Publicações da edição 1330 - 29/04/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1330

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

LEI Nº 352/2026

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação

em dinheiro para campeonatos, torneios e concursos realizados no âmbito

do Município de Santa Mônica/PR, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,

PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação

em dinheiro aos vencedores de campeonatos, torneios, competições esportivas e concursos culturais

realizados ou apoiados pelo Município.

Art. 3º O pagamento da premiação será realizado diretamente aos

vencedores, mediante depósito em conta bancária, após a realização do evento e apuração dos resultados.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias.

Art. 5º O Poder Executivo poderá expedir normas complementares para a

fiel execução desta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA -

PR, aos 29 dias do mês de a b r i l do ano de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.04.29

0403905 13:26:24 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

Página 1 de 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

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LEI Nº 353/2026

Autoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar

máquinas, equipamentos, sucatas e bens inservível de

propriedade do município, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E

EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar,

mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021

e demais disposições pertinentes à matéria, de bem público constantes do Anexo I desta Lei,

pertencentes ao acervo patrimonial do Município de Santa Mônica ­ Paraná, no estado em que se

encontram, considerados inservíveis para o serviço a que se destinam.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do

Paraná, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:0606 LUAN GUSTAVO

0403905 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.04.29 13:27:10

-03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

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ANEXO I ­ DO PROJETO DE LEI N°. 01 DE 2026

DESCRIÇÃO DO BEM

01 TRATOR NEW HOLLAND 6020 DIESEL AZUL TRAÇADO

02 TRATOR NEW HOLLAND TL5.100 | DIESEL | AZUL

03 MONIVELADORA CAT 120K | DIESEL | AMARELA

04 VW/GOL 1.0L MC4 | 2021/2022 | ALCOOL/GASOLINA |

BRANCA | RHB-3H26 | 1260290309

05 VW/GOL 1.0L MC4 | 2021/2022 | ALCOOL/GASOLINA |

BRANCA | BEX-8F83 | 1255817795

06 I/FORD RANGER XL 13P | 2009/2009 | DIESEL | BRANCA |

ARL-4680 | 147325471 | ESPECIAL / CAMINHONETE |

Capacidade de Passageiros: 5

07 IVECO/TECTOR 260E30ID - CAMINHAO / CARGA ­

08 BASCULANTE - 2018 ­ 01157215308

PÁ CARREGADEIRA LIU GONG CLG835H ­ CHASSI:

CLG835HZLML727021 ­ FABRICAÇÃO: 2021 ­ DIESEL ­

AMAREL

09 CHEV/SPIN 1.8L MT LTZ | 2018/2019 | ALCOOL/GASOLINA |

BRANCA| BCV-5J18 | 0118.128377-6

10 CAOACHERY/TIGGO7 TXS | ALCOOL/GASOLINA | BRANCA |

MISTO / UTILITARIO | 2021/2022 | 0128.729435-6

11 RENAULT/MASTER TCA MIC| DIESEL | BRANCA| 2018/2019 |

PASSAGEIRO / MICRO ONIBUS | PASSAGEIRO / MICRO

ONIBUS | BCC-1073 | 0115.020641-9

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA N.º 085/2026.

SÚMULA:- Concede licença maternidade a

servidora JULIANA VIEIRA LOPES DE SOUZA,

e dá outras Providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe confere o art. 2º da

Lei 292/2025, de 09 de abril de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder à senhora JULIANA VIEIRA

LOPES DE SOUZA, licença maternidade por um período de 180 (cento e

oitenta) dias, contados a partir de 23/04/2026, conforme o art. 2º da Lei

292/2025, de 09 de abril de 2025, e atestado médico arquivado no

Departamento de Recursos Humanos.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de

sua publicação, convalidando seus efeitos a partir de 23/04/2026

(inclusive), revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná aos 29 dias do mês de abril do ano de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.04.29 09:11:41 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

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PORTARIA nº 086/2026

Dispõe sobre a manutenção de vínculo contratual em

razão de gestação e afastamento médico.

CONSIDERANDO que a servidora Juliana Vieira Lopes de

Souza mantém vínculo com a Administração Pública

Municipal decorrente de Processo Seletivo Simplificado

(PSS 2024);

CONSIDERANDO o término contratual previsto para

30/04/2026;

CONSIDERANDO o estado gestacional da servidora, cujo

parto ocorrera 23/04/2026, bem como afastamento médico

vinculado (CID O82);

CONSIDERANDO a proteção constitucional à maternidade

(arts. 6º, 7º, XVIII e 39, §3º da CF) e a vedação de

discriminação funcional;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização

entre o regime contratual e os direitos fundamentais;

CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável constante

nos autos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da

publicidade, da proteção à confiança legítima e da

segurança jurídica na Administração Pública;

O Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do

Paraná, Luan Gustavo Frazatto, no uso das atribuições

que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica reconhecida a limitação dos efeitos do encerramento contratual da servidora

Juliana Vieira Lopes de Souza, em razão da proteção constitucional à maternidade.

Art. 2º. Fica assegurada a manutenção excepcional do vínculo contratual da servidora durante

o período de afastamento médico e recuperação pós-parto, pelo prazo necessário à garantia

dos direitos decorrentes da maternidade.

Art. 3º. Durante o período referido no artigo anterior, fica suspensa a eficácia do termo final

originalmente previsto no contrato, em razão da proteção constitucional à maternidade.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Santa Mônica, 29 de março de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.04.29 10:07:46 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

PREFEITO MUNICIPAL