Publicações da edição 870 - 07/05/2026 e Ano IV

Publicações da edição 870

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Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

ALTERAÇÕES DE ITENS DA PLANILHA ORIGINAL

Recebedor: Município de Santo Antônio da Alegria

Programa: 56000003049/2025

Nº do instrumento:

Descrição detalhada do objeto do instrumento: Provisão de Unidades

Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP

Devido à implantação da construção junto à uma das divisas, houve ajustes

em alguns itens da planilha, além da inclusão de itens de serviços preliminares e

canteiro de obras:

· Locação de obra: item incluído, área construída de cada casa

(53,86m²);

· Placa de obra: item incluído, medida mínima conforme manual (3,60m

x 1,80m);

· Barra de apoio 70cm: item incluído, 1 unidade em cada casa

adaptada;

· Barra de apoio 80cm: item incluído, 2 unidades em cada casa

adaptada;

· Vaso sanitário para pcd: item incluído, 1 unidade para cada casa

adaptada;

· Banco articulado: item incluído, 1 unidade para cada casa adaptada;

· Alvenaria: item acrescentado área de platibanda junto à divisa =

86,50m² + (10,45m x 0,50m);

· Trama de madeira: item diminuído área do beiral junto à divisa (6,20m

x 10,45);

· Telhamento: item diminuído área do beiral junto à divisa (6,20m x

10,45);

· Rufo: item incluído, platibanda junto à divisa (10,45m);

· Calha: item incluído, platibanda junto à divisa (10,45m);

· Condutor: item incluído, platibanda junto à divisa (3m);

· Chapisco (revestimento externo): item acrescentado área de

platibanda junto à divisa = 30,45 + (10,45m x 0,50m x 2);

· Massa única (revestimento externo): item acrescentado área de

platibanda junto à divisa = 30,45 + (10,45m x 0,50m x 2);

· Fundo selador (pintura externa): item acrescentado área de platibanda

junto à divisa = 60,80 + (10,45m x 0,50m x 2);

· Pintura (pintura externa): item acrescentado área de platibanda junto

à divisa = 60,80 + (10,45m x 0,50m x 2);

______________________________________________________________________

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

CEP 14.390-000 - Santo Antônio da Alegria/SP Fone (16)3668-1233

projetos@santoantoniodaalegria.sp.gov.br projetos1@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

· Execução de passeio: item diminuído, lateral junto à divisa = 10,92m²

x 0,07m;

· Joelho 90 graus 40mm: item diminuído, conforme projeto

hidrossanitário modificado, 1 unidade;

· Joelho 90 graus 50mm: item diminuído, conforme projeto

hidrossanitário modificado, 5 unidades;

· Junção de redução invertida: item acrescentado, conforme projeto

hidrossanitário modificado, 2 unidades;

· Tubo esgoto 50mm: item acrescentado, conforme projeto

hidrossanitário modificado, 13,23m (10,21-0,88-0,90-2,67-

0,68+1,45+0,34+3,71+2,65);

· Tubo esgoto 100mm: item diminuído, conforme projeto hidrossanitário

modificado, 33,62 (33,80-7,24-9,33-4,74-1,65+5,64+5,11+6,03+6,00);

· Caixa enterrada: item diminuído, conforme projeto hidrossanitário

modificado, 4 unidades;

· Vaso sanitário: item diminuído, 2 unidades adaptadas;

· Container para depósito de materiais: item incluído, 1 unidade por 18

meses;

· Container banheiro e escritório: item incluído, 1 unidade por 18

meses.

Santo Antônio da Alegria, 11 de novembro de 2025

LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI

Arquiteta e Urbanista

CAU A147019-1

______________________________________________________________________

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

CEP 14.390-000 - Santo Antônio da Alegria/SP Fone (16)3668-1233

projetos@santoantoniodaalegria.sp.gov.br projetos1@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

COTAÇÕES

ÍNDICES DE RETROAÇÃO:

ÍNDICE NOME DO ÍNDICE DESCRIÇÃO DATA BASE ÍNDICE DT BASE DT COTAÇÃO ÍNDICE DT COT. COEFICIENTE

#DIV/0!

I001 #DIV/0!

#DIV/0!

I002

I003

EMPRESAS FORNECEDORAS:

EMPRESAS CNPJ NOME FONE CONTATO

E001 KIT ASSISTÊNCIA TÉCNICA CAIXA- PORTARIA MCID1416/2023 E PC32/2024

COTAÇÕES:

FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIANA ÍNDICE RETROAÇÃO

Cotação 45115 CAIXA OU ABRIGO EM POLICARBONATO (PC), PARA ATE 2 146,44

EMPRESA HIDROMETROS, COM TAMPAS E ACESSOS PARA A INSTALACAO UNIDADE COTAÇÕES

NOME DA EMPRESA DATA COTAÇÃO

E001 KIT ASSISTÊNCIA TÉCNICA CAIXA- PORTARIA MCID1416/2023 E PC32/2024 146,44 09/2025

OBSERVAÇÕES:

FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIANA ÍNDICE RETROAÇÃO

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO PARA TRILHO DIN (IEC), 85,50 DATA COTAÇÃO

COTAÇÕES 09/2025

Cotação COT-02 MONOPOLAR, 80 - 100 A UNIDADE

EMPRESA 85,50

NOME DA EMPRESA

E001

OBSERVAÇÕES: KIT ASSISTÊNCIA TÉCNICA CAIXA- PORTARIA MCID1416/2023 E PC32/2024

FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIANA ÍNDICE RETROAÇÃO

Cotação 44091 99,61

EMPRESA DISJUNTOR TIPO DR, BIPOLAR DE 25A UNIDADE DATA COTAÇÃO

E001 COTAÇÕES 09/2025

OBSERVAÇÕES: NOME DA EMPRESA 99,61

KIT ASSISTÊNCIA TÉCNICA CAIXA- PORTARIA MCID1416/2023 E PC32/2024

FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIANA ÍNDICE RETROAÇÃO

PRESSURIZADOR ACOPLADO AO CHUVEIRO (TENSÃO: 220V - 199,97 DATA COTAÇÃO

COTAÇÕES 09/2025

PRESSÃO MINIMA: 0,7MCA / PRESSÃO MÁXIMA: 2,5MCA -

199,97

Cotação COT-01 ENTRADA 1/2" / SAÍDA 1/2") UN

EMPRESA

_ NOME DA EMPRESA

E001

OBSERVAÇÕES: KIT ASSISTÊNCIA TÉCNICA CAIXA- PORTARIA MCID1416/2023 E PC32/2024

FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIANA ÍNDICE RETROAÇÃO

PRESSURIZADOR ACOPLADO AO CHUVEIRO (TENSÃO: 110V - 215,99 DATA COTAÇÃO

COTAÇÕES 09/2025

PRESSÃO MINIMA: 0,7MCA / PRESSÃO MÁXIMA: 2,5MCA -

215,99

Cotação COT-03 ENTRADA 1/2" / SAÍDA 1/2") UN

EMPRESA

NOME DA EMPRESA

E001

OBSERVAÇÕES: KIT ASSISTÊNCIA TÉCNICA CAIXA- PORTARIA MCID1416/2023 E PC32/2024

FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIANA ÍNDICE RETROAÇÃO

Cotação 43893 27,90

EMPRESA SUPORTE PARA 12 DISJUNTORES UN DATA COTAÇÃO

E001 COTAÇÕES 09/2025

OBSERVAÇÕES: NOME DA EMPRESA 27,90

KIT ASSISTÊNCIA TÉCNICA CAIXA- PORTARIA MCID1416/2023 E PC32/2024

FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIANA ÍNDICE RETROAÇÃO

Cotação EMPRESA NOME DA EMPRESA - DATA COTAÇÃO

COTAÇÕES

OBSERVAÇÕES:

FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIANA ÍNDICE RETROAÇÃO

Cotação EMPRESA NOME DA EMPRESA - DATA COTAÇÃO

COTAÇÕES

OBSERVAÇÕES:

FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIANA ÍNDICE RETROAÇÃO

Cotação EMPRESA NOME DA EMPRESA - DATA COTAÇÃO

COTAÇÕES

OBSERVAÇÕES:

FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIANA ÍNDICE RETROAÇÃO

Cotação -

Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 1

EMPRESA NOME DA EMPRESA COTAÇÕES DATA COTAÇÃO

OBSERVAÇÕES: Resp. Pesquisa de Mercado: LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI

Data

_

Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 2

I Grau de Sigilo

#PUBLICO

CFF - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

OGU DESCRIÇÃO DO LOTE

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP

Nº OPERAÇÃO Nº TGOV PROPONENTE TOMADOR APELIDO EMPREENDIMENTO

041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA 2A0LEUGNRIDIADES HABITACIONAIS

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Item Descrição Valor (R$) Parcelas: 06/26 07/26 08/26 09/26 10/26 11/26 12/26 01/27 02/27 03/27

15,64% 24,46% 5,61% 5,91% 3,01% 3,09% 2,06% 4,16% 5,72% 0,48%

1. 04/26 05/26 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.1. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.2. CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTER2E.8S70S.2E68S,O68CI%ALP-eHríIoSdo- :PAD1R0,Ã9O3%POPUL9A,R39% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.3. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.4. SERVIÇOS PRELIMINARES 27.495,78 % Período: 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.5. 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.6. UNIDADES ADAPTADAS 6.949,60 % Período: 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.7. 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.8. RADIER 284.036,00 % Período: 100,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.9. 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.10. IMPERMEABILIZAÇÃO 29.323,00 % Período: 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.11. 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.12. PILARES, VIGAS E LAJES 237.887,00 % Período: 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.13. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.14. ALVENARIA/FECHAMENTOS 263.496,20 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.15. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.16. ESQUADRIAS METÁLICAS 183.302,00 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.17. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.18. ESQUADRIAS DE MADEIRAS 80.736,60 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.19. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00%

1.20. TELHADOS 619.202,80 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00%

1.21. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00%

1.22. REVESTIMENTOS INTERNOS 120.508,60 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00%

1.23. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%

1.24. REVESTIMENTOS CERÂMICOS 38.183,40 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.25. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.26. REVESTIMENTOS EXTERNOS 108.500,80 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.27. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.28. FORROS 58.818,60 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.29. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.30. PINTURAS INTERNAS 51.732,40 % Período: 0,00% 0,00% 5,56% 5,56% 5,56% 5,56% 5,56% 5,56% 5,56% 5,56% 5,56% 5,56%

1.31.

PINTURAS EXTERNAS 32.575,40 % Período: 0,00% 0,00%

PINTURA ESQUADRIAS 19.989,60 % Período: 0,00% 0,00%

PISO CERÂMICO 66.615,20 % Período: 0,00% 0,00%

PISOS CIMENTADOS 14.870,20 % Período: 0,00% 0,00%

RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS 42.130,00 % Período: 0,00% 0,00%

CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA 64.005,80 % Período: 0,00% 0,00%

ILUMINAÇÃO, TOMADAS E INTERRUPTOR5E3S.100,20 % Período: 0,00% 0,00%

FIOS E CABOS 138.919,00 % Período: 0,00% 0,00%

TUBULAÇÕES E CONEXÕES HIDRÁULICAS22.960,40 % Período: 0,00% 0,00%

REGISTROS 11.542,80 % Período: 0,00% 0,00%

ENTRADA / ALIMENTAÇÃO HIDRÁULICA 14.662,60 % Período: 0,00% 0,00%

CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 25.926,20 % Período: 0,00% 0,00%

TUBULAÇÕES E CONEXÕES SANITÁRIAS 64.516,20 % Período: 0,00% 0,00%

ACESSÓRIOS / CAIXAS SANITÁRIAS 75.320,00 % Período: 0,00% 0,00%

APARELHOS, METAIS E BANCADAS 55.889,06 % Período: 0,00% 0,00%

CALAFETE / LIMPEZA 16.975,00 % Período: 0,00% 0,00%

LOCAÇÕES 40.098,24 % Período: 5,56% 5,56%

Total: R$ 2.870.268,68 %: 10,93% 9,39% 15,64% 24,46% 5,61% 5,91% 3,01% 3,09% 2,06% 4,16% 5,72% 0,48%

Período: Repasse: 298.426,18 256.270,39 427.082,20 667.852,50 153.055,61 161.261,40 82.306,53 84.491,28 56.333,44 113.501,90 156.087,24 13.097,52

Acumulado: Contrapartida: 15.333,28 13.167,29 21.943,68 34.314,58 7.864,07 8.285,68 4.228,95 4.341,20 2.894,44 5.831,78 8.019,84 672,96

- - - - - - - -

Outros: - - - -

Investimento: 313.759,46 269.437,68 449.025,88 702.167,08 160.919,68 169.547,08 86.535,48 88.832,48 59.227,88 119.333,68 164.107,08 13.770,48

66,03% 71,94% 74,95% 78,05% 80,11% 84,27% 89,99% 90,47%

%: 10,93% 20,32% 35,96% 60,43%

Repasse: 298.426,18 554.696,57 981.778,77 1.802.686,88 1.963.948,28 2.046.254,81 2.130.746,09 2.187.079,53 2.300.581,43 2.456.668,67 2.469.766,19

Contrapartida: 15.333,28 28.500,57 50.444,25 1.649.631,27 92.622,90 100.908,58 105.137,53 109.478,73 112.373,17 118.204,95 126.224,79 126.897,75

84.758,83

Outros: - - - - - - - - - - -

Investimento: 313.759,46 583.197,14 1.032.223,02 - 1.895.309,78 2.064.856,86 2.151.392,34 2.240.224,82 2.299.452,70 2.418.786,38 2.582.893,46 2.596.663,94

Administração Local: 1.734.390,10

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP

PMv3.16 1 / 4

I Grau de Sigilo

#PUBLICO

CFF - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

OGU DESCRIÇÃO DO LOTE

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP

Nº OPERAÇÃO Nº TGOV PROPONENTE TOMADOR APELIDO EMPREENDIMENTO

041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA 2A0LEUGNRIDIADES HABITACIONAIS

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

04/26 05/26 06/26 07/26 08/26 09/26 02/27 03/27

Item Descrição Valor (R$) Parcelas:

Local 10/26 11/26 12/26 01/27

segunda-feira, 30 de março de 2026 Responsável Técnico

Data

Nome: LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI

CREA/CAU: Arquiteta e Urbanista

ART/RRT: 16248861

PMv3.16 2 / 4

I Grau de Sigilo

#PUBLICO

CFF - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

OGU DESCRIÇÃO DO LOTE

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP

Nº OPERAÇÃO Nº TGOV PROPONENTE TOMADOR APELIDO EMPREENDIMENTO

041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA 2A0LEUGNRIDIADES HABITACIONAIS

13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24

Item Descrição Valor (R$) Parcelas: 06/27 07/27 08/27 09/27 10/27 11/27 12/27 01/28 02/28 03/28

2,33% 2,70% 2,27% 0,67% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1. 04/27 05/27 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.1. 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.2. CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTER2E.8S70S.2E68S,O68CI%ALP-eHríIoSdo- :PAD0R,5Ã9O%POPUL0A,R98% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.3. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.4. SERVIÇOS PRELIMINARES 27.495,78 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.5. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.6. UNIDADES ADAPTADAS 6.949,60 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.7. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.8. RADIER 284.036,00 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.9. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.10. IMPERMEABILIZAÇÃO 29.323,00 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.11. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.12. PILARES, VIGAS E LAJES 237.887,00 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.13. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.14. ALVENARIA/FECHAMENTOS 263.496,20 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.15. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.16. ESQUADRIAS METÁLICAS 183.302,00 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.17. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.18. ESQUADRIAS DE MADEIRAS 80.736,60 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.19. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.20. TELHADOS 619.202,80 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.21. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.22. REVESTIMENTOS INTERNOS 120.508,60 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.23. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.24. REVESTIMENTOS CERÂMICOS 38.183,40 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.25. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.26. REVESTIMENTOS EXTERNOS 108.500,80 % Período: 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.27. 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.28. FORROS 58.818,60 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.29. 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.30. PINTURAS INTERNAS 51.732,40 % Período: 0,00% 0,00% 5,56% 5,56% 5,56% 5,56% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

1.31.

PINTURAS EXTERNAS 32.575,40 % Período: 0,00% 0,00%

PINTURA ESQUADRIAS 19.989,60 % Período: 0,00% 0,00%

PISO CERÂMICO 66.615,20 % Período: 0,00% 0,00%

PISOS CIMENTADOS 14.870,20 % Período: 0,00% 0,00%

RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS 42.130,00 % Período: 0,00% 0,00%

CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA 64.005,80 % Período: 0,00% 0,00%

ILUMINAÇÃO, TOMADAS E INTERRUPTOR5E3S.100,20 % Período: 0,00% 0,00%

FIOS E CABOS 138.919,00 % Período: 0,00% 0,00%

TUBULAÇÕES E CONEXÕES HIDRÁULICAS22.960,40 % Período: 0,00% 0,00%

REGISTROS 11.542,80 % Período: 0,00% 0,00%

ENTRADA / ALIMENTAÇÃO HIDRÁULICA 14.662,60 % Período: 100,00% 0,00%

CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 25.926,20 % Período: 0,00% 100,00%

TUBULAÇÕES E CONEXÕES SANITÁRIAS 64.516,20 % Período: 0,00% 0,00%

ACESSÓRIOS / CAIXAS SANITÁRIAS 75.320,00 % Período: 0,00% 0,00%

APARELHOS, METAIS E BANCADAS 55.889,06 % Período: 0,00% 0,00%

CALAFETE / LIMPEZA 16.975,00 % Período: 0,00% 0,00%

LOCAÇÕES 40.098,24 % Período: 5,56% 5,56%

Total: R$ 2.870.268,68 %: 0,59% 0,98% 2,33% 2,70% 2,27% 0,67% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

Período: Repasse: 16.064,86 26.778,02 63.482,14 73.757,96 61.886,58 18.264,25 - - - - - -

Acumulado: Contrapartida: 825,42 1.375,86 3.261,74 3.789,72 3.179,76 938,43 - - - - - -

- - - - - - - - - - - -

Outros: - - - - - -

Investimento: 16.890,28 28.153,88 66.743,88 77.547,68 65.066,34 19.202,68 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%

91,06% 92,04% 94,36% 97,06% 99,33% 100,00%

%: 2.730.000,00 2.730.000,00 2.730.000,00 2.730.000,00 2.730.000,00 2.730.000,00

Repasse: 2.485.831,05 2.512.609,07 2.576.091,21 2.649.849,17 2.711.735,75 2.730.000,00 140.268,68 140.268,68 140.268,68 140.268,68 140.268,68 140.268,68

Contrapartida: 127.723,17 129.099,03 132.360,77 136.150,49 139.330,25 140.268,68

- - - - - -

Outros: - - - - - - 2.870.268,68 2.870.268,68 2.870.268,68 2.870.268,68 2.870.268,68 2.870.268,68

Investimento: 2.613.554,22 2.641.708,10 2.708.451,98 2.785.999,66 2.851.066,00 2.870.268,68

Administração Local:

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP

PMv3.16 3 / 4

I Grau de Sigilo

#PUBLICO

CFF - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

OGU DESCRIÇÃO DO LOTE

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP

Nº OPERAÇÃO Nº TGOV PROPONENTE TOMADOR APELIDO EMPREENDIMENTO

041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA 2A0LEUGNRIDIADES HABITACIONAIS

13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24

04/27 05/27 06/27 07/27 08/27 09/27 02/28 03/28

Item Descrição Valor (R$) Parcelas:

Local 10/27 11/27 12/27 01/28

segunda-feira, 30 de março de 2026 Responsável Técnico

Data

Nome: LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI

CREA/CAU: Arquiteta e Urbanista

ART/RRT: 16248861

PMv3.16 4 / 4

_ I

CRONOGRAMA PREVISTO PLE Grau de Sigilo CRONOGRAMA PREVISTO PLE Grau de Sigilo

#PUBLICO #PUBLICO

PROPONENTE / TOMADOR Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV APELIDO EMPREENDIMENTO Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV APELIDO EMPREENDIMENTO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 0 0

041121/2025 20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 20 UNIDADES HABITACIONAIS

1. Selecione o Título do Evento da Administração Local:

## Não foi indicado o Evento de Administração Local

## 2. Digite nas células em amarelo o número do período em que os eventos serão concluídos:

FILTRO

Casa 1 - JBV -

QM - L01

Casa 2 - JBV -

QM - L02

Casa 3 - JBV -

QM - L03

Casa 4 - JBV -

QM - L04

Casa 5 - JBV -

QM - L05

Casa 6 - JBV -

QM - L06

Casa 7 - JBV -

QM - L07

Casa 8 - JBV -

QM - L08

Casa 9 - JBV -

QM - L09

Casa 10 - JBV -

QM - L10

Casa 11 - JBV -

QM - L11

Casa 12 - JBV -

QM - L12

Casa 13 - JBV -

QM - L13

Casa 14 - JBV -

QM - L14

Casa 15 - JBV -

QM - L15

Casa 16 - JBV -

QM - L16

Casa 17BS - QJ

- L01 -

ADAPTADO

Casa 18 - BS -

QJ - L02

Casa 19 - BS -

QJ - L33

Casa 20- BS -

QJ - L34 -

ADAPTADO

Serviços

Preliminares

Nº do 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50

FFILTREOvento Para aplicação de Adm. Local é necessário definir os eventos manualmente.

Título dos Eventos 11 Mês 06 Mês 12

5,91% 0,48%

0 Para aplicação de Adm. Local é necessário definir os eventos manualmente. 11 169.547,08 13.770,48

22 71,94% 90,47%

F 1 SERVIÇOS PRELIMINARES 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 22 1 1 1 1 1 1 1 1 2.064.856,86 2.596.663,94

33 Mês 18 Mês 24

F 2 UNIDADES ADAPTADAS 16 16 33 17 17 0,67% 0,00%

44 19.202,68

F 3 RADIER 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 44 1 1 1 1 1 1 1 100,00% -

55 2.870.268,68 100,00%

F 4 IMPERMEABILIZAÇÃO 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 55 2 2 2 2 2 2 2 2.870.268,68

F 5 PILARES, VIGAS E LAJES 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 66 2 2 2 2 2 2 2

F 6 ALVENARIA/FECHAMENTOS 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 77 3 3 3 3 3 3 3

F 7 ESQUADRIAS METÁLICAS 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 88 3 3 3 3 3 3 3

F 8 ESQUADRIAS DE MADEIRAS 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 99 4 4 4 4 4 4 4

10 10

F 9 TELHADOS 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 10 10 4 4 4 4 4 4 4

11 11

F 10 REVESTIMENTOS INTERNOS 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 11 11 5 5 5 5 5 5 5

12 12

F 11 REVESTIMENTOS CERÂMICOS 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 13 13 5 5 5 5 5 5 5

14 14

F 12 REVESTIMENTOS EXTERNOS 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 15 15 6 6 6 6 6 6 6

16 16

F 13 FORROS 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 17 17 6 6 6 6 6 6 6

18 18

F 14 PINTURAS INTERNAS 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 13 7 7 7 7 7 7 7

F 15 PINTURAS EXTERNAS 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 Mês 06 7 7 7 7 7 7 7

5,91%

F 16 PINTURA ESQUADRIAS 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 169.547,08 8 8 8 8 8 8 8

71,94%

F 17 PISO CERÂMICO 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 2.064.856,86 8 8 8 8 8 8 8

F 18 PISOS CIMENTADOS 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 Mês 18 9 9 9 9 9 9 9

0,67%

F 19 RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 19.202,68 9 9 9 9 9 9 9

100,00%

F 20 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 2.870.268,68 10 10 10 10 10 10 10

F 21 ILUMINAÇÃO, TOMADAS E INTERRUPTORES 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10

F 22 FIOS E CABOS 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11

F 23 TUBULAÇÕES E CONEXÕES HIDRÁULICAS 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11

F 24 REGISTROS 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

F 25 ENTRADA / ALIMENTAÇÃO HIDRÁULICA 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13

F 26 CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14

F 27 TUBULAÇÕES E CONEXÕES SANITÁRIAS 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15

F 28 ACESSÓRIOS / CAIXAS SANITÁRIAS 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16

F 29 APARELHOS, METAIS E BANCADAS 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17

F 30 CALAFETE / LIMPEZA 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18

FFF 31 LOCAÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 14 15 16 17 18

F Cronograma Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 07 Mês 08 Mês 09 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 07 Mês 08 Mês 09 Mês 10 Mês 11

3,01% 3,09% 2,06% 4,16% 5,72% 3,01% 3,09% 2,06% 4,16% 5,72%

F Parcela % 10,93% 9,39% 15,64% 24,46% 5,61% 86.535,48 88.832,48 59.227,88 119.333,68 164.107,08 0,48% % 10,93% 9,39% 15,64% 24,46% 5,61% 86.535,48 88.832,48 59.227,88 119.333,68 164.107,08

74,95% 78,05% 80,11% 84,27% 89,99% 74,95% 78,05% 80,11% 84,27% 89,99%

F R$ 313.759,46 269.437,68 449.025,88 702.167,08 160.919,68 13.770,48 R$ 313.759,46 269.437,68 449.025,88 702.167,08 160.919,68

2.151.392,34 2.240.224,82 2.299.452,70 2.418.786,38 2.582.893,46 2.151.392,34 2.240.224,82 2.299.452,70 2.418.786,38 2.582.893,46

F Acumulado % 10,93% 20,32% 35,96% 60,43% 66,03% 90,47% % 10,93% 20,32% 35,96% 60,43% 66,03%

F R$ 313.759,46 583.197,14 1.032.223,02 1.734.390,10 1.895.309,78 2.596.663,94 R$ 313.759,46 583.197,14 1.032.223,02 1.734.390,10 1.895.309,78

F Administração Local % %

FF

F Cronograma Mês 13 Mês 14 Mês 15 Mês 16 Mês 17 Mês 19 Mês 20 Mês 21 Mês 22 Mês 23 Mês 24 Mês 13 Mês 14 Mês 15 Mês 16 Mês 17 Mês 19 Mês 20 Mês 21 Mês 22 Mês 23

0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

F Parcela % 0,59% 0,98% 2,33% 2,70% 2,27% % 0,59% 0,98% 2,33% 2,70% 2,27%

- - - - - - - - - - -

F R$ 16.890,28 28.153,88 66.743,88 77.547,68 65.066,34 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% R$ 16.890,28 28.153,88 66.743,88 77.547,68 65.066,34 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%

F Acumulado % 91,06% 92,04% 94,36% 97,06% 99,33% 2.870.268,68 2.870.268,68 2.870.268,68 2.870.268,68 2.870.268,68 2.870.268,68 % 91,06% 92,04% 94,36% 97,06% 99,33% 2.870.268,68 2.870.268,68 2.870.268,68 2.870.268,68 2.870.268,68

F R$ 2.613.554,22 2.641.708,10 2.708.451,98 2.785.999,66 2.851.066,00 R$ 2.613.554,22 2.641.708,10 2.708.451,98 2.785.999,66 2.851.066,00

F Administração Local % %

F

F

F SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP Responsável Técnico Responsável Técnico

F Local Nome: LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI Nome: LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI

F CREA/CAU: Arquiteta e Urbanista CREA/CAU: Arquiteta e Urbanista

F segunda-feira, 30 de março de 2026 ART/RRT: 16248861 ART/RRT: 16248861

F Data

PMv3.16 1 / 1

15 46 K

223,03m² 228,25m²

RUA 07 Sist. lazer 01

16 45 1.602,92m²

231,73m² 229,09m²

17 44

230,45m² 230,48m²

18 43

229,67m² 221,80m²

RUA 03

RUA JOSÉ JOÃO DA SILVEIRA M Área Institucional 02

5.826,39m²

15 46 K RUA LUIS PIMENTA VILAR Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

223,03m² 228,25m²

RUA JAIR MATEUS DE LIMA ESTADO DE SÃO PAULO

16 45

231,73m² 229,09m² Cidade Folclore

17 44 Sist. lazer 01 DATA: ESCALA: FOLHA:

230,45m² 230,48m² 1.602,92m² 05/03/2026 1:500 01

18 43

229,67m² 221,80m²

PRANCHA: IMPLANTAÇÃO - LOTES JARDIM BELA VISTA

RUA JOSÉ JOÃO DA SILVEIRA OBJETO: Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo

Antônio da Alegria/SP

PROPOSTA: 041121/2025

PROGRAMA: 56000003049/2025

M

Área Institucional 02 - remanescente

3.215,41²

DENILSON DE CARVALHO LETÍCIA D'OLIVO M. BELUTTI

PREFEITO MUNICIPAL RESPONSÁVEL TÉCNICO

ARQUITETA E URBANISTA

CAU A147019-1

RRT 16246799 E 16248861

K

J

P

I

K Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

J

ESTADO DE SÃO PAULO

Cidade Folclore

DATA: ESCALA: FOLHA:

05/03/2026 1:500 02

PRANCHA: IMPLANTAÇÃO - LOTES BARRA DA SERRA

OBJETO: Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo

Antônio da Alegria/SP

PROPOSTA: 041121/2025

PROGRAMA: 56000003049/2025

P LETÍCIA D'OLIVO M. BELUTTI

DENILSON DE CARVALHO RESPONSÁVEL TÉCNICO

PREFEITO MUNICIPAL ARQUITETA E URBANISTA

CAU A147019-1

RRT 16246799 E 16248861

I

5.50 5.50

2.39

1.80

5.46 4.05 Ref.4.05

5.10 Ref.

6.80 1.80

7.31 Ref.

9.09 1.80 4.05Ref. M

Ref.

4.05

Ref.

5.50 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

5.50

ESTADO DE SÃO PAULO

Cidade Folclore

DATA: ESCALA: FOLHA:

05/03/2026 1:250 03

1.80 5.80

PRANCHA: IMPLANTAÇÃO

J 4.05 4.05

4.05 4.05 OBJETO: Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo

Antônio da Alegria/SP

Ref. Ref. PROPOSTA: 041121/2025

PROGRAMA: 56000003049/2025

1.80 5.80

5.50 LETÍCIA D'OLIVO M. BELUTTI

5.50 RESPONSÁVEL TÉCNICO

ARQUITETA E URBANISTA

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL CAU A147019-1

RRT 16246799 E 16248861

SÃO SEPBAASSSTOIÃSO/MDIGTOAMPAORGAI/ÍMSOG/MG

ALRTIBINEÓIRPÃOOLIPSR/ EBTAOTA/ TSAPIS / SP

FALCAUGLOTAATIVA RIO PINHEIRINHO PARQUE LEGENDA:

ECOLÓGICO

E.T.E ÁREA INSTITUCIONAL

BARRA DA SERRA

FALCAUGLOTAATIVA

ÁREA INSTITUCIONAL

E.T.E JARDIM BELA VISTA

RUA JOSÉ GARCIA DE BARROS FILHO (DR. ZIZI) RUA JOSÉ GARCIA B. F. RUA 07 VICENTINO B. DOS SANTOS NM

RUA SALVANDIR A. C.

RUA

RUA SALVANDIR ALBERTO DA COSTA F L O R I A N O RUA FÁBIO VIEIRA G.

RUA FABIO VIEIRA GARCIA RUA JOÃO BATISTA DE PAIVA

P E I X O T O RUA FARITTE ANTONIO RUA : RUA : ITAMOGI/MG

TARGINO DE PAULA MARQUES RUA : EMIR SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG

RUA MARIO MATEUS DE LIMA

RUA JORGE ABRÃO RUA : JORGE RUA PIMENTA SÃO

RUA OLIMPIO BATISTA LOPES

RUA RUA ADEMAR CORREIA NOVAES RUA : EMIR ABRÃO PAULO

RUA : FARANITTTOENIO

PIO BATISTA DE PAIVA ABRÃO PASSOS/MG

RUA: JOÃO ULISSES GOMES DE AZEVEDO

RUA JOSÉ VALADAR DE PAIVA ALVES JUNIOR DE LIMA AV. FRANCISCO ANTÔNIO MAFRARUA JOÃO RUA : FREIRIA FELICIO

RUA JOÃO

MATEUS ROBERTO DA SILVA CONSTANT

PÇA R. BARBOSA

PEDRO RUA ANTÔNIO RUA LUIZ ANGELO BELUTTI DEP. MUSETI ABRÃO B . JOÃO

E. ANTÔNIO OLIMPIO

DE PÇA T. B. CHOCAIR ANTONIO

JULHO

CASTRO RUA: JOÃO ROBERTO DA SILVA BENJAMIN SALMA

RUA : ANA PÇA T. B. CHOCAIR

L . GARCIA RUA : RUA : RUA JOSÉ SUDRÉ DA SILVA FILHO

RUA : JOSÉ CALIXTO LUZIA RUA : PÇA R. BARBOSA MARIA THEREZINHA GUIMARÃES

RUA : JOÃO B . GARCIA RUA CARLOS DE CAMPOS AMÁLIA ALVES BENTO

PREFEITO MANIFI CURY

RUA : JOÃO BATISTA DE ASSISRUA SÃO PAULO

ANTÔNIO CARLOS DE OLIEVIRA

DE LUIS BERNARDINO CORREIA

CÂNDIDO FERREIRA MACHADO

RUA: DOS PORTUGUESES NOVE MARECHAL ADÉLIA DE AZEVEDO SILVA

TRAV: EVODIO B. D. NETO RUA : DOS

RIO PINHEIRINHO RUA VEREADOR EZÍO TADEU DE LIMA RUA PADRE GUERRINO ANDREATTA RUA :

RUA JOSÉ RODRIGUES ALECRIM S . VIEIRA DEODORO ALECRIM

ANTONIO

TRAV: RUA : CEL .

RUA : NOVE DE JULHO RUA : JOSÉ CALIXTO FRANCISCO F. JOSÉ CAETANO

RUA: PADRE RUA : CEL .

RUA : NOVE DE JULHO SANTOS AVENIDA FRANCISCO ANTONIO MAFRA RUA

RUA : SEBASTÃO PIERRE

G. ANDREATTA BELUTTI F L O R I A N O

RUA : SANTIAGO CHOCAIR RUA : ASSIS

RUA : PEDRO EDUARDO P E I X O T ODE SIRIO RUA SÃO PAULO

RUA CARLOS DE CAMPOS COSTA

RUA "K" RUA ADRIANO FCO. GENOVÉSI

DA

JOSÉ RUA : RAIMUNDO

RUA JOSÉ CARLOS ASSE

RUA "F" C.L.T EXPEDICIONÁRIO

RUA "B" RUA "E" RUA : BENEDITO N. REIS RUA: PADRE JOAQUIM 15.0890 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

13.2473 ESTADO DE SÃO PAULO

15.0916 Cidade Folclore

R . ABRÃO 17.2178

G. ANDREATTA 25.2034 44.3953

RIO PINHEIRINHO

22.4677 30.6488

RUA "C" 23.2794

RUA GERALDO TEODORO DE SOUZA

RUA "L" PROL. RUA EDUARDO BELUTTI ALECRIM RUA : RUA : BARBARA N. REIS JOSE JOSÉ ANTONIO RUA CONCEIÇÃO DE SOUZA SILVA

filet d'água RUA "J"

RUA "J" RUAC:AOSLTIRVOIO O . RUA ; VENANCIO 211,45

MINA CÉLIO PIMENTA NEVES

filet d'água SEBASTIÃO FRANCISCO PIMENTA

URIAS

ABRAHÃO RUA :

RUA "C" RUA "I" RUA TRAV: JOAQUIM SILVESTRE

M. LIMA

RUA "H" VELÓRIO RUA : ANTONIO VEREADOR CALIXTO DATA: ESCALA: FOLHA:

CEMITÉRIO 05/03/2026 SEM ESCALA ÚNICA

RUA : ANTONIO JOÃO

RUA :

RUA "D" FREIRIA ANTONIO BORGES

RUA "C" RODOVIA VICINAL SAA-040 DA AMELIA

BALBINO

ANTIGA ESTRADA DE CAJURU / SP RUA OLGA A. PAULA CUSTÓDIO DA SILVA

JOAQUIM RUA : RUA : JOÃO PIO SAA 488 OBJETO:

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da

RUA : RUA : ANTONIO JOÃO ALFREDO C . S . JR. Alegria/SP

RUA : JOÃO PROGRAMA:

DA RUA : FARNETIORNIAIO F. RUA : JOÂO

B . 56000003049/2025

RUA : MARCO A . ELIAS JOSÉ A . LIMA

PRANCHA:

RUA : JOÃO A .

MAPA DE LOCALIZAÇÃO

CALIXTO FRERIA SILVEIRA MATEUS

CURY

GARCIA JULIO

PROL. DA RUA JOÃO

RUA : RUA LÂMIA ELIAS DE SOUZA

RUA B-3

A. CALIXTO SERVIDÃO RITA DE PAIVA

SEBASTIANA G. DA SILVA RUA

GERALDA

-21.09767001185391, -47.15987922778591 RUA ANTÔNIO MAURO BELUTTI RUA AMÉLIA ALFREDO CURY RUA CARLOS DE CAMPOS

RUA REINALDO BELUTTI RUA JOSÉ VENÂNCIO DE LIMA RUA EFIGÊNIA DE SOUZA DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

SOBRINHO ROD. ARTHUR MARTINS DE OLIVEIRA

FARAH

RDUAACMOASRTIAA FRANC. RUA RABIB

VENÂNCIO DA COSTA

LAÉRCIO

RUA

RUA REINALDO BELUTTI

RUA JOSÉ NAVES DA SILVA

CAJURU / CASSIA DOS COQUEIROS / SP LETÍCIA D'OLIVO M. BELUTTI

ARQUITETA E URBANISTA

CAU A147019-1

RMUAARTINEZREECZKA DIAS

-21.101563336925324, -47.15100274346679

Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

MEMORIAL DESCRITIVO

Recebedor: Município de Santo Antônio da Alegria

Programa: 56000003049/2025

Nº do instrumento:

Descrição detalhada do objeto do instrumento: Provisão de Unidades Habitacionais no

município de Santo Antônio da Alegria/SP

FNHIS SUB 50

ENDEREÇO DA OBRA: Rua Jair Mateus de Lima e Rua Lázara Batista de Souza

TIPO DE PROJETO: Habitação unifamiliar (20 unidades)

ÁREA TOTAL A CONSTRUIR: 53,86 m² por unidade

ÁREA ÚTIL A CONSTRUIR: 47,46 m² por unidade

GENERALIDADES: Este memorial descritivo tem por objetivo descrever de forma

suscinta os materiais e a forma que será realizada a obra de edificações residenciais do

programa FNHIS Sub 50, com área total de 53,86 m² por unidade. Não dispensa o

atendimento à norma de Desempenho de Edificações Habitacionais (ABNT NBR 15.575),

às Normas Técnicas da ABNT de processos e produtos, bem como à legislação municipal

e estadual incidente. Este documento foi elaborado com base na Portaria MCID nº 1416,

de 6 de Novembro de 2023.

SERVIÇOS PRELIMINARES: O lote onde será edificada a unidade habitacional

deverá ser limpo e nivelado antes do início dos serviços de locação, atendendo os níveis

de piso determinados em projeto. A seguir a obra será locada conforme determinado nas

plantas. A placa de obra, de responsabilidade da empresa contratada, deverá seguir os

padrões constantes no "Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras" da Caixa

Econômica Federal, bem como observar disposições locais, e ser instalada em lugar

visível.

FUNDAÇÕES: radier, conforme projeto.

SUPERESTRUTURA: A superestrutura será de concreto armado, sendo os pilares

de dimensões 14 x 26 cm e as vigas do nível 2,65 com dimensões 12 x 25 cm. Todo

concreto da superestrutura será de 20 Mpa. Deverão ser previstos pilaretes de amarração

da alvenaria destinada aos oitões da casa. A laje do teto do banheiro será rebaixada

______________________________________________________________________

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

CEP 14.390-000 - Santo Antônio da Alegria/SP Fone (16)3668-1233

projetos@santoantoniodaalegria.sp.gov.br projetos1@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

conforme cota do projeto e será do tipo vigotas pré-moldadas h = 12cm, com pé direito

mínimo de 2,40 m nesta área.

ALVENARIA: As paredes da edificação serão de alvenaria de bloco cerâmico ou de

concreto não estrutural, dimensões 9 x 19 x 19 cm, posicionados com argamassa de

assentamento com preparo em betoneira. Antes de serem utilizados, os tijolos serão

umedecidos, evitando que estes absorvam a água da argamassa de assentamento. As

fiadas serão alinhadas e aprumadas, podendo as juntas apresentarem espessura máxima

de 1,5 cm. Nos vãos das portas e janelas serão executadas vergas transpassando a

alvenaria em no mínimo 30 cm para cada lado. As contravergas serão executadas em

todas as janelas.

PISO: Em todos os cômodos será executado o assentamento do piso com

revestimento cerâmico. Nos três lados possíveis da unidade habitacional deverá ser

executada calçada com 50 cm de largura. Obrigatório piso e rodapé em toda a unidade,

incluindo o hall e as áreas de circulação interna. O revestimento deve ser em cerâmica

esmaltada PEI 4, com índice de absorção inferior a 10% e desnível máximo de 15 mm.

Para áreas molháveis, o coeficiente de atrito dinâmico deve ser superior a 0,4. As cotas

dos pisos serão superiores à cota da calçada ao redor da casa.

FORRO: O forro da edificação será em PVC.

COBERTURA: A cobertura será com estrutura de madeira tratada com pintura

imunizante composta por ripas, caibros, terças e tesouras com 2 águas e telha cerâmica

capa-canal com inclinação de 30%. Deverá ser realizada a amarração de 3 fiadas de

telhas dos beirais de 60 cm. A lateral da construção edificada junto à divisa deverá ser

provida de rufo e calha, conforme projeto.

REVESTIMENTO: As paredes internas e externas da edificação receberão

revestimento de chapisco, emboço e reboco. As paredes dos banheiros receberão

revestimento cerâmico do piso ao forro na área do box de chuveiro. As demais paredes do

banheiro, assim como a da cozinha e lavanderia receberão revestimento cerâmico com

1,5m de altura. Nas áreas com revestimento cerâmico, será executada argamassa traço

1:2:8, com preparo mecânico, aplicado manualmente. As paredes externas, sobre

chapisco, serão feitas com massa única em argamassa com traço 1:2:8.

ESQUADRIAS E FERRAGENS: As portas externas de acesso (sala e cozinha)

serão metálicas. As portas internas da edificação serão de madeira. Todas as portas

deverão respeitar as dimensões do projeto, com vão livre entre batentes de 0,80 x 2,10 m.

______________________________________________________________________

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As janelas deverão ser metálicas, de preferência com veneziana nos dormitórios. Os vidros

utilizados nas janelas serão transparentes e lisos, com espessura de no mínimo 4 mm.

Todas as portas deverão conter maçanetas de alavanca entre 0,90 m e 1,10 m.

PINTURA: As paredes internas e externas serão previamente lixadas, depois será

aplicado selador acrílico, em seguida pintadas com tinta látex acrílica standard.

INSTALAÇÔES HIDROSSANITÁRIAS: Para atender a demanda de consumo de

água fria conforme cálculo, será instalado um reservatório de polietileno com capacidade

de 500L para cada unidade. As tubulações de esgoto seguirão o sistema proposto pelo

projeto de instalações hidrossanitárias. Haverá um conjunto de tratamento de esgoto para

cada unidade (previsto somente em projeto). No ponto do chuveiro, deverá ser instalado

pressurizador, conforme especificação de projeto, para garantir a pressão mínima de

1,20mca.

INSTALAÇÔES ELÉTRICAS: As instalações elétricas obedecerão às normas da

ABNT e da concessionária de energia local. Os quadros de distribuição internos possuirão

circuitos separados, sendo estes divididos entre iluminação, tomadas, tomadas especiais e

chuveiro.

SERVIÇOS FINAIS: Após a conclusão dos serviços, a obra será limpa, os entulhos

totalmente removidos, em perfeitas condições para receber o Habite-se.

UNIDADES ADAPTADAS: As duas unidades adaptadas deverão ser equipadas

com as devidas barras de apoio e vaso sanitário adequado.

Observações:

*Naquilo em que o presente memorial descritivo for omisso, deverão prevalecer as

normas da construção civil e prática da boa engenharia.

**Poderão ocorrer, eventualmente, pequenas diferenças nas quantidades, visto que

a planilha orçamentária é referencial e de orientação. Dessa forma, são prioritárias as

informações contidas nos projetos e memoriais técnicos. Salienta-se que o modelo da

licitação da obra é o regime de empreitada por preço global, ou seja, serviços de menor

valor não constantes na planilha ou pequenas variações de quantitativo não servirão como

justificativa para possíveis aditivos pós-contratação. Qualquer questionamento deverá ser

feito dentro do prazo previsto no processo licitatório.

***As medições, e seus consequentes pagamentos, ocorrerão conforme

orientações do termo de compromisso.

______________________________________________________________________

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

CEP 14.390-000 - Santo Antônio da Alegria/SP Fone (16)3668-1233

projetos@santoantoniodaalegria.sp.gov.br projetos1@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

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Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

**** As obras serão implantadas sob orientação do engenheiro que deverá conduzi-

las, conforme especificações e medidas de segurança que venham julgar necessária. Na

execução dos trabalhos, quaisquer que sejam, deverá haver proteção contra o risco de

acidentes, com relação à própria pessoa da Empreiteira e a terceiros, independentemente

da transferência daquele risco a companhias ou institutos seguradores. Para isto, a

Empreiteira deverá cumprir fielmente o estabelecido na Legislação Nacional no que

concerne à segurança e higiene do trabalho, bem como obedecer a todas as boas normas,

a critério da fiscalização, apropriadas e específicas a segurança de cada tipo de serviço. A

Empreiteira será responsável por todo e qualquer dano, seja de que natureza for causado

ao Estado, a própria obra em particular, a terceiros ou a propriedade de terceiros,

provenientes da execução de serviços a seu cargo ou de sua responsabilidade direta ou

indireta. A responsabilidade geral da construção, de todos as formas, recairá sobre

Empreiteira, e deverá acompanhá-la e com direito a interrompê-la enquanto não foram

aceitas as medidas de segurança julgada necessárias.

TEXTO ORIGINAL DO KIT ASSISTÊNCIA TÉCNICA CAIXA- PORTARIA

MCID1416/2023 E PC32/2024.

ACRÉSCIMOS/INTERVENÇÕES CONFORME IMPLANTAÇÃO NESTE

MUNICÍPIO.

Santo Antônio da Alegria, 09 de março de 2026

LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI

Arquiteta e Urbanista

CAU A147019-1

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

______________________________________________________________________

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

CEP 14.390-000 - Santo Antônio da Alegria/SP Fone (16)3668-1233

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Quadro de Composição do BDI Grau de Sigilo

#PUBLICO

Nº OPERAÇÃO Nº TRANSFEREGOV PROPONENTE / TOMADOR

0 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 50,00%

4,00%

APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE

20 UNIDADES HABITACIONAIS / Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP

Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS:

Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%):

BDI 1

TIPO DE OBRA

Construção e Reforma de Edifícios

Itens Siglas %

Adotado

Administração Central AC

Seguro e Garantia SG 4,00%

Risco R 0,80%

DF 1,27%

Despesas Financeiras L 1,23%

Lucro CP 7,40%

ISS 3,65%

Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CPRB 2,00%

Tributos (ISS, variável de acordo com o município) BDI PAD 0,00%

Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Lei 12.546 de 14/12/2011 - Desoneração) BDI DES 22,23%

22,23%

BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU)

BDI COM desoneração

_

Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:

BDI = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1

(1-CP-ISS-CRPB)

Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 50%, com a

respectiva alíquota de 4%.

Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM

Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.

Observações:

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP segunda-feira, 30 de março de 2026

Local Data

Responsável Técnico 1 / 3

Nome: LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI

CREA/CAU: Arquiteta e Urbanista

ART/RRT: 16248861

PMv3.16

COMPOSIÇÕES

FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE COEFIC. CUSTO UNIT CUSTO UNIT

Composição 97096_ADP-01 DESONERADO NÃO DESONER.

CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 20 MPA - M3 0,049

SINAPI 90587 LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO 0,053 483,43 485,55

SINAPI 0,411

SINAPI 90586 VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA 0,411

SINAPI 88316 1,06

SINAPI-I 88309 DE 2 CV - CHI DIURNO. AF_06/2015 CHI 0,56 0,56

Composição 34492 VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA 1,37 1,37

SINAPI 28,52 30,84

SINAPI DE 2 CV - CHP DIURNO. AF_06/2015 CHP 32,76 35,58

SINAPI

SINAPI-I SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 432,22 432,22

SINAPI-I 0,00 0,00

SINAPI-I PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,00 0,00

0,00 0,00

Composição CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C20, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 0,00 0,00

SINAPI 0,00 0,00

SINAPI +/- 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) M3

SINAPI

92463_ADP-01 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, SEM ESCORAMENTO, PÉ-DIREITO SIMPLES, M2 69,57 73,41

_ SINAPI EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES.

117,68 121,69

SINAPI FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 32,31 35,11

SINAPI-I 30,47 33,05

92265 MM. AF_09/2020 M2 0,236 14,12 14,12

Composição 0,884

SINAPI 88262 CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,162 22,99 22,99

SINAPI 0,049

SINAPI 88239 AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 6,68 6,68

SINAPI 0,328 0,00 0,00

SINAPI 40304 PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA DUPLA 17 X 27 (2 1/2 X 11) KG 0,00 0,00

SINAPI-I 0,01 0,00 0,00

TABUA NAO APARELHADA *2,5 X 20* CM, EM MACARANDUBA/MASSARANDUBA, ANGELIM OU 0,00 0,00

Composição

Cotação 6193 EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA M

SINAPI

SINAPI DESMOLDANTE PROTETOR PARA FORMAS DE MADEIRA, DE BASE OLEOSA EMULSIONADA EM

SINAPI-I

2692 AGUA L

Composição

SINAPI 103669_ADP-01 CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 20 MPA, COM USO DE BALDES - LANÇAMENTO, M3 849,36 880,30

SINAPI ADENSAMENTO E ACABAMENTO.

0,56 0,56

SINAPI VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA

Cotação 1,37 1,37

90587 DE 2 CV - CHI DIURNO. AF_06/2015 CHI 1,417 28,52 30,84

32,76 35,58

VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA 1,042 32,31 35,11

7,377

90586 DE 2 CV - CHP DIURNO. AF_06/2015 CHP 2,459 432,22 432,22

2,459 0,00 0,00

88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,00 0,00

1,103 0,00 0,00

88309 PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,00 0,00

88262 CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H

CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C20, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100

34492 +/- 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) M3

103682_ADP-01 CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA QUALQUER TIPO DE LAJE COM BALDES M3 873,38 906,28

EM EDIFICAÇÃO TÉRREA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO.

0,56 0,56

VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA

1,37 1,37

90587 DE 2 CV - CHI DIURNO. AF_06/2015 CHI 0,249 28,52 30,84

32,76 35,58

VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA 0,942 32,31 35,11

8,407

90586 DE 2 CV - CHP DIURNO. AF_06/2015 CHP 3,571 432,22 432,22

1,19 0,00 0,00

88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,00 0,00

1,103 0,00 0,00

88309 PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,00 0,00

88262 CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H

CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C20, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100

34492 +/- 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) M3

93659_ADP-01 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 80A - FORNECIMENTO E UN 1 100,32 101,46

COT-02 INSTALAÇÃO. 0,176582

88264 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO PARA TRILHO DIN (IEC), MONOPOLAR, 80 - 100 A UNIDADE 0,176582 85,50 85,50

88247 ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 40,84 44,61

AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 31,21 33,84

1575 TERMINAL A COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 16 MM2, 1 FURO E 1

COMPRESSAO, PARA PARAFUSO DE FIXACAO M6 UN 1 2,10 2,10

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

101873_ADP-01 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM PVC PARA 12 DISJUNTORES - FORNECIMENTO E UN 227,46 232,75

88264 INSTALAÇÃO. 40,84 44,61

88247 ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,7811 31,21 33,84

AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

87367 ARGAMASSA TRAÇO 1:1:6 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA H 0,7811 697,05 723,11

43893 EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MANUAL. 27,90 27,90

AF_08/2019 M3 0,0117

SUPORTE PARA 12 DISJUNTORES

UN 1

Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 1

FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE COEFIC. DESONERADO NÃO DESONER.

SINAPI-I 39805 QUADRO DE DISTRIBUICAO, EM PVC, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TERRA / NEUTRO, PARA

12 DISJUNTORES NEMA OU 16 DISJUNTORES DIN UN 1 135,12 135,12

Composição 0,00 0,00

SINAPI 0,00 0,00

SINAPI 0,00 0,00

SINAPI-I 0,00 0,00

SINAPI-I 0,00 0,00

91947_ADP-01 SUPORTE PARAFUSADO COM ESPELHO / PLACA DE ENCAIXE 4" X 2" BAIXO PARA PONTO UN 10,84 11,42

ELÉTRICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

40,84 44,61

88264 ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,091 31,21 33,84

0,091

88247 AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 1,64 1,64

1 2,64 2,64

SUPORTE DE FIXACAO PARA ESPELHO / PLACA 4" X 2", PARA 3 MODULOS, PARA INSTALACAO DE 1 0,00 0,00

0,00 0,00

38099 TOMADAS E INTERRUPTORES (SOMENTE SUPORTE) UN 0,00 0,00

0,00 0,00

38091 ESPELHO / PLACA CEGA 4" X 2", PARA INSTALACAO DE TOMADAS E INTERRUPTORES UN 0,00 0,00

0,00 0,00

Composição CPU-02 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PRESSURIZADOR ACOPLADO AO CHUVEIRO (TENSÃO: 110V - UN 269,05 273,78

PRESSÃO MINIMA: 0,7MCA / PRESSÃO MÁXIMA: 2,5MCA - ENTRADA 1/2" / SAÍDA 1/2")

Cotação 215,99 215,99

SINAPI COT-03 PRESSURIZADOR ACOPLADO AO CHUVEIRO (TENSÃO: 110V - PRESSÃO MINIMA: 0,7MCA / UN 1 40,84 44,61

SINAPI 88264 PRESSÃO MÁXIMA: 2,5MCA - ENTRADA 1/2" / SAÍDA 1/2") 36,75 40,11

SINAPI 88267 ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,5 28,52 30,84

88316 ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 0,00 0,00

SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,5 0,00 0,00

0,00 0,00

H 0,5 0,00 0,00

0,00 0,00

Composição 104994_ADP-01 CAIXA DE EMBUTIR EM POLICARBONATO PARA ABRIGO DE HIDRÔMETRO - FORNECIMENTO E UN 0,00 0,00

SINAPI INSTALAÇÃO (EXCLUSIVE HIDRÔMETRO).

SINAPI 196,95 201,33

88267 ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,721

_ SINAPI 36,75 40,11

88248 AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,721

Cotação ARGAMASSA TRAÇO 1:1:6 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA 30,11 32,70

87367 EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MANUAL. M3 0,0033

45115 AF_08/2019 697,05 723,11

CAIXA OU ABRIGO EM POLICARBONATO (PC), PARA ATE 2 HIDROMETROS, COM TAMPAS E UNIDADE 1

ACESSOS PARA A INSTALACAO 146,44 146,44

0,00 0,00

Composição 0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

30/03/2026 Responsável Técnico: LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI

Data

CREA/CAU: A147019-1

Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 2

APELIDO DO EMPREENDIMENTO PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

20 UNIDADES HABITACIONAIS Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR

041121/2025 0 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Nº AGRUPADOR DE

EVENTOS

Casa 1 - JBV -

QM - L01

Casa 2 - JBV -

QM - L02

FRENTES DE OBRA:

Item Descrição Unidade Quantidade . Nº Agrupador de Eventos 1 2

Memória de Cálculo

M2

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 143.261,28 143.261,28

UN

1. CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS - PADRÃO -

POPULAR

1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES - SERVIÇOS PRELIMINARES

SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1.1. Locação de obra de edificação 1.077,20 área construída 53,86 53,86

UNIDADES ADAPTADAS

1.1.2. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA 6,48 3,6m x 1,8m (medida mínima UNIDADES ADAPTADAS

GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS manual)

1.2. UNIDADES ADAPTADAS -

1.2.1. BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 70 CM, 2,00 1 unidade vertical parede lateral

FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 vaso sanitário

1.2.2. BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, UN 1 unidade horizontal parede lateral

FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 4,00 + 1 unidade horizontal parede fundo

1.2.3.

1.2.4. vaso sanitário

1.3.

1.3.1. VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO

1.3.2.

1.3.3. FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE UN 2,00 1 unidade UNIDADES ADAPTADAS

1.3.4. LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E

1.3.5.

1.3.6. INSTALAÇÃO. AF_01/2020

1.3.7.

1.3.8. BANCO ARTICULADO, EM ACO INOX, PARA PCD, FIXADO NA PAREDE - UN 2,00 1 unidade UNIDADES ADAPTADAS

1.3.9. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

RADIER

RADIER - RADIER

RADIER

ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA Conforme modelo disponibilizado RADIER

pela CAIXA RADIER

COM RETROESCAVADEIRA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO M3 250,60 RADIER 12,53 12,53

RADIER 56,94 56,94

DE FÔRMAS). AF_01/2024 RADIER 56,94 56,94

RADIER

COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO Conforme modelo disponibilizado 2,69 2,69

pela CAIXA 6,67 6,67

DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS M2 1.138,80 362,00 362,00

28,60 28,60

A PERCUSSÃO. AF_09/2021 3,90 3,90

9,08 9,08

CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE M2 1.138,80 Conforme modelo disponibilizado

CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM LONA PLÁSTICA. AF_09/2021 pela CAIXA

LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICADO EM PISOS OU LAJES M3 53,80 Conforme modelo disponibilizado

SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_01/2024 pela CAIXA

FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, Conforme modelo disponibilizado

pela CAIXA

PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 M2 133,40

UTILIZAÇÕES. AF_09/2021

ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO KG 7.240,00 Conforme modelo disponibilizado

ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 pela CAIXA

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE Conforme modelo disponibilizado

pela CAIXA

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. KG 572,00

AF_06/2022

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE Conforme modelo disponibilizado

pela CAIXA

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. KG 78,00

AF_06/2022

CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, M3 181,60 Conforme modelo disponibilizado

FCK 20 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO pela CAIXA

PMv3.16 1 / 48

APELIDO DO EMPREENDIMENTO PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

20 UNIDADES HABITACIONAIS Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR

041121/2025 0 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Nº AGRUPADOR DE

EVENTOS

Casa 1 - JBV -

QM - L01

Casa 2 - JBV -

QM - L02

FRENTES DE OBRA:

.

Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2

M3

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 143.261,28 143.261,28

M2

1.3.10. REATERRO MANUAL DE VALAS, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE 13,60 Conforme modelo disponibilizado RADIER 0,68 0,68

PERCUSSÃO. AF_08/2023 M2 pela CAIXA

M2

1.4. IMPERMEABILIZAÇÃO M2 -

KG

1.4.1. IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / KG 632,40 Conforme modelo disponibilizado IMPERMEABILIZAÇÃO 31,62 31,62

MEMBRANA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. AF_09/2023 KG pela CAIXA

KG

1.4.2. VEU DE POLIESTER PARA IMPERMEABILIZACAO M2 92,40 Conforme modelo disponibilizado IMPERMEABILIZAÇÃO 4,62 4,62

M3 pela CAIXA

M3

1.5. PILARES, VIGAS E LAJES -

M2

1.5.1. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES M 287,80 Conforme modelo disponibilizado PILARES, VIGAS E LAJES 14,39 14,39

E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE pela CAIXA

MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020

1.5.2. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, SEM 410,80 Conforme modelo disponibilizado PILARES, VIGAS E LAJES 20,54 20,54

1.5.3. ESCORAMENTO, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA pela CAIXA PILARES, VIGAS E LAJES 4,13 4,13

1.5.4. RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. PILARES, VIGAS E LAJES

1.5.5. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO 82,60 Conforme modelo disponibilizado PILARES, VIGAS E LAJES 70,40 70,40

1.5.6. COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA pela CAIXA PILARES, VIGAS E LAJES 15,00 15,00

1.5.7. RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 PILARES, VIGAS E LAJES 65,30 65,30

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE 1.408,00 Conforme modelo disponibilizado 85,60 85,60

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. pela CAIXA

AF_06/2022

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE 300,00 Conforme modelo disponibilizado

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. pela CAIXA

AF_06/2022

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE 1.306,00 Conforme modelo disponibilizado

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. pela CAIXA

AF_06/2022

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE 1.712,00 Conforme modelo disponibilizado

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. pela CAIXA

AF_06/2022

1.5.8. LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, 115,40 Conforme modelo disponibilizado PILARES, VIGAS E LAJES 5,77 5,77

ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL pela CAIXA PILARES, VIGAS E LAJES

DA LAJE "LT" = 12 CM (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+4). AF_08/2025 PILARES, VIGAS E LAJES

1.5.9. CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 20 MPA, COM USO DE BALDES - 25,60 Conforme modelo disponibilizado ALVENARIA/FECHAMENTOS 1,28 1,28

1.5.10. LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. pela CAIXA ALVENARIA/FECHAMENTOS

1.6. CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA QUALQUER TIPO

1.6.1. DE LAJE COM BALDES EM EDIFICAÇÃO TÉRREA - LANÇAMENTO, 35,60 Conforme modelo disponibilizado 1,78 1,78

1.6.2. ADENSAMENTO E ACABAMENTO. pela CAIXA

ALVENARIA/FECHAMENTOS

ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA -

HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE

ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 Conforme modelo disponibilizado

VERGA PRÉ-MOLDADA COM ATÉ 1,5 M DE VÃO, ESPESSURA DE *10* CM.

AF_03/2024 1.834,60 pela CAIXA + platibanda junto à 91,73 91,73

16,20 16,20

divisa

324,00 Conforme modelo disponibilizado

pela CAIXA

PMv3.16 2 / 48

APELIDO DO EMPREENDIMENTO PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

20 UNIDADES HABITACIONAIS Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR

041121/2025 0 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Nº AGRUPADOR DE

EVENTOS

Casa 1 - JBV -

QM - L01

Casa 2 - JBV -

QM - L02

FRENTES DE OBRA:

.

Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2

M

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 143.261,28 143.261,28

M2

1.6.3. CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA, ESPESSURA DE *10* CM. AF_03/2024 184,00 Conforme modelo disponibilizado ALVENARIA/FECHAMENTOS 9,20 9,20

M2 pela CAIXA

1.7. ESQUADRIAS METÁLICAS M2 -

1.7.1. PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, M

FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M 67,20 Conforme modelo disponibilizado ESQUADRIAS METÁLICAS 3,36 3,36

1.7.2. AF_12/2019 UN pela CAIXA

JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS

(VIDROS INCLUSOS), BATENTE/ REQUADRO 6 A 14 CM, ACABAMENTO M2 52,00 Conforme modelo disponibilizado ESQUADRIAS METÁLICAS 2,60 2,60

COM ACETATO OU BRILHANTE, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM M2 pela CAIXA

GUARNIÇÃO/ ALIZAR, DIMENSÕES 100X120 CM, VEDAÇÃO COM

SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_11/2024

1.7.3. JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 3 FOLHAS (2 VENEZIANAS E 1 56,00 Conforme modelo disponibilizado ESQUADRIAS METÁLICAS 2,80 2,80

FOLHA PARA VIDRO,VIDRO INCLUSO), BATENTE/ REQUADRO 6 A 14 CM, pela CAIXA

SEM ACABAMENTO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/ ESQUADRIAS METÁLICAS

ALIZAR, DIMENSÕES 100X120 CM, VEDAÇÃO COM SILICONE, EXCLUSIVE ESQUADRIAS METÁLICAS

CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024 ESQUADRIAS METÁLICAS

1.7.4. JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, BATENTE/ REQUADRO 3 A 14 CM, 9,60 Conforme modelo disponibilizado ESQUADRIAS DE MADEIRAS 0,48 0,48

1.7.5. VIDRO INCLUSO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/ ALIZAR, pela CAIXA

DIMENSÕES 60X80 (A X L) CM, SEM ACABAMENTO, VEDAÇÃO COM TELHADOS 21,60 21,60

SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 432,00 Conforme modelo disponibilizado TELHADOS 43,20 43,20

AF_11/2024 pela CAIXA TELHADOS

CONTRAMARCO DE ALUMÍNIO, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA - TELHADOS

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024

1.7.6. GUARNIÇÃO DE ALUMÍNIO. AF_11/2024 864,00 Conforme modelo disponibilizado

pela CAIXA

1.8. ESQUADRIAS DE MADEIRAS -

1.8.1. KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 60,00 Conforme modelo disponibilizado 3,00 3,00

PADRÃO POPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: pela CAIXA

DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA

COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019

1.9. TELHADOS -

1.9.1. TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA

TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, Conforme modelo disponibilizado

INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019

1.295,80 pela CAIXA suprimido= 6,20 x 64,79 64,79

10,45 64,79 64,79

103,80 103,80

TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO PAULISTA, Conforme modelo disponibilizado 526,00 526,00

COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019

1.9.2. 1.295,80 pela CAIXA suprimido= 6,20 x

10,45

1.9.3. PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, 1 DEMÃO. AF_01/2021 M2 2.076,00 Conforme modelo disponibilizado

pela CAIXA

1.9.4. AMARRAÇÃO DE TELHAS CERÂMICAS OU DE CONCRETO. AF_07/2019 UN 10.520,00 Conforme modelo disponibilizado

pela CAIXA

PMv3.16 3 / 48

APELIDO DO EMPREENDIMENTO PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

20 UNIDADES HABITACIONAIS Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR

041121/2025 0 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Nº AGRUPADOR DE

EVENTOS

Casa 1 - JBV -

QM - L01

Casa 2 - JBV -

QM - L02

FRENTES DE OBRA:

.

Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2

M

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 143.261,28 143.261,28

M

CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA M Conforme modelo disponibilizado TELHADOS

M pela CAIXA

1.9.5. TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 213,00 10,65 10,65

M2

ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019

M2

FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM MADEIRA NÃO Conforme modelo disponibilizado TELHADOS

pela CAIXA TELHADOS

1.9.6. APARELHADA, VÃO DE 6 M, PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, 80,00 4,00 4,00

10,45 10,45

INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019

1.9.7. RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, 209,00 Platibanda junto à divisa.

INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019

CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, TELHADOS

1.9.8. DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. 209,00 Platibanda junto à divisa. 10,45 10,45

AF_07/2019

1.9.9. CONDUTOR PLUVIAL, PVC, CIRCULAR, DIAMETRO ENTRE 80 E 100 MM, 60,00 Platibanda junto à divisa. TELHADOS 3,00 3,00

PARA DRENAGEM PLUVIAL PREDIAL REVESTIMENTOS INTERNOS

1.10. REVESTIMENTOS INTERNOS -

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO Conforme modelo disponibilizado

pela CAIXA

1.10.1. INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM 2.731,60 136,58 136,58

PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022

1.10.2. CHAPISCO APLICADO NO TETO OU EM ALVENARIA E ESTRUTURA, COM 88,80 Conforme modelo disponibilizado REVESTIMENTOS INTERNOS 4,44 4,44

ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO pela CAIXA

POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022

EMBOÇO, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, Conforme modelo disponibilizado REVESTIMENTOS INTERNOS

pela CAIXA

1.10.3. APLICADO MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS, PARA AMBIENTES M2 479,40 23,97 23,97

COM ÁREA MENOR QUE 5M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024

MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, Conforme modelo disponibilizado REVESTIMENTOS INTERNOS

pela CAIXA REVESTIMENTOS INTERNOS

1.10.4. APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM M2 1.601,00 REVESTIMENTOS INTERNOS 80,05 80,05

32,56 32,56

1.10.5. ÁREA ENTRE 5M² E 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024 REVESTIMENTOS CERÂMICOS

1.10.6. REVESTIMENTOS CERÂMICOS 4,44 4,44

1.11. MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 PREPARO MECÂNICO, Conforme modelo disponibilizado

1.11.1. pela CAIXA

1.11.2. APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM M2 651,20

1.12.

ÁREA MAIOR QUE 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024

MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, Conforme modelo disponibilizado

pela CAIXA

APLICADA MANUALMENTE EM TETO, E = 10MM, COM TALISCAS. M2 88,80

AF_03/2024

REVESTIMENTOS CERÂMICOS -

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS Conforme modelo disponibilizado

pela CAIXA

TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS A MEIA ALTURA M2 393,00 19,65 19,65

4,32 4,32

DAS PAREDES. AF_02/2023_PE

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS Conforme modelo disponibilizado

pela CAIXA

TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS NA ALTURA M2 86,40

INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE

REVESTIMENTOS EXTERNOS -

PMv3.16 4 / 48

APELIDO DO EMPREENDIMENTO PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

20 UNIDADES HABITACIONAIS Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR

041121/2025 0 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Nº AGRUPADOR DE

EVENTOS

Casa 1 - JBV -

QM - L01

Casa 2 - JBV -

QM - L02

FRENTES DE OBRA:

.

Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2

M2

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 143.261,28 143.261,28

M2

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E M2

1.12.1. ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE 607,00 Conforme modelo disponibilizado REVESTIMENTOS EXTERNOS 30,35 30,35

PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA pela CAIXA

400L. AF_10/2022

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E Conforme modelo disponibilizado

818,00 pela CAIXA + platibanda junto à

1.12.2. ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE REVESTIMENTOS EXTERNOS 40,90 40,90

PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA divisa REVESTIMENTOS EXTERNOS

400L. AF_10/2022 Conforme modelo disponibilizado

818,00 pela CAIXA + platibanda junto à

EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO

divisa

1.12.3. MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS 40,90 40,90

CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM.

AF_08/2022

EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO

1.12.4. MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS 607,00 Conforme modelo disponibilizado REVESTIMENTOS EXTERNOS 30,35 30,35

DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM. pela CAIXA

FORROS

AF_08/2022

PINTURAS INTERNAS

1.13. FORROS - PINTURAS INTERNAS

PINTURAS INTERNAS

1.13.1. FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, M2 718,00 Conforme modelo disponibilizado PINTURAS INTERNAS 35,90 35,90

INCLUSIVE ESTRUTURA UNIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PS pela CAIXA

PINTURAS EXTERNAS

1.14. PINTURAS INTERNAS - PINTURAS EXTERNAS

1.14.1. FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA M2 2.252,20 Conforme modelo disponibilizado PINTURA ESQUADRIAS 112,61 112,61

DEMÃO. AF_04/2023 pela CAIXA PINTURA ESQUADRIAS 4,44 4,44

PINTURA ESQUADRIAS 4,44 4,44

1.14.2. FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, UMA M2 88,80 Conforme modelo disponibilizado

DEMÃO. AF_04/2023 pela CAIXA 112,61 112,61

1.14.3. PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, M2 88,80 Conforme modelo disponibilizado

DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 pela CAIXA

1.14.4. PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM M2 2.252,20 Conforme modelo disponibilizado

PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 pela CAIXA

1.15. PINTURAS EXTERNAS -

APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES Conforme modelo disponibilizado

EXTERNAS DE CASAS. AF_03/2024

1.15.1. M2 1.425,00 pela CAIXA + platibanda junto à 71,25 71,25

71,25 71,25

divisa

PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM Conforme modelo disponibilizado

PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023

1.15.2. M2 1.425,00 pela CAIXA + platibanda junto à

1.16.

1.16.1. divisa

1.16.2.

1.16.3. PINTURA ESQUADRIAS -

1.17.

LIXAMENTO DE MADEIRA PARA APLICAÇÃO DE FUNDO OU PINTURA. M2 299,20 Conforme modelo disponibilizado 14,96 14,96

AF_01/2021 pela CAIXA 14,96 14,96

14,96 14,96

PINTURA FUNDO NIVELADOR ALQUÍDICO BRANCO EM MADEIRA. M2 299,20 Conforme modelo disponibilizado

AF_01/2021 pela CAIXA

PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO M2 299,20 Conforme modelo disponibilizado

ACETINADO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 pela CAIXA

PISO CERÂMICO -

PMv3.16 5 / 48

APELIDO DO EMPREENDIMENTO PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

20 UNIDADES HABITACIONAIS Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR

041121/2025 0 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Nº AGRUPADOR DE

EVENTOS

Casa 1 - JBV -

QM - L01

Casa 2 - JBV -

QM - L02

FRENTES DE OBRA:

.

Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2

M2

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 143.261,28 143.261,28

M2

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA Conforme modelo disponibilizado PISO CERÂMICO

M2 pela CAIXA

1.17.1. DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M3 336,00 16,80 16,80

M2 E 10 M2. AF_02/2023_PE M

M

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA M Conforme modelo disponibilizado PISO CERÂMICO

UN pela CAIXA

1.17.2. DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR UN 382,00 19,10 19,10

UN

QUE 10 M2. AF_02/2023_PE UN

UN

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA UN Conforme modelo disponibilizado PISO CERÂMICO

UN pela CAIXA

1.17.3. DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR UN 231,20 PISOS CIMENTADOS 11,56 11,56

UN

QUE 5 M2. AF_02/2023_PE PISOS CIMENTADOS

1.18. PISOS CIMENTADOS - RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS

RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS

COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO Conforme modelo disponibilizado RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS

pela CAIXA CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO

1.18.1. DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS 323,00 ELÉTRICA 16,15 16,15

CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO

TIPO PLACA VIBRATÓRIA. AF_09/2021 ELÉTRICA 0,76 0,76

CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO

EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM Conforme modelo disponibilizado ELÉTRICA 2,52 2,52

CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO 37,25 37,25

1.18.2. CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO 15,20 pela CAIXA - menos lateral junto à ELÉTRICA

CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO 6,50 6,50

CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_08/2022 divisa ELÉTRICA

CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO 2,00 2,00

1.19. RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS - ELÉTRICA 1,00 1,00

CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO 1,00 1,00

1.19.1. SOLEIRA EM MÁRMORE, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. 50,40 Conforme modelo disponibilizado ELÉTRICA 2,00 2,00

AF_09/2020 pela CAIXA CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO 1,00 1,00

ELÉTRICA 1,00 1,00

1.19.2. RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA 745,00 Conforme modelo disponibilizado ILUMINAÇÃO, TOMADAS E 1,00 1,00

DE DIMENSÕES 35X35CM. AF_02/2023 pela CAIXA INTERRUPTORES 1,00 1,00

1.19.3. PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, ASSENTADO 130,00 Conforme modelo disponibilizado 7,00 7,00

COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 pela CAIXA

1.20. CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA -

1.20.1. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - 40,00 Conforme modelo disponibilizado

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 pela CAIXA

1.20.2. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - 20,00 Conforme modelo disponibilizado

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 pela CAIXA

1.20.3. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - 20,00 Conforme modelo disponibilizado

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 pela CAIXA

1.20.4. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 80A - 40,00 Conforme modelo disponibilizado

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. pela CAIXA

1.20.5. DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DR, CORRENTE NOMINAL DE 40A - 20,00 Conforme modelo disponibilizado

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 pela CAIXA

1.20.6. DISJUNTOR BIPOLAR DR 63A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 20,00 Conforme modelo disponibilizado

AF_07/2025 pela CAIXA

ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, MONOFÁSICA, COM CAIXA DE Conforme modelo disponibilizado

pela CAIXA

1.20.7. EMBUTIR, CABO DE 16 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O 20,00

POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020_PS

1.20.8. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM PVC PARA 12 DISJUNTORES - 20,00 Conforme modelo disponibilizado

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. pela CAIXA

1.21. ILUMINAÇÃO, TOMADAS E INTERRUPTORES -

1.21.1. LUMINÁRIA TIPO PLAFON CIRCULAR, DE SOBREPOR, COM LED DE 12/13 140,00 Conforme modelo disponibilizado

W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024 pela CAIXA

PMv3.16 6 / 48

APELIDO DO EMPREENDIMENTO PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

20 UNIDADES HABITACIONAIS Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR

041121/2025 0 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Nº AGRUPADOR DE

EVENTOS

Casa 1 - JBV -

QM - L01

Casa 2 - JBV -

QM - L02

FRENTES DE OBRA:

.

Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2

UN

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 143.261,28 143.261,28

UN ILUMINAÇÃO, TOMADAS E

1.21.2. INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E UN 100,00 Conforme modelo disponibilizado INTERRUPTORES 5,00 5,00

PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN pela CAIXA ILUMINAÇÃO, TOMADAS E

UN INTERRUPTORES

1.21.3. INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E UN 20,00 Conforme modelo disponibilizado ILUMINAÇÃO, TOMADAS E 1,00 1,00

PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN pela CAIXA INTERRUPTORES

UN ILUMINAÇÃO, TOMADAS E

1.21.4. TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO UN 200,00 Conforme modelo disponibilizado INTERRUPTORES 10,00 10,00

SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN pela CAIXA ILUMINAÇÃO, TOMADAS E

UN INTERRUPTORES

1.21.5. TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO 120,00 Conforme modelo disponibilizado 6,00 6,00

SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M pela CAIXA

1.21.6. TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO M 20,00 Conforme modelo disponibilizado 1,00 1,00

SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 pela CAIXA

M

INTERRUPTOR PULSADOR CAMPAINHA (1 MÓDULO), 10A/250V, Conforme modelo disponibilizado ILUMINAÇÃO, TOMADAS E

M pela CAIXA INTERRUPTORES

1.21.7. INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 20,00 1,00 1,00

M

AF_03/2023 ILUMINAÇÃO, TOMADAS E

M INTERRUPTORES

1.21.8. CAMPAINHA CIGARRA (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E 20,00 Conforme modelo disponibilizado ILUMINAÇÃO, TOMADAS E 1,00 1,00

PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 pela CAIXA INTERRUPTORES 2,00 2,00

ILUMINAÇÃO, TOMADAS E 12,00 12,00

1.21.9. SUPORTE PARAFUSADO COM ESPELHO / PLACA DE ENCAIXE 4" X 2" 40,00 Conforme modelo disponibilizado INTERRUPTORES

BAIXO PARA PONTO ELÉTRICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. pela CAIXA

1.21.10. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" BAIXA (0,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM 240,00 Conforme modelo disponibilizado

PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 pela CAIXA

1.21.11. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM 260,00 Conforme modelo disponibilizado ILUMINAÇÃO, TOMADAS E 13,00 13,00

PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 pela CAIXA INTERRUPTORES

1.21.12. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" ALTA (2,00 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM 40,00 Conforme modelo disponibilizado ILUMINAÇÃO, TOMADAS E 2,00 2,00

1.21.13. PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 pela CAIXA INTERRUPTORES

1.22. CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO ILUMINAÇÃO, TOMADAS E

1.22.1. E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 140,00 Conforme modelo disponibilizado INTERRUPTORES 7,00 7,00

FIOS E CABOS pela CAIXA

1.22.2. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V,

PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. -

1.22.3. AF_03/2023

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, 1.944,80 Conforme modelo disponibilizado FIOS E CABOS 97,24 97,24

1.22.4. PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. pela CAIXA

AF_03/2023

1.22.5. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, 3.509,00 Conforme modelo disponibilizado FIOS E CABOS 175,45 175,45

PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. pela CAIXA

1.22.6. AF_03/2023

CABO DE COBRE ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, INSTALADO 1.722,60 Conforme modelo disponibilizado FIOS E CABOS 86,13 86,13

EM ELETROCALHA OU PERFILADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. pela CAIXA

AF_07/2025

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², 0,6/1,0 KV, PARA REDE 488,40 Conforme modelo disponibilizado FIOS E CABOS 24,42 24,42

AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO - pela CAIXA

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA 712,00 Conforme modelo disponibilizado FIOS E CABOS 35,60 35,60

CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E pela CAIXA

INSTALAÇÃO. AF_03/2023

964,80 Conforme modelo disponibilizado FIOS E CABOS 48,24 48,24

pela CAIXA

PMv3.16 7 / 48

APELIDO DO EMPREENDIMENTO PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

20 UNIDADES HABITACIONAIS Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR

041121/2025 0 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Nº AGRUPADOR DE

EVENTOS

Casa 1 - JBV -

QM - L01

Casa 2 - JBV -

QM - L02

FRENTES DE OBRA:

.

Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2

M

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 143.261,28 143.261,28

M

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA Conforme modelo disponibilizado FIOS E CABOS

UN pela CAIXA

1.22.7. CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E UN 1.258,20 62,91 62,91

UN

INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN

M

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM M Conforme modelo disponibilizado FIOS E CABOS

UN pela CAIXA

1.22.8. (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - 441,20 FIOS E CABOS 22,06 22,06

UN 62,91 62,91

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN TUBULAÇÕES E CONEXÕES

UN HIDRÁULICAS 7,00 7,00

1.22.9. RASGO LINEAR MANUAL EM ALVENARIA, PARA ELETRODUTOS, UN 1.258,20 Conforme modelo disponibilizado TUBULAÇÕES E CONEXÕES 8,00 8,00

DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_09/2023 pela CAIXA HIDRÁULICAS 4,00 4,00

UN TUBULAÇÕES E CONEXÕES 8,00 8,00

1.23. TUBULAÇÕES E CONEXÕES HIDRÁULICAS - HIDRÁULICAS 5,10 5,10

TUBULAÇÕES E CONEXÕES 8,70 8,70

JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X Conforme modelo disponibilizado HIDRÁULICAS 1,00 1,00

pela CAIXA TUBULAÇÕES E CONEXÕES

1.23.1. 1/2 INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E 140,00 HIDRÁULICAS

TUBULAÇÕES E CONEXÕES

INSTALAÇÃO. AF_06/2022 HIDRÁULICAS

TUBULAÇÕES E CONEXÕES

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL Conforme modelo disponibilizado HIDRÁULICAS

pela CAIXA

1.23.2. DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 160,00 REGISTROS

AF_06/2022

1.23.3. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL 80,00 Conforme modelo disponibilizado

DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 pela CAIXA

ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, Conforme modelo disponibilizado

pela CAIXA

1.23.4. SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE 160,00

ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022

1.23.5. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - 102,00 Conforme modelo disponibilizado

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 pela CAIXA

1.23.6. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL 174,00 Conforme modelo disponibilizado

DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 pela CAIXA

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PRESSURIZADOR ACOPLADO AO Conforme modelo disponibilizado

pela CAIXA

1.23.7. CHUVEIRO (TENSÃO: 110V - PRESSÃO MINIMA: 0,7MCA / PRESSÃO 20,00

MÁXIMA: 2,5MCA - ENTRADA 1/2" / SAÍDA 1/2")

1.24. REGISTROS -

REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM Conforme modelo disponibilizado

pela CAIXA

1.24.1. ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E 20,00 1,00 1,00

INSTALAÇÃO. AF_08/2021

REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM Conforme modelo disponibilizado REGISTROS

pela CAIXA REGISTROS

1.24.2. ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E 60,00 REGISTROS 3,00 3,00

INSTALAÇÃO. AF_08/2021 ENTRADA / ALIMENTAÇÃO

HIDRÁULICA

1.24.3. REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 32 MM - 40,00 Conforme modelo disponibilizado 2,00 2,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 pela CAIXA

1.24.4. ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 40CM - FORNECIMENTO 80,00 Conforme modelo disponibilizado 4,00 4,00

E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 pela CAIXA

1.25. ENTRADA / ALIMENTAÇÃO HIDRÁULICA -

1.25.1. KIT CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA INDIVIDUALIZADA, 20,00 Conforme modelo disponibilizado 1,00 1,00

EM PVC 25 MM (3/4"), PARA 1 MEDIDOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO pela CAIXA

(EXCLUSIVE HIDRÔMETRO). AF_03/2024

PMv3.16 8 / 48

APELIDO DO EMPREENDIMENTO PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

20 UNIDADES HABITACIONAIS Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR

041121/2025 0 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Nº AGRUPADOR DE

EVENTOS

Casa 1 - JBV -

QM - L01

Casa 2 - JBV -

QM - L02

FRENTES DE OBRA:

.

Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2

UN

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 143.261,28 143.261,28

M

CAIXA DE EMBUTIR EM POLICARBONATO PARA ABRIGO DE M Conforme modelo disponibilizado ENTRADA / ALIMENTAÇÃO

UN pela CAIXA HIDRÁULICA

1.25.2. HIDRÔMETRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (EXCLUSIVE UN 20,00 1,00 1,00

HIDRÔMETRO). UN ENTRADA / ALIMENTAÇÃO

UN HIDRÁULICA

1.25.3. REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4" - UN 20,00 Conforme modelo disponibilizado 1,00 1,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 UN pela CAIXA

UN

1.25.4. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE UN 135,00 Conforme modelo disponibilizado ENTRADA / ALIMENTAÇÃO 6,75 6,75

DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 UN pela CAIXA HIDRÁULICA

UN

1.25.5. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - UN 60,00 Conforme modelo disponibilizado ENTRADA / ALIMENTAÇÃO 3,00 3,00

1.25.6. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 UN pela CAIXA HIDRÁULICA

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL

DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 40,00 Conforme modelo disponibilizado ENTRADA / ALIMENTAÇÃO 2,00 2,00

AF_06/2022 pela CAIXA HIDRÁULICA

1.25.7. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO 20,00 Conforme modelo disponibilizado ENTRADA / ALIMENTAÇÃO 1,00 1,00

DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 pela CAIXA HIDRÁULICA

1.26. CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE - CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE

1.26.1. CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 500 LITROS - FORNECIMENTO E CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE

1.26.2. INSTALAÇÃO. AF_06/2021 20,00 Conforme modelo disponibilizado CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 1,00 1,00

1.26.3. FURO EM CAIXA D'ÁGUA COM ESPESSURA DE 2 ATÉ 5 MM E DIÂMETRO pela CAIXA CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE

1.26.4. DE 25 MM. AF_06/2021

FURO EM CAIXA D'ÁGUA COM ESPESSURA DE 2 ATÉ 5 MM E DIÂMETRO 20,00 Conforme modelo disponibilizado 1,00 1,00

1.26.5. DE 32 MM. AF_06/2021 pela CAIXA

1.26.6. ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25

1.26.7. MM X 3/4", INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA - 40,00 Conforme modelo disponibilizado 2,00 2,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024 pela CAIXA

1.26.8. ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32

MM X 1", INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA - 20,00 Conforme modelo disponibilizado 1,00 1,00

1.26.9. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024 pela CAIXA

TORNEIRA DE BOIA PARA CAIXA D'ÁGUA, ROSCÁVEL, 3/4" -

1.26.10. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 40,00 Conforme modelo disponibilizado CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 2,00 2,00

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL pela CAIXA CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE

DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE

AF_06/2022 20,00 Conforme modelo disponibilizado 1,00 1,00

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL pela CAIXA

DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_06/2022 160,00 Conforme modelo disponibilizado 8,00 8,00

JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL pela CAIXA

DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_06/2022 80,00 Conforme modelo disponibilizado CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 4,00 4,00

BUCHA DE REDUÇÃO, CURTA, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 X 25 MM, pela CAIXA

INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_06/2022 20,00 Conforme modelo disponibilizado CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 1,00 1,00

pela CAIXA

40,00 Conforme modelo disponibilizado CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 2,00 2,00

pela CAIXA

PMv3.16 9 / 48

APELIDO DO EMPREENDIMENTO PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

20 UNIDADES HABITACIONAIS Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR

041121/2025 0 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Nº AGRUPADOR DE

EVENTOS

Casa 1 - JBV -

QM - L01

Casa 2 - JBV -

QM - L02

FRENTES DE OBRA:

.

Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2

UN

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 143.261,28 143.261,28

M

1.26.11. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO 60,00 Conforme modelo disponibilizado CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 3,00 3,00

DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 pela CAIXA

1.26.12. TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM 20,00 Conforme modelo disponibilizado CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 1,00 1,00

RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. pela CAIXA

AF_06/2022

1.26.13. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE 88,00 Conforme modelo disponibilizado CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 4,40 4,40

DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 pela CAIXA

1.26.14. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE M 211,00 Conforme modelo disponibilizado CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 10,55 10,55

1.27. DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 pela CAIXA

1.27.1. TUBULAÇÕES E CONEXÕES

1.27.2. TUBULAÇÕES E CONEXÕES SANITÁRIAS - SANITÁRIAS

1.27.3. TUBULAÇÕES E CONEXÕES

1.27.4. JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, Conforme modelo disponibilizado SANITÁRIAS

1.27.5. pela CAIXA TUBULAÇÕES E CONEXÕES

1.27.6. JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 60,00 SANITÁRIAS 3,00 3,00

TUBULAÇÕES E CONEXÕES

1.27.7. OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 SANITÁRIAS

TUBULAÇÕES E CONEXÕES

1.27.8. JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, Conforme modelo disponibilizado SANITÁRIAS

1.27.9. pela CAIXA TUBULAÇÕES E CONEXÕES

1.27.10. JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 40,00 SANITÁRIAS 2,00 2,00

OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, Conforme modelo disponibilizado

20,00 pela CAIXA - revisto conforme

JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 1,00 1,00

projeto modificado

OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 Conforme modelo disponibilizado

100,00 pela CAIXA - revisto conforme

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, projeto modificado

JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 5,00 5,00

OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, Conforme modelo disponibilizado

pela CAIXA

JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 20,00 1,00 1,00

OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA Conforme modelo disponibilizado

pela CAIXA

ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU UN 20,00 1,00 1,00

RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

JUNÇÃO DE REDUÇÃO INVERTIDA, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO Conforme modelo disponibilizado TUBULAÇÕES E CONEXÕES

40,00 pela CAIXA - revisto conforme SANITÁRIAS

PREDIAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO UN 2,00 2,00

EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. projeto modificado TUBULAÇÕES E CONEXÕES 1,00 1,00

SANITÁRIAS 3,35 3,35

AF_08/2022 TUBULAÇÕES E CONEXÕES 13,23 13,23

SANITÁRIAS

TERMINAL DE VENTILAÇÃO, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN Conforme modelo disponibilizado TUBULAÇÕES E CONEXÕES

pela CAIXA SANITÁRIAS

50 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE UN 20,00

ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E Conforme modelo disponibilizado

pela CAIXA

INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO M 67,00

SANITÁRIO. AF_08/2022

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E Conforme modelo disponibilizado

264,60 pela CAIXA - revisto conforme

INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO M

projeto modificado

SANITÁRIO. AF_08/2022

PMv3.16 10 / 48

APELIDO DO EMPREENDIMENTO PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

20 UNIDADES HABITACIONAIS Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR

041121/2025 0 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Nº AGRUPADOR DE

EVENTOS

Casa 1 - JBV -

QM - L01

Casa 2 - JBV -

QM - L02

FRENTES DE OBRA:

.

Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2

M

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 143.261,28 143.261,28

UN

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E UN Conforme modelo disponibilizado TUBULAÇÕES E CONEXÕES

UN pela CAIXA SANITÁRIAS

1.27.11. INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. UN 80,00 4,00 4,00

UN

AF_08/2022 UN

UN

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO Conforme modelo disponibilizado TUBULAÇÕES E CONEXÕES

UN 672,40 pela CAIXA - revisto conforme SANITÁRIAS

1.27.12. E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO 33,62 33,62

UN projeto modificado ACESSÓRIOS / CAIXAS

SANITÁRIO. AF_08/2022 UN - SANITÁRIAS

UN ACESSÓRIOS / CAIXAS

1.28. ACESSÓRIOS / CAIXAS SANITÁRIAS Conforme modelo disponibilizado SANITÁRIAS

80,00 pela CAIXA - revisto conforme

CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM

projeto modificado

1.28.1. TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M 4,00 4,00

PARA REDE DE ESGOTO. AF_12/2020

CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, Conforme modelo disponibilizado

pela CAIXA

1.28.2. FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 20,00 1,00 1,00

ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

RALO SIFONADO REDONDO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, Conforme modelo disponibilizado ACESSÓRIOS / CAIXAS

pela CAIXA SANITÁRIAS

1.28.3. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 20,00 1,00 1,00

ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

RALO SECO CÔNICO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, Conforme modelo disponibilizado ACESSÓRIOS / CAIXAS

pela CAIXA SANITÁRIAS

1.28.4. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 20,00 1,00 1,00

ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

CAIXA DE GORDURA SIMPLES (CAPACIDADE: 36L), RETANGULAR, EM Conforme modelo disponibilizado ACESSÓRIOS / CAIXAS

pela CAIXA SANITÁRIAS

1.28.5. ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS 20,00 APARELHOS, METAIS E 1,00 1,00

BANCADAS

= 0,2X0,4 M, ALTURA INTERNA = 0,8 M. AF_12/2020

1.29. APARELHOS, METAIS E BANCADAS -

VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, Conforme modelo disponibilizado

pela CAIXA + ADAPTAÇÃO

1.29.1. INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - 18,00 1,00 1,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

1.29.2. LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, 20,00 Conforme modelo disponibilizado APARELHOS, METAIS E 1,00 1,00

PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E pela CAIXA BANCADAS

ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA,

PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

1.29.3. BANCADA DE MÁRMORE SINTÉTICO 120 X 60CM, COM CUBA INTEGRADA, 20,00 Conforme modelo disponibilizado APARELHOS, METAIS E 1,00 1,00

INCLUSO SIFÃO TIPO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA EM PLÁSTICO pela CAIXA BANCADAS

1.29.4. CROMADO TIPO AMERICANA E TORNEIRA CROMADA LONGA, DE

1.29.5. PAREDE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 20,00 Conforme modelo disponibilizado APARELHOS, METAIS E 1,00 1,00

1.29.6. AF_01/2020 pela CAIXA BANCADAS

1.30. TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO COM COLUNA, 22L OU EQUIVALENTE, APARELHOS, METAIS E

INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA PLÁSTICA E TORNEIRA DE 20,00 Conforme modelo disponibilizado BANCADAS 1,00 1,00

METAL CROMADO PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. pela CAIXA APARELHOS, METAIS E

AF_01/2020 BANCADAS

CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA - 20,00 Conforme modelo disponibilizado 1,00 1,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 pela CAIXA

KIT DE ACESSORIOS PARA BANHEIRO EM METAL CROMADO, 5 PECAS,

INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 -

CALAFETE / LIMPEZA

PMv3.16 11 / 48

APELIDO DO EMPREENDIMENTO PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

20 UNIDADES HABITACIONAIS Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR

041121/2025 0 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Nº AGRUPADOR DE

EVENTOS

Casa 1 - JBV -

QM - L01

Casa 2 - JBV -

QM - L02

FRENTES DE OBRA:

.

Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2

UN

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 143.261,28 143.261,28

1.30.1. LIMPEZA DE BACIA SANITÁRIA, BIDÊ OU MICTÓRIO EM LOUÇA, 20,00 Conforme modelo disponibilizado CALAFETE / LIMPEZA 1,00 1,00

INCLUSIVE METAIS CORRESPONDENTES. AF_04/2019 pela CAIXA

1.30.2. LIMPEZA DE BANCADA DE PEDRA (MÁRMORE OU GRANITO). AF_04/2019 14,40 Conforme modelo disponibilizado CALAFETE / LIMPEZA 0,72 0,72

pela CAIXA

1.30.3. LIMPEZA DE CONTRAPISO COM VASSOURA A SECO. AF_04/2019 M2 323,00 Conforme modelo disponibilizado CALAFETE / LIMPEZA 16,15 16,15

pela CAIXA

1.30.4. LIMPEZA DE FORRO REMOVÍVEL COM PANO ÚMIDO. AF_04/2019 M2 718,00 Conforme modelo disponibilizado CALAFETE / LIMPEZA 35,90 35,90

1.30.5. M2 pela CAIXA

1.30.6. LIMPEZA DE JANELA DE VIDRO COM CAIXILHO EM AÇO/ALUMÍNIO/PVC. M2

1.30.7. AF_04/2019 M2 235,20 Conforme modelo disponibilizado CALAFETE / LIMPEZA 11,76 11,76

1.30.8. LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO UTILIZANDO M2 pela CAIXA

1.30.9. DETERGENTE NEUTRO E ESCOVAÇÃO MANUAL. AF_04/2019 UN

1.31. 949,20 Conforme modelo disponibilizado CALAFETE / LIMPEZA 47,46 47,46

1.31.1. LIMPEZA DE PORTA DE MADEIRA. AF_04/2019 MES pela CAIXA

1.31.2. MES

LIMPEZA DE REVESTIMENTO CERÂMICO EM PAREDE UTILIZANDO 201,60 Conforme modelo disponibilizado CALAFETE / LIMPEZA 10,08 10,08

DETERGENTE NEUTRO E ESCOVAÇÃO MANUAL. AF_04/2019 pela CAIXA

LIMPEZA DE TANQUE OU LAVATÓRIO DE LOUÇA ISOLADO, INCLUSIVE

METAIS CORRESPONDENTES. AF_04/2019 479,40 Conforme modelo disponibilizado CALAFETE / LIMPEZA 23,97 23,97

LOCAÇÕES pela CAIXA

Locação de container tipo depósito - área mínima de 13,80 m²

LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, COM 1 SANITARIO, 40,00 Conforme modelo disponibilizado CALAFETE / LIMPEZA 2,00 2,00

PARA ESCRITORIO, COMPLETO, SEM DIVISORIAS INTERNAS (NAO INCLUI pela CAIXA

MOBILIZACAO/DESMOBILIZACAO)

- LOCAÇÕES 1,00 1,00

18,00 18 meses

18,00 18 meses LOCAÇÕES 1,00 1,00

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP Responsável Técnico

Local

Nome: LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI

segunda-feira, 30 de março de 2026 CREA/CAU: Arquiteta e Urbanista

Data ART/RRT: 16248861

PMv3.16 12 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 3 - JBV -

QM - L03

Casa 4 - JBV -

QM - L04

Casa 5 - JBV -

QM - L05

Casa 6 - JBV -

QM - L06

Casa 7 - JBV -

QM - L07

Casa 8 - JBV -

QM - L08

Casa 9 - JBV -

QM - L09

Casa 10 - JBV

- QM - L10

Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 - 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28

M2 -

1. CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS - PADRÃO UN 1.077,20

POPULAR 6,48

-

1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1.1. Locação de obra de edificação 53,86 53,86 53,86 53,86 53,86 53,86 53,86 53,86

1.1.2. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA

GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS

1.2. UNIDADES ADAPTADAS

1.2.1. BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 70 CM, 2,00

FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

1.2.2. BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, UN 4,00

FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

1.2.3.

1.2.4. VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO

1.3.

1.3.1. FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE UN 2,00

1.3.2. LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E

1.3.3. 2,00

1.3.4. INSTALAÇÃO. AF_01/2020 -

1.3.5.

1.3.6. BANCO ARTICULADO, EM ACO INOX, PARA PCD, FIXADO NA PAREDE - UN 250,60

1.3.7. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

1.3.8. 1.138,80

1.3.9. RADIER 1.138,80

ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA 53,80

133,40

COM RETROESCAVADEIRA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO M3 12,53 12,53 12,53 12,53 12,53 12,53 12,53 12,53

7.240,00 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94

DE FÔRMAS). AF_01/2024 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94

572,00

COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO 2,69 2,69 2,69 2,69 2,69 2,69 2,69 2,69

78,00 6,67 6,67 6,67 6,67 6,67 6,67 6,67 6,67

DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS M2 181,60 362,00 362,00 362,00 362,00 362,00 362,00 362,00 362,00

28,60 28,60 28,60 28,60 28,60 28,60 28,60 28,60

A PERCUSSÃO. AF_09/2021 3,90 3,90 3,90 3,90 3,90 3,90 3,90 3,90

9,08 9,08 9,08 9,08 9,08 9,08 9,08 9,08

CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE M2

CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM LONA PLÁSTICA. AF_09/2021

LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICADO EM PISOS OU LAJES M3

SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_01/2024

FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER,

PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 M2

UTILIZAÇÕES. AF_09/2021

ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO KG

ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. KG

AF_06/2022

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. KG

AF_06/2022

CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, M3

FCK 20 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO

PMv3.16 13 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 3 - JBV -

QM - L03

Casa 4 - JBV -

QM - L04

Casa 5 - JBV -

QM - L05

Casa 6 - JBV -

QM - L06

Casa 7 - JBV -

QM - L07

Casa 8 - JBV -

QM - L08

Casa 9 - JBV -

QM - L09

Casa 10 - JBV

- QM - L10

Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10

M3 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 13,60

M2 - 0,68 0,68 0,68 0,68 0,68 0,68 0,68 0,68

1.3.10. REATERRO MANUAL DE VALAS, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE

PERCUSSÃO. AF_08/2023 M2 632,40

M2

1.4. IMPERMEABILIZAÇÃO M2

KG

1.4.1. IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / KG 31,62 31,62 31,62 31,62 31,62 31,62 31,62 31,62

MEMBRANA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. AF_09/2023 KG

KG

1.4.2. VEU DE POLIESTER PARA IMPERMEABILIZACAO M2 92,40 4,62 4,62 4,62 4,62 4,62 4,62 4,62 4,62

M3

1.5. PILARES, VIGAS E LAJES M3 -

1.5.1. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES M2 287,80 14,39 14,39 14,39 14,39 14,39 14,39 14,39 14,39

E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE M

MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020

1.5.2. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, SEM 410,80 20,54 20,54 20,54 20,54 20,54 20,54 20,54 20,54

1.5.3. ESCORAMENTO, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA 82,60 4,13 4,13 4,13 4,13 4,13 4,13 4,13 4,13

1.5.4. RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES.

1.5.5. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO 1.408,00 70,40 70,40 70,40 70,40 70,40 70,40 70,40 70,40

1.5.6. COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA 300,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00

1.5.7. RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 65,30 65,30 65,30 65,30 65,30 65,30 65,30 65,30

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE 1.306,00 85,60 85,60 85,60 85,60 85,60 85,60 85,60 85,60

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. 1.712,00

AF_06/2022

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM.

AF_06/2022

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM.

AF_06/2022

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM.

AF_06/2022

1.5.8. LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, 115,40 5,77 5,77 5,77 5,77 5,77 5,77 5,77 5,77

ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL 1,28 1,28 1,28 1,28 1,28 1,28 1,28 1,28

DA LAJE "LT" = 12 CM (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+4). AF_08/2025 25,60 1,78 1,78 1,78 1,78 1,78 1,78 1,78 1,78

35,60

1.5.9. CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 20 MPA, COM USO DE BALDES - 91,73 91,73 91,73 91,73 91,73 91,73 91,73 91,73

1.5.10. LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. - 16,20 16,20 16,20 16,20 16,20 16,20 16,20 16,20

1.6. CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA QUALQUER TIPO 1.834,60

1.6.1. DE LAJE COM BALDES EM EDIFICAÇÃO TÉRREA - LANÇAMENTO,

1.6.2. ADENSAMENTO E ACABAMENTO. 324,00

ALVENARIA/FECHAMENTOS

ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA

HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE

ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021

VERGA PRÉ-MOLDADA COM ATÉ 1,5 M DE VÃO, ESPESSURA DE *10* CM.

AF_03/2024

PMv3.16 14 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 3 - JBV -

QM - L03

Casa 4 - JBV -

QM - L04

Casa 5 - JBV -

QM - L05

Casa 6 - JBV -

QM - L06

Casa 7 - JBV -

QM - L07

Casa 8 - JBV -

QM - L08

Casa 9 - JBV -

QM - L09

Casa 10 - JBV

- QM - L10

Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10

M 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 184,00

M2 - 9,20 9,20 9,20 9,20 9,20 9,20 9,20 9,20

1.6.3. CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA, ESPESSURA DE *10* CM. AF_03/2024

M2

1.7. ESQUADRIAS METÁLICAS 67,20 3,36 3,36 3,36 3,36 3,36 3,36 3,36 3,36

1.7.1. PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, M2

FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M 52,00 2,60 2,60 2,60 2,60 2,60 2,60 2,60 2,60

1.7.2. AF_12/2019 M

JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS UN

(VIDROS INCLUSOS), BATENTE/ REQUADRO 6 A 14 CM, ACABAMENTO

COM ACETATO OU BRILHANTE, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM M2

GUARNIÇÃO/ ALIZAR, DIMENSÕES 100X120 CM, VEDAÇÃO COM M2

SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_11/2024

1.7.3. JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 3 FOLHAS (2 VENEZIANAS E 1 56,00 2,80 2,80 2,80 2,80 2,80 2,80 2,80 2,80

FOLHA PARA VIDRO,VIDRO INCLUSO), BATENTE/ REQUADRO 6 A 14 CM,

SEM ACABAMENTO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/

ALIZAR, DIMENSÕES 100X120 CM, VEDAÇÃO COM SILICONE, EXCLUSIVE

CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024

1.7.4. JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, BATENTE/ REQUADRO 3 A 14 CM, 9,60 0,48 0,48 0,48 0,48 0,48 0,48 0,48 0,48

1.7.5. VIDRO INCLUSO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/ ALIZAR,

DIMENSÕES 60X80 (A X L) CM, SEM ACABAMENTO, VEDAÇÃO COM 432,00 21,60 21,60 21,60 21,60 21,60 21,60 21,60 21,60

SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 864,00 43,20 43,20 43,20 43,20 43,20 43,20 43,20 43,20

AF_11/2024

CONTRAMARCO DE ALUMÍNIO, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA - - 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024

60,00 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79

1.7.6. GUARNIÇÃO DE ALUMÍNIO. AF_11/2024 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79

- 103,80 103,80 103,80 103,80 103,80 103,80 103,80 103,80

1.8. ESQUADRIAS DE MADEIRAS 1.295,80 526,00 526,00 526,00 526,00 526,00 526,00 526,00 526,00

1.8.1. KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 1.295,80

PADRÃO POPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: 2.076,00

DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA 10.520,00

COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019

1.9. TELHADOS

1.9.1. TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA

TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL,

INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019

1.9.2. TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO PAULISTA,

COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019

1.9.3. PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, 1 DEMÃO. AF_01/2021 M2

1.9.4. AMARRAÇÃO DE TELHAS CERÂMICAS OU DE CONCRETO. AF_07/2019 UN

PMv3.16 15 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 3 - JBV -

QM - L03

Casa 4 - JBV -

QM - L04

Casa 5 - JBV -

QM - L05

Casa 6 - JBV -

QM - L06

Casa 7 - JBV -

QM - L07

Casa 8 - JBV -

QM - L08

Casa 9 - JBV -

QM - L09

Casa 10 - JBV

- QM - L10

Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10

M

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28

M

CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA M

M

1.9.5. TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 213,00 10,65 10,65 10,65 10,65 10,65 10,65 10,65 10,65

M2

ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019

M2

FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM MADEIRA NÃO

1.9.6. APARELHADA, VÃO DE 6 M, PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, 80,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00

209,00 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45

INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 209,00 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45

1.9.7. RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, 60,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00

INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 -

136,58 136,58 136,58 136,58 136,58 136,58 136,58 136,58

CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, 2.731,60

1.9.8. DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.

AF_07/2019

1.9.9. CONDUTOR PLUVIAL, PVC, CIRCULAR, DIAMETRO ENTRE 80 E 100 MM,

PARA DRENAGEM PLUVIAL PREDIAL

1.10. REVESTIMENTOS INTERNOS

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO

1.10.1. INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM

PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022

1.10.2. CHAPISCO APLICADO NO TETO OU EM ALVENARIA E ESTRUTURA, COM 88,80 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44

ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO

POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022

EMBOÇO, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO,

1.10.3. APLICADO MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS, PARA AMBIENTES M2 479,40 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97

COM ÁREA MENOR QUE 5M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024

MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO,

1.10.4. APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM M2 1.601,00 80,05 80,05 80,05 80,05 80,05 80,05 80,05 80,05

32,56 32,56 32,56 32,56 32,56 32,56 32,56 32,56

1.10.5. ÁREA ENTRE 5M² E 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024 651,20

1.10.6. 88,80 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44

1.11. MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 PREPARO MECÂNICO, - 19,65 19,65 19,65 19,65 19,65 19,65 19,65 19,65

1.11.1.

1.11.2. APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM M2 393,00 4,32 4,32 4,32 4,32 4,32 4,32 4,32 4,32

1.12. 86,40

ÁREA MAIOR QUE 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024 -

MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO,

APLICADA MANUALMENTE EM TETO, E = 10MM, COM TALISCAS. M2

AF_03/2024

REVESTIMENTOS CERÂMICOS

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS

TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS A MEIA ALTURA M2

DAS PAREDES. AF_02/2023_PE

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS

TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS NA ALTURA M2

INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE

REVESTIMENTOS EXTERNOS

PMv3.16 16 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 3 - JBV -

QM - L03

Casa 4 - JBV -

QM - L04

Casa 5 - JBV -

QM - L05

Casa 6 - JBV -

QM - L06

Casa 7 - JBV -

QM - L07

Casa 8 - JBV -

QM - L08

Casa 9 - JBV -

QM - L09

Casa 10 - JBV

- QM - L10

Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10

M2

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28

M2

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E M2

1.12.1. ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE 607,00 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35

PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA

400L. AF_10/2022

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E

1.12.2. ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE 818,00 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90

PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA

400L. AF_10/2022

EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO

1.12.3. MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS 818,00 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90

CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM.

AF_08/2022

EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO

1.12.4. MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS 607,00 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35

DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM.

- 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90

AF_08/2022 718,00

112,61 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61

1.13. FORROS - 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44

2.252,20 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44

1.13.1. FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, M2

INCLUSIVE ESTRUTURA UNIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PS 88,80 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61

88,80

1.14. PINTURAS INTERNAS 2.252,20 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25

71,25 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25

1.14.1. FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA M2 -

DEMÃO. AF_04/2023 1.425,00 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96

14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96

1.14.2. FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, UMA M2 1.425,00 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96

DEMÃO. AF_04/2023 -

1.14.3. PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, M2 299,20

DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 299,20

299,20

1.14.4. PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM M2

PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 -

1.15. PINTURAS EXTERNAS

1.15.1. APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES M2

EXTERNAS DE CASAS. AF_03/2024

1.15.2. PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM M2

1.16. PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023

1.16.1.

1.16.2. PINTURA ESQUADRIAS

1.16.3.

1.17. LIXAMENTO DE MADEIRA PARA APLICAÇÃO DE FUNDO OU PINTURA. M2

AF_01/2021

PINTURA FUNDO NIVELADOR ALQUÍDICO BRANCO EM MADEIRA. M2

AF_01/2021

PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO M2

ACETINADO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021

PISO CERÂMICO

PMv3.16 17 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 3 - JBV -

QM - L03

Casa 4 - JBV -

QM - L04

Casa 5 - JBV -

QM - L05

Casa 6 - JBV -

QM - L06

Casa 7 - JBV -

QM - L07

Casa 8 - JBV -

QM - L08

Casa 9 - JBV -

QM - L09

Casa 10 - JBV

- QM - L10

Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10

M2

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28

M2

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA

M2

1.17.1. DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M3 336,00 16,80 16,80 16,80 16,80 16,80 16,80 16,80 16,80

M2 E 10 M2. AF_02/2023_PE M

M

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA M

UN

1.17.2. DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR UN 382,00 19,10 19,10 19,10 19,10 19,10 19,10 19,10 19,10

UN

QUE 10 M2. AF_02/2023_PE UN

UN

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA UN

UN

1.17.3. DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR UN 231,20 11,56 11,56 11,56 11,56 11,56 11,56 11,56 11,56

UN - 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15

QUE 5 M2. AF_02/2023_PE

323,00

1.18. PISOS CIMENTADOS

COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO

1.18.1. DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS

TIPO PLACA VIBRATÓRIA. AF_09/2021

EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM

1.18.2. CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO 15,20 0,76 0,76 0,76 0,76 0,76 0,76 0,76 0,76

-

CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_08/2022 2,52 2,52 2,52 2,52 2,52 2,52 2,52 2,52

50,40 37,25 37,25 37,25 37,25 37,25 37,25 37,25 37,25

1.19. RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS 745,00

130,00 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50

1.19.1. SOLEIRA EM MÁRMORE, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM.

AF_09/2020 - 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

40,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

1.19.2. RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

DE DIMENSÕES 35X35CM. AF_02/2023 20,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

40,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

1.19.3. PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, ASSENTADO 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

1.20. CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA 20,00

7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00

1.20.1. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - 20,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 -

1.20.2. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - 140,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025

1.20.3. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025

1.20.4. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 80A -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

1.20.5. DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DR, CORRENTE NOMINAL DE 40A -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025

1.20.6. DISJUNTOR BIPOLAR DR 63A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_07/2025

ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, MONOFÁSICA, COM CAIXA DE

1.20.7. EMBUTIR, CABO DE 16 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O

POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020_PS

1.20.8. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM PVC PARA 12 DISJUNTORES -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

1.21. ILUMINAÇÃO, TOMADAS E INTERRUPTORES

1.21.1. LUMINÁRIA TIPO PLAFON CIRCULAR, DE SOBREPOR, COM LED DE 12/13

W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024

PMv3.16 18 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 3 - JBV -

QM - L03

Casa 4 - JBV -

QM - L04

Casa 5 - JBV -

QM - L05

Casa 6 - JBV -

QM - L06

Casa 7 - JBV -

QM - L07

Casa 8 - JBV -

QM - L08

Casa 9 - JBV -

QM - L09

Casa 10 - JBV

- QM - L10

Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10

UN 100,00 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN

UN 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00

1.21.2. INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E UN

PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN

UN

1.21.3. INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN

UN

1.21.4. TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO UN 200,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00

SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN

UN

1.21.5. TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO 120,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00

SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M

1.21.6. TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO M 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023

M

INTERRUPTOR PULSADOR CAMPAINHA (1 MÓDULO), 10A/250V,

M

1.21.7. INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

M

AF_03/2023

M

1.21.8. CAMPAINHA CIGARRA (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

240,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00

1.21.9. SUPORTE PARAFUSADO COM ESPELHO / PLACA DE ENCAIXE 4" X 2"

BAIXO PARA PONTO ELÉTRICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

1.21.10. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" BAIXA (0,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM

PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023

1.21.11. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM 260,00 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00

PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023

1.21.12. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" ALTA (2,00 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

1.21.13. PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 140,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00

1.22. CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO

1.22.1. E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 - 97,24 97,24 97,24 97,24 97,24 97,24 97,24 97,24

FIOS E CABOS 1.944,80

1.22.2. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V,

PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 3.509,00 175,45 175,45 175,45 175,45 175,45 175,45 175,45 175,45

1.22.3. AF_03/2023

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, 1.722,60 86,13 86,13 86,13 86,13 86,13 86,13 86,13 86,13

1.22.4. PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_03/2023 488,40 24,42 24,42 24,42 24,42 24,42 24,42 24,42 24,42

1.22.5. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V,

PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 712,00 35,60 35,60 35,60 35,60 35,60 35,60 35,60 35,60

1.22.6. AF_03/2023

CABO DE COBRE ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, INSTALADO 964,80 48,24 48,24 48,24 48,24 48,24 48,24 48,24 48,24

EM ELETROCALHA OU PERFILADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_07/2025

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², 0,6/1,0 KV, PARA REDE

AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA

CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_03/2023

PMv3.16 19 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 3 - JBV -

QM - L03

Casa 4 - JBV -

QM - L04

Casa 5 - JBV -

QM - L05

Casa 6 - JBV -

QM - L06

Casa 7 - JBV -

QM - L07

Casa 8 - JBV -

QM - L08

Casa 9 - JBV -

QM - L09

Casa 10 - JBV

- QM - L10

Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10

M

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28

M

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA

UN

1.22.7. CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E UN 1.258,20 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91

UN

INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN

M

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM M

UN

1.22.8. (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - 441,20 22,06 22,06 22,06 22,06 22,06 22,06 22,06 22,06

UN 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN 1.258,20

UN - 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00

1.22.9. RASGO LINEAR MANUAL EM ALVENARIA, PARA ELETRODUTOS, UN

DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_09/2023 140,00

UN

1.23. TUBULAÇÕES E CONEXÕES HIDRÁULICAS

JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X

1.23.1. 1/2 INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_06/2022

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL

1.23.2. DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 160,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00

AF_06/2022

1.23.3. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL 80,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00

DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022

ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC,

1.23.4. SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE 160,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00

ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022

1.23.5. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - 102,00 5,10 5,10 5,10 5,10 5,10 5,10 5,10 5,10

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022

1.23.6. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL 174,00 8,70 8,70 8,70 8,70 8,70 8,70 8,70 8,70

DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PRESSURIZADOR ACOPLADO AO

1.23.7. CHUVEIRO (TENSÃO: 110V - PRESSÃO MINIMA: 0,7MCA / PRESSÃO 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

MÁXIMA: 2,5MCA - ENTRADA 1/2" / SAÍDA 1/2")

1.24. REGISTROS -

REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM

1.24.1. ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

INSTALAÇÃO. AF_08/2021

REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM

1.24.2. ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E 60,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00

INSTALAÇÃO. AF_08/2021

1.24.3. REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 32 MM - 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021

1.24.4. ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 40CM - FORNECIMENTO 80,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00

E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

1.25. ENTRADA / ALIMENTAÇÃO HIDRÁULICA -

1.25.1. KIT CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA INDIVIDUALIZADA, 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

EM PVC 25 MM (3/4"), PARA 1 MEDIDOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

(EXCLUSIVE HIDRÔMETRO). AF_03/2024

PMv3.16 20 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 3 - JBV -

QM - L03

Casa 4 - JBV -

QM - L04

Casa 5 - JBV -

QM - L05

Casa 6 - JBV -

QM - L06

Casa 7 - JBV -

QM - L07

Casa 8 - JBV -

QM - L08

Casa 9 - JBV -

QM - L09

Casa 10 - JBV

- QM - L10

Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10

UN

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28

M

CAIXA DE EMBUTIR EM POLICARBONATO PARA ABRIGO DE M

UN

1.25.2. HIDRÔMETRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (EXCLUSIVE UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

HIDRÔMETRO). UN

UN

1.25.3. REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4" - UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 UN

UN

1.25.4. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE UN 135,00 6,75 6,75 6,75 6,75 6,75 6,75 6,75 6,75

DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 UN

UN

1.25.5. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - UN 60,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00

1.25.6. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 UN

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_06/2022

1.25.7. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022

1.26. CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE -

1.26.1. CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 500 LITROS - FORNECIMENTO E

1.26.2. INSTALAÇÃO. AF_06/2021 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

1.26.3. FURO EM CAIXA D'ÁGUA COM ESPESSURA DE 2 ATÉ 5 MM E DIÂMETRO

1.26.4. DE 25 MM. AF_06/2021 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

FURO EM CAIXA D'ÁGUA COM ESPESSURA DE 2 ATÉ 5 MM E DIÂMETRO

1.26.5. DE 32 MM. AF_06/2021 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

1.26.6. ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25

1.26.7. MM X 3/4", INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA - 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024

1.26.8. ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

MM X 1", INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA -

1.26.9. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

TORNEIRA DE BOIA PARA CAIXA D'ÁGUA, ROSCÁVEL, 3/4" -

1.26.10. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 160,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL

DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 80,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00

AF_06/2022

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_06/2022 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL

DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_06/2022

BUCHA DE REDUÇÃO, CURTA, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 X 25 MM,

INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_06/2022

PMv3.16 21 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 3 - JBV -

QM - L03

Casa 4 - JBV -

QM - L04

Casa 5 - JBV -

QM - L05

Casa 6 - JBV -

QM - L06

Casa 7 - JBV -

QM - L07

Casa 8 - JBV -

QM - L08

Casa 9 - JBV -

QM - L09

Casa 10 - JBV

- QM - L10

Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10

UN

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28

M

1.26.11. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO 60,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00

DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022

1.26.12. TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_06/2022

1.26.13. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE 88,00 4,40 4,40 4,40 4,40 4,40 4,40 4,40 4,40

DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022

1.26.14. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE M 211,00 10,55 10,55 10,55 10,55 10,55 10,55 10,55 10,55

1.27. DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 - 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00

1.27.1.

1.27.2. TUBULAÇÕES E CONEXÕES SANITÁRIAS 60,00

1.27.3.

1.27.4. JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM,

1.27.5.

1.27.6. JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN

1.27.7. OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

1.27.8. JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM,

1.27.9.

1.27.10. JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM,

JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM,

JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 100,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00

OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM,

JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA

ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

JUNÇÃO DE REDUÇÃO INVERTIDA, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO

PREDIAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO UN 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.

AF_08/2022

TERMINAL DE VENTILAÇÃO, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN

50 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

67,00 3,35 3,35 3,35 3,35 3,35 3,35 3,35 3,35

ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 264,60 13,23 13,23 13,23 13,23 13,23 13,23 13,23 13,23

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E

INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO M

SANITÁRIO. AF_08/2022

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E

INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO M

SANITÁRIO. AF_08/2022

PMv3.16 22 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 3 - JBV -

QM - L03

Casa 4 - JBV -

QM - L04

Casa 5 - JBV -

QM - L05

Casa 6 - JBV -

QM - L06

Casa 7 - JBV -

QM - L07

Casa 8 - JBV -

QM - L08

Casa 9 - JBV -

QM - L09

Casa 10 - JBV

- QM - L10

Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10

M

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28

UN

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E UN

UN

1.27.11. INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. UN 80,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00

UN

AF_08/2022 UN

UN

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO

UN

1.27.12. E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO 672,40 33,62 33,62 33,62 33,62 33,62 33,62 33,62 33,62

UN - 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00

SANITÁRIO. AF_08/2022 UN

UN 80,00

1.28. ACESSÓRIOS / CAIXAS SANITÁRIAS

CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM

1.28.1. TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M

PARA REDE DE ESGOTO. AF_12/2020

CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA,

1.28.2. FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

RALO SIFONADO REDONDO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL,

1.28.3. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

RALO SECO CÔNICO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL,

1.28.4. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

CAIXA DE GORDURA SIMPLES (CAPACIDADE: 36L), RETANGULAR, EM

1.28.5. ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

= 0,2X0,4 M, ALTURA INTERNA = 0,8 M. AF_12/2020

1.29. APARELHOS, METAIS E BANCADAS -

VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA,

1.29.1. INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - 18,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

1.29.2. LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E

ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA,

PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

1.29.3. BANCADA DE MÁRMORE SINTÉTICO 120 X 60CM, COM CUBA INTEGRADA, 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

INCLUSO SIFÃO TIPO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA EM PLÁSTICO

1.29.4. CROMADO TIPO AMERICANA E TORNEIRA CROMADA LONGA, DE 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

1.29.5. PAREDE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

1.29.6. AF_01/2020 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

1.30. TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO COM COLUNA, 22L OU EQUIVALENTE,

INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA PLÁSTICA E TORNEIRA DE 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

METAL CROMADO PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_01/2020 -

CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

KIT DE ACESSORIOS PARA BANHEIRO EM METAL CROMADO, 5 PECAS,

INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020

CALAFETE / LIMPEZA

PMv3.16 23 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 3 - JBV -

QM - L03

Casa 4 - JBV -

QM - L04

Casa 5 - JBV -

QM - L05

Casa 6 - JBV -

QM - L06

Casa 7 - JBV -

QM - L07

Casa 8 - JBV -

QM - L08

Casa 9 - JBV -

QM - L09

Casa 10 - JBV

- QM - L10

Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10

UN 20,00 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2

1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

1.30.1. LIMPEZA DE BACIA SANITÁRIA, BIDÊ OU MICTÓRIO EM LOUÇA,

INCLUSIVE METAIS CORRESPONDENTES. AF_04/2019

1.30.2. LIMPEZA DE BANCADA DE PEDRA (MÁRMORE OU GRANITO). AF_04/2019 14,40 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72

1.30.3. LIMPEZA DE CONTRAPISO COM VASSOURA A SECO. AF_04/2019 M2 323,00 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15

1.30.4. LIMPEZA DE FORRO REMOVÍVEL COM PANO ÚMIDO. AF_04/2019 M2 718,00 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90

1.30.5. M2

1.30.6. LIMPEZA DE JANELA DE VIDRO COM CAIXILHO EM AÇO/ALUMÍNIO/PVC. M2 235,20 11,76 11,76 11,76 11,76 11,76 11,76 11,76 11,76

1.30.7. AF_04/2019 M2

1.30.8. LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO UTILIZANDO M2 949,20 47,46 47,46 47,46 47,46 47,46 47,46 47,46 47,46

1.30.9. DETERGENTE NEUTRO E ESCOVAÇÃO MANUAL. AF_04/2019 UN

1.31. 201,60 10,08 10,08 10,08 10,08 10,08 10,08 10,08 10,08

1.31.1. LIMPEZA DE PORTA DE MADEIRA. AF_04/2019 MES

1.31.2. MES 479,40 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97

LIMPEZA DE REVESTIMENTO CERÂMICO EM PAREDE UTILIZANDO

DETERGENTE NEUTRO E ESCOVAÇÃO MANUAL. AF_04/2019 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

LIMPEZA DE TANQUE OU LAVATÓRIO DE LOUÇA ISOLADO, INCLUSIVE

METAIS CORRESPONDENTES. AF_04/2019 -

LOCAÇÕES

Locação de container tipo depósito - área mínima de 13,80 m² 18,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, COM 1 SANITARIO,

PARA ESCRITORIO, COMPLETO, SEM DIVISORIAS INTERNAS (NAO INCLUI 18,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

MOBILIZACAO/DESMOBILIZACAO)

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP Responsável Técnico

Local

Nome: LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI

segunda-feira, 30 de março de 2026 CREA/CAU: Arquiteta e Urbanista

Data ART/RRT: 16248861

PMv3.16 24 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 11 - JBV

- QM - L11

Casa 12 - JBV

- QM - L12

Casa 13 -

JBV - QM -

L13

Casa 14 - JBV

- QM - L14

Casa 15 - JBV

- QM - L15

Casa 16 - JBV

- QM - L16

Casa 17BS -

QJ - L01 -

ADAPTADO

Casa 18 - BS -

QJ - L02

Item Descrição Unidade Quantidade 11 12 13 14 15 16 17 18

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 - 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 146.133,31 143.261,28

M2 -

1. CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS - PADRÃO UN 1.077,20

POPULAR 6,48

-

1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1.1. Locação de obra de edificação 53,86 53,86 53,86 53,86 53,86 53,86 53,86 53,86

1.1.2. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA

GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS

1.2. UNIDADES ADAPTADAS

1.2.1. BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 70 CM, 2,00 1,00

FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

1.2.2. BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, UN 4,00 2,00

FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

1.2.3.

1.2.4. VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO

1.3.

1.3.1. FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE UN 2,00 1,00

1.3.2. LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E 1,00

1.3.3. 2,00

1.3.4. INSTALAÇÃO. AF_01/2020 - 12,53

1.3.5. 56,94

1.3.6. BANCO ARTICULADO, EM ACO INOX, PARA PCD, FIXADO NA PAREDE - UN 250,60 56,94

1.3.7. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

1.3.8. 1.138,80 2,69

1.3.9. RADIER 1.138,80 6,67

362,00

ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA 53,80 28,60

133,40 3,90

COM RETROESCAVADEIRA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO M3 12,53 12,53 12,53 12,53 12,53 12,53 9,08 12,53

7.240,00 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94

DE FÔRMAS). AF_01/2024 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94

572,00

COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO 2,69 2,69 2,69 2,69 2,69 2,69 2,69

78,00 6,67 6,67 6,67 6,67 6,67 6,67 6,67

DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS M2 181,60 362,00 362,00 362,00 362,00 362,00 362,00 362,00

28,60 28,60 28,60 28,60 28,60 28,60 28,60

A PERCUSSÃO. AF_09/2021 3,90 3,90 3,90 3,90 3,90 3,90 3,90

9,08 9,08 9,08 9,08 9,08 9,08 9,08

CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE M2

CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM LONA PLÁSTICA. AF_09/2021

LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICADO EM PISOS OU LAJES M3

SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_01/2024

FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER,

PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 M2

UTILIZAÇÕES. AF_09/2021

ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO KG

ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. KG

AF_06/2022

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. KG

AF_06/2022

CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, M3

FCK 20 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO

PMv3.16 25 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 11 - JBV

- QM - L11

Casa 12 - JBV

- QM - L12

Casa 13 -

JBV - QM -

L13

Casa 14 - JBV

- QM - L14

Casa 15 - JBV

- QM - L15

Casa 16 - JBV

- QM - L16

Casa 17BS -

QJ - L01 -

ADAPTADO

Casa 18 - BS -

QJ - L02

Item Descrição Unidade Quantidade 11 12 13 14 15 16 17 18

M3 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 146.133,31 143.261,28

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 13,60

M2 - 0,68 0,68 0,68 0,68 0,68 0,68 0,68 0,68

1.3.10. REATERRO MANUAL DE VALAS, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE

PERCUSSÃO. AF_08/2023 M2 632,40

M2

1.4. IMPERMEABILIZAÇÃO M2

KG

1.4.1. IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / KG 31,62 31,62 31,62 31,62 31,62 31,62 31,62 31,62

MEMBRANA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. AF_09/2023 KG

KG

1.4.2. VEU DE POLIESTER PARA IMPERMEABILIZACAO M2 92,40 4,62 4,62 4,62 4,62 4,62 4,62 4,62 4,62

M3

1.5. PILARES, VIGAS E LAJES M3 -

1.5.1. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES M2 287,80 14,39 14,39 14,39 14,39 14,39 14,39 14,39 14,39

E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE M

MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020

1.5.2. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, SEM 410,80 20,54 20,54 20,54 20,54 20,54 20,54 20,54 20,54

1.5.3. ESCORAMENTO, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA 82,60 4,13 4,13 4,13 4,13 4,13 4,13 4,13 4,13

1.5.4. RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES.

1.5.5. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO 1.408,00 70,40 70,40 70,40 70,40 70,40 70,40 70,40 70,40

1.5.6. COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA 300,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00

1.5.7. RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 65,30 65,30 65,30 65,30 65,30 65,30 65,30 65,30

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE 1.306,00 85,60 85,60 85,60 85,60 85,60 85,60 85,60 85,60

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. 1.712,00

AF_06/2022

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM.

AF_06/2022

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM.

AF_06/2022

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM.

AF_06/2022

1.5.8. LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, 115,40 5,77 5,77 5,77 5,77 5,77 5,77 5,77 5,77

ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL 1,28 1,28 1,28 1,28 1,28 1,28 1,28 1,28

DA LAJE "LT" = 12 CM (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+4). AF_08/2025 25,60 1,78 1,78 1,78 1,78 1,78 1,78 1,78 1,78

35,60

1.5.9. CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 20 MPA, COM USO DE BALDES - 91,73 91,73 91,73 91,73 91,73 91,73 91,73 91,73

1.5.10. LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. - 16,20 16,20 16,20 16,20 16,20 16,20 16,20 16,20

1.6. CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA QUALQUER TIPO 1.834,60

1.6.1. DE LAJE COM BALDES EM EDIFICAÇÃO TÉRREA - LANÇAMENTO,

1.6.2. ADENSAMENTO E ACABAMENTO. 324,00

ALVENARIA/FECHAMENTOS

ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA

HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE

ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021

VERGA PRÉ-MOLDADA COM ATÉ 1,5 M DE VÃO, ESPESSURA DE *10* CM.

AF_03/2024

PMv3.16 26 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 11 - JBV

- QM - L11

Casa 12 - JBV

- QM - L12

Casa 13 -

JBV - QM -

L13

Casa 14 - JBV

- QM - L14

Casa 15 - JBV

- QM - L15

Casa 16 - JBV

- QM - L16

Casa 17BS -

QJ - L01 -

ADAPTADO

Casa 18 - BS -

QJ - L02

Item Descrição Unidade Quantidade 11 12 13 14 15 16 17 18

M 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 146.133,31 143.261,28

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 184,00

M2 - 9,20 9,20 9,20 9,20 9,20 9,20 9,20 9,20

1.6.3. CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA, ESPESSURA DE *10* CM. AF_03/2024

M2

1.7. ESQUADRIAS METÁLICAS 67,20 3,36 3,36 3,36 3,36 3,36 3,36 3,36 3,36

1.7.1. PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, M2

FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M 52,00 2,60 2,60 2,60 2,60 2,60 2,60 2,60 2,60

1.7.2. AF_12/2019 M

JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS UN

(VIDROS INCLUSOS), BATENTE/ REQUADRO 6 A 14 CM, ACABAMENTO

COM ACETATO OU BRILHANTE, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM M2

GUARNIÇÃO/ ALIZAR, DIMENSÕES 100X120 CM, VEDAÇÃO COM M2

SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_11/2024

1.7.3. JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 3 FOLHAS (2 VENEZIANAS E 1 56,00 2,80 2,80 2,80 2,80 2,80 2,80 2,80 2,80

FOLHA PARA VIDRO,VIDRO INCLUSO), BATENTE/ REQUADRO 6 A 14 CM,

SEM ACABAMENTO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/

ALIZAR, DIMENSÕES 100X120 CM, VEDAÇÃO COM SILICONE, EXCLUSIVE

CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024

1.7.4. JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, BATENTE/ REQUADRO 3 A 14 CM, 9,60 0,48 0,48 0,48 0,48 0,48 0,48 0,48 0,48

1.7.5. VIDRO INCLUSO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/ ALIZAR,

DIMENSÕES 60X80 (A X L) CM, SEM ACABAMENTO, VEDAÇÃO COM 432,00 21,60 21,60 21,60 21,60 21,60 21,60 21,60 21,60

SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 864,00 43,20 43,20 43,20 43,20 43,20 43,20 43,20 43,20

AF_11/2024

CONTRAMARCO DE ALUMÍNIO, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA - - 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024

60,00 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79

1.7.6. GUARNIÇÃO DE ALUMÍNIO. AF_11/2024 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79

- 103,80 103,80 103,80 103,80 103,80 103,80 103,80 103,80

1.8. ESQUADRIAS DE MADEIRAS 1.295,80 526,00 526,00 526,00 526,00 526,00 526,00 526,00 526,00

1.8.1. KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 1.295,80

PADRÃO POPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: 2.076,00

DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA 10.520,00

COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019

1.9. TELHADOS

1.9.1. TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA

TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL,

INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019

1.9.2. TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO PAULISTA,

COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019

1.9.3. PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, 1 DEMÃO. AF_01/2021 M2

1.9.4. AMARRAÇÃO DE TELHAS CERÂMICAS OU DE CONCRETO. AF_07/2019 UN

PMv3.16 27 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 11 - JBV

- QM - L11

Casa 12 - JBV

- QM - L12

Casa 13 -

JBV - QM -

L13

Casa 14 - JBV

- QM - L14

Casa 15 - JBV

- QM - L15

Casa 16 - JBV

- QM - L16

Casa 17BS -

QJ - L01 -

ADAPTADO

Casa 18 - BS -

QJ - L02

Item Descrição Unidade Quantidade 11 12 13 14 15 16 17 18

M

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 146.133,31 143.261,28

M

CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA M

M

1.9.5. TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 213,00 10,65 10,65 10,65 10,65 10,65 10,65 10,65 10,65

M2

ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019

M2

FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM MADEIRA NÃO

1.9.6. APARELHADA, VÃO DE 6 M, PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, 80,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00

209,00 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45

INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 209,00 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45

1.9.7. RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, 60,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00

INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 -

136,58 136,58 136,58 136,58 136,58 136,58 136,58 136,58

CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, 2.731,60

1.9.8. DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.

AF_07/2019

1.9.9. CONDUTOR PLUVIAL, PVC, CIRCULAR, DIAMETRO ENTRE 80 E 100 MM,

PARA DRENAGEM PLUVIAL PREDIAL

1.10. REVESTIMENTOS INTERNOS

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO

1.10.1. INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM

PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022

1.10.2. CHAPISCO APLICADO NO TETO OU EM ALVENARIA E ESTRUTURA, COM 88,80 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44

ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO

POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022

EMBOÇO, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO,

1.10.3. APLICADO MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS, PARA AMBIENTES M2 479,40 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97

COM ÁREA MENOR QUE 5M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024

MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO,

1.10.4. APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM M2 1.601,00 80,05 80,05 80,05 80,05 80,05 80,05 80,05 80,05

32,56 32,56 32,56 32,56 32,56 32,56 32,56 32,56

1.10.5. ÁREA ENTRE 5M² E 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024 651,20

1.10.6. 88,80 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44

1.11. MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 PREPARO MECÂNICO, - 19,65 19,65 19,65 19,65 19,65 19,65 19,65 19,65

1.11.1.

1.11.2. APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM M2 393,00 4,32 4,32 4,32 4,32 4,32 4,32 4,32 4,32

1.12. 86,40

ÁREA MAIOR QUE 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024 -

MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO,

APLICADA MANUALMENTE EM TETO, E = 10MM, COM TALISCAS. M2

AF_03/2024

REVESTIMENTOS CERÂMICOS

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS

TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS A MEIA ALTURA M2

DAS PAREDES. AF_02/2023_PE

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS

TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS NA ALTURA M2

INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE

REVESTIMENTOS EXTERNOS

PMv3.16 28 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 11 - JBV

- QM - L11

Casa 12 - JBV

- QM - L12

Casa 13 -

JBV - QM -

L13

Casa 14 - JBV

- QM - L14

Casa 15 - JBV

- QM - L15

Casa 16 - JBV

- QM - L16

Casa 17BS -

QJ - L01 -

ADAPTADO

Casa 18 - BS -

QJ - L02

Item Descrição Unidade Quantidade 11 12 13 14 15 16 17 18

M2

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 146.133,31 143.261,28

M2

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E M2

1.12.1. ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE 607,00 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35

PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA

400L. AF_10/2022

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E

1.12.2. ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE 818,00 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90

PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA

400L. AF_10/2022

EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO

1.12.3. MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS 818,00 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90

CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM.

AF_08/2022

EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO

1.12.4. MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS 607,00 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35

DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM.

- 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90

AF_08/2022 718,00

112,61 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61

1.13. FORROS - 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44

2.252,20 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44

1.13.1. FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, M2

INCLUSIVE ESTRUTURA UNIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PS 88,80 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61

88,80

1.14. PINTURAS INTERNAS 2.252,20 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25

71,25 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25

1.14.1. FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA M2 -

DEMÃO. AF_04/2023 1.425,00 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96

14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96

1.14.2. FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, UMA M2 1.425,00 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96

DEMÃO. AF_04/2023 -

1.14.3. PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, M2 299,20

DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 299,20

299,20

1.14.4. PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM M2

PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 -

1.15. PINTURAS EXTERNAS

1.15.1. APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES M2

EXTERNAS DE CASAS. AF_03/2024

1.15.2. PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM M2

1.16. PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023

1.16.1.

1.16.2. PINTURA ESQUADRIAS

1.16.3.

1.17. LIXAMENTO DE MADEIRA PARA APLICAÇÃO DE FUNDO OU PINTURA. M2

AF_01/2021

PINTURA FUNDO NIVELADOR ALQUÍDICO BRANCO EM MADEIRA. M2

AF_01/2021

PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO M2

ACETINADO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021

PISO CERÂMICO

PMv3.16 29 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 11 - JBV

- QM - L11

Casa 12 - JBV

- QM - L12

Casa 13 -

JBV - QM -

L13

Casa 14 - JBV

- QM - L14

Casa 15 - JBV

- QM - L15

Casa 16 - JBV

- QM - L16

Casa 17BS -

QJ - L01 -

ADAPTADO

Casa 18 - BS -

QJ - L02

Item Descrição Unidade Quantidade 11 12 13 14 15 16 17 18

M2

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 146.133,31 143.261,28

M2

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA

M2

1.17.1. DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M3 336,00 16,80 16,80 16,80 16,80 16,80 16,80 16,80 16,80

M2 E 10 M2. AF_02/2023_PE M

M

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA M

UN

1.17.2. DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR UN 382,00 19,10 19,10 19,10 19,10 19,10 19,10 19,10 19,10

UN

QUE 10 M2. AF_02/2023_PE UN

UN

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA UN

UN

1.17.3. DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR UN 231,20 11,56 11,56 11,56 11,56 11,56 11,56 11,56 11,56

UN - 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15

QUE 5 M2. AF_02/2023_PE

323,00

1.18. PISOS CIMENTADOS

COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO

1.18.1. DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS

TIPO PLACA VIBRATÓRIA. AF_09/2021

EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM

1.18.2. CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO 15,20 0,76 0,76 0,76 0,76 0,76 0,76 0,76 0,76

-

CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_08/2022 2,52 2,52 2,52 2,52 2,52 2,52 2,52 2,52

50,40 37,25 37,25 37,25 37,25 37,25 37,25 37,25 37,25

1.19. RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS 745,00

130,00 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50

1.19.1. SOLEIRA EM MÁRMORE, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM.

AF_09/2020 - 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

40,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

1.19.2. RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

DE DIMENSÕES 35X35CM. AF_02/2023 20,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

40,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

1.19.3. PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, ASSENTADO 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

1.20. CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA 20,00

7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00

1.20.1. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - 20,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 -

1.20.2. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - 140,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025

1.20.3. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025

1.20.4. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 80A -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

1.20.5. DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DR, CORRENTE NOMINAL DE 40A -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025

1.20.6. DISJUNTOR BIPOLAR DR 63A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_07/2025

ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, MONOFÁSICA, COM CAIXA DE

1.20.7. EMBUTIR, CABO DE 16 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O

POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020_PS

1.20.8. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM PVC PARA 12 DISJUNTORES -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

1.21. ILUMINAÇÃO, TOMADAS E INTERRUPTORES

1.21.1. LUMINÁRIA TIPO PLAFON CIRCULAR, DE SOBREPOR, COM LED DE 12/13

W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024

PMv3.16 30 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 11 - JBV

- QM - L11

Casa 12 - JBV

- QM - L12

Casa 13 -

JBV - QM -

L13

Casa 14 - JBV

- QM - L14

Casa 15 - JBV

- QM - L15

Casa 16 - JBV

- QM - L16

Casa 17BS -

QJ - L01 -

ADAPTADO

Casa 18 - BS -

QJ - L02

Item Descrição Unidade Quantidade 11 12 13 14 15 16 17 18

UN 100,00 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 146.133,31 143.261,28

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN

UN 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00

1.21.2. INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E UN

PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN

UN

1.21.3. INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN

UN

1.21.4. TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO UN 200,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00

SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN

UN

1.21.5. TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO 120,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00

SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M

1.21.6. TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO M 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023

M

INTERRUPTOR PULSADOR CAMPAINHA (1 MÓDULO), 10A/250V,

M

1.21.7. INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

M

AF_03/2023

M

1.21.8. CAMPAINHA CIGARRA (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

240,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00

1.21.9. SUPORTE PARAFUSADO COM ESPELHO / PLACA DE ENCAIXE 4" X 2"

BAIXO PARA PONTO ELÉTRICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

1.21.10. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" BAIXA (0,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM

PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023

1.21.11. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM 260,00 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00

PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023

1.21.12. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" ALTA (2,00 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

1.21.13. PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 140,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00

1.22. CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO

1.22.1. E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 - 97,24 97,24 97,24 97,24 97,24 97,24 97,24 97,24

FIOS E CABOS 1.944,80

1.22.2. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V,

PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 3.509,00 175,45 175,45 175,45 175,45 175,45 175,45 175,45 175,45

1.22.3. AF_03/2023

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, 1.722,60 86,13 86,13 86,13 86,13 86,13 86,13 86,13 86,13

1.22.4. PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_03/2023 488,40 24,42 24,42 24,42 24,42 24,42 24,42 24,42 24,42

1.22.5. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V,

PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 712,00 35,60 35,60 35,60 35,60 35,60 35,60 35,60 35,60

1.22.6. AF_03/2023

CABO DE COBRE ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, INSTALADO 964,80 48,24 48,24 48,24 48,24 48,24 48,24 48,24 48,24

EM ELETROCALHA OU PERFILADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_07/2025

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², 0,6/1,0 KV, PARA REDE

AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA

CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_03/2023

PMv3.16 31 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 11 - JBV

- QM - L11

Casa 12 - JBV

- QM - L12

Casa 13 -

JBV - QM -

L13

Casa 14 - JBV

- QM - L14

Casa 15 - JBV

- QM - L15

Casa 16 - JBV

- QM - L16

Casa 17BS -

QJ - L01 -

ADAPTADO

Casa 18 - BS -

QJ - L02

Item Descrição Unidade Quantidade 11 12 13 14 15 16 17 18

M

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 146.133,31 143.261,28

M

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA

UN

1.22.7. CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E UN 1.258,20 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91

UN

INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN

M

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM M

UN

1.22.8. (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - 441,20 22,06 22,06 22,06 22,06 22,06 22,06 22,06 22,06

UN 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN 1.258,20

UN - 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00

1.22.9. RASGO LINEAR MANUAL EM ALVENARIA, PARA ELETRODUTOS, UN

DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_09/2023 140,00

UN

1.23. TUBULAÇÕES E CONEXÕES HIDRÁULICAS

JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X

1.23.1. 1/2 INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_06/2022

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL

1.23.2. DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 160,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00

AF_06/2022

1.23.3. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL 80,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00

DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022

ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC,

1.23.4. SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE 160,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00

ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022

1.23.5. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - 102,00 5,10 5,10 5,10 5,10 5,10 5,10 5,10 5,10

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022

1.23.6. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL 174,00 8,70 8,70 8,70 8,70 8,70 8,70 8,70 8,70

DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PRESSURIZADOR ACOPLADO AO

1.23.7. CHUVEIRO (TENSÃO: 110V - PRESSÃO MINIMA: 0,7MCA / PRESSÃO 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

MÁXIMA: 2,5MCA - ENTRADA 1/2" / SAÍDA 1/2")

1.24. REGISTROS -

REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM

1.24.1. ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

INSTALAÇÃO. AF_08/2021

REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM

1.24.2. ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E 60,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00

INSTALAÇÃO. AF_08/2021

1.24.3. REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 32 MM - 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021

1.24.4. ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 40CM - FORNECIMENTO 80,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00

E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

1.25. ENTRADA / ALIMENTAÇÃO HIDRÁULICA -

1.25.1. KIT CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA INDIVIDUALIZADA, 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

EM PVC 25 MM (3/4"), PARA 1 MEDIDOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

(EXCLUSIVE HIDRÔMETRO). AF_03/2024

PMv3.16 32 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 11 - JBV

- QM - L11

Casa 12 - JBV

- QM - L12

Casa 13 -

JBV - QM -

L13

Casa 14 - JBV

- QM - L14

Casa 15 - JBV

- QM - L15

Casa 16 - JBV

- QM - L16

Casa 17BS -

QJ - L01 -

ADAPTADO

Casa 18 - BS -

QJ - L02

Item Descrição Unidade Quantidade 11 12 13 14 15 16 17 18

UN

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 146.133,31 143.261,28

M

CAIXA DE EMBUTIR EM POLICARBONATO PARA ABRIGO DE M

UN

1.25.2. HIDRÔMETRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (EXCLUSIVE UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

HIDRÔMETRO). UN

UN

1.25.3. REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4" - UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 UN

UN

1.25.4. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE UN 135,00 6,75 6,75 6,75 6,75 6,75 6,75 6,75 6,75

DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 UN

UN

1.25.5. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - UN 60,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00

1.25.6. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 UN

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_06/2022

1.25.7. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022

1.26. CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE -

1.26.1. CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 500 LITROS - FORNECIMENTO E

1.26.2. INSTALAÇÃO. AF_06/2021 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

1.26.3. FURO EM CAIXA D'ÁGUA COM ESPESSURA DE 2 ATÉ 5 MM E DIÂMETRO

1.26.4. DE 25 MM. AF_06/2021 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

FURO EM CAIXA D'ÁGUA COM ESPESSURA DE 2 ATÉ 5 MM E DIÂMETRO

1.26.5. DE 32 MM. AF_06/2021 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

1.26.6. ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25

1.26.7. MM X 3/4", INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA - 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024

1.26.8. ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

MM X 1", INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA -

1.26.9. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

TORNEIRA DE BOIA PARA CAIXA D'ÁGUA, ROSCÁVEL, 3/4" -

1.26.10. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 160,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL

DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 80,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00

AF_06/2022

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_06/2022 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL

DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_06/2022

BUCHA DE REDUÇÃO, CURTA, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 X 25 MM,

INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_06/2022

PMv3.16 33 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 11 - JBV

- QM - L11

Casa 12 - JBV

- QM - L12

Casa 13 -

JBV - QM -

L13

Casa 14 - JBV

- QM - L14

Casa 15 - JBV

- QM - L15

Casa 16 - JBV

- QM - L16

Casa 17BS -

QJ - L01 -

ADAPTADO

Casa 18 - BS -

QJ - L02

Item Descrição Unidade Quantidade 11 12 13 14 15 16 17 18

UN

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 146.133,31 143.261,28

M

1.26.11. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO 60,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00

DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022

1.26.12. TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_06/2022

1.26.13. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE 88,00 4,40 4,40 4,40 4,40 4,40 4,40 4,40 4,40

DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022

1.26.14. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE M 211,00 10,55 10,55 10,55 10,55 10,55 10,55 10,55 10,55

1.27. DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 - 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00

1.27.1.

1.27.2. TUBULAÇÕES E CONEXÕES SANITÁRIAS 60,00

1.27.3.

1.27.4. JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM,

1.27.5.

1.27.6. JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN

1.27.7. OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

1.27.8. JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM,

1.27.9.

1.27.10. JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM,

JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM,

JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 100,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00

OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM,

JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA

ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

JUNÇÃO DE REDUÇÃO INVERTIDA, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO

PREDIAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO UN 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.

AF_08/2022

TERMINAL DE VENTILAÇÃO, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN

50 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

67,00 3,35 3,35 3,35 3,35 3,35 3,35 3,35 3,35

ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 264,60 13,23 13,23 13,23 13,23 13,23 13,23 13,23 13,23

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E

INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO M

SANITÁRIO. AF_08/2022

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E

INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO M

SANITÁRIO. AF_08/2022

PMv3.16 34 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 11 - JBV

- QM - L11

Casa 12 - JBV

- QM - L12

Casa 13 -

JBV - QM -

L13

Casa 14 - JBV

- QM - L14

Casa 15 - JBV

- QM - L15

Casa 16 - JBV

- QM - L16

Casa 17BS -

QJ - L01 -

ADAPTADO

Casa 18 - BS -

QJ - L02

Item Descrição Unidade Quantidade 11 12 13 14 15 16 17 18

M

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 146.133,31 143.261,28

UN

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E UN

UN

1.27.11. INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. UN 80,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00

UN

AF_08/2022 UN

UN

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO

UN

1.27.12. E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO 672,40 33,62 33,62 33,62 33,62 33,62 33,62 33,62 33,62

UN - 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00

SANITÁRIO. AF_08/2022 UN

UN 80,00

1.28. ACESSÓRIOS / CAIXAS SANITÁRIAS

CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM

1.28.1. TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M

PARA REDE DE ESGOTO. AF_12/2020

CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA,

1.28.2. FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

RALO SIFONADO REDONDO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL,

1.28.3. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

RALO SECO CÔNICO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL,

1.28.4. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

CAIXA DE GORDURA SIMPLES (CAPACIDADE: 36L), RETANGULAR, EM

1.28.5. ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

= 0,2X0,4 M, ALTURA INTERNA = 0,8 M. AF_12/2020

1.29. APARELHOS, METAIS E BANCADAS -

VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA,

1.29.1. INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - 18,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

1.29.2. LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E

ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA,

PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

1.29.3. BANCADA DE MÁRMORE SINTÉTICO 120 X 60CM, COM CUBA INTEGRADA, 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

INCLUSO SIFÃO TIPO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA EM PLÁSTICO

1.29.4. CROMADO TIPO AMERICANA E TORNEIRA CROMADA LONGA, DE 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

1.29.5. PAREDE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

1.29.6. AF_01/2020 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

1.30. TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO COM COLUNA, 22L OU EQUIVALENTE,

INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA PLÁSTICA E TORNEIRA DE 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

METAL CROMADO PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_01/2020 -

CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

KIT DE ACESSORIOS PARA BANHEIRO EM METAL CROMADO, 5 PECAS,

INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020

CALAFETE / LIMPEZA

PMv3.16 35 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 11 - JBV

- QM - L11

Casa 12 - JBV

- QM - L12

Casa 13 -

JBV - QM -

L13

Casa 14 - JBV

- QM - L14

Casa 15 - JBV

- QM - L15

Casa 16 - JBV

- QM - L16

Casa 17BS -

QJ - L01 -

ADAPTADO

Casa 18 - BS -

QJ - L02

Item Descrição Unidade Quantidade 11 12 13 14 15 16 17 18

UN 20,00 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 146.133,31 143.261,28

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2

1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

1.30.1. LIMPEZA DE BACIA SANITÁRIA, BIDÊ OU MICTÓRIO EM LOUÇA,

INCLUSIVE METAIS CORRESPONDENTES. AF_04/2019

1.30.2. LIMPEZA DE BANCADA DE PEDRA (MÁRMORE OU GRANITO). AF_04/2019 14,40 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72

1.30.3. LIMPEZA DE CONTRAPISO COM VASSOURA A SECO. AF_04/2019 M2 323,00 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15

1.30.4. LIMPEZA DE FORRO REMOVÍVEL COM PANO ÚMIDO. AF_04/2019 M2 718,00 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90

1.30.5. M2

1.30.6. LIMPEZA DE JANELA DE VIDRO COM CAIXILHO EM AÇO/ALUMÍNIO/PVC. M2 235,20 11,76 11,76 11,76 11,76 11,76 11,76 11,76 11,76

1.30.7. AF_04/2019 M2

1.30.8. LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO UTILIZANDO M2 949,20 47,46 47,46 47,46 47,46 47,46 47,46 47,46 47,46

1.30.9. DETERGENTE NEUTRO E ESCOVAÇÃO MANUAL. AF_04/2019 UN

1.31. 201,60 10,08 10,08 10,08 10,08 10,08 10,08 10,08 10,08

1.31.1. LIMPEZA DE PORTA DE MADEIRA. AF_04/2019 MES

1.31.2. MES 479,40 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97

LIMPEZA DE REVESTIMENTO CERÂMICO EM PAREDE UTILIZANDO

DETERGENTE NEUTRO E ESCOVAÇÃO MANUAL. AF_04/2019 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

LIMPEZA DE TANQUE OU LAVATÓRIO DE LOUÇA ISOLADO, INCLUSIVE

METAIS CORRESPONDENTES. AF_04/2019 -

LOCAÇÕES

Locação de container tipo depósito - área mínima de 13,80 m² 18,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, COM 1 SANITARIO,

PARA ESCRITORIO, COMPLETO, SEM DIVISORIAS INTERNAS (NAO INCLUI 18,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00

MOBILIZACAO/DESMOBILIZACAO)

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP Responsável Técnico

Local

Nome: LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI

segunda-feira, 30 de março de 2026 CREA/CAU: Arquiteta e Urbanista

Data ART/RRT: 16248861

PMv3.16 36 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 19 - BS -

QJ - L33

Casa 20- BS -

QJ - L34 -

ADAPTADO

Serviços

Preliminares

Item Descrição Unidade Quantidade 19 20 21 22 23 24 25 26

3.754,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 - 141.033,60 143.905,63

M2 - 6,48

1. CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS - PADRÃO UN 1.077,20

POPULAR 6,48

-

1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1.1. Locação de obra de edificação 53,86 53,86

1.1.2. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA

GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS

1.2. UNIDADES ADAPTADAS

1.2.1. BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 70 CM, 2,00 1,00

FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

1.2.2. BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, UN 4,00 2,00

FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

1.2.3.

1.2.4. VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO

1.3.

1.3.1. FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE UN 2,00 1,00

1.3.2. LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E 1,00

1.3.3. 2,00

1.3.4. INSTALAÇÃO. AF_01/2020 - 12,53

1.3.5. 56,94

1.3.6. BANCO ARTICULADO, EM ACO INOX, PARA PCD, FIXADO NA PAREDE - UN 250,60 56,94

1.3.7. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

1.3.8. 1.138,80 2,69

1.3.9. RADIER 1.138,80 6,67

362,00

ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA 53,80 28,60

133,40 3,90

COM RETROESCAVADEIRA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO M3 12,53 9,08

7.240,00 56,94

DE FÔRMAS). AF_01/2024 56,94

572,00

COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO 2,69

78,00 6,67

DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS M2 181,60 362,00

28,60

A PERCUSSÃO. AF_09/2021 3,90

9,08

CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE M2

CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM LONA PLÁSTICA. AF_09/2021

LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICADO EM PISOS OU LAJES M3

SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_01/2024

FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER,

PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 M2

UTILIZAÇÕES. AF_09/2021

ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO KG

ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. KG

AF_06/2022

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. KG

AF_06/2022

CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, M3

FCK 20 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO

PMv3.16 37 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 19 - BS -

QJ - L33

Casa 20- BS -

QJ - L34 -

ADAPTADO

Serviços

Preliminares

Item Descrição Unidade Quantidade 19 20 21 22 23 24 25 26

M3 141.033,60 143.905,63 3.754,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 13,60

M2 - 0,68 0,68 38 / 48

1.3.10. REATERRO MANUAL DE VALAS, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE

PERCUSSÃO. AF_08/2023 M2 632,40

M2

1.4. IMPERMEABILIZAÇÃO M2

KG

1.4.1. IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / KG 31,62 31,62

MEMBRANA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. AF_09/2023 KG

KG

1.4.2. VEU DE POLIESTER PARA IMPERMEABILIZACAO M2 92,40 4,62 4,62

M3

1.5. PILARES, VIGAS E LAJES M3 -

1.5.1. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES M2 287,80 14,39 14,39

E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE M

MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020

1.5.2. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, SEM 410,80 20,54 20,54

1.5.3. ESCORAMENTO, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA 82,60 4,13 4,13

1.5.4. RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES.

1.5.5. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO 1.408,00 70,40 70,40

1.5.6. COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA 300,00 15,00 15,00

1.5.7. RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 65,30 65,30

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE 1.306,00 85,60 85,60

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. 1.712,00

AF_06/2022

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM.

AF_06/2022

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM.

AF_06/2022

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM.

AF_06/2022

1.5.8. LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, 115,40 5,77 5,77

ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL 1,28 1,28

DA LAJE "LT" = 12 CM (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+4). AF_08/2025 25,60 1,78 1,78

35,60

1.5.9. CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 20 MPA, COM USO DE BALDES - 91,73 91,73

1.5.10. LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. - 16,20 16,20

1.6. CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA QUALQUER TIPO 1.834,60

1.6.1. DE LAJE COM BALDES EM EDIFICAÇÃO TÉRREA - LANÇAMENTO,

1.6.2. ADENSAMENTO E ACABAMENTO. 324,00

ALVENARIA/FECHAMENTOS

ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA

HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE

ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021

VERGA PRÉ-MOLDADA COM ATÉ 1,5 M DE VÃO, ESPESSURA DE *10* CM.

AF_03/2024

PMv3.16

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 19 - BS -

QJ - L33

Casa 20- BS -

QJ - L34 -

ADAPTADO

Serviços

Preliminares

Item Descrição Unidade Quantidade 19 20 21 22 23 24 25 26

M 141.033,60 143.905,63 3.754,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 184,00

M2 - 9,20 9,20

1.6.3. CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA, ESPESSURA DE *10* CM. AF_03/2024

M2

1.7. ESQUADRIAS METÁLICAS 67,20 3,36 3,36

1.7.1. PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, M2

FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M 52,00 2,60 2,60

1.7.2. AF_12/2019 M

JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS UN

(VIDROS INCLUSOS), BATENTE/ REQUADRO 6 A 14 CM, ACABAMENTO

COM ACETATO OU BRILHANTE, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM M2

GUARNIÇÃO/ ALIZAR, DIMENSÕES 100X120 CM, VEDAÇÃO COM M2

SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_11/2024

1.7.3. JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 3 FOLHAS (2 VENEZIANAS E 1 56,00 2,80 2,80

FOLHA PARA VIDRO,VIDRO INCLUSO), BATENTE/ REQUADRO 6 A 14 CM,

SEM ACABAMENTO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/

ALIZAR, DIMENSÕES 100X120 CM, VEDAÇÃO COM SILICONE, EXCLUSIVE

CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024

1.7.4. JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, BATENTE/ REQUADRO 3 A 14 CM, 9,60 0,48 0,48

1.7.5. VIDRO INCLUSO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/ ALIZAR,

DIMENSÕES 60X80 (A X L) CM, SEM ACABAMENTO, VEDAÇÃO COM 432,00 21,60 21,60

SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 864,00 43,20 43,20

AF_11/2024

CONTRAMARCO DE ALUMÍNIO, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA - - 3,00 3,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024

60,00 64,79 64,79

1.7.6. GUARNIÇÃO DE ALUMÍNIO. AF_11/2024 64,79 64,79

- 103,80 103,80

1.8. ESQUADRIAS DE MADEIRAS 1.295,80 526,00 526,00

1.8.1. KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 1.295,80

PADRÃO POPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: 2.076,00

DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA 10.520,00

COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019

1.9. TELHADOS

1.9.1. TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA

TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL,

INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019

1.9.2. TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO PAULISTA,

COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019

1.9.3. PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, 1 DEMÃO. AF_01/2021 M2

1.9.4. AMARRAÇÃO DE TELHAS CERÂMICAS OU DE CONCRETO. AF_07/2019 UN

PMv3.16 39 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 19 - BS -

QJ - L33

Casa 20- BS -

QJ - L34 -

ADAPTADO

Serviços

Preliminares

Item Descrição Unidade Quantidade 19 20 21 22 23 24 25 26

M 3.754,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN 141.033,60 143.905,63

M

CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA M

M

1.9.5. TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 213,00 10,65 10,65

M2

ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019

M2

FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM MADEIRA NÃO

1.9.6. APARELHADA, VÃO DE 6 M, PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, 80,00 4,00 4,00

209,00 10,45 10,45

INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 209,00 10,45 10,45

1.9.7. RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, 60,00 3,00 3,00

INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 -

136,58 136,58

CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, 2.731,60

1.9.8. DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.

AF_07/2019

1.9.9. CONDUTOR PLUVIAL, PVC, CIRCULAR, DIAMETRO ENTRE 80 E 100 MM,

PARA DRENAGEM PLUVIAL PREDIAL

1.10. REVESTIMENTOS INTERNOS

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO

1.10.1. INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM

PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022

1.10.2. CHAPISCO APLICADO NO TETO OU EM ALVENARIA E ESTRUTURA, COM 88,80 4,44 4,44

ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO

POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022

EMBOÇO, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO,

1.10.3. APLICADO MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS, PARA AMBIENTES M2 479,40 23,97 23,97

COM ÁREA MENOR QUE 5M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024

MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO,

1.10.4. APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM M2 1.601,00 80,05 80,05

32,56 32,56

1.10.5. ÁREA ENTRE 5M² E 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024 651,20

1.10.6. 88,80 4,44 4,44

1.11. MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 PREPARO MECÂNICO, - 19,65 19,65

1.11.1.

1.11.2. APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM M2 393,00 4,32 4,32

1.12. 86,40

ÁREA MAIOR QUE 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024 -

MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO,

APLICADA MANUALMENTE EM TETO, E = 10MM, COM TALISCAS. M2

AF_03/2024

REVESTIMENTOS CERÂMICOS

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS

TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS A MEIA ALTURA M2

DAS PAREDES. AF_02/2023_PE

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS

TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS NA ALTURA M2

INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE

REVESTIMENTOS EXTERNOS

PMv3.16 40 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 19 - BS -

QJ - L33

Casa 20- BS -

QJ - L34 -

ADAPTADO

Serviços

Preliminares

Item Descrição Unidade Quantidade 19 20 21 22 23 24 25 26

M2 3.754,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 141.033,60 143.905,63

M2

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E M2

1.12.1. ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE 607,00 30,35 30,35

PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA

400L. AF_10/2022

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E

1.12.2. ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE 818,00 40,90 40,90

PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA

400L. AF_10/2022

EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO

1.12.3. MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS 818,00 40,90 40,90

CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM.

AF_08/2022

EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO

1.12.4. MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS 607,00 30,35 30,35

DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM.

- 35,90 35,90

AF_08/2022 718,00

112,61 112,61

1.13. FORROS - 4,44 4,44

2.252,20 4,44 4,44

1.13.1. FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, M2

INCLUSIVE ESTRUTURA UNIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PS 88,80 112,61 112,61

88,80

1.14. PINTURAS INTERNAS 2.252,20 71,25 71,25

71,25 71,25

1.14.1. FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA M2 -

DEMÃO. AF_04/2023 1.425,00 14,96 14,96

14,96 14,96

1.14.2. FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, UMA M2 1.425,00 14,96 14,96

DEMÃO. AF_04/2023 -

1.14.3. PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, M2 299,20

DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 299,20

299,20

1.14.4. PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM M2

PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 -

1.15. PINTURAS EXTERNAS

1.15.1. APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES M2

EXTERNAS DE CASAS. AF_03/2024

1.15.2. PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM M2

1.16. PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023

1.16.1.

1.16.2. PINTURA ESQUADRIAS

1.16.3.

1.17. LIXAMENTO DE MADEIRA PARA APLICAÇÃO DE FUNDO OU PINTURA. M2

AF_01/2021

PINTURA FUNDO NIVELADOR ALQUÍDICO BRANCO EM MADEIRA. M2

AF_01/2021

PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO M2

ACETINADO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021

PISO CERÂMICO

PMv3.16 41 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 19 - BS -

QJ - L33

Casa 20- BS -

QJ - L34 -

ADAPTADO

Serviços

Preliminares

Item Descrição Unidade Quantidade 19 20 21 22 23 24 25 26

M2 3.754,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 141.033,60 143.905,63

M2

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA

M2

1.17.1. DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M3 336,00 16,80 16,80

M2 E 10 M2. AF_02/2023_PE M

M

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA M

UN

1.17.2. DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR UN 382,00 19,10 19,10

UN

QUE 10 M2. AF_02/2023_PE UN

UN

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA UN

UN

1.17.3. DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR UN 231,20 11,56 11,56

UN - 16,15 16,15

QUE 5 M2. AF_02/2023_PE

323,00

1.18. PISOS CIMENTADOS

COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO

1.18.1. DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS

TIPO PLACA VIBRATÓRIA. AF_09/2021

EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM

1.18.2. CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO 15,20 0,76 0,76

-

CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_08/2022 2,52 2,52

50,40 37,25 37,25

1.19. RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS 745,00

130,00 6,50 6,50

1.19.1. SOLEIRA EM MÁRMORE, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM.

AF_09/2020 - 2,00 2,00

40,00 1,00 1,00

1.19.2. RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA 20,00 1,00 1,00

DE DIMENSÕES 35X35CM. AF_02/2023 20,00 2,00 2,00

40,00 1,00 1,00

1.19.3. PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, ASSENTADO 20,00 1,00 1,00

COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 20,00 1,00 1,00

1,00 1,00

1.20. CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA 20,00

7,00 7,00

1.20.1. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - 20,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 -

1.20.2. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - 140,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025

1.20.3. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025

1.20.4. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 80A -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

1.20.5. DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DR, CORRENTE NOMINAL DE 40A -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025

1.20.6. DISJUNTOR BIPOLAR DR 63A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_07/2025

ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, MONOFÁSICA, COM CAIXA DE

1.20.7. EMBUTIR, CABO DE 16 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O

POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020_PS

1.20.8. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM PVC PARA 12 DISJUNTORES -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

1.21. ILUMINAÇÃO, TOMADAS E INTERRUPTORES

1.21.1. LUMINÁRIA TIPO PLAFON CIRCULAR, DE SOBREPOR, COM LED DE 12/13

W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024

PMv3.16 42 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 19 - BS -

QJ - L33

Casa 20- BS -

QJ - L34 -

ADAPTADO

Serviços

Preliminares

Item Descrição Unidade Quantidade 19 20 21 22 23 24 25 26

UN 100,00 141.033,60 143.905,63 3.754,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN

UN 5,00 5,00 43 / 48

1.21.2. INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E UN

PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN

UN

1.21.3. INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E UN 20,00 1,00 1,00

PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN

UN

1.21.4. TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO UN 200,00 10,00 10,00

SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN

UN

1.21.5. TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO 120,00 6,00 6,00

SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M

1.21.6. TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO M 20,00 1,00 1,00

SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023

M

INTERRUPTOR PULSADOR CAMPAINHA (1 MÓDULO), 10A/250V,

M

1.21.7. INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 20,00 1,00 1,00

M

AF_03/2023

M

1.21.8. CAMPAINHA CIGARRA (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E 20,00 1,00 1,00

PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 40,00 2,00 2,00

240,00 12,00 12,00

1.21.9. SUPORTE PARAFUSADO COM ESPELHO / PLACA DE ENCAIXE 4" X 2"

BAIXO PARA PONTO ELÉTRICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

1.21.10. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" BAIXA (0,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM

PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023

1.21.11. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM 260,00 13,00 13,00

PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023

1.21.12. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" ALTA (2,00 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM 40,00 2,00 2,00

1.21.13. PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 140,00 7,00 7,00

1.22. CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO

1.22.1. E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 - 97,24 97,24

FIOS E CABOS 1.944,80

1.22.2. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V,

PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 3.509,00 175,45 175,45

1.22.3. AF_03/2023

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, 1.722,60 86,13 86,13

1.22.4. PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_03/2023 488,40 24,42 24,42

1.22.5. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V,

PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 712,00 35,60 35,60

1.22.6. AF_03/2023

CABO DE COBRE ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, INSTALADO 964,80 48,24 48,24

EM ELETROCALHA OU PERFILADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_07/2025

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², 0,6/1,0 KV, PARA REDE

AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA

CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_03/2023

PMv3.16

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 19 - BS -

QJ - L33

Casa 20- BS -

QJ - L34 -

ADAPTADO

Serviços

Preliminares

Item Descrição Unidade Quantidade 19 20 21 22 23 24 25 26

M 3.754,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M 141.033,60 143.905,63

M

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA

UN

1.22.7. CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E UN 1.258,20 62,91 62,91

UN

INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN

M

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM M

UN

1.22.8. (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - 441,20 22,06 22,06

UN 62,91 62,91

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN 1.258,20

UN - 7,00 7,00

1.22.9. RASGO LINEAR MANUAL EM ALVENARIA, PARA ELETRODUTOS, UN

DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_09/2023 140,00

UN

1.23. TUBULAÇÕES E CONEXÕES HIDRÁULICAS

JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X

1.23.1. 1/2 INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_06/2022

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL

1.23.2. DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 160,00 8,00 8,00

AF_06/2022

1.23.3. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL 80,00 4,00 4,00

DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022

ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC,

1.23.4. SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE 160,00 8,00 8,00

ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022

1.23.5. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - 102,00 5,10 5,10

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022

1.23.6. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL 174,00 8,70 8,70

DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PRESSURIZADOR ACOPLADO AO

1.23.7. CHUVEIRO (TENSÃO: 110V - PRESSÃO MINIMA: 0,7MCA / PRESSÃO 20,00 1,00 1,00

MÁXIMA: 2,5MCA - ENTRADA 1/2" / SAÍDA 1/2")

1.24. REGISTROS -

REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM

1.24.1. ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E 20,00 1,00 1,00

INSTALAÇÃO. AF_08/2021

REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM

1.24.2. ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E 60,00 3,00 3,00

INSTALAÇÃO. AF_08/2021

1.24.3. REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 32 MM - 40,00 2,00 2,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021

1.24.4. ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 40CM - FORNECIMENTO 80,00 4,00 4,00

E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

1.25. ENTRADA / ALIMENTAÇÃO HIDRÁULICA -

1.25.1. KIT CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA INDIVIDUALIZADA, 20,00 1,00 1,00

EM PVC 25 MM (3/4"), PARA 1 MEDIDOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

(EXCLUSIVE HIDRÔMETRO). AF_03/2024

PMv3.16 44 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 19 - BS -

QJ - L33

Casa 20- BS -

QJ - L34 -

ADAPTADO

Serviços

Preliminares

Item Descrição Unidade Quantidade 19 20 21 22 23 24 25 26

UN 3.754,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN 141.033,60 143.905,63

M

CAIXA DE EMBUTIR EM POLICARBONATO PARA ABRIGO DE M

UN

1.25.2. HIDRÔMETRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (EXCLUSIVE UN 20,00 1,00 1,00

HIDRÔMETRO). UN

UN

1.25.3. REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4" - UN 20,00 1,00 1,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 UN

UN

1.25.4. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE UN 135,00 6,75 6,75

DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 UN

UN

1.25.5. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - UN 60,00 3,00 3,00

1.25.6. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 UN

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL 40,00 2,00 2,00

DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_06/2022

1.25.7. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO 20,00 1,00 1,00

DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022

1.26. CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE -

1.26.1. CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 500 LITROS - FORNECIMENTO E

1.26.2. INSTALAÇÃO. AF_06/2021 20,00 1,00 1,00

1.26.3. FURO EM CAIXA D'ÁGUA COM ESPESSURA DE 2 ATÉ 5 MM E DIÂMETRO

1.26.4. DE 25 MM. AF_06/2021 20,00 1,00 1,00

FURO EM CAIXA D'ÁGUA COM ESPESSURA DE 2 ATÉ 5 MM E DIÂMETRO

1.26.5. DE 32 MM. AF_06/2021 40,00 2,00 2,00

1.26.6. ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25

1.26.7. MM X 3/4", INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA - 20,00 1,00 1,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024

1.26.8. ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 40,00 2,00 2,00

MM X 1", INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA -

1.26.9. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024 20,00 1,00 1,00

TORNEIRA DE BOIA PARA CAIXA D'ÁGUA, ROSCÁVEL, 3/4" -

1.26.10. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 160,00 8,00 8,00

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL

DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 80,00 4,00 4,00

AF_06/2022

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL 20,00 1,00 1,00

DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_06/2022 40,00 2,00 2,00

JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL

DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_06/2022

BUCHA DE REDUÇÃO, CURTA, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 X 25 MM,

INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_06/2022

PMv3.16 45 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 19 - BS -

QJ - L33

Casa 20- BS -

QJ - L34 -

ADAPTADO

Serviços

Preliminares

Item Descrição Unidade Quantidade 19 20 21 22 23 24 25 26

UN 3.754,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN 141.033,60 143.905,63

M

1.26.11. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO 60,00 3,00 3,00

DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022

1.26.12. TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM 20,00 1,00 1,00

RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_06/2022

1.26.13. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE 88,00 4,40 4,40

DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022

1.26.14. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE M 211,00 10,55 10,55

1.27. DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 - 3,00 3,00

1.27.1.

1.27.2. TUBULAÇÕES E CONEXÕES SANITÁRIAS 60,00

1.27.3.

1.27.4. JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM,

1.27.5.

1.27.6. JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN

1.27.7. OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

1.27.8. JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM,

1.27.9.

1.27.10. JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 40,00 2,00 2,00

OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM,

JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 20,00 1,00 1,00

OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM,

JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 100,00 5,00 5,00

OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM,

JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 20,00 1,00 1,00

OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA

ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU UN 20,00 1,00 1,00

RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

JUNÇÃO DE REDUÇÃO INVERTIDA, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO

PREDIAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO UN 40,00 2,00 2,00

EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.

AF_08/2022

TERMINAL DE VENTILAÇÃO, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN

50 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE UN 20,00 1,00 1,00

67,00 3,35 3,35

ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 264,60 13,23 13,23

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E

INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO M

SANITÁRIO. AF_08/2022

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E

INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO M

SANITÁRIO. AF_08/2022

PMv3.16 46 / 48

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 19 - BS -

QJ - L33

Casa 20- BS -

QJ - L34 -

ADAPTADO

Serviços

Preliminares

Item Descrição Unidade Quantidade 19 20 21 22 23 24 25 26

M 3.754,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M 141.033,60 143.905,63

UN 47 / 48

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E UN

UN

1.27.11. INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. UN 80,00 4,00 4,00

UN

AF_08/2022 UN

UN

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO

UN

1.27.12. E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO 672,40 33,62 33,62

UN - 4,00 4,00

SANITÁRIO. AF_08/2022 UN

UN 80,00

1.28. ACESSÓRIOS / CAIXAS SANITÁRIAS

CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM

1.28.1. TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M

PARA REDE DE ESGOTO. AF_12/2020

CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA,

1.28.2. FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 20,00 1,00 1,00

ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

RALO SIFONADO REDONDO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL,

1.28.3. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 20,00 1,00 1,00

ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

RALO SECO CÔNICO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL,

1.28.4. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 20,00 1,00 1,00

ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

CAIXA DE GORDURA SIMPLES (CAPACIDADE: 36L), RETANGULAR, EM

1.28.5. ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS 20,00 1,00 1,00

= 0,2X0,4 M, ALTURA INTERNA = 0,8 M. AF_12/2020

1.29. APARELHOS, METAIS E BANCADAS -

VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA,

1.29.1. INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - 18,00 1,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

1.29.2. LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, 20,00 1,00 1,00

PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E

ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA,

PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

1.29.3. BANCADA DE MÁRMORE SINTÉTICO 120 X 60CM, COM CUBA INTEGRADA, 20,00 1,00 1,00

INCLUSO SIFÃO TIPO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA EM PLÁSTICO

1.29.4. CROMADO TIPO AMERICANA E TORNEIRA CROMADA LONGA, DE 20,00 1,00 1,00

1.29.5. PAREDE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

1.29.6. AF_01/2020 20,00 1,00 1,00

1.30. TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO COM COLUNA, 22L OU EQUIVALENTE,

INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA PLÁSTICA E TORNEIRA DE 20,00 1,00 1,00

METAL CROMADO PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_01/2020 -

CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

KIT DE ACESSORIOS PARA BANHEIRO EM METAL CROMADO, 5 PECAS,

INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020

CALAFETE / LIMPEZA

PMv3.16

PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo

Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO

Nº OPERAÇÃO

APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR

20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Casa 19 - BS -

QJ - L33

Casa 20- BS -

QJ - L34 -

ADAPTADO

Serviços

Preliminares

Item Descrição Unidade Quantidade 19 20 21 22 23 24 25 26

UN 20,00 141.033,60 143.905,63 3.754,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2

1,00 1,00

1.30.1. LIMPEZA DE BACIA SANITÁRIA, BIDÊ OU MICTÓRIO EM LOUÇA,

INCLUSIVE METAIS CORRESPONDENTES. AF_04/2019

1.30.2. LIMPEZA DE BANCADA DE PEDRA (MÁRMORE OU GRANITO). AF_04/2019 14,40 0,72 0,72

1.30.3. LIMPEZA DE CONTRAPISO COM VASSOURA A SECO. AF_04/2019 M2 323,00 16,15 16,15

1.30.4. LIMPEZA DE FORRO REMOVÍVEL COM PANO ÚMIDO. AF_04/2019 M2 718,00 35,90 35,90

1.30.5. M2

1.30.6. LIMPEZA DE JANELA DE VIDRO COM CAIXILHO EM AÇO/ALUMÍNIO/PVC. M2 235,20 11,76 11,76

1.30.7. AF_04/2019 M2

1.30.8. LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO UTILIZANDO M2 949,20 47,46 47,46

1.30.9. DETERGENTE NEUTRO E ESCOVAÇÃO MANUAL. AF_04/2019 UN

1.31. 201,60 10,08 10,08

1.31.1. LIMPEZA DE PORTA DE MADEIRA. AF_04/2019 MES

1.31.2. MES 479,40 23,97 23,97

LIMPEZA DE REVESTIMENTO CERÂMICO EM PAREDE UTILIZANDO

DETERGENTE NEUTRO E ESCOVAÇÃO MANUAL. AF_04/2019 40,00 2,00 2,00

LIMPEZA DE TANQUE OU LAVATÓRIO DE LOUÇA ISOLADO, INCLUSIVE

METAIS CORRESPONDENTES. AF_04/2019 -

LOCAÇÕES 18,00

Locação de container tipo depósito - área mínima de 13,80 m²

LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, COM 1 SANITARIO, 18,00

PARA ESCRITORIO, COMPLETO, SEM DIVISORIAS INTERNAS (NAO INCLUI

MOBILIZACAO/DESMOBILIZACAO)

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP Responsável Técnico

Local

Nome: LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI

segunda-feira, 30 de março de 2026 CREA/CAU: Arquiteta e Urbanista

Data ART/RRT: 16248861

PMv3.16 48 / 48

I Grau de Sigilo

#PUBLICO

PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Orçamento Base para Licitação - OGU

Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO

0 20 UNIDADES HABITACIONAIS

041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF

SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3

22,23% 0,00% 0,00%

09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da

RECURSO

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total

(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)

M2

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 BDI 1 - 2.870.268,68

BDI 1 - 2.870.268,68 RA

1. CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS - PADRÃO - - - BDI 1 22,04

POPULAR UN - - BDI 1 579,38 27.495,78 RA

1.077,20 18,03 BDI 1 - 23.741,40 RA

1.1. CDHU 02.10.020 SERVIÇOS PRELIMINARES 6,48 474,01 BDI 1 403,92

1.1.1. SINAPI 103689 Locação de obra de edificação - 3.754,38 RA

SINAPI FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA 330,46 BDI 1 419,37 6.949,60 RA

1.1.2. GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS 2,00

BDI 1 927,66 807,84 RA

1.2. UNIDADES ADAPTADAS

BDI 1 1.304,48 1.677,48 RA

1.2.1. SINAPI 100867 BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 70 CM, BDI 1 -

FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 BDI 1 1.855,32 RA

58,49

1.2.2. SINAPI 100868 BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, UN 4,00 343,10 BDI 1 2.608,96 RA

FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 BDI 1 5,54 284.036,00 RA

1.2.3. SINAPI 95472 BDI 1 3,74

1.2.4. SINAPI 100875 VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO BDI 1 245,58 14.657,60 RA

1.3. 204,91

1.3.1. SINAPI 96521 FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE UN 2,00 758,95 BDI 1 6.309,00 RA

1.3.2. SINAPI 97083 LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E 14,08 4.259,20 RA

1.3.3. SINAPI 97087 2,00 1.067,23 BDI 1 13.212,20 RA

1.3.4. SINAPI 96622 INSTALAÇÃO. AF_01/2020 - - 11,61 27.335,00 RA

1.3.5. SINAPI 97086

1.3.6. SINAPI 92769 BANCO ARTICULADO, EM ACO INOX, PARA PCD, FIXADO NA PAREDE - UN 250,60 47,85 101.939,20 RA

1.3.7. SINAPI 92762 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

1.138,80 4,53 6.641,00 RA

RADIER 1.138,80 3,06

200,92

ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA 53,80 167,64

133,40

COM RETROESCAVADEIRA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO M3 11,52

7.240,00

DE FÔRMAS). AF_01/2024 9,50

572,00

COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO

DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS M2

A PERCUSSÃO. AF_09/2021

CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE M2

CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM LONA PLÁSTICA. AF_09/2021

LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICADO EM PISOS OU LAJES M3

SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_01/2024

FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER,

PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 M2

UTILIZAÇÕES. AF_09/2021

ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO KG

ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. KG

AF_06/2022

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I Grau de Sigilo

#PUBLICO

PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Orçamento Base para Licitação - OGU

Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO

0 20 UNIDADES HABITACIONAIS

041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF

SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3

22,23% 0,00% 0,00%

09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da

RECURSO

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total

(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)

KG

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M3 BDI 1 16,89 2.870.268,68

M3 BDI 1 593,49 1.317,40 RA

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE M2 BDI 1

M2 BDI 1 43,21 107.777,80 RA

1.3.8. SINAPI 92759 CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. 78,00 13,82 BDI 1 - 587,60 RA

M2 BDI 1

AF_06/2022 181,60 485,55 BDI 1 45,05 29.323,00 RA

M2 13,60 35,35 BDI 1 9,02 28.489,60 RA

1.3.9. Composição 97096_ADP-01 CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE M2 - - -

SOLO, FCK 20 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO KG 36,86 BDI 1 833,40 RA

KG 632,40 7,38 91,37 237.887,00 RA

1.3.10. SINAPI 93382 REATERRO MANUAL DE VALAS, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE KG 92,40 - BDI 1

PERCUSSÃO. AF_08/2023 KG - 89,73 26.296,20 RA

74,75 BDI 1

1.4. IMPERMEABILIZAÇÃO M2 287,80 157,18 36.861,00 RA

M3 BDI 1

1.4.1. SINAPI 98555 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / 16,89 12.983,00 RA

MEMBRANA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. AF_09/2023 BDI 1

14,95 23.781,20 RA

1.4.2. SINAPI-I 4030 VEU DE POLIESTER PARA IMPERMEABILIZACAO BDI 1

13,40 4.485,00 RA

1.5. PILARES, VIGAS E LAJES BDI 1

11,61 17.500,40 RA

1.5.1. SINAPI 92427 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES BDI 1

E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE 252,36 19.876,40 RA

MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020

1.075,99 29.122,40 RA

1.5.2. Composição 92463_ADP-01 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, SEM 410,80 73,41

1.5.3. SINAPI 92463 ESCORAMENTO, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA 82,60 128,59 27.545,40 RA

1.5.4. SINAPI 92759 RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES.

1.5.5. SINAPI 92760 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO 1.408,00 13,82

1.5.6. SINAPI 92761 COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE 300,00 12,23

1.5.7. SINAPI 92762 MADEIRA RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 10,96

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE 1.306,00

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. 1.712,00 9,50

AF_06/2022

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM.

AF_06/2022

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM.

AF_06/2022

ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE

CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM.

AF_06/2022

1.5.8. SINAPI 101963 LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, 115,40 206,46

ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL 25,60 880,30

DA LAJE "LT" = 12 CM (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+4). AF_08/2025

1.5.9. Composição 103669_ADP-01 CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 20 MPA, COM USO DE BALDES -

LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO.

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I Grau de Sigilo

#PUBLICO

PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Orçamento Base para Licitação - OGU

Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO

0 20 UNIDADES HABITACIONAIS

041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF

SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3

22,23% 0,00% 0,00%

09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da

RECURSO

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total

(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP BDI 1 1.107,75 2.870.268,68

BDI 1 - 39.436,00 RA

CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA QUALQUER TIPO BDI 1

BDI 1 136,03 263.496,20 RA

1.5.10. Composição 103682_ADP-01 DE LAJE COM BALDES EM EDIFICAÇÃO TÉRREA - LANÇAMENTO, M3 35,60 906,28 BDI 1 27,61 249.560,60 RA

- - BDI 1 27,12

ADENSAMENTO E ACABAMENTO. BDI 1 - 8.945,60 RA

1.834,60 111,29 4.990,00 RA

1.6. ALVENARIA/FECHAMENTOS BDI 1 1.096,32 183.302,00 RA

324,00 22,59 73.672,80 RA

ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA 184,00 22,19 BDI 1 426,31

22.168,20 RA

1.6.1. SINAPI 103328 HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE M2 - - BDI 1 610,39

67,20 896,93 34.181,80 RA

ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 BDI 1 811,88

BDI 1 7.794,00 RA

1.6.2. SINAPI 105022 VERGA PRÉ-MOLDADA COM ATÉ 1,5 M DE VÃO, ESPESSURA DE *10* CM. M BDI 1 29,19

AF_03/2024 BDI 1 38,05 12.610,00 RA

32.875,20 RA

1.6.3. SINAPI 105028 CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA, ESPESSURA DE *10* CM. AF_03/2024 M - 80.736,60 RA

1.345,61 80.736,60 RA

1.7. ESQUADRIAS METÁLICAS

PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO,

1.7.1. SINAPI 91338 FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M2

AF_12/2019

JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS

(VIDROS INCLUSOS), BATENTE/ REQUADRO 6 A 14 CM, ACABAMENTO

1.7.2. SINAPI 94570 COM ACETATO OU BRILHANTE, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM M2 52,00 348,78

GUARNIÇÃO/ ALIZAR, DIMENSÕES 100X120 CM, VEDAÇÃO COM

SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO. AF_11/2024

JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 3 FOLHAS (2 VENEZIANAS E 1

FOLHA PARA VIDRO,VIDRO INCLUSO), BATENTE/ REQUADRO 6 A 14 CM,

1.7.3. SINAPI 94572 SEM ACABAMENTO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/ M2 56,00 499,38

ALIZAR, DIMENSÕES 100X120 CM, VEDAÇÃO COM SILICONE, EXCLUSIVE

CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024

JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, BATENTE/ REQUADRO 3 A 14 CM,

VIDRO INCLUSO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/ ALIZAR,

1.7.4. SINAPI 94569 DIMENSÕES 60X80 (A X L) CM, SEM ACABAMENTO, VEDAÇÃO COM M2 9,60 664,22

SINAPI 94589

1.7.5. SINAPI 105812 SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E 432,00 23,88

1.7.6. 864,00 31,13

1.8. SINAPI 91314 INSTALAÇÃO. AF_11/2024

- -

1.8.1. CONTRAMARCO DE ALUMÍNIO, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA - M

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024 60,00 1.100,88

GUARNIÇÃO DE ALUMÍNIO. AF_11/2024 M

ESQUADRIAS DE MADEIRAS

KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA),

PADRÃO POPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS:

DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA UN

COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_12/2019

Página 3 de 14

I Grau de Sigilo

#PUBLICO

PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Orçamento Base para Licitação - OGU

Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO

0 20 UNIDADES HABITACIONAIS

041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF

SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3

22,23% 0,00% 0,00%

09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da

RECURSO

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total

(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)

M2 BDI 1

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 BDI 1 - 2.870.268,68

M2 BDI 1 126,94 619.202,80 RA

1.9. TELHADOS UN - - BDI 1 116,82 164.488,80 RA

M 1.295,80 103,85 BDI 1 151.375,40 RA

TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA UN BDI 1 15,65 32.489,40 RA

M 4,56 47.971,20 RA

1.9.1. SINAPI 92541 TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, M BDI 1 10.479,60 RA

M BDI 1 49,20

INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 BDI 1 178.377,60 RA

M2 BDI 1 2.229,72 13.616,40 RA

1.9.2. SINAPI 94447 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO PAULISTA, 1.295,80 95,57 BDI 1 65,15 16.899,80 RA

COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 M2 2.076,00 12,80 BDI 1 80,86 3.504,60 RA

10.520,00 58,41

1.9.3. SINAPI 102233 PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, 1 DEMÃO. AF_01/2021 M2 3,73 BDI 1 - 120.508,60 RA

6,18 16.881,20 RA

1.9.4. SINAPI 94232 AMARRAÇÃO DE TELHAS CERÂMICAS OU DE CONCRETO. AF_07/2019 BDI 1

7,96 706,80 RA

1.9.5. SINAPI 94221 CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA 213,00 40,25 BDI 1

SINAPI 92548 TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 41,46 19.876,00 RA

1.9.6. SINAPI 94231 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 80,00 1.824,20

1.9.7. SINAPI 94227 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM MADEIRA NÃO 209,00 53,30 36,53 58.484,60 RA

1.9.8. SINAPI-I 12623 APARELHADA, VÃO DE 6 M, PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, 209,00 66,15

1.9.9. INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 47,79

1.10. SINAPI 87879 RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, 60,00 -

1.10.1. INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 - 5,06

SINAPI 87882 CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24,

1.10.2. DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. 2.731,60

AF_07/2019

CONDUTOR PLUVIAL, PVC, CIRCULAR, DIAMETRO ENTRE 80 E 100 MM, 88,80 6,51

PARA DRENAGEM PLUVIAL PREDIAL

REVESTIMENTOS INTERNOS

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO

INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM

PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022

CHAPISCO APLICADO NO TETO OU EM ALVENARIA E ESTRUTURA, COM

ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO

POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO EM BETONEIRA 400L.

AF_10/2022

1.10.3. SINAPI 87545 EMBOÇO, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, 479,40 33,92

APLICADO MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS, PARA AMBIENTES

COM ÁREA MENOR QUE 5M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024

MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO,

1.10.4. SINAPI 87547 APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM M2 1.601,00 29,89

ÁREA ENTRE 5M² E 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024

Página 4 de 14

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Orçamento Base para Licitação - OGU

Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO

0 20 UNIDADES HABITACIONAIS

041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF

SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3

22,23% 0,00% 0,00%

09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da

RECURSO

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total

(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP BDI 1 31,43 2.870.268,68

20.467,20 RA

MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 PREPARO MECÂNICO, BDI 1 46,09

BDI 1 - 4.092,80 RA

1.10.5. SINAPI 104958 APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM M2 651,20 25,71 BDI 1 38.183,40 RA

81,09 31.868,40 RA

ÁREA MAIOR QUE 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024 88,80 37,71 BDI 1

- - BDI 1 73,09 6.315,00 RA

MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, BDI 1 - 108.500,80 RA

393,00 66,34

1.10.6. SINAPI 90408 APLICADA MANUALMENTE EM TETO, E = 10MM, COM TALISCAS. M2 BDI 1 11,93 7.241,60 RA

86,40 59,80

AF_03/2024 - - BDI 1 10,07 8.237,20 RA

1.11. REVESTIMENTOS CERÂMICOS 607,00 9,76 BDI 1 55,49 45.390,80 RA

BDI 1

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS BDI 1 78,47 47.631,20 RA

BDI 1 - 58.818,60 RA

1.11.1. SINAPI 87267 TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS A MEIA ALTURA M2 BDI 1 58.818,60 RA

BDI 1 81,92 51.732,40 RA

DAS PAREDES. AF_02/2023_PE - 14.166,40 RA

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS 6,29 694,40 RA

7,82

1.11.2. SINAPI 87265 TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS NA ALTURA M2

INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE

1.12. REVESTIMENTOS EXTERNOS

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E

1.12.1. SINAPI 87905 ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE M2

PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA

400L. AF_10/2022

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E

1.12.2. SINAPI 87894 ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE M2 818,00 8,24

PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA

400L. AF_10/2022

EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO

1.12.3. SINAPI 87792 MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM M2 818,00 45,40

PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA

DE 25 MM. AF_08/2022

EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO

1.12.4. SINAPI 87775 MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM M2 607,00 64,20

PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM.

- -

AF_08/2022 718,00 67,02

1.13. FORROS - -

2.252,20 5,15

FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES 6,40

88,80

1.13.1. SINAPI 96111 RESIDENCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA UNIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. M2

AF_08/2023_PS

1.14. PINTURAS INTERNAS

1.14.1. SINAPI 88485 FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA M2

DEMÃO. AF_04/2023

1.14.2. SINAPI 88484 FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, UMA M2

DEMÃO. AF_04/2023

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PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Orçamento Base para Licitação - OGU

Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO

0 20 UNIDADES HABITACIONAIS

041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF

SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3

22,23% 0,00% 0,00%

09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da

RECURSO

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total

(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP BDI 1 19,31 2.870.268,68

BDI 1 15,61 1.714,80 RA

1.14.3. SINAPI 104640 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, M2 88,80 15,80 BDI 1

DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 BDI 1 - 35.156,80 RA

2.252,20 12,77 BDI 1 7,25 32.575,40 RA

1.14.4. SINAPI 104642 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM M2 - - BDI 1 15,61 10.331,20 RA

PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 BDI 1 22.244,20 RA

1.425,00 5,93 BDI 1 - 19.989,60 RA

1.15. PINTURAS EXTERNAS BDI 1 3,10

1.425,00 12,77 BDI 1 37,82 927,60 RA

1.15.1. SINAPI 88415 APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES M2 - - BDI 1 25,89 11.315,80 RA

EXTERNAS DE CASAS. AF_03/2024

299,20 2,54 BDI 1 - 7.746,20 RA

1.15.2. SINAPI 104642 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM M2 72,20 66.615,20 RA

PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 299,20 30,94 BDI 1 24.259,20 RA

BDI 1 60,76

1.16. PINTURA ESQUADRIAS 299,20 21,18 BDI 1 23.210,40 RA

- - 82,81

1.16.1. SINAPI 102193 LIXAMENTO DE MADEIRA PARA APLICAÇÃO DE FUNDO OU PINTURA. M2 BDI 1 - 19.145,60 RA

AF_01/2021 336,00 59,07 BDI 1 14.870,20 RA

BDI 1 1,16

1.16.2. SINAPI 102197 PINTURA FUNDO NIVELADOR ALQUÍDICO BRANCO EM MADEIRA. M2 BDI 1 374,60 RA

AF_01/2021 BDI 1 953,66

- 14.495,60 RA

1.16.3. SINAPI 102219 PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO M2 42.130,00 RA

ACETINADO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 154,50

9,44 7.786,80 RA

1.17. PISO CERÂMICO 7.032,80 RA

210,08 27.310,40 RA

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA

1.17.1. SINAPI 87247 DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2

M2 E 10 M2. AF_02/2023_PE

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA

1.17.2. SINAPI 87248 DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR M2 382,00 49,71

QUE 10 M2. AF_02/2023_PE

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA

1.17.3. SINAPI 87246 DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR M2 231,20 67,75

- -

QUE 5 M2. AF_02/2023_PE

323,00 0,95

1.18. PISOS CIMENTADOS

COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO

1.18.1. SINAPI 97084 DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS M2

TIPO PLACA VIBRATÓRIA. AF_09/2021

EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM

1.18.2. SINAPI 94990 CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO M3 15,20 780,22

- -

CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_08/2022

50,40 126,40

1.19. RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS 745,00 7,72

130,00

1.19.1. SINAPI 98695 SOLEIRA EM MÁRMORE, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. M 171,87

AF_09/2020

1.19.2. SINAPI 88648 RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA M

DE DIMENSÕES 35X35CM. AF_02/2023

1.19.3. SINAPI 101965 PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, ASSENTADO M

COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020

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PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Orçamento Base para Licitação - OGU

Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO

0 20 UNIDADES HABITACIONAIS

041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF

SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3

22,23% 0,00% 0,00%

09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da

RECURSO

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total

(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP BDI 1 - 2.870.268,68

BDI 1 14,39 64.005,80 RA

1.20. CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA - - BDI 1 17,52 575,60 RA

40,00 11,77 BDI 1 33,89 350,40 RA

1.20.1. SINAPI 93653 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - UN 20,00 14,33 BDI 1 124,01 677,80 RA

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 20,00 27,73 BDI 1 181,03 4.960,40 RA

40,00 101,46 BDI 1 201,90 3.620,60 RA

1.20.2. SINAPI 93656 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - UN 20,00 148,11 4.038,00 RA

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 20,00 165,18 BDI 1 2.204,66

44.093,20 RA

1.20.3. SINAPI 93659 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - UN BDI 1 284,49

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 BDI 1 - 5.689,80 RA

BDI 1 53.100,20 RA

1.20.4. Composição 93659_ADP-01 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 80A - UN BDI 1 44,21

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. BDI 1 49,53 6.189,40 RA

BDI 1 74,98 4.953,00 RA

1.20.5. SINAPI 93675 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DR, CORRENTE NOMINAL DE 40A - UN BDI 1 51,74 1.499,60 RA

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 BDI 1 58,94 10.348,00 RA

80,45 7.072,80 RA

1.20.6. SINAPI 106030 DISJUNTOR BIPOLAR DR 63A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN BDI 1 1.609,00 RA

AF_07/2025 48,04

BDI 1 960,80 RA

ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, MONOFÁSICA, COM CAIXA DE BDI 1 77,25

BDI 1 13,96 1.545,00 RA

1.20.7. SINAPI 101494 EMBUTIR, CABO DE 16 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O UN 20,00 1.803,70 18,79 558,40 RA

POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020_PS 4.509,60 RA

1.20.8. Composição 101873_ADP-01 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM PVC PARA 12 DISJUNTORES - UN 20,00 232,75

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. - -

1.21. ILUMINAÇÃO, TOMADAS E INTERRUPTORES 140,00 36,17

100,00 40,52

1.21.1. SINAPI 103782 LUMINÁRIA TIPO PLAFON CIRCULAR, DE SOBREPOR, COM LED DE 12/13 UN 61,34

W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024 20,00 42,33

200,00 48,22

1.21.2. SINAPI 91953 INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E UN 120,00 65,82

PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023

20,00

1.21.3. SINAPI 91959 INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE UN

E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023

1.21.4. SINAPI 92000 TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO UN

SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023

1.21.5. SINAPI 91996 TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO UN

SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023

1.21.6. SINAPI 91993 TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO UN

SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023

INTERRUPTOR PULSADOR CAMPAINHA (1 MÓDULO), 10A/250V,

1.21.7. SINAPI 91985 INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN 20,00 39,30

AF_03/2023

1.21.8. SINAPI 91987 CAMPAINHA CIGARRA (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E UN 20,00 63,20

PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 40,00 11,42

240,00 15,37

1.21.9. Composição 91947_ADP-01 SUPORTE PARAFUSADO COM ESPELHO / PLACA DE ENCAIXE 4" X 2" UN

BAIXO PARA PONTO ELÉTRICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

1.21.10. SINAPI 91941 CAIXA RETANGULAR 4" X 2" BAIXA (0,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM UN

PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023

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I Grau de Sigilo

#PUBLICO

PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Orçamento Base para Licitação - OGU

Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO

0 20 UNIDADES HABITACIONAIS

041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF

SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3

22,23% 0,00% 0,00%

09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da

RECURSO

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total

(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP BDI 1 30,97 2.870.268,68

BDI 1 55,81 8.052,20 RA

1.21.11. SINAPI 91940 CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA UN 260,00 25,34 BDI 1 25,50 2.232,40 RA

EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 40,00 45,66 BDI 1 3.570,00 RA

20,86 BDI 1 -

1.21.12. SINAPI 91939 CAIXA RETANGULAR 4" X 2" ALTA (2,00 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM UN 140,00 4,44 138.919,00 RA

1.21.13. SINAPI 91937 PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 - - BDI 1 8.635,00 RA

1.22. 3,63 6,31

1.22.1. SINAPI 91924 CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO UN 1.944,80 BDI 1 22.141,80 RA

SINAPI 91926 E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 5,16 9,52

1.22.2. SINAPI 91928 3.509,00 BDI 1 16.399,20 RA

SINAPI 101884 FIOS E CABOS 7,79 13,42

1.22.3. SINAPI 101561 1.722,60 BDI 1 6.554,40 RA

SINAPI 91834 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, 10,98 20,13

1.22.4. SINAPI 91854 488,40 BDI 1 14.332,60 RA

SINAPI 91845 PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M 16,47 27,60

1.22.5. SINAPI 90447 712,00 BDI 1 26.628,40 RA

AF_03/2023 22,58 15,62

1.22.6. SINAPI 90373 964,80 BDI 1 19.653,00 RA

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, 12,78 BDI 1 11,44

1.22.7. 1.258,20 BDI 1 15,52 5.047,40 RA

PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M 9,36 BDI 1 19.527,20 RA

1.22.8. 441,20 12,70 - 22.960,40 RA

1.22.9. AF_03/2023 1.258,20 20,02

1.23. - 2.802,80 RA

1.23.1. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, - 16,38

140,00

PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M

AF_03/2023

CABO DE COBRE ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, INSTALADO

EM ELETROCALHA OU PERFILADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M

AF_07/2025

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², 0,6/1,0 KV, PARA REDE

AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO - M

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA

CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E M

INSTALAÇÃO. AF_03/2023

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA

CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E M

INSTALAÇÃO. AF_03/2023

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM

(3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - M

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023

RASGO LINEAR MANUAL EM ALVENARIA, PARA ELETRODUTOS, M

DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_09/2023

TUBULAÇÕES E CONEXÕES HIDRÁULICAS

JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X

1/2 INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E UN

INSTALAÇÃO. AF_06/2022

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I Grau de Sigilo

#PUBLICO

PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Orçamento Base para Licitação - OGU

Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO

0 20 UNIDADES HABITACIONAIS

041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF

SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3

22,23% 0,00% 0,00%

09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da

RECURSO

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total

(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP BDI 1 14,35 2.870.268,68

BDI 1 21,57 2.296,00 RA

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL BDI 1 10,70 1.725,60 RA

BDI 1 1.712,00 RA

1.23.2. SINAPI 89408 DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN 160,00 11,74 BDI 1 7,63 778,20 RA

80,00 17,65 BDI 1 39,96 6.953,00 RA

AF_06/2022 BDI 1 334,64 6.692,80 RA

160,00 8,75 BDI 1

1.23.3. SINAPI 89395 TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL UN 102,00 6,24 - 11.542,80 RA

DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 174,00 32,69 BDI 1 89,31 1.786,20 RA

273,78 BDI 1

ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, 20,00 BDI 1 93,51 5.610,60 RA

- - BDI 1 64,65 2.586,00 RA

1.23.4. SINAPI 89383 SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE UN 73,07 BDI 1 19,50 1.560,00 RA

20,00 14.662,60 RA

ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 76,50 BDI 1 - 4.798,60 RA

60,00 52,89 BDI 1 239,93

1.23.5. SINAPI 89446 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - M 40,00 15,95 BDI 1 4.921,80 RA

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 80,00 246,09 802,60 RA

- 40,13

1.23.6. SINAPI 89356 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- M - 196,29 20,11 2.714,80 RA

RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 20,00

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PRESSURIZADOR ACOPLADO AO

1.23.7. Composição CPU-02 CHUVEIRO (TENSÃO: 110V - PRESSÃO MINIMA: 0,7MCA / PRESSÃO UN

MÁXIMA: 2,5MCA - ENTRADA 1/2" / SAÍDA 1/2")

1.24. REGISTROS

REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM

1.24.1. SINAPI 89985 ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E UN

INSTALAÇÃO. AF_08/2021

REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM

1.24.2. SINAPI 89987 ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E UN

INSTALAÇÃO. AF_08/2021

1.24.3. SINAPI 94490 REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 32 MM - UN

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021

1.24.4. SINAPI 86885 ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 40CM - UN

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

1.25. ENTRADA / ALIMENTAÇÃO HIDRÁULICA

1.25.1. SINAPI 97741 KIT CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA INDIVIDUALIZADA,

EM PVC 25 MM (3/4"), PARA 1 MEDIDOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN

(EXCLUSIVE HIDRÔMETRO). AF_03/2024

CAIXA DE EMBUTIR EM POLICARBONATO PARA ABRIGO DE

1.25.2. Composição 104994_ADP-01 HIDRÔMETRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (EXCLUSIVE UN 20,00 201,33

20,00 32,83

HIDRÔMETRO). 135,00 16,45

1.25.3. SINAPI 89353 REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4" - UN

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021

1.25.4. SINAPI 89402 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE M

DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022

Página 9 de 14

I Grau de Sigilo

#PUBLICO

PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Orçamento Base para Licitação - OGU

Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO

0 20 UNIDADES HABITACIONAIS

041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF

SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3

22,23% 0,00% 0,00%

09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da

RECURSO

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total

(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)

BDI 1

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP BDI 1 7,63 2.870.268,68

14,35 457,80 RA

1.25.5. SINAPI 89446 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - M 60,00 6,24 BDI 1 574,00 RA

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 40,00 11,74 BDI 1 19,65

BDI 1 - 393,00 RA

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL BDI 1 25.926,20 RA

BDI 1 337,88

1.25.6. SINAPI 89408 DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN BDI 1 7,61 6.757,60 RA

8,59 152,20 RA

AF_06/2022 BDI 1 343,60 RA

BDI 1 29,16 583,20 RA

1.25.7. SINAPI 89440 TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO UN 20,00 16,08 BDI 1

DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 - - 38,11 1.524,40 RA

BDI 1 79,67 1.593,40 RA

1.26. CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 20,00 276,43 14,35 2.296,00 RA

1.26.1. 20,00 6,23 BDI 1

1.26.2. SINAPI 102605 CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 500 LITROS - FORNECIMENTO E UN 40,00 7,03 19,41 1.552,80 RA

1.26.3. SINAPI INSTALAÇÃO. AF_06/2021 BDI 1

1.26.4. SINAPI 20,00 23,86 21,74 434,80 RA

SINAPI 102591 FURO EM CAIXA D'ÁGUA COM ESPESSURA DE 2 ATÉ 5 MM E DIÂMETRO UN BDI 1

1.26.5. SINAPI DE 25 MM. AF_06/2021 11,62 464,80 RA

1.26.6. SINAPI

1.26.7. SINAPI 102593 FURO EM CAIXA D'ÁGUA COM ESPESSURA DE 2 ATÉ 5 MM E DIÂMETRO UN 26,90 1.614,00 RA

SINAPI DE 32 MM. AF_06/2021

1.26.8. SINAPI

SINAPI ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN

1.26.9.

94703 25 MM X 3/4", INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA - UN

1.26.10.

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024

ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN

94704 32 MM X 1", INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA - UN 40,00 31,18

20,00 65,18

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024 160,00 11,74

94796 TORNEIRA DE BOIA PARA CAIXA D'ÁGUA, ROSCÁVEL, 3/4" - UN

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL

89408 DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN

AF_06/2022

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL

89413 DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN 80,00 15,88

AF_06/2022

JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL

89414 DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN 20,00 17,79

AF_06/2022

BUCHA DE REDUÇÃO, CURTA, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 X 25 MM,

103953 INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E UN 40,00 9,51

INSTALAÇÃO. AF_06/2022

1.26.11. SINAPI 89443 TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO UN 60,00 22,01

DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022

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I Grau de Sigilo

#PUBLICO

PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Orçamento Base para Licitação - OGU

Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO

0 20 UNIDADES HABITACIONAIS

041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF

SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3

22,23% 0,00% 0,00%

09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da

RECURSO

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total

UN (sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)

M BDI 1

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP BDI 1 28,97 2.870.268,68

BDI 1 20,11 579,40 RA

TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM BDI 1 29,67

BDI 1 1.769,60 RA

1.26.12. SINAPI 89445 RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 20,00 23,70 BDI 1 - 6.260,40 RA

88,00 16,45 BDI 1 16,40 64.516,20 RA

AF_06/2022 211,00 24,27 BDI 1 22,72

BDI 1 16,10 984,00 RA

1.26.13. SINAPI 89402 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE - - BDI 1 21,76 908,80 RA

DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 60,00 13,42 38,59 322,00 RA

40,00 18,59 BDI 1 34,49 2.176,00 RA

1.26.14. SINAPI 89403 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE M 20,00 13,17 771,80 RA

1.27. DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 100,00 17,80 BDI 1 59,16 689,80 RA

1.27.1. SINAPI 89726 20,00 31,57 BDI 1

1.27.2. SINAPI 89732 TUBULAÇÕES E CONEXÕES SANITÁRIAS 20,00 28,22 14,58 2.366,40 RA

1.27.3. SINAPI 89724 35,21

1.27.4. SINAPI 89731 JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, 291,60 RA

1.27.5. SINAPI 89744 2.359,00 RA

1.27.6. SINAPI 89784 JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN

SINAPI 104345

1.27.7. SINAPI 104348 OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

SINAPI 89711

1.27.8. JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM,

1.27.9.

JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN

OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM,

JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN

OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM,

JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN

OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM,

JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN

OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA

ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU UN

RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

JUNÇÃO DE REDUÇÃO INVERTIDA, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO

PREDIAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO UN 40,00 48,40

EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.

AF_08/2022

TERMINAL DE VENTILAÇÃO, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN

50 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE UN 20,00 11,93

67,00 28,81

ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E

INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO M

SANITÁRIO. AF_08/2022

Página 11 de 14

I Grau de Sigilo

#PUBLICO

PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Orçamento Base para Licitação - OGU

Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO

0 20 UNIDADES HABITACIONAIS

041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF

SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3

22,23% 0,00% 0,00%

09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da

RECURSO

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total

(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)

BDI 1

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP BDI 1 43,40 2.870.268,68

BDI 1 18,79 11.483,60 RA

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E BDI 1 60,47 1.503,20 RA

BDI 1 40.660,00 RA

1.27.10. SINAPI 89712 INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO M 264,60 35,51 BDI 1 - 75.320,00 RA

80,00 15,37 BDI 1 782,42 62.593,60 RA

SANITÁRIO. AF_08/2022 49,47 BDI 1 1.387,80 RA

672,40 BDI 1 69,39 551,20 RA

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E - - BDI 1 27,56 573,60 RA

640,12 BDI 1 28,68 10.213,80 RA

1.27.11. SINAPI 89798 INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. M 80,00 510,69 55.889,06 RA

20,00 56,77 BDI 1 10.849,86 RA

AF_08/2022 20,00 22,55 -

20,00 23,46 BDI 1 602,77 6.229,60 RA

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO 20,00 417,81

311,48 12.446,00 RA

1.27.12. SINAPI 89714 E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO M - -

18,00 493,14 622,30

SANITÁRIO. AF_08/2022

1.28. ACESSÓRIOS / CAIXAS SANITÁRIAS

CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM

1.28.1. SINAPI 97902 TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M UN

PARA REDE DE ESGOTO. AF_12/2020

CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA,

1.28.2. SINAPI 89707 FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE UN

ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

RALO SIFONADO REDONDO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL,

1.28.3. SINAPI 104327 FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE UN

ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

RALO SECO CÔNICO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL,

1.28.4. SINAPI 104326 FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE UN

ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022

CAIXA DE GORDURA SIMPLES (CAPACIDADE: 36L), RETANGULAR, EM

1.28.5. SINAPI 98104 ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES UN

INTERNAS = 0,2X0,4 M, ALTURA INTERNA = 0,8 M. AF_12/2020

1.29. APARELHOS, METAIS E BANCADAS

VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA,

1.29.1. SINAPI 86931 INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - UN

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE,

1.29.2. SINAPI 86943 PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E UN 20,00 254,83

ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE

MESA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020

BANCADA DE MÁRMORE SINTÉTICO 120 X 60CM, COM CUBA

INTEGRADA, INCLUSO SIFÃO TIPO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA EM

1.29.3. SINAPI 86934 PLÁSTICO CROMADO TIPO AMERICANA E TORNEIRA CROMADA LONGA, UN 20,00 509,12

DE PAREDE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

AF_01/2020

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I Grau de Sigilo

#PUBLICO

PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Orçamento Base para Licitação - OGU

Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO

0 20 UNIDADES HABITACIONAIS

041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF

SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3

22,23% 0,00% 0,00%

09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da

RECURSO

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total

(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP BDI 1 905,57 2.870.268,68

TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO COM COLUNA, 22L OU EQUIVALENTE, BDI 1 148,86 18.111,40 RA

BDI 1 263,75

1.29.4. SINAPI 86925 INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA PLÁSTICA E TORNEIRA DE UN 20,00 740,87 BDI 1 2.977,20 RA

METAL CROMADO PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. BDI 1 -

UN 20,00 121,79 BDI 1 8,40 5.275,00 RA

AF_01/2020 UN BDI 1 29,54 16.975,00 RA

20,00 215,78 BDI 1 6,21

1.29.5. SINAPI 100860 CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA - UN - - BDI 1 2,71 168,00 RA

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 M2 BDI 1 4,89

M2 20,00 6,87 BDI 1 9,44 425,40 RA

1.29.6. SINAPI 95546 KIT DE ACESSORIOS PARA BANHEIRO EM METAL CROMADO, 5 PECAS, M2 BDI 1 1,76 2.005,80 RA

INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 M2 14,40 24,17 BDI 1 2,85 1.945,80 RA

M2 323,00 5,08 BDI 1 14,96 1.150,20 RA

1.30. CALAFETE / LIMPEZA M2 718,00 2,22 BDI 1

M2 235,20 4,00 BDI 1 - 8.960,40 RA

1.30.1. SINAPI 99818 LIMPEZA DE BACIA SANITÁRIA, BIDÊ OU MICTÓRIO EM LOUÇA, UN 1.191,78 354,80 RA

INCLUSIVE METAIS CORRESPONDENTES. AF_04/2019 949,20 7,72 1.035,90

- 201,60 1,44 1.366,20 RA

1.30.2. SINAPI 99819 LIMPEZA DE BANCADA DE PEDRA (MÁRMORE OU GRANITO). AF_04/2019 MES 479,40 2,33

MES 598,40 RA

1.30.3. SINAPI 99811 LIMPEZA DE CONTRAPISO COM VASSOURA A SECO. AF_04/2019 40,00 12,24 40.098,24 RA

1.30.4. SINAPI 99826 LIMPEZA DE FORRO REMOVÍVEL COM PANO ÚMIDO. AF_04/2019 - - 21.452,04 RA

1.30.5. SINAPI 99821 LIMPEZA DE JANELA DE VIDRO COM CAIXILHO EM AÇO/ALUMÍNIO/PVC.

AF_04/2019 18,00 975,03 18.646,20 RA

1.30.6. SINAPI 99804 LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO UTILIZANDO

1.30.7. SINAPI 99822 DETERGENTE NEUTRO E ESCOVAÇÃO MANUAL. AF_04/2019 18,00 847,50

1.30.8. SINAPI 99807 LIMPEZA DE PORTA DE MADEIRA. AF_04/2019

LIMPEZA DE REVESTIMENTO CERÂMICO EM PAREDE UTILIZANDO

1.30.9. SINAPI 99816 DETERGENTE NEUTRO E ESCOVAÇÃO MANUAL. AF_04/2019

1.31. SINAPI LIMPEZA DE TANQUE OU LAVATÓRIO DE LOUÇA ISOLADO, INCLUSIVE

1.31.1. CDHU 02.02.150 METAIS CORRESPONDENTES. AF_04/2019

1.31.2. SINAPI-I 10775 LOCAÇÕES

Locação de container tipo depósito - área mínima de 13,80 m²

LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, COM 1 SANITARIO,

PARA ESCRITORIO, COMPLETO, SEM DIVISORIAS INTERNAS (NAO

INCLUI MOBILIZACAO/DESMOBILIZACAO)

Encargos sociais: Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada.

Observações:

Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total.

Página 13 de 14

I Grau de Sigilo

#PUBLICO

PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Orçamento Base para Licitação - OGU

Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO

0 20 UNIDADES HABITACIONAIS

041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF

SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3

22,23% 0,00% 0,00%

09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da

RECURSO

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total

(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)

Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP 2.870.268,68

Siglas da Composição do Investimento: RA - Rateio proporcional entre Repasse e Contrapartida; RP - 100% Repasse; CP - 100% Contrapartida; OU - 100% Outros.

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP Responsável Técnico

Local

Nome: LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI

segunda-feira, 30 de março de 2026

Data CREA/CAU: Arquiteta e Urbanista

ART/RRT: 16248861

Página 14 de 14

Elev. Elev. Elev.

3 3

A3 A3 A3

1,20

1 1,00 2 3 1 2 3

5.70 0.15

0.15 0,80proj. cobertura 2.85 2.70

2,10 0.15 2.40

3.00

A A A A

LAVANDERIA 0.15

1.25 A: 3,56 m2

Ref.

P 1,15 1,40 P 1,10

1,00

0.15 J1 2

DORM. 01 J3 Elev.

A: 8,40 m2 A1 A1

3.50

J2 P01

0,80 P02

ESTAR / COZINHA 2,10

A: 19,10 m2

B B B B

8.25 0.15 A1 1

6.70 C Elev.

0,80 P02 2 I = 30% I = 30%

2,10 A1

Elev. 2 C

BANHO 1.85

Elev. PLANTA DE LAYOUT

A: 4,44 m2 0,80

P 1,50

A1 0,60 A1

A3

C C

0.15

0,80 P02

2,10

P01

J3

P 1,10

VARANDA

A: 3,56 m2

A3 3.50

1,40

1.20 1,00 DORM. 02

1.20 0.15 0,80

2,10 A: 8,40 m2

J3

D 1,40 D D D Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

1,00

0.15 ESTADO DE SÃO PAULO

P 1,10

Cidade Folclore

5.70 proj. cobertura

1 2 3 1 2 3 DATA: ESCALA: FOLHA:

05/03/2026 1:50 01

1 1

Elev. Elev.

PRANCHA: PROJETO ARQUITETÔNICO

A3

OBJETO: Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo

Antônio da Alegria/SP

PROPOSTA: 041121/2025

PROGRAMA: 56000003049/2025

PLANTA BAIXA PLANTA DE COBERTURA

NOTA: O projeto como apresentado aplica-se aos lotes DENILSON DE CARVALHO LETÍCIA D'OLIVO M. BELUTTI

do 01 ao 14 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 33 PREFEITO MUNICIPAL RESPONSÁVEL TÉCNICO

e 34 da quadra J - Barra da Serra. Para os lotes 15 e ARQUITETA E URBANISTA

16 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 01 e 02 - Quadro de Areas

quadra J - Barra da Serra o projeto deverá ser Cômodo CAU A147019-1

espelhado (conforme IMPLANTAÇÃO - FOLHA 03). RRT 16246799 E 16248861

Piso de Origem Área Medida

Nivel 0,00

19,10

ÁREA ÚTIL = 47,46M² 01 ESTAR / COZINHA 8,40 KIT Assistência Técnica CAIXA- Portaria MCID1416/2023 e PC32/2024

ÁREA A SER CONSTRUÍDA = 53,86M² 4,44

02 DORM. 01 8,40 PROJETO ARQUITETÔNICO ORIGINAL: ROGERIO MENDES DO CARMO

3,56 ENGENHEIRO CIVIL - CREA 5061480661-SP

03 BANHO 3,56 ART 2620251596653

04 DORM. 02 47,46 m²

05 VARANDA

06 LAVANDERIA

RUFO CALHA +2,65 +2,65

ELEVAÇÃO 1 1 Nível 2,65 1 Nível 2,65

±0,00

±0,00 0 Nivel 0,00

0 Nivel 0,00

+2,65

ELEVAÇÃO 2 1 Nível 2,65

±0,00

CALHARUFO 0 Nivel 0,00 NOTA: O projeto como apresentado aplica-se aos lotes

do 01 ao 14 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 33

e 34 da quadra J - Barra da Serra. Para os lotes 15 e

16 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 01 e 02 -

quadra J - Barra da Serra o projeto deverá ser

espelhado (conforme IMPLANTAÇÃO - FOLHA 03).

+2,65

1 Nível 2,65

±0,00

0 Nivel 0,00

ELEVAÇÃO 3 CORTE A3

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

Cidade Folclore

DATA: ESCALA: FOLHA:

05/03/2026 1:75 02

RUFO CALHA 1.20 PRANCHA: PROJETO ARQUITETÔNICO - ELEVAÇÕES E CORTES

CORTE A1

2.60 2.40 +2,65 OBJETO: Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo

1 Nível 2,65 Antônio da Alegria/SP

1.15 1.50 PROPOSTA: 041121/2025

±0,00

0 Nivel 0,00 PROGRAMA: 56000003049/2025

DENILSON DE CARVALHO LETÍCIA D'OLIVO M. BELUTTI

PREFEITO MUNICIPAL RESPONSÁVEL TÉCNICO

ARQUITETA E URBANISTA

CAU A147019-1

RRT 16246799 E 16248861

KIT Assistência Técnica CAIXA- Portaria MCID1416/2023 e PC32/2024

PROJETO ARQUITETÔNICO ORIGINAL: ROGERIO MENDES DO CARMO

ENGENHEIRO CIVIL - CREA 5061480661-SP

ART 2620251596653

Quadro de Cargas (AL1)

Circuito Descrição Esquema Método Tensão Pot. total. Pot. total. Fases Pot. - R Pot. - S Pot. - T FCT FCA In' Ip Seção Ic Icc Disj dV parc dV total Status

de inst. (V) (VA) (W) (A) (A) (mm2) (A) (kA) (A) (%) (%) OK

10416 9981 R (W) (W) (W) 0.48 0.48 NOTA: O projeto como apresentado aplica-se aos lotes

B1 127 V 10416 9981 R 1.00 1.00 76.3 76.3 16 100.0 5 80 do 01 ao 14 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 33

LAVANDERIA QM1 F+N+T 9981 e 34 da quadra J - Barra da Serra. Para os lotes 15 e

TOTAL 16 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 01 e 02 -

1 3 2 9981 0 0 quadra J - Barra da Serra o projeto deverá ser

3 c 3 espelhado (conforme IMPLANTAÇÃO - FOLHA 03).

12W 2.5 2

3 Quadro de Cargas (QM1)

2.5

600W 2.5 Circuito Descrição Esquema Método Tensão Pot. total. Pot. total. Fases Pot. - R Pot. - S Pot. - T FCT FCA In' Ip Seção Ic Icc Disj dV parc dV total Status

de inst. (V) (VA) (W) (A) (A) (mm2) (A) (kA) (A) (%) (%) OK

10416 9981 R (W) (W) (W) 1.10 1.58

B1 127 V 10416 9981 R 1.00 1.00 76.3 76.3 16 100.0 5 80

13 1 QD1 F+N+T 9981

c TOTAL

600W 3 2.5 9981 0 0

DORM. 01

c 1 Quadro de Cargas (QD1)

3 d 1

d d Circuito Descrição Esquema Método Tensão Iluminação (W) Tomadas (W) Pot. total. Pot. total. Fases Pot. - R Pot. - S Pot. - T FCT FCA In' Ip Seção Ic Icc Disj dV parc dV total Status

12W de inst. (V) 0 100 600 5400 (W) (W) (W) (A) (A) (mm2) (A) (kA) (A) (%) (%)

2.5 F+N 9 12 (VA) (W) 81 0.06 1.65 OK

2 F+N+T B1 127 V 1 10 1000 0 0 1.00 1.00 0.4 0.9 1.5 17.5 5 10 0.36 1.95 OK

1 Iluminação F+N+T B1 127 V 1 6 24 116 81 R 2600 1.00 1.00 4.4 8.7 2.5 24.0 5 10 0.81 2.40 OK

2.5 2 Tomadas de Uso Geral F+N+T B1 127 V 1 5400 1.00 1.00 22.7 22.7 4 32.0 5 25 0.88 2.47 OK

600W 1 3 Tomadas Coz e Lav F+N+T B1 127 V 1111 1000 R 450 1.00 1.00 42.5 42.5 10 57.0 5 50 0.00 0.00 OK

3 b 4 Chuveiro Elétrico F+N+T B1 127 V 1 12 4 1 450 1.00 1.00 3.5 3.5 1.5 17.5 5 10 0.00 0.00 OK

3 9W 5 Reserva B1 127 V 2889 2600 R 9981 1.00 1.00 3.5 3.5 1.5 17.5 5 10

3 2.5 6 Reserva

2 TOTAL

5400 5400 R

600W 2.5 450 450 R

3 1 12 450 450 R

2.5 2.5

3 2.5 1 4 1 6 10416 9981 R

b CHU

QD1 10 4

ESTAR / COZINHA 1 2 4 BAN1HO 5400W Quadro de Demanda (AL1) QD1

ø1" 2.5 10 b

f Tipo de carga Potência instalada Fator de demanda Demanda (9981 W)

CX1 (kVA) (%) (kVA)

66.00 1.40

1f 2 12W Iluminação e TUG's (Casas e apartamentos) 2.13 10 A

2f 100.00 8.29 5 kA

2.5 Uso Específico 8.29 (81 W) 1 (Iluminação)

TOTAL 9.69 (70°C) R

2 1.5 Unipolar - PVC

2 1 2 50 A 63 A Unipolar - PVC (5400 W) 4 (Chuveiro Elétrico)

1 g 5 kA DR (70°C) R

12W 2.5

2.5 12 QM1 10 A 10

2 5 kA

2.5 AL1 (9981 W) 80 A (450 W) 5 (Reserva)

5 kA (70°C) R

R R 1.5 Unipolar - PVC

KW.h

16 10 A

1 2 2.5 ei 2 a 16 Unipolar - EPR/XLPE (90°C) 5 kA (450 W) 6 (Reserva)

2 1 Unipolar - EPR/XLPE (90°C) (70°C) R

2.5 ø1"(PVC) 1.5 Unipolar - PVC

ø1" 2.5 i e ø1"(PVC)

a 2 10 A

2.5 2 5 kA

QD1 DORM. 02 40 A (1000 W)

DR 25 A (70°C) R

16 12 5 kA Unipolar - PVC 2 (Tomadas de Uso Geral)

2 2g 2 eg 2 1 2.5

i a

2.5 2.5 (2600 W)

(70°C) R

2 12W Unipolar - PVC 3 (Tomadas Coz e Lav)

2 2.5 4

VARANDA 2.5 2 2

1 i2.5 i MED QM1

e ø1"

12W QM1

AL1 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

CX2 ESTADO DE SÃO PAULO

Cidade Folclore

Legenda DATA: ESCALA: FOLHA:

Caixa 2x4" de embutir 09/03/2026 INDICADA ÚNICA

<> Caixa de passagem

Entrada de serviço PRANCHA: PROJETO ELÉTRICO

Espera para rede lógica a 0,40m do piso

MED Interruptor simples 1 tecla - 1,00m do piso OBJETO: Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo

Interruptor simples 2 teclas - 1,00m do piso Antônio da Alegria/SP

Lâmpada Led 12W A60 PROPOSTA: 041121/2025

Lâmpada Led 9W A60 PROGRAMA: 56000003049/2025

Ponto de TV a 0,40m do piso

Pulsador de campainha 1 tecla - 1,00m do piso

Quadro de distribuição

Quadro de medição

Timbre

Tomada alta a 2,20m do piso

Tomada baixa a 0,40m do piso

Tomada média a 1,00m do piso

Legenda de condutos Direta DENILSON DE CARVALHO LETÍCIA D'OLIVO M. BELUTTI

Elétrica Teto PREFEITO MUNICIPAL RESPONSÁVEL TÉCNICO

Alta ARQUITETA E URBANISTA

Lógica Baixa

TV Cabo Piso CAU A147019-1

RRT 16246799 E 16248861

Piso

KIT Assistência Técnica CAIXA- Portaria MCID1416/2023 e PC32/2024

Direta

PROJETO ELÉTRICO ORIGINAL: HUDSON NOGUEIRA ROCHA

ENGENHEIRO CIVIL - CREA 1103487590MA

ART MA20250978563

V1 V2 V3 V4 V5 V6 RELAÇÃO DO AÇO - VIGAS NÍVEL 1 TETO

ESC 1:50 SEÇÃO A-A ESC 1:50 SEÇÃO A-A ESC 1:50 SEÇÃO A-A ESC 1:50 SEÇÃO A-A ESC 1:50 SEÇÃO A-A ESC 1:50 SEÇÃO A-A V1 V2 V3

20 V5 V6

16 ESC 1:25 ESC 1:25 ESC 1:25 ESC 1:25 ESC 1:25 ESC 1:25 V4 V8 V9

265 V7

2 N8 ø8.0 C=590 16 2 N4 ø6.3 C=344 2 N12 ø8.0 C=304 2 N13 ø8.0 C=305 2 N4 ø6.3 C=344 2 N8 ø8.0 C=590 16

562 20 23 262 23 23 262 24 20 307 20 16 562 AÇO N DIAM QUANT C.UNIT C.TOTAL

A A A CA60

265 A 265 265 A A 265 265 CA50 (mm) (cm) (cm)

25 25 1 5.0 308 65 20020

25 25 5.0 59 75 4425

2 2276

25 3 6.3 4 569 1376

P1 A P2 P3 2512V7AV812P5AP612P8AP912 P10 A V8 12 P11 A P12 P13 12 6.3 344 198

14 286 14 2531226214.992621514298 14 286 14 4 4 378

562 30 562 5 6.3 1 198 1888

5 286 2 N3 ø6.3 C=569 239 14 252882626286 286 2 N3 ø6.3 C=569 239 14 6 6.3 1 378 2360

22 N1 c/13 24 N1 c/12 24 N1 c/12 23 N1 c/13 222

219 239 214.99 215 339 239 7 6.3 2 944 646

219 19 N1 c/13 1ø2c 18 N1 c/12 18 N1 c/12 307 339 19 N1 c/13 8 8.0 590 1092

17 N1 c/13 20 220 20 20 20 2 N14 ø8.0 C=318 20 29 N1 c/12 20 9 8.0 4 608

1 N9 ø8.0 C=222 1 222 610

307 7 7 7 7 10 8.0 2 323 636

7 2 N10 ø8.0 C=323 24 N1 ø5.0 C=65 10 18 N1 ø5.0 C=65 10 18 N1 ø5.0 C=65 5 10 24 N1 ø5.0 C=65 5 7 8.0 273 469

10 11 4 1956

5 41 N1 ø5.0 C=65 46 5 262 5 262 5 42 N1 ø5.0 C=65 12 8.0 2 304 221

10 2 N11 ø8.0 C=273 2 N11 ø8.0 C=273 13 8.0 2 305 1996

14 8.0 2 318

15 8.0 1 469

16 8.0 978

V7 V8 V9 8.0 2

17 1 221

ESC 1:50 ESC 1:50 ESC 1:50 18 8.0 4 943

16 SEÇÃO A-A SEÇÃO A-A

19 8.0 2 998

ESC 1:25 ESC 1:25 20 8.0 2 986

2 N16 ø8.0 C=978 29 SEÇÃO A-A 33 2 N19 ø8.0 C=998 32 26 2 N20 ø8.0 C=986 27 RESUMO DO AÇO

937 1ø2c29

1 N15 ø8.0 C=469 ESC 1:25 P12 937 937

1ø2c A 441 26 A A

265 265

DIAM C.TOTAL PESO + 0%

V5 AÇO (mm) (m) (kg)

338.99

265 338.99 P13 P9 P6 P3 CA50 6.3 61.2 15

26 14 165.6 65.3

23 N2 c/15 P8 P5 A V2 P2 12 A 12 8.0 244.5 37.7

14 14 339

184.01 339 26 14 184 26 CA60 5.0

P11 P10 P7 P4 A V2 P1 12 29 N1 c/12 PESO TOTAL

26 94.01 26 26 (kg)

26 160 339 26 184.01 339 184 20

13 N2 c/15 23 N2 c/15 25 16 N1 c/12

7 CA50 80.3

1ø2c 937 5 74 N1 ø5.0 C=65 CA60 37.7

94.01 160 339 20 219 7 2 N18 ø8.0 C=943

8N1c/13 13 N1 c/13 29 N1 c/12 59 N2 ø5.0 C=75 5

1 N17 ø8.0 C=221 Volume de concreto (C-20) = 1.78 m³

130 2ø2c 7 100 Área de forma = 32.67 m²

195 937

3 67 N1 ø5.0 C=65 5 2 N18 ø8.0 C=943 5

937 1 N5 ø6.3 C=198

2 N7 ø6.3 C=944 373 5 ATENÇÃO:

1 N6 ø6.3 C=378 Prever armaduras de esperas e

respectivos pilares de amarração

5 5 das paredes laterais junto ao

telhado (oitão), conforme método

construtivo empregado.

Prever eventuais estruturas

adicionais de pilares e viga para o

telhado, conforme método

construtivo empregado.

L1 VP1a - 198

Armação positiva das lajes do pavimento Nivel 1 Teto Planta de vigotas pré-moldadas NOTA: O projeto como apresentado aplica-se aos lotes

escala 1:50 escala 1:50 do 01 ao 14 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 33

e 34 da quadra J - Barra da Serra. Para os lotes 15 e

P1=P2=P3=P4=P5=P6=P7= 16 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 01 e 02 -

=P8=P9=P10=P11=P12= quadra J - Barra da Serra o projeto deverá ser

=P13

espelhado (conforme IMPLANTAÇÃO - FOLHA 03).

NIVEL 1 TETO - L2 RELAÇÃO DO AÇO - PILARES NÍVEL 1 TETO

SEÇÃO 13xP1 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

ESC 1:20

AÇO N DIAM QUANT C.UNIT ESTADO DE SÃO PAULO C.TOTAL

14 CA60 (cm)

CA50 (mm) (cm) Cidade Folclore

21 21229

9 1 5.0 299 71 13884

23 N1 ø5.0 C=71 2 10.0 52 267

-5 ESC 1:25 RESUMO DO AÇO

AÇO DIAM C.TOTAL PESO + 0% DATA: ESCALA: FOLHA:

(mm) (m) (kg) 09/03/2026 INDICADA 02

CA50 10.0 138.8 85.6

CA60 5.0 212.3 32.7

26 PESO TOTAL

(kg)

CA50 85.6

CA60 32.7

PRANCHA: PROJETO ESTRUTURAL

267 Volume de concreto (C-20) = 1.28 m³

4 N2 ø10.0 C=267 Área de forma = 28.08 m²

270 OBJETO: Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo

23 N1 c/12 Antônio da Alegria/SP

PROPOSTA: 041121/2025

PROGRAMA: 56000003049/2025

DENILSON DE CARVALHO LETÍCIA D'OLIVO M. BELUTTI

PREFEITO MUNICIPAL RESPONSÁVEL TÉCNICO

ARQUITETA E URBANISTA

CAU A147019-1

RRT 16246799 E 16248861

Novo PAC FHNIS Sub50CAIXA

KIT Assistência Técnica CAIXA- Portaria MCID1416/2023 e PC32/2024Projeto estrutural exemplo, de uso facultado,

conforme observações ao lado.

PERNOGJEENTHOEIERSOTCRIUVTILUR- CARLEOAPR0IGR5I4NO6A63LJ-:E8A-STLCEOXANEDSRETDRAUVIDTFUELRISABELRTO

ART 25 2025 10112665-7

PLANTA DE ARMADURAS

NÍVEL 1 TETO

Desenho: xxx Revisão: 01 DESENHO

Escala: Indicada Unidade: cm

Data: 05/06/2025 01

FOLHA

02/02

1.00

301.00

548.00

P1 P2 6 P3 (S3)

14x26 cm 14x26 cm 14x26 cm

A 923.00 11 11

Elemento Pos. Diam. Q. Dob. Reta Dob. Comp. Total CA-50 CA-60 Elemento Pos. Diam. Q. Dob. Reta Dob. Comp. Total CA-50 CA-60

(cm) (cm) (cm) (cm) (cm) (kg) (kg) (cm) (cm) (cm) (cm) (cm) (kg) (kg)

Armadura longitudinal 1 6.3 62 11 563 11 585 36270 88.8 Armadura longitudinal 1 6.3 62 11 563 11 585 36270 88.8

inferior Total: 88.8 superior Total: 88.8

6.3: 88.8 0.0 6.3: 88.8 0.0

Total: 88.8 0.0 Total: 88.8 0.0

Resumo Aço Comp. total Peso Resumo Aço Comp. total Peso

Térreo (m) (kg) Térreo (m) (kg)

Armadura longitudinal inferior Armadura longitudinal superior

P4 6.00 P5 P6 CA-50 6.3 362.7 89 CA-50 6.3 362.7 89

14x26 cm 14x26 cm 14x26 cm

B 6 558.00

N16.3c/15 C=960 Elemento Pos. Diam. Q. Dob. Reta Dob. Comp. Total CA-50 CA-60 N16.3c/15 C=960 Elemento Pos. Diam. Q. Dob. Reta Dob. Comp. Total CA-50 CA-60

(cm) (cm) (cm) (cm) (cm) (kg) (kg) (cm) (cm) (cm) (cm) (cm) (kg) (kg)

192 942 942

h=17cm Armadura transversal 1 6.3 39 11 938 11 960 37440 91.7 h=17cm Armadura transversal 1 6.3 39 11 938 11 960 37440 91.7

inferior Total: 91.7 superior Total: 91.7

P7 6 P8 P9 6.3: 91.7 0.0 6.3: 91.7 0.0

14x26 cm 14x26 cm 14x26 cm

6.00 Total: 91.7 0.0 Total: 91.7 0.0

C

366.00

Resumo Aço Comp. total Peso Resumo Aço Comp. total Peso

Térreo (m) (kg) Térreo (m) (kg)

575 Armadura transversal inferior Armadura transversal superior

239 CA-50 6.3 374.4 92 575 CA-50 6.3 374.4 92

925 N16.3c/15 C=585

925 11

P10 11 N16.3c/15 C=585 11

14x26 cm

127.00 Elemento Térreo

D Lajes de fundação (radier) FôrmasSuperfícieVolumeBarras

(m2) (m2) (m3) (kg)

5,13 53.41 9.08 362

P11 P12 6 P13 Características dos materiais

14x26 cm 14x26 cm 14x26 cm

E fck Ecs Abatimento

7.00

11 11 (MPa) (MPa) (cm)

567 567 20 21287 10+- 2

Radier armadura longitudinal e Dimensão máxima do agregado = 19 mm

transversal superior Nivel 0

300 247 Radier armadura longitudinal e escala 1:50

Planta de locação transversal inferior Nivel 0 NOTA: O projeto como apresentado aplica-se aos lotes

escala 1:50 escala 1:50 do 01 ao 14 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 33

e 34 da quadra J - Barra da Serra. Para os lotes 15 e

16 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 01 e 02 -

quadra J - Barra da Serra o projeto deverá ser

espelhado (conforme IMPLANTAÇÃO - FOLHA 03).

1 2 3

Lajes - NÍVEL 1 TETO Vigas - NÍVEL 1 TETO

Nome Tipo Altura Elevação Nível Sobrecarga Nome Seção Elevação Nível

L1 Pré-moldada (cm) (kgf/m²)

Armadura pilar (cm) (cm) 582 (cm) (cm) (cm) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

567 Pilar 12 -13 V1 12x25 0 265 ESTADO DE SÃO PAULO

14 286 14 239 14 Junta de Características dos materiais V2 12x25 0 265 Cidade Folclore

V112x25 concretagem,

P1 P3 rugosa, limpa e ATENÇÃO: fck Ecs Abatimento V3 12x25 0 265

umedecida antes de Adotado Classe de Agressividade Ambiental I,

14x26 14x26 concretar conforme NBR 6118/2024, item 7.4.7.6. O (MPa) (MPa) (cm) V4 12x25 0 265

responsável técnico deve verificar necessidade de

P2 ajustes conforme características locais da obra. 20 21287 10.00 V5 12x25 0 265

12 14x26 V1 Cavalete Dimensão máxima do agregado = 19 mm V6 12x25 0 265

26 26 Arm. montagem 3e6 Lb Armadura superior V7 12x25 0 265

arranque pilar da laje

V8 12x30 0 265

0.20

12 113 V9 12x25 0 265 DATA: ESCALA: FOLHA:

09/03/2026 INDICADA 01

V8 ATENÇÃO:

V2 12x25 Considerando que o segmento de arranque de pilar 5

em contato com o solo é variável conforme cada local

e características de obra, e de forma a atender a NBR 4N110 C=90

H 6118/2024 item 7.4.7.6 Tab. 7.2 tópico "d" ([...] No 60

4N1

353 0.20 +0.000 26

339 V9 339 trecho dos pilares em contato com o solo junto aoTésrreo nível 0 4N1 PRANCHA: PROJETO ESTRUTURAL

elementos de fundação, a armadura deve ter A

cobrimento nominal >= 45mm), para aumento de A 4N1 4N110

V7 12x25 Vista XX 30

228 durabilidade, recomenda-se executar a caixaria dos

V8 0.05 arranques na parte em contato com o solo com Vista YY 14

afastamento maior. Corte A-A

P4 P5 12 V3 12x25 P6 14 Armadura inferior Concreto magro Calços de apoio da Exemplo: Se o pilar for 14x26, e adotado classe de Arranque dos pilares OBJETO: Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo

da laje agressividade ambiental I, cobrimento 2,5cm, é escala 1:50 Antônio da Alegria/SP

14x26 14x26 14x26 malha 5 cm recomendável fazer o trecho de caixaria em contato PROPOSTA: 041121/2025

com o solo com 2,0cm a mais em cada face, ou seja,

26 18x30. PROGRAMA: 56000003049/2025

942 160 V7 673 V8 188 L1 V9 184 942 Base Elemento Pos. Diam. Q. Esquema Comp. Total CA-50 CA-60

compactada (cm) (cm) (cm) (kg) (kg)

h=12

Detalhe encontro pilar com o radier 60

escala 1:50 5

P1=P2=P3=P4=P7 1 10 4 30 90 360 2.2

P7 P10=P11=P12=P13

14x26 -13 P9 2 5 3 63 189 0.3

26 12 P8 12 V4 12x25 14x26 14

14x26 Total: 2.2 0.3

(x13): 28.6 3.9

288 12 243 12

5: 0.0 3.9

10: 28.6 0.0 LETÍCIA D'OLIVO M. BELUTTI

Total: 28.6 RESPONSÁVEL TÉCNICO

3.9 ARQUITETA E URBANISTA

219 V8 12x30 Pos. Diam. Q. Comp. Total x 13 DENILSON DE CARVALHO CAU A147019-1

V7 353 (cm) PREFEITO MUNICIPAL RRT 16246799 E 16248861

V9 12x25 339 265 (cm) (cm) 2457

P10 ATENÇÃO: 2 Nivel 1 Teto 1 10 4 90 360

Prever armaduras de esperas e

14x26 respectivos pilares de amarração 2 5 3 63 189

das paredes laterais junto ao

26 12 V5 12x25 telhado (oitão), conforme método

construtivo empregado.

Prever eventuais estruturas 270 Novo PAC FHNIS Sub50

adicionais de pilares e viga para o

94 12 108 telhado, conforme método -5 1 Nivel 0 Radier Pilar KIT Assistência Técnica CAIXA- Portaria MCID1416/2023 e PC32/2024

construtivo empregado.

P11 P12 P13 Nome Seção X Y Posição Carga Máx. PROJETO ESTRUTURAL ORPIGRINOALJ:EALTEOXANEDSRETDRAUVIDTFUELRISABELRTOCAIXA

(cm)

14x26 V6 12x25 14x26 14x26 17 P1 14x26 (cm) (cm) (tf) ENGENHEIRO CIVIL - CREA 054663-8-SC Projeto estrutural exemplo, de uso facultado,

V6 P2 14x26 conforme observações ao lado.

26 26 Legenda das vigas e paredes P3 14x26 ART 25 2025 10112665-7PLANTA DE LOCAÇÃO FUNDAÇÃO

Viga P4 14x26 1.00 923.00 A-1 3.69

P5 14x26 PLANTA DE FÔRMAS

Viga / Laje chata ou invertida P6 14x26 301.00 923.00 A-2 5.41

P7 14x26

P8 14x26 554.00 923.00 A-3 2.61

P9 14x26

14 286 14 239 14 P10 14x26 1.00 558.00 B-1 3.21

P11 14x26

Corte Y-Y P12 14x26 307.00 564.00 B-2 5.61

Esquemático P13 14x26

567 escala 1:100 548.00 564.00 B-3 5.00

1.00 372.00 C-1 1.77

Forma do pavimento Nivel 1 Teto (Nível 265) Legenda dos pilares 307.00 366.00 C-2 5.51 Desenho: xxx

escala 1:50 Pilar que morre Escala: Indicada

548.00 366.00 C-3 5.01 Data: 05/06/2025 DESENHO

Pilar que nasce

1.00 127.00 D-1 3.12 01

1.00 7.00 E-1 1.87 Revisão: 01 FOLHA

Unidade: cm

301.00 7.00 E-2 5.36 01/02

554.00 7.00 E-3 2.65

V1 V2 V3 V4 V5 V6 RELAÇÃO DO AÇO - VIGAS NÍVEL 1 TETO FORMATO A1 - INTERNO: 801 x 574 mm.

ESC 1:50 ESC 1:50 ESC 1:50 ESC 1:50 ESC 1:50

ESC 1:50 SESECÇ1Ã:2O5 A-A ESSECÇ1Ã:2O5 A-A SEÇÃEOSCA1-:A25 SEÇÃEOSCA1-:A25 SEÇÃEOSCA1-:A25 16 SEÇÃEOSCA1-:A25 V741 V852 V963

16 2 N8 ø586.20 C=590 16 20 2 N4 ø360.73 C=344 20 23 2 N122ø682.0 C=304 23 23 2 N132ø682.0 C=305 24 20 2 N4 ø360.73 C=344 20 P11 2 N8 ø586.20 C=590 16 AÇO N DIAMQUANT C.UNIT C.TOTAL

265 A 25 265 A 25 A 265 25 265 A 25 A 265 25 265 A 25 CA60 1 5(m.0m) 308 (cm) 65 (cm) 20020

P1 A P2 P3 12 V7 A V8 12 P5 A P6 12 P8 A P9 12 P10 A V8 12 A P12 P13 12 CA50 32 65.30 459 57659 24247265

14 286 14 239 14 312 26 214.99 26 26 215 26 14 298 286 14 239 14 654 6.3 14 3179484 31793876

286 239 20 2848N1 c/12 20 214.99 20 215 20 286 20 286 239 20 87 86.03 42 599404 21386808

22 N1 c/13 19 N1 c/13 7 12ø202c 7 18 N1 c/12 7 18 N1 c/12 7 24 N1 c/12 10 24 N1 ø5.0 C=65 23 N1 c/13 19 N1 c/13 7 190 8.0 21 32232 624262

5 2 N3 ø566.23 C=569 5 41 N1 ø5.0 C=65 10 46 1 N9 ø380.70 C=222 10 24 N1 ø5.0 C=65 5 2 N112ø682.0 C=273 10 18 N1 ø5.0 C=65 5 2 N112ø682.0 C=273 10 18 N1 ø5.0 C=65 5 2 N14 ø8.0 3C0=7318 2 N3 ø566.23 C=569 5 42 N1 ø5.0 C=65 1321 8.0 24 3207543 61100892

2 N10 ø8.0 C=323 154 8.0 12 436198 466396

V7 V8 V9 1876 8.0 412 92427318 32172971526

ESC 1:50

16 ESC 1:50 SESECÇ1Ã:2O5 A-A ESC 1:50 SESECÇ1Ã:2O5 A-A 2109 8.0 2 98968 197926

2 N169ø387.0 C=978 29 ESSECÇ1Ã:2O5 A-A 33 2 N199ø387.0 C=998 32 26 2 N209ø387.0 C=986 27 RESUMO DO AÇO

1 N154ø481.0 C=469 29 265 A 30 265 A 25 AÇO DIAM C.TOTAL PESO + 0%

P5 A

265 1ø2c A 1ø2c 25 P12 V5 P8 14 A V2 P2 12 P13 339 P9 P6 P3 12 CA50 (mm) 6.3 (m) 61.2 (kg) 15

P11 P10 P7 P4 A V2 P1 12 26 338.99 14 184.01 100 339 26 26 14 184 14 339 26 CPEAS60O TOTAL 58.0 214645.56 3675.73

29 N1 c/12 339

26 94.01 26 219 26 160 26 339 26 338.99 184.01 339 184 29 N1 c/12 20 (kg)

94.01 219 160 339 20 23 N2 c/15 13 N2 c/15 12ø32Nc2 c/15 7 25 16 N1 c/12 7 CA650 3870.73

59 N2 ø5.0 C=75 5

8N1c/13 17 N1 c/13 13 N1 c/13 29 N12cø/122c 7 1 N172ø189.0 C=221 5 2 N189ø387.0 C=943 5 74 N1 ø5.0 C=65 Volume de concreto (C-20) = 1.78 m³

130 1 N5 ø169.53 C=198 67 N1 ø5.0 C=65 5 2 N189ø387.0 C=943 Área de forma = 32.67 m²

3 1 N6 ø367.33 C=378 5 PrevAerTaErNmÇaÃdOur:as de esperas e

5 2 N7 ø963.73 C=944 5 respedcatsivpoasrepdilaerselsatdeeraaismjaurnratoçãao

tceolhnastdrout(ivooitãeom),pcreognafodrom.e método

Prever eventuais estruturas

atedlhicaiodnoa, icsodnefoprmilaeremséetovdigoa para o

construtivo empregado.

L1 VP1a - 198

Armação positiva das lajes do pavimento Nivel 1 Teto Planta de vigotas pré-moldadas NdoO0T1A:aOo 1p4ro-jeqtuoacdoramMo a-pJraersdeimntaBdeolaapVlisctaa-,se laootesslo3t3es

escala 1:50 escala 1:50 e1634- qduaaqduraadMra- JJa-rBdaimrraBedlaa SVeisrrta,. ePalorateoss0l1otees0215- e

qeuspaedlrhaaJdo- B(caornrafodrma eSeIMrraPLoApNroTjAetÇoÃdOev-eFráOsLeHrA 03).

P1=P2=P3=P4=P5=P6=P7= RELAÇÃO DO AÇO - PILARES NÍVEL 1 TETO

=P183=P9=P10=P11=P12= C.TOTAL

13xP1 (cm) 21229

NIVEL 1 TETO - L2 265

ESSECÇÃ1O:20 AÇO N DIAMQUANT C.UNIT 13884

14 CA60 1 5(m.0m) 299 (cm) 71

21 CA50 2 10.0 52 267

23 N1 ø5.0 9C=71

ESC 1:25 RESUMO DO AÇO

CAÇA5O0 1(Dm0IA.m0M) (Cm.T) OT1A3L8.8 PESO8(k+5g.06) %

PCEAS60O TOTAL 5.0 212.3 32.7

26 (kg)

CA650 3825.76

4 N2 ø21607.0 C=267 ÁVroeluamde dfoermcoan=cr2e8to.0(8Cm-2²0) = 1.28 m³

23 N1 c/12

-5

CAIXA Novo PAC FHNIS Sub50

Projeto estrutural exemplo, de uso facultado,

conforme observações ao lado. PROJETO ESTRUTURAL

PLANTA DE ARMADURAS

NÍVEL 1 TETO

Desenho: xxx Revisão: 01 DESENHO

Escala: Indicada Unidade: cm 01

Data: 05/06/2025

FOLH0A 2/02

FORMATO A1 - INTERNO: 801 x 574 mm.

EXTERNO: 841 x 594 mm.

1.00

301.00

548.00

A P1 P2 6 P3 (S3) 11 11

14x26 cm 14x26 cm 14x26 cm

B

C 365 923.00

D

E P14x26 cm Elemento Pos. Diam. QD(co.mb).R(cemta) D(comb).C(comm)T(pco.mta)l C(kAg-)5C(0kAg-)60 Elemento Pos. DiamQ.. D(comb).R(cemta)D(comb).Com(pc.m)T(comta)C(l kAg-)50 C(kAg-)60

Armadura longitudinal 1

P147x26 cm Armadinufreariolorngitudinal 16.3 62 11 563 11 585 36270Total: 88.8 6.3 62 11 563 11 585 3627088.8

superior

239 6.3: 88.8 0.0 To6t.a3l:: 88.8 0.0

P141x026 cm

P11 Total: 88.8 0.0 Total: 88.8 0.0

14x26 cm

300 ResuTméorreAoço Com(pm. )toPteasl o(kg) ResuTméorreAoço Com(pm. )total P(kegs)o

Armadura longitudinal inferior Armadura longitudinal superior

6.00 P145x26 cm P146x26 cm CA-50 6.3 362.7 89 CA-50 6.3 362.7 89

6 6

558.00

366.00 N16.3c/15 C=960 Dob.Reta Dob.ComTpo.tal CA-5C0A-60 N16.3c/15 C=960

942 942

Elemento Pos. Diam. Q(c.m)(cm) (cm)(cm)(cm) (kg) (kg) Elemento Pos. DiamQ.. D(comb).R(cemta)D(comb).Com(pc.m)T(comta)C(l kAg-)50 C(kAg-)60

Armadsuurapertrioarnsversal 1

192 h=17cm Armadiunrfaeritorransversal 16.3 39 11 938 11 960 37440Total: 91.7 h=17cm 6.3 39 11 938 11 960 3744091.7

P1648x26 cm P149x26 cm To6t.a3l:: 91.7 0.0 To6t.a3l:: 91.7 0.0

6.00 Total: 91.7 0.0

Resumo Aço Comp. toPteasl o

575 Térreo (m) (kg) ResuTméorreAoço Com(pm. )total P(kegs)o

ACrAm-a5d0ura transversal in6f.e3rior 374.4 92 575 Armadura transversal superior

925 N16.3c/15 C=585 CA-50 6.3 374.4 92

11 925 N16.3c/15 C=585 11 11

127.00 Térreo

7.00

Elemento Fôrma(sm2) S(mu2p)erVfíocliuem(me3) B(kagr)ras

120 P12 6 P13 LCaajersacdtee rífsutnicdaçsãdoo(sramdiaetre) riais 5,13 53.41 9.08362

14x26 cm 14x26 cm

(fcMkPa) (EMcPs a) (Acbma)timento

567 11 567 11 2D0imensão m2á1x2i8m7a do a1g0re+g2a-do = 19 mm

3Planta deesclaolcaa1çã:5o0 Radtirearnasrvmerasdaul rianfleeorsnicogaritlNaudi1vine:5al00l e Radtirearnasrvmerasdaul rsaulpoenrgioitruNdiinvaell e0 NdoO0T1A:aOo 1p4ro-jeqtuoacdoramMo a-pJraersdeimntaBdeolaapVlisctaa-,se laootesslo3t3es

e1634- qduaaqduraadMra- JJa-rBdaimrraBedlaa SVeisrrta,. ePalorateoss0l1otees0215- e

escala 1:50 qeuspaedlrhaaJdo- B(caornrafodrma eSeIMrraPLoApNroTjAetÇoÃdOev-eFráOsLeHrA 03).

Nome Tipo ALaltjuersa- NÍVEELle1vaTçEãToO Nível SobrecargaNomeVigas S- eNçÍãVoEELle1vaTçEãToO Nível

567 Armadura pilar L1 Pré-moldada 1(c2m) (cm) -13 2(c5m2) (kgf/m5²)82 V1 1(c2mx2) 5 (cm) 0(cm) 265

14 286 14 239 14 Pilar ATENÇÃO: Características dos materiais V32 12x25 0 265

P1 P2 P3 Junta de AcodnoftoardmoeCNlaBsRse6d1e18A/2g0re2s4s,ivitiedmad7e.4A.m7.b6i.eOntal I, (f2cM0kPa) (2EM1c2Ps8a7) Abatim(cemnt)o 10.00 V54 12x25 0 265

26 14x26 12 V1 12x25 14x26 V1 14x2626 Cavalete Lb cruognocsrae,taligmepma, e Armadura superior raejussptoensscáovneflotrémcneiccoardaecvterívsetircifaicsalronceacisedssaidoabdrae.de Dimensão máxima do agregado = 19 mm V76 12x25 0 265

ucmonecdreectiadra antes de da laje V98 12x2350 0 265

113 V8 ATENÇÃO:

12 V2 12x25 Aarrman. qmueonptialagrem 3e6 Cemoncsoidnetaratondcoomquoe soosloegémveanritáovedlecaornrafonrqmueecdaedpailaorcal 20

4N110 C=90

H 0.20 0.20 e61c1a8ra/2c0te2r4ístiitceams 7d.e4.o7b.6raT, aebd.e7.f2ortmópaicaoa"tde"n(d[.e..r]aNNoBR +0.000 60 4N1

339 353 V9 terleecmheondtos dpeilafruensdeamçãcoo, natatromcaodmurao dsoelvoejutenrto aToérreso nível 0 4N1 4N1 5

12x25 V8 0.05 cdoubraribmileidnatdoen,ormecinoaml e>n=d4a5-smeme)x,epcaurtaaraaumcaeinxatoriadedos A A 30 4N110

V7 arfarasntaqmueesntnoampairoter. em contato com o solo com Vista XX Vista YY Corte 1A4-A

1P44x26 1P45x26 1V23 12x25 1P46x2614 Adarmlaajdeura inferior Concreto magro mCaallçhoas de ap5oiocmda Exemplo: Se o pilar for 14x26, e adotado classe de Arranque deosscaplialar1e:5s0

aregcroemsseivnidáavdel afamzbeireonttarel Ic,hcoobdreimcaeinxtaori2a,5ecmmc, oéntato

26 Base c1o8mx3o0.solo com 2,0cm a mais em cada face, ou seja,

Detalhe encontro pilar ceoscomcmpaactaodlaar1a:d5i0er Esquema Comp. TotaCl A-50 CA-60

942 160 V7 673 V8 188 Lh=112 V9 184 942 Elemento Pos. Diam. Q. (cm) (cm)(cm) (kg) (kg)

P7 P1=0=PP2=11P=3P=1P24==PP173 110 4 360 90 360 2.2

14x26 12 -13 1P49x2614 25 3 85 63 189 0.3

26 1P48x26 V4 12x25 T(xo13ta): l: 2.82.6 03..39

12 288 12 243 12 150: : 02.80.6 30..09

V8 12x30 Total: 28.6 3.9

219 V7 V9 12x25 Pos. Diam. Q. Comp. Total x 13

233 (cm) (cm) (cm)

339 ATENÇÃO: 265 2 Nivel 1 Teto

1P41x206 Prersepvecr taivromsapdiularraessddeeeasmpeararasçeão 12 150 43 9603 316809 42648507

26 12 V5 12x25 dtealhsapdaore(doeitãsola),tecroanisfojrumnetomaéotodo

construtivo empregado. 270 Novo PAC FHNIS Sub50

Padreicvieornaeivsednetupailsareesstreutvuirgaaspara o PROJETO ESTRUTURAL

94 1P41x216 12 108 1P41x226 1P41x236 -5 1 Nivel 0 Radier NomeSeção X PYilar Posição Carga Máx. CAIXA

cProonjfeotromeestorbutsuerravlaeçxõeesmpaloo,laddeo.uso facultado,

26 V6 12x25 V6 26 tceolhnastdrou,tivconefmorpmregmadéoto.do 17 Legenda das vigas e paredes P1 (1c4mx)26 (cm) 1.00 (9c2m3).00 A-1 (3tf.)69

Viga P32 14x26 535041.00 923.00 A-32 25.641

14 286 14 239 14 EsqCueomrteátYic-oY Viga / Laje chata ou invertida P54 14x26 307.001.00 56548.00 B-21 3.21 5.61 PLANTA DE LOCAÇÃO FUNDAÇÃO

Legenda dos pilares P76 14x26 548.001.00 357624.00 CB-13 15.7.070 PLANTA DE FÔRMAS

Forma do paviment5o67 Nivel 1 Teto (Nível 265) P98 14x26 534087.00 366.00 C-32 5.01 5.51

Desenho: xxx DESENHO

escala 1:50 escala 1:100 Pilar que morre P110 14x26 1.00 71.2070.00 ED--11 13.8172 Escala: Indicada Revisão: 01 01

Pilar que nasce P132 14x26 25.6356

535041.00 7.00 E-32 FOLHA

01/02

Data: 05/06/2025 Unidade: cm

FORMATO AE1X-TIENRTNEOR:N8O4:18x0159x45m74mm. m.

AF-03 TQ ISOMÉTRICO 03 AF-03

Ø25 Ø25

ML

RG AF-02

Ø25

Ø 32mm

RG AF-02

Ø25mm Ø25

PI ISOMÉTRICO 02 Ø 32mm

FI PRESSURIZADOR DE CHUVEIRO

PRESSÃO MÍNIMA: 0.70mca

PRESSÃO MÁXIMA: 2.50mca AF-01 AF-01

Ø25 Ø25

ENTRADA DE ÁGUA: 1/2" ROSCA BSP

SAÍDA DE ÁGUA: 1/2" ROSCA BSP A

Ø 32mm Ø 25mm

RG

RG Ø 32mm

CH EXT - LIMP

ISOMÉTRICO 01 Ø25mm B

RG

CAIXA D`AGUA CDA

POLIETILENO

ALIM. CAIXA D`AGUA ALIM.

500L Ø25 POLIETILENO Ø25

LV 500L

Ø25mm

B A

ALIMENTAÇÃO

TUBO PVC-SOLD.

Ø25mm

DETALHE ISOMÉTRICO - 02 NOTA: O projeto como apresentado aplica-se aos lotes

do 01 ao 14 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 33

ESCALA 1:25 e 34 da quadra J - Barra da Serra. Para os lotes 15 e

16 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 01 e 02 -

Ø25mmALIMENTAÇÃO quadra J - Barra da Serra o projeto deverá ser

TJ TUBO PVC-SOLD.

espelhado (conforme IMPLANTAÇÃO - FOLHA 03).

PROJETO HIDRÁULICO - PLANTA BAIXA Ø25mm PROJETO HIDRÁULICO - BARRILETE

ESCALA 1:50 ESCALA 1:50

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

Cidade Folclore

DATA: ESCALA: FOLHA:

09/03/2026 INDICADA 01

PRANCHA: PROJETO HIDROSSANITÁRIO

DETALHE ISOMÉTRICO - 03 OBJETO: Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo

Antônio da Alegria/SP

ESCALA 1:25 PROPOSTA: 041121/2025

DETALHE ISOMÉTRICO - 01 PROGRAMA: 56000003049/2025

ESCALA 1:25

JOELHO 90° 0,10 JOELHO 90° DENILSON DE CARVALHO LETÍCIA D'OLIVO M. BELUTTI

Ø25mm Ø32mm PREFEITO MUNICIPAL RESPONSÁVEL TÉCNICO

ARQUITETA E URBANISTA

VENTILAÇÃO EXT.

Ø25mm Ø32mm CAU A147019-1

RG PVC RRT 16246799 E 16248861

RG PVC SOLD. Ø32mm

Ø25mm RESERVATORIO 0,72

500L EXT/LIMP

TÊ 90° SOLD. Ø32mm KIT Assistência Técnica CAIXA- Portaria MCID1416/2023 e PC32/2024

Ø25mm BASE SOBRE LAJE

PROJETO HIDROSSANITÁRIO ORIGINAL:

DISTRIBUIÇÃO CARLOS EDUARDO L'AMOUR ROCHA

TUBO PVC SOLD. ENGENHEIRO CIVIL - CREA 0000012950SE

ART SE20250456802

Ø25mm

0,20

LIMP. EXT/LIMP

Ø32mm Ø32mm

CORTE A-A CORTE B-B

ESCALA 1:25 ESCALA 1:25

CE RL 1.0 - NOTA: O projeto como apresentado aplica-se aos lotes

CG 1.1 - do 01 ao 14 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 33

VS e 34 da quadra J - Barra da Serra. Para os lotes 15 e

ML CS 2.0 - 16 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 01 e 02 -

2.1 - quadra J - Barra da Serra o projeto deverá ser

DET. HOR. 02 CV-01 2.1.1 -

Ø50 2.1.2 - espelhado (conforme IMPLANTAÇÃO - FOLHA 03).

CS CI

DETALHE HORIZONTAL - 01 2.2 -

DET. HOR. 03 2.2.1 -

ESCALA 1:25 2.3 -

RL CE 2.3.1 -

CG 3.0 -

DET. HOR. 01 4.0 -

TQ 5.0 -

VS ML 6.0 -

CS 7.0 -

CS

CI 8.0 -

CV-01 PI

Ø50 9.0 -

DETALHE HORIZONTAL - 02 E 03

CI 10.0 -

ESCALA 1:25

11.0 - Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

12.0 - ESTADO DE SÃO PAULO

12.1 -

Cidade Folclore

12.2 -

PROJETO SANITÁRIO - PLANTA BAIXA DATA: ESCALA: FOLHA:

09/03/2026 INDICADA 02

ESCALA 1:50

PRANCHA: PROJETO HIDROSSANITÁRIO

60 CAIXA DE GORDURA CAIXA DE ESPUMA OBJETO: Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo

(60x60cm) (60x60cm) Antônio da Alegria/SP

PROPOSTA: 041121/2025

ESCALA 1:25 ESCALA 1:25

PROGRAMA: 56000003049/2025

10 40 10

10 40 10 60 40 10

1 1 60

40 60

2 10 2 4 10 4

40 40

10 60 10 10 60 10

PLANTA BAIXA PLANTA BAIXA LETÍCIA D'OLIVO M. BELUTTI

RESPONSÁVEL TÉCNICO

55 DENILSON DE CARVALHO ARQUITETA E URBANISTA

PREFEITO MUNICIPAL

55 CAU A147019-1

55 RRT 16246799 E 16248861

VAR. 5 5

3 5 VAR. 30 VAR. 10

5 5

CORTE 2-2 CORTE 4-4 90 KIT Assistência Técnica CAIXA- Portaria MCID1416/2023 e PC32/2024

PROJETO HIDROSSANITÁRIO ORIGINAL:

CARLOS EDUARDO L'AMOUR ROCHA

ENGENHEIRO CIVIL - CREA 0000012950SE

ART SE20250456802

30 DETALHE DO LAVATÓRIO DETALHE DA PIA

DETALHE GENÉRICO DO VASO SANITÁRIO ESCALA 1:25 ESCALA 1:25

ESCALA 1:25

_ I

QCI - Quadro de Composição do Investimento Grau de Sigilo

#PUBLICO

Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR MUNICÍPIO / UF VALORES CONTRATADOS (R$):

0 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP

APELIDO DO EMPREENDIMENTO RECURSO REPASSE CONTRAPARTIDA INVESTIMENTO

20 UNIDADES HABITACIONAIS OGU

2.730.000,00 140.268,68 2.870.268,68

Saldo a Repasse (R$) Contrapartida (R$)

Reprogramar - -

Meta Item de Subitem de Investimento Descrição da Meta Situação Quantidade Unid. Lote de Licitação Repasse (R$) Contrapartida Outros (R$) Investimento (R$)

1. Investimento Construção Em Análise 1,00 un / nº do CTEF Financeira (R$)

CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE 2.730.000,00 - 2.870.268,68

Unidades INTERESSE SOCIAL - HIS - PADRÃO LOTE 1 2.730.000,00 140.268,68 - 2.870.268,68

habitacionais POPULAR ( 0,00% )

( 95,11% ) 140.268,68 ( 100,00% )

TOTAL

( 4,89% )

Observações:

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP DENILSON DE Assinado de forma digital

Local por DENILSON DE

segunda-feira, 30 de março de 2026 Representante Tomador CARVALHO:316 CARVALHO:31621254801

Data Dados: 2026.03.30 13:01:49

Nome: DENILSON DE CARVALHO 21254801 -03'00'

Cargo: PREFEITO MUNICIPAL

PMv3.16 1 / 1

Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria

ESTADO DE SÃO PAULO

TERMO DE REFERÊNCIA

Objeto: Provisão de Unidades Habitacionais no Município de Santo Antônio da

Alegria/SP ­ 20 Unidades Habitacionais

Modalidade: Concorrência ­ Menor Preço Global

Regime de Execução: Empreitada Global

Termo de Compromisso nº: 992009/2025/MCIDADES/CAIXA

Programa: Minha Casa, Minha Vida ­ Fundo Nacional de Habitação de Interesse

Social ­ FNHIS

Proposta nº: 041121/2025

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada para a execução de obras de

provisão de unidades habitacionais, compreendendo a construção de 20 (vinte)

unidades habitacionais no Município de Santo Antônio da Alegria/SP, conforme

projetos, planilhas, memoriais e demais documentos técnicos anexos, referenciais

do Kit FNHIS Sub-50, disponibilizado pela CAIXA, em atendimento ao Termo de

Compromisso nº 992009/2025/MCIDADES/CAIXA, firmado no âmbito do Programa

Minha Casa, Minha Vida ­ FNHIS.

2. JUSTIFICATIVA

A presente contratação justifica-se pela necessidade de ampliar o acesso à

moradia digna para famílias de baixa renda, em consonância com as diretrizes da

política habitacional federal, estadual e municipal.

O empreendimento visa contribuir para a redução do déficit habitacional

local, promover inclusão social e garantir condições adequadas de habitabilidade,

atendendo às exigências técnicas, sociais e legais estabelecidas pelo Programa

Minha Casa, Minha Vida ­ FNHIS, bem como às condições pactuadas no Termo de

Compromisso firmado com a CAIXA e o Ministério das Cidades.

______________________________________________________________________

CNPJ 45.302.130/0001-17 ­ Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro

CEP 14.390-000 - Santo Antônio da Alegria/SP Fone (16)3668-1233

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A adoção de projetos referenciais do Kit FNHIS Sub-50 assegura

padronização construtiva, economicidade, conformidade técnica e aderência às

diretrizes do programa, reduzindo riscos de incompatibilidades e facilitando o

acompanhamento, a fiscalização e a prestação de contas do empreendimento.

Ressalta-se que as obras de infraestrutura complementar necessárias ao

pleno funcionamento do empreendimento, tais como redes de abastecimento de

água, coleta de esgoto, calçadas, terraplanagem e demarcação dos lotes, não

integram o escopo da presente contratação, sendo de responsabilidade do

Município, que promoverá procedimento licitatório específico para sua execução,

garantindo a compatibilidade entre as etapas de implantação.

3. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

Integram este Termo de Referência, como partes indissociáveis, os

seguintes documentos:

Termo de Compromisso nº 992009/2025/MCIDADES/CAIXA;

Composição do BDI;

Composições de itens;

Cotações de mercado;

Cronograma físico-financeiro;

Cronograma de levantamento de eventos;

Projetos técnicos: implantação, localização, arquitetônico, elétrico, estrutural

e hidrossanitário;

Memorial descritivo;

Minuta do edital, conforme Manual do Kit CAIXA;

Planilha de quantidades (memória de cálculo);

Planilha orçamentária;

Quadro de Composição do Investimento ­ QCI.

Os projetos e demais documentos técnicos adotados são referenciais do Kit

FNHIS Sub-50, disponibilizado pela CAIXA, tendo sido realizados ajustes de

implantação, necessários à adequação às características do terreno e às condições

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locais, sem alteração das tipologias, especificações ou soluções técnicas

padronizadas do programa.

Recomenda-se a realização de vistoria técnica, a fim de que as licitantes

tenham pleno conhecimento das condições locais e das particularidades da

execução do empreendimento.

A minuta do edital integrante do presente processo foi elaborada previamente

pelo Departamento de Licitações e analisada e validada pela CAIXA como parte da

documentação necessária à formalização do Termo de Compromisso nº

992009/2025/MCIDADES/CAIXA.

Dessa forma, a referida minuta deverá ser observada como documento

orientador do procedimento licitatório, garantindo aderência às exigências do

Programa Minha Casa, Minha Vida ­ FNHIS e evitando alterações que possam

comprometer a conformidade do processo e a liberação dos recursos.

4. VALOR ESTIMADO

O valor estimado para execução da obra é de R$ 2.870.268,68 (dois

milhões, oitocentos e setenta mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e

oito centavos), conforme planilha orçamentária e QCI integrantes do processo.

5. FORMA DE EXECUÇÃO

A contratação ocorrerá sob o regime de empreitada global, considerando a

natureza integrada dos serviços e a necessidade de execução completa e

indivisível do objeto contratado.

6. PRAZO

Prazo de execução da obra: até 18 (dezoito) meses, conforme cronograma

físico-financeiro;

Prazo contratual total: 24 (vinte e quatro) meses, contemplando as etapas de

autorizações, mobilização, execução, acompanhamento, medições, recebimento e

encerramento do Termo de Compromisso.

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7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O julgamento das propostas será realizado pelo critério de menor preço

global, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis ao

Programa Minha Casa, Minha Vida ­ FNHIS.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar integralmente os serviços conforme projetos, memoriais,

especificações técnicas e documentos referenciais do Kit FNHIS Sub-50;

Cumprir as normas técnicas vigentes, legislações aplicáveis e exigências da

CAIXA;

Manter responsável(is) técnico(s) legalmente habilitado(s) durante toda a

execução da obra;

Emitir e registrar as devidas ARTs e/ou RRTs relativas à execução da obra e

aos serviços técnicos sob sua responsabilidade, mantendo-as válidas

durante todo o período contratual;

Garantir a segurança do canteiro de obras, dos trabalhadores e do entorno;

Fornecer materiais, equipamentos, mão de obra e insumos necessários à

perfeita execução do objeto;

Atender às orientações da fiscalização municipal e da CAIXA, prestando as

informações e esclarecimentos solicitados.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Disponibilizar os documentos técnicos necessários à execução do objeto;

Acompanhar, fiscalizar e aprovar a execução dos serviços;

Realizar medições e efetuar os pagamentos conforme cronograma

aprovado;

Emitir autorizações e adotar as providências administrativas necessárias ao

regular andamento da obra.

10. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS

______________________________________________________________________

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As medições dos serviços executados e os respectivos pagamentos

observarão rigorosamente o cronograma físico-financeiro aprovado, bem como as

normas, manuais, procedimentos e condicionantes estabelecidos no Termo de

Compromisso nº 992009/2025/MCIDADES/CAIXA, no âmbito do Programa Minha

Casa, Minha Vida ­ FNHIS.

Os pagamentos à contratada estarão condicionados à aprovação das

medições pela fiscalização municipal e pela CAIXA, quando aplicável, bem como à

efetiva liberação dos recursos, em conformidade com as regras do programa e com

a legislação vigente.

Não serão efetuados pagamentos por serviços executados em

desconformidade com os projetos, especificações técnicas ou sem a devida

aprovação das medições.

Deverão ser observados critérios padronizados de arredondamento e

consistência aritmética nas planilhas orçamentárias, medições e pagamentos, a fim

de evitar divergências entre valores apresentados, medidos e pagos.

11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Para fins de habilitação técnica, as licitantes deverão comprovar capacidade

técnico-operacional e técnico-profissional compatível com o objeto da contratação,

nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante apresentação de documentação que

demonstre experiência prévia na execução de obras de características

semelhantes.

11.1 Qualificação Técnico-Operacional

A licitante deverá comprovar, por meio de atestado(s) de capacidade técnica

emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente

registrado(s) no conselho profissional competente, que executou obra(s) de

edificação habitacional ou obra(s) de natureza e complexidade compatíveis com o

objeto desta contratação, em quantitativo e características que demonstrem aptidão

para a execução das 20 (vinte) unidades habitacionais previstas.

11.2 Qualificação Técnico-Profissional

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A licitante deverá comprovar possuir em seu quadro permanente ou por

meio de vínculo contratual profissional(is) legalmente habilitado(s), detentor(es) de

acervo técnico compatível com o objeto da contratação, comprovado mediante

Certidão de Acervo Técnico ­ CAT, emitida pelo respectivo conselho profissional,

referente à execução de obra(s) de edificação habitacional ou de características

similares.

11.3 Disposições Gerais

Os atestados e certidões apresentados deverão estar em conformidade com

as exigências do edital e com a minuta previamente validada pela CAIXA, não

sendo admitidas exigências que contrariem as diretrizes do Programa Minha Casa,

Minha Vida ­ FNHIS.

A exigência de qualificação técnica visa assegurar a adequada execução do

empreendimento, a qualidade construtiva das unidades habitacionais e a correta

aplicação dos recursos públicos.

Santo Antônio da Alegria, 30 de março de 2026

LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI

Arquiteta e Urbanista

CAU A147019-1

______________________________________________________________________

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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ­ ETP

Objeto: Provisão de Unidades Habitacionais no Município de Santo Antônio da

Alegria/SP ­ 20 Unidades Habitacionais

Requisitante: Departamento Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços

Responsável: Rafaela Freiria Genari de Castro

1. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

Contratação de empresa especializada e dotada de corpo técnico habilitado

para a execução de obras de provisão de unidades habitacionais, compreendendo

a construção de 20 (vinte) unidades habitacionais no Município de Santo Antônio

da Alegria/SP.

A contratação faz-se necessária tendo em vista que o município não dispõe

de estrutura técnica e operacional própria para execução direta de obras

habitacionais dessa natureza, bem como em razão das exigências técnicas,

administrativas e operacionais estabelecidas no âmbito do Programa Minha Casa,

Minha Vida ­ Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), conforme

Termo de Compromisso nº 992009/2025/MCIDADES/CAIXA.

2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

A contratação é necessária para atendimento ao Termo de Compromisso nº

992009/2025/MCIDADES/CAIXA, firmado no âmbito do Programa Minha Casa,

Minha Vida ­ FNHIS, cujo objeto prevê a provisão de unidades habitacionais

destinadas a famílias de baixa renda.

O empreendimento integra a política habitacional do município e visa

contribuir para a redução do déficit habitacional local, garantindo acesso à moradia

digna, com condições adequadas de habitabilidade, segurança e infraestrutura

básica, em conformidade com as diretrizes técnicas e sociais do programa federal.

3. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E QUANTITATIVO ESTIMADO

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A contratação contempla a execução de 20 (vinte) unidades habitacionais,

conforme projetos, planilhas, memoriais e demais documentos técnicos anexos,

referenciais do Kit FNHIS Sub-50, disponibilizado pela CAIXA, com ajustes de

implantação necessários à adequação ao terreno, sem alteração das tipologias e

soluções técnicas padronizadas do programa.

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

A solução consiste na execução integral das obras necessárias à provisão

das unidades habitacionais previstas, incluindo todos os serviços, fornecimentos e

etapas construtivas definidos nos projetos e documentos técnicos referenciais do

Kit FNHIS Sub-50.

A adoção de projetos padronizados assegura economicidade, padronização

construtiva, conformidade técnica e maior eficiência no acompanhamento,

fiscalização e prestação de contas junto à CAIXA, além de reduzir riscos de

incompatibilidades técnicas durante a execução.

5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

Os quantitativos necessários à execução da obra estão detalhados na

planilha orçamentária e na planilha de quantidades (memória de cálculo),

contemplando todos os serviços e insumos necessários à execução completa do

objeto contratado.

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

O valor estimado para execução da obra é de R$ 2.870.268,68 (dois

milhões, oitocentos e setenta mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e

oito centavos), conforme planilha orçamentária e Quadro de Composição do

Investimento ­ QCI integrantes do processo.

7. PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

A contratação ocorrerá em LOTE ÚNICO, sob o regime de empreitada

global, considerando a indivisibilidade técnica e operacional do objeto, bem como a

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necessidade de execução integrada de todas as etapas da obra para garantia da

funcionalidade, qualidade e conformidade do empreendimento.

8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Está prevista, em momento posterior, a realização de procedimento

específico para contratação do Trabalho Técnico Social ­ TTS, correspondente a

outra meta do mesmo Termo de Compromisso nº 992009/2025/MCIDADES/CAIXA.

O Trabalho Técnico Social tem por finalidade o acompanhamento social do

empreendimento, incluindo ações voltadas à seleção das famílias beneficiárias,

orientação, mobilização comunitária e demais atividades exigidas pelo Programa

Minha Casa, Minha Vida ­ FNHIS.

Ressalta-se que, embora correlata no âmbito do Termo de Compromisso, a

contratação do Trabalho Técnico Social não é interdependente da execução da

obra, possuindo objeto, escopo e procedimento licitatório próprios, a serem

conduzidos em conformidade com as normas e diretrizes específicas da CAIXA.

Adicionalmente, as obras de infraestrutura complementar necessárias ao

pleno funcionamento do empreendimento serão de responsabilidade do Município,

não integrando o escopo da presente contratação.

Tais serviços compreendem, dentre outros, a execução de redes de

abastecimento de água, coleta de esgoto, calçadas, terraplanagem, bem como a

demarcação dos lotes e das áreas remanescentes.

Para a execução dessas intervenções, será instaurado procedimento

licitatório específico, em conformidade com a legislação vigente, garantindo a

adequada segregação dos objetos e a compatibilidade entre as etapas de

implantação do empreendimento.

9. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

A contratação não consta no Plano Anual de Contratações (PAC), por tratar-

se de execução vinculada a Termo de Compromisso com recursos federais, no

âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida ­ FNHIS, cuja formalização e

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cronograma decorrem das diretrizes e prazos estabelecidos pela CAIXA e pelo

Ministério das Cidades.

10. RESULTADOS PRETENDIDOS

A execução do objeto permitirá:

· Ampliação do acesso à moradia digna para famílias de baixa renda;

· Redução do déficit habitacional do município;

· Oferta de unidades habitacionais com padrões técnicos adequados de qualidade,

segurança e habitabilidade;

· Atendimento às diretrizes e objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida ­

FNHIS;

· Fortalecimento da política habitacional municipal.

11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

Após a aprovação do presente Estudo Técnico Preliminar, deverão ser

adotadas as providências necessárias para a instauração do procedimento

licitatório, na modalidade Concorrência, sob o regime de empreitada global,

conforme disposições da Lei nº 14.133/2021, do Termo de Compromisso firmado e

das normas e manuais aplicáveis da CAIXA, com previsão, no edital e no Termo de

Referência, da exigência de qualificação técnico-operacional e técnico-profissional,

mediante comprovação de acervo técnico compatível com o objeto da contratação,

de forma a assegurar a adequada execução do empreendimento.

Deverá constar, ainda, exigência quanto à padronização de critérios de

arredondamento e consistência aritmética das planilhas orçamentárias, a fim de

evitar divergências entre propostas, medições e pagamentos.

12. IMPACTOS

Os impactos esperados com a execução do objeto envolvem:

· Melhoria das condições de moradia da população beneficiada;

· Impacto social positivo, com promoção de inclusão e dignidade;

· Desenvolvimento urbano ordenado;

______________________________________________________________________

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· Geração de empregos diretos e indiretos durante a execução da obra.

13. VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

A contratação apresenta-se viável, necessária e razoável, considerando a

inexistência de estrutura própria do município para execução direta do objeto, a

disponibilidade de projetos referenciais padronizados fornecidos pela CAIXA e a

relevância social do empreendimento.

A adoção da solução proposta é compatível com as exigências técnicas,

administrativas e financeiras do Programa Minha Casa, Minha Vida ­ FNHIS,

atendendo plenamente ao interesse público.

MATRIZ DE RISCOS

Risco Identificado Probabilidade Impacto Medidas Preventivas

Desclassificação de

propostas por Definição clara das exigências no

documentação

incompleta Média Alto edital, com observância da minuta

validada pela CAIXA e conferência

Atraso na execução

da obra rigorosa da documentação

Divergência entre Fiscalização contínua,

projeto/planilha e

execução acompanhamento do cronograma

Atraso na liberação

de medições e Média Alto físico-financeiro e aplicação de

repasses

Inadequação da penalidades contratuais quando

implantação ao

terreno cabíveis

Alterações indevidas

no edital validado Média Médio Utilização de projetos referenciais do

Kit FNHIS Sub-50 e acompanhamento

Abandono ou técnico permanente

paralisação da obra

Média Médio Planejamento adequado do

cronograma e observância das normas

e procedimentos da CAIXA

Baixa Médio Ajustes prévios de implantação e

vistoria técnica do local antes do início

da obra

Baixa Alto Observância da minuta de edital

analisada e validada pela CAIXA

Exigência de qualificação técnico-

operacional comprovada por acervo

Baixa Alto técnico compatível, garantias

contratuais, fiscalização contínua e

acompanhamento rigoroso da

execução

______________________________________________________________________

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LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI

Arquiteta e Urbanista

CAU A147019-1

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AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REABERTURA DE PRAZO -- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00053/2026 ­

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00022/2026. O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, CNPJ Nº 45.302.130/0001-

17, POR INTERMÉDIO DE SUA AUTORIDADE COMPETENTE, SR. DENILSON DE CARVALHO, TORNA PÚBLICO AOS

INTERESSADOS A ALTERAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00022/2026, CUJO OBJETO É A

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA A

REALIZAÇÃO DA 24ª EXPOASA EM SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, CONSISTENTE NA SUPRESSÃO DO ITEM 8.1.9,

QUE EXIGIA CERTIFICADO DE CADASTRO DE EMPRESA PROMOTORA DE EVENTOS DE CONCENTRAÇÃO

ANIMAL JUNTO À SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO NO CDA (COORDENADORIA DE DEFESA

AGROPECUÁRIA), EM RAZÃO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA VISANDO ADEQUAÇÃO AO PRINCÍPIO DA

COMPETITIVIDADE E AMPLIAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº

14.133/2021, FICANDO, EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO, REABERTO O PRAZO DO CERTAME, COM NOVA DATA PARA

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E SESSÃO DE DISPUTA PARA O DIA 22 DE MAIO DE 2026, ÀS 09H00MIN,

MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO EDITAL. SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 07 DE MAIO DE 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/ACC916FC95D18804 e informe o código ACC916FC95D18804

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00073/2026

CONCORRÊNCIA Nº. 0006/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade concorrência, Nº 0006/2026, Processo Administrativo nº 00073/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, II, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital

- Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 99829

Objeto: PROVISÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

Data de Publicação: 07/05/2026 15:40:48

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 21/05/2026 09:00:15

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 2.870.268,68

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/99829

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 07 de Maio de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: ACC916FC95D18804

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 07/05/2026 15:43:41 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

EDITAL Nº 028/2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

PROCESSO Nº 053/2025

MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS.

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2023, E

SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA

REALIZAÇÃO DA 24º EXPOASA EM SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA"

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Licitações,

realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar

Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial, designados através da portaria

nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123, 088/2023 e,

subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente

Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP,

através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através

do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá

ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura

Municipal supracitado.

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração

no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.

1.6 - O valor médio da contratação é de R$: 432.796,99 (quatrocentos e trinta e dois mil setecentos e noventa e seis reais e noventa

e nove centavos).

2- OBJETO

2.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA REALIZAÇÃO DA 24º EXPOASA EM SANTO ANTÔNIO

DA ALEGRIA", Conforme especificações constantes, anexas a este edital.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de

qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa

em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico

acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou

representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que

não agem representando interesse econômico em comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades

cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,

providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site

petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até

o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito

de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e

autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação

e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente

ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor

da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos

atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando

data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste

Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM

CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.

63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto

da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir

dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar

o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de

qualificação técnica, constam neste edital.

6.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão

atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

6.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do

contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no

País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou

consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

6.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela Internet que

terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou evidência que conteste

a veracidade dos mesmos.

6.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela

veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

6.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de

reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas

específicas.

6.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a

integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas

normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das

propostas.

6.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica onde

ocorrerá a licitação.

6.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos

documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei

expressamente o exigir.

6.9 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los atualizados

junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo

identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

6.9.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação no momento da habilitação.

6.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas)

horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.

6.10.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal

de prova, para fins de habilitação.

6.11 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.

6.11.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

6.12 Nos termos do art. 64, inciso I da Lei 14.133/21, após a entrega dos documentos para habilitação, não será

permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

6.12.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para

apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

6.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

6.13 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos

documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia

para fins de habilitação e classificação.

6.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim

sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.

6.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital

de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

6.17 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo

relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

7.1.1 - Valor global do lote, bem como os valores unitários e totais de cada item que o compõe, conforme planilha constante no

Termo de Referência;

7.1.2 - Descrição detalhada dos serviços ofertados, contemplando todas as estruturas, equipamentos, equipes e demais elementos

necessários à execução completa do evento, em conformidade com as especificações técnicas;

7.1.3 - Indicação, no que couber, de marcas, modelos, características técnicas dos equipamentos, prazos, metodologia de execução

e demais informações que permitam a perfeita identificação do objeto ofertado;

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA, obrigando-a ao fiel cumprimento do que

foi ofertado;

7.3 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, tais como:

mão de obra, transporte, alimentação, hospedagem, montagem, desmontagem, manutenção, equipamentos, tributos, encargos

sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, licenças, ARTs e quaisquer outros que incidam sobre a execução

do evento;

7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não

lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração posterior, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;

7.5 - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

7.6 - Em caso de divergência entre as especificações constantes do sistema eletrônico e as previstas no Edital e Termo de Referência,

prevalecerão estas últimas;

7.7 - A proposta deverá contemplar integralmente todos os itens que compõem o lote, não sendo admitidas propostas parciais;

8 A ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa

identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de

documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria

em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8 B- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

8.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. OS DOCUMENTOS ABAIXO DEVERÃO SER APRESENTADOS PELA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

LICITANTE JUNTOS AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (SOB PENA DE INABILITAÇÃO SE NÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

APRESENTADOS) :

a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, que

deverá ser apresentada através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o

fornecimento satisfatório de serviços semelhantes às licitadas, com 50% dos itens de maior relevância técnica e valor significativo,

conforme itens a seguir:

-Locação de tendas: 6 unidades (10x10 ou 5x5)

-Locação de gradil: 100 metros

-Camarim: 1 unidade

-Iluminação: 4 refletores com torres ou similar, 4 moving beams ou similar

-Montagem de arena de rodeio: 3 portelas, 4 bretes e 25 currais

-Fornecimento de 1 telão led

-Fornecimento de 70 profissionais (segurança não armada)

- Fornecimento de 10 brigadistas

-Premiação a 10 participantes de rodeio

-Fechamento: 200 metros

-Fornecimento de 10 banheiros químicos

b) Deverão ser apresentados em até 05 (cinco) dias antes do evento: ART's; cadastramento no EDA (Escritório de Defesa

Agropecuária) e o GTA (Guia de Trânsito Animal), devendo ser encaminhados pelo e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ;

c) Certidão de Registro ou Inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, da

jurisdição da sede da licitante, com validade no presente exercício.

d) Apresentar ao menos uma CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT), que comprove a aptidão técnica do licitante e

do responsável técnico do objeto, certidão essa, em nome da empresa licitante, e no nome de pelo menos um responsável técnico

membro da equipe técnica apresentada pelo licitante.

e) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior com atribuição de Engenheiro (a)

Civil e Elétrico, com a devida Ficha de Quitação junto ao CREA, o qual será o responsável técnico pelo objeto desta licitação;

f) Comprovação de possuir em seu quadro permanente um profissional Veterinário com a devida Ficha de Quitação junto

ao Conselho Regional de Medicina Veterinária ­ CRMV.

8.1.6 Deverá ser comprovado vínculo entre o(s) responsável(is) técnico(s) e a empresa. A comprovação far-se-á mediante a

apresentação de um dos seguintes documentos:

a) Contrato Social, na qualidade de sócio, através da cópia do contrato social ou ata de assembleia;

b) Como empregado, através de cópia do livro de registro de funcionários e cópia da carteira de trabalho contendo as

respectivas anotações de contrato de trabalho;

c) Contratado, por meio de contrato de prestação de serviços;

8.1.7 Certidão do CREA e/ou CAU, Certidão de registro de pessoa jurídica em nome da proponente, onde conste o nome dos

profissionais no quadro técnico;

8.1.8 Comprovação de registro e certificado de regularidade da empresa no CRMV, apresentar a certidão negativa junto ao

CRMV da pessoa jurídica (LICITANTE);

8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de

regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358

e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na

forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular

no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa,

será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:

8.3.1 certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (a certidão não deve ter emissão

superior a 60 (sessenta dias), salvo em casos de vigência expressa na certidão conforme lei municipal especifica do emissor.

8.3.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei Federal

14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3

(três) meses da data de apresentação da proposta;

8.3.4 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou

empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº

8.538/2015);

8.3.4.1No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e

demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

8.3.4.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

8.3.4.3Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira,

conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não

foi exigida pelo órgão fiscalizador;

8.3.5 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

8.3.6 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da

contratação ou do item pertinente.

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados

neste Edital.

9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com

os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas

no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os

participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de

aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo

imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas

no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão

lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema

quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente

sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, não

serão aceitos lances do mesmo valor.

9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela

equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,

vedada a identificação do licitante.

9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer

acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será

suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio

eletrônico utilizado para divulgação.

9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a

etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com

os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se

o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.

9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco

por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a

comunicação automática para tanto.

9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,

serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco

por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

apresentar melhor oferta.

9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver

empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21,

assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser

utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,

conforme regulamento;

9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no

território do Estado em que este se localize;

9.28.5 - Empresas brasileiras;

9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em

condições diferentes das previstas neste Edital.

9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.32 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do

fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante

melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após

a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados.

9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao

objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o

pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço,

no prazo de 03 dias uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições

previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de

desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que

apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das

propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas

de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível

no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes

de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material

ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,

folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem

prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim

sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo

o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante

para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat".

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - O julgamento das propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando a contratação por lote

único, abrangendo todos os serviços, estruturas, equipamentos e demais itens necessários à realização completa da 24ª EXPOASA,

conforme especificações do Termo de Referência.

11.2 - Serão observados, para fins de julgamento, o valor global máximo estimado, a exequibilidade da proposta, o atendimento

integral das especificações técnicas, os prazos de execução e os parâmetros mínimos de qualidade e desempenho definidos no edital

e seus anexos.

11.3 - O Pregoeiro declarará como vencedor o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, após a fase de lances, negociação

e verificação da aceitabilidade da proposta.

11.4 - Caso a proposta classificada em primeiro lugar não seja aceitável ou o licitante não atenda às exigências de habilitação, o

Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda plenamente às

condições do edital.

11.5 - No caso de divergência entre valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; e, em caso de

divergência entre valores unitários e totais, prevalecerão os valores unitários.

11.6 - Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atenderem às exigências do edital e do Termo de Referência;

b) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os valores de mercado;

c) Não contemplarem integralmente todos os itens que compõem o objeto contratado;

d) Contiverem omissões, inconsistências ou informações insuficientes que impeçam sua adequada análise;

e) Apresentarem condições que contrariem as disposições deste edital.

11.7 - Na hipótese de não haver lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da

contratação.

11.8 - O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão pública, contendo o registro de todos os atos praticados e ocorrências

relevantes.

11.9 - Constatado o atendimento de todas as exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor, sendo o objeto adjudicado

pelo Pregoeiro e homologado pela autoridade competente.

11.10 - Após a habilitação, o licitante poderá ser desclassificado por fatos supervenientes que comprometam sua capacidade jurídica,

regularidade fiscal, qualificação técnica ou econômico-financeira, nos termos da legislação vigente.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional.

Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor

atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.

12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça

o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco,

número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO

13.1 ­ O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e

por quais motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão,

implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,

para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do

recurso.

13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de

recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no

prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema,

em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa dos seus interesses.

13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de

recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento

licitatório.

15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato que

obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do

direito à contratação.

15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do

processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item

sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes,

na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive

quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.]

15.4 O envio do contrato será exclusivamente pelo sistema da licitar digital que encaminhará de forma eletrônica o contrato para

assinatura no e-mail cadastrado pela empresa, e os dados utilizados são os mesmos informados pela empresa.

16 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO

16.1 ­ O contrato terá vigência até 01 de dezembro de 2026.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a

empresa vencedora a:

17.1.1 - Manter, durante toda a vigência contratual, e-mail institucional oficial, atualizado e operacional, para recebimento de

comunicações formais da CONTRATANTE, tais como notificações, ordens de serviço, ofícios e demais atos administrativos;

17.1.2 - Assinar o contrato no prazo estabelecido no edital, cumprindo integralmente todas as condições pactuadas;

17.1.3 - Executar integralmente o objeto contratado, compreendendo o planejamento, organização, coordenação, execução e

operacionalização da 24ª EXPOASA, conforme especificações do Termo de Referência;

17.1.4 - Garantir que todos os serviços, estruturas, equipamentos e equipes estejam devidamente instalados, montados e em pleno

funcionamento até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento;

17.1.5 - Cumprir rigorosamente todas as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, incluindo montagem de

estruturas, fornecimento de equipamentos, realização de rodeio, segurança, iluminação, sonorização e demais itens previstos;

17.1.6 - Disponibilizar equipe técnica e operacional qualificada, incluindo responsáveis técnicos devidamente registrados nos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

conselhos competentes (CREA, CRMV, entre outros), conforme exigido; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

17.1.7 - Responsabilizar-se integralmente pela logística, transporte, montagem, desmontagem, manutenção, operação, alimentação

e hospedagem de equipes, artistas e profissionais envolvidos;

17.1.8 - Apresentar, dentro dos prazos estipulados, todas as ARTs, licenças, autorizações e documentos exigidos, inclusive para

obtenção do AVCB temporário e regularização junto aos órgãos competentes;

17.1.9 - Executar os serviços com observância às normas técnicas da ABNT, legislações vigentes e padrões de segurança aplicáveis,

garantindo a integridade física de trabalhadores, participantes e público;

17.1.10 - Responsabilizar-se integralmente pela realização do rodeio, incluindo fornecimento de estrutura, equipe técnica, juízes,

locutores, seguro, veterinário, animais regularizados, competidores e demais itens necessários;

17.1.11 - Garantir a segurança do evento, incluindo fornecimento de equipe de apoio, brigadistas e controle de acesso, conforme

previsto;

17.1.12 - Manter o recinto e as estruturas em perfeitas condições de uso, higiene e segurança durante todo o evento, incluindo

manutenção contínua dos equipamentos;

17.1.13 - Responder civil e criminalmente por quaisquer danos, acidentes ou prejuízos causados à Administração ou a terceiros

durante a execução dos serviços;

17.1.14 - Assumir integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e comerciais decorrentes

da execução do contrato;

17.1.15 - Manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

17.1.16 - Substituir imediatamente quaisquer equipamentos, estruturas ou serviços que apresentem defeitos, vícios ou

desconformidades com as especificações exigidas;

17.1.17 - Garantir o cumprimento das normas de acessibilidade, proporcionando condições adequadas às pessoas com deficiência

ou mobilidade reduzida;

17.1.18 - Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo nas condições expressamente autorizadas no

edital;

17.1.19 - Manter absoluto sigilo sobre quaisquer informações da Administração Pública a que tiver acesso em razão da execução

do contrato;

17.1.20 - Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE, bem como às determinações da fiscalização, prestando todos

os esclarecimentos necessários;

17.1.21 - Atuar em conformidade com as diretrizes da Administração Pública, observando os princípios da legalidade, eficiência,

moralidade e interesse público.

18 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

18.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas previstas no art. 104 da Lei nº 14.133/2021.

18.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das previstas no art. 115 da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições do

Edital:

18.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços contratados, por meio de servidor ou comissão designada, podendo

exigir correções e adequações que se fizerem necessárias;

18.4 - Disponibilizar o local adequado para a realização do evento, garantindo condições mínimas para a execução do objeto;

18.5 - Emitir as ordens de serviço e autorizações necessárias à execução contratual, conforme cronograma e necessidades da Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Administração; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

18.6 - Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à adequada execução dos serviços;

18.7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto,

para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

18.8 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos estabelecidos no Edital e no contrato;

18.9 - Aplicar, quando cabível, as penalidades previstas em lei e no instrumento convocatório, em caso de descumprimento

contratual;

18.10 - Exercer o controle e a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive no

que se refere às condições de habilitação e qualificação;

18.11 - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à

execução do contrato, bem como por danos causados a terceiros decorrentes de ato da CONTRATADA;

18.12 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições constantes no Edital, no Termo de Referência e no contrato administrativo.

19 ­ DA FISCALIZAÇÃO

19.1 - A execução do objeto contratual será acompanhada, fiscalizada e avaliada pelo CONTRATANTE, por intermédio de servidor

ou comissão especialmente designada, que controlará os prazos, a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento de todas as

obrigações assumidas, notificando a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades verificadas.

19.2 - A fiscalização exercerá, dentre outras, as seguintes atribuições:

a) Verificar se a execução dos serviços está em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência,

edital e contrato;

b) Exigir o cumprimento integral da execução do objeto, abrangendo todas as etapas do evento, incluindo montagem, operação e

desmontagem das estruturas;

c) Acompanhar a instalação de estruturas, equipamentos e serviços, garantindo que estejam concluídos e em pleno funcionamento

no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento;

d) Exigir a imediata correção, substituição ou adequação de quaisquer serviços, equipamentos ou estruturas que estejam em

desacordo com as especificações exigidas;

e) Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas, irregularidades ou não conformidades na execução dos

serviços;

f) Atestar as notas fiscais somente após a verificação da regular e satisfatória execução dos serviços;

g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso de todas as obrigações assumidas no contrato;

h) Sustar o pagamento de faturas no caso de descumprimento de obrigações contratuais, até a devida regularização;

i) Transmitir ordens e instruções, por escrito ou verbalmente, à CONTRATADA, sempre visando ao fiel cumprimento do contrato;

j) Solicitar a aplicação de penalidades previstas no edital e no contrato, quando constatado descumprimento contratual;

k) Analisar e instruir eventuais recursos apresentados pela CONTRATADA;

l) Ter livre acesso a todas as informações, documentos, instalações e locais relacionados à execução do objeto contratual;

m) Verificar o cumprimento das normas de segurança, acessibilidade, exigências legais e condições técnicas durante toda a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

realização do evento; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

n) Determinar a imediata correção de situações que possam comprometer a segurança do público, participantes ou trabalhadores;

o) Caso qualquer item, serviço ou estrutura seja executado em desacordo com o Termo de Referência, a CONTRATADA deverá

promover sua correção ou substituição imediata, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou em prazo inferior quando a

situação exigir, sem ônus adicional para a Administração.

19.3 - A fiscalização por parte do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante

terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado,

e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes.

20. DO PAGAMENTO

20.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

20.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que

somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas

as condições pactuadas.

20.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

20.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura,

em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência

Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

20.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao

Município de Santo Antônio da Alegria.

20.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,

indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

20.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem

direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio

da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula

infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as

atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,

quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste

instrumento.

20.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de

Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA

do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA

não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

20.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações: ÓRGÃO: divisão de turismo 02.13.00

DESPESA:425 FONTE 01 REC PROPRIOS

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-

mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

20.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica

convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento

da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

21 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega

da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações

que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

d) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

f) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

21.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas

e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

21.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de

outras medidas cabíveis.

21.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

21.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o

CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:

21.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

21.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

21.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

22 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

22.1 - O Objeto contratado terá vigência até 01 de dezembro de 2026, improrrogável.

23 ­ DO REAJUSTAMENTO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

23.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

24 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

24.1 - É permitido efetuar acréscimos e/ou redução nos quantitativos previstos no termo de referência anexo I, inclusive o acréscimo

de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

24.1.2 Todo acréscimo e/ou redução deve ser acompanhado de motivação pelo gestor de contrato, sendo obrigatoriamente a

notificação prévia ao detentor do contrato.

25 ­ DO CANCELAMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO

25.1 - O contrato poderá ser rescindido ou cancelado, total ou parcialmente, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021,

especialmente nos artigos 137 a 139, bem como nos seguintes casos:

25.1.1 - Descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;

25.1.2 - Não início da execução dos serviços no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

25.1.3 - Paralisação injustificada dos serviços;

25.1.4 - Execução dos serviços em desacordo com as especificações do Termo de Referência;

25.1.5 - Razões de interesse público, devidamente justificadas;

25.1.6 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

25.2 - A rescisão será formalizada por ato da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

25.3 - A CONTRATADA poderá solicitar a rescisão do contrato na ocorrência de fato superveniente que comprometa a execução,

devidamente comprovado e aceito pela Administração.

26 ­ DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1 - Homologada a licitação, será formalizado o contrato administrativo para execução do objeto.

26.2 - Caso a adjudicatária não execute o objeto conforme sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a

ordem de classificação.

26.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a

esclarecer ou complementar a instrução do processo.

26.4 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo deverá ser apresentada antes do seu vencimento, devidamente fundamentada e

sujeita à aprovação da Administração.

26.5 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato ou iniciar a execução dos serviços no prazo estabelecido

caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei.

26.6 - Na hipótese do item anterior, será convocado licitante remanescente, respeitada a ordem de classificação.

26.7 - Constituem motivos para rescisão contratual aqueles previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.

26.8 - A Administração poderá realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do

contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

26.9 - Será assegurada vista dos autos aos interessados, nos termos da legislação vigente.

26.10 - A contratação será realizada por preço global, não sendo admitido fornecimento fracionado do objeto, devendo a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

CONTRATADA executar integralmente todos os serviços previstos. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

26.11 - A subcontratação somente será admitida nos limites e condições previstas no Termo de Referência e mediante autorização

expressa da Administração.

26.12 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade, mediante decisão

devidamente fundamentada.

26.13 - O Pregoeiro poderá relevar falhas formais que não comprometam a lisura do certame, promovendo diligências quando

necessário.

26.14 - É vedado ao licitante retirar sua proposta após a abertura da sessão pública.

26.15 - Informações complementares serão prestadas exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada no edital.

26.16 - Integram o presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II ­ Minuta de Contrato.

26.17 - O Edital estará disponível para consulta e download nos portais eletrônicos oficiais do Município e da plataforma de

licitações.

26.18 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do edital e seus anexos.

26.19 - Em caso de divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerá o edital.

26.20 - Os prazos serão contados conforme legislação aplicável, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

26.21 - Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e documentos apresentados, podendo ser exigidos

esclarecimentos a qualquer tempo.

26.22 - A utilização de meios protelatórios com o intuito de prejudicar o certame sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis.

26.23 - A Administração poderá, a qualquer tempo, desclassificar propostas ou inabilitar licitantes em razão de fatos supervenientes

que comprometam sua capacidade.

26.24 - As normas da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da competitividade, desde que não comprometam o

interesse público.

26.25 - O edital e seus anexos integram o contrato administrativo para todos os fins legais.

26.26 - Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações do Município, em horário de

expediente, ou pelos canais oficiais informados no edital.

Santo Antônio da Alegria, 07 de maio de 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO E JUSTIFICATIVA DO EVENTO

1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação, execução e

operacionalização de eventos, visando à realização da 24ª EXPOASA, no Município de Santo Antônio da Alegria/SP.

1.1.1 A contratação será realizada em lote em que na composição do lote estão os serviços e materiais a serem executados,

contemplando todos os serviços e estruturas necessárias à plena execução do evento.

1.2 JUSTIFICATIVA

1.2.1 A realização da EXPOASA no Município de Santo Antônio da Alegria justifica-se pela sua relevância como Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

instrumento de promoção do desenvolvimento econômico, turístico e cultural local, consolidando-se como um evento Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

tradicional que valoriza as potencialidades do município e da região. A feira proporciona a divulgação das atividades

agropecuárias, comerciais e industriais, incentivando a geração de negócios, a valorização dos produtores locais e o

fortalecimento da economia municipal. Além disso, a EXPOASA fomenta o turismo, atraindo visitantes de cidades

vizinhas, o que impacta positivamente setores como hospedagem, alimentação e comércio em geral. Sob o aspecto

social e cultural, o evento contribui para o lazer e a integração da população, oferecendo programação diversificada

com atrações artísticas, culturais e entretenimento acessível à comunidade. Tal iniciativa também promove a

valorização das tradições locais e o fortalecimento da identidade cultural do município. Ademais, a realização do

evento atende ao interesse público ao proporcionar benefícios diretos e indiretos à população, estimulando a economia,

gerando empregos temporários e promovendo a circulação de renda. Por fim, a EXPOASA configura-se como

importante ação da Administração Pública para incentivo ao desenvolvimento sustentável do município, alinhando-se

às políticas públicas de fomento à cultura, ao turismo e ao setor produtivo, justificando, portanto, sua realização com

recursos e apoio do poder público municipal.

1.2 ­ DESCRIÇÃO DOS ITENS, ESPECIFICAÇÕES E VALORES ESTIMADOS (TOTAIS PARA OS 04 DIAS DE

EVENTO)

Lote ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS UN QTD VALOR

01 MÍNIMAS ESTIMADO

Locação de palco de médio porte, medindo 15x15 metros,

com estrutura em alumínio, cobertura em lona antichamas,

pé-direito adequado, estrutura para PA Fly, fechamento

lateral em sistema octanorm com tela antichamas, saia frontal

01 e área lateral de serviço com piso na mesma altura do palco. Serv. 01 R$: 22.222,25

Inclui mão de obra especializada para montagem,

desmontagem, manutenção durante o evento, transporte,

limpeza e apresentação de ART. A empresa deverá possuir

responsável técnico (engenheiro civil) com registro no

CREA.

Locação de tendas piramidais, incluindo montagem, 03 unidades medindo 10x10m 1-R$: 12384,75

desmontagem e manutenção durante o evento, sendo:1- 03

unidades medindo 10x10m com pé-direito de 9m com pé-direito de 9m 2- R$:

(arquibancada); 2-08 unidades medindo 10x10m com pé-

direito de 4,5m (torneio leiteiro); e 3- 02 unidades medindo (arquibancada); 08 unidades 15.760,00

5x5m com pé-direito de 3m.

02 Un. medindo 10x10m com pé-direito 3-2.199,34

de 4,5m (torneio leiteiro); e 02 TOTAL DO

unidades medindo 5x5m com pé- LOTE R$:

direito de 3m. 30.264,09

Fornecimento de gradil de proteção, totalizando 200 metros,

com dimensões aproximadas de 2,00m a 2,20m de

comprimento por 1,00m a 1,20m de altura, em perfeito

03 estado de conservação, sem avarias ou ferrugem, com Mts 200 R$: 6.042,00

sistema de encaixe lateral, pés fixos autoportantes e

acabamento arredondado. Inclui montagem, desmontagem,

manutenção e ART.

Lote ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS UN QTD VALOR

MÍNIMAS ESTIMADO

Montagem de divisórias/painéis modulares em octanorm para R$: 19.776,20

camarins, contendo 02 unidades com dimensões mínimas de

5x6m, equipados com portas, piso em madeira naval com R$: 11.548,50

04 carpete, iluminação e tomadas 110V. Inclui abastecimento, Serv. 01

organização, transporte, hospedagem dos artistas, equipe de R$: 16.745,00

carregadores, montagem, desmontagem e manutenção de

quinta-feira a domingo. R$: 20.329,17

Sistema de iluminação para arena, composto por 08 torres de R$: 9. 570,37

R$: 15.245,00

alumínio com refletores tipo minibrute (6 lâmpadas de R$: 10.580,30

R$: 43.647,80

05 1000W cada), 08 moving beams e mesa controladora. Inclui Serv. 01 R$: 20.500,00Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

instalação, montagem, desmontagem e manutenção. Exige R$: 13.956,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

R$: 48.722,50

responsável técnico (engenheiro eletricista) com registro no R$: 12.225,00

R$: 5.123,65

CREA. R$: 12.575,00

R$: 10.192,78

Locação de gerador de energia elétrica com capacidade de

260 KVA, abastecido, com funcionamento mínimo de 12 18

06 horas diárias. Inclui combustível, manutenção, montagem e Serv. 01

desmontagem. Exige responsável técnico com registro no

CREA.

Montagem de arena de rodeio completa estilo americano,

contendo 06 porteiras, 08 bretes de soltura, no mínimo 50

07 currais (2x2), embarcadouro e portão central (3x2), com Serv. 01

estrutura metálica reforçada. Inclui ART, memorial de

cálculo, montagem, desmontagem e manutenção.

Cenário de abertura do rodeio para todos os dias do evento,

08 incluindo cortinas de LED, túnel de acesso, máquinas de Serv. 01

fumaça, iluminação cênica, pódio e efeitos especiais. Inclui

show pirotécnico na abertura (quinta-feira e sábado).

Fornecimento de 02 telões de LED P6 (3x2m), com estrutura

09 em treliça Q30, filmagem profissional, replay automático, Serv. 01

transmissão ao vivo e produção de mídia do evento.

Painel de LED outdoor P3 para palco (10x4m), com Serv. 01

10 processadora, cabeamento e operadores, incluindo painel

frontal em formato "U".

Equipe de apoio com 140 profissionais uniformizados

11 (segurança não armada), incluindo controle de acesso, revista Serv. 01

pessoal e segurança preventiva, além de 20 brigadistas.

12 Premiação para os 10 primeiros colocados do rodeio em Serv. 01

touros.

13 Fechamento com 400 metros em chapas galvanizadas (2,10 x Serv. 01

2,00m), em bom estado.

Sistema de sonorização PA 16x16 e iluminação compatível

14 com riders técnicos, incluindo som para praça de alimentação Serv. 01

e shows locais.

Locação de 20 banheiros químicos (09 femininos, 09

15 masculinos e 02 adaptados), com no mínimo duas limpezas Serv. 01

diárias.

16 Realização de rodeio em carneiros com locutor mirim. Serv. 01

17 Apresentação de DJ com estrutura de som e iluminação nas Serv. 01

noites de sexta, sábado e domingo.

18 Elaboração de projetos, vistorias e taxas para obtenção de Serv. 01

AVCB temporário, incluindo engenheiros responsáveis.

Lote ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS UN QTD VALOR

MÍNIMAS ESTIMADO

Organização completa do rodeio, incluindo equipe técnica, R$: 103.531,38

19 juízes, locutores, seguro, veterinário, competidores, animais Serv. 01

R$: 432.796,99

regularizados, hospedagem e alimentação.

TOTAL R$:

VALOR GLOBAL ESTIMADO

R$: 432.796,99 (quatrocentos e trinta e dois mil setecentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos).

1.3 ­ DATA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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· O evento será realizado nos dias 18, 19, 20 e 21 de junho de 2026, podendo sofrer alteração mediante aviso prévio

mínimo de 15 dias.

· Todos os itens deverão estar montados e em pleno funcionamento até 24 horas antes do início do evento.

· Todas as despesas com transporte, alimentação, equipe e operação serão de responsabilidade da contratada.

· O município disponibilizará o local adequado para realização.

· É facultada visita técnica prévia.

· A contratada deverá apresentar previamente a equipe de apoio devidamente identificada.

1.4 ­ SANÇÕES

As sanções e penalidades estão previstas no edital de licitação.

2. FORMA DE PAGAMENTO

A forma de pagamento será definida no edital.

3. DA VISITA TÉCNICA:

a) A visita técnica é facultativa a todos os proponentes e tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a

quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação,

permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua

proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Contratante nenhuma

responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica;

b) Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quanto cada interessado considerar necessário. As visitas devem ser

previamente agendadas através Secretaria de Administração ­ Paço municipal, pelo telefone 16 ­ 3668-1233, ou pelo

e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, e, poderão ser realizadas de segunda a sexta feira das 08h00 às

15h30min, até o 3º (terceiro) dia útil imediatamente anterior à sessão pública;

c) Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que

entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta;

d) As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local

em que será executada a obra ou prestados os serviços deverão ser previamente autorizados pelo Município;

e) O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco

alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de

informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação;

f) Realizada a visita técnica, a empresa licitante receberá o Certificado de Visita Técnica;

g) Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, esta não será fator de inabilitação da proponente, mas não serão

admitidas alegações posteriores com relação ao não conhecimento das condições oferecidas pelo Município de Santo

Antônio da Alegria e dos locais para a execução dos serviços com o intuito de obter acréscimos dos valores ou

qualquer tipo de vantagem das quais não constam neste Termo de Referência;

h) Caso a proponente opte por não realizar a visita técnica nos locais dos serviços, deverá declarar através de

Declaração de Dispensa, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos

trabalhos e de execução dos serviços, assumindo a responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará

para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com o Município de

Altinópolis.

4. EXIGÊNCIAS MÍNIMAS: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

a) Todos os materiais utilizados na montagem do evento, principalmente os componentes da estrutura e seus acessórios,

deverão estar em conformidade com as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);

b) A Empresa Contratada deverá manter o recinto destinado aos animais nos padrões exigidos por Lei, durante todo o

evento;

c) O transporte dos animais deverá ser executado pela empresa Contratada em veículos próprios e destinado para tal fim;

d) Deverão ser apresentados em até 05 (cinco) dias antes do evento: ART's; cadastramento no EDA (Escritório de Defesa

Agropecuária) e o GTA (Guia de Trânsito Animal), devendo ser encaminhados pelo e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ;

e) A Contratada será a única e exclusiva responsável pela execução total dos serviços, objeto deste instrumento, pelo que

poderá realizar subcontratações, sem que estas impliquem em relação jurídica com a Contratante;

f) A Contratada responderá Civil e Criminalmente por quaisquer danos ocorridos ou acidentes que venham causar na

execução dos serviços, objeto deste instrumento, responsabilizando-se, exclusivamente pela segurança dos peões e de todos os

demais participantes do evento denominado "24º EXPOASA", inclusive do público, bem como pelo pagamento de indenizações

de vidas.

g) Certidão de Registro ou Inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, da

jurisdição da sede da licitante, com validade no presente exercício.

h) Apresentar ao menos uma CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT), que comprove a aptidão técnica do licitante e

do responsável técnico do objeto, certidão essa, em nome da empresa licitante, e no nome de pelo menos um responsável técnico

membro da equipe técnica apresentada pelo licitante.

i) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior com atribuição de Engenheiro (a)

Civil e Elétrico, com a devida Ficha de Quitação junto ao CREA, o qual será o responsável técnico pelo objeto desta licitação;

j) Comprovação de possuir em seu quadro permanente um profissional Veterinário com a devida Ficha de Quitação junto

ao Conselho Regional de Medicina Veterinária ­ CRMV.

l) Deverá ser comprovado vínculo entre o(s) responsável(is) técnico(s) e a empresa. A comprovação far-se-á mediante a

apresentação de um dos seguintes documentos:

a) Contrato Social, na qualidade de sócio, através da cópia do contrato social ou ata de assembleia;

b) Como empregado, através de cópia do livro de registro de funcionários e cópia da carteira de trabalho contendo as

respectivas anotações de contrato de trabalho;

c) Contratado, por meio de contrato de prestação de serviços;

m) Certidão do CREA e/ou CAU, Certidão de registro de pessoa jurídica em nome da proponente, onde conste o nome dos

profissionais no quadro técnico;

n) Comprovação de registro e certificado de regularidade da empresa no CRMV, apresentar a certidão negativa junto ao

CRMV da pessoa jurídica (LICITANTE);

3.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar o atendimento dos requisitos previstos no edital de licitação.

3.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da

licitação, que deverá ser apresentada através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

comprovando o fornecimento satisfatório de serviços semelhantes às licitadas, com 50% dos itens de maior relevância técnica e

valor significativo, conforme itens a seguir:

-Locação de tendas: 6 unidades (10x10 ou 5x5)

-Locação de gradil: 100 metros

-Camarim: 1 unidade

-Iluminação: 4 refletores com torres ou similar, 4 moving beams ou similar

-Montagem de arena de rodeio: 3 portelas, 4 bretes e 25 currais

-Fornecimento de 1 telão led

-Fornecimento de 70 profissionais (segurança não armada)

- Fornecimento de 10 brigadistas

-Premiação a 10 participantes de rodeio

-Fechamento: 200 metros

-Fornecimento de 10 banheiros químicos

4 - DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO:

4.1.A avaliação da execução do objeto utilizará critérios de medição estabelecidos no presente Termo de Referência, e Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

composição de custos planejados nas planilhas orçamentárias. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

5. REGIME DE EXECUÇÃO:

5.1. Empreitada por preço global.

6 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:

6.1. O prazo de vigência do contrato será até o dia 1º (primeiro) de dezembro de 2026, contados de sua assinatura e poderá ser

prorrogado na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

7. DA SUBCONTRATAÇÃO:

7.1.1 Não será permitida a subcontratação parcial do objeto.

8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:

8.1.1 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento nas condições avençadas em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da

nota fiscal;

8.1.2 A Contratante se reserva no direito de descontar, do preço avençado, o valor de qualquer multa imposta à contratada, em

virtude do não cumprimento das condições estipuladas em contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual;

8.1.3 A Contratante reserva-se no direito de suspender ou resilir, a qualquer tempo, a aquisição do objeto deste contrato, sem

qualquer ônus ou indenização.

8.1.4 A Contratante reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços prestados pela Contratada;

8.1.5 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à

execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus

empregados, prepostos ou subordinados;

9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

9.1.1 A Contratada será responsável pelo fornecimento do objeto constante neste Termo de Referência, de acordo com a proposta a

ser apresentada e diante das determinações e recomendações indicadas neste documento;

9.1.2 A Contratada será responsável direta e exclusivamente pela execução do presente objeto, respondendo civil e criminalmente

por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Contratante ou para terceiros, durante

a execução dos serviços contratados, arcando, inclusive, com a indenização devida;

9.1.3. A Contratada será responsável também pela qualidade do objeto fornecido, cabendo-lhe verificar o atendimento das

especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega do bem, tenham

adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos;

9.1.4 A Contratada obriga-se a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante qualquer alteração que

possa comprometer a manutenção do presente;

9.1.5. A Contratada obriga-se a aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem

adotados pela Contratante;

9.1.6 A Contratada obrigar-se-á a cumprir e apresentar, sempre que solicitada pela Contratante, e encargos relativos à execução do

contrato resultante desta licitação;

9.1.7 A Contratada obriga-se a dar início à execução do presente objeto imediatamente após assinatura do contrato;

9.1.8 Substituir e/ou reparar o objeto contratado que comprovadamente apresente condições de defeito ou desconformidades com Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

as especificações deste termo e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou má qualidade; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

9.1.9 Recolher tributos e encargos sociais que recaiam sobre prestação dos serviços;

9.1.10 Atender as normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade

reduzida, de acordo com a legislação vigente;

10. DEMAIS INFORMAÇÕES

10.1 Esta licitação NÃO DÁ DIREITO a vencedora a exploração de áreas comerciais, de parque de diversões, administração de

estacionamento e vendas de camarotes.

Santo Antônio da Alegria/SP, 07 de maio de 2026.

RODRIGO LUIS DE CASTRO

DIRETOR DE TURISMO

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II- MINUTA DE CONTRATO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

(@ são os comandos que serão automaticamente modificados pelo sistema da licitar digital ao gerar o contrato) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

CONTRATO N° @numeroContrato/@anoAtual

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do

CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra

número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO,

brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade RG nº 47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e

domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP: 14.390-000, doravante denominada

CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede na @enderecoBairroFornecedor,

nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade de @enderecoCidadeFornecedor, CEP

@enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor,

senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF nº @cpfCNPJFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL:

@emailRepresentanteFornecedor, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente

Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/21, decorrente do Processo

Licitatório nº @numeroProcesso, modalidade Pregão Eletrônico nº @numeroPregao e pelas condições que estipulam a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO.

@objetoProcesso

PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes

em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório nº @numeroPregao, bem como a proposta da CONTRATADA,

anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO VALOR DO CONTRATO

2.1@tabelaContrato

2.1.1 - O presente contrato será executado sob regime de empreitada por preço global, compreendendo a totalidade dos serviços

necessários à realização do evento.

2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.

2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante

sua vigência decorrentes de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 - O presente instrumento terá vigência até 01 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que

somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas

as condições pactuadas.

4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em

letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência

Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao

Município de Santo Antônio da Alegria.

4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,

indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

4.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem

direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio da

Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula

infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as

atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,

quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste

instrumento.

4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de

Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA

do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA

não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

4.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

ÓRGÃO: divisão de turismo 02.13.00

DESPESA:425

FONTE 01 REC PROPRIOS

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-mail:

comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

4.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica

convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento

da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

TX = Percentual da taxa anual = 6%. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-

FINANCEIRO

5.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO: divisão de turismo 02.13.00

DESPESA:425

FONTE 01 REC PROPRIOS

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se a empresa

contratada a:

7.1.1. Manter durante toda a vigência contratual um e-mail institucional oficial, atualizado e operacional;

7.2. Executar integralmente os serviços de planejamento, organização, coordenação, montagem, operação e desmontagem da

estrutura necessária à realização do evento EXPOASA, conforme especificações constantes no Termo de Referência;

7.3. Disponibilizar equipe técnica qualificada, incluindo profissionais necessários à execução do evento, segurança, apoio

operacional e demais serviços correlatos;

7.4. Garantir o fornecimento de toda infraestrutura, equipamentos, estruturas, sistemas de som, iluminação, palco, arena, geradores,

sanitários e demais itens previstos no Termo de Referência;

7.5. Realizar, às suas expensas, todas as atividades logísticas necessárias à execução do objeto, incluindo transporte, montagem,

operação e desmontagem;

7.6. Substituir, corrigir ou adequar imediatamente quaisquer serviços ou estruturas em desacordo com o contratado;

7.7. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros;

7.8. Manter todas as condições de habilitação;

7.9. Cumprir rigorosamente o Edital e seus anexos;

7.10. Em tudo agir conforme as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas previstas no art. 104 da Lei nº 14.133/2021.

8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das previstas no art. 115 da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições do

Edital:

8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços contratados, por meio de servidor ou comissão designada, podendo

exigir correções e adequações que se fizerem necessárias;

8.4 - Disponibilizar o local adequado para a realização do evento, garantindo condições mínimas para a execução do objeto;

8.5 - Emitir as ordens de serviço e autorizações necessárias à execução contratual, conforme cronograma e necessidades da

Administração;

8.6 - Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à adequada execução dos serviços;

8.7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto, para

que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

8.8 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos estabelecidos no Edital e no contrato;

8.9 - Aplicar, quando cabível, as penalidades previstas em lei e no instrumento convocatório, em caso de descumprimento contratual;

8.10 - Exercer o controle e a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive no que

se refere às condições de habilitação e qualificação;

8.11 - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução

do contrato, bem como por danos causados a terceiros decorrentes de ato da CONTRATADA;

8.12 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições constantes no Edital, no Termo de Referência e no contrato administrativo. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1 - O contrato poderá ser rescindido ou cancelado, total ou parcialmente, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021,

especialmente nos artigos 137 a 139, bem como nos seguintes casos:

9.1.1 - Descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;

9.1.2 - Não início da execução dos serviços no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

9.1.3 - Paralisação injustificada dos serviços;

9.1.4 - Execução dos serviços em desacordo com as especificações do Termo de Referência;

9.1.5 - Razões de interesse público, devidamente justificadas;

9.1.6 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

9.2 - A rescisão será formalizada por ato da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega

da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações

que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar

a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas

e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de

outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO

11.1 Não será permitida a cessão total ou parcial do objeto licitado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do presente

Pregão Eletrônico nº @numeroPregao, Processo Licitatório nº @numeroProcesso.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas

e julgadas no Foro da Comarca de Altinópolis/São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de

lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo

@nomeOrganizacao, @diaAtual DE @mesAtual DE @anoAtual

PREFEITO MUNICIPAL

@nomeAutoridadeCompetente

Representante Legal do Fornecedor

@telefoneRepresentanteFornecedor

@razaoSocialFornecedor

TESTEMUNHAS:

_______________________________________

NOME:

CPF:

_______________________________________

NOME:

CPF:

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

ANEXO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor

CONTRATO Nº @numeroDotacaoOrcamentaria

OBJETO: @objetoProcesso

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM, OAB/SP 233.481 ­ Diretora Jurídica de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo

trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e

Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em

consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente

ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993,

iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo

interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor

recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome:

Cargo:

CPF: RG:

E-mail institucional:

E-mail pessoal:

Telefone(s):

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Nome: DENILSON DE CARVLAHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3 SSP/SP

Endereço residencial completo: Ivomar Carmo Abrão, nº 1445, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor

Nome: @nomeRepresentanteFornecedor

Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor

CPF: @cpfRepresentanteFornecedor

Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor

E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor

E-mail pessoal:

Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor

CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor .

CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato

DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso

VIGÊNCIA:

OBJETO: @objetoEdital

VALOR R$: @valorTotal Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado

na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais

documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo

processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos

quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem

executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO III- MINUTA DA PROPOSTA COMERCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: ______/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: ______/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação, execução

e operacionalização de eventos, visando à realização da 24ª EXPOASA, no Município de Santo Antônio da Alegria/SP.

1. DADOS DA EMPRESA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Razão Social: ____________________________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

CNPJ: _________________________________________________

Endereço: ______________________________________________

Telefone: ______________________________________________

E-mail: ________________________________________________

Responsável Legal: ______________________________________

2. PROPOSTA DE PREÇOS (LOTE ÚNICO)

LOTE ITEM DESCRIÇÃO UN QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

(R$) (R$)

01 Locação de palco 15x15m com estrutura completa, Serv. 01 ______ ______

montagem, desmontagem e ART

02 Locação de tendas (conforme especificações do TR) Serv. 01 ______ ______

03 Fornecimento de gradil de proteção ­ 200 metros Serv. 01 ______ ______

04 Montagem de camarins em octanorm com estrutura completa Serv. 01 ______ ______

05 Sistema de iluminação para arena Serv. 01 ______ ______

06 Locação de gerador 260 KVA com abastecimento Serv. 01 ______ ______

07 Montagem de arena de rodeio completa Serv. 01 ______ ______

08 Cenário de abertura com efeitos especiais e show pirotécnico Serv. 01 ______ ______

09 Telões de LED com filmagem e transmissão Serv. 01 ______ ______

01 10 Painel de LED para palco Serv. 01 ______ ______

11 Equipe de apoio (segurança e brigadistas) Serv. 01 ______ ______

12 Premiação rodeio Serv. 01 ______ ______

13 Fechamento em chapas galvanizadas Serv. 01 ______ ______

14 Sistema de sonorização e iluminação de palco Serv. 01 ______ ______

15 Locação de banheiros químicos Serv. 01 ______ ______

16 Rodeio em carneiros com locutor mirim Serv. 01 ______ ______

17 Apresentação de DJ com estrutura Serv. 01 ______ ______

18 Elaboração de projetos e AVCB temporário Serv. 01 ______ ______

19 Organização completa do rodeio Serv. 01 ______ ______

(TODOS OS ITENS ESTÃO EM ACORDO COM O ANEXO I-TERMO DE REFERENCIA

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA:

R$ __________________________

(__________________________________________________________________)

2. DECLARAÇÕES

Declaramos que:

a) O valor global proposto contempla todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

b) Cumpriremos integralmente todas as exigências do Edital e Termo de Referência; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

c) Temos pleno conhecimento das condições de execução dos serviços; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433

d) Garantimos a execução integral do objeto (lote único), não sendo admitida execução parcial;

e) Assumimos total responsabilidade pela qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos;

f) Manteremos todas as condições de habilitação durante a vigência contratual.

4. VALIDADE DA PROPOSTA

60 (sessenta) dias.

5. DADOS BANCÁRIOS

Banco: __________________________

Agência: ________________________

Conta: _________________________

6. LOCAL E DATA

7. ASSINATURA

Nome do Representante Legal

CPF: ____________________________

Cargo: __________________________

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: BC832AF7FA0D4433

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 07/05/2026 14:30:16 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

EDITAL Nº 44/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

CONCORRÊNCIA Nº 006/2026

PROCESSO Nº 073/2026

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

OBJETO: "PROVISÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS NO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP"

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE

CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR

Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE

EDITAL.

A sessão será realizada na plataforma de licitações on-line LICITAR DIGITAL através do link www.licitardigital.com.br

Caso ocorram dúvidas de procedimento antes e durante a sessão, deverá ser acessado a central de ajuda o qual possui conteúdos

para auxiliar os licitantes nas suas principais dúvidas, disponibilizados através do link "AJUDA DO SISTEMA" no endereço

contato@licitardigital.com.br .

Os editais e anexos dos certames publicados estarão disponíveis para download no site provedor do sistema através do link na

plataforma da LICITAR DIGITAL através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa e no site da Prefeitura de

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA , a saber, https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , através do Portal da

Transparência no link licitações, https://transparencia.santoantoniodaalegria.sp.gov.br/tdaportalclient.aspx?418 e

Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá

ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br Na aba "AVISOS" da licitação em

questão , bem como, no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria através do link citado e no diário oficial de

Santo Antônio da Alegria SP pelo link: https://plenussistemas.dioenet.com.br/#publicacoes , e no jornal de grande circulação

regional GAZETA SP pelo link: https://publicidadelegal.gazetasp.com.br/empresas/prefeitura-de-santo-antonio-da-alegria/

A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração

no Site supracitado consequentemente

Pregoeiro oficial do certame: Sr. Geovani Flávio dos Santos.

1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP"

1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será por valor global, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a Administração,

nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às

especificações do objeto.

1.4. O valor para a presente licitação será de R$ 2.870.268,68 (dois milhões oitocentos e setenta mil duzentos e sessenta e oito

reais e sessenta e oito centavos), onde R$: 2.730.000,00 (dois milhões setecentos e trinta mil reais) serão de repasse e R$:

140.268,00 (cento e quarenta mil duzentos e sessenta e oito reais) será de contrapartida.

1.4.1. Será obrigatório apresentação de garantia de 1% por meio de apólice digital que deve ser anexada em campo exigido

na plataforma licitar digital.

1.4.2. Após assinatura de contrato será exigido garantia de 5% do valor total arrematado pela empresa por meio de apólice

digital, válida por período igual ao do contrato, a garantia deve ser enviada por e-mail no prazo de 30 dias corridos

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

1.4.3. Nos termos do art. 59, §5º, da Lei nº 14.133/2021, poderá ser exigida garantia adicional sempre que a proposta Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

apresentar desconto superior a 85% do valor estimado pela Administração. Nesses casos, a garantia corresponderá à

diferença entre o valor orçado e o valor proposto, sem prejuízo das demais modalidades de garantia previstas no item

anterior. A garantia deve ser enviada por e-mail no prazo de 30 dias corridos licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária abaixo

discriminada do orçamento vigente:

ORGÃO:02.09.00-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

DOTAÇÃO:542 FONTE 05-CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL

DOTAÇÃO: 542 FONTE 01-GERAL

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de

segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao provedor do sistema ou

ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência eletrônica.

3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM"

OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência

Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório

e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas

assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos

termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação,

conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze)

anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando

o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado

como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando

apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e nesteAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA E VISITA TÉCNICA

4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação,

e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades

cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação.

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-

TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.

4.5 VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA OBRA

4.5.1 A visita técnica ao local de execução da obra terá caráter facultativo, sendo disponibilizada aos licitantes com a

finalidade de proporcionar pleno conhecimento das condições locais, peculiaridades da área, características

técnicas, acessos, interferências e demais elementos que possam influenciar na formulação da proposta e na

execução do objeto, nos termos do art. 18 e art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.

4.5.2 A empresa interessada poderá realizar a visita técnica mediante agendamento prévio junto ao setor responsável, em

até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, devendo ser representada por profissional

devidamente habilitado ou representante legal, munido de documento de identificação e instrumento de

representação, quando necessário.

4.5.3 A licitante que optar pela realização da visita técnica deverá apresentar, para fins de habilitação, atestado de Visita

Técnica, emitido e assinado pelo servidor responsável pelo acompanhamento da visita. (ANEXO 24- ATESTADO DE

VISTORIA)

4.5.4 A licitante que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar, para fins de habilitação, Declaração de Pleno

Conhecimento das Condições da Obra, firmada por seu representante legal, declarando ter pleno conhecimento das

condições e peculiaridades inerentes ao local de execução do objeto, assumindo integral responsabilidade pela

elaboração da proposta e pela execução contratual, não podendo alegar posteriormente desconhecimento de fatos

ou condições para solicitar alterações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro ou qualquer outro benefício

decorrente da ausência de visita técnica. (ANEXO 27- DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO

LOCAL DA OBRA)

4.5.5 A ausência da visita técnica não implicará inabilitação da licitante, desde que apresentada a declaração prevista no

item anterior, em observância aos princípios da competitividade, isonomia e razoabilidade.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de

acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja

alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema

ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente

ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados

para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA, GARANTIA DE EXECUÇÃO

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Memorial Descritivo,

indicando-se, entre outras, as seguintes informações:

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o

preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.

6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as

ocorrências de fatos geradores.

6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível

com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

6.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;

6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa,

quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.

6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será

a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada

apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para

os fins do previsto no subitem anterior.

6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os

percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação

pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva

de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

no 123/2006. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade

com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos,

bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades

adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,

não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas;

6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a

responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de

prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes públicos responsáveis e

da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço

na execução do contrato.

6.14. Será exigido a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação na forma que expressa

a Lei Federal nº 14.133/2021§ 1º do art. 96.

6.15. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação em local especifico exigido dentro da

plataforma licitar digital.

6.16. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.

6.17. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do contrato ou em caso

de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para devolução da garantia.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

7.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações

técnicas exigidas no Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na

fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras

estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado

e registrado pelo sistema.

7.8. Não haverá intervalo mínimo para os lances.

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 01 segundo e o intervalo entre lances Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances

públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo

sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação,

assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do

melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo

Agente de Contratação.

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance

registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos,

a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes

do certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será

reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes,

no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada

a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema

identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os

valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-

se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%

(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados

após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele

intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no

subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem

nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá

haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto

e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à

classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme

regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do

Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a

negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à

adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus

anexos.

8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação

de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.

8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza

motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

8.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas

no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

8.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da

contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos

insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha

estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para

os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art.

3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de

trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:

8.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;

8.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº

369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante.

8.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

8.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de

Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada,

de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios

de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;

8.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de

Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública;

8.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais

parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);

8.9.4. rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio

de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta

ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 ­ Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº

953/2016 - Plenário);

8.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

­ CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);

8.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação

mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 ­ Plenário e nº 6.439/2011 ­ 1ª Câmara).

8.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o Agente de

Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.

8.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos

da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.

8.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a

margem de lucro pretendida.

8.13. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação

de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas

na contratação.

8.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser

ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço.

8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das

propostas;

8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos

e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

8.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação,

inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.

8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

8.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento

das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro

horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.17. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da proposta.

8.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do

licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.

8.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente,

e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.19. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a

sua continuidade.

8.20. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou

o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das

previstas neste Edital.

8.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá

negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não

for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual

ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for

o caso.

8.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante,

observado o disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

Atenção: para o município de Santo Antônio da Alegria, os licitantes deverão encaminhar exclusivamente pela plataforma da

licitar digital em campo adequado antes da abertura da sessão TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS

NESSE EDITAL, sendo vedado a inclusão de qualquer documento após a abertura da sessão, salvo em caso de diligência de

documentos já apresentados ou para complementação de informações.

Caso o licitante possua duvida em relação a funcionamento da plataforma ou onde deve anexar a sua documentação, será de

sua responsabilidade entrar em contato com o suporte da LICITAR DIGITAL e obter ajuda para preenchimento.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE

QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA

CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA

NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­

CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho

Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força

do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor

diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas

Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre

outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de

participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta

subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR

DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e

habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para que estejam

vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva

documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos

oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por

cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo

licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim

definidas em lei.

9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo

de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.

9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

permitidos. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem

emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes

ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial

da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a

matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),

conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a

todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos

à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil

e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.9.9. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuídos da sede da licitante.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras estabelecidos neste

edital.

9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme prevê a Lei Federal

nº 14.333/2021 art. Nº 69, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art.

3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial

e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-

financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal

auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração,

e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

estimado da contratação ou do item pertinente. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

9.10.5. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de

comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do

balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais

de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e

prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público

ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. Os licitantes deverão, a fim de comprovar o pleno atendimento aos requisitos de habilitação técnica, apresentar

atestado(s) de capacidade técnica que comprovem a execução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos

dos itens objeto da licitação, nos termos do artigo 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

9.12. apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor

de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de

contratação;

9.13. certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que

demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional

equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da lei 14.133/2021

5 DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do

edital.

9.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,

e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada

para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado

por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa

com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão,

informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,

ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se

a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar da solicitação

do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo

a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;

10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade

com o modelo anexo a este Edital;

10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato

e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,

vinculam a Contratada.

10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em

algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência

entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou

de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda

às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na

internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa

ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer,

em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando

os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em

outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública

precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele

dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos

do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento

licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR

DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e homologará a

licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação.

14.2. A garantia deverá ser apresentada em forma de apólice digital pelo licitante na assinatura do contrato no valor de 5%

total do contrato.

14.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de acordo

com o termino do termo aditivo.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido

instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de

Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da

Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do

adjudicatário e aceita pela Administração

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento

de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições

da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021

e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Memorial Descritivo.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei

nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais

deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de

até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar

a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais

cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a

comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a

negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Memorial Descritivo,

anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Memorial Descritivo.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Memorial Descritivo.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Memorial Descritivo, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,

podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo

devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas no

ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,

de contratação e de execução do objeto contratual.

21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo

de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-

competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro

multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este

Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até 3 (três) dias

úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se

amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

Contratação, nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração

da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores

alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato

com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,

a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,

desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível

o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados

em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a

imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato

ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerá as deste Edital.

22.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público

decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por

provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os

princípios da ampla defesa e contraditório.

22.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.

24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido

apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser

lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00

horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e período em que os autos do processo

administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os anexos de número 01 ao 26, sendo os anexos avulsos a este edital

os de numero 01ao 22.

Santo Antônio da Alegria, 31 de março de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO 23- MINUTA DE CONTRATO E TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO

NOTA: AS VÁRIAVEIS COM "@" serão preenchidas de forma automática pelo sistema da licitar digital, vinculando

informações fornecidas pelo fornecedor participante, dessa forma é importante que os dados estejam preenchidos de

forma correta, principalmente, endereço, telefone, e-mail e representante legal da empresa.

NOTA2: o contrato será enviado diretamente pela plataforma da licitar digital, pelo e-mail cadastrado pelo licitante

nela, o e mail será com o assunto: "Assinaturas solicitou sua assinatura em Documento", basta o licitante acessar o link e

assinar dentro da plataforma e prosseguir, assim de forma instantânea terá acesso ao contrato assinado.

TERMO DE CONTRATO Nº @numeroContrato /2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA @razaoSocialFornecedor Para execução dos serviços de @objetoProcesso

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­

45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra

número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO,

brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e

domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, doravante

denominada CONTRATANTE., e o(a) @razaoSocialFornecedor inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº @cpfCNPJFornecedor ,

sediado(a) na @enderecoComplementoFornecedor , em @enderecoEstadoFornecedor doravante designada CONTRATADA,

neste ato representada pelo(a) Sr.(a) @nomeRepresentanteFornecedor , portador(a) do CPF nº

@cpfRepresentanteFornecedor tendo em vista o que consta no Processo nº @numeroProcesso e em observância às

disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da

Concorrência nº @numeroConcorrencia , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a @objetoEdital , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

Memorial Descritivo, anexo do Edital.

1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,

independentemente de transcrição.

1.3 Discriminação do objeto: @objetoEdital

CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA.

2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Cronograma, com início na data de

@dataAtualPorExtenso e encerramento em 12 meses a partir da data, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ PREÇO.

3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ @valorTotal

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive

tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,

frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1 As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária

abaixo discriminada do orçamento vigente:

@numeroDotacaoOrcamentaria

CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

5.1 A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados

periodicamente. O pagamento será feito conforme determinação do convênio vinculado ao processo.

5.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução

do objeto do contrato.

5.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por

meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº

14.133/2021.

5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que

impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou

inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante.

5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar

a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no

prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado

uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante

consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito

do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos

responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de

pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus

créditos.

5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo

administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do

contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

5.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança

nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade

da contratante.

5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá

a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido

previsto na referida Lei Complementar.

CLÁUSULA SEXTA ­ REAJUSTE.

6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas conforme normas do convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO

7.1 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.

7.2 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

preços será de 15 dias úteis. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

CLÁUSULA OITAVA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO.

8.1 A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura

do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-

garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 10 % (dez por cento) do valor total do contrato, com validade durante

a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação. Em

casos de descontos superiores a 85% do valor orçado da contratação será pedido garantia adicional equivalente à diferença

entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº

14.133/2021.

8.2 A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.

8.3 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias

decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência

contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e

relativas ao FGTS.

8.4 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra

atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

8.5 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da

garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do

pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de

serviços.

CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

9.1 No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar toda a

documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

9.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização,

através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a

análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo

encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

9.3 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos documentos da

CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas

atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

9.4 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor

do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo

as seguintes diretrizes:

9.4.1 realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que

impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA,

por escrito, as respectivas correções;

9.4.2 emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e

documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado

pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

9.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes

da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em

contrato e por força das disposições legais em vigor.

9.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no

memorial descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa

da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

CLAÚSULA DÉCIMA ­ FISCALIZAÇÃO.

10.1 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no

instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

10.2 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese

em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

10.3 A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

10.4 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas

que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um

determinado empregado.

10.5 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações

(os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no

caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

10.6 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:

10.6.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

execução dos serviços, quando for o caso;

10.6.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução

dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;

10.6.3 Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e

10.6.4 Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes

do contrato.

10.7 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato

dos seguintes documentos;

10.7.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União(CND);

10.7.2 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do

contratado;

10.7.3 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

10.7.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

10.8 Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:

10.8.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

10.8.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador

CONTRATANTE;

10.8.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando

necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

10.8.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver

obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços

e de qualquer empregado; e

10.8.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo

contrato.

10.9 Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de

prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

10.9.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados,

quando exigível pelo sindicato da categoria;

10.9.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

10.9.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

10.10 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual

das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção,

relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.

10.11 A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de

habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.

10.12 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias

e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em

valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

10.13 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as

obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução,

inclusive quanto às verbas rescisórias.

10.14 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos

serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário

à regularização de falhas ou defeitos observados.

10.15 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,

por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não

implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº

14.133/2021.

10.16 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for

necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para

as providências cabíveis.

10.17 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

10.18 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a

avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

10.19 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá

ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores

imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

10.20 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha antecedido o Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

Câmara).

10.21 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da

atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os

termos de sua proposta;

11.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para

que seja substituído, reparado ou corrigido;

11.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente

designado;

11.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso

da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais

adequadas;

11.5 Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste,

observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

11.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;

11.7 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao

cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas

dependências, ou em local por ela designado.

11.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que

vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato

da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

11.9 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como

exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

11.9.1 Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a alocação dos empregados

necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos,

ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua

proposta;

11.9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de

Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

11.9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado

à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante

autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente

aos danos sofridos;

11.9.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho

ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,

tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

11.9.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se

verifique no local dos serviços.

11.9.6 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso,

a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;

11.9.7 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa

técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

11.9.8 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos

Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

11.9.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que

se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;

11.9.10 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em

comissão ou função de confiança no órgão Contratante;

11.9.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.9.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária

de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços,

de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta

disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa

verificar a realização do pagamento;

11.9.13 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

11.9.14 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos

sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;

11.9.15 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

11.9.16 Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de

grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

11.9.17 Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social

e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº

8.213/1991.(se for o caso)

11.10 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser

desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do

custo para o empregado. (se for o caso)

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.

12.1 A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços, devendo haver o

redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

12.1.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades

contratadas; ou

12.1.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou

quantidade inferior à demandada.

12.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com os anexos Memorial

Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de

validade da proposta;

13.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1 Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a

Contratante;

13.2.2 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;

13.2.3 Impedimento de licitar e contratar;

13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório

e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº

9.784, de 1999.

13.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em

favor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão

inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.6 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data do

recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal

de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do

infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem

como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela

Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo

necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho

fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Responsabilização - PAR. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

13.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração

Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

13.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração

da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com

ou sem a participação de agente público.

13.12 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do *** órgão ou entidade pública.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ EXTINÇÃO.

14.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

14.1.2 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e

com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Memorial

Descritivo, anexo ao Edital;

14.1.3 Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

14.2 A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº

14.133/2021.

14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da

Lei nº 14.133/2021.

14.4 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,

CONFORME O CASO:

14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.4.3 Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ VEDAÇÕES.

15.1 É VEDADO À CONTRATADA:

15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

15.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos

previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ SUBCONTRATAÇÃO

16.1 É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ ALTERAÇÕES.

17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

17.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

17.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco

por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.

18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais

normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ PUBLICAÇÃO.

19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com

o previsto na Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA VIGÉSIMA ­ FORO.

20.1 É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato

que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

@nomeAutoridadeCompetente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

@nomeRepresentanteFornecedor

@razaoSocialFornecedor

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor

CONTRATO Nº @numeroContrato

OBJETO: @objetoEdital

ADVOGADO (S)/XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX­ Diretora Jurídica de Governo,

juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo

trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e

Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em

consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente

ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas

do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-

se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo

interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor

recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: XXXXXXXXXXXXXXX

Cargo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CPF: XXXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXXXX

E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: DENILSON DE CARVALHO

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3SSP/SP

Endereço residencial completo: Ivomar do Carmo Abrão, 1445, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor

Nome: @nomeRepresentanteFornecedor

Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor

CPF: @cpfRepresentanteFornecedor

Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor

E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor

E-mail pessoal:

Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor

CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor

CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

VIGÊNCIA: 12 MESES

OBJETO: @objetoEdital

VALOR R$: @valorTotal

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à

disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo

administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando

requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem

executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO 24- ATESTADO DE VISTORIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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A Secretaria Municipal de Engenharia e Obras de Santo Antônio da Alegria, através de seu Secretário Municipal,

declara que a empresa_______________, inscrita no CNPJ sob nº ____, por meio de seu representante legal devidamente

constituído o Sr.(a) _________________, portador da cédula de Identidade RG nº _________________________,

realizou a visita técnica no dia ___________, horário____________, a obra objeto da Concorrência Eletrônica

0xxx/2026, em todas as áreas internas e externas, e que tomou conhecimento das condições contidas no Edital da

presente licitação. Atesto para os devidos fins. __________________________________

Assinatura do visitante

Santo Antônio da Alegria/SP, ____ de __________ de 20xx. _________________________________

Secretário de Engenharia e Obra

ANEXO 25- MODELO DE PROPOSTA

PROPOSTA DE PREÇOS

Razão Social: ............................................................................................................... ................

Endereço: ................................................................................................................... .................

Bairro: ........................................ ­ Município/Estado: .................................................................

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

CNPJ/MF: .......................................................... Inscrição Estadual: ..................................... ..... Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

À

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ­ SP

...... de ................................ de 2025.

Referência: Concorrência Eletrônica nº XXX/2025 ­ Processo nº XXX/2025

Com o presente, vimos formalizar nossa proposta para o objeto:

"PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP",

conforme condições estabelecidas no Edital da Concorrência nº 000/2025, apresentando o seguinte valor (em reais):

O signatário, em nome da empresa, propõe o preço total final de R$ ____________________

(__________________________________________), para a execução integral do objeto da presente licitação.

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ................................ (mínimo de 60 dias)

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: .............................................................

PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: ......................................................

DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINAR O CONTRATO:

Nome completo: .............................................................................................................. .

RG: ........................................ CPF: ........................................

Data de Nascimento: ........................................

Endereço: ................................................................................................................... ......

E-mail: ....................................................................................................................... ...........

Dados Bancários para Pagamento:

Banco: .........................................

Agência nº: .....................................

Conta nº: .........................................

Declaramos nossa inteira submissão às normas legais em vigor, especialmente à Lei Federal nº 14.133/2021 e suas

alterações, bem como às cláusulas e condições estabelecidas no Edital que rege a presente licitação, comprometendo-

nos a observar integralmente as normas aplicáveis, inclusive as da Associação Brasileira de Normas Técnicas ­ ABNT.

Atenciosamente,

(Assinatura e carimbo do CNPJ da licitante)

Nome e cargo do representante legal

ANEXO 26- DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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[Local, dia mês e ano] À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP

Ref.: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº XXX/2025

Prezados Senhores,

Eu, [nome completo do representante do Licitante], portador do RG nº [--], na qualidade de representante devidamente

constituído do Licitante [razão social ou denominação do Licitante], declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do

Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, não tendo seu conteúdo sido, no todo ou em

parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de

fato desta Licitação, por quaisquer meios ou pessoas;

b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante

potencial ou de fato desta Licitação, por quaisquer meios ou pessoas;

c) o Licitante não tentou, por quaisquer meios ou pessoas, influenciar a decisão de qualquer outro participante potencial

ou de fato desta Licitação quanto à sua participação na disputa;

d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com

qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação antes da adjudicação do objeto;

e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou

recebido de qualquer integrante da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Alegria antes da abertura oficial das

propostas; e

f) estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração, bem como detenho plenos poderes e informações para

firmá-la em nome do Licitante.

[Assinatura do Responsável pelo Licitante]

[nome completo e cargo do responsável pelo Licitante]

[razão social ou denominação do Licitante]

ANEXO 27- DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DA OBRA

- À

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

Ref.: Processo Licitatório nº /_

Concorrência nº /_

A empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, com Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

sede à ________________________________________, neste ato representada por seu representante legal, Sr.(a) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

________________________________________, portador(a) do RG nº ________________ e CPF nº

________________________, DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da lei, que optou por não realizar a visita

técnica ao local de execução do objeto referente ao processo licitatório em epígrafe.

Declara, ainda, que possui pleno conhecimento de todas as condições, peculiaridades, dificuldades e demais informações

necessárias à execução do objeto licitado, assumindo integral responsabilidade pela elaboração de sua proposta e pela

futura execução contratual, não podendo alegar, em momento posterior, desconhecimento das condições locais como

fundamento para pleitear alterações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação de prazo ou qualquer

outro benefício.

Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração para que produza todos os efeitos legais.

Local e data: _________________________________

Nome do representante legal

Cargo: _________________________________

CPF: _________________________________

Empresa: _________________________________

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 84E6AFEC66F9B32E

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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 07/05/2026 15:44:44 GMT03:00

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EDITAL Nº 44/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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CONCORRÊNCIA Nº 006/2026

PROCESSO Nº 073/2026

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

OBJETO: "PROVISÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS NO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP"

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE

CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR

Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE

EDITAL.

A sessão será realizada na plataforma de licitações on-line LICITAR DIGITAL através do link www.licitardigital.com.br

Caso ocorram dúvidas de procedimento antes e durante a sessão, deverá ser acessado a central de ajuda o qual possui conteúdos

para auxiliar os licitantes nas suas principais dúvidas, disponibilizados através do link "AJUDA DO SISTEMA" no endereço

contato@licitardigital.com.br .

Os editais e anexos dos certames publicados estarão disponíveis para download no site provedor do sistema através do link na

plataforma da LICITAR DIGITAL através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa e no site da Prefeitura de

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA , a saber, https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , através do Portal da

Transparência no link licitações, https://transparencia.santoantoniodaalegria.sp.gov.br/tdaportalclient.aspx?418 e

Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá

ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br Na aba "AVISOS" da licitação em

questão , bem como, no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria através do link citado e no diário oficial de

Santo Antônio da Alegria SP pelo link: https://plenussistemas.dioenet.com.br/#publicacoes , e no jornal de grande circulação

regional GAZETA SP pelo link: https://publicidadelegal.gazetasp.com.br/empresas/prefeitura-de-santo-antonio-da-alegria/

A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração

no Site supracitado consequentemente

Pregoeiro oficial do certame: Sr. Geovani Flávio dos Santos.

1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP"

1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será por valor global, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a Administração,

nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às

especificações do objeto.

1.4. O valor para a presente licitação será de R$ 2.870.268,68 (dois milhões oitocentos e setenta mil duzentos e sessenta e oito

reais e sessenta e oito centavos), onde R$: 2.730.000,00 (dois milhões setecentos e trinta mil reais) serão de repasse e R$:

140.268,00 (cento e quarenta mil duzentos e sessenta e oito reais) será de contrapartida.

1.4.1. Será obrigatório apresentação de garantia de 1% por meio de apólice digital que deve ser anexada em campo exigido

na plataforma licitar digital.

1.4.2. Após assinatura de contrato será exigido garantia de 5% do valor total arrematado pela empresa por meio de apólice

digital, válida por período igual ao do contrato, a garantia deve ser enviada por e-mail no prazo de 30 dias corridos

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

1.4.3. Nos termos do art. 59, §5º, da Lei nº 14.133/2021, poderá ser exigida garantia adicional sempre que a proposta Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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apresentar desconto superior a 85% do valor estimado pela Administração. Nesses casos, a garantia corresponderá à

diferença entre o valor orçado e o valor proposto, sem prejuízo das demais modalidades de garantia previstas no item

anterior. A garantia deve ser enviada por e-mail no prazo de 30 dias corridos licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária abaixo

discriminada do orçamento vigente:

ORGÃO:02.09.00-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

DOTAÇÃO:542 FONTE 05-CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL

DOTAÇÃO: 542 FONTE 01-GERAL

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de

segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao provedor do sistema ou

ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência eletrônica.

3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM"

OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência

Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório

e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas

assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos

termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação,

conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze)

anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando

o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado

como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando

apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e nesteAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA E VISITA TÉCNICA

4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação,

e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades

cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação.

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-

TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.

4.5 VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA OBRA

4.5.1 A visita técnica ao local de execução da obra terá caráter facultativo, sendo disponibilizada aos licitantes com a

finalidade de proporcionar pleno conhecimento das condições locais, peculiaridades da área, características

técnicas, acessos, interferências e demais elementos que possam influenciar na formulação da proposta e na

execução do objeto, nos termos do art. 18 e art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.

4.5.2 A empresa interessada poderá realizar a visita técnica mediante agendamento prévio junto ao setor responsável, em

até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, devendo ser representada por profissional

devidamente habilitado ou representante legal, munido de documento de identificação e instrumento de

representação, quando necessário.

4.5.3 A licitante que optar pela realização da visita técnica deverá apresentar, para fins de habilitação, atestado de Visita

Técnica, emitido e assinado pelo servidor responsável pelo acompanhamento da visita. (ANEXO 24- ATESTADO DE

VISTORIA)

4.5.4 A licitante que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar, para fins de habilitação, Declaração de Pleno

Conhecimento das Condições da Obra, firmada por seu representante legal, declarando ter pleno conhecimento das

condições e peculiaridades inerentes ao local de execução do objeto, assumindo integral responsabilidade pela

elaboração da proposta e pela execução contratual, não podendo alegar posteriormente desconhecimento de fatos

ou condições para solicitar alterações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro ou qualquer outro benefício

decorrente da ausência de visita técnica. (ANEXO 27- DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO

LOCAL DA OBRA)

4.5.5 A ausência da visita técnica não implicará inabilitação da licitante, desde que apresentada a declaração prevista no

item anterior, em observância aos princípios da competitividade, isonomia e razoabilidade.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de

acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja

alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema

ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente

ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados

para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA, GARANTIA DE EXECUÇÃO

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Memorial Descritivo,

indicando-se, entre outras, as seguintes informações:

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o

preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.

6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as

ocorrências de fatos geradores.

6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível

com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

6.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;

6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa,

quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.

6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será

a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada

apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para

os fins do previsto no subitem anterior.

6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os

percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação

pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva

de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

no 123/2006. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade

com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos,

bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades

adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,

não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas;

6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a

responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de

prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes públicos responsáveis e

da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço

na execução do contrato.

6.14. Será exigido a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação na forma que expressa

a Lei Federal nº 14.133/2021§ 1º do art. 96.

6.15. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação em local especifico exigido dentro da

plataforma licitar digital.

6.16. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.

6.17. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do contrato ou em caso

de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para devolução da garantia.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

7.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações

técnicas exigidas no Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na

fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras

estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado

e registrado pelo sistema.

7.8. Não haverá intervalo mínimo para os lances.

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 01 segundo e o intervalo entre lances Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances

públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo

sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação,

assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do

melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo

Agente de Contratação.

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance

registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos,

a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes

do certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será

reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes,

no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada

a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema

identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os

valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-

se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%

(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados

após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele

intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no

subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem

nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá

haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto

e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à

classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme

regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do

Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a

negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à

adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus

anexos.

8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação

de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.

8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza

motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

8.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas

no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

8.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da

contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos

insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha

estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para

os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art.

3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de

trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:

8.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;

8.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº

369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante.

8.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

8.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de

Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada,

de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios

de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;

8.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de

Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública;

8.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais

parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);

8.9.4. rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio

de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta

ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 ­ Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº

953/2016 - Plenário);

8.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

­ CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);

8.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação

mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 ­ Plenário e nº 6.439/2011 ­ 1ª Câmara).

8.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o Agente de

Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.

8.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos

da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.

8.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a

margem de lucro pretendida.

8.13. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação

de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas

na contratação.

8.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser

ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço.

8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das

propostas;

8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos

e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

8.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação,

inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.

8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

8.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento

das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro

horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.17. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da proposta.

8.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do

licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.

8.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente,

e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.19. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a

sua continuidade.

8.20. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou

o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das

previstas neste Edital.

8.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá

negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não

for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual

ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for

o caso.

8.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante,

observado o disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

Atenção: para o município de Santo Antônio da Alegria, os licitantes deverão encaminhar exclusivamente pela plataforma da

licitar digital em campo adequado antes da abertura da sessão TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS

NESSE EDITAL, sendo vedado a inclusão de qualquer documento após a abertura da sessão, salvo em caso de diligência de

documentos já apresentados ou para complementação de informações.

Caso o licitante possua duvida em relação a funcionamento da plataforma ou onde deve anexar a sua documentação, será de

sua responsabilidade entrar em contato com o suporte da LICITAR DIGITAL e obter ajuda para preenchimento.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE

QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA

CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA

NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­

CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho

Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força

do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor

diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas

Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre

outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de

participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta

subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR

DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e

habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para que estejam

vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva

documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos

oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por

cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo

licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim

definidas em lei.

9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo

de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.

9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

permitidos. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem

emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes

ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial

da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a

matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),

conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a

todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos

à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil

e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.9.9. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuídos da sede da licitante.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras estabelecidos neste

edital.

9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme prevê a Lei Federal

nº 14.333/2021 art. Nº 69, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art.

3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial

e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-

financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal

auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração,

e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

estimado da contratação ou do item pertinente. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

9.10.5. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de

comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do

balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais

de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e

prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público

ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. Os licitantes deverão, a fim de comprovar o pleno atendimento aos requisitos de habilitação técnica, apresentar

atestado(s) de capacidade técnica que comprovem a execução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos

dos itens objeto da licitação, nos termos do artigo 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

9.12. apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor

de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de

contratação;

9.13. certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que

demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional

equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da lei 14.133/2021

5 DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do

edital.

9.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,

e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada

para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado

por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa

com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão,

informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,

ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se

a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar da solicitação

do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo

a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;

10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade

com o modelo anexo a este Edital;

10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato

e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,

vinculam a Contratada.

10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em

algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência

entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou

de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda

às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na

internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa

ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer,

em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando

os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em

outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública

precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele

dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos

do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento

licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR

DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e homologará a

licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação.

14.2. A garantia deverá ser apresentada em forma de apólice digital pelo licitante na assinatura do contrato no valor de 5%

total do contrato.

14.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de acordo

com o termino do termo aditivo.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido

instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de

Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da

Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do

adjudicatário e aceita pela Administração

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento

de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições

da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021

e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Memorial Descritivo.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei

nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais

deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de

até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar

a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais

cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a

comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a

negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Memorial Descritivo,

anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Memorial Descritivo.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Memorial Descritivo.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Memorial Descritivo, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,

podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo

devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas no

ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,

de contratação e de execução do objeto contratual.

21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo

de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-

competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro

multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este

Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até 3 (três) dias

úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se

amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

Contratação, nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração

da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores

alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato

com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,

a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,

desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível

o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados

em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a

imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato

ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerá as deste Edital.

22.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público

decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por

provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os

princípios da ampla defesa e contraditório.

22.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.

24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido

apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser

lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00

horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e período em que os autos do processo

administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os anexos de número 01 ao 26, sendo os anexos avulsos a este edital

os de numero 01ao 22.

Santo Antônio da Alegria, 31 de março de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO 23- MINUTA DE CONTRATO E TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO

NOTA: AS VÁRIAVEIS COM "@" serão preenchidas de forma automática pelo sistema da licitar digital, vinculando

informações fornecidas pelo fornecedor participante, dessa forma é importante que os dados estejam preenchidos de

forma correta, principalmente, endereço, telefone, e-mail e representante legal da empresa.

NOTA2: o contrato será enviado diretamente pela plataforma da licitar digital, pelo e-mail cadastrado pelo licitante

nela, o e mail será com o assunto: "Assinaturas solicitou sua assinatura em Documento", basta o licitante acessar o link e

assinar dentro da plataforma e prosseguir, assim de forma instantânea terá acesso ao contrato assinado.

TERMO DE CONTRATO Nº @numeroContrato /2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA @razaoSocialFornecedor Para execução dos serviços de @objetoProcesso

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­

45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra

número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO,

brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e

domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, doravante

denominada CONTRATANTE., e o(a) @razaoSocialFornecedor inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº @cpfCNPJFornecedor ,

sediado(a) na @enderecoComplementoFornecedor , em @enderecoEstadoFornecedor doravante designada CONTRATADA,

neste ato representada pelo(a) Sr.(a) @nomeRepresentanteFornecedor , portador(a) do CPF nº

@cpfRepresentanteFornecedor tendo em vista o que consta no Processo nº @numeroProcesso e em observância às

disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da

Concorrência nº @numeroConcorrencia , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a @objetoEdital , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

Memorial Descritivo, anexo do Edital.

1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,

independentemente de transcrição.

1.3 Discriminação do objeto: @objetoEdital

CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA.

2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Cronograma, com início na data de

@dataAtualPorExtenso e encerramento em 12 meses a partir da data, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ PREÇO.

3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ @valorTotal

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive

tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,

frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1 As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária

abaixo discriminada do orçamento vigente:

@numeroDotacaoOrcamentaria

CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

5.1 A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados

periodicamente. O pagamento será feito conforme determinação do convênio vinculado ao processo.

5.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução

do objeto do contrato.

5.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por

meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº

14.133/2021.

5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que

impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou

inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante.

5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar

a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no

prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado

uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante

consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito

do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos

responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de

pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus

créditos.

5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo

administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do

contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

5.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança

nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade

da contratante.

5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá

a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido

previsto na referida Lei Complementar.

CLÁUSULA SEXTA ­ REAJUSTE.

6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas conforme normas do convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO

7.1 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.

7.2 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

preços será de 15 dias úteis. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

CLÁUSULA OITAVA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO.

8.1 A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura

do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-

garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 10 % (dez por cento) do valor total do contrato, com validade durante

a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação. Em

casos de descontos superiores a 85% do valor orçado da contratação será pedido garantia adicional equivalente à diferença

entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº

14.133/2021.

8.2 A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.

8.3 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias

decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência

contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e

relativas ao FGTS.

8.4 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra

atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

8.5 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da

garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do

pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de

serviços.

CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

9.1 No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar toda a

documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

9.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização,

através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a

análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo

encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

9.3 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos documentos da

CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas

atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

9.4 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor

do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo

as seguintes diretrizes:

9.4.1 realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que

impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA,

por escrito, as respectivas correções;

9.4.2 emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e

documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado

pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

9.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes

da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em

contrato e por força das disposições legais em vigor.

9.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no

memorial descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa

da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

CLAÚSULA DÉCIMA ­ FISCALIZAÇÃO.

10.1 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no

instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

10.2 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese

em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

10.3 A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

10.4 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas

que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um

determinado empregado.

10.5 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações

(os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no

caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

10.6 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:

10.6.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

execução dos serviços, quando for o caso;

10.6.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução

dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;

10.6.3 Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e

10.6.4 Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes

do contrato.

10.7 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato

dos seguintes documentos;

10.7.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União(CND);

10.7.2 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do

contratado;

10.7.3 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

10.7.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

10.8 Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:

10.8.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

10.8.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador

CONTRATANTE;

10.8.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando

necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

10.8.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver

obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços

e de qualquer empregado; e

10.8.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo

contrato.

10.9 Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de

prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

10.9.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados,

quando exigível pelo sindicato da categoria;

10.9.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

10.9.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

10.10 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual

das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção,

relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.

10.11 A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de

habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.

10.12 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias

e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em

valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

10.13 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as

obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução,

inclusive quanto às verbas rescisórias.

10.14 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos

serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário

à regularização de falhas ou defeitos observados.

10.15 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,

por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não

implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº

14.133/2021.

10.16 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for

necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para

as providências cabíveis.

10.17 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

10.18 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a

avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

10.19 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá

ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores

imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

10.20 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha antecedido o Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

Câmara).

10.21 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da

atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os

termos de sua proposta;

11.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para

que seja substituído, reparado ou corrigido;

11.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente

designado;

11.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso

da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais

adequadas;

11.5 Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste,

observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

11.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;

11.7 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao

cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas

dependências, ou em local por ela designado.

11.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que

vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato

da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

11.9 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como

exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

11.9.1 Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a alocação dos empregados

necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos,

ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua

proposta;

11.9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de

Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

11.9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado

à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante

autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente

aos danos sofridos;

11.9.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho

ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,

tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

11.9.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se

verifique no local dos serviços.

11.9.6 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso,

a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;

11.9.7 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa

técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

11.9.8 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos

Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

11.9.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que

se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;

11.9.10 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em

comissão ou função de confiança no órgão Contratante;

11.9.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.9.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária

de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços,

de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta

disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa

verificar a realização do pagamento;

11.9.13 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

11.9.14 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos

sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;

11.9.15 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

11.9.16 Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de

grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

11.9.17 Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social

e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº

8.213/1991.(se for o caso)

11.10 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser

desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do

custo para o empregado. (se for o caso)

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.

12.1 A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços, devendo haver o

redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

12.1.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades

contratadas; ou

12.1.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou

quantidade inferior à demandada.

12.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com os anexos Memorial

Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de

validade da proposta;

13.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1 Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a

Contratante;

13.2.2 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;

13.2.3 Impedimento de licitar e contratar;

13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório

e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº

9.784, de 1999.

13.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em

favor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão

inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.6 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data do

recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal

de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do

infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem

como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela

Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo

necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho

fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Responsabilização - PAR. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

13.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração

Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

13.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração

da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com

ou sem a participação de agente público.

13.12 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do *** órgão ou entidade pública.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ EXTINÇÃO.

14.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

14.1.2 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e

com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Memorial

Descritivo, anexo ao Edital;

14.1.3 Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

14.2 A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº

14.133/2021.

14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da

Lei nº 14.133/2021.

14.4 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,

CONFORME O CASO:

14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.4.3 Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ VEDAÇÕES.

15.1 É VEDADO À CONTRATADA:

15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

15.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos

previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ SUBCONTRATAÇÃO

16.1 É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ ALTERAÇÕES.

17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

17.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

17.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco

por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.

18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais

normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ PUBLICAÇÃO.

19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com

o previsto na Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA VIGÉSIMA ­ FORO.

20.1 É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato

que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

@nomeAutoridadeCompetente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

@nomeRepresentanteFornecedor

@razaoSocialFornecedor

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor

CONTRATO Nº @numeroContrato

OBJETO: @objetoEdital

ADVOGADO (S)/XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX­ Diretora Jurídica de Governo,

juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo

trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e

Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em

consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente

ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas

do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-

se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo

interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor

recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: XXXXXXXXXXXXXXX

Cargo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CPF: XXXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXXXX

E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: DENILSON DE CARVALHO

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3SSP/SP

Endereço residencial completo: Ivomar do Carmo Abrão, 1445, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor

Nome: @nomeRepresentanteFornecedor

Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor

CPF: @cpfRepresentanteFornecedor

Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor

E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor

E-mail pessoal:

Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor

CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor

CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

VIGÊNCIA: 12 MESES

OBJETO: @objetoEdital

VALOR R$: @valorTotal

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à

disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo

administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando

requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem

executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO 24- ATESTADO DE VISTORIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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A Secretaria Municipal de Engenharia e Obras de Santo Antônio da Alegria, através de seu Secretário Municipal,

declara que a empresa_______________, inscrita no CNPJ sob nº ____, por meio de seu representante legal devidamente

constituído o Sr.(a) _________________, portador da cédula de Identidade RG nº _________________________,

realizou a visita técnica no dia ___________, horário____________, a obra objeto da Concorrência Eletrônica

0xxx/2026, em todas as áreas internas e externas, e que tomou conhecimento das condições contidas no Edital da

presente licitação. Atesto para os devidos fins. __________________________________

Assinatura do visitante

Santo Antônio da Alegria/SP, ____ de __________ de 20xx. _________________________________

Secretário de Engenharia e Obra

ANEXO 25- MODELO DE PROPOSTA

PROPOSTA DE PREÇOS

Razão Social: ............................................................................................................... ................

Endereço: ................................................................................................................... .................

Bairro: ........................................ ­ Município/Estado: .................................................................

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

CNPJ/MF: .......................................................... Inscrição Estadual: ..................................... ..... Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

À

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria ­ SP

...... de ................................ de 2025.

Referência: Concorrência Eletrônica nº XXX/2025 ­ Processo nº XXX/2025

Com o presente, vimos formalizar nossa proposta para o objeto:

"PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP",

conforme condições estabelecidas no Edital da Concorrência nº 000/2025, apresentando o seguinte valor (em reais):

O signatário, em nome da empresa, propõe o preço total final de R$ ____________________

(__________________________________________), para a execução integral do objeto da presente licitação.

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ................................ (mínimo de 60 dias)

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: .............................................................

PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: ......................................................

DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINAR O CONTRATO:

Nome completo: .............................................................................................................. .

RG: ........................................ CPF: ........................................

Data de Nascimento: ........................................

Endereço: ................................................................................................................... ......

E-mail: ....................................................................................................................... ...........

Dados Bancários para Pagamento:

Banco: .........................................

Agência nº: .....................................

Conta nº: .........................................

Declaramos nossa inteira submissão às normas legais em vigor, especialmente à Lei Federal nº 14.133/2021 e suas

alterações, bem como às cláusulas e condições estabelecidas no Edital que rege a presente licitação, comprometendo-

nos a observar integralmente as normas aplicáveis, inclusive as da Associação Brasileira de Normas Técnicas ­ ABNT.

Atenciosamente,

(Assinatura e carimbo do CNPJ da licitante)

Nome e cargo do representante legal

ANEXO 26- DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

[Local, dia mês e ano] À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP

Ref.: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº XXX/2025

Prezados Senhores,

Eu, [nome completo do representante do Licitante], portador do RG nº [--], na qualidade de representante devidamente

constituído do Licitante [razão social ou denominação do Licitante], declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do

Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, não tendo seu conteúdo sido, no todo ou em

parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de

fato desta Licitação, por quaisquer meios ou pessoas;

b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante

potencial ou de fato desta Licitação, por quaisquer meios ou pessoas;

c) o Licitante não tentou, por quaisquer meios ou pessoas, influenciar a decisão de qualquer outro participante potencial

ou de fato desta Licitação quanto à sua participação na disputa;

d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com

qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação antes da adjudicação do objeto;

e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou

recebido de qualquer integrante da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Alegria antes da abertura oficial das

propostas; e

f) estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração, bem como detenho plenos poderes e informações para

firmá-la em nome do Licitante.

[Assinatura do Responsável pelo Licitante]

[nome completo e cargo do responsável pelo Licitante]

[razão social ou denominação do Licitante]

ANEXO 27- DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DA OBRA

- À

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

Ref.: Processo Licitatório nº /_

Concorrência nº /_

A empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, com Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

sede à ________________________________________, neste ato representada por seu representante legal, Sr.(a) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E

________________________________________, portador(a) do RG nº ________________ e CPF nº

________________________, DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da lei, que optou por não realizar a visita

técnica ao local de execução do objeto referente ao processo licitatório em epígrafe.

Declara, ainda, que possui pleno conhecimento de todas as condições, peculiaridades, dificuldades e demais informações

necessárias à execução do objeto licitado, assumindo integral responsabilidade pela elaboração de sua proposta e pela

futura execução contratual, não podendo alegar, em momento posterior, desconhecimento das condições locais como

fundamento para pleitear alterações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação de prazo ou qualquer

outro benefício.

Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração para que produza todos os efeitos legais.

Local e data: _________________________________

Nome do representante legal

Cargo: _________________________________

CPF: _________________________________

Empresa: _________________________________

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 84E6AFEC66F9B32E

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 07/05/2026 15:44:44 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO: Nº 37/2026

PROCESSO: Nº 61/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 095/2026

OBJETO: "AQUISIÇÃO DE MESAS PARA COZINHA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES

DO PREPARO DA MERENDA E GARANTIR O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO PROJETO".

FORNECEDOR: VICENTE XISTO CUPERTINO LTDA. CNPJ Nº 10 417 394/0001-31.

VALOR TOTAL CONTRATADO R$ 3.328,00 (três mil e trezentos e vinte e oito reais).

VIGÊNCIA: 90 DIAS

07 DE MAIO DE 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

Código: #6IMLPZGDJ3RWL Tipo: Plurianual Gerado em: 30/03/2026 às 15:02 1/11

Plano de Aplicação de Recursos

Número do Plano de Ação:

30882120250002-028293

Ente Recebedor:

CNPJ do Ente Recebedor:

45.302.130/0001-17

UF:

SP

Status do PAR:

Em análise

Data e hora de envio:

30/03/2026 às 18:02

Fundo/Órgão Vinculado:

Informação não encontrada

CNPJ do Fundo/Órgão Vinculado:

Informação não encontrada

Valor total do Plano de Ação:

R$ 253.010,92

Código: #6IMLPZGDJ3RWL Tipo: Plurianual Gerado em: 30/03/2026 às 15:02 2/11

O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA possui:

Fundo de Cultura

Fundo de Cultura

CNPJ do Fundo de Cultura

45.302.130/0001-17

Nome do Fundo de Cultura

Fundo Municipal de Cultura - FUMUC

Número da Lei

1.879

Ano da Lei

Lei

Lei nº 1.879 de 2020.

Código: #6IMLPZGDJ3RWL Tipo: Plurianual Gerado em: 30/03/2026 às 15:02 3/11

Processo de Consulta Pública:

O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA tem disponível R$ 253.010,92 para distribuir no PAR.

A consulta pública foi realizada para o PAR anual Para quais exercícios realizou-se a

ou plurianual? consulta pública?

Plurianual Exercício 4

Qual modalidade de processo participativo foi realizada na consulta ao PAR?

Presencial

Data da consulta: 06/08/2025

CEP: 14390000

Logradouro: Rua Antônio João

Número: 0

Complemento: Ao lado da escola municipal Lunarbel

Bairro: Centro

Município: Santo Antônio da Alegria

Estado/UF: SP

Número de Participantes: 16

Documento de comprovação

Quais modalidades de consulta foram realizadas?

Audiências públicas

Código: #6IMLPZGDJ3RWL Tipo: Plurianual Gerado em: 30/03/2026 às 15:02 4/11

Meta 1 - Ações Gerais R$ 63.252,73

Exercício 2025

1.3 Obras, reformas e aquisições R$ 63.252,73

1.3.1 Compra de Tendas

Valor da Atividade: R$ 63.252,73

Tipo de atividade de infraestrutura:

Aquisição de equipamentos e mobiliários

Código: #6IMLPZGDJ3RWL Tipo: Plurianual Gerado em: 30/03/2026 às 15:02 5/11

Meta 1 - Ações Gerais R$ 63.252,73

Exercício 2026

1.3 Obras, reformas e aquisições R$ 63.252,73

1.3.1 Compra de Tendas

Valor da Atividade: R$ 63.252,73

Código: #6IMLPZGDJ3RWL Tipo: Plurianual Gerado em: 30/03/2026 às 15:02 6/11

Meta 1 - Ações Gerais R$ 63.252,73

Exercício 2027

1.3 Obras, reformas e aquisições R$ 63.252,73

1.3.1 Compra de Tendas

Valor da Atividade: R$ 63.252,73

Tipo de atividade de infraestrutura:

Aquisição de equipamentos e mobiliários

Código: #6IMLPZGDJ3RWL Tipo: Plurianual Gerado em: 30/03/2026 às 15:02 7/11

Meta 1 - Ações Gerais R$ 63.252,73

Exercício 2028

1.3 Obras, reformas e aquisições R$ 63.252,73

1.3.1 Compra de Tendas

Valor da Atividade: R$ 63.252,73

Tipo de atividade de infraestrutura:

Aquisição de equipamentos e mobiliários

Código: #6IMLPZGDJ3RWL Tipo: Plurianual Gerado em: 30/03/2026 às 15:02 8/11

Resumo das Metas

Exercício 2025

Meta 1 - Ações Gerais R$ 63.252,73

1.3 Obras, reformas e aquisições R$ 63.252,73

1.3.1 Compra de Tendas R$ 63.252,73

Soma das Atividades R$ 63.252,73

Soma das ações R$ 63.252,73

Total R$ 63.252,73

Código: #6IMLPZGDJ3RWL Tipo: Plurianual Gerado em: 30/03/2026 às 15:02 9/11

Resumo das Metas

Exercício 2026

Meta 1 - Ações Gerais R$ 63.252,73

1.3 Obras, reformas e aquisições R$ 63.252,73

1.3.1 Compra de Tendas R$ 63.252,73

Soma das Atividades R$ 63.252,73

Soma das ações R$ 63.252,73

Total R$ 63.252,73

Código: #6IMLPZGDJ3RWL Tipo: Plurianual Gerado em: 30/03/2026 às 15:02 10/11

Resumo das Metas

Exercício 2027

Meta 1 - Ações Gerais R$ 63.252,73

1.3 Obras, reformas e aquisições R$ 63.252,73

1.3.1 Compra de Tendas R$ 63.252,73

Soma das Atividades R$ 63.252,73

Soma das ações R$ 63.252,73

Total R$ 63.252,73

Código: #6IMLPZGDJ3RWL Tipo: Plurianual Gerado em: 30/03/2026 às 15:02 11/11

Resumo das Metas

Exercício 2028

Meta 1 - Ações Gerais R$ 63.252,73

1.3 Obras, reformas e aquisições R$ 63.252,73

1.3.1 Compra de Tendas R$ 63.252,73

Soma das Atividades R$ 63.252,73

Soma das ações R$ 63.252,73

Total R$ 63.252,73

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30882120250002-028293

Código PAR

6IMLPZGDJ3RWL

Vigência

15/04/2025 à 31/12/2029

Local

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, SP

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