Publicações da edição 1330 - 29/04/2026 e Ano VI
Lei 352/2026
Atos Oficiais • Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
LEI Nº 352/2026
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação
em dinheiro para campeonatos, torneios e concursos realizados no âmbito
do Município de Santa Mônica/PR, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação
em dinheiro aos vencedores de campeonatos, torneios, competições esportivas e concursos culturais
realizados ou apoiados pelo Município.
Art. 3º O pagamento da premiação será realizado diretamente aos
vencedores, mediante depósito em conta bancária, após a realização do evento e apuração dos resultados.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º O Poder Executivo poderá expedir normas complementares para a
fiel execução desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA -
PR, aos 29 dias do mês de a b r i l do ano de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.04.29
0403905 13:26:24 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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Lei 353/2026
Atos Oficiais • Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
LEI Nº 353/2026
Autoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar
máquinas, equipamentos, sucatas e bens inservível de
propriedade do município, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar,
mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021
e demais disposições pertinentes à matéria, de bem público constantes do Anexo I desta Lei,
pertencentes ao acervo patrimonial do Município de Santa Mônica Paraná, no estado em que se
encontram, considerados inservíveis para o serviço a que se destinam.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do
Paraná, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:0606 LUAN GUSTAVO
0403905 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.04.29 13:27:10
-03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
ANEXO I DO PROJETO DE LEI N°. 01 DE 2026
DESCRIÇÃO DO BEM
01 TRATOR NEW HOLLAND 6020 DIESEL AZUL TRAÇADO
02 TRATOR NEW HOLLAND TL5.100 | DIESEL | AZUL
03 MONIVELADORA CAT 120K | DIESEL | AMARELA
04 VW/GOL 1.0L MC4 | 2021/2022 | ALCOOL/GASOLINA |
BRANCA | RHB-3H26 | 1260290309
05 VW/GOL 1.0L MC4 | 2021/2022 | ALCOOL/GASOLINA |
BRANCA | BEX-8F83 | 1255817795
06 I/FORD RANGER XL 13P | 2009/2009 | DIESEL | BRANCA |
ARL-4680 | 147325471 | ESPECIAL / CAMINHONETE |
Capacidade de Passageiros: 5
07 IVECO/TECTOR 260E30ID - CAMINHAO / CARGA
08 BASCULANTE - 2018 01157215308
PÁ CARREGADEIRA LIU GONG CLG835H CHASSI:
CLG835HZLML727021 FABRICAÇÃO: 2021 DIESEL
AMAREL
09 CHEV/SPIN 1.8L MT LTZ | 2018/2019 | ALCOOL/GASOLINA |
BRANCA| BCV-5J18 | 0118.128377-6
10 CAOACHERY/TIGGO7 TXS | ALCOOL/GASOLINA | BRANCA |
MISTO / UTILITARIO | 2021/2022 | 0128.729435-6
11 RENAULT/MASTER TCA MIC| DIESEL | BRANCA| 2018/2019 |
PASSAGEIRO / MICRO ONIBUS | PASSAGEIRO / MICRO
ONIBUS | BCC-1073 | 0115.020641-9
PORTARIA 085/2026
Atos de Pessoal • Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 085/2026.
SÚMULA:- Concede licença maternidade a
servidora JULIANA VIEIRA LOPES DE SOUZA,
e dá outras Providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe confere o art. 2º da
Lei 292/2025, de 09 de abril de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder à senhora JULIANA VIEIRA
LOPES DE SOUZA, licença maternidade por um período de 180 (cento e
oitenta) dias, contados a partir de 23/04/2026, conforme o art. 2º da Lei
292/2025, de 09 de abril de 2025, e atestado médico arquivado no
Departamento de Recursos Humanos.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, convalidando seus efeitos a partir de 23/04/2026
(inclusive), revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná aos 29 dias do mês de abril do ano de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.04.29 09:11:41 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PORTARIA 086/2026
Atos de Pessoal • Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax - (0**44) 3455-1107
PORTARIA nº 086/2026
Dispõe sobre a manutenção de vínculo contratual em
razão de gestação e afastamento médico.
CONSIDERANDO que a servidora Juliana Vieira Lopes de
Souza mantém vínculo com a Administração Pública
Municipal decorrente de Processo Seletivo Simplificado
(PSS 2024);
CONSIDERANDO o término contratual previsto para
30/04/2026;
CONSIDERANDO o estado gestacional da servidora, cujo
parto ocorrera 23/04/2026, bem como afastamento médico
vinculado (CID O82);
CONSIDERANDO a proteção constitucional à maternidade
(arts. 6º, 7º, XVIII e 39, §3º da CF) e a vedação de
discriminação funcional;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização
entre o regime contratual e os direitos fundamentais;
CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável constante
nos autos;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da
publicidade, da proteção à confiança legítima e da
segurança jurídica na Administração Pública;
O Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do
Paraná, Luan Gustavo Frazatto, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica reconhecida a limitação dos efeitos do encerramento contratual da servidora
Juliana Vieira Lopes de Souza, em razão da proteção constitucional à maternidade.
Art. 2º. Fica assegurada a manutenção excepcional do vínculo contratual da servidora durante
o período de afastamento médico e recuperação pós-parto, pelo prazo necessário à garantia
dos direitos decorrentes da maternidade.
Art. 3º. Durante o período referido no artigo anterior, fica suspensa a eficácia do termo final
originalmente previsto no contrato, em razão da proteção constitucional à maternidade.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Mônica, 29 de março de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.04.29 10:07:46 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
PREFEITO MUNICIPAL