Publicações da edição 861 - 24/04/2026 e Ano IV
ATA CREDENCIAMENTO
Atos Administrativos • Alvarás
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AVISO DE CREDENCIADO
Licitações e Contratos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO: RATIFICO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, O PROCEDIMENTO DE
INEXIGIBILIDADE Nº 023/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2026, ORIUNDO DO
CREDENCIAMENTO Nº 001/2024, CUJO OBJETO CONSISTE NO CREDENCIAMENTO DE MICROEMPREENDEDORES
INDIVIDUAIS MEI'S PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, EM FAVOR DO FORNECEDOR 65.717.037 MARCOS PAULO DE OLIVEIRA, INSCRITO
NO CNPJ Nº 65.717.037/0001-80, DEVIDAMENTE HABILITADO, PARA EXECUÇÃO DO ITEM 06 LAVAGEM DE VEÍCULOS
LEVES, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E PROPOSTA APRESENTADA, PELO PRAZO DE VIGÊNCIA
CONTRATUAL DE 12 (DOZE) MESES, OU ENQUANTO HOUVER NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, OBSERVADAS AS
DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS.
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 24 DE MARÇO DE 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
Aviso de Licitação
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 60/2026
PREGÃO Nº. 00025/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade pregão, Nº 00025/2026, Processo Administrativo nº 60/2026, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -
Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 98407
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS TÉCNICOS E
PEÇAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES,
FISIOTERAPÊUTICOS, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIO INSTALADOS NAS UNIDADES DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Data de Publicação: 24/04/2026 09:52:02
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 19/05/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 371.002,00
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/98407
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 24 de Abril de 2026.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 24/04/2026 09:54:54 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Aviso de Licitação
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 35/2026
CONCORRÊNCIA Nº. 00003/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade concorrência, Nº 00003/2026, Processo Administrativo nº 35/2026, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, II, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital
- Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 98468
Objeto: SERVIÇO DE ADEQUAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA
Data de Publicação: 24/04/2026 14:21:40
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 20/05/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 607.946,92
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/98468
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 24 de Abril de 2026.
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 15E1980F993E8C64
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 24/04/2026 14:28:39 GMT03:00
Papel: Parte
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Edital - Concorrência n° 003 2026
Licitações e Contratos • Outros atos
EDITAL Nº 0019/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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CONCORRÊNCIA Nº 003/2026
PROCESSO Nº 0035/2026
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE
CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS
NESTE EDITAL.
Data da sessão: 20/05/2026
Horário: 09:00
Local: Licitar Digital www.licitardigital.com.br
Critério de Julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor estimado da contratação: R$ 607.946,92 (seiscentos e sete mil novecentos e quarenta e seis reais e noventa e dois
centavos).
1. DO OBJETO E VISITA TÉCNICA
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para SERVIÇO DE ADEQUAÇÃO DA
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será por valor global, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, considerado o menor dispêndio para a Administração,
nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às
especificações do objeto.
A visita técnica será opcional, devendo o licitante no caso de NÃO realização da vistoria se responsabilizar pelo
conhecimento de todas as condições previstas no edital e preencher o anexo conforme ANEXO XVI.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária
abaixo discriminada do orçamento vigente:
Órgão 02.09.00 Departamento Municipal de Infraestrutura
15.452.0006.1017 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DO SISTEMA DE AGUA E ESGOTO
44.90.51.00 Despesa Capital
Fonte 02 1000147 FEHIDRO ADEQUACAO ETE
Despesa n. 534
Órgão 02.09.00 Departamento Municipal de Infraestrutura
15.452.0006.1017 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DO SISTEMA DE AGUA E ESGOTO
44.90.51.00 Despesa Capital
Fonte 01 1200000 Alienação Bens
Despesa n. 535
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave
de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do sistema ou
ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A5F2AD8CEEE47D53 e informe o código A5F2AD8CEEE47D53
eletrônica.
3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas
neste Edital.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM"
OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES
DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme
art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações
objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo
menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da
Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro
conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste
Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA.
4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação,
e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites
previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-
financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste
edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-
50.
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-
TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para
abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de
acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas
pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados
para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Memorial Descritivo,
indicando-se, entre outras, as seguintes informações:
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o
preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.
6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as
ocorrências de fatos geradores.
6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível
com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa,
quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada
será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou
contratada apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos
recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação
pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva
de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei
Complementar no 123/2006.
6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos
seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e
qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas;
6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a
responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de
prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes públicos responsáveis e
da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por
sobrepreço na execução do contrato.
6.14. Será exigido a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação na forma que Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
expressa a Lei Federal nº 14.133/2021§ 1º do art. 96. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A5F2AD8CEEE47D53 e informe o código A5F2AD8CEEE47D53
6.15. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação.
6.16. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.
6.17. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do contrato ou em caso
de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para devolução da garantia.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
7.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as
especificações técnicas exigidas no Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito
na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 01 segundo e o intervalo entre lances
não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação,
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do
melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo
Agente de Contratação.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos,
a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos
participantes do certame, publicada no, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente
após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico
utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº
8.538/2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A5F2AD8CEEE47D53 e informe o código A5F2AD8CEEE47D53
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de
desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme
regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá
haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa
aberto e fechado.
7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território
do Estado em que este se localize;
7.29.2. empresas brasileiras;
7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a
negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto
à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus
anexos.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação
de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A5F2AD8CEEE47D53 e informe o código A5F2AD8CEEE47D53
8.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas
pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado
(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da
contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das
propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art.
3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de
trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
8.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;
8.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº
369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante.
8.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
8.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de
Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada,
de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios
de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
8.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de
Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública;
8.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais
parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
8.9.4. rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio
de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta
ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº
953/2016 - Plenário);
8.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
8.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação
mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 Plenário e nº 6.439/2011 1ª Câmara).
8.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o Agente de
Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.
8.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão
excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
8.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a
margem de lucro pretendida.
8.13. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e
Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias
envolvidas na contratação.
8.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá
ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço.
8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de
impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação,
inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação
escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento
das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e
quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.17. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da proposta. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A5F2AD8CEEE47D53 e informe o código A5F2AD8CEEE47D53
8.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
8.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.19. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a
sua continuidade.
8.20. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições
diversas das previstas neste Edital.
8.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.20.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não
for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se
for o caso.
8.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante,
observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE
DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO
VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE
QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA
CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA
NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas
CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força
do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o
gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências
Impeditivas Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,
dentre outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição
de participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A5F2AD8CEEE47D53 e informe o código A5F2AD8CEEE47D53
proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR
DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e
habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para que
estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a
respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios
eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões)
válida(s).
9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por
cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo
licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas,
assim definidas em lei.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo
de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
9.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
9.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes
ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
habilitação:
9.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.9.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
9.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
9.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
9.9.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a
matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.9.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem
como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.9.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.9.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A5F2AD8CEEE47D53 e informe o código A5F2AD8CEEE47D53
9.10. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
conforme o caso;
9.10.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.10.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário
da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.10.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.10.5.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.10.6.Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos
Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.10.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.11. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.11.1. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede licitante;
9.11.2. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico
financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras estabelecidos neste
edital.
9.11.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme prevê a Lei Federal
nº 14.333/2021 art. Nº 69, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.11.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro.
(Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
9.11.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.11.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.11.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-
financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que
tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.11.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
9.11.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração,
e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação ou do item pertinente.
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
9.11.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A5F2AD8CEEE47D53 e informe o código A5F2AD8CEEE47D53
comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação
do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.12.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do
edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno
porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será
convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação
de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a
sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-
se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar da
solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A5F2AD8CEEE47D53 e informe o código A5F2AD8CEEE47D53
10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em
conformidade com o modelo anexo a este Edital;
10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do
contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em
algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço
ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na
internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua
intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que
dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não
assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos
do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR
DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e homologará a
licitação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Memorial Descritivo.
14.2. A garantia deverá ser apresentada em forma de apólice digital pelo licitante na assinatura do contrato no valor de
10% total do contrato.
14.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de acordo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
com o termino do termo aditivo. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A5F2AD8CEEE47D53 e informe o código A5F2AD8CEEE47D53
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido
instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de
Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de
Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
adjudicatário e aceita pela Administração
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no
reconhecimento de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições
da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº
14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Memorial Descritivo.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art.
6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as
quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se
recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das
demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para,
após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a
negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. Serão aplicadas normas conforme convênio.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Memorial Descritivo.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Memorial Descritivo.
19. DO PAGAMENTO.
19.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma físico financeiro, vedados quaisquer Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A5F2AD8CEEE47D53 e informe o código A5F2AD8CEEE47D53
adiantamentos.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas
no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,
de contratação e de execução do objeto contratual.
20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A5F2AD8CEEE47D53 e informe o código A5F2AD8CEEE47D53
competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar
este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por
FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até 3 (três)
dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se
amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de
Contratação, nos autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a
administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e
suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular
(instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A5F2AD8CEEE47D53 e informe o código A5F2AD8CEEE47D53
da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja
possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do
contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
22.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que
observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.
22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer
ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido
apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00
horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e período em que os autos do processo
administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II PROJETO EXECUTIVO
ANEXO III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO IV MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO V MEMORIAL DE CÁLCULO E QUANTITATIVO
ANEXO VI ART PROJETO EXECUTIVO ENG. ELETRICISTA
ANEXO VII ART PROJETO EXECUTIVO ENG. CIVIL
ANEXO VIII LICENCIAMENTO AMBIENTAL - ETE-1
ANEXO IX OUTORGA DE DIREITO DE USO
ANEXO X ORÇAMENTO
ANEXO XI CRONOGRAMA ATIVIDADES
ANEXO XII CONTRATO
ANEXO XIII ETP
ANEXO XIV MINUTA DE CONTRATO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
ANEXO XV ATESTADO DE VISTORIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A5F2AD8CEEE47D53 e informe o código A5F2AD8CEEE47D53
ANEXO XVI - ATESTADO DE VISTORIA-NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA
ANEXO XVII - PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Santo Antônio da Alegria, 23 de março de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXOS Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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SEGUEM ANEXOS EM PDF E EXCEL INTEGRANTES DESTE EDITAL OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II PROJETO EXECUTIVO
ANEXO III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO IV MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO V MEMORIAL DE CÁLCULO E QUANTITATIVO
ANEXO VI ART PROJETO EXECUTIVO ENG. ELETRICISTA
ANEXO VII ART PROJETO EXECUTIVO ENG. CIVIL
ANEXO VIII LICENCIAMENTO AMBIENTAL - ETE-1
ANEXO IX OUTORGA DE DIREITO DE USO
ANEXO X ORÇAMENTO
ANEXO XI CRONOGRAMA ATIVIDADES
ANEXO XII CONTRATO
ANEXO XIII ETP
ANEXO XIV MINUTA DE CONTRATO
ANEXO XV ATESTADO DE VISTORIA
ANEXO XVI - ATESTADO DE VISTORIA-NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA
ANEXO XVII - PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
ANEXO XIV MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A5F2AD8CEEE47D53 e informe o código A5F2AD8CEEE47D53
TERMO DE CONTRATO Nº ....../2026, QUE FAZEM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA
***
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ
45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra
número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor Sr. DENILSON DE
CARVALHO .brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-
01, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000,
doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................,
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) ......... ........., e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº
14.133/2021 e da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº 004/2025,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é o "SERVIÇO DE ADEQUAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
DE ESGOTO (ETE) DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA", conforme especificações e
quantitativos estabelecidos no Memorial Descritivo, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto: SERVIÇO DE ADEQUAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) DO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
2. CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 meses, com início na data de ____/____/______ e encerramento
em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual,
inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária
abaixo discriminada do orçamento vigente:
Órgão 02.09.00 Departamento Municipal de Infraestrutura
15.452.0006.1017 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DO SISTEMA DE AGUA E ESGOTO
44.90.51.00 Despesa Capital
Fonte 02 1000147 FEHIDRO ADEQUACAO ETE
Despesa n. 534
Órgão 02.09.00 Departamento Municipal de Infraestrutura
15.452.0006.1017 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DO SISTEMA DE AGUA E ESGOTO
44.90.51.00 Despesa Capital
Fonte 01 1200000 Alienação Bens
Despesa n. 535 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A5F2AD8CEEE47D53 e informe o código A5F2AD8CEEE47D53
5. CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
5.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e
aprovados periodicamente. O pagamento será feito conforme determinação do convênio vinculado ao processo.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a
execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada
por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei
nº 14.133/2021.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância
que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta
ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para
a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,
no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão
do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela
máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas conforme normas do convênio.
7. CLÁUSULA SÉTIMA REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO
7.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.
7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de
preços será de 15 dias úteis.
8. CLÁUSULA OITAVA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
8.1. A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante, contado da
assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida
pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 10 % (dez por cento) do valor total do contrato, com
validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a
cada prorrogação. Em casos de descontos superiores a 85% do valor orçado da contratação será pedido garantia adicional
equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com aAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Lei Federal nº 14.133/2021. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A5F2AD8CEEE47D53 e informe o código A5F2AD8CEEE47D53
8.2. A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.
8.3. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias
decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da
vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões
previdenciárias e relativas ao FGTS.
8.4. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra
atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
8.5. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor
da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do
pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de
serviços.
9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
9.1. No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar toda a
documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
9.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de
fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas atribuições, contendo
o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem
necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.3. No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos documentos da
CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com
suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
9.4. No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos serviços, o
Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços,
obedecendo as seguintes diretrizes:
9.4.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja
irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes,
solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.4.2. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos
relatórios e documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor
exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento
substituto.
9.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos
resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades
assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
9.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no
memorial descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à
custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10. CLAÚSULA DÉCIMA FISCALIZAÇÃO.
10.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no
instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
10.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa,
hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
10.3. A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.4. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração
falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um
determinado empregado.
10.5. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes
comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da
Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
10.6. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
10.6.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da
carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis
técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
10.6.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela
execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
10.6.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
10.6.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A5F2AD8CEEE47D53 e informe o código A5F2AD8CEEE47D53
decorrentes do contrato.
10.7. Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato
dos seguintes documentos;
10.7.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
10.7.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou
sede do contratado;
10.7.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
10.7.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.8. Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
10.8.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
10.8.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como
tomador CONTRATANTE;
10.8.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda,
quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
10.8.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que
estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da
prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
10.8.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou
pelo contrato.
10.9. Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês
de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
10.9.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente
homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
10.9.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
10.9.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
10.9.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
10.10. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação
anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua
obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
10.11. A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições
de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
10.12. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas,
previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da
fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
10.13. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas
as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução,
inclusive quanto às verbas rescisórias.
10.14. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos
serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário
à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.15. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120
Lei nº 14.133/2021.
10.16. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis.
10.17. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
10.18. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a
avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.19. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que
poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de
fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.20. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha antecedido o
contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011,
Segunda Câmara).
10.21. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da
atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A5F2AD8CEEE47D53 e informe o código A5F2AD8CEEE47D53
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os
termos de sua proposta;
11.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido,
para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente
designado;
11.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam
as mais adequadas;
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas
neste, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº
14.133/2021;
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;
11.7. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao
cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas
dependências, ou em local por ela designado.
11.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de
ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
11.9. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.9.1. Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a alocação dos
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de
Referência e em sua proposta;
11.9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade,
ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à
Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.9.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de
Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade à Contratante;
11.9.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o
acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
11.9.7. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com
a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
11.9.8. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações
dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e
disciplina;
11.9.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
11.9.10. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de
cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
11.9.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.9.12. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na
conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre
a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de
impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a
Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;
11.9.13. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A5F2AD8CEEE47D53 e informe o código A5F2AD8CEEE47D53
11.9.14. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de
seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;
11.9.15. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
11.9.16. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de
licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
11.9.17. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme
disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
11.10. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser
desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse
do custo para o empregado.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.
12.1. A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços, devendo haver o
redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
12.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades
contratadas; ou
12.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com
qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com os anexos Memorial
Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Desembolso.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
13.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
13.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do
prazo de validade da proposta;
13.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos
para a Contratante;
13.2.2. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;
13.2.3. Impedimento de licitar e contratar;
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em
favor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura
Municipal de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código
Civil.
13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A5F2AD8CEEE47D53 e informe o código A5F2AD8CEEE47D53
como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela
Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de
Responsabilização - PAR.
13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração
Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa
jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do *** órgão ou entidade pública.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA EXTINÇÃO.
14.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021,
e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no
Memorial Descritivo, anexo ao Edital;
14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
14.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº
14.133/2021.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115
da Lei nº 14.133/2021.
14.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,
CONFORME O CASO:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA VEDAÇÕES.
15.1. É VEDADO À CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos
casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÕES.
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e
demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos
contratos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA PUBLICAÇÃO.
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo
com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA FORO. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
20.1. É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A5F2AD8CEEE47D53 e informe o código A5F2AD8CEEE47D53
que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
........, ......... DE ................... DE 2026.
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
Responsável legal da CONTRATADA
ANEXO XV ATESTADO DE VISTORIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A5F2AD8CEEE47D53 e informe o código A5F2AD8CEEE47D53
Atestamos, para os devidos fins que a empresa _________________
_____________________________________________________________, CNPJ/MF no. ______________, E-mail
____________________ através do engenheiro Sr. ______________________, CREA nº. ________, realizou a visita técnica
e tomou conhecimento das condições e possíveis locais onde serão executados os SERVIÇOS conforme detalhado no
ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS E ANEXOS, objeto da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n°
003/2026.
-SP, _____, ______________ de 2026.
Engenheiro ou arquiteto credenciado pela empresa
Nome: ________________________________________
Assinatura:_____________________________________
CREA: ________________________________________
ANEXO XVI ATESTADO DE VISTORIA-NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
ATESTADO RESPONSABILIDADE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A5F2AD8CEEE47D53 e informe o código A5F2AD8CEEE47D53
Atestamos, para os devidos fins que a empresa _________________
_____________________________________________________________, CNPJ/MF no. ______________, E-mail
____________________ através do engenheiro Sr. ______________________, CREA nº. ________, está ciente de todas as
condições impostas nesse edital e seus anexos para execução do "SERVIÇO DE ADEQUAÇÃO DA ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA conforme detalhado no
ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS E ANEXOS, objeto da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n°
003/2026.
-SP, _____, ______________ de 2026.
Engenheiro ou arquiteto credenciado pela empresa
Nome: ________________________________________
Assinatura:_____________________________________
CREA: ________________________________________
ANEXO XVII PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0035/2026
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.:
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( )
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:
Nº DA AGÊNCIA:
ITEN DESCRIÇÃO MARC QUANT. UNIDAD VALOR VALOR
S A E UNITÁRIO R$ TOTAL R$
1.
TOTAL POR EXTENSO:
A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO,
TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E
COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM
EMBALAGENS ADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO
NO MEMORIAL DESCRITIVO (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.
5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS
ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA
CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, TODOS OS BENS SERÃO
AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO
MEMORIAL DESCRITIVO DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.
LOCAL E DATA
_____________________________________
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS
EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS
LICITANTES.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A5F2AD8CEEE47D53
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 24/04/2026 14:29:01 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Edital - Pregão 25 2026
Licitações e Contratos • Outros atos
EDITAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2026
"REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS
TÉCNICOS E PEÇAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS
HOSPITALARES, FISIOTERAPÊUTICOS, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIO INSTALADOS NAS
UNIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA".
EDITAL Nº 033/2026
PROCESSO Nº 060/2026
MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
1. DO OBJETO.
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "REGISTRO DE PREÇOS PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS TÉCNICOS E PEÇAS DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES,
FISIOTERAPÊUTICOS, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIO INSTALADOS NAS UNIDADES DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA".
1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será por item, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a
Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos
quanto às especificações do objeto.
1.4. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$ 371.002,00 (trezentos e setenta e um mil e dois reais).
Valor que será fracionado conforme termo de referência.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do
município para o exercício de 2026, conforme ordem de compra emitida no momento da compra conforme a lei nº
14.133/2021.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança
(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do
acesso.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal
pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico.
3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
neste Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO"
EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
3.8.
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.
63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir
dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer
na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE
AGOSTO DE 2018.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e
neste Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam com Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites
previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-
financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste
edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-
50.
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema
eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos
valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do
campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto
na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em
conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de
1998;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o
disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei
nº 8.213/1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e
neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para
abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de
acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados
para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
6.1.1.1. O valor a ser informado na plataforma deverá corresponder ao valor total do item, considerando
todo o período de vigência contratual. O cadastramento de valor unitário em substituição ao valor total implicará
na desclassificação da proposta, tendo em vista a impossibilidade de alteração posterior no sistema eletrônico,
não sendo admitidas correções ou alegações de equívoco por parte do licitante.
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:
indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no
órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações
técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito
na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 0,01.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 1 segundos e o intervalo entre lances
não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a),
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do
melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a)
Pregoeiro(a).
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) aos participantes do
certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será
reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no
sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº
8.538/2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de
desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme
regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá
haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa
aberto e fechado.
7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território
do Estado em que este se localize;
7.29.2. empresas brasileiras;
7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação
em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
8.15. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus
anexos.
8.16. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas
pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.17. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado
(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.17.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o
ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações
de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.18. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das
propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.19. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.20. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento
das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e
quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.21. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade
disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.21.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante,
formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
8.21.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações
pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro
meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a) sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não
aceitação da proposta.
8.21.2.1. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização
de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,
quando for o caso.
8.22. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.23. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua
continuidade.
8.24. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o
lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das
previstas neste Edital.
8.24.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar
com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.24.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.25. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.26. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o
disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
8.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE
DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O(A) PREGOEIRO(A) VERIFICARÁ O
EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À
EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO,
MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR
DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas
CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
8.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
8.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força
do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
8.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o
gestor diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências
Impeditivas Indiretas.
8.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,
dentre outros.
8.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de
participação.
8.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto
nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da
proposta subsequente.
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA
DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à
qualificação econômico-financeira e à habilitação técnica.
8.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES
LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com
a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios
eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por
cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo
licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas,
assim definidas em lei.
8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.
8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes
ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a
matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem
como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário
da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos
Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),
expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de
validade expresso na própria Certidão;
9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a
comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de
habilitação.
9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei
Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro.
(Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-
financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que
tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do
edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno
porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será
convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação
de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão,
informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-
se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.13. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 30 dias a contar da solicitação
do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:
10.13.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,
devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.13.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.14. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do
contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.14.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
vinculam a Contratada.
10.15. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em
algarismos e por extenso.
10.15.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.16. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço
ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.17. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.18. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
internet, após a homologação. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
11. DOS RECURSOS.
11.13. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua
intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.14. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
11.15. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.16. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.13. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.13.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que
dele dependam.
12.13.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não
assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos
do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
12.14. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.14.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
12.14.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA
DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.13. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou
a licitação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.13. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.13. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido
instrumento equivalente.
15.14. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de
Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo
de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada
do adjudicatário e aceita pela Administração
15.15. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no
reconhecimento de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições
da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº
14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art.
6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as
quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se
recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das
demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para,
após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a
negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.13. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,
anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO.
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas
no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,
de contratação e de execução do objeto contratual.
20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-
competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
multilateral promover inspeção. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este
Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por
FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES
LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda
ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a),
nos autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração
da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas
posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento
de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança
da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja
possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
em qualquer fase da licitação. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do
contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que
constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo
quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e
contraditório.
22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou
completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido
apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os
autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA; Santo Antônio da Alegria, 16 de abril de 2026.
ANEXO II MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO);
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
"REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS
TÉCNICOS E PEÇAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS
HOSPITALARES, FISIOTERAPÊUTICOS, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIO INSTALADOS NAS
UNIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA"
2. JUSTIFICATIVA
Considerando a inexistência de mão de obra especializada no quadro de servidores do Município, faz-se necessária a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços ora propostos, com fornecimento de todas as peças e/ou Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
materiais e mão de obra para a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos críticos e não críticos. Os serviços
deverão ser prestados pelo período de 01 (um) ano, tendo em vista que a falta de manutenção preventiva e corretiva desses
equipamentos pode acarretar interrupção na prestação dos serviços ofertados à população, colocando em risco sua integridade
física e saúde em geral. Dessa forma, é imprescindível garantir completa assistência aos pacientes da rede municipal.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO:
LOTE 01 EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES
ITEM MATERIAL QTD. UND. VALOR VALOR
HORA UNITÁRIO TOTAL
Hora técnica para serviços de manutenção 500
PEÇAS R$ 134,00 R$ 67.000,00
01 preventiva e corretiva de equipamentos médicos
- hospitalar do Departamento Municipal de
Saúde de Santo Antônio da Alegria
Peças, componentes, materiais e acessórios para 01 R$ 18.334,00 R$ 18.334,00
02 aplicação na manutenção preventiva e corretiva
dos equipamentos médicos hospitalares.
LOTE 02 EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA
ITEM MATERIAL QTD. UND. VALOR VALOR
HORA UNITÁRIO TOTAL
Hora técnica para serviços de manutenção 500
PEÇAS R$ 117,00 R$ 58.500,00
01 preventiva e corretiva de equipamentos de
fisioterapia do Departamento Municipal de
Saúde de Santo Antônio da Alegria
Peças, componentes, materiais e acessórios para 01 R$ 11.667,00 R$ 11.667,00
02 aplicação na manutenção preventiva e corretiva
dos equipamentos de fisioterapia.
LOTE 03 EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
ITEM MATERIAL QTD. UND. VALOR VALOR
HORA UNITÁRIO TOTAL
Hora técnica para serviços de manutenção 500
PEÇAS R$ 117,00 R$ 58.500,00
01 preventiva e corretiva de equipamentos
odontológicos do Departamento Municipal de
Saúde de Santo Antônio da Alegria
02 Peças, componentes, materiais e acessórios para 01 R$ 18.334,00 R$ 18.334,00
aplicação na manutenção preventiva e corretiva
dos equipamentos odontológicos.
LOTE 04 EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO
ITEM MATERIAL QTD. UND. VALOR VALOR
HORA UNITÁRIO TOTAL
Hora técnica para serviços de manutenção 500 R$
PEÇAS R$ 224,00
112.000,00
01 preventiva e corretiva de equipamentos de
laboratório do Departamento Municipal de
Saúde de Santo Antônio da Alegria
Peças, componentes, materiais e acessórios para 01 R$ 26.667,00 R$ 26.667,00
02 aplicação na manutenção preventiva e corretiva
dos equipamentos de laboratório. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO:
4.1. Para o fiel cumprimento dos serviços contratados, serão adotadas as seguintes definições:
4.1.1. Manutenção corretiva: conjunto de serviços mobilizados após ocorrência de defeito ou falha no funcionamento
dos equipamentos existentes, que resultem na recuperação do estado de uso e operação. Neste item incluem-se também
os serviços necessários e a substituição de componentes afetados.
4.1.2. Manutenção preventiva: conjunto de ações desenvolvidas nos equipamentos, com programação antecipada e
efetuada dentro de uma periodicidade pré-determinada, por meio de inspeções sistemáticas, detecções e de medições
necessárias para evitar falhas, com o objetivo de manter o estado de uso ou de operação devidamente adequados.
4.1.3. Na manutenção dos equipamentos estão incluídas as orientações aos funcionários usuários, de modo que os
mesmos utilizem de maneira adequada cada um deles;
4.2. ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.2.1. Da manutenção preventiva
4.2.1.1. A licitante a ser contratada deverá apresentar um técnico para realizar, no mínimo, uma visita preventiva
trimestral, previamente agendada e definida junto ao responsável pela Unidade de Saúde, quando serão verificados todos
os equipamentos listados no item 3, estabelecendo rotinas que propiciem aumento da vida útil dos equipamentos bem
como economia de energia elétrica e menor consumo de água, além de reduzir o gasto com peças de reparos. Bem como
a indicação de substituição de peças e materiais.
4.2.1.2. A licitante contratada deverá calibrar e ajustar os equipamentos com emissão de certificados, de acordo com
padrões e normas vigentes uma vez ao ano de prestação do serviço.
4.2.1.3. Na realização da Manutenção Preventiva, inclui-se a troca de mangueiras dos Equipos e Unidade auxiliar, sem
custos adicionais a Administração Municipal.
4.2.1.4. As manutenções preventivas abrangerão as seguintes rotinas: limpeza interna e externa de todos os
equipamentos; inspeção e verificação do funcionamento de todas as máquinas, com a identificação de defeitos e suas
causas, através de relatório de manutenção; lubrificação e engraxe dos dispositivos mecânicos de todos os equipamentos,
com desmontagem e remontagem, incluindo a calibração de todos os equipamentos.
4.2.1.5. Os serviços de preventivas serão realizados no setor da Saúde da prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP,
nos horários de 08 às 17h de segunda a sexta feira.
4.2.2. Da manutenção corretiva
4.2.2.1. A licitante contratada deverá realizar a manutenção corretiva, sempre que se fizer necessária, após a autorização
da fiscalização do contrato.
4.2.2.2. Para a manutenção CORRETIVA, a licitante vencedora deverá proceder ao atendimento em até 48h (quarenta e
oito horas), a contar de abertura de chamado a ser realizada pelo responsável fiscalizador do contrato;
4.2.2.3. Na manutenção CORRETIVA, a licitante vencedora deverá apresentar um laudo sobre o defeito e sua possível
causa, dentro do mesmo prazo referido neste item, de forma a não prejudicar o andamento normal dos serviços prestados;
4.2.2.4. Havendo necessidade de realização de manutenção CORRETIVA EMERGENCIAL, a licitante deverá efetuar o
atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do chamamento, buscando a conclusão do reparo no menor tempo
possível e de forma a não prejudicar o atendimento aos usuários da saúde municipal.
4.2.2.5. Além dos serviços prestados diretamente na Unidade de Saúde, a licitante deverá conduzir os equipamentos para
sua oficina, quando necessário, de modo que os serviços sejam bem executados.
4.2.2.6. Quando houver retirada de qualquer equipamento para a oficina da licitante, o responsável pela fiscalização Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
deverá ser previamente comunicado e deverá autorizar a mesma; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
4.2.2.7. No caso de necessidade de deslocamento do equipamento para oficina técnica especializada, deve ser assinado
pela contratada um termo de responsabilidade, que será emitido pelo fiscal do contrato, sem o qual não é permitido o
transporte de qualquer patrimônio municipal. Deverá ser deixada uma cópia do termo de responsabilidade no local onde
o bem esteja por ocasião da retirada sendo esta arquivada junto a gerencia.
4.2.2.8. Fica estabelecido o prazo máximo de 10 (dez) dias para a comunicação ao responsável pela fiscalização do
contrato sobre o diagnóstico efetuado, cabendo a esta, a decisão pelo conserto ou não do bem, mediante apresentação de
parecer emitido e assinado por responsável técnico devidamente habilitado.
4.2.2.9. No caso de parecer pelo conserto, substituição de peças o mesmo deverá retomar ao setor devidamente
consertado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de modo que os atendimentos feitos na unidade não sejam prejudicados,
sob pena de notificação e aplicação de penas contratuais;
4.2.2.10. A contratada deverá apresentar relatório geral de serviços executados na unidade de atendimento ao responsável
pela fiscalização do Processo, juntamente com a nota de serviços para que seja efetuado o pagamento. Reitera-se que este
relatório deve estar em consonância com o cronograma de manutenção preventiva mensal e os respectivos chamados para
manutenção corretiva do mês. O não cumprimento deste item inviabiliza a apuração dos serviços prestados para fins de
pagamento.
4.2.2.11. A prestação de serviço deverá obedecer ao padrão de qualidade para garantir a segurança dos usuários, dentro
do prazo estipulado para execução de cada serviço em separado, atendendo em especial as normas da ANVISA e
INMETRO, no que couber.
4.2.2.12. Em caso de impossibilidade de solução ao problema apresentado no aparelho, "sem conserto", a empresa deverá
apresentar laudo pormenorizado apontando as impossibilidades e informando sobre a obsolescência do equipamento.
4.2.2.13. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados sempre que identificados defeitos nos aparelhos
durante o trabalho ou durante a realização da manutenção preventiva.
4.2.2.14. Em caso de necessidade de substituição de peças, componentes ou periféricos, necessária a apresentação de
possível listagem de peças a serem substituídas, buscando a conclusão do reparo no menor tempo possível e de forma a
não prejudicar o atendimento aos usuários do setor de saúde municipal.
4.2.2.15. Para que os serviços sejam executados com substituição de peças e/ou materiais, a Licitante deverá,
OBRIGATORIAMENTE observar a seguinte rotina de procedimentos:
4.2.2.15.1. A solicitação de material de consumo e peças de reposição nas manutenções preventivas ou corretivas,
quando necessário, deverá ser formalizada para análise da responsável pela fiscalização do contrato.
4.2.2.15.2. A solicitação referida deverá ser apresentada com pesquisa de mercado com pelo menos 3 (três) orçamentos
com a descrição das peças a serem substituídas e o valor correspondente.
4.2.2.15.3. A responsável pela fiscalização da execução do objeto, antes de autorizar a substituição de peças, poderá
realizar pesquisa de mercado de forma complementar a verificação do preço cotado, caso entenda necessário, ou
autorizar imediatamente.
4.2.2.15.4. Os documentos comprobatórios da (pesquisa de mercado) cotação de preço deverão, obrigatoriamente, ser
acostados na solicitação, devendo constar o nome da empresa e o CNPJ, de modo que a fiscalização do contrato possa
emitir a respectiva ordem de serviço - AUTORIZAÇÃO.
4.2.2.15.5. A fiscalização somente considerará as despesas que forem devidamente autorizadas.
4.2.2.15.6. A CONTRATADA se obriga a empregar na execução dos serviços as peças e materiais pelo menor valor,
dentre os preços resultantes da pesquisa de mercado (cotação de preços).
4.2.2.15.7. Os materiais e peças que forem substituídos deverão ser entregues, diretamente no setor de saúde de Santo
Antônio da Alegria para fins de conferência, juntamente com a Nota Fiscal, para a devida fiscalização e atestação da
respectiva despesa, condição obrigatória para que a despesa possa ser paga.
4.2.2.15.8. O equipamento que receber a intervenção dos serviços corretivos com a substituição de peças, deverá ser
entregue no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, diretamente no setor, de modo que os atendimentos realizados no
mesmo não sejam prejudicados.
4.2.2.15.9. Caso haja impossibilidade momentânea da substituição de materiais e peças nos equipamentos, a
CONTRATADA deverá comunicar e justificar esta impossibilidade em prazo não superior à 48h (quarenta e oito horas)
a contar do recebimento da requisição enviada pela fiscalização do contrato.
4.2.2.15.10. No ato da entrega dos serviços deverá a CONTRATADA estar munida da respectiva OS - ordem de serviço
e da nota fiscal emitida conforme a sua descrição, de modo que o responsável pela fiscalização da execução contratual
tenha condições de fazer a devida conferência.
4.2.2.16. Em conjunto com a manutenção preventiva, já na primeira visita para prestação dos serviços e também
anualmente, devem realizar serviço e apresentar certificado de calibração de todos os aparelhos e equipamentos sujeitos a
calibração, a qual deve ser realizada por empresas certificadas, periodicamente, de acordo com as orientações do
fabricante, orientações dos organismos de reconhecimento e/ou acreditação, uso e exatidão.
4.3. DA EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
4.3.1. Os serviços prestados deverão atender aos ditames da resolução SES nº 3182 de 23 de março de 2012, bem como Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
as normas do INMETRO e ANVISA, no que couber, mesmo que não especificamente citadas por este termo de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
referência.
4.3.2. A prestação de serviço deverá obedecer ao padrão de qualidade para garantir a segurança dos usuários, dentro do
prazo estipulado para execução de cada serviço em separado, atendendo em especial as normas do CREA, da ANVISA e
INMETRO, no que couber.
4.5. GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.5.1. A licitante deverá dar garantia mínima de 90 (noventa) dias para troca de peças e serviços de manutenção
realizados em cada equipamento, de forma que os serviços possam ser bem observados em todo seu processo;
5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
5.1.2. Cabe a Secretaria de Saúde, proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa desempenhar seus
trabalhos, dentro das normas deste contrato, além de fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos
serviços contratados.
5.1.3. Emitir "ORDEM DE SERVIÇOS".
5.1.4. Fiscalizar a prestação de serviços objeto do presente Termo de Referência, podendo sustar, recusar, mandar fazer,
refazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que
atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros.
5.1.5. Atestar os serviços executados pela CONTRATADA.
5.1.6. Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as
falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
5.2. São obrigações da Contratante:
5.2.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade das especificações constantes do Edital e da proposta;
5.2.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre inconformidades encontradas nos equipamentos, para que seja reparado
ou corrigido;
5.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do fiscal especialmente designado;
5.2.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo rejeitar no todo ou em parte em desacordo com o objeto
deste Termo.
5.2.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3. São obrigações da Contratada:
5.3.1. Prestar diretamente no Setor o serviço de manutenção preventiva e / ou corretiva dos equipamentos, bem como nas
orientações aos usuários, conforme especificações mínimas do objeto.
5.3.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.3.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de
Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,
procedência e prazo de validade;
5.3.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.3.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do
contrato;
5.3.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
5.3.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos
que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.3.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.3.10. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação
de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
5.3.11. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93
da Lei nº 8.213/1991.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A vigência da ata será de 12 (doze) meses, a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
partir de sua assinatura. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
7. DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A empresa vencedora da licitação deverá estar localizada OBRIGATORIAMENTE em um raio de 50 km de
distância do Município de Santo Antônio da Alegria SP, tendo em vista que se trata de serviços da saúde, o que exige
proximidade para garantir maior agilidade e eficiência no atendimento.
7.2. A contratada deverá arcar com todos os custos de transportes, entrega, danos não previstos, alimentação de
funcionários, por sua conta e risco, não podendo alegar ignorância ou cobrar taxas extras adicionais pelos ocorridos na
execução do seu serviço. Levando em consideração o momento em que o veículo é entregue a responsabilidade da
contratada para manutenção.
7.3. Não será permitido subcontratações para esse objeto.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados
pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.
10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
10.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos
bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for
necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que
for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade
competente para as providências cabíveis.
10.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
10.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro(a) na licitação que tenha antecedido o contrato, a
fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda
Câmara).
10.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da
atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota
Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado,
sempre após a prestação de serviço.
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a
execução do objeto do contrato.
11.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada
no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância
que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade
imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que,Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em
licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas.
11.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
11.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
11.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela
máxima autoridade da contratante.
11.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12. DO REAJUSTE.
12.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do
orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
12.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o
índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços
do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser
utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento
do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
13.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
14.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
14.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta;
14.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
14.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;
14.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
14.12. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para
a Contratante;
14.14. Multa de 10% do valor total do contrato;
14.15. Impedimento de licitar e contratar; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
14.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
14.17. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos
em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
14.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data
do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município
de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta
do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa
tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo
administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,
com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo
Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade
administrativa.
14.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por
pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria.
Santo Antônio da Alegria, 16 de abril de 2026.
TAINA STELLA FERREIRA CARVALHO
DIRETORA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao
@objetoEdital
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato
PARTES:
CONTRATANTE:, MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida
Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor
DENILSON DE CARVALHO .brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521 -3/SSP-SP, e
CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão,
1445, CEP:14.390-000, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede
na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor Bairro @enderecoBairroFornecedor, na
cidade de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor, neste ato
representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF
N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante
denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos
materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de
disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com
autorização constante do Processo Administrativo N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal,
mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico
nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais
documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e
no Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do
edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante
prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente
ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
@tabelaContrato Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os
mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários,
trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem
de compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. As condições de prestação de serviço serão conforme descrito no anexo I -Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos
termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos
convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade d a ata de
registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo
Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expi rar o
prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela
imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser co mputado para
aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se,
ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do
contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com
o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos
administrativos.
7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra,
mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.
7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da
empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações
do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da
entrega.
7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os
fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais
indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como
transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas
embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste
instrumento.
7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações
e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente
por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda
mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste
instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo
máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido,
sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,
ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei,
ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo
Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas
no Edital.
8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para
atendimentos;
8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo
Antônio da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do
serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de
fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da
Alegria e terá as seguintes atribuições:
a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessária s ao perfeito
entendimento pelos licitantes.
b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,
principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)
fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)
produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste
instrumento.
i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do
disposto neste instrumento.
j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa
discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.
l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o
direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo
julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,
à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e
atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela
fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quand o cumpridas,
pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados
pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições
pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida
sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o númer o de sua
conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não
acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas
com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de
qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto
perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de
Santo Antônio da Alegria.
b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que
a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a
prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução
deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações
estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do
Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o
índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe
substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do
orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
11.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
11.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o
índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços
do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser
utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7 - O reajuste será realizado por apostilamento.
.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
defesa, nas seguintes sanções:
a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da
Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (de z) dias
corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do
serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser
analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado
e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que
venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto
Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando -lhe supletivamente
os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e
aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua
execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
@enderecoCidadeOrganizacao e @dataatual de @anoAtual.
Prefeito Municipal
@nomeAutoridadeCompetente
Representante Legal do Fornecedor
@nomeRepresentanteFornecedor
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7F43E88054AA7038 e informe o código 7F43E88054AA7038
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2026
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )
NÃO( )
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA
Nº DA AGÊNCIA: LICITANTE:
ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR
UNITÁRIO R$ TOTAL R$
TOTAL POR EXTENSO:
A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO,
TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E
COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE
REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO
GRAU.
5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS
ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA
CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO
SIMILAR.
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS
EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS
LICITANTES.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7F43E88054AA7038
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 24/04/2026 09:54:33 GMT03:00
Papel: Parte
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Publicação RREO
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Balanço orçamentário
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| CN-SIFPM CONAM |
| Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria |
| |
| APLICACAO COM RECURSOS DO FUNDEB |
| |
| |
| 24/04/2026 POSICAO EM 31/03/2026 Pagina 1 |
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| RECEITA DO FUNDEB | | RETENCOES AO FUNDEB |
|-------------------------------------------------------------------------------------------------------| |--------------------------------------------------------------------------------------------|
| PREVISAO ATUALIZADA RECEBIDO | | PREVISAO ATUALIZADA RETIDO |
| PARA O EXERCICIO ATE O TRIMESTRE | | PARA O EXERCICIO ATE O TRIMESTRE |
|-------------------------------------------------------------------------------------------------------| |--------------------------------------------------------------------------------------------|
| | | |
| Impostos e Transferencias de Impostos | | |
| Principal (I) 8.194.000,00 2.592.275,79 | | 6.237.950,00 1.777.964,64 |
| Rendimentos de Aplicacao Financeira e Restituicoes (II) 90.000,00 27.781,88 | | |
| | | |
| Complementacao da Uniao - VAAF | | |
| Principal (III) | --------------------------------------------------------------------------------------------
| Rendimentos de Aplicacao Financeira (IV) | --------------------------------------------------------------------------------------------
| | | |
| Complementacao da Uniao - VAAT | | |
| Principal (V) | | APURACAO DO RESULTADO DO FUNDEB ATE O TRIMESTRE |
| Rendimentos de Aplicacao Financeira (VI) | | |
| | | |
| Complementacao da Uniao - VAAR | |--------------------------------------------------------------------------------------------|
| Principal (VII) | | |
| Rendimentos de Aplicacao Financeira (VIII) | | |
| | | |
| Complementacao da Uniao - ETI | | |
| Principal (IX) | | TRANSFERENCIAS RECEBIDAS RETENCOES |
| Rendimentos de Aplicacao Financeira (X) | | |
| --------------------------------------- | | |
| | | |
| TOTAL (I+II+III+IV+V+VI+VII+VIII+IX+X) 8.284.000,00 2.620.057,67 | | 2.592.275,79 1.777.964,64 |
| | | |
------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------
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| APLICACAO MINIMA - PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA | | DIFERENCA ( RECEBIDO - RETIDO ) |
|-------------------------------------------------------------------------------------------------------| |--------------------------------------------------------------------------------------------
| | | |
| Receitas FUNDEB, exceto Complementacao | | |
| da Uniao VAAR (I+II+III+IV+V+VI+IX+X) 8.284.000,00 2.620.057,67 | | GANHO 814.311,15 PERDA |
| | | |
| Profissionais da Educacao Basica (70% do TOTAL, | | |
| exceto Complementacao da Uniao VAAR) 5.798.800,00 1.834.040,36 | | |
| | | |
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| CN-SIFPM CONAM |
| Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria |
| |
| APLICACAO COM RECURSOS DO FUNDEB |
| |
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| 24/04/2026 POSICAO EM 31/03/2026 Pagina 2 |
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| APLICACAO NO EXERCICIO |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| DOTACAO ATUALIZADA DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA DESPESA PAGA |
| PARA O EXERCICIO ATE O TRIMESTRE ATE O TRIMESTRE ATE O TRIMESTRE |
| Valor % Valor % Valor % Valor % |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| TOTAL (min. 90%)** * 6.510.992,65 248,51 1.488.244,28 56,80 1.153.715,60 44,03 |
| PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA* - exceto |
| Complementacao da Uniao VAAR (min. 70%) * 5.443.853,88 207,78 978.089,77 37,33 834.186,04 31,84 |
| PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA* - |
| Complementacao da Uniao VAAR * |
| OUTRAS * 1.067.138,77 510.154,51 319.529,56 |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| DEDUCOES |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA* - exceto Complementacao da Uniao VAAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| ( - ) Despesas c/ Aposentados ( 3.1.90.01.00 ) 0,00 0,00 0,00 |
| ( - ) Despesas c/ Pensoes ( 3.1.90.03.00 ) 0,00 0,00 0,00 |
| ( - ) Outras Despesas com Inativos 0,00 0,00 0,00 |
| PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA* - Complementacao da Uniao VAAR 0,00 0,00 0,00 |
| ( - ) Despesas c/ Aposentados ( 3.1.90.01.00 ) |
| ( - ) Despesas c/ Pensoes ( 3.1.90.03.00 ) |
| ( - ) Outras Despesas com Inativos |
| OUTRAS 0,00 0,00 0,00 |
| ( - ) Despesas c/ Aposentados ( 3.1.90.01.00 ) |
| ( - ) Despesas c/ Pensoes ( 3.1.90.03.00 ) |
| ( - ) Outras Despesas com Inativos |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| DESPESAS LIQUIDAS |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| TOTAL (min. 90%)** 6.510.992,65 248,51 1.488.244,28 56,80 1.153.715,60 44,03 |
| PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA* - exceto Complementacao da Uniao VAAR (min.70%) 5.443.853,88 207,78 978.089,77 37,33 834.186,04 31,84 |
| PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA* - Complementacao da Uniao VAAR 0,00 0,00 0,00 |
| OUTRAS 1.067.138,77 510.154,51 319.529,56 |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| RECURSOS RECEBIDOS A TITULO DE COMPLEMENTACAO DA UNIAO VAAT - APLICACAO EM DESPESAS DE CAPITAL - art.27 Lei 14.113/2020 |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Total da Complementacao da Uniao VAAT Arrecadado 0,00 |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Percentual minimo de aplicacao - Despesa de Capital 15% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA DESPESA PAGA |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Complementacao da Uniao VAAT - Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 |
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| RECURSOS RECEBIDOS A TITULO DE COMPLEMENTACAO DA UNIAO VAAT - APLICACAO EM EDUCACAO INFANTIL - art.28, caput e art.28, paragrafo unico da Lei 14.113/2020 |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Percentual minimo de aplicacao - Educacao Infantil 50% |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA DESPESA PAGA |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Complementacao da Uniao VAAT 0,00 0,00 0,00 |
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
* No percentual de aplicacao dos profissionais da educacao basica nao sao considerados na base de calculo os valores relativos a Complementacao da Uniao VAAR, conforme Art. 26 da Lei 14.133/2020
** No percentual de aplicacao dos recursos do FUNDEB sao considerados na base de calculo os valores relativos a Complementacao da Uniao, conforme par.3§ do Art. 25 da Lei 14.133/2020
NOTA:
(*) Valores nao informados considerando que na Lei Orcamentaria, a discriminacao da despesa, quanto a sua natureza, foi elaborada por categoria economica, grupo de natureza de despesa e modalidade de
aplicacao, nos termos do artigo 6o. da Portaria Interministerial STN/SOF No. 163/2001 e alteracoes posteriores.
Publicação RREO
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Balanço orçamentário
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| CN-SIFPM CONAM |
| Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria |
| |
| APLICACAO DOS RECURSOS PROPRIOS EM ENSINO |
| (ART. 256 DA CONSTITUICAO DO ESTADO DE SAO PAULO) |
| CONSOLIDADO |
| |
| 24/04/2026 JANEIRO A MARCO/2026 Pagina 1 |
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------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------
| RECEITA DE IMPOSTOS | | APLICACAO MINIMA CONSTITUCIONAL |
|-------------------------------------------------------------------------------------------------------| |--------------------------------------------------------------------------------------------|
| PREVISAO ATUALIZADA ARRECADADO | | |
| ATE O EXERCICIO ATE O PERIODO | | PARA O EXERCICIO ATE O TRIMESTRE |
|-------------------------------------------------------------------------------------------------------| | |
| Proprios 6.454.603,04 1.433.205,85 | | |
| Transferencias da Uniao 20.514.500,00 4.900.628,56 | | TOTAL ( 25% ) 9.989.713,26 2.580.757,51 |
| Transferencias do Estado 12.989.750,00 3.989.195,66 | | |
| ------------------------------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------
| Total 39.958.853,04 10.323.030,07 |
| Retencoes ao FUNDEB 6.237.950,00 1.777.964,64 |
| ------------------------------------------- |
| Receitas Liquidas 33.720.903,04 8.545.065,43 |
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| DESPESAS PROPRIAS EM EDUCACAO |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| DOTACAO ATUALIZADA DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA DESPESA PAGA |
| PARA O EXERCICIO ATE O TRIMESTRE ATE O TRIMESTRE ATE O TRIMESTRE |
| Valor % Valor % Valor % Valor % |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| DESPESAS TOTAIS |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| TOTAL * 3.708.268,85 35,92 2.796.855,79 27,09 2.748.881,48 26,63 |
| Ensino Fundamental * 1.396.592,72 13,53 834.112,13 8,08 792.472,24 7,68 |
| Educacao Infantil * 533.711,49 5,17 184.779,02 1,79 178.444,60 1,73 |
| Retencoes ao FUNDEB 1.777.964,64 17,22 1.777.964,64 17,22 1.777.964,64 17,22 |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| DEDUCOES |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| ENSINO FUNDAMENTAL |
| (-) Ganhos de Aplicacoes Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| EDUCACAO INFANTIL |
| (-) Ganhos de Aplicacoes Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| |
| FUNDEB RETIDO E NAO APLICADO NO RETORNO 0,00 0,00 289.720,36 2,81 624.249,04 6,05 |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| DESPESAS LIQUIDAS |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Ensino Fundamental 1.396.592,72 13,53 834.112,13 8,08 792.472,24 7,68 |
| Educacao Infantil 533.711,49 5,17 184.779,02 1,79 178.444,60 1,73 |
| Retencoes ao FUNDEB 1.777.964,64 17,22 1.488.244,28 14,42 1.153.715,60 11,18 |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| TOTAL 3.708.268,85 35,92 2.507.135,43 24,29 2.124.632,44 20,58 |
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CONAM-ENSINO0-2026
NOTA:
(*) Valores nao informados considerando que na Lei Orcamentaria, a discriminacao da despesa, quanto a sua natureza, foi elaborada por categoria economica, grupo de natureza de despesa e modalidade de
aplicacao, nos termos do artigo 6o. da Portaria Interministerial STN/SOF No. 163/2001 e alteracoes posteriores.
RATIFICAÇÃO DE CONTRATO REMANESCENTE
Licitações e Contratos • Homologação
RATIFICAÇÃO DE CONTRATO REMANESCENTE: O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA/SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O ART. 90, §2º E §7º,
DA LEI Nº 14.133/2021, RATIFICA A ASSUNÇÃO DO CONTRATO REMANESCENTE ORIUNDO DA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2024, CUJO OBJETO É A "CONSTRUÇÃO DE AMPLIAÇÃO CRECHE
A02 + SANITÁRIOS COM PASSARELA COBERTA (CRECHE MARIA IRMÃ FRANCISCA MARQUES)
PADRÃO FDE", PELA EMPRESA CONSTRUTORA AUMARIS LTDA-EPP, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº
67.325.118/0001-60, REPRESENTADA PELO SR. JOSÉ SALIM, CPF Nº 365.757.126-49, MEDIANTE
FORMALIZAÇÃO DO TERMO ADITIVO Nº 044/2026, NO VALOR DE R$ 183.399,71 (CENTO E OITENTA E TRÊS
MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), MANTENDO-SE AS
CONDIÇÕES DE PREÇOS ANTERIORMENTE PACTUADAS E COM NOVA VIGÊNCIA CONTRATUAL SENDO
DE 24 DE ABRIL DE 2026 A 24 DE ABRIL DE 2027, TENDO EM VISTA AS CONDIÇÕES EM QUE A OBRA SE
ENCONTRA, AUTORIZANDO, POR CONSEGUINTE, O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA CONTRATAÇÃO E
EXECUÇÃO DO OBJETO.
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, 24 DE ABRIL DE 2026
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL