Publicações da edição 355 (Extra) - 30/04/2026 e Ano II

Publicações da edição 355 (Extra)

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DECRETO Nº 8423

De 30 De Abril De 2026

"Dispõe sobre a Abertura de Crédito

Adicional Suplementar ao Orçamento e

dá outras Providências"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe

são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril

de 1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no

montante de R$ 2.150.300,70 (Dois milhões, cento e cinquenta mil, trezentos reais

e setenta centavos), como segue:

7942 20.02.00 3.3.90.39.00 27 812 3001 2405 91 1100000 R$ 1.594.044,99

2642 20.02.00 3.3.90.39.00 27 812 3001 2405 01 1100000 R$ 0,02

7940 20.02.00 3.3.90.30.00 27 812 3001 2405 91 1100000 R$

2641 20.02.00 3.3.90.30.00 27 812 3001 2405 01 1100000 R$ 53.295,71

7943 20.02.00 4.4.90.52.00 27 812 3001 2405 91 1100000 R$ 0,01

2651 20.02.00 4.4.90.52.00 27 812 3001 2405 01 1100000 R$

7941 20.02.00 3.3.90.39.00 27 812 3001 2405 02 1000451 R$ 10.159,97

TOTAL............................................................................................................ R$ 0,01

492.799,99

2.150.300,70

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2334 de 28/04/2026, como

segue:

1 ­ Por Superávit Financeiro

TESOURO MUNICIPAL R$ 1.657.500,70

1.657.500,70

TOTAL................................................................................................................R$

2 ­ Por Excesso de Arrecadação

28 JOGOS DA MELHOR IDADE-JOMI R$ 492.800,00

492.800,00

TOTAL................................................................................................................R$

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 30 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 30 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 15113/2026

DECRETO Nº 8424

De 30 De Abril De 2026

"Dispõe sobre a Permuta de

dotações orçamentárias dentro de

uma mesma categoria de

programação no Orçamento e dá

outras Providências"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Ficam permutadas dotações orçamentárias dentro de uma mesma categoria

de programação no orçamento vigente, no montante de R$ 268.785,68 (Duzentos e

sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos)

como segue:

2647 20.02.00 3.3.50.39.00 27 812 3001 2405 1 1100000 R$ 268.785,68

TOTAL...................................................................................................... R$ 268.785,68

Art. 2º - Para atender ao crédito criado com o artigo anterior, serão utilizados recursos

tendo como base o disposto no artigo nº 43º da Lei nº 4.320/1964, combinado com os

dispositivos da Lei Orçamentária Anual nº 2.309 de 12/12/2025, como segue:

1 ­ Por Anulação:

2633 20.02.00 3.1.90.11.00 27 812 3001 2405 1 1100000 R$ 268.785,68

TOTAL...................................................................................................... R$ 268.785,68

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 30 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 30 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 1108/2026

DECRETO Nº 8425

De 30 De Abril De 2026

Convoca a 1ª Conferência Municipal

Livre dos Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável.

Alberto Pereira Mourão, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia

Grande, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve pela

presente portaria, considerando a convocação da Etapa Nacional pela Portaria SG/PR

Nº 206, de 23 de dezembro de 2025, e a necessidade de avaliar e propor estratégias

para a territorialização da Agenda 2030,

DECRETA

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal Livre dos Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável (ODS), a ser realizada no dia 20 de maio de 2026.

Art. 2º A conferência tem como tema central: "A Agenda 2030 no Brasil: Fortalecer a

Democracia e Defender os Direitos Humanos para a construção coletiva de um novo

modelo de desenvolvimento sustentável".

Art. 3º A Conferência será organizada em torno de eixos temáticos a serem

estabelecidos em regulamento.

Art. 4º Fica designada a Comissão Organizadora da 1º Conferência Municipal Livre

ODS Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Art. 5° A comissão será composta de forma paritária entre representantes do Poder

Público e da Sociedade Civil:

I - Josie Yabuta de Lima Holanda - Secretária Municipal de Planejamento (Presidente

da Conferência);

II - Augusto Schell - Subsecretário Municipal de Assuntos da Juventude - CARGO

(Vice Presidente da Conferência)

III - Valdir Ramos Pereira Filho - Secretário Municipal de Meio Ambiente

IV - Vera Benício - Secretária Municipal de Diversidade Inclusão

V - CAMP Praia Grande

VI - Associação da Parada do Orgulho LGBT de Praia Grande

VII - Instituto Biopesca

VIII - Fatec Praia Grande

Art. 6º Compete a Comissão Organizadora:

I - Elaborar e aprovar o Regimento Interno e a Metodologia da Etapa;

II - Mobilizar organizações, movimentos sociais e o setor público para garantir ampla

participação;

III - Coordenar a sistematização de até 06 propostas (01 por eixo temático) a serem

enviadas à etapa Nacional;

IV - Elaborar e enviar o Relatório Final a Comissão Organizadora Nacional em até 05

(cinco) dias úteis após o evento.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 30 de abril de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 30 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 16220/2026

PORTARIA SEAD Nº 1351/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
TORNAR SEM EFEITO, em todos os seus termos, a Portaria SEAD nº 1165, de 17 de abril 2026, que exonerou do Serviço Público a pedido, o (a) Servidor (a) TAMIRIS CRISTINA RIBEIRO ALVES, registro funcional nº. 49653, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar n° 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar n° 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1352/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, do Serviço Público Municipal, o (a) servidor (a) TAMIRIS CRISTINA RIBEIRO ALVES, registro funcional nº 49653, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de abril de 2026.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino