Publicações da edição 3577 - 08/05/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3577

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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

Departamento de Gestão de Compras

ALTERAÇÃO (03) DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA 2026

Nos termos do art. 44 do Decreto Municipal nº 77/2023, o Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, torna pública a alteração do Plano de Contratações Anual ­ PCA 2026, promovida com fundamento

nas justificativas apresentadas pelas secretarias demandantes, em especial a Secretaria Municipal de

Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.

O Plano de Contratações Anual ­ PCA 2026 encontra-se disponibilizado para consulta no sítio eletrônico

oficial do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, sem prejuízo de sua divulgação por outros meios

legalmente admitidos.

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

SEC. REQUISITANTE DATA DO INICIO DO DATA DESEJADA PARA A MODALIDADE DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO A SER CONTRATADO JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA QUANTIDADE A SER ESTIMATIVA DE GRAU DE PRIORIDADE VINCULAÇÃO OU PROCESSO NOVO OU

PROCESSO CONTRATAÇÃO CONTRATAÇÃO CONTRATADA (ITENS VALOR DO (BAIXO, MÉDIO OU ALTO) INTERPENDÊNCIA COM OUTRO PRORROGAÇÃO

CONCORRÊNCIA PROCESSO

PREGÃO OU LOTES) PROCESSO, CASO HOUVER

PREGÃO

SMAPDS janeiro-26 fevereiro-26 Eexecução de obra referente a melhorias no aterro Demanda da Secretaria para adquirir ITEM ÚNICO R$ 1.500.000,00 ALTO SIM PROCESSO NOVO

CONCORRÊNCIA Licenciamento Ambiental do IAT

INEXIGIBILIDADE ITEM ÚNICO

SMAPDS janeiro-26 fevereiro-26 Locação de Software com prestação de serviço de Assessoria para o controle das declarações Demanda da Secretaria para Lançamento R$ 70.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

PREGÃO fiscais (DEFIS, PGDAS-D E EFD) e controle da produção primária do município, inclusive com de NF de Produtor ITEM ÚNICO SER PRORROGADO

CONCORRÊNCIA suporte técnico/treinamento inicial (on-line e presencial). ITEM ÚNICO

ITEM ÚNICO

SMAPDS fevereiro-26 março-26 PREGÃO Aquisição de formulários contínuos, com bordas picotadas e perfuradas e com papel auto Demanda da Secretaria para emissão da 3 ITENS DISTINTOS R$ 50.000,00 BAIXO NÃO PROCESSO NOVO

LOTE ÚNICO

SMAPDS fevereiro-26 março-26 INEXIGIBILIDADE copiativo, a serem distribuídos aos agricultores do município. NF do Produtor 6 ITENS DISTINTOS ALTO

SMAPDS março-26 abril-26 ALTO

SMAPDS março-26 junho-26 PREGÃO Serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não recicláveis na sede e Demanda da Secretaria ITEM ÚNICO R$ 1.700.000,00 MÉDIO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SMAPDS março-26 junho-26 PREGÃO distritos de Marechal Cândido Rondon MÉDIO SER PRORROGADO

PREGÃO

SMAPDS maio-26 julho-26 INEXIGIBILIDADE Aquisição de pá carregadeira (adesão á ARP) Convênio nº. 477/2025 - SEAB-PR R$ 784.900,00 ALTO NÃO PROCESSO NOVO

PREGÃO

Aquisição de veículos Demanda da Secretaria R$ 300.000,00 NÃO PROCESSO NOVO

DISPENSA

Revitalização do Lago Municipal Demanda da Secretaria R$ 4.000.000,00 NÃO PROCESSO NOVO

PREGÃO

PREGÃO Contratação de serviços de hora máquina de pá carregadeira, retroescavadeira, escavadeira O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

CONCORRÊNCIA SER PRORROGADO

hidráulica, caminhão trucado basculante, trator de esteiras para atender as atividades da Demanda da Secretaria R$ 1.500.000,00 NÃO

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Des. Sustentável

Demanda da Secretaria para fomentar a

SMAPDS maio-26 julho-26 Locação de barracão pré-moldado para a feira do produtor, para o fomento da agricultura Agricultura Familiar por meio da R$ 25.000,00 ALTO SIM O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

SMAPDS junho-26 agosto-26 familiar, conforme processo de parceira n" 07/2023 comercialização em feira de produtor MÉDIO

SMAPDS julho-26 setembro-26 MÉDIO

SMAPDS julho-26 rural. MÉDIO

SMAPDS julho-26 agosto-26 ALTO

SMAPDS agosto-26 setembro-26 Serviço de Poda de árvores Demanda da Secretaria ITEM ÚNICO R$ 500.000,00 BAIXO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

setembro-26 SER PRORROGADO

SMAPDS setembro-26

outubro-26 Aquisição de doses de sêmen bovino e nitrogênio líquido, para atender ao Programa de Distribuição Gratuita 7 ITENS DISTINTOS R$ 135.000,00 NÃO PROCESSO NOVO

Inseminação Artificial 30 ITENS DISTINTOS

Aquisição de mudas e flores diversas, bancos e floreiras Ornamentação da Cidade R$ 1.000.000,00 NÃO PROCESSO NOVO

Demanda da Secretaria para fomentar a ITEM ÚNICO

Locação de imóvel (terreno vago) para a Feira de Produtor Sabor e Arte Agricultura Familiar por meio da 5 ITENS DISTINTOS R$ 21.000,00 SIM O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

comercialização em feira de produtor SER PRORROGADO

Aquisição de equipamentos rural.

Demanda da Secretaria R$ 300.000,00 NÃO PROCESSO NOVO

Contratação de associações de catadores de materiais recicláveis para a prestação de serviços de

coleta, transporte, triagem, processamento, beneficiamento e destinação final dos resíduos Demanda da Secretaria 2 LOTES DISTINTOS R$ 900.000,00 ALTO SIM O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

sólidos orgânicos, recicláveis e reutilizáveis; coleta da fração orgânica dos resíduos em SER PRORROGADO

repartições públicas e operação do pátio de compostagem;

SMAPDS setembro-26 novembro-26 Contratação de serviços de manutenção de área verde (corte de grama, roçada, limpeza Demanda da Secretaria ITEM ÚNICO R$ 1.000.000,00 ALTO NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SMAPDS outubro-26 novembro-26 mecanizada e capina), em praças, parques, avenidas, logradouros, terrenos públicos na sede e ALTO SER PRORROGADO

SMAPDS novembro-26 distritos. ALTO

janeiro-27

Contratação de serviços de varrição manual de logradouros públicos da sede e distritos. Demanda da Secretaria 3 ITENS DISTINTOS R$ 3.100.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

Manutenção do aterro municipal Demanda da Secretaria ITEM ÚNICO R$ 120.000,00 NÃO O PROCESSO VIGENTE PODERÁ

SER PRORROGADO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 210/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: ESPORTIVA PARANA COM. ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

CNPJ: 79.034.039/0001-80

REPRESENTANTE: EDISON SCHNEIDER.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 26681 - MINI TRAVE DE FUTEBOL EM AÇO CARBONO 2", PINTURA EPOXI BRANCA (1,20m X 0,90mX 0,95m)

248 20,00 UND SOLDAMIX MINI TRAVE FUTEBOL 448,00 8.960,00

Total Geral: R$8.960,00

VALOR: R$8.960,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc9cd6f3631b10

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: MP COMERCIO VAREJISTA LTDA

CNPJ: 56.980.229/0001-94

REPRESENTANTE: VINICIUS MALKUT.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72401 - BICICLETA ARO 29, QUADRO EM ALUMÍNIO, QUADRO ENTRE Nº13 E 15 GARFO COM SUSPENSÃO E

GUIDÃO EM AÇO CARBONO OU ALUMÍNIO, 21 MARCHAS, MODELO UNISSEX, COM GARANTIA DE 6 MESES NO QUADRO,

GARFO E PEÇAS 3 MESES

194 10,00 UND Bicicleta aro 29 KGT Bicicleta aro 29 KGT 749,00 7.490,00

Total Geral: R$7.490,00

VALOR: R$7.490,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb65c89ef1dc7a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 213/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: TREDE CENTER COMMERCE LTDA

CNPJ: 59.095.876/0001-01

REPRESENTANTE: JESSICA TREDE BATISTA DA FONSECA.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72360 - CUBOS BICHARADA MALUCA EM MADEIRA. CONTEÚDO: 1 BASE COM DUAS HASTES E 6 CUBOS COM

DESENHOS VARIADOS (13,5 CM X 9 CM X 18 CM). PESO: 665 GRAMAS. IGUAL OU SUPERIOR À MARCA NEWART. INMETRO

78 352,00 UND NEW ART 227 88,00 30.976,00

Total Geral: R$30.976,00

VALOR: R$30.976,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pf9deb5e61a00c

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 214/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: 37437609 JESSICA GABRIELA MAZZUCCO HENZ

CNPJ: 37.437.609/0001-32

REPRESENTANTE: JESSICA GABRIELA MAZZUCCO HENZ.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 64167 - ZEBRAS BLOCOS SURPRESA QUALIDADE IGUAL OU SEMELHANTE A FISHER PRICE CERTIFICADO PELO

INMETRO

191 115,00 UND FISHER PRICE FISHER PRICE 114,00 13.110,00

Total Geral: R$13.110,00

VALOR: R$13.110,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pd6b6797e01cf9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 215/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: AWJ EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 29.875.418/0001-24

REPRESENTANTE: ADILSON DE OLIVEIRA.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 13630 - BOLA DE TÊNIS DE CAMPO (VELUDO)

202 20,00 UND PENALTY BOLA DE TÊNIS DE CAMPO 45,00 900,00

Total Geral: R$900,00

VALOR: R$900,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p644bf91bdcf8a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 216/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: ATLANTICO ARMARINHOS LTDA

CNPJ: 13.674.420/0001-03

REPRESENTANTE: TATIANA PAVANELI SILVA OLIVEIRA.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

C

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72327 - BOLINHAS DE PISCINA MATERIAL PLÁSTICO CORES DIVERSAS PACOTE DE 200 UNIDADES CERTIFICADO

PELO INMETRO

27 58,00 UND BB BOLINHAS PROPRIO 83,66 4.852,28

Descrição: 64234 - JOGO LAB 80 EXPERIÊNCIAS MARCA ESTRELA

109 230,00 UND ESTRELA PROPRIO 85,42 19.646,60

Total Geral: R$24.498,88

VALOR: R$24.498,88.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p3bc58fe9f996b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 219/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: ESSENCIA NEGOCIACOES E INTERMEDIACOES LTDA

CNPJ: 62.391.849/0001-90

REPRESENTANTE: JEAN PAULO ROSA.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72364 - ESPUMADO - CIRCUITO DE MOTRICIDADE 1 - CONFECCIONADO EM ESPUMA DE ALTA PERFORMANCE

REVESTIDO EM BAGUM EMBORRACHADO, ANTIALÉRGICO, IMPERMEÁVEL COLORIDO E RESISTENTE; - MEDINDO

APROXIMADAMENTE 3,6 X 2,4 X 0,75MT; - CONTENDO 11 PEÇAS COM FORMATOS VARIADOS FIXADAS COM VELCRO; -

MATERIAL: ESPUMA REVESTIDA EM BAGUM IMPERMEÁVEL; - PRODUTO ENVIADO DESMONTADO. CIRCUITO COM VÁRIAS

OPÇÕES DE MONTAGEM.

84 35,00 UND BRINK ACTIVITY CENTER BABY 1.440,00 50.400,00

Descrição: 72392 - SOLIDOS GEOMETRICOS EM ACRÍLICO COM 10 PEÇAS - AS PEÇAS POSSUEM UMA CAVIDADE PARA

ENTRADA DE LÍQUIDO. PEÇAS: 1 - PARALELEPÍPEDO - 17CM ALTURA, 9CM LARGURA, 9CM PROFUNDIDADE; 2 - PRISMA DE

BASE HEXAGONAL - 17CM ALTURA, 6CM LARGURA; 3 - PIRÂMIDE DE BASE RETA DE BASE TRIANGULAR - 17CM DE

ALTURA, 10CM DE BASE; 4 - ESFERA COM SECÇÃO - 15CM DE DIÂMETRO; 5 - CUBO OU HEXAEDRO REGULAR - 10CM

ALTURA, 10CM LARGURA, 10CM PROFUNDIDADE; 6 - CONE RETO - 13CM ALTURA, DIÂMETRO DA BASE 13CM; 7 - CILINDRO

EQUILÁTERO - 11CM DE ALTURA, 11CM DE DIÂMETRO; 8- ESFERA - 15CM DE DIÂMETRO; 9 - PIRÂMIDE OBLÍQUA DE BASE

RETANGULAR - 17CM DE ALTURA, 10.5CM X 10.5CM DE BASE; 10 - PIRÂMIDE RETA DE BASE QUADRADA - 17CM DE

ALTURA, 9X9CM DE BASE. - ESPESSURA DE 2 MM, APROXIMADAMENTE. - COM ORIFÍCIO (CAVIDADE) QUE PERMITE

ENTRADA DE LÍQUIDOS. NOS SÓLIDOS EM QUE PREEXISTEM CONDIÇÕES OU NECESSIDADES É COMPOSTO DE UMA PEÇA

VERMELHA QUE DEMARCA A SUA GERATRIZ OU SEU APÓTEMA.

175 18,00 UND MULLER ABRANGE SOLIDOS GEOMETRICOS 540,00 9.720,00

EM ACRÍLICO COM 10 PEÇAS

Total Geral: R$60.120,00

VALOR: R$60.120,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p0cff1671569c6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 220/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: E ANTONINI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 58.545.693/0001-88

REPRESENTANTE: EDINHO ANTONINI.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72323 - BLOCOS DE MONTAR MAGNÉTICOS - 65 PEÇAS CERTIFICADO INMETRO, QUALIDADE IGUAL OU

SUPERIOR A MARCA BRASTOY RODE B 65

20 58,00 UND GEN 76,00 4.408,00

Descrição: 64146 - BOLA DE PELÚCIA MACIA COLORIDO INFANTIL GUIZO CRIANÇA DIÂMETRO 25CM CERTIFICADO PELO

INMETRO

23 370,00 UND GEN 28,22 10.441,40

Descrição: 43290 - BRINQUEDO BONECA COR CLARA, TIPO BEBÊ, SEXO FEMININO, COM ROUPAS E SEM CABELO. DE

BORRACHA/VINIL, COM APROXIMADAMENTE 50CM E PESO APROXIMADO DE 900G. SIMILAR, EQUIVALENTE OU DE MELHOR

QUALIDADE QUE ROMA JENSEN.

32 450,00 UND GEN 52,00 23.400,00

Descrição: 72339 - BRINQUEDO PIA DE COZINHA INFANTIL (SAI ÁGUA DE VERDADE - COM ACESSÓRIOS - VERMELHA).

CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 01 PIA, 03 TALHERES, 02 XÍCARAS,04 FRUTAS E 04 LEGUMES. MEDIDAS DA PIA SEM OS

ACESSÓRIOS: (CXLXA) 34 X 24,5 X 8. CAPACIDADE DE ÁGUA: 1 LITRO / 1,5 LITROS

52 58,00 UND GEN 92,00 5.336,00

Descrição: 72340 - BRINQUEDO SENSORIAL ANTISTRESS FORMA DE MINHOCA, FIDGET TOY, APROXIMADAMENTE 26 CM DE

COMPRIMENTO

53 220,00 UND GEN 9,80 2.156,00

Descrição: 72356 - CONTE E ASSOCIE - BRINQUEDO EDUCATIVO - ÁBACO, MEDIDAS 345MM X 250MM X 65MM COM

ARGOLAS E BLOCOS QUE GIRAM COM ILUSTRAÇÕES DE QUANTIDADES E NÚMEROS, COM 10 ARGOLAS DE PLÁSTICO.

74 57,00 UND GEN 58,00 3.306,00

Descrição: 72367 - GIRE E CRIE 34 PEÇAS( 13 PARAFUSOS, 1 BOLA PARAFUSO, 4 PORCAS, 4 CUBOS, 4 RODINHAS, 6 BASES

COLORIDAS, 1 CHAVE FENDA, 1 CHAVE BOCA

87 57,00 UND GEN 170,66 9.727,62

Descrição: 46522 - JOGO DE CARTAS ROUBA MONTE, COM 52 CARTAS, EM EMBALAGEM APROPRIADA.

99 230,00 UND GEN 9,90 2.277,00

Descrição: 72372 - JOGO GENIUS PARA VIAGEM, VERSÃO DE BOLSO

107 20,00 UND GEN 30,00 600,00

Descrição: 69314 - JOGO TORRE DO EQUILÍBRIO BRINQUEDO MADEIRA OS EQUILIBRISTAS - BRINQMUTTI COMPOSTO POR

20 PEÇAS DE PERSONAGENS MEDINDO APROXIMADAMENTE 8CM DE ALTURA, ACONDICIONADOS EM UM SACO DE PVC

TIPO ESTOJO A (2 CM) X L (24 CM) X C (31 CM) COM SELO DO INMETRO

119 507,00 UND GEN 39,40 19.975,80

Descrição: 72390 - LOUSA MÁGICA INFANTIL DIGITAL LCD 12" - TABLET DE ESCRITA COLORIDA PARA CRIANÇAS.

DESENHO, ESCRITA E DIVERSÃO EDUCATIVA. CORES VARIADAS

177 120,00 UND GEN 14,80 1.776,00

Descrição: 72384 - TRICICLO EM ALUMÍNIO. É INDICADO PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 18 MESES. QUADRO, GARFO E

GUIDÃO EM ALUMÍNIO, (PESO 2KG) MAIS DURABILIDADE (NÃO ENFERRUJA). PNEUS EM E.V.A. SILENCIOSOS, MENOS

ESCORREGADIOS, MAIS LEVES E DURÁVEIS.

186 120,00 UND GEN 153,80 18.456,00

Descrição: 38433 - KIT COM SLACKLINE, FITA-CATRACA E PROTETORES DE ÁRVORE. SUPORTA ATÉ 3000 QUILOS. COR

AZUL. SLACKLINE COM 15 METROS DE COMPRIMENTO. O KIT VEM COM UM SLACKLINE DE TOQUE SUAVE E COR

BRILHANTE DE 15M QUE SUPORTA ATÉ 3 MIL QUILOS, UMA FITA-CATRACA E UM PAR DE PROTETORES DE ÁRVORE.

238 22,00 UND GEN 130,00 2.860,00

Descrição: 64239 - KIT TREINO FUNCIONAL AGILIDADE ESCADAS OBSTÁCULOS CONES. KIT COM ESCADA (4MX50CM), 3

BARREIRAS (ALTURA AJUSTÁVEL DE 20CM OU 30CM X 48CM DE LARGURA), 12 ARGOLAS (DIÂMETRO 40CM), 10 CONES (19

CM ALTURA), 10 CHAPÉU CHINES (CXLXA) 19X19X4,5 CM

242 205,00 UND GEN 175,00 35.875,00

Descrição: 69360 - PAR DE PERNA DE PAU COM APOIO PARA FINS RECREATIVOS. INDICADA PARA CRIANÇAS DE 7 À 10

ANOS COM PESO MÁXIMO DE 50 QUILOS. DIMENSÕES DO PRODUTO COMPRIMENTO 17CM LARGURA 5CM ALTURA 110CM

PESO 2KG

249 25,00 PAR GEN 95,00 2.375,00

Descrição: 64237 - PAR MAÇAS DE GINÁSTICA 36 CM COR AZUL E ROSA

250 20,00 PAR GEN 44,50 890,00

Total Geral: R$143.859,82

VALOR: R$143.859,82.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p41f0d69eccef4

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 222/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: GUBE HOME & PLAY LTDA

CNPJ: 45.030.074/0001-09

REPRESENTANTE: GUSTAVO JONATHAN BENCZ.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 64173 - BARRACAS INFANTIL TENDA 3 EM 1 COM TÚNEL E IGLU COMPOSIÇÃO/MATERIAL: POLIÉSTER,

POLIETILENO E AÇO DOBRÁVEL. DIMENSÕES APROXIMADA DA BARRACA MONTADA: - TOCA TRIANGULAR (C X A) - 90 X 90

CM; - TÚNEL (C X D) - 100 X 46,5 CM; - TOCA QUADRADA (C X A) - 83 X 86 CM. CONTÉM: - 02 TOCAS; - 01 TÚNEL.

CERTIFICADO PELO INMETRO

11 48,00 UND Pica Pau 4008 180,00 8.640,00

Descrição: 64149 - BLOCOS EDUCATIVOS DE MONTAR COM RODINHAS 1000 PEÇAS - MARCA SUPERIOR OU DE MESMA

QUALIDADE QUE A LUCTOYS CERTIFICADO PELO INMETRO

21 180,00 UND Luc Toys 125,00 22.500,00

Descrição: 64169 - BRINQUEDO JOGO DE COZINHA INFANTIL PANELINHAS 9 PEÇAS MARCA DE REFERÊNCIA NIG

BRINQUEDOS CERTIFICADO PELO INMETRO

47 335,00 UND Pica Pau 376 18,70 6.264,50

Total Geral: R$37.404,50

VALOR: R$37.404,50.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p1fc9f516c1cb8

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 223/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: OUROFLEX COMERCIAL LTDA

CNPJ: 55.391.431/0001-18

REPRESENTANTE: OLEGE EDSON PEREIRA JUNIOR.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 32898 - COLCHONETE - REVESTIDO DE CORVIN IMPERMEÁVEL, COR AZUL REAL. MEDIDAS: 1,20 M X 0,60 X 0,05

M. DENSIDADE 20.

219 750,00 UND MARCA PROPRIA 45,00 33.750,00

Total Geral: R$33.750,00

VALOR: R$33.750,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p2cd69f17cbc22

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 225/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: GRAPAZ COMERCIO E DISTRIBUIÇAO LTDA

CNPJ: 37.122.484/0001-51

REPRESENTANTE: DAIANI CRISTINA LUCIANO FERREIRA.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72322 - BLOCOS DE MONTAR MAGNÉTICOS - BOLA BASTÕES 138 PEÇAS

19 298,00 UND GGB BLOCOS DE MONTAR MAGNÉTICOS 97,00 28.906,00

Descrição: 72324 - BLOCOS MAGNÉTICO COM 158 PEÇAS - MARCA SUPERIOR OU IGUAL A DM BLOCKS

22 58,00 UND GGB BLOCOS 158PÇ 149,00 8.642,00

Descrição: 64248 - JOGO BANCO IMOBILIÁRIO MUNDO, PRODUZIDO PELA MARCA ESTRELA

90 80,00 UND PAIS E FILHOS EMPRESARIO 56,05 4.484,00

Descrição: 64241 - JOGO INTELIGÊNIO, PRODUZIDO PELA MARCA PAIS E FILHOS

108 230,00 UND PAIS E FLHOS 51,00 24,56 5.648,80

Descrição: 72376 - KIT ANIMAIS DA FAZENDA COM TAPETE CERCADO E 21 BICHOS PREMIUM

123 114,00 UND PICA PAU KIT ANIMAIS 38,50 4.389,00

Descrição: 72416 - KIT GEOMÉTRICO MDF 5 PEÇAS - CONTENDO 1 RÉGUA 100 CM; 1 TRANSFERIDOR 180 GRAUS; 1

ESQUADRO 60 GRAUS; 1 COMPASSO 40 CM.

141 36,00 UND SOUZA KIT GEOMETRICO 47,00 1.692,00

Descrição: 72410 - MINI CARRO DE MADEIRA SWEET COCCON - JANOD - ESPORTIVO GRAFITE

150 328,00 UND ALF MINI CARROS MADEIRA 34,90 11.447,20

Descrição: 18677 - MÓBILE MUSICAL INFANTIL

152 50,00 UND PAIS E FILHOS MOBILE 58,90 2.945,00

Descrição: 72407 - ÔNIBUS DE MADEIRA COM PINOS COLORIDOS PARA ENCAIXE. DIMENSÕES: ALTURA: 9 CM LARGURA: 8

CM COMPRIMENTO: 16 CM PESO: 0,350 KG

154 505,00 UND ALF ONIBUS MADEIRA 38,50 19.442,50

Descrição: 72387 - TELEFONE SONORO COM MÚSICA DA GALINHA PINTADINHA. DIMENSÕES APROXIMADAS 19X17X17 CM

IGUAL OU SUPERIOR À MARCA ELKA.

182 220,00 UND PICA PAU TELEFONE MUSICAL 41,50 9.130,00

Descrição: 69318 - KIT AGILIDADE ARGOLA 12 UNIDADES DIÂMETRO 40CM MATERIAL PVC (POLIPROPILENO) CONTÉM 12

UNIDADES DE ARGOLAS E FECHAMENTO EM VELCRO CORES DIVERSAS

234 70,00 KIT GTOYS ARGOLAS 72,90 5.103,00

Descrição: 64229 - SKATE INICIANTE COMPLETO MATERIAL MADEIRA ALTURA 78 CM RODAS DE ALTA RESISTÊNCIA EM

POLIURETANO COR PRETO COM OU SEM ESTAMPA INFERIOR

259 40,00 UND uni toys skate iniciante 109,00 4.360,00

Descrição: 69362 - TABULEIRO DE XADREZ DE MADEIRA COR MARROM CLARO E ESCURO PEÇAS GRANDE DE MADEIRA

COR BRANCO PRETO OU MARROM CLARO E ESCURO DIMENSÕES APROXIMADAS DO TABULEIRO ABERTO 21 X 35 X 10

CM; PESO TOTAL DA CAIXA COM AS PEÇAS 2 KG

261 180,00 UND PAIS E FILHOS XADREX MDF 39,60 7.128,00

Total Geral: R$113.317,50

VALOR: R$113.317,50.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa2c61f9b8cc61

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 227/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: 100% EDUCACIONAL LTDA

CNPJ: 12.350.642/0001-08

REPRESENTANTE: BRUNO BRAGATO NETO.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72374 - JOGO PESQUE E CONTE EM MADEIRA - CARIMBRAS

111 57,00 UND Carimbras 87,00 4.959,00

Total Geral: R$4.959,00

VALOR: R$4.959,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9423a30c6cfd9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 228/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: CAROL DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 07.654.231/0001-68

REPRESENTANTE: PASCOA APARECIDA CARACATO ROCCO.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72315 - ALINHAVOS DE MADEIRA 1 BASE DE 29X28,5 CM, 12 FORMAS GEOMÉTRICAS, 12 CADARÇOS COLORIDOS

4 865,00 UND SONHO DE CRIANÇA 28,71 24.834,15

Descrição: 72361 - DADO DE NÚMEROS 1 A 6 EM ESPUMA 30X30X30 CM. CERTIFICADO INMETRO

79 59,00 UND MASTER BRINK DADO 94,00 5.546,00

Descrição: 64171 - CENTOPEIA EM BAGUNZITO TÚNEL MINHOCÃO 3 METROS DE COMPRIMENTO CERTIFICADO PELO

INMETRO

187 60,00 UND LIG LIG 197,80 11.868,00

Total Geral: R$42.248,15

VALOR: R$42.248,15.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p439fcc3dca4d6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: TUDOESTÉTICA COMÉRCIO DE COMÉTICOS LTDA

CNPJ: 43.326.521/0001-46

REPRESENTANTE: EDUARDO ROCHA NETTO.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72385 - TREM DE MADEIRA, COM PINOS COLORIDOS

185 408,00 UND Yins Kids 32,94 13.439,52

Descrição: 26474 - BOLA DE BORRACHA RECREAÇÃO Nº 10, CORES DIVERSA, MIOLO REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, VAZIA

ENVOLVIDA UNITARIAMENTE EM PLÁSTICO, GARANTIA DE 6 MESES DE FÁBRICA.

199 600,00 UND Convoy Sport 11,30 6.780,00

Total Geral: R$20.219,52

VALOR: R$20.219,52.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p3c4691cc1fe95

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 236/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: 43.942.871 JEAN MICHAEL SOUZA LEITE

CNPJ: 43.942.871/0001-37

REPRESENTANTE: JEAN MICHAEL SOUZA LEITE.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 43338 - BRINQUEDO CAMINHÃO BOMBEIRO, DE PLÁSTICO, RESISTENTE, ATÓXICO, VERMELHO, COM ESCADA

MÓVEL REGULÁVEL E COM GIRO DE 180º, COM NO MÍNIMO 35CM DE COMPRIMENTO E 10CM DE LARGURA. SIMILAR, IGUAL

OU DE MELHOR QUALIDADE QUE BRUTALE BOMBEIRO ROMA.

33 450,00 UND 99Toys BRINQUEDO EM PLÁSTICCO 37,00 16.650,00

CAMINHÃO DE BOMBEIRO

Descrição: 43337 - BRINQUEDO CAMINHÃO CAÇAMBA, EM PLÁSTICO RESISTENTE, ATÓXICO, DE CORES VARIADAS, COM

CAÇAMBA BASCULANTE, COM NO MÍNIMO 50CM DE COMPRIMENTO,20CM DE LARGURA E 25 CM DE ALTURA. SIMILAR,

IGUAL OU DE MELHOR QUALIDADE QUE SUPER TRUCK ADIJOMAR.

34 450,00 UND DivPlast Super Frota Caçamba 28,00 12.600,00

Descrição: 43336 - BRINQUEDO CAMINHÃO CEGONHA, EM PLÁSTICO RESISTENTE,ATÓXICO, CORES DIVERSAS, COM

ENGATE DE CEGONHA, COM NO MÍNIMO 4 CARROS INCLUSOS, DE CORES VARIADAS, COM NO MÍNIMO 40CM DE

COMPRIMENTO E 11CM DE ALTURA.

35 508,00 UND DivPlast Cegonheira 21,00 10.668,00

Descrição: 46548 - BRINQUEDO CARRINHO, COLORIDO, COM 4 RODAS LIVRES, COM CAÇAMBA TRASEIRA ESTILO

CAMINHONETE, COM RODAS CROMADAS E VIDROS ESCUROS, MODELO PICK UP. IGUAL, MELHOR OU SUPERIOR A ROMA

JENSEN.

36 220,00 UND BS Toys MINI PICK-UP 10,50 2.310,00

Descrição: 72332 - BRINQUEDO DE ENCAIXE FORMAS COM OBSTÁCULOS, MATERIAL DE MADEIRA - POSSUI 4 FORMAS

DIFERENTES EM 4 CORES, VERDE, AMARELO, AZUL E VERMELHO

38 450,00 UND 99Toys BRINQUEDO EDUCATIVO EM MADEIRA 17,00 7.650,00

PRANCHA

Descrição: 64150 - BRINQUEDOS COMIDINHA COZINHA FRUTAS E VERDURAS VELCRO MASTERCHEF CERTIFICADO PELO

INMETRO

56 277,00 UND Samba Toys 12 FRUTAS CRECK-CRECK - REDE 15,30 4.238,10

Descrição: 72354 - CONJUNTO DE FERRAMENTAS FINE MOTOR LEARNING RESOURCES HELPING HANDS 24 UNIDADES

71 58,00 UND Samba Toys FERRAMENTAS KIT CAPACETE E 73,00 4.234,00

CINTO

Descrição: 64247 - JOGO CAI NÃO CAI, PRODUZIDA PELA MARCA ESTRELA

93 115,00 UND For Kids JOGO PUXA VARETAS 29,80 3.427,00

Descrição: 72403 - BAMBOLÊ TIPO ARCO DE GINÁSTICA RÍTMICA RÍGIDO TAMANHO INFANTIL, POLIETILENO. JUNÇÃO DO

TUBO FEITA ATRAVÉS DE SOLDA ELETRÔNICA DANDO MELHOR ACABAMENTO E MAIS DURABILIDADE.

193 1.200,00 UND MiniToys Bambolê 5,00 6.000,00

Total Geral: R$67.777,10

VALOR: R$67.777,10.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pcb6caf5e96d7f

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 237/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: 58.512.546 MARCIELY GEREZ PEREIRA MARTINS

CNPJ: 58.512.546/0001-01

REPRESENTANTE: MARCIELY GEREZ PEREIRA MARTINS.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72314 - ALFABETO MÓVEL DEGRAU - 5 JOGOS DE ALFABETO DUPLO, MAIÚSCULO E MINUSCULO MEDIDAS

APROXIMADAS 38X20,5X20 CM

3 57,00 UND Zaramela BrinkMobil ou similar 48,90 2.787,30

Descrição: 73408 - BICICLETA DE EQUILÍBRIO, SEM PEDAL, ESTRUTURA EM METAL, PESO SUPORTADO: ATÉ 20KG

DIMENSÕES APROXIMADAS: 50 X 30 X 18 CM. MATERIAL: PLÁSTICO. GUIDÃO MÓVEL E MACIO. MARCA DE REFERÊNCIA

BUBA. CERTIFICADO INMETRO-IDADE RECOMENDADA A PARTIR DE 12 MESES.

13 120,00 UND TOYMIX BrinkMobil ou similar 100,00 12.000,00

Descrição: 72352 - CUBO EDUCATIVO ENTRELAÇADO BEBÊ. MARCA DE REFERÊNCIA ELKA. MATERIAL PLÁSTICO ABS.

CERTIFICADO INMETRO.

69 240,00 UND TOY MIX ou similar 38,00 9.120,00

Total Geral: R$23.907,30

VALOR: R$23.907,30.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc6619690cf7f1

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 238/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: BRINKSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA

CNPJ: 23.123.410/0001-25

REPRESENTANTE: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 64159 - JOGO TORRE INTELIGENTE DE MATERIAL MULTICOLOR COM TOTAL DE 63 PEÇAS QUALIDADE IGUAL OU

SUPERIOR A CARLU BRINQUEDOS

120 507,00 UND brinksul JOGO TORRE INTELIGENTE 26,00 13.182,00

Descrição: 72379 - KIT COM 02 QUEBRA-CABEÇA DE MADEIRA 24 PEÇAS REINO ANIMAL

127 114,00 UND brinksul KIT COM 02 QUEBRA-CABEÇA 14,10 1.607,40

Descrição: 72418 - KIT DE CONES E ARGOLAS COMPOSTO POR 4 CONES DE SILICONE NAS CORES VERDE, VERMELHA,

AMARELA E AZUL; ALÉM DE 24 ARGOLAS, SENDO 6 DE CADA COR.

138 365,00 UND brinksul KIT DE CONES E ARGOLAS 65,00 23.725,00

Descrição: 72402 - PISCINA CIRCULAR ESPUMADA - DIÂMETRO INTERNO: 110 CM - DIÂMETRO EXTERNO: 130 CM - LARGURA

DAS LATERAIS: 20 CM - ALTURA DAS LATERAIS: 26 CM - ESPESSURA DO FUNDO: 3 CM DIMENSÕES DO PRODUTO COM

EMBALAGEM: 100X40X30 PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 3 KG ITENS INCLUSOS: 1 PISCINA CIRCULAR COMPOSIÇÃO /

MATERIAL: ESPUMA REVESTIDA EM COURVIN EMBALAGEM: PLÁSTICO BOLHA CAPACIDADE APROXIMADA DE BOLINHAS:

200 BOLINHAS *PRODUTO ISENTO DE CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA INMETRO.

160 35,00 UND brinksul PISCINA CIRCULAR ESPUMADA 530,00 18.550,00

Descrição: 34024 - ESCADA DE AGILIDADE, COM 10 DEGRAUS, COM COMPRIMENTO ESTENDIDO DE 6 METROS DE

COMPRIMENTO, COM DUAS TIRAS DE NYLON DE 6 METROS DE COMPRIMENTO E 10 DEGRAUS DE E.V.A. DE 50 CM DE

COMPRIMENTO, COM DISTÂNCIA ENTRE DEGRAUS DE 50 CM, COM EMBALAGEM PARA ARMAZENAGEM, CORES DIVERSAS.

227 15,00 UND brinksul ESCADA DE AGILIDADE 26,50 397,50

Total Geral: R$57.461,90

VALOR: R$57.461,90.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc9554c696ebf6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 239/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: AD SOLUCOES INTEGRADAS LTDA

CNPJ: 56.970.083/0001-04

REPRESENTANTE: ISMANE DOS SANTOS GENTIL.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72425 - TATAME EVA: MEDIDA DA PLACA: 100X100X4CM (40MM DE ESPESSURA); BORDAS DE ACABAMENTO: 3

UNIDADES POR PEÇA.

241 100,00 UND ES 1mx1mx40mm 109,00 10.900,00

Total Geral: R$10.900,00

VALOR: R$10.900,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p763c1939f7a0c

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 241/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: ONELINE DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA

CNPJ: 47.252.266/0001-95

REPRESENTANTE: LUCIANA SILVA FRANCISCO HONORATO.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 64162 - CARRINHOS DE DINOSSAURO RODA LIVRE MARCA DE REFERÊNCIA GPW25 FISHER PRICE CERTIFICADO

PELO INMETRO

65 240,00 UND SBTOYS 22,50 5.400,00

Descrição: 72358 - CUBO DE MEMORIA - CONTEM 24 CUBOS EM MADEIRA, COM FIGURAS, MEDINDO 40 CM

76 57,00 UND Carimbras 119,78 6.827,46

Descrição: 38134 - KIT DE TÊNIS DE MESA, COM DUAS RAQUETES DE MADEIRA COM BORRACHA EM AMBOS OS LADOS,

COM TRÊS BOLINHAS DE CORES SORTIDAS, E 1 REDE EM NYLON COM SUPORTES DE AÇO.

240 15,00 UND MB 30,00 450,00

Total Geral: R$12.677,46

VALOR: R$12.677,46.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p4953f7ce28fc6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 243/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: 12.274.757 DIOGO RAFAEL SOUZA

CNPJ: 12.274.757/0001-52

REPRESENTANTE: DIOGO RAFAEL SOUZA.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 69322 - CONJUNTO DE JOGO DE TABULEIRO MANCALA DE 1 PEÇA PLACA DE MADEIRA DOBRÁVEL JOGO

ESTRATÉGICO DE MANCALA PARA CRIANÇAS TAMANHO APROXIMADO 16,00X10,00X3,20CM MATEIRAL BAMBU, MADEIRA

OU MDF COR MARROM

73 235,00 UND MARCA PRÓPRIA 65,00 15.275,00

Descrição: 72365 - GEOPLANO EM MDF 33,50X33,50 COM 100 PINOS, ACOMPANHA 15 ELASTICOS COLORIDOS

85 50,00 UND MARCA PRÓPRIA 29,50 1.475,00

Total Geral: R$16.750,00

VALOR: R$16.750,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6269ccc1c670f

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 245/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: AVANTI OFFICE LTDA

CNPJ: 46.186.229/0001-63

REPRESENTANTE: LUCAS GABRIEL.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72413 - MASSINHA MODELAR CAIXA COM 12 CORES. PESO 130 GRAMAS.

145 50,00 UND MAGIX 3,50 175,00

Total Geral: R$175,00

VALOR: R$175,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p92ebefc6c1c3b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 246/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: TRR LICITACOES LTDA

CNPJ: 47.561.189/0001-55

REPRESENTANTE: THARIN REGINA REFFATTI.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72335 - BRINQUEDO EDUCATIVO JOGO TETRIS MADEIRA 56 PEÇAS. 51 PEÇAS COMPLETANDO O TABULEIRO E 5

PEÇAS RESERVAS PARA FORMAÇÃO DE MAIS POSSIBILIDADES DE JOGOS. TAMANHO DO TABULEIRO: 38CM X 27CM

43 58,00 UND SONHO DE CRIANÇA 147-A 35,00 2.030,00

Descrição: 46523 - JOGO DE TABULEIRO IMAGEM E AÇÃO JR. ACONDICIONADO EM CAIXA APROPRIADA, COM 1 BARALHO

COM 60 CARTAS AZUIS, 1 BARALHO COM 60 CARTAS VERMELHAS, 2 QUADROS PLASTIFICADOS PARA DESENHAR, 3 GIZES

DE CERA, 1 AMPULHETA, 1 APAGADOR E 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES. COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO.

102 20,00 UND grow 01710 65,00 1.300,00

Descrição: 64246 - JOGO PULA MACACO, PRODUZIDO PELA MARCA ESTRELA

113 230,00 UND ESTRELA PULA MACACO 44,70 10.281,00

Descrição: 46525 - JOGO SE VIRA. JOGO DE TABULEIRO ACONDICIONADO EM CAIXA ADEQUADA, COM 1 TABULEIRO, 4

PINOS COLORIDOS,5 BOLINHAS PLÁSTICAS E 54 CARTAS.

115 230,00 UND ESTRELA SE VIRA 51,00 11.730,00

Descrição: 46527 - JOGO TAPA CERTO. JOGO ACONDICIONADO EM CAIXA ADEQUADA, COM 3 MÃOZINHAS COM VENTOSAS,

COM45 CARTAS REDONDAS E 45 CARTAS QUADRADAS.

117 330,00 UND ESTRELA TAPA CERTO 24,92 8.223,60

Descrição: 44496 - JOGO TWISTER. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 TAPETE TWISTER, 1 ROLETA COM BASE E SETA,

REGRAS. IDADE RECOMENDADA: A PARTIR DE 6 ANOS DE IDADE. AS CORES PODEM VARIAR ENTRE AS IMAGENS E

PRODUTO.

121 230,00 UND BRINCADEIRA DE CRIANÇA 0521 59,00 13.570,00

Descrição: 72397 - POSTINHO MALETA - CONTÉM 1 MALETA COM LATERAIS QUE PODEM SER ABERTAS OU FECHADAS (E

TRAVADAS), 1 CARRINHO, 1 ELEVADOR PARA TROCA DE ÓLEO, 1 BOMBA DE GASOLINA, 1 BOMBA DE ETANOL E 1 LAVA

RÁPIDO.

164 57,00 UND BRINQMUTTI POSTINHO MALETA 156,00 8.892,00

Total Geral: R$56.026,60

VALOR: R$56.026,60.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pcb049f8c166bd

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 247/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: QUINTAL DOS BRINQUEDOS LTDA

CNPJ: 51.717.093/0001-00

REPRESENTANTE: WESLEY NOGUEIRA PINTO.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 32614 - ARAMADO ENTRELAÇADO - BASE EM MADEIRA COM ARAME REVESTIDO EM PLÁSTICO E PEÇAS EM

MADEIRA. PARA BRINCAR BASTA PERCORRER COM AS PEÇAS DE MADEIRA O CAMINHO DE ARAME. DIMENSÕES DO

PRODUTO MONTADO: COMPRIMENTO: 0,40 X LARGURA: 0,33 X ALTURA: 0,12 CM. IDADE INDICADA: A PARTIR DE 3 ANOS.

CERTIFICAÇÃO: INMETRO. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR À CARLU BRINQUEDOS

6 420,00 UND Zein 17,00 7.140,00

Descrição: 72331 - BRINQUEDO DE BEBÊ, CHOCALHO MORDEDOR INFANTIL MACIO SENSORIAL. MEDIDAS: (A X C X L) 18CM

X 11,5CM X 10,5CM MATERIAL: PLÁSTICO E BORRACHA. DESIGNER DE ESPAÇO COM NAVE ESPACIAL E ASTRONAUTA

SIMILAR A MARCA LIRENA BABY

37 150,00 UND TOYMIX 30,10 4.515,00

Descrição: 64227 - BRINQUEDO PEDAGÓGICO CARRINHO ENCANTADO COR SORTIDA MATERIAL PLÁSTICO CONTENDO 10

PEÇAS DE ENCAIXE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A CALESITA

50 300,00 UND Ggb Plast 34,00 10.200,00

Descrição: 72345 - CAIXA REGISTRADORA COM CARRINHO DE COMPRAS INFANTIL + ACESSÓRIOS

60 57,00 UND Zein 49,00 2.793,00

Descrição: 72351 - CLASSIFICAÇÃO BRINQUEDOS CONTAGEM DE CORES PARA CRIANÇAS, MONTESSORI. MATERIAL:

MADEIRA CARTA DO TAMANHO: TIGELA: 10CM X 4,5CM/3,94 POLEGADAS X 1,77 POLEGADAS COLHER: 16,2 CM X 3,5

CM/6,38 POLEGADAS X 1,38 POLEGADAS BOLA: 3CM/1,18 POLEGADAS COPO: 4,2 CM X 4,2 CM/1,65 POLEGADAS X 1,65

POLEGADAS O PACOTE INCLUI: 7 BOLAS 1 COPO 1 TIGELA 1 COLHER 1 SACO DE ARMAZENAMENTO

68 58,00 UND CARLU 71,00 4.118,00

Descrição: 72353 - COLEÇÃO CARRINHOS - MODELO 3 - MATERIAL MADEIRA. 1 CARRINHO DE PASSEIO (VERDE) E 1

CAMINHÃO CAÇAMBA DE TRANSPORTE (VERMELHO). CARRINHO MENOR MEDE APROX. 8 X 7 X 5 CM E O MAIOR 9,5 X 7 X 7

CM.

70 114,00 UND Quintal 48,00 5.472,00

Descrição: 72355 - CONJUNTO DE FRUTAS E LEGUMES BRINQUEDO EDUCATIVO INFANTIL COM VELCRO. CONTÉM 12

LEGUMES DIFERENTES PARA "CORTAR", UMA FACA, UMA TÁBUA DE CORTE, 2 PRATOS E 2 CESTINHAS COMPOSIÇÃO:

PLÁSTICO E VELCRO ACONDICIONADAS EM CAIXA DE PAPELÃO NAS MEDIDAS APROXIMADAS DE: 47 X 40 X 6 CM

72 320,00 UND Zein 20,00 6.400,00

Descrição: 72357 - COZINHA INFANTIL PORTÁTIL BABY CHEF COM ACESSÓRIOS - KIT CHURRASCO 35 PEÇAS

75 58,00 UND Max Toys 129,00 7.482,00

Descrição: 44480 - JOGO DE XADREZ - CONJUNTO DE JOGO DE XADREZ. (PEÇAS: POLIETILENO DE ALTO IMPACTO, COM

PESO E FELTRO EM SUA BASE, TAMANHO OFICIAL, NAS CORES PRETA E BRANCA OU PRETA E BEGE, COMPOSTA POR 32

PEÇAS (SENDO 16 DE CADA COR) - TAMANHO MÍNIMO DAS PEÇAS: REI Ø 3,5 CM / H 9,0 CM DAMA Ø 3,5 CM / H 8,0 CM BISPO

Ø 3,0 CM / H 6,5 CM CAVALO Ø 3,2 CM / H 5,5 CM TORRE Ø 3,0 CM / H 5,3 CM PEÃO Ø 2,5 CM / H 4,5 CM; TABULEIROS:

MEDIDA DAS CASAS 4,0 X 4,0 CM, MATERIAL COURVIN OU NAPA). ACOMPANHA TABULEIRO.

104 230,00 JOGO PAIS E FILHOS PAIS E FILHOS 32,90 7.567,00

Descrição: 72371 - JOGO EDUCATIVO CUBO DAS EMOÇÕES

105 450,00 UND Zein 24,40 10.980,00

Descrição: 71955 - "BRINQUEDO FEDGET TOYS - POP IT: O MAIS CONHECIDO, UM BRINQUEDO DE SILICONE COM BOLHAS

QUE PODEM SER APERTADAS E ESTOURADAS. "

163 220,00 UND Zein 12,80 2.816,00

Descrição: 64175 - TELEFONE BRINQUEDO CASINHA C/ BICHINHOS LUZ SOM E MÚSICA DIVERTIDO PARA CRIANÇAS.

DIMENSÕES APROX. DA EMBALAGEM EM CM: 6X20X24 CM. PESO LÍQ. APROXIMADO DO PRODUTO NA EMBALAGEM: 367G

CERTIFICADO PELO INMETRO. IGUAL OU SUPERIOR À MARCA DM TOYS.

181 220,00 UND Zein 33,40 7.348,00

Descrição: 31499 - MESA AERO HOCKEY

244 5,00 UND Air Joy 2.530,00 12.650,00

Descrição: 72427 - MESA PEBOLIN

246 5,00 UND XALINGO 1.190,00 5.950,00

Total Geral: R$95.431,00

VALOR: R$95.431,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9fdc6c127eed2

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 249/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: ACHOU DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA

CNPJ: 48.529.824/0001-80

REPRESENTANTE: SANDRO VALERIO SANTOS ROSA.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 32606 - ÁBACO ABERTO ARGOLAS M.D.F. - BRINQUEDO EDUCATIVO SERIGRAFADO COM ILUSTRAÇÕES:

DEZENA, CENTENA, UNIDADE E MILHAR, MEDINDO 30 X 12 X 7 CM. POSSUI 5 VARETAS DE MADEIRA MEDINDO

APROXIMADAMENTE 9 CM E 50 , ARGOLINHAS USINADAS E COLORIDAS DE M.D.F. PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO DO

INMETRO. MATERIAL M.D.F. E MADEIRA.

1 50,00 UND CARLU 1909 19,05 952,50

Descrição: 72363 - DISCO DE FRAÇÕES EM MDF 13X13X5, COM 55 PEÇAS DE TAMANHOS E CORES VARIADAS

81 100,00 UND CARLU 1372 19,90 1.990,00

Descrição: 43339 - DOMINÓ DE METADES, EM MDF, EM CAIXA DE MADEIRA COM TAMPA SERIGRAFADA, COM NO MÍNIMO 28

PEÇAS, DE TEMAS DIFERENTES, COLORIDOS. PEÇAS COM NO MÍNIMO 7CM DE COMPRIMENTO E 3,5CM DE LARGURA.

83 30,00 CAIXA CARLU 1133 13,20 396,00

Descrição: 46534 - JOGO DA MEMÓRIA, EM MDF, COM NO MÍNIMO 40 PEÇAS, MULTICOLORIDO, EM CAIXA DE MADEIRA.

96 230,00 UND CARLU 1182 11,39 2.619,70

Descrição: 64242 - JOGO FORMANDO PALAVRAS EM MADEIRA, PRODUZIDO PELA MARCA PAIS E FILHOS

106 230,00 UND CARLU 1211 17,03 3.916,90

Descrição: 72393 - QUEBRA-CABEÇA, MULTICOR DIVERSAS FIGURAS DE MAMAES E FILHOTES. QUANTIDADE DIVERSAS DE

PEÇAS DE CADA QUEBRA CABEÇA. MARCA IGUAL OU SEMELHANTE A CARLU

173 350,00 UND CARLU 3106 12,83 4.490,50

Descrição: 72389 - TABULEIRO MONTESSORI 3 EM 1 EM MADEIRA

178 295,00 UND CARLU 1067 47,91 14.133,45

Descrição: 72388 - TANGRAM DE MADEIRA- JOGO CHINÊS, COMPOSTO POR 7 FIGURAS GEOMÉTRICAS EM MDF (KIT COM 70

PEÇAS - 10 CONJUNTOS)

179 500,00 UND CARLU 1089 29,90 14.950,00

Total Geral: R$43.449,05

VALOR: R$43.449,05.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pfec69d829c5c4

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 250/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: COMERCIAL MUNICK LTDA

CNPJ: 46.842.073/0001-21

REPRESENTANTE: SUZANA DE LIMA CHIQUITO.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72382 - KIT COM 32 PEÇAS DE PANELINHAS PARA COZINHA INFANTIL - COR VERDE

131 58,00 UND BRUATR BRINQUEDOS 168,00 9.744,00

Total Geral: R$9.744,00

VALOR: R$9.744,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p57efcb6690fbc

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2026, através do Sistema de Registro de Preços.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item

Objeto: Registro de preços para a aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção das

Secretarias Municipais e suas unidades descentralizadas.

Valor Máximo: R$2.394.827,01

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 08 de maio de 2026, até às 08:29 horas do dia 21 de

maio de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 21 de maio de 2026, na

plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/.

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,

situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o

horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site:

de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 07 de maio de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

DECRETO Nº 143/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo

11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 37/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.433.841,12 (um milhão, quatrocentos e trinta e

três mil, oitocentos e quarenta e um reais e doze centavos), destinado a suplementar as

seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Gestão de convênios e ações de

11.001.0020.0608.0045.2042 conservação e correção de solo

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros ­ Livres R$ 352.760,00

pessoa jurídica

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Funcional Programática: Atividade: Gestão e modernização da infraestrutura

10.001.0027.0451.0040.2039 de lazer e acolhimento turístico

Elemento de Despesa: 4490300000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Material de consumo Tratado de Itaipu Binacional R$ 68.108,11

Elemento de Despesa: Fonte de Recurso: 01163 - Conv. Valor:

4490300000 - Material de IAT/PR 10/2026 - imp. est. naut. P. R$ 612.973,01

consumo Mendes

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e conservação da frota da

13.001.0015.0451.0060.2062 Secretaria de Infraestrutura

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros ­ Livres R$ 400.000,00

pessoa jurídica

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.433.841,12

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da malha

13.001.0015.0451.0060.2063 viária municipal

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 400.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Funcional Programática: Atividade: Gestão e modernização da

10.001.0027.0451.0040.2039 infraestrutura de lazer e acolhimento turístico

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Equipamentos e material Tratado de Itaipu Binacional R$ 68.108,11

permanente

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01163 - Conv. Valor:

Equipamentos e material IAT/PR 10/2026 - imp. est. naut. P. R$ 612.973,01

permanente Mendes

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 1.081.081,12

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 352.760,00

R$ 352.760,00

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 06 de maio de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

ALEX LUIS KUHN CLAUDIO ROBERTO KOHLER

Secretário Municipal de Agricultura, Secretário Municipal de Desenvolvimento

Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

Econômico e Turismo

ADRIANO LUIZ FREITAG

Secretário Municipal de Infraestrutura

DECRETO nº 144/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 11 DO

DECRETO nº 130/2026, DE 24 DE ABRIL DE

2026.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 59,

inciso IV, e art. 75, inciso I, alínea "I" da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 11, do Decreto nº

130/2026, de 24 de abril de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Os bilhetes destinados à participação nos sorteios do Programa

Nota Fiscal Premiada serão gerados exclusivamente com base nas Notas Fiscais

de Serviços Eletrônicas ­ NFS-e emitidas, recepcionadas ou importadas pelo

sistema informatizado do Município, inclusive provenientes de sistemas nacionais

integrados, desde que contenham a identificação do CPF do tomador e

observem os requisitos previstos neste Decreto.

[...]"

Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 130/2026, de 24 de abril de 2026,

permanecem inalterados e em pleno vigor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de maio de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

DECRETO Nº 146/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da

Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 39/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.097.322,65 (um milhão, noventa e sete mil,

trezentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos), destinado a suplementar as

seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 12.001 Gestão da Saúde

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

12.001.0010.0122.0055.2047 Municipal de Saúde

Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Indenizações e restituições Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 30.000,00

Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de

12.002.0010.0302.0055.2052 logística e transporte sanitário

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Equipamentos e material Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 1.067.322,65

permanente

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.097.322,65

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

SUPERÁVIT

Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Percent. vinculado S/rec. impost. Valor:

R$ 1.067.322,65

Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Percent. vinculado S/rec. impost. Valor:

R$ 30.000,00

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 1.097.322,65

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 07 de maio de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Saúde

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04/2026

MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO

EM OBTER PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

Por meio desta a Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM,

pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Ceará, s/nº - Parque de Exposições, inscrita no

CNPJ sob nº 22.310.261/0001-40, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º da Lei Federal n° 14.133, de 2021,

manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em relação à contratação

direta, por meio de Dispensa de Licitação, para contratação/aquisição do seguinte objeto, visando

selecionar a proposta mais vantajosa:

OBJETO: Contratação de serviços de locação de Bistrô (mesas e cadeiras altas), através do Programa

"Compras Marechal".

ITEM DESCRIÇÃO Lote 01 QUANTIDADE VALOR VALOR TOTAL

UNITÁRIO

1 Locação Mesa bistrô em metal, medida mínima IDENTIFICAÇÃO 30 R$ 3.000,00

0,95cm de altura e tampo de mdf ou vidro com CATMAT/CATSER R$ 100,00

mínimo 60cm de diâmetro, em bom estado de 120

conservação. Diária 20460 R$ 50,00 R$ 6.000,00

2 Locação Banqueta tipo Bistrô em metal, de no 20460 R$ 200,00 R$ 14.000,00

mínimo 70cm de altura com acento de no

mínimo 40cm de diâmetro, em bom estado de 20460

conservação. Diária

3 Locação Conjunto Bistrô contendo 1 mesa e 2

cadeiras:

Mesa bistrô em metal, medida mínima 0,95cm

de altura e tampo de mdf com mínimo 60cm de

diâmetro, em bom estado de conservação.

Banqueta tipo Bistrô em metal, de no mínimo

70cm de altura com acento de no mínimo 40cm

de diâmetro, em bom estado de conservação.

Evento 7 dias Corridos.

A licitação será exclusiva para a participação de ME/EPP, nos termos da L. C. nº 123/2006 e

suas alterações, sediadas na REGIÃO DA GRANDE MARECHAL.

Fazem parte da GRANDE MARECHAL ­ a referida região é composta pelos Municípios de

Marechal Cândido Rondon, Quatro Pontes, Mercedes, Pato Bragado e Entre Rios do Oeste.

ATENÇÃO: Serão aceitas apenas propostas de empresas sediadas nos municípios

mencionados acima.

A empresa a ser contratada será aquela que ofertar o objeto pelo MENOR PREÇO POR LOTE.

A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta devidamente

encaminhada até o dia 13 de maio de 2026, para o endereço de e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br,

informando no assunto do e-mail o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse, ou entregue

diretamente no Paço Municipal, no Setor de Protocolo, em horário de expediente, informando no Protocolo

o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse.

A proposta deverá conter o número da Dispensa e dados da empresa como razão social, CNPJ,

endereço, telefone, e-mail, informação dos itens para os quais a empresa está manifestando interesse, valor

unitário e total da proposta, informações bancárias para pagamento, prazo de validade de no mínimo 60

(sessenta) dias, e assinatura do responsável, podendo ser elaborada conforme modelo abaixo.

Importante mencionar que todas as obrigações jurídica, fiscal, social e trabalhista deverão

estar REGULARES e que haverá convocação da empresa para apresentação dos documentos de

habilitação, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação da certidão contendo o resultado da

manifestação de interesse.

Ao manifestar interesse em ofertar proposta, a empresa estará ciente de que nos valores ofertados já

estarão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro, tributos de

qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto, quando

houver.

A oferta de proposta pelas empresas interessadas pressupõe implícita declaração de atendimento

aos requisitos de habilitação e de validade da proposta, conforme indicado no Termo de Referência e demais

documentos anexos ao processo.

É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA GARANTIR QUE A PROPOSTA FOI

RECEBIDA VIA E-MAIL OU DEVIDAMENTE PROTOCOLADA, NÃO CABENDO POSTERIORES

ALEGAÇÕES DE ERROS NO E-MAIL/PROTOCOLO.

Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do Iink www.mcr.pr.gov.br >

Consulta de Licitações > Acessar > pesquisar a Dispensa; ou solicitar através do e-mail

dispensa@mcr.pr.gov.br.

Marechal Candido Rondon, 07 de maio de 2026. (a.a.) Luíza Cristina Schaurich // Agente de Contratação //

Portaria nº 2139/2025.

MODELO DE PROPOSTA

ANEXO À MANIFESTAÇÃO - DISPENSA Nº 04/2026 - MODELO DE PROPOSTA

PROPOSTA DE PREÇOS

À Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM

Rua Ceará, s/nº - Parque de Exposições ­ Marechal Cândido Rondon - PR

Referente: Dispensa nº 04/2026

Proponente: ____________________________________________________________________________.

Razão Social: ___________________________________________________________________________.

Endereço: ______________________________________________________________________________.

Telefone: ______________________________ E-mail: __________________________________________.

CNPJ: _________________________________________________________________________________.

Vimos apresentar através desta, por intermédio do nosso Representante Legal, o Sr. _________________,

portador do RG nº _____, e do CPF nº _____, em atendimento ao disposto na mencionada manifestação,

bem como no Termo de Referência, a nossa proposta para o fornecimento, conforme tabela abaixo:

Item Quant LOTE 01 Valor Unit. Valor Total

Produto

1 30 Locação Mesa bistrô em metal, medida mínima 0,95cm de altura e tampo de mdf ou

vidro com mínimo 60cm de diâmetro, em bom estado de conservação. Diária

2 120 Locação Banqueta tipo Bistrô em metal, de no mínimo 70cm de altura com acento de

no mínimo 40cm de diâmetro, em bom estado de conservação. Diária

3 70 Locação Conjunto Bistrô contendo 1 mesa e 2 cadeiras:

Mesa bistrô em metal, medida mínima 0,95cm de altura e tampo de mdf com mínimo

60cm de diâmetro, em bom estado de conservação.

Banqueta tipo Bistrô em metal, de no mínimo 70cm de altura com acento de no

mínimo 40cm de diâmetro, em bom estado de conservação. Evento 7 dias Corridos.

Total

O valor global da nossa proposta é de R$ _____ (_________ reais).

Informações bancárias para depósito: Banco____________, Agência_______, Conta__________.

Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro,

tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto da

presente licitação.

Prazo de validade da proposta: XX (quantidade por extenso) dias. (mínimo de 60 dias)

Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos

para elaboração da presente proposta, e ainda que concordamos com todas as condições estabelecidas.

(cidade), em __ de _____ 2026.

__________________________________

Nome do Representante Legal

Função

PORTARIA nº 746/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

68/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 34/2026, cujo objeto é o Registro de Preços

para aquisição materiais de expediente, tecidos e correlatos, para atender as demandas

das Secretarias Municipais, da PROEM e do SAAE, através do programa "Compra

Marechal":

1. Gestor de Contrato: EUSÉBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JHENIFER BUSS PACHECO, na

qualidade de membro titular e ALINE ANGÉLICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e LUIS AUGUSTO

PORT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH na

qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e NEUSA MARA PROBST, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSORIO, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INES LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na

qualidade de membro titular e SOLANGE GRACIELI WELTER, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: VITOR ANDRE PALINSKI DOS

SANTOS, na qualidade de membro titular e JONES LUIZ OTTO, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRUGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: LARIANE FIORINI, na qualidade de

membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de

membro titular e ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de membro suplente;

- pela Procuradoria Geral do Município: THAIS UHLEIN, na qualidade de

membro titular e ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro suplente.

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JHENIFER BUSS PACHECO, na

qualidade de membro titular e ALINE ANGÉLICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: LUIS AUGUSTO PORT, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA

SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: ROBERTO SAMUEL

SCHUMANN na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: INÊS CATARINA GEIB, na qualidade de

membro titular e ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: LUCIO

FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro titular e JOÃO PEDRO SUSZEK MESQUITA, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na

qualidade de membro titular e ANDREA AKEMI GEHLEN WEIZENMANN, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de

membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,

na qualidade de membro titular e SANDRO LUIZ DE MESQUITA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade:

Paço Municipal: LARIANI FIORINI, na qualidade de membro titular e

FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;

Aeródromo e Rodoviária: OILSON GILNEI TISCHER, na qualidade de membro

titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente;

Instituto de Identificação: SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade

de membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade

de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente;

- pela Procuradoria Geral do Município: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na

qualidade de membro titular e THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente.

FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS ­ PROEM

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de

membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscais de Execução: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 747/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata IRANI AREND PEREIRA, convocada pelo

Edital de Convocação nº 065/2026, de 16 de abril de 2026, para contratação em regime

especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado ­

PSS, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, NÃO COMPARECEU dentro do prazo

estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 748/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,

o Edital de Convocação nº 066/2026, de 16 de abril de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata abaixo relacionada:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

ESTER TAIS RAMOS XXX.031.209-XX ENSINO SUPERIOR 11/05/2026 A 09/11/2026 SEMANAIS

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 749/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando

ainda o Edital de Convocação nº 064/2026, de 14 de abril de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização

de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, para atender ao suprimento imediato ao

cargo de Professor Substituto de Educação Infantil, os candidatos abaixo relacionados:

NOME CPF HORAS SEMANAIS PERÍODO

ENDY GABRIELA VORPAGEL DA SILVEIRA XXX.474.919-XX 20 11/05/2026 A 21/12/2026

JESSICA GEVAROVSKY XXX.519.319-XX 20 11/05/2026 A 21/12/2026

SALETE ALVES BALTAZAR XXX.401.799-XX 20 11/05/2026 A 21/12/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 750/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,

o Edital de Convocação nº 063/2026, de 14 de abril de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os candidatos abaixo relacionados:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

SEMANAIS

ADALGIZA GABRIELY BURNIER QUEIROZ XXX.881.509-XX ENSINO MÉDIO 11/05/2026 A 09/11/2026

ANDRESSA DIAS DE MORAES XXX.625.539-XX ENSINO MÉDIO 11/05/2026 A 09/11/2026 24

ANGELA DOS SANTOS DO NASCIMENTO XXX.841.209-XX ENSINO MÉDIO 11/05/2026 A 09/11/2026

CRISTHIAN RUAN IAPP XXX.614.669-XX ENSINO MÉDIO 11/05/2026 A 09/11/2026 24

EDUARDA FERNANDA DA COSTA XXX.671.899-XX ENSINO MÉDIO 11/05/2026 A 09/11/2026

OBERMEIER 20

EMANUELI KAROLINE MARTINS XXX.979.009-XX

GABRIELLI DOS SANTOS DA ROCHA XXX.071.719-XX 24

GREICI CAROLINA HIRT XXX.258.309-XX

JULIA APARECIDA DA SILVA FRASSON XXX.948.899-XX 24

JULIA LUIZA LAMB FRODER XXX.082.309-XX

KAUANA FIRMIANO LUTZ XXX.844.569-XX ENSINO MÉDIO 25/05/2026 A 23/11/2026 20

LARA FERNANDA HAHN DA SILVA XXX.142.681-XX

LARISSA BARBOSA CAMARGO XXX.949.479-XX ENSINO MÉDIO 11/05/2026 A 09/11/2026 20

MARIA EDUARDA CHRIST VIEIRA XXX.123.879-XX

MARIANE DOS REIS DE OLIVEIRA XXX.319.050-XX ENSINO MÉDIO 11/05/2026 A 09/11/2026 20

RAFAELA SCHURMANN PACHECO XXX.666.329-XX

SOHAYLA KATBEH BAUERMANN XXX.320.539-XX ENSINO MÉDIO 11/05/2026 A 09/11/2026 20

ENSINO MÉDIO 11/05/2026 A 09/11/2026 24

ENSINO MÉDIO 11/05/2026 A 09/11/2026 24

ENSINO MÉDIO 11/05/2026 A 09/11/2026 20

ENSINO MÉDIO 11/05/2026 A 09/11/2026 24

ENSINO MÉDIO 11/05/2026 A 09/11/2026 24

ENSINO MÉDIO 11/05/2026 A 09/11/2026 24

ENSINO MÉDIO 11/05/2026 A 09/11/2026 24

ENSINO MÉDIO 11/05/2026 A 09/11/2026 24

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 751/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

107/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 71/2025, cujo objeto é o Registro de Preços

para a contratação de serviços de poda e supressão de árvores em ruas, avenidas,

travessas e praças, para atender a demanda da Secretaria de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável:

1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na

qualidade de membro titular e ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal Técnico: DANIELA FERNANDA DEWES DE FREITAS, na qualidade de

membro titular e SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente;

4. Fiscal de Execução: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular

e AIRTON ANTONIO BOHNEN, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

VIII ­ REVOGAR a Portaria n° 493/2026, de 25 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

F A

ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA n'' 752/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.

no uso de suas atribuições legais que Ihe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei n'' 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei n'' 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei n'' 5.580, de 08

de maio de 2025,

RESOLVE

REVOGAR a Portaria n'' 1 61 7/2025, de 04 de setembro de 2025, que concede

Função Gratificada ­ FG4, a servidora pública municipal THAIS UHLEIN, ocupante do cargo

de provimento efetivo de Assistente Administrativo, desta municipalidade, a partir do dia

06 de maio de 2026.

do Paraná, emG0a6bdineetmeadioodPere2f0e2i6to. do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

cIa L--

rALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKEg

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ESTADO DO PARANA

PORTARIA nQ 753/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que Ihe são conferidos pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei n'' 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei n'' 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei n'' 5.580, de 08

de maio de 2025,

RESOLVE

1 ­ CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG-4, no percentual de 40%

(quarenta por cento), a servidora pública municipal ELOISA MEINERZ DA SILVA, ocupante

de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, desta municipalidade, para

responder pelo ASSESSORAMENTO À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, na

Procuradoria Geral do Município, a partir do dia 06 de maio de 2026.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria n''

161 6/2025, de 04 de setembro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon. Estado

do Paraná, em 06 de maio de 2026.

(L L'

ÀDRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

W FA P

=7 % MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON

ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA nQ 754/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que Ihe são conferidos pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 1 6, da Lei

Complementar n'' 141 , de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal n'' 5.678,

de 23 de março de 2026,

RESOLVE

1 ­ NOMEAR THAIS UHLEIN, inscrita no CPF sob n'' XXX.091.839-XX, para

exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE PROCURADORIA, na Procuradoria Geral,

desta Municipalidade, a partir do dia 06 de maio de 2026.

11 ­ DETERMINAR o afastamento da servidora do cargo de provimento

efetivo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, a partir de 06 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de maio de 2026.

hL-

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 755/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 050/2026,

de 1° de abril de 2026,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 11 de maio de 2026, o abaixo relacionado:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

RODOLFO REBOLA DANIELLI XXX.144.259-XX MÉDICO T4 ­ PEDIATRA PRO IXA-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 756/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei

Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Inciso XIII, do Artigo 2º e Artigos 38

e 39, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,

R E S O L V E

LOTAR, no respectivo órgão da administração direta, o servidor público

municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, aprovado em concurso público,

conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO LOTAÇÃO A PARTIR

RODOLFO REBOLA DANIELLI MÉDICO T4 ­ PEDIATRA SEC. MUN. DE SAÚDE 11/05/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 757/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea

"a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por

cento), ao servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, desta

municipalidade, abaixo relacionado:

NOME CARGO A PARTIR

RODOLFO REBOLA DANIELLI MÉDICO T4 ­ PEDIATRA 11/05/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 758/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026

DESIGNA MEMBRO PARA COMPOR A

COMISSÃO GESTORA DO PROGRAMA NOTA

FISCAL PREMIADA.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

DESIGNAR o servidor público municipal, abaixo relacionado, para compor

a Comissão Gestora do Programa Nota Fiscal Premiada, alterando os Inciso II e III, da

Portaria nº 661/2026, de 24 de abril de 2026,

"II ­ A Comissão será composta pelos seguintes membros:

f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração ­

Departamento da Tecnologia da Informação.

III ­ A representação da Secretaria Municipal de Fazenda, da

Controladoria Geral do Município da Secretaria Municipal de Administração ­

Departamento da Tecnologia da Informação, será exercida pelos seguintes

servidores:

Pela Secretaria Municipal de Administração ­ Departamento da

Tecnologia da Informação:

- Julio Fernando de Abreu Hippler".

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de maio de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

PORTARIA nº 759/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,

de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de

2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio

de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025 e considerando o memorando nº

5XXX/2026, de 06 de maio de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a servidora pública municipal SILVANA CRISTINA DE OLIVEIRA,

do cargo em comissão de CHEFE DE SETOR ­ CC3, da Secretaria Municipal de Saúde, desta

Municipalidade, a partir do dia 07 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 760/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 202 à 205 e 207 à 214 da

Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

· CONSIDERANDO o memorando nº 5XXX/2026, de 06 de maio de 2026 e

demais documentos anexos;

· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,

especialmente o disposto no art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de

2022;

· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais

fatos podem induzir transgressão aos art. 180 à 185, do Estatuto dos Servidores Municipais, e

outros que possam ser arrolados;

· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa

deva ser apurada,

R E S O L V E

I ­ Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura

de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade ou a falta de dever funcional,

oriundos dos fatos noticiados no memorando nº 5XXX/2026 e demais documentos anexos,

envolvendo a servidora pública municipal F.B.H.Z., ocupante do cargo efetivo de P / P.E.I.

II ­ Para formarem a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os

servidores públicos municipais Gabriel Vinicius Alebrandt Scussel, Matrícula n° 360791, Nair Mohr

Neubecker, Matrícula nº 7005 e Vanusa Sehn, Matrícula nº 464996, sendo que ao primeiro aqui

nomeado incumbe os encargos da Presidência, devendo este providenciar a nomeação de

Secretário e demais procedimentos atinentes ao Ato;

III ­ FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.

IV ­ DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira

disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,

sempre que for preciso.

V ­ DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de

expediente aos trabalhos do processo.

VI ­ CIENTIFICAR a servidora envolvida na Sindicância Administrativa, que contra

ela foi interposto o respectivo procedimento.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 07 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 761/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

09/2026, na modalidade Dispensa de Licitação nº 04/2026 (PROEM), cujo objeto é a

Contratação de serviços de locação de Bistrô (mesas e cadeiras altas), através do

Programa "Compras Marechal":

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de

membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e

SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 762/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a letra "a", Item II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e

na forma do art. 131, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e

considerando ainda o requerimento protocolado sob nº 9083/2026, de 23 de abril de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS

PARTICULARES, a servidora pública municipal TANICLEAR DOS SANTOS BECKER BETINELLI,

ocupante de cargo de provimento efetivo de NUTRICIONISTA, desta Municipalidade, pelo

período de 02 (dois) anos, a partir do dia 04 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 763/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

30/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 35/2026, cujo objeto é o Registro de Preços

para a aquisição de tintas e materiais de pintura, destinados à manutenção da Secretarias

Municipais e suas unidades descentralizadas:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI DE AGUIAR

OECHSLER, na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e LUIS AUGUSTO

PORT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e PAULA LUIZA SCHOWARTZ, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: LUCIO FLAVIO

FERNANDES, na qualidade de membro titular e EDILENE MARIA MARCIA BOKORNI, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INES LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SERGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSE CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRUGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na

qualidade de membro titular e JOSE JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente.

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: IRENEO KUHL, na qualidade de

membro titular e JULIANA DE OLIVEIRA RIECHEL, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA BAMBERG, na qualidade de membro titular e

SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,

na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: REGILIANE DA SILVA, na qualidade de

membro titular e INES CATARINA GEIB, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: ANDRE LUIZ

WOBETO, na qualidade de membro titular e NERI GERVASIO WAGNER, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na

qualidade de membro titular e VILMAR PEREIRA DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: DIETHER MARLON GERKE, na

qualidade de membro titular e VALDECIR SCHONS, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na

qualidade de membro titular e JOSE JOIR NESCIMENTO, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: FERNANDA RAQUEL VIER

HERMANN, na qualidade de membro titular e MARIA LUISA RIETH, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade

de membro titular e ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro suplente

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 764/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 202 à 205 e 207 à 214 da

Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

· CONSIDERANDO o memorando nº 13XXX/2025, de 26 de novembro de 2025

e demais documentos anexos;

· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,

especialmente o disposto no art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de

2022;

· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais

fatos podem induzir transgressão aos art. 180 à 185, do Estatuto dos Servidores Municipais, e

outros que possam ser arrolados;

· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa

deva ser apurada,

R E S O L V E

I ­ Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura

de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade ou a falta de dever funcional,

oriundos dos fatos noticiados no memorando nº 13XXX/2025 e demais documentos anexos.

II ­ Para formarem a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os

servidores públicos municipais Gabriel Vinicius Alebrandt Scussel, Matrícula n° 360791, Jair José

Taraciuk, Matrícula nº 3170454 e Matheus Rogério Roesler Sabka, Matrícula nº 3047326, sendo

que ao primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da Presidência, devendo este

providenciar a nomeação de Secretário e demais procedimentos atinentes ao Ato;

III ­ FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.

IV ­ DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira

disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,

sempre que for preciso.

V ­ DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de

expediente aos trabalhos do processo.

VI ­ CIENTIFICAR as secretarias envolvidas na Sindicância Administrativa, que foi

interposto o respectivo procedimento.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 07 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 765/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f",

do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei

Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria n° 1325/2025, de 10 de julho de

2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3352, em 14 de julho de 2025,

prorrogada pela Portaria n° 1626/2025, de 08 de setembro de 2025, Portaria n° 2048/2025,

de 07 de novembro de 2025, Portaria nº 019/2026, de 09 de janeiro de 2026, e Portaria nº

391/2026, de 10 de março de 2026, que determina a abertura de Inquérito Administrativo,

por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

ATA 03/2026 - ANÁLISE DE AMOSTRAS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO

INDIVIDUAL ­ EPIs

No dia 05 de maio do ano de 2026, nas dependências da Sede da Autarquia ­ Sala da Divisão

de Recursos Humanos, reuniu-se a equipe de Panejamento, designada para análise de

amostras, conforme Termo de Referência, com a finalidade de proceder à avaliação técnica

das amostras apresentadas no âmbito do Processo Licitatório nº 73/2025 modalidade

Pregão Eletrônico nº 16/2025 cujo objeto é a aquisição de Equipamentos de Proteção

Individual (EPIs), conforme especificações constantes no edital e seus anexos.

1. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

A Comissão Técnica encontra-se composta pelos seguintes membros: Raquel Patrícia

Chiarani ­ Agente Administrativo, Carlos Eduardo Szczerbicki ­ Agente Administrativo e

Anderson Alves Baltazar ­ Almoxarife, auxiliados pelos servidores Jair Bendo ­ Agente de

Produção e Operação e Alexandre Hawerroth ­ Mecânico de Operação.

2. OBJETO DA ANÁLISE

A presente análise teve por objeto a verificação da conformidade das amostras apresentadas

pelas licitantes classificadas, quanto ao atendimento das especificações técnicas, normativas

e funcionais previstas no edital, no termo de referência e demais anexos do certame,

observando-se, especialmente, os critérios estabelecidos no Checklist/Tabela de Avaliação

de Amostras de EPIs (ANEXO), parte integrante do processo.

3. METODOLOGIA ADOTADA

A avaliação das amostras foi realizada por meio de inspeção visual, tátil e funcional, bem como

mediante conferência documental dos Certificados de Aprovação (CA), ensaios, registros e

demais requisitos aplicáveis a cada item, podendo, quando necessário, resultar na danificação

da amostra, conforme previamente autorizado pelas licitantes no ato da entrega.

Cada critério foi analisado e classificado como Conforme (C) ou Não Conforme (NC), sendo

considerado reprovado o item que não atendesse a qualquer requisito obrigatório estabelecido

no edital.

4. RELAÇÃO DAS LICITANTES E ITENS AVALIADOS

LICITANTE ITEM (NS)

MONTIBELER EQUIPAMENTOS LTDA 03,06

DOMINUS PRO COMERCIO DE PRODUTOS E 12

SERVICOS LTDA

MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE 16

SEGURANÇA

CABANA MAGAZINE LTDA 24

ALS UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA 26,40

5.EMPRESAS QUE NÃO APRESENTARAM AMOSTRAS

Durante o prazo estabelecido no edital, as seguintes licitantes deixaram de apresentar as

amostras exigidas, sendo, portanto, desclassificadas para os respectivos itens, nos termos

do instrumento convocatório:

LICITANTE ITEM (NS)

BLUSAFE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO 01,20,22,25,39,43,49,52,64

INDIVIDUAL LTDA

EMGESA - EMPRESA DE GERENCIAMENTO 04,36

DE SOBRESSALENTES E AUTOMACAO

EIRELI

HANDREIY VINICIUS MORAES DJUBATIE 07

MANUTENCAO

TEX TEXTIL LTDA 19,21

LUCIANA DA SILVA SANTOS LTDA 23

OFICIO VIRTUAL ­ COMERCIO E 27

SERVIÇOS

JF LOURENÇO COMÉRCIO LTDA 44

AD LICITAÇÕES LTDA 50

LIBERTA COMÉRCIO DE MATERIAIS E 55

EQUIPAMENTOS LTDA

6. RESULTADO DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS

Após a análise técnica das amostras apresentadas, a Comissão deliberou pelo seguinte

resultado:

6.1 Itens APROVADOS:

Item(ns) LICITANTE MARCA

06 MONTIBELER EQUIPAMENTOS LTDA Kalipso

12 DOMINUS PRO COMERCIO DE PRODUTOS E Plastcor

SERVICOS LTDA

16 MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA 3M

24 CABANA MAGAZINE LTDA Total Capas

40 ALS UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA Frederes

6.2 Itens REPROVADOS:

Item(ns) Licitante MARCA Fundamentação Técnica da Reprovação

Libus Conforme análise técnica, verificou-se

03 MONTIBELER divergência entre o equipamento proposto

e a amostra apresentada.Na proposta foi

EQUIPAMENTOS indicado o capacete modelo H-700 da 3M,

entretanto, a amostra entregue refere-se a

LTDA capacete de outro fabricante, modelo Libus,

CA nº 36099.Ressalta-se que o Certificado

de Aprovação (CA) está vinculado às

características técnicas específicas do EPI

aprovado junto ao Ministério do Trabalho e

Emprego, incluindo projeto do casco,

sistema de suspensão, nível de conforto,

desempenho e, quando aplicável, classe de

proteção elétrica.O modelo H-700

apresenta características construtivas e

ergonômicas distintas, com sistema de

suspensão mais robusto, melhor ajuste e

maior conforto para uso prolongado,

enquanto o capacete apresentado (CA

36099 ­ Libus) possui configuração

diferente, não sendo possível garantir

equivalência técnica em termos de

desempenho, ergonomia e requisitos de

segurança. Dessa forma, a amostra foi

reprovada por não corresponder ao

equipamento especificado na proposta,

caracterizando divergência técnica e de

fabricante, em desacordo com os requisitos

estabelecidos.

12 DOMINUS PRO Plastcor A amostra apresentada possui CA nº 41949

COMERCIO DE (Plastcor), enquanto o item solicitado

PRODUTOS E refere-se ao CA nº 32821 (3M). Verifica-se

SERVICOS LTDA que, embora os equipamentos apresentem

níveis de atenuação sonora (NRRsf)

semelhantes, tratam-se de EPIs com

diferenças significativas quanto ao projeto

construtivo, sistema de vedação,

ergonomia e desempenho em uso real.O

modelo especificado (3M ­ CA 32821)

possui tecnologia construtiva superior, com

sistema de haste dupla, melhor distribuição

de pressão e vedação mais eficiente,

garantindo maior estabilidade e conforto

em uso prolongado. Já o modelo

apresentado (Plastcor ­ CA 41949) possui

construção mais simples, não sendo

possível assegurar equivalência quanto ao

desempenho e eficácia da proteção

auditiva ao longo da jornada de

trabalho.Dessa forma, a amostra foi

reprovada por não apresentar equivalência

técnica ao equipamento especificado.

26 ALS UNIFORMES VinilSeg O equipamento apresentado, referente ao

PROFISSIONAIS LTDA CA nº 36004, foi analisado quanto às suas

características construtivas e de material,

sendo constatado que não atende à

necessidade operacional estabelecida. O

modelo ofertado é confeccionado em PVC

com estrutura mais robusta (dupla face com

trama interna), o que resulta em maior

rigidez e peso do conjunto. Tal

característica compromete a flexibilidade e

mobilidade do usuário, especialmente em

atividades que exigem maior liberdade de

movimento e uso prolongado. A

especificação solicitada (CA nº 27536)

refere-se a jardineira com construção em

material mais leve e flexível, adequada

para operações que demandam conforto

ergonômico, menor fadiga e melhor

adaptação aos movimentos do

trabalhador.Dessa forma, o item

apresentado foi reprovado por não atender

aos requisitos de leveza, flexibilidade e

conforto operacional, fundamentais para a

aplicação prevista.

Ressalta-se que os itens reprovados não poderão ser reapresentados, ainda que por outro

fornecedor, nos termos do edital.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

A Comissão Técnica esclarece que:

a. Caso a amostra da licitante inicialmente classificada seja reprovada ou não

apresentada, serão convocadas as licitantes subsequentes, conforme ordem de

classificação;

b. As amostras aprovadas permanecerão sob a guarda do setor responsável, para fins de

comparação com o material a ser fornecido durante a vigência da Ata de Registro de

Preços;

c. As amostras poderão ser retiradas pelas empresas após o encerramento da vigência

da Ata, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou, alternativamente, poderão receber

destinação adequada, mediante autorização formal da licitante.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que após lida e achada conforme, vai

assinada pelos membros da Comissão Técnica.

Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026. Raquel Patrícia Chiarani

­ Agente Administrativo, Carlos Eduardo Szczerbicki ­ Agente Administrativo e Anderson

Alves Baltazar ­ Almoxarife, auxiliados pelos servidores Jair Bendo ­ Agente de Produção e

Operação e Alexandre Hawerroth ­ Mecânico de Operação.

PROCESSO SIMPLIFICADO N.º 67/2025

ASSUNTO: INEXECUÇÃO CONTRATUAL - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 89/2025­

CONCORRÊNCIA Nº 17/2025 ­ CONTRATO n.º 355/2025

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e IMPRIMAX CONSTRUTORA LTDA

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Vistos e examinados os autos do Processo Simplificado n.º 67/2025, que vieram encaminhados pelo

servidor JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, ocupante do cargo de ANALISTA TÉCNICO, designado na

forma do art. 353, § 2.º do Decreto Municipal n.º 77/2023 para a apuração dos fatos e apreciação da

defesa apresentada pela empresa, e tendo o mesmo elaborado Relatório Final conclusivo quanto à

existência ou não de responsabilidade do contratado, apresentando, em resumo, as peças principais do

processo e emitindo juízo opinativo acerca da licitude ou não da conduta apreciada, passo a DECIDIR:

Por todo o exposto, acolho o Relatório Final como razão de decidir e, de consequência, a ausência de

apresentação de qualquer justificativa reforça a irregularidade/inexecução devidamente demonstrada

no Relatório Final cabendo a aplicação da penalidade.

Veja-se que a inexecução deve ser combatida, tendo em vista que prejudica o andamento dos serviços

públicos, ocasionando prejuízos à população, como destinatário final da atuação púbica.

Por outro lado, deve-se reconhecer que o descumprimento/irregularidade apontado não ocasionou

prejuízo significativo para a Administração Pública, configurando falta de natureza leve.

Assim, considerados os elementos indicados no art. 363 do Decreto Municipal n.º 77/2023, os

princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplico a(s) penalidade(s) de:

Tratando-se de falta leve, na qual os prejuízos para a Administração são de pequena monta e, ainda,

considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, SUGIRO a aplicação das penalidades

de ADVERTÊNCIA e MULTA, conforme abaixo indicado:

MULTA COMPENSATÓRIA pela inexecução parcial decorrente do atraso na execução do objeto que

ultrapassa o prazo de 15 (quinze) dias, no percentual de 20% do valor do contrato

Fica outorgado à empresa o prazo de 15 (quinze) dias úteis para pagamento espontâneo do valor da

multa.

Não havendo pagamento, encaminhe-se o processo para a Secretaria Municipal de Fazenda, a fim de

que, nos termos do art. 156, § 8.º da Lei 14133/2021, desconte o valor de eventuais créditos pendentes

de pagamento. Sendo insuficiente o valor, deverá ser promovida a execução administrativa da garantia

contratual ou, ainda, se necessário, caberá o lançamento em dívida ativa para posterior cobrança

judicial.

Intime-se a empresa acerca da presente decisão, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis

para a apresentação de RECURSO, na forma do art. 166 da Lei n.º 14133/2021.

Decorrido o prazo do recurso, e devidamente apreciada eventual peça apresentada, cientifique-se o

setor de licitações, para registrar a(s) penalidade(s) no cadastro do fornecedor, bem como no respectivo

processo de licitação e nos cadastros de empresas com restrições para licitar/contratar com a

Administração Pública1, se for o caso.

Publique-se a presente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Marechal Cândido Rondon/PR, 17 de Março de 2026.

______________________________

CLAUDINEI LOPES MAINARDES

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Portaria n.º 604/2025

1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)

do Governo Federal e Cadastro de Restrições ao direito de Contratar com a Administração Pública (CRCAP do TCE/PR)

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 020/2025

PROCESSO LICITATÓRIO: nº 133/2024

PREGÃO ELETRÔNICO: nº 45/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: nº 350/2024

DESCUMPRIMENTO APURADO: Inexecução parcial, consistente na ausência de entregas de forma regular,

conforme pactuado.

FUNDAMENTO LEGAL: Itens 7.2 e 7.4 do Termo de Referência, itens 10.1 e 11.2 da Ata de Registro de

Preços, alínea "a" do item 10.1 da Cláusula Décima da Minuta de Termo de Contrato e Art. 156, inciso I, da

Lei n° 14.133 /2021

EMPRESA: IMPERIAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ: 49.517.604/0001-07

PENALIDADE APLICADA: Advertência.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pcf69e8960a807 ou através do site:

Resolução nº 008/2026

SÚMULA: APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

ANO 2026-2029

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - COMUDI, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 5.130 de 27 de junho de 2019 e considerando a

deliberação do colegiado em plenária realizada dia 16 de abril de 2026, relatada em ata n°

99 (NOVENTA E NOVE).

RESOLVE:

Art. 1º ­ Aprovar o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ano 2026-2029;

Art. 2° - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 07 de Maio de 2026.

Viviane Spier Warken

Presidente do COMUDI

RESOLUÇÃO Nº 0087/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 30/2025,

Pregão Eletrônico nº 34/2026 (multientidades), cujo objeto é o registro de preços para a

aquisição de materiais de expediente, tecidos e correlatos, para atender as demandas do

SAAE através do programa "Compra Marechal".

1. Gestor de Contrato: Raquel Patricia Chiarani, na qualidade de membro titular, e

Scheila Andrea Grehs, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Edineia Hack Santin, na qualidade de membro

titular, e Léia Inês Kroth Bohnen, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal do Objeto: Monica Carolina Sustakowski, na qualidade de membro titular, e

Sergio Luiz Ulrich, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 07 de maio de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0088/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE

GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12

de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021

e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R ES O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício

das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 30/2025,

Pregão Eletrônico nº 35/2026 (multientidades), cujo objeto é o registro de preços para a

aquisição de tintas e materiais de pintura.

1. Gestor de Contrato: Ademir Drehmer, na qualidade de membro titular, e Scheila

Andrea Grehs, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: Edineia Hack Santin, na qualidade de membro

titular, e Elisete Lovani Schneider, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal do Objeto: Alexandre Hawerroth, na qualidade de membro titular, e Bento

Reckziegel, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades

de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou

de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições

e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes

dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,

cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela

Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os

servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como

gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta

Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada

a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do

mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de

modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva

contratação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 07 de maio de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2023

OBJETO: Contratação de prestação de serviços de manutenção e operação do aterro municipal de Marechal

Cândido Rondon.

ESPÉCIE: Decimo primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 260/2023, firmado em 17/10/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: COSTA OESTE SERVICOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 07.192.414/0001-09

RESPONSÁVEL: Andre Gilson Desoti

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$ 94.292,42 (noventa e quatro mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos),

mensais.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, II, "d", da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Repactuação motivada pela Convenção Coletiva da Categoria (SIEMACO).

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 29/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Andre Gilson

Desoti.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p8b1d9862cdf6c

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022

OBJETO: Contratação de serviços de monitoramento remoto de sistema de alarme, controle de acionamento e

circuito fechado de tv ­ cftv, com atendimento tático-móvel em casos de ocorrência, com fornecimento e instalação

de todo o material e equipamentos, em regime de comodato, nos imóveis da municipalidade.

ESPÉCIE: Décimo quarto Termo Aditivo do Contrato nº 85/2022, de 09/05/2022.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: LG SISTEMAS DE SEGURANÇA E CONSTRUTORA LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 39.790.946/0001-34

REPRESENTANTE: Lucas Gabriel Boneti Gonçalves

PRAZO: Execução e Vigência: 09 de maio de 2027 e 09 de junho de 2027

VALOR: R$ 406.524,48 (quatrocentos e seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/05/2026 ­ Adriano Backes ­ Prefeito e Lucas Gabriel Boneti

Gonçalves.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pd26a7fc492d3b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO ARP nº 007/2025

Processo Licitatório nº 057/2025

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 11/2025 ­ ARP

Espécie: Aditivo I ­ Ata de Registro de Preços nº 07/2025

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon-PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

Fornecedor: AMBIENTALY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

CNPJ: 73.709.958/0002-00

Responsável: Amauri de Souza Junior

Objeto: Aquisição parcelada de produtos químicos para tratamento de água e ensaios para

consumo humano da Autarquia.

Justificativa: reequilíbrio econômico-financeiro

Fundamento legal: com fundamento no art. 124, inciso II, alínea `d', da Lei nº 14.133/2021,

c/c art. 291 do Decreto Municipal nº 77/2023.

Impacto financeiro estimado: R$ 33.487,50 (trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete

reais e cinquenta centavos).

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), em 07 de maio de 2026. Fábio Alexadre

Regelmeier, Contratante, Ademir Drehmer, Gestor; e Amauri de Souza Junior, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE