Publicações da edição 3574 - 05/05/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3574

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ADITAMENTO CONTRATUAL

Espécie: Termo Aditivo XIII ­ Contrato Especial nº 01/2018

Objeto: Fornecimento de água potável a grandes consumidores.

Contratado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ CNPJ: 76.878.669/0001-42

Contratante: Alibra Ingredientes S.A. ­ CNPJ: 03.645.657/0002-85

Responsável: Luiz Alberto Gonzatti

Justificativa: Reequilíbrio econômico-financeiro

Vigência: a partir de 02 de maio de 2026.

Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 17 de abril de 2026. Fábio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; e Luiz Alberto Gonzatti, Contratante.

ADITAMENTO CONTRATUAL

Espécie: Termo Aditivo XIV ­ Contrato Especial nº 01/2014

Objeto: Fornecimento de água potável a grandes consumidores.

Contratado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ CNPJ: 76.878.669/0001-42

Contratante: Sooro Renner Nutrição S.A. ­ CNPJ: 04.208.296/0001-91

Responsável: Arysson de Souza Pires

Justificativa: Reequilíbrio econômico-financeiro

Vigência: a partir de 02 de maio de 2026.

Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 17 de abril de 2026. Fábio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; e Arysson de Souza Pires, Contratante.

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 7/2026

O diretor presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM, em

cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no

procedimento de Inexigibilidade n.º 7/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de serviço artístico para apresentação musical da banda Apoema para apresentação

no "Festival Brescianini da canção ­ 4ª Edição" que acontecerá nos dias 07, 08 e 09 de maio. Este objeto será

executado pela APOEMA PROMOCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.041.241/0001-53,

estabelecida na Rua Primeiro de Maio, nº 1027, Centro, Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, através de

Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$55.100,00 (cinquenta e cinco mil e cem reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos nº

14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,

em 04 de maio de 2026. (a.a.) Junior Paulinho Niszczak ­ Diretor Presidente - PROEM.

Classificados 4º Festival Brescianini

Categoria INFANTO JUVENIL LIVRE

Nome Cidade Música

1 Amanda Paludo São Miguel do O bêbado e o

Iguaçu equilibrista

2 Eduarda Marins Glaba Laranjeiras do Sul Imperfeito

3 Heloisa Rosin Eduardo Marechal Cândido Um novo dia virá

Rondon

4 Henrique Gabriel Melo Fernandes e Ubiratã Morena cheirosa

Igor Angelossi de Melo

5 Kauany Lais Fischer Marechal Cândido Alô

Rondon

6 Livia Wohlemberg Petry Marechal Cândido Vida aos Sepulcros

Rondon

7 Lorenzo Borella de Souza Francisco Beltrão Rosa

8 Maria Eduarda Barreira Missal Estranha dama

9 Maria Eduarda Barbosa Palmieri Marechal Cândido Boate Azul

Rondon

10 Maria Eduarda Bezerra Rios Marechal Cândido A Flor e o Beija flor

Rondon

11 Maria Manuela Rhode Marechal Cândido Minha Herança

Rondon

12 Sara Isabel Bertitti Civa Medianeira Rancho de luz

13 Sophia da Silva Beraldo Iracema do Oeste Razão e coração

14 Stela Thais Daronch Dassoler Pato Bragado Coração Bandido

15 Valentina Beatriz Hubert Da Silva Marechal Cândido Fico assim sem você

Rondon

Categoria ALEMÃO

Nome Cidade Música

Die Perle Tirols

1 Ivete Elaite Leonhardt Daronch Marechal Cândido

Rondon Mein Schoporos

2 Douglas Luis Venske

Marechal Cândido Shananana (Lass

3 Selonia bade Rondon uns leben)

Marechal Cândido

Rondon

4 Gabriele Gruber Marechal Cândido Du bist erhoben

Rondon

5 Wera Cristina Fulber Im himmel gibt's kein

Marechal Cândido bier

Rondon

Categoria POPULAR

Nome Cidade Música

1 Alessandra Aparecida Da Silva Maripá Paralelas

Machado

2 Aline Veit Perius Marechal Cândido Meu Grande Amor

Rondon

3 Ana Clara Coimbra Utzig Quatro Pontes Você Me Vira A

Cabeça

4 Bethânia Henning Sabiar Marechal Cândido Bandolins

Rondon

5 Bianca Melo Ubiratã O Amor E O Poder

6 Edemar Inhoato Marechal Cândido Corações Animais

Rondon

7 Fernanda Milioli De Lima Marechal Cândido Como Nossos Pais

Rondon

8 Lara Frutos González Marechal Cândido Caçador De Mim

Rondon

9 Luis Henrique Oppermann Missal Uma Vez Mais

10 Marcos Venicius Kessler Scariot Marechal Cândido Onde Deus Possa

Rondon Me Ouvir

11 Maria Luisa Salles Cavalcanti Ubiratã Custe O Que Custar

12 Mauricio Alves De Moraes Pato Bragado Espumas Ao Vento

13 Nicolas Luis de Lima Marechal Cândido Sangrando

Rondon

14 Paula Graciele Kramatscheck Pato Bragado Abandonada

15 Samuel Leopoldo Mattes Borth Marechal Cândido Pra sempre vou te

Rondon amar

Categoria GOSPEL

Nome Cidade Música

1 Aline Tamara Riffel Marechal Cândido Vem, esta é a hora

Rondon

2 Alisson Matheus da Silva Marechal Cândido Sonda-me, Usa-me

Rondon

3 Diony Mara De Oliveira Malvez Assis Chateaubriandt Consagração

4 Everton Dos Santos De Pádua Marechal Cândido O escudo

Rondon

5 Fabia De Castro Matteus Fischer Marechal Cândido Tudo é perda

Rondon

6 Fabrício Paz Alves Marechal Cândido O maior troféu

Rondon

7 João Lucas Portugal De Oliveira Toledo Indiferença

8 Julio Cezar Santos Raimundo Filho Marechal Cândido Um novo dia

9 Marcos Aparecido Alves Leão Rondon Caminhada

Cascavel A Ele a glória

10 Pamela Viviana Lemes Da Silva Marechal Cândido

Rondon O quão lindo esse

11 Sara Emily Da Cruz De Castro Marechal Cândido nome é

Rondon

12 Tiago Alves De Oliveira Ramilândia Meu tributo

Goioerê Abraão e Isaque

13 Tiago Vieira Macedo Miranda Toledo Quem é Este?

Goioerê Coração valente

14 Vania Paula Ribeiro Da Silva

15 Wallace Henrique

Categoria SERTANEJO

Nome Cidade Música

Nuvens

1 Aline Regina Menelasque Marechal Cândido Homens

Amor de Primavera

Rondon Vontade Dividida

Duas Vezes Você

2 Angela Maria Tessaro e Bianca Cascavel Manto Estrelado

Espinhos da Vida

Alves da Silva Na Boca do Brasil

Sinônimos

3 Charles Ricardo Schneider Marechal Cândido Filho Adotivo

Tentei Te Esquecer

Rondon

4 Fabiano Rocha Marechal Cândido

Rondon

5 Gelson Alrei dos Santos e Anderson Marechal Cândido

dos Santos Martins Rondon

6 Leandro Junior da Silva Pereira e Ubiratã

Hanny Kathllyn de Andrade

7 Maria Gabrielly Beletti e Maria Tupãssi

Eduarda Pompeu Bruch

8 Paulo César Giordani Toledo

9 Thiago Juliano Zastrow e Claussa Pato Bragado

Aline Uhry

10 Marciano Couto de Souza Goioerê

11 Wanderlei Ferreira dos Santos Marechal Cândido

Rondon

Republicação em virtude de erro: Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3.573, pg. 22, em 04/05/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 8/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 3/2026

DISPENSA Nº: 1/2026

OBJETO: Aquisição de combustível (gasolina comum), para atender a demanda da Fundação Promotora de Eventos

- PROEM.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL

CNPJ: 81.584.278/0046-57

REPRESENTANTE: Eloi Darci Podkowa

VALOR: R$3.713,80 (três mil, setecentos e treze reais e oitenta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de abril de 2026, Junior Paulinho Niszczak,

Diretor Presidente e Eloi Darci Podkowa, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9a3a824f8628a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2026

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, com sede à

Rua Espirito Santo, 777-Centro, inscrito no CGC/MF nº 76.205.814/0001-24, neste ato

representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr.

Adriano Backes, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.XXX.528-X e do CPF/MF nº

033.XXX.XXX-05, e

CONTRATADA: TOTAL PAV CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA, CNPJ sob nº

15.019.222/0001-23.

OBJETO: Contratação de obra de pavimentação asfáltica sobre pedra irregular em trecho

da Estrada Municipal Ingo Knabben, conforme Convênio SEAB/PR 1013/2025.

VALOR: R$ 1.780.000,00 (Um milhão, setecentos e oitenta mil reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 dias

PRAZO DE VIGÊNCIA: 360 dias.

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de abril de 2026.

FORO: Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.

Marechal Cândido Rondon, 17 de abril de 2026.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 184/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 29/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 20/2026

OBJETO: Aquisição de Plantadeira de Arrasto e Tratores Agrícolas para atender a demanda da Secretaria Municipal

de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, conforme Convênio SEAB/PR 867/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: TERRAMAQ INSUMOS AGRICOLAS LTDA

CNPJ: 36.929.543/0001-35

REPRESENTANTE: CARLOS HENRIQUE BONFIM GRINGS

VALOR: R$ 786.482,00 (setecentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e dois reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 29 de abril de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Carlos Henrique Bonfim Grings, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p8566f7f5d99d4

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 136/2026, DE 29 DE ABRIL DE 2026

APROVA LOTEAMENTO DA CHÁCARA nº

370/371, SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON, DENOMINADO

"LOTEAMENTO STOEF", DE INTERESSE DE

GIANMARCO STOEF E OUTROS, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Alínea "n", Inciso I, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 134,

de 09 de dezembro de 2021 e na Lei Complementar nº 136, de 09 de dezembro de 2021,

e considerando ainda,

que, Ledi Thums Stoef, inscrito no CPF sob nº XXX.547.619-XX, Gianmarco

Stoef, inscrito no CPF sob nº XXX.164.809-XX, casado com Estela Schneider Stoef, inscrita no

CPF sob nº XXX.128.029-XX, Gabriele Stoef, inscrita no CPF sob nº XXX.052.649-XX, casada

com Ederlei Luis Nadalette, inscrito no CPF sob nº XXX.980.569-XX e Gheysa Stoef, inscrita

no CPF sob nº XXX.183.859-XX, desejam aprovar neste Município um loteamento, conforme

requerimento protocolado sob nº 1001-24-MCR-LOT, em 28 de maio de 2024;

que são senhores e legítimos possuidores do domínio sobre a Chácara nº

370/371, com a área total de 35.990m², situada neste Município e Comarca, por força do

disposto na Ficha nº 01, Livro nº 02, da Matrícula sob nº 58.703, datado de 22 de dezembro

de 2022, Registro de Imóveis da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná;

que foram fornecidas pelo Município as diretrizes de arruamento, as quais

foram obedecidas no projeto em aprovação;

que o imóvel, objeto do loteamento em aprovação, encontra-se localizado

no perímetro da zona urbana de acordo com a legislação em vigor (Lei Complementar nº

134, de 09 de dezembro de 2021);

que, cumprindo as exigências da Lei Complementar nº 136, de 09 de

dezembro de 2021 cede e transfere, a título gratuito, para o Município de Marechal

Cândido Rondon, a área de 10.722,56m², destinada à passagem de ruas no citado

loteamento, a área de 1.803,10m², relativa ao lote urbano nº 04, da quadra nº 07 e a área

de 1.802,50m², relativa ao lote urbano nº 05, da quadra nº 02, totalizando a área de

3.605,60m², da planta em aprovação, destinada para equipamentos urbanos e

comunitários e para praças e áreas verdes (utilidade pública), correspondente aos Incisos

I e II, do artigo 16 e artigo 17, da Lei Complementar nº 136, de 09 de dezembro de 2021;

que o requerente assina Termo de Compromisso, no qual, conforme prevê o artigo 57,

Incisos I e II, da Lei Complementar nº 136, de 09 de dezembro de 2021, caucionam os lotes

urbanos nºs 05 e 06, da quadra nº 01, lotes urbanos nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,

11, 12 e 13, da quadra nº 04, lotes urbanos nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12,

da quadra nº 05, lotes urbanos nºs 01, 02, 03, 04 e 05, da quadra nº 06 e lotes urbanos nºs

01, 02 e 03, da quadra nº 07, totalizando a área de 12.655,44m², do loteamento em

aprovação, como garantia de execução, dentro do prazo de 01 (um) ano, dos serviços

de "pavimentação asfáltica", "demarcação de quadras, lotes, logradouros públicos e

áreas destinadas a equipamentos urbanos e comunitários", "colocação de meio-fio e

sarjetas", "sistema de drenagem de águas pluviais (galerias)", "rede de abastecimento

de água", "rede de energia elétrica pública", "iluminação pública" e "arborização

dos logradouros públicos" "plantio de grama nos passeios" e "Rampas de acesso para

pessoas com necessidades especiais, conforme NBR 9050", sinalização horizontal e

vertical", "execução de calçadas com blocos de concreto ou piso de concreto", previstos

no artigo 35, da referida Lei Complementar e alterações posteriores, devendo ainda

apresentar as averbações da servidão de passagem da rede de drenagem de águas

pluviais do loteamento, nas matrículas de todos os imóveis afetados, como requisito para

liberação dos lotes caucionados,

D E C R E T A

Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado "LOTEAMENTO STOEF",

de interesse de Ledi Thums Stoef, inscrito no CPF sob nº XXX.547.619-XX, Gianmarco Stoef,

inscrito no CPF sob nº XXX.164.809-XX, casado com Estela Schneider Stoef, inscrita no CPF

sob nº XXX.128.029-XX, Gabriele Stoef, inscrita no CPF sob nº XXX.052.649-XX, casada com

Ederlei Luis Nadalette, inscrito no CPF sob nº XXX.980.569-XX e Gheysa Stoef, inscrita no CPF

sob nº XXX.183.859-XX, constituído da Chácara nº 370/371, com a área total de 35.990m²,

localizado neste Município de Marechal Cândido Rondon.

§ 1º O loteamento se constitui de 07 (sete) quadras, subdivididas em 64

(sessenta e quatro) lotes, de diferentes tamanhos e testadas, com área total dos lotes de

25.267,440m², incluída a área destinada para utilidade pública.

§ 2º O sistema viário do loteamento é composto pelas seguintes ruas:

Avenida Britânia, Rua Ilvo Schwingel, Rua Willian Stoeff, Rua Bruno Stoef e Rua Carlos

Alberto Datsch.

Art. 2º Para liberação dos lotes caucionados, fica o loteador obrigado a

apresentar a inscrição no Registro de Imóveis, em nome do Município de Marechal

Cândido Rondon, das áreas destinadas a passagem de ruas e áreas de utilidade pública,

assim como a execução das obrigações postas no competente Termo de Compromisso.

Art. 3° O loteador responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos,

contados a partir da emissão da certidão de liberação dos lotes caucionados, pela solidez

e segurança das obras de infraestrutura realizadas no empreendimento, assim como pela

qualidade dos materiais empregados.

Art. 4º Fica, ainda, o loteador, responsável em adotar todos os

procedimentos legais e prazos previstos na Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de

1979, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação de loteamento.

Art. 5º Fica designado o servidor público Romeu Akio Shinkawa, ocupante

do cargo efetivo de Engenheiro Civil, para o cumprimento das obrigações referentes à

fiscalização da execução das obras e obrigações do loteador.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 29 de abril de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento

DECRETO nº 137/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026

CONVOCA PARA XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL

DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, em conjunto com a

presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando

a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Saúde no

Município,

D E C R E T A

Art. 1º A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da

Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90.

Art. 2º Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião

Ordinária, realizada no dia 1º de abril de 2026, fica convocada a XII Conferência de Saúde do

Município de Marechal Cândido Rondon, para o dia 27 de junho de 2026.

Art. 3º O tema central da Conferência será, Saúde, Democracia, Soberania e

SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil! Tema municipal "Saúde pública se constrói com voz,

participação e compromisso de todos".

Art. 4º A Conferência de Saúde, será realizada na Associação Comercial e

Empresarial de Marechal Cândido Rondon ­ ACIMACAR, situada na Av. Rio Grande do Sul,

2700 ­ Loteamento Acimacar, em Marechal Cândido Rondon- Pr.

Art. 5º A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo conselheiro Leodir

José Pasetti e coordenada pela Comissão Organizadora instituída pelo Conselho Municipal de

Saúde.

Art. 6º As normas de organização e funcionamento da Conferência serão

expedidas em Resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela

Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 04 de maio de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO-LEGISLATIVO Nº 02, de 04 de maio de 2026

Ementa: concede o título de Cidadão Honorário

de Marechal Cândido Rondon ao Senhor Tealmo

Cassel, em razão dos seus relevantes serviços

prestados ao município.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Marechal Cândido

Rondon ao Senhor Tealmo Cassel, em reconhecimento aos seus relevantes serviços

prestados ao Município de Marechal Cândido Rondon/PR.

Art. 2º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a confeccionar Diploma

Alusivo, a ser entregue em data oportuna.

Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 04 de maio de 2026.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)

Presidente

DECRETO-LEGISLATIVO Nº 03, de 04 de maio de 2026

Ementa: concede o título de Cidadão Honorário

de Marechal Cândido Rondon ao Irineo da Costa

Rodrigues, em razão dos seus relevantes serviços

prestados ao município.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Marechal Cândido

Rondon ao Senhor Irineo da Costa Rodrigues, em reconhecimento aos seus relevantes

serviços prestados ao Município de Marechal Cândido Rondon/PR.

Art. 2º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a confeccionar Diploma

Alusivo, a ser entregue em data oportuna.

Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 04 de maio de 2026.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)

Presidente

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 3/2026

MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO

EM OBTER PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

Por meio desta a Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM,

pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Ceará, s/nº - Parque de Exposições, inscrita no

CNPJ sob nº 22.310.261/0001-40, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º da Lei Federal n° 14.133, de 2021,

manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em relação à contratação

direta, por meio de Dispensa de Licitação, para contratação/aquisição do seguinte objeto, visando

selecionar a proposta mais vantajosa:

OBJETO: Aquisição de medalhas e troféus, para utilização como premiação do 45º Concurso Nacional

do Boi Assado no Rolete a ser realizado durante a Expo Rondon 2026

Item Quant Produto CATMAT/ Valor Unit. Valor Total

CATSER

01 01 TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO 20990 R$ 511,00 R$ 511,00

02 01 Troféu com altura de 71cm com base octogonal com 21,20cm 20990 R$ 455,00 R$ 455,00

03 01 de largura fabricada em polímero na cor preta. Sobre esta 20990 R$ 428,00 R$ 428,00

base um suporte fabricado em polímero e metalizada a alto

vácuo pintado na cor dourada e sobre este suporte uma bola

fabricada em polímero na cor dourada, intercalada por um anel

fabricado em polímero na cor dourada. Sobre esta bola uma

taça fechada fabricada em polímero metalizada a alto vácuo e

pintada na cor dourada com 29cm de largura a partir das

alças. Estatueta superior intercambiável de boi de exposição,

com 9,5cm de altura.

Medidas gerais mínimas: altura = 71cm. largura superior =

29cm. largura inferior = 21,20cm. altura da base = 16,50cm.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser

maiores em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento

(a logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela

organização do evento).

TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO

Troféu com altura de 66cm com base octogonal com 17,80cm

de largura fabricada em polímero na cor preta. Sobre esta

base um suporte fabricado em polímero e metalizada a alto

vácuo pintado na cor dourada e sobre este suporte uma bola

fabricada em polímero na cor dourada, intercalada por um anel

fabricado em polímero na cor dourada. Sobre esta bola uma

taça fechada fabricada em polímero metalizada a alto vácuo e

pintada na cor dourada com 29cm de largura a partir das

alças. Estatueta superior intercambiável de boi de exposição,

com 9,5cm de altura.

Troféu com adesivo personalizado do evento nas 4 laterais da

base.

Medidas gerais mínimas: altura = 66cm. largura superior =

29cm. largura inferior = 17,80cm. altura da base- 13,40cm.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser

maiores em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento

(a logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela

organização do evento).

TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO

Troféu com altura de 62cm com base octogonal com 14,50cm

de largura, fabricada em polímero na cor preta. Sobre esta

base um suporte fabricado em polímero e metalizada a alto

vácuo pintado na cor dourada e sobre este suporte uma bola

fabricada em polímero na cor dourada, intercalada por um anel

04 01 fabricado em polímero na cor dourada. Sobre esta bola uma 20990 R$ 419,00 R$ 419,00

05 01 taça fechada fabricada em polímero metalizada a alto vácuo e 20990 R$ 395,00 R$ 395,00

06 01 pintada na cor dourada com 29cm de largura a partir das 20990 R$ 385,00 R$ 385,00

07 01 alças. Estatueta superior intercambiável de boi de exposição, 20990 R$ 625,00 R$ 625,00

com 9,5cm de altura.

Medidas gerais mínimas: altura = 62cm. largura superior =

29cm. largura inferior = 14,60cm. altura da base = 11cm.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser

maiores em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento

(a logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela

organização do evento).

TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO

Troféu com 54cm de altura, com base octogonal com 14,50cm

de largura, fabricada em polímero, na cor preta. Sobre esta

base um suporte em polímero metalizado na cor dourada e

sobre este uma taça fechada em polímero na cor dourada e

com 29cm de largura a partir das alças. Tampa e alças da taça

fabricadas em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta

superior intercambiável de boi de exposição, com 9,5cm de

altura.

Medidas gerais mínimas: altura = 54cm. largura superior =

29cm. largura inferior =14,50cm. altura da base = 11cm.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser

maiores em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento

(a logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela

organização do evento).

TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO

Troféu com 46cm de altura, com base octogonal com 13,10cm

de largura, fabricada em polímero, na cor preta. Sobre esta

base um suporte em polímero metalizado na cor dourada e

sobre este uma taça fechada em polímero na cor dourada e

com 27cm de largura a partir das alças. Tampa e alças da taça

fabricadas em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta

superior intercambiável de boi de exposição, com 9,5cm de

altura.

Medidas gerais mínimas: altura = 46cm. largura superior =

27cm. largura inferior =13,10cm. altura da base = 10cm.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser

maiores em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento

(a logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela

organização do evento).

TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO

Troféu com 43cm de altura, com base octogonal com 10,10cm

de largura, fabricada em polímero, na cor preta. Sobre esta

base um suporte em polímero metalizado na cor dourada e

sobre este uma taça fechada em polímero na cor verde e com

27cm de largura a partir das alças. Tampa e alças da taça

fabricadas em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta

superior intercambiável de boi de exposição, com 9,5cm de

altura.

Medidas gerais mínimas: altura = 43cm. largura superior =

27cm. largura inferior = 10,10cm.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser

maiores em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento

(a logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela

organização do evento).

Troféu com 85cm de altura, base preta em polímero com

18,5cm de largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas,

detalhes verdes nas pontas, acima base fina, coroas e uma

taça com alças e tampa dourada, com 14cm de largura a partir

08 01 das alças, confeccionados em plástico injetado poliestireno, 20990 R$ 485,50 R$ 485,50

09 01 estatueta intercambiável com a figura Boi. 20990 R$ 490,00 R$ 490,00

10 01 As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser 20990 R$ 455,00 R$ 455,00

11 01 maiores em até 5cm. 20990 R$ 395,00 R$ 395,00

12 10 Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento 20990

(a logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela R$ 14,05 R$ 140,50

organização do evento).

Troféu com 80cm de altura, base preta em polímero com

18,5cm de largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas,

detalhes verdes nas pontas, acima base fina, coroas e uma

taça com alças e tampa dourada, com 14cm de largura a partir

das alças, confeccionados em plástico injetado poliestireno,

estatueta intercambiável com a figura Boi.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser

maiores em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento

(a logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela

organização do evento).

Troféu com 75cm de altura, base preta em polímero com

18,5cm de largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas,

detalhes verdes nas pontas, acima base fina, coroas e uma

taça com alças e tampa dourada, com 14cm de largura a partir

das alças, confeccionados em plástico injetado poliestireno,

estatueta intercambiável com a figura Boi.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser

maiores em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento

(a logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela

organização do evento).

Troféu com 70cm de altura, base preta em polímero com

18,5cm de largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas,

detalhes verdes nas pontas, acima base fina, coroas e uma

taça com alças e tampa dourada, com 14cm de largura a partir

das alças, confeccionados em plástico injetado poliestireno,

estatueta intercambiável com a figura Boi.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser

maiores em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento

(a logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela

organização do evento).

Troféu com 65cm de altura, base preta em polímero com

18,5cm de largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas,

detalhes verdes nas pontas, acima base fina, coroas e uma

taça com alças e tampa dourada, com 14cm de largura a partir

das alças, confeccionados em plástico injetado poliestireno,

estatueta intercambiável com a figura Boi.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser

maiores em até 5cm

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento

(a logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela

organização do evento).

Medalha redonda fundida em liga metálica de zamac, com

55mm de diâmetro, espaço liso para colocação de adesivo

personalizado do evento, de até 40mm com detalhes raiados

na borda em alto relevo. Espessura máxima de 2,5mm.

Metalizada a alto vácuo e pintada na cor dourada.

Suporte para fita com 2,5cm de largura. A medalha vem

acompanhada de fita personalizada do evento 2,5cm de

largura, e 80cm de comprimento. Com adesivo do evento (a

logomarca será cedida pela organização do evento).

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser

maiores em até 0,50mm.

13 10 Medalha redonda fundida em liga metálica de zamac, com 20990 R$ 14,05 R$ 140,50

14 10 55mm de diâmetro, espaço liso para colocação de adesivo 20990 R$ 14,05 R$ 140,50

personalizado do evento, de até 40mm com detalhes raiados Valor Total: R$ 5.465,00

na borda em alto relevo. Espessura máxima de 2,5mm.

Metalizada a alto vácuo e pintada na cor prateada.

Suporte para fita com 2,5cm de largura. A medalha vem

acompanhada de fita personalizada do evento 2,5cm de

largura, e 80cm de comprimento. Com adesivo do evento (a

logomarca será cedida pela organização do evento).

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser

maiores em até 0,50mm.

Medalha redonda fundida em liga metálica de zamac, com

55mm de diâmetro, espaço liso para colocação de adesivo

personalizado do evento, de até 40mm com detalhes raiados

na borda em alto relevo. Espessura máxima de 2,5mm.

Metalizada a alto vácuo e pintada na cor bronze.

Suporte para fita com 2,5cm de largura. A medalha vem

acompanhada de fita personalizada do evento 2,5cm de

largura, e 80cm de comprimento. Com adesivo do evento (a

logomarca será cedida pela organização do evento).

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser

maiores em até 0,50mm.

A licitação será exclusiva para a participação de empresas enquadradas como ME/EPP

REGIONAL ­ GRANDE MARECHAL, nos termos da L. C. Municipal nº 142/2022 e L. C. n.º 123/2006 e

suas alterações.

Fazem parte da GRANDE MARECHAL ­ a referida região é composta pelos Municípios de

Marechal Cândido Rondon, Quatro Pontes, Mercedes, Pato Bragado e Entre Rios do Oeste.

ATENÇÃO: Serão aceitas apenas propostas de empresas sediadas nos municípios

mencionados acima.

A empresa a ser contratada será aquela que ofertar o objeto pelo MENOR PREÇO GLOBAL

A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta devidamente

encaminhada até o dia 08 de maio de 2025, para o endereço de e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br,

informando no assunto do e-mail o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse, ou entregue

diretamente no Paço Municipal, no Setor de Protocolo, em horário de expediente, informando no Protocolo

o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse.

A proposta deverá conter o número da Dispensa e dados da empresa como razão social, CNPJ,

endereço, telefone, e-mail, informação dos itens para os quais a empresa está manifestando interesse, valor

unitário e total da proposta, informações bancárias para pagamento, prazo de validade de no mínimo 60

(sessenta) dias, e assinatura do responsável, podendo ser elaborada conforme modelo abaixo.

Importante mencionar que todas as obrigações jurídica, fiscal, social e trabalhista deverão

estar REGULARES e que haverá convocação da empresa para apresentação dos documentos de

habilitação, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação da certidão contendo o resultado da

manifestação de interesse.

Ao manifestar interesse em ofertar proposta, a empresa estará ciente de que nos valores ofertados já

estarão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro, tributos de

qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto, quando

houver.

A oferta de proposta pelas empresas interessadas pressupõe implícita declaração de atendimento

aos requisitos de habilitação e de validade da proposta, conforme indicado no Termo de Referência e demais

documentos anexos ao processo.

É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA GARANTIR QUE A PROPOSTA FOI

RECEBIDA VIA E-MAIL OU DEVIDAMENTE PROTOCOLADA, NÃO CABENDO POSTERIORES

ALEGAÇÕES DE ERROS NO E-MAIL/PROTOCOLO.

Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do Iink www.mcr.pr.gov.br >

Consulta de Licitações > Acessar > pesquisar a Dispensa; ou solicitar através do e-mail

dispensa@mcr.pr.gov.br.

Marechal Candido Rondon, 04 de maio de 2026. (a.a.) Marcos Koralewski // Agente de Contratação //

Portaria nº 2139/2025

MODELO DE PROPOSTA

ANEXO À MANIFESTAÇÃO - DISPENSA Nº 3/2026 - MODELO DE PROPOSTA

PROPOSTA DE PREÇOS

À Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM

Rua Ceará, s/nº - Parque de Exposições ­ Marechal Cândido Rondon - PR

Referente: Dispensa nº 3/2026

Proponente: ____________________________________________________________________________.

Razão Social: ___________________________________________________________________________.

Endereço: ______________________________________________________________________________.

Telefone: ______________________________ E-mail: __________________________________________.

CNPJ: _________________________________________________________________________________.

Vimos apresentar através desta, por intermédio do nosso Representante Legal, o Sr. _________________,

portador do RG nº _____, e do CPF nº _____, em atendimento ao disposto na mencionada manifestação,

bem como no Termo de Referência, a nossa proposta para o fornecimento, conforme tabela abaixo:

Item Quant Produto CATMAT/C Valor Unit. Valor Total

ATSER

01 01 TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO 20990 R$ R$

02 01 Troféu com altura de 71cm com base octogonal com 21,20cm de 20990

03 01 largura fabricada em polímero na cor preta. Sobre esta base um 20990 R$ R$

suporte fabricado em polímero e metalizada a alto vácuo pintado na

cor dourada e sobre este suporte uma bola fabricada em polímero na R$ R$

cor dourada, intercalada por um anel fabricado em polímero na cor

dourada. Sobre esta bola uma taça fechada fabricada em polímero

metalizada a alto vácuo e pintada na cor dourada com 29cm de largura

a partir das alças. Estatueta superior intercambiável de boi de

exposição, com 9,5cm de altura.

Medidas gerais mínimas: altura = 71cm. largura superior = 29cm.

largura inferior = 21,20cm. altura da base = 16,50cm.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a

logomarca para confecção do adesivo será fornecida pela organização

do evento).

TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO

Troféu com altura de 66cm com base octogonal com 17,80cm de

largura fabricada em polímero na cor preta. Sobre esta base um

suporte fabricado em polímero e metalizada a alto vácuo pintado na

cor dourada e sobre este suporte uma bola fabricada em polímero na

cor dourada, intercalada por um anel fabricado em polímero na cor

dourada. Sobre esta bola uma taça fechada fabricada em polímero

metalizada a alto vácuo e pintada na cor dourada com 29cm de largura

a partir das alças. Estatueta superior intercambiável de boi de

exposição, com 9,5cm de altura.

Troféu com adesivo personalizado do evento nas 4 laterais da base.

Medidas gerais mínimas: altura = 66cm. largura superior = 29cm.

largura inferior = 17,80cm. altura da base- 13,40cm.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a

logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização

do evento).

TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO

Troféu com altura de 62cm com base octogonal com 14,50cm de

largura, fabricada em polímero na cor preta. Sobre esta base um

suporte fabricado em polímero e metalizada a alto vácuo pintado na

cor dourada e sobre este suporte uma bola fabricada em polímero na

cor dourada, intercalada por um anel fabricado em polímero na cor

dourada. Sobre esta bola uma taça fechada fabricada em polímero

metalizada a alto vácuo e pintada na cor dourada com 29cm de largura

a partir das alças. Estatueta superior intercambiável de boi de

exposição, com 9,5cm de altura.

Medidas gerais mínimas: altura = 62cm. largura superior = 29cm.

04 01 largura inferior = 14,60cm. altura da base = 11cm. 20990 R$ R$

05 01 As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores 20990

06 01 em até 5cm. 20990 R$ R$

07 01 Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a 20990

08 01 logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização 20990 R$ R$

do evento).

R$ R$

TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO

Troféu com 54cm de altura, com base octogonal com 14,50cm de R$ R$

largura, fabricada em polímero, na cor preta. Sobre esta base um

suporte em polímero metalizado na cor dourada e sobre este uma taça

fechada em polímero na cor dourada e com 29cm de largura a partir

das alças. Tampa e alças da taça fabricadas em polímero metalizado

na cor dourada. Estatueta superior intercambiável de boi de exposição,

com 9,5cm de altura.

Medidas gerais mínimas: altura = 54cm. largura superior = 29cm.

largura inferior =14,50cm. altura da base = 11cm.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a

logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização

do evento).

TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO

Troféu com 46cm de altura, com base octogonal com 13,10cm de

largura, fabricada em polímero, na cor preta. Sobre esta base um

suporte em polímero metalizado na cor dourada e sobre este uma taça

fechada em polímero na cor dourada e com 27cm de largura a partir

das alças. Tampa e alças da taça fabricadas em polímero metalizado

na cor dourada. Estatueta superior intercambiável de boi de exposição,

com 9,5cm de altura.

Medidas gerais mínimas: altura = 46cm. largura superior = 27cm.

largura inferior =13,10cm. altura da base = 10cm.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a

logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização

do evento).

TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO

Troféu com 43cm de altura, com base octogonal com 10,10cm de

largura, fabricada em polímero, na cor preta. Sobre esta base um

suporte em polímero metalizado na cor dourada e sobre este uma taça

fechada em polímero na cor verde e com 27cm de largura a partir das

alças. Tampa e alças da taça fabricadas em polímero metalizado na

cor dourada. Estatueta superior intercambiável de boi de exposição,

com 9,5cm de altura.

Medidas gerais mínimas: altura = 43cm. largura superior = 27cm.

largura inferior = 10,10cm.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a

logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização

do evento).

Troféu com 85cm de altura, base preta em polímero com 18,5cm de

largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas, detalhes verdes

nas pontas, acima base fina, coroas e uma taça com alças e tampa

dourada, com 14cm de largura a partir das alças, confeccionados em

plástico injetado poliestireno, estatueta intercambiável com a figura

Boi.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a

logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização

do evento).

Troféu com 80cm de altura, base preta em polímero com 18,5cm de

largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas, detalhes verdes

nas pontas, acima base fina, coroas e uma taça com alças e tampa

dourada, com 14cm de largura a partir das alças, confeccionados em

plástico injetado poliestireno, estatueta intercambiável com a figura

Boi.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a

logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização

09 01 do evento). 20990 R$ R$

10 01 20990

11 01 Troféu com 75cm de altura, base preta em polímero com 18,5cm de 20990 R$ R$

12 10 largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas, detalhes verdes 20990

13 10 nas pontas, acima base fina, coroas e uma taça com alças e tampa 20990 R$ R$

14 10 dourada, com 14cm de largura a partir das alças, confeccionados em 20990

plástico injetado poliestireno, estatueta intercambiável com a figura R$ R$

Boi.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores R$ R$

em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a R$ R$

logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização

do evento).

Troféu com 70cm de altura, base preta em polímero com 18,5cm de

largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas, detalhes verdes

nas pontas, acima base fina, coroas e uma taça com alças e tampa

dourada, com 14cm de largura a partir das alças, confeccionados em

plástico injetado poliestireno, estatueta intercambiável com a figura

Boi.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a

logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização

do evento).

Troféu com 65cm de altura, base preta em polímero com 18,5cm de

largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas, detalhes verdes

nas pontas, acima base fina, coroas e uma taça com alças e tampa

dourada, com 14cm de largura a partir das alças, confeccionados em

plástico injetado poliestireno, estatueta intercambiável com a figura

Boi.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 5cm

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a

logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização

do evento).

Medalha redonda fundida em liga metálica de zamac, com 55mm de

diâmetro, espaço liso para colocação de adesivo personalizado do

evento, de até 40mm com detalhes raiados na borda em alto relevo.

Espessura máxima de 2,5mm. Metalizada a alto vácuo e pintada na

cor dourada.

Suporte para fita com 2,5cm de largura. A medalha vem acompanhada

de fita personalizada do evento 2,5cm de largura, e 80cm de

comprimento. Com adesivo do evento (a logomarca será cedida pela

organização do evento).

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 0,50mm.

Medalha redonda fundida em liga metálica de zamac, com 55mm de

diâmetro, espaço liso para colocação de adesivo personalizado do

evento, de até 40mm com detalhes raiados na borda em alto relevo.

Espessura máxima de 2,5mm. Metalizada a alto vácuo e pintada na

cor prateada.

Suporte para fita com 2,5cm de largura. A medalha vem acompanhada

de fita personalizada do evento 2,5cm de largura, e 80cm de

comprimento. Com adesivo do evento (a logomarca será cedida pela

organização do evento).

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 0,50mm.

Medalha redonda fundida em liga metálica de zamac, com 55mm de

diâmetro, espaço liso para colocação de adesivo personalizado do

evento, de até 40mm com detalhes raiados na borda em alto relevo.

Espessura máxima de 2,5mm. Metalizada a alto vácuo e pintada na

cor bronze.

Suporte para fita com 2,5cm de largura. A medalha vem acompanhada

de fita personalizada do evento 2,5cm de largura, e 80cm de

comprimento. Com adesivo do evento (a logomarca será cedida pela

organização do evento).

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 0,50mm.

Valor Total: R$

O valor global da nossa proposta é de R$ _____ (_________ reais).

Informações bancárias para depósito: Banco____________, Agência_______, Conta__________.

Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro,

tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto da

presente licitação.

Prazo de validade da proposta: XX (quantidade por extenso) dias. (mínimo de 60 dias)

Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos

para elaboração da presente proposta, e ainda que concordamos com todas as condições estabelecidas.

(cidade), em __ de _____ 2026.

__________________________________

Nome do Representante Legal

Função

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 16/2026

MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO

EM OBTER PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

Por meio desta o Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, pessoa jurídica de

direito público interno, com sede na Rua Espírito Santo, nº 777, inscrito no CNPJ sob n° 57.645.463/0001-28,

através do Departamento de Gestão de Compras, nos termos do art. 75, inciso I e II, § 3º da Lei Federal n°

14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em relação

à contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, para contratação/aquisição do seguinte objeto,

visando selecionar a proposta mais vantajosa:

OBJETO: Contratação de serviço de manutenção do sistema de irrigação do gramado do Estádio

Municipal Valdir Schneider

ITEM QTDE. UNID. DESCRIÇÃO/ VALOR VALOR TOTAL

1 5 MED. ESPECIFICAÇÃO UNITÁRIO R$ 4.550,00

2 10 R$ 910,00 R$ 650,00

3 10 Unid, VALVULA BASICA HIDRAULICA BACCARA 3" G- R$ 65,00 R$ 450,00

4 5 500S-90 BSV. R$ 45,00 R$ 425,00

5 5 R$ 85,00 R$ 1.710,00

6 5 Unid, BUCHA REDUÇÃO ROSCAVEL 3" X 2,5". R$ 342,00 R$ 500,00

7 15 Unid, R$ 100,00 R$ 105,00

8 5 Unid, ADAPTADOR MARRON 75MM X 2,5". R$ 30,00

9 5 Unid, R$ 7,00 R$ 1.175,00

10 5 LUVA CORRER MARRON 75MM. R$ 6,00 R$ 3.225,00

11 1 R$ 235,00 R$ 1.100,00

12 1 CAIXA PLASTICA PARA VALVULA JUMBO (52CM R$ 645,00 R$ 430,00

X 37CM). R$ 1.100,00

13 1 R$ 430,00 R$ 3.500,00

Unid, FILTRO DEDO 1/4" X 1/8" METALICO.

Unid, CONECTOR JOELHO 1/8" X 8MM. R$ 3.500,00

Unid, CONECTOR JOELHO 1/4" X 8MM.

Unid, SOLENÓIDE BACCARA 3W NO 24V BSV.

Unid, ASPERSOR I-25 HUNTER ROTOR INOX 1".

CONTROLADOR HUNTER X-CORE 6 SETORES

Unid, 2330V.

Unid, SENSOR DE CHUVA MINI-CLICK HUNTER.

Serviço

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA

PARA COLOCAÇÃO DE VALVULAS,

CONTROLADOR E SENSOR DE CHUVA E

DEMAIS ITENS.

VALOR TOTAL R$ 17.850,00

A empresa a ser contratada será aquela que ofertar o objeto pelo MENOR PREÇO GLOBAL.

A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta devidamente

encaminhada até o dia 08 de maio de 2026, para o endereço de e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br,

informando no assunto do e-mail o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse, ou entregue

diretamente no Paço Municipal, no Setor de Protocolo, em horário de expediente, informando no Protocolo

o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse.

A proposta deverá conter o número da Dispensa e dados da empresa como razão social, CNPJ,

endereço, telefone, e-mail, informação dos itens para os quais a empresa está manifestando interesse, valor

unitário e total da proposta, informações bancárias para pagamento, prazo de validade de no mínimo 60

(sessenta) dias, e assinatura do responsável, podendo ser elaborada conforme modelo abaixo.

Importante mencionar que todas as obrigações jurídica, fiscal, social e trabalhista deverão

estar REGULARES e que haverá convocação da empresa para apresentação dos documentos de

habilitação, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação da certidão contendo o resultado da

manifestação de interesse.

Ao manifestar interesse em ofertar proposta, a empresa estará ciente de que nos valores ofertados já

estarão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro, tributos de

qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto, quando

houver.

A oferta de proposta pelas empresas interessadas pressupõe implícita declaração de atendimento

aos requisitos de habilitação e de validade da proposta, conforme indicado no Termo de Referência e demais

documentos anexos ao processo.

É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA GARANTIR QUE A PROPOSTA FOI

RECEBIDA VIA E-MAIL OU DEVIDAMENTE PROTOCOLADA, NÃO CABENDO POSTERIORES

ALEGAÇÕES DE ERROS NO E-MAIL/PROTOCOLO.

Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do Iink www.mcr.pr.gov.br >

Consulta de Licitações > Acessar > pesquisar a Dispensa; ou solicitar através do e-mail

dispensa@mcr.pr.gov.br.

Marechal Candido Rondon, 04 de maio de 2026. (a.a.) Marcos Koralewski // Agente de Contratação //

Portaria nº 2139/2025

MODELO DE PROPOSTA

ANEXO À MANIFESTAÇÃO - DISPENSA Nº 16/2026 - MODELO DE PROPOSTA

PROPOSTA DE PREÇOS

À Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon

Rua Espírito Santo, nº 777, Centro ­ Marechal Cândido Rondon - PR

Referente: Dispensa nº 16/2026

Proponente: ____________________________________________________________________________.

Razão Social: ___________________________________________________________________________.

Endereço: ______________________________________________________________________________.

Telefone: ______________________________ E-mail: __________________________________________.

CNPJ: _________________________________________________________________________________.

Vimos apresentar através desta, por intermédio do nosso Representante Legal, o Sr. _________________,

portador do RG nº _____, e do CPF nº _____, em atendimento ao disposto na mencionada manifestação,

bem como no Termo de Referência, a nossa proposta para o fornecimento, conforme tabela abaixo:

ITEM QTDE. UNID. DESCRIÇÃO/ VALOR VALOR TOTAL

MED. ESPECIFICAÇÃO UNITÁRIO (R$) (R$)

1 5 Unid, VALVULA BASICA HIDRAULICA BACCARA 3" G-

500S-90 BSV.

2 10 Unid, BUCHA REDUÇÃO ROSCAVEL 3" X 2,5".

3 10 Unid, ADAPTADOR MARRON 75MM X 2,5".

4 5 Unid, LUVA CORRER MARRON 75MM.

5 5 Unid, CAIXA PLASTICA PARA VALVULA JUMBO (52CM

X 37CM).

6 5 Unid, FILTRO DEDO 1/4" X 1/8" METALICO.

7 15 Unid, CONECTOR JOELHO 1/8" X 8MM.

8 5 Unid, CONECTOR JOELHO 1/4" X 8MM.

9 5 Unid, SOLENÓIDE BACCARA 3W NO 24V BSV.

10 5 Unid, ASPERSOR I-25 HUNTER ROTOR INOX 1".

11 1 Unid, CONTROLADOR HUNTER X-CORE 6 SETORES

2330V.

12 1 Unid, SENSOR DE CHUVA MINI-CLICK HUNTER.

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA

13 1 Serviço PARA COLOCAÇÃO DE VALVULAS,

CONTROLADOR E SENSOR DE CHUVA E

DEMAIS ITENS.

VALOR TOTAL R$

O valor global da nossa proposta é de R$ _____ (_________ reais).

Informações bancárias para depósito: Banco____________, Agência_______, Conta__________.

Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro,

tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto da

presente licitação.

Prazo de validade da proposta: XX (quantidade por extenso) dias. (mínimo de 60 dias)

Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos

para elaboração da presente proposta, e ainda que concordamos com todas as condições estabelecidas.

(cidade), em __ de _____ 2026.

Nome do Representante Legal

Função

PORTARIA nº 714/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025 e considerando memorando nº 5192/2026, de 30 de abril de 2026,

R E S O L V E

REVOGAR a Portaria nº 1526/2022, de 30 de novembro de 2022, que

concede Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-1, ao servidor público

municipal DANIEL AREND, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente

Administrativo, desta municipalidade, a partir do dia 1º de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 716/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo aos

requerimentos protocolados sob nº 8535/2026, de 16 de abril de 2026, n° 8593/2026, de 17

de abril de 2026, n° 8930/2026, de 22 de abril de 2026, n° 9133/2026, de 24 de abril de 2026,

9236/2026, de 26 de abril de 2026, n° 9503/2026, de 28 de abril de 2026, n°s 9506/2026,

9535/2026 e 9599/2026, de 29 de abril de 2026, e n° 9650/2026, de 30 de abril de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocados pelo Edital de Convocação nº

063/2026, de 14 de abril de 2026, para contratação por prazo determinado, após

realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os

candidatos abaixo relacionados, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo

Edital, porém solicitaram deslocamento para o final da lista classificatória:

NOME CARGO

BRUNA NADINE HOLLER ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR

CAMILA JUNGES ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR

EDUARDA HUBERT CARVALHO ANTUNES

EMANUELI RISSO PANIZZON ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO

JESSICA DANIELI DO NASCIMENTO KOCHEPKA ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO

KELLIN KARINE BALD ESTAGIÁRIO PÓS-GRADUAÇÃO

KELLY DE OLIVEIRA SANTOS ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR

MIRIAN CRISTINA PERES WERLANG ESTAGIÁRIO PÓS-GRADUAÇÃO

RAFAELA ELOIZE DE MATOS ESTAGIÁRIO PÓS-GRADUAÇÃO

SANDRA DA ROSA DE MEIRA ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO

ESTAGIÁRIO PÓS-GRADUAÇÃO

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 717/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 8422/2026, de 15 de abril de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocado pelo Edital de Convocação nº 063/2026

de 14 de abril de 2026, para contratação por prazo determinado, após realização de

Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata LIDIANE

CAROLINE VORPAGEL, Estagiário Ensino Superior ­ Pós-Graduação na área da Educação,

COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou DESISTÊNCIA da

vaga.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 718/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº

063/2026, de 14 de abril de 2026, para contratação por prazo determinado após

realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os

candidatos abaixo relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo

Edital.

NOME CARGO

AMANDA LARISSA BALD ESTAGIÁRIO PÓS-GRADUAÇÃO

ANGELICA CARLA CHAPLA ESTAGIÁRIO PÓS-GRADUAÇÃO

SANDRIELE RUTHS ESTAGIÁRIO PÓS-GRADUAÇÃO

SIMONE CARVALHO RUSCH ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 719/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

13/2026, na modalidade Dispensa nº 03/2026 ­ PROEM, cujo objeto é a Aquisição de

medalhas e troféus, para utilização como premiação do 45º Concurso Nacional do Boi

Assado no Rolete, a ser realizado durante a Expo Rondon 2026:

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de

membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e

SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 720/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, da

ocupante de cargo temporário ­ PSS, contratada após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, conforme abaixo relacionado:

NOME CPF CARGO PERÍODO

EMANUELLA APARECIDA PIEROZAN XXX.823.909-XX MÉDICO VETERINÁRIO ­ PSS 05/05/2026 A 04/05/2027

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 721/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

36/2026, na modalidade Dispensa nº 16/2026, cujo objeto é a Contratação de serviço de

manutenção do sistema de irrigação do gramado do Estádio Municipal Valdir Schneider:

1. Gestor de Contrato: SÉRGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular

e MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e MARIANA MARCELA DE MELO GOMES PAULA, na qualidade

de membro suplente;

3. Fiscal Técnico: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de

membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 722/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 9268/2026, de 27 de abril de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de JAIANA ALESANDRA

KUNRATH PRETZEL, Estagiário Pós-Graduação, a partir do dia 28 de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 723/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 8855/2026, de 22 de abril de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de CLAUDIA BRIESCH, Estagiário

Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 21 de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 724/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolo sob nº 9277/2026, de 27

de abril de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal ROSIMAR DOS SANTOS

NASCIMENTO, ocupante do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE

DEPARTAMENTO ­ CA4, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, desta Municipalidade,

a partir do dia 22 de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 725/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei

Orgânica do Município, combinado com o artigo 53, da Lei Complementar nº 141, de 04

de fevereiro de 2022,

R E S O L V E

DECLARAR, a VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR ­

Turno I e II, em virtude de APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ­

INSS, concedida a servidora pública municipal DANIELE LILIAN SPOHR, a partir do dia 01 de

junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 726/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e

125, § 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o

requerimento protocolado sob nº 9243/2026, de 26 de abril de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública municipal

SIMONE CARINE GERKE RAIMUNDO, ocupante de cargo de provimento efetivo de

ANALISTA TÉCNICO, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a

partir do dia 21 de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 727/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea ¨a¨, Inciso II, do art.

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 119 e 127, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado sob nº

9578/2026, de 29 de abril de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA PATERNIDADE, ao servidor público

municipal GUILHERME PRATES ROMA, ocupante do cargo de provimento em comissão de

DIRETOR DE SECRETARIA, desta Municipalidade, no período de 26 de abril à 15 de maio de

2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 728/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea ¨a¨, Inciso II, do art.

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 119 e 127, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado sob nº

9271/2026, de 27 de abril de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA PATERNIDADE, ao servidor público

municipal IGOR GOES ROZETTI, ocupante do cargo de provimento efetivo de MÉDICO T8 ­

CLÍNICO GERAL, desta Municipalidade, no período de 24 de abril à 13 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 729/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

41/2026, na modalidade Dispensa nº 17/2026, cujo objeto é a Contratação da

capacitação de Liderança e Gestão Escolar Contemporânea:

1. Gestor de Contrato: MARCIA ADRIANA WINTER, na qualidade de membro

titular e MARCIANE INES LINK SAUER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na

qualidade de membro titular e MARCIANE INES LINK SAUER, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: LEONARDO SEVERO, na qualidade de membro titular

e RENATO APARECIDO ROMERO, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 730/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026

SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO

ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

Art. 1º DESIGNAR para compor a COMISSÃO ORGANIZADORA DE

CONCURSO PÚBLICO a servidora pública municipal JENICE CORTE LOCH, ocupante do

cargo efetivo de Assistente Social, inscrita no CPF sob nº XXX.814.339-XX, para acompanhar

e fiscalizar o Concurso Público para provimento de cargos do Quadro do Magistério e do

Quadro Geral de Servidores Públicos de Marechal Cândido Rondon, em conformidade

com o Decreto nº 302/2025, de 22 de agosto de 2025, em substituição a servidora Ane

Carine Grieleitow.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 731/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

72/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 32/2026, cujo objeto é o Registro de Preços

para a aquisição de licença de softwares, para atender a demanda das Secretarias

Municipais e o SAAE:

1. Gestor de Contrato: MAURICIO CUNHA PINTO, na qualidade de membro

titular e WESLEY KUHN DALL OGLIO, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,

na qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e MATHEUS EDUARDO FRANCO MAUL, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: BRUNA CAMILA

ZASTROW OSORIO, na qualidade de membro titular e EDILENE MARIA MARCIA BOKORNI,

na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SERGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSE CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRUGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: LARIANE FIORINI, na qualidade de

membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: DIEGO MATEUS CABELHO REINICKE, na qualidade de membro titular e LUIS

AUGUSTO PORT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: VITOR ANDRE PALINSKI DOS

SANTOS, na qualidade de membro titular e SANDRO LUIZ DE MESQUITA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de

membro titular e GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Procuradoria Geral do Município: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade

de membro titular e THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JULIO FERNANDO DE ABREU

HIPPLER, na qualidade de membro titular e FERNANDO JUNIOR HARTWIG, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULARD,

na qualidade de membro titular e INES CATARINA GEIB, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: JOÃO PEDRO

SUSZEK MESQUITA, na qualidade de membro titular e ANDRE LUIZ WOBETO, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CLARA MECIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: LARIANE FIORINI, na qualidade de

membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e DIEGO MATEUS

CABELHO REINICKE, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,

na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de

membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: GEANE MICHELE ROSA, na

qualidade de membro titular e CRISTINA ALBUQUERQUE DA SILVA FRANCA, na qualidade

de membro suplente;

- pela Procuradoria Geral do Município: THAIS UHLEIN, na qualidade de membro

titular e ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 732/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar 141, de 10 de janeiro

de 2022,

R E S O L V E

RESCINDIR, o contrato de trabalho em regime especial, dos ocupantes de

cargo temporário - PSS, em virtude do término do contrato, conforme relacionado:

NOME CARGO A PARTIR DO FINAL DO

EXPEDIENTE DO DIA

CLEUNICE MAJOLO CUIDADOR - PSS 19/05/2026

CRISTIANE BUSS PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ELIANE KIRST 15/05/2026

VANESSA TEN CATEN SANDER CUIDADOR - PSS

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 19/05/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2026-SRP

Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas com a pregoeiro(a) desta

Autarquia Municipal, e, de conformidade com o edital, determino o que segue:

Tendo em vista o prazo recursal, observado pela documentação do processo, assim

como os demais documentos, observado também que o valor ofertado está de acordo com o

exigido no edital, e diante da necessidade da Autarquia, obedecendo ao menor lance

negociado com a pregoeiro(a) da Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 09/2026, do dia 04/05/2026, torno público sua Adjudicação e Homologação,

para as empresas abaixo descritas, estando desta forma AUTORIZADA a executar o objeto

conforme o Termo de Adjudicação do Termo de Referência e condições estabelecidas no Edital

e propostas, assim como em valor negociado através do lance registrado, devendo ser

observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o período contratado:

Itens EMPRESA/CNPJ Valor para

Posto Lagartixa Ltda contratação

01 CNPJ: 50.019.497/0001-68 R$ 316.500,00

02 R$ 40.620,00

Valor Total R$ 357.120,00

R$ 357.120,00

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná, em 04 de maio de 2026.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal 508/2025

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná

QUALIDADE DA ÁGUA

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE informa à

população de Marechal Cândido Rondon que a água fornecida por esta

Autarquia durante o mês de abril de 2026 esteve de acordo com os

parâmetros de potabilidade, pois satisfaz o que preconiza a Portaria

GM/MS n° 888/2021, de 04 de maio 2021.

Fabio Alexandre Regelmeier Ronan Farias Freire de Souza

Diretor Executivo Químico

Portaria Municipal 508/2025 CRQ 09102004

RESOLUÇÃO Nº 0082/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE TÉRMINO DE LICENÇA PARA

TRATAMENTO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e pelo inciso II, do art. 145, da Lei Complementar

nº 141/2022,

R E S O L V E

Comunicar o término da licença para tratamento de saúde e o respectivo retorno às

funções do servidor público Marcos Roberto Ruela, ocupante do cargo de provimento efetivo

de Agente de Produção e Operação, a partir de 04 de maio de 2026.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de maio de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELTRÔNICO Nº 31/2023

OBJETO: Contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de lixo hospitalar,

resíduos sólidos de Saúde dos grupos A, B e E, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e

Infraestrutura.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 93/2024, firmado em 29/04/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 03.392.348/0001-60

RESPONSÁVEL: Cristian Paulo Kehl Balbinot

PRAZO: Execução: 01/05/2027 e Vigência: 01/06/2027

VALOR: R$ 43.689,00 (quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º e Art. 65, II, §1º da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses e reajuste contratual

baseado na variação do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Cristian Paulo

Kehl Balbinot.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pca9b93e8f83f6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2026

PROCESSO: 014/2025 ­ Inexigibilidade de Chamamento Público nº 010/2025.

OBJETO: Viabilizar troca de roupeiros e criados-mudos para maior conforto e organização aos

residentes do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos - Lar Rosas Unidas, na modalidade de

instituição de longa permanência, com recursos do Fundo Estadual da Pessoa Idosa ­ Deliberação nº

033/2024 ­ CEDIPI/PR, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente

aprovado e assinado.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO LAR ROSAS UNIDAS

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 77.841.930/0001-00.

RESPONSÁVEL: Enoir José Primon

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, expirando sua validade em 07 (sete) meses

VALOR DA PARCERIA: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 22 de abril de 2026 ­ Adriano Backes,

Prefeito, Andria de Oliveira Backes, Secretária Municipal de Assistência Social, Enoir José Primon,

Presidente da OSC, Ana Patricia da Silva Lima Cavalcante, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir

Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à

Informação / Termos/Convênio ­ Termos de Colaboração

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 213/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026

Licitação Compartilhada com Prefeitura do Município

de Marechal Cândido Rondon-Pr

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 19/2026

OBJETO: Registro de preços para a aquisição de computadores do tipo desktop, notebooks

e monitores para atender as necessidades do SAAE de Marechal Cândido Rondon-Pr.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: TORINO INFORMÁTICA LTDA

CNPJ: 03.619.767/0005-15.

RESPONSÁVEL: Rodrigo Do Amaral Rissio.

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 29/04/2026 a 28/04/2027

VALOR: R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 29 de abril de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Scheila Andrea Grehs, Gestor; e Rodrigo Do Amaral

Rissio, representante Contratada.

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 20/2026

OBJETO: Registro de preços para a aquisição de computadores do tipo desktop, notebooks

e monitores para atender as necessidades do SAAE de Marechal Cândido Rondon-Pr.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001- 42

CONTRATADA: RIGO & RIGO COMERCIO E ASSISTENCIA EM INFORMATICA LTDA.

CNPJ: 11.063.454/0001-28.

RESPONSÁVEL: Fabio Roberto Rigo.

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 29/04/2026 a 28/04/2027

VALOR: R$ 156.079,00 (cento e cinquenta e seis mil e setenta e nove reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 29 de abril de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Scheila Andrea Grehs, Gestor; e Fabio Roberto Rigo,

representante Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE