Publicações da edição 3216 - 24/04/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3216

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 016 DE 22 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS

CONTAS DO MUNICIPIO DE

PARAISO DAS ÁGUAS, RELATIVAS

AO EXERCICIO FINANCEIRO 2023.

O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS, no uso de

suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e eu, na qualidade de seu presidente, promulgo o seguinte decreto

legislativo:

Art. 1º Ficam APROVADAS as contas do Município, relativa ao exercício

de 2023, de responsabilidade do Senhor Prefeito ANIZIO SOBRINHO DE ANDRADE,

nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato

Grosso do Sul, processo sob o nº TC/2726/2024.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário das deliberações do Vereador Kendi Nakai, aos 22 de abril de 2026.

MARCOS ANTÔNIO C. E SILVA

VER. PRESIDENTE

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EXTRATO DE CONTRATO

Extrato do Contrato: n° 112/2026

Processo: nº 015/2026

Dispensa de Licitação: nº 007/2026

Ordenador: Marcos Antônio Costa e Silva

Partes: Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS

Marlon Correa Martins Junior

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTO

DE APOIO ADMINISTRATIVO E BATERIAS PARA NOBREAK, INCLUINDO O

FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DAS BATERIAS NOS EQUIPAMENTOS

EXISTENTES DA CÂMARA MUNICIPAL, COMPREENDENDO: 01 (UM)

COMPUTADOR DESKTOP (CPU), 01 (UM) TRITURADOR DE PAPEL, 01 (UM)

SMARTPHONE COM ACESSÓRIOS (CARREGADOR, CABO, CAPA DE

PROTEÇÃO E PELÍCULA), BEM COMO BATERIAS SELADAS

RECARREGÁVEIS DO TIPO CHUMBO-ÁCIDO REGULADA POR VÁLVULA

(VRLA), DESTINADAS AOS NOBREAKS DA INSTITUIÇÃO, COM RETIRADA

DAS BATERIAS DANIFICADAS, INSTALAÇÃO DAS NOVAS BATERIAS E

TESTES DE FUNCIONAMENTO.

Valor Global: R$ 11.298,70 (onze mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta

centavos)

Data da Assinatura: 23/04/2026

Vigência: 23/04/2027

Amparo Legal: art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021

Assinam: Marcos Antônio Costa e Silva

Marlon Correa Martins Junior

Código E-Sfinge: D69DBB8D7A8BC85F8D6029B636DCE2C0DAEEF8A4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001301/25 014/2025 1302 22/04/2026 R$ 4.261,00

Credor: ADILSON ROCHA DA SILVA LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

Dotação Orçamentaria: 27.812.2606.2024.0000 3.3.90.39.99

FESTIVIDADES E HOMENAGENS

Ficha: 336 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 4.261,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003975/25 005/2026 1272 15/04/2026 R$ 660,00

Credor: MEM PRODUTOS E VARIEDADES LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DEST

Dotação Orçamentaria: 12.306.2605.2017.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 340 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 660,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003975/25 005/2026 1304 23/04/2026 R$ 5.022,50

Credor: MEM PRODUTOS E VARIEDADES LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DEST

Dotação Orçamentaria: 12.306.2605.2017.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 340 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 5.022,50

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003975/25 005/2026 1305 23/04/2026 R$ 7.080,00

Credor: DJE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DEST

Dotação Orçamentaria: 12.306.2605.2017.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 340 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 7.080,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003440/25 029/2025 1271 15/04/2026 R$ 1.538,80

Credor: DJE COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 12.306.2605.2017.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 340 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 1.538,80

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003440/25 029/2025 1273 15/04/2026 R$ 1.000,00

Credor: LATICINIOS MARIA LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 12.306.2605.2017.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 340 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 1.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003440/25 029/2025 1274 15/04/2026 R$ 1.049,40

Credor: IRMÃOS CARDOSO LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 12.306.2605.2017.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 340 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 1.049,40

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003440/25 029/2025 1303 23/04/2026 R$ 585,00

Credor: LUX COMERCIO E SERVIÇO LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO

Dotação Orçamentaria: 12.306.2605.2017.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 340 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 585,00

Extrato do Termo de Convênio nº 003/2026

Processo nº 876/2026

Ordenador: Ueder Pereira de Paula

Partes: Município De Paraíso Das Águas/Ms/Fundo Municipal De Saúde E A Fundação Hospitalar De

Costa Rica ­ Fhcr

Objeto: O presente Termo de Convênio tem por objetivo, mediante conjugação de esforços entre as

partes dos convenente, promover o fortalecimento das ações e serviços de assistência à saúde a

cooperação técnica e financeira para o gerenciamento das ações e serviços de saúde, visando a

prestação de serviços médicos hospitalares, internações, cirurgias, exames de radiologia com

diagnósticos e exames laboratoriais para a promoção da saúde, dos Munícipes usuários do Sistema

Único de Saúde - SUS no município de Paraíso das Águas/MS, atendimento em saúde que garanta aos

usuários atenção integral humanizada e de qualidade à Saúde:

· Atendimentos de urgência e emergência,

· Internação em clínicas médica e pediátrica,

· Cirurgia de urgência e eletivas de pequeno e médio porte,

· Exames de ultrassonografias,

· Raio ­ x,

· Mamografia,

· Tomografia,

· Ressonância magnética;

· Materiais e medicamentos em pacientes internos;

· Atendimentos de urgência emergência 24 horas de pronto atendimento internação

clínicas e cirúrgicas,

· realização de exames de média complexidade, cirurgia de urgência e eletivas,

· realização de exames em pacientes internados e que não esteja disponível dentro da

Fundação Hospitalar de Costa Rica, poderão ser realizados fora e posteriormente

reembolsados os valores e despesas com profissionais do conveniado para remoção de

pacientes quando necessário, cujo o valor não poderá ultrapassar o valor de tabela do

conveniado.

· E Com atendimento a especialidades oferecidas: Ginecologia e obstetrícia, cardiologia,

ortopedia, vascular, psiquiatria, anestesiologia as especialidades de urologia, nefrologia e

otorrino será oferecida conforme o profissional estiver na instituição.

· será entregue ao paciente os exames e seus laudos e imagens e será enviado as contra

referências ao município conveniado. Exercendo um papel fundamental para garantir o acesso

universal dos cidadãos aos serviços e ações de saúde. Conforme as especificações do Plano de

Trabalho, parte integrante deste instrumento.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Valor do Repasse: O concedente poderá repassar ao convenente até R$ 108.333.33,( Cento e Oito Mil

e Trezentos e Trinta e Três e Três Reais e Trinta e Três Centavos) que será dividido em 12 (doze) parcelas

mensais ou sucessivas, cujos valores poderão variar conforme o cronograma de desembolso e a

necessidade de execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, observado o limite total de R$

1.300.000,00, ( Um Milhão e Trezentos Mil Reais) mediante depósito em conta específica da parceria.

Prazo: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura

Amparo Legal: autorizativa nº 023 de 21 de maio de 2013, A tabela Brasindice, assim como a tabela

Simpro, funciona como uma referência nas negociações no âmbito médico-hospitalar. Ela nos fornece

os valores dos medicamentos que são comercializados no Brasil, indicando o preço de fábrica, separado

até mesmo por estados, e o valor máximo que pode ser vendido para o consumidor. Lei ( LOA)

Orçamento Municipal n.º 527 de 10 de dezembro 2025 e a Lei Federal 13.019/2014 (art. 3°, inciso IV)

Constituição Federal (art. 196,197 e 199, § 1°) Lei Federal 14.133/2021 (art. 183, art.184 A).portaria

1606 GM/Ministério de Saúde de 11 de setembro de 2001 que regulamenta os Municípios a

possibilidade de adotarem tabela diferenciadas para remuneração de O presente instrumento vincula-

se a Lei Municipal serviços assistenciais de saúde, para efeito de complementação financeira e a portaria

nº 1.034 GM/Ministério de Saúde de 05 de maio de 2010 que dispõe complementar das instituições

privadas ou sem fins lucrativos a assistência a saúde no âmbito do Sistema único de Saúde. ( art.9º § 2º)

Resolução CMS 107/2023 (dispõe sobre aprovação de valores dos procedimento de internação, exames

e cirurgias da fundação hospitalar de costa rica).

Data da Assinatura: 23 de Abril de 2026

Assinam: Ueder Pereira de Paula ­ Secretário Municipal de Saúde ­ Fundo Municipal de Saúde

Ivan da Cruz Pereira - Prefeito Municipal de Paraíso das Águas

Rogerio Dias Castanho ­ Presidente Fundação Hospitalar de Costa Rica - FHCR

EXTRATO DO CONTRATO

Extrato do Contrato nº 009/2026

Ordenador: Diego Pereira dos Santos

Partes: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)

Objeto: AQUISIÇÃO DE TANQUE PARA GERADOR, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL

E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA A SUBSTITUIÇÃO,

INSTALAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO EQUIPAMENTO, GARANTINDO SEU PLENO FUNCIONAMENTO

PARA A NOVA SEDE DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS

ÁGUAS/MS.

Valor: R$ 5.090,00 (cinco mil e noventa reais).

Recurso: Desta Autarquia.

Dotação: 462

Elemento da Despesa: 3.3.90.39.17- MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E

EQUIPAMENTOS

::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

Dotação: 460

Elemento da Despesa: 3.3.90.30.99 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Amparo Legal: Dispensa de Licitação 009/2026

Assina: Diego Pereira dos Santos ­ Diretor Geral.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Assinado por 2 pessoas: NAIARA PAES PEREIRA DA SILVA e IVAN DA CRUZ PEREIRA

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/79B4E59186598A2F e informe o código 79B4E59186598A2F

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM/PMPA Nº 01 DE ABRIL DE 2026.

"Dispõe sobre o fluxo procedimental para

instauração e instrução de processos

administrativos disciplinar no âmbito da

Administração Pública Municipal de Paraíso das

Águas/MS."

A Controladoria Geral do Município de Paraíso das Águas ­ Estado de Mato Grosso do Sul,

com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 018/2014, e

CONSIDERANDO que compete à Controladoria Geral do Município controlar, instruir, orientar

e acompanhar todos os atos realizados pelo Município de Paraíso das Águas, atestando a

legalidade dos mesmos e emitindo pareceres sobre sua eficácia e o cumprimento dos

princípios da Administração Pública,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos relacionados a instauração,

instrução e conclusão de processos administrativos disciplinar no âmbito da Administração

Pública Municipal de Paraíso das Águas/MS.

RESOLVE BAIXAR A SEGUINTE INSTRUÇÃO NORMATIVA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o instrumento destinado à apuração de

responsabilidade de servidor público por infração funcional, assegurados o contraditório e a

ampla defesa.

Art. 2º. O PAD será obrigatório quando a falta ensejar penalidade de suspensão superior a 30

(trinta) dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo

em comissão.

CAPÍTULO II

DA INSTAURAÇÃO E DA COMISSÃO

Art. 3º. O PAD será instaurado pela Autoridade Máxima do Poder Executivo, mediante portaria

publicada no Diário Oficial, contendo a indicação da Comissão Processante.

Art. 4º. A Comissão será composta por, no mínimo, 3 (três) servidores efetivos e estáveis, de

reputação ilibada, com nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado, designando-

se, entre eles, o seu Presidente.

Art. 5º. O prazo para a conclusão do PAD será de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual

período, mediante justificativa fundamentada à autoridade instauradora.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Assinado por 2 pessoas: NAIARA PAES PEREIRA DA SILVA e IVAN DA CRUZ PEREIRA

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/79B4E59186598A2F e informe o código 79B4E59186598A2F

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 6º. É vedada a participação na comissão de cônjuge, companheiro ou parente do acusado,

consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

CAPÍTULO III

DA INSTRUÇÃO E DEFESA

Art. 7º. A instrução obedecerá aos princípios do contraditório e da ampla defesa,

compreendendo:

I ­ citação do indiciado;

II ­ apresentação de defesa prévia e indicação de provas;

III ­ oitiva de testemunhas;

IV ­ realização de diligências e perícias, se necessárias;

V ­ interrogatório do indiciado.

Art. 8º. O indiciado será citado para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, apresentar defesa

prévia, indicar provas e arrolar testemunhas

Art. 9º. O acusado poderá arrolar até 03 (três) testemunhas, no prazo estabelecido no artigo

anterior.

Art. 10. A citação do acusado será pessoal ou por edital (se em lugar incerto).

Art. 11. O indiciado será intimado do termo de indiciação para apresentar defesa final no

prazo de 10 (dez) dias corridos.

CAPÍTULO IV

DO AFASTAMENTO PREVENTIVO (MEDIDA CAUTELAR)

Art. 12. Para evitar influência na apuração, a autoridade poderá determinar o afastamento do

servidor por até 60 dias, sem prejuízo da remuneração, prorrogável por igual período.

CAPÍTULO V

DO RELATÓRIO E DECISÃO

Art. 13. Após a defesa, a Comissão elaborará Relatório Final minucioso, opinando pela

inocência ou responsabilidade do servidor, indicando o dispositivo legal violado e a penalidade

sugerida.

Art. 14. O processo será remetido à Autoridade Máxima, que proferirá a decisão no prazo de

até 20 (vinte) dias corridos.

Art. 15. As penalidades aplicadas deverão observar a legislação municipal vigente e os

princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Assinado por 2 pessoas: NAIARA PAES PEREIRA DA SILVA e IVAN DA CRUZ PEREIRA

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/79B4E59186598A2F e informe o código 79B4E59186598A2F

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. A Controladoria Geral do Município e a Procuradoria Geral do Município atuarão como

órgãos de apoio técnico, cabendo-lhes acompanhar, orientar e zelar pela regularidade dos

procedimentos.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Controladoria Geral do Município, observando

a legislação municipal, estadual e federal aplicável.

Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas/MS, 22 de abril de 2026.

NAIARA PAES PEREIRA DA SILVA

PORTARIA Nº 157/2014 ­ CRA/MS 4875

CONTROLADORA GERAL

APROVO A PRESENTE INSTRUÇÃO NORMATIVA.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 79B4E59186598A2F

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

NAIARA PAES PEREIRA DA SILVA (CPF 005.XXX.XXX84) em 22/04/2026 10:01:46 GMT04:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

IVAN DA CRUZ PEREIRA (CPF 562.XXX.XXX34) em 22/04/2026 15:28:11 GMT04:00

Papel: Parte

Emitido por: AC REDE IDEIA RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

PORTARIA Nº 267, DE 23 DE ABRIL DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no art. 44, inciso I, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

considerando o constante do Protocolo nº 4.393/2026, resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, BRUNA BORGES SILVA, inscrita no CPF sob o nº

***.224.75*-**, matrícula nº 2749, do cargo efetivo de Atendente de Berçário, Classe A, Nível IV.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

RESOLUÇÃO Nº 066, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

"Dispõe sobre alteração das Tabelas I e II do

Anexo II da Resolução nº 22/2018, e dá outras

providências."

O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do

Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,

nos termos do art. 65, inciso II da Lei Orgânica do Município de Paraíso das Águas;

CONSIDERANDO que o índice de gastos com pessoal do Poder Legislativo do

Município de Paraíso das Águas/MS está abaixo dos limites previstos nos arts. 20 e

22 da Lei Complementar n° 101/2000;

Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, com base no art. 50, inciso V, da Lei

Orgânica do Município de Paraíso das Águas, APROVOU e o Presidente PROMULGA

a seguinte Resolução:

Artigo 1º ­ Fica concedida, em cumprimento ao art. 37, X, da Constituição Federal, a

Revisão Geral Anual ­ RGA, na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de

Paraíso das Águas e revisão salarial, alterando em 4,12% (quatro inteiros e doze

centésimos por cento) os vencimentos constantes das Tabelas I e II do, Anexo II, da

Resolução nº 22/2018, que passam a vigorar em conformidade com o Anexo desta

Resolução, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Amplo (IPCA-IBGE), acumulada pelo período compreendido entre 1º de abril de 2025

a 31 de março de 2026.

Artigo 2º ­ O montante de 4,12% (quatro inteiros e doze centésimos por cento),

resultado da soma da "Revisão Geral Anual", previsto no Artigo 1º será aplicado em

uma única vez, considerando como base o mês de abril de 2026, e serão aplicados à

partir de 1º de maio de 2026, conforme planejamento orçamentário e financeiro da

Câmara Municipal.

Artigo 3º ­ As despesas decorrentes da execução desta Resolução, no exercício de

2026, correrão por conta das dotações orçamentárias descritas no orçamento vigente

e, nos demais exercícios, por conta dos respectivos orçamentos anuais, observados

os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade

Fiscal).

Artigo 4º ­ Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º ­ Revogam-se as disposições em contrário.

Paraíso das Águas/MS, 22 de abril de 2026.

Marcos Antônio Costa e Silva

Vereador/Presidente

ANEXO I

TABELA I ­ REMUNERAÇÃO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NÍVEL/ A B C D E F G H

CLASSE

1.928,92 2.025,37 2.126,64 2.232,96 2.344,61 2.461,83 2.584,95 2.714,19

I 2.044,49 2.146,71 2.254,05 2.366,77 2.485,08 2.609,35 2.739,80 2.876,79

II 3.146,71 3.304,06 3.469,28 3.642,72 3.824,85 4.016,11 4.216,92 4.427,76

III 4.657,86 4.890,76 5.135,29 5.392,05 5.661,64 5.944,73 6.241,98 6.554,07

IV 8.160,14 8.568,13 8.996,54 9.446,39 9.918,70 10.414,64 10.935,35 11.482,13

V

TABELA II ­ REMUNERAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO VALOR ­ R$

DAL 1

DAL 2 R$ 12.289,97

DAL 3 R$ 9.289,03

DAL 4 R$ 6.880,12

DAL 5 R$ 3.484,48

DAL 6 R$ 2.782,27

R$ 2.222,24