Publicações da edição 719 - 24/04/2026 e Ano IV

Publicações da edição 719

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026 - A Prefeitura de Barra do Ribeiro torna público que realizará no dia 08/05/2026, às 09h, o Pregão Eletrônico n.º 47/2026, conforme Edital n.º 47/2026, que tem por objeto a aquisição pelas e pneus para o trator utilizado pela patrulha agrícola, visando atender às demandas operacionais da Secretaria Municipal de Agricultura. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, na data e horário acima estabelecidos. Edital disponível no site www.barradoribeiro.rs.gov.br. Informações pelo fone: (51) 3482-2121. Barra do Ribeiro/RS, 24 de abril de 2026. João Francisco Silva Feijó, Prefeito de Barra do Ribeiro.

LEI Nº 2.926, de 24 de abril de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/02A243973EEA2E5A e informe o código 02A243973EEA2E5A

Dispõe sobre a criação da Gratificação de

Responsável pelo Posto de Identificação

Civil ­ Convênio IGP/RS.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica criada a Gratificação de Responsável pelo Posto de Identificação Civil,

destinada ao servidor público de vínculo efetivo, designado para atuar na execução dos

serviços de solicitação de carteiras de identidade no Município, em cooperação com o Estado

do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual da Segurança Pública, e com a

interveniência do Instituto-Geral de Perícias ­ IGP/RS.

§ 1º A gratificação tem por finalidade compensar o desempenho de atribuições de

natureza técnica, operacional e de responsabilidade funcional relacionadas à coleta de dados

biométricos, conferência documental, operação de sistemas oficiais e execução dos serviços

de identificação civil, nos termos do convênio firmado.

§ 2º Fará jus à gratificação o servidor designado por Portaria.

Art. 2º São atribuições do servidor designado como Responsável pelo Posto de

Identificação Civil ­ Convênio IGP/RS:

I ­ executar os serviços de identificação civil no âmbito do Município, conforme as

normas técnicas e operacionais estabelecidas pelo Instituto-Geral de Perícias ­ IGP/RS;

II ­ realizar o atendimento ao público para encaminhamento da emissão da

Carteira de Identidade Nacional, orientando quanto aos procedimentos e à documentação

exigida;

III ­ conferir a autenticidade, integridade e conformidade dos documentos Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

apresentados pelos cidadãos, nos termos das exigências legais e normativas; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/02A243973EEA2E5A e informe o código 02A243973EEA2E5A

IV ­ efetuar o cadastramento dos dados pessoais nos sistemas oficiais de

identificação civil, garantindo a correta inserção das informações;

V ­ proceder à coleta de dados biométricos, incluindo fotografia, impressões

digitais e assinatura, assegurando a qualidade e a fidelidade das informações;

VI ­ operar os sistemas informatizados disponibilizados pelo IGP/RS, realizando o

envio, acompanhamento e controle dos processos de emissão de documentos;

VII ­ acompanhar a tramitação das solicitações e prestar informações aos

cidadãos quanto à situação dos documentos;

VIII ­ organizar e controlar o fluxo de atendimento do posto de identificação,

incluindo agendamentos, registros e entrega das carteiras emitidas;

IX ­ manter controle dos documentos, protocolos e registros administrativos

vinculados ao serviço;

X ­ assegurar o cumprimento das normas técnicas, operacionais e legais

estabelecidas pelo Convênio com o IGP/RS;

XI ­ garantir o sigilo, a segurança e a integridade dos dados pessoais e

biométricos dos cidadãos;

XII ­ atuar como elo entre o Município de Barra do Ribeiro e o Instituto-Geral de

Perícias ­ IGP/RS, assegurando o cumprimento das obrigações pactuadas no convênio;

XIII ­ manter comunicação com os órgãos competentes para resolução de

inconsistências, atualização de procedimentos e suporte técnico;

XIV ­ participar de capacitações e treinamentos promovidos pelo IGP/RS ou por

órgãos competentes;

XV ­ zelar pela adequada utilização dos equipamentos, sistemas e infraestrutura

destinados ao posto de identificação;

XVI ­ apoiar ações especiais, campanhas e mutirões de emissão de documentos,

quando necessário.

Art. 3º O servidor designado para a função prevista nesta Lei, além do

cumprimento da carga horária normal de trabalho, deverá estar disponível para exercer suas

atribuições sempre que necessário, inclusive fora do horário regular, finais de semana,

feriados e pontos facultativos.

Art. 4º Pela responsabilidade atribuída e disponibilidade do servidor em tempo

integral, independentemente de dia e horário, o mesmo perceberá mensalmente a gratificação

instituída no art. 1º desta Lei, não fazendo jus à percepção de horas extraordinárias, adicional Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

de sobreaviso ou regime de compensação relacionados às atribuições da função designada. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/02A243973EEA2E5A e informe o código 02A243973EEA2E5A

Art. 5º O servidor fará jus à gratificação de que trata o art. 1º no valor de

R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.

Parágrafo único. A gratificação será reajustada sempre que forem revistos os

vencimentos dos servidores municipais, pelos mesmos critérios.

Art. 6º A gratificação de que trata esta Lei será concedida ao servidor público que

integra o quadro de provimento efetivo.

Parágrafo único. A gratificação não será devida ao servidor que estiver no

exercício de Cargo em Comissão.

Art. 7º Não se considera alteração unilateral a determinação da Administração

Pública para que o respectivo servidor deixe de exercer as atividades descritas nesta Lei,

deixando de receber a respectiva gratificação.

Parágrafo único. A alteração tratada no caput deste artigo, não assegura ao

servidor o direito à manutenção da gratificação correspondente, que não será incorporada,

independentemente do tempo de exercício das atribuições.

Art. 8º A gratificação instituída por esta Lei deixará de ser paga em qualquer das

seguintes situações:

I ­ quando o servidor deixar de exercer o tipo de atividade que deu origem ao seu

pagamento ou quando estiver afastado do exercício de suas funções;

II ­ quando houver concessão de qualquer uma das licenças estipuladas na

legislação em vigor, inclusive licença-prêmio em gozo;

III ­ quando o servidor estiver no exercício de Cargo em Comissão.

Art. 9º Consideram-se como de efetivo exercício para o pagamento da

gratificação, o usufruto de férias, a percepção da gratificação natalina e o afastamento por

acidente de trabalho.

§ 1º Para o pagamento de férias e da gratificação natalina será computada na

razão de 1/12 por mês de exercício em que o servidor percebeu a gratificação, no período

correspondente.

§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício no mesmo mês será

considerada como mês integral.

Art. 10. A gratificação prevista nesta Lei não incorpora aos vencimentos dos

servidores.

Art. 11. Não haverá cumulação da gratificação do servidor com Função Gratificada Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/02A243973EEA2E5A e informe o código 02A243973EEA2E5A

­ FG.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 24 de abril de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 24/04/2026 a 24/05/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 02A243973EEA2E5A

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 24/04/2026 15:56:10 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 24/04/2026 16:02:39 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

Município de Barra do Ribeiro-RS

3482-2107

IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos

24/04/2026 Ano IV | Edição nº719 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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24/04/2026 Ano IV | Edição nº719 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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24/04/2026 Ano IV | Edição nº719 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

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PORTARIA Nº 140/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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CONCEDE, Regime Suplementar de

20 (vinte) horas semanais à Professora

PATRICIA MACHADO RIBEIRO.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

CONCEDE, Regime Suplementar de 20 (vinte) horas semanais à Professora

PATRICIA MACHADO RIBEIRO, lotada na Secretaria Municipal da Educação e

Cultura.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 2 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de abril de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 24/04/2026 a 24/05/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 413E8789E49E69B6

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 24/04/2026 09:10:24 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 24/04/2026 09:19:51 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

PORTARIA Nº 141/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/413E8789E49E69B6 e informe o código 413E8789E49E69B6

CANCELA, o Regime Suplementar de

10 (dez) horas semanais da Professora

MARIA CLAIR DE SOUZA NEVES.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

CANCELA, o Regime Suplementar de 10 (dez) horas semanais da Professora MARIA

CLAIR DE SOUZA NEVES, lotada na Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 1º de abril de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de abril de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 24/04/2026 a 24/05/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 413E8789E49E69B6

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 24/04/2026 09:10:24 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 24/04/2026 09:19:51 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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