Publicações da edição 2017 - 04/05/2026 e Ano V

Publicações da edição 2017

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

AVISO DA 1º RETIFICAÇÃO AO EDITAL ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com

eventual fornecimento de peças, em equipamentos médicos, de enfermagem, fisioterapia, odontológicos e da rede de

frio, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Sacramento/MG, cujo

documento, na íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial do Município através do link

<https://sacramento.mg.gov.br>, no Portal Nacional de Contratações Públicas <https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na

Plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras ­ BNC <www.bnc.org.br>.

Sacramento/MG, 04 de maio de 2026.

Alessandra Aparecida de Oliveira ­ Secretária Municipal de Saúde

Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

04/05/2026 Ano V | Edição nº2017 | Certificado por Município de Sacramento-MG

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DESPACHO ­ RATIFICAÇÃO

DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 010/2026 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2026.

Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação

pertinente (Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021) e, com arrimo no Parecer Jurídico

acostado aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa BIOVEC

COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA., pessoa jurídica com sede à Av. João Ramalho, nº.170,

Conjunto 311, Bairro Vila Assunção, na cidade de Santo André/SP, CEP: 09.030-320, inscrita no

CNPJ sob o nº 40.668.748/0001-81, para o fornecimento de solução tecnológica voltada à

supressão populacional do mosquito Aedes aegypti, mediante a utilização de mapeamento

vetorial e técnicas de controle em larga escala, abrangendo áreas urbanas, com emprego de

equipamentos específicos para pulverização espacial, sendo o programa implantado nas zonas

urbanas do Município de Sacramento/MG, com vistas à redução da incidência do vetor e ao

fortalecimento das ações de saúde pública., cujo valor total é de R$ 35.152,00 (Trinta e cinco

mil, cento e cinquenta e dois reais). Após cumpridas as formalidades de praxe. Publique-se e

cumpra-se.

Sacramento/MG, 04 de maio de 2026.

Alessandra Aparecida de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

Autoridade Competente

AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA PROPOSTA ADICIONAIS
DISPENSA LICITATÓRIA Nº 013/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2026

O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, através do Setor de Compras e almoxarifado, torna pública a abertura de processo de dispensa licitatória, cujo objeto é a aquisição de material de limpeza e produção de higienização, destinados aos sistemas administrativo, de água e de esgoto do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento – MG (SAAE), visando atender às necessidades de conservação, limpeza e manutenção das condições adequadas de higiene dos ambientes e instalações. As demais condições e especificações estão contidas no aviso de contratação e termo de referência, que poderão ser solicitados via e-mail, dentro do prazo do envio de propostas.

Em cumprimento ao §3º, do art. 75, da Lei Federal nº. 14.133/2021, abre-se o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação deste, para o recebimento de propostas adicionais de eventuais interessados, sendo estas, enviadas para o e-mail propostas@saaesac.mg.gov.br ou protocoladas na SAAE de Sacramento, no Setor de Licitações, situado na Rua Silva Jardim, nº 48, bairro Centro, nesta cidade, até o dia 07/05/2026 às 14:00 horas.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 035/2025 ­ INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO Nº 005/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2025. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE

PRAZO E VALOR ­ o presente contrato tem como objetivo a locação de um imóvel, situado na

rua Mario Afonso Primo, nº 122, bairro Alto Boa Vista na cidade de Sacramento, estado de Minas

Gerais, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade

de instauração do CMEI Nildes Maria Moreira Camilo, para atendimento de 98 (noventa e oito)

crianças em Tempo Integral, conforme condições e especificações contidas no Termo de

Referência. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente

representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Junior. CONTRATADA: LAVOR E

OLIVEIRA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA-ME, estabelecida à Rua Doutor Evangelino Cunha,

nº 35, bairro centro, na cidade de Sacramento, estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o

nº 10.547.985/0001-23, neste ato representado pelo Sr. Eloisio de Oliveira, inscrito no CPF sob

o nº 518.851.406-06. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após

análise jurídica, aditar o contrato 035/2025, da seguinte forma: a) Fica prorrogado o prazo de

vigência por 12 (doze) meses, ou seja, até 08 de fevereiro de 2027; b) Por se tratar de prestação

de serviços o saldo do presente contrato será renovado proporcionalmente ao período aditado;

As demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas.

Assinado em 06/02/2026.

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ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 036/2025 ­ INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO Nº 006/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2025. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE

PRAZO E VALOR ­ o presente contrato tem como objetivo a locação de um imóvel, situado na

rua Comendador Machado, nº 510, Bairro Centro, no município de Sacramento/MG, para a

instalação da nova sede de Vigilância em Saúde, conforme condições e especificações contidas

no Termo de Referência. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente

representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Junior e FUNDO MUNICIPAL DE

SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde

e Gestor do SUS, Sr. Paulo César Balbino Pereira. CONTRATADA: LAVOR E OLIVEIRA

CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA-ME, estabelecida à Rua Doutor Evangelino Cunha, nº 35,

bairro centro, na cidade de Sacramento, estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº

10.547.985/0001-23, neste ato representado pelo Sr. Eloisio de Oliveira, inscrito no CPF sob o

nº 518.851.406-06. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após

análise jurídica, aditar o contrato 036/2025, da seguinte forma: a) Fica prorrogado o prazo de

vigência por 12 (doze) meses, ou seja, até 08 de fevereiro de 2027; b) Por se tratar de prestação

de serviços o saldo do presente contrato será renovado proporcionalmente ao período aditado;

As demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas.

Assinado em 05/02/2026.

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ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 094/2025 ­ INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO Nº 004/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2025. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE

PRAZO E VALOR ­ o presente contrato tem como objetivo a locação de um imóvel, situado na

Avenida Capitão Borges, nº 301, Bairro Centro, na cidade de Sacramento, estado de Minas

Gerais, visando atender as necessidades da Secretária Municipal de Educação, coma finalidade

de ampliação de Educação em Tempo Integral da Escola Municipal Dr. Afonso Pena Júnior, para

atender 210 (duzentos e dez) alunos no período matutino e vespertino, conforme condições e

especificações contidas no Termo de Referência. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE

SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar

Trevisan Junior. CONTRATADA: LEDA SUDARIA DE OLIVEIRA, estabelecida à Avenida Benedito

Valadares, nº 391, Bairro Centro, na cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais, inscrita no

CNPJ sob o nº 06.176.323/00001-17, neste ato representada por Leda Sudária de Oliveira,

inscrita no CPF sob o nº 852.607.116-53. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor

forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato 094/2025, da seguinte forma: a) Fica

prorrogado o prazo de vigência por 12 (doze) meses, ou seja, até 25 de fevereiro de 2027; b)

Por se tratar de prestação de serviços o saldo do presente contrato será renovado

proporcionalmente ao período aditado; As demais cláusulas do contrato em referência, que ora

se adita, permanecem inalteradas. Assinado em 06/02/2026.

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 772/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº

057/2024 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2024. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR

­ o presente contrato tem como objetivo a prestação de serviços de implementação, operação

e manutenção de um link de internet compartilhado, na velocidade de 1 (um) gigabyte, com

IP30 em fibra, como cessão de equipamentos em comodato para projetos de internet livre nas

praças públicas municipais, abrangendo zona urbana e rural, com kit para acesso simultâneo de

no mínimo 200 pessoas e internet cia satélite de baixa orbita, em atendimento as Secretárias

Municipais do Município de Sacramento conforme condições e especificações contidas nos

Termos de Referencia e no Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Junior e FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, neste ato representado pelo Secretário

Municipal de Saúde e Gestor do SUS, Sr. Paulo César Balbino Pereira. CONTRATADA:

MEGAWLAN SOLUÇÕES LTDA, estabelecida à Rua Bernardo Mascarenhas, nº 737, bairro

Mariano Procópio, na cidade de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº

10.547.985/0001-23, neste ato representada pelo Sr. Lucas Matias Mattos, inscito no CPF nº

107.193.096-62. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após

análise jurídica, aditar o contrato 772/2025, da seguinte forma: a) Fica prorrogado o prazo de

vigência por 01 (um) meses, ou seja, até 09 de março de 2026; b) Por se tratar de prestação de

serviços o saldo do presente contrato será renovado proporcionalmente ao período aditado; As

demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas.

Assinado em 09/02/2026.

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EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 792/2025 ­ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº 042/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 014/2025 - CREDENCIAMENTO Nº 014/2025 -

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156/2025. OBJETO: SUPRESSÃO (Redução de Valor) -

credenciamento de clínicas ou comunidades terapêuticas especializadas na prestação de serviços

de reabilitação, recuperação e reinserção social de pessoas com dependência química ou

alcoólica, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e especificações

contidas no Termo de Referência e no Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO,

Estado de Minas Gerais, com sede na Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro,

inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo

Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­

FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta

Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.985/0001-23, neste ato representado pelo Secretário

Municipal de Saúde e Gestor do SUS, Sr. Paulo Cesar Balbino Pereira. CONTRATADA - NUCLEO DE

APOIO AOS TOXICÔMANOS E ALCOÓLATRAS, estabelecida à Rua Benedito Valadares, nº 43,

Centro, Sacramento, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

70.933.775/0001-03, neste ato representada pela administradora Sra. Klicia Soares Moreira dos

Santos, brasileira, administradora, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 285.318.846-

91, portadora do RG n.º MG-1316.092, residente e domiciliada na Rua José Pinto Valada, Nº 335,

Bairro Skaff, Sacramento/MG. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma

possível, após análise jurídica, aditar o contrato 792/2025, da seguinte forma: a) Pelo presente,

fica suprimido o valor de menos R$ 567.662,80 (QUINHENTOS E SESSENTA E SETE MIL,

SEISCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), correspondente ao

descredenciamentos do itens de nº 1 - INTERNAÇÃO COMPULSORIA DE MAIORES DE IDADE

FARMACODEPENDENTES, DEPENDENTES QUÍMICOS E/OU TRANSTORNO MENTAL

(COMORBIDADE) SEXO FEMININO, nº 2 - INTERNAÇÃO COMPULSORIA DE MAIORES DE IDADE

FARMACODEPENDENTES, DEPENDENTES QUÍMICOS E/OU TRANSTORNO MENTAL

(COMORBIDADE) SEXO MASCULINO, nº 3 - INTERNAÇÃO COMPULSORIA DE MENORES DE

IDADE FARMACODEPENDENTES, DEPENDENTES QUÍMICOS E/OU TRANSTORNO MENTAL

(COMORBIDADE) SEXO FEMININO, n 4 - INTERNAÇÃO VOLUNTARIA DE

FARMACODEPENDENTES, DEPENDENTES QUÍMICOS E/OU TRANSTORNO MENTAL

(COMORBIDADE) SEXO FEMININO, nº 6 - QUILOMETRAGEM EXEDENTE PARA RESGATE EM

VEICULO COM PESSOAL HABILITADO (EQUIPE MINIMA COMPOSTA DE SEGURANÇAS E UM

ENFERMEIRO PARA CONTENÇÃO QUIMICA OU FISICA) SEXO MASCULINO OU FEMININO PARA

QUALQUER CLINICA CREDENCIADA VALOR POR KM e nº 7 - RESGATE NO MUNICIPIO DE

SACRAMENTO EM VEICULO COM PESSOAL HABILITADO (EQUIPE MINIMA COMPOSTA DE

SEGURANÇAS E UM ENFERMEIRO PARA CONTENÇÃO QUIMICA OU FISICA). Refere-se à

supressão de serviços que são incompatíveis com os serviços prestados pela empresa; b) Por se

tratar de serviços contínuos, renova-se o saldo do contrato, proporcionalmente ao período

aditado; as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem

inalteradas. Assinado em 24/02/2026.

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EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 021/2025 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 670/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2024 - PROCESSO

LICITATÓRIO Nº 115/2024. OBJETO: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO contrato tem

como objeto a contratação de empresa especializada em locação de veículos, em perfeito

estado de conservação, para o transporte de passageiros na zona urbana e rural do Município

de Sacramento/MG e, ocasionalmente, em outras localidades do país, em atendimento a

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme condições e especificações

contidas no Termo de Referência e no Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO,

neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Junior.

CONTRATADA: MARTINS COSTA VEÍCULOS LTDA, estabelecida à Rua Randolfo Rodrigues, nº 15,

bairro Senhor do Bonfim, CEP: 35.938-000, Bela Vista de Minas/MG, inscrita no Cadastro de

Pessoas Jurídicas sob o n° 46.31.483/0001-78, neste ato representada por João Cleber Martins

Costa de Souza, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º

083.230.106-09. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após

análise jurídica, aditar o contrato 021/2025, da seguinte forma: a) As partes resolvem de comum

acordo e na melhor forma de direito, aditar o pacto epigrafado da seguinte forma: LOCAÇÃO DE

VEÍCULO (1) - (item 1) será submetido ao reequilíbrio econômico financeiro, resultando em

acréscimo do valor atual, que totalizará no importe de R$ 4.239,12 (quatro mil, duzentos e trinta

e nove reais e doze centavos); LOCAÇÃO DE VEÍCULO (2) - (item 2) será submetido ao

reequilíbrio econômico financeiro, resultando em acréscimo do valor atual, que totalizará no

importe de R$ 4.239,12 (quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e doze centavos) b) O valor

de reequilíbrio vigorará a partir da assinatura do presente termo aditivo; As demais cláusulas do

contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado em 10/02/2026.

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EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 116/2024 ­ PREGÃO PRESENCIAL Nº

032/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2023. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR

­ da contratação de empresa para prestação de serviços de licença de uso e locação de

softwares e aplicativos para gestão pública em ambiente de computação em nuvem com

provimento de data center, com atualizações, que garantam as alterações legais, corretivas e

evolutivas, incluindo implantação, conversão de dados pré-existentes, suporte técnico

experiente in loco, suporte remoto e visita in loco, treinamento dos usuários dos sistemas bem

como o atendimentos aos requisitos do SIAFIC, para realização de atividades administrativas do

Município de Sacramento/MG, compreendendo a Prefeitura Municipal, SAAE e Câmara

Municipal, conforme condições e especificações contidas no Edital e seus anexos.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo

Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Junior. CONTRATADA: CMM SISTEMAS DE

INFORMAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, estabelecida à Avenida Del Rey, nº 111, conjunto 706, bloco

A, bairro Caiçaras, CEP: 30.775-240, Belo Horizonte/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas

Jurídicas sob o n° 10.513.873/0001-51, neste ato representada pelo Sérgio Lucio Cardoso,

brasileiro, divorciado, administrador de empresas, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o

n.º 978.750.076-15. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após

análise jurídica, aditar o contrato 116/2024, da seguinte forma: a) Fica prorrogado o prazo de

vigência por 12 (doze) meses, ou seja, até 16 de fevereiro de 2027; b) Por se tratar de prestação

de serviços o saldo do presente contrato será renovado proporcionalmente ao período aditado;

As demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas.

Assinado em 19/02/2026.

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EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 495/2023 ­ INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO Nº 018/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2023. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE

PRAZO E VALOR ­ o presente contrato tem como objetivo a locação de um imóvel, situado na

Rua Silva Jardim , nº 148, Bairro Residencial Renato Crema, na cidade de Sacramento, estado de

Minas Gerais, para instalação da nova sede da Secretária Municipal de

Educação.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente representado

pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Junior. CONTRATADA: LEDA SUDARIA DE OLIVEIRA,

estabelecida à Avenida Benedito Valadares, nº 391, Bairro Centro, na cidade de Sacramento,

Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 06.176.323/00001-17, neste ato representada

por Leda Sudária de Oliveira, inscrita no CPF sob o nº 852.607.116-53. As partes RESOLVEM, de

comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato 495/2023, da

seguinte forma: a) Fica prorrogado o prazo de vigência por 12 (doze) meses, ou seja, até 10 de

fevereiro de 2027; b) Por se tratar de prestação de serviços o saldo do presente contrato será

renovado proporcionalmente ao período aditado; As demais cláusulas do contrato em

referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado em 06/02/2026.

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EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 121/2023 ­ PREGÃO PRESENCIAL Nº

117/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 204/2022. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR

­ contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de telefonia

móvel, com fornecimento de chip e de aparelhos, em atendimento a Secretaria Municipal da

Fazenda e Administração, conforme condições e especificações contidas no Edital e seus anexos.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo

Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Junior. CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S/A,

estabelecida à Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1.376, Bairro cidade Monções, na cidade de

São Paulo/SP, CEP 04.571-936, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

02.558.157/0001-62, neste ato representada por Cleidson Sandes Nascimento, inscrito no

CPF/MF sob o nº 100.922.897-89, e por Fabio Marques de Souza Levorin, inscrito no CPF/MF

sob o nº 267.221.148-56. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível,

após análise jurídica, aditar o contrato 121/2023, da seguinte forma: a) Fica prorrogado o prazo

de vigência por 12 (doze) meses, ou seja, até 09 de fevereiro de 2027; b) Por se tratar de

prestação de serviços o saldo do presente contrato será renovado proporcionalmente ao

período aditado; As demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem

inalteradas. Assinado em 09/02/2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 272/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO

Nº. 031/2024 ­ PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2024. OBJETO: REAJUSTE FINANCEIRO O­­­

presente Contrato tem como objeto a prestação­ de se­rviços, compreendendo a publicação em

espaços de jornal impresso de abrangência local, para veiculação de proclamas, editais,

publicidades e notícias de interesse do Governo e/ou Município, em atendimento às

necessidades administrativas, conforme condições e especificações contidas no Termo de

Referência e no Edital.. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior. CONTRATADA:

WALMOR JULIO DA SILVA ME, estabelecida à Avenida Capitão Borges, N° 444, bairro Centro,

na cidade de Sacramento/MG, CEP 38.190-000, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob

o n° 01.628.438/0001-81, neste ato representada pelo Walmor Julio da Silva, brasileiro, casado,

jornalista, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 161.189.606-15. As partes

RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o

contrato 272/2025, da seguinte forma: a) Por se tratar de serviços contínuos o saldo do presente

contrato será renovado; as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita,

permanecem inalteradas. Assinado em 02/02/2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

­ ­ ­

­ ­

EXTRATO DO CONTRATO Nº 185/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 030/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2025,

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa

jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado

pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Júnior. CONTRATADA: LEO & VINICIUS PRODUÇÕES

ARTÍSTICAS LTDA, estabelecida à Rua Waltides Barbosa Malta, nº 865 ­ Apto 12, Franca - SP,

CEP 14403-015, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 52.299.822/0001-19, neste

ato representada por Marcos Vinicius Martins Ferreira. OBJETO: A contratação de pessoas

jurídicas, especificamente duplas sertanejas regionais, visando à prestação de serviços artísticos

em eventos culturais, festivos ou institucionais promovidos pela Administração Pública

Municipal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e no Edital,

com valor total de R$102.000,00 (CENTO E DOIS MIL REAIS). Vigência: Até o dia 08 de agosto de

2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Marcos Vinicius Martins

Ferreira. Data: 30/04/2026.

Portaria nº SAAE SAC 026/2026

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 29 de abril de 2026

CONCEDE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE AO EMPREGADO

PÚBLICO PEDRO RODRIGUES SOBREINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de suas

atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda

Constitucional nº 103/2019, que estabelece a obrigatoriedade da aposentadoria compulsória aos

servidores públicos;

- os termos da Lei Complementar Federal nº 152, de 3 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a idade

de 75 (setenta e cinco) anos para a aposentadoria compulsória no serviço público;

- as disposições contidas na Lei Municipal nº 947/2005

- as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.687/2019

- a comprovação documental de que o servidor atingiu a idade limite para a permanência no serviço

ativo;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder aposentadoria compulsória por idade ao empregado público Pedro Rodrigues

Sobrinho, ocupante do cargo de Ajudante de Obras e Serviços, pertencente ao quadro de pessoal

efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, sob a matrícula 94, em virtude de ter atingido a idade

limite de 75 (setenta e cinco) anos, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional

vigente.

Art. 2º - Considerando que esta autarquia não possui Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),

o empregado público receberá seus proventos de aposentadoria diretamente pelo Instituto Nacional

do Seguro Social (INSS), mantendo-se a proporcionalidade ao tempo de contribuição, em estrita

observância às regras estabelecidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Art. 3º - Declarar que o referido cargo, por força da Lei Municipal nº 1.687/2019 e das normas de

transição de regime jurídico, fica extinto ao vacar, passando a integrar o quadro de pessoal em

extinção desta Autarquia, sendo vedado qualquer novo provimento sob o regime celetista para as

funções correlatas.

Art. 4º - Determinar à Coordenadora de Recursos Humanos que proceda com a imediata baixa na

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do ex-empregado, bem como realize o acerto das

verbas rescisórias devidas na modalidade de extinção contratual por aposentadoria, observando-se a

inexistência de direito à multa de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS, uma vez que o

encerramento do vínculo decorre de ato de concessão de benefício previdenciário definitivo.

Art. 5° ­ Em razão da extinção do vínculo empregatício decorrente da aposentadoria compulsória,

cessam automaticamente os benefícios de natureza indenizatória vinculados ao exercício do cargo,

inclusive o vale-alimentação.

Art. 6º -- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e

financeiros à data exata em que o servidor completou 75 (setenta e cinco) anos de idade, momento

em que se operou o desligamento automático do serviço ativo.

Art. 7º -- Encaminhando-se cópia desta à Coordenadora de Recursos Humanos.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Rafael Mendes

Superintendente

Portaria nº SAAE SAC 027/2026

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 29 de abril de 2026

DECLARA VACÂNCIA DE EMPREGO PÚBLICO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA

POR INCAPACIDADE PERMANENTE CONDECIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de suas

atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições contidas na Lei Municipal nº 947/2005;

- as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.687/2019;

- o disposto no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda

Constitucional nº 103/2019, que dispõe sobre a aposentadoria por incapacidade permanente no âmbito

do serviço público;

- a inexistência de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no âmbito do município de

Sacramento/MG, estando os empregados públicos vinculados obrigatoriamente ao Regime Geral de

Previdência Social (RGPS/INSS);

- a Comunicação de Decisão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que concedeu

a aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária sob o NB 643.546.163-9;

- que a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente pelo órgão previdenciário oficial

acarreta a vacância do cargo e a consequente extinção do vínculo laboral, conforme entendimento

consolidado na jurisprudência administrativa e trabalhista.

RESOLVE:

Art. 1º - Formalizar a rescisão do contrato de trabalho do empregado público Cícero Salatiel Salvador,

ocupante do cargo de Ajudante de Obras e Serviços, sob o regime da CLT, matrícula 153, em virtude

de sua aposentadoria por incapacidade permanente concedida pelo Instituto Nacional do Seguro

Social (INSS).

Art. 2º - Considerando que esta autarquia não possui Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),

o empregado público receberá seus proventos de aposentadoria diretamente pelo Instituto Nacional

do Seguro Social (INSS), mantendo-se a proporcionalidade ao tempo de contribuição, em estrita

observância às regras estabelecidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Art. 3º - Declarar que o referido cargo, por força da Lei Municipal nº 1.687/2019 e das normas de

transição de regime jurídico, fica extinto ao vacar, passando a integrar o quadro de pessoal em

extinção desta Autarquia, sendo vedado qualquer novo provimento sob o regime celetista para as

funções correlatas.

Art. 4º - Determinar à Coordenadora de Recursos Humanos que proceda com a imediata baixa na

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do ex-empregado, bem como realize o acerto das

verbas rescisórias devidas na modalidade de extinção contratual por aposentadoria, observando-se a

inexistência de direito à multa de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS, uma vez que o

encerramento do vínculo decorre de ato de concessão de benefício previdenciário definitivo.

Art. 5º - Em razão da extinção do vínculo empregatício decorrente da aposentadoria compulsória,

cessam automaticamente os benefícios de natureza indenizatória vinculados ao exercício do cargo,

inclusive o vale-alimentação.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de

início do benefício fixada pelo INSS em 28/04/2023.

Art. 7º - Encaminhe-se cópia desta à Coordenadora de Recursos Humanos para providências.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Rafael Mendes

Superintendente

Portaria nº SAAE SAC 028/2026

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 29 de abril de 2026

DECLARA VACÂNCIA DE EMPREGO PÚBLICO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA

POR INCAPACIDADE PERMANENTE CONDECIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de suas

atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições contidas na Lei Municipal nº 947/2005;

- as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.687/2019;

- o disposto no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda

Constitucional nº 103/2019, que dispõe sobre a aposentadoria por incapacidade permanente no âmbito

do serviço público;

- a inexistência de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no âmbito do município de

Sacramento/MG, estando os empregados públicos vinculados obrigatoriamente ao Regime Geral de

Previdência Social (RGPS/INSS);

- a Comunicação de Decisão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que concedeu

a aposentadoria por incapacidade permanente ­ acidente de trabalho sob o NB 613.982.849-3;

- que a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente pelo órgão previdenciário oficial

acarreta a vacância do cargo e a consequente extinção do vínculo laboral, conforme entendimento

consolidado na jurisprudência administrativa e trabalhista.

RESOLVE:

Art. 1º - Formalizar a rescisão do contrato de trabalho do empregado público Lázaro Rodrigues

Sobrinho, ocupante do cargo de Operador de ETA/ETE, sob o regime da CLT, matrícula 148, em

virtude de sua aposentadoria por incapacidade permanente ­ acidente de trabalho, concedida pelo

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Art. 2º - Considerando que esta autarquia não possui Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),

o empregado público receberá seus proventos de aposentadoria diretamente pelo Instituto Nacional

do Seguro Social (INSS), mantendo-se a proporcionalidade ao tempo de contribuição, em estrita

observância às regras estabelecidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Art. 3º - Declarar que o referido cargo, por força da Lei Municipal nº 1.687/2019 e das normas de

transição de regime jurídico, fica extinto ao vacar, passando a integrar o quadro de pessoal em

extinção desta Autarquia, sendo vedado qualquer novo provimento sob o regime celetista para as

funções correlatas.

Art. 4º - Determinar à Coordenadora de Recursos Humanos que proceda com a imediata baixa na

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do ex-empregado, bem como realize o acerto das

verbas rescisórias devidas na modalidade de extinção contratual por aposentadoria, observando-se a

inexistência de direito à multa de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS, uma vez que o

encerramento do vínculo decorre de ato de concessão de benefício previdenciário definitivo.

Art. 5º - Em razão da extinção do vínculo empregatício decorrente da aposentadoria compulsória,

cessam automaticamente os benefícios de natureza indenizatória vinculados ao exercício do cargo,

inclusive o vale-alimentação.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de

início do benefício fixada pelo INSS em 28/04/2023.

Art. 7º - Encaminhe-se cópia desta à Coordenadora de Recursos Humanos para providências.

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Rafael Mendes

Superintendente

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026

OBJETO: Registro de Preços destinado à futura e eventual aquisição de materiais permanentes

e equipamentos, visando à estruturação, reestruturação e adequação dos diversos setores que

compõem a Administração Pública, de modo a assegurar o adequado funcionamento das

atividades administrativas e a melhoria contínua dos serviços públicos prestados, pelo período

de 12 (doze) meses, cujo documento, na íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial do

Município através do link <https://sacramento.mg.gov.br/licitacao>, no Portal Nacional de

Contratações Públicas <https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma Portal Bolsa Nacional

de Compras ­ BNC <www.bnc.org.br>.

Sacramento/MG, 04 de maio de 2026.

Alessandra Aparecida de Oliveira - Secretária Municipal de Saúde e demais Autoridades

Competentes

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04/05/2026 Ano V | Edição nº2017 | Certificado por Município de Sacramento-MG

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