Publicações da edição 960 - 29/04/2026 e Ano IV

Publicações da edição 960

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ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,

ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das

08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem custos, pelo site

desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET

(www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 52/26, que cuida da aquisição de Canabidiol para o cumprimento de

Demanda Judicial, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com o cronograma de entrega,

com encerramento dia 14.05.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 57/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição

medicamentos (diversos VII), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez

por igual período, com encerramento dia 14.05.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 34/26 - Edital I, que cuida do registro de preços para eventual prestação de

serviços de manutenção preventiva e corretiva em Veículos Vans e Kombis pertencentes à frota

da prefeitura municipal de Taubaté, incluindo mão de obra, todas as peças e componentes

necessários para execução dos serviços, de acordo com especificações técnicas, por um período

de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável até o limite da lei, com encerramento dia

15.05.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 49/26, que cuida da contratação de empresa especializada para a prestação

de serviços de manutenção predial, com fornecimento de materiais e mão de obra,

contemplando intervenções em salas de aula, cozinha e despensa da unidade escolar EMIEF

Doutor Avedis Victor Nahas, por um período de 90 (noventa) dias prorrogável conforme

interesse da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 15.05.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 28.04.2026.

COMUNICADO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/26

Comunico às empresas, que estão participando do pregão eletrônico n. 17/26, que cuida da

contratação de empresa especializada em execução de contenção no córrego do convento

velho: implantação de muro de gabião (bacia hidrográfica do convento velho) ­ trecho Jardim

dos Estados, por um período de 06 (seis) meses, prorrogáveis conforme interesse da

Municipalidade e legislação vigente, que ocorrerá uma nova sessão no dia 04 de maio de

2026, às 08h30min, no mesmo ambiente virtual da sessão anterior, para prosseguimento da

sessão.

Taubaté, 28 de abril de 2026.

Marcelo dos Santos

Pregoeiro

DISPENSA ELETRÔNICA N° 27/2026

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a Dispensa Eletrônica nº 27/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,

Aquisição de tiras reagentes e bobinas de 2000 senhas, www.comprasbr.com.br. O

encerramento do recebimento das propostas será às 9h00 do dia 07 de maio de 2026.

Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida

Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às

17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações, estarão

disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional de

Contratações Públicas - PNCP.

Taubaté, 29 de abril de 2026.

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Agente de Contratação

DISPENSA ELETRÔNICA N° 28/2026

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a Dispensa Eletrônica nº 28/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,

Aquisição de cordão para crachá, www.comprasbr.com.br. O encerramento do

recebimento das propostas será às 9h00 do dia 08 de maio de 2026. Mais

informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de

Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O

Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis

no site desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional de Contratações

Públicas - PNCP.

Taubaté, 29 de abril de 2026.

Janaina Ap. Moreira da Costa Faria

Agente de Contratação

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 23/2026

"Contratação de empresa especializada para notificação por SMS"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 23/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h00 do dia 19 de maio de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 29 de abril de 2026

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Pregoeiro

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 24/2026

"Contratação de empresa para prestação de serviços de controle de vetores e pragas

urbanas no Campus de Cruzeiro/SP"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 24/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h30 do dia 18 de maio de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

8362/3625-4117.

Taubaté, 29 de abril de 2026

Janaina Ap. Moreira da Costa Faria

Pregoeira

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 13/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto o Chamamento Público

nº. 13/26 ­ Aquisição de gêneros alimenticíos (Laranja Poncã) da Agricultura Familiar e

do empreendedor familiar rural para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação

Escolar (PNAE), com vencimento às 08h30 do dia 20/05/2026 na plataforma

Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da LICITA +

BRASIL (https://licitamaisbrasil.com.br.) PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, aos 28.04.2026.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 9.389/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 112/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de AMANDA ALVES PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, no valor total de R$

4.000,00 (Quatro mil reais); 4 ­ Ao Setor de Contratos para redação contratual; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 28/04/2026

LINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 9.591/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a favor

da empresa: ZEUS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.112,00 (Um mil e cento e

doze reais);

LAURA RECHDAN RIBEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 9.630/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 262/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço

de manutenção preventiva e corretiva em ônibus escolares, constante do presente processo, a

favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVICOS LTDA, no

valor de R$ 23.617,19 (Vinte e três mil e seiscentos e dezessete reais e dezenove centavos);

LAURA RECHDAN RIBEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 7.712/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a favor

da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 7.720/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a favor

da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 6.899/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus e câmaras de ar, constante do presente

processo, a favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de

R$ 463,00 (Quatrocentos e sessenta e três reais);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 9.710/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 64/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria, constante do presente processo, a favor

da empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 242,50 (Duzentos e quarenta

e dois reais e cinquenta centavos);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 7.302/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor

das empresas: R. DE O. SANTIL EPI LTDA, no valor de R$ 7.060,60 (Sete mil seseenta

reais e sessenta centavos); JCC DISTRIBUIDORA DE EPI LTDA, no valor de R$

4.475,00 (Quatro mil quatrocerntos e setenta e cinco reais); TATICO EQUIPAMENTOS

DE SEGURANÇA LTDA, no valor de R$ 1.194,80 (Um mil cento e noventa e quatro reais

e oitenta centavos); DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA

LTDA, no valor de R$ 238,42 (Duzentos e trinta e oito reais e quarenta e dois

centavos); PERONTI SUPLEMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, no valor de R$ 304,00

(Trezentos e quatro reais); COMERCIAL GUARÁ LTDA, no valor de R$ 158,25 (Cento e

cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos);

Totalizando: R$ 13.431,07 (Treze mil quatrocentos e trinta e um reais e sete centavos).

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.860/2025 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº

145/25

DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado no Processo

Administrativo 18.860/2025, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e

suas alterações.

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 9.767/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 161/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da

empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de

R$ 824,00 (Oitocentos e vinte e quatro reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 10.003/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: TRÍADE

PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 4.750,00 (Quatro mil

e setecentos e cinquenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 9.297/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 107/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo,

que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma legal da Lei

Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para publicação; 3­ Ao

Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma

ARTEMUSICAL INTERDIÇÕES ARTÍSTICAS LTDA , no valor total de R$ 32.000,00

(Trinta e dois mil reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 28/04/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.708/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº 449/23

DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado no Processo

Administrativo 9.708/2025, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e

suas alterações.

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 8.299/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: COMERCIAL GUARA LTDA, no valor de R$ 25,20 (Vinte

e cinco reais e vinte centavos);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 8.341/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: SEBOLD COMERCIAL ATACADO DE PRODUTOS,

ALIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, no valor de R$ 138,50 (Cento e trinta e oito

reais e cinquenta centavos);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 10.197/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 251/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: PACK &

GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos

reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 10.195/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 326/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de palco, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY

ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.560,00 (Quatro mil e quinhentos e

sessenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 9.247/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 125/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo,

que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei

Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­ Ao Serviço de

Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de SAMUEL DE SOUZA

MALAQUIAS, no valor total de R$ 750,07 (Setecentos e cinquenta reais e sete centavos); 4

­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 28/04/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 9.251/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 120/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo,

que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei

Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para publicação; 3­ Ao

Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de SAMUEL DE SOUZA

MALAQUIAS , no valor total de R$ 750,07 (Setecentos e cinquenta reais e sete centavos); 4

­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 28/04/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 9.254/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 121/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo,

que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei

Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para publicação; 3­ Ao

Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de SAMUEL DE SOUZA

MALAQUIAS , no valor total de R$ 750,07 (Setecentos e cinquenta reais e sete centavos); 4

­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC aos 28/04/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 9.547/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 342/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de areia e pedra e pedrisco, constante do presente

processo, a favor da empresa: ES LOCACAO DE MAQUINAS E CAMINHOES, no

valor de R$ 75.451,87 (Setenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e

sete centavos);

MARCOS ALEXANDRE VILELA - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 10.194/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: TRÍADE

PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.450,00 (Um mil e

quatrocentos e cinquneta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 7.261/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos

autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria

Administrativa do Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 15/04/26 ­ Edição nº 949 ­ pág. 29, em atendimento ao § 1º do art. 32 da

referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade REDE CIDADE

DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA ­ TV CIDADE, objetivando a celebração de

parceria destinada ao incentivo financeiro ao projeto "Diversifique-se", mediante a

transferência de recursos provenientes das Emendas Impositivas nº 174.14 e 184.16.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes

medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal

nº 13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Área de Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 29/04/26)

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 7.286/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos

autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria

Administrativa do Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 15/04/26 ­ Edição nº 949 ­ pág. 24, em atendimento ao § 1º do art. 32 da

referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade REDE CIDADE

DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA ­ TV CIDADE, objetivando a celebração de

parceria destinada ao incentivo financeiro ao projeto "Livro Histórico: Cultural Ilustrado ­

Mostra de Teatro Taubaté", mediante a transferência de recursos provenientes das

Emendas Impositivas nº 173.7, 174.15 e 184.20.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes

medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal

nº 13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Área de Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 29/04/26)

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 7.293/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos

autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria

Administrativa do Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 15/04/26 ­ Edição nº 949 ­ pág. 25, em atendimento ao § 1º do art. 32 da

referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade REDE CIDADE

DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA ­ TV CIDADE, objetivando a celebração de

parceria destinada ao incentivo financeiro ao projeto "Livro Ilustrado ­ Ilustres Lugares de

Taubaté", mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda Impositiva nº

174.16.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes

medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal

nº 13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Área de Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 29/04/26)

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 7.324/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos

autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria

Administrativa do Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 15/04/26 ­ Edição nº 949 ­ pág. 20, em atendimento ao § 1º do art. 32 da

referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade REDE CIDADE

DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA ­ TV CIDADE, objetivando a celebração de

parceria destinada ao incentivo financeiro ao projeto "Taubaté: A Cidade que não inclui",

mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda Impositiva nº 184.15.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes

medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal

nº 13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Área de Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 29/04/26)

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 7.328/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos

autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria

Administrativa do Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 15/04/26 ­ Edição nº 949 ­ pág. 30, em atendimento ao § 1º do art. 32 da

referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade REDE CIDADE

DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA ­ TV CIDADE, objetivando a celebração de

parceria destinada ao incentivo financeiro ao projeto "Maracatu de Baque Virado ­

Encontro de Tambores", mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda

Impositiva nº 174.12.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes

medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal

nº 13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Área de Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 29/04/26)

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 7.332/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos

autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria

Administrativa do Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 15/04/26 ­ Edição nº 949 ­ pág. 23, em atendimento ao § 1º do art. 32 da

referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade REDE CIDADE

DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA ­ TV CIDADE, objetivando a celebração de

parceria destinada ao incentivo financeiro ao projeto "Batalha de Rimas", mediante a

transferência de recurso proveniente da Emenda Impositiva nº 184.19.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes

medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal

nº 13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Área de Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 29/04/26)

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 7.334/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos

autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria

Administrativa do Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 15/04/26 ­ Edição nº 949 ­ pág. 26, em atendimento ao § 1º do art. 32 da

referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade REDE CIDADE

DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA ­ TV CIDADE, objetivando a celebração de

parceria destinada ao incentivo financeiro ao projeto "Cine Rural", mediante a

transferência de recurso proveniente da Emenda Impositiva nº 170.21.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes

medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal

nº 13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Área de Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 29/04/26)

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 7.358/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos

autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria

Administrativa do Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 15/04/26 ­ Edição nº 949 ­ pág. 28, em atendimento ao § 1º do art. 32 da

referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade REDE CIDADE

DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA ­ TV CIDADE, objetivando a celebração de

parceria destinada ao incentivo financeiro ao projeto "Cinema por toda parte 2026",

mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda Impositiva nº 179.19.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes

medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal

nº 13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Área de Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 29/04/26)

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 7.362/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos

autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria

Administrativa do Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 15/04/26 ­ Edição nº 949 ­ pág. 32, em atendimento ao § 1º do art. 32 da

referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade REDE CIDADE

DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA ­ TV CIDADE, objetivando a celebração de

parceria destinada ao incentivo financeiro ao projeto "Cultural Artista Manoel Paryat",

mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda Impositiva nº 174.13

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes

medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal

nº 13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Área de Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 29/04/26)

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 7.387/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos

autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria

Administrativa do Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 15/04/26 ­ Edição nº 949 ­ pág. 27, em atendimento ao § 1º do art. 32 da

referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade REDE CIDADE

DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA ­ TV CIDADE, objetivando a celebração de

parceria destinada ao incentivo financeiro ao projeto "Oficinas de Acessibilidade Cultural

2026", mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda Impositiva nº 177.3.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes

medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal

nº 13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Área de Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura digital. (29/04/26)

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

DISPENSA ELETRÔNICA N° 25/2026

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a Dispensa Eletrônica nº 25/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,

Aquisição de gênero alimentício, www.comprasbr.com.br. O encerramento do

recebimento das propostas será às 9h00 do dia 07 de maio de 2026. Mais

informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de

Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O

Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis

no site desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional de Contratações

Públicas - PNCP.

Taubaté, 29 de abril de 2026.

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Agente de Contratação

DISPENSA ELETRÔNICA N° 026/2026

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a Dispensa Eletrônica nº 026/2026, nos termos da Lei Federal n°

14.133/2021, Aquisição de Material de Limpeza e Higienização,

9h30 do dia 8 de maio de 2026. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-

4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das

8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com as

demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade,

Taubaté, 29 de abril de 2026.

Caroline Prado de Gouvêa Manzioli

Agente de Contratação

Processo nº 852/2026

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

Rodrigo Rodrigues Felicio, matrícula nº 51.048, para que apresente alegações finais,

oportunidade na qual o servidor poderá se manifestar sobre as provas produzidas, em

observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias a

contar da terceira publicação deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal

nº 1/1990.

CGM ­ Taubaté, 28 de abril de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

Processo nº 3.329/2026

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 1295, de 03 de dezembro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

Sônia Cristina Pontes Lernic, matrícula nº 50.920, para que apresente alegações finais,

oportunidade na qual o servidor poderá se manifestar sobre as provas produzidas, em

observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias a

contar da terceira publicação deste edital, conforme determina a Lei Complementar Municipal

nº 1/1990.

CGM ­ Taubaté, 28 de abril de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

TÉCNICA

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

PARCEIRO: ACCADEMIA ITALLIAN

TREINAMENTO, EVENTOS E SERVIÇOS LTDA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO

Nº: 5.247/26 ASSINATURA: 15/04/26 OBJETO:

EXECUÇÃO DO PROJETO "OFICINA DE

CABELEIREIRO: TÉCNICAS E TENDÊNCIAS"

VIGÊNCIA: 12 MESES FUNDAMENTO: LEI

FEDERAL 14.133/21 E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ - SP ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

Aviso de Homologação - Pregão 01/26

Aos 29 de abril de 2026 o Sr. Diretor de Licitações, Convênios e Contratos da Fundação Caixa

Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, informa que homologou

os seguintes itens referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2026, que cuidou do Registro de Preço

para eventual aquisição de itens de higiene e produtos descartáveis do ensino Integral, em

atendimento ao Convênio nº 24.480/2025, a favor das empresas como se segue:

- DGL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA, os itens 24 e 25, no valor total estimado de

R$ 124.411,20 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e onze reais, e vinte centavos).

29 de abril de 2026.

Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora Presidente.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA

CNPJ: 00.708.615/0001-77

Emenda Parlamentar nº 186.10

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Vida Nova, regularmente

constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da

Sociedade Civil.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº

13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

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especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015;

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a

ausência de realização de chamamento público será

justificada pelo administrador público. (Redação dada pela

Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato

de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da

justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na

mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da

administração pública na internet e, eventualmente, a

critério do administrador público, também no meio oficial

de publicidade da administração pública.

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei

Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre

as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-

dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-

guintes exigências e condições, dentre outras porventura

existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-

belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-

grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-

cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-

ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-

denciando que a transferência de recursos representa van-

tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua

aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de

escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-

cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-

mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-

ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,

de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-

dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-

ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-

bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-

xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de

reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do

bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-

tia real em favor do concedente em montante equivalente

aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-

ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-

cação irregular dos recursos

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-

zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-

tre elas a execução das Emendas Parlamentares.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 186.10 nos termos e para os efeitos contidos na Lei

nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emendas Descrição FUNDO Valor

186.10 Apoiar a Associação Vida Nova, para custeio de FUMCAD R$ 25.000,00

suas atividades.

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Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis

mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da

Criança e do Adolescente ­ FUMCAD ­, e solicita a este colegiado informações quanto ao regular

registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas

Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam a situação

cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação Beneficente Vida Nova,

que está habilitada junto a este Conselho, em regular cumprimento de suas finalidades estatutárias,

estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de emenda impositiva referente ao exercício de

2026.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 2128, dotação orçamentária

06.02.0004.2.128.14.243.335043.08.8040558 ­ Fonte 08 ­ Cod. Aplicação 8040558 - no valor total de

R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Kátia de Oliveira

Assistente Social/CRESS 40.234

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andreia da Silva

Gestora do Sistema Único da Assistência Social

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 021/2026

O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da Comissão Permanente

Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme artigo 2º da

Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025;

Considerando o relatório final da Comissão Especial Processante, acolhido pela Procuradoria

Jurídica da instituição (fls.77/79);

Considerando que consta dos autos, conforme documentos juntados às fls.87, a devida

comprovação do cumprimento da aplicação da sanção determinada pela Magnífica Reitora,

efetivada por intermédio da Direção do Departamento de Odontologia;

Considerando que as medidas administrativas sugeridas no parecer da Procuradoria Jurídica

(fls. 77-81), destinadas à reestruturação do curso de especialização em Cirurgia e

Traumatologia Bucomaxilofacial, acolhidas pela Magnífica Reitora (fls.81), foram

regularmente encaminhadas à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (fls.90);

Considerando que a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação informou que tais medidas

serão implementadas mediante o encerramento do ciclo atualmente em curso e a posterior

submissão de novo projeto, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e

subordinação técnica (fls.91/93);

Considerando, por fim, que todas as providências objeto do presente feito foram

devidamente cumpridas;

R E S O L V E:

Arquivar o Processo Copedi nº 005/2024, instaurado para apurar os fatos

relatados às fls. 02 e seguintes do Processo SPG nº 2023/12463, cujo objeto

foi a apuração de omissão de professor do curso de Especialização em

Cirurgia e Traumatologia bucomaxilofacial, que caracterizou infração ao §1º,

inciso II, do artigo 63 da Lei Complementar de Taubaté nº 248/2011, tendo

sido devidamente cumpridas todas as determinações administrativas

decorrentes.

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Comissão Permanente Disciplinar, em 24 de abril de 2026.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e quatro dias do mês de

abril do ano de dois mil e vinte e seis.

Raquel Mendonça Moraes

Secretária da Copedi

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 427, DE 28 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 9.240/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido ao servidor THIAGO PASQUALIN ­

matrícula 37520 ­ titular do cargo de Médico Especialista, lotada na Secretaria de

Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no dia 10/04/2026, com fundamento

no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 434, DE 29 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 25.039/2026,

R E S O L V E:

Considerar determinada a permuta, a contar de

11/05/2026, entre os servidores FERNANDA ELIS DE SALLES BOGIANI -

matrícula 50653, lotada na Secretaria de Educação, e WELLINGTON DA SILVA

AFONSO ­ matrícula 29568, lotado na Secretaria de Administração, por haver ambas

inteira conveniência, sem qualquer prejuízo de natureza pública.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 38ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 435, DE 29 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 18.580 /2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ANA PAULA GALVES BONFIM ­

matrícula 51189 ­ titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de Educação, a

contar de 04 de maio de 2026, licença para o trato de assuntos particulares, por um

período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 436, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor I ­ Ref.

"P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput do

Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

VITORIA DE ANDRADE FREITAS 436.***.***-62

MANDADO DE SEGURANÇA ­ 1009222-69.2025.8.26.0625

PROCESSO ADMINISTRATIVO - 21.140/2025

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 437, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 06/09/2023, (Processo Nº 7.598/2023), para exercer o Cargo de Técnico de

Enfermagem ESF ­ Ref. "26", lotado na Secretaria de Saúde, ficando sujeito ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

PRISCILA VIEIRA MOREIRA MORENO 331.***.***-20

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 438, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 05/01/2024, (Processo Nº 7.597/2023), para exercer o Cargo de Auxiliar de

Cozinha ­ Ref. "2", lotado na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, ficando sujeito ao estágio

probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

ELIANE TAIS DA SILVA MEDEIROS 372.***.***-36

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 439, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 18/07/2023, (Processo Nº 7.596/2023), para exercer o Cargo de Analista

Técnico Judiciário ­ Ref. "38", lotado na Procuradoria Geral do Município, ficando sujeito ao estágio

probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

VIVIAN SABACK DE FREITAS MACHADO 801.***.***-20

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 440, DE 29 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 19.236/2026,

R E S O L V E:

Exonerar a Sra. MONICA DOS SANTOS

MACHADO, matrícula 54080, a contar de 29/04/2026, do cargo de provimento em

comissão de Gestora de Atenção Especializada, subordinado à Secretaria de Saúde,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeada pela Portaria nº 377, de 24 de fevereiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 441, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor de Educação

Infantil ­ Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

REGINA CELIA SILVA DE SOUZA 109.***.***-61

LUCIANA FARIA DOMICIANO ALVES 199.***.***-77

DEBORA NUNES FERREIRA 332.***.***-28

CAROLINE CORREIA CUNHA 456.***.***-57

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 442, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor I ­ Ref.

"P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput do

Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

MONICA APARECIDA BATISTA DA SILVA CARDOSO 285.***.***-09

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 443, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor de Educação

Infantil ­ Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

JOYCE MARIANA ALVES PEREIRA 421.***.***-94

ALINE GALVAO FONSECA 199.***.***-40

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 444, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III ­ Língua

Portuguesa ­ Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

SAMIA GEIA 397.***.***-17

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL

QUADRO 5 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS - FUNDEB

01/01/2026 até 31/03/2026

RECEITAS DO FUNDEB RETENÇÕES AO FUNDEB

Previsão Atualizada

PrevisãoArrecadado até o Retido

Atualizada período para o Exercício até o Período

135.990.400,00

Impostos e Transferências de Impostos - Principal (I) 340.790.000,00 92.839.493,43 40.098.962,56

Impostos e Transferências de Impostos - Rendimentos 2.210.000,00 674.904,95 Retenções

de Aplicação Financeira e Restituições (II) 0,00 0,00 40.098.962,56

Complementação da União - VAAF - Principal (III)

0,00

Complementação da União - VAAF - Rendimentos de 0,00 0,00

Aplicação Financeira (IV) 0,00 0,00

Complementação da União - VAAT - Principal (V)

Complementação da União - VAAT - Rendimentos de 0,00 0,00

Aplicação Financeira (VI) 0,00 0,00

Complementação da União - VAAR - Principal (VII)

Complementação da União - VAAR - Rendimentos de 0,00 0,00

Aplicação Financeiras (VIII) 343.000.000,00 93.514.398,38

TOTAL (I+II+III+IV+V+VI+VII+VIII)

APLICAÇÃO MÍNIMA - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA APURAÇÃO DO RESULTADO DO FUNDEB ATÉ O PERÍODO

PrevisãoArrecadado até o Transferências Recebidas

Atualizada período

Receitas FUNDEB, exceto Complementação da 343.000.000,00 93.514.398,38 GANHO: 92.839.493,43 PERDA:

União VAAR (I+II+III+IV+V+VI) 240.100.000,00 65.460.078,87 52.740.530,87

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - exceto

Complementação da União VAAR (mín. 70%)

DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB

Dotação Atualizada % Despesa % Despesa Liquidada % Despesa Paga %

(para o exercício) Empenhada (até o período) (até o período)

(até o período)

TOTAL (min. 90%) 461.599.246,93 134,58 DESPESAS TOTAIS 81.581.655,88 87,24 81.578.567,13 87,24

332.824.246,93 97,03 188.616.837,76 201,70 56.116.894,96 60,01 56.115.856,88 60,01

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* (70% DO

TOTAL, exceto Complementação da União VAAR) 0,00 0,00 99.786.255,78 106,71 0,00 0,00 0,00 0,00

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - 25.464.760,92 25.462.710,25

Complementação da União VAAR 128.775.000,00 0,00 0,00

OUTRAS

88.830.581,98

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - exceto Complementação da União VAAR 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) Desp.c/Aposent. (3190.01.00) DEDUÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) Desp.c/Pensões (3190.03.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) Outras Despesas com Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - Complementação da União VAAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

OFR01183 29/04/2026 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: FHLIMA Versão 14/02/2026 - 15:52 1/ 2

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL

QUADRO 5 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS - FUNDEB

01/01/2026 até 31/03/2026

(-) Desp.c/Aposent. (3190.01.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) Desp.c/Pensões (3190.03.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) Outras Despesas com Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) Desp.c/Aposent. (3190.01.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) Desp.c/Pensões (3190.03.00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) Outras Despesas com Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL (min. 90%) DESPESAS LÍQUIDAS 81.581.655,88 87,24 81.578.567,13 87,24

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - exceto Complementação da União VAAR (mín. 70%) 188.616.837,76 201,70 56.116.894,96 60,01 56.115.856,88 60,01

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA* - Complementação da União VAAR 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS 99.786.255,78 106,71 25.464.760,92 27,23 25.462.710,25 27,23

0,00 0,00

88.830.581,98 94,99

Recursos recebidos a título de Complementação da União VAAT - Aplicação em Despesas de Capital - art. 27 Lei 14.113/2020

Total da Complementação da União VAAT arrecadado 0,00

Percentual mínimo de aplicação - Despesa de Capital 15%

Despesa % Despesa Liquidada % Despesa Paga %

Empenhada (até o período)

Percentual mínimo de aplicação - Despesa de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos recebidos a título de Complementação da União VAAT - Aplicação em Educação Infantil - art. 28, caput e art. 28, parágrafo único, da Lei 14.113/2020

Percentual mínimo de aplicação - Educação Infantil 0%

Despesa % Despesa Liquidada % Despesa Paga %

Empenhada (até o período)

Complementação da União VAAT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

*No percentual de aplicação dos profissionais da educação básica não são considerados na base de cálculo os valores relativos à Complementação da União VAAR, conforme Art. 26 da Lei 14.133/2020

**No percentual de aplicação dos recursos do FUNDEB são considerados na base de cálculo os valores relativos à Complementação da União, conforme § 3º do Art. 25 da Lei 14.133/2020

OFR01183 29/04/2026 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: FHLIMA Versão 14/02/2026 - 15:52 2/ 2

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL

QUADRO 6 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS PRÓPRIOS EM ENSINO

01/01/2026 até 31/03/2026

RECEITAS DE IMPOSTOS APLICAÇÕES MÍNIMAS CONSTITUCIONAIS

Previsão Atualizada

PrevisãoArrecadado até o Retido

Atualizada período para o Exercício até o Período

PRÓPRIOS 559.523.000,00 155.726.764,22 89.055.430,28

TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 169.733.000,00 39.518.235,90 TOTAL(25%) 309.868.750,00

TOTAL

RETENÇÕES AO FUNDEB 510.219.000,00 160.976.721,01

RECEITAS LIQUIDAS

1.239.475.000,00 356.221.721,13

TOTAL

ENSINO FUNDAMENTAL 135.990.400,00 40.098.962,56

EDUCAÇÃO INFANTIL

RETENÇÕES AO FUNDEB 1.103.484.600,00 316.122.758,57

ENSINO FUNDAMENTAL DESPESAS PRÓPRIAS EM EDUCAÇÃO

(-) Ganhos de Aplicações Financeiras

EDUCAÇÃO INFANTIL Dotação Atualizada % Despesa % Despesa Liquidada % Despesa Paga %

(-) Ganhos de Aplicações Financeiras (para o exercício) Empenhada (até o período) (até o período)

(até o período) 13,60

ENSINO FUNDAMENTAL 1,31

EDUCAÇÃO INFANTIL 378.727.336,07 30,56 DESPESAS TOTAIS 48.442.336,58 1,03 48.270.088,73 13,55

RETENÇÕES AO FUNDEB 93.337.195,34 7,53 83.384.296,80 23,41 4.656.579,65 11,26 4.537.626,05 1,27

TOTAL 12,05 3.686.794,37 3.633.500,12 1,02

149.399.740,73 10,97 29.508.389,77 8,28 11,26

135.990.400,00 13.776.944,47 3,87 40.098.962,56 40.098.962,56

40.098.962,56 11,26

DEDUÇÕES 71.648,13 0,02 71.648,13 0,02

71.648,13 0,02 71.648,13 0,02 71.648,13 0,02

71.648,13 0,02

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

DESPESAS LIQUIDAS 4.584.931,52 1,29 4.465.977,92 1,25

29.436.741,64 8,26 3.686.794,37 1,03 3.633.500,12 1,02

13.776.944,47 3,87 40.098.962,56 11,26 40.098.962,56 11,26

40.098.962,56 11,26 48.370.688,45 13,58 48.198.440,60 13,53

83.312.648,67 23,39

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