Publicações da edição 361 - 08/05/2026 e Ano II
(Republicação) Regulamento - Mostra de Música das Juventudes 2026
Atos Oficiais • Outros atos
III MOSTRA DE MÚSICA D. AS JUVENTUDES 2026
A Prefeitura de Praia Grande, através da Subsecretária de Assuntos da Juventude, a fim de
desenvolver novas habilidades e incentivar a criatividade entre os jovens da Cidade, convida
os interessados de todos os segmentos musicais a participarem da III Mostra de Música das
Juventudes 2026.
Para participarem, devem ficar atentos ao regulamento que segue, e às datas
disponibilizadas.
Poderão se inscrever jovens de 15 a 29 anos compositores, instrumentistas, cantores,
intérpretes, bandas e corais.
A mostra não tem caráter competitivo, portanto não haverá premiação nem pagamento de
cachê.
OBS: ESTE DOCUMENTO SUBSITITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE PRAIA GRANDE
EM 06 DE MAIO DE 2026
REGULAMENTO III MOSTRA DE MÚSICA DAS JUVENTUDES 2025
A Prefeitura de Praia Grande, através da Subsecretária de Assuntos da Juventude, com o
objetivo de difundir e estimular o talento e a produção musical dos Jovens da Cidade em
seus diferentes gêneros torna público que de 06/05/26 a 15/06/26, estarão abertas as
inscrições para a III Mostra de Música das Juventudes 2026 com data prevista de realização
em 23 de maio, sendo este o seu regulamento.
1 OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente regulamento a seleção de jovens artistas da Cidade de Praia
Grande para apresentação e composição da III Mostra de Música das Juventudes 2026.
1.2 Para os fins desse regulamento compreende por artista, tanto o
compositor/cantor/artista/coral/intérprete/ tanto individual como grupos e bandas.
1.3 Cada artista selecionado apresentará sua interpretação da música em apresentação
única com data prevista para o dia 23 de maio de 2026 na Praça Carlos Gomes no Bairro
Solemar.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Os artistas ou grupos poderão se apresentar em no máximo 30 minutos.
2.2 Os artistas ou grupos terão até 10 minutos para realizarem a afinação dos instrumentos
antes da apresentação.
2.3 Não serão aceitas inscrições fora do pr. azo sob qualquer hipótese ou argumento,
cabendo única e exclusivamente a Subsecretária de Assuntos da Juventude prorrogar ou
manter os prazos estabelecidos.
2.4 A estruturação, organização e horário das apresentações da Mostra serão elaborados
pela Subsecretária de Assuntos da Juventude.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 A ficha de inscrição estará disponível na sede da Subsecretária de Assuntos da
Juventude, localizada a Rua Xavantes, 51, 1º andar Tupi, e no anexo I deste Regulamento.
3.2 A ficha preenchida, com cópias do RG ou CNH dos integrantes (para comprovação de
idade), comprovante de endereço dos integrantes em nome do integrante ou caso residir
com os pais em nome dos mesmos (para efeito de comprovação de moradia na Cidade),
autorização de uso de dados e imagens (anexo II), autorização dos responsáveis dos
menores de 18 anos (anexo III), deverão ser entregues pessoalmente na Subsecretária de
Assuntos da Juventude, localizada na Rua Xavantes, 51, 1º andar Tupi.
3.3 O período para realizar as inscrições é de 06/05/2025 a 15/05/2026, impreterivelmente
das 9h às 12h e das 14h às 17h de segunda à sexta-feira.
3.4 Na ficha de inscrição deverá informar quanto ao formato da apresentação, individual ou
em grupo, o estilo musical, bem como quais instrumentos irão compor a sua apresentação.
3.5 Um artista poderá se apresentar em no máximo 2 (duas) bandas, duplas ou grupos.
4 DAS OBRIGAÇÕES
4.1 DOS ARTISTAS:
4.1 São obrigações dos participantes se responsabilizarem pela escolha do repertório,
instrumentos musicais, ensaio, execução da música e comparecimento no devido dia,
horário e local da apresentação.
4.2 Todo instrumento musical a ser utilizado no dia da apresentação, deverá ser
providenciado pelos próprios participantes.
4.3 Os inscritos deverão providenciar o transporte até o local da apresentação.
5- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A simples inscrição na Mostra já pressupõe a aceitação e concordância com todos os
termos do presente regulamento.
5.2 A comissão organizadora reserva-se o direito de, em qualquer etapa, excluir do evento
as inscrições, cujos integrantes não respeitarem os dispositivos deste regulamento, assim
como os prazos estipulados para a organização do evento.
5.3 Serão aceitas no máximo 06 inscrições. .
5.3.1 Em havendo número maior de inscritos a Subsecretária de Assuntos da Juventude,
seguirá a tabela anexa de prioridades conforme as apresentações anteriores, contando
inclusive a Mostra de Bandas, nesta Mostra prioridade são artistas que ainda não
participaram de Mostras anteriores, em persistindo empate nos critérios será realizado
sorteio em sua sede em horário a definir, convidando todos os envolvidos.
5.4 A Banda e/ou grupo precisará ter ao menos 1 integrante como morador na Cidade de
Praia Grande.
5.5. A ordem de apresentações será por sorteio, na Subsecretaria de Juventude em data e
horário, onde serão convidados os inscritos.
5.5.6 Caso os artistas não possam se apresentar no horário sorteado, eles poderão fazer a
troca no momento, caso outros artistas tenham interesse.
5.5.5 Não sendo possível a apresentação no dia sorteado, os artistas ficam excluídos,
abrindo vaga para o 1º suplente, conforme o ITEM 5.3.1.
5.6 Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Subsecretária de
Assuntos da Juventude.
5.7 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail:
mostrajuventude@praiagrande.sp.gov.br ou pelo telefone 13-3496-5684
Tabela de Prioridades para apresentação
1º para as Bandas e artistas que não participaram das atividades em 2025
Posição Nome Artista/Banda Quantidade de
Prioritária apresentações
1º Bandas e artistas que não participaram 0
2º Rake 01
2º Low Voltage 01
2º O Mateo 01
2º Ultra Violeta 02
2º Sinospe 02
2º Décima Quinta Banda 01
2º Geração 67 01
3º Banda Blackout 03
3º Mamonas Cover 03
3º Ecstasy Banda 03
3º Banda Zero 13 03
3º Red Velvet Time 03
3º Sereno da Meia Noite 03
ANEX. O I
FICHA DE INSCRIÇÃO
"MOSTRA MUSICA DA JUVENTUDE DE PRAIA GRANDE"
Nome do grupo, dupla ou artista: ___________________________________
Tipo de apresentação
Solo ( ) Dupla ( ) Grupo ( ) Número de integrantes: _________
Tipo de música: _________________________
Componentes
Nome:___________________________________________________________________
Telefone:____________________ E-mail: _____________________________________
Endereço:________________________________________________________________
Data de Nascimento:_____/_____/________
Componentes
Nome:___________________________________________________________________
Telefone:____________________ E-mail: _____________________________________
Endereço:________________________________________________________________
Data de Nascimento:_____/_____/________
.
Componentes
Nome:___________________________________________________________________
Telefone:____________________ E-mail: _____________________________________
Endereço:________________________________________________________________
Data de Nascimento:_____/_____/________
Componentes
Nome:___________________________________________________________________
Telefone:____________________ E-mail: _____________________________________
Endereço:________________________________________________________________
Data de Nascimento:_____/_____/________
Componentes
Nome:___________________________________________________________________
Telefone:____________________ E-mail: _____________________________________
Endereço:________________________________________________________________
Data de Nascimento:_____/_____/________
.
Componentes
Nome:___________________________________________________________________
Telefone:____________________ E-mail: _____________________________________
Endereço:________________________________________________________________
Data de Nascimento:_____/_____/________
Componentes
Nome:___________________________________________________________________
Telefone:____________________ E-mail: _____________________________________
Endereço:________________________________________________________________
Data de Nascimento:_____/_____/________
Componentes
Nome:___________________________________________________________________
Telefone:____________________ E-mail: _____________________________________
Endereço:________________________________________________________________
Data de Nascimento:_____/_____/________
Lista de Instrumentos que levarão para apresentação:
.
Responsável pelo preenchimento e pela Banda/Grupo/Dupla:
Nome:_______________________________________________________________________________
RG:__________________________________________________________________________________
Telefone:_____________________________________________________________________________
e-mail:_______________________________________________________________________________
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO USO DE IMAGEM E SOM
Em atenção ao regramento legal de proteção de dados pessoais, previsto no art. 7º, inciso I da
Lei nº 13.709/2018, consinto que os meus dados pessoais, a saber, IMAGEM E VOZ, classificados
pela mesma lei como dado pessoal sensível, conforme art. 5º, inciso II, sejam coletados e tratados
às peças publicitárias/institucionais da empresa Prefeitura de Praia Grande (documentos, videos,
podcast, mídias sociais e outros meios de comunicação) destinados ao público e/ou uso interno,
desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade.
A presente autorização é concedida a título gratuito, em todo território nacional e no exterior, sob
qualquer forma e meios, ou sejam, em destaque: (I) out-door; (II) bus-door; folhetos em geral
(encartes, campanha de e-mail, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em
revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica
(painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, program.a para rádio, entre outros), durante a vigência ou
não do Festival de Musica da Juventude.
Por fim, por ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem
que nada haja a ser reclamado a título de direitos autorais, conexos ou qualquer outro.
Praia Grande, ____ de _________________de 2025.
Assinatura: ____________________________________
Nome:__________________________________________________
RG:____________________________________________________
_______________________
Nome do Responsável: ____________________________________
RG: ____________________________________________________
ANEXO III
AUTORIZAÇÃO PARTICIPAÇÃO MOSTRA DE MUSICA DAS JUVENTUDES 2025
Eu __________________________________________(nome do pai, da mãe, ou responsável legal), CPF/RG
_________________, autorizo, meu filho (a) _____________________________________ (nome da criança ou
adolescente), de _______ anos, com documento de identidade n° _______________________, a SE APRESENTAR
NA I MOSTRA DE MUSICA DAS JUVENTUDES DE PRAIA GRANDE.
Por ser verdade, firmo a presente autorização.
_____________________________ (cidade), ___ de _______ (mês) de 2025.
________________________________________________________
(Assinatura)
Chamamento Público SEEL n° 007-25
Licitações e Contratos • Outros atos
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Chamamento Público nº 007/2026
Processo Administrativo nº 7.683/2026-D
Secretaria: Secretaria de Esporte e Lazer
Objeto: “CREDENCIAMENTO DE COLÔNIAS DE FÉRIAS, HOTÉIS E/OU SIMILARES LOCALIZADOS NOS LIMITES DO MUNICÍPIO. INTERESSADOS EM APRESENTAR PROPOSTAS PARA PRESTAREM SERVIÇO DE HOSPEDAGEM PARA ACOMODAR ATLETAS, DIRIGENTES DAS DELEGAÇÕES E ÁRBITROS QUE PARTICIPARÃO DOS 28º JOGOS DA MELHOR IDADE - JOMI, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 19 Á 24 DE MAIO DE 2026.
Entrega do “Envelope 01 – Documentos” e do “Envelope 02 - Carta Apresentação”: de 11/05/2026 a 13/05/2026 das 09h00 às 15h00, de segunda a sexta-feira, dias úteis, (Horário Oficial de Brasília – DF).
Data e hora da Sessão Pública para abertura dos envelopes: 14/05/2026 às 09h00min (Horário Oficial de Brasília – DF).
Local de entrega do “Envelope 01 – Documentos” e do “Envelope 02 - Carta Apresentação” e da Sessão Pública: Comissão Especial de Seleção do Credenciamento da Secretaria de Esporte e Lazer, sito à Rua João Balbino Correa, nº 241, Tupiry, Praia Grande- SP, CEP 11.719-140.
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, através da Secretaria de Esporte e Lazer, torna público que, no prazo, horário e local acima assinalados, serão recebidos os envelopes 01 e 02.
Retirada do Edital: GRATUITAMENTE, na íntegra, através do site www.praiagrande.sp.gov.br.
Praia Grande, 7 de maio de 2026. CLAUDIO LUIZ MONTEIRO DE MORAIS - Secretário de Esporte e Lazer Substituto
Comunicado - Pregão Eletrônico n° 210-26
Licitações e Contratos • Outros atos
UASG de atuação: 986921
Pregão Eletrônico nº 210/2025
Processo Administrativo nº 8.424/2025-D
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE RASTREAMENTO E GESTÃO DE FROTA”
ASSUNTO: COMUNICADO DE RESULTADO DA ANÁLISE DE DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA CONFORME SUBITEM 8.3.7 – ANEXO I DO EDITAL
Prezados Senhores,
Considerando a Ata de Sessão de Demonstração Técnica elaborada pela Equipe de, juntada às fls. 1291/1294 dos autos em epígrafe, foi declarada CLASSIFICADA a empresa: 30.799.942 CARLOS EDUARDO DA SILVA classificada em primeiro lugar para o fornecimento do item 1.
A Ata de Análise da Sessão de Amostra e o presente Resultado serão disponibilizados no sítio www.praiagrande.sp.gov.br e no Portal da Transparência e, apenas o Resultado será disponibilizado no Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br).
O prazo de recurso será de 03 (três) dias após a publicação deste resultado, e deverá ser feita através dos e-mails constantes no Edital (sead.licitacao@praiagrande.sp.gov.br ou
licitacao@praiagrande.sp.gov.br.)
Praia Grande, 07 de maio de 2026. ROBERTO WEGE FONSECA - PREGOEIRO
Convocação CÂMARA n° 005-26
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
CONVOCAÇÃO 05/2026
A Câmara da Estância Balneária de Praia Grande, Estado de São Paulo, convoca o candidato abaixo,
aprovado em Concurso Público, aberto através do Edital nº 001/2025 para o cargo de Analista Legislativo
de acordo com a respectiva portaria:
CARGO NOME PORTARIA
ANALISTA LEGISLATIVO ANDREIA SAEMI OGASAWARA GPC-RH 67/26
Os candidatos deverão comparecer de 11/05/2026 à 15/05/2026, no setor de RH da Câmara Municipal da
Estância Balneária de Praia Grande, sito na praça Vereador Vital Muniz, 01 Boqueirão - PG, das 14h às
17h, de segunda à sexta-feira, munido do documento de identificação original com foto, comprovante de
NIS (PIS, PASEP ou NIT) e CPF, para retirar a relação de documentos e o encaminhamento à Divisão de
Medicina do Trabalho para retirar a relação de exames médicos necessários. Caso os candidatos não
compareçam dentro do prazo estipulado, os mesmos terão as suas nomeações tornadas sem efeito.
Praia Grande, 05 de maio de 2026.
MARCO ANTÔNIO DE SOUSA
Presidente
Editais de Notificação SEMA
Atos Oficiais • Outros atos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Ref. Processo Administrativo -nº 4660/1990; Assunto: Representação SEMA - Transporte de RCC sem portar o CTR: Nova Mazda Empreiteira de Serviços de Revestimentos Eireli - ME.
O Secretário de Meio Ambiente do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER a NOVA MAZDA EMPREITEIRA DE SERVIÇOS DE REVESTIMENTOS EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 27.677.257/0001-39, do descumprimento, por parte da notificada, da normativa do Cap. IlI, Seção IlI da Lei Municipal nº 1660/2013- Transportar resíduos da construção civil sem portar o Certificado de Transporte de Resíduos (CTR) específico da obra geradora", devidamente constatado pela Divisão de Fiscalização desta Secretaria de Meio Ambiente, que apurou a ocorrência de transporte e destinação de resíduos da construção civil sem portar o Certificado de Transporte de Resíduos (CTR), especifico para a obra geradora localizada na Avenida Presidente Castelo Branco, 3782, bairro Aviação, Praia Grande/SP, sendo gerado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3824, lavrado em 04 de fevereiro de 2026.
Como não foi possível intimá-lo pessoalmente ou por via postal, por se encontrar em local incerto e não sabido, fica a Nova Mazda Empreiteira de Serviços de Revestimentos Eireli - .ME intimada a pagar multa devida ou apresentar defesa escrita junto à Secretaria de Meio Ambiente de Praia Grande, localizada a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 794, 6° andar, bairro Boqueirão, Praia Grande/SP, no prazo improrrogável de 30 dias a contar da data de publicação do presente edital. Caso permaneça inerte, procederá esta Prefeitura com os atos jurídico-administrativos pertinentes a espécie.
E para que não se alegue ignorância ou desconhecimento, mandou expedir a presente notificação por Edital com o prazo supracitado, que será publicado no Diário Oficial do Município de Praia Grande.
Praia Grande, 29 de abril de 2026.
Valdir Pereira Ramos Filho
Secretário de Meio Ambiente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Ref. Processo Administrativo nº 2286/1981; Assunto: Representação SEMA - Transporte de RCC sem portar-o CTR: Fábio Moisés Freitas.
O Secretário de Meio Ambiente do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER a FÁBIO MOISÉS FREITAS - CPF/CNPJ: 099.812.068-57, do descumprimento, por parte do notificado, da normativa do Cap. Ili, Seção Ili da Lei Municipal nº 1660/2013- Transportar resíduos da construção civil sem portar o Certificado de Transporte de Resíduos (CTR) específico da obra geradora", devidamente constatado pela Divisão de Fiscalização desta Secretaria de Meio Ambiente, que apurou a ocorrência de transporte e destinação de resíduos da construção civil sem portar o Certificado de Transporte de Resíduos (CTR), especifico para a obra geradora localizç1da na Avenida Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 14.675, bairro Caiçara, Praia Grande/SP, sendo gerado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3816, lavrado em 02 de fevereiro de 2026. (Obs.: não atendeu o comunique-se)
Como não foi possível .intimá-lo pessoalmente ou por via postal, por se encontrar em local incerto e não sabido, fica a Sr. Fábio Moisés Freitas intimado a pagar multa devida ou apresentar defesa escrita junto à Secretaria de Meio Ambiente de Praia Grande, localizada a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 794, 6° andar, bairro Boqueirão, Praia Grande/SP, no prazo improrrogável de 30 dias a contar da data de publicação do presente edital. Caso permaneça inerte, procederá esta Prefeitura com os atos jurídico-administrativos pertinentes a espécie.
E para que não se alegue ignorância ou desconhecimento, mandou expedir a presente notificação por Edital com o prazo supracitado, que será publicado no Diário Oficial do Município de Praia Grande.
Praia Grande, 29 de abril de 2026.
Valdir Pereira Ramos Filho
Secretário de Meio Ambiente
Errata
Licitações e Contratos • Outros atos
ERRATA
Desconsiderar a publicação do Extrato do Contrato n° 105/26 - Processo n° 17.357/25, inserida no Diário Oficial do Município de 27/04/2026, pág. 11.
Na publicação do Extrato do Termo de Prorrogação - Processo: 10.196/25, inserida no Diário Oficial do Município de 07/05/2026, pág. 10, onde se lê: “... TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO N° 013/25 DE
CONVÊNIO N° 013/25...” leia-se: “...TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO N° 013/25 DE
CONVÊNIO...
Praia Grande, 07 de maio de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: IPEC - CONSTRUTORA LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 316/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E REALIZAÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÃO - Pregão Eletrônico n° 220/25; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 06/05/2026; Processo: 17.158/25
Nº DESCRIÇÃO CÓDIGO CAT/MAT UNIDADE DE REFERÊNCIA QTD VALOR UNITÁRIO
1 REMOCAO IMPERM E PROT MEC CALHA, LAJE E PLATIBAND M2 6.500,000 16,8000
2 REMOCAO IMPERM E PROT MEC CALHA, LAJE E PLATIBAND M2 1.000,000 16,8000
3 REMOCAO IMPERM E PROT MEC CALHA, LAJE E PLATIBAND M2 2.300,000 16,8000
4 EXEC IMPERMEABILIZACAO DE CALHA CONCRETO M2 12.295,000 131,8500
5 EXEC IMPERMEABILIZACAO DE CALHA CONCRETO M2 1.000,000 131,8500
6 EXEC IMPERMEABILIZACAO DE CALHA CONCRETO M2 2.500,000 131,8500
7 EXEC IMPER COBERT C/ FITA ADESIVA ALUMINIO M2 9.865,000 6,0000
8 EXEC IMPER COBERT C/ FITA ADESIVA ALUMINIO M2 1.000,000 6,0000
9 EXEC IMPER COBERT C/ FITA ADESIVA ALUMINIO M2 1.000,000 6,0000
10 EXEC IMPERMEAB DE COBERTURA MANTA ASF POLIMERICA M2 4.988,000 193,0000
11 EXEC IMPERMEAB DE COBERTURA MANTA ASF POLIMERICA M2 1.000,000 193,0000
12 EXEC IMPERMEAB DE COBERTURA MANTA ASF POLIMERICA M2 1.000,000 193,0000
13 EXEC PROT MEC SUPERF SUJ TRANS C/ ARGAMASSA 1:3 M2 2.821,000 34,8000
14 EXEC PROT MEC SUPERF SUJ TRANS C/ ARGAMASSA 1:3 M2 500,000 34,8000
15 EXEC PROT MEC SUPERF SUJ TRANS C/ ARGAMASSA 1:3 M2 2.220,000 34,8000
16 EXEC IMPERMEAB CAIXA DAGUA DE ALVENARIA M2 215,000 23,3000
17 EXEC IMPERMEAB CAIXA DAGUA DE ALVENARIA M2 50,000 23,3000
18 EXEC IMPERMEAB CAIXA DAGUA DE ALVENARIA M2 350,000 23,3000
19 EXEC. IMPERMEAB. SUPERFICIE SUJEITA A INFILTRACAO M2 21,000 34,5000
20 EXEC. IMPERMEAB. SUPERFICIE SUJEITA A INFILTRACAO M2 250,000 34,5000
21 EXEC. IMPERMEAB. INTERNA DE RESERVATORIO M2 3.492,000 25,8000
22 EXEC. IMPERMEAB. INTERNA DE RESERVATORIO M2 280,000 25,8000
23 CISTERNA EXTERNA 5000L P/ RESERV. PROVISORIO UN 1,000 4.091,8500
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: RPF COMERCIAL LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 318/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS II - Pregão Eletrônico n° 207/25; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 06/05/2026; Processo: 1.458/24
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO
7 MACACO HIDRÁULICO GARRAFA 12T 2 ESTÁGIOS 5,000 UN R$ 502,9900
10 PAQUIMETRO DIGITAL AÇO INOX 150MM LEITURA DE 0,1MM 5,000 UN R$ 128,6500
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: FORTNORT DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO LTDA.; Objeto: TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 103/23 PARA PRESTAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CUJO OBJETO TRATA DA CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA FUNDAMENTAL ESTINA CAMPI BATISTA - Concorrência n° 014/23; que prorroga a execução do Contrato por mais 14 meses, a partir de 07/05/2026 até 07/07/2027 e prorroga a vigência do Contrato por mais 18 meses, a partir de 07/05/2026 até 07/11/2027; Data de Assinatura: 06/05/2026; Processo: 10.279/21
Praia Grande, 07 de maio de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Homologação - Pregão Eletrônico n° 222-26
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 222/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.179/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (FAMÍLIA III) CONSTANTES NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME) ”
Considerando as decisões exaradas na Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento de Retomada de Etapa às fls. 7.176/7.323, bem como nos Termos de Homologação de Retomada de Etapa gerados pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 7.948/8.080 e 8.082/8.108 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA: O item 39.
G.O MEDICAL LTDA: O Item 25
INOVAMED HOSPITALAR LTDA: O Item 36.
PONTAMED FARMACEUTICA LTDA: Os itens 09, 16 e 21.
Os itens 33, 53, 63 e 73 restaram fracassados.
Em 05 de maio de 2026. JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública
Portaria SEDUC n° 010-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEDUC Nº. 010/2026
“Autoriza a oferta da Complementação Educacional do segmento de Ensino Fundamental na Escola Municipal que especifica. ”
Patrícia Conceição Almeida Dias, Secretária da Educação do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica autorizada a oferta da Complementação Educacional em Ensino Fundamental na E.M. Vereadora Isaura Campos Garcia, localizada na Rua Teodósio de Augustinis, s/nº. – Sítio do Campo – Praia Grande/SP
Parágrafo único: A oferta do atendimento previsto no “caput” deste artigo será realizada em consonância com as normas federais, estaduais e municipais acerca do assunto.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de fevereiro de 2026.
Praia Grande, 07 de maio de 2026.
Patrícia Conceição Almeida Dias
Secretária de Educação
Retificação - Pregão EMPES n° 001-26
Licitações e Contratos • Outros atos
Pregão EMPES nº 01/2026
RETI RATIFICAÇÃO
Onde se lê: DATA DE REALIZAÇÃO: 20/05/2026
Leia-se: DATA DE REALIZAÇÃO: 27/05/2026
No subitem 1.2
Onde se lê: …às xx:00h do dia xx/xx/2026.
Leia-se: …na data e horário da sessão.
No subitem 1.3
Onde se lê: …Diário Oficial do Município, tendo em vista a indisponibilidade momentânea do sítio eletrônico da EMPES, em fase de estruturação.
Leia-se: …no sítio eletrônico Oficial da EMPES www.empes.com.br.
Cleber Suckow Nogueira
Diretor-Presidente
Termos de Ratificação SEDUC
Licitações e Contratos • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 42522/2025
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM DA E. M. RUTH VILAÇA CORREIA LEITE CARDOSO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O presente Termo de Ratificação tem por objeto a convalidação do Termo de Colaboração, celebrado em 19 de fevereiro de 2026, em razão da existência de vício formal de representação da entidade à época de sua assinatura, consistente na ausência de comprovação válida dos poderes de representação do signatário com fundamento legal no art. 34, incisos V e VI, da Lei nº 13.019/2014, que exige a comprovação da regularidade da representação da entidade para celebração de parcerias com a Administração Pública; nos princípios da boa-fé, segurança jurídica, continuidade do serviço público e preservação dos atos administrativos e na teoria da convalidação dos atos administrativos, conforme doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, segundo a qual é possível sanar vícios formais mediante ratificação pela autoridade competente.
Fica consignado que a entidade apresentou, posteriormente à celebração do ajuste: cópia atualizada do estatuto social; ata de eleição da diretoria vigente e documentação comprobatória dos poderes de representação do atual dirigente restando, assim, sanado o vício formal anteriormente identificado.
Conforme certificação do setor técnico competente (Divisão de Prestação de Contas) não houve qualquer prejuízo à Administração Pública, especialmente ao erário; a parceria vem sendo executada de forma regular e eficiente e o objeto pactuado atende ao interesse público e representa continuidade de política pública relevante.
Diante do exposto, com fundamento nos elementos constantes dos autos e no parecer jurídico, fica RATIFICADO o Termo de Colaboração, para todos os fins de direito, convalidando-se o ato administrativo desde sua origem, em razão da superveniente regularização da representação da entidade e da ausência de prejuízo à Administração Pública.
O presente Termo de Ratificação integra o Termo de Colaboração originário para todos os efeitos legais, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas.
Praia Grande, 04 de maio de 2026.
PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; EDNA APARECIDA AMORIM DOS SANTOS - Presidente da associação de Pais e mestres
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 42.539/2025
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM DA E. M. PAULO DE SOUZA SANDOVAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O presente Termo de Ratificação tem por objeto a convalidação do Termo de Colaboração, celebrado em 19 de fevereiro de 2026, em razão da existência de vício formal de representação da entidade à época de sua assinatura, consistente na ausência de comprovação válida dos poderes de representação do signatário com fundamento legal no art. 34, incisos V e VI, da Lei nº 13.019/2014, que exige a comprovação da regularidade da representação da entidade para celebração de parcerias com a Administração Pública; nos princípios da boa-fé, segurança jurídica, continuidade do serviço público e preservação dos atos administrativos e na teoria da convalidação dos atos administrativos, conforme doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, segundo a qual é possível sanar vícios formais mediante ratificação pela autoridade competente.
Fica consignado que a entidade apresentou, posteriormente à celebração do ajuste: cópia atualizada do estatuto social; ata de eleição da diretoria vigente e documentação comprobatória dos poderes de representação do atual dirigente restando, assim, sanado o vício formal anteriormente identificado.
Conforme certificação do setor técnico competente (Divisão de Prestação de Contas) não houve qualquer prejuízo à Administração Pública, especialmente ao erário; a parceria vem sendo executada de forma regular e eficiente e o objeto pactuado atende ao interesse público e representa continuidade de política pública relevante.
Diante do exposto, com fundamento nos elementos constantes dos autos e no parecer jurídico, fica RATIFICADO o Termo de Colaboração, para todos os fins de direito, convalidando-se o ato administrativo desde sua origem, em razão da superveniente regularização da representação da entidade e da ausência de prejuízo à Administração Pública.
O presente Termo de Ratificação integra o Termo de Colaboração originário para todos os efeitos legais, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas.
Praia Grande, 04 de maio de 2026.
PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; JÉSSICA EMILYN RODRIGUES LOPES - Presidente da associação de Pais e mestres
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 42559/2025
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM DA E. M. JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS CUNHA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O presente Termo de Ratificação tem por objeto a convalidação do Termo de Colaboração, celebrado em 19 de fevereiro de 2026, em razão da existência de vício formal de representação da entidade à época de sua assinatura, consistente na ausência de comprovação válida dos poderes de representação do signatário com fundamento legal no art. 34, incisos V e VI, da Lei nº 13.019/2014, que exige a comprovação da regularidade da representação da entidade para celebração de parcerias com a Administração Pública; nos princípios da boa-fé, segurança jurídica, continuidade do serviço público e preservação dos atos administrativos e na teoria da convalidação dos atos administrativos, conforme doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, segundo a qual é possível sanar vícios formais mediante ratificação pela autoridade competente.
Fica consignado que a entidade apresentou, posteriormente à celebração do ajuste: cópia atualizada do estatuto social; ata de eleição da diretoria vigente e documentação comprobatória dos poderes de representação do atual dirigente restando, assim, sanado o vício formal anteriormente identificado.
Conforme certificação do setor técnico competente (Divisão de Prestação de Contas) não houve qualquer prejuízo à Administração Pública, especialmente ao erário; a parceria vem sendo executada de forma regular e eficiente e o objeto pactuado atende ao interesse público e representa continuidade de política pública relevante.
Diante do exposto, com fundamento nos elementos constantes dos autos e no parecer jurídico, fica RATIFICADO o Termo de Colaboração, para todos os fins de direito, convalidando-se o ato administrativo desde sua origem, em razão da superveniente regularização da representação da entidade e da ausência de prejuízo à Administração Pública.
O presente Termo de Ratificação integra o Termo de Colaboração originário para todos os efeitos legais, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas.
Praia Grande, 04 de maio de 2026. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; CÉLIA GOMES DE SOUZA ROCHA - Presidente da associação de Pais e mestres