Publicações da edição 863 - 28/04/2026 e Ano IV
AVISO DE SUSPENÇÃO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Revogação
TERMO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, POR MEIO DE SEU REPRESENTANTE
LEGAL, SR. DENILSON DE CARVALHO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM
CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS A SUSPENSÃO DO PREGÃO Nº 00017/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
000042/2026, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO EM REGIME DE COMODATO, COM
INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO
SUPORTE TÉCNICO, REDE EM FIBRA ÓPTICA, CENTRAL DE MONITORAMENTO E SISTEMA
DE LEITURA DE PLACAS (LPR/OCR), INCLUINDO TODOS OS EQUIPAMENTOS, SOFTWARES,
INFRAESTRUTURA, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, VISANDO ATENDER ÀS
NECESSIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO. A SUSPENSÃO SE FAZ
NECESSÁRIA PARA QUE SEJA ANALISADO, COM O DEVIDO TEMPO HÁBIL, O RECURSO
INTERPOSTO NO CERTAME, GARANTINDO-SE A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA
LEGALIDADE, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO, FICANDO SUSPENSOS TODOS OS
PRAZOS E ATOS SUBSEQUENTES ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO E NOVA PUBLICAÇÃO.
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, 28 DE ABRIL DE 2026
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 107/2026
Atos Oficiais • Portarias
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
"CIDADE FOLCLORE"
PORTARIA Nº 107/2026
INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE
CONDUTA DE SERVIDOR LOTADO NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis à matéria,
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possível irregularidade funcional atribuída a servidor
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, cuja conduta pode configurar violação aos deveres funcionais
previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público zelar pela observância dos princípios da legalidade,
moralidade e eficiência no exercício da função pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA com a finalidade de apurar os fatos relacionados
à conduta do(a) servidor(a) que foi indicado(a) em relatório preliminar pela Secretária Municipal de Saúde
(anexo aos autos), lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, a fim de verificar a ocorrência de eventual
infração funcional e, se for o caso, propor as medidas administrativas cabíveis.
Art. 2º Fica designada a seguinte Comissão de Sindicância, composta pelos servidores abaixo
relacionados, para proceder à apuração:
· Carina Paula Félix Lopes Presidente da comissão processante
· Adriano Eugênio dos Santos Membro da comissão processante
· Danila Soares Lopes Membro da comissão processante
Art. 3º A Comissão ora instituída deverá realizar todos os atos necessários à completa elucidação dos fatos,
observando o contraditório e a ampla defesa, apresentando relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta)
dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, 27 de abril de 2026.
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CARVALHO:3162125 DENILSON DE
CARVALHO:31621254801
4801 Dados: 2026.04.27 15:53:12 -03'00'
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 108/2026
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Adm. 2025 - 2028
PORTARIA Nº 108/2026
ABERTURA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo art. 37, caput, da Constituição Federal, e pelos dispositivos da Lei Federal nº 8.112/90, no que
couber, bem como conforme disposições da Lei Municipal pertinente,
CONSIDERANDO a ocorrência de fato envolvendo dano a bem particular (veículo), ocorrido no dia 21 de março de
2026, envolvendo o veículo modelo HATCH/CHEVROLET INOX, de propriedade de terceiro,
CONSIDERANDO que o referido dano foi, em tese, causado por empresa terceirizada na modalidade MEI, contratada
pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria para prestação de serviços diversos,
CONSIDERANDO a necessidade de apuração detalhada dos fatos para identificar possíveis responsabilidades, bem como
eventuais medidas administrativas e legais cabíveis,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de Sindicância Administrativa, com a finalidade de apurar os fatos relacionados ao dano
ocasionado ao veículo HATCH/CHEVROLET INOX, de propriedade de terceiro, ocorrido em 21/03/2026, supostamente
causado por empresa terceirizada (MEI) a serviço desta municipalidade.
Art. 2º Designar a seguinte Comissão de Sindicância, composta pelos servidores abaixo relacionados, para, sob a
presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos:
I Carina Paula Félix Lopes Presidente;
II Adriano Eugênio dos Santos Membro;
III Danila Soares Lopes Membro.
Art. 3º A Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a conclusão
dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo, podendo tal prazo ser prorrogado uma única vez, mediante
justificativa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Santo Antônio da Alegria/SP, 28 de abril de 2026.
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CARVALHO:3162125 CARVALHO:31621254801
Dados: 2026.04.28 15:38:58
4801 -03'00'
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Nove de Julho 357 Centro Santo Antônio da Alegria - SP
CEP 14390-057 Fone/Fax: (16) 3668.2132 e-mail: lancadoria@santontoniodaalegria.sp.gov.br