Publicações da edição 724 - 30/04/2026 e Ano IV

Publicações da edição 724

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DECRETO Nº 4.131, de 30 de abril de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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Estabelece requisitos para emissão do Atestado

de Pleno e Regular Funcionamento para

entidades de interesse social estabelecidas no

Município de Barra do Ribeiro.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso

de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto estabelece os requisitos e o procedimento para a emissão do

Atestado de Pleno e Regular Funcionamento às entidades de interesse social estabelecidas

no Município de Barra do Ribeiro.

Parágrafo único. O Atestado previsto neste Decreto não implica reconhecimento,

certificação ou qualificação da entidade como de interesse social pelo Município, limitando-se

a declarar o seu funcionamento regular, nos termos da documentação apresentada e da

verificação administrativa.

Art. 2º Poderão requerer o Atestado as pessoas jurídicas de direito privado, sem

fins lucrativos, com sede ou atuação no Município.

Art. 3º Para fins deste Decreto, consideram-se entidades de interesse social

aquelas que sejam pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que não

distribuam resultados, dividendos ou vantagens a dirigentes ou associados e que apliquem

integralmente seus recursos no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

§ 1º As entidades devem possuir objetivos sociais voltados a atividades de

relevância pública, tais como:

I ­ promoção da assistência social;

II ­ promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

III ­ promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/5C399C5F0C5EF19E e informe o código 5C399C5F0C5EF19E

participação das organizações de que trata a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999;

IV ­ promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de

participação das organizações de que trata a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999;

V ­ promoção da segurança alimentar e nutricional;

VI ­ defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do

desenvolvimento sustentável;

VII ­ promoção do voluntariado;

VIII ­ promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

IX ­ experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de

sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

X ­ promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria

jurídica gratuita de interesse suplementar;

XI ­ promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da

democracia e de outros valores universais;

XII ­ estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção

e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às

atividades mencionadas neste artigo.

XIII ­ estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a

implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de

transporte.

XIV ­ disponibilização de produtos ou serviços nas áreas de microcrédito,

microcrédito produtivo orientado e microfinanças;

XV ­ promoção da proteção, defesa e bem-estar animal, incluindo ações de

resgate, acolhimento, tratamento, controle populacional, educação e conscientização sobre a

guarda responsável e a prevenção de maus-tratos.

§ 2º O disposto neste artigo tem caráter meramente orientativo, com base na

legislação federal aplicável às organizações da sociedade civil, especialmente a Lei Federal

nº 9.790, de 23 de março de 1999.

§ 3º A verificação do enquadramento como entidade de interesse social não

constitui ato formal de reconhecimento pelo Município, nem substitui certificações ou

qualificações previstas em outras Leis.

Art. 4º O pedido deverá ser formulado pelo representante legal da entidade, Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

mediante requerimento junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, dirigido ao Gabinete Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/5C399C5F0C5EF19E e informe o código 5C399C5F0C5EF19E

do Prefeito, devendo ser apresentados os seguintes documentos:

I ­ ato constitutivo ou ata de fundação;

II ­ estatuto social ou regimento interno, registrado em Cartório;

III ­ ata de eleição da diretoria vigente com a composição e a duração do

mandato, registrada em Cartório;

IV ­ comprovante de inscrição no CNPJ;

V ­ cópias dos documentos de identificação dos membros da diretoria vigente,

com endereço residencial;

VI ­ comprovante de inscrição municipal (Alvará de Funcionamento);

VII ­ relatório de atividades da entidade, demonstrando atuação compatível com

seus objetivos sociais, referente ao período mínimo de 12 (doze) meses.

Parágrafo único. O órgão competente poderá solicitar documentos adicionais que

evidenciem o funcionamento regular, realizar diligências ou ainda promover vistoria in loco,

para verificação das atividades.

Art. 5º Atendidos os requisitos, será expedido o Atestado de Pleno e Regular

Funcionamento.

§ 1º O Atestado terá validade de 1 (um) ano, salvo disposição diversa.

§ 2º A emissão do Atestado constitui ato administrativo de natureza declaratória,

baseado na documentação apresentada.

Art. 6º O pedido será indeferido quando:

I ­ não forem atendidos os requisitos deste Decreto;

II ­ houver inconsistência ou insuficiência documental;

III ­ for constatada irregularidade no funcionamento da entidade.

Art. 7º O Atestado poderá ser suspenso ou cancelado, a qualquer tempo,

mediante decisão fundamentada, quando verificada:

I ­ irregularidade superveniente;

II ­ desvio de finalidade;

III ­ falsidade de informações.

Art. 8º O Atestado: Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

I ­ poderá ser utilizado para fins administrativos e institucionais; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/5C399C5F0C5EF19E e informe o código 5C399C5F0C5EF19E

II ­ não substitui licenças, autorizações ou certificações exigidas por legislação

específica;

III ­ não gera direito automático à celebração de parcerias com o Poder Público.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo órgão competente, observada a

Legislação vigente.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 30 de abril de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 30/04/2026 a 30/05/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 5C399C5F0C5EF19E

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 30/04/2026 11:16:41 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 30/04/2026 11:27:13 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ÁREAS PERIFÉRICAS

Nº 001/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM

RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ­ PNAB

(LEI Nº 14.399/2022)

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à

Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à

diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à

cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de

forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do

engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos

apresentados pelos agentes culturais do Município de Barra do Ribeiro/RS.

Deste modo, o Município de Barra do Ribeiro torna público o presente edital

elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco

Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no

Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº

10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), e informa que no período de

14 de abril a 01 de junho de 2026, estará aberto o prazo de inscrição de acordo com as

normas deste Edital que se regerá pelas condições adiante estabelecidas, e também

pela legislação vigente aqui referida.

1. DO OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio

financeiro nas categorias descritas no Anexo 01, com o objetivo de incentivar as

diversas formas de manifestações culturais do Município de Barra do Ribeiro.

1.2 Serão selecionados 04 (quatro) projetos. Contudo, caso haja orçamento e interesse

público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da

PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2. DOS VALORES

2.1 O valor total deste edital é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme

categoria de apoio descrita no Anexo 01.

2.2 A despesa correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

3.3.50.43.00.00.00 ­ Subvenções Siciais

2.3 Sobre o valor total repassado pelo Município de Barra do Ribeiro ao agente

cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ­ ISS, e eventuais

impostos próprios da contratação de serviços.

2.4 O proponente deve assegurar, na contratação de terceiros, o recolhimento dos

direitos autorais e conexos, contribuições sociais e tributos previstos em lei.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que seja residente ou

domiciliado no Município de Barra do Ribeiro/RS.

3.2 Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir

e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas,

dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais,

entre outros.

3.3 O agente cultural pode ser:

I ­ Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II ­ Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de

grande porte, etc);

III ­ Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV ­ Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem

constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável

legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será

formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo,

devendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 06.

3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do

projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção,

coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no

projeto.

3.6 Cada agente cultural poderá enviar e ser contemplado neste edital com, no

máximo, 1 (um) projeto, sendo vedada a inscrição de projetos do agente cultural

utilizando o nome de outras pessoas, podendo ocorrer desclassificação caso tal fato

seja constatado.

4. DAS VEDAÇÕES

4.1 Não podem se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I ­ tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de

análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II ­ sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por

afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital,

nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na

etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III ­ sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado

ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores),

do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público

(Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

IV ­ sejam servidores públicos da Prefeitura de Barra do Ribeiro.

4.2 O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Cultura somente ficará

impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas

no item 4.1.

4.3 Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão

impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores

se enquadrarem nas situações descritas no item 4.1.

4.4 A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza

participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do

agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação

neste edital.

5. DAS ETAPAS

5.1 Este edital é composto pelas seguintes etapas:

01-Inscrições ­ etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;

02-Seleção ­ etapa em que a Comissão de Seleção analisa o mérito dos projetos, com

publicação do resultado preliminar, período de recursos, julgamento dos recursos e

publicação do resultado final;

03-Habilitação ­ etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior

serão convocados para apresentar os documentos de habilitação;

04-Assinatura do Termo de Execução Cultural ­ etapa em que os agentes culturais

habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural;

05-Repasse dos recursos ­ etapa em que os agentes culturais que assinaram o Termo

de Execução Cultural recebem o recurso;

06-Execução do projeto ­ período em que os agentes culturais devem executar o

projeto selecionado;

07-Entrega do Relatório Final de Execução do Objeto ­ período em que os agentes

culturais devem prestar contas após finalizarem a execução do projeto.

5.2 Os prazos estimados estão descritos no Anexo 11.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 O agente cultural deve encaminhar por e-mail ou pessoalmente a seguinte

documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo 02) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Currículo do proponente (se Pessoa Física), Histórico da empresa (se Pessoa

Jurídica);

c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas

(Anexo 07 e Anexo 08);

d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ (Anexo

06);

e) Carta de Anuência (Anexo 10) dos locais onde está prevista a execução do projeto; e

f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação

do mérito cultural do projeto.

6.2 A inscrição deverá ser realizada a partir das 08 horas e 30 minutos do dia 14 de

abril até as 00 horas do dia 30 de maio de 2026, das seguintes maneiras:

a) Encaminhando a documentação para o e-mail pnab@barradoribeiro.rs.gov.br com o

assunto "INSCRIÇÃO NO EDITAL PNAB Nº 001/2026", sendo considerado como aviso

de recebimento um e-mail de retorno da Secretaria; ou

b) Entregando a documentação pessoalmente na Secretaria Municipal da Educação e

Cultura, situada na Rua Senador Pinheiro Machado, nº 328, Barra do Ribeiro/RS, das

08:30 às 14:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

6.3 As inscrições enviadas por e-mail deverão conter toda a documentação em um

único arquivo em formato PDF. Não serão considerados documentos que estejam

separados, em links do drive ou outros arquivos de nuvem.

6.4 Após análise prévia da documentação, em caso de falta de algum documento será

facultado ao proponente prazo de 24 (vinte e quatro) horas para complemento da

inscrição, sob pena de desclassificação.

6.5 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual,

conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

6.6 Haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação

à integridade do documento digital enviado.

6.7 O Anexo 02 (Formulário de inscrição e Plano de Trabalho) deve ser preenchido na

íntegra. Projetos com Plano de Trabalho incompleto serão desclassificados.

6.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições

previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à

Cultura ­ PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura), no

Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de

Fomento).

6.9 Serão consideradas inscritas as pessoas físicas ou jurídicas que apresentarem todos

os documentos conforme este Edital.

6.10 As inscrições deste edital são gratuitas.

7. DAS COTAS

7.1 Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a) pessoas negras (pretas e pardas);

b) pessoas indígenas;

7.2 A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo

01.

7.3 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma

autodeclaração (anexos 07 e 08).

7.4 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão

concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao

mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas,

podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de

seleção.

7.5 Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente

para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não

ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão

selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo

colocado optante pela cota.

7.6 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida

deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de

classificação.

7.7 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o

cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser

destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

7.8 Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não

preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas

para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

7.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que

preencham algum dos requisitos abaixo:

I ­ pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas

ou com deficiência;

II ­ pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras,

indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III ­ pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural

majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV ­ outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras,

indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem

personalidade jurídica.

7.10 As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem

preencher uma autodeclaração, conforme modelos dos Anexos 07 e 08.

7.11 Para fins de verificação da autodeclaração, poderão ser realizados os seguintes

procedimentos complementares:

I ­ procedimento de heteroidentificação;

II ­ solicitação de carta consubstanciada;

III ­ outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas

negras (pretas e pardas).

8. DO PROJETO / PLANO DE TRABALHO

8.1 O agente cultural deve preencher o Anexo 02 ­ Formulário de Inscrição/Plano de

Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a

planilha orçamentária.

8.2 Os projetos apresentados deverão ser executados em até 240 (duzentos e

quarenta) dias a partir do recebimento do recurso.

8.3 O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo 02

indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes

com as práticas de mercado. O agente cultural deve informar qual a referência de

preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

8.4 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade

de detalhamento por item de despesa.

8.5 O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado

convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua

implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações

específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e

comunidades quilombolas e tradicionais.

8.6 O valor solicitado não poderá ser superior e nem inferior ao valor máximo

destinado a cada projeto, devendo a planilha orçamentária prever o valor exato da

categoria.

8.7 O proponente deverá realizar o projeto com os recursos recebidos por este Edital,

independente de outras fontes que possa vir a contar, entregando-o finalizado nos

prazos previstos neste Edital.

8.8 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos

captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros

programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a

sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

8.9 No caso de haver outras fontes de financiamento, a entrega do projeto concluído

deve ser feita independente da captação de recursos de outras fontes.

8.10 Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes

deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha

orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens

serão custeados com esse recurso.

8.11 O projeto deverá conter previsões realistas, sem superestimar números de

participantes ou ações, bem como deve informar locais de realização que demonstrem

interesse antecipado em receber o projeto.

8.12 O proponente deverá evitar o acúmulo de funções remuneradas no projeto,

buscando contratar profissionais, empresas e serviços especializados para qualificar a

execução do projeto.

9. DA ACESSIBILIDADE

9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e

comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei

nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

9.2 São medidas de acessibilidade:

I ­ no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de

pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades

culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II ­ no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de

pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos

culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III ­ no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados

para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o

desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção,

contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a

representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições,

dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.3 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e

participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas,

entre outras:

I ­ adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II ­ utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho

universal;

III ­ medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV ­ contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V ­ oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

10. DA ETAPA DE SELEÇÃO

10.1 Cada projeto cultural inscrito será analisado por 3 (três) pareceristas, que

emitirão suas notas e seus pareceres escritos a serem disponibilizados aos

proponentes quando estiver encerrada a fase de classificação. Destes, para obtenção

da Nota Final do Projeto, serão descartadas a nota mais alta e a mais baixa e logo se

fará a média das 3 (três) notas a serem consideradas.

10.2 A Prefeitura de Barra do Ribeiro designará Comissão de Acompanhamento, que

participará de todas as etapas deste edital, composta por 2 servidores titulares e 2

servidores suplentes, que farão as atas de seleção, classificação, conferência

documental, contato com os proponentes, monitoramento e avaliação dos projetos, e

todos os trâmites administrativos necessários para o andamento deste edital.

10.3 Os membros da Comissão de Acompanhamento e os pareceristas ficam

impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I ­ tiverem interesse direto na matéria;

II ­ tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III ­ no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o

quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos

últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou

parente e afins até o terceiro grau; e

IV ­ sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do

respectivo cônjuge ou companheiro.

10.4 Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve

comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos

praticados podem ser considerados nulos.

10.5 Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta,

bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra,

genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

10.6 Os pareceristas farão a análise de mérito cultural dos projetos. Entende-se por

"análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto

social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma

categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos

critérios descritos no Anexo 03 deste edital.

10.7 Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada

projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na

mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta

comparação.

10.8 Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo

agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado, realizando a

análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas

referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

10.9 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou

parcialmente, pelos pareceristas e pela Comissão de Acompanhamento, se, após

análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado

ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto

apresentado.

10.10 Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá

apresentar recurso na etapa de seleção, conforme dispõe o item 10.14.

10.11 Além dos critérios obrigatórios de avaliação, haverá a possibilidade de

pontuação extra com os critérios de ações afirmativas, informados no Anexo 03.

10.12 Os projetos serão classificados em ordem de notas decrescentes, com indicação

dos contemplados e dos suplentes.

10.13 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será divulgado no Diário Oficial e no

site oficial do Município de Barra do Ribeiro.

10.14 Contra a decisão preliminar da fase de seleção, caberá recurso (Anexo 09)

destinado à Comissão de Acompanhamento, que deve ser apresentado por e-mail,

através do endereço eletrônico pnab@barradoribeiro.rs.gov.br ou pessoalmente no

Departamento de Cultura no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do

resultado preliminar, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil

posterior à publicação.

10.15 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

10.16 Os recursos serão disponibilizados aos pareceristas, os quais poderão se

manifestar pelo acolhimento do recurso, apresentando parecer justificado contendo a

identificação da eventual falha do processo de avaliação e atribuindo nota corretiva,

ou indeferindo o recurso caso não encontrem elementos que justifiquem seu

acolhimento, ambas situações que serão validadas pelo pleno da Comissão de Seleção.

10.17 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da Etapa de Seleção será

divulgado no Diário Oficial e no site oficial do Município de Barra do Ribeiro,

convocando os selecionados para a Etapa de Habilitação.

10.18 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que

seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria,

respeitando a ordem de classificação ou utilizados em outros editais da PNAB.

11. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

11.1 O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no

prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por e-mail,

através do endereço eletrônico pnab@barradoribeiro.rs.gov.br ou pessoalmente no

Departamento de Cultura os seguintes documentos:

11.2 Se o agente cultural for pessoa física ou coletivo representado por pessoa física:

a) documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de

Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de Trabalho, etc);

b) comprovante de residência por meio da apresentação de contas relativas à

residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;

c) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida

Ativa da União;

d) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais, expedida

pela Secretaria da Fazenda do Estado do RS;

e) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários municipais,

expedida pela Secretaria da Fazenda do Município de Barra do Ribeiro;

f) certidão negativa de débitos trabalhistas ­ CNDT, emitida no site do Tribunal

Superior do Trabalho;

g) comprovante de abertura de conta-corrente específica e exclusiva para o

projeto no CPF do proponente.

11.3 Se o agente cultural for pessoa jurídica ou MEI:

a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ­ CNPJ,

emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

b) atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas

com fins lucrativos, estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil ou

certificado de MEI;

c) documento pessoal do agente cultural responsável pela empresa que contenha

RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira

de Trabalho, etc);

d) certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de

Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

e) certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida

Ativa da União;

f) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais, expedida

pela Secretaria da Fazenda do Estado do RS;

g) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários municipais,

expedida pela Secretaria da Fazenda do Município de Barra do Ribeiro;

h) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ­

CRF/FGTS;

i) certidão negativa de débitos trabalhistas ­ CNDT, emitida no site do Tribunal

Superior do Trabalho;

j) comprovante de abertura de conta-corrente específica e exclusiva para o

projeto no CNPJ do proponente.

11.4 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas,

desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos

jurídicos com a administração pública.

11.5 Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela

seleção, com a União e demais órgãos, ou não apresente todos os documentos

necessários para habilitação, não será possível o recebimento dos recursos de que

trata este Edital.

11.6 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros

agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a

ordem de classificação dos projetos.

11.7 Nesta etapa, caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e

complementações da documentação ao interessado, inclusive no que se refere a

ajustes no Plano de Trabalho.

11.8 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso (Anexo 09) destinado à

Comissão de Acompanhamento, que deve ser apresentado por e-mail, através do

endereço eletrônico pnab@barradoribeiro.rs.gov.br ou pessoalmente no

Departamento de Cultura, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do

resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à

publicação.

11.9 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

11.10 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da Etapa de Habilitação será

divulgado no Diário Oficial e no site oficial do Município de Barra do Ribeiro,

convocando os habilitados para a Etapa de Assinatura do Termo de Execução Cultural.

11.11 Após essa etapa, não caberá mais recurso.

12. DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS

RECURSOS FINANCEIROS

12.1 Finalizada a fase de habilitação e homologado o resultado final, o agente cultural

contemplado será convocado a assinar de forma eletrônica o Termo de Execução

Cultural (Anexo 04), por meio de assinador próprio da Prefeitura Municipal de Barra do

Ribeiro, no qual, o proponente deverá realizar cadastro próprio protegido por login e

senha pessoal e intransferível.

12.2 O Responsável Legal deverá disponibilizar endereços de e-mail, tanto da Empresa

quanto do Responsável Legal, que serão utilizados para envio do link de acesso para

assinatura do contrato.

12.3 A veracidade dos dados utilizados para o cadastro e envio dos documentos são de

responsabilidade da contratada, e serão utilizados para prova de identidade dos

assinantes.

12.4 O Termo de Execução Cultural assinado na forma do presente capítulo é reputado

válido pelas partes para todos os fins legais.

12.5 Ressalva-se a possibilidade de assinatura por outros meios válidos, quando

necessário.

12.6 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo

agente cultural selecionado neste Edital e pelo Município de Barra do Ribeiro contendo

as obrigações dos assinantes do Termo.

12.7 O Proponente contemplado tem até 10 (dez) dias, após a publicação do resultado

final, para firmar o Termo de Execução Cultural, sob pena de dar lugar ao próximo

classificado.

12.8 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os

recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste

Edital, em desembolso único.

12.8.1 Após o recebimento do recurso financeiro, inicia-se o prazo de execução de 240

(duzentos e quarenta) dias, para a execução do projeto e, consequentemente, a

movimentação financeira da conta bancária específica.

12.9 Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária

específica, preferencialmente, em instituição financeira pública isenta de tarifas

bancárias.

12.10 É de inteira responsabilidade do proponente a abertura da conta-corrente e a

escolha da instituição bancária, devendo o mesmo efetuar a abertura em banco de sua

confiança, não cabendo responsabilidades à Prefeitura caso ocorram quaisquer

problemas na conta, inclusive no que se refere a bancos digitais.

12.11 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão

condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira,

caracterizando a seleção como mera expectativa de direito do agente cultural.

13. DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS

13.1 É obrigação do agente cultural executar a ação conforme projeto aprovado,

aplicando os recursos recebidos na realização do objeto.

13.2 O agente cultural deverá facilitar o monitoramento, controle e supervisão do

Termo de Execução Cultural e o acesso ao local de realização da ação cultural, bem

como atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal da

Educação e Cultura, Comissão de Acompanhamento e Gestor do Contrato.

13.3 O agente cultural não poderá realizar despesa em data anterior ou posterior à

vigência do Termo de Execução Cultural.

13.4 O agente cultural deverá guardar a documentação referente à prestação de

informações, bem como a documentação financeira, pelo prazo de 5 (cinco) anos,

contados do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

13.5 O agente cultural deverá fornecer Relatórios Parciais da Execução do Projeto a

cada 60 (sessenta) dias a contar do recebimento dos recursos, para o endereço de e-

mail pnab@barradoribeiro.rs.gov.br, contendo as ações realizadas no período.

13.6 O agente cultural deverá informar as ações públicas do projeto, contendo local,

data e hora, à Comissão de Acompanhamento e Gestor do Contrato com antecedência

mínima de 5 (cinco) dias.

13.7 A conta bancária destinada ao pagamento das despesas aprovadas no projeto

deverá ser movimentada através de pagamento eletrônico, direto ao credor, sendo

necessário manter os comprovantes de transferência e/ou quitação.

13.8 As despesas deverão ser realizadas mediante a emissão dos documentos fiscais,

reconhecidos pela legislação federal, devendo os mesmos serem emitidos em nome do

beneficiário, devidamente identificado.

13.9 Os documentos fiscais não deverão conter rasuras.

13.10 O pagamento do Agente Cultural para o prestador de serviço deve ser feito

somente após o serviço realizado, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Recibo,

conforme o caso:

a) CNPJ prestando serviço para Agente Cultural Pessoa Jurídica ou Pessoa Física: deve

fornecer Nota Fiscal ou Cupom Fiscal desde que os documentos contenham nome e

CNPJ ou CPF do proponente;

b) CPF prestando serviço para Agente Cultural Pessoa Jurídica: deve fornecer RPA e o

Agente deve efetuar as devidas retenções fiscais;

c) CPF prestando serviço para Agente Cultural Pessoa Física: deve fornecer Recibo

Simples;

d) MEI prestando serviço para CNPJ ou CPF: deve apresentar o devido comprovante

fiscal.

13.11 O valor de cachê e/ou execução de serviços dentro do projeto recebido pelo

Proponente deve ser comprovado através da emissão de recibo simples.

13.12 Na conta bancária exclusiva do projeto, não poderão ser creditados recursos de

outras fontes e, os recursos deste Edital transferidos para a conta exclusiva, não

poderão ser depositados, movimentados e/ou administrados nas contas comuns do

beneficiado.

13.13 O agente cultural deverá encerrar a conta bancária quando o projeto estiver

finalizado.

13.14 É responsabilidade do agente cultural tudo o que se refere à execução do

projeto, como materiais, equipamentos, transportes, locais de realização, não cabendo

à Secretaria Municipal da Educação e Cultura e à Prefeitura de Barra do Ribeiro realizar

contatos, empréstimos de materiais e equipamentos, mobilização de pessoas, entre

outros para a realização das ações, tampouco a resolução de problemas encontrados

durante a execução.

13.15 Caso durante a execução do projeto o agente cultural resolva, por motivo alheio

à Secretaria Municipal da Educação e Cultura, não dar prosseguimento ao mesmo, não

caberá à Secretaria a solução de problemas gerados com esta decisão, devendo o

proponente devolver o recurso com atualização monetária.

14. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as

marcas da Política Nacional Aldir Blanc, do Governo Federal, Ministério da Cultura,

Sistema Nacional de Cultura, Prefeitura de Barra do Ribeiro, Secretaria Municipal da

Educação e Cultura, e Conselho Municipal de Políticas Culturais de acordo com as

orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da

Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos

três meses que antecedem as eleições.

14.2 As marcas deverão ser aplicadas conforme o disposto a seguir:

a) em Realização: Sistema Nacional de Cultura + Política Nacional Aldir Blanc de

Fomento à Cultura ao lado da assinatura conjunta Ministério da Cultura/Governo

Federal, fechando o bloco de marcas, à extrema direita, bem como a logomarca do

Município de Barra do Ribeiro, Secretaria Municipal da Educação e Cultura, Conselho

Municipal de Políticas Culturais e, quando houver, de seu próprio projeto/espaço

cultural/coletivo. Isso se optar por utilizar a marca no bloco de marcas e não isolada.

Lembrando que, sempre que possível, utilizar Política Nacional Aldir Blanc de Fomento

à Cultura isolada do bloco de marcas;

b) em Apoio: a logomarca de apoiadores da ação (se houver);

c) em Patrocínio: as logomarcas de eventuais patrocinadores (se houver).

14.2.1 As logomarcas que pertencem ao bloco não devem ultrapassar a altura e a

largura total da marca nominativa do Governo Federal.

14.3 O proponente deverá enviar para aprovação as peças de comunicação antes das

publicações, através do e-mail pnab@barradoribeiro.rs.gov.br.

14.4 Antes de todas as ações públicas do projeto, deverá ser citado ao público que o

projeto é realizado através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura,

Prefeitura de Barra do Ribeiro, Secretaria Municipal da Educação e Cultura, Conselho

Municipal de Políticas Culturais, Sistema Nacional de Cultura e Ministério da Cultura,

Governo Federal.

14.5 Na criação de redes sociais deve ser citado nos espaços apropriados, bem como

nos textos das postagens que o projeto é realizado através da Política Nacional Aldir

Blanc de Fomento à Cultura, Prefeitura de Barra do Ribeiro, Secretaria Municipal da

educação e Cultura, Conselho Municipal de Políticas Culturais, Sistema Nacional de

Cultura e Ministério da Cultura, Governo Federal.

14.6 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em

formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos

de acessibilidade disponibilizados.

14.7 O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de

orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que

caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do

§ 1º do art. 37 da Constituição Federal.

15. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

15.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais

contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública,

observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os

mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as

exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

15.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório

Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo 05 deste

edital.

15.3 O Relatório Final de Execução do Objeto, deverá ser apresentado em até 30

(trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

15.4 O relatório de execução do objeto deverá:

a) comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

b) conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

c) ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como:

declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual,

clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem

como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

15.5 O agente público responsável pela análise do Relatório Final de Execução do

Objeto deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I ­ pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial

devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à

autoridade julgadora;

II ­ pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar

relativa ao cumprimento do objeto;

III ­ pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução

Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução

Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o

cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

15.6 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 15.5,

autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I ­ solicitar documentação complementar;

II ­ aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do

cumprimento integral do objeto;

III ­ aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização

da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução

financeira, sem má-fé;

IV ­ rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das

seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de

fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta)

dias.

15.7 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes

hipóteses:

I ­ quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da

apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II ­ quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na

execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os

elementos fáticos apresentados.

15.8 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de

120 (cento e vinte) dias contados do recebimento da notificação.

15.9 Da prestação de informações pode-se concluir pela aprovação com ou sem

ressalvas, ou pela reprovação parcial ou total, aplicando-se, neste caso, as sanções

cabíveis.

15.10 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a

necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que

exerça a opção por:

I ­ devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II ­ apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III ­ devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano

de ações compensatórias.

15.11 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do

instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que

comprovada.

15.12 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será

imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano

de ações compensatórias.

15.13 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o

agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições

previstas na legislação.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,

etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados,

com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,

garantidos o contraditório e a ampla defesa.

16.2 Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na

desclassificação do agente cultural.

16.3 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site

16.4 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos

prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar

atentos às publicações no site da Prefeitura de Barra do Ribeiro e nas mídias sociais

oficiais.

16.5 A Prefeitura de Barra do Ribeiro e o Ministério da Cultura não se responsabilizam

pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de

texto e/ou música, audiovisual, direitos de imagem, etc.) necessárias para a realização

das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total

responsabilidade do agente cultural classificado.

16.6 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o

prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto

facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

16.7 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e

emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade do agente cultural, bem

como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

16.8 O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e

documentos encaminhados, isentando o Município de Barra do Ribeiro de qualquer

responsabilidade civil ou penal.

16.9 É de responsabilidade do agente cultural manter atualizados junto à Comissão de

Acompanhamento e Gestor do Contrato os seus dados de contato, como telefone, e-

mail e endereço.

16.10 Vedação à múltipla contemplação e vinculação entre proponentes: É vedada a

contemplação de um mesmo proponente, pessoa física ou jurídica, em mais de um

edital vinculado à PNAB no município de Barra do Ribeiro.

16.10.1 Considera-se proponente:

a) a pessoa física responsável legal pelo projeto;

b) a pessoa jurídica inscrita como proponente;

c) os representantes legais da pessoa jurídica, inclusive presidente, diretor, sócios,

cônjuges ou companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o

terceiro grau.

16.10.2 A constatação de duplicidade de contemplação, direta ou indireta, nos termos

deste item implicará:

I ­ a desclassificação do projeto mais recente, se ainda não homologado;

II ­ a revogação da premiação ou fomento, com restituição integral dos recursos, se já

homologado;

III ­ a responsabilização administrativa, civil e, se for o caso, penal, do proponente.

16.10.3 Caberá à Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Barra do Ribeiro,

adotar mecanismos de cruzamento de dados, análise de vínculos e exigência de

declarações de responsabilidade para garantir o cumprimento deste dispositivo.

16.11 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal

da Educação e Cultura de Barra do Ribeiro e da Comissão de Acompanhamento.

16.12 Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail

pnab@barradoribeiro.rs.gov.br ou pelo telefone (51) 3382-2123 ou 3482-2623.

16.13 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de 12

(doze) meses após a publicação do resultado final.

16.14 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo 01 ­ Categoria de apoio

Anexo 02 ­ Formulário de Inscrição / Plano de Trabalho

Anexo 03 ­ Critérios de seleção

Anexo 04 ­ Termo de Execução Cultural

Anexo 05 ­ Relatório Final de Execução do Objeto

Anexo 06 ­ Declaração de representação de grupo ou coletivo

Anexo 07 ­ Declaração étnico-racial

Anexo 08 ­ Declaração PCD

Anexo 09 ­ Formulário de interposição de recurso

Anexo 10 ­ Modelo de Carta de Anuência

Anexo 11 ­ Cronograma

Barra do Ribeiro, 07 de abril de 2026.

Kátia Feijó

Secretária Municipal da Educação e Cultura de Barra do Ribeiro

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ÁREAS PERIFÉRICAS

Nº 001/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ­ PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO 01 ­ CATEGORIAS

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$40.000,00 (quarenta mil reais), distribuídos

da seguinte forma:

a) R$40.000,00 (quarenta mil reais)para a categoria única Projetos ­ Áreas Periféricas,

dividido entre 04 vagas de R$ 10.000,00 (dez mil reais)cada.

2. DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

2.1 Projetos ­ Áreas Periféricas

a) Projetos com o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), voltado para iniciativas de

cunho artístico e cultural de qualquer setorial, desenvolvido no município de Barra do

Ribeiro em áreas periféricas.

b) Serão aceitos proponentes residentes em qualquer local do município de Barra do

Ribeiro, desde que as ações do projeto sejam executadas nos bairros periféricos.

c) Os projetos desta categoria deverão ser desenvolvidos de forma continuada por, no

mínimo, 5 (cinco) meses. Ou seja, deverão ser previstas ações para a comunidade nos

locais de execução do projeto ao longo dos 5 meses. Ações continuadas na cultura são

iniciativas que possuem caráter permanente, regular ou recorrente, voltadas à

promoção, preservação, formação ou difusão cultural em determinado território ou

comunidade. Diferente de projetos pontuais, essas ações têm duração estendida,

impacto sustentado e vínculo direto com práticas culturais consolidadas.

d) Conforme Art. 15 da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, as ações desta

categoria deverão ser realizadas em áreas periféricas, urbanas e rurais, e em territórios

e regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social, bem como em áreas de povos

e comunidades tradicionais, quais sejam:

I ­ regiões periféricas;

II ­ regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano ­ IDH;

III ­ regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e

programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo

federal ou local;

IV ­ assentamentos e acampamentos;

V ­ regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos;

VI ­ regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura;

VII ­ zonas especiais de interesse social;

VIII ­ áreas atingidas por desastres naturais;

IX ­ territórios quilombolas;

X ­ territórios indígenas;

XI ­ territórios rurais;

XII ­ espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; e

XIII ­ demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade

econômica ou social.

2.4 Compreende-se por iniciativas de cunho artístico e cultural aquelas ligadas às:

­ Artes Plásticas;

­ Audiovisual;

­ Artes Visuais;

­ Artesanato;

­ Cultura Popular;

­ Tradicionalismo;

­ Dança;

­ Design Gráfico;

­ Fotografia;

­ História em Quadrinhos;

­ Poesia;

­ Games;

­ Diversidade de Gênero;

­ Etnias;

­ Música;

­ Teatro;

­ Técnicas de Apoio e Criação às Áreas Artísticas;

­ Artes Integradas;

­ Patrimônio Histórico;

­ Memória e Acervos Históricos e Geográficos;

­ Literatura; e

­ demais manifestações artísticas e populares.

3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIAS VAGAS AMPLA COTA COTA COTA PCD TOTAL DE VALOR VALOR TOTAL

CONCORRÊNCIA PESSOAS PESSOAS VAGAS MÁXIMO POR DA CATEGORIA

NEGRAS INDÍGENAS

PROJETO

Projetos ­ Áreas 1 1 4 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00

Periféricas

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ÁREAS PERIFÉRICAS

Nº 001/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ­ PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO 02 ­ FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PLANO DE TRABALHO

PARA PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA

(SEM CNPJ)

1. DADOS DO AGENTE CULTURAL

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência ­ PCD?

( ) Sim ( ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outro tipo, indicar qual

Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós-Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos

últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o

salário-mínimo foi fixado em R$ 1.518,00.)

( ) Nenhuma renda

( ) Até 1 salário-mínimo

( ) De 1 a 3 salários-mínimos

( ) De 3 a 5 salários-mínimos

( ) De 5 a 8 salários-mínimos

( ) De 8 a 10 salários-mínimos

( ) Acima de 10 salários-mínimos

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Outro, indicar qual: _______________

Vai concorrer às cotas? ( ) Não

( ) Sim

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins

( ) Curador(a), Programador(a) e afins

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( ) Outro(a), indicar qual: _____________________

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não ( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PARA PESSOA JURÍDICA (COM OU SEM FINS LUCRATIVOS):

1. DADOS DO AGENTE CULTURAL

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência ­ PCD?

( ) Sim ( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outra, indicar qual

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós-Graduação completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

A empresa/entidade se enquadra nas vagas das cotas?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

(Escreva o título do seu projeto, que deve ser claro e conciso)

Escolha a categoria a que vai concorrer:

( ) Projetos ­ Áreas Periféricas ­ R$ 12.000,00

Descrição do projeto:

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas

perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante

para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de

realização. Justifique a importância do seu projeto. A descrição deve ser clara, concisa

e conter elementos essenciais para que os avaliadores compreendam facilmente a

proposta.)

Objetivos do projeto:

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o

que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja

breve e proponha entre três e cinco objetivos. Os objetivos devem ser diretos, claros e

realistas, com os verbos no infinitivo. Ex: implementar, realizar, contribuir.)

Metas:

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados

que sejam quantificáveis. As metas são os resultados específicos que se pretende

alcançar, sendo mensuráveis e viáveis. Por exemplo: realização de 02 oficinas de artes

circenses; confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do público a ser atingido pelo projeto:

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão

do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas

pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade?

Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de

públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?

( ) Pessoas vítimas de violência

( ) Pessoas em situação de pobreza

( ) Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

( ) Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)

( ) Pessoas com deficiência

( ) Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico

( ) Mulheres

( ) LGBTQIAPN+

( ) Povos e comunidades tradicionais

( ) Negros e/ou negras

( ) Ciganos

( ) Indígenas

( ) Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

( ) Outros, indicar qual: _____________________

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis

para a participação de Pessoas com Deficiência ­ PCD´s, tais como, intérprete de libras,

audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência,

idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas

( ) piso tátil

( ) rampas

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência

( ) corrimãos e guarda-corpos

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência

( ) assentos para pessoas obesas

( ) iluminação adequada

( ) Outra, indicar qual: ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais ­ Libras

( ) o sistema Braille

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil

( ) a audiodescrição

( ) as legendas

( ) a linguagem simples

( ) textos adaptados para leitores de tela

( ) Outra, indicar qual: ____________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em

acessibilidade cultural

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na

cadeia produtiva cultural

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou

disponibilizadas de acordo com o projeto proposto:

(Informar mais detalhes sobre como as medidas assinaladas acima serão colocadas em

prática)

Local onde o projeto será executado:

(Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada)

Previsão do período de execução do projeto:

(a execução do projeto não pode ser superior a 240 dias)

Data de início:

Data final:

(a previsão é de que a execução dos projetos tenha início a partir de agosto/2026,

enfatizando que é apenas uma previsão, podendo ocorrer antes ou após a data

informada)

Equipe:

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional / Função no projeto CPF / CNPJ Minicurrículo

empresa 123456789

Breve descrição da trajetória

Ex: João da Silva Cineasta profissional da pessoa

(insira mais linhas

conforme necessidade)

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade Etapa Descrição Início Fim

Ex: Comunicação Pré-produção Divulgação do projeto nos 11/05/26 01/06/26

veículos de imprensa

(insira mais linhas

conforme necessidade)

Estratégia de divulgação:

(Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. Ex.: impulsionamento

em redes sociais.)

O projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos,

patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de

valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( ) Apoio financeiro municipal

( ) Apoio financeiro estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal

( ) Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( ) Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( ) Outros, indicar qual: ______________

(Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do

financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.)

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o

valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no

projeto.)

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

(Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais

elas estão relacionadas. Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço

estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do

item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.)

Descrição do Justificativa Unidade de Valor Qtde Valor Referência de preço

item medida unitário total

Profissional necessário Orçamento realizado

Ex.: Fotógrafo para registro da

Serviço R$ 1 R$ com empresa Alfa no

oficina 1.100,00

1.100,00 dia 15/12/25 em Barra

do Ribeiro

(insira mais linhas

conforme necessidade)

(o somatório dos itens deve fechar

Valor total:

com o valor da categoria)

____________________________________

Nome e assinatura do proponente

4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Junto com este Formulário de Inscrição / Plano de Trabalho, devem ser encaminhados:

Currículo do proponente (se Pessoa Física), Histórico da empresa (se Pessoa

Jurídica);

Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às

cotas (Anexo 07 e Anexo 08);

Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ

(Anexo 06);

Cartas de anuência dos locais onde está prevista a execução do projeto (Anexo

10);

Declarações para solicitar pontuação bônus, quando for o caso, conforme

descrito no Anexo 03 ­ Critérios de Avaliação;

Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na

avaliação do mérito cultural do projeto.

Importante: no encaminhamento da inscrição por e-mail, todos os documentos devem

ser encaminhados em um único arquivo em formato PDF. Documentos que estejam

separados do arquivo principal serão desconsiderados.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ÁREAS PERIFÉRICAS

Nº 001/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ­ PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO 03 ­ CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos

critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

· Grau pleno de atendimento do critério ­ 9 ou 10 pontos

· Grau satisfatório de atendimento do critério ­ 7 ou 8 pontos

· Grau parcial de atendimento do critério ­ 5 ou 6 pontos

· Grau insatisfatório de atendimento do critério ­ 2, 3 ou 4 pontos

· Não atendimento do critério ­ 0 ou 1 ponto

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação Descrição do Critério Pontuação

do Critério Máxima

Qualidade do Projeto ­ Coerência do objeto, objetivos, justificativa e

metas do projeto ­ A análise deverá considerar, para fins de avaliação e

A valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, 10

observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de

forma evidente os resultados que serão obtidos.

Relevância da ação proposta para o cenário cultural de Barra do Ribeiro

B ­ A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação 10

contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município.

Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto ­

Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos

C de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de 10

pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica

vulnerabilidade econômica/social.

Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas

metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto ­ A análise

deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos

D gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao

objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins

de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens

relacionados na planilha orçamentária do projeto.

Coerência do Plano de Divulgação no cronograma, objetivos e metas do

E projeto proposto ­ A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e 10

comunicacional com o público-alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e

materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.

Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas ­ A

análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo

F técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que 10

serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os

currículos dos membros da ficha técnica).

Trajetória artística e cultural do proponente ­ Será considerada, para fins

G de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações 10

enviadas juntamente com a proposta.

PONTUAÇÃO TOTAL: 70 PONTOS

Os critérios obrigatórios são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber

pontuação 0 (zero) em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

Em caso de empate na nota final, serão utilizados para fins de classificação dos

projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G,

respectivamente.

Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40

pontos.

Serão desclassificados os projetos que:

I ­ receberem nota 0 (zero) em qualquer dos critérios obrigatórios;

II ­ apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor,

idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do

caput do Art. 3° da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja,

uma pontuação extra, conforme critérios de ações afirmativas abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS e MEIS

Identificação do Descrição do Ponto Extra Pontuação

Ponto Extra

H Agentes culturais do gênero feminino 1

I Agentes culturais negros e indígenas 1

J Agentes culturais com deficiência 1

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 3 PONTOS

Para proponente Pessoa Física ou MEI que queira solicitar a pontuação extra dos itens

I e J, é necessário encaminhar junto à inscrição as Declarações constantes nos Anexos 07 e 08.

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS

CULTURAIS SEM CNPJ

Identificação do Descrição do Ponto Extra Pontuação

Ponto Extra

K Pessoas jurídicas (quadro societário) ou coletivos/grupos 1

compostos majoritariamente por pessoas com deficiência

L Pessoas jurídicas (quadro societário) ou coletivos/grupos 1

compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas

M Pessoas jurídicas (quadro societário) ou coletivos/grupos 1

compostos majoritariamente por mulheres

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em

N temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com 1

deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais

grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 4 PONTOS

Para proponente Pessoa Jurídica e coletivo ou grupo cultural sem CNPJ que queira

solicitar a pontuação extra dos itens K, L, M e N, é necessário encaminhar junto à inscrição

uma Declaração informando que a empresa se enquadra nesses itens.

Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de

modo que a pontuação 0 (zero) em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente

cultural.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a

aplicação de sanções administrativas ou criminais.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será

realizado sorteio público, em data e hora a serem informados posteriormente, a fim de definir

a ordem de classificação.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ÁREAS PERIFÉRICAS

Nº 001/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ­ PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO 04 ­ TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

Termo de Execução Cultural nº XXX/2026 tendo por objeto a concessão de apoio

financeiro a ações culturais contempladas pelo Edital nº 001/2026, nos termos da Lei

nº 14.399/2022 (PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à

Cultura), do Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023

(Decreto de Fomento).

1. PARTES

1.1 O Município de Barra do Ribeiro, neste ato representado pelo Secretário Municipal

da Educação e Cultura de Barra do Ribeiro, Senhora Paola Corrêa Santiago, e o Agente

Cultural, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do

CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP:

[INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de

Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à

execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da

Lei nº 14.399/2022 (PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à

Cultura), do Decreto n.º 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023

(Decreto de Fomento).

3. OBJETO

3.1 Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro

ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado conforme processo

administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1 Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante

de R$ 12.000 (doze mil reais).

4.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

3.3.50.43.00.00.00 ­ Subvenções Siciais

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

4.3 Sobre o valor total repassado pelo Município de Barra do Ribeiro ao agente

cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ­ ISS, e eventuais

impostos próprios da contratação de serviços.

4.4 O proponente deve assegurar, na contratação de terceiros, o recolhimento dos

direitos autorais e conexos, contribuições sociais e tributos previstos em lei.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do

objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do Município de Barra do Ribeiro:

a) transferir os recursos ao Agente Cultural;

b) orientar o Agente Cultural sobre o procedimento para a prestação de informações

dos recursos concedidos;

c) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações

apresentados pelo Agente Cultural;

d) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

e) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

f) monitorar o cumprimento pelo Agente Cultural das obrigações previstas na Cláusula

6.2.

6.2 São obrigações do Agente Cultural:

a) executar a ação conforme projeto aprovado, aplicando os recursos recebidos na

realização do objeto;

b) facilitar o monitoramento, controle e supervisão do Termo de Execução Cultural e o

acesso ao local de realização da ação cultural, bem como atender a qualquer

solicitação regular feita pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Barra do

Ribeiro, Comissão de Acompanhamento e Gestor do Contrato;

c) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência do Termo de Execução

Cultural;

d) guardar a documentação referente à prestação de informações, bem como a

documentação financeira, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do fim da vigência do

Termo de Execução Cultural;

e) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta

especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural, bem como não utilizar os

recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

f) fornecer Relatórios Parciais da Execução do Projeto a cada 60 (sessenta) dias a

contar do recebimento dos recursos, para o endereço de e-mail

pnab@barradoribeiro.rs.gov.br, contendo as ações realizadas no período;

g) informar as ações públicas do projeto, contendo local, data e hora, à Comissão de

Acompanhamento com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;

h) a conta bancária, destinada ao pagamento das despesas aprovadas no projeto

deverá ser movimentada através de pagamento eletrônico, direto ao credor, sendo

necessário manter os comprovantes de transferência e/ou quitação.

i) as despesas deverão ser realizadas mediante a emissão dos documentos fiscais,

reconhecidos pela legislação federal, devendo os mesmos serem emitidos em nome do

beneficiário, devidamente identificado, sendo que os documentos fiscais não deverão

conter rasuras;

j) o pagamento do Agente Cultural para o prestador de serviço deve ser feito somente

após o serviço realizado, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Recibo, conforme

o caso;

k) na conta bancária exclusiva do projeto, não poderão ser creditados recursos de

outras fontes e, os recursos deste Edital transferidos para a conta exclusiva, não

poderão ser depositados, movimentados e/ou administrados nas contas comuns do

beneficiado;

l) encerrar a conta bancária quando o projeto estiver finalizado;

m) é responsabilidade do agente cultural tudo o que se refere à execução do projeto,

como materiais, equipamentos, transportes, locais de realização, não cabendo à

Secretaria Municipal da Educação e Cultura e à Prefeitura de Barra do Ribeiro realizar

contatos, empréstimos de materiais, mobilização de pessoas, entre outros para a

realização das ações;

n) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou

termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade

cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

7.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as

marcas da Política Nacional Aldir Blanc, do Governo Federal, Ministério da Cultura,

Sistema Nacional de Cultura, Prefeitura de Barra do Ribeiro, Secretaria Municipal da

Educação e Cultura, e Conselho Municipal de Políticas Culturais, de acordo com as

orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da

Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos

três meses que antecedem as eleições.

7.2 As marcas deverão ser aplicadas conforme o disposto no edital e no Manual de

Aplicação de Marcas do Ministério da Cultura.

7.3 O proponente deverá enviar para aprovação as peças de comunicação antes das

publicações, através do e-mail pnab@barradoribeiro.rs.gov.br.

7.4 Antes de todas as ações públicas do projeto, deverá ser citado ao público que o

projeto é realizado através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura,

Prefeitura de Barra do Ribeiro, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Conselho

Municipal de Políticas Culturais, Sistema Nacional de Cultura e Ministério da Cultura,

Governo Federal.

7.5 Na criação de redes sociais, deve ser citado nos espaços apropriados, bem como

nos textos das postagens que o projeto é realizado através da Política Nacional Aldir

Blanc de Fomento à Cultura, Prefeitura de Barra do Ribeiro, Secretaria Municipal da

Educação e Cultura, Conselho Municipal de Políticas Culturais, Sistema Nacional de

Cultura e Ministério da Cultura, Governo Federal.

7.6 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em

formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos

de acessibilidade disponibilizados.

7.7 O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de

orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que

caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do

§ 1º do art. 37 da Constituição Federal.

8. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

8.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da

apresentação de Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias

a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

8.2 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I ­ comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II ­ conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III ­ ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como:

Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual,

clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem

como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

8.3 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução

Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I ­ pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial

devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à

autoridade julgadora;

II ­ pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar

relativa ao cumprimento do objeto;

III ­ pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução

Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução

Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o

cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

8.4 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 8.3,

autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I ­ solicitar documentação complementar;

II ­ aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do

cumprimento integral do objeto;

III ­ aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização

da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução

financeira, sem má-fé;

IV ­ rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das

seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de

fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta)

dias.

8.5 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes

hipóteses:

I ­ quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os

procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II ­ quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na

execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os

elementos fáticos apresentados.

8.6 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de

120 (cento e vinte) dias contados do recebimento da notificação.

8.7 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade

de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção

por:

I ­ devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II ­ apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III ­ devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano

de ações compensatórias.

8.8 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do

instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que

comprovada.

8.9 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será

imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano

de ações compensatórias.

8.10 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente

cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas

na legislação.

9. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

9.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo

aditivo.

9.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I ­ prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der

causa ao atraso na liberação de recursos; e

II ­ alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem

modificação substancial do objeto.

9.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente

mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

9.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total

poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em

seguida, sem a necessidade de autorização prévia, desde que não alterem o mérito do

projeto.

9.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo

de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de

autorização prévia da administração pública.

9.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser

realizado apostilamento.

10. TITULARIDADE DE BENS

10.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência

da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde

a data da sua aquisição.

10.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do

bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver,

com atualização monetária.

11. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

11.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I ­ extinto por decurso de prazo;

II ­ extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III ­ denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,

independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao

outro partícipe; ou

IV ­ rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente

de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas

seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados

ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

11.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do

processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de

defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

11.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário,

deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à

irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

11.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação

aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o

caso, no Termo de Distrato.

12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com

duração de 9 (nove) meses, sendo 8 (oito) meses para a execução do projeto e 1 (um)

mês para apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto.

13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do

Município de Barra do Ribeiro.

14. FORO

14.1 Fica eleito o Foro de Barra do Ribeiro/RS para dirimir quaisquer dúvidas relativas

ao presente Termo de Execução Cultural.

Barra do Ribeiro, ___ de __________ de 2026.

Pelo órgão:

[NOME DO REPRESENTANTE]

Pelo Agente Cultural:

[NOME DO AGENTE CULTURAL]

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Nº 001/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ­ PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO 05 ­ RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega deste relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais

resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado

2.3. Ações desenvolvidas:

Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre

eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis

impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

· META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]

Metas parcialmente cumpridas (se houver):

· META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]

Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não

foi cumprida]

Metas não cumpridas (se houver):

· Meta 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Vídeo

( ) Documentário

( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa

( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato

( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Site

( ) Música

( ) Outros, informar quais: ____________________________________________

3.1.2 Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o

fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube.

3.2 Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele:

(Você pode marcar mais de uma opção)

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações

culturais

4. PÚBLICO ALCANÇADO:

(Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os

mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso

de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.)

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim

( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do Função CPF/CNPJ Pessoa Pessoa

profissional/empresa no negra ou com

projeto indígena? deficiência

?

Ex.: João Silva Cineasta 123456789101 Sim.Negra Não

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( ) Presencial

( ) Virtual

( ) Híbrido (presencial e virtual)

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( ) Youtube

( ) Instagram

( ) Facebook

( ) TikTok

( ) Google Meet, Zoom, etc

( ) Outros, informar quais: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

(Informar os links.)

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( ) 1. Fixas, sempre no mesmo local

( ) 2. Itinerantes, em diferentes locais

( ) 3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais

6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?

(Informar os locais.)

6.6 Onde o projeto foi realizado?

(Você pode marcar mais de uma opção.)

( ) Equipamento cultural público municipal

( ) Equipamento cultural público estadual

( ) Espaço cultural independente

( ) Escola

( ) Praça

( ) Rua

( ) Parque

( ) Outros

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

(Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram)

8. TÓPICOS ADICIONAIS

(Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos

anteriores, se houver.)

9. ANEXOS

(Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de

presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de

divulgação do projeto, entre outros.)

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

Obs.: Este documento deve ser enviado por e-mail em um único arquivo com todos

os anexos em formato PDF, assinado pelo agente cultural.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ÁREAS PERIFÉRICAS

Nº 001/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ­ PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO 06 ­ DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

Obs.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um

grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO: (nome do coletivo)

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

(nome do responsável pelo coletivo)

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:

CPF:

E-mail:

Telefone:

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO

OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo "REPRESENTANTE" como o único

representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os

procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de

Execução Cultural, troca de comunicações, podendo assumir compromissos,

obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro

ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do

item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURA

Barra do Ribeiro, ___ de ____________ de 2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ÁREAS PERIFÉRICAS

Nº 001/2026

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ANEXO 07 ­ DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Obs.: Este anexo deve ser preenchido pelos agentes culturais concorrentes às cotas

étnico-raciais ­ negros ou indígenas.

Eu, _________________________________________, CPF nº ________________,

DECLARO para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 que

sou _______________________________ (informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de

declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções

criminais.

Barra do Ribeiro, ___ de __________ de 2026

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ÁREAS PERIFÉRICAS

Nº 001/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ­ PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO 08 ­ DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Obs.: Este anexo deve ser preenchido pelos agentes culturais concorrentes às cotas

destinadas a pessoas com deficiência.

Eu, ___________________________________________, CPF nº _________________,

DECLARO para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 que

sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de

declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções

criminais.

Barra do Ribeiro, ___ de ___________ de 2026

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ÁREAS PERIFÉRICAS

Nº 001/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ­ PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO 09 ­ FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Acompanhamento,

Com base na Etapa de (Seleção/Habilitação) do Edital de Chamamento Público

nº 001/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar, conforme justificativa a

seguir.

Justificativa:

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

______________________________________________________________________.

Barra do Ribeiro, ___ de __________ de 2026

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ÁREAS PERIFÉRICAS

Nº 001/2026

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POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ­ PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO 10 ­ MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA

Eu, _______________________________, portador do CPF nº ___________________,

na qualidade de representante legal da instituição _____________________________,

CNPJ nº ____________________________ situada no Município de Barra do

Ribeiro/RS, declaro para os devidos fins que estou ciente do projeto cultural

________________________________________________________, proposto por

__________________________________, para o Edital de Chamamento Público nº

001/2026, da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, da Secretaria

Municipal da Educação e Cultura de Barra do Ribeiro, e concordo e me comprometo

com a cedência de espaço nesta instituição para o desenvolvimento das atividades

previstas neste projeto, caso o mesmo venha a ser contemplado.

Sem mais para o momento.

Barra do Ribeiro, ___ de _________ de 2026

____________________________________

Assinatura do responsável

Nome do responsável

Instituição

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ÁREAS PERIFÉRICAS

Nº 0012026

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POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ­ PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO 11 ­ CRONOGRAMA DO EDITAL

Descrição da ação Prazos

Inscrições Das 8 horas e 30 minutos do dia 14/03

até as 00 horas do dia 30/05/2026

Publicação das inscrições recebidas ­ admissibilidade Até 5 dias úteis após o fim das

inscrições

Prazo para envio de recursos contra a admissibilidade 3 dias úteis

Seleção dos projetos ­ Análise de mérito e publicação Até 45 dias após o fim do prazo de

do resultado preliminar admissibilidade

Prazo para envio de recursos contra o resultado 5 dias úteis após a publicação do

preliminar da Etapa de Seleção resultado preliminar da Etapa de

Seleção

Análise dos recursos e publicação do resultado final Até 15 dias úteis após o fim do prazo

da Etapa de Seleção de interposição de recursos

Etapa de Habilitação ­ envio da documentação 10 dias úteis após a publicação do

resultado final da Etapa de Seleção

Publicação do resultado preliminar da Etapa de Até 5 dias úteis

Habilitação

Prazo para envio de recursos contra o resultado 3 dias úteis

preliminar da Etapa de Habilitação

Análise dos recursos e publicação do resultado final

Até 5 dias úteis

da Etapa de Habilitação

Assinatura do Termo de Execução Cultural 10 dias úteis após o envio do Termo

Repasse de recursos Até 30 dias úteis após a assinatura do

Termo

Execução do projeto 240 dias após o recebimento dos

recursos

Entrega do Relatório Final de Execução do Objeto Até 30 dias após a finalização do

projeto

Importante: os prazos previstos acima são estimados e poderão ser alterados pela

Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Barra do Ribeiro caso haja algum caso

fortuito que resulte em atrasos.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE FOMENTO CULTURAL GERAL Nº 002/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ­ PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Nº 002/2026

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

(PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com

a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e

à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura

mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade

e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do

Município de Barra do Ribeiro/RS.

Deste modo, o Município de Barra do Ribeiro torna público o presente edital

elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco

Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto

nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB

de Ações Afirmativas e Acessibilidade), e informa que no período de 18 de março a 30 de abril

de 2026, estará aberto o prazo de inscrição de acordo com as normas deste Edital que se

regerá pelas condições adiante estabelecidas, e também pela legislação vigente aqui referida.

1. DO OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro

nas categorias descritas no Anexo 01, com o objetivo de incentivar as diversas formas de

manifestações culturais do Município de Barra do Ribeiro.

1.2 Serão selecionados 7 (sete) projetos. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o

edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de

outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2. DOS VALORES

2.1 O valor total deste edital é de R$ 62.860 (oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta reais),

dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo 01.

2.2 A despesa correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

3.3.50.43.00.00.00

2.3 Sobre o valor total repassado pelo Município de Barra do Ribeiro ao agente cultural, não

incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ­ ISS, e eventuais impostos próprios da

contratação de serviços.

2.4 O proponente deve assegurar, na contratação de terceiros, o recolhimento dos direitos

autorais e conexos, contribuições sociais e tributos previstos em lei.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que seja residente ou domiciliado no

Município de Barra do Ribeiro/RS.

3.2 Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e

promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos,

artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

3.3 O agente cultural pode ser:

I ­ Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II ­ Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande

porte, etc);

III ­ Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV ­ Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem

constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal

para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada

em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, devendo ser utilizado

o modelo constante no Anexo 06.

3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e

deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão

artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.6 Cada agente cultural poderá enviar e ser contemplado neste edital com, no máximo, 1

(um) projeto, sendo vedada a inscrição de projetos do agente cultural utilizando o nome de

outras pessoas, podendo ocorrer desclassificação caso tal fato seja constatado.

4. DAS VEDAÇÕES

4.1 Não podem se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I ­ tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de

propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II ­ sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o

terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o

referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de

propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III ­ sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de

Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder

Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor,

Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

IV ­ sejam servidores públicos da Prefeitura de Barra do Ribeiro.

4.2 O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Cultura somente ficará

impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no

item 4.1.

4.3 Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão

impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se

enquadrarem nas situações descritas no item 4.1.

4.4 A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação

direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas

audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

5. DAS ETAPAS

5.1 Este edital é composto pelas seguintes etapas:

01-Inscrições ­ etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;

02-Seleção ­ etapa em que a Comissão de Seleção analisa o mérito dos projetos, com

publicação do resultado preliminar, período de recursos, julgamento dos recursos e

publicação do resultado final;

03-Habilitação ­ etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão

convocados para apresentar os documentos de habilitação;

04-Assinatura do Termo de Execução Cultural ­ etapa em que os agentes culturais habilitados

serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural;

05-Repasse dos recursos ­ etapa em que os agentes culturais que assinaram o Termo de

Execução Cultural recebem o recurso;

06-Execução do projeto ­ período em que os agentes culturais devem executar o projeto

selecionado;

07-Entrega do Relatório Final de Execução do Objeto ­ período em que os agentes culturais

devem prestar contas após finalizarem a execução do projeto.

5.2 Os prazos estimados estão descritos no Anexo 11.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 O agente cultural deve encaminhar por e-mail ou pessoalmente a seguinte documentação

obrigatória:

I - Formulário de inscrição (Anexo 02) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

II - Currículo do proponente (se Pessoa Física), Histórico da empresa (se Pessoa Jurídica);

III - Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas

(Anexo 07 e Anexo 08);

IV - Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ (Anexo 06);

V - Carta de Anuência (Anexo 10) dos locais onde está prevista a execução do projeto; e

VI - Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do

mérito cultural do projeto.

6.2 A inscrição deverá ser realizada a partir das 08 horas e 30 minutos do dia 14 de abril até

as 00 horas do dia 30 de maio de 2026, das seguintes maneiras:

I - Encaminhando a documentação para o e-mail pnab@barradoribeiro.rs.gov.br com o

assunto "INSCRIÇÃO NO EDITAL PNAB Nº 002/2026", sendo considerado como aviso de

recebimento um e-mail de retorno da Secretaria; ou

II - Entregando a documentação pessoalmente na Secretaria Municipal da Educação e Cultura

de Barra do Ribeiro, situada na Rua Senador Pinheiro Machado, Nr. 328, Barra do Ribeiro/RS,

das 08:30 às 16:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

6.3 As inscrições enviadas por e-mail deverão conter toda a documentação em um único

arquivo em formato PDF. Não serão considerados documentos que estejam separados, em

links do drive ou outros arquivos de nuvem.

6.4 Após análise prévia da documentação, em caso de falta de algum documento será

facultado ao proponente prazo de 24 (vinte e quatro) horas para complemento da inscrição,

sob pena de desclassificação.

6.5 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo

dos arquivos e informações de seu projeto.

6.6 Haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à

integridade do documento digital enviado.

6.7 O Anexo 02 (Formulário de inscrição e Plano de Trabalho) deve ser preenchido na íntegra.

Projetos com Plano de Trabalho incompleto serão desclassificados.

6.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos

neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ­ PNAB),

na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura), no Decreto 11.740/2023

(Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

6.9 Serão consideradas inscritas as pessoas físicas ou jurídicas que apresentarem todos os

documentos conforme este Edital.

6.10 As inscrições deste edital são gratuitas.

7. DAS COTAS

7.1 Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

I - pessoas negras (pretas e pardas);

II - pessoas indígenas;

III - pessoas com deficiência.

7.2 A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo 01.

7.3 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração

(anexos 07 e 08).

7.4 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente

às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da

ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com

a sua nota ou classificação no processo de seleção.

7.5 Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se

classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas

destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla

concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

7.6 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá

ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

7.7 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de

uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente

para a outra categoria de cotas.

7.8 Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não

preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os

demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

7.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que

preencham algum dos requisitos abaixo:

I ­ pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com

deficiência;

II ­ pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas

ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III ­ pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural

majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV ­ outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas

ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

7.10 As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem

preencher uma autodeclaração, conforme modelos dos Anexos 07 e 08.

7.11 Para fins de verificação da autodeclaração, poderão ser realizados os seguintes

procedimentos complementares:

I ­ procedimento de heteroidentificação;

II ­ solicitação de carta consubstanciada;

III ­ outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras

(pretas e pardas).

8. DO PROJETO / PLANO DE TRABALHO

8.1 O agente cultural deve preencher o Anexo 02 ­ Formulário de Inscrição/Plano de

Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha

orçamentária.

8.2 Os projetos apresentados deverão ser executados em até 240 (duzentos e quarenta) dias a

partir do recebimento do recurso.

8.3 O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo 02

indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as

práticas de mercado. O agente cultural deve informar qual a referência de preço utilizada, de

acordo com as características e realidades do projeto.

8.4 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de

detalhamento por item de despesa.

8.5 O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais

na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação,

consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos

indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.6 O valor solicitado não poderá ser superior e nem inferior ao valor máximo destinado a

cada projeto, devendo a planilha orçamentária prever o valor exato da categoria.

8.7 O proponente deverá realizar o projeto com os recursos recebidos por este Edital,

independente de outras fontes que possa vir a contar, entregando-o finalizado nos prazos

previstos neste Edital.

8.8 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados

por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios

federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de

recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

8.9 No caso de haver outras fontes de financiamento, a entrega do projeto concluído deve ser

feita independente da captação de recursos de outras fontes.

8.10 Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes

deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária

a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse

recurso.

8.11 O projeto deverá conter previsões realistas, sem superestimar números de participantes

ou ações, bem como deve informar locais de realização que demonstrem interesse

antecipado em receber o projeto.

8.12 O proponente deverá evitar o acúmulo de funções remuneradas no projeto, buscando

contratar profissionais, empresas e serviços especializados para qualificar a execução do

projeto.

9. DA ACESSIBILIDADE

9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e

comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº

13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

9.2 São medidas de acessibilidade:

I ­ no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas

com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a

espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II ­ no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas

com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados

pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III ­ no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o

atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de

projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de

consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços

culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.3 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e

participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre

outras:

I ­ adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II ­ utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III ­ medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV ­ contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V ­ oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

10. DA ETAPA DE SELEÇÃO

10.1 Cada projeto cultural inscrito será analisado por 3 (três) pareceristas, que emitirão suas

notas e seus pareceres escritos a serem disponibilizados aos Proponentes quando estiver

encerrada a fase de classificação. Destes, para obtenção da Nota Final do Projeto, se fará a

média das 3 (três) notas a serem consideradas.

10.2 A Prefeitura de Barra do Ribeiro designará Comissão de Acompanhamento, que

participará de todas as etapas deste edital, composta por 2 servidores titulares e 2 servidores

suplentes, que farão as atas de seleção, classificação, conferência documental, contato com

os proponentes, monitoramento e avaliação dos projetos, e todos os trâmites administrativos

necessários para o andamento deste edital.

10.3 Os membros da Comissão de Acompanhamento e os pareceristas externos ficam

impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I ­ tiverem interesse direto na matéria;

II ­ tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III ­ no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro

societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois

anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o

terceiro grau; e

IV ­ sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do

respectivo cônjuge ou companheiro.

10.4 Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve

comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos

praticados podem ser considerados nulos.

10.5 Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta,

bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra,

genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

10.6 Os pareceristas farão a análise de mérito cultural dos projetos. Entende-se por "análise

de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de

aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio,

realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo 03

deste edital.

10.7 Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e

de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A

pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

10.8 Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente

cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado, realizando a análise

comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores,

ou com outros métodos de verificação.

10.9 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou

parcialmente, pelos pareceristas e pela Comissão de Acompanhamento, se, após análise, não

forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem

considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

10.10 Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar

recurso na etapa de seleção, conforme dispõe o item 10.14.

10.11 Além dos critérios obrigatórios de avaliação, haverá a possibilidade de pontuação extra

com os critérios de ações afirmativas, informados no Anexo 03.

10.12 Os projetos serão classificados em ordem de notas decrescentes, com indicação dos

contemplados e dos suplentes.

10.13 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será divulgado no Diário Oficial e no site

oficial do Município de Barra do Ribeiro.

10.14 Contra a decisão preliminar da fase de seleção, caberá recurso (Anexo 09) destinado à

Comissão de Acompanhamento, que deve ser apresentado por e-mail, através do endereço

eletrônico pnab@barradoribeiro.rs.gov.br ou pessoalmente na Secretaria Municipal da

Educação e Cultura de Barra do Ribeiro, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação

do resultado preliminar, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior

à publicação.

10.15 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

10.16 Os recursos serão disponibilizados aos pareceristas, os quais poderão se manifestar pelo

acolhimento do recurso, apresentando parecer justificado contendo a identificação da

eventual falha do processo de avaliação e atribuindo nota corretiva, ou indeferindo o recurso

caso não encontrem elementos que justifiquem seu acolhimento, ambas situações que serão

validadas pelo pleno da Comissão de Seleção.

10.17 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da Etapa de Seleção será divulgado no

Diário Oficial e no site oficial do Município de Barra do Ribeiro, convocando os selecionados

para a Etapa de Habilitação.

10.18 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam

inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, respeitando a

ordem de classificação ou utilizados em outros editais da PNAB.

11. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

11.1 O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de

10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por e-mail, através do

endereço eletrônico pnab@barradoribeiro.rs.gov.br ou pessoalmente no Secretaria Municipal

da Educação e Cultura os seguintes documentos:

11.2 Se o agente cultural for pessoa física ou coletivo representado por pessoa física:

I - documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade,

Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - comprovante de residência por meio da apresentação de contas relativas à residência ou

de declaração assinada pelo agente cultural;

III - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da

União;

IV - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais, expedida pela

Secretaria da Fazenda do Estado do RS;

V - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários municipais, expedida pela

Secretaria da Fazenda do Município de Barra do Ribeiro;

VI - certidão negativa de débitos trabalhistas ­ CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do

Trabalho;

VII - comprovante de abertura de conta-corrente específica e exclusiva para o projeto no CPF

do proponente.

11.3 Se o agente cultural for pessoa jurídica ou MEI:

I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ­ CNPJ, emitida no site

da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins

lucrativos, estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil ou certificado de MEI;

III - documento pessoal do agente cultural responsável pela empresa que contenha RG e CPF

(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de Trabalho,

etc);

IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça

estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da

União;

VI - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais, expedida pela

Secretaria da Fazenda do Estado do RS;

VII - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários municipais, expedida pela

Secretaria da Fazenda do Município de Barra do Ribeiro;

VIII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ­ CRF/FGTS;

IX - certidão negativa de débitos trabalhistas ­ CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do

Trabalho;

X - comprovante de abertura de conta-corrente específica e exclusiva para o projeto no CNPJ

do proponente.

11.4 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde

que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a

administração pública.

11.5 Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção,

com a União e demais órgãos, ou não apresente todos os documentos necessários para

habilitação, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

11.6 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes

culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de

classificação dos projetos.

11.7 Nesta etapa, caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e

complementações da documentação ao interessado, inclusive no que se refere a ajustes no

Plano de Trabalho.

11.8 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso (Anexo 09) destinado à Comissão

de Acompanhamento, que deve ser apresentado por e-mail, através do endereço eletrônico

pnab@barradoribeiro.rs.gov.br ou pessoalmente no Departamento de Cultura, no prazo de 3

(três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem

o primeiro dia útil posterior à publicação.

11.9 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

11.10 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da Etapa de Habilitação será

divulgado no Diário Oficial e no site oficial do Município de Barra do Ribeiro, convocando os

habilitados para a Etapa de Assinatura do Termo de Execução Cultural.

11.11 Após essa etapa, não caberá mais recurso.

12. DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

FINANCEIROS

12.1 Finalizada a fase de habilitação e homologado o resultado final, o agente cultural

contemplado será convocado a assinar de forma eletrônica o Termo de Execução Cultural

(Anexo 04), por meio de assinador próprio da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro, no

qual, o proponente deverá realizar cadastro próprio protegido por login e senha pessoal e

intransferível.

12.2 O Responsável Legal deverá disponibilizar endereços de e-mail, tanto da Empresa quanto

do Responsável Legal, que serão utilizados para envio do link de acesso para assinatura do

contrato.

12.3 A veracidade dos dados utilizados para o cadastro e envio dos documentos são de

responsabilidade da contratada, e serão utilizados para prova de identidade dos assinantes.

12.4 O Termo de Execução Cultural assinado na forma do presente capítulo é reputado válido

pelas partes para todos os fins legais.

12.5 Ressalva-se a possibilidade de assinatura por outros meios válidos, quando necessário.

12.6 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente

cultural selecionado neste Edital e pelo Município de Barra do Ribeiro contendo as obrigações

dos assinantes do Termo.

12.7 O Proponente contemplado tem até 10 (dez) dias, após a publicação do resultado final,

para firmar o Termo de Execução Cultural, sob pena de dar lugar ao próximo classificado.

12.8 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos

em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em

desembolso único.

12.8.1 Após o recebimento do recurso financeiro, inicia-se o prazo de execução de 240

(duzentos e quarenta) dias, para a execução do projeto e, consequentemente, a

movimentação financeira da conta bancária específica.

12.9 Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica,

preferencialmente, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias.

12.10 É de inteira responsabilidade do proponente a abertura da conta-corrente e a escolha

da instituição bancária, devendo o mesmo efetuar a abertura em banco de sua confiança, não

cabendo responsabilidades à Prefeitura caso ocorram quaisquer problemas na conta, inclusive

no que se refere a bancos digitais.

12.11 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão

condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a

seleção como mera expectativa de direito do agente cultural.

13. DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS

13.1 É obrigação do agente cultural executar a ação conforme projeto aprovado, aplicando os

recursos recebidos na realização do objeto.

13.2 O agente cultural deverá facilitar o monitoramento, controle e supervisão do Termo de

Execução Cultural e o acesso ao local de realização da ação cultural, bem como atender a

qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura, Comissão

de Acompanhamento e Gestor do Contrato.

13.3 O agente cultural não poderá realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência

do Termo de Execução Cultural.

13.4 O agente cultural deverá guardar a documentação referente à prestação de informações,

bem como a documentação financeira, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do fim da

vigência do Termo de Execução Cultural.

13.5 O agente cultural deverá fornecer Relatórios Parciais da Execução do Projeto a cada 60

(sessenta) dias a contar do recebimento dos recursos, para o endereço de e-mail

pnab@barradoribeiro.rs.gov.br, contendo as ações realizadas no período.

13.6 O agente cultural deverá informar as ações públicas do projeto, contendo local, data e

hora, à Comissão de Acompanhamento e Gestor do Contrato com antecedência mínima de 5

(cinco) dias.

13.7 A conta bancária destinada ao pagamento das despesas aprovadas no projeto deverá ser

movimentada através de pagamento eletrônico, direto ao credor, sendo necessário manter os

comprovantes de transferência e/ou quitação.

13.8 As despesas deverão ser realizadas mediante a emissão dos documentos fiscais,

reconhecidos pela legislação federal, devendo os mesmos serem emitidos em nome do

beneficiário, devidamente identificado.

13.9 Os documentos fiscais não deverão conter rasuras.

13.10 O pagamento do Agente Cultural para o prestador de serviço deve ser feito somente

após o serviço realizado, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Recibo, conforme o caso:

I - CNPJ prestando serviço para Agente Cultural Pessoa Jurídica ou Pessoa Física: deve fornecer

Nota Fiscal ou Cupom Fiscal desde que os documentos contenham nome e CNPJ ou CPF do

proponente;

II - CPF prestando serviço para Agente Cultural Pessoa Jurídica: deve fornecer RPA e o Agente

deve efetuar as devidas retenções fiscais;

III - CPF prestando serviço para Agente Cultural Pessoa Física: deve fornecer Recibo Simples;

IV - MEI prestando serviço para CNPJ ou CPF: deve apresentar o devido comprovante fiscal.

13.11 O valor de cachê e/ou execução de serviços dentro do projeto recebido pelo

Proponente deve ser comprovado através da emissão de recibo simples.

13.12 Na conta bancária exclusiva do projeto, não poderão ser creditados recursos de outras

fontes e, os recursos deste Edital transferidos para a conta exclusiva, não poderão ser

depositados, movimentados e/ou administrados nas contas comuns do beneficiado.

13.13 O agente cultural deverá encerrar a conta bancária quando o projeto estiver finalizado.

13.14 É responsabilidade do agente cultural tudo o que se refere à execução do projeto, como

materiais, equipamentos, transportes, locais de realização, não cabendo à Secretaria

Municipal da Educação e Cultura e à Prefeitura de Barra do Ribeiro realizar contatos,

empréstimos de materiais e equipamentos, mobilização de pessoas, entre outros para a

realização das ações, tampouco a resolução de problemas encontrados durante a execução.

13.15 As ações do projeto que serão desenvolvidas nas escolas deverão ser agendadas tão

logo sejam recebidos os recursos, visto que o ano letivo é planejado com antecedência.

13.16 Caso durante a execução do projeto o agente cultural resolva, por motivo alheio à

Secretaria Municipal da Educação e Cultura, não dar prosseguimento ao mesmo, não caberá à

Secretaria a solução de problemas gerados com esta decisão, devendo o proponente devolver

o recurso com atualização monetária.

14. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas

da Política Nacional Aldir Blanc, do Governo Federal, Ministério da Cultura, Sistema Nacional

de Cultura, Prefeitura de Barra do Ribeiro, Secretaria Municipal da Educação e Cultura, e

Conselho Municipal de Políticas Culturais de acordo com as orientações técnicas do manual de

aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes

na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

14.2 As marcas deverão ser aplicadas conforme o disposto a seguir:

I - em Realização: Sistema Nacional de Cultura + Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à

Cultura ao lado da assinatura conjunta Ministério da Cultura/Governo Federal, fechando o

bloco de marcas, à extrema direita, bem como a logomarca do Município de Barra do Ribeiro,

Secretaria Municipal da Educação e Cultura, Conselho Municipal de Políticas Culturais e,

quando houver, de seu próprio projeto/espaço cultural/coletivo. Isso se optar por utilizar a

marca no bloco de marcas e não isolada. Lembrando que, sempre que possível, utilizar Política

Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura isolada do bloco de marcas;

II - em Apoio: a logomarca de apoiadores da ação (se houver);

III - em Patrocínio: as logomarcas de eventuais patrocinadores (se houver).

14.2.1 As logomarcas que pertencem ao bloco não devem ultrapassar a altura e a largura total

da marca nominativa do Governo Federal.

14.3 O proponente deverá enviar para aprovação as peças de comunicação antes das

publicações, através do e-mail pnab@barradoribeiro.rs.gov.br.

14.4 Antes de todas as ações públicas do projeto, deverá ser citado ao público que o projeto é

realizado através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, Prefeitura de Barra do

Ribeiro, Secretaria Municipal da Educação e Cultura, Conselho Municipal de Políticas Culturais,

Sistema Nacional de Cultura e Ministério da Cultura, Governo Federal.

14.5 Na criação de redes sociais deve ser citado nos espaços apropriados, bem como nos

textos das postagens que o projeto é realizado através da Política Nacional Aldir Blanc de

Fomento à Cultura, Prefeitura de Barra do Ribeiro, Secretaria Municipal da Educação e

Cultura, Conselho Municipal de Políticas Culturais, Sistema Nacional de Cultura e Ministério da

Cultura, Governo Federal.

14.6 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos

acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de

acessibilidade disponibilizados.

14.7 O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação

social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção

pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição

Federal.

15. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

15.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados,

assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº

14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do

sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco

no cumprimento do objeto.

15.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de

Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo 05 deste edital.

15.3 O Relatório Final de Execução do Objeto, deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias a

contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

15.4 O relatório de execução do objeto deverá:

a) comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

b) conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

c) ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como:

declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de

matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros

documentos pertinentes à execução do projeto.

15.5 O agente público responsável pela análise do Relatório Final de Execução do Objeto

deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I ­ pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial

devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade

julgadora;

II ­ pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa

ao cumprimento do objeto;

III ­ pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução

Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e

na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do

objeto ou o cumprimento parcial justificado.

15.6 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 15.5,

autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I ­ solicitar documentação complementar;

II ­ aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento

integral do objeto;

III ­ aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da

ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira,

sem má-fé;

IV ­ rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes

medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à

cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

15.7 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes

hipóteses:

I ­ quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do

Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II ­ quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução

da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos

apresentados.

15.8 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120

(cento e vinte) dias contados do recebimento da notificação.

15.9 Da prestação de informações pode-se concluir pela aprovação com ou sem ressalvas, ou

pela reprovação parcial ou total, aplicando-se, neste caso, as sanções cabíveis.

15.10 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de

devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I ­ devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II ­ apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III ­ devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de

ações compensatórias.

15.11 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento

afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

15.12 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente

exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações

compensatórias.

15.13 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente

cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na

legislação.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia,

gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento

no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório

e a ampla defesa.

16.2 Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação

do agente cultural.

16.3 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site

16.4 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos

são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às

publicações no site da Prefeitura de Barra do Ribeiro e nas mídias sociais oficiais.

16.5 A Prefeitura de Barra do Ribeiro e o Ministério da Cultura não se responsabilizam pelas

licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou

música, audiovisual, direitos de imagem, etc.) necessárias para a realização das atividades

previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade do agente

cultural classificado.

16.6 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final

de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será

prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

16.7 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão

de documentos, são de exclusiva responsabilidade do agente cultural, bem como o

acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

16.8 O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos

encaminhados, isentando o Município de Barra do Ribeiro de qualquer responsabilidade civil

ou penal.

16.9 É de responsabilidade do agente cultural manter atualizados junto à Comissão de

Acompanhamento e Gestor do Contrato os seus dados de contato, como telefone, e-mail e

endereço.

16.10 Vedação à múltipla contemplação e vinculação entre proponentes: É vedada a

contemplação de um mesmo proponente, pessoa física ou jurídica, em mais de um edital

vinculado à PNAB no município de Barra do Ribeiro, observada a seguinte ordem de

prevalência:

I ­ A contemplação no Edital Fomento Cultural Áreas Periféricas (Edital nº 001/2026) impede a

contemplação no Edital de Fomento Cultural Geral (Edital nº 002/2026).

16.10.1 Considera-se proponente:

I - a pessoa física responsável legal pelo projeto;

II - a pessoa jurídica inscrita como proponente;

III - os representantes legais da pessoa jurídica, inclusive presidente, diretor, sócios, cônjuges

ou companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.

16.10.2 A constatação de duplicidade de contemplação, direta ou indireta, nos termos deste

item implicará:

I ­ a desclassificação do projeto mais recente, se ainda não homologado;

II ­ a revogação da premiação ou fomento, com restituição integral dos recursos, se já

homologado;

III ­ a responsabilização administrativa, civil e, se for o caso, penal, do proponente.

16.10.3 Caberá à Secretaria Municipal da Educação e Cultura, adotar mecanismos de

cruzamento de dados, análise de vínculos e exigência de declarações de responsabilidade para

garantir o cumprimento deste dispositivo.

16.11 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal da

Educação e Cultura e da Comissão de Acompanhamento.

16.12 Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pnab@barradoribeiro.rs.gov.br ou

pelo telefone (51) 3482.2123 ou 2623, com a Secretaria Municipal da Educação e Cultura de

Barra do Ribeiro.

16.13 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de 12 (doze)

meses após a publicação do resultado final.

16.14 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo 01 ­ Categorias de apoio

Anexo 02 ­ Formulário de Inscrição / Plano de Trabalho

Anexo 03 ­ Critérios de seleção

Anexo 04 ­ Termo de Execução Cultural

Anexo 05 ­ Relatório Final de Execução do Objeto

Anexo 06 ­ Declaração de representação de grupo ou coletivo

Anexo 07 ­ Declaração étnico-racial

Anexo 08 ­ Declaração PCD

Anexo 09 ­ Formulário de interposição de recurso

Anexo 10 ­ Modelo de Carta de Anuência

Anexo 11 ­ Cronograma

Barra do Ribeiro, 07 de abril de 2026

Kátia Feijó

Secretária Municipal da Educação e Cultura de Barra do Ribeiro

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FOMENTO CULTURAL GERAL

Nº 002/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ­ PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO 01 ­ CATEGORIAS

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 62.860 (sessenta e dois mil, oitossentos e

sessenta reais) distribuídos da seguinte forma:

a) R$ 62.860 (sessenta e dois mil, oitossentos e sessenta reais)para a categoria única

Projetos Multiculturais, dividido entre 7 vagas de R$ 8.980,00 (oito mil, novessentos e

sessenta reais) cada;

2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

2.1 Projetos Multiculturais

a) Projetos com o valor total de R$ 8.980,00 (oito mil, novessentos e sessenta reais),

voltado para iniciativas de cunho artístico e cultural de qualquer setorial, desenvolvido

no município de Barra do Ribeiro.

2.2 Compreende-se por iniciativas de cunho artístico e cultural aquelas ligadas às:

­ Artes Plásticas;

­ Audiovisual;

­ Artes Visuais;

­ Artesanato;

­ Cultura Popular;

­ Tradicionalismo;

­ Dança;

­ Design Gráfico;

­ Fotografia;

­ História em Quadrinhos;

­ Poesia;

­ Games;

­ Diversidade de Gênero;

­ Etnias;

­ Música;

­ Teatro;

­ Técnicas de Apoio e Criação às Áreas Artísticas;

­ Artes Integradas;

­ Patrimônio Histórico;

­ Memória e Acervos Históricos e Geográficos;

­ Literatura; e

­ demais manifestações artísticas e populares.

3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIAS VAGAS AMPLA COTA COTA COTA PCD TOTAL DE VALOR VALOR TOTAL

CONCORRÊNCIA PESSOAS PESSOAS VAGAS MÁXIMO POR DA CATEGORIA

NEGRAS INDÍGENAS 1

7 PROJETO

2 1

Projetos Multiculturais I 3 R$ 8.860,00 R$ 62.860

_______________________________

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FOMENTO CULTURAL GERAL

Nº 002/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ­ PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO 02 ­ FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PLANO DE TRABALHO

PARA PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA

(SEM CNPJ)

1. DADOS DO AGENTE CULTURAL

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência ­ PCD?

( ) Sim ( ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outro tipo, indicar qual

Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós-Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos

últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o

salário-mínimo foi fixado em R$ 1.518,00.)

( ) Nenhuma renda

( ) Até 1 salário-mínimo

( ) De 1 a 3 salários-mínimos

( ) De 3 a 5 salários-mínimos

( ) De 5 a 8 salários-mínimos

( ) De 8 a 10 salários-mínimos

( ) Acima de 10 salários-mínimos

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Outro, indicar qual: _______________

Vai concorrer às cotas? ( ) Não

( ) Sim

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins

( ) Curador(a), Programador(a) e afins

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( ) Outro(a), indicar qual: _____________________

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não ( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PARA PESSOA JURÍDICA (COM OU SEM FINS LUCRATIVOS):

1. DADOS DO AGENTE CULTURAL

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência ­ PCD?

( ) Sim ( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outra, indicar qual

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós-Graduação completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

A empresa/entidade se enquadra nas vagas das cotas?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

(Escreva o título do seu projeto, que deve ser claro e conciso)

Escolha a categoria a que vai concorrer:

( ) Projetos Multiculturais ­ R$ R$ 8.922,26

Descrição do projeto:

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas

perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante

para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de

realização. Justifique a importância do seu projeto. A descrição deve ser clara, concisa

e conter elementos essenciais para que os avaliadores compreendam facilmente a

proposta.)

Objetivos do projeto:

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o

que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja

breve e proponha entre três e cinco objetivos. Os objetivos devem ser diretos, claros e

realistas, com os verbos no infinitivo. Ex: implementar, realizar, contribuir.)

Metas:

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados

que sejam quantificáveis. As metas são os resultados específicos que se pretende

alcançar, sendo mensuráveis e viáveis. Por exemplo: realização de 02 oficinas de artes

circenses; confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do público a ser atingido pelo projeto:

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão

do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas

pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade?

Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de

públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?

( ) Pessoas vítimas de violência

( ) Pessoas em situação de pobreza

( ) Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

( ) Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)

( ) Pessoas com deficiência

( ) Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico

( ) Mulheres

( ) LGBTQIAPN+

( ) Povos e comunidades tradicionais

( ) Negros e/ou negras

( ) Ciganos

( ) Indígenas

( ) Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

( ) Outros, indicar qual: _____________________

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis

para a participação de Pessoas com Deficiência ­ PCD´s, tais como, intérprete de libras,

audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência,

idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas

( ) piso tátil

( ) rampas

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência

( ) corrimãos e guarda-corpos

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência

( ) assentos para pessoas obesas

( ) iluminação adequada

( ) Outra, indicar qual: ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais ­ Libras

( ) o sistema Braille

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil

( ) a audiodescrição

( ) as legendas

( ) a linguagem simples

( ) textos adaptados para leitores de tela

( ) Outra, indicar qual: ____________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em

acessibilidade cultural

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na

cadeia produtiva cultural

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou

disponibilizadas de acordo com o projeto proposto:

(Informar mais detalhes sobre como as medidas assinaladas acima serão colocadas em

prática)

Local onde o projeto será executado:

(Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada)

Previsão do período de execução do projeto:

(a execução do projeto não pode ser superior a 240 dias)

Data de início:

Data final:

(a previsão é de que a execução dos projetos tenha início a partir de agosto/2026,

enfatizando que é apenas uma previsão, podendo ocorrer antes ou após a data

informada)

Equipe:

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional / Função no projeto CPF / CNPJ Minicurrículo

empresa 123456789

Breve descrição da trajetória

Ex: João da Silva Cineasta profissional da pessoa

(insira mais linhas

conforme necessidade)

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade Etapa Descrição Início Fim

Ex: Comunicação Pré-produção Divulgação do projeto nos 11/05/26 01/06/26

veículos de imprensa

(insira mais linhas

conforme necessidade)

Estratégia de divulgação:

(Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. Ex.: impulsionamento

em redes sociais.)

O projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos,

patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de

valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( ) Apoio financeiro municipal

( ) Apoio financeiro estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal

( ) Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( ) Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( ) Outros, indicar qual: ______________

(Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do

financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.)

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o

valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no

projeto.)

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

(Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais

elas estão relacionadas. Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço

estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do

item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.)

Descrição do Justificativa Unidade de Valor Qtde Valor Referência de preço

item medida unitário total

Profissional necessário Orçamento realizado

Ex.: Fotógrafo para registro da

Serviço R$ 1 R$ com empresa Alfa no

oficina 1.100,00

1.100,00 dia 15/12/25 em Barra

do Ribeiro

(insira mais linhas

conforme necessidade)

(o somatório dos itens deve fechar

Valor total:

com o valor da categoria)

____________________________________

Nome e assinatura do proponente

4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Junto com este Formulário de Inscrição / Plano de Trabalho, devem ser encaminhados:

Currículo do proponente (se Pessoa Física), Histórico da empresa (se Pessoa

Jurídica);

Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às

cotas (Anexo 07 e Anexo 08);

Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ

(Anexo 06);

Cartas de anuência dos locais onde está prevista a execução do projeto (Anexo

10);

Declarações para solicitar pontuação bônus, quando for o caso, conforme

descrito no Anexo 03 ­ Critérios de Avaliação;

Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na

avaliação do mérito cultural do projeto.

Importante: no encaminhamento da inscrição por e-mail, todos os documentos devem

ser encaminhados em um único arquivo em formato PDF. Documentos que estejam

separados do arquivo principal serão desconsiderados.

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Nº 002/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ­ PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO 03 ­ CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos

critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

· Grau pleno de atendimento do critério ­ 9 ou 10 pontos

· Grau satisfatório de atendimento do critério ­ 7 ou 8 pontos

· Grau parcial de atendimento do critério ­ 5 ou 6 pontos

· Grau insatisfatório de atendimento do critério ­ 2, 3 ou 4 pontos

· Não atendimento do critério ­ 0 ou 1 ponto

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação Descrição do Critério Pontuação

do Critério Máxima

Qualidade do Projeto ­ Coerência do objeto, objetivos, justificativa e

metas do projeto ­ A análise deverá considerar, para fins de avaliação e

A valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, 10

observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de

forma evidente os resultados que serão obtidos.

Relevância da ação proposta para o cenário cultural de Barra do Ribeiro

B ­ A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação 10

contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município.

Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto ­

Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos

C de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de 10

pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica

vulnerabilidade econômica/social.

Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas

metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto ­ A análise

deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos

D gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao

objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins

de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens

relacionados na planilha orçamentária do projeto.

Coerência do Plano de Divulgação no cronograma, objetivos e metas do

E projeto proposto ­ A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e 10

comunicacional com o público-alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e

materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.

Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas ­ A

análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo

F técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que 10

serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os

currículos dos membros da ficha técnica).

Trajetória artística e cultural do proponente ­ Será considerada, para fins

G de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações 10

enviadas juntamente com a proposta.

PONTUAÇÃO TOTAL: 70 PONTOS

Os critérios obrigatórios são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber

pontuação 0 (zero) em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

Em caso de empate na nota final, serão utilizados para fins de classificação dos

projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G,

respectivamente.

Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40

pontos.

Serão desclassificados os projetos que:

I ­ receberem nota 0 (zero) em qualquer dos critérios obrigatórios;

II ­ apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor,

idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do

caput do Art. 3° da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja,

uma pontuação extra, conforme critérios de ações afirmativas abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS e MEIS

Identificação do Descrição do Ponto Extra Pontuação

Ponto Extra

H Agentes culturais do gênero feminino 1

I Agentes culturais negros e indígenas 1

J Agentes culturais com deficiência 1

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 3 PONTOS

Para proponente Pessoa Física ou MEI que queira solicitar a pontuação extra dos itens

I e J, é necessário encaminhar junto à inscrição as Declarações constantes nos Anexos 07 e 08.

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS

CULTURAIS SEM CNPJ

Identificação do Descrição do Ponto Extra Pontuação

Ponto Extra

K Pessoas jurídicas (quadro societário) ou coletivos/grupos 1

compostos majoritariamente por pessoas com deficiência

L Pessoas jurídicas (quadro societário) ou coletivos/grupos 1

compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas

M Pessoas jurídicas (quadro societário) ou coletivos/grupos 1

compostos majoritariamente por mulheres

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em

N temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com 1

deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais

grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 4 PONTOS

Para proponente Pessoa Jurídica e coletivo ou grupo cultural sem CNPJ que queira

solicitar a pontuação extra dos itens K, L, M e N, é necessário encaminhar junto à inscrição

uma Declaração informando que a empresa se enquadra nesses itens.

Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de

modo que a pontuação 0 (zero) em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente

cultural.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a

aplicação de sanções administrativas ou criminais.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será

realizado sorteio público, em data e hora a serem informados posteriormente, a fim de definir

a ordem de classificação.

____________________________________

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Nº 002/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ­ PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO 04 ­ TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

Termo de Execução Cultural nº XXX/2026 tendo por objeto a concessão de apoio

financeiro a ações culturais contempladas pelo Edital nº 002/2026, nos termos da Lei

nº 14.399/2022 (PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à

Cultura), do Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023

(Decreto de Fomento).

1. PARTES

1.1 O Município de Barra do Ribeiro, neste ato representado pelo Secretário Municipal

da Educação e Cultura, Senhora Paola Corrêa, e o Agente Cultural, [INDICAR NOME

DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do CPF nº [INDICAR Nº DO

CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones:

[INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de

acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à

execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da

Lei nº 14.399/2022 (PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à

Cultura), do Decreto n.º 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023

(Decreto de Fomento).

3. OBJETO

3.1 Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro

ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado conforme processo

administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1 Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante

de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: [INSERIR

INFORMAÇÕES SOBRE ORIGEM DO RECURSO, NATUREZA DA DESPESA, ETC]

4.3 Sobre o valor total repassado pelo Município de Barra do Ribeiro ao agente

cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ­ ISS, e eventuais

impostos próprios da contratação de serviços.

4.4 O proponente deve assegurar, na contratação de terceiros, o recolhimento dos

direitos autorais e conexos, contribuições sociais e tributos previstos em lei.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do

objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do Município de Barra do Ribeiro:

a) transferir os recursos ao Agente Cultural;

b) orientar o Agente Cultural sobre o procedimento para a prestação de informações

dos recursos concedidos;

c) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações

apresentados pelo Agente Cultural;

d) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

e) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

f) monitorar o cumprimento pelo Agente Cultural das obrigações previstas na Cláusula

6.2.

6.2 São obrigações do Agente Cultural:

a) executar a ação conforme projeto aprovado, aplicando os recursos recebidos na

realização do objeto;

b) facilitar o monitoramento, controle e supervisão do Termo de Execução Cultural e o

acesso ao local de realização da ação cultural, bem como atender a qualquer

solicitação regular feita pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura, Comissão de

Acompanhamento e Gestor do Contrato;

c) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência do Termo de Execução

Cultural;

d) guardar a documentação referente à prestação de informações, bem como a

documentação financeira, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do fim da vigência do

Termo de Execução Cultural;

e) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta

especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural, bem como não utilizar os

recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

f) fornecer Relatórios Parciais da Execução do Projeto a cada 60 (sessenta) dias a

contar do recebimento dos recursos, para o endereço de e-mail

pnab@barradoribeiro.rs.gov.br, contendo as ações realizadas no período;

g) informar as ações públicas do projeto, contendo local, data e hora, à Comissão de

Acompanhamento com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;

h) a conta bancária, destinada ao pagamento das despesas aprovadas no projeto

deverá ser movimentada através de pagamento eletrônico, direto ao credor, sendo

necessário manter os comprovantes de transferência e/ou quitação.

i) as despesas deverão ser realizadas mediante a emissão dos documentos fiscais,

reconhecidos pela legislação federal, devendo os mesmos serem emitidos em nome do

beneficiário, devidamente identificado, sendo que os documentos fiscais não deverão

conter rasuras;

j) o pagamento do Agente Cultural para o prestador de serviço deve ser feito somente

após o serviço realizado, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Recibo, conforme

o caso;

k) na conta bancária exclusiva do projeto, não poderão ser creditados recursos de

outras fontes e, os recursos deste Edital transferidos para a conta exclusiva, não

poderão ser depositados, movimentados e/ou administrados nas contas comuns do

beneficiado;

l) encerrar a conta bancária quando o projeto estiver finalizado;

m) é responsabilidade do agente cultural tudo o que se refere à execução do projeto,

como materiais, equipamentos, transportes, locais de realização, não cabendo à

Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Barra do Ribeiro e à Prefeitura de Barra

do Ribeiro realizar contatos, empréstimos de materiais, mobilização de pessoas, entre

outros para a realização das ações;

n) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou

termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade

cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

7.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as

marcas da Política Nacional Aldir Blanc, do Governo Federal, Ministério da Cultura,

Sistema Nacional de Cultura, Prefeitura de Barra do Ribeiro, Secretaria Municipal da

Educação e Cultura de Barra do Ribeiro, e Conselho Municipal de Políticas Culturais, de

acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo

Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das

Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

7.2 As marcas deverão ser aplicadas conforme o disposto no edital e no Manual de

Aplicação de Marcas do Ministério da Cultura.

7.3 O proponente deverá enviar para aprovação as peças de comunicação antes das

publicações, através do e-mail pnab@barradoribeiro.rs.gov.br.

7.4 Antes de todas as ações públicas do projeto, deverá ser citado ao público que o

projeto é realizado através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura,

Prefeitura de Barra do Ribeiro, Secretaria Municipal da Educação e Cultura, Conselho

Municipal de Políticas Culturais, Sistema Nacional de Cultura e Ministério da Cultura,

Governo Federal.

7.5 Na criação de redes sociais, deve ser citado nos espaços apropriados, bem como

nos textos das postagens que o projeto é realizado através da Política Nacional Aldir

Blanc de Fomento à Cultura, Prefeitura de Barra do Ribeiro, Secretaria Municipal da

Educação e Cultura, Conselho Municipal de Políticas Culturais, Sistema Nacional de

Cultura e Ministério da Cultura, Governo Federal.

7.6 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em

formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos

de acessibilidade disponibilizados.

7.7 O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de

orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que

caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do

§ 1º do art. 37 da Constituição Federal.

8. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

8.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da

apresentação de Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias

a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

8.2 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I ­ comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II ­ conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III ­ ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como:

Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual,

clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem

como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

8.3 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução

Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I ­ pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial

devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à

autoridade julgadora;

II ­ pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar

relativa ao cumprimento do objeto;

III ­ pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução

Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução

Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o

cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

8.4 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 8.3,

autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I ­ solicitar documentação complementar;

II ­ aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do

cumprimento integral do objeto;

III ­ aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização

da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução

financeira, sem má-fé;

IV ­ rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das

seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de

fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta)

dias.

8.5 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes

hipóteses:

I ­ quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os

procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II ­ quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na

execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os

elementos fáticos apresentados.

8.6 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de

120 (cento e vinte) dias contados do recebimento da notificação.

8.7 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade

de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção

por:

I ­ devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II ­ apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III ­ devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano

de ações compensatórias.

8.8 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do

instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que

comprovada.

8.9 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será

imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano

de ações compensatórias.

8.10 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente

cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas

na legislação.

9. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

9.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo

aditivo.

9.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I ­ prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der

causa ao atraso na liberação de recursos; e

II ­ alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem

modificação substancial do objeto.

9.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente

mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

9.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total

poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em

seguida, sem a necessidade de autorização prévia, desde que não alterem o mérito do

projeto.

9.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo

de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de

autorização prévia da administração pública.

9.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser

realizado apostilamento.

10. TITULARIDADE DE BENS

10.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência

da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde

a data da sua aquisição.

10.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do

bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver,

com atualização monetária.

11. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

11.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I ­ extinto por decurso de prazo;

II ­ extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III ­ denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,

independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao

outro partícipe; ou

IV ­ rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente

de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas

seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados

ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

11.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do

processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de

defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

11.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário,

deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à

irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

11.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação

aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o

caso, no Termo de Distrato.

12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com

duração de 9 (nove) meses, sendo 8 (oito) meses para a execução do projeto e 1 (um)

mês para apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto.

13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do

Município de Barra do Ribeiro.

14. FORO

14.1 Fica eleito o Foro de Barra do Ribeiro/RS para dirimir quaisquer dúvidas relativas

ao presente Termo de Execução Cultural.

Barra do Ribeiro, ___ de março de 2026.

Pelo órgão:

[NOME DO REPRESENTANTE]

Pelo Agente Cultural:

[NOME DO AGENTE CULTURAL]

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FOMENTO CULTURAL GERAL

Nº 002/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ­ PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO 05 ­ RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega deste relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais

resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado

2.3. Ações desenvolvidas:

Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre

eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis

impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

· META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]

Metas parcialmente cumpridas (se houver):

· META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]

Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não

foi cumprida]

Metas não cumpridas (se houver):

· Meta 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Vídeo

( ) Documentário

( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa

( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato

( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Site

( ) Música

( ) Outros, informar quais: ____________________________________________

3.1.2 Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o

fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube.

3.2 Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele:

(Você pode marcar mais de uma opção)

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações

culturais

4. PÚBLICO ALCANÇADO:

(Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os

mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso

de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.)

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim

( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do Função Pessoa Pessoa

no negra ou com

profissional/empres projeto CPF/CNPJ indígena? deficiência

?

a

Ex.: João Silva Cineasta 12345678910 Sim. Negra Não

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( ) 1. Presencial

( ) 2. Virtual

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual)

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( ) Youtube

( ) Instagram

( ) Facebook

( ) TikTok

( ) Google Meet, Zoom, etc

( ) Outros, informar quais: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

(Informar os links.)

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( ) 1. Fixas, sempre no mesmo local

( ) 2. Itinerantes, em diferentes locais

( ) 3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais

6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?

(Informar os locais.)

6.6 Onde o projeto foi realizado?

(Você pode marcar mais de uma opção.)

( ) Equipamento cultural público municipal

( ) Equipamento cultural público estadual

( ) Espaço cultural independente

( ) Escola

( ) Praça

( ) Rua

( ) Parque

( ) Outros

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

(Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram)

8. TÓPICOS ADICIONAIS

(Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos

anteriores, se houver.)

9. ANEXOS

(Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de

presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de

divulgação do projeto, entre outros.)

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

Obs.: Este documento deve ser enviado por e-mail em um único arquivo com todos

os anexos em formato PDF, assinado pelo agente cultural.

____________________________________________

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Nº 002/2026

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POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ­ PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO 06 ­ DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

Obs.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um

grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO: (nome do coletivo)

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

(nome do responsável pelo coletivo)

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:

CPF:

E-mail:

Telefone:

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO

OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo "REPRESENTANTE" como o único

representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os

procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de

Execução Cultural, troca de comunicações, podendo assumir compromissos,

obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro

ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do

item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURA

Barra do Ribeiro, ___ de ____________ de 2026

-----------------------------------------------------------------

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ANEXO 07 ­ DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Obs.: Este anexo deve ser preenchido pelos agentes culturais concorrentes às cotas

étnico-raciais ­ negros ou indígenas.

Eu, _________________________________________, CPF nº ________________,

DECLARO para fins de participação no Edital de Chamamento Público Nº 002/2026 que

sou _______________________________ (informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de

declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções

criminais.

Barra do Ribeiro, ___ de __________ de 2026

NOME

_________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

_____________________________

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FOMENTO CULTURAL GERAL

Nº 002/2026

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POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ­ PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO 08 ­ DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Obs.: Este anexo deve ser preenchido pelos agentes culturais concorrentes às cotas

destinadas a pessoas com deficiência.

Eu, ___________________________________________, CPF nº _________________,

DECLARO para fins de participação no Edital de Chamamento Público Nº 002/2026 que

sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de

declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções

criminais.

Barra do Ribeiro, ___ de ___________ de 2026

NOME

__________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

________________________________

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FOMENTO CULTURAL GERAL

Nº 002/2026

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POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ­ PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO 09 ­ FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Acompanhamento,

Com base na Etapa de (Seleção/Habilitação) do Edital de Chamamento Público

Nº 002/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar, conforme justificativa

a seguir.

Justificativa:

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

______________________________________________________________________.

Barra do Ribeiro, ___ de __________ de 2026

___________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

___________________________________

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Nº 002/2026

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ANEXO 10 ­ MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA

Eu, _______________________________, portador do CPF nº ___________________,

na qualidade de representante legal da instituição _____________________________,

CNPJ nº ____________________________ situada no Município de Barra do

Ribeiro/RS, declaro para os devidos fins que estou ciente do projeto cultural

________________________________________________________, proposto por

__________________________________, para o Edital de Chamamento Público nº Nº

002/2026, da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, da Secretaria

Municipal da Educação e Cultura, e concordo e me comprometo com a cedência de

espaço nesta instituição para o desenvolvimento das atividades previstas neste

projeto, caso o mesmo venha a ser contemplado.

Sem mais para o momento.

Barra do Ribeiro, ___ de _________ de 2026

___________________________________

Assinatura do responsável

Nome do responsável

Instituição

______________________________

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ANEXO 11 ­ CRONOGRAMA DO EDITAL

Descrição da ação Prazos

Inscrições Das 8 horas e 30 minutos do dia 14/04

até as 14 horas do dia 30/05/2026

Publicação das inscrições recebidas ­ admissibilidade Até 5 dias úteis após o fim das

inscrições

Prazo para envio de recursos contra a admissibilidade 3 dias úteis

Seleção dos projetos ­ Análise de mérito e publicação Até 45 dias após o fim do prazo de

do resultado preliminar admissibilidade

Prazo para envio de recursos contra o resultado 5 dias úteis após a publicação do

preliminar da Etapa de Seleção resultado preliminar da Etapa de

Seleção

Análise dos recursos e publicação do resultado final Até 15 dias úteis após o fim do prazo

da Etapa de Seleção de interposição de recursos

Etapa de Habilitação ­ envio da documentação 10 dias úteis após a publicação do

resultado final da Etapa de Seleção

Publicação do resultado preliminar da Etapa de Até 5 dias úteis

Habilitação

Prazo para envio de recursos contra o resultado 3 dias úteis

preliminar da Etapa de Habilitação

Análise dos recursos e publicação do resultado final

Até 5 dias úteis

da Etapa de Habilitação

Assinatura do Termo de Execução Cultural 10 dias úteis após o envio do Termo

Repasse de recursos Até 30 dias úteis após a assinatura do

Termo

Execução do projeto 240 dias após o recebimento dos

recursos

Entrega do Relatório Final de Execução do Objeto Até 30 dias após a finalização do

projeto

Importante: os prazos previstos acima são estimados e poderão ser alterados pela

Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Barra do Ribeiro caso haja algum caso

fortuito que resulte em atrasos.

__________________________________