Publicações da edição 3220 - 29/04/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3220

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AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo Administrativo nº 1.067/2026

Dispensa de Licitação nº 010/2026

Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS

DE DIVISÓRIAS EM EUCATEX PARA ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, BEM COMO DE TODOS OS

MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS NECESSÁRIOS.

Fundamento Legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

AUTORIZO a Dispensa nº 010/2026, materializada no Termo de Referência e demais

documentos dos autos, para contratação da empresa 60.211.917 WESLEY QUEIROZ DE SOUZA, inscrita

no CNPJ sob o n.º 60.211.917/0001-67, com valor total de 6.288,00 (seis mil duzentos e oitenta e oito reais).

Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único do art. 72, da Lei nº

14.133/2021, determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.

Paraíso das Águas - MS, 28 de abril de 2026.

ANDRÉA MARQUES DE AZEVEDO

Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

Processo Administrativo nº 1.500/2026

Inexigibilidade de Licitação nº 018/2026

Unidade Requisitante: Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA D´VIBBES SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, "SHOW LU &

RENATTO COM BANDA", PARA UMA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA PARA INTERAÇÃO SOCIAL NO

MERCADO DO PRODUTOR, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO

Fundamento Legal: com base no art. 74, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações posteriores.

AUTORIZO a Inexigibilidade nº 018/2026, materializada no Termo de Referência e demais

documentos dos autos, para Contratação da Empresa RENATO ROSA AIALA 03206452155, inscrita no

CNPJ sob o n.º 44.903.122/0001-63, no valor total de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para a contratação

referida acima, devendo ser pago o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para cada evento.

Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único do art. 72, da Lei nº

14.133/2021, determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.

Paraíso das Águas - MS, 28 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 463/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio

da equipe de Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão Eletrônico e sua Pregoeira, nos termos da Lei

Federal nº 14.133/2021, Portaria Municipal de Paraíso das Águas nº 258/2026, torna público, para

conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO

ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", pelo modo de disputa "ABERTO", objetivando a

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO KM PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS-MS, com valor estimado da contratação de R$

568.248,75 (quinhentos e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos).

A data para abertura das propostas é 14 de maio de 2026, às 09:00 horas (horário oficial de Brasília), no

Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br. Os interessados poderão

obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação nos sítios eletrônicos oficiais

(www.paraisodasaguas.ms.gov.br), na aba Licitações e (www.comprasbr.com.br).

Código E-Sfinge: 8D2F3C2C37EB852CB1CC4693B7F3F0841AE35676

Paraíso das Águas ­ MS, 28 de abril de 2026.

Danielle Cristina Caldas de Oliveira

Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1234/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio

da equipe de Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão Eletrônico e sua Pregoeira, nos termos da Lei

Federal nº 14.133/2021, Portaria Municipal de Paraíso das Águas nº 258/2026, torna público, para

conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO

ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", pelo modo de disputa "ABERTO", objetivando a

AQUISIÇÃO DE 1 (UMA) ESCAVADEIRA HIDRÁULICA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS, com valor estimado da contratação de R$

813.475,00(Oitocentos e Treze mil quatrocentos e setenta e cinco reais). A data para abertura das

propostas é 14 de maio de 2026, às 14:30 horas (horário oficial de Brasília), no Portal de Licitações

Compras BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br. Os interessados poderão obter o edital

detalhado contendo as especificações e bases da licitação nos sítios eletrônicos oficiais

(www.paraisodasaguas.ms.gov.br), na aba Licitações e (www.comprasbr.com.br).

Código E-Sfinge: 340839F030381DC9725655FB7BD2861EBDDB7E33

Paraíso das Águas ­ MS, 28 de abril de 2026.

Danielle Cristina Caldas de Oliveira

Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 817/2026

"ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP, ITENS COM COTA RESERVADA PARA ME/EPP E ITENS

PARA AMPLA CONCORRÊNCIA"

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio

da equipe de Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão Eletrônico e sua Pregoeira, nos termos da Lei

Federal nº 14.133/2021, Portaria Municipal de Paraíso das Águas nº 258/2026, torna público, para

conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO

ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", pelo modo de disputa "ABERTO", objetivando a

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE PONTES DE MADEIRA, DO

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS, com valor estimado da contratação de é R$ 135.849,00

(cento e trinta e cinco mil oitocentos e quarenta e nove mil reais). A data para abertura das propostas é 19

de maio de 2026, às 09:00 horas (horário oficial de Brasília), no Portal de Licitações Compras BR, no sítio

eletrônico www.comprasbr.com.br. Os interessados poderão obter o edital detalhado contendo as

especificações e bases da licitação nos sítios eletrônicos oficiais (www.paraisodasaguas.ms.gov.br), na

aba Licitações e (www.comprasbr.com.br).

Código E-Sfinge: A4D93C2300D9194E046A7FEB8953734B180F2E32

Paraíso das Águas ­ MS, 28 de abril de 2026.

Taís de Souza Silva

Pregoeira

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DECRETO Nº 1157, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação dos Membros do

Conselho Municipal Da Alimentação Escolar do

Município de Paraíso das Águas, Estado de Mato

Grosso do Sul, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no

uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal Da Alimentação Escolar do

Município de Paraíso das Águas, que passa a vigorar conforme abaixo.

I - Representantes do Poder Executivo Municipal:

Titular: Ieda Silva de Oliveira

Suplente: Elisângela Corrêa da Silva

II - Representantes dos Professores da Educação Básica Pública:

Titular: Rodrigo Ribeiro Da Silva

Suplente: Ruth Rodrigues De Almeida Carvalho

Titular: Keila Dos Reis Aguiar

Suplente: Maria Madalena Penha

III - Representantes dos Pais de alunos da Educação Básica Pública:

Titular: Elieni Francisca De Carvalho Medeiros

Suplente: Geovania Machado Lemos

Titular: Melissa Almeida De Moraes

Suplente: Edna Lidia Mariano de Souza Silva

IV - Representantes da sociedade civil organizada:

Titular: Gisele Rodrigues Machado Dillenburg

Suplente: Márcio Rogério Felipe Corrêa

Titular: Neiva Teresinha Gregio

Suplente: Fábio de Souza Martins

Art. 2º Fi ca re vo gado o decreto 1101, de 13 de junho de 2025.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Paraíso das Águas/MS, 28 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 50/2026, de 28 de abril de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Anulação,

JUSTIFICATIVA:

Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotações Realizado em atendimento ao Memorando nº

3535/2026/1doc.

Base Legal: Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 8º da Lei Municipal nº 527/2025

(LOA 2026).

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Anulação na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 02 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA 2.668,39

15.451.2604.1005 - CIDADE EM MOVIMENTO 2.668,39

258 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Total Geral de Suplementações ...:

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

02 02 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA -2.668,39

04.122.2603.2011 - GESTAO MUNICIPAL

254 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Total das Anulações ...: -2.668,39

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 28 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por IVAN

PEREIRA:562352671 DA CRUZ PEREIRA:56235267134

34 Dados: 2026.04.28 14:32:00 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 51/2026, de 28 de abril de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação,

JUSTIFICATIVA:

O presente Decreto tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade

Social do Município, no exercício de 2026, em decorrência de excesso de arrecadação apurado na Fonte de

Recursos 1.540 ­ Transf. FUNDEB, 543-Transf. FUNDEB-VAAR e 546- Transf. FUNDEB-ETI, conforme previsto

nos artigos 41, inciso I, e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Destina-se a

reforçar dotações orçamentárias relativas às despesas com pessoal e encargos sociais dos Profissionais Lotados

no FUNDEB.

De acordo com os demonstrativos de arrecadação de 01/01 a 31/03/2026 registrados temos:

R$ 3.674.096,53 - Fonte de Recursos 1.540 ­ Transf. FUNDEB; Média Mensal de R$ 1.224.698,84;

R$ 254.171,55 - Fonte de Recursos 543-Transf. FUNDEB-VAAR; Média Mensal de R$ 84.723,85;

R$ 10.281,05 - Fonte de Recursos 546- Transf. FUNDEB-ETI. Repasse único em janeiro/2026.

Assim, verificou-se de forma estimativa no mês de abril uma tendência de arrecadação até dezembro de 2026

de:

R$ 14.696.386,09 - Fonte de Recursos 1.540 ­ Transf. FUNDEB. Considerando estimativa na LOA 2026 de R$

13.085.000,00. Temos Excesso de arrecadação estimada em R$ 1.611.386,09.

Já nas fontes 543 e 543 não houve estimativa de arrecadação, ou seja, o excesso de arrecadação é R$

10.281,05 e R$ 254.171,55.

Diante do exposto, resta demonstrada a necessidade e a legalidade da abertura do presente crédito adicional

suplementar, com base no excesso de arrecadação apurado, para viabilizar o pagamento regular das despesas

de pessoal lotado no FUNDEB.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 03 01 FUNDEB 1.300.000,00

1.300.000,00

12.361.2605.2020 - EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA

395 - 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

1 .540.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

Total por Fonte de Recursos Suplementadas

540.0000

Total Geral de Suplementações ...: 1.300.000,00

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 28 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por

IVAN DA CRUZ

PEREIRA:56235267 PEREIRA:56235267134

Dados: 2026.04.28 15:28:37

134 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 52/2026, de 28 de abril de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Anulação,

JUSTIFICATIVA:

Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotações Realizado a Folha de Pagamento de Abril/2026 e

Estaimativa das folhas de pagamento até dezembro/2026 do Pessoal Contratos lotados na SEMECEL.

Base Legal: Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 8º da Lei Municipal nº 527/2025

(LOA 2026).

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Anulação na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 02 06 SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR 130.000,00

12.122.2605.2013 - EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA

347 - 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

1 .500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos

Total Geral de Suplementações ...: 130.000,00

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

02 02 06 SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR -130.000,00

12.361.2605.2014 - EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA

357 - 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1 .500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos

Total das Anulações ...: -130.000,00

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 28 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por IVAN

PEREIRA:562352671 DA CRUZ PEREIRA:56235267134

34 Dados: 2026.04.28 15:39:22 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO AO 1º ADENDO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2025

Extrato Ata de Registro Nº 029/2025

Pregão Eletrônico Nº 036/2025

Processo Nº 3.440/2025

Partes: Município de Paraíso das Águas ­ MS

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Dje Comercial De Alimentos e Serviços Ltda

Objeto: objetiva alteração junto a Ata de Registro supramencionada para alteração de marca

do item Ervilha Verde Natural Congelada, Código Nº 030.005.381.

Nome Produto/Serviço MARCA INICIAL ALMTAERRACDAA

ERVILHA VERDE NATURAL CONGELADA, PRODUTO

100% NATURAL, SEM ADITIVOS E SEM DAUCI COPACOL

CONSERVANTES ERVILHAS SELECIONADA, LAVADA,

BRANQUEADA, CONGELADA, EMBALADA E ESTOCADA

NOS PADRÕES TÉCNICOS, GRÃOS UNIFORMES,

EMBALADOS EM SACOS DE POLIETILENO DE 1 QUILO,

RESISTENTES E REEMBALADA EM CAIXAS DE

PAPELÃO.

Data de Assinatura: 28 de abril de 2026

Assinam: Ivan da Cruz Pereira - Prefeito Municipal

Guerino Perius ­ Secretário Municipal

Oranje de Almeida - Detentor da Ata

Fiscais Testemunhas do Processo

Valdemar Garcia júnior - Gestor do contrato

Débora Ribeiro Novaes Rodrigues - Gestor da Ata de Registro de preço

Ghillyann Carla de Oliveira Ojeda - Fiscal Administrativo - Secretaria de Infraestrutura Rural e

Urbana

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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000578/25 012/2025 41 28/04/2026 (R$ 2,20)

Credor: SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA B

Dotação Orçamentaria: 10.303.2610.2033.0000 3.3.90.32.02

MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR

Ficha: 124 F. R. 1.500.1002

Autorização

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL (R$ 2,20)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001638/25 027/2025 193 28/04/2026 (R$ 305,00)

Credor: P.C.F. MAROLLA LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁ

Dotação Orçamentaria: 12.361.2605.2014.0000 4.4.90.52.99

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS

Ficha: 506 F. R. 2.500.1001

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL (R$ 305,00)

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000167/26 006/2026 738 27/04/2026 R$ 1.362,00

Credor: INSPIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES E M

Dotação Orçamentaria: 10.302.2610.2122.0000 3.3.90.30.21

MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO

Ficha: 168 F. R. 1.500.1002

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000167/26 006/2026 739 27/04/2026 R$ 653,60

Credor:

Objeto: DECOM COM. DE EQUIP. E PRODUTOS ODONT. MEDICOS HOS

Dotação Orçamentaria: 10.302.2610.2122.0000 3.3.90.30.36

MATERIAL HOSPITALAR

Ficha: 168 F. R. 1.500.1002

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000167/26 006/2026 740 27/04/2026 R$ 787,50

Credor:

Objeto: INSPIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALA

Dotação Orçamentaria: 10.302.2610.2122.0000 3.3.90.30.36

MATERIAL HOSPITALAR

Ficha: 168 F. R. 1.500.1002

Autorização

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL R$ 2.803,10

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001638/25 027/2025 1339 28/04/2026 R$ 305,00

Credor: P.C.F. MAROLLA LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁ

Dotação Orçamentaria: 12.122.2605.2013.0000 3.3.90.30.99

MATERIAL PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA E ELETRÔNICA

Ficha: 351 F. R. 1.500.1001

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 305,00

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Assinado por 1 pessoa: IVAN DA CRUZ PEREIRA

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/DBD4A7DB346C9DE2 e informe o código DBD4A7DB346C9DE2

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM/PMPA Nº 003 DE 28 DE ABRIL DE 2026.

"Dispõe sobre o fluxo procedimental para

instauração e instrução de sindicâncias

administrativas no âmbito da Administração

Pública Municipal de Paraíso das Águas/MS."

A Controladoria Geral do Município de Paraíso das Águas ­ Estado de Mato Grosso do Sul,

com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 018/2014, e

CONSIDERANDO que compete à Controladoria Geral do Município controlar, instruir, orientar

e acompanhar todos os atos realizados pelo Município de Paraíso das Águas, atestando a

legalidade dos mesmos e emitindo pareceres sobre sua eficácia e o cumprimento dos

princípios da Administração Pública,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos relacionados a instauração,

instrução e conclusão de sindicâncias administrativas no âmbito da Administração Pública

Municipal de Paraíso das Águas/MS.

RESOLVE BAIXAR A SEGUINTE INSTRUÇÃO NORMATIVA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A sindicância administrativa é procedimento investigativo preliminar, de natureza

apuratória, destinado a esclarecer a materialidade e a autoria de irregularidades praticadas

no âmbito do serviço público municipal, podendo resultar em:

I ­ arquivamento;

II ­ aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

III ­ instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), quando constatados indícios de

infração mais grave.

Art. 2º. A sindicância será instaurada por meio de Portaria expedida pela Autoridade Máxima

do Poder Executivo, devidamente publicada no Diário Oficial do Município, a qual designará,

no mínimo, 02 (dois) servidores dentre aqueles previamente indicados na Portaria que institui

a Comissão Permanente de Sindicância em vigor, podendo sua instauração decorrer de

denúncia formal, comunicação interna, determinação superior ou por iniciativa da

Controladoria-Geral do Município.

CAPÍTULO II

DA INSTAURAÇÃO

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Assinado por 1 pessoa: IVAN DA CRUZ PEREIRA

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/DBD4A7DB346C9DE2 e informe o código DBD4A7DB346C9DE2

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 3º A instauração da sindicância observará o seguinte fluxo processual:

I ­ recebimento da denúncia ou da notícia de irregularidade pela autoridade competente;

II ­ encaminhamento da demanda à Comissão de Sindicância;

III ­ realização de análise preliminar pela Comissão de Sindicância, com a apresentação de

recomendação à Autoridade Máxima do Poder Executivo quanto à providência cabível,

podendo consistir em instauração de sindicância, instauração de Processo Administrativo

Disciplinar ­ PAD ou arquivamento;

IV ­ manifestação da Autoridade Máxima do Poder Executivo acerca da recomendação da

Comissão de Sindicância, determinando, conforme o caso:

a) a expedição de Portaria para instauração da sindicância;

b) a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com a designação de comissão

específica;

c) o arquivamento da denúncia ou da notícia de irregularidade, mediante decisão

devidamente motivada;

V ­ havendo a instauração de sindicância, deverá ser iniciada imediatamente as atividades

investigativas pela Comissão de Sindicância;

VI ­ havendo a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, deverá ser designada a

respectiva comissão, que deverá observar a legislação aplicável;

VII ­ ocorrendo o arquivamento, encerramento do procedimento, com as anotações e

comunicações de praxe.

Art. 4º. A constituição da Comissão de Sindicância será composta por, no mínimo, 2 (dois)

servidores efetivos, estáveis e de reputação ilibada, observados os impedimentos legais.

Art. 5º. O prazo para conclusão da sindicância será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual

período, mediante justificativa fundamentada.

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO DO PROCESSO DE SINDICÂNCIA

Art. 6º. Instalada a Comissão de Sindicância, caberá a ela:

I ­ elaborar plano de trabalho e cronograma de diligências;

II ­ realizar oitivas, requisições, perícias e demais diligências necessárias;

III ­ assegurar o contraditório e a ampla defesa, sempre que houver imputação de

responsabilidade ao servidor investigado;

IV ­ manter registro formal de todos os atos em autos próprios, numerados cronologicamente,

rubrigrafados e devidamente organizados.

Art. 7º. Concluída a instrução, a Comissão apresentará Relatório Final, contendo análise

circunstanciada dos fatos e provas, opinando, fundamentadamente, por:

I ­ arquivamento do feito;

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Assinado por 1 pessoa: IVAN DA CRUZ PEREIRA

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/DBD4A7DB346C9DE2 e informe o código DBD4A7DB346C9DE2

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

II ­ aplicação da penalidade cabível;

III ­ conversão da sindicância em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

CAPÍTULO IV

DA DECISÃO

Art. 8º. O Relatório Final será encaminhado à Autoridade Máxima do Poder Executivo, que

decidirá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, homologando ou não as conclusões da Comissão.

Art. 9º. As penalidades aplicadas deverão observar a legislação municipal vigente, bem como

os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e motivação.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A Controladoria-Geral do Município e a Procuradoria-Geral do Município atuarão

como órgãos de apoio técnico aos processos de sindicância e PAD, podendo orientar,

acompanhar e zelar pela regularidade procedimental.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Controladoria-Geral do Município, observada

a legislação municipal, estadual e federal pertinente.

Artigo 12. Fica revogada a Instrução Normativa CGM/PMPA N° 002 DE 25 DE NOVEMBRO DE

2025.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas/MS, 28 de abril de 2026.

NAIARA PAES PEREIRA DA SILVA

PORTARIA Nº 157/2014 ­ CRA/MS 4875

CONTROLADORA GERAL

APROVO A PRESENTE INSTRUÇÃO NORMATIVA.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: DBD4A7DB346C9DE2

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

IVAN DA CRUZ PEREIRA (CPF 562.XXX.XXX34) em 28/04/2026 13:15:39 GMT04:00

Papel: Parte

Emitido por: AC REDE IDEIA RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

LEI Nº 550, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

`'Autoriza o Poder Executivo Municipal a

realizar, em caráter excepcional e

mediante interesse público devidamente

justificado, a manutenção de estrada

interna em propriedade rural privada, não

integrante da malha viária municipal, em

contrapartida ao fornecimento de cascalho

destinado à conservação e manutenção

das estradas vicinais do Município, e dá

outras providências''.

IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da

atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e eu sanciona à seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar serviços de

manutenção e recuperação de estrada interna localizada em propriedade rural privada, não

integrante da malha viária municipal, mediante interesse público devidamente justificado.

Art. 2º A execução dos serviços previstos nesta Lei fica condicionada à formalização

de contrapartida pelo proprietário rural, consistente na doação de cascalho, a ser utilizado

exclusivamente na manutenção e conservação das estradas vicinais do Município.

Art. 3º A equivalência econômica da permuta deverá ser demonstrada previamente

por meio de planilha técnica, assegurando-se o atendimento ao interesse público e à economicidade.

Parágrafo único. Anexo a este Projeto segue planilha técnica contendo:

I - Valor estimado do cascalho cedido: R$ 469.980,00

II - Custo estimado dos serviços executados pelo Município: R$ 72.749,84

III - Devendo eventual saldo favorável ao Município ser considerado como benefício

público indireto.

Art. 4º Os serviços autorizados por esta Lei compreendem, dentre outros:

I ­ transporte de materiais;

II ­ patrolamento e nivelamento;

III ­ uso de motoniveladora, escavadeira e caminhões;

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS - Tel. (67)3248-1040

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

IV ­ adequação de trechos internos da propriedade para viabilizar a extração e

transporte do cascalho.

Art. 5º A execução dos serviços dependerá da celebração de Termo de Cooperação

ou Instrumento Congênere, que deverá conter, no mínimo:

I ­ identificação do imóvel rural, conforme matrículas imobiliárias anexas e;

II ­ qualificação do proprietário;

III ­ descrição detalhada dos serviços a serem executados;

IV ­ volume estimado de cascalho a ser disponibilizado;

V ­ cronograma de execução;

VI ­ responsabilidades das partes;

VII ­ cláusula de fiscalização e controle.

Art. 6º Fica vedada a utilização desta Lei para fins de favorecimento pessoal,

devendo ser observado o princípio da impessoalidade e a supremacia do interesse público.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas, 29 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS - Tel. (67)3248-1040

PORTARIA Nº 276, DE 28 DE MARÇO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, resolve:

Art. 1º INTERROMPER o gozo das férias do servidor público municipal ALBINO

FERREIRA DEODATO, inscrito no CPF sob o nº ***-970-201-**, registro nº 2227, ocupante do cargo

de MOTORISTA DE VEICULOS LEVES, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social Habitação

e Cidadania - SEMAHC, a partir de 06 de abril de 2026.

Parágrafo único. A compensação dos dias de férias deverá ser gozada em igual

número de dias consecutivos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tende seus efeitos

retroativos a 06 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 277, DE 28 DE MARÇO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 3.190/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias ao servidor público municipal GABRIEL

ALMEIDA BORGES, inscrito no CPF sob o nº ***-008-501-**, registro nº 3025, ocupante do cargo

de CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DA FROTA, lotado no Fundo Municipal de

Saúde - SEMS, a serem gozados no período de 04 a 25 de maio de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 19 de fevereiro de

2025 a 18 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 278, DE 28 DE MARÇO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 3.869/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor público municipal LUCAS DA

SILVA OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº ***-537-351-**, registro nº 2646, ocupante do cargo de

ASSESSOR ESPECIAL, lotado na Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças - SEPLANFI, a

serem gozados no período de 04 de maio a 02 de junho de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 01 de setembro de

2024 a 31 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 279, DE 28 DE MARÇO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 3.864/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias a servidora pública municipal DALVA

TEODORO DE CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº ***-389-261-**, registro nº 2734, ocupante do

cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, lotada no Fundo Municipal de Saúde - SEMS, a serem gozados

no período de 04 de maio a 02 de junho de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 16 de novembro de

2024 a 15 de novembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 280, DE 28 DE MARÇO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 3.918/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao servidor público municipal LEANDRO

APARECIDO RIBEIRO DE CASTRO, inscrito no CPF sob o nº ***-813-891-**, registro nº 1560,

ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS, lotado na Secretaria Municipal de

Infraestrutura Rural e Urbana- SEMIRU, a serem gozados no período de 04 a 13 de maio de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 01 de junho de 2022

a 31 de maio de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 282, DE 28 DE MARÇO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 3.986/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 12 (doze) dias de férias a servidora pública municipal VANESSA

BARROSO DE LIMA, inscrita no CPF sob o nº ***-808-201-**, registro nº 1144, ocupante do cargo

de ENFERMEIRA, lotada no Fundo Municipal de Saúde - SEMIRU, a serem gozados no período de 04

a 15 de maio de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 01 de fevereiro de

2022 a 31 de janeiro de 2023 e 01 de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 283, DE 28 DE MARÇO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 4.318/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 29 (vinte e nove) dias de férias a servidora pública municipal LETICIA

GOMES RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº ***-794-621-**, registro nº 671, ocupante do cargo

de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, lotada no Fundo Municipal de Saúde - SEMIRU, a serem

gozados no período de 05 de maio a 02 de junho de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 15 de janeiro de 2024

a 14 de janeiro de 2025 e 15 de janeiro de 2025 a 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 284, DE 28 DE MARÇO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 4.366/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 05 (cinco) dias de férias a servidora pública municipal EDINALICE

DA SILVA TELES, inscrita no CPF sob o nº ***-287-271-**, registro nº 568, ocupante do cargo de

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e

Finanças - SEPLANFI, a serem gozados no período de 04 a 08 de maio de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 05 de agosto de 2024

a 04 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 285, DE 28 DE MARÇO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 4.601/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias a servidora pública municipal PAOLA PASTE

FIGUEIRA, inscrita no CPF sob o nº ***-738-509-**, registro nº 3465, ocupante do cargo de

TÉCNICA EM ENFERMAGEM, lotada no Fundo Municipal de Saúde - SEMSI, a serem gozados no

período de 01 a 10 de maio de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 10 de abril de 2025 a

09 de abril de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 286, DE 28 DE MARÇO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo nº 4.884/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias a servidora pública municipal CELISMAR

PEREIRA DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº ***-986-721-**, registro nº 540, ocupante do cargo

de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, lotada no Fundo Municipal

de Assistência Social, Habitação e Cidadania - SEMAHC, a serem gozados no período de 05 a 14 de

maio de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 05 de agosto de 2023

a 04 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 275, DE 28 DE ABRIL DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,

resolve:

Art. 1º REVOGAR a gratificação de função de coordenadora de 15% (quinze por

cento) a servidora pública municipal FABRICIA RODRIGUES DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº

024.XXX.XX1-80, ocupante do quadro efetivo de Farmacêutica, Classe A, Nível IX, registro nº

2685, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 673/ 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 281, DE 28 DE ABRIL DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no § 4º do art. 28, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1.257/2023, resolve:

Art. 1º Declarar estável no serviço público municipal o servidor abaixo relacionado,

nomeado através da Portaria nº 402, de 6 de setembro de 2022, que foi aprovado no estágio

probatório por atender satisfatoriamente os requisitos exigidos para aptidão ao cargo, conforme

o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório.

SERVIDOR CARGO DATA DA ESTABILIDADE

ADALBERTO NEVES DOS SANTOS MOTORISTA DE VEICULOS

PESADOS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 5 de outubro de 2025.

IVAN DA CRUZ PEREIRA