Publicações da edição 964 - 06/05/2026 e Ano IV
47ª Convocação Processo Seletivo 02.2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
47ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Apoio Técnico de Suporte em TI 08/05/2026 08:00 7º
08/05/2026 08:00 84º
Mediador Escolar de Arte
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
Horário PERÍODO DA MANHÃ CLASSIFICAÇÃO
08:00 7º
08/05/2026 APOIO TÉCNICO DE SUPORTE EM TI 08:00
NOME COMPLETO
JOSE FABRICIO FIGUEIREDO
08/05/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE ARTE 08:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:00 TATIANE APARECIDA CURSINO GIANELLI 84º
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Taubaté, 05 de maio de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos
que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Aviso de Dispensa
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 35/2026
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a Dispensa Eletrônica nº 35/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,
Aquisição de itens de papelaria e acondicionamento, www.comprasbr.com.br. O
encerramento do recebimento das propostas será às 9h00 do dia 14 de maio de 2026.
Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida
Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às
17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações, estarão
disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional de
Contratações Públicas - PNCP.
Taubaté, 06 de maio de 2026.
André Luiz Delamare Ferreira Pontes
Agente de Contratação
Convite de Audiência Pública do Plano Diretor
Atos Administrativos • Outros atos
CONVITE
2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR
A Secretaria de Planejamento Urbano da Prefeitura Municipal de Taubaté convida a população para
participar da 2ª Audiência Pública referente à Alteração do Plano Diretor Físico do Município (Lei
Complementar nº 412/2017).
A proposta contempla ajustes pontuais voltados à requalificação da região central, à valorização do
centro histórico, ao estímulo das atividades econômicas e culturais, à qualificação dos espaços
públicos, com prioridade à mobilidade e acessibilidade, bem como à instituição dos Corredores de
Bairro e ao aprimoramento do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), visando ao fortalecimento
das centralidades locais e à melhoria do ordenamento urbano.
A audiência será realizada no dia 22 de maio de 2026, com início às 9h, na Câmara Municipal de
Taubaté, na galeria do plenário.
Taubaté, 05 de maio de 2026.
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO URBANO
Convocação de reunião CAE
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
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Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Taubaté
Convocação
Reunião Ordinária
A Diretoria do CAE Através desta, vem convocar todos os membros do Conselho de
Alimentação Escolar da Cidade de Taubaté, para a Reunião Ordinária que ocorrerá em 11 de
maio de 2026, com início programado as 09h00 em primeira chamada e as 09h:15 em segunda
chamada. Estaremos realizando a Reunião presencial na sala 01 no Centro de Formação de
Professores ao lado da Secretaria de Educação da Cidade de Taubaté.
Por sua vez, a Reunião tratará das seguintes Pautas:
Leitura da Ata da Reunião do dia 13/04/2026
Assunto sobre visitas nas escolas
Aceitação da alimentação
Assuntos Gerais
Poderão ser debatidos outros assuntos conforme manifestada Urgência.
Desde já agradeço a todos.
João Carlos Moreno Gomes
Presidente do CAE
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 16.371, DE 05 DE MAIO DE 2026
Regulamenta o Fundo Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional FUMSAN de
Taubaté.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, I, `a', da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei nº 6.007, de 27 de novembro de 2024, que Institui a Política Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional de Taubaté, estabelece os componentes municipais do
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, bem como dispõe sobre a
criação do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional FUMSAN de Taubaté,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR FUMSAN
Art. 1º O Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Taubaté, doravante
designado apenas como FUMSAN, tem por objetivo a captação, repasse e aplicação de recursos
destinados à implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações,
públicos e privados, voltados à Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
atendendo às diretrizes e deliberações do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional COMSEA.
§ 1º As ações de que trata o caput deste artigo têm por finalidade promover políticas e
iniciativas voltadas à garantia do direito humano à alimentação adequada e ao desenvolvimento
integral da pessoa humana.
§ 2º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deliberar
acerca dos serviços, projetos, atividades e ações que serão apoiados com os recursos do Fundo
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Taubaté, observadas as diretrizes federais,
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estaduais e municipais da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como deliberar
sobre outras ações compatíveis com seus objetivos.
§ 3º Os recursos financeiros do FUMSAN são vinculados exclusivamente à Política
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sendo vedada sua utilização para quaisquer
outros fins.
Art. 2º O FUMSAN é uma unidade orçamentária de administração direta, sem
personalidade jurídica, ficando subordinado orçamentária e operacionalmente à Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social e vinculado ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional COMSEA de Taubaté.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS DO FUMSAN
Art. 3º Constituem recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional:
I recursos derivados de dotações orçamentárias, de fontes próprias da
Municipalidade, consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município LOA e recursos
adicionais que a lei estabelecer durante o exercício;
II transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da
administração direta e indireta, bem como de seus Fundos;
III doações, auxílios, legados, contribuições, valores, subvenções e transferências
de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
IV recursos financeiros oriundos de financiamentos ou empréstimos, observada a
legislação federal pertinente;
V rendimentos provenientes de aplicações financeiras com recursos do próprio
Fundo;
VI receitas que vierem a ser legalmente instituídas; e,
VII outros recursos que porventura lhe forem destinados.
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Art. 4º Os recursos do FUMSAN deverão ser depositados mensalmente em instituição
bancária oficial, em conta específica, sob denominação "Prefeitura Municipal de Taubaté Fundo
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional".
Art. 5º Todos os recursos destinados ao Fundo serão contabilizados como receita
orçamentária municipal, movimentados e aplicados conforme a legislação contábil vigente.
Parágrafo único. Os recursos financeiros vinculados ao Fundo destinam-se
prioritariamente à execução de projetos, atividades e ações de segurança alimentar e nutricional, e,
excepcionalmente, a investimentos necessários à sua operacionalização.
Art. 6º Os bens móveis e imóveis, eventualmente doados ao FUMSAN, serão cadastrados
e registrados no Patrimônio Municipal e disponibilizados para a Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social para utilização conforme os objetivos do Fundo.
CAPÍTULO III
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUMSAN
Art. 7º Os recursos do FUMSAN serão aplicados em:
I financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações de Segurança
Alimentar e Nutricional e de diagnóstico e monitoramento da insegurança alimentar e nutricional
do município;
II pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito
público ou privado, para execução de programas e projetos de segurança alimentar e nutricional e
de diagnóstico e monitoramento da insegurança alimentar e nutricional do município;
III aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos programas;
IV construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis necessários
ao desenvolvimento dos programas;
V desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações de segurança alimentar e nutricional;
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VI manutenção dos equipamentos de segurança alimentar e nutricional; e,
VII desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos
humanos na área de segurança alimentar e nutricional
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO FUNDO E DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Art. 8º A gestão do FUMSAN será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social SEDIS, sob fiscalização do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional COMSEA, criado pela Lei Municipal nº 6.007, de 27 de novembro de 2024.
Art. 9º A gestão administrativa e operacional do FUMSAN será exercida pela Secretaria
de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS do Município, com as seguintes atribuições:
I acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo, de acordo com as diretrizes do
Plano de Ações e das deliberações emitidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional de Taubaté;
II submeter ao COMSEA os atos normativos referentes à aplicação dos recursos
do Fundo;
III acompanhar o cumprimento de obrigações decorrentes de ajustes, acordos,
parcerias e convênios firmados pelo Município e que envolvam recursos do Fundo;
IV elaborar, em conjunto com o COMSEA, as proposições orçamentárias do
Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e encaminhá-las para inclusão no PPA
Plano Plurianual de Aplicações, LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA Lei
Orçamentária Anual;
V proporcionar, se necessário, suporte para a adequação e implementação de
projetos financiados com recursos do Fundo;
VI executar os atos administrativos relativos à gestão dos recursos, celebração de
convênios, contratos e termos, bem como autorizar, dentro de sua competência, o pagamento das
despesas;
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VII apresentar ao COMSEA relatório anual das aplicações e movimentações
financeiras da conta corrente vinculada ao Fundo, por meio de processo de prestação de contas
anual; e,
VIII executar outras atividades indispensáveis à consecução das finalidades do
Fundo.
CAPÍTULO V
DA CONTABILIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO
Art. 10. O FUMSAN, por sua natureza de unidade orçamentária de administração direta,
será operado contabilmente pelas unidades de serviços competentes do Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo único. A execução orçamentária obedecerá às normas da legislação sobre
contabilidade pública, especialmente à Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e à Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 11. A aplicação das receitas orçamentárias do Fundo será realizada por meio das
dotações constantes na Lei Orçamentária Anual LOA, em conformidade com o Plano Plurianual
de Aplicações PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO.
Parágrafo único. Projetos, atividades e ações emergentes após a aprovação da LOA
poderão ser executados mediante créditos adicionais, conforme o art. 72 da Lei Federal nº. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 12. Todo e qualquer recurso recebido, transferido ou pago pelo FUMSAN será
registrado e contabilizado pelo Município.
§ 1º O controle da conta bancária do Fundo será efetuado pelo Departamento de
Tesouraria da Secretaria da Fazenda em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão
Social.
§ 2º A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social encaminhará mensalmente ao
COMSEA os extratos bancários na modalidade conta corrente e conta investimento do FUMSAN.
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Art. 13. A movimentação dos recursos da conta bancária do Fundo será realizada pelo
Departamento de Tesouraria da SEFA, conforme reservas e empenhos solicitados pela SEDIS.
§ 1º Os recursos financeiros existentes na conta bancária do Fundo serão aplicados em
instituições bancárias oficiais, salvo disposições contrárias em convênios ou repasses vinculados.
§ 2º O saldo positivo de um exercício fiscal será transferido para o exercício seguinte,
automaticamente, a crédito do Fundo.
§ 3º A utilização do saldo do exercício anterior deverá obedecer ao enquadramento
contábil estabelecido em normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 14. A utilização dos recursos do Fundo está sujeita à prestação de contas exigida pela
fonte de origem, conforme disposições legais e condicionantes estabelecidas por fontes externas.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá observar as normas fixadas pelo Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo e, quando cabível, os modelos e prazos definidos por
organismos federais ou estaduais.
Art. 15. As organizações da sociedade civil que receberem recursos do FUMSAN deverão
comprovar sua aplicação conforme a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas
alterações, sob pena de suspensão de repasses e responsabilização civil e penal.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá obedecer à legislação pertinente e às
orientações do COMSEA e da SEDIS.
CAPÍTULO VII
DAS VEDAÇÕES
Art. 16. É vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional FUMSAN para:
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I pagamento de despesas de custeio administrativo do Município, exceto as
indispensáveis à gestão do próprio Fundo;
II remuneração de servidores ou encargos sociais que não estejam diretamente
vinculados à execução de programas ou projetos financiados pelo Fundo;
III despesas não relacionadas aos objetivos e finalidades da Política Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional; e,
IV qualquer outra destinação que contrarie as deliberações do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ou a legislação aplicável.
Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de maio de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 05 de maio de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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DECRETO Nº 16.372, 5 DE MAIO DE 2026.
Institui o Comitê Gestor de Parcerias Público-
Privadas CGPPP, no âmbito do Município de
Taubaté, nos termos da Lei Municipal nº 6.093, de 18
de setembro de 2025, e dá providências correlatas.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, §1º, I, `a', da Lei Orgânica do Município,
observado o disposto na Lei Municipal nº 6.093, de 18 de setembro de 2025, que institui o
Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas PPP, ante o constante do Memorando
22.027/2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas CGPPP, órgão
colegiado de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, vinculado ao Gabinete do Prefeito,
nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 6.093, de 18 de setembro de 2025.
Art. 2º O Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas CGPPP será composto pelos
seguintes membros natos, na forma da lei:
I Secretário de Gabinete;
II Secretário Municipal de Administração;
III Secretário Municipal da Fazenda;
IV Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais;
V Secretário Municipal de Obras;
VI Secretário Municipal de Planejamento Urbano;
VII Secretário Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal;
VIII Secretário Municipal de Desenvolvimento, Inovação e Turismo;
IX 03 (três) membros de livre escolha do Prefeito Municipal, a seguir
designados:
1. Gabriela Tamara Tobar Borges
2. Luiz Gustavo Rodrigues de Souza
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 FAX: (0XX12) 3621.6444
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3. Alex Fernando da Silva
Parágrafo único. Os membros indicados no inciso IX deste artigo integrarão o
Comitê Gestor na condição de membros titulares, com as mesmas funções e deveres dos demais
integrantes.
Art. 3º Ficam desde já designados o Presidente e o Vice-Presidente do Comitê Gestor
de Parcerias Público-Privadas CGPPP, conforme segue:
I Presidente do CGPPP: Alexandre Miné Calil, Secretário de
Desenvolvimento, Inovação e Turismo
II Vice-Presidente do CGPPP: Matheus Gustavo do Prado, Secretário de
Administração
Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Comitê Gestor o exercício do voto de
qualidade, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Gestor, com direito a voz, outros
Secretários Municipais ou representantes de órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal, sempre que o tema em análise estiver relacionado às respectivas áreas de atuação.
Art. 5º As deliberações do Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas CGPPP
serão tomadas por maioria simples de votos, observada a vedação de participação em
deliberações nas hipóteses de conflito de interesses.
Art. 6º Compete ao Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas CGPPP:
I aprovar projetos de Parcerias Público-Privadas;
II recomendar ao Prefeito Municipal a inclusão de projetos no Programa
Municipal de PPP;
III acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
IV opinar sobre alterações contratuais;
V promover a transparência dos atos do Comitê com publicação de atas no
Diário Oficial Eletrônico do Município; e
VI encaminhar, semestralmente, relatório de atividades à Câmara Municipal.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 FAX: (0XX12) 3621.6444
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Art. 7º É vedado aos membros do Comitê Gestor:
I votar em matérias em que tenham interesse pessoal, direto ou indireto;
II utilizar informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros,
nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º A participação no Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas CGPPP será
considerada serviço público relevante, não implicando em qualquer acréscimo ou vantagem
pecuniária.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 5 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
ALEXANDRE MINÉ CALIL
Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
Secretário de Administração
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 5 de maio de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 FAX: (0XX12) 3621.6444
Despacho - Processo PRA nº 319/2024
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Processo PRA nº 319/2024 Contratação de mão de obra temporária do programa de
reeducandos para auxílio nas manutenções de pintura, jardinagem e pequenos reparos
junto à Diretoria de Obras e Manutenção.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 247 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a ampliação de mais 02 (dois) reeducandos para o período de 22/05/2026 a
21/07/2026, e a prorrogação por mais 12 meses, a partir de 22/07/2026, do Contrato Funap-
CON2024/00017, mantido com a empresa FUNDAÇÃO "PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL" FUNAP, que tem por objeto a contratação de mão de obra carcerária em
regime semiaberto, com aplicação do reajuste anual, passando o valor mensal do contrato de
R$ 12.755,92 para R$ 17.026,70 (dezessete mil, vinte e seis reais e setenta centavos), com
fundamento nas cláusulas segunda e décima quarta, do contrato, e nos Arts. 107, 124 e 125 da
Lei Federal nº 14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos do processo PRA nº
319/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 05 de maio de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Processo nº 852/2026
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
R. R. F., matrícula nº 51.048, para que apresente alegações finais, oportunidade na qual o
servidor poderá se manifestar sobre as provas produzidas, em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da terceira publicação
deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº 1/1990.
CGM Taubaté, 5 de maio de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
06/05/2026 Ano IV | Edição nº964 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/51
Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Processo nº 852/2026
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
R. R. F., matrícula nº 51.048, para que apresente alegações finais, oportunidade na qual o
servidor poderá se manifestar sobre as provas produzidas, em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da terceira publicação
deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº 1/1990.
CGM Taubaté, 5 de maio de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
06/05/2026 Ano IV | Edição nº964 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/51
Edital
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Processo nº 852/2026
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
R. R. F., matrícula nº 51.048, para que apresente alegações finais, oportunidade na qual o
servidor poderá se manifestar sobre as provas produzidas, em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da terceira publicação
deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº 1/1990.
CGM Taubaté, 5 de maio de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Processo nº 3.329/2026
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
S. C. P. L., matrícula nº 50.920, para que apresente alegações finais, oportunidade na qual o
servidor poderá se manifestar sobre as provas produzidas, em observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da terceira publicação
deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº 1/1990.
CGM Taubaté, 05 de maiode 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0353/2025
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
WEBNETS SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 8.451/2025 ASSINATURA: 05/05/2026
OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 07/05/2025
E APOSTILADO EM 12/12/2025 (TROCA DE GESTOR) VALOR: R$ 60.500,00 VIGÊNCIA:
12 (DOZE) MESES MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0048/2025
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 106 C/C ARTIGO 107
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0375/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA - COMEVAP
PROCESSO: 5.100/2026 ASSINATURA: 05/052025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE
UHT/UAT INTEGRAL VALOR: R$ 172,26 VIGÊNCIA: 22/04/2026 E 22/05/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0188/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.484/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0407/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA - COMEVAP
PROCESSO: 8.539/2026 ASSINATURA: 05/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE
UHT/UAT INTEGRAL, MANTEIGA COM SAL E QUEIJO MINAS FRESCAL COM SAL
VALOR: R$ 973,14 VIGÊNCIA: 29/04/2026 A 30/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0188/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 23.484/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0478/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
VN SOARES - VIAJE BEM MAIS EIRELI - ME PROCESSO: 10.303/2026 ASSINATURA:
05/05/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE
HOSPEDAGEM NACIONAL - QUARTO DUPLO COM CAFÉ DA MANHÃ E PASSAGEM
AÉREA NACIONAL PARA ATENDER A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E
INCLUSÃO SOCIAL VALOR: R$ 8.158,31 VIGÊNCIA: 07/05/2026 A 08/05/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0069/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.940/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: CONTRATO nº 14/2026
Contratada: EPTS EMPRESA DE PESQUISA,
TECNOLOGIA E SERVICOS DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATE LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
Valor: R$ 275.530,12
Celebração: 30/04/2026
Vigência: 04/05/2026 A 03/05/2027
Processo: PRA nº 2026/3355
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E CDC
SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 2.202/26
ASSINATURA: 06/05/26 OBJETO: CREDENCIAMENTO
VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO, CARTÃO DE
CRÉDITO E/OU CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADOS COM
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E
SERÁ REGIDO PELAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 16.275/26 E SUAS ALTERAÇÕES VIGÊNCIA:
60 MESES FUNDAMENTO: DECRETO MUNICIPAL Nº
16.275/26 E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES
APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: REDE
CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 7.261/26
ASSINATURA: 05/05/26 OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO
INCENTIVO FINANCEIRO AO PROJETO "DIVERSIFIQUE-SE",
MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
PROVENIENTES DAS EMENDAS PARLAMENTARES Nº 174.14
E 184.16 VALOR DO REPASSE: R$ 20.000,00 VIGÊNCIA: 04
MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº.
13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES E DEMAIS LEGISLAÇÕES
ESPECÍFICAS PERTINENTES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E USEDIGI
MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 9.847/26
ASSINATURA: 05/05/26 OBJETO: CREDENCIAMENTO
VISANDO A CONCESSÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES
MUNICIPAIS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
CONFORME AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº
16.275/26 VIGÊNCIA: 60 MESES FUNDAMENTO: DECRETO
MUNICIPAL Nº 16.275/26 E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Homologação de estágio probatório
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.840/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ALINE APARECIDA
OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 51442, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Notificação SIMUBE
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Municipal de Bolsas de Estudo
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SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 04 de maio de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Aymê Christhy de Aguiar, referente ao Processo
Administrativo nº 19.542/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 15.650,50 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 057/2017,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
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SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 04 de maio de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Alais Gonçalves de Castro, referente ao Processo
Administrativo nº 30.475/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 27.054,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 091/2019,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
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Taubaté, 04 de maio de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Gabriel Dicicco Santos, referente ao Processo
Administrativo nº 13.113/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 27.645,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 048/2018,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
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Taubaté, 04 de maio de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Gabriela Tamires de Oliveira Aires da Silva, referente ao
Processo Administrativo nº 14.157/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias,
contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça
Oito de Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição
da Bolsa de Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 34.758,00 sem considerar os
cálculos de juros, multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato
Assinado nº 099/2018, Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
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Taubaté, 04 de maio de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Felipe Ferreira de Moura, referente ao Processo
Administrativo nº 13.114/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 22.269,42 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 047/2018,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
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O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Mariana Pereira Peixoto, referente ao Processo
Administrativo nº 14.890/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 51.484,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 121/2018,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
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O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Victor Hugo de Paula, referente ao Processo
Administrativo nº 31.633/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 354.396,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 03/2022,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
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O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Lucas Mantovani, referente ao Processo Administrativo nº
118/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da publicação desta
notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº 17 Centro
Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de Estudos SIMUBE,
no valor inicial de R$ 10.841,00 sem considerar os cálculos de juros, multas e correção
monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 118/2019, Decreto nº
13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
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O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Denise Suelen Alves dos Santos Moreira, referente ao
Processo Administrativo nº 22.841/2021, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias,
contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça
Oito de Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição
da Bolsa de Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 12.710,00 sem considerar os
cálculos de juros, multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato
Assinado nº 013/2021, Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
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O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Stéfanie Pereira de Medeiros, referente ao Processo
Administrativo nº 18.495/2019, a comparecer no prazo de 10 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 41.933,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 018/2017,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 387, DE 05 DE MAIO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das
atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 23.505/2025,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor DAVID ALDRIN
DA SILVA CACADOR matrícula 50706, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora SILVIA HELENA HABITANTE
matrícula 34771, no período de 09/03/2026 a 07/04/2026, por motivo de licença médica,
fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias R-218 a 220/2026
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 218/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-CARAG-0415/2026 (GRP: 2026/003682),
R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 11/02/2026 a 12/04/2026,
ou até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos,
em que ROBERTO MASSAKI TANAKA FILHO, CPF nº XXX.017.03X-XX, exerceu a
função de Professor Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33
combinado com inciso I, alínea "i" do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do
Magistério Superior da Universidade de Taubaté), ministrando aulas da disciplinas: "Clínica
Cirúrgica I e Clínica Cirúrgica II", disciplinas vinculadas ao Departamento de Ciências
Médicas Caraguatatuba, com vencimento correspondente ao total de horas-aula semanais
efetivamente cumpridas, considerado o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens
previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de maio do ano
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 219/2026 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do §1º,
do Art. 19, da Deliberação Consuni nº 040/2018, e em face dos elementos constantes do
Processo nº COPADD-008/26 (GRP: 2026/005271);
R E S O L V E: Homologar o resultado final da Comissão Permanente de Avaliação de
Desempenho Docente COPADD, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora
MARIANA RODRIGUES FANTINATO, CPF nº XXX.952.36X-XX, Professor Auxiliar,
Nível I, padrão MS/1, nomeada pela Portaria R-Nº 107, de 10 de março de 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
10/03/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de maio do ano
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 220/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo PRA nº 331/2020 (GRP: 2020/116475);
R E S O L V E:
1. Constituir nova Comissão Permanente de Avaliação Especial de Desempenho
Funcional - COPAED, com mandato de 2 (dois) anos, criada pela Deliberação Consuni nº
056/2017, com a atribuição de coordenar e validar o Processo de Avaliação Especial de
Desempenho Funcional dos servidores técnico-administrativos da Universidade de Taubaté e
da Escola de Aplicação "Dr. Alfredo José Balbi", em estágio probatório, a ser integrada pelos
seguintes Membros:
Presidente: Gabriela de Moraes Coord. de Controle Acadêmico CCA
Membros Titulares:
Reginaldo Adriena da Silva Gazzi Analista de Sistema Sênior CeTI
Vitor Correa Pereira Auxiliar Administrativo Dir. RH
Membro Suplente: Selma Notari Gobbo Secretária da Reitoria - Reitoria
Secretária: Priscila Vicente Guimarães Secretário II Pró-reitoria Estudantil
2. A referida Comissão poderá contar, na execução de suas tarefas, com a colaboração de
servidores das diferentes Unidades de Ensino e/ou Administrativa, convocados a qualquer
tempo.
3. Convalidar os atos praticados pela Comissão constituída pela Portaria R-Nº 410/2023,
no período de 24/08/2025 até a presente data.
4. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria R-
410/2023.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia seis de maio do ano
dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Resolução CMAS n° 69
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO nº: 69 de 04 de Maio de 2026.
Dispõe sobre: Aprovação de alteração na
Titularidade de Representantes da Sociedade
Civil no CMAS - Conselho Municipal de
Assistência Social. Gestão 2025/2027.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté / SP CMAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, de 05 de Outubro de 2023 Dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e o Fundo
Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências.
Considerando Regimento Interno CMAS, Capítulo IV Da Vacância de Cargos de
Conselheiros (as) Titular - Artigo 19º. Na vacância do cargo de Conselheiro (a) Titular,
o (a) Conselheiro (a) Suplente assume a condição de Titular, cumprindo o restante de
seu mandato;
Considerando Aprovação da Plenária Ordinária CMAS, de 29/04/2026;
RESOLVE:
Art.1º PUBLICAR alteração na Titularidade que compõe o CMAS - Representantes da
Sociedade Civil. Representantes de usuários e Organizações de usuários do SUAS:
Titular: Márcia Cristina dos Santos.
Representantes da Sociedade Civil. Representantes de entidades e organizações de
Assistência Social:
Titular: Neusa Martins.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lucimara Regina Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.
Gestão 2025/2027
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté
CEP: 12020-190