Publicações da edição 1596 (Extra) - 30/04/2026 e Ano V
DECRETO Nº 058/2026, de 30 de abril de 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 058/2026, de 30 de abril de 2026.
Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de São
Pedro do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 21.000,00
(vinte e um mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
e Lei Municipal nº 1322, de 10 de dezembro de 2025.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,
para o exercício de 2026, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais),
mediante as adequações orçamentárias das seguintes dotações:
10.000 - SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
10.001 - GAB. DA SECRET. MUN. DE INDÚSTRIA, COM. E TURISMO
10.001.4.122.2.2157-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$21.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 21.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-
correrão, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, totalizando R$ 21.000,00 (vinte e um mil
reais), através do superávit financeiro parcial, calculado em 31/12/2025, para as seguintes fontes:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$21.000,00
00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 21.000,00
Art. 3º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído
na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de
2026 através do Decreto nº 248, de 19 de dezembro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, em 30 de abril de 2026.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº. 057 de 30 de abril de 2026.
Licitações e Contratos • Homologação
DECRETO Nº. 057 de 30 de abril de 2026.
Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 015/2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 039/2026, modalidade Pregão Eletrônico
para o Registro de Preços N° 015/2026, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e
Julgamento do referido processo, exarado pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designado
pela Portaria Municipal nº. 056/2026.
Parágrafo único Os itens do objeto licitado ficam adjudicados e homologados conforme a
seguir indicado:
Para a empresa 31.438.461 EDNEYA SOARES DA SILVA DOS SANTOS o item 06 -
totalizando R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais);
Para a empresa 43.316.394 MARIA VICTORIA VECCHIETTI os itens 01, 04, 08, 29, 31, 43 e 99
- totalizando R$ 9.910,60 (nove mil novecentos e dez reais e sessenta centavos);
Para a empresa DU CAMPO COMERCIO E TRANSPORTE DE GENEROS ALIMENTÍCIOS
LTDA o item 57 - totalizando R$ 16.225,00 (dezesseis mil duzentos e vinte e cinco reais);
Para a empresa ELLIAS NUNES MOTION LTDA os itens 02, 05, 09, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 18,
19, 20, 21, 22, 23, 27, 28, 32, 33, 34, 35, 38, 39, 40, 41, 42, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 56, 58,
59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 69, 70, 72, 73, 74, 75, 77, 78, 80, 81, 82, 83, 85, 86, 87, 89, 90,
92, 94, 96, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107 e 108 - totalizando R$ 308.176,90
(trezentos e oito mil cento e setenta e seis reais e noventa centavos);
Para a empresa L P DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA os itens 24, 25, 26, 37, 53, 91 e
95 - totalizando R$ 212.925,00 (duzentos e doze mil novecentos e vinte e cinco reais);
Para a empresa POLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA o item 97 - totalizando R$
12.714,00 (doze mil setecentos e quatorze reais);
Para a empresa TOSCAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA os itens 03, 07, 30, 44, 45,
55, 68, 71, 76 e 88 - totalizando R$ 32.934,50 (trinta e dois mil novecentos e trinta e quatro
reais e cinquenta centavos).
Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a
documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 30 de abril de 2026.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL