Publicações da edição 1707 - 04/05/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1707

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

 

DECRETO Nº 617/2026

SÚMULA: Altera os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais e exercício regular e de seu cargo,

DECRETA:

Art.1º - Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto dos seguintes membros:

l – Representantes da Administração Pública:

a) Representantes do órgão responsável pela Cultura do Município

Titular: ELIANE BANAKI DE CAMPOS

Suplente: EDUARDO LOPES LAVADO

 

b) Representantes do órgão responsável pela Secretaria de Saúde do Município

Titular: JANAINA DE FATIMA POMIN MACEDO

Suplente: MÔNICA APARECIDA CARVALHO

c) Representantes do órgão responsável pela Secretaria de Educação do Município

Titular: MARYA CRHYSTINA GENEROSO DEAMO

Suplente: MICHELLE MERHEB HADDAD

d) Representantes do órgão responsável pela Assistência Social do Município

Titular: MIRIAM COSTA

Suplente: PATRÍCIA TOZETTE BARÃO

e) Representantes da SEMUCRI - Secretaria Municipal da Mulher, Criança, Adolescente, Juventude e do Idoso.

Titular: FLAVYA LARYSSE BERTHIER DA MATA

Suplente: LUCIENE CRISTINA RIBEIRO QUINTINO

f) Representantes do Departamento de Finanças do Município

Titular: LUCILIA BUCCH

Suplente: JESSICA SARTO DOS REIS

g) Representantes de Esportes e Recreação

Titular: DOUGLAS DE SOUZA JANDOZO

Suplente: LEANDRO JOSÉ BUENO

ll – Membros de Organizações Representativas da Participação Popular:

a) Representantes da Pastoral da Criança de Cornélio Procópio - Paraná.

Titular: LINDALVA CIPRIANO MAFUD

Suplente: FERNANDO CAÍQUE COSTA

b) Representantes da Entidade que atendem Crianças e Adolescentes de zero à dezoito anos – Casa da Criança I de Cornélio Procópio - Paraná.

Titular: PAULO DA SILVA

Suplente: ANDRÉIA CRISTINA DOS SANTOS HIPÓLITO

c) Representantes da Entidade que atendem Crianças de 0 à 5 anos – Associação CASA DE EMAÚS.

Titular: LEISA AZEVEDO DA SILVA

Suplente: IZAQUEL LEACHI

d) Representantes da Entidade que atendem crianças e Adolescentes de quatro à quatorze anos – APAGIN – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA GINÁTICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO – PARANÁ.

Titular: SÔNIA MARIA RODRIGUES

Suplente: DANIELY CRISTINA LUCAS REGHIN

e) Representantes da Entidade que atendem crianças de seis anos à doze anos – LAR SÃO VIENTE DE PAULO DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PARANÁ.

Titular: VITOR FURNALETI

Suplente: GUILHERME FURNALETTI

f) Representantes da Entidade que atende jovens e adolescentes entre 12 a 18 anos – MUSICARTE.

Titular: GILBERTO MARCOS DA SILVA

Suplente: KEYLA CRISTINA DE SOUZA

g) Representantes da Entidade que atendem crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais – APAE/Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cornélio Procópio – Paraná.

Titular: MELISSA CRISTINA DE PAULA EBARA

Suplente: ADRIANA MARCIA LOPES NERY

Art. 2º - Este Decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação, revogando em especial o Decreto nº 924/2025.

Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 630/2026

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 04 de maio de 2026, o servidor FABIANO DOS SANTOS, portador do CPF nº 743.XXX.XXX-34, detentor do cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Inovação.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 631/2026

SÚMULA: Nomeia Fabiano dos Santos no cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Inovação.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, a partir do dia 05 de maio de 2026, FABIANO DOS SANTOS, portador do CPF nº 743.XXX.XXX-34, no cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE INOVAÇÃO-CS, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Inovação.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 632/2026

SÚMULA: Nomeia Emerson Carazzai Fonseca no cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e da Família.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, a partir do dia 04 de maio de 2026, EMERSON CARAZZAI FONSECA, portador do CPF nº 804.XXX.XXX-15, no cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA FAMÍLIA-CS, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 633/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de abril de 2026, a servidora pública municipal EMILY DE CARVALHO BIOLADA no Grupo GMA, Nível C, Estágio 001, protocolo nº 228868, de 16/04/2026, às 13h48, (Graduação), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 634/2026

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 27 de abril de 2026, DIRCEUVAL DA SILVA, portador do CPF nº 847.XXX.XXX-91, detentor do cargo de CHEFE DE ATENDIMENTO E CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento Rural Sustentável e Bem Estar Animal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de abril de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 635/2026

SÚMULA: Nomeia Renato Augusto Pereira Lima para o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, a partir do dia 04 de maio de 2026, RENATO AUGUSTO PEREIRA LIMA, portador do CPF nº 053.XXX.XXX-14, no cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CS, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

EXTRATO

2º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°110/2025

PREGÃO Nº 047/2025

OBJETO: Aquisição de combustível para atendimento das

demandas operacionais dos Departamentos e Secretarias

vinculadas à Secretaria Municipal de Administração.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO

PROCÓPIO

CONTRATADO MARMONTELLO & MARMOUTELO LTDA

DATA: 25/03/2026

ASSINATURAS: Raphael Dias Sampaio - Prefeito

Celso Aparecido Marmontello - Representante

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID MARCA VALOR LICITADO VALOR ATUALIZADO

1 Etanol L PETROBRÁS

2 Gasolina comum L PETROBRÁS R$3,69 4,69

R$5,98 6,78

EXTRATO

1º TERMO ADITIVO – RETIFICADOR 

CONTRATO Nº 012/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº013/2026

CHAMADA Nº 008/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO:  ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO MATÃO DO CEDRO

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da Cláusula Terceira – Do Preço (item 3.1) do Contrato original nº 012/2026, visando adequar a redação às normas vigentes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

DA ALTERAÇÃO: A Cláusula Terceira do Contrato nº 012/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO (item3.1): Os preços praticados para o fornecimento serão aqueles definidos na Chamada Pública nº 008/2025, aceitos pela CONTRATADA e constantes do respectivo Projeto de Venda. O valor máximo contratável para os grupos formais da agricultura familiar observará o montante resultante do número de agricultores familiares inscritos no CAF Jurídico vigente e validado no processo, multiplicado pelo limite individual de comercialização anual previsto nas normas do PNAE e no instrumento convocatório, respeitando-se os quantitativos de demanda da Administração, a disponibilidade orçamentária e os limites do Projeto de Venda aprovado."

Data: 27/04/2026

Assinantes: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                  Silvana Maria de Lima - Representante

EXTRATO

1º TERMO ADITIVO – RETIFICADOR 

CONTRATO Nº 014/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº013/2026

CHAMADA Nº 008/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO:  COOPERATIVA AGROECOLOGICA VALE DO IGUACU

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da Cláusula Terceira – Do Preço (item 3.1) do Contrato original nº 014/2026, visando adequar a redação às normas vigentes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

DA ALTERAÇÃO: A Cláusula Terceira do Contrato nº 014/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO (item3.1): Os preços praticados para o fornecimento serão aqueles definidos na Chamada Pública nº 008/2025, aceitos pela CONTRATADA e constantes do respectivo Projeto de Venda. O valor máximo contratável para os grupos formais da agricultura familiar observará o montante resultante do número de agricultores familiares inscritos no CAF Jurídico vigente e validado no processo, multiplicado pelo limite individual de comercialização anual previsto nas normas do PNAE e no instrumento convocatório, respeitando-se os quantitativos de demanda da Administração, a disponibilidade orçamentária e os limites do Projeto de Venda aprovado."

Data: 27/04/2026

Assinantes: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                  Rudi Mundel - Representante

EXTRATO

1º TERMO ADITIVO – RETIFICADOR 

CONTRATO Nº 015/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº013/2026

CHAMADA Nº 008/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO:  COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SAO JERONIMO DA SERRA

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da Cláusula Terceira – Do Preço (item 3.1) do Contrato original nº 015/2026, visando adequar a redação às normas vigentes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

DA ALTERAÇÃO: A Cláusula Terceira do Contrato nº 015/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO (item3.1): Os preços praticados para o fornecimento serão aqueles definidos na Chamada Pública nº 008/2025, aceitos pela CONTRATADA e constantes do respectivo Projeto de Venda. O valor máximo contratável para os grupos formais da agricultura familiar observará o montante resultante do número de agricultores familiares inscritos no CAF Jurídico vigente e validado no processo, multiplicado pelo limite individual de comercialização anual previsto nas normas do PNAE e no instrumento convocatório, respeitando-se os quantitativos de demanda da Administração, a disponibilidade orçamentária e os limites do Projeto de Venda aprovado."

Data: 27/04/2026

Assinantes: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                  Regiane Aparecida Moura da Silva- Representante

LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2026

DATA: 30/04/2026

SÚMULA: Altera o inciso I e inclui o § 5º no artigo 1º da Lei Complementar nº 17/2022, alterada pela Lei Complementar 25/2022, que instituiu o Programa de Incentivo à Implantação e- Ampliação Comercial e Industrial do Município.

Raphael Dias Sampaio, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - O inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 17/2022, alterada pela Lei Complementar 25/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - A geração de novos empregos diretos, com colaboradores residentes e domiciliados no Município de Cornélio Procópio, a partir da edição desta lei, na seguinte proporção:


a) De 50 a 100 empregos – Até 50% de isenção;

b) De 101 a 150 empregos – Até 75% de isenção;

c) Mais de 150 empregos – Até 100% de isenção.

Art. 2º - Fica incluído o § 5º no artigo 1º da Lei Complementar nº 17/2022, alterada pela Lei Complementar 25/2022, com a seguinte redação:

§ 5º- Em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a isenção de que trata o inciso I do caput deste artigo não poderá resultar em alíquota inferior a 2% (dois por cento),

conforme disposto no artigo 8º-A da Lei Complementar Federal nª 116/2016.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

PORTARIA Nº 089/2026

SÚMULA: Concede Licença Especial à servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença Especial, por 90 (noventa) dias, a partir de 13 de abril de 2026, à servidora ANA PAULA BRITO, detentora do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal