Publicações da edição 3569 - 28/04/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3569

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos da Concorrência Eletrônica nº 02/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que tem por

objeto a Contratação de obra de finalização do Teatro Municipal Hedio Strey, compreendendo o

Centro Cultural - Escola de Artes, área cenotécnica, estacionamento e paisagismo, conforme

Termo de Convênio nº 4500082653 - Itaipu, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do

Termo de Julgamento, do Agente de Contratação.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 432.572,81

1.250.000,00

JAE OBRAS DE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA 869.705,00

WBK EQUIPAMENTOS CENOTECNICOS LTDA 1.249.177,63

3.801.455,44

DUBAI CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES LTDA

WM PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 28 de abril de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do(a) Pregão Eletrônico nº 05/2026, de 9 de janeiro de 2026, que tem por objeto a

Registro de preços para a contratação de serviços de hora máquina para atender a demanda

das Secretarias Municipais, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de

Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 362.000,00

767.906,50

2C SOLUCOES ELETROMECANICAS LTDA 400.000,00

PST - LOCADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA 1.529.906,50

O. DRESCHER

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 27 de abril de

2026.

___________________________________

ADRIANO BACKES

Prefeito

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 09/2026, de 14 de janeiro de 2026, que tem por objeto a

registro de preços para a aquisição de computadores do tipo desktop, notebooks e monitores

para atender a demanda das Secretarias Municipais, da PROEM e do SAAE, ADJUDICA E

HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 276.710,00

2.711.615,00

TORINO INFORMÁTICA LTDA. 2.988.325,00

RIGO & RIGO COMERCIO E ASSISTENCIA EM INFORMATICA LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 27 de abril de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 22/2026, de 18 de março de 2026, que tem por objeto a

registro de preços para a aquisição de máquinas, implementos e equipamento agrícolas para

atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do

Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 73.500,00

411.200,00

HAYAH SOLUCOES LTDA 760.467,54

LCM INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA 8.472,00

640.680,00

IRMAOS SCHONS LTDA

TERRAMAQ INSUMOS AGRICOLAS LTDA 1.894.319,54

MISSAL MAQUINAS AGRICOLAS LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 27 de abril de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 196/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: OXIGUACU INDUSTRIA E COMERCIO DE GASES LTDA

CNPJ: 03.081.556/0001-48

REPRESENTANTE: JUARES DA LUZ.

OBJETO: Aquisição de recarga de óxido nitroso medicinal gasoso, oxigênio medicinal, dióxido de carbono, ar

comprimido e oxigênio para a rede pública de saúde do município de Marechal Cândido Rondon.

Itens da Licitação

Lote 1: único

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72795 - RECARGA DE ÓXIDO NITROSO MEDICINAL GASOSO (ENVASADO EM CILINDRO DE 25 À 33KG), COM

FORNECIMENTO DE CILINDRO E DEMAIS ELEMENTOS EM REGIME DE COMODATO.

1 224,00 KG 32,44 7.266,56

Descrição: 72796 - RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL (ENVASADO EM CILINDRO DE 0,9 À 1M³), COM FORNECIMENTO DE

CILINDRO E DEMAIS ELEMENTOS EM REGIME DE COMODATO

2 510,00 M3 47,02 23.980,20

Descrição: 72797 - RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL (ENVASADO EM CILINDRO DE 2,5 À 4M³), COM FORNECIMENTO DE

CILINDRO E DEMAIS ELEMENTOS EM REGIME DE COMODATO

3 300,00 M3 29,18 8.754,00

Descrição: 72798 - RECARGA DE DIÓXIDO DE CARBONO (ENVASADO EM CILINDRO DE 4KG ATÉ 5KG), COM FORNECIMENTO

DE CILINDRO E DEMAIS ELEMENTOS EM REGIME DE COMODATO, CASO NECESSÁRIO

4 10,00 KG 28,98 289,80

Descrição: 72799 - RECARGA DE AR COMPRIMIDO (ENVASADO EM CILINDRO DE 2M³),

5 96,00 M3 44,72 4.293,12

Descrição: 72800 - RECARGA DE OXIGÊNIO O² MEDICINAL (ENVASADO EM CILINDRO DE 1M³).

6 24,00 M3 47,22 1.133,28

Descrição: 72801 - RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL (ENVASADO EM CILINDRO DE 6 À 10M³), COM FORNECIMENTO DE

CILINDRO E DEMAIS ELEMENTOS EM REGIME DE COMODATO

7 40.050,00 M3 13,83 553.891,50

Total por Lote: R$599.608,46

Total Geral: R$599.608,46

VALOR: R$599.608,46.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 17 de abril de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p0e9f6aa7e563f

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 197/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: JARDIM DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA

CNPJ: 23.720.752/0001-22

REPRESENTANTE: RICARDO CESAR STROIEKE.

OBJETO: Aquisição de fraldas geriátricas, infanto-juvenis e infantis para suprir a demanda das unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 73189 - FRALDA INFANTIL DESCARTÁVEL, UNISSEX, TAMANHO EXTRA GRANDE DE 12 A 18 KG,

APROXIMADAMENTE. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: FORMATO ANATÔMICO, COM AJUSTE ADEQUADO AO CORPO.

ELASTICOS SUAVES NAS PERNAS , CONFECCIONADAS EM MATERIAL ELÁSTICO ATÓXICO.BARREIRAS LATERAIS

ANTIVAZAMENTO, CONFECCIONADAS EM MATERIAL HIDROFÓBICO. ABAS ADESIVAS COM SISTEMA DE FIXAÇÃO

REPOSICIONÁVEL. CAMADA EXTERNA COMPOSTA POR FILME DE POLIETILENO OU MATERIAL EQUIVALENTE,

PREFERENCIALMENTE RESPIRÁVEL, COM FUNÇÃO DE BARREIRA CONTRA VAZAMENTOS. CAMADA INTERNA (EM

CONTATO COM A PELE) COMPOSTA POR NÃO TECIDO (TNT) DE POLIPROPILENO OU MATERIAL SIMILAR, DE TOQUE MACIO

E HIPOALERGÊNICO. NÚCLEO ABSORVENTE CONSTITUIDO POR POLPA DE CELULOSE DE FIBRAS LONGAS E POLIMERO

SUPERABSORVENTE EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA GARANTIR ELEVADA CAPACIDADE DE RETENÇÃO DE LIQUIDOS.

SISTEMA DE CONTROLE DE ODORES INDICADOR DE UMIDADE, INTEGRADO À FRALDA, COM TINTA OU TECNOLOGIA

ATÓXICA. TODOS OS MATERIAIS DEVERÃO SER ATÓXICOS, ISENTOS DE METAIS PESADOS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À

SAÚDE.

4 18.000,00 UND 0,67 12.060,00

Descrição: 73190 - FRALDA INFANTIL DESCARTÁVEL, UNISSEX, TAMANHO SUPER EXTRA GRANDE DE 18 A 25 KG,

APROXIMADAMENTE. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: FORMATO ANATÔMICO, COM AJUSTE ADEQUADO AO CORPO.

ELASTICOS SUAVES NAS PERNAS , CONFECCIONADAS EM MATERIAL ELÁSTICO ATÓXICO.BARREIRAS LATERAIS

ANTIVAZAMENTO, CONFECCIONADAS EM MATERIAL HIDROFÓBICO. ABAS ADESIVAS COM SISTEMA DE FIXAÇÃO

REPOSICIONÁVEL. CAMADA EXTERNA COMPOSTA POR FILME DE POLIETILENO OU MATERIAL EQUIVALENTE,

PREFERENCIALMENTE RESPIRÁVEL, COM FUNÇÃO DE BARREIRA CONTRA VAZAMENTOS. CAMADA INTERNA (EM

CONTATO COM A PELE) COMPOSTA POR NÃO TECIDO (TNT) DE POLIPROPILENO OU MATERIAL SIMILAR, DE TOQUE MACIO

E HIPOALERGÊNICO. NÚCLEO ABSORVENTE CONSTITUIDO POR POLPA DE CELULOSE DE FIBRAS LONGAS E POLIMERO

SUPERABSORVENTE EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA GARANTIR ELEVADA CAPACIDADE DE RETENÇÃO DE LIQUIDOS.

SISTEMA DE CONTROLE DE ODORES INDICADOR DE UMIDADE, INTEGRADO À FRALDA, COM TINTA OU TECNOLOGIA

ATÓXICA. TODOS OS MATERIAIS DEVERÃO SER ATÓXICOS, ISENTOS DE METAIS PESADOS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À

SAÚDE.

5 52.800,00 UND 0,72 38.016,00

Total Geral: R$50.076,00

VALOR: R$50.076,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 22 de abril de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9c6ef68a6e93b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 198/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: FARMAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 92.037.480/0001-83

REPRESENTANTE: FLAVIO LUIS MERGEN.

OBJETO: Aquisição de fraldas geriátricas, infanto-juvenis e infantis para suprir a demanda das unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 73237 - FRALDA DESTINADA PARA ADULTOS, PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA E/OU FECAL SEVERA. TAMANHO

GRANDE, FAIXA DE CINTURA/QUADRIL DE APROXIMADAMENTE 110 A 140 CM, FAIXA DE PESO CORPORAL DE

APROXIMADAMENTE 80 A 110 KG. FRALDA DESCARTÁVEL, DE USO ÚNICO, UNISSEX. FORMATO ANATÔMICO, QU SE

AJUSTE AO CORPO. INDICAÇÃO EXPRESSA PARA INCONTINÊNCIA SEVERA. PRODUTO ATÓXICO, HIPOALERGÊNICO E

DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, LIVRE DE LÁTEX. COM ALTA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO. NUCLEO ABSORVENTE

COM POLPA DE CELULOSE + POLÍMERO SUPERABSORVENTE. CAPACIDADE DE RETENÇÃO SUFICIENTE PARA EVITAR

TROCAS FFREQUENTES E REDUZIR RISCOS DE VAZAMENTOS. RÁPIDA ABSSROÇÃO DO LÍQUIDO, MANTENDO A

SUPERFÍCIE SECA EM CONTADO COM A PELE. COM BARREIRAS LATERIAIS, COM ELÁSTICOS EFICIENTES. ESTRUTURA

QUE MINIMIZE VAZAMENTOS MESMO EM POSIÇÃO DEITADA. CAMADA INTERNA EM TECIDO NÃO TECIDO MACIO E

RESPIRÁVEL. QUE PERMITA CIRCULAÇÃO DE AR, REDUZINDO RISCO DE DERMATITES E LESÕES POR UMIDADE. COM

DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DO LÍQUIDO NO NÚCLEO ABSORVENTE. COM FITAS ADESIVAS LARGAS, RESISTENTES E

REPOSICIONÁVEIS, NO MÍNIMO, DUAS POR LADO. QUE PERMITA MÚLTIPLOS AJUSTES SEM PERDA DE

ADERÊNCIA ,FACILITANDO A COLOCAÇÃO E RETIRADA, INCLUSIVE EM PACIENTES ACAMADOS. COM SISTEMA DE

CONTROLE DE ODORES, INTEGRADO AO NÚCLEO ABSORVENTE.

8 66.000,00 UND 1,15 75.900,00

Descrição: 73236 - FRALDA DESTINADA PARA ADULTOS, PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA E/OU FECAL SEVERA. TAMANHO

EXTRA GRANDE, FAIXA DE CINTURA/QUADRIL DE APROXIMADAMENTE ACIMA DE 140 CM, FAIXA DE PESO CORPORAL DE

APROXIMADAMENTE ACIMA DE 110 KG. FRALDA DESCARTÁVEL, DE USO ÚNICO, UNISSEX. FORMATO ANATÔMICO, QU SE

AJUSTE AO CORPO. INDICAÇÃO EXPRESSA PARA INCONTINÊNCIA SEVERA. PRODUTO ATÓXICO, HIPOALERGÊNICO E

DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, LIVRE DE LÁTEX. COM ALTA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO. NUCLEO ABSORVENTE

COM POLPA DE CELULOSE + POLÍMERO SUPERABSORVENTE. CAPACIDADE DE RETENÇÃO SUFICIENTE PARA EVITAR

TROCAS FFREQUENTES E REDUZIR RISCOS DE VAZAMENTOS. RÁPIDA ABSSROÇÃO DO LÍQUIDO, MANTENDO A

SUPERFÍCIE SECA EM CONTADO COM A PELE. COM BARREIRAS LATERIAIS, COM ELÁSTICOS EFICIENTES. ESTRUTURA

QUE MINIMIZE VAZAMENTOS MESMO EM POSIÇÃO DEITADA. CAMADA INTERNA EM TECIDO NÃO TECIDO MACIO E

RESPIRÁVEL. QUE PERMITA CIRCULAÇÃO DE AR, REDUZINDO RISCO DE DERMATITES E LESÕES POR UMIDADE. COM

DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DO LÍQUIDO NO NÚCLEO ABSORVENTE. COM FITAS ADESIVAS LARGAS, RESISTENTES E

REPOSICIONÁVEIS, NO MÍNIMO, DUAS POR LADO. QUE PERMITA MÚLTIPLOS AJUSTES SEM PERDA DE

ADERÊNCIA ,FACILITANDO A COLOCAÇÃO E RETIRADA, INCLUSIVE EM PACIENTES ACAMADOS. COM SISTEMA DE

CONTROLE DE ODORES, INTEGRADO AO NÚCLEO ABSORVENTE.

9 72.000,00 UND 1,19 85.680,00

Descrição: 73235 - FRALDA DESTINADA PARA ADULTOS, PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA E/OU FECAL SEVERA. TAMANHO

SUPER EXTRA GRANDE, FAIXA DE CINTURA/QUADRIL DE APROXIMADAMENTE ACIMA DE 160 CM, FAIXA DE PESO

CORPORAL DE APROXIMADAMENTE ACIMA DE 110 KG. FRALDA DESCARTÁVEL, DE USO ÚNICO, UNISSEX. FORMATO

ANATÔMICO, QU SE AJUSTE AO CORPO. INDICAÇÃO EXPRESSA PARA INCONTINÊNCIA SEVERA. PRODUTO ATÓXICO,

HIPOALERGÊNICO E DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, LIVRE DE LÁTEX. COM ALTA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO.

NUCLEO ABSORVENTE COM POLPA DE CELULOSE + POLÍMERO SUPERABSORVENTE. CAPACIDADE DE RETENÇÃO

SUFICIENTE PARA EVITAR TROCAS FFREQUENTES E REDUZIR RISCOS DE VAZAMENTOS. RÁPIDA ABSSROÇÃO DO

LÍQUIDO, MANTENDO A SUPERFÍCIE SECA EM CONTADO COM A PELE. COM BARREIRAS LATERIAIS, COM ELÁSTICOS

EFICIENTES. ESTRUTURA QUE MINIMIZE VAZAMENTOS MESMO EM POSIÇÃO DEITADA. CAMADA INTERNA EM TECIDO NÃO

TECIDO MACIO E RESPIRÁVEL. QUE PERMITA CIRCULAÇÃO DE AR, REDUZINDO RISCO DE DERMATITES E LESÕES POR

UMIDADE. COM DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DO LÍQUIDO NO NÚCLEO ABSORVENTE. COM FITAS ADESIVAS LARGAS,

RESISTENTES E REPOSICIONÁVEIS, NO MÍNIMO, DUAS POR LADO. QUE PERMITA MÚLTIPLOS AJUSTES SEM PERDA DE

ADERÊNCIA ,FACILITANDO A COLOCAÇÃO E RETIRADA, INCLUSIVE EM PACIENTES ACAMADOS. COM SISTEMA DE

CONTROLE DE ODORES, INTEGRADO AO NÚCLEO ABSORVENTE.

10 66.000,00 UND 1,31 86.460,00

Total Geral: R$248.040,00

VALOR: R$248.040,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 22 de abril de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa9e616c09e0ff

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 199/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 00.802.002/0001-02

REPRESENTANTE: MAICON CORDOVA PEREIRA.

OBJETO: Aquisição de fraldas geriátricas, infanto-juvenis e infantis para suprir a demanda das unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 73191 - FRALDA DESTINADA PARA ADULTOS, PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA E/OU FECAL SEVERA. TAMANHO

PEQUENO,FAIXA DE CINTURA/QUADRIL DE APROXIMADAMENTE 50 A 80 CM, FAIXA DE PESO CORPORAL DE

APROXIMADAMENTE 30 A 50 KG. FRALDA DESCARTÁVEL, DE USO ÚNICO, UNISSEX. FORMATO ANATÔMICO, QU SE AJUSTE

AO CORPO. INDICAÇÃO EXPRESSA PARA INCONTINÊNCIA SEVERA. PRODUTO ATÓXICO, HIPOALERGÊNICO E

DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, LIVRE DE LÁTEX. COM ALTA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO. NUCLEO ABSORVENTE

COM POLPA DE CELULOSE + POLÍMERO SUPERABSORVENTE. CAPACIDADE DE RETENÇÃO SUFICIENTE PARA EVITAR

TROCAS FFREQUENTES E REDUZIR RISCOS DE VAZAMENTOS. RÁPIDA ABSSROÇÃO DO LÍQUIDO, MANTENDO A

SUPERFÍCIE SECA EM CONTADO COM A PELE. COM BARREIRAS LATERIAIS, COM ELÁSTICOS EFICIENTES. ESTRUTURA

QUE MINIMIZE VAZAMENTOS MESMO EM POSIÇÃO DEITADA. CAMADA INTERNA EM TECIDO NÃO TECIDO MACIO E

RESPIRÁVEL. QUE PERMITA CIRCULAÇÃO DE AR, REDUZINDO RISCO DE DERMATITES E LESÕES POR UMIDADE. COM

DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DO LÍQUIDO NO NÚCLEO ABSORVENTE. COM FITAS ADESIVAS LARGAS, RESISTENTES E

REPOSICIONÁVEIS, NO MÍNIMO, DUAS POR LADO. QUE PERMITA MÚLTIPLOS AJUSTES SEM PERDA DE

ADERÊNCIA ,FACILITANDO A COLOCAÇÃO E RETIRADA, INCLUSIVE EM PACIENTES ACAMADOS. COM SISTEMA DE

CONTROLE DE ODORES, INTEGRADO AO NÚCLEO ABSORVENTE.

6 12.000,00 UND 1,08 12.960,00

Descrição: 73192 - FRALDA DESTINADA PARA ADULTOS, PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA E/OU FECAL SEVERA. TAMANHO

MÉDIO, FAIXA DE CINTURA/QUADRIL DE APROXIMADAMENTE 80 A 110 CM, FAIXA DE PESO CORPORAL DE

APROXIMADAMENTE 50 A 80 KG. FRALDA DESCARTÁVEL, DE USO ÚNICO, UNISSEX. FORMATO ANATÔMICO, QU SE AJUSTE

AO CORPO. INDICAÇÃO EXPRESSA PARA INCONTINÊNCIA SEVERA. PRODUTO ATÓXICO, HIPOALERGÊNICO E

DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, LIVRE DE LÁTEX. COM ALTA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO. NUCLEO ABSORVENTE

COM POLPA DE CELULOSE + POLÍMERO SUPERABSORVENTE. CAPACIDADE DE RETENÇÃO SUFICIENTE PARA EVITAR

TROCAS FFREQUENTES E REDUZIR RISCOS DE VAZAMENTOS. RÁPIDA ABSSROÇÃO DO LÍQUIDO, MANTENDO A

SUPERFÍCIE SECA EM CONTADO COM A PELE. COM BARREIRAS LATERIAIS, COM ELÁSTICOS EFICIENTES. ESTRUTURA

QUE MINIMIZE VAZAMENTOS MESMO EM POSIÇÃO DEITADA. CAMADA INTERNA EM TECIDO NÃO TECIDO MACIO E

RESPIRÁVEL. QUE PERMITA CIRCULAÇÃO DE AR, REDUZINDO RISCO DE DERMATITES E LESÕES POR UMIDADE. COM

DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DO LÍQUIDO NO NÚCLEO ABSORVENTE. COM FITAS ADESIVAS LARGAS, RESISTENTES E

REPOSICIONÁVEIS, NO MÍNIMO, DUAS POR LADO. QUE PERMITA MÚLTIPLOS AJUSTES SEM PERDA DE

ADERÊNCIA ,FACILITANDO A COLOCAÇÃO E RETIRADA, INCLUSIVE EM PACIENTES ACAMADOS. COM SISTEMA DE

CONTROLE DE ODORES, INTEGRADO AO NÚCLEO ABSORVENTE.

7 42.000,00 UND 1,11 46.620,00

Descrição: 73234 - FRALDA FORMATO ANATÔMICO JUVENIL, ADEQUADO AO CORPO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES,

UNISSEX. FAIXA DE CINTURA/QUADRIL APROXIMANDAMENTE 42 A 72 CM. FAIXA DE PESO CORPORAL APROXIMADAMENTE

20 A 33 KG. FRALDA DESCARTÁVEL DE USO ÚNICO. PROSUTO ÁTOXICO, HIPOALERGÊNICO E DERMATOLOGICAMENTE

TESTADO. LIVRE DE LÁTEX. ABSORÇÃO COMPATÍVEL COM INCONTINÊNCIA MODERADA A SEVERA. NUCLEO ABSORVENTE

COMPOSTO POR POLPA DE CELULOSE E POLÍMERO SUPERABSORVENTE. RÁPIDA ABSORÇÃO DO LÍQUIDO, REDUZINDO

SENSAÇÃO DE UMIDADE. CAPACIDADE DE RETENÇÃO QUE EVITE VAZAMENTOS DURANTE O USO. COM BARREIRAS

LATERIS ANTIVAZAMENTO, COM ELASTICOS EFICAZES. ELASTICOS NAS PERNAS PROPORCIONANDO VEDAÇÃO SEGURA.

ESTRUTURA QUE REDUZA VAZAMENTOS EM DIFERENTES POSIÇÕES. CAMADA INTERNA EM TECIDO NÃO TECIDO), MACIO

E SUAVE AO TOQUE. MATERIAL RESPIRÁVEL, PERMITINDO CIRCULAÇÃO DE AR. DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DO LÍQUIDO NO

NUCLEO ABSORVENTE, REDUZINDO RISCO DE ASSADURAS E DERMATITES. FITAS ADESIVAS RESISTENTES E

REPOSICIONÁVEIS, PERMITINDO AJUSTES ADEQUADOS AO CORPO. SISTEMA QUE POSSIBILITE ABERTURA E

FECHAMENTO SEM DANIFICAR A FRALDA. COM SISTEMA DE CONTROLE DE ODORES, INTEGRADO AO NUCLEO

ABSORVENTE, REDUZINDO ODORES DESAGRADÁVEIS.

11 6.000,00 UND 3,14 18.840,00

Total Geral: R$78.420,00

VALOR: R$78.420,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 22 de abril de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pffaeef6b2e9e9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 201/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: RIGO & RIGO COMERCIO E ASSISTENCIA EM INFORMATICA LTDA

CNPJ: 11.063.454/0001-28

REPRESENTANTE: FABIO ROBERTO RIGO.

OBJETO: Aquisição de computadores do tipo desktop, notebooks e monitores para atender a demanda das

Secretarias Municipais, da PROEM e do SAAE.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72467 - DESKTOP MODELO 1 - MICRO - BÁSICO - 14ª GERAÇÃO INTEL® CORETM I3-14100 OU EQUIVALENTE,

WINDOWS 11 PRO, MEMÓRIA DE 8 GB DDR5 (1X8GB) 4400MHZ OU SUPERIOR SSD DE 256GB PCIE NVME M.2, TECLADO COM

FIO, 3 SAÍDAS DE VÍDEO, SENDO UMA VGA; HDMI, DP; MOUSE ÓPTICO, 5 ANOS DE ASSISTÊNCIA BÁSICA NO LOCAL.

2 207,00 UND POSITIVO MASTER 6.599,00 1.365.993,00

Descrição: 72468 - DESKTOP MODELO 2 - INTERMEDIARIO 14ª GERAÇÃO INTEL® INTEL CORE I5-14400 OU EQUIVALENTE,

WINDOWS 11 PRO MEMÓRIA DE 16 GB DDR5 (1X16GB) 4400MHZ OU SUPERIOR SSD DE 256GB PCIE NVME M.2, 3 SAÍDAS DE

VÍDEO SENDO 1 VGA; HDMI, DP; TECLADO COM FIO, MOUSE ÓPTICO, 5 ANOS DE ASSISTÊNCIA BÁSICA NO LOCAL

3 136,00 UND POSITIVO MASTER 6.899,00 938.264,00

Descrição: 72469 - DESKTOP MODELO 3 - AVANÇADO, 14ª GERAÇÃO INTEL® CORETM I7-14700K OU EQUIVALENTE,

WINDOWS 11 PRO, MEMÓRIA DE 32 GB DDR5 4800MHZ OU SUPERIOR, SSD DE 512GB PCIE NVME M.2, 3 SAÍDAS DE VÍDEO;

TECLADO COM FIO, MOUSE ÓPTICO, 5 ANOS DE ASSISTÊNCIA BÁSICA NO LOCAL.

4 42,00 UND POSITIVO MASTER 9.699,00 407.358,00

Total Geral: R$2.711.615,00

VALOR: R$ 2.711.615,00 (dois milhões, setecentos e onze mil e seiscentos e quinze reais).

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 27 de abril de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p60b6653e9fd41

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 82/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretário

Municipal de Infraestrutura, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o

parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa de Licitação nº 15/2026, torna público o presente na

forma seguinte:

OBJETO: Aquisição de concreto usinado FCK 30 MPA, para utilização na reforma da ponte sobre o

Rio do Sul, na divisa com o Município de Mercedes. Este objeto será executado pela empresa

CONCRESUPER SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 73.261.935/0005-29,

estabelecida na Rua Gernot Reuter, nº 754, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

através de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$20.100,00 (vinte mil e cem reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso II da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133/21, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal

Cândido Rondon, Paraná, em 27 de abril de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Adriano Luiz Freitag ­

Secretário Municipal de Infraestrutura.

CERTIDÃO

HABILITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 1/2026

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 3/2026

Objeto: Aquisição de combustível (gasolina comum), para atender a demanda da Fundação

Promotora de Eventos - PROEM

EMPRESA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL ­ CNPJ: 81.584.278/0046-57

Considerando que a empresa acima indicada foi convocada para apresentar os documentos de

habilitação, encerrado o prazo que lhe foi assinalado, constatou-se que:

A empresa APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA,

motivo pelo qual foi considerada HABILITADA

Promovidas as consultas de impedimento à contratação determinadas pela Lei 14133/2021., o processo

será encaminhado para a autorização do ordenador de despesas, bem como autoridade superior.

Marechal Cândido Rondon, 28 de abril de 2026. a.a. Marcos Koralewski // Agente de Contratação // Portaria

n.º 2139/2025

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 166/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 34/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 25/2026

OBJETO: Aquisição de fraldas geriátricas, infanto-juvenis e infantis para suprir a demanda das unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: JARDIM DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA

CNPJ: 23.720.752/0001-22

REPRESENTANTE: RICARDO CESAR STROIEKE.

VALOR: R$ 50.076,00 (cinquenta mil e setenta e seis reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 22 de abril de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Ricardo Cesar Stroieke, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pf9f11ee3e4a6f

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 167/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 34/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 25/2026

OBJETO: Aquisição de fraldas geriátricas, infanto-juvenis e infantis para suprir a demanda das unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: FARMAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 92.037.480/0001-83

REPRESENTANTE: FLAVIO LUIS MERGEN.

VALOR: R$ 248.040,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quarenta reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 22 de abril de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Flavio Luis Mergen, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p20ef1a770926b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 168/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 34/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 25/2026

OBJETO: Aquisição de fraldas geriátricas, infanto-juvenis e infantis para suprir a demanda das unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 00.802.002/0001-02

REPRESENTANTE: MAICON CORDOVA PEREIRA.

VALOR: R$ 78.420,00 (setenta e oito mil e quatrocentos e vinte reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 22 de abril de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Maicon Cordova Pereira, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pfb6630c9a4eff

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 171/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 51/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 09/2026

OBJETO: contratação de obra de pavimentação poliédrica em trecho da estrada municipal da Linha Gaúcha até a

Avenida Rio Grande do Sul, com recursos através do Convênio nº 015/2025 - SEIL.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA - EIRELI

CNPJ: 24.779.729/0001-76

REPRESENTANTE: JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA

VALOR: R$ 819.736,81 (oitocentos e dezenove mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 (nove) meses contados a partir do quinto dia útil da data da assinatura da ordem de

serviço.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 24 de abril de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Jorge Fernandes De Oliveira, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p56b781efb9265

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

ESTADO DO PARANA

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO n') 32/2025

ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA LICITAÇÃO ­ PROCESSO LICITATÓRIO n'

70/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO nQ 39/2025

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração / Órgão Gerenciador do Sistema de Registro

de Preços e MM Distribuidora Indústria e Comércio Ltda

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Vistos e examinados os autos do Processo Simplificado n'' 32/2025, que vierarn

encaminhados pela servidora ERICA VEIGA RUIZ, ocupante do cargo de Analista Técnico,

designada na forma do art. 353, § 2.'' do Decreto Municipal n.'' 77/2023 para a apuração dos

fatos e apreciação da defesa apresentada pela empresa, o qual elaborou Relatório Final

conclusivo quanto à existência de responsabilidade do contratado, apresentando, em resumo,

as peças principais do processo e emitindo juízo opinativo acerca da licitude ou não da

conduta apreciada, passo a DECIDIR:

Por todo o exposto, acolho o Relatório Final como razão de decidir e, de

consequência,

Entendo que as justificativas apresentadas não são suficientes para afastar a

irregularidade cabendo a aplicação da penalidade.

Veja-se que a irregularidade deve ser combatido, tendo em vista que prejudica

o andamento dos serviços públicos. ocasionando prejuízos à população, como destinatário

final da atuação púbica.

Por outro lado, deve-se reconhecer que o descumprimento/irregularidade

apontado não ocasionou prejuízo significativo para a Administração Pública, configurando

falta de natureza leve.

Assim, considerados os elementos indicados no art. 363 do Decreto Municipal n''

77/2023, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplico a penalidade de

ADVERTÊNCIA.

Intime-se a empresa acerca da presente decisão, concedendo-lhe o prazo de

15 (quinze) dias úteis para a apresentação de RECURSO, na forma do art. 166 da Lei n''

1 4. 1 33/2021 .

Decorrido o prazo do recurso, e devidamente apreciada eventual peça

apresentada, cientifique-se o setor de licitações, para registrar aCs) penalidade(s) no cadastro

do fornecedor, bem como no respectivo processo de licitação e nos cadastros de empresas

com restrições para licitar/contratar com a Administração Pública1, se for o caso.

Publique-se a presente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Marechal Cândido Rondon/PR, 24 de abril de 2026.

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

= C,d,,t,,, N,,i..,1 d, E,,,,p,,s,, 1,,idô,,,,, , S,,,p,,,,,s (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Pur.idas (CNEP)

do Governo Federal e Cadastro de Restrições ao direito de Contratar com a Administração Pública (CRCAP do

TCE/PR)

P A

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO no 32/2025

ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA LICITAÇÃO ­ PROCESSO LICITATÓRIO n'

70/2025 ­ PREGÃO ELETRÔNICO n'' 39/2025

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração / Órgão Gerenciador do Sistema de Registro

de Preços e Inovar Serviços e Instalações Ltda

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Vistos e examinados os autos do Processo Simplificado n'' 32/2025, que vieram

encaminhados pela servidora ERICA VEIGA RUIZ, ocupante do cargo de Analista Técnico,

designada na forma do art. 353, § 2.'' do Decreto Municipal n.'' 77/2023 para a apuração dos

fatos e apreciação da defesa apresentada pela empresa, o qual elaborou Relatório Final

conclusivo quanto à existência de responsabilidade do contratado, apresentando, em resumo,

as peças principais do processo e emitindo juízo opinativo acerca da licitude ou não da

conduta apreciada, passo a DECIDIR:

Por todo o exposto, acolho o Relatório Final corno razão de decidir e, de

consequência,

A ausência de apresentação de qualquer justificativa reforça a

irregularidade/inexecu<,ão devidamente demonstradas no Relatório Final, cabendo a

aplicação da penalidade.

Veja-se que a irregularidade deve ser combatido, tendo em vista que prejudica

o andamento dos serviços púbficos, ocasionando prejuízos à população, como destinatário

final da atuação púbica

Por outro lado, deve-se reconhecer que o descumprimento/irregularidade

apontado não ocasionou prejuízo significativo para a Administração Pública, configurando

falta de natureza leve.

Assim, considerados os elementos indicados no art. 363 do Decreto Municipal n''

77/2023, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplico a penalidade de

ADVERTÊNCIA.

Intime-se a empresa acerca da presente decisão, concedendo-lhe o prazo de

15 (quinze) dias úteis para a apresentação de RECURSO, na forma do art. 166 da Lei n'

1 4. 1 33/202 1 .

Decorrido o prazo do recurso, e devidamente apreciada eventual peça

apresentada, cientifique-se o setor de licitações, para registrar aCs) penalidade(s) no cadastro

do fornecedor, bem como no respectivo processo de licitação e nos cadastros de empresas

com restrições para licitar/contratar com a Administração Pública1, se for o caso.

Publique-se a presente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Marechal Cândido Rond9VPR, 24 de abril de 2026.

4ȟ(<

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)

do Governo Federal e Cadastro de Restrições ao direito de Contratar com a Administração Pública (CRCAP do

TCE/PR)

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO nº 44/2025

ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA LICITAÇÃO ­ PROCESSO LICITATÓRIO nº

49/2025 ­ PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2025

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração / Órgão Gerenciador do Sistema de Registro

de Preços e JBL Construções e Engenharia Ltda

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Vistos e examinados os autos do Processo Simplificado nº 44/2025, que vieram

encaminhados pela servidora ERICA VEIGA RUIZ, ocupante do cargo de Analista Técnico,

designada na forma do art. 353, § 2.º do Decreto Municipal n.º 77/2023 para a apuração dos

fatos e apreciação da defesa apresentada pela empresa, o qual elaborou Relatório Final

conclusivo quanto à existência de responsabilidade do contratado, apresentando, em resumo,

as peças principais do processo e emitindo juízo opinativo acerca da licitude ou não da

conduta apreciada, passo a DECIDIR:

Por todo o exposto, acolho o Relatório Final como razão de decidir e, de

consequência,

A ausência de apresentação de qualquer justificativa reforça a

irregularidade/inexecução devidamente demonstradas no Relatório Final, cabendo a

aplicação da penalidade.

Veja-se que a irregularidade deve ser combatida, tendo em vista que prejudica

o andamento dos serviços públicos, ocasionando prejuízos à população, como destinatário

final da atuação púbica.

Por outro lado, deve-se reconhecer que o descumprimento/irregularidade

apontado não ocasionou prejuízo significativo para a Administração Pública, configurando

falta de natureza leve.

Assim, considerados os elementos indicados no art. 363 do Decreto Municipal nº

77/2023, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplico a penalidade de

ADVERTÊNCIA.

Intime-se a empresa acerca da presente decisão, concedendo-lhe o prazo de

15 (quinze) dias úteis para a apresentação de RECURSO, na forma do art. 166 da Lei nº

14.133/2021.

Decorrido o prazo do recurso, e devidamente apreciada eventual peça

apresentada, cientifique-se o setor de licitações, para registrar a(s) penalidade(s) no cadastro

do fornecedor, bem como no respectivo processo de licitação e nos cadastros de empresas

com restrições para licitar/contratar com a Administração Pública1, se for o caso.

Publique-se a presente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Marechal Cândido Rondon/PR, 24 de abril de 2026.

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)

do Governo Federal e Cadastro de Restrições ao direito de Contratar com a Administração Pública (CRCAP do

TCE/PR)

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO nº 46/2025

ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA LICITAÇÃO ­ PROCESSO LICITATÓRIO nº

105/2025 ­ PREGÃO ELETRÔNICO nº 46/2025

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração / Órgão Gerenciador do Sistema de Registro

de Preços e Idisa Veiculos Ltda

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Vistos e examinados os autos do Processo Simplificado nº 46/2025, que vieram

encaminhados pela servidora ERICA VEIGA RUIZ, ocupante do cargo de Analista Técnico,

designada na forma do art. 353, § 2.º do Decreto Municipal n.º 77/2023 para a apuração dos

fatos e apreciação da defesa apresentada pela empresa, o qual elaborou Relatório Final

conclusivo quanto à existência de responsabilidade do contratado, apresentando, em resumo,

as peças principais do processo e emitindo juízo opinativo acerca da licitude ou não da

conduta apreciada, passo a DECIDIR:

Por todo o exposto, acolho o Relatório Final como razão de decidir e, de

consequência,

Entendo que as justificativas apresentadas não são suficientes para afastar a

irregularidade cabendo a aplicação da penalidade.

Veja-se que a irregularidade deve ser combatida, tendo em vista que prejudica

o andamento dos serviços públicos, ocasionando prejuízos à população, como destinatário

final da atuação púbica.

Por outro lado, deve-se reconhecer que o descumprimento/irregularidade

apontado não ocasionou prejuízo significativo para a Administração Pública, configurando

falta de natureza leve.

Assim, considerados os elementos indicados no art. 363 do Decreto Municipal nº

77/2023, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplico a penalidade de

ADVERTÊNCIA.

Intime-se a empresa acerca da presente decisão, concedendo-lhe o prazo de

15 (quinze) dias úteis para a apresentação de RECURSO, na forma do art. 166 da Lei nº

14.133/2021.

Decorrido o prazo do recurso, e devidamente apreciada eventual peça

apresentada, cientifique-se o setor de licitações, para registrar a(s) penalidade(s) no cadastro

do fornecedor, bem como no respectivo processo de licitação e nos cadastros de empresas

com restrições para licitar/contratar com a Administração Pública1, se for o caso.

Publique-se a presente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Marechal Cândido Rondon/PR, 24 de abril de 2026.

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)

do Governo Federal e Cadastro de Restrições ao direito de Contratar com a Administração Pública (CRCAP do

TCE/PR)

MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA

Por meio desta, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Marechal Cândido

Rondon, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Santa Catarina,

750, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.878.669/0001-42, nos termos do art. 75, inciso ll da Lei Federal nº

14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em

relação à contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, para o seguinte objeto abaixo, visando

selecionar a proposta mais vantajosa:

OBJETO: Contratação de serviços de seguro para os imóveis pertencentes ao Serviço

Autonomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon/PR, nos termos da tabela

abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de

Referência:

Item Descrição Qtd. Un.de Valor Un Valor

Medida Total/Estimado

1 Seguro Predial 5 Un. R$ xx.xxx R$6.904,00

Valor total (estimado) R$6.904,00

A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta apresentada

devidamente, encaminhada até o dia 04 de maio de 2026, para o e-mail

licita@saaemcr.pr.gov.br, ou entregar na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto,

setor de protocolo, em horário de expediente, no endereço Rua Santa Catarina, 750, com o

telefone de contato (45) 3284-5900.

A proposta deve conter nome e o CNPJ da empresa, prazo de validade, e assinatura do

responsável.

Cabe mencionar que todas as obrigações, jurídica, fiscal, social e trabalhista deveram estar

regulares.

Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do link

e-mail licita@saaemcr.com.br.

Marechal Candido Rondon, 27 de abril de 2026.

Eliana de Souza

Agente de Contratação

Resolução N° 008/2026

PORTARIA n° 679/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e

"f", do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei

Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo para a conclusão da diligência do Inquérito

Administrativo, instaurado pela Portaria n° 1563/2024, de 14 de novembro de 2024,

publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3185, em 18 de novembro de 2024,

prorrogada pela Portaria nº 1977/2025, de 27 de outubro de 2025, Portaria nº 2240/2025,

de 05 de dezembro de 2025, Portaria nº 2241/2025, de 05 de dezembro de 2025, Portaria

nº 2335/2025, de 19 de dezembro de 2025, Portaria nº 015/2026, de 08 de janeiro de 2026,

Portaria nº 175/2026, de 02 de fevereiro de 2026, Portaria nº 298/2026, de 25 de fevereiro

de 2026, Portaria nº 440/2026, de 17 de março de 2026 e Portaria nº 565/2026, de 06 de

abril de 2026, por mais 20 (vinte) dias, para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2024

OBJETO: registro de preços para aquisição de uniformes escolares para distribuição aos alunos da rede

municipal de ensino.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 181/2025, firmado em 17/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: TITA UNIFORMES LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 59.021.193/0001-00

RESPONSÁVEL: DOUGLAS JOSE WAIAND

PRAZO: 17/04/2027.

VALOR: R$172.543,54 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro

centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 e Art. 82 inciso IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284

e 289 e Art. 291 do Decreto Municipal 77/2023.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste pela

variação do INPC acumulado no período de 04/2025 a 03/2026.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 17/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Douglas Jose

Waiand.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p8f9a6eaaa11ef

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2024

OBJETO: registro de preços para aquisição de uniformes escolares para distribuição aos alunos da rede

municipal de ensino.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 180/2025, firmado em 17/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: V P DE OLIVEIRA FACCAO

CNPJ DA CONTRATADA: 55.789.792/0001-17

RESPONSÁVEL: VANDERLEI PEIXOTO DE OLIVEIRA

PRAZO: 17/04/2027.

VALOR: R$453.218,82 (quatrocentos e cinquenta e cinquenta e três mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e

dois centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 e Art. 82 inciso IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284

e 289 e Art. 291 do Decreto Municipal 77/2023.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste pela

variação do INPC acumulado no período de 04/2025 a 03/2026.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 17/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Vanderlei

Peixoto De Oliveira.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p356f9a66dbcea

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2025

OBJETO: aquisição de veículos automotores (hatch, sedan, pickup, moto e micro-ônibus) para atender a

demanda das secretarias municipais.

ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 07/2026, firmado em 09/01/2026.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR.

CONTRATADA: RIEDI COMERCIO DE VEICULOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 77.310.928/0001-05

PRAZO: inalterado

VALOR: R$139.490,00 (cento e trinta e nove mil e quatrocentos e noventa reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo no item 4 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 17/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito ­ Testemunhas:

Elenice Hachmann Sauer, Secretaria municipal de Cultura e Jonas João Niszczak -Gestor de contrato-

SMAD.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pfebfdb269d962

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2025

OBJETO: contratação de serviços de desinsetização e controle de pragas urbanas, para atender as necessidades

das Secretarias Municipais

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 177/2025, de 16/052025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: BIOPRAGAS DEDETIZADORA LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 54.042.737/0001-04

REPRESENTANTE: ANA CLAUDIA BRUINSMA RUIS

PRAZO: 16/05/2027.

VALOR: R$21.934,00 (vinte e um mil, novecentos e trinta e quatro reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/04/2026 ­ Adriano Backes e Ana Claudia Bruinsma Ruis.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pf461e5687a9ab

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2025

OBJETO: aquisição de veículos automotores (hatch, sedan, pickup, moto e micro-ônibus) para atender a

demanda das secretarias municipais.

ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 459/2025, firmado em 06/11/2025.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR.

CONTRATADA: RIEDI COMERCIO DE VEICULOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 77.310.928/0001-05

PRAZO: inalterado

VALOR: R$88.700,00 (oitenta e oito mil e setecentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo no item 1 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 17/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito ­ Testemunhas:

Elenice Hachmann Sauer, Secretaria municipal de Cultura e Jonas João Niszczak -Gestor de contrato-

SMAD.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pfd0896995ecf0

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2024

OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e correlatos para suprir a

demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 82/2025, de 07/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 40.649.293/0001-57

RESPONSÁVEL: ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE

PRAZO: Vigência: 07/04/2027

VALOR: R$11.565,00 (onze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/03/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Ana Julia Martins

Faleiros De Andrade.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p680ab9fe33955

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023

OBJETO: Contratação de serviços de rastreamento e monitoramento veicular, abrangendo o fornecimento e

instalação, implementação de sistema de acompanhamento, localização e imobilização automática dos

veículos oficiais que integra a frota do Município de Marechal Cândido Rondon.

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo do Contrato nº 110/2023, de 27/04/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: VISION NET LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 13.134.811/0001-27

REPRESENTANTE: Maria Fiuza de Araujo

PRAZO: Vigência: 26/04/2027

VALOR: R$153.254,10 (cento e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º e Art. 65, II, "d" da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses, e reajuste do valor contratual

baseado no variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 15/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Maria Fiuza de

Araujo.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pae366259969fe

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31/2022

OBJETO: SERVIÇOS EDUCACIONAIS NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL) PARA

TURMAS DO BERÇÁRIO I, BERÇÁRIO II, MATERNAL I E MATERNAL II PARA CRIANÇAS DE 4 MESES A 3

ANOS E 11 MESES, EM PERÍODO INTEGRAL E PARCIAL, NA SEDE DO MUNICÍPIO.

ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 233/2022, firmado em 09/09/2022.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: FACULDADE DO OESTE PARANAENSE LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 30.106.962/0001-90

RESPONSÁVEL: Samuel Augusto Behling

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$ 96.050,45 (noventa e seis mil, cinquenta reais e quarenta e cinco centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, II, "d", da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Reequilibro retroativo baseado na variação do INPC, referente ao exercício do ano de 2025, e aos

meses de janeiro e fevereiro de 2026.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 17/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Samuel Augusto

Behling.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p7a94ae6a7f4a3

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31/2022

OBJETO: SERVIÇOS EDUCACIONAIS NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL) PARA

TURMAS DO BERÇÁRIO I, BERÇÁRIO II, MATERNAL I E MATERNAL II PARA CRIANÇAS DE 4 MESES A 3

ANOS E 11 MESES, EM PERÍODO INTEGRAL E PARCIAL, NA SEDE DO MUNICÍPIO.

ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 233/2022, firmado em 09/09/2022.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: FACULDADE DO OESTE PARANAENSE LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 30.106.962/0001-90

RESPONSÁVEL: Samuel Augusto Behling

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$ 398.019,85 (trezeentos e noventa e oito mil, dezenove reais e oitenta e cinco centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "a" e "b", da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Reajuste do valor contratado pela variação do INPC no período de 09/2024 a 08/2025, no

percentual de 5,054280%.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 17/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Samuel Augusto

Behling.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p2a8ec6f19c3f4

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações