Publicações da edição 814 - 28/04/2026 e Ano IV
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - REGIMENTO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MALTA/PB (CONFMS)
Atos Administrativos • Outros atos
REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
MALTA/PB (CONFMS)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º A 8ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Malta/PB 8ª CONFMS-MALTA-
PB convocada pelo Decreto nº 03/2026 de 06 de abril de 2026, tem por objetivos:
I - Debater os eixos da Conferência com enfoque no tema "Saúde, Democracia, Soberania e
SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil";
II - Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da
universalidade, da integralidade e da equidade, da descentralização, da regionalização e da
participação social para garantia da centralidade da saúde como direito humano fundamental
e dever do Estado, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e
territoriais, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as Leis nº
8.080/ 1990, nº 8.142/1990, e a Lei Complementar nº 141/2012;
III - Fortalecer a democracia sanitária no Município e na Paraíba, por meio da ampliação e
qualificação da participação social, do controle social e da transparência pública, assegurando
que a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de
saúde sejam orientados pela soberania popular, pela justiça social e pela efetivação do direito
fundamental à saúde, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
e da legislação do SUS;
IV - Avaliar a situação de saúde da população maltense, considerando os determinantes
sociais, econômicos, ambientais e climáticos da saúde;
V - Formular diretrizes e propostas para subsidiar a elaboração dos Planos Plurianuais (PPA)
e dos Planos de Saúde, para o período de 2027 a 2030, bem como a revisão dos Planos
Municipais de Saúde vigentes no período de 2026 a 2029;
VI - Garantir a relevância da participação popular e do controle social, inclusive em seus
aspectos legais, como instrumentos de formulação, fiscalização e deliberação das políticas
públicas de saúde, assegurada ampla representação da sociedade em todas as etapas da 18ª
CNS;
VII - Analisar os impactos das políticas econômicas, fiscais, orçamentárias e tributárias sobre
o financiamento do SUS, enfatizando a transparência, a equidade e a justiça fiscal, em
especial na execução orçamentária e financeira das despesas provenientes de emendas
parlamentares na saúde;
VIII - Debater, formular e deliberar diretrizes para a valorização do trabalho em saúde, com a
garantia de condições dignas de trabalho, vínculos laborais protegidos, remuneração justa,
saúde e segurança no trabalho e respeito aos direitos trabalhistas das pessoas trabalhadoras
da saúde, como elementos indissociáveis da efetivação do direito fundamental à saúde;
IX - Debater e propor estratégias para a preparação e resposta do Estado brasileiro às
emergências sanitárias, epidemias e pandemias;
X - Debater e pensar sobre as pautas climáticas como tema relevante e intersetorial na agenda
da saúde e os impactos a curto, médio e longo prazo na vida das pessoas e das comunidades;
XI - Garantir a integração das agendas ambiental e climática às políticas públicas de saúde,
reconhecendo a intersetorialidade como elemento estruturante da promoção da saúde no
SUS;
Art. 2º Para os fins do decreto, considera-se:
I - Processo ascendente: processo que surge numa esfera de competência e segue
"ascendendo" para a esfera subsequente. A Conferência surge no município, segue para o
Estado e, por fim, para a esfera Nacional.
II - Pessoa: com vistas à adoção de uma linguagem mais inclusiva, considerando as sugestões
apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no "Guia de linguagem inclusiva para flexão de
gênero", o conceito de pessoa será utilizado como o universal que engloba todo o conjunto da
população em sua diversidade. Por uma questão de concordância verbal e nominal, as flexões
de gênero seguirão a referência do conceito de pessoa, portanto, os qualificadores que o
acompanham serão apresentados no feminino.
IV - Pessoa Delegada/Representante de delegação: pessoa eleita para representar a sua
localidade na esfera subsequente. Na esfera municipal é a participante eleita para representar
o seu município na etapa estadual.
V - Pessoas LGBTQIAPN+: este conceito será utilizado como referência aos sujeitos políticos
que integram movimentos sociais de representação da população LGBTQIAPN+.
VI - Eleição por via ascendente: processo de escolha de representantes de delegação
realizado em uma das etapas da Conferência de Saúde para a etapa subsequente. Na Etapa
Municipal são eleitas, por via ascendente, as pessoas componentes da delegação do
Município na Etapa Estadual. Por sua vez, na Etapa Estadual, são eleitas, por via ascendente,
representantes do Estado para a Etapa Nacional.
CAPÍTULO II
DO TEMA
Art. 3º A 8ª CONFMS-MALTA-PB, seguirá o Tema Central da 18ª Conferência Nacional de
Saúde: Saúde, Democracia, Soberania e SUS cuidar do povo é cuidar do Brasil".
§1º Os eixos temáticos da 8ª CONFMS-MALTA-PB são:
I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e
na sustentabilidade fiscal e social;
III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde:
emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS DA 18ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
Art. 4º A 18ª CNS, nos termos das Resoluções CNS nº 797, de 9 de novembro de 2025, e nº
800, de 29 de janeiro de 2026, será realizada em três etapas e Conferências Livres,
observados os seguintes períodos:
I - Etapa municipal, no período de 16 de março a 4 de julho de 2026;
II - Etapa estadual e distrital, no período de janeiro até abril de 2027;
III - Conferências livres nacionais, no período de janeiro até abril de 2027; e
IV - Etapa nacional, a ser realizada em Brasília/DF, na primeira quinzena de julho
de 2027.
§1º Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos nas
etapas Municipal e Estadual e na etapa Nacional, com base em Documento Orientador
elaborado pelos Conselhos Estadual e Nacional de Saúde.
§ 2º As deliberações da 8ª CONFMS-MALTA-PB serão objeto de monitoramento pela
instância de controle social, com vistas a acompanhar os seus desdobramentos.
§ 3º Na 8ª CONFMS-MALTA-PB será assegurada a paridade de representantes do segmento
Usuário em relação ao conjunto das pessoas delegadas dos demais segmentos, obedecendo
ao previsto na Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012 e na Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990.
§ 4º Na 8ª CONFMS-MALTA-PB será assegurada acessibilidade, considerando aspectos
arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com a Convenção
Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº
6.949/2009, com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015),
e com o "Guia de acessibilidade para realização de conferências de saúde" do Conselho
Nacional de Saúde.
Art. 5º A competência para a realização de cada etapa da 18ª Conferência Nacional de Saúde,
incluído o seu acompanhamento, será da respectiva esfera de gestão (Municipal, Estadual e
Federal) e seus Conselhos de Saúde, com apoio solidário de movimentos, entidades e
instituições.
Seção I
DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 6º A 8ª CONFMS-MALTA-PB será realizada, no dia 19 de Maio de 2026, com base em
documentos produzidos pelo Conselho Municipal de Saúde, Conselho Estadual de Saúde e
Conselho Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros debates e documentos, com os objetivos
de:
a) Analisar a situação de saúde no âmbito municipal, estadual e nacional;
b) Debater o tema e os eixos temáticos, definidos no caput e §1º do Art.3º deste regimento,
analisando as prioridades locais de saúde, para a revisão dos Planos Municipais de Saúde;
c) Formular propostas no âmbito do município, para elaboração do Plano de Ação, com vistas
a incorporar o conceito do Direito à Saúde no debate público, de forma a ampliar a defesa do
SUS no Brasil; e
d) Elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.
§1º A divulgação da Etapa Municipal será ampla no seu respectivo território.
§2º As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde dessa esfera serão
destacadas no Relatório Final da Etapa Municipal.
§3º O Relatório Final deve conter uma (01) Diretriz para cada um dos quatro (04) eixos
temáticos e até três (03) Propostas por Diretriz de âmbito Estadual, até duas (02) de
âmbito Nacional, aprovadas na Plenária Final Deliberativa da Etapa Municipal.
§4º O Relatório Final e a relação dos delegados eleitos na Etapa Municipal serão de
responsabilidade dos Conselhos Municipais de Saúde e deverá ser enviado à Comissão
Organizadora da Etapa Estadual, através do E-mail: 11confespb@gmail.com, no prazo
máximo de 20 (vinte) dias após a realização da Conferencia Municipal.
§5º Recomenda-se que cada proposta seja formulada de modo que aponte uma ação
específica para a implementação da diretriz a qual está vinculada.
Parágrafo único: o não cumprimento na entrega do relatório no prazo estipulado por este
Regimento ficaram de fora do consolidado para Etapa Estadual.
Subseção I
DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A ETAPA ESTADUAL
Art. 8º Na 8ª CONFMS-MALTA-PB serão eleitas, de forma paritária, delegados que
participarão da 11ª CONFESPB, de forma paritária em conformidade com a Resolução CNS
453/2012, totalizando 04 delegados para a Etapa Estadual, conforme o Anexo II do
Regimento Estadual.
§1º As Conferências Municipais deverão incentivar que sejam eleitas pessoas que tenham
demonstrado compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da conferência, bem
como com os debates em torno do tema central da 8ª CONFMS-MALTA-PB.
§2º Recomenda-se que as Conferências Municipais elejam suas delegações, fundadas no
princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que
compõem a população brasileira, atendendo à representação de:
I - Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra,
indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e
proporcionalidades locais;
II - Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as pessoas trabalhadoras
do campo e da cidade;
III - Movimentos e entidades de pessoas LGBTQIAPN+;
IV - Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades,
coletivos e movimentos de jovens, idosos e aposentados;
V - Pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população,
como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e
VI - Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.
SEÇÃO II
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 9º Serão consideradas como instâncias deliberativas da 8ª CONFMS-MALTA-PB:
I - Grupos de Trabalho;
II - Plenária Final para aprovação do relatório final e eleição das pessoas delegadas à 11ª
Conferência Estadual de Saúde.
§1º Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por pessoas delegadas, nos
termos da Resolução CNS nº 453/2012, com participação de pessoas convidadas, estas
proporcionalmente divididas em relação ao seu número total.
I- As propostas advindas das etapas municipais serão lidas e votadas nos grupos de trabalho;
II- As propostas constantes do Relatório consolidado da Etapa Municipal, não destacadas no
grupo de trabalho, serão consideradas aprovadas e farão parte do Relatório final da 11ª
CONFESPB;
III- As propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais dos votos, em cada grupo de
trabalho e forem aprovadas por 50%+1 do total dos membros dos grupos de trabalho
constituídos, farão parte do Relatório Final da 8ª CONFMS-MALTA-PB;
IV- As propostas destacadas que não obtiverem aprovação de no mínimo 50%+1 (cinquenta
por cento) mais um dos votos em cada grupo de trabalho não farão parte do Relatório Final
da 8ª CONFMS-MALTA-PB;
§ 1º - Compete à Plenária Final a aprovação das propostas para o Relatório Final da 8ª
CONFMS-MALTA-PB, das moções de âmbito municipal e eleição das pessoas delegadas.
§2º As propostas aprovadas na Plenária Final e o Plano de Ação aprovados na Plenária
Deliberativa da 8ª CONFMS-MALTA-PB serão posteriormente, encaminhados ao Conselho
Estadual de Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde para divulgação e execução.
§3º As propostas e diretrizes constantes no Relatório Final da 8ª CONFMS-MALTA-PB serão
aprovadas em resolução do Conselho Municipal de Saúde.
§4º A Resolução do Conselho Municipal de Saúde com as propostas e diretrizes aprovadas
na 8ª CONFMS-MALTA-PB será amplamente divulgada, por meios eletrônicos e impressos,
e servirá de base para os processos posteriores de monitoramento e acompanhamento.
Seção IV
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 10º A Comissão Organizadora da 8ª CONFMS-MALTA-PB será composta por 05 (cinco)
membros conforme a seguir:
I A Comissão Organizadora será formada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde,
Conselheiros Municipais de Saúde e Secretaria Executiva do CMS.
§1º A Comissão Organizadora será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de
Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo membro da Comissão Organizadora por ele
indicado.
Art. 11º A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:
I Coordenador(a) Geral: Francisca Marta Morais Peixoto
II Secretário (a) Geral: Eriane Peixoto de Araújo Lucena
III Relator(a) Geral: Erica de Medeiros Marques
IV Coordenador(a) de Infraestrutura, Acessibilidade e Transporte: Sirovânia Morais de
Sousa
V - Coordenador(a) de Mobilização e Articulação: Rita de Cássia de Lucena Salviano
Parágrafo único. Os membros da Comissão Organizadora serão indicados pelo CMS-
MALTA/PB, e aprovados pelo Pleno do CMS-MALTA/PB.
Art. 12º A Comissão Organizadora da 8ª CONFMS-MALTA-PB trabalhará de modo articulado
com os demais órgãos em nível federal, estadual e municipal e junto às instâncias, entidades,
movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo,
financeiro, logístico e de infraestrutura.
Seção V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 13º A Comissão Organizadora da 8ª CONFMS-MALTA-PB tem as seguintes atribuições:
I Promover as ações necessárias à realização da 8ª CONFMS-MALTA-PB:
a - O detalhamento de sua metodologia;
b - Os nomes do(as) expositores(as) das mesas redondas e participantes das demais
atividades;
c - Os critérios para participação e definição dos/as convidados/as;
d - A elaboração de ementas para os/as expositores/as das mesas;
II Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de Infraestrutura e
acessibilidade para a 8ª CONFMS-MALTA-PB;
III Acompanhar a execução orçamentária da 8ª CONFMS-MALTA-PB;
IV Analisar e aprovar a prestação de contas da 8ª CONFMS-MALTA-PB;
V Encaminhar em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento da Conferência o Relatório
Final para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento;
VI Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de pessoas Delegadas, assim como
discutir questões pertinentes à 8ª CONFMS-MALTA-PB;
VII Indicar apoiadores para contribuir nos trabalhos da 8ª CONFMS-MALTA-PB caso julgue
necessário.
Art.14º Ao Coordenador (a) Geral da 8ª CONFMS-MALTA-PB cabe:
I Convocar e coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
II Supervisionar todo o processo de organização da 8ª CONFMS-MALTA-PB;
IIII Propor a política de divulgação da 8ª CONFMS-MALTA-PB;
IV Promover a divulgação do Regimento da 8ª CONFMS-MALTA-PB;
V Orientar as atividades de Comunicação Social da 8ª CONFMS-MALTA-PB;
VI Promover ampla divulgação da 8ª CONFMS-MALTA-PB nos meios de comunicação
social, inclusive o virtual;
Art. 15º Ao Secretário (a)Geral cabe:
I Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora 8ª CONFMS-MALTA-PB;
II - Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e encaminhados em função
da realização da 8ª CONFMS-MALTA-PB;
III Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 8ª CONFMS-
MALTA-PB para providências.
IV Coordenar as inscrições e credenciamento dos (as) delegados (as);
V- Encaminhar para a Comissão Organizadora da 11ª CONFESPB, os nomes dos delegados
e delegadas eleitos (as) para Etapa Estadual, com seus respectivos suplentes.
VI Fortalecer e articular o intercâmbio e incentivar a troca de experiências positivas sobre o
alcance do tema da 8ª Conferência Municipal de Saúde;
Art. 16º Ao Relator (a) Geral da 8ª CONFMS-MALTA-PB cabe:
I Coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Estadual;
II Promover o encaminhamento, em tempo hábil, do relatório da 8ª CONFMS-MALTA-PB à
Comissão Organizadora da 11ª CONFESPB;
III Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho;
IV Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;
V Coordenar a elaboração e a organização das moções, aprovadas na Plenária Final da 8ª
CONFMS-MALTA-PB;
VI Estruturar o Relatório Final da 8ª CONFMS-MALTA-PB;
VII Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e Divulgação.
Art. 17º O Coordenador (a) de Infraestrutura, Acessibilidade e Transporte da 8ª CONFMS-
MALTA-PB cabe:
I Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de Infraestrutura e
acessibilidade necessárias à realização da 8ª CONFMS-MALTA-PB;
II Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de Contas de todos
os recursos destinados à realização da 8ª CONFMS-MALTA-PB;
III Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com Deficiência e outras
necessidades especiais, assegurando condições para sua efetiva participação, nos termos do
Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS.
Art. 18º O Coordenador (a) de Mobilização e Articulação 8ª CONFMS-MALTA-PB cabe:
I Mobilizar e estimular a participação paritária dos Usuários (as) em relação ao conjunto dos
Delegados (as) de todas as etapas da 8ª CONFMS-MALTA-PB;
II Mobilizar e estimular a participação paritária dos trabalhadores (as) de saúde em relação
à soma dos Delegados (as) gestores e prestadores de serviços de saúde;
Subseção III
PARTICIPANTES DA 8ª CONFMS-MALTA-PB
Art. 19º A 8ª CONFMS-MALTA-PB terá um público variável, conforme os seus distintos
momentos estratégicos, contando com Delegadas/os, Convidadas/os, Ouvintes e Comissão
Organizadora, nos termos deste Regimento.
§1º A definição de participantes da 8ª CONFMS-MALTA-PB, buscará observar a
representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira.
§2º Nos termos do Art. 1º, §4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da
Resolução CNS nº 453/2012, a representação do segmento Usuário será paritária em relação
ao conjunto de representantes do governo, prestadores de serviços e pessoas trabalhadoras
da saúde.
Art. 20º As pessoas participantes da 8ª CONFMS-MALTA-PB distribuir-se-ão nas seguintes
categorias:
I - Delegadas, com direito a voz e voto;
II - Convidadas, com direito a voz; e
III participantes, sendo integrantes da Comissão Organizadora da 8ª CONFMS-MALTA-PB.
Art. 21º O Conselho Municipal de Saúde e ou a Comissão Organizadora da Xª CONFMS-X-
PB comunicarão a presença de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, participantes
com crianças ou com outras necessidades específicas, para garantia de alimentação e
espaços adequados, com vistas a garantir condições necessárias à sua plena participação.
Subseção IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 22º As despesas com organização e realização da 8ª CONFMS-MALTA-PB ocorrerão
por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Malta/PB.
Art. 23º A Secretaria Municipal da Saúde promoverá o apoio técnico, administrativo e
financeiro, necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora com
vistas à realização da 8ª CONFMS-MALTA-PB.
Art. 24º As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação das pessoas delegadas
eleitas na Etapa Municipal para a Etapa Estadual, serão de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Saúde.
Seção III
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25º Os Conselheiros de Saúde, titulares e suplentes, são delegados natos para
participarem na etapa municipal:
Art. 26º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora
da 8ª CONFMS-MALTA-PB, ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
Francisca Marta Morais Peixoto
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II
Distribuição de Vagas - 11ª CONFESPB
Critérios para definição do Número de delegados por estrato populacional.
Nº de
Estrato populacional Nº de delegados Municípios Total de delegados
Até 30.000 hab. 4 206 824
30.001 |- 100.000 hab.
100.001 |- 200.000 hab. 8 13 104
200.001 |- 800.000 hab.
Acima de 800.001 hab. 12 2 24
Total 16 1 16
20 1 20
223 988
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Atos Oficiais • Resoluções
Prefeitura Municipal de Malta - PB
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal da Saúde
28/04/2026 Ano IV | Edição nº814 | Certificado por Município de Malta - PB
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/13