Publicações da edição 356 - 04/05/2026 e Ano II
Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº. 003/26
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n°. 003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 206/2026
PUBLICAÇÃO: 30/04/2026
INÍCIO REC. PROPOSTA: 04/05/2026 10:00
FIM REC. PROPOSTA: 14/05/2026 11:59
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 12h às 13h59 do dia 14/05/2026
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14/05/2026 14:00
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
MODO DE DISPUTA: ABERTO
EXCLUSIVO ME: SIM. VIDE CONDIÇÕES NO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: VIDE ITEM 9.1.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL
A Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, através de seu Presidente, TORNA PÚBLICO para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de artigos personalizados para Solenidades de honrarias da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande.
Conforme Portaria GPC-RH nº 46/2026, fica designada a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, em obediência ao artigo 8°, § 5°, da Lei Federal nº 14.133/21.
LOCAL: BLL – Bolsa de Licitações do Brasil: www.bllcompras.org.br “Acesso identificado”
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
Na internet, no site: www.praiagrande.sp.leg.br – no link “Pregão Eletrônico”, no Portal da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br e também no PNCP.
ESCLARECIMENTOS:
Portal da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br e no endereço eletrônico glaucia@praiagrande.sp.leg.br
NOTA: Não serão realizados esclarecimentos via telefone, apenas os que forem encaminhados via e-mail. As dúvidas serão exclusivamente esclarecidas via e-mail.
Praia Grande/SP, 30 de abril de 2026.
GLAUCIA FLORES DA SILVA
Pregoeira Oficial
Comunicado de Suspensão - Pregão Eletrônico nº. 055/26
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
Pregão Eletrônico n. º 055/2026
Processo Administrativo n. º 46.372/2025-D
Objeto: “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA O COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE – CHID”
Sessão Pública: www.compras.gov.br
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
Comunicado de Suspensão da Sessão Pública
Considerando a manifestação do Sr. Diretor do Departamento de Administração da Secretaria de Saúde Pública às fls. 1591 dos autos, quanto à necessidade de adequação do procedimento licitatório ao formato de Sistema de Registro de Preços, comunicamos a todos os interessados que esta Prefeitura está SUSPENDENDO a Sessão Pública do Pregão Eletrônico supramencionado, designada para o dia 06/05/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF), ficando adiada “sine die”.
Informamos ainda que após revisão, será agendada nova data. O Edital com nova data poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e download gratuito nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado estará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 30 de abril de 2026. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública
Decreto nº. 8420
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8420
De 17 De Abril De 2026
Declara Luto Oficial no Município da Estância Balneária de Praia Grande
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do art. 69 Inciso XXV, da Lei n° 681 de 06 de abril de 1990,
Considerando o passamento do 1º Prefeito Eleito da Estância Balneária de Praia Grande, no dia de hoje 17 de abril de 2026;
DECRETA
Art. 1° - Fica decretado LUTO OFICIAL por 07 (sete) dias no Município da Estância Balneária de Praia Grande, em virtude do passamento de DORIVALDO LORIA JUNIOR, 1º Prefeito Eleito do Município da Estância Balneária de Praia Grande.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de abril de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO - PREFEITO
Katsu Yonamine - Secretário Municipal de Governo Interino
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 17 de abril de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara - Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 14723/2026
Decreto nº. 8422
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8422
De 29 De Abril de 2026
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC)”
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso de suas das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 857, de 21 de julho de 2020 e artigo 69, inciso XXV, 104, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º. Ficam nomeados os membros do CMPC, por 02 (dois) anos, permitida a recondução uma única vez:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Secretaria de Cultura e Turismo:
Titular: Alan de Queiroz Silva
Suplente: Maria Fernanda Capelli Z. Zanluque
Titular: Everton Santos Mendes
Suplente: Selma Cristina Guarizzo Bosque
b) Secretaria de Educação:
Titular: José Amaro de Mendonça Junior
Suplente: Cleber Braga Bezerra da Silva
c) Secretaria de Assistência Social:
Titular: Josefa Fátima de Luna Beliz
Suplente: Lucas Zanos Pina
d) Subsecretaria Assuntos da Juventude:
Titular: Giovanna Sales Dobbins
Suplente: Isaac Santos dos Santos
Titular: Carla Regina Marques Barcelos
Suplente: Rosilene do Nascimento Menezes
e) Subsecretaria de Ações de Cidadania:
Titular: Patrícia Francisca Valério de Medeiros Amorim
Suplente: Jeane Vital dos Santos
f) Secretaria de Finanças:
Titular: Alessandra Augustinho dos Santos
Suplente: Jheová Marcelo B. Pinheiro
g) Secretaria de Assuntos Institucionais:
Titular: Lucimara Correa da Silva
Suplente: Marcelo Cesar Allegretti
h) Secretaria de Assuntos de Segurança Pública:
Titular: Henrique de Carvalho Nascimento
Suplente: Alexandre Gallo Rodrigues
i) Secretaria de Saúde Pública:
Titular: Lucia Helena Corte Alcântara
Suplente: Vanessa Naomi Oshiro
j) Secretaria da Diversidade e Inclusão:
Titular: Ana Beatriz Miranda Ferreira
Suplente: Patrícia Rocha Fernandes
II – Representantes da Sociedade Civil organizada, oriundos dos seguintes segmentos:
a) Artes Visuais:
Titular: Lindemberg Pereira dos Santos
Suplente: vago
b) Teatro e Circo:
Titular: Kelly Cristina Elvas Franco
Suplente: Érika Romana Moreira Mesquita
c) Cultura Digital e Comunicação:
Titular: Guilherme Belizário Pereira
Suplente: vago
d) Cultura Popular:
Titular: Jennifer dos Santos Sant’Ana
Suplente: vago
e) Música:
Titular: Paulo Silas Santos Gonçalves
Suplente: vago
f) Cultura Étnica:
Titular: Valesca Rizzutti Soares
Suplente: Sérgio Tomé Sampaio
g) Livro, Leitura e Literatura:
Titular: Fabíola Serrat Mees
Suplente: Taluan Zarichta
h) Dança:
Titular: Carlos Henrique Damasceno Alves
Suplente: vago
i) Cultura LGBTQIAPN+:
Titular: Gabriê José Pagliuca dos Santos
Suplente: Raphael França
j) Hip Hop e Cultura Urbana:
Titular: Antônio Marcos das Neves
Suplente: vago
k) Audiovisual:
Titular: Edgar Bueno dos Santos
Suplente: Jefferson Araújo Paulino
l) Patrimônio Histórico, Cultural e Natural:
Titular: Gabriel Resende Nascimento
Suplente: vago
Art. 2º. As vagas abertas deram-se por falta de interessados em participar do processo eleitoral e irregularidades documentais na fase editalícia.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 7862, de 20 de setembro de 2023.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO - PREFEITO
Alexandre Gallo Rodrigues - Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 29 de abril de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara - Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 8982/2018
Elogios
Atos Administrativos • Outros atos
Assunto: ELOGIO E RECONHECIMENTO PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS.
Elogio os Guardas Civis Municipais: GCM Feminina 2ª Classe RF nº 18.842 Ivanete Lima dos Santos, GCM 2ª Classe RF nº 18.952 Waldecarlos João Batista de Oliveira e o GCM 2ª Classe RF nº 19.010 Fabio Santos Evangelista da Silva, pelo empenho e dedicação no atendimento dos munícipes que utilizam o serviço pelo telefone 153, cujo elevado profissionalismo, dedicação e zelo durante o atendimento à população, motivou a manifestação de agradecimento e bons serviços prestados pela Guarda Civil Municipal.
Antônio Carlos Boscayno Teixeira
Comandante da Guarda Civil Municipal
Assunto: ELOGIO E RECONHECIMENTO PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS.
Elogio o GCM 3ª Classe RF nº 22.074 Paulo José de Carvalho Pereira e o GCM 4ª Classe RF nº 43.376 Rafael Nascimento Gomes, por terem, no dia 20/04/26, prestado atendimento a um senhor idoso que se apresentou na Base/GCM – Solemar com sangramento intenso, aplicando técnica de torniquete e estabilizando a vítima, que devido a indisponibilidade de equipes de socorro naquele momento, decidiram de pronto pela condução até a Unidade de Pronto Atendimento do Samambaia, conduta que motivou posteriormente, o agradecimento pessoal da esposa da vítima junto a Chefia da Base Solemar, manifestação no sistema da Ouvidoria Municipal e, elogio junto ao Gabinete de Comando, dado o preparo técnico e elevado profissionalismo dos Guardas Civis Municipais que atenderam a ocorrência.
Antônio Carlos Boscayno Teixeira
Comandante da Guarda Civil Municipal
Extrato
Atos Legislativos • Outros atos
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: A. MORAES LTDA.; Objeto: Contrato nº 112/26 para Aquisição de Uniformes Tactel e Poliester - Pregão Eletrônico nº. 054/2025; Valor: R$ 59.000,00; Prazo: 60 dias; Dotação: 15.02.00/15.452.5005.2086/3.3.90.30.23 - Fonte: 01; Data de Assinatura: 29/04/2026; Processo: 47.986/2025-D.
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: STARTUP ENGENHARIA EM SISTEMAS TÉRMICOS E TRANSPORTES LTDA EPP; Objeto: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 167/25 para Contratação de Empresa Especializada para Manutenção Preventiva e Corretiva de Elevadores, Monta Carga e Plataformas Elevatórias - Pregão Eletrônico nº. 099/25; acrescendo 02 Unidades de Saúde Pública, referente ao transporte vertical instalados, no Centro de Nefrologia de Praia Grande e Complexo de Saúde Aviação, sendo o equivalente a 3,73% do valor inicial atualizado de R$ 28.000,00; Dotação: 10.07.00/10.122.1001.2377/3.3.90.39.17 – Fonte: 01 – Código de Aplicação: 310.00.00 – Desp.: 4974; Data de Assinatura: 30/04/2026; Processo: 9.904/2024-D.
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: MWA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO ESPORTIVA LTDA - EPP.; Objeto: Termo de Ata n°. 311/26 de Registro de Preços para a Eventual Contratação de Serviços para Fornecimento e Instalação de piso Modular Esportivo para Ambientes Internos (Piso Modular Indoor), Incluindo Manta de Amortecimento e Demarcações Oficiais - Pregão Eletrônico nº. 011/2026; Prazo: 1 (um) ano; Data de Assinatura: 30/04/2026; Processo: 41.055/2025-D.
Item do TR Descrição (*) Unidade Quantidade* Valor Unitário em R$
1 Fornecimento e instalação de Piso Modular Esportivo para ambientes internos (piso modular indoor) com manta de amortecimento, incluindo demarcações oficiais. M2 1978 R$ 99,90
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: ATR COMERCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME; Objeto: Termo de Prorrogação ao Termo de Ata n°. 246/25 de Registro de Preços para Prestação de Serviços de Manutenção e Reparo, com o Fornecimento de Peças para Equipamentos de Sinalização Acústica e Visual - Pregão Eletrônico nº. 031/2025; prorrogando a partir de 07/05/2026 a 07/05/2027, a vigência da Ata; Data de Assinatura: 29/04/2026; Processo: 4.440/2024-D.
Praia Grande, 30 de abril de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Extrato das Deliberações
Atos Administrativos • Outros atos
EXTRATO DAS DELIBERAÇÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Reunião: Ordinária nº 004/2026
Data: 17 de abril de 2026
Local: Praia Grande/SP
O Conselho de Administração da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde – EMPES, reunido na data acima indicada, deliberou sobre os seguintes assuntos constantes da pauta:
Item 1 – Abertura dos trabalhos;
Item 2 – Deliberação para discussão de modelo dos Regimentos Internos dos Órgãos Estatutários;
Resultado: Aprovado por unanimidade
Item 3 – Assuntos Institucionais da EMPES que serão apresentados pela Presidência da Diretoria Executiva;
Resultado: Aprovado por unanimidade
Item 4 – Assuntos Gerais.
CLÁUSULA DE RESGUARDO
As matérias de natureza estratégica, sigilosa ou cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse público permanecem registradas exclusivamente na ata integral arquivada na sede da EMPES, nos termos do §8º do art. 23 do Estatuto Social.
Praia Grande/SP, 17 de abril de 2026.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Presidente do Conselho de Administração da EMPES
Ordem de Serviço nº. 004/26
Atos Oficiais • Outros atos
ORDEM DE SERVIÇO SESAP 10 Nº. 004/2026
ME. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA, Secretário de Saúde Pública da Prefeitura de Praia Grande, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2025, com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior celeridade, eficiência e padronização no atendimento às demandas encaminhadas à Vigilância Sanitária;
CONSIDERANDO que a equipe administrativa atualmente é composta por 03 (três) servidores, além da Diretora da Divisão, devendo-se, portanto, assegurar a adequada organização dos fluxos de trabalho diante da capacidade operacional existente;
CONSIDERANDO que, no período de 01/04/2026 a 22/04/2026, foram recebidos 95 (noventa e cinco) e-mails, ao longo de 14 (quatorze) dias úteis, o que representa uma média de 6,8 (seis vírgula oito) e-mails por dia útil;
CONSIDERANDO que o dia de maior demanda registrou o recebimento de 12 (doze) e-mails, evidenciando a necessidade de adoção de medidas para garantir a tempestividade das respostas;
CONSIDERANDO a existência de demandas pendentes de resposta, o que impõe a adoção de medidas imediatas para regularização do passivo;
DETERMINA:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para resposta a todas as solicitações recebidas por meio de correio eletrônico (e-mail) no âmbito da Vigilância Sanitária, contados a partir do efetivo recebimento da demanda.
§1º Incluem-se no disposto no caput, dentre outras, as demandas relacionadas a Licença Sanitária Inicial, Renovação de Licença Sanitária, Alvará Sanitário, alterações cadastrais, inclusão ou exclusão de atividades, emissão de segundas vias, orientações técnicas, denúncias, fiscalizações, processos administrativos sanitários, bem como quaisquer outras solicitações correlatas.
§2º Em caráter excepcional, quando devidamente justificada a necessidade de prazo superior ao estabelecido no caput, sua prorrogação somente poderá ser concedida mediante anuência formal da Subsecretária de Atenção Terciária e Vigilância em Saúde ou do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 2º As respostas deverão ser claras, objetivas e conclusivas.
Art. 3º Nos casos que demandem diligências externas ou análises técnicas mais complexas, deverá ser encaminhada resposta inicial no prazo estabelecido no art. 1º, informando o andamento da demanda e o prazo estimado para conclusão.
Art. 4º Fica determinada a realização de força-tarefa pela equipe da Vigilância Sanitária, com o objetivo de promover a análise e resposta de todos os e-mails atualmente em atraso, devendo ser priorizada a regularização integral do passivo até, no máximo, dia 15 de maio de 2026.
Art. 5º Compete à Diretora de Divisão de Vigilância Sanitária acompanhar o cumprimento desta Ordem de Serviço, adotando as medidas necessárias para sua efetiva implementação, inclusive quanto à organização da força-tarefa prevista no artigo anterior.
Art. 6º Deverá ser implantado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, mecanismo de solicitação de atos de vigilância sanitária por meio de requerimento digital, com vistas à modernização dos fluxos, maior rastreabilidade das demandas e melhoria na eficiência do atendimento.
Art. 7º O descumprimento injustificado do prazo estabelecido poderá ensejar a apuração de responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Saúde Pública, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, ano sexagésimo da Emancipação.
Registra-se; Publique-se; e dê-se ciência.
Me. José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública
Portarias nºs. 1192 a 1198 e 1345 a 1360/26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEAD Nº 1192/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
posteriores modificações,
R E S O L V E
CESSAR, desde 1° de abril de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) ROSELENE
RODRIGUES DE FARIA, registro funcional nº 22352, para exercer a Função Gratificada de
"DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR II", constante do anexo "FG", instituído pelo artigo 83,
inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas
posteriores modificações, estrutura Administrativa da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1193/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
posteriores modificações,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 4 de maio de 2026, os Servidores (as) abaixo relacionados para
exercer a Função Gratificada de "CONDUTOR DE SPRINTER/MICRO ÔNIBUS", constante
do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril
de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030,
de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações,
junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
FRANCISCO ANTONIO MATIAS DE SOUSA - RF. 19686
EDUARDO FERREIRA DE SANTANA - RF. 28945
ANTÔNIO WELLINGTON MONTEIRO MATIAS - RF. 29062
GILBERTO LINS DOS ANJOS - RF. 50074
RICARDO DO CARMO FERNANDES DE OLIVEIRA - RF. 55274
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1194/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
posteriores modificações,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 4 de maio de 2026, os Servidores (as) abaixo relacionados para
exercer a Função Gratificada de "CONDUTOR DE ÔNIBUS/CAMINHÃO", constante do
Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de
2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de
14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto
à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
CÉSAR AUGUSTO CAMPOS MACHADO - RF. 14844
ALEXSANDRO PASSOS - RF. 36938
YARA CRISTINA PINTO CASTILHO DE GOIS - RF. 49899
ALEXANDRO SANTOS GOMES - RF. 50050
LUCAS SANTOS DE JESUS - RF. 50656
MARCELO VIEIRA DE OLIVEIRA - RF. 50666
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1195/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
posteriores modificações,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 4 de maio de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) ANA
PAULA ANIBAL DA SILVA, registro funcional nº 46828, para exercer a Função Gratificada
de "SECRETARIA I", constante do anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei
Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº
1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores
modificações, junto à SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE MEIOS, estrutura Administrativa
da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1196/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário Municipal de Administração Interino da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
REMOVER, a partir de 4 de maio de 2026, o (a) servidor (a) ANA PAULA ANIBAL DA SILVA,
registro funcional nº 46828, AGENTE ADMINISTRATIVO, da (o) Secretaria de
Administração (SEAD), para a (o) Secretaria de Esporte e Lazer (SEEL).
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1197/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
alterações posteriores,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 4 de maio de 2026, o (a) Servidor (a) ANA PAULA ANIBAL DA SILVA,
registro funcional nº 46828, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DIVISÃO
I", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913,
de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025,
e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores
modificações, designando-o (a) para responder pela (o) DIVISÃO DE APOIO, junto à
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 1198/2026
Processo Administrativo Digital n° 34.299/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal
Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório
referente ao "Registro de Preços para Aquisição de
Tatames".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31
inciso IV, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos
gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à
instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização
dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com
o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se
a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão
compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o
resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização
administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem
como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,
gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei
nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do 27.204
Contrato Ana Paula 36.320 Adriana Amabile do
Cândido da Silva Nascimento Teixeira 18.543
Fiscal
Administrativo Thiago Felipe do 25.473 Alexsandro Braz
Nascimento Gonzalez de Almeida
Fiscal Técnico Sabrina dos Santos 47.485 Sérgio Roberto Pereira 49.896
Neves Junior
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 1345/2026
Processo Administrativo Digital n° 12.218/2025
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal
Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório
referente ao "Registro de Preços para Aquisição de
Itens de Material Escolar".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31
inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos
gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à
instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização
dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com
o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se
a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão
compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o
resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização
administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem
como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,
gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei
nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do 46.268
Contrato Ana Paula 36.320 Angélica Pessoa de 18.543
Cândido da Silva Lima Braga 44.016
Fiscal
Administrativo Thiago Felipe do 25.473 Alexsandro Braz
Nascimento Gonzalez de Almeida
Fiscal Técnico
Marcela Dias 47.864 Nycolle de Oliveira
Pereira Costa Grilo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1346/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
posteriores modificações,
C O N S I D E R A N D O:
O atendimento ao artigo 25, da Lei Complementar nº 15, de 28.05.1992 (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais), regulamentada pelo Decreto nº 4888 de 18.02.2011 (artigo
9°);
R E S O L V E:
EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a partir de 4 de maio de 2026 o (a) servidor
(a) VIVIAN GRAZIELLA DONATI MARQUES registro funcional nº 53692, SERVENTE, cargo
do Quadro Permanente, constante do anexo "I" da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril
de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1347/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 28 de abril de 2026 o (a)
,
servidor (a) GUSTAVO LOPEZ DA SILVA, registro funcional nº 53900, SERVENTE, cargo
integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da
Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº
1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores
modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1348/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 28 de abril de 2026 o (a)
,
servidor (a) BRUNA DE OLIVEIRA BIANCARDI DA SILVA, registro funcional nº 43037,
EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL, cargo integrante do quadro
permanente constante no anexo "PCA-EDIJ", instituído pelo artigo 83, inciso VII, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº
1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores
modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1349/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 27 de abril de 2026 o (a)
,
servidor (a) LUANA SILVA BARREIRA, registro funcional nº 53297, ATENDENTE DE
EDUCAÇÃO I, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído pelo
artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1350/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 28 de abril de 2026 o (a)
,
servidor (a) RENATA PIRES DA SILVA AQUINO, registro funcional nº 52833, SERVENTE,
cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83,
inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas
posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1353/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 4 de maio de 2026, a Portaria que designou-o (a) Servidor (a) AMANDA
CHRISTINA MALACRIDA, registro funcional nº 40905, para exercer a Função Gratificada de
"ASSISTENTE DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR", constante do Anexo "FG",
instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada
pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de
2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1354/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 4 de maio de 2026, a Portaria que designou os servidores abaixo
relacionados, para exercerem a Função Gratificada de "ASSISTENTE TÉCNICO
PEDAGÓGICO", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº
1.011, de 6 de janeiro de 2025, e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO:
DANIELA FREIRE FERREIRA RF: 42566
SHIRLEI DE PAULA ALVES DA SILVA RF: 47923
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1355/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 4 de maio de 2026,
nos termos do artigo 94A, da Lei Complementar nº 1.004, de 9 de dezembro de 2024, os
servidores abaixo relacionados para exercerem a Função Gratificada de "ASSISTENTE DE
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83,
inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1.011, de 6 de janeiro de 2025, e posteriores modificações, junto à
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
ADALGISA BISPO DOS SANTOS - RF. 31105
ALESSANDRA FELIX DOS SANTOS - RF. 35974
ANA CRISTINA DE ANDRADE SANTANA - RF. 44934
CAROLINA FERREIRA CUQUI - RF. 37367
EDUARDO SEBASTIAO SILVA - RF. 46446
HERIKA MORAIS MARO DE CARVALHO - RF. 50943
IARA TEIXEIRA DA SILVA - RF. 45266
KAREN SANTOS DA COSTA - RF. 18095
LUIZ ALECIO MUNIZ - RF. 47262
MARILI DA SILVA DIAS - RF. 44049
PRICILA DE AZEVEDO SANTOS - RF. 39406
RUBIA CHRISTINA GOUVEIA DE SOUZA - RF. 19493
SERGIO DOS SANTOS MARTINS - RF. 43898
TATIANE AQUINO VIEIRA - RF. 48317
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1356/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 4 de maio de 2026,
nos termos do artigo 94A, da Lei Complementar nº 1.004, de 9 de dezembro de 2024, os
servidores abaixo relacionados para exercerem a Função Gratificada de "ASSISTENTE
TÉCNICO PEDAGÓGICO", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da
Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº
1.011, de 6 de janeiro de 2025, e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO:
ALINE FERNANDES DA SILVA - RF. 49474
ANA CRISTINA DE ARAUJO BATISTA - RF. 42117
BRUNNA AMICIO DA SILVA - RF. 42559
CARINA FRANÇA NASCIMENTO - RF. 40134
CLEIDE CRISTINA RIGO LOPES - RF. 35678
DANIELA SOBRAL SANTOS ROSA - RF. 47904
DANIELLE PEIXOTO DOS SANTOS - RF. 40343
DAVIDSON ROSATO NUNES - RF. 44039
DEISE APARECIDA DOS SANTOS - RF. 45385
ELIANE REGINA DE SOUZA LIMA - RF. 42733
FERNANDA CRISTINA BERSI MOZANER - RF. 45233
FLAVIO BARBOSA DA SILVA - RF. 43995
JOSELIA SANTANA NEVES - RF. 49476
JOSELMA LUCINDO DA SILVA - RF. 40964
KARINA MARIANE HAUFE - RF. 34494
LUCIANA ALVES GOMES NADU - RF. 46187
MADLYN DALLA BAPTISTA - RF. 45306
MARIANA BISPO RAMOS - RF. 37202
ELIANE ZOMPERO NUNES - RF. 34648
MAURO SOARES CORDEIRO - RF. 49478
NADJA MARIA DE ABREU - RF. 42595
MARLON FELIX MODESTO - RF. 41008
RAQUEL DE SOUZA SOARES TELES - RF. 26633
SUELI NASCIMENTO ALVES VENTURA - RF. 29587
VANESSA LEOPOLDINO - RF. 31381
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1357/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 4 de maio de 2026,
nos termos do artigo 94A, da Lei Complementar nº 1.004, de 9 de dezembro de 2024, os
servidores abaixo relacionados para exercerem a Função Gratificada de "DIRETOR DE
UNIDADE ESCOLAR - I", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº
1.011, de 6 de janeiro de 2025, e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO:
DEBORAH DOMINGUES RAMOS - RF. 43900
AMANDA CHRISTINA MALACRIDA - RF. 40905
DANIELA FREIRE FERREIRA - RF. 42566
SHIRLEI DE PAULA ALVES DA SILVA - RF. 47923
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1358/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, a partir de 4 de maio de 2026 o (a) servidor (a) ITAMAR MARCIANO, registro
,
funcional nº 38562, do cargo em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO I, constante do anexo
"CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,
alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de
agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, que
designou-o (a) para responder pela DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, junto
à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1359/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário Municipal de Administração Interino da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
REMOVER, a partir de 4 de maio de 2026, o (a) servidor (a) ITAMAR MARCIANO, registro
funcional nº 38562, AGENTE DE UNIDADE SOCIAL I, da (o) Secretaria de Assistência
Social (SEAS), para a (o) Gabinete do Prefeito (GP).
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1360/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 4 de maio de 2026, o (a) Servidor (a) ITAMAR MARCIANO, registro
funcional nº 38562, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DEPARTAMENTO",
constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de
1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e
n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores
modificações, designando-o (a) para responder pela (o) DEPARTAMENTO DE
ATENDIMENTO DO GABINETE, junto ao GABINETE DO PREFEITO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de
abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Resolução COMUSA
Atos Legislativos • Outros atos
RESOLUÇÃO COMUSA-PG Nº 009/2026
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (COMUSA-PG), em reunião ordinária realizada no dia 29 de abril de 2.026, em ambiente virtual, em consonância ao Art. 14 – Seção IX - Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, através do endereço: https://teams.live.com/meet/9334847137198?p=ngkfIXiQEpFhZHjmU1, e, de forma hibrida na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde de Praia, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº8.080, de 19 de setembro de 1.990; nº 8.142, de 28 de dezembro, e, pela Lei Municipal nº1.871, de 14 de dezembro de 2017.
RESOLVE
Aprovar a Programação Anual de Saúde 2027(PAS 2027) que representa o segundo ano de um ciclo quadrienal de ações previstas no Plano Municipal de Saúde e no Plano Plurianual 2026–2029.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 29 de abril de 2.026.
Antonio Pio Neto
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo a Resolução COMUSA-PG nº 009, de 29 de abril de 2.026, conforme inciso XII, 4ª diretriz da Resolução CNS/MS nº 453 de 10 de maio de 2.012, e por atribuição legal conferida através dos incisos II, V e XIX, do artigo 51, da Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2.025.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Praia Grande, 29 de abril de 2.026.
Me José Isaias Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública