Publicações da edição 3217 (Extra) - 24/04/2026 e Ano XII
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 004/2025, homologado através do Decreto nº 1102/2025, publicado no Diário
Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº 2929, do dia 17 de junho de 2025, torna público,
para conhecimento dos interessados, a convocação das seguintes candidatas:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADAS as candidatas constantes na relação abaixo, para
comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos
Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munidas
da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:
CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Classificação Inscrição Nome
032 010/2025 TAINÁ SILVA
014/2025 DANIELA ALVES RODRIGUES FONSECA
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SEDE
Classificação Inscrição Nome
032/2025 DANIELI DUARTE DE SIQUEIRA
1.2. As candidatas convocadas têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.
1.4. O não comparecimento das candidatas convocadas no prazo previsto no
item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos
classificados.
Paraíso das Águas, 24 de abril de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
LE I 549 - CORREÇÃO SALARIAL
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
LEI Nº 549, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a revisão salarial dos
Servidores Municipais do município de
Paraiso das Águas e dá outras
providências.
IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da
atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto
no art. 37, inciso X da CF de 1988, considerando o disposto na Lei nº 150, de 26 de maio de 2015, o
disposto na Lei nº 171, de 23 setembro de 2015, e ainda o disposto na Lei Complementar nº 032, de
22 de dezembro de 2016: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido uma revisão no salário dos Servidores Municipais, inclusive
dos servidores de Autarquias do Munícipio de Paraiso das Águas, em 4,12% (quatro virgula doze por
cento).
Art. 2º A revisão prevista no art. 1º está compreendido entre 1º de abril de 2025 a
31 de março de 2026.
Art. 3º A presente Lei produzira seus efeitos a partir do dia 01 de maio de 2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paraíso das Águas, 24 de abril de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Prefeito Municipal
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas MS - Tel. (67)3248-1040
LEI 548 - EXTINÇÃO FMIS
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
LEI Nº 548, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a extinção do Fundo
Municipal de Investimentos Sociais
FMIS do Município de Paraíso das
Águas MS e dá outras providências.
IVA DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da
atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Fundo Municipal de Investimentos Sociais FMIS,
instituído pela Lei Municipal nº 008, de 15 de janeiro de 2013, e alterado pela Lei nº 086,
de 15 de abril de 2014.
Art. 2º Ficam expressamente revogadas:
I a Lei Municipal nº 008, de 15 de janeiro de 2013;
II a Lei Municipal nº 086, de 15 de abril de 2014;
III demais disposições em contrário.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas
administrativas necessárias ao encerramento definitivo do Fundo, inclusive:
I baixa e encerramento de contas bancárias vinculadas ao Fundo;
II baixa do CNPJ nº 17.518.480/0001-80 junto à Receita Federal do Brasil;
III registros contábeis de encerramento;
IV arquivamento e guarda da documentação pertinente, na forma da
legislação vigente.
Art. 4º Fica consignado que, conforme demonstrado em balanço
patrimonial, o Fundo Municipal de Investimentos Sociais não possui saldo financeiro,
patrimonial ou obrigações pendentes, inexistindo prejuízo ao erário ou necessidade de
transferência de recursos.
Art. 5º As ações e políticas públicas anteriormente vinculadas ao Fundo
Municipal de Investimentos Sociais permanecem sendo executadas por outros fundos
municipais ativos, especialmente:
I Fundo Municipal de Assistência Social;
II Fundo Municipal de Proteção à Criança e Adolescência;
III Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
IV Fundo Municipal de Direitos do Idoso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de abril de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR 079 - ALTERAÇÃO LEI DO MAGISTÉRIO
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
"Dispõe sobre reestruturação da Lei
Complementar nº 031/2016, e dá outras
providências".
IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da
atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a tabela I do anexo II, da Lei Complementar nº 031/2016,
que passa a vigorar conforme abaixo:
TABELA 1 VENCIMENTOS MAGISTÉRIO 20 HORAS
Nível /Classe A B C D E F
I 3.271,14 3.598,27 3.958,11 4.353,91 4.789,28 5.268,21
II 3.598,27 3.958,11 4.353,91 4.789,28 5.268,21 5.795,05
III 3.958,11 4.353,91 4.789,28 5.268,21 5.795,05 6.374,54
IV 4.353,91 4.789,28 5.268,21 5.795,05 6.374,54 7.011,98
Art. 2º Fica acrescida a tabela I-A no anexo II, da Lei Complementar nº
031/2016, que passa a vigorar conforme abaixo:
TABELA 1-A VENCIMENTOS MAGISTÉRIO 40 HORAS
Nível / Classe A B C D E F
I 6.542,28 7.196,54 7.916,22 8.707,82 9.578,56 10.536,42
II 7.196,54 7.916,22 8.707,82 9.578,56 10.536,42 11.590,10
III 7.916,22 8.707,82 9.578,56 10.536,42 11.590,10 12.749,08
IV 8.707,82 9.578,56 10.536,42 11.590,10 12.749,08 14.023,96
Art. 3º Fica alterada a tabela 4 do anexo II, da Lei Complementar nº 031/2016,
que passa a vigorar conforme abaixo:
Tabela 4 - Cargos de Provimento Efetivo
CARGO SEGMENTO C/H/S VAGAS REQUISITOS
Professor Ens. Fundamental 20 80 Licenciatura plena c/ habilitação para atuação
Anos Iniciais nos anos iniciais.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Professor Ens. Fundamental 40 05 Licenciatura plena c/ habilitação para atuação
Anos Iniciais nos anos iniciais.
Professor Ed. Infantil 20 60 Licenciatura plena c/ habilitação para atuação na
Educação educação infantil.
Infantil
Professor Ed. Infantil 40 05 Licenciatura plena c/ habilitação para atuação na
Educação educação infantil.
Infantil
Professor Ens.Fundamental 20 15 Licenciatura Plena - Artes ou Educação Artística
Artes
Professor Ens.Fundamental 40 05 Licenciatura Plena - Artes ou Educação Artística
Artes
Professor Ens.Fundamental 20 08 Licenciatura Plena - Ciências Física e Biológica.
Ciências
Professor Ens.Fundamental 40 05 Licenciatura Plena - Ciências Física e Biológica.
Ciências
Professor Ens.Fundamental 20 25 Licenciatura Plena - Educação Física c/ registro
Educação Ed. Infantil no CREF.
Física
Professor Ens.Fundamental 40 05 Licenciatura Plena - Educação Física c/ registro
Educação Ed. Infantil no CREF.
Física
Professor Ens.Fundamental 20 05 Licenciatura Plena em Letras c/ habilitação
Espanhol Ed. Infantil Língua estrangeira (Espanhol)
Professor Ens.Fundamental 40 05 Licenciatura Plena em Letras c/ habilitação
Espanhol Ed. Infantil Língua estrangeira (Espanhol)
Professor Ens.Fundamental 20 10 Licenciatura Plena - Geografia.
Geografia
Professor Ens.Fundamental 40 05 Licenciatura Plena - Geografia.
Geografia
Professor Ens.Fundamental 20 10 Licenciatura Plena - História.
História
Professor Ens.Fundamental 40 05 Licenciatura Plena - História.
História
Professor Ens.Fundamental 20 15 Licenciatura Plena em Letras c/ habilitação
Inglês Ed. Infantil Língua estrangeira (Inglês)
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Professor Ens.Fundamental 40 05 Licenciatura Plena em Letras c/ habilitação
Inglês Ed. Infantil Língua estrangeira (Inglês)
Professor Licenciatura Plena em Letras c/ habilitação para
Língua Portuguesa.
Língua Ens.Fundamental 20 25
Portuguesa
Professor Licenciatura Plena em Letras c/ habilitação para
Língua Portuguesa.
Língua Ens.Fundamental 40 05
Portuguesa
Professor Ens.Fundamental 20 20 Licenciatura Plena - Matemática.
matemática
Professor Ens.Fundamental 40 05 Licenciatura Plena - Matemática.
matemática
Professor Ensino licenciatura plena em pedagogia com habilitação
para a educação ESPECIAL; ou licenciatura plena
Educação Fundamental e 20 15 em normal superior com HABILITAÇÃO PARA A
EDUCAÇÃO ESPECIAL; OU LICENCIATURA PLENA
Especial Educação Infantil NAS ÁREAS DO CONHECIMENTO E
ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
(CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360H)
Professor Ensino licenciatura plena em pedagogia com habilitação
para a educação ESPECIAL; ou licenciatura plena
Educação Fundamental e 40 05 em normal superior com HABILITAÇÃO PARA A
EDUCAÇÃO ESPECIAL; OU LICENCIATURA PLENA
Especial Educação Infantil NAS ÁREAS DO CONHECIMENTO E
ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
(CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360H)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do dia de 01 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de abril de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Prefeito Municipal
PÁGINA | 3
PORTARIA Nº 268 DE 24 DE ABRIL DE 2026 - ESTABILIDADE DA SERVIDORA JAQUELINE TAVEIRA DE LIMA DE CAMARGO
Atos Administrativos • Alvarás
PORTARIA Nº 268, DE 24 DE ABRIL DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo
em vista o disposto no § 4º do art. 28, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1.477/2023, resolve:
Art. 1º Declarar estável no serviço público municipal o servidorar abaixo
relacionado, nomeado através da Portaria nº 464, de 21 de outubro de 2022, que foi aprovado
no estágio probatório por atender satisfatoriamente os requisitos exigidos para aptidão ao cargo,
conforme o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio
Probatório.
SERVIDORA CARGO DATA DA ESTABILIDADE
PROFESSOR ANOS INICIAIS 21/11/2025
JAQUELINE TAVEIRA DE LIMA DE
CAMARGO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 21 de novembro de 2025.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PORTARIA Nº 269 DE 24 DE ABRIL DE 2026 - ESTABILIDADE DO SERVIDOR PEDRO HENRIQUE CONDI RONDON.
Atos Administrativos • Alvarás
PORTARIA Nº 269, DE 24 DE ABRIL DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo
em vista o disposto no § 4º do art. 28, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2.121/2024, resolve:
Art. 1º Declarar estável no serviço público municipal o servidorar abaixo
relacionado, nomeado através da Portaria nº 137, de 14 de março de 2023, que foi aprovado no
estágio probatório por atender satisfatoriamente os requisitos exigidos para aptidão ao cargo,
conforme o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio
Probatório.
SERVIDORA CARGO DATA DA ESTABILIDADE
ARQUITETO 19/04/2026
PEDRO HENRIQUE CONDI RONDON
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 19 de abril de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA