Publicações da edição 1596 (Extra) - 30/04/2026 e Ano V

Publicações da edição 1596 (Extra)

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DECRETO Nº 058/2026, de 30 de abril de 2026.

Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de São

Pedro do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 21.000,00

(vinte e um mil reais).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

e Lei Municipal nº 1322, de 10 de dezembro de 2025.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,

para o exercício de 2026, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais),

mediante as adequações orçamentárias das seguintes dotações:

10.000 - SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO

10.001 - GAB. DA SECRET. MUN. DE INDÚSTRIA, COM. E TURISMO

10.001.4.122.2.2157-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$21.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 21.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-

correrão, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, totalizando R$ 21.000,00 (vinte e um mil

reais), através do superávit financeiro parcial, calculado em 31/12/2025, para as seguintes fontes:

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$21.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 21.000,00

Art. 3º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído

na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de

2026 através do Decreto nº 248, de 19 de dezembro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei

Complementar nº 101/2000.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 30 de abril de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº. 057 de 30 de abril de 2026.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 015/2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 039/2026, modalidade Pregão Eletrônico

para o Registro de Preços N° 015/2026, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e

Julgamento do referido processo, exarado pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designado

pela Portaria Municipal nº. 056/2026.

Parágrafo único ­ Os itens do objeto licitado ficam adjudicados e homologados conforme a

seguir indicado:

Para a empresa 31.438.461 EDNEYA SOARES DA SILVA DOS SANTOS ­ o item 06 -

totalizando R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais);

Para a empresa 43.316.394 MARIA VICTORIA VECCHIETTI ­ os itens 01, 04, 08, 29, 31, 43 e 99

- totalizando R$ 9.910,60 (nove mil novecentos e dez reais e sessenta centavos);

Para a empresa DU CAMPO COMERCIO E TRANSPORTE DE GENEROS ALIMENTÍCIOS

LTDA ­ o item 57 - totalizando R$ 16.225,00 (dezesseis mil duzentos e vinte e cinco reais);

Para a empresa ELLIAS NUNES MOTION LTDA ­ os itens 02, 05, 09, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 18,

19, 20, 21, 22, 23, 27, 28, 32, 33, 34, 35, 38, 39, 40, 41, 42, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 56, 58,

59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 69, 70, 72, 73, 74, 75, 77, 78, 80, 81, 82, 83, 85, 86, 87, 89, 90,

92, 94, 96, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107 e 108 - totalizando R$ 308.176,90

(trezentos e oito mil cento e setenta e seis reais e noventa centavos);

Para a empresa L P DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ­ os itens 24, 25, 26, 37, 53, 91 e

95 - totalizando R$ 212.925,00 (duzentos e doze mil novecentos e vinte e cinco reais);

Para a empresa POLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ­ o item 97 - totalizando R$

12.714,00 (doze mil setecentos e quatorze reais);

Para a empresa TOSCAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ­ os itens 03, 07, 30, 44, 45,

55, 68, 71, 76 e 88 - totalizando R$ 32.934,50 (trinta e dois mil novecentos e trinta e quatro

reais e cinquenta centavos).

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam­se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 30 de abril de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL