Publicações da edição 964 - 06/05/2026 e Ano IV

Publicações da edição 964

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

47ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Apoio Técnico de Suporte em TI 08/05/2026 08:00 7º

08/05/2026 08:00 84º

Mediador Escolar de Arte

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

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15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

Horário PERÍODO DA MANHÃ CLASSIFICAÇÃO

08:00 7º

08/05/2026 ­ APOIO TÉCNICO DE SUPORTE EM TI ­ 08:00

NOME COMPLETO

JOSE FABRICIO FIGUEIREDO

08/05/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE ARTE ­ 08:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:00 TATIANE APARECIDA CURSINO GIANELLI 84º

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Taubaté, 05 de maio de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos

que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

DISPENSA ELETRÔNICA N° 35/2026

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a Dispensa Eletrônica nº 35/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,

Aquisição de itens de papelaria e acondicionamento, www.comprasbr.com.br. O

encerramento do recebimento das propostas será às 9h00 do dia 14 de maio de 2026.

Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida

Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às

17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações, estarão

disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional de

Contratações Públicas - PNCP.

Taubaté, 06 de maio de 2026.

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Agente de Contratação

CONVITE

2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA ­ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR

A Secretaria de Planejamento Urbano da Prefeitura Municipal de Taubaté convida a população para

participar da 2ª Audiência Pública referente à Alteração do Plano Diretor Físico do Município (Lei

Complementar nº 412/2017).

A proposta contempla ajustes pontuais voltados à requalificação da região central, à valorização do

centro histórico, ao estímulo das atividades econômicas e culturais, à qualificação dos espaços

públicos, com prioridade à mobilidade e acessibilidade, bem como à instituição dos Corredores de

Bairro e ao aprimoramento do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), visando ao fortalecimento

das centralidades locais e à melhoria do ordenamento urbano.

A audiência será realizada no dia 22 de maio de 2026, com início às 9h, na Câmara Municipal de

Taubaté, na galeria do plenário.

Taubaté, 05 de maio de 2026.

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO URBANO

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Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Taubaté

Convocação

Reunião Ordinária

A Diretoria do CAE Através desta, vem convocar todos os membros do Conselho de

Alimentação Escolar da Cidade de Taubaté, para a Reunião Ordinária que ocorrerá em 11 de

maio de 2026, com início programado as 09h00 em primeira chamada e as 09h:15 em segunda

chamada. Estaremos realizando a Reunião presencial na sala 01 no Centro de Formação de

Professores ao lado da Secretaria de Educação da Cidade de Taubaté.

Por sua vez, a Reunião tratará das seguintes Pautas:

Leitura da Ata da Reunião do dia 13/04/2026

Assunto sobre visitas nas escolas

Aceitação da alimentação

Assuntos Gerais

Poderão ser debatidos outros assuntos conforme manifestada Urgência.

Desde já agradeço a todos.

João Carlos Moreno Gomes

Presidente do CAE

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DECRETO Nº 16.371, DE 05 DE MAIO DE 2026

Regulamenta o Fundo Municipal de Segurança

Alimentar e Nutricional ­ FUMSAN de

Taubaté.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, I, `a', da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 6.007, de 27 de novembro de 2024, que Institui a Política Municipal

de Segurança Alimentar e Nutricional de Taubaté, estabelece os componentes municipais do

Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional ­ SISAN, bem como dispõe sobre a

criação do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ­ FUMSAN de Taubaté,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR ­ FUMSAN

Art. 1º O Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Taubaté, doravante

designado apenas como FUMSAN, tem por objetivo a captação, repasse e aplicação de recursos

destinados à implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações,

públicos e privados, voltados à Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,

atendendo às diretrizes e deliberações do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional ­ COMSEA.

§ 1º As ações de que trata o caput deste artigo têm por finalidade promover políticas e

iniciativas voltadas à garantia do direito humano à alimentação adequada e ao desenvolvimento

integral da pessoa humana.

§ 2º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deliberar

acerca dos serviços, projetos, atividades e ações que serão apoiados com os recursos do Fundo

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Taubaté, observadas as diretrizes federais,

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estaduais e municipais da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como deliberar

sobre outras ações compatíveis com seus objetivos.

§ 3º Os recursos financeiros do FUMSAN são vinculados exclusivamente à Política

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sendo vedada sua utilização para quaisquer

outros fins.

Art. 2º O FUMSAN é uma unidade orçamentária de administração direta, sem

personalidade jurídica, ficando subordinado orçamentária e operacionalmente à Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social e vinculado ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional ­ COMSEA de Taubaté.

CAPÍTULO II

DOS RECURSOS DO FUMSAN

Art. 3º Constituem recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional:

I ­ recursos derivados de dotações orçamentárias, de fontes próprias da

Municipalidade, consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município ­ LOA e recursos

adicionais que a lei estabelecer durante o exercício;

II ­ transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da

administração direta e indireta, bem como de seus Fundos;

III ­ doações, auxílios, legados, contribuições, valores, subvenções e transferências

de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

IV ­ recursos financeiros oriundos de financiamentos ou empréstimos, observada a

legislação federal pertinente;

V ­ rendimentos provenientes de aplicações financeiras com recursos do próprio

Fundo;

VI ­ receitas que vierem a ser legalmente instituídas; e,

VII ­ outros recursos que porventura lhe forem destinados.

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Art. 4º Os recursos do FUMSAN deverão ser depositados mensalmente em instituição

bancária oficial, em conta específica, sob denominação "Prefeitura Municipal de Taubaté ­ Fundo

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional".

Art. 5º Todos os recursos destinados ao Fundo serão contabilizados como receita

orçamentária municipal, movimentados e aplicados conforme a legislação contábil vigente.

Parágrafo único. Os recursos financeiros vinculados ao Fundo destinam-se

prioritariamente à execução de projetos, atividades e ações de segurança alimentar e nutricional, e,

excepcionalmente, a investimentos necessários à sua operacionalização.

Art. 6º Os bens móveis e imóveis, eventualmente doados ao FUMSAN, serão cadastrados

e registrados no Patrimônio Municipal e disponibilizados para a Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social para utilização conforme os objetivos do Fundo.

CAPÍTULO III

DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUMSAN

Art. 7º Os recursos do FUMSAN serão aplicados em:

I ­ financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações de Segurança

Alimentar e Nutricional e de diagnóstico e monitoramento da insegurança alimentar e nutricional

do município;

II ­ pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito

público ou privado, para execução de programas e projetos de segurança alimentar e nutricional e

de diagnóstico e monitoramento da insegurança alimentar e nutricional do município;

III ­ aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos

necessários ao desenvolvimento dos programas;

IV ­ construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis necessários

ao desenvolvimento dos programas;

V ­ desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,

administração e controle das ações de segurança alimentar e nutricional;

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VI ­ manutenção dos equipamentos de segurança alimentar e nutricional; e,

VII ­ desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos

humanos na área de segurança alimentar e nutricional

CAPÍTULO IV

DA GESTÃO DO FUNDO E DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

Art. 8º A gestão do FUMSAN será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social ­ SEDIS, sob fiscalização do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional ­ COMSEA, criado pela Lei Municipal nº 6.007, de 27 de novembro de 2024.

Art. 9º A gestão administrativa e operacional do FUMSAN será exercida pela Secretaria

de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS do Município, com as seguintes atribuições:

I ­ acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo, de acordo com as diretrizes do

Plano de Ações e das deliberações emitidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional de Taubaté;

II ­ submeter ao COMSEA os atos normativos referentes à aplicação dos recursos

do Fundo;

III ­ acompanhar o cumprimento de obrigações decorrentes de ajustes, acordos,

parcerias e convênios firmados pelo Município e que envolvam recursos do Fundo;

IV ­ elaborar, em conjunto com o COMSEA, as proposições orçamentárias do

Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e encaminhá-las para inclusão no PPA ­

Plano Plurianual de Aplicações, LDO ­ Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA ­ Lei

Orçamentária Anual;

V ­ proporcionar, se necessário, suporte para a adequação e implementação de

projetos financiados com recursos do Fundo;

VI ­ executar os atos administrativos relativos à gestão dos recursos, celebração de

convênios, contratos e termos, bem como autorizar, dentro de sua competência, o pagamento das

despesas;

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VII ­ apresentar ao COMSEA relatório anual das aplicações e movimentações

financeiras da conta corrente vinculada ao Fundo, por meio de processo de prestação de contas

anual; e,

VIII ­ executar outras atividades indispensáveis à consecução das finalidades do

Fundo.

CAPÍTULO V

DA CONTABILIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO

Art. 10. O FUMSAN, por sua natureza de unidade orçamentária de administração direta,

será operado contabilmente pelas unidades de serviços competentes do Poder Executivo

Municipal.

Parágrafo único. A execução orçamentária obedecerá às normas da legislação sobre

contabilidade pública, especialmente à Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e à Lei

Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 ­ Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 11. A aplicação das receitas orçamentárias do Fundo será realizada por meio das

dotações constantes na Lei Orçamentária Anual ­ LOA, em conformidade com o Plano Plurianual

de Aplicações ­ PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO.

Parágrafo único. Projetos, atividades e ações emergentes após a aprovação da LOA

poderão ser executados mediante créditos adicionais, conforme o art. 72 da Lei Federal nº. 4.320,

de 17 de março de 1964.

Art. 12. Todo e qualquer recurso recebido, transferido ou pago pelo FUMSAN será

registrado e contabilizado pelo Município.

§ 1º O controle da conta bancária do Fundo será efetuado pelo Departamento de

Tesouraria da Secretaria da Fazenda em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão

Social.

§ 2º A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social encaminhará mensalmente ao

COMSEA os extratos bancários na modalidade conta corrente e conta investimento do FUMSAN.

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Art. 13. A movimentação dos recursos da conta bancária do Fundo será realizada pelo

Departamento de Tesouraria da SEFA, conforme reservas e empenhos solicitados pela SEDIS.

§ 1º Os recursos financeiros existentes na conta bancária do Fundo serão aplicados em

instituições bancárias oficiais, salvo disposições contrárias em convênios ou repasses vinculados.

§ 2º O saldo positivo de um exercício fiscal será transferido para o exercício seguinte,

automaticamente, a crédito do Fundo.

§ 3º A utilização do saldo do exercício anterior deverá obedecer ao enquadramento

contábil estabelecido em normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

CAPÍTULO VI

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 14. A utilização dos recursos do Fundo está sujeita à prestação de contas exigida pela

fonte de origem, conforme disposições legais e condicionantes estabelecidas por fontes externas.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá observar as normas fixadas pelo Tribunal

de Contas do Estado de São Paulo e, quando cabível, os modelos e prazos definidos por

organismos federais ou estaduais.

Art. 15. As organizações da sociedade civil que receberem recursos do FUMSAN deverão

comprovar sua aplicação conforme a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas

alterações, sob pena de suspensão de repasses e responsabilização civil e penal.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá obedecer à legislação pertinente e às

orientações do COMSEA e da SEDIS.

CAPÍTULO VII

DAS VEDAÇÕES

Art. 16. É vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional ­ FUMSAN para:

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I ­ pagamento de despesas de custeio administrativo do Município, exceto as

indispensáveis à gestão do próprio Fundo;

II ­ remuneração de servidores ou encargos sociais que não estejam diretamente

vinculados à execução de programas ou projetos financiados pelo Fundo;

III ­ despesas não relacionadas aos objetivos e finalidades da Política Municipal de

Segurança Alimentar e Nutricional; e,

IV ­ qualquer outra destinação que contrarie as deliberações do Conselho

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ou a legislação aplicável.

Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de maio de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 05 de maio de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

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DECRETO Nº 16.372, 5 DE MAIO DE 2026.

Institui o Comitê Gestor de Parcerias Público-

Privadas ­ CGPPP, no âmbito do Município de

Taubaté, nos termos da Lei Municipal nº 6.093, de 18

de setembro de 2025, e dá providências correlatas.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, §1º, I, `a', da Lei Orgânica do Município,

observado o disposto na Lei Municipal nº 6.093, de 18 de setembro de 2025, que institui o

Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas ­ PPP, ante o constante do Memorando

22.027/2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas ­ CGPPP, órgão

colegiado de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, vinculado ao Gabinete do Prefeito,

nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 6.093, de 18 de setembro de 2025.

Art. 2º O Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas ­ CGPPP será composto pelos

seguintes membros natos, na forma da lei:

I ­ Secretário de Gabinete;

II ­ Secretário Municipal de Administração;

III ­ Secretário Municipal da Fazenda;

IV ­ Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais;

V ­ Secretário Municipal de Obras;

VI ­ Secretário Municipal de Planejamento Urbano;

VII ­ Secretário Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal;

VIII ­ Secretário Municipal de Desenvolvimento, Inovação e Turismo;

IX ­ 03 (três) membros de livre escolha do Prefeito Municipal, a seguir

designados:

1. Gabriela Tamara Tobar Borges

2. Luiz Gustavo Rodrigues de Souza

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 ­ FAX: (0XX12) 3621.6444

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3. Alex Fernando da Silva

Parágrafo único. Os membros indicados no inciso IX deste artigo integrarão o

Comitê Gestor na condição de membros titulares, com as mesmas funções e deveres dos demais

integrantes.

Art. 3º Ficam desde já designados o Presidente e o Vice-Presidente do Comitê Gestor

de Parcerias Público-Privadas ­ CGPPP, conforme segue:

I ­ Presidente do CGPPP: Alexandre Miné Calil, Secretário de

Desenvolvimento, Inovação e Turismo

II ­ Vice-Presidente do CGPPP: Matheus Gustavo do Prado, Secretário de

Administração

Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Comitê Gestor o exercício do voto de

qualidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Gestor, com direito a voz, outros

Secretários Municipais ou representantes de órgãos e entidades da Administração Pública

Municipal, sempre que o tema em análise estiver relacionado às respectivas áreas de atuação.

Art. 5º As deliberações do Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas ­ CGPPP

serão tomadas por maioria simples de votos, observada a vedação de participação em

deliberações nas hipóteses de conflito de interesses.

Art. 6º Compete ao Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas ­ CGPPP:

I ­ aprovar projetos de Parcerias Público-Privadas;

II ­ recomendar ao Prefeito Municipal a inclusão de projetos no Programa

Municipal de PPP;

III ­ acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

IV ­ opinar sobre alterações contratuais;

V ­ promover a transparência dos atos do Comitê com publicação de atas no

Diário Oficial Eletrônico do Município; e

VI ­ encaminhar, semestralmente, relatório de atividades à Câmara Municipal.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 ­ FAX: (0XX12) 3621.6444

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Art. 7º É vedado aos membros do Comitê Gestor:

I ­ votar em matérias em que tenham interesse pessoal, direto ou indireto;

II ­ utilizar informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros,

nos termos da legislação aplicável.

Art. 8º A participação no Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas ­ CGPPP será

considerada serviço público relevante, não implicando em qualquer acréscimo ou vantagem

pecuniária.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 5 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

ALEXANDRE MINÉ CALIL

Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

Secretário de Administração

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 5 de maio de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 ­ FAX: (0XX12) 3621.6444

ATOS DA REITORIA

Processo PRA nº 319/2024 ­ Contratação de mão de obra temporária do programa de

reeducandos para auxílio nas manutenções de pintura, jardinagem e pequenos reparos

junto à Diretoria de Obras e Manutenção.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 247 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a ampliação de mais 02 (dois) reeducandos para o período de 22/05/2026 a

21/07/2026, e a prorrogação por mais 12 meses, a partir de 22/07/2026, do Contrato Funap-

CON2024/00017, mantido com a empresa FUNDAÇÃO "PROF. DR. MANOEL PEDRO

PIMENTEL" ­ FUNAP, que tem por objeto a contratação de mão de obra carcerária em

regime semiaberto, com aplicação do reajuste anual, passando o valor mensal do contrato de

R$ 12.755,92 para R$ 17.026,70 (dezessete mil, vinte e seis reais e setenta centavos), com

fundamento nas cláusulas segunda e décima quarta, do contrato, e nos Arts. 107, 124 e 125 da

Lei Federal nº 14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos do processo PRA nº

319/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 05 de maio de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Processo nº 852/2026

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

R. R. F., matrícula nº 51.048, para que apresente alegações finais, oportunidade na qual o

servidor poderá se manifestar sobre as provas produzidas, em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da terceira publicação

deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº 1/1990.

CGM ­ Taubaté, 5 de maio de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

06/05/2026 Ano IV | Edição nº964 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/51

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Processo nº 852/2026

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

R. R. F., matrícula nº 51.048, para que apresente alegações finais, oportunidade na qual o

servidor poderá se manifestar sobre as provas produzidas, em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da terceira publicação

deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº 1/1990.

CGM ­ Taubaté, 5 de maio de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

06/05/2026 Ano IV | Edição nº964 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/51

Processo nº 852/2026

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

R. R. F., matrícula nº 51.048, para que apresente alegações finais, oportunidade na qual o

servidor poderá se manifestar sobre as provas produzidas, em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da terceira publicação

deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº 1/1990.

CGM ­ Taubaté, 5 de maio de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

Processo nº 3.329/2026

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

S. C. P. L., matrícula nº 50.920, para que apresente alegações finais, oportunidade na qual o

servidor poderá se manifestar sobre as provas produzidas, em observância aos princípios do

contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da terceira publicação

deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº 1/1990.

CGM ­ Taubaté, 05 de maiode 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0353/2025

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

WEBNETS SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 8.451/2025 ASSINATURA: 05/05/2026

OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 07/05/2025

E APOSTILADO EM 12/12/2025 (TROCA DE GESTOR) VALOR: R$ 60.500,00 VIGÊNCIA:

12 (DOZE) MESES MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0048/2025

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 106 C/C ARTIGO 107

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0375/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA - COMEVAP

PROCESSO: 5.100/2026 ASSINATURA: 05/052025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE

UHT/UAT INTEGRAL VALOR: R$ 172,26 VIGÊNCIA: 22/04/2026 E 22/05/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0188/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.484/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0407/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA - COMEVAP

PROCESSO: 8.539/2026 ASSINATURA: 05/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE

UHT/UAT INTEGRAL, MANTEIGA COM SAL E QUEIJO MINAS FRESCAL COM SAL

VALOR: R$ 973,14 VIGÊNCIA: 29/04/2026 A 30/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0188/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23.484/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0478/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

VN SOARES - VIAJE BEM MAIS EIRELI - ME PROCESSO: 10.303/2026 ASSINATURA:

05/05/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE

HOSPEDAGEM NACIONAL - QUARTO DUPLO COM CAFÉ DA MANHÃ E PASSAGEM

AÉREA NACIONAL PARA ATENDER A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E

INCLUSÃO SOCIAL VALOR: R$ 8.158,31 VIGÊNCIA: 07/05/2026 A 08/05/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0069/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.940/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: CONTRATO nº 14/2026

Contratada: EPTS ­ EMPRESA DE PESQUISA,

TECNOLOGIA E SERVICOS DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATE LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS

Valor: R$ 275.530,12

Celebração: 30/04/2026

Vigência: 04/05/2026 A 03/05/2027

Processo: PRA nº 2026/3355

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E CDC

SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 2.202/26

ASSINATURA: 06/05/26 OBJETO: CREDENCIAMENTO

VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO, CARTÃO DE

CRÉDITO E/OU CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADOS COM

DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES

MUNICIPAIS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E

SERÁ REGIDO PELAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO

MUNICIPAL Nº 16.275/26 E SUAS ALTERAÇÕES VIGÊNCIA:

60 MESES FUNDAMENTO: DECRETO MUNICIPAL Nº

16.275/26 E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 7.261/26

ASSINATURA: 05/05/26 OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO

INCENTIVO FINANCEIRO AO PROJETO "DIVERSIFIQUE-SE",

MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

PROVENIENTES DAS EMENDAS PARLAMENTARES Nº 174.14

E 184.16 VALOR DO REPASSE: R$ 20.000,00 VIGÊNCIA: 04

MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE

CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº.

13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES E DEMAIS LEGISLAÇÕES

ESPECÍFICAS PERTINENTES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E USEDIGI

MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 9.847/26

ASSINATURA: 05/05/26 OBJETO: CREDENCIAMENTO

VISANDO A CONCESSÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM

DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES

MUNICIPAIS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,

CONFORME AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº

16.275/26 VIGÊNCIA: 60 MESES FUNDAMENTO: DECRETO

MUNICIPAL Nº 16.275/26 E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.840/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ALINE APARECIDA

OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 51442, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 04 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Aymê Christhy de Aguiar, referente ao Processo

Administrativo nº 19.542/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 15.650,50 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 057/2017,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 04 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Alais Gonçalves de Castro, referente ao Processo

Administrativo nº 30.475/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 27.054,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 091/2019,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 04 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Gabriel Dicicco Santos, referente ao Processo

Administrativo nº 13.113/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 27.645,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 048/2018,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 04 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Gabriela Tamires de Oliveira Aires da Silva, referente ao

Processo Administrativo nº 14.157/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias,

contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça

Oito de Maio, nº 17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição

da Bolsa de Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 34.758,00 sem considerar os

cálculos de juros, multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato

Assinado nº 099/2018, Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 04 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Felipe Ferreira de Moura, referente ao Processo

Administrativo nº 13.114/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 22.269,42 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 047/2018,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 04 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Mariana Pereira Peixoto, referente ao Processo

Administrativo nº 14.890/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 51.484,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 121/2018,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 04 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Victor Hugo de Paula, referente ao Processo

Administrativo nº 31.633/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 354.396,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 03/2022,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 04 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Lucas Mantovani, referente ao Processo Administrativo nº

118/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da publicação desta

notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº 17 ­ Centro ­

Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de Estudos ­ SIMUBE,

no valor inicial de R$ 10.841,00 sem considerar os cálculos de juros, multas e correção

monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 118/2019, Decreto nº

13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 04 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Denise Suelen Alves dos Santos Moreira, referente ao

Processo Administrativo nº 22.841/2021, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias,

contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça

Oito de Maio, nº 17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição

da Bolsa de Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 12.710,00 sem considerar os

cálculos de juros, multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato

Assinado nº 013/2021, Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 04 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Stéfanie Pereira de Medeiros, referente ao Processo

Administrativo nº 18.495/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 41.933,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 018/2017,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 387, DE 05 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das

atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 23.505/2025,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor DAVID ALDRIN

DA SILVA CACADOR ­ matrícula 50706, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora SILVIA HELENA HABITANTE ­

matrícula 34771, no período de 09/03/2026 a 07/04/2026, por motivo de licença médica,

fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 218/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-CARAG-0415/2026 (GRP: 2026/003682),

R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 11/02/2026 a 12/04/2026,

ou até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos,

em que ROBERTO MASSAKI TANAKA FILHO, CPF nº XXX.017.03X-XX, exerceu a

função de Professor Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33

combinado com inciso I, alínea "i" do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do

Magistério Superior da Universidade de Taubaté), ministrando aulas da disciplinas: "Clínica

Cirúrgica I e Clínica Cirúrgica II", disciplinas vinculadas ao Departamento de Ciências

Médicas Caraguatatuba, com vencimento correspondente ao total de horas-aula semanais

efetivamente cumpridas, considerado o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens

previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de maio do ano

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 219/2026 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do §1º,

do Art. 19, da Deliberação Consuni nº 040/2018, e em face dos elementos constantes do

Processo nº COPADD-008/26 (GRP: 2026/005271);

R E S O L V E: Homologar o resultado final da Comissão Permanente de Avaliação de

Desempenho Docente ­ COPADD, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora

MARIANA RODRIGUES FANTINATO, CPF nº XXX.952.36X-XX, Professor Auxiliar,

Nível I, padrão MS/1, nomeada pela Portaria R-Nº 107, de 10 de março de 2023.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

10/03/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de maio do ano

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 220/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PRA nº 331/2020 (GRP: 2020/116475);

R E S O L V E:

1. Constituir nova Comissão Permanente de Avaliação Especial de Desempenho

Funcional - COPAED, com mandato de 2 (dois) anos, criada pela Deliberação Consuni nº

056/2017, com a atribuição de coordenar e validar o Processo de Avaliação Especial de

Desempenho Funcional dos servidores técnico-administrativos da Universidade de Taubaté e

da Escola de Aplicação "Dr. Alfredo José Balbi", em estágio probatório, a ser integrada pelos

seguintes Membros:

Presidente: Gabriela de Moraes ­ Coord. de Controle Acadêmico ­ CCA

Membros Titulares:

Reginaldo Adriena da Silva Gazzi ­ Analista de Sistema Sênior ­ CeTI

Vitor Correa Pereira ­ Auxiliar Administrativo ­ Dir. RH

Membro Suplente: Selma Notari Gobbo ­ Secretária da Reitoria - Reitoria

Secretária: Priscila Vicente Guimarães ­ Secretário II ­ Pró-reitoria Estudantil

2. A referida Comissão poderá contar, na execução de suas tarefas, com a colaboração de

servidores das diferentes Unidades de Ensino e/ou Administrativa, convocados a qualquer

tempo.

3. Convalidar os atos praticados pela Comissão constituída pela Portaria R-Nº 410/2023,

no período de 24/08/2025 até a presente data.

4. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria R-

410/2023.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de maio do ano

dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO nº: 69 de 04 de Maio de 2026.

Dispõe sobre: Aprovação de alteração na

Titularidade de Representantes da Sociedade

Civil no CMAS - Conselho Municipal de

Assistência Social. Gestão 2025/2027.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté / SP ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, de 05 de Outubro de 2023 ­ Dispõe

sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o Fundo

Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências.

Considerando Regimento Interno CMAS, Capítulo IV ­ Da Vacância de Cargos de

Conselheiros (as) Titular - Artigo 19º. Na vacância do cargo de Conselheiro (a) Titular,

o (a) Conselheiro (a) Suplente assume a condição de Titular, cumprindo o restante de

seu mandato;

Considerando Aprovação da Plenária Ordinária CMAS, de 29/04/2026;

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR alteração na Titularidade que compõe o CMAS - Representantes da

Sociedade Civil. Representantes de usuários e Organizações de usuários do SUAS:

Titular: Márcia Cristina dos Santos.

Representantes da Sociedade Civil. Representantes de entidades e organizações de

Assistência Social:

Titular: Neusa Martins.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lucimara Regina Hilário

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2025/2027

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190