Publicações da edição 3217 (Extra) - 24/04/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3217 (Extra)

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 004/2025, homologado através do Decreto nº 1102/2025, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº 2929, do dia 17 de junho de 2025, torna público,

para conhecimento dos interessados, a convocação das seguintes candidatas:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam CONVOCADAS as candidatas constantes na relação abaixo, para

comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos

Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munidas

da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:

CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Classificação Inscrição Nome

032 010/2025 TAINÁ SILVA

014/2025 DANIELA ALVES RODRIGUES FONSECA

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ­ SEDE

Classificação Inscrição Nome

032/2025 DANIELI DUARTE DE SIQUEIRA

1.2. As candidatas convocadas têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento das candidatas convocadas no prazo previsto no

item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

Paraíso das Águas, 24 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

LEI Nº 549, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a revisão salarial dos

Servidores Municipais do município de

Paraiso das Águas e dá outras

providências.

IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da

atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto

no art. 37, inciso X da CF de 1988, considerando o disposto na Lei nº 150, de 26 de maio de 2015, o

disposto na Lei nº 171, de 23 setembro de 2015, e ainda o disposto na Lei Complementar nº 032, de

22 de dezembro de 2016: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona à seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido uma revisão no salário dos Servidores Municipais, inclusive

dos servidores de Autarquias do Munícipio de Paraiso das Águas, em 4,12% (quatro virgula doze por

cento).

Art. 2º A revisão prevista no art. 1º está compreendido entre 1º de abril de 2025 a

31 de março de 2026.

Art. 3º A presente Lei produzira seus efeitos a partir do dia 01 de maio de 2026.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas, 24 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS - Tel. (67)3248-1040

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

LEI Nº 548, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a extinção do Fundo

Municipal de Investimentos Sociais ­

FMIS do Município de Paraíso das

Águas ­ MS e dá outras providências.

IVA DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da

atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que a

Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto o Fundo Municipal de Investimentos Sociais ­ FMIS,

instituído pela Lei Municipal nº 008, de 15 de janeiro de 2013, e alterado pela Lei nº 086,

de 15 de abril de 2014.

Art. 2º Ficam expressamente revogadas:

I ­ a Lei Municipal nº 008, de 15 de janeiro de 2013;

II ­ a Lei Municipal nº 086, de 15 de abril de 2014;

III ­ demais disposições em contrário.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas

administrativas necessárias ao encerramento definitivo do Fundo, inclusive:

I ­ baixa e encerramento de contas bancárias vinculadas ao Fundo;

II ­ baixa do CNPJ nº 17.518.480/0001-80 junto à Receita Federal do Brasil;

III ­ registros contábeis de encerramento;

IV ­ arquivamento e guarda da documentação pertinente, na forma da

legislação vigente.

Art. 4º Fica consignado que, conforme demonstrado em balanço

patrimonial, o Fundo Municipal de Investimentos Sociais não possui saldo financeiro,

patrimonial ou obrigações pendentes, inexistindo prejuízo ao erário ou necessidade de

transferência de recursos.

Art. 5º As ações e políticas públicas anteriormente vinculadas ao Fundo

Municipal de Investimentos Sociais permanecem sendo executadas por outros fundos

municipais ativos, especialmente:

I ­ Fundo Municipal de Assistência Social;

II ­ Fundo Municipal de Proteção à Criança e Adolescência;

III ­ Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

IV ­ Fundo Municipal de Direitos do Idoso.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

"Dispõe sobre reestruturação da Lei

Complementar nº 031/2016, e dá outras

providências".

IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da

atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que a

Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a tabela I do anexo II, da Lei Complementar nº 031/2016,

que passa a vigorar conforme abaixo:

TABELA 1 ­ VENCIMENTOS MAGISTÉRIO 20 HORAS

Nível /Classe A B C D E F

I 3.271,14 3.598,27 3.958,11 4.353,91 4.789,28 5.268,21

II 3.598,27 3.958,11 4.353,91 4.789,28 5.268,21 5.795,05

III 3.958,11 4.353,91 4.789,28 5.268,21 5.795,05 6.374,54

IV 4.353,91 4.789,28 5.268,21 5.795,05 6.374,54 7.011,98

Art. 2º Fica acrescida a tabela I-A no anexo II, da Lei Complementar nº

031/2016, que passa a vigorar conforme abaixo:

TABELA 1-A ­ VENCIMENTOS MAGISTÉRIO 40 HORAS

Nível / Classe A B C D E F

I 6.542,28 7.196,54 7.916,22 8.707,82 9.578,56 10.536,42

II 7.196,54 7.916,22 8.707,82 9.578,56 10.536,42 11.590,10

III 7.916,22 8.707,82 9.578,56 10.536,42 11.590,10 12.749,08

IV 8.707,82 9.578,56 10.536,42 11.590,10 12.749,08 14.023,96

Art. 3º Fica alterada a tabela 4 do anexo II, da Lei Complementar nº 031/2016,

que passa a vigorar conforme abaixo:

Tabela 4 - Cargos de Provimento Efetivo

CARGO SEGMENTO C/H/S VAGAS REQUISITOS

Professor Ens. Fundamental 20 80 Licenciatura plena c/ habilitação para atuação

Anos Iniciais nos anos iniciais.

PÁGINA | 1

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Professor Ens. Fundamental 40 05 Licenciatura plena c/ habilitação para atuação

Anos Iniciais nos anos iniciais.

Professor Ed. Infantil 20 60 Licenciatura plena c/ habilitação para atuação na

Educação educação infantil.

Infantil

Professor Ed. Infantil 40 05 Licenciatura plena c/ habilitação para atuação na

Educação educação infantil.

Infantil

Professor Ens.Fundamental 20 15 Licenciatura Plena - Artes ou Educação Artística

Artes

Professor Ens.Fundamental 40 05 Licenciatura Plena - Artes ou Educação Artística

Artes

Professor Ens.Fundamental 20 08 Licenciatura Plena - Ciências Física e Biológica.

Ciências

Professor Ens.Fundamental 40 05 Licenciatura Plena - Ciências Física e Biológica.

Ciências

Professor Ens.Fundamental 20 25 Licenciatura Plena - Educação Física c/ registro

Educação Ed. Infantil no CREF.

Física

Professor Ens.Fundamental 40 05 Licenciatura Plena - Educação Física c/ registro

Educação Ed. Infantil no CREF.

Física

Professor Ens.Fundamental 20 05 Licenciatura Plena em Letras c/ habilitação

Espanhol Ed. Infantil Língua estrangeira (Espanhol)

Professor Ens.Fundamental 40 05 Licenciatura Plena em Letras c/ habilitação

Espanhol Ed. Infantil Língua estrangeira (Espanhol)

Professor Ens.Fundamental 20 10 Licenciatura Plena - Geografia.

Geografia

Professor Ens.Fundamental 40 05 Licenciatura Plena - Geografia.

Geografia

Professor Ens.Fundamental 20 10 Licenciatura Plena - História.

História

Professor Ens.Fundamental 40 05 Licenciatura Plena - História.

História

Professor Ens.Fundamental 20 15 Licenciatura Plena em Letras c/ habilitação

Inglês Ed. Infantil Língua estrangeira (Inglês)

PÁGINA | 2

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Professor Ens.Fundamental 40 05 Licenciatura Plena em Letras c/ habilitação

Inglês Ed. Infantil Língua estrangeira (Inglês)

Professor Licenciatura Plena em Letras c/ habilitação para

Língua Portuguesa.

Língua Ens.Fundamental 20 25

Portuguesa

Professor Licenciatura Plena em Letras c/ habilitação para

Língua Portuguesa.

Língua Ens.Fundamental 40 05

Portuguesa

Professor Ens.Fundamental 20 20 Licenciatura Plena - Matemática.

matemática

Professor Ens.Fundamental 40 05 Licenciatura Plena - Matemática.

matemática

Professor Ensino licenciatura plena em pedagogia com habilitação

para a educação ESPECIAL; ou licenciatura plena

Educação Fundamental e 20 15 em normal superior com HABILITAÇÃO PARA A

EDUCAÇÃO ESPECIAL; OU LICENCIATURA PLENA

Especial Educação Infantil NAS ÁREAS DO CONHECIMENTO E

ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

(CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360H)

Professor Ensino licenciatura plena em pedagogia com habilitação

para a educação ESPECIAL; ou licenciatura plena

Educação Fundamental e 40 05 em normal superior com HABILITAÇÃO PARA A

EDUCAÇÃO ESPECIAL; OU LICENCIATURA PLENA

Especial Educação Infantil NAS ÁREAS DO CONHECIMENTO E

ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

(CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360H)

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,

produzindo seus efeitos a partir do dia de 01 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

PÁGINA | 3

PORTARIA Nº 268, DE 24 DE ABRIL DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no § 4º do art. 28, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1.477/2023, resolve:

Art. 1º Declarar estável no serviço público municipal o servidorar abaixo

relacionado, nomeado através da Portaria nº 464, de 21 de outubro de 2022, que foi aprovado

no estágio probatório por atender satisfatoriamente os requisitos exigidos para aptidão ao cargo,

conforme o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio

Probatório.

SERVIDORA CARGO DATA DA ESTABILIDADE

PROFESSOR ANOS INICIAIS 21/11/2025

JAQUELINE TAVEIRA DE LIMA DE

CAMARGO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 21 de novembro de 2025.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 269, DE 24 DE ABRIL DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no § 4º do art. 28, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2.121/2024, resolve:

Art. 1º Declarar estável no serviço público municipal o servidorar abaixo

relacionado, nomeado através da Portaria nº 137, de 14 de março de 2023, que foi aprovado no

estágio probatório por atender satisfatoriamente os requisitos exigidos para aptidão ao cargo,

conforme o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio

Probatório.

SERVIDORA CARGO DATA DA ESTABILIDADE

ARQUITETO 19/04/2026

PEDRO HENRIQUE CONDI RONDON

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 19 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA