Publicações da edição 3225 - 05/05/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3225

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2026

Extrato Ata de Registro Nº 007/2026

Pregão Eletrônico Nº 009/2026

Processo Nº 320/2026

Município de Paraíso das Águas ­ MS

Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo

Fundo Municipal de Saúde ­ FMS

Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana

Secretaria de Governo

84 Materiais para Construção Ltda

Atrium Indústria e Comércio de Ferragens Ltda

Deposito de Gás Central Ltda

Elidia Lopes da Silva Ltda

E. Luan Camargo de Almeida Ltda

F De Oliveira de Souza

Lemes Prados Comercio de Tintas Ltda

Ravile Bessa Vilela Empreendimentos Ltda ­ Me

Rosimeire Ramires Koch Bocalan e Cia

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

DESTINADOS A PEQUENAS REFORMAS E CONSTRUÇÃO CIVIL, INCLUINDO MATERIAIS

ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS, TUBOS DE CONCRETO ARMADO E DEMAIS INSUMOS

NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DE PEQUENOS REPAROS E À MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS

MUNICIPAIS E DE TODAS AS UNIDADES SOB SUA RESPONSABILIDADE, NO ÂMBITO DO

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS

Vigência Contratual: 05/05/2026 À 05/05/2027, Podendo Ser Prorrogado Nos Termos Legais.

Data de Assinatura: 04 de maio de 2026

Assinam: Ivan da Cruz Pereira - Prefeito Municipal

Andrea Marques de Azevedo - Secretária Municipal de Assistência Social

Guerino Perius ­ Secretário Municipal

Ildo Furtado de Oliveira - Secretário Municipal

Wilson Matheus - Secretário Municipal

Ueder Pereira De Paula ­ Secretário Municipal de Saúde

Silvia Simone Pinho Rohdem Silva ­ Secretária Municipal

Danner Siena ­ Secretaria de Governo

Cesar Ricardo Leal Polete - Detentor da Ata

Geciano Antônio Jaguseski - Detentor da Ata

Oldemar De Aguiar Borba - Detentor da Ata

Antônio Rodrigues da Silva - Detentor da Ata

Edson Luan Camargo de Almeida - Detentor da Ata

Fabielle de Oliveira de Souza - Detentora da Ata

Emerson Lemes Prados - Detentor da Ata

Isaque Gabriel Bastos Vilela - Detentor da Ata

Luiz Antonio Bocalan Junior - Detentor da Ata

Fiscais Testemunhas do Processo

Valdemar Garcia júnior - Gestor do contrato

Adriane Rodrigues Corrêa - Gestora e Fiscal da Ata de Registro de preço

Rafaela de Oliveira Pinto - Gestora Suplente da Ata de Registro de preço

Sebastião Rodrigues de Lima - Fiscal do contrato ­ Secr. Mun. de Ed., Cultura, Esp. e Lazer

Edilaine Francisca de Carvalho de Goes - Fiscal do contrato ­ Secr. Mun. de Ass. Social

Michael Carlos da Silva - Fiscal do contrato - Secretaria Municipal de Saúde

Mateus Alves dos Santos - Fiscal do contrato - Secretaria Municipal de Infr. Rural e Urbana

Cesar Augusto Boschetti - Fiscal do contrato - Secretaria Municipal de Planejamento,

Administração e Finanças e Segov

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

Processo Administrativo nº 0023/2026

Inexigibilidade de Licitação nº 013/2026

Objeto: PAGAMENTO DE 02 (DUAS) INSCRIÇÕES DE VEREADORES E 02 (DOIS)

SERVIDORES, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DO 44º CONGRESSO DE

GESTÃO PÚBLICA, PROMOVIDO PELO INSTITUTO ULYSSES GUIMARÃES, A SER

REALIZADO NOS DIAS 05 A 08 DE MAIO, EM BRASÍLIA/DF.

Fundamento Legal: com base no art. 74, inciso III da Lei Federal n.º 14.133/21 e

alterações posteriores.

AUTORIZO a Inexigibilidade nº 013/2026, materializada no Termo de Referência e demais

documentos dos autos, para contratação da empresa INSTITUTO ULYSSES

GUIMARAES, CNPJ de Nº 40.033.708/0001-63, no valor global de R$ 5.960,00 (cinco mil,

novecentos e sessenta reais). Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo

único do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, determino a divulgação em sítio eletrônico oficial,

para que produza os efeitos legais.

Paraíso das Águas - MS, 04 de maio de 2026.

Marcos Antônio Costa e Silva

Vereador/Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 56/2026, de 4 de maio de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,

JUSTIFICATIVA:

No decorrer do exercício existe a necessidade de adaptar o orçamento a realidade das despesas atuais. A fim de

atender aos objetivos dos programas e projetos/atividades inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual é

utilizado quando necessário crédito por Superávit Financeiro, que nada mais é do que o saldo financeiro líquido

apurado entre o ativo financeiro e passivo financeiro de exercício(s) anterior(es) apurados através do Balanço

Patrimonial do exercício de 2025.

Base Legal: art. 42 e inciso I, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Decreto Municipal nº 1.069 de

03/02/2025.

Objeto desde crédito orçamentário é para atender despesas conforme solicitação dada através do Memorando nº

0708/2026/1doc ­ Despacho nº 76.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 02 11 SEDEMAT - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 5.284,00

5.284,00

04.122.2603.2090 - GESTAO MUNICIPAL

522 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Total por Fonte de Recursos Suplementadas

500.0000

Total Geral de Suplementações ...: 5.284,00

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 4 de maio de 2026.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por

IVAN DA CRUZ

PEREIRA:56235267 PEREIRA:56235267134

Dados: 2026.05.04 14:03:29

134 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 004/2025, homologado através do Decreto nº 1102/2025, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº 2929, do dia 17 de junho de 2025, torna público,

para conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para

comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos

Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso,

munidos da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:

CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Classificação Inscrição Nome

134/2025 CÁSSIA TRAJANO DA SILVA

Classificação CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ­ SEDE

022 Inscrição Nome

174/2025 MICHELE CÁCERES DA SILVA

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ­ DISTRITO DE BELA ALVORADA

Classificação Inscrição Nome

011 138/2025 PRISCILA VAZ DE MATOS

CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

Classificação Inscrição Nome

017 165/2025 ÁLISSON ROBERTO DOS REIS

092/2025 LUIZ CARLOS DA SILVA

1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no

item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

Paraíso das Águas, 4 de maio de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 031/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 007/2025, homologado por meio do Decreto nº 1.134/2025, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano XI, Edição nº 3.116, de 19 de dezembro de 2025, torna pública,

para conhecimento da interessada, a convocação da seguinte candidata:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Fica CONVOCADA a candidata constante da relação abaixo para comparecer

à Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos Humanos, situada

na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munida da

documentação pertinente constante no Anexo Único a este Edital:

Classificação Inscrição CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA Situação

Nome -

11º 074/2025

DÉA MARIA QUARANTA AGOPIAN MARINELLI

1.2. A candidata convocada tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento da candidata convocada no prazo previsto no item

1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

1.5. A Superintendência de Recursos Humanos consultará a qualificação

cadastral da candidata convocada, para identificar possíveis divergências entre os documentos

apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais

­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no

eSocial.

Paraíso das Águas, 5 de maio de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

002425/25 026/2025 56 04/05/2026 (R$ 9,00)

Credor: CONEXAO MEDICA COMERCIAL LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA B

Dotação Orçamentaria: 10.303.2610.2033.0000 3.3.90.32.02

MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR

Ficha: 124 F. R. 1.500.1002

Autorização

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL (R$ 9,00)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001301/25 014/2025 1541 04/05/2026 R$ 1.650,00

Credor: ADILSON ROCHA DA SILVA LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2002.0000 3.3.90.39.99

LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Ficha: 104 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 1.650,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001301/25 014/2025 963 25/03/2026 R$ 1.877,00

Credor: FERNANDO DE BRITO

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

Dotação Orçamentaria: 13.392.2607.2030.0000 3.3.90.39.99

FESTIVIDADES E HOMENAGENS

Ficha: 315 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 1.877,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001173/26 828 04/05/2026 R$ 5.200,00

Credor: ALEX SANDER CARDOSO DE SOUZA VIEIRA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL QUALIFICADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAME

Dotação Orçamentaria: 10.122.2610.2031.0000 3.3.90.36.99

SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Ficha: 118 F. R. 1.500.1002

Autorização

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL R$ 5.200,00

Estado de Mato Grosso do Sul Assinado por 2 pessoas: NAIARA PAES PEREIRA DA SILVA e IVAN DA CRUZ PEREIRA

Município de Paraíso das águas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/E79E7FEBD5642805 e informe o código E79E7FEBD5642805

Controladoria Geral do Município

INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM/PMPA Nº 002 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Estabelece normas de procedimentos

indispensáveis para elaboração de Termos Aditivos

e Apostilamentos aos contratos administrativos.

A Controladoria Geral do Município de Paraíso das Águas ­ Estado de Mato Grosso do Sul, com

fundamento na Lei Complementar Municipal nº 018/2014, e

CONSIDERANDO que compete a Controladoria Geral do Município controlar, instruir, orientar e

acompanhar todos os atos realizados pelo Município de Paraíso das Águas, atestando sobre a

legalidade dos mesmos e opinando em relação eficácia e cumprimento a princípios da

Administração Pública,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos relativos à celebração de Termos

Aditivos e Apostilamentos aos contratos, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal

14.133/2021, conforme a legislação pertinente.

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar as justificativas relativas às prorrogações dos prazos

contratuais, acréscimos, supressões, reequilíbrio de preços e outras alterações contratuais, com

vistas a estabelecer eventuais responsabilidades pelos atrasos na execução contratual, bem como

prevenir a ocorrência indevida de eventuais ônus para a Administração

RESOLVE BAIXAR A SEGUINTE INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º - A realização de Termo Aditivo e Apostilamento a contrato administrativo, deverá o

procedimento ser iniciado constando os seguintes documentos, na ordem que se apresentam, para

cada tipo de situação:

Estado de Mato Grosso do Sul

Município de Paraíso das águas

Controladoria Geral do Município

I) TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO DE PREÇOS PARA MAIS

ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU DEPARTAMENTO

1 RESPONSÁVEL

Ofício da contratada à contratante, justificando e

informando sobre a necessidade de reequilíbrio de Contratada

preços no contrato.

O ofício deverá estar acompanhado: Assinado por 2 pessoas: NAIARA PAES PEREIRA DA SILVA e IVAN DA CRUZ PEREIRA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/E79E7FEBD5642805 e informe o código E79E7FEBD5642805

1. Documentos que comprovem a desequilíbrio

contratual.

2 Parecer técnico do fiscal do contrato ou servidor Fiscal do contrato ou

responsável, referente ao pedido de reequilíbrio, Administrativo da Secretaria

que deverá atestar:

1. Conferência e avaliação da documentação

apresentada pela contratante.

2. Realização de pesquisa de preços nos itens a

serem reequilibrados, para fins de constatação

se realmente há desequilíbrio contratual, se

necessário (A pesquisa deverá refletir a

realidade atual).

3 Parecer jurídico quanto à legalidade da aplicação do Departamento Jurídico

reequilíbrio.

4 Contratante oficiar a empresa quanto à concessão Fiscal do Contrato

ou não do reequilíbrio de preços

6 Ofício de resposta da contratante à contratada, Contratante

manifestando-se sobre a concordância ou não com

a concessão do reequilíbrio pleiteado.

7 Atesto do fiscal do contrato ou administrativo, Fiscal do contrato ou

declarando a inexistência de despesas pendentes de Administrativo da Secretaria

pagamento pelos valores anteriores, bem como a

efetiva realização das anulações de empenho

correspondentes.

7 Atualização sistêmica dos novos valores Departamento de Contratos

reequilibrados, se for o caso.

Estado de Mato Grosso do Sul

Município de Paraíso das águas

Controladoria Geral do Município

1 Em caso de concordância na concessão do reequilíbrio, seguir para as seguintes fases:

ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU Assinado por 2 pessoas: NAIARA PAES PEREIRA DA SILVA e IVAN DA CRUZ PEREIRA

DEPARTAMENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/E79E7FEBD5642805 e informe o código E79E7FEBD5642805

1 Justificativa pela necessidade do termo aditivo,

demonstração do impacto financeiro referente ao RESPONSÁVEL

2 reequilíbrio aplicado; Fiscal do Contrato

3 Solicitação de Bloqueio Orçamentário ou

4 justificativa pela não realização; Administrativo da Secretaria

5 Bloqueio Orçamentário, se for o caso;

6 Mapa de Apuração, se for o caso; Departamento Contábil

7 Fiscal do contrato ou

8 Despacho do Ordenador de Despesas, autorizando Administrativo da Secretaria

a celebração do Termo Aditivo; Ordenador de Despesas

Termo Aditivo;

Publicação do Extrato do Termo Aditivo e remessa Departamento de Contratos

ao e-Sfinge Departamento de Contratos

Empenho, se for o caso;

Departamento Contábil

II) TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO DE PREÇOS PARA MENOS

ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU

1 DEPARTAMENTO

Ofício da contratante (autoridade competente e

2 fiscal do contrato) à contratada, informando sobre RESPONSÁVEL

3 a necessidade do reequilíbrio de preços no Contratante/Autoridade

contrato, detalhando todos os itens do contrato, Competente e Fiscal do

demonstrando de forma clara e precisa, quais os Contrato

itens que sofreram variação para menos.

Ofício de resposta da contratada à contratante, Contratada

manifestando sobre a concordância ou não da

realização do reequilíbrio; Fiscal do contrato ou

Atesto do fiscal do contrato ou administrativo, Administrativo da Secretaria

declarando a inexistência de despesas pendentes de

pagamento pelos valores anteriores, bem como a

Estado de Mato Grosso do Sul

Município de Paraíso das águas

Controladoria Geral do Município

efetiva realização das anulações de empenho

correspondentes.

4 Atualização sistêmica dos novos valores Departamento de Contratos

reequilibrados, se for o caso.

1 Em caso de concordância para realização do reequilíbrio, seguir para as seguintes fases: Assinado por 2 pessoas: NAIARA PAES PEREIRA DA SILVA e IVAN DA CRUZ PEREIRA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/E79E7FEBD5642805 e informe o código E79E7FEBD5642805

ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU

DEPARTAMENTO

1 Justificativa pela necessidade do termo aditivo

2 Solicitação de Bloqueio Orçamentário ou RESPONSÁVEL

justificativa pela não realização; Fiscal do Contrato

3 Bloqueio Orçamentário, se for o caso; Administrativo da Secretaria

4 Mapa de Apuração, se for o caso;

Departamento Contábil

5 Parecer Jurídico; Fiscal do contrato ou

6 Despacho do Ordenador de Despesas, autorizando Administrativo da Secretaria

a celebração do Termo Aditivo; Departamento Jurídico

7 Termo Aditivo; Ordenador de Despesas

8 Publicação do Extrato do Termo Aditivo e remessa

ao e-Sfinge Departamento de Contratos

9 Empenho, se for o caso; Departamento de Contratos

Departamento Contábil

III) TERMOS ADITIVOS

INICIATIVA DA CONTRATADA

ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU

DEPARTAMENTO

1 Ofício da contratada a contratante, informando sobre

RESPONSÁVEL

a necessidade de realizar alterações contratuais Contratada

2 Cálculos que se fizeram necessários, se for o caso Fiscal do Contrato

Exemplo: acréscimo e supressão Fiscal do Contrato

Gestor de Contrato

3 Relatório de Execução do Objeto para Aditamento, Autoridade Máxima

com comprovações que fizer necessária

Estado de Mato Grosso do Sul

Município de Paraíso das águas

Controladoria Geral do Município

4 Ofício de resposta da contratante à contratada, Contratante

manifestando sobre a concordância ou não do termo

aditivo

5 Solicitação de Bloqueio Orçamentário ou justificativa Administrativo da Secretaria

pela ausência;

6 Bloqueio Orçamentário, se houver Departamento Contábil Assinado por 2 pessoas: NAIARA PAES PEREIRA DA SILVA e IVAN DA CRUZ PEREIRA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/E79E7FEBD5642805 e informe o código E79E7FEBD5642805

7 Mapa de Apuração, se for o caso; Fiscal do contrato ou

Administrativo da Secretaria

8 Parecer Jurídico; Departamento Jurídico

9 Despacho do Ordenador de Despesas, autorizando a Ordenador de Despesas

celebração do Termo Aditivo;

10 Termo Aditivo; Departamento de Contratos

11 Publicação do Extrato do Termo Aditivo e remessa ao Departamento de Contratos

e-Sfinge

12 Empenho/Anulação, se for o caso; Departamento Contábil

INICIATIVA DA CONTRATANTE

ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL

1 Relatório de Execução do Objeto para Aditamento, Fiscal do Contrato

com comprovações que fizer necessária Gestor de Contrato

Autoridade Máxima

2 Cálculos que se fizeram necessários, se for o caso Fiscal do Contrato

Exemplo: acréscimo e supressão

3 Ofício da contratante a contratada, informando sobre Contratada

a necessidade de realizar alterações contratuais

4 Ofício de resposta da contratada à contratante, Contratada

manifestando sobre a concordância ou não do termo

aditivo

5 Solicitação de Bloqueio Orçamentário ou justificativa Administrativo da Secretaria

pela ausência;

6 Bloqueio Orçamentário, se houver Departamento Contábil

7 Mapa de Apuração, se for o caso; Fiscal do contrato ou

Administrativo da Secretaria

8 Parecer Jurídico; Departamento Jurídico

9 Despacho do Ordenador de Despesas, autorizando a Ordenador de Despesas

celebração do Termo Aditivo;

Estado de Mato Grosso do Sul

Município de Paraíso das águas

Controladoria Geral do Município

10 Termo Aditivo; Departamento de Contratos

11 Publicação do Extrato do Termo Aditivo e remessa ao Departamento de Contratos

e-Sfinge

12 Empenho/Anulação, se for o caso; Departamento Contábil

IV) TERMO DE APOSTILAMENTO PARA REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ENTRE SECRETARIAS Assinado por 2 pessoas: NAIARA PAES PEREIRA DA SILVA e IVAN DA CRUZ PEREIRA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/E79E7FEBD5642805 e informe o código E79E7FEBD5642805

ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU

DEPARTAMENTO

1 Ofício da requerente ao requerido, informando o

valor necessário de remanejamento de dotação, RESPONSÁVEL

2 bem como em qual dotação deverá ser alocado o Secretaria requerente

novo recurso orçamentário

3 Ofício do requerido à requerente, concordando ou Secretaria requerida

4 não com o remanejamento de dotação e

5 informando de onde será diminuída a dotação a ser Fiscal do contrato

6 remanejada Administrativo da Secretaria

7 Justificativa para realização do apostilamento requerente

Solicitação de bloqueio/desbloqueio orçamentário Departamento Contábil

8 ou justificativa pela ausência Departamento Jurídico

9 Bloqueio ou desbloqueio orçamentário, se houver Ordenador de Despesa

10 Parecer Jurídico

Despacho dos Ordenadores de Despesas Departamento de Contratos

(Um único despacho assinado pelo ordenares de Departamento de Contratos

despesas envolvidos no remanejamento de Departamento Contábil

dotação)

Termo de Apostilamento

Publicação do Extrato do Apostilamento e remessa

ao e-Sfinge

Empenho ou anulação, se houver

Estado de Mato Grosso do Sul

Município de Paraíso das águas

Controladoria Geral do Município

V) TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÕES

ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU Assinado por 2 pessoas: NAIARA PAES PEREIRA DA SILVA e IVAN DA CRUZ PEREIRA

DEPARTAMENTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/E79E7FEBD5642805 e informe o código E79E7FEBD5642805

1 Solicitação do fiscal do contrato ou responsável

administrativo da unidade requerente, justificando RESPONSÁVEL

2 a necessidade de inclusão de dotação Fiscal do contrato ou

Solicitação de Bloqueio ou justificativa pela Administrativo da Secretaria

3 ausência

4 Bloqueio, se houver Administrativo da Secretaria

5 Parecer Jurídico requerente

5 Despacho do Ordenador de Despesas Departamento Contábil

6 Termo de Apostilamento Departamento Jurídico

7 Publicação do Extrato do Apostilamento e remessa Ordenador de Despesa

ao e-Sfinge Departamento de Contratos

Empenho ou anulação, se houver Departamento de Contratos

Departamento Contábil

VI) TERMO DE APOSTILAMENTO PARA DEMAIS ALTERAÇÕES

ORDEM DOCUMENTO SERVIDOR OU

DEPARTAMENTO

1 Solicitação, seja da contratada ou da contratante,

para a realização do Termo de Apostilamento, RESPONSÁVEL

2 devidamente instruída com a documentação Contratado ou Contratante

4 necessária à formalização do instrumento.

5 Justificativa para realização do apostilamento Fiscal do contrato

6 Parecer Jurídico Departamento Jurídico

7 Despacho da Ordenador de Despesas Ordenador de Despesas

Termo de Apostilamento Departamento de Contratos

Publicação do Extrato do Apostilamento e remessa Departamento de Contratos

ao e-Sfinge

Artigo 2º - Em casos de situações que envolvam mais de um tipo de Termo Aditivo ou

Apostilamentos, os mesmos poderão ser realizados de forma combinada.

Estado de Mato Grosso do Sul Assinado por 2 pessoas: NAIARA PAES PEREIRA DA SILVA e IVAN DA CRUZ PEREIRA

Município de Paraíso das águas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/E79E7FEBD5642805 e informe o código E79E7FEBD5642805

Controladoria Geral do Município

Artigo 3º - Os Termos Aditivos e Termos de Apostilamentos poderão ser encaminhados a

Controladoria Geral do Município, para emissão de parecer prévio.

Artigo 4º - A Controladoria Geral do Município poderá a qualquer momento solicitar vistas dos

procedimentos realizados, para realizar auditoria nos mesmos.

Artigo 5º - Fica revogada a Instrução Normativa CGM/PMPA N° 003 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

Artigo 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Naiara Paes Pereira da Silva

Portaria nº 157/2014 ­ CRA/MS 4875

Controladora Geral

APROVO A PRESENTE INSTRUÇÃO NORMATIVA.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se

Paraíso das Águas, 30 de abril 2026

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: E79E7FEBD5642805

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

NAIARA PAES PEREIRA DA SILVA (CPF 005.XXX.XXX84) em 04/05/2026 07:42:43 GMT04:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

IVAN DA CRUZ PEREIRA (CPF 562.XXX.XXX34) em 04/05/2026 07:52:20 GMT04:00

Papel: Parte

Emitido por: AC REDE IDEIA RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

Município de Paraíso das Águas

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 289, DE 04 DE MAIO DE 2026

Designa gestor de Ata de Registro de Preços para

atender as necessidades das Secretarias

Municipais de Paraíso das Águas ­ MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no Processo Administrativo nº 339/2026, e

CONSIDERANDO o Memorando nº 4.614/2026, resolve:

Art. 1º Designar o servidor CESAR AUGUSTO BOSCHETTI, inscrita no CPF sob o nº

015.***.***-26, ocupante do cargo de Diretor Departamento de Gestão e Controle, matrícula nº

3221, para atuar como Gestor da Ata de Registro de Preços nº 024/2025, e como suplente a

servidora Daniela Carolina da Silveira Lossavero, inscrita no CPF sob o nº 219.***.***-33,

ocupante do cargo de Assistente de Administração, matrícula nº 1792, relativa ao Pregão

Eletrônico nº 010/2026, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de

móveis planejados que resultaram desertos/fracassados da licitação de permanentes, para

atender as necessidades das secretarias municipais de paraíso das águas/ms.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040

CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

PORTARIA Nº 290, DE 04 DE MAIO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 4.032/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 05 (cinco) dias de féria ao servidor público municipal DIEGO

PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº ***-674-40*-**, registro nº 25, nomeado no cargo

de DIRETOR GERAL DO SISTEMA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO deste município,

a serem gozados no período de 04 a 08 de maio de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 23 de janeiro de 2025

a 22 de janeiro de 2025.

Art. 2º Designar o servidor OCESINO ALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº

***.004.48*-**, registro nº 28, para responder interinamente pelo Sistema do Serviço Autônomo

de Água e Esgoto, no período das férias do titular supracitado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tende seus efeitos

retroativos a 04 de maio de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 293, DE 04 DE MAIO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 3.762/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 18 (dezoito) dias de férias da matricula nº 91 e 20 (vinte) dias de

férias da matricula nº 2841 ao servidor público municipal MÁRCIO ROGÉRIO FELIPE CORREA,

inscrito no CPF sob o nº ***-377-778-**, ocupante do cargo de DIRETOR ESCOLAR, lotado na

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer - SEMECEL, a serem gozados no período

de 04 a 21 de maio de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 10 de janeiro de 2023

a 09 de janeiro de 2024 e 23 de janeiro de 2025 a 22 de janeiro 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tende seus efeitos

retroativos a 04 de maio de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 291, DE 04 DE MAIO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no arts. 21 § 2º, da Lei Complementar nº 032, de 22 de dezembro de 2016,

resolve:

Art. 1º Conceder gratificação por produtividade de 30% (trinta por cento) a servidora

pública municipal MARIA MADALENA PENHA, inscrita no CPF sob o nº 368.***.**1-72, ocupante

do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe C, Nível I, registro nº 604,

lotada junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 292, DE 04 DE MAIO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no arts. 21 § 2º, da Lei Complementar nº 032, de 22 de dezembro de 2016,

resolve:

Art. 1º Conceder gratificação por produtividade de 60% (sessenta por cento) a

servidora pública municipal JACY BERCO FERREIRA GASPAR, inscrita no CPF sob o nº 954.***.**1-

04, ocupante do quadro temporário de Atendente de Berçário, Classe A, Nível IV, registro nº 3379,

lotada junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 294, DE 4 DE MAIO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019,

resolve:

Art. 1º Exonerar AMANDA GOMES PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº ***.087.16*-**,

matrícula nº 3631, do cargo em comissão de Assessora Especial, símbolo DAS-5, da Secretaria Municipal

de Assistência Social, Habitação e Cidadania.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 295, DE 4 DE MAIO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no art. 44, inciso I, e no art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 82, de 16

de outubro de 2019, e considerando o constante do Protocolo nº 5.198/2026, resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, LUCINEIDE PINTO DE AQUINO, inscrita no CPF sob o nº

***.209.80*-**, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe B, Nível I, matrícula nº

1600.

Art. 2º Exonerar, a pedido, LUCINEIDE PINTO DE AQUINO, inscrita no CPF sob o nº

***.209.80*-**, do cargo em comissão de Assessora Especial, símbolo DAS-5, da Secretaria

Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 5 de maio de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 296, DE 4 DE MAIO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019,

resolve:

Art. 1º Nomear MAKISANDRO DA SILVA VAZ, inscrito no CPF sob o nº ***.198.48*-

**, para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Manutenção de Máquinas

e Equipamentos, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de maio de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 297, DE 04 DE MAIO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no arts. 21 § 2º, da Lei Complementar nº 032, de 22 de dezembro de 2016,

resolve:

Art. 1º Conceder gratificação por produtividade de 70% (setenta por cento) a

servidora pública municipal DANIELLE CRISTINA CALDAS DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº

045.***.**1-33, efetiva, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, Classe A, Nível III, registro

nº 2658, lotada junto a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 531 de 25 de julho de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 277, de 28 de março de 2026, que dispõe sobre as férias do servidor

GABRIEL ALMEIDA BORGES, publicada no Diário Oficial de Paraíso das Águas, Ano XI, Edição nº

3220, página 21, em 28 de março de 2026,

onde se lê: "...a serem gozados no período de 04 a 25 de maio de 2026.",

leia-se: "...a serem gozado no período de 04 a 23 de maio de 2026".

IVAN DA CRUZ PEREIRA