Publicações da edição 3574 - 05/05/2026 e Ano VII
ADITAMENTO CONTRATUAL
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
Espécie: Termo Aditivo XIII Contrato Especial nº 01/2018
Objeto: Fornecimento de água potável a grandes consumidores.
Contratado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE CNPJ: 76.878.669/0001-42
Contratante: Alibra Ingredientes S.A. CNPJ: 03.645.657/0002-85
Responsável: Luiz Alberto Gonzatti
Justificativa: Reequilíbrio econômico-financeiro
Vigência: a partir de 02 de maio de 2026.
Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 17 de abril de 2026. Fábio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; e Luiz Alberto Gonzatti, Contratante.
ADITAMENTO CONTRATUAL
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
Espécie: Termo Aditivo XIV Contrato Especial nº 01/2014
Objeto: Fornecimento de água potável a grandes consumidores.
Contratado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE CNPJ: 76.878.669/0001-42
Contratante: Sooro Renner Nutrição S.A. CNPJ: 04.208.296/0001-91
Responsável: Arysson de Souza Pires
Justificativa: Reequilíbrio econômico-financeiro
Vigência: a partir de 02 de maio de 2026.
Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 17 de abril de 2026. Fábio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; e Arysson de Souza Pires, Contratante.
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 07/2026
Atos Administrativos • Outros atos
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 7/2026
O diretor presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM, em
cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no
procedimento de Inexigibilidade n.º 7/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de serviço artístico para apresentação musical da banda Apoema para apresentação
no "Festival Brescianini da canção 4ª Edição" que acontecerá nos dias 07, 08 e 09 de maio. Este objeto será
executado pela APOEMA PROMOCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.041.241/0001-53,
estabelecida na Rua Primeiro de Maio, nº 1027, Centro, Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, através de
Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$55.100,00 (cinquenta e cinco mil e cem reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos nº
14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,
em 04 de maio de 2026. (a.a.) Junior Paulinho Niszczak Diretor Presidente - PROEM.
CLASSIFICADOS 4° FESTIVAL BRESCIANINI
Atos Administrativos • Outros atos
Classificados 4º Festival Brescianini
Categoria INFANTO JUVENIL LIVRE
Nome Cidade Música
1 Amanda Paludo São Miguel do O bêbado e o
Iguaçu equilibrista
2 Eduarda Marins Glaba Laranjeiras do Sul Imperfeito
3 Heloisa Rosin Eduardo Marechal Cândido Um novo dia virá
Rondon
4 Henrique Gabriel Melo Fernandes e Ubiratã Morena cheirosa
Igor Angelossi de Melo
5 Kauany Lais Fischer Marechal Cândido Alô
Rondon
6 Livia Wohlemberg Petry Marechal Cândido Vida aos Sepulcros
Rondon
7 Lorenzo Borella de Souza Francisco Beltrão Rosa
8 Maria Eduarda Barreira Missal Estranha dama
9 Maria Eduarda Barbosa Palmieri Marechal Cândido Boate Azul
Rondon
10 Maria Eduarda Bezerra Rios Marechal Cândido A Flor e o Beija flor
Rondon
11 Maria Manuela Rhode Marechal Cândido Minha Herança
Rondon
12 Sara Isabel Bertitti Civa Medianeira Rancho de luz
13 Sophia da Silva Beraldo Iracema do Oeste Razão e coração
14 Stela Thais Daronch Dassoler Pato Bragado Coração Bandido
15 Valentina Beatriz Hubert Da Silva Marechal Cândido Fico assim sem você
Rondon
Categoria ALEMÃO
Nome Cidade Música
Die Perle Tirols
1 Ivete Elaite Leonhardt Daronch Marechal Cândido
Rondon Mein Schoporos
2 Douglas Luis Venske
Marechal Cândido Shananana (Lass
3 Selonia bade Rondon uns leben)
Marechal Cândido
Rondon
4 Gabriele Gruber Marechal Cândido Du bist erhoben
Rondon
5 Wera Cristina Fulber Im himmel gibt's kein
Marechal Cândido bier
Rondon
Categoria POPULAR
Nome Cidade Música
1 Alessandra Aparecida Da Silva Maripá Paralelas
Machado
2 Aline Veit Perius Marechal Cândido Meu Grande Amor
Rondon
3 Ana Clara Coimbra Utzig Quatro Pontes Você Me Vira A
Cabeça
4 Bethânia Henning Sabiar Marechal Cândido Bandolins
Rondon
5 Bianca Melo Ubiratã O Amor E O Poder
6 Edemar Inhoato Marechal Cândido Corações Animais
Rondon
7 Fernanda Milioli De Lima Marechal Cândido Como Nossos Pais
Rondon
8 Lara Frutos González Marechal Cândido Caçador De Mim
Rondon
9 Luis Henrique Oppermann Missal Uma Vez Mais
10 Marcos Venicius Kessler Scariot Marechal Cândido Onde Deus Possa
Rondon Me Ouvir
11 Maria Luisa Salles Cavalcanti Ubiratã Custe O Que Custar
12 Mauricio Alves De Moraes Pato Bragado Espumas Ao Vento
13 Nicolas Luis de Lima Marechal Cândido Sangrando
Rondon
14 Paula Graciele Kramatscheck Pato Bragado Abandonada
15 Samuel Leopoldo Mattes Borth Marechal Cândido Pra sempre vou te
Rondon amar
Categoria GOSPEL
Nome Cidade Música
1 Aline Tamara Riffel Marechal Cândido Vem, esta é a hora
Rondon
2 Alisson Matheus da Silva Marechal Cândido Sonda-me, Usa-me
Rondon
3 Diony Mara De Oliveira Malvez Assis Chateaubriandt Consagração
4 Everton Dos Santos De Pádua Marechal Cândido O escudo
Rondon
5 Fabia De Castro Matteus Fischer Marechal Cândido Tudo é perda
Rondon
6 Fabrício Paz Alves Marechal Cândido O maior troféu
Rondon
7 João Lucas Portugal De Oliveira Toledo Indiferença
8 Julio Cezar Santos Raimundo Filho Marechal Cândido Um novo dia
9 Marcos Aparecido Alves Leão Rondon Caminhada
Cascavel A Ele a glória
10 Pamela Viviana Lemes Da Silva Marechal Cândido
Rondon O quão lindo esse
11 Sara Emily Da Cruz De Castro Marechal Cândido nome é
Rondon
12 Tiago Alves De Oliveira Ramilândia Meu tributo
Goioerê Abraão e Isaque
13 Tiago Vieira Macedo Miranda Toledo Quem é Este?
Goioerê Coração valente
14 Vania Paula Ribeiro Da Silva
15 Wallace Henrique
Categoria SERTANEJO
Nome Cidade Música
Nuvens
1 Aline Regina Menelasque Marechal Cândido Homens
Amor de Primavera
Rondon Vontade Dividida
Duas Vezes Você
2 Angela Maria Tessaro e Bianca Cascavel Manto Estrelado
Espinhos da Vida
Alves da Silva Na Boca do Brasil
Sinônimos
3 Charles Ricardo Schneider Marechal Cândido Filho Adotivo
Tentei Te Esquecer
Rondon
4 Fabiano Rocha Marechal Cândido
Rondon
5 Gelson Alrei dos Santos e Anderson Marechal Cândido
dos Santos Martins Rondon
6 Leandro Junior da Silva Pereira e Ubiratã
Hanny Kathllyn de Andrade
7 Maria Gabrielly Beletti e Maria Tupãssi
Eduarda Pompeu Bruch
8 Paulo César Giordani Toledo
9 Thiago Juliano Zastrow e Claussa Pato Bragado
Aline Uhry
10 Marciano Couto de Souza Goioerê
11 Wanderlei Ferreira dos Santos Marechal Cândido
Rondon
CONTRATO Nº 08/2026 - DISPENSA nº 01/2026 - REPUBLICAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
Republicação em virtude de erro: Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3.573, pg. 22, em 04/05/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 8/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 3/2026
DISPENSA Nº: 1/2026
OBJETO: Aquisição de combustível (gasolina comum), para atender a demanda da Fundação Promotora de Eventos
- PROEM.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL
CNPJ: 81.584.278/0046-57
REPRESENTANTE: Eloi Darci Podkowa
VALOR: R$3.713,80 (três mil, setecentos e treze reais e oitenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de abril de 2026, Junior Paulinho Niszczak,
Diretor Presidente e Eloi Darci Podkowa, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9a3a824f8628a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 164/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2026
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, com sede à
Rua Espirito Santo, 777-Centro, inscrito no CGC/MF nº 76.205.814/0001-24, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr.
Adriano Backes, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.XXX.528-X e do CPF/MF nº
033.XXX.XXX-05, e
CONTRATADA: TOTAL PAV CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA, CNPJ sob nº
15.019.222/0001-23.
OBJETO: Contratação de obra de pavimentação asfáltica sobre pedra irregular em trecho
da Estrada Municipal Ingo Knabben, conforme Convênio SEAB/PR 1013/2025.
VALOR: R$ 1.780.000,00 (Um milhão, setecentos e oitenta mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 dias
PRAZO DE VIGÊNCIA: 360 dias.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de abril de 2026.
FORO: Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
Marechal Cândido Rondon, 17 de abril de 2026.
CONTRATO Nº 184/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 184/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 29/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 20/2026
OBJETO: Aquisição de Plantadeira de Arrasto e Tratores Agrícolas para atender a demanda da Secretaria Municipal
de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, conforme Convênio SEAB/PR 867/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: TERRAMAQ INSUMOS AGRICOLAS LTDA
CNPJ: 36.929.543/0001-35
REPRESENTANTE: CARLOS HENRIQUE BONFIM GRINGS
VALOR: R$ 786.482,00 (setecentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e dois reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 29 de abril de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Carlos Henrique Bonfim Grings, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p8566f7f5d99d4
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 136/2026, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 136/2026, DE 29 DE ABRIL DE 2026
APROVA LOTEAMENTO DA CHÁCARA nº
370/371, SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON, DENOMINADO
"LOTEAMENTO STOEF", DE INTERESSE DE
GIANMARCO STOEF E OUTROS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Alínea "n", Inciso I, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 134,
de 09 de dezembro de 2021 e na Lei Complementar nº 136, de 09 de dezembro de 2021,
e considerando ainda,
que, Ledi Thums Stoef, inscrito no CPF sob nº XXX.547.619-XX, Gianmarco
Stoef, inscrito no CPF sob nº XXX.164.809-XX, casado com Estela Schneider Stoef, inscrita no
CPF sob nº XXX.128.029-XX, Gabriele Stoef, inscrita no CPF sob nº XXX.052.649-XX, casada
com Ederlei Luis Nadalette, inscrito no CPF sob nº XXX.980.569-XX e Gheysa Stoef, inscrita
no CPF sob nº XXX.183.859-XX, desejam aprovar neste Município um loteamento, conforme
requerimento protocolado sob nº 1001-24-MCR-LOT, em 28 de maio de 2024;
que são senhores e legítimos possuidores do domínio sobre a Chácara nº
370/371, com a área total de 35.990m², situada neste Município e Comarca, por força do
disposto na Ficha nº 01, Livro nº 02, da Matrícula sob nº 58.703, datado de 22 de dezembro
de 2022, Registro de Imóveis da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná;
que foram fornecidas pelo Município as diretrizes de arruamento, as quais
foram obedecidas no projeto em aprovação;
que o imóvel, objeto do loteamento em aprovação, encontra-se localizado
no perímetro da zona urbana de acordo com a legislação em vigor (Lei Complementar nº
134, de 09 de dezembro de 2021);
que, cumprindo as exigências da Lei Complementar nº 136, de 09 de
dezembro de 2021 cede e transfere, a título gratuito, para o Município de Marechal
Cândido Rondon, a área de 10.722,56m², destinada à passagem de ruas no citado
loteamento, a área de 1.803,10m², relativa ao lote urbano nº 04, da quadra nº 07 e a área
de 1.802,50m², relativa ao lote urbano nº 05, da quadra nº 02, totalizando a área de
3.605,60m², da planta em aprovação, destinada para equipamentos urbanos e
comunitários e para praças e áreas verdes (utilidade pública), correspondente aos Incisos
I e II, do artigo 16 e artigo 17, da Lei Complementar nº 136, de 09 de dezembro de 2021;
que o requerente assina Termo de Compromisso, no qual, conforme prevê o artigo 57,
Incisos I e II, da Lei Complementar nº 136, de 09 de dezembro de 2021, caucionam os lotes
urbanos nºs 05 e 06, da quadra nº 01, lotes urbanos nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,
11, 12 e 13, da quadra nº 04, lotes urbanos nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12,
da quadra nº 05, lotes urbanos nºs 01, 02, 03, 04 e 05, da quadra nº 06 e lotes urbanos nºs
01, 02 e 03, da quadra nº 07, totalizando a área de 12.655,44m², do loteamento em
aprovação, como garantia de execução, dentro do prazo de 01 (um) ano, dos serviços
de "pavimentação asfáltica", "demarcação de quadras, lotes, logradouros públicos e
áreas destinadas a equipamentos urbanos e comunitários", "colocação de meio-fio e
sarjetas", "sistema de drenagem de águas pluviais (galerias)", "rede de abastecimento
de água", "rede de energia elétrica pública", "iluminação pública" e "arborização
dos logradouros públicos" "plantio de grama nos passeios" e "Rampas de acesso para
pessoas com necessidades especiais, conforme NBR 9050", sinalização horizontal e
vertical", "execução de calçadas com blocos de concreto ou piso de concreto", previstos
no artigo 35, da referida Lei Complementar e alterações posteriores, devendo ainda
apresentar as averbações da servidão de passagem da rede de drenagem de águas
pluviais do loteamento, nas matrículas de todos os imóveis afetados, como requisito para
liberação dos lotes caucionados,
D E C R E T A
Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado "LOTEAMENTO STOEF",
de interesse de Ledi Thums Stoef, inscrito no CPF sob nº XXX.547.619-XX, Gianmarco Stoef,
inscrito no CPF sob nº XXX.164.809-XX, casado com Estela Schneider Stoef, inscrita no CPF
sob nº XXX.128.029-XX, Gabriele Stoef, inscrita no CPF sob nº XXX.052.649-XX, casada com
Ederlei Luis Nadalette, inscrito no CPF sob nº XXX.980.569-XX e Gheysa Stoef, inscrita no CPF
sob nº XXX.183.859-XX, constituído da Chácara nº 370/371, com a área total de 35.990m²,
localizado neste Município de Marechal Cândido Rondon.
§ 1º O loteamento se constitui de 07 (sete) quadras, subdivididas em 64
(sessenta e quatro) lotes, de diferentes tamanhos e testadas, com área total dos lotes de
25.267,440m², incluída a área destinada para utilidade pública.
§ 2º O sistema viário do loteamento é composto pelas seguintes ruas:
Avenida Britânia, Rua Ilvo Schwingel, Rua Willian Stoeff, Rua Bruno Stoef e Rua Carlos
Alberto Datsch.
Art. 2º Para liberação dos lotes caucionados, fica o loteador obrigado a
apresentar a inscrição no Registro de Imóveis, em nome do Município de Marechal
Cândido Rondon, das áreas destinadas a passagem de ruas e áreas de utilidade pública,
assim como a execução das obrigações postas no competente Termo de Compromisso.
Art. 3° O loteador responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos,
contados a partir da emissão da certidão de liberação dos lotes caucionados, pela solidez
e segurança das obras de infraestrutura realizadas no empreendimento, assim como pela
qualidade dos materiais empregados.
Art. 4º Fica, ainda, o loteador, responsável em adotar todos os
procedimentos legais e prazos previstos na Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de
1979, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação de loteamento.
Art. 5º Fica designado o servidor público Romeu Akio Shinkawa, ocupante
do cargo efetivo de Engenheiro Civil, para o cumprimento das obrigações referentes à
fiscalização da execução das obras e obrigações do loteador.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de abril de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA
Secretário Municipal de Planejamento
DECRETO nº 137/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 137/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
CONVOCA PARA XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, em conjunto com a
presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando
a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Saúde no
Município,
D E C R E T A
Art. 1º A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da
Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90.
Art. 2º Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião
Ordinária, realizada no dia 1º de abril de 2026, fica convocada a XII Conferência de Saúde do
Município de Marechal Cândido Rondon, para o dia 27 de junho de 2026.
Art. 3º O tema central da Conferência será, Saúde, Democracia, Soberania e
SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil! Tema municipal "Saúde pública se constrói com voz,
participação e compromisso de todos".
Art. 4º A Conferência de Saúde, será realizada na Associação Comercial e
Empresarial de Marechal Cândido Rondon ACIMACAR, situada na Av. Rio Grande do Sul,
2700 Loteamento Acimacar, em Marechal Cândido Rondon- Pr.
Art. 5º A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo conselheiro Leodir
José Pasetti e coordenada pela Comissão Organizadora instituída pelo Conselho Municipal de
Saúde.
Art. 6º As normas de organização e funcionamento da Conferência serão
expedidas em Resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 04 de maio de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO-LEGISLATIVO N° 02-2026
Atos Legislativos • Decretos legislativos
DECRETO-LEGISLATIVO Nº 02, de 04 de maio de 2026
Ementa: concede o título de Cidadão Honorário
de Marechal Cândido Rondon ao Senhor Tealmo
Cassel, em razão dos seus relevantes serviços
prestados ao município.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Marechal Cândido
Rondon ao Senhor Tealmo Cassel, em reconhecimento aos seus relevantes serviços
prestados ao Município de Marechal Cândido Rondon/PR.
Art. 2º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a confeccionar Diploma
Alusivo, a ser entregue em data oportuna.
Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 04 de maio de 2026.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
DECRETO-LEGISLATIVO N° 03-2026
Atos Legislativos • Decretos legislativos
DECRETO-LEGISLATIVO Nº 03, de 04 de maio de 2026
Ementa: concede o título de Cidadão Honorário
de Marechal Cândido Rondon ao Irineo da Costa
Rodrigues, em razão dos seus relevantes serviços
prestados ao município.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Marechal Cândido
Rondon ao Senhor Irineo da Costa Rodrigues, em reconhecimento aos seus relevantes
serviços prestados ao Município de Marechal Cândido Rondon/PR.
Art. 2º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a confeccionar Diploma
Alusivo, a ser entregue em data oportuna.
Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 04 de maio de 2026.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 03/2026
Atos Administrativos • Outros atos
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 3/2026
MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
EM OBTER PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
Por meio desta a Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Ceará, s/nº - Parque de Exposições, inscrita no
CNPJ sob nº 22.310.261/0001-40, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º da Lei Federal n° 14.133, de 2021,
manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em relação à contratação
direta, por meio de Dispensa de Licitação, para contratação/aquisição do seguinte objeto, visando
selecionar a proposta mais vantajosa:
OBJETO: Aquisição de medalhas e troféus, para utilização como premiação do 45º Concurso Nacional
do Boi Assado no Rolete a ser realizado durante a Expo Rondon 2026
Item Quant Produto CATMAT/ Valor Unit. Valor Total
CATSER
01 01 TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO 20990 R$ 511,00 R$ 511,00
02 01 Troféu com altura de 71cm com base octogonal com 21,20cm 20990 R$ 455,00 R$ 455,00
03 01 de largura fabricada em polímero na cor preta. Sobre esta 20990 R$ 428,00 R$ 428,00
base um suporte fabricado em polímero e metalizada a alto
vácuo pintado na cor dourada e sobre este suporte uma bola
fabricada em polímero na cor dourada, intercalada por um anel
fabricado em polímero na cor dourada. Sobre esta bola uma
taça fechada fabricada em polímero metalizada a alto vácuo e
pintada na cor dourada com 29cm de largura a partir das
alças. Estatueta superior intercambiável de boi de exposição,
com 9,5cm de altura.
Medidas gerais mínimas: altura = 71cm. largura superior =
29cm. largura inferior = 21,20cm. altura da base = 16,50cm.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser
maiores em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento
(a logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela
organização do evento).
TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO
Troféu com altura de 66cm com base octogonal com 17,80cm
de largura fabricada em polímero na cor preta. Sobre esta
base um suporte fabricado em polímero e metalizada a alto
vácuo pintado na cor dourada e sobre este suporte uma bola
fabricada em polímero na cor dourada, intercalada por um anel
fabricado em polímero na cor dourada. Sobre esta bola uma
taça fechada fabricada em polímero metalizada a alto vácuo e
pintada na cor dourada com 29cm de largura a partir das
alças. Estatueta superior intercambiável de boi de exposição,
com 9,5cm de altura.
Troféu com adesivo personalizado do evento nas 4 laterais da
base.
Medidas gerais mínimas: altura = 66cm. largura superior =
29cm. largura inferior = 17,80cm. altura da base- 13,40cm.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser
maiores em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento
(a logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela
organização do evento).
TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO
Troféu com altura de 62cm com base octogonal com 14,50cm
de largura, fabricada em polímero na cor preta. Sobre esta
base um suporte fabricado em polímero e metalizada a alto
vácuo pintado na cor dourada e sobre este suporte uma bola
fabricada em polímero na cor dourada, intercalada por um anel
04 01 fabricado em polímero na cor dourada. Sobre esta bola uma 20990 R$ 419,00 R$ 419,00
05 01 taça fechada fabricada em polímero metalizada a alto vácuo e 20990 R$ 395,00 R$ 395,00
06 01 pintada na cor dourada com 29cm de largura a partir das 20990 R$ 385,00 R$ 385,00
07 01 alças. Estatueta superior intercambiável de boi de exposição, 20990 R$ 625,00 R$ 625,00
com 9,5cm de altura.
Medidas gerais mínimas: altura = 62cm. largura superior =
29cm. largura inferior = 14,60cm. altura da base = 11cm.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser
maiores em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento
(a logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela
organização do evento).
TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO
Troféu com 54cm de altura, com base octogonal com 14,50cm
de largura, fabricada em polímero, na cor preta. Sobre esta
base um suporte em polímero metalizado na cor dourada e
sobre este uma taça fechada em polímero na cor dourada e
com 29cm de largura a partir das alças. Tampa e alças da taça
fabricadas em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta
superior intercambiável de boi de exposição, com 9,5cm de
altura.
Medidas gerais mínimas: altura = 54cm. largura superior =
29cm. largura inferior =14,50cm. altura da base = 11cm.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser
maiores em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento
(a logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela
organização do evento).
TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO
Troféu com 46cm de altura, com base octogonal com 13,10cm
de largura, fabricada em polímero, na cor preta. Sobre esta
base um suporte em polímero metalizado na cor dourada e
sobre este uma taça fechada em polímero na cor dourada e
com 27cm de largura a partir das alças. Tampa e alças da taça
fabricadas em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta
superior intercambiável de boi de exposição, com 9,5cm de
altura.
Medidas gerais mínimas: altura = 46cm. largura superior =
27cm. largura inferior =13,10cm. altura da base = 10cm.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser
maiores em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento
(a logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela
organização do evento).
TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO
Troféu com 43cm de altura, com base octogonal com 10,10cm
de largura, fabricada em polímero, na cor preta. Sobre esta
base um suporte em polímero metalizado na cor dourada e
sobre este uma taça fechada em polímero na cor verde e com
27cm de largura a partir das alças. Tampa e alças da taça
fabricadas em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta
superior intercambiável de boi de exposição, com 9,5cm de
altura.
Medidas gerais mínimas: altura = 43cm. largura superior =
27cm. largura inferior = 10,10cm.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser
maiores em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento
(a logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela
organização do evento).
Troféu com 85cm de altura, base preta em polímero com
18,5cm de largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas,
detalhes verdes nas pontas, acima base fina, coroas e uma
taça com alças e tampa dourada, com 14cm de largura a partir
08 01 das alças, confeccionados em plástico injetado poliestireno, 20990 R$ 485,50 R$ 485,50
09 01 estatueta intercambiável com a figura Boi. 20990 R$ 490,00 R$ 490,00
10 01 As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser 20990 R$ 455,00 R$ 455,00
11 01 maiores em até 5cm. 20990 R$ 395,00 R$ 395,00
12 10 Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento 20990
(a logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela R$ 14,05 R$ 140,50
organização do evento).
Troféu com 80cm de altura, base preta em polímero com
18,5cm de largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas,
detalhes verdes nas pontas, acima base fina, coroas e uma
taça com alças e tampa dourada, com 14cm de largura a partir
das alças, confeccionados em plástico injetado poliestireno,
estatueta intercambiável com a figura Boi.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser
maiores em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento
(a logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela
organização do evento).
Troféu com 75cm de altura, base preta em polímero com
18,5cm de largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas,
detalhes verdes nas pontas, acima base fina, coroas e uma
taça com alças e tampa dourada, com 14cm de largura a partir
das alças, confeccionados em plástico injetado poliestireno,
estatueta intercambiável com a figura Boi.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser
maiores em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento
(a logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela
organização do evento).
Troféu com 70cm de altura, base preta em polímero com
18,5cm de largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas,
detalhes verdes nas pontas, acima base fina, coroas e uma
taça com alças e tampa dourada, com 14cm de largura a partir
das alças, confeccionados em plástico injetado poliestireno,
estatueta intercambiável com a figura Boi.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser
maiores em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento
(a logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela
organização do evento).
Troféu com 65cm de altura, base preta em polímero com
18,5cm de largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas,
detalhes verdes nas pontas, acima base fina, coroas e uma
taça com alças e tampa dourada, com 14cm de largura a partir
das alças, confeccionados em plástico injetado poliestireno,
estatueta intercambiável com a figura Boi.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser
maiores em até 5cm
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento
(a logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela
organização do evento).
Medalha redonda fundida em liga metálica de zamac, com
55mm de diâmetro, espaço liso para colocação de adesivo
personalizado do evento, de até 40mm com detalhes raiados
na borda em alto relevo. Espessura máxima de 2,5mm.
Metalizada a alto vácuo e pintada na cor dourada.
Suporte para fita com 2,5cm de largura. A medalha vem
acompanhada de fita personalizada do evento 2,5cm de
largura, e 80cm de comprimento. Com adesivo do evento (a
logomarca será cedida pela organização do evento).
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser
maiores em até 0,50mm.
13 10 Medalha redonda fundida em liga metálica de zamac, com 20990 R$ 14,05 R$ 140,50
14 10 55mm de diâmetro, espaço liso para colocação de adesivo 20990 R$ 14,05 R$ 140,50
personalizado do evento, de até 40mm com detalhes raiados Valor Total: R$ 5.465,00
na borda em alto relevo. Espessura máxima de 2,5mm.
Metalizada a alto vácuo e pintada na cor prateada.
Suporte para fita com 2,5cm de largura. A medalha vem
acompanhada de fita personalizada do evento 2,5cm de
largura, e 80cm de comprimento. Com adesivo do evento (a
logomarca será cedida pela organização do evento).
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser
maiores em até 0,50mm.
Medalha redonda fundida em liga metálica de zamac, com
55mm de diâmetro, espaço liso para colocação de adesivo
personalizado do evento, de até 40mm com detalhes raiados
na borda em alto relevo. Espessura máxima de 2,5mm.
Metalizada a alto vácuo e pintada na cor bronze.
Suporte para fita com 2,5cm de largura. A medalha vem
acompanhada de fita personalizada do evento 2,5cm de
largura, e 80cm de comprimento. Com adesivo do evento (a
logomarca será cedida pela organização do evento).
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser
maiores em até 0,50mm.
A licitação será exclusiva para a participação de empresas enquadradas como ME/EPP
REGIONAL GRANDE MARECHAL, nos termos da L. C. Municipal nº 142/2022 e L. C. n.º 123/2006 e
suas alterações.
Fazem parte da GRANDE MARECHAL a referida região é composta pelos Municípios de
Marechal Cândido Rondon, Quatro Pontes, Mercedes, Pato Bragado e Entre Rios do Oeste.
ATENÇÃO: Serão aceitas apenas propostas de empresas sediadas nos municípios
mencionados acima.
A empresa a ser contratada será aquela que ofertar o objeto pelo MENOR PREÇO GLOBAL
A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta devidamente
encaminhada até o dia 08 de maio de 2025, para o endereço de e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br,
informando no assunto do e-mail o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse, ou entregue
diretamente no Paço Municipal, no Setor de Protocolo, em horário de expediente, informando no Protocolo
o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse.
A proposta deverá conter o número da Dispensa e dados da empresa como razão social, CNPJ,
endereço, telefone, e-mail, informação dos itens para os quais a empresa está manifestando interesse, valor
unitário e total da proposta, informações bancárias para pagamento, prazo de validade de no mínimo 60
(sessenta) dias, e assinatura do responsável, podendo ser elaborada conforme modelo abaixo.
Importante mencionar que todas as obrigações jurídica, fiscal, social e trabalhista deverão
estar REGULARES e que haverá convocação da empresa para apresentação dos documentos de
habilitação, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação da certidão contendo o resultado da
manifestação de interesse.
Ao manifestar interesse em ofertar proposta, a empresa estará ciente de que nos valores ofertados já
estarão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro, tributos de
qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto, quando
houver.
A oferta de proposta pelas empresas interessadas pressupõe implícita declaração de atendimento
aos requisitos de habilitação e de validade da proposta, conforme indicado no Termo de Referência e demais
documentos anexos ao processo.
É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA GARANTIR QUE A PROPOSTA FOI
RECEBIDA VIA E-MAIL OU DEVIDAMENTE PROTOCOLADA, NÃO CABENDO POSTERIORES
ALEGAÇÕES DE ERROS NO E-MAIL/PROTOCOLO.
Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do Iink www.mcr.pr.gov.br >
Consulta de Licitações > Acessar > pesquisar a Dispensa; ou solicitar através do e-mail
dispensa@mcr.pr.gov.br.
Marechal Candido Rondon, 04 de maio de 2026. (a.a.) Marcos Koralewski // Agente de Contratação //
Portaria nº 2139/2025
MODELO DE PROPOSTA
ANEXO À MANIFESTAÇÃO - DISPENSA Nº 3/2026 - MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇOS
À Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM
Rua Ceará, s/nº - Parque de Exposições Marechal Cândido Rondon - PR
Referente: Dispensa nº 3/2026
Proponente: ____________________________________________________________________________.
Razão Social: ___________________________________________________________________________.
Endereço: ______________________________________________________________________________.
Telefone: ______________________________ E-mail: __________________________________________.
CNPJ: _________________________________________________________________________________.
Vimos apresentar através desta, por intermédio do nosso Representante Legal, o Sr. _________________,
portador do RG nº _____, e do CPF nº _____, em atendimento ao disposto na mencionada manifestação,
bem como no Termo de Referência, a nossa proposta para o fornecimento, conforme tabela abaixo:
Item Quant Produto CATMAT/C Valor Unit. Valor Total
ATSER
01 01 TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO 20990 R$ R$
02 01 Troféu com altura de 71cm com base octogonal com 21,20cm de 20990
03 01 largura fabricada em polímero na cor preta. Sobre esta base um 20990 R$ R$
suporte fabricado em polímero e metalizada a alto vácuo pintado na
cor dourada e sobre este suporte uma bola fabricada em polímero na R$ R$
cor dourada, intercalada por um anel fabricado em polímero na cor
dourada. Sobre esta bola uma taça fechada fabricada em polímero
metalizada a alto vácuo e pintada na cor dourada com 29cm de largura
a partir das alças. Estatueta superior intercambiável de boi de
exposição, com 9,5cm de altura.
Medidas gerais mínimas: altura = 71cm. largura superior = 29cm.
largura inferior = 21,20cm. altura da base = 16,50cm.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a
logomarca para confecção do adesivo será fornecida pela organização
do evento).
TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO
Troféu com altura de 66cm com base octogonal com 17,80cm de
largura fabricada em polímero na cor preta. Sobre esta base um
suporte fabricado em polímero e metalizada a alto vácuo pintado na
cor dourada e sobre este suporte uma bola fabricada em polímero na
cor dourada, intercalada por um anel fabricado em polímero na cor
dourada. Sobre esta bola uma taça fechada fabricada em polímero
metalizada a alto vácuo e pintada na cor dourada com 29cm de largura
a partir das alças. Estatueta superior intercambiável de boi de
exposição, com 9,5cm de altura.
Troféu com adesivo personalizado do evento nas 4 laterais da base.
Medidas gerais mínimas: altura = 66cm. largura superior = 29cm.
largura inferior = 17,80cm. altura da base- 13,40cm.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a
logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização
do evento).
TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO
Troféu com altura de 62cm com base octogonal com 14,50cm de
largura, fabricada em polímero na cor preta. Sobre esta base um
suporte fabricado em polímero e metalizada a alto vácuo pintado na
cor dourada e sobre este suporte uma bola fabricada em polímero na
cor dourada, intercalada por um anel fabricado em polímero na cor
dourada. Sobre esta bola uma taça fechada fabricada em polímero
metalizada a alto vácuo e pintada na cor dourada com 29cm de largura
a partir das alças. Estatueta superior intercambiável de boi de
exposição, com 9,5cm de altura.
Medidas gerais mínimas: altura = 62cm. largura superior = 29cm.
04 01 largura inferior = 14,60cm. altura da base = 11cm. 20990 R$ R$
05 01 As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores 20990
06 01 em até 5cm. 20990 R$ R$
07 01 Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a 20990
08 01 logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização 20990 R$ R$
do evento).
R$ R$
TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO
Troféu com 54cm de altura, com base octogonal com 14,50cm de R$ R$
largura, fabricada em polímero, na cor preta. Sobre esta base um
suporte em polímero metalizado na cor dourada e sobre este uma taça
fechada em polímero na cor dourada e com 29cm de largura a partir
das alças. Tampa e alças da taça fabricadas em polímero metalizado
na cor dourada. Estatueta superior intercambiável de boi de exposição,
com 9,5cm de altura.
Medidas gerais mínimas: altura = 54cm. largura superior = 29cm.
largura inferior =14,50cm. altura da base = 11cm.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a
logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização
do evento).
TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO
Troféu com 46cm de altura, com base octogonal com 13,10cm de
largura, fabricada em polímero, na cor preta. Sobre esta base um
suporte em polímero metalizado na cor dourada e sobre este uma taça
fechada em polímero na cor dourada e com 27cm de largura a partir
das alças. Tampa e alças da taça fabricadas em polímero metalizado
na cor dourada. Estatueta superior intercambiável de boi de exposição,
com 9,5cm de altura.
Medidas gerais mínimas: altura = 46cm. largura superior = 27cm.
largura inferior =13,10cm. altura da base = 10cm.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a
logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização
do evento).
TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO
Troféu com 43cm de altura, com base octogonal com 10,10cm de
largura, fabricada em polímero, na cor preta. Sobre esta base um
suporte em polímero metalizado na cor dourada e sobre este uma taça
fechada em polímero na cor verde e com 27cm de largura a partir das
alças. Tampa e alças da taça fabricadas em polímero metalizado na
cor dourada. Estatueta superior intercambiável de boi de exposição,
com 9,5cm de altura.
Medidas gerais mínimas: altura = 43cm. largura superior = 27cm.
largura inferior = 10,10cm.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a
logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização
do evento).
Troféu com 85cm de altura, base preta em polímero com 18,5cm de
largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas, detalhes verdes
nas pontas, acima base fina, coroas e uma taça com alças e tampa
dourada, com 14cm de largura a partir das alças, confeccionados em
plástico injetado poliestireno, estatueta intercambiável com a figura
Boi.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a
logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização
do evento).
Troféu com 80cm de altura, base preta em polímero com 18,5cm de
largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas, detalhes verdes
nas pontas, acima base fina, coroas e uma taça com alças e tampa
dourada, com 14cm de largura a partir das alças, confeccionados em
plástico injetado poliestireno, estatueta intercambiável com a figura
Boi.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a
logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização
09 01 do evento). 20990 R$ R$
10 01 20990
11 01 Troféu com 75cm de altura, base preta em polímero com 18,5cm de 20990 R$ R$
12 10 largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas, detalhes verdes 20990
13 10 nas pontas, acima base fina, coroas e uma taça com alças e tampa 20990 R$ R$
14 10 dourada, com 14cm de largura a partir das alças, confeccionados em 20990
plástico injetado poliestireno, estatueta intercambiável com a figura R$ R$
Boi.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores R$ R$
em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a R$ R$
logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização
do evento).
Troféu com 70cm de altura, base preta em polímero com 18,5cm de
largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas, detalhes verdes
nas pontas, acima base fina, coroas e uma taça com alças e tampa
dourada, com 14cm de largura a partir das alças, confeccionados em
plástico injetado poliestireno, estatueta intercambiável com a figura
Boi.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a
logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização
do evento).
Troféu com 65cm de altura, base preta em polímero com 18,5cm de
largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas, detalhes verdes
nas pontas, acima base fina, coroas e uma taça com alças e tampa
dourada, com 14cm de largura a partir das alças, confeccionados em
plástico injetado poliestireno, estatueta intercambiável com a figura
Boi.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 5cm
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a
logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização
do evento).
Medalha redonda fundida em liga metálica de zamac, com 55mm de
diâmetro, espaço liso para colocação de adesivo personalizado do
evento, de até 40mm com detalhes raiados na borda em alto relevo.
Espessura máxima de 2,5mm. Metalizada a alto vácuo e pintada na
cor dourada.
Suporte para fita com 2,5cm de largura. A medalha vem acompanhada
de fita personalizada do evento 2,5cm de largura, e 80cm de
comprimento. Com adesivo do evento (a logomarca será cedida pela
organização do evento).
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 0,50mm.
Medalha redonda fundida em liga metálica de zamac, com 55mm de
diâmetro, espaço liso para colocação de adesivo personalizado do
evento, de até 40mm com detalhes raiados na borda em alto relevo.
Espessura máxima de 2,5mm. Metalizada a alto vácuo e pintada na
cor prateada.
Suporte para fita com 2,5cm de largura. A medalha vem acompanhada
de fita personalizada do evento 2,5cm de largura, e 80cm de
comprimento. Com adesivo do evento (a logomarca será cedida pela
organização do evento).
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 0,50mm.
Medalha redonda fundida em liga metálica de zamac, com 55mm de
diâmetro, espaço liso para colocação de adesivo personalizado do
evento, de até 40mm com detalhes raiados na borda em alto relevo.
Espessura máxima de 2,5mm. Metalizada a alto vácuo e pintada na
cor bronze.
Suporte para fita com 2,5cm de largura. A medalha vem acompanhada
de fita personalizada do evento 2,5cm de largura, e 80cm de
comprimento. Com adesivo do evento (a logomarca será cedida pela
organização do evento).
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 0,50mm.
Valor Total: R$
O valor global da nossa proposta é de R$ _____ (_________ reais).
Informações bancárias para depósito: Banco____________, Agência_______, Conta__________.
Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro,
tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto da
presente licitação.
Prazo de validade da proposta: XX (quantidade por extenso) dias. (mínimo de 60 dias)
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos
para elaboração da presente proposta, e ainda que concordamos com todas as condições estabelecidas.
(cidade), em __ de _____ 2026.
__________________________________
Nome do Representante Legal
Função
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - DISPENSA Nº 16/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 16/2026
MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
EM OBTER PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
Por meio desta o Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Rua Espírito Santo, nº 777, inscrito no CNPJ sob n° 57.645.463/0001-28,
através do Departamento de Gestão de Compras, nos termos do art. 75, inciso I e II, § 3º da Lei Federal n°
14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em relação
à contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, para contratação/aquisição do seguinte objeto,
visando selecionar a proposta mais vantajosa:
OBJETO: Contratação de serviço de manutenção do sistema de irrigação do gramado do Estádio
Municipal Valdir Schneider
ITEM QTDE. UNID. DESCRIÇÃO/ VALOR VALOR TOTAL
1 5 MED. ESPECIFICAÇÃO UNITÁRIO R$ 4.550,00
2 10 R$ 910,00 R$ 650,00
3 10 Unid, VALVULA BASICA HIDRAULICA BACCARA 3" G- R$ 65,00 R$ 450,00
4 5 500S-90 BSV. R$ 45,00 R$ 425,00
5 5 R$ 85,00 R$ 1.710,00
6 5 Unid, BUCHA REDUÇÃO ROSCAVEL 3" X 2,5". R$ 342,00 R$ 500,00
7 15 Unid, R$ 100,00 R$ 105,00
8 5 Unid, ADAPTADOR MARRON 75MM X 2,5". R$ 30,00
9 5 Unid, R$ 7,00 R$ 1.175,00
10 5 LUVA CORRER MARRON 75MM. R$ 6,00 R$ 3.225,00
11 1 R$ 235,00 R$ 1.100,00
12 1 CAIXA PLASTICA PARA VALVULA JUMBO (52CM R$ 645,00 R$ 430,00
X 37CM). R$ 1.100,00
13 1 R$ 430,00 R$ 3.500,00
Unid, FILTRO DEDO 1/4" X 1/8" METALICO.
Unid, CONECTOR JOELHO 1/8" X 8MM. R$ 3.500,00
Unid, CONECTOR JOELHO 1/4" X 8MM.
Unid, SOLENÓIDE BACCARA 3W NO 24V BSV.
Unid, ASPERSOR I-25 HUNTER ROTOR INOX 1".
CONTROLADOR HUNTER X-CORE 6 SETORES
Unid, 2330V.
Unid, SENSOR DE CHUVA MINI-CLICK HUNTER.
Serviço
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA
PARA COLOCAÇÃO DE VALVULAS,
CONTROLADOR E SENSOR DE CHUVA E
DEMAIS ITENS.
VALOR TOTAL R$ 17.850,00
A empresa a ser contratada será aquela que ofertar o objeto pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta devidamente
encaminhada até o dia 08 de maio de 2026, para o endereço de e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br,
informando no assunto do e-mail o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse, ou entregue
diretamente no Paço Municipal, no Setor de Protocolo, em horário de expediente, informando no Protocolo
o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse.
A proposta deverá conter o número da Dispensa e dados da empresa como razão social, CNPJ,
endereço, telefone, e-mail, informação dos itens para os quais a empresa está manifestando interesse, valor
unitário e total da proposta, informações bancárias para pagamento, prazo de validade de no mínimo 60
(sessenta) dias, e assinatura do responsável, podendo ser elaborada conforme modelo abaixo.
Importante mencionar que todas as obrigações jurídica, fiscal, social e trabalhista deverão
estar REGULARES e que haverá convocação da empresa para apresentação dos documentos de
habilitação, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação da certidão contendo o resultado da
manifestação de interesse.
Ao manifestar interesse em ofertar proposta, a empresa estará ciente de que nos valores ofertados já
estarão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro, tributos de
qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto, quando
houver.
A oferta de proposta pelas empresas interessadas pressupõe implícita declaração de atendimento
aos requisitos de habilitação e de validade da proposta, conforme indicado no Termo de Referência e demais
documentos anexos ao processo.
É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA GARANTIR QUE A PROPOSTA FOI
RECEBIDA VIA E-MAIL OU DEVIDAMENTE PROTOCOLADA, NÃO CABENDO POSTERIORES
ALEGAÇÕES DE ERROS NO E-MAIL/PROTOCOLO.
Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do Iink www.mcr.pr.gov.br >
Consulta de Licitações > Acessar > pesquisar a Dispensa; ou solicitar através do e-mail
dispensa@mcr.pr.gov.br.
Marechal Candido Rondon, 04 de maio de 2026. (a.a.) Marcos Koralewski // Agente de Contratação //
Portaria nº 2139/2025
MODELO DE PROPOSTA
ANEXO À MANIFESTAÇÃO - DISPENSA Nº 16/2026 - MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
Rua Espírito Santo, nº 777, Centro Marechal Cândido Rondon - PR
Referente: Dispensa nº 16/2026
Proponente: ____________________________________________________________________________.
Razão Social: ___________________________________________________________________________.
Endereço: ______________________________________________________________________________.
Telefone: ______________________________ E-mail: __________________________________________.
CNPJ: _________________________________________________________________________________.
Vimos apresentar através desta, por intermédio do nosso Representante Legal, o Sr. _________________,
portador do RG nº _____, e do CPF nº _____, em atendimento ao disposto na mencionada manifestação,
bem como no Termo de Referência, a nossa proposta para o fornecimento, conforme tabela abaixo:
ITEM QTDE. UNID. DESCRIÇÃO/ VALOR VALOR TOTAL
MED. ESPECIFICAÇÃO UNITÁRIO (R$) (R$)
1 5 Unid, VALVULA BASICA HIDRAULICA BACCARA 3" G-
500S-90 BSV.
2 10 Unid, BUCHA REDUÇÃO ROSCAVEL 3" X 2,5".
3 10 Unid, ADAPTADOR MARRON 75MM X 2,5".
4 5 Unid, LUVA CORRER MARRON 75MM.
5 5 Unid, CAIXA PLASTICA PARA VALVULA JUMBO (52CM
X 37CM).
6 5 Unid, FILTRO DEDO 1/4" X 1/8" METALICO.
7 15 Unid, CONECTOR JOELHO 1/8" X 8MM.
8 5 Unid, CONECTOR JOELHO 1/4" X 8MM.
9 5 Unid, SOLENÓIDE BACCARA 3W NO 24V BSV.
10 5 Unid, ASPERSOR I-25 HUNTER ROTOR INOX 1".
11 1 Unid, CONTROLADOR HUNTER X-CORE 6 SETORES
2330V.
12 1 Unid, SENSOR DE CHUVA MINI-CLICK HUNTER.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA
13 1 Serviço PARA COLOCAÇÃO DE VALVULAS,
CONTROLADOR E SENSOR DE CHUVA E
DEMAIS ITENS.
VALOR TOTAL R$
O valor global da nossa proposta é de R$ _____ (_________ reais).
Informações bancárias para depósito: Banco____________, Agência_______, Conta__________.
Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro,
tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto da
presente licitação.
Prazo de validade da proposta: XX (quantidade por extenso) dias. (mínimo de 60 dias)
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos
para elaboração da presente proposta, e ainda que concordamos com todas as condições estabelecidas.
(cidade), em __ de _____ 2026.
Nome do Representante Legal
Função
PORTARIA nº 714/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 714/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025 e considerando memorando nº 5192/2026, de 30 de abril de 2026,
R E S O L V E
REVOGAR a Portaria nº 1526/2022, de 30 de novembro de 2022, que
concede Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-1, ao servidor público
municipal DANIEL AREND, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente
Administrativo, desta municipalidade, a partir do dia 1º de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 716/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 716/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo aos
requerimentos protocolados sob nº 8535/2026, de 16 de abril de 2026, n° 8593/2026, de 17
de abril de 2026, n° 8930/2026, de 22 de abril de 2026, n° 9133/2026, de 24 de abril de 2026,
9236/2026, de 26 de abril de 2026, n° 9503/2026, de 28 de abril de 2026, n°s 9506/2026,
9535/2026 e 9599/2026, de 29 de abril de 2026, e n° 9650/2026, de 30 de abril de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocados pelo Edital de Convocação nº
063/2026, de 14 de abril de 2026, para contratação por prazo determinado, após
realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os
candidatos abaixo relacionados, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo
Edital, porém solicitaram deslocamento para o final da lista classificatória:
NOME CARGO
BRUNA NADINE HOLLER ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR
CAMILA JUNGES ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR
EDUARDA HUBERT CARVALHO ANTUNES
EMANUELI RISSO PANIZZON ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO
JESSICA DANIELI DO NASCIMENTO KOCHEPKA ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO
KELLIN KARINE BALD ESTAGIÁRIO PÓS-GRADUAÇÃO
KELLY DE OLIVEIRA SANTOS ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR
MIRIAN CRISTINA PERES WERLANG ESTAGIÁRIO PÓS-GRADUAÇÃO
RAFAELA ELOIZE DE MATOS ESTAGIÁRIO PÓS-GRADUAÇÃO
SANDRA DA ROSA DE MEIRA ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO
ESTAGIÁRIO PÓS-GRADUAÇÃO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 717/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 717/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 8422/2026, de 15 de abril de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocado pelo Edital de Convocação nº 063/2026
de 14 de abril de 2026, para contratação por prazo determinado, após realização de
Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata LIDIANE
CAROLINE VORPAGEL, Estagiário Ensino Superior Pós-Graduação na área da Educação,
COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou DESISTÊNCIA da
vaga.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 718/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 718/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº
063/2026, de 14 de abril de 2026, para contratação por prazo determinado após
realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os
candidatos abaixo relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo
Edital.
NOME CARGO
AMANDA LARISSA BALD ESTAGIÁRIO PÓS-GRADUAÇÃO
ANGELICA CARLA CHAPLA ESTAGIÁRIO PÓS-GRADUAÇÃO
SANDRIELE RUTHS ESTAGIÁRIO PÓS-GRADUAÇÃO
SIMONE CARVALHO RUSCH ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 719/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 719/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
13/2026, na modalidade Dispensa nº 03/2026 PROEM, cujo objeto é a Aquisição de
medalhas e troféus, para utilização como premiação do 45º Concurso Nacional do Boi
Assado no Rolete, a ser realizado durante a Expo Rondon 2026:
1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e
ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de
membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e
SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 720/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 720/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, da
ocupante de cargo temporário PSS, contratada após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, conforme abaixo relacionado:
NOME CPF CARGO PERÍODO
EMANUELLA APARECIDA PIEROZAN XXX.823.909-XX MÉDICO VETERINÁRIO PSS 05/05/2026 A 04/05/2027
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 721/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 721/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
36/2026, na modalidade Dispensa nº 16/2026, cujo objeto é a Contratação de serviço de
manutenção do sistema de irrigação do gramado do Estádio Municipal Valdir Schneider:
1. Gestor de Contrato: SÉRGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular
e MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular e MARIANA MARCELA DE MELO GOMES PAULA, na qualidade
de membro suplente;
3. Fiscal Técnico: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de
membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 722/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 722/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 9268/2026, de 27 de abril de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de JAIANA ALESANDRA
KUNRATH PRETZEL, Estagiário Pós-Graduação, a partir do dia 28 de abril de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 723/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 723/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 8855/2026, de 22 de abril de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de CLAUDIA BRIESCH, Estagiário
Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 21 de abril de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 724/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 724/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolo sob nº 9277/2026, de 27
de abril de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal ROSIMAR DOS SANTOS
NASCIMENTO, ocupante do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE
DEPARTAMENTO CA4, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, desta Municipalidade,
a partir do dia 22 de abril de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 725/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 725/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município, combinado com o artigo 53, da Lei Complementar nº 141, de 04
de fevereiro de 2022,
R E S O L V E
DECLARAR, a VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR
Turno I e II, em virtude de APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSS, concedida a servidora pública municipal DANIELE LILIAN SPOHR, a partir do dia 01 de
junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 726/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 726/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e
125, § 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o
requerimento protocolado sob nº 9243/2026, de 26 de abril de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública municipal
SIMONE CARINE GERKE RAIMUNDO, ocupante de cargo de provimento efetivo de
ANALISTA TÉCNICO, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a
partir do dia 21 de abril de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 727/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 727/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea ¨a¨, Inciso II, do art.
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 119 e 127, da Lei Complementar
nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado sob nº
9578/2026, de 29 de abril de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA PATERNIDADE, ao servidor público
municipal GUILHERME PRATES ROMA, ocupante do cargo de provimento em comissão de
DIRETOR DE SECRETARIA, desta Municipalidade, no período de 26 de abril à 15 de maio de
2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 728/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 728/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea ¨a¨, Inciso II, do art.
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 119 e 127, da Lei Complementar
nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado sob nº
9271/2026, de 27 de abril de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA PATERNIDADE, ao servidor público
municipal IGOR GOES ROZETTI, ocupante do cargo de provimento efetivo de MÉDICO T8
CLÍNICO GERAL, desta Municipalidade, no período de 24 de abril à 13 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 729/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 729/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
41/2026, na modalidade Dispensa nº 17/2026, cujo objeto é a Contratação da
capacitação de Liderança e Gestão Escolar Contemporânea:
1. Gestor de Contrato: MARCIA ADRIANA WINTER, na qualidade de membro
titular e MARCIANE INES LINK SAUER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na
qualidade de membro titular e MARCIANE INES LINK SAUER, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: LEONARDO SEVERO, na qualidade de membro titular
e RENATO APARECIDO ROMERO, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 730/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 730/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO
ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
Art. 1º DESIGNAR para compor a COMISSÃO ORGANIZADORA DE
CONCURSO PÚBLICO a servidora pública municipal JENICE CORTE LOCH, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Social, inscrita no CPF sob nº XXX.814.339-XX, para acompanhar
e fiscalizar o Concurso Público para provimento de cargos do Quadro do Magistério e do
Quadro Geral de Servidores Públicos de Marechal Cândido Rondon, em conformidade
com o Decreto nº 302/2025, de 22 de agosto de 2025, em substituição a servidora Ane
Carine Grieleitow.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 731/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 731/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
72/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 32/2026, cujo objeto é o Registro de Preços
para a aquisição de licença de softwares, para atender a demanda das Secretarias
Municipais e o SAAE:
1. Gestor de Contrato: MAURICIO CUNHA PINTO, na qualidade de membro
titular e WESLEY KUHN DALL OGLIO, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscais Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,
na qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e MATHEUS EDUARDO FRANCO MAUL, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: BRUNA CAMILA
ZASTROW OSORIO, na qualidade de membro titular e EDILENE MARIA MARCIA BOKORNI,
na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SERGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSE CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRUGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: LARIANE FIORINI, na qualidade de
membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: DIEGO MATEUS CABELHO REINICKE, na qualidade de membro titular e LUIS
AUGUSTO PORT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: VITOR ANDRE PALINSKI DOS
SANTOS, na qualidade de membro titular e SANDRO LUIZ DE MESQUITA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de
membro titular e GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade
de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Procuradoria Geral do Município: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade
de membro titular e THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: JULIO FERNANDO DE ABREU
HIPPLER, na qualidade de membro titular e FERNANDO JUNIOR HARTWIG, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULARD,
na qualidade de membro titular e INES CATARINA GEIB, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: JOÃO PEDRO
SUSZEK MESQUITA, na qualidade de membro titular e ANDRE LUIZ WOBETO, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na
qualidade de membro titular e CLARA MECIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: LARIANE FIORINI, na qualidade de
membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e DIEGO MATEUS
CABELHO REINICKE, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,
na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de
membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: GEANE MICHELE ROSA, na
qualidade de membro titular e CRISTINA ALBUQUERQUE DA SILVA FRANCA, na qualidade
de membro suplente;
- pela Procuradoria Geral do Município: THAIS UHLEIN, na qualidade de membro
titular e ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 732/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 732/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar 141, de 10 de janeiro
de 2022,
R E S O L V E
RESCINDIR, o contrato de trabalho em regime especial, dos ocupantes de
cargo temporário - PSS, em virtude do término do contrato, conforme relacionado:
NOME CARGO A PARTIR DO FINAL DO
EXPEDIENTE DO DIA
CLEUNICE MAJOLO CUIDADOR - PSS 19/05/2026
CRISTIANE BUSS PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ELIANE KIRST 15/05/2026
VANESSA TEN CATEN SANDER CUIDADOR - PSS
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 19/05/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO 09/2026 - HOMOLOGAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2026-SRP
Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas com a pregoeiro(a) desta
Autarquia Municipal, e, de conformidade com o edital, determino o que segue:
Tendo em vista o prazo recursal, observado pela documentação do processo, assim
como os demais documentos, observado também que o valor ofertado está de acordo com o
exigido no edital, e diante da necessidade da Autarquia, obedecendo ao menor lance
negociado com a pregoeiro(a) da Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 09/2026, do dia 04/05/2026, torno público sua Adjudicação e Homologação,
para as empresas abaixo descritas, estando desta forma AUTORIZADA a executar o objeto
conforme o Termo de Adjudicação do Termo de Referência e condições estabelecidas no Edital
e propostas, assim como em valor negociado através do lance registrado, devendo ser
observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o período contratado:
Itens EMPRESA/CNPJ Valor para
Posto Lagartixa Ltda contratação
01 CNPJ: 50.019.497/0001-68 R$ 316.500,00
02 R$ 40.620,00
Valor Total R$ 357.120,00
R$ 357.120,00
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marechal Cândido Rondon Paraná, em 04 de maio de 2026.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal 508/2025
QUALIDADE DA ÁGUA
Atos Administrativos • Outros atos
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Marechal Cândido Rondon Paraná
QUALIDADE DA ÁGUA
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE informa à
população de Marechal Cândido Rondon que a água fornecida por esta
Autarquia durante o mês de abril de 2026 esteve de acordo com os
parâmetros de potabilidade, pois satisfaz o que preconiza a Portaria
GM/MS n° 888/2021, de 04 de maio 2021.
Fabio Alexandre Regelmeier Ronan Farias Freire de Souza
Diretor Executivo Químico
Portaria Municipal 508/2025 CRQ 09102004
RESOLUÇÃO Nº 0082/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0082/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE TÉRMINO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e pelo inciso II, do art. 145, da Lei Complementar
nº 141/2022,
R E S O L V E
Comunicar o término da licença para tratamento de saúde e o respectivo retorno às
funções do servidor público Marcos Roberto Ruela, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Agente de Produção e Operação, a partir de 04 de maio de 2026.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de maio de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
TERMO ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 93/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO 31/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELTRÔNICO Nº 31/2023
OBJETO: Contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de lixo hospitalar,
resíduos sólidos de Saúde dos grupos A, B e E, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e
Infraestrutura.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 93/2024, firmado em 29/04/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 03.392.348/0001-60
RESPONSÁVEL: Cristian Paulo Kehl Balbinot
PRAZO: Execução: 01/05/2027 e Vigência: 01/06/2027
VALOR: R$ 43.689,00 (quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º e Art. 65, II, §1º da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual
baseado na variação do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/04/2026 Adriano Backes, Prefeito e Cristian Paulo
Kehl Balbinot.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pca9b93e8f83f6
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2026
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2026
PROCESSO: 014/2025 Inexigibilidade de Chamamento Público nº 010/2025.
OBJETO: Viabilizar troca de roupeiros e criados-mudos para maior conforto e organização aos
residentes do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos - Lar Rosas Unidas, na modalidade de
instituição de longa permanência, com recursos do Fundo Estadual da Pessoa Idosa Deliberação nº
033/2024 CEDIPI/PR, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente
aprovado e assinado.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO LAR ROSAS UNIDAS
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 77.841.930/0001-00.
RESPONSÁVEL: Enoir José Primon
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, expirando sua validade em 07 (sete) meses
VALOR DA PARCERIA: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 22 de abril de 2026 Adriano Backes,
Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Enoir José Primon,
Presidente da OSC, Ana Patricia da Silva Lima Cavalcante, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir
Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à
Informação / Termos/Convênio Termos de Colaboração
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 19 e 20/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 213/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026
Licitação Compartilhada com Prefeitura do Município
de Marechal Cândido Rondon-Pr
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 19/2026
OBJETO: Registro de preços para a aquisição de computadores do tipo desktop, notebooks
e monitores para atender as necessidades do SAAE de Marechal Cândido Rondon-Pr.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: TORINO INFORMÁTICA LTDA
CNPJ: 03.619.767/0005-15.
RESPONSÁVEL: Rodrigo Do Amaral Rissio.
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 29/04/2026 a 28/04/2027
VALOR: R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 29 de abril de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Scheila Andrea Grehs, Gestor; e Rodrigo Do Amaral
Rissio, representante Contratada.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 20/2026
OBJETO: Registro de preços para a aquisição de computadores do tipo desktop, notebooks
e monitores para atender as necessidades do SAAE de Marechal Cândido Rondon-Pr.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001- 42
CONTRATADA: RIGO & RIGO COMERCIO E ASSISTENCIA EM INFORMATICA LTDA.
CNPJ: 11.063.454/0001-28.
RESPONSÁVEL: Fabio Roberto Rigo.
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 29/04/2026 a 28/04/2027
VALOR: R$ 156.079,00 (cento e cinquenta e seis mil e setenta e nove reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 29 de abril de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Scheila Andrea Grehs, Gestor; e Fabio Roberto Rigo,
representante Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE