Publicações da edição 359 - 06/05/2026 e Ano II
Decreto n° 8427-26
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8427
De 05 De Maio De 2026
“Fixa a tarifa do transporte público coletivo urbano no Município da Estância Balneária de Praia Grande”.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990.
DECRETA
Art. 1º- Fica reajustada para R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos) a tarifa do transporte coletivo urbano municipal.
Art. 2° Fica fixada na catraca dos ônibus e dos terminais, a tarifa pública no valor de R$ 5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos), para os usuários do transporte público coletivo urbano no Município da Estância Balneária de Praia Grande.
Art. 3° A Lei n° 2.152 de 22 de março de 2023, que autorizou a instituição de subsídio financeiro para os fins que especifica, é o instrumento legal que suportará as despesas decorrentes da execução do presente instrumento.
Art. 4° As Secretarias Municipais de Finanças e de Transportes são os órgãos da Administração Direta responsáveis pelo acompanhamento, gestão e controle mensal dos referidos pagamentos, sendo estabelecido o limite anual de R$ 25.973.296,66 (vinte e cinco milhões, novecentos e setenta e três mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos) para despesas desta finalidade, conforme art. 5° da Lei n° 2.152/2023.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2026, sendo revogadas as disposições em contrário especialmente o Decretos n° 8.188 de 03 de fevereiro de 2025.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de maio de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de maio de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 9258/2025
Emenda n° 071-26 da Lei Orgânica
Atos Oficiais • Leis
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 24. PARÁGRAFO 3º DA LEI Nº 681 DE 06 DE ABRIL DE 1990- LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER:
QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA DÉCIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2026, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 71/2026
Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 24 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990, que instituiu a Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande.
Art. 1º O § 3º do Art. 24 da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24
§ 3º – A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á na última sessão ordinária da Sessão Legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos em 1º de janeiro do ano subsequente." (NR)
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
Em 05 de maio de 2026.
MARCO ANTÔNIO DE SOUSA
Presidente
MARCIO GLAUBER VICENTE DE OLIVEIRA
1º Secretário
HUMBERTO LUIZ ROSSI PAULA
2º Secretário
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
Em 05 de maio de 2026
PEDRO AUGUSTO TAVARES DA SILVA
DIRETOR DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CEDIAL CENTRO DE DIAGNÓSTICOS MÉDICOS DO LITORAL LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 114/26 DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE - Concorrência n° 004/24; Prazo: 24 meses; Dotação: 10.07.00/10.302.1006.2485/3.3.90.39.50; Data de Assinatura: 04/05/2026; Processo: 16.056/24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: POTENCIAL TRUCK PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 313/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ARLA 32 - Pregão Eletrônico n° 231/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 05/05/2026; Processo: 15.643/25
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
1 ARLA 32 (AGENTE REDUTOR DE NOX AUTOMOTIVO) GAL 822 R$ 63,00
Partes: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E APM DA E.M. GOVERNADOR ORESTES QUÉRCIA; Objeto: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TEM POR OBJETO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO PRÊMIO EXCELÊNCIA EDUCACIONAL, VISANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES EDUCACIONAIS PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO APROVADO, VOLTADAS À MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO NAS UNIDADES ESCOLARES CONTEMPLADAS; Prazo: 12 meses; Data de Assinatura: 05/05/2026; Processo: 47.172/25
Praia Grande, 05 de maio de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Homologação - Pregão Eletrônico n° 247-26
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 247/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 96/2025
OBJETO: “REGISTRO DE PRECOS PARA AQUISICAO DE PROTETOR SOLAR DESTINADO AOS SERVIDORES QUE EXECUTAM ATIVIDADES DE CAMPO”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 485/585 e homologação do procedimento no sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), conforme a manifestação da Sra. Secretária Municipal de Serviços Urbanos em fl. 828 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termos do Artigo 66, inciso XII, Artigo 28, inciso XIII, Artigo 45, inciso IV, Artigo 48, inciso XXXI, Artigo 51, inciso XIX, Artigo 57, inciso IV, Artigo 60, inciso XII, Artigo 69, inciso XXX, Artigo 78, inciso XXXVI e Artigo 81, inciso XXVI da Lei Complementar nº. 1.011/2025.
TRES DE OURO LTDA: Os itens 1 e 2.
L&A ENGENHARIA LTDA: O item 5.
J.L DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA: O item 6.
Os itens 3, 4, 7 e 8 foram revogados.
Em 28 de abril de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos; MAURÍCIO VIEIRA IZUMI - Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social; PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública VALDIR PEREIRA RAMOS FILHO - Secretário Municipal de Meio Ambiente; ELOÍSA OJEA GOMES TAVARES - Secretária Municipal de Obras Públicas; MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito; MAURÍCIO DA SILVA PETIZ - Secretário Municipal de Cultura e Turismo; RODRIGO SANTANA - Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Lei n° 2335-26
Atos Oficiais • Leis
LEI N° 2335
De 05 De Maio De 2026
“Institui o Programa “Selo Amigo do Autista” no Município de Praia Grande e dá outras providências.
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Oitava Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 24 de abril de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Praia Grande, o Programa "Selo Amigo do Autista", com o objetivo de reconhecer e incentivar estabelecimentos públicos e privados que adotem práticas de inclusão, acessibilidade e respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º - O "Selo Amigo do Autista" será concedido anualmente a estabelecimentos que comprovadamente adotem medidas como:
I - Capacitação de funcionários para atendimento adequado a pessoas com TEA;
II - Sinalização visual acessível e uso do símbolo do autismo em local visível;
III - Atendimento prioritário e humanizado;
IV - Adoção de medidas que promovam a inclusão social e laboral de pessoas com TEA;
V - Participação em campanhas de conscientização sobre o autismo.
Art. 3° - A concessão do selo será feita com critérios definidos por regulamentação do Poder Executivo, observando os princípios da transparência, isonomia e participação social.
Art. 4° - O selo terá validade de 12 (doze) meses.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de maio de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de maio de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 15575/2026
Lei n° 2336-26
Atos Oficiais • Leis
LEI N° 2336
De 05 De Maio De 2026
“Reconhece a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE PRAIA GRANDE - ADPG como entidade de relevante interesse social, inclui a data comemorativa de seu aniversário no Calendário Oficial do Município de Praia Grande e adota providências correlatas.
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Oitava Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 24 de abril de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Praia Grande a data comemorativa de 29 de agosto, referente ao aniversário da ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE PRAIA GRANDE - ADPG, fundada em 1987, inscrita no CNPJ sob o n° 55.684.914/0001-00, com sede à Av. 31 de Março, 600 - Mirim - Praia Grande / SP, CEP 11,704-700, entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, com atuação contínua no Município de Praia Grande.
Artigo 2°. É facultado à entidade promover e organizar atividades comemorativas de caráter educativo, social e de conscientização, alusivas à data, sem gerar despesas obrigatórias ao Poder Público Municipal.
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de maio de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de maio de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 16018/2026
Portaria SESAP n° 027-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SESAP Nº 027/2026
Me. JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA, Secretário Municipal de Saúde Pública, por atribuição legal conferida através do artigo 51 e seguintes da Lei Complementar nº 1.011/2025, com as alterações posteriores.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do corpo técnico administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, visando a qualidade de gestão dos serviços prestados na rede de saúde municipal.
CONSIDERANDO a necessidade da organização, o funcionamento e a qualidade dos serviços de atendimento pré-hospitalar móvel, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde, normas técnicas vigentes e em consonância às ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal.
RESOLVE:
Cessar a designação do servidor Alexandre Cavalcante Coalhado, Registro Funcional: 18.804, Motorista, concursado, lotado na Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande, que respondia pela Coordenação de Frota SAMU 192/ UTS desta Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande, concedida através da PORTARIA SESAP10 Nº 028/2025; e
Designar o servidor Rodrigo de Oliveira Correia – Registro Funcional: 29.319, Motorista concursado lotado na Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande, para atuar na Coordenação de Frota SAMU 192/ UTS -, a fim de gerenciar os trabalhos, exercendo comando de todos os servidores a ele vinculados, bem como, supervisionar e coordenar as tarefas previstas sob Anexo 1, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal.
Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de maio de 2026.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Secretaria de Saúde Pública, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, ano sexagésimo da Emancipação.
Me. José Isaias Costa Lima - Secretário Municipal de Saúde Pública
ANEXO 1
I. Chefiar e dirigir seu setor, bem como acompanhar o serviço dos condutores quanto ao atendimento móvel de urgência;
1. Zelar pela manutenção, controle e conservação dos veículos, comunicando imediatamente a Divisão de Atenção Pré-Hospitalar – SAMU/UTS eventuais sinistros envolvendo a frota, registrados através de Boletim de Ocorrência;
III. Controlar o abastecimento e reposição de peças dos veículos;
1. Informar a Divisão de Atenção Pré-Hospitalar – SAMU/UTS das intercorrências e propor ações de intervenções;
2. Requisitar juntamente Divisão de Atenção Pré-Hospitalar – SAMU/UTS, peças, assessórios e equipamento para manter o funcionamento das ambulâncias e veículos ao coordenador de compras;
3. Agendar e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas dos veículos;
VII. Participar de reuniões com condutores juntamente com Divisão de Atenção Pré-Hospitalar – SAMU/UTS;
VIII. Desempenhar outras atribuições compatíveis com a função eventualmente definidas pela Divisão de Atenção Pré-Hospitalar – SAMU/UTS;
1. Propor à Divisão de Atenção Pré-Hospitalar – SAMU/UTS treinamentos e capacitações para os condutores;
2. Fiscalizar seus subordinados quanto ao uso obrigatório de uniforme, postura comportamental e validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
3. Controlar os processos administrativos de infração de trânsito, instruindo com ciência e identificação do condutor infrator, através da juntada de cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
XII. Controlar a frequência das equipes de condutores, bem como, informar a Divisão de Atenção Pré-Hospitalar – SAMU/UTS acerca dos servidores faltosos ou ausentes e eventuais justificativas apresentadas.
XIII. Elaborar as escalas mensais e diárias de serviço de sua equipe, informando a Divisão de Atenção Pré-Hospitalar – SAMU/UTS para encaminhamento à Divisão de Gestão de Pessoas.
XIV. Organizar escalas anuais de férias dos subordinados e informá-las a Divisão de Atenção Pré-Hospitalar – SAMU/UTS;
1. Avaliar o desempenho funcional dos seus subordinados juntamente com Divisão de Atenção Pré-Hospitalar – SAMU/UTS; XVI. Supervisionar e acompanhar o cronograma de manutenção preventiva e corretiva da frota SAMU-UTS;
XVII. Manter a frota em pleno funcionamento e elaborar relatórios correspondentes para ciência da Divisão de Atenção Pré-Hospitalar – SAMU/UTS;
XVIII. Receber comunicado da Ouvidoria sobre reclamações dos usuários do atendimento prestado pelos condutores, planejando ações para sanar as inconformidades de forma conjunta com a Divisão de Atenção Pré-Hospitalar – SAMU/UTS;
XIX. Requisitar junto ao NEP (Núcleo de Educação Permanente) a capacitação dos Condutores de Veículo de Urgência;
1. Avaliar as ações do Condutores de Veículo de Urgência e estabelecer protocolos de trabalho que conduzam a melhoria na Assistência prestada ao paciente e ao serviço em geral;
XXI. Promover a integração entre o Condutores de Veículo de Urgência, a equipe de Enfermagem e equipe Médica para melhoria na qualidade da assistência prestada à população.
Portarias SEAD n° 1361 a 1370-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEAD N° 1361/2026
Processo Administrativo Digital n° 32.276/2025
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal
Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório
referente ao "Registro de Preços para Aquisição de
Caixas de Papelão Personalizadas para
Acondicionamento de Kits de Material Escolar".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31
inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos
gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à
instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização
dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com
o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se
a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão
compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o
resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização
administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem
como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,
gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei
nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do 46.268
Contrato Ana Paula 36.320 Angélica Pessoa de 18.543
Cândido da Silva Lima Braga 44.016
Fiscal
Administrativo Thiago Felipe do 25.473 Alexsandro Braz
Nascimento Gonzalez de Almeida
Fiscal Técnico
Marcela Dias 47.864 Nycolle de Oliveira
Pereira Costa Grilo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 1362/2026
Processo Administrativo Digital n° 34.300/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal
Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório
referente ao "Registro de Preços para Aquisição de
Caminha Empilhável".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31
inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos
gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à
instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização
dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com
o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se
a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão
compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o
resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização
administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem
como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,
gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei
nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do 27.204
Contrato Ana Paula 36.320 Adriana Amabile do 18.543
Cândido da Silva Nascimento Teixeira 49.896
Fiscal
Administrativo Thiago Felipe do 25.473 Alexsandro Braz
Nascimento Gonzalez de Almeida
Fiscal Técnico
Sabrina dos Santos 47.485 Sérgio Roberto Pereira
Neves Junior
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1363/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 29 de abril de 2026, o (a)
servidor (a) GILBERTO DANTAS DA SILVA, registro funcional nº 26801, PROFESSOR III,
cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83,
inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas
posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1364/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 29 de abril de 2026, o (a)
servidor (a) PATRÍCIA DOS ANJOS COLLATO ANCARANI, registro funcional nº 29268,
RECEPCIONISTA, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído
pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada
pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 4 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1365/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
posteriores modificações,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 4 de maio de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a)
ALEXANDRE DIAS NUNES DE MELO, registro funcional nº 36417, para exercer a Função
Gratificada de "ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO", constante do anexo "FG",
instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação
alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro
de 2025, e suas posteriores modificações, estrutura Administrativa da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 4 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1366/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
posteriores modificações,
R E S O L V E
CESSAR, desde 1° de maio de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) FÁBIO JOSÉ
PINHO CARDOZO, registro funcional nº 6530, para exercer a Função Gratificada de
"MATRICIADOR NASF NÍVEL II", constante do anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso
X, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas
posteriores modificações, estrutura Administrativa da SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 4 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1367/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
posteriores modificações,
R E S O L V E
CESSAR, desde 1° de maio de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) JEANE
BOGSAN, registro funcional nº 29325, para exercer a Função Gratificada de "MATRICIADOR
NASF NÍVEL II", constante do anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei
Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº
1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores
modificações, estrutura Administrativa da SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 4 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1368/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, desde 1° de maio de 2025, o (a) Servidor (a) MÔNICA CORREIA DE MOURA,
registro funcional nº 6573, do Cargo em Comissão de "DIRETOR DE DIVISÃO III", constante
do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril
de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de
14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, que o
(a) designou para responder pela (o) DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO SUS, junto
à SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 4 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1369/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
CESSAR, a pedido, a partir de 4 de maio de 2026, a Portaria que designou-o (a) Servidor (a)
ROSIMERE DE SOUZA PEREIRA, registro funcional nº 37848, para exercer a Função
Gratificada de "ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO", constante do Anexo "FG",
instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada
pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de
2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 4 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1370/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
CESSAR, a pedido, a partir de 4 de maio de 2026, a Portaria que designou-o (a) Servidor (a)
VANESSA BARBOSA DE AQUINO, registro funcional nº 27626, para exercer a Função
Gratificada de "DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR - I", constante do Anexo "FG", instituído
pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas
Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025,
publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 4 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Pregão Eletrônico n° 059-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 059/2026
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONTROLE DE SINANTRÓPICOS EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS E VEÍCULOS A DISPOSIÇÃO DA MUNICIPALIDADE”
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Administrativo: 17/2026
Data e Hora do Pregão: 26/05/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor preço global
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Administração, Secretaria de Assuntos de Segurança Pública, Secretaria de Assuntos Institucionais, Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde Pública, Secretaria de Esporte e Lazer e Secretaria de Trânsito, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 4 de maio de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos
Pregão Eletrônico n° 061-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FEIJÃO, MACARRÃO E OUTROS
Processo administrativo: 47.144/2025-D
Data e hora do pregão: 26/05/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor Preço Por Item
Modo de disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de licitação: “Ampla Concorrência”/ “Cota Reservada de 25% Para ME e EPP
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Educação e da Secretaria de Assistência Social, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta
e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 30 de abril de 2026. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação
Pregão Eletrônico n° 062-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 062/2026
Objeto: “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BORRACHARIA.”
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Administrativo: 38499/2025-D
Data e Hora do Pregão: 21/05/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor preço unitário
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços Urbanos, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 4 de maio de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos
Regulamento - Mostra de Música das Juventudes 2026
Atos Administrativos • Regulamentos
III MOSTRA DE MÚSICA DAS JUVENTUDES 2026
A Prefeitura de Praia Grande, através da Subs.ecretária de Assuntos da Juventude, a fim de
desenvolver novas habilidades e incentivar a criatividade entre os jovens da Cidade, convida
os interessados de todos os segmentos musicais a participarem da III Mostra de Música das
Juventudes 2026.
Para participarem, devem ficar atentos ao regulamento que segue, e às datas
disponibilizadas.
Poderão se inscrever jovens de 15 a 29 anos compositores, instrumentistas, cantores,
intérpretes, bandas e corais.
A mostra não tem caráter competitivo, portanto não haverá premiação nem pagamento de
cachê.
REGULAMENTO III MOSTRA DE MÚSICA DAS JUVENTUDES 2025
A Prefeitura de Praia Grande, através da Subsecretária de Assuntos da Juventude, com o
objetivo de difundir e estimular o talento e a produção musical dos Jovens da Cidade em
seus diferentes gêneros torna público que de 06/05/26 a 15/06/26, estarão abertas as
inscrições para a III Mostra de Música das Juventudes 2026 com data prevista de realização
em 23 de junho, sendo este o seu regulamento.
1 OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente regulamento a seleção de jovens artistas da Cidade de Praia
Grande para apresentação e composição da III Mostra de Música das Juventudes 2026.
1.2 Para os fins desse regulamento compreende por artista, tanto o
compositor/cantor/artista/coral/intérprete/ tanto individual como grupos e bandas.
1.3 Cada artista selecionado apresentará sua interpretação da música em apresentação
única com data prevista para o dia 13 de junho de 2026 na Praça Carlos Gomes no Bairro
Solemar.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Os artistas ou grupos poderão se apresentar em no máximo 30 minutos.
2.2 Os artistas ou grupos terão até 10 minutos para realizarem a afinação dos instrumentos
antes da apresentação.
Subsecretaria de Assuntos da Juventude Rua. Xavantes, 51 Vila Tupi Praia Grande Tel. 3496.5684
2.3 Não serão aceitas inscrições fora do prazo sob qualquer hipótese ou argumento,
cabendo única e exclusivamente a Subsecretária de Assuntos da Juventude prorrogar ou
manter os prazos estabelecidos. .
2.4 A estruturação, organização e horário das apresentações da Mostra serão elaborados
pela Subsecretária de Assuntos da Juventude.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 A ficha de inscrição estará disponível na sede da Subsecretária de Assuntos da
Juventude, localizada a Rua Xavantes, 51, 1º andar Tupi, e no anexo I deste Regulamento.
3.2 A ficha preenchida, com cópias do RG ou CNH dos integrantes (para comprovação de
idade), comprovante de endereço dos integrantes em nome do integrante ou caso residir
com os pais em nome dos mesmos (para efeito de comprovação de moradia na Cidade),
autorização de uso de dados e imagens (anexo II), autorização dos responsáveis dos
menores de 18 anos (anexo III), deverão ser entregues pessoalmente na Subsecretária de
Assuntos da Juventude, localizada na Rua Xavantes, 51, 1º andar Tupi.
3.3 O período para realizar as inscrições é de 18/05/2025 a 04/06/2026, impreterivelmente
das 9h às 12h e das 14h às 17h de segunda à sexta-feira.
3.4 Na ficha de inscrição deverá informar quanto ao formato da apresentação, individual ou
em grupo, o estilo musical, bem como quais instrumentos irão compor a sua apresentação.
3.5 Um artista pode se apresentar em no máximo 2 (duas) bandas, duplas ou grupos.
4 DAS OBRIGAÇÕES
4.1 DOS ARTISTAS:
4.1 São obrigações dos participantes se responsabilizarem pela escolha do repertório,
instrumentos musicais, ensaio, execução da música e comparecimento no devido dia,
horário e local da apresentação.
4.2 Todo instrumento musical a ser utilizado no dia da apresentação, deverá ser
providenciado pelos próprios participantes.
4.3 Os inscritos deverão providenciar o transporte até o local da apresentação.
5- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A simples inscrição na Mostra já pressupõe a aceitação e concordância com todos os
termos do presente regulamento.
Subsecretaria de Assuntos da Juventude Rua. Xavantes, 51 Vila Tupi Praia Grande Tel. 3496.5684
5.2 A comissão organizadora reserva-se o direito de, em qualquer etapa, excluir do evento
as inscrições, cujos integrantes não respeitarem os dispositivos deste regulamento, assim
como os prazos estipulados para a organizaçã.o do evento.
5.3 Serão aceitas no máximo 06 inscrições.
5.3.1 Em havendo número maior de inscritos a Subsecretária de Assuntos da Juventude,
seguirá a tabela anexa de prioridades conforme as apresentações anteriores, contando
inclusive a Mostra de Bandas, nesta Mostra prioridade são artistas que ainda não
participaram de Mostras anteriores, em persistindo empate nos critérios será realizado
sorteio em sua sede em horário a definir, convidando todos os envolvidos.
5.4 A Banda e/ou grupo precisará ter ao menos 1 integrante como morador na Cidade de
Praia Grande.
5.5. A ordem de apresentações será por sorteio, na Subsecretaria de Juventude em data e
horário, onde serão convidados os inscritos.
5.5.6 Caso os artistas não possam se apresentar no horário sorteado, eles poderão fazer a
troca no momento, caso outros artistas tenham interesse.
5.5.5 Não sendo possível a apresentação no dia sorteado, os artistas ficam excluídos,
abrindo vaga para o 1º suplente, conforme o ITEM 5.3.1.
5.6 Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Subsecretária de
Assuntos da Juventude.
5.7 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail:
mostrajuventude@praiagrande.sp.gov.br ou pelo telefone 13-3496-5684
Subsecretaria de Assuntos da Juventude Rua. Xavantes, 51 Vila Tupi Praia Grande Tel. 3496.5684
Tabela de Prioridades para apresentação
1º para as Bandas e artistas que não participar. am das atividades em 2025
Posição Nome Artista/Banda Quantidade de
Prioritária apresentações
1º Bandas e artistas que não participaram 0
2º Rake 01
2º Low Voltage 01
2º O Mateo 01
2º Ultra Violeta 02
2º Sinospe 02
2º Décima Quinta Banda 01
2º Geração 67 01
3º Banda Blackout 03
3º Mamonas Cover 03
3º Ecstasy Banda 03
3º Banda Zero 13 03
3º Red Velvet Time 03
3º Sereno da Meia Noite 03
Subsecretaria de Assuntos da Juventude Rua. Xavantes, 51 Vila Tupi Praia Grande Tel. 3496.5684
.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
"MOSTRA MUSICA DA JUVENTUDE DE PRAIA GRANDE"
Nome do grupo, dupla ou artista: ___________________________________
Tipo de apresentação
Solo ( ) Dupla ( ) Grupo ( ) Número de integrantes: _________
Tipo de música: _________________________
Componentes
Nome:___________________________________________________________________
Telefone:____________________ E-mail: _____________________________________
Endereço:________________________________________________________________
Data de Nascimento:_____/_____/________
Componentes
Subsecretaria de Assuntos da Juventude Rua. Xavantes, 51 Vila Tupi Praia Grande Tel. 3496.5684
Nome:___________________________________________________________________
Telefone:____________________ E-mail: __________.___________________________
Endereço:________________________________________________________________
Data de Nascimento:_____/_____/________
Componentes
Nome:___________________________________________________________________
Telefone:____________________ E-mail: _____________________________________
Endereço:________________________________________________________________
Data de Nascimento:_____/_____/________
Componentes
Nome:___________________________________________________________________
Telefone:____________________ E-mail: _____________________________________
Endereço:________________________________________________________________
Data de Nascimento:_____/_____/________
Subsecretaria de Assuntos da Juventude Rua. Xavantes, 51 Vila Tupi Praia Grande Tel. 3496.5684
Componentes
Nome:________________________________________. ___________________________
Telefone:____________________ E-mail: _____________________________________
Endereço:________________________________________________________________
Data de Nascimento:_____/_____/________
Componentes
Nome:___________________________________________________________________
Telefone:____________________ E-mail: _____________________________________
Endereço:________________________________________________________________
Data de Nascimento:_____/_____/________
Componentes
Nome:___________________________________________________________________
Telefone:____________________ E-mail: _____________________________________
Endereço:________________________________________________________________
Data de Nascimento:_____/_____/________
Subsecretaria de Assuntos da Juventude Rua. Xavantes, 51 Vila Tupi Praia Grande Tel. 3496.5684
Componentes
Nome:________________________________________. ___________________________
Telefone:____________________ E-mail: _____________________________________
Endereço:________________________________________________________________
Data de Nascimento:_____/_____/________
Lista de Instrumentos que levarão para apresentação:
Responsável pelo preenchimento e pela Banda/Grupo/Dupla:
Nome:_______________________________________________________________________________
RG:__________________________________________________________________________________
Telefone:_____________________________________________________________________________
e-mail:_______________________________________________________________________________
Subsecretaria de Assuntos da Juventude Rua. Xavantes, 51 Vila Tupi Praia Grande Tel. 3496.5684
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO USO. DE IMAGEM E SOM
Em atenção ao regramento legal de proteção de dados pessoais, previsto no art. 7º, inciso I da
Lei nº 13.709/2018, consinto que os meus dados pessoais, a saber, IMAGEM E VOZ, classificados
pela mesma lei como dado pessoal sensível, conforme art. 5º, inciso II, sejam coletados e tratados
às peças publicitárias/institucionais da empresa Prefeitura de Praia Grande (documentos, videos,
podcast, mídias sociais e outros meios de comunicação) destinados ao público e/ou uso interno,
desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade.
A presente autorização é concedida a título gratuito, em todo território nacional e no exterior, sob
qualquer forma e meios, ou sejam, em destaque: (I) out-door; (II) bus-door; folhetos em geral
(encartes, campanha de e-mail, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em
revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica
(painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros), durante a vigência ou
não do Festival de Musica da Juventude.
Por fim, por ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem
que nada haja a ser reclamado a título de direitos autorais, conexos ou qualquer outro.
Praia Grande, ____ de _________________de 2025.
Assinatura: ____________________________________
Nome:__________________________________________________
RG:____________________________________________________
_______________________
Nome do Responsável: ____________________________________
RG: ____________________________________________________
Subsecretaria de Assuntos da Juventude Rua. Xavantes, 51 Vila Tupi Praia Grande Tel. 3496.5684
ANEXO III
AUTORIZAÇÃO PARTICIPAÇÃO MOSTR.A DE MUSICA DAS JUVENTUDES 2025
Eu __________________________________________(nome do pai, da mãe, ou responsável legal), CPF/RG
_________________, autorizo, meu filho (a) _____________________________________ (nome da criança ou
adolescente), de _______ anos, com documento de identidade n° _______________________, a SE APRESENTAR
NA I MOSTRA DE MUSICA DAS JUVENTUDES DE PRAIA GRANDE.
Por ser verdade, firmo a presente autorização.
_____________________________ (cidade), ___ de _______ (mês) de 2025.
________________________________________________________
(Assinatura)
Subsecretaria de Assuntos da Juventude Rua. Xavantes, 51 Vila Tupi Praia Grande Tel. 3496.5684
Termo de Autorização SESAP
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Diante dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº. 16056/2024-75, fica AUTORIZADA a presente contratação de CREDENCIAMENTO para Serviço de Saúde Médicos/Clínicos, que será ministrado pela empresa ENDOSONI ENDOSCOPIA PRAIA GRANDE LTDA, CNPJ.:60.585.183/0001-86, no valor de R$ 394.014,96 (trezentos e noventa e quatro mil, quatorze reais e noventa e seis centavos), para o período de 24 meses com fulcro no artigo 74, inciso IV, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Praia Grande, 27 de abril de 2026. ME. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA - SECRETÁRIO DE SÁUDE PÚBLICA