Publicações da edição 864 - 29/04/2026 e Ano IV

Publicações da edição 864

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ATA PREGÃO

PREGÃO Nº. 00023/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 00056/2026

Registro de Preços, prazo: 12 mes(es)

Às 08:59 do dia 23/04/2026, reuniu-se o(a) Pregoeiro(a) Oficial deste órgão e respectivos membros da Equipe de

Apoio, designados por Ato Legal, em atendimento às disposições contidas na legislação vigente, a fim de realizar

os procedimentos relativos ao presente Pregão, Amparo legal Lei 14.133/2021, Art. 28, I, cujo objeto é (OBJETO:

"REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA DE RELÓGIO DE PONTO COM

RECONHECIMENTO FACIAL PARA DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO" ).

Inicialmente, o(a) Pregoeiro(a) abriu a sessão pública em atendimento às disposições contidas no edital,

divulgando as propostas recebidas e abrindo a fase de lances. Ao final do prazo previsto no edital, foram

encerradas as ofertas de lance e dado prosseguimento aos demais tramites do processo até sua fase de

homologação.

As informações dessa ata são dinâmicas, haja vista a possibilidade de alteração das decisões por meio de recurso.

Apenas após homologado do processo as informações estarão consolidadas.

Publicação: 07/04/2026

Limite de impugnação: 17/04/2026 08:59

Final da Proposta/Início da Sessão: 23/04/2026 às 08:59

Esclarecimentos e Impugnações

Solicitação Resposta

Nome: ANA CLAUDIA TARESZKIEWICZ Nome: Geovani Flávio dos Santos

Esclarecimento: Resposta:

Prezados, Solicitamos a informação de qual sistema de gestão de Boa tarde, usamos o sistema da COAM GESTÃO

pessoas atualmente é utilizado. Se possui API ou outro PUBLICA E A INTERFACE DA FOLHA É PELA

mecanismo para integração com o sistema de gestão de ponto a EMPRESA PONTOTECH, e possui API.

ser licitado. Atenciosamente

Nome: MARCOS VINICIO ABADE DE SOUSA Nome: Geovani Flávio dos Santos

Esclarecimento: Resposta:

Os aparelhos podem ser enviado via SEDEX / transportadora e As condições de instalação e suporte estão no termo

sua simples instalação e configuração ser feita de forma remota

em conjunto com nosso departamento de suporte? Caso seja de referência, e devem se como está lá.

necessario a instalação presencial : A infra estrutura de rede e

eletrica e por conta da contratante? Existe uma demanda previa

de aparelhos a serem pedidos, qual? Qual software de gestão de

ponto vai fazer comunicação com os aparelhos? Os aparelhos

devem fazer impressão de ticket? Qual tamanho de bobina? Os

aparelhos devem possui comunicação wi-fi ? Serão aceitos

modulos externos de wi fi ? Os aparelhos devem ter qual

capacidade de cadastro de faces? Favor informar as

especificações tecnicas minimas dos aparelhos.

Nome: ANA CLAUDIA TARESZKIEWICZ Nome: Geovani Flávio dos Santos

Esclarecimento: Resposta:

Prezados, Para fins de integração com o equipamento a ser Utilizamos dois sistemas o da CONAM e da

licitado, gostaríamos de saber qual é o software de gestão de pontotech que é a atual empresa que fornece os

ponto utilizado pela contratante? Atenciosamente serviços para gerenciamento da folha e integração

com os relógios de ponto.

Lote 1 Página 1 de 5

lote 01

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única

Fornecedor: TECNOPONTO TECNOLOGIA AVANÇADA EM CNPJ/CPF: 77.800.407/0001-28

CONTROLE DE PONTO E ACESSO Avaliação da proposta: Classificado

Data/hora de envio 15/04/2026 14:57:47

Descrição Comprador

1 - RELÓGIO DE PONTO COM REC. FACIAL

Descrição do Fornecedor Quantidade Unidade de Unitário

Medida Proposto

RELÓGIO DE PONTO COM REC. FACIAL 20,00 UN 2.190,00

Marca: EVO 50

Fabricante: EVO Modelo: EVO FACIAL 50

Lances Etapa Fornecedor Valor do Lance Data/Hora

Aberta 2.000,00 23/04/2026 09:01:52

Lote Aberta TECNOPONTO TECNOLOGIA AVANÇADA

Lote 1 Aberta EM CONTROLE DE PONTO E ACESSO 1.990,00 23/04/2026 09:02:06

Lote 1 Aberta 77.800.407/0001-28

Lote 1 Aberta 1.799,10 23/04/2026 09:03:03

Lote 1 Aberta FACETECH EQUIPAMENTOS LTDA

Lote 1 Aberta 61.866.060/0001-86 2.185,00 23/04/2026 09:05:02

Lote 1 Aberta 1.780,00 23/04/2026 09:05:31

Lote 1 Aberta TECNOPONTO TECNOLOGIA AVANÇADA

Lote 1 Aberta EM CONTROLE DE PONTO E ACESSO 1.690,00 23/04/2026 09:07:41

Lote 1 Aberta 77.800.407/0001-28

Lote 1 Aberta 1.670,00 23/04/2026 09:07:53

Lote 1 Negociação Otimize Soluções Ltds

Lote 1 Negociação 43.142.905/0001-09 1.620,00 23/04/2026 09:09:41

Lote 1

Lote 1 Negociação FACETECH EQUIPAMENTOS LTDA 1.600,00 23/04/2026 09:09:57

61.866.060/0001-86

Lote 1 1.770,00 23/04/2026 09:10:03

TECNOPONTO TECNOLOGIA AVANÇADA

EM CONTROLE DE PONTO E ACESSO 1.680,00 23/04/2026 09:10:44

77.800.407/0001-28

2.050,00 23/04/2026 09:11:17

FACETECH EQUIPAMENTOS LTDA

61.866.060/0001-86 1.600,00 23/04/2026 09:14:23

TECNOPONTO TECNOLOGIA AVANÇADA 1.680,00 23/04/2026 09:21:40

EM CONTROLE DE PONTO E ACESSO

77.800.407/0001-28 1.620,00 23/04/2026 09:27:23

FACETECH EQUIPAMENTOS LTDA

61.866.060/0001-86

FERGOV LTDA

12.809.965/0001-09

FERGOV LTDA

12.809.965/0001-09

Otimize Soluções Ltds

43.142.905/0001-09

FACETECH EQUIPAMENTOS LTDA

61.866.060/0001-86

FERGOV LTDA

12.809.965/0001-09

TECNOPONTO TECNOLOGIA

AVANÇADA EM CONTROLE DE PONTO

E ACESSO

77.800.407/0001-28

Chat Mensagem Data/Hora

As propostas do processo foram abertas e serão analisadas. Aguardem Conectados. 23/04/2026 09:00:08

Apelido Bom dia! 23/04/2026 09:00:31

Sistema será iniciado os lances. 23/04/2026 09:00:38

Pregoeiro(a)

Pregoeiro(a) Página 2 de 5

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única

Sistema A fase de lances do lote 01 foi iniciada. 23/04/2026 09:00:44

Pregoeiro(a) 23/04/2026 09:14:39

Fornecedor 4 Há possibilidade de negociação do valor? fornecedor 04 23/04/2026 09:15:21

Pregoeiro(a) 23/04/2026 09:17:28

Pregoeiro(a) Bom dia sr pregoeiro, estamos no nosso melhor valor 23/04/2026 09:17:38

Sistema 23/04/2026 09:17:48

certo, prosseguirei para fase de habilitação.

Sistema 23/04/2026 09:21:08

informo que o catalogo está anexo a proposta da licitante

Sistema 23/04/2026 09:21:41

Pregoeiro(a) O fornecedor 04 teve seu lance final aceito para o lote 01 . A proposta foi atualizada 23/04/2026 09:27:46

Fornecedor 3 automaticamente com o valor unitário do melhor lance. 23/04/2026 09:28:11

Fornecedor 3 23/04/2026 09:28:26

Pregoeiro(a) O fornecedor FACETECH EQUIPAMENTOS LTDA foi Inabilitado no(s) lote(s) 1.. 23/04/2026 09:28:30

Pregoeiro(a) Justificativa: Não anexou os documentos de habilitação conforme estabelece o item 8 23/04/2026 09:29:20

Pregoeiro(a) do edital em diante: "Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, 23/04/2026 09:29:32

Sistema juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA 23/04/2026 09:29:38

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:"

Sistema 23/04/2026 09:32:15

O fornecedor 05 que é ME/EPP/COOP foi convocado nos termos do art. 44, da LC nº

Sistema 123/06. Este poderá efetuar um novo lance no lote 01 nos próximos 05 minutos 23/04/2026 09:33:24

Sistema Há possibilidade de negociação ? fornecedor 03 23/04/2026 09:33:27

Pregoeiro(a) Bom dia Sr. Pregoeiro 23/04/2026 09:33:32

Pregoeiro(a) 23/04/2026 09:33:39

Fornecedor 2 Informo que já estamos no nosso melhor valor 23/04/2026 09:33:57

Fornecedor 2 Bom dia! 23/04/2026 09:34:49

Fornecedor 2 Informo que o catálogo está anexado a proposta do licitante 23/04/2026 09:35:14

Pregoeiro(a) 23/04/2026 09:35:25

Pregoeiro(a) prosseguirei para fase de habilitação. 23/04/2026 09:36:03

Fornecedor 3 23/04/2026 09:36:39

O fornecedor 03 teve seu lance final aceito para o lote 01 . A proposta foi atualizada

Fornecedor 3 automaticamente com o valor unitário do melhor lance. 23/04/2026 09:39:31

Fornecedor 3 O fornecedor TECNOPONTO TECNOLOGIA AVANÇADA EM CONTROLE DE 23/04/2026 09:39:58

Fornecedor 2 PONTO E ACESSO foi Habilitado no(s) lote(s): 1. 23/04/2026 09:39:59

Pregoeiro(a) 23/04/2026 09:40:42

Fornecedor 2 O fornecedor TECNOPONTO TECNOLOGIA AVANÇADA EM CONTROLE DE 23/04/2026 09:43:18

Fornecedor 2 PONTO E ACESSO foi declarado vencedor do(s) lote(s) 1. 23/04/2026 09:43:18

Fornecedor 3 23/04/2026 09:43:18

O(s) Lote(s) 1., será(ão) aberto(s) para manifestação de intenção de recurso. A

mesma deverá ser feita em até 30 minuto(s) - (Prazo inicial: 23/04/2026 09:34:00,

Prazo final: 23/04/2026 10:04:00).

O chat está fechado para todos os fornecedores.

Atenção a fase de recursos.

O fornecedor 02 solicitou envio de mensagem.

bom dia!! Haverá analise técnica? QUal o equipamento ofertado pelo licitante e

como comprovou a compatibilidade com o sistema da prefeitura? Poderia nos

informar?

se houver analise técnica, havera possibilidade de recurso após isso?

Bom dia

A licitante vencedora deve estar ciente de que deverá haver compatibilidade aos

sistemas utilizados pela prefeitura.

O fornecedor 03 solicitou envio de mensagem.

Informamos que analisamos o Tr e também conforme respotas dos esclarecimentos o

equipamneto a ser ofertado é totalmente compativel com os sistemas do órgão

requisitante

Respostas*

sim, qual a marca e o modelo? nao consegui visualizar pelo sistema

Aqui utilizamos o sistema da CONAM WEB e o software de ponto da empresa

PONTOTECH que integra ao sistema supracitado.

equipamento ofertado no caso

equipamento ofertado no caso

Já foi anexado no portal o prospecto com todas as informações

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 3 de 5

Fornecedor 2 evo facial 50 23/04/2026 09:44:34

Fornecedor 2 Intenção de recurso de Otimize Soluções Ltds para o lote 01 . (gostariamos de 23/04/2026 09:47:25

registrar intenção de recurso devido ao fato do equipamento ofertado não atender ao

Pregoeiro(a) solicitado em edital, sendo ofertado um coletor de registros, que possui AFD e varios 23/04/2026 09:47:57

Pregoeiro(a) detalhes diferentes de um tep c, por exemplo, sendo limito o seu uso ao rep topo p, ) 23/04/2026 09:47:58

Sistema 23/04/2026 10:06:58

Pregoeiro(a) O chat está fechado para todos os fornecedores. 23/04/2026 10:07:17

Pregoeiro(a) 23/04/2026 10:08:59

Pregoeiro(a) O chat está fechado para todos os fornecedores. 23/04/2026 10:09:58

Pregoeiro(a) 23/04/2026 10:10:11

Pregoeiro(a) Foi iniciada a fase recursal do(s) lote(s) 1.. Os interessados devem registrar o 23/04/2026 10:10:16

Fornecedor 3 recurso em até 3 dia(s) - (Prazo Recurso: 28/04/2026 23:59, Prazo contrarrazão: 29/04/2026 14:46:37

Sistema 04/05/2026 23:59). 29/04/2026 15:04:00

Sistema 29/04/2026 15:04:04

Senhores iniciado a fase recursal.

Nada mais a declarar no momento a sessão será encerrada.

solicitações e demais informações serão feitas através desse chat ou no campo

"avisos" desta plataforma.

Bom dia a todos.

O chat está fechado para todos os fornecedores.

O fornecedor 03 solicitou envio de mensagem.

O(s) lote(s) 1. foi(ram) adjudicado(s) para o fornecedor TECNOPONTO

TECNOLOGIA AVANÇADA EM CONTROLE DE PONTO E ACESSO.

O(s) lote(s) 1. foi(ram) homologado(s) para o fornecedor TECNOPONTO

TECNOLOGIA AVANÇADA EM CONTROLE DE PONTO E ACESSO.

Julgamento de Recursos e Contrarrazões

Não foram apresentados pedidos de recursos ou contrarrazões ao processo.

Lista de Classificação do Lote 1

Posição Fornecedor CPF/CNPJ Lance Final

1.620,00

1 TECNOPONTO TECNOLOGIA AVANÇADA EM CONTROLE DE PONTO 77.800.407/0001-28 1.680,00

E ACESSO 2.050,00

2.190,00

2 FERGOV LTDA 12.809.965/0001-09

3 Otimize Soluções Ltds 43.142.905/0001-09

4 NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA 61.092.565/0022-65

Avisos do processo

Data / Hora Descrição

07/04/2026 Atualização nos dados do processo

15:47:57 Objeto do edital: OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL,

FUTURA E PARCELADA DE RELÓGIO DE PONTO COM BIOMETRIA PARA DIVERSOS

29/04/2026 SETORES DA ADMINISTRAÇÃO" OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO

08:42:06 EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA DE RELÓGIO DE PONTO COM RECONHECIMENTO

FACIAL PARA DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO"

Mensagem do ente público

Bom dia! como não houve manifestação de recursos solicito a empresa vencedora a atualização de

proposta já habilitada no sistema, ou pode envia-la ao e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Status de Adjudicação e Homologação dos Lotes

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 4 de 5

Lotes Adjudicação Homologação

Lote 1 Data/Hora Data/Hora

29/04/2026 15:04:00 29/04/2026 15:04:04

A geração dessa ata só é possível após encerrada a sala de disputa e conhecido o vencedor de todos os lotes.

Homologação Completa: 29 de Abril de 2026, 1 de 1 lote(s).

Documento gerado em 29 de Abril de 2026.

____________________________________________________

Geovani Flávio dos Santos ­ Pregoeiro(a)

____________________________________________________

Janaína de Souza Henrique - Equipe de Apoio

____________________________________________________

Ana Caroline Ferreira Santos - Equipe de Apoio

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 5 de 5

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EBB5EE6DAF357D20 e informe o código EBB5EE6DAF357D20

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 61/2026

DISPENSA CONTEMPLANDO FASE RECURSAL Nº. 00095/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade dispensa contemplando fase recursal, Nº 00095/2026, Processo Administrativo nº 61/2026,

com amparo legal na Lei 14.133/2021, Art. 75, II (Dispensa por valor - Bens e Serviços Comuns), para futuras

negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital - Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 99006

Objeto: AQUISIÇÃO DE MESAS PARA COZINHA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO PREPARO DA MERENDA

E GARANTIR O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO PROJETO

Data de Publicação: 29/04/2026 15:23:10

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 06/05/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 3.328,88

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/99006

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 29 de Abril de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: EBB5EE6DAF357D20

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 29/04/2026 15:28:30 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

ESTADO DE SÃO PAULO

Cidade Folclore 19ª Legislatura

TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA Nº 008/2026

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Inscrita no CNPJ Nº

56.889.470/0001-02, com sede à Praça Rui Barbosa, Nº 800 Centro, Santo Antônio

da Alegria, SP - CEP 14.390.000, por intermédio do Setor de Compras, torna público

que, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR

PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as

exigências estabelecidas neste aviso de contratação, conforme os critérios e

procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as

datas e horários discriminados a seguir:

DATA LIMITE PARA

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS 05/05/2026

E DOCUMENTAÇÃO:

REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: 17h00 -HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA compras@santoantoniodaalegria.sp.leg.br

ENVIO DA PROPOSTAS E

DOCUMENTAÇÃO:

1. DO OBJETO

O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de empresa especializada

em serviços de pintura e reparos civis de manutenção corretiva e preventiva, visando

atender às necessidades da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, sob o

regime de Empreitada por Preço Global.

2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO E DISPENSA DE ETP

2.1. Da Necessidade

A referida contratação tem por finalidade a execução de reparos e pintura das paredes

internas e externas do prédio da Câmara Municipal, em virtude da precariedade das

instalações ocasionada por fatores climáticos e pelo desgaste temporal ao longo dos

Praça Rui Barbosa nº 800 Centro ­ CEP 14390-000 ­ Câmara Municipal "Rene Jorge Abrão" ­Tel: 16-3668-1492

e-mail: contato@santoantoniodaalegria.sp.leg.br - Visite nosso site: http://santoantoniodaalegria.sp.leg.br

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

ESTADO DE SÃO PAULO

Cidade Folclore 19ª Legislatura

anos. Tais condições têm acarretado infiltrações nas salas, danificando equipamentos

de informática e artigos de escritório, além de favorecer a formação de mofos nas

paredes, o que afeta diretamente a saúde dos usuários do espaço. Observa-se, ainda,

o acúmulo de água na estrutura superior do prédio, resultante de inúmeros pontos de

fissura no telhado. Diante do exposto, torna-se necessária a realização desta

licitação para a preservação do imóvel, bem como para promover melhor qualidade

ambiental aos servidores, vereadores e visitantes do Poder Legislativo Municipal.

2.2. Da Dispensa do Estudo Técnico Preliminar (ETP)

Fica dispensada a elaboração de ETP autônomo, com fulcro no Art. 18, § 3º, da Lei

nº 14.133/2021, por tratar-se de serviço comum de engenharia cujos padrões de

desempenho e qualidade estão plenamente definidos neste Termo de Referência.

Adicionalmente, a dispensa justifica-se pelo baixo valor da contratação (Art. 75, II),

privilegiando a celeridade e a eficiência administrativa.

3. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO

O objeto desta contratação consiste, exclusivamente, na prestação de serviços de

manutenção preventiva e corretiva da estrutura civil do prédio da Câmara Municipal.

Este contrato não abrange a execução de obras novas ou reformas que alterem

significativamente a estrutura original do imóvel. O escopo dos serviços compreende

a manutenção da estrutura civil conforme descrito abaixo, sendo obrigatória a

supervisão por um responsável técnico habilitado (devidamente registrado no

CREA ou CAU), abrangendo os seguintes itens:

· A contratada deverá apresentar, antes do início dos serviços, o comprovante de

vínculo e a respectiva ART (CREA) ou RRT (CAU) de execução, devidamente

quitada, designando o responsável técnico que acompanhará os trabalhos.

4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação

orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Santo Antônio

da Alegria/SP para o exercício de 2026, conforme a classificação abaixo:"

Ficha: 11 (ou conforme a LOA 2026)

Natureza da Despesa: 3.3.90.39.16 ­ Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Praça Rui Barbosa nº 800 Centro ­ CEP 14390-000 ­ Câmara Municipal "Rene Jorge Abrão" ­Tel: 16-3668-1492

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

ESTADO DE SÃO PAULO

Cidade Folclore 19ª Legislatura

(Manutenção e Conservação de Bens Imóveis).

PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTITATIVOS E CUSTOS

Proponente

CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Identificação do imóvel proposto

Endereço da obra

PRAÇA RUI BARBOSA, Nº 800

Município UF

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP

ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS

Item Serviços unid. Quantidade Custo Custo Especificação - Descrição das características

Unitário Total de materiais e serviços, constando

[R$] [R$] o padrão de acabamento/linha do produto e

local onde serão empregados

1 COBERTURAS

1.1 TELHAS TRANSLUCIDAS m² 12,00 TROCA DAS TELHAS DO HOLL/COZINHA E

LAVANDERIA

1.2 CALHAS/RUFOS m2 90,00 COLOCAÇÃO DE CALHAS E RUFOS

20,00

2 REVESTIMENTOS EXTERNO 559,87 REBOCO DA DIVISA COM O VIZINHO

2.1 CHAPISCO / REBOCO PAULISTA m² PINTURA TEXTURIZADA EM DUAS DEMÃO

DE TODAS AS SALAS DO PRÉDIO, NA COR

3 PINTURA BRANCO NEVE.

PINTURA EXTERNA EM DUAS DEMÃO COM

3.1 PINTURA INTERNA m² DUAS CORES.COR CORTIÇA PARA AS

PAREDES CÓD B167, E COR "BORRA DE

3.2 PINTURA EXTERNA m² 392,00 CAFÉ" CÓD P584, PARA OS BARRADOS "

PINTURA EM TINTA ÓLEO EM DUAS DEMÃO

3.3 PINTURA SOBRE MADEIRA m² 116,36 SOBRE PORTAS E JANELAS, NA COR

60,00 BRANCO NEVE.

TEXTURA FACHADA, LATERAIS 60,79 TEXTURA EM ROLO

DO 60,00 PINTURA PORTÕES, JANELAS E ARMAÇÕES

3.4 PRÉDIO, RAMPA DE ACESSO AO m² EM DUAS DEMÃO, NA COR BRANCO NEVE.

40,00 TINTA PISO NO CORREDOR EM DUAS

PLENÁRIO E PLENÁRIO DEMÃO, NA COR CINZA ESCURO.

3.5 PINTURA SOBRE METAL m² CONTRAPISO DA CALÇADA

3.6 PINTURA EM PISO m²

CIMENTADO/CALÇADA

4 PISOS

4.1 CONTRAPISO m²

4.2 LADRILHO/CALÇADA m² 40,00 LADRILHO DA CALÇADA

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4.3 PISOS - EXTERNO m2 70,00 GARAGEM - HOLL DA COZINHA - HOLL DA

SALA DE VEREADORES - AREA DA

5 ACABAMENTOS LAVANDERRIA. PISOS DE QUALIDADE,

ANTIDERRAPANTE NA COR MARROM

5.1 RODAPÉS / SOLEIRAS m² 2,00 AMADEIRADO.

RODAPÉS PARA COLOCAÇÃO DE PISOS /

6 PAINEL PARA QUADROS DE LEGISLATURAS GARAGEM / HOLL DA SALA DE LICITAÇÕES /

LAVANDERIA / COZINHA E JARDIM DE

REPARO E PINTURA DO PAINEL INVERNO

6.1 EM ALTO RELEVO DE GESSO m² 12,60 REPARO DO PAINEL DA GALERIA DE

ACARTONADO 2,00 VEREADORES EM GESSO.

TROCA DO GABINETE COM COLOCAÇÇAO

7 COMPLEMENTOS DE REVESTIMENTO

7.1 GABINETE/TANQUE COM m²

REVESTIMENTO

7.2 LIMPEZA FINAL DA OBRA un. 2,00 LIMPEZA FINAL DA OBRA

CUSTO TOTAL

5. DO PRAZO E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E

DOCUMENTAÇÃO

A presente Dispensa de Licitação, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei nº

14.133/2021, ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis a partir da data de

divulgação. As propostas e documentos devem ser encaminhados ao e- mail:

compras@santoantoniodaalegria.sp.leg.br.

Limite para envio: 05/05/2026

5.1. Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista:

5.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

5.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;

5.1.3. Documentos de identificação (RG e CPF) dos sócios ou representantes legais;

5.1.4. Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos

Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (abrangendo

inclusive as contribuições sociais/INSS);

5.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

5.1.6. Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais,

do domicílio ou sede da Licitante;

5.1.7. Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Municipais,

do domicílio ou sede da Licitante;

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5.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei nº

12.440/2011.

5.2. Condições de Execução e Responsabilidades:

O objeto a ser contratado compreende a prestação de serviços com fornecimento total

de mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentais necessários à sua perfeita

execução. Na prestação dos serviços, deverão ser consideradas as tecnologias e

ferramentas gerenciais disponíveis no mercado que propiciem ganhos de

produtividade e qualidade.

Os serviços serão prestados nas dependências da Câmara Municipal por equipe de

manutenção capacitada, podendo ocorrer chamados de urgência. A empresa

contratada deverá designar um responsável técnico habilitado (CREA ou CAU), que

deverá emitir a respectiva ART ou RRT de execução, podendo esta ser de caráter

geral para o período contratado.

A empresa será integralmente responsável pelo fornecimento de uniformes completos

e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados a cada função, bem

como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários decorrentes da

contratação de seus profissionais.

5.3. Prazo de Execução: O serviço deverá ser totalmente concluído em até 60 dias

corridos, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

5.3.1. A contratada deverá apresentar, no início dos trabalhos, um cronograma físico-

financeiro detalhando a evolução semanal das etapas.

6. SERVIÇOS PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES

TÉCNICAS

6.1. DOCUMENTAÇÃO E TAXAS

Antes do início dos serviços, a Contratada deverá providenciar e apresentar ao órgão

contratante a ART ou RRT de execução. A empresa deverá recolher, às suas custas,

as taxas referentes ao registro da obra/serviço junto ao conselho profissional

competente (CREA ou CAU).

6.2. PINTURA (DISPOSIÇÕES GERAIS)

As superfícies a serem pintadas deverão estar rigorosamente limpas, isentas de pó,

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óleo ou graxa, e completamente secas. A eliminação da poeira deverá ser minuciosa,

tomando-se precauções contra o levantamento de pó durante os trabalhos até a

secagem total das tintas. As tintas serão de

primeira linha, observando-se as seguintes aplicações:

· Esquadrias e guarda-corpo metálico: Esmalte sintético;

· Portas e janelas internas de madeira: Esmalte sintético e/ou verniz

(conforme indicado no local);

· Paredes externas e internas: Tinta látex acrílica fosca.

As superfícies deverão ser corrigidas de todo e qualquer defeito de revestimento,

devendo ser limpas e lixadas. Deverão ser aplicadas tantas demãos quantas forem

necessárias para o perfeito recobrimento, com o mínimo de duas demãos. Cada

demão só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca.

Devem ser adotadas precauções para evitar respingos em superfícies não destinadas

à pintura (vidros, ferragens, cerâmicas, etc.).

6.3. PAREDES INTERNAS E EXTERNAS

· Internas: Nas paredes novas ou onde houver intervenção no reboco,

deverá ser aplicada uma demão de selador e massa corrida (PVA). Após o

lixamento e remoção de tintas soltas, as paredes deverão ser limpas para receber a

pintura. A cor seguirá o padrão existente.

· Externas: Deverão ser lixadas para remoção de imperfeições, recebendo

posteriormente a pintura em tinta látex acrílico fosco, em conformidade com as

cores padrão da edificação.

6.4. ANDAIMES E SEGURANÇA (TRABALHO EM ALTURA)

É de responsabilidade exclusiva da Contratada o fornecimento de andaimes e escoras

(metálicas ou de madeira) para trabalhos em altura. A empresa deverá atender

rigorosamente às normas de segurança do trabalho, em especial a NR-18 e NR-35,

visando a integridade dos operários e a qualidade dos serviços.

6.5. LIMPEZA FINAL E ENTREGA

Durante a execução, será obrigatória a proteção dos pisos. Ao final, os pisos deverão

ser lavados e enxaguados, com a retirada de excessos de argamassa ou respingos de

tinta. Aparelhos sanitários, vidros, ferragens e metais também deverão ser limpos. A

entrega definitiva ocorrerá após aprovação da fiscalização mediante vistoria técnica.

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Toda a estrutura provisória de serviço deverá ser desmontada e removida dentro do

prazo total da obra.

6.6. OBSERVAÇÕES GERAIS

Quaisquer dúvidas quanto às especificações deverão ser sanadas junto à fiscalização.

É recomendável que a licitante realize visita técnica ao local para pleno conhecimento

da extensão dos serviços. Sugestões de alteração devem ser submetidas à

fiscalização, sob pena de recusa do serviço executado em desacordo com este

memorial.

6.7. DA VISITA TÉCNICA

As licitantes deverão realizar visita técnica ao local das obras para pleno

conhecimento das condições do imóvel e dificuldades de execução.

6.7.1. A visita deverá ser agendada previamente junto ao Setor de Compras pelo

telefone (16) 3668-1492.

6.7.2. A não realização da visita técnica não exime a contratada da responsabilidade

de executar o objeto integralmente pelo preço proposto, não sendo aceitos pedidos

de aditivos por desconhecimento de situações visíveis no local."

7. DO REGIME DE EXECUÇÃO

O regime de execução será o de Empreitada por Preço Global, sob a forma de

Execução Indireta. A Contratada será responsável pelo fornecimento de toda a mão

de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e montagens necessários à plena

execução do objeto, observando rigorosamente as normas técnicas vigentes e as

diretrizes estabelecidas neste Termo de Referência.

8. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1. DESIGNAÇÃO

A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor da Câmara

Municipal, formalmente nomeado para este fim, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

8.2. ATRIBUIÇÕES DO FISCAL

O fiscal da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições:

· Proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços;

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· Comunicar à CONTRATADA qualquer descumprimento contratual e indicar os

procedimentos necessários para a regularização;

· Solicitar à Administração a aplicação de sanções em caso de descumprimento

de cláusulas contratuais;

· Atestar as Notas Fiscais relativas à execução dos serviços para fins de

pagamento;

· Recusar serviços executados fora das especificações ou em quantidades

divergentes das constantes na Ordem de Serviço;

· Determinar o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos observados,

conforme o Art. 117 (substituindo o antigo 67 da lei revogada) da Lei nº

14.133/2021.

8.3. PRERROGATIVAS E LIMITES

Fica reservado à fiscalização o direito de resolver casos omissos ou duvidosos

relacionados ao objeto, desde que não acarretem ônus financeiro para a

CONTRATANTE ou modificação substancial na contratação. Questões que

ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser formalizadas pela CONTRATADA

à autoridade superior em tempo hábil para as devidas providências.

8.4. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

A atuação da fiscalização não restringe, de forma alguma, a responsabilidade única,

integral e exclusiva da CONTRATADA quanto à qualidade do objeto, danos a terceiros

ou irregularidades na execução. A ocorrência de falhas não implica em

corresponsabilidade da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA ressarcir

imediatamente quaisquer prejuízos apurados.

9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITE

9.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO:

Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo Fiscal do Contrato, logo após o

término das etapas ou da totalidade da obra, mediante termo circunstanciado, para

posterior verificação da conformidade com as especificações técnicas.

9.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO:

O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, após o recebimento

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provisório, mediante termo de aceitação definitiva, após minuciosa vistoria que

comprove a qualidade dos serviços, a limpeza do local e o cumprimento das normas

técnicas.

9.3. RECUSA DOS SERVIÇOS:

Não serão aceitos serviços executados em desacordo com as especificações deste

Termo de Referência ou com materiais de qualidade inferior à proposta da

CONTRATADA. Constatadas irregularidades, a CONTRATADA deverá corrigi-las às

suas expensas no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, sob pena de aplicação de

sanções administrativas.

9.4. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATANTE, por conveniência administrativa ou técnica, reserva-se o direito de

paralisar a execução dos serviços a qualquer tempo, mediante notificação formal à

CONTRATADA.

10. PRÉ-REQUISITOS PARA EXECUÇÃO

10.1. CANTEIRO E MATERIAIS

Antes do início dos serviços, a Contratada deverá providenciar a alocação dos

materiais e equipamentos necessários em local designado pela fiscalização dentro

das dependências da Câmara Municipal.

10.2. RESPONSABILIDADE LOGÍSTICA

A compra, o fornecimento, o descarregamento e o transporte interno de todo o material

são de responsabilidade integral e exclusiva da CONTRATADA, não cabendo à

Câmara Municipal qualquer ônus logístico ou risco sobre o armazenamento.

11. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA

CONTRATANTE

Constituem-se responsabilidades e obrigações da CONTRATANTE:

· Designar formalmente o Fiscal do Contrato;

· Emitir a Nota de Empenho e prestar todas as informações necessárias para

a execução dos serviços;

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· Acompanhar e fiscalizar a execução, comunicando imediatamente à

CONTRATADAS quaisquer irregularidades verificadas;

· Atestar as Notas Fiscais e efetuar o pagamento nos prazos estabelecidos;

· Recusar serviços em desacordo com a proposta ou com as especificações

técnicas;

· Aplicar as penalidades regulamentares em caso de descumprimento

contratual;

· Exercer o direito de rescisão ou modificação unilateral do contrato, nos

termos da Lei nº 14.133/2021.

12. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA

CONTRATADA

Constituem-se responsabilidades e obrigações da CONTRATADA:

· Executar o objeto nos preços, prazos e condições pactuados, utilizando

materiais de primeira qualidade;

· Reparar ou refazer, às suas expensas, no prazo de 07 (sete) dias, os serviços

que apresentarem falhas ou imperfeições apontadas pela fiscalização;

· Fornecer e exigir o uso obrigatório de EPIs por todos os funcionários, em estrita

observância à NR-06 e NR-35 (Trabalho em Altura);

· Manter no local pessoal especializado e fornecer todo o maquinário,

ferramentas e equipamentos necessários;

· Providenciar a limpeza constante e a remoção de entulhos e detritos do local

dos serviços até a entrega final;

· Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e civis

decorrentes da execução;

· Responsabilizar-se civilmente pela solidez e segurança dos serviços pelo prazo

de 05 (cinco) anos após o recebimento definitivo;

· Apresentar a ART/RRT de execução antes do início dos trabalhos;

· Proibir a subcontratação total ou parcial do objeto, salvo autorização expressa

da Administração;

· Comunicar imediatamente qualquer parentesco de seus sócios ou empregados

com membros da Administração Pública Municipal, conforme as normas

vigentes;

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· Manter, durante toda a execução, as condições de habilitação e qualificação

exigidas no processo de dispensa.

13. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO

13.1. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento

definitivo dos serviços e a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente

atestada pela fiscalização.

13.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida após a medição/aceite dos serviços,

acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista (FGTS, INSS, CNDT

e Tributos Federais, Estaduais e Municipais) válidas.

13.3. O pagamento será realizado exclusivamente mediante crédito em conta bancária

de titularidade da Contratada.

13.4. A Câmara Municipal procederá às retenções tributárias na fonte previstas na

legislação em vigor.

13.5. Nos termos do Art. 141 da Lei 14.133/2021, o órgão observará a ordem

cronológica de pagamentos.

14. DO VALOR ESTIMADO

14.1. O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 47.638,04, obtido

por meio de prévia pesquisa de preços de mercado.

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Contratante poderá, garantida a

prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções previstas no Art. 156 da Lei

nº 14.133/2021:

· I. Advertência: por faltas leves que não prejudiquem a execução do serviço.

· II. Multa: de [sugestão: 10%] sobre o valor do contrato em caso de inexecução

parcial ou total.

· III. Impedimento de licitar e contratar: com a Administração Pública do

Município por prazo não superior a 03 (três) anos.. Declaração de

inidoneidade: conforme gravidade da infração e nos termos da lei.

16. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE

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REFERÊNCIA

A servidora Natalia Campagnoli Pereira Honório, Agente de Contratação, nomeada

pela porrtaria 013/2026.

Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 29 de abril de 2026.

__________________________ _____________________________

Gabriel José da Silva Natalia Campagnoli Pereira Honório

Presidente

Agente de Contratação

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EDITAL SIMPLIFICADO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E86AF21EDFC64B9 e informe o código 9E86AF21EDFC64B9

PROCESSO N° 061/2026

DISPENSA nº 095/2026

EDITAL Nº 034/2026

MÉTODO DE DISPUTA: 01 hora

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE DISPENSA

ELETRÔNICA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº

123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS

NESTE EDITAL.

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação

da LC 147/14.

1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA

1.1- OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESAS PARA COZINHA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO PREPARO

DA MERENDA E GARANTIR O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO PROJETO.

1.2. Média Aritmética dos preços obtidos: R$ 3.328,88 (três mil trezentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos).

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. Os recursos financeiros:

Órgão 02.14.00 ­ Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0011.1001 ­ AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E MATERIAIS PERMANENTES

44.90.52.00 ­ Despesa Capital

Fonte ­ 01 ­ 5100000 ­ Assistência Social - Geral

Despesa n. 429

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. O Dispensa Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança

(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Dispensa Eletrônica deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do

sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do

acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Dispensa

Eletrônica.

3.5. A participação no Dispensa Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ

"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES

DECLARAÇÕES:

3.8.

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência

Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E86AF21EDFC64B9 e informe o código 9E86AF21EDFC64B9

de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da

Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da

licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos

14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na

íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE

AGOSTO DE 2018.

3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste

Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA

4.1. Poderão participar os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com

Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades

cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste

edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-

50.

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-

TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.

4.5. Como condição para participação, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativo

às seguintes declarações:

4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos

valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

campo "não" impedirá o prosseguimento no certame; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E86AF21EDFC64B9 e informe o código 9E86AF21EDFC64B9

4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a

assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na

Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade

com as exigências editalícias;

4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores;

4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,

salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de

1998;

4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;

4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o

disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência

Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste

Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de

habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para

abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de

acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja

alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo

ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua

desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente

ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados

para avaliação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Marca de cada item ofertado; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;

6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:

indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no

órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,

não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas;

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade

com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas

exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na

fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, o sistema automaticamente definirá a proposta mais vantajosa.

7.6. Não Haverá disputa para essa dispensa.

7.7. A negociação será ofertada ao licitante sob critério de prazo ao licitante com melhor proposta, ficando a critério do

licitante aceitar ou não a negociação.

7.8. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de

desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme

regulamento.

7.9. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá

haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto

e fechado.

7.10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.10.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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classificação;

7.10.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.10.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme

regulamento;

7.10.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.11. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

7.11.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do

Estado em que este se localize;

7.11.2. empresas brasileiras;

7.11.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.11.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.11.5. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.11.6. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.12. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação

ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.

8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas

no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão

nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato

convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento

das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro

horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade

disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante,

formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do

material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a

exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo

indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho,

não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro

lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis

contados da solicitação.

8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E86AF21EDFC64B9 e informe o código 9E86AF21EDFC64B9

8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro,

ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do

licitante será recusada.

8.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a

aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s)

e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser

manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

8.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes

no prazo de 3 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.

8.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização

de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,

quando for o caso.

8.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no

caso de licitante revendedor ou distribuidor.

8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim

sucessivamente, na ordem de classificação.

8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua

continuidade.

8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais

vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste

Edital.

8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar

com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não

for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate

ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

neste Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E86AF21EDFC64B9 e informe o código 9E86AF21EDFC64B9

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE

DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O

EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À

EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO,

MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR

DIGITAL , E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­

CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho

Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força

do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor

diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas

Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre

outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta

subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação

econômico-financeira e à habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com

a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos

oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por

cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo

licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim

definidas em lei.

9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo

de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.

9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E86AF21EDFC64B9 e informe o código 9E86AF21EDFC64B9

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem

emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes

ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial

da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a

matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),

conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a

todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos

à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil

e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E86AF21EDFC64B9 e informe o código 9E86AF21EDFC64B9

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),

expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade

expresso na própria Certidão;

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e

prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público

ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do

edital.

9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,

e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada

para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado

por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa

com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando

no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,

ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se

a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 30 dias a contar da solicitação do

Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo

a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E86AF21EDFC64B9 e informe o código 9E86AF21EDFC64B9

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato

e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,

vinculam a Contratada.

10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em

algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência

entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou

de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda

às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na

internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa

ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer,

em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando

os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em

outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública

precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele

dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não

assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos

do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento

licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou

a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido

instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de

Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da

Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do

adjudicatário e aceita pela Administração

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento

de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições

da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021

e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências

impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei

nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais

deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de

até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar

a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais

cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a

comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a

negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,

anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. Realizar a confecção dos impressos conforme ANEXO I-REQUERIMENTO/TERMO DE REFERÊNCIA

19. DO PAGAMENTO.

19.1. O pagamento será feito 30 dias após a prestação dos serviços.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,

podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo

devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas no

ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E86AF21EDFC64B9 e informe o código 9E86AF21EDFC64B9

de contratação e de execução do objeto contratual.

21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo

de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-

competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro

multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este

Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

20.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

20.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda

ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

20.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos

autos do processo de licitação.

20.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

20.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

20.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração

da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores

alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato

com poderes para impugnar o Edital).

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

21.1. Da sessão pública divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,

desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância

das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,

atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratação.

21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível

o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

21.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados

em qualquer fase da licitação.

21.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a

imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato

ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

21.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerá as deste Edital.

21.12. O setor de licitações, poderá revogar este Dispensa de Licitação por razões de interesse público decorrente de fato

superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de

terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da

ampla defesa e contraditório.

21.12.1. A anulação do Dispensa de Licitação induz à extinção do contrato.

24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

21.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Dispensa de Licitação, promover diligência destinada a

esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam

ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

21.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser

lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os

autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

Santo Antônio da Alegria, 22 de abril de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Aquisição de mesas para cozinha, visando atender às necessidades do preparo da merenda e garantir o adequado funcionamento

do projeto.

2. JUSTIFICATIVA

A aquisição de mesas para cozinha justifica-se pela necessidade de garantir melhores condições para o preparo da merenda no

Projeto Alegria, proporcionando um ambiente mais organizado, higiênico e adequado às atividades realizadas, além de atender

às normas básicas de manipulação de alimentos.

3. ESPECIFICAÇÕES Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR VALOR TOTAL

01 02 UNIDADES UNITÁRIO R$ 3.328,88

Mesa aço inox industrial/ bancada de apoio (220x70x90 R$ 1.664,44

cm)

4. PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

4.1. A entrega deverá ser realizada em até 20 (vinte) dias úteis após a Ordem de Fornecimento do setor

responsável

4.2. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em

edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes

competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não

serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

4.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor

de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos

trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

4.4. A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos

de entrega ou demais fatores.

4.5. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo

como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos serviços.

4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1. A vigência do contrato será de 90 dias, a partir de sua assinatura. Improrrogáveis.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

6.1. A Administração Municipal, por meio do setor responsável, deverá:

a) Fornecer todas as informações necessárias à fiel execução do objeto;

b) Efetuar o recebimento dos produtos, mediante conferência quantitativa e qualitativa;

c) Comunicar à contratada eventuais irregularidades encontradas nos produtos;

d) Efetuar o pagamento nos prazos estabelecidos no edital, desde que cumpridas as condições contratuais;

e) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que não estiverem em conformidade com o edital ou este Termo de

Referência.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

7.1. A empresa vencedora do certame deverá:

a) Entregar os produtos em conformidade com as especificações técnicas e quantidades previstas neste Termo de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Referência; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E86AF21EDFC64B9 e informe o código 9E86AF21EDFC64B9

b) Substituir, sem ônus para a Administração, os itens que apresentarem defeitos ou divergências em relação ao

solicitado;

c) Responsabilizar-se integralmente pela qualidade, garantia e procedência dos produtos fornecidos;

d) Cumprir rigorosamente os prazos de entrega estipulados;

e) Prestar suporte técnico, quando necessário, durante o prazo de garantia;

f) Arcar com todas as despesas de transporte, frete, seguros e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

decorrentes do fornecimento.

8. DA SUBCONTRATAÇÃO.

8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados

pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais

cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da

Administração à continuidade do contrato.

10. DO REAJUSTE.

10.1. Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços.

11.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

12.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

12.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

12.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

12.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

12.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do

prazo de validade da proposta;

12.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

12.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;

12.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

12.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

12.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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12.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

12.12. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

12.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos

para a Contratante;

12.14. Multa de 10% do valor total do contrato;

12.15. Impedimento de licitar e contratar;

12.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.17. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará

o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou

recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,

serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

12.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o

Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do

Código Civil.

12.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da

conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo

da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa

tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo

administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,

com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo

Administrativo de Responsabilização - PAR.

12.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade

administrativa.

12.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E86AF21EDFC64B9 e informe o código 9E86AF21EDFC64B9

pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria.

Santo Antônio da Alegria, 22 de abril de 2026.

PAMELA BALDO DE OLIVEIRA

RESPONSÁVEL PROJETO ALEGRIA

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II-MINUTA DE CONTRATO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE DISPENSA ELETRÔNICA N° @numeroPregao

@objetoEdital

CONTRATO Nº @numeroContrato

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MESAS PARA COZINHA, VISANDO ATENDER ÀS

NECESSIDADES DO PREPARO DA MERENDA E GARANTIR O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO

PROJETO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA NA QUALIDADE DE

CONTRATANTE E A EMPRESA xxx NA QUALIDADE DE CONTRATADO PARA FORNECIMENTO DOS

ITENS, COMO A SEGUIR SE DESCREVE:

Aos xxx dias do mês de xxx de 2026, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO

DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ - 45.302.130/0001-17,

com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria, à Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, neste ato

devidamente representado pelochefe do Poder Executivo Municipal Sr. DENILSON DE CARVALHO, brasileiro, casado,

portador do documento de identidade RG. nº 47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na

cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, e de outro lado a Empresa xxx,

pessoa jurídica de direito privado interno, portadora do CNPJ n. º xxx com sede a Rua xxx, Nº. xxx, Bairro xxx, na cidade de

xxx, Estado de xxx, neste ato devidamente representado por seu Sócio Proprietário xxx, portador do RG número xxx, CPF/MF

número xxx, tem entre si firmes, justos e avençados o presente instrumento de contrato para a aquisição de (ITEM) , mediante

cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato é fundamentado no Processo de Licitação nº. 061/2026,

modalidade Dispensa de Licitação nº. 095/2026 que passa fazer parte deste instrumento, fundamento pela lei nº 14.133/2021

artigo nº 75 II.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MESAS PARA

COZINHA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO PREPARO DA MERENDA E GARANTIR O ADEQUADO

FUNCIONAMENTO DO PROJETO, conforme anexo I TERMO DE REFERÊNCIA.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR. O contratante arcará a título de contratação com a quantia de R$ xxx (xxx), constante

do contrato. O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta deverá ocorrer

após a entrega do objeto.

CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO: O fornecimento dos objetos constantes nesta licitação será fiscalizado pelo

setor responsável.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de até 90 (noventa) dias,

improrrogáveis.

CLÁUSULA SEXTA: DA ENTREGA DO OBJETO: 6.1. A entrega deverá ser realizada em até 20 (vinte) dias úteis após

a Ordem de Fornecimento do setor responsável.

6.2. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem

como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão

aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas

condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras,

correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e

previdenciários decorrentes da entrega.

6.4. A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos de entrega ou

demais fatores.

6.5. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como

exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos serviços.

6.6. Realizar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência ou Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

seus anexos. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E86AF21EDFC64B9 e informe o código 9E86AF21EDFC64B9

6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes da execução deste contrato

correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão 02.14.00 ­ Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0011.1001 ­ AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E MATERIAIS PERMANENTES

44.90.52.00 ­ Despesa Capital

Fonte ­ 01 ­ 5100000 ­ Assistência Social - Geral

Despesa n. 429

CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES

8.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato o CONTRATANTE

poderá, garantida defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes multas:

a). De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, quando a

contratada, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;

b). De 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, quando, sem justa causa, a contratada ocorrer em

atraso superior ao 15º (décimo quinto) dia até o 30º (trigésimo) dia;

c). De 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação

da contratada e sem justificativa aceita pelo contratante.

8.2. As decisões sobre a aceitação ou não das justificativas serão comunicadas por escrito à contratada;

8.3. O valor correspondente à multa será glosado dos pagamentos que a contratada tenha a receber do contratante.

Verificando-se que o crédito é insuficiente para cobrir o valor da glosa será a contratada notificada para recolher o

saldo no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados a partir do recebimento da notificação, sob pena de cobrança

judicial, independente da aplicação de outras sanções cabíveis;

8.4. A contratada que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar

documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução deste contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou

cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem

prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, garantindo- se o direito à ampla defesa.

.

CLÁUSULA NONA: DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para se dirimirem

quaisquer dúvidas do presente contrato.

E, por estarem às partes firmes, justas e avençadas, assina o presente instrumento em três vias para um só efeito e na presença

de testemunhas.

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

LICITANTE VENCEDOR

TESTEMUNHAS:

_____________________________________________

Nome:

RG:

_________________________________________

Nome:

RG:

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO:

CNPJ:

CONTRATO Nº

ADVOGADO (S)/ Nº LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, OAB/SP 379452 ­ Diretora Jurídica de Governo,

juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo

trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e

Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E86AF21EDFC64B9 e informe o código 9E86AF21EDFC64B9

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente

ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas

do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-

se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo

interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor

recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome:

Cargo:

CPF:

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: DENILSON DE CARVALHO

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 316.212.548-01 RG: 47.713.521-3 SSP/SP

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA:

NOME:

RG. nº CPF

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

CONTRATO N° (DE ORIGEM):

DATA DA ASSINATURA:

VIGÊNCIA:

OBJETO

VALOR R$

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentosAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9E86AF21EDFC64B9 e informe o código 9E86AF21EDFC64B9

disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo

administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando

requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem

executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Santo Antônio da Alegria,

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE TÉCNICO DE LICITAÇÕES

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 9E86AF21EDFC64B9

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 29/04/2026 15:28:43 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital do Pregão nº 00023/2026, Processo Administrativo nº 00056/2026, após análise, conferência

e deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA DE

RELÓGIO DE PONTO COM RECONHECIMENTO FACIAL PARA DIVERSOS SETORES DA

ADMINISTRAÇÃO"

Resumo

Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença

43.800,00 32.400,00

TECNOPONTO TECNOLOGIA AVANÇADA EM CONTROLE DE 43.800,00 32.400,00 11.400,00

PONTO E ACESSO - 77.800.407/0001-28

licitacao@tecnoponto.com - (41) 99923-0774 Proveito ( 26,03% )

Totais 11.400,00

Proveito ( 26,03% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: TECNOPONTO TECNOLOGIA AVANÇADA EM CONTROLE DE PONTO E ACESSO - CPF/CNPJ:

77.800.407/0001-28

Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 29/04/2026 15:04:00

lote 01

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

RELÓGIO DE PONTO COM REC. FACIAL 20,00 UN 1.620,00 32.400,00

Marca: EVO 50 Fabricante: EVO Modelo: EVO FACIAL 50

PROSPECTO EVO 50.pdf Inserido em: 15/04/2026 13:56

Santo Antônio da Alegria, 29 de Abril de 2026.

____________________________________________________

Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital de Pregão nº 00023/2026, Processo Administrativo nº 00056/2026, após análise, conferência

e deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA DE

RELÓGIO DE PONTO COM RECONHECIMENTO FACIAL PARA DIVERSOS SETORES DA

ADMINISTRAÇÃO"

Resumo

Fornecedor Estimado Homologado Diferença

43.800,00 32.400,00

TECNOPONTO TECNOLOGIA AVANÇADA EM CONTROLE DE 11.400,00

PONTO E ACESSO - 77.800.407/0001-28 43.800,00 32.400,00

licitacao@tecnoponto.com - (41) 99923-0774 Proveito ( 26,03% )

Totais 11.400,00

Proveito ( 26,03% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: TECNOPONTO TECNOLOGIA AVANÇADA EM CONTROLE DE PONTO E ACESSO - CPF/CNPJ:

77.800.407/0001-28

Lote 1 Data/Hora da Homologação - 29/04/2026 15:04:04

lote 01

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

RELÓGIO DE PONTO COM REC. FACIAL 20,00 UN 1.620,00 32.400,00

Marca: EVO 50 Fabricante: EVO Modelo: EVO FACIAL 50

PROSPECTO EVO 50.pdf Inserido em: 15/04/2026 13:56

Santo Antônio da Alegria, 29 de Abril de 2026.

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Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

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