Publicações da edição 358 - 05/05/2026 e Ano II
8ª Atribuição de Aula - Processo Seletivo n° 002-23
Atos Oficiais • Outros atos
8ª ATRIBUIÇÃO DE CLASSE/AULA 2026
A Secretaria de Educação, através da Secretaria de Administração, CONVOCA os candidatos
aprovados no Processo Seletivo nº 002/2025, conforme especificados abaixo, a
comparecerem à chamada para ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS no dia 08/05/2026 na
SALA DE REUNIÃO - Rua José Borges Neto, 50, Vila Mirim-Praia Grande, nos horários
especificados abaixo, munidos da Cédula de Identidade e DIPLOMAS, em seus originais,
que comprovem a habilitação exigida pelo edital de abertura do referido processo seletivo. Na
presente ocasião, serão realizadas as devidas contratações, mediante a entrega
obrigatória de 02 (duas) cópias, em folhas separadas, dos documentos relacionados ao
final desta convocação.
PROFESSOR ADJUNTO I - 08/05/2026 - 09:00 HORAS
Class. Nome Documento
(CPF)
136º JAQUELINE RIBAS DE MENEZES 517XXXXXX95
137º SHEILA CRISTINA SANCHEZ 260XXXXXX48
138º ELIANE PEREIRA DE JESUS 224XXXXXX01
139º ALINE CRISTINE RODRIGUES DOS SANTOS 374XXXXXX64
140º JULIANA FERREIRA DE OLIVEIRA 022XXXXXX88
141º BRUNA CAROLINE MARQUES PRADO 449XXXXXX83
142º MARCELE APARECIDA KACZANOSKI DE OLIVEIRA 229XXXXXX58
143º LETICIA ROCHA MOURA DOS SANTOS 521XXXXXX33
12º PCD PATRICIA KARINA CAMARGO 357XXXXXX03
13º PCD REJANE DA CONCEICAO SANTOS RODRIGUES 245XXXXXX62
PROFESSOR III LÍNGUA PORTUGUESA - 08/05/2026 - 10:30 HORAS
Class. Nome Documento
(CPF)
39º BIANCA LOPES FARIA 421XXXXXX23
PROFESSOR III MATEMÁTICA - 08/05/2026 - 10:45 HORAS
Class. Nome Documento
12º (CPF)
13º
BEATRIZ BATISTA DE SOUSA 408XXXXXX93
GUILHERME RODRIGUES 471XXXXXX12
PROFESSOR III INGLÊS - 08/05/2026 - 11:00 HORAS
Class. Nome Documento
19º (CPF)
JOSE ACACIO RODRIGUES TAVARES 169XXXXXX14
PROFESSOR III HISTÓRIA - 08/05/2026 - 11:15 HORAS
Class. Nome Documento
19º (CPF)
20º
SILVIO ADEGAS PERA 055XXXXXX80
ZENEIDA BEZERRA GOMES 275XXXXXX11
PROFESSOR III CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS - 08/05/2026 - 11:30 HORAS
Class. Nome Documento
(CPF)
3º PCD CATARHYNE ISABEL PIZARRO DA SILVA 317XXXXXX20
PROFESSOR III EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - 08/05/2026 - 11:45 HORAS
Class. Nome Documento
(CPF)
22º ISIS CRISTINA FONSECA DA COSTA 384XXXXXX25
PROFESSOR III EDUCAÇÃO FÍSICA - 08/05/2026 - 12:00 HORAS
Class. Nome Documento
(CPF)
67º KAMILLY SUELEN BARROS SAGGE 539XXXXXX33
ATENÇÃO ÀS SEGUINTES RECOMENDAÇÕES
1 - Com a finalidade de evitar demora na assinatura do contrato, recomendamos que os candidatos já
estejam com as cópias em mãos.
2 - No caso de acúmulo de cargos da rede, recomendamos a apresentação de cópia do holerite atual.
3 - Toda a documentação a ser apresentada (RG, CIN, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento
ou Casamento, Carteira de Trabalho) deverá estar em conformidade com a base de dados da Receita
Federal E-Social.
4 - A documentação apresentada deverá estar em bom estado de conservação (sem rasuras, danos
ou rasgos) ou não será aceita.
IMPORTANTE: A NÃO APRESENTAÇÃO OU FALTA DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, IMPLICARÁ
NA NÃO ASSINATURA DO CONTRATO E NO IMPEDIMENTO DE ASSUMIR A SALA DE AULA.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER ENTREGUE EM 02 VIAS:
- 02 Fotos 3x4;
- Comprovante de conta salário no banco BRADESCO (a carta para abertura de conta salário será
entregue após a conferência da documentação);
- Atestado Médico Ocupacional; (Emitido nos últimos 135 dias por clínica especializada em Medicina
do Trabalho contendo o CNPJ da clínica) Via Original e 1 cópia simples;
- R.G. / C.I.N.; (CNH não substitui);
- C.P.F.;
- Comprovante de Situação Cadastral;
(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)
- Título de Eleitor ou e-Título (Impresso) -
- Certidão de Quitação Eleitoral (Emitida nos últimos 30 dias);
(www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
- Extrato de Contribuições (CNIS) Vínculos e Contribuições (Emitido nos últimos 30 dias);
(https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-contribuicao-cnis)
- Comprovante de Escolaridade;
- CREF (Professor III Educação Física) (dentro da validade);
- Certidão de Nascimento / Casamento;
- Certificado de Alistamento Militar;
- Carteira Profissional (parte da foto, qualificação civil) ou Carteira de Trabalho Digital impressa;
- Comprovante de Endereço (emissão dentro dos últimos 03 meses);
- Atestado de Antecedentes Criminais Estadual (Emitido nos últimos 30 dias);
(https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-iframe);
- Certidão de Antecedentes Criminais Federal (Emitida nos últimos 30 dias)
(https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
- Comprovante de Vacinação COVID.
Praia Grande, 05 de maio de 2026.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Comunicado - Pregão Eletrônico n° 210-25
Licitações e Contratos • Outros atos
Pregão Eletrônico nº 210/2025
Processo Administrativo nº 8.424/2025-D
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE RASTREAMENTO E GESTÃO DE FROTA”
Sessão Pública: www.compras.gov.br
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
Comunicado de Apresentação de Sistema
Em razão de problemas técnicos de conexão à plataforma utilizada para transmissão da sessão pública de demonstração do sistema, fica reagendada a sessão para o dia 06 de maio de 2026, às 09h (horário oficial de Brasília/DF).
Na oportunidade, será realizada a DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO OFERTADA pela empresa 30.799.942 CARLOS EDUARDO DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 30.799.942/0001-42, inicialmente classificada em primeiro lugar.
A duração da apresentação será de no máximo 45 (quarenta e cinco) minutos, não sendo concedida prorrogação.
O link para apresentação será o: https://meet.google.com/btc-rxjr-wcd
Em caráter preventivo, será disponibilizado, também, o link de acesso à plataforma Microsoft Teams: https://teams.live.com/meet/93260273915746?p=tGnTjyLHtcq4CJZ3jr
Ressalta-se, contudo, que essa alternativa será utilizada apenas em caso de intercorrência ou impossibilidade de acesso à plataforma principal.
O Cheklist obrigatório da análise será:
(1) Rastreamento e Monitoramento em Tempo Real;
(2) Histórico de Veículos e Motoristas;
(3) Interface e Usabilidade;
(4) Relatórios Gerenciais;
(5) Equipamentos Fornecidos (Rastreador e iButton); e
(6) Integração e Segurança.
A sessão poderá ser acessada por todos que tenham interesse, através do link mencionado acima.
Haverá equipe técnica da área requisitante para acompanhamento da sessão.
Convocação Câmara
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
CONVOCAÇÃO 05/2026
A Câmara da Estância Balneária de Praia Grande, Estado de São Paulo, convoca os candidatos
abaixo, aprovados em Concurso Público, aberto através do Edital nº 001/2022 para o cargo de
Analista Jurídico de acordo com a respectiva portaria:
CARGO NOME PORTARIA
ANALISTA JURÍDICO AILTON PRADO SANTOS GPC-RH 63/26
Os candidatos deverão comparecer de 04/05/2026 à 08/05/2026, no setor de RH da Câmara
Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, sito na praça Vereador Vital Muniz, 01 --
Boqueirão -- PG, das 14h às 17h, de segunda à sexta-feira, munido do documento de identificação
original com foto, comprovante de NIS (PIS, PASEP ou NIT) e CPF, para retirar a relação de
documentos e o encaminhamento à Divisão de Medicina do Trabalho para retirar a relação de
exames médicos necessários. Caso os candidatos não compareçam dentro do prazo estipulado, os
mesmos terão as suas nomeações tornadas sem efeito.
Praia Grande, 30 de abril de 2026.
MARCO ANTÔNIO DE SOUSA
Presidente
Decreto n° 8426-26
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8426
De 04 De Maio De 2026
Regulamenta o art. 26 da Lei
Complementar nº 779, de 05 de
julho de 2018, que "Estabelece
novas regras para o exercício do
comércio ou prestação de serviços
de ambulantes no Município", para
dispor sobre as regras e
especificações técnicas relativas
ao comércio do Grupo 1-A.
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, nos termos do art. 69, inciso XXV, da Lei n° 681, de 06 de
abril de 1990,
DECRETA
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o art. 26 da Lei Complementar nº 779, de 5 de
julho de 2018, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 1.029, de 14
de agosto de 2025 e 1.037, de 24 de setembro de 2025, estabelecendo os
padrões técnicos para os equipamentos utilizados pelos ambulantes do Grupo 1-
A, abrangendo carrinhos de praia, carrinhos de apoio, guarda-sóis, cadeiras de
praia, mesas de apoio e recipientes para lixo.
Parágrafo único. São considerados ambulantes do Grupo 1-A aqueles que
possuam permissão para o exercício das atividades de comércio de bebidas em
geral, salgadinhos, cervejas, refrigerantes e lanches, na orla da praia, conforme
previsto no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 172, de 12 de novembro
de 1997.
Art. 2º. Os padrões técnicos dos equipamentos mencionados no caput do art. 1º
deste Decreto serão definidos conforme os Anexos que integram este Decreto:
I Anexo I: Especificações técnicas e modelo padrão do carrinho de praia;
II Anexo II: Especificações técnicas e modelo padrão do carrinho de apoio;
III Anexo III: Modelo e características dos guarda-sóis;
IV Anexo IV: Modelo e características das cadeiras de praia;
V Anexo V: Especificações de tamanho e cores das lixeiras;
VI Anexo VI: Especificações de tamanho e cor de mesa de apoio.
Parágrafo único. As especificações técnicas e os padrões definidos nos Anexos
I, II, V e VI, referidos no art. 2º deste Decreto, passam a ter caráter obrigatório a
partir de 1º de setembro de 2026, devendo ser integralmente observados pelos
permissionários no exercício de suas atividades.
Art. 3º. A adoção dos equipamentos padronizados de que tratam os Anexos III e
IV, referidos no art. 2º deste Decreto, será viabilizada, preferencialmente,
mediante doação promovida pelo Poder Executivo Municipal, precedida da
realização de chamamento público específico destinado à captação de patrocínio
para fornecimento de guarda-sóis e cadeiras de praia, nos termos do § 7º do art.
26 da Lei Complementar nº 779, de 2018.
§ 1º. Promovido o chamamento público de que trata o § 7º do art. 26 da Lei
Complementar nº 779, de 2018, fica vedado aos permissionários ambulantes
integrantes do Grupo 1-A:
I Veicular publicidade nos equipamentos utilizados em desacordo com aquela
promovida pela empresa credenciada; e
II Praticar ato que obstrua, dificulte ou impeça a veiculação da publicidade
promovida pela empresa credenciada.
§ 2º. A Prefeitura Municipal dará publicidade à realização, ao resultado ou à
eventual não ocorrência do chamamento público de que trata o caput, mediante
publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 4º. Restando frustrado o chamamento público referido no caput do art. 3º
deste Decreto, em razão de ausência de interessados ou da inabilitação das
propostas apresentadas, os permissionários deverão providenciar, com recursos
próprios, a aquisição dos equipamentos padronizados, em estrita observância aos
modelos e às especificações técnicas estabelecidos neste Decreto, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contado da data da comunicação oficial do
resultado do certame.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, fica
excepcionalmente autorizada, em caráter temporário e pelo prazo nele
estabelecido, a utilização dos equipamentos atualmente empregados pelos
ambulantes, correspondentes aos modelos previstos nos Anexos III e IV.
Art. 5º. A opção pela categoria de ambulante, nos termos do § 1º do art. 26 da Lei
Complementar nº 779/2018, deverá ser formalizada no momento da renovação
da licença anual, respeitando os critérios quanto à quantidade de guarda-sóis e
cadeiras de praia, bem como os valores estabelecidos em lei.
§ 1º. A escolha da categoria implicará na autorização para uso dos quantitativos
correspondentes de equipamentos e será refletida na emissão da licença para o
exercício subsequente, conforme as exigências regulamentares.
§ 2º. A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Finanças, poderá
convocar os permissionários para realizarem a opção de categoria em período
diverso do prazo regular de renovação das licenças.
§ 3º. Decorrido o prazo estabelecido para a formalização da opção, sem
manifestação do interessado, considerar-se-á configurada a omissão, aplicando-
se automaticamente a opção pela categoria I.
Art. 6º. Os carrinhos de praia e carrinhos de apoio deverão conter, em local
visível, o número da licença e o QR Code padronizados, conforme o modelo
constante nos Anexos I e II deste Decreto.
§ 1º. A identificação eletrônica, por meio de QR Code, conforme modelo fornecido
pela Prefeitura Municipal, servirá para fins de identificação do permissionário e
dos dados do carrinho, bem como para viabilizar a realização de pesquisas de
satisfação junto aos clientes, cujas questões, desenvolvimento e gerenciamento
do sistema serão de responsabilidade da municipalidade.
§ 2º. O tratamento de dados pessoais eventualmente coletados por meio do QR
Code, inclusive no âmbito das pesquisas de satisfação, observará integralmente
as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei Federal nº
13.709/2018), assegurando-se a utilização das informações exclusivamente para
as finalidades previstas neste Decreto, com garantia de segurança,
confidencialidade e proteção dos titulares.
Art. 7º. Para fins de identificação do permissionário, as fotografias previstas no
art. 10, § 1º, alínea "e", da Lei Complementar Municipal nº 779, de 5 de julho de
2018, deverão ser apresentadas, no momento da opção pelas categorias,
conforme estabelecido no Art. 5º deste Decreto, em formato digital e atender às
seguintes especificações:
I formato JPG ou PNG;
II tamanho máximo do arquivo de 3 MB;
III posição do usuário frontal, com o rosto em primeiro plano;
IV fundo neutro, nos mesmos padrões de fotos utilizadas em documentos
oficiais, tais como RG, CNH ou passaporte, vedada a presença de objetos.
Parágrafo único. Não serão aceitas fotografias em perfil, selfies, imagens com
outras pessoas, com uso de óculos de sol, boné, chapéu ou quaisquer adereços
que ocultem parte do rosto, bem como fotos com baixa resolução ou qualidade.
Art. 8º. Ficará à cargo da Secretaria de Assuntos Institucionais SEAI promover
as pesquisas, a elaboração de temas, questões e as respectivas avaliações,
conforme critérios técnicos e operacionais a serem definidos em regulamentação
específica.
Art. 9º. As Secretarias competentes poderão editar normas complementares para
implementação e fiscalização das disposições deste Decreto, bem como
promover ações de orientação e capacitação junto aos ambulantes.
Art. 10. O descumprimento das normas previstas neste Decreto sujeitará o infrator
às penalidades previstas no § 13 do art. 26 da Lei Complementar nº 779/2018.
Art. 11. Ficam revogados os artigos 4º e 5º, os §§ 2º e 3º do art. 6º e o art. 7º,
todos do Decreto nº 5.706 de 06 de novembro de 2014.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 04 de maio de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 04 de maio de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 37376/2025
A B C D E
ANEXO 1
200 NOME FANTASIA 04 - FUNDO
400 DA BARRACA
300 5 NOME FANTASIA
DA BARRACA
NÚMERO DA
LICENÇA
NÚMERO DA QR CODE
LICENÇA 300
QR CODE 45 10 400 400
45 10 03 - FRENTE
10 3
3 02 - LADO DIREITO
01 - LADO ESQUERDO
04 1:50 05 1:50 04 1:50 05 1:50 04 1:50 01 1:50
PERSPECTIVA PERSPECTIVA PERSPECTIVA DESIGN - ENVELOPAMENTO
ENGATE TRUCK IMAGEM ENGATE TRUCK IMAGEM CARRINHO DE MÃO - LONA
ENGATE TRUCK E CARRINHO DE MÃO - LONA
ENGATE TRUCK ENGATE TRUCK
150 300 NÚMERO DA 200 400 NÚMERO DA NOME FANTASIA
LICENÇA LICENÇA DA BARRACA
5 QR CODE 5 QR CODE
235 45 235 45 PROJETO RUMO - ORLA DA PRAIA
235 235
10 10 PADRONIZAÇÃO DAS CORES DOS BAIRROS
10 10
15 15 01 - CANTO DO FORTE
R = 226 G= 103 B= 18
150 150 PANTONE: 1595 C
NÚMERO DA 02 - BOQUEIRÃO
150 200 LICENÇA R = 182 G= 147 B= 189
PANTONE: 522 C
2 10 QR CODE 03 - GUILHERMINA 2
15 R = 12 G= 73 B= 130
70 70 10
PANTONE: 7686 C
04 - AVIAÇÃO
R = 173 G= 10 B= 24
03 - FRENTE 03 - FRENTE PANTONE: 7621 C
01 - LADO DIREITO 03 - FRENTE 01 - LADO DIREITO 01 - LADO DIREITO
02 1:50 03 1:50 02 03 02 1:50 03 1:50 05 - TUPI
ELEVAÇÃO FRONTAL ELEVAÇÃO LATERAL ELEVAÇÃO FRONTAL ELEVAÇÃO LATERAL R = 115 G= 166 B= 63
ENGATE TRUCK ENGATE TRUCK ELEVAÇÃO FRONTAL 1:50 ELEVAÇÃO LATERAL 1:50 PANTONE: 7737 C
06 - OCIAN
ENGATE TRUCK ENGATE TRUCK CARRINHO DE MÃO - LONA CARRINHO DE MÃO - LONA R = 228 G= 166 B= 6
PANTONE: 7409 C
02 - LAD3O00ESQUERDO 02 - LAD40O0ESQUERDO 200 07 - MIRIM
02 - LADO ESQUERDO R = 67 G= 163 B= 209
PANTONE: 298 C
08 - MARACANÃ
R = 0 G= 109 B= 62
PANTONE: 7734 C
03 -1F5R0ENTE 03 - FRENTE 100 09 - CAIÇARA
04 - FUNDO 200 03 - FRENTE R = 90 G= 50 B= 107
04 - FUNDO PANTONE: 7665 C
04 - FUNDO
310 10 - REAL
R = 2 G= 156 B= 151
01 - LADO DIREITO PANTONE: 7716 C
11 - FLÓRIDA
01 - LADO DIREITO PROJEÇÃO LONA R = 241 G= 219 B= 156
1:50 PANTONE: 7402 C
01 01 - LADO DIREITO 400
1:50 12 - SOLEMAR
PLANTA 01 01 1:50 R = 2 G= 118 B= 184
EXECUTADO POR PANTONE: 1595 C
ENGATE TRUCK PLANTA
ENGATE TRUCK PLANTA
CARRINHO DE MÃO - LONA
1 N° DATA REVISÃO APROVADO POR NOTAS SECRETARIA DE PROJETOS MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA 1
01. Dimensões em centímetro ESPECIAIS E ESTRATÉGICOS BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
02. As cotas prevalecem sobre o desenho
AUTOR DO PROJETO DATA VISTO ANEXO 1 - PADRONIZAÇÃO - AMBULANTE
ARQº ANDRÉ LUIZ DE SOUSA CAPPRA DATA VISTO
VISTO ENGATE TRUCK E CARRINHO DE MÃO - LONA 01 / 06
C.A.U. N°
A30622-3 ø
DESENHISTA
CARLOS MANZOLLA
C.A.U. N°
AUTOR DO PROJETO
C.A.U. N° DATA
PRAIA GRANDE - SP
ANALISADO VISTO
ARQº ANDRÉ LUIZ DE SOUSA CAPPRA
C.A.U. N° A30622-3 DATA INDICADA SETEMBRO / 2025 - -
A B C D E
ANEXO 2
04 - FUNDO
250 150 03 - FRENTE
NÚMERO DA 5
LICENÇA
QR CODE
45 10 PROJETO RUMO - ORLA DA PRAIA
PADRONIZAÇÃO DAS CORES DOS BAIRROS
10 02 - LADO DIREITO
150 01 - CANTO DO FORTE
03 -1F5R0ENTE R = 226 G= 103 B= 18
PANTONE: 1595 C
04 - FUNDO
150 01 - LADO ESQUERDO 02 - BOQUEIRÃO
150 R = 182 G= 147 B= 189
10150 PANTONE: 522 C
15 03 - GUILHERMINA
R = 12 G= 73 B= 130
PANTONE: 7686 C
04 1:50 05 1:50 06 1:50 04 - AVIAÇÃO
PERSPECTIVA DESIGN - ENVELOPAMENTO R = 173 G= 10 B= 24
ENGATE TRUCK IMAGEM ENGATE TRUCK PANTONE: 7621 C
05 - TUPI
ENGATE TRUCK R = 115 G= 166 B= 63
PANTONE: 7737 C
06 - OCIAN
03 - FRENTE R = 228 G= 166 B= 6
PANTONE: 7409 C
02 - LADO ESQUERDO 5 NÚMERO DA 07 - MIRIM
250 ELEVAÇÃO FRONTAL 45 LICENÇA R = 67 G= 163 B= 209
QR CODE PANTONE: 298 C
ENGATE TRUCK 10 08 - MARACANÃ
R = 0 G= 109 B= 62
PANTONE: 7734 C
09 - CAIÇARA
R = 90 G= 50 B= 107
PANTONE: 7665 C
10 - REAL
R = 2 G= 156 B= 151
250 PANTONE: 7716 C
01 - LADO DIREITO 01 - LADO DIREITO 11 - FLÓRIDA
1:50 R = 241 G= 219 B= 156
01 1:50 03 1:50 PANTONE: 7402 C
ELEVAÇÃO LATERAL 12 - SOLEMAR
PLANTA ENGATE TRUCK R = 2 G= 118 B= 184
PANTONE: 1595 C
ENGATE TRUCK
MUNPBICRAÍALPNIIAOEÁGDRRAIAAENSDDTEÂE NCIAEDATÍNSATSTDUAUELNORETOÇOCSAAENVA.TREPERXRMOOEB2DSR.E-OCPAA/AP2SDO0TR2IEOO5LNOIZBARÇAÃNOC-OAMBULANTE NOTAS:
ESCALA: INDICADA
FOLHA: 02 / 06
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA ESPAÇO PARA NÚMERO DA NÚMERO DA ESPAÇO PARA ANEXO 3
BALNEÁRIA DE PUBLICIDADE LICENÇA LICENÇA PUBLICIDADE
PRAIA GRANDE 120
XXXXXX IPSUM LOREM
IPSUM LOREM xxxxxx IPSUM LOREM
IPSUM LOREM
IPSUM LOREM
TÍTULO IPSUM LOREM XXXXXX
ANEXO 3 - PADRONIZAÇÃO - AMBULANTE 01 1:50
ASSUNTOGUARDA SOL
AV. ENDEREÇO PRES. CASTELO BRANCO GUARDA SOL - Ø=1,20m
DATA SETEMBRO / 2025 MODELO / DESIGN
PROJETO RUMO - ORLA DA PRAIA
PADRONIZAÇÃO DAS CORES DOS BAIRROS
NOTAS: 01 - CANTO DO FORTE 04 - AVIAÇÃO 07 - MIRIM 10 - REAL
ESCALA: INDICADA R = 226 G= 103 B= 18 R = 173 G= 10 B= 24 R = 67 G= 163 B= 209 R = 2 G= 156 B= 151
FOLHA: 03/06 PANTONE: 1595 C PANTONE: 7621 C PANTONE: 298 C PANTONE: 7716 C
02 - BOQUEIRÃO 08 - MARACANÃ 11 - FLÓRIDA
R = 182 G= 147 B= 189 05 - TUPI R = 0 G= 109 B= 62 R = 241 G= 219 B= 156
PANTONE: 522 C R = 115 G= 166 B= 63 PANTONE: 7734 C PANTONE: 7402 C
PANTONE: 7737 C 09 - CAIÇARA
03 - GUILHERMINA 06 - OCIAN R = 90 G= 50 B= 107 12 - SOLEMAR
R = 12 G= 73 B= 130 R = 228 G= 166 B= 6 PANTONE: 7665 C R = 2 G= 118 B= 184
PANTONE: 7686 C PANTONE: 7409 C PANTONE: 1595 C
ANEXO 4
10cm
NÚMERO DA
LICENÇA
xxxxxx
40cm
VISTA POSTERIOR
40,5cm
51cm
51cm 1:30
VISTA FRONTAL 01 CADEIRA DE PRAIAMODELO / DESIGN
57cm
36cm
87cm
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TÍTULO NOTAS:
BALNEÁRIA DE ESCALA: INDICADA
PRAIA GRANDE ANEXO 4 - PADRONIZAÇÃO - AMBULANTE FOLHA: 04/06
ASSUNTOCADEIRAS DE PRAIA
AV. ENDEREÇO PRES. CASTELO BRANCO
DATA SETEMBRO / 2025
ANEXO 5 COR: BRANCO NEVE
19cm
21cm
02 1:10
LIXEIRA DE 5 LITROS
MODELO / DESIGN
COR: CINZA
44,5cm
71cm
01 1:20
LIXEIRA DE 100 LITROS
MODELO / DESIGN
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TÍTULO NOTAS:
ESCALA: INDICADA
BALNEÁRIA DE ANEXO 5 - PADRONIZAÇÃO - AMBULANTE FOLHA: 05/06
PRAIA GRANDE
ASSUNTO
LIXEIRAS
ENDEREÇO
AV. PRES. CASTELO BRANCO
DATA
SETEMBRO / 2025
ANEXO 6
COR: BRANCO NEVE
50cm
40cm
40cm
01 1:10
MESA
MODELO / DESIGN
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TÍTULO NOTAS:
ESCALA: INDICADA
BALNEÁRIA DE ANEXO 6 - PADRONIZAÇÃO - AMBULANTE FOLHA: 06/06
PRAIA GRANDE
ASSUNTO
MESA
ENDEREÇO
AV. PRES. CASTELO BRANCO
DATA
SETEMBRO / 2025
Despacho - Pregão Eletrônico n° 155-25
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 155/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.703/2025-D
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VIATURAS”.
Prezados Senhores,
Decide-se que, após análise do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa LOCALIZAR SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 155/2025, conhece-se do pedido e nega-se-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão que desclassificou a empresa recorrente.
Conforme consignado nos autos, a matéria já havia sido objeto de recurso administrativo, regularmente apreciado no âmbito do certame pela autoridade competente, ocasião em que foram devidamente analisadas as alegações apresentadas pela recorrente.
Reexaminados os argumentos deduzidos no presente pedido de reconsideração, não se verificam fundamentos aptos a ensejar a reforma da decisão anteriormente proferida, razão pela qual permanece hígido o entendimento adotado, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Este comunicado ficará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br., para consulta e download de todos os interessados.
Praia Grande, 04 de maio de 2026.
Atenciosamente, Maurício Vieira Izumi - Secretário de Assuntos de Segurança Pública
Extrato Contratual 04-05
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: R. SANDOVAL DE FARIA LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 113/26 PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA EVENTOS - Pregão Eletrônico nº 040/24; Valor: R$ 2.760,00; Prazo: 02 meses; Dotação: 24.02.00/04.422.7013.2426/3.3.90.39.99; Data de Assinatura: 04/05/2026; Processo: 15.619/26
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CONSÓRCIO PG ECO AMBIENTAL; Objeto: TERMO DE RETI/RATIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 135/20 DE PRESTAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO OS “SERVIÇOS DE COLETA, OPERAÇÃO DE TRANSBORDO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DEMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA - Concorrência n° 040/24, que retifica a Cláusula Terceira do Termo de Prorrogação e prorroga por mais 06 meses o prazo contratual, para período compreendido entre 05 de maio de 2026 a 05 de novembro de 2026; Valor: R$ 49.291.100,51; Dotação: 15.02.00/15.452.5005.2086/3.3.90.39.99, 15.02.00 / 17.512.5005.21.90 / 3.3.90.39.99; Data de Assinatura: 04/05/2026; Processo: 17.642/19
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: BENE DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA Nº 230/25 DE REGISTRO DE PREÇOS, que prorroga a partir de 23/04/2026 a 23/04/2027, a vigência do Termo Ata; Data de Assinatura: 30/04/2026; Processo: 20.703/24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA Nº 236/25 DE REGISTRO DE PREÇOS, que prorroga a partir de 24/04/2026 a 24/04/2027, a vigência do Termo Ata; Data de Assinatura: 30/04/2026; Processo: 20.703/24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: HOUSI-IN ALIMENTOS LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA Nº 234/25 DE REGISTRO DE PREÇOS, que prorroga a partir de 23/04/2026 a 23/04/2027, a vigência do Termo Ata; Data de Assinatura: 30/04/2026; Processo: 20.703/24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: RONUTRI COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA Nº 233/25 DE REGISTRO DE PREÇOS, que prorroga a partir de 23/04/2026 a 23/04/2027, a vigência do Termo Ata; Data de Assinatura: 30/04/2026; Processo: 20.703/24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: BELAMESA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA Nº 232/25 DE REGISTRO DE PREÇOS, que prorroga a partir de 23/04/2026 a 23/04/2027, a vigência do Termo Ata; Data de Assinatura: 30/04/2026; Processo: 20.703/24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: MAFURGEL COMÉRCIO LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA Nº 231/25 DE REGISTRO DE PREÇOS, que prorroga a partir de 23/04/2026 a 23/04/2027, a vigência do Termo Ata; Data de Assinatura: 30/04/2026; Processo: 20.703/24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: A. MORAES LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA Nº 229/25 DE REGISTRO DE PREÇOS, que prorroga a partir de 23/04/2026 a 23/04/2027, a vigência do Termo Ata; Data de Assinatura: 30/04/2026; Processo: 20.703/24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: ATUAL PG LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 239/25, PARA SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CALHAS, RUFOS E CONDUTRES DE ÁGUA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS - Pregão Eletrônico n° 022/25, que prorroga por 1 ano, a partir de 29 de abril de 2026, a vigência do Termo Ata; Data de Assinatura: 29/04/2026; Processo: 1.334//24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: DAMACOSTA CONSTRUTORA ME; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 283/25, PARA SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CALHAS, RUFOS E CONDUTRES DE ÁGUA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS - Pregão Eletrônico n° 022/25, que prorroga por 1 ano, a partir de 15 de maio de 2026, a vigência do Termo Ata; Data de Assinatura: 29/04/2026; Processo: 1.334//24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: LMM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 291/25, PARA SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CALHAS, RUFOS E CONDUTRES DE ÁGUA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS - Pregão Eletrônico n° 022/25, que prorroga por 1 ano, a partir de 16 de maio de 2026, a vigência do Termo Ata; Data de Assinatura: 29/04/2026; Processo: 1.334//24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: PLANED COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 291/25, PARA SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CALHAS, RUFOS E CONDUTRES DE ÁGUA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS - Pregão Eletrônico n° 022/25, que prorroga por 1 ano, a partir de 15 de maio de 2026, a vigência do Termo Ata; Data de Assinatura: 29/04/2026; Processo: 1.334//24
Praia Grande, 04 de maio de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Portaria SEDUC n° 009-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEDUC Nº. 009/2026
"Autoriza a oferta da modalidade de Educação
de Jovens e Adultos nas Escola Municipais que
especifica. "
Patrícia Conceição Almeida Dias, Secretária da Educação do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, expede
a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica autorizada a oferta da modalidade de Educação de Jovens e Adultos
nas escolas municipais abaixo:
I - E.M. Carlos Roberto Dias, com oferta dos segmentos de Ensino Fundamental
e Médio, no período matutino;
II - E.M. Governador Orestes Quércia, com oferta dos segmentos de Ensino
Fundamental e Médio, no período noturno;
III - E.M. Sebastião Tavares de Oliveira, com oferta dos segmentos de Ensino
Fundamental e Médio, no período noturno;
IV - E.M. Teresa Morishigue Strioli, com oferta dos segmentos de Ensino
Fundamental e Médio, no período noturno.
§1º. Os cursos anteriormente autorizados não sofrerão alterações.
§2º. A oferta do atendimento da modalidade de Educação de Jovens e Adultos
será realizada em consonância com as normas federais, estaduais e municipais acerca do assunto.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 10 de fevereiro de 2026.
Praia Grande, 24 de abril de 2026.
Patrícia Conceição Almeida Dias
Secretária de Educação
Pregão EMPES n° 001-25
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
EDITAL DE PREGÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0072026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DE REALIZAÇÃO: 20/05/2026 HORÁRIO: 10:00 horas
LOCAL: Sala de Reuniões e Capacitações da Secretaria de Saúde - SESAP, Avenida
Presidente Kennedy, 8.850, Vila Mirim, Praia Grande SP
LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA.
A Diretoria Executiva da EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E
SAÚDE - EMPES, empresa pública integrante da Administração Indireta do Município da
Estância Balneária de Praia Grande, autorizada pela Lei Complementar Municipal nº
1.041/2025, com as alterações posteriores, e constituída na forma de seu Estatuto Social, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo referido Estatuto e em conformidade com a
Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais), seu Regulamento Interno de
Licitações e Contratos (RILC-EMPES) e demais normas aplicáveis, TORNA PÚBLICO que
fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE GESTÃO CONTÁBIL, FISCAL E
DE PESSOAL, em regime de execução continuada, visando atender às necessidades da
EMPES, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. Do Certame
1.1. O certame será processado e julgado conforme Lei Federal nº 13.303/2016, RILC-EMPES
e, subsidiariamente, Lei Federal nº 14.133/2021 quanto à modalidade Pregão .
1.2. Os envelopes "Proposta Comercial" e "Documentação" serão recebidos no local indicado,
às xx:00h do dia xx/xx/2026. Sendo recomendado o comparecimento com antecedência de
30 minutos para identificação e registro na Recepção.
1.3. Os pedidos de esclarecimentos serão recebidos até 3 dias úteis antes da sessão pública,
exclusivamente pelo e-mail empes@praiagrande.sp.gov.br, sendo que as respostas serão
publicadas no Diário Oficial do Município, tendo em vista a indisponibilidade momentânea do
sítio eletrônico da EMPES, em fase de estruturação.
1.4. Eventuais impugnações serão recepcionadas até 5 dias úteis antes da sessão, no e-mail
acima, e respondidas em até 3 dias úteis, sendo obrigatória a apresentação de CPF e RG, e
no caso de Pessoa Jurídica, cópia do ato constitutivo.
1.5. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de afetar a
formulação das propostas, será designada nova data para a realização do presente Pregão.
Não havendo pedidos de esclarecimento no prazo, se presume suficientes, claros e precisos
os elementos constantes do edital e seus anexos, resguardados os direitos previstos no Art.
87 da Lei 13.303/2016 e parágrafos .
2 Constitui objeto deste Edital, a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
GESTÃO CONTÁBIL, FISCAL E DE PESSOAL, de acordo com as especificações e
quantidades contidas no Anexo I e Anexos deste Edital.
2.1 O valor mensal estimado da contratação é de R$70.000,00 (setenta mil reais),
totalizando R$1.680.000,00 para o período de 24 (vinte e quatro) meses.
2.2 As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com as fontes de receitas
previstas no art. 12 da Lei Complementar Municipal n. 1.041/2025, com as alterações
posteriores.
3 - Condições de Participação
3.1 Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade
pertinente ao objeto desta licitação que atendam às exigências de habilitação.
3.2 Não será permitida a participação de empresas sob sanções administrativas
(suspensão, impedimento ou inidoneidade) pela EMPES, Administração Municipal ou entes
federativos (União/Estado/DF), nem constituídas ou administradas por sócios/administradores
vinculados a empresas sancionadas no período dos fatos geradores, nos termos dos arts. 28
e 29 da Lei nº 13.303/2016;
3.3 Aplicam-se também as vedações do subitem 3.2 a: empregados/dirigentes da EMPES
como licitantes PF/PJ; parentes até 3º grau civil de dirigentes/empregados envolvidos na
licitação, autoridades vinculadas ou ex-sócios/administradores desligados há menos de 6
meses; e falsos enquadramentos ME/EPP (LC 123/2006, arts. 42-45), nos termos dos arts. 28
e 29 da Lei nº 13.303/2016.
3.5 A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei
Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 7 de agosto de 2014,
poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei,
mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato
vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
4.1 No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, serão realizados, em
sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura
dos envelopes "Proposta" e "Documentação".
4.2 Não será admitida a participação de licitante retardatária, sendo aquela que
apresentar-se após o credenciamento.
4.3 Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao
pregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de
sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
4.4. O credenciamento far-se-á por:
a) instrumento público ou particular, com a firma reconhecida do representante legal (sócio,
proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao
credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular
ofertas e lances, negociar preço, assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua
interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide anexo).
b) Apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante autenticado, acompanhado da
ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
c) quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados,
apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição
da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
d) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo
constante em Anexo ao presente Edital;
e) Quanto às microempresas ou empresa de pequeno porte, além da Declaração supra,
deverá apresentar a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao
exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei
Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, que poderá ser feita de acordo com o modelo
estabelecido em Anexo deste Edital. A falta de apresentação desta Declaração, ou a sua
imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios
da Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de
2014.
4.5.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, o
Pregoeiro aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores
à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.
4.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma
empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
4.7 Os documentos supra-referidos poderão ser apresentados no original ou por cópia
autenticada, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo
administrativo.
4.8 Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente
credenciados.
4.9 O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que
presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação
defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de
declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor Recurso, ficando mantido,
o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação
das propostas e apuração do menor preço.
5.1 Os envelopes "PROPOSTA COMERCIAL" e "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser
apresentados separados e devidamente fechados, identificados obrigatoriamente em sua
parte externa, da seguinte forma:
ENVELOPE n.º1 "PROPOSTA COMERCIAL" ENVELOPE n.º2 "DOCUMENTAÇÃO"
5.2 Não serão recebidas propostas comerciais ou documentação enviadas
eletronicamente, p.e., enviadas por e-mail, e nem admitida proposta comercial alternativa.
5.3 Na hipótese da proposta comercial e/ou de algum documento habilitatório vir assinado
por procuração, a licitante deverá apresentar, no envelope "PROPOSTA COMERCIAL", o
respectivo instrumento de mandato, no original ou cópia autenticada, podendo-se apor, se for
instrumento particular, a assinatura digital ou eletrônica devidamente reconhecida de acordo
com a Lei Federal nº 14.063/2020.
5.3.1 O instrumento de procuração, quando for instrumento particular, e as declarações
exigidas nos termos deste Edital deverão, sob pena de não aceitação, se fizer acompanhar
de comprovação, na forma da lei, de que seus signatários têm, no âmbito da sociedade
outorgante ou declarante, poderes bastantes para a prática daquele ato.
5.3.2 Na hipótese do procurador previsto no subitem 5.3, ser o mesmo indicado nos termos
do subitem 4.5 deste edital, ficará a licitante dispensada da apresentação dos documentos
referidos nos subitens 5.3 e 5.3.1.
5.3.3 Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas,
o Pregoeiro aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores
à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.
6.1 A proposta comercial deverá:
I ser apresentada em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo(s)
seu(s) representante(s) legal(is) e rubricada em todas as suas laudas.
II conter sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas:
a) a razão social da licitante;
b) o(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
d) os preços como seguem:
d.1) preço global.
III Declarar:
a) Domínio sobre todos os itens que compõem a proposta ofertada, de modo a demonstrar
de forma inequívoca o atendimento aos requisitos do presente edital e Anexos. Propostas que
impossibilitem a análise técnica do ofertado serão desclassificadas.
b) Ser autorizado a fornecer, instalar e prestar os serviços de manutenção e suporte aos
sistemas e softwares utilizados para execução dos serviços por ele ofertados.
6.2 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, prazo este, considerado
compatível com a duração estimada do certame.
6.3 - Após o vencimento da validade da proposta, se for de interesse da EMPES, poderá
consultar a licitante, mediante correspondência eletrônica, quanto à anuência da mesma em
revalidar, por igual prazo, a validade da proposta.
6.4 Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo
mercado, ou fixados pelo Governo Federal, em se tratando de produtos sob o regime de
tabelamento.
6.5 O preço constante da proposta comercial deverá ser expresso em moeda corrente
nacional com até duas casas após a vírgula, em algarismos, apurado à data prevista para a
apresentação da mesma, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo
financeiro ou previsão inflacionária.
6.6 Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso,
prevalecerá este último.
6.7 No preço ofertado pela licitante, deverão estar inclusos todos os custos diretos e
indiretos relativos ao objeto deste Pregão, inclusive despesas com assinaturas de domínio,
materiais, transportes, fretes, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos
em razão do mesmo, não cabendo à EMPES, quaisquer custos adicionais.
6.8 Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos e ou
divergentes do objeto deste edital, sendo tais propostas desclassificadas.
6.9 Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas na
proposta, não será admitida a retificação.
6.10 Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o
respectivo envelope.
7.1 - O envelope nº 2 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à
qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no
art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
7.1.1 - A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Cédula de Identidade;
b) Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de Empresa Unipessoal;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registradas, em se
tratando de sociedade empresarial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 - A documentação relativa à qualificação econômico-financeira é a seguinte:
7.1.2.1 Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial e extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 03 (três) meses
da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento. No
caso de sociedade(s) simples, deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de
processos cíveis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.1.2.2 No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de objeto e pé,
esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
7.1.3 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista é a seguinte:
7.1.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;
7.1.3.2 Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal, se houver, de contribuintes da
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
7.1.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta
Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a
Tributos Federais e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda
Procuradoria Geral da Fazenda Receita Federal do Brasil;
7.1.3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade
e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
7.1.3.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (prazo de validade de seis meses,
contados a partir da emissão da certidão, quando não constar outro prazo de validade
impresso no documento) referente aos Tributos Mobiliários;
7.1.3.6 A Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social INSS poderá se
dar mediante:
a) Apresentação da CND Certidão Negativa de Débitos ou CPD-EN Certidão Positiva
de Débito, com efeito, de negativa; ou
7.1.3.7 - Apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta
Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União,
expedida pela Secretaria da Receita Federal.
7.1.3.8 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS),
por meio de apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS.
7.1.3.9 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa)
7.1.3.10 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que
noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.1.4 Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por meio
de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo ANEXO.
7.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das Microempresas
e das Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da
publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da EMPES,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.2.1, implicará
na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital,
procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos
referentes ao procedimento licitatório, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e
Contratos vigente.
8 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
8.1 - Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer
processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por responsável
nomeado pela Diretoria da EMPES ou em publicação de órgão da imprensa oficial;
8.2 - A autenticação de documentos poderá ser feita pelo Pregoeiro ou por um dos membros
de apoio nomeados da EMPES, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do
original. As empresas deverão comparecer com a antecedência necessária considerando a
quantidade de documentos a serem autenticados e o tempo necessário para isto, a fim de
cumprir o horário determinado no subitem 1.1.
8.3 - As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar
de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis)
meses, a partir da data constante de sua expedição.
8.4 - Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pelo Pregoeiro.
8.5 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com
CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da
filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem
comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os
estabelecimentos da empresa.
8.5.1 - Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o
participante desta licitação, execute a futura entrega, deverá apresentar toda a documentação
de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).
8.6 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor
da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento
das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação de acordo com o inciso II, Artigo 38 da Lei nº
13.303/2016, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.6.1. SICAF https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf
8.6.2. Portal da Transparência União
o=asc
8.6.3. Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande
na=&offset=&direcaoOrdenacao=asc&palavraChave=Praia+Grande&ufSancionado=SP&colu
nasSelecionadas=linkDetalhamento%2Ccadastro%2CcpfCnpj%2CnomeSancionado%2CufS
ancionado%2Corgao%2CcategoriaSancao%2CdataPublicacao%2CvalorMulta%2Cquantida
de&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc
8.6.4. Apenados TCESP http://www4.tce.sp.gov.br/publicacoes/apenados/apenados.shtm
8.6.5. Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União
8.7 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição
aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.8 - Todo e qualquer documento apresentando em língua estrangeira deverá estar
acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público
juramentado.
8.9 - O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no
envelope Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o
estabelecido neste Pregão, não se admitindo complementação posterior.
9 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA SUA ABERTURA
9.1 Após o credenciamento, no ato de recebimento dos envelopes, o representante de cada
licitante deverá apresentar, simultaneamente, 2 (dois) envelopes, fechados e indevassáveis,
conforme relacionado abaixo:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
9.2 Os envelopes deverão estar sobrescritos com a titulação de seu conteúdo, nome e
endereço da empresa, número do PREGÃO e número do processo administrativo.
9.3 Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo,
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.4 Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo
envelope.
9.5 O envelope nº 1 conterá a proposta comercial, que deverá ser apresentada em papel
timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas, podendo seguir preferencialmente o modelo-
padrão consistente do anexo I deste edital.
9.6 O envelope nº 02 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à
qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no
art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
10.1 Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo Pregoeiro, seguindo o
Regulamento Interno de Licitações e Contratos e a legislação vigentes e as fases apontadas
neste edital.
10.2 Instalada a sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de
credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos os
envelopes nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS e os envelopes nº 02 DOCUMENTAÇÃO PARA
HABILITAÇÃO, pelo Pregoeiro.
10.2.1 Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos
envelopes das propostas de preços, que serão rubricadas e analisadas pelo Pregoeiro e a
Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes das licitantes,
que poderão rubricá-las, devolvendo-se ao Pregoeiro.
10.2.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital e as
especificações contidas na Planilha-Proposta.
10.3 Após a conferência das propostas, o Pregoeiro passará ao julgamento das mesmas,
observando-se que o critério a ser adotado é o de MENOR PREÇO GLOBAL, para o objeto
deste certame.
10.4 Serão convocadas pelo Pregoeiro, para oferecerem novos lances verbais e sucessivos,
de valores distintos e decrescentes:
a) A licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL;
b) As licitantes que tenham apresentado propostas com valores de até 10% (dez por
cento) superiores àquela.
10.4.1 Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem
anterior, serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de três (inclusa a de
MENOR PREÇO GLOBAL), e as respectivas licitantes poderão oferecer novos lances verbais
e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços inicialmente
ofertados.
10.5 A licitante que, quando convocada pelo Pregoeiro, desistir de apresentar lance verbal,
será excluída da etapa de lances.
10.5.1 Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante
desistente às penalidades constantes no Edital.
10.6 Definida a classificação provisória por MENOR PREÇO GLOBAL, será registrado na ata
da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de
empresas participantes; preços ofertados; propostas eventualmente desclassificadas e a
fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória.
10.7 Ocorrendo empate nas condições propostas entre as classificadas para participarem dos
lances verbais, a ordem destes lances será definida através de sorteio, a ser realizado na
mesma sessão pública.
10.8 O Pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, por
menor preço, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no
intervalo definido no subitem 10.4.
10.8.1 Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do
último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos de,
no mínimo de R$100,00 (cem reais).
10.8.2 Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às
penalidades previstas neste edital.
10.8.3 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor e ao objeto, decidindo
motivadamente a respeito, podendo negociar com a licitante a obtenção de melhor preço.
10.8.4 Ocorrendo a hipótese da impossibilidade de se realizar lances verbais, o Pregoeiro
verificará a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO GLOBAL e o valor
estimado para a contratação, sendo-lhe facultado, após a análise sobre a aceitabilidade do
preço ofertado, negociar com a licitante a obtenção de melhor preço.
10.9 Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às
microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
10.9.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
10.9.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de
lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
10.9.2.1 Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova
proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar
da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
10.9.2.2 Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no
subitem 10.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro
poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
10.9.2.3 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual
valor, respeitada a ordem de classificação.
10.9.3 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da
fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno
porte.
10.9.4 Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte,
retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado
o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais
microempresas e empresas de pequeno porte.
10.9.5 Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não
configurada a hipótese prevista no subitem 10.9.4, será declarada a melhor oferta aquela
proposta originalmente vencedora na fase de lances.
10.10 As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos pelas Leis
123/06 e alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 7 de agosto de 2014 deverão declarar,
sob as penas da Lei, de que cumprem com os requisitos legais para a qualificação como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir do tratamento
diferenciado e estabelecido, nos termos dos artigos 43 a 49, da Lei Complementar e suas
alterações posteriores, de 14 de dezembro de 2006.
10.11 Sendo aceitável a melhor proposta apresentada, será verificado o atendimento das
condições habilitatórias da respectiva licitante.
10.12 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências deste Edital, o
Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração
de uma proposta válida, podendo, inclusive, negociar diretamente com a respectiva licitante,
a obtenção de melhor preço, passando à fase prevista no subitem 10.11.
10.13 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, no curso do julgamento das propostas e da
etapa de lances, negociar diretamente com a licitante vencedora, a obtenção de preço melhor.
10.14 Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de qualquer requisito
estabelecido neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
11.1 Após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, verificada a aceitabilidade
da melhor oferta, será aberto, pelo Pregoeiro, o envelope "DOCUMENTAÇÃO" da respectiva
licitante, para verificação quanto ao atendimento das condições habilitatórias exigidas nos
termos do item 7 deste Edital.
11.2 Constatando, o Pregoeiro, o atendimento pleno pela licitante das exigências editalícias,
a declarará vencedora deste Pregão.
11.2.1 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar,
prosseguirá o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da proponente
classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de
uma das licitantes.
11.2.2 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante classificada e
habilitada será declarada vencedora do certame.
11.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.
12.1 Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de cinco dias úteis
para apresentação das razões do recurso, iniciando-se o prazo no dia seguinte útil após o
certame licitatório, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-
razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
12.1.1 Tanto as razões quanto as contra-razões deverão ser encaminhadas por
correspondência eletrônica à Diretoria Administrativa e Financeira da EMPES, no endereço
eletrônico constante no subitem 1.2.1 do presente, das 09:00h às 16:00h.
12.1.2 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.1.3 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência
do direito de recurso, na adjudicação do objeto da licitação à vencedora e no encaminhamento
do processo à (s) Autoridade (s) competente(s) para a homologação.
12.2 Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e que serão
julgados pela (s) autoridade competente (s) e, constatada a regularidade dos atos praticados,
a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará
o procedimento licitatório.
12.3 Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes
desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia
do Pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação.
13.1 O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando as licitantes
desclassificadas, as classificadas e a licitante vencedora, bem como os fundamentos e
motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
13.2 Caberá ao Pregoeiro encaminhar o processo administrativo para a autoridade
competente a fim da Homologação, cabendo a este, a qualquer momento, revogar a presente
licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
13.2.1 Cumpre ainda, à EMPES, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase,
caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
14.1 A classificada em primeiro lugar será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias
corridos contados da data da convocação, assinar o Contrato.
14.2 A classificada deverá no momento da assinatura do Contrato:
14.2.1 Comprovar a veracidade, por qualquer meio idôneo, da declaração apresentada no
item 6.1 III.b.
14.2 O Contrato deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da
EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou contrato social e
cédula de identidade.
14.3 O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05
(cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo
justificado e aceito pela Administração da EMPES.
14.4 Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do Contrato ou havendo
recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração da EMPES, desde que haja conveniência,
proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das
propostas.
14.5 No ato da assinatura do Contrato, o contratado se obriga a assinar o Termo de Ciência e
Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, conforme Comunicado SDG nº 061/2025 do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
14.6 O Contrato permanecerá suspenso por até seis (6) meses para o início da execução da
prestação dos serviços, condicionado à disponibilidade orçamentária-financeira da EMPES.
14.6.1 Fica facultada à EMPRESA vencedora, no período previsto no subitem 14.6, a
permanecer como parte do Contrato devendo, contudo, comunicar formalmente sua intenção
antes desse período, sem incidir em qualquer sanção administrativa.
15 O contrato a ser firmado terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 71, da Lei Federal n.º13.303/16,
desde que demonstrada a vantajosidade econômica, e conforme acordo entre as partes,
através de respectivo termo, antes do seu vencimento.
16.1 O preço mensal que vigorará no contrato, será o proposto pela licitante vencedora
classificada em primeiro lugar.
16.2 O preço mensal referido no item 16.1 acima estará incluído todos os custos diretos e
indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o
objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração da contratação.
16.3 O preço contratado poderá ser objeto de repactuação ou revisão, mediante solicitação
formal da contratada, desde que comprovada, de forma inequívoca, a efetiva variação dos
custos que compõem o contrato, observados os princípios da economicidade e da
vantajosidade para a EMPES.
16.3.1 A repactuação deverá ser instruída com planilha analítica de custos, acompanhada
de documentação comprobatória idônea, podendo, subsidiariamente, ser utilizado índice
setorial ou geral de preços, como referência auxiliar, vedada sua aplicação automática.
16.3.2 A eventual repactuação dependerá de análise técnica e aprovação da EMPES, não
gerando direito subjetivo à sua concessão.
16.3.3 - Em casos de repactuação ou revisão, devidamente aprovados pela EMPES nos
termos da legislação vigente, a cada 12 (doze) meses, salvo a hipótese de alteração legal, os
preços serão repactuados no menor período possível, pela variação do IPCA-FIPE, tomando-
se por mês base para cálculo o valor constante da entrega da proposta.
17.1 A fiscalização dos serviços será efetuada pela EMPES.
17.2 O exercício da fiscalização não desobriga a contratada da responsabilidade que lhe cabe
pela perfeita execução dos serviços, em observância às normas técnicas vigentes.
18.1 Prazo para entrega do objeto:
18.1.1 O prazo máximo para o início da prestação de serviços pela licitante vencedora, objeto
constante do edital, é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data
do recebimento pela EMPRESA Contratada, da Ordem de Serviço emitida pela Diretoria
Executiva da EMPES. Facultativamente desde que, devidamente justificado, o prazo poderá
ser prorrogado uma única vez por igual período.
18.1.2 A EMPES poderá recusar os serviços prestados em desacordo com as especificações
constantes nos Anexos deste Edital.
19.1 O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa
vencedora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto
da licitação e da documentação fiscal, com a indicação do número da conta corrente,
devidamente atestada. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a
documentação necessária:
19.1.1 Declaração da comprovação da prestação dos serviços pela Diretoria Administrativa e
Financeira da EMPES:
19.1.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura:
19.1.3 - Certidão Conjunta Federal (PGFN/Receita Federal);
19.1.4 - Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
19.1.5 - Certidão de Regularidade com o FGTS (CRF);
19.1.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
19.2 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente bancária indicada pela
contratada.
EXECUÇÃO
19.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades Contratuais,
nem aceitação tácita dos serviços prestados.
19.4 - Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
19.5 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de
ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IPCA - FIPE, calculado pro rata die.
20.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o
Contrato, poderá sofrer sanções administrativas nos termos do artigo 82 e seguintes da Lei
Federal n.º 13.303/2016 e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos vigente.
20.2 Multa por dia de atraso para a entrega do objeto: 1,0% (um inteiro por cento) por dia
sobre o valor do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias.
20.3 Multa por inexecução parcial da prestação dos serviços: 10 % (dez inteiros por cento)
sobre o valor da parcela inexecutada.
20.4 Multa por inexecução total da prestação dos serviços: 20% (vinte inteiros por cento)
sobre o valor do contrato.
20.5 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação quando a
CONTRATADA:
a) Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia
autorização do CONTRATANTE;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas;
c) Cometer faltas reiteradas na execução da prestação dos serviços;
20.6 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação quando a
CONTRATADA, praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência,
imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros, independente
da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
20.7 - As Empresas ficam sujeitas às sanções previstas na Seção III da Lei Federal nº
13.303/2016 e suas alterações posteriores bem como as sanções previstas no Regulamento
Interno de Licitações e Contratos vigente.
20.8 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
20.9 Obriga-se a empresa contratada a implantar todas as ferramentas e prestarem os
demais serviços exigidos nos prazos descritos neste Edital e seus Anexos. Caso não os
cumpra, além da multa prevista acima, será considerado rescindido o seu contrato.
20.10 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de
recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo
possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA contratada tenha a
receber da EMPES. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será cobrado
extrajudicialmente, sujeitando-se a EMPRESA ao Protesto do Título e Negativação junto aos
órgãos de cadastro de inadimplentes existentes, sem prejuíozo da inscrição em dívida ativa
municipal.
20.11 - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela
licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPCA-FIPE Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou
represente, calculado "pro rata die" e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao
ano.
21.1 O Contrato poderá ser cancelado de pleno direito:
21.1.1 - Pela EMPES, quando:
a) A EMPRESA não cumprir as obrigações do contrato.
b) A EMPRESA não formalizar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
c) A EMPRESA der causa à rescisão administrativa do Contrato.
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato.
e) Os valores acordados se apresentam superiores aos praticados pelo mercado.
f) Por razões de interesse da EMPES, devidamente justificado pela Diretoria Executiva.
21.1.2 - Pela EMPRESA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitada de cumprir as exigências do Contrato.
21.2 - A comunicação quando do caso previsto no item 21.1.2 será feita pessoalmente ou
por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que
deram origem ao Contrato.
21.3 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a
comunicação será feita mediante Notificação a ser publicada no Diário Oficial do Município -
DOM, considerando-se formalmente comunicada a partir da data de sua publicação.
21.4 - A solicitação da EMPRESA para a rescisão contratual deverá ser formulada com
antecedência de 60 (sessenta) dias, facultada à EMPES a aplicação das penalidades
previstas no Edital, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
22.1 É dever da EMPRESA Contratada regularizar junto à contratante, antes da emissão
da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá
comunicar oficialmente à EMPES, mediante correspondência eletrônica ao endereço
constante no subitem 1.2.1 do edital, enviando, anexo, os documentos que formalizam a
alteração.
22.1.1 Em caso de não cumprimento do item 22.1 ficará suspenso o pagamento do objeto
do contrato até a sua respectiva regularização.
22.2 - Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta, implica na aceitação
de todas as condições estabelecidas neste Edital.
22.3 - As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do edital,
bem como, de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento,
como elemento impeditivo, da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do
Contrato.
22.4 - Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº
13.303/2016, com suas alterações posteriores, e no Regulamento Interno de Licitações e
Contratos vigente .
23.1 Será lavrada ata circunstanciada da sessão do Pregão, assinada pelo Pregoeiro, pela
Equipe de Apoio e pela(s) licitante(s) presente(s).
23.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam a
legalidade, o interesse público, a finalidade e a segurança da aquisição.
23.3 O resultado do presente certame e demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis
de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Município - DOM.
23.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para outro dia e tal fato
será publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
23.5 A EMPES, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e as
licitantes obrigam-se a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de
documentos ou de sindicâncias e verificações "in loco", visando auferir a capacidade técnica
e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no
parágrafo terceiro do artigo 56, § 2º, da Lei Federal n.º 13.303/2016 e suas alterações
posteriores, e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos vigente.
23.6 O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros órgãos técnicos
e administrativos da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande/SP ou de terceiros, em
qualquer fase deste procedimento licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se
assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas
verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
23.7 A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato/ata
de registro de preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as
condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
23.8 Os envelopes com os documentos de Habilitação das licitantes não declaradas
vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até a assinatura do
Contrato, pela licitante vencedora. Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da
realização da Sessão Pública, os referidos Envelopes ficarão à disposição das empresas
licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, findo esse prazo sem que sejam retirados,
serão os mesmos destruídos.
23.9 - Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a
respeito deste Edital e a aquisição objeto do mesmo que não sejam solucionadas de comum
acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
24.1 Anexo I Planilha Proposta;
24.2 Anexo II Modelo de Credenciamento;
24.3 Anexo III Modelo de Declaração da Licitante de Pleno Atendimento aos Requisitos de
Habilitação;
24.4 Anexo IV Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
24.5 Anexo V Modelo de Declaração referente ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição
Federal;
24.6 Anexo VI ETP - Estudo Técnico Preliminar;
24.7 Anexo VII Termo de Referência;
24.8 Anexo VIII Minuta do Contrato
Praia Grande, 30 de abril de 2026
CLEBER SUCKOW NOGUEIRA
DIRETOR-PRESIDENTE
ANEXO I - PLANILHA PROPOSTA
PREGÃO 001/2026 PROCESSO Nº 0007/2026
Especificação do serviço Valor mensal Valor anual Valor Global
1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE GESTÃO
CONTÁBIL, FISCAL E DE PESSOAL
1.1 - Detalhar....
1.2 - Detalhar....
Obs.: Deverá detalhar a composição dos custos, principalmente quando houver influência de
quantitativos (número de prestadores, limitações legais etc).
A licitante declara que:
Os preços propostos incluem todos os custos diretos e indiretos necessários à plena
execução do objeto, tais como tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos e quaisquer outros custos
incidentes;
A proposta está em conformidade com as especificações constantes do Termo de
Referência e demais anexos do edital;
A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura
da sessão pública do pregão.
(Local) ______ de __________________ de 202
__________________________________________
Assinatura do Representante e Carimbo da Empresa
(papel timbrado da licitante)
ANEXO II
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ,
CNPJ........................................., com sede na........................................., através de seu
representante legal infra-assinado, credencia , portador da cédula de identidade nº
............................., expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la
na sessão pública do PREGÃO nº ..................., em especial para formular lances verbais e
para interpor recursos ou deles desistir e ainda praticar todos os atos inerentes ao certame.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento
de firma ou assinatura digital ou eletrônica com validação devidamente demonstrada)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO PREGOEIRO DA
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE EMPES
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE/SP.
PREGÃO PRESENCIAL Nº / 2026.
Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria nossa documentação referente à licitação
em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo
inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando
da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação.
(Local)....., de...............de 2026.
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura do Representante Legal ou Procurador
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato
convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ é
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147
de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto,
a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do
Pregão nº /2026, realizado pela Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde
EMPES, do Município da Estância Balneária de Praia Grande/SP.
(Local)............, aos........ de de 2026.
Nome e assinatura do representante RG nº
ANEXO V
DECLARAÇÃO
A
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE EMPES
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE/SP.
REF. PREGÃO: nº /2026
PROCESSO: 007/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE GESTÃO CONTÁBIL,
FISCAL E DE PESSOAL.
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que nossa empresa
atende ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
"XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos".
(Local), de...........de 2026.
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo/RG n.º:/CPF n.º:
(Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n.º 2 HABILITAÇÃO)
ANEXO VI
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
OBJETO: Contratação de serviços especializados de gestão contábil, fiscal e de pessoal.
INTERESSADA: Diretoria Administrativa e Financeira.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
(Art. 28, §1º, I, da Lei nº 13.303/2016)
A presente demanda decorre da necessidade de estruturação, organização e operacionalização
dos processos contábeis, fiscais e de gestão de pessoal da EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-
GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE EMPES, instituída pela Lei Complementar Municipal nº
1.041/2025, com alterações promovidas pela Lei Complementar Municipal nº 1.043/2025.
Na condição de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado e integrante
da Administração Indireta do Município, a EMPES submete-se a regime jurídico híbrido, devendo
observar as normas de direito privado, sem prejuízo da observância dos princípios constitucionais
da Administração Pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, bem como das
disposições da Lei nº 13.303/2016 e de seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
Considerando o estágio inicial de estruturação institucional da EMPES e a previsão de início de
suas atividades operacionais em horizonte estimado de até 12 (doze) meses, mostra-se
imprescindível a contratação de serviços técnicos especializados, aptos a assegurar a adequada
implementação e execução dos processos administrativos essenciais, garantindo segurança
jurídica, conformidade normativa e eficiência operacional desde a fase inicial de funcionamento.
A necessidade da contratação fundamenta-se nos seguintes eixos técnico-operacionais:
I Complexidade da Gestão de Pessoal:
A adoção do regime celetista (CLT), para um quadro estimado entre 1.250 (mil duzentos e
cinquenta) e 1.300 (mil e trezentos) colaboradores, em ambiente hospitalar com funcionamento
ininterrupto (24 horas), impõe elevada complexidade na gestão da folha de pagamento,
abrangendo controle de jornadas, escalas de plantão, adicionais legais e convencionais, bem
como o correto cumprimento das obrigações acessórias perante o eSocial, Ministério do
Trabalho e Emprego e demais órgãos competentes.
II Convergência Contábil e Prestação de Contas:
Embora regida pelo direito privado, a EMPES, enquanto entidade integrante da Administração
Indireta, submete-se aos princípios da transparência, controle e accountability, sendo necessária
a adequada convergência dos registros contábeis às Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) e ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
(MCASP), de modo a assegurar a regularidade das prestações de contas perante o Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e demais órgãos de controle.
III Gestão Fiscal e Previdenciária:
A natureza das atividades desenvolvidas no âmbito hospitalar exige rigor técnico no tratamento
das obrigações tributárias e previdenciárias, sendo indispensável a adoção de práticas de
compliance fiscal preventivo, com vistas à mitigação de riscos de autuações por parte da Receita
Federal do Brasil (RFB), bem como inconsistências perante o INSS e demais entes fiscalizadores.
IV Mitigação de Riscos e Eficiência Administrativa:
A contratação de empresa especializada constitui medida de governança voltada à mitigação de
riscos operacionais, trabalhistas, fiscais e contábeis, conferindo suporte técnico qualificado à
Diretoria Executiva e permitindo que a estrutura interna da EMPES concentre esforços em sua
atividade-fim -- assistência à saúde e ensino -- em consonância com o princípio da eficiência.
Diante do exposto, verifica-se que a contratação pretendida configura medida indispensável para
assegurar a adequada estruturação administrativa da EMPES, garantindo a conformidade legal,
a integridade dos processos internos e a eficiência na gestão dos recursos públicos, em estrita
observância à Lei nº 13.303/2016, à legislação municipal aplicável e aos princípios que regem a
Administração Pública.
2. DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO
(Arts. 31 e 42 da Lei nº 13.303/2016)
A presente contratação encontra-se em estrita consonância com o planejamento estratégico e
institucional da EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE EMPES,
especialmente no que se refere à sua fase de estruturação e implantação operacional.
Nos termos do art. 31 da Lei nº 13.303/2016, as contratações realizadas por empresas estatais
devem observar os princípios da economicidade, eficiência, eficácia e competitividade, de
modo a assegurar a melhor utilização dos recursos disponíveis e o adequado atendimento às
finalidades institucionais da entidade. Ademais, o art. 42 do mesmo diploma reforça a
necessidade de planejamento prévio das contratações, como instrumento de governança e
racionalização administrativa.
Nesse contexto, a estruturação dos processos contábeis, fiscais e de gestão de pessoal constitui
elemento essencial para a consolidação da base administrativa e financeira da EMPES, sendo
indispensável para a adequada integralização, controle e transparência de seu capital social,
bem como para a regular execução de suas atividades institucionais.
A contratação pretendida está diretamente alinhada ao processo de implantação operacional
da entidade, configurando condição necessária para:
I Estruturação administrativa inicial:
Implementação de rotinas contábeis, fiscais e trabalhistas, com observância às normas legais e
aos padrões de governança aplicáveis às empresas públicas;
II Sustentação das operações institucionais:
Viabilização da futura execução de contratos de gestão na área da saúde, bem como da
celebração de ajustes e parcerias com entes públicos e privados, assegurando conformidade
técnica, regularidade fiscal e segurança jurídica;
III Fortalecimento da governança e controle:
Adoção de mecanismos estruturados de controle interno, transparência e prestação de contas,
em consonância com os órgãos de controle e com as diretrizes institucionais da EMPES.
Dessa forma, resta evidenciado que a contratação em análise não apenas se coaduna com o
planejamento institucional da entidade, como também se apresenta como medida
estruturante e indispensável à viabilização de suas atividades finalísticas, em conformidade
com a Lei nº 13.303/2016 e com os princípios que regem a Administração Pública.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos mínimos necessários à adequada execução do objeto, visando assegurar a
qualidade, a conformidade normativa e a eficiência dos serviços contratados, são os seguintes:
I Habilitação Técnico-Operacional:
Comprovação de experiência na prestação de serviços compatíveis com o objeto da
contratação, especialmente quanto à gestão de folha de pagamento sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante apresentação de atestado(s) de capacidade
técnica ou contrato(s) firmado(s) com pessoa jurídica de direito público ou privado, que
demonstre(m) a gestão de, no mínimo, 250 (duzentas e cinquenta) vidas, admitido o somatório
de atestados, desde que comprovada a execução concomitante.
II Conformidade Normativa e Contábil:
Comprovação de domínio técnico das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público (NBC TSP) e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), em
observância às diretrizes institucionais da EMPES e ao disposto em seu Estatuto Social,
especialmente no que se refere à transparência, controle e prestação de contas.
III Infraestrutura Tecnológica:
Disponibilização de sistemas informatizados integrados e atualizados, compatíveis com as
plataformas governamentais obrigatórias, incluindo, mas não se limitando ao eSocial, DCTFWeb
e EFD-Reinf, assegurando a correta transmissão de eventos, apuração de encargos e
cumprimento das obrigações acessórias, nos termos da legislação vigente.
IV Níveis de Serviço (SLA):
Garantia de desempenho mínimo na execução dos serviços, compreendendo, dentre outros:
a) elaboração e entrega tempestiva de balancetes mensais e demais demonstrativos contábeis;
b) processamento da folha de pagamento com acurácia, rastreabilidade e ausência de
inconsistências relevantes;
c) cumprimento dos prazos legais para envio de obrigações acessórias e recolhimentos;
Parágrafo único. O descumprimento dos níveis de serviço estabelecidos sujeitará a contratada
à aplicação de sanções contratuais, conforme disposto no instrumento convocatório e no
contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E INTERDEPENDÊNCIAS
O dimensionamento da contratação foi elaborado com base na estrutura física, assistencial e
administrativa prevista para a EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE
EMPES, considerando o cenário de implantação e operação do complexo hospitalar sob sua
gestão.
Para fins de estimativa, adotam-se os seguintes parâmetros:
I Estrutura Assistencial:
Unidades de Pronto Atendimento e Estabilização, Ambulatorial e Hospitalar incluindo unidades
de apoio diagnóstico, terapêutico e administrativo;
II Dimensionamento de Pessoal:
Gestão estimada de quadro funcional compreendido entre 1.250 (mil duzentos e cinquenta) e
1.300 (mil e trezentos) empregados/colaboradores, vinculados ao regime celetista (CLT),
distribuídos em escalas operacionais contínuas (24 horas), com impacto direto na complexidade
da folha de pagamento e das obrigações acessórias;
III Interdependência Sistêmica e Operacional:
A solução a ser contratada deverá apresentar capacidade de integração e interoperabilidade
com sistemas corporativos presentes e futuros, especialmente com sistemas de prontuário
eletrônico do paciente (PEP), sistemas de gestão hospitalar (ERP) e plataformas de faturamento
SUS e convênios, de modo a assegurar a consistência, rastreabilidade e fluidez das informações,
evitando retrabalho, inconsistências operacionais e riscos de glosas.
Parágrafo único. As estimativas ora apresentadas possuem caráter referencial e poderão sofrer
variações ao longo da execução contratual, devendo a solução ofertada demonstrar
escalabilidade, flexibilidade operacional e capacidade de adaptação às demandas da EMPES,
sem prejuízo da qualidade e continuidade dos serviços.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO E SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Procedeu-se à análise das alternativas disponíveis no mercado para atendimento da demanda,
considerando-se, em especial, as seguintes soluções:
a) execução direta dos serviços, mediante estruturação de equipe própria;
b) contratação de serviços técnicos especializados, no modelo de terceirização (Business
Process Outsourcing BPO).
A avaliação técnico-econômica e de riscos evidenciou que a contratação de serviços
especializados, no modelo BPO, apresenta-se como a alternativa mais vantajosa para a EMPES,
em observância aos princípios da eficiência, economicidade, eficácia e gestão de riscos,
previstos no art. 31 da Lei nº 13.303/2016.
A solução escolhida fundamenta-se nos seguintes aspectos:
I Transferência e Mitigação de Riscos Operacionais:
A contratação de empresa especializada permite a alocação da responsabilidade técnica pelos
serviços executados, especialmente no que se refere ao processamento da folha de pagamento,
apuração de encargos e cumprimento de obrigações acessórias, reduzindo a exposição da
EMPES a riscos trabalhistas, fiscais e previdenciários decorrentes de falhas operacionais.
II Especialização Técnica e Prontidão Operacional:
A prestação dos serviços por empresa especializada assegura o domínio imediato das rotinas
contábeis, fiscais e trabalhistas aplicáveis ao regime jurídico híbrido das empresas estatais,
eliminando a necessidade de formação e maturação de equipe interna, o que demandaria
tempo e investimentos adicionais.
III Economicidade e Racionalização de Custos:
A solução terceirizada apresenta maior racionalidade econômica quando comparada à
estruturação de equipe própria, considerando os custos diretos e indiretos envolvidos, tais
como encargos trabalhistas, investimentos em tecnologia, capacitação contínua e manutenção
de infraestrutura operacional.
IV Aderência aos Princípios da Administração Pública:
A contratação no modelo BPO mostra-se alinhada aos princípios da eficiência, economicidade
e governança, permitindo maior previsibilidade de custos, padronização de processos e
melhoria da qualidade das informações gerenciais e contábeis.
Parágrafo único. Diante da análise realizada, conclui-se que a contratação de serviços
especializados, no modelo BPO, constitui a solução que melhor atende ao interesse público,
garantindo a adequada estruturação administrativa da EMPES, com mitigação de riscos,
otimização de recursos e conformidade com a legislação aplicável.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A estimativa foi obtida com base em pesquisa de mercado junto a fornecedores especializados,
considerando modelo de precificação por volume de empregados processados (custo por
empregado/mês), prática consolidada no setor de BPO (Business Process Outsourcing) contábil
aplicado a operações hospitalares de grande porte.
Foram analisadas propostas comerciais (Cotações nº 01 a 05 anexas), conforme quadro
comparativo abaixo:
Empresas Consultadas Mensal (R$) Anual (R$)
1.120.000,00
Contab Filadélfia 80.000,00* 894.000,00
750.000,00
Contab Rentável 74.500,00 816.000,00
780.000,00
Ogura Consultoria e Assessoria Contábil 62.500,00
Contab Mourão 68.000,00
Plancon Assessoria em Contabilidade 65.000,00
Análise Técnica da Amostra de Mercado
Menor valor mensal: R$ 62.500,00 (Ogura)
Maior valor mensal: R$ 80.000,00 (Filadélfia)
Faixa de mercado: R$ 62.500,00 a R$ 80.000,00
Média aritmética real: R$ 70.000,00
Considerando: A complexidade da operação (1.300 colaboradores em regime hospitalar 24h), o
nível de especialização exigido, e a necessidade de Compliance com NBC TSP, eSocial, DCTFWeb
e EFD-Reinf, define-se como parâmetro de referência:
Valor Mensal Estimado: R$ 70.000,00
Valor Global Anual Estimado: R$ 840.000,00
7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGIME JURÍDICO
A presente contratação deverá observar, prioritariamente, as disposições do Regulamento
Interno de Licitações e Contratos da EMPES (RILC/EMPES), aprovado em 13/02/2026, elaborado
com fundamento no art. 40 da Lei nº 13.303/2016, bem como as demais normas internas de
governança e o Estatuto Social da entidade.
A EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE EMPES, na condição de
empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, integrante da
Administração Indireta, submete-se a regime jurídico híbrido, regendo-se, em suas relações
contratuais, predominantemente pelas normas de direito privado, sem prejuízo da observância
obrigatória dos princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente aqueles
previstos no art. 37 da Constituição Federal, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
As contratações realizadas no âmbito da EMPES deverão, ainda, observar os princípios e
diretrizes estabelecidos na Lei nº 13.303/2016, notadamente aqueles relacionados à governança,
gestão de riscos, controle interno, economicidade, eficiência e transparência, assegurando a
adequada utilização dos recursos públicos e a consecução do interesse público.
Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente às contratações da EMPES, no que couber e desde
que não conflitem com o regime jurídico das estatais, as disposições gerais de direito
administrativo e de direito privado, bem como as normas correlatas expedidas pelos órgãos de
controle.
8. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO
Nos termos do art. 32, §2º, da Lei nº 13.303/2016, o parcelamento do objeto deve ser adotado
sempre que técnica e economicamente viável, com vistas à ampliação da competitividade.
Todavia, no caso em análise, a adoção de lote único mostra-se a solução mais adequada ao
interesse público.
A unificação do objeto justifica-se pela indissociabilidade técnica, operacional e sistêmica entre
os serviços contábeis, fiscais e de gestão de pessoal, os quais demandam execução integrada e
contínua, sob pena de comprometimento da consistência das informações e da conformidade
normativa.
A segregação dos serviços em múltiplos contratos poderia acarretar:
I Risco de inconsistência de dados:
Divergências entre informações contábeis, fiscais e trabalhistas, especialmente no que tange à
folha de pagamento, encargos e obrigações acessórias;
II Aumento da complexidade operacional:
Necessidade de múltiplas interfaces, integração entre fornecedores distintos e maior risco de
falhas na comunicação e no fluxo de informações;
III Dificuldade de responsabilização:
Fragmentação da responsabilidade técnica, dificultando a apuração de eventuais falhas e a
aplicação de medidas corretivas;
IV Elevação de custos indiretos:
Incremento de custos administrativos relacionados à gestão e fiscalização contratual, bem como
à necessidade de mecanismos adicionais de integração sistêmica.
Ademais, a execução integrada por único prestador favorece a padronização de processos, a
rastreabilidade das informações e a maior eficiência na gestão contratual, em consonância com
os princípios da economicidade e eficiência previstos na Lei nº 13.303/2016.
Parágrafo único. Diante do exposto, conclui-se que o não parcelamento do objeto atende ao
interesse público, garantindo maior segurança jurídica, eficiência operacional e qualidade na
prestação dos serviços, sem prejuízo da competitividade do certame.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
A contratação tem por finalidade assegurar a plena regularidade fiscal, trabalhista e contábil da
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE EMPES desde o início de suas
operações, garantindo a observância dos princípios da transparência, controle e eficiência, em
consonância com seu Estatuto Social e com a legislação aplicável.
Busca-se, ainda, viabilizar que a alta administração concentre esforços na atividade-fim
institucional -- assistência à saúde e ensino --, mediante a mitigação de riscos operacionais,
trabalhistas, fiscais e previdenciários decorrentes da execução das rotinas administrativas.
Para fins de aferição de desempenho e efetividade da contratação, estabelecem-se os seguintes
resultados e indicadores mínimos:
I Conformidade Fiscal e Trabalhista:
Alcançar e manter taxa de conformidade igual ou superior a 99%, considerando a correta
apuração de tributos, encargos e cumprimento das obrigações legais;
II Regularidade perante Órgãos Fiscalizadores:
Ausência de autuações ou penalidades decorrentes de falhas no cumprimento de obrigações
principais e acessórias, ressalvadas aquelas decorrentes de interpretação normativa
superveniente;
III Tempestividade no Cumprimento de Obrigações:
Entrega de 100% (cem por cento) das obrigações acessórias nos prazos legais, incluindo, mas
não se limitando a eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf, bem como demais declarações exigidas pela
legislação vigente;
IV Mitigação de Passivos:
Redução significativa da exposição a passivos trabalhistas e previdenciários, mediante adoção
de práticas preventivas de compliance e controle interno;
V Transparência e Rastreabilidade:
Garantia de integridade, rastreabilidade e confiabilidade das informações contábeis, fiscais e de
pessoal, possibilitando adequada prestação de contas aos órgãos de controle e suporte à tomada
de decisão gerencial.
Parágrafo único. Os resultados pretendidos deverão ser monitorados por meio de indicadores de
desempenho e mecanismos de controle definidos no instrumento contratual, podendo ensejar a
aplicação de sanções, glosas ou ajustes contratuais em caso de descumprimento, assegurado o
devido processo legal.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS
Previamente à formalização da contratação, a Administração deverá adotar as medidas
necessárias à adequada estruturação da gestão e fiscalização contratual, assegurando a
observância dos princípios da segregação de funções, controle interno e governança.
Para tanto, deverão ser implementadas as seguintes providências:
I Designação de Gestor e Fiscal do Contrato:
Deverá ser formalmente designado gestor e fiscal do contrato, mediante ato administrativo
próprio, com atribuições claramente definidas, incluindo o acompanhamento da execução, a
verificação do cumprimento das obrigações contratuais e a adoção de medidas corretivas quando
necessário;
II Regularização de Representação junto aos Órgãos Competentes:
Deverá ser assegurado que os responsáveis designados estejam devidamente habilitados para
atuação junto aos sistemas governamentais, inclusive com a outorga de procurações eletrônicas
perante a Receita Federal do Brasil (RFB), para fins de cumprimento de obrigações acessórias,
transmissão de declarações e acompanhamento fiscal;
III Estruturação de Acessos e Informações Institucionais:
Deverão ser disponibilizados à futura contratada, de forma controlada e segura, os acessos
necessários aos sistemas, cadastros, bases de dados e informações institucionais indispensáveis
à execução do objeto, observadas as normas de segurança da informação e proteção de dados;
IV Definição de Fluxos e Procedimentos Internos:
Deverão ser estabelecidos fluxos operacionais e rotinas internas de interação entre a contratada
e as áreas demandantes da EMPES, com definição de prazos, responsáveis e canais formais de
comunicação.
11. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO
Diante de todo o exposto ao longo do presente Estudo Técnico Preliminar, conclui-se pela
VIABILIDADE, ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE da contratação de empresa especializada para a
prestação de serviços de assessoria contábil, fiscal e de gestão de pessoal, no modelo de
execução indireta.
A solução proposta demonstra-se a mais vantajosa sob os aspectos técnico, econômico e de
gestão de riscos, atendendo de forma eficiente às demandas institucionais da EMPRESA
MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE EMPES, especialmente em seu estágio
inicial de estruturação operacional.
A contratação pretendida encontra-se em conformidade com os princípios da eficiência,
economicidade, governança e segregação de funções, assegurando maior controle,
especialização técnica e mitigação de riscos trabalhistas, fiscais e contábeis, em consonância com
a Lei nº 13.303/2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES e demais
normas aplicáveis.
Dessa forma, opina-se pela continuidade do processo de contratação, com o prosseguimento das
etapas subsequentes, incluindo a elaboração do Termo de Referência, pesquisa de mercado e
instauração do competente procedimento licitatório.
MAPA DE RISCOS
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO CONTÁBIL, FISCAL E DE PESSOAL
Interessado: EMPES
FASE DE ANÁLISE
Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor
Gestão do Contrato
RISCO 01 Inadequação técnica da empresa contratada
Probabilidade: Média
Impacto: Alta
Dano:
1. Execução inadequada dos serviços contábeis, fiscais e de folha de pagamento.
2. Geração de inconsistências em obrigações acessórias (eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf).
3. Risco de autuações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Ações Preventivas:
1. Exigência de qualificação técnica compatível (experiência no setor hospitalar).
2. Definição clara de requisitos técnicos no Termo de Referência.
3. Previsão de SLA rigoroso e indicadores de desempenho.
Responsável:
Área Técnica Demandante / Comissão de Licitação
Ações de Contingência:
1. Aplicação de penalidades contratuais.
2. Substituição da equipe técnica da contratada.
3. Rescisão contratual em caso de falhas reiteradas.
Responsável:
Gestor do Contrato
RISCO 02 Atraso na implantação dos serviços
Probabilidade: Média
Impacto: Alta
Dano:
1. Comprometimento da regularidade contábil inicial da EMPES.
2. Atraso no cumprimento de obrigações legais.
3. Impacto na operacionalização da empresa.
Ações Preventivas:
1. Estabelecimento de cronograma detalhado de implantação.
2. Previsão de multa por atraso.
3. Acompanhamento próximo na fase inicial (kick-off).
Responsável:
Área Demandante / Fiscal do Contrato
Ações de Contingência:
1. Execução de plano emergencial de regularização.
2. Aplicação de sanções contratuais.
3. Contratação emergencial, se necessário.
Responsável:
Gestor do Contrato / Diretoria
RISCO 03 Inconsistências no cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas
Probabilidade: Média
Impacto: Alta
Dano:
1. Multas e autuações por órgãos fiscalizadores.
2. Geração de passivos trabalhistas e previdenciários.
3. Comprometimento da regularidade fiscal da EMPES.
Ações Preventivas:
1. Exigência de sistemas integrados e atualizados (Compliance digital).
2. Auditorias periódicas nos serviços prestados.
3. Validação mensal das entregas (balancetes e folhas).
Responsável:
Gestor e Fiscal do Contrato
Ações de Contingência:
1. Retificação de obrigações acessórias.
2. Adoção de medidas corretivas imediatas.
3. Acionamento de garantias contratuais.
Responsável:
Gestor do Contrato
RISCO 04 Dependência excessiva da contratada (lock-in operacional)
Probabilidade: Média
Impacto: Média
Dano:
1. Dificuldade de transição contratual futura.
2. Risco de descontinuidade dos serviços.
3. Perda de controle sobre informações estratégicas.
Ações Preventivas:
1. Previsão de entrega estruturada de dados e relatórios.
2. Garantia de acesso da EMPES aos sistemas e informações.
3. Cláusula de transição assistida ao final do contrato.
Responsável:
Área Técnica / Jurídico
Ações de Contingência:
1. Execução de plano de transição.
2. Retenção de pagamentos vinculada à entrega de dados.
3. Suporte técnico temporário obrigatório pela contratada.
Responsável:
Gestor do Contrato
RISCO 05 Incompatibilidade financeira inicial da EMPES (ausência de receitas)
Probabilidade: Alta
Impacto: Alta
Dano:
1. Impossibilidade de adimplemento contratual.
2. Desequilíbrio econômico-financeiro.
3. Risco de paralisação dos serviços.
Ações Preventivas:
1. Previsão de cláusula de assunção/condicionamento financeiro.
2. Estruturação contratual compatível com fluxo de receitas.
3. Planejamento financeiro institucional.
Responsável:
Diretoria Administrativa e Financeira / Jurídico
Ações de Contingência:
1. Renegociação contratual.
2. Reprogramação de pagamentos.
3. Aporte financeiro institucional, se cabível.
Responsável:
Diretoria / Presidência
RISCO 06 Falhas na fiscalização e gestão contratual
Probabilidade: Média
Impacto: Alta
Dano:
1. Execução inadequada sem detecção tempestiva.
2. Pagamentos indevidos.
3. Fragilidade nos controles internos.
Ações Preventivas:
1. Designação formal de gestor e fiscal do contrato.
2. Capacitação da equipe de fiscalização.
3. Utilização de checklists e rotinas de controle.
Responsável:
Administração / Controle Interno
Ações de Contingência:
1. Revisão dos atos praticados.
2. Instauração de apuração administrativa.
3. Correção de falhas de controle.
Responsável:
Controle Interno / Diretoria
ADRIANO MAXIMIANO SOARES
Diretor Administrativo e Financeiro
EMPES
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo nº. 007/2026)
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de Serviços Especializados de Gestão Contábil, Fiscal e de Pessoal,
em regime de execução continuada, visando atender às necessidades da Empresa Municipal
Praia-Grandense de Ensino e Saúde EMPES, conforme condições e exigências
estabelecidas neste instrumento, bem como nos termos da tabela inserida no "1º Apêndice do
Anexo I Condições Gerais".
1.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de artigo de luxo.
1.3 Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que
seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de
especificações usuais de mercado, conforme justificativa constante do Estudo Técnico
Preliminar ETP.
1.4 O Contrato a ser firmado terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado, devendo sua duração total não exceder a 05 (cinco)
anos, consoante dispõe o art. 71, da Lei n.º13.303/16.
1.5 O serviço é enquadrado como continuado, tendo em vista sua natureza essencial e
permanente para a manutenção da regularidade contábil, fiscal e trabalhista da EMPES,
especialmente considerando:
I) o elevado volume de operações decorrentes da gestão de aproximadamente 1.300
colaboradores em regime hospitalar ininterrupto;
II) a necessidade de cumprimento contínuo de obrigações acessórias (eSocial,
DCTFWeb, EFD-Reinf); e
III) a exigência de conformidade permanente com as normas de contabilidade aplicada
ao setor público (NBC TSP e MCASP).
Nesse contexto, a vigência plurianual mostra-se mais vantajosa, conforme evidenciado no
ETP, assegurando eficiência operacional, mitigação de riscos e economicidade.
1.6 O contrato administrativo estabelecerá de forma detalhada as regras aplicáveis à
execução, à gestão e à vigência da contratação, incluindo condições de prorrogação,
fiscalização, níveis de serviço (SLA) e penalidades, complementando as disposições deste
Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no
Estudo Técnico Preliminar ETP, que integra o presente Termo de Referência. A presente
contratação decorre da necessidade de estruturação e operacionalização dos processos
contábeis, fiscais e de gestão de pessoal da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino
e Saúde EMPES, entidade integrante da Administração Indireta, dotada de personalidade
jurídica de direito privado, submetida a regime jurídico híbrido.
A relevância da contratação está diretamente associada à complexidade operacional da
EMPES, destacando-se:
· A gestão de um quadro estimado entre 1.250 e 1.300 colaboradores, submetidos ao
regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, em ambiente hospitalar com
funcionamento ininterrupto (24 horas), o que impõe elevada complexidade no
processamento da folha de pagamento, encargos sociais, adicionais legais e escalas
de trabalho;
· A necessidade de observância simultânea às normas de direito privado e aos
princípios da Administração Pública, especialmente aqueles previstos no art. 37 da
Constituição Federal;
· A obrigatoriedade de conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) e com o Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público (MCASP), assegurando transparência, rastreabilidade e regularidade das
contas perante os órgãos de controle, em especial o Tribunal de Contas do Estado;
· A exigência de cumprimento tempestivo e correto das obrigações acessórias junto
aos sistemas eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf, cuja inobservância pode gerar
penalidades, autuações e passivos fiscais, trabalhistas e previdenciários;
· A necessidade de mitigação de riscos operacionais, fiscais e jurídicos, mediante a
utilização de serviços especializados com elevado nível de expertise técnica.
Nesse contexto, a solução adotada consiste na contratação de serviços especializados
em regime de Business Process Outsourcing (BPO), abrangendo de forma integrada
as áreas contábil, fiscal e de administração de pessoal, permitindo:
· Transferência de riscos operacionais à contratada, especialmente quanto a falhas
técnicas e cumprimento de obrigações legais;
· Imediata disponibilidade de equipe técnica qualificada e atualizada frente às
constantes alterações normativas;
· Redução de custos estruturais internos, evitando a constituição de quadro próprio com
elevada especialização;
· Maior eficiência administrativa e foco da EMPES em sua atividade-fim.
A descrição da solução como um todo, incluindo suas especificações técnicas, requisitos,
modelo de execução e critérios de desempenho, encontra-se pormenorizada em tópico
específico do Estudo Técnico Preliminar ETP, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual da EMPES para
o exercício de 2026, estando alinhado ao planejamento estratégico de implantação e
operacionalização da entidade, conforme detalhamento constante do referido instrumento de
planejamento.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO TODO O CICLO DE
VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico
Preliminar ETP, apêndice deste Termo de Referência. A solução adotada compreende a
contratação de serviços especializados, em regime de "Business Process Outsourcing (BPO)"
ou seja, contratação de uma empresa externa para executar e gerenciar funções ou processos
de negócios específicos que não fazem parte da atividade principal da organização.
Para execução integrada das atividades contábeis, fiscais e de administração de pessoal,
contemplando todo o ciclo de vida do objeto, conforme detalhado a seguir:
3.1 Ciclo de vida da solução
A execução contratual deverá abranger, de forma estruturada e contínua, as seguintes fases:
a) Implantação (fase inicial):
· Levantamento, diagnóstico e validação das informações institucionais da
EMPES;
· Parametrização de sistemas contábeis, fiscais e de folha de pagamento;
· Estruturação do plano de contas em conformidade com NBC TSP e MCASP;
· Integração com sistemas governamentais (eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf) e,
quando aplicável, com sistemas internos (ERP hospitalar);
· Elaboração de cronograma de implantação e plano de transição operacional.
b) Operação assistida (estabilização):
· Execução inicial dos serviços com acompanhamento intensivo;
· Validação dos primeiros ciclos de processamento (folha, tributos e
contabilidade);
· Correção de inconsistências e ajustes de parâmetros;
· Transferência de conhecimento para a equipe designada pela EMPES.
c) Execução continuada (rotina operacional):
· Processamento mensal da folha de pagamento, encargos sociais e obrigações
trabalhistas;
· Escrituração contábil completa, com geração de balancetes mensais;
· Apuração e gestão fiscal e previdenciária;
· Entrega tempestiva das obrigações acessórias (eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf,
entre outras);
· Emissão de relatórios gerenciais e demonstrativos contábeis;
· Atendimento a auditorias internas e externas e suporte aos órgãos de controle.
d) Monitoramento e controle (SLA e desempenho):
· Acompanhamento por indicadores de desempenho (SLA), incluindo prazos,
acurácia e conformidade;
· Validação mensal das entregas pela fiscalização contratual;
· Realização de reuniões periódicas de governança e avaliação de resultados.
e) Transição e encerramento contratual:
· Entrega estruturada de base de dados, relatórios e documentação técnica;
· Garantia de continuidade operacional mediante transição assistida;
· Suporte técnico durante período de migração, quando aplicável;
· Preservação da integridade, rastreabilidade e acessibilidade das informações.
3.2 Especificação da solução (escopo dos serviços)
A solução deverá contemplar, no mínimo, os seguintes macroprocessos integrados:
I Gestão de Pessoal e Folha de Pagamento:
· Processamento integral da folha de pagamento (salários, encargos, benefícios
e adicionais);
· Gestão de admissões, rescisões, férias e afastamentos;
· Apuração de encargos sociais e trabalhistas;
· Geração e transmissão de eventos ao eSocial;
· Controle de obrigações acessórias correlatas.
II Gestão Contábil:
· Escrituração contábil completa conforme NBC TSP;
· Elaboração de balancetes mensais e demonstrações contábeis;
· Conciliações contábeis e análise de consistência;
· Adequação ao MCASP e suporte à prestação de contas.
III Gestão Fiscal e Previdenciária:
· Apuração de tributos federais e contribuições previdenciárias;
· Geração e envio de DCTFWeb, EFD-Reinf e demais obrigações;
· Monitoramento da regularidade fiscal;
· Suporte em eventuais fiscalizações e auditorias.
3.3 Requisitos tecnológicos e de integração
A solução deverá obrigatoriamente:
· Utilizar sistemas compatíveis com os ambientes eSocial, DCTFWeb e EFD-
Reinf;
· Permitir integração com sistemas corporativos da EMPES, inclusive futuros
sistemas de gestão hospitalar (ERP);
· Assegurar rastreabilidade, segurança da informação e armazenamento
estruturado dos dados;
· Garantir acesso da EMPES às informações e bases de dados, evitando
dependência tecnológica (lock-in).
3.4 Níveis de serviço (SLA) e desempenho
A contratada deverá observar, no mínimo:
· Entrega tempestiva de 100% das obrigações legais;
· Índice de conformidade 99% nos processos executados;
· Ausência de inconsistências relevantes em folha, tributos e registros contábeis;
· Atendimento a prazos legais e contratuais, sob pena de aplicação de sanções.
3.5 Considerações complementares:
Não há, no presente momento, necessidade de alteração substancial da solução definida no
ETP, mantendo-se integralmente válida a modelagem adotada, especialmente quanto à
execução integrada dos serviços em lote único, em razão de sua natureza técnica
indissociável.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Critérios de sustentabilidade
A contratada deverá observar, no que couber, critérios de sustentabilidade ambiental, social e
de governança (ESG), especialmente:
· Adoção de processos digitais, com redução do uso de papel e priorização de
documentos eletrônicos;
· Utilização de sistemas informatizados que promovam eficiência energética e
redução de impactos ambientais indiretos;
· Observância às normas trabalhistas, previdenciárias e de saúde e segurança do
trabalho;
· Promoção de boas práticas de governança corporativa, ética e integridade;
· Atendimento à legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais,
especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados LGPD.
4.2 Indicação de marca ou modelo (por analogia ao art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
Não será exigida indicação de marca ou modelo específico para a execução do objeto, tendo
em vista que a solução pode ser atendida por diferentes fornecedores e sistemas disponíveis
no mercado, desde que atendam integralmente às especificações técnicas estabelecidas
neste Termo de Referência.
4.3 Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço (por analogia ao art.
41, inciso III, da Lei nº 14.133/2021). Não se aplica vedação específica de marca ou produto,
uma vez que não foram identificados, até o presente momento, sistemas ou soluções cuja
utilização represente risco à execução contratual ou ao interesse público.
4.3.1 Não se aplica, tendo em vista a inexistência de restrições previamente identificadas
em processo administrativo específico.
4.4 Da exigência de amostra / protótipo
Não será exigida apresentação de amostra / protótipo.
Justifica-se a não exigência em razão da natureza predominantemente intelectual e
continuada do objeto, cuja aferição de qualidade e desempenho se dará por meio de
comprovação de capacidade técnica, experiência anterior e atendimento aos níveis de serviço
(SLA) definidos, não sendo a apresentação de amostra meio adequado para avaliação.
4.5 Subcontratação.
4.5.1 É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.5.1.1 É vedada a subcontratação da parcela principal do objeto, assim entendida como a
gestão integrada dos processos contábeis, fiscais e de administração de pessoal, incluindo a
responsabilidade técnica pelas informações prestadas e pelas obrigações acessórias.
4.5.1.2 A subcontratação fica limitada a atividades acessórias ou de suporte técnico, tais
como infraestrutura de tecnologia da informação, hospedagem de sistemas ou serviços
especializados complementares, não podendo ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor
contratual.
4.5.1.3 O contrato oferecerá maior detalhamento das regras aplicáveis à subcontratação,
inclusive quanto à responsabilidade da contratada, que permanecerá integral perante a
Administração.
4.5.1.4 - A Empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação,
as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor.
4.5.1.5 - É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado:
4.5.1.5.1 - do procedimento licitatório do qual se originou a contratação;
4.5.1.5.2 - direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo.
4.6 Garantia da contratação.
4.6.1 A licitante deverá indicar em sua proposta a modalidade de garantia de execução do
contrato escolhida entre as seguintes opções:
4.6.1.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
4.6.1.2 Seguro-garantia;
4.6.1.2.1 No caso de seguro-garantia, a licitante terá até 01 (um) mês, após a homologação
e antes da assinatura do contrato, para sua apresentação;
4.6.1.2.2 O não cumprimento do prazo será considerado recusa à assinatura do contrato,
sujeitando a licitante às penalidades cabíveis, podendo a Administração convocar os
remanescentes, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES
vigente e por analogia ao art. 90, §2º, da Lei nº 14.133/2021;
4.6.1.3 Fiança bancária emitida por instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil.
4.6.2 A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato,
considerando a natureza continuada e o risco operacional associado ao objeto.
4.7 Vistoria / Visita técnica.
4.7.1. A vistoria técnica ao local de execução dos serviços será facultativa, não constituindo
condição para participação no certame.
4.7.2. A vistoria tem por finalidade possibilitar aos licitantes o conhecimento das condições
operacionais, administrativas e sistêmicas relacionadas à execução do objeto, de modo a
subsidiar a adequada elaboração das propostas.
4.7.3 Do Agendamento
Os licitantes que optarem pela realização da vistoria deverão:
a) agendar previamente junto à CONTRATANTE, por meio do endereço eletrônico indicado
neste Edital;
b) realizá-la em dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário comercial;
c) observar os procedimentos e normas de acesso às dependências da Administração.
4.7.4 Da Declaração de Ciência
Independentemente da realização da vistoria, o licitante deverá apresentar declaração formal
de pleno conhecimento das condições de execução do objeto, conforme modelo constante
dos anexos do edital.
4.7.5 Da Responsabilidade do Licitante
A não realização da vistoria implica na assunção integral de responsabilidade pelo licitante
quanto à avaliação dos riscos, custos e condições necessárias à execução do objeto, não
cabendo alegações posteriores de desconhecimento.
4.7.6 Vedação de Alegações Futuras
A realização ou não da vistoria técnica não poderá ser invocada como fundamento para:
a) revisão ou alteração dos preços propostos;
b) descumprimento de obrigações contratuais;
c) pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro baseados em desconhecimento das condições
de execução, salvo situações supervenientes devidamente comprovadas.
4.8 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de
desconhecimento das condições de execução dos serviços, devendo a contratada assumir
integral responsabilidade pela adequada prestação.
4.9 Da contratação.
4.9.1 Após a homologação da licitação, será firmado o competente contrato administrativo.
4.9.2 A empresa vencedora será convocada para assinatura do contrato no prazo de 05
(cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação.
4.9.3 Constituem condições para a assinatura do contrato:
4.9.3.1 Em caso de recuperação judicial: apresentação de documentação comprobatória da
regularidade do processo e cumprimento do plano aprovado;
4.9.3.2 Em caso de recuperação extrajudicial: comprovação do cumprimento das obrigações
assumidas no plano respectivo.
4.9.4 O contrato deverá ser assinado por representante legal devidamente habilitado.
4.9.5 O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
mediante justificativa aceita pela Administração.
4.9.6 No ato da assinatura, a contratada deverá firmar Termo de Ciência e Notificação para
fins de controle externo.
4.10 Da Extinção do Contrato
4.10.1 O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas na legislação aplicável, no
Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES e nas cláusulas contratuais,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
4.10.2. A extinção poderá ocorrer de forma consensual, mediante autorização escrita e
fundamentada da EMPES, formalizada por meio de aviso prévio por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, ou por prazo inferior a ser acordado entre as partes à época da
rescisão, desde que devidamente justificada, considerando os seguintes aspectos:
a) o interesse da EMPES na extinção do contrato;
b) a inexistência de falha na execução dos serviços por parte da contratada;
c) a eventual perda de interesse público na continuidade da contratação.
4.10.3. A extinção contratual poderá, ainda, ocorrer em razão do inadimplemento total ou
parcial de qualquer de suas obrigações.
4.10.4 Na ausência de liberação, por parte da EMPES, de área, local, objeto ou documentos
necessários a sua execução, nos prazo contratuais. E, ainda, em decorrência de fatos
supervenientes que impeçam a continuidade da execução, tais como:
a) caso fortuito ou força maior devidamente comprovados;
b) decretação de falência ou dissolução da contratada;
c) aplicação de sanções que impeçam a continuidade da execução contratual;
d) em virtude da suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da EMPES, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizam o mesmo
prazo;
e) caso a contratada perder uma das condições de habilitação exigidas quando da
contratação;
f) em virtude da cessão não autorizada do contrato ou de seu crédito;
g) em virtude a subcontratação irregular ou não autorizada;
h) caso a contratada seja declarado inidônea pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal
ou Município;
i) em função da suspensão do direito de a contratada licitar ou contratar com a EMPES;
j) na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei n.º
12.846/2013, cometido pela contratada no processo de contratação ou por ocasião da
execução contratual;
k) quando aplicado a penalidade de multa de mora e não houver o recolhimento do valor
devido;
l) quando as multas contratuais atingirem seus limites, na forma deste contrato, sem que a
contratada tenha retornado à regularidade do serviço ou a adequação do comportamento;
m) por determinação judicial;
n) Em virtude do contingenciamento orçamentário.
4.10.5 A extinção poderá ser formalizada unilateralmente pela EMPES, quando caracterizadas
as hipóteses legais e contratuais, ou de forma consensual, mediante acordo entre as partes,
devidamente motivado e formalizado.
4.10.6. Em qualquer hipótese de extinção, a contratada deverá assegurar a continuidade
administrativa das atividades, promovendo a transição ordenada dos serviços, com a entrega
de todas as informações, documentos, bases de dados e demais elementos necessários à
continuidade das operações da EMPES.
4.10.7. A extinção do contrato não exclui a aplicação das penalidades cabíveis, nem afasta a
responsabilidade da contratada por eventuais prejuízos causados à Administração,
permanecendo válidas as obrigações assumidas até a data de sua efetiva extinção.
5 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução dos serviços
5.1 Prazo de execução / início dos serviços:
O início da execução dos serviços deverá ocorrer no prazo máximo de até 10 (dez) dias
corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente,
emitido pela CONTRATANTE.
A execução dar-se-á em regime continuado, com prestação mensal dos serviços, observando-
se as etapas de implantação, operação assistida e execução rotineira, conforme descrito neste
Termo de Referência e no ETP.
Durante a fase inicial, deverá ser observado o seguinte cronograma mínimo:
- Fase de implantação: até 30 (trinta) dias corridos, contados da Ordem de Serviço;
- Fase de operação assistida: até 60 (sessenta) dias subsequentes à implantação;
- Fase de execução plena: contínua, após estabilização dos processos.
5.1.1 Materiais, sistemas e infraestrutura a serem disponibilizados
Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar, sem ônus
adicional para a CONTRATANTE:
- Sistemas informatizados de gestão contábil, fiscal e de folha de pagamento, devidamente
atualizados e compatíveis com as exigências legais (eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf);
- Infraestrutura tecnológica necessária à execução dos serviços, incluindo licenças de
software, armazenamento de dados e mecanismos de segurança da informação;
- Equipe técnica qualificada, com conhecimento comprovado nas áreas contábil, fiscal e
trabalhista aplicadas ao setor público e hospitalar;
- Ferramentas de controle, auditoria e rastreabilidade das informações processadas;
- Meios de comunicação e atendimento para suporte à CONTRATANTE.
A CONTRATADA será responsável pela manutenção, atualização e substituição de todos os
recursos necessários à execução contratual.
5.2 Local de prestação dos serviços.
Os serviços serão prestados predominantemente de forma remota, nas dependências da
CONTRATADA, podendo haver:
- Atendimentos presenciais, quando demandados pela CONTRATANTE;
- Reuniões periódicas de alinhamento, monitoramento e governança;
- Apoio técnico in loco, especialmente durante a fase de implantação ou em situações
excepcionais.
A CONTRATANTE disponibilizará acesso às informações, sistemas e documentos
necessários à execução dos serviços.
5.3 Garantia dos serviços.
Os serviços deverão ser prestados com observância integral às normas legais e
regulamentares aplicáveis, sendo garantida a correção, consistência e tempestividade das
informações produzidas.
A CONTRATADA deverá:
- Realizar, sem ônus adicional, a correção de quaisquer inconsistências, erros ou omissões
identificados na execução dos serviços;
- Promover a retificação de obrigações acessórias, quando necessário, decorrentes de falhas
na prestação dos serviços;
- Assegurar a conformidade das entregas com a legislação vigente e com os requisitos
técnicos estabelecidos.
5.4 Manutenção, suporte e correções
Durante toda a vigência contratual, a CONTRATADA deverá garantir:
- Suporte técnico contínuo à CONTRATANTE;
- Atualização permanente dos sistemas em razão de alterações legais ou normativas;
- Correção tempestiva de falhas operacionais;
- Substituição de profissionais, quando necessário, para assegurar a qualidade dos serviços;
- Atendimento a demandas extraordinárias, auditorias e fiscalizações.
Eventuais falhas deverão ser corrigidas em prazo compatível com sua criticidade, conforme
níveis de serviço (SLA) definidos no contrato.
6 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES vigente
e por analogia com as disposições da Lei nº 14.133/2021, no que couber, bem como com o
Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES RILC/EMPES, editado com
fundamento na Lei nº 13.303/2016, respondendo cada parte pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma
de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, mediante registro
por simples apostila, observadas as disposições do RILC/EMPES.
6.3 As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser realizadas por
escrito, admitindo-se o uso de meio eletrônico oficial, nos termos das normas internas da
EMPES.
6.4 A CONTRATANTE poderá convocar representante da CONTRATADA para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato, inclusive no âmbito de reuniões de
acompanhamento e governança contratual.
6.5 Após a assinatura do contrato, poderá ser realizada reunião inicial ("kick-off"), com a
participação das partes, para apresentação do plano de fiscalização, contemplando
obrigações contratuais, metodologia de execução, indicadores de desempenho (SLA), fluxo
de comunicação, matriz de responsabilidades e sanções aplicáveis, em conformidade com o
RILC/EMPES.
6.6 Fiscalização e gestão contratual.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por agentes formalmente
designados pela EMPES, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da
EMPES vigente e por analogia ao art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e das disposições correlatas
do RILC/EMPES, observando-se a segregação de funções:
a) Fiscal Técnico:
· Acompanhar a execução dos serviços sob o aspecto técnico-operacional;
· Validar entregas mensais (folha de pagamento, obrigações acessórias e balancetes);
· Verificar conformidade com NBC TSP, MCASP e legislação aplicável;
· Monitorar indicadores de desempenho (SLA);
· Registrar não conformidades e demandar correções.
b) Fiscal Administrativo:
· Controlar prazos, vigência e formalidades contratuais;
· Conferir documentação fiscal, relatórios e medições;
· Apoiar a instrução de pagamentos e eventuais sanções;
· Garantir aderência às normas administrativas internas da EMPES.
c) Gestor do Contrato:
· Coordenar a execução contratual de forma integrada;
· Autorizar pagamentos, após validação dos fiscais;
· Deliberar sobre prorrogações, pedido de repactuações e alterações contratuais;
· Aplicar sanções administrativas, conforme competência;
· Assegurar o cumprimento das diretrizes do RILC/EMPES e dos princípios da
Administração Pública.
6.7 Sanções e infrações administrativas
6.7.1 Comete infração administrativa o contratado que:
6.7.1.1 Der causa à inexecução parcial do contrato;
6.7.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato, que cause grave dano à prestação dos
serviços ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
6.7.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
6.7.1.4. Ensejar o retardamento da execução dos serviços sem motivo justificado;
6.7.1.5. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do
contrato;
6.7.1.6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
6.7.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
6.7.1.8. Praticar ato lesivo previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da
EMPES vigente e por analogia ao art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.7.2 Sanções aplicáveis.
6.7.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as
seguintes sanções:
6.7.2.1. Advertência, quando o CONTRATADO/DETENTOR der causa à inexecução parcial
do contrato, outro instrumento hábil/termo de ata de registro de preços, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave (nos termos do Regulamento Interno de
Licitações e Contratos da EMPES vigente e por analogia ao art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de
2021);
6.7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos
subitens "6.7.1.2 a 6.7.1.4.", sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais
grave (nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES vigente e por
analogia ao art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
6.7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas "6.7.1.5 a 6.7.1.8.", bem como nas alíneas "6.7.1.2. a 6.7.1.4.", que
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (nos termos do Regulamento Interno de
Licitações e Contratos da EMPES vigente e por analogia ao art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de
2021);
6.7.2.4 Multa:
6.7.2.4.1 Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias corridos;
6.7.2.4.2 Moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total do
contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo para
apresentação ou regularização da garantia;
6.7.2.4.3 O atraso superior a 20 (vinte) dias corridos autoriza a Administração a promover a
rescisão do contrato, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES
vigente e por analogia ao art. 137 da Lei nº 14.133/2021;
6.7.2.4.4 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso
de inexecução total;
6.7.2.4.5 Em caso de inexecução parcial, a multa será aplicada proporcionalmente, podendo
incidir, exemplificativamente, nas seguintes hipóteses:
· Não entrega ou atraso na folha de pagamento;
· Falhas na transmissão de obrigações acessórias;
· Inconsistências contábeis relevantes;
· Descumprimento de SLA estabelecido;
· Não atendimento a solicitações da fiscalização no prazo fixado.
7 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1 Avaliação da execução do objeto
A avaliação da execução do objeto será realizada por meio de Relatório Mensal de Execução
dos Serviços, a ser elaborado pela CONTRATADA e validado pela fiscalização, contendo, no
mínimo:
· Comprovação da execução dos serviços contratados;
· Entrega das obrigações acessórias (eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf);
· Apresentação de balancetes e relatórios contábeis;
· Demonstrativo de processamento da folha de pagamento;
· Indicadores de desempenho (SLA), especialmente quanto a prazo, conformidade e
qualidade.
7.1.1 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade
verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
7.1.1.1 Não produziu os resultados acordados;
7.1.1.2 Deixou de executar, ou executou com qualidade inferior, as atividades contratadas;
7.1.1.3 Não utilizou os recursos técnicos e humanos exigidos, ou os utilizou em quantidade
ou qualidade inferior;
7.1.1.4 Descumpriu prazos legais ou contratuais (especialmente obrigações acessórias).
Do recebimento.
7.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, pelos
fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, após verificação do cumprimento
das exigências de caráter técnico e administrativo (nos termos do Regulamento Interno de
Licitações e Contratos da EMPES vigente e por analogia ao art. 140, I, "a", da Lei nº
14.133/2021).
7.2.1 O prazo será contado a partir do recebimento da comunicação de cobrança,
acompanhada da comprovação da prestação dos serviços.
7.2.2 O fiscal técnico emitirá termo detalhado quanto ao cumprimento técnico.
7.2.3 O fiscal administrativo emitirá termo detalhado quanto aos aspectos administrativos e
documentais.
7.3 Ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico apurará o resultado da execução
contratual, com base nos indicadores de desempenho (SLA), podendo haver
redimensionamento dos valores a serem pagos, mediante relatório circunstanciado
encaminhado ao gestor do contrato.
7.3.1 A CONTRATADA deverá corrigir, às suas expensas, quaisquer falhas ou
inconsistências identificadas, não sendo atestada a medição enquanto houver pendências.
7.3.2 A fiscalização não atestar a última medição enquanto não sanadas todas as
irregularidades (nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES
vigente e por analogia ao art. 140 c/c art. 119 da Lei nº 14.133/2021).
7.3.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com
este Termo de Referência.
7.4 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá
consolidar as análises técnica e administrativa.
7.5 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do
recebimento provisório, por servidor ou comissão designada, mediante termo circunstanciado,
após verificação da qualidade e conformidade dos serviços.
7.5.1 Será emitido documento de avaliação de desempenho da CONTRATADA, com base
em indicadores objetivos e eventuais penalidades aplicadas.
7.5.2 Havendo irregularidades, a CONTRATADA será formalmente notificada para correção.
7.5.3 Após validação, será emitido Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo.
7.5.4 A CONTRATADA será autorizada a emitir Nota Fiscal com o valor efetivamente
apurado.
7.5.5 A documentação será encaminhada para liquidação e pagamento.
7.6 Em caso de controvérsia quanto à execução, será observado o Regulamento Interno de
Licitações e Contratos da EMPES vigente e por analogia ao art. 143 da Lei nº 14.133/2021,
realizando-se pagamento da parcela incontroversa.
7.7 Nenhum pagamento será realizado enquanto houver pendências na execução.
7.8 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA
pela perfeita execução dos serviços.
Prazo de pagamento.
7.9 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da
despesa, conforme fluxo administrativo da EMPES e diretrizes da Secretaria de Finanças.
7.9.1 Os pagamentos realizados com atraso, desde que não decorrentes de culpa da
CONTRATADA, serão atualizados monetariamente com base no IPCA/IBGE, ou outro índice
oficial que venha a substituí-lo.
Forma de pagamento.
7.10 O pagamento será realizado mediante ordem bancária, para crédito em conta corrente
indicada pela CONTRATADA.
8 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 Forma de seleção e critério de julgamento.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na
modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo
MENOR PREÇO GLOBAL, considerando a natureza integrada e indivisível do objeto.
A adoção da forma presencial justifica-se em caráter excepcional e transitório, em razão da
fase inicial de estruturação da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde
EMPES, que ainda não dispõe de infraestrutura tecnológica plenamente operacional para a
condução de certames na forma eletrônica, tampouco integração com plataformas digitais de
compras públicas. Tal condição abrange, dentre outros aspectos:
· Ausência de sistemas informatizados adequados à operacionalização de pregão eletrônico;
· Inexistência de integração com plataformas oficiais de compras governamentais;
· Necessidade de estruturação administrativa e capacitação técnica da equipe;
· Limitações orçamentárias iniciais para contratação de soluções tecnológicas específicas.
Dessa forma, a realização do pregão presencial mostra-se medida necessária, adequada e
proporcional, visando assegurar a continuidade das ações administrativas essenciais, sem
prejuízo da competitividade, da transparência e da legalidade do certame.
Ressalta-se que a adoção da forma presencial possui caráter temporário, devendo a EMPES,
após a consolidação de sua estrutura administrativa e tecnológica, priorizar a utilização do
pregão eletrônico, em conformidade com a legislação vigente e as boas práticas de
governança.
8.2 Exigências de habilitação.
8.3. Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar os seguintes requisitos:
8.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,
a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
8.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
8.3.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
8.3.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107
da Lei nº 5.764, de 1971;
8.3.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização;
8.4.- A documentação relativa à qualificação econômico-financeira é a seguinte:
8.4.1- Certidão negativa de pedido de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica.
8.5 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista é a seguinte:
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;
8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários
federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à
Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário
da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa)
8.5.5 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que
noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
8.6. Qualificação técnica:
8.6.1 Deverão ser apresentados:
8.6.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público
ou privado, que comprove(m) a execução de serviços compatíveis com o objeto,
contemplando, especialmente quanto à gestão de folha de pagamento em regime CLT de
grande porte;
8.6.2.1 Comprovação de experiência em serviços contábeis, fiscais e de pessoal de forma
integrada;
8.6.3 Declaração de disponibilidade de equipe técnica qualificada;
8.6.4 Comprovação de utilização de sistemas compatíveis com eSocial, DCTFWeb e EFD-
Reinf.
8.6.5 Não será admitida a participação de cooperativas, em razão da necessidade de
responsabilidade técnica centralizada e execução integrada dos serviços.
8.6.6 Não será admitida a participação de consórcios devido a complexidade técnica ou vulto
que justifique a formação de consórcios, sendo plenamente viável a participação de empresas
de forma individual, preservando-se a competitividade e a eficiência da contratação.
8.6.7 Forma de adjudicação por lote único devido a característica dos serviços contábeis,
fiscais e de pessoal, sendo a contratação em lote único a forma mais adequada para garantir
integração, consistência das informações e mitigação de riscos operacionais.
8.6.8 Critério de julgamento das propostas será por Menor Preço Global, desde que atendidas
todas as exigências técnicas e de habilitação.
9 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 O valor estimado da contratação foi apurado com base em pesquisa de mercado,
devidamente formalizada no âmbito do Estudo Técnico Preliminar (ETP), observando-se, por
analogia, as diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021 e as boas práticas de contratações
públicas.
9.2 Para a formação da estimativa de preços, foram considerados:
· Orçamentos obtidos junto a empresas especializadas na prestação de serviços de BPO
contábil, fiscal e de gestão de pessoal;
· Análise comparativa de propostas comerciais;
· Compatibilidade com contratações similares realizadas por outros órgãos públicos e
entidades;
· Complexidade do objeto, especialmente quanto à gestão de folha de pagamento em
regime CLT de grande porte e cumprimento de obrigações acessórias.
9.3 Com base nos elementos levantados, o valor estimado da contratação corresponde a:
· Valor mensal estimado: R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
· Valor anual estimado: R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais).
9.4 A estimativa considera a execução integral dos serviços, incluindo todos os custos diretos
e indiretos, tais como:
· Mão de obra especializada;
· Sistemas informatizados e licenças;
· Encargos trabalhistas e previdenciários;
· Custos operacionais e administrativos;
· Tributos e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto.
9.5 Ressalta-se que os valores estimados possuem caráter referencial, servindo como
parâmetro para a análise da vantajosidade das propostas apresentadas no certame, não
implicando obrigação de contratação pelo valor máximo estimado.
9.6 A metodologia de cálculo, bem como os documentos comprobatórios da pesquisa de
preços, encontram-se detalhados no ETP, que integra este Termo de Referência para todos
os fins.
10 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios
da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde EMPES, devidamente previstos
em seu orçamento anual.
10.2 A contratação está compatível com o planejamento orçamentário e financeiro da
entidade, em conformidade com as diretrizes estabelecidas em seu Plano de Contratações
Anual e instrumentos de governança correlatos.
10.3 As despesas serão oneradas pelas receitas da EMPES consoante previsão legal
estabelecida no art. 12 da Lei Complementar Municipal n. 1041/2025, com as alterações
posteriores.
Adriano Maximiano Soares
Diretor Administrativo e Financeiro
EMPES
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
Aos... dias do mês de ....... do ano de dois mil e quinze, na SEDE da EMPRESA MUNICIPAL
PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE - EMPES, empresa pública integrante da
Administração Indireta do Município da Estância Balneária de Praia Grande/SP, autorizada
pela Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025, com as alterações posteriores, e constituída
na forma de seu Estatuto Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo referido
Estatuto e em conformidade com a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais
normas legais e regulamentares aplicáveis, inscrita no CNPJ sob nº 65.201.779/0001-59,
localizada a Av. Presidente Costa e Silva nº 794, Sala 503, Boqueirão Praia Grande/SP onde
se achava o Senhor CLEBER SUCKOW NOGUEIRA, Diretor-Presidente, neste ato
representando a EMPES, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE
compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG n.º e CPF/MF
n.º , neste ato representando a empresa , inscrita no CGC/CNPJ MF sob n.º
, localizada à , doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi
dito que vinha assinar o presente Contrato para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE GESTÃO CONTÁBIL, FISCAL E DE PESSOAL, em regime de
execução continuada, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, bem
como nos termos do edital, oriundo de procedimento licitatório na modalidade Pregão nº.
01/2026 no processo n.º 007/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA Contrato para fornecimento à EMPES do objeto relacionado na
especificação técnica anexa, parte integrante do presente.
1.1 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de
transcrição:
1.1.1. O Termo de Referência;
1.1.2. O Edital da Licitação;
1.1.3. A proposta da CONTRATADA; e,
1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados
CLÁUSULA SEGUNDA: A contratação será executada sob o regime de execução indireta por
preço global mensal, com base em parâmetros mensuráveis de desempenho e volume
operacional, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor mensal proposto deverá contemplar a integralidade dos
serviços contratados, incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários à sua
execução, tais como mão de obra especializada, encargos trabalhistas, previdenciários e
fiscais, infraestrutura tecnológica, sistemas, insumos, ferramentas, tributos e demais despesas
correlatas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para fins de elaboração da proposta e execução contratual,
adotam-se como parâmetros referenciais o quantitativo estimado de até 1.300 (mil e trezentos)
colaboradores, em regime operacional contínuo (24 horas), bem como o volume mensal de
obrigações acessórias compatível com o porte institucional da EMPES, sendo tais parâmetros
de caráter estimativo e passíveis de variação ao longo da execução contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A aferição da execução dos serviços será realizada mensalmente,
considerando o cumprimento dos entregáveis previstos no Termo de Referência, o
atendimento aos níveis de serviço estabelecidos e a conformidade técnica, legal e tempestiva
das obrigações executadas.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento mensal ficará condicionado à validação da execução
pelo gestor e fiscal do contrato, ao cumprimento integral dos entregáveis e ao atendimento
dos indicadores de desempenho, bem como à inexistência de inconformidades relevantes.
PARÁGRAFO QUINTO - Eventuais variações significativas no quantitativo de colaboradores
ou no volume operacional poderão ensejar a reavaliação dos parâmetros contratuais e,
quando devidamente comprovado, o reequilíbrio econômico-financeiro, mediante
formalização por termo aditivo, nos termos da legislação aplicável.
PARÁGRAFO SEXTO - Fica vedado o pagamento automático, sendo indispensável a
comprovação da execução regular dos serviços, conforme os critérios de medição
estabelecidos neste edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA: O contrato a ser firmado terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses,
a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado devendo sua duração total não
exceder a 5 (cinco) anos consoante dispõe o art. 71, da Lei nº 13.303/16.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Não haverá reajuste automático de preços no presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO Os valores contratados poderão ser objeto de repactuação ou
revisão, mediante solicitação formal da CONTRATADA, desde que comprovada, de forma
inequívoca, a efetiva variação dos custos que compõem o contrato, observados os princípios
da economicidade e da vantajosidade para a EMPES.
PARÁGRAFO TERCEIRO A repactuação deverá ser instruída com planilha analítica de
custos, acompanhada de documentação comprobatória idônea, podendo, subsidiariamente,
ser utilizado índice setorial ou geral de preços, como referência auxiliar, vedada sua aplicação
automática.
PARÁGRAFO QUARTO A eventual repactuação dependerá de análise técnica e aprovação
da EMPES, não gerando direito subjetivo à sua concessão.
PARÁGRAFO QUINTO - Em casos de repactuação ou revisão, devidamente aprovados pela
CONTRATANTE nos termos da legislação vigente, a cada doze (12) meses, salvo a hipótese
de alteração legal, os preços serão repactuados no menor período possível, pela variação do
IPCA-FIPE, tomando-se por mês base para cálculo o valor constante da entrega da proposta.
PARÁGRAFO SEXTO - O Contrato permanecerá suspenso por até seis (6) meses para o
início da execução da prestação dos serviços, condicionado à disponibilidade orçamentária-
financeira da EMPES, mediante emissão de ordem de serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica facultada à EMPRESA, no período previsto no subitem 14.6,
a permanecer como parte do Contrato devendo, contudo, comunicar formalmente sua
intenção antes desse período, sem incidir em qualquer sanção administrativa.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Além do previsto no "caput", o contrato poderá ser prorrogado
pelos seguintes motivos:
a) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que
altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
b) Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da
Contratante;
CLÁUSULA QUARTA - Para o objeto, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor
total de R$ ........... (....................).
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente
indicada pela empresa vencedora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do
recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, com a indicação do
número da conta corrente, devidamente atestada. Os pedidos de pagamentos deverão vir
devidamente instruídos com a documentação necessária:
PARÁGRAFO PRIMEIRO Declaração da prestação dos serviços pela Diretoria
Administrativa e Financeira da EMPES:
a) Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura:
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou
excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta.
PARÁGRAFO TERCEIRO Não haverá atualizações ou compensações financeiras a
qualquer título ou hipótese.
PARÁGRAFO QUARTO Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que
não decorram de ato ou fato atribuível à empresa, sofrerão a incidência de atualização
financeira pelo IPCA-FIPE Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época,
ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado "pro rata die".
CLÁUSULA SEXTA - Todos os impostos e despesas decorrentes da prestação dos serviços,
incluindo mão de obra, transporte, materiais, bem como todos os encargos trabalhistas,
previdenciários e fiscais, e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem
indispensáveis ao fornecimento do objeto, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será exigida a prestação de garantia na presente contratação,
conforme regras constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - É dever da EMPRESA detentora do Contrato junto a Contratante
regularizar, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu
contrato social. Para tanto, deverá comunicar imediatamente a Diretoria Administrativa e
Financeira da EMPES, no endereço eletrônico constante do subitem 1.2.1, munida de cópias
dos documentos que formalizam a alteração.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de não cumprimento da cláusula acima, ficará suspenso o
pagamento do objeto do Contrato até a sua respectiva regularização.
CLÁUSULA OITAVA - Este contrato rege-se, precipuamente, pela Lei Federal n.º 13.303/2016
com suas alterações posteriores, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da
EMPES vigente, e por Normas Complementares, seja de forma subsidiária ou por analogia.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA emitirá a fatura aprovada que será entregue a Diretoria
Administrativa e Financeira da EMPES, mensalmente após a realização de cada serviço,
objeto do presente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do
procedimento licitatório;
10.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução ou de materiais empregados, respondendo, ainda, por danos causados
diretamente a terceiros ou à EMPES, independentemente da comprovação de culpa ou dolo
na execução do contrato;
10.1.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato;
10.1.4. Assumir integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais,
não transferindo à EMPES qualquer responsabilidade por seu pagamento, nem podendo
onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações,
inclusive perante o Registro de Imóveis;
10.1.5. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista
em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz,
bem como as demais reservas legais aplicáveis;
10.1.6. Comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista no item anterior, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, mediante indicação dos empregados que preencheram as
respectivas vagas;
10.1.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
10.1.8. Não submeter trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas
exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados;
10.1.9. Não permitir a utilização de trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição
de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos da legislação aplicável;
10.1.10. Não submeter menores de dezoito anos à realização de trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, nem a atividades constantes da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil,
aprovada pelo Decreto nº 6.481/2008;
10.1.11. Receber e dar tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e
assédio no ambiente de trabalho.
10.2 DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.2.1. As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a
legislação vigente sobre proteção de dados pessoais relativos a pessoa física identificada ou
identificável, em especial a Lei nº 13.709/2018, o inciso LXXIX do art. 5º da Constituição
Federal, bem como demais normas aplicáveis;
10.2.2. As Partes reconhecem que toda operação realizada com dados pessoais no âmbito
deste instrumento será tratada de acordo com as bases legais previstas no art. 7º da Lei nº
13.709/2018, vinculando-se estritamente à execução do contrato;
10.2.3. A Parte receptora assegura a adoção de processos e controles de segurança da
informação, especialmente quanto à prevenção de vazamento de dados e à conscientização
de seus colaboradores;
10.2.4. A Parte receptora, incluindo seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os
dados pessoais como confidenciais, exceto aqueles que sejam comprovadamente de domínio
público, independentemente da extinção do contrato;
10.2.5. A Parte receptora manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais,
adotando medidas técnicas e organizacionais aptas a proteger os dados contra acessos não
autorizados, perda, destruição, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou
ilícito;
10.2.6. A Parte receptora deverá notificar a outra Parte, no prazo regulamentar, acerca de
qualquer incidente de segurança ou descumprimento das obrigações legais e contratuais
relativas à proteção de dados pessoais;
10.2.7. A Parte receptora deverá adotar instrumentos contratuais e operacionais junto a seus
colaboradores e fornecedores, de forma a assegurar a proteção e o sigilo dos dados pessoais;
10.2.8. As Partes comprometem-se a observar as regras relativas à transferência internacional
de dados pessoais, nos termos dos arts. 33 a 36 da Lei nº 13.709/2018;
10.2.9. Não haverá responsabilidade solidária entre as Partes quanto ao tratamento de dados
pessoais realizado de forma independente por cada uma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Contratada obriga-se a aceitar nas mesmas condições
ajustadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) do valor atualizado do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com
as fontes de receitas previstas no art. 12 da Lei Complementar Municipal n. 1.041/2025, com
as alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O contrato poderá ser extinto:
a) Consensualmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da EMPES,
mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou de prazo
menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão, considerando os seguintes aspectos
a serem justificados:
a.1) A EMPES tenha interesse na extinção do contrato;
a.2) a rescisão não decorra de falha na execução do serviço;
a.3) Não exista mais interesse pelo serviço, na EMPES;
b) em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações;
c) na ausência de liberação, por parte da EMPES, de área, local, objeto ou documentos
necessários à sua execução, nos prazos contratuais;
d) em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita da EMPES, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo
prazo;
e) quando for decretada a falência da contratada;
f) caso a contratada perder uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
g) em virtude de cessão não autorizada do contrato ou de seu crédito;
h) em virtude de subcontratação, irregular ou não autorizada;
i) caso o contratado seja declarado inidôneo pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal,
ou Município;
j) em função da suspensão do direito de a contratada licitar ou contratar com a EMPES;
k) na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei no
12.846/2013, cometido pelo contratado no processo de contratação ou por ocasião da
execução contratual;
l) em razão da dissolução da contratada;
m) quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado,
impeditivo da execução do Contrato;
n) quando aplicada penalidade de multa de mora e não houver o recolhimento do valor devido;
o) quando as multas contratuais atingirem seus limites, na forma deste contrato, sem que a
contratada tenha retornado à regularidade do serviço ou à adequação do comportamento;
p) por determinação judicial;
q) Em virtude de contingenciamento orçamentário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
14.1. O CONTRATADO ficará sujeito às sanções administrativas previstas no Regulamento
Interno de Licitações e Contratos da EMPES, bem como, por analogia, nos arts. 155 a 163 da
Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
14.2. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.2.1. Constituem infrações administrativas, dentre outras:
I dar causa à inexecução parcial do contrato;
II dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III dar causa à inexecução total do contrato;
IV ensejar o retardamento da execução dos serviços sem motivo justificado;
V apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do
contrato;
VI praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VII comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
VIII praticar ato lesivo previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES
e, por analogia, no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
14.3. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
14.3.1. Em razão das infrações administrativas previstas nesta cláusula, poderão ser
aplicadas ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I Advertência, quando se tratar de infração leve ou de inexecução parcial, sempre que não
se justificar penalidade mais grave;
II Impedimento de licitar e contratar com a EMPES, quando praticadas as condutas descritas
nos incisos II a IV do item 14.2.1, quando não se justificar penalidade mais grave;
III Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas
descritas nos incisos V a VIII do item 14.2.1, bem como nas hipóteses dos incisos II a IV
quando caracterizada maior gravidade;
IV Multa, na forma prevista no item 14.4.
14.3.2. As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a gravidade da
infração.
14.4. DAS MULTAS
14.4.1. O CONTRATADO estará sujeito às seguintes penalidades pecuniárias:
I Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias corridos;
II Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia, incidente sobre o valor total
do contrato, limitada a 10% (dez por cento), pelo descumprimento do prazo para apresentação
ou regularização da garantia contratual;
III O atraso superior a 20 (vinte) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a extinção do
contrato, nos termos do RILC/EMPES;
IV Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso
de inexecução total;
V Multa compensatória proporcional, no caso de inexecução parcial, a ser aplicada
conforme a extensão do dano, podendo incidir, exemplificativamente, nas seguintes hipóteses:
a) atraso ou não entrega da folha de pagamento;
b) falhas na transmissão de obrigações acessórias;
c) inconsistências contábeis relevantes;
d) descumprimento de níveis de serviço (SLA);
e) não atendimento às solicitações da fiscalização no prazo estabelecido.
14.5. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.5.1. A aplicação das sanções observará os princípios da proporcionalidade, razoabilidade
e gradação da penalidade, considerando:
a) a natureza e gravidade da infração;
b) os danos causados à Administração;
c) a vantagem auferida pelo contratado;
d) a reincidência.
14.5.2. As penalidades aplicadas não excluem a obrigação de reparação integral dos danos
causados.
14.5.3. A aplicação de uma sanção não exclui a aplicação de outras, quando cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande - SP, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas
do presente CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do
presente contrato, nos meios oficiais cabíveis, nos termos da legislação aplicável e do
Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES, como condição de eficácia do
ajuste.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03
(três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas
partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato., Praia Grande/SP aos
30 de abril de 2026.
CLEBER SUCKOW NOGUEIRA
DIRETOR-PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
PROCESSO N.º 007/2026
Retificação - Concurso n° 001-26
Atos Oficiais • Outros atos
RETIFICAÇÃO EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026
O Município da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Administração e da Comissão
Especial de Concurso Público, com base no item 11.9 do Edital de Abertura nº 001/2026, RETIFICA o
referido Edital nos seguintes termos:
Onde se lê:
1.2.
...
Ensino Superior Completo, com
120 ORIENTADOR Formação em Ciências Humanas ou
SOCIAL 1 Sociais / Registro no órgão de classe Base R$ 4.071,95 96,00
competente / Jornada de Trabalho:
40 horas semanais.
...
Leia-se:
1.2
...
Ensino Superior Completo, com
120 ORIENTADOR Formação em Ciências Humanas ou
SOCIAL 1 Sociais / Registro no órgão de classe Base R$ 4.071,95 96,00
competente / Jornada de Trabalho:
40 horas semanais. (*)
(*) Serão considerados os cursos abrangentes no site do CNPQ (Plataforma Lattes):
...
Os demais itens permanecem inalterados.
Praia Grande, 05 de maio de 2026.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Suspensão - Pregão Eletrônico n° 036-26
Licitações e Contratos • Outros atos
Pregão Eletrônico n. º 036/2026
Processo Administrativo n. º 18.847/2025-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA”
Sessão Pública: www.compras.gov.br
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
Comunicado de Suspensão da Sessão Pública
Considerando o teor da impugnação interposta pela empresa KTELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, e da impugnação interposta pela empresa EPINET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA, sendo autuados respectivamente os processos digitais n. º 18.847/2025-1 e n. º 18.847/2025-2, bem como a necessidade de revisão do Edital, comunicamos a todos os interessados que esta Prefeitura está SUSPENDENDO a Sessão Pública do Pregão Eletrônico supramencionado, designada para o dia 05/05/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF), ficando adiada "sine die".
Informamos ainda que após revisão, será agendada nova data. O Edital com nova data poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e download gratuito nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado será disponibilizado no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 30 de abril de 2026. MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito
Suspensão - Pregão Eletrônico n° 056-26
Licitações e Contratos • Outros atos
Pregão Eletrônico n. º 056/2026
Processo Administrativo n.º 1317/2025-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, REMANEJAMENTO, REMOÇÃO E LIMPEZA DOS MOBILIÁRIOS URBANOS, ABRIGOS DE CONCRETO, FIBRA DE VIDRO E POLIESTIRENO EXPANDIDO (EPS), E MARCOS REPRESENTATIVOS EM DIVERSOS PONTOS DE PARADA E ESTAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO”
Sessão Pública: www.compras.gov.br
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP Comunicado de Suspensão da Sessão Pública
Considerando a necessidade de revisão do Edital, comunicamos a todos os interessados que esta Prefeitura está SUSPENDENDO a Sessão Pública do Pregão Eletrônico supramencionado, designada para o dia 05/05/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF), ficando adiada "sine die".
Informamos ainda que após análise, será agendada nova data. O Edital com nova data poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e download gratuito nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado será disponibilizado no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 30 de abril de 2026.
LEANDRO AVELINO RODRIGUES CRUZ
Secretário Municipal de Transportes