Publicações da edição 963 - 05/05/2026 e Ano IV

Publicações da edição 963

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

46ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Advogado 06/05/2026

08:00 6º

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

Horário PERÍODO DA MANHÃ CLASSIFICAÇÃO

08:00 6º

06/05/2026 ­ ADVOGADO ­ 08:00

NOME COMPLETO

RAFAEL BARBOSA CESAR MINE

Taubaté, 04 de maio de 2026.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos

que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 17/2026

"Aquisição de camas hospitalares e cadeiras elétricas"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 17/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h00 do dia 21 de maio de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 05 de maio de 2026

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Pregoeiro

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.366, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 278.450,33 (Duzentos e setenta e oito mil quatrocentos e

cinquenta reais e trinta e três centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Abril de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de Abril de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 29/04/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16366/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 07.01.0009.2.364.16.482.339046.01.1100000 10.100,00

06.03.0004.2.122.08.245.339039.02.5000013 64.670,33

19.01.0025.1.037.15.451.449051.02.8010092 200.000,00

19.01.0013.2.315.15.122.449052.01.1100000

16.01.0002.2.358.04.122.339030.01.1100000 180,00

3.500,00

Total Suplementação: 278.450,33

Dotaçao Valor

13.01.0017.2.300.15.127.339040.01.1100000 10.100,00

08.01.0010.1.132.18.544.449051.02.1000161 64.670,33

08.01.0010.1.132.18.544.449051.02.1000161 200.000,00

19.01.0026.2.182.15.452.339030.01.1100000

16.01.0002.2.249.04.131.339039.01.1100000 180,00

3.500,00

Total Anulação: 278.450,33

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.367, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso VII, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro

de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito adicional

suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Abril de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de Abril de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 29/04/2026 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16367/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 06.03.0004.2.122.08.245.335043.08.8040193 10.000,00

06.03.0004.2.122.08.245.335043.08.8040506 10.000,00

20.000,00

Total Suplementação: Valor

Dotaçao

11.01.0016.2.090.13.392.339039.08.8040193 10.000,00

11.01.0016.2.090.13.392.339039.08.8040506 10.000,00

20.000,00

Total Anulação:

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.368, DE 04 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre o Plano Preventivo de Defesa Civil ­

Estiagem 2026 e dá outras providências.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 9.848/2026, e

CONSIDERANDO:

I ­ as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil previstas na Lei nº 12.608, de 10 de

abril de 2012, art. 4º, incisos I a III, bem como das competências dos entes municipais elencadas no art.

8º, referentes ao Plano Estadual de Defesa Civil com vigência entre 01 de junho de 2026 a 30 de

novembro de 2026, podendo ser prorrogado;

II ­ a necessidade de engajamento sistêmico e atuação em conjunto entre os Órgãos da Administração

Pública Municipal, Estadual e da União em conformidade com o art. 2º, §1º, da Lei nº 12.608/2012, para

o alcance dos objetivos incorporados no art. 5º da citada lei, os quais versam sobre o atendimento e

enfrentamento de emergências e da gestão de acidentes e desastres induzidos por ação humana,

constantes na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres ­ COBRADE, do Ministério da

Integração e do Desenvolvimento Regional, no período prolongado de baixa ou nenhuma pluviosidade,

em que a perda de umidade do solo é superior à sua reposição no ano de 2026;

III ­ a adesão firmada pelo Município de Taubaté com o Estado de São Paulo, para implementação e

execução do "Plano Preventivo de Defesa Civil ­ Estiagem 2026" no âmbito local, sob a coordenação

territorial da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Taubaté/SP ­ COMPDEC,

estabelecida pela Lei Municipal nº 5.144, de 12 de janeiro de 2016;

IV ­ os pilares da Gestão do Risco e o Gerenciamento de Desastres, bem como da abordagem sistêmica

das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, os quais exigem da COMPDEC

gestão de coordenação e controle de engajamento das ações de proteção e defesa civil, assim como das

atividades de ações educativas que versem sobre prevenção e combate a incêndio e desastres ambientais

para cooperação de toda a sociedade, por meio de participação inclusiva, acessível e não discriminatória,

por meio do trabalho voluntário e organizado dos cidadãos, em conformidade com art. 8º, item XV, da

Lei n° 12.608/2012;

V ­ a necessidade de definição de procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ­

SE ou Estado de Calamidade Pública ­ ECP, nos termos do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de

dezembro de 2020.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Plano Preventivo de Defesa Civil ­ Estiagem 2026, a ocorrer no

período de 1º de junho a 30 de novembro de 2026, podendo ser prorrogado enquanto persistirem

condições adversas que justifiquem sua manutenção ou conforme orientação da Coordenadoria Estadual

de Proteção e Defesa Civil ­ CEPDEC.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Parágrafo único. Cabe à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ­

COMPDEC, unidade subordinada à Secretaria de Segurança Pública Municipal, a coordenação da

"Operação São Paulo Sem Fogo 2026", no âmbito territorial do município de Taubaté, por meio do

Plano Preventivo de Defesa Civil ­ Estiagem 2026.

Art. 2º A COMPDEC adotará as medidas necessárias para criação do "Comitê

Emergencial", que implementará o Plano Preventivo de Defesa Civil ­ Estiagem 2026.

Parágrafo único. O "Comitê Emergencial", subordinado à COMPDEC, tem a atribuição

de contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução e avaliação dos

programas, projetos e campanhas educativas que fomentem a prevenção, resposta e controle dos efeitos

da estiagem.

Art. 3º O Comitê Emergencial será integrado por membros das seguintes Secretarias:

I ­ Secretaria de Segurança Pública Municipal ­ SESPM;

II ­ Secretaria de Serviços Públicos ­ SESP;

III ­ Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal ­ SEMABEA;

IV ­ Secretaria de Saúde ­ SES;

V ­ Secretaria de Educação ­ SEED;

VI ­ Secretaria de Obras ­ SEO;

VII ­ Secretaria de Administração ­ SEAD;

VIII ­ Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS.

§1º Cada Secretaria indicada designará um representante titular e um suplente.

§2º Cada Secretaria ficará responsável por disponibilizar, mediante acionamento da

COMPDEC, equipe de plantão, maquinário, operadores e outros equipamentos, quando necessário, 24

(vinte e quatro) horas por dia.

§3º O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo poderá ser

convidado a participar das reuniões e ações do Comitê Emergencial, sem prejuízo de sua autonomia

administrativa e operacional.

Art. 4º O "Plano Preventivo de Defesa Civil ­ Estiagem 2026" observará as diretrizes da

Política Nacional de Proteção e Defesa Civil ­ PNPDEC e os objetivos do Plano Estadual de Proteção e

Defesa Civil, com a finalidade de adotar medidas voltadas à mitigação dos efeitos da estiagem, a partir

do acompanhamento e monitoramento dos seguintes parâmetros:

I ­ índices de umidade relativa do ar ­ URA;

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II ­ previsão meteorológica; e

III ­ vistorias de campo.

Art. 5º O Plano de Contingência está estruturado em 4 (quatro) níveis, indicando,

progressivamente, a possibilidade de ocorrências de incêndios em coberturas vegetais e danos à saúde

da população, a saber:

I ­ Observação: URA igual ou superior a 30%;

II ­ Atenção: URA igual ou superior a 20% e inferior a 30%;

III ­ Alerta: URA igual ou superior a 12% e inferior a 20%;

IV ­ Emergência: URA inferior a 12%.

Parágrafo único. A COMPDEC realizará o monitoramento dos níveis, através da

estação A728 ­ TAUBATÉ/SP do Instituto Nacional de Meteorologia do Brasil ­ INMET.

Art. 6º Os procedimentos operacionais de contingência e recomendações preventivas

previstas para os diferentes níveis, serão:

I ­ nível de observação:

a) monitorar e colher diariamente os índices de URA do município no período entre 14h

e 17h e cadastrá-los no Sistema Integrado de Defesa Civil ­ SIDEC. Caso os índices estejam iguais ou

inferiores a 20%, o cadastro deverá ser imediato;

b) realizar vistorias preventivas em áreas de preservação e de interesse estratégico com

alto índice de risco de incêndio;

II ­ nível de atenção:

a) proceder a totalidade dos itens definidos para o nível de observação;

b) informar à Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil ­ REPDEC I/3 a

mudança do nível, com base nos índices de URA;

c) realizar vistorias de campo nas áreas de risco de incêndio florestais e em coberturas

vegetais, anteriormente cadastradas;

d) divulgar recomendações à população para evitar exercícios físicos ao ar livre entre

11h e 15h, umidificar ambientes por meio de vaporizadores, toalhas molhadas, recipientes com água ou

molhamento de jardins, permanecer, sempre que possível, em locais protegidos do sol e consumir água

regularmente.

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III ­ nível de alerta:

a) proceder à totalidade dos itens definidos para o nível de atenção;

b) fomentar atuação em conjunto com o Departamento de Comunicação da Prefeitura

Municipal a fim de divulgar, por meio dos canais de comunicação do município, recomendações à

população para observar as orientações do estado de atenção, recomendar a suspensão de exercícios

físicos e trabalhos ao ar livre entre 10h e 16h e evitar aglomerações em ambientes fechados;

IV ­ nível de emergência:

a) proceder à totalidade dos itens definidos para o nível de alerta; e

b) divulgar, por meio dos canais de comunicação do Município, avisos à população para

observar as recomendações dos níveis de atenção e alerta, bem como recomendar a interrupção de

atividades ao ar livre entre 10h e 16h, como aulas de educação física, coleta de lixo e entrega de

correspondências, a suspensão de atividades que exijam aglomeração de pessoas em recintos fechados

nesse período e a manutenção de ambientes internos úmidos, especialmente em locais frequentados por

crianças, idosos e pacientes hospitalares.

Art. 7º Quando classificados os níveis de Atenção, Alerta ou Emergência, serão

comunicados, além dos integrantes do Comitê Emergencial:

I ­ a SEED;

II ­ a Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida ­ SELQV;

III ­ a SES;

IV ­ o Corpo de Bombeiros;

V ­ a Polícia Militar;

VI ­ o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ­ SAMU;

VII ­ a Central de Gestão Integrada ­ CGI.

Art. 8º Fica adotado, como padrão, 13 ºC (treze graus Celsius) para definição e emissão

de "Alerta" à população, em função da queda brusca de temperatura. No âmbito do "Plano Preventivo

de Defesa Civil ­ Estiagem 2026", serão informadas à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

e Secretaria de Saúde.

Art. 9º A COMPDEC, quando necessário, deverá solicitar auxílio técnico e

assessoramento, para as providências preventivas, preparatórias e de resposta a serem tomadas, junto à

REDEC I/3, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Científica, Companhia

Ambiental do Estado de São Paulo ­ CETESB, Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de

Desastres Naturais ­ CEMADEN, SEMABEA, Guarda Civil Municipal ­ GCM, e demais órgãos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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municipais de fiscalização.

Art. 10. A COMPDEC deverá promover ações educativas de proteção e defesa civil,

com a finalidade de estimular comportamentos preventivos capazes de evitar ou minimizar os efeitos da

estiagem no Município.

Art. 11. A COMPDEC poderá, observadas a oportunidade e a conveniência

administrativa, promover treinamento de brigada de incêndio para o corpo de voluntários.

Art. 12. São canais oficiais de acionamento emergencial do Departamento de Proteção e

Defesa Civil:

I ­ ligações convencionais, via operadora ­ 199 (Defesa Civil ­ CGI);

II ­ quando da impossibilidade por problemas técnicos ­ 153 (GCM ­ CGI); e

III ­ ligações convencionais, via operadora (12) 3629-3975 (Defesa Civil ­ CGI).

Art. 13. As ocorrências recebidas pela COMPDEC, através do canal oficial de

emergência ­ 199 ou 153 (CECOM) ou via "Comitê Emergencial" que sejam correlatas a incêndio

florestal ou em cobertura vegetal, deverão ser encaminhadas aos setores de fiscalização da Prefeitura,

preferencialmente pelo sistema de processo digital, para adoção de medidas que o caso exija.

Parágrafo único. Todos os setores de fiscalização acionados pelos órgãos mencionados

no caput deverão informar, mensalmente, o total de vistorias realizadas, número de notificações e

sanções aplicadas, à COMPDEC, que repassará ao "Comitê Emergencial" para gestão do "Plano

Preventivo de Defesa Civil ­ Estiagem 2026".

Art. 14. Incumbe ao Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil avaliar a

necessidade de mobilização da Rede de Operações Emergenciais de Radioamadores e Defesa Civil ­

ROERD/Taubaté, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Parágrafo único. O acionamento observará a insuficiência, ineficácia ou

indisponibilidade dos meios convencionais de comunicação, tais como telefonia celular, rede de rádio

municipal, telefonia fixa e internet, durante ou após as operações de proteção e defesa civil, até o

restabelecimento da comunicação convencional no Município.

Art. 15. O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil deverá avaliar a

necessidade de acionamento e engajamento do corpo de "Serviço voluntário" a atuar nas demandas

advindas do "Plano Preventivo de Defesa Civil ­ Estiagem 2026", respeitando os termos do Decreto nº

14.083, de 28 de julho de 2017.

Parágrafo único. Cabe à Coordenação de Proteção e Defesa Civil manter o banco de

dados do corpo de voluntários atualizado, bem como prover capacitação técnica e treinamento do

efetivo de voluntários durante o período de vigência deste Decreto.

Art. 16. Quando necessário o acionamento de servidores municipais para atuação em

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Estado de São Paulo

situações emergenciais de proteção e defesa civil, poderá ser autorizada a prestação de serviço

extraordinário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 1, de 4 de dezembro de 1990, mediante

autorização do Secretário Municipal competente e o devido registro da jornada, para fins de apuração e

pagamento do adicional correspondente, quando devido.

§1º O acionamento das Secretarias Municipais para emprego de maquinário,

equipamentos e servidores ocorrerá mediante convocação do Coordenador Municipal de Proteção e

Defesa Civil, do Comitê Emergencial ou do Centro de Comunicações ­ CECOM/CGI da Defesa Civil,

durante ou após a ocorrência que justifique a prestação de serviço extraordinário em caráter excepcional.

§2º Quando da necessidade de emprego emergencial do veículo oficial caminhão-pipa

em apoio à COMPDEC nas ocorrências de incêndio florestal ou em cobertura vegetal, a SEAD-

Departamento de Frota e Logística adotará as medidas necessárias para o pronto emprego do referido

veículo, bem como do acionamento de servidor habilitado para a sua operação.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

FABIANO GOMES PEREIRA

Secretário de Segurança Pública Municipal

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de maio de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO Nº. 8.948/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 117/26

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso I, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações, para participação em

competições, campeonatos e torneios de Karatê; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­ Ao

Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma

FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ, no valor total de R$ 19.489,00 (Dezenove

mil, quatrocentos e oitenta e nove reais); 4 ­ Ao Departamento de Contratos, para

providências cabíveis; 5 ­ À Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, para

acompanhamento.

SELQV, aos 04/05/2026

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 9.855/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 21/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,

a favor da empresa: VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA, no valor de

R$ 9.999,09 (Nove mil e novecentos e noventa e nove reais e nove centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 10.132/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 21/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,

a favor da empresa: VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA, no valor de

R$ 9.999,09 (Nove mil e novecentos e noventa e nove reais e nove centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 9.837/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 21/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,

a favor da empresa: VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA, no valor de

R$ 4.992,63 (Quatro mil e novecentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 10.122/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 21/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,

a favor da empresa: VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA, no valor de

R$ 29.997,27 (Vinte e nove mil e novecentos e noventa e sete reais e vinte e

sete centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 9.359/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 109/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma:

TOTALCERT SERVIÇOS DIGITAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA no valor total

de R$ 109,00 (Cento e nove reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa

do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais

normas regulamentadoras, para Prestação de Serviço de Renovação de Certificado

Digital do tipo A3 E-CPF,para atender demanda da Procuradoria Geral do Município. 2

­ Ao D. A. L., para publicação; 3 ­ Ao Departamento de Finanças para processamento

das despesas e emissão da Nota de Empenho; 4 ­ Ao setor de Contratos para redação

contratual. 5 ­ Procuradoria Geral do Município para acompanhamento.

PGM aos, 04/05/2026

PAULO SERGIO ARAUJO TAVARES - PROCURADOR GERAL DO

MUNICÍPIO

PROCESSO Nº. 10.303/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 69/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de agenciamento de hospedagem e passagem aérea nacional, constante do

presente processo, a favor da empresa: VN SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA, no

valor de R$ 8.158,31 (Oito mil e cento e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 9.160/26

D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes dos autos, e em conformidade com o Decreto Municipal nº

16.275/26 e demais disposições aplicáveis à espécie, AUTORIZO o credenciamento da

instituição FUNCION EMPRESARIAL LTDA. ­ FUNCION CARD junto a esta

Municipalidade, visando à concessão de cartão de crédito e/ou cartão de benefício consignados,

com desconto em folha de pagamento dos servidores municipais ativos.

Consigne-se que a instituição atendeu aos requisitos exigidos na regulamentação pertinente.

Assim, determino:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação do presente ato, nos termos da

legislação vigente;

2 - À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;

3 - Ao Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, para as providências

de sua competência.

SEAD, na data de sua assinatura digital. (assinado em 04/05/26)

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 9.088/26

D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes dos autos, e em conformidade com o Decreto Municipal nº

16.275/26 e demais disposições aplicáveis à espécie, AUTORIZO o credenciamento da

instituição NIO MEIO DE PAGAMENTOS S.A. junto a esta Municipalidade, visando a

concessão de cartão de crédito consignado, com desconto em folha de pagamento dos

servidores municipais ativos.

Consigne-se que a instituição atendeu aos requisitos exigidos na regulamentação pertinente.

Assim, determino:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação do presente ato, nos termos da

legislação vigente;

2 - À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;

3 - Ao Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, para as providências

de sua competência.

SEAD, na data de sua assinatura digital. (assinado em 04/05/26)

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 10.175/26

D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes dos autos, e em conformidade com o Decreto Municipal nº

16.275/26 e demais disposições aplicáveis à espécie, AUTORIZO o credenciamento da

instituição PB SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. junto a esta Municipalidade,

visando à concessão de empréstimo, cartão de crédito e/ou cartão de benefício consignados,

com desconto em folha de pagamento dos servidores municipais ativos.

Consigne-se que a instituição atendeu aos requisitos exigidos na regulamentação pertinente.

Assim, determino:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação do presente ato, nos termos da

legislação vigente;

2 - À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;

3 - Ao Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, para as providências

de sua competência.

SEAD, na data de sua assinatura digital. (assinado em 04/05/26)

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 9.095/26

D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes dos autos, e em conformidade com o Decreto Municipal nº

16.275/26 e demais disposições aplicáveis à espécie, AUTORIZO o credenciamento da

instituição SICOOB MANTIQUEIRA ­ COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE

ADMISSÃO junto a esta Municipalidade, visando à concessão de crédito consignado, com

desconto em folha de pagamento dos servidores municipais ativos.

Consigne-se que a instituição atendeu aos requisitos exigidos na regulamentação pertinente.

Assim, determino:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação do presente ato, nos termos da

legislação vigente;

2 - À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;

3 - Ao Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, para as providências

de sua competência.

SEAD, na data de sua assinatura digital. (assinado em 04/05/26)

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 93/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 93/26,

nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de 02 (duas) paleteiras hidráulica para

uso no almoxarifado municipal, visando atender a demanda da Secretaria de Administração,

através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com

encerramento dia 11/05/2026 às 14h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à

Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de

contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 95/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 95/26,

nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Compensado Naval para atendimento

da modalidade BMX Freestyle Park, visando atender a demanda da Secretaria de Esporte, lazer e

qualidade de vida, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 04/05/2026.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE

VIDA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 113/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 113/26,

nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de insumos, materiais e ferramentas de

jardinagem, visando atender a demanda da Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, através da

plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia

11/05/2026 às 11h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes

nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as

demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 04/05/2026.

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR

ANIMAL

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0325/2025

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PROCESSO: 10.557/2025 ASSINATURA: 30/04/2026

OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 02/05/2025

VALOR: R$ 80.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0069/2025 - ORIUNDA DO CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 0011/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2.182/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 106 C/C ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0004/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

CAMAC CONTRUTORA LTDA PROCESSO: 24.265/2025 ASSINATURA: 22/04/2026

OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM

23/02/2026, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 23/03/2026 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA)

DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0196/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI

FEDERAL N°. 14.133/2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ENTREGA

CONTRATO Nº. 0374/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 6.633/2026 ASSINATURA:

30/04/2026 OBJETO: ALTERAR O CRONOGRAMA DE ENTREGA DO CONTRATO

CELEBRADO EM 27/04/2026 VIGÊNCIA: 04/05/2026 A 25/05/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 34.362/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM CONSONÂNCIA COM

O ARTIGO 136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0424/2025

EXTINÇÃO CONSENSUAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: CIRÚRGICA

OESTE PAULISTA LTDA PROCESSO: 24.394/2025 ASSINATURA: 04/05/2026 OBJETO:

EXTINGUEM CONSENSUALMENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA

EM 25/11/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0201/2025 FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 137 INCISO V DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0470/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BASSI AMBIENTAL CONTROLE DE PRAGAS LTDA PROCESSO: 34.452/2025

ASSINATURA: 30/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO, AFASTE

DE POMBOS E HIGIENIZAÇÃO DAS ÁREAS AFETADAS DO CENTRO DIA DA PESSOA

COM DEFICIÊNCIA, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS

MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA VALOR: R$ 20.500,00

VIGÊNCIA: 10 DIAS CORRIDOS (EXECUÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0016/2026 PROPONENTE: 01

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0463/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 9.069/2026 ASSINATURA: 04/05/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE PNEU 175/70 R14, PNEU 175/70 R13 E PNEU 185 R14 VALOR:

R$ 4.259,96 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES,, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0428/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA PROCESSO: 8.914/2026 ASSINATURA: 30/04/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERTO E REFORMA EM

CAMINHÃO POLI GUINDASTE, INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS

PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NUM TOTAL DE 42 (QUARENTA E DUAS) HORAS

TÉCNICAS (PREFIXO 388) VALOR: R$ 5.613,30 VIGÊNCIA: 10 DIAS ÚTEIS

(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0014/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.695/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0416/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LC MÁQUINAS LTDA PROCESSO: 5.826/2026 ASSINATURA: 27/04/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL E MÁQUINA DE COSTURA

TECIDO VALOR: R$ 19.550,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0025/2026 PROPONENTES: 05

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0458/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

C. C. REZENDE SANTO PANI PADARIA E CONFEITARIA ME PROCESSO: 6.892/2026

ASSINATURA: 30/04/2026 OBJETO:. FORNECIMENTO DE KITS LANCHES II VALOR:

R$ 22.632,40 VIGÊNCIA: MAIO/2026 A ABRIL/2027 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0036/2026 PROPONENTES: 06 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0460/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 6.892/2026 ASSINATURA:

30/04/2026 OBJETO:. FORNECIMENTO DE KITS LANCHES I VALOR: R$ 21.905,58

VIGÊNCIA: MAIO/2026 A ABRIL/2027 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 0036/2026 PROPONENTES: 06 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0459/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

DOM RUBI REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA PROCESSO: 6.892/2026 ASSINATURA:

04/05/2026 OBJETO:. FORNECIMENTO DE KITS LANCHES I E II VALOR: R$ 127.587,24

VIGÊNCIA: MAIO/2026 A ABRIL/2027 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 0036/2026 PROPONENTES: 06 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0390/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CRIAÇÕES GARCÊS LTDA PROCESSO: 7.529/2026 ASSINATURA: 30/04/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE ALFACE AMERICANA, BANANA NANICA CLIMATIZADA, CEBOLA

NACIONAL, CENOURA, LARANJA PERA, MAÇÃ FUJI E OVO IN NATURA DE GALINHA

VALOR: R$ 531,62 VIGÊNCIA: 28/04/2026 A 21/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0109/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 16.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0406/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CRIAÇÕES GARCÊS LTDA PROCESSO: 8.344/2026 ASSINATURA: 30/04/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE TOMATE DEBORA VALOR: R$ 29,96 VIGÊNCIA: 29/04/2026 E

27/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0109/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0425/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 8.407/2026

ASSINATURA: 30/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA NO TRATOR AGRÍCOLA - PREFIXO 1989 NUM TOTAL DE

55 (CINQUENTA E CINCO) HORAS TÉCNICAS VALOR: R$ 15.675,00 VIGÊNCIA: 15

DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0146/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 12.147/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0474/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RAVI E-COMMERCE LTDA PROCESSO: 8.328/2026 ASSINATURA: 30/04/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 150 AH - 12 VOLTS VALOR:

R$ 2.043,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0064/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0473/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 8.328/2026 ASSINATURA:

30/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 60 E 100AH - 12

VOLTS VALOR: R$ 1.010,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0472/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 7.399/2026 ASSINATURA:

30/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 60 AH - 12

VOLTS VALOR: R$ 242,50 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0469/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 9.401/2026 ASSINATURA:

30/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 6 AH - 12 VOLTS

VALOR: R$ 121,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0064/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0447/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SILVIO VIGIDO ME PROCESSO: 5.575/2026 ASSINATURA: 30/04/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE SELADORA DE EMBALAGEM P/ PAPEL CIRÚRGICO DE MESA VALOR:

R$ 768,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0103/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.528/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FÁBIO LUIZ DE ALVARENGA PROCESSO: 4.590/2023 ASSINATURA: 23/04/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS NAS MODALIDADES: ARTES

VISUAIS E URBANAS - CATEGORIA: INDIVIDUAL - SUBCATEGORIA: PINTURA AO

VIVO E MODALIDADE: OFICINAS CULTURAIS - CATEGORIA: RECREATIVA INFANTIL

EM ARTES VISUAIS PARA O ATENDIMENTO DE AÇÕES, FESTAS E EVENTOS

REALIZADOS OU APOIADOS PELA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS E CONDIÇÕES

ESTABELECIDOS NO PRESENTE DOCUMENTO VALOR: CONFORME PLANILHA DE

REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES MODALIDADE:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0006/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/25, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LUANA DE ANDRADE FRANÇA PROCESSO: 4.590/2023 ASSINATURA: 27/04/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS NA MODALIDADE: ARTES VISUAIS

E URBANAS - CATEGORIA: INDIVIDUAL - SUBCATEGORIA: MURALISMO PARA O

ATENDIMENTO DE AÇÕES, FESTAS E EVENTOS REALIZADOS OU APOIADOS PELA

MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO PRESENTE

DOCUMENTO VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: 24

(VINTE E QUATRO) MESES MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0006/2023

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/21, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/25, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0121/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E

CORRELATOS LTDA PROCESSO: 5.456/2026 ASSINATURA: 29/04/2026 OBJETO:

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LEVODOPA + BENSERAZIDA - 100MG + 25MG

COMPRIMIDO, LEVODOPA ASSOCIADO À BENSERAZIDA - 100 MG + 25 MG

COMPRIMIDOS DISPERSÍVEIS E LEVODOPA ASSOCIADO À BENSERAZIDA - 100 MG +

25 MG LIBERAÇÃO PROLONGADA VALOR ESTIMADO: R$ 457.865,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0023/2026 PROPONENTES: 20 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0120/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA PROCESSO: 5.456/2026 ASSINATURA:

30/04/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LEVODOPA ASSOCIADO A

BENSERAZIDA 200 MG + 50 MG VALOR ESTIMADO: R$ 85.500,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0023/2026 PROPONENTES: 20 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONVÊNIO Nº 03/2024 (PROC. PREX

6971/2024)

Conveniado: EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS - EPTS.

Objeto: Fica autorizada a alteração do Plano de Trabalho para dele constar a inclusão das

atividades referentes ao Programa de Aperfeiçoamento Profissional, e do novo cronograma

financeiro.

Celebração: 29/04/2026.

Vigência: até 14/01/2027

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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA ­ TV CIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:

7.368/26 ASSINATURA: 04/05/26 OBJETO: PARCERIA

DESTINADA AO INCENTIVO FINANCEIRO DO PROJETO

"CULTURAL AULAS DE DANÇA ­ HIP HOP DANCE",

MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO

PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 184.18

VALOR DO REPASSE: R$ 10.000,00 VIGÊNCIA: 05 MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO

PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14 E

SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A HBI

SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A PROCESSO

ADMINISTRATIVO 1DOC: 2.850/25 ASSINATURA:

04/05/26 OBJETO: CREDENCIAMENTO VISANDO A

CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO E/OU CARTÃO DE

CRÉDITO CONSIGNADOS COM DESCONTO EM

FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES

MUNICIPAIS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO

MUNICIPAL, CONFORME AS DISPOSIÇÕES DO

DECRETO MUNICIPAL Nº 16.275/26 VIGÊNCIA: 60

MESES FUNDAMENTO: DECRETO MUNICIPAL Nº

16.275/26, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS

DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS À

ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.734/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), VANESSA MONTE MOR

MATTOS, matrícula nº 19052, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.157/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), THIAGO ROBERTO

GOMES, matrícula nº 32943, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.163/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ROSANGELA

APARECIDA SILVEIRA SILVA, matrícula nº 33779, titular do cargo efetivo de ENFERMEIRO.

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Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.580/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), RODRIGO DE OLIVEIRA,

matrícula nº 45067, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.519/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JOSUE ATAIDE MENDES

LOBATO, matrícula nº 51186, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.555/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JOSUE ATAIDE MENDES

LOBATO, matrícula nº 51187, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCACAO

INFANTIL.

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Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.537/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), GISELE IARA DE

OLIVEIRA VAZ VIEIRA MARQUES, matrícula nº 51242, titular do cargo efetivo de PROFESSOR

I.

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Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.816/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ADRIELE DA SILVA

MATOS CHAVES, matrícula nº 51304, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

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Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.887/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), VANDERLEIA DA SILVA

BORGES OLIVEIRA, matrícula nº 51440, titular do cargo efetivo de RECEPCIONISTA.

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Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.375/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), TAMIRES FERNANDA

PRESOTTO DOS SANTOS, matrícula nº 51671, titular do cargo efetivo de INSPETOR DE

ALUNOS.

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Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.425/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), KARINA DA SILVA

BATISTA, matrícula nº 51701, titular do cargo efetivo de ENFERMEIRO.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 3.340/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LYSSA FARIA DE

CARVALHO, matrícula nº 51751, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 3.306/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JESSICA RAFAELE

SIMOES PEREIRA, matrícula nº 51792, titular do cargo efetivo de PSICOLOGO.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 7.662/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ELAINE CRISTINA

PEREIRA PIRES, matrícula nº 51864, titular do cargo efetivo de TECNICO DE ENFERMAGEM.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 7.693/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), GABRIELLA

GRANDCHAMP OLIVEIRA, matrícula nº 51913, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 7.796/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ANA PAULA TEIXEIRA

DE MORAIS, matrícula nº 51923, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 7.721/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LUCAS ANTONIO DA

SILVA, matrícula nº 51935, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 7.814/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LILIAN DOMICIANO

LOPES CEI, matrícula nº 51951, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 7.855/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), KELLY DE PAULA

SANTOS, matrícula nº 51964, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 7.870/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), PRISCILA MONTEIRO

SETTE, matrícula nº 51968, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 7.883/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JOSE FELIPE DE LIMA

SILVA, matrícula nº 52014, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 7.871/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), NATHALIA CRISTINA DE

CASTRO DA SILVA, matrícula nº 52024, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE

EDUCACAO INFANTIL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.578/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ANDERSON FELIPE

CABRAL DE VASCONCELOS, matrícula nº 52046, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.544/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JESSICA DAYANE

MACEDO DE LIMA, matrícula nº 52048, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.498/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), TACIANA BERTHOUD

OLIVEIRA DE TOLEDO, matrícula nº 52072, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.482/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), EDUARDO DA CRUZ

ABUD BARBOSA, matrícula nº 52143, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.466/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), KEZIA DA SILVA

ESTRELA RODRIGUES, matrícula nº 52149, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.486/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), FELIX NATHANAEL DOS

SANTOS FERRAZ, matrícula nº 52150, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.699/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JULIA FRANCO

TEIXEIRA , matrícula nº 52157, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.435/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), PATRICIA CRISTINA

ANTUNES MARIOTTO, matrícula nº 52161, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE

EDUCACAO INFANTIL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.427/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), VANESSA DE OLIVEIRA

INTRIERI ROVEDA, matrícula nº 52162, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.442/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JULIA DE SOUZA

GONCALVES , matrícula nº 52180, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCACAO

INFANTIL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.701/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ELIANE BERNADETE

NASCIMENTO CASTRO, matrícula nº 52189, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE

EDUCACAO INFANTIL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.448/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), CAMILA SOARES

RODRIGUES, matrícula nº 52190, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.480/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), DAIVISON DE PAULA

LIMA, matrícula nº 52198, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 8.444/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ANGELICA MARIA

LOBATO CUNHA PEREIRA, matrícula nº 52199, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 10.926/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JULIANO RODRIGUES

HONORIO, matrícula nº 52204, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 10.925/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ALESSANDRA DE

SOUZA ANDRADE AMARAL, matrícula nº 52205, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 10.936/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ERIDJA RODRIGUES

DOS SANTOS, matrícula nº 52208, titular do cargo efetivo de FONOAUDIOLOGO.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 10.938/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), GUSTAVO BLANCO

SOUZA, matrícula nº 52212, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 10.963/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), GUILHERME AUGUSTO

TONINI DOS SANTOS, matrícula nº 52216, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 10.957/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JESSICA ARANTES

BORGES, matrícula nº 52223, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 10.978/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), CAMILA BUENO

PEREIRA, matrícula nº 52279, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.003/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), GIULIANA MARIA

RIBEIRO DE PAULA LICA, matrícula nº 52284, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 10.994/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), DIONE PEREIRA DA

SILVA, matrícula nº 52288, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 10.995/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), TATIANA LOPES

CAMOES MANTOVANI, matrícula nº 52290, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.026/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ELIANE CORREA DOS

SANTOS, matrícula nº 52295, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCACAO

INFANTIL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.050/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), SHEILA FABIANA

APARECIDA FERREIRA DE PAULA, matrícula nº 52303, titular do cargo efetivo de

PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.070/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LAISE MEDEIROS

ROQUE, matrícula nº 52313, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.072/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), FERNANDA RODRIGUES

DA SILVEIRA, matrícula nº 52314, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.071/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), VITOR RIGHETTI,

matrícula nº 52316, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.073/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), VANESSA MARIA ALVES

SANTOS, matrícula nº 52317, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.075/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), SILVIA SATIE TUYAMA,

matrícula nº 52324, titular do cargo efetivo de INSTRUTOR DO TRABALHO.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.095/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), PATRICIA APARECIDA

DA SILVA PINHO, matrícula nº 52358, titular do cargo efetivo de AGENTE COMUNITARIO DE

SAUDE.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.098/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ISADORA CARVALHO

FRANCA, matrícula nº 52360, titular do cargo efetivo de ESCRITURARIO.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.099/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), RENAN FLAVIO

MENECUCCI, matrícula nº 52365, titular do cargo efetivo de TECNICO DE ENFERMAGEM.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.132/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ALEXIA CRISTINA DA

SILVA, matrícula nº 52368, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.103/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ANDERSON LUIZ DE

OLIVEIRA, matrícula nº 52369, titular do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

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Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.136/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JESSICA CIPRIANI

SILVA, matrícula nº 52376, titular do cargo efetivo de MEDICO ESPECIALISTA.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 11.140/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ANA PAULA PINTO

SEIXAS E SANCHES , matrícula nº 52377, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE

EDUCACAO INFANTIL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.550/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), RAUL CORREA DE

MACEDO NETO, matrícula nº 52380, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.576/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), FABIANA RODRIGUES

DE MOURA, matrícula nº 52381, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.510/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), WAGNER DIAS

MASSULO ALEXANDRE ROCHA, matrícula nº 52386, titular do cargo efetivo de

ESCRITURARIO.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.566/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), DENISE MARQUES,

matrícula nº 52387, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.539/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ELAINE OLGA LOBAO,

matrícula nº 52388, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.475/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LIVIA DE AGUIAR

MENDES, matrícula nº 52389, titular do cargo efetivo de NUTRICIONISTA.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.503/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), DANIELLE DA LUZ

OLIVEIRA, matrícula nº 52458, titular do cargo efetivo de COZINHEIRO.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.483/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LEANDRO LOURENCO,

matrícula nº 52484, titular do cargo efetivo de ORIENTADOR SOCIAL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.484/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), MARCELO DE CASTRO

CAMPOS, matrícula nº 52524, titular do cargo efetivo de DENTISTA.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.500/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), KAMILA HELENA LOPES

FRANCA GUISARD, matrícula nº 52525, titular do cargo efetivo de AGENTE COMUNITARIO DE

SAUDE.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.514/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LUCIANO DOS SANTOS

OLIVEIRA, matrícula nº 52527, titular do cargo efetivo de BRACAL.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.502/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ALEXSON GUALBERTO

MEDINA, matrícula nº 52528, titular do cargo efetivo de FISCAL DE POSTURAS.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.487/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), MARIANA MOTTA PIRES

DE MORAIS, matrícula nº 52530, titular do cargo efetivo de MEDICO ESPECIALISTA.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.557/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ANDREIA CRISTINA

RODRIGUES F DOS SANTOS, matrícula nº 52533, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.533/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ILZE APARECIDA DE

OLIVEIRA RODRIGUEZ RIVERO, matrícula nº 52534, titular do cargo efetivo de PROFESSOR

III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.549/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JEFERSON LEANDRO

DE SOUZA ZAGO, matrícula nº 52549, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.577/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ROANA AGNES VIEIRA,

matrícula nº 52556, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 4 de maio de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria

nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 12.509/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), NADIA CRISTINA MARIN

MOREIRA GAMA, matrícula nº 52561, titular do cargo efetivo de FARMACEUTICO.

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.214, DE 04 DE MAIO DE 2026

Autoria: Vereadores Nicola Neto, Ariel Katz, Bilili de Angelis, Douglas Carbonne, Isaac

do Carmo, Jessé Silva, Moisés Pirulito, Neneca Luiz Henrique, Nunes Coelho, Professor

Edson, Richardson da Padaria e Rodson Lima Bobi

Revoga o parágrafo único do art. 2º da Lei nº

3.996, de 1º de dezembro de 2006, para

dispensar da obrigatoriedade de apresentação

das certidões que especifica nos projetos de

denominação de logradouros e demais próprios

públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 3.996, de 1º de dezembro

de 2006.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de maio de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.215, DE 04 DE MAIO DE 2026

Autoria: Vereador João Henrique Dentinho

Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do

Município de Taubaté a Festa de Santo Agostinho,

realizada pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a

Festa de Santo Agostinho, realizada pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição do Quiririm, no dia 28

de agosto.

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido da alínea

"x" do inciso VIII, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

VIII - ...

...

x) Festa de Santo Agostinho, realizada pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição do

Quiririm, no dia 28."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de maio de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.216, DE 04 DE MAIO DE 2026

Autoria: Vereador João Henrique Dentinho

Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do

Município de Taubaté a Festa de São Judas Tadeu,

realizada pela Paróquia Nossa Senhora da

Conceição.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a

Festa de São Judas Tadeu, realizada pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição, no dia 28 de outubro.

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido da alínea

"aw" do inciso X, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

X - ...

...

aw) Festa de São Judas Tadeu, realizada pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição do

Quiririm, no dia 28."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de maio de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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LEI Nº 6.217, DE 04 DE MAIO DE 2026

Autoria: Vereadora Zelinda Pastora

Institui no Calendário Oficial do Município de

Taubaté a "Semana Municipal de Combate ao

Bullying e à Violência na Escola".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de

Taubaté a "Semana Municipal de Combate ao Bullying e à Violência na Escola" a ser realizada,

anualmente, na semana que compreender o dia 7 de abril.

Art. 2º O inciso IV do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar

acrescido da alínea "x", com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

IV - em abril:

...

x) Semana Municipal de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, a ser realizada

na primeira semana, incluindo o dia 7."

Art. 3º A "Semana Municipal de Combate ao Bullying e à Violência na Escola" tem

como finalidade promover ações de conscientização, prevenção e enfrentamento do bullying e

de outras formas de violência em todos os ambientes da sociedade, principalmente o ambiente

escolar.

Parágrafo único. A "Semana Municipal de Combate ao Bullying e à Violência na

Escola" tem por objetivos:

I - promover a cultura de paz, respeito e empatia nas escolas;

II - conscientizar estudantes, docentes e demais profissionais da educação, famílias e

comunidade sobre os impactos do bullying, cyberbullying e da violência escolar;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

III - estimular práticas educativas voltadas à identificação e prevenção da intimidação

sistemática em quaisquer ambientes, dentre os quais o escolar;

IV - fomentar ações de mediação de conflitos e convivência saudável no ambiente

escolar e desportivo;

V - incentivar campanhas educativas, palestras, atividades pedagógicas e ações

intersetoriais;

VI - a capacitação permanente e continuada de docentes e servidores públicos,

principalmente das escolas;

VII - envolver a família no processo de construção da cultura de paz e da comunicação

não-violenta.

Art. 4º Durante a semana instituída por esta Lei poderão ser promovidas, em

articulação com a rede pública e privada de ensino, ações educativas, campanhas de

conscientização, palestras, atividades pedagógicas, rodas de diálogo e demais iniciativas

voltadas à promoção do respeito, da empatia, da solidariedade e da cultura de paz no ambiente

escolar e no ambiente desportivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de maio de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: D. C. D. B., CPF: 314.###.###-92;

ENDEREÇO: Av. Fraternidade, Nº: 1094, Quadra G, Parte do Lote 28, Área

A, Loteamento: Vila Olimpia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-113,

Matricula: 176.799, B.C.: 6.3.116.028.001

Processo Adm. 1Doc 6.681/2.026 ­ NP 0298/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº: 1.415/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo

de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: A. M. Z., CPF/CNPJ: 053.###.###-30;

ENDEREÇO: Rua Durvalino de Mello, Nº: 113, Loteamento: Sitio Belo Horizonte,

Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, B.C.: 7.3.029.018.001

Processo Adm. 1Doc 6.768/2.026 ­ NP 0303/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em E-Ouve 2949177,

NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar

da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: A. A. F., CPF/CNPJ: 144.###.###-21

ENDEREÇO: Estrada Municipal do Barreiro , Km 7,6 , Nº: S/N (Altura 9520), Sítio Tamarindo, Bairro: Barreiro,

CEP: 12092-000, INCRA: 635.200.004.847-5, Matriculas: 46.734

Processo Adm. Nº 1Doc 10.417/2.026 ­ NP 0416/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos

constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 21.202/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a

efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo

clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº

6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra

administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das

normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço

e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades

previstas nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de

zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à

coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e

das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de

obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo

ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao

Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº

6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o

DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra

clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso

não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que

o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob

pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do

parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento

do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar

412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo

parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de

funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada

junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de

outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654,

Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: L. H. C. D. S.; CPF/CNPJ: 221.###.###-81

ENDEREÇO: Rua Quintino Bocaiuva, Nº: 120, Bairro: Centro, CEP: 12010-640,

Matricula: 28.056, B.C.: 1.6.018.033.001

Processo Adm. Nº 1Doc 10.767/2.026 ­ NP 0425/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

AUTO DE INFRAÇÃO

REALIZAÇÂO DE OBRA EM LOTEAMENTO CLANDESTINO (MACROZONA

URBANA/EXPANSÃO)

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 8.560/2.026 ­ AI 076/2.026.

AUTUADO: J. D. D. A., CPF/CNPJ: 522.###.###-34

ENDEREÇO: Rua Vera Vasconcellos Silva, Nº. 671, Quadra 4, P/Lote 22, Área

C, Loteamento: Retiro Feliz, Bairro: Una, CEP: 12072-290, Matricula: 170.043,

B.C.: 6.4.083.315.001

Processo Adm. Da NP: 1Doc Nº 24.1012.025, NP Nº: 1.106/2.025. Tipo Predial:

Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Realização de Obra em Parcelamento de Solo Clandestino de/ou em prédio

do tipo acima mencionado, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com

as normas Municipais, infringido o Artigo 18 combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994e Art. 2º da Lei Complementar 094 de 30

de agosto de 2001, não sendo cumprida a determinação pública de congelamento da

obra/edificação e ou demolição da mesma conforme estabelecido em notificação em epigrafe.

Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, da LC 054/1994, aplica-se a multa conforme

Art. 84, Parágrafo Único do mesmo regramento legal, combinado com o Decreto Municipal

Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os

seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 08 Subitem/Subtipo: 8.1

VALOR: 18 (Dezoito) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020 LC 094 de 2001

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 446, DE 30 de ABRIL DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo administrativo n°

10.482/2025, com fundamento no disposto do Decreto n° 12991 de 17 de abril de 2013;

R E S O L V E:

Art. 1º O Conselho Diretor do Fundo de Assistência ao Desporto Amador de Taubaté,

instituído pela Portaria nº 1121, de 29/05/18, e suas alterações, passa a ter a seguinte

composição:

I ­ Fernando Wagner dos Santos Vale ­ Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de

Vida;

II ­ Cargo vago de Diretor de Esportes, Competições, Lazer e Eventos;

III ­ Diego Rodrigo Neves Magalhães ­ Gestor da Área de Esportes;

IV ­ Fábio Augusto Alcântara ­ Representante da Secretaria de Finanças;

V ­ Maicon Keterson ­ Representante das Entidades de Práticas Desportivas;

VI ­ Jérica Gomes Rodrigues ­ Representante dos atletas;

VII ­ Nelson Leandro Reis ­ Represente dos Técnicos.

Art. 2º Designar para a realização de serviços burocráticos atinentes ao Fundo o

servidor Daniel Marcos de Souza na condição de Secretário Executivo do Fadat, nos termos do

Artigo 6º e seu parágrafo único do Decreto nº 12.991, de 17 de abril de 2013.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 382 DE 04 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 24/04/2026, o (a) servidor (a) Eduardo Berti

Braga, portador (a) do CPF: ***.821.998-**, titular do cargo de Escriturário, lotado (a) na

Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 18.407/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 383 DE 04 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 30/04/2026, o (a) servidor (a) Barbara dos

Santos Gomes, portador (a) do CPF: ***.801.498-**, titular do cargo de Monitor de Ofícios,

lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 14.888/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 384, DE 04 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 26.685/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 21/04/2026, os

efeitos da Portaria SESP nº 68, de 19 de dezembro de 2023, que designou a servidora

SILVIA HELENA HABITANTE ­ matrícula 34771, para exercer a função de

confiança de Chefe de Divisão de Demandas Administrativas, subordinada à Secretaria

de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 33, DE 04 DE MAIO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 261/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 05/05/2026, nos termos do artigo 40, incisos I a

IV, da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura

Municipal de Taubaté JOSÉ NELSON LOPES JUNIOR, matrícula 24***, titular do cargo efetivo

Escriturário ­ Ref. 11, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 261/2025, conforme decisão

do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os

proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 34, DE 04 DE MAIO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 296/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 05/05/2026, nos termos do artigo 40, incisos I a

IV, da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura

Municipal de Taubaté HELI EVANGELISTA LANZILOTTI, matrícula 38***, titular do cargo

efetivo Braçal ­ Ref. 1, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 296/2025, conforme decisão

do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os

proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 35, DE 04 DE MAIO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 302/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 05/05/2026, nos do artigo 40, § 1º, inciso III,

alínea "a", da Constituição Federal com redação anterior à Emenda Constitucional 103/2019, a

servidora da Prefeitura Municipal de Taubaté NEIDE BANDEIRA DE OLIVEIRA, matrícula

20***, titular do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, Ref. "P001 ­ BI" ­ Grau "A",

fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 302/2025, conforme decisão do Conselho de

Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos

por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 36, DE 04 DE MAIO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 128/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 05/05/2026, nos

termos do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da

Prefeitura Municipal de Taubaté LÚCIA HELENA DA SILVA matrícula 5****, titular do cargo

efetivo de Professor III - Arte, Ref. "P001 ­ AI" fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº

128/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 37, DE 04 DE MAIO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 149/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 05/05/2026, nos termos do artigo 55 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de

Taubaté EDÚ CHAVES, Matrícula 1***, titular do cargo efetivo de Escriturário ­ Ref. "11" ­ Grau

"A", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 149/2025, conforme decisão do Conselho de

Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos

por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA Nº 38, DE 04 DE MAIO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 280/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 05/05/2026, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso

III, alínea "b", da Constituição Federal, com redação anterior à Emenda Constitucional 103/2019, a

servidora da Prefeitura Municipal de Taubaté LALIA BARROS ALVES PEREIRA, matrícula

29***, titular do cargo efetivo de Escriturário, Ref. "11", fazendo jus aos proventos calculados nos

autos nº 280/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência

do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 39, DE 04 DE MAIO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 025/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 05/05/2026, nos termos do artigo 55 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de

Taubaté HELIO RODRIGUES, Matrícula 9***, titular do cargo efetivo de Coveiro ­ Ref. "2" ­,

fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 025/2025, conforme decisão do Conselho de

Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos

por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 40, DE 04 DE MAIO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 139/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 05/05/2026, nos termos do artigo 55 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da Prefeitura Municipal de

Taubaté ROSANGELA DE FÁTIMA MENDES, Matrícula 1****, titular do cargo efetivo de

Médico ­ Ref. "42" ­, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 139/2025, conforme decisão

do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os

proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 41, DE 04 DE MAIO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 151/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 05/05/2026, nos termos do artigo 3° da Emenda

Constitucional n° 47/2005, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté EDISON CURSINO

ALVES, matrícula 8***, titular do cargo efetivo de Motorista, Ref. "9" - Grau "9", fazendo jus aos

proventos calculados nos autos nº 151/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de

Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 42, DE 04 DE MAIO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 014/2026,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 05/05/2026, nos termos do artigo 3° da Emenda

Constitucional n° 47/2005, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté ISRAEL PATRICIO DA

SILVA, matrícula 8***, titular do cargo efetivo de Oficial de Administração, Ref. "11", fazendo jus

aos proventos calculados nos autos nº 014/2026, conforme decisão do Conselho de Administração

Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este

Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 43, DE 04 DE MAIO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 187/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 05/05/2026, nos termos do artigo 3° da Emenda

Constitucional n° 47/2005, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté MARCO ANTONIO

VIEIRA, matrícula 8***, titular do cargo efetivo de Jardineiro, Ref. "2" ­ Grau "A", fazendo jus aos

proventos calculados nos autos nº 187/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de

Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 44, DE 04 DE MAIO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 053/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. GIOVANA CRISTINA ROSA SAAVEDRA,

cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº

484/2022, decorrente do falecimento do servidor ativo da Prefeitura, Sr. MARCO ANTONIO

SAAVEDRA JUNIOR, ocorrido em 27/02/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de

fevereiro de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 45, DE 04 DE MAIO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 054/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. GABRIELLE ROSA SAAVEDRA, filha, nos

termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022, decorrente do

falecimento do servidor ativo da Prefeitura, Sr. MARCO ANTONIO SAAVEDRA JUNIOR,

ocorrido em 27/02/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de

fevereiro de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 46, DE 04 DE MAIO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 127/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. ANDRE LUIZ SOARES DE MOURA, cônjuge

supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,

decorrente do falecimento da servidora inativa da Prefeitura, Sra. MARIA LUIZA ARRUDA

SOARES DE MOURA, ocorrido em 05/04/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril

de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 04 DE MAIO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 215/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face ao constante no Processo R-

1623/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º Dar nova composição a Comissão Permanente de Formação Médica

e Desempenho no ENAMED, com o objetivo de planejar, acompanhar,

avaliar e aprimorar de forma contínua o processo de Formação Médica da

Universidade de Taubaté, com foco no desenvolvimento de competências, na

qualificação do percurso formativo e na melhoria do desempenho discente no

ENAMED, por meio de ações pedagógicas e institucionais baseadas em

evidências e indicadores educacionais, ficando assim constituída:

Presidente:

Prof. Dr. Ricardo Marcitelli

Vice-presidente: André Luis Ferreira Santos

Secretária da Comissão:

Tanise de Campos Zaina

Membros:

Alexandre de Paiva Luciano

Aline Lino Balista

Ana Carolina da Matta Ain

Ana Karina Soares Nascif

Ana Paula Lima Guidi Damasceno

Berenice Di Angelis Coelho Kather

Cecília Nahomi Kawagoe Suda

Cesar Augusto Eugênio

Davi Romeiro Aquino

Djalma Antonio Almeida dos Santos

Fernanda Pires Cecchetti Vaz

Gabriella de Oliveira Mendes

Irene Serafim Ferrari Leite

Lucas José Fiorio Rebouças

Marcelo de Oliveira Fonseca

Marcos Augusto Chacon Silva Junior

Maria Auxiliadora Prolungatti Cesar

Maria Cristina Prado Vasques

Natali Caroline da Silva

Ruy Felipe Melo Viégas

Sabrina Ferreira Monteiro Morais

Taciana Mara Rezende Fortes Viegas

Wendry Maria Paixão Pereira

Subcomissões Temáticas

1. ENAMED / Internato

Coordenadora: Taciana Mara Rezende Fortes Viegas

Membros:

Alexandre de Paiva Luciano

Aline Lino Balista

Djalma Antonio Almeida dos Santos

Fernanda Pires Cecchetti Vaz

Marcelo de Oliveira Fonseca

Maria Auxiliadora Prolungatti Cesar

Ruy Felipe Melo Viégas

2. Ciclo Clínico / Ciclo Básico (Avaliações e Estratégias)

Membros:

Ana Carolina da Matta Ain

Ana Karina Soares Nascif

Ana Paula Lima Guidi Damasceno

Berenice Di Angelis Coelho Kather

Cecília Nahomi Kawagoe Suda

Davi Romeiro Aquino

Natali Caroline da Silva

3. DCN e Processos Pedagógicos

Membros:

André Luis Ferreira Santos

Cesar Augusto Eugênio

Gabriella de Oliveira Mendes

Irene Serafim Ferrari Leite

Lucas José Fiorio Rebouças

Marcos Augusto Chacon Silva Junior

Maria Cristina Prado Vasques

Ricardo Marcitelli

Sabrina Ferreira Monteiro Morais

Wendry Maria Paixão Pereira

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão instituída pela

Portaria R-050/2026, de 10 de abril de 2026, até a data de publicação desta

Portaria.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão e de suas

Subcomissões é até 23 de dezembro de 2026, devendo ser implementadas

estratégias e medidas voltadas à melhoria do desempenho acadêmico dos

estudantes nos ciclos básico, clínico e de internato.

Art. 4º O escopo de atuação da Comissão encontra-se definido no Anexo

Único, que integra esta Portaria.

Art. 5º As reuniões deverão ocorrer, preferencialmente, em formato remoto, a

fim de garantir ampla participação dos membros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a

Portaria R-Nº 050/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 04 de maio de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

quatro de maio do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ANEXO ÚNICO

Analisar de forma sistemática o desempenho discente ao longo do curso e nos exames

externos, especialmente o ENAMED.

Monitorar e propor estratégias de qualificação curricular, metodológica e avaliativa da

formação médica.

Acompanhar a implementação de ações pedagógicas e institucionais voltadas à

melhoria do desempenho acadêmico.

Definir, acompanhar e revisar indicadores de qualidade e desempenho da formação

médica.

Articular-se com coordenação de curso e demais instâncias acadêmicas envolvidas no

processo formativo.

Elaborar relatórios analíticos e propositivos para subsidiar a tomada de decisão

institucional.

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 210/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-CARAG-1114/2025 (GRP: 2025/008893),

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 380/2025, que admitiu no período de: 12/09/2025

a 10/11/2025, ou até homologação e posse de candidato classificado em Concurso Público de

Provas e Títulos, MATHEUS DE ALMEIDA CARVALHO SIQUEIRA, CPF nº

XXX.404.01X-XX, na função de Professor Colaborador, lotado no Departamento de Ciências

Médicas ­ Caraguatatuba, para declarar que o término do contrato ocorreu em 23/03/2026,

permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatro de maio do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 211/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-CARAG-0412/2026 (GRP: 2026/003679),

R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 20/02/2026 a 21/04/2026,

ou até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos,

em que REGINA CLARA GAMBARO DE ABREU, CPF nº XXX.761.08X-XX, exerceu a

função de Professor Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33

combinado com inciso I, alínea "i" do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do

Magistério Superior da Universidade de Taubaté), ministrando aulas da disciplina: "Clínica

Médica IV", disciplina vinculada ao Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, com

vencimento correspondente ao total de horas-aula semanais efetivamente cumpridas,

considerado o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da

citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatro de maio do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 212/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-CARAG-0413/2026 (GRP: 2026/003680),

R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 02/03/2026 a 01/05/2026,

ou até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos,

em que RENATA EVANGELISTA PINTO, CPF nº XXX.090.28X-XX, exerceu a função

de Professor Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado

com inciso I, alínea "i" do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério

Superior da Universidade de Taubaté), ministrando aulas da disciplinas: "Anestesiologia e

Terapêutica da Dor", disciplinas vinculadas ao Departamento de Ciências Médicas

Caraguatatuba, com vencimento correspondente ao total de horas-aula semanais

efetivamente cumpridas, considerado o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens

previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatro de maio do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 213/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-CARAG-0418/2026 (GRP: 2026/003685),

R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 11/02/2026 a 12/04/2026,

ou até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos,

em que PAULO HENRIQUE MENDES RODSTEIN, CPF nº XXX.730.51X-XX, exerceu

a função de Professor Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33

combinado com inciso I, alínea "i" do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do

Magistério Superior da Universidade de Taubaté), ministrando aulas da disciplina:

"Psiquiatria", disciplina vinculada ao Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba,

com vencimento correspondente ao total de horas-aula semanais efetivamente cumpridas,

considerado o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da

citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatro de maio do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 214/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-CARAG-0419/2026 (GRP: 2026/003686),

R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 20/02/2026 a 21/04/2026,

ou até nomeação e posse de candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos,

em que ALEXANDRE MATSUO NOMURA, CPF nº XXX.252.90X-XX, exerceu a função

de Professor Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado

com inciso I, alínea "i" do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério

Superior da Universidade de Taubaté), ministrando aulas da disciplina: "Psiquiatria",

disciplina vinculada ao Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba, com vencimento

correspondente ao total de horas-aula semanais efetivamente cumpridas, considerado o mês

de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei

Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatro de maio do

ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 216/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Exonerar ESTER IDORGINA ALMEIDA DIAS, CPF n° XXX.320.39X-

XX, do cargo em comissão de Assessor de Planejamento da Reitoria, padrão S/36, para o

qual foi nomeada pela Portaria R-Nº 402, de 10 de novembro de 2025.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatro de maio do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 217/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Nomear ESTER IDORGINA ALMEIDA DIAS, CPF n° XXX.320.39X-

XX, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe do Serviço de Projetos, criado pelo Anexo

III da Lei Complementar nº 282/2012, padrão S/35, alterado pela Lei Complementar nº

426/2018

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatro de maio do

ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 12/2026

"Empresa para serviço de link dedicado Lan2Lan para campus de Caraguatatuba"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

republicado o Pregão Eletrônico nº 12/2026 com o encerramento do recebimento

das propostas às 09h30 do dia 21 de maio de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às

17h30, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo

site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras

BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones: (0xx12) 3632-

8362/3625-4117.

Taubaté, 5 de maio de 2026

Caroline Prado de Gouvêa Manzioli

Pregoeira