Publicações da edição 912 - 05/05/2026 e Ano VI

Publicações da edição 912

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ESTADO DO AMAPÁ

MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Câmara Municipal de Pedra Branca do Amaparí informa aos interessados

sobre a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 ­ CCL/CMPBA, com base no

ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021, tendo como Objeto: Contratação de

Empresa para aquisição de MATERIAIS DE LIMPEZA, destinados a

manutenção das atividades diárias na CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA

BRANCA DO AMAPARÍ, para o ano de 2026, visando atender as finalidades

precípuas dessa Administração. Início do Acolhimento de propostas: 05/05/2026

.Fim do acolhimento de propostas: 08/05/2026, o edital poderá ser obtido pelo

link Página Inicial -- Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari, na aba

licitações e contratos, e pelo e mail: camaravpba@gmail.com, ou mediante

entrega de 1 (um) pen drive na sala da Secretaria da CMPBA localizada na Rua

Deolinda Gomes, no 383, centro, na cidade de Pedra Branca do Amaparí.

Endereço para envio de Propostas: camaravpba@gmail.com

Pedra Branca do Amaparí, 04 de maio de 2026.

RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO BENVINDO

Vereador Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

PALÁCIO WAJÃPI

EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 ­ CCL/CMPBA

Com base no Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 049/2024 ­ PMPBA e no

Decreto nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025.

A câmara Municipal de Pedra Branca do Amaparí/AP, sediada na Rua Deolinda Gomes, no 383,

centro, na cidade de Pedra Branca do Amaparí, CEP: 68.945-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

34.947.887/0001-41, por intermédio da Comissão de Compras desta casa de Lei, torna público que,

realizará Chamada Pública, com critério de julgamento "MENOR PREÇO" (global)", nos termos Artigo

Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e as exigências estabelecidas

neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a

melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS E 05/05/2026

DOCUMENTAÇÕES

FIM DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS E 08/05/2026

DOCUMENTAÇÕES HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: camaravpba@gmail.com

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA Página Inicial -- Câmara Municipal de

PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:

Pedra Branca do Amapari

LINK DO EDITAL:

1.0 - DO OBJETO

1.1 Constitui objeto desta Dispensa de Licitação a Contratação de Empresa para Aquisição de

Material de Limpeza, que será destinado a manutenção das atividades diárias da CÂMARA

MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ, para o ano de 2026, conforme condições,

quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.

1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:

1.2.1 ­ ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA;

1.2.2 ­ ANEXO II ­ MODELO DE PROPOSTA;

1.2.3 ­ ANEXO III ­ MINUTA DO CONTRATO;

1.2.4 - O Edital e seus anexos são complementares entre sí;

1.3. As disposições inseridas na presente dispensa encontram embasamento legal no Art. 75, INCISO II

da Lei 14.133/2021 e suas alterações, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 ­ CCL/CMPBA e seus

anexos, oriundo do Processo Administrativo nº 003/2026 ­ GAB/CMPBA.

2.0 ­ DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

2.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

FONTE RECURSO: 01.031­ AÇÃO LEGISLATIVA

UNIDADE EXECUTORA: 22.01.01 ­ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

01.031.0001.2001.0000 MATERIAL DE CONSUMO

ELEMENTO DE DESPESA:

3.3.90.30.00

3.0 ­ DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E DO VALOR ESTIMADO:

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3.1 - Diz o inciso II do art. 75 da Lei 14.133/21, em seu parágrafo

..."para contratação que envolva valores inferiores a R$

65.492,11, no caso de outros serviços e compras"...

ALTERADO PELO DECRETO Nº 12.807/2025

3.1.1 Diz o art. 72 da Lei 14.133/2021

"...O processo de contratação direta, que compreende os

casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá

ser instruído com os seguintes documentos;"

3.1.2 Diz o inciso VII do art. 72 da lei 14.133/2021

"... justificativa de preço;"

3.2 No processo em epigrafe, observou-se que os valores de referência

com base no objeto a ser licitado encontra-se justificado através de

contratos anteriores com a administração, Art. 23 da Lei 14.133 IN

SEGES nº 65/2021, sendo assim, justificado e constatado o preço para

futura contratação.

3.3 - O valor global estimado para contratação será de R$ 51.909,60 (Cinquenta e um mil, novecentos

e nove reais e sessenta centavos.

3.4 O valor acima refere-se aos quantitativos:

ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD

ÁGUA SANITÁRIA. HIPOCLORITO DE SÓDIO, TEOR DE CLORO ATIVO: 2 A 100

2,50%, CLASSE CORROSIVO: 60

8, NÚMERO RISCO À SAUDE:3; CORROSIVIDADE: 1, CAIXA 20

01 COR: INCOLOR. VALIDADE IMPRESSA NA EMBALAGEM MÍNIMA DE 6 75

MESES A PARTIR DA ENTREGA. EMBALAGEM COM 1 LITRO. 25

ÁLCOOL ETÍLICO 70% DESINFETANTE A BASE DE 60

ÁLCOOL ETÍLICO A 70%, INDICADO PARA CAIXA

02 SUPERFÍCIES FIXAS, ANTI-SEPSIA DA PELE EM PROCEDIMENTOS DE

BAIXO E MÉDIO. FRASCO PLÁSTICO DE 1 LITRO.

ÁLCOOL GEL. GEL A BASE DE ÁLCOOL PARA

HIGIENIZAÇÃO, A 70%, COM AÇÃO ANTISSÉPTICA,

SEM ENXÁGUE. COMPOSIÇÃO: ÁLCOOL ETÍLICO, CAIXA

03 POLÍMERO CARBOXÍLICO, NEUTRALIZANTE, UMECTANTE,

CONSERVANTE, QUELANTE E ÁGUA DEIONIZADA. EMBALAGEM DE 01

LITRO.

DESINFETANTE. ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO.

04 APLICAÇÃO: DESINFETANTE E GERMICIDA. COMPOSIÇÃO AROMÁTICA: CAIXA

EUCALIPT O. FRASCO DE 500ML.

05 DESODORIZADOR DE AR AEROSSOL EM SPRAY, 360ML, SEM CFC. PRAZO CAIXA

DE VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA.

06 LIMPA VIDROS. FÓRMULA COM ACQUA REPEL, COM TENSOATIVO CAIXA

BIODEGRADÁVEL, LIVRE DE FOSFATOS, FRASCO 500ML.

07 LIMPA ALUMÍNIO, FRASCO 500ML. CAIXA

08 DETERGENTE LÍQUIDO. BIODEGRADÁVEL, FRASCOS TRANSPARENTES, CAIXA

COM BICO DOSADOR, FRASCO DE 500 ML.

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ESPONJA PARA LIMPEZA. DUPLA FACE, FORMATO RETANGULAR, CAIXA 30

IBRASINTÉTICA, NA COR VERDE/AMARELO.

10 ESPONJA PARA LIMPEZA EM LÃ DE AÇO, PACOTE COM 08 UNIDADES, 60G. PCT. 20

FLANELA PARA LIMPEZA GERAL 100% ALGODÃO,

11 COSTURA OVERLOCK NAS BORDAS, DIMENSÕES 60 X 60 CM, COR UNID. 125

LARANJA

12 GUARDANAPO DE PAPEL. GUARDANAPO SIMPLES, BRANCO, MEDINDO 18 CAIXA 75

X 23CM COM 50 UNIDS

PANO DE PRATO.PANO ATOALHADO, NA COR BRANCA, 100% ALGODÃO, UNID. 100

MEDINDO NO MÍNIMO 86X40CM.

14 LUVA DE LÁTEX. LUVA DE BORRACHA NATURAL FORRADA COM FLOCOS FARDO 10

DE ALGODÃO, TAMANHO G.

15 PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO, EM ALGODÃO CRU, MEDINDO 55 X 80 CM UNID. 150

PAPEL HIGIÊNICO, 100% FIBRAS NATURAIS,

PICOTADO, GROFADO, COM RELEVO, FOLHA FARDO 20

SIMPLES NA CO R BRANCA (100% BRANCA), NEUTRO, DE PRIMEIRA

16 QUALIDADE. FARDO COM 64 ROLOS MEDINDO 30MX10CM.

17 PAPEL TOALHA BRANCO, PACOTE COM 2 ROLOS, FOLHA DUPLA, FARDO 30

MEDINDO 23 X 23 CM

18 DESODORIZADOR SANITÁRIO. REFIL, DE ASPECTO FÍSICO SÓLIDO DE UNID 150

35G.

RODO, COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADA UNID 30

19 COM ROSCA, SUPORTE PLÁSTICO MEDINDO 30CM,01 BORRACHA

20 SABÃO PÓ. APLICAÇÃO LAVAR ROUPAS E LIMPEZA GERAL, ADITIVOS FARDO 10

AMACIANTE FARDO COM EMBALAGEM DE 500G CONTENDO 27 FARDOS.

SACO PLÁSTICO LIXO, 30 LITROS, 6 MICRAS, COR PRETA, LARGURA 59,

ALTURA 62, DE POLIPROPILENO. APLICAÇÃO: USO DOMÉSTICO. PCT. 100

21 PACOTE COM 10 UNIDADES.

SACO PLÁSTICO LIXO, 50 LITROS, 10 MICRAS, COR PRETA, LARGURA 63,

ALTURA 80, DE POLIPROPILENO. APLICAÇÃO: COLETA DE LIXO.

22 PACOTE COM 10 UNIDADES. PCT. 100

SACO PLÁSTICO LIXO, 100 LITROS, 6 MICRAS, COR PRETA, LARGURA 75,

ALTURA 105, DE POLIPROPILENO. APLICAÇÃO: USO DOMÉSTICO. PCT. 100

23 PACOTE COM 10 UNIDADES.

24 SODA CAÚSTICA. POTE DE 1KG DE SODA CAÚSTICA 99% (NAOH) EM CAIXA. 3

ESCAMAS.

VASSOURA. MATERIAL CERDAS PIAÇAVA,

MATERIAL CABO MADEIRA, MATERIAL CEPA

25 MADEIRA CAPA FOLHA FLANGE, COMPRIMENTO UNID. 60

CEPA 20 CM, COMPRIMENTO CERDAS MÍNIMO 9 CM, CARACTERÍSTICAS

ADICIONAIS COM CABO COLADO

TOUCAS TIPO TURBANTE SANFONADA. TOUCA PCT. 25

26 DESCARTÁVEL CONFECCIONADA EM MATERIAL

100% POLIPROPILENO (NÃO TECIDO),

HIPOALERGÊNICA E ATÓXICA, COM ELÁSTICO, DE COR BRANCA.

27 BALDE, MATERIAL PLÁSTICO, TAMANHO EXTRA, MATERIAL ALÇA ARAME UNID. 30

GALVANIZADO, CAPACIDADE 18 L, COR PRETA

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3.5 As especificações minímas do objeto será:

Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes acima na proposta, devendo ser substituídos no prazo de legal em claúsula no contrato, a

contar da notificação da contratada.

3.5.1 O preço global citado 3.4 compreende a prestação do serviço/produto.

4 ­ PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA

DEPREÇO/COTAÇÃO:

4.1. O presente ACOLHIMENTO ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 4 (QUATRO) DIAS

ÚTEIS, a partir da data da divulgação no DIÁRIO OFICIAL, e os respectivos documentos deverão ser

encaminhados ao e-mail: camaravpba@gmail.com, fazendo referência a DISPENSA Nº 003/2026

­ CCL/CMPBA.

4.1.1 INICIO PERÍODO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS: 05/05/2026.

4.1.1.2 FIM DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS: 08/05/2026.

4.2 Habilitação Jurídica e Fiscal:

4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;

4.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde

tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; No caso de sociedade

simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede,

acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; Decreto de autorização, em se

tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; Os documentos acima

deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

4.2.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos

a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

4.2.4 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);

4.2.5 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;

4.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

4.2.7 Cópia da cédula de identidade do (s) sócio (s) gerente (s) ou diretor (es) responsável (eis)

legais da empresa.

4.3 Proposta de Preço/Cotação:

4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo

II deste Chamamento.

4.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigênciasdeste

Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.

4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantesneste

Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.

5.0 ­ DO PAGAMENTO:

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5.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis do mês seguinte, medianteapresentação

de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da LeiFederal nº 14.133/2021.

5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal

apresentada durante processo de habilitação;

6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

6.1. O prazo para disponibilização e entrega do objeto é de 10 (Dez) dias úteis a contar do recebimento da

nota de empenho;

6.2. A disponibilização do objeto deste chamamento será no local indicado pela contratante é de

responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para para tal operação;

6.3. A CONTRATADA compromete-se a dar total garantia quanto à qualidade dos materiais ou serviços,

bem como efetuar a substituição imediata e totalmente às suas expensas, de qualquer produto/serviço

entregue comprovadamente adulterado ou contaminado, portanto fora das especificações técnicas e

padrões de qualidade;

6.4. Quando houver o caso, o prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é

de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante

6.5. A entrega dos objetos desta dispensa de licitação deverá ser na CÂMARA MUNICIPAL DE

PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ localizada na Rua Deolinda Gomes, no 383, centro, na cidade de Pedra

Branca do Amaparí, no horário de 08h às 13h.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. São obrigações da Contratante:

7.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus

anexos;

7.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos

provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de

aceitação e recebimento definitivo;

7.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas

no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

7.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de

comissão/servidor especialmente designado;

7.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no

prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;

7.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada

com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por

qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,

prepostos ou subordinados.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus

anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da

boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

8.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e

local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na

qual constarão as indicações referentes a: ao serviço disponibilizazo, marca, fabricante, modelo,

procedência e prazo de garantia ou validade;

8.1.1.1. É de responsabilidade da contratada toda e qualquer operação de logistica que

envolva a entrega do objeto para a contratante, incluindo se for o caso, o fornecimento de

maquinário e/ou de pessoas para este fim.

8.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos

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12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

8.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste chamamento, o objeto

com avarias ou defeitos;

8.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a

data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida

comprovação;

8.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação;

8.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a

Contratada que:

9.1.1. der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em

decorrência da contratação;

9.1.2. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente

justificado;

9.1.3. não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;

9.1.4. ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;

9.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar

declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

9.1.6. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

9.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer

natureza;

9.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

9.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto

de 2013.

9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à

CONTRATADA as seguintes sanções:

9.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não

acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

9.2.2. multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor

da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);

9.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do

contrato, no caso de inexecução total do objeto;

9.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do

subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

9.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade

administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois

anos;

9.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente

descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

9.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem

também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa

no subitem 9.1 deste edital.

9.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada

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ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

9.3. As sanções previstas nos subitens 9.2.1, 9.2.5, 9.2.6 e 9.2.7 poderão ser

aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos

pagamentos a serem efetuados.

9.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as

empresas ou profissionais que:

9.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos,

fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

9.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da

licitação;

9.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a

Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,

observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

9.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos

dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Municipio, ou deduzidos da

garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Municipal e

cobrados judicialmente.

9.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10

(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

9.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela

conduta do licitante, o municipio ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente

judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

9.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano

causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

9.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática

de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como

ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo

administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser

remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e

decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo

Administrativo de Responsabilização - PAR.

9.10.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não

consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos

termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade

administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos

para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato

lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. Poderá a Câmara revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em

parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato

superveniente, devidamente justificado.

10.2. A Câmara deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ouem parte,

sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

10.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à

indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº

14.133/21.

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10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma,salvo

por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.

11. DO FORO

11.1 Fica eleito de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Pedra Branca do

Amaparí para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato com expressa renúncia a outro

qualquer, por mais privilegiado que seja

Pedra Branca do Amaparí-AP, 04 de maio de 2026.

__________________________________

MARCELO NEVES DE SOUZA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

PORTARIA Nº 022/2025 ­ GAB/CVMPBA

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

DO OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente dispensa de licitação a Contratação de Empresa para Aquisição de Material

de Limpeza, que será destinado a manutenção das atividades diárias da CÂMARA MUNICIPAL DE

PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ, para o ano de 2026, visando atender as finalidades precípuas dessa

Administração.

1.2 Da natureza do objeto

(X) Não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto n.º 073/2023.

(X) Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, com características e

especificações usuais de mercado.

DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO

2.1 A presente justificativa tem por finalidade embasar a necessidade da aquisição de materiais de limpeza

para a Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari, visando garantir a adequada manutenção das

atividades diárias ao longo do exercício de 2026.

2.2 A aquisição desses materiais é fundamental para assegurar a higienização dos ambientes da Casa

Legislativa, proporcionando condições adequadas de trabalho aos parlamentares, servidores e

colaboradores, bem como um espaço receptivo e organizado para os cidadãos que frequentam as

dependências da Câmara. A manutenção da limpeza é essencial para a preservação do patrimônio público,

contribuindo para a conservação dos móveis, equipamentos e infraestrutura do prédio, além de garantir a

salubridade dos ambientes, prevenindo a disseminação de doenças e promovendo um local de trabalho

seguro e adequado.

2.3 Além disso, a recepção de convidados, autoridades e membros da comunidade exige um padrão de

higiene e organização compatível com a dignidade e a importância do Poder Legislativo Municipal. Dessa

forma, a aquisição dos insumos de limpeza é imprescindível para a realização eficiente das sessões

legislativas, reuniões, audiências públicas e demais atividades institucionais.

2.4 A formalização desta demanda está fundamentada na Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre Licitações

e Contratos Administrativos. Em especial, o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, aplicável ao tema,

estabelece os princípios da eficiência e moralidade, os quais devem nortear a administração pública,

assegurando a adoção de medidas que garantam a adequada manutenção do espaço físico da instituição.

2.5 Ademais, conforme dispõe o artigo 6º, inciso XX, da Lei nº 14.133/2021, a aquisição de bens

necessários para a continuidade das atividades administrativas se insere no conceito de contratação pública

essencial, uma vez que sua ausência comprometeria o funcionamento adequado da Câmara Municipal.

2.6 Ainda, nos termos do artigo 11, inciso I, da referida lei, a Administração Pública tem o dever de planejar

suas contratações de forma eficiente, garantindo a obtenção de produtos indispensáveis para a

continuidade de suas atividades. Portanto, a aquisição de materiais de limpeza se configura como uma

demanda essencial para o cumprimento das funções institucionais da Câmara Municipal de Pedra Branca

do Amapari.

2.7 Diante do exposto, faz-se necessária a aquisição dos materiais de limpeza para suprir as demandas da

Câmara Municipal ao longo do exercício de 2026, garantindo um ambiente adequado, higiênico e

organizado para todos os que frequentam a Casa Legislativa.

2.8 Por fim, ressalta-se que a contratação seguirá os princípios da legalidade, economicidade e eficiência,

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garantindo a adequada aplicação dos recursos públicos, deixando assim, sugerido ao agente de

contratação desta Câmara Municipal que seja feita por meio de dispensa de licitação se for o caso.

A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

3.1 Será adotada a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 049/2024 ­ PMPBA.

3.2 Serão observadas, no que forem aplicáveis, as normas regulamentares pertinentes aos serviços

executados, à Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ­ e, ainda, ao Instituto Nacional de

Metrologia, Qualidade e Tecnologia ­ INMETRO.

DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

4.1 As especificações e os quantitativos dos produtos constam a seguir, com valor unitário definido para

cada contratação prevista neste Termo, elaborado com base nos balizamentos realizados junto ao Tribunal

de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) ­ e sites de domínio amplo, conforme valores apresentados nas

planilhas de cada item deste Termo de Referência.

ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD

ÁGUA SANITÁRIA. HIPOCLORITO DE SÓDIO, TEOR DE CLORO ATIVO: 2 A

2,50%, CLASSE CORROSIVO:

8, NÚMERO RISCO À SAUDE:3; CORROSIVIDADE: 1, CAIXA 100

01 COR: INCOLOR. VALIDADE IMPRESSA NA EMBALAGEM MÍNIMA DE 6

MESES A PARTIR DA ENTREGA. EMBALAGEM COM 1 LITRO.

ÁLCOOL ETÍLICO 70% DESINFETANTE A BASE DE

ÁLCOOL ETÍLICO A 70%, INDICADO PARA CAIXA 60

SUPERFÍCIES FIXAS, ANTI-SEPSIA DA PELE EM PROCEDIMENTOS DE

02 BAIXO E MÉDIO. FRASCO PLÁSTICO DE 1 LITRO.

ÁLCOOL GEL. GEL A BASE DE ÁLCOOL PARA

HIGIENIZAÇÃO, A 70%, COM AÇÃO ANTISSÉPTICA,

SEM ENXÁGUE. COMPOSIÇÃO: ÁLCOOL ETÍLICO, CAIXA 20

03 POLÍMERO CARBOXÍLICO, NEUTRALIZANTE, UMECTANTE,

CONSERVANTE, QUELANTE E ÁGUA DEIONIZADA. EMBALAGEM DE 01

LITRO.

DESINFETANTE. ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO.

04 APLICAÇÃO: DESINFETANTE E GERMICIDA. COMPOSIÇÃO AROMÁTICA: CAIXA 75

EUCALIPT O. FRASCO DE 500ML.

05 DESODORIZADOR DE AR AEROSSOL EM SPRAY, 360ML, SEM CFC. PRAZO CAIXA 50

DE VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA.

06 LIMPA VIDROS. FÓRMULA COM ACQUA REPEL, COM TENSOATIVO CAIXA 25

BIODEGRADÁVEL, LIVRE DE FOSFATOS, FRASCO 500ML.

07 LIMPA ALUMÍNIO, FRASCO 500ML. CAIXA 50

08 DETERGENTE LÍQUIDO. BIODEGRADÁVEL, FRASCOS TRANSPARENTES, CAIXA 60

COM BICO DOSADOR, FRASCO DE 500 ML.

ESPONJA PARA LIMPEZA. DUPLA FACE, FORMATO RETANGULAR, CAIXA 30

IBRASINTÉTICA, NA COR VERDE/AMARELO.

10 ESPONJA PARA LIMPEZA EM LÃ DE AÇO, PACOTE COM 08 UNIDADES, 60G. PCT. 20

FLANELA PARA LIMPEZA GERAL 100% ALGODÃO,

11 COSTURA OVERLOCK NAS BORDAS, DIMENSÕES 60 X 60 CM, COR UNID. 125

LARANJA

12 GUARDANAPO DE PAPEL. GUARDANAPO SIMPLES, BRANCO, MEDINDO 18 CAIXA 75

X 23CM COM 50 UNIDS

PANO DE PRATO.PANO ATOALHADO, NA COR BRANCA, 100% ALGODÃO, UNID. 100

MEDINDO NO MÍNIMO 86X40CM.

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14 LUVA DE LÁTEX. LUVA DE BORRACHA NATURAL FORRADA COM FLOCOS FARDO 10

DE ALGODÃO, TAMANHO G.

15 PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO, EM ALGODÃO CRU, MEDINDO 55 X 80 CM UNID. 150

PAPEL HIGIÊNICO, 100% FIBRAS NATURAIS,

PICOTADO, GROFADO, COM RELEVO, FOLHA FARDO 20

SIMPLES NA CO R BRANCA (100% BRANCA), NEUTRO, DE PRIMEIRA

16 QUALIDADE. FARDO COM 64 ROLOS MEDINDO 30MX10CM.

17 PAPEL TOALHA BRANCO, PACOTE COM 2 ROLOS, FOLHA DUPLA, FARDO 30

MEDINDO 23 X 23 CM

18 DESODORIZADOR SANITÁRIO. REFIL, DE ASPECTO FÍSICO SÓLIDO DE UNID 150

35G.

RODO, COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADA UNID 30

19 COM ROSCA, SUPORTE PLÁSTICO MEDINDO 30CM,01 BORRACHA

20 SABÃO PÓ. APLICAÇÃO LAVAR ROUPAS E LIMPEZA GERAL, ADITIVOS FARDO 10

AMACIANTE FARDO COM EMBALAGEM DE 500G CONTENDO 27 FARDOS.

SACO PLÁSTICO LIXO, 30 LITROS, 6 MICRAS, COR PRETA, LARGURA 59,

ALTURA 62, DE POLIPROPILENO. APLICAÇÃO: USO DOMÉSTICO. PCT. 100

21 PACOTE COM 10 UNIDADES.

SACO PLÁSTICO LIXO, 50 LITROS, 10 MICRAS, COR PRETA, LARGURA 63,

ALTURA 80, DE POLIPROPILENO. APLICAÇÃO: COLETA DE LIXO.

22 PACOTE COM 10 UNIDADES. PCT. 100

SACO PLÁSTICO LIXO, 100 LITROS, 6 MICRAS, COR PRETA, LARGURA 75,

ALTURA 105, DE POLIPROPILENO. APLICAÇÃO: USO DOMÉSTICO. PCT. 100

23 PACOTE COM 10 UNIDADES.

24 SODA CAÚSTICA. POTE DE 1KG DE SODA CAÚSTICA 99% (NAOH) EM CAIXA. 3

ESCAMAS.

VASSOURA. MATERIAL CERDAS PIAÇAVA,

MATERIAL CABO MADEIRA, MATERIAL CEPA

25 MADEIRA CAPA FOLHA FLANGE, COMPRIMENTO UNID. 60

CEPA 20 CM, COMPRIMENTO CERDAS MÍNIMO 9 CM, CARACTERÍSTICAS

ADICIONAIS COM CABO COLADO

TOUCAS TIPO TURBANTE SANFONADA. TOUCA PCT. 25

26 DESCARTÁVEL CONFECCIONADA EM MATERIAL

100% POLIPROPILENO (NÃO TECIDO),

HIPOALERGÊNICA E ATÓXICA, COM ELÁSTICO, DE COR BRANCA.

27 BALDE, MATERIAL PLÁSTICO, TAMANHO EXTRA, MATERIAL ALÇA ARAME UNID. 30

GALVANIZADO, CAPACIDADE 18 L, COR PRETA

4.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a

Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e

subordinação direta.

DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

5.1 Os requisitos para contratação encontram-se pormenorizados no item 4 do Edital de chamamento.

5.2 Serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da

eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da

transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital de

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chamamento, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da

proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim

como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do

Direito Brasileiro).

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

6.1 Os produtos deverão ser entregues a partir da solicitação da Câmara Municipal, sendo que a empresa

adjudicatária após o recebimento da mesma deverá realizar a entrega dos itens em um prazo de até 05

(cinco) dias úteis, a contar da solicitação feita pelas Câmara Municipal de Pedra Branca do Amaparí, AP.

6.2 A entrega deverá ser efetuada conforme requisição de despesa e orientação da Câmara Municipal de

Pedra Branca do Amaparí. Deverá ser entregue no horário de expediente da respectiva Câmara entre

(07h30min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min), sendo o custo com a entrega dos materiais de

responsabilidade da empresa contratada.

6.3 Os produtos serão recebidos provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade

com as especificações constantes neste Termo de Referência e demais documentos que vinculam o

prestador.

6.4 A verificação da conformidade das especificações dos produtos ocorrerá no prazo de até 2 (dois) dias

úteis, contados a partir do recebimento provisório. Admitida a conformidade quantitativa e qualitativa, os

produtos serão recebidos definitivamente, mediante "atesto" na Nota Fiscal, com a consequente aceitação

do objeto.

6.5 Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam o recebimento e utilização adequada do

resultado dos produtos, estes serão rejeitados, no todo ou em parte, sem qualquer ônus para a Câmara

Municipal de Pedra Branca do Amaparí, devendo o prestador substituí-los no prazo de até 48 (quarenta e

oito) horas, a partir da data de solicitação da substituição.

DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

7.1 A fiscalização da entrega do objeto da presente contratação será acompanhada e fiscalizada por 1 (um)

ou mais fiscais do contrato firmado, representantes da Administração especialmente designados, ou pelos

respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiálos com informações

pertinentes a essa atribuição.

7.2 O Futuro Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas

e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total

ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

7.3 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução

será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante

simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

7.4 O fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução deste,

determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº

14.133/2021, art. 117, §1º).

7.5 O fiscal de contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas

convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº

14.133/2021, art. 117, §2º).

7.6 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para

representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).

7.7 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade,

desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

7.8 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no

total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de

sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

7.9 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em

razão da execução do futuro contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou

o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

7.10 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais resultantes da execução (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

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7.11 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não

transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto contratado.

(Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

7.12 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre

que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse

fim.

7.13 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que

devam ser cumpridas de imediato.

7.14 O prestador ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os

esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.

7.15 A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade do

prestador para outras pessoas e/ou entidades.

7.16 Todas as ordens de serviços, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a

fiscalização e o Contratado serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em

consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais;

7.17 Das decisões da fiscalização poderá o Contratado recorrer à Contratante, no prazo de cinco dias

úteis, sem efeito suspensivo.

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

8.1 Sem prejuízo de outros procedimentos que possam ser estabelecidos, será aplicado como critério de

medição a entrega do objeto ou a efetiva prestação do serviço, devidamente atestada pelo fiscal do contrato,

nos termos e condições estabelecidos no Edital de chamamento e seus Anexos.

8.2 Os pagamentos devidos à empresa a ser contratada serão efetuados contra empenho, após o

recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.

8.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão

contratante atestar a execução do objeto do contratado.

8.4 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do

número do processo, número do edital e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de

recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

8.5 O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega total do(s)

produto(s).

8.6 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA (Índice

Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a

Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de processo de dispensa de licitação na

modalidade, com fundamento no art. 75, inc. II, da Lei nº 14.133/2021.

ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

10.1 O valor máximo estimado será de R$ 51.909,60 (Cinquenta e um mil, novecentos e nove reais e

sessenta centavos, conforme metodologia documentada em anexo.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 As despesas decorrentes desta contratação estão previstas no orçamento da Câmara Municipal de

Pedra Branca do Amaparí, para o exercício de 2026, e por dotações orçamentarias destinadas a estas

aquisições, as quais estarão descritas nas requisições de compra de acordo com tabela a seguir:

FONTE RECURSO: 01.031­ AÇÃO LEGISLATIVA

UNIDADE EXECUTORA: 22.01.01 ­ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

01.031.0001.2001.0000 MATERIAL DE CONSUMO

ELEMENTO DE DESPESA:

3.3.90.30.00

DO PRAZO E VIGÊNCIA

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12.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo

ser prorrogada sua vigência.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas e na Lei nº

14.133/2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente,

segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ­ Código de Defesa do Consumidor ­ e normas

e princípios gerais dos contratos.

Pedra Branca do Amaparí-AP, 27 de abril de 2026.

__________________________________

Edilene Pereira de Alencar da Silva

Secretária de Planejamento e Finanças

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PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTO

ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD V.UNITARIO V.TOTAL

ÁGUA SANITÁRIA. HIPOCLORITO DE 100 R$ 28,90 R$ 2.890,00

SÓDIO, TEOR DE CLORO ATIVO: 2 A 60 R$ 79,90 R$ 4.794,00

2,50%, CLASSE CORROSIVO: 20 R$ 73,00 R$ 1.460,00

8, NÚMERO RISCO À SAUDE:3; 75 R$ 64,48 R$ 4.836,00

50 R$ 114,69 R$ 5.734,50

CORROSIVIDADE: 1, CAIXA 25 R$ 80,23 R$ 2.005,75

50 R$ 36,20 R$ 1.810,00

01 COR: INCOLOR. VALIDADE IMPRESSA NA 60 R$ 49,00 R$ 2.940,00

30 R$ 50,90 R$ 1.527,00

EMBALAGEM MÍNIMA DE 6 MESES A 20 R$ 126,00

125 R$ 6,30 R$ 325,00

PARTIR DA ENTREGA. EMBALAGEM COM R$ 2,50 Página 15 de 24

1 LITRO.

ÁLCOOL ETÍLICO 70% DESINFETANTE A

BASE DE

ÁLCOOL ETÍLICO A 70%, INDICADO PARA CAIXA

SUPERFÍCIES FIXAS, ANTI-SEPSIA DA

02 PELE EM PROCEDIMENTOS DE BAIXO E

MÉDIO. FRASCO PLÁSTICO DE 1 LITRO.

ÁLCOOL GEL. GEL A BASE DE ÁLCOOL

PARA

HIGIENIZAÇÃO, A 70%, COM AÇÃO

ANTISSÉPTICA,

SEM ENXÁGUE. COMPOSIÇÃO: ÁLCOOL CAIXA

ETÍLICO,

POLÍMERO CARBOXÍLICO,

NEUTRALIZANTE, UMECTANTE,

CONSERVANTE, QUELANTE E ÁGUA

DEIONIZADA. EMBALAGEM DE 01 LITRO.

DESINFETANTE. ASPECTO FÍSICO

LÍQUIDO.

04 APLICAÇÃO: DESINFETANTE E CAIXA

GERMICIDA. COMPOSIÇÃO AROMÁTICA:

EUCALIPT O. FRASCO DE 500ML.

DESODORIZADOR DE AR AEROSSOL EM

05 SPRAY, 360ML, SEM CFC. PRAZO DE CAIXA

VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A

CONTAR DA DATA DA ENTREGA.

LIMPA VIDROS. FÓRMULA COM ACQUA

REPEL, COM TENSOATIVO CAIXA

06 BIODEGRADÁVEL, LIVRE DE FOSFATOS,

FRASCO 500ML.

07 LIMPA ALUMÍNIO, FRASCO 500ML. CAIXA

DETERGENTE LÍQUIDO.

BIODEGRADÁVEL, FRASCOS CAIXA

08 TRANSPARENTES, COM BICO DOSADOR,

FRASCO DE 500 ML.

ESPONJA PARA LIMPEZA. DUPLA FACE,

FORMATO RETANGULAR, CAIXA

09 IBRASINTÉTICA, NA COR

VERDE/AMARELO.

10 ESPONJA PARA LIMPEZA EM LÃ DE AÇO, PCT.

PACOTE COM 08 UNIDADES, 60G.

FLANELA PARA LIMPEZA GERAL 100%

11 ALGODÃO, UNID.

COSTURA OVERLOCK NAS BORDAS,

DIMENSÕES 60 X 60 CM, COR LARANJA

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GUARDANAPO DE PAPEL. GUARDANAPO

12 SIMPLES, BRANCO, MEDINDO 18 X 23CM CAIXA 75 R$ 130,00 R$ 9.750,00

R$ 9,90 R$ 990,00

COM 50 UNIDS

PANO DE PRATO.PANO ATOALHADO, NA

COR BRANCA, 100% ALGODÃO, MEDINDO UNID. 100

13 NO MÍNIMO 86X40CM.

LUVA DE LÁTEX. LUVA DE BORRACHA R$ 31,00 R$ 620,00

14 NATURAL FORRADA COM FLOCOS DE FARDO 10

ALGODÃO, TAMANHO G.

15 PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO, EM UNID. 150 R$ 11,49 R$ 1.723,50

ALGODÃO CRU, MEDINDO 55 X 80 CM R$ 61,80 R$ 1.236,00

PAPEL HIGIÊNICO, 100% FIBRAS R$ 62,99 R$ 1.889,70

R$ 4,10 R$ 615,00

NATURAIS, R$ 9,50 R$ 285,00

R$ 85,84 R$ 858,40

PICOTADO, GROFADO, COM RELEVO, R$ 8,00 R$ 800,00

FOLHA FARDO 20 R$ 10,00 R$ 1.000,00

SIMPLES NA CO R BRANCA (100% R$ 12,00 R$ 1.200,00

R$ 35,00 R$ 105,00

16 BRANCA), NEUTRO, DE PRIMEIRA R$ 16,75 R$ 1.005,00

QUALIDADE. FARDO COM 64 ROLOS

MEDINDO 30MX10CM.

PAPEL TOALHA BRANCO, PACOTE COM 2

17 ROLOS, FOLHA DUPLA, MEDINDO 23 X 23 FARDO 30

CM

18 DESODORIZADOR SANITÁRIO. REFIL, DE UNID 150

ASPECTO FÍSICO SÓLIDO DE 35G.

RODO, COM CABO DE MADEIRA

19 PLASTIFICADA UNID 30

COM ROSCA, SUPORTE PLÁSTICO

MEDINDO 30CM,01 BORRACHA

SABÃO PÓ. APLICAÇÃO LAVAR ROUPAS E

20 LIMPEZA GERAL, ADITIVOS AMACIANTE FARDO 10

FARDO COM EMBALAGEM DE 500G

CONTENDO 27 FARDOS.

SACO PLÁSTICO LIXO, 30 LITROS, 6

MICRAS, COR PRETA, LARGURA 59,

ALTURA 62, DE POLIPROPILENO. PCT. 100

21 APLICAÇÃO: USO DOMÉSTICO.

PACOTE COM 10 UNIDADES.

SACO PLÁSTICO LIXO, 50 LITROS, 10

MICRAS, COR PRETA, LARGURA 63,

ALTURA 80, DE POLIPROPILENO.

22 APLICAÇÃO: COLETA DE LIXO. PCT. 100

PACOTE COM 10 UNIDADES.

SACO PLÁSTICO LIXO, 100 LITROS, 6

MICRAS, COR PRETA, LARGURA 75,

ALTURA 105, DE POLIPROPILENO. PCT. 100

23 APLICAÇÃO: USO DOMÉSTICO.

PACOTE COM 10 UNIDADES.

24 SODA CAÚSTICA. POTE DE 1KG DE SODA CAIXA. 3

CAÚSTICA 99% (NAOH) EM ESCAMAS.

25 VASSOURA. MATERIAL CERDAS UNID. 60

PIAÇAVA,

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MATERIAL CABO MADEIRA, MATERIAL

CEPA

MADEIRA CAPA FOLHA FLANGE,

COMPRIMENTO

CEPA 20 CM, COMPRIMENTO CERDAS

MÍNIMO 9 CM, CARACTERÍSTICAS

ADICIONAIS COM CABO COLADO

TOUCAS TIPO TURBANTE SANFONADA.

TOUCA

26 DESCARTÁVEL CONFECCIONADA EM PCT. 25 R$ 18,07 R$ 451,75

MATERIAL R$ 29,90

R$ 897,00

100% POLIPROPILENO (NÃO TECIDO), R$ 51.909,60

HIPOALERGÊNICA E ATÓXICA, COM

ELÁSTICO, DE COR BRANCA.

BALDE, MATERIAL PLÁSTICO, TAMANHO

27 EXTRA, MATERIAL ALÇA ARAME UNID. 30

GALVANIZADO, CAPACIDADE 18 L, COR

PRETA

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

O valor estimado da contratação é de R$ 51.909,60 (Cinquenta e um mil, novecentos e nove reais e

sessenta centavos.

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

DISPENSA Nº 003/2026 ­ CCL/CMPBA

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 e no DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE

DEZEMBRO DE 2024.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS

ATIVIDADES NA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ, PARA O ANO DE 2026,

CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E

SEUS ANEXOS.

PROPOSTA:

ITEM DESCRIÇÃO (conforme item 3.4 e 3.4.1 UND QTD PREÇO

do edital) xxxx V. UNT V. TOTAL

1 Serviço R$ xxxxxxxxx

Valor total >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> R$

Valor Global da Proposta; Validade

da Proposta 60 dias;

Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros,correrão totalmente

por conta da Empresa contratada;

Razão social; - Nº do CNPJ:

Endereço:

Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no CHAMAMENTO DE

DISPENSA.

Pedra Branca do Amaparí/AP, de de 2026.

Assinatura do Responsável CPF:

Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, sehouver.

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ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº XXXX/2026 - CMPBA

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO

AMAPARÍ/AP, COMO CONTRATANTE E A XXXXXX,

COMO CONTRATADA, PARA OS FINS NELE

DECLARADOS.

Pelo presente instrumento, e nos melhores termos de direito, os no fim assinados como

outorgantes e reciprocamente outorgados de um lado, como;

CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ-AP, pessoa

jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o no 34.947.887/0001-41, com sede na Rua Deolinda

Gomes, no 383, centro, na cidade de Pedra Branca do Amaparí, neste ato representado pelo Presidente o

Sr. RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO BENVINDO, brasileiro, solteiro, portador do RG no 140955 PTC/AP

e do CPF no. 238.141.523-87, residente e domiciliado à rua José Carlos Mareco, nº 194, bairro Centro,

Município de Pedra Branca do Amaparí, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro

lado como;

CONTRATADA: a empresa XXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o no XXXXXXXXX, com sede na

XXXXXXXX, nº XXX, Cidade XXXXXXX, neste ato representada pela XXXXXXXX, RG nº XXXXXX/AP e

CPF: XXXXXXXX, residente na rua XXXXXX, nº XXX - Cidade XXXXXXX, atráves de contrato

social/estatuto social/ato constitutivo.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1. As disposições inseridas no presente Contrato encontram embasamento legal no Art. 75, INCISO II

da Lei 14.133/2021 e suas alterações, Dispensa de Licitação nº XXXX/2026 - CMPBA e seus anexos,

oriundo do Processo Administrativo nº XXXX/2026 - CMPBA, publicada em: XXXXXXXX

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO:

2.1. Constitui objeto do presente Instrumento, Contratação De Empresa Especializada para aquisição de

material de limpeza, destinados a manutenção das atividades na CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA

BRANCA DO AMAPARÍ, para o ano de 2026, conforme condições, quantidades e exigências

estabelecidas no CHAMAMENTO DE DISPENSA Nº XXX/2026 - CMPBA, no Termo de Referência e

demais anexos.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO VALOR DO CONTRATO:

3.1. O valor atribuído ao presente Contrato é no valor de R$ XXXXX (XXXXXX), considerando que nos

preços ajustados já se incluem todos os impostos, taxas, transporte e outros que, direta ou indiretamente,

incidam ou venham a incidir na contratação.

3.2. Corresponde á:

ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD MARCA V. UNITARIO V. TOTAL

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CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta dos recursos financeiros necessários e

suficientes ao pagamento pela aquisição dos objetos, conforme abaixo descrito:

FONTE RECURSO: 01.031 ­ AÇÃO LEGISLATIVA

UNIDADE EXECUTORA: 22.01.01 ­ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

01.031.0001.2001.0000 MATERIAL DE CONSUMO

ELEMENTO DE DESPESA:

3.3.90.30.00

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PAGAMENTO:

5.1. O pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis do mês seguinte, medianteapresentação de nota

fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da LeiFederal nº 14.133/2021, informando, ainda, o

nome e número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.

5.2. Emitir nota fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amaparí/AP, CNPJ nº CNPJ

(MF) N.º 30.396.249/0001-29.

5.3. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que

cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:

5.3.1. Certidão de regularidade com o FGTS;

5.3.2. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;

5.3.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

5.3.4. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou

outra equivalente, na forma da Lei.

5.4. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela Contratada, no Setor de Protocolo da PMPG.

5.5. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no edital e nesse

termo de referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante apresentará novo

documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.

5.6. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou

indenizações não transfere à Contratante aresponsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o

objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, GARANTIA, E LOCAL DE ENTREGA

DOS MATERIAIS:

6.1. O prazo para disponibilização do serviço é de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da nota de

empenho;

6.6. A disponibilização do objeto deste chamamento será no local indicado pela contratante é de

responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para para tal operação;

6.7. A CONTRATADA compromete-se a dar total garantia quanto à qualidade dos materiais, bem como

efetuar a substituição imediata e totalmente às suas expensas, de qualquer produto entregue

comprovadamente adulterado ou contaminado, portanto fora das especificações técnicas e padrões de

qualidade;

6.8. Quando houver o caso, o prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia

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legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante.

6.9. O fornecimento do serviço deverá ser na CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO

AMAPARÍ localizada na Rua Deolinda Gomes, no 383, centro, na cidade de Pedra Branca do Amaparí, no

horário de 08h às 13h.

CLÁUSULA SÉTIMA - RECEBIMENTO DOS OBJETOS:

7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo

acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com

as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo

de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das

penalidades.

7.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento

provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante

termo circunstanciado.

7.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do

prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do

esgotamento do prazo.

7.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos

prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

CLÁUSULA OITAVA - REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO DO FORNECEDOR:

8.1. Atuar no ramo pertinente ao objeto da licitação.

8.2. Não estar impedido de contratar com nenhuma das esferas da administração pública.

8.3. Não esteja sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não

sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

8.4. Não tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta,

federal, estadual, municipal ou do distrito federal.

CLÁUSULA NONA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos

e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e

perfeita execução do objeto e, ainda:

9.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local

constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual

constarão as indicações referentes a: ao serviço disponibilizazo, marca, fabricante, modelo, procedência

e prazo de garantia ou validade;

9.1.2. É de responsabilidade da contratada toda e qualquer operação de logistica que envolva a entrega

do objeto para a contratante, incluindo se for o caso, o fornecimento de maquinário e/ou de pessoas para

este fim.

9.1.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e

17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto

com avarias ou defeitos;

9.1.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da

entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.6. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação;

9.1.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE

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10.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;

10.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com

as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento

definitivo;

10.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no

objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

10.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor

especialmente designado;

10.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e

forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;

10.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com

terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano

causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBCONTRATAÇÃO

11.1. A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto

do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:

12.1.1. der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em

decorrência da contratação;

12.1.2. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente

justificado;

12.1.3. não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;

12.1.4. ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;

12.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar

declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

12.1.6. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

12.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

12.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

12.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à

CONTRATADA as seguintes sanções:

12.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

12.2.2. multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da

parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);

12.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de

inexecução total do objeto;

12.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem

acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

12.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade

administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois

anos;

12.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente

descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

12.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é

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aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 12.1

deste instrumento contratual.

12.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir

a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.5, 12.2.6 e 12.2.7 poderão ser aplicadas à

CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou

profissionais que:

12.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

12.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos

ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei

nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem

pagos, ou recolhidos em favor do municipio, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão

inscritos na Dívida Ativa do Municipio e cobrados judicialmente.

12.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10

(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do

licitante, o muicipio ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do

Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o

princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração

administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública

nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da

empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e

decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de

Responsabilização - PAR.

12.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato

lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de

2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

12.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos

específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes

de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

13.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (Doze) meses contados da assinatura do contrato,

limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal

14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

14.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua extinção, conforme prevê os arts. 137, 138

e 139 da Lei nº 14.133/2021;

14.2. A extinção deste contrato pode ser:

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a) Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, notificando-se a Contratada com

antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

b) Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja

conviniência para Contratante;

C) Judicial, nos termos da legislação vigênte sobre a matéria.

14.3. A extinção administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da

autoridade competente;

a) Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo,

assegurando o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. Qualquer esclarecimento ou informação referentes ao objeto deste instrumento contratual será

esclarecido pela Secretaria demandante.

15.2. Fica definido o Foro da Comarca de Pedra Branca do Amaparí/AP, para dirimir as controvérsias não

solucionadas administrativamente pelas partes.

Pedra Branca do Amaparí/AP, xx de xxxxxxxx de 202x.

CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

CNPJ no 34.947.887/0001-41

_____________________________________________

RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO BENVINDO

CPF: 238.141.523-87

CONTRATADA

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CNPJ Nº xxxxxxxxxxxxxx

_______________________________________

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CPF nº xxxxxxxxxxxx

Testemunhas:

Nome:__________________________

CPF:___________________________

Testemunhas:

Nome:__________________________

CPF:___________________________

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MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 - CMPBA

Processo Administrativo n° 0005/2026 ­ GAB/CMPBA

OBJETO: Contratação de solução tecnológica para gestão de portal institucional e transparência pública para suprir as

necessidades da Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari/AP. EMPRESA CONTRATADA: T. LOPES LTDA (TLX

Soluções), inscrita no CNPJ sob nº 22.587.951/0001-41. VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 27.420,00 (vinte e sete

mil quatrocentos e vinte reais). 12 (Doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO: RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO BENVINDO ­ Presidente da Câmara de Vereadores

do Município de Pedra Branca do Amapari/AP. Em, 04 de maio de 2026.