Publicações da edição 2012 - 24/04/2026 e Ano V

Publicações da edição 2012

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

2º AVISO DE RETIFICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação

de serviços de vigia desarmado e uniformizado, destinados à guarda e ao zelo do patrimônio

público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG,

pelo período de 12 (doze) meses, cujo documento, na íntegra, encontra-se à disposição

no Sítio Oficial do Município através do link <https://sacramento.mg.gov.br/licitacao>, no Portal

Nacional de Contratações Públicas <https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma Portal

Bolsa Nacional de Compras ­ BNC <www.bnc.org.br>.

Sacramento/MG, 24 de abril de 2026.

Leonardo Gobbo Ferreira Silva - Secretário Municipal de Governo e demais Autoridades

Competentes

TERMO ADITIVO Nº SAAE SAC 006/2026 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SAAE SAC 006/2025 O SAAE

­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento, com sede à Praça Cônego Hermógenes nº 95, Centro, na

cidade de Sacramento, estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 24.334.872/0001-54, neste ato

representado pelo por seu Superintendente Rafael Mendes, matrícula SAAE SAC nº 259, no uso de sua atribuição

legal e a empresa Alexandre José da Mota ME, com sede à Rodovia MGT 464- KM 0.300, S/N. ­ Bairro Zona Rural

­ Sacramento/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 23.008.792.0001-46, neste ato representada pelo Sr. Alexandre José

da Mota, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e em observância ao TÍTULO III ­ Dos Contratos

Administrativos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, resolver celebrar o presente Termo

Aditivo ao Contrato nº SAAE SAC 006/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA

­ DO OBJETO 1.1 ­ O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº

SAAE SAC 006/2025, por 12 meses, a partir de 16/04/2026 até 16/04/2027 e a alteração dos valores utilizando-se

o IPCA-IBGE dos últimos 12 (doze) meses no percentual de 4,4414% CLÁUSULA SEGUNDA ­ DOS VALORES A

Cláusula Segunda do contrato original passa a ter a seguinte redação:2.1 ­ [...] 2.2 ­ [...]

ITEM CÓD DESCRIÇÃO UNID Quantidade Valor Unitário Valor total

01 2962 Remendo em pneus (serviço de borracharia) nos SERVIÇO 50 R$ 30,29 R$ 1.514,50

veículos do SAAE

Remendo (serviço de borracharia) em pneus de SERVIÇO 20 R$ 156,66 R$ 3.133,20

02 40633

Retroescavadeira do SAAE

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO VALOR DO CONTRATO A Cláusula Terceira do contrato original passa a ter a

seguinte redação: 3.1 ­ Atribui-se a este Contrato a importância máxima de R$ 4.647,70 (quatro mil, seiscentos e

quarenta e sete reais e setenta centavos). CLÁUSULA QUINTA ­ DO ADITAMENTO A Cláusula Oitava do contrato

original passa a ter a seguinte redação: 8.1 ­ A CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de que

decorra ou não variações de seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formaliza o Termo Aditivo, como

preconiza o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2 ­ O presente contrato poderá ser revisto anualmente, a partir

da data de sua assinatura, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),

divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A revisão será realizada no mês de abril,

aplicando-se o percentual acumulado do IPCA nos últimos 12 meses. O valor do contrato será atualizado pelo

resultado dessa aplicação. CLÁUSULA SEXTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A Cláusula Nona do contrato

original passa a ter a seguinte redação: 9.1 ­ Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria,

podendo ser utilizado recurso vinculado, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE. 9.1.1 ­ Operação e

Manutenção do Sistema de Captação, Tratamento e Distribuição de Água ­ SCDA 03.001.17 ­ Saneamento 512 ­

Saneamento Básico Urbano 3447 ­ Manutenção do Sistema de Captação, Tratamento e Distribuição de Água 2447

­ Operação e Manutenção do Sistema de Captação, Tratamento e Distribuição de Água 3.3.90.39 ­ Outros Serviços

de Terceiros ­ Pessoa Jurídica Código 51; 9.1.2 ­ Operação e Manutenção do Sistema de Captação, Tratamento e

Distribuição de Água 03.001.17 ­ Saneamento 512 ­ Saneamento Básico Urbano 3449 ­ Manutenção do Sistema

de Coleta, Tratamento e Destinação do Esgoto Sanitário 4449 ­ Operação e Manutenção do Sistema de Captação,

Tratamento e Destinação de Esgoto ­ SCDE 3.3.90.39 ­ Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoa Jurídica Código 76

9.2 ­Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações

orçamentárias para o exercício de 2026 e as dotações posteriores, suplementadas, se necessário, previamente

informadas, indicadas no Impacto Orçamentário elaborado pela Contabilidade CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA

FISCALIZAÇÃO A Cláusula Vinte e Um do contrato original passa a ter a seguinte redação: 21.1. A fiscalização do

Contrato e o recebimento dos serviços estão a cargo: 21.1.1 ­ Gestor: Synira Manzan de Mello ­ Adjunto

Administrativo 21.1.2 ­ Fiscal: Nicolas Camilo ­ Gestor da Seção de Compras e Transporte (Portaria SAAE SAC

022/2026) 21.1.3 ­ Preposto: José Alexandre da Mota CLÁUSULA OITAVA­ DA RATIFICAÇÃO 6.1 ­ Ficam

mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato original nº SAAE SAC 006/2025, naquilo que

não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA NONA ­ DA PUBLICAÇÃO 7.1 ­ Incumbirá ao SAAE divulgar

o presente instrumento, para que o mesmo tenha os efeitos legais pretendidos. Sacramento/MG, 16 de abril de 2026

(a) Rafael Mendes - Serviço Autônomo de Água e Esgoto; Alexandre José da Mota ­ Alexandre José da Mota ME

TERMO ADITIVO Nº SAAE SAC 007/2026 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SAAE SAC 008/2025 O SAAE

­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento, com sede à Praça Cônego Hermógenes nº 95, Centro, na

cidade de Sacramento, estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 24.334.872/0001-54, neste ato

representado pelo por seu Superintendente Rafael Mendes, matrícula SAAE SAC nº 259, no uso de sua atribuição

legal e a empresa Zago e Zago LTDA, com sede à Rua Major Ataliba José da Cunha, nº 1.300 ­ Bairro Santo

Antônio ­ Sacramento/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 04.449.137/0001-89, doravante denominada simplesmente

CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Paulo Gustavo Zago, e em observância ao TÍTULO III ­ Dos

Contratos Administrativos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, resolver celebrar o

presente Termo Aditivo ao Contrato nº SAAE SAC 006/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO 1.1 ­ O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de

vigência do Contrato nº SAAE SAC 006/2025, por 12 meses, a partir de 16/04/2026 até 16/04/2027 e a alteração

dos valores utilizando-se o IPCA-IBGE dos últimos 12 (doze) meses no percentual de 4,4414% CLÁUSULA

SEGUNDA ­ DOS VALORES A Cláusula Segunda do contrato original passa a ter a seguinte redação: 2.1 ­ [...]

2.2 ­ [..]

ITEM CÓD DESCRIÇÃO UNID Quantidade Valor Valor total

Unitário

01 2960 LAVAÇÃO DE MOTOR - MB-709 SERVIÇO 3 R$ 67,89 R$ 203,67

03 2957 LAVAÇÃO INTERNA, EXTERNA E POR BAIXO - SERVIÇO 8 R$ 182,77 R$ 1.462,16

CAMINHAO MB-709

04 2955 LAVAÇÃO INTERNA, EXTERNA E POR BAIXO SERVIÇO 80 R$ 177,55 R$ 14.204,00

VEÍCULOS - STRADA, FIAT UNO

05 4426 LAVAÇÃO RETROESCAVADEIRA SERVIÇO 3 R$ 203,66 R$ 610,98

06 2961 LUBRIFICAÇÃO - MB-709 SERVIÇO 3 R$ 25,07 R$ 75,21

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO VALOR DO CONTRATO A Cláusula Terceira do contrato original passa a ter a

seguinte redação: 3.1 ­ Atribui-se a este Contrato a importância máxima de R$ 16.556,02 (dezesseis mil, quinhentos

e cinquenta e seis reais e dois centavos). CLÁUSULA QUINTA ­ DO ADITAMENTO A Cláusula Oitava do contrato

original passa a ter a seguinte redação: 8.1 ­ A CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de que

decorra ou não variações de seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formaliza o Termo Aditivo, como

preconiza o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2 ­ O presente contrato poderá ser revisto anualmente, a partir

da data de sua assinatura, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),

divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A revisão será realizada no mês de abril,

aplicando-se o percentual acumulado do IPCA nos últimos 12 meses. O valor do contrato será atualizado pelo

resultado dessa aplicação. CLÁUSULA SEXTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A Cláusula Nona do contrato

original passa a ter a seguinte redação: 9.1 ­ Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria,

podendo ser utilizado recurso vinculado, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE. 9.1.1 ­ Operação e

Manutenção do Sistema de Captação, Tratamento e Distribuição de Água ­ SCDA 03.001.17 ­ Saneamento 512 ­

Saneamento Básico Urbano 3447 ­ Manutenção do Sistema de Captação, Tratamento e Distribuição de Água 2447

­ Operação e Manutenção do Sistema de Captação, Tratamento e Distribuição de Água 3.3.90.39 ­ Outros

Serviços de Terceiros ­ Pessoa Jurídica Código 51; 9.1.2 ­ Operação e Manutenção do Sistema de Captação,

Tratamento e Distribuição de Água 03.001.17 ­ Saneamento 512 ­ Saneamento Básico Urbano 3449 ­ Manutenção

do Sistema de Coleta, Tratamento e Destinação do Esgoto Sanitário 4449 ­ Operação e Manutenção do Sistema

de Captação, Tratamento e Destinação de Esgoto ­ SCDE 3.3.90.39 ­ Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoa

Jurídica Código 76 9.2 ­Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com

as dotações orçamentárias para o exercício de 2026 e as dotações posteriores, suplementadas, se necessário,

previamente informadas, indicadas no Impacto Orçamentário elaborado pela Contabilidade CLÁUSULA SÉTIMA ­

DA FISCALIZAÇÃO A Cláusula Vinte e Um do contrato original passa a ter a seguinte redação: 21.1. A fiscalização

do Contrato e o recebimento dos serviços estão a cargo: 21.1.1 ­ Gestor: Synira Manzan de Mello ­ Adjunto

Administrativo 21.1.2 ­ Fiscal: Nicolas Camilo ­ Gestor da Seção de Compras e Transporte (Portaria SAAE SAC

022/2026) 21.1.3 ­ Preposto: Adriana Marques CLÁUSULA OITAVA­ DA RATIFICAÇÃO 6.1 ­ Ficam mantidas e

ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato original nº SAAE SAC 007/2025, naquilo que não contrariem

o presente termo aditivo. CLÁUSULA NONA ­ DA PUBLICAÇÃO 7.1 ­ Incumbirá ao SAAE divulgar o presente

instrumento, para que o mesmo tenha os efeitos legais pretendidos. Sacramento/MG, 16 de abril de 2026 (a) Rafael

Mendes ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto; Paulo Gustavo Zago ­ Zago e Zago Ltda

TERMO ADITIVO Nº SAAE SAC 008/2026 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SAAE SAC 007/2025 O SAAE

­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento, com sede à Praça Cônego Hermógenes nº 95, Centro, na

cidade de Sacramento, estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 24.334.872/0001-54, neste ato

representado pelo por seu Superintendente Rafael Mendes, matrícula SAAE SAC nº 259, no uso de sua atribuição

legal e a empresa Pneu Mix Ltda, com sede à Av. Dr. Felipe Venites nº 312 ­ Bairro Alto da Estação ­

Sacramento/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 04.356.664.0001-49, doravante denominada simplesmente

CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Paulo Roberto Pavanelli, e em observância ao TÍTULO III ­ Dos

Contratos Administrativos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, resolver celebrar o

presente Termo Aditivo ao Contrato nº SAAE SAC 006/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO 1.1 ­ O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de

vigência do Contrato nº SAAE SAC 006/2025, por 12 meses, a partir de 16/04/2026 até 16/04/2027 e a alteração

dos valores utilizando-se o IPCA-IBGE dos últimos 12 (doze) meses no percentual de 4,4414% CLÁUSULA

SEGUNDA ­ DOS VALORES A Cláusula Segunda do contrato original passa a ter a seguinte redação: 2.1 ­ [...]

2.2 ­ [...]

ITEM CÓD DESCRIÇÃO UNID Quantidade Valor Unitário Valor total

01 3319 Alinhamento dianteiro e traseiro Fiat Strada SERVIÇO 20 R$ 88,78 R$ 1.775,60

02 4313 Balanceamento Fiat Strada SERVIÇO 60 R$ 20,78 R$ 1.246,80

03 4427 Cambagem Fiat Strada SERVIÇO 15 R$ 88,78 R$ 1.331,70

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO VALOR DO CONTRATO A Cláusula Terceira do contrato original passa a ter a

seguinte redação: 3.1 ­ Atribui-se a este Contrato a importância máxima de R$ 4.354,10 (quatro mil, trezentos e

cinquenta e quatro reais e dez centavos). CLÁUSULA QUINTA ­ DO ADITAMENTO A Cláusula Oitava do contrato

original passa a ter a seguinte redação: 8.1 ­ A CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de que

decorra ou não variações de seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formaliza o Termo Aditivo, como

preconiza o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2 ­ O presente contrato poderá ser revisto anualmente, a partir

da data de sua assinatura, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),

divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A revisão será realizada no mês de abril,

aplicando-se o percentual acumulado do IPCA nos últimos 12 meses. O valor do contrato será atualizado pelo

resultado dessa aplicação. CLÁUSULA SEXTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A Cláusula Nona do contrato

original passa a ter a seguinte redação: 9.1 ­ Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria,

podendo ser utilizado recurso vinculado, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE. 9.1.1 ­ Operação e

Manutenção do Sistema de Captação, Tratamento e Distribuição de Água ­ SCDA 03.001.17 ­ Saneamento 512 ­

Saneamento Básico Urbano 3447 ­ Manutenção do Sistema de Captação, Tratamento e Distribuição de Água 2447

­ Operação e Manutenção do Sistema de Captação, Tratamento e Distribuição de Água 3.3.90.39 ­ Outros Serviços

de Terceiros ­ Pessoa Jurídica Código 51; 9.1.2 ­ Operação e Manutenção do Sistema de Captação, Tratamento e

Distribuição de Água 03.001.17 ­ Saneamento 512 ­ Saneamento Básico Urbano 3449 ­ Manutenção do Sistema

de Coleta, Tratamento e Destinação do Esgoto Sanitário 4449 ­ Operação e Manutenção do Sistema de Captação,

Tratamento e Destinação de Esgoto ­ SCDE 3.3.90.39 ­ Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoa Jurídica Código 76

9.2 ­Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações

orçamentárias para o exercício de 2026 e as dotações posteriores, suplementadas, se necessário, previamente

informadas, indicadas no Impacto Orçamentário elaborado pela Contabilidade CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA

FISCALIZAÇÃO A Cláusula Vinte e Um do contrato original passa a ter a seguinte redação: 21.1. A fiscalização do

Contrato e o recebimento dos serviços estão a cargo: 21.1.1 ­ Gestor: Synira Manzan de Mello ­ Adjunto

Administrativo 21.1.2 ­ Fiscal: Nicolas Camilo ­ Gestor da Seção de Compras e Transporte (Portaria SAAE SAC

022/2026) 21.1.3 ­ Preposto: Arthur Zandonaide Pavanelli CLÁUSULA OITAVA­ DA RATIFICAÇÃO 6.1 ­ Ficam

mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato original nº SAAE SAC 007/2025, naquilo que

não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA NONA ­ DA PUBLICAÇÃO 7.1 ­ Incumbirá ao SAAE divulgar

o presente instrumento, para que o mesmo tenha os efeitos legais pretendidos. Sacramento/MG, 16 de abril de

2026. (a) Rafael Mendes ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto; Paulo Roberto Pavanelli ­ Pneu Mix Ltda