Publicações da edição 1589 (Extra) - 24/04/2026 e Ano V

Publicações da edição 1589 (Extra)

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DECRETO Nº 055/2026, de 24 de abril de 2026.

Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de São

Pedro do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 32.696,21

(trinta e dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e um centa-

vos).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

e Lei Municipal nº 1322, de 10 de dezembro de 2025.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,

para o exercício de 2026, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 32.696,21 (trinta e dois mil, seis-

centos e noventa e seis reais e vinte e um centavos), mediante as adequações orçamentárias das se-

guintes dotações:

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.005.10.301.13.2079-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$10.000,00

00817/01064.09.02.06.20.2.605.0000 (SF) - Assist. Financ. Piso de Enfermagem 10.000,00

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.005.10.301.13.2079-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$22.696,21

00817/01064.09.02.06.20.2.605.0000 (SF) - Assist. Financ. Piso de Enfermagem 22.696,21

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-

correrão, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, totalizando R$ 32.696,21 (trinta e dois mil,

seiscentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos), através do superávit financeiro parcial, calcu-

lado em 31/12/2025, para as seguintes fontes:

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$32.696,21

00817/01064.09.02.06.20.2.605.0000 (SF) - Assist. Financ. Piso de Enfermagem 32.696,21

Art. 3º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído

na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de

2026 através do Decreto nº 248, de 19 de dezembro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei

Complementar nº 101/2000.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 24 de abril de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL