Publicações da edição 3576 - 07/05/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3576

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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2026 (PROEM)

PROCESSO: Inexigibilidade de Chamamento Público n° 002/2026 ­ Processo de Parceria n°

002/2026 (PROEM).

OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre a FUNDAÇÃO

PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL RONDON ­ PROEM e a ASSOCIAÇÃO DOS

SEVIDORES MUNICIPAIS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ASSEMAR, executando ações

conjuntas que visem a organização e realização da "30° MISS RONDON 2026", no dia 23 de

maio do ano de 2026, em conformidade às cláusulas deste Acordo, devendo, o projeto, ser

executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado,

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DOS SEVIDORES MUNICIPAIS DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ASSEMAR

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 77.301.745/0001-15

RESPONSÁVEL: Adriano Luiz Freitag

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 de maio de 2026.

VALOR DA PARCERIA: ----

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 07 de maio de 2026 ­ Junior

Paulinho Niszczak, Diretor Geral - PROEM, Adriano Luiz Freitag, Presidente da OSC, Alberto

Joris, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário Municipal de

Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à

Informação / Termos/Convênio ­ Acordo de Cooperação

Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3574, em 05/05/2026

ADITAMENTO CONTRATUAL

Espécie: Termo Aditivo XIII ­ Contrato Especial nº 01/2018

Objeto: Fornecimento de água potável a grandes consumidores.

Contratado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ CNPJ: 76.878.669/0001-42

Contratante: Alibra Ingredientes S.A. ­ CNPJ: 03.645.657/0002-85

Responsável: Luiz Alberto Gonzatti

Justificativa: Reequilíbrio econômico-financeiro para reajuste do valor contratual no

percentual de 5,11%.

Valor do m³: De R$ 6,91 (seis reais e noventa e um centavos) para R$ 7,26 (sete reais e vinte

e seis centavos).

Vigência: a partir de 02 de maio de 2026.

Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 17 de abril de 2026. Fábio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; e Luiz Alberto Gonzatti, Contratante.

Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3574, em 05/05/2026

ADITAMENTO CONTRATUAL

Espécie: Termo Aditivo XIV ­ Contrato Especial nº 01/2014

Objeto: Fornecimento de água potável a grandes consumidores.

Contratado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ CNPJ: 76.878.669/0001-42

Contratante: Sooro Renner Nutrição S.A. ­ CNPJ: 04.208.296/0001-91

Responsável: Arysson de Souza Pires

Justificativa: Reequilíbrio econômico-financeiro para reajuste do valor contratual no

percentual de 5,11%.

Valor do m³: De R$ 6,91 (seis reais e noventa e um centavos) para R$ 7,26 (sete reais e vinte

e seis centavos).

Vigência: a partir de 02 de maio de 2026.

Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 17 de abril de 2026. Fábio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; e Arysson de Souza Pires, Contratante.

Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3575, em 06/05/2026

ADITAMENTO CONTRATUAL

Espécie: Termo Aditivo XIV ­ Contrato Especial nº 02/2014

Objeto: Fornecimento de água potável a grandes consumidores.

Contratado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ CNPJ: 76.878.669/0001-42

Contratante: Frimesa Cooperativa Central. ­ CNPJ: 77.595.395/0001-47

Responsável: Elias José Zydek

Justificativa: Reequilíbrio econômico-financeiro para reajuste do valor contratual no

percentual de 5,11%.

Valor do m³: De R$ 6,91 (seis reais e noventa e um centavos) para R$ 7,26 (sete reais e vinte

e seis centavos).

Vigência: a partir de 02 de maio de 2026.

Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 17 de abril de 2026. Fábio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; e Elias José Zydek, Contratante.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 170/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 91/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 20/2026

OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preço (ARP) n° 005/2025 (CISMEL), para a aquisição de PÁ

CARREGADEIRA SOBRE RODAS, para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária

e Desenvolvimento Sustentável.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: VENEZA EQUIPAMENTOS SUL COMÉRCIO LTDA.

CNPJ: 29.644.666/0001-64

REPRESENTANTE: João Paulo Bezerra de Melo

VALOR: R$784.900,00 (setecentos e oitenta e quatro mil e novecentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 24 de abril de 2026, Adriano Backes, Prefeito e

João Paulo Bezerra de Melo.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc566899f96888

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 175/2026

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026

OBJETO: Contratação de obra de finalização do Teatro Municipal Hedio Strey, compreendendo o Centro Cultural ­

Escola de Artes, área cenotécnica, estacionamento e paisagismo, conforme Termo de Convênio nº 4500082653 -

Itaipu.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: DUBAI CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 57.902.002/0001-93

RESPONSÁVEL: Joberson Bruno Pompeu

PRAZO DE VIGÊNCIA: 06/10/2026.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 (cinco) meses contados a partir do quinto dia útil da data da assinatura da ordem de

serviço.

VALOR DO CONTRATO: R$ 869.705,00 (oitocentos e sessenta e nove mil e setecentos e cinco reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, prorrogável por

igual período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem

bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 28 de abril de 2026, Adriano Backes, Prefeito e

Joberson Bruno Pompeu, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p396f89ca7df5d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 188/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 181/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 78/2025

OBJETO: Aquisição de 01 (uma) Ambulância tipo A, com recurso proveniente do Ministério da Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: CKS VEICULOS ESPECIAIS LTDA

CNPJ: 30.330.883/0001-69

REPRESENTANTE: JONATAS MATOS CRUZ.

VALOR: R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 30 de abril de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Jonatas Matos Cruz, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p96ebcf3aac19b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECISÃO

Vistos e examinados o requerimento e

documentos do Protocolo nº 6754/2026,

apresentado pela empresa METALÚRGICA LAMB

LTDA., por meio do qual requer a revisão dos atos

praticados no âmbito da Concorrência Eletrônica

nº 14/2025 ­ Processo Licitatório nº 120/2025,

especialmente quanto ao enquadramento da

empresa vencedora NEVES ENGENHARIA ­

PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. como ME/EPP e

à validade dos atos de habilitação, adjudicação

e homologação anteriormente praticados.

I. RELATÓRIO:

Trata-se de manifestação administrativa protocolada pela

empresa METALÚRGICA LAMB LTDA., intitulada "derradeira manifestação administrativa

com pedido de revisão de atos e providências urgentes", na qual sustenta, em síntese,

que a empresa vencedora do certame, NEVES ENGENHARIA ­ PROJETOS E

CONSTRUÇÕES LTDA., não preencheria os requisitos legais para enquadramento como

microempresa ou empresa de pequeno porte, em razão de suposto excesso de receita

bruta global e da participação societária de seu sócio em outras pessoas jurídicas.

Alega a manifestante que a Administração Pública Municipal teria

deixado de promover diligências suficientes para apuração da regularidade do

enquadramento da empresa vencedora, reiterando argumentos já anteriormente

deduzidos em sede recursal no âmbito da própria Concorrência Eletrônica nº 14/2025.

Sustenta, ainda, que a simples participação em licitação

mediante autodeclaração indevida como ME/EPP configuraria irregularidade apta a

comprometer a validade do certame, independentemente da efetiva utilização de

benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, invocando, para tanto,

precedentes do Tribunal de Contas da União.

Os autos foram encaminhados à Procuradoria Jurídica do

Município para análise, tendo sido emitido parecer jurídico pela Procuradora Jurídica

Dra. Deise Regina Ströher Spohr, no qual se concluiu pela inexistência de elementos

aptos a justificar a revisão das decisões administrativas anteriormente proferidas,

recomendando-se a manutenção integral dos atos praticados no âmbito do

procedimento licitatório.

É o relatório.

II. FUNDAMENTAÇÃO:

A controvérsia trazida pela empresa manifestante já foi objeto de

apreciação anterior no curso do procedimento licitatório, tanto pela Agente de

Contratação quanto pela autoridade superior, inclusive mediante prévia análise jurídica

e realização de diligências técnicas.

Naquela oportunidade, restou consignado que a Concorrência

Eletrônica nº 14/2025 foi conduzida sob regime de ampla concorrência, inexistindo

qualquer mecanismo de exclusividade ou preferência efetivamente aplicado em favor

da empresa vencedora em razão de eventual enquadramento como ME/EPP.

Conforme corretamente destacado no parecer jurídico ora

juntado aos autos, eventual irregularidade relacionada à autodeclaração da condição

de microempresa ou empresa de pequeno porte somente assumiria relevância

invalidante caso demonstrada efetiva repercussão sobre o resultado do certame,

especialmente mediante fruição concreta dos benefícios previstos na Lei

Complementar nº 123/2006.

No caso concreto, contudo, não se verificou a utilização de

mecanismos como empate ficto, preferência de contratação, regularização fiscal

tardia ou qualquer outro benefício capaz de alterar a ordem de classificação ou

comprometer a competitividade do certame.

A classificação da empresa vencedora decorreu exclusivamente

da apresentação da proposta de menor preço, em conformidade com os critérios

objetivos estabelecidos no edital, inexistindo demonstração de prejuízo concreto à

isonomia entre os licitantes ou ao resultado da disputa.

Nesse sentido, correta a conclusão firmada no parecer jurídico de

que a eventual controvérsia acerca do enquadramento da empresa vencedora como

ME/EPP não possui aptidão para comprometer a validade da habilitação, da

adjudicação ou da homologação anteriormente realizadas.

Além disso, verifica-se que os argumentos atualmente reiterados

pela empresa manifestante reproduzem, em grande medida, fundamentos já

apreciados administrativamente, sem apresentação de fato novo suficientemente apto

a alterar o panorama jurídico anteriormente analisado.

Cumpre registrar, ainda, que a Administração Pública deve

observar, em sua atuação, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade,

segurança jurídica e instrumentalidade das formas, não se justificando a invalidação de

procedimento licitatório regularmente concluído quando ausente demonstração

concreta de prejuízo ao interesse público ou de comprometimento da seleção da

proposta mais vantajosa.

Também merece destaque o disposto no art. 12, inciso III, da Lei nº

14.133/2021, segundo o qual o desatendimento de exigências meramente formais que

não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do

conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a

invalidação do processo.

Da mesma forma, o §3º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021

estabelece que eventual acolhimento de recurso administrativo implicará invalidação

apenas do ato insuscetível de aproveitamento, devendo a Administração preservar,

sempre que possível, os atos válidos e regularmente praticados.

Não obstante, sem prejuízo da manutenção da validade do

certame, a Administração Pública não se furta ao dever de apuração de eventual

responsabilidade administrativa do particular, caso existam elementos mínimos que

justifiquem averiguação própria e autônoma quanto às declarações prestadas pela

empresa no âmbito do procedimento licitatório.

Todavia, eventual apuração sancionatória possui natureza distinta

e independente da validade do resultado da licitação, não sendo suficiente, por si só,

para justificar a desconstituição automática dos atos administrativos já consolidados.

Assim, acolho integralmente o parecer jurídico emitido pela

Procuradoria Jurídica do Município como razão de decidir.

III. DA DECISÃO:

Diante do exposto, acolhendo o parecer jurídico exarado nos autos,

INDEFIRO o pedido formulado pela empresa METALÚRGICA LAMB LTDA. no Protocolo nº

6754/2026, mantendo integralmente as decisões administrativas anteriormente

proferidas no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 14/2025 ­ Processo Licitatório nº

120/2025, inclusive quanto à habilitação da empresa NEVES ENGENHARIA ­ PROJETOS E

CONSTRUÇÕES LTDA., bem como os atos de adjudicação e homologação do certame.

Sem prejuízo da manutenção da validade do procedimento

licitatório, e considerando os elementos apresentados nos autos, DETERMINO a

instauração de Processo Administrativo Sancionador, para apuração de eventual

inconsistência nas declarações prestadas pela empresa NEVES ENGENHARIA ­

PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. no âmbito do certame, assegurados o contraditório e

a ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

DETERMINO, ainda, o encaminhamento da presente decisão ao

Departamento Administrativo, para adoção das providências necessárias quanto à

adequada comunicação da empresa requerente acerca do teor da presente decisão,

bem como demais encaminhamentos administrativos cabíveis.

Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.

Marechal Cândido Rondon/PR, em 06 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR

Processo Licitatório nº 09/2026

Concorrência Eletrônica nº 02/2026

Lote 04 ­ Cenotécnica

Vistos.

Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pela empresa Full Tec

Engenharia Ltda., em face da decisão administrativa que julgou improcedente o recurso

anteriormente interposto no âmbito do Lote 04 ­ Cenotécnica, mantendo a habilitação e a

proposta da empresa WBK Equipamentos Cenotécnicos Ltda.

O pleito foi apreciado pela Agente de Contratação, que, com fundamento no parecer

jurídico constante dos autos, decidiu pelo indeferimento do pedido, determinando a remessa à

Autoridade Superior para reapreciação da matéria.

É o relatório.

Passo à decisão.

Inicialmente, cumpre destacar que a controvérsia já foi submetida ao regular trâmite

recursal previsto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, tendo sido analisada em momento oportuno

pela Agente de Contratação e, posteriormente, por esta Autoridade Superior, ocasião em que

restou mantida a decisão administrativa, com base em análise técnica e jurídica devidamente

fundamentada.

O pedido de reconsideração ora apresentado não traz qualquer elemento fático ou

técnico novo apto a justificar a revisão do entendimento anteriormente adotado, limitando-se à

reiteração de argumentos já analisados e devidamente enfrentados pela Administração.

Conforme consignado no parecer jurídico e reiterado na decisão da Agente de

Contratação, não há previsão legal para interposição sucessiva de pedidos de reconsideração

após o esgotamento da instância recursal administrativa, não sendo juridicamente admissível a

rediscussão indefinida da matéria sob a mesma perspectiva fática e jurídica.

Ademais, verifica-se que a instrução processual se encontra completa, tendo sido

oportunizada a apresentação de documentos complementares, realizada análise técnica pelo

Departamento de Engenharia e proferidas decisões devidamente motivadas, com enfrentamento

dos pontos centrais suscitados pela recorrente.

No que se refere à alegação de inexequibilidade da proposta, restou demonstrado

que a Administração observou o procedimento legal, promovendo a análise técnica necessária

para afastar a presunção relativa decorrente do percentual da proposta em relação ao valor

estimado, inclusive considerando o comportamento das demais propostas apresentadas no

certame.

Quanto à qualificação técnica, igualmente se verifica que a Administração promoveu

análise adequada e fundamentada, distinguindo corretamente os conceitos de capacidade

técnico-operacional e técnico-profissional, com base no conjunto probatório constante dos autos,

não se identificando qualquer irregularidade apta a comprometer a habilitação da empresa WBK

Equipamentos Cenotécnicos Ltda.

Dessa forma, não se vislumbra qualquer ilegalidade, omissão ou insuficiência na

decisão anteriormente proferida, tampouco elementos que justifiquem a sua revisão.

Ante o exposto, com fundamento no parecer jurídico constante dos autos e na

decisão da Agente de Contratação, DECIDO:

II ­ NEGAR PROVIMENTO ao pedido de reconsideração, mantendo integralmente

a decisão proferida pela Agente de Contratação;

III ­ RATIFICAR os fundamentos constantes da decisão administrativa e do parecer

jurídico, adotando-os como razão de decidir;

IV ­ DETERMINAR o regular prosseguimento do certame, com a prática dos atos

subsequentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Marechal Cândido Rondon/PR, 06 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

DECRETO nº 138/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE TESTE

SELETIVO PARA OS CARGOS QUE

ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 59, Incisos IV e

VII, da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o contido na Lei Municipal nº 5.401, de

16 de março de 2023,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam determinadas providências cabíveis, aos setores competentes

desta municipalidade, quanto à realização de TESTE SELETIVO para contratação, por

tempo determinado, de estagiários, dispostos da seguinte forma:

CARGO VAGAS SALÁRIO (R$)

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ Formação de

Docentes CR* 85% (oitenta e cinco por cento) do salário

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ Pedagogia mínimo nacional vigente, acrescido de 10% (dez

ESTAGIÁRIO PÓS GRADUAÇÃO ­ Lato Sensu ou por cento) de Auxílio Transporte

Stricto Sensu na área da Educação

CR* 1 (um) salário mínimo nacional vigente,

acrescido de 10% (dez por cento) de Auxílio

Transporte

CR* 1,25 (um vírgula vinte e cinco) salário mínimo

nacional vigente, acrescido de 10% (dez por

cento) de Auxílio Transporte

CR* Cadastro Reserva ­ Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a ser ofertadas durante a

validade do Teste Seletivo

Art. 2º As inscrições e as demais informações serão definidas em Edital

específico do certame.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

paraná, em 05 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 139/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO DE SERVIDOR DO

QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e

tendo em vista o contido no Artigo 29, da Lei Municipal nº 4.351, de 12 de agosto de 2011,

que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração da Administração Direta do

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção dos servidores públicos municipais, ocupantes

de cargo de provimento efetivo, tendo em vista a aprovação no estágio probatório,

conforme especificado:

NOME CARGO A PARTIR DA PARA

EDUARDO FABRICIO DALBERTO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 23/05/2026 CLASSE/NIVEL CLASSE/NÍVEL

ELENE BALDESSAR OPERÁRIO 02/05/2026

LAIS PRADO JACOMINI 15/05/2026 PRO I A-01 PRO I C-03

NERCIO SCHNEIDER CIRURGIÃO DENTISTA T8 22/05/2026

VALMIR ENRIQUE HEYDT OPERÁRIO 20/05/2026 AGP II A-01 AGP II B-03

OPERÁRIO

PRO XIII A-01 PRO XIII C-03

AGP II A-01 AGP II B-03

AGP II A-01 AGP II E-03

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 140/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO EM UM NIVEL

VERTICAL, NO QUADRO GERAL DOS

SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com os Incisos IV e X, do Artigo 59, e das Alíneas "b" e "m", do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no artigo 25, da Lei nº 4.351,

de 12 de agosto de 2011,

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção em um Nível vertical por tempo de serviço,

dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta

Municipalidade, a partir do mês de maio de 2026, conforme especificado:

NOME CARGO DO PARA

ALEXANDRE HUGEN MOTORISTA AGPV C-14 AGPV C-15

AMILTON LEVI BRIETZKE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ANDERSON ADEMIR GERHARDT OPERADOR DE MÁQUINAS TGPI E-13 TGPI E-14

ANDRESSA JAQUELINE SCARAVONATTO ENFERMEIRO AGPV E-07 AGPV E-08

BRUNA PAULA VIANA WERLE AGENTE COMBATE A ENDEMIAS PRO I C-08 PRO I C-09

CEZAR RAFAEL CZYCZA PSICÓLOGO AGPVI C-10 AGPVI C-11

CLAITON WERNEI KUHLER MOTORISTA PRO I C-08 PRO I C-09

CLARICE RANNOV TÉCNICO DE ENFERMAGEM AGPV E-03 AGPV E-04

CLAUDEMIR JOSÉ CHAVES MOTORISTA TGPI E-18 TGPI E-19

CLAUDINA DE SOUZA GUEDES GERKE ZELADOR AGPV C-18 AGPV C-19

DIRCE GENZ FENNER EBERHART ZELADOR AGPI C-20 AGPI C-21

DOUGLAS FERNANDO LINK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGPI C-17 AGPI C-18

EDENILCE FIORELI TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI E-11 TGPI E-12

EGON WRASSE PEDREIRO TGPI E-08 TGPI E-09

EVANDRO MARCELO SILVA OPERÁRIO AGPIV C-17 AGPIV C-18

FERNANDA RAQUEL VIER HERMANN ARQUITETO AGPII C-18 AGPII C-19

FERNANDO ALOISIO HUBNER MOTORISTA PRO IID-03 PRO IID-04

GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS DA CRUZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGPV E-18 AGPV E-19

GIOVANA MARCOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI D-06 TGPI D-07

GISELI STANIEK KREIN ZELADOR TGPI E-08 TGPI E-09

GRAZIELA NASCIMENTO DE SOUZA ENFERMEIRO AGPI E-18 AGPI E-19

JAIR JOSE TARACIUK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PRO I C-10 PRO I C-11

JOÃO PAULO BRUNELO MIGUEL PSICÓLOGO TGPI E-03 TGPI E-04

JOSÉ RODRIGUES FILHO OPERÁRIO PRO I D-08 PRO I D-09

JULIANA MICHALSKI HAMMERSCHMIDT GIBBERT TECNICO DE ENFERMAGEM AGPII A-21 AGPII A-22

JULIANO MUNEVEK OPERÁRIO TGPI A-03 TGPI A-04

JULIO FERNANDO DE ABREU HIPPLER FACILITADOR DE OFICINA AGPII C-08 AGPII C-09

KETTY LOUISSE DA SILVA ZELADOR TGPIII E-08 TGPIII E-09

LEONILDO BALDESSAR OPERÁRIO AGPI D-13 AGPI D-14

LUANA ELISA DA SILVEIRA BRANDT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGPII C-18 AGPII C-19

LUIS CARLOS DOS SANTOS TÉCNICO EM RADIOLOGIA TGPI E-07 TGPI E-08

LURDES SONNTAG ZELADOR TGPIV E-18 TGPIV E-19

MARA REGINA KLEIN AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGPI C-10 AGPI C-11

MARCIA TERESINHA WENZEL ZELADOR AGPVI C-12 AGPVI C-13

AGPI E-13 AGPI E-14

MARCIA VERONICA SCHERER HOFFMANN ZELADOR AGPI C-13 AGPI C-14

MARCIO EVERALDO KOPPER OPERÁRIO AGPII C-34 AGPII C-35

MARCOS ROBERTO SAUER OPERÁRIO AGPII C-18 AGPII C-19

MAURO KOENIG ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI C-13 TGPI C-14

NAIR NELSI GUMS ZELADOR AGPI C-18 AGPI C-19

NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-03 TGPI E-04

NEUSA BRENTANO HEYDT TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI E-08 TGPI E-09

NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI C-03 TGPI C-04

PAULO CESAR BARBOSA GONÇALVES MOTORISTA AGPV E-08 AGPV E-09

RODRIGO EMERSON COPETTI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI C-07 TGPI C-08

ROGERIO DIONISIO SCHUCK MOTORISTA AGPV E-07 AGPV E-08

ROMEU AKIO SHINKAWA ENGENHEIRO CIVIL PRO IIC-17 PRO IIC-18

ROSANE DA COSTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-07 TGPI E-08

ROSANGELA ENGEL SWAROWSKY FARMACÊUTICO/BIOQUIMICO PRO IIC-18 PRO IIC-19

SILVANA ALBRECHT NUTRICIONISTA PRO I B-03 PRO I B-04

SIMONE ORLANDINI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI A-05 TGPI A-06

SIMONE WEISS ANALISTA TECNICO PRO I B-05 PRO I B-06

SOLANGE DE SOUZA FENNER ZELADOR AGPI C-21 AGPI C-22

TANIA VALNICE GLESSE LEITZKE ZELADOR AGPI C-20 AGPI C-21

VALERIA APARECIDA GATO TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI A-06 TGPI A-07

VANDERSON LUIS DE CHRISTO OPERÁRIO AGPII C-16 AGPII C-17

VILMAR MUNEVEK OPERADOR DE MÁQUINAS AGPV B-07 AGPV B-08

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 141/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO DE SERVIDOR DO

QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legis, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e

tendo em vista o contido no Artigo 29, da Lei Municipal nº 4.351, de 12 de agosto de 2011,

que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração da Administração Direta do

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção do servidor público municipal, ocupantes de

cargo de provimento efetivo, tendo em vista a aprovação no estágio probatório,

conforme especificado:

JONES ISMAEL BACH OPERADOR DE MAQUINAS 19/04/2026 AGPV A-01 AGPV E-03

Art. 2º Revogam os dispositivos do Decreto nº 106/2026, de 02 de abril de

2026, concernente ao servidor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 142/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026

REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO nº

132/2026, DETERMINA A PROMOÇÃO

HORIZONTAL, NO QUADRO

SERVIDORES PÚBLICOS, E GERAL DOS

PROVIDÊNCIAS. DÁ OUTRAS

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com os Incisos IV e X, do Artigo 59, e das Alíneas "b" e "m", do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no artigo 28, da Lei nº 4.351,

de 12 de agosto de 2011,

D E C R E T A

Art. 1º Art. 1º Fica REVOGADO, dispositivos do Decreto nº 132/2026, de 28 de

abril de 2026, concernente ao servidor JONES ISMAEL BACH, ocupante do cargo efetivo

de Operador de Máquinas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

REUNIÃO ORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 04/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Rondonense de Marechal Cândido Rondon

convoca todas as conselheiras titulares e convida as conselheiras suplentes e demais

interessadas, a participarem da reunião ordinária deste Conselho no dia 14 de Maio de 2026, às

08:30 horas, nas dependências do Auditório da Prefeitura, situado à rua Espírito Santo, 777,

nesta cidade, centro.

Tendo como pauta:

a) Leitura e aprovação da ata anterior;

b) Correspondências recebidas e expedidas;

c) Eleição para a substituição da segunda tesoureira;

d) Projeto " Arte pela vida" ­ Concurso cultural/artístico Agosto Lilás 2026 ­ 2° edição;

e) Assuntos gerais.

Marechal Cândido Rondon, 06 de maio de 2026.

Aline Zuse Calvi

Presidente COMMUR

PORTARIA nº 733/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026

CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA

DE TESTE SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVI-

DÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais conferidas pela Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei

Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 5.401, de 16 de

março de 2023,

R E S O L V E

Art. 1º Constituir a COMISSÃO ORGANIZADORA DE TESTE SELETIVO, com-

posta pelos seguintes servidores públicos municipais LEONARDO SEVERO, servidor público

municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor e Professor de Educação Infantil, inscrito

no CPF sob nº XXX.906.569-XX; MARIZA ALINE DALPISSOL, servidora pública municipal,

ocupante do cargo efetivo de Professor e Professor de Educação Infantil, inscrita no CPF

sob nº XXX.725.889-XX; EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO, servidora

pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor e Professor de Educação

Infantil, inscrita no CPF sob nº XXX.894.199-XX; e MANUELA TAFFENI DOS SANTOS, servidora

pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, inscrita

no CPF sob nº XXX.106.379-XX, para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo se-

gundo, tomarem os procedimentos necessários para a realização de Teste Seletivo para

contratação, por tempo determinado, de estagiário em conformidade com o Decreto nº

138/2026, de 05 de maio de 2026.

Art. 2º Compete à Comissão baixar, mediante Edital, o Regulamento Especial

do Teste Seletivo e expedir as demais instruções e atos necessários para a realização do

mesmo, podendo ainda contratar assessoria e consultoria para o cabal desenvolvimento

do certame.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 05 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 739/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "A", da

Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Artigo 33, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e demais legislação pertinente em vigor, e considerando

ainda os quesitos como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade

e responsabilidade, observados no desenvolvimento das atividades inerentes à função,

desde a data de nomeação,

R E S O L V E

DECLARAR, aprovado o estágio probatório e EFETIVAR os servidores

públicos municipais abaixo relacionados, nomeados para exercer cargo de provimento

efetivo, conforme especificado:

NOME CARGO A PARTIR

EDUARDO FABRICIO DALBERTO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 23/05/2026

ELENE BALDESSAR OPERÁRIO 02/05/2026

LAIS PRADO JACOMINI CIRURGIÃO DENTISTA T8 15/05/2026

NERCIO SCHNEIDER OPERÁRIO 22/05/2026

VALMIR ENRIQUE HEYDT OPERÁRIO 20/05/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 740/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

COMUNICAR que a candidata ANDRESSA GOMES KRETZMANN, convocada

pelo Edital de Convocação nº 063/2026, de 14 de abril de 2026, para contratação por

prazo determinado, após realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento

imediato de Estagiários, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém foi

DESABILITADA por não atender o item 8.1 e o item 8.3.11 do Edital de Teste Seletivo n°

04.01/2026, ou seja, por não apresentar toda a documentação para contratação exigida

pelo Edital e por não dispor de no mínimo seis meses para realização do estágio, tendo

em vista a previsão de conclusão do curso.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 741/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

RENOVAR, por prazo determinado, os Contratos de Estágio, para atender

ao suprimento imediato de Estagiários, conforme abaixo relacionados:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

SEMANAIS

JOICE ELOISA GUMS XXX.862.839-XX ENSINO MÉDIO 01/06/2026 A 30/11/2026

ROBERTA DA SILVA AMARO XXX.707.299-XX ENSINO SUPERIOR 06/05/2026 A 05/11/2026 20

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 742/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

RESCINDIR, os Contratos de Estágio, dos Estagiários abaixo relacionados,

em virtude do término do contrato:

NOME ESTAGIÁRIO A PARTIR DO FINAL DO

EXPEDIENTE DO DIA

ANDRIELI CASTAGNETTI ENSINO SUPERIOR 21/05/2026

FERNANDA WINTER RODRIGUES ENSINO MÉDIO

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 05 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 744/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei

Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei nº 4.351/2011, de

12 de agosto de 2011,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER, GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO, ao servidor público

municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, em virtude da conclusão de curso

de aperfeiçoamento, conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR

JONES ISMAEL BACH OPERADOR DE MÁQUINAS 06% 19/04/2026

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 705/2026, de 28 de abril de 2026,

concernente ao servidor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 745/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022,

R E S O L V E

DESIGNAR, a servidora pública municipal NAYARA DRAEGER, ocupante de

cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, desta municipalidade, responsável em

operar os serviços da Agência de Correios Comunitário ­ AGC, no Distrito de Porto Mendes, a

partir do dia 11 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 06 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/2026

Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas com a pregoeiro(a) desta

Autarquia Municipal, e, de conformidade com o edital, determino o que segue:

Tendo em vista o prazo recursal, observado pela documentação do processo, assim

como os demais documentos, observado também que o valor ofertado está de acordo com o

exigido no edital, e diante da necessidade da Autarquia, obedecendo ao menor lance

negociado com a pregoeiro(a) da Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 07/2026, do dia 23/04/2026, torno público sua Adjudicação e Homologação,

para a empresa abaixo descrita, estando desta forma AUTORIZADA a executar o objeto

conforme o Termo de Adjudicação do Termo de Referência e condições estabelecidas no Edital

e propostas, assim como em valor negociado através do lance registrado, devendo ser

observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o período contratado:

Item EMPRESA/CNPJ Valor unitário Valor para

01 R$ 343,00 contratação

VOLTERA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA

LTDA - 35.552.880/0001-93 R$ 4.895.982,00

Valor Total

R$ R$ 4.895.982,0000

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná, em 07 de maio de 2026.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0085/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA

POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA

FAMÍLIA.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e, combinado com os Parágrafos 1º e 2 º do Artigo

128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família aos servidores públicos

desta Autarquia Municipal, conforme especificado:

Nome Cargo Dia/Período

Fatima Enir Gauer Agente de Serviços de 14/04/2026 a 14/04/2026

Jocilene Neves Veiga 16/04/2026 a 16/04/2026

Zeladoria

08/04/2026 a 08/04/2026

Agente Administrativo

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0086/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AVANÇO VERTICAL DO PLANO DE

CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE

SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO

DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,

R E S O L V E

I ­ Conceder, no mês de maio de 2026, aos servidores ocupantes de cargos de

provimento efetivo, de acordo com o que dispõe o art. 30, da Lei nº 4.423, de 28 de março de

2012, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Vertical, conforme

especificado:

NOME PROMOÇÃO VERTICAL

DE: PARA:

Adriano Rogoginski P04DN19 P04DN20

Alexandre Hawerroth P07DN07 P07DN08

Anderson Alves Baltazar P03CN01 P03CN02

Andrea Weirich Alaver Fernandes P03DN21 P03DN22

Edson Trento P04DN21 P04DN22

Geomar Diesel P04DN20 P04DN21

Luis Fernando Barboza Behling P08CN10 P08CN11

Marino Thomas P04BN19 P04BN20

Martin Bender Kinast P04CN18 P04CN19

Pedro Jorge Luft P04BN18 P04BN19

Raquel Cristina Scheid Ribas P05DN15 P05DN16

Ricardo Renato Grosklass P04DN18 P04DN19

Rosemery Regina Gauer dos Santos P02BN19 P02BN20

Sidney Telles de Almeida P04DN19 P04DN20

II ­ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2022

OBJETO: Contratação de serviços de preparação de merenda escolar em Escolas Municipais e CMEIs, da Sede e

Interior do Município.

ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo do Contrato nº 59/2023, de 27/03/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: WMBA SERVICOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 14.478.800/0001-27

REPRESENTANTE: Vera Lucia da Silva

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$17.902,01 (dezessete mil novecentos e dois reais e um centavo).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Repactuação do contrato baseado na Convenção Coletiva da Categoria (Siemaco), correspondente

ao retroativo de fevereiro de 2026

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 22/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Vera Lucia da Silva.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p8f919b6f8356d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2022

OBJETO: Contratação de serviços de preparação de merenda escolar em Escolas Municipais e CMEIs, da Sede e

Interior do Município.

ESPÉCIE: Decimo Termo Aditivo do Contrato nº 59/2023, de 27/03/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: WMBA SERVICOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 14.478.800/0001-27

REPRESENTANTE: Vera Lucia da Silva

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$3.558.616,88 (três milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e

oito centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, II "d" da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Repactuação do contrato baseado na Convenção Coletiva da Categoria - SIEMACO.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 22/042026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Vera Lucia da Silva.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb6797ffd9e899

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2026

Processo Administrativo nº 02/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 14.133/21, art. 75, inciso II,

ADJUDICA E HOMOLOGA o Pregão Eletrônico nº 1/2026, que tem por objeto a

aquisição de equipamentos, suprimentos e ferramentas de informática para atender às

necessidades de trabalhos administrativos e legislativos desempenhados pelos

vereadores e servidores da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, como

segue:

Nome CNPJ Item Qtde. Valor Unitário Valor Total

01 07 R$ 8.790,00 R$ 61.530,00

A. CARNEVALI LTDA 18.012.406/0001-50 03 05 R$ 100,00 R$ 500,00

04 08 R$ 540,00 R$ 4.320,00

Nome CNPJ 14 30 R$ 5,00 R$ 150,00

55.356.846/0001-50 15 30 R$ 26,79 R$ 803,70

55.356.846 EGON 20 02 R$ 2.470,00 R$ 4.940,00

MIGUEL SCHULZ CNPJ 21 01 R$ 10.901,02 R$ 10.901,02

20.953.739/0001-25 24 05 R$ 1.480,00 R$ 7.400,00

Nome 26 01 R$ 494,00 R$ 494,00

PAGNAN & BACHES CNPJ 33 300 R$ 1,17 R$ 351,00

41.358.941/0001-89 36 03 R$ 284,60 R$ 853,80

LTDA 41 05 R$ 16,99 R$ 84,95

CNPJ R$ 92.328,47

Nome 05.854.663/0001-97 Item Qtde. SUBTOTAL

PTN PARTS 02 20 Valor Unitário Valor Total

INFORMATICA E CNPJ 06 92 R$ 1.262,00 R$ 25.240,00

SISTEMAS LTDA 58.733.880/0001-95 08 10 R$ 49,90 R$ 4.590,80

09 10 R$ 59,90 R$ 599,00

Nome 11 10 R$ 69,90 R$ 699,00

ELETROQUIP 12 10 R$ 99,90 R$ 999,00

COMERCIO E R$129,90 R$ 1.299,00

LICITACOES LTDA Item Qtde. R$ 33.426,80

05 148 SUBTOTAL

Nome 07 70 Valor Unitário Valor Total

G C LUZ LTDA 10 18 R$ 4.514,00

R$ 30,50 R$ 2.030,00

Item Qtde. R$ 29,00 R$ 899,82

22 08 R$ 49,99

R$ 7.443,82

25 01 SUBTOTAL

Valor Total

Item Qtde. Valor Unitário R$ 4.000,00

30 10 R$ 500,00

31 10 R$ 3.100,00 R$ 3.100,00

Item Qtde. SUBTOTAL R$ 7.100,00

16 02

Valor Unitário Valor Total

R$ 125,40 R$ 1.254,00

R$ 78,30 R$ 783,00

SUBTOTAL R$ 2.037,00

Valor Unitário Valor Total

R$ 15.896,57 R$ 31.793,14

Nome CNPJ Item Qtde. SUBTOTAL R$ 31.793,14

CASAMIR MATERIAIS 53.055.713/0001-19 35 30 Valor Unitário Valor Total

ELETRICOS LTDA. Item Qtde. R$ 40,00 R$ 1.200,00

42 05

Nome CNPJ SUBTOTAL R$ 1.200,00

MAX QUALITY 42.810.782/0001-74 Item Qtde. Valor Unitário Valor Total

COMERCIO LTDA 27 01

R$ 49,50 R$ 247,50

Nome CNPJ Item Qtde.

HATECH 63.846.157/0001-52 17 01 SUBTOTAL R$ 247,50

TECNOLOGIA LTDA Valor Unitário Valor Total

Item Qtde.

Nome CNPJ 19 02 R$ 634,00 R$ 634,00

LITIMAX SERVICO E 50.996.832/0001-88

Item Qtde. SUBTOTAL R$ 634,00

COMERCIO LTDA 23 08 Valor Unitário Valor Total

Nome CNPJ Item Qtde. R$ 17.738,00 R$ 17.738,00

KRODS 54.209.506/0001-34 18 11

TECNOLOGIA LTDA SUBTOTAL R$ 17.738,00

Valor Unitário Valor Total

Nome CNPJ

WS INFORTEC 36.924.105/0001-84 R$ 1.820,00 R$ 3.640,00

COMERCIO LTDA

SUBTOTAL R$ 3.640,00

Nome CNPJ Valor Unitário Valor Total

COMÉRCIO NOVO 23.964.820/0001-07

R$ 1.290,00 R$ 10.320,00

RUMO LTDA

SUBTOTAL R$ 10.320,00

Valor Unitário Valor Total

R$ 1.880,00 R$ 20.680,00

SUBTOTAL R$ 20.680,00

R$

VALOR GLOBAL TOTAL DOS ITENS 228.588,73

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 07 de maio de 2026.

VALDIR SACHSER

PRESIDENTE