Publicações da edição 960 - 29/04/2026 e Ano IV
Abertura de licitação
Atos Administrativos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao
respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,
ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das
08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem custos, pelo site
desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET
(www.novobbmnet.com.br/).
Pregão eletrônico Nº 52/26, que cuida da aquisição de Canabidiol para o cumprimento de
Demanda Judicial, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com o cronograma de entrega,
com encerramento dia 14.05.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 57/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição
medicamentos (diversos VII), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez
por igual período, com encerramento dia 14.05.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 34/26 - Edital I, que cuida do registro de preços para eventual prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva em Veículos Vans e Kombis pertencentes à frota
da prefeitura municipal de Taubaté, incluindo mão de obra, todas as peças e componentes
necessários para execução dos serviços, de acordo com especificações técnicas, por um período
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável até o limite da lei, com encerramento dia
15.05.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 49/26, que cuida da contratação de empresa especializada para a prestação
de serviços de manutenção predial, com fornecimento de materiais e mão de obra,
contemplando intervenções em salas de aula, cozinha e despensa da unidade escolar EMIEF
Doutor Avedis Victor Nahas, por um período de 90 (noventa) dias prorrogável conforme
interesse da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 15.05.2026 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 28.04.2026.
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/26
Comunico às empresas, que estão participando do pregão eletrônico n. 17/26, que cuida da
contratação de empresa especializada em execução de contenção no córrego do convento
velho: implantação de muro de gabião (bacia hidrográfica do convento velho) trecho Jardim
dos Estados, por um período de 06 (seis) meses, prorrogáveis conforme interesse da
Municipalidade e legislação vigente, que ocorrerá uma nova sessão no dia 04 de maio de
2026, às 08h30min, no mesmo ambiente virtual da sessão anterior, para prosseguimento da
sessão.
Taubaté, 28 de abril de 2026.
Marcelo dos Santos
Pregoeiro
Aviso de Dispensa
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 27/2026
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a Dispensa Eletrônica nº 27/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,
Aquisição de tiras reagentes e bobinas de 2000 senhas, www.comprasbr.com.br. O
encerramento do recebimento das propostas será às 9h00 do dia 07 de maio de 2026.
Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida
Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às
17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações, estarão
disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional de
Contratações Públicas - PNCP.
Taubaté, 29 de abril de 2026.
André Luiz Delamare Ferreira Pontes
Agente de Contratação
Aviso de Dispensa
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 28/2026
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a Dispensa Eletrônica nº 28/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,
Aquisição de cordão para crachá, www.comprasbr.com.br. O encerramento do
recebimento das propostas será às 9h00 do dia 08 de maio de 2026. Mais
informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de
Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O
Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis
no site desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional de Contratações
Públicas - PNCP.
Taubaté, 29 de abril de 2026.
Janaina Ap. Moreira da Costa Faria
Agente de Contratação
Aviso de edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 23/2026
"Contratação de empresa especializada para notificação por SMS"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 23/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 09h00 do dia 19 de maio de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00
às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 29 de abril de 2026
André Luiz Delamare Ferreira Pontes
Pregoeiro
Aviso de edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 24/2026
"Contratação de empresa para prestação de serviços de controle de vetores e pragas
urbanas no Campus de Cruzeiro/SP"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 24/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 09h30 do dia 18 de maio de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
8362/3625-4117.
Taubaté, 29 de abril de 2026
Janaina Ap. Moreira da Costa Faria
Pregoeira
Chamamento público
Atos Administrativos • Outros atos
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 13/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto o Chamamento Público
nº. 13/26 Aquisição de gêneros alimenticíos (Laranja Poncã) da Agricultura Familiar e
do empreendedor familiar rural para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE), com vencimento às 08h30 do dia 20/05/2026 na plataforma
Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da LICITA +
BRASIL (https://licitamaisbrasil.com.br.) PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, aos 28.04.2026.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 9.389/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 112/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de AMANDA ALVES PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, no valor total de R$
4.000,00 (Quatro mil reais); 4 Ao Setor de Contratos para redação contratual; 5 À
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 28/04/2026
LINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 9.591/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a favor
da empresa: ZEUS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.112,00 (Um mil e cento e
doze reais);
LAURA RECHDAN RIBEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 9.630/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 262/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço
de manutenção preventiva e corretiva em ônibus escolares, constante do presente processo, a
favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVICOS LTDA, no
valor de R$ 23.617,19 (Vinte e três mil e seiscentos e dezessete reais e dezenove centavos);
LAURA RECHDAN RIBEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 7.712/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a favor
da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 7.720/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a favor
da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 6.899/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus e câmaras de ar, constante do presente
processo, a favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de
R$ 463,00 (Quatrocentos e sessenta e três reais);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 9.710/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 64/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a favor
da empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 242,50 (Duzentos e quarenta
e dois reais e cinquenta centavos);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 7.302/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 97/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor
das empresas: R. DE O. SANTIL EPI LTDA, no valor de R$ 7.060,60 (Sete mil seseenta
reais e sessenta centavos); JCC DISTRIBUIDORA DE EPI LTDA, no valor de R$
4.475,00 (Quatro mil quatrocerntos e setenta e cinco reais); TATICO EQUIPAMENTOS
DE SEGURANÇA LTDA, no valor de R$ 1.194,80 (Um mil cento e noventa e quatro reais
e oitenta centavos); DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA
LTDA, no valor de R$ 238,42 (Duzentos e trinta e oito reais e quarenta e dois
centavos); PERONTI SUPLEMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, no valor de R$ 304,00
(Trezentos e quatro reais); COMERCIAL GUARÁ LTDA, no valor de R$ 158,25 (Cento e
cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos);
Totalizando: R$ 13.431,07 (Treze mil quatrocentos e trinta e um reais e sete centavos).
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.860/2025 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº
145/25
DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado no Processo
Administrativo 18.860/2025, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e
suas alterações.
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 9.767/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 161/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da
empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de
R$ 824,00 (Oitocentos e vinte e quatro reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 10.003/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: TRÍADE
PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 4.750,00 (Quatro mil
e setecentos e cinquenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 9.297/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 107/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo,
que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma legal da Lei
Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para publicação; 3 Ao
Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma
ARTEMUSICAL INTERDIÇÕES ARTÍSTICAS LTDA , no valor total de R$ 32.000,00
(Trinta e dois mil reais); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 28/04/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.708/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 449/23
DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado no Processo
Administrativo 9.708/2025, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e
suas alterações.
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 8.299/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: COMERCIAL GUARA LTDA, no valor de R$ 25,20 (Vinte
e cinco reais e vinte centavos);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 8.341/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 178/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: SEBOLD COMERCIAL ATACADO DE PRODUTOS,
ALIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, no valor de R$ 138,50 (Cento e trinta e oito
reais e cinquenta centavos);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 10.197/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 251/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: PACK &
GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos
reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 10.195/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 326/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de palco, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY
ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.560,00 (Quatro mil e quinhentos e
sessenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 9.247/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 125/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo,
que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei
Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3 Ao Serviço de
Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de SAMUEL DE SOUZA
MALAQUIAS, no valor total de R$ 750,07 (Setecentos e cinquenta reais e sete centavos); 4
Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 28/04/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 9.251/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 120/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo,
que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei
Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para publicação; 3 Ao
Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de SAMUEL DE SOUZA
MALAQUIAS , no valor total de R$ 750,07 (Setecentos e cinquenta reais e sete centavos); 4
Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 28/04/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 9.254/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 121/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo,
que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei
Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para publicação; 3 Ao
Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de SAMUEL DE SOUZA
MALAQUIAS , no valor total de R$ 750,07 (Setecentos e cinquenta reais e sete centavos); 4
Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC aos 28/04/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 9.547/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 342/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de areia e pedra e pedrisco, constante do presente
processo, a favor da empresa: ES LOCACAO DE MAQUINAS E CAMINHOES, no
valor de R$ 75.451,87 (Setenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e
sete centavos);
MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 10.194/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: TRÍADE
PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.450,00 (Um mil e
quatrocentos e cinquneta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 7.261/26
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos
autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria
Administrativa do Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 15/04/26 Edição nº 949 pág. 29, em atendimento ao § 1º do art. 32 da
referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade REDE CIDADE
DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA TV CIDADE, objetivando a celebração de
parceria destinada ao incentivo financeiro ao projeto "Diversifique-se", mediante a
transferência de recursos provenientes das Emendas Impositivas nº 174.14 e 184.16.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes
medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal
nº 13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Área de Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para
acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 29/04/26)
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 7.286/26
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos
autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria
Administrativa do Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 15/04/26 Edição nº 949 pág. 24, em atendimento ao § 1º do art. 32 da
referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade REDE CIDADE
DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA TV CIDADE, objetivando a celebração de
parceria destinada ao incentivo financeiro ao projeto "Livro Histórico: Cultural Ilustrado
Mostra de Teatro Taubaté", mediante a transferência de recursos provenientes das
Emendas Impositivas nº 173.7, 174.15 e 184.20.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes
medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal
nº 13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Área de Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para
acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 29/04/26)
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 7.293/26
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos
autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria
Administrativa do Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 15/04/26 Edição nº 949 pág. 25, em atendimento ao § 1º do art. 32 da
referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade REDE CIDADE
DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA TV CIDADE, objetivando a celebração de
parceria destinada ao incentivo financeiro ao projeto "Livro Ilustrado Ilustres Lugares de
Taubaté", mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda Impositiva nº
174.16.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes
medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal
nº 13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Área de Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para
acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 29/04/26)
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 7.324/26
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos
autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria
Administrativa do Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 15/04/26 Edição nº 949 pág. 20, em atendimento ao § 1º do art. 32 da
referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade REDE CIDADE
DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA TV CIDADE, objetivando a celebração de
parceria destinada ao incentivo financeiro ao projeto "Taubaté: A Cidade que não inclui",
mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda Impositiva nº 184.15.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes
medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal
nº 13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Área de Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para
acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 29/04/26)
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 7.328/26
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos
autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria
Administrativa do Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 15/04/26 Edição nº 949 pág. 30, em atendimento ao § 1º do art. 32 da
referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade REDE CIDADE
DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA TV CIDADE, objetivando a celebração de
parceria destinada ao incentivo financeiro ao projeto "Maracatu de Baque Virado
Encontro de Tambores", mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda
Impositiva nº 174.12.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes
medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal
nº 13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Área de Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para
acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 29/04/26)
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 7.332/26
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos
autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria
Administrativa do Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 15/04/26 Edição nº 949 pág. 23, em atendimento ao § 1º do art. 32 da
referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade REDE CIDADE
DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA TV CIDADE, objetivando a celebração de
parceria destinada ao incentivo financeiro ao projeto "Batalha de Rimas", mediante a
transferência de recurso proveniente da Emenda Impositiva nº 184.19.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes
medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal
nº 13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Área de Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para
acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 29/04/26)
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
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PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 7.334/26
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos
autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria
Administrativa do Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 15/04/26 Edição nº 949 pág. 26, em atendimento ao § 1º do art. 32 da
referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade REDE CIDADE
DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA TV CIDADE, objetivando a celebração de
parceria destinada ao incentivo financeiro ao projeto "Cine Rural", mediante a
transferência de recurso proveniente da Emenda Impositiva nº 170.21.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes
medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal
nº 13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Área de Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para
acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 29/04/26)
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 7.358/26
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos
autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria
Administrativa do Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 15/04/26 Edição nº 949 pág. 28, em atendimento ao § 1º do art. 32 da
referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade REDE CIDADE
DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA TV CIDADE, objetivando a celebração de
parceria destinada ao incentivo financeiro ao projeto "Cinema por toda parte 2026",
mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda Impositiva nº 179.19.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes
medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal
nº 13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Área de Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para
acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 29/04/26)
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
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PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 7.362/26
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos
autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria
Administrativa do Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 15/04/26 Edição nº 949 pág. 32, em atendimento ao § 1º do art. 32 da
referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade REDE CIDADE
DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA TV CIDADE, objetivando a celebração de
parceria destinada ao incentivo financeiro ao projeto "Cultural Artista Manoel Paryat",
mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda Impositiva nº 174.13
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes
medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal
nº 13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Área de Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para
acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 29/04/26)
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
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PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 7.387/26
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos
autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria
Administrativa do Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 15/04/26 Edição nº 949 pág. 27, em atendimento ao § 1º do art. 32 da
referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade REDE CIDADE
DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA TV CIDADE, objetivando a celebração de
parceria destinada ao incentivo financeiro ao projeto "Oficinas de Acessibilidade Cultural
2026", mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda Impositiva nº 177.3.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes
medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal
nº 13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Área de Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para
acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SECEC, na data de sua assinatura digital. (29/04/26)
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Dispensa Eletrônica
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA N° 25/2026
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a Dispensa Eletrônica nº 25/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,
Aquisição de gênero alimentício, www.comprasbr.com.br. O encerramento do
recebimento das propostas será às 9h00 do dia 07 de maio de 2026. Mais
informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de
Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O
Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis
no site desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional de Contratações
Públicas - PNCP.
Taubaté, 29 de abril de 2026.
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Agente de Contratação
Dispensa eletrônica 26/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 026/2026
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a Dispensa Eletrônica nº 026/2026, nos termos da Lei Federal n°
14.133/2021, Aquisição de Material de Limpeza e Higienização,
9h30 do dia 8 de maio de 2026. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-
4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das
8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com as
demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade,
Taubaté, 29 de abril de 2026.
Caroline Prado de Gouvêa Manzioli
Agente de Contratação
Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Processo nº 852/2026
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
Rodrigo Rodrigues Felicio, matrícula nº 51.048, para que apresente alegações finais,
oportunidade na qual o servidor poderá se manifestar sobre as provas produzidas, em
observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias a
contar da terceira publicação deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal
nº 1/1990.
CGM Taubaté, 28 de abril de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Processo nº 3.329/2026
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
Sônia Cristina Pontes Lernic, matrícula nº 50.920, para que apresente alegações finais,
oportunidade na qual o servidor poderá se manifestar sobre as provas produzidas, em
observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias a
contar da terceira publicação deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal
nº 1/1990.
CGM Taubaté, 28 de abril de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
PARCEIRO: ACCADEMIA ITALLIAN
TREINAMENTO, EVENTOS E SERVIÇOS LTDA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
Nº: 5.247/26 ASSINATURA: 15/04/26 OBJETO:
EXECUÇÃO DO PROJETO "OFICINA DE
CABELEIREIRO: TÉCNICAS E TENDÊNCIAS"
VIGÊNCIA: 12 MESES FUNDAMENTO: LEI
FEDERAL 14.133/21 E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ - SP CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Homologação - Pregão 01/26
Licitações e Contratos • Homologação
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
Aviso de Homologação - Pregão 01/26
Aos 29 de abril de 2026 o Sr. Diretor de Licitações, Convênios e Contratos da Fundação Caixa
Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, informa que homologou
os seguintes itens referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2026, que cuidou do Registro de Preço
para eventual aquisição de itens de higiene e produtos descartáveis do ensino Integral, em
atendimento ao Convênio nº 24.480/2025, a favor das empresas como se segue:
- DGL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA, os itens 24 e 25, no valor total estimado de
R$ 124.411,20 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e onze reais, e vinte centavos).
29 de abril de 2026.
Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora Presidente.
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA
CNPJ: 00.708.615/0001-77
Emenda Parlamentar nº 186.10
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Vida Nova, regularmente
constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da
Sociedade Civil.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº
13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica,
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especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015;
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a
ausência de realização de chamamento público será
justificada pelo administrador público. (Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato
de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da
justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na
mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da
administração pública na internet e, eventualmente, a
critério do administrador público, também no meio oficial
de publicidade da administração pública.
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização
de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei
Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.
Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:
Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-
dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,
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subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-
guintes exigências e condições, dentre outras porventura
existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-
belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-
grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-
cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-
ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-
denciando que a transferência de recursos representa van-
tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua
aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de
escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-
cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-
mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-
ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-
dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-
ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-
bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-
xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de
reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do
bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-
tia real em favor do concedente em montante equivalente
aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-
ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-
cação irregular dos recursos
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-
zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-
tre elas a execução das Emendas Parlamentares.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 186.10 nos termos e para os efeitos contidos na Lei
nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emendas Descrição FUNDO Valor
186.10 Apoiar a Associação Vida Nova, para custeio de FUMCAD R$ 25.000,00
suas atividades.
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Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS
comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis
mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente FUMCAD , e solicita a este colegiado informações quanto ao regular
registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas
Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam a situação
cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação Beneficente Vida Nova,
que está habilitada junto a este Conselho, em regular cumprimento de suas finalidades estatutárias,
estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de emenda impositiva referente ao exercício de
2026.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente FUMCAD.
Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com
justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do
serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,
justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.
A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 2128, dotação orçamentária
06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040558 Fonte 08 Cod. Aplicação 8040558 - no valor total de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Kátia de Oliveira
Assistente Social/CRESS 40.234
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andreia da Silva
Gestora do Sistema Único da Assistência Social
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Portaria Copedi nº 021/2026
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 021/2026
O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da Comissão Permanente
Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme artigo 2º da
Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025;
Considerando o relatório final da Comissão Especial Processante, acolhido pela Procuradoria
Jurídica da instituição (fls.77/79);
Considerando que consta dos autos, conforme documentos juntados às fls.87, a devida
comprovação do cumprimento da aplicação da sanção determinada pela Magnífica Reitora,
efetivada por intermédio da Direção do Departamento de Odontologia;
Considerando que as medidas administrativas sugeridas no parecer da Procuradoria Jurídica
(fls. 77-81), destinadas à reestruturação do curso de especialização em Cirurgia e
Traumatologia Bucomaxilofacial, acolhidas pela Magnífica Reitora (fls.81), foram
regularmente encaminhadas à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (fls.90);
Considerando que a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação informou que tais medidas
serão implementadas mediante o encerramento do ciclo atualmente em curso e a posterior
submissão de novo projeto, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e
subordinação técnica (fls.91/93);
Considerando, por fim, que todas as providências objeto do presente feito foram
devidamente cumpridas;
R E S O L V E:
Arquivar o Processo Copedi nº 005/2024, instaurado para apurar os fatos
relatados às fls. 02 e seguintes do Processo SPG nº 2023/12463, cujo objeto
foi a apuração de omissão de professor do curso de Especialização em
Cirurgia e Traumatologia bucomaxilofacial, que caracterizou infração ao §1º,
inciso II, do artigo 63 da Lei Complementar de Taubaté nº 248/2011, tendo
sido devidamente cumpridas todas as determinações administrativas
decorrentes.
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Comissão Permanente Disciplinar, em 24 de abril de 2026.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e quatro dias do mês de
abril do ano de dois mil e vinte e seis.
Raquel Mendonça Moraes
Secretária da Copedi
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 427, DE 28 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 9.240/2026,
R E S O L V E:
Considerar concedido ao servidor THIAGO PASQUALIN
matrícula 37520 titular do cargo de Médico Especialista, lotada na Secretaria de
Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no dia 10/04/2026, com fundamento
no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 434, DE 29 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 25.039/2026,
R E S O L V E:
Considerar determinada a permuta, a contar de
11/05/2026, entre os servidores FERNANDA ELIS DE SALLES BOGIANI -
matrícula 50653, lotada na Secretaria de Educação, e WELLINGTON DA SILVA
AFONSO matrícula 29568, lotado na Secretaria de Administração, por haver ambas
inteira conveniência, sem qualquer prejuízo de natureza pública.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 38ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 435, DE 29 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 18.580 /2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ANA PAULA GALVES BONFIM
matrícula 51189 titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de Educação, a
contar de 04 de maio de 2026, licença para o trato de assuntos particulares, por um
período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar
nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 436, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor I Ref.
"P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput do
Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
VITORIA DE ANDRADE FREITAS 436.***.***-62
MANDADO DE SEGURANÇA 1009222-69.2025.8.26.0625
PROCESSO ADMINISTRATIVO - 21.140/2025
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 437, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 06/09/2023, (Processo Nº 7.598/2023), para exercer o Cargo de Técnico de
Enfermagem ESF Ref. "26", lotado na Secretaria de Saúde, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
PRISCILA VIEIRA MOREIRA MORENO 331.***.***-20
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 438, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 05/01/2024, (Processo Nº 7.597/2023), para exercer o Cargo de Auxiliar de
Cozinha Ref. "2", lotado na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, ficando sujeito ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
ELIANE TAIS DA SILVA MEDEIROS 372.***.***-36
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 439, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 18/07/2023, (Processo Nº 7.596/2023), para exercer o Cargo de Analista
Técnico Judiciário Ref. "38", lotado na Procuradoria Geral do Município, ficando sujeito ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
VIVIAN SABACK DE FREITAS MACHADO 801.***.***-20
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 440, DE 29 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 19.236/2026,
R E S O L V E:
Exonerar a Sra. MONICA DOS SANTOS
MACHADO, matrícula 54080, a contar de 29/04/2026, do cargo de provimento em
comissão de Gestora de Atenção Especializada, subordinado à Secretaria de Saúde,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeada pela Portaria nº 377, de 24 de fevereiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 441, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor de Educação
Infantil Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
REGINA CELIA SILVA DE SOUZA 109.***.***-61
LUCIANA FARIA DOMICIANO ALVES 199.***.***-77
DEBORA NUNES FERREIRA 332.***.***-28
CAROLINE CORREIA CUNHA 456.***.***-57
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 442, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor I Ref.
"P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput do
Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
MONICA APARECIDA BATISTA DA SILVA CARDOSO 285.***.***-09
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 443, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor de Educação
Infantil Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
JOYCE MARIANA ALVES PEREIRA 421.***.***-94
ALINE GALVAO FONSECA 199.***.***-40
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 444, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III Língua
Portuguesa Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
SAMIA GEIA 397.***.***-17
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Quadro 5 - Fundeb - 1 º Trimestre
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Quadro de cotas trimestrais da despesa
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
QUADRO 5 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS - FUNDEB
01/01/2026 até 31/03/2026
RECEITAS DO FUNDEB RETENÇÕES AO FUNDEB
Previsão Atualizada
PrevisãoArrecadado até o Retido
Atualizada período para o Exercício até o Período
135.990.400,00
Impostos e Transferências de Impostos - Principal (I) 340.790.000,00 92.839.493,43 40.098.962,56
Impostos e Transferências de Impostos - Rendimentos 2.210.000,00 674.904,95 Retenções
de Aplicação Financeira e Restituições (II) 0,00 0,00 40.098.962,56
Complementação da União - VAAF - Principal (III)
0,00
Complementação da União - VAAF - Rendimentos de 0,00 0,00
Aplicação Financeira (IV) 0,00 0,00
Complementação da União - VAAT - Principal (V)
Complementação da União - VAAT - Rendimentos de 0,00 0,00
Aplicação Financeira (VI) 0,00 0,00
Complementação da União - VAAR - Principal (VII)
Complementação da União - VAAR - Rendimentos de 0,00 0,00
Aplicação Financeiras (VIII) 343.000.000,00 93.514.398,38
TOTAL (I+II+III+IV+V+VI+VII+VIII)
APLICAÇÃO MÍNIMA - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA APURAÇÃO DO RESULTADO DO FUNDEB ATÉ O PERÍODO
PrevisãoArrecadado até o Transferências Recebidas
Atualizada período
Receitas FUNDEB, exceto Complementação da 343.000.000,00 93.514.398,38 GANHO: 92.839.493,43 PERDA:
União VAAR (I+II+III+IV+V+VI) 240.100.000,00 65.460.078,87 52.740.530,87
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - exceto
Complementação da União VAAR (mín. 70%)
DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB
Dotação Atualizada % Despesa % Despesa Liquidada % Despesa Paga %
(para o exercício) Empenhada (até o período) (até o período)
(até o período)
TOTAL (min. 90%) 461.599.246,93 134,58 DESPESAS TOTAIS 81.581.655,88 87,24 81.578.567,13 87,24
332.824.246,93 97,03 188.616.837,76 201,70 56.116.894,96 60,01 56.115.856,88 60,01
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* (70% DO
TOTAL, exceto Complementação da União VAAR) 0,00 0,00 99.786.255,78 106,71 0,00 0,00 0,00 0,00
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - 25.464.760,92 25.462.710,25
Complementação da União VAAR 128.775.000,00 0,00 0,00
OUTRAS
88.830.581,98
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - exceto Complementação da União VAAR 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Desp.c/Aposent. (3190.01.00) DEDUÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Desp.c/Pensões (3190.03.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Outras Despesas com Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - Complementação da União VAAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
OFR01183 29/04/2026 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: FHLIMA Versão 14/02/2026 - 15:52 1/ 2
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
QUADRO 5 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS - FUNDEB
01/01/2026 até 31/03/2026
(-) Desp.c/Aposent. (3190.01.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Desp.c/Pensões (3190.03.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Outras Despesas com Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Desp.c/Aposent. (3190.01.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Desp.c/Pensões (3190.03.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Outras Despesas com Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL (min. 90%) DESPESAS LÍQUIDAS 81.581.655,88 87,24 81.578.567,13 87,24
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - exceto Complementação da União VAAR (mín. 70%) 188.616.837,76 201,70 56.116.894,96 60,01 56.115.856,88 60,01
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - Complementação da União VAAR 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS 99.786.255,78 106,71 25.464.760,92 27,23 25.462.710,25 27,23
0,00 0,00
88.830.581,98 94,99
Recursos recebidos a título de Complementação da União VAAT - Aplicação em Despesas de Capital - art. 27 Lei 14.113/2020
Total da Complementação da União VAAT arrecadado 0,00
Percentual mínimo de aplicação - Despesa de Capital 15%
Despesa % Despesa Liquidada % Despesa Paga %
Empenhada (até o período)
Percentual mínimo de aplicação - Despesa de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos recebidos a título de Complementação da União VAAT - Aplicação em Educação Infantil - art. 28, caput e art. 28, parágrafo único, da Lei 14.113/2020
Percentual mínimo de aplicação - Educação Infantil 0%
Despesa % Despesa Liquidada % Despesa Paga %
Empenhada (até o período)
Complementação da União VAAT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
*No percentual de aplicação dos profissionais da educação básica não são considerados na base de cálculo os valores relativos à Complementação da União VAAR, conforme Art. 26 da Lei 14.133/2020
**No percentual de aplicação dos recursos do FUNDEB são considerados na base de cálculo os valores relativos à Complementação da União, conforme § 3º do Art. 25 da Lei 14.133/2020
OFR01183 29/04/2026 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: FHLIMA Versão 14/02/2026 - 15:52 2/ 2
Quadro 6 - Ensino - 1º Trimestre
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Quadro de cotas trimestrais da despesa
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
QUADRO 6 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS PRÓPRIOS EM ENSINO
01/01/2026 até 31/03/2026
RECEITAS DE IMPOSTOS APLICAÇÕES MÍNIMAS CONSTITUCIONAIS
Previsão Atualizada
PrevisãoArrecadado até o Retido
Atualizada período para o Exercício até o Período
PRÓPRIOS 559.523.000,00 155.726.764,22 89.055.430,28
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 169.733.000,00 39.518.235,90 TOTAL(25%) 309.868.750,00
TOTAL
RETENÇÕES AO FUNDEB 510.219.000,00 160.976.721,01
RECEITAS LIQUIDAS
1.239.475.000,00 356.221.721,13
TOTAL
ENSINO FUNDAMENTAL 135.990.400,00 40.098.962,56
EDUCAÇÃO INFANTIL
RETENÇÕES AO FUNDEB 1.103.484.600,00 316.122.758,57
ENSINO FUNDAMENTAL DESPESAS PRÓPRIAS EM EDUCAÇÃO
(-) Ganhos de Aplicações Financeiras
EDUCAÇÃO INFANTIL Dotação Atualizada % Despesa % Despesa Liquidada % Despesa Paga %
(-) Ganhos de Aplicações Financeiras (para o exercício) Empenhada (até o período) (até o período)
(até o período) 13,60
ENSINO FUNDAMENTAL 1,31
EDUCAÇÃO INFANTIL 378.727.336,07 30,56 DESPESAS TOTAIS 48.442.336,58 1,03 48.270.088,73 13,55
RETENÇÕES AO FUNDEB 93.337.195,34 7,53 83.384.296,80 23,41 4.656.579,65 11,26 4.537.626,05 1,27
TOTAL 12,05 3.686.794,37 3.633.500,12 1,02
149.399.740,73 10,97 29.508.389,77 8,28 11,26
135.990.400,00 13.776.944,47 3,87 40.098.962,56 40.098.962,56
40.098.962,56 11,26
DEDUÇÕES 71.648,13 0,02 71.648,13 0,02
71.648,13 0,02 71.648,13 0,02 71.648,13 0,02
71.648,13 0,02
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
DESPESAS LIQUIDAS 4.584.931,52 1,29 4.465.977,92 1,25
29.436.741,64 8,26 3.686.794,37 1,03 3.633.500,12 1,02
13.776.944,47 3,87 40.098.962,56 11,26 40.098.962,56 11,26
40.098.962,56 11,26 48.370.688,45 13,58 48.198.440,60 13,53
83.312.648,67 23,39
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