Publicações da edição 813 - 27/04/2026 e Ano IV

Publicações da edição 813

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CONVITE

A Chefe do Poder Executivo do município de Malta-PB, prefeita Ana Maria Peixoto de Araújo, traz ao

público o convite para a sociedade em geral participar da Audiência Pública, com o objetivo de discutir propostas

para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026 e Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026.

Local: Auditório da Secretaria Municipal da Saúde

Data: 5 de maio de 2026

Horário: 9:00h

Gabinete da Prefeita, aos 27 dias do mês de abril de 2026.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2026

CONVOCAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PRECATÓRIO DO FUNDEF QUE

TRABALHARAM NO PERIODO DE JANEIRO DE 2005 A DEZEMBRO DE 2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA/PB, no uso de suas atribuições legais,

através da Comissão Especial do Precatório Fundef, torna público e a quem possa

interessar, o Edital de convocação nº 01/2026, que dispõe sobre o processo de convocação

e habilitação, dos beneficiários dos recursos oriundos do Precatório do FUNDEF, no

período compreendido de JANEIRO DE 2005 A DEZEMBRO DE 2006, em conformidade

com a Lei Federal nº 14.325/2022 e Lei Municipal n.º 649, de 10 de dezembro de 2025. e

demais normas pertinentes.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.325/2022 que trata do rateio dos

profissionais beneficiados do Magistério, na Lei Municipal n.º 649, de 10 de dezembro de

2025 que trata do rateio dos recursos extraordinários transferidos pela União para o

Município de Malta/PB, em decorrência de decisão Judicial proferida nos autos do processo

nº Processo Judicial n.º 0000020-95.2010.4.05.8202 - PROC 246608-PB - PROCESSO

TRF 0344323-35.2023.4.05.0000, através do Requisitório de nº 20228205014200085, para

aqueles que laboraram no Município durante o período de janeiro de 2005 a dezembro de

2006;

DO OBJETO

1. O objeto deste Edital e a divulgação da lista preliminar dos beneficiários para o rateio

dos recursos extraordinários repassados pela União para o Município de Malta/PB, que

será pago em forma de abono, proporcionalmente aos meses laborados, compreendidos

ao período determinado em decisão judicial, conforme legislação vigente e CONVOCAÇÃO

daqueles servidores Efetivos, Comissionados, Prestadores e de aposentados, pensionistas

e herdeiros que se enquadram como beneficiários da VERBA DOS PRECATÓRIOS DO

FUNDEF ­ período de janeiro 2005 a dezembro de 2006.

DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

2. Os interessados em participar do processo de habilitação, nas condições estabelecidas

neste Edital, deverão entregar a documentação exigida na Secretária Municipal de

Administração, na Sede da Prefeitura Municipal de Malta/PB, situado na R. Manoel

Marques Fernandes, 67 ­ Centro, Malta - PB, 58713-000, no horário das 08h às 13h, no

prazo compreendido entre 28 de abril a 8 de maio de 2026.

2.1 Os beneficiários ao qual trabalharam há época e ainda estão atuando não precisarão

se habilitar ou apresentar documentação, uma vez que receberão suas parcelas por meio

de abono;

2.2 Aos que entendem ter direito, porém, não mais exercem as atividades, poderão

proceder com o pedido de habilitação, que será feito mediante requerimento fundamentado,

assinado pelo próprio ou por seu procurador mediante procuração recente, com poderes

específicos, em qualquer dos casos com firma reconhecida em cartório ou assina

eletronicamente pelo sistema do Governo Federal, onde conste:

a) a qualificação completa do beneficiário (documento de identificação RG e CPF, estado civil

e profissão), acompanhados dos documentos comprobatórios do período trabalhado mês

a mês;

b) Endereço eletrônico (e-mail) e/ou preferencialmente, número do WhatsApp;

c) Dados bancários de titularidade do beneficiário, não sendo aceito conta bancária de

terceiro, mesmo que seja procurador do beneficiário;

d) Os interessados dispondo de informações mínimas, como qualificação completa, ano ou

anos trabalhados, mês a mês, e as unidades de ensino onde declinarem que o serviço foi

prestado, mas, que não estejam de posse dos documentos comprobatórios do alegado,

poderão incluir no requerimento, o pedido, para que que a Comissão solicite aos setores

competentes do Município os documentos que corroborem as informações apresentadas;

2.3 Os requerimentos que não trouxerem informações mínimas exigidas, não instruídos

com documentos que demonstrem o menor indícios de desempenho das atividades do

Magistério, será indeferido de plano pela Comissão e caso seja constatada má-fé, o

requerente poderá ser responsabilizado na forma da lei;

2.4 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser originais ou cópias autenticadas em

cartório;

2.5 Aos aposentados que comprovem efetivo exercício na rede pública escolar do município

durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF 2005- 2006, ainda

que não tenham mais vínculo direto com o município.

2.6 No caso de falecimento dos beneficiários, farão jus ao abono os seus respectivos

herdeiros.

2.7 Os herdeiros deverão requerer a percepção do abono, mediante apresentação de alvará

judicial ou de escritura pública de nomeação de inventariante realizado em cartório de notas

com a assinatura de todos os herdeiros, contendo a indicação do respectivo valor ou do

percentual devido a cada requerente, na forma e prazo a serem definidos em Regulamento.

2.8 Na hipótese de apresentação de alvará judicial ou de escritura pública de nomeação de

inventariante sem a indicação do valor ou percentual a ser levantado em favor de cada

requerente, ou com a indicação de valor superior ao apurado pela Administração Pública

ou, ainda, contendo inconsistência que gere incertezas quanto ao adequado pagamento do

abono, o Poder Executivo fica autorizado a realizar o depósito integral dos valores em juízo,

na forma da legislação pertinente.

DO RESULTADO

3. Os requerimentos serão analisados pela Comissão Especial do Precatório Fundef, a

partir do encerramento do prazo para habilitação/credenciamento, com prazo de até 10

(dez) dias uteis para manifestação, o qual poderá ser prorrogado pela chefe do Poder

Executivo a pedido da Comissão Especial do Precatório Fundef;

3.1 A Comissão Especial do Precatório do Fundef analisará os requerimentos, avaliando

as informações contidas nos documentos apresentados, e se necessário, baixará autos em

diligência, podendo solicitar da Secretaria de Educação e demais órgãos deste Município,

para que se faça busca nos arquivos públicos do Município, e forneça as informações e/ou

documentos, visando confirmar ou não a veracidade das informações;

3.2 Se a Comissão Especial do Precatório Fundef entender necessário, poderá notificar o

requerente, solicitando complementação das informações ou de documentos necessários

para a análise do requerimento, o qual o requerente, deverá responder em 03 (três) dias

úteis, a contar da notificação;

3.3 A notificação formal para o requerente se fará por meio de endereço eletrônico, por

ligação e/ou aplicativo de mensagens, informados no requerimento de habilitação, sendo

obrigação exclusiva do requerente informar a Comissão caso haja alteração de dados;

3.4 A Prefeitura Municipal por meio da Comissão Especial do Precatório Fundef, publicará

o resultado da análise dos requerimentos de habilitação dos beneficiários nos canais oficiais

e no Diário Oficial do Município ­ D.O.M;

3.5 Será considerado inapto o requerente que apresentar documentação de forma

incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital;

3.6 Será considerado apenas os meses de vínculo efetivamente comprovados, nos termos

da legislação vigente e do presente Edital;

DOS RECURSOS

4. No caso de discordância com o resultado manifestado pela Comissão Especial do

Precatório Fundef, os requerentes poderão interpor recurso administrativo a Comissão, no

prazo de 03 dias uteis, contados da notificação e/ou publicação do resultado;

4.1 Recebido o recurso a Comissão terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar e

decidir;

4.2 Após decididos os recursos, a Comissão Especial do Precatório FUNDEF terá o prazo

de 05 (cinco) dias úteis para fazer a consolidação final da lista nominal com todos os

beneficiários, o período laborado em anos e meses, especificando a matrícula, nome

completo, a quantidade de meses por ano, a qual remeterá para homologação do Poder

Executivo;

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5. Os interessados deverão conhecer o edital, além de se certificarem de que preenchem

os requisitos exigidos, e analisarem a viabilidade de participação no processo de

habilitação.

6. É obrigação única e exclusiva dos requerentes, o acompanhamento de comunicados,

boletins de esclarecimentos, decisões e convocações emitidas pela Comissão Especial do

Precatório Fundef, os quais serão disponibilizados nos canais de comunicação oficiais e no

Diário Oficial do Município ­ D.O.M;

7. Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se

façam necessários, deverão ser feitos por escrito, tempestivamente, diretamente a

Comissão Especial do Precatório Fundef;

8. Os interessados poderão ser convocados a qualquer momento, a critério da Comissão

Especial para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir;

9. Os prazos a que aludem o presente Edital poderão ser alterados pela Comissão Especial

do Precatório Fundef, mediante justificativa;

10. Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pelo colegiado da Comissão

Especial.

Malta/PB, 27 de abril de 2026.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

PREFEITA CONSTITUCIONAL

ANEXO ÚNICO

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DO RATEIO DO PRECATÓRIO DO FUNDEF DO

MUNICÍPIO DE MALTA/PB ­ LEI MUNICIPAL N.º 649, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

NOME:

CPF: RG:

ENDEREÇO: TELEFONE:

DADOS BANCÁRIOS

AGÊNCIA: OPERAÇÃO: CONTA:

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS APRESENTADOS E ANEXADOS

( ) CPF ( ) RG ( ) COMPROVANTE DE ENDEREÇO

PERÍODO E FUNÇÕES EXERCIDAS

FUNÇÃO EXERCIDA PERÍODO EM DATA CARGA HORÁRIA

(dia, mês e ano) MENSAL

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS APRESENTADOS E ANEXADOS:

DOCUMENTOS PERÍODO EM DATA

(dia, mês e ano)

( ) FOLHA DE PAGAMENTO

( ) CONTRACHEQUE

( ) FICHAS FINANCEIRAS

( ) TERMO DE POSSE/CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

( ) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

( ) PORTARIAS

( ) FICHA FUNCIONAL

( ) LIVRO DE PONTO

( ) OUTROS [ESPECIFICAR]

*Não se faz Necessário Apresentar Todos os Documentos Exemplificados. É Necessário Apenas os

Documentos que Comprovem o Período Trabalhado.

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

DATA: LOCAL:

REQUERENTE:

ASSINATURA DO RECEBEDOR:

PORTARIA Nº 20, DE 27 DE ABRIL DE 2026

Institui Comissão Especial para

análise da proporcionalidade da

jornada de trabalho e dos vínculos

dos profissionais do magistério da

educação básica, ativos e inativos, no

âmbito do Município de Malta/PB, no

período de janeiro de 2005 a

dezembro de 2006, relacionado aos

repasses do FUNDEF.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MALTA, ESTADO DA

PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do

Município, bem como pela Lei Federal 14.325/2022,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Especial para análise da

proporcionalidade da jornada de trabalho e dos meses de efetivo exercício, bem como

dos vínculos dos profissionais do magistério da educação básica, ativos e inativos,

que exerceram atividades na rede pública municipal no período de janeiro de 2005 a

dezembro de 2006, quando ocorreram repasses a menor do FUNDEF,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial, composta pelos seguintes membros:

I ­ Representante dos professores ativos da Rede Pública Municipal de Ensino: Sra.

Maira Guilherme da Silva Rodrigues;

II ­ Representante da Procuradoria-Geral do Município: Sra. Ana Aline Moura Dantas;

III ­ Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: Sr.

Diafrânio Pereira Fontes;

IV ­ Representante da Secretaria Municipal da Educação: Sr. Igor Xavier de Lucena.

Art. 2º Compete à Comissão Especial analisar, de forma individualizada, os

requerimentos dos profissionais do magistério da educação básica, com o objetivo de

aferir:

I ­ a proporcionalidade da jornada de trabalho;

II ­ os meses de efetivo exercício;

III ­ os vínculos funcionais mantidos no período de janeiro de 2005 a dezembro de

2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional