Publicações da edição 1721 (Extra) - 29/04/2026 e Ano V

Publicações da edição 1721 (Extra)

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4417/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 467.986,00

(QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da

Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 467.986,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE MIL,

NOVECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de

Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ANEXO DO DECRETO 4417/2026

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Arrecadação

23 /1001.0412200802.275.33903900000.150000000000 500,00 2.000,00

712 /1003.0412200052.088.31901340000.150000000000 1.000,00

78 /1401.0412200092.020.33903900000.170500000000 30.000,00

117 /1401.0412600101.009.44905200000.170500000000 720,00

126 /1501.0412200132.032.31901101000.150000000000 3.000,00

134 /1501.0412300132.033.31901101000.150000000000 2.000,00

164 /1501.0412900132.034.31901101000.150000000000 13.300,00

169 /1501.0412900132.034.33903900000.170500000000 600,00

175 /1501.0412900132.038.33903000000.170500000000 580,00

179 /1501.0412900132.038.33903900000.150000000000 5.000,00

181 /1501.0412900132.038.33903900000.170400000000 40.000,00

182 /1501.0412900132.038.33903900000.170500000000 500,00

242 /1601.1545100151.184.44905100000.170500000000 310,00

720 /1601.1545100151.192.44905200000.170400000000 14.900,00

251 /1601.1545100461.058.44905100000.170500000000 2.020,00

272 /1601.1545100532.118.33903900000.170500000000 100.000,00

282 /1601.1545200162.040.33901400000.150000000000 800,00

285 /1601.1545200162.040.33903000000.170400000000 10.000,00

286 /1601.1545200162.040.33903000000.170500000000 10.000,00

295 /1601.1545200162.040.33903900000.170500000000 10.000,00

711 /1601.1545200162.040.33909200000.170400000000 1.000,00

296 /1601.1545200162.041.31901101000.150000000000 4.000,00

298 /1601.1545200162.041.33903000000.170400000000 10.000,00

299 /1601.1545200162.041.33903000000.170500000000 40.000,00

310 /1601.1545200162.043.33903000000.150000000000 500,00

316 /1601.1545200162.043.33903900000.170400000000 50.000,00

326 /1601.1545200162.261.33903900000.170400000000 17.620,00

362 /1701.0412200192.054.33903000000.170400000000 30.000,00

366 /1701.0412200192.054.33903600000.150000000000 500,00

368 /1701.0412200192.054.33903900000.170400000000 20.000,00

414 /1701.1236100231.030.44905200000.170500000000 1.000,00

450 /1701.1236100232.253.33903000000.170400000000 5.176,00

489 /1701.1236500202.049.33903000000.170400000000 2.380,00

516 /1701.1236500211.033.44905100000.170500000000 680,00

714 /2001.1854100302.079.33901400000.150000000000 3.000,00

641 /2001.2012200272.072.33901400000.150000000000 1.500,00

642 /2001.2012200272.072.33903000000.170400000000 2.600,00

647 /2001.2012200272.072.33903900000.170400000000 20.000,00

648 /2001.2012200272.072.33903900000.170500000000 10.000,00

656 /2001.2060800271.164.44905100000.170500000000 1.250,00

659 /2001.2060800272.214.33903000000.170500000000 500,00

665 /2001.2060800272.214.33903900000.170500000000 500,00

695 /2003.1854100822.282.33903000000.170400000000 550,00

69 /1401.0412200092.020.33903000000.170400000000

168 /1501.0412900132.034.33903900000.170400000000 3.591,00

177 /1501.0412900132.038.33903400000.150000000000 37.200,00

264 /1601.1545100531.181.44905100000.170400000000 40.000,00

267 /1601.1545100532.118.33903000000.170500000000 151.900,00

303 /1601.1545200162.041.33903900000.170400000000 101.425,00

304 /1601.1545200162.041.33903900000.170500000000 10.960,00

371 /1701.1212200192.052.33903000000.170400000000 74.610,00

607 /1702.2769500072.015.33903900000.170500000000 45.800,00

748 /2003.1854100822.282.33901400000.150000000000 500,00

TOTAL 467.986,00 467.986,00 0,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4418/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Defesa Civil de Sumidouro, no valor de R$

17.340,00 (DEZESSETE MIL, TREZENTOS E QUARENTA REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.340,00 (DEZESSETE MIL, TREZENTOS E QUARENTA

REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Defesa Civil de Sumidouro, em conformidade

com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4418/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação

1 /12004.0824200831.191.44905200000.150000000000 5.000,00

2 /12004.0824200832.283.31900400000.150000000000 340,00

4 /12004.0824200832.283.33903200000.150000000000 7.000,00

7 /12004.0824200832.283.33904800000.150000000000 5.000,00

4 /1004.0654100751.168.44905200000.150000000000 15.800,00

9 /1004.0654100752.247.33903000000.150000000000 1.540,00

TOTAL 17.340,00 17.340,00 0,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4419/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, no

valor de R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), para atendimento das

diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida

no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4419/2026

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação

Red.

1 /1903.0824100741.167.44905200000.150000000000 500,00

3 /1903.0824100742.245.31900400000.150000000000 200,00

4 /1903.0824100742.245.31901101000.150000000000 200,00

5 /1903.0824100742.245.33903000000.150000000000 1.200,00

10 /1903.0824100742.245.33903900000.150000000000 17.000,00

11 /1903.0824100742.246.33903000000.150000000000 600,00

15 /1903.0824100742.246.33903200000.150000000000 200,00

18 /1903.0824100742.246.33903600000.150000000000 200,00

19 /1903.0824100742.246.33903900000.150000000000 300,00

63 /1901.0824400792.287.31901101000.150000000000 59.600,00

2 /1901.0812200332.271.31901101000.150000000000 80.000,00

TOTAL 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ERRATA

PORTARIA Nº 029/SMEC/2026

Sumidouro, 28 de abril de 2026.

TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2024

PREGÃO PRESENCIAL

Órgão Gerenciador: Prefeitura de Carmo/RJ

CNPJ: 29.128.741/0001-34

Órgão Aderente: Prefeitura Municipal de Sumidouro/RJ

CNPJ:32.165.706/0001-08

DADOS DO PROCESSO

Pregão Presencial 020/2024

Objeto: Registro de preços para locação de dois grupos de geradores cabinados

trifásicos para atendimento às demandas de eventos realizados pelo Município.

Ata de Registro de Preçosnº 0095/2024

Validade: 1 ano prorrogado por mais 1 ano

DADOS DO FORNECEDOR

Fornecedor Registrado:DYMER SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA

CNPJ:14.402.299/0001-15

DADOS DA CONTRATAÇÃO

Itens da adesão:

Rua da Conceição, nº 42 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - CEP 28637-000 ­

TEL:(22) 2531- 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

locação de dois 02

R$7.000,00 R$14.000,00

grupos de

geradores

cabinados

trifásicos

FONTE DO RECURSO:

As despesas decorrentes da presente contratação decorrerão de recursos específicos

consignados na Lei Orçamentária 2026.

VALOR TOTAL:R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)

Data da adesão:28/04/2026

Fundamento legal: Art. 86, § 6º da Lei Federal nº 14.133/2021

Justificativa: O Município de Sumidouro realiza, ao longo do ano, eventos festivos e

institucionais, constantes em seu cronograma oficial, de relevante interesse turístico,

econômico e cultural. Tais atividades contribuem para o fomento ao turismo, o

fortalecimento do comércio local e a oferta de entretenimento à população.

Para garantir a infraestrutura necessária, torna-se indispensável a contratação de

gerador, que será utilizado de forma estratégica para garantia do evento em situações de

falta ou instabilidade de energia elétrica, garantindo proteção do público, organização

dos serviços de apoio e viabilização das apresentações culturais e musicais. A

contratação tem como objetivo primordial resguardar a segurança e a realização do

evento, além de oferecer suporte logístico essencial às equipes de segurança, saúde e

fiscalização.

O gerador garantirá tranquilidade para iluminação do espaço. O fluxo contínuo de

eventos atrai um grande contingente de público e movimenta significativamente a

economia de Sumidouro, beneficiando diretamente prestadores de serviços e o comércio

informal.

Rua da Conceição, nº 42 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - CEP 28637-000 ­

TEL:(22) 2531- 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

Dessa forma, a contratação desses equipamentos contribui decisivamente para a

segurança, o ordenamento e a profissionalização das festividades, evitando

improvisações que possam comprometer a integridade dos participantes ou a

experiência do público,garantindo que o município esteja devidamente estruturado para

receber com excelência as celebrações previstas.

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

Mat.: 25.09.5328

Rua da Conceição, nº 42 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - CEP 28637-000 ­

TEL:(22) 2531- 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

D E C I S Ã O

Ficam todos os interessados cientes de que, após concedido direito constitucional a

ampla defesa e contraditório, decidiu-se pelo não acolhimento das razões de defesa

apresentadas pela empresa CRD TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA.,

aplicando-se as seguintes penalidades pelo descumprimento do instrumento

convocatório durante a fase habilitatória, referente ao Pregão Eletrônico Nº 001/2026

- Processo Administrativo. nº 4168/2025.

* Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública pelo

período de 06 (seis) meses (Art. 156, Inciso III, § 4º, da Lei 14.133/2021)

Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05

de fevereiro de 2026.

Dê-se ciência a empresa, publique-se e encaminhe-se aos órgãos competentes.

Sumidouro, 27 de abril de 2026

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

D E C I S Ã O

Ficam todos os interessados cientes de que, após concedido direito constitucional a

ampla defesa e contraditório, decidiu-se pelo não acolhimento das razões de defesa

apresentadas pela empresa ITACOL ITAOCARA COLETIVOS LTDA.,

aplicando-se as seguintes penalidades pelo descumprimento do instrumento

convocatório durante a fase habilitatória, referente ao Pregão Eletrônico Nº

001/2026 - Processo Administrativo. nº 4168/2025.

* Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública pelo

período de 06 (seis) meses (Art. 156, Inciso III, § 4º, da Lei 14.133/2021)

Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05

de fevereiro de 2026

Dê-se ciência a empresa, publique-se e encaminhe-se aos órgãos competentes.

Sumidouro, 27 de abril de 2026

Danielly da Silva de Oliveira

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo