Publicações da edição 912 - 05/05/2026 e Ano VI
Aviso de dispensa de licitação n°003/2026 CVMPBA
Licitações e Contratos • Outros atos
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Pedra Branca do Amaparí informa aos interessados
sobre a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 CCL/CMPBA, com base no
ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021, tendo como Objeto: Contratação de
Empresa para aquisição de MATERIAIS DE LIMPEZA, destinados a
manutenção das atividades diárias na CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA
BRANCA DO AMAPARÍ, para o ano de 2026, visando atender as finalidades
precípuas dessa Administração. Início do Acolhimento de propostas: 05/05/2026
.Fim do acolhimento de propostas: 08/05/2026, o edital poderá ser obtido pelo
link Página Inicial -- Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari, na aba
licitações e contratos, e pelo e mail: camaravpba@gmail.com, ou mediante
entrega de 1 (um) pen drive na sala da Secretaria da CMPBA localizada na Rua
Deolinda Gomes, no 383, centro, na cidade de Pedra Branca do Amaparí.
Endereço para envio de Propostas: camaravpba@gmail.com
Pedra Branca do Amaparí, 04 de maio de 2026.
RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO BENVINDO
Vereador Presidente
Edital de dispensa licitação n°003/2016-CVMPBA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PALÁCIO WAJÃPI
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 CCL/CMPBA
Com base no Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 049/2024 PMPBA e no
Decreto nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025.
A câmara Municipal de Pedra Branca do Amaparí/AP, sediada na Rua Deolinda Gomes, no 383,
centro, na cidade de Pedra Branca do Amaparí, CEP: 68.945-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
34.947.887/0001-41, por intermédio da Comissão de Compras desta casa de Lei, torna público que,
realizará Chamada Pública, com critério de julgamento "MENOR PREÇO" (global)", nos termos Artigo
Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e as exigências estabelecidas
neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a
melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS E 05/05/2026
DOCUMENTAÇÕES
FIM DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS E 08/05/2026
DOCUMENTAÇÕES HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: camaravpba@gmail.com
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA Página Inicial -- Câmara Municipal de
PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:
Pedra Branca do Amapari
LINK DO EDITAL:
1.0 - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta Dispensa de Licitação a Contratação de Empresa para Aquisição de
Material de Limpeza, que será destinado a manutenção das atividades diárias da CÂMARA
MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ, para o ano de 2026, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3 ANEXO III MINUTA DO CONTRATO;
1.2.4 - O Edital e seus anexos são complementares entre sí;
1.3. As disposições inseridas na presente dispensa encontram embasamento legal no Art. 75, INCISO II
da Lei 14.133/2021 e suas alterações, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 CCL/CMPBA e seus
anexos, oriundo do Processo Administrativo nº 003/2026 GAB/CMPBA.
2.0 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE RECURSO: 01.031 AÇÃO LEGISLATIVA
UNIDADE EXECUTORA: 22.01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
01.031.0001.2001.0000 MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00
3.0 DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E DO VALOR ESTIMADO:
Página 1 de 24
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PALÁCIO WAJÃPI
3.1 - Diz o inciso II do art. 75 da Lei 14.133/21, em seu parágrafo
..."para contratação que envolva valores inferiores a R$
65.492,11, no caso de outros serviços e compras"...
ALTERADO PELO DECRETO Nº 12.807/2025
3.1.1 Diz o art. 72 da Lei 14.133/2021
"...O processo de contratação direta, que compreende os
casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá
ser instruído com os seguintes documentos;"
3.1.2 Diz o inciso VII do art. 72 da lei 14.133/2021
"... justificativa de preço;"
3.2 No processo em epigrafe, observou-se que os valores de referência
com base no objeto a ser licitado encontra-se justificado através de
contratos anteriores com a administração, Art. 23 da Lei 14.133 IN
SEGES nº 65/2021, sendo assim, justificado e constatado o preço para
futura contratação.
3.3 - O valor global estimado para contratação será de R$ 51.909,60 (Cinquenta e um mil, novecentos
e nove reais e sessenta centavos.
3.4 O valor acima refere-se aos quantitativos:
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD
ÁGUA SANITÁRIA. HIPOCLORITO DE SÓDIO, TEOR DE CLORO ATIVO: 2 A 100
2,50%, CLASSE CORROSIVO: 60
8, NÚMERO RISCO À SAUDE:3; CORROSIVIDADE: 1, CAIXA 20
01 COR: INCOLOR. VALIDADE IMPRESSA NA EMBALAGEM MÍNIMA DE 6 75
MESES A PARTIR DA ENTREGA. EMBALAGEM COM 1 LITRO. 25
ÁLCOOL ETÍLICO 70% DESINFETANTE A BASE DE 60
ÁLCOOL ETÍLICO A 70%, INDICADO PARA CAIXA
02 SUPERFÍCIES FIXAS, ANTI-SEPSIA DA PELE EM PROCEDIMENTOS DE
BAIXO E MÉDIO. FRASCO PLÁSTICO DE 1 LITRO.
ÁLCOOL GEL. GEL A BASE DE ÁLCOOL PARA
HIGIENIZAÇÃO, A 70%, COM AÇÃO ANTISSÉPTICA,
SEM ENXÁGUE. COMPOSIÇÃO: ÁLCOOL ETÍLICO, CAIXA
03 POLÍMERO CARBOXÍLICO, NEUTRALIZANTE, UMECTANTE,
CONSERVANTE, QUELANTE E ÁGUA DEIONIZADA. EMBALAGEM DE 01
LITRO.
DESINFETANTE. ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO.
04 APLICAÇÃO: DESINFETANTE E GERMICIDA. COMPOSIÇÃO AROMÁTICA: CAIXA
EUCALIPT O. FRASCO DE 500ML.
05 DESODORIZADOR DE AR AEROSSOL EM SPRAY, 360ML, SEM CFC. PRAZO CAIXA
DE VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA.
06 LIMPA VIDROS. FÓRMULA COM ACQUA REPEL, COM TENSOATIVO CAIXA
BIODEGRADÁVEL, LIVRE DE FOSFATOS, FRASCO 500ML.
07 LIMPA ALUMÍNIO, FRASCO 500ML. CAIXA
08 DETERGENTE LÍQUIDO. BIODEGRADÁVEL, FRASCOS TRANSPARENTES, CAIXA
COM BICO DOSADOR, FRASCO DE 500 ML.
Página 2 de 24
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PALÁCIO WAJÃPI
ESPONJA PARA LIMPEZA. DUPLA FACE, FORMATO RETANGULAR, CAIXA 30
IBRASINTÉTICA, NA COR VERDE/AMARELO.
10 ESPONJA PARA LIMPEZA EM LÃ DE AÇO, PACOTE COM 08 UNIDADES, 60G. PCT. 20
FLANELA PARA LIMPEZA GERAL 100% ALGODÃO,
11 COSTURA OVERLOCK NAS BORDAS, DIMENSÕES 60 X 60 CM, COR UNID. 125
LARANJA
12 GUARDANAPO DE PAPEL. GUARDANAPO SIMPLES, BRANCO, MEDINDO 18 CAIXA 75
X 23CM COM 50 UNIDS
PANO DE PRATO.PANO ATOALHADO, NA COR BRANCA, 100% ALGODÃO, UNID. 100
MEDINDO NO MÍNIMO 86X40CM.
14 LUVA DE LÁTEX. LUVA DE BORRACHA NATURAL FORRADA COM FLOCOS FARDO 10
DE ALGODÃO, TAMANHO G.
15 PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO, EM ALGODÃO CRU, MEDINDO 55 X 80 CM UNID. 150
PAPEL HIGIÊNICO, 100% FIBRAS NATURAIS,
PICOTADO, GROFADO, COM RELEVO, FOLHA FARDO 20
SIMPLES NA CO R BRANCA (100% BRANCA), NEUTRO, DE PRIMEIRA
16 QUALIDADE. FARDO COM 64 ROLOS MEDINDO 30MX10CM.
17 PAPEL TOALHA BRANCO, PACOTE COM 2 ROLOS, FOLHA DUPLA, FARDO 30
MEDINDO 23 X 23 CM
18 DESODORIZADOR SANITÁRIO. REFIL, DE ASPECTO FÍSICO SÓLIDO DE UNID 150
35G.
RODO, COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADA UNID 30
19 COM ROSCA, SUPORTE PLÁSTICO MEDINDO 30CM,01 BORRACHA
20 SABÃO PÓ. APLICAÇÃO LAVAR ROUPAS E LIMPEZA GERAL, ADITIVOS FARDO 10
AMACIANTE FARDO COM EMBALAGEM DE 500G CONTENDO 27 FARDOS.
SACO PLÁSTICO LIXO, 30 LITROS, 6 MICRAS, COR PRETA, LARGURA 59,
ALTURA 62, DE POLIPROPILENO. APLICAÇÃO: USO DOMÉSTICO. PCT. 100
21 PACOTE COM 10 UNIDADES.
SACO PLÁSTICO LIXO, 50 LITROS, 10 MICRAS, COR PRETA, LARGURA 63,
ALTURA 80, DE POLIPROPILENO. APLICAÇÃO: COLETA DE LIXO.
22 PACOTE COM 10 UNIDADES. PCT. 100
SACO PLÁSTICO LIXO, 100 LITROS, 6 MICRAS, COR PRETA, LARGURA 75,
ALTURA 105, DE POLIPROPILENO. APLICAÇÃO: USO DOMÉSTICO. PCT. 100
23 PACOTE COM 10 UNIDADES.
24 SODA CAÚSTICA. POTE DE 1KG DE SODA CAÚSTICA 99% (NAOH) EM CAIXA. 3
ESCAMAS.
VASSOURA. MATERIAL CERDAS PIAÇAVA,
MATERIAL CABO MADEIRA, MATERIAL CEPA
25 MADEIRA CAPA FOLHA FLANGE, COMPRIMENTO UNID. 60
CEPA 20 CM, COMPRIMENTO CERDAS MÍNIMO 9 CM, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS COM CABO COLADO
TOUCAS TIPO TURBANTE SANFONADA. TOUCA PCT. 25
26 DESCARTÁVEL CONFECCIONADA EM MATERIAL
100% POLIPROPILENO (NÃO TECIDO),
HIPOALERGÊNICA E ATÓXICA, COM ELÁSTICO, DE COR BRANCA.
27 BALDE, MATERIAL PLÁSTICO, TAMANHO EXTRA, MATERIAL ALÇA ARAME UNID. 30
GALVANIZADO, CAPACIDADE 18 L, COR PRETA
Página 3 de 24
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PALÁCIO WAJÃPI
3.5 As especificações minímas do objeto será:
Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes acima na proposta, devendo ser substituídos no prazo de legal em claúsula no contrato, a
contar da notificação da contratada.
3.5.1 O preço global citado 3.4 compreende a prestação do serviço/produto.
4 PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
DEPREÇO/COTAÇÃO:
4.1. O presente ACOLHIMENTO ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 4 (QUATRO) DIAS
ÚTEIS, a partir da data da divulgação no DIÁRIO OFICIAL, e os respectivos documentos deverão ser
encaminhados ao e-mail: camaravpba@gmail.com, fazendo referência a DISPENSA Nº 003/2026
CCL/CMPBA.
4.1.1 INICIO PERÍODO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS: 05/05/2026.
4.1.1.2 FIM DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS: 08/05/2026.
4.2 Habilitação Jurídica e Fiscal:
4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
4.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde
tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; No caso de sociedade
simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; Decreto de autorização, em se
tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; Os documentos acima
deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.2.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos
a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.2.4 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
4.2.5 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.2.7 Cópia da cédula de identidade do (s) sócio (s) gerente (s) ou diretor (es) responsável (eis)
legais da empresa.
4.3 Proposta de Preço/Cotação:
4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo
II deste Chamamento.
4.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigênciasdeste
Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantesneste
Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
5.0 DO PAGAMENTO:
Página 4 de 24
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PALÁCIO WAJÃPI
5.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis do mês seguinte, medianteapresentação
de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da LeiFederal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal
apresentada durante processo de habilitação;
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. O prazo para disponibilização e entrega do objeto é de 10 (Dez) dias úteis a contar do recebimento da
nota de empenho;
6.2. A disponibilização do objeto deste chamamento será no local indicado pela contratante é de
responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para para tal operação;
6.3. A CONTRATADA compromete-se a dar total garantia quanto à qualidade dos materiais ou serviços,
bem como efetuar a substituição imediata e totalmente às suas expensas, de qualquer produto/serviço
entregue comprovadamente adulterado ou contaminado, portanto fora das especificações técnicas e
padrões de qualidade;
6.4. Quando houver o caso, o prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é
de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante
6.5. A entrega dos objetos desta dispensa de licitação deverá ser na CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ localizada na Rua Deolinda Gomes, no 383, centro, na cidade de Pedra
Branca do Amaparí, no horário de 08h às 13h.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus
anexos;
7.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivo;
7.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
7.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus
anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e
local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na
qual constarão as indicações referentes a: ao serviço disponibilizazo, marca, fabricante, modelo,
procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.1.1. É de responsabilidade da contratada toda e qualquer operação de logistica que
envolva a entrega do objeto para a contratante, incluindo se for o caso, o fornecimento de
maquinário e/ou de pessoas para este fim.
8.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos
Página 5 de 24
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PALÁCIO WAJÃPI
12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste chamamento, o objeto
com avarias ou defeitos;
8.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
8.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação;
8.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a
Contratada que:
9.1.1. der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
9.1.2. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
9.1.3. não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
9.1.4. ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
9.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
9.1.6. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
natureza;
9.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não
acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2. multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor
da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
9.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois
anos;
9.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
9.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem
também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa
no subitem 9.1 deste edital.
9.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada
Página 6 de 24
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PALÁCIO WAJÃPI
ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.3. As sanções previstas nos subitens 9.2.1, 9.2.5, 9.2.6 e 9.2.7 poderão ser
aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos
pagamentos a serem efetuados.
9.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as
empresas ou profissionais que:
9.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
9.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos
dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Municipio, ou deduzidos da
garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Municipal e
cobrados judicialmente.
9.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10
(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela
conduta do licitante, o municipio ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente
judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática
de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como
ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo
administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser
remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e
decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo
Administrativo de Responsabilização - PAR.
9.10.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não
consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos
termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade
administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos
para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato
lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Poderá a Câmara revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em
parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato
superveniente, devidamente justificado.
10.2. A Câmara deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ouem parte,
sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
10.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à
indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº
14.133/21.
Página 7 de 24
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PALÁCIO WAJÃPI
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma,salvo
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
11. DO FORO
11.1 Fica eleito de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Pedra Branca do
Amaparí para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato com expressa renúncia a outro
qualquer, por mais privilegiado que seja
Pedra Branca do Amaparí-AP, 04 de maio de 2026.
__________________________________
MARCELO NEVES DE SOUZA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 022/2025 GAB/CVMPBA
Página 8 de 24
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PALÁCIO WAJÃPI
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente dispensa de licitação a Contratação de Empresa para Aquisição de Material
de Limpeza, que será destinado a manutenção das atividades diárias da CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ, para o ano de 2026, visando atender as finalidades precípuas dessa
Administração.
1.2 Da natureza do objeto
(X) Não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto n.º 073/2023.
(X) Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, com características e
especificações usuais de mercado.
DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
2.1 A presente justificativa tem por finalidade embasar a necessidade da aquisição de materiais de limpeza
para a Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari, visando garantir a adequada manutenção das
atividades diárias ao longo do exercício de 2026.
2.2 A aquisição desses materiais é fundamental para assegurar a higienização dos ambientes da Casa
Legislativa, proporcionando condições adequadas de trabalho aos parlamentares, servidores e
colaboradores, bem como um espaço receptivo e organizado para os cidadãos que frequentam as
dependências da Câmara. A manutenção da limpeza é essencial para a preservação do patrimônio público,
contribuindo para a conservação dos móveis, equipamentos e infraestrutura do prédio, além de garantir a
salubridade dos ambientes, prevenindo a disseminação de doenças e promovendo um local de trabalho
seguro e adequado.
2.3 Além disso, a recepção de convidados, autoridades e membros da comunidade exige um padrão de
higiene e organização compatível com a dignidade e a importância do Poder Legislativo Municipal. Dessa
forma, a aquisição dos insumos de limpeza é imprescindível para a realização eficiente das sessões
legislativas, reuniões, audiências públicas e demais atividades institucionais.
2.4 A formalização desta demanda está fundamentada na Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre Licitações
e Contratos Administrativos. Em especial, o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, aplicável ao tema,
estabelece os princípios da eficiência e moralidade, os quais devem nortear a administração pública,
assegurando a adoção de medidas que garantam a adequada manutenção do espaço físico da instituição.
2.5 Ademais, conforme dispõe o artigo 6º, inciso XX, da Lei nº 14.133/2021, a aquisição de bens
necessários para a continuidade das atividades administrativas se insere no conceito de contratação pública
essencial, uma vez que sua ausência comprometeria o funcionamento adequado da Câmara Municipal.
2.6 Ainda, nos termos do artigo 11, inciso I, da referida lei, a Administração Pública tem o dever de planejar
suas contratações de forma eficiente, garantindo a obtenção de produtos indispensáveis para a
continuidade de suas atividades. Portanto, a aquisição de materiais de limpeza se configura como uma
demanda essencial para o cumprimento das funções institucionais da Câmara Municipal de Pedra Branca
do Amapari.
2.7 Diante do exposto, faz-se necessária a aquisição dos materiais de limpeza para suprir as demandas da
Câmara Municipal ao longo do exercício de 2026, garantindo um ambiente adequado, higiênico e
organizado para todos os que frequentam a Casa Legislativa.
2.8 Por fim, ressalta-se que a contratação seguirá os princípios da legalidade, economicidade e eficiência,
Página 9 de 24
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PALÁCIO WAJÃPI
garantindo a adequada aplicação dos recursos públicos, deixando assim, sugerido ao agente de
contratação desta Câmara Municipal que seja feita por meio de dispensa de licitação se for o caso.
A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1 Será adotada a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 049/2024 PMPBA.
3.2 Serão observadas, no que forem aplicáveis, as normas regulamentares pertinentes aos serviços
executados, à Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e, ainda, ao Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO.
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1 As especificações e os quantitativos dos produtos constam a seguir, com valor unitário definido para
cada contratação prevista neste Termo, elaborado com base nos balizamentos realizados junto ao Tribunal
de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) e sites de domínio amplo, conforme valores apresentados nas
planilhas de cada item deste Termo de Referência.
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD
ÁGUA SANITÁRIA. HIPOCLORITO DE SÓDIO, TEOR DE CLORO ATIVO: 2 A
2,50%, CLASSE CORROSIVO:
8, NÚMERO RISCO À SAUDE:3; CORROSIVIDADE: 1, CAIXA 100
01 COR: INCOLOR. VALIDADE IMPRESSA NA EMBALAGEM MÍNIMA DE 6
MESES A PARTIR DA ENTREGA. EMBALAGEM COM 1 LITRO.
ÁLCOOL ETÍLICO 70% DESINFETANTE A BASE DE
ÁLCOOL ETÍLICO A 70%, INDICADO PARA CAIXA 60
SUPERFÍCIES FIXAS, ANTI-SEPSIA DA PELE EM PROCEDIMENTOS DE
02 BAIXO E MÉDIO. FRASCO PLÁSTICO DE 1 LITRO.
ÁLCOOL GEL. GEL A BASE DE ÁLCOOL PARA
HIGIENIZAÇÃO, A 70%, COM AÇÃO ANTISSÉPTICA,
SEM ENXÁGUE. COMPOSIÇÃO: ÁLCOOL ETÍLICO, CAIXA 20
03 POLÍMERO CARBOXÍLICO, NEUTRALIZANTE, UMECTANTE,
CONSERVANTE, QUELANTE E ÁGUA DEIONIZADA. EMBALAGEM DE 01
LITRO.
DESINFETANTE. ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO.
04 APLICAÇÃO: DESINFETANTE E GERMICIDA. COMPOSIÇÃO AROMÁTICA: CAIXA 75
EUCALIPT O. FRASCO DE 500ML.
05 DESODORIZADOR DE AR AEROSSOL EM SPRAY, 360ML, SEM CFC. PRAZO CAIXA 50
DE VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA.
06 LIMPA VIDROS. FÓRMULA COM ACQUA REPEL, COM TENSOATIVO CAIXA 25
BIODEGRADÁVEL, LIVRE DE FOSFATOS, FRASCO 500ML.
07 LIMPA ALUMÍNIO, FRASCO 500ML. CAIXA 50
08 DETERGENTE LÍQUIDO. BIODEGRADÁVEL, FRASCOS TRANSPARENTES, CAIXA 60
COM BICO DOSADOR, FRASCO DE 500 ML.
ESPONJA PARA LIMPEZA. DUPLA FACE, FORMATO RETANGULAR, CAIXA 30
IBRASINTÉTICA, NA COR VERDE/AMARELO.
10 ESPONJA PARA LIMPEZA EM LÃ DE AÇO, PACOTE COM 08 UNIDADES, 60G. PCT. 20
FLANELA PARA LIMPEZA GERAL 100% ALGODÃO,
11 COSTURA OVERLOCK NAS BORDAS, DIMENSÕES 60 X 60 CM, COR UNID. 125
LARANJA
12 GUARDANAPO DE PAPEL. GUARDANAPO SIMPLES, BRANCO, MEDINDO 18 CAIXA 75
X 23CM COM 50 UNIDS
PANO DE PRATO.PANO ATOALHADO, NA COR BRANCA, 100% ALGODÃO, UNID. 100
MEDINDO NO MÍNIMO 86X40CM.
Página 10 de 24
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PALÁCIO WAJÃPI
14 LUVA DE LÁTEX. LUVA DE BORRACHA NATURAL FORRADA COM FLOCOS FARDO 10
DE ALGODÃO, TAMANHO G.
15 PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO, EM ALGODÃO CRU, MEDINDO 55 X 80 CM UNID. 150
PAPEL HIGIÊNICO, 100% FIBRAS NATURAIS,
PICOTADO, GROFADO, COM RELEVO, FOLHA FARDO 20
SIMPLES NA CO R BRANCA (100% BRANCA), NEUTRO, DE PRIMEIRA
16 QUALIDADE. FARDO COM 64 ROLOS MEDINDO 30MX10CM.
17 PAPEL TOALHA BRANCO, PACOTE COM 2 ROLOS, FOLHA DUPLA, FARDO 30
MEDINDO 23 X 23 CM
18 DESODORIZADOR SANITÁRIO. REFIL, DE ASPECTO FÍSICO SÓLIDO DE UNID 150
35G.
RODO, COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADA UNID 30
19 COM ROSCA, SUPORTE PLÁSTICO MEDINDO 30CM,01 BORRACHA
20 SABÃO PÓ. APLICAÇÃO LAVAR ROUPAS E LIMPEZA GERAL, ADITIVOS FARDO 10
AMACIANTE FARDO COM EMBALAGEM DE 500G CONTENDO 27 FARDOS.
SACO PLÁSTICO LIXO, 30 LITROS, 6 MICRAS, COR PRETA, LARGURA 59,
ALTURA 62, DE POLIPROPILENO. APLICAÇÃO: USO DOMÉSTICO. PCT. 100
21 PACOTE COM 10 UNIDADES.
SACO PLÁSTICO LIXO, 50 LITROS, 10 MICRAS, COR PRETA, LARGURA 63,
ALTURA 80, DE POLIPROPILENO. APLICAÇÃO: COLETA DE LIXO.
22 PACOTE COM 10 UNIDADES. PCT. 100
SACO PLÁSTICO LIXO, 100 LITROS, 6 MICRAS, COR PRETA, LARGURA 75,
ALTURA 105, DE POLIPROPILENO. APLICAÇÃO: USO DOMÉSTICO. PCT. 100
23 PACOTE COM 10 UNIDADES.
24 SODA CAÚSTICA. POTE DE 1KG DE SODA CAÚSTICA 99% (NAOH) EM CAIXA. 3
ESCAMAS.
VASSOURA. MATERIAL CERDAS PIAÇAVA,
MATERIAL CABO MADEIRA, MATERIAL CEPA
25 MADEIRA CAPA FOLHA FLANGE, COMPRIMENTO UNID. 60
CEPA 20 CM, COMPRIMENTO CERDAS MÍNIMO 9 CM, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS COM CABO COLADO
TOUCAS TIPO TURBANTE SANFONADA. TOUCA PCT. 25
26 DESCARTÁVEL CONFECCIONADA EM MATERIAL
100% POLIPROPILENO (NÃO TECIDO),
HIPOALERGÊNICA E ATÓXICA, COM ELÁSTICO, DE COR BRANCA.
27 BALDE, MATERIAL PLÁSTICO, TAMANHO EXTRA, MATERIAL ALÇA ARAME UNID. 30
GALVANIZADO, CAPACIDADE 18 L, COR PRETA
4.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a
Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e
subordinação direta.
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
5.1 Os requisitos para contratação encontram-se pormenorizados no item 4 do Edital de chamamento.
5.2 Serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da
transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital de
Página 11 de 24
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PALÁCIO WAJÃPI
chamamento, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da
proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim
como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro).
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
6.1 Os produtos deverão ser entregues a partir da solicitação da Câmara Municipal, sendo que a empresa
adjudicatária após o recebimento da mesma deverá realizar a entrega dos itens em um prazo de até 05
(cinco) dias úteis, a contar da solicitação feita pelas Câmara Municipal de Pedra Branca do Amaparí, AP.
6.2 A entrega deverá ser efetuada conforme requisição de despesa e orientação da Câmara Municipal de
Pedra Branca do Amaparí. Deverá ser entregue no horário de expediente da respectiva Câmara entre
(07h30min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min), sendo o custo com a entrega dos materiais de
responsabilidade da empresa contratada.
6.3 Os produtos serão recebidos provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade
com as especificações constantes neste Termo de Referência e demais documentos que vinculam o
prestador.
6.4 A verificação da conformidade das especificações dos produtos ocorrerá no prazo de até 2 (dois) dias
úteis, contados a partir do recebimento provisório. Admitida a conformidade quantitativa e qualitativa, os
produtos serão recebidos definitivamente, mediante "atesto" na Nota Fiscal, com a consequente aceitação
do objeto.
6.5 Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam o recebimento e utilização adequada do
resultado dos produtos, estes serão rejeitados, no todo ou em parte, sem qualquer ônus para a Câmara
Municipal de Pedra Branca do Amaparí, devendo o prestador substituí-los no prazo de até 48 (quarenta e
oito) horas, a partir da data de solicitação da substituição.
DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização da entrega do objeto da presente contratação será acompanhada e fiscalizada por 1 (um)
ou mais fiscais do contrato firmado, representantes da Administração especialmente designados, ou pelos
respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiálos com informações
pertinentes a essa atribuição.
7.2 O Futuro Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas
e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total
ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.3 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução
será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante
simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.4 O fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução deste,
determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº
14.133/2021, art. 117, §1º).
7.5 O fiscal de contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº
14.133/2021, art. 117, §2º).
7.6 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para
representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
7.7 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade,
desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
7.8 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no
total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de
sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.9 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em
razão da execução do futuro contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou
o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.10 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
Página 12 de 24
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PALÁCIO WAJÃPI
7.11 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto contratado.
(Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.12 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre
que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse
fim.
7.13 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que
devam ser cumpridas de imediato.
7.14 O prestador ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
7.15 A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade do
prestador para outras pessoas e/ou entidades.
7.16 Todas as ordens de serviços, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a
fiscalização e o Contratado serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em
consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais;
7.17 Das decisões da fiscalização poderá o Contratado recorrer à Contratante, no prazo de cinco dias
úteis, sem efeito suspensivo.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1 Sem prejuízo de outros procedimentos que possam ser estabelecidos, será aplicado como critério de
medição a entrega do objeto ou a efetiva prestação do serviço, devidamente atestada pelo fiscal do contrato,
nos termos e condições estabelecidos no Edital de chamamento e seus Anexos.
8.2 Os pagamentos devidos à empresa a ser contratada serão efetuados contra empenho, após o
recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
8.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão
contratante atestar a execução do objeto do contratado.
8.4 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do
número do processo, número do edital e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de
recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
8.5 O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega total do(s)
produto(s).
8.6 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a
Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de processo de dispensa de licitação na
modalidade, com fundamento no art. 75, inc. II, da Lei nº 14.133/2021.
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1 O valor máximo estimado será de R$ 51.909,60 (Cinquenta e um mil, novecentos e nove reais e
sessenta centavos, conforme metodologia documentada em anexo.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes desta contratação estão previstas no orçamento da Câmara Municipal de
Pedra Branca do Amaparí, para o exercício de 2026, e por dotações orçamentarias destinadas a estas
aquisições, as quais estarão descritas nas requisições de compra de acordo com tabela a seguir:
FONTE RECURSO: 01.031 AÇÃO LEGISLATIVA
UNIDADE EXECUTORA: 22.01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
01.031.0001.2001.0000 MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00
DO PRAZO E VIGÊNCIA
Página 13 de 24
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PALÁCIO WAJÃPI
12.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo
ser prorrogada sua vigência.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas e na Lei nº
14.133/2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente,
segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas
e princípios gerais dos contratos.
Pedra Branca do Amaparí-AP, 27 de abril de 2026.
__________________________________
Edilene Pereira de Alencar da Silva
Secretária de Planejamento e Finanças
Página 14 de 24
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PALÁCIO WAJÃPI
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTO
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD V.UNITARIO V.TOTAL
ÁGUA SANITÁRIA. HIPOCLORITO DE 100 R$ 28,90 R$ 2.890,00
SÓDIO, TEOR DE CLORO ATIVO: 2 A 60 R$ 79,90 R$ 4.794,00
2,50%, CLASSE CORROSIVO: 20 R$ 73,00 R$ 1.460,00
8, NÚMERO RISCO À SAUDE:3; 75 R$ 64,48 R$ 4.836,00
50 R$ 114,69 R$ 5.734,50
CORROSIVIDADE: 1, CAIXA 25 R$ 80,23 R$ 2.005,75
50 R$ 36,20 R$ 1.810,00
01 COR: INCOLOR. VALIDADE IMPRESSA NA 60 R$ 49,00 R$ 2.940,00
30 R$ 50,90 R$ 1.527,00
EMBALAGEM MÍNIMA DE 6 MESES A 20 R$ 126,00
125 R$ 6,30 R$ 325,00
PARTIR DA ENTREGA. EMBALAGEM COM R$ 2,50 Página 15 de 24
1 LITRO.
ÁLCOOL ETÍLICO 70% DESINFETANTE A
BASE DE
ÁLCOOL ETÍLICO A 70%, INDICADO PARA CAIXA
SUPERFÍCIES FIXAS, ANTI-SEPSIA DA
02 PELE EM PROCEDIMENTOS DE BAIXO E
MÉDIO. FRASCO PLÁSTICO DE 1 LITRO.
ÁLCOOL GEL. GEL A BASE DE ÁLCOOL
PARA
HIGIENIZAÇÃO, A 70%, COM AÇÃO
ANTISSÉPTICA,
SEM ENXÁGUE. COMPOSIÇÃO: ÁLCOOL CAIXA
ETÍLICO,
POLÍMERO CARBOXÍLICO,
NEUTRALIZANTE, UMECTANTE,
CONSERVANTE, QUELANTE E ÁGUA
DEIONIZADA. EMBALAGEM DE 01 LITRO.
DESINFETANTE. ASPECTO FÍSICO
LÍQUIDO.
04 APLICAÇÃO: DESINFETANTE E CAIXA
GERMICIDA. COMPOSIÇÃO AROMÁTICA:
EUCALIPT O. FRASCO DE 500ML.
DESODORIZADOR DE AR AEROSSOL EM
05 SPRAY, 360ML, SEM CFC. PRAZO DE CAIXA
VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A
CONTAR DA DATA DA ENTREGA.
LIMPA VIDROS. FÓRMULA COM ACQUA
REPEL, COM TENSOATIVO CAIXA
06 BIODEGRADÁVEL, LIVRE DE FOSFATOS,
FRASCO 500ML.
07 LIMPA ALUMÍNIO, FRASCO 500ML. CAIXA
DETERGENTE LÍQUIDO.
BIODEGRADÁVEL, FRASCOS CAIXA
08 TRANSPARENTES, COM BICO DOSADOR,
FRASCO DE 500 ML.
ESPONJA PARA LIMPEZA. DUPLA FACE,
FORMATO RETANGULAR, CAIXA
09 IBRASINTÉTICA, NA COR
VERDE/AMARELO.
10 ESPONJA PARA LIMPEZA EM LÃ DE AÇO, PCT.
PACOTE COM 08 UNIDADES, 60G.
FLANELA PARA LIMPEZA GERAL 100%
11 ALGODÃO, UNID.
COSTURA OVERLOCK NAS BORDAS,
DIMENSÕES 60 X 60 CM, COR LARANJA
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PALÁCIO WAJÃPI
GUARDANAPO DE PAPEL. GUARDANAPO
12 SIMPLES, BRANCO, MEDINDO 18 X 23CM CAIXA 75 R$ 130,00 R$ 9.750,00
R$ 9,90 R$ 990,00
COM 50 UNIDS
PANO DE PRATO.PANO ATOALHADO, NA
COR BRANCA, 100% ALGODÃO, MEDINDO UNID. 100
13 NO MÍNIMO 86X40CM.
LUVA DE LÁTEX. LUVA DE BORRACHA R$ 31,00 R$ 620,00
14 NATURAL FORRADA COM FLOCOS DE FARDO 10
ALGODÃO, TAMANHO G.
15 PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO, EM UNID. 150 R$ 11,49 R$ 1.723,50
ALGODÃO CRU, MEDINDO 55 X 80 CM R$ 61,80 R$ 1.236,00
PAPEL HIGIÊNICO, 100% FIBRAS R$ 62,99 R$ 1.889,70
R$ 4,10 R$ 615,00
NATURAIS, R$ 9,50 R$ 285,00
R$ 85,84 R$ 858,40
PICOTADO, GROFADO, COM RELEVO, R$ 8,00 R$ 800,00
FOLHA FARDO 20 R$ 10,00 R$ 1.000,00
SIMPLES NA CO R BRANCA (100% R$ 12,00 R$ 1.200,00
R$ 35,00 R$ 105,00
16 BRANCA), NEUTRO, DE PRIMEIRA R$ 16,75 R$ 1.005,00
QUALIDADE. FARDO COM 64 ROLOS
MEDINDO 30MX10CM.
PAPEL TOALHA BRANCO, PACOTE COM 2
17 ROLOS, FOLHA DUPLA, MEDINDO 23 X 23 FARDO 30
CM
18 DESODORIZADOR SANITÁRIO. REFIL, DE UNID 150
ASPECTO FÍSICO SÓLIDO DE 35G.
RODO, COM CABO DE MADEIRA
19 PLASTIFICADA UNID 30
COM ROSCA, SUPORTE PLÁSTICO
MEDINDO 30CM,01 BORRACHA
SABÃO PÓ. APLICAÇÃO LAVAR ROUPAS E
20 LIMPEZA GERAL, ADITIVOS AMACIANTE FARDO 10
FARDO COM EMBALAGEM DE 500G
CONTENDO 27 FARDOS.
SACO PLÁSTICO LIXO, 30 LITROS, 6
MICRAS, COR PRETA, LARGURA 59,
ALTURA 62, DE POLIPROPILENO. PCT. 100
21 APLICAÇÃO: USO DOMÉSTICO.
PACOTE COM 10 UNIDADES.
SACO PLÁSTICO LIXO, 50 LITROS, 10
MICRAS, COR PRETA, LARGURA 63,
ALTURA 80, DE POLIPROPILENO.
22 APLICAÇÃO: COLETA DE LIXO. PCT. 100
PACOTE COM 10 UNIDADES.
SACO PLÁSTICO LIXO, 100 LITROS, 6
MICRAS, COR PRETA, LARGURA 75,
ALTURA 105, DE POLIPROPILENO. PCT. 100
23 APLICAÇÃO: USO DOMÉSTICO.
PACOTE COM 10 UNIDADES.
24 SODA CAÚSTICA. POTE DE 1KG DE SODA CAIXA. 3
CAÚSTICA 99% (NAOH) EM ESCAMAS.
25 VASSOURA. MATERIAL CERDAS UNID. 60
PIAÇAVA,
Página 16 de 24
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PALÁCIO WAJÃPI
MATERIAL CABO MADEIRA, MATERIAL
CEPA
MADEIRA CAPA FOLHA FLANGE,
COMPRIMENTO
CEPA 20 CM, COMPRIMENTO CERDAS
MÍNIMO 9 CM, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS COM CABO COLADO
TOUCAS TIPO TURBANTE SANFONADA.
TOUCA
26 DESCARTÁVEL CONFECCIONADA EM PCT. 25 R$ 18,07 R$ 451,75
MATERIAL R$ 29,90
R$ 897,00
100% POLIPROPILENO (NÃO TECIDO), R$ 51.909,60
HIPOALERGÊNICA E ATÓXICA, COM
ELÁSTICO, DE COR BRANCA.
BALDE, MATERIAL PLÁSTICO, TAMANHO
27 EXTRA, MATERIAL ALÇA ARAME UNID. 30
GALVANIZADO, CAPACIDADE 18 L, COR
PRETA
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado da contratação é de R$ 51.909,60 (Cinquenta e um mil, novecentos e nove reais e
sessenta centavos.
Página 17 de 24
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PALÁCIO WAJÃPI
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DISPENSA Nº 003/2026 CCL/CMPBA
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 e no DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2024.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES NA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ, PARA O ANO DE 2026,
CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E
SEUS ANEXOS.
PROPOSTA:
ITEM DESCRIÇÃO (conforme item 3.4 e 3.4.1 UND QTD PREÇO
do edital) xxxx V. UNT V. TOTAL
1 Serviço R$ xxxxxxxxx
Valor total >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> R$
Valor Global da Proposta; Validade
da Proposta 60 dias;
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros,correrão totalmente
por conta da Empresa contratada;
Razão social; - Nº do CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no CHAMAMENTO DE
DISPENSA.
Pedra Branca do Amaparí/AP, de de 2026.
Assinatura do Responsável CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, sehouver.
Página 18 de 24
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PALÁCIO WAJÃPI
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXXX/2026 - CMPBA
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO
AMAPARÍ/AP, COMO CONTRATANTE E A XXXXXX,
COMO CONTRATADA, PARA OS FINS NELE
DECLARADOS.
Pelo presente instrumento, e nos melhores termos de direito, os no fim assinados como
outorgantes e reciprocamente outorgados de um lado, como;
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ-AP, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o no 34.947.887/0001-41, com sede na Rua Deolinda
Gomes, no 383, centro, na cidade de Pedra Branca do Amaparí, neste ato representado pelo Presidente o
Sr. RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO BENVINDO, brasileiro, solteiro, portador do RG no 140955 PTC/AP
e do CPF no. 238.141.523-87, residente e domiciliado à rua José Carlos Mareco, nº 194, bairro Centro,
Município de Pedra Branca do Amaparí, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado como;
CONTRATADA: a empresa XXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o no XXXXXXXXX, com sede na
XXXXXXXX, nº XXX, Cidade XXXXXXX, neste ato representada pela XXXXXXXX, RG nº XXXXXX/AP e
CPF: XXXXXXXX, residente na rua XXXXXX, nº XXX - Cidade XXXXXXX, atráves de contrato
social/estatuto social/ato constitutivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1. As disposições inseridas no presente Contrato encontram embasamento legal no Art. 75, INCISO II
da Lei 14.133/2021 e suas alterações, Dispensa de Licitação nº XXXX/2026 - CMPBA e seus anexos,
oriundo do Processo Administrativo nº XXXX/2026 - CMPBA, publicada em: XXXXXXXX
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO:
2.1. Constitui objeto do presente Instrumento, Contratação De Empresa Especializada para aquisição de
material de limpeza, destinados a manutenção das atividades na CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA
BRANCA DO AMAPARÍ, para o ano de 2026, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas no CHAMAMENTO DE DISPENSA Nº XXX/2026 - CMPBA, no Termo de Referência e
demais anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR DO CONTRATO:
3.1. O valor atribuído ao presente Contrato é no valor de R$ XXXXX (XXXXXX), considerando que nos
preços ajustados já se incluem todos os impostos, taxas, transporte e outros que, direta ou indiretamente,
incidam ou venham a incidir na contratação.
3.2. Corresponde á:
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD MARCA V. UNITARIO V. TOTAL
Página 19 de 24
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PALÁCIO WAJÃPI
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta dos recursos financeiros necessários e
suficientes ao pagamento pela aquisição dos objetos, conforme abaixo descrito:
FONTE RECURSO: 01.031 AÇÃO LEGISLATIVA
UNIDADE EXECUTORA: 22.01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
01.031.0001.2001.0000 MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis do mês seguinte, medianteapresentação de nota
fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da LeiFederal nº 14.133/2021, informando, ainda, o
nome e número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
5.2. Emitir nota fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amaparí/AP, CNPJ nº CNPJ
(MF) N.º 30.396.249/0001-29.
5.3. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que
cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
5.3.1. Certidão de regularidade com o FGTS;
5.3.2. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
5.3.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.3.4. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou
outra equivalente, na forma da Lei.
5.4. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela Contratada, no Setor de Protocolo da PMPG.
5.5. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no edital e nesse
termo de referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante apresentará novo
documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
5.6. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou
indenizações não transfere à Contratante aresponsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o
objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, GARANTIA, E LOCAL DE ENTREGA
DOS MATERIAIS:
6.1. O prazo para disponibilização do serviço é de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da nota de
empenho;
6.6. A disponibilização do objeto deste chamamento será no local indicado pela contratante é de
responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para para tal operação;
6.7. A CONTRATADA compromete-se a dar total garantia quanto à qualidade dos materiais, bem como
efetuar a substituição imediata e totalmente às suas expensas, de qualquer produto entregue
comprovadamente adulterado ou contaminado, portanto fora das especificações técnicas e padrões de
qualidade;
6.8. Quando houver o caso, o prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia
Página 20 de 24
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PALÁCIO WAJÃPI
legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante.
6.9. O fornecimento do serviço deverá ser na CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO
AMAPARÍ localizada na Rua Deolinda Gomes, no 383, centro, na cidade de Pedra Branca do Amaparí, no
horário de 08h às 13h.
CLÁUSULA SÉTIMA - RECEBIMENTO DOS OBJETOS:
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
7.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante
termo circunstanciado.
7.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO DO FORNECEDOR:
8.1. Atuar no ramo pertinente ao objeto da licitação.
8.2. Não estar impedido de contratar com nenhuma das esferas da administração pública.
8.3. Não esteja sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não
sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
8.4. Não tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta,
federal, estadual, municipal ou do distrito federal.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos
e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes a: ao serviço disponibilizazo, marca, fabricante, modelo, procedência
e prazo de garantia ou validade;
9.1.2. É de responsabilidade da contratada toda e qualquer operação de logistica que envolva a entrega
do objeto para a contratante, incluindo se for o caso, o fornecimento de maquinário e/ou de pessoas para
este fim.
9.1.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto
com avarias ou defeitos;
9.1.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação;
9.1.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
Página 21 de 24
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PALÁCIO WAJÃPI
10.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
10.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com
as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento
definitivo;
10.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no
objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
10.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e
forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
10.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
11.1. A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto
do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
12.1.1. der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
12.1.2. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
12.1.3. não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
12.1.4. ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
12.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.1.6. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
12.2.2. multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
12.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto;
12.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois
anos;
12.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é
Página 22 de 24
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PALÁCIO WAJÃPI
aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 12.1
deste instrumento contratual.
12.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir
a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3. As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.5, 12.2.6 e 12.2.7 poderão ser aplicadas à
CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou
profissionais que:
12.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
12.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei
nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem
pagos, ou recolhidos em favor do municipio, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa do Municipio e cobrados judicialmente.
12.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10
(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do
licitante, o muicipio ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do
Código Civil.
12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública
nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da
empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e
decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de
Responsabilização - PAR.
12.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato
lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes
de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
13.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (Doze) meses contados da assinatura do contrato,
limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal
14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua extinção, conforme prevê os arts. 137, 138
e 139 da Lei nº 14.133/2021;
14.2. A extinção deste contrato pode ser:
Página 23 de 24
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PALÁCIO WAJÃPI
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, notificando-se a Contratada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja
conviniência para Contratante;
C) Judicial, nos termos da legislação vigênte sobre a matéria.
14.3. A extinção administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente;
a) Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo,
assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Qualquer esclarecimento ou informação referentes ao objeto deste instrumento contratual será
esclarecido pela Secretaria demandante.
15.2. Fica definido o Foro da Comarca de Pedra Branca do Amaparí/AP, para dirimir as controvérsias não
solucionadas administrativamente pelas partes.
Pedra Branca do Amaparí/AP, xx de xxxxxxxx de 202x.
CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
CNPJ no 34.947.887/0001-41
_____________________________________________
RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO BENVINDO
CPF: 238.141.523-87
CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CNPJ Nº xxxxxxxxxxxxxx
_______________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF nº xxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
Nome:__________________________
CPF:___________________________
Testemunhas:
Nome:__________________________
CPF:___________________________
Página 24 de 24
Extrato de inexigibilidade de licitação n° 001/2026-CVMPBA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 - CMPBA
Processo Administrativo n° 0005/2026 GAB/CMPBA
OBJETO: Contratação de solução tecnológica para gestão de portal institucional e transparência pública para suprir as
necessidades da Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari/AP. EMPRESA CONTRATADA: T. LOPES LTDA (TLX
Soluções), inscrita no CNPJ sob nº 22.587.951/0001-41. VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 27.420,00 (vinte e sete
mil quatrocentos e vinte reais). 12 (Doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO: RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO BENVINDO Presidente da Câmara de Vereadores
do Município de Pedra Branca do Amapari/AP. Em, 04 de maio de 2026.