Publicações da edição 719 - 24/04/2026 e Ano IV
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026 - A Prefeitura de Barra do Ribeiro torna público que realizará no dia 08/05/2026, às 09h, o Pregão Eletrônico n.º 47/2026, conforme Edital n.º 47/2026, que tem por objeto a aquisição pelas e pneus para o trator utilizado pela patrulha agrícola, visando atender às demandas operacionais da Secretaria Municipal de Agricultura. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, na data e horário acima estabelecidos. Edital disponível no site www.barradoribeiro.rs.gov.br. Informações pelo fone: (51) 3482-2121. Barra do Ribeiro/RS, 24 de abril de 2026. João Francisco Silva Feijó, Prefeito de Barra do Ribeiro.
LEI Nº 2.926, de 24 de abril de 2026.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.926, de 24 de abril de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/02A243973EEA2E5A e informe o código 02A243973EEA2E5A
Dispõe sobre a criação da Gratificação de
Responsável pelo Posto de Identificação
Civil Convênio IGP/RS.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Responsável pelo Posto de Identificação Civil,
destinada ao servidor público de vínculo efetivo, designado para atuar na execução dos
serviços de solicitação de carteiras de identidade no Município, em cooperação com o Estado
do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual da Segurança Pública, e com a
interveniência do Instituto-Geral de Perícias IGP/RS.
§ 1º A gratificação tem por finalidade compensar o desempenho de atribuições de
natureza técnica, operacional e de responsabilidade funcional relacionadas à coleta de dados
biométricos, conferência documental, operação de sistemas oficiais e execução dos serviços
de identificação civil, nos termos do convênio firmado.
§ 2º Fará jus à gratificação o servidor designado por Portaria.
Art. 2º São atribuições do servidor designado como Responsável pelo Posto de
Identificação Civil Convênio IGP/RS:
I executar os serviços de identificação civil no âmbito do Município, conforme as
normas técnicas e operacionais estabelecidas pelo Instituto-Geral de Perícias IGP/RS;
II realizar o atendimento ao público para encaminhamento da emissão da
Carteira de Identidade Nacional, orientando quanto aos procedimentos e à documentação
exigida;
III conferir a autenticidade, integridade e conformidade dos documentos Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
apresentados pelos cidadãos, nos termos das exigências legais e normativas; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/02A243973EEA2E5A e informe o código 02A243973EEA2E5A
IV efetuar o cadastramento dos dados pessoais nos sistemas oficiais de
identificação civil, garantindo a correta inserção das informações;
V proceder à coleta de dados biométricos, incluindo fotografia, impressões
digitais e assinatura, assegurando a qualidade e a fidelidade das informações;
VI operar os sistemas informatizados disponibilizados pelo IGP/RS, realizando o
envio, acompanhamento e controle dos processos de emissão de documentos;
VII acompanhar a tramitação das solicitações e prestar informações aos
cidadãos quanto à situação dos documentos;
VIII organizar e controlar o fluxo de atendimento do posto de identificação,
incluindo agendamentos, registros e entrega das carteiras emitidas;
IX manter controle dos documentos, protocolos e registros administrativos
vinculados ao serviço;
X assegurar o cumprimento das normas técnicas, operacionais e legais
estabelecidas pelo Convênio com o IGP/RS;
XI garantir o sigilo, a segurança e a integridade dos dados pessoais e
biométricos dos cidadãos;
XII atuar como elo entre o Município de Barra do Ribeiro e o Instituto-Geral de
Perícias IGP/RS, assegurando o cumprimento das obrigações pactuadas no convênio;
XIII manter comunicação com os órgãos competentes para resolução de
inconsistências, atualização de procedimentos e suporte técnico;
XIV participar de capacitações e treinamentos promovidos pelo IGP/RS ou por
órgãos competentes;
XV zelar pela adequada utilização dos equipamentos, sistemas e infraestrutura
destinados ao posto de identificação;
XVI apoiar ações especiais, campanhas e mutirões de emissão de documentos,
quando necessário.
Art. 3º O servidor designado para a função prevista nesta Lei, além do
cumprimento da carga horária normal de trabalho, deverá estar disponível para exercer suas
atribuições sempre que necessário, inclusive fora do horário regular, finais de semana,
feriados e pontos facultativos.
Art. 4º Pela responsabilidade atribuída e disponibilidade do servidor em tempo
integral, independentemente de dia e horário, o mesmo perceberá mensalmente a gratificação
instituída no art. 1º desta Lei, não fazendo jus à percepção de horas extraordinárias, adicional Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
de sobreaviso ou regime de compensação relacionados às atribuições da função designada. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/02A243973EEA2E5A e informe o código 02A243973EEA2E5A
Art. 5º O servidor fará jus à gratificação de que trata o art. 1º no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
Parágrafo único. A gratificação será reajustada sempre que forem revistos os
vencimentos dos servidores municipais, pelos mesmos critérios.
Art. 6º A gratificação de que trata esta Lei será concedida ao servidor público que
integra o quadro de provimento efetivo.
Parágrafo único. A gratificação não será devida ao servidor que estiver no
exercício de Cargo em Comissão.
Art. 7º Não se considera alteração unilateral a determinação da Administração
Pública para que o respectivo servidor deixe de exercer as atividades descritas nesta Lei,
deixando de receber a respectiva gratificação.
Parágrafo único. A alteração tratada no caput deste artigo, não assegura ao
servidor o direito à manutenção da gratificação correspondente, que não será incorporada,
independentemente do tempo de exercício das atribuições.
Art. 8º A gratificação instituída por esta Lei deixará de ser paga em qualquer das
seguintes situações:
I quando o servidor deixar de exercer o tipo de atividade que deu origem ao seu
pagamento ou quando estiver afastado do exercício de suas funções;
II quando houver concessão de qualquer uma das licenças estipuladas na
legislação em vigor, inclusive licença-prêmio em gozo;
III quando o servidor estiver no exercício de Cargo em Comissão.
Art. 9º Consideram-se como de efetivo exercício para o pagamento da
gratificação, o usufruto de férias, a percepção da gratificação natalina e o afastamento por
acidente de trabalho.
§ 1º Para o pagamento de férias e da gratificação natalina será computada na
razão de 1/12 por mês de exercício em que o servidor percebeu a gratificação, no período
correspondente.
§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício no mesmo mês será
considerada como mês integral.
Art. 10. A gratificação prevista nesta Lei não incorpora aos vencimentos dos
servidores.
Art. 11. Não haverá cumulação da gratificação do servidor com Função Gratificada Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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FG.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 24 de abril de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 24/04/2026 a 24/05/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 02A243973EEA2E5A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 24/04/2026 15:56:10 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 24/04/2026 16:02:39 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PORTARIA Nº 136/2026
Atos Oficiais • Portarias
Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
24/04/2026 Ano IV | Edição nº719 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/23
Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
24/04/2026 Ano IV | Edição nº719 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/23
PORTARIA Nº 137/2026
Atos Oficiais • Portarias
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3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
24/04/2026 Ano IV | Edição nº719 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Barra do Ribeiro-RS
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24/04/2026 Ano IV | Edição nº719 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
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Município de Barra do Ribeiro-RS
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PORTARIA Nº 138/2026
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PORTARIA Nº 139/2026
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
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IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
24/04/2026 Ano IV | Edição nº719 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
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PORTARIA Nº 140/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 140/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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CONCEDE, Regime Suplementar de
20 (vinte) horas semanais à Professora
PATRICIA MACHADO RIBEIRO.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
CONCEDE, Regime Suplementar de 20 (vinte) horas semanais à Professora
PATRICIA MACHADO RIBEIRO, lotada na Secretaria Municipal da Educação e
Cultura.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 2 de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de abril de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 24/04/2026 a 24/05/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 413E8789E49E69B6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 24/04/2026 09:10:24 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 24/04/2026 09:19:51 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
PORTARIA Nº 141/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 141/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/413E8789E49E69B6 e informe o código 413E8789E49E69B6
CANCELA, o Regime Suplementar de
10 (dez) horas semanais da Professora
MARIA CLAIR DE SOUZA NEVES.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
CANCELA, o Regime Suplementar de 10 (dez) horas semanais da Professora MARIA
CLAIR DE SOUZA NEVES, lotada na Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 1º de abril de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de abril de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 24/04/2026 a 24/05/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 413E8789E49E69B6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 24/04/2026 09:10:24 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 24/04/2026 09:19:51 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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