Publicações da edição 724 - 30/04/2026 e Ano IV
DECRETO Nº 4.131, de 30 de abril de 2026.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 4.131, de 30 de abril de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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Estabelece requisitos para emissão do Atestado
de Pleno e Regular Funcionamento para
entidades de interesse social estabelecidas no
Município de Barra do Ribeiro.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece os requisitos e o procedimento para a emissão do
Atestado de Pleno e Regular Funcionamento às entidades de interesse social estabelecidas
no Município de Barra do Ribeiro.
Parágrafo único. O Atestado previsto neste Decreto não implica reconhecimento,
certificação ou qualificação da entidade como de interesse social pelo Município, limitando-se
a declarar o seu funcionamento regular, nos termos da documentação apresentada e da
verificação administrativa.
Art. 2º Poderão requerer o Atestado as pessoas jurídicas de direito privado, sem
fins lucrativos, com sede ou atuação no Município.
Art. 3º Para fins deste Decreto, consideram-se entidades de interesse social
aquelas que sejam pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que não
distribuam resultados, dividendos ou vantagens a dirigentes ou associados e que apliquem
integralmente seus recursos no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
§ 1º As entidades devem possuir objetivos sociais voltados a atividades de
relevância pública, tais como:
I promoção da assistência social;
II promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
III promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/5C399C5F0C5EF19E e informe o código 5C399C5F0C5EF19E
participação das organizações de que trata a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999;
IV promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de
participação das organizações de que trata a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999;
V promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável;
VII promoção do voluntariado;
VIII promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de
sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria
jurídica gratuita de interesse suplementar;
XI promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais;
XII estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção
e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às
atividades mencionadas neste artigo.
XIII estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a
implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de
transporte.
XIV disponibilização de produtos ou serviços nas áreas de microcrédito,
microcrédito produtivo orientado e microfinanças;
XV promoção da proteção, defesa e bem-estar animal, incluindo ações de
resgate, acolhimento, tratamento, controle populacional, educação e conscientização sobre a
guarda responsável e a prevenção de maus-tratos.
§ 2º O disposto neste artigo tem caráter meramente orientativo, com base na
legislação federal aplicável às organizações da sociedade civil, especialmente a Lei Federal
nº 9.790, de 23 de março de 1999.
§ 3º A verificação do enquadramento como entidade de interesse social não
constitui ato formal de reconhecimento pelo Município, nem substitui certificações ou
qualificações previstas em outras Leis.
Art. 4º O pedido deverá ser formulado pelo representante legal da entidade, Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
mediante requerimento junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, dirigido ao Gabinete Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/5C399C5F0C5EF19E e informe o código 5C399C5F0C5EF19E
do Prefeito, devendo ser apresentados os seguintes documentos:
I ato constitutivo ou ata de fundação;
II estatuto social ou regimento interno, registrado em Cartório;
III ata de eleição da diretoria vigente com a composição e a duração do
mandato, registrada em Cartório;
IV comprovante de inscrição no CNPJ;
V cópias dos documentos de identificação dos membros da diretoria vigente,
com endereço residencial;
VI comprovante de inscrição municipal (Alvará de Funcionamento);
VII relatório de atividades da entidade, demonstrando atuação compatível com
seus objetivos sociais, referente ao período mínimo de 12 (doze) meses.
Parágrafo único. O órgão competente poderá solicitar documentos adicionais que
evidenciem o funcionamento regular, realizar diligências ou ainda promover vistoria in loco,
para verificação das atividades.
Art. 5º Atendidos os requisitos, será expedido o Atestado de Pleno e Regular
Funcionamento.
§ 1º O Atestado terá validade de 1 (um) ano, salvo disposição diversa.
§ 2º A emissão do Atestado constitui ato administrativo de natureza declaratória,
baseado na documentação apresentada.
Art. 6º O pedido será indeferido quando:
I não forem atendidos os requisitos deste Decreto;
II houver inconsistência ou insuficiência documental;
III for constatada irregularidade no funcionamento da entidade.
Art. 7º O Atestado poderá ser suspenso ou cancelado, a qualquer tempo,
mediante decisão fundamentada, quando verificada:
I irregularidade superveniente;
II desvio de finalidade;
III falsidade de informações.
Art. 8º O Atestado: Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
I poderá ser utilizado para fins administrativos e institucionais; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/5C399C5F0C5EF19E e informe o código 5C399C5F0C5EF19E
II não substitui licenças, autorizações ou certificações exigidas por legislação
específica;
III não gera direito automático à celebração de parcerias com o Poder Público.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo órgão competente, observada a
Legislação vigente.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 30 de abril de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 30/04/2026 a 30/05/2026.
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ASSINATURAS
Código para verificação: 5C399C5F0C5EF19E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 30/04/2026 11:16:41 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 30/04/2026 11:27:13 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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EDITAL Nº 001/2026 - PNAB - ÁREAS PERIFÉRICAS
Atos Oficiais • Outros atos
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ÁREAS PERIFÉRICAS
Nº 001/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM
RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB
(LEI Nº 14.399/2022)
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à
diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à
cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de
forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do
engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos
apresentados pelos agentes culturais do Município de Barra do Ribeiro/RS.
Deste modo, o Município de Barra do Ribeiro torna público o presente edital
elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco
Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no
Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº
10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), e informa que no período de
14 de abril a 01 de junho de 2026, estará aberto o prazo de inscrição de acordo com as
normas deste Edital que se regerá pelas condições adiante estabelecidas, e também
pela legislação vigente aqui referida.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio
financeiro nas categorias descritas no Anexo 01, com o objetivo de incentivar as
diversas formas de manifestações culturais do Município de Barra do Ribeiro.
1.2 Serão selecionados 04 (quatro) projetos. Contudo, caso haja orçamento e interesse
público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da
PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2. DOS VALORES
2.1 O valor total deste edital é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme
categoria de apoio descrita no Anexo 01.
2.2 A despesa correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Siciais
2.3 Sobre o valor total repassado pelo Município de Barra do Ribeiro ao agente
cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais
impostos próprios da contratação de serviços.
2.4 O proponente deve assegurar, na contratação de terceiros, o recolhimento dos
direitos autorais e conexos, contribuições sociais e tributos previstos em lei.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que seja residente ou
domiciliado no Município de Barra do Ribeiro/RS.
3.2 Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir
e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas,
dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais,
entre outros.
3.3 O agente cultural pode ser:
I Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de
grande porte, etc);
III Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
IV Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem
constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável
legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será
formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo,
devendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 06.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do
projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção,
coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no
projeto.
3.6 Cada agente cultural poderá enviar e ser contemplado neste edital com, no
máximo, 1 (um) projeto, sendo vedada a inscrição de projetos do agente cultural
utilizando o nome de outras pessoas, podendo ocorrer desclassificação caso tal fato
seja constatado.
4. DAS VEDAÇÕES
4.1 Não podem se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de
análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital,
nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na
etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
III sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado
ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores),
do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público
(Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
IV sejam servidores públicos da Prefeitura de Barra do Ribeiro.
4.2 O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Cultura somente ficará
impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas
no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão
impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores
se enquadrarem nas situações descritas no item 4.1.
4.4 A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza
participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do
agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação
neste edital.
5. DAS ETAPAS
5.1 Este edital é composto pelas seguintes etapas:
01-Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
02-Seleção etapa em que a Comissão de Seleção analisa o mérito dos projetos, com
publicação do resultado preliminar, período de recursos, julgamento dos recursos e
publicação do resultado final;
03-Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior
serão convocados para apresentar os documentos de habilitação;
04-Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os agentes culturais
habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural;
05-Repasse dos recursos etapa em que os agentes culturais que assinaram o Termo
de Execução Cultural recebem o recurso;
06-Execução do projeto período em que os agentes culturais devem executar o
projeto selecionado;
07-Entrega do Relatório Final de Execução do Objeto período em que os agentes
culturais devem prestar contas após finalizarem a execução do projeto.
5.2 Os prazos estimados estão descritos no Anexo 11.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 O agente cultural deve encaminhar por e-mail ou pessoalmente a seguinte
documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo 02) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Currículo do proponente (se Pessoa Física), Histórico da empresa (se Pessoa
Jurídica);
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas
(Anexo 07 e Anexo 08);
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ (Anexo
06);
e) Carta de Anuência (Anexo 10) dos locais onde está prevista a execução do projeto; e
f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação
do mérito cultural do projeto.
6.2 A inscrição deverá ser realizada a partir das 08 horas e 30 minutos do dia 14 de
abril até as 00 horas do dia 30 de maio de 2026, das seguintes maneiras:
a) Encaminhando a documentação para o e-mail pnab@barradoribeiro.rs.gov.br com o
assunto "INSCRIÇÃO NO EDITAL PNAB Nº 001/2026", sendo considerado como aviso
de recebimento um e-mail de retorno da Secretaria; ou
b) Entregando a documentação pessoalmente na Secretaria Municipal da Educação e
Cultura, situada na Rua Senador Pinheiro Machado, nº 328, Barra do Ribeiro/RS, das
08:30 às 14:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
6.3 As inscrições enviadas por e-mail deverão conter toda a documentação em um
único arquivo em formato PDF. Não serão considerados documentos que estejam
separados, em links do drive ou outros arquivos de nuvem.
6.4 Após análise prévia da documentação, em caso de falta de algum documento será
facultado ao proponente prazo de 24 (vinte e quatro) horas para complemento da
inscrição, sob pena de desclassificação.
6.5 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual,
conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
6.6 Haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação
à integridade do documento digital enviado.
6.7 O Anexo 02 (Formulário de inscrição e Plano de Trabalho) deve ser preenchido na
íntegra. Projetos com Plano de Trabalho incompleto serão desclassificados.
6.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições
previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura), no
Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de
Fomento).
6.9 Serão consideradas inscritas as pessoas físicas ou jurídicas que apresentarem todos
os documentos conforme este Edital.
6.10 As inscrições deste edital são gratuitas.
7. DAS COTAS
7.1 Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a) pessoas negras (pretas e pardas);
b) pessoas indígenas;
7.2 A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo
01.
7.3 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma
autodeclaração (anexos 07 e 08).
7.4 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao
mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas,
podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de
seleção.
7.5 Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente
para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não
ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão
selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo
colocado optante pela cota.
7.6 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida
deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de
classificação.
7.7 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o
cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser
destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.8 Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não
preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas
para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
7.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que
preencham algum dos requisitos abaixo:
I pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas
ou com deficiência;
II pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras,
indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural
majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras,
indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem
personalidade jurídica.
7.10 As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem
preencher uma autodeclaração, conforme modelos dos Anexos 07 e 08.
7.11 Para fins de verificação da autodeclaração, poderão ser realizados os seguintes
procedimentos complementares:
I procedimento de heteroidentificação;
II solicitação de carta consubstanciada;
III outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas
negras (pretas e pardas).
8. DO PROJETO / PLANO DE TRABALHO
8.1 O agente cultural deve preencher o Anexo 02 Formulário de Inscrição/Plano de
Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a
planilha orçamentária.
8.2 Os projetos apresentados deverão ser executados em até 240 (duzentos e
quarenta) dias a partir do recebimento do recurso.
8.3 O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo 02
indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes
com as práticas de mercado. O agente cultural deve informar qual a referência de
preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
8.4 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade
de detalhamento por item de despesa.
8.5 O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado
convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua
implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações
específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e
comunidades quilombolas e tradicionais.
8.6 O valor solicitado não poderá ser superior e nem inferior ao valor máximo
destinado a cada projeto, devendo a planilha orçamentária prever o valor exato da
categoria.
8.7 O proponente deverá realizar o projeto com os recursos recebidos por este Edital,
independente de outras fontes que possa vir a contar, entregando-o finalizado nos
prazos previstos neste Edital.
8.8 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos
captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros
programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a
sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
8.9 No caso de haver outras fontes de financiamento, a entrega do projeto concluído
deve ser feita independente da captação de recursos de outras fontes.
8.10 Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes
deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha
orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens
serão custeados com esse recurso.
8.11 O projeto deverá conter previsões realistas, sem superestimar números de
participantes ou ações, bem como deve informar locais de realização que demonstrem
interesse antecipado em receber o projeto.
8.12 O proponente deverá evitar o acúmulo de funções remuneradas no projeto,
buscando contratar profissionais, empresas e serviços especializados para qualificar a
execução do projeto.
9. DA ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e
comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei
nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
9.2 São medidas de acessibilidade:
I no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de
pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades
culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de
pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos
culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados
para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o
desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção,
contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a
representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições,
dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
9.3 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e
participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas,
entre outras:
I adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho
universal;
III medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
10. DA ETAPA DE SELEÇÃO
10.1 Cada projeto cultural inscrito será analisado por 3 (três) pareceristas, que
emitirão suas notas e seus pareceres escritos a serem disponibilizados aos
proponentes quando estiver encerrada a fase de classificação. Destes, para obtenção
da Nota Final do Projeto, serão descartadas a nota mais alta e a mais baixa e logo se
fará a média das 3 (três) notas a serem consideradas.
10.2 A Prefeitura de Barra do Ribeiro designará Comissão de Acompanhamento, que
participará de todas as etapas deste edital, composta por 2 servidores titulares e 2
servidores suplentes, que farão as atas de seleção, classificação, conferência
documental, contato com os proponentes, monitoramento e avaliação dos projetos, e
todos os trâmites administrativos necessários para o andamento deste edital.
10.3 Os membros da Comissão de Acompanhamento e os pareceristas ficam
impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I tiverem interesse direto na matéria;
II tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o
quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos
últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou
parente e afins até o terceiro grau; e
IV sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do
respectivo cônjuge ou companheiro.
10.4 Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve
comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos
praticados podem ser considerados nulos.
10.5 Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta,
bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra,
genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
10.6 Os pareceristas farão a análise de mérito cultural dos projetos. Entende-se por
"análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto
social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma
categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos
critérios descritos no Anexo 03 deste edital.
10.7 Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada
projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na
mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta
comparação.
10.8 Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo
agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado, realizando a
análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas
referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
10.9 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou
parcialmente, pelos pareceristas e pela Comissão de Acompanhamento, se, após
análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado
ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto
apresentado.
10.10 Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá
apresentar recurso na etapa de seleção, conforme dispõe o item 10.14.
10.11 Além dos critérios obrigatórios de avaliação, haverá a possibilidade de
pontuação extra com os critérios de ações afirmativas, informados no Anexo 03.
10.12 Os projetos serão classificados em ordem de notas decrescentes, com indicação
dos contemplados e dos suplentes.
10.13 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será divulgado no Diário Oficial e no
site oficial do Município de Barra do Ribeiro.
10.14 Contra a decisão preliminar da fase de seleção, caberá recurso (Anexo 09)
destinado à Comissão de Acompanhamento, que deve ser apresentado por e-mail,
através do endereço eletrônico pnab@barradoribeiro.rs.gov.br ou pessoalmente no
Departamento de Cultura no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do
resultado preliminar, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil
posterior à publicação.
10.15 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
10.16 Os recursos serão disponibilizados aos pareceristas, os quais poderão se
manifestar pelo acolhimento do recurso, apresentando parecer justificado contendo a
identificação da eventual falha do processo de avaliação e atribuindo nota corretiva,
ou indeferindo o recurso caso não encontrem elementos que justifiquem seu
acolhimento, ambas situações que serão validadas pelo pleno da Comissão de Seleção.
10.17 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da Etapa de Seleção será
divulgado no Diário Oficial e no site oficial do Município de Barra do Ribeiro,
convocando os selecionados para a Etapa de Habilitação.
10.18 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que
seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria,
respeitando a ordem de classificação ou utilizados em outros editais da PNAB.
11. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
11.1 O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no
prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por e-mail,
através do endereço eletrônico pnab@barradoribeiro.rs.gov.br ou pessoalmente no
Departamento de Cultura os seguintes documentos:
11.2 Se o agente cultural for pessoa física ou coletivo representado por pessoa física:
a) documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);
b) comprovante de residência por meio da apresentação de contas relativas à
residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;
c) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida
Ativa da União;
d) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais, expedida
pela Secretaria da Fazenda do Estado do RS;
e) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários municipais,
expedida pela Secretaria da Fazenda do Município de Barra do Ribeiro;
f) certidão negativa de débitos trabalhistas CNDT, emitida no site do Tribunal
Superior do Trabalho;
g) comprovante de abertura de conta-corrente específica e exclusiva para o
projeto no CPF do proponente.
11.3 Se o agente cultural for pessoa jurídica ou MEI:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ,
emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas
com fins lucrativos, estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil ou
certificado de MEI;
c) documento pessoal do agente cultural responsável pela empresa que contenha
RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira
de Trabalho, etc);
d) certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de
Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
e) certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União;
f) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais, expedida
pela Secretaria da Fazenda do Estado do RS;
g) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários municipais,
expedida pela Secretaria da Fazenda do Município de Barra do Ribeiro;
h) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
CRF/FGTS;
i) certidão negativa de débitos trabalhistas CNDT, emitida no site do Tribunal
Superior do Trabalho;
j) comprovante de abertura de conta-corrente específica e exclusiva para o
projeto no CNPJ do proponente.
11.4 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas,
desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos
jurídicos com a administração pública.
11.5 Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela
seleção, com a União e demais órgãos, ou não apresente todos os documentos
necessários para habilitação, não será possível o recebimento dos recursos de que
trata este Edital.
11.6 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros
agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a
ordem de classificação dos projetos.
11.7 Nesta etapa, caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e
complementações da documentação ao interessado, inclusive no que se refere a
ajustes no Plano de Trabalho.
11.8 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso (Anexo 09) destinado à
Comissão de Acompanhamento, que deve ser apresentado por e-mail, através do
endereço eletrônico pnab@barradoribeiro.rs.gov.br ou pessoalmente no
Departamento de Cultura, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do
resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à
publicação.
11.9 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
11.10 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da Etapa de Habilitação será
divulgado no Diário Oficial e no site oficial do Município de Barra do Ribeiro,
convocando os habilitados para a Etapa de Assinatura do Termo de Execução Cultural.
11.11 Após essa etapa, não caberá mais recurso.
12. DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS
RECURSOS FINANCEIROS
12.1 Finalizada a fase de habilitação e homologado o resultado final, o agente cultural
contemplado será convocado a assinar de forma eletrônica o Termo de Execução
Cultural (Anexo 04), por meio de assinador próprio da Prefeitura Municipal de Barra do
Ribeiro, no qual, o proponente deverá realizar cadastro próprio protegido por login e
senha pessoal e intransferível.
12.2 O Responsável Legal deverá disponibilizar endereços de e-mail, tanto da Empresa
quanto do Responsável Legal, que serão utilizados para envio do link de acesso para
assinatura do contrato.
12.3 A veracidade dos dados utilizados para o cadastro e envio dos documentos são de
responsabilidade da contratada, e serão utilizados para prova de identidade dos
assinantes.
12.4 O Termo de Execução Cultural assinado na forma do presente capítulo é reputado
válido pelas partes para todos os fins legais.
12.5 Ressalva-se a possibilidade de assinatura por outros meios válidos, quando
necessário.
12.6 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo
agente cultural selecionado neste Edital e pelo Município de Barra do Ribeiro contendo
as obrigações dos assinantes do Termo.
12.7 O Proponente contemplado tem até 10 (dez) dias, após a publicação do resultado
final, para firmar o Termo de Execução Cultural, sob pena de dar lugar ao próximo
classificado.
12.8 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os
recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste
Edital, em desembolso único.
12.8.1 Após o recebimento do recurso financeiro, inicia-se o prazo de execução de 240
(duzentos e quarenta) dias, para a execução do projeto e, consequentemente, a
movimentação financeira da conta bancária específica.
12.9 Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária
específica, preferencialmente, em instituição financeira pública isenta de tarifas
bancárias.
12.10 É de inteira responsabilidade do proponente a abertura da conta-corrente e a
escolha da instituição bancária, devendo o mesmo efetuar a abertura em banco de sua
confiança, não cabendo responsabilidades à Prefeitura caso ocorram quaisquer
problemas na conta, inclusive no que se refere a bancos digitais.
12.11 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão
condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira,
caracterizando a seleção como mera expectativa de direito do agente cultural.
13. DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
13.1 É obrigação do agente cultural executar a ação conforme projeto aprovado,
aplicando os recursos recebidos na realização do objeto.
13.2 O agente cultural deverá facilitar o monitoramento, controle e supervisão do
Termo de Execução Cultural e o acesso ao local de realização da ação cultural, bem
como atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal da
Educação e Cultura, Comissão de Acompanhamento e Gestor do Contrato.
13.3 O agente cultural não poderá realizar despesa em data anterior ou posterior à
vigência do Termo de Execução Cultural.
13.4 O agente cultural deverá guardar a documentação referente à prestação de
informações, bem como a documentação financeira, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
contados do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
13.5 O agente cultural deverá fornecer Relatórios Parciais da Execução do Projeto a
cada 60 (sessenta) dias a contar do recebimento dos recursos, para o endereço de e-
mail pnab@barradoribeiro.rs.gov.br, contendo as ações realizadas no período.
13.6 O agente cultural deverá informar as ações públicas do projeto, contendo local,
data e hora, à Comissão de Acompanhamento e Gestor do Contrato com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias.
13.7 A conta bancária destinada ao pagamento das despesas aprovadas no projeto
deverá ser movimentada através de pagamento eletrônico, direto ao credor, sendo
necessário manter os comprovantes de transferência e/ou quitação.
13.8 As despesas deverão ser realizadas mediante a emissão dos documentos fiscais,
reconhecidos pela legislação federal, devendo os mesmos serem emitidos em nome do
beneficiário, devidamente identificado.
13.9 Os documentos fiscais não deverão conter rasuras.
13.10 O pagamento do Agente Cultural para o prestador de serviço deve ser feito
somente após o serviço realizado, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Recibo,
conforme o caso:
a) CNPJ prestando serviço para Agente Cultural Pessoa Jurídica ou Pessoa Física: deve
fornecer Nota Fiscal ou Cupom Fiscal desde que os documentos contenham nome e
CNPJ ou CPF do proponente;
b) CPF prestando serviço para Agente Cultural Pessoa Jurídica: deve fornecer RPA e o
Agente deve efetuar as devidas retenções fiscais;
c) CPF prestando serviço para Agente Cultural Pessoa Física: deve fornecer Recibo
Simples;
d) MEI prestando serviço para CNPJ ou CPF: deve apresentar o devido comprovante
fiscal.
13.11 O valor de cachê e/ou execução de serviços dentro do projeto recebido pelo
Proponente deve ser comprovado através da emissão de recibo simples.
13.12 Na conta bancária exclusiva do projeto, não poderão ser creditados recursos de
outras fontes e, os recursos deste Edital transferidos para a conta exclusiva, não
poderão ser depositados, movimentados e/ou administrados nas contas comuns do
beneficiado.
13.13 O agente cultural deverá encerrar a conta bancária quando o projeto estiver
finalizado.
13.14 É responsabilidade do agente cultural tudo o que se refere à execução do
projeto, como materiais, equipamentos, transportes, locais de realização, não cabendo
à Secretaria Municipal da Educação e Cultura e à Prefeitura de Barra do Ribeiro realizar
contatos, empréstimos de materiais e equipamentos, mobilização de pessoas, entre
outros para a realização das ações, tampouco a resolução de problemas encontrados
durante a execução.
13.15 Caso durante a execução do projeto o agente cultural resolva, por motivo alheio
à Secretaria Municipal da Educação e Cultura, não dar prosseguimento ao mesmo, não
caberá à Secretaria a solução de problemas gerados com esta decisão, devendo o
proponente devolver o recurso com atualização monetária.
14. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as
marcas da Política Nacional Aldir Blanc, do Governo Federal, Ministério da Cultura,
Sistema Nacional de Cultura, Prefeitura de Barra do Ribeiro, Secretaria Municipal da
Educação e Cultura, e Conselho Municipal de Políticas Culturais de acordo com as
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da
Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos
três meses que antecedem as eleições.
14.2 As marcas deverão ser aplicadas conforme o disposto a seguir:
a) em Realização: Sistema Nacional de Cultura + Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura ao lado da assinatura conjunta Ministério da Cultura/Governo
Federal, fechando o bloco de marcas, à extrema direita, bem como a logomarca do
Município de Barra do Ribeiro, Secretaria Municipal da Educação e Cultura, Conselho
Municipal de Políticas Culturais e, quando houver, de seu próprio projeto/espaço
cultural/coletivo. Isso se optar por utilizar a marca no bloco de marcas e não isolada.
Lembrando que, sempre que possível, utilizar Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura isolada do bloco de marcas;
b) em Apoio: a logomarca de apoiadores da ação (se houver);
c) em Patrocínio: as logomarcas de eventuais patrocinadores (se houver).
14.2.1 As logomarcas que pertencem ao bloco não devem ultrapassar a altura e a
largura total da marca nominativa do Governo Federal.
14.3 O proponente deverá enviar para aprovação as peças de comunicação antes das
publicações, através do e-mail pnab@barradoribeiro.rs.gov.br.
14.4 Antes de todas as ações públicas do projeto, deverá ser citado ao público que o
projeto é realizado através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura,
Prefeitura de Barra do Ribeiro, Secretaria Municipal da Educação e Cultura, Conselho
Municipal de Políticas Culturais, Sistema Nacional de Cultura e Ministério da Cultura,
Governo Federal.
14.5 Na criação de redes sociais deve ser citado nos espaços apropriados, bem como
nos textos das postagens que o projeto é realizado através da Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura, Prefeitura de Barra do Ribeiro, Secretaria Municipal da
educação e Cultura, Conselho Municipal de Políticas Culturais, Sistema Nacional de
Cultura e Ministério da Cultura, Governo Federal.
14.6 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em
formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos
de acessibilidade disponibilizados.
14.7 O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do
§ 1º do art. 37 da Constituição Federal.
15. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
15.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais
contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública,
observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os
mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as
exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
15.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório
Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo 05 deste
edital.
15.3 O Relatório Final de Execução do Objeto, deverá ser apresentado em até 30
(trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
15.4 O relatório de execução do objeto deverá:
a) comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
b) conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
c) ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como:
declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual,
clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem
como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
15.5 O agente público responsável pela análise do Relatório Final de Execução do
Objeto deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:
I pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial
devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à
autoridade julgadora;
II pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar
relativa ao cumprimento do objeto;
III pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução
Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução
Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.
15.6 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 15.5,
autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I solicitar documentação complementar;
II aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do
cumprimento integral do objeto;
III aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização
da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução
financeira, sem má-fé;
IV rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das
seguintes medidas:
a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;
c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de
fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta)
dias.
15.7 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes
hipóteses:
I quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da
apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na
execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os
elementos fáticos apresentados.
15.8 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de
120 (cento e vinte) dias contados do recebimento da notificação.
15.9 Da prestação de informações pode-se concluir pela aprovação com ou sem
ressalvas, ou pela reprovação parcial ou total, aplicando-se, neste caso, as sanções
cabíveis.
15.10 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a
necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que
exerça a opção por:
I devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano
de ações compensatórias.
15.11 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do
instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que
comprovada.
15.12 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será
imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano
de ações compensatórias.
15.13 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o
agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições
previstas na legislação.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,
etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados,
com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,
garantidos o contraditório e a ampla defesa.
16.2 Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na
desclassificação do agente cultural.
16.3 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site
16.4 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos
prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar
atentos às publicações no site da Prefeitura de Barra do Ribeiro e nas mídias sociais
oficiais.
16.5 A Prefeitura de Barra do Ribeiro e o Ministério da Cultura não se responsabilizam
pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de
texto e/ou música, audiovisual, direitos de imagem, etc.) necessárias para a realização
das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total
responsabilidade do agente cultural classificado.
16.6 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o
prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto
facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
16.7 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e
emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade do agente cultural, bem
como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
16.8 O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e
documentos encaminhados, isentando o Município de Barra do Ribeiro de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
16.9 É de responsabilidade do agente cultural manter atualizados junto à Comissão de
Acompanhamento e Gestor do Contrato os seus dados de contato, como telefone, e-
mail e endereço.
16.10 Vedação à múltipla contemplação e vinculação entre proponentes: É vedada a
contemplação de um mesmo proponente, pessoa física ou jurídica, em mais de um
edital vinculado à PNAB no município de Barra do Ribeiro.
16.10.1 Considera-se proponente:
a) a pessoa física responsável legal pelo projeto;
b) a pessoa jurídica inscrita como proponente;
c) os representantes legais da pessoa jurídica, inclusive presidente, diretor, sócios,
cônjuges ou companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o
terceiro grau.
16.10.2 A constatação de duplicidade de contemplação, direta ou indireta, nos termos
deste item implicará:
I a desclassificação do projeto mais recente, se ainda não homologado;
II a revogação da premiação ou fomento, com restituição integral dos recursos, se já
homologado;
III a responsabilização administrativa, civil e, se for o caso, penal, do proponente.
16.10.3 Caberá à Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Barra do Ribeiro,
adotar mecanismos de cruzamento de dados, análise de vínculos e exigência de
declarações de responsabilidade para garantir o cumprimento deste dispositivo.
16.11 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal
da Educação e Cultura de Barra do Ribeiro e da Comissão de Acompanhamento.
16.12 Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail
pnab@barradoribeiro.rs.gov.br ou pelo telefone (51) 3382-2123 ou 3482-2623.
16.13 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de 12
(doze) meses após a publicação do resultado final.
16.14 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo 01 Categoria de apoio
Anexo 02 Formulário de Inscrição / Plano de Trabalho
Anexo 03 Critérios de seleção
Anexo 04 Termo de Execução Cultural
Anexo 05 Relatório Final de Execução do Objeto
Anexo 06 Declaração de representação de grupo ou coletivo
Anexo 07 Declaração étnico-racial
Anexo 08 Declaração PCD
Anexo 09 Formulário de interposição de recurso
Anexo 10 Modelo de Carta de Anuência
Anexo 11 Cronograma
Barra do Ribeiro, 07 de abril de 2026.
Kátia Feijó
Secretária Municipal da Educação e Cultura de Barra do Ribeiro
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ÁREAS PERIFÉRICAS
Nº 001/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO 01 CATEGORIAS
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$40.000,00 (quarenta mil reais), distribuídos
da seguinte forma:
a) R$40.000,00 (quarenta mil reais)para a categoria única Projetos Áreas Periféricas,
dividido entre 04 vagas de R$ 10.000,00 (dez mil reais)cada.
2. DESCRIÇÃO DA CATEGORIA
2.1 Projetos Áreas Periféricas
a) Projetos com o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), voltado para iniciativas de
cunho artístico e cultural de qualquer setorial, desenvolvido no município de Barra do
Ribeiro em áreas periféricas.
b) Serão aceitos proponentes residentes em qualquer local do município de Barra do
Ribeiro, desde que as ações do projeto sejam executadas nos bairros periféricos.
c) Os projetos desta categoria deverão ser desenvolvidos de forma continuada por, no
mínimo, 5 (cinco) meses. Ou seja, deverão ser previstas ações para a comunidade nos
locais de execução do projeto ao longo dos 5 meses. Ações continuadas na cultura são
iniciativas que possuem caráter permanente, regular ou recorrente, voltadas à
promoção, preservação, formação ou difusão cultural em determinado território ou
comunidade. Diferente de projetos pontuais, essas ações têm duração estendida,
impacto sustentado e vínculo direto com práticas culturais consolidadas.
d) Conforme Art. 15 da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, as ações desta
categoria deverão ser realizadas em áreas periféricas, urbanas e rurais, e em territórios
e regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social, bem como em áreas de povos
e comunidades tradicionais, quais sejam:
I regiões periféricas;
II regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano IDH;
III regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e
programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo
federal ou local;
IV assentamentos e acampamentos;
V regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos;
VI regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura;
VII zonas especiais de interesse social;
VIII áreas atingidas por desastres naturais;
IX territórios quilombolas;
X territórios indígenas;
XI territórios rurais;
XII espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; e
XIII demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade
econômica ou social.
2.4 Compreende-se por iniciativas de cunho artístico e cultural aquelas ligadas às:
Artes Plásticas;
Audiovisual;
Artes Visuais;
Artesanato;
Cultura Popular;
Tradicionalismo;
Dança;
Design Gráfico;
Fotografia;
História em Quadrinhos;
Poesia;
Games;
Diversidade de Gênero;
Etnias;
Música;
Teatro;
Técnicas de Apoio e Criação às Áreas Artísticas;
Artes Integradas;
Patrimônio Histórico;
Memória e Acervos Históricos e Geográficos;
Literatura; e
demais manifestações artísticas e populares.
3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
CATEGORIAS VAGAS AMPLA COTA COTA COTA PCD TOTAL DE VALOR VALOR TOTAL
CONCORRÊNCIA PESSOAS PESSOAS VAGAS MÁXIMO POR DA CATEGORIA
NEGRAS INDÍGENAS
PROJETO
Projetos Áreas 1 1 4 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00
Periféricas
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ÁREAS PERIFÉRICAS
Nº 001/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO 02 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PLANO DE TRABALHO
PARA PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA
(SEM CNPJ)
1. DADOS DO AGENTE CULTURAL
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência PCD?
( ) Sim ( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
( ) Outro tipo, indicar qual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós-Graduação Completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos
últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o
salário-mínimo foi fixado em R$ 1.518,00.)
( ) Nenhuma renda
( ) Até 1 salário-mínimo
( ) De 1 a 3 salários-mínimos
( ) De 3 a 5 salários-mínimos
( ) De 5 a 8 salários-mínimos
( ) De 8 a 10 salários-mínimos
( ) Acima de 10 salários-mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Outro, indicar qual: _______________
Vai concorrer às cotas? ( ) Não
( ) Sim
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
( ) Pessoa com deficiência
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins
( ) Curador(a), Programador(a) e afins
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( ) Outro(a), indicar qual: _____________________
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não ( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PARA PESSOA JURÍDICA (COM OU SEM FINS LUCRATIVOS):
1. DADOS DO AGENTE CULTURAL
Razão Social:
Nome fantasia:
CNPJ:
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais:
Nome do representante legal:
CPF do representante legal:
E-mail do representante legal:
Telefone do representante legal:
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não Binária
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência PCD?
( ) Sim ( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
( ) Outra, indicar qual
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós-Graduação completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
A empresa/entidade se enquadra nas vagas das cotas?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
( ) Pessoa com deficiência
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
(Escreva o título do seu projeto, que deve ser claro e conciso)
Escolha a categoria a que vai concorrer:
( ) Projetos Áreas Periféricas R$ 12.000,00
Descrição do projeto:
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas
perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante
para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de
realização. Justifique a importância do seu projeto. A descrição deve ser clara, concisa
e conter elementos essenciais para que os avaliadores compreendam facilmente a
proposta.)
Objetivos do projeto:
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o
que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja
breve e proponha entre três e cinco objetivos. Os objetivos devem ser diretos, claros e
realistas, com os verbos no infinitivo. Ex: implementar, realizar, contribuir.)
Metas:
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados
que sejam quantificáveis. As metas são os resultados específicos que se pretende
alcançar, sendo mensuráveis e viáveis. Por exemplo: realização de 02 oficinas de artes
circenses; confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto:
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão
do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas
pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade?
Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de
públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)
Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?
( ) Pessoas vítimas de violência
( ) Pessoas em situação de pobreza
( ) Pessoas em situação de rua (moradores de rua)
( ) Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)
( ) Pessoas com deficiência
( ) Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico
( ) Mulheres
( ) LGBTQIAPN+
( ) Povos e comunidades tradicionais
( ) Negros e/ou negras
( ) Ciganos
( ) Indígenas
( ) Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos
( ) Outros, indicar qual: _____________________
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis
para a participação de Pessoas com Deficiência PCD´s, tais como, intérprete de libras,
audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência,
idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas
( ) piso tátil
( ) rampas
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência
( ) corrimãos e guarda-corpos
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência
( ) assentos para pessoas obesas
( ) iluminação adequada
( ) Outra, indicar qual: ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais Libras
( ) o sistema Braille
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil
( ) a audiodescrição
( ) as legendas
( ) a linguagem simples
( ) textos adaptados para leitores de tela
( ) Outra, indicar qual: ____________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em
acessibilidade cultural
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na
cadeia produtiva cultural
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou
disponibilizadas de acordo com o projeto proposto:
(Informar mais detalhes sobre como as medidas assinaladas acima serão colocadas em
prática)
Local onde o projeto será executado:
(Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada)
Previsão do período de execução do projeto:
(a execução do projeto não pode ser superior a 240 dias)
Data de início:
Data final:
(a previsão é de que a execução dos projetos tenha início a partir de agosto/2026,
enfatizando que é apenas uma previsão, podendo ocorrer antes ou após a data
informada)
Equipe:
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:
Nome do profissional / Função no projeto CPF / CNPJ Minicurrículo
empresa 123456789
Breve descrição da trajetória
Ex: João da Silva Cineasta profissional da pessoa
(insira mais linhas
conforme necessidade)
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
Atividade Etapa Descrição Início Fim
Ex: Comunicação Pré-produção Divulgação do projeto nos 11/05/26 01/06/26
veículos de imprensa
(insira mais linhas
conforme necessidade)
Estratégia de divulgação:
(Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. Ex.: impulsionamento
em redes sociais.)
O projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos,
patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de
valores e onde serão empregados no projeto.)
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros
( ) Apoio financeiro municipal
( ) Apoio financeiro estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal
( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal
( ) Patrocínio privado direto
( ) Patrocínio de instituição internacional
( ) Doações de Pessoas Físicas
( ) Doações de Empresas
( ) Cobrança de ingressos
( ) Outros, indicar qual: ______________
(Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do
financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.)
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o
valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no
projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
(Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais
elas estão relacionadas. Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço
estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do
item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.)
Descrição do Justificativa Unidade de Valor Qtde Valor Referência de preço
item medida unitário total
Profissional necessário Orçamento realizado
Ex.: Fotógrafo para registro da
Serviço R$ 1 R$ com empresa Alfa no
oficina 1.100,00
1.100,00 dia 15/12/25 em Barra
do Ribeiro
(insira mais linhas
conforme necessidade)
(o somatório dos itens deve fechar
Valor total:
com o valor da categoria)
____________________________________
Nome e assinatura do proponente
4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Junto com este Formulário de Inscrição / Plano de Trabalho, devem ser encaminhados:
Currículo do proponente (se Pessoa Física), Histórico da empresa (se Pessoa
Jurídica);
Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às
cotas (Anexo 07 e Anexo 08);
Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ
(Anexo 06);
Cartas de anuência dos locais onde está prevista a execução do projeto (Anexo
10);
Declarações para solicitar pontuação bônus, quando for o caso, conforme
descrito no Anexo 03 Critérios de Avaliação;
Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na
avaliação do mérito cultural do projeto.
Importante: no encaminhamento da inscrição por e-mail, todos os documentos devem
ser encaminhados em um único arquivo em formato PDF. Documentos que estejam
separados do arquivo principal serão desconsiderados.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ÁREAS PERIFÉRICAS
Nº 001/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO 03 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos
critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
· Grau pleno de atendimento do critério 9 ou 10 pontos
· Grau satisfatório de atendimento do critério 7 ou 8 pontos
· Grau parcial de atendimento do critério 5 ou 6 pontos
· Grau insatisfatório de atendimento do critério 2, 3 ou 4 pontos
· Não atendimento do critério 0 ou 1 ponto
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação Descrição do Critério Pontuação
do Critério Máxima
Qualidade do Projeto Coerência do objeto, objetivos, justificativa e
metas do projeto A análise deverá considerar, para fins de avaliação e
A valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, 10
observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de
forma evidente os resultados que serão obtidos.
Relevância da ação proposta para o cenário cultural de Barra do Ribeiro
B A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação 10
contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município.
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto
Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos
C de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de 10
pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica
vulnerabilidade econômica/social.
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas
metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto A análise
deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos
D gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao
objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins
de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens
relacionados na planilha orçamentária do projeto.
Coerência do Plano de Divulgação no cronograma, objetivos e metas do
E projeto proposto A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e 10
comunicacional com o público-alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e
materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas A
análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo
F técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que 10
serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os
currículos dos membros da ficha técnica).
Trajetória artística e cultural do proponente Será considerada, para fins
G de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações 10
enviadas juntamente com a proposta.
PONTUAÇÃO TOTAL: 70 PONTOS
Os critérios obrigatórios são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber
pontuação 0 (zero) em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Em caso de empate na nota final, serão utilizados para fins de classificação dos
projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G,
respectivamente.
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40
pontos.
Serão desclassificados os projetos que:
I receberem nota 0 (zero) em qualquer dos critérios obrigatórios;
II apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor,
idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do
caput do Art. 3° da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja,
uma pontuação extra, conforme critérios de ações afirmativas abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS e MEIS
Identificação do Descrição do Ponto Extra Pontuação
Ponto Extra
H Agentes culturais do gênero feminino 1
I Agentes culturais negros e indígenas 1
J Agentes culturais com deficiência 1
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 3 PONTOS
Para proponente Pessoa Física ou MEI que queira solicitar a pontuação extra dos itens
I e J, é necessário encaminhar junto à inscrição as Declarações constantes nos Anexos 07 e 08.
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS
CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Descrição do Ponto Extra Pontuação
Ponto Extra
K Pessoas jurídicas (quadro societário) ou coletivos/grupos 1
compostos majoritariamente por pessoas com deficiência
L Pessoas jurídicas (quadro societário) ou coletivos/grupos 1
compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas
M Pessoas jurídicas (quadro societário) ou coletivos/grupos 1
compostos majoritariamente por mulheres
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em
N temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com 1
deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais
grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 4 PONTOS
Para proponente Pessoa Jurídica e coletivo ou grupo cultural sem CNPJ que queira
solicitar a pontuação extra dos itens K, L, M e N, é necessário encaminhar junto à inscrição
uma Declaração informando que a empresa se enquadra nesses itens.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de
modo que a pontuação 0 (zero) em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente
cultural.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a
aplicação de sanções administrativas ou criminais.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será
realizado sorteio público, em data e hora a serem informados posteriormente, a fim de definir
a ordem de classificação.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ÁREAS PERIFÉRICAS
Nº 001/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO 04 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
Termo de Execução Cultural nº XXX/2026 tendo por objeto a concessão de apoio
financeiro a ações culturais contempladas pelo Edital nº 001/2026, nos termos da Lei
nº 14.399/2022 (PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à
Cultura), do Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023
(Decreto de Fomento).
1. PARTES
1.1 O Município de Barra do Ribeiro, neste ato representado pelo Secretário Municipal
da Educação e Cultura de Barra do Ribeiro, Senhora Paola Corrêa Santiago, e o Agente
Cultural, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do
CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP:
[INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de
Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à
execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da
Lei nº 14.399/2022 (PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à
Cultura), do Decreto n.º 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023
(Decreto de Fomento).
3. OBJETO
3.1 Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro
ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado conforme processo
administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante
de R$ 12.000 (doze mil reais).
4.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Siciais
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
4.3 Sobre o valor total repassado pelo Município de Barra do Ribeiro ao agente
cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais
impostos próprios da contratação de serviços.
4.4 O proponente deve assegurar, na contratação de terceiros, o recolhimento dos
direitos autorais e conexos, contribuições sociais e tributos previstos em lei.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do
objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do Município de Barra do Ribeiro:
a) transferir os recursos ao Agente Cultural;
b) orientar o Agente Cultural sobre o procedimento para a prestação de informações
dos recursos concedidos;
c) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações
apresentados pelo Agente Cultural;
d) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
e) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
f) monitorar o cumprimento pelo Agente Cultural das obrigações previstas na Cláusula
6.2.
6.2 São obrigações do Agente Cultural:
a) executar a ação conforme projeto aprovado, aplicando os recursos recebidos na
realização do objeto;
b) facilitar o monitoramento, controle e supervisão do Termo de Execução Cultural e o
acesso ao local de realização da ação cultural, bem como atender a qualquer
solicitação regular feita pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Barra do
Ribeiro, Comissão de Acompanhamento e Gestor do Contrato;
c) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência do Termo de Execução
Cultural;
d) guardar a documentação referente à prestação de informações, bem como a
documentação financeira, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do fim da vigência do
Termo de Execução Cultural;
e) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta
especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural, bem como não utilizar os
recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
f) fornecer Relatórios Parciais da Execução do Projeto a cada 60 (sessenta) dias a
contar do recebimento dos recursos, para o endereço de e-mail
pnab@barradoribeiro.rs.gov.br, contendo as ações realizadas no período;
g) informar as ações públicas do projeto, contendo local, data e hora, à Comissão de
Acompanhamento com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;
h) a conta bancária, destinada ao pagamento das despesas aprovadas no projeto
deverá ser movimentada através de pagamento eletrônico, direto ao credor, sendo
necessário manter os comprovantes de transferência e/ou quitação.
i) as despesas deverão ser realizadas mediante a emissão dos documentos fiscais,
reconhecidos pela legislação federal, devendo os mesmos serem emitidos em nome do
beneficiário, devidamente identificado, sendo que os documentos fiscais não deverão
conter rasuras;
j) o pagamento do Agente Cultural para o prestador de serviço deve ser feito somente
após o serviço realizado, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Recibo, conforme
o caso;
k) na conta bancária exclusiva do projeto, não poderão ser creditados recursos de
outras fontes e, os recursos deste Edital transferidos para a conta exclusiva, não
poderão ser depositados, movimentados e/ou administrados nas contas comuns do
beneficiado;
l) encerrar a conta bancária quando o projeto estiver finalizado;
m) é responsabilidade do agente cultural tudo o que se refere à execução do projeto,
como materiais, equipamentos, transportes, locais de realização, não cabendo à
Secretaria Municipal da Educação e Cultura e à Prefeitura de Barra do Ribeiro realizar
contatos, empréstimos de materiais, mobilização de pessoas, entre outros para a
realização das ações;
n) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou
termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade
cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
7.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as
marcas da Política Nacional Aldir Blanc, do Governo Federal, Ministério da Cultura,
Sistema Nacional de Cultura, Prefeitura de Barra do Ribeiro, Secretaria Municipal da
Educação e Cultura, e Conselho Municipal de Políticas Culturais, de acordo com as
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da
Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos
três meses que antecedem as eleições.
7.2 As marcas deverão ser aplicadas conforme o disposto no edital e no Manual de
Aplicação de Marcas do Ministério da Cultura.
7.3 O proponente deverá enviar para aprovação as peças de comunicação antes das
publicações, através do e-mail pnab@barradoribeiro.rs.gov.br.
7.4 Antes de todas as ações públicas do projeto, deverá ser citado ao público que o
projeto é realizado através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura,
Prefeitura de Barra do Ribeiro, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Conselho
Municipal de Políticas Culturais, Sistema Nacional de Cultura e Ministério da Cultura,
Governo Federal.
7.5 Na criação de redes sociais, deve ser citado nos espaços apropriados, bem como
nos textos das postagens que o projeto é realizado através da Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura, Prefeitura de Barra do Ribeiro, Secretaria Municipal da
Educação e Cultura, Conselho Municipal de Políticas Culturais, Sistema Nacional de
Cultura e Ministério da Cultura, Governo Federal.
7.6 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em
formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos
de acessibilidade disponibilizados.
7.7 O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do
§ 1º do art. 37 da Constituição Federal.
8. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da
apresentação de Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias
a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.
8.2 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:
I comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como:
Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual,
clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem
como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
8.3 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução
Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:
I pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial
devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à
autoridade julgadora;
II pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar
relativa ao cumprimento do objeto;
III pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução
Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução
Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.
8.4 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 8.3,
autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I solicitar documentação complementar;
II aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do
cumprimento integral do objeto;
III aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização
da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução
financeira, sem má-fé;
IV rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das
seguintes medidas:
a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;
c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de
fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta)
dias.
8.5 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes
hipóteses:
I quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os
procedimentos previstos nos itens anteriores; ou
II quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na
execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os
elementos fáticos apresentados.
8.6 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de
120 (cento e vinte) dias contados do recebimento da notificação.
8.7 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade
de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção
por:
I devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano
de ações compensatórias.
8.8 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do
instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que
comprovada.
8.9 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será
imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano
de ações compensatórias.
8.10 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente
cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas
na legislação.
9. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
9.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo
aditivo.
9.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der
causa ao atraso na liberação de recursos; e
II alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem
modificação substancial do objeto.
9.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente
mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
9.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total
poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em
seguida, sem a necessidade de autorização prévia, desde que não alterem o mérito do
projeto.
9.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo
de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de
autorização prévia da administração pública.
9.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser
realizado apostilamento.
10. TITULARIDADE DE BENS
10.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência
da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde
a data da sua aquisição.
10.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do
bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver,
com atualização monetária.
11. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
11.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I extinto por decurso de prazo;
II extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao
outro partícipe; ou
IV rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente
de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas
seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados
ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
11.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do
processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de
defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
11.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário,
deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à
irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
11.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação
aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o
caso, no Termo de Distrato.
12. VIGÊNCIA
12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com
duração de 9 (nove) meses, sendo 8 (oito) meses para a execução do projeto e 1 (um)
mês para apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto.
13. PUBLICAÇÃO
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do
Município de Barra do Ribeiro.
14. FORO
14.1 Fica eleito o Foro de Barra do Ribeiro/RS para dirimir quaisquer dúvidas relativas
ao presente Termo de Execução Cultural.
Barra do Ribeiro, ___ de __________ de 2026.
Pelo órgão:
[NOME DO REPRESENTANTE]
Pelo Agente Cultural:
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ÁREAS PERIFÉRICAS
Nº 001/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO 05 RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural:
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega deste relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais
resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado
2.3. Ações desenvolvidas:
Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre
eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis
impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
· META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]
Metas parcialmente cumpridas (se houver):
· META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]
Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não
foi cumprida]
Metas não cumpridas (se houver):
· Meta 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim
( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.
( ) Publicação
( ) Livro
( ) Catálogo
( ) Live (transmissão on-line)
( ) Vídeo
( ) Documentário
( ) Filme
( ) Relatório de pesquisa
( ) Produção musical
( ) Jogo
( ) Artesanato
( ) Obras
( ) Espetáculo
( ) Show musical
( ) Site
( ) Música
( ) Outros, informar quais: ____________________________________________
3.1.2 Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o
fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube.
3.2 Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele:
(Você pode marcar mais de uma opção)
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações
culturais
4. PÚBLICO ALCANÇADO:
(Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os
mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso
de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.)
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?
( ) Sim
( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
Nome do Função CPF/CNPJ Pessoa Pessoa
profissional/empresa no negra ou com
projeto indígena? deficiência
?
Ex.: João Silva Cineasta 123456789101 Sim.Negra Não
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
( ) Presencial
( ) Virtual
( ) Híbrido (presencial e virtual)
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Você pode marcar mais de uma opção.
( ) Youtube
( ) TikTok
( ) Google Meet, Zoom, etc
( ) Outros, informar quais: _____________________________________________
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:
(Informar os links.)
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
( ) 1. Fixas, sempre no mesmo local
( ) 2. Itinerantes, em diferentes locais
( ) 3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais
6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?
(Informar os locais.)
6.6 Onde o projeto foi realizado?
(Você pode marcar mais de uma opção.)
( ) Equipamento cultural público municipal
( ) Equipamento cultural público estadual
( ) Espaço cultural independente
( ) Escola
( ) Praça
( ) Rua
( ) Parque
( ) Outros
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
(Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram)
8. TÓPICOS ADICIONAIS
(Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos
anteriores, se houver.)
9. ANEXOS
(Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de
presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de
divulgação do projeto, entre outros.)
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
Obs.: Este documento deve ser enviado por e-mail em um único arquivo com todos
os anexos em formato PDF, assinado pelo agente cultural.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ÁREAS PERIFÉRICAS
Nº 001/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO 06 DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
Obs.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um
grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO: (nome do coletivo)
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
(nome do responsável pelo coletivo)
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:
CPF:
E-mail:
Telefone:
As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO
OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo "REPRESENTANTE" como o único
representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os
procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de
Execução Cultural, troca de comunicações, podendo assumir compromissos,
obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro
ato relacionado ao referido edital.
Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do
item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURA
Barra do Ribeiro, ___ de ____________ de 2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ÁREAS PERIFÉRICAS
Nº 001/2026
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POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO 07 DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Obs.: Este anexo deve ser preenchido pelos agentes culturais concorrentes às cotas
étnico-raciais negros ou indígenas.
Eu, _________________________________________, CPF nº ________________,
DECLARO para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 que
sou _______________________________ (informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de
declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções
criminais.
Barra do Ribeiro, ___ de __________ de 2026
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ÁREAS PERIFÉRICAS
Nº 001/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO 08 DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Obs.: Este anexo deve ser preenchido pelos agentes culturais concorrentes às cotas
destinadas a pessoas com deficiência.
Eu, ___________________________________________, CPF nº _________________,
DECLARO para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 que
sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de
declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções
criminais.
Barra do Ribeiro, ___ de ___________ de 2026
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ÁREAS PERIFÉRICAS
Nº 001/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO 09 FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Acompanhamento,
Com base na Etapa de (Seleção/Habilitação) do Edital de Chamamento Público
nº 001/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar, conforme justificativa a
seguir.
Justificativa:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
______________________________________________________________________.
Barra do Ribeiro, ___ de __________ de 2026
____________________________________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ÁREAS PERIFÉRICAS
Nº 001/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO 10 MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA
Eu, _______________________________, portador do CPF nº ___________________,
na qualidade de representante legal da instituição _____________________________,
CNPJ nº ____________________________ situada no Município de Barra do
Ribeiro/RS, declaro para os devidos fins que estou ciente do projeto cultural
________________________________________________________, proposto por
__________________________________, para o Edital de Chamamento Público nº
001/2026, da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, da Secretaria
Municipal da Educação e Cultura de Barra do Ribeiro, e concordo e me comprometo
com a cedência de espaço nesta instituição para o desenvolvimento das atividades
previstas neste projeto, caso o mesmo venha a ser contemplado.
Sem mais para o momento.
Barra do Ribeiro, ___ de _________ de 2026
____________________________________
Assinatura do responsável
Nome do responsável
Instituição
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ÁREAS PERIFÉRICAS
Nº 0012026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO 11 CRONOGRAMA DO EDITAL
Descrição da ação Prazos
Inscrições Das 8 horas e 30 minutos do dia 14/03
até as 00 horas do dia 30/05/2026
Publicação das inscrições recebidas admissibilidade Até 5 dias úteis após o fim das
inscrições
Prazo para envio de recursos contra a admissibilidade 3 dias úteis
Seleção dos projetos Análise de mérito e publicação Até 45 dias após o fim do prazo de
do resultado preliminar admissibilidade
Prazo para envio de recursos contra o resultado 5 dias úteis após a publicação do
preliminar da Etapa de Seleção resultado preliminar da Etapa de
Seleção
Análise dos recursos e publicação do resultado final Até 15 dias úteis após o fim do prazo
da Etapa de Seleção de interposição de recursos
Etapa de Habilitação envio da documentação 10 dias úteis após a publicação do
resultado final da Etapa de Seleção
Publicação do resultado preliminar da Etapa de Até 5 dias úteis
Habilitação
Prazo para envio de recursos contra o resultado 3 dias úteis
preliminar da Etapa de Habilitação
Análise dos recursos e publicação do resultado final
Até 5 dias úteis
da Etapa de Habilitação
Assinatura do Termo de Execução Cultural 10 dias úteis após o envio do Termo
Repasse de recursos Até 30 dias úteis após a assinatura do
Termo
Execução do projeto 240 dias após o recebimento dos
recursos
Entrega do Relatório Final de Execução do Objeto Até 30 dias após a finalização do
projeto
Importante: os prazos previstos acima são estimados e poderão ser alterados pela
Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Barra do Ribeiro caso haja algum caso
fortuito que resulte em atrasos.
EDITAL Nº 002/2026 - PNAB - FOMENTO CULTURA GERAL
Atos Oficiais • Outros atos
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE FOMENTO CULTURAL GERAL Nº 002/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Nº 002/2026
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
(PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com
a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e
à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura
mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade
e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do
Município de Barra do Ribeiro/RS.
Deste modo, o Município de Barra do Ribeiro torna público o presente edital
elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco
Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto
nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB
de Ações Afirmativas e Acessibilidade), e informa que no período de 18 de março a 30 de abril
de 2026, estará aberto o prazo de inscrição de acordo com as normas deste Edital que se
regerá pelas condições adiante estabelecidas, e também pela legislação vigente aqui referida.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro
nas categorias descritas no Anexo 01, com o objetivo de incentivar as diversas formas de
manifestações culturais do Município de Barra do Ribeiro.
1.2 Serão selecionados 7 (sete) projetos. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o
edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de
outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2. DOS VALORES
2.1 O valor total deste edital é de R$ 62.860 (oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta reais),
dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo 01.
2.2 A despesa correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
3.3.50.43.00.00.00
2.3 Sobre o valor total repassado pelo Município de Barra do Ribeiro ao agente cultural, não
incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios da
contratação de serviços.
2.4 O proponente deve assegurar, na contratação de terceiros, o recolhimento dos direitos
autorais e conexos, contribuições sociais e tributos previstos em lei.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que seja residente ou domiciliado no
Município de Barra do Ribeiro/RS.
3.2 Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e
promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos,
artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
3.3 O agente cultural pode ser:
I Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande
porte, etc);
III Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
IV Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem
constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal
para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada
em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, devendo ser utilizado
o modelo constante no Anexo 06.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e
deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão
artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
3.6 Cada agente cultural poderá enviar e ser contemplado neste edital com, no máximo, 1
(um) projeto, sendo vedada a inscrição de projetos do agente cultural utilizando o nome de
outras pessoas, podendo ocorrer desclassificação caso tal fato seja constatado.
4. DAS VEDAÇÕES
4.1 Não podem se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de
propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o
referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de
propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
III sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de
Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder
Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor,
Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
IV sejam servidores públicos da Prefeitura de Barra do Ribeiro.
4.2 O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Cultura somente ficará
impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no
item 4.1.
4.3 Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão
impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se
enquadrarem nas situações descritas no item 4.1.
4.4 A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação
direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas
audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
5. DAS ETAPAS
5.1 Este edital é composto pelas seguintes etapas:
01-Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
02-Seleção etapa em que a Comissão de Seleção analisa o mérito dos projetos, com
publicação do resultado preliminar, período de recursos, julgamento dos recursos e
publicação do resultado final;
03-Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão
convocados para apresentar os documentos de habilitação;
04-Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados
serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural;
05-Repasse dos recursos etapa em que os agentes culturais que assinaram o Termo de
Execução Cultural recebem o recurso;
06-Execução do projeto período em que os agentes culturais devem executar o projeto
selecionado;
07-Entrega do Relatório Final de Execução do Objeto período em que os agentes culturais
devem prestar contas após finalizarem a execução do projeto.
5.2 Os prazos estimados estão descritos no Anexo 11.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 O agente cultural deve encaminhar por e-mail ou pessoalmente a seguinte documentação
obrigatória:
I - Formulário de inscrição (Anexo 02) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
II - Currículo do proponente (se Pessoa Física), Histórico da empresa (se Pessoa Jurídica);
III - Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas
(Anexo 07 e Anexo 08);
IV - Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ (Anexo 06);
V - Carta de Anuência (Anexo 10) dos locais onde está prevista a execução do projeto; e
VI - Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do
mérito cultural do projeto.
6.2 A inscrição deverá ser realizada a partir das 08 horas e 30 minutos do dia 14 de abril até
as 00 horas do dia 30 de maio de 2026, das seguintes maneiras:
I - Encaminhando a documentação para o e-mail pnab@barradoribeiro.rs.gov.br com o
assunto "INSCRIÇÃO NO EDITAL PNAB Nº 002/2026", sendo considerado como aviso de
recebimento um e-mail de retorno da Secretaria; ou
II - Entregando a documentação pessoalmente na Secretaria Municipal da Educação e Cultura
de Barra do Ribeiro, situada na Rua Senador Pinheiro Machado, Nr. 328, Barra do Ribeiro/RS,
das 08:30 às 16:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
6.3 As inscrições enviadas por e-mail deverão conter toda a documentação em um único
arquivo em formato PDF. Não serão considerados documentos que estejam separados, em
links do drive ou outros arquivos de nuvem.
6.4 Após análise prévia da documentação, em caso de falta de algum documento será
facultado ao proponente prazo de 24 (vinte e quatro) horas para complemento da inscrição,
sob pena de desclassificação.
6.5 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo
dos arquivos e informações de seu projeto.
6.6 Haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à
integridade do documento digital enviado.
6.7 O Anexo 02 (Formulário de inscrição e Plano de Trabalho) deve ser preenchido na íntegra.
Projetos com Plano de Trabalho incompleto serão desclassificados.
6.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos
neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB),
na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura), no Decreto 11.740/2023
(Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
6.9 Serão consideradas inscritas as pessoas físicas ou jurídicas que apresentarem todos os
documentos conforme este Edital.
6.10 As inscrições deste edital são gratuitas.
7. DAS COTAS
7.1 Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
I - pessoas negras (pretas e pardas);
II - pessoas indígenas;
III - pessoas com deficiência.
7.2 A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo 01.
7.3 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração
(anexos 07 e 08).
7.4 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente
às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da
ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com
a sua nota ou classificação no processo de seleção.
7.5 Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se
classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas
destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla
concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.6 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá
ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
7.7 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de
uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente
para a outra categoria de cotas.
7.8 Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não
preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os
demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
7.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que
preencham algum dos requisitos abaixo:
I pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com
deficiência;
II pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas
ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural
majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas
ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
7.10 As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem
preencher uma autodeclaração, conforme modelos dos Anexos 07 e 08.
7.11 Para fins de verificação da autodeclaração, poderão ser realizados os seguintes
procedimentos complementares:
I procedimento de heteroidentificação;
II solicitação de carta consubstanciada;
III outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras
(pretas e pardas).
8. DO PROJETO / PLANO DE TRABALHO
8.1 O agente cultural deve preencher o Anexo 02 Formulário de Inscrição/Plano de
Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha
orçamentária.
8.2 Os projetos apresentados deverão ser executados em até 240 (duzentos e quarenta) dias a
partir do recebimento do recurso.
8.3 O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo 02
indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as
práticas de mercado. O agente cultural deve informar qual a referência de preço utilizada, de
acordo com as características e realidades do projeto.
8.4 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de
detalhamento por item de despesa.
8.5 O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais
na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação,
consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos
indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
8.6 O valor solicitado não poderá ser superior e nem inferior ao valor máximo destinado a
cada projeto, devendo a planilha orçamentária prever o valor exato da categoria.
8.7 O proponente deverá realizar o projeto com os recursos recebidos por este Edital,
independente de outras fontes que possa vir a contar, entregando-o finalizado nos prazos
previstos neste Edital.
8.8 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados
por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios
federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de
recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
8.9 No caso de haver outras fontes de financiamento, a entrega do projeto concluído deve ser
feita independente da captação de recursos de outras fontes.
8.10 Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes
deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária
a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse
recurso.
8.11 O projeto deverá conter previsões realistas, sem superestimar números de participantes
ou ações, bem como deve informar locais de realização que demonstrem interesse
antecipado em receber o projeto.
8.12 O proponente deverá evitar o acúmulo de funções remuneradas no projeto, buscando
contratar profissionais, empresas e serviços especializados para qualificar a execução do
projeto.
9. DA ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e
comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº
13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
9.2 São medidas de acessibilidade:
I no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas
com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a
espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas
com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados
pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o
atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de
projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de
consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços
culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
9.3 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e
participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre
outras:
I adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
10. DA ETAPA DE SELEÇÃO
10.1 Cada projeto cultural inscrito será analisado por 3 (três) pareceristas, que emitirão suas
notas e seus pareceres escritos a serem disponibilizados aos Proponentes quando estiver
encerrada a fase de classificação. Destes, para obtenção da Nota Final do Projeto, se fará a
média das 3 (três) notas a serem consideradas.
10.2 A Prefeitura de Barra do Ribeiro designará Comissão de Acompanhamento, que
participará de todas as etapas deste edital, composta por 2 servidores titulares e 2 servidores
suplentes, que farão as atas de seleção, classificação, conferência documental, contato com
os proponentes, monitoramento e avaliação dos projetos, e todos os trâmites administrativos
necessários para o andamento deste edital.
10.3 Os membros da Comissão de Acompanhamento e os pareceristas externos ficam
impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I tiverem interesse direto na matéria;
II tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro
societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois
anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o
terceiro grau; e
IV sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do
respectivo cônjuge ou companheiro.
10.4 Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve
comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos
praticados podem ser considerados nulos.
10.5 Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta,
bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra,
genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
10.6 Os pareceristas farão a análise de mérito cultural dos projetos. Entende-se por "análise
de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de
aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio,
realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo 03
deste edital.
10.7 Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e
de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A
pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
10.8 Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente
cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado, realizando a análise
comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores,
ou com outros métodos de verificação.
10.9 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou
parcialmente, pelos pareceristas e pela Comissão de Acompanhamento, se, após análise, não
forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem
considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
10.10 Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar
recurso na etapa de seleção, conforme dispõe o item 10.14.
10.11 Além dos critérios obrigatórios de avaliação, haverá a possibilidade de pontuação extra
com os critérios de ações afirmativas, informados no Anexo 03.
10.12 Os projetos serão classificados em ordem de notas decrescentes, com indicação dos
contemplados e dos suplentes.
10.13 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será divulgado no Diário Oficial e no site
oficial do Município de Barra do Ribeiro.
10.14 Contra a decisão preliminar da fase de seleção, caberá recurso (Anexo 09) destinado à
Comissão de Acompanhamento, que deve ser apresentado por e-mail, através do endereço
eletrônico pnab@barradoribeiro.rs.gov.br ou pessoalmente na Secretaria Municipal da
Educação e Cultura de Barra do Ribeiro, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação
do resultado preliminar, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior
à publicação.
10.15 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
10.16 Os recursos serão disponibilizados aos pareceristas, os quais poderão se manifestar pelo
acolhimento do recurso, apresentando parecer justificado contendo a identificação da
eventual falha do processo de avaliação e atribuindo nota corretiva, ou indeferindo o recurso
caso não encontrem elementos que justifiquem seu acolhimento, ambas situações que serão
validadas pelo pleno da Comissão de Seleção.
10.17 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da Etapa de Seleção será divulgado no
Diário Oficial e no site oficial do Município de Barra do Ribeiro, convocando os selecionados
para a Etapa de Habilitação.
10.18 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam
inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, respeitando a
ordem de classificação ou utilizados em outros editais da PNAB.
11. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
11.1 O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de
10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por e-mail, através do
endereço eletrônico pnab@barradoribeiro.rs.gov.br ou pessoalmente no Secretaria Municipal
da Educação e Cultura os seguintes documentos:
11.2 Se o agente cultural for pessoa física ou coletivo representado por pessoa física:
I - documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade,
Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - comprovante de residência por meio da apresentação de contas relativas à residência ou
de declaração assinada pelo agente cultural;
III - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da
União;
IV - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais, expedida pela
Secretaria da Fazenda do Estado do RS;
V - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários municipais, expedida pela
Secretaria da Fazenda do Município de Barra do Ribeiro;
VI - certidão negativa de débitos trabalhistas CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do
Trabalho;
VII - comprovante de abertura de conta-corrente específica e exclusiva para o projeto no CPF
do proponente.
11.3 Se o agente cultural for pessoa jurídica ou MEI:
I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, emitida no site
da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins
lucrativos, estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil ou certificado de MEI;
III - documento pessoal do agente cultural responsável pela empresa que contenha RG e CPF
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho,
etc);
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça
estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União;
VI - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais, expedida pela
Secretaria da Fazenda do Estado do RS;
VII - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários municipais, expedida pela
Secretaria da Fazenda do Município de Barra do Ribeiro;
VIII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço CRF/FGTS;
IX - certidão negativa de débitos trabalhistas CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do
Trabalho;
X - comprovante de abertura de conta-corrente específica e exclusiva para o projeto no CNPJ
do proponente.
11.4 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde
que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a
administração pública.
11.5 Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção,
com a União e demais órgãos, ou não apresente todos os documentos necessários para
habilitação, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
11.6 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes
culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de
classificação dos projetos.
11.7 Nesta etapa, caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e
complementações da documentação ao interessado, inclusive no que se refere a ajustes no
Plano de Trabalho.
11.8 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso (Anexo 09) destinado à Comissão
de Acompanhamento, que deve ser apresentado por e-mail, através do endereço eletrônico
pnab@barradoribeiro.rs.gov.br ou pessoalmente no Departamento de Cultura, no prazo de 3
(três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem
o primeiro dia útil posterior à publicação.
11.9 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
11.10 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da Etapa de Habilitação será
divulgado no Diário Oficial e no site oficial do Município de Barra do Ribeiro, convocando os
habilitados para a Etapa de Assinatura do Termo de Execução Cultural.
11.11 Após essa etapa, não caberá mais recurso.
12. DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
FINANCEIROS
12.1 Finalizada a fase de habilitação e homologado o resultado final, o agente cultural
contemplado será convocado a assinar de forma eletrônica o Termo de Execução Cultural
(Anexo 04), por meio de assinador próprio da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro, no
qual, o proponente deverá realizar cadastro próprio protegido por login e senha pessoal e
intransferível.
12.2 O Responsável Legal deverá disponibilizar endereços de e-mail, tanto da Empresa quanto
do Responsável Legal, que serão utilizados para envio do link de acesso para assinatura do
contrato.
12.3 A veracidade dos dados utilizados para o cadastro e envio dos documentos são de
responsabilidade da contratada, e serão utilizados para prova de identidade dos assinantes.
12.4 O Termo de Execução Cultural assinado na forma do presente capítulo é reputado válido
pelas partes para todos os fins legais.
12.5 Ressalva-se a possibilidade de assinatura por outros meios válidos, quando necessário.
12.6 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente
cultural selecionado neste Edital e pelo Município de Barra do Ribeiro contendo as obrigações
dos assinantes do Termo.
12.7 O Proponente contemplado tem até 10 (dez) dias, após a publicação do resultado final,
para firmar o Termo de Execução Cultural, sob pena de dar lugar ao próximo classificado.
12.8 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos
em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em
desembolso único.
12.8.1 Após o recebimento do recurso financeiro, inicia-se o prazo de execução de 240
(duzentos e quarenta) dias, para a execução do projeto e, consequentemente, a
movimentação financeira da conta bancária específica.
12.9 Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica,
preferencialmente, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias.
12.10 É de inteira responsabilidade do proponente a abertura da conta-corrente e a escolha
da instituição bancária, devendo o mesmo efetuar a abertura em banco de sua confiança, não
cabendo responsabilidades à Prefeitura caso ocorram quaisquer problemas na conta, inclusive
no que se refere a bancos digitais.
12.11 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão
condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a
seleção como mera expectativa de direito do agente cultural.
13. DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
13.1 É obrigação do agente cultural executar a ação conforme projeto aprovado, aplicando os
recursos recebidos na realização do objeto.
13.2 O agente cultural deverá facilitar o monitoramento, controle e supervisão do Termo de
Execução Cultural e o acesso ao local de realização da ação cultural, bem como atender a
qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura, Comissão
de Acompanhamento e Gestor do Contrato.
13.3 O agente cultural não poderá realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência
do Termo de Execução Cultural.
13.4 O agente cultural deverá guardar a documentação referente à prestação de informações,
bem como a documentação financeira, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do fim da
vigência do Termo de Execução Cultural.
13.5 O agente cultural deverá fornecer Relatórios Parciais da Execução do Projeto a cada 60
(sessenta) dias a contar do recebimento dos recursos, para o endereço de e-mail
pnab@barradoribeiro.rs.gov.br, contendo as ações realizadas no período.
13.6 O agente cultural deverá informar as ações públicas do projeto, contendo local, data e
hora, à Comissão de Acompanhamento e Gestor do Contrato com antecedência mínima de 5
(cinco) dias.
13.7 A conta bancária destinada ao pagamento das despesas aprovadas no projeto deverá ser
movimentada através de pagamento eletrônico, direto ao credor, sendo necessário manter os
comprovantes de transferência e/ou quitação.
13.8 As despesas deverão ser realizadas mediante a emissão dos documentos fiscais,
reconhecidos pela legislação federal, devendo os mesmos serem emitidos em nome do
beneficiário, devidamente identificado.
13.9 Os documentos fiscais não deverão conter rasuras.
13.10 O pagamento do Agente Cultural para o prestador de serviço deve ser feito somente
após o serviço realizado, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Recibo, conforme o caso:
I - CNPJ prestando serviço para Agente Cultural Pessoa Jurídica ou Pessoa Física: deve fornecer
Nota Fiscal ou Cupom Fiscal desde que os documentos contenham nome e CNPJ ou CPF do
proponente;
II - CPF prestando serviço para Agente Cultural Pessoa Jurídica: deve fornecer RPA e o Agente
deve efetuar as devidas retenções fiscais;
III - CPF prestando serviço para Agente Cultural Pessoa Física: deve fornecer Recibo Simples;
IV - MEI prestando serviço para CNPJ ou CPF: deve apresentar o devido comprovante fiscal.
13.11 O valor de cachê e/ou execução de serviços dentro do projeto recebido pelo
Proponente deve ser comprovado através da emissão de recibo simples.
13.12 Na conta bancária exclusiva do projeto, não poderão ser creditados recursos de outras
fontes e, os recursos deste Edital transferidos para a conta exclusiva, não poderão ser
depositados, movimentados e/ou administrados nas contas comuns do beneficiado.
13.13 O agente cultural deverá encerrar a conta bancária quando o projeto estiver finalizado.
13.14 É responsabilidade do agente cultural tudo o que se refere à execução do projeto, como
materiais, equipamentos, transportes, locais de realização, não cabendo à Secretaria
Municipal da Educação e Cultura e à Prefeitura de Barra do Ribeiro realizar contatos,
empréstimos de materiais e equipamentos, mobilização de pessoas, entre outros para a
realização das ações, tampouco a resolução de problemas encontrados durante a execução.
13.15 As ações do projeto que serão desenvolvidas nas escolas deverão ser agendadas tão
logo sejam recebidos os recursos, visto que o ano letivo é planejado com antecedência.
13.16 Caso durante a execução do projeto o agente cultural resolva, por motivo alheio à
Secretaria Municipal da Educação e Cultura, não dar prosseguimento ao mesmo, não caberá à
Secretaria a solução de problemas gerados com esta decisão, devendo o proponente devolver
o recurso com atualização monetária.
14. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas
da Política Nacional Aldir Blanc, do Governo Federal, Ministério da Cultura, Sistema Nacional
de Cultura, Prefeitura de Barra do Ribeiro, Secretaria Municipal da Educação e Cultura, e
Conselho Municipal de Políticas Culturais de acordo com as orientações técnicas do manual de
aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes
na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
14.2 As marcas deverão ser aplicadas conforme o disposto a seguir:
I - em Realização: Sistema Nacional de Cultura + Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura ao lado da assinatura conjunta Ministério da Cultura/Governo Federal, fechando o
bloco de marcas, à extrema direita, bem como a logomarca do Município de Barra do Ribeiro,
Secretaria Municipal da Educação e Cultura, Conselho Municipal de Políticas Culturais e,
quando houver, de seu próprio projeto/espaço cultural/coletivo. Isso se optar por utilizar a
marca no bloco de marcas e não isolada. Lembrando que, sempre que possível, utilizar Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura isolada do bloco de marcas;
II - em Apoio: a logomarca de apoiadores da ação (se houver);
III - em Patrocínio: as logomarcas de eventuais patrocinadores (se houver).
14.2.1 As logomarcas que pertencem ao bloco não devem ultrapassar a altura e a largura total
da marca nominativa do Governo Federal.
14.3 O proponente deverá enviar para aprovação as peças de comunicação antes das
publicações, através do e-mail pnab@barradoribeiro.rs.gov.br.
14.4 Antes de todas as ações públicas do projeto, deverá ser citado ao público que o projeto é
realizado através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, Prefeitura de Barra do
Ribeiro, Secretaria Municipal da Educação e Cultura, Conselho Municipal de Políticas Culturais,
Sistema Nacional de Cultura e Ministério da Cultura, Governo Federal.
14.5 Na criação de redes sociais deve ser citado nos espaços apropriados, bem como nos
textos das postagens que o projeto é realizado através da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura, Prefeitura de Barra do Ribeiro, Secretaria Municipal da Educação e
Cultura, Conselho Municipal de Políticas Culturais, Sistema Nacional de Cultura e Ministério da
Cultura, Governo Federal.
14.6 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos
acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de
acessibilidade disponibilizados.
14.7 O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação
social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição
Federal.
15. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
15.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados,
assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº
14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do
sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco
no cumprimento do objeto.
15.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de
Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo 05 deste edital.
15.3 O Relatório Final de Execução do Objeto, deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias a
contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
15.4 O relatório de execução do objeto deverá:
a) comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
b) conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
c) ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como:
declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de
matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros
documentos pertinentes à execução do projeto.
15.5 O agente público responsável pela análise do Relatório Final de Execução do Objeto
deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:
I pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial
devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade
julgadora;
II pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa
ao cumprimento do objeto;
III pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução
Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e
na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do
objeto ou o cumprimento parcial justificado.
15.6 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 15.5,
autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I solicitar documentação complementar;
II aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento
integral do objeto;
III aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da
ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira,
sem má-fé;
IV rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes
medidas:
a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;
c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à
cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
15.7 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes
hipóteses:
I quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do
Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução
da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos
apresentados.
15.8 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120
(cento e vinte) dias contados do recebimento da notificação.
15.9 Da prestação de informações pode-se concluir pela aprovação com ou sem ressalvas, ou
pela reprovação parcial ou total, aplicando-se, neste caso, as sanções cabíveis.
15.10 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de
devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
I devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de
ações compensatórias.
15.11 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento
afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
15.12 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente
exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações
compensatórias.
15.13 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente
cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na
legislação.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia,
gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento
no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório
e a ampla defesa.
16.2 Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação
do agente cultural.
16.3 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site
16.4 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos
são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às
publicações no site da Prefeitura de Barra do Ribeiro e nas mídias sociais oficiais.
16.5 A Prefeitura de Barra do Ribeiro e o Ministério da Cultura não se responsabilizam pelas
licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou
música, audiovisual, direitos de imagem, etc.) necessárias para a realização das atividades
previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade do agente
cultural classificado.
16.6 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final
de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será
prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
16.7 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão
de documentos, são de exclusiva responsabilidade do agente cultural, bem como o
acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
16.8 O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos
encaminhados, isentando o Município de Barra do Ribeiro de qualquer responsabilidade civil
ou penal.
16.9 É de responsabilidade do agente cultural manter atualizados junto à Comissão de
Acompanhamento e Gestor do Contrato os seus dados de contato, como telefone, e-mail e
endereço.
16.10 Vedação à múltipla contemplação e vinculação entre proponentes: É vedada a
contemplação de um mesmo proponente, pessoa física ou jurídica, em mais de um edital
vinculado à PNAB no município de Barra do Ribeiro, observada a seguinte ordem de
prevalência:
I A contemplação no Edital Fomento Cultural Áreas Periféricas (Edital nº 001/2026) impede a
contemplação no Edital de Fomento Cultural Geral (Edital nº 002/2026).
16.10.1 Considera-se proponente:
I - a pessoa física responsável legal pelo projeto;
II - a pessoa jurídica inscrita como proponente;
III - os representantes legais da pessoa jurídica, inclusive presidente, diretor, sócios, cônjuges
ou companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.
16.10.2 A constatação de duplicidade de contemplação, direta ou indireta, nos termos deste
item implicará:
I a desclassificação do projeto mais recente, se ainda não homologado;
II a revogação da premiação ou fomento, com restituição integral dos recursos, se já
homologado;
III a responsabilização administrativa, civil e, se for o caso, penal, do proponente.
16.10.3 Caberá à Secretaria Municipal da Educação e Cultura, adotar mecanismos de
cruzamento de dados, análise de vínculos e exigência de declarações de responsabilidade para
garantir o cumprimento deste dispositivo.
16.11 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal da
Educação e Cultura e da Comissão de Acompanhamento.
16.12 Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pnab@barradoribeiro.rs.gov.br ou
pelo telefone (51) 3482.2123 ou 2623, com a Secretaria Municipal da Educação e Cultura de
Barra do Ribeiro.
16.13 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de 12 (doze)
meses após a publicação do resultado final.
16.14 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo 01 Categorias de apoio
Anexo 02 Formulário de Inscrição / Plano de Trabalho
Anexo 03 Critérios de seleção
Anexo 04 Termo de Execução Cultural
Anexo 05 Relatório Final de Execução do Objeto
Anexo 06 Declaração de representação de grupo ou coletivo
Anexo 07 Declaração étnico-racial
Anexo 08 Declaração PCD
Anexo 09 Formulário de interposição de recurso
Anexo 10 Modelo de Carta de Anuência
Anexo 11 Cronograma
Barra do Ribeiro, 07 de abril de 2026
Kátia Feijó
Secretária Municipal da Educação e Cultura de Barra do Ribeiro
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FOMENTO CULTURAL GERAL
Nº 002/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO 01 CATEGORIAS
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 62.860 (sessenta e dois mil, oitossentos e
sessenta reais) distribuídos da seguinte forma:
a) R$ 62.860 (sessenta e dois mil, oitossentos e sessenta reais)para a categoria única
Projetos Multiculturais, dividido entre 7 vagas de R$ 8.980,00 (oito mil, novessentos e
sessenta reais) cada;
2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
2.1 Projetos Multiculturais
a) Projetos com o valor total de R$ 8.980,00 (oito mil, novessentos e sessenta reais),
voltado para iniciativas de cunho artístico e cultural de qualquer setorial, desenvolvido
no município de Barra do Ribeiro.
2.2 Compreende-se por iniciativas de cunho artístico e cultural aquelas ligadas às:
Artes Plásticas;
Audiovisual;
Artes Visuais;
Artesanato;
Cultura Popular;
Tradicionalismo;
Dança;
Design Gráfico;
Fotografia;
História em Quadrinhos;
Poesia;
Games;
Diversidade de Gênero;
Etnias;
Música;
Teatro;
Técnicas de Apoio e Criação às Áreas Artísticas;
Artes Integradas;
Patrimônio Histórico;
Memória e Acervos Históricos e Geográficos;
Literatura; e
demais manifestações artísticas e populares.
3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
CATEGORIAS VAGAS AMPLA COTA COTA COTA PCD TOTAL DE VALOR VALOR TOTAL
CONCORRÊNCIA PESSOAS PESSOAS VAGAS MÁXIMO POR DA CATEGORIA
NEGRAS INDÍGENAS 1
7 PROJETO
2 1
Projetos Multiculturais I 3 R$ 8.860,00 R$ 62.860
_______________________________
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FOMENTO CULTURAL GERAL
Nº 002/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO 02 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PLANO DE TRABALHO
PARA PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA
(SEM CNPJ)
1. DADOS DO AGENTE CULTURAL
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência PCD?
( ) Sim ( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
( ) Outro tipo, indicar qual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós-Graduação Completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos
últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o
salário-mínimo foi fixado em R$ 1.518,00.)
( ) Nenhuma renda
( ) Até 1 salário-mínimo
( ) De 1 a 3 salários-mínimos
( ) De 3 a 5 salários-mínimos
( ) De 5 a 8 salários-mínimos
( ) De 8 a 10 salários-mínimos
( ) Acima de 10 salários-mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Outro, indicar qual: _______________
Vai concorrer às cotas? ( ) Não
( ) Sim
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
( ) Pessoa com deficiência
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins
( ) Curador(a), Programador(a) e afins
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( ) Outro(a), indicar qual: _____________________
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não ( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PARA PESSOA JURÍDICA (COM OU SEM FINS LUCRATIVOS):
1. DADOS DO AGENTE CULTURAL
Razão Social:
Nome fantasia:
CNPJ:
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais:
Nome do representante legal:
CPF do representante legal:
E-mail do representante legal:
Telefone do representante legal:
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não Binária
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência PCD?
( ) Sim ( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
( ) Outra, indicar qual
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós-Graduação completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
A empresa/entidade se enquadra nas vagas das cotas?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
( ) Pessoa com deficiência
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
(Escreva o título do seu projeto, que deve ser claro e conciso)
Escolha a categoria a que vai concorrer:
( ) Projetos Multiculturais R$ R$ 8.922,26
Descrição do projeto:
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas
perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante
para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de
realização. Justifique a importância do seu projeto. A descrição deve ser clara, concisa
e conter elementos essenciais para que os avaliadores compreendam facilmente a
proposta.)
Objetivos do projeto:
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o
que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja
breve e proponha entre três e cinco objetivos. Os objetivos devem ser diretos, claros e
realistas, com os verbos no infinitivo. Ex: implementar, realizar, contribuir.)
Metas:
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados
que sejam quantificáveis. As metas são os resultados específicos que se pretende
alcançar, sendo mensuráveis e viáveis. Por exemplo: realização de 02 oficinas de artes
circenses; confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto:
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão
do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas
pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade?
Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de
públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)
Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?
( ) Pessoas vítimas de violência
( ) Pessoas em situação de pobreza
( ) Pessoas em situação de rua (moradores de rua)
( ) Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)
( ) Pessoas com deficiência
( ) Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico
( ) Mulheres
( ) LGBTQIAPN+
( ) Povos e comunidades tradicionais
( ) Negros e/ou negras
( ) Ciganos
( ) Indígenas
( ) Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos
( ) Outros, indicar qual: _____________________
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis
para a participação de Pessoas com Deficiência PCD´s, tais como, intérprete de libras,
audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência,
idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas
( ) piso tátil
( ) rampas
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência
( ) corrimãos e guarda-corpos
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência
( ) assentos para pessoas obesas
( ) iluminação adequada
( ) Outra, indicar qual: ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais Libras
( ) o sistema Braille
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil
( ) a audiodescrição
( ) as legendas
( ) a linguagem simples
( ) textos adaptados para leitores de tela
( ) Outra, indicar qual: ____________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em
acessibilidade cultural
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na
cadeia produtiva cultural
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou
disponibilizadas de acordo com o projeto proposto:
(Informar mais detalhes sobre como as medidas assinaladas acima serão colocadas em
prática)
Local onde o projeto será executado:
(Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada)
Previsão do período de execução do projeto:
(a execução do projeto não pode ser superior a 240 dias)
Data de início:
Data final:
(a previsão é de que a execução dos projetos tenha início a partir de agosto/2026,
enfatizando que é apenas uma previsão, podendo ocorrer antes ou após a data
informada)
Equipe:
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:
Nome do profissional / Função no projeto CPF / CNPJ Minicurrículo
empresa 123456789
Breve descrição da trajetória
Ex: João da Silva Cineasta profissional da pessoa
(insira mais linhas
conforme necessidade)
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
Atividade Etapa Descrição Início Fim
Ex: Comunicação Pré-produção Divulgação do projeto nos 11/05/26 01/06/26
veículos de imprensa
(insira mais linhas
conforme necessidade)
Estratégia de divulgação:
(Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. Ex.: impulsionamento
em redes sociais.)
O projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos,
patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de
valores e onde serão empregados no projeto.)
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros
( ) Apoio financeiro municipal
( ) Apoio financeiro estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal
( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal
( ) Patrocínio privado direto
( ) Patrocínio de instituição internacional
( ) Doações de Pessoas Físicas
( ) Doações de Empresas
( ) Cobrança de ingressos
( ) Outros, indicar qual: ______________
(Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do
financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.)
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o
valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no
projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
(Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais
elas estão relacionadas. Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço
estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do
item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.)
Descrição do Justificativa Unidade de Valor Qtde Valor Referência de preço
item medida unitário total
Profissional necessário Orçamento realizado
Ex.: Fotógrafo para registro da
Serviço R$ 1 R$ com empresa Alfa no
oficina 1.100,00
1.100,00 dia 15/12/25 em Barra
do Ribeiro
(insira mais linhas
conforme necessidade)
(o somatório dos itens deve fechar
Valor total:
com o valor da categoria)
____________________________________
Nome e assinatura do proponente
4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Junto com este Formulário de Inscrição / Plano de Trabalho, devem ser encaminhados:
Currículo do proponente (se Pessoa Física), Histórico da empresa (se Pessoa
Jurídica);
Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às
cotas (Anexo 07 e Anexo 08);
Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ
(Anexo 06);
Cartas de anuência dos locais onde está prevista a execução do projeto (Anexo
10);
Declarações para solicitar pontuação bônus, quando for o caso, conforme
descrito no Anexo 03 Critérios de Avaliação;
Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na
avaliação do mérito cultural do projeto.
Importante: no encaminhamento da inscrição por e-mail, todos os documentos devem
ser encaminhados em um único arquivo em formato PDF. Documentos que estejam
separados do arquivo principal serão desconsiderados.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FOMENTO CULTURAL GERAL
Nº 002/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO 03 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos
critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
· Grau pleno de atendimento do critério 9 ou 10 pontos
· Grau satisfatório de atendimento do critério 7 ou 8 pontos
· Grau parcial de atendimento do critério 5 ou 6 pontos
· Grau insatisfatório de atendimento do critério 2, 3 ou 4 pontos
· Não atendimento do critério 0 ou 1 ponto
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação Descrição do Critério Pontuação
do Critério Máxima
Qualidade do Projeto Coerência do objeto, objetivos, justificativa e
metas do projeto A análise deverá considerar, para fins de avaliação e
A valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, 10
observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de
forma evidente os resultados que serão obtidos.
Relevância da ação proposta para o cenário cultural de Barra do Ribeiro
B A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação 10
contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município.
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto
Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos
C de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de 10
pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica
vulnerabilidade econômica/social.
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas
metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto A análise
deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos
D gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao
objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins
de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens
relacionados na planilha orçamentária do projeto.
Coerência do Plano de Divulgação no cronograma, objetivos e metas do
E projeto proposto A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e 10
comunicacional com o público-alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e
materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas A
análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo
F técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que 10
serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os
currículos dos membros da ficha técnica).
Trajetória artística e cultural do proponente Será considerada, para fins
G de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações 10
enviadas juntamente com a proposta.
PONTUAÇÃO TOTAL: 70 PONTOS
Os critérios obrigatórios são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber
pontuação 0 (zero) em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Em caso de empate na nota final, serão utilizados para fins de classificação dos
projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G,
respectivamente.
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40
pontos.
Serão desclassificados os projetos que:
I receberem nota 0 (zero) em qualquer dos critérios obrigatórios;
II apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor,
idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do
caput do Art. 3° da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja,
uma pontuação extra, conforme critérios de ações afirmativas abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS e MEIS
Identificação do Descrição do Ponto Extra Pontuação
Ponto Extra
H Agentes culturais do gênero feminino 1
I Agentes culturais negros e indígenas 1
J Agentes culturais com deficiência 1
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 3 PONTOS
Para proponente Pessoa Física ou MEI que queira solicitar a pontuação extra dos itens
I e J, é necessário encaminhar junto à inscrição as Declarações constantes nos Anexos 07 e 08.
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS
CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Descrição do Ponto Extra Pontuação
Ponto Extra
K Pessoas jurídicas (quadro societário) ou coletivos/grupos 1
compostos majoritariamente por pessoas com deficiência
L Pessoas jurídicas (quadro societário) ou coletivos/grupos 1
compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas
M Pessoas jurídicas (quadro societário) ou coletivos/grupos 1
compostos majoritariamente por mulheres
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em
N temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com 1
deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais
grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 4 PONTOS
Para proponente Pessoa Jurídica e coletivo ou grupo cultural sem CNPJ que queira
solicitar a pontuação extra dos itens K, L, M e N, é necessário encaminhar junto à inscrição
uma Declaração informando que a empresa se enquadra nesses itens.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de
modo que a pontuação 0 (zero) em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente
cultural.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a
aplicação de sanções administrativas ou criminais.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será
realizado sorteio público, em data e hora a serem informados posteriormente, a fim de definir
a ordem de classificação.
____________________________________
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FOMENTO CULTURAL GERAL
Nº 002/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO 04 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
Termo de Execução Cultural nº XXX/2026 tendo por objeto a concessão de apoio
financeiro a ações culturais contempladas pelo Edital nº 002/2026, nos termos da Lei
nº 14.399/2022 (PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à
Cultura), do Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023
(Decreto de Fomento).
1. PARTES
1.1 O Município de Barra do Ribeiro, neste ato representado pelo Secretário Municipal
da Educação e Cultura, Senhora Paola Corrêa, e o Agente Cultural, [INDICAR NOME
DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do CPF nº [INDICAR Nº DO
CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones:
[INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de
acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à
execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da
Lei nº 14.399/2022 (PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à
Cultura), do Decreto n.º 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023
(Decreto de Fomento).
3. OBJETO
3.1 Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro
ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado conforme processo
administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante
de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: [INSERIR
INFORMAÇÕES SOBRE ORIGEM DO RECURSO, NATUREZA DA DESPESA, ETC]
4.3 Sobre o valor total repassado pelo Município de Barra do Ribeiro ao agente
cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais
impostos próprios da contratação de serviços.
4.4 O proponente deve assegurar, na contratação de terceiros, o recolhimento dos
direitos autorais e conexos, contribuições sociais e tributos previstos em lei.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do
objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do Município de Barra do Ribeiro:
a) transferir os recursos ao Agente Cultural;
b) orientar o Agente Cultural sobre o procedimento para a prestação de informações
dos recursos concedidos;
c) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações
apresentados pelo Agente Cultural;
d) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
e) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
f) monitorar o cumprimento pelo Agente Cultural das obrigações previstas na Cláusula
6.2.
6.2 São obrigações do Agente Cultural:
a) executar a ação conforme projeto aprovado, aplicando os recursos recebidos na
realização do objeto;
b) facilitar o monitoramento, controle e supervisão do Termo de Execução Cultural e o
acesso ao local de realização da ação cultural, bem como atender a qualquer
solicitação regular feita pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura, Comissão de
Acompanhamento e Gestor do Contrato;
c) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência do Termo de Execução
Cultural;
d) guardar a documentação referente à prestação de informações, bem como a
documentação financeira, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do fim da vigência do
Termo de Execução Cultural;
e) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta
especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural, bem como não utilizar os
recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
f) fornecer Relatórios Parciais da Execução do Projeto a cada 60 (sessenta) dias a
contar do recebimento dos recursos, para o endereço de e-mail
pnab@barradoribeiro.rs.gov.br, contendo as ações realizadas no período;
g) informar as ações públicas do projeto, contendo local, data e hora, à Comissão de
Acompanhamento com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;
h) a conta bancária, destinada ao pagamento das despesas aprovadas no projeto
deverá ser movimentada através de pagamento eletrônico, direto ao credor, sendo
necessário manter os comprovantes de transferência e/ou quitação.
i) as despesas deverão ser realizadas mediante a emissão dos documentos fiscais,
reconhecidos pela legislação federal, devendo os mesmos serem emitidos em nome do
beneficiário, devidamente identificado, sendo que os documentos fiscais não deverão
conter rasuras;
j) o pagamento do Agente Cultural para o prestador de serviço deve ser feito somente
após o serviço realizado, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Recibo, conforme
o caso;
k) na conta bancária exclusiva do projeto, não poderão ser creditados recursos de
outras fontes e, os recursos deste Edital transferidos para a conta exclusiva, não
poderão ser depositados, movimentados e/ou administrados nas contas comuns do
beneficiado;
l) encerrar a conta bancária quando o projeto estiver finalizado;
m) é responsabilidade do agente cultural tudo o que se refere à execução do projeto,
como materiais, equipamentos, transportes, locais de realização, não cabendo à
Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Barra do Ribeiro e à Prefeitura de Barra
do Ribeiro realizar contatos, empréstimos de materiais, mobilização de pessoas, entre
outros para a realização das ações;
n) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou
termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade
cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
7.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as
marcas da Política Nacional Aldir Blanc, do Governo Federal, Ministério da Cultura,
Sistema Nacional de Cultura, Prefeitura de Barra do Ribeiro, Secretaria Municipal da
Educação e Cultura de Barra do Ribeiro, e Conselho Municipal de Políticas Culturais, de
acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo
Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das
Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
7.2 As marcas deverão ser aplicadas conforme o disposto no edital e no Manual de
Aplicação de Marcas do Ministério da Cultura.
7.3 O proponente deverá enviar para aprovação as peças de comunicação antes das
publicações, através do e-mail pnab@barradoribeiro.rs.gov.br.
7.4 Antes de todas as ações públicas do projeto, deverá ser citado ao público que o
projeto é realizado através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura,
Prefeitura de Barra do Ribeiro, Secretaria Municipal da Educação e Cultura, Conselho
Municipal de Políticas Culturais, Sistema Nacional de Cultura e Ministério da Cultura,
Governo Federal.
7.5 Na criação de redes sociais, deve ser citado nos espaços apropriados, bem como
nos textos das postagens que o projeto é realizado através da Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura, Prefeitura de Barra do Ribeiro, Secretaria Municipal da
Educação e Cultura, Conselho Municipal de Políticas Culturais, Sistema Nacional de
Cultura e Ministério da Cultura, Governo Federal.
7.6 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em
formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos
de acessibilidade disponibilizados.
7.7 O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do
§ 1º do art. 37 da Constituição Federal.
8. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da
apresentação de Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias
a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.
8.2 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:
I comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como:
Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual,
clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem
como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
8.3 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução
Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:
I pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial
devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à
autoridade julgadora;
II pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar
relativa ao cumprimento do objeto;
III pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução
Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução
Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.
8.4 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 8.3,
autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I solicitar documentação complementar;
II aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do
cumprimento integral do objeto;
III aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização
da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução
financeira, sem má-fé;
IV rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das
seguintes medidas:
a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;
c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de
fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta)
dias.
8.5 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes
hipóteses:
I quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os
procedimentos previstos nos itens anteriores; ou
II quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na
execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os
elementos fáticos apresentados.
8.6 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de
120 (cento e vinte) dias contados do recebimento da notificação.
8.7 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade
de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção
por:
I devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano
de ações compensatórias.
8.8 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do
instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que
comprovada.
8.9 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será
imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano
de ações compensatórias.
8.10 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente
cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas
na legislação.
9. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
9.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo
aditivo.
9.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der
causa ao atraso na liberação de recursos; e
II alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem
modificação substancial do objeto.
9.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente
mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
9.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total
poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em
seguida, sem a necessidade de autorização prévia, desde que não alterem o mérito do
projeto.
9.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo
de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de
autorização prévia da administração pública.
9.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser
realizado apostilamento.
10. TITULARIDADE DE BENS
10.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência
da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde
a data da sua aquisição.
10.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do
bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver,
com atualização monetária.
11. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
11.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I extinto por decurso de prazo;
II extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao
outro partícipe; ou
IV rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente
de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas
seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados
ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
11.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do
processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de
defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
11.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário,
deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à
irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
11.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação
aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o
caso, no Termo de Distrato.
12. VIGÊNCIA
12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com
duração de 9 (nove) meses, sendo 8 (oito) meses para a execução do projeto e 1 (um)
mês para apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto.
13. PUBLICAÇÃO
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do
Município de Barra do Ribeiro.
14. FORO
14.1 Fica eleito o Foro de Barra do Ribeiro/RS para dirimir quaisquer dúvidas relativas
ao presente Termo de Execução Cultural.
Barra do Ribeiro, ___ de março de 2026.
Pelo órgão:
[NOME DO REPRESENTANTE]
Pelo Agente Cultural:
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FOMENTO CULTURAL GERAL
Nº 002/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO 05 RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural:
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega deste relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais
resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado
2.3. Ações desenvolvidas:
Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre
eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis
impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
· META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]
Metas parcialmente cumpridas (se houver):
· META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]
Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não
foi cumprida]
Metas não cumpridas (se houver):
· Meta 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim
( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.
( ) Publicação
( ) Livro
( ) Catálogo
( ) Live (transmissão on-line)
( ) Vídeo
( ) Documentário
( ) Filme
( ) Relatório de pesquisa
( ) Produção musical
( ) Jogo
( ) Artesanato
( ) Obras
( ) Espetáculo
( ) Show musical
( ) Site
( ) Música
( ) Outros, informar quais: ____________________________________________
3.1.2 Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o
fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube.
3.2 Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele:
(Você pode marcar mais de uma opção)
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações
culturais
4. PÚBLICO ALCANÇADO:
(Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os
mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso
de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.)
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?
( ) Sim
( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
Nome do Função Pessoa Pessoa
no negra ou com
profissional/empres projeto CPF/CNPJ indígena? deficiência
?
a
Ex.: João Silva Cineasta 12345678910 Sim. Negra Não
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
( ) 1. Presencial
( ) 2. Virtual
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual)
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Você pode marcar mais de uma opção.
( ) Youtube
( ) TikTok
( ) Google Meet, Zoom, etc
( ) Outros, informar quais: _____________________________________________
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:
(Informar os links.)
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
( ) 1. Fixas, sempre no mesmo local
( ) 2. Itinerantes, em diferentes locais
( ) 3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais
6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?
(Informar os locais.)
6.6 Onde o projeto foi realizado?
(Você pode marcar mais de uma opção.)
( ) Equipamento cultural público municipal
( ) Equipamento cultural público estadual
( ) Espaço cultural independente
( ) Escola
( ) Praça
( ) Rua
( ) Parque
( ) Outros
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
(Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram)
8. TÓPICOS ADICIONAIS
(Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos
anteriores, se houver.)
9. ANEXOS
(Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de
presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de
divulgação do projeto, entre outros.)
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
Obs.: Este documento deve ser enviado por e-mail em um único arquivo com todos
os anexos em formato PDF, assinado pelo agente cultural.
____________________________________________
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FOMENTO CULTURAL GERAL
Nº 002/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO 06 DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
Obs.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um
grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO: (nome do coletivo)
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
(nome do responsável pelo coletivo)
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:
CPF:
E-mail:
Telefone:
As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO
OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo "REPRESENTANTE" como o único
representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os
procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de
Execução Cultural, troca de comunicações, podendo assumir compromissos,
obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro
ato relacionado ao referido edital.
Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do
item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURA
Barra do Ribeiro, ___ de ____________ de 2026
-----------------------------------------------------------------
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FOMENTO CULTURAL GERAL
Nº 002/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO 07 DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Obs.: Este anexo deve ser preenchido pelos agentes culturais concorrentes às cotas
étnico-raciais negros ou indígenas.
Eu, _________________________________________, CPF nº ________________,
DECLARO para fins de participação no Edital de Chamamento Público Nº 002/2026 que
sou _______________________________ (informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de
declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções
criminais.
Barra do Ribeiro, ___ de __________ de 2026
NOME
_________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
_____________________________
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FOMENTO CULTURAL GERAL
Nº 002/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO 08 DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Obs.: Este anexo deve ser preenchido pelos agentes culturais concorrentes às cotas
destinadas a pessoas com deficiência.
Eu, ___________________________________________, CPF nº _________________,
DECLARO para fins de participação no Edital de Chamamento Público Nº 002/2026 que
sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de
declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções
criminais.
Barra do Ribeiro, ___ de ___________ de 2026
NOME
__________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
________________________________
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FOMENTO CULTURAL GERAL
Nº 002/2026
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POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO 09 FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Acompanhamento,
Com base na Etapa de (Seleção/Habilitação) do Edital de Chamamento Público
Nº 002/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar, conforme justificativa
a seguir.
Justificativa:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
______________________________________________________________________.
Barra do Ribeiro, ___ de __________ de 2026
___________________________________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
___________________________________
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FOMENTO CULTURAL GERAL
Nº 002/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO 10 MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA
Eu, _______________________________, portador do CPF nº ___________________,
na qualidade de representante legal da instituição _____________________________,
CNPJ nº ____________________________ situada no Município de Barra do
Ribeiro/RS, declaro para os devidos fins que estou ciente do projeto cultural
________________________________________________________, proposto por
__________________________________, para o Edital de Chamamento Público nº Nº
002/2026, da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, da Secretaria
Municipal da Educação e Cultura, e concordo e me comprometo com a cedência de
espaço nesta instituição para o desenvolvimento das atividades previstas neste
projeto, caso o mesmo venha a ser contemplado.
Sem mais para o momento.
Barra do Ribeiro, ___ de _________ de 2026
___________________________________
Assinatura do responsável
Nome do responsável
Instituição
______________________________
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Nº 002/2026
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POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO 11 CRONOGRAMA DO EDITAL
Descrição da ação Prazos
Inscrições Das 8 horas e 30 minutos do dia 14/04
até as 14 horas do dia 30/05/2026
Publicação das inscrições recebidas admissibilidade Até 5 dias úteis após o fim das
inscrições
Prazo para envio de recursos contra a admissibilidade 3 dias úteis
Seleção dos projetos Análise de mérito e publicação Até 45 dias após o fim do prazo de
do resultado preliminar admissibilidade
Prazo para envio de recursos contra o resultado 5 dias úteis após a publicação do
preliminar da Etapa de Seleção resultado preliminar da Etapa de
Seleção
Análise dos recursos e publicação do resultado final Até 15 dias úteis após o fim do prazo
da Etapa de Seleção de interposição de recursos
Etapa de Habilitação envio da documentação 10 dias úteis após a publicação do
resultado final da Etapa de Seleção
Publicação do resultado preliminar da Etapa de Até 5 dias úteis
Habilitação
Prazo para envio de recursos contra o resultado 3 dias úteis
preliminar da Etapa de Habilitação
Análise dos recursos e publicação do resultado final
Até 5 dias úteis
da Etapa de Habilitação
Assinatura do Termo de Execução Cultural 10 dias úteis após o envio do Termo
Repasse de recursos Até 30 dias úteis após a assinatura do
Termo
Execução do projeto 240 dias após o recebimento dos
recursos
Entrega do Relatório Final de Execução do Objeto Até 30 dias após a finalização do
projeto
Importante: os prazos previstos acima são estimados e poderão ser alterados pela
Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Barra do Ribeiro caso haja algum caso
fortuito que resulte em atrasos.
__________________________________