Publicações da edição 870 - 07/05/2026 e Ano IV
ANEXOS CONCORRENCIA 006 2026
Atos Administrativos • Alvarás
Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
ALTERAÇÕES DE ITENS DA PLANILHA ORIGINAL
Recebedor: Município de Santo Antônio da Alegria
Programa: 56000003049/2025
Nº do instrumento:
Descrição detalhada do objeto do instrumento: Provisão de Unidades
Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP
Devido à implantação da construção junto à uma das divisas, houve ajustes
em alguns itens da planilha, além da inclusão de itens de serviços preliminares e
canteiro de obras:
· Locação de obra: item incluído, área construída de cada casa
(53,86m²);
· Placa de obra: item incluído, medida mínima conforme manual (3,60m
x 1,80m);
· Barra de apoio 70cm: item incluído, 1 unidade em cada casa
adaptada;
· Barra de apoio 80cm: item incluído, 2 unidades em cada casa
adaptada;
· Vaso sanitário para pcd: item incluído, 1 unidade para cada casa
adaptada;
· Banco articulado: item incluído, 1 unidade para cada casa adaptada;
· Alvenaria: item acrescentado área de platibanda junto à divisa =
86,50m² + (10,45m x 0,50m);
· Trama de madeira: item diminuído área do beiral junto à divisa (6,20m
x 10,45);
· Telhamento: item diminuído área do beiral junto à divisa (6,20m x
10,45);
· Rufo: item incluído, platibanda junto à divisa (10,45m);
· Calha: item incluído, platibanda junto à divisa (10,45m);
· Condutor: item incluído, platibanda junto à divisa (3m);
· Chapisco (revestimento externo): item acrescentado área de
platibanda junto à divisa = 30,45 + (10,45m x 0,50m x 2);
· Massa única (revestimento externo): item acrescentado área de
platibanda junto à divisa = 30,45 + (10,45m x 0,50m x 2);
· Fundo selador (pintura externa): item acrescentado área de platibanda
junto à divisa = 60,80 + (10,45m x 0,50m x 2);
· Pintura (pintura externa): item acrescentado área de platibanda junto
à divisa = 60,80 + (10,45m x 0,50m x 2);
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Santo Antônio da Alegria/SP Fone (16)3668-1233
projetos@santoantoniodaalegria.sp.gov.br projetos1@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
· Execução de passeio: item diminuído, lateral junto à divisa = 10,92m²
x 0,07m;
· Joelho 90 graus 40mm: item diminuído, conforme projeto
hidrossanitário modificado, 1 unidade;
· Joelho 90 graus 50mm: item diminuído, conforme projeto
hidrossanitário modificado, 5 unidades;
· Junção de redução invertida: item acrescentado, conforme projeto
hidrossanitário modificado, 2 unidades;
· Tubo esgoto 50mm: item acrescentado, conforme projeto
hidrossanitário modificado, 13,23m (10,21-0,88-0,90-2,67-
0,68+1,45+0,34+3,71+2,65);
· Tubo esgoto 100mm: item diminuído, conforme projeto hidrossanitário
modificado, 33,62 (33,80-7,24-9,33-4,74-1,65+5,64+5,11+6,03+6,00);
· Caixa enterrada: item diminuído, conforme projeto hidrossanitário
modificado, 4 unidades;
· Vaso sanitário: item diminuído, 2 unidades adaptadas;
· Container para depósito de materiais: item incluído, 1 unidade por 18
meses;
· Container banheiro e escritório: item incluído, 1 unidade por 18
meses.
Santo Antônio da Alegria, 11 de novembro de 2025
LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI
Arquiteta e Urbanista
CAU A147019-1
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Santo Antônio da Alegria/SP Fone (16)3668-1233
projetos@santoantoniodaalegria.sp.gov.br projetos1@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
COTAÇÕES
ÍNDICES DE RETROAÇÃO:
ÍNDICE NOME DO ÍNDICE DESCRIÇÃO DATA BASE ÍNDICE DT BASE DT COTAÇÃO ÍNDICE DT COT. COEFICIENTE
#DIV/0!
I001 #DIV/0!
#DIV/0!
I002
I003
EMPRESAS FORNECEDORAS:
EMPRESAS CNPJ NOME FONE CONTATO
E001 KIT ASSISTÊNCIA TÉCNICA CAIXA- PORTARIA MCID1416/2023 E PC32/2024
COTAÇÕES:
FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIANA ÍNDICE RETROAÇÃO
Cotação 45115 CAIXA OU ABRIGO EM POLICARBONATO (PC), PARA ATE 2 146,44
EMPRESA HIDROMETROS, COM TAMPAS E ACESSOS PARA A INSTALACAO UNIDADE COTAÇÕES
NOME DA EMPRESA DATA COTAÇÃO
E001 KIT ASSISTÊNCIA TÉCNICA CAIXA- PORTARIA MCID1416/2023 E PC32/2024 146,44 09/2025
OBSERVAÇÕES:
FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIANA ÍNDICE RETROAÇÃO
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO PARA TRILHO DIN (IEC), 85,50 DATA COTAÇÃO
COTAÇÕES 09/2025
Cotação COT-02 MONOPOLAR, 80 - 100 A UNIDADE
EMPRESA 85,50
NOME DA EMPRESA
E001
OBSERVAÇÕES: KIT ASSISTÊNCIA TÉCNICA CAIXA- PORTARIA MCID1416/2023 E PC32/2024
FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIANA ÍNDICE RETROAÇÃO
Cotação 44091 99,61
EMPRESA DISJUNTOR TIPO DR, BIPOLAR DE 25A UNIDADE DATA COTAÇÃO
E001 COTAÇÕES 09/2025
OBSERVAÇÕES: NOME DA EMPRESA 99,61
KIT ASSISTÊNCIA TÉCNICA CAIXA- PORTARIA MCID1416/2023 E PC32/2024
FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIANA ÍNDICE RETROAÇÃO
PRESSURIZADOR ACOPLADO AO CHUVEIRO (TENSÃO: 220V - 199,97 DATA COTAÇÃO
COTAÇÕES 09/2025
PRESSÃO MINIMA: 0,7MCA / PRESSÃO MÁXIMA: 2,5MCA -
199,97
Cotação COT-01 ENTRADA 1/2" / SAÍDA 1/2") UN
EMPRESA
_ NOME DA EMPRESA
E001
OBSERVAÇÕES: KIT ASSISTÊNCIA TÉCNICA CAIXA- PORTARIA MCID1416/2023 E PC32/2024
FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIANA ÍNDICE RETROAÇÃO
PRESSURIZADOR ACOPLADO AO CHUVEIRO (TENSÃO: 110V - 215,99 DATA COTAÇÃO
COTAÇÕES 09/2025
PRESSÃO MINIMA: 0,7MCA / PRESSÃO MÁXIMA: 2,5MCA -
215,99
Cotação COT-03 ENTRADA 1/2" / SAÍDA 1/2") UN
EMPRESA
NOME DA EMPRESA
E001
OBSERVAÇÕES: KIT ASSISTÊNCIA TÉCNICA CAIXA- PORTARIA MCID1416/2023 E PC32/2024
FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIANA ÍNDICE RETROAÇÃO
Cotação 43893 27,90
EMPRESA SUPORTE PARA 12 DISJUNTORES UN DATA COTAÇÃO
E001 COTAÇÕES 09/2025
OBSERVAÇÕES: NOME DA EMPRESA 27,90
KIT ASSISTÊNCIA TÉCNICA CAIXA- PORTARIA MCID1416/2023 E PC32/2024
FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIANA ÍNDICE RETROAÇÃO
Cotação EMPRESA NOME DA EMPRESA - DATA COTAÇÃO
COTAÇÕES
OBSERVAÇÕES:
FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIANA ÍNDICE RETROAÇÃO
Cotação EMPRESA NOME DA EMPRESA - DATA COTAÇÃO
COTAÇÕES
OBSERVAÇÕES:
FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIANA ÍNDICE RETROAÇÃO
Cotação EMPRESA NOME DA EMPRESA - DATA COTAÇÃO
COTAÇÕES
OBSERVAÇÕES:
FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIANA ÍNDICE RETROAÇÃO
Cotação -
Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 1
EMPRESA NOME DA EMPRESA COTAÇÕES DATA COTAÇÃO
OBSERVAÇÕES: Resp. Pesquisa de Mercado: LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI
Data
_
Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 2
I Grau de Sigilo
#PUBLICO
CFF - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OGU DESCRIÇÃO DO LOTE
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP
Nº OPERAÇÃO Nº TGOV PROPONENTE TOMADOR APELIDO EMPREENDIMENTO
041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA 2A0LEUGNRIDIADES HABITACIONAIS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Item Descrição Valor (R$) Parcelas: 06/26 07/26 08/26 09/26 10/26 11/26 12/26 01/27 02/27 03/27
15,64% 24,46% 5,61% 5,91% 3,01% 3,09% 2,06% 4,16% 5,72% 0,48%
1. 04/26 05/26 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.1. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.2. CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTER2E.8S70S.2E68S,O68CI%ALP-eHríIoSdo- :PAD1R0,Ã9O3%POPUL9A,R39% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.3. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.4. SERVIÇOS PRELIMINARES 27.495,78 % Período: 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.5. 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.6. UNIDADES ADAPTADAS 6.949,60 % Período: 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.7. 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.8. RADIER 284.036,00 % Período: 100,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.9. 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.10. IMPERMEABILIZAÇÃO 29.323,00 % Período: 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.11. 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.12. PILARES, VIGAS E LAJES 237.887,00 % Período: 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.13. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.14. ALVENARIA/FECHAMENTOS 263.496,20 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.15. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.16. ESQUADRIAS METÁLICAS 183.302,00 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.17. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.18. ESQUADRIAS DE MADEIRAS 80.736,60 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.19. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00%
1.20. TELHADOS 619.202,80 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00%
1.21. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00%
1.22. REVESTIMENTOS INTERNOS 120.508,60 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00%
1.23. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
1.24. REVESTIMENTOS CERÂMICOS 38.183,40 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.25. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.26. REVESTIMENTOS EXTERNOS 108.500,80 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.27. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.28. FORROS 58.818,60 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.29. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.30. PINTURAS INTERNAS 51.732,40 % Período: 0,00% 0,00% 5,56% 5,56% 5,56% 5,56% 5,56% 5,56% 5,56% 5,56% 5,56% 5,56%
1.31.
PINTURAS EXTERNAS 32.575,40 % Período: 0,00% 0,00%
PINTURA ESQUADRIAS 19.989,60 % Período: 0,00% 0,00%
PISO CERÂMICO 66.615,20 % Período: 0,00% 0,00%
PISOS CIMENTADOS 14.870,20 % Período: 0,00% 0,00%
RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS 42.130,00 % Período: 0,00% 0,00%
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA 64.005,80 % Período: 0,00% 0,00%
ILUMINAÇÃO, TOMADAS E INTERRUPTOR5E3S.100,20 % Período: 0,00% 0,00%
FIOS E CABOS 138.919,00 % Período: 0,00% 0,00%
TUBULAÇÕES E CONEXÕES HIDRÁULICAS22.960,40 % Período: 0,00% 0,00%
REGISTROS 11.542,80 % Período: 0,00% 0,00%
ENTRADA / ALIMENTAÇÃO HIDRÁULICA 14.662,60 % Período: 0,00% 0,00%
CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 25.926,20 % Período: 0,00% 0,00%
TUBULAÇÕES E CONEXÕES SANITÁRIAS 64.516,20 % Período: 0,00% 0,00%
ACESSÓRIOS / CAIXAS SANITÁRIAS 75.320,00 % Período: 0,00% 0,00%
APARELHOS, METAIS E BANCADAS 55.889,06 % Período: 0,00% 0,00%
CALAFETE / LIMPEZA 16.975,00 % Período: 0,00% 0,00%
LOCAÇÕES 40.098,24 % Período: 5,56% 5,56%
Total: R$ 2.870.268,68 %: 10,93% 9,39% 15,64% 24,46% 5,61% 5,91% 3,01% 3,09% 2,06% 4,16% 5,72% 0,48%
Período: Repasse: 298.426,18 256.270,39 427.082,20 667.852,50 153.055,61 161.261,40 82.306,53 84.491,28 56.333,44 113.501,90 156.087,24 13.097,52
Acumulado: Contrapartida: 15.333,28 13.167,29 21.943,68 34.314,58 7.864,07 8.285,68 4.228,95 4.341,20 2.894,44 5.831,78 8.019,84 672,96
- - - - - - - -
Outros: - - - -
Investimento: 313.759,46 269.437,68 449.025,88 702.167,08 160.919,68 169.547,08 86.535,48 88.832,48 59.227,88 119.333,68 164.107,08 13.770,48
66,03% 71,94% 74,95% 78,05% 80,11% 84,27% 89,99% 90,47%
%: 10,93% 20,32% 35,96% 60,43%
Repasse: 298.426,18 554.696,57 981.778,77 1.802.686,88 1.963.948,28 2.046.254,81 2.130.746,09 2.187.079,53 2.300.581,43 2.456.668,67 2.469.766,19
Contrapartida: 15.333,28 28.500,57 50.444,25 1.649.631,27 92.622,90 100.908,58 105.137,53 109.478,73 112.373,17 118.204,95 126.224,79 126.897,75
84.758,83
Outros: - - - - - - - - - - -
Investimento: 313.759,46 583.197,14 1.032.223,02 - 1.895.309,78 2.064.856,86 2.151.392,34 2.240.224,82 2.299.452,70 2.418.786,38 2.582.893,46 2.596.663,94
Administração Local: 1.734.390,10
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP
PMv3.16 1 / 4
I Grau de Sigilo
#PUBLICO
CFF - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OGU DESCRIÇÃO DO LOTE
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP
Nº OPERAÇÃO Nº TGOV PROPONENTE TOMADOR APELIDO EMPREENDIMENTO
041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA 2A0LEUGNRIDIADES HABITACIONAIS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
04/26 05/26 06/26 07/26 08/26 09/26 02/27 03/27
Item Descrição Valor (R$) Parcelas:
Local 10/26 11/26 12/26 01/27
segunda-feira, 30 de março de 2026 Responsável Técnico
Data
Nome: LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI
CREA/CAU: Arquiteta e Urbanista
ART/RRT: 16248861
PMv3.16 2 / 4
I Grau de Sigilo
#PUBLICO
CFF - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OGU DESCRIÇÃO DO LOTE
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP
Nº OPERAÇÃO Nº TGOV PROPONENTE TOMADOR APELIDO EMPREENDIMENTO
041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA 2A0LEUGNRIDIADES HABITACIONAIS
13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Item Descrição Valor (R$) Parcelas: 06/27 07/27 08/27 09/27 10/27 11/27 12/27 01/28 02/28 03/28
2,33% 2,70% 2,27% 0,67% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1. 04/27 05/27 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.1. 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.2. CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTER2E.8S70S.2E68S,O68CI%ALP-eHríIoSdo- :PAD0R,5Ã9O%POPUL0A,R98% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.3. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.4. SERVIÇOS PRELIMINARES 27.495,78 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.5. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.6. UNIDADES ADAPTADAS 6.949,60 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.7. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.8. RADIER 284.036,00 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.9. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.10. IMPERMEABILIZAÇÃO 29.323,00 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.11. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.12. PILARES, VIGAS E LAJES 237.887,00 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.13. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.14. ALVENARIA/FECHAMENTOS 263.496,20 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.15. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.16. ESQUADRIAS METÁLICAS 183.302,00 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.17. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.18. ESQUADRIAS DE MADEIRAS 80.736,60 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.19. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.20. TELHADOS 619.202,80 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.21. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.22. REVESTIMENTOS INTERNOS 120.508,60 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.23. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.24. REVESTIMENTOS CERÂMICOS 38.183,40 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.25. 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.26. REVESTIMENTOS EXTERNOS 108.500,80 % Período: 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.27. 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.28. FORROS 58.818,60 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.29. 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.30. PINTURAS INTERNAS 51.732,40 % Período: 0,00% 0,00% 5,56% 5,56% 5,56% 5,56% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
1.31.
PINTURAS EXTERNAS 32.575,40 % Período: 0,00% 0,00%
PINTURA ESQUADRIAS 19.989,60 % Período: 0,00% 0,00%
PISO CERÂMICO 66.615,20 % Período: 0,00% 0,00%
PISOS CIMENTADOS 14.870,20 % Período: 0,00% 0,00%
RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS 42.130,00 % Período: 0,00% 0,00%
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA 64.005,80 % Período: 0,00% 0,00%
ILUMINAÇÃO, TOMADAS E INTERRUPTOR5E3S.100,20 % Período: 0,00% 0,00%
FIOS E CABOS 138.919,00 % Período: 0,00% 0,00%
TUBULAÇÕES E CONEXÕES HIDRÁULICAS22.960,40 % Período: 0,00% 0,00%
REGISTROS 11.542,80 % Período: 0,00% 0,00%
ENTRADA / ALIMENTAÇÃO HIDRÁULICA 14.662,60 % Período: 100,00% 0,00%
CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 25.926,20 % Período: 0,00% 100,00%
TUBULAÇÕES E CONEXÕES SANITÁRIAS 64.516,20 % Período: 0,00% 0,00%
ACESSÓRIOS / CAIXAS SANITÁRIAS 75.320,00 % Período: 0,00% 0,00%
APARELHOS, METAIS E BANCADAS 55.889,06 % Período: 0,00% 0,00%
CALAFETE / LIMPEZA 16.975,00 % Período: 0,00% 0,00%
LOCAÇÕES 40.098,24 % Período: 5,56% 5,56%
Total: R$ 2.870.268,68 %: 0,59% 0,98% 2,33% 2,70% 2,27% 0,67% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
Período: Repasse: 16.064,86 26.778,02 63.482,14 73.757,96 61.886,58 18.264,25 - - - - - -
Acumulado: Contrapartida: 825,42 1.375,86 3.261,74 3.789,72 3.179,76 938,43 - - - - - -
- - - - - - - - - - - -
Outros: - - - - - -
Investimento: 16.890,28 28.153,88 66.743,88 77.547,68 65.066,34 19.202,68 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
91,06% 92,04% 94,36% 97,06% 99,33% 100,00%
%: 2.730.000,00 2.730.000,00 2.730.000,00 2.730.000,00 2.730.000,00 2.730.000,00
Repasse: 2.485.831,05 2.512.609,07 2.576.091,21 2.649.849,17 2.711.735,75 2.730.000,00 140.268,68 140.268,68 140.268,68 140.268,68 140.268,68 140.268,68
Contrapartida: 127.723,17 129.099,03 132.360,77 136.150,49 139.330,25 140.268,68
- - - - - -
Outros: - - - - - - 2.870.268,68 2.870.268,68 2.870.268,68 2.870.268,68 2.870.268,68 2.870.268,68
Investimento: 2.613.554,22 2.641.708,10 2.708.451,98 2.785.999,66 2.851.066,00 2.870.268,68
Administração Local:
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP
PMv3.16 3 / 4
I Grau de Sigilo
#PUBLICO
CFF - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OGU DESCRIÇÃO DO LOTE
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP
Nº OPERAÇÃO Nº TGOV PROPONENTE TOMADOR APELIDO EMPREENDIMENTO
041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA 2A0LEUGNRIDIADES HABITACIONAIS
13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
04/27 05/27 06/27 07/27 08/27 09/27 02/28 03/28
Item Descrição Valor (R$) Parcelas:
Local 10/27 11/27 12/27 01/28
segunda-feira, 30 de março de 2026 Responsável Técnico
Data
Nome: LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI
CREA/CAU: Arquiteta e Urbanista
ART/RRT: 16248861
PMv3.16 4 / 4
_ I
CRONOGRAMA PREVISTO PLE Grau de Sigilo CRONOGRAMA PREVISTO PLE Grau de Sigilo
#PUBLICO #PUBLICO
PROPONENTE / TOMADOR Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV APELIDO EMPREENDIMENTO Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV APELIDO EMPREENDIMENTO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 0 0
041121/2025 20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 20 UNIDADES HABITACIONAIS
1. Selecione o Título do Evento da Administração Local:
## Não foi indicado o Evento de Administração Local
## 2. Digite nas células em amarelo o número do período em que os eventos serão concluídos:
FILTRO
Casa 1 - JBV -
QM - L01
Casa 2 - JBV -
QM - L02
Casa 3 - JBV -
QM - L03
Casa 4 - JBV -
QM - L04
Casa 5 - JBV -
QM - L05
Casa 6 - JBV -
QM - L06
Casa 7 - JBV -
QM - L07
Casa 8 - JBV -
QM - L08
Casa 9 - JBV -
QM - L09
Casa 10 - JBV -
QM - L10
Casa 11 - JBV -
QM - L11
Casa 12 - JBV -
QM - L12
Casa 13 - JBV -
QM - L13
Casa 14 - JBV -
QM - L14
Casa 15 - JBV -
QM - L15
Casa 16 - JBV -
QM - L16
Casa 17BS - QJ
- L01 -
ADAPTADO
Casa 18 - BS -
QJ - L02
Casa 19 - BS -
QJ - L33
Casa 20- BS -
QJ - L34 -
ADAPTADO
Serviços
Preliminares
Nº do 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50
FFILTREOvento Para aplicação de Adm. Local é necessário definir os eventos manualmente.
Título dos Eventos 11 Mês 06 Mês 12
5,91% 0,48%
0 Para aplicação de Adm. Local é necessário definir os eventos manualmente. 11 169.547,08 13.770,48
22 71,94% 90,47%
F 1 SERVIÇOS PRELIMINARES 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 22 1 1 1 1 1 1 1 1 2.064.856,86 2.596.663,94
33 Mês 18 Mês 24
F 2 UNIDADES ADAPTADAS 16 16 33 17 17 0,67% 0,00%
44 19.202,68
F 3 RADIER 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 44 1 1 1 1 1 1 1 100,00% -
55 2.870.268,68 100,00%
F 4 IMPERMEABILIZAÇÃO 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 55 2 2 2 2 2 2 2 2.870.268,68
F 5 PILARES, VIGAS E LAJES 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 66 2 2 2 2 2 2 2
F 6 ALVENARIA/FECHAMENTOS 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 77 3 3 3 3 3 3 3
F 7 ESQUADRIAS METÁLICAS 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 88 3 3 3 3 3 3 3
F 8 ESQUADRIAS DE MADEIRAS 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 99 4 4 4 4 4 4 4
10 10
F 9 TELHADOS 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 10 10 4 4 4 4 4 4 4
11 11
F 10 REVESTIMENTOS INTERNOS 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 11 11 5 5 5 5 5 5 5
12 12
F 11 REVESTIMENTOS CERÂMICOS 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 13 13 5 5 5 5 5 5 5
14 14
F 12 REVESTIMENTOS EXTERNOS 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 15 15 6 6 6 6 6 6 6
16 16
F 13 FORROS 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 17 17 6 6 6 6 6 6 6
18 18
F 14 PINTURAS INTERNAS 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 13 7 7 7 7 7 7 7
F 15 PINTURAS EXTERNAS 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 Mês 06 7 7 7 7 7 7 7
5,91%
F 16 PINTURA ESQUADRIAS 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 169.547,08 8 8 8 8 8 8 8
71,94%
F 17 PISO CERÂMICO 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 2.064.856,86 8 8 8 8 8 8 8
F 18 PISOS CIMENTADOS 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 Mês 18 9 9 9 9 9 9 9
0,67%
F 19 RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 19.202,68 9 9 9 9 9 9 9
100,00%
F 20 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 2.870.268,68 10 10 10 10 10 10 10
F 21 ILUMINAÇÃO, TOMADAS E INTERRUPTORES 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10
F 22 FIOS E CABOS 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11
F 23 TUBULAÇÕES E CONEXÕES HIDRÁULICAS 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11
F 24 REGISTROS 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
F 25 ENTRADA / ALIMENTAÇÃO HIDRÁULICA 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13
F 26 CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14
F 27 TUBULAÇÕES E CONEXÕES SANITÁRIAS 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15
F 28 ACESSÓRIOS / CAIXAS SANITÁRIAS 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16
F 29 APARELHOS, METAIS E BANCADAS 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
F 30 CALAFETE / LIMPEZA 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18
FFF 31 LOCAÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 14 15 16 17 18
F Cronograma Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 07 Mês 08 Mês 09 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 07 Mês 08 Mês 09 Mês 10 Mês 11
3,01% 3,09% 2,06% 4,16% 5,72% 3,01% 3,09% 2,06% 4,16% 5,72%
F Parcela % 10,93% 9,39% 15,64% 24,46% 5,61% 86.535,48 88.832,48 59.227,88 119.333,68 164.107,08 0,48% % 10,93% 9,39% 15,64% 24,46% 5,61% 86.535,48 88.832,48 59.227,88 119.333,68 164.107,08
74,95% 78,05% 80,11% 84,27% 89,99% 74,95% 78,05% 80,11% 84,27% 89,99%
F R$ 313.759,46 269.437,68 449.025,88 702.167,08 160.919,68 13.770,48 R$ 313.759,46 269.437,68 449.025,88 702.167,08 160.919,68
2.151.392,34 2.240.224,82 2.299.452,70 2.418.786,38 2.582.893,46 2.151.392,34 2.240.224,82 2.299.452,70 2.418.786,38 2.582.893,46
F Acumulado % 10,93% 20,32% 35,96% 60,43% 66,03% 90,47% % 10,93% 20,32% 35,96% 60,43% 66,03%
F R$ 313.759,46 583.197,14 1.032.223,02 1.734.390,10 1.895.309,78 2.596.663,94 R$ 313.759,46 583.197,14 1.032.223,02 1.734.390,10 1.895.309,78
F Administração Local % %
FF
F Cronograma Mês 13 Mês 14 Mês 15 Mês 16 Mês 17 Mês 19 Mês 20 Mês 21 Mês 22 Mês 23 Mês 24 Mês 13 Mês 14 Mês 15 Mês 16 Mês 17 Mês 19 Mês 20 Mês 21 Mês 22 Mês 23
0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
F Parcela % 0,59% 0,98% 2,33% 2,70% 2,27% % 0,59% 0,98% 2,33% 2,70% 2,27%
- - - - - - - - - - -
F R$ 16.890,28 28.153,88 66.743,88 77.547,68 65.066,34 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% R$ 16.890,28 28.153,88 66.743,88 77.547,68 65.066,34 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
F Acumulado % 91,06% 92,04% 94,36% 97,06% 99,33% 2.870.268,68 2.870.268,68 2.870.268,68 2.870.268,68 2.870.268,68 2.870.268,68 % 91,06% 92,04% 94,36% 97,06% 99,33% 2.870.268,68 2.870.268,68 2.870.268,68 2.870.268,68 2.870.268,68
F R$ 2.613.554,22 2.641.708,10 2.708.451,98 2.785.999,66 2.851.066,00 R$ 2.613.554,22 2.641.708,10 2.708.451,98 2.785.999,66 2.851.066,00
F Administração Local % %
F
F
F SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP Responsável Técnico Responsável Técnico
F Local Nome: LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI Nome: LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI
F CREA/CAU: Arquiteta e Urbanista CREA/CAU: Arquiteta e Urbanista
F segunda-feira, 30 de março de 2026 ART/RRT: 16248861 ART/RRT: 16248861
F Data
PMv3.16 1 / 1
15 46 K
223,03m² 228,25m²
RUA 07 Sist. lazer 01
16 45 1.602,92m²
231,73m² 229,09m²
17 44
230,45m² 230,48m²
18 43
229,67m² 221,80m²
RUA 03
RUA JOSÉ JOÃO DA SILVEIRA M Área Institucional 02
5.826,39m²
15 46 K RUA LUIS PIMENTA VILAR Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
223,03m² 228,25m²
RUA JAIR MATEUS DE LIMA ESTADO DE SÃO PAULO
16 45
231,73m² 229,09m² Cidade Folclore
17 44 Sist. lazer 01 DATA: ESCALA: FOLHA:
230,45m² 230,48m² 1.602,92m² 05/03/2026 1:500 01
18 43
229,67m² 221,80m²
PRANCHA: IMPLANTAÇÃO - LOTES JARDIM BELA VISTA
RUA JOSÉ JOÃO DA SILVEIRA OBJETO: Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo
Antônio da Alegria/SP
PROPOSTA: 041121/2025
PROGRAMA: 56000003049/2025
M
Área Institucional 02 - remanescente
3.215,41²
DENILSON DE CARVALHO LETÍCIA D'OLIVO M. BELUTTI
PREFEITO MUNICIPAL RESPONSÁVEL TÉCNICO
ARQUITETA E URBANISTA
CAU A147019-1
RRT 16246799 E 16248861
K
J
P
I
K Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
J
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
DATA: ESCALA: FOLHA:
05/03/2026 1:500 02
PRANCHA: IMPLANTAÇÃO - LOTES BARRA DA SERRA
OBJETO: Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo
Antônio da Alegria/SP
PROPOSTA: 041121/2025
PROGRAMA: 56000003049/2025
P LETÍCIA D'OLIVO M. BELUTTI
DENILSON DE CARVALHO RESPONSÁVEL TÉCNICO
PREFEITO MUNICIPAL ARQUITETA E URBANISTA
CAU A147019-1
RRT 16246799 E 16248861
I
5.50 5.50
2.39
1.80
5.46 4.05 Ref.4.05
5.10 Ref.
6.80 1.80
7.31 Ref.
9.09 1.80 4.05Ref. M
Ref.
4.05
Ref.
5.50 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
5.50
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
DATA: ESCALA: FOLHA:
05/03/2026 1:250 03
1.80 5.80
PRANCHA: IMPLANTAÇÃO
J 4.05 4.05
4.05 4.05 OBJETO: Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo
Antônio da Alegria/SP
Ref. Ref. PROPOSTA: 041121/2025
PROGRAMA: 56000003049/2025
1.80 5.80
5.50 LETÍCIA D'OLIVO M. BELUTTI
5.50 RESPONSÁVEL TÉCNICO
ARQUITETA E URBANISTA
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL CAU A147019-1
RRT 16246799 E 16248861
SÃO SEPBAASSSTOIÃSO/MDIGTOAMPAORGAI/ÍMSOG/MG
ALRTIBINEÓIRPÃOOLIPSR/ EBTAOTA/ TSAPIS / SP
FALCAUGLOTAATIVA RIO PINHEIRINHO PARQUE LEGENDA:
ECOLÓGICO
E.T.E ÁREA INSTITUCIONAL
BARRA DA SERRA
FALCAUGLOTAATIVA
ÁREA INSTITUCIONAL
E.T.E JARDIM BELA VISTA
RUA JOSÉ GARCIA DE BARROS FILHO (DR. ZIZI) RUA JOSÉ GARCIA B. F. RUA 07 VICENTINO B. DOS SANTOS NM
RUA SALVANDIR A. C.
RUA
RUA SALVANDIR ALBERTO DA COSTA F L O R I A N O RUA FÁBIO VIEIRA G.
RUA FABIO VIEIRA GARCIA RUA JOÃO BATISTA DE PAIVA
P E I X O T O RUA FARITTE ANTONIO RUA : RUA : ITAMOGI/MG
TARGINO DE PAULA MARQUES RUA : EMIR SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG
RUA MARIO MATEUS DE LIMA
RUA JORGE ABRÃO RUA : JORGE RUA PIMENTA SÃO
RUA OLIMPIO BATISTA LOPES
RUA RUA ADEMAR CORREIA NOVAES RUA : EMIR ABRÃO PAULO
RUA : FARANITTTOENIO
PIO BATISTA DE PAIVA ABRÃO PASSOS/MG
RUA: JOÃO ULISSES GOMES DE AZEVEDO
RUA JOSÉ VALADAR DE PAIVA ALVES JUNIOR DE LIMA AV. FRANCISCO ANTÔNIO MAFRARUA JOÃO RUA : FREIRIA FELICIO
RUA JOÃO
MATEUS ROBERTO DA SILVA CONSTANT
PÇA R. BARBOSA
PEDRO RUA ANTÔNIO RUA LUIZ ANGELO BELUTTI DEP. MUSETI ABRÃO B . JOÃO
E. ANTÔNIO OLIMPIO
DE PÇA T. B. CHOCAIR ANTONIO
JULHO
CASTRO RUA: JOÃO ROBERTO DA SILVA BENJAMIN SALMA
RUA : ANA PÇA T. B. CHOCAIR
L . GARCIA RUA : RUA : RUA JOSÉ SUDRÉ DA SILVA FILHO
RUA : JOSÉ CALIXTO LUZIA RUA : PÇA R. BARBOSA MARIA THEREZINHA GUIMARÃES
RUA : JOÃO B . GARCIA RUA CARLOS DE CAMPOS AMÁLIA ALVES BENTO
PREFEITO MANIFI CURY
RUA : JOÃO BATISTA DE ASSISRUA SÃO PAULO
ANTÔNIO CARLOS DE OLIEVIRA
DE LUIS BERNARDINO CORREIA
CÂNDIDO FERREIRA MACHADO
RUA: DOS PORTUGUESES NOVE MARECHAL ADÉLIA DE AZEVEDO SILVA
TRAV: EVODIO B. D. NETO RUA : DOS
RIO PINHEIRINHO RUA VEREADOR EZÍO TADEU DE LIMA RUA PADRE GUERRINO ANDREATTA RUA :
RUA JOSÉ RODRIGUES ALECRIM S . VIEIRA DEODORO ALECRIM
ANTONIO
TRAV: RUA : CEL .
RUA : NOVE DE JULHO RUA : JOSÉ CALIXTO FRANCISCO F. JOSÉ CAETANO
RUA: PADRE RUA : CEL .
RUA : NOVE DE JULHO SANTOS AVENIDA FRANCISCO ANTONIO MAFRA RUA
RUA : SEBASTÃO PIERRE
G. ANDREATTA BELUTTI F L O R I A N O
RUA : SANTIAGO CHOCAIR RUA : ASSIS
RUA : PEDRO EDUARDO P E I X O T ODE SIRIO RUA SÃO PAULO
RUA CARLOS DE CAMPOS COSTA
RUA "K" RUA ADRIANO FCO. GENOVÉSI
DA
JOSÉ RUA : RAIMUNDO
RUA JOSÉ CARLOS ASSE
RUA "F" C.L.T EXPEDICIONÁRIO
RUA "B" RUA "E" RUA : BENEDITO N. REIS RUA: PADRE JOAQUIM 15.0890 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
13.2473 ESTADO DE SÃO PAULO
15.0916 Cidade Folclore
R . ABRÃO 17.2178
G. ANDREATTA 25.2034 44.3953
RIO PINHEIRINHO
22.4677 30.6488
RUA "C" 23.2794
RUA GERALDO TEODORO DE SOUZA
RUA "L" PROL. RUA EDUARDO BELUTTI ALECRIM RUA : RUA : BARBARA N. REIS JOSE JOSÉ ANTONIO RUA CONCEIÇÃO DE SOUZA SILVA
filet d'água RUA "J"
RUA "J" RUAC:AOSLTIRVOIO O . RUA ; VENANCIO 211,45
MINA CÉLIO PIMENTA NEVES
filet d'água SEBASTIÃO FRANCISCO PIMENTA
URIAS
ABRAHÃO RUA :
RUA "C" RUA "I" RUA TRAV: JOAQUIM SILVESTRE
M. LIMA
RUA "H" VELÓRIO RUA : ANTONIO VEREADOR CALIXTO DATA: ESCALA: FOLHA:
CEMITÉRIO 05/03/2026 SEM ESCALA ÚNICA
RUA : ANTONIO JOÃO
RUA :
RUA "D" FREIRIA ANTONIO BORGES
RUA "C" RODOVIA VICINAL SAA-040 DA AMELIA
BALBINO
ANTIGA ESTRADA DE CAJURU / SP RUA OLGA A. PAULA CUSTÓDIO DA SILVA
JOAQUIM RUA : RUA : JOÃO PIO SAA 488 OBJETO:
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da
RUA : RUA : ANTONIO JOÃO ALFREDO C . S . JR. Alegria/SP
RUA : JOÃO PROGRAMA:
DA RUA : FARNETIORNIAIO F. RUA : JOÂO
B . 56000003049/2025
RUA : MARCO A . ELIAS JOSÉ A . LIMA
PRANCHA:
RUA : JOÃO A .
MAPA DE LOCALIZAÇÃO
CALIXTO FRERIA SILVEIRA MATEUS
CURY
GARCIA JULIO
PROL. DA RUA JOÃO
RUA : RUA LÂMIA ELIAS DE SOUZA
RUA B-3
A. CALIXTO SERVIDÃO RITA DE PAIVA
SEBASTIANA G. DA SILVA RUA
GERALDA
-21.09767001185391, -47.15987922778591 RUA ANTÔNIO MAURO BELUTTI RUA AMÉLIA ALFREDO CURY RUA CARLOS DE CAMPOS
RUA REINALDO BELUTTI RUA JOSÉ VENÂNCIO DE LIMA RUA EFIGÊNIA DE SOUZA DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
SOBRINHO ROD. ARTHUR MARTINS DE OLIVEIRA
FARAH
RDUAACMOASRTIAA FRANC. RUA RABIB
VENÂNCIO DA COSTA
LAÉRCIO
RUA
RUA REINALDO BELUTTI
RUA JOSÉ NAVES DA SILVA
CAJURU / CASSIA DOS COQUEIROS / SP LETÍCIA D'OLIVO M. BELUTTI
ARQUITETA E URBANISTA
CAU A147019-1
RMUAARTINEZREECZKA DIAS
-21.101563336925324, -47.15100274346679
Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
MEMORIAL DESCRITIVO
Recebedor: Município de Santo Antônio da Alegria
Programa: 56000003049/2025
Nº do instrumento:
Descrição detalhada do objeto do instrumento: Provisão de Unidades Habitacionais no
município de Santo Antônio da Alegria/SP
FNHIS SUB 50
ENDEREÇO DA OBRA: Rua Jair Mateus de Lima e Rua Lázara Batista de Souza
TIPO DE PROJETO: Habitação unifamiliar (20 unidades)
ÁREA TOTAL A CONSTRUIR: 53,86 m² por unidade
ÁREA ÚTIL A CONSTRUIR: 47,46 m² por unidade
GENERALIDADES: Este memorial descritivo tem por objetivo descrever de forma
suscinta os materiais e a forma que será realizada a obra de edificações residenciais do
programa FNHIS Sub 50, com área total de 53,86 m² por unidade. Não dispensa o
atendimento à norma de Desempenho de Edificações Habitacionais (ABNT NBR 15.575),
às Normas Técnicas da ABNT de processos e produtos, bem como à legislação municipal
e estadual incidente. Este documento foi elaborado com base na Portaria MCID nº 1416,
de 6 de Novembro de 2023.
SERVIÇOS PRELIMINARES: O lote onde será edificada a unidade habitacional
deverá ser limpo e nivelado antes do início dos serviços de locação, atendendo os níveis
de piso determinados em projeto. A seguir a obra será locada conforme determinado nas
plantas. A placa de obra, de responsabilidade da empresa contratada, deverá seguir os
padrões constantes no "Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras" da Caixa
Econômica Federal, bem como observar disposições locais, e ser instalada em lugar
visível.
FUNDAÇÕES: radier, conforme projeto.
SUPERESTRUTURA: A superestrutura será de concreto armado, sendo os pilares
de dimensões 14 x 26 cm e as vigas do nível 2,65 com dimensões 12 x 25 cm. Todo
concreto da superestrutura será de 20 Mpa. Deverão ser previstos pilaretes de amarração
da alvenaria destinada aos oitões da casa. A laje do teto do banheiro será rebaixada
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Santo Antônio da Alegria/SP Fone (16)3668-1233
projetos@santoantoniodaalegria.sp.gov.br projetos1@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
conforme cota do projeto e será do tipo vigotas pré-moldadas h = 12cm, com pé direito
mínimo de 2,40 m nesta área.
ALVENARIA: As paredes da edificação serão de alvenaria de bloco cerâmico ou de
concreto não estrutural, dimensões 9 x 19 x 19 cm, posicionados com argamassa de
assentamento com preparo em betoneira. Antes de serem utilizados, os tijolos serão
umedecidos, evitando que estes absorvam a água da argamassa de assentamento. As
fiadas serão alinhadas e aprumadas, podendo as juntas apresentarem espessura máxima
de 1,5 cm. Nos vãos das portas e janelas serão executadas vergas transpassando a
alvenaria em no mínimo 30 cm para cada lado. As contravergas serão executadas em
todas as janelas.
PISO: Em todos os cômodos será executado o assentamento do piso com
revestimento cerâmico. Nos três lados possíveis da unidade habitacional deverá ser
executada calçada com 50 cm de largura. Obrigatório piso e rodapé em toda a unidade,
incluindo o hall e as áreas de circulação interna. O revestimento deve ser em cerâmica
esmaltada PEI 4, com índice de absorção inferior a 10% e desnível máximo de 15 mm.
Para áreas molháveis, o coeficiente de atrito dinâmico deve ser superior a 0,4. As cotas
dos pisos serão superiores à cota da calçada ao redor da casa.
FORRO: O forro da edificação será em PVC.
COBERTURA: A cobertura será com estrutura de madeira tratada com pintura
imunizante composta por ripas, caibros, terças e tesouras com 2 águas e telha cerâmica
capa-canal com inclinação de 30%. Deverá ser realizada a amarração de 3 fiadas de
telhas dos beirais de 60 cm. A lateral da construção edificada junto à divisa deverá ser
provida de rufo e calha, conforme projeto.
REVESTIMENTO: As paredes internas e externas da edificação receberão
revestimento de chapisco, emboço e reboco. As paredes dos banheiros receberão
revestimento cerâmico do piso ao forro na área do box de chuveiro. As demais paredes do
banheiro, assim como a da cozinha e lavanderia receberão revestimento cerâmico com
1,5m de altura. Nas áreas com revestimento cerâmico, será executada argamassa traço
1:2:8, com preparo mecânico, aplicado manualmente. As paredes externas, sobre
chapisco, serão feitas com massa única em argamassa com traço 1:2:8.
ESQUADRIAS E FERRAGENS: As portas externas de acesso (sala e cozinha)
serão metálicas. As portas internas da edificação serão de madeira. Todas as portas
deverão respeitar as dimensões do projeto, com vão livre entre batentes de 0,80 x 2,10 m.
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Santo Antônio da Alegria/SP Fone (16)3668-1233
projetos@santoantoniodaalegria.sp.gov.br projetos1@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
As janelas deverão ser metálicas, de preferência com veneziana nos dormitórios. Os vidros
utilizados nas janelas serão transparentes e lisos, com espessura de no mínimo 4 mm.
Todas as portas deverão conter maçanetas de alavanca entre 0,90 m e 1,10 m.
PINTURA: As paredes internas e externas serão previamente lixadas, depois será
aplicado selador acrílico, em seguida pintadas com tinta látex acrílica standard.
INSTALAÇÔES HIDROSSANITÁRIAS: Para atender a demanda de consumo de
água fria conforme cálculo, será instalado um reservatório de polietileno com capacidade
de 500L para cada unidade. As tubulações de esgoto seguirão o sistema proposto pelo
projeto de instalações hidrossanitárias. Haverá um conjunto de tratamento de esgoto para
cada unidade (previsto somente em projeto). No ponto do chuveiro, deverá ser instalado
pressurizador, conforme especificação de projeto, para garantir a pressão mínima de
1,20mca.
INSTALAÇÔES ELÉTRICAS: As instalações elétricas obedecerão às normas da
ABNT e da concessionária de energia local. Os quadros de distribuição internos possuirão
circuitos separados, sendo estes divididos entre iluminação, tomadas, tomadas especiais e
chuveiro.
SERVIÇOS FINAIS: Após a conclusão dos serviços, a obra será limpa, os entulhos
totalmente removidos, em perfeitas condições para receber o Habite-se.
UNIDADES ADAPTADAS: As duas unidades adaptadas deverão ser equipadas
com as devidas barras de apoio e vaso sanitário adequado.
Observações:
*Naquilo em que o presente memorial descritivo for omisso, deverão prevalecer as
normas da construção civil e prática da boa engenharia.
**Poderão ocorrer, eventualmente, pequenas diferenças nas quantidades, visto que
a planilha orçamentária é referencial e de orientação. Dessa forma, são prioritárias as
informações contidas nos projetos e memoriais técnicos. Salienta-se que o modelo da
licitação da obra é o regime de empreitada por preço global, ou seja, serviços de menor
valor não constantes na planilha ou pequenas variações de quantitativo não servirão como
justificativa para possíveis aditivos pós-contratação. Qualquer questionamento deverá ser
feito dentro do prazo previsto no processo licitatório.
***As medições, e seus consequentes pagamentos, ocorrerão conforme
orientações do termo de compromisso.
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Santo Antônio da Alegria/SP Fone (16)3668-1233
projetos@santoantoniodaalegria.sp.gov.br projetos1@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
**** As obras serão implantadas sob orientação do engenheiro que deverá conduzi-
las, conforme especificações e medidas de segurança que venham julgar necessária. Na
execução dos trabalhos, quaisquer que sejam, deverá haver proteção contra o risco de
acidentes, com relação à própria pessoa da Empreiteira e a terceiros, independentemente
da transferência daquele risco a companhias ou institutos seguradores. Para isto, a
Empreiteira deverá cumprir fielmente o estabelecido na Legislação Nacional no que
concerne à segurança e higiene do trabalho, bem como obedecer a todas as boas normas,
a critério da fiscalização, apropriadas e específicas a segurança de cada tipo de serviço. A
Empreiteira será responsável por todo e qualquer dano, seja de que natureza for causado
ao Estado, a própria obra em particular, a terceiros ou a propriedade de terceiros,
provenientes da execução de serviços a seu cargo ou de sua responsabilidade direta ou
indireta. A responsabilidade geral da construção, de todos as formas, recairá sobre
Empreiteira, e deverá acompanhá-la e com direito a interrompê-la enquanto não foram
aceitas as medidas de segurança julgada necessárias.
TEXTO ORIGINAL DO KIT ASSISTÊNCIA TÉCNICA CAIXA- PORTARIA
MCID1416/2023 E PC32/2024.
ACRÉSCIMOS/INTERVENÇÕES CONFORME IMPLANTAÇÃO NESTE
MUNICÍPIO.
Santo Antônio da Alegria, 09 de março de 2026
LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI
Arquiteta e Urbanista
CAU A147019-1
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Santo Antônio da Alegria/SP Fone (16)3668-1233
projetos@santoantoniodaalegria.sp.gov.br projetos1@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Quadro de Composição do BDI Grau de Sigilo
#PUBLICO
Nº OPERAÇÃO Nº TRANSFEREGOV PROPONENTE / TOMADOR
0 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 50,00%
4,00%
APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE
20 UNIDADES HABITACIONAIS / Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS:
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%):
BDI 1
TIPO DE OBRA
Construção e Reforma de Edifícios
Itens Siglas %
Adotado
Administração Central AC
Seguro e Garantia SG 4,00%
Risco R 0,80%
DF 1,27%
Despesas Financeiras L 1,23%
Lucro CP 7,40%
ISS 3,65%
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CPRB 2,00%
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) BDI PAD 0,00%
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Lei 12.546 de 14/12/2011 - Desoneração) BDI DES 22,23%
22,23%
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU)
BDI COM desoneração
_
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1
(1-CP-ISS-CRPB)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 50%, com a
respectiva alíquota de 4%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM
Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
Observações:
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP segunda-feira, 30 de março de 2026
Local Data
Responsável Técnico 1 / 3
Nome: LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI
CREA/CAU: Arquiteta e Urbanista
ART/RRT: 16248861
PMv3.16
COMPOSIÇÕES
FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE COEFIC. CUSTO UNIT CUSTO UNIT
Composição 97096_ADP-01 DESONERADO NÃO DESONER.
CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 20 MPA - M3 0,049
SINAPI 90587 LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO 0,053 483,43 485,55
SINAPI 0,411
SINAPI 90586 VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA 0,411
SINAPI 88316 1,06
SINAPI-I 88309 DE 2 CV - CHI DIURNO. AF_06/2015 CHI 0,56 0,56
Composição 34492 VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA 1,37 1,37
SINAPI 28,52 30,84
SINAPI DE 2 CV - CHP DIURNO. AF_06/2015 CHP 32,76 35,58
SINAPI
SINAPI-I SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 432,22 432,22
SINAPI-I 0,00 0,00
SINAPI-I PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,00 0,00
0,00 0,00
Composição CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C20, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 0,00 0,00
SINAPI 0,00 0,00
SINAPI +/- 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) M3
SINAPI
92463_ADP-01 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, SEM ESCORAMENTO, PÉ-DIREITO SIMPLES, M2 69,57 73,41
_ SINAPI EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES.
117,68 121,69
SINAPI FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 32,31 35,11
SINAPI-I 30,47 33,05
92265 MM. AF_09/2020 M2 0,236 14,12 14,12
Composição 0,884
SINAPI 88262 CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,162 22,99 22,99
SINAPI 0,049
SINAPI 88239 AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 6,68 6,68
SINAPI 0,328 0,00 0,00
SINAPI 40304 PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA DUPLA 17 X 27 (2 1/2 X 11) KG 0,00 0,00
SINAPI-I 0,01 0,00 0,00
TABUA NAO APARELHADA *2,5 X 20* CM, EM MACARANDUBA/MASSARANDUBA, ANGELIM OU 0,00 0,00
Composição
Cotação 6193 EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA M
SINAPI
SINAPI DESMOLDANTE PROTETOR PARA FORMAS DE MADEIRA, DE BASE OLEOSA EMULSIONADA EM
SINAPI-I
2692 AGUA L
Composição
SINAPI 103669_ADP-01 CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 20 MPA, COM USO DE BALDES - LANÇAMENTO, M3 849,36 880,30
SINAPI ADENSAMENTO E ACABAMENTO.
0,56 0,56
SINAPI VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA
Cotação 1,37 1,37
90587 DE 2 CV - CHI DIURNO. AF_06/2015 CHI 1,417 28,52 30,84
32,76 35,58
VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA 1,042 32,31 35,11
7,377
90586 DE 2 CV - CHP DIURNO. AF_06/2015 CHP 2,459 432,22 432,22
2,459 0,00 0,00
88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,00 0,00
1,103 0,00 0,00
88309 PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,00 0,00
88262 CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H
CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C20, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100
34492 +/- 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) M3
103682_ADP-01 CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA QUALQUER TIPO DE LAJE COM BALDES M3 873,38 906,28
EM EDIFICAÇÃO TÉRREA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO.
0,56 0,56
VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA
1,37 1,37
90587 DE 2 CV - CHI DIURNO. AF_06/2015 CHI 0,249 28,52 30,84
32,76 35,58
VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA 0,942 32,31 35,11
8,407
90586 DE 2 CV - CHP DIURNO. AF_06/2015 CHP 3,571 432,22 432,22
1,19 0,00 0,00
88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,00 0,00
1,103 0,00 0,00
88309 PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,00 0,00
88262 CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H
CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C20, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100
34492 +/- 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) M3
93659_ADP-01 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 80A - FORNECIMENTO E UN 1 100,32 101,46
COT-02 INSTALAÇÃO. 0,176582
88264 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO PARA TRILHO DIN (IEC), MONOPOLAR, 80 - 100 A UNIDADE 0,176582 85,50 85,50
88247 ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 40,84 44,61
AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 31,21 33,84
1575 TERMINAL A COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 16 MM2, 1 FURO E 1
COMPRESSAO, PARA PARAFUSO DE FIXACAO M6 UN 1 2,10 2,10
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
101873_ADP-01 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM PVC PARA 12 DISJUNTORES - FORNECIMENTO E UN 227,46 232,75
88264 INSTALAÇÃO. 40,84 44,61
88247 ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,7811 31,21 33,84
AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
87367 ARGAMASSA TRAÇO 1:1:6 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA H 0,7811 697,05 723,11
43893 EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MANUAL. 27,90 27,90
AF_08/2019 M3 0,0117
SUPORTE PARA 12 DISJUNTORES
UN 1
Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 1
FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE COEFIC. DESONERADO NÃO DESONER.
SINAPI-I 39805 QUADRO DE DISTRIBUICAO, EM PVC, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TERRA / NEUTRO, PARA
12 DISJUNTORES NEMA OU 16 DISJUNTORES DIN UN 1 135,12 135,12
Composição 0,00 0,00
SINAPI 0,00 0,00
SINAPI 0,00 0,00
SINAPI-I 0,00 0,00
SINAPI-I 0,00 0,00
91947_ADP-01 SUPORTE PARAFUSADO COM ESPELHO / PLACA DE ENCAIXE 4" X 2" BAIXO PARA PONTO UN 10,84 11,42
ELÉTRICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
40,84 44,61
88264 ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,091 31,21 33,84
0,091
88247 AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 1,64 1,64
1 2,64 2,64
SUPORTE DE FIXACAO PARA ESPELHO / PLACA 4" X 2", PARA 3 MODULOS, PARA INSTALACAO DE 1 0,00 0,00
0,00 0,00
38099 TOMADAS E INTERRUPTORES (SOMENTE SUPORTE) UN 0,00 0,00
0,00 0,00
38091 ESPELHO / PLACA CEGA 4" X 2", PARA INSTALACAO DE TOMADAS E INTERRUPTORES UN 0,00 0,00
0,00 0,00
Composição CPU-02 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PRESSURIZADOR ACOPLADO AO CHUVEIRO (TENSÃO: 110V - UN 269,05 273,78
PRESSÃO MINIMA: 0,7MCA / PRESSÃO MÁXIMA: 2,5MCA - ENTRADA 1/2" / SAÍDA 1/2")
Cotação 215,99 215,99
SINAPI COT-03 PRESSURIZADOR ACOPLADO AO CHUVEIRO (TENSÃO: 110V - PRESSÃO MINIMA: 0,7MCA / UN 1 40,84 44,61
SINAPI 88264 PRESSÃO MÁXIMA: 2,5MCA - ENTRADA 1/2" / SAÍDA 1/2") 36,75 40,11
SINAPI 88267 ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,5 28,52 30,84
88316 ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 0,00 0,00
SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,5 0,00 0,00
0,00 0,00
H 0,5 0,00 0,00
0,00 0,00
Composição 104994_ADP-01 CAIXA DE EMBUTIR EM POLICARBONATO PARA ABRIGO DE HIDRÔMETRO - FORNECIMENTO E UN 0,00 0,00
SINAPI INSTALAÇÃO (EXCLUSIVE HIDRÔMETRO).
SINAPI 196,95 201,33
88267 ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,721
_ SINAPI 36,75 40,11
88248 AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,721
Cotação ARGAMASSA TRAÇO 1:1:6 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA 30,11 32,70
87367 EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MANUAL. M3 0,0033
45115 AF_08/2019 697,05 723,11
CAIXA OU ABRIGO EM POLICARBONATO (PC), PARA ATE 2 HIDROMETROS, COM TAMPAS E UNIDADE 1
ACESSOS PARA A INSTALACAO 146,44 146,44
0,00 0,00
Composição 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
30/03/2026 Responsável Técnico: LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI
Data
CREA/CAU: A147019-1
Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 2
APELIDO DO EMPREENDIMENTO PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
20 UNIDADES HABITACIONAIS Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR
041121/2025 0 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Nº AGRUPADOR DE
EVENTOS
Casa 1 - JBV -
QM - L01
Casa 2 - JBV -
QM - L02
FRENTES DE OBRA:
Item Descrição Unidade Quantidade . Nº Agrupador de Eventos 1 2
Memória de Cálculo
M2
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 143.261,28 143.261,28
UN
1. CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS - PADRÃO -
POPULAR
1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES - SERVIÇOS PRELIMINARES
SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1.1. Locação de obra de edificação 1.077,20 área construída 53,86 53,86
UNIDADES ADAPTADAS
1.1.2. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA 6,48 3,6m x 1,8m (medida mínima UNIDADES ADAPTADAS
GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS manual)
1.2. UNIDADES ADAPTADAS -
1.2.1. BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 70 CM, 2,00 1 unidade vertical parede lateral
FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 vaso sanitário
1.2.2. BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, UN 1 unidade horizontal parede lateral
FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 4,00 + 1 unidade horizontal parede fundo
1.2.3.
1.2.4. vaso sanitário
1.3.
1.3.1. VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO
1.3.2.
1.3.3. FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE UN 2,00 1 unidade UNIDADES ADAPTADAS
1.3.4. LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E
1.3.5.
1.3.6. INSTALAÇÃO. AF_01/2020
1.3.7.
1.3.8. BANCO ARTICULADO, EM ACO INOX, PARA PCD, FIXADO NA PAREDE - UN 2,00 1 unidade UNIDADES ADAPTADAS
1.3.9. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
RADIER
RADIER - RADIER
RADIER
ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA Conforme modelo disponibilizado RADIER
pela CAIXA RADIER
COM RETROESCAVADEIRA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO M3 250,60 RADIER 12,53 12,53
RADIER 56,94 56,94
DE FÔRMAS). AF_01/2024 RADIER 56,94 56,94
RADIER
COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO Conforme modelo disponibilizado 2,69 2,69
pela CAIXA 6,67 6,67
DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS M2 1.138,80 362,00 362,00
28,60 28,60
A PERCUSSÃO. AF_09/2021 3,90 3,90
9,08 9,08
CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE M2 1.138,80 Conforme modelo disponibilizado
CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM LONA PLÁSTICA. AF_09/2021 pela CAIXA
LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICADO EM PISOS OU LAJES M3 53,80 Conforme modelo disponibilizado
SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_01/2024 pela CAIXA
FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, Conforme modelo disponibilizado
pela CAIXA
PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 M2 133,40
UTILIZAÇÕES. AF_09/2021
ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO KG 7.240,00 Conforme modelo disponibilizado
ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 pela CAIXA
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE Conforme modelo disponibilizado
pela CAIXA
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. KG 572,00
AF_06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE Conforme modelo disponibilizado
pela CAIXA
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. KG 78,00
AF_06/2022
CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, M3 181,60 Conforme modelo disponibilizado
FCK 20 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO pela CAIXA
PMv3.16 1 / 48
APELIDO DO EMPREENDIMENTO PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
20 UNIDADES HABITACIONAIS Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR
041121/2025 0 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Nº AGRUPADOR DE
EVENTOS
Casa 1 - JBV -
QM - L01
Casa 2 - JBV -
QM - L02
FRENTES DE OBRA:
.
Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2
M3
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 143.261,28 143.261,28
M2
1.3.10. REATERRO MANUAL DE VALAS, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE 13,60 Conforme modelo disponibilizado RADIER 0,68 0,68
PERCUSSÃO. AF_08/2023 M2 pela CAIXA
M2
1.4. IMPERMEABILIZAÇÃO M2 -
KG
1.4.1. IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / KG 632,40 Conforme modelo disponibilizado IMPERMEABILIZAÇÃO 31,62 31,62
MEMBRANA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. AF_09/2023 KG pela CAIXA
KG
1.4.2. VEU DE POLIESTER PARA IMPERMEABILIZACAO M2 92,40 Conforme modelo disponibilizado IMPERMEABILIZAÇÃO 4,62 4,62
M3 pela CAIXA
M3
1.5. PILARES, VIGAS E LAJES -
M2
1.5.1. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES M 287,80 Conforme modelo disponibilizado PILARES, VIGAS E LAJES 14,39 14,39
E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE pela CAIXA
MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020
1.5.2. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, SEM 410,80 Conforme modelo disponibilizado PILARES, VIGAS E LAJES 20,54 20,54
1.5.3. ESCORAMENTO, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA pela CAIXA PILARES, VIGAS E LAJES 4,13 4,13
1.5.4. RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. PILARES, VIGAS E LAJES
1.5.5. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO 82,60 Conforme modelo disponibilizado PILARES, VIGAS E LAJES 70,40 70,40
1.5.6. COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA pela CAIXA PILARES, VIGAS E LAJES 15,00 15,00
1.5.7. RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 PILARES, VIGAS E LAJES 65,30 65,30
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE 1.408,00 Conforme modelo disponibilizado 85,60 85,60
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. pela CAIXA
AF_06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE 300,00 Conforme modelo disponibilizado
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. pela CAIXA
AF_06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE 1.306,00 Conforme modelo disponibilizado
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. pela CAIXA
AF_06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE 1.712,00 Conforme modelo disponibilizado
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. pela CAIXA
AF_06/2022
1.5.8. LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, 115,40 Conforme modelo disponibilizado PILARES, VIGAS E LAJES 5,77 5,77
ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL pela CAIXA PILARES, VIGAS E LAJES
DA LAJE "LT" = 12 CM (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+4). AF_08/2025 PILARES, VIGAS E LAJES
1.5.9. CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 20 MPA, COM USO DE BALDES - 25,60 Conforme modelo disponibilizado ALVENARIA/FECHAMENTOS 1,28 1,28
1.5.10. LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. pela CAIXA ALVENARIA/FECHAMENTOS
1.6. CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA QUALQUER TIPO
1.6.1. DE LAJE COM BALDES EM EDIFICAÇÃO TÉRREA - LANÇAMENTO, 35,60 Conforme modelo disponibilizado 1,78 1,78
1.6.2. ADENSAMENTO E ACABAMENTO. pela CAIXA
ALVENARIA/FECHAMENTOS
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA -
HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE
ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 Conforme modelo disponibilizado
VERGA PRÉ-MOLDADA COM ATÉ 1,5 M DE VÃO, ESPESSURA DE *10* CM.
AF_03/2024 1.834,60 pela CAIXA + platibanda junto à 91,73 91,73
16,20 16,20
divisa
324,00 Conforme modelo disponibilizado
pela CAIXA
PMv3.16 2 / 48
APELIDO DO EMPREENDIMENTO PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
20 UNIDADES HABITACIONAIS Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR
041121/2025 0 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Nº AGRUPADOR DE
EVENTOS
Casa 1 - JBV -
QM - L01
Casa 2 - JBV -
QM - L02
FRENTES DE OBRA:
.
Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2
M
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 143.261,28 143.261,28
M2
1.6.3. CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA, ESPESSURA DE *10* CM. AF_03/2024 184,00 Conforme modelo disponibilizado ALVENARIA/FECHAMENTOS 9,20 9,20
M2 pela CAIXA
1.7. ESQUADRIAS METÁLICAS M2 -
1.7.1. PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, M
FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M 67,20 Conforme modelo disponibilizado ESQUADRIAS METÁLICAS 3,36 3,36
1.7.2. AF_12/2019 UN pela CAIXA
JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS
(VIDROS INCLUSOS), BATENTE/ REQUADRO 6 A 14 CM, ACABAMENTO M2 52,00 Conforme modelo disponibilizado ESQUADRIAS METÁLICAS 2,60 2,60
COM ACETATO OU BRILHANTE, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM M2 pela CAIXA
GUARNIÇÃO/ ALIZAR, DIMENSÕES 100X120 CM, VEDAÇÃO COM
SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_11/2024
1.7.3. JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 3 FOLHAS (2 VENEZIANAS E 1 56,00 Conforme modelo disponibilizado ESQUADRIAS METÁLICAS 2,80 2,80
FOLHA PARA VIDRO,VIDRO INCLUSO), BATENTE/ REQUADRO 6 A 14 CM, pela CAIXA
SEM ACABAMENTO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/ ESQUADRIAS METÁLICAS
ALIZAR, DIMENSÕES 100X120 CM, VEDAÇÃO COM SILICONE, EXCLUSIVE ESQUADRIAS METÁLICAS
CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024 ESQUADRIAS METÁLICAS
1.7.4. JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, BATENTE/ REQUADRO 3 A 14 CM, 9,60 Conforme modelo disponibilizado ESQUADRIAS DE MADEIRAS 0,48 0,48
1.7.5. VIDRO INCLUSO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/ ALIZAR, pela CAIXA
DIMENSÕES 60X80 (A X L) CM, SEM ACABAMENTO, VEDAÇÃO COM TELHADOS 21,60 21,60
SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 432,00 Conforme modelo disponibilizado TELHADOS 43,20 43,20
AF_11/2024 pela CAIXA TELHADOS
CONTRAMARCO DE ALUMÍNIO, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA - TELHADOS
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024
1.7.6. GUARNIÇÃO DE ALUMÍNIO. AF_11/2024 864,00 Conforme modelo disponibilizado
pela CAIXA
1.8. ESQUADRIAS DE MADEIRAS -
1.8.1. KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 60,00 Conforme modelo disponibilizado 3,00 3,00
PADRÃO POPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: pela CAIXA
DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA
COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019
1.9. TELHADOS -
1.9.1. TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA
TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, Conforme modelo disponibilizado
INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019
1.295,80 pela CAIXA suprimido= 6,20 x 64,79 64,79
10,45 64,79 64,79
103,80 103,80
TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO PAULISTA, Conforme modelo disponibilizado 526,00 526,00
COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019
1.9.2. 1.295,80 pela CAIXA suprimido= 6,20 x
10,45
1.9.3. PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, 1 DEMÃO. AF_01/2021 M2 2.076,00 Conforme modelo disponibilizado
pela CAIXA
1.9.4. AMARRAÇÃO DE TELHAS CERÂMICAS OU DE CONCRETO. AF_07/2019 UN 10.520,00 Conforme modelo disponibilizado
pela CAIXA
PMv3.16 3 / 48
APELIDO DO EMPREENDIMENTO PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
20 UNIDADES HABITACIONAIS Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR
041121/2025 0 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Nº AGRUPADOR DE
EVENTOS
Casa 1 - JBV -
QM - L01
Casa 2 - JBV -
QM - L02
FRENTES DE OBRA:
.
Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2
M
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 143.261,28 143.261,28
M
CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA M Conforme modelo disponibilizado TELHADOS
M pela CAIXA
1.9.5. TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 213,00 10,65 10,65
M2
ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019
M2
FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM MADEIRA NÃO Conforme modelo disponibilizado TELHADOS
pela CAIXA TELHADOS
1.9.6. APARELHADA, VÃO DE 6 M, PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, 80,00 4,00 4,00
10,45 10,45
INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019
1.9.7. RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, 209,00 Platibanda junto à divisa.
INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019
CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, TELHADOS
1.9.8. DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. 209,00 Platibanda junto à divisa. 10,45 10,45
AF_07/2019
1.9.9. CONDUTOR PLUVIAL, PVC, CIRCULAR, DIAMETRO ENTRE 80 E 100 MM, 60,00 Platibanda junto à divisa. TELHADOS 3,00 3,00
PARA DRENAGEM PLUVIAL PREDIAL REVESTIMENTOS INTERNOS
1.10. REVESTIMENTOS INTERNOS -
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO Conforme modelo disponibilizado
pela CAIXA
1.10.1. INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM 2.731,60 136,58 136,58
PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022
1.10.2. CHAPISCO APLICADO NO TETO OU EM ALVENARIA E ESTRUTURA, COM 88,80 Conforme modelo disponibilizado REVESTIMENTOS INTERNOS 4,44 4,44
ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO pela CAIXA
POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022
EMBOÇO, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, Conforme modelo disponibilizado REVESTIMENTOS INTERNOS
pela CAIXA
1.10.3. APLICADO MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS, PARA AMBIENTES M2 479,40 23,97 23,97
COM ÁREA MENOR QUE 5M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024
MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, Conforme modelo disponibilizado REVESTIMENTOS INTERNOS
pela CAIXA REVESTIMENTOS INTERNOS
1.10.4. APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM M2 1.601,00 REVESTIMENTOS INTERNOS 80,05 80,05
32,56 32,56
1.10.5. ÁREA ENTRE 5M² E 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024 REVESTIMENTOS CERÂMICOS
1.10.6. REVESTIMENTOS CERÂMICOS 4,44 4,44
1.11. MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 PREPARO MECÂNICO, Conforme modelo disponibilizado
1.11.1. pela CAIXA
1.11.2. APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM M2 651,20
1.12.
ÁREA MAIOR QUE 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024
MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, Conforme modelo disponibilizado
pela CAIXA
APLICADA MANUALMENTE EM TETO, E = 10MM, COM TALISCAS. M2 88,80
AF_03/2024
REVESTIMENTOS CERÂMICOS -
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS Conforme modelo disponibilizado
pela CAIXA
TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS A MEIA ALTURA M2 393,00 19,65 19,65
4,32 4,32
DAS PAREDES. AF_02/2023_PE
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS Conforme modelo disponibilizado
pela CAIXA
TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS NA ALTURA M2 86,40
INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE
REVESTIMENTOS EXTERNOS -
PMv3.16 4 / 48
APELIDO DO EMPREENDIMENTO PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
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Nº OPERAÇÃO
Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR
041121/2025 0 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Nº AGRUPADOR DE
EVENTOS
Casa 1 - JBV -
QM - L01
Casa 2 - JBV -
QM - L02
FRENTES DE OBRA:
.
Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2
M2
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 143.261,28 143.261,28
M2
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E M2
1.12.1. ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE 607,00 Conforme modelo disponibilizado REVESTIMENTOS EXTERNOS 30,35 30,35
PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA pela CAIXA
400L. AF_10/2022
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E Conforme modelo disponibilizado
818,00 pela CAIXA + platibanda junto à
1.12.2. ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE REVESTIMENTOS EXTERNOS 40,90 40,90
PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA divisa REVESTIMENTOS EXTERNOS
400L. AF_10/2022 Conforme modelo disponibilizado
818,00 pela CAIXA + platibanda junto à
EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO
divisa
1.12.3. MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS 40,90 40,90
CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM.
AF_08/2022
EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO
1.12.4. MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS 607,00 Conforme modelo disponibilizado REVESTIMENTOS EXTERNOS 30,35 30,35
DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM. pela CAIXA
FORROS
AF_08/2022
PINTURAS INTERNAS
1.13. FORROS - PINTURAS INTERNAS
PINTURAS INTERNAS
1.13.1. FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, M2 718,00 Conforme modelo disponibilizado PINTURAS INTERNAS 35,90 35,90
INCLUSIVE ESTRUTURA UNIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PS pela CAIXA
PINTURAS EXTERNAS
1.14. PINTURAS INTERNAS - PINTURAS EXTERNAS
1.14.1. FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA M2 2.252,20 Conforme modelo disponibilizado PINTURA ESQUADRIAS 112,61 112,61
DEMÃO. AF_04/2023 pela CAIXA PINTURA ESQUADRIAS 4,44 4,44
PINTURA ESQUADRIAS 4,44 4,44
1.14.2. FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, UMA M2 88,80 Conforme modelo disponibilizado
DEMÃO. AF_04/2023 pela CAIXA 112,61 112,61
1.14.3. PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, M2 88,80 Conforme modelo disponibilizado
DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 pela CAIXA
1.14.4. PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM M2 2.252,20 Conforme modelo disponibilizado
PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 pela CAIXA
1.15. PINTURAS EXTERNAS -
APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES Conforme modelo disponibilizado
EXTERNAS DE CASAS. AF_03/2024
1.15.1. M2 1.425,00 pela CAIXA + platibanda junto à 71,25 71,25
71,25 71,25
divisa
PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM Conforme modelo disponibilizado
PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023
1.15.2. M2 1.425,00 pela CAIXA + platibanda junto à
1.16.
1.16.1. divisa
1.16.2.
1.16.3. PINTURA ESQUADRIAS -
1.17.
LIXAMENTO DE MADEIRA PARA APLICAÇÃO DE FUNDO OU PINTURA. M2 299,20 Conforme modelo disponibilizado 14,96 14,96
AF_01/2021 pela CAIXA 14,96 14,96
14,96 14,96
PINTURA FUNDO NIVELADOR ALQUÍDICO BRANCO EM MADEIRA. M2 299,20 Conforme modelo disponibilizado
AF_01/2021 pela CAIXA
PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO M2 299,20 Conforme modelo disponibilizado
ACETINADO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 pela CAIXA
PISO CERÂMICO -
PMv3.16 5 / 48
APELIDO DO EMPREENDIMENTO PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
20 UNIDADES HABITACIONAIS Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR
041121/2025 0 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Nº AGRUPADOR DE
EVENTOS
Casa 1 - JBV -
QM - L01
Casa 2 - JBV -
QM - L02
FRENTES DE OBRA:
.
Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2
M2
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 143.261,28 143.261,28
M2
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA Conforme modelo disponibilizado PISO CERÂMICO
M2 pela CAIXA
1.17.1. DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M3 336,00 16,80 16,80
M2 E 10 M2. AF_02/2023_PE M
M
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA M Conforme modelo disponibilizado PISO CERÂMICO
UN pela CAIXA
1.17.2. DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR UN 382,00 19,10 19,10
UN
QUE 10 M2. AF_02/2023_PE UN
UN
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA UN Conforme modelo disponibilizado PISO CERÂMICO
UN pela CAIXA
1.17.3. DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR UN 231,20 PISOS CIMENTADOS 11,56 11,56
UN
QUE 5 M2. AF_02/2023_PE PISOS CIMENTADOS
1.18. PISOS CIMENTADOS - RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS
RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS
COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO Conforme modelo disponibilizado RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS
pela CAIXA CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
1.18.1. DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS 323,00 ELÉTRICA 16,15 16,15
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
TIPO PLACA VIBRATÓRIA. AF_09/2021 ELÉTRICA 0,76 0,76
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM Conforme modelo disponibilizado ELÉTRICA 2,52 2,52
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO 37,25 37,25
1.18.2. CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO 15,20 pela CAIXA - menos lateral junto à ELÉTRICA
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO 6,50 6,50
CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_08/2022 divisa ELÉTRICA
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO 2,00 2,00
1.19. RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS - ELÉTRICA 1,00 1,00
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO 1,00 1,00
1.19.1. SOLEIRA EM MÁRMORE, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. 50,40 Conforme modelo disponibilizado ELÉTRICA 2,00 2,00
AF_09/2020 pela CAIXA CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO 1,00 1,00
ELÉTRICA 1,00 1,00
1.19.2. RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA 745,00 Conforme modelo disponibilizado ILUMINAÇÃO, TOMADAS E 1,00 1,00
DE DIMENSÕES 35X35CM. AF_02/2023 pela CAIXA INTERRUPTORES 1,00 1,00
1.19.3. PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, ASSENTADO 130,00 Conforme modelo disponibilizado 7,00 7,00
COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 pela CAIXA
1.20. CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA -
1.20.1. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - 40,00 Conforme modelo disponibilizado
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 pela CAIXA
1.20.2. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - 20,00 Conforme modelo disponibilizado
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 pela CAIXA
1.20.3. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - 20,00 Conforme modelo disponibilizado
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 pela CAIXA
1.20.4. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 80A - 40,00 Conforme modelo disponibilizado
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. pela CAIXA
1.20.5. DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DR, CORRENTE NOMINAL DE 40A - 20,00 Conforme modelo disponibilizado
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 pela CAIXA
1.20.6. DISJUNTOR BIPOLAR DR 63A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 20,00 Conforme modelo disponibilizado
AF_07/2025 pela CAIXA
ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, MONOFÁSICA, COM CAIXA DE Conforme modelo disponibilizado
pela CAIXA
1.20.7. EMBUTIR, CABO DE 16 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O 20,00
POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020_PS
1.20.8. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM PVC PARA 12 DISJUNTORES - 20,00 Conforme modelo disponibilizado
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. pela CAIXA
1.21. ILUMINAÇÃO, TOMADAS E INTERRUPTORES -
1.21.1. LUMINÁRIA TIPO PLAFON CIRCULAR, DE SOBREPOR, COM LED DE 12/13 140,00 Conforme modelo disponibilizado
W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024 pela CAIXA
PMv3.16 6 / 48
APELIDO DO EMPREENDIMENTO PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
20 UNIDADES HABITACIONAIS Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR
041121/2025 0 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Nº AGRUPADOR DE
EVENTOS
Casa 1 - JBV -
QM - L01
Casa 2 - JBV -
QM - L02
FRENTES DE OBRA:
.
Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2
UN
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 143.261,28 143.261,28
UN ILUMINAÇÃO, TOMADAS E
1.21.2. INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E UN 100,00 Conforme modelo disponibilizado INTERRUPTORES 5,00 5,00
PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN pela CAIXA ILUMINAÇÃO, TOMADAS E
UN INTERRUPTORES
1.21.3. INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E UN 20,00 Conforme modelo disponibilizado ILUMINAÇÃO, TOMADAS E 1,00 1,00
PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN pela CAIXA INTERRUPTORES
UN ILUMINAÇÃO, TOMADAS E
1.21.4. TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO UN 200,00 Conforme modelo disponibilizado INTERRUPTORES 10,00 10,00
SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN pela CAIXA ILUMINAÇÃO, TOMADAS E
UN INTERRUPTORES
1.21.5. TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO 120,00 Conforme modelo disponibilizado 6,00 6,00
SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M pela CAIXA
1.21.6. TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO M 20,00 Conforme modelo disponibilizado 1,00 1,00
SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 pela CAIXA
M
INTERRUPTOR PULSADOR CAMPAINHA (1 MÓDULO), 10A/250V, Conforme modelo disponibilizado ILUMINAÇÃO, TOMADAS E
M pela CAIXA INTERRUPTORES
1.21.7. INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 20,00 1,00 1,00
M
AF_03/2023 ILUMINAÇÃO, TOMADAS E
M INTERRUPTORES
1.21.8. CAMPAINHA CIGARRA (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E 20,00 Conforme modelo disponibilizado ILUMINAÇÃO, TOMADAS E 1,00 1,00
PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 pela CAIXA INTERRUPTORES 2,00 2,00
ILUMINAÇÃO, TOMADAS E 12,00 12,00
1.21.9. SUPORTE PARAFUSADO COM ESPELHO / PLACA DE ENCAIXE 4" X 2" 40,00 Conforme modelo disponibilizado INTERRUPTORES
BAIXO PARA PONTO ELÉTRICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. pela CAIXA
1.21.10. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" BAIXA (0,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM 240,00 Conforme modelo disponibilizado
PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 pela CAIXA
1.21.11. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM 260,00 Conforme modelo disponibilizado ILUMINAÇÃO, TOMADAS E 13,00 13,00
PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 pela CAIXA INTERRUPTORES
1.21.12. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" ALTA (2,00 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM 40,00 Conforme modelo disponibilizado ILUMINAÇÃO, TOMADAS E 2,00 2,00
1.21.13. PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 pela CAIXA INTERRUPTORES
1.22. CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO ILUMINAÇÃO, TOMADAS E
1.22.1. E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 140,00 Conforme modelo disponibilizado INTERRUPTORES 7,00 7,00
FIOS E CABOS pela CAIXA
1.22.2. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V,
PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. -
1.22.3. AF_03/2023
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, 1.944,80 Conforme modelo disponibilizado FIOS E CABOS 97,24 97,24
1.22.4. PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. pela CAIXA
AF_03/2023
1.22.5. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, 3.509,00 Conforme modelo disponibilizado FIOS E CABOS 175,45 175,45
PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. pela CAIXA
1.22.6. AF_03/2023
CABO DE COBRE ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, INSTALADO 1.722,60 Conforme modelo disponibilizado FIOS E CABOS 86,13 86,13
EM ELETROCALHA OU PERFILADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. pela CAIXA
AF_07/2025
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², 0,6/1,0 KV, PARA REDE 488,40 Conforme modelo disponibilizado FIOS E CABOS 24,42 24,42
AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO - pela CAIXA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA 712,00 Conforme modelo disponibilizado FIOS E CABOS 35,60 35,60
CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E pela CAIXA
INSTALAÇÃO. AF_03/2023
964,80 Conforme modelo disponibilizado FIOS E CABOS 48,24 48,24
pela CAIXA
PMv3.16 7 / 48
APELIDO DO EMPREENDIMENTO PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
20 UNIDADES HABITACIONAIS Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR
041121/2025 0 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Nº AGRUPADOR DE
EVENTOS
Casa 1 - JBV -
QM - L01
Casa 2 - JBV -
QM - L02
FRENTES DE OBRA:
.
Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2
M
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 143.261,28 143.261,28
M
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA Conforme modelo disponibilizado FIOS E CABOS
UN pela CAIXA
1.22.7. CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E UN 1.258,20 62,91 62,91
UN
INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN
M
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM M Conforme modelo disponibilizado FIOS E CABOS
UN pela CAIXA
1.22.8. (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - 441,20 FIOS E CABOS 22,06 22,06
UN 62,91 62,91
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN TUBULAÇÕES E CONEXÕES
UN HIDRÁULICAS 7,00 7,00
1.22.9. RASGO LINEAR MANUAL EM ALVENARIA, PARA ELETRODUTOS, UN 1.258,20 Conforme modelo disponibilizado TUBULAÇÕES E CONEXÕES 8,00 8,00
DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_09/2023 pela CAIXA HIDRÁULICAS 4,00 4,00
UN TUBULAÇÕES E CONEXÕES 8,00 8,00
1.23. TUBULAÇÕES E CONEXÕES HIDRÁULICAS - HIDRÁULICAS 5,10 5,10
TUBULAÇÕES E CONEXÕES 8,70 8,70
JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X Conforme modelo disponibilizado HIDRÁULICAS 1,00 1,00
pela CAIXA TUBULAÇÕES E CONEXÕES
1.23.1. 1/2 INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E 140,00 HIDRÁULICAS
TUBULAÇÕES E CONEXÕES
INSTALAÇÃO. AF_06/2022 HIDRÁULICAS
TUBULAÇÕES E CONEXÕES
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL Conforme modelo disponibilizado HIDRÁULICAS
pela CAIXA
1.23.2. DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 160,00 REGISTROS
AF_06/2022
1.23.3. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL 80,00 Conforme modelo disponibilizado
DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 pela CAIXA
ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, Conforme modelo disponibilizado
pela CAIXA
1.23.4. SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE 160,00
ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
1.23.5. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - 102,00 Conforme modelo disponibilizado
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 pela CAIXA
1.23.6. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL 174,00 Conforme modelo disponibilizado
DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 pela CAIXA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PRESSURIZADOR ACOPLADO AO Conforme modelo disponibilizado
pela CAIXA
1.23.7. CHUVEIRO (TENSÃO: 110V - PRESSÃO MINIMA: 0,7MCA / PRESSÃO 20,00
MÁXIMA: 2,5MCA - ENTRADA 1/2" / SAÍDA 1/2")
1.24. REGISTROS -
REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM Conforme modelo disponibilizado
pela CAIXA
1.24.1. ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E 20,00 1,00 1,00
INSTALAÇÃO. AF_08/2021
REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM Conforme modelo disponibilizado REGISTROS
pela CAIXA REGISTROS
1.24.2. ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E 60,00 REGISTROS 3,00 3,00
INSTALAÇÃO. AF_08/2021 ENTRADA / ALIMENTAÇÃO
HIDRÁULICA
1.24.3. REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 32 MM - 40,00 Conforme modelo disponibilizado 2,00 2,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 pela CAIXA
1.24.4. ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 40CM - FORNECIMENTO 80,00 Conforme modelo disponibilizado 4,00 4,00
E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 pela CAIXA
1.25. ENTRADA / ALIMENTAÇÃO HIDRÁULICA -
1.25.1. KIT CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA INDIVIDUALIZADA, 20,00 Conforme modelo disponibilizado 1,00 1,00
EM PVC 25 MM (3/4"), PARA 1 MEDIDOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO pela CAIXA
(EXCLUSIVE HIDRÔMETRO). AF_03/2024
PMv3.16 8 / 48
APELIDO DO EMPREENDIMENTO PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
20 UNIDADES HABITACIONAIS Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR
041121/2025 0 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Nº AGRUPADOR DE
EVENTOS
Casa 1 - JBV -
QM - L01
Casa 2 - JBV -
QM - L02
FRENTES DE OBRA:
.
Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2
UN
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 143.261,28 143.261,28
M
CAIXA DE EMBUTIR EM POLICARBONATO PARA ABRIGO DE M Conforme modelo disponibilizado ENTRADA / ALIMENTAÇÃO
UN pela CAIXA HIDRÁULICA
1.25.2. HIDRÔMETRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (EXCLUSIVE UN 20,00 1,00 1,00
HIDRÔMETRO). UN ENTRADA / ALIMENTAÇÃO
UN HIDRÁULICA
1.25.3. REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4" - UN 20,00 Conforme modelo disponibilizado 1,00 1,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 UN pela CAIXA
UN
1.25.4. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE UN 135,00 Conforme modelo disponibilizado ENTRADA / ALIMENTAÇÃO 6,75 6,75
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 UN pela CAIXA HIDRÁULICA
UN
1.25.5. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - UN 60,00 Conforme modelo disponibilizado ENTRADA / ALIMENTAÇÃO 3,00 3,00
1.25.6. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 UN pela CAIXA HIDRÁULICA
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL
DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 40,00 Conforme modelo disponibilizado ENTRADA / ALIMENTAÇÃO 2,00 2,00
AF_06/2022 pela CAIXA HIDRÁULICA
1.25.7. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO 20,00 Conforme modelo disponibilizado ENTRADA / ALIMENTAÇÃO 1,00 1,00
DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 pela CAIXA HIDRÁULICA
1.26. CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE - CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE
1.26.1. CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 500 LITROS - FORNECIMENTO E CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE
1.26.2. INSTALAÇÃO. AF_06/2021 20,00 Conforme modelo disponibilizado CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 1,00 1,00
1.26.3. FURO EM CAIXA D'ÁGUA COM ESPESSURA DE 2 ATÉ 5 MM E DIÂMETRO pela CAIXA CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE
1.26.4. DE 25 MM. AF_06/2021
FURO EM CAIXA D'ÁGUA COM ESPESSURA DE 2 ATÉ 5 MM E DIÂMETRO 20,00 Conforme modelo disponibilizado 1,00 1,00
1.26.5. DE 32 MM. AF_06/2021 pela CAIXA
1.26.6. ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25
1.26.7. MM X 3/4", INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA - 40,00 Conforme modelo disponibilizado 2,00 2,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024 pela CAIXA
1.26.8. ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32
MM X 1", INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA - 20,00 Conforme modelo disponibilizado 1,00 1,00
1.26.9. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024 pela CAIXA
TORNEIRA DE BOIA PARA CAIXA D'ÁGUA, ROSCÁVEL, 3/4" -
1.26.10. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 40,00 Conforme modelo disponibilizado CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 2,00 2,00
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL pela CAIXA CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE
DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE
AF_06/2022 20,00 Conforme modelo disponibilizado 1,00 1,00
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL pela CAIXA
DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_06/2022 160,00 Conforme modelo disponibilizado 8,00 8,00
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL pela CAIXA
DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_06/2022 80,00 Conforme modelo disponibilizado CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 4,00 4,00
BUCHA DE REDUÇÃO, CURTA, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 X 25 MM, pela CAIXA
INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_06/2022 20,00 Conforme modelo disponibilizado CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 1,00 1,00
pela CAIXA
40,00 Conforme modelo disponibilizado CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 2,00 2,00
pela CAIXA
PMv3.16 9 / 48
APELIDO DO EMPREENDIMENTO PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
20 UNIDADES HABITACIONAIS Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR
041121/2025 0 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Nº AGRUPADOR DE
EVENTOS
Casa 1 - JBV -
QM - L01
Casa 2 - JBV -
QM - L02
FRENTES DE OBRA:
.
Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2
UN
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 143.261,28 143.261,28
M
1.26.11. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO 60,00 Conforme modelo disponibilizado CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 3,00 3,00
DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 pela CAIXA
1.26.12. TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM 20,00 Conforme modelo disponibilizado CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 1,00 1,00
RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. pela CAIXA
AF_06/2022
1.26.13. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE 88,00 Conforme modelo disponibilizado CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 4,40 4,40
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 pela CAIXA
1.26.14. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE M 211,00 Conforme modelo disponibilizado CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 10,55 10,55
1.27. DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 pela CAIXA
1.27.1. TUBULAÇÕES E CONEXÕES
1.27.2. TUBULAÇÕES E CONEXÕES SANITÁRIAS - SANITÁRIAS
1.27.3. TUBULAÇÕES E CONEXÕES
1.27.4. JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, Conforme modelo disponibilizado SANITÁRIAS
1.27.5. pela CAIXA TUBULAÇÕES E CONEXÕES
1.27.6. JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 60,00 SANITÁRIAS 3,00 3,00
TUBULAÇÕES E CONEXÕES
1.27.7. OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 SANITÁRIAS
TUBULAÇÕES E CONEXÕES
1.27.8. JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, Conforme modelo disponibilizado SANITÁRIAS
1.27.9. pela CAIXA TUBULAÇÕES E CONEXÕES
1.27.10. JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 40,00 SANITÁRIAS 2,00 2,00
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, Conforme modelo disponibilizado
20,00 pela CAIXA - revisto conforme
JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 1,00 1,00
projeto modificado
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 Conforme modelo disponibilizado
100,00 pela CAIXA - revisto conforme
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, projeto modificado
JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 5,00 5,00
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, Conforme modelo disponibilizado
pela CAIXA
JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 20,00 1,00 1,00
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA Conforme modelo disponibilizado
pela CAIXA
ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU UN 20,00 1,00 1,00
RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
JUNÇÃO DE REDUÇÃO INVERTIDA, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO Conforme modelo disponibilizado TUBULAÇÕES E CONEXÕES
40,00 pela CAIXA - revisto conforme SANITÁRIAS
PREDIAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO UN 2,00 2,00
EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. projeto modificado TUBULAÇÕES E CONEXÕES 1,00 1,00
SANITÁRIAS 3,35 3,35
AF_08/2022 TUBULAÇÕES E CONEXÕES 13,23 13,23
SANITÁRIAS
TERMINAL DE VENTILAÇÃO, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN Conforme modelo disponibilizado TUBULAÇÕES E CONEXÕES
pela CAIXA SANITÁRIAS
50 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE UN 20,00
ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E Conforme modelo disponibilizado
pela CAIXA
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO M 67,00
SANITÁRIO. AF_08/2022
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E Conforme modelo disponibilizado
264,60 pela CAIXA - revisto conforme
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO M
projeto modificado
SANITÁRIO. AF_08/2022
PMv3.16 10 / 48
APELIDO DO EMPREENDIMENTO PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
20 UNIDADES HABITACIONAIS Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR
041121/2025 0 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Nº AGRUPADOR DE
EVENTOS
Casa 1 - JBV -
QM - L01
Casa 2 - JBV -
QM - L02
FRENTES DE OBRA:
.
Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2
M
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 143.261,28 143.261,28
UN
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E UN Conforme modelo disponibilizado TUBULAÇÕES E CONEXÕES
UN pela CAIXA SANITÁRIAS
1.27.11. INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. UN 80,00 4,00 4,00
UN
AF_08/2022 UN
UN
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO Conforme modelo disponibilizado TUBULAÇÕES E CONEXÕES
UN 672,40 pela CAIXA - revisto conforme SANITÁRIAS
1.27.12. E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO 33,62 33,62
UN projeto modificado ACESSÓRIOS / CAIXAS
SANITÁRIO. AF_08/2022 UN - SANITÁRIAS
UN ACESSÓRIOS / CAIXAS
1.28. ACESSÓRIOS / CAIXAS SANITÁRIAS Conforme modelo disponibilizado SANITÁRIAS
80,00 pela CAIXA - revisto conforme
CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM
projeto modificado
1.28.1. TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M 4,00 4,00
PARA REDE DE ESGOTO. AF_12/2020
CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, Conforme modelo disponibilizado
pela CAIXA
1.28.2. FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 20,00 1,00 1,00
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
RALO SIFONADO REDONDO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, Conforme modelo disponibilizado ACESSÓRIOS / CAIXAS
pela CAIXA SANITÁRIAS
1.28.3. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 20,00 1,00 1,00
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
RALO SECO CÔNICO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, Conforme modelo disponibilizado ACESSÓRIOS / CAIXAS
pela CAIXA SANITÁRIAS
1.28.4. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 20,00 1,00 1,00
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
CAIXA DE GORDURA SIMPLES (CAPACIDADE: 36L), RETANGULAR, EM Conforme modelo disponibilizado ACESSÓRIOS / CAIXAS
pela CAIXA SANITÁRIAS
1.28.5. ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS 20,00 APARELHOS, METAIS E 1,00 1,00
BANCADAS
= 0,2X0,4 M, ALTURA INTERNA = 0,8 M. AF_12/2020
1.29. APARELHOS, METAIS E BANCADAS -
VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, Conforme modelo disponibilizado
pela CAIXA + ADAPTAÇÃO
1.29.1. INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - 18,00 1,00 1,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
1.29.2. LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, 20,00 Conforme modelo disponibilizado APARELHOS, METAIS E 1,00 1,00
PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E pela CAIXA BANCADAS
ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA,
PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
1.29.3. BANCADA DE MÁRMORE SINTÉTICO 120 X 60CM, COM CUBA INTEGRADA, 20,00 Conforme modelo disponibilizado APARELHOS, METAIS E 1,00 1,00
INCLUSO SIFÃO TIPO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA EM PLÁSTICO pela CAIXA BANCADAS
1.29.4. CROMADO TIPO AMERICANA E TORNEIRA CROMADA LONGA, DE
1.29.5. PAREDE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 20,00 Conforme modelo disponibilizado APARELHOS, METAIS E 1,00 1,00
1.29.6. AF_01/2020 pela CAIXA BANCADAS
1.30. TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO COM COLUNA, 22L OU EQUIVALENTE, APARELHOS, METAIS E
INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA PLÁSTICA E TORNEIRA DE 20,00 Conforme modelo disponibilizado BANCADAS 1,00 1,00
METAL CROMADO PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. pela CAIXA APARELHOS, METAIS E
AF_01/2020 BANCADAS
CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA - 20,00 Conforme modelo disponibilizado 1,00 1,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 pela CAIXA
KIT DE ACESSORIOS PARA BANHEIRO EM METAL CROMADO, 5 PECAS,
INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 -
CALAFETE / LIMPEZA
PMv3.16 11 / 48
APELIDO DO EMPREENDIMENTO PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
20 UNIDADES HABITACIONAIS Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR
041121/2025 0 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Nº AGRUPADOR DE
EVENTOS
Casa 1 - JBV -
QM - L01
Casa 2 - JBV -
QM - L02
FRENTES DE OBRA:
.
Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2
UN
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 143.261,28 143.261,28
1.30.1. LIMPEZA DE BACIA SANITÁRIA, BIDÊ OU MICTÓRIO EM LOUÇA, 20,00 Conforme modelo disponibilizado CALAFETE / LIMPEZA 1,00 1,00
INCLUSIVE METAIS CORRESPONDENTES. AF_04/2019 pela CAIXA
1.30.2. LIMPEZA DE BANCADA DE PEDRA (MÁRMORE OU GRANITO). AF_04/2019 14,40 Conforme modelo disponibilizado CALAFETE / LIMPEZA 0,72 0,72
pela CAIXA
1.30.3. LIMPEZA DE CONTRAPISO COM VASSOURA A SECO. AF_04/2019 M2 323,00 Conforme modelo disponibilizado CALAFETE / LIMPEZA 16,15 16,15
pela CAIXA
1.30.4. LIMPEZA DE FORRO REMOVÍVEL COM PANO ÚMIDO. AF_04/2019 M2 718,00 Conforme modelo disponibilizado CALAFETE / LIMPEZA 35,90 35,90
1.30.5. M2 pela CAIXA
1.30.6. LIMPEZA DE JANELA DE VIDRO COM CAIXILHO EM AÇO/ALUMÍNIO/PVC. M2
1.30.7. AF_04/2019 M2 235,20 Conforme modelo disponibilizado CALAFETE / LIMPEZA 11,76 11,76
1.30.8. LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO UTILIZANDO M2 pela CAIXA
1.30.9. DETERGENTE NEUTRO E ESCOVAÇÃO MANUAL. AF_04/2019 UN
1.31. 949,20 Conforme modelo disponibilizado CALAFETE / LIMPEZA 47,46 47,46
1.31.1. LIMPEZA DE PORTA DE MADEIRA. AF_04/2019 MES pela CAIXA
1.31.2. MES
LIMPEZA DE REVESTIMENTO CERÂMICO EM PAREDE UTILIZANDO 201,60 Conforme modelo disponibilizado CALAFETE / LIMPEZA 10,08 10,08
DETERGENTE NEUTRO E ESCOVAÇÃO MANUAL. AF_04/2019 pela CAIXA
LIMPEZA DE TANQUE OU LAVATÓRIO DE LOUÇA ISOLADO, INCLUSIVE
METAIS CORRESPONDENTES. AF_04/2019 479,40 Conforme modelo disponibilizado CALAFETE / LIMPEZA 23,97 23,97
LOCAÇÕES pela CAIXA
Locação de container tipo depósito - área mínima de 13,80 m²
LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, COM 1 SANITARIO, 40,00 Conforme modelo disponibilizado CALAFETE / LIMPEZA 2,00 2,00
PARA ESCRITORIO, COMPLETO, SEM DIVISORIAS INTERNAS (NAO INCLUI pela CAIXA
MOBILIZACAO/DESMOBILIZACAO)
- LOCAÇÕES 1,00 1,00
18,00 18 meses
18,00 18 meses LOCAÇÕES 1,00 1,00
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP Responsável Técnico
Local
Nome: LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI
segunda-feira, 30 de março de 2026 CREA/CAU: Arquiteta e Urbanista
Data ART/RRT: 16248861
PMv3.16 12 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 3 - JBV -
QM - L03
Casa 4 - JBV -
QM - L04
Casa 5 - JBV -
QM - L05
Casa 6 - JBV -
QM - L06
Casa 7 - JBV -
QM - L07
Casa 8 - JBV -
QM - L08
Casa 9 - JBV -
QM - L09
Casa 10 - JBV
- QM - L10
Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 - 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28
M2 -
1. CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS - PADRÃO UN 1.077,20
POPULAR 6,48
-
1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1.1. Locação de obra de edificação 53,86 53,86 53,86 53,86 53,86 53,86 53,86 53,86
1.1.2. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA
GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS
1.2. UNIDADES ADAPTADAS
1.2.1. BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 70 CM, 2,00
FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
1.2.2. BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, UN 4,00
FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
1.2.3.
1.2.4. VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO
1.3.
1.3.1. FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE UN 2,00
1.3.2. LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E
1.3.3. 2,00
1.3.4. INSTALAÇÃO. AF_01/2020 -
1.3.5.
1.3.6. BANCO ARTICULADO, EM ACO INOX, PARA PCD, FIXADO NA PAREDE - UN 250,60
1.3.7. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
1.3.8. 1.138,80
1.3.9. RADIER 1.138,80
ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA 53,80
133,40
COM RETROESCAVADEIRA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO M3 12,53 12,53 12,53 12,53 12,53 12,53 12,53 12,53
7.240,00 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94
DE FÔRMAS). AF_01/2024 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94
572,00
COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO 2,69 2,69 2,69 2,69 2,69 2,69 2,69 2,69
78,00 6,67 6,67 6,67 6,67 6,67 6,67 6,67 6,67
DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS M2 181,60 362,00 362,00 362,00 362,00 362,00 362,00 362,00 362,00
28,60 28,60 28,60 28,60 28,60 28,60 28,60 28,60
A PERCUSSÃO. AF_09/2021 3,90 3,90 3,90 3,90 3,90 3,90 3,90 3,90
9,08 9,08 9,08 9,08 9,08 9,08 9,08 9,08
CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE M2
CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM LONA PLÁSTICA. AF_09/2021
LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICADO EM PISOS OU LAJES M3
SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_01/2024
FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER,
PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 M2
UTILIZAÇÕES. AF_09/2021
ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO KG
ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. KG
AF_06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. KG
AF_06/2022
CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, M3
FCK 20 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO
PMv3.16 13 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 3 - JBV -
QM - L03
Casa 4 - JBV -
QM - L04
Casa 5 - JBV -
QM - L05
Casa 6 - JBV -
QM - L06
Casa 7 - JBV -
QM - L07
Casa 8 - JBV -
QM - L08
Casa 9 - JBV -
QM - L09
Casa 10 - JBV
- QM - L10
Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10
M3 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 13,60
M2 - 0,68 0,68 0,68 0,68 0,68 0,68 0,68 0,68
1.3.10. REATERRO MANUAL DE VALAS, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE
PERCUSSÃO. AF_08/2023 M2 632,40
M2
1.4. IMPERMEABILIZAÇÃO M2
KG
1.4.1. IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / KG 31,62 31,62 31,62 31,62 31,62 31,62 31,62 31,62
MEMBRANA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. AF_09/2023 KG
KG
1.4.2. VEU DE POLIESTER PARA IMPERMEABILIZACAO M2 92,40 4,62 4,62 4,62 4,62 4,62 4,62 4,62 4,62
M3
1.5. PILARES, VIGAS E LAJES M3 -
1.5.1. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES M2 287,80 14,39 14,39 14,39 14,39 14,39 14,39 14,39 14,39
E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE M
MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020
1.5.2. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, SEM 410,80 20,54 20,54 20,54 20,54 20,54 20,54 20,54 20,54
1.5.3. ESCORAMENTO, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA 82,60 4,13 4,13 4,13 4,13 4,13 4,13 4,13 4,13
1.5.4. RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES.
1.5.5. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO 1.408,00 70,40 70,40 70,40 70,40 70,40 70,40 70,40 70,40
1.5.6. COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA 300,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00
1.5.7. RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 65,30 65,30 65,30 65,30 65,30 65,30 65,30 65,30
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE 1.306,00 85,60 85,60 85,60 85,60 85,60 85,60 85,60 85,60
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. 1.712,00
AF_06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM.
AF_06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM.
AF_06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM.
AF_06/2022
1.5.8. LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, 115,40 5,77 5,77 5,77 5,77 5,77 5,77 5,77 5,77
ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL 1,28 1,28 1,28 1,28 1,28 1,28 1,28 1,28
DA LAJE "LT" = 12 CM (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+4). AF_08/2025 25,60 1,78 1,78 1,78 1,78 1,78 1,78 1,78 1,78
35,60
1.5.9. CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 20 MPA, COM USO DE BALDES - 91,73 91,73 91,73 91,73 91,73 91,73 91,73 91,73
1.5.10. LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. - 16,20 16,20 16,20 16,20 16,20 16,20 16,20 16,20
1.6. CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA QUALQUER TIPO 1.834,60
1.6.1. DE LAJE COM BALDES EM EDIFICAÇÃO TÉRREA - LANÇAMENTO,
1.6.2. ADENSAMENTO E ACABAMENTO. 324,00
ALVENARIA/FECHAMENTOS
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA
HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE
ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021
VERGA PRÉ-MOLDADA COM ATÉ 1,5 M DE VÃO, ESPESSURA DE *10* CM.
AF_03/2024
PMv3.16 14 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 3 - JBV -
QM - L03
Casa 4 - JBV -
QM - L04
Casa 5 - JBV -
QM - L05
Casa 6 - JBV -
QM - L06
Casa 7 - JBV -
QM - L07
Casa 8 - JBV -
QM - L08
Casa 9 - JBV -
QM - L09
Casa 10 - JBV
- QM - L10
Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10
M 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 184,00
M2 - 9,20 9,20 9,20 9,20 9,20 9,20 9,20 9,20
1.6.3. CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA, ESPESSURA DE *10* CM. AF_03/2024
M2
1.7. ESQUADRIAS METÁLICAS 67,20 3,36 3,36 3,36 3,36 3,36 3,36 3,36 3,36
1.7.1. PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, M2
FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M 52,00 2,60 2,60 2,60 2,60 2,60 2,60 2,60 2,60
1.7.2. AF_12/2019 M
JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS UN
(VIDROS INCLUSOS), BATENTE/ REQUADRO 6 A 14 CM, ACABAMENTO
COM ACETATO OU BRILHANTE, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM M2
GUARNIÇÃO/ ALIZAR, DIMENSÕES 100X120 CM, VEDAÇÃO COM M2
SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_11/2024
1.7.3. JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 3 FOLHAS (2 VENEZIANAS E 1 56,00 2,80 2,80 2,80 2,80 2,80 2,80 2,80 2,80
FOLHA PARA VIDRO,VIDRO INCLUSO), BATENTE/ REQUADRO 6 A 14 CM,
SEM ACABAMENTO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/
ALIZAR, DIMENSÕES 100X120 CM, VEDAÇÃO COM SILICONE, EXCLUSIVE
CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024
1.7.4. JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, BATENTE/ REQUADRO 3 A 14 CM, 9,60 0,48 0,48 0,48 0,48 0,48 0,48 0,48 0,48
1.7.5. VIDRO INCLUSO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/ ALIZAR,
DIMENSÕES 60X80 (A X L) CM, SEM ACABAMENTO, VEDAÇÃO COM 432,00 21,60 21,60 21,60 21,60 21,60 21,60 21,60 21,60
SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 864,00 43,20 43,20 43,20 43,20 43,20 43,20 43,20 43,20
AF_11/2024
CONTRAMARCO DE ALUMÍNIO, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA - - 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024
60,00 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79
1.7.6. GUARNIÇÃO DE ALUMÍNIO. AF_11/2024 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79
- 103,80 103,80 103,80 103,80 103,80 103,80 103,80 103,80
1.8. ESQUADRIAS DE MADEIRAS 1.295,80 526,00 526,00 526,00 526,00 526,00 526,00 526,00 526,00
1.8.1. KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 1.295,80
PADRÃO POPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: 2.076,00
DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA 10.520,00
COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019
1.9. TELHADOS
1.9.1. TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA
TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL,
INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019
1.9.2. TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO PAULISTA,
COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019
1.9.3. PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, 1 DEMÃO. AF_01/2021 M2
1.9.4. AMARRAÇÃO DE TELHAS CERÂMICAS OU DE CONCRETO. AF_07/2019 UN
PMv3.16 15 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 3 - JBV -
QM - L03
Casa 4 - JBV -
QM - L04
Casa 5 - JBV -
QM - L05
Casa 6 - JBV -
QM - L06
Casa 7 - JBV -
QM - L07
Casa 8 - JBV -
QM - L08
Casa 9 - JBV -
QM - L09
Casa 10 - JBV
- QM - L10
Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10
M
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28
M
CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA M
M
1.9.5. TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 213,00 10,65 10,65 10,65 10,65 10,65 10,65 10,65 10,65
M2
ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019
M2
FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM MADEIRA NÃO
1.9.6. APARELHADA, VÃO DE 6 M, PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, 80,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00
209,00 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45
INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 209,00 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45
1.9.7. RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, 60,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00
INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 -
136,58 136,58 136,58 136,58 136,58 136,58 136,58 136,58
CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, 2.731,60
1.9.8. DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.
AF_07/2019
1.9.9. CONDUTOR PLUVIAL, PVC, CIRCULAR, DIAMETRO ENTRE 80 E 100 MM,
PARA DRENAGEM PLUVIAL PREDIAL
1.10. REVESTIMENTOS INTERNOS
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO
1.10.1. INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM
PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022
1.10.2. CHAPISCO APLICADO NO TETO OU EM ALVENARIA E ESTRUTURA, COM 88,80 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44
ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO
POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022
EMBOÇO, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO,
1.10.3. APLICADO MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS, PARA AMBIENTES M2 479,40 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97
COM ÁREA MENOR QUE 5M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024
MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO,
1.10.4. APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM M2 1.601,00 80,05 80,05 80,05 80,05 80,05 80,05 80,05 80,05
32,56 32,56 32,56 32,56 32,56 32,56 32,56 32,56
1.10.5. ÁREA ENTRE 5M² E 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024 651,20
1.10.6. 88,80 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44
1.11. MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 PREPARO MECÂNICO, - 19,65 19,65 19,65 19,65 19,65 19,65 19,65 19,65
1.11.1.
1.11.2. APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM M2 393,00 4,32 4,32 4,32 4,32 4,32 4,32 4,32 4,32
1.12. 86,40
ÁREA MAIOR QUE 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024 -
MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO,
APLICADA MANUALMENTE EM TETO, E = 10MM, COM TALISCAS. M2
AF_03/2024
REVESTIMENTOS CERÂMICOS
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS
TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS A MEIA ALTURA M2
DAS PAREDES. AF_02/2023_PE
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS
TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS NA ALTURA M2
INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE
REVESTIMENTOS EXTERNOS
PMv3.16 16 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 3 - JBV -
QM - L03
Casa 4 - JBV -
QM - L04
Casa 5 - JBV -
QM - L05
Casa 6 - JBV -
QM - L06
Casa 7 - JBV -
QM - L07
Casa 8 - JBV -
QM - L08
Casa 9 - JBV -
QM - L09
Casa 10 - JBV
- QM - L10
Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10
M2
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28
M2
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E M2
1.12.1. ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE 607,00 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35
PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA
400L. AF_10/2022
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E
1.12.2. ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE 818,00 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90
PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA
400L. AF_10/2022
EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO
1.12.3. MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS 818,00 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90
CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM.
AF_08/2022
EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO
1.12.4. MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS 607,00 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35
DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM.
- 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90
AF_08/2022 718,00
112,61 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61
1.13. FORROS - 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44
2.252,20 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44
1.13.1. FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, M2
INCLUSIVE ESTRUTURA UNIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PS 88,80 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61
88,80
1.14. PINTURAS INTERNAS 2.252,20 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25
71,25 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25
1.14.1. FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA M2 -
DEMÃO. AF_04/2023 1.425,00 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96
14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96
1.14.2. FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, UMA M2 1.425,00 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96
DEMÃO. AF_04/2023 -
1.14.3. PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, M2 299,20
DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 299,20
299,20
1.14.4. PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM M2
PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 -
1.15. PINTURAS EXTERNAS
1.15.1. APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES M2
EXTERNAS DE CASAS. AF_03/2024
1.15.2. PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM M2
1.16. PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023
1.16.1.
1.16.2. PINTURA ESQUADRIAS
1.16.3.
1.17. LIXAMENTO DE MADEIRA PARA APLICAÇÃO DE FUNDO OU PINTURA. M2
AF_01/2021
PINTURA FUNDO NIVELADOR ALQUÍDICO BRANCO EM MADEIRA. M2
AF_01/2021
PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO M2
ACETINADO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021
PISO CERÂMICO
PMv3.16 17 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 3 - JBV -
QM - L03
Casa 4 - JBV -
QM - L04
Casa 5 - JBV -
QM - L05
Casa 6 - JBV -
QM - L06
Casa 7 - JBV -
QM - L07
Casa 8 - JBV -
QM - L08
Casa 9 - JBV -
QM - L09
Casa 10 - JBV
- QM - L10
Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10
M2
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28
M2
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA
M2
1.17.1. DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M3 336,00 16,80 16,80 16,80 16,80 16,80 16,80 16,80 16,80
M2 E 10 M2. AF_02/2023_PE M
M
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA M
UN
1.17.2. DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR UN 382,00 19,10 19,10 19,10 19,10 19,10 19,10 19,10 19,10
UN
QUE 10 M2. AF_02/2023_PE UN
UN
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA UN
UN
1.17.3. DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR UN 231,20 11,56 11,56 11,56 11,56 11,56 11,56 11,56 11,56
UN - 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15
QUE 5 M2. AF_02/2023_PE
323,00
1.18. PISOS CIMENTADOS
COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO
1.18.1. DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS
TIPO PLACA VIBRATÓRIA. AF_09/2021
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM
1.18.2. CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO 15,20 0,76 0,76 0,76 0,76 0,76 0,76 0,76 0,76
-
CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_08/2022 2,52 2,52 2,52 2,52 2,52 2,52 2,52 2,52
50,40 37,25 37,25 37,25 37,25 37,25 37,25 37,25 37,25
1.19. RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS 745,00
130,00 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50
1.19.1. SOLEIRA EM MÁRMORE, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM.
AF_09/2020 - 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00
40,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
1.19.2. RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
DE DIMENSÕES 35X35CM. AF_02/2023 20,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00
40,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
1.19.3. PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, ASSENTADO 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
1.20. CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA 20,00
7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00
1.20.1. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - 20,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 -
1.20.2. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - 140,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025
1.20.3. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025
1.20.4. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 80A -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
1.20.5. DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DR, CORRENTE NOMINAL DE 40A -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025
1.20.6. DISJUNTOR BIPOLAR DR 63A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_07/2025
ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, MONOFÁSICA, COM CAIXA DE
1.20.7. EMBUTIR, CABO DE 16 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O
POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020_PS
1.20.8. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM PVC PARA 12 DISJUNTORES -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
1.21. ILUMINAÇÃO, TOMADAS E INTERRUPTORES
1.21.1. LUMINÁRIA TIPO PLAFON CIRCULAR, DE SOBREPOR, COM LED DE 12/13
W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024
PMv3.16 18 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 3 - JBV -
QM - L03
Casa 4 - JBV -
QM - L04
Casa 5 - JBV -
QM - L05
Casa 6 - JBV -
QM - L06
Casa 7 - JBV -
QM - L07
Casa 8 - JBV -
QM - L08
Casa 9 - JBV -
QM - L09
Casa 10 - JBV
- QM - L10
Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10
UN 100,00 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN
UN 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00
1.21.2. INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E UN
PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN
UN
1.21.3. INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN
UN
1.21.4. TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO UN 200,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00
SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN
UN
1.21.5. TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO 120,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00
SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M
1.21.6. TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO M 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
M
INTERRUPTOR PULSADOR CAMPAINHA (1 MÓDULO), 10A/250V,
M
1.21.7. INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
M
AF_03/2023
M
1.21.8. CAMPAINHA CIGARRA (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00
240,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00
1.21.9. SUPORTE PARAFUSADO COM ESPELHO / PLACA DE ENCAIXE 4" X 2"
BAIXO PARA PONTO ELÉTRICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
1.21.10. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" BAIXA (0,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM
PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
1.21.11. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM 260,00 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00
PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
1.21.12. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" ALTA (2,00 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00
1.21.13. PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 140,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00
1.22. CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO
1.22.1. E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 - 97,24 97,24 97,24 97,24 97,24 97,24 97,24 97,24
FIOS E CABOS 1.944,80
1.22.2. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V,
PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 3.509,00 175,45 175,45 175,45 175,45 175,45 175,45 175,45 175,45
1.22.3. AF_03/2023
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, 1.722,60 86,13 86,13 86,13 86,13 86,13 86,13 86,13 86,13
1.22.4. PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_03/2023 488,40 24,42 24,42 24,42 24,42 24,42 24,42 24,42 24,42
1.22.5. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V,
PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 712,00 35,60 35,60 35,60 35,60 35,60 35,60 35,60 35,60
1.22.6. AF_03/2023
CABO DE COBRE ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, INSTALADO 964,80 48,24 48,24 48,24 48,24 48,24 48,24 48,24 48,24
EM ELETROCALHA OU PERFILADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_07/2025
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², 0,6/1,0 KV, PARA REDE
AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA
CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_03/2023
PMv3.16 19 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 3 - JBV -
QM - L03
Casa 4 - JBV -
QM - L04
Casa 5 - JBV -
QM - L05
Casa 6 - JBV -
QM - L06
Casa 7 - JBV -
QM - L07
Casa 8 - JBV -
QM - L08
Casa 9 - JBV -
QM - L09
Casa 10 - JBV
- QM - L10
Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10
M
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28
M
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA
UN
1.22.7. CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E UN 1.258,20 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91
UN
INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN
M
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM M
UN
1.22.8. (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - 441,20 22,06 22,06 22,06 22,06 22,06 22,06 22,06 22,06
UN 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN 1.258,20
UN - 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00
1.22.9. RASGO LINEAR MANUAL EM ALVENARIA, PARA ELETRODUTOS, UN
DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_09/2023 140,00
UN
1.23. TUBULAÇÕES E CONEXÕES HIDRÁULICAS
JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X
1.23.1. 1/2 INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_06/2022
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL
1.23.2. DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 160,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00
AF_06/2022
1.23.3. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL 80,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00
DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC,
1.23.4. SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE 160,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00
ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
1.23.5. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - 102,00 5,10 5,10 5,10 5,10 5,10 5,10 5,10 5,10
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
1.23.6. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL 174,00 8,70 8,70 8,70 8,70 8,70 8,70 8,70 8,70
DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PRESSURIZADOR ACOPLADO AO
1.23.7. CHUVEIRO (TENSÃO: 110V - PRESSÃO MINIMA: 0,7MCA / PRESSÃO 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
MÁXIMA: 2,5MCA - ENTRADA 1/2" / SAÍDA 1/2")
1.24. REGISTROS -
REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM
1.24.1. ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
INSTALAÇÃO. AF_08/2021
REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM
1.24.2. ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E 60,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00
INSTALAÇÃO. AF_08/2021
1.24.3. REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 32 MM - 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021
1.24.4. ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 40CM - FORNECIMENTO 80,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00
E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
1.25. ENTRADA / ALIMENTAÇÃO HIDRÁULICA -
1.25.1. KIT CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA INDIVIDUALIZADA, 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
EM PVC 25 MM (3/4"), PARA 1 MEDIDOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
(EXCLUSIVE HIDRÔMETRO). AF_03/2024
PMv3.16 20 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 3 - JBV -
QM - L03
Casa 4 - JBV -
QM - L04
Casa 5 - JBV -
QM - L05
Casa 6 - JBV -
QM - L06
Casa 7 - JBV -
QM - L07
Casa 8 - JBV -
QM - L08
Casa 9 - JBV -
QM - L09
Casa 10 - JBV
- QM - L10
Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10
UN
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28
M
CAIXA DE EMBUTIR EM POLICARBONATO PARA ABRIGO DE M
UN
1.25.2. HIDRÔMETRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (EXCLUSIVE UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
HIDRÔMETRO). UN
UN
1.25.3. REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4" - UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 UN
UN
1.25.4. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE UN 135,00 6,75 6,75 6,75 6,75 6,75 6,75 6,75 6,75
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 UN
UN
1.25.5. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - UN 60,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00
1.25.6. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 UN
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00
DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_06/2022
1.25.7. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
1.26. CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE -
1.26.1. CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 500 LITROS - FORNECIMENTO E
1.26.2. INSTALAÇÃO. AF_06/2021 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
1.26.3. FURO EM CAIXA D'ÁGUA COM ESPESSURA DE 2 ATÉ 5 MM E DIÂMETRO
1.26.4. DE 25 MM. AF_06/2021 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
FURO EM CAIXA D'ÁGUA COM ESPESSURA DE 2 ATÉ 5 MM E DIÂMETRO
1.26.5. DE 32 MM. AF_06/2021 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00
1.26.6. ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25
1.26.7. MM X 3/4", INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA - 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024
1.26.8. ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00
MM X 1", INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA -
1.26.9. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
TORNEIRA DE BOIA PARA CAIXA D'ÁGUA, ROSCÁVEL, 3/4" -
1.26.10. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 160,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL
DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 80,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00
AF_06/2022
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_06/2022 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL
DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_06/2022
BUCHA DE REDUÇÃO, CURTA, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 X 25 MM,
INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_06/2022
PMv3.16 21 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 3 - JBV -
QM - L03
Casa 4 - JBV -
QM - L04
Casa 5 - JBV -
QM - L05
Casa 6 - JBV -
QM - L06
Casa 7 - JBV -
QM - L07
Casa 8 - JBV -
QM - L08
Casa 9 - JBV -
QM - L09
Casa 10 - JBV
- QM - L10
Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10
UN
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28
M
1.26.11. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO 60,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00
DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
1.26.12. TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_06/2022
1.26.13. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE 88,00 4,40 4,40 4,40 4,40 4,40 4,40 4,40 4,40
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
1.26.14. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE M 211,00 10,55 10,55 10,55 10,55 10,55 10,55 10,55 10,55
1.27. DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 - 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00
1.27.1.
1.27.2. TUBULAÇÕES E CONEXÕES SANITÁRIAS 60,00
1.27.3.
1.27.4. JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM,
1.27.5.
1.27.6. JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN
1.27.7. OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
1.27.8. JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM,
1.27.9.
1.27.10. JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM,
JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM,
JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 100,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM,
JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA
ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
JUNÇÃO DE REDUÇÃO INVERTIDA, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO UN 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00
EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
AF_08/2022
TERMINAL DE VENTILAÇÃO, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN
50 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
67,00 3,35 3,35 3,35 3,35 3,35 3,35 3,35 3,35
ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 264,60 13,23 13,23 13,23 13,23 13,23 13,23 13,23 13,23
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO M
SANITÁRIO. AF_08/2022
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO M
SANITÁRIO. AF_08/2022
PMv3.16 22 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 3 - JBV -
QM - L03
Casa 4 - JBV -
QM - L04
Casa 5 - JBV -
QM - L05
Casa 6 - JBV -
QM - L06
Casa 7 - JBV -
QM - L07
Casa 8 - JBV -
QM - L08
Casa 9 - JBV -
QM - L09
Casa 10 - JBV
- QM - L10
Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10
M
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28
UN
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E UN
UN
1.27.11. INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. UN 80,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00
UN
AF_08/2022 UN
UN
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO
UN
1.27.12. E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO 672,40 33,62 33,62 33,62 33,62 33,62 33,62 33,62 33,62
UN - 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00
SANITÁRIO. AF_08/2022 UN
UN 80,00
1.28. ACESSÓRIOS / CAIXAS SANITÁRIAS
CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM
1.28.1. TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M
PARA REDE DE ESGOTO. AF_12/2020
CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA,
1.28.2. FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
RALO SIFONADO REDONDO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL,
1.28.3. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
RALO SECO CÔNICO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL,
1.28.4. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
CAIXA DE GORDURA SIMPLES (CAPACIDADE: 36L), RETANGULAR, EM
1.28.5. ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
= 0,2X0,4 M, ALTURA INTERNA = 0,8 M. AF_12/2020
1.29. APARELHOS, METAIS E BANCADAS -
VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA,
1.29.1. INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - 18,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
1.29.2. LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E
ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA,
PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
1.29.3. BANCADA DE MÁRMORE SINTÉTICO 120 X 60CM, COM CUBA INTEGRADA, 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
INCLUSO SIFÃO TIPO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA EM PLÁSTICO
1.29.4. CROMADO TIPO AMERICANA E TORNEIRA CROMADA LONGA, DE 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
1.29.5. PAREDE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
1.29.6. AF_01/2020 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
1.30. TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO COM COLUNA, 22L OU EQUIVALENTE,
INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA PLÁSTICA E TORNEIRA DE 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
METAL CROMADO PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_01/2020 -
CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
KIT DE ACESSORIOS PARA BANHEIRO EM METAL CROMADO, 5 PECAS,
INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020
CALAFETE / LIMPEZA
PMv3.16 23 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 3 - JBV -
QM - L03
Casa 4 - JBV -
QM - L04
Casa 5 - JBV -
QM - L05
Casa 6 - JBV -
QM - L06
Casa 7 - JBV -
QM - L07
Casa 8 - JBV -
QM - L08
Casa 9 - JBV -
QM - L09
Casa 10 - JBV
- QM - L10
Item Descrição Unidade Quantidade 3 4 5 6 7 8 9 10
UN 20,00 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2
1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
1.30.1. LIMPEZA DE BACIA SANITÁRIA, BIDÊ OU MICTÓRIO EM LOUÇA,
INCLUSIVE METAIS CORRESPONDENTES. AF_04/2019
1.30.2. LIMPEZA DE BANCADA DE PEDRA (MÁRMORE OU GRANITO). AF_04/2019 14,40 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72
1.30.3. LIMPEZA DE CONTRAPISO COM VASSOURA A SECO. AF_04/2019 M2 323,00 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15
1.30.4. LIMPEZA DE FORRO REMOVÍVEL COM PANO ÚMIDO. AF_04/2019 M2 718,00 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90
1.30.5. M2
1.30.6. LIMPEZA DE JANELA DE VIDRO COM CAIXILHO EM AÇO/ALUMÍNIO/PVC. M2 235,20 11,76 11,76 11,76 11,76 11,76 11,76 11,76 11,76
1.30.7. AF_04/2019 M2
1.30.8. LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO UTILIZANDO M2 949,20 47,46 47,46 47,46 47,46 47,46 47,46 47,46 47,46
1.30.9. DETERGENTE NEUTRO E ESCOVAÇÃO MANUAL. AF_04/2019 UN
1.31. 201,60 10,08 10,08 10,08 10,08 10,08 10,08 10,08 10,08
1.31.1. LIMPEZA DE PORTA DE MADEIRA. AF_04/2019 MES
1.31.2. MES 479,40 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97
LIMPEZA DE REVESTIMENTO CERÂMICO EM PAREDE UTILIZANDO
DETERGENTE NEUTRO E ESCOVAÇÃO MANUAL. AF_04/2019 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00
LIMPEZA DE TANQUE OU LAVATÓRIO DE LOUÇA ISOLADO, INCLUSIVE
METAIS CORRESPONDENTES. AF_04/2019 -
LOCAÇÕES
Locação de container tipo depósito - área mínima de 13,80 m² 18,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, COM 1 SANITARIO,
PARA ESCRITORIO, COMPLETO, SEM DIVISORIAS INTERNAS (NAO INCLUI 18,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
MOBILIZACAO/DESMOBILIZACAO)
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP Responsável Técnico
Local
Nome: LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI
segunda-feira, 30 de março de 2026 CREA/CAU: Arquiteta e Urbanista
Data ART/RRT: 16248861
PMv3.16 24 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 11 - JBV
- QM - L11
Casa 12 - JBV
- QM - L12
Casa 13 -
JBV - QM -
L13
Casa 14 - JBV
- QM - L14
Casa 15 - JBV
- QM - L15
Casa 16 - JBV
- QM - L16
Casa 17BS -
QJ - L01 -
ADAPTADO
Casa 18 - BS -
QJ - L02
Item Descrição Unidade Quantidade 11 12 13 14 15 16 17 18
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 - 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 146.133,31 143.261,28
M2 -
1. CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS - PADRÃO UN 1.077,20
POPULAR 6,48
-
1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1.1. Locação de obra de edificação 53,86 53,86 53,86 53,86 53,86 53,86 53,86 53,86
1.1.2. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA
GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS
1.2. UNIDADES ADAPTADAS
1.2.1. BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 70 CM, 2,00 1,00
FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
1.2.2. BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, UN 4,00 2,00
FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
1.2.3.
1.2.4. VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO
1.3.
1.3.1. FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE UN 2,00 1,00
1.3.2. LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E 1,00
1.3.3. 2,00
1.3.4. INSTALAÇÃO. AF_01/2020 - 12,53
1.3.5. 56,94
1.3.6. BANCO ARTICULADO, EM ACO INOX, PARA PCD, FIXADO NA PAREDE - UN 250,60 56,94
1.3.7. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
1.3.8. 1.138,80 2,69
1.3.9. RADIER 1.138,80 6,67
362,00
ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA 53,80 28,60
133,40 3,90
COM RETROESCAVADEIRA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO M3 12,53 12,53 12,53 12,53 12,53 12,53 9,08 12,53
7.240,00 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94
DE FÔRMAS). AF_01/2024 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94 56,94
572,00
COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO 2,69 2,69 2,69 2,69 2,69 2,69 2,69
78,00 6,67 6,67 6,67 6,67 6,67 6,67 6,67
DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS M2 181,60 362,00 362,00 362,00 362,00 362,00 362,00 362,00
28,60 28,60 28,60 28,60 28,60 28,60 28,60
A PERCUSSÃO. AF_09/2021 3,90 3,90 3,90 3,90 3,90 3,90 3,90
9,08 9,08 9,08 9,08 9,08 9,08 9,08
CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE M2
CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM LONA PLÁSTICA. AF_09/2021
LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICADO EM PISOS OU LAJES M3
SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_01/2024
FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER,
PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 M2
UTILIZAÇÕES. AF_09/2021
ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO KG
ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. KG
AF_06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. KG
AF_06/2022
CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, M3
FCK 20 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO
PMv3.16 25 / 48
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Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 11 - JBV
- QM - L11
Casa 12 - JBV
- QM - L12
Casa 13 -
JBV - QM -
L13
Casa 14 - JBV
- QM - L14
Casa 15 - JBV
- QM - L15
Casa 16 - JBV
- QM - L16
Casa 17BS -
QJ - L01 -
ADAPTADO
Casa 18 - BS -
QJ - L02
Item Descrição Unidade Quantidade 11 12 13 14 15 16 17 18
M3 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 146.133,31 143.261,28
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 13,60
M2 - 0,68 0,68 0,68 0,68 0,68 0,68 0,68 0,68
1.3.10. REATERRO MANUAL DE VALAS, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE
PERCUSSÃO. AF_08/2023 M2 632,40
M2
1.4. IMPERMEABILIZAÇÃO M2
KG
1.4.1. IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / KG 31,62 31,62 31,62 31,62 31,62 31,62 31,62 31,62
MEMBRANA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. AF_09/2023 KG
KG
1.4.2. VEU DE POLIESTER PARA IMPERMEABILIZACAO M2 92,40 4,62 4,62 4,62 4,62 4,62 4,62 4,62 4,62
M3
1.5. PILARES, VIGAS E LAJES M3 -
1.5.1. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES M2 287,80 14,39 14,39 14,39 14,39 14,39 14,39 14,39 14,39
E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE M
MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020
1.5.2. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, SEM 410,80 20,54 20,54 20,54 20,54 20,54 20,54 20,54 20,54
1.5.3. ESCORAMENTO, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA 82,60 4,13 4,13 4,13 4,13 4,13 4,13 4,13 4,13
1.5.4. RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES.
1.5.5. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO 1.408,00 70,40 70,40 70,40 70,40 70,40 70,40 70,40 70,40
1.5.6. COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA 300,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00
1.5.7. RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 65,30 65,30 65,30 65,30 65,30 65,30 65,30 65,30
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE 1.306,00 85,60 85,60 85,60 85,60 85,60 85,60 85,60 85,60
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. 1.712,00
AF_06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM.
AF_06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM.
AF_06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM.
AF_06/2022
1.5.8. LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, 115,40 5,77 5,77 5,77 5,77 5,77 5,77 5,77 5,77
ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL 1,28 1,28 1,28 1,28 1,28 1,28 1,28 1,28
DA LAJE "LT" = 12 CM (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+4). AF_08/2025 25,60 1,78 1,78 1,78 1,78 1,78 1,78 1,78 1,78
35,60
1.5.9. CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 20 MPA, COM USO DE BALDES - 91,73 91,73 91,73 91,73 91,73 91,73 91,73 91,73
1.5.10. LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. - 16,20 16,20 16,20 16,20 16,20 16,20 16,20 16,20
1.6. CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA QUALQUER TIPO 1.834,60
1.6.1. DE LAJE COM BALDES EM EDIFICAÇÃO TÉRREA - LANÇAMENTO,
1.6.2. ADENSAMENTO E ACABAMENTO. 324,00
ALVENARIA/FECHAMENTOS
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA
HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE
ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021
VERGA PRÉ-MOLDADA COM ATÉ 1,5 M DE VÃO, ESPESSURA DE *10* CM.
AF_03/2024
PMv3.16 26 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 11 - JBV
- QM - L11
Casa 12 - JBV
- QM - L12
Casa 13 -
JBV - QM -
L13
Casa 14 - JBV
- QM - L14
Casa 15 - JBV
- QM - L15
Casa 16 - JBV
- QM - L16
Casa 17BS -
QJ - L01 -
ADAPTADO
Casa 18 - BS -
QJ - L02
Item Descrição Unidade Quantidade 11 12 13 14 15 16 17 18
M 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 146.133,31 143.261,28
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 184,00
M2 - 9,20 9,20 9,20 9,20 9,20 9,20 9,20 9,20
1.6.3. CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA, ESPESSURA DE *10* CM. AF_03/2024
M2
1.7. ESQUADRIAS METÁLICAS 67,20 3,36 3,36 3,36 3,36 3,36 3,36 3,36 3,36
1.7.1. PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, M2
FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M 52,00 2,60 2,60 2,60 2,60 2,60 2,60 2,60 2,60
1.7.2. AF_12/2019 M
JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS UN
(VIDROS INCLUSOS), BATENTE/ REQUADRO 6 A 14 CM, ACABAMENTO
COM ACETATO OU BRILHANTE, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM M2
GUARNIÇÃO/ ALIZAR, DIMENSÕES 100X120 CM, VEDAÇÃO COM M2
SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_11/2024
1.7.3. JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 3 FOLHAS (2 VENEZIANAS E 1 56,00 2,80 2,80 2,80 2,80 2,80 2,80 2,80 2,80
FOLHA PARA VIDRO,VIDRO INCLUSO), BATENTE/ REQUADRO 6 A 14 CM,
SEM ACABAMENTO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/
ALIZAR, DIMENSÕES 100X120 CM, VEDAÇÃO COM SILICONE, EXCLUSIVE
CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024
1.7.4. JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, BATENTE/ REQUADRO 3 A 14 CM, 9,60 0,48 0,48 0,48 0,48 0,48 0,48 0,48 0,48
1.7.5. VIDRO INCLUSO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/ ALIZAR,
DIMENSÕES 60X80 (A X L) CM, SEM ACABAMENTO, VEDAÇÃO COM 432,00 21,60 21,60 21,60 21,60 21,60 21,60 21,60 21,60
SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 864,00 43,20 43,20 43,20 43,20 43,20 43,20 43,20 43,20
AF_11/2024
CONTRAMARCO DE ALUMÍNIO, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA - - 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024
60,00 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79
1.7.6. GUARNIÇÃO DE ALUMÍNIO. AF_11/2024 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79 64,79
- 103,80 103,80 103,80 103,80 103,80 103,80 103,80 103,80
1.8. ESQUADRIAS DE MADEIRAS 1.295,80 526,00 526,00 526,00 526,00 526,00 526,00 526,00 526,00
1.8.1. KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 1.295,80
PADRÃO POPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: 2.076,00
DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA 10.520,00
COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019
1.9. TELHADOS
1.9.1. TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA
TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL,
INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019
1.9.2. TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO PAULISTA,
COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019
1.9.3. PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, 1 DEMÃO. AF_01/2021 M2
1.9.4. AMARRAÇÃO DE TELHAS CERÂMICAS OU DE CONCRETO. AF_07/2019 UN
PMv3.16 27 / 48
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Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 11 - JBV
- QM - L11
Casa 12 - JBV
- QM - L12
Casa 13 -
JBV - QM -
L13
Casa 14 - JBV
- QM - L14
Casa 15 - JBV
- QM - L15
Casa 16 - JBV
- QM - L16
Casa 17BS -
QJ - L01 -
ADAPTADO
Casa 18 - BS -
QJ - L02
Item Descrição Unidade Quantidade 11 12 13 14 15 16 17 18
M
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 146.133,31 143.261,28
M
CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA M
M
1.9.5. TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 213,00 10,65 10,65 10,65 10,65 10,65 10,65 10,65 10,65
M2
ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019
M2
FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM MADEIRA NÃO
1.9.6. APARELHADA, VÃO DE 6 M, PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, 80,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00
209,00 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45
INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 209,00 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45 10,45
1.9.7. RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, 60,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00
INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 -
136,58 136,58 136,58 136,58 136,58 136,58 136,58 136,58
CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, 2.731,60
1.9.8. DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.
AF_07/2019
1.9.9. CONDUTOR PLUVIAL, PVC, CIRCULAR, DIAMETRO ENTRE 80 E 100 MM,
PARA DRENAGEM PLUVIAL PREDIAL
1.10. REVESTIMENTOS INTERNOS
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO
1.10.1. INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM
PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022
1.10.2. CHAPISCO APLICADO NO TETO OU EM ALVENARIA E ESTRUTURA, COM 88,80 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44
ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO
POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022
EMBOÇO, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO,
1.10.3. APLICADO MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS, PARA AMBIENTES M2 479,40 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97
COM ÁREA MENOR QUE 5M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024
MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO,
1.10.4. APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM M2 1.601,00 80,05 80,05 80,05 80,05 80,05 80,05 80,05 80,05
32,56 32,56 32,56 32,56 32,56 32,56 32,56 32,56
1.10.5. ÁREA ENTRE 5M² E 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024 651,20
1.10.6. 88,80 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44
1.11. MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 PREPARO MECÂNICO, - 19,65 19,65 19,65 19,65 19,65 19,65 19,65 19,65
1.11.1.
1.11.2. APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM M2 393,00 4,32 4,32 4,32 4,32 4,32 4,32 4,32 4,32
1.12. 86,40
ÁREA MAIOR QUE 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024 -
MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO,
APLICADA MANUALMENTE EM TETO, E = 10MM, COM TALISCAS. M2
AF_03/2024
REVESTIMENTOS CERÂMICOS
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS
TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS A MEIA ALTURA M2
DAS PAREDES. AF_02/2023_PE
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS
TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS NA ALTURA M2
INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE
REVESTIMENTOS EXTERNOS
PMv3.16 28 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 11 - JBV
- QM - L11
Casa 12 - JBV
- QM - L12
Casa 13 -
JBV - QM -
L13
Casa 14 - JBV
- QM - L14
Casa 15 - JBV
- QM - L15
Casa 16 - JBV
- QM - L16
Casa 17BS -
QJ - L01 -
ADAPTADO
Casa 18 - BS -
QJ - L02
Item Descrição Unidade Quantidade 11 12 13 14 15 16 17 18
M2
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 146.133,31 143.261,28
M2
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E M2
1.12.1. ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE 607,00 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35
PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA
400L. AF_10/2022
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E
1.12.2. ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE 818,00 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90
PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA
400L. AF_10/2022
EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO
1.12.3. MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS 818,00 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90 40,90
CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM.
AF_08/2022
EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO
1.12.4. MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS 607,00 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35 30,35
DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM.
- 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90
AF_08/2022 718,00
112,61 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61
1.13. FORROS - 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44
2.252,20 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44 4,44
1.13.1. FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, M2
INCLUSIVE ESTRUTURA UNIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PS 88,80 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61 112,61
88,80
1.14. PINTURAS INTERNAS 2.252,20 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25
71,25 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25 71,25
1.14.1. FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA M2 -
DEMÃO. AF_04/2023 1.425,00 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96
14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96
1.14.2. FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, UMA M2 1.425,00 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96 14,96
DEMÃO. AF_04/2023 -
1.14.3. PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, M2 299,20
DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 299,20
299,20
1.14.4. PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM M2
PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 -
1.15. PINTURAS EXTERNAS
1.15.1. APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES M2
EXTERNAS DE CASAS. AF_03/2024
1.15.2. PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM M2
1.16. PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023
1.16.1.
1.16.2. PINTURA ESQUADRIAS
1.16.3.
1.17. LIXAMENTO DE MADEIRA PARA APLICAÇÃO DE FUNDO OU PINTURA. M2
AF_01/2021
PINTURA FUNDO NIVELADOR ALQUÍDICO BRANCO EM MADEIRA. M2
AF_01/2021
PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO M2
ACETINADO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021
PISO CERÂMICO
PMv3.16 29 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 11 - JBV
- QM - L11
Casa 12 - JBV
- QM - L12
Casa 13 -
JBV - QM -
L13
Casa 14 - JBV
- QM - L14
Casa 15 - JBV
- QM - L15
Casa 16 - JBV
- QM - L16
Casa 17BS -
QJ - L01 -
ADAPTADO
Casa 18 - BS -
QJ - L02
Item Descrição Unidade Quantidade 11 12 13 14 15 16 17 18
M2
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 146.133,31 143.261,28
M2
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA
M2
1.17.1. DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M3 336,00 16,80 16,80 16,80 16,80 16,80 16,80 16,80 16,80
M2 E 10 M2. AF_02/2023_PE M
M
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA M
UN
1.17.2. DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR UN 382,00 19,10 19,10 19,10 19,10 19,10 19,10 19,10 19,10
UN
QUE 10 M2. AF_02/2023_PE UN
UN
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA UN
UN
1.17.3. DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR UN 231,20 11,56 11,56 11,56 11,56 11,56 11,56 11,56 11,56
UN - 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15
QUE 5 M2. AF_02/2023_PE
323,00
1.18. PISOS CIMENTADOS
COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO
1.18.1. DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS
TIPO PLACA VIBRATÓRIA. AF_09/2021
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM
1.18.2. CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO 15,20 0,76 0,76 0,76 0,76 0,76 0,76 0,76 0,76
-
CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_08/2022 2,52 2,52 2,52 2,52 2,52 2,52 2,52 2,52
50,40 37,25 37,25 37,25 37,25 37,25 37,25 37,25 37,25
1.19. RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS 745,00
130,00 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50 6,50
1.19.1. SOLEIRA EM MÁRMORE, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM.
AF_09/2020 - 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00
40,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
1.19.2. RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
DE DIMENSÕES 35X35CM. AF_02/2023 20,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00
40,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
1.19.3. PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, ASSENTADO 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
1.20. CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA 20,00
7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00
1.20.1. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - 20,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 -
1.20.2. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - 140,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025
1.20.3. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025
1.20.4. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 80A -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
1.20.5. DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DR, CORRENTE NOMINAL DE 40A -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025
1.20.6. DISJUNTOR BIPOLAR DR 63A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_07/2025
ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, MONOFÁSICA, COM CAIXA DE
1.20.7. EMBUTIR, CABO DE 16 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O
POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020_PS
1.20.8. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM PVC PARA 12 DISJUNTORES -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
1.21. ILUMINAÇÃO, TOMADAS E INTERRUPTORES
1.21.1. LUMINÁRIA TIPO PLAFON CIRCULAR, DE SOBREPOR, COM LED DE 12/13
W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024
PMv3.16 30 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 11 - JBV
- QM - L11
Casa 12 - JBV
- QM - L12
Casa 13 -
JBV - QM -
L13
Casa 14 - JBV
- QM - L14
Casa 15 - JBV
- QM - L15
Casa 16 - JBV
- QM - L16
Casa 17BS -
QJ - L01 -
ADAPTADO
Casa 18 - BS -
QJ - L02
Item Descrição Unidade Quantidade 11 12 13 14 15 16 17 18
UN 100,00 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 146.133,31 143.261,28
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN
UN 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00
1.21.2. INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E UN
PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN
UN
1.21.3. INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN
UN
1.21.4. TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO UN 200,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00
SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN
UN
1.21.5. TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO 120,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00
SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M
1.21.6. TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO M 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
M
INTERRUPTOR PULSADOR CAMPAINHA (1 MÓDULO), 10A/250V,
M
1.21.7. INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
M
AF_03/2023
M
1.21.8. CAMPAINHA CIGARRA (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00
240,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00
1.21.9. SUPORTE PARAFUSADO COM ESPELHO / PLACA DE ENCAIXE 4" X 2"
BAIXO PARA PONTO ELÉTRICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
1.21.10. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" BAIXA (0,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM
PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
1.21.11. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM 260,00 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00 13,00
PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
1.21.12. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" ALTA (2,00 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00
1.21.13. PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 140,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00
1.22. CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO
1.22.1. E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 - 97,24 97,24 97,24 97,24 97,24 97,24 97,24 97,24
FIOS E CABOS 1.944,80
1.22.2. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V,
PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 3.509,00 175,45 175,45 175,45 175,45 175,45 175,45 175,45 175,45
1.22.3. AF_03/2023
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, 1.722,60 86,13 86,13 86,13 86,13 86,13 86,13 86,13 86,13
1.22.4. PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_03/2023 488,40 24,42 24,42 24,42 24,42 24,42 24,42 24,42 24,42
1.22.5. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V,
PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 712,00 35,60 35,60 35,60 35,60 35,60 35,60 35,60 35,60
1.22.6. AF_03/2023
CABO DE COBRE ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, INSTALADO 964,80 48,24 48,24 48,24 48,24 48,24 48,24 48,24 48,24
EM ELETROCALHA OU PERFILADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_07/2025
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², 0,6/1,0 KV, PARA REDE
AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA
CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_03/2023
PMv3.16 31 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 11 - JBV
- QM - L11
Casa 12 - JBV
- QM - L12
Casa 13 -
JBV - QM -
L13
Casa 14 - JBV
- QM - L14
Casa 15 - JBV
- QM - L15
Casa 16 - JBV
- QM - L16
Casa 17BS -
QJ - L01 -
ADAPTADO
Casa 18 - BS -
QJ - L02
Item Descrição Unidade Quantidade 11 12 13 14 15 16 17 18
M
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 146.133,31 143.261,28
M
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA
UN
1.22.7. CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E UN 1.258,20 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91
UN
INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN
M
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM M
UN
1.22.8. (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - 441,20 22,06 22,06 22,06 22,06 22,06 22,06 22,06 22,06
UN 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91 62,91
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN 1.258,20
UN - 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00
1.22.9. RASGO LINEAR MANUAL EM ALVENARIA, PARA ELETRODUTOS, UN
DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_09/2023 140,00
UN
1.23. TUBULAÇÕES E CONEXÕES HIDRÁULICAS
JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X
1.23.1. 1/2 INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_06/2022
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL
1.23.2. DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 160,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00
AF_06/2022
1.23.3. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL 80,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00
DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC,
1.23.4. SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE 160,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00
ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
1.23.5. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - 102,00 5,10 5,10 5,10 5,10 5,10 5,10 5,10 5,10
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
1.23.6. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL 174,00 8,70 8,70 8,70 8,70 8,70 8,70 8,70 8,70
DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PRESSURIZADOR ACOPLADO AO
1.23.7. CHUVEIRO (TENSÃO: 110V - PRESSÃO MINIMA: 0,7MCA / PRESSÃO 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
MÁXIMA: 2,5MCA - ENTRADA 1/2" / SAÍDA 1/2")
1.24. REGISTROS -
REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM
1.24.1. ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
INSTALAÇÃO. AF_08/2021
REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM
1.24.2. ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E 60,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00
INSTALAÇÃO. AF_08/2021
1.24.3. REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 32 MM - 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021
1.24.4. ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 40CM - FORNECIMENTO 80,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00
E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
1.25. ENTRADA / ALIMENTAÇÃO HIDRÁULICA -
1.25.1. KIT CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA INDIVIDUALIZADA, 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
EM PVC 25 MM (3/4"), PARA 1 MEDIDOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
(EXCLUSIVE HIDRÔMETRO). AF_03/2024
PMv3.16 32 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 11 - JBV
- QM - L11
Casa 12 - JBV
- QM - L12
Casa 13 -
JBV - QM -
L13
Casa 14 - JBV
- QM - L14
Casa 15 - JBV
- QM - L15
Casa 16 - JBV
- QM - L16
Casa 17BS -
QJ - L01 -
ADAPTADO
Casa 18 - BS -
QJ - L02
Item Descrição Unidade Quantidade 11 12 13 14 15 16 17 18
UN
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 146.133,31 143.261,28
M
CAIXA DE EMBUTIR EM POLICARBONATO PARA ABRIGO DE M
UN
1.25.2. HIDRÔMETRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (EXCLUSIVE UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
HIDRÔMETRO). UN
UN
1.25.3. REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4" - UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 UN
UN
1.25.4. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE UN 135,00 6,75 6,75 6,75 6,75 6,75 6,75 6,75 6,75
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 UN
UN
1.25.5. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - UN 60,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00
1.25.6. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 UN
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00
DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_06/2022
1.25.7. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
1.26. CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE -
1.26.1. CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 500 LITROS - FORNECIMENTO E
1.26.2. INSTALAÇÃO. AF_06/2021 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
1.26.3. FURO EM CAIXA D'ÁGUA COM ESPESSURA DE 2 ATÉ 5 MM E DIÂMETRO
1.26.4. DE 25 MM. AF_06/2021 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
FURO EM CAIXA D'ÁGUA COM ESPESSURA DE 2 ATÉ 5 MM E DIÂMETRO
1.26.5. DE 32 MM. AF_06/2021 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00
1.26.6. ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25
1.26.7. MM X 3/4", INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA - 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024
1.26.8. ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00
MM X 1", INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA -
1.26.9. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
TORNEIRA DE BOIA PARA CAIXA D'ÁGUA, ROSCÁVEL, 3/4" -
1.26.10. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 160,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL
DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 80,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00
AF_06/2022
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_06/2022 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL
DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_06/2022
BUCHA DE REDUÇÃO, CURTA, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 X 25 MM,
INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_06/2022
PMv3.16 33 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 11 - JBV
- QM - L11
Casa 12 - JBV
- QM - L12
Casa 13 -
JBV - QM -
L13
Casa 14 - JBV
- QM - L14
Casa 15 - JBV
- QM - L15
Casa 16 - JBV
- QM - L16
Casa 17BS -
QJ - L01 -
ADAPTADO
Casa 18 - BS -
QJ - L02
Item Descrição Unidade Quantidade 11 12 13 14 15 16 17 18
UN
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 146.133,31 143.261,28
M
1.26.11. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO 60,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00
DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
1.26.12. TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_06/2022
1.26.13. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE 88,00 4,40 4,40 4,40 4,40 4,40 4,40 4,40 4,40
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
1.26.14. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE M 211,00 10,55 10,55 10,55 10,55 10,55 10,55 10,55 10,55
1.27. DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 - 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00
1.27.1.
1.27.2. TUBULAÇÕES E CONEXÕES SANITÁRIAS 60,00
1.27.3.
1.27.4. JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM,
1.27.5.
1.27.6. JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN
1.27.7. OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
1.27.8. JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM,
1.27.9.
1.27.10. JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM,
JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM,
JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 100,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM,
JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA
ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
JUNÇÃO DE REDUÇÃO INVERTIDA, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO UN 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00
EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
AF_08/2022
TERMINAL DE VENTILAÇÃO, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN
50 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE UN 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
67,00 3,35 3,35 3,35 3,35 3,35 3,35 3,35 3,35
ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 264,60 13,23 13,23 13,23 13,23 13,23 13,23 13,23 13,23
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO M
SANITÁRIO. AF_08/2022
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO M
SANITÁRIO. AF_08/2022
PMv3.16 34 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 11 - JBV
- QM - L11
Casa 12 - JBV
- QM - L12
Casa 13 -
JBV - QM -
L13
Casa 14 - JBV
- QM - L14
Casa 15 - JBV
- QM - L15
Casa 16 - JBV
- QM - L16
Casa 17BS -
QJ - L01 -
ADAPTADO
Casa 18 - BS -
QJ - L02
Item Descrição Unidade Quantidade 11 12 13 14 15 16 17 18
M
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 146.133,31 143.261,28
UN
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E UN
UN
1.27.11. INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. UN 80,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00
UN
AF_08/2022 UN
UN
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO
UN
1.27.12. E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO 672,40 33,62 33,62 33,62 33,62 33,62 33,62 33,62 33,62
UN - 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00
SANITÁRIO. AF_08/2022 UN
UN 80,00
1.28. ACESSÓRIOS / CAIXAS SANITÁRIAS
CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM
1.28.1. TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M
PARA REDE DE ESGOTO. AF_12/2020
CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA,
1.28.2. FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
RALO SIFONADO REDONDO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL,
1.28.3. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
RALO SECO CÔNICO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL,
1.28.4. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
CAIXA DE GORDURA SIMPLES (CAPACIDADE: 36L), RETANGULAR, EM
1.28.5. ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
= 0,2X0,4 M, ALTURA INTERNA = 0,8 M. AF_12/2020
1.29. APARELHOS, METAIS E BANCADAS -
VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA,
1.29.1. INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - 18,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
1.29.2. LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E
ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA,
PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
1.29.3. BANCADA DE MÁRMORE SINTÉTICO 120 X 60CM, COM CUBA INTEGRADA, 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
INCLUSO SIFÃO TIPO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA EM PLÁSTICO
1.29.4. CROMADO TIPO AMERICANA E TORNEIRA CROMADA LONGA, DE 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
1.29.5. PAREDE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
1.29.6. AF_01/2020 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
1.30. TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO COM COLUNA, 22L OU EQUIVALENTE,
INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA PLÁSTICA E TORNEIRA DE 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
METAL CROMADO PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_01/2020 -
CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
KIT DE ACESSORIOS PARA BANHEIRO EM METAL CROMADO, 5 PECAS,
INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020
CALAFETE / LIMPEZA
PMv3.16 35 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 11 - JBV
- QM - L11
Casa 12 - JBV
- QM - L12
Casa 13 -
JBV - QM -
L13
Casa 14 - JBV
- QM - L14
Casa 15 - JBV
- QM - L15
Casa 16 - JBV
- QM - L16
Casa 17BS -
QJ - L01 -
ADAPTADO
Casa 18 - BS -
QJ - L02
Item Descrição Unidade Quantidade 11 12 13 14 15 16 17 18
UN 20,00 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 143.261,28 146.133,31 143.261,28
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2
1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
1.30.1. LIMPEZA DE BACIA SANITÁRIA, BIDÊ OU MICTÓRIO EM LOUÇA,
INCLUSIVE METAIS CORRESPONDENTES. AF_04/2019
1.30.2. LIMPEZA DE BANCADA DE PEDRA (MÁRMORE OU GRANITO). AF_04/2019 14,40 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72 0,72
1.30.3. LIMPEZA DE CONTRAPISO COM VASSOURA A SECO. AF_04/2019 M2 323,00 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15 16,15
1.30.4. LIMPEZA DE FORRO REMOVÍVEL COM PANO ÚMIDO. AF_04/2019 M2 718,00 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90 35,90
1.30.5. M2
1.30.6. LIMPEZA DE JANELA DE VIDRO COM CAIXILHO EM AÇO/ALUMÍNIO/PVC. M2 235,20 11,76 11,76 11,76 11,76 11,76 11,76 11,76 11,76
1.30.7. AF_04/2019 M2
1.30.8. LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO UTILIZANDO M2 949,20 47,46 47,46 47,46 47,46 47,46 47,46 47,46 47,46
1.30.9. DETERGENTE NEUTRO E ESCOVAÇÃO MANUAL. AF_04/2019 UN
1.31. 201,60 10,08 10,08 10,08 10,08 10,08 10,08 10,08 10,08
1.31.1. LIMPEZA DE PORTA DE MADEIRA. AF_04/2019 MES
1.31.2. MES 479,40 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97 23,97
LIMPEZA DE REVESTIMENTO CERÂMICO EM PAREDE UTILIZANDO
DETERGENTE NEUTRO E ESCOVAÇÃO MANUAL. AF_04/2019 40,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00
LIMPEZA DE TANQUE OU LAVATÓRIO DE LOUÇA ISOLADO, INCLUSIVE
METAIS CORRESPONDENTES. AF_04/2019 -
LOCAÇÕES
Locação de container tipo depósito - área mínima de 13,80 m² 18,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, COM 1 SANITARIO,
PARA ESCRITORIO, COMPLETO, SEM DIVISORIAS INTERNAS (NAO INCLUI 18,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
MOBILIZACAO/DESMOBILIZACAO)
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP Responsável Técnico
Local
Nome: LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI
segunda-feira, 30 de março de 2026 CREA/CAU: Arquiteta e Urbanista
Data ART/RRT: 16248861
PMv3.16 36 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 19 - BS -
QJ - L33
Casa 20- BS -
QJ - L34 -
ADAPTADO
Serviços
Preliminares
Item Descrição Unidade Quantidade 19 20 21 22 23 24 25 26
3.754,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 - 141.033,60 143.905,63
M2 - 6,48
1. CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS - PADRÃO UN 1.077,20
POPULAR 6,48
-
1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1.1. Locação de obra de edificação 53,86 53,86
1.1.2. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA
GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS
1.2. UNIDADES ADAPTADAS
1.2.1. BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 70 CM, 2,00 1,00
FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
1.2.2. BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, UN 4,00 2,00
FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
1.2.3.
1.2.4. VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO
1.3.
1.3.1. FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE UN 2,00 1,00
1.3.2. LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E 1,00
1.3.3. 2,00
1.3.4. INSTALAÇÃO. AF_01/2020 - 12,53
1.3.5. 56,94
1.3.6. BANCO ARTICULADO, EM ACO INOX, PARA PCD, FIXADO NA PAREDE - UN 250,60 56,94
1.3.7. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
1.3.8. 1.138,80 2,69
1.3.9. RADIER 1.138,80 6,67
362,00
ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA 53,80 28,60
133,40 3,90
COM RETROESCAVADEIRA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO M3 12,53 9,08
7.240,00 56,94
DE FÔRMAS). AF_01/2024 56,94
572,00
COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO 2,69
78,00 6,67
DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS M2 181,60 362,00
28,60
A PERCUSSÃO. AF_09/2021 3,90
9,08
CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE M2
CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM LONA PLÁSTICA. AF_09/2021
LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICADO EM PISOS OU LAJES M3
SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_01/2024
FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER,
PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 M2
UTILIZAÇÕES. AF_09/2021
ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO KG
ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. KG
AF_06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. KG
AF_06/2022
CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, M3
FCK 20 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO
PMv3.16 37 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
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Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 19 - BS -
QJ - L33
Casa 20- BS -
QJ - L34 -
ADAPTADO
Serviços
Preliminares
Item Descrição Unidade Quantidade 19 20 21 22 23 24 25 26
M3 141.033,60 143.905,63 3.754,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 13,60
M2 - 0,68 0,68 38 / 48
1.3.10. REATERRO MANUAL DE VALAS, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE
PERCUSSÃO. AF_08/2023 M2 632,40
M2
1.4. IMPERMEABILIZAÇÃO M2
KG
1.4.1. IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / KG 31,62 31,62
MEMBRANA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. AF_09/2023 KG
KG
1.4.2. VEU DE POLIESTER PARA IMPERMEABILIZACAO M2 92,40 4,62 4,62
M3
1.5. PILARES, VIGAS E LAJES M3 -
1.5.1. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES M2 287,80 14,39 14,39
E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE M
MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020
1.5.2. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, SEM 410,80 20,54 20,54
1.5.3. ESCORAMENTO, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA 82,60 4,13 4,13
1.5.4. RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES.
1.5.5. MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO 1.408,00 70,40 70,40
1.5.6. COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA 300,00 15,00 15,00
1.5.7. RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 65,30 65,30
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE 1.306,00 85,60 85,60
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. 1.712,00
AF_06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM.
AF_06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM.
AF_06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM.
AF_06/2022
1.5.8. LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, 115,40 5,77 5,77
ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL 1,28 1,28
DA LAJE "LT" = 12 CM (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+4). AF_08/2025 25,60 1,78 1,78
35,60
1.5.9. CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 20 MPA, COM USO DE BALDES - 91,73 91,73
1.5.10. LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. - 16,20 16,20
1.6. CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA QUALQUER TIPO 1.834,60
1.6.1. DE LAJE COM BALDES EM EDIFICAÇÃO TÉRREA - LANÇAMENTO,
1.6.2. ADENSAMENTO E ACABAMENTO. 324,00
ALVENARIA/FECHAMENTOS
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA
HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE
ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021
VERGA PRÉ-MOLDADA COM ATÉ 1,5 M DE VÃO, ESPESSURA DE *10* CM.
AF_03/2024
PMv3.16
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 19 - BS -
QJ - L33
Casa 20- BS -
QJ - L34 -
ADAPTADO
Serviços
Preliminares
Item Descrição Unidade Quantidade 19 20 21 22 23 24 25 26
M 141.033,60 143.905,63 3.754,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 184,00
M2 - 9,20 9,20
1.6.3. CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA, ESPESSURA DE *10* CM. AF_03/2024
M2
1.7. ESQUADRIAS METÁLICAS 67,20 3,36 3,36
1.7.1. PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, M2
FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M 52,00 2,60 2,60
1.7.2. AF_12/2019 M
JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS UN
(VIDROS INCLUSOS), BATENTE/ REQUADRO 6 A 14 CM, ACABAMENTO
COM ACETATO OU BRILHANTE, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM M2
GUARNIÇÃO/ ALIZAR, DIMENSÕES 100X120 CM, VEDAÇÃO COM M2
SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_11/2024
1.7.3. JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 3 FOLHAS (2 VENEZIANAS E 1 56,00 2,80 2,80
FOLHA PARA VIDRO,VIDRO INCLUSO), BATENTE/ REQUADRO 6 A 14 CM,
SEM ACABAMENTO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/
ALIZAR, DIMENSÕES 100X120 CM, VEDAÇÃO COM SILICONE, EXCLUSIVE
CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024
1.7.4. JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, BATENTE/ REQUADRO 3 A 14 CM, 9,60 0,48 0,48
1.7.5. VIDRO INCLUSO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/ ALIZAR,
DIMENSÕES 60X80 (A X L) CM, SEM ACABAMENTO, VEDAÇÃO COM 432,00 21,60 21,60
SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 864,00 43,20 43,20
AF_11/2024
CONTRAMARCO DE ALUMÍNIO, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA - - 3,00 3,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024
60,00 64,79 64,79
1.7.6. GUARNIÇÃO DE ALUMÍNIO. AF_11/2024 64,79 64,79
- 103,80 103,80
1.8. ESQUADRIAS DE MADEIRAS 1.295,80 526,00 526,00
1.8.1. KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 1.295,80
PADRÃO POPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: 2.076,00
DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA 10.520,00
COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019
1.9. TELHADOS
1.9.1. TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA
TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL,
INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019
1.9.2. TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO PAULISTA,
COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019
1.9.3. PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, 1 DEMÃO. AF_01/2021 M2
1.9.4. AMARRAÇÃO DE TELHAS CERÂMICAS OU DE CONCRETO. AF_07/2019 UN
PMv3.16 39 / 48
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Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 19 - BS -
QJ - L33
Casa 20- BS -
QJ - L34 -
ADAPTADO
Serviços
Preliminares
Item Descrição Unidade Quantidade 19 20 21 22 23 24 25 26
M 3.754,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN 141.033,60 143.905,63
M
CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA M
M
1.9.5. TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 213,00 10,65 10,65
M2
ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019
M2
FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM MADEIRA NÃO
1.9.6. APARELHADA, VÃO DE 6 M, PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, 80,00 4,00 4,00
209,00 10,45 10,45
INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 209,00 10,45 10,45
1.9.7. RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, 60,00 3,00 3,00
INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 -
136,58 136,58
CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, 2.731,60
1.9.8. DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.
AF_07/2019
1.9.9. CONDUTOR PLUVIAL, PVC, CIRCULAR, DIAMETRO ENTRE 80 E 100 MM,
PARA DRENAGEM PLUVIAL PREDIAL
1.10. REVESTIMENTOS INTERNOS
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO
1.10.1. INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM
PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022
1.10.2. CHAPISCO APLICADO NO TETO OU EM ALVENARIA E ESTRUTURA, COM 88,80 4,44 4,44
ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO
POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022
EMBOÇO, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO,
1.10.3. APLICADO MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS, PARA AMBIENTES M2 479,40 23,97 23,97
COM ÁREA MENOR QUE 5M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024
MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO,
1.10.4. APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM M2 1.601,00 80,05 80,05
32,56 32,56
1.10.5. ÁREA ENTRE 5M² E 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024 651,20
1.10.6. 88,80 4,44 4,44
1.11. MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 PREPARO MECÂNICO, - 19,65 19,65
1.11.1.
1.11.2. APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM M2 393,00 4,32 4,32
1.12. 86,40
ÁREA MAIOR QUE 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024 -
MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO,
APLICADA MANUALMENTE EM TETO, E = 10MM, COM TALISCAS. M2
AF_03/2024
REVESTIMENTOS CERÂMICOS
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS
TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS A MEIA ALTURA M2
DAS PAREDES. AF_02/2023_PE
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS
TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS NA ALTURA M2
INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE
REVESTIMENTOS EXTERNOS
PMv3.16 40 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 19 - BS -
QJ - L33
Casa 20- BS -
QJ - L34 -
ADAPTADO
Serviços
Preliminares
Item Descrição Unidade Quantidade 19 20 21 22 23 24 25 26
M2 3.754,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 141.033,60 143.905,63
M2
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E M2
1.12.1. ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE 607,00 30,35 30,35
PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA
400L. AF_10/2022
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E
1.12.2. ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE 818,00 40,90 40,90
PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA
400L. AF_10/2022
EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO
1.12.3. MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS 818,00 40,90 40,90
CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM.
AF_08/2022
EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO
1.12.4. MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS 607,00 30,35 30,35
DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM.
- 35,90 35,90
AF_08/2022 718,00
112,61 112,61
1.13. FORROS - 4,44 4,44
2.252,20 4,44 4,44
1.13.1. FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, M2
INCLUSIVE ESTRUTURA UNIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PS 88,80 112,61 112,61
88,80
1.14. PINTURAS INTERNAS 2.252,20 71,25 71,25
71,25 71,25
1.14.1. FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA M2 -
DEMÃO. AF_04/2023 1.425,00 14,96 14,96
14,96 14,96
1.14.2. FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, UMA M2 1.425,00 14,96 14,96
DEMÃO. AF_04/2023 -
1.14.3. PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, M2 299,20
DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 299,20
299,20
1.14.4. PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM M2
PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 -
1.15. PINTURAS EXTERNAS
1.15.1. APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES M2
EXTERNAS DE CASAS. AF_03/2024
1.15.2. PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM M2
1.16. PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023
1.16.1.
1.16.2. PINTURA ESQUADRIAS
1.16.3.
1.17. LIXAMENTO DE MADEIRA PARA APLICAÇÃO DE FUNDO OU PINTURA. M2
AF_01/2021
PINTURA FUNDO NIVELADOR ALQUÍDICO BRANCO EM MADEIRA. M2
AF_01/2021
PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO M2
ACETINADO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021
PISO CERÂMICO
PMv3.16 41 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 19 - BS -
QJ - L33
Casa 20- BS -
QJ - L34 -
ADAPTADO
Serviços
Preliminares
Item Descrição Unidade Quantidade 19 20 21 22 23 24 25 26
M2 3.754,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 141.033,60 143.905,63
M2
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA
M2
1.17.1. DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M3 336,00 16,80 16,80
M2 E 10 M2. AF_02/2023_PE M
M
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA M
UN
1.17.2. DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR UN 382,00 19,10 19,10
UN
QUE 10 M2. AF_02/2023_PE UN
UN
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA UN
UN
1.17.3. DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR UN 231,20 11,56 11,56
UN - 16,15 16,15
QUE 5 M2. AF_02/2023_PE
323,00
1.18. PISOS CIMENTADOS
COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO
1.18.1. DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS
TIPO PLACA VIBRATÓRIA. AF_09/2021
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM
1.18.2. CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO 15,20 0,76 0,76
-
CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_08/2022 2,52 2,52
50,40 37,25 37,25
1.19. RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS 745,00
130,00 6,50 6,50
1.19.1. SOLEIRA EM MÁRMORE, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM.
AF_09/2020 - 2,00 2,00
40,00 1,00 1,00
1.19.2. RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA 20,00 1,00 1,00
DE DIMENSÕES 35X35CM. AF_02/2023 20,00 2,00 2,00
40,00 1,00 1,00
1.19.3. PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, ASSENTADO 20,00 1,00 1,00
COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 20,00 1,00 1,00
1,00 1,00
1.20. CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA 20,00
7,00 7,00
1.20.1. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - 20,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 -
1.20.2. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - 140,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025
1.20.3. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025
1.20.4. DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 80A -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
1.20.5. DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DR, CORRENTE NOMINAL DE 40A -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025
1.20.6. DISJUNTOR BIPOLAR DR 63A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_07/2025
ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, MONOFÁSICA, COM CAIXA DE
1.20.7. EMBUTIR, CABO DE 16 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O
POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020_PS
1.20.8. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM PVC PARA 12 DISJUNTORES -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
1.21. ILUMINAÇÃO, TOMADAS E INTERRUPTORES
1.21.1. LUMINÁRIA TIPO PLAFON CIRCULAR, DE SOBREPOR, COM LED DE 12/13
W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024
PMv3.16 42 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 19 - BS -
QJ - L33
Casa 20- BS -
QJ - L34 -
ADAPTADO
Serviços
Preliminares
Item Descrição Unidade Quantidade 19 20 21 22 23 24 25 26
UN 100,00 141.033,60 143.905,63 3.754,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN
UN 5,00 5,00 43 / 48
1.21.2. INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E UN
PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN
UN
1.21.3. INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E UN 20,00 1,00 1,00
PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN
UN
1.21.4. TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO UN 200,00 10,00 10,00
SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN
UN
1.21.5. TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO 120,00 6,00 6,00
SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M
1.21.6. TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO M 20,00 1,00 1,00
SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
M
INTERRUPTOR PULSADOR CAMPAINHA (1 MÓDULO), 10A/250V,
M
1.21.7. INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 20,00 1,00 1,00
M
AF_03/2023
M
1.21.8. CAMPAINHA CIGARRA (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E 20,00 1,00 1,00
PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 40,00 2,00 2,00
240,00 12,00 12,00
1.21.9. SUPORTE PARAFUSADO COM ESPELHO / PLACA DE ENCAIXE 4" X 2"
BAIXO PARA PONTO ELÉTRICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
1.21.10. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" BAIXA (0,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM
PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
1.21.11. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM 260,00 13,00 13,00
PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
1.21.12. CAIXA RETANGULAR 4" X 2" ALTA (2,00 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM 40,00 2,00 2,00
1.21.13. PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 140,00 7,00 7,00
1.22. CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO
1.22.1. E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 - 97,24 97,24
FIOS E CABOS 1.944,80
1.22.2. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V,
PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 3.509,00 175,45 175,45
1.22.3. AF_03/2023
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, 1.722,60 86,13 86,13
1.22.4. PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_03/2023 488,40 24,42 24,42
1.22.5. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V,
PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 712,00 35,60 35,60
1.22.6. AF_03/2023
CABO DE COBRE ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, INSTALADO 964,80 48,24 48,24
EM ELETROCALHA OU PERFILADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_07/2025
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², 0,6/1,0 KV, PARA REDE
AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA
CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_03/2023
PMv3.16
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 19 - BS -
QJ - L33
Casa 20- BS -
QJ - L34 -
ADAPTADO
Serviços
Preliminares
Item Descrição Unidade Quantidade 19 20 21 22 23 24 25 26
M 3.754,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M 141.033,60 143.905,63
M
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA
UN
1.22.7. CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E UN 1.258,20 62,91 62,91
UN
INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN
M
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM M
UN
1.22.8. (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - 441,20 22,06 22,06
UN 62,91 62,91
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN 1.258,20
UN - 7,00 7,00
1.22.9. RASGO LINEAR MANUAL EM ALVENARIA, PARA ELETRODUTOS, UN
DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_09/2023 140,00
UN
1.23. TUBULAÇÕES E CONEXÕES HIDRÁULICAS
JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X
1.23.1. 1/2 INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_06/2022
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL
1.23.2. DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 160,00 8,00 8,00
AF_06/2022
1.23.3. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL 80,00 4,00 4,00
DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC,
1.23.4. SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE 160,00 8,00 8,00
ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
1.23.5. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - 102,00 5,10 5,10
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
1.23.6. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL 174,00 8,70 8,70
DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PRESSURIZADOR ACOPLADO AO
1.23.7. CHUVEIRO (TENSÃO: 110V - PRESSÃO MINIMA: 0,7MCA / PRESSÃO 20,00 1,00 1,00
MÁXIMA: 2,5MCA - ENTRADA 1/2" / SAÍDA 1/2")
1.24. REGISTROS -
REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM
1.24.1. ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E 20,00 1,00 1,00
INSTALAÇÃO. AF_08/2021
REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM
1.24.2. ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E 60,00 3,00 3,00
INSTALAÇÃO. AF_08/2021
1.24.3. REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 32 MM - 40,00 2,00 2,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021
1.24.4. ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 40CM - FORNECIMENTO 80,00 4,00 4,00
E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
1.25. ENTRADA / ALIMENTAÇÃO HIDRÁULICA -
1.25.1. KIT CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA INDIVIDUALIZADA, 20,00 1,00 1,00
EM PVC 25 MM (3/4"), PARA 1 MEDIDOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
(EXCLUSIVE HIDRÔMETRO). AF_03/2024
PMv3.16 44 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 19 - BS -
QJ - L33
Casa 20- BS -
QJ - L34 -
ADAPTADO
Serviços
Preliminares
Item Descrição Unidade Quantidade 19 20 21 22 23 24 25 26
UN 3.754,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN 141.033,60 143.905,63
M
CAIXA DE EMBUTIR EM POLICARBONATO PARA ABRIGO DE M
UN
1.25.2. HIDRÔMETRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (EXCLUSIVE UN 20,00 1,00 1,00
HIDRÔMETRO). UN
UN
1.25.3. REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4" - UN 20,00 1,00 1,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 UN
UN
1.25.4. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE UN 135,00 6,75 6,75
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 UN
UN
1.25.5. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - UN 60,00 3,00 3,00
1.25.6. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 UN
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL 40,00 2,00 2,00
DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_06/2022
1.25.7. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO 20,00 1,00 1,00
DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
1.26. CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE -
1.26.1. CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 500 LITROS - FORNECIMENTO E
1.26.2. INSTALAÇÃO. AF_06/2021 20,00 1,00 1,00
1.26.3. FURO EM CAIXA D'ÁGUA COM ESPESSURA DE 2 ATÉ 5 MM E DIÂMETRO
1.26.4. DE 25 MM. AF_06/2021 20,00 1,00 1,00
FURO EM CAIXA D'ÁGUA COM ESPESSURA DE 2 ATÉ 5 MM E DIÂMETRO
1.26.5. DE 32 MM. AF_06/2021 40,00 2,00 2,00
1.26.6. ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25
1.26.7. MM X 3/4", INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA - 20,00 1,00 1,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024
1.26.8. ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 40,00 2,00 2,00
MM X 1", INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA -
1.26.9. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024 20,00 1,00 1,00
TORNEIRA DE BOIA PARA CAIXA D'ÁGUA, ROSCÁVEL, 3/4" -
1.26.10. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 160,00 8,00 8,00
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL
DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 80,00 4,00 4,00
AF_06/2022
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL 20,00 1,00 1,00
DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_06/2022 40,00 2,00 2,00
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL
DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_06/2022
BUCHA DE REDUÇÃO, CURTA, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 X 25 MM,
INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_06/2022
PMv3.16 45 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 19 - BS -
QJ - L33
Casa 20- BS -
QJ - L34 -
ADAPTADO
Serviços
Preliminares
Item Descrição Unidade Quantidade 19 20 21 22 23 24 25 26
UN 3.754,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP UN 141.033,60 143.905,63
M
1.26.11. TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO 60,00 3,00 3,00
DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
1.26.12. TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM 20,00 1,00 1,00
RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_06/2022
1.26.13. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE 88,00 4,40 4,40
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
1.26.14. TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE M 211,00 10,55 10,55
1.27. DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 - 3,00 3,00
1.27.1.
1.27.2. TUBULAÇÕES E CONEXÕES SANITÁRIAS 60,00
1.27.3.
1.27.4. JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM,
1.27.5.
1.27.6. JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN
1.27.7. OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
1.27.8. JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM,
1.27.9.
1.27.10. JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 40,00 2,00 2,00
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM,
JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 20,00 1,00 1,00
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM,
JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 100,00 5,00 5,00
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM,
JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN 20,00 1,00 1,00
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA
ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU UN 20,00 1,00 1,00
RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
JUNÇÃO DE REDUÇÃO INVERTIDA, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO UN 40,00 2,00 2,00
EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
AF_08/2022
TERMINAL DE VENTILAÇÃO, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN
50 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE UN 20,00 1,00 1,00
67,00 3,35 3,35
ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 264,60 13,23 13,23
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO M
SANITÁRIO. AF_08/2022
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO M
SANITÁRIO. AF_08/2022
PMv3.16 46 / 48
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 19 - BS -
QJ - L33
Casa 20- BS -
QJ - L34 -
ADAPTADO
Serviços
Preliminares
Item Descrição Unidade Quantidade 19 20 21 22 23 24 25 26
M 3.754,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M 141.033,60 143.905,63
UN 47 / 48
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E UN
UN
1.27.11. INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. UN 80,00 4,00 4,00
UN
AF_08/2022 UN
UN
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO
UN
1.27.12. E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO 672,40 33,62 33,62
UN - 4,00 4,00
SANITÁRIO. AF_08/2022 UN
UN 80,00
1.28. ACESSÓRIOS / CAIXAS SANITÁRIAS
CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM
1.28.1. TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M
PARA REDE DE ESGOTO. AF_12/2020
CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA,
1.28.2. FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 20,00 1,00 1,00
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
RALO SIFONADO REDONDO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL,
1.28.3. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 20,00 1,00 1,00
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
RALO SECO CÔNICO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL,
1.28.4. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 20,00 1,00 1,00
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
CAIXA DE GORDURA SIMPLES (CAPACIDADE: 36L), RETANGULAR, EM
1.28.5. ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS 20,00 1,00 1,00
= 0,2X0,4 M, ALTURA INTERNA = 0,8 M. AF_12/2020
1.29. APARELHOS, METAIS E BANCADAS -
VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA,
1.29.1. INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - 18,00 1,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
1.29.2. LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, 20,00 1,00 1,00
PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E
ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA,
PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
1.29.3. BANCADA DE MÁRMORE SINTÉTICO 120 X 60CM, COM CUBA INTEGRADA, 20,00 1,00 1,00
INCLUSO SIFÃO TIPO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA EM PLÁSTICO
1.29.4. CROMADO TIPO AMERICANA E TORNEIRA CROMADA LONGA, DE 20,00 1,00 1,00
1.29.5. PAREDE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
1.29.6. AF_01/2020 20,00 1,00 1,00
1.30. TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO COM COLUNA, 22L OU EQUIVALENTE,
INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA PLÁSTICA E TORNEIRA DE 20,00 1,00 1,00
METAL CROMADO PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_01/2020 -
CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
KIT DE ACESSORIOS PARA BANHEIRO EM METAL CROMADO, 5 PECAS,
INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020
CALAFETE / LIMPEZA
PMv3.16
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES I Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
Nº OPERAÇÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV 0 PROPONENTE / TOMADOR
20 UNIDADES HABITACIONAIS 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Casa 19 - BS -
QJ - L33
Casa 20- BS -
QJ - L34 -
ADAPTADO
Serviços
Preliminares
Item Descrição Unidade Quantidade 19 20 21 22 23 24 25 26
UN 20,00 141.033,60 143.905,63 3.754,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2
1,00 1,00
1.30.1. LIMPEZA DE BACIA SANITÁRIA, BIDÊ OU MICTÓRIO EM LOUÇA,
INCLUSIVE METAIS CORRESPONDENTES. AF_04/2019
1.30.2. LIMPEZA DE BANCADA DE PEDRA (MÁRMORE OU GRANITO). AF_04/2019 14,40 0,72 0,72
1.30.3. LIMPEZA DE CONTRAPISO COM VASSOURA A SECO. AF_04/2019 M2 323,00 16,15 16,15
1.30.4. LIMPEZA DE FORRO REMOVÍVEL COM PANO ÚMIDO. AF_04/2019 M2 718,00 35,90 35,90
1.30.5. M2
1.30.6. LIMPEZA DE JANELA DE VIDRO COM CAIXILHO EM AÇO/ALUMÍNIO/PVC. M2 235,20 11,76 11,76
1.30.7. AF_04/2019 M2
1.30.8. LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO UTILIZANDO M2 949,20 47,46 47,46
1.30.9. DETERGENTE NEUTRO E ESCOVAÇÃO MANUAL. AF_04/2019 UN
1.31. 201,60 10,08 10,08
1.31.1. LIMPEZA DE PORTA DE MADEIRA. AF_04/2019 MES
1.31.2. MES 479,40 23,97 23,97
LIMPEZA DE REVESTIMENTO CERÂMICO EM PAREDE UTILIZANDO
DETERGENTE NEUTRO E ESCOVAÇÃO MANUAL. AF_04/2019 40,00 2,00 2,00
LIMPEZA DE TANQUE OU LAVATÓRIO DE LOUÇA ISOLADO, INCLUSIVE
METAIS CORRESPONDENTES. AF_04/2019 -
LOCAÇÕES 18,00
Locação de container tipo depósito - área mínima de 13,80 m²
LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, COM 1 SANITARIO, 18,00
PARA ESCRITORIO, COMPLETO, SEM DIVISORIAS INTERNAS (NAO INCLUI
MOBILIZACAO/DESMOBILIZACAO)
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP Responsável Técnico
Local
Nome: LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI
segunda-feira, 30 de março de 2026 CREA/CAU: Arquiteta e Urbanista
Data ART/RRT: 16248861
PMv3.16 48 / 48
I Grau de Sigilo
#PUBLICO
PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Orçamento Base para Licitação - OGU
Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO
0 20 UNIDADES HABITACIONAIS
041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF
SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3
22,23% 0,00% 0,00%
09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da
RECURSO
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total
(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)
M2
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 BDI 1 - 2.870.268,68
BDI 1 - 2.870.268,68 RA
1. CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS - PADRÃO - - - BDI 1 22,04
POPULAR UN - - BDI 1 579,38 27.495,78 RA
1.077,20 18,03 BDI 1 - 23.741,40 RA
1.1. CDHU 02.10.020 SERVIÇOS PRELIMINARES 6,48 474,01 BDI 1 403,92
1.1.1. SINAPI 103689 Locação de obra de edificação - 3.754,38 RA
SINAPI FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA 330,46 BDI 1 419,37 6.949,60 RA
1.1.2. GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS 2,00
BDI 1 927,66 807,84 RA
1.2. UNIDADES ADAPTADAS
BDI 1 1.304,48 1.677,48 RA
1.2.1. SINAPI 100867 BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 70 CM, BDI 1 -
FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 BDI 1 1.855,32 RA
58,49
1.2.2. SINAPI 100868 BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, UN 4,00 343,10 BDI 1 2.608,96 RA
FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 BDI 1 5,54 284.036,00 RA
1.2.3. SINAPI 95472 BDI 1 3,74
1.2.4. SINAPI 100875 VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO BDI 1 245,58 14.657,60 RA
1.3. 204,91
1.3.1. SINAPI 96521 FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE UN 2,00 758,95 BDI 1 6.309,00 RA
1.3.2. SINAPI 97083 LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E 14,08 4.259,20 RA
1.3.3. SINAPI 97087 2,00 1.067,23 BDI 1 13.212,20 RA
1.3.4. SINAPI 96622 INSTALAÇÃO. AF_01/2020 - - 11,61 27.335,00 RA
1.3.5. SINAPI 97086
1.3.6. SINAPI 92769 BANCO ARTICULADO, EM ACO INOX, PARA PCD, FIXADO NA PAREDE - UN 250,60 47,85 101.939,20 RA
1.3.7. SINAPI 92762 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
1.138,80 4,53 6.641,00 RA
RADIER 1.138,80 3,06
200,92
ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA 53,80 167,64
133,40
COM RETROESCAVADEIRA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO M3 11,52
7.240,00
DE FÔRMAS). AF_01/2024 9,50
572,00
COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO
DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS M2
A PERCUSSÃO. AF_09/2021
CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE M2
CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM LONA PLÁSTICA. AF_09/2021
LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICADO EM PISOS OU LAJES M3
SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_01/2024
FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER,
PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 M2
UTILIZAÇÕES. AF_09/2021
ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO KG
ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. KG
AF_06/2022
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I Grau de Sigilo
#PUBLICO
PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Orçamento Base para Licitação - OGU
Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO
0 20 UNIDADES HABITACIONAIS
041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF
SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3
22,23% 0,00% 0,00%
09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da
RECURSO
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total
(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)
KG
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M3 BDI 1 16,89 2.870.268,68
M3 BDI 1 593,49 1.317,40 RA
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE M2 BDI 1
M2 BDI 1 43,21 107.777,80 RA
1.3.8. SINAPI 92759 CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. 78,00 13,82 BDI 1 - 587,60 RA
M2 BDI 1
AF_06/2022 181,60 485,55 BDI 1 45,05 29.323,00 RA
M2 13,60 35,35 BDI 1 9,02 28.489,60 RA
1.3.9. Composição 97096_ADP-01 CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE M2 - - -
SOLO, FCK 20 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO KG 36,86 BDI 1 833,40 RA
KG 632,40 7,38 91,37 237.887,00 RA
1.3.10. SINAPI 93382 REATERRO MANUAL DE VALAS, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE KG 92,40 - BDI 1
PERCUSSÃO. AF_08/2023 KG - 89,73 26.296,20 RA
74,75 BDI 1
1.4. IMPERMEABILIZAÇÃO M2 287,80 157,18 36.861,00 RA
M3 BDI 1
1.4.1. SINAPI 98555 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / 16,89 12.983,00 RA
MEMBRANA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. AF_09/2023 BDI 1
14,95 23.781,20 RA
1.4.2. SINAPI-I 4030 VEU DE POLIESTER PARA IMPERMEABILIZACAO BDI 1
13,40 4.485,00 RA
1.5. PILARES, VIGAS E LAJES BDI 1
11,61 17.500,40 RA
1.5.1. SINAPI 92427 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES BDI 1
E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE 252,36 19.876,40 RA
MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020
1.075,99 29.122,40 RA
1.5.2. Composição 92463_ADP-01 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, SEM 410,80 73,41
1.5.3. SINAPI 92463 ESCORAMENTO, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA 82,60 128,59 27.545,40 RA
1.5.4. SINAPI 92759 RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES.
1.5.5. SINAPI 92760 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO 1.408,00 13,82
1.5.6. SINAPI 92761 COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE 300,00 12,23
1.5.7. SINAPI 92762 MADEIRA RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 10,96
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE 1.306,00
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. 1.712,00 9,50
AF_06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM.
AF_06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM.
AF_06/2022
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE
CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM.
AF_06/2022
1.5.8. SINAPI 101963 LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, 115,40 206,46
ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL 25,60 880,30
DA LAJE "LT" = 12 CM (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+4). AF_08/2025
1.5.9. Composição 103669_ADP-01 CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 20 MPA, COM USO DE BALDES -
LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO.
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#PUBLICO
PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Orçamento Base para Licitação - OGU
Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO
0 20 UNIDADES HABITACIONAIS
041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF
SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3
22,23% 0,00% 0,00%
09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da
RECURSO
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total
(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP BDI 1 1.107,75 2.870.268,68
BDI 1 - 39.436,00 RA
CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA QUALQUER TIPO BDI 1
BDI 1 136,03 263.496,20 RA
1.5.10. Composição 103682_ADP-01 DE LAJE COM BALDES EM EDIFICAÇÃO TÉRREA - LANÇAMENTO, M3 35,60 906,28 BDI 1 27,61 249.560,60 RA
- - BDI 1 27,12
ADENSAMENTO E ACABAMENTO. BDI 1 - 8.945,60 RA
1.834,60 111,29 4.990,00 RA
1.6. ALVENARIA/FECHAMENTOS BDI 1 1.096,32 183.302,00 RA
324,00 22,59 73.672,80 RA
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA 184,00 22,19 BDI 1 426,31
22.168,20 RA
1.6.1. SINAPI 103328 HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE M2 - - BDI 1 610,39
67,20 896,93 34.181,80 RA
ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 BDI 1 811,88
BDI 1 7.794,00 RA
1.6.2. SINAPI 105022 VERGA PRÉ-MOLDADA COM ATÉ 1,5 M DE VÃO, ESPESSURA DE *10* CM. M BDI 1 29,19
AF_03/2024 BDI 1 38,05 12.610,00 RA
32.875,20 RA
1.6.3. SINAPI 105028 CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA, ESPESSURA DE *10* CM. AF_03/2024 M - 80.736,60 RA
1.345,61 80.736,60 RA
1.7. ESQUADRIAS METÁLICAS
PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO,
1.7.1. SINAPI 91338 FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M2
AF_12/2019
JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS
(VIDROS INCLUSOS), BATENTE/ REQUADRO 6 A 14 CM, ACABAMENTO
1.7.2. SINAPI 94570 COM ACETATO OU BRILHANTE, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM M2 52,00 348,78
GUARNIÇÃO/ ALIZAR, DIMENSÕES 100X120 CM, VEDAÇÃO COM
SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_11/2024
JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 3 FOLHAS (2 VENEZIANAS E 1
FOLHA PARA VIDRO,VIDRO INCLUSO), BATENTE/ REQUADRO 6 A 14 CM,
1.7.3. SINAPI 94572 SEM ACABAMENTO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/ M2 56,00 499,38
ALIZAR, DIMENSÕES 100X120 CM, VEDAÇÃO COM SILICONE, EXCLUSIVE
CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024
JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, BATENTE/ REQUADRO 3 A 14 CM,
VIDRO INCLUSO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/ ALIZAR,
1.7.4. SINAPI 94569 DIMENSÕES 60X80 (A X L) CM, SEM ACABAMENTO, VEDAÇÃO COM M2 9,60 664,22
SINAPI 94589
1.7.5. SINAPI 105812 SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E 432,00 23,88
1.7.6. 864,00 31,13
1.8. SINAPI 91314 INSTALAÇÃO. AF_11/2024
- -
1.8.1. CONTRAMARCO DE ALUMÍNIO, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA - M
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024 60,00 1.100,88
GUARNIÇÃO DE ALUMÍNIO. AF_11/2024 M
ESQUADRIAS DE MADEIRAS
KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA),
PADRÃO POPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS:
DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA UN
COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2019
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0 20 UNIDADES HABITACIONAIS
041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF
SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3
22,23% 0,00% 0,00%
09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da
RECURSO
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total
(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)
M2 BDI 1
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP M2 BDI 1 - 2.870.268,68
M2 BDI 1 126,94 619.202,80 RA
1.9. TELHADOS UN - - BDI 1 116,82 164.488,80 RA
M 1.295,80 103,85 BDI 1 151.375,40 RA
TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA UN BDI 1 15,65 32.489,40 RA
M 4,56 47.971,20 RA
1.9.1. SINAPI 92541 TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, M BDI 1 10.479,60 RA
M BDI 1 49,20
INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 BDI 1 178.377,60 RA
M2 BDI 1 2.229,72 13.616,40 RA
1.9.2. SINAPI 94447 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO PAULISTA, 1.295,80 95,57 BDI 1 65,15 16.899,80 RA
COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 M2 2.076,00 12,80 BDI 1 80,86 3.504,60 RA
10.520,00 58,41
1.9.3. SINAPI 102233 PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, 1 DEMÃO. AF_01/2021 M2 3,73 BDI 1 - 120.508,60 RA
6,18 16.881,20 RA
1.9.4. SINAPI 94232 AMARRAÇÃO DE TELHAS CERÂMICAS OU DE CONCRETO. AF_07/2019 BDI 1
7,96 706,80 RA
1.9.5. SINAPI 94221 CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA 213,00 40,25 BDI 1
SINAPI 92548 TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 41,46 19.876,00 RA
1.9.6. SINAPI 94231 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 80,00 1.824,20
1.9.7. SINAPI 94227 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM MADEIRA NÃO 209,00 53,30 36,53 58.484,60 RA
1.9.8. SINAPI-I 12623 APARELHADA, VÃO DE 6 M, PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, 209,00 66,15
1.9.9. INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 47,79
1.10. SINAPI 87879 RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, 60,00 -
1.10.1. INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 - 5,06
SINAPI 87882 CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24,
1.10.2. DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. 2.731,60
AF_07/2019
CONDUTOR PLUVIAL, PVC, CIRCULAR, DIAMETRO ENTRE 80 E 100 MM, 88,80 6,51
PARA DRENAGEM PLUVIAL PREDIAL
REVESTIMENTOS INTERNOS
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO
INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM
PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022
CHAPISCO APLICADO NO TETO OU EM ALVENARIA E ESTRUTURA, COM
ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO
POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO EM BETONEIRA 400L.
AF_10/2022
1.10.3. SINAPI 87545 EMBOÇO, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, 479,40 33,92
APLICADO MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS, PARA AMBIENTES
COM ÁREA MENOR QUE 5M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024
MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO,
1.10.4. SINAPI 87547 APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM M2 1.601,00 29,89
ÁREA ENTRE 5M² E 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024
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041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF
SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3
22,23% 0,00% 0,00%
09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da
RECURSO
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total
(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP BDI 1 31,43 2.870.268,68
20.467,20 RA
MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 PREPARO MECÂNICO, BDI 1 46,09
BDI 1 - 4.092,80 RA
1.10.5. SINAPI 104958 APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM M2 651,20 25,71 BDI 1 38.183,40 RA
81,09 31.868,40 RA
ÁREA MAIOR QUE 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024 88,80 37,71 BDI 1
- - BDI 1 73,09 6.315,00 RA
MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, BDI 1 - 108.500,80 RA
393,00 66,34
1.10.6. SINAPI 90408 APLICADA MANUALMENTE EM TETO, E = 10MM, COM TALISCAS. M2 BDI 1 11,93 7.241,60 RA
86,40 59,80
AF_03/2024 - - BDI 1 10,07 8.237,20 RA
1.11. REVESTIMENTOS CERÂMICOS 607,00 9,76 BDI 1 55,49 45.390,80 RA
BDI 1
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS BDI 1 78,47 47.631,20 RA
BDI 1 - 58.818,60 RA
1.11.1. SINAPI 87267 TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS A MEIA ALTURA M2 BDI 1 58.818,60 RA
BDI 1 81,92 51.732,40 RA
DAS PAREDES. AF_02/2023_PE - 14.166,40 RA
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS 6,29 694,40 RA
7,82
1.11.2. SINAPI 87265 TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS NA ALTURA M2
INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE
1.12. REVESTIMENTOS EXTERNOS
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E
1.12.1. SINAPI 87905 ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE M2
PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA
400L. AF_10/2022
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E
1.12.2. SINAPI 87894 ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE M2 818,00 8,24
PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA
400L. AF_10/2022
EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO
1.12.3. SINAPI 87792 MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM M2 818,00 45,40
PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA
DE 25 MM. AF_08/2022
EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO
1.12.4. SINAPI 87775 MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM M2 607,00 64,20
PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM.
- -
AF_08/2022 718,00 67,02
1.13. FORROS - -
2.252,20 5,15
FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES 6,40
88,80
1.13.1. SINAPI 96111 RESIDENCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA UNIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. M2
AF_08/2023_PS
1.14. PINTURAS INTERNAS
1.14.1. SINAPI 88485 FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA M2
DEMÃO. AF_04/2023
1.14.2. SINAPI 88484 FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, UMA M2
DEMÃO. AF_04/2023
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041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF
SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3
22,23% 0,00% 0,00%
09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da
RECURSO
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total
(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP BDI 1 19,31 2.870.268,68
BDI 1 15,61 1.714,80 RA
1.14.3. SINAPI 104640 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, M2 88,80 15,80 BDI 1
DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 BDI 1 - 35.156,80 RA
2.252,20 12,77 BDI 1 7,25 32.575,40 RA
1.14.4. SINAPI 104642 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM M2 - - BDI 1 15,61 10.331,20 RA
PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 BDI 1 22.244,20 RA
1.425,00 5,93 BDI 1 - 19.989,60 RA
1.15. PINTURAS EXTERNAS BDI 1 3,10
1.425,00 12,77 BDI 1 37,82 927,60 RA
1.15.1. SINAPI 88415 APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES M2 - - BDI 1 25,89 11.315,80 RA
EXTERNAS DE CASAS. AF_03/2024
299,20 2,54 BDI 1 - 7.746,20 RA
1.15.2. SINAPI 104642 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM M2 72,20 66.615,20 RA
PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 299,20 30,94 BDI 1 24.259,20 RA
BDI 1 60,76
1.16. PINTURA ESQUADRIAS 299,20 21,18 BDI 1 23.210,40 RA
- - 82,81
1.16.1. SINAPI 102193 LIXAMENTO DE MADEIRA PARA APLICAÇÃO DE FUNDO OU PINTURA. M2 BDI 1 - 19.145,60 RA
AF_01/2021 336,00 59,07 BDI 1 14.870,20 RA
BDI 1 1,16
1.16.2. SINAPI 102197 PINTURA FUNDO NIVELADOR ALQUÍDICO BRANCO EM MADEIRA. M2 BDI 1 374,60 RA
AF_01/2021 BDI 1 953,66
- 14.495,60 RA
1.16.3. SINAPI 102219 PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO M2 42.130,00 RA
ACETINADO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 154,50
9,44 7.786,80 RA
1.17. PISO CERÂMICO 7.032,80 RA
210,08 27.310,40 RA
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA
1.17.1. SINAPI 87247 DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2
M2 E 10 M2. AF_02/2023_PE
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA
1.17.2. SINAPI 87248 DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR M2 382,00 49,71
QUE 10 M2. AF_02/2023_PE
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA
1.17.3. SINAPI 87246 DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR M2 231,20 67,75
- -
QUE 5 M2. AF_02/2023_PE
323,00 0,95
1.18. PISOS CIMENTADOS
COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO
1.18.1. SINAPI 97084 DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS M2
TIPO PLACA VIBRATÓRIA. AF_09/2021
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM
1.18.2. SINAPI 94990 CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO M3 15,20 780,22
- -
CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_08/2022
50,40 126,40
1.19. RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS 745,00 7,72
130,00
1.19.1. SINAPI 98695 SOLEIRA EM MÁRMORE, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. M 171,87
AF_09/2020
1.19.2. SINAPI 88648 RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA M
DE DIMENSÕES 35X35CM. AF_02/2023
1.19.3. SINAPI 101965 PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, ASSENTADO M
COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020
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Orçamento Base para Licitação - OGU
Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO
0 20 UNIDADES HABITACIONAIS
041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF
SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3
22,23% 0,00% 0,00%
09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da
RECURSO
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total
(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP BDI 1 - 2.870.268,68
BDI 1 14,39 64.005,80 RA
1.20. CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA - - BDI 1 17,52 575,60 RA
40,00 11,77 BDI 1 33,89 350,40 RA
1.20.1. SINAPI 93653 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - UN 20,00 14,33 BDI 1 124,01 677,80 RA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 20,00 27,73 BDI 1 181,03 4.960,40 RA
40,00 101,46 BDI 1 201,90 3.620,60 RA
1.20.2. SINAPI 93656 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - UN 20,00 148,11 4.038,00 RA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 20,00 165,18 BDI 1 2.204,66
44.093,20 RA
1.20.3. SINAPI 93659 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - UN BDI 1 284,49
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 BDI 1 - 5.689,80 RA
BDI 1 53.100,20 RA
1.20.4. Composição 93659_ADP-01 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 80A - UN BDI 1 44,21
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. BDI 1 49,53 6.189,40 RA
BDI 1 74,98 4.953,00 RA
1.20.5. SINAPI 93675 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DR, CORRENTE NOMINAL DE 40A - UN BDI 1 51,74 1.499,60 RA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025 BDI 1 58,94 10.348,00 RA
80,45 7.072,80 RA
1.20.6. SINAPI 106030 DISJUNTOR BIPOLAR DR 63A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN BDI 1 1.609,00 RA
AF_07/2025 48,04
BDI 1 960,80 RA
ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, MONOFÁSICA, COM CAIXA DE BDI 1 77,25
BDI 1 13,96 1.545,00 RA
1.20.7. SINAPI 101494 EMBUTIR, CABO DE 16 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O UN 20,00 1.803,70 18,79 558,40 RA
POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020_PS 4.509,60 RA
1.20.8. Composição 101873_ADP-01 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM PVC PARA 12 DISJUNTORES - UN 20,00 232,75
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. - -
1.21. ILUMINAÇÃO, TOMADAS E INTERRUPTORES 140,00 36,17
100,00 40,52
1.21.1. SINAPI 103782 LUMINÁRIA TIPO PLAFON CIRCULAR, DE SOBREPOR, COM LED DE 12/13 UN 61,34
W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024 20,00 42,33
200,00 48,22
1.21.2. SINAPI 91953 INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E UN 120,00 65,82
PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
20,00
1.21.3. SINAPI 91959 INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE UN
E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
1.21.4. SINAPI 92000 TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO UN
SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
1.21.5. SINAPI 91996 TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO UN
SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
1.21.6. SINAPI 91993 TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO UN
SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
INTERRUPTOR PULSADOR CAMPAINHA (1 MÓDULO), 10A/250V,
1.21.7. SINAPI 91985 INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN 20,00 39,30
AF_03/2023
1.21.8. SINAPI 91987 CAMPAINHA CIGARRA (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E UN 20,00 63,20
PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 40,00 11,42
240,00 15,37
1.21.9. Composição 91947_ADP-01 SUPORTE PARAFUSADO COM ESPELHO / PLACA DE ENCAIXE 4" X 2" UN
BAIXO PARA PONTO ELÉTRICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
1.21.10. SINAPI 91941 CAIXA RETANGULAR 4" X 2" BAIXA (0,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM UN
PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
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Orçamento Base para Licitação - OGU
Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO
0 20 UNIDADES HABITACIONAIS
041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF
SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3
22,23% 0,00% 0,00%
09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da
RECURSO
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total
(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP BDI 1 30,97 2.870.268,68
BDI 1 55,81 8.052,20 RA
1.21.11. SINAPI 91940 CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA UN 260,00 25,34 BDI 1 25,50 2.232,40 RA
EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 40,00 45,66 BDI 1 3.570,00 RA
20,86 BDI 1 -
1.21.12. SINAPI 91939 CAIXA RETANGULAR 4" X 2" ALTA (2,00 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM UN 140,00 4,44 138.919,00 RA
1.21.13. SINAPI 91937 PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 - - BDI 1 8.635,00 RA
1.22. 3,63 6,31
1.22.1. SINAPI 91924 CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO UN 1.944,80 BDI 1 22.141,80 RA
SINAPI 91926 E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 5,16 9,52
1.22.2. SINAPI 91928 3.509,00 BDI 1 16.399,20 RA
SINAPI 101884 FIOS E CABOS 7,79 13,42
1.22.3. SINAPI 101561 1.722,60 BDI 1 6.554,40 RA
SINAPI 91834 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, 10,98 20,13
1.22.4. SINAPI 91854 488,40 BDI 1 14.332,60 RA
SINAPI 91845 PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M 16,47 27,60
1.22.5. SINAPI 90447 712,00 BDI 1 26.628,40 RA
AF_03/2023 22,58 15,62
1.22.6. SINAPI 90373 964,80 BDI 1 19.653,00 RA
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, 12,78 BDI 1 11,44
1.22.7. 1.258,20 BDI 1 15,52 5.047,40 RA
PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M 9,36 BDI 1 19.527,20 RA
1.22.8. 441,20 12,70 - 22.960,40 RA
1.22.9. AF_03/2023 1.258,20 20,02
1.23. - 2.802,80 RA
1.23.1. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, - 16,38
140,00
PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M
AF_03/2023
CABO DE COBRE ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, INSTALADO
EM ELETROCALHA OU PERFILADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M
AF_07/2025
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², 0,6/1,0 KV, PARA REDE
AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO - M
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA
CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E M
INSTALAÇÃO. AF_03/2023
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA
CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E M
INSTALAÇÃO. AF_03/2023
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM
(3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - M
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
RASGO LINEAR MANUAL EM ALVENARIA, PARA ELETRODUTOS, M
DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_09/2023
TUBULAÇÕES E CONEXÕES HIDRÁULICAS
JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X
1/2 INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E UN
INSTALAÇÃO. AF_06/2022
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0 20 UNIDADES HABITACIONAIS
041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF
SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3
22,23% 0,00% 0,00%
09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da
RECURSO
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total
(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP BDI 1 14,35 2.870.268,68
BDI 1 21,57 2.296,00 RA
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL BDI 1 10,70 1.725,60 RA
BDI 1 1.712,00 RA
1.23.2. SINAPI 89408 DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN 160,00 11,74 BDI 1 7,63 778,20 RA
80,00 17,65 BDI 1 39,96 6.953,00 RA
AF_06/2022 BDI 1 334,64 6.692,80 RA
160,00 8,75 BDI 1
1.23.3. SINAPI 89395 TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL UN 102,00 6,24 - 11.542,80 RA
DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 174,00 32,69 BDI 1 89,31 1.786,20 RA
273,78 BDI 1
ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, 20,00 BDI 1 93,51 5.610,60 RA
- - BDI 1 64,65 2.586,00 RA
1.23.4. SINAPI 89383 SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE UN 73,07 BDI 1 19,50 1.560,00 RA
20,00 14.662,60 RA
ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 76,50 BDI 1 - 4.798,60 RA
60,00 52,89 BDI 1 239,93
1.23.5. SINAPI 89446 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - M 40,00 15,95 BDI 1 4.921,80 RA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 80,00 246,09 802,60 RA
- 40,13
1.23.6. SINAPI 89356 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- M - 196,29 20,11 2.714,80 RA
RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 20,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PRESSURIZADOR ACOPLADO AO
1.23.7. Composição CPU-02 CHUVEIRO (TENSÃO: 110V - PRESSÃO MINIMA: 0,7MCA / PRESSÃO UN
MÁXIMA: 2,5MCA - ENTRADA 1/2" / SAÍDA 1/2")
1.24. REGISTROS
REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM
1.24.1. SINAPI 89985 ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E UN
INSTALAÇÃO. AF_08/2021
REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM
1.24.2. SINAPI 89987 ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E UN
INSTALAÇÃO. AF_08/2021
1.24.3. SINAPI 94490 REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 32 MM - UN
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021
1.24.4. SINAPI 86885 ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 40CM - UN
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
1.25. ENTRADA / ALIMENTAÇÃO HIDRÁULICA
1.25.1. SINAPI 97741 KIT CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA INDIVIDUALIZADA,
EM PVC 25 MM (3/4"), PARA 1 MEDIDOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN
(EXCLUSIVE HIDRÔMETRO). AF_03/2024
CAIXA DE EMBUTIR EM POLICARBONATO PARA ABRIGO DE
1.25.2. Composição 104994_ADP-01 HIDRÔMETRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (EXCLUSIVE UN 20,00 201,33
20,00 32,83
HIDRÔMETRO). 135,00 16,45
1.25.3. SINAPI 89353 REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4" - UN
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021
1.25.4. SINAPI 89402 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE M
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
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0 20 UNIDADES HABITACIONAIS
041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF
SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3
22,23% 0,00% 0,00%
09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da
RECURSO
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total
(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)
BDI 1
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP BDI 1 7,63 2.870.268,68
14,35 457,80 RA
1.25.5. SINAPI 89446 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - M 60,00 6,24 BDI 1 574,00 RA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 40,00 11,74 BDI 1 19,65
BDI 1 - 393,00 RA
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL BDI 1 25.926,20 RA
BDI 1 337,88
1.25.6. SINAPI 89408 DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN BDI 1 7,61 6.757,60 RA
8,59 152,20 RA
AF_06/2022 BDI 1 343,60 RA
BDI 1 29,16 583,20 RA
1.25.7. SINAPI 89440 TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO UN 20,00 16,08 BDI 1
DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 - - 38,11 1.524,40 RA
BDI 1 79,67 1.593,40 RA
1.26. CAIXA D'ÁGUA E BARRILETE 20,00 276,43 14,35 2.296,00 RA
1.26.1. 20,00 6,23 BDI 1
1.26.2. SINAPI 102605 CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 500 LITROS - FORNECIMENTO E UN 40,00 7,03 19,41 1.552,80 RA
1.26.3. SINAPI INSTALAÇÃO. AF_06/2021 BDI 1
1.26.4. SINAPI 20,00 23,86 21,74 434,80 RA
SINAPI 102591 FURO EM CAIXA D'ÁGUA COM ESPESSURA DE 2 ATÉ 5 MM E DIÂMETRO UN BDI 1
1.26.5. SINAPI DE 25 MM. AF_06/2021 11,62 464,80 RA
1.26.6. SINAPI
1.26.7. SINAPI 102593 FURO EM CAIXA D'ÁGUA COM ESPESSURA DE 2 ATÉ 5 MM E DIÂMETRO UN 26,90 1.614,00 RA
SINAPI DE 32 MM. AF_06/2021
1.26.8. SINAPI
SINAPI ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN
1.26.9.
94703 25 MM X 3/4", INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA - UN
1.26.10.
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024
ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN
94704 32 MM X 1", INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA - UN 40,00 31,18
20,00 65,18
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024 160,00 11,74
94796 TORNEIRA DE BOIA PARA CAIXA D'ÁGUA, ROSCÁVEL, 3/4" - UN
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL
89408 DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN
AF_06/2022
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL
89413 DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN 80,00 15,88
AF_06/2022
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL
89414 DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN 20,00 17,79
AF_06/2022
BUCHA DE REDUÇÃO, CURTA, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 X 25 MM,
103953 INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E UN 40,00 9,51
INSTALAÇÃO. AF_06/2022
1.26.11. SINAPI 89443 TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO UN 60,00 22,01
DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
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Orçamento Base para Licitação - OGU
Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO
0 20 UNIDADES HABITACIONAIS
041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF
SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3
22,23% 0,00% 0,00%
09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da
RECURSO
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total
UN (sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)
M BDI 1
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP BDI 1 28,97 2.870.268,68
BDI 1 20,11 579,40 RA
TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM BDI 1 29,67
BDI 1 1.769,60 RA
1.26.12. SINAPI 89445 RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 20,00 23,70 BDI 1 - 6.260,40 RA
88,00 16,45 BDI 1 16,40 64.516,20 RA
AF_06/2022 211,00 24,27 BDI 1 22,72
BDI 1 16,10 984,00 RA
1.26.13. SINAPI 89402 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE - - BDI 1 21,76 908,80 RA
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 60,00 13,42 38,59 322,00 RA
40,00 18,59 BDI 1 34,49 2.176,00 RA
1.26.14. SINAPI 89403 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE M 20,00 13,17 771,80 RA
1.27. DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 100,00 17,80 BDI 1 59,16 689,80 RA
1.27.1. SINAPI 89726 20,00 31,57 BDI 1
1.27.2. SINAPI 89732 TUBULAÇÕES E CONEXÕES SANITÁRIAS 20,00 28,22 14,58 2.366,40 RA
1.27.3. SINAPI 89724 35,21
1.27.4. SINAPI 89731 JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, 291,60 RA
1.27.5. SINAPI 89744 2.359,00 RA
1.27.6. SINAPI 89784 JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN
SINAPI 104345
1.27.7. SINAPI 104348 OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
SINAPI 89711
1.27.8. JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM,
1.27.9.
JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM,
JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM,
JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM,
JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA UN
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA
ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU UN
RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
JUNÇÃO DE REDUÇÃO INVERTIDA, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO UN 40,00 48,40
EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
AF_08/2022
TERMINAL DE VENTILAÇÃO, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN
50 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE UN 20,00 11,93
67,00 28,81
ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO M
SANITÁRIO. AF_08/2022
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I Grau de Sigilo
#PUBLICO
PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Orçamento Base para Licitação - OGU
Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO
0 20 UNIDADES HABITACIONAIS
041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF
SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3
22,23% 0,00% 0,00%
09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da
RECURSO
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total
(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)
BDI 1
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP BDI 1 43,40 2.870.268,68
BDI 1 18,79 11.483,60 RA
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E BDI 1 60,47 1.503,20 RA
BDI 1 40.660,00 RA
1.27.10. SINAPI 89712 INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO M 264,60 35,51 BDI 1 - 75.320,00 RA
80,00 15,37 BDI 1 782,42 62.593,60 RA
SANITÁRIO. AF_08/2022 49,47 BDI 1 1.387,80 RA
672,40 BDI 1 69,39 551,20 RA
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E - - BDI 1 27,56 573,60 RA
640,12 BDI 1 28,68 10.213,80 RA
1.27.11. SINAPI 89798 INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. M 80,00 510,69 55.889,06 RA
20,00 56,77 BDI 1 10.849,86 RA
AF_08/2022 20,00 22,55 -
20,00 23,46 BDI 1 602,77 6.229,60 RA
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO 20,00 417,81
311,48 12.446,00 RA
1.27.12. SINAPI 89714 E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO M - -
18,00 493,14 622,30
SANITÁRIO. AF_08/2022
1.28. ACESSÓRIOS / CAIXAS SANITÁRIAS
CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM
1.28.1. SINAPI 97902 TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M UN
PARA REDE DE ESGOTO. AF_12/2020
CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA,
1.28.2. SINAPI 89707 FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE UN
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
RALO SIFONADO REDONDO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL,
1.28.3. SINAPI 104327 FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE UN
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
RALO SECO CÔNICO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL,
1.28.4. SINAPI 104326 FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE UN
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
CAIXA DE GORDURA SIMPLES (CAPACIDADE: 36L), RETANGULAR, EM
1.28.5. SINAPI 98104 ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES UN
INTERNAS = 0,2X0,4 M, ALTURA INTERNA = 0,8 M. AF_12/2020
1.29. APARELHOS, METAIS E BANCADAS
VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA,
1.29.1. SINAPI 86931 INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - UN
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE,
1.29.2. SINAPI 86943 PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E UN 20,00 254,83
ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE
MESA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
BANCADA DE MÁRMORE SINTÉTICO 120 X 60CM, COM CUBA
INTEGRADA, INCLUSO SIFÃO TIPO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA EM
1.29.3. SINAPI 86934 PLÁSTICO CROMADO TIPO AMERICANA E TORNEIRA CROMADA LONGA, UN 20,00 509,12
DE PAREDE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_01/2020
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Orçamento Base para Licitação - OGU
Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO
0 20 UNIDADES HABITACIONAIS
041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF
SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3
22,23% 0,00% 0,00%
09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da
RECURSO
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total
(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP BDI 1 905,57 2.870.268,68
TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO COM COLUNA, 22L OU EQUIVALENTE, BDI 1 148,86 18.111,40 RA
BDI 1 263,75
1.29.4. SINAPI 86925 INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA PLÁSTICA E TORNEIRA DE UN 20,00 740,87 BDI 1 2.977,20 RA
METAL CROMADO PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. BDI 1 -
UN 20,00 121,79 BDI 1 8,40 5.275,00 RA
AF_01/2020 UN BDI 1 29,54 16.975,00 RA
20,00 215,78 BDI 1 6,21
1.29.5. SINAPI 100860 CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA - UN - - BDI 1 2,71 168,00 RA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 M2 BDI 1 4,89
M2 20,00 6,87 BDI 1 9,44 425,40 RA
1.29.6. SINAPI 95546 KIT DE ACESSORIOS PARA BANHEIRO EM METAL CROMADO, 5 PECAS, M2 BDI 1 1,76 2.005,80 RA
INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 M2 14,40 24,17 BDI 1 2,85 1.945,80 RA
M2 323,00 5,08 BDI 1 14,96 1.150,20 RA
1.30. CALAFETE / LIMPEZA M2 718,00 2,22 BDI 1
M2 235,20 4,00 BDI 1 - 8.960,40 RA
1.30.1. SINAPI 99818 LIMPEZA DE BACIA SANITÁRIA, BIDÊ OU MICTÓRIO EM LOUÇA, UN 1.191,78 354,80 RA
INCLUSIVE METAIS CORRESPONDENTES. AF_04/2019 949,20 7,72 1.035,90
- 201,60 1,44 1.366,20 RA
1.30.2. SINAPI 99819 LIMPEZA DE BANCADA DE PEDRA (MÁRMORE OU GRANITO). AF_04/2019 MES 479,40 2,33
MES 598,40 RA
1.30.3. SINAPI 99811 LIMPEZA DE CONTRAPISO COM VASSOURA A SECO. AF_04/2019 40,00 12,24 40.098,24 RA
1.30.4. SINAPI 99826 LIMPEZA DE FORRO REMOVÍVEL COM PANO ÚMIDO. AF_04/2019 - - 21.452,04 RA
1.30.5. SINAPI 99821 LIMPEZA DE JANELA DE VIDRO COM CAIXILHO EM AÇO/ALUMÍNIO/PVC.
AF_04/2019 18,00 975,03 18.646,20 RA
1.30.6. SINAPI 99804 LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO UTILIZANDO
1.30.7. SINAPI 99822 DETERGENTE NEUTRO E ESCOVAÇÃO MANUAL. AF_04/2019 18,00 847,50
1.30.8. SINAPI 99807 LIMPEZA DE PORTA DE MADEIRA. AF_04/2019
LIMPEZA DE REVESTIMENTO CERÂMICO EM PAREDE UTILIZANDO
1.30.9. SINAPI 99816 DETERGENTE NEUTRO E ESCOVAÇÃO MANUAL. AF_04/2019
1.31. SINAPI LIMPEZA DE TANQUE OU LAVATÓRIO DE LOUÇA ISOLADO, INCLUSIVE
1.31.1. CDHU 02.02.150 METAIS CORRESPONDENTES. AF_04/2019
1.31.2. SINAPI-I 10775 LOCAÇÕES
Locação de container tipo depósito - área mínima de 13,80 m²
LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, COM 1 SANITARIO,
PARA ESCRITORIO, COMPLETO, SEM DIVISORIAS INTERNAS (NAO
INCLUI MOBILIZACAO/DESMOBILIZACAO)
Encargos sociais: Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada.
Observações:
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total.
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Orçamento Base para Licitação - OGU
Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO
0 20 UNIDADES HABITACIONAIS
041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF
SAO PAULO DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP BDI 1 BDI 2 BDI 3
22,23% 0,00% 0,00%
09-25 (N DES.) Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da
RECURSO
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total
(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)
Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo Antônio da Alegria/SP 2.870.268,68
Siglas da Composição do Investimento: RA - Rateio proporcional entre Repasse e Contrapartida; RP - 100% Repasse; CP - 100% Contrapartida; OU - 100% Outros.
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP Responsável Técnico
Local
Nome: LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI
segunda-feira, 30 de março de 2026
Data CREA/CAU: Arquiteta e Urbanista
ART/RRT: 16248861
Página 14 de 14
Elev. Elev. Elev.
3 3
A3 A3 A3
1,20
1 1,00 2 3 1 2 3
5.70 0.15
0.15 0,80proj. cobertura 2.85 2.70
2,10 0.15 2.40
3.00
A A A A
LAVANDERIA 0.15
1.25 A: 3,56 m2
Ref.
P 1,15 1,40 P 1,10
1,00
0.15 J1 2
DORM. 01 J3 Elev.
A: 8,40 m2 A1 A1
3.50
J2 P01
0,80 P02
ESTAR / COZINHA 2,10
A: 19,10 m2
B B B B
8.25 0.15 A1 1
6.70 C Elev.
0,80 P02 2 I = 30% I = 30%
2,10 A1
Elev. 2 C
BANHO 1.85
Elev. PLANTA DE LAYOUT
A: 4,44 m2 0,80
P 1,50
A1 0,60 A1
A3
C C
0.15
0,80 P02
2,10
P01
J3
P 1,10
VARANDA
A: 3,56 m2
A3 3.50
1,40
1.20 1,00 DORM. 02
1.20 0.15 0,80
2,10 A: 8,40 m2
J3
D 1,40 D D D Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
1,00
0.15 ESTADO DE SÃO PAULO
P 1,10
Cidade Folclore
5.70 proj. cobertura
1 2 3 1 2 3 DATA: ESCALA: FOLHA:
05/03/2026 1:50 01
1 1
Elev. Elev.
PRANCHA: PROJETO ARQUITETÔNICO
A3
OBJETO: Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo
Antônio da Alegria/SP
PROPOSTA: 041121/2025
PROGRAMA: 56000003049/2025
PLANTA BAIXA PLANTA DE COBERTURA
NOTA: O projeto como apresentado aplica-se aos lotes DENILSON DE CARVALHO LETÍCIA D'OLIVO M. BELUTTI
do 01 ao 14 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 33 PREFEITO MUNICIPAL RESPONSÁVEL TÉCNICO
e 34 da quadra J - Barra da Serra. Para os lotes 15 e ARQUITETA E URBANISTA
16 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 01 e 02 - Quadro de Areas
quadra J - Barra da Serra o projeto deverá ser Cômodo CAU A147019-1
espelhado (conforme IMPLANTAÇÃO - FOLHA 03). RRT 16246799 E 16248861
Piso de Origem Área Medida
Nivel 0,00
19,10
ÁREA ÚTIL = 47,46M² 01 ESTAR / COZINHA 8,40 KIT Assistência Técnica CAIXA- Portaria MCID1416/2023 e PC32/2024
ÁREA A SER CONSTRUÍDA = 53,86M² 4,44
02 DORM. 01 8,40 PROJETO ARQUITETÔNICO ORIGINAL: ROGERIO MENDES DO CARMO
3,56 ENGENHEIRO CIVIL - CREA 5061480661-SP
03 BANHO 3,56 ART 2620251596653
04 DORM. 02 47,46 m²
05 VARANDA
06 LAVANDERIA
RUFO CALHA +2,65 +2,65
ELEVAÇÃO 1 1 Nível 2,65 1 Nível 2,65
±0,00
±0,00 0 Nivel 0,00
0 Nivel 0,00
+2,65
ELEVAÇÃO 2 1 Nível 2,65
±0,00
CALHARUFO 0 Nivel 0,00 NOTA: O projeto como apresentado aplica-se aos lotes
do 01 ao 14 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 33
e 34 da quadra J - Barra da Serra. Para os lotes 15 e
16 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 01 e 02 -
quadra J - Barra da Serra o projeto deverá ser
espelhado (conforme IMPLANTAÇÃO - FOLHA 03).
+2,65
1 Nível 2,65
±0,00
0 Nivel 0,00
ELEVAÇÃO 3 CORTE A3
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
DATA: ESCALA: FOLHA:
05/03/2026 1:75 02
RUFO CALHA 1.20 PRANCHA: PROJETO ARQUITETÔNICO - ELEVAÇÕES E CORTES
CORTE A1
2.60 2.40 +2,65 OBJETO: Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo
1 Nível 2,65 Antônio da Alegria/SP
1.15 1.50 PROPOSTA: 041121/2025
±0,00
0 Nivel 0,00 PROGRAMA: 56000003049/2025
DENILSON DE CARVALHO LETÍCIA D'OLIVO M. BELUTTI
PREFEITO MUNICIPAL RESPONSÁVEL TÉCNICO
ARQUITETA E URBANISTA
CAU A147019-1
RRT 16246799 E 16248861
KIT Assistência Técnica CAIXA- Portaria MCID1416/2023 e PC32/2024
PROJETO ARQUITETÔNICO ORIGINAL: ROGERIO MENDES DO CARMO
ENGENHEIRO CIVIL - CREA 5061480661-SP
ART 2620251596653
Quadro de Cargas (AL1)
Circuito Descrição Esquema Método Tensão Pot. total. Pot. total. Fases Pot. - R Pot. - S Pot. - T FCT FCA In' Ip Seção Ic Icc Disj dV parc dV total Status
de inst. (V) (VA) (W) (A) (A) (mm2) (A) (kA) (A) (%) (%) OK
10416 9981 R (W) (W) (W) 0.48 0.48 NOTA: O projeto como apresentado aplica-se aos lotes
B1 127 V 10416 9981 R 1.00 1.00 76.3 76.3 16 100.0 5 80 do 01 ao 14 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 33
LAVANDERIA QM1 F+N+T 9981 e 34 da quadra J - Barra da Serra. Para os lotes 15 e
TOTAL 16 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 01 e 02 -
1 3 2 9981 0 0 quadra J - Barra da Serra o projeto deverá ser
3 c 3 espelhado (conforme IMPLANTAÇÃO - FOLHA 03).
12W 2.5 2
3 Quadro de Cargas (QM1)
2.5
600W 2.5 Circuito Descrição Esquema Método Tensão Pot. total. Pot. total. Fases Pot. - R Pot. - S Pot. - T FCT FCA In' Ip Seção Ic Icc Disj dV parc dV total Status
de inst. (V) (VA) (W) (A) (A) (mm2) (A) (kA) (A) (%) (%) OK
10416 9981 R (W) (W) (W) 1.10 1.58
B1 127 V 10416 9981 R 1.00 1.00 76.3 76.3 16 100.0 5 80
13 1 QD1 F+N+T 9981
c TOTAL
600W 3 2.5 9981 0 0
DORM. 01
c 1 Quadro de Cargas (QD1)
3 d 1
d d Circuito Descrição Esquema Método Tensão Iluminação (W) Tomadas (W) Pot. total. Pot. total. Fases Pot. - R Pot. - S Pot. - T FCT FCA In' Ip Seção Ic Icc Disj dV parc dV total Status
12W de inst. (V) 0 100 600 5400 (W) (W) (W) (A) (A) (mm2) (A) (kA) (A) (%) (%)
2.5 F+N 9 12 (VA) (W) 81 0.06 1.65 OK
2 F+N+T B1 127 V 1 10 1000 0 0 1.00 1.00 0.4 0.9 1.5 17.5 5 10 0.36 1.95 OK
1 Iluminação F+N+T B1 127 V 1 6 24 116 81 R 2600 1.00 1.00 4.4 8.7 2.5 24.0 5 10 0.81 2.40 OK
2.5 2 Tomadas de Uso Geral F+N+T B1 127 V 1 5400 1.00 1.00 22.7 22.7 4 32.0 5 25 0.88 2.47 OK
600W 1 3 Tomadas Coz e Lav F+N+T B1 127 V 1111 1000 R 450 1.00 1.00 42.5 42.5 10 57.0 5 50 0.00 0.00 OK
3 b 4 Chuveiro Elétrico F+N+T B1 127 V 1 12 4 1 450 1.00 1.00 3.5 3.5 1.5 17.5 5 10 0.00 0.00 OK
3 9W 5 Reserva B1 127 V 2889 2600 R 9981 1.00 1.00 3.5 3.5 1.5 17.5 5 10
3 2.5 6 Reserva
2 TOTAL
5400 5400 R
600W 2.5 450 450 R
3 1 12 450 450 R
2.5 2.5
3 2.5 1 4 1 6 10416 9981 R
b CHU
QD1 10 4
ESTAR / COZINHA 1 2 4 BAN1HO 5400W Quadro de Demanda (AL1) QD1
ø1" 2.5 10 b
f Tipo de carga Potência instalada Fator de demanda Demanda (9981 W)
CX1 (kVA) (%) (kVA)
66.00 1.40
1f 2 12W Iluminação e TUG's (Casas e apartamentos) 2.13 10 A
2f 100.00 8.29 5 kA
2.5 Uso Específico 8.29 (81 W) 1 (Iluminação)
TOTAL 9.69 (70°C) R
2 1.5 Unipolar - PVC
2 1 2 50 A 63 A Unipolar - PVC (5400 W) 4 (Chuveiro Elétrico)
1 g 5 kA DR (70°C) R
12W 2.5
2.5 12 QM1 10 A 10
2 5 kA
2.5 AL1 (9981 W) 80 A (450 W) 5 (Reserva)
5 kA (70°C) R
R R 1.5 Unipolar - PVC
KW.h
16 10 A
1 2 2.5 ei 2 a 16 Unipolar - EPR/XLPE (90°C) 5 kA (450 W) 6 (Reserva)
2 1 Unipolar - EPR/XLPE (90°C) (70°C) R
2.5 ø1"(PVC) 1.5 Unipolar - PVC
ø1" 2.5 i e ø1"(PVC)
a 2 10 A
2.5 2 5 kA
QD1 DORM. 02 40 A (1000 W)
DR 25 A (70°C) R
16 12 5 kA Unipolar - PVC 2 (Tomadas de Uso Geral)
2 2g 2 eg 2 1 2.5
i a
2.5 2.5 (2600 W)
(70°C) R
2 12W Unipolar - PVC 3 (Tomadas Coz e Lav)
2 2.5 4
VARANDA 2.5 2 2
1 i2.5 i MED QM1
e ø1"
12W QM1
AL1 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
CX2 ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
Legenda DATA: ESCALA: FOLHA:
Caixa 2x4" de embutir 09/03/2026 INDICADA ÚNICA
<> Caixa de passagem
Entrada de serviço PRANCHA: PROJETO ELÉTRICO
Espera para rede lógica a 0,40m do piso
MED Interruptor simples 1 tecla - 1,00m do piso OBJETO: Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo
Interruptor simples 2 teclas - 1,00m do piso Antônio da Alegria/SP
Lâmpada Led 12W A60 PROPOSTA: 041121/2025
Lâmpada Led 9W A60 PROGRAMA: 56000003049/2025
Ponto de TV a 0,40m do piso
Pulsador de campainha 1 tecla - 1,00m do piso
Quadro de distribuição
Quadro de medição
Timbre
Tomada alta a 2,20m do piso
Tomada baixa a 0,40m do piso
Tomada média a 1,00m do piso
Legenda de condutos Direta DENILSON DE CARVALHO LETÍCIA D'OLIVO M. BELUTTI
Elétrica Teto PREFEITO MUNICIPAL RESPONSÁVEL TÉCNICO
Alta ARQUITETA E URBANISTA
Lógica Baixa
TV Cabo Piso CAU A147019-1
RRT 16246799 E 16248861
Piso
KIT Assistência Técnica CAIXA- Portaria MCID1416/2023 e PC32/2024
Direta
PROJETO ELÉTRICO ORIGINAL: HUDSON NOGUEIRA ROCHA
ENGENHEIRO CIVIL - CREA 1103487590MA
ART MA20250978563
V1 V2 V3 V4 V5 V6 RELAÇÃO DO AÇO - VIGAS NÍVEL 1 TETO
ESC 1:50 SEÇÃO A-A ESC 1:50 SEÇÃO A-A ESC 1:50 SEÇÃO A-A ESC 1:50 SEÇÃO A-A ESC 1:50 SEÇÃO A-A ESC 1:50 SEÇÃO A-A V1 V2 V3
20 V5 V6
16 ESC 1:25 ESC 1:25 ESC 1:25 ESC 1:25 ESC 1:25 ESC 1:25 V4 V8 V9
265 V7
2 N8 ø8.0 C=590 16 2 N4 ø6.3 C=344 2 N12 ø8.0 C=304 2 N13 ø8.0 C=305 2 N4 ø6.3 C=344 2 N8 ø8.0 C=590 16
562 20 23 262 23 23 262 24 20 307 20 16 562 AÇO N DIAM QUANT C.UNIT C.TOTAL
A A A CA60
265 A 265 265 A A 265 265 CA50 (mm) (cm) (cm)
25 25 1 5.0 308 65 20020
25 25 5.0 59 75 4425
2 2276
25 3 6.3 4 569 1376
P1 A P2 P3 2512V7AV812P5AP612P8AP912 P10 A V8 12 P11 A P12 P13 12 6.3 344 198
14 286 14 2531226214.992621514298 14 286 14 4 4 378
562 30 562 5 6.3 1 198 1888
5 286 2 N3 ø6.3 C=569 239 14 252882626286 286 2 N3 ø6.3 C=569 239 14 6 6.3 1 378 2360
22 N1 c/13 24 N1 c/12 24 N1 c/12 23 N1 c/13 222
219 239 214.99 215 339 239 7 6.3 2 944 646
219 19 N1 c/13 1ø2c 18 N1 c/12 18 N1 c/12 307 339 19 N1 c/13 8 8.0 590 1092
17 N1 c/13 20 220 20 20 20 2 N14 ø8.0 C=318 20 29 N1 c/12 20 9 8.0 4 608
1 N9 ø8.0 C=222 1 222 610
307 7 7 7 7 10 8.0 2 323 636
7 2 N10 ø8.0 C=323 24 N1 ø5.0 C=65 10 18 N1 ø5.0 C=65 10 18 N1 ø5.0 C=65 5 10 24 N1 ø5.0 C=65 5 7 8.0 273 469
10 11 4 1956
5 41 N1 ø5.0 C=65 46 5 262 5 262 5 42 N1 ø5.0 C=65 12 8.0 2 304 221
10 2 N11 ø8.0 C=273 2 N11 ø8.0 C=273 13 8.0 2 305 1996
14 8.0 2 318
15 8.0 1 469
16 8.0 978
V7 V8 V9 8.0 2
17 1 221
ESC 1:50 ESC 1:50 ESC 1:50 18 8.0 4 943
16 SEÇÃO A-A SEÇÃO A-A
19 8.0 2 998
ESC 1:25 ESC 1:25 20 8.0 2 986
2 N16 ø8.0 C=978 29 SEÇÃO A-A 33 2 N19 ø8.0 C=998 32 26 2 N20 ø8.0 C=986 27 RESUMO DO AÇO
937 1ø2c29
1 N15 ø8.0 C=469 ESC 1:25 P12 937 937
1ø2c A 441 26 A A
265 265
DIAM C.TOTAL PESO + 0%
V5 AÇO (mm) (m) (kg)
338.99
265 338.99 P13 P9 P6 P3 CA50 6.3 61.2 15
26 14 165.6 65.3
23 N2 c/15 P8 P5 A V2 P2 12 A 12 8.0 244.5 37.7
14 14 339
184.01 339 26 14 184 26 CA60 5.0
P11 P10 P7 P4 A V2 P1 12 29 N1 c/12 PESO TOTAL
26 94.01 26 26 (kg)
26 160 339 26 184.01 339 184 20
13 N2 c/15 23 N2 c/15 25 16 N1 c/12
7 CA50 80.3
1ø2c 937 5 74 N1 ø5.0 C=65 CA60 37.7
94.01 160 339 20 219 7 2 N18 ø8.0 C=943
8N1c/13 13 N1 c/13 29 N1 c/12 59 N2 ø5.0 C=75 5
1 N17 ø8.0 C=221 Volume de concreto (C-20) = 1.78 m³
130 2ø2c 7 100 Área de forma = 32.67 m²
195 937
3 67 N1 ø5.0 C=65 5 2 N18 ø8.0 C=943 5
937 1 N5 ø6.3 C=198
2 N7 ø6.3 C=944 373 5 ATENÇÃO:
1 N6 ø6.3 C=378 Prever armaduras de esperas e
respectivos pilares de amarração
5 5 das paredes laterais junto ao
telhado (oitão), conforme método
construtivo empregado.
Prever eventuais estruturas
adicionais de pilares e viga para o
telhado, conforme método
construtivo empregado.
L1 VP1a - 198
Armação positiva das lajes do pavimento Nivel 1 Teto Planta de vigotas pré-moldadas NOTA: O projeto como apresentado aplica-se aos lotes
escala 1:50 escala 1:50 do 01 ao 14 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 33
e 34 da quadra J - Barra da Serra. Para os lotes 15 e
P1=P2=P3=P4=P5=P6=P7= 16 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 01 e 02 -
=P8=P9=P10=P11=P12= quadra J - Barra da Serra o projeto deverá ser
=P13
espelhado (conforme IMPLANTAÇÃO - FOLHA 03).
NIVEL 1 TETO - L2 RELAÇÃO DO AÇO - PILARES NÍVEL 1 TETO
SEÇÃO 13xP1 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESC 1:20
AÇO N DIAM QUANT C.UNIT ESTADO DE SÃO PAULO C.TOTAL
14 CA60 (cm)
CA50 (mm) (cm) Cidade Folclore
21 21229
9 1 5.0 299 71 13884
23 N1 ø5.0 C=71 2 10.0 52 267
-5 ESC 1:25 RESUMO DO AÇO
AÇO DIAM C.TOTAL PESO + 0% DATA: ESCALA: FOLHA:
(mm) (m) (kg) 09/03/2026 INDICADA 02
CA50 10.0 138.8 85.6
CA60 5.0 212.3 32.7
26 PESO TOTAL
(kg)
CA50 85.6
CA60 32.7
PRANCHA: PROJETO ESTRUTURAL
267 Volume de concreto (C-20) = 1.28 m³
4 N2 ø10.0 C=267 Área de forma = 28.08 m²
270 OBJETO: Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo
23 N1 c/12 Antônio da Alegria/SP
PROPOSTA: 041121/2025
PROGRAMA: 56000003049/2025
DENILSON DE CARVALHO LETÍCIA D'OLIVO M. BELUTTI
PREFEITO MUNICIPAL RESPONSÁVEL TÉCNICO
ARQUITETA E URBANISTA
CAU A147019-1
RRT 16246799 E 16248861
Novo PAC FHNIS Sub50CAIXA
KIT Assistência Técnica CAIXA- Portaria MCID1416/2023 e PC32/2024Projeto estrutural exemplo, de uso facultado,
conforme observações ao lado.
PERNOGJEENTHOEIERSOTCRIUVTILUR- CARLEOAPR0IGR5I4NO6A63LJ-:E8A-STLCEOXANEDSRETDRAUVIDTFUELRISABELRTO
ART 25 2025 10112665-7
PLANTA DE ARMADURAS
NÍVEL 1 TETO
Desenho: xxx Revisão: 01 DESENHO
Escala: Indicada Unidade: cm
Data: 05/06/2025 01
FOLHA
02/02
1.00
301.00
548.00
P1 P2 6 P3 (S3)
14x26 cm 14x26 cm 14x26 cm
A 923.00 11 11
Elemento Pos. Diam. Q. Dob. Reta Dob. Comp. Total CA-50 CA-60 Elemento Pos. Diam. Q. Dob. Reta Dob. Comp. Total CA-50 CA-60
(cm) (cm) (cm) (cm) (cm) (kg) (kg) (cm) (cm) (cm) (cm) (cm) (kg) (kg)
Armadura longitudinal 1 6.3 62 11 563 11 585 36270 88.8 Armadura longitudinal 1 6.3 62 11 563 11 585 36270 88.8
inferior Total: 88.8 superior Total: 88.8
6.3: 88.8 0.0 6.3: 88.8 0.0
Total: 88.8 0.0 Total: 88.8 0.0
Resumo Aço Comp. total Peso Resumo Aço Comp. total Peso
Térreo (m) (kg) Térreo (m) (kg)
Armadura longitudinal inferior Armadura longitudinal superior
P4 6.00 P5 P6 CA-50 6.3 362.7 89 CA-50 6.3 362.7 89
14x26 cm 14x26 cm 14x26 cm
B 6 558.00
N16.3c/15 C=960 Elemento Pos. Diam. Q. Dob. Reta Dob. Comp. Total CA-50 CA-60 N16.3c/15 C=960 Elemento Pos. Diam. Q. Dob. Reta Dob. Comp. Total CA-50 CA-60
(cm) (cm) (cm) (cm) (cm) (kg) (kg) (cm) (cm) (cm) (cm) (cm) (kg) (kg)
192 942 942
h=17cm Armadura transversal 1 6.3 39 11 938 11 960 37440 91.7 h=17cm Armadura transversal 1 6.3 39 11 938 11 960 37440 91.7
inferior Total: 91.7 superior Total: 91.7
P7 6 P8 P9 6.3: 91.7 0.0 6.3: 91.7 0.0
14x26 cm 14x26 cm 14x26 cm
6.00 Total: 91.7 0.0 Total: 91.7 0.0
C
366.00
Resumo Aço Comp. total Peso Resumo Aço Comp. total Peso
Térreo (m) (kg) Térreo (m) (kg)
575 Armadura transversal inferior Armadura transversal superior
239 CA-50 6.3 374.4 92 575 CA-50 6.3 374.4 92
925 N16.3c/15 C=585
925 11
P10 11 N16.3c/15 C=585 11
14x26 cm
127.00 Elemento Térreo
D Lajes de fundação (radier) FôrmasSuperfícieVolumeBarras
(m2) (m2) (m3) (kg)
5,13 53.41 9.08 362
P11 P12 6 P13 Características dos materiais
14x26 cm 14x26 cm 14x26 cm
E fck Ecs Abatimento
7.00
11 11 (MPa) (MPa) (cm)
567 567 20 21287 10+- 2
Radier armadura longitudinal e Dimensão máxima do agregado = 19 mm
transversal superior Nivel 0
300 247 Radier armadura longitudinal e escala 1:50
Planta de locação transversal inferior Nivel 0 NOTA: O projeto como apresentado aplica-se aos lotes
escala 1:50 escala 1:50 do 01 ao 14 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 33
e 34 da quadra J - Barra da Serra. Para os lotes 15 e
16 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 01 e 02 -
quadra J - Barra da Serra o projeto deverá ser
espelhado (conforme IMPLANTAÇÃO - FOLHA 03).
1 2 3
Lajes - NÍVEL 1 TETO Vigas - NÍVEL 1 TETO
Nome Tipo Altura Elevação Nível Sobrecarga Nome Seção Elevação Nível
L1 Pré-moldada (cm) (kgf/m²)
Armadura pilar (cm) (cm) 582 (cm) (cm) (cm) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
567 Pilar 12 -13 V1 12x25 0 265 ESTADO DE SÃO PAULO
14 286 14 239 14 Junta de Características dos materiais V2 12x25 0 265 Cidade Folclore
V112x25 concretagem,
P1 P3 rugosa, limpa e ATENÇÃO: fck Ecs Abatimento V3 12x25 0 265
umedecida antes de Adotado Classe de Agressividade Ambiental I,
14x26 14x26 concretar conforme NBR 6118/2024, item 7.4.7.6. O (MPa) (MPa) (cm) V4 12x25 0 265
responsável técnico deve verificar necessidade de
P2 ajustes conforme características locais da obra. 20 21287 10.00 V5 12x25 0 265
12 14x26 V1 Cavalete Dimensão máxima do agregado = 19 mm V6 12x25 0 265
26 26 Arm. montagem 3e6 Lb Armadura superior V7 12x25 0 265
arranque pilar da laje
V8 12x30 0 265
0.20
12 113 V9 12x25 0 265 DATA: ESCALA: FOLHA:
09/03/2026 INDICADA 01
V8 ATENÇÃO:
V2 12x25 Considerando que o segmento de arranque de pilar 5
em contato com o solo é variável conforme cada local
e características de obra, e de forma a atender a NBR 4N110 C=90
H 6118/2024 item 7.4.7.6 Tab. 7.2 tópico "d" ([...] No 60
4N1
353 0.20 +0.000 26
339 V9 339 trecho dos pilares em contato com o solo junto aoTésrreo nível 0 4N1 PRANCHA: PROJETO ESTRUTURAL
elementos de fundação, a armadura deve ter A
cobrimento nominal >= 45mm), para aumento de A 4N1 4N110
V7 12x25 Vista XX 30
228 durabilidade, recomenda-se executar a caixaria dos
V8 0.05 arranques na parte em contato com o solo com Vista YY 14
afastamento maior. Corte A-A
P4 P5 12 V3 12x25 P6 14 Armadura inferior Concreto magro Calços de apoio da Exemplo: Se o pilar for 14x26, e adotado classe de Arranque dos pilares OBJETO: Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo
da laje agressividade ambiental I, cobrimento 2,5cm, é escala 1:50 Antônio da Alegria/SP
14x26 14x26 14x26 malha 5 cm recomendável fazer o trecho de caixaria em contato PROPOSTA: 041121/2025
com o solo com 2,0cm a mais em cada face, ou seja,
26 18x30. PROGRAMA: 56000003049/2025
942 160 V7 673 V8 188 L1 V9 184 942 Base Elemento Pos. Diam. Q. Esquema Comp. Total CA-50 CA-60
compactada (cm) (cm) (cm) (kg) (kg)
h=12
Detalhe encontro pilar com o radier 60
escala 1:50 5
P1=P2=P3=P4=P7 1 10 4 30 90 360 2.2
P7 P10=P11=P12=P13
14x26 -13 P9 2 5 3 63 189 0.3
26 12 P8 12 V4 12x25 14x26 14
14x26 Total: 2.2 0.3
(x13): 28.6 3.9
288 12 243 12
5: 0.0 3.9
10: 28.6 0.0 LETÍCIA D'OLIVO M. BELUTTI
Total: 28.6 RESPONSÁVEL TÉCNICO
3.9 ARQUITETA E URBANISTA
219 V8 12x30 Pos. Diam. Q. Comp. Total x 13 DENILSON DE CARVALHO CAU A147019-1
V7 353 (cm) PREFEITO MUNICIPAL RRT 16246799 E 16248861
V9 12x25 339 265 (cm) (cm) 2457
P10 ATENÇÃO: 2 Nivel 1 Teto 1 10 4 90 360
Prever armaduras de esperas e
14x26 respectivos pilares de amarração 2 5 3 63 189
das paredes laterais junto ao
26 12 V5 12x25 telhado (oitão), conforme método
construtivo empregado.
Prever eventuais estruturas 270 Novo PAC FHNIS Sub50
adicionais de pilares e viga para o
94 12 108 telhado, conforme método -5 1 Nivel 0 Radier Pilar KIT Assistência Técnica CAIXA- Portaria MCID1416/2023 e PC32/2024
construtivo empregado.
P11 P12 P13 Nome Seção X Y Posição Carga Máx. PROJETO ESTRUTURAL ORPIGRINOALJ:EALTEOXANEDSRETDRAUVIDTFUELRISABELRTOCAIXA
(cm)
14x26 V6 12x25 14x26 14x26 17 P1 14x26 (cm) (cm) (tf) ENGENHEIRO CIVIL - CREA 054663-8-SC Projeto estrutural exemplo, de uso facultado,
V6 P2 14x26 conforme observações ao lado.
26 26 Legenda das vigas e paredes P3 14x26 ART 25 2025 10112665-7PLANTA DE LOCAÇÃO FUNDAÇÃO
Viga P4 14x26 1.00 923.00 A-1 3.69
P5 14x26 PLANTA DE FÔRMAS
Viga / Laje chata ou invertida P6 14x26 301.00 923.00 A-2 5.41
P7 14x26
P8 14x26 554.00 923.00 A-3 2.61
P9 14x26
14 286 14 239 14 P10 14x26 1.00 558.00 B-1 3.21
P11 14x26
Corte Y-Y P12 14x26 307.00 564.00 B-2 5.61
Esquemático P13 14x26
567 escala 1:100 548.00 564.00 B-3 5.00
1.00 372.00 C-1 1.77
Forma do pavimento Nivel 1 Teto (Nível 265) Legenda dos pilares 307.00 366.00 C-2 5.51 Desenho: xxx
escala 1:50 Pilar que morre Escala: Indicada
548.00 366.00 C-3 5.01 Data: 05/06/2025 DESENHO
Pilar que nasce
1.00 127.00 D-1 3.12 01
1.00 7.00 E-1 1.87 Revisão: 01 FOLHA
Unidade: cm
301.00 7.00 E-2 5.36 01/02
554.00 7.00 E-3 2.65
V1 V2 V3 V4 V5 V6 RELAÇÃO DO AÇO - VIGAS NÍVEL 1 TETO FORMATO A1 - INTERNO: 801 x 574 mm.
ESC 1:50 ESC 1:50 ESC 1:50 ESC 1:50 ESC 1:50
ESC 1:50 SESECÇ1Ã:2O5 A-A ESSECÇ1Ã:2O5 A-A SEÇÃEOSCA1-:A25 SEÇÃEOSCA1-:A25 SEÇÃEOSCA1-:A25 16 SEÇÃEOSCA1-:A25 V741 V852 V963
16 2 N8 ø586.20 C=590 16 20 2 N4 ø360.73 C=344 20 23 2 N122ø682.0 C=304 23 23 2 N132ø682.0 C=305 24 20 2 N4 ø360.73 C=344 20 P11 2 N8 ø586.20 C=590 16 AÇO N DIAMQUANT C.UNIT C.TOTAL
265 A 25 265 A 25 A 265 25 265 A 25 A 265 25 265 A 25 CA60 1 5(m.0m) 308 (cm) 65 (cm) 20020
P1 A P2 P3 12 V7 A V8 12 P5 A P6 12 P8 A P9 12 P10 A V8 12 A P12 P13 12 CA50 32 65.30 459 57659 24247265
14 286 14 239 14 312 26 214.99 26 26 215 26 14 298 286 14 239 14 654 6.3 14 3179484 31793876
286 239 20 2848N1 c/12 20 214.99 20 215 20 286 20 286 239 20 87 86.03 42 599404 21386808
22 N1 c/13 19 N1 c/13 7 12ø202c 7 18 N1 c/12 7 18 N1 c/12 7 24 N1 c/12 10 24 N1 ø5.0 C=65 23 N1 c/13 19 N1 c/13 7 190 8.0 21 32232 624262
5 2 N3 ø566.23 C=569 5 41 N1 ø5.0 C=65 10 46 1 N9 ø380.70 C=222 10 24 N1 ø5.0 C=65 5 2 N112ø682.0 C=273 10 18 N1 ø5.0 C=65 5 2 N112ø682.0 C=273 10 18 N1 ø5.0 C=65 5 2 N14 ø8.0 3C0=7318 2 N3 ø566.23 C=569 5 42 N1 ø5.0 C=65 1321 8.0 24 3207543 61100892
2 N10 ø8.0 C=323 154 8.0 12 436198 466396
V7 V8 V9 1876 8.0 412 92427318 32172971526
ESC 1:50
16 ESC 1:50 SESECÇ1Ã:2O5 A-A ESC 1:50 SESECÇ1Ã:2O5 A-A 2109 8.0 2 98968 197926
2 N169ø387.0 C=978 29 ESSECÇ1Ã:2O5 A-A 33 2 N199ø387.0 C=998 32 26 2 N209ø387.0 C=986 27 RESUMO DO AÇO
1 N154ø481.0 C=469 29 265 A 30 265 A 25 AÇO DIAM C.TOTAL PESO + 0%
P5 A
265 1ø2c A 1ø2c 25 P12 V5 P8 14 A V2 P2 12 P13 339 P9 P6 P3 12 CA50 (mm) 6.3 (m) 61.2 (kg) 15
P11 P10 P7 P4 A V2 P1 12 26 338.99 14 184.01 100 339 26 26 14 184 14 339 26 CPEAS60O TOTAL 58.0 214645.56 3675.73
29 N1 c/12 339
26 94.01 26 219 26 160 26 339 26 338.99 184.01 339 184 29 N1 c/12 20 (kg)
94.01 219 160 339 20 23 N2 c/15 13 N2 c/15 12ø32Nc2 c/15 7 25 16 N1 c/12 7 CA650 3870.73
59 N2 ø5.0 C=75 5
8N1c/13 17 N1 c/13 13 N1 c/13 29 N12cø/122c 7 1 N172ø189.0 C=221 5 2 N189ø387.0 C=943 5 74 N1 ø5.0 C=65 Volume de concreto (C-20) = 1.78 m³
130 1 N5 ø169.53 C=198 67 N1 ø5.0 C=65 5 2 N189ø387.0 C=943 Área de forma = 32.67 m²
3 1 N6 ø367.33 C=378 5 PrevAerTaErNmÇaÃdOur:as de esperas e
5 2 N7 ø963.73 C=944 5 respedcatsivpoasrepdilaerselsatdeeraaismjaurnratoçãao
tceolhnastdrout(ivooitãeom),pcreognafodrom.e método
Prever eventuais estruturas
atedlhicaiodnoa, icsodnefoprmilaeremséetovdigoa para o
construtivo empregado.
L1 VP1a - 198
Armação positiva das lajes do pavimento Nivel 1 Teto Planta de vigotas pré-moldadas NdoO0T1A:aOo 1p4ro-jeqtuoacdoramMo a-pJraersdeimntaBdeolaapVlisctaa-,se laootesslo3t3es
escala 1:50 escala 1:50 e1634- qduaaqduraadMra- JJa-rBdaimrraBedlaa SVeisrrta,. ePalorateoss0l1otees0215- e
qeuspaedlrhaaJdo- B(caornrafodrma eSeIMrraPLoApNroTjAetÇoÃdOev-eFráOsLeHrA 03).
P1=P2=P3=P4=P5=P6=P7= RELAÇÃO DO AÇO - PILARES NÍVEL 1 TETO
=P183=P9=P10=P11=P12= C.TOTAL
13xP1 (cm) 21229
NIVEL 1 TETO - L2 265
ESSECÇÃ1O:20 AÇO N DIAMQUANT C.UNIT 13884
14 CA60 1 5(m.0m) 299 (cm) 71
21 CA50 2 10.0 52 267
23 N1 ø5.0 9C=71
ESC 1:25 RESUMO DO AÇO
CAÇA5O0 1(Dm0IA.m0M) (Cm.T) OT1A3L8.8 PESO8(k+5g.06) %
PCEAS60O TOTAL 5.0 212.3 32.7
26 (kg)
CA650 3825.76
4 N2 ø21607.0 C=267 ÁVroeluamde dfoermcoan=cr2e8to.0(8Cm-2²0) = 1.28 m³
23 N1 c/12
-5
CAIXA Novo PAC FHNIS Sub50
Projeto estrutural exemplo, de uso facultado,
conforme observações ao lado. PROJETO ESTRUTURAL
PLANTA DE ARMADURAS
NÍVEL 1 TETO
Desenho: xxx Revisão: 01 DESENHO
Escala: Indicada Unidade: cm 01
Data: 05/06/2025
FOLH0A 2/02
FORMATO A1 - INTERNO: 801 x 574 mm.
EXTERNO: 841 x 594 mm.
1.00
301.00
548.00
A P1 P2 6 P3 (S3) 11 11
14x26 cm 14x26 cm 14x26 cm
B
C 365 923.00
D
E P14x26 cm Elemento Pos. Diam. QD(co.mb).R(cemta) D(comb).C(comm)T(pco.mta)l C(kAg-)5C(0kAg-)60 Elemento Pos. DiamQ.. D(comb).R(cemta)D(comb).Com(pc.m)T(comta)C(l kAg-)50 C(kAg-)60
Armadura longitudinal 1
P147x26 cm Armadinufreariolorngitudinal 16.3 62 11 563 11 585 36270Total: 88.8 6.3 62 11 563 11 585 3627088.8
superior
239 6.3: 88.8 0.0 To6t.a3l:: 88.8 0.0
P141x026 cm
P11 Total: 88.8 0.0 Total: 88.8 0.0
14x26 cm
300 ResuTméorreAoço Com(pm. )toPteasl o(kg) ResuTméorreAoço Com(pm. )total P(kegs)o
Armadura longitudinal inferior Armadura longitudinal superior
6.00 P145x26 cm P146x26 cm CA-50 6.3 362.7 89 CA-50 6.3 362.7 89
6 6
558.00
366.00 N16.3c/15 C=960 Dob.Reta Dob.ComTpo.tal CA-5C0A-60 N16.3c/15 C=960
942 942
Elemento Pos. Diam. Q(c.m)(cm) (cm)(cm)(cm) (kg) (kg) Elemento Pos. DiamQ.. D(comb).R(cemta)D(comb).Com(pc.m)T(comta)C(l kAg-)50 C(kAg-)60
Armadsuurapertrioarnsversal 1
192 h=17cm Armadiunrfaeritorransversal 16.3 39 11 938 11 960 37440Total: 91.7 h=17cm 6.3 39 11 938 11 960 3744091.7
P1648x26 cm P149x26 cm To6t.a3l:: 91.7 0.0 To6t.a3l:: 91.7 0.0
6.00 Total: 91.7 0.0
Resumo Aço Comp. toPteasl o
575 Térreo (m) (kg) ResuTméorreAoço Com(pm. )total P(kegs)o
ACrAm-a5d0ura transversal in6f.e3rior 374.4 92 575 Armadura transversal superior
925 N16.3c/15 C=585 CA-50 6.3 374.4 92
11 925 N16.3c/15 C=585 11 11
127.00 Térreo
7.00
Elemento Fôrma(sm2) S(mu2p)erVfíocliuem(me3) B(kagr)ras
120 P12 6 P13 LCaajersacdtee rífsutnicdaçsãdoo(sramdiaetre) riais 5,13 53.41 9.08362
14x26 cm 14x26 cm
(fcMkPa) (EMcPs a) (Acbma)timento
567 11 567 11 2D0imensão m2á1x2i8m7a do a1g0re+g2a-do = 19 mm
3Planta deesclaolcaa1çã:5o0 Radtirearnasrvmerasdaul rianfleeorsnicogaritlNaudi1vine:5al00l e Radtirearnasrvmerasdaul rsaulpoenrgioitruNdiinvaell e0 NdoO0T1A:aOo 1p4ro-jeqtuoacdoramMo a-pJraersdeimntaBdeolaapVlisctaa-,se laootesslo3t3es
e1634- qduaaqduraadMra- JJa-rBdaimrraBedlaa SVeisrrta,. ePalorateoss0l1otees0215- e
escala 1:50 qeuspaedlrhaaJdo- B(caornrafodrma eSeIMrraPLoApNroTjAetÇoÃdOev-eFráOsLeHrA 03).
Nome Tipo ALaltjuersa- NÍVEELle1vaTçEãToO Nível SobrecargaNomeVigas S- eNçÍãVoEELle1vaTçEãToO Nível
567 Armadura pilar L1 Pré-moldada 1(c2m) (cm) -13 2(c5m2) (kgf/m5²)82 V1 1(c2mx2) 5 (cm) 0(cm) 265
14 286 14 239 14 Pilar ATENÇÃO: Características dos materiais V32 12x25 0 265
P1 P2 P3 Junta de AcodnoftoardmoeCNlaBsRse6d1e18A/2g0re2s4s,ivitiedmad7e.4A.m7.b6i.eOntal I, (f2cM0kPa) (2EM1c2Ps8a7) Abatim(cemnt)o 10.00 V54 12x25 0 265
26 14x26 12 V1 12x25 14x26 V1 14x2626 Cavalete Lb cruognocsrae,taligmepma, e Armadura superior raejussptoensscáovneflotrémcneiccoardaecvterívsetircifaicsalronceacisedssaidoabdrae.de Dimensão máxima do agregado = 19 mm V76 12x25 0 265
ucmonecdreectiadra antes de da laje V98 12x2350 0 265
113 V8 ATENÇÃO:
12 V2 12x25 Aarrman. qmueonptialagrem 3e6 Cemoncsoidnetaratondcoomquoe soosloegémveanritáovedlecaornrafonrqmueecdaedpailaorcal 20
4N110 C=90
H 0.20 0.20 e61c1a8ra/2c0te2r4ístiitceams 7d.e4.o7b.6raT, aebd.e7.f2ortmópaicaoa"tde"n(d[.e..r]aNNoBR +0.000 60 4N1
339 353 V9 terleecmheondtos dpeilafruensdeamçãcoo, natatromcaodmurao dsoelvoejutenrto aToérreso nível 0 4N1 4N1 5
12x25 V8 0.05 cdoubraribmileidnatdoen,ormecinoaml e>n=d4a5-smeme)x,epcaurtaaraaumcaeinxatoriadedos A A 30 4N110
V7 arfarasntaqmueesntnoampairoter. em contato com o solo com Vista XX Vista YY Corte 1A4-A
1P44x26 1P45x26 1V23 12x25 1P46x2614 Adarmlaajdeura inferior Concreto magro mCaallçhoas de ap5oiocmda Exemplo: Se o pilar for 14x26, e adotado classe de Arranque deosscaplialar1e:5s0
aregcroemsseivnidáavdel afamzbeireonttarel Ic,hcoobdreimcaeinxtaori2a,5ecmmc, oéntato
26 Base c1o8mx3o0.solo com 2,0cm a mais em cada face, ou seja,
Detalhe encontro pilar ceoscomcmpaactaodlaar1a:d5i0er Esquema Comp. TotaCl A-50 CA-60
942 160 V7 673 V8 188 Lh=112 V9 184 942 Elemento Pos. Diam. Q. (cm) (cm)(cm) (kg) (kg)
P7 P1=0=PP2=11P=3P=1P24==PP173 110 4 360 90 360 2.2
14x26 12 -13 1P49x2614 25 3 85 63 189 0.3
26 1P48x26 V4 12x25 T(xo13ta): l: 2.82.6 03..39
12 288 12 243 12 150: : 02.80.6 30..09
V8 12x30 Total: 28.6 3.9
219 V7 V9 12x25 Pos. Diam. Q. Comp. Total x 13
233 (cm) (cm) (cm)
339 ATENÇÃO: 265 2 Nivel 1 Teto
1P41x206 Prersepvecr taivromsapdiularraessddeeeasmpeararasçeão 12 150 43 9603 316809 42648507
26 12 V5 12x25 dtealhsapdaore(doeitãsola),tecroanisfojrumnetomaéotodo
construtivo empregado. 270 Novo PAC FHNIS Sub50
Padreicvieornaeivsednetupailsareesstreutvuirgaaspara o PROJETO ESTRUTURAL
94 1P41x216 12 108 1P41x226 1P41x236 -5 1 Nivel 0 Radier NomeSeção X PYilar Posição Carga Máx. CAIXA
cProonjfeotromeestorbutsuerravlaeçxõeesmpaloo,laddeo.uso facultado,
26 V6 12x25 V6 26 tceolhnastdrou,tivconefmorpmregmadéoto.do 17 Legenda das vigas e paredes P1 (1c4mx)26 (cm) 1.00 (9c2m3).00 A-1 (3tf.)69
Viga P32 14x26 535041.00 923.00 A-32 25.641
14 286 14 239 14 EsqCueomrteátYic-oY Viga / Laje chata ou invertida P54 14x26 307.001.00 56548.00 B-21 3.21 5.61 PLANTA DE LOCAÇÃO FUNDAÇÃO
Legenda dos pilares P76 14x26 548.001.00 357624.00 CB-13 15.7.070 PLANTA DE FÔRMAS
Forma do paviment5o67 Nivel 1 Teto (Nível 265) P98 14x26 534087.00 366.00 C-32 5.01 5.51
Desenho: xxx DESENHO
escala 1:50 escala 1:100 Pilar que morre P110 14x26 1.00 71.2070.00 ED--11 13.8172 Escala: Indicada Revisão: 01 01
Pilar que nasce P132 14x26 25.6356
535041.00 7.00 E-32 FOLHA
01/02
Data: 05/06/2025 Unidade: cm
FORMATO AE1X-TIENRTNEOR:N8O4:18x0159x45m74mm. m.
AF-03 TQ ISOMÉTRICO 03 AF-03
Ø25 Ø25
ML
RG AF-02
Ø25
Ø 32mm
RG AF-02
Ø25mm Ø25
PI ISOMÉTRICO 02 Ø 32mm
FI PRESSURIZADOR DE CHUVEIRO
PRESSÃO MÍNIMA: 0.70mca
PRESSÃO MÁXIMA: 2.50mca AF-01 AF-01
Ø25 Ø25
ENTRADA DE ÁGUA: 1/2" ROSCA BSP
SAÍDA DE ÁGUA: 1/2" ROSCA BSP A
Ø 32mm Ø 25mm
RG
RG Ø 32mm
CH EXT - LIMP
ISOMÉTRICO 01 Ø25mm B
RG
CAIXA D`AGUA CDA
POLIETILENO
ALIM. CAIXA D`AGUA ALIM.
500L Ø25 POLIETILENO Ø25
LV 500L
Ø25mm
B A
ALIMENTAÇÃO
TUBO PVC-SOLD.
Ø25mm
DETALHE ISOMÉTRICO - 02 NOTA: O projeto como apresentado aplica-se aos lotes
do 01 ao 14 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 33
ESCALA 1:25 e 34 da quadra J - Barra da Serra. Para os lotes 15 e
16 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 01 e 02 -
Ø25mmALIMENTAÇÃO quadra J - Barra da Serra o projeto deverá ser
TJ TUBO PVC-SOLD.
espelhado (conforme IMPLANTAÇÃO - FOLHA 03).
PROJETO HIDRÁULICO - PLANTA BAIXA Ø25mm PROJETO HIDRÁULICO - BARRILETE
ESCALA 1:50 ESCALA 1:50
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
DATA: ESCALA: FOLHA:
09/03/2026 INDICADA 01
PRANCHA: PROJETO HIDROSSANITÁRIO
DETALHE ISOMÉTRICO - 03 OBJETO: Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo
Antônio da Alegria/SP
ESCALA 1:25 PROPOSTA: 041121/2025
DETALHE ISOMÉTRICO - 01 PROGRAMA: 56000003049/2025
ESCALA 1:25
JOELHO 90° 0,10 JOELHO 90° DENILSON DE CARVALHO LETÍCIA D'OLIVO M. BELUTTI
Ø25mm Ø32mm PREFEITO MUNICIPAL RESPONSÁVEL TÉCNICO
ARQUITETA E URBANISTA
VENTILAÇÃO EXT.
Ø25mm Ø32mm CAU A147019-1
RG PVC RRT 16246799 E 16248861
RG PVC SOLD. Ø32mm
Ø25mm RESERVATORIO 0,72
500L EXT/LIMP
TÊ 90° SOLD. Ø32mm KIT Assistência Técnica CAIXA- Portaria MCID1416/2023 e PC32/2024
Ø25mm BASE SOBRE LAJE
PROJETO HIDROSSANITÁRIO ORIGINAL:
DISTRIBUIÇÃO CARLOS EDUARDO L'AMOUR ROCHA
TUBO PVC SOLD. ENGENHEIRO CIVIL - CREA 0000012950SE
ART SE20250456802
Ø25mm
0,20
LIMP. EXT/LIMP
Ø32mm Ø32mm
CORTE A-A CORTE B-B
ESCALA 1:25 ESCALA 1:25
CE RL 1.0 - NOTA: O projeto como apresentado aplica-se aos lotes
CG 1.1 - do 01 ao 14 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 33
VS e 34 da quadra J - Barra da Serra. Para os lotes 15 e
ML CS 2.0 - 16 - quadra M - Jardim Bela Vista, e lotes 01 e 02 -
2.1 - quadra J - Barra da Serra o projeto deverá ser
DET. HOR. 02 CV-01 2.1.1 -
Ø50 2.1.2 - espelhado (conforme IMPLANTAÇÃO - FOLHA 03).
CS CI
DETALHE HORIZONTAL - 01 2.2 -
DET. HOR. 03 2.2.1 -
ESCALA 1:25 2.3 -
RL CE 2.3.1 -
CG 3.0 -
DET. HOR. 01 4.0 -
TQ 5.0 -
VS ML 6.0 -
CS 7.0 -
CS
CI 8.0 -
CV-01 PI
Ø50 9.0 -
DETALHE HORIZONTAL - 02 E 03
CI 10.0 -
ESCALA 1:25
11.0 - Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
12.0 - ESTADO DE SÃO PAULO
12.1 -
Cidade Folclore
12.2 -
PROJETO SANITÁRIO - PLANTA BAIXA DATA: ESCALA: FOLHA:
09/03/2026 INDICADA 02
ESCALA 1:50
PRANCHA: PROJETO HIDROSSANITÁRIO
60 CAIXA DE GORDURA CAIXA DE ESPUMA OBJETO: Provisão de Unidades Habitacionais no município de Santo
(60x60cm) (60x60cm) Antônio da Alegria/SP
PROPOSTA: 041121/2025
ESCALA 1:25 ESCALA 1:25
PROGRAMA: 56000003049/2025
10 40 10
10 40 10 60 40 10
1 1 60
40 60
2 10 2 4 10 4
40 40
10 60 10 10 60 10
PLANTA BAIXA PLANTA BAIXA LETÍCIA D'OLIVO M. BELUTTI
RESPONSÁVEL TÉCNICO
55 DENILSON DE CARVALHO ARQUITETA E URBANISTA
PREFEITO MUNICIPAL
55 CAU A147019-1
55 RRT 16246799 E 16248861
VAR. 5 5
3 5 VAR. 30 VAR. 10
5 5
CORTE 2-2 CORTE 4-4 90 KIT Assistência Técnica CAIXA- Portaria MCID1416/2023 e PC32/2024
PROJETO HIDROSSANITÁRIO ORIGINAL:
CARLOS EDUARDO L'AMOUR ROCHA
ENGENHEIRO CIVIL - CREA 0000012950SE
ART SE20250456802
30 DETALHE DO LAVATÓRIO DETALHE DA PIA
DETALHE GENÉRICO DO VASO SANITÁRIO ESCALA 1:25 ESCALA 1:25
ESCALA 1:25
_ I
QCI - Quadro de Composição do Investimento Grau de Sigilo
#PUBLICO
Nº OPERAÇÃO Nº TransfereGOV PROPONENTE / TOMADOR MUNICÍPIO / UF VALORES CONTRATADOS (R$):
0 041121/2025 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP
APELIDO DO EMPREENDIMENTO RECURSO REPASSE CONTRAPARTIDA INVESTIMENTO
20 UNIDADES HABITACIONAIS OGU
2.730.000,00 140.268,68 2.870.268,68
Saldo a Repasse (R$) Contrapartida (R$)
Reprogramar - -
Meta Item de Subitem de Investimento Descrição da Meta Situação Quantidade Unid. Lote de Licitação Repasse (R$) Contrapartida Outros (R$) Investimento (R$)
1. Investimento Construção Em Análise 1,00 un / nº do CTEF Financeira (R$)
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE 2.730.000,00 - 2.870.268,68
Unidades INTERESSE SOCIAL - HIS - PADRÃO LOTE 1 2.730.000,00 140.268,68 - 2.870.268,68
habitacionais POPULAR ( 0,00% )
( 95,11% ) 140.268,68 ( 100,00% )
TOTAL
( 4,89% )
Observações:
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP DENILSON DE Assinado de forma digital
Local por DENILSON DE
segunda-feira, 30 de março de 2026 Representante Tomador CARVALHO:316 CARVALHO:31621254801
Data Dados: 2026.03.30 13:01:49
Nome: DENILSON DE CARVALHO 21254801 -03'00'
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
PMv3.16 1 / 1
Adm. 2025 - 2028 Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria
ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Provisão de Unidades Habitacionais no Município de Santo Antônio da
Alegria/SP 20 Unidades Habitacionais
Modalidade: Concorrência Menor Preço Global
Regime de Execução: Empreitada Global
Termo de Compromisso nº: 992009/2025/MCIDADES/CAIXA
Programa: Minha Casa, Minha Vida Fundo Nacional de Habitação de Interesse
Social FNHIS
Proposta nº: 041121/2025
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a execução de obras de
provisão de unidades habitacionais, compreendendo a construção de 20 (vinte)
unidades habitacionais no Município de Santo Antônio da Alegria/SP, conforme
projetos, planilhas, memoriais e demais documentos técnicos anexos, referenciais
do Kit FNHIS Sub-50, disponibilizado pela CAIXA, em atendimento ao Termo de
Compromisso nº 992009/2025/MCIDADES/CAIXA, firmado no âmbito do Programa
Minha Casa, Minha Vida FNHIS.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação justifica-se pela necessidade de ampliar o acesso à
moradia digna para famílias de baixa renda, em consonância com as diretrizes da
política habitacional federal, estadual e municipal.
O empreendimento visa contribuir para a redução do déficit habitacional
local, promover inclusão social e garantir condições adequadas de habitabilidade,
atendendo às exigências técnicas, sociais e legais estabelecidas pelo Programa
Minha Casa, Minha Vida FNHIS, bem como às condições pactuadas no Termo de
Compromisso firmado com a CAIXA e o Ministério das Cidades.
______________________________________________________________________
CNPJ 45.302.130/0001-17 Av. Francisco Antônio Mafra, 1004 - Centro
CEP 14.390-000 - Santo Antônio da Alegria/SP Fone (16)3668-1233
projetos@santoantoniodaalegria.sp.gov.br projetos1@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
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A adoção de projetos referenciais do Kit FNHIS Sub-50 assegura
padronização construtiva, economicidade, conformidade técnica e aderência às
diretrizes do programa, reduzindo riscos de incompatibilidades e facilitando o
acompanhamento, a fiscalização e a prestação de contas do empreendimento.
Ressalta-se que as obras de infraestrutura complementar necessárias ao
pleno funcionamento do empreendimento, tais como redes de abastecimento de
água, coleta de esgoto, calçadas, terraplanagem e demarcação dos lotes, não
integram o escopo da presente contratação, sendo de responsabilidade do
Município, que promoverá procedimento licitatório específico para sua execução,
garantindo a compatibilidade entre as etapas de implantação.
3. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Integram este Termo de Referência, como partes indissociáveis, os
seguintes documentos:
Termo de Compromisso nº 992009/2025/MCIDADES/CAIXA;
Composição do BDI;
Composições de itens;
Cotações de mercado;
Cronograma físico-financeiro;
Cronograma de levantamento de eventos;
Projetos técnicos: implantação, localização, arquitetônico, elétrico, estrutural
e hidrossanitário;
Memorial descritivo;
Minuta do edital, conforme Manual do Kit CAIXA;
Planilha de quantidades (memória de cálculo);
Planilha orçamentária;
Quadro de Composição do Investimento QCI.
Os projetos e demais documentos técnicos adotados são referenciais do Kit
FNHIS Sub-50, disponibilizado pela CAIXA, tendo sido realizados ajustes de
implantação, necessários à adequação às características do terreno e às condições
______________________________________________________________________
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locais, sem alteração das tipologias, especificações ou soluções técnicas
padronizadas do programa.
Recomenda-se a realização de vistoria técnica, a fim de que as licitantes
tenham pleno conhecimento das condições locais e das particularidades da
execução do empreendimento.
A minuta do edital integrante do presente processo foi elaborada previamente
pelo Departamento de Licitações e analisada e validada pela CAIXA como parte da
documentação necessária à formalização do Termo de Compromisso nº
992009/2025/MCIDADES/CAIXA.
Dessa forma, a referida minuta deverá ser observada como documento
orientador do procedimento licitatório, garantindo aderência às exigências do
Programa Minha Casa, Minha Vida FNHIS e evitando alterações que possam
comprometer a conformidade do processo e a liberação dos recursos.
4. VALOR ESTIMADO
O valor estimado para execução da obra é de R$ 2.870.268,68 (dois
milhões, oitocentos e setenta mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e
oito centavos), conforme planilha orçamentária e QCI integrantes do processo.
5. FORMA DE EXECUÇÃO
A contratação ocorrerá sob o regime de empreitada global, considerando a
natureza integrada dos serviços e a necessidade de execução completa e
indivisível do objeto contratado.
6. PRAZO
Prazo de execução da obra: até 18 (dezoito) meses, conforme cronograma
físico-financeiro;
Prazo contratual total: 24 (vinte e quatro) meses, contemplando as etapas de
autorizações, mobilização, execução, acompanhamento, medições, recebimento e
encerramento do Termo de Compromisso.
______________________________________________________________________
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7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O julgamento das propostas será realizado pelo critério de menor preço
global, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis ao
Programa Minha Casa, Minha Vida FNHIS.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar integralmente os serviços conforme projetos, memoriais,
especificações técnicas e documentos referenciais do Kit FNHIS Sub-50;
Cumprir as normas técnicas vigentes, legislações aplicáveis e exigências da
CAIXA;
Manter responsável(is) técnico(s) legalmente habilitado(s) durante toda a
execução da obra;
Emitir e registrar as devidas ARTs e/ou RRTs relativas à execução da obra e
aos serviços técnicos sob sua responsabilidade, mantendo-as válidas
durante todo o período contratual;
Garantir a segurança do canteiro de obras, dos trabalhadores e do entorno;
Fornecer materiais, equipamentos, mão de obra e insumos necessários à
perfeita execução do objeto;
Atender às orientações da fiscalização municipal e da CAIXA, prestando as
informações e esclarecimentos solicitados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Disponibilizar os documentos técnicos necessários à execução do objeto;
Acompanhar, fiscalizar e aprovar a execução dos serviços;
Realizar medições e efetuar os pagamentos conforme cronograma
aprovado;
Emitir autorizações e adotar as providências administrativas necessárias ao
regular andamento da obra.
10. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
______________________________________________________________________
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As medições dos serviços executados e os respectivos pagamentos
observarão rigorosamente o cronograma físico-financeiro aprovado, bem como as
normas, manuais, procedimentos e condicionantes estabelecidos no Termo de
Compromisso nº 992009/2025/MCIDADES/CAIXA, no âmbito do Programa Minha
Casa, Minha Vida FNHIS.
Os pagamentos à contratada estarão condicionados à aprovação das
medições pela fiscalização municipal e pela CAIXA, quando aplicável, bem como à
efetiva liberação dos recursos, em conformidade com as regras do programa e com
a legislação vigente.
Não serão efetuados pagamentos por serviços executados em
desconformidade com os projetos, especificações técnicas ou sem a devida
aprovação das medições.
Deverão ser observados critérios padronizados de arredondamento e
consistência aritmética nas planilhas orçamentárias, medições e pagamentos, a fim
de evitar divergências entre valores apresentados, medidos e pagos.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de habilitação técnica, as licitantes deverão comprovar capacidade
técnico-operacional e técnico-profissional compatível com o objeto da contratação,
nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante apresentação de documentação que
demonstre experiência prévia na execução de obras de características
semelhantes.
11.1 Qualificação Técnico-Operacional
A licitante deverá comprovar, por meio de atestado(s) de capacidade técnica
emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrado(s) no conselho profissional competente, que executou obra(s) de
edificação habitacional ou obra(s) de natureza e complexidade compatíveis com o
objeto desta contratação, em quantitativo e características que demonstrem aptidão
para a execução das 20 (vinte) unidades habitacionais previstas.
11.2 Qualificação Técnico-Profissional
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A licitante deverá comprovar possuir em seu quadro permanente ou por
meio de vínculo contratual profissional(is) legalmente habilitado(s), detentor(es) de
acervo técnico compatível com o objeto da contratação, comprovado mediante
Certidão de Acervo Técnico CAT, emitida pelo respectivo conselho profissional,
referente à execução de obra(s) de edificação habitacional ou de características
similares.
11.3 Disposições Gerais
Os atestados e certidões apresentados deverão estar em conformidade com
as exigências do edital e com a minuta previamente validada pela CAIXA, não
sendo admitidas exigências que contrariem as diretrizes do Programa Minha Casa,
Minha Vida FNHIS.
A exigência de qualificação técnica visa assegurar a adequada execução do
empreendimento, a qualidade construtiva das unidades habitacionais e a correta
aplicação dos recursos públicos.
Santo Antônio da Alegria, 30 de março de 2026
LETÍCIA D'OLIVO MOREIRA BELUTTI
Arquiteta e Urbanista
CAU A147019-1
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ETP
Objeto: Provisão de Unidades Habitacionais no Município de Santo Antônio da
Alegria/SP 20 Unidades Habitacionais
Requisitante: Departamento Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços
Responsável: Rafaela Freiria Genari de Castro
1. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada e dotada de corpo técnico habilitado
para a execução de obras de provisão de unidades habitacionais, compreendendo
a construção de 20 (vinte) unidades habitacionais no Município de Santo Antônio
da Alegria/SP.
A contratação faz-se necessária tendo em vista que o município não dispõe
de estrutura técnica e operacional própria para execução direta de obras
habitacionais dessa natureza, bem como em razão das exigências técnicas,
administrativas e operacionais estabelecidas no âmbito do Programa Minha Casa,
Minha Vida Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), conforme
Termo de Compromisso nº 992009/2025/MCIDADES/CAIXA.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A contratação é necessária para atendimento ao Termo de Compromisso nº
992009/2025/MCIDADES/CAIXA, firmado no âmbito do Programa Minha Casa,
Minha Vida FNHIS, cujo objeto prevê a provisão de unidades habitacionais
destinadas a famílias de baixa renda.
O empreendimento integra a política habitacional do município e visa
contribuir para a redução do déficit habitacional local, garantindo acesso à moradia
digna, com condições adequadas de habitabilidade, segurança e infraestrutura
básica, em conformidade com as diretrizes técnicas e sociais do programa federal.
3. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E QUANTITATIVO ESTIMADO
______________________________________________________________________
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A contratação contempla a execução de 20 (vinte) unidades habitacionais,
conforme projetos, planilhas, memoriais e demais documentos técnicos anexos,
referenciais do Kit FNHIS Sub-50, disponibilizado pela CAIXA, com ajustes de
implantação necessários à adequação ao terreno, sem alteração das tipologias e
soluções técnicas padronizadas do programa.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução consiste na execução integral das obras necessárias à provisão
das unidades habitacionais previstas, incluindo todos os serviços, fornecimentos e
etapas construtivas definidos nos projetos e documentos técnicos referenciais do
Kit FNHIS Sub-50.
A adoção de projetos padronizados assegura economicidade, padronização
construtiva, conformidade técnica e maior eficiência no acompanhamento,
fiscalização e prestação de contas junto à CAIXA, além de reduzir riscos de
incompatibilidades técnicas durante a execução.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Os quantitativos necessários à execução da obra estão detalhados na
planilha orçamentária e na planilha de quantidades (memória de cálculo),
contemplando todos os serviços e insumos necessários à execução completa do
objeto contratado.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado para execução da obra é de R$ 2.870.268,68 (dois
milhões, oitocentos e setenta mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e
oito centavos), conforme planilha orçamentária e Quadro de Composição do
Investimento QCI integrantes do processo.
7. PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
A contratação ocorrerá em LOTE ÚNICO, sob o regime de empreitada
global, considerando a indivisibilidade técnica e operacional do objeto, bem como a
______________________________________________________________________
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necessidade de execução integrada de todas as etapas da obra para garantia da
funcionalidade, qualidade e conformidade do empreendimento.
8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Está prevista, em momento posterior, a realização de procedimento
específico para contratação do Trabalho Técnico Social TTS, correspondente a
outra meta do mesmo Termo de Compromisso nº 992009/2025/MCIDADES/CAIXA.
O Trabalho Técnico Social tem por finalidade o acompanhamento social do
empreendimento, incluindo ações voltadas à seleção das famílias beneficiárias,
orientação, mobilização comunitária e demais atividades exigidas pelo Programa
Minha Casa, Minha Vida FNHIS.
Ressalta-se que, embora correlata no âmbito do Termo de Compromisso, a
contratação do Trabalho Técnico Social não é interdependente da execução da
obra, possuindo objeto, escopo e procedimento licitatório próprios, a serem
conduzidos em conformidade com as normas e diretrizes específicas da CAIXA.
Adicionalmente, as obras de infraestrutura complementar necessárias ao
pleno funcionamento do empreendimento serão de responsabilidade do Município,
não integrando o escopo da presente contratação.
Tais serviços compreendem, dentre outros, a execução de redes de
abastecimento de água, coleta de esgoto, calçadas, terraplanagem, bem como a
demarcação dos lotes e das áreas remanescentes.
Para a execução dessas intervenções, será instaurado procedimento
licitatório específico, em conformidade com a legislação vigente, garantindo a
adequada segregação dos objetos e a compatibilidade entre as etapas de
implantação do empreendimento.
9. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A contratação não consta no Plano Anual de Contratações (PAC), por tratar-
se de execução vinculada a Termo de Compromisso com recursos federais, no
âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida FNHIS, cuja formalização e
______________________________________________________________________
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cronograma decorrem das diretrizes e prazos estabelecidos pela CAIXA e pelo
Ministério das Cidades.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
A execução do objeto permitirá:
· Ampliação do acesso à moradia digna para famílias de baixa renda;
· Redução do déficit habitacional do município;
· Oferta de unidades habitacionais com padrões técnicos adequados de qualidade,
segurança e habitabilidade;
· Atendimento às diretrizes e objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida
FNHIS;
· Fortalecimento da política habitacional municipal.
11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Após a aprovação do presente Estudo Técnico Preliminar, deverão ser
adotadas as providências necessárias para a instauração do procedimento
licitatório, na modalidade Concorrência, sob o regime de empreitada global,
conforme disposições da Lei nº 14.133/2021, do Termo de Compromisso firmado e
das normas e manuais aplicáveis da CAIXA, com previsão, no edital e no Termo de
Referência, da exigência de qualificação técnico-operacional e técnico-profissional,
mediante comprovação de acervo técnico compatível com o objeto da contratação,
de forma a assegurar a adequada execução do empreendimento.
Deverá constar, ainda, exigência quanto à padronização de critérios de
arredondamento e consistência aritmética das planilhas orçamentárias, a fim de
evitar divergências entre propostas, medições e pagamentos.
12. IMPACTOS
Os impactos esperados com a execução do objeto envolvem:
· Melhoria das condições de moradia da população beneficiada;
· Impacto social positivo, com promoção de inclusão e dignidade;
· Desenvolvimento urbano ordenado;
______________________________________________________________________
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· Geração de empregos diretos e indiretos durante a execução da obra.
13. VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação apresenta-se viável, necessária e razoável, considerando a
inexistência de estrutura própria do município para execução direta do objeto, a
disponibilidade de projetos referenciais padronizados fornecidos pela CAIXA e a
relevância social do empreendimento.
A adoção da solução proposta é compatível com as exigências técnicas,
administrativas e financeiras do Programa Minha Casa, Minha Vida FNHIS,
atendendo plenamente ao interesse público.
MATRIZ DE RISCOS
Risco Identificado Probabilidade Impacto Medidas Preventivas
Desclassificação de
propostas por Definição clara das exigências no
documentação
incompleta Média Alto edital, com observância da minuta
validada pela CAIXA e conferência
Atraso na execução
da obra rigorosa da documentação
Divergência entre Fiscalização contínua,
projeto/planilha e
execução acompanhamento do cronograma
Atraso na liberação
de medições e Média Alto físico-financeiro e aplicação de
repasses
Inadequação da penalidades contratuais quando
implantação ao
terreno cabíveis
Alterações indevidas
no edital validado Média Médio Utilização de projetos referenciais do
Kit FNHIS Sub-50 e acompanhamento
Abandono ou técnico permanente
paralisação da obra
Média Médio Planejamento adequado do
cronograma e observância das normas
e procedimentos da CAIXA
Baixa Médio Ajustes prévios de implantação e
vistoria técnica do local antes do início
da obra
Baixa Alto Observância da minuta de edital
analisada e validada pela CAIXA
Exigência de qualificação técnico-
operacional comprovada por acervo
Baixa Alto técnico compatível, garantias
contratuais, fiscalização contínua e
acompanhamento rigoroso da
execução
______________________________________________________________________
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AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E NOVA DATA DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REABERTURA DE PRAZO -- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00053/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00022/2026. O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, CNPJ Nº 45.302.130/0001-
17, POR INTERMÉDIO DE SUA AUTORIDADE COMPETENTE, SR. DENILSON DE CARVALHO, TORNA PÚBLICO AOS
INTERESSADOS A ALTERAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00022/2026, CUJO OBJETO É A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA A
REALIZAÇÃO DA 24ª EXPOASA EM SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, CONSISTENTE NA SUPRESSÃO DO ITEM 8.1.9,
QUE EXIGIA CERTIFICADO DE CADASTRO DE EMPRESA PROMOTORA DE EVENTOS DE CONCENTRAÇÃO
ANIMAL JUNTO À SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO NO CDA (COORDENADORIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA), EM RAZÃO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA VISANDO ADEQUAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
COMPETITIVIDADE E AMPLIAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº
14.133/2021, FICANDO, EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO, REABERTO O PRAZO DO CERTAME, COM NOVA DATA PARA
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E SESSÃO DE DISPUTA PARA O DIA 22 DE MAIO DE 2026, ÀS 09H00MIN,
MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO EDITAL. SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 07 DE MAIO DE 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL.
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/ACC916FC95D18804 e informe o código ACC916FC95D18804
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00073/2026
CONCORRÊNCIA Nº. 0006/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade concorrência, Nº 0006/2026, Processo Administrativo nº 00073/2026, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, II, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital
- Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 99829
Objeto: PROVISÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
Data de Publicação: 07/05/2026 15:40:48
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 21/05/2026 09:00:15
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 2.870.268,68
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/99829
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 07 de Maio de 2026.
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ACC916FC95D18804
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 07/05/2026 15:43:41 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
EDITAL ALTERADO
Licitações e Contratos • Outros atos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
EDITAL Nº 028/2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
PROCESSO Nº 053/2025
MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS.
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2023, E
SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA
REALIZAÇÃO DA 24º EXPOASA EM SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA"
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Licitações,
realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar
Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial, designados através da portaria
nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123, 088/2023 e,
subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente
Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP,
através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através
do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá
ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura
Municipal supracitado.
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração
no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6 - O valor médio da contratação é de R$: 432.796,99 (quatrocentos e trinta e dois mil setecentos e noventa e seis reais e noventa
e nove centavos).
2- OBJETO
2.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA REALIZAÇÃO DA 24º EXPOASA EM SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA", Conforme especificações constantes, anexas a este edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa
em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico
acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou
representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que
não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades
cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site
petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até
o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito
de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e
autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação
e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente
ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor
da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos
atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando
data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste
Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM
CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.
63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir
dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar
o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de
qualificação técnica, constam neste edital.
6.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão
atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
6.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do
contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no
País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou
consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela Internet que
terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou evidência que conteste
a veracidade dos mesmos.
6.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela
veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
6.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de
reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas
específicas.
6.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas.
6.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica onde
ocorrerá a licitação.
6.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei
expressamente o exigir.
6.9 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los atualizados
junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo
identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.9.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação no momento da habilitação.
6.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas)
horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
6.10.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal
de prova, para fins de habilitação.
6.11 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
6.11.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
6.12 Nos termos do art. 64, inciso I da Lei 14.133/21, após a entrega dos documentos para habilitação, não será
permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
6.12.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
6.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
6.13 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia
para fins de habilitação e classificação.
6.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
6.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital
de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
6.17 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo
relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor global do lote, bem como os valores unitários e totais de cada item que o compõe, conforme planilha constante no
Termo de Referência;
7.1.2 - Descrição detalhada dos serviços ofertados, contemplando todas as estruturas, equipamentos, equipes e demais elementos
necessários à execução completa do evento, em conformidade com as especificações técnicas;
7.1.3 - Indicação, no que couber, de marcas, modelos, características técnicas dos equipamentos, prazos, metodologia de execução
e demais informações que permitam a perfeita identificação do objeto ofertado;
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA, obrigando-a ao fiel cumprimento do que
foi ofertado;
7.3 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, tais como:
mão de obra, transporte, alimentação, hospedagem, montagem, desmontagem, manutenção, equipamentos, tributos, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, licenças, ARTs e quaisquer outros que incidam sobre a execução
do evento;
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração posterior, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.5 - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.6 - Em caso de divergência entre as especificações constantes do sistema eletrônico e as previstas no Edital e Termo de Referência,
prevalecerão estas últimas;
7.7 - A proposta deverá contemplar integralmente todos os itens que compõem o lote, não sendo admitidas propostas parciais;
8 A DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa
identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de
documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria
em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8 B- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
8.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. OS DOCUMENTOS ABAIXO DEVERÃO SER APRESENTADOS PELA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
LICITANTE JUNTOS AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (SOB PENA DE INABILITAÇÃO SE NÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
APRESENTADOS) :
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, que
deverá ser apresentada através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o
fornecimento satisfatório de serviços semelhantes às licitadas, com 50% dos itens de maior relevância técnica e valor significativo,
conforme itens a seguir:
-Locação de tendas: 6 unidades (10x10 ou 5x5)
-Locação de gradil: 100 metros
-Camarim: 1 unidade
-Iluminação: 4 refletores com torres ou similar, 4 moving beams ou similar
-Montagem de arena de rodeio: 3 portelas, 4 bretes e 25 currais
-Fornecimento de 1 telão led
-Fornecimento de 70 profissionais (segurança não armada)
- Fornecimento de 10 brigadistas
-Premiação a 10 participantes de rodeio
-Fechamento: 200 metros
-Fornecimento de 10 banheiros químicos
b) Deverão ser apresentados em até 05 (cinco) dias antes do evento: ART's; cadastramento no EDA (Escritório de Defesa
Agropecuária) e o GTA (Guia de Trânsito Animal), devendo ser encaminhados pelo e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ;
c) Certidão de Registro ou Inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, da
jurisdição da sede da licitante, com validade no presente exercício.
d) Apresentar ao menos uma CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT), que comprove a aptidão técnica do licitante e
do responsável técnico do objeto, certidão essa, em nome da empresa licitante, e no nome de pelo menos um responsável técnico
membro da equipe técnica apresentada pelo licitante.
e) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior com atribuição de Engenheiro (a)
Civil e Elétrico, com a devida Ficha de Quitação junto ao CREA, o qual será o responsável técnico pelo objeto desta licitação;
f) Comprovação de possuir em seu quadro permanente um profissional Veterinário com a devida Ficha de Quitação junto
ao Conselho Regional de Medicina Veterinária CRMV.
8.1.6 Deverá ser comprovado vínculo entre o(s) responsável(is) técnico(s) e a empresa. A comprovação far-se-á mediante a
apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Contrato Social, na qualidade de sócio, através da cópia do contrato social ou ata de assembleia;
b) Como empregado, através de cópia do livro de registro de funcionários e cópia da carteira de trabalho contendo as
respectivas anotações de contrato de trabalho;
c) Contratado, por meio de contrato de prestação de serviços;
8.1.7 Certidão do CREA e/ou CAU, Certidão de registro de pessoa jurídica em nome da proponente, onde conste o nome dos
profissionais no quadro técnico;
8.1.8 Comprovação de registro e certificado de regularidade da empresa no CRMV, apresentar a certidão negativa junto ao
CRMV da pessoa jurídica (LICITANTE);
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de
regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358
e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa,
será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
8.3.1 certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (a certidão não deve ter emissão
superior a 60 (sessenta dias), salvo em casos de vigência expressa na certidão conforme lei municipal especifica do emissor.
8.3.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei Federal
14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta;
8.3.4 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº
8.538/2015);
8.3.4.1No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e
demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.3.4.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.3.4.3Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira,
conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não
foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.3.5 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
8.3.6 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação ou do item pertinente.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados
neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com
os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas
no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de
aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas
no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente
sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, não
serão aceitos lances do mesmo valor.
9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela
equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do licitante.
9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será
suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio
eletrônico utilizado para divulgação.
9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a
etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com
os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se
o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco
por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco
por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
apresentar melhor oferta.
9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver
empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21,
assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no
território do Estado em que este se localize;
9.28.5 - Empresas brasileiras;
9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em
condições diferentes das previstas neste Edital.
9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.32 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do
fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante
melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após
a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o
pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço,
no prazo de 03 dias uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições
previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de
desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que
apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas
de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível
no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes
de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material
ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem
prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo
o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante
para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - O julgamento das propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando a contratação por lote
único, abrangendo todos os serviços, estruturas, equipamentos e demais itens necessários à realização completa da 24ª EXPOASA,
conforme especificações do Termo de Referência.
11.2 - Serão observados, para fins de julgamento, o valor global máximo estimado, a exequibilidade da proposta, o atendimento
integral das especificações técnicas, os prazos de execução e os parâmetros mínimos de qualidade e desempenho definidos no edital
e seus anexos.
11.3 - O Pregoeiro declarará como vencedor o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, após a fase de lances, negociação
e verificação da aceitabilidade da proposta.
11.4 - Caso a proposta classificada em primeiro lugar não seja aceitável ou o licitante não atenda às exigências de habilitação, o
Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda plenamente às
condições do edital.
11.5 - No caso de divergência entre valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; e, em caso de
divergência entre valores unitários e totais, prevalecerão os valores unitários.
11.6 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências do edital e do Termo de Referência;
b) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os valores de mercado;
c) Não contemplarem integralmente todos os itens que compõem o objeto contratado;
d) Contiverem omissões, inconsistências ou informações insuficientes que impeçam sua adequada análise;
e) Apresentarem condições que contrariem as disposições deste edital.
11.7 - Na hipótese de não haver lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da
contratação.
11.8 - O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão pública, contendo o registro de todos os atos praticados e ocorrências
relevantes.
11.9 - Constatado o atendimento de todas as exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor, sendo o objeto adjudicado
pelo Pregoeiro e homologado pela autoridade competente.
11.10 - Após a habilitação, o licitante poderá ser desclassificado por fatos supervenientes que comprometam sua capacidade jurídica,
regularidade fiscal, qualificação técnica ou econômico-financeira, nos termos da legislação vigente.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional.
Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor
atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça
o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco,
número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e
por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão,
implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,
para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do
recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de
recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no
prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema,
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de
recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento
licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato que
obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do
direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do
processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item
sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive
quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.]
15.4 O envio do contrato será exclusivamente pelo sistema da licitar digital que encaminhará de forma eletrônica o contrato para
assinatura no e-mail cadastrado pela empresa, e os dados utilizados são os mesmos informados pela empresa.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O contrato terá vigência até 01 de dezembro de 2026.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a
empresa vencedora a:
17.1.1 - Manter, durante toda a vigência contratual, e-mail institucional oficial, atualizado e operacional, para recebimento de
comunicações formais da CONTRATANTE, tais como notificações, ordens de serviço, ofícios e demais atos administrativos;
17.1.2 - Assinar o contrato no prazo estabelecido no edital, cumprindo integralmente todas as condições pactuadas;
17.1.3 - Executar integralmente o objeto contratado, compreendendo o planejamento, organização, coordenação, execução e
operacionalização da 24ª EXPOASA, conforme especificações do Termo de Referência;
17.1.4 - Garantir que todos os serviços, estruturas, equipamentos e equipes estejam devidamente instalados, montados e em pleno
funcionamento até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento;
17.1.5 - Cumprir rigorosamente todas as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, incluindo montagem de
estruturas, fornecimento de equipamentos, realização de rodeio, segurança, iluminação, sonorização e demais itens previstos;
17.1.6 - Disponibilizar equipe técnica e operacional qualificada, incluindo responsáveis técnicos devidamente registrados nos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
conselhos competentes (CREA, CRMV, entre outros), conforme exigido; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
17.1.7 - Responsabilizar-se integralmente pela logística, transporte, montagem, desmontagem, manutenção, operação, alimentação
e hospedagem de equipes, artistas e profissionais envolvidos;
17.1.8 - Apresentar, dentro dos prazos estipulados, todas as ARTs, licenças, autorizações e documentos exigidos, inclusive para
obtenção do AVCB temporário e regularização junto aos órgãos competentes;
17.1.9 - Executar os serviços com observância às normas técnicas da ABNT, legislações vigentes e padrões de segurança aplicáveis,
garantindo a integridade física de trabalhadores, participantes e público;
17.1.10 - Responsabilizar-se integralmente pela realização do rodeio, incluindo fornecimento de estrutura, equipe técnica, juízes,
locutores, seguro, veterinário, animais regularizados, competidores e demais itens necessários;
17.1.11 - Garantir a segurança do evento, incluindo fornecimento de equipe de apoio, brigadistas e controle de acesso, conforme
previsto;
17.1.12 - Manter o recinto e as estruturas em perfeitas condições de uso, higiene e segurança durante todo o evento, incluindo
manutenção contínua dos equipamentos;
17.1.13 - Responder civil e criminalmente por quaisquer danos, acidentes ou prejuízos causados à Administração ou a terceiros
durante a execução dos serviços;
17.1.14 - Assumir integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e comerciais decorrentes
da execução do contrato;
17.1.15 - Manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.1.16 - Substituir imediatamente quaisquer equipamentos, estruturas ou serviços que apresentem defeitos, vícios ou
desconformidades com as especificações exigidas;
17.1.17 - Garantir o cumprimento das normas de acessibilidade, proporcionando condições adequadas às pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida;
17.1.18 - Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo nas condições expressamente autorizadas no
edital;
17.1.19 - Manter absoluto sigilo sobre quaisquer informações da Administração Pública a que tiver acesso em razão da execução
do contrato;
17.1.20 - Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE, bem como às determinações da fiscalização, prestando todos
os esclarecimentos necessários;
17.1.21 - Atuar em conformidade com as diretrizes da Administração Pública, observando os princípios da legalidade, eficiência,
moralidade e interesse público.
18 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas previstas no art. 104 da Lei nº 14.133/2021.
18.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das previstas no art. 115 da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições do
Edital:
18.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços contratados, por meio de servidor ou comissão designada, podendo
exigir correções e adequações que se fizerem necessárias;
18.4 - Disponibilizar o local adequado para a realização do evento, garantindo condições mínimas para a execução do objeto;
18.5 - Emitir as ordens de serviço e autorizações necessárias à execução contratual, conforme cronograma e necessidades da Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Administração; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
18.6 - Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à adequada execução dos serviços;
18.7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto,
para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
18.8 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos estabelecidos no Edital e no contrato;
18.9 - Aplicar, quando cabível, as penalidades previstas em lei e no instrumento convocatório, em caso de descumprimento
contratual;
18.10 - Exercer o controle e a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive no
que se refere às condições de habilitação e qualificação;
18.11 - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à
execução do contrato, bem como por danos causados a terceiros decorrentes de ato da CONTRATADA;
18.12 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições constantes no Edital, no Termo de Referência e no contrato administrativo.
19 DA FISCALIZAÇÃO
19.1 - A execução do objeto contratual será acompanhada, fiscalizada e avaliada pelo CONTRATANTE, por intermédio de servidor
ou comissão especialmente designada, que controlará os prazos, a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento de todas as
obrigações assumidas, notificando a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades verificadas.
19.2 - A fiscalização exercerá, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) Verificar se a execução dos serviços está em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência,
edital e contrato;
b) Exigir o cumprimento integral da execução do objeto, abrangendo todas as etapas do evento, incluindo montagem, operação e
desmontagem das estruturas;
c) Acompanhar a instalação de estruturas, equipamentos e serviços, garantindo que estejam concluídos e em pleno funcionamento
no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento;
d) Exigir a imediata correção, substituição ou adequação de quaisquer serviços, equipamentos ou estruturas que estejam em
desacordo com as especificações exigidas;
e) Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas, irregularidades ou não conformidades na execução dos
serviços;
f) Atestar as notas fiscais somente após a verificação da regular e satisfatória execução dos serviços;
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso de todas as obrigações assumidas no contrato;
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de descumprimento de obrigações contratuais, até a devida regularização;
i) Transmitir ordens e instruções, por escrito ou verbalmente, à CONTRATADA, sempre visando ao fiel cumprimento do contrato;
j) Solicitar a aplicação de penalidades previstas no edital e no contrato, quando constatado descumprimento contratual;
k) Analisar e instruir eventuais recursos apresentados pela CONTRATADA;
l) Ter livre acesso a todas as informações, documentos, instalações e locais relacionados à execução do objeto contratual;
m) Verificar o cumprimento das normas de segurança, acessibilidade, exigências legais e condições técnicas durante toda a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
realização do evento; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
n) Determinar a imediata correção de situações que possam comprometer a segurança do público, participantes ou trabalhadores;
o) Caso qualquer item, serviço ou estrutura seja executado em desacordo com o Termo de Referência, a CONTRATADA deverá
promover sua correção ou substituição imediata, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou em prazo inferior quando a
situação exigir, sem ônus adicional para a Administração.
19.3 - A fiscalização por parte do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado,
e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes.
20. DO PAGAMENTO
20.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,
através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo
recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
20.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que
somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas
as condições pactuadas.
20.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela
fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
20.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura,
em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência
Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
20.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à
CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao
Município de Santo Antônio da Alegria.
20.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,
indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
20.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer
fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem
direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio
da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula
infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as
atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,
quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste
instrumento.
20.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de
Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA
do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA
não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
20.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações: ÓRGÃO: divisão de turismo 02.13.00
DESPESA:425 FONTE 01 REC PROPRIOS
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-
mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
20.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica
convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento
da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
21 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações
prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega
da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações
que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
d) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
f) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
21.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas
e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
21.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
21.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
21.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o
CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
21.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
21.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
21.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
22 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1 - O Objeto contratado terá vigência até 01 de dezembro de 2026, improrrogável.
23 DO REAJUSTAMENTO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
23.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
24 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
24.1 - É permitido efetuar acréscimos e/ou redução nos quantitativos previstos no termo de referência anexo I, inclusive o acréscimo
de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
24.1.2 Todo acréscimo e/ou redução deve ser acompanhado de motivação pelo gestor de contrato, sendo obrigatoriamente a
notificação prévia ao detentor do contrato.
25 DO CANCELAMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
25.1 - O contrato poderá ser rescindido ou cancelado, total ou parcialmente, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021,
especialmente nos artigos 137 a 139, bem como nos seguintes casos:
25.1.1 - Descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
25.1.2 - Não início da execução dos serviços no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
25.1.3 - Paralisação injustificada dos serviços;
25.1.4 - Execução dos serviços em desacordo com as especificações do Termo de Referência;
25.1.5 - Razões de interesse público, devidamente justificadas;
25.1.6 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
25.2 - A rescisão será formalizada por ato da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
25.3 - A CONTRATADA poderá solicitar a rescisão do contrato na ocorrência de fato superveniente que comprometa a execução,
devidamente comprovado e aceito pela Administração.
26 DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 - Homologada a licitação, será formalizado o contrato administrativo para execução do objeto.
26.2 - Caso a adjudicatária não execute o objeto conforme sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a
ordem de classificação.
26.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a
esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.4 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo deverá ser apresentada antes do seu vencimento, devidamente fundamentada e
sujeita à aprovação da Administração.
26.5 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato ou iniciar a execução dos serviços no prazo estabelecido
caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei.
26.6 - Na hipótese do item anterior, será convocado licitante remanescente, respeitada a ordem de classificação.
26.7 - Constituem motivos para rescisão contratual aqueles previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
26.8 - A Administração poderá realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
26.9 - Será assegurada vista dos autos aos interessados, nos termos da legislação vigente.
26.10 - A contratação será realizada por preço global, não sendo admitido fornecimento fracionado do objeto, devendo a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
CONTRATADA executar integralmente todos os serviços previstos. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
26.11 - A subcontratação somente será admitida nos limites e condições previstas no Termo de Referência e mediante autorização
expressa da Administração.
26.12 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade, mediante decisão
devidamente fundamentada.
26.13 - O Pregoeiro poderá relevar falhas formais que não comprometam a lisura do certame, promovendo diligências quando
necessário.
26.14 - É vedado ao licitante retirar sua proposta após a abertura da sessão pública.
26.15 - Informações complementares serão prestadas exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada no edital.
26.16 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II Minuta de Contrato.
26.17 - O Edital estará disponível para consulta e download nos portais eletrônicos oficiais do Município e da plataforma de
licitações.
26.18 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do edital e seus anexos.
26.19 - Em caso de divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerá o edital.
26.20 - Os prazos serão contados conforme legislação aplicável, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
26.21 - Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e documentos apresentados, podendo ser exigidos
esclarecimentos a qualquer tempo.
26.22 - A utilização de meios protelatórios com o intuito de prejudicar o certame sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis.
26.23 - A Administração poderá, a qualquer tempo, desclassificar propostas ou inabilitar licitantes em razão de fatos supervenientes
que comprometam sua capacidade.
26.24 - As normas da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da competitividade, desde que não comprometam o
interesse público.
26.25 - O edital e seus anexos integram o contrato administrativo para todos os fins legais.
26.26 - Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações do Município, em horário de
expediente, ou pelos canais oficiais informados no edital.
Santo Antônio da Alegria, 07 de maio de 2026
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E JUSTIFICATIVA DO EVENTO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação, execução e
operacionalização de eventos, visando à realização da 24ª EXPOASA, no Município de Santo Antônio da Alegria/SP.
1.1.1 A contratação será realizada em lote em que na composição do lote estão os serviços e materiais a serem executados,
contemplando todos os serviços e estruturas necessárias à plena execução do evento.
1.2 JUSTIFICATIVA
1.2.1 A realização da EXPOASA no Município de Santo Antônio da Alegria justifica-se pela sua relevância como Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
instrumento de promoção do desenvolvimento econômico, turístico e cultural local, consolidando-se como um evento Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
tradicional que valoriza as potencialidades do município e da região. A feira proporciona a divulgação das atividades
agropecuárias, comerciais e industriais, incentivando a geração de negócios, a valorização dos produtores locais e o
fortalecimento da economia municipal. Além disso, a EXPOASA fomenta o turismo, atraindo visitantes de cidades
vizinhas, o que impacta positivamente setores como hospedagem, alimentação e comércio em geral. Sob o aspecto
social e cultural, o evento contribui para o lazer e a integração da população, oferecendo programação diversificada
com atrações artísticas, culturais e entretenimento acessível à comunidade. Tal iniciativa também promove a
valorização das tradições locais e o fortalecimento da identidade cultural do município. Ademais, a realização do
evento atende ao interesse público ao proporcionar benefícios diretos e indiretos à população, estimulando a economia,
gerando empregos temporários e promovendo a circulação de renda. Por fim, a EXPOASA configura-se como
importante ação da Administração Pública para incentivo ao desenvolvimento sustentável do município, alinhando-se
às políticas públicas de fomento à cultura, ao turismo e ao setor produtivo, justificando, portanto, sua realização com
recursos e apoio do poder público municipal.
1.2 DESCRIÇÃO DOS ITENS, ESPECIFICAÇÕES E VALORES ESTIMADOS (TOTAIS PARA OS 04 DIAS DE
EVENTO)
Lote ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS UN QTD VALOR
01 MÍNIMAS ESTIMADO
Locação de palco de médio porte, medindo 15x15 metros,
com estrutura em alumínio, cobertura em lona antichamas,
pé-direito adequado, estrutura para PA Fly, fechamento
lateral em sistema octanorm com tela antichamas, saia frontal
01 e área lateral de serviço com piso na mesma altura do palco. Serv. 01 R$: 22.222,25
Inclui mão de obra especializada para montagem,
desmontagem, manutenção durante o evento, transporte,
limpeza e apresentação de ART. A empresa deverá possuir
responsável técnico (engenheiro civil) com registro no
CREA.
Locação de tendas piramidais, incluindo montagem, 03 unidades medindo 10x10m 1-R$: 12384,75
desmontagem e manutenção durante o evento, sendo:1- 03
unidades medindo 10x10m com pé-direito de 9m com pé-direito de 9m 2- R$:
(arquibancada); 2-08 unidades medindo 10x10m com pé-
direito de 4,5m (torneio leiteiro); e 3- 02 unidades medindo (arquibancada); 08 unidades 15.760,00
5x5m com pé-direito de 3m.
02 Un. medindo 10x10m com pé-direito 3-2.199,34
de 4,5m (torneio leiteiro); e 02 TOTAL DO
unidades medindo 5x5m com pé- LOTE R$:
direito de 3m. 30.264,09
Fornecimento de gradil de proteção, totalizando 200 metros,
com dimensões aproximadas de 2,00m a 2,20m de
comprimento por 1,00m a 1,20m de altura, em perfeito
03 estado de conservação, sem avarias ou ferrugem, com Mts 200 R$: 6.042,00
sistema de encaixe lateral, pés fixos autoportantes e
acabamento arredondado. Inclui montagem, desmontagem,
manutenção e ART.
Lote ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS UN QTD VALOR
MÍNIMAS ESTIMADO
Montagem de divisórias/painéis modulares em octanorm para R$: 19.776,20
camarins, contendo 02 unidades com dimensões mínimas de
5x6m, equipados com portas, piso em madeira naval com R$: 11.548,50
04 carpete, iluminação e tomadas 110V. Inclui abastecimento, Serv. 01
organização, transporte, hospedagem dos artistas, equipe de R$: 16.745,00
carregadores, montagem, desmontagem e manutenção de
quinta-feira a domingo. R$: 20.329,17
Sistema de iluminação para arena, composto por 08 torres de R$: 9. 570,37
R$: 15.245,00
alumínio com refletores tipo minibrute (6 lâmpadas de R$: 10.580,30
R$: 43.647,80
05 1000W cada), 08 moving beams e mesa controladora. Inclui Serv. 01 R$: 20.500,00Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
instalação, montagem, desmontagem e manutenção. Exige R$: 13.956,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
R$: 48.722,50
responsável técnico (engenheiro eletricista) com registro no R$: 12.225,00
R$: 5.123,65
CREA. R$: 12.575,00
R$: 10.192,78
Locação de gerador de energia elétrica com capacidade de
260 KVA, abastecido, com funcionamento mínimo de 12 18
06 horas diárias. Inclui combustível, manutenção, montagem e Serv. 01
desmontagem. Exige responsável técnico com registro no
CREA.
Montagem de arena de rodeio completa estilo americano,
contendo 06 porteiras, 08 bretes de soltura, no mínimo 50
07 currais (2x2), embarcadouro e portão central (3x2), com Serv. 01
estrutura metálica reforçada. Inclui ART, memorial de
cálculo, montagem, desmontagem e manutenção.
Cenário de abertura do rodeio para todos os dias do evento,
08 incluindo cortinas de LED, túnel de acesso, máquinas de Serv. 01
fumaça, iluminação cênica, pódio e efeitos especiais. Inclui
show pirotécnico na abertura (quinta-feira e sábado).
Fornecimento de 02 telões de LED P6 (3x2m), com estrutura
09 em treliça Q30, filmagem profissional, replay automático, Serv. 01
transmissão ao vivo e produção de mídia do evento.
Painel de LED outdoor P3 para palco (10x4m), com Serv. 01
10 processadora, cabeamento e operadores, incluindo painel
frontal em formato "U".
Equipe de apoio com 140 profissionais uniformizados
11 (segurança não armada), incluindo controle de acesso, revista Serv. 01
pessoal e segurança preventiva, além de 20 brigadistas.
12 Premiação para os 10 primeiros colocados do rodeio em Serv. 01
touros.
13 Fechamento com 400 metros em chapas galvanizadas (2,10 x Serv. 01
2,00m), em bom estado.
Sistema de sonorização PA 16x16 e iluminação compatível
14 com riders técnicos, incluindo som para praça de alimentação Serv. 01
e shows locais.
Locação de 20 banheiros químicos (09 femininos, 09
15 masculinos e 02 adaptados), com no mínimo duas limpezas Serv. 01
diárias.
16 Realização de rodeio em carneiros com locutor mirim. Serv. 01
17 Apresentação de DJ com estrutura de som e iluminação nas Serv. 01
noites de sexta, sábado e domingo.
18 Elaboração de projetos, vistorias e taxas para obtenção de Serv. 01
AVCB temporário, incluindo engenheiros responsáveis.
Lote ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS UN QTD VALOR
MÍNIMAS ESTIMADO
Organização completa do rodeio, incluindo equipe técnica, R$: 103.531,38
19 juízes, locutores, seguro, veterinário, competidores, animais Serv. 01
R$: 432.796,99
regularizados, hospedagem e alimentação.
TOTAL R$:
VALOR GLOBAL ESTIMADO
R$: 432.796,99 (quatrocentos e trinta e dois mil setecentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos).
1.3 DATA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
· O evento será realizado nos dias 18, 19, 20 e 21 de junho de 2026, podendo sofrer alteração mediante aviso prévio
mínimo de 15 dias.
· Todos os itens deverão estar montados e em pleno funcionamento até 24 horas antes do início do evento.
· Todas as despesas com transporte, alimentação, equipe e operação serão de responsabilidade da contratada.
· O município disponibilizará o local adequado para realização.
· É facultada visita técnica prévia.
· A contratada deverá apresentar previamente a equipe de apoio devidamente identificada.
1.4 SANÇÕES
As sanções e penalidades estão previstas no edital de licitação.
2. FORMA DE PAGAMENTO
A forma de pagamento será definida no edital.
3. DA VISITA TÉCNICA:
a) A visita técnica é facultativa a todos os proponentes e tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a
quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação,
permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua
proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Contratante nenhuma
responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica;
b) Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quanto cada interessado considerar necessário. As visitas devem ser
previamente agendadas através Secretaria de Administração Paço municipal, pelo telefone 16 3668-1233, ou pelo
e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, e, poderão ser realizadas de segunda a sexta feira das 08h00 às
15h30min, até o 3º (terceiro) dia útil imediatamente anterior à sessão pública;
c) Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que
entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta;
d) As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local
em que será executada a obra ou prestados os serviços deverão ser previamente autorizados pelo Município;
e) O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco
alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de
informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação;
f) Realizada a visita técnica, a empresa licitante receberá o Certificado de Visita Técnica;
g) Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, esta não será fator de inabilitação da proponente, mas não serão
admitidas alegações posteriores com relação ao não conhecimento das condições oferecidas pelo Município de Santo
Antônio da Alegria e dos locais para a execução dos serviços com o intuito de obter acréscimos dos valores ou
qualquer tipo de vantagem das quais não constam neste Termo de Referência;
h) Caso a proponente opte por não realizar a visita técnica nos locais dos serviços, deverá declarar através de
Declaração de Dispensa, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos
trabalhos e de execução dos serviços, assumindo a responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará
para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com o Município de
Altinópolis.
4. EXIGÊNCIAS MÍNIMAS: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
a) Todos os materiais utilizados na montagem do evento, principalmente os componentes da estrutura e seus acessórios,
deverão estar em conformidade com as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
b) A Empresa Contratada deverá manter o recinto destinado aos animais nos padrões exigidos por Lei, durante todo o
evento;
c) O transporte dos animais deverá ser executado pela empresa Contratada em veículos próprios e destinado para tal fim;
d) Deverão ser apresentados em até 05 (cinco) dias antes do evento: ART's; cadastramento no EDA (Escritório de Defesa
Agropecuária) e o GTA (Guia de Trânsito Animal), devendo ser encaminhados pelo e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ;
e) A Contratada será a única e exclusiva responsável pela execução total dos serviços, objeto deste instrumento, pelo que
poderá realizar subcontratações, sem que estas impliquem em relação jurídica com a Contratante;
f) A Contratada responderá Civil e Criminalmente por quaisquer danos ocorridos ou acidentes que venham causar na
execução dos serviços, objeto deste instrumento, responsabilizando-se, exclusivamente pela segurança dos peões e de todos os
demais participantes do evento denominado "24º EXPOASA", inclusive do público, bem como pelo pagamento de indenizações
de vidas.
g) Certidão de Registro ou Inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, da
jurisdição da sede da licitante, com validade no presente exercício.
h) Apresentar ao menos uma CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT), que comprove a aptidão técnica do licitante e
do responsável técnico do objeto, certidão essa, em nome da empresa licitante, e no nome de pelo menos um responsável técnico
membro da equipe técnica apresentada pelo licitante.
i) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior com atribuição de Engenheiro (a)
Civil e Elétrico, com a devida Ficha de Quitação junto ao CREA, o qual será o responsável técnico pelo objeto desta licitação;
j) Comprovação de possuir em seu quadro permanente um profissional Veterinário com a devida Ficha de Quitação junto
ao Conselho Regional de Medicina Veterinária CRMV.
l) Deverá ser comprovado vínculo entre o(s) responsável(is) técnico(s) e a empresa. A comprovação far-se-á mediante a
apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Contrato Social, na qualidade de sócio, através da cópia do contrato social ou ata de assembleia;
b) Como empregado, através de cópia do livro de registro de funcionários e cópia da carteira de trabalho contendo as
respectivas anotações de contrato de trabalho;
c) Contratado, por meio de contrato de prestação de serviços;
m) Certidão do CREA e/ou CAU, Certidão de registro de pessoa jurídica em nome da proponente, onde conste o nome dos
profissionais no quadro técnico;
n) Comprovação de registro e certificado de regularidade da empresa no CRMV, apresentar a certidão negativa junto ao
CRMV da pessoa jurídica (LICITANTE);
3.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar o atendimento dos requisitos previstos no edital de licitação.
3.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da
licitação, que deverá ser apresentada através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando o fornecimento satisfatório de serviços semelhantes às licitadas, com 50% dos itens de maior relevância técnica e
valor significativo, conforme itens a seguir:
-Locação de tendas: 6 unidades (10x10 ou 5x5)
-Locação de gradil: 100 metros
-Camarim: 1 unidade
-Iluminação: 4 refletores com torres ou similar, 4 moving beams ou similar
-Montagem de arena de rodeio: 3 portelas, 4 bretes e 25 currais
-Fornecimento de 1 telão led
-Fornecimento de 70 profissionais (segurança não armada)
- Fornecimento de 10 brigadistas
-Premiação a 10 participantes de rodeio
-Fechamento: 200 metros
-Fornecimento de 10 banheiros químicos
4 - DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO:
4.1.A avaliação da execução do objeto utilizará critérios de medição estabelecidos no presente Termo de Referência, e Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
composição de custos planejados nas planilhas orçamentárias. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
5. REGIME DE EXECUÇÃO:
5.1. Empreitada por preço global.
6 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
6.1. O prazo de vigência do contrato será até o dia 1º (primeiro) de dezembro de 2026, contados de sua assinatura e poderá ser
prorrogado na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO:
7.1.1 Não será permitida a subcontratação parcial do objeto.
8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
8.1.1 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento nas condições avençadas em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da
nota fiscal;
8.1.2 A Contratante se reserva no direito de descontar, do preço avençado, o valor de qualquer multa imposta à contratada, em
virtude do não cumprimento das condições estipuladas em contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual;
8.1.3 A Contratante reserva-se no direito de suspender ou resilir, a qualquer tempo, a aquisição do objeto deste contrato, sem
qualquer ônus ou indenização.
8.1.4 A Contratante reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços prestados pela Contratada;
8.1.5 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à
execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus
empregados, prepostos ou subordinados;
9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
9.1.1 A Contratada será responsável pelo fornecimento do objeto constante neste Termo de Referência, de acordo com a proposta a
ser apresentada e diante das determinações e recomendações indicadas neste documento;
9.1.2 A Contratada será responsável direta e exclusivamente pela execução do presente objeto, respondendo civil e criminalmente
por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Contratante ou para terceiros, durante
a execução dos serviços contratados, arcando, inclusive, com a indenização devida;
9.1.3. A Contratada será responsável também pela qualidade do objeto fornecido, cabendo-lhe verificar o atendimento das
especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega do bem, tenham
adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos;
9.1.4 A Contratada obriga-se a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante qualquer alteração que
possa comprometer a manutenção do presente;
9.1.5. A Contratada obriga-se a aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem
adotados pela Contratante;
9.1.6 A Contratada obrigar-se-á a cumprir e apresentar, sempre que solicitada pela Contratante, e encargos relativos à execução do
contrato resultante desta licitação;
9.1.7 A Contratada obriga-se a dar início à execução do presente objeto imediatamente após assinatura do contrato;
9.1.8 Substituir e/ou reparar o objeto contratado que comprovadamente apresente condições de defeito ou desconformidades com Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
as especificações deste termo e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou má qualidade; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
9.1.9 Recolher tributos e encargos sociais que recaiam sobre prestação dos serviços;
9.1.10 Atender as normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, de acordo com a legislação vigente;
10. DEMAIS INFORMAÇÕES
10.1 Esta licitação NÃO DÁ DIREITO a vencedora a exploração de áreas comerciais, de parque de diversões, administração de
estacionamento e vendas de camarotes.
Santo Antônio da Alegria/SP, 07 de maio de 2026.
RODRIGO LUIS DE CASTRO
DIRETOR DE TURISMO
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II- MINUTA DE CONTRATO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
(@ são os comandos que serão automaticamente modificados pelo sistema da licitar digital ao gerar o contrato) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao
@objetoEdital
CONTRATO N° @numeroContrato/@anoAtual
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do
CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra
número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO,
brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade RG nº 47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e
domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP: 14.390-000, doravante denominada
CONTRATANTE.
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede na @enderecoBairroFornecedor,
nº @enderecoNumeroFornecedor Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade de @enderecoCidadeFornecedor, CEP
@enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor,
senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF nº @cpfCNPJFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL:
@emailRepresentanteFornecedor, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente
Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/21, decorrente do Processo
Licitatório nº @numeroProcesso, modalidade Pregão Eletrônico nº @numeroPregao e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO.
@objetoProcesso
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes
em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório nº @numeroPregao, bem como a proposta da CONTRATADA,
anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR DO CONTRATO
2.1@tabelaContrato
2.1.1 - O presente contrato será executado sob regime de empreitada por preço global, compreendendo a totalidade dos serviços
necessários à realização do evento.
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante
sua vigência decorrentes de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência até 01 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,
através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo
recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que
somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas
as condições pactuadas.
4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em
letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência
Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à
CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao
Município de Santo Antônio da Alegria.
4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,
indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer
fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem
direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio da
Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula
infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as
atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,
quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste
instrumento.
4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de
Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA
do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA
não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
4.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
ÓRGÃO: divisão de turismo 02.13.00
DESPESA:425
FONTE 01 REC PROPRIOS
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-mail:
comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
4.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica
convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento
da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
TX = Percentual da taxa anual = 6%. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO
5.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO: divisão de turismo 02.13.00
DESPESA:425
FONTE 01 REC PROPRIOS
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se a empresa
contratada a:
7.1.1. Manter durante toda a vigência contratual um e-mail institucional oficial, atualizado e operacional;
7.2. Executar integralmente os serviços de planejamento, organização, coordenação, montagem, operação e desmontagem da
estrutura necessária à realização do evento EXPOASA, conforme especificações constantes no Termo de Referência;
7.3. Disponibilizar equipe técnica qualificada, incluindo profissionais necessários à execução do evento, segurança, apoio
operacional e demais serviços correlatos;
7.4. Garantir o fornecimento de toda infraestrutura, equipamentos, estruturas, sistemas de som, iluminação, palco, arena, geradores,
sanitários e demais itens previstos no Termo de Referência;
7.5. Realizar, às suas expensas, todas as atividades logísticas necessárias à execução do objeto, incluindo transporte, montagem,
operação e desmontagem;
7.6. Substituir, corrigir ou adequar imediatamente quaisquer serviços ou estruturas em desacordo com o contratado;
7.7. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros;
7.8. Manter todas as condições de habilitação;
7.9. Cumprir rigorosamente o Edital e seus anexos;
7.10. Em tudo agir conforme as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas previstas no art. 104 da Lei nº 14.133/2021.
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das previstas no art. 115 da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições do
Edital:
8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços contratados, por meio de servidor ou comissão designada, podendo
exigir correções e adequações que se fizerem necessárias;
8.4 - Disponibilizar o local adequado para a realização do evento, garantindo condições mínimas para a execução do objeto;
8.5 - Emitir as ordens de serviço e autorizações necessárias à execução contratual, conforme cronograma e necessidades da
Administração;
8.6 - Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à adequada execução dos serviços;
8.7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto, para
que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.8 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos estabelecidos no Edital e no contrato;
8.9 - Aplicar, quando cabível, as penalidades previstas em lei e no instrumento convocatório, em caso de descumprimento contratual;
8.10 - Exercer o controle e a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive no que
se refere às condições de habilitação e qualificação;
8.11 - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução
do contrato, bem como por danos causados a terceiros decorrentes de ato da CONTRATADA;
8.12 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições constantes no Edital, no Termo de Referência e no contrato administrativo. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O contrato poderá ser rescindido ou cancelado, total ou parcialmente, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021,
especialmente nos artigos 137 a 139, bem como nos seguintes casos:
9.1.1 - Descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
9.1.2 - Não início da execução dos serviços no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.1.3 - Paralisação injustificada dos serviços;
9.1.4 - Execução dos serviços em desacordo com as especificações do Termo de Referência;
9.1.5 - Razões de interesse público, devidamente justificadas;
9.1.6 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
9.2 - A rescisão será formalizada por ato da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações
prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega
da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações
que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar
a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas
e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 Não será permitida a cessão total ou parcial do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do presente
Pregão Eletrônico nº @numeroPregao, Processo Licitatório nº @numeroProcesso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas
e julgadas no Foro da Comarca de Altinópolis/São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de
lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo
@nomeOrganizacao, @diaAtual DE @mesAtual DE @anoAtual
PREFEITO MUNICIPAL
@nomeAutoridadeCompetente
Representante Legal do Fornecedor
@telefoneRepresentanteFornecedor
@razaoSocialFornecedor
TESTEMUNHAS:
_______________________________________
NOME:
CPF:
_______________________________________
NOME:
CPF:
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
ANEXO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor
CONTRATO Nº @numeroDotacaoOrcamentaria
OBJETO: @objetoProcesso
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM, OAB/SP 233.481 Diretora Jurídica de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo
trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e
Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente
ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993,
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo
interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Nome: DENILSON DE CARVLAHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3 SSP/SP
Endereço residencial completo: Ivomar Carmo Abrão, nº 1445, Santo Antônio da Alegria/SP
E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor
Nome: @nomeRepresentanteFornecedor
Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor
CPF: @cpfRepresentanteFornecedor
Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor
E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor
E-mail pessoal:
Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor
Assinatura: _____________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor
CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor .
CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato
DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso
VIGÊNCIA:
OBJETO: @objetoEdital
VALOR R$: @valorTotal Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado
na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais
documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo
processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos
quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem
executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso
RESPONSÁVEL:
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
ANEXO III- MINUTA DA PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: ______/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: ______/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação, execução
e operacionalização de eventos, visando à realização da 24ª EXPOASA, no Município de Santo Antônio da Alegria/SP.
1. DADOS DA EMPRESA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Razão Social: ____________________________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
CNPJ: _________________________________________________
Endereço: ______________________________________________
Telefone: ______________________________________________
E-mail: ________________________________________________
Responsável Legal: ______________________________________
2. PROPOSTA DE PREÇOS (LOTE ÚNICO)
LOTE ITEM DESCRIÇÃO UN QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
(R$) (R$)
01 Locação de palco 15x15m com estrutura completa, Serv. 01 ______ ______
montagem, desmontagem e ART
02 Locação de tendas (conforme especificações do TR) Serv. 01 ______ ______
03 Fornecimento de gradil de proteção 200 metros Serv. 01 ______ ______
04 Montagem de camarins em octanorm com estrutura completa Serv. 01 ______ ______
05 Sistema de iluminação para arena Serv. 01 ______ ______
06 Locação de gerador 260 KVA com abastecimento Serv. 01 ______ ______
07 Montagem de arena de rodeio completa Serv. 01 ______ ______
08 Cenário de abertura com efeitos especiais e show pirotécnico Serv. 01 ______ ______
09 Telões de LED com filmagem e transmissão Serv. 01 ______ ______
01 10 Painel de LED para palco Serv. 01 ______ ______
11 Equipe de apoio (segurança e brigadistas) Serv. 01 ______ ______
12 Premiação rodeio Serv. 01 ______ ______
13 Fechamento em chapas galvanizadas Serv. 01 ______ ______
14 Sistema de sonorização e iluminação de palco Serv. 01 ______ ______
15 Locação de banheiros químicos Serv. 01 ______ ______
16 Rodeio em carneiros com locutor mirim Serv. 01 ______ ______
17 Apresentação de DJ com estrutura Serv. 01 ______ ______
18 Elaboração de projetos e AVCB temporário Serv. 01 ______ ______
19 Organização completa do rodeio Serv. 01 ______ ______
(TODOS OS ITENS ESTÃO EM ACORDO COM O ANEXO I-TERMO DE REFERENCIA
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA:
R$ __________________________
(__________________________________________________________________)
2. DECLARAÇÕES
Declaramos que:
a) O valor global proposto contempla todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
b) Cumpriremos integralmente todas as exigências do Edital e Termo de Referência; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
c) Temos pleno conhecimento das condições de execução dos serviços; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/BC832AF7FA0D4433 e informe o código BC832AF7FA0D4433
d) Garantimos a execução integral do objeto (lote único), não sendo admitida execução parcial;
e) Assumimos total responsabilidade pela qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos;
f) Manteremos todas as condições de habilitação durante a vigência contratual.
4. VALIDADE DA PROPOSTA
60 (sessenta) dias.
5. DADOS BANCÁRIOS
Banco: __________________________
Agência: ________________________
Conta: _________________________
6. LOCAL E DATA
7. ASSINATURA
Nome do Representante Legal
CPF: ____________________________
Cargo: __________________________
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BC832AF7FA0D4433
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 07/05/2026 14:30:16 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
EDITAL DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
EDITAL Nº 44/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
CONCORRÊNCIA Nº 006/2026
PROCESSO Nº 073/2026
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
OBJETO: "PROVISÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS NO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP"
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE
CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE
EDITAL.
A sessão será realizada na plataforma de licitações on-line LICITAR DIGITAL através do link www.licitardigital.com.br
Caso ocorram dúvidas de procedimento antes e durante a sessão, deverá ser acessado a central de ajuda o qual possui conteúdos
para auxiliar os licitantes nas suas principais dúvidas, disponibilizados através do link "AJUDA DO SISTEMA" no endereço
contato@licitardigital.com.br .
Os editais e anexos dos certames publicados estarão disponíveis para download no site provedor do sistema através do link na
plataforma da LICITAR DIGITAL através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa e no site da Prefeitura de
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA , a saber, https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , através do Portal da
Transparência no link licitações, https://transparencia.santoantoniodaalegria.sp.gov.br/tdaportalclient.aspx?418 e
Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá
ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br Na aba "AVISOS" da licitação em
questão , bem como, no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria através do link citado e no diário oficial de
Santo Antônio da Alegria SP pelo link: https://plenussistemas.dioenet.com.br/#publicacoes , e no jornal de grande circulação
regional GAZETA SP pelo link: https://publicidadelegal.gazetasp.com.br/empresas/prefeitura-de-santo-antonio-da-alegria/
A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração
no Site supracitado consequentemente
Pregoeiro oficial do certame: Sr. Geovani Flávio dos Santos.
1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP"
1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será por valor global, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a Administração,
nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às
especificações do objeto.
1.4. O valor para a presente licitação será de R$ 2.870.268,68 (dois milhões oitocentos e setenta mil duzentos e sessenta e oito
reais e sessenta e oito centavos), onde R$: 2.730.000,00 (dois milhões setecentos e trinta mil reais) serão de repasse e R$:
140.268,00 (cento e quarenta mil duzentos e sessenta e oito reais) será de contrapartida.
1.4.1. Será obrigatório apresentação de garantia de 1% por meio de apólice digital que deve ser anexada em campo exigido
na plataforma licitar digital.
1.4.2. Após assinatura de contrato será exigido garantia de 5% do valor total arrematado pela empresa por meio de apólice
digital, válida por período igual ao do contrato, a garantia deve ser enviada por e-mail no prazo de 30 dias corridos
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
1.4.3. Nos termos do art. 59, §5º, da Lei nº 14.133/2021, poderá ser exigida garantia adicional sempre que a proposta Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
apresentar desconto superior a 85% do valor estimado pela Administração. Nesses casos, a garantia corresponderá à
diferença entre o valor orçado e o valor proposto, sem prejuízo das demais modalidades de garantia previstas no item
anterior. A garantia deve ser enviada por e-mail no prazo de 30 dias corridos licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária abaixo
discriminada do orçamento vigente:
ORGÃO:02.09.00-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DOTAÇÃO:542 FONTE 05-CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL
DOTAÇÃO: 542 FONTE 01-GERAL
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao provedor do sistema ou
ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal
pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência eletrônica.
3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas
neste Edital.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM"
OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório
e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação,
conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze)
anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando
o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado
como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando
apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e nesteAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA E VISITA TÉCNICA
4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação,
e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites
previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação.
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-
TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
4.5 VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA OBRA
4.5.1 A visita técnica ao local de execução da obra terá caráter facultativo, sendo disponibilizada aos licitantes com a
finalidade de proporcionar pleno conhecimento das condições locais, peculiaridades da área, características
técnicas, acessos, interferências e demais elementos que possam influenciar na formulação da proposta e na
execução do objeto, nos termos do art. 18 e art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.5.2 A empresa interessada poderá realizar a visita técnica mediante agendamento prévio junto ao setor responsável, em
até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, devendo ser representada por profissional
devidamente habilitado ou representante legal, munido de documento de identificação e instrumento de
representação, quando necessário.
4.5.3 A licitante que optar pela realização da visita técnica deverá apresentar, para fins de habilitação, atestado de Visita
Técnica, emitido e assinado pelo servidor responsável pelo acompanhamento da visita. (ANEXO 24- ATESTADO DE
VISTORIA)
4.5.4 A licitante que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar, para fins de habilitação, Declaração de Pleno
Conhecimento das Condições da Obra, firmada por seu representante legal, declarando ter pleno conhecimento das
condições e peculiaridades inerentes ao local de execução do objeto, assumindo integral responsabilidade pela
elaboração da proposta e pela execução contratual, não podendo alegar posteriormente desconhecimento de fatos
ou condições para solicitar alterações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro ou qualquer outro benefício
decorrente da ausência de visita técnica. (ANEXO 27- DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO
LOCAL DA OBRA)
4.5.5 A ausência da visita técnica não implicará inabilitação da licitante, desde que apresentada a declaração prevista no
item anterior, em observância aos princípios da competitividade, isonomia e razoabilidade.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de
acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados
para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA, GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Memorial Descritivo,
indicando-se, entre outras, as seguintes informações:
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o
preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.
6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as
ocorrências de fatos geradores.
6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível
com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa,
quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será
a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada
apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para
os fins do previsto no subitem anterior.
6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação
pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva
de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
no 123/2006. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos,
bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades
adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas;
6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a
responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de
prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes públicos responsáveis e
da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço
na execução do contrato.
6.14. Será exigido a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação na forma que expressa
a Lei Federal nº 14.133/2021§ 1º do art. 96.
6.15. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação em local especifico exigido dentro da
plataforma licitar digital.
6.16. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.
6.17. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do contrato ou em caso
de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para devolução da garantia.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
7.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações
técnicas exigidas no Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na
fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado
e registrado pelo sistema.
7.8. Não haverá intervalo mínimo para os lances.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 01 segundo e o intervalo entre lances Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação,
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do
melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo
Agente de Contratação.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos,
a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes
do certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será
reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes,
no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada
a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema
identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os
valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-
se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados
após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem
nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá
haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto
e fechado.
7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme
regulamento;
7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do
Estado em que este se localize;
7.29.2. empresas brasileiras;
7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a
negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus
anexos.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação
de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza
motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas
no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
8.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da
contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para
os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art.
3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de
trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
8.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;
8.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº
369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante.
8.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
8.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de
Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada,
de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios
de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
8.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de
Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública;
8.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais
parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
8.9.4. rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio
de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta
ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº
953/2016 - Plenário);
8.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
8.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação
mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 Plenário e nº 6.439/2011 1ª Câmara).
8.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o Agente de
Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.
8.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos
da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
8.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a
margem de lucro pretendida.
8.13. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação
de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas
na contratação.
8.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser
ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço.
8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos
e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação,
inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
8.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento
das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro
horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.17. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da proposta.
8.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
8.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente,
e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.19. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a
sua continuidade.
8.20. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou
o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das
previstas neste Edital.
8.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não
for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for
o caso.
8.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante,
observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
Atenção: para o município de Santo Antônio da Alegria, os licitantes deverão encaminhar exclusivamente pela plataforma da
licitar digital em campo adequado antes da abertura da sessão TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS
NESSE EDITAL, sendo vedado a inclusão de qualquer documento após a abertura da sessão, salvo em caso de diligência de
documentos já apresentados ou para complementação de informações.
Caso o licitante possua duvida em relação a funcionamento da plataforma ou onde deve anexar a sua documentação, será de
sua responsabilidade entrar em contato com o suporte da LICITAR DIGITAL e obter ajuda para preenchimento.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE
QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA
CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA
NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas
CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força
do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor
diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas
Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de
participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR
DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e
habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para que estejam
vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva
documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos
oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por
cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo
licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim
definidas em lei.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo
de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
permitidos. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes
ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial
da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a
matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem
como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a
todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos
à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil
e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.9.9. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuídos da sede da licitante.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-
financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras estabelecidos neste
edital.
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme prevê a Lei Federal
nº 14.333/2021 art. Nº 69, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art.
3º do Decreto nº 8.538/2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial
e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-
financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal
auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração,
e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
estimado da contratação ou do item pertinente. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
9.10.5. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de
comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais
de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público
ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
9.12. Os licitantes deverão, a fim de comprovar o pleno atendimento aos requisitos de habilitação técnica, apresentar
atestado(s) de capacidade técnica que comprovem a execução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos
dos itens objeto da licitação, nos termos do artigo 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
9.12. apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor
de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de
contratação;
9.13. certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que
demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional
equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da lei 14.133/2021
5 DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do
edital.
9.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,
e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada
para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado
por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão,
informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,
ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se
a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar da solicitação
do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo
a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade
com o modelo anexo a este Edital;
10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato
e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em
algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência
entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou
de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda
às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na
internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa
ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer,
em campo próprio do sistema.
11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em
outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele
dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos
do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento
licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR
DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e homologará a
licitação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação.
14.2. A garantia deverá ser apresentada em forma de apólice digital pelo licitante na assinatura do contrato no valor de 5%
total do contrato.
14.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de acordo
com o termino do termo aditivo.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido
instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de
Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de
Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
adjudicatário e aceita pela Administração
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento
de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições
da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021
e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Memorial Descritivo.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei
nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais
deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar
a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais
cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a
comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a
negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Memorial Descritivo,
anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Memorial Descritivo.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Memorial Descritivo.
19. DO PAGAMENTO.
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Memorial Descritivo, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas no
ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,
de contratação e de execução do objeto contratual.
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo
de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-
competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este
Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por
FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até 3 (três) dias
úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se
amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
Contratação, nos autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração
da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores
alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato
com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,
a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança
da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível
o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato
ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
22.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os
princípios da ampla defesa e contraditório.
22.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido
apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00
horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e período em que os autos do processo
administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os anexos de número 01 ao 26, sendo os anexos avulsos a este edital
os de numero 01ao 22.
Santo Antônio da Alegria, 31 de março de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 23- MINUTA DE CONTRATO E TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO
NOTA: AS VÁRIAVEIS COM "@" serão preenchidas de forma automática pelo sistema da licitar digital, vinculando
informações fornecidas pelo fornecedor participante, dessa forma é importante que os dados estejam preenchidos de
forma correta, principalmente, endereço, telefone, e-mail e representante legal da empresa.
NOTA2: o contrato será enviado diretamente pela plataforma da licitar digital, pelo e-mail cadastrado pelo licitante
nela, o e mail será com o assunto: "Assinaturas solicitou sua assinatura em Documento", basta o licitante acessar o link e
assinar dentro da plataforma e prosseguir, assim de forma instantânea terá acesso ao contrato assinado.
TERMO DE CONTRATO Nº @numeroContrato /2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA @razaoSocialFornecedor Para execução dos serviços de @objetoProcesso
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ
45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra
número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO,
brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e
domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, doravante
denominada CONTRATANTE., e o(a) @razaoSocialFornecedor inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº @cpfCNPJFornecedor ,
sediado(a) na @enderecoComplementoFornecedor , em @enderecoEstadoFornecedor doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) @nomeRepresentanteFornecedor , portador(a) do CPF nº
@cpfRepresentanteFornecedor tendo em vista o que consta no Processo nº @numeroProcesso e em observância às
disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da
Concorrência nº @numeroConcorrencia , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a @objetoEdital , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
Memorial Descritivo, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto: @objetoEdital
CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA.
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Cronograma, com início na data de
@dataAtualPorExtenso e encerramento em 12 meses a partir da data, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO.
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ @valorTotal
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive
tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,
frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1 As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária
abaixo discriminada do orçamento vigente:
@numeroDotacaoOrcamentaria
CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
5.1 A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados
periodicamente. O pagamento será feito conforme determinação do convênio vinculado ao processo.
5.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução
do objeto do contrato.
5.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por
meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº
14.133/2021.
5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que
impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar
a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado
uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito
do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo
administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do
contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança
nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade
da contratante.
5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá
a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE.
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas conforme normas do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO
7.1 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.
7.2 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
preços será de 15 dias úteis. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
CLÁUSULA OITAVA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
8.1 A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura
do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-
garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 10 % (dez por cento) do valor total do contrato, com validade durante
a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação. Em
casos de descontos superiores a 85% do valor orçado da contratação será pedido garantia adicional equivalente à diferença
entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº
14.133/2021.
8.2 A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.
8.3 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias
decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência
contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e
relativas ao FGTS.
8.4 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra
atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
8.5 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da
garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do
pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de
serviços.
CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
9.1 No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar toda a
documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
9.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização,
através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a
análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo
encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.3 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos documentos da
CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas
atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
9.4 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor
do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo
as seguintes diretrizes:
9.4.1 realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que
impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA,
por escrito, as respectivas correções;
9.4.2 emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e
documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado
pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
9.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes
da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em
contrato e por força das disposições legais em vigor.
9.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no
memorial descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa
da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLAÚSULA DÉCIMA FISCALIZAÇÃO.
10.1 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no
instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
10.2 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese
em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
10.3 A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.4 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas
que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um
determinado empregado.
10.5 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações
(os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no
caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
10.6 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
10.6.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
execução dos serviços, quando for o caso;
10.6.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução
dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
10.6.3 Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e
10.6.4 Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes
do contrato.
10.7 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato
dos seguintes documentos;
10.7.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União(CND);
10.7.2 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do
contratado;
10.7.3 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
10.7.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.8 Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
10.8.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
10.8.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador
CONTRATANTE;
10.8.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando
necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
10.8.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver
obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços
e de qualquer empregado; e
10.8.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo
contrato.
10.9 Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de
prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
10.9.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados,
quando exigível pelo sindicato da categoria;
10.9.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
10.9.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
10.10 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual
das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção,
relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
10.11 A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de
habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
10.12 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias
e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em
valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
10.13 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as
obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução,
inclusive quanto às verbas rescisórias.
10.14 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos
serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário
à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.15 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,
por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº
14.133/2021.
10.16 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis.
10.17 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
10.18 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a
avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.19 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá
ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores
imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.20 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha antecedido o Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
Câmara).
10.21 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da
atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os
termos de sua proposta;
11.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para
que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente
designado;
11.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso
da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais
adequadas;
11.5 Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste,
observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
11.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;
11.7 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao
cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas
dependências, ou em local por ela designado.
11.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato
da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
11.9 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.9.1 Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a alocação dos empregados
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua
proposta;
11.9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado
à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante
autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente
aos danos sofridos;
11.9.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho
ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.9.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se
verifique no local dos serviços.
11.9.6 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso,
a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
11.9.7 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa
técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
11.9.8 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos
Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
11.9.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
11.9.10 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em
comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
11.9.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.9.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária
de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços,
de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta
disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa
verificar a realização do pagamento;
11.9.13 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
11.9.14 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos
sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;
11.9.15 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
11.9.16 Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de
grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
11.9.17 Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social
e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº
8.213/1991.(se for o caso)
11.10 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser
desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do
custo para o empregado. (se for o caso)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.
12.1 A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços, devendo haver o
redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
12.1.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades
contratadas; ou
12.1.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou
quantidade inferior à demandada.
12.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com os anexos Memorial
Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
13.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
13.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta;
13.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1 Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a
Contratante;
13.2.2 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;
13.2.3 Impedimento de licitar e contratar;
13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório
e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº
9.784, de 1999.
13.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em
favor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.6 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal
de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do
infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem
como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela
Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Responsabilização - PAR. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
13.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração
Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração
da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com
ou sem a participação de agente público.
13.12 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do *** órgão ou entidade pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA EXTINÇÃO.
14.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
14.1.2 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e
com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Memorial
Descritivo, anexo ao Edital;
14.1.3 Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
14.2 A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº
14.133/2021.
14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da
Lei nº 14.133/2021.
14.4 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,
CONFORME O CASO:
14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA VEDAÇÕES.
15.1 É VEDADO À CONTRATADA:
15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos
previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÕES.
17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
17.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.
18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais
normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA PUBLICAÇÃO.
19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com
o previsto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA FORO.
20.1 É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato
que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso
@nomeAutoridadeCompetente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
@nomeRepresentanteFornecedor
@razaoSocialFornecedor
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor
CONTRATO Nº @numeroContrato
OBJETO: @objetoEdital
ADVOGADO (S)/XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Diretora Jurídica de Governo,
juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo
trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e
Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente
ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-
se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo
interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXXXXXXXX
Cargo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXXXX
E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: DENILSON DE CARVALHO
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3SSP/SP
Endereço residencial completo: Ivomar do Carmo Abrão, 1445, Santo Antônio da Alegria/SP
E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor
Nome: @nomeRepresentanteFornecedor
Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor
CPF: @cpfRepresentanteFornecedor
Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor
E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor
E-mail pessoal:
Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor
Assinatura: _____________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor
CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor
CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
VIGÊNCIA: 12 MESES
OBJETO: @objetoEdital
VALOR R$: @valorTotal
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos
originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à
disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos
originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem
executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso
RESPONSÁVEL:
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
ANEXO 24- ATESTADO DE VISTORIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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A Secretaria Municipal de Engenharia e Obras de Santo Antônio da Alegria, através de seu Secretário Municipal,
declara que a empresa_______________, inscrita no CNPJ sob nº ____, por meio de seu representante legal devidamente
constituído o Sr.(a) _________________, portador da cédula de Identidade RG nº _________________________,
realizou a visita técnica no dia ___________, horário____________, a obra objeto da Concorrência Eletrônica
0xxx/2026, em todas as áreas internas e externas, e que tomou conhecimento das condições contidas no Edital da
presente licitação. Atesto para os devidos fins. __________________________________
Assinatura do visitante
Santo Antônio da Alegria/SP, ____ de __________ de 20xx. _________________________________
Secretário de Engenharia e Obra
ANEXO 25- MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: ............................................................................................................... ................
Endereço: ................................................................................................................... .................
Bairro: ........................................ Município/Estado: .................................................................
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
CNPJ/MF: .......................................................... Inscrição Estadual: ..................................... ..... Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
À
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria SP
...... de ................................ de 2025.
Referência: Concorrência Eletrônica nº XXX/2025 Processo nº XXX/2025
Com o presente, vimos formalizar nossa proposta para o objeto:
"PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP",
conforme condições estabelecidas no Edital da Concorrência nº 000/2025, apresentando o seguinte valor (em reais):
O signatário, em nome da empresa, propõe o preço total final de R$ ____________________
(__________________________________________), para a execução integral do objeto da presente licitação.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ................................ (mínimo de 60 dias)
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: .............................................................
PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: ......................................................
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINAR O CONTRATO:
Nome completo: .............................................................................................................. .
RG: ........................................ CPF: ........................................
Data de Nascimento: ........................................
Endereço: ................................................................................................................... ......
E-mail: ....................................................................................................................... ...........
Dados Bancários para Pagamento:
Banco: .........................................
Agência nº: .....................................
Conta nº: .........................................
Declaramos nossa inteira submissão às normas legais em vigor, especialmente à Lei Federal nº 14.133/2021 e suas
alterações, bem como às cláusulas e condições estabelecidas no Edital que rege a presente licitação, comprometendo-
nos a observar integralmente as normas aplicáveis, inclusive as da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.
Atenciosamente,
(Assinatura e carimbo do CNPJ da licitante)
Nome e cargo do representante legal
ANEXO 26- DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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[Local, dia mês e ano] À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP
Ref.: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº XXX/2025
Prezados Senhores,
Eu, [nome completo do representante do Licitante], portador do RG nº [--], na qualidade de representante devidamente
constituído do Licitante [razão social ou denominação do Licitante], declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do
Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, não tendo seu conteúdo sido, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de
fato desta Licitação, por quaisquer meios ou pessoas;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato desta Licitação, por quaisquer meios ou pessoas;
c) o Licitante não tentou, por quaisquer meios ou pessoas, influenciar a decisão de qualquer outro participante potencial
ou de fato desta Licitação quanto à sua participação na disputa;
d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com
qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou
recebido de qualquer integrante da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Alegria antes da abertura oficial das
propostas; e
f) estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração, bem como detenho plenos poderes e informações para
firmá-la em nome do Licitante.
[Assinatura do Responsável pelo Licitante]
[nome completo e cargo do responsável pelo Licitante]
[razão social ou denominação do Licitante]
ANEXO 27- DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DA OBRA
- À
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP
Ref.: Processo Licitatório nº /_
Concorrência nº /_
A empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, com Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
sede à ________________________________________, neste ato representada por seu representante legal, Sr.(a) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
________________________________________, portador(a) do RG nº ________________ e CPF nº
________________________, DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da lei, que optou por não realizar a visita
técnica ao local de execução do objeto referente ao processo licitatório em epígrafe.
Declara, ainda, que possui pleno conhecimento de todas as condições, peculiaridades, dificuldades e demais informações
necessárias à execução do objeto licitado, assumindo integral responsabilidade pela elaboração de sua proposta e pela
futura execução contratual, não podendo alegar, em momento posterior, desconhecimento das condições locais como
fundamento para pleitear alterações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação de prazo ou qualquer
outro benefício.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração para que produza todos os efeitos legais.
Local e data: _________________________________
Nome do representante legal
Cargo: _________________________________
CPF: _________________________________
Empresa: _________________________________
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 84E6AFEC66F9B32E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 07/05/2026 15:44:44 GMT03:00
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
EDITAL Nº 44/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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CONCORRÊNCIA Nº 006/2026
PROCESSO Nº 073/2026
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
OBJETO: "PROVISÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS NO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP"
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE
CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE
EDITAL.
A sessão será realizada na plataforma de licitações on-line LICITAR DIGITAL através do link www.licitardigital.com.br
Caso ocorram dúvidas de procedimento antes e durante a sessão, deverá ser acessado a central de ajuda o qual possui conteúdos
para auxiliar os licitantes nas suas principais dúvidas, disponibilizados através do link "AJUDA DO SISTEMA" no endereço
contato@licitardigital.com.br .
Os editais e anexos dos certames publicados estarão disponíveis para download no site provedor do sistema através do link na
plataforma da LICITAR DIGITAL através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa e no site da Prefeitura de
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA , a saber, https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , através do Portal da
Transparência no link licitações, https://transparencia.santoantoniodaalegria.sp.gov.br/tdaportalclient.aspx?418 e
Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá
ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br Na aba "AVISOS" da licitação em
questão , bem como, no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria através do link citado e no diário oficial de
Santo Antônio da Alegria SP pelo link: https://plenussistemas.dioenet.com.br/#publicacoes , e no jornal de grande circulação
regional GAZETA SP pelo link: https://publicidadelegal.gazetasp.com.br/empresas/prefeitura-de-santo-antonio-da-alegria/
A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração
no Site supracitado consequentemente
Pregoeiro oficial do certame: Sr. Geovani Flávio dos Santos.
1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP"
1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será por valor global, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a Administração,
nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às
especificações do objeto.
1.4. O valor para a presente licitação será de R$ 2.870.268,68 (dois milhões oitocentos e setenta mil duzentos e sessenta e oito
reais e sessenta e oito centavos), onde R$: 2.730.000,00 (dois milhões setecentos e trinta mil reais) serão de repasse e R$:
140.268,00 (cento e quarenta mil duzentos e sessenta e oito reais) será de contrapartida.
1.4.1. Será obrigatório apresentação de garantia de 1% por meio de apólice digital que deve ser anexada em campo exigido
na plataforma licitar digital.
1.4.2. Após assinatura de contrato será exigido garantia de 5% do valor total arrematado pela empresa por meio de apólice
digital, válida por período igual ao do contrato, a garantia deve ser enviada por e-mail no prazo de 30 dias corridos
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
1.4.3. Nos termos do art. 59, §5º, da Lei nº 14.133/2021, poderá ser exigida garantia adicional sempre que a proposta Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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apresentar desconto superior a 85% do valor estimado pela Administração. Nesses casos, a garantia corresponderá à
diferença entre o valor orçado e o valor proposto, sem prejuízo das demais modalidades de garantia previstas no item
anterior. A garantia deve ser enviada por e-mail no prazo de 30 dias corridos licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária abaixo
discriminada do orçamento vigente:
ORGÃO:02.09.00-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DOTAÇÃO:542 FONTE 05-CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL
DOTAÇÃO: 542 FONTE 01-GERAL
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao provedor do sistema ou
ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal
pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência eletrônica.
3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas
neste Edital.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM"
OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório
e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação,
conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze)
anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando
o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado
como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando
apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e nesteAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA E VISITA TÉCNICA
4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação,
e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites
previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação.
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-
TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
4.5 VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA OBRA
4.5.1 A visita técnica ao local de execução da obra terá caráter facultativo, sendo disponibilizada aos licitantes com a
finalidade de proporcionar pleno conhecimento das condições locais, peculiaridades da área, características
técnicas, acessos, interferências e demais elementos que possam influenciar na formulação da proposta e na
execução do objeto, nos termos do art. 18 e art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.5.2 A empresa interessada poderá realizar a visita técnica mediante agendamento prévio junto ao setor responsável, em
até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, devendo ser representada por profissional
devidamente habilitado ou representante legal, munido de documento de identificação e instrumento de
representação, quando necessário.
4.5.3 A licitante que optar pela realização da visita técnica deverá apresentar, para fins de habilitação, atestado de Visita
Técnica, emitido e assinado pelo servidor responsável pelo acompanhamento da visita. (ANEXO 24- ATESTADO DE
VISTORIA)
4.5.4 A licitante que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar, para fins de habilitação, Declaração de Pleno
Conhecimento das Condições da Obra, firmada por seu representante legal, declarando ter pleno conhecimento das
condições e peculiaridades inerentes ao local de execução do objeto, assumindo integral responsabilidade pela
elaboração da proposta e pela execução contratual, não podendo alegar posteriormente desconhecimento de fatos
ou condições para solicitar alterações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro ou qualquer outro benefício
decorrente da ausência de visita técnica. (ANEXO 27- DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO
LOCAL DA OBRA)
4.5.5 A ausência da visita técnica não implicará inabilitação da licitante, desde que apresentada a declaração prevista no
item anterior, em observância aos princípios da competitividade, isonomia e razoabilidade.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de
acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados
para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA, GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Memorial Descritivo,
indicando-se, entre outras, as seguintes informações:
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o
preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.
6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as
ocorrências de fatos geradores.
6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível
com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa,
quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será
a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada
apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para
os fins do previsto no subitem anterior.
6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação
pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva
de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
no 123/2006. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos,
bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades
adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas;
6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a
responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de
prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes públicos responsáveis e
da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço
na execução do contrato.
6.14. Será exigido a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação na forma que expressa
a Lei Federal nº 14.133/2021§ 1º do art. 96.
6.15. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação em local especifico exigido dentro da
plataforma licitar digital.
6.16. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.
6.17. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do contrato ou em caso
de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para devolução da garantia.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
7.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações
técnicas exigidas no Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na
fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado
e registrado pelo sistema.
7.8. Não haverá intervalo mínimo para os lances.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 01 segundo e o intervalo entre lances Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação,
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do
melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo
Agente de Contratação.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos,
a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes
do certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será
reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes,
no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada
a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema
identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os
valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-
se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados
após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem
nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá
haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto
e fechado.
7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme
regulamento;
7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do
Estado em que este se localize;
7.29.2. empresas brasileiras;
7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a
negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus
anexos.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação
de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza
motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas
no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
8.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da
contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para
os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art.
3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de
trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
8.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;
8.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº
369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante.
8.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
8.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de
Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada,
de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios
de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
8.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de
Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública;
8.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais
parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
8.9.4. rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio
de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta
ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº
953/2016 - Plenário);
8.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
8.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação
mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 Plenário e nº 6.439/2011 1ª Câmara).
8.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o Agente de
Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.
8.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos
da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
8.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a
margem de lucro pretendida.
8.13. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação
de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas
na contratação.
8.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser
ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço.
8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos
e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação,
inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
8.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento
das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro
horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.17. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da proposta.
8.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
8.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente,
e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.19. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a
sua continuidade.
8.20. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou
o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das
previstas neste Edital.
8.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não
for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for
o caso.
8.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante,
observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
Atenção: para o município de Santo Antônio da Alegria, os licitantes deverão encaminhar exclusivamente pela plataforma da
licitar digital em campo adequado antes da abertura da sessão TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS
NESSE EDITAL, sendo vedado a inclusão de qualquer documento após a abertura da sessão, salvo em caso de diligência de
documentos já apresentados ou para complementação de informações.
Caso o licitante possua duvida em relação a funcionamento da plataforma ou onde deve anexar a sua documentação, será de
sua responsabilidade entrar em contato com o suporte da LICITAR DIGITAL e obter ajuda para preenchimento.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE
QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA
CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA
NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas
CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força
do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor
diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas
Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de
participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR
DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e
habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para que estejam
vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva
documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos
oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por
cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo
licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim
definidas em lei.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo
de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
permitidos. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes
ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial
da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a
matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem
como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a
todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos
à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil
e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.9.9. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuídos da sede da licitante.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-
financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras estabelecidos neste
edital.
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme prevê a Lei Federal
nº 14.333/2021 art. Nº 69, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art.
3º do Decreto nº 8.538/2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial
e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-
financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal
auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração,
e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
estimado da contratação ou do item pertinente. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
9.10.5. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de
comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais
de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público
ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
9.12. Os licitantes deverão, a fim de comprovar o pleno atendimento aos requisitos de habilitação técnica, apresentar
atestado(s) de capacidade técnica que comprovem a execução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos
dos itens objeto da licitação, nos termos do artigo 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
9.12. apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor
de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de
contratação;
9.13. certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que
demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional
equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da lei 14.133/2021
5 DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do
edital.
9.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,
e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada
para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado
por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão,
informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,
ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se
a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar da solicitação
do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo
a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade
com o modelo anexo a este Edital;
10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato
e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em
algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência
entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou
de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda
às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na
internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa
ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer,
em campo próprio do sistema.
11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em
outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele
dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos
do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento
licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR
DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e homologará a
licitação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação.
14.2. A garantia deverá ser apresentada em forma de apólice digital pelo licitante na assinatura do contrato no valor de 5%
total do contrato.
14.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de acordo
com o termino do termo aditivo.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido
instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de
Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de
Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
adjudicatário e aceita pela Administração
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento
de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições
da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021
e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Memorial Descritivo.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei
nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais
deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar
a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais
cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a
comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a
negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Memorial Descritivo,
anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Memorial Descritivo.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Memorial Descritivo.
19. DO PAGAMENTO.
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Memorial Descritivo, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas no
ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,
de contratação e de execução do objeto contratual.
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo
de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-
competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este
Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por
FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até 3 (três) dias
úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se
amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
Contratação, nos autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração
da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores
alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato
com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,
a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança
da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível
o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato
ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
22.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os
princípios da ampla defesa e contraditório.
22.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido
apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00
horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e período em que os autos do processo
administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os anexos de número 01 ao 26, sendo os anexos avulsos a este edital
os de numero 01ao 22.
Santo Antônio da Alegria, 31 de março de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 23- MINUTA DE CONTRATO E TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO
NOTA: AS VÁRIAVEIS COM "@" serão preenchidas de forma automática pelo sistema da licitar digital, vinculando
informações fornecidas pelo fornecedor participante, dessa forma é importante que os dados estejam preenchidos de
forma correta, principalmente, endereço, telefone, e-mail e representante legal da empresa.
NOTA2: o contrato será enviado diretamente pela plataforma da licitar digital, pelo e-mail cadastrado pelo licitante
nela, o e mail será com o assunto: "Assinaturas solicitou sua assinatura em Documento", basta o licitante acessar o link e
assinar dentro da plataforma e prosseguir, assim de forma instantânea terá acesso ao contrato assinado.
TERMO DE CONTRATO Nº @numeroContrato /2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA @razaoSocialFornecedor Para execução dos serviços de @objetoProcesso
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ
45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra
número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO,
brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e
domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, doravante
denominada CONTRATANTE., e o(a) @razaoSocialFornecedor inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº @cpfCNPJFornecedor ,
sediado(a) na @enderecoComplementoFornecedor , em @enderecoEstadoFornecedor doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) @nomeRepresentanteFornecedor , portador(a) do CPF nº
@cpfRepresentanteFornecedor tendo em vista o que consta no Processo nº @numeroProcesso e em observância às
disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da
Concorrência nº @numeroConcorrencia , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a @objetoEdital , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
Memorial Descritivo, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto: @objetoEdital
CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA.
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Cronograma, com início na data de
@dataAtualPorExtenso e encerramento em 12 meses a partir da data, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO.
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ @valorTotal
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive
tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,
frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1 As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária
abaixo discriminada do orçamento vigente:
@numeroDotacaoOrcamentaria
CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
5.1 A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados
periodicamente. O pagamento será feito conforme determinação do convênio vinculado ao processo.
5.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução
do objeto do contrato.
5.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por
meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº
14.133/2021.
5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que
impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar
a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado
uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito
do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo
administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do
contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança
nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade
da contratante.
5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá
a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE.
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas conforme normas do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO
7.1 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.
7.2 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
preços será de 15 dias úteis. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
CLÁUSULA OITAVA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
8.1 A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura
do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-
garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 10 % (dez por cento) do valor total do contrato, com validade durante
a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação. Em
casos de descontos superiores a 85% do valor orçado da contratação será pedido garantia adicional equivalente à diferença
entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº
14.133/2021.
8.2 A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.
8.3 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias
decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência
contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e
relativas ao FGTS.
8.4 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra
atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
8.5 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da
garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do
pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de
serviços.
CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
9.1 No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar toda a
documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
9.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização,
através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a
análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo
encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.3 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos documentos da
CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas
atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
9.4 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor
do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo
as seguintes diretrizes:
9.4.1 realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que
impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA,
por escrito, as respectivas correções;
9.4.2 emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e
documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado
pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
9.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes
da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em
contrato e por força das disposições legais em vigor.
9.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no
memorial descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa
da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLAÚSULA DÉCIMA FISCALIZAÇÃO.
10.1 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no
instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
10.2 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese
em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
10.3 A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.4 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas
que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um
determinado empregado.
10.5 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações
(os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no
caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
10.6 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
10.6.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
execução dos serviços, quando for o caso;
10.6.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução
dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
10.6.3 Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e
10.6.4 Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes
do contrato.
10.7 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato
dos seguintes documentos;
10.7.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União(CND);
10.7.2 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do
contratado;
10.7.3 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
10.7.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.8 Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
10.8.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
10.8.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador
CONTRATANTE;
10.8.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando
necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
10.8.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver
obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços
e de qualquer empregado; e
10.8.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo
contrato.
10.9 Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de
prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
10.9.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados,
quando exigível pelo sindicato da categoria;
10.9.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
10.9.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
10.10 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual
das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção,
relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
10.11 A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de
habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
10.12 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias
e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em
valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
10.13 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as
obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução,
inclusive quanto às verbas rescisórias.
10.14 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos
serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário
à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.15 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,
por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº
14.133/2021.
10.16 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis.
10.17 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
10.18 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a
avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.19 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá
ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores
imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.20 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha antecedido o Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
Câmara).
10.21 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da
atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os
termos de sua proposta;
11.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para
que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente
designado;
11.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso
da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais
adequadas;
11.5 Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste,
observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
11.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;
11.7 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao
cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas
dependências, ou em local por ela designado.
11.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato
da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
11.9 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.9.1 Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a alocação dos empregados
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua
proposta;
11.9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado
à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante
autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente
aos danos sofridos;
11.9.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho
ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.9.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se
verifique no local dos serviços.
11.9.6 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso,
a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
11.9.7 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa
técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
11.9.8 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos
Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
11.9.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
11.9.10 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em
comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
11.9.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.9.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária
de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços,
de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta
disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa
verificar a realização do pagamento;
11.9.13 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
11.9.14 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos
sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;
11.9.15 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
11.9.16 Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de
grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
11.9.17 Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social
e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº
8.213/1991.(se for o caso)
11.10 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser
desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do
custo para o empregado. (se for o caso)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.
12.1 A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços, devendo haver o
redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
12.1.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades
contratadas; ou
12.1.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou
quantidade inferior à demandada.
12.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com os anexos Memorial
Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
13.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
13.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta;
13.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1 Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a
Contratante;
13.2.2 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;
13.2.3 Impedimento de licitar e contratar;
13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório
e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº
9.784, de 1999.
13.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em
favor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.6 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal
de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do
infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem
como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela
Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Responsabilização - PAR. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
13.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração
Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração
da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com
ou sem a participação de agente público.
13.12 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do *** órgão ou entidade pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA EXTINÇÃO.
14.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
14.1.2 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e
com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Memorial
Descritivo, anexo ao Edital;
14.1.3 Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
14.2 A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº
14.133/2021.
14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da
Lei nº 14.133/2021.
14.4 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,
CONFORME O CASO:
14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA VEDAÇÕES.
15.1 É VEDADO À CONTRATADA:
15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos
previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÕES.
17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
17.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.
18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais
normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA PUBLICAÇÃO.
19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com
o previsto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA FORO.
20.1 É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato
que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso
@nomeAutoridadeCompetente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
@nomeRepresentanteFornecedor
@razaoSocialFornecedor
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor
CONTRATO Nº @numeroContrato
OBJETO: @objetoEdital
ADVOGADO (S)/XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Diretora Jurídica de Governo,
juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo
trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e
Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente
ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-
se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo
interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXXXXXXXX
Cargo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXXXX
E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: DENILSON DE CARVALHO
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3SSP/SP
Endereço residencial completo: Ivomar do Carmo Abrão, 1445, Santo Antônio da Alegria/SP
E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor
Nome: @nomeRepresentanteFornecedor
Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor
CPF: @cpfRepresentanteFornecedor
Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor
E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor
E-mail pessoal:
Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor
Assinatura: _____________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor
CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor
CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
VIGÊNCIA: 12 MESES
OBJETO: @objetoEdital
VALOR R$: @valorTotal
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos
originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à
disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos
originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem
executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso
RESPONSÁVEL:
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
ANEXO 24- ATESTADO DE VISTORIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
A Secretaria Municipal de Engenharia e Obras de Santo Antônio da Alegria, através de seu Secretário Municipal,
declara que a empresa_______________, inscrita no CNPJ sob nº ____, por meio de seu representante legal devidamente
constituído o Sr.(a) _________________, portador da cédula de Identidade RG nº _________________________,
realizou a visita técnica no dia ___________, horário____________, a obra objeto da Concorrência Eletrônica
0xxx/2026, em todas as áreas internas e externas, e que tomou conhecimento das condições contidas no Edital da
presente licitação. Atesto para os devidos fins. __________________________________
Assinatura do visitante
Santo Antônio da Alegria/SP, ____ de __________ de 20xx. _________________________________
Secretário de Engenharia e Obra
ANEXO 25- MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: ............................................................................................................... ................
Endereço: ................................................................................................................... .................
Bairro: ........................................ Município/Estado: .................................................................
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
CNPJ/MF: .......................................................... Inscrição Estadual: ..................................... ..... Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
À
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria SP
...... de ................................ de 2025.
Referência: Concorrência Eletrônica nº XXX/2025 Processo nº XXX/2025
Com o presente, vimos formalizar nossa proposta para o objeto:
"PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP",
conforme condições estabelecidas no Edital da Concorrência nº 000/2025, apresentando o seguinte valor (em reais):
O signatário, em nome da empresa, propõe o preço total final de R$ ____________________
(__________________________________________), para a execução integral do objeto da presente licitação.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ................................ (mínimo de 60 dias)
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: .............................................................
PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: ......................................................
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINAR O CONTRATO:
Nome completo: .............................................................................................................. .
RG: ........................................ CPF: ........................................
Data de Nascimento: ........................................
Endereço: ................................................................................................................... ......
E-mail: ....................................................................................................................... ...........
Dados Bancários para Pagamento:
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Agência nº: .....................................
Conta nº: .........................................
Declaramos nossa inteira submissão às normas legais em vigor, especialmente à Lei Federal nº 14.133/2021 e suas
alterações, bem como às cláusulas e condições estabelecidas no Edital que rege a presente licitação, comprometendo-
nos a observar integralmente as normas aplicáveis, inclusive as da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.
Atenciosamente,
(Assinatura e carimbo do CNPJ da licitante)
Nome e cargo do representante legal
ANEXO 26- DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
[Local, dia mês e ano] À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP
Ref.: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº XXX/2025
Prezados Senhores,
Eu, [nome completo do representante do Licitante], portador do RG nº [--], na qualidade de representante devidamente
constituído do Licitante [razão social ou denominação do Licitante], declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do
Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, não tendo seu conteúdo sido, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de
fato desta Licitação, por quaisquer meios ou pessoas;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato desta Licitação, por quaisquer meios ou pessoas;
c) o Licitante não tentou, por quaisquer meios ou pessoas, influenciar a decisão de qualquer outro participante potencial
ou de fato desta Licitação quanto à sua participação na disputa;
d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com
qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou
recebido de qualquer integrante da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Alegria antes da abertura oficial das
propostas; e
f) estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração, bem como detenho plenos poderes e informações para
firmá-la em nome do Licitante.
[Assinatura do Responsável pelo Licitante]
[nome completo e cargo do responsável pelo Licitante]
[razão social ou denominação do Licitante]
ANEXO 27- DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DA OBRA
- À
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP
Ref.: Processo Licitatório nº /_
Concorrência nº /_
A empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, com Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
sede à ________________________________________, neste ato representada por seu representante legal, Sr.(a) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/84E6AFEC66F9B32E e informe o código 84E6AFEC66F9B32E
________________________________________, portador(a) do RG nº ________________ e CPF nº
________________________, DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da lei, que optou por não realizar a visita
técnica ao local de execução do objeto referente ao processo licitatório em epígrafe.
Declara, ainda, que possui pleno conhecimento de todas as condições, peculiaridades, dificuldades e demais informações
necessárias à execução do objeto licitado, assumindo integral responsabilidade pela elaboração de sua proposta e pela
futura execução contratual, não podendo alegar, em momento posterior, desconhecimento das condições locais como
fundamento para pleitear alterações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação de prazo ou qualquer
outro benefício.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração para que produza todos os efeitos legais.
Local e data: _________________________________
Nome do representante legal
Cargo: _________________________________
CPF: _________________________________
Empresa: _________________________________
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 84E6AFEC66F9B32E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 07/05/2026 15:44:44 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2025
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: Nº 37/2026
PROCESSO: Nº 61/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 095/2026
OBJETO: "AQUISIÇÃO DE MESAS PARA COZINHA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES
DO PREPARO DA MERENDA E GARANTIR O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO PROJETO".
FORNECEDOR: VICENTE XISTO CUPERTINO LTDA. CNPJ Nº 10 417 394/0001-31.
VALOR TOTAL CONTRATADO R$ 3.328,00 (três mil e trezentos e vinte e oito reais).
VIGÊNCIA: 90 DIAS
07 DE MAIO DE 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
Extrato Politica Nacional Aldir Ciclo 2
Atos Administrativos • Convênios
Código: #6IMLPZGDJ3RWL Tipo: Plurianual Gerado em: 30/03/2026 às 15:02 1/11
Plano de Aplicação de Recursos
Número do Plano de Ação:
30882120250002-028293
Ente Recebedor:
CNPJ do Ente Recebedor:
45.302.130/0001-17
UF:
SP
Status do PAR:
Em análise
Data e hora de envio:
30/03/2026 às 18:02
Fundo/Órgão Vinculado:
Informação não encontrada
CNPJ do Fundo/Órgão Vinculado:
Informação não encontrada
Valor total do Plano de Ação:
R$ 253.010,92
Código: #6IMLPZGDJ3RWL Tipo: Plurianual Gerado em: 30/03/2026 às 15:02 2/11
O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA possui:
Fundo de Cultura
Fundo de Cultura
CNPJ do Fundo de Cultura
45.302.130/0001-17
Nome do Fundo de Cultura
Fundo Municipal de Cultura - FUMUC
Número da Lei
1.879
Ano da Lei
Lei
Lei nº 1.879 de 2020.
Código: #6IMLPZGDJ3RWL Tipo: Plurianual Gerado em: 30/03/2026 às 15:02 3/11
Processo de Consulta Pública:
O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA tem disponível R$ 253.010,92 para distribuir no PAR.
A consulta pública foi realizada para o PAR anual Para quais exercícios realizou-se a
ou plurianual? consulta pública?
Plurianual Exercício 4
Qual modalidade de processo participativo foi realizada na consulta ao PAR?
Presencial
Data da consulta: 06/08/2025
CEP: 14390000
Logradouro: Rua Antônio João
Número: 0
Complemento: Ao lado da escola municipal Lunarbel
Bairro: Centro
Município: Santo Antônio da Alegria
Estado/UF: SP
Número de Participantes: 16
Documento de comprovação
Quais modalidades de consulta foram realizadas?
Audiências públicas
Código: #6IMLPZGDJ3RWL Tipo: Plurianual Gerado em: 30/03/2026 às 15:02 4/11
Meta 1 - Ações Gerais R$ 63.252,73
Exercício 2025
1.3 Obras, reformas e aquisições R$ 63.252,73
1.3.1 Compra de Tendas
Valor da Atividade: R$ 63.252,73
Tipo de atividade de infraestrutura:
Aquisição de equipamentos e mobiliários
Código: #6IMLPZGDJ3RWL Tipo: Plurianual Gerado em: 30/03/2026 às 15:02 5/11
Meta 1 - Ações Gerais R$ 63.252,73
Exercício 2026
1.3 Obras, reformas e aquisições R$ 63.252,73
1.3.1 Compra de Tendas
Valor da Atividade: R$ 63.252,73
Código: #6IMLPZGDJ3RWL Tipo: Plurianual Gerado em: 30/03/2026 às 15:02 6/11
Meta 1 - Ações Gerais R$ 63.252,73
Exercício 2027
1.3 Obras, reformas e aquisições R$ 63.252,73
1.3.1 Compra de Tendas
Valor da Atividade: R$ 63.252,73
Tipo de atividade de infraestrutura:
Aquisição de equipamentos e mobiliários
Código: #6IMLPZGDJ3RWL Tipo: Plurianual Gerado em: 30/03/2026 às 15:02 7/11
Meta 1 - Ações Gerais R$ 63.252,73
Exercício 2028
1.3 Obras, reformas e aquisições R$ 63.252,73
1.3.1 Compra de Tendas
Valor da Atividade: R$ 63.252,73
Tipo de atividade de infraestrutura:
Aquisição de equipamentos e mobiliários
Código: #6IMLPZGDJ3RWL Tipo: Plurianual Gerado em: 30/03/2026 às 15:02 8/11
Resumo das Metas
Exercício 2025
Meta 1 - Ações Gerais R$ 63.252,73
1.3 Obras, reformas e aquisições R$ 63.252,73
1.3.1 Compra de Tendas R$ 63.252,73
Soma das Atividades R$ 63.252,73
Soma das ações R$ 63.252,73
Total R$ 63.252,73
Código: #6IMLPZGDJ3RWL Tipo: Plurianual Gerado em: 30/03/2026 às 15:02 9/11
Resumo das Metas
Exercício 2026
Meta 1 - Ações Gerais R$ 63.252,73
1.3 Obras, reformas e aquisições R$ 63.252,73
1.3.1 Compra de Tendas R$ 63.252,73
Soma das Atividades R$ 63.252,73
Soma das ações R$ 63.252,73
Total R$ 63.252,73
Código: #6IMLPZGDJ3RWL Tipo: Plurianual Gerado em: 30/03/2026 às 15:02 10/11
Resumo das Metas
Exercício 2027
Meta 1 - Ações Gerais R$ 63.252,73
1.3 Obras, reformas e aquisições R$ 63.252,73
1.3.1 Compra de Tendas R$ 63.252,73
Soma das Atividades R$ 63.252,73
Soma das ações R$ 63.252,73
Total R$ 63.252,73
Código: #6IMLPZGDJ3RWL Tipo: Plurianual Gerado em: 30/03/2026 às 15:02 11/11
Resumo das Metas
Exercício 2028
Meta 1 - Ações Gerais R$ 63.252,73
1.3 Obras, reformas e aquisições R$ 63.252,73
1.3.1 Compra de Tendas R$ 63.252,73
Soma das Atividades R$ 63.252,73
Soma das ações R$ 63.252,73
Total R$ 63.252,73
04/05/2026, 10:07 Ciclo de Ciclo 2 CultBR - Plataforma do MinC Alto contraste DC DENILSON DE
referência
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30882120250002-028293
Código PAR
6IMLPZGDJ3RWL
Vigência
15/04/2025 à 31/12/2029
Local
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, SP
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