Publicações da edição 1721 (Extra) - 29/04/2026 e Ano V
DECRETO 4417
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4417/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 467.986,00
(QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da
Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 467.986,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE MIL,
NOVECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de
Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
ANEXO DO DECRETO 4417/2026
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Red. Arrecadação
23 /1001.0412200802.275.33903900000.150000000000 500,00 2.000,00
712 /1003.0412200052.088.31901340000.150000000000 1.000,00
78 /1401.0412200092.020.33903900000.170500000000 30.000,00
117 /1401.0412600101.009.44905200000.170500000000 720,00
126 /1501.0412200132.032.31901101000.150000000000 3.000,00
134 /1501.0412300132.033.31901101000.150000000000 2.000,00
164 /1501.0412900132.034.31901101000.150000000000 13.300,00
169 /1501.0412900132.034.33903900000.170500000000 600,00
175 /1501.0412900132.038.33903000000.170500000000 580,00
179 /1501.0412900132.038.33903900000.150000000000 5.000,00
181 /1501.0412900132.038.33903900000.170400000000 40.000,00
182 /1501.0412900132.038.33903900000.170500000000 500,00
242 /1601.1545100151.184.44905100000.170500000000 310,00
720 /1601.1545100151.192.44905200000.170400000000 14.900,00
251 /1601.1545100461.058.44905100000.170500000000 2.020,00
272 /1601.1545100532.118.33903900000.170500000000 100.000,00
282 /1601.1545200162.040.33901400000.150000000000 800,00
285 /1601.1545200162.040.33903000000.170400000000 10.000,00
286 /1601.1545200162.040.33903000000.170500000000 10.000,00
295 /1601.1545200162.040.33903900000.170500000000 10.000,00
711 /1601.1545200162.040.33909200000.170400000000 1.000,00
296 /1601.1545200162.041.31901101000.150000000000 4.000,00
298 /1601.1545200162.041.33903000000.170400000000 10.000,00
299 /1601.1545200162.041.33903000000.170500000000 40.000,00
310 /1601.1545200162.043.33903000000.150000000000 500,00
316 /1601.1545200162.043.33903900000.170400000000 50.000,00
326 /1601.1545200162.261.33903900000.170400000000 17.620,00
362 /1701.0412200192.054.33903000000.170400000000 30.000,00
366 /1701.0412200192.054.33903600000.150000000000 500,00
368 /1701.0412200192.054.33903900000.170400000000 20.000,00
414 /1701.1236100231.030.44905200000.170500000000 1.000,00
450 /1701.1236100232.253.33903000000.170400000000 5.176,00
489 /1701.1236500202.049.33903000000.170400000000 2.380,00
516 /1701.1236500211.033.44905100000.170500000000 680,00
714 /2001.1854100302.079.33901400000.150000000000 3.000,00
641 /2001.2012200272.072.33901400000.150000000000 1.500,00
642 /2001.2012200272.072.33903000000.170400000000 2.600,00
647 /2001.2012200272.072.33903900000.170400000000 20.000,00
648 /2001.2012200272.072.33903900000.170500000000 10.000,00
656 /2001.2060800271.164.44905100000.170500000000 1.250,00
659 /2001.2060800272.214.33903000000.170500000000 500,00
665 /2001.2060800272.214.33903900000.170500000000 500,00
695 /2003.1854100822.282.33903000000.170400000000 550,00
69 /1401.0412200092.020.33903000000.170400000000
168 /1501.0412900132.034.33903900000.170400000000 3.591,00
177 /1501.0412900132.038.33903400000.150000000000 37.200,00
264 /1601.1545100531.181.44905100000.170400000000 40.000,00
267 /1601.1545100532.118.33903000000.170500000000 151.900,00
303 /1601.1545200162.041.33903900000.170400000000 101.425,00
304 /1601.1545200162.041.33903900000.170500000000 10.960,00
371 /1701.1212200192.052.33903000000.170400000000 74.610,00
607 /1702.2769500072.015.33903900000.170500000000 45.800,00
748 /2003.1854100822.282.33901400000.150000000000 500,00
TOTAL 467.986,00 467.986,00 0,00 0,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
DECRETO 4418
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4418/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Defesa Civil de Sumidouro, no valor de R$
17.340,00 (DEZESSETE MIL, TREZENTOS E QUARENTA REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.340,00 (DEZESSETE MIL, TREZENTOS E QUARENTA
REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Defesa Civil de Sumidouro, em conformidade
com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4418/2026
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação
1 /12004.0824200831.191.44905200000.150000000000 5.000,00
2 /12004.0824200832.283.31900400000.150000000000 340,00
4 /12004.0824200832.283.33903200000.150000000000 7.000,00
7 /12004.0824200832.283.33904800000.150000000000 5.000,00
4 /1004.0654100751.168.44905200000.150000000000 15.800,00
9 /1004.0654100752.247.33903000000.150000000000 1.540,00
TOTAL 17.340,00 17.340,00 0,00 0,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
DECRETO 4419
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4419/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, no
valor de R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), para atendimento das
diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida
no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4419/2026
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação
Red.
1 /1903.0824100741.167.44905200000.150000000000 500,00
3 /1903.0824100742.245.31900400000.150000000000 200,00
4 /1903.0824100742.245.31901101000.150000000000 200,00
5 /1903.0824100742.245.33903000000.150000000000 1.200,00
10 /1903.0824100742.245.33903900000.150000000000 17.000,00
11 /1903.0824100742.246.33903000000.150000000000 600,00
15 /1903.0824100742.246.33903200000.150000000000 200,00
18 /1903.0824100742.246.33903600000.150000000000 200,00
19 /1903.0824100742.246.33903900000.150000000000 300,00
63 /1901.0824400792.287.31901101000.150000000000 59.600,00
2 /1901.0812200332.271.31901101000.150000000000 80.000,00
TOTAL 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 029/SMEC/2026 - ERRATA
Atos Administrativos • Outros atos
ERRATA
PORTARIA Nº 029/SMEC/2026
Sumidouro, 28 de abril de 2026.
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2024
PREGÃO PRESENCIAL
Órgão Gerenciador: Prefeitura de Carmo/RJ
CNPJ: 29.128.741/0001-34
Órgão Aderente: Prefeitura Municipal de Sumidouro/RJ
CNPJ:32.165.706/0001-08
DADOS DO PROCESSO
Pregão Presencial 020/2024
Objeto: Registro de preços para locação de dois grupos de geradores cabinados
trifásicos para atendimento às demandas de eventos realizados pelo Município.
Ata de Registro de Preçosnº 0095/2024
Validade: 1 ano prorrogado por mais 1 ano
DADOS DO FORNECEDOR
Fornecedor Registrado:DYMER SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA
CNPJ:14.402.299/0001-15
DADOS DA CONTRATAÇÃO
Itens da adesão:
Rua da Conceição, nº 42 Centro Sumidouro RJ - CEP 28637-000
TEL:(22) 2531- 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
locação de dois 02
R$7.000,00 R$14.000,00
grupos de
geradores
cabinados
trifásicos
FONTE DO RECURSO:
As despesas decorrentes da presente contratação decorrerão de recursos específicos
consignados na Lei Orçamentária 2026.
VALOR TOTAL:R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
Data da adesão:28/04/2026
Fundamento legal: Art. 86, § 6º da Lei Federal nº 14.133/2021
Justificativa: O Município de Sumidouro realiza, ao longo do ano, eventos festivos e
institucionais, constantes em seu cronograma oficial, de relevante interesse turístico,
econômico e cultural. Tais atividades contribuem para o fomento ao turismo, o
fortalecimento do comércio local e a oferta de entretenimento à população.
Para garantir a infraestrutura necessária, torna-se indispensável a contratação de
gerador, que será utilizado de forma estratégica para garantia do evento em situações de
falta ou instabilidade de energia elétrica, garantindo proteção do público, organização
dos serviços de apoio e viabilização das apresentações culturais e musicais. A
contratação tem como objetivo primordial resguardar a segurança e a realização do
evento, além de oferecer suporte logístico essencial às equipes de segurança, saúde e
fiscalização.
O gerador garantirá tranquilidade para iluminação do espaço. O fluxo contínuo de
eventos atrai um grande contingente de público e movimenta significativamente a
economia de Sumidouro, beneficiando diretamente prestadores de serviços e o comércio
informal.
Rua da Conceição, nº 42 Centro Sumidouro RJ - CEP 28637-000
TEL:(22) 2531- 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
Dessa forma, a contratação desses equipamentos contribui decisivamente para a
segurança, o ordenamento e a profissionalização das festividades, evitando
improvisações que possam comprometer a integridade dos participantes ou a
experiência do público,garantindo que o município esteja devidamente estruturado para
receber com excelência as celebrações previstas.
Danielly da Silva de Oliveira
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Mat.: 25.09.5328
Rua da Conceição, nº 42 Centro Sumidouro RJ - CEP 28637-000
TEL:(22) 2531- 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
Punição - Pregão Eletrônico 001/2026 - CRD TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA.
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
D E C I S Ã O
Ficam todos os interessados cientes de que, após concedido direito constitucional a
ampla defesa e contraditório, decidiu-se pelo não acolhimento das razões de defesa
apresentadas pela empresa CRD TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA.,
aplicando-se as seguintes penalidades pelo descumprimento do instrumento
convocatório durante a fase habilitatória, referente ao Pregão Eletrônico Nº 001/2026
- Processo Administrativo. nº 4168/2025.
* Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública pelo
período de 06 (seis) meses (Art. 156, Inciso III, § 4º, da Lei 14.133/2021)
Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05
de fevereiro de 2026.
Dê-se ciência a empresa, publique-se e encaminhe-se aos órgãos competentes.
Sumidouro, 27 de abril de 2026
Danielly da Silva de Oliveira
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Punição - Pregão Eletrônico 001/2026 - ITACOL ITAOCARA COLETIVOS LTDA.
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
D E C I S Ã O
Ficam todos os interessados cientes de que, após concedido direito constitucional a
ampla defesa e contraditório, decidiu-se pelo não acolhimento das razões de defesa
apresentadas pela empresa ITACOL ITAOCARA COLETIVOS LTDA.,
aplicando-se as seguintes penalidades pelo descumprimento do instrumento
convocatório durante a fase habilitatória, referente ao Pregão Eletrônico Nº
001/2026 - Processo Administrativo. nº 4168/2025.
* Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública pelo
período de 06 (seis) meses (Art. 156, Inciso III, § 4º, da Lei 14.133/2021)
Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05
de fevereiro de 2026
Dê-se ciência a empresa, publique-se e encaminhe-se aos órgãos competentes.
Sumidouro, 27 de abril de 2026
Danielly da Silva de Oliveira
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo