Publicações da edição 1331 - 30/04/2026 e Ano VI
Aviso de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei Federal n.º
14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, Lei Municipal nº 002/2017, torna
pública a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO, pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM, NO
MODO DE DISPUTA ABERTO, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a
aquisição, construção/instalação de 09 estufas agrícolas destinadas aos agricultores familiares
do Município de Santa Mônica, conforme o Termo de Convênio nº 956-2025 - SEAB.
Subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00m do dia 19/05/2026. ABERTURA E
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m às 08h30m do dia 19/05/2026. INÍCIO DA
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h30m do dia 19/05/2026. Para todas as
referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do
Brasil BLL www.bll.org.br, "Acesso Identificado". O edital e seus anexos encontram-se à
disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as
11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Setor de
Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como através do sitio
eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br, e ainda junto à plataforma eletrônica de
licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais informações poderão ser
obtidas através do Fone (44) 3455-1107.
Santa Mônica-PR, em 30 de abril de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:0606040 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
3905 Dados: 2026.04.30 08:55:11 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Decreto 071-2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
DECRETO N.º 071/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por SUPERÁVIT
FINANCEIRO e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por SUPERÁVIT FINANCEIRO, no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 90.000,00 , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação(ões)
Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Uniiddaaddee -- 0066000022 -- DDEEPPAARRTTAAMMEENNTTOODDEEEENNSSININOOFFUUNNDDAAMMEENNTTAALLEEEESSPPEECCIAIALL 90.000,00
Funcional - 12.365.0020.2025000 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Despesa - 477 - 449052 - 02501 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 90.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior
verificado na(s) fonte(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I , da Lei Federal nº 4.320/64:
Fontes:
02501 - Receitas de Alienações de Ativos
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 30 de abril de 2026
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.04.30 09:36:07 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
DECRETO 072/2026
Atos de Pessoal • Aposentadoria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (044) 3455-1107 - E-mail: monica@netw.com.br
DECRETO N.º 072/2026
Súmula: Concede APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL POR IDADE E
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Prefeito de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe
são conferidas por Lei, e
Considerando o processo de aposentadoria da servidora VANUSA DE OLIVEIRA
SILVA MORAES.
RESOLVE
Art. 1º. Fica concedida à servidora VANUSA DE OLIVEIRA SILVA MORAES,
brasileira, servidora público municipal de Santa MonicaPR, ocupante do cargo
efetivo de professor, matrícula nº 83, residente e domiciliada em Santa Monica
PR., APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL POR IDADE E TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, no cargo efetivo de professor, NIII, Classe X, Subclasse 25,
constante dos CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Municipal nº
028/2011, nos termos do art. 6º da E.C. 41/2003 c/c § 5º do art. 40 da C.F./88.
Art. 2º. Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$
4.583,75 (quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e cinco
centavos), conforme cálculo de proventos.
Art. 3°. Os proventos de aposentadoria da servidora serão revistos nos termos do artigo
7º da E.C. 41/2003.
Art. 4º. Este DECRETO entra em vigor a partir de 01/05/2026, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 30 dias
do mês de abril de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.04.30 09:42:51 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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DECRETO 073/2026
Atos Administrativos • Alvarás
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (044) 3455-1107 - E-mail: monica@netw.com.br
DECRETO N.º 073/2026
Súmula: Concede APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL POR IDADE E
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Prefeito de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe
são conferidas por Lei, e
Considerando o processo de aposentadoria da servidora IVONE APARECIDA
FERRARI DE CAMARGO.
RESOLVE
Art. 1º. Fica concedida à servidora IVONE APARECIDA FERRARI DE CAMARGO,
brasileira, servidora público municipal de Santa MonicaPR, ocupante do cargo
efetivo de professor, matrícula nº 63, residente e domiciliada em Santa Monica
PR., APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL POR IDADE E TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, no cargo efetivo de professor, NIII, Classe X, Subclasse 25,
constante dos CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Municipal nº
028/2011, nos termos do art. 6º da E.C. 41/2003 c/c § 5º do art. 40 da C.F./88.
Art. 2º. Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$
4.583,75 (quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e cinco
centavos), conforme cálculo de proventos.
Art. 3°. Os proventos de aposentadoria da servidora serão revistos nos termos do artigo
7º da E.C. 41/2003.
Art. 4º. Este DECRETO entra em vigor a partir de 01/05/2026, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 30 dias
do mês de abril de 2026.
Registre-se e Publique-se.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.04.30 09:43:41 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PORTARIA 094/2026
Atos de Pessoal • Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA Nº. 094/2026
SÚMULA: Concede Licença sem Vencimentos a
Servidora Pública Municipal, e dá outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito Municipal de
Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela
servidora;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº
150/2023;
CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável à
concessão;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença sem Vencimentos à servidora
ELIANE DA SILVA STABILE, ocupante do cargo efetivo de auxiliar de serviços
gerais F, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01 de maio de 2026.
Art. 2º A presente licença poderá ser prorrogada, a
critério da Administração, até o limite máximo de 04 (quatro) anos, conforme
previsto na Lei Municipal nº 150/2023.
Art. 3º Durante o período da licença, a servidora não fará
jus à remuneração, nem à contagem de tempo para quaisquer efeitos legais, salvo
disposição em contrário prevista em lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2026.
Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
aos 30 dias do mês de abril de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.04.30 10:25:52 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PORTARIA 095 A 098/2026
Atos de Pessoal • Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax - (0**44) 3455-1107
PORTARIA nº 095/2026
Dispõe sobre a manutenção de vínculo contratual em
razão de gestação e gozo de licença maternidade.
CONSIDERANDO que a servidora Maria Vitoria De
Araujo Souza mantém vínculo com a Administração
Pública Municipal decorrente de Processo Seletivo
Simplificado (PSS 2024);
CONSIDERANDO o término contratual previsto para
30/04/2026;
CONSIDERANDO a proteção constitucional à maternidade
(arts. 6º, 7º, XVIII e 39, §3º da CF) e a vedação de
discriminação funcional;
CONSIDERANDO o estado gestacional da servidora, cujo
parto ocorrera 29/12/2025, estando em gozo de licença-
maternidade fundamentada na Lei nº 292/2025 e demais
legislações afins;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização
entre o regime contratual e os direitos fundamentais;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da
publicidade, da proteção à confiança legítima e da
segurança jurídica na Administração Pública;
O Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do
Paraná, Luan Gustavo Frazatto, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica reconhecida a limitação dos efeitos do encerramento contratual da servidora
Maria Vitoria de Araujo Souza, em razão da proteção constitucional à maternidade.
Art. 2º. Fica assegurada a manutenção excepcional do vínculo contratual da servidora durante
o período de gozo de licença pertinente pelo prazo necessário à garantia dos direitos
decorrentes da maternidade.
Art. 3º. Durante o período referido no artigo anterior, fica suspensa a eficácia do termo final
originalmente previsto no contrato, em razão da proteção constitucional à maternidade.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Mônica, 30 de abril de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.04.30 16:10:06 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax - (0**44) 3455-1107
PORTARIA nº 096/2026
Dispõe sobre a manutenção de vínculo contratual em
razão de afastamento por motivo de saúde.
O Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do
Paraná, Luan Gustavo Frazatto, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a servidora MARINA ALVES LUIZ
mantém vínculo com a Administração Pública Municipal
decorrente de Processo Seletivo Simplificado (PSS 2024);
CONSIDERANDO o término contratual previsto para
30/04/2026;
CONSIDERANDO que a servidora MARINA ALVES LUIZ
se encontra afastada de suas atividades laborais por
motivo de saúde, conforme atestado médico/perícia;
CONSIDERANDO a proteção constitucional à saúde e
dignidade humana (arts. 1º, III; 6º, 196º da CF);
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização
entre o regime contratual e os direitos fundamentais;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da
publicidade, da proteção à confiança legítima e da
segurança jurídica na Administração Pública;
CONSIDERANDO a impossibilidade de rescisão contratual
durante o período de afastamento por incapacidade
laboral, nos termos da legislação vigente e entendimento
jurídico aplicável;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica mantido o vínculo contratual da servidora MARINA ALVES LUIZ, em razão de
seu afastamento por motivo de saúde, não sendo efetivada a rescisão contratual na data
inicialmente prevista de 30 de abril de 2026.
Art. 2º. A manutenção do vínculo perdurará enquanto durar o afastamento previdenciário ou
até ulterior deliberação, conforme legislação vigente e resultado de perícia médica.
Art. 3º. Durante o período referido no artigo anterior, fica suspensa a eficácia do termo final
originalmente previsto no contrato, em razão da proteção constitucional à saúde e a dignidade
humana.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Mônica, 30 de abril de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.04.30 16:10:43 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax - (0**44) 3455-1107
PORTARIA nº 097/2026
Dispõe sobre a manutenção de vínculo contratual em
razão de afastamento por motivo de saúde.
O Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do
Paraná, Luan Gustavo Frazatto, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o servidor RUBENS FERRARI
mantém vínculo com a Administração Pública Municipal
decorrente de Processo Seletivo Simplificado (PSS 2024);
CONSIDERANDO o término contratual previsto para
30/04/2026;
CONSIDERANDO que a servidora RUBENS FERRARI se
encontra afastada de suas atividades laborais por motivo
de saúde, conforme atestado médico/perícia;
CONSIDERANDO a proteção constitucional à saúde e
dignidade humana (arts. 1º, III; 6º, 196º da CF);
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização
entre o regime contratual e os direitos fundamentais;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da
publicidade, da proteção à confiança legítima e da
segurança jurídica na Administração Pública;
CONSIDERANDO a impossibilidade de rescisão contratual
durante o período de afastamento por incapacidade
laboral, nos termos da legislação vigente e entendimento
jurídico aplicável;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica mantido o vínculo contratual do servidor RUBENS FERRARI, em razão de seu
afastamento por motivo de saúde, não sendo efetivada a rescisão contratual na data
inicialmente prevista de 30 de abril de 2026.
Art. 2º. A manutenção do vínculo perdurará enquanto durar o afastamento previdenciário ou
até ulterior deliberação, conforme legislação vigente e resultado de perícia médica.
Art. 3º. Durante o período referido no artigo anterior, fica suspensa a eficácia do termo final
originalmente previsto no contrato, em razão da proteção constitucional à saúde e a dignidade
humana.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Mônica, 30 de abril de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.04.30 16:12:10 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax - (0**44) 3455-1107
PORTARIA nº 098/2026
Dispõe sobre a manutenção de vínculo contratual em
razão de afastamento por motivo de saúde.
O Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do
Paraná, Luan Gustavo Frazatto, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a servidora LUCIE DIAS SOUZA
mantém vínculo com a Administração Pública Municipal
decorrente de Processo Seletivo Simplificado (PSS 2024);
CONSIDERANDO o término contratual previsto para
30/04/2026;
CONSIDERANDO que a servidora LUCIE DIAS SOUZA
se encontra afastada de suas atividades laborais por
motivo de saúde, conforme atestado médico/perícia;
CONSIDERANDO a proteção constitucional à saúde e
dignidade humana (arts. 1º, III; 6º, 196º da CF);
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização
entre o regime contratual e os direitos fundamentais;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da
publicidade, da proteção à confiança legítima e da
segurança jurídica na Administração Pública;
CONSIDERANDO a impossibilidade de rescisão contratual
durante o período de afastamento por incapacidade
laboral, nos termos da legislação vigente e entendimento
jurídico aplicável;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica mantido o vínculo contratual da servidora LUCIE DIAS SOUZA, em razão de seu
afastamento por motivo de saúde, não sendo efetivada a rescisão contratual na data
inicialmente prevista de 30 de abril de 2026.
Art. 2º. A manutenção do vínculo perdurará enquanto durar o afastamento previdenciário ou
até ulterior deliberação, conforme legislação vigente e resultado de perícia médica.
Art. 3º. Durante o período referido no artigo anterior, fica suspensa a eficácia do termo final
originalmente previsto no contrato, em razão da proteção constitucional à saúde e a dignidade
humana.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Mônica, 30 de abril de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.04.30 16:15:04 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIAS DE 087 A 093/2026
Atos de Pessoal • Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 087/2026.
Súmula: Dispõe sobre o encerramento de contratos
temporários de servidores admitidos por Processo
Seletivo Simplificado PSS.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de
Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO as contratações realizadas por meio
do Processo Seletivo Simplificado PSS nº 001/2024;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº
119/2022, que regulamenta as contratações por
prazo determinado no âmbito do Município;
CONSIDERANDO que os contratos administrativos
firmados possuem prazo determinado;
CONSIDERANDO o término da vigência contratual da
data de 30 de abril de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam rescindidos, a partir de 30 de abril de
2026, os contratos administrativos de trabalho por prazo determinado dos
servidores abaixo relacionados, admitidos por meio do Processo Seletivo
Simplificado PSS nº 001/2024:
NOMES CARGOS
JOSEFA CAVALCANTE DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS F
LIZINETE VIANA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS F
LUANA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS F
VALDIRENE FREDERICCI DE AQUINO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS F
NILTON BATISTA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS M
SIDNEI RIBEIRO DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS M
VILSON LOPES DE ARAUJO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS M
CLAUDIO MARCOS FERRO MOTORISTA
NELSON SOARES MOTORISTA
ROGERIO APARECIDO SILVA MOTORISTA
FABIO RIBEIRO SANTANA TRATORISTA
WANDERLEY DA SILVA VIGIA
VALTER APARECIDO DE SOUZA ZELADOR DE CEMITÉRIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
NOMES CARGOS
ADOLFA MARIA DE ALCANTARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ANDRESSA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ANGELICA MARIA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
LUCIO APARECIDO BARBOSA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
ERIKA DOS SANTOS BARBOSA MARIN TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ESDRAS TOMAZ DE AQUINO SOUZA TÉCNICO DE ENFERMAGEM
GRASIELY DA SILVA SANTOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM
JAINE SANTOS DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM
LILIANE BERNARDO DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM
MARIA ANGELICA MATHIAS DE AQUINO TÉCNICO DE ENFERMAGEM
MATEUS JOSE ALVES DA SILVA ADVOGADO
CARLOS YOSHIAKI KUMATA DENTISTA
EMILY MARTINS BAPTISTA FARMACEUTICO/BIOQUIMICO
JORDANA VANZELI FELIX DOS REIS FARMACEUTICO/BIOQUIMICO
RAFAELA FERRARI DE ANDRADE ASSISTENTE SOCIAL
DAIANA PENACHIOLI RODRIGUES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40HS
DIVANETE BATISTA GREGORIO LESBAO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40HS
ELAINE REGINA PASQUINI FERRO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40HS
FRANCIELE FERNANDES BELTRAMINI PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40HS
GLAYSI KELLY BERNARDO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40HS
JANAINA CAROLINE DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40HS
LICELMA FERREIRA DA SILVA GALARCA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40HS
LUCIANA MULLER PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40HS
MARCELO ALVES DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40HS
MARLI CORDEIRO DA SILVA RAFAEL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40HS
Art. 2º A rescisão ocorre em razão do término do
prazo contratual, conforme previsto no Edital do PSS nº 001/2024 e na Lei
Municipal nº 119/2022.
Art. 3º Determina-se ao Departamento de Recursos
Humanos que proceda com os devidos registros, baixa nos assentamentos
funcionais e demais providências cabíveis, inclusive junto ao eSocial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica,
Estado do Paraná aos 30 dias do mês de abril de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.04.30 09:11:18 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 088/2026
SÚMULA:- Exonera servidor a pedido, e da outras
providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido do senhor DARI
SILVA ARAUJO, servidor lotado no cargo de motorista, a partir de
30/04/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de abril de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.04.30 09:13:16 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 089/2026
SÚMULA:- Exonera servidor a pedido, e da outras
providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido do senhor SILVIO
FERNANDES DA SILVA, servidor lotado no cargo de motorista, a partir
de 30/04/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de abril de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.04.30 09:14:05 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 090/2026
SÚMULA:- Exonera servidor a pedido, e da outras
providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido do senhor MARCOS
JOSE DE SOUZA, servidor lotado no cargo de motorista, a partir de
30/04/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de abril de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.04.30 09:14:53 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
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PORTARIA N.º 091/2026
SÚMULA:- Exonera servidora a pedido, e da
outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido da senhora ILDA
CORDEIRO VIEIRA, servidora lotada no cargo de auxiliar de serviços
gerais F, a partir de 30/04/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de abril de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:0606040390 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
5 Dados: 2026.04.30 09:15:28 -03'00'
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PORTARIA N.º 092/2026
SÚMULA:- Exonera servidora a pedido, e da
outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido da senhora LUZIA DA
CONCEICAO SANTANA DA SILVA, servidora lotada no cargo de
auxiliar de serviços gerais F, a partir de 30/04/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de abril de 2026.
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GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.04.30 09:16:07 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
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PORTARIA N.º 093/2026
SÚMULA:- Exonera servidora a pedido, e da
outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido da senhora VALDETE
MARIA DE JESUS SILVA MACHADO, servidora lotada no cargo de
auxiliar de serviços gerais F, a partir de 30/04/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de abril de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.04.30 09:17:59 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal