Publicações da edição 3576 - 07/05/2026 e Ano VII
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2026 (PROEM)
PROCESSO: Inexigibilidade de Chamamento Público n° 002/2026 Processo de Parceria n°
002/2026 (PROEM).
OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre a FUNDAÇÃO
PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL RONDON PROEM e a ASSOCIAÇÃO DOS
SEVIDORES MUNICIPAIS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ASSEMAR, executando ações
conjuntas que visem a organização e realização da "30° MISS RONDON 2026", no dia 23 de
maio do ano de 2026, em conformidade às cláusulas deste Acordo, devendo, o projeto, ser
executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado,
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DOS SEVIDORES MUNICIPAIS DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ASSEMAR
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 77.301.745/0001-15
RESPONSÁVEL: Adriano Luiz Freitag
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 30 de maio de 2026.
VALOR DA PARCERIA: ----
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 07 de maio de 2026 Junior
Paulinho Niszczak, Diretor Geral - PROEM, Adriano Luiz Freitag, Presidente da OSC, Alberto
Joris, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário Municipal de
Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à
Informação / Termos/Convênio Acordo de Cooperação
ADITAMENTO CONTRATUAL - REPUBLICAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3574, em 05/05/2026
ADITAMENTO CONTRATUAL
Espécie: Termo Aditivo XIII Contrato Especial nº 01/2018
Objeto: Fornecimento de água potável a grandes consumidores.
Contratado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE CNPJ: 76.878.669/0001-42
Contratante: Alibra Ingredientes S.A. CNPJ: 03.645.657/0002-85
Responsável: Luiz Alberto Gonzatti
Justificativa: Reequilíbrio econômico-financeiro para reajuste do valor contratual no
percentual de 5,11%.
Valor do m³: De R$ 6,91 (seis reais e noventa e um centavos) para R$ 7,26 (sete reais e vinte
e seis centavos).
Vigência: a partir de 02 de maio de 2026.
Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 17 de abril de 2026. Fábio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; e Luiz Alberto Gonzatti, Contratante.
ADITAMENTO CONTRATUAL - REPUBLICAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3574, em 05/05/2026
ADITAMENTO CONTRATUAL
Espécie: Termo Aditivo XIV Contrato Especial nº 01/2014
Objeto: Fornecimento de água potável a grandes consumidores.
Contratado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE CNPJ: 76.878.669/0001-42
Contratante: Sooro Renner Nutrição S.A. CNPJ: 04.208.296/0001-91
Responsável: Arysson de Souza Pires
Justificativa: Reequilíbrio econômico-financeiro para reajuste do valor contratual no
percentual de 5,11%.
Valor do m³: De R$ 6,91 (seis reais e noventa e um centavos) para R$ 7,26 (sete reais e vinte
e seis centavos).
Vigência: a partir de 02 de maio de 2026.
Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 17 de abril de 2026. Fábio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; e Arysson de Souza Pires, Contratante.
ADITAMENTO CONTRATUAL - REPUBLICAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3575, em 06/05/2026
ADITAMENTO CONTRATUAL
Espécie: Termo Aditivo XIV Contrato Especial nº 02/2014
Objeto: Fornecimento de água potável a grandes consumidores.
Contratado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE CNPJ: 76.878.669/0001-42
Contratante: Frimesa Cooperativa Central. CNPJ: 77.595.395/0001-47
Responsável: Elias José Zydek
Justificativa: Reequilíbrio econômico-financeiro para reajuste do valor contratual no
percentual de 5,11%.
Valor do m³: De R$ 6,91 (seis reais e noventa e um centavos) para R$ 7,26 (sete reais e vinte
e seis centavos).
Vigência: a partir de 02 de maio de 2026.
Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 17 de abril de 2026. Fábio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; e Elias José Zydek, Contratante.
CONTRATO Nº 170/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 20/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 170/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 91/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 20/2026
OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preço (ARP) n° 005/2025 (CISMEL), para a aquisição de PÁ
CARREGADEIRA SOBRE RODAS, para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária
e Desenvolvimento Sustentável.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: VENEZA EQUIPAMENTOS SUL COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 29.644.666/0001-64
REPRESENTANTE: João Paulo Bezerra de Melo
VALOR: R$784.900,00 (setecentos e oitenta e quatro mil e novecentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 24 de abril de 2026, Adriano Backes, Prefeito e
João Paulo Bezerra de Melo.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc566899f96888
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 175/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 175/2026
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026
OBJETO: Contratação de obra de finalização do Teatro Municipal Hedio Strey, compreendendo o Centro Cultural
Escola de Artes, área cenotécnica, estacionamento e paisagismo, conforme Termo de Convênio nº 4500082653 -
Itaipu.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: DUBAI CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 57.902.002/0001-93
RESPONSÁVEL: Joberson Bruno Pompeu
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06/10/2026.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 (cinco) meses contados a partir do quinto dia útil da data da assinatura da ordem de
serviço.
VALOR DO CONTRATO: R$ 869.705,00 (oitocentos e sessenta e nove mil e setecentos e cinco reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, prorrogável por
igual período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 28 de abril de 2026, Adriano Backes, Prefeito e
Joberson Bruno Pompeu, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p396f89ca7df5d
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 188/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 78/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 188/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 181/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 78/2025
OBJETO: Aquisição de 01 (uma) Ambulância tipo A, com recurso proveniente do Ministério da Saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: CKS VEICULOS ESPECIAIS LTDA
CNPJ: 30.330.883/0001-69
REPRESENTANTE: JONATAS MATOS CRUZ.
VALOR: R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 30 de abril de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Jonatas Matos Cruz, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p96ebcf3aac19b
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECISÃO
Atos Administrativos • Outros atos
DECISÃO
Vistos e examinados o requerimento e
documentos do Protocolo nº 6754/2026,
apresentado pela empresa METALÚRGICA LAMB
LTDA., por meio do qual requer a revisão dos atos
praticados no âmbito da Concorrência Eletrônica
nº 14/2025 Processo Licitatório nº 120/2025,
especialmente quanto ao enquadramento da
empresa vencedora NEVES ENGENHARIA
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. como ME/EPP e
à validade dos atos de habilitação, adjudicação
e homologação anteriormente praticados.
I. RELATÓRIO:
Trata-se de manifestação administrativa protocolada pela
empresa METALÚRGICA LAMB LTDA., intitulada "derradeira manifestação administrativa
com pedido de revisão de atos e providências urgentes", na qual sustenta, em síntese,
que a empresa vencedora do certame, NEVES ENGENHARIA PROJETOS E
CONSTRUÇÕES LTDA., não preencheria os requisitos legais para enquadramento como
microempresa ou empresa de pequeno porte, em razão de suposto excesso de receita
bruta global e da participação societária de seu sócio em outras pessoas jurídicas.
Alega a manifestante que a Administração Pública Municipal teria
deixado de promover diligências suficientes para apuração da regularidade do
enquadramento da empresa vencedora, reiterando argumentos já anteriormente
deduzidos em sede recursal no âmbito da própria Concorrência Eletrônica nº 14/2025.
Sustenta, ainda, que a simples participação em licitação
mediante autodeclaração indevida como ME/EPP configuraria irregularidade apta a
comprometer a validade do certame, independentemente da efetiva utilização de
benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, invocando, para tanto,
precedentes do Tribunal de Contas da União.
Os autos foram encaminhados à Procuradoria Jurídica do
Município para análise, tendo sido emitido parecer jurídico pela Procuradora Jurídica
Dra. Deise Regina Ströher Spohr, no qual se concluiu pela inexistência de elementos
aptos a justificar a revisão das decisões administrativas anteriormente proferidas,
recomendando-se a manutenção integral dos atos praticados no âmbito do
procedimento licitatório.
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO:
A controvérsia trazida pela empresa manifestante já foi objeto de
apreciação anterior no curso do procedimento licitatório, tanto pela Agente de
Contratação quanto pela autoridade superior, inclusive mediante prévia análise jurídica
e realização de diligências técnicas.
Naquela oportunidade, restou consignado que a Concorrência
Eletrônica nº 14/2025 foi conduzida sob regime de ampla concorrência, inexistindo
qualquer mecanismo de exclusividade ou preferência efetivamente aplicado em favor
da empresa vencedora em razão de eventual enquadramento como ME/EPP.
Conforme corretamente destacado no parecer jurídico ora
juntado aos autos, eventual irregularidade relacionada à autodeclaração da condição
de microempresa ou empresa de pequeno porte somente assumiria relevância
invalidante caso demonstrada efetiva repercussão sobre o resultado do certame,
especialmente mediante fruição concreta dos benefícios previstos na Lei
Complementar nº 123/2006.
No caso concreto, contudo, não se verificou a utilização de
mecanismos como empate ficto, preferência de contratação, regularização fiscal
tardia ou qualquer outro benefício capaz de alterar a ordem de classificação ou
comprometer a competitividade do certame.
A classificação da empresa vencedora decorreu exclusivamente
da apresentação da proposta de menor preço, em conformidade com os critérios
objetivos estabelecidos no edital, inexistindo demonstração de prejuízo concreto à
isonomia entre os licitantes ou ao resultado da disputa.
Nesse sentido, correta a conclusão firmada no parecer jurídico de
que a eventual controvérsia acerca do enquadramento da empresa vencedora como
ME/EPP não possui aptidão para comprometer a validade da habilitação, da
adjudicação ou da homologação anteriormente realizadas.
Além disso, verifica-se que os argumentos atualmente reiterados
pela empresa manifestante reproduzem, em grande medida, fundamentos já
apreciados administrativamente, sem apresentação de fato novo suficientemente apto
a alterar o panorama jurídico anteriormente analisado.
Cumpre registrar, ainda, que a Administração Pública deve
observar, em sua atuação, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade,
segurança jurídica e instrumentalidade das formas, não se justificando a invalidação de
procedimento licitatório regularmente concluído quando ausente demonstração
concreta de prejuízo ao interesse público ou de comprometimento da seleção da
proposta mais vantajosa.
Também merece destaque o disposto no art. 12, inciso III, da Lei nº
14.133/2021, segundo o qual o desatendimento de exigências meramente formais que
não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do
conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a
invalidação do processo.
Da mesma forma, o §3º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021
estabelece que eventual acolhimento de recurso administrativo implicará invalidação
apenas do ato insuscetível de aproveitamento, devendo a Administração preservar,
sempre que possível, os atos válidos e regularmente praticados.
Não obstante, sem prejuízo da manutenção da validade do
certame, a Administração Pública não se furta ao dever de apuração de eventual
responsabilidade administrativa do particular, caso existam elementos mínimos que
justifiquem averiguação própria e autônoma quanto às declarações prestadas pela
empresa no âmbito do procedimento licitatório.
Todavia, eventual apuração sancionatória possui natureza distinta
e independente da validade do resultado da licitação, não sendo suficiente, por si só,
para justificar a desconstituição automática dos atos administrativos já consolidados.
Assim, acolho integralmente o parecer jurídico emitido pela
Procuradoria Jurídica do Município como razão de decidir.
III. DA DECISÃO:
Diante do exposto, acolhendo o parecer jurídico exarado nos autos,
INDEFIRO o pedido formulado pela empresa METALÚRGICA LAMB LTDA. no Protocolo nº
6754/2026, mantendo integralmente as decisões administrativas anteriormente
proferidas no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 14/2025 Processo Licitatório nº
120/2025, inclusive quanto à habilitação da empresa NEVES ENGENHARIA PROJETOS E
CONSTRUÇÕES LTDA., bem como os atos de adjudicação e homologação do certame.
Sem prejuízo da manutenção da validade do procedimento
licitatório, e considerando os elementos apresentados nos autos, DETERMINO a
instauração de Processo Administrativo Sancionador, para apuração de eventual
inconsistência nas declarações prestadas pela empresa NEVES ENGENHARIA
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. no âmbito do certame, assegurados o contraditório e
a ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
DETERMINO, ainda, o encaminhamento da presente decisão ao
Departamento Administrativo, para adoção das providências necessárias quanto à
adequada comunicação da empresa requerente acerca do teor da presente decisão,
bem como demais encaminhamentos administrativos cabíveis.
Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.
Marechal Cândido Rondon/PR, em 06 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
Decisão da Autoridade Superior - Concorrência Eletrônica nº 02/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR
Processo Licitatório nº 09/2026
Concorrência Eletrônica nº 02/2026
Lote 04 Cenotécnica
Vistos.
Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pela empresa Full Tec
Engenharia Ltda., em face da decisão administrativa que julgou improcedente o recurso
anteriormente interposto no âmbito do Lote 04 Cenotécnica, mantendo a habilitação e a
proposta da empresa WBK Equipamentos Cenotécnicos Ltda.
O pleito foi apreciado pela Agente de Contratação, que, com fundamento no parecer
jurídico constante dos autos, decidiu pelo indeferimento do pedido, determinando a remessa à
Autoridade Superior para reapreciação da matéria.
É o relatório.
Passo à decisão.
Inicialmente, cumpre destacar que a controvérsia já foi submetida ao regular trâmite
recursal previsto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, tendo sido analisada em momento oportuno
pela Agente de Contratação e, posteriormente, por esta Autoridade Superior, ocasião em que
restou mantida a decisão administrativa, com base em análise técnica e jurídica devidamente
fundamentada.
O pedido de reconsideração ora apresentado não traz qualquer elemento fático ou
técnico novo apto a justificar a revisão do entendimento anteriormente adotado, limitando-se à
reiteração de argumentos já analisados e devidamente enfrentados pela Administração.
Conforme consignado no parecer jurídico e reiterado na decisão da Agente de
Contratação, não há previsão legal para interposição sucessiva de pedidos de reconsideração
após o esgotamento da instância recursal administrativa, não sendo juridicamente admissível a
rediscussão indefinida da matéria sob a mesma perspectiva fática e jurídica.
Ademais, verifica-se que a instrução processual se encontra completa, tendo sido
oportunizada a apresentação de documentos complementares, realizada análise técnica pelo
Departamento de Engenharia e proferidas decisões devidamente motivadas, com enfrentamento
dos pontos centrais suscitados pela recorrente.
No que se refere à alegação de inexequibilidade da proposta, restou demonstrado
que a Administração observou o procedimento legal, promovendo a análise técnica necessária
para afastar a presunção relativa decorrente do percentual da proposta em relação ao valor
estimado, inclusive considerando o comportamento das demais propostas apresentadas no
certame.
Quanto à qualificação técnica, igualmente se verifica que a Administração promoveu
análise adequada e fundamentada, distinguindo corretamente os conceitos de capacidade
técnico-operacional e técnico-profissional, com base no conjunto probatório constante dos autos,
não se identificando qualquer irregularidade apta a comprometer a habilitação da empresa WBK
Equipamentos Cenotécnicos Ltda.
Dessa forma, não se vislumbra qualquer ilegalidade, omissão ou insuficiência na
decisão anteriormente proferida, tampouco elementos que justifiquem a sua revisão.
Ante o exposto, com fundamento no parecer jurídico constante dos autos e na
decisão da Agente de Contratação, DECIDO:
II NEGAR PROVIMENTO ao pedido de reconsideração, mantendo integralmente
a decisão proferida pela Agente de Contratação;
III RATIFICAR os fundamentos constantes da decisão administrativa e do parecer
jurídico, adotando-os como razão de decidir;
IV DETERMINAR o regular prosseguimento do certame, com a prática dos atos
subsequentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Marechal Cândido Rondon/PR, 06 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
DECRETO nº 138/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 138/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE TESTE
SELETIVO PARA OS CARGOS QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 59, Incisos IV e
VII, da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o contido na Lei Municipal nº 5.401, de
16 de março de 2023,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam determinadas providências cabíveis, aos setores competentes
desta municipalidade, quanto à realização de TESTE SELETIVO para contratação, por
tempo determinado, de estagiários, dispostos da seguinte forma:
CARGO VAGAS SALÁRIO (R$)
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR Formação de
Docentes CR* 85% (oitenta e cinco por cento) do salário
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR Pedagogia mínimo nacional vigente, acrescido de 10% (dez
ESTAGIÁRIO PÓS GRADUAÇÃO Lato Sensu ou por cento) de Auxílio Transporte
Stricto Sensu na área da Educação
CR* 1 (um) salário mínimo nacional vigente,
acrescido de 10% (dez por cento) de Auxílio
Transporte
CR* 1,25 (um vírgula vinte e cinco) salário mínimo
nacional vigente, acrescido de 10% (dez por
cento) de Auxílio Transporte
CR* Cadastro Reserva Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a ser ofertadas durante a
validade do Teste Seletivo
Art. 2º As inscrições e as demais informações serão definidas em Edital
específico do certame.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
paraná, em 05 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 139/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 139/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO DE SERVIDOR DO
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e
tendo em vista o contido no Artigo 29, da Lei Municipal nº 4.351, de 12 de agosto de 2011,
que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração da Administração Direta do
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção dos servidores públicos municipais, ocupantes
de cargo de provimento efetivo, tendo em vista a aprovação no estágio probatório,
conforme especificado:
NOME CARGO A PARTIR DA PARA
EDUARDO FABRICIO DALBERTO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 23/05/2026 CLASSE/NIVEL CLASSE/NÍVEL
ELENE BALDESSAR OPERÁRIO 02/05/2026
LAIS PRADO JACOMINI 15/05/2026 PRO I A-01 PRO I C-03
NERCIO SCHNEIDER CIRURGIÃO DENTISTA T8 22/05/2026
VALMIR ENRIQUE HEYDT OPERÁRIO 20/05/2026 AGP II A-01 AGP II B-03
OPERÁRIO
PRO XIII A-01 PRO XIII C-03
AGP II A-01 AGP II B-03
AGP II A-01 AGP II E-03
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 140/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 140/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO EM UM NIVEL
VERTICAL, NO QUADRO GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com os Incisos IV e X, do Artigo 59, e das Alíneas "b" e "m", do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no artigo 25, da Lei nº 4.351,
de 12 de agosto de 2011,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção em um Nível vertical por tempo de serviço,
dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta
Municipalidade, a partir do mês de maio de 2026, conforme especificado:
NOME CARGO DO PARA
ALEXANDRE HUGEN MOTORISTA AGPV C-14 AGPV C-15
AMILTON LEVI BRIETZKE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ANDERSON ADEMIR GERHARDT OPERADOR DE MÁQUINAS TGPI E-13 TGPI E-14
ANDRESSA JAQUELINE SCARAVONATTO ENFERMEIRO AGPV E-07 AGPV E-08
BRUNA PAULA VIANA WERLE AGENTE COMBATE A ENDEMIAS PRO I C-08 PRO I C-09
CEZAR RAFAEL CZYCZA PSICÓLOGO AGPVI C-10 AGPVI C-11
CLAITON WERNEI KUHLER MOTORISTA PRO I C-08 PRO I C-09
CLARICE RANNOV TÉCNICO DE ENFERMAGEM AGPV E-03 AGPV E-04
CLAUDEMIR JOSÉ CHAVES MOTORISTA TGPI E-18 TGPI E-19
CLAUDINA DE SOUZA GUEDES GERKE ZELADOR AGPV C-18 AGPV C-19
DIRCE GENZ FENNER EBERHART ZELADOR AGPI C-20 AGPI C-21
DOUGLAS FERNANDO LINK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGPI C-17 AGPI C-18
EDENILCE FIORELI TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI E-11 TGPI E-12
EGON WRASSE PEDREIRO TGPI E-08 TGPI E-09
EVANDRO MARCELO SILVA OPERÁRIO AGPIV C-17 AGPIV C-18
FERNANDA RAQUEL VIER HERMANN ARQUITETO AGPII C-18 AGPII C-19
FERNANDO ALOISIO HUBNER MOTORISTA PRO IID-03 PRO IID-04
GABRIELLA KRAMPE DOS SANTOS DA CRUZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGPV E-18 AGPV E-19
GIOVANA MARCOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI D-06 TGPI D-07
GISELI STANIEK KREIN ZELADOR TGPI E-08 TGPI E-09
GRAZIELA NASCIMENTO DE SOUZA ENFERMEIRO AGPI E-18 AGPI E-19
JAIR JOSE TARACIUK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PRO I C-10 PRO I C-11
JOÃO PAULO BRUNELO MIGUEL PSICÓLOGO TGPI E-03 TGPI E-04
JOSÉ RODRIGUES FILHO OPERÁRIO PRO I D-08 PRO I D-09
JULIANA MICHALSKI HAMMERSCHMIDT GIBBERT TECNICO DE ENFERMAGEM AGPII A-21 AGPII A-22
JULIANO MUNEVEK OPERÁRIO TGPI A-03 TGPI A-04
JULIO FERNANDO DE ABREU HIPPLER FACILITADOR DE OFICINA AGPII C-08 AGPII C-09
KETTY LOUISSE DA SILVA ZELADOR TGPIII E-08 TGPIII E-09
LEONILDO BALDESSAR OPERÁRIO AGPI D-13 AGPI D-14
LUANA ELISA DA SILVEIRA BRANDT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGPII C-18 AGPII C-19
LUIS CARLOS DOS SANTOS TÉCNICO EM RADIOLOGIA TGPI E-07 TGPI E-08
LURDES SONNTAG ZELADOR TGPIV E-18 TGPIV E-19
MARA REGINA KLEIN AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGPI C-10 AGPI C-11
MARCIA TERESINHA WENZEL ZELADOR AGPVI C-12 AGPVI C-13
AGPI E-13 AGPI E-14
MARCIA VERONICA SCHERER HOFFMANN ZELADOR AGPI C-13 AGPI C-14
MARCIO EVERALDO KOPPER OPERÁRIO AGPII C-34 AGPII C-35
MARCOS ROBERTO SAUER OPERÁRIO AGPII C-18 AGPII C-19
MAURO KOENIG ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI C-13 TGPI C-14
NAIR NELSI GUMS ZELADOR AGPI C-18 AGPI C-19
NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-03 TGPI E-04
NEUSA BRENTANO HEYDT TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI E-08 TGPI E-09
NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI C-03 TGPI C-04
PAULO CESAR BARBOSA GONÇALVES MOTORISTA AGPV E-08 AGPV E-09
RODRIGO EMERSON COPETTI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI C-07 TGPI C-08
ROGERIO DIONISIO SCHUCK MOTORISTA AGPV E-07 AGPV E-08
ROMEU AKIO SHINKAWA ENGENHEIRO CIVIL PRO IIC-17 PRO IIC-18
ROSANE DA COSTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-07 TGPI E-08
ROSANGELA ENGEL SWAROWSKY FARMACÊUTICO/BIOQUIMICO PRO IIC-18 PRO IIC-19
SILVANA ALBRECHT NUTRICIONISTA PRO I B-03 PRO I B-04
SIMONE ORLANDINI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI A-05 TGPI A-06
SIMONE WEISS ANALISTA TECNICO PRO I B-05 PRO I B-06
SOLANGE DE SOUZA FENNER ZELADOR AGPI C-21 AGPI C-22
TANIA VALNICE GLESSE LEITZKE ZELADOR AGPI C-20 AGPI C-21
VALERIA APARECIDA GATO TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI A-06 TGPI A-07
VANDERSON LUIS DE CHRISTO OPERÁRIO AGPII C-16 AGPII C-17
VILMAR MUNEVEK OPERADOR DE MÁQUINAS AGPV B-07 AGPV B-08
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 141/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 141/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO DE SERVIDOR DO
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legis, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e
tendo em vista o contido no Artigo 29, da Lei Municipal nº 4.351, de 12 de agosto de 2011,
que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração da Administração Direta do
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção do servidor público municipal, ocupantes de
cargo de provimento efetivo, tendo em vista a aprovação no estágio probatório,
conforme especificado:
JONES ISMAEL BACH OPERADOR DE MAQUINAS 19/04/2026 AGPV A-01 AGPV E-03
Art. 2º Revogam os dispositivos do Decreto nº 106/2026, de 02 de abril de
2026, concernente ao servidor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 142/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 142/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026
REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO nº
132/2026, DETERMINA A PROMOÇÃO
HORIZONTAL, NO QUADRO
SERVIDORES PÚBLICOS, E GERAL DOS
PROVIDÊNCIAS. DÁ OUTRAS
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com os Incisos IV e X, do Artigo 59, e das Alíneas "b" e "m", do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no artigo 28, da Lei nº 4.351,
de 12 de agosto de 2011,
D E C R E T A
Art. 1º Art. 1º Fica REVOGADO, dispositivos do Decreto nº 132/2026, de 28 de
abril de 2026, concernente ao servidor JONES ISMAEL BACH, ocupante do cargo efetivo
de Operador de Máquinas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 04/2026
Atos Administrativos • Outros atos
REUNIÃO ORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 04/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Rondonense de Marechal Cândido Rondon
convoca todas as conselheiras titulares e convida as conselheiras suplentes e demais
interessadas, a participarem da reunião ordinária deste Conselho no dia 14 de Maio de 2026, às
08:30 horas, nas dependências do Auditório da Prefeitura, situado à rua Espírito Santo, 777,
nesta cidade, centro.
Tendo como pauta:
a) Leitura e aprovação da ata anterior;
b) Correspondências recebidas e expedidas;
c) Eleição para a substituição da segunda tesoureira;
d) Projeto " Arte pela vida" Concurso cultural/artístico Agosto Lilás 2026 2° edição;
e) Assuntos gerais.
Marechal Cândido Rondon, 06 de maio de 2026.
Aline Zuse Calvi
Presidente COMMUR
PORTARIA nº 733/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 733/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026
CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA
DE TESTE SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei
Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 5.401, de 16 de
março de 2023,
R E S O L V E
Art. 1º Constituir a COMISSÃO ORGANIZADORA DE TESTE SELETIVO, com-
posta pelos seguintes servidores públicos municipais LEONARDO SEVERO, servidor público
municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor e Professor de Educação Infantil, inscrito
no CPF sob nº XXX.906.569-XX; MARIZA ALINE DALPISSOL, servidora pública municipal,
ocupante do cargo efetivo de Professor e Professor de Educação Infantil, inscrita no CPF
sob nº XXX.725.889-XX; EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO, servidora
pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor e Professor de Educação
Infantil, inscrita no CPF sob nº XXX.894.199-XX; e MANUELA TAFFENI DOS SANTOS, servidora
pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, inscrita
no CPF sob nº XXX.106.379-XX, para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo se-
gundo, tomarem os procedimentos necessários para a realização de Teste Seletivo para
contratação, por tempo determinado, de estagiário em conformidade com o Decreto nº
138/2026, de 05 de maio de 2026.
Art. 2º Compete à Comissão baixar, mediante Edital, o Regulamento Especial
do Teste Seletivo e expedir as demais instruções e atos necessários para a realização do
mesmo, podendo ainda contratar assessoria e consultoria para o cabal desenvolvimento
do certame.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 05 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 739/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 739/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "A", da
Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Artigo 33, da Lei Complementar
nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e demais legislação pertinente em vigor, e considerando
ainda os quesitos como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade
e responsabilidade, observados no desenvolvimento das atividades inerentes à função,
desde a data de nomeação,
R E S O L V E
DECLARAR, aprovado o estágio probatório e EFETIVAR os servidores
públicos municipais abaixo relacionados, nomeados para exercer cargo de provimento
efetivo, conforme especificado:
NOME CARGO A PARTIR
EDUARDO FABRICIO DALBERTO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 23/05/2026
ELENE BALDESSAR OPERÁRIO 02/05/2026
LAIS PRADO JACOMINI CIRURGIÃO DENTISTA T8 15/05/2026
NERCIO SCHNEIDER OPERÁRIO 22/05/2026
VALMIR ENRIQUE HEYDT OPERÁRIO 20/05/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 740/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 740/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
COMUNICAR que a candidata ANDRESSA GOMES KRETZMANN, convocada
pelo Edital de Convocação nº 063/2026, de 14 de abril de 2026, para contratação por
prazo determinado, após realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento
imediato de Estagiários, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém foi
DESABILITADA por não atender o item 8.1 e o item 8.3.11 do Edital de Teste Seletivo n°
04.01/2026, ou seja, por não apresentar toda a documentação para contratação exigida
pelo Edital e por não dispor de no mínimo seis meses para realização do estágio, tendo
em vista a previsão de conclusão do curso.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 741/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 741/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
RENOVAR, por prazo determinado, os Contratos de Estágio, para atender
ao suprimento imediato de Estagiários, conforme abaixo relacionados:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
SEMANAIS
JOICE ELOISA GUMS XXX.862.839-XX ENSINO MÉDIO 01/06/2026 A 30/11/2026
ROBERTA DA SILVA AMARO XXX.707.299-XX ENSINO SUPERIOR 06/05/2026 A 05/11/2026 20
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 742/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 742/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
RESCINDIR, os Contratos de Estágio, dos Estagiários abaixo relacionados,
em virtude do término do contrato:
NOME ESTAGIÁRIO A PARTIR DO FINAL DO
EXPEDIENTE DO DIA
ANDRIELI CASTAGNETTI ENSINO SUPERIOR 21/05/2026
FERNANDA WINTER RODRIGUES ENSINO MÉDIO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 744/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 744/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei
Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei nº 4.351/2011, de
12 de agosto de 2011,
R E S O L V E
I CONCEDER, GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO, ao servidor público
municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, em virtude da conclusão de curso
de aperfeiçoamento, conforme abaixo relacionado:
NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR
JONES ISMAEL BACH OPERADOR DE MÁQUINAS 06% 19/04/2026
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 705/2026, de 28 de abril de 2026,
concernente ao servidor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 745/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 745/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022,
R E S O L V E
DESIGNAR, a servidora pública municipal NAYARA DRAEGER, ocupante de
cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, desta municipalidade, responsável em
operar os serviços da Agência de Correios Comunitário AGC, no Distrito de Porto Mendes, a
partir do dia 11 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 06 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO 07/2025 - HOMOLOGAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/2026
Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas com a pregoeiro(a) desta
Autarquia Municipal, e, de conformidade com o edital, determino o que segue:
Tendo em vista o prazo recursal, observado pela documentação do processo, assim
como os demais documentos, observado também que o valor ofertado está de acordo com o
exigido no edital, e diante da necessidade da Autarquia, obedecendo ao menor lance
negociado com a pregoeiro(a) da Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 07/2026, do dia 23/04/2026, torno público sua Adjudicação e Homologação,
para a empresa abaixo descrita, estando desta forma AUTORIZADA a executar o objeto
conforme o Termo de Adjudicação do Termo de Referência e condições estabelecidas no Edital
e propostas, assim como em valor negociado através do lance registrado, devendo ser
observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o período contratado:
Item EMPRESA/CNPJ Valor unitário Valor para
01 R$ 343,00 contratação
VOLTERA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA
LTDA - 35.552.880/0001-93 R$ 4.895.982,00
Valor Total
R$ R$ 4.895.982,0000
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marechal Cândido Rondon Paraná, em 07 de maio de 2026.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0085/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0085/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA
POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e, combinado com os Parágrafos 1º e 2 º do Artigo
128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família aos servidores públicos
desta Autarquia Municipal, conforme especificado:
Nome Cargo Dia/Período
Fatima Enir Gauer Agente de Serviços de 14/04/2026 a 14/04/2026
Jocilene Neves Veiga 16/04/2026 a 16/04/2026
Zeladoria
08/04/2026 a 08/04/2026
Agente Administrativo
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0086/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0086/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AVANÇO VERTICAL DO PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE
SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,
R E S O L V E
I Conceder, no mês de maio de 2026, aos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo, de acordo com o que dispõe o art. 30, da Lei nº 4.423, de 28 de março de
2012, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Vertical, conforme
especificado:
NOME PROMOÇÃO VERTICAL
DE: PARA:
Adriano Rogoginski P04DN19 P04DN20
Alexandre Hawerroth P07DN07 P07DN08
Anderson Alves Baltazar P03CN01 P03CN02
Andrea Weirich Alaver Fernandes P03DN21 P03DN22
Edson Trento P04DN21 P04DN22
Geomar Diesel P04DN20 P04DN21
Luis Fernando Barboza Behling P08CN10 P08CN11
Marino Thomas P04BN19 P04BN20
Martin Bender Kinast P04CN18 P04CN19
Pedro Jorge Luft P04BN18 P04BN19
Raquel Cristina Scheid Ribas P05DN15 P05DN16
Ricardo Renato Grosklass P04DN18 P04DN19
Rosemery Regina Gauer dos Santos P02BN19 P02BN20
Sidney Telles de Almeida P04DN19 P04DN20
II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
TERMO ADITIVO (IX) E (X) - CONTRATO Nº 59/2023 - PREGÃO ELETRONICO 150/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2022
OBJETO: Contratação de serviços de preparação de merenda escolar em Escolas Municipais e CMEIs, da Sede e
Interior do Município.
ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo do Contrato nº 59/2023, de 27/03/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: WMBA SERVICOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 14.478.800/0001-27
REPRESENTANTE: Vera Lucia da Silva
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$17.902,01 (dezessete mil novecentos e dois reais e um centavo).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Repactuação do contrato baseado na Convenção Coletiva da Categoria (Siemaco), correspondente
ao retroativo de fevereiro de 2026
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 22/04/2026 Adriano Backes, Prefeito e Vera Lucia da Silva.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p8f919b6f8356d
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2022
OBJETO: Contratação de serviços de preparação de merenda escolar em Escolas Municipais e CMEIs, da Sede e
Interior do Município.
ESPÉCIE: Decimo Termo Aditivo do Contrato nº 59/2023, de 27/03/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: WMBA SERVICOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 14.478.800/0001-27
REPRESENTANTE: Vera Lucia da Silva
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$3.558.616,88 (três milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e
oito centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, II "d" da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Repactuação do contrato baseado na Convenção Coletiva da Categoria - SIEMACO.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 22/042026 Adriano Backes, Prefeito e Vera Lucia da Silva.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb6797ffd9e899
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2026
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2026
Processo Administrativo nº 02/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 14.133/21, art. 75, inciso II,
ADJUDICA E HOMOLOGA o Pregão Eletrônico nº 1/2026, que tem por objeto a
aquisição de equipamentos, suprimentos e ferramentas de informática para atender às
necessidades de trabalhos administrativos e legislativos desempenhados pelos
vereadores e servidores da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, como
segue:
Nome CNPJ Item Qtde. Valor Unitário Valor Total
01 07 R$ 8.790,00 R$ 61.530,00
A. CARNEVALI LTDA 18.012.406/0001-50 03 05 R$ 100,00 R$ 500,00
04 08 R$ 540,00 R$ 4.320,00
Nome CNPJ 14 30 R$ 5,00 R$ 150,00
55.356.846/0001-50 15 30 R$ 26,79 R$ 803,70
55.356.846 EGON 20 02 R$ 2.470,00 R$ 4.940,00
MIGUEL SCHULZ CNPJ 21 01 R$ 10.901,02 R$ 10.901,02
20.953.739/0001-25 24 05 R$ 1.480,00 R$ 7.400,00
Nome 26 01 R$ 494,00 R$ 494,00
PAGNAN & BACHES CNPJ 33 300 R$ 1,17 R$ 351,00
41.358.941/0001-89 36 03 R$ 284,60 R$ 853,80
LTDA 41 05 R$ 16,99 R$ 84,95
CNPJ R$ 92.328,47
Nome 05.854.663/0001-97 Item Qtde. SUBTOTAL
PTN PARTS 02 20 Valor Unitário Valor Total
INFORMATICA E CNPJ 06 92 R$ 1.262,00 R$ 25.240,00
SISTEMAS LTDA 58.733.880/0001-95 08 10 R$ 49,90 R$ 4.590,80
09 10 R$ 59,90 R$ 599,00
Nome 11 10 R$ 69,90 R$ 699,00
ELETROQUIP 12 10 R$ 99,90 R$ 999,00
COMERCIO E R$129,90 R$ 1.299,00
LICITACOES LTDA Item Qtde. R$ 33.426,80
05 148 SUBTOTAL
Nome 07 70 Valor Unitário Valor Total
G C LUZ LTDA 10 18 R$ 4.514,00
R$ 30,50 R$ 2.030,00
Item Qtde. R$ 29,00 R$ 899,82
22 08 R$ 49,99
R$ 7.443,82
25 01 SUBTOTAL
Valor Total
Item Qtde. Valor Unitário R$ 4.000,00
30 10 R$ 500,00
31 10 R$ 3.100,00 R$ 3.100,00
Item Qtde. SUBTOTAL R$ 7.100,00
16 02
Valor Unitário Valor Total
R$ 125,40 R$ 1.254,00
R$ 78,30 R$ 783,00
SUBTOTAL R$ 2.037,00
Valor Unitário Valor Total
R$ 15.896,57 R$ 31.793,14
Nome CNPJ Item Qtde. SUBTOTAL R$ 31.793,14
CASAMIR MATERIAIS 53.055.713/0001-19 35 30 Valor Unitário Valor Total
ELETRICOS LTDA. Item Qtde. R$ 40,00 R$ 1.200,00
42 05
Nome CNPJ SUBTOTAL R$ 1.200,00
MAX QUALITY 42.810.782/0001-74 Item Qtde. Valor Unitário Valor Total
COMERCIO LTDA 27 01
R$ 49,50 R$ 247,50
Nome CNPJ Item Qtde.
HATECH 63.846.157/0001-52 17 01 SUBTOTAL R$ 247,50
TECNOLOGIA LTDA Valor Unitário Valor Total
Item Qtde.
Nome CNPJ 19 02 R$ 634,00 R$ 634,00
LITIMAX SERVICO E 50.996.832/0001-88
Item Qtde. SUBTOTAL R$ 634,00
COMERCIO LTDA 23 08 Valor Unitário Valor Total
Nome CNPJ Item Qtde. R$ 17.738,00 R$ 17.738,00
KRODS 54.209.506/0001-34 18 11
TECNOLOGIA LTDA SUBTOTAL R$ 17.738,00
Valor Unitário Valor Total
Nome CNPJ
WS INFORTEC 36.924.105/0001-84 R$ 1.820,00 R$ 3.640,00
COMERCIO LTDA
SUBTOTAL R$ 3.640,00
Nome CNPJ Valor Unitário Valor Total
COMÉRCIO NOVO 23.964.820/0001-07
R$ 1.290,00 R$ 10.320,00
RUMO LTDA
SUBTOTAL R$ 10.320,00
Valor Unitário Valor Total
R$ 1.880,00 R$ 20.680,00
SUBTOTAL R$ 20.680,00
R$
VALOR GLOBAL TOTAL DOS ITENS 228.588,73
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 07 de maio de 2026.
VALDIR SACHSER
PRESIDENTE