Publicações da edição 963 - 05/05/2026 e Ano IV
46ª Convocação Processo Seletivo 02.2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
46ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Advogado 06/05/2026
08:00 6º
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
Horário PERÍODO DA MANHÃ CLASSIFICAÇÃO
08:00 6º
06/05/2026 ADVOGADO 08:00
NOME COMPLETO
RAFAEL BARBOSA CESAR MINE
Taubaté, 04 de maio de 2026.
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos
que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Aviso de edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 17/2026
"Aquisição de camas hospitalares e cadeiras elétricas"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 17/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 09h00 do dia 21 de maio de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00
às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 05 de maio de 2026
André Luiz Delamare Ferreira Pontes
Pregoeiro
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.366, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de
2025,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 278.450,33 (Duzentos e setenta e oito mil quatrocentos e
cinquenta reais e trinta e três centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Abril de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de Abril de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/04/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16366/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 07.01.0009.2.364.16.482.339046.01.1100000 10.100,00
06.03.0004.2.122.08.245.339039.02.5000013 64.670,33
19.01.0025.1.037.15.451.449051.02.8010092 200.000,00
19.01.0013.2.315.15.122.449052.01.1100000
16.01.0002.2.358.04.122.339030.01.1100000 180,00
3.500,00
Total Suplementação: 278.450,33
Dotaçao Valor
13.01.0017.2.300.15.127.339040.01.1100000 10.100,00
08.01.0010.1.132.18.544.449051.02.1000161 64.670,33
08.01.0010.1.132.18.544.449051.02.1000161 200.000,00
19.01.0026.2.182.15.452.339030.01.1100000
16.01.0002.2.249.04.131.339039.01.1100000 180,00
3.500,00
Total Anulação: 278.450,33
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.367, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso VII, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro
de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Abril de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de Abril de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/04/2026 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16367/2026
Lei Orçamento: 6177/2025
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 06.03.0004.2.122.08.245.335043.08.8040193 10.000,00
06.03.0004.2.122.08.245.335043.08.8040506 10.000,00
20.000,00
Total Suplementação: Valor
Dotaçao
11.01.0016.2.090.13.392.339039.08.8040193 10.000,00
11.01.0016.2.090.13.392.339039.08.8040506 10.000,00
20.000,00
Total Anulação:
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.368, DE 04 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre o Plano Preventivo de Defesa Civil
Estiagem 2026 e dá outras providências.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 9.848/2026, e
CONSIDERANDO:
I as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil previstas na Lei nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, art. 4º, incisos I a III, bem como das competências dos entes municipais elencadas no art.
8º, referentes ao Plano Estadual de Defesa Civil com vigência entre 01 de junho de 2026 a 30 de
novembro de 2026, podendo ser prorrogado;
II a necessidade de engajamento sistêmico e atuação em conjunto entre os Órgãos da Administração
Pública Municipal, Estadual e da União em conformidade com o art. 2º, §1º, da Lei nº 12.608/2012, para
o alcance dos objetivos incorporados no art. 5º da citada lei, os quais versam sobre o atendimento e
enfrentamento de emergências e da gestão de acidentes e desastres induzidos por ação humana,
constantes na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres COBRADE, do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, no período prolongado de baixa ou nenhuma pluviosidade,
em que a perda de umidade do solo é superior à sua reposição no ano de 2026;
III a adesão firmada pelo Município de Taubaté com o Estado de São Paulo, para implementação e
execução do "Plano Preventivo de Defesa Civil Estiagem 2026" no âmbito local, sob a coordenação
territorial da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Taubaté/SP COMPDEC,
estabelecida pela Lei Municipal nº 5.144, de 12 de janeiro de 2016;
IV os pilares da Gestão do Risco e o Gerenciamento de Desastres, bem como da abordagem sistêmica
das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, os quais exigem da COMPDEC
gestão de coordenação e controle de engajamento das ações de proteção e defesa civil, assim como das
atividades de ações educativas que versem sobre prevenção e combate a incêndio e desastres ambientais
para cooperação de toda a sociedade, por meio de participação inclusiva, acessível e não discriminatória,
por meio do trabalho voluntário e organizado dos cidadãos, em conformidade com art. 8º, item XV, da
Lei n° 12.608/2012;
V a necessidade de definição de procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência
SE ou Estado de Calamidade Pública ECP, nos termos do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de
dezembro de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Plano Preventivo de Defesa Civil Estiagem 2026, a ocorrer no
período de 1º de junho a 30 de novembro de 2026, podendo ser prorrogado enquanto persistirem
condições adversas que justifiquem sua manutenção ou conforme orientação da Coordenadoria Estadual
de Proteção e Defesa Civil CEPDEC.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Parágrafo único. Cabe à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
COMPDEC, unidade subordinada à Secretaria de Segurança Pública Municipal, a coordenação da
"Operação São Paulo Sem Fogo 2026", no âmbito territorial do município de Taubaté, por meio do
Plano Preventivo de Defesa Civil Estiagem 2026.
Art. 2º A COMPDEC adotará as medidas necessárias para criação do "Comitê
Emergencial", que implementará o Plano Preventivo de Defesa Civil Estiagem 2026.
Parágrafo único. O "Comitê Emergencial", subordinado à COMPDEC, tem a atribuição
de contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução e avaliação dos
programas, projetos e campanhas educativas que fomentem a prevenção, resposta e controle dos efeitos
da estiagem.
Art. 3º O Comitê Emergencial será integrado por membros das seguintes Secretarias:
I Secretaria de Segurança Pública Municipal SESPM;
II Secretaria de Serviços Públicos SESP;
III Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal SEMABEA;
IV Secretaria de Saúde SES;
V Secretaria de Educação SEED;
VI Secretaria de Obras SEO;
VII Secretaria de Administração SEAD;
VIII Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS.
§1º Cada Secretaria indicada designará um representante titular e um suplente.
§2º Cada Secretaria ficará responsável por disponibilizar, mediante acionamento da
COMPDEC, equipe de plantão, maquinário, operadores e outros equipamentos, quando necessário, 24
(vinte e quatro) horas por dia.
§3º O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo poderá ser
convidado a participar das reuniões e ações do Comitê Emergencial, sem prejuízo de sua autonomia
administrativa e operacional.
Art. 4º O "Plano Preventivo de Defesa Civil Estiagem 2026" observará as diretrizes da
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil PNPDEC e os objetivos do Plano Estadual de Proteção e
Defesa Civil, com a finalidade de adotar medidas voltadas à mitigação dos efeitos da estiagem, a partir
do acompanhamento e monitoramento dos seguintes parâmetros:
I índices de umidade relativa do ar URA;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Estado de São Paulo
II previsão meteorológica; e
III vistorias de campo.
Art. 5º O Plano de Contingência está estruturado em 4 (quatro) níveis, indicando,
progressivamente, a possibilidade de ocorrências de incêndios em coberturas vegetais e danos à saúde
da população, a saber:
I Observação: URA igual ou superior a 30%;
II Atenção: URA igual ou superior a 20% e inferior a 30%;
III Alerta: URA igual ou superior a 12% e inferior a 20%;
IV Emergência: URA inferior a 12%.
Parágrafo único. A COMPDEC realizará o monitoramento dos níveis, através da
estação A728 TAUBATÉ/SP do Instituto Nacional de Meteorologia do Brasil INMET.
Art. 6º Os procedimentos operacionais de contingência e recomendações preventivas
previstas para os diferentes níveis, serão:
I nível de observação:
a) monitorar e colher diariamente os índices de URA do município no período entre 14h
e 17h e cadastrá-los no Sistema Integrado de Defesa Civil SIDEC. Caso os índices estejam iguais ou
inferiores a 20%, o cadastro deverá ser imediato;
b) realizar vistorias preventivas em áreas de preservação e de interesse estratégico com
alto índice de risco de incêndio;
II nível de atenção:
a) proceder a totalidade dos itens definidos para o nível de observação;
b) informar à Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil REPDEC I/3 a
mudança do nível, com base nos índices de URA;
c) realizar vistorias de campo nas áreas de risco de incêndio florestais e em coberturas
vegetais, anteriormente cadastradas;
d) divulgar recomendações à população para evitar exercícios físicos ao ar livre entre
11h e 15h, umidificar ambientes por meio de vaporizadores, toalhas molhadas, recipientes com água ou
molhamento de jardins, permanecer, sempre que possível, em locais protegidos do sol e consumir água
regularmente.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III nível de alerta:
a) proceder à totalidade dos itens definidos para o nível de atenção;
b) fomentar atuação em conjunto com o Departamento de Comunicação da Prefeitura
Municipal a fim de divulgar, por meio dos canais de comunicação do município, recomendações à
população para observar as orientações do estado de atenção, recomendar a suspensão de exercícios
físicos e trabalhos ao ar livre entre 10h e 16h e evitar aglomerações em ambientes fechados;
IV nível de emergência:
a) proceder à totalidade dos itens definidos para o nível de alerta; e
b) divulgar, por meio dos canais de comunicação do Município, avisos à população para
observar as recomendações dos níveis de atenção e alerta, bem como recomendar a interrupção de
atividades ao ar livre entre 10h e 16h, como aulas de educação física, coleta de lixo e entrega de
correspondências, a suspensão de atividades que exijam aglomeração de pessoas em recintos fechados
nesse período e a manutenção de ambientes internos úmidos, especialmente em locais frequentados por
crianças, idosos e pacientes hospitalares.
Art. 7º Quando classificados os níveis de Atenção, Alerta ou Emergência, serão
comunicados, além dos integrantes do Comitê Emergencial:
I a SEED;
II a Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida SELQV;
III a SES;
IV o Corpo de Bombeiros;
V a Polícia Militar;
VI o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU;
VII a Central de Gestão Integrada CGI.
Art. 8º Fica adotado, como padrão, 13 ºC (treze graus Celsius) para definição e emissão
de "Alerta" à população, em função da queda brusca de temperatura. No âmbito do "Plano Preventivo
de Defesa Civil Estiagem 2026", serão informadas à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
e Secretaria de Saúde.
Art. 9º A COMPDEC, quando necessário, deverá solicitar auxílio técnico e
assessoramento, para as providências preventivas, preparatórias e de resposta a serem tomadas, junto à
REDEC I/3, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Científica, Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo CETESB, Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de
Desastres Naturais CEMADEN, SEMABEA, Guarda Civil Municipal GCM, e demais órgãos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
municipais de fiscalização.
Art. 10. A COMPDEC deverá promover ações educativas de proteção e defesa civil,
com a finalidade de estimular comportamentos preventivos capazes de evitar ou minimizar os efeitos da
estiagem no Município.
Art. 11. A COMPDEC poderá, observadas a oportunidade e a conveniência
administrativa, promover treinamento de brigada de incêndio para o corpo de voluntários.
Art. 12. São canais oficiais de acionamento emergencial do Departamento de Proteção e
Defesa Civil:
I ligações convencionais, via operadora 199 (Defesa Civil CGI);
II quando da impossibilidade por problemas técnicos 153 (GCM CGI); e
III ligações convencionais, via operadora (12) 3629-3975 (Defesa Civil CGI).
Art. 13. As ocorrências recebidas pela COMPDEC, através do canal oficial de
emergência 199 ou 153 (CECOM) ou via "Comitê Emergencial" que sejam correlatas a incêndio
florestal ou em cobertura vegetal, deverão ser encaminhadas aos setores de fiscalização da Prefeitura,
preferencialmente pelo sistema de processo digital, para adoção de medidas que o caso exija.
Parágrafo único. Todos os setores de fiscalização acionados pelos órgãos mencionados
no caput deverão informar, mensalmente, o total de vistorias realizadas, número de notificações e
sanções aplicadas, à COMPDEC, que repassará ao "Comitê Emergencial" para gestão do "Plano
Preventivo de Defesa Civil Estiagem 2026".
Art. 14. Incumbe ao Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil avaliar a
necessidade de mobilização da Rede de Operações Emergenciais de Radioamadores e Defesa Civil
ROERD/Taubaté, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Parágrafo único. O acionamento observará a insuficiência, ineficácia ou
indisponibilidade dos meios convencionais de comunicação, tais como telefonia celular, rede de rádio
municipal, telefonia fixa e internet, durante ou após as operações de proteção e defesa civil, até o
restabelecimento da comunicação convencional no Município.
Art. 15. O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil deverá avaliar a
necessidade de acionamento e engajamento do corpo de "Serviço voluntário" a atuar nas demandas
advindas do "Plano Preventivo de Defesa Civil Estiagem 2026", respeitando os termos do Decreto nº
14.083, de 28 de julho de 2017.
Parágrafo único. Cabe à Coordenação de Proteção e Defesa Civil manter o banco de
dados do corpo de voluntários atualizado, bem como prover capacitação técnica e treinamento do
efetivo de voluntários durante o período de vigência deste Decreto.
Art. 16. Quando necessário o acionamento de servidores municipais para atuação em
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
situações emergenciais de proteção e defesa civil, poderá ser autorizada a prestação de serviço
extraordinário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 1, de 4 de dezembro de 1990, mediante
autorização do Secretário Municipal competente e o devido registro da jornada, para fins de apuração e
pagamento do adicional correspondente, quando devido.
§1º O acionamento das Secretarias Municipais para emprego de maquinário,
equipamentos e servidores ocorrerá mediante convocação do Coordenador Municipal de Proteção e
Defesa Civil, do Comitê Emergencial ou do Centro de Comunicações CECOM/CGI da Defesa Civil,
durante ou após a ocorrência que justifique a prestação de serviço extraordinário em caráter excepcional.
§2º Quando da necessidade de emprego emergencial do veículo oficial caminhão-pipa
em apoio à COMPDEC nas ocorrências de incêndio florestal ou em cobertura vegetal, a SEAD-
Departamento de Frota e Logística adotará as medidas necessárias para o pronto emprego do referido
veículo, bem como do acionamento de servidor habilitado para a sua operação.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
FABIANO GOMES PEREIRA
Secretário de Segurança Pública Municipal
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de maio de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 8.948/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 117/26
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso I, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações, para participação em
competições, campeonatos e torneios de Karatê; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3 Ao
Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma
FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ, no valor total de R$ 19.489,00 (Dezenove
mil, quatrocentos e oitenta e nove reais); 4 Ao Departamento de Contratos, para
providências cabíveis; 5 À Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, para
acompanhamento.
SELQV, aos 04/05/2026
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 9.855/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 21/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,
a favor da empresa: VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA, no valor de
R$ 9.999,09 (Nove mil e novecentos e noventa e nove reais e nove centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 10.132/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 21/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,
a favor da empresa: VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA, no valor de
R$ 9.999,09 (Nove mil e novecentos e noventa e nove reais e nove centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 9.837/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 21/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,
a favor da empresa: VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA, no valor de
R$ 4.992,63 (Quatro mil e novecentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 10.122/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 21/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,
a favor da empresa: VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA, no valor de
R$ 29.997,27 (Vinte e nove mil e novecentos e noventa e sete reais e vinte e
sete centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 9.359/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 109/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma:
TOTALCERT SERVIÇOS DIGITAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA no valor total
de R$ 109,00 (Cento e nove reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa
do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais
normas regulamentadoras, para Prestação de Serviço de Renovação de Certificado
Digital do tipo A3 E-CPF,para atender demanda da Procuradoria Geral do Município. 2
Ao D. A. L., para publicação; 3 Ao Departamento de Finanças para processamento
das despesas e emissão da Nota de Empenho; 4 Ao setor de Contratos para redação
contratual. 5 Procuradoria Geral do Município para acompanhamento.
PGM aos, 04/05/2026
PAULO SERGIO ARAUJO TAVARES - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO
PROCESSO Nº. 10.303/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 69/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de agenciamento de hospedagem e passagem aérea nacional, constante do
presente processo, a favor da empresa: VN SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA, no
valor de R$ 8.158,31 (Oito mil e cento e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 9.160/26
D E S P A C H O
À vista dos elementos constantes dos autos, e em conformidade com o Decreto Municipal nº
16.275/26 e demais disposições aplicáveis à espécie, AUTORIZO o credenciamento da
instituição FUNCION EMPRESARIAL LTDA. FUNCION CARD junto a esta
Municipalidade, visando à concessão de cartão de crédito e/ou cartão de benefício consignados,
com desconto em folha de pagamento dos servidores municipais ativos.
Consigne-se que a instituição atendeu aos requisitos exigidos na regulamentação pertinente.
Assim, determino:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação do presente ato, nos termos da
legislação vigente;
2 - À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;
3 - Ao Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, para as providências
de sua competência.
SEAD, na data de sua assinatura digital. (assinado em 04/05/26)
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 9.088/26
D E S P A C H O
À vista dos elementos constantes dos autos, e em conformidade com o Decreto Municipal nº
16.275/26 e demais disposições aplicáveis à espécie, AUTORIZO o credenciamento da
instituição NIO MEIO DE PAGAMENTOS S.A. junto a esta Municipalidade, visando a
concessão de cartão de crédito consignado, com desconto em folha de pagamento dos
servidores municipais ativos.
Consigne-se que a instituição atendeu aos requisitos exigidos na regulamentação pertinente.
Assim, determino:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação do presente ato, nos termos da
legislação vigente;
2 - À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;
3 - Ao Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, para as providências
de sua competência.
SEAD, na data de sua assinatura digital. (assinado em 04/05/26)
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 10.175/26
D E S P A C H O
À vista dos elementos constantes dos autos, e em conformidade com o Decreto Municipal nº
16.275/26 e demais disposições aplicáveis à espécie, AUTORIZO o credenciamento da
instituição PB SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. junto a esta Municipalidade,
visando à concessão de empréstimo, cartão de crédito e/ou cartão de benefício consignados,
com desconto em folha de pagamento dos servidores municipais ativos.
Consigne-se que a instituição atendeu aos requisitos exigidos na regulamentação pertinente.
Assim, determino:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação do presente ato, nos termos da
legislação vigente;
2 - À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;
3 - Ao Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, para as providências
de sua competência.
SEAD, na data de sua assinatura digital. (assinado em 04/05/26)
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 9.095/26
D E S P A C H O
À vista dos elementos constantes dos autos, e em conformidade com o Decreto Municipal nº
16.275/26 e demais disposições aplicáveis à espécie, AUTORIZO o credenciamento da
instituição SICOOB MANTIQUEIRA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE
ADMISSÃO junto a esta Municipalidade, visando à concessão de crédito consignado, com
desconto em folha de pagamento dos servidores municipais ativos.
Consigne-se que a instituição atendeu aos requisitos exigidos na regulamentação pertinente.
Assim, determino:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação do presente ato, nos termos da
legislação vigente;
2 - À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;
3 - Ao Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, para as providências
de sua competência.
SEAD, na data de sua assinatura digital. (assinado em 04/05/26)
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 93/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 93/26,
nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de 02 (duas) paleteiras hidráulica para
uso no almoxarifado municipal, visando atender a demanda da Secretaria de Administração,
através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com
encerramento dia 11/05/2026 às 14h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à
Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de
contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 95/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 95/26,
nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Compensado Naval para atendimento
da modalidade BMX Freestyle Park, visando atender a demanda da Secretaria de Esporte, lazer e
qualidade de vida, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 04/05/2026.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE
VIDA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 113/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 113/26,
nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de insumos, materiais e ferramentas de
jardinagem, visando atender a demanda da Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, através da
plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia
11/05/2026 às 11h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes
nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as
demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no
Portal Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 04/05/2026.
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR
ANIMAL
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0325/2025
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PROCESSO: 10.557/2025 ASSINATURA: 30/04/2026
OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 02/05/2025
VALOR: R$ 80.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0069/2025 - ORIUNDA DO CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 0011/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2.182/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 106 C/C ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0004/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
CAMAC CONTRUTORA LTDA PROCESSO: 24.265/2025 ASSINATURA: 22/04/2026
OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM
23/02/2026, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 23/03/2026 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA)
DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0196/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI
FEDERAL N°. 14.133/2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ENTREGA
CONTRATO Nº. 0374/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 6.633/2026 ASSINATURA:
30/04/2026 OBJETO: ALTERAR O CRONOGRAMA DE ENTREGA DO CONTRATO
CELEBRADO EM 27/04/2026 VIGÊNCIA: 04/05/2026 A 25/05/2026 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 34.362/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM CONSONÂNCIA COM
O ARTIGO 136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0424/2025
EXTINÇÃO CONSENSUAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: CIRÚRGICA
OESTE PAULISTA LTDA PROCESSO: 24.394/2025 ASSINATURA: 04/05/2026 OBJETO:
EXTINGUEM CONSENSUALMENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA
EM 25/11/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0201/2025 FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 137 INCISO V DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0470/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BASSI AMBIENTAL CONTROLE DE PRAGAS LTDA PROCESSO: 34.452/2025
ASSINATURA: 30/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO, AFASTE
DE POMBOS E HIGIENIZAÇÃO DAS ÁREAS AFETADAS DO CENTRO DIA DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS
MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA VALOR: R$ 20.500,00
VIGÊNCIA: 10 DIAS CORRIDOS (EXECUÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0016/2026 PROPONENTE: 01
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0463/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 9.069/2026 ASSINATURA: 04/05/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PNEU 175/70 R14, PNEU 175/70 R13 E PNEU 185 R14 VALOR:
R$ 4.259,96 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES,, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0428/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA PROCESSO: 8.914/2026 ASSINATURA: 30/04/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERTO E REFORMA EM
CAMINHÃO POLI GUINDASTE, INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NUM TOTAL DE 42 (QUARENTA E DUAS) HORAS
TÉCNICAS (PREFIXO 388) VALOR: R$ 5.613,30 VIGÊNCIA: 10 DIAS ÚTEIS
(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0014/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.695/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0416/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
LC MÁQUINAS LTDA PROCESSO: 5.826/2026 ASSINATURA: 27/04/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL E MÁQUINA DE COSTURA
TECIDO VALOR: R$ 19.550,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0025/2026 PROPONENTES: 05
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0458/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
C. C. REZENDE SANTO PANI PADARIA E CONFEITARIA ME PROCESSO: 6.892/2026
ASSINATURA: 30/04/2026 OBJETO:. FORNECIMENTO DE KITS LANCHES II VALOR:
R$ 22.632,40 VIGÊNCIA: MAIO/2026 A ABRIL/2027 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0036/2026 PROPONENTES: 06 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0460/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 6.892/2026 ASSINATURA:
30/04/2026 OBJETO:. FORNECIMENTO DE KITS LANCHES I VALOR: R$ 21.905,58
VIGÊNCIA: MAIO/2026 A ABRIL/2027 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 0036/2026 PROPONENTES: 06 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0459/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
DOM RUBI REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA PROCESSO: 6.892/2026 ASSINATURA:
04/05/2026 OBJETO:. FORNECIMENTO DE KITS LANCHES I E II VALOR: R$ 127.587,24
VIGÊNCIA: MAIO/2026 A ABRIL/2027 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 0036/2026 PROPONENTES: 06 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0390/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CRIAÇÕES GARCÊS LTDA PROCESSO: 7.529/2026 ASSINATURA: 30/04/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE ALFACE AMERICANA, BANANA NANICA CLIMATIZADA, CEBOLA
NACIONAL, CENOURA, LARANJA PERA, MAÇÃ FUJI E OVO IN NATURA DE GALINHA
VALOR: R$ 531,62 VIGÊNCIA: 28/04/2026 A 21/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0109/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 16.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0406/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CRIAÇÕES GARCÊS LTDA PROCESSO: 8.344/2026 ASSINATURA: 30/04/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE TOMATE DEBORA VALOR: R$ 29,96 VIGÊNCIA: 29/04/2026 E
27/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0109/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0425/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 8.407/2026
ASSINATURA: 30/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA NO TRATOR AGRÍCOLA - PREFIXO 1989 NUM TOTAL DE
55 (CINQUENTA E CINCO) HORAS TÉCNICAS VALOR: R$ 15.675,00 VIGÊNCIA: 15
DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0146/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 12.147/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0474/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RAVI E-COMMERCE LTDA PROCESSO: 8.328/2026 ASSINATURA: 30/04/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 150 AH - 12 VOLTS VALOR:
R$ 2.043,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0064/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0473/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 8.328/2026 ASSINATURA:
30/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 60 E 100AH - 12
VOLTS VALOR: R$ 1.010,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0472/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 7.399/2026 ASSINATURA:
30/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 60 AH - 12
VOLTS VALOR: R$ 242,50 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016
EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0469/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 9.401/2026 ASSINATURA:
30/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 6 AH - 12 VOLTS
VALOR: R$ 121,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0064/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0447/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
SILVIO VIGIDO ME PROCESSO: 5.575/2026 ASSINATURA: 30/04/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE SELADORA DE EMBALAGEM P/ PAPEL CIRÚRGICO DE MESA VALOR:
R$ 768,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0103/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.528/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FÁBIO LUIZ DE ALVARENGA PROCESSO: 4.590/2023 ASSINATURA: 23/04/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS NAS MODALIDADES: ARTES
VISUAIS E URBANAS - CATEGORIA: INDIVIDUAL - SUBCATEGORIA: PINTURA AO
VIVO E MODALIDADE: OFICINAS CULTURAIS - CATEGORIA: RECREATIVA INFANTIL
EM ARTES VISUAIS PARA O ATENDIMENTO DE AÇÕES, FESTAS E EVENTOS
REALIZADOS OU APOIADOS PELA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS E CONDIÇÕES
ESTABELECIDOS NO PRESENTE DOCUMENTO VALOR: CONFORME PLANILHA DE
REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES MODALIDADE:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0006/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/25, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
LUANA DE ANDRADE FRANÇA PROCESSO: 4.590/2023 ASSINATURA: 27/04/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS NA MODALIDADE: ARTES VISUAIS
E URBANAS - CATEGORIA: INDIVIDUAL - SUBCATEGORIA: MURALISMO PARA O
ATENDIMENTO DE AÇÕES, FESTAS E EVENTOS REALIZADOS OU APOIADOS PELA
MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO PRESENTE
DOCUMENTO VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: 24
(VINTE E QUATRO) MESES MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0006/2023
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/21, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/25, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0121/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E
CORRELATOS LTDA PROCESSO: 5.456/2026 ASSINATURA: 29/04/2026 OBJETO:
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LEVODOPA + BENSERAZIDA - 100MG + 25MG
COMPRIMIDO, LEVODOPA ASSOCIADO À BENSERAZIDA - 100 MG + 25 MG
COMPRIMIDOS DISPERSÍVEIS E LEVODOPA ASSOCIADO À BENSERAZIDA - 100 MG +
25 MG LIBERAÇÃO PROLONGADA VALOR ESTIMADO: R$ 457.865,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0023/2026 PROPONENTES: 20 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0120/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA PROCESSO: 5.456/2026 ASSINATURA:
30/04/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LEVODOPA ASSOCIADO A
BENSERAZIDA 200 MG + 50 MG VALOR ESTIMADO: R$ 85.500,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0023/2026 PROPONENTES: 20 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação: TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONVÊNIO Nº 03/2024 (PROC. PREX
6971/2024)
Conveniado: EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS - EPTS.
Objeto: Fica autorizada a alteração do Plano de Trabalho para dele constar a inclusão das
atividades referentes ao Programa de Aperfeiçoamento Profissional, e do novo cronograma
financeiro.
Celebração: 29/04/2026.
Vigência: até 14/01/2027
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: REDE
CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA TV CIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:
7.368/26 ASSINATURA: 04/05/26 OBJETO: PARCERIA
DESTINADA AO INCENTIVO FINANCEIRO DO PROJETO
"CULTURAL AULAS DE DANÇA HIP HOP DANCE",
MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO
PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 184.18
VALOR DO REPASSE: R$ 10.000,00 VIGÊNCIA: 05 MESES
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14 E
SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A HBI
SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A PROCESSO
ADMINISTRATIVO 1DOC: 2.850/25 ASSINATURA:
04/05/26 OBJETO: CREDENCIAMENTO VISANDO A
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO E/OU CARTÃO DE
CRÉDITO CONSIGNADOS COM DESCONTO EM
FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES
MUNICIPAIS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, CONFORME AS DISPOSIÇÕES DO
DECRETO MUNICIPAL Nº 16.275/26 VIGÊNCIA: 60
MESES FUNDAMENTO: DECRETO MUNICIPAL Nº
16.275/26, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS
DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS À
ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Homologação de estágio probatório
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Homologação do resultado
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.734/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), VANESSA MONTE MOR
MATTOS, matrícula nº 19052, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.157/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), THIAGO ROBERTO
GOMES, matrícula nº 32943, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Sharlene Ramon de Mira
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.163/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ROSANGELA
APARECIDA SILVEIRA SILVA, matrícula nº 33779, titular do cargo efetivo de ENFERMEIRO.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.580/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), RODRIGO DE OLIVEIRA,
matrícula nº 45067, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.519/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JOSUE ATAIDE MENDES
LOBATO, matrícula nº 51186, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.555/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JOSUE ATAIDE MENDES
LOBATO, matrícula nº 51187, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCACAO
INFANTIL.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.537/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), GISELE IARA DE
OLIVEIRA VAZ VIEIRA MARQUES, matrícula nº 51242, titular do cargo efetivo de PROFESSOR
I.
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Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.816/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ADRIELE DA SILVA
MATOS CHAVES, matrícula nº 51304, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.887/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), VANDERLEIA DA SILVA
BORGES OLIVEIRA, matrícula nº 51440, titular do cargo efetivo de RECEPCIONISTA.
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Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.375/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), TAMIRES FERNANDA
PRESOTTO DOS SANTOS, matrícula nº 51671, titular do cargo efetivo de INSPETOR DE
ALUNOS.
Sharlene Ramon de Mira
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.425/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), KARINA DA SILVA
BATISTA, matrícula nº 51701, titular do cargo efetivo de ENFERMEIRO.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 3.340/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LYSSA FARIA DE
CARVALHO, matrícula nº 51751, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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Taubaté
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 3.306/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JESSICA RAFAELE
SIMOES PEREIRA, matrícula nº 51792, titular do cargo efetivo de PSICOLOGO.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 7.662/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ELAINE CRISTINA
PEREIRA PIRES, matrícula nº 51864, titular do cargo efetivo de TECNICO DE ENFERMAGEM.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 7.693/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), GABRIELLA
GRANDCHAMP OLIVEIRA, matrícula nº 51913, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 7.796/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ANA PAULA TEIXEIRA
DE MORAIS, matrícula nº 51923, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 7.721/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LUCAS ANTONIO DA
SILVA, matrícula nº 51935, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 7.814/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LILIAN DOMICIANO
LOPES CEI, matrícula nº 51951, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 7.855/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), KELLY DE PAULA
SANTOS, matrícula nº 51964, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 7.870/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), PRISCILA MONTEIRO
SETTE, matrícula nº 51968, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 7.883/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JOSE FELIPE DE LIMA
SILVA, matrícula nº 52014, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 7.871/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), NATHALIA CRISTINA DE
CASTRO DA SILVA, matrícula nº 52024, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE
EDUCACAO INFANTIL.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.578/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ANDERSON FELIPE
CABRAL DE VASCONCELOS, matrícula nº 52046, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.544/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JESSICA DAYANE
MACEDO DE LIMA, matrícula nº 52048, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.498/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), TACIANA BERTHOUD
OLIVEIRA DE TOLEDO, matrícula nº 52072, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.482/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), EDUARDO DA CRUZ
ABUD BARBOSA, matrícula nº 52143, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.466/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), KEZIA DA SILVA
ESTRELA RODRIGUES, matrícula nº 52149, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.486/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), FELIX NATHANAEL DOS
SANTOS FERRAZ, matrícula nº 52150, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.699/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JULIA FRANCO
TEIXEIRA , matrícula nº 52157, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.435/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), PATRICIA CRISTINA
ANTUNES MARIOTTO, matrícula nº 52161, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE
EDUCACAO INFANTIL.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.427/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), VANESSA DE OLIVEIRA
INTRIERI ROVEDA, matrícula nº 52162, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.442/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JULIA DE SOUZA
GONCALVES , matrícula nº 52180, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCACAO
INFANTIL.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.701/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ELIANE BERNADETE
NASCIMENTO CASTRO, matrícula nº 52189, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE
EDUCACAO INFANTIL.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.448/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), CAMILA SOARES
RODRIGUES, matrícula nº 52190, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.480/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), DAIVISON DE PAULA
LIMA, matrícula nº 52198, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.444/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ANGELICA MARIA
LOBATO CUNHA PEREIRA, matrícula nº 52199, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 10.926/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JULIANO RODRIGUES
HONORIO, matrícula nº 52204, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 10.925/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ALESSANDRA DE
SOUZA ANDRADE AMARAL, matrícula nº 52205, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 10.936/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ERIDJA RODRIGUES
DOS SANTOS, matrícula nº 52208, titular do cargo efetivo de FONOAUDIOLOGO.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 10.938/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), GUSTAVO BLANCO
SOUZA, matrícula nº 52212, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 10.963/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), GUILHERME AUGUSTO
TONINI DOS SANTOS, matrícula nº 52216, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 10.957/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JESSICA ARANTES
BORGES, matrícula nº 52223, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 10.978/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), CAMILA BUENO
PEREIRA, matrícula nº 52279, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.003/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), GIULIANA MARIA
RIBEIRO DE PAULA LICA, matrícula nº 52284, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 10.994/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), DIONE PEREIRA DA
SILVA, matrícula nº 52288, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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Taubaté
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 10.995/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), TATIANA LOPES
CAMOES MANTOVANI, matrícula nº 52290, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.026/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ELIANE CORREA DOS
SANTOS, matrícula nº 52295, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCACAO
INFANTIL.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.050/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), SHEILA FABIANA
APARECIDA FERREIRA DE PAULA, matrícula nº 52303, titular do cargo efetivo de
PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.070/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LAISE MEDEIROS
ROQUE, matrícula nº 52313, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.072/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), FERNANDA RODRIGUES
DA SILVEIRA, matrícula nº 52314, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.071/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), VITOR RIGHETTI,
matrícula nº 52316, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.073/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), VANESSA MARIA ALVES
SANTOS, matrícula nº 52317, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.075/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), SILVIA SATIE TUYAMA,
matrícula nº 52324, titular do cargo efetivo de INSTRUTOR DO TRABALHO.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.095/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), PATRICIA APARECIDA
DA SILVA PINHO, matrícula nº 52358, titular do cargo efetivo de AGENTE COMUNITARIO DE
SAUDE.
Sharlene Ramon de Mira
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.098/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ISADORA CARVALHO
FRANCA, matrícula nº 52360, titular do cargo efetivo de ESCRITURARIO.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.099/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), RENAN FLAVIO
MENECUCCI, matrícula nº 52365, titular do cargo efetivo de TECNICO DE ENFERMAGEM.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.132/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ALEXIA CRISTINA DA
SILVA, matrícula nº 52368, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.103/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ANDERSON LUIZ DE
OLIVEIRA, matrícula nº 52369, titular do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.136/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JESSICA CIPRIANI
SILVA, matrícula nº 52376, titular do cargo efetivo de MEDICO ESPECIALISTA.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.140/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ANA PAULA PINTO
SEIXAS E SANCHES , matrícula nº 52377, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE
EDUCACAO INFANTIL.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.550/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), RAUL CORREA DE
MACEDO NETO, matrícula nº 52380, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.576/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), FABIANA RODRIGUES
DE MOURA, matrícula nº 52381, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.510/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), WAGNER DIAS
MASSULO ALEXANDRE ROCHA, matrícula nº 52386, titular do cargo efetivo de
ESCRITURARIO.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.566/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), DENISE MARQUES,
matrícula nº 52387, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.539/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ELAINE OLGA LOBAO,
matrícula nº 52388, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.475/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LIVIA DE AGUIAR
MENDES, matrícula nº 52389, titular do cargo efetivo de NUTRICIONISTA.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.503/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), DANIELLE DA LUZ
OLIVEIRA, matrícula nº 52458, titular do cargo efetivo de COZINHEIRO.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.483/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LEANDRO LOURENCO,
matrícula nº 52484, titular do cargo efetivo de ORIENTADOR SOCIAL.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.484/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), MARCELO DE CASTRO
CAMPOS, matrícula nº 52524, titular do cargo efetivo de DENTISTA.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.500/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), KAMILA HELENA LOPES
FRANCA GUISARD, matrícula nº 52525, titular do cargo efetivo de AGENTE COMUNITARIO DE
SAUDE.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.514/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LUCIANO DOS SANTOS
OLIVEIRA, matrícula nº 52527, titular do cargo efetivo de BRACAL.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.502/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ALEXSON GUALBERTO
MEDINA, matrícula nº 52528, titular do cargo efetivo de FISCAL DE POSTURAS.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.487/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), MARIANA MOTTA PIRES
DE MORAIS, matrícula nº 52530, titular do cargo efetivo de MEDICO ESPECIALISTA.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.557/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ANDREIA CRISTINA
RODRIGUES F DOS SANTOS, matrícula nº 52533, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.533/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ILZE APARECIDA DE
OLIVEIRA RODRIGUEZ RIVERO, matrícula nº 52534, titular do cargo efetivo de PROFESSOR
III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.549/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JEFERSON LEANDRO
DE SOUZA ZAGO, matrícula nº 52549, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.577/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ROANA AGNES VIEIRA,
matrícula nº 52556, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Sharlene Ramon de Mira
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 4 de maio de 2026.
Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de
Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.509/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), NADIA CRISTINA MARIN
MOREIRA GAMA, matrícula nº 52561, titular do cargo efetivo de FARMACEUTICO.
Sharlene Ramon de Mira
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Estado de São Paulo
LEI Nº 6.214, DE 04 DE MAIO DE 2026
Autoria: Vereadores Nicola Neto, Ariel Katz, Bilili de Angelis, Douglas Carbonne, Isaac
do Carmo, Jessé Silva, Moisés Pirulito, Neneca Luiz Henrique, Nunes Coelho, Professor
Edson, Richardson da Padaria e Rodson Lima Bobi
Revoga o parágrafo único do art. 2º da Lei nº
3.996, de 1º de dezembro de 2006, para
dispensar da obrigatoriedade de apresentação
das certidões que especifica nos projetos de
denominação de logradouros e demais próprios
públicos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 3.996, de 1º de dezembro
de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de maio de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.215, DE 04 DE MAIO DE 2026
Autoria: Vereador João Henrique Dentinho
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município de Taubaté a Festa de Santo Agostinho,
realizada pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a
Festa de Santo Agostinho, realizada pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição do Quiririm, no dia 28
de agosto.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido da alínea
"x" do inciso VIII, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
VIII - ...
...
x) Festa de Santo Agostinho, realizada pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição do
Quiririm, no dia 28."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de maio de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.216, DE 04 DE MAIO DE 2026
Autoria: Vereador João Henrique Dentinho
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município de Taubaté a Festa de São Judas Tadeu,
realizada pela Paróquia Nossa Senhora da
Conceição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a
Festa de São Judas Tadeu, realizada pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição, no dia 28 de outubro.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido da alínea
"aw" do inciso X, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
X - ...
...
aw) Festa de São Judas Tadeu, realizada pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição do
Quiririm, no dia 28."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de maio de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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LEI Nº 6.217, DE 04 DE MAIO DE 2026
Autoria: Vereadora Zelinda Pastora
Institui no Calendário Oficial do Município de
Taubaté a "Semana Municipal de Combate ao
Bullying e à Violência na Escola".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de
Taubaté a "Semana Municipal de Combate ao Bullying e à Violência na Escola" a ser realizada,
anualmente, na semana que compreender o dia 7 de abril.
Art. 2º O inciso IV do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar
acrescido da alínea "x", com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
IV - em abril:
...
x) Semana Municipal de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, a ser realizada
na primeira semana, incluindo o dia 7."
Art. 3º A "Semana Municipal de Combate ao Bullying e à Violência na Escola" tem
como finalidade promover ações de conscientização, prevenção e enfrentamento do bullying e
de outras formas de violência em todos os ambientes da sociedade, principalmente o ambiente
escolar.
Parágrafo único. A "Semana Municipal de Combate ao Bullying e à Violência na
Escola" tem por objetivos:
I - promover a cultura de paz, respeito e empatia nas escolas;
II - conscientizar estudantes, docentes e demais profissionais da educação, famílias e
comunidade sobre os impactos do bullying, cyberbullying e da violência escolar;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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III - estimular práticas educativas voltadas à identificação e prevenção da intimidação
sistemática em quaisquer ambientes, dentre os quais o escolar;
IV - fomentar ações de mediação de conflitos e convivência saudável no ambiente
escolar e desportivo;
V - incentivar campanhas educativas, palestras, atividades pedagógicas e ações
intersetoriais;
VI - a capacitação permanente e continuada de docentes e servidores públicos,
principalmente das escolas;
VII - envolver a família no processo de construção da cultura de paz e da comunicação
não-violenta.
Art. 4º Durante a semana instituída por esta Lei poderão ser promovidas, em
articulação com a rede pública e privada de ensino, ações educativas, campanhas de
conscientização, palestras, atividades pedagógicas, rodas de diálogo e demais iniciativas
voltadas à promoção do respeito, da empatia, da solidariedade e da cultura de paz no ambiente
escolar e no ambiente desportivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de maio de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
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Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: D. C. D. B., CPF: 314.###.###-92;
ENDEREÇO: Av. Fraternidade, Nº: 1094, Quadra G, Parte do Lote 28, Área
A, Loteamento: Vila Olimpia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-113,
Matricula: 176.799, B.C.: 6.3.116.028.001
Processo Adm. 1Doc 6.681/2.026 NP 0298/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº: 1.415/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo
de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: A. M. Z., CPF/CNPJ: 053.###.###-30;
ENDEREÇO: Rua Durvalino de Mello, Nº: 113, Loteamento: Sitio Belo Horizonte,
Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, B.C.: 7.3.029.018.001
Processo Adm. 1Doc 6.768/2.026 NP 0303/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em E-Ouve 2949177,
NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar
da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: A. A. F., CPF/CNPJ: 144.###.###-21
ENDEREÇO: Estrada Municipal do Barreiro , Km 7,6 , Nº: S/N (Altura 9520), Sítio Tamarindo, Bairro: Barreiro,
CEP: 12092-000, INCRA: 635.200.004.847-5, Matriculas: 46.734
Processo Adm. Nº 1Doc 10.417/2.026 NP 0416/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos
constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 21.202/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a
efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo
clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº
6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra
administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço
e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades
previstas nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de
zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à
coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e
das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de
obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo
ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao
Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº
6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o
DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra
clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso
não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que
o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob
pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do
parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento
do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar
412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo
parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de
funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada
junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de
outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654,
Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: L. H. C. D. S.; CPF/CNPJ: 221.###.###-81
ENDEREÇO: Rua Quintino Bocaiuva, Nº: 120, Bairro: Centro, CEP: 12010-640,
Matricula: 28.056, B.C.: 1.6.018.033.001
Processo Adm. Nº 1Doc 10.767/2.026 NP 0425/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
AUTO DE INFRAÇÃO
REALIZAÇÂO DE OBRA EM LOTEAMENTO CLANDESTINO (MACROZONA
URBANA/EXPANSÃO)
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 8.560/2.026 AI 076/2.026.
AUTUADO: J. D. D. A., CPF/CNPJ: 522.###.###-34
ENDEREÇO: Rua Vera Vasconcellos Silva, Nº. 671, Quadra 4, P/Lote 22, Área
C, Loteamento: Retiro Feliz, Bairro: Una, CEP: 12072-290, Matricula: 170.043,
B.C.: 6.4.083.315.001
Processo Adm. Da NP: 1Doc Nº 24.1012.025, NP Nº: 1.106/2.025. Tipo Predial:
Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Realização de Obra em Parcelamento de Solo Clandestino de/ou em prédio
do tipo acima mencionado, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com
as normas Municipais, infringido o Artigo 18 combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994e Art. 2º da Lei Complementar 094 de 30
de agosto de 2001, não sendo cumprida a determinação pública de congelamento da
obra/edificação e ou demolição da mesma conforme estabelecido em notificação em epigrafe.
Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, da LC 054/1994, aplica-se a multa conforme
Art. 84, Parágrafo Único do mesmo regramento legal, combinado com o Decreto Municipal
Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os
seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 08 Subitem/Subtipo: 8.1
VALOR: 18 (Dezoito) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020 LC 094 de 2001
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
Portaria
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 446, DE 30 de ABRIL DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo administrativo n°
10.482/2025, com fundamento no disposto do Decreto n° 12991 de 17 de abril de 2013;
R E S O L V E:
Art. 1º O Conselho Diretor do Fundo de Assistência ao Desporto Amador de Taubaté,
instituído pela Portaria nº 1121, de 29/05/18, e suas alterações, passa a ter a seguinte
composição:
I Fernando Wagner dos Santos Vale Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de
Vida;
II Cargo vago de Diretor de Esportes, Competições, Lazer e Eventos;
III Diego Rodrigo Neves Magalhães Gestor da Área de Esportes;
IV Fábio Augusto Alcântara Representante da Secretaria de Finanças;
V Maicon Keterson Representante das Entidades de Práticas Desportivas;
VI Jérica Gomes Rodrigues Representante dos atletas;
VII Nelson Leandro Reis Represente dos Técnicos.
Art. 2º Designar para a realização de serviços burocráticos atinentes ao Fundo o
servidor Daniel Marcos de Souza na condição de Secretário Executivo do Fadat, nos termos do
Artigo 6º e seu parágrafo único do Decreto nº 12.991, de 17 de abril de 2013.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 382 DE 04 DE MAIO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 24/04/2026, o (a) servidor (a) Eduardo Berti
Braga, portador (a) do CPF: ***.821.998-**, titular do cargo de Escriturário, lotado (a) na
Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 18.407/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 383 DE 04 DE MAIO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 30/04/2026, o (a) servidor (a) Barbara dos
Santos Gomes, portador (a) do CPF: ***.801.498-**, titular do cargo de Monitor de Ofícios,
lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 14.888/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 384, DE 04 DE MAIO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 26.685/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados, a contar de 21/04/2026, os
efeitos da Portaria SESP nº 68, de 19 de dezembro de 2023, que designou a servidora
SILVIA HELENA HABITANTE matrícula 34771, para exercer a função de
confiança de Chefe de Divisão de Demandas Administrativas, subordinada à Secretaria
de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
PORTARIA Nº 33, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 33, DE 04 DE MAIO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 261/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 05/05/2026, nos termos do artigo 40, incisos I a
IV, da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura
Municipal de Taubaté JOSÉ NELSON LOPES JUNIOR, matrícula 24***, titular do cargo efetivo
Escriturário Ref. 11, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 261/2025, conforme decisão
do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os
proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 34, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 34, DE 04 DE MAIO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 296/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 05/05/2026, nos termos do artigo 40, incisos I a
IV, da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura
Municipal de Taubaté HELI EVANGELISTA LANZILOTTI, matrícula 38***, titular do cargo
efetivo Braçal Ref. 1, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 296/2025, conforme decisão
do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os
proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 35, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 35, DE 04 DE MAIO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 302/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 05/05/2026, nos do artigo 40, § 1º, inciso III,
alínea "a", da Constituição Federal com redação anterior à Emenda Constitucional 103/2019, a
servidora da Prefeitura Municipal de Taubaté NEIDE BANDEIRA DE OLIVEIRA, matrícula
20***, titular do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, Ref. "P001 BI" Grau "A",
fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 302/2025, conforme decisão do Conselho de
Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos
por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 36, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 36, DE 04 DE MAIO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 128/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 05/05/2026, nos
termos do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da
Prefeitura Municipal de Taubaté LÚCIA HELENA DA SILVA matrícula 5****, titular do cargo
efetivo de Professor III - Arte, Ref. "P001 AI" fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº
128/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do
Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de
Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 37, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 37, DE 04 DE MAIO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 149/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 05/05/2026, nos termos do artigo 55 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de
Taubaté EDÚ CHAVES, Matrícula 1***, titular do cargo efetivo de Escriturário Ref. "11" Grau
"A", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 149/2025, conforme decisão do Conselho de
Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos
por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 38, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA Nº 38, DE 04 DE MAIO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 280/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 05/05/2026, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso
III, alínea "b", da Constituição Federal, com redação anterior à Emenda Constitucional 103/2019, a
servidora da Prefeitura Municipal de Taubaté LALIA BARROS ALVES PEREIRA, matrícula
29***, titular do cargo efetivo de Escriturário, Ref. "11", fazendo jus aos proventos calculados nos
autos nº 280/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência
do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de
Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 39, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 39, DE 04 DE MAIO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 025/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 05/05/2026, nos termos do artigo 55 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de
Taubaté HELIO RODRIGUES, Matrícula 9***, titular do cargo efetivo de Coveiro Ref. "2" ,
fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 025/2025, conforme decisão do Conselho de
Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos
por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 40, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 40, DE 04 DE MAIO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 139/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 05/05/2026, nos termos do artigo 55 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da Prefeitura Municipal de
Taubaté ROSANGELA DE FÁTIMA MENDES, Matrícula 1****, titular do cargo efetivo de
Médico Ref. "42" , fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 139/2025, conforme decisão
do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os
proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 41, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 41, DE 04 DE MAIO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 151/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 05/05/2026, nos termos do artigo 3° da Emenda
Constitucional n° 47/2005, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté EDISON CURSINO
ALVES, matrícula 8***, titular do cargo efetivo de Motorista, Ref. "9" - Grau "9", fazendo jus aos
proventos calculados nos autos nº 151/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de
Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 42, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 42, DE 04 DE MAIO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 014/2026,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 05/05/2026, nos termos do artigo 3° da Emenda
Constitucional n° 47/2005, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté ISRAEL PATRICIO DA
SILVA, matrícula 8***, titular do cargo efetivo de Oficial de Administração, Ref. "11", fazendo jus
aos proventos calculados nos autos nº 014/2026, conforme decisão do Conselho de Administração
Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este
Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 43, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 43, DE 04 DE MAIO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 187/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 05/05/2026, nos termos do artigo 3° da Emenda
Constitucional n° 47/2005, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté MARCO ANTONIO
VIEIRA, matrícula 8***, titular do cargo efetivo de Jardineiro, Ref. "2" Grau "A", fazendo jus aos
proventos calculados nos autos nº 187/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de
Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 44, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 44, DE 04 DE MAIO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 053/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. GIOVANA CRISTINA ROSA SAAVEDRA,
cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº
484/2022, decorrente do falecimento do servidor ativo da Prefeitura, Sr. MARCO ANTONIO
SAAVEDRA JUNIOR, ocorrido em 27/02/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de
fevereiro de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 45, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 45, DE 04 DE MAIO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 054/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. GABRIELLE ROSA SAAVEDRA, filha, nos
termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022, decorrente do
falecimento do servidor ativo da Prefeitura, Sr. MARCO ANTONIO SAAVEDRA JUNIOR,
ocorrido em 27/02/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de
fevereiro de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 46, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 46, DE 04 DE MAIO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 127/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. ANDRE LUIZ SOARES DE MOURA, cônjuge
supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,
decorrente do falecimento da servidora inativa da Prefeitura, Sra. MARIA LUIZA ARRUDA
SOARES DE MOURA, ocorrido em 05/04/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril
de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria R-215/2026
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 215/2026
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face ao constante no Processo R-
1623/2026,
R E S O L V E:
Art. 1º Dar nova composição a Comissão Permanente de Formação Médica
e Desempenho no ENAMED, com o objetivo de planejar, acompanhar,
avaliar e aprimorar de forma contínua o processo de Formação Médica da
Universidade de Taubaté, com foco no desenvolvimento de competências, na
qualificação do percurso formativo e na melhoria do desempenho discente no
ENAMED, por meio de ações pedagógicas e institucionais baseadas em
evidências e indicadores educacionais, ficando assim constituída:
Presidente:
Prof. Dr. Ricardo Marcitelli
Vice-presidente: André Luis Ferreira Santos
Secretária da Comissão:
Tanise de Campos Zaina
Membros:
Alexandre de Paiva Luciano
Aline Lino Balista
Ana Carolina da Matta Ain
Ana Karina Soares Nascif
Ana Paula Lima Guidi Damasceno
Berenice Di Angelis Coelho Kather
Cecília Nahomi Kawagoe Suda
Cesar Augusto Eugênio
Davi Romeiro Aquino
Djalma Antonio Almeida dos Santos
Fernanda Pires Cecchetti Vaz
Gabriella de Oliveira Mendes
Irene Serafim Ferrari Leite
Lucas José Fiorio Rebouças
Marcelo de Oliveira Fonseca
Marcos Augusto Chacon Silva Junior
Maria Auxiliadora Prolungatti Cesar
Maria Cristina Prado Vasques
Natali Caroline da Silva
Ruy Felipe Melo Viégas
Sabrina Ferreira Monteiro Morais
Taciana Mara Rezende Fortes Viegas
Wendry Maria Paixão Pereira
Subcomissões Temáticas
1. ENAMED / Internato
Coordenadora: Taciana Mara Rezende Fortes Viegas
Membros:
Alexandre de Paiva Luciano
Aline Lino Balista
Djalma Antonio Almeida dos Santos
Fernanda Pires Cecchetti Vaz
Marcelo de Oliveira Fonseca
Maria Auxiliadora Prolungatti Cesar
Ruy Felipe Melo Viégas
2. Ciclo Clínico / Ciclo Básico (Avaliações e Estratégias)
Membros:
Ana Carolina da Matta Ain
Ana Karina Soares Nascif
Ana Paula Lima Guidi Damasceno
Berenice Di Angelis Coelho Kather
Cecília Nahomi Kawagoe Suda
Davi Romeiro Aquino
Natali Caroline da Silva
3. DCN e Processos Pedagógicos
Membros:
André Luis Ferreira Santos
Cesar Augusto Eugênio
Gabriella de Oliveira Mendes
Irene Serafim Ferrari Leite
Lucas José Fiorio Rebouças
Marcos Augusto Chacon Silva Junior
Maria Cristina Prado Vasques
Ricardo Marcitelli
Sabrina Ferreira Monteiro Morais
Wendry Maria Paixão Pereira
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão instituída pela
Portaria R-050/2026, de 10 de abril de 2026, até a data de publicação desta
Portaria.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão e de suas
Subcomissões é até 23 de dezembro de 2026, devendo ser implementadas
estratégias e medidas voltadas à melhoria do desempenho acadêmico dos
estudantes nos ciclos básico, clínico e de internato.
Art. 4º O escopo de atuação da Comissão encontra-se definido no Anexo
Único, que integra esta Portaria.
Art. 5º As reuniões deverão ocorrer, preferencialmente, em formato remoto, a
fim de garantir ampla participação dos membros.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Portaria R-Nº 050/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 04 de maio de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
quatro de maio do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
ANEXO ÚNICO
Analisar de forma sistemática o desempenho discente ao longo do curso e nos exames
externos, especialmente o ENAMED.
Monitorar e propor estratégias de qualificação curricular, metodológica e avaliativa da
formação médica.
Acompanhar a implementação de ações pedagógicas e institucionais voltadas à
melhoria do desempenho acadêmico.
Definir, acompanhar e revisar indicadores de qualidade e desempenho da formação
médica.
Articular-se com coordenação de curso e demais instâncias acadêmicas envolvidas no
processo formativo.
Elaborar relatórios analíticos e propositivos para subsidiar a tomada de decisão
institucional.
Portarias R-210 a 214/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 210/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-CARAG-1114/2025 (GRP: 2025/008893),
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 380/2025, que admitiu no período de: 12/09/2025
a 10/11/2025, ou até homologação e posse de candidato classificado em Concurso Público de
Provas e Títulos, MATHEUS DE ALMEIDA CARVALHO SIQUEIRA, CPF nº
XXX.404.01X-XX, na função de Professor Colaborador, lotado no Departamento de Ciências
Médicas Caraguatatuba, para declarar que o término do contrato ocorreu em 23/03/2026,
permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatro de maio do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 211/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-CARAG-0412/2026 (GRP: 2026/003679),
R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 20/02/2026 a 21/04/2026,
ou até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos,
em que REGINA CLARA GAMBARO DE ABREU, CPF nº XXX.761.08X-XX, exerceu a
função de Professor Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33
combinado com inciso I, alínea "i" do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do
Magistério Superior da Universidade de Taubaté), ministrando aulas da disciplina: "Clínica
Médica IV", disciplina vinculada ao Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, com
vencimento correspondente ao total de horas-aula semanais efetivamente cumpridas,
considerado o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da
citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatro de maio do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 212/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-CARAG-0413/2026 (GRP: 2026/003680),
R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 02/03/2026 a 01/05/2026,
ou até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos,
em que RENATA EVANGELISTA PINTO, CPF nº XXX.090.28X-XX, exerceu a função
de Professor Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado
com inciso I, alínea "i" do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério
Superior da Universidade de Taubaté), ministrando aulas da disciplinas: "Anestesiologia e
Terapêutica da Dor", disciplinas vinculadas ao Departamento de Ciências Médicas
Caraguatatuba, com vencimento correspondente ao total de horas-aula semanais
efetivamente cumpridas, considerado o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens
previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatro de maio do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 213/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-CARAG-0418/2026 (GRP: 2026/003685),
R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 11/02/2026 a 12/04/2026,
ou até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos,
em que PAULO HENRIQUE MENDES RODSTEIN, CPF nº XXX.730.51X-XX, exerceu
a função de Professor Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33
combinado com inciso I, alínea "i" do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do
Magistério Superior da Universidade de Taubaté), ministrando aulas da disciplina:
"Psiquiatria", disciplina vinculada ao Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba,
com vencimento correspondente ao total de horas-aula semanais efetivamente cumpridas,
considerado o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da
citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatro de maio do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 214/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-CARAG-0419/2026 (GRP: 2026/003686),
R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 20/02/2026 a 21/04/2026,
ou até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos,
em que ALEXANDRE MATSUO NOMURA, CPF nº XXX.252.90X-XX, exerceu a função
de Professor Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado
com inciso I, alínea "i" do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério
Superior da Universidade de Taubaté), ministrando aulas da disciplina: "Psiquiatria",
disciplina vinculada ao Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento
correspondente ao total de horas-aula semanais efetivamente cumpridas, considerado o mês
de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei
Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatro de maio do
ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias R-216 e 217/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 216/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Exonerar ESTER IDORGINA ALMEIDA DIAS, CPF n° XXX.320.39X-
XX, do cargo em comissão de Assessor de Planejamento da Reitoria, padrão S/36, para o
qual foi nomeada pela Portaria R-Nº 402, de 10 de novembro de 2025.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatro de maio do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 217/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Nomear ESTER IDORGINA ALMEIDA DIAS, CPF n° XXX.320.39X-
XX, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe do Serviço de Projetos, criado pelo Anexo
III da Lei Complementar nº 282/2012, padrão S/35, alterado pela Lei Complementar nº
426/2018
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatro de maio do
ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Pregão eletrônico 12/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 12/2026
"Empresa para serviço de link dedicado Lan2Lan para campus de Caraguatatuba"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
republicado o Pregão Eletrônico nº 12/2026 com o encerramento do recebimento
das propostas às 09h30 do dia 21 de maio de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às
17h30, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo
site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras
BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones: (0xx12) 3632-
8362/3625-4117.
Taubaté, 5 de maio de 2026
Caroline Prado de Gouvêa Manzioli
Pregoeira