Publicações da edição 1707 - 04/05/2026 e Ano XIV
Decreto nº 617/2026 - Altera os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 617/2026
SÚMULA: Altera os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais e exercício regular e de seu cargo,
DECRETA:
Art.1º - Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto dos seguintes membros:
l – Representantes da Administração Pública:
a) Representantes do órgão responsável pela Cultura do Município
Titular: ELIANE BANAKI DE CAMPOS
Suplente: EDUARDO LOPES LAVADO
b) Representantes do órgão responsável pela Secretaria de Saúde do Município
Titular: JANAINA DE FATIMA POMIN MACEDO
Suplente: MÔNICA APARECIDA CARVALHO
c) Representantes do órgão responsável pela Secretaria de Educação do Município
Titular: MARYA CRHYSTINA GENEROSO DEAMO
Suplente: MICHELLE MERHEB HADDAD
d) Representantes do órgão responsável pela Assistência Social do Município
Titular: MIRIAM COSTA
Suplente: PATRÍCIA TOZETTE BARÃO
e) Representantes da SEMUCRI - Secretaria Municipal da Mulher, Criança, Adolescente, Juventude e do Idoso.
Titular: FLAVYA LARYSSE BERTHIER DA MATA
Suplente: LUCIENE CRISTINA RIBEIRO QUINTINO
f) Representantes do Departamento de Finanças do Município
Titular: LUCILIA BUCCH
Suplente: JESSICA SARTO DOS REIS
g) Representantes de Esportes e Recreação
Titular: DOUGLAS DE SOUZA JANDOZO
Suplente: LEANDRO JOSÉ BUENO
ll – Membros de Organizações Representativas da Participação Popular:
a) Representantes da Pastoral da Criança de Cornélio Procópio - Paraná.
Titular: LINDALVA CIPRIANO MAFUD
Suplente: FERNANDO CAÍQUE COSTA
b) Representantes da Entidade que atendem Crianças e Adolescentes de zero à dezoito anos – Casa da Criança I de Cornélio Procópio - Paraná.
Titular: PAULO DA SILVA
Suplente: ANDRÉIA CRISTINA DOS SANTOS HIPÓLITO
c) Representantes da Entidade que atendem Crianças de 0 à 5 anos – Associação CASA DE EMAÚS.
Titular: LEISA AZEVEDO DA SILVA
Suplente: IZAQUEL LEACHI
d) Representantes da Entidade que atendem crianças e Adolescentes de quatro à quatorze anos – APAGIN – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA GINÁTICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO – PARANÁ.
Titular: SÔNIA MARIA RODRIGUES
Suplente: DANIELY CRISTINA LUCAS REGHIN
e) Representantes da Entidade que atendem crianças de seis anos à doze anos – LAR SÃO VIENTE DE PAULO DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PARANÁ.
Titular: VITOR FURNALETI
Suplente: GUILHERME FURNALETTI
f) Representantes da Entidade que atende jovens e adolescentes entre 12 a 18 anos – MUSICARTE.
Titular: GILBERTO MARCOS DA SILVA
Suplente: KEYLA CRISTINA DE SOUZA
g) Representantes da Entidade que atendem crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais – APAE/Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cornélio Procópio – Paraná.
Titular: MELISSA CRISTINA DE PAULA EBARA
Suplente: ADRIANA MARCIA LOPES NERY
Art. 2º - Este Decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação, revogando em especial o Decreto nº 924/2025.
Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 630/2026 - Exonera o servidor que especifica
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 630/2026
SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 04 de maio de 2026, o servidor FABIANO DOS SANTOS, portador do CPF nº 743.XXX.XXX-34, detentor do cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Inovação.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 631/2026 - Nomeia Fabiano dos Santos no cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Inovação
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 631/2026
SÚMULA: Nomeia Fabiano dos Santos no cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Inovação.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir do dia 05 de maio de 2026, FABIANO DOS SANTOS, portador do CPF nº 743.XXX.XXX-34, no cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE INOVAÇÃO-CS, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Inovação.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 632/2026 - Nomeia Emerson Carazzai Fonseca no cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e da Família.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 632/2026
SÚMULA: Nomeia Emerson Carazzai Fonseca no cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e da Família.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir do dia 04 de maio de 2026, EMERSON CARAZZAI FONSECA, portador do CPF nº 804.XXX.XXX-15, no cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA FAMÍLIA-CS, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 633/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - EMILY DE CARVALHO BIOLADA
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 633/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de abril de 2026, a servidora pública municipal EMILY DE CARVALHO BIOLADA no Grupo GMA, Nível C, Estágio 001, protocolo nº 228868, de 16/04/2026, às 13h48, (Graduação), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de abril de 2026.
Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 634/2026 - Exonera o servidor que especifica
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 634/2026
SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 27 de abril de 2026, DIRCEUVAL DA SILVA, portador do CPF nº 847.XXX.XXX-91, detentor do cargo de CHEFE DE ATENDIMENTO E CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento Rural Sustentável e Bem Estar Animal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de abril de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 635/2026 - Nomeia Renato Augusto Pereira Lima para o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 635/2026
SÚMULA: Nomeia Renato Augusto Pereira Lima para o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir do dia 04 de maio de 2026, RENATO AUGUSTO PEREIRA LIMA, portador do CPF nº 053.XXX.XXX-14, no cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CS, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
EXTRATO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO
2º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°110/2025
PREGÃO Nº 047/2025
OBJETO: Aquisição de combustível para atendimento das
demandas operacionais dos Departamentos e Secretarias
vinculadas à Secretaria Municipal de Administração.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO
PROCÓPIO
CONTRATADO MARMONTELLO & MARMOUTELO LTDA
DATA: 25/03/2026
ASSINATURAS: Raphael Dias Sampaio - Prefeito
Celso Aparecido Marmontello - Representante
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID MARCA VALOR LICITADO VALOR ATUALIZADO
1 Etanol L PETROBRÁS
2 Gasolina comum L PETROBRÁS R$3,69 4,69
R$5,98 6,78
EXTRATO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO
1º TERMO ADITIVO – RETIFICADOR
CONTRATO Nº 012/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº013/2026
CHAMADA Nº 008/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO MATÃO DO CEDRO
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da Cláusula Terceira – Do Preço (item 3.1) do Contrato original nº 012/2026, visando adequar a redação às normas vigentes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
DA ALTERAÇÃO: A Cláusula Terceira do Contrato nº 012/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO (item3.1): Os preços praticados para o fornecimento serão aqueles definidos na Chamada Pública nº 008/2025, aceitos pela CONTRATADA e constantes do respectivo Projeto de Venda. O valor máximo contratável para os grupos formais da agricultura familiar observará o montante resultante do número de agricultores familiares inscritos no CAF Jurídico vigente e validado no processo, multiplicado pelo limite individual de comercialização anual previsto nas normas do PNAE e no instrumento convocatório, respeitando-se os quantitativos de demanda da Administração, a disponibilidade orçamentária e os limites do Projeto de Venda aprovado."
Data: 27/04/2026
Assinantes: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Silvana Maria de Lima - Representante
EXTRATO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO
1º TERMO ADITIVO – RETIFICADOR
CONTRATO Nº 014/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº013/2026
CHAMADA Nº 008/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: COOPERATIVA AGROECOLOGICA VALE DO IGUACU
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da Cláusula Terceira – Do Preço (item 3.1) do Contrato original nº 014/2026, visando adequar a redação às normas vigentes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
DA ALTERAÇÃO: A Cláusula Terceira do Contrato nº 014/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO (item3.1): Os preços praticados para o fornecimento serão aqueles definidos na Chamada Pública nº 008/2025, aceitos pela CONTRATADA e constantes do respectivo Projeto de Venda. O valor máximo contratável para os grupos formais da agricultura familiar observará o montante resultante do número de agricultores familiares inscritos no CAF Jurídico vigente e validado no processo, multiplicado pelo limite individual de comercialização anual previsto nas normas do PNAE e no instrumento convocatório, respeitando-se os quantitativos de demanda da Administração, a disponibilidade orçamentária e os limites do Projeto de Venda aprovado."
Data: 27/04/2026
Assinantes: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Rudi Mundel - Representante
EXTRATO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO
1º TERMO ADITIVO – RETIFICADOR
CONTRATO Nº 015/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº013/2026
CHAMADA Nº 008/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SAO JERONIMO DA SERRA
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da Cláusula Terceira – Do Preço (item 3.1) do Contrato original nº 015/2026, visando adequar a redação às normas vigentes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
DA ALTERAÇÃO: A Cláusula Terceira do Contrato nº 015/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO (item3.1): Os preços praticados para o fornecimento serão aqueles definidos na Chamada Pública nº 008/2025, aceitos pela CONTRATADA e constantes do respectivo Projeto de Venda. O valor máximo contratável para os grupos formais da agricultura familiar observará o montante resultante do número de agricultores familiares inscritos no CAF Jurídico vigente e validado no processo, multiplicado pelo limite individual de comercialização anual previsto nas normas do PNAE e no instrumento convocatório, respeitando-se os quantitativos de demanda da Administração, a disponibilidade orçamentária e os limites do Projeto de Venda aprovado."
Data: 27/04/2026
Assinantes: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Regiane Aparecida Moura da Silva- Representante
Lei Complementar nº 07/2026 - Altera o inciso I e inclui o § 5º no artigo 1º da Lei Complementar nº 17/2022, alterada pela Lei Complementar 25/2022, que instituiu o Programa de Incentivo à Implantação e- Ampliação Comercial e Industrial do Município.
Atos Oficiais • Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2026
DATA: 30/04/2026
SÚMULA: Altera o inciso I e inclui o § 5º no artigo 1º da Lei Complementar nº 17/2022, alterada pela Lei Complementar 25/2022, que instituiu o Programa de Incentivo à Implantação e- Ampliação Comercial e Industrial do Município.
Raphael Dias Sampaio, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 17/2022, alterada pela Lei Complementar 25/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - A geração de novos empregos diretos, com colaboradores residentes e domiciliados no Município de Cornélio Procópio, a partir da edição desta lei, na seguinte proporção:
a) De 50 a 100 empregos – Até 50% de isenção;
b) De 101 a 150 empregos – Até 75% de isenção;
c) Mais de 150 empregos – Até 100% de isenção.
Art. 2º - Fica incluído o § 5º no artigo 1º da Lei Complementar nº 17/2022, alterada pela Lei Complementar 25/2022, com a seguinte redação:
§ 5º- Em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a isenção de que trata o inciso I do caput deste artigo não poderá resultar em alíquota inferior a 2% (dois por cento),
conforme disposto no artigo 8º-A da Lei Complementar Federal nª 116/2016.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
Portaria nº 089/2026 - Concede Licença Especial à servidora que especifica - ANA PAULA BRITO
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 089/2026
SÚMULA: Concede Licença Especial à servidora que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,
Art. 1º - Conceder Licença Especial, por 90 (noventa) dias, a partir de 13 de abril de 2026, à servidora ANA PAULA BRITO, detentora do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de abril de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal