Publicações da edição 358 - 05/05/2026 e Ano II

Publicações da edição 358

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8ª ATRIBUIÇÃO DE CLASSE/AULA ­ 2026

A Secretaria de Educação, através da Secretaria de Administração, CONVOCA os candidatos

aprovados no Processo Seletivo nº 002/2025, conforme especificados abaixo, a

comparecerem à chamada para ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS no dia 08/05/2026 na

SALA DE REUNIÃO - Rua José Borges Neto, 50, Vila Mirim-Praia Grande, nos horários

especificados abaixo, munidos da Cédula de Identidade e DIPLOMAS, em seus originais,

que comprovem a habilitação exigida pelo edital de abertura do referido processo seletivo. Na

presente ocasião, serão realizadas as devidas contratações, mediante a entrega

obrigatória de 02 (duas) cópias, em folhas separadas, dos documentos relacionados ao

final desta convocação.

PROFESSOR ADJUNTO I - 08/05/2026 - 09:00 HORAS

Class. Nome Documento

(CPF)

136º JAQUELINE RIBAS DE MENEZES 517XXXXXX95

137º SHEILA CRISTINA SANCHEZ 260XXXXXX48

138º ELIANE PEREIRA DE JESUS 224XXXXXX01

139º ALINE CRISTINE RODRIGUES DOS SANTOS 374XXXXXX64

140º JULIANA FERREIRA DE OLIVEIRA 022XXXXXX88

141º BRUNA CAROLINE MARQUES PRADO 449XXXXXX83

142º MARCELE APARECIDA KACZANOSKI DE OLIVEIRA 229XXXXXX58

143º LETICIA ROCHA MOURA DOS SANTOS 521XXXXXX33

12º PCD PATRICIA KARINA CAMARGO 357XXXXXX03

13º PCD REJANE DA CONCEICAO SANTOS RODRIGUES 245XXXXXX62

PROFESSOR III ­ LÍNGUA PORTUGUESA - 08/05/2026 - 10:30 HORAS

Class. Nome Documento

(CPF)

39º BIANCA LOPES FARIA 421XXXXXX23

PROFESSOR III ­ MATEMÁTICA - 08/05/2026 - 10:45 HORAS

Class. Nome Documento

12º (CPF)

13º

BEATRIZ BATISTA DE SOUSA 408XXXXXX93

GUILHERME RODRIGUES 471XXXXXX12

PROFESSOR III ­ INGLÊS - 08/05/2026 - 11:00 HORAS

Class. Nome Documento

19º (CPF)

JOSE ACACIO RODRIGUES TAVARES 169XXXXXX14

PROFESSOR III ­ HISTÓRIA - 08/05/2026 - 11:15 HORAS

Class. Nome Documento

19º (CPF)

20º

SILVIO ADEGAS PERA 055XXXXXX80

ZENEIDA BEZERRA GOMES 275XXXXXX11

PROFESSOR III ­ CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS - 08/05/2026 - 11:30 HORAS

Class. Nome Documento

(CPF)

3º PCD CATARHYNE ISABEL PIZARRO DA SILVA 317XXXXXX20

PROFESSOR III ­ EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - 08/05/2026 - 11:45 HORAS

Class. Nome Documento

(CPF)

22º ISIS CRISTINA FONSECA DA COSTA 384XXXXXX25

PROFESSOR III ­ EDUCAÇÃO FÍSICA - 08/05/2026 - 12:00 HORAS

Class. Nome Documento

(CPF)

67º KAMILLY SUELEN BARROS SAGGE 539XXXXXX33

ATENÇÃO ÀS SEGUINTES RECOMENDAÇÕES

1 - Com a finalidade de evitar demora na assinatura do contrato, recomendamos que os candidatos já

estejam com as cópias em mãos.

2 - No caso de acúmulo de cargos da rede, recomendamos a apresentação de cópia do holerite atual.

3 - Toda a documentação a ser apresentada (RG, CIN, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento

ou Casamento, Carteira de Trabalho) deverá estar em conformidade com a base de dados da Receita

Federal ­ E-Social.

4 - A documentação apresentada deverá estar em bom estado de conservação (sem rasuras, danos

ou rasgos) ou não será aceita.

IMPORTANTE: A NÃO APRESENTAÇÃO OU FALTA DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, IMPLICARÁ

NA NÃO ASSINATURA DO CONTRATO E NO IMPEDIMENTO DE ASSUMIR A SALA DE AULA.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER ENTREGUE EM 02 VIAS:

- 02 Fotos 3x4;

- Comprovante de conta salário no banco BRADESCO (a carta para abertura de conta salário será

entregue após a conferência da documentação);

- Atestado Médico Ocupacional; (Emitido nos últimos 135 dias por clínica especializada em Medicina

do Trabalho contendo o CNPJ da clínica) ­ Via Original e 1 cópia simples;

- R.G. / C.I.N.; (CNH não substitui);

- C.P.F.;

- Comprovante de Situação Cadastral;

(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)

- Título de Eleitor ou e-Título (Impresso) -

- Certidão de Quitação Eleitoral (Emitida nos últimos 30 dias);

(www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)

- Extrato de Contribuições (CNIS) ­ Vínculos e Contribuições (Emitido nos últimos 30 dias);

(https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-contribuicao-cnis)

- Comprovante de Escolaridade;

- CREF (Professor III ­ Educação Física) (dentro da validade);

- Certidão de Nascimento / Casamento;

- Certificado de Alistamento Militar;

- Carteira Profissional (parte da foto, qualificação civil) ou Carteira de Trabalho Digital impressa;

- Comprovante de Endereço (emissão dentro dos últimos 03 meses);

- Atestado de Antecedentes Criminais Estadual (Emitido nos últimos 30 dias);

(https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-iframe);

- Certidão de Antecedentes Criminais Federal (Emitida nos últimos 30 dias) ­

(https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

- Comprovante de Vacinação ­ COVID.

Praia Grande, 05 de maio de 2026.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

Pregão Eletrônico nº 210/2025
Processo Administrativo nº 8.424/2025-D
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE RASTREAMENTO E GESTÃO DE FROTA”
Sessão Pública: www.compras.gov.br
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
Comunicado de Apresentação de Sistema
Em razão de problemas técnicos de conexão à plataforma utilizada para transmissão da sessão pública de demonstração do sistema, fica reagendada a sessão para o dia 06 de maio de 2026, às 09h (horário oficial de Brasília/DF).
Na oportunidade, será realizada a DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO OFERTADA pela empresa 30.799.942 CARLOS EDUARDO DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 30.799.942/0001-42, inicialmente classificada em primeiro lugar.
A duração da apresentação será de no máximo 45 (quarenta e cinco) minutos, não sendo concedida prorrogação.
O link para apresentação será o: https://meet.google.com/btc-rxjr-wcd
Em caráter preventivo, será disponibilizado, também, o link de acesso à plataforma Microsoft Teams: https://teams.live.com/meet/93260273915746?p=tGnTjyLHtcq4CJZ3jr
Ressalta-se, contudo, que essa alternativa será utilizada apenas em caso de intercorrência ou impossibilidade de acesso à plataforma principal.
O Cheklist obrigatório da análise será:
(1) Rastreamento e Monitoramento em Tempo Real;
(2) Histórico de Veículos e Motoristas;
(3) Interface e Usabilidade;
(4) Relatórios Gerenciais;
(5) Equipamentos Fornecidos (Rastreador e iButton); e
(6) Integração e Segurança.
A sessão poderá ser acessada por todos que tenham interesse, através do link mencionado acima.
Haverá equipe técnica da área requisitante para acompanhamento da sessão.

CONVOCAÇÃO 05/2026

A Câmara da Estância Balneária de Praia Grande, Estado de São Paulo, convoca os candidatos

abaixo, aprovados em Concurso Público, aberto através do Edital nº 001/2022 para o cargo de

Analista Jurídico de acordo com a respectiva portaria:

CARGO NOME PORTARIA

ANALISTA JURÍDICO AILTON PRADO SANTOS GPC-RH 63/26

Os candidatos deverão comparecer de 04/05/2026 à 08/05/2026, no setor de RH da Câmara

Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, sito na praça Vereador Vital Muniz, 01 --

Boqueirão -- PG, das 14h às 17h, de segunda à sexta-feira, munido do documento de identificação

original com foto, comprovante de NIS (PIS, PASEP ou NIT) e CPF, para retirar a relação de

documentos e o encaminhamento à Divisão de Medicina do Trabalho para retirar a relação de

exames médicos necessários. Caso os candidatos não compareçam dentro do prazo estipulado, os

mesmos terão as suas nomeações tornadas sem efeito.

Praia Grande, 30 de abril de 2026.

MARCO ANTÔNIO DE SOUSA

Presidente

DECRETO Nº 8426

De 04 De Maio De 2026

Regulamenta o art. 26 da Lei

Complementar nº 779, de 05 de

julho de 2018, que "Estabelece

novas regras para o exercício do

comércio ou prestação de serviços

de ambulantes no Município", para

dispor sobre as regras e

especificações técnicas relativas

ao comércio do Grupo 1-A.

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe

são conferidas por Lei, nos termos do art. 69, inciso XXV, da Lei n° 681, de 06 de

abril de 1990,

DECRETA

Art. 1º. Este Decreto regulamenta o art. 26 da Lei Complementar nº 779, de 5 de

julho de 2018, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 1.029, de 14

de agosto de 2025 e 1.037, de 24 de setembro de 2025, estabelecendo os

padrões técnicos para os equipamentos utilizados pelos ambulantes do Grupo 1-

A, abrangendo carrinhos de praia, carrinhos de apoio, guarda-sóis, cadeiras de

praia, mesas de apoio e recipientes para lixo.

Parágrafo único. São considerados ambulantes do Grupo 1-A aqueles que

possuam permissão para o exercício das atividades de comércio de bebidas em

geral, salgadinhos, cervejas, refrigerantes e lanches, na orla da praia, conforme

previsto no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 172, de 12 de novembro

de 1997.

Art. 2º. Os padrões técnicos dos equipamentos mencionados no caput do art. 1º

deste Decreto serão definidos conforme os Anexos que integram este Decreto:

I ­ Anexo I: Especificações técnicas e modelo padrão do carrinho de praia;

II ­ Anexo II: Especificações técnicas e modelo padrão do carrinho de apoio;

III ­ Anexo III: Modelo e características dos guarda-sóis;

IV ­ Anexo IV: Modelo e características das cadeiras de praia;

V ­ Anexo V: Especificações de tamanho e cores das lixeiras;

VI ­ Anexo VI: Especificações de tamanho e cor de mesa de apoio.

Parágrafo único. As especificações técnicas e os padrões definidos nos Anexos

I, II, V e VI, referidos no art. 2º deste Decreto, passam a ter caráter obrigatório a

partir de 1º de setembro de 2026, devendo ser integralmente observados pelos

permissionários no exercício de suas atividades.

Art. 3º. A adoção dos equipamentos padronizados de que tratam os Anexos III e

IV, referidos no art. 2º deste Decreto, será viabilizada, preferencialmente,

mediante doação promovida pelo Poder Executivo Municipal, precedida da

realização de chamamento público específico destinado à captação de patrocínio

para fornecimento de guarda-sóis e cadeiras de praia, nos termos do § 7º do art.

26 da Lei Complementar nº 779, de 2018.

§ 1º. Promovido o chamamento público de que trata o § 7º do art. 26 da Lei

Complementar nº 779, de 2018, fica vedado aos permissionários ambulantes

integrantes do Grupo 1-A:

I ­ Veicular publicidade nos equipamentos utilizados em desacordo com aquela

promovida pela empresa credenciada; e

II ­ Praticar ato que obstrua, dificulte ou impeça a veiculação da publicidade

promovida pela empresa credenciada.

§ 2º. A Prefeitura Municipal dará publicidade à realização, ao resultado ou à

eventual não ocorrência do chamamento público de que trata o caput, mediante

publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 4º. Restando frustrado o chamamento público referido no caput do art. 3º

deste Decreto, em razão de ausência de interessados ou da inabilitação das

propostas apresentadas, os permissionários deverão providenciar, com recursos

próprios, a aquisição dos equipamentos padronizados, em estrita observância aos

modelos e às especificações técnicas estabelecidos neste Decreto, no prazo

máximo de 90 (noventa) dias, contado da data da comunicação oficial do

resultado do certame.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, fica

excepcionalmente autorizada, em caráter temporário e pelo prazo nele

estabelecido, a utilização dos equipamentos atualmente empregados pelos

ambulantes, correspondentes aos modelos previstos nos Anexos III e IV.

Art. 5º. A opção pela categoria de ambulante, nos termos do § 1º do art. 26 da Lei

Complementar nº 779/2018, deverá ser formalizada no momento da renovação

da licença anual, respeitando os critérios quanto à quantidade de guarda-sóis e

cadeiras de praia, bem como os valores estabelecidos em lei.

§ 1º. A escolha da categoria implicará na autorização para uso dos quantitativos

correspondentes de equipamentos e será refletida na emissão da licença para o

exercício subsequente, conforme as exigências regulamentares.

§ 2º. A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Finanças, poderá

convocar os permissionários para realizarem a opção de categoria em período

diverso do prazo regular de renovação das licenças.

§ 3º. Decorrido o prazo estabelecido para a formalização da opção, sem

manifestação do interessado, considerar-se-á configurada a omissão, aplicando-

se automaticamente a opção pela categoria I.

Art. 6º. Os carrinhos de praia e carrinhos de apoio deverão conter, em local

visível, o número da licença e o QR Code padronizados, conforme o modelo

constante nos Anexos I e II deste Decreto.

§ 1º. A identificação eletrônica, por meio de QR Code, conforme modelo fornecido

pela Prefeitura Municipal, servirá para fins de identificação do permissionário e

dos dados do carrinho, bem como para viabilizar a realização de pesquisas de

satisfação junto aos clientes, cujas questões, desenvolvimento e gerenciamento

do sistema serão de responsabilidade da municipalidade.

§ 2º. O tratamento de dados pessoais eventualmente coletados por meio do QR

Code, inclusive no âmbito das pesquisas de satisfação, observará integralmente

as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados ­ LGPD (Lei Federal nº

13.709/2018), assegurando-se a utilização das informações exclusivamente para

as finalidades previstas neste Decreto, com garantia de segurança,

confidencialidade e proteção dos titulares.

Art. 7º. Para fins de identificação do permissionário, as fotografias previstas no

art. 10, § 1º, alínea "e", da Lei Complementar Municipal nº 779, de 5 de julho de

2018, deverão ser apresentadas, no momento da opção pelas categorias,

conforme estabelecido no Art. 5º deste Decreto, em formato digital e atender às

seguintes especificações:

I ­ formato JPG ou PNG;

II ­ tamanho máximo do arquivo de 3 MB;

III ­ posição do usuário frontal, com o rosto em primeiro plano;

IV ­ fundo neutro, nos mesmos padrões de fotos utilizadas em documentos

oficiais, tais como RG, CNH ou passaporte, vedada a presença de objetos.

Parágrafo único. Não serão aceitas fotografias em perfil, selfies, imagens com

outras pessoas, com uso de óculos de sol, boné, chapéu ou quaisquer adereços

que ocultem parte do rosto, bem como fotos com baixa resolução ou qualidade.

Art. 8º. Ficará à cargo da Secretaria de Assuntos Institucionais ­ SEAI promover

as pesquisas, a elaboração de temas, questões e as respectivas avaliações,

conforme critérios técnicos e operacionais a serem definidos em regulamentação

específica.

Art. 9º. As Secretarias competentes poderão editar normas complementares para

implementação e fiscalização das disposições deste Decreto, bem como

promover ações de orientação e capacitação junto aos ambulantes.

Art. 10. O descumprimento das normas previstas neste Decreto sujeitará o infrator

às penalidades previstas no § 13 do art. 26 da Lei Complementar nº 779/2018.

Art. 11. Ficam revogados os artigos 4º e 5º, os §§ 2º e 3º do art. 6º e o art. 7º,

todos do Decreto nº 5.706 de 06 de novembro de 2014.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 04 de maio de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 04 de maio de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 37376/2025

A B C D E

ANEXO 1

200 NOME FANTASIA 04 - FUNDO

400 DA BARRACA

300 5 NOME FANTASIA

DA BARRACA

NÚMERO DA

LICENÇA

NÚMERO DA QR CODE

LICENÇA 300

QR CODE 45 10 400 400

45 10 03 - FRENTE

10 3

3 02 - LADO DIREITO

01 - LADO ESQUERDO

04 1:50 05 1:50 04 1:50 05 1:50 04 1:50 01 1:50

PERSPECTIVA PERSPECTIVA PERSPECTIVA DESIGN - ENVELOPAMENTO

ENGATE TRUCK IMAGEM ENGATE TRUCK IMAGEM CARRINHO DE MÃO - LONA

ENGATE TRUCK E CARRINHO DE MÃO - LONA

ENGATE TRUCK ENGATE TRUCK

150 300 NÚMERO DA 200 400 NÚMERO DA NOME FANTASIA

LICENÇA LICENÇA DA BARRACA

5 QR CODE 5 QR CODE

235 45 235 45 PROJETO RUMO - ORLA DA PRAIA

235 235

10 10 PADRONIZAÇÃO DAS CORES DOS BAIRROS

10 10

15 15 01 - CANTO DO FORTE

R = 226 G= 103 B= 18

150 150 PANTONE: 1595 C

NÚMERO DA 02 - BOQUEIRÃO

150 200 LICENÇA R = 182 G= 147 B= 189

PANTONE: 522 C

2 10 QR CODE 03 - GUILHERMINA 2

15 R = 12 G= 73 B= 130

70 70 10

PANTONE: 7686 C

04 - AVIAÇÃO

R = 173 G= 10 B= 24

03 - FRENTE 03 - FRENTE PANTONE: 7621 C

01 - LADO DIREITO 03 - FRENTE 01 - LADO DIREITO 01 - LADO DIREITO

02 1:50 03 1:50 02 03 02 1:50 03 1:50 05 - TUPI

ELEVAÇÃO FRONTAL ELEVAÇÃO LATERAL ELEVAÇÃO FRONTAL ELEVAÇÃO LATERAL R = 115 G= 166 B= 63

ENGATE TRUCK ENGATE TRUCK ELEVAÇÃO FRONTAL 1:50 ELEVAÇÃO LATERAL 1:50 PANTONE: 7737 C

06 - OCIAN

ENGATE TRUCK ENGATE TRUCK CARRINHO DE MÃO - LONA CARRINHO DE MÃO - LONA R = 228 G= 166 B= 6

PANTONE: 7409 C

02 - LAD3O00ESQUERDO 02 - LAD40O0ESQUERDO 200 07 - MIRIM

02 - LADO ESQUERDO R = 67 G= 163 B= 209

PANTONE: 298 C

08 - MARACANÃ

R = 0 G= 109 B= 62

PANTONE: 7734 C

03 -1F5R0ENTE 03 - FRENTE 100 09 - CAIÇARA

04 - FUNDO 200 03 - FRENTE R = 90 G= 50 B= 107

04 - FUNDO PANTONE: 7665 C

04 - FUNDO

310 10 - REAL

R = 2 G= 156 B= 151

01 - LADO DIREITO PANTONE: 7716 C

11 - FLÓRIDA

01 - LADO DIREITO PROJEÇÃO LONA R = 241 G= 219 B= 156

1:50 PANTONE: 7402 C

01 01 - LADO DIREITO 400

1:50 12 - SOLEMAR

PLANTA 01 01 1:50 R = 2 G= 118 B= 184

EXECUTADO POR PANTONE: 1595 C

ENGATE TRUCK PLANTA

ENGATE TRUCK PLANTA

CARRINHO DE MÃO - LONA

1 N° DATA REVISÃO APROVADO POR NOTAS SECRETARIA DE PROJETOS MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA 1

01. Dimensões em centímetro ESPECIAIS E ESTRATÉGICOS BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

02. As cotas prevalecem sobre o desenho

AUTOR DO PROJETO DATA VISTO ANEXO 1 - PADRONIZAÇÃO - AMBULANTE

ARQº ANDRÉ LUIZ DE SOUSA CAPPRA DATA VISTO

VISTO ENGATE TRUCK E CARRINHO DE MÃO - LONA 01 / 06

C.A.U. N°

A30622-3 ø

DESENHISTA

CARLOS MANZOLLA

C.A.U. N°

AUTOR DO PROJETO

C.A.U. N° DATA

PRAIA GRANDE - SP

ANALISADO VISTO

ARQº ANDRÉ LUIZ DE SOUSA CAPPRA

C.A.U. N° A30622-3 DATA INDICADA SETEMBRO / 2025 - -

A B C D E

ANEXO 2

04 - FUNDO

250 150 03 - FRENTE

NÚMERO DA 5

LICENÇA

QR CODE

45 10 PROJETO RUMO - ORLA DA PRAIA

PADRONIZAÇÃO DAS CORES DOS BAIRROS

10 02 - LADO DIREITO

150 01 - CANTO DO FORTE

03 -1F5R0ENTE R = 226 G= 103 B= 18

PANTONE: 1595 C

04 - FUNDO

150 01 - LADO ESQUERDO 02 - BOQUEIRÃO

150 R = 182 G= 147 B= 189

10150 PANTONE: 522 C

15 03 - GUILHERMINA

R = 12 G= 73 B= 130

PANTONE: 7686 C

04 1:50 05 1:50 06 1:50 04 - AVIAÇÃO

PERSPECTIVA DESIGN - ENVELOPAMENTO R = 173 G= 10 B= 24

ENGATE TRUCK IMAGEM ENGATE TRUCK PANTONE: 7621 C

05 - TUPI

ENGATE TRUCK R = 115 G= 166 B= 63

PANTONE: 7737 C

06 - OCIAN

03 - FRENTE R = 228 G= 166 B= 6

PANTONE: 7409 C

02 - LADO ESQUERDO 5 NÚMERO DA 07 - MIRIM

250 ELEVAÇÃO FRONTAL 45 LICENÇA R = 67 G= 163 B= 209

QR CODE PANTONE: 298 C

ENGATE TRUCK 10 08 - MARACANÃ

R = 0 G= 109 B= 62

PANTONE: 7734 C

09 - CAIÇARA

R = 90 G= 50 B= 107

PANTONE: 7665 C

10 - REAL

R = 2 G= 156 B= 151

250 PANTONE: 7716 C

01 - LADO DIREITO 01 - LADO DIREITO 11 - FLÓRIDA

1:50 R = 241 G= 219 B= 156

01 1:50 03 1:50 PANTONE: 7402 C

ELEVAÇÃO LATERAL 12 - SOLEMAR

PLANTA ENGATE TRUCK R = 2 G= 118 B= 184

PANTONE: 1595 C

ENGATE TRUCK

MUNPBICRAÍALPNIIAOEÁGDRRAIAAENSDDTEÂE NCIAEDATÍNSATSTDUAUELNORETOÇOCSAAENVA.TREPERXRMOOEB2DSR.E-OCPAA/AP2SDO0TR2IEOO5LNOIZBARÇAÃNOC-OAMBULANTE NOTAS:

ESCALA: INDICADA

FOLHA: 02 / 06

MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA ESPAÇO PARA NÚMERO DA NÚMERO DA ESPAÇO PARA ANEXO 3

BALNEÁRIA DE PUBLICIDADE LICENÇA LICENÇA PUBLICIDADE

PRAIA GRANDE 120

XXXXXX IPSUM LOREM

IPSUM LOREM xxxxxx IPSUM LOREM

IPSUM LOREM

IPSUM LOREM

TÍTULO IPSUM LOREM XXXXXX

ANEXO 3 - PADRONIZAÇÃO - AMBULANTE 01 1:50

ASSUNTOGUARDA SOL

AV. ENDEREÇO PRES. CASTELO BRANCO GUARDA SOL - Ø=1,20m

DATA SETEMBRO / 2025 MODELO / DESIGN

PROJETO RUMO - ORLA DA PRAIA

PADRONIZAÇÃO DAS CORES DOS BAIRROS

NOTAS: 01 - CANTO DO FORTE 04 - AVIAÇÃO 07 - MIRIM 10 - REAL

ESCALA: INDICADA R = 226 G= 103 B= 18 R = 173 G= 10 B= 24 R = 67 G= 163 B= 209 R = 2 G= 156 B= 151

FOLHA: 03/06 PANTONE: 1595 C PANTONE: 7621 C PANTONE: 298 C PANTONE: 7716 C

02 - BOQUEIRÃO 08 - MARACANÃ 11 - FLÓRIDA

R = 182 G= 147 B= 189 05 - TUPI R = 0 G= 109 B= 62 R = 241 G= 219 B= 156

PANTONE: 522 C R = 115 G= 166 B= 63 PANTONE: 7734 C PANTONE: 7402 C

PANTONE: 7737 C 09 - CAIÇARA

03 - GUILHERMINA 06 - OCIAN R = 90 G= 50 B= 107 12 - SOLEMAR

R = 12 G= 73 B= 130 R = 228 G= 166 B= 6 PANTONE: 7665 C R = 2 G= 118 B= 184

PANTONE: 7686 C PANTONE: 7409 C PANTONE: 1595 C

ANEXO 4

10cm

NÚMERO DA

LICENÇA

xxxxxx

40cm

VISTA POSTERIOR

40,5cm

51cm

51cm 1:30

VISTA FRONTAL 01 CADEIRA DE PRAIAMODELO / DESIGN

57cm

36cm

87cm

MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TÍTULO NOTAS:

BALNEÁRIA DE ESCALA: INDICADA

PRAIA GRANDE ANEXO 4 - PADRONIZAÇÃO - AMBULANTE FOLHA: 04/06

ASSUNTOCADEIRAS DE PRAIA

AV. ENDEREÇO PRES. CASTELO BRANCO

DATA SETEMBRO / 2025

ANEXO 5 COR: BRANCO NEVE

19cm

21cm

02 1:10

LIXEIRA DE 5 LITROS

MODELO / DESIGN

COR: CINZA

44,5cm

71cm

01 1:20

LIXEIRA DE 100 LITROS

MODELO / DESIGN

MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TÍTULO NOTAS:

ESCALA: INDICADA

BALNEÁRIA DE ANEXO 5 - PADRONIZAÇÃO - AMBULANTE FOLHA: 05/06

PRAIA GRANDE

ASSUNTO

LIXEIRAS

ENDEREÇO

AV. PRES. CASTELO BRANCO

DATA

SETEMBRO / 2025

ANEXO 6

COR: BRANCO NEVE

50cm

40cm

40cm

01 1:10

MESA

MODELO / DESIGN

MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TÍTULO NOTAS:

ESCALA: INDICADA

BALNEÁRIA DE ANEXO 6 - PADRONIZAÇÃO - AMBULANTE FOLHA: 06/06

PRAIA GRANDE

ASSUNTO

MESA

ENDEREÇO

AV. PRES. CASTELO BRANCO

DATA

SETEMBRO / 2025

PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 155/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.703/2025-D
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VIATURAS”.
Prezados Senhores,
Decide-se que, após análise do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa LOCALIZAR SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 155/2025, conhece-se do pedido e nega-se-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão que desclassificou a empresa recorrente.
Conforme consignado nos autos, a matéria já havia sido objeto de recurso administrativo, regularmente apreciado no âmbito do certame pela autoridade competente, ocasião em que foram devidamente analisadas as alegações apresentadas pela recorrente.
Reexaminados os argumentos deduzidos no presente pedido de reconsideração, não se verificam fundamentos aptos a ensejar a reforma da decisão anteriormente proferida, razão pela qual permanece hígido o entendimento adotado, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Este comunicado ficará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br., para consulta e download de todos os interessados.
Praia Grande, 04 de maio de 2026.
Atenciosamente, Maurício Vieira Izumi - Secretário de Assuntos de Segurança Pública

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: R. SANDOVAL DE FARIA LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 113/26 PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA EVENTOS - Pregão Eletrônico nº 040/24; Valor: R$ 2.760,00; Prazo: 02 meses; Dotação: 24.02.00/04.422.7013.2426/3.3.90.39.99; Data de Assinatura: 04/05/2026; Processo: 15.619/26

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CONSÓRCIO PG ECO AMBIENTAL; Objeto: TERMO DE RETI/RATIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 135/20 DE PRESTAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO OS “SERVIÇOS DE COLETA, OPERAÇÃO DE TRANSBORDO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DEMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA - Concorrência n° 040/24, que retifica a Cláusula Terceira do Termo de Prorrogação e prorroga por mais 06 meses o prazo contratual, para período compreendido entre 05 de maio de 2026 a 05 de novembro de 2026; Valor: R$ 49.291.100,51; Dotação: 15.02.00/15.452.5005.2086/3.3.90.39.99, 15.02.00 / 17.512.5005.21.90 / 3.3.90.39.99; Data de Assinatura: 04/05/2026; Processo: 17.642/19

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: BENE DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA Nº 230/25 DE REGISTRO DE PREÇOS, que prorroga a partir de 23/04/2026 a 23/04/2027, a vigência do Termo Ata; Data de Assinatura: 30/04/2026; Processo: 20.703/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA Nº 236/25 DE REGISTRO DE PREÇOS, que prorroga a partir de 24/04/2026 a 24/04/2027, a vigência do Termo Ata; Data de Assinatura: 30/04/2026; Processo: 20.703/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: HOUSI-IN ALIMENTOS LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA Nº 234/25 DE REGISTRO DE PREÇOS, que prorroga a partir de 23/04/2026 a 23/04/2027, a vigência do Termo Ata; Data de Assinatura: 30/04/2026; Processo: 20.703/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: RONUTRI COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA Nº 233/25 DE REGISTRO DE PREÇOS, que prorroga a partir de 23/04/2026 a 23/04/2027, a vigência do Termo Ata; Data de Assinatura: 30/04/2026; Processo: 20.703/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: BELAMESA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA Nº 232/25 DE REGISTRO DE PREÇOS, que prorroga a partir de 23/04/2026 a 23/04/2027, a vigência do Termo Ata; Data de Assinatura: 30/04/2026; Processo: 20.703/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: MAFURGEL COMÉRCIO LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA Nº 231/25 DE REGISTRO DE PREÇOS, que prorroga a partir de 23/04/2026 a 23/04/2027, a vigência do Termo Ata; Data de Assinatura: 30/04/2026; Processo: 20.703/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: A. MORAES LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA Nº 229/25 DE REGISTRO DE PREÇOS, que prorroga a partir de 23/04/2026 a 23/04/2027, a vigência do Termo Ata; Data de Assinatura: 30/04/2026; Processo: 20.703/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: ATUAL PG LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 239/25, PARA SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CALHAS, RUFOS E CONDUTRES DE ÁGUA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS - Pregão Eletrônico n° 022/25, que prorroga por 1 ano, a partir de 29 de abril de 2026, a vigência do Termo Ata; Data de Assinatura: 29/04/2026; Processo: 1.334//24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: DAMACOSTA CONSTRUTORA ME; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 283/25, PARA SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CALHAS, RUFOS E CONDUTRES DE ÁGUA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS - Pregão Eletrônico n° 022/25, que prorroga por 1 ano, a partir de 15 de maio de 2026, a vigência do Termo Ata; Data de Assinatura: 29/04/2026; Processo: 1.334//24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: LMM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 291/25, PARA SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CALHAS, RUFOS E CONDUTRES DE ÁGUA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS - Pregão Eletrônico n° 022/25, que prorroga por 1 ano, a partir de 16 de maio de 2026, a vigência do Termo Ata; Data de Assinatura: 29/04/2026; Processo: 1.334//24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: PLANED COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 291/25, PARA SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CALHAS, RUFOS E CONDUTRES DE ÁGUA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS - Pregão Eletrônico n° 022/25, que prorroga por 1 ano, a partir de 15 de maio de 2026, a vigência do Termo Ata; Data de Assinatura: 29/04/2026; Processo: 1.334//24

Praia Grande, 04 de maio de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

PORTARIA SEDUC Nº. 009/2026

"Autoriza a oferta da modalidade de Educação

de Jovens e Adultos nas Escola Municipais que

especifica. "

Patrícia Conceição Almeida Dias, Secretária da Educação do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, expede

a seguinte Portaria:

Art. 1º - Fica autorizada a oferta da modalidade de Educação de Jovens e Adultos

nas escolas municipais abaixo:

I - E.M. Carlos Roberto Dias, com oferta dos segmentos de Ensino Fundamental

e Médio, no período matutino;

II - E.M. Governador Orestes Quércia, com oferta dos segmentos de Ensino

Fundamental e Médio, no período noturno;

III - E.M. Sebastião Tavares de Oliveira, com oferta dos segmentos de Ensino

Fundamental e Médio, no período noturno;

IV - E.M. Teresa Morishigue Strioli, com oferta dos segmentos de Ensino

Fundamental e Médio, no período noturno.

§1º. Os cursos anteriormente autorizados não sofrerão alterações.

§2º. A oferta do atendimento da modalidade de Educação de Jovens e Adultos

será realizada em consonância com as normas federais, estaduais e municipais acerca do assunto.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos à 10 de fevereiro de 2026.

Praia Grande, 24 de abril de 2026.

Patrícia Conceição Almeida Dias

Secretária de Educação

EDITAL DE PREGÃO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0072026

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

DATA DE REALIZAÇÃO: 20/05/2026 HORÁRIO: 10:00 horas

LOCAL: Sala de Reuniões e Capacitações da Secretaria de Saúde - SESAP, Avenida

Presidente Kennedy, 8.850, Vila Mirim, Praia Grande SP

LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA.

A Diretoria Executiva da EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E

SAÚDE - EMPES, empresa pública integrante da Administração Indireta do Município da

Estância Balneária de Praia Grande, autorizada pela Lei Complementar Municipal nº

1.041/2025, com as alterações posteriores, e constituída na forma de seu Estatuto Social, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo referido Estatuto e em conformidade com a

Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais), seu Regulamento Interno de

Licitações e Contratos (RILC-EMPES) e demais normas aplicáveis, TORNA PÚBLICO que

fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE GESTÃO CONTÁBIL, FISCAL E

DE PESSOAL, em regime de execução continuada, visando atender às necessidades da

EMPES, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. Do Certame

1.1. O certame será processado e julgado conforme Lei Federal nº 13.303/2016, RILC-EMPES

e, subsidiariamente, Lei Federal nº 14.133/2021 quanto à modalidade Pregão .

1.2. Os envelopes "Proposta Comercial" e "Documentação" serão recebidos no local indicado,

às xx:00h do dia xx/xx/2026. Sendo recomendado o comparecimento com antecedência de

30 minutos para identificação e registro na Recepção.

1.3. Os pedidos de esclarecimentos serão recebidos até 3 dias úteis antes da sessão pública,

exclusivamente pelo e-mail empes@praiagrande.sp.gov.br, sendo que as respostas serão

publicadas no Diário Oficial do Município, tendo em vista a indisponibilidade momentânea do

sítio eletrônico da EMPES, em fase de estruturação.

1.4. Eventuais impugnações serão recepcionadas até 5 dias úteis antes da sessão, no e-mail

acima, e respondidas em até 3 dias úteis, sendo obrigatória a apresentação de CPF e RG, e

no caso de Pessoa Jurídica, cópia do ato constitutivo.

1.5. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de afetar a

formulação das propostas, será designada nova data para a realização do presente Pregão.

Não havendo pedidos de esclarecimento no prazo, se presume suficientes, claros e precisos

os elementos constantes do edital e seus anexos, resguardados os direitos previstos no Art.

87 da Lei 13.303/2016 e parágrafos .

2 ­ Constitui objeto deste Edital, a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE

GESTÃO CONTÁBIL, FISCAL E DE PESSOAL, de acordo com as especificações e

quantidades contidas no Anexo I e Anexos deste Edital.

2.1 ­ O valor mensal estimado da contratação é de R$70.000,00 (setenta mil reais),

totalizando R$1.680.000,00 para o período de 24 (vinte e quatro) meses.

2.2 ­ As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com as fontes de receitas

previstas no art. 12 da Lei Complementar Municipal n. 1.041/2025, com as alterações

posteriores.

3 - Condições de Participação

3.1 ­ Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade

pertinente ao objeto desta licitação que atendam às exigências de habilitação.

3.2 ­ Não será permitida a participação de empresas sob sanções administrativas

(suspensão, impedimento ou inidoneidade) pela EMPES, Administração Municipal ou entes

federativos (União/Estado/DF), nem constituídas ou administradas por sócios/administradores

vinculados a empresas sancionadas no período dos fatos geradores, nos termos dos arts. 28

e 29 da Lei nº 13.303/2016;

3.3 Aplicam-se também as vedações do subitem 3.2 a: empregados/dirigentes da EMPES

como licitantes PF/PJ; parentes até 3º grau civil de dirigentes/empregados envolvidos na

licitação, autoridades vinculadas ou ex-sócios/administradores desligados há menos de 6

meses; e falsos enquadramentos ME/EPP (LC 123/2006, arts. 42-45), nos termos dos arts. 28

e 29 da Lei nº 13.303/2016.

3.5 ­ A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei

Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 7 de agosto de 2014,

poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do

enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei,

mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato

vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.

4.1 ­ No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, serão realizados, em

sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura

dos envelopes "Proposta" e "Documentação".

4.2 ­ Não será admitida a participação de licitante retardatária, sendo aquela que

apresentar-se após o credenciamento.

4.3 ­ Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao

pregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de

sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.

4.4. O credenciamento far-se-á por:

a) instrumento público ou particular, com a firma reconhecida do representante legal (sócio,

proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao

credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular

ofertas e lances, negociar preço, assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua

interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide anexo).

b) Apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante autenticado, acompanhado da

ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.

c) quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados,

apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição

da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.

d) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo

constante em Anexo ao presente Edital;

e) Quanto às microempresas ou empresa de pequeno porte, além da Declaração supra,

deverá apresentar a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao

exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei

Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, que poderá ser feita de acordo com o modelo

estabelecido em Anexo deste Edital. A falta de apresentação desta Declaração, ou a sua

imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios

da Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de

2014.

4.5.1 ­ Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, o

Pregoeiro aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores

à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.

4.6. ­ Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma

empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.

4.7 ­ Os documentos supra-referidos poderão ser apresentados no original ou por cópia

autenticada, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo

administrativo.

4.8 ­ Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente

credenciados.

4.9 ­ O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que

presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação

defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de

declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor Recurso, ficando mantido,

o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação

das propostas e apuração do menor preço.

5.1 ­ Os envelopes "PROPOSTA COMERCIAL" e "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser

apresentados separados e devidamente fechados, identificados obrigatoriamente em sua

parte externa, da seguinte forma:

ENVELOPE n.º1 ­ "PROPOSTA COMERCIAL" ENVELOPE n.º2 ­ "DOCUMENTAÇÃO"

5.2 ­ Não serão recebidas propostas comerciais ou documentação enviadas

eletronicamente, p.e., enviadas por e-mail, e nem admitida proposta comercial alternativa.

5.3 ­ Na hipótese da proposta comercial e/ou de algum documento habilitatório vir assinado

por procuração, a licitante deverá apresentar, no envelope "PROPOSTA COMERCIAL", o

respectivo instrumento de mandato, no original ou cópia autenticada, podendo-se apor, se for

instrumento particular, a assinatura digital ou eletrônica devidamente reconhecida de acordo

com a Lei Federal nº 14.063/2020.

5.3.1 ­ O instrumento de procuração, quando for instrumento particular, e as declarações

exigidas nos termos deste Edital deverão, sob pena de não aceitação, se fizer acompanhar

de comprovação, na forma da lei, de que seus signatários têm, no âmbito da sociedade

outorgante ou declarante, poderes bastantes para a prática daquele ato.

5.3.2 ­ Na hipótese do procurador previsto no subitem 5.3, ser o mesmo indicado nos termos

do subitem 4.5 deste edital, ficará a licitante dispensada da apresentação dos documentos

referidos nos subitens 5.3 e 5.3.1.

5.3.3 ­ Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas,

o Pregoeiro aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores

à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.

6.1 ­ A proposta comercial deverá:

I ­ ser apresentada em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo(s)

seu(s) representante(s) legal(is) e rubricada em todas as suas laudas.

II ­ conter sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas:

a) a razão social da licitante;

b) o(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is);

d) os preços como seguem:

d.1) preço global.

III ­ Declarar:

a) Domínio sobre todos os itens que compõem a proposta ofertada, de modo a demonstrar

de forma inequívoca o atendimento aos requisitos do presente edital e Anexos. Propostas que

impossibilitem a análise técnica do ofertado serão desclassificadas.

b) Ser autorizado a fornecer, instalar e prestar os serviços de manutenção e suporte aos

sistemas e softwares utilizados para execução dos serviços por ele ofertados.

6.2 ­ O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, prazo este, considerado

compatível com a duração estimada do certame.

6.3 - Após o vencimento da validade da proposta, se for de interesse da EMPES, poderá

consultar a licitante, mediante correspondência eletrônica, quanto à anuência da mesma em

revalidar, por igual prazo, a validade da proposta.

6.4 ­ Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo

mercado, ou fixados pelo Governo Federal, em se tratando de produtos sob o regime de

tabelamento.

6.5 ­ O preço constante da proposta comercial deverá ser expresso em moeda corrente

nacional com até duas casas após a vírgula, em algarismos, apurado à data prevista para a

apresentação da mesma, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo

financeiro ou previsão inflacionária.

6.6 ­ Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso,

prevalecerá este último.

6.7 ­ No preço ofertado pela licitante, deverão estar inclusos todos os custos diretos e

indiretos relativos ao objeto deste Pregão, inclusive despesas com assinaturas de domínio,

materiais, transportes, fretes, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos

em razão do mesmo, não cabendo à EMPES, quaisquer custos adicionais.

6.8 ­ Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos e ou

divergentes do objeto deste edital, sendo tais propostas desclassificadas.

6.9 ­ Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas na

proposta, não será admitida a retificação.

6.10 ­ Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o

respectivo envelope.

7.1 - O envelope nº 2 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à

qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no

art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:

7.1.1 - A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:

a) Cédula de Identidade;

b) Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de Empresa Unipessoal;

c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registradas, em se

tratando de sociedade empresarial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova

de diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.1.2 - A documentação relativa à qualificação econômico-financeira é a seguinte:

7.1.2.1 ­ Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial e extrajudicial,

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 03 (três) meses

da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento. No

caso de sociedade(s) simples, deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de

processos cíveis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

7.1.2.2 ­ No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de objeto e pé,

esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).

7.1.3 ­ A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista é a seguinte:

7.1.3.1 ­ Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ­ CNPJ;

7.1.3.2 ­ Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal, se houver, de contribuintes da

sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

7.1.3.3 ­ Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta

Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a

Tributos Federais e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda ­

Procuradoria Geral da Fazenda ­ Receita Federal do Brasil;

7.1.3.4 ­ Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade

e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.

7.1.3.5 ­ Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (prazo de validade de seis meses,

contados a partir da emissão da certidão, quando não constar outro prazo de validade

impresso no documento) referente aos Tributos Mobiliários;

7.1.3.6 ­ A Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social ­ INSS poderá se

dar mediante:

a) Apresentação da CND Certidão Negativa de Débitos ou CPD-EN ­ Certidão Positiva

de Débito, com efeito, de negativa; ou

7.1.3.7 - Apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta

Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União,

expedida pela Secretaria da Receita Federal.

7.1.3.8 ­ Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS),

por meio de apresentação do CRF ­ Certificado de Regularidade do FGTS.

7.1.3.9 ­ Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação

das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa)

7.1.3.10 ­ Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que

noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

7.1.4 ­ Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por meio

de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo ANEXO.

7.2 ­ As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste

certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.2.1 ­ Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das Microempresas

e das Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da

publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da EMPES,

para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de

eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

7.2.2 ­ A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.2.1, implicará

na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital,

procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos

referentes ao procedimento licitatório, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e

Contratos vigente.

8 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS

8.1 - Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer

processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por responsável

nomeado pela Diretoria da EMPES ou em publicação de órgão da imprensa oficial;

8.2 - A autenticação de documentos poderá ser feita pelo Pregoeiro ou por um dos membros

de apoio nomeados da EMPES, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do

original. As empresas deverão comparecer com a antecedência necessária considerando a

quantidade de documentos a serem autenticados e o tempo necessário para isto, a fim de

cumprir o horário determinado no subitem 1.1.

8.3 - As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar

de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis)

meses, a partir da data constante de sua expedição.

8.4 - Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pelo Pregoeiro.

8.5 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com

CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da

filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem

comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os

estabelecimentos da empresa.

8.5.1 - Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o

participante desta licitação, execute a futura entrega, deverá apresentar toda a documentação

de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).

8.6 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor

da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento

das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a

participação no certame ou a futura contratação de acordo com o inciso II, Artigo 38 da Lei nº

13.303/2016, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.6.1. SICAF https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf

8.6.2. Portal da Transparência União

o=asc

8.6.3. Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande ­

na=&offset=&direcaoOrdenacao=asc&palavraChave=Praia+Grande&ufSancionado=SP&colu

nasSelecionadas=linkDetalhamento%2Ccadastro%2CcpfCnpj%2CnomeSancionado%2CufS

ancionado%2Corgao%2CcategoriaSancao%2CdataPublicacao%2CvalorMulta%2Cquantida

de&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc

8.6.4. Apenados TCESP http://www4.tce.sp.gov.br/publicacoes/apenados/apenados.shtm

8.6.5. Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União

8.7 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição

aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.

8.8 - Todo e qualquer documento apresentando em língua estrangeira deverá estar

acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público

juramentado.

8.9 - O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no

envelope Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o

estabelecido neste Pregão, não se admitindo complementação posterior.

9 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA SUA ABERTURA

9.1 Após o credenciamento, no ato de recebimento dos envelopes, o representante de cada

licitante deverá apresentar, simultaneamente, 2 (dois) envelopes, fechados e indevassáveis,

conforme relacionado abaixo:

ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO

9.2 Os envelopes deverão estar sobrescritos com a titulação de seu conteúdo, nome e

endereço da empresa, número do PREGÃO e número do processo administrativo.

9.3 Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo,

decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

9.4 Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo

envelope.

9.5 O envelope nº 1 conterá a proposta comercial, que deverá ser apresentada em papel

timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas, podendo seguir preferencialmente o modelo-

padrão consistente do anexo I deste edital.

9.6 O envelope nº 02 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à

qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no

art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

10.1 Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo Pregoeiro, seguindo o

Regulamento Interno de Licitações e Contratos e a legislação vigentes e as fases apontadas

neste edital.

10.2 Instalada a sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de

credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos os

envelopes nº 01 ­ PROPOSTA DE PREÇOS e os envelopes nº 02 ­ DOCUMENTAÇÃO PARA

HABILITAÇÃO, pelo Pregoeiro.

10.2.1 Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos

envelopes das propostas de preços, que serão rubricadas e analisadas pelo Pregoeiro e a

Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes das licitantes,

que poderão rubricá-las, devolvendo-se ao Pregoeiro.

10.2.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital e as

especificações contidas na Planilha-Proposta.

10.3 Após a conferência das propostas, o Pregoeiro passará ao julgamento das mesmas,

observando-se que o critério a ser adotado é o de MENOR PREÇO GLOBAL, para o objeto

deste certame.

10.4 Serão convocadas pelo Pregoeiro, para oferecerem novos lances verbais e sucessivos,

de valores distintos e decrescentes:

a) A licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL;

b) As licitantes que tenham apresentado propostas com valores de até 10% (dez por

cento) superiores àquela.

10.4.1 Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem

anterior, serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de três (inclusa a de

MENOR PREÇO GLOBAL), e as respectivas licitantes poderão oferecer novos lances verbais

e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços inicialmente

ofertados.

10.5 A licitante que, quando convocada pelo Pregoeiro, desistir de apresentar lance verbal,

será excluída da etapa de lances.

10.5.1 Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante

desistente às penalidades constantes no Edital.

10.6 Definida a classificação provisória por MENOR PREÇO GLOBAL, será registrado na ata

da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de

empresas participantes; preços ofertados; propostas eventualmente desclassificadas e a

fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória.

10.7 Ocorrendo empate nas condições propostas entre as classificadas para participarem dos

lances verbais, a ordem destes lances será definida através de sorteio, a ser realizado na

mesma sessão pública.

10.8 O Pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, por

menor preço, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no

intervalo definido no subitem 10.4.

10.8.1 ­ Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do

último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos de,

no mínimo de R$100,00 (cem reais).

10.8.2 Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às

penalidades previstas neste edital.

10.8.3 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro

examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor e ao objeto, decidindo

motivadamente a respeito, podendo negociar com a licitante a obtenção de melhor preço.

10.8.4 Ocorrendo a hipótese da impossibilidade de se realizar lances verbais, o Pregoeiro

verificará a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO GLOBAL e o valor

estimado para a contratação, sendo-lhe facultado, após a análise sobre a aceitabilidade do

preço ofertado, negociar com a licitante a obtenção de melhor preço.

10.9 Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às

microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:

10.9.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)

superiores à proposta mais bem classificada.

10.9.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada

poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de

lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.

10.9.2.1 Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova

proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar

da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.

10.9.2.2 Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no

subitem 10.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro

poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.

10.9.2.3 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual

valor, respeitada a ordem de classificação.

10.9.3 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da

fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno

porte.

10.9.4 Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte,

retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado

o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais

microempresas e empresas de pequeno porte.

10.9.5 Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não

configurada a hipótese prevista no subitem 10.9.4, será declarada a melhor oferta aquela

proposta originalmente vencedora na fase de lances.

10.10 As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos pelas Leis

123/06 e alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 7 de agosto de 2014 deverão declarar,

sob as penas da Lei, de que cumprem com os requisitos legais para a qualificação como

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir do tratamento

diferenciado e estabelecido, nos termos dos artigos 43 a 49, da Lei Complementar e suas

alterações posteriores, de 14 de dezembro de 2006.

10.11 Sendo aceitável a melhor proposta apresentada, será verificado o atendimento das

condições habilitatórias da respectiva licitante.

10.12 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências deste Edital, o

Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração

de uma proposta válida, podendo, inclusive, negociar diretamente com a respectiva licitante,

a obtenção de melhor preço, passando à fase prevista no subitem 10.11.

10.13 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, no curso do julgamento das propostas e da

etapa de lances, negociar diretamente com a licitante vencedora, a obtenção de preço melhor.

10.14 Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de qualquer requisito

estabelecido neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.

11.1 Após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, verificada a aceitabilidade

da melhor oferta, será aberto, pelo Pregoeiro, o envelope "DOCUMENTAÇÃO" da respectiva

licitante, para verificação quanto ao atendimento das condições habilitatórias exigidas nos

termos do item 7 deste Edital.

11.2 Constatando, o Pregoeiro, o atendimento pleno pela licitante das exigências editalícias,

a declarará vencedora deste Pregão.

11.2.1 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar,

prosseguirá o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da proponente

classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de

uma das licitantes.

11.2.2 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante classificada e

habilitada será declarada vencedora do certame.

11.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer

dispositivo deste Edital o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.

12.1 Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e

motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de cinco dias úteis

para apresentação das razões do recurso, iniciando-se o prazo no dia seguinte útil após o

certame licitatório, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-

razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente,

sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.

12.1.1 Tanto as razões quanto as contra-razões deverão ser encaminhadas por

correspondência eletrônica à Diretoria Administrativa e Financeira da EMPES, no endereço

eletrônico constante no subitem 1.2.1 do presente, das 09:00h às 16:00h.

12.1.2 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

12.1.3 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência

do direito de recurso, na adjudicação do objeto da licitação à vencedora e no encaminhamento

do processo à (s) Autoridade (s) competente(s) para a homologação.

12.2 Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e que serão

julgados pela (s) autoridade competente (s) e, constatada a regularidade dos atos praticados,

a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará

o procedimento licitatório.

12.3 Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes

desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia

do Pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação.

13.1 O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando as licitantes

desclassificadas, as classificadas e a licitante vencedora, bem como os fundamentos e

motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

13.2 Caberá ao Pregoeiro encaminhar o processo administrativo para a autoridade

competente a fim da Homologação, cabendo a este, a qualquer momento, revogar a presente

licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente

comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.

13.2.1 Cumpre ainda, à EMPES, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase,

caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.

14.1 A classificada em primeiro lugar será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias

corridos contados da data da convocação, assinar o Contrato.

14.2 A classificada deverá no momento da assinatura do Contrato:

14.2.1 Comprovar a veracidade, por qualquer meio idôneo, da declaração apresentada no

item 6.1 ­ III.b.

14.2 O Contrato deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da

EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou contrato social e

cédula de identidade.

14.3 O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05

(cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo

justificado e aceito pela Administração da EMPES.

14.4 Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do Contrato ou havendo

recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração da EMPES, desde que haja conveniência,

proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das

propostas.

14.5 No ato da assinatura do Contrato, o contratado se obriga a assinar o Termo de Ciência e

Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, conforme Comunicado SDG nº 061/2025 do Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo.

14.6 O Contrato permanecerá suspenso por até seis (6) meses para o início da execução da

prestação dos serviços, condicionado à disponibilidade orçamentária-financeira da EMPES.

14.6.1 Fica facultada à EMPRESA vencedora, no período previsto no subitem 14.6, a

permanecer como parte do Contrato devendo, contudo, comunicar formalmente sua intenção

antes desse período, sem incidir em qualquer sanção administrativa.

15 O contrato a ser firmado terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de

sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 71, da Lei Federal n.º13.303/16,

desde que demonstrada a vantajosidade econômica, e conforme acordo entre as partes,

através de respectivo termo, antes do seu vencimento.

16.1 O preço mensal que vigorará no contrato, será o proposto pela licitante vencedora

classificada em primeiro lugar.

16.2 O preço mensal referido no item 16.1 acima estará incluído todos os custos diretos e

indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o

objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração da contratação.

16.3 O preço contratado poderá ser objeto de repactuação ou revisão, mediante solicitação

formal da contratada, desde que comprovada, de forma inequívoca, a efetiva variação dos

custos que compõem o contrato, observados os princípios da economicidade e da

vantajosidade para a EMPES.

16.3.1 ­ A repactuação deverá ser instruída com planilha analítica de custos, acompanhada

de documentação comprobatória idônea, podendo, subsidiariamente, ser utilizado índice

setorial ou geral de preços, como referência auxiliar, vedada sua aplicação automática.

16.3.2 ­ A eventual repactuação dependerá de análise técnica e aprovação da EMPES, não

gerando direito subjetivo à sua concessão.

16.3.3 - Em casos de repactuação ou revisão, devidamente aprovados pela EMPES nos

termos da legislação vigente, a cada 12 (doze) meses, salvo a hipótese de alteração legal, os

preços serão repactuados no menor período possível, pela variação do IPCA-FIPE, tomando-

se por mês base para cálculo o valor constante da entrega da proposta.

17.1 A fiscalização dos serviços será efetuada pela EMPES.

17.2 O exercício da fiscalização não desobriga a contratada da responsabilidade que lhe cabe

pela perfeita execução dos serviços, em observância às normas técnicas vigentes.

18.1 Prazo para entrega do objeto:

18.1.1 O prazo máximo para o início da prestação de serviços pela licitante vencedora, objeto

constante do edital, é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data

do recebimento pela EMPRESA Contratada, da Ordem de Serviço emitida pela Diretoria

Executiva da EMPES. Facultativamente desde que, devidamente justificado, o prazo poderá

ser prorrogado uma única vez por igual período.

18.1.2 A EMPES poderá recusar os serviços prestados em desacordo com as especificações

constantes nos Anexos deste Edital.

19.1 O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa

vencedora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto

da licitação e da documentação fiscal, com a indicação do número da conta corrente,

devidamente atestada. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a

documentação necessária:

19.1.1 Declaração da comprovação da prestação dos serviços pela Diretoria Administrativa e

Financeira da EMPES:

19.1.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura:

19.1.3 - Certidão Conjunta Federal (PGFN/Receita Federal);

19.1.4 - Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal da sede da empresa;

19.1.5 - Certidão de Regularidade com o FGTS (CRF);

19.1.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

19.2 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente bancária indicada pela

contratada.

EXECUÇÃO

19.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades Contratuais,

nem aceitação tácita dos serviços prestados.

19.4 - Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.

19.5 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de

ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo

Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IPCA - FIPE, calculado pro rata die.

20.1 ­ Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o

Contrato, poderá sofrer sanções administrativas nos termos do artigo 82 e seguintes da Lei

Federal n.º 13.303/2016 e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos vigente.

20.2 ­ Multa por dia de atraso para a entrega do objeto: 1,0% (um inteiro por cento) por dia

sobre o valor do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias.

20.3 ­ Multa por inexecução parcial da prestação dos serviços: 10 % (dez inteiros por cento)

sobre o valor da parcela inexecutada.

20.4 ­ Multa por inexecução total da prestação dos serviços: 20% (vinte inteiros por cento)

sobre o valor do contrato.

20.5 ­ Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação quando a

CONTRATADA:

a) Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia

autorização do CONTRATANTE;

b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas;

c) Cometer faltas reiteradas na execução da prestação dos serviços;

20.6 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação quando a

CONTRATADA, praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência,

imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros, independente

da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.

20.7 - As Empresas ficam sujeitas às sanções previstas na Seção III da Lei Federal nº

13.303/2016 e suas alterações posteriores bem como as sanções previstas no Regulamento

Interno de Licitações e Contratos vigente.

20.8 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.

20.9 ­ Obriga-se a empresa contratada a implantar todas as ferramentas e prestarem os

demais serviços exigidos nos prazos descritos neste Edital e seus Anexos. Caso não os

cumpra, além da multa prevista acima, será considerado rescindido o seu contrato.

20.10 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de

recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo

possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA contratada tenha a

receber da EMPES. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será cobrado

extrajudicialmente, sujeitando-se a EMPRESA ao Protesto do Título e Negativação junto aos

órgãos de cadastro de inadimplentes existentes, sem prejuíozo da inscrição em dívida ativa

municipal.

20.11 - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela

licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPCA-FIPE ­ Índice Nacional de

Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas

da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou

represente, calculado "pro rata die" e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao

ano.

21.1 ­ O Contrato poderá ser cancelado de pleno direito:

21.1.1 - Pela EMPES, quando:

a) A EMPRESA não cumprir as obrigações do contrato.

b) A EMPRESA não formalizar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo

estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.

c) A EMPRESA der causa à rescisão administrativa do Contrato.

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato.

e) Os valores acordados se apresentam superiores aos praticados pelo mercado.

f) Por razões de interesse da EMPES, devidamente justificado pela Diretoria Executiva.

21.1.2 - Pela EMPRESA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar

impossibilitada de cumprir as exigências do Contrato.

21.2 - A comunicação quando do caso previsto no item 21.1.2 será feita pessoalmente ou

por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que

deram origem ao Contrato.

21.3 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a

comunicação será feita mediante Notificação a ser publicada no Diário Oficial do Município -

DOM, considerando-se formalmente comunicada a partir da data de sua publicação.

21.4 - A solicitação da EMPRESA para a rescisão contratual deverá ser formulada com

antecedência de 60 (sessenta) dias, facultada à EMPES a aplicação das penalidades

previstas no Edital, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

22.1 ­ É dever da EMPRESA Contratada regularizar junto à contratante, antes da emissão

da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá

comunicar oficialmente à EMPES, mediante correspondência eletrônica ao endereço

constante no subitem 1.2.1 do edital, enviando, anexo, os documentos que formalizam a

alteração.

22.1.1 ­ Em caso de não cumprimento do item 22.1 ficará suspenso o pagamento do objeto

do contrato até a sua respectiva regularização.

22.2 - Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta, implica na aceitação

de todas as condições estabelecidas neste Edital.

22.3 - As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do edital,

bem como, de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento,

como elemento impeditivo, da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do

Contrato.

22.4 - Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº

13.303/2016, com suas alterações posteriores, e no Regulamento Interno de Licitações e

Contratos vigente .

23.1 ­ Será lavrada ata circunstanciada da sessão do Pregão, assinada pelo Pregoeiro, pela

Equipe de Apoio e pela(s) licitante(s) presente(s).

23.2 ­ As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação,

respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam a

legalidade, o interesse público, a finalidade e a segurança da aquisição.

23.3 ­ O resultado do presente certame e demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis

de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Município - DOM.

23.4 ­ Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para outro dia e tal fato

será publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

23.5 ­ A EMPES, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e as

licitantes obrigam-se a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de

documentos ou de sindicâncias e verificações "in loco", visando auferir a capacidade técnica

e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no

parágrafo terceiro do artigo 56, § 2º, da Lei Federal n.º 13.303/2016 e suas alterações

posteriores, e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos vigente.

23.6 ­ O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros órgãos técnicos

e administrativos da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande/SP ou de terceiros, em

qualquer fase deste procedimento licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se

assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas

verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.

23.7 ­ A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato/ata

de registro de preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as

condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.

23.8 ­ Os envelopes com os documentos de Habilitação das licitantes não declaradas

vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até a assinatura do

Contrato, pela licitante vencedora. Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da

realização da Sessão Pública, os referidos Envelopes ficarão à disposição das empresas

licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, findo esse prazo sem que sejam retirados,

serão os mesmos destruídos.

23.9 - Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a

respeito deste Edital e a aquisição objeto do mesmo que não sejam solucionadas de comum

acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.

24.1 Anexo I ­ Planilha ­ Proposta;

24.2 Anexo II ­ Modelo de Credenciamento;

24.3 Anexo III ­ Modelo de Declaração da Licitante de Pleno Atendimento aos Requisitos de

Habilitação;

24.4 Anexo IV ­ Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

24.5 Anexo V ­ Modelo de Declaração referente ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição

Federal;

24.6 Anexo VI ­ ETP - Estudo Técnico Preliminar;

24.7 Anexo VII ­ Termo de Referência;

24.8 Anexo VIII ­ Minuta do Contrato

Praia Grande, 30 de abril de 2026

CLEBER SUCKOW NOGUEIRA

DIRETOR-PRESIDENTE

ANEXO I - PLANILHA ­ PROPOSTA

PREGÃO 001/2026 PROCESSO Nº 0007/2026

Especificação do serviço Valor mensal Valor anual Valor Global

1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ESPECIALIZADOS DE GESTÃO

CONTÁBIL, FISCAL E DE PESSOAL

1.1 - Detalhar....

1.2 - Detalhar....

Obs.: Deverá detalhar a composição dos custos, principalmente quando houver influência de

quantitativos (número de prestadores, limitações legais etc).

A licitante declara que:

Os preços propostos incluem todos os custos diretos e indiretos necessários à plena

execução do objeto, tais como tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,

fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos e quaisquer outros custos

incidentes;

A proposta está em conformidade com as especificações constantes do Termo de

Referência e demais anexos do edital;

A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura

da sessão pública do pregão.

(Local) ______ de __________________ de 202

__________________________________________

Assinatura do Representante e Carimbo da Empresa

(papel timbrado da licitante)

ANEXO II

MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTOS DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento, a empresa ,

CNPJ........................................., com sede na........................................., através de seu

representante legal infra-assinado, credencia , portador da cédula de identidade nº

............................., expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la

na sessão pública do PREGÃO nº ..................., em especial para formular lances verbais e

para interpor recursos ou deles desistir e ainda praticar todos os atos inerentes ao certame.

(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento

de firma ou assinatura digital ou eletrônica com validação devidamente demonstrada)

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

AO PREGOEIRO DA

EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE ­ EMPES

MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE/SP.

PREGÃO PRESENCIAL Nº / 2026.

Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria nossa documentação referente à licitação

em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo

inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando

da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação.

(Local)....., de...............de 2026.

Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura do Representante Legal ou Procurador

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato

convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ é

microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147

de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto,

a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do

Pregão nº /2026, realizado pela Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde ­

EMPES, do Município da Estância Balneária de Praia Grande/SP.

(Local)............, aos........ de de 2026.

Nome e assinatura do representante RG nº

ANEXO V

DECLARAÇÃO

A

EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE ­ EMPES

MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE/SP.

REF. PREGÃO: nº /2026

PROCESSO: 007/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE GESTÃO CONTÁBIL,

FISCAL E DE PESSOAL.

Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que nossa empresa

atende ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

"XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de

qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de

quatorze anos".

(Local), de...........de 2026.

Razão Social da empresa proponente

CNPJ:

Assinatura do representante legal

Cargo/RG n.º:/CPF n.º:

(Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n.º 2 ­HABILITAÇÃO)

ANEXO VI

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)

OBJETO: Contratação de serviços especializados de gestão contábil, fiscal e de pessoal.

INTERESSADA: Diretoria Administrativa e Financeira.

1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

(Art. 28, §1º, I, da Lei nº 13.303/2016)

A presente demanda decorre da necessidade de estruturação, organização e operacionalização

dos processos contábeis, fiscais e de gestão de pessoal da EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-

GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE ­ EMPES, instituída pela Lei Complementar Municipal nº

1.041/2025, com alterações promovidas pela Lei Complementar Municipal nº 1.043/2025.

Na condição de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado e integrante

da Administração Indireta do Município, a EMPES submete-se a regime jurídico híbrido, devendo

observar as normas de direito privado, sem prejuízo da observância dos princípios constitucionais

da Administração Pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, bem como das

disposições da Lei nº 13.303/2016 e de seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos.

Considerando o estágio inicial de estruturação institucional da EMPES e a previsão de início de

suas atividades operacionais em horizonte estimado de até 12 (doze) meses, mostra-se

imprescindível a contratação de serviços técnicos especializados, aptos a assegurar a adequada

implementação e execução dos processos administrativos essenciais, garantindo segurança

jurídica, conformidade normativa e eficiência operacional desde a fase inicial de funcionamento.

A necessidade da contratação fundamenta-se nos seguintes eixos técnico-operacionais:

I ­ Complexidade da Gestão de Pessoal:

A adoção do regime celetista (CLT), para um quadro estimado entre 1.250 (mil duzentos e

cinquenta) e 1.300 (mil e trezentos) colaboradores, em ambiente hospitalar com funcionamento

ininterrupto (24 horas), impõe elevada complexidade na gestão da folha de pagamento,

abrangendo controle de jornadas, escalas de plantão, adicionais legais e convencionais, bem

como o correto cumprimento das obrigações acessórias perante o eSocial, Ministério do

Trabalho e Emprego e demais órgãos competentes.

II ­ Convergência Contábil e Prestação de Contas:

Embora regida pelo direito privado, a EMPES, enquanto entidade integrante da Administração

Indireta, submete-se aos princípios da transparência, controle e accountability, sendo necessária

a adequada convergência dos registros contábeis às Normas Brasileiras de Contabilidade

Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) e ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

(MCASP), de modo a assegurar a regularidade das prestações de contas perante o Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e demais órgãos de controle.

III ­ Gestão Fiscal e Previdenciária:

A natureza das atividades desenvolvidas no âmbito hospitalar exige rigor técnico no tratamento

das obrigações tributárias e previdenciárias, sendo indispensável a adoção de práticas de

compliance fiscal preventivo, com vistas à mitigação de riscos de autuações por parte da Receita

Federal do Brasil (RFB), bem como inconsistências perante o INSS e demais entes fiscalizadores.

IV ­ Mitigação de Riscos e Eficiência Administrativa:

A contratação de empresa especializada constitui medida de governança voltada à mitigação de

riscos operacionais, trabalhistas, fiscais e contábeis, conferindo suporte técnico qualificado à

Diretoria Executiva e permitindo que a estrutura interna da EMPES concentre esforços em sua

atividade-fim -- assistência à saúde e ensino -- em consonância com o princípio da eficiência.

Diante do exposto, verifica-se que a contratação pretendida configura medida indispensável para

assegurar a adequada estruturação administrativa da EMPES, garantindo a conformidade legal,

a integridade dos processos internos e a eficiência na gestão dos recursos públicos, em estrita

observância à Lei nº 13.303/2016, à legislação municipal aplicável e aos princípios que regem a

Administração Pública.

2. DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO

(Arts. 31 e 42 da Lei nº 13.303/2016)

A presente contratação encontra-se em estrita consonância com o planejamento estratégico e

institucional da EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE ­ EMPES,

especialmente no que se refere à sua fase de estruturação e implantação operacional.

Nos termos do art. 31 da Lei nº 13.303/2016, as contratações realizadas por empresas estatais

devem observar os princípios da economicidade, eficiência, eficácia e competitividade, de

modo a assegurar a melhor utilização dos recursos disponíveis e o adequado atendimento às

finalidades institucionais da entidade. Ademais, o art. 42 do mesmo diploma reforça a

necessidade de planejamento prévio das contratações, como instrumento de governança e

racionalização administrativa.

Nesse contexto, a estruturação dos processos contábeis, fiscais e de gestão de pessoal constitui

elemento essencial para a consolidação da base administrativa e financeira da EMPES, sendo

indispensável para a adequada integralização, controle e transparência de seu capital social,

bem como para a regular execução de suas atividades institucionais.

A contratação pretendida está diretamente alinhada ao processo de implantação operacional

da entidade, configurando condição necessária para:

I ­ Estruturação administrativa inicial:

Implementação de rotinas contábeis, fiscais e trabalhistas, com observância às normas legais e

aos padrões de governança aplicáveis às empresas públicas;

II ­ Sustentação das operações institucionais:

Viabilização da futura execução de contratos de gestão na área da saúde, bem como da

celebração de ajustes e parcerias com entes públicos e privados, assegurando conformidade

técnica, regularidade fiscal e segurança jurídica;

III ­ Fortalecimento da governança e controle:

Adoção de mecanismos estruturados de controle interno, transparência e prestação de contas,

em consonância com os órgãos de controle e com as diretrizes institucionais da EMPES.

Dessa forma, resta evidenciado que a contratação em análise não apenas se coaduna com o

planejamento institucional da entidade, como também se apresenta como medida

estruturante e indispensável à viabilização de suas atividades finalísticas, em conformidade

com a Lei nº 13.303/2016 e com os princípios que regem a Administração Pública.

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Os requisitos mínimos necessários à adequada execução do objeto, visando assegurar a

qualidade, a conformidade normativa e a eficiência dos serviços contratados, são os seguintes:

I ­ Habilitação Técnico-Operacional:

Comprovação de experiência na prestação de serviços compatíveis com o objeto da

contratação, especialmente quanto à gestão de folha de pagamento sob o regime da

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante apresentação de atestado(s) de capacidade

técnica ou contrato(s) firmado(s) com pessoa jurídica de direito público ou privado, que

demonstre(m) a gestão de, no mínimo, 250 (duzentas e cinquenta) vidas, admitido o somatório

de atestados, desde que comprovada a execução concomitante.

II ­ Conformidade Normativa e Contábil:

Comprovação de domínio técnico das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor

Público (NBC TSP) e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), em

observância às diretrizes institucionais da EMPES e ao disposto em seu Estatuto Social,

especialmente no que se refere à transparência, controle e prestação de contas.

III ­ Infraestrutura Tecnológica:

Disponibilização de sistemas informatizados integrados e atualizados, compatíveis com as

plataformas governamentais obrigatórias, incluindo, mas não se limitando ao eSocial, DCTFWeb

e EFD-Reinf, assegurando a correta transmissão de eventos, apuração de encargos e

cumprimento das obrigações acessórias, nos termos da legislação vigente.

IV ­ Níveis de Serviço (SLA):

Garantia de desempenho mínimo na execução dos serviços, compreendendo, dentre outros:

a) elaboração e entrega tempestiva de balancetes mensais e demais demonstrativos contábeis;

b) processamento da folha de pagamento com acurácia, rastreabilidade e ausência de

inconsistências relevantes;

c) cumprimento dos prazos legais para envio de obrigações acessórias e recolhimentos;

Parágrafo único. O descumprimento dos níveis de serviço estabelecidos sujeitará a contratada

à aplicação de sanções contratuais, conforme disposto no instrumento convocatório e no

contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E INTERDEPENDÊNCIAS

O dimensionamento da contratação foi elaborado com base na estrutura física, assistencial e

administrativa prevista para a EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE ­

EMPES, considerando o cenário de implantação e operação do complexo hospitalar sob sua

gestão.

Para fins de estimativa, adotam-se os seguintes parâmetros:

I ­ Estrutura Assistencial:

Unidades de Pronto Atendimento e Estabilização, Ambulatorial e Hospitalar incluindo unidades

de apoio diagnóstico, terapêutico e administrativo;

II ­ Dimensionamento de Pessoal:

Gestão estimada de quadro funcional compreendido entre 1.250 (mil duzentos e cinquenta) e

1.300 (mil e trezentos) empregados/colaboradores, vinculados ao regime celetista (CLT),

distribuídos em escalas operacionais contínuas (24 horas), com impacto direto na complexidade

da folha de pagamento e das obrigações acessórias;

III ­ Interdependência Sistêmica e Operacional:

A solução a ser contratada deverá apresentar capacidade de integração e interoperabilidade

com sistemas corporativos presentes e futuros, especialmente com sistemas de prontuário

eletrônico do paciente (PEP), sistemas de gestão hospitalar (ERP) e plataformas de faturamento

SUS e convênios, de modo a assegurar a consistência, rastreabilidade e fluidez das informações,

evitando retrabalho, inconsistências operacionais e riscos de glosas.

Parágrafo único. As estimativas ora apresentadas possuem caráter referencial e poderão sofrer

variações ao longo da execução contratual, devendo a solução ofertada demonstrar

escalabilidade, flexibilidade operacional e capacidade de adaptação às demandas da EMPES,

sem prejuízo da qualidade e continuidade dos serviços.

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO E SOLUÇÃO ESCOLHIDA

Procedeu-se à análise das alternativas disponíveis no mercado para atendimento da demanda,

considerando-se, em especial, as seguintes soluções:

a) execução direta dos serviços, mediante estruturação de equipe própria;

b) contratação de serviços técnicos especializados, no modelo de terceirização (Business

Process Outsourcing ­ BPO).

A avaliação técnico-econômica e de riscos evidenciou que a contratação de serviços

especializados, no modelo BPO, apresenta-se como a alternativa mais vantajosa para a EMPES,

em observância aos princípios da eficiência, economicidade, eficácia e gestão de riscos,

previstos no art. 31 da Lei nº 13.303/2016.

A solução escolhida fundamenta-se nos seguintes aspectos:

I ­ Transferência e Mitigação de Riscos Operacionais:

A contratação de empresa especializada permite a alocação da responsabilidade técnica pelos

serviços executados, especialmente no que se refere ao processamento da folha de pagamento,

apuração de encargos e cumprimento de obrigações acessórias, reduzindo a exposição da

EMPES a riscos trabalhistas, fiscais e previdenciários decorrentes de falhas operacionais.

II ­ Especialização Técnica e Prontidão Operacional:

A prestação dos serviços por empresa especializada assegura o domínio imediato das rotinas

contábeis, fiscais e trabalhistas aplicáveis ao regime jurídico híbrido das empresas estatais,

eliminando a necessidade de formação e maturação de equipe interna, o que demandaria

tempo e investimentos adicionais.

III ­ Economicidade e Racionalização de Custos:

A solução terceirizada apresenta maior racionalidade econômica quando comparada à

estruturação de equipe própria, considerando os custos diretos e indiretos envolvidos, tais

como encargos trabalhistas, investimentos em tecnologia, capacitação contínua e manutenção

de infraestrutura operacional.

IV ­ Aderência aos Princípios da Administração Pública:

A contratação no modelo BPO mostra-se alinhada aos princípios da eficiência, economicidade

e governança, permitindo maior previsibilidade de custos, padronização de processos e

melhoria da qualidade das informações gerenciais e contábeis.

Parágrafo único. Diante da análise realizada, conclui-se que a contratação de serviços

especializados, no modelo BPO, constitui a solução que melhor atende ao interesse público,

garantindo a adequada estruturação administrativa da EMPES, com mitigação de riscos,

otimização de recursos e conformidade com a legislação aplicável.

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

A estimativa foi obtida com base em pesquisa de mercado junto a fornecedores especializados,

considerando modelo de precificação por volume de empregados processados (custo por

empregado/mês), prática consolidada no setor de BPO (Business Process Outsourcing) contábil

aplicado a operações hospitalares de grande porte.

Foram analisadas propostas comerciais (Cotações nº 01 a 05 anexas), conforme quadro

comparativo abaixo:

Empresas Consultadas Mensal (R$) Anual (R$)

1.120.000,00

Contab Filadélfia 80.000,00* 894.000,00

750.000,00

Contab Rentável 74.500,00 816.000,00

780.000,00

Ogura Consultoria e Assessoria Contábil 62.500,00

Contab Mourão 68.000,00

Plancon Assessoria em Contabilidade 65.000,00

Análise Técnica da Amostra de Mercado

Menor valor mensal: R$ 62.500,00 (Ogura)

Maior valor mensal: R$ 80.000,00 (Filadélfia)

Faixa de mercado: R$ 62.500,00 a R$ 80.000,00

Média aritmética real: R$ 70.000,00

Considerando: A complexidade da operação (1.300 colaboradores em regime hospitalar 24h), o

nível de especialização exigido, e a necessidade de Compliance com NBC TSP, eSocial, DCTFWeb

e EFD-Reinf, define-se como parâmetro de referência:

Valor Mensal Estimado: R$ 70.000,00

Valor Global Anual Estimado: R$ 840.000,00

7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGIME JURÍDICO

A presente contratação deverá observar, prioritariamente, as disposições do Regulamento

Interno de Licitações e Contratos da EMPES (RILC/EMPES), aprovado em 13/02/2026, elaborado

com fundamento no art. 40 da Lei nº 13.303/2016, bem como as demais normas internas de

governança e o Estatuto Social da entidade.

A EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE ­ EMPES, na condição de

empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, integrante da

Administração Indireta, submete-se a regime jurídico híbrido, regendo-se, em suas relações

contratuais, predominantemente pelas normas de direito privado, sem prejuízo da observância

obrigatória dos princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente aqueles

previstos no art. 37 da Constituição Federal, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade,

publicidade e eficiência.

As contratações realizadas no âmbito da EMPES deverão, ainda, observar os princípios e

diretrizes estabelecidos na Lei nº 13.303/2016, notadamente aqueles relacionados à governança,

gestão de riscos, controle interno, economicidade, eficiência e transparência, assegurando a

adequada utilização dos recursos públicos e a consecução do interesse público.

Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente às contratações da EMPES, no que couber e desde

que não conflitem com o regime jurídico das estatais, as disposições gerais de direito

administrativo e de direito privado, bem como as normas correlatas expedidas pelos órgãos de

controle.

8. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO

Nos termos do art. 32, §2º, da Lei nº 13.303/2016, o parcelamento do objeto deve ser adotado

sempre que técnica e economicamente viável, com vistas à ampliação da competitividade.

Todavia, no caso em análise, a adoção de lote único mostra-se a solução mais adequada ao

interesse público.

A unificação do objeto justifica-se pela indissociabilidade técnica, operacional e sistêmica entre

os serviços contábeis, fiscais e de gestão de pessoal, os quais demandam execução integrada e

contínua, sob pena de comprometimento da consistência das informações e da conformidade

normativa.

A segregação dos serviços em múltiplos contratos poderia acarretar:

I ­ Risco de inconsistência de dados:

Divergências entre informações contábeis, fiscais e trabalhistas, especialmente no que tange à

folha de pagamento, encargos e obrigações acessórias;

II ­ Aumento da complexidade operacional:

Necessidade de múltiplas interfaces, integração entre fornecedores distintos e maior risco de

falhas na comunicação e no fluxo de informações;

III ­ Dificuldade de responsabilização:

Fragmentação da responsabilidade técnica, dificultando a apuração de eventuais falhas e a

aplicação de medidas corretivas;

IV ­ Elevação de custos indiretos:

Incremento de custos administrativos relacionados à gestão e fiscalização contratual, bem como

à necessidade de mecanismos adicionais de integração sistêmica.

Ademais, a execução integrada por único prestador favorece a padronização de processos, a

rastreabilidade das informações e a maior eficiência na gestão contratual, em consonância com

os princípios da economicidade e eficiência previstos na Lei nº 13.303/2016.

Parágrafo único. Diante do exposto, conclui-se que o não parcelamento do objeto atende ao

interesse público, garantindo maior segurança jurídica, eficiência operacional e qualidade na

prestação dos serviços, sem prejuízo da competitividade do certame.

9. RESULTADOS PRETENDIDOS

A contratação tem por finalidade assegurar a plena regularidade fiscal, trabalhista e contábil da

EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE ­ EMPES desde o início de suas

operações, garantindo a observância dos princípios da transparência, controle e eficiência, em

consonância com seu Estatuto Social e com a legislação aplicável.

Busca-se, ainda, viabilizar que a alta administração concentre esforços na atividade-fim

institucional -- assistência à saúde e ensino --, mediante a mitigação de riscos operacionais,

trabalhistas, fiscais e previdenciários decorrentes da execução das rotinas administrativas.

Para fins de aferição de desempenho e efetividade da contratação, estabelecem-se os seguintes

resultados e indicadores mínimos:

I ­ Conformidade Fiscal e Trabalhista:

Alcançar e manter taxa de conformidade igual ou superior a 99%, considerando a correta

apuração de tributos, encargos e cumprimento das obrigações legais;

II ­ Regularidade perante Órgãos Fiscalizadores:

Ausência de autuações ou penalidades decorrentes de falhas no cumprimento de obrigações

principais e acessórias, ressalvadas aquelas decorrentes de interpretação normativa

superveniente;

III ­ Tempestividade no Cumprimento de Obrigações:

Entrega de 100% (cem por cento) das obrigações acessórias nos prazos legais, incluindo, mas

não se limitando a eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf, bem como demais declarações exigidas pela

legislação vigente;

IV ­ Mitigação de Passivos:

Redução significativa da exposição a passivos trabalhistas e previdenciários, mediante adoção

de práticas preventivas de compliance e controle interno;

V ­ Transparência e Rastreabilidade:

Garantia de integridade, rastreabilidade e confiabilidade das informações contábeis, fiscais e de

pessoal, possibilitando adequada prestação de contas aos órgãos de controle e suporte à tomada

de decisão gerencial.

Parágrafo único. Os resultados pretendidos deverão ser monitorados por meio de indicadores de

desempenho e mecanismos de controle definidos no instrumento contratual, podendo ensejar a

aplicação de sanções, glosas ou ajustes contratuais em caso de descumprimento, assegurado o

devido processo legal.

10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS

Previamente à formalização da contratação, a Administração deverá adotar as medidas

necessárias à adequada estruturação da gestão e fiscalização contratual, assegurando a

observância dos princípios da segregação de funções, controle interno e governança.

Para tanto, deverão ser implementadas as seguintes providências:

I ­ Designação de Gestor e Fiscal do Contrato:

Deverá ser formalmente designado gestor e fiscal do contrato, mediante ato administrativo

próprio, com atribuições claramente definidas, incluindo o acompanhamento da execução, a

verificação do cumprimento das obrigações contratuais e a adoção de medidas corretivas quando

necessário;

II ­ Regularização de Representação junto aos Órgãos Competentes:

Deverá ser assegurado que os responsáveis designados estejam devidamente habilitados para

atuação junto aos sistemas governamentais, inclusive com a outorga de procurações eletrônicas

perante a Receita Federal do Brasil (RFB), para fins de cumprimento de obrigações acessórias,

transmissão de declarações e acompanhamento fiscal;

III ­ Estruturação de Acessos e Informações Institucionais:

Deverão ser disponibilizados à futura contratada, de forma controlada e segura, os acessos

necessários aos sistemas, cadastros, bases de dados e informações institucionais indispensáveis

à execução do objeto, observadas as normas de segurança da informação e proteção de dados;

IV ­ Definição de Fluxos e Procedimentos Internos:

Deverão ser estabelecidos fluxos operacionais e rotinas internas de interação entre a contratada

e as áreas demandantes da EMPES, com definição de prazos, responsáveis e canais formais de

comunicação.

11. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO

Diante de todo o exposto ao longo do presente Estudo Técnico Preliminar, conclui-se pela

VIABILIDADE, ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE da contratação de empresa especializada para a

prestação de serviços de assessoria contábil, fiscal e de gestão de pessoal, no modelo de

execução indireta.

A solução proposta demonstra-se a mais vantajosa sob os aspectos técnico, econômico e de

gestão de riscos, atendendo de forma eficiente às demandas institucionais da EMPRESA

MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE ­ EMPES, especialmente em seu estágio

inicial de estruturação operacional.

A contratação pretendida encontra-se em conformidade com os princípios da eficiência,

economicidade, governança e segregação de funções, assegurando maior controle,

especialização técnica e mitigação de riscos trabalhistas, fiscais e contábeis, em consonância com

a Lei nº 13.303/2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES e demais

normas aplicáveis.

Dessa forma, opina-se pela continuidade do processo de contratação, com o prosseguimento das

etapas subsequentes, incluindo a elaboração do Termo de Referência, pesquisa de mercado e

instauração do competente procedimento licitatório.

MAPA DE RISCOS

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO CONTÁBIL, FISCAL E DE PESSOAL

Interessado: EMPES

FASE DE ANÁLISE

Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

Gestão do Contrato

RISCO 01 ­ Inadequação técnica da empresa contratada

Probabilidade: Média

Impacto: Alta

Dano:

1. Execução inadequada dos serviços contábeis, fiscais e de folha de pagamento.

2. Geração de inconsistências em obrigações acessórias (eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf).

3. Risco de autuações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Ações Preventivas:

1. Exigência de qualificação técnica compatível (experiência no setor hospitalar).

2. Definição clara de requisitos técnicos no Termo de Referência.

3. Previsão de SLA rigoroso e indicadores de desempenho.

Responsável:

Área Técnica Demandante / Comissão de Licitação

Ações de Contingência:

1. Aplicação de penalidades contratuais.

2. Substituição da equipe técnica da contratada.

3. Rescisão contratual em caso de falhas reiteradas.

Responsável:

Gestor do Contrato

RISCO 02 ­ Atraso na implantação dos serviços

Probabilidade: Média

Impacto: Alta

Dano:

1. Comprometimento da regularidade contábil inicial da EMPES.

2. Atraso no cumprimento de obrigações legais.

3. Impacto na operacionalização da empresa.

Ações Preventivas:

1. Estabelecimento de cronograma detalhado de implantação.

2. Previsão de multa por atraso.

3. Acompanhamento próximo na fase inicial (kick-off).

Responsável:

Área Demandante / Fiscal do Contrato

Ações de Contingência:

1. Execução de plano emergencial de regularização.

2. Aplicação de sanções contratuais.

3. Contratação emergencial, se necessário.

Responsável:

Gestor do Contrato / Diretoria

RISCO 03 ­ Inconsistências no cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas

Probabilidade: Média

Impacto: Alta

Dano:

1. Multas e autuações por órgãos fiscalizadores.

2. Geração de passivos trabalhistas e previdenciários.

3. Comprometimento da regularidade fiscal da EMPES.

Ações Preventivas:

1. Exigência de sistemas integrados e atualizados (Compliance digital).

2. Auditorias periódicas nos serviços prestados.

3. Validação mensal das entregas (balancetes e folhas).

Responsável:

Gestor e Fiscal do Contrato

Ações de Contingência:

1. Retificação de obrigações acessórias.

2. Adoção de medidas corretivas imediatas.

3. Acionamento de garantias contratuais.

Responsável:

Gestor do Contrato

RISCO 04 ­ Dependência excessiva da contratada (lock-in operacional)

Probabilidade: Média

Impacto: Média

Dano:

1. Dificuldade de transição contratual futura.

2. Risco de descontinuidade dos serviços.

3. Perda de controle sobre informações estratégicas.

Ações Preventivas:

1. Previsão de entrega estruturada de dados e relatórios.

2. Garantia de acesso da EMPES aos sistemas e informações.

3. Cláusula de transição assistida ao final do contrato.

Responsável:

Área Técnica / Jurídico

Ações de Contingência:

1. Execução de plano de transição.

2. Retenção de pagamentos vinculada à entrega de dados.

3. Suporte técnico temporário obrigatório pela contratada.

Responsável:

Gestor do Contrato

RISCO 05 ­ Incompatibilidade financeira inicial da EMPES (ausência de receitas)

Probabilidade: Alta

Impacto: Alta

Dano:

1. Impossibilidade de adimplemento contratual.

2. Desequilíbrio econômico-financeiro.

3. Risco de paralisação dos serviços.

Ações Preventivas:

1. Previsão de cláusula de assunção/condicionamento financeiro.

2. Estruturação contratual compatível com fluxo de receitas.

3. Planejamento financeiro institucional.

Responsável:

Diretoria Administrativa e Financeira / Jurídico

Ações de Contingência:

1. Renegociação contratual.

2. Reprogramação de pagamentos.

3. Aporte financeiro institucional, se cabível.

Responsável:

Diretoria / Presidência

RISCO 06 ­ Falhas na fiscalização e gestão contratual

Probabilidade: Média

Impacto: Alta

Dano:

1. Execução inadequada sem detecção tempestiva.

2. Pagamentos indevidos.

3. Fragilidade nos controles internos.

Ações Preventivas:

1. Designação formal de gestor e fiscal do contrato.

2. Capacitação da equipe de fiscalização.

3. Utilização de checklists e rotinas de controle.

Responsável:

Administração / Controle Interno

Ações de Contingência:

1. Revisão dos atos praticados.

2. Instauração de apuração administrativa.

3. Correção de falhas de controle.

Responsável:

Controle Interno / Diretoria

ADRIANO MAXIMIANO SOARES

Diretor Administrativo e Financeiro

EMPES

ANEXO VII

TERMO DE REFERÊNCIA

(Processo nº. 007/2026)

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1 ­ Contratação de Serviços Especializados de Gestão Contábil, Fiscal e de Pessoal,

em regime de execução continuada, visando atender às necessidades da Empresa Municipal

Praia-Grandense de Ensino e Saúde ­ EMPES, conforme condições e exigências

estabelecidas neste instrumento, bem como nos termos da tabela inserida no "1º Apêndice do

Anexo I ­ Condições Gerais".

1.2 ­ O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de artigo de luxo.

1.3 ­ Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que

seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de

especificações usuais de mercado, conforme justificativa constante do Estudo Técnico

Preliminar ­ ETP.

1.4 ­ O Contrato a ser firmado terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de

sua assinatura, podendo ser prorrogado, devendo sua duração total não exceder a 05 (cinco)

anos, consoante dispõe o art. 71, da Lei n.º13.303/16.

1.5 ­ O serviço é enquadrado como continuado, tendo em vista sua natureza essencial e

permanente para a manutenção da regularidade contábil, fiscal e trabalhista da EMPES,

especialmente considerando:

I) o elevado volume de operações decorrentes da gestão de aproximadamente 1.300

colaboradores em regime hospitalar ininterrupto;

II) a necessidade de cumprimento contínuo de obrigações acessórias (eSocial,

DCTFWeb, EFD-Reinf); e

III) a exigência de conformidade permanente com as normas de contabilidade aplicada

ao setor público (NBC TSP e MCASP).

Nesse contexto, a vigência plurianual mostra-se mais vantajosa, conforme evidenciado no

ETP, assegurando eficiência operacional, mitigação de riscos e economicidade.

1.6 ­ O contrato administrativo estabelecerá de forma detalhada as regras aplicáveis à

execução, à gestão e à vigência da contratação, incluindo condições de prorrogação,

fiscalização, níveis de serviço (SLA) e penalidades, complementando as disposições deste

Termo de Referência.

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1 ­ A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no

Estudo Técnico Preliminar ­ ETP, que integra o presente Termo de Referência. A presente

contratação decorre da necessidade de estruturação e operacionalização dos processos

contábeis, fiscais e de gestão de pessoal da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino

e Saúde ­ EMPES, entidade integrante da Administração Indireta, dotada de personalidade

jurídica de direito privado, submetida a regime jurídico híbrido.

A relevância da contratação está diretamente associada à complexidade operacional da

EMPES, destacando-se:

· A gestão de um quadro estimado entre 1.250 e 1.300 colaboradores, submetidos ao

regime da Consolidação das Leis do Trabalho ­ CLT, em ambiente hospitalar com

funcionamento ininterrupto (24 horas), o que impõe elevada complexidade no

processamento da folha de pagamento, encargos sociais, adicionais legais e escalas

de trabalho;

· A necessidade de observância simultânea às normas de direito privado e aos

princípios da Administração Pública, especialmente aqueles previstos no art. 37 da

Constituição Federal;

· A obrigatoriedade de conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade

Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) e com o Manual de Contabilidade Aplicada ao

Setor Público (MCASP), assegurando transparência, rastreabilidade e regularidade das

contas perante os órgãos de controle, em especial o Tribunal de Contas do Estado;

· A exigência de cumprimento tempestivo e correto das obrigações acessórias junto

aos sistemas eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf, cuja inobservância pode gerar

penalidades, autuações e passivos fiscais, trabalhistas e previdenciários;

· A necessidade de mitigação de riscos operacionais, fiscais e jurídicos, mediante a

utilização de serviços especializados com elevado nível de expertise técnica.

Nesse contexto, a solução adotada consiste na contratação de serviços especializados

em regime de Business Process Outsourcing (BPO), abrangendo de forma integrada

as áreas contábil, fiscal e de administração de pessoal, permitindo:

· Transferência de riscos operacionais à contratada, especialmente quanto a falhas

técnicas e cumprimento de obrigações legais;

· Imediata disponibilidade de equipe técnica qualificada e atualizada frente às

constantes alterações normativas;

· Redução de custos estruturais internos, evitando a constituição de quadro próprio com

elevada especialização;

· Maior eficiência administrativa e foco da EMPES em sua atividade-fim.

A descrição da solução como um todo, incluindo suas especificações técnicas, requisitos,

modelo de execução e critérios de desempenho, encontra-se pormenorizada em tópico

específico do Estudo Técnico Preliminar ­ ETP, apêndice deste Termo de Referência.

2.2 ­ O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual da EMPES para

o exercício de 2026, estando alinhado ao planejamento estratégico de implantação e

operacionalização da entidade, conforme detalhamento constante do referido instrumento de

planejamento.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO TODO O CICLO DE

VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico

Preliminar ­ ETP, apêndice deste Termo de Referência. A solução adotada compreende a

contratação de serviços especializados, em regime de "Business Process Outsourcing (BPO)"

ou seja, contratação de uma empresa externa para executar e gerenciar funções ou processos

de negócios específicos que não fazem parte da atividade principal da organização.

Para execução integrada das atividades contábeis, fiscais e de administração de pessoal,

contemplando todo o ciclo de vida do objeto, conforme detalhado a seguir:

3.1 ­ Ciclo de vida da solução

A execução contratual deverá abranger, de forma estruturada e contínua, as seguintes fases:

a) Implantação (fase inicial):

· Levantamento, diagnóstico e validação das informações institucionais da

EMPES;

· Parametrização de sistemas contábeis, fiscais e de folha de pagamento;

· Estruturação do plano de contas em conformidade com NBC TSP e MCASP;

· Integração com sistemas governamentais (eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf) e,

quando aplicável, com sistemas internos (ERP hospitalar);

· Elaboração de cronograma de implantação e plano de transição operacional.

b) Operação assistida (estabilização):

· Execução inicial dos serviços com acompanhamento intensivo;

· Validação dos primeiros ciclos de processamento (folha, tributos e

contabilidade);

· Correção de inconsistências e ajustes de parâmetros;

· Transferência de conhecimento para a equipe designada pela EMPES.

c) Execução continuada (rotina operacional):

· Processamento mensal da folha de pagamento, encargos sociais e obrigações

trabalhistas;

· Escrituração contábil completa, com geração de balancetes mensais;

· Apuração e gestão fiscal e previdenciária;

· Entrega tempestiva das obrigações acessórias (eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf,

entre outras);

· Emissão de relatórios gerenciais e demonstrativos contábeis;

· Atendimento a auditorias internas e externas e suporte aos órgãos de controle.

d) Monitoramento e controle (SLA e desempenho):

· Acompanhamento por indicadores de desempenho (SLA), incluindo prazos,

acurácia e conformidade;

· Validação mensal das entregas pela fiscalização contratual;

· Realização de reuniões periódicas de governança e avaliação de resultados.

e) Transição e encerramento contratual:

· Entrega estruturada de base de dados, relatórios e documentação técnica;

· Garantia de continuidade operacional mediante transição assistida;

· Suporte técnico durante período de migração, quando aplicável;

· Preservação da integridade, rastreabilidade e acessibilidade das informações.

3.2 ­ Especificação da solução (escopo dos serviços)

A solução deverá contemplar, no mínimo, os seguintes macroprocessos integrados:

I ­ Gestão de Pessoal e Folha de Pagamento:

· Processamento integral da folha de pagamento (salários, encargos, benefícios

e adicionais);

· Gestão de admissões, rescisões, férias e afastamentos;

· Apuração de encargos sociais e trabalhistas;

· Geração e transmissão de eventos ao eSocial;

· Controle de obrigações acessórias correlatas.

II ­ Gestão Contábil:

· Escrituração contábil completa conforme NBC TSP;

· Elaboração de balancetes mensais e demonstrações contábeis;

· Conciliações contábeis e análise de consistência;

· Adequação ao MCASP e suporte à prestação de contas.

III ­ Gestão Fiscal e Previdenciária:

· Apuração de tributos federais e contribuições previdenciárias;

· Geração e envio de DCTFWeb, EFD-Reinf e demais obrigações;

· Monitoramento da regularidade fiscal;

· Suporte em eventuais fiscalizações e auditorias.

3.3 ­ Requisitos tecnológicos e de integração

A solução deverá obrigatoriamente:

· Utilizar sistemas compatíveis com os ambientes eSocial, DCTFWeb e EFD-

Reinf;

· Permitir integração com sistemas corporativos da EMPES, inclusive futuros

sistemas de gestão hospitalar (ERP);

· Assegurar rastreabilidade, segurança da informação e armazenamento

estruturado dos dados;

· Garantir acesso da EMPES às informações e bases de dados, evitando

dependência tecnológica (lock-in).

3.4 ­ Níveis de serviço (SLA) e desempenho

A contratada deverá observar, no mínimo:

· Entrega tempestiva de 100% das obrigações legais;

· Índice de conformidade 99% nos processos executados;

· Ausência de inconsistências relevantes em folha, tributos e registros contábeis;

· Atendimento a prazos legais e contratuais, sob pena de aplicação de sanções.

3.5 ­ Considerações complementares:

Não há, no presente momento, necessidade de alteração substancial da solução definida no

ETP, mantendo-se integralmente válida a modelagem adotada, especialmente quanto à

execução integrada dos serviços em lote único, em razão de sua natureza técnica

indissociável.

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1 ­ Critérios de sustentabilidade

A contratada deverá observar, no que couber, critérios de sustentabilidade ambiental, social e

de governança (ESG), especialmente:

· Adoção de processos digitais, com redução do uso de papel e priorização de

documentos eletrônicos;

· Utilização de sistemas informatizados que promovam eficiência energética e

redução de impactos ambientais indiretos;

· Observância às normas trabalhistas, previdenciárias e de saúde e segurança do

trabalho;

· Promoção de boas práticas de governança corporativa, ética e integridade;

· Atendimento à legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais,

especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados ­ LGPD.

4.2 ­ Indicação de marca ou modelo (por analogia ao art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)

Não será exigida indicação de marca ou modelo específico para a execução do objeto, tendo

em vista que a solução pode ser atendida por diferentes fornecedores e sistemas disponíveis

no mercado, desde que atendam integralmente às especificações técnicas estabelecidas

neste Termo de Referência.

4.3 ­ Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço (por analogia ao art.

41, inciso III, da Lei nº 14.133/2021). Não se aplica vedação específica de marca ou produto,

uma vez que não foram identificados, até o presente momento, sistemas ou soluções cuja

utilização represente risco à execução contratual ou ao interesse público.

4.3.1 ­ Não se aplica, tendo em vista a inexistência de restrições previamente identificadas

em processo administrativo específico.

4.4 ­ Da exigência de amostra / protótipo

Não será exigida apresentação de amostra / protótipo.

Justifica-se a não exigência em razão da natureza predominantemente intelectual e

continuada do objeto, cuja aferição de qualidade e desempenho se dará por meio de

comprovação de capacidade técnica, experiência anterior e atendimento aos níveis de serviço

(SLA) definidos, não sendo a apresentação de amostra meio adequado para avaliação.

4.5 ­ Subcontratação.

4.5.1 ­ É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:

4.5.1.1 ­ É vedada a subcontratação da parcela principal do objeto, assim entendida como a

gestão integrada dos processos contábeis, fiscais e de administração de pessoal, incluindo a

responsabilidade técnica pelas informações prestadas e pelas obrigações acessórias.

4.5.1.2 ­ A subcontratação fica limitada a atividades acessórias ou de suporte técnico, tais

como infraestrutura de tecnologia da informação, hospedagem de sistemas ou serviços

especializados complementares, não podendo ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor

contratual.

4.5.1.3 ­ O contrato oferecerá maior detalhamento das regras aplicáveis à subcontratação,

inclusive quanto à responsabilidade da contratada, que permanecerá integral perante a

Administração.

4.5.1.4 - A Empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação,

as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor.

4.5.1.5 - É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado:

4.5.1.5.1 - do procedimento licitatório do qual se originou a contratação;

4.5.1.5.2 - direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo.

4.6 ­ Garantia da contratação.

4.6.1 ­ A licitante deverá indicar em sua proposta a modalidade de garantia de execução do

contrato escolhida entre as seguintes opções:

4.6.1.1 ­ Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

4.6.1.2 ­ Seguro-garantia;

4.6.1.2.1 ­ No caso de seguro-garantia, a licitante terá até 01 (um) mês, após a homologação

e antes da assinatura do contrato, para sua apresentação;

4.6.1.2.2 ­ O não cumprimento do prazo será considerado recusa à assinatura do contrato,

sujeitando a licitante às penalidades cabíveis, podendo a Administração convocar os

remanescentes, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES

vigente e por analogia ao art. 90, §2º, da Lei nº 14.133/2021;

4.6.1.3 ­ Fiança bancária emitida por instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil.

4.6.2 ­ A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato,

considerando a natureza continuada e o risco operacional associado ao objeto.

4.7 ­ Vistoria / Visita técnica.

4.7.1. A vistoria técnica ao local de execução dos serviços será facultativa, não constituindo

condição para participação no certame.

4.7.2. A vistoria tem por finalidade possibilitar aos licitantes o conhecimento das condições

operacionais, administrativas e sistêmicas relacionadas à execução do objeto, de modo a

subsidiar a adequada elaboração das propostas.

4.7.3 ­ Do Agendamento

Os licitantes que optarem pela realização da vistoria deverão:

a) agendar previamente junto à CONTRATANTE, por meio do endereço eletrônico indicado

neste Edital;

b) realizá-la em dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário comercial;

c) observar os procedimentos e normas de acesso às dependências da Administração.

4.7.4 ­ Da Declaração de Ciência

Independentemente da realização da vistoria, o licitante deverá apresentar declaração formal

de pleno conhecimento das condições de execução do objeto, conforme modelo constante

dos anexos do edital.

4.7.5 ­ Da Responsabilidade do Licitante

A não realização da vistoria implica na assunção integral de responsabilidade pelo licitante

quanto à avaliação dos riscos, custos e condições necessárias à execução do objeto, não

cabendo alegações posteriores de desconhecimento.

4.7.6 ­ Vedação de Alegações Futuras

A realização ou não da vistoria técnica não poderá ser invocada como fundamento para:

a) revisão ou alteração dos preços propostos;

b) descumprimento de obrigações contratuais;

c) pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro baseados em desconhecimento das condições

de execução, salvo situações supervenientes devidamente comprovadas.

4.8 ­ A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de

desconhecimento das condições de execução dos serviços, devendo a contratada assumir

integral responsabilidade pela adequada prestação.

4.9 ­ Da contratação.

4.9.1 ­ Após a homologação da licitação, será firmado o competente contrato administrativo.

4.9.2 ­ A empresa vencedora será convocada para assinatura do contrato no prazo de 05

(cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação.

4.9.3 ­ Constituem condições para a assinatura do contrato:

4.9.3.1 ­ Em caso de recuperação judicial: apresentação de documentação comprobatória da

regularidade do processo e cumprimento do plano aprovado;

4.9.3.2 ­ Em caso de recuperação extrajudicial: comprovação do cumprimento das obrigações

assumidas no plano respectivo.

4.9.4 ­ O contrato deverá ser assinado por representante legal devidamente habilitado.

4.9.5 ­ O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,

mediante justificativa aceita pela Administração.

4.9.6 ­ No ato da assinatura, a contratada deverá firmar Termo de Ciência e Notificação para

fins de controle externo.

4.10 ­ Da Extinção do Contrato

4.10.1 ­ O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas na legislação aplicável, no

Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES e nas cláusulas contratuais,

assegurados o contraditório e a ampla defesa.

4.10.2. A extinção poderá ocorrer de forma consensual, mediante autorização escrita e

fundamentada da EMPES, formalizada por meio de aviso prévio por escrito, com antecedência

mínima de 60 (sessenta) dias, ou por prazo inferior a ser acordado entre as partes à época da

rescisão, desde que devidamente justificada, considerando os seguintes aspectos:

a) o interesse da EMPES na extinção do contrato;

b) a inexistência de falha na execução dos serviços por parte da contratada;

c) a eventual perda de interesse público na continuidade da contratação.

4.10.3. A extinção contratual poderá, ainda, ocorrer em razão do inadimplemento total ou

parcial de qualquer de suas obrigações.

4.10.4 Na ausência de liberação, por parte da EMPES, de área, local, objeto ou documentos

necessários a sua execução, nos prazo contratuais. E, ainda, em decorrência de fatos

supervenientes que impeçam a continuidade da execução, tais como:

a) caso fortuito ou força maior devidamente comprovados;

b) decretação de falência ou dissolução da contratada;

c) aplicação de sanções que impeçam a continuidade da execução contratual;

d) em virtude da suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da EMPES, por prazo

superior a 120 (cento e vinte) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizam o mesmo

prazo;

e) caso a contratada perder uma das condições de habilitação exigidas quando da

contratação;

f) em virtude da cessão não autorizada do contrato ou de seu crédito;

g) em virtude a subcontratação irregular ou não autorizada;

h) caso a contratada seja declarado inidônea pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal

ou Município;

i) em função da suspensão do direito de a contratada licitar ou contratar com a EMPES;

j) na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei n.º

12.846/2013, cometido pela contratada no processo de contratação ou por ocasião da

execução contratual;

k) quando aplicado a penalidade de multa de mora e não houver o recolhimento do valor

devido;

l) quando as multas contratuais atingirem seus limites, na forma deste contrato, sem que a

contratada tenha retornado à regularidade do serviço ou a adequação do comportamento;

m) por determinação judicial;

n) Em virtude do contingenciamento orçamentário.

4.10.5 A extinção poderá ser formalizada unilateralmente pela EMPES, quando caracterizadas

as hipóteses legais e contratuais, ou de forma consensual, mediante acordo entre as partes,

devidamente motivado e formalizado.

4.10.6. Em qualquer hipótese de extinção, a contratada deverá assegurar a continuidade

administrativa das atividades, promovendo a transição ordenada dos serviços, com a entrega

de todas as informações, documentos, bases de dados e demais elementos necessários à

continuidade das operações da EMPES.

4.10.7. A extinção do contrato não exclui a aplicação das penalidades cabíveis, nem afasta a

responsabilidade da contratada por eventuais prejuízos causados à Administração,

permanecendo válidas as obrigações assumidas até a data de sua efetiva extinção.

5 ­ MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de execução dos serviços

5.1 ­ Prazo de execução / início dos serviços:

O início da execução dos serviços deverá ocorrer no prazo máximo de até 10 (dez) dias

corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente,

emitido pela CONTRATANTE.

A execução dar-se-á em regime continuado, com prestação mensal dos serviços, observando-

se as etapas de implantação, operação assistida e execução rotineira, conforme descrito neste

Termo de Referência e no ETP.

Durante a fase inicial, deverá ser observado o seguinte cronograma mínimo:

- Fase de implantação: até 30 (trinta) dias corridos, contados da Ordem de Serviço;

- Fase de operação assistida: até 60 (sessenta) dias subsequentes à implantação;

- Fase de execução plena: contínua, após estabilização dos processos.

5.1.1 ­ Materiais, sistemas e infraestrutura a serem disponibilizados

Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar, sem ônus

adicional para a CONTRATANTE:

- Sistemas informatizados de gestão contábil, fiscal e de folha de pagamento, devidamente

atualizados e compatíveis com as exigências legais (eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf);

- Infraestrutura tecnológica necessária à execução dos serviços, incluindo licenças de

software, armazenamento de dados e mecanismos de segurança da informação;

- Equipe técnica qualificada, com conhecimento comprovado nas áreas contábil, fiscal e

trabalhista aplicadas ao setor público e hospitalar;

- Ferramentas de controle, auditoria e rastreabilidade das informações processadas;

- Meios de comunicação e atendimento para suporte à CONTRATANTE.

A CONTRATADA será responsável pela manutenção, atualização e substituição de todos os

recursos necessários à execução contratual.

5.2 ­ Local de prestação dos serviços.

Os serviços serão prestados predominantemente de forma remota, nas dependências da

CONTRATADA, podendo haver:

- Atendimentos presenciais, quando demandados pela CONTRATANTE;

- Reuniões periódicas de alinhamento, monitoramento e governança;

- Apoio técnico in loco, especialmente durante a fase de implantação ou em situações

excepcionais.

A CONTRATANTE disponibilizará acesso às informações, sistemas e documentos

necessários à execução dos serviços.

5.3 ­ Garantia dos serviços.

Os serviços deverão ser prestados com observância integral às normas legais e

regulamentares aplicáveis, sendo garantida a correção, consistência e tempestividade das

informações produzidas.

A CONTRATADA deverá:

- Realizar, sem ônus adicional, a correção de quaisquer inconsistências, erros ou omissões

identificados na execução dos serviços;

- Promover a retificação de obrigações acessórias, quando necessário, decorrentes de falhas

na prestação dos serviços;

- Assegurar a conformidade das entregas com a legislação vigente e com os requisitos

técnicos estabelecidos.

5.4 ­ Manutenção, suporte e correções

Durante toda a vigência contratual, a CONTRATADA deverá garantir:

- Suporte técnico contínuo à CONTRATANTE;

- Atualização permanente dos sistemas em razão de alterações legais ou normativas;

- Correção tempestiva de falhas operacionais;

- Substituição de profissionais, quando necessário, para assegurar a qualidade dos serviços;

- Atendimento a demandas extraordinárias, auditorias e fiscalizações.

Eventuais falhas deverão ser corrigidas em prazo compatível com sua criticidade, conforme

níveis de serviço (SLA) definidos no contrato.

6 ­ MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas

avençadas, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES vigente

e por analogia com as disposições da Lei nº 14.133/2021, no que couber, bem como com o

Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES ­ RILC/EMPES, editado com

fundamento na Lei nº 13.303/2016, respondendo cada parte pelas consequências de sua

inexecução total ou parcial.

6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma

de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, mediante registro

por simples apostila, observadas as disposições do RILC/EMPES.

6.3 As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser realizadas por

escrito, admitindo-se o uso de meio eletrônico oficial, nos termos das normas internas da

EMPES.

6.4 A CONTRATANTE poderá convocar representante da CONTRATADA para adoção de

providências que devam ser cumpridas de imediato, inclusive no âmbito de reuniões de

acompanhamento e governança contratual.

6.5 Após a assinatura do contrato, poderá ser realizada reunião inicial ("kick-off"), com a

participação das partes, para apresentação do plano de fiscalização, contemplando

obrigações contratuais, metodologia de execução, indicadores de desempenho (SLA), fluxo

de comunicação, matriz de responsabilidades e sanções aplicáveis, em conformidade com o

RILC/EMPES.

6.6 ­ Fiscalização e gestão contratual.

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por agentes formalmente

designados pela EMPES, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da

EMPES vigente e por analogia ao art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e das disposições correlatas

do RILC/EMPES, observando-se a segregação de funções:

a) Fiscal Técnico:

· Acompanhar a execução dos serviços sob o aspecto técnico-operacional;

· Validar entregas mensais (folha de pagamento, obrigações acessórias e balancetes);

· Verificar conformidade com NBC TSP, MCASP e legislação aplicável;

· Monitorar indicadores de desempenho (SLA);

· Registrar não conformidades e demandar correções.

b) Fiscal Administrativo:

· Controlar prazos, vigência e formalidades contratuais;

· Conferir documentação fiscal, relatórios e medições;

· Apoiar a instrução de pagamentos e eventuais sanções;

· Garantir aderência às normas administrativas internas da EMPES.

c) Gestor do Contrato:

· Coordenar a execução contratual de forma integrada;

· Autorizar pagamentos, após validação dos fiscais;

· Deliberar sobre prorrogações, pedido de repactuações e alterações contratuais;

· Aplicar sanções administrativas, conforme competência;

· Assegurar o cumprimento das diretrizes do RILC/EMPES e dos princípios da

Administração Pública.

6.7 ­ Sanções e infrações administrativas

6.7.1 Comete infração administrativa o contratado que:

6.7.1.1 Der causa à inexecução parcial do contrato;

6.7.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato, que cause grave dano à prestação dos

serviços ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

6.7.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;

6.7.1.4. Ensejar o retardamento da execução dos serviços sem motivo justificado;

6.7.1.5. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do

contrato;

6.7.1.6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;

6.7.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

6.7.1.8. Praticar ato lesivo previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da

EMPES vigente e por analogia ao art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

6.7.2 ­ Sanções aplicáveis.

6.7.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as

seguintes sanções:

6.7.2.1. Advertência, quando o CONTRATADO/DETENTOR der causa à inexecução parcial

do contrato, outro instrumento hábil/termo de ata de registro de preços, sempre que não se

justificar a imposição de penalidade mais grave (nos termos do Regulamento Interno de

Licitações e Contratos da EMPES vigente e por analogia ao art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de

2021);

6.7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos

subitens "6.7.1.2 a 6.7.1.4.", sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais

grave (nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES vigente e por

analogia ao art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

6.7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas

descritas nas alíneas "6.7.1.5 a 6.7.1.8.", bem como nas alíneas "6.7.1.2. a 6.7.1.4.", que

justifiquem a imposição de penalidade mais grave (nos termos do Regulamento Interno de

Licitações e Contratos da EMPES vigente e por analogia ao art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de

2021);

6.7.2.4 ­ Multa:

6.7.2.4.1 Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela

inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias corridos;

6.7.2.4.2 Moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total do

contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo para

apresentação ou regularização da garantia;

6.7.2.4.3 O atraso superior a 20 (vinte) dias corridos autoriza a Administração a promover a

rescisão do contrato, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES

vigente e por analogia ao art. 137 da Lei nº 14.133/2021;

6.7.2.4.4 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso

de inexecução total;

6.7.2.4.5 Em caso de inexecução parcial, a multa será aplicada proporcionalmente, podendo

incidir, exemplificativamente, nas seguintes hipóteses:

· Não entrega ou atraso na folha de pagamento;

· Falhas na transmissão de obrigações acessórias;

· Inconsistências contábeis relevantes;

· Descumprimento de SLA estabelecido;

· Não atendimento a solicitações da fiscalização no prazo fixado.

7 ­ CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

7.1 ­ Avaliação da execução do objeto

A avaliação da execução do objeto será realizada por meio de Relatório Mensal de Execução

dos Serviços, a ser elaborado pela CONTRATADA e validado pela fiscalização, contendo, no

mínimo:

· Comprovação da execução dos serviços contratados;

· Entrega das obrigações acessórias (eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf);

· Apresentação de balancetes e relatórios contábeis;

· Demonstrativo de processamento da folha de pagamento;

· Indicadores de desempenho (SLA), especialmente quanto a prazo, conformidade e

qualidade.

7.1.1 ­ Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade

verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:

7.1.1.1 ­ Não produziu os resultados acordados;

7.1.1.2 ­ Deixou de executar, ou executou com qualidade inferior, as atividades contratadas;

7.1.1.3 ­ Não utilizou os recursos técnicos e humanos exigidos, ou os utilizou em quantidade

ou qualidade inferior;

7.1.1.4 ­ Descumpriu prazos legais ou contratuais (especialmente obrigações acessórias).

Do recebimento.

7.2 ­ Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, pelos

fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, após verificação do cumprimento

das exigências de caráter técnico e administrativo (nos termos do Regulamento Interno de

Licitações e Contratos da EMPES vigente e por analogia ao art. 140, I, "a", da Lei nº

14.133/2021).

7.2.1 ­ O prazo será contado a partir do recebimento da comunicação de cobrança,

acompanhada da comprovação da prestação dos serviços.

7.2.2 ­ O fiscal técnico emitirá termo detalhado quanto ao cumprimento técnico.

7.2.3 ­ O fiscal administrativo emitirá termo detalhado quanto aos aspectos administrativos e

documentais.

7.3 ­ Ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico apurará o resultado da execução

contratual, com base nos indicadores de desempenho (SLA), podendo haver

redimensionamento dos valores a serem pagos, mediante relatório circunstanciado

encaminhado ao gestor do contrato.

7.3.1 ­ A CONTRATADA deverá corrigir, às suas expensas, quaisquer falhas ou

inconsistências identificadas, não sendo atestada a medição enquanto houver pendências.

7.3.2 ­ A fiscalização não atestar a última medição enquanto não sanadas todas as

irregularidades (nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES

vigente e por analogia ao art. 140 c/c art. 119 da Lei nº 14.133/2021).

7.3.3 ­ Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com

este Termo de Referência.

7.4 ­ Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá

consolidar as análises técnica e administrativa.

7.5 ­ O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do

recebimento provisório, por servidor ou comissão designada, mediante termo circunstanciado,

após verificação da qualidade e conformidade dos serviços.

7.5.1 ­ Será emitido documento de avaliação de desempenho da CONTRATADA, com base

em indicadores objetivos e eventuais penalidades aplicadas.

7.5.2 ­ Havendo irregularidades, a CONTRATADA será formalmente notificada para correção.

7.5.3 ­ Após validação, será emitido Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo.

7.5.4 ­ A CONTRATADA será autorizada a emitir Nota Fiscal com o valor efetivamente

apurado.

7.5.5 ­ A documentação será encaminhada para liquidação e pagamento.

7.6 ­ Em caso de controvérsia quanto à execução, será observado o Regulamento Interno de

Licitações e Contratos da EMPES vigente e por analogia ao art. 143 da Lei nº 14.133/2021,

realizando-se pagamento da parcela incontroversa.

7.7 ­ Nenhum pagamento será realizado enquanto houver pendências na execução.

7.8 ­ O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA

pela perfeita execução dos serviços.

Prazo de pagamento.

7.9 ­ O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da

despesa, conforme fluxo administrativo da EMPES e diretrizes da Secretaria de Finanças.

7.9.1 ­ Os pagamentos realizados com atraso, desde que não decorrentes de culpa da

CONTRATADA, serão atualizados monetariamente com base no IPCA/IBGE, ou outro índice

oficial que venha a substituí-lo.

Forma de pagamento.

7.10 ­ O pagamento será realizado mediante ordem bancária, para crédito em conta corrente

indicada pela CONTRATADA.

8 ­ FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

8.1 ­ Forma de seleção e critério de julgamento.

O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na

modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo

MENOR PREÇO GLOBAL, considerando a natureza integrada e indivisível do objeto.

A adoção da forma presencial justifica-se em caráter excepcional e transitório, em razão da

fase inicial de estruturação da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde ­

EMPES, que ainda não dispõe de infraestrutura tecnológica plenamente operacional para a

condução de certames na forma eletrônica, tampouco integração com plataformas digitais de

compras públicas. Tal condição abrange, dentre outros aspectos:

· Ausência de sistemas informatizados adequados à operacionalização de pregão eletrônico;

· Inexistência de integração com plataformas oficiais de compras governamentais;

· Necessidade de estruturação administrativa e capacitação técnica da equipe;

· Limitações orçamentárias iniciais para contratação de soluções tecnológicas específicas.

Dessa forma, a realização do pregão presencial mostra-se medida necessária, adequada e

proporcional, visando assegurar a continuidade das ações administrativas essenciais, sem

prejuízo da competitividade, da transparência e da legalidade do certame.

Ressalta-se que a adoção da forma presencial possui caráter temporário, devendo a EMPES,

após a consolidação de sua estrutura administrativa e tecnológica, priorizar a utilização do

pregão eletrônico, em conformidade com a legislação vigente e as boas práticas de

governança.

8.2 ­ Exigências de habilitação.

8.3. Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar os seguintes requisitos:

8.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,

a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da

autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

8.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -

EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus

administradores;

8.3.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no

Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

8.3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus

administradores;

8.3.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da

assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro

Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107

da Lei nº 5.764, de 1971;

8.3.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de

autorização;

8.4.- A documentação relativa à qualificação econômico-financeira é a seguinte:

8.4.1- Certidão negativa de pedido de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica.

8.5 ­ A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista é a seguinte:

8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ­ CNPJ;

8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de

certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários

federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à

Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário

da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.5.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa)

8.5.5 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que

noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

8.6. Qualificação técnica:

8.6.1 Deverão ser apresentados:

8.6.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público

ou privado, que comprove(m) a execução de serviços compatíveis com o objeto,

contemplando, especialmente quanto à gestão de folha de pagamento em regime CLT de

grande porte;

8.6.2.1 Comprovação de experiência em serviços contábeis, fiscais e de pessoal de forma

integrada;

8.6.3 Declaração de disponibilidade de equipe técnica qualificada;

8.6.4 Comprovação de utilização de sistemas compatíveis com eSocial, DCTFWeb e EFD-

Reinf.

8.6.5 Não será admitida a participação de cooperativas, em razão da necessidade de

responsabilidade técnica centralizada e execução integrada dos serviços.

8.6.6 Não será admitida a participação de consórcios devido a complexidade técnica ou vulto

que justifique a formação de consórcios, sendo plenamente viável a participação de empresas

de forma individual, preservando-se a competitividade e a eficiência da contratação.

8.6.7 Forma de adjudicação por lote único devido a característica dos serviços contábeis,

fiscais e de pessoal, sendo a contratação em lote único a forma mais adequada para garantir

integração, consistência das informações e mitigação de riscos operacionais.

8.6.8 Critério de julgamento das propostas será por Menor Preço Global, desde que atendidas

todas as exigências técnicas e de habilitação.

9 ­ ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

9.1 O valor estimado da contratação foi apurado com base em pesquisa de mercado,

devidamente formalizada no âmbito do Estudo Técnico Preliminar (ETP), observando-se, por

analogia, as diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021 e as boas práticas de contratações

públicas.

9.2 Para a formação da estimativa de preços, foram considerados:

· Orçamentos obtidos junto a empresas especializadas na prestação de serviços de BPO

contábil, fiscal e de gestão de pessoal;

· Análise comparativa de propostas comerciais;

· Compatibilidade com contratações similares realizadas por outros órgãos públicos e

entidades;

· Complexidade do objeto, especialmente quanto à gestão de folha de pagamento em

regime CLT de grande porte e cumprimento de obrigações acessórias.

9.3 Com base nos elementos levantados, o valor estimado da contratação corresponde a:

· Valor mensal estimado: R$ 70.000,00 (setenta mil reais);

· Valor anual estimado: R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais).

9.4 A estimativa considera a execução integral dos serviços, incluindo todos os custos diretos

e indiretos, tais como:

· Mão de obra especializada;

· Sistemas informatizados e licenças;

· Encargos trabalhistas e previdenciários;

· Custos operacionais e administrativos;

· Tributos e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto.

9.5 Ressalta-se que os valores estimados possuem caráter referencial, servindo como

parâmetro para a análise da vantajosidade das propostas apresentadas no certame, não

implicando obrigação de contratação pelo valor máximo estimado.

9.6 A metodologia de cálculo, bem como os documentos comprobatórios da pesquisa de

preços, encontram-se detalhados no ETP, que integra este Termo de Referência para todos

os fins.

10 ­ ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios

da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde ­ EMPES, devidamente previstos

em seu orçamento anual.

10.2 A contratação está compatível com o planejamento orçamentário e financeiro da

entidade, em conformidade com as diretrizes estabelecidas em seu Plano de Contratações

Anual e instrumentos de governança correlatos.

10.3 As despesas serão oneradas pelas receitas da EMPES consoante previsão legal

estabelecida no art. 12 da Lei Complementar Municipal n. 1041/2025, com as alterações

posteriores.

Adriano Maximiano Soares

Diretor Administrativo e Financeiro

EMPES

ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO

Aos... dias do mês de ....... do ano de dois mil e quinze, na SEDE da EMPRESA MUNICIPAL

PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE - EMPES, empresa pública integrante da

Administração Indireta do Município da Estância Balneária de Praia Grande/SP, autorizada

pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025, com as alterações posteriores, e constituída

na forma de seu Estatuto Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo referido

Estatuto e em conformidade com a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais

normas legais e regulamentares aplicáveis, inscrita no CNPJ sob nº 65.201.779/0001-59,

localizada a Av. Presidente Costa e Silva nº 794, Sala 503, Boqueirão ­ Praia Grande/SP onde

se achava o Senhor CLEBER SUCKOW NOGUEIRA, Diretor-Presidente, neste ato

representando a EMPES, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE

compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG n.º e CPF/MF

n.º , neste ato representando a empresa , inscrita no CGC/CNPJ MF sob n.º

, localizada à , doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi

dito que vinha assinar o presente Contrato para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ESPECIALIZADOS DE GESTÃO CONTÁBIL, FISCAL E DE PESSOAL, em regime de

execução continuada, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, bem

como nos termos do edital, oriundo de procedimento licitatório na modalidade Pregão nº.

01/2026 no processo n.º 007/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ Contrato para fornecimento à EMPES do objeto relacionado na

especificação técnica anexa, parte integrante do presente.

1.1 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de

transcrição:

1.1.1. O Termo de Referência;

1.1.2. O Edital da Licitação;

1.1.3. A proposta da CONTRATADA; e,

1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados

CLÁUSULA SEGUNDA: A contratação será executada sob o regime de execução indireta por

preço global mensal, com base em parâmetros mensuráveis de desempenho e volume

operacional, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor mensal proposto deverá contemplar a integralidade dos

serviços contratados, incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários à sua

execução, tais como mão de obra especializada, encargos trabalhistas, previdenciários e

fiscais, infraestrutura tecnológica, sistemas, insumos, ferramentas, tributos e demais despesas

correlatas.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Para fins de elaboração da proposta e execução contratual,

adotam-se como parâmetros referenciais o quantitativo estimado de até 1.300 (mil e trezentos)

colaboradores, em regime operacional contínuo (24 horas), bem como o volume mensal de

obrigações acessórias compatível com o porte institucional da EMPES, sendo tais parâmetros

de caráter estimativo e passíveis de variação ao longo da execução contratual.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A aferição da execução dos serviços será realizada mensalmente,

considerando o cumprimento dos entregáveis previstos no Termo de Referência, o

atendimento aos níveis de serviço estabelecidos e a conformidade técnica, legal e tempestiva

das obrigações executadas.

PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento mensal ficará condicionado à validação da execução

pelo gestor e fiscal do contrato, ao cumprimento integral dos entregáveis e ao atendimento

dos indicadores de desempenho, bem como à inexistência de inconformidades relevantes.

PARÁGRAFO QUINTO - Eventuais variações significativas no quantitativo de colaboradores

ou no volume operacional poderão ensejar a reavaliação dos parâmetros contratuais e,

quando devidamente comprovado, o reequilíbrio econômico-financeiro, mediante

formalização por termo aditivo, nos termos da legislação aplicável.

PARÁGRAFO SEXTO - Fica vedado o pagamento automático, sendo indispensável a

comprovação da execução regular dos serviços, conforme os critérios de medição

estabelecidos neste edital e no Termo de Referência.

CLÁUSULA TERCEIRA: O contrato a ser firmado terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses,

a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado devendo sua duração total não

exceder a 5 (cinco) anos consoante dispõe o art. 71, da Lei nº 13.303/16.

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ Não haverá reajuste automático de preços no presente contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO ­ Os valores contratados poderão ser objeto de repactuação ou

revisão, mediante solicitação formal da CONTRATADA, desde que comprovada, de forma

inequívoca, a efetiva variação dos custos que compõem o contrato, observados os princípios

da economicidade e da vantajosidade para a EMPES.

PARÁGRAFO TERCEIRO ­ A repactuação deverá ser instruída com planilha analítica de

custos, acompanhada de documentação comprobatória idônea, podendo, subsidiariamente,

ser utilizado índice setorial ou geral de preços, como referência auxiliar, vedada sua aplicação

automática.

PARÁGRAFO QUARTO ­ A eventual repactuação dependerá de análise técnica e aprovação

da EMPES, não gerando direito subjetivo à sua concessão.

PARÁGRAFO QUINTO - Em casos de repactuação ou revisão, devidamente aprovados pela

CONTRATANTE nos termos da legislação vigente, a cada doze (12) meses, salvo a hipótese

de alteração legal, os preços serão repactuados no menor período possível, pela variação do

IPCA-FIPE, tomando-se por mês base para cálculo o valor constante da entrega da proposta.

PARÁGRAFO SEXTO - O Contrato permanecerá suspenso por até seis (6) meses para o

início da execução da prestação dos serviços, condicionado à disponibilidade orçamentária-

financeira da EMPES, mediante emissão de ordem de serviço.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica facultada à EMPRESA, no período previsto no subitem 14.6,

a permanecer como parte do Contrato devendo, contudo, comunicar formalmente sua

intenção antes desse período, sem incidir em qualquer sanção administrativa.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Além do previsto no "caput", o contrato poderá ser prorrogado

pelos seguintes motivos:

a) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que

altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;

b) Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da

Contratante;

CLÁUSULA QUARTA - Para o objeto, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor

total de R$ ........... (....................).

CLÁUSULA QUINTA - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente

indicada pela empresa vencedora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do

recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, com a indicação do

número da conta corrente, devidamente atestada. Os pedidos de pagamentos deverão vir

devidamente instruídos com a documentação necessária:

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ Declaração da prestação dos serviços pela Diretoria

Administrativa e Financeira da EMPES:

a) Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura:

PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou

excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta.

PARÁGRAFO TERCEIRO ­ Não haverá atualizações ou compensações financeiras a

qualquer título ou hipótese.

PARÁGRAFO QUARTO ­ Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que

não decorram de ato ou fato atribuível à empresa, sofrerão a incidência de atualização

financeira pelo IPCA-FIPE ­ Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela

Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época,

ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado "pro rata die".

CLÁUSULA SEXTA - Todos os impostos e despesas decorrentes da prestação dos serviços,

incluindo mão de obra, transporte, materiais, bem como todos os encargos trabalhistas,

previdenciários e fiscais, e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem

indispensáveis ao fornecimento do objeto, serão de responsabilidade da CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será exigida a prestação de garantia na presente contratação,

conforme regras constantes do Termo de Referência.

CLÁUSULA SÉTIMA - É dever da EMPRESA detentora do Contrato junto a Contratante

regularizar, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu

contrato social. Para tanto, deverá comunicar imediatamente a Diretoria Administrativa e

Financeira da EMPES, no endereço eletrônico constante do subitem 1.2.1, munida de cópias

dos documentos que formalizam a alteração.

PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de não cumprimento da cláusula acima, ficará suspenso o

pagamento do objeto do Contrato até a sua respectiva regularização.

CLÁUSULA OITAVA - Este contrato rege-se, precipuamente, pela Lei Federal n.º 13.303/2016

com suas alterações posteriores, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da

EMPES vigente, e por Normas Complementares, seja de forma subsidiária ou por analogia.

CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA emitirá a fatura aprovada que será entregue a Diretoria

Administrativa e Financeira da EMPES, mensalmente após a realização de cada serviço,

objeto do presente.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES

10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:

10.1.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do

procedimento licitatório;

10.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em

parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes

da execução ou de materiais empregados, respondendo, ainda, por danos causados

diretamente a terceiros ou à EMPES, independentemente da comprovação de culpa ou dolo

na execução do contrato;

10.1.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da

execução do contrato;

10.1.4. Assumir integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais,

não transferindo à EMPES qualquer responsabilidade por seu pagamento, nem podendo

onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações,

inclusive perante o Registro de Imóveis;

10.1.5. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista

em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz,

bem como as demais reservas legais aplicáveis;

10.1.6. Comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista no item anterior, no prazo

fixado pelo fiscal do contrato, mediante indicação dos empregados que preencheram as

respectivas vagas;

10.1.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do

contrato;

10.1.8. Não submeter trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas

exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados;

10.1.9. Não permitir a utilização de trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição

de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos da legislação aplicável;

10.1.10. Não submeter menores de dezoito anos à realização de trabalho noturno, perigoso

ou insalubre, nem a atividades constantes da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil,

aprovada pelo Decreto nº 6.481/2008;

10.1.11. Receber e dar tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e

assédio no ambiente de trabalho.

10.2 ­ DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

10.2.1. As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a

legislação vigente sobre proteção de dados pessoais relativos a pessoa física identificada ou

identificável, em especial a Lei nº 13.709/2018, o inciso LXXIX do art. 5º da Constituição

Federal, bem como demais normas aplicáveis;

10.2.2. As Partes reconhecem que toda operação realizada com dados pessoais no âmbito

deste instrumento será tratada de acordo com as bases legais previstas no art. 7º da Lei nº

13.709/2018, vinculando-se estritamente à execução do contrato;

10.2.3. A Parte receptora assegura a adoção de processos e controles de segurança da

informação, especialmente quanto à prevenção de vazamento de dados e à conscientização

de seus colaboradores;

10.2.4. A Parte receptora, incluindo seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os

dados pessoais como confidenciais, exceto aqueles que sejam comprovadamente de domínio

público, independentemente da extinção do contrato;

10.2.5. A Parte receptora manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais,

adotando medidas técnicas e organizacionais aptas a proteger os dados contra acessos não

autorizados, perda, destruição, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou

ilícito;

10.2.6. A Parte receptora deverá notificar a outra Parte, no prazo regulamentar, acerca de

qualquer incidente de segurança ou descumprimento das obrigações legais e contratuais

relativas à proteção de dados pessoais;

10.2.7. A Parte receptora deverá adotar instrumentos contratuais e operacionais junto a seus

colaboradores e fornecedores, de forma a assegurar a proteção e o sigilo dos dados pessoais;

10.2.8. As Partes comprometem-se a observar as regras relativas à transferência internacional

de dados pessoais, nos termos dos arts. 33 a 36 da Lei nº 13.709/2018;

10.2.9. Não haverá responsabilidade solidária entre as Partes quanto ao tratamento de dados

pessoais realizado de forma independente por cada uma.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Contratada obriga-se a aceitar nas mesmas condições

ajustadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte

e cinco por cento) do valor atualizado do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com

as fontes de receitas previstas no art. 12 da Lei Complementar Municipal n. 1.041/2025, com

as alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O contrato poderá ser extinto:

a) Consensualmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da EMPES,

mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou de prazo

menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão, considerando os seguintes aspectos

a serem justificados:

a.1) A EMPES tenha interesse na extinção do contrato;

a.2) a rescisão não decorra de falha na execução do serviço;

a.3) Não exista mais interesse pelo serviço, na EMPES;

b) em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações;

c) na ausência de liberação, por parte da EMPES, de área, local, objeto ou documentos

necessários à sua execução, nos prazos contratuais;

d) em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita da EMPES, por prazo

superior a 120 (cento e vinte) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo

prazo;

e) quando for decretada a falência da contratada;

f) caso a contratada perder uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;

g) em virtude de cessão não autorizada do contrato ou de seu crédito;

h) em virtude de subcontratação, irregular ou não autorizada;

i) caso o contratado seja declarado inidôneo pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal,

ou Município;

j) em função da suspensão do direito de a contratada licitar ou contratar com a EMPES;

k) na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei no

12.846/2013, cometido pelo contratado no processo de contratação ou por ocasião da

execução contratual;

l) em razão da dissolução da contratada;

m) quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado,

impeditivo da execução do Contrato;

n) quando aplicada penalidade de multa de mora e não houver o recolhimento do valor devido;

o) quando as multas contratuais atingirem seus limites, na forma deste contrato, sem que a

contratada tenha retornado à regularidade do serviço ou à adequação do comportamento;

p) por determinação judicial;

q) Em virtude de contingenciamento orçamentário.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES

14.1. O CONTRATADO ficará sujeito às sanções administrativas previstas no Regulamento

Interno de Licitações e Contratos da EMPES, bem como, por analogia, nos arts. 155 a 163 da

Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, assegurados o

contraditório e a ampla defesa.

14.2. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.2.1. Constituem infrações administrativas, dentre outras:

I ­ dar causa à inexecução parcial do contrato;

II ­ dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III ­ dar causa à inexecução total do contrato;

IV ­ ensejar o retardamento da execução dos serviços sem motivo justificado;

V ­ apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do

contrato;

VI ­ praticar ato fraudulento na execução do contrato;

VII ­ comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

VIII ­ praticar ato lesivo previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES

e, por analogia, no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

14.3. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS

14.3.1. Em razão das infrações administrativas previstas nesta cláusula, poderão ser

aplicadas ao CONTRATADO as seguintes sanções:

I ­ Advertência, quando se tratar de infração leve ou de inexecução parcial, sempre que não

se justificar penalidade mais grave;

II ­ Impedimento de licitar e contratar com a EMPES, quando praticadas as condutas descritas

nos incisos II a IV do item 14.2.1, quando não se justificar penalidade mais grave;

III ­ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas

descritas nos incisos V a VIII do item 14.2.1, bem como nas hipóteses dos incisos II a IV

quando caracterizada maior gravidade;

IV ­ Multa, na forma prevista no item 14.4.

14.3.2. As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a gravidade da

infração.

14.4. DAS MULTAS

14.4.1. O CONTRATADO estará sujeito às seguintes penalidades pecuniárias:

I ­ Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da

parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias corridos;

II ­ Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia, incidente sobre o valor total

do contrato, limitada a 10% (dez por cento), pelo descumprimento do prazo para apresentação

ou regularização da garantia contratual;

III ­ O atraso superior a 20 (vinte) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a extinção do

contrato, nos termos do RILC/EMPES;

IV ­ Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso

de inexecução total;

V ­ Multa compensatória proporcional, no caso de inexecução parcial, a ser aplicada

conforme a extensão do dano, podendo incidir, exemplificativamente, nas seguintes hipóteses:

a) atraso ou não entrega da folha de pagamento;

b) falhas na transmissão de obrigações acessórias;

c) inconsistências contábeis relevantes;

d) descumprimento de níveis de serviço (SLA);

e) não atendimento às solicitações da fiscalização no prazo estabelecido.

14.5. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.5.1. A aplicação das sanções observará os princípios da proporcionalidade, razoabilidade

e gradação da penalidade, considerando:

a) a natureza e gravidade da infração;

b) os danos causados à Administração;

c) a vantagem auferida pelo contratado;

d) a reincidência.

14.5.2. As penalidades aplicadas não excluem a obrigação de reparação integral dos danos

causados.

14.5.3. A aplicação de uma sanção não exclui a aplicação de outras, quando cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande - SP, com

exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas

do presente CONTRATO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do

presente contrato, nos meios oficiais cabíveis, nos termos da legislação aplicável e do

Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES, como condição de eficácia do

ajuste.

Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03

(três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas

partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato., Praia Grande/SP aos

30 de abril de 2026.

CLEBER SUCKOW NOGUEIRA

DIRETOR-PRESIDENTE

TESTEMUNHAS:

PROCESSO N.º 007/2026

RETIFICAÇÃO EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026

O Município da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Administração e da Comissão

Especial de Concurso Público, com base no item 11.9 do Edital de Abertura nº 001/2026, RETIFICA o

referido Edital nos seguintes termos:

Onde se lê:

1.2.

...

Ensino Superior Completo, com

120 ORIENTADOR Formação em Ciências Humanas ou

SOCIAL 1 Sociais / Registro no órgão de classe Base R$ 4.071,95 96,00

competente / Jornada de Trabalho:

40 horas semanais.

...

Leia-se:

1.2

...

Ensino Superior Completo, com

120 ORIENTADOR Formação em Ciências Humanas ou

SOCIAL 1 Sociais / Registro no órgão de classe Base R$ 4.071,95 96,00

competente / Jornada de Trabalho:

40 horas semanais. (*)

(*) Serão considerados os cursos abrangentes no site do CNPQ (Plataforma Lattes):

...

Os demais itens permanecem inalterados.

Praia Grande, 05 de maio de 2026.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

Pregão Eletrônico n. º 036/2026
Processo Administrativo n. º 18.847/2025-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA”
Sessão Pública: www.compras.gov.br
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
Comunicado de Suspensão da Sessão Pública
Considerando o teor da impugnação interposta pela empresa KTELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, e da impugnação interposta pela empresa EPINET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA, sendo autuados respectivamente os processos digitais n. º 18.847/2025-1 e n. º 18.847/2025-2, bem como a necessidade de revisão do Edital, comunicamos a todos os interessados que esta Prefeitura está SUSPENDENDO a Sessão Pública do Pregão Eletrônico supramencionado, designada para o dia 05/05/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF), ficando adiada "sine die".
Informamos ainda que após revisão, será agendada nova data. O Edital com nova data poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e download gratuito nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado será disponibilizado no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 30 de abril de 2026. MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito

Pregão Eletrônico n. º 056/2026
Processo Administrativo n.º 1317/2025-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, REMANEJAMENTO, REMOÇÃO E LIMPEZA DOS MOBILIÁRIOS URBANOS, ABRIGOS DE CONCRETO, FIBRA DE VIDRO E POLIESTIRENO EXPANDIDO (EPS), E MARCOS REPRESENTATIVOS EM DIVERSOS PONTOS DE PARADA E ESTAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO”
Sessão Pública: www.compras.gov.br
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP Comunicado de Suspensão da Sessão Pública
Considerando a necessidade de revisão do Edital, comunicamos a todos os interessados que esta Prefeitura está SUSPENDENDO a Sessão Pública do Pregão Eletrônico supramencionado, designada para o dia 05/05/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF), ficando adiada "sine die".
Informamos ainda que após análise, será agendada nova data. O Edital com nova data poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e download gratuito nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado será disponibilizado no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 30 de abril de 2026.
LEANDRO AVELINO RODRIGUES CRUZ
Secretário Municipal de Transportes