Publicações da edição 350 - 24/04/2026 e Ano II

Publicações da edição 350

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

COMUNICADO DE RECEBIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.381/2024-D
OBJETO: “CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE CARTÃO ELETRÔNICO”
Prezados Senhores,
Comunicamos que a empresa PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A., interpôs, Recurso Administrativo, em face da decisão que HABILITOU as empresas LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, VB SERVIÇOS, COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA e VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA.
O Processo Administrativo n° 5.381/2024-5, aberto, respectivamente, em razão da citada Razão de Recurso, encontra-se devidamente instruído com a razão de recurso às fls. 02/11 e à disposição de Vossas Senhorias para vistas e apresentação de contrarrazões, no prazo legal de 03 (três) dias úteis contados na forma da lei. O prazo começará a contar a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação deste.
O inteiro teor da razão de recurso se encontra disponível para consulta e/ou download no sítio eletrônico www.praiagrande.sp.gov.br.
As contrarrazões deverão ser protocolizadas na Avenida Presidente Kennedy n° 9000 – 1º andar, no horário das 09h00 às 16h00, no Departamento de Licitações, Vila Mirim, Praia Grande/SP ou encaminhadas através do e-mail licitacao@praiagrande.sp.gov.br.
Praia Grande, 23 de abril de 2026.
Atenciosamente,
ROBERTO WEGE FONSECA
Presidente
IZABEL LUIZA PARISI ZAMPIERI
Assistente
VALMIQUE DE PAULA
Secretário

DESPACHO DE RECEBIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Recebemos, o presente Recurso Administrativo, com efeito suspensivo, interposto pela empresa PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A., referente ao Chamamento Público nº 010/2025, sendo autuado o Processo Administrativo n° 5.381/2024-5.
Em 23 de abril de 2026.
ROBERTO WEGE FONSECA
Presidente
IZABEL LUIZA PARISI ZAMPIERI
Assistente
VALMIQUE DE PAULA
Secretário

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026

O MUNICÍPIO DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE, através da Secretaria de Administração e Comissão

Especial de Concurso Público, torna público que fará realizar, sob a responsabilidade do IBAM ­ Instituto Brasileiro de

Administração Municipal, nos termos do disposto no processo n.º 46.445/2025, concurso público, regido pelo regime

estatutário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 15, de 28 de maio de 1992, objetivando o provimento das vagas

existentes, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas durante a validade deste concurso, para os cargos descritos

neste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações sendo sua operacionalização de

responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM.

1.2. O cargo, o requisito necessário para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos e a jornada de trabalho são

os constantes da Tabela abaixo.

Código Cargo Área de atuação Vagas Escolaridade / Vencimentos Valor da

Requisitos/Jornada inscrição

(R$)

Curso Superior em Odontolo-

gia e Título de Especialista em

DENTISTA Endodontia / Registro de Es-

101 ENDODONTISTA 1 pecialista no Conselho de Base R$ 5.881,70 96,00

Classe / Jornada de Traba-

lho: 20 horas semanais.

DENTISTA PARA Curso Superior em Odontolo-

gia e Título de Especialista em

ATENDIMENTO A Pacientes com Necessidades

102 PACIENTES COM 1 Especiais / Registro de Espe- Base R$ 5.881,70 96,00

NECESSIDADES cialista no Conselho de

ESPECIAIS Classe / Jornada de Traba-

lho: 20 horas semanais.

Curso Superior em Odontolo-

gia e Título de Especialista em

DENTISTA Periodontia/ Registro de Es-

103 PERIODONTISTA 1 pecialista no Conselho de Base R$ 5.881,70 96,00

Classe / Jornada de Traba-

lho: 20 horas semanais.

Curso Superior em Enferma-

gem / Certificado de Especia-

ESPECIALIZADO EM lização em Saúde Mental / Re-

104 ENFERMEIRO SAÚDE MENTAL 1 gistro no Conselho de Classe Base R$ 4.976,84 96,00

/ Jornada de Trabalho: 40 ho-

ras semanais.

Certificado ou Diploma de

Conclusão, devidamente re-

gistrado de Curso de Nível Su-

perior, Bacharelado em Enge-

ENGENHEIRO nharia Ambiental, Reconhe-

105 AMBIENTAL 2 cido pelo MEC, Secretarias ou Base R$ 7.035,73 96,00

Conselhos Estaduais de Edu-

cação / Registro no Conselho

de Classe / Jornada de Traba-

lho: 40 horas semanais.

Curso Superior em Fonoaudi-

ologia / Inscrição do Conselho

106 FONOAUDIÓLOGO 1 Regional de Fonoaudiólogo / Base R$ 4.976,84 96,00

Jornada de Trabalho: 33 ho-

ras semanais.

Curso Superior em Medicina

com Registro no Conselho

107 MÉDICO DE FAMÍLIA E CO- 1 Regional de Medicina (CRM), Base R$ 11.194,96 96,00

MUNIDADE Registro de Qualificação de + gratificação ESF

Especialista (RQE) em Medi- de R$ 6.977,82 +

cina da Família e Comunidade gratificação dedica-

ou Certificado de conclusão ção exclusiva de

de Programa de Residência

Médica em Medicina de Famí- R$ 3.636,66 po-

lia e Comunidade / Jornada de dendo chegar até

R$ 21.809,43

trabalho: 40 horas semanais.

Curso Superior em Medicina

com Registro no Conselho

Regional de Medicina (CRM),

Certificado de Conclusão de

108 GINECOLOGISTA 1 Residência Médica ou Regis- Base R$ 5.773,44 96,00

AMBULATÓRIO tro de Qualificação de Especi-

alista (RQE) registrado no

CREMESP / Jornada de Tra-

balho: 20 horas semanais.

109 CARDIOLOGISTA 1

110 MÉDICO DO TRABALHO 1

MENSALISTA

Curso Superior em Medicina

111 HEMATOLOGISTA 1 com Registro no Conselho Base R$ 5.773,44

112 INFECTOLOGISTA 1 Regional de Medicina (CRM), podendo chegar à

INFANTIL Certificado de Conclusão de remuneração de

Residência Médica ou Regis- R$25.000,00 por 96,00

tro de Qualificação de Espe- produtividade con-

113 NEFROLOGISTA 1 cialista (RQE) registrado no forme LC nº

CREMESP / Jornada de Tra- 701/2015

114 NEUROLOGISTA IN- 1 balho: 20 horas semanais.

FANTIL

115 PSIQUIATRA 1

116 SANITARISTA 1

Curso Superior em Medicina

e CRM, Certificado de Con-

117 MÉDICO PEDIATRA 1 clusão de Residência ou Base R$ 5.773,44 96,00

MENSALISTA RQE - Registro de Qualifica- podendo chegar à

ção de Especialista na área remuneração de

no CREMESP ou Comprova- R$25.000,00 por

ção de especialidade médica produtividade con-

na área, de no mínimo 03

anos Jornada de Trabalho: forme LC nº

701/2015.

20 horas semanais

Curso Superior em Medicina e

CRM, Certificado de Conclu- Base R$ 6.912,88

são de Residência ou RQE - podendo chegar à

Registro de Qualificação de remuneração de R$

MÉDICO PEDIATRA DE Especialista na área no CRE- 21.016,40 aos ade-

118 PLANTONISTA PRONTO SOCORRO 1 MESP ou Comprovação de sistas da escala di- 96,00

especialidade médica na ferenciada de 6 ho-

área, de no mínimo 03 anos / ras conforme LC nº

Jornada de trabalho: 24 horas 913/2022.

semanais.

Ensino Fundamental Com-

pleto / Experiência de 1 ano

em Radiocomunicação com-

119 OPERADOR DE 1 provada em carteira de traba- Base R$ 2.262,20 59,00

RÁDIO lho ou declaração com firma

reconhecida / Jornada de Tra-

balho: 40 horas semanais.

Ensino Superior Completo,

com Formação em Ciências

ORIENTADOR Humanas ou Sociais / Regis-

120 SOCIAL 1 tro no órgão de classe compe- Base R$ 4.071,95 96,00

tente / Jornada de Trabalho:

40 horas semanais.

Curso Superior Completo /

Registro no Conselho Regio-

121 TERAPEUTA 1 nal de Fisioterapeuta e Tera- Base R$ 4.976,84 96,00

OCUPACIONAL pia Ocupacional / Jornada de

Trabalho: 30 horas.

1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento do cargo mencionado na Tabela do item 1.2, sob o Regime Estatutário,

por meio das Leis Complementares Municipais nº 15/1992, das vagas relacionadas neste edital, e mais as que vaga-

rem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público e serão providas mediante admissão dos

candidatos nele habilitados observada a disponibilidade financeira e de conveniência da Administração.

1.4. Os vencimentos mencionados no item 1.2, referem-se ao mês de março de 2026 e serão reajustados de acordo com

os percentuais aplicados pelo Município da Estância Balneária de Praia Grande aos salários dos servidores

públicos municipais da mesma categoria.

1.5. É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do Concurso Público em todas as suas fases,

através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.

1.6. Os Anexos, partes integrantes deste Edital, são os que seguem:

Anexo I - Descrição das atribuições do cargo.

Anexo II ­ Programas das Provas.

Anexo III- Cronograma Estimado

1.7. O cronograma estimativo constante do Anexo III poderá sofrer alterações, se necessário e em observância ao princípio

do interesse público, sendo obrigação do candidato acompanhar as divulgações, convocações e comunicações deste

Concurso Público através dos meios oficiais de atendimento e divulgação dos respectivos atos.

2. DAS INSCRIÇÕES

INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste

Edital e das normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas

para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição

somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2.3. É vedada a participação neste Certame de qualquer dos membros integrantes da Comissão Especial de Concurso

Público ou das bancas examinadoras.

2.3.1 Qualquer desobediência à proibição prevista no item anterior ou, constatado a qualquer tempo que determinado

candidato tenha sido beneficiado por obtenção de informações privilegiadas, será o infrator eliminado do

Certame sem prejuízo de responsabilização civil.

2.4. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a

aplicação das provas, em especial aos itens a seguir:

2.5. Não é recomendado ao candidato inscrever-se para mais de um cargo/função.

2.5.1. Caso seja efetuada mais de uma inscrição, será considerada, para efeito deste Concurso Público, aquela em

que o candidato estiver presente na prova objetiva, sendo considerado ausente nas demais opções.

2.6. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no Concurso

Público e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro, nos termos em que dispuser a legislação específica;

b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da posse;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir a escolaridade ou a respectiva habilitação profissional formal para o exercício do cargo;

g) não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento

integral das penas que tenham sido cominadas;

h) submeter-se, por ocasião da admissão, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado

pelo Município da Estância Balneária de Praia Grande ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os

cargos/funções acumuláveis previstos na Constituição Federal;

j) preencher as exigências para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.2, do

presente Edital;

k) não ter sido demitido de cargo ou emprego da Administração Pública do Município de Praia Grande, em virtude de

aplicação de sanção disciplinar oriunda de regular processo administrativo disciplinar ou de sentença transitada em

julgado;

l) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40,

inciso II da Constituição Federal;

2.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.6, deste Capítulo, sendo

obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais,

sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.8. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet no período do dia 25 de abril de 2026 até às 23h59

do dia 20 de maio de 2026.

2.9. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da

Comissão do Concurso Público e do IBAM.

2.10. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a

comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial do Município da

Estância Balneária de Praia Grande.

2.11. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para a qual pretende concorrer, conforme

tabela constante do item 1.2 deste Edital.

2.12. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a

aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes deste Edital.

2.13. As informações prestadas nos campos respectivos da inscrição efetuada via Internet serão de inteira

responsabilidade do candidato, reservando-se ao Município da Estância Balneária de Praia Grande e ao

Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não

preencher esse documento oficial de forma completa e correta, e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.13.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo pretendido.

2.13.2. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.

2.13.3. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo

alegado. Exceto nos casos de cancelamento do certame.

2.13.4. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição no presente Concurso Público para terceiros, para

outros concursos ou para outro cargo. Exceto no caso de cancelamento do certame.

2.13.5. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.

2.14. Caso o candidato (deficiente ou não) necessite de condição especial para realização da prova, deverá requerê-la, no

mesmo período destinado às inscrições (do dia 25 de abril de 2026 até às 23h59 do dia 20 de maio de 2026),

IMPRETERIVELMENTE, obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.14.1. Acessar o link próprio deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM

­ www.ibamsp-concursos.org.br.

2.14.2. Durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição Especial", especificar os recursos/condi-

ções especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.

2.14.3.Além do requerimento mencionado acima, o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar laudo médico em

que conste e fundamente a necessidade indicada. O Laudo Médico deverá conter nome completo do

candidato, CRM e assinatura do profissional que o emitiu; e o documento deverá estar legível, sob pena de

não ser considerado.

2.14.4.Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo médico deverá ser referente aos últimos 12 (doze) meses

a partir da data de publicação do Edital.

2.14.4.1.O prazo do item 2.14.4. não será exigido no caso de deficiência ou condição irreversível, se assim

constar expressamente do Laudo Médico.

2.14.5.O laudo terá validade apenas para este Concurso Público.

2.14.6. Para o envio do laudo médico, o candidato ­ durante o período de inscrições ­ deverá acessar o link próprio

deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-con-

cursos.org.br) e enviar a documentação pertinente;

2.15. 2.14.7.O laudo médico deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por

documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

2.14.8. O IBAM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça o recebimento do laudo correspondente

à solicitação da condição especial.

2.14.9. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.14.10. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do Item 2.14, não significa que ele será

automaticamente considerado apto na perícia que será realizada por profissional indicado pelo Município da

Estância Balneária de Praia Grande.

2.14.11. O candidato que não encaminhar tempestivamente sua solicitação de condição especial para a realização da

prova juntamente com o laudo médico, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.14.12. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade

de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

2.14.13. A solicitação de condição especial para realização de prova não assegura a participação do candidato para

as vagas reservadas a pessoa com deficiência. No caso de pretender concorrer às respectivas vagas

reservadas deve também cumprir o procedimento previsto no capítulo 5 e seus itens.

O(A) candidato(a) poderá requerer ser tratado pelo gênero e nome social durante a realização das provas e qualquer

outra fase presencial devendo, no período das inscrições, preencher campo próprio disponibilizado na página de ins-

crição do Concurso Público, bem como na área do candidato.

2.15.1. Requerido o tratamento pelo nome social, o candidato deverá submeter, na área do candidato, declaração

escrita de próprio punho assinada, solicitando o tratamento por nome social, com tamanho de 1MB, na ex-

tensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

2.15.2. Quando das publicações dos resultados e divulgações no site do IBAM, será considerado o nome e gênero

constantes no registro civil e informado pelo(a) candidato(a) no formulário de Inscrição.

2.15.3. O(A) candidato(a) que não efetuar a solicitação mencionada no item 2.15 no período destinado às inscrições

não poderá alegar prejuízo ou constrangimento, arcando com as consequências advindas de sua omissão.

2.16. O candidato que tenha exercido efetivamente a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008,

e até o último dia do período das inscrições para este Concurso Público, poderá solicitar esta opção para critério

de desempate, de acordo com as seguintes orientações:

2.16.1. O documento comprobatório do descrito no item 2.16 deverá ser enviado por meio do link próprio deste Con-

curso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM www.ibamsp-concur-

sos.org.br no campo destinado ao envio da documentação;

2.16.2. O documento comprobatório deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho

de até 1 MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

2.16.3. O candidato que não atender ao item 2.16 deste Capítulo, não terá sua condição de jurado utilizada como

critério de desempate.

2.16.4. O(a) candidato(a), para fazer jus ao previsto no item 2.16 deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função

de jurado entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições deste Concurso

Público.

2.17. A inscrição do candidato com deficiência deverá obedecer, rigorosamente, o disposto no Capítulo 5 do presente

2.18. Edital.

Ao realizar sua inscrição, o candidato também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados

em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e

desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento

da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando

cientes também as pessoas de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de

computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes

3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

3.1. Os candidatos que se enquadrarem nos critérios abaixo estabelecidos, quanto à gratuidade da inscrição no

Concurso Público, deverão proceder da seguinte forma:

3.1.1. Acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br, nos dias 27, 28, 29, 30 de abril e 04 de maio de 2026;

3.1.2. Localizar, no site, o link ­ "Área do Candidato" deste Concurso Público;

3.1.3. Clicar em "Inscrição Online";

3.1.4. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;

3.1.5. Enviar a solicitação de isenção e os documentos comprobatórios digitalizados, frente e verso, se for o caso,

com tamanho de até 1 MB, por documento anexado, nas extensões ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png",

IMPRETERIVELMENTE, até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 04 de maio de 2026.

3.1.5.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou rasurados ou arquivos corrompidos.

3.1.5.2. Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no item 3.1.5

deste Edital.

3.1.5.3. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital ou deixe de anexar qualquer

um dos documentos comprobatórios terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da inscrição.

3.1.5.4. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos

após a entrega da devida documentação.

3.2. Todas as informações prestadas no requerimento de pedido de isenção do pagamento da inscrição e nas

declarações firmadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos

entregues, tornando-se nulos todos os atos deles decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades

previstas em lei, em caso de irregularidade constatada.

3.3. As Leis Municipais nº 1963 de 30 de outubro de 2019, nº 1968 de 02 de dezembro 2019, nº 1.977 de 19 de fevereiro

de 2020 e nº 2104 de 27 de maio de 2022 regulamentada pelos Decretos Municipais nº 7.256 de 14 de junho de

2021 e 7.589 de 07 de julho de 2022 estabelecem isenção do pagamento da inscrição ao candidato que:

1. Doador de sangue:

Documentos comprobatórios, originais ou cópias autenticadas, contendo no mínimo 3 (três) doações de

sangue efetuadas no período de 12 (doze) meses anteriores ao pedido de isenção. Serão consideradas

somente as doações realizadas com observância ao estabelecido pelo Ministério da Saúde, quanto ao intervalo

mínimo entre as doações, que é de 2 (dois) meses para os homens e de 3 (três) meses para as mulheres;

A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser feita através da apresentação de declaração

(original ou cópia autenticada) expedida por entidade coletora, em papel timbrado, com data, assinatura e

carimbo.

2. Desempregado:

Original ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho onde conste o número da carteira (página com foto),

dados cadastrais (verso da página), último registro profissional e página em branco subsequente;

Original ou cópia autenticada da página na Carteira de Trabalho onde conste o carimbo do Programa de

Atendimento ao Trabalhador ou outro programa de governo semelhante, com data de cadastro há mais de 30

(trinta) dias do pedido de isenção. A Carteira de Trabalho e Previdência Social em branco (sem nenhum

registro) não será aceita como comprovação da condição de desempregado.

Original ou cópia autenticada da guia de recebimento do seguro desemprego referente ao último registro

profissional.

No caso de o candidato só possuir a carteira de trabalho digital, o mesmo deverá gerar o PDF com todas as

informações contidas na mesma (informações pessoais, vínculos empregatícios e histórico de recebimento do

seguro desemprego).

3. Hipossuficiente:

Original ou cópia autenticada do último comprovante de pagamento contendo remuneração bruta de, no

máximo, 1 (um) salário mínimo.

4. Doador de Medula Óssea:

Original ou cópia autenticada de declaração emitida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de

Medula Óssea-REDOME, informando a condição de doadora de medula óssea, com data de emissão não

anterior a 12 (doze) meses que antecedem a data do requerimento de isenção.

5. Doadora de Leite Humano:

Original ou cópia autenticada de declaração emitida por banco de leite humano em regular funcionamento e

devidamente assinado por representante legal da instituição, contendo, as datas de no mínimo 3 (três) doações

efetuadas no prazo de 12 (doze) meses que antecedem o pedido de isenção.

3.4. Não serão aceitas as solicitações de isenção do pagamento da inscrição, por via postal ou por qualquer outra via

que não as especificadas neste Edital.

3.5. O resultado dos pedidos de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no site do IBAM

2026.

3.6. O candidato que tiver a isenção indeferida, poderá interpor recurso nos moldes do disposto no Capítulo 8, nos dias

determinados no Edital de divulgação de resultado e, caso mantenha-se o indeferimento de seu pedido, deverá

efetuar o pagamento do boleto até seu vencimento: 21 de maio de 2025.

4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1. Para inscrever-se via Internet, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concur-

sos.org.br, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição no período de 25 de abril de

2026 até às 23h59 do dia 20 de maio de 2026 (horário de Brasília) conforme os procedimentos estabelecidos

abaixo:

4.1.1. Acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br;

4.1.2. Localizar o link "Área do Candidato" deste Concurso Público;

4.1.3.

4.1.4. Clicar em "Inscrição Online";

Ler na íntegra e atentamente este Edital e seus anexos;

4.1.5. Preencher total e corretamente o formulário de inscrição, optando pelo cargo que deseja concorrer.

4.1.6. Conferir e transmitir os dados informados.

4.1.7. Efetuar o pagamento da inscrição.

4.1.8. Para efetivação da inscrição, o candidato poderá valer-se das opções abaixo, desde que observe as instru-

ções deste Edital:

4.1.8.1. Pagamento via boleto bancário;

4.1.8.2. Pagamento via PIX;

4.1.8.3. Pagamento via cartão de crédito.

4.1.9. Para pagamento por boleto bancário ou PIX: o candidato deverá utilizar o documento gerado no procedi-

mento de cadastro, cujo pagamento não poderá ultrapassar o dia 21 de maio de 2026, observada a data

de vencimento do respectivo boleto, e o horário bancário.

4.1.10. Os boletos bancários são emitidos com vencimento máximo de 03 (três) dias. Caso ultrapassado o prazo de

vencimento, o(a) candidato(a) deverá emitir novo boleto bancário na área do candidato.

4.1.10.1. No próprio boleto de pagamento das inscrições, o candidato terá a opção de fazer uso da

modalidade PIX como forma de pagamento, mediante a captação da imagem do QRCode especí-

fico, ou código de pagamento, que direcionará o candidato para o Sistema de Pagamento Instan-

tâneo. A operação realizada mediante o uso do PIX será confirmada após 48 horas.

4.1.10.2. No caso de realização do pagamento diretamente pelo aparelho celular, o candidato poderá

fazer a opção de "pagamento via pix", obtendo o código respectivo para a operação.

4.1.11. Para a segurança do(a) candidato(a) e minimizar os problemas decorrentes da transferência do numerário

pelo agente recebedor e sua inclusão no banco de dados do IBAM, recomendamos que o pagamento do

boleto deverá ser feito, preferencialmente, na rede bancária.

4.1.12. O IBAM e a Prefeitura não se responsabilizam por pagamentos feitos em Supermercados, Lojas e Casas

Lotéricas ou qualquer outro estabelecimento desse gênero.

4.1.13. Para pagamento por cartão de crédito: O candidato poderá realizar o pagamento da inscrição pela opção

de cartão de crédito, utilizando o seguinte procedimento:

4.1.13.1. Acessar a área do candidato com o CPF e senha e selecionar a opção "2ª via de boleto";

4.1.13.2. Em seguida, selecionar a opção "pagamento via cartão de crédito", e o botão "efetuar pagamento";

4.1.13.3. Na tela seguinte aparecerá as operadoras credenciadas, e o candidato deverá indicar:

4.1.13.3.1. Nome do titular como está no cartão;

4.1.13.3.2. Número do cartão de crédito;

4.1.13.3.3. O código de segurança (CVV):

4.1.13.3.4. Mês e ano de validade (MM/AAAA):

4.1.13.4. Após o preenchimento, clicar no botão "efetuar pagamento".

4.1.14. Somente será permitido o pagamento via cartão de crédito até as 23h59 do dia 20 de maio de 2026, último

dia do período de inscrições.

4.1.15. O boleto bancário poderá ser impresso até o dia 20 de maio de 2026, última data também para pagamento

por cartão de crédito.

4.1.16. Em nenhuma hipótese será aceito pagamento a menor ou que se refira a desconto.

4.1.17. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se

encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente (antes da data efetiva de vencimento).

4.1.18.O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá fazê-lo utilizando a opção

antecipar, para os casos em que a data coincida com feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências

bancárias na localidade em que se encontra, e se atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente.

Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e consequente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será

considerada válida.

4.1.19. As inscrições somente serão consideradas efetivadas após a comprovação do pagamento do valor da inscri-

ção.

4.1.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido neste edital

e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 21 de maio de 2026 ou de forma

diferente das estabelecidas neste Capítulo.

4.1.21. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, ou para outros concursos ou pro-

cessos seletivos, ou para cargo diferente daquele a que se refere a inscrição paga, devendo o candidato se

atentar para a correta seleção do cargo para o qual pretende pagar a inscrição.

4.2. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita a partir de 2 (dois) dias úteis após o pagamento

do boleto pelo candidato, através do endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), no

link correlato ao presente Concurso Público.

4.2.1. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do

candidato" digitar seu CPF e a senha cadastrada. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses

dados corretamente.

4.2.2. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o

IBAM por e-mail: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

4.2.3. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante

pedido do candidato, por e-mail enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

4.2.4. O e-mail enviado ao IBAM deverá conter informações suficientes que permitam a avaliação da equipe de

atendimento para envio da resposta à dúvida apresentada/ solicitação efetuada pelo candidato.

4.2.5. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais não poderá interpor recurso em favor de sua

situação após a divulgação dessas informações na lista de classificação, arcando com as consequências

advindas de sua omissão.

4.2.5.1. Não caberá recurso da divulgação de classificação preliminar por motivo de erro de dados cadastrais

que sejam utilizados como critério de desempate, devendo o candidato observar o prazo do item

4.2.3.

4.2.6. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade ou de qualquer documento com-

probatório de escolaridade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no

ato da inscrição, sob as penas da lei.

4.3. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM e o Município da Estância Balneária de Praia Grande não se

responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos

computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou

entidades conveniadas no que se refere ao processamento dos pagamentos, bem como, outros fatores de ordem

técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.1. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no

site www.ibamsp-concursos.org.br, nos últimos dias de inscrição.

4.4. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do

artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que se

enquadrem na legislação específica.

5.2. Nos termos da Lei Complementar nº 15 de 28/05/1992 e do Decreto Municipal nº 6649 de 14/03/2019, com redação

alterada pelo Decreto Municipal nº 6689 de 13/05/2019, fica assegurado o direito de inscrição na presente seleção às

pessoas com deficiência, sendo-lhes reservado para cada função 5% (cinco por cento) das contratações a serem

realizadas. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será arredondado para o primeiro

número inteiro subsequente, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos).

5.3. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas na Lei Federal nº 13.146 de

06/07/2015, no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº

5.296 de 02 de dezembro de 2004, Decreto Federal n° 9.508/18 e Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça ­ STJ

e Lei 15.176, de 23 de julho de 2025, observado o disposto no seu art. 1º-C.

5.4. Ao candidato abrangido pela Lei Federal nº 13.146 de 06/07/2015, pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro

de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 é assegurado o direito de inscrever-se

na condição de pessoa com deficiência, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja

compatível com as atribuições da função ao qual concorre.

5.5. O candidato com deficiência, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas no Anexo

I deste Edital, são compatíveis com a sua deficiência.

5.6. Conforme o disposto no inciso IV, do artigo 3º, pelo Decreto Federal nº 9.508/18, o candidato deverá apresentar, no

período destinado às inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa

referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID, bem como a provável causa da

deficiência.

5.6.1. O laudo médico mencionado no item 5.6 deverá ser enviado conforme orientações que seguem:

5.6.2. Acessar o link próprio deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM

5.6.2.1. O Laudo Médico deverá estar legível, sendo obrigatório conter o nome completo do candidato, o CRM

e assinatura do profissional que o emitiu, sob pena de não ser considerado.

5.6.2.2. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo médico deverá ser referente aos últimos 12 (doze)

meses a partir da data de publicação do Edital, devendo, em qualquer caso, estar redigido em letra

legível.

5.6.2.3. Somente os laudos de pessoas candidatas cuja deficiência for de caráter permanente serão aceitos

independentemente da data de validade. Para tal, o laudo deverá registrar a irreversibilidade da

deficiência.

5.6.2.4. O encaminhamento dos documentos mencionados no item 5.6 deverá ser feito IMPRETERIVEL-

MENTE no período destinado às inscrições.

5.6.2.5. O laudo médico deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1

MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

5.6.2.6. Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido nos itens

acima deste Edital. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital não será

considerado pessoa com deficiência.

5.6.2.7. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documen-

tos após a entrega da devida documentação.

5.6.2.8. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou rasurados, ou arquivos corrompidos.

5.6.2.9. O candidato que não encaminhar tempestivamente o laudo médico, seja qual for o motivo alegado,

não concorrerá na condição de pessoa com deficiência.

5.7. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será

marcada pelo fiscal na folha de respostas.

5.7.1. O IBAM e o Município da Estância Balneária de Praia Grande não serão responsabilizados por

eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal ledor.

5.8. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o

candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

5.9. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-

las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

5.10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá

interpor recurso em favor de sua condição.

5.11. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas

no cumprimento deste Edital, ressalvada a opção para concorrência à vaga reservada que deve observar o período

de inscrições.

5.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

5.13. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo ou

concessão de aposentadoria por invalidez.

5.14. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos

no que se refere a conteúdo, nota mínima, avaliação, duração da prova, data, horário e local de realização das provas.

5.15. Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por cargo e de listagem especial.

5.16. Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a pessoa com deficiência que forem aprovados deverão

submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pelo Município da Estância Balneária de Praia

Grande ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência

ou não, e o grau/compatibilidade de deficiência capacitante para o exercício do cargo, observada a legislação aplicável

à matéria.

5.17. A compatibilidade será determinada por meio de avaliação médica oficial ou credenciada pelo Município da Estância

Balneária de Praia Grande.

5.18. Da decisão da Avaliação Médica Oficial não caberá recurso.

5.19. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser

admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.20. A divulgação da relação de solicitações deferidas e indeferidas para a concorrência no Concurso Público como

candidato com deficiência está prevista para o dia 26 de maio de 2026, no site do IBAM e no Diário Oficial do Município

da Estância Balneária de Praia Grande.

5.20.1. O candidato cuja inscrição na condição de pessoa com deficiência tenha sido indeferida, poderá interpor

recurso, conforme instruções e dias discriminados no Edital de deferimento/indeferimento de inscrição como

pessoa com deficiência.

5.20.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências

advindas de sua omissão.

6. DAS MODALIDADES DE PROVAS E FASES DO CONCURSO

6.1. A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:

Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

7. DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 14 de junho de 2026.

7.1.1. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das

mesmas.

7.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas

localizadas na cidade de Praia Grande, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não

assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

7.2. Havendo alteração da data prevista no item 7.1., as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

7.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital

de Convocação para as provas, a ser publicado no dia 08 de junho de 2026, no site do IBAM www.ibamsp-

concursos.org.br e no Diário Oficial do Município de Praia Grande.

7.4. O IBAM e o https://www.praiagrande.sp.gov.br/ não se responsabilizam por publicações feitas em outros sites ou em

jornais diversos, sendo as publicações oficiais, aquelas realizadas nos sites do IBAM, do Município da Estância

Balneária de Praia Grande e Diário Oficial do Município de Praia Grande.

7.5. O IBAM poderá enviar informações referentes à convocação para a prova, por e-mail, no endereço eletrônico

informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a

manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

7.5.1. Não serão encaminhados informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de

7.5.2. Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

O IBAM e o Município da Estância Balneária de Praia Grande não se responsabilizam por informações de

endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega/recebimento de mensagens eletrônicas

causada por caixa de correio eletrônico cheia, filtros, AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro

problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site do IBAM para verificar as

informações que lhe são pertinentes.

7.5.3. A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, sendo de inteira responsabilidade do

candidato acompanhar no Diário Oficial do Município e no site do IBAM, a publicação do Edital de Convocação

para as provas.

7.6. As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se constituirão de questões objetivas de

múltipla escolha.

7.7. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao

qual o candidato concorrer, conforme Anexo II deste Edital.

7.7.1. As provas objetivas, terão a seguinte composição:

CARGO ÁREA DE NÚMERO PESO

CONHECIMENTO DE 1

Engenheiro Ambiental e Orientador Social 1

Língua QUESTÕES 2

Enfermeiro com especialização em Saúde Portuguesa 10 1

Mental, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Informática 6 2

Dentista Endodontista, Dentista para Conhecimentos 24 3

Atendimento a Pacientes com Necessidades Específicos 10 1

Especiais e Dentista Periodontista. 10 2

Médico Mensalista do Trabalho; Médico de Família e Língua 20

Comunidade; Médico Mensalista - Cardiologista; Portuguesa 10 3

Médico Mensalista - Ginecologista Ambulatório; Políticas Públicas 20

Médico Mensalista ­ Hematologista; Médico de Saúde (SUS) 1

Mensalista - Infectologista Infantil; Médico Mensalista Conhecimentos 10 1

- Nefrologista; Médico Mensalista - Neurologista Específicos 2

Infantil; Médico Mensalista - Pediatra; Médico 10

Mensalista - Psiquiatra; Médico Mensalista ­ Língua Portuguesa 5

Sanitarista; Médico Plantonista - Pediatra de Pronto 15

Socorro. Políticas Públicas

de Saúde (SUS)

Operador de Rádio

Conhecimentos

Específicos

Língua

Portuguesa

Matemática

Conhecimentos

Específicos

7.7.2. As provas terão duração de 3h30 (três horas e meia), incluindo o tempo para preenchimento das folhas de respos-

tas.

7.7.3. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.

7.7.4. Para cada acerto será computado o peso de cada questão.

7.8. Para serem considerados habilitados na prova objetiva, os candidatos deverão estar enquadrados na margem

constante da Tabela abaixo.

Cargo Número de candidatos a serem habilitados

Todos os cargos

Ter obtido, no mínimo 50% do total de pontos da

prova objetiva e não zerar em nenhuma das

matérias.

7.8.1. Os candidatos que não se enquadrarem nas margens estabelecidas na tabela acima serão

automaticamente eliminados do Concurso Público.

7.8.2. As listas de divulgação das notas conterão o número de inscrição, nome e a nota dos candidatos

participantes.

7.9. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas

afixadas nos locais de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município e no

site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM.

7.9.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30

minutos.

7.9.2. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos

portões, será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

7.9.3. É terminantemente proibido ultrapassar o portão de acesso ao prédio de aplicação da prova objetiva portando

qualquer tipo de arma, mesmo tendo porte de arma, ou qualquer outro instrumento perfuro cortante, ou

dispositivo de uso de defesa pessoal, arma branca ou similar, de lutas marciais e similares.

7.9.4. A fim de evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos verifiquem com antecedência o local onde realizarão

sua prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público,

consultando, antes, horários e frequências das linhas de ônibus aos domingos, bem como, rotas e tempo de

deslocamento.

7.9.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda, aplicação da prova

em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

7.9.6. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa

de sua ausência.

7.9.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público não se responsabilizam por fatos externos que impeçam o

candidato de chegar ao local de aplicação das provas no horário apropriado e que independem da

organização do certame, já que não possuem gerência sobre trânsito ou tráfego, bem como, outras situações

que escapam de seu âmbito de atuação.

7.9.8. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e

resultará na eliminação do Concurso Público.

7.10. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem

o identifique, sendo aceitos: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional ­ (CIN), Carteira

Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de

Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.

7.10.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade, com exceção da

CNH.

7.10.2. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o cartão de convocação individual (CCI) e boleto

bancário/comprovante de pagamento da inscrição válido.

7.10.2.1. O comprovante de inscrição ­ pagamento do boleto bancário ­ não terá validade como docu-

mento de identidade.

7.10.3. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos, que não os especificados no item

7.10, nem mesmo a via digital, com exceção da CNH, RG e CIN, através de aplicativo oficial do emitente.

7.10.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação

do candidato.

7.10.5. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, no dia do concurso público, impede que a

pessoa candidata faça a prova.

7.10.6. Documentos violados e/ou rasurados não serão aceitos.

7.10.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de

identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro

da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à

identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.10.7.1. A identificação pessoal será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação

apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.11. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos

locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)

procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento,

com o preenchimento de formulário específico.

7.11.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto

Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

7.11.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a

reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela

decorrentes.

7.11.3. Contra o ato de cancelamento mencionado no item anterior, não caberá recurso, independentemente de

qualquer formalidade.

7.12. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso

Público ­ o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos ­ bem como, a sua autenticidade,

solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha

de respostas, bem como de sua autenticação digital.

7.12.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se

ausentar da sala, acompanhado por um fiscal.

7.13. O candidato que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular, óculos escuros ou qualquer outro acessório

que cubra a cabeça, olhos, orelhas ou pescoço deverá apresentar justificativa médica. Os objetos serão verificados

pela coordenação.

7.14. O uso, a emissão de som ou de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus

aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares,

calculadora, palmtop, relógio com calculadora e/ou receptor, relógios digitais (smartwatch), qualquer equipamento que

possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro

do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

7.14.1. Os celulares, smartwatches e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do

candidato do local de realização das provas.

7.14.2. Na hipótese de ocorrer o evento vedado no item 7.14, e identificada, a ocorrência será registrada em ata e o

aparelho que emitiu som, ainda lacrado, será recolhido pelo fiscal e encaminhado a sala da coordenação,

podendo o candidato retira-lo após finalizar sua prova, ficando para a Banca Examinadora a aplicação dos

efeitos.

7.14.3. Só será permitido o uso de aparelho celular no momento da identificação do candidato, quando este utilizar

aplicativo que contenha sua identificação digital.

7.14.4. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja

emitido, inclusive do despertador caso seja ativado.

7.14.5. É aconselhável que o candidato não leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da

realização das provas.

7.14.6. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizará por perda ou extravio de

documentos ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

7.14.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público poderão, no dia da realização das provas, solicitar que os

candidatos que estejam portando mochilas ou grandes volumes, deixem esses pertences aos cuidados do

fiscal de sala ou da Coordenação do Prédio, que tomará providências para que tais materiais sejam lacrados,

protegidos e mantidos à distância de seus usuários, durante a aplicação das provas.

7.14.8. O IBAM, visando garantir a segurança e integridade do Exame em tela, submeterá os(as) candidatos(as) a

sistema de detecção de metal e de sinais, quando do ingresso e saída de sanitários, durante a aplicação das

provas.

7.14.8.1.Novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado durante todo o

período de realização da prova, nas salas de provas, aleatoriamente selecionadas e em qualquer

dependência do local de prova.

7.14.9. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.

7.15. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos,

anotações e/ou outro tipo de pesquisa.

7.15.1. Quando, a qualquer momento, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a

utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do

Concurso Público.

7.16. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único

documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade

do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de

questões e na folha de respostas.

7.16.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de

Respostas.

7.16.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente

seguidas, sendo o candidato o único responsável por eventuais erros cometidos.

7.16.3. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta

esferográfica de tinta preta ou azul.

7.16.4. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou

rasura, ainda que legível.

7.16.5. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas,

sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

7.16.6. Todas as folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.16.7. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.17. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos, no momento da

aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.

7.17.1. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões / material personalizado de aplicação das provas, em

razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou

qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar ao

candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala

e de coordenação.

7.18. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas devidamente

assinada e identificada com sua impressão digital.

7.18.1. As pessoas candidatas só poderão sair do local de realização da prova após decorrido o tempo de

50% (cinquenta por cento) da duração total da prova. Nessa situação, não será permitido levar o

caderno de questões nem qualquer anotação ou registro de respostas.

7.18.2. Somente será permitido à pessoa candidata levar consigo o caderno de questões a partir dos 30

minutos anteriores ao horário do término das provas.

7.18.3. O modelo do caderno de questões da prova realizada pelo candidato e o respectivo gabarito serão

posteriormente disponibilizados no portal do IBAM, no link "Área do Candidato".

7.18.4. Será anulada a prova do candidato que não devolver o caderno de questões e a sua folha de respostas, que

sair antes do horário previsto.

7.18.5. Os 03 (três) últimos candidatos a terminarem as provas, somente poderão deixar o local de aplicação juntos.

7.18.6. Não serão disponibilizados Cadernos de Provas por outras formas e meios diferentes do descrito no item

7.18.2 e 7.18.3.

7.18.7. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos

feitos pelo fiscal da sala.

7.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um

acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda

da criança.

7.19.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela

Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de

equipamento eletrônico e celular.

7.19.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

7.19.3. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até

30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal, em

local reservado para essa finalidade.

7.19.3.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual

período.

7.19.3.2. Exceto no caso previsto no item 7.19, não será permitida a presença de acompanhante no local

de aplicação das provas.

7.20. Não haverá, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da

sala de prova, por outros motivos que não o previsto no item anterior.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação

para cada cargo.

8.2. Serão emitidas duas listas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados tanto na ampla concorrência quanto

pessoas com deficiência e uma especial somente com os candidatos com deficiência.

8.2.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada

somente a Lista de Classificação Final Geral.

8.3. Na hipótese de ocorrência de empate entre candidatos na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os

seguintes critérios de desempate:

a) apresentar idade mais avançada na data de publicação deste Edital de Abertura;

b) apresentar o maior número de pontos, na parte de conhecimento específico da prova objetiva;

c) candidato com maior número de acertos na parte de língua portuguesa da prova;

d) candidato(a) que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último dia

do período das inscrições para este Concurso Público, desde que obedecidas as regras estabelecidas neste Edital.

e) sorteio, na hipótese de persistência de empate após a aplicação dos incisos anteriores.

9. DOS RECURSOS

9.1. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da

divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação, ou conforme previsto nos editais de divulgação.

9.2. Para a interposição de recurso o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o campo próprio para recursos, se-

guindo as instruções contidas no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e preencher o formulário/tela

próprio disponibilizado para o recurso e enviá-lo até às 18h (horário de Brasília) do último dia útil destinado para tal,

devendo o(a) candidato(a) utilizar um formulário/tela para cada questão, no caso de recurso contra o gabarito, respei-

tando o limite máximo de 2.500 caracteres para cada formulário, quando for o caso, e estando em conformidade com

o disposto neste Capítulo.

9.3. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado neste

Edital, não sendo aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

9.4. O resultado da análise do recurso interposto será disponibilizado ao candidato no site do IBAM ­ www.ibamsp-con-

cursos.org.br, na área do(a) candidato(a) e não será encaminhada resposta individual.

9.4.1. A eventual remessa de comunicação via e-mail ou WhatsApp constitui mera liberalidade da banca examina-

dora, não eximindo o(a) candidato(a) de acompanhar todas as fases e divulgações no portal do certame no site

do IBAM e no Diário Oficial do Município.

9.5. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua

adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar

um formulário para cada questão, objeto de questionamento;

e) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

g) contra terceiros;

h) em coletivo;

i) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais

de divulgação dos eventos.

9.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; reanálise de recurso interposto ou pedidos de revisão de

recurso.

9.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova

independente de terem recorrido.

9.8. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de

acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s)

considerada(s) correta(s) para a questão.

9.9. A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado

tem direito.

9.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos

resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

9.11. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e

argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

9.12. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, das diversas etapas do Concurso Público, será irrecorrível e

será divulgada no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial do Município de Praia Grande.

9.13. A contagem de prazos se dará sempre a partir da divulgação realizada no site do IBAM www.ibamsp-concur-

sos.org.br e no Diário Oficial do Município de Praia Grande.

9.14. Não serão respondidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado, sendo

considerados extemporâneos.

9.15. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não

caberão recursos adicionais.

9.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

9.17. Em hipótese alguma haverá revisão de recurso.

10. DO PROVIMENTO DO CARGO

10.1. A nomeação ocorrerá após o atendimento da convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de

acordo com as necessidades do Município da Estância Balneária de Praia Grande.

10.2. A convocação dos aprovados será publicada no Diário Oficial do Município de Praia Grande que estabelecerá o horá-

rio, dia e local para apresentação do candidato.

10.3. O candidato será submetido a exame admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo Município da Estância

Balneária de Praia Grande, ou por sua ordem e deverá estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

10.4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

10.5. a) Não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação;

b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pelo Município da Estância Balneária de Praia

Grande;

c) Manifestar por escrito sua desistência;

d) nomeado, deixar de tomar posse ou não entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Lei Complementar n.º

15/1992.

É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além da documentação pre-

vista no item 2.6 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e admi-

nistrativos, inclusive Certificados Éticos Profissionais expedidos pelos conselhos de classe.

10.5.1. Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o can-

didato responsável será eliminado do Concurso.

10.6. O candidato convocado, constante da lista de aprovados como portadores de deficiência, deverá comparecer na Divi-

são de Medicina do Trabalho da prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias da nomeação, munido de Laudo Médico

original, expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data do seu comparecimento, atestando a espécie e o

grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de

Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.7. A realização dos exames admissionais está condicionada ao cumprimento das exigências contidas no item 14.6 e à

decisão do Médico do Trabalho.

10.8. Convocado para posse, manifestado o interesse no cargo, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou

já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

10.9. Em caso de estar exercendo cargo ou emprego público inacumuláveis ou que não tenham compatibilidade de horário

com o cargo em que logrou êxito, o candidato deverá comprovar no ato da posse que pediu exoneração do cargo ou

emprego público anterior, nos demais casos, deverá o candidato juntar certidão comprovando que:

10.9.1. Não foi punido anteriormente com pena de demissão ou;

10.9.2. Não está respondendo a qualquer processo administrativo que possa ensejar a sua demissão.

10.10. Para candidatos que sofreram pena de demissão, sujeitos a impedimento de posse, será aplicado o artigo 137 da Lei

Federal nº 8.112/1990, após análise da Procuradoria Geral do Município.

10.11. Por ocasião de sua posse, se o candidato estiver respondendo processo(s) administrativo(s) disciplinar(es), cuja san-

ção possa ensejar a sua demissão, terá a sua posse precedida de análise jurídica.

10.12. A não apresentação da declaração de que trata o item 10.8 e da consequente certidão, culminará no indeferimento da

posse.

10.13. O candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da nomeação, para retirar o rol de documentos a serem providen-

ciados e declarar se tem interesse no cargo público em que for convocado para posse.

10.14. Expirado o prazo sem manifestação do candidato, este perderá o direito à vaga.

10.15. Caberá ao responsável pelo Setor de Recursos Humanos do Município da Estância Balneária de Praia Grande a

avaliação e deferimento da documentação apresentada pelo candidato, comprobatória dos requisitos exigidos.

10.16. A qualquer tempo poder-se-á promover diligências para averiguação de veracidade dos documentos apresentados

pelos candidatos.

10.17. É facultado ao Município da Estância Balneária de Praia Grande exigir dos candidatos nomeados, além da documen-

tação prevista na Tabela do item 1.2 e no item 2.5 deste Edital, outros documentos que se fizerem necessários, a seu

exclusivo critério e decisão.

10.18. A aprovação no Concurso Público não significa imediata admissão do candidato aprovado, que só será efetivada

segundo os critérios de conveniência e oportunidade do Município da Estância Balneária de Praia Grande, em conse-

quência das condições previstas no item 1.2 deste edital, considerando, ainda, as condições técnicas de trabalho e/ou

disponibilidade orçamentária.

10.19. O não comparecimento no prazo estipulado, quando convocado, implicará a sua exclusão e desclassificação em ca-

ráter irrevogável e irretratável do Concurso Público 01/2026. A comprovação, quando for o caso, dar-se-á por meio de

publicação no endereço eletrônico www.praiagrande.sp.gov.br no Diário Oficial do Município da Estância Balneária

de Praia Grande.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do

Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas legais pertinentes, bem

como, em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não po-

derá alegar desconhecimento. Fica estabelecido por este edital, o foro da Comarca de Praia Grande para dirimir

qualquer pendência relativa ao presente Concurso Público, à exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que

seja.

11.1.1. A aceitação dos termos deste edital visa também a registrar a manifestação livre e inequívoca pela qual

o candidato concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para finalidade específica, em con-

formidade com a Lei n° 13.709 ­ Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

11.2. Não será fornecida informações, via Whatsapp, telefone ou e-mail, antes da homologação, bem como, atestados ou

declarações pela participação no Certame.

11.3. No (s) dia (s) de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas

autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou os critérios de avaliação e classificação.

11.4. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a

tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos

comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer

tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

d) não apresentar o documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência;

g) ausentar-se da sala de provas levando o Caderno de Questões, a Folha de Respostas ou outros materiais não

permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, bem como qualquer objeto perfurocortante, podendo

ser submetido a detector de metais;

i) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da

deflagração do procedimento cabível;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas,

ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descortês a qualquer

pessoa envolvida na aplicação das provas ou com os demais candidatos;

m) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

n) fotografar e/ou filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de

aplicação das provas.

o) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização

das provas;

p) faltar com o devido respeito para com qualquer membro de equipe de aplicação das provas, com autoridades

presentes ou com os demais candidatos.

11.5. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do

processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem

prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

11.6. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, (com exceção do gabarito, que será divulgado exclusivamente

pela internet), convocações, avisos e extratos de resultados até sua homologação serão publicados no Diário Oficial

do Município, disponível em https://www.praiagrande.sp.gov.br e divulgados no site www.ibamsp-

concursos.org.br, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso

Público por esses meios.

11.7. Compete à banca examinadora a deliberação sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questões por

assunto.

11.8. O Município da Estância Balneária de Praia Grande e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e

estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais

esquecidos e danificados nos locais de prova.

11.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a

providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado,

sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar as eventuais retificações pelo Diário Oficial do Município

disponível em: https://www.praiagrande.sp.gov.br e pelo site www.ibamsp-concursos.org.br.

11.10. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo

31, da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

11.11. O Município da Estância Balneária de Praia Grande e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se

responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

11.12. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada

a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público,

os registros eletrônicos.

11.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante o Município da Estância Balneária

de Praia Grande, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

11.14. O prazo de validade deste Concurso Público é de 1 (um) ano, a contar da data de homologação, prorrogável por igual

período, a juízo da Administração Municipal.

11.15. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Prefeito do Município da Estância Balneária de

Praia Grande.

11.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

Praia Grande, 24 de abril de 2026.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

ANEXO I ­ DAS ATRIBUIÇÕES (conforme legislação em vigor)

Concurso Público 01/2026

CARGO: DENTISTA ENDODONTISTA

Atribuições: atendimento ambulatorial e em equipe hospitalar para procedimentos conservadores da Vitalidade pulpar;

procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares; procedimentos cirúrgicos Paraendodônticos; e tratamento dos

traumatismos dentários; matriciamento da atenção primária em saúde.

CARGO: DENTISTA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atribuições: atendimento ambulatorial e em equipe hospitalar para prestar atenção odontológica aos pacientes

com distúrbios psíquicos, comportamentais e emocionais; que apresentam condições físicas ou sistêmicas,

incapacitantes temporárias ou definitivas; matriciamento da atenção primária em saúde.

CARGO: DENTISTA PERIODONTISTA

Atribuições: atendimento clínico odontológico para avaliar; diagnosticar; prevenir e tratar doenças que afetam

a gengiva, ossos e tecidos que sustentam os dentes, através de procedimentos clínicos e cirúrgicos.

Cargo: ENFERMEIRO COM ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL

Atribuições: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem

como participar da elaboração de programas de saúde pública. Coordenar e realizar atividades de qualificação

e educação permanente aos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.

Facilitar a relação entre os profissionais das Unidades, contribuindo para a organização da demanda

referenciada. Realizar consultas e procedimentos de enfermagem nas Unidades e, quando necessário, no

domicílio e na comunidade. Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de

risco. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das Unidades.

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,

reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias e, quando indicado ou necessário, no domicílio

e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento

humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Conforme protocolos ou outras normat ivas

técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta

de enfermagem, solicitar exames complementares e orientações necessárias. Planejar, gerenciar, coordenar e

avaliar as ações desenvolvidas pelos profissionais de enfermagem. Supervisionar, coordenar e realizar

atividades de educação permanente e da equipe de enfermagem. Assistência aos pacientes em situação de

urgência e emergência nos transtornos psíquicos, interagindo com a equipe multiprofis sional, classificando os

transtornos mentais conforme a Classificação Internacional de Doenças. Papel específico nos cuidados e

assistência ao paciente mental

Cargo: ENGENHEIRO AMBIENTAL

Atribuições: I - Planejar, analisar, coordenar, supervisionar e executar projetos inerentes à engenharia

ambiental; II Auxiliar o Secretário a planejar e executar projetos de Leis Municipais; III - Efetuar análises,

pareceres, regulamentações e projetos na área de meio ambiente e saneamento básico; IV - Acompanhar a

execução de serviços e obras, realizar fiscalização e vistorias em sua área de atuação; V - Elaborar,

supervisionar, avaliar e realizar estudos e propor projetos ou pesquisas relacionadas à preservação,

recuperação, regulamentação, conservação e saneamento ambiental, com vistas a promoção do planejamento

ambiental, organizacional e estratégico concernentes à execução da Política Municipal de Meio Ambiental e

Saneamento Básico; VI - Executar outras atividades afins à sua profissão conforme conselho de classe e ao

seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as

orientações dadas pela sua chefia imediata;

Cargo: FONOAUDIÓLOGO

Atribuições: Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de lingua gem, audiometria,

gravações, outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; utilizar técnicas

adequadas para o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala; executar as demais atribuições específicas

previstas no Código de Ética e Lei do Exercício Profissional e outras tarefas correlatas determinadas pelo

superior.

Cargo: OPERADOR DE RÁDIO

Atribuições: Executa atividades de atendimento de chamadas de emergência; manuseio e manutenção de

rádios; controle de saída e manutenção das viaturas; liberação das mesmas para socorro, remoção e retorno

de pacientes; elaboração e guarda de arquivos de saídas e efetua outras atividades correlatas e afins. Efetua

serviços em turno

Cargo: ORIENTADOR SOCIAL

Atribuição: I - Atender e acompanhar, periodicamente, adolescentes autores de ato infracional em cumprimento

de medida sócio- educativa em meio aberto; II - Colaborar para o processo de efetivação, execução e avaliação

de Plano Individual de Atendimento; III - Sensibilizar a sociedade civil na questão de adolescente em conflito

com a lei, com o objetivo de facilitar a reinserção dos mesmos na sociedade e no mercado de trabalho; IV -

Desenvolver atividades com enfoque sócio educativo, centrado na arte-educação e na educação para valores

(conceitos básicos de cidadania, solidariedade, amizade, cooperação, valorização da família, entre outros); V -

Mediar os grupos dos adolescentes, fomentando o protagonismo juvenil; VI - Analisar a dinâmica da rua,

descobrir e observar locais e horários de aglomeração de pessoas ( crianças, adolescentes, adultos e idosos)

em situação de rua, objetivando levantar seu fluxo na região; VII - Levantar os recursos dos bairros e contatar,

em caso de necessidade, o Conselho Tutelar e demais serviços, como s aúde, educação, entre outros; VIII -

Realizar atividades de abordagem à população de rua em situação de risco social, por meio da arte - educação,

com ações lúdicas, recreativas, educativas e de socialização, oportunizando a construção de novos vínculos

com o público alvo; IX - Informar, sensibilizar e estimular a implantação de uma rede local para a discussão de

ações para prevenir as situações de rua e trabalho infantil; X - Atuar de forma continuada e programada, com

a finalidade de identificar a violação de direitos, em especial nas situações de rua; XI - Fortalecer a família ou

responsáveis para a ressocialização da população atendida; XII - Providenciar encaminhamentos específicos

para orientação e acompanhamento, inclusive da família; XIII - Elaborar relatórios periódicos a respeito das

ações realizadas; XIV Participar das atividades de planejamento, capacitação, sistematização e avaliação dos

serviços, juntamente com a equipe de trabalho; XV - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo

superior imediato.

Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL

Atribuições: Atende clinicamente à população, dentro de sua área de formação, nas unidades especializadas

de saúde do município.

Cargo: MÉDICO - DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

I - Realizar atenção à saúde do usuário, apresentando-se, buscando o diagnóstico e orientando o paciente

quanto aos procedimentos a serem realizados; II - Realizar consultas com crianças, adolescentes e adultos;

atender as famílias, contribuindo para disseminar hábitos saudáveis de vida, bem como promover ações de

educação em saúde e prevenção, que ampliem a autonomia e o autocuidado dos pacientes; III - Realizar ações

preventivas de vigilância do ambiente doméstico e promover atitudes que contribuam para m odificar as

condições deletérias à saúde, inclusive nos casos de crescimento e desenvolvimento físico, psicológico e motor

de crianças e adolescentes; participar de atividades em escolas, creches, clubes, asilos ou outras instituições

coletivas, sempre que definido pela equipe; IV - Assistir às vítimas de violência doméstica e sexual, fazendo os

encaminhamentos necessários; V - Realizar procedimentos cirúrgicos simples; fazer atendimentos de urgência

e emergência; VI - Realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre

que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando -

se de protocolos institucionalmente reconhecidos; VII - Solicitar e articular Interconsultas e recursos

intersetoriais, através dos mecanismos de referência e contrarreferência, visando à diminuição dos agravos à

saúde dos usuários; VIII - Responder tecnicamente pela sua área específica de atuação; emitir atestados de

óbito para pacientes sob seus cuidados. IX - Preencher os prontuários dos pacientes e documentos de produção

dentro da sistemática do SUS, além de atestados, relatórios e documentação relativa ao atendimento do usuário,

inclusive CAT, atestado de saúde e de aptidão física, entre outros; X - Participar dos processos de vigilância à

saúde, através da detecção, investigação, medidas de controle e notificação de doenças e agravos à saúde,

utilizando instrumentos e fichas próprias para este fim; XI - Indicar imunobiológicos do Programa Nacional de

Imunização; XII - Desenvolver ações de vigilância de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental,

sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender

Princípios e Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurança e da

ética profissional; XIII - Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de

complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria

profissional; XIV - Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos e utilizar de forma

sistemática os dados para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas,

culturais, demográficas e epidemiológicas do território; XV - Realizar a definição precisa do território de atuação,

mapeamento e reconhecimento da área adstrita que compreenda o segmento populacional determinado, com

atualização continua; XVI - Realizar o diagnóstico, programação e implementação das atividades, segundo

critérios de risco à saúde, priorizando a solução dos problemas de saúde mais frequentes; XVII - Realizar a

pratica do cuidado familiar ampliado, efetivada por meio do conhecimento da estrutura e da funcionalid ade das

famílias, o que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde e doença dos indivíduos das

famílias e da própria comunidade; XVIII - Realizar trabalhos interdisciplinar e em equipe, integrando áreas e

profissionais de diferentes formações; XIX - Promover e desenvolver ações intersetoriais, buscando parcerias

e integrando projetos sociais e setores afins, voltados para a promoção da saúde, de acordo com prioridades e

sob a coordenação da gestão municipal; XX - Valorizar os diversos saberes e práticas na perspectiva de uma

abordagem integral e resolutiva, possibilitando a criação de vínculos de confiança, com ética, compromisso e

respeito; XXI - Promover e estimular a participação da comunidade no controle social, no planejamento, na

execução e na avaliação das ações; XXII - Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas,

visando a readequação do processo de trabalho; XXIII - Participar ativamente do Programa de Educação

Permanente, oferecido regularmente pelo Núcleo de Educação Permanente (NEP), bem como demais Atividades

Educativas ofertadas pela Secretaria Municipal de Saúde; XXIV - Dominar o conhecimento técnico para o

atendimento integral dos usuários da Atenção Básica Municipal, conforme perfil de competências estabele cidas

pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, bem como da Resolução CNRM n° 01/2015 e

subsequentes.

Cargo: MÉDICO MENSALISTA - CARDIOLOGISTA

Atende de forma preventiva e curativa à população, dentro de sua área de formação, nas uni dades de

especialidades de saúde do Município.

Cargo: MÉDICO MENSALISTA - DO TRABALHO

Atua visando essencialmente à promoção da Saúde e à prevenção da doença, conhecendo, para tanto, os

processos produtivos e o ambiente de trabalho da municipalidade; avalia as condições de saúde do servidor

para determinadas funções e/ou ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com as suas

condições de saúde, orientando-o, se necessário, no processo de adaptação; notifica, formalmente, o superior

competente quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao trabalho, bem como

recomenda ao superior a adoção dos procedimentos cabíveis, independentemente da necessidade de afastar o

servidor do trabalho; exerce suas atividades com total independência profissional e moral com relação ao

servidor público e a municipalidade; conhece os ambientes e condições de trabalho dos servidores sob seus

cuidados, adequando o desempenho de suas funções nos exames ocupacionais e demais atribuiçõ es

profissionais; no exame admissional, compatibiliza a aptidão do candidato do ponto de vista médico com o local

de trabalho, e com as atribuições pertinentes ao cargo; não negligencia, nos exames admissionais, portadores

de afecções ou deficiência física desde que estas não sejam agravadas pela atividade a ser desempenhada e

não exponham o servidor ou a municipalidade a riscos; efetua visitas hospitalares e domiciliares, quando o

servidor estiver impossibilitado de comparecer a Medicina do Trabalho; orien ta o servidor e a municipalidade

no tocante à assistência médica, visando melhor atendimento.

Cargo: MÉDICO MENSALISTA - GINECOLOGISTA AMBULATÓRIO

Atende de forma preventiva e curativa à população, dentro de sua área de formação, nas unidades de

especialidades de saúde do Município.

Cargo: MÉDICO MENSALISTA ­ HEMATOLOGISTA

Atende de forma preventiva e curativa à população, dentro de sua área de formação, nas unidades de

especialidades de saúde do Município.

Cargo: MÉDICO MENSALISTA - INFECTOLOGISTA INFANTIL

Atende de forma preventiva e curativa à população, dentro de sua área de formação, nas unidades de

especialidades de saúde do Município

Cargo: MÉDICO MENSALISTA - NEFROLOGISTA

Atende de forma preventiva e curativa à população, dentro de sua área de formação, nas unidades de

especialidades de saúde do Município.

Cargo: MÉDICO MENSALISTA - NEUROLOGISTA INFANTIL

Atende de forma preventiva e curativa à população, dentro de sua área de formação, nas unidades de

especialidades de saúde do Município.

Cargo: MÉDICO MENSALISTA - PEDIATRA

Atende de forma preventiva e curativa à população, dentro de sua área de formação, nas unidades de

especialidades de saúde do Município.

Cargo: MÉDICO MENSALISTA - PSIQUIATRA

Atende de forma preventiva e curativa à população, dentro de sua área de formação, nas unidades de

especialidades de saúde do Município.

Cargo: MÉDICO MENSALISTA - SANITARISTA

Acompanhar a situação epidemiológica do município em relação às Doenças de Notificação Compulsória,

doenças emergentes, cobertura vacinal, mortalidade e morbidade; Elaborar e/ou participar de projetos e

programas de ações de saúde pública; Elaborar informação sobre dados epidemiológicos do município;

Participar de capacitações, cursos e seminários realizados por outras esferas de governo, que envolvam a

vigilância em saúde; Realizar palestras, capacitações e orientações para técnicos e para a população em geral.

Cargo: MÉDICO PLANTONISTA - PEDIATRA DE PRONTO SOCORRO

Atendem de forma emergencial e curativa à população dentro de sua área de formação, nas unidades de saúde

do município.

ANEXO II ­ PROGRAMAS DAS PROVAS

Concurso Público n 001/2026

A legislação, atos normativos e demais referências indicados neste conteúdo programático deverão ser

considerados com suas alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital.

Para o cargo de Operador de Rádio

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais; identificação de tema, assunto, tese, objetivo

comunicativo e posicionamento do autor; localização de informações explícitas e implícitas; inferência de

sentido de palavras, expressões e enunciados; relações entre partes do texto; coesão e coerência; tipologias e

gêneros textuais; efeitos de sentido; variação linguística e ad equação da linguagem a contextos de uso;

ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; classes de palavras e seus empregos; concordância verbal e

nominal; regência verbal e nominal; pronomes e colocação pronominal, sempre em perspectiva de

funcionamento no texto.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais com números naturais, inteiros, racionais e decimais; frações; comparação e

ordenação de números; razão e proporção; regra de três simples; porcentagem; média aritmética simples;

sistema métrico decimal; medidas de comprimento, massa, capacidade e tempo; conversões simples de

unidades; leitura e interpretação de tabelas e gráficos; resolução de situações-problema do cotidiano.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Atendimento de chamadas de urgência e emergência; comunicação operacional em centrais de atendimento;

transmissão, recepção e registro de mensagens; linguagem padronizada de comunicação; fonia, clareza,

objetividade e padronização na comunicação operacional; disciplina de tráfego; procedimentos de chamada,

escuta, resposta, retransmissão e encerramento; despacho e controle de viaturas; controle de saída, liberação

para socorro, remoção e retorno de pacientes; organização do fluxo de informações entre central, viaturas e

unidades; operação básica de equipamentos de rádio fixos, móveis e portáteis; uso, conservação, verificação e

manutenção básica dos rádios; falhas de comunicação, interferência, ruído e continuidade operacional;

elaboração, guarda e controle de registros e arquivos de saídas de viaturas; sigilo fun cional e responsabilidade

no trato da informação; atendimento em regime de plantão e trabalho sob pressão; radiocomunicação aplicada

à operação de centrais, ao despacho de viaturas e ao atendimento de urgência e emergência.

Comum para os cargos de Orientador Social, Engenheiro Ambiental, Enfermeiro com especialização em

Saúde Mental, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Dentista Endodontista, Dentista para Atendimento

a Pacientes com Necessidades Especiais e Dentista Periodontista.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais; identificação de tema, tese, argumentos, objetivo

comunicativo e posicionamento do autor; identificação de informações explícitas e implícitas; inferência de

sentidos; relações entre texto e contexto; efeitos de sentido decorrentes de escolhas lexicais, sintáticas e

discursivas; tipologias e gêneros textuais; coesão e coerência; relações semânticas entre palavras e

expressões; sinonímia e antonímia; denotação e conotação; figuras de linguagem; variação linguística e

adequação da linguagem a diferentes situações comunicativas; ortografia oficial; acentuação gráfica;

pontuação; classes de palavras e seus empregos; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal;

crase; pronomes e colocação pronominal, sempre em perspectiva de uso e funcionamento no texto.

Comum para os cargos de Orientador Social e Engenheiro Ambiental

INFORMÁTICA

Sistema operacional Windows; conceitos de hardware e software; ambiente de trabalho do Windows;

gerenciamento de arquivos, pastas e atalhos; Microsoft Word: edição, formatação, revisão, tabelas, imagens,

cabeçalhos, rodapés e impressão; Microsoft Excel: células, planilhas, fórmulas básicas, funções básicas,

formatação e gráficos; navegação na internet; mecanismos de busca; correio eletrônico; uso de anexos;

armazenamento em nuvem; segurança da informação; procedimentos de backup; proteção contra vírus, golpes

eletrônicos e acesso indevido; boas práticas no uso de dispositivos e sistemas.

Comum para os cargos de Enfermeiro com especialização em Saúde Mental, Fonoaudiólogo e Terapeuta

Ocupacional, Dentista Endodontista, Dentista para Atendimento a Pacientes com Necessidades

Especiais e Dentista Periodontista.

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE (SUS)

Constituição Federal: saúde como direito social; Lei nº 8.080/1990; Lei nº 8.142/1990; Decreto nº 7.508/2011;

Lei Complementar nº 141/2012; Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes; universalidade, integralidade

e equidade; organização, regionalização e hierarquização da rede; Re giões de Saúde; redes de atenção à

saúde; portas de entrada; referência e contrarreferência; atenção primária à saúde; vigilância em saúde;

planejamento em saúde; articulação interfederativa; participação e controle social; conselhos e conferências de

saúde; trabalho em equipe multiprofissional; promoção, proteção e recuperação da saúde; humanização,

acolhimento e cuidado centrado no usuário; registro, informação em saúde e responsabilidade sanitária.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DENTISTA ENDODONTISTA

Lei nº 5.081/1966; ética profissional; biossegurança e controle de infecção em odontologia; anamnese, exame

clínico, diagnóstico, prognóstico e planejamento em endodontia; anatomia interna dental; polpa dental e

periápice; alterações pulpares e periapicais; procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; proteção do

complexo dentinopulpar; urgências endodônticas; anestesia local em odontologia; isolamento absoluto; acesso

coronário; odontometria; preparo químico-mecânico dos canais radiculares; substâncias irrigadoras; medicação

intracanal; obturação dos canais radiculares; retratamento endodôntico; traumatismos dentários; reabsorções

dentárias com repercussão endodôntica; lesões endoperiodontais; procedimentos cirúrgicos no tecido e na

cavidade pulpares; procedimentos cirúrgicos paraendodônticos; interpretação radiográfica em endodontia;

atendimento ambulatorial e em equipe hospitalar; matriciamento da atenção primária em saúde; documentação

clínica, prontuário e consentimento informado; segurança do pacie nte e humanização da assistência.

DENTISTA PARA ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Lei nº 5.081/1966; ética profissional; biossegurança e controle de infecção em odontologia; atenção

odontológica a pacientes com necessidades especiais; acolhimento, avaliação clínica e planejamento do

atendimento odontológico; anamnese ampliada e avaliação de risco; distúrbios psíquicos, comportamentais e

emocionais com repercussão no atendimento odontológico; condições físicas ou sistêmicas incapacitantes

temporárias ou definitivas; manejo comportamental em odontologia; comunicação e vínculo terapêutico;

adequação do ambiente clínico e das técnicas odontológicas às necessidades do paciente; promoção,

prevenção e recuperação da saúde bucal em pacientes com necessidades especiais; atendimento ambulatorial

e em equipe hospitalar; indicação e limites éticos e técnicos de contenção e sedação no atendimento

odontológico; urgências odontológicas em pacientes com necessidades especiais; orientação a familiares,

cuidadores e equipe de apoio; trabalho multiprofissional; matriciamento da atenção primária em saúde;

acessibilidade e atendimento prioritário; documentação clínica, prontuário e consentimento informado;

humanização e segurança do paciente; Lei nº 13.146/2015

DENTISTA PERIODONTISTA

Lei nº 5.081/1966; ética profissional; biossegurança e controle de infecção em odontologia; anatomia, histologia

e fisiologia do periodonto; microbiologia e patologia periodontal; exame clínico periodontal; diagnóstico,

prognóstico e planejamento periodontal; periodontograma; índices periodontais; prevenção das doenças

periodontais; controle do biofilme dentário; gengivites e periodontites; raspagem e alisamento radicular; terapia

periodontal básica; manutenção periodontal; instrumentais e técnicas periodontais; tratamento clínico das

doenças que afetam gengiva, ossos e tecidos de sustentação dos dentes; cirurgia periodontal; aumento de

coroa clínica; tratamento de lesões de furca; inter-relação perio-endodôntica; urgências periodontais;

documentação clínica, prontuário e consentimento informado; segurança do paciente e humanização da

assistência.

ENGENHEIRO AMBIENTAL

Meio ambiente na Constituição Federal; Política Nacional do Meio Ambiente; Lei nº 6.938/1981; SISNAMA;

instrumentos da política ambiental; licenciamento ambiental; estudos ambientais; avaliação de impactos

ambientais; controle, monitoramento e mitigação de impactos; qualidade ambiental; poluição atmosférica,

hídrica e do solo; recursos hídricos; Lei nº 9.433/1997; saneamento básico; Lei nº 11.445/2007; resíduos

sólidos; Lei nº 12.305/2010; gestão de resíduos, coleta, transporte, tratamento e disposição final; recuperação

de áreas degradadas; passivos ambientais; fiscalização, controle e auditoria ambiental; responsabilidade

administrativa, civil e penal por dano ambiental; Lei nº 9.605/1998; competência administrativa ambiental e

cooperação entre os entes federativos; Lei Complementar nº 140/2011; elaboração, análise e acompanhamento

de projetos, laudos, pareceres, relatórios e memoriais técnicos; planejamento e gestão ambiental no setor

público; planejamento ambiental municipal; acompanhamento de serviços e obras; fiscalização e vistorias

técnicas; preservação, recuperação, conservação e saneamento ambiental; interface entre política municipal de

meio ambiente, saneamento básico e controle ambiental de atividades e empreendimentos.

ENFERMEIRO COM ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL

Legislação do exercício profissional da enfermagem; Lei nº 7.498/1986; ética, bioética e responsabi lidade

profissional; processo de enfermagem; sistematização da assistência de enfermagem; consulta, prescrição,

planejamento, execução e avaliação do cuidado; registros e prontuários; segurança do paciente; biossegurança;

administração segura de medicamentos; assistência de enfermagem em saúde mental; atenção psicossocial;

cuidado à pessoa em sofrimento psíquico; acolhimento e escuta qualificada; manejo de crise; urgência e

emergência nos transtornos psíquicos; risco de autoagressão e prevenção do suicídio; transtornos mentais;

cuidado a usuários de álcool e outras drogas; projeto terapêutico singular; reabilitação psicossocial; trabalho

em equipe multiprofissional; atuação em CAPS e nos demais pontos da rede de atenção psicossocial; cuidado

territorial; atendimento domiciliar e comunitário; organização da demanda referenciada; grupos específicos de

indivíduos e famílias em situação de risco; gerenciamento de insumos necessários ao funcionamento das

unidades; coordenação, supervisão e avaliação das ações da equipe de enfermagem; educação permanente de

técnicos e auxiliares de enfermagem; noções de classificação dos transtornos mentais aplicadas à assistência

de enfermagem em saúde mental; humanização da assistência; direitos da pessoa em tratamento em saúde

mental; desinstitucionalização e reinserção social; Lei nº 10.216/2001.

FONOAUDIÓLOGO

Legislação do exercício profissional; Lei nº 6.965/1981; ética profissional; fundamentos e áreas de atuação da

fonoaudiologia; avaliação, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica; exames fonéticos; avaliação da

linguagem; audiometria e outros procedimentos de avaliação auditiva; linguagem oral e escrita; fala, voz e

fluência; audiologia clínica; motricidade orofacial; disfagia; desenvolvimento da comunicação humana;

prevenção, promoção e reabilitação em fonoaudiologia; elaboração e acompanhamento de plano terapêutico;

reabilitação da fala e da comunicação; atuação em diferentes ciclos de vida; triagem, acompanhamento e

encaminhamento; atuação em contexto ambulatorial, hospitalar e comunitário; trabalho em equipe

multiprofissional; registros, relatórios, pareceres e documentos fonoaudiológicos; biossegurança; humanização

da assistência; acessibilidade comunicacional e atenção integral à pessoa com deficiência; Lei nº 1 3.146/2015.

ORIENTADOR SOCIAL

Fundamentos, princípios, objetivos e organização da política pública de assistência social; seguridade social e

assistência social na Constituição Federal; Lei nº 8.742/1993, com as alterações da Lei nº 12.435/2011; Sistema

Único de Assistência Social (SUAS); proteção social básica e proteção social especial; vigilância

socioassistencial; defesa e garantia de direitos; serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

trabalho social com famílias, indivíduos, grupos e comunidade; convivência e fortalecimento de vínculos

familiares e comunitários; acolhida, escuta qualificada, orientação, acompanhamento, encaminhamento e

monitoramento de usuários; trabalho em rede e articulação intersetorial; vulnerabilidade e risco social; violações

de direitos; população em situação de rua; abordagem social; medidas socioeducativas em meio aberto;

acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas; Plano Individual de

Atendimento (PIA); fortalecimento familiar e comunitário; protagonismo juvenil; desenvolvimento de atividades

socioeducativas, lúdicas, recreativas, culturais e de socialização; oficinas e ações comunitárias; registro das

ações, relatórios, prontuários e documentação técnica; avaliação e monitoram ento dos serviços; Lei nº

8.069/1990; Lei nº 12.594/2012; Lei nº 10.741/2003; Lei nº 13.146/2015; ética, sigilo profissional, trabalho em

equipe e relações interpessoais no atendimento ao público.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Legislação do exercício profissional; Decreto-Lei nº 938/1969; ética e responsabilidade profissional;

fundamentos da terapia ocupacional; avaliação, planejamento, intervenção, reavaliação e alta em terapia

ocupacional; análise da atividade humana; desempenho ocupacional; atividades de vida d iária e atividades

instrumentais de vida diária; recursos terapêuticos; adaptação e tecnologia assistiva; reabilitação física,

neurológica, funcional e psicossocial; terapia ocupacional em saúde mental; inclusão social; atuação com

crianças, adolescentes, adultos e idosos; atendimento clínico em unidades especializadas de saúde; atuação

em contexto ambulatorial, hospitalar, territorial e comunitário; adaptações ambientais; promoção da autonomia

e independência; trabalho em equipe multiprofissional; registro s, relatórios e pareceres técnicos; humanização

do cuidado; acessibilidade e participação social da pessoa com deficiência; Lei nº 13.146/2015.

Comum a todos os médicos:

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais; identificação de tema, tese, argumentos, objetivo comunicativo

e posicionamento do autor; identificação de informações explícitas e implícitas; inferência de sentidos; relações entre texto e

contexto; efeitos de sentido decorrentes de escolhas lexicais, sintáticas e discursivas; tipologias e gêneros textuais; coesão

e coerência; relações semânticas entre palavras e expressões; sinonímia e antonímia; denotação e conotação; figuras de

linguagem; variação linguística e adequação da linguagem a diferentes situações comunicativas; ortografia oficial; acentuação

gráfica; pontuação; classes de palavras e seus empregos; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase;

pronomes e colocação pronominal, sempre em perspectiva de uso e funcionamento no texto.

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE (SUS)

Constituição Federal: saúde como direito social; arts. 196 a 200 da Constituição Federal; Lei nº 8.080/1990; Lei nº 8.142/1990;

Decreto nº 7.508/2011; Lei Complementar nº 141/2012; Portaria GM/MS nº 2.436/2017; princípios e diretrizes do SUS;

universalidade, integralidade e equidade; descentralização, regionalização e hierarquização; Regiões de Saúde; redes de

atenção à saúde; portas de entrada; referência e contrarreferência; atenção primária à saúde; Estratégia Saúde da Família;

territorialização, adscrição e responsabilidade sanitária; vigilância em saúde; promoção, prevenção, proteção e recuperação

da saúde; planejamento, programação e organização das ações e serviços de saúde; regulação do acesso; controle,

avaliação e auditoria; participação e controle social; conselhos e conferências de saúde; financiamento do SUS; articulação

interfederativa; humanização da assistência; acolhimento e cuidado centrado no usuário; trabalho em equipe multiprofissional;

linhas de cuidado; educação em saúde; sistemas de informação em saúde; Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO - DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

Lei nº 12.842/2013; Código de Ética Médica vigente; biossegurança; segurança do paciente; prontuário; sigilo profissional;

consentimento informado; trabalho em equipe multiprofissional; acolhimento e humanização da assistência. Atenção Primária

à Saúde; Medicina de Família e Comunidade; Estratégia Saúde da Família; abordagem centrada na pessoa, na família e na

comunidade; cuidado longitudinal, integral e coordenado; promoção da saúde e prevenção de doenças; rastreamento e

manejo das condições mais prevalentes na APS; saúde da criança, da mulher, do adulto e do idoso; pré-natal de risco

habitual; puericultura; imunização; doenças crônicas não transmissíveis; saúde mental na atenção primária; atendimento à

demanda programada e espontânea; visitas domiciliares; cuidado compartilhado; apoio matricial; gestão do cuidado no

território; coordenação do cuidado e ordenação da rede; ações individuais, familiares e comunitárias; acompanhamento de

grupos prioritários e vulneráveis; educação em saúde; organização do processo de trabalho na APS.

MÉDICO MENSALISTA - CARDIOLOGISTA

Lei nº 12.842/2013; Código de Ética Médica vigente; biossegurança; segurança do paciente; prontuário; sigilo profissional;

consentimento informado; trabalho em equipe multiprofissional; acolhimento e humanização da assistência. Semiologia e

propedêutica cardiovascular; hipertensão arterial sistêmica; doença arterial coronariana; insuficiência cardíaca; arritmias

cardíacas; valvopatias; estratificação de risco cardiovascular; prevenção cardiovascular; interpretação clínica do

eletrocardiograma; noções de indicação e interpretação dos principais exames complementares em cardiologia; atendimento

ambulatorial preventivo e curativo em cardiologia.

MÉDICO MENSALISTA ­ DO TRABALHO

Lei nº 12.842/2013; Código de Ética Médica vigente; biossegurança; segurança do paciente; prontuário; sigilo profissional;

consentimento informado; trabalho em equipe multiprofissional; acolhimento e humanização da assistência. Saúde do

trabalhador; medicina do trabalho e saúde ocupacional; promoção da saúde e prevenção de agravos relacionados ao

trabalho; ambiente e processo de trabalho; riscos ocupacionais; exames ocupacionais admissional, periódico, de retorno ao

trabalho, de mudança de função e demissional; aptidão e incompatibilidade entre condições de saúde, atribuições do cargo

e atividade laboral; readaptação funcional; doenças e agravos relacionados ao trabalho; nexo causal e concausalidade;

acidente do trabalho; Lei nº 8.213/1991; visitas hospitalares e domiciliares; orientação ao servidor e à administração; vigilância

em saúde do trabalhador; emissão de pareceres e relatórios técnicos; Normas Regulamentadoras expedidas pelo órgão

federal competente, especialmente NR-01 e NR-07.

MÉDICO MENSALISTA - GINECOLOGISTA AMBULATÓRIO

Lei nº 12.842/2013; Código de Ética Médica vigente; biossegurança; segurança do paciente; prontuário; sigilo profissional;

consentimento informado; trabalho em equipe multiprofissional; acolhimento e humanização da assistência. Semiologia

ginecológica; exame ginecológico; promoção e prevenção em saúde da mulher; planejamento reprodutivo; contracepção;

sangramento uterino anormal; distúrbios menstruais; climatério e menopausa; infecções sexualmente transmissíveis;

vulvovaginites e cervicites; dor pélvica; endometriose; miomatose uterina; patologias benignas ginecológicas mais

prevalentes; prevenção e detecção precoce dos cânceres ginecológicos; atendimento ambulatorial preventivo e curativo.

MÉDICO MENSALISTA ­ HEMATOLOGISTA

Lei nº 12.842/2013; Código de Ética Médica vigente; biossegurança; segurança do paciente; prontuário; sigilo profissional;

consentimento informado; trabalho em equipe multiprofissional; acolhimento e humanização da assistência. Semiologia

hematológica; interpretação clínica do hemograma; anemias; hemoglobinopatias; leucopenias e leucocitoses; plaquetopenias

e plaquetoses; distúrbios da coagulação e da hemostasia; trombofilias; síndromes hemorrágicas; neoplasias hematológicas

mais prevalentes; acompanhamento ambulatorial do paciente hematológico; indicações clínicas básicas de hemoterapia; Lei

nº 10.205/2001; prevenção, diagnóstico e seguimento dos agravos hematológicos mais frequentes.

MÉDICO MENSALISTA - INFECTOLOGISTA INFANTIL

Lei nº 12.842/2013; Código de Ética Médica vigente; biossegurança; segurança do paciente; prontuário; sigilo profissional;

consentimento informado; trabalho em equipe multiprofissional; acolhimento e humanização da assistência. Semiologia das

doenças infecciosas na infância; síndromes febris; infecções respiratórias, gastrointestinais, urinárias, cutâneas e do sistema

nervoso central na infância; doenças exantemáticas; doenças imunopreveníveis; imunização da criança e do adolescente;

infecções congênitas e perinatais; tuberculose; HIV/aids em crianças e adolescentes; hepatites virais; antibioticoterapia em

pediatria; uso racional de antimicrobianos; atendimento preventivo e curativo em infectologia infantil.

MÉDICO MENSALISTA - NEFROLOGISTA

Lei nº 12.842/2013; Código de Ética Médica vigente; biossegurança; segurança do paciente; prontuário; sigilo profissional;

consentimento informado; trabalho em equipe multiprofissional; acolhimento e humanização da assistência. Semiologia

nefrológica; avaliação da função renal; insuficiência renal aguda; doença renal crônica; glomerulopatias; síndrome nefrítica e

síndrome nefrótica; distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos; hipertensão arterial relacionada ao rim; nefropatia diabética;

litíase urinária; doenças túbulo-intersticiais; acompanhamento ambulatorial do paciente nefrológico; princípios da terapia renal

substitutiva; diagnóstico, tratamento e seguimento das doenças renais mais prevalentes.

MÉDICO MENSALISTA - NEUROLOGISTA INFANTIL

Lei nº 12.842/2013; Código de Ética Médica vigente; biossegurança; segurança do paciente; prontuário; sigilo profissional;

consentimento informado; trabalho em equipe multiprofissional; acolhimento e humanização da assistência. Semiologia

neurológica pediátrica; desenvolvimento neuropsicomotor; atraso do desenvolvimento; epilepsias e crises convulsivas na

infância; cefaleias; paralisia cerebral; distúrbios do movimento na infância; doenças neuromusculares mais prevalentes;

transtornos neurológicos do período neonatal e da infância; infecções do sistema nervoso central em pediatria; avaliação

clínica da criança com queixas neurológicas; atendimento preventivo e curativo em neurologia infantil.

MÉDICO MENSALISTA ­ PEDIATRA

Lei nº 12.842/2013; Código de Ética Médica vigente; biossegurança; segurança do paciente; prontuário; sigilo profissional;

consentimento informado; trabalho em equipe multiprofissional; acolhimento e humanização da assistência. Puericultura;

crescimento e desenvolvimento; aleitamento materno e alimentação infantil; imunização; saúde do recém-nascido, lactente,

pré-escolar, escolar e adolescente; prevenção de acidentes e agravos; doenças respiratórias, gastrointestinais, infecciosas e

dermatológicas mais prevalentes na infância; acompanhamento de condições crônicas prevalentes em pediatria; saúde

mental da criança e do adolescente; atendimento preventivo e curativo em pediatria ambulatorial; critérios de

encaminhamento.

MÉDICO MENSALISTA ­ PSIQUIATRA

Lei nº 12.842/2013; Código de Ética Médica vigente; biossegurança; segurança do paciente; prontuário; sigilo profissional;

consentimento informado; trabalho em equipe multiprofissional; acolhimento e humanização da assistência. Semiologia

psiquiátrica; entrevista psiquiátrica e exame do estado mental; transtornos do humor; transtornos de ansiedade; transtornos

psicóticos; transtornos relacionados ao uso de álcool e outras drogas; transtornos de personalidade; urgências psiquiátricas;

risco de suicídio e manejo clínico; psicofarmacologia; atenção psicossocial; atendimento preventivo e curativo em psiquiatria;

internação psiquiátrica e direitos da pessoa com transtorno mental; Lei nº 10.216/2001.

MÉDICO MENSALISTA - SANITARISTA

Lei nº 12.842/2013; Código de Ética Médica vigente; biossegurança; segurança do paciente; prontuário; sigilo profissional;

consentimento informado; trabalho em equipe multiprofissional; acolhimento e humanização da assistência. Epidemiologia;

indicadores de saúde; análise da situação de saúde; morbidade e mortalidade; vigilância em saúde; vigilância epidemiológica;

doenças de notificação compulsória; investigação de surtos e agravos; imunização e cobertura vacinal; doenças emergentes

e reemergentes; planejamento, monitoramento e avaliação de ações e programas de saúde pública; sistemas de informação

em saúde; elaboração de informes epidemiológicos; educação em saúde; capacitação de equipes; orientação técnica em

vigilância em saúde; articulação intersetorial; Lista Nacional de Notificação Compulsória vigente à data da publicação do

edital, no que se refere à vigilância epidemiológica e às atribuições municipais.

MÉDICO PLANTONISTA - PEDIATRA DE PRONTO SOCORRO

Lei nº 12.842/2013; Código de Ética Médica vigente; biossegurança; segurança do paciente; prontuário; sigilo profissional;

consentimento informado; trabalho em equipe multiprofissional; acolhimento e humanização da assistência. Atendimento

pediátrico em urgência e emergência; acolhimento com classificação de risco; reanimação e estabilização inicial; insuficiência

respiratória aguda; asma e bronquiolite; desidratação; choque; sepse; convulsões; síndromes infecciosas agudas; traumas

mais frequentes na infância; intoxicações exógenas; dor abdominal aguda; distúrbios hidroeletrolíticos agudos; critérios de

observação, alta, internação e encaminhamento.

ANEXO III ­ CRONOGRAMA ESTIMADO

Concurso Público 001/2026

O cronograma estimado para o presente Concurso Público observará o seguinte:

Evento Data / Período

Da Publicação e Inscrições

Publicação do Edital 24/04

25/04 a 20/05

Inscrições

Último dia para emissão do boleto e/ou pagamento 20/05

com cartão de crédito 21/05

Vencimento do boleto

27, 28, 29, 30/04 e 04/05

Da Solicitação de Isenção 07/05

Período de Pedido de Isenções 08, 11 e 12/05

15/05

Lista de Deferimento de Isenções

25/04 a 20/05

Recursos contra Isenções 26/05

Respostas dos Recursos de Isenção 27, 28 e 29/05

Divulgação de inscrições e Das Vagas 08/06

Reservadas a PCD e condições especiais

Período de Solicitações

Divulgação de Inscritos, Resultado Solicitações de

PCD e condições especiais

Recursos contra o indeferimento de inscrições, PCD

e condições especiais

Divulgação do Resultado de Recursos contra

indeferimento de inscrições, PCD e condições

especiais

Das Provas Objetivas

Convocação provas objetivas 08/06

Aplicação das provas objetivas 14/06

Divulgação dos gabaritos 16/06

Recursos contra os gabaritos 17, 18 e 19/06

Resultado dos recursos contra os gabaritos

(dependendo do nº de recursos) e 22/07

Divulgação das notas das provas objetivas

Recursos contra as notas das provas objetivas 23, 24 e 27/07

Resultado dos recursos contra notas das provas 14/08

objetivas

Da Classificação 14/08

Divulgação da Classificação Preliminar 17, 18 e 19/08

Recurso de Classificação Preliminar

IMPORTANTE:

1. Legenda:

PCD ­ Pessoa com Deficiência

2. VAGAS RESERVADAS E CONDIÇÃO ESPECIAL: O(a) candidato que pretender concorrer a vagas reservadas e

também condições especiais para realização de provas, deverá realizar ambas solicitações nos campos pró-

prios, com Laudo médico que aponte o CID, a limitação e a justificativa que caracterize a deficiência e que com-

prove a necessidade da condição especial. O pedido para realizar provas em condições especiais, não exclui a

solicitação expressa de participação para vagas reservadas.

3. RECURSOS: a interposição de recursos, nos prazos assinados pelos editais, deverá ser realizada, obrigatoria-

mente, na aba "recursos" da área do candidato, não sendo aceitas solicitações advindas de e-mail, ou outros

canais de comunicação.

4. As informações em destaque neste anexo, não excluem a obrigação do candidato, da leitura do Edital de Aber-

tura e acompanhamento de todos os atos pelas divulgações oficiais nele indicadas.

5. O presente cronograma é estimativo e poderá sofrer alterações e ou adequações, sendo obrigação do candidato

acompanhar as publicações pelos mecanismos indicados no Edital de Abertura.

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2026

O MUNICÍPIO DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE, através da Secretaria de Administração, Comissão

Especial de Concurso Público e Comissão para Deliberar Assuntos Relativos ao Concurso Público de Procurador, torna

público que fará realizar, sob a responsabilidade do IBAM ­ Instituto Brasileiro de Administração Municipal, nos termos do

disposto no processo n.º 46.445/2025-1, concurso público, regido pelo regime estatutário, nos termos da Lei Complementar

Municipal nº 15, de 28 de maio de 1992, objetivando o provimento das vagas existentes, das que vierem a vagar e das que

vierem a ser criadas durante a validade deste concurso, para o cargo descrito neste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações sendo sua operacionalização de

responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM.

1.2. O cargo, o requisito necessário para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos e a jornada de trabalho são

os constantes da Tabela abaixo.

Código Cargo Vagas Escolaridade / Vencimentos Valor

1 Requisitos/Jornada R$ 12.013,69 da

201 PROCURADOR DE NIVEL I -

CATEGORIA INICIAL Ensino Superior Completo em Di- inscriçã

reito com registro na OAB / Jor- o

nada de Trabalho: 40 (quarenta)

horas semanais, em regime de (R$)

dedicação exclusiva, que importa 110,00

na proibição de exercer a advoca-

cia em qualquer hipótese.

O presente Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado nos termos do item 13.14.

1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento do cargo mencionado na Tabela do item 1.2, sob o Regime Estatutário,

nos termos das Leis Complementares Municipais nº 15/1992 (Estatuto Servidor Público) e 504/2008 (Dispõe sobre a

Carreira dos Procuradores Municipais), da vaga relacionada neste edital, e mais as que eventualmente vagarem ou

forem criadas observada a disponibilidade financeira e de conveniência da Administração.

1.4. Os vencimentos mencionados no item 1.2, referem-se ao mês de março de 2026 e serão reajustados de acordo com

os percentuais aplicados pelo Município da Estância Balneária de Praia Grande aos salários dos servidores

públicos municipais da mesma categoria. A remuneração do cargo é composta pela parcela fixa dos vencimentos,

referido no item 1.2, e de parcela variável correspondente a verba honorária distribuída, mensalmente, nos termos da

LCM 1021/2025 e suas eventuais alterações.

1.5. É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do Concurso Público em todas as suas fases,

através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.

1.6. Os Anexos, partes integrantes deste Edital, são os que seguem:

Anexo I - Descrição das atribuições do cargo.

Anexo II ­ Programas das Provas.

Anexo III- Cronograma Estimado

1.7. O cronograma estimativo constante do Anexo III poderá sofrer alterações, se necessário e em observância ao princípio

do interesse público, sendo obrigação do candidato acompanhar as divulgações, convocações e comunicações deste

Concurso Público através dos meios oficiais de atendimento e divulgação dos respectivos atos.

2. DAS INSCRIÇÕES

INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste

Edital e das normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas

para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição

somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2.3. É vedada a participação neste Certame de qualquer dos membros integrantes da Comissão Especial de Concurso

Público ou das bancas examinadoras.

2.3.1 Qualquer desobediência à proibição prevista no item anterior ou, constatado a qualquer tempo que

determinado candidato tenha sido beneficiado por obtenção de informações privilegiadas, será o infrator

eliminado do Certame sem prejuízo de responsabilização civil.

2.4. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a

aplicação das provas, em especial aos itens a seguir:

2.6. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no Concurso

Público e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro, nos termos em que dispuser a legislação específica;

b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da posse;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir a escolaridade ou a respectiva habilitação profissional formal para o exercício do cargo;

g) não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento

integral das penas que tenham sido cominadas;

h) submeter-se, por ocasião da admissão, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado

pelo Município da Estância Balneária de Praia Grande ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os

cargos/funções acumuláveis previstos na Constituição Federal;

j) preencher as exigências para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.2, do

presente Edital;

k) não ter sido demitido de cargo ou emprego da Administração Pública do Município de Praia Grande, em virtude de

aplicação de sanção disciplinar oriunda de regular processo administrativo disciplinar ou de sentença transitada em

julgado;

l) não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40,

inciso II da Constituição Federal;

2.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.6, deste Capítulo, sendo

obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais,

sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.8. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet no período do dia 25 de abril de 2026 até às 23h59

do dia 20 de maio de 2026.

2.9. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da

Comissão do Concurso Público e do IBAM.

2.10. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a

comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial do Município da

Estância Balneária de Praia Grande.

2.11. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para a qual pretende concorrer, conforme

tabela constante do item 1.2 deste Edital.

2.12. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a

aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes deste Edital.

2.13. As informações prestadas nos campos respectivos da inscrição efetuada via Internet serão de inteira

responsabilidade do candidato, reservando-se ao Município da Estância Balneária de Praia Grande e ao

Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não

preencher esse documento oficial de forma completa e correta, e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.13.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo pretendido.

2.13.2. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.

2.13.3. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo

alegado. Exceto nos casos de cancelamento do certame.

2.13.4. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição no presente Concurso Público para terceiros,

para outros concursos ou para outro cargo. Exceto no caso de cancelamento do certame.

2.13.5. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.

2.14. Caso o candidato (deficiente ou não) necessite de condição especial para realização da prova, deverá requerê-la, no

mesmo período destinado às inscrições (do dia 25 de abril de 2026 até às 23h59 do dia 20 de maio de 2026),

IMPRETERIVELMENTE, obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.14.1. Acessar o link próprio deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­

IBAM ­ www.ibamsp-concursos.org.br.

2.14.2. Durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição Especial", especificar os recursos/con-

dições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.

2.14.3. Além do requerimento mencionado acima, o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar laudo médico

em que conste e fundamente a necessidade indicada. O Laudo Médico deverá conter nome completo do

candidato, CRM e assinatura do profissional que o emitiu; e o documento deverá estar legível, sob pena de

não ser considerado.

2.14.4. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo médico deverá ser referente aos últimos 12 (doze) meses

a partir da data de publicação do Edital.

2.14.4.1. O prazo do item 2.14.4. não será exigido no caso de deficiência ou condição irreversível, se assim

constar expressamente do Laudo Médico.

2.14.5. O laudo terá validade apenas para este Concurso Público.

2.14.6. Para o envio do laudo médico, o candidato ­ durante o período de inscrições ­ deverá acessar o link próprio

deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (www.ibamsp-

concursos.org.br) e enviar a documentação pertinente;

2.14.7. O laudo médico deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por

documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

2.14.8. O IBAM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça o recebimento do laudo

correspondente à solicitação da condição especial.

2.14.9. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.14.10. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do Item 2.14, não significa que ele será

automaticamente considerado apto na perícia que será realizada por profissional indicado pelo Município da

Estância Balneária de Praia Grande.

2.14.11. O candidato que não encaminhar tempestivamente sua solicitação de condição especial para a realização da

prova juntamente com o laudo médico, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.14.12. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade

de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

2.14.13. A solicitação de condição especial para realização de prova não assegura a participação do candidato para

as vagas reservadas a pessoa com deficiência. No caso de pretender concorrer às respectivas vagas

reservadas deve também cumprir o procedimento previsto no capítulo 5 e seus itens.

2.15. O(A) candidato(a) poderá requerer ser tratado pelo gênero e nome social durante a realização das provas e qualquer

outra fase presencial devendo, no período das inscrições, preencher campo próprio disponibilizado na página de ins-

crição do Concurso Público, bem como na área do candidato.

2.15.1. Requerido o tratamento pelo nome social, o candidato deverá submeter, na área do candidato, declaração

escrita de próprio punho assinada, solicitando o tratamento por nome social, com tamanho de 1MB, na

extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

2.15.2. Quando das publicações dos resultados e divulgações no site do IBAM, será considerado o nome e gênero

constantes no registro civil e informado pelo(a) candidato(a) no formulário de Inscrição.

2.15.3. O(A) candidato(a) que não efetuar a solicitação mencionada no item 2.15 no período destinado às inscri-

ções não poderá alegar prejuízo ou constrangimento, arcando com as consequências advindas de sua

omissão.

2.16. O candidato que tenha exercido efetivamente a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008,

e até o último dia do período das inscrições para este Concurso Público, poderá solicitar esta opção para critério

de desempate, de acordo com as seguintes orientações:

2.16.1. O documento comprobatório do descrito no item 2.16 deverá ser enviado por meio do link próprio deste

Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM www.ibamsp-concur-

sos.org.br no campo destinado ao envio da documentação;

2.16.2. O documento comprobatório deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de

até 1 MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

2.16.3. O candidato que não atender ao item 2.16 deste Capítulo, não terá sua condição de jurado utilizada como

critério de desempate.

2.16.4. O(a) candidato(a), para fazer jus ao previsto no item 2.16 deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função

de jurado entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições deste Concurso

Público.

2.17. A inscrição do candidato com deficiência deverá obedecer, rigorosamente, o disposto no Item 5 do presente Edital.

2.18. Ao realizar sua inscrição, o candidato também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados

em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e

desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento

da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando

cientes também as pessoas de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de

computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes

3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

3.1. Os candidatos que se enquadrarem nos critérios abaixo estabelecidos, quanto à gratuidade da inscrição no Concurso

Público, deverão proceder da seguinte forma:

3.1.1. Acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br, nos dias 27, 28, 29, 30 de abril e 04 de maio de 2026;

3.1.2. Localizar, no site, o link ­ "Área do Candidato" deste Concurso Público;

3.1.3. Clicar em "Inscrição Online";

3.1.4. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;

3.1.5. Enviar a solicitação de isenção e os documentos comprobatórios digitalizados, frente e verso, se for o caso,

com tamanho de até 1 MB, por documento anexado, nas extensões ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png",

IMPRETERIVELMENTE, até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 04 de maio de 2026.

3.1.5.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou rasurados ou arquivos corrompidos.

3.1.5.2. Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no item

3.1.5 deste Edital.

3.1.5.3. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital ou deixe de anexar qualquer

um dos documentos comprobatórios terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da inscrição.

3.1.5.4. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de

documentos após a entrega da devida documentação.

3.2. Todas as informações prestadas no requerimento de pedido de isenção do pagamento da inscrição e nas declarações

firmadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos entregues,

tornando-se nulos todos os atos deles decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei,

em caso de irregularidade constatada.

3.3. As Leis Municipais nº 1963 de 30 de outubro de 2019, nº 1968 de 02 de dezembro 2019, nº 1.977 de 19 de fevereiro

de 2020 e nº 2104 de 27 de maio de 2022 regulamentada pelos Decretos Municipais nº 7.256 de 14 de junho de 2021

e 7.589 de 07 de julho de 2022 estabelecem isenção do pagamento da inscrição ao candidato que:

1. Doador de sangue:

Documentos comprobatórios, originais ou cópias autenticadas, contendo no mínimo 3 (três) doações de

sangue efetuadas no período de 12 (doze) meses anteriores ao pedido de isenção. Serão consideradas

somente as doações realizadas com observância ao estabelecido pelo Ministério da Saúde, quanto ao intervalo

mínimo entre as doações, que é de 2 (dois) meses para os homens e de 3 (três) meses para as mulheres;

A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser feita através da apresentação de declaração

(original ou cópia autenticada) expedida por entidade coletora, em papel timbrado, com data, assinatura e

carimbo.

2. Desempregado:

Original ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho onde conste o número da carteira (página com foto),

dados cadastrais (verso da página), último registro profissional e página em branco subsequente;

Original ou cópia autenticada da página na Carteira de Trabalho onde conste o carimbo do Programa de

Atendimento ao Trabalhador ou outro programa de governo semelhante, com data de cadastro há mais de 30

(trinta) dias do pedido de isenção. A Carteira de Trabalho e Previdência Social em branco (sem nenhum

registro) não será aceita como comprovação da condição de desempregado.

Original ou cópia autenticada da guia de recebimento do seguro desemprego referente ao último registro

profissional.

No caso de o candidato só possuir a carteira de trabalho digital, o mesmo deverá gerar o PDF com todas as

informações contidas na mesma (informações pessoais, vínculos empregatícios e histórico de recebimento do

seguro desemprego).

3. Hipossuficiente:

Original ou cópia autenticada do último comprovante de pagamento contendo remuneração bruta de, no

máximo, 1 (um) salário mínimo.

4. Doador de Medula Óssea:

Original ou cópia autenticada de declaração emitida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de

Medula Óssea-REDOME, informando a condição de doadora de medula óssea, com data de emissão não

anterior a 12 (doze) meses que antecedem a data do requerimento de isenção.

5. Doadora de Leite Humano:

Original ou cópia autenticada de declaração emitida por banco de leite humano em regular funcionamento e

devidamente assinado por representante legal da instituição, contendo, as datas de no mínimo 3 (três) doações

efetuadas no prazo de 12 (doze) meses que antecedem o pedido de isenção.

3.4. Não serão aceitas as solicitações de isenção do pagamento da inscrição, por via postal, ou por qualquer outra via

que não as especificadas neste Edital.

3.5. O resultado dos pedidos de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no site

3.6. O candidato que tiver a isenção indeferida, poderá interpor recurso nos moldes do disposto no Capítulo 8, nos dias

determinados no Edital de divulgação de resultado e, caso mantenha-se o indeferimento de seu pedido, deverá

efetuar o pagamento do boleto até seu vencimento: 21 de maio de 2026.

4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1. Para inscrever-se via Internet, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concur-

sos.org.br, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição no período de 25 de abril de

2026 até às 23h59 do dia 20 de maio de 2026 (horário de Brasília) conforme os procedimentos estabelecidos

abaixo:

4.1.1. Acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br;

4.1.2. Localizar o link "Área do Candidato" deste Concurso Público;

4.1.3. Clicar em "Inscrição Online";

4.1.4. Ler na íntegra e atentamente este Edital e seus anexos;

4.1.5. Preencher total e corretamente o formulário de inscrição, optando pelo cargo que deseja concorrer.

4.1.6. Conferir e transmitir os dados informados.

4.1.7. Efetuar o pagamento da inscrição.

4.1.8. Para efetivação da inscrição, o candidato poderá valer-se das opções abaixo, desde que observe as instru-

ções deste Edital:

4.1.8.1. Pagamento via boleto bancário;

4.1.8.2. Pagamento via PIX;

4.1.8.3. Pagamento via cartão de crédito.

4.1.9. Para pagamento por boleto bancário ou PIX: o candidato deverá utilizar o documento gerado no procedi-

mento de cadastro, cujo pagamento não poderá ultrapassar o dia 21 de maio de 2026, observada a data

de vencimento do respectivo boleto, e o horário bancário.

4.1.10. Os boletos bancários são emitidos com vencimento máximo de 03 (três) dias. Caso ultrapassado o prazo de

vencimento, o(a) candidato(a) deverá emitir novo boleto bancário na área do candidato.

4.1.10.1. No próprio boleto de pagamento das inscrições, o candidato terá a opção de fazer uso da

modalidade PIX como forma de pagamento, mediante a captação da imagem do QRCode especí-

fico, ou código de pagamento, que direcionará o candidato para o Sistema de Pagamento Instan-

tâneo. A operação realizada mediante o uso do PIX será confirmada após 48 horas.

4.1.10.2. No caso de realização do pagamento diretamente pelo aparelho celular, o candidato poderá

fazer a opção de "pagamento via pix", obtendo o código respectivo para a operação.

4.1.11. Para a segurança do(a) candidato(a) e minimizar os problemas decorrentes da transferência do numerário

pelo agente recebedor e sua inclusão no banco de dados do IBAM, recomendamos que o pagamento do

boleto deverá ser feito, preferencialmente, na rede bancária.

4.1.12. O IBAM e a Prefeitura não se responsabilizam por pagamentos feitos em Supermercados, Lojas e Casas

Lotéricas ou qualquer outro estabelecimento desse gênero.

4.1.13. Para pagamento por cartão de crédito: O candidato poderá realizar o pagamento da inscrição pela opção

de cartão de crédito, utilizando o seguinte procedimento:

4.1.13.1. Acessar a área do candidato com o CPF e senha e selecionar a opção "2ª via de boleto";

4.1.13.2. Em seguida, selecionar a opção "pagamento via cartão de crédito", e o botão "efetuar pagamento";

4.1.13.3. Na tela seguinte aparecerá as operadoras credenciadas, e o candidato deverá indicar:

4.1.13.3.1. Nome do titular como está no cartão;

4.1.13.3.2. Número do cartão de crédito;

4.1.13.3.3. O código de segurança (CVV):

4.1.13.3.4. Mês e ano de validade (MM/AAAA):

4.1.13.4.Após o preenchimento, clicar no botão "efetuar pagamento".

4.1.14. Somente será permitido o pagamento via cartão de crédito até as 23h59 do dia 20 de maio de 2026, último

dia do período de inscrições.

4.1.15. O boleto bancário poderá ser impresso até o dia 20 de maio de 2026, última data também para pagamento

por cartão de crédito.

4.1.16. Em nenhuma hipótese será aceito pagamento a menor ou que se refira a desconto.

4.1.17. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se

encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente (antes da data efetiva de vencimento).

4.1.18.O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá fazê-lo utilizando a opção

antecipar, para os casos em que a data coincida com feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências

bancárias na localidade em que se encontra, e se atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente.

Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e consequente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será

considerada válida.

4.1.19. As inscrições somente serão consideradas efetivadas após a comprovação do pagamento do valor da inscri-

ção.

4.1.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido neste edital

e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 21 de maio de 2026 ou de forma

diferente das estabelecidas neste Capítulo.

4.1.21. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, ou para outros concursos ou pro-

cessos seletivos, ou para cargo diferente daquele a que se refere a inscrição paga, devendo o candidato se

atentar para a correta seleção do cargo para o qual pretende pagar a inscrição.

4.2. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita a partir de 2 (dois) dias úteis após o pagamento

do boleto pelo candidato, através do endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), no

link correlato ao presente Concurso Público.

4.2.1. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do

candidato" digitar seu CPF e a senha cadastrada. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses

dados corretamente.

4.2.2. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o

IBAM por e-mail: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

4.2.3. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante

pedido do candidato, por e-mail enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

4.2.4. O e-mail enviado ao IBAM deverá conter informações suficientes que permitam a avaliação da equipe de

atendimento para envio da resposta à dúvida apresentada/ solicitação efetuada pelo candidato.

4.2.5. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais não poderá interpor recurso em favor de sua

situação após a divulgação dessas informações na lista de classificação, arcando com as consequências

advindas de sua omissão.

4.2.5.1. Não caberá recurso da divulgação de classificação preliminar por motivo de erro de dados cadastrais

que sejam utilizados como critério de desempate, devendo o candidato observar o prazo do item

4.2.3.

4.2.6. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade ou de qualquer documento com-

probatório de escolaridade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no

ato da inscrição, sob as penas da lei.

4.3. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM e o Município da Estância Balneária de Praia Grande não se

responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos

computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou

entidades conveniadas no que se refere ao processamento dos pagamentos, bem como, outros fatores de ordem

técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.1. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no

site www.ibamsp-concursos.org.br, nos últimos dias de inscrição.

4.4. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do

artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que se

enquadrem na legislação específica.

5.2. Nos termos da Lei Complementar nº 15 de 28/05/1992 e do Decreto Municipal nº 6649 de 14/03/2019, com redação

alterada pelo Decreto Municipal nº 6689 de 13/05/2019, fica assegurado o direito de inscrição na presente seleção às

pessoas com deficiência, sendo-lhes reservado para cada função 5% (cinco por cento) das contratações a serem

realizadas. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será arredondado para o primeiro

número inteiro subsequente, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos).

5.3. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas na Lei Federal nº 13.146 de

06/07/2015, no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº

5.296 de 02 de dezembro de 2004, Decreto Federal n° 9.508/18 e Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça ­ STJ

e Lei 15.176, de 23 de julho de 2025, observado o disposto no seu art. 1º-C.

5.4. Ao candidato abrangido pela Lei Federal nº 13.146 de 06/07/2015, pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro

de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 é assegurado o direito de inscrever-se

na condição de pessoa com deficiência, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja

compatível com as atribuições da função ao qual concorre.

5.5. O candidato com deficiência, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas no Anexo

I deste Edital, são compatíveis com a sua deficiência.

5.6. Conforme o disposto no inciso IV, do artigo 3º, pelo Decreto Federal nº 9.508/18, o candidato deverá apresentar, no

período destinado às inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa

referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID, bem como a provável causa da

deficiência.

5.6.1. O laudo médico mencionado no item 5.6 deverá ser enviado conforme orientações que seguem:

5.6.2. Acessar o link próprio deste Concurso Público, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM

5.6.2.1. O Laudo Médico deverá estar legível, sendo obrigatório conter o nome completo do candidato, o CRM

e assinatura do profissional que o emitiu, sob pena de não ser considerado.

5.6.2.2. Salvo disposição legal em sentido contrário, o laudo médico deverá ser referente aos últimos 12 (doze)

meses a partir da data de publicação do Edital, devendo, em qualquer caso, estar redigido em letra

legível.

5.6.2.3. Somente os laudos de pessoas candidatas cuja deficiência for de caráter permanente serão aceitos

independentemente da data de validade. Para tal, o laudo deverá registrar a irreversibilidade da

deficiência.

5.6.2.4. O encaminhamento dos documentos mencionados no item 5.6 deverá ser feito IMPRETERIVEL-

MENTE no período destinado às inscrições.

5.6.2.5. O laudo médico deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1

MB, por documento anexado, na extensão ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png".

5.6.2.6. Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido nos itens

acima deste Edital. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital não será

considerado pessoa com deficiência.

5.6.2.7. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documen-

tos após a entrega da devida documentação.

5.6.2.8. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou rasurados, ou arquivos corrompidos.

5.6.2.9. O candidato que não encaminhar tempestivamente o laudo médico, seja qual for o motivo alegado,

não concorrerá na condição de pessoa com deficiência.

5.7. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal leitor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será

marcada pelo fiscal na folha de respostas.

5.7.1. O IBAM e o Município da Estância Balneária de Praia Grande não serão responsabilizados por

eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal ledor.

5.8. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o

candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

5.9. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-

las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

5.10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá

interpor recurso em favor de sua condição.

5.11. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas

no cumprimento deste Edital, ressalvada a opção para concorrência à vaga reservada que deve observar o período

de inscrições.

5.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

5.13. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo ou

concessão de aposentadoria por invalidez.

5.14. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos

no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação

das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.15. Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por cargo e de listagem especial.

5.16. Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a pessoa com deficiência que forem aprovados deverão

submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pelo Município da Estância Balneária de Praia

Grande ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência

ou não, e o grau/compatibilidade de deficiência capacitante para o exercício do cargo, observada a legislação aplicável

à matéria.

5.17. A compatibilidade será determinada por meio de avaliação médica oficial ou credenciada pelo Município da Estância

Balneária de Praia Grande.

5.18. Da decisão da Avaliação Médica Oficial não caberá recurso.

5.19. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser

admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.20. A divulgação da relação de solicitações deferidas e indeferidas para a concorrência no Concurso Público como

candidato com deficiência está prevista para o dia 26 de maio de 2026, no site do IBAM e no Diário Oficial do Município

da Estância Balneária de Praia Grande.

5.20.1. O candidato cuja inscrição na condição de pessoa com deficiência tenha sido indeferida, poderá interpor

recurso, conforme instruções e dias discriminados no Edital de deferimento/indeferimento de inscrição como

pessoa com deficiência.

5.20.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências

advindas de sua omissão.

6. DAS MODALIDADES DE PROVAS E FASES DO CONCURSO

6.1. A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:

Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

Prova Prático-Profissional, de caráter eliminatório e classificatório;

Prova de Títulos, de caráter classificatório.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 14 de junho de 2026.

7.1.1. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das

mesmas.

7.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas

localizadas na cidade de Praia Grande, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não

assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

7.2. Havendo alteração da data prevista no item 7.1., as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

7.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital

de Convocação para as provas, a ser publicado no dia 08 de junho de 2026, no Diário Oficial do Município, no site

do Município da Estância Balneária de Praia Grande https://www.praiagrande.sp.gov.br/, e no site do IBAM

7.4. O IBAM e o https://www.praiagrande.sp.gov.br/ não se responsabilizam por publicações feitas em outros sites ou em

jornais diversos, sendo as publicações oficiais, aquelas realizadas nos sites do IBAM, do Município da Estância

Balneária de Praia Grande e Diário Oficial do Município de Praia Grande.

7.5. O IBAM poderá enviar informações referentes à convocação para a prova, por e-mail, no endereço eletrônico

informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a

manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

7.5.1. Não serão encaminhados informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de

7.5.2. Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

O IBAM e o Município da Estância Balneária de Praia Grande não se responsabilizam por informações de

7.5.3. endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega/recebimento de mensagens eletrônicas

7.5.4. causada por caixa de correio eletrônico cheia, filtros, AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro

problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site do IBAM para verificar as

informações que lhe são pertinentes.

A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, sendo de inteira responsabilidade do

candidato acompanhar no Diário Oficial do Município e no site do IBAM, a publicação do Edital de Convocação

para as provas.

O Cartão de Convocação Individual ­ CCI, disponível na área do candidato, é mecanismo auxiliar de

informação, prevalecendo, em qualquer caso a publicação realizada pelo Diário Oficial do Município e

divulgação do respectivo Edital na área de documentação do portal do concurso.

7.6. As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se constituirão de questões objetivas de

múltipla escolha.

7.7. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao

qual o candidato concorrer, conforme Anexo II deste Edital.

7.7.1. A provas objetiva, terá a seguinte composição:

CARGO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE PESO

QUESTÕES

PROCURADOR DE NIVEL I - Direito Constitucional, Direito Municipal e Atuação da 3

CATEGORIA INICIAL Procuradoria 8

Direito Administrativo, Contratações e Controle 4

Direito Processual Civil e Fazenda Pública 16 4

Direito Tributário e Finanças Públicas 16 3

Direito Previdenciário 8 3

Direito Civil e Responsabilidade do Estado 6 2

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho 4 2

Direito Ambiental e Urbanístico 4 2

Direito Digital e Transparência 4 2

Atuação Consultiva e Técnica Legislativa 4 4

7.7.2. A prova terá duração de 5h00 (cinco horas), incluindo o tempo para preenchimento das folhas de respostas.

7.7.3. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.

7.7.4. Para cada acerto será computado o peso de cada questão.

7.8. Para serem considerados habilitados na prova objetiva, os candidatos deverão estar enquadrados na margem

constante da Tabela abaixo.

Cargo Número de candidatos a serem habilitados

PROCURADOR DE NIVEL I -

Estar entre os 15 candidatos com melhor nota dentre

CATEGORIA INICIAL todos os candidatos, mais os empatados na última

nota considerada para este fim, e ter obtido, no

mínimo, 50% do total de pontos da prova objetiva,

não tendo zerado em quaisquer áreas de

conhecimento.

Ser o candidato com melhor nota na lista dos

candidatos com deficiência, mais os empatados na

última nota considerada para este fim, e ter obtido,

no mínimo 50% do total de pontos da prova objetiva,

não tendo zerado em quaisquer áreas de

conhecimento.

7.8.1. Os candidatos que não se enquadrarem nas margens estabelecidas na tabela acima serão

automaticamente eliminados do Concurso Público.

7.8.2. As listas de divulgação das notas conterão o número de inscrição, nome e a nota dos candidatos

participantes.

7.9. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas

afixadas nos locais de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município e no

site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM.

7.9.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30

minutos.

7.9.2. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos

portões, será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

7.9.3. É terminantemente proibido ultrapassar o portão de acesso ao prédio de aplicação da prova objetiva portando

qualquer tipo de arma, mesmo tendo porte de arma, ou qualquer outro instrumento perfuro cortante, ou

dispositivo de uso de defesa pessoal, arma branca ou similar, de lutas marciais e similares.

7.9.4. A fim de evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos verifiquem com antecedência o local onde realizarão

sua prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público,

consultando, antes, horários e frequências das linhas de ônibus aos domingos, bem como, rotas e tempo de

deslocamento.

7.9.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda, aplicação da prova

em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

7.9.6. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa

de sua ausência.

7.9.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público não se responsabilizam por fatos externos que impeçam o

candidato de chegar ao local de aplicação das provas no horário apropriado e que independem da

organização do certame, já que não possuem gerência sobre trânsito ou tráfego, bem como, outras situações

que escapam de seu âmbito de atuação.

7.9.8. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e

resultará na eliminação do Concurso Público.

7.10. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem

o identifique, sendo aceitos: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional ­ (CIN), Carteira

Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de

Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.

7.10.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade, com exceção da

CNH.

7.10.2. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o cartão de convocação individual (CCI) e boleto

bancário/comprovante de pagamento da inscrição válido.

7.10.2.1. O comprovante de inscrição ­ pagamento do boleto bancário ­ não terá validade como docu-

mento de identidade.

7.10.3. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos, que não os especificados no item

7.10, nem mesmo a via digital, com exceção da CNH, RG e CIN, através de aplicativo oficial do emitente.

7.10.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação

do candidato.

7.10.5. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, no dia do concurso público, impede que a

pessoa candidata faça a prova.

7.10.6. Documentos violados e/ou rasurados não serão aceitos.

7.10.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de

identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro

da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à

identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.10.7.1. A identificação pessoal será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação

apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.11. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos

locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)

procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento,

com o preenchimento de formulário específico.

7.11.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto

Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

7.11.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a

reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela

decorrentes.

7.11.3. Contra o ato de cancelamento mencionado no item anterior, não caberá recurso, independentemente de

qualquer formalidade.

7.12. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso

Público ­ o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos ­ bem como, a sua autenticidade,

solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha

de respostas, bem como de sua autenticação digital.

7.12.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se

ausentar da sala, acompanhado por um fiscal.

7.13. O candidato que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular, óculos escuros ou qualquer outro acessório

que cubra a cabeça, olhos, orelhas ou pescoço deverá apresentar justificativa médica. Os objetos serão verificados

pela coordenação.

7.14. O uso, a emissão de som ou de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus

aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares,

calculadora, palmtop, relógio com calculadora e/ou receptor, relógios digitais (smartwatch), qualquer equipamento que

possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro

do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

7.14.1. Os celulares, smartwatches e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do

candidato do local de realização das provas.

7.14.2. Na hipótese de ocorrer o evento vedado no item 7.14, e identificada, a ocorrência será registrada em ata e o

aparelho que emitiu som, ainda lacrado, será recolhido pelo fiscal e encaminhado a sala da coordenação,

podendo o candidato retira-lo após finalizar sua prova, ficando para a Banca Examinadora a aplicação dos

efeitos.

7.14.3. Só será permitido o uso de aparelho celular no momento da identificação do candidato, quando este utilizar

aplicativo que contenha sua identificação digital.

7.14.4. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja

emitido, inclusive do despertador caso seja ativado.

7.14.5. É aconselhável que o candidato não leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da

realização das provas.

7.14.6. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizará por perda ou extravio de

documentos ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

7.14.7. O IBAM e a Comissão do Concurso Público poderão, no dia da realização das provas, solicitar que os

candidatos que estejam portando mochilas ou grandes volumes, deixem esses pertences aos cuidados do

fiscal de sala ou da Coordenação do Prédio, que tomará providências para que tais materiais sejam lacrados,

protegidos e mantidos à distância de seus usuários, durante a aplicação das provas.

7.14.8. O IBAM, visando garantir a segurança e integridade do Exame em tela, submeterá os(as) candidatos(as) a

sistema de detecção de metal e de sinais, quando do ingresso e saída de sanitários, durante a aplicação das

provas.

7.14.8.1.Novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado durante todo o

período de realização da prova, nas salas de provas, aleatoriamente selecionadas e em qualquer

dependência do local de prova.

7.14.9. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.

7.15. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos,

anotações e/ou outro tipo de pesquisa.

7.15.1. Quando, a qualquer momento, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a

utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do

Concurso Público.

7.16. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único

documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade

do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de

questões e na folha de respostas.

7.16.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de

Respostas.

7.16.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente

seguidas, sendo o candidato o único responsável por eventuais erros cometidos.

7.16.3. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta

esferográfica de tinta preta ou azul.

7.16.4. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou

rasura, ainda que legível.

7.16.5. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas,

sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

7.16.6. Todas as folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.16.7. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.17. É obrigação do candidato conferir o material recebido no momento da aplicação das provas e informar ao fiscal de

sua sala qualquer irregularidade, não sendo aceitas reclamações posteriores.

7.17.1. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões / material personalizado de aplicação das provas, em

razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou

qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar ao

candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala

e de coordenação.

7.18. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas devidamente

assinada e identificada com sua impressão digital.

7.18.1. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após decorrido o tempo de 50%

(cinquenta por cento) da duração total da prova. Nessa situação, não será permitido levar o caderno

de questões nem qualquer anotação ou registro de respostas.

7.18.2. Somente será permitido aos candidatos levar consigo o caderno de questões a partir dos 30 minutos

anteriores ao horário do término das provas.

7.18.3. O modelo do caderno de questões da prova realizada pelo candidato e o respectivo gabarito serão

posteriormente disponibilizados no portal do IBAM, no link "Área do Candidato".

7.18.4. Será anulada a prova do candidato que não devolver o caderno de questões e a sua folha de respostas, que

sair antes do horário previsto.

7.18.5. Os 03 (três) últimos candidatos a terminarem as provas, somente poderão deixar o local de aplicação juntos,

devendo assinar a ata de sala para comprovar tal fato.

7.18.6. Não serão disponibilizados Cadernos de Provas por outras formas e meios diferentes do descrito no item

7.18.2 e 7.18.3.

7.18.7. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos

feitos pelo fiscal da sala.

7.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um

acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda

da criança.

7.19.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local de-

signado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive

no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

7.19.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

7.19.3. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)

horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será

acompanhada por fiscal, em local reservado para essa finalidade.

7.19.3.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da

prova, em igual período.

7.19.3.2. Exceto no caso previsto no item 7.19, não será permitida a presença de acompanhante

no local de aplicação das provas.

7.20. Não haverá, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do

candidato da sala de prova, por outros motivos que não o previsto no item anterior.

8. PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

8.1. A prova Prático-Profissional, de caráter classificatório e eliminatório, para os candidatos habilitados na proporção des-

crita no item 7.8, consistirá na elaboração de 1 (uma) peça jurídica escrita, que poderá corresponder, conforme o

enunciado, a peça processual ou parecer jurídico, valendo 40 (quarenta) pontos, e de 4 (quatro) questões discursivas

escritas, valendo 10 (dez) pontos, acerca de temas da área jurídica constantes do conteúdo programático.

8.2. Não será permitido o uso de livros, Vade-mecuns, resumos ou qualquer outro tipo de consulta, sendo que, se a banca

examinadora entender necessário, será fornecido material de apoio pelo IBAM no dia da prova.

8.3. A data, horário de apresentação e local de realização da prova Prático-Profissional será feita por meio de Edital de

Convocação a ser publicado no dia 14 de agosto de 2026 no site do IBAM - www.ibamsp-concursos.org.br e do

Município da Estância Balneária de Praia Grande.

8.4. Na prova prático-profissional, o candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado especificamente

para essa finalidade, no canhoto destacável da folha de respostas.

8.4.1. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, em qualquer local do

caderno, que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à prova prático-profissional

e a consequente eliminação do candidato do Concurso Público.

8.5. É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova

sob pena de atribuição de nota zero à prova prático-profissional e a consequente eliminação do candidato do Concurso

Público.

8.6. A prova prático-profissional deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou

preta. O uso de caneta de tinta de outra cor ou de lápis no espaço destinado ao texto definitivo acarretará a atribuição

de nota zero à prova.

8.7. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha

solicitado fiscal transcritor, obedecidas as regras dispostas nos Itens 2 e 5 deste Edital. Nesse caso, o candidato

deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação,

para o fiscal designado pelo IBAM.

8.8. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel - para rascunho ou como parte ou resposta definitiva -

diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados

para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.

8.9. Os campos reservados para a resposta definitiva serão os únicos válidos para a avaliação da prova.

8.10. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.

8.11. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato.

8.12. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno, não podendo ser

alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8.13. Após o término do prazo previsto para a duração total da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato

continuar respondendo a peça ou procedendo à transcrição para a parte definitiva do caderno de prova.

8.14. Ao final da prova, o candidato deverá entregar a folha de respostas ao fiscal da sala.

8.15. A Peça Profissional escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

8.15.1. Serão considerados para atribuição dos pontos da peça jurídica escrita os seguintes aspectos:

a) adequação ao problema proposto e identificação da peça jurídica adequada: 10 (dez) pontos;

b) estrutura da peça e organização lógico-formal: 8 (oito) pontos;

c) fundamentação jurídica e enfrentamento dos aspectos essenciais indicados no enunciado: 12 (doze) pontos;

d) coerência, consistência e articulação argumentativa: 6 (seis) pontos;

e) domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e linguagem jurídica apropriada: 4 (quatro) pontos.

8.16. Na aferição do domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa, serão considerados, de

8.17. forma global, a correção gramatical, a clareza, a coesão, a coerência, a precisão vocabular e a

adequação da linguagem jurídica, vedada a adoção de critério de desconto automático por erro isolado.

Na aferição do critério de correção gramatical utilizar-se-ão as normas ortográficas vigentes após as

implementadas pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico

da Língua Portuguesa.

8.18. As questões discursivas escritas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.18.1. Serão considerados para atribuição dos pontos da questão discursiva escrita os seguintes

aspectos:

a) enfrentamento adequado dos aspectos jurídicos propostos, com fundamentação, clareza e

coerência argumentativa: 7 (sete) pontos;

b) domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa, com atenção à articulação textual,

à coesão, à coerência, à pontuação, à concordância, à regência, ao emprego de pronomes, à

grafia e à acentuação: 3 (três) pontos.

8.19. A nota da prova Prático-Profissional será a somatória da nota obtida na Peça Processual escrita e na questão discur-

8.20. siva escrita.

Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:

a) fugir ao tema proposto;

b) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado na proposta da peça

processual e na discursiva que possa permitir a identificação do candidato;

c) apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;

d) estiver faltando folhas;

e) estiver em branco;

f) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em

versos) ou não for redigida em português;

g) for escrita a lápis ou com caneta de tinta de cor diferente de azul ou preta, em parte ou em sua totalidade;

h) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

i) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal.

8.21. Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que:

a) estiver rasurado;

b) for ilegível ou incompreensível;

c) for escrito em língua diferente da portuguesa;

d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.

8.22. Para ser considerado habilitado, o candidato deverá, cumulativamente:

a) obter, no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos no total da prova prático-profissional;

b) obter, no mínimo, 20 (vinte) pontos na peça jurídica escrita;

c) obter, no mínimo, 5 (cinco) pontos na questão discursiva escrita.

8.23. O candidato não habilitado na prova prático-profissional, será eliminado do Concurso Público.

9. DOS TÍTULOS

9.1. Haverá Prova de Títulos de caráter classificatório para os candidatos aos cargos cuja exigência de escolaridade seja

nível superior, habilitados na prova escrita objetiva na proporção descrita no item 7.8 deste Edital.

9.1.1. A pontuação obtida na Prova de Títulos será somada à pontuação obtida na prova escrita objetiva, para fins de

classificação final.

9.1.2. A não apresentação de títulos não implicará desclassificação do candidato.

9.2. Do envio dos títulos:

9.2.1. Os títulos deverão ser encaminhados por meio eletrônico, mediante acesso à Área do Candidato, disponível no

site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM (www.ibamsp-concursos.org.br), realizando o envio

da documentação comprobatória por meio de upload, nos dias estabelecidos em Edital de Convocação específico

para essa etapa.

9.2.2. Os documentos deverão ser enviados digitalizados, em arquivos com tamanho máximo de 1 MB por documento,

nas extensões ".pdf", ".jpg", ".jpeg" ou ".png", devendo ser digitalizados frente e verso quando o documento possuir

informações em ambos os lados.

9.2.2.1. Documentos ilegíveis, incompletos ou que não permitam a adequada identificação das informações neces-

sárias à análise não serão considerados para fins de pontuação.

9.2.3. A documentação encaminhada terá validade exclusivamente para este Concurso Público.

9.2.3.1. O envio de documentos duplicados ou repetidos não implicará pontuação adicional, sendo considerada

apenas uma ocorrência para fins de análise.

9.2.4. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal ­ IBAM e a Prefeitura Municipal de Praia Grande não se respon-

sabilizam pela não recepção dos documentos em razão de problemas técnicos dos computadores, falhas de co-

municação, congestionamento das linhas de transmissão de dados, erros de digitação ou quaisquer outros fatores

que impossibilitem a transferência dos dados, cabendo ao candidato certificar-se de que o envio foi devidamente

realizado.

9.3. Da autenticidade dos documentos:

9.3.1. Os títulos apresentados pelos candidatos habilitados poderão ser verificados quanto à autenticidade, podendo a

organizadora consultar sistemas de validação das instituições emissoras ou exigir, a qualquer tempo, a apresen-

tação do documento original.

9.3.2. A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, adulteração ou falsidade documental implicará a anulação da

pontuação atribuída, sem prejuízo das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

9.4. Dos títulos considerados:

Serão considerados apenas os títulos indicados na tabela abaixo, limitada a pontuação total da prova de títulos ao

valor máximo estabelecido.

PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS

TÍTULO VALOR VALOR COMPROVANTE

INDIVIDUAL MÁXIMO

Título de Doutor na área do Diploma devidamente registrado ou certifi-

Direito ou em área jurídica 5,0 5,0 cado/declaração de conclusão do curso.

stricto sensu diretamente rela- Quando o diploma ou certificado não permitir

cionada às atribuições do a identificação da área de formação do título,

cargo, obtido em curso reco- deverá ser apresentado também o respectivo

nhecido pela Coordenação de Histórico Escolar ou documento equivalente

Aperfeiçoamento de Pessoal emitido pela instituição de ensino. Serão

de Nível Superior ­ CAPES, do aceitos documentos emitidos em meio físico

Ministério da Educação (MEC), ou documentos originalmente digitais que

concluído até a data de envio permitam verificação de autenticidade, tais

dos títulos. como assinatura eletrônica, certificação digi-

tal, QR Code ou código de validação institu-

cional.

Título de Mestre na área do Diploma devidamente registrado ou certifi-

Direito ou em área jurídica cado/declaração de conclusão do curso.

stricto sensu diretamente rela- Quando o diploma ou certificado não permitir

cionada às atribuições do a identificação da área de formação do título,

cargo, obtido em curso reco- 2,5 2,5 deverá ser apresentado também o respectivo

nhecido pela Coordenação de Histórico Escolar ou documento equivalente

Aperfeiçoamento de Pessoal emitido pela instituição de ensino. Serão

de Nível Superior ­ CAPES, do aceitos documentos emitidos em meio físico

Ministério da Educação (MEC), ou documentos originalmente digitais que

concluído até a data de envio permitam verificação de autenticidade, tais

dos títulos. como assinatura eletrônica, certificação digi-

tal, QR Code ou código de validação institu-

cional.

Pós-Graduação Lato Sensu Certificado ou declaração de conclusão

(Especialização) na área do acompanhado do respectivo Histórico Esco-

Direito ou em área jurídica dire- lar ou documento equivalente emitido pela

tamente relacionada às atribui- instituição de ensino que permita verificar a

ções do cargo, realizada em carga horária e as disciplinas cursadas. Se-

instituição de ensino superior rão aceitos documentos emitidos em meio fí-

devidamente credenciada pelo 1,0 2,0 sico ou documentos digitais verificáveis junto

Ministério da Educação (MEC) à instituição emissora.

e autorizada a ofertar cursos

de pós-graduação lato sensu,

com carga horária mínima de

360 horas, concluída até a data

de envio dos títulos.

Tempo mínimo de 02 (dois) - Carteira de Trabalho com o registro do

cargo, deixando claro que é jurídico;

anos de Exercício Profissio- - Contrato de Trabalho ou Nomeação;

- Declaração do Empregador com descrição

nal de consultoria, assessoria detalhada das atividades jurídicas realizadas,

período de atuação e assinatura do respon-

e diretoria, bem como o de- 0,5 sável com identificação e firma reconhecida

ou assinatura digital.

sempenho de cargo, emprego - Atos oficiais, Portarias, decretos publicados

no Diário Oficial;

ou função de nível superior, em 0,5 - Certidão de atuação processual ou de Pra-

tica Jurídica emitida pela unidade judicial.

atividades eminentemente jurí-

dicas.

9.5. Requisitos dos títulos:

9.5.1. Cada título será considerado uma única vez para fins de pontuação, observado o limite máximo de pontuação pre-

visto para cada modalidade na tabela constante do item 9.4.

9.5.2. Constituem títulos somente os acima indicados, desde que estejam relacionados à área de formação exigida para o

cargo ou às atribuições do cargo para o qual o candidato concorre, cabendo à banca examinadora avaliar a correlação entre

o título apresentado e a área de formação exigida ou as atribuições do cargo, devendo os documentos apresentados conter

as informações necessárias à identificação da titulação obtida e, quando aplicável, a respectiva carga horária do curso.

9.5.3. Nos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização), a carga horária total informada no certificado ou declara-

ção deverá ser compatível com as informações constantes no respectivo histórico escolar, no qual deverão constar as disci-

plinas cursadas.

9.5.4. Não serão considerados:

a) cursos de graduação;

b) cursos de formação em serviço;

c) cursos que constituam requisito para investidura no cargo.

9.6. Comprovação do requisito do cargo:

9.6.1. Caso o candidato possua mais de um título da mesma natureza que constitua requisito para o cargo, deverá apre-

sentar, além do título que pretende pontuar, aquele utilizado para comprovação do requisito de ingresso. O título

utilizado para comprovação do requisito de ingresso não será pontuado na Prova de Títulos. O candidato deverá

indicar, no campo destinado a essa finalidade no sistema de envio de títulos, qual documento foi apresentado para

fins de comprovação do requisito do cargo. Na ausência dessa indicação, caberá à banca identificar o documento

utilizado como requisito.

9.7. Identificação da área do título:

9.7.1. Quando necessário para a verificação da área de formação do título, poderá ser apresentado histórico escolar ou

declaração da instituição de ensino contendo informações complementares.

9.7.2. Não será aberto prazo suplementar para apresentação de histórico ou declaração complementar.

9.8. Cursos de mestrado e doutorado:

9.8.1. Os títulos referentes a cursos de mestrado ou doutorado somente serão considerados quando provenientes de cur-

sos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior ­ CAPES, do Ministério da

Educação.

9.8.2. Caso o candidato ainda não possua o diploma de mestrado ou doutorado, poderá apresentar ata de defesa da

dissertação ou tese, acompanhada de documento emitido pela instituição de ensino que comprove a conclusão do

curso.

9.8.3. Não serão aceitos protocolos de solicitação de diploma ou certificados que não comprovem a efetiva conclusão do

curso.

9.9. Títulos obtidos no exterior:

9.9.1. Os títulos obtidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino brasileira

competente, conforme a legislação educacional vigente.

9.9.2. Os documentos deverão estar acompanhados de tradução oficial para a língua portuguesa realizada por tradutor

juramentado, quando emitidos em idioma estrangeiro.

9.10. Documentos digitais e diplomas digitais:

9.10.1. Serão aceitos documentos originalmente emitidos em formato digital pelas instituições de ensino, desde que conte-

nham mecanismos que permitam verificar sua autenticidade, tais como assinatura eletrônica, certificação digital,

9.10.2. código de validação, QR Code, endereço eletrônico de verificação ou outro mecanismo oficial de validação disponi-

9.10.3. bilizado pela instituição emissora.

9.10.4. Serão aceitos diplomas digitais emitidos pelas instituições de ensino superior nos termos da regulamentação do

9.10.5. Ministério da Educação, especialmente aqueles emitidos conforme as normas relativas ao Diploma Digital.

Para fins de envio na etapa de Prova de Títulos, serão aceitos documentos digitalizados a partir do documento

original, desde que legíveis e completos.

A simples digitalização de documento original não será considerada cópia reprográfica para fins deste edital.

As cópias reprográficas somente serão aceitas quando autenticadas em cartório competente.

9.11. Prazo e forma de apresentação:

9.11.1. Somente serão analisados os documentos enviados dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação da

etapa.

9.11.2. Não serão aceitos pedidos de inclusão ou substituição de documentos após o envio da documentação.

9.11.3. Em hipótese alguma serão recebidos títulos fora do prazo ou em desacordo com as disposições deste capítulo.

9.12. Disposições finais:

9.12.1. Não serão considerados títulos que não atendam integralmente às condições estabelecidas neste capítulo.

9.12.2. Se comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção ou apresentação dos títulos, o can-

didato terá anulada a respectiva pontuação, podendo ser excluído do concurso, observadas as disposições legais

aplicáveis.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação

para cada cargo.

10.2. Serão emitidas duas listas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados tanto na ampla concorrência quanto

pessoas com deficiência e uma especial somente com os candidatos com deficiência.

10.2.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada

somente a Lista de Classificação Final Geral.

10.3. Na hipótese de ocorrência de empate entre candidatos na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os

seguintes critérios de desempate:

a) apresentar idade mais avançada na data de publicação deste Edital de Abertura;

b) apresentar o maior número de pontos, na parte de Administrativo, Contratações e Controle da prova objetiva;

c) apresentar o maior número de pontos, na parte de Processo Civil e Fazenda Pública;

d) candidato(a) que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último

dia do período das inscrições para este Concurso Público, desde que obedecidas as regras estabelecidas neste Edital.

e) sorteio, na hipótese de persistência de empate após a aplicação dos incisos anteriores.

11. DOS RECURSOS

11.1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da

divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação, ou conforme previsto nos editais de divulgação.

11.2.Para a interposição de recurso o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o campo próprio para recursos, se-

guindo as instruções contidas no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e preencher o formulário/tela

próprio disponibilizado para o recurso e enviá-lo até às 18h (horário de Brasília) do último dia útil destinado para tal,

devendo o(a) candidato(a) utilizar um formulário/tela para cada questão, no caso de recurso contra o gabarito, res-

peitando o limite máximo de 2.500 caracteres para cada formulário, quando for o caso, e estando em conformidade

com o disposto neste Capítulo.

11.3. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado neste

Edital, não sendo aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

11.4. O resultado da análise do recurso interposto será disponibilizado ao candidato no site do IBAM ­ www.ibamsp-con-

cursos.org.br, na área do(a) candidato(a) e não será encaminhada resposta individual.

11.4.1.A eventual remessa de comunicação via e-mail ou WhatsApp constitui mera liberalidade da banca examina-

dora, não eximindo o(a) candidato(a) de acompanhar todas as fases e divulgações no portal do certame no site

do IBAM e no Diário Oficial do Município.

11.5. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua

adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar

um formulário para cada questão, objeto de questionamento;

e) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

g) contra terceiros;

h) em coletivo;

i) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais

de divulgação dos eventos.

11.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; reanálise de recurso interposto ou pedidos de revisão de

recurso.

11.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova

independente de terem recorrido.

11.8. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de

acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s)

considerada(s) correta(s) para a questão.

11.9. A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado

tem direito.

11.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos

resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

11.11. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e

argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

11.12. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, das diversas etapas do Concurso Público, será irrecorrível e

será divulgada no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e no Diário Oficial do Município de Praia Grande.

11.13. A contagem de prazos se dará sempre a partir da divulgação realizada no portal do concurso no site do IBAM

11.14. Não serão respondidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado, sendo

considerados extemporâneos.

11.15. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não

caberão recursos adicionais.

11.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

11.17. Em hipótese alguma haverá revisão de recurso.

12. DO PROVIMENTO DO CARGO

12.1. A nomeação ocorrerá após o atendimento da convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de

12.2. acordo com as necessidades do Município da Estância Balneária de Praia Grande.

12.3. A convocação dos aprovados será publicada no Diário Oficial do Município da Estância Balneária de Praia Grande

12.4. que estabelecerá o horário, dia e local para apresentação do candidato.

O candidato será submetido a exame admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo Município da Estância

Balneária de Praia Grande, ou por sua ordem e deverá estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação;

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pelo Município da Estância Balneária de Praia Grande;

c) manifestar por escrito sua desistência;

d) nomeado, deixar de tomar posse ou não entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Lei Complementar n.º 15/1992.

12.5. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além da documentação pre-

vista no item 2.6 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e ad-

ministrativos, inclusive Certificados Éticos Profissionais expedidos pelos conselhos de classe.

12.5.1. Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o can-

didato responsável será eliminado do Concurso.

12.6. O candidato convocado, constante da lista de aprovados como portadores de deficiência, deverá comparecer na Divi-

são de Medicina do Trabalho da prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias da nomeação, munido de Laudo Médico

original, expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data do seu comparecimento, atestando a espécie e o

grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de

Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

12.7. A realização dos exames admissionais está condicionada ao cumprimento das exigências contidas no item 14.6 e à

decisão do Médico do Trabalho.

12.8. Convocado para posse, manifestado o interesse no cargo, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou

já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

12.9. Em caso de estar exercendo cargo ou emprego público inacumuláveis ou que não tenham compatibilidade de horário

com o cargo em que logrou êxito, o candidato deverá comprovar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que pediu

exoneração do cargo ou emprego público anterior, nos demais casos, deverá o candidato juntar certidão comprovando

que:

12.9.1. Não foi punido anteriormente com pena de demissão ou;

12.9.2. Não está respondendo a qualquer processo administrativo que possa ensejar a sua demissão.

12.10. Para candidatos que sofreram pena de demissão, sujeitos a impedimento de posse, será aplicado o artigo 137 da Lei

Federal nº 8.112/1990, após análise da Procuradoria Geral do Município.

12.11. Por ocasião de sua posse, se o candidato estiver respondendo processo(s) administrativo(s) disciplinar(es), cuja san-

ção possa ensejar a sua demissão, terá a sua posse precedida de análise jurídica.

12.12. A não apresentação da declaração de que trata o item 12.8 e da consequente certidão, culminará no indeferimento da

posse.

12.13. O candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da nomeação, para retirar o rol de documentos a serem providen-

ciados e declarar se tem interesse no cargo público em que for convocado para posse.

12.14. Expirado o prazo sem manifestação do candidato, este perderá o direito à vaga.

12.15. Caberá ao responsável pelo Setor de Recursos Humanos do Município da Estância Balneária de Praia Grande a

avaliação e deferimento da documentação apresentada pelo candidato, comprobatória dos requisitos exigidos.

12.16. A qualquer tempo poder-se-á promover diligências para averiguação de veracidade dos documentos apresentados

pelos candidatos.

12.17. É facultado ao Município da Estância Balneária de Praia Grande exigir dos candidatos nomeados, além da documen-

tação prevista na Tabela do item 1.2 e no item 2.5 deste Edital, outros documentos que se fizerem necessários, a seu

exclusivo critério e decisão.

12.18. A aprovação no Concurso Público não significa imediata admissão do candidato aprovado, que só será efetivada

segundo os critérios de conveniência e oportunidade do Município da Estância Balneária de Praia Grande, em conse-

quência das condições previstas no item 1.2 deste edital, considerando, ainda, as condições técnicas de trabalho e/ou

disponibilidade orçamentária.

12.19. O não comparecimento no prazo estipulado, quando convocado, implicará a sua exclusão e desclassificação em ca-

ráter irrevogável e irretratável do Concurso Público 01/2026. A comprovação, quando for o caso, dar-se-á por meio de

publicação no Diário Oficial do Município da Estância Balneária de Praia Grande.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do

Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas legais pertinentes, bem como,

em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar

desconhecimento. Fica estabelecido por este edital, o foro da Comarca de Praia Grande para dirimir qualquer pendência

relativa ao presente Concurso Público, à exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

13.1.1. A aceitação dos termos deste edital visa também a registrar a manifestação livre e inequívoca pela qual

o candidato concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para finalidade específica, em con-

formidade com a Lei n° 13.709 ­ Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

13.2. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final, via telefone ou e-mail,

bem como, atestados ou declarações pela participação no Certame.

13.3. No (s) dia (s) de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas

autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou os critérios de avaliação e classificação.

13.4. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a

tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos

comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer

tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

d) não apresentar o documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência;

g) ausentar-se da sala de provas levando o Caderno de Questões, a Folha de Respostas ou outros materiais não

permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, bem como qualquer objeto perfuro cortante, podendo

ser submetido a detector de metais;

i) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da

deflagração do procedimento cabível;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas,

ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descortês a qualquer

pessoa envolvida na aplicação das provas ou com os demais candidatos;

m) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

n) fotografar e/ou filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de

aplicação das provas.

o) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização

das provas;

p) faltar com o devido respeito para com qualquer membro de equipe de aplicação das provas, com autoridades

presentes ou com os demais candidatos.

13.5. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do

processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem

prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

13.6. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, (com exceção do gabarito, que será divulgado exclusivamente

pela internet), convocações, avisos e extratos de resultados até sua homologação serão publicados no Diário Oficial

do Município, disponível em https://www.praiagrande.sp.gov.br e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br,

sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Público por esses meios.

13.7. Compete à banca examinadora a deliberação sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questões por

assunto.

13.8. O Município da Estância Balneária de Praia Grande e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e

estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais

esquecidos e danificados nos locais de prova.

13.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a

providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado,

sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar as eventuais retificações pelo Diário Oficial do Município

disponível em: https://www.praiagrande.sp.gov.br e pelo site www.ibamsp-concursos.org.br.

13.10. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo

31, da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

13.11. O Município da Estância Balneária de Praia Grande e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se

responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

13.12. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada

a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público,

os registros eletrônicos.

13.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante o Município da Estância Balneária

de Praia Grande, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

13.14. O prazo de validade deste Concurso Público é de 1 (um) ano, a contar da data de homologação, prorrogável por igual

período, a juízo da Administração Municipal.

13.15. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Prefeito do Município da Estância Balneária de

Praia Grande.

13.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

Praia Grande, 24 de abril de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Secretário de Administração Interino

ANEXO I ­ DAS ATRIBUIÇÕES (conforme legislação em vigor)

Concurso Público 02/2026

CARGO: Procurador de Nível I, Categoria Inicial

I - Propor ações de interesse do Município e defende-lo nas ações contrárias até decisão final, usando dos

recursos legais, acompanhando e praticando todos os atos judiciais necessários; II - Emitir parecer em

processos administrativos de qualquer natureza, fundamentando em razões de ordem doutrinária, sobre matéria

jurídica em discussão; III - Minutar Contratos, Termos e Reti- ratificações, Aditamentos e Termos de

Compromisso; IV - Minutar Projetos de Leis e Decretos, quando determinado pelo Prefeito ou pelo Procurador

Geral do Município; V - Manter arquivo de documentos relacionados às atividades da Procuradoria; VI - Outras

funções que lhe forem delegadas pelo Procurador Geral do Município bem como, assisti -lo sempre que

solicitado. VII - Fazer cumprir os prazos para elaboração e redação de pareceres, que será de 15 (quinze) dias,

prorrogáveis a critério do Procurador Geral do Município, desde que solicitados e justificado o motivo do atraso;

VIII - Propor ações de interesse do Município e defende-lo nas ações contrárias até decisão final, usando dos

recursos legais, acompanhando e praticando todos os atos judiciais necessários; IX - Emitir parecer em

processos administrativos de qualquer natureza, fundamentando em razões de ordem doutrin ária, sobre matéria

jurídica em discussão; X - Supervisionar todos os trabalhos elaborados pelos Procuradores subordinados; XI -

Responder interinamente pelo expediente da Procuradoria Geral ou qualquer outra Divisão, no caso de vacância

ou impedimento do titular; XII - Supervisionar a Seção de Serviços Forenses; XIII - Supervisionar a Seção de

Precatórios; XIV - Avaliar programas de treinamentos e propor ao seu Superior; XV - Convocar e reunir, quando

necessário, sob sua coordenação, seus subordinados, dando ciência ao seu Superior; XVI - Supervisionar

freqüência, pontualidade de seus subordinados, dando ciência ao seu Superior; XVII - Solicitar ao seu Superior

a instauração de Sindicância ou Inquérito Administrativo em razão de ato praticado pelos seus sub ordinados de

que tiver conhecimento por escrito; XVIII - Outras funções que lhe forem delegadas pelo Procurador Geral do

Município, sempre que solicitado.

ANEXO II ­ PROGRAMAS DAS PROVAS

Concurso Público 02/2026

Observação: Toda legislação, atos normativos, precedentes vinculantes, súmulas vinculantes, teses fixadas

em repercussão geral, recursos repetitivos e incidentes de resolução de demandas repetitivas deverão ser

considerados com as alterações e atualizações vigentes até a data de publicação do edital.

DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO MUNICIPAL E ATUAÇÃO DA PROCURADORIA

Constituição da República: princípios fundamentais; direitos e garantias fundamentais; aplicabilidade,

interpretação e eficácia das normas constitucionais; controle de constitucionalidade; controle de

convencionalidade; organização do Estado; repartição constitucional de competências; autonomia municipal;

Município na Federação; organização dos Poderes, com enfoque nas relações institucionais relevantes para a

atuação do Município e da Procuradoria; processo legislativo; funções essenciais à Justiça; regime

constitucional da Fazenda Pública; precatórios e requisições de pequeno valor; competência legislativa e

administrativa do Município; Lei nº 681/1990; Lei Complementar nº 504/2008 e alterações posteriores; Lei

Complementar nº 913/2022 e alterações posteriores; atuação institucional da Procuradoria no contencioso, no

consultivo e na defesa do interesse público municipal.

DIREITO ADMINISTRATIVO, CONTRATAÇÕES E CONTROLE

Regime jurídico-administrativo; princípios expressos e implícitos da Administração Pública; administração direta

e indireta; organização administrativa; poderes administrativos; ato administrativo; processo administrativo;

invalidação, revogação, convalidação e autotutela; agentes públicos; cargos, empregos e funções públicas;

provimento, vacância, acumulação, direitos, deveres, responsabilidades, sindicância, processo administrativo

disciplinar e regime disciplinar; Lei Complementar nº 15/1992 e alterações posteriores; bens públicos; serviços

públicos; poder de polícia; intervenção do Estado na propriedade; desapropriação; concessões, permissões e

autorizações; Lei nº 14.133/2021: princípios, planejamento, governança, agentes púb licos, contratação direta,

licitação, editais, contratos administrativos, alteração contratual, matriz de riscos, gestão e fiscalização

contratual, sanções, nulidades e controle; Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021; Decreto -

Lei nº 4.657/1942 (LINDB), aplicada ao Direito Público; controle interno e externo da Administração Pública;

Tribunal de Contas; responsabilização do agente público; juridicidade, motivação e segurança jurídica da

atuação administrativa; Lei nº 13.019/2014; Lei Complementar nº 913/2022 e alterações posteriores.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FAZENDA PÚBLICA

Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): normas fundamentais do processo civil; jurisdição, ação e

processo; competência; sujeitos do processo; tutela provisória; atos processuais; prova; sentença; coisa

julgada; liquidação e cumprimento de sentença; execução; cumprimento de sentença e execução contra e pela

Fazenda Pública; remessa necessária; recursos; precedentes obrigatórios; repercussão geral; recursos

repetitivos; incidente de resolução de demandas repetitivas; incidente de assunção de competência;

reclamação; ação rescisória; honorários advocatícios sucumbenciais; prerrogativas processuais da Fazenda

Pública. Lei nº 12.016/2009; Lei nº 4.717/1965; Lei nº 7.347/1985; Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei

nº 14.230/2021; Lei nº 8.437/1992; Lei nº 9.494/1997; Lei nº 6.830/1980. Precatórios e requisições de pequeno

valor; art. 100 da Constituição da República; Lei nº 1.164/2002 do Município de Praia Gran de; defesa judicial

do Município.

DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANÇAS PÚBLICAS

Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): sistema constitucional tributário; limitações constitucionais ao

poder de tributar; competência tributária municipal; espécies tributárias; obrigação tributária; crédito tributário;

lançamento; suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário; responsabilidade tributária; infrações e

penalidades; garantias e privilégios do crédito tributário; dívida ativa; certidões; prescrição e decadência. Lei

nº 6.830/1980: execução fiscal, exceção de pré-executividade e defesa da Fazenda Pública em juízo tributário.

Mandado de segurança em matéria tributária, ação anulatória, repetição de indébito e consignação em

pagamento. Tributos municipais: IPTU, ISS, ITBI, taxas, contribuição de melhoria e demais receitas tributárias

municipais. Lei Complementar nº 116/2003. Fiscalização tributária, processo tributário e contencioso

administrativo tributário municipal. Lei Complementar nº 574/2010 e alteraçõe s posteriores; Lei Complementar

nº 978/2023, relativa à Junta Administrativa de Recursos Fiscais de Praia Grande. Receita pública; despesa

pública; créditos adicionais; dívida pública; renúncia de receita; Lei nº 4.320/1964; Lei Complementar nº

101/2000. Reforma tributária do consumo: Emenda Constitucional nº 132/2023, Lei Complementar nº 214/2025

e Lei Complementar nº 227/2026, com foco na estrutura do IBS, da CBS e do Comitê Gestor do IBS, nas

repercussões para a tributação municipal, para o Município de Praia Grande e no regime de transição.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Arts. 40 e 201 da Constituição Federal; Regime Geral de Previdência Social e Regimes Próprios de Previdência

Social; Emenda Constitucional nº 103/2019; Lei nº 9.717/1998; Lei nº 10.887/2004; Le i nº 9.796/1999;

aposentadorias no serviço público; pensão por morte no serviço público; regras permanentes e regras de

transição; abono de permanência; cálculo, reajuste e revisão de aposentadorias e pensão por morte;

acumulação de aposentadorias e pensão por morte; equilíbrio financeiro e atuarial; contagem recíproca de

tempo de contribuição; certidão de tempo de contribuição; compensação previdenciária; processo administrativo

de concessão, manutenção e revisão de aposentadorias e pensão por morte; Regim e Próprio de Previdência

Social do Município de Praia Grande; Lei Complementar Municipal nº 949/2023 e alterações posteriores; Lei

Complementar Municipal nº 913/2022 e alterações posteriores; atuação consultiva da Procuradoria em matéria

previdenciária.

DIREITO CIVIL E RESPONSABILIDADE DO ESTADO

Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); Lei nº 10.406/2002 (Código Civil):

pessoas naturais e jurídicas; bens; fatos, atos e negócios jurídicos; validade, invalidade e eficácia; prescrição

e decadência; obrigações; inadimplemento; perdas e danos; juros; correção monetária; cláusula penal; contratos

em geral; formação, interpretação, revisão e extinção dos contratos; compra e venda; locação; mandato; fiança;

transação; posse; propriedade; condomínio; servidões; responsabilidade civil contratual e extracontratual;

responsabilidade civil do Estado; responsabilidade por atos comissivos e omissivos; responsabilidade do agente

público; Direito Civil aplicado à atuação consultiva, contratual e contenciosa do Município.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO

Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT): princípios do Direito do Trabalho; relação de trabalho e relação de emprego;

empregado e empregador; contrato individual de trabalho; jornada; remuneração; alteração, suspensão e

interrupção do contrato; rescisão; verbas trabalhistas; prescrição; regime jurídico dos empregados públicos;

responsabilidade da Administração Pública nas relações trabalhistas. Lei nº 6.019/1974, com alterações

posteriores: trabalho temporário e terceirização. Competência da Justiça do Trabalho; art. 114 da Constituição

da República; processo do trabalho; reclamação trabalhista; defesa; recursos; liquidação e execução; execução

contra a Fazenda Pública na Justiça do Trabalho; precatórios e requisições de pequeno valor; art. 100 da

Constituição da República; terceirização no setor público; responsabilidade subsidiária da Administração

Pública; precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e jurisprudência sumul ada do Tribunal Superior

do Trabalho, especialmente em terceirização, responsabilidade subsidiária da Administração Pública e

execução contra ente público.

DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO

Meio ambiente na Constituição; princípios do Direito Ambiental; Lei nº 6.938/1981; licenciamento ambiental;

avaliação de impactos ambientais; dano ambiental; responsabilidade civil, administrativa e penal por dano

ambiental; poder de polícia ambiental; Lei nº 12.305/2010; política urbana; função social da propriedade; Lei nº

10.257/2001 (Estatuto da Cidade); parcelamento do solo urbano; Lei nº 6.766/1979; regularização fundiária; Lei

nº 13.465/2017; atuação municipal no ordenamento territorial; controle administrativo e judicial de questões

ambientais e urbanísticas; Lei Complementar nº 727/2016; Lei Complementar nº 615/2011 e alterações

posteriores; Lei Complementar nº 671/2013; Lei Complementar nº 992/2024; Lei Complementar nº 1.018/2025.

DIREITO DIGITAL E TRANSPARÊNCIA

Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): transparência ativa e passiva; publicidade e sigilo; acesso à

informação no setor público. Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais): proteção de dados

pessoais; tratamento de dados pelo poder público; bases legais; compartilhamento de d ados; responsabilização.

Lei nº 14.129/2021: governo digital. Lei nº 14.063/2020 e Medida Provisória nº 2.200 -2/2001: assinaturas

eletrônicas, certificados digitais e ICP-Brasil. Decreto nº 10.278/2020: digitalização de documentos e requisitos

de integridade, autenticidade e valor jurídico. Processo eletrônico; documentos eletrônicos; validade,

integridade e autenticidade documental; segurança da informação vinculada à proteção de dados pessoais e à

validade jurídica dos documentos e processos eletrônicos. Lei nº 2.155/2023; Decreto Municipal nº 6.328/2017;

Decreto Municipal nº 8.025/2024.

ATUAÇÃO CONSULTIVA E TÉCNICA LEGISLATIVA

Parecer jurídico; técnica de elaboração de pareceres em processos administrativos; fundamentação jurídica;

controle prévio de juridicidade; análise de risco jurídico; uniformização de entendimentos; minutas de contratos,

termos aditivos, convênios, termos de compromisso e demais ajustes administrativos; elaboração e revisão de

projetos de lei, decretos e outros atos normativos; técnica legislativa; redação de pareceres, minutas contratuais

e atos normativos; interpretação e integração normativa; Lei Complementar nº 95/1998; Decreto -Lei nº

4.657/1942 (LINDB), com as alterações da Lei nº 13.655/2018; consensualidade administrativa; pre venção de

litígios; mediação, conciliação, negociação, arbitragem e autocomposição envolvendo a Administração Pública;

Lei nº 13.140/2015; Lei nº 9.307/1996, naquilo que couber à Administração Pública; soluções consensuais de

conflitos na esfera pública; advocacia consultiva como instrumento de segurança jurídica e eficiência

administrativa; Lei Complementar nº 504/2008 e alterações posteriores; Lei Complementar nº 792/2018; Decreto

Municipal nº 6.669/2019.

ANEXO III ­ CRONOGRAMA ESTIMADO

Concurso Público 02/2026

O cronograma estimado para o presente Concurso Público observará o seguinte:

Evento Data / Período

Da Publicação e Inscrições 24/04

25/04 a 20/05

Publicação do Edital

20/05

Inscrições 21/05

Último dia para emissão do boleto e/ou pagamento

com cartão de crédito 27, 28, 29, 30/04 e 04/05

Vencimento do boleto 07/05

Da Solicitação de Isenção 08, 11 e 12/05

15/05

Período de Pedido de Isenções

25/04 a 20/05

Lista de Deferimento de Isenções 26/05

Recursos contra Isenções 27, 28 e 29/05

08/06

Respostas dos Recursos de Isenção

Divulgação de inscrições e Das Vagas

Reservadas a PCD e condições especiais

Período de Solicitações

Divulgação de Inscritos, Resultado Solicitações de

PCD e condições especiais

Recursos contra o indeferimento de inscrições, PCD

e condições especiais

Divulgação do Resultado de Recursos contra

indeferimento de inscrições, PCD e condições

especiais

Das Provas Objetivas

Convocação provas objetivas 08/06

Aplicação das provas objetivas 14/06

16/06

Divulgação dos gabaritos 17, 18 e 19/06

Recursos contra os gabaritos 22/07

Resultado dos recursos contra os gabaritos

(dependendo do nº de recursos) e 23, 24 e 27/07

Divulgação das notas das provas objetivas 14/08

Recursos contra as notas das provas objetivas

Resultado dos recursos contra notas das provas

objetivas

Das Provas Dissertativas 14/08

Convocação para a prova dissertativa 23/08

Aplicação da Prova Dissertativa 22/09

Notas da Prova Dissertativa 23, 24 e 25/09

Recurso de notas da prova dissertativa 06/10

Resultado de recurso de notas da prova dissertativa

Da Prova de Títulos 14/08

Convocação para entrega de Títulos 18, 19 e 20/08

Entrega dos Títulos

Divulgação das Notas de Títulos 22/09

Recurso de notas de Títulos 23, 24 e 25/09

Resultado de Recurso de Notas de Títulos 06/10

IMPORTANTE:

1. Legenda:

PCD ­ Pessoa com Deficiência

2. VAGAS RESERVADAS E CONDIÇÃO ESPECIAL: O(a) candidato que pretender concorrer a vagas reservadas e

também condições especiais para realização de provas, deverá realizar ambas solicitações nos campos pró-

prios, com Laudo médico que aponte o CID, a limitação e a justificativa que caracterize a deficiência e que com-

prove a necessidade da condição especial. O pedido para realizar provas em condições especiais, não exclui a

solicitação expressa de participação para vagas reservadas.

3. RECURSOS: a interposição de recursos, nos prazos assinados pelos editais, deverá ser realizada, obrigatoria-

mente, na aba "recursos" da área do candidato, não sendo aceitas solicitações advindas de e-mail, ou outros

canais de comunicação.

4. As informações em destaque neste anexo, não excluem a obrigação do candidato, da leitura do Edital de Aber-

tura e acompanhamento de todos os atos pelas divulgações oficiais nele indicadas.

5. O presente cronograma é estimativo e poderá sofrer alterações e ou adequações, sendo obrigação do candidato

acompanhar as publicações pelos mecanismos indicados no Edital de Abertura.

EXTRATO CONTRATUAL

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: FIRST MEDICAL SERVICE LTDA.; Objeto: Contrato nº 095/26 de Empresa para Locação de Equipamentos de Urgência e Emergência com Serviços de Manutenção Preventiva com Serviços de Manutenção Preventiva - Pregão Eletrônico nº. 018/2025; Valor: R$ 37.500,00; Dotação: 10.07.00/10.302.1001.2365/3.3.90.39.12 - Fonte 01 - CÓD. APL. 302.00.00 - DESPESA 4994; Prazo: 36 meses; Data de Assinatura: 22/04/2026; Processo: 25.072/2024-D.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CONSTRUTORA MONT VALE LTDA. ME.; Objeto: Contrato nº 097/26 de Manutenção e Conservação de Coberturas Metálicas - Pregão Eletrônico nº. 068/2025; Valor: R$ 2.007.592,46; Dotações: 09.27.00/12.361.2003.2408/3.3.90.39.16, 09.27.00/12.365.2003.2409/3.3.90.39.16 e 09.27.00/12.365.2003.2407/3.3.90.39.16; Prazo: 30 dias; Data de Assinatura: 22/04/2026; Processo: 38.081/2025-D.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CONSTRUTORA MONT VALE LTDA. ME.; Objeto: Contrato nº 098/26 de Manutenção e Conservação de Coberturas Metálicas - Pregão Eletrônico nº. 068/2025; Valor: R$ 331.777,8972; Dotação: 09.27.00/12.361.2003.2408/3.3.90.39.16; Prazo: 30 dias; Data de Assinatura: 22/04/2026; Processo: 38.081/2025-2-D.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: ELEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA.; Objeto: Contrato nº 096/26 para Aquisição por Inexigibilidade por Fornecimento Exclusivo de Aparelhos Etilômetros Ativo e Passivo com Bocais Descartáveis - Inexigibilidade de Licitação nº. 020/2026; Valor: R$ 60.000,00; Dotações: SETRAN 16.02.00 / 15.452.8001.2362 / 4.4.90.52.99, despesa: 5604, fonte: 01, cód. aplicação: 10000-64 - SEASP 04.02.00 / 06.181.8003.2367 / 4.4.90.52.99, despesa: 2385, fonte: 01, cód. de aplicação: 1100000; e 04.02.00 / 06.181.8003.2367 / 3.3.90.30.99, despesa: 2374, fonte: 01, cód. de aplicação: 1100000; Data de Assinatura: 22/04/2026; Processo: 38.034/2025-D.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CONFIDERE PHARMA IMPORTAÇÃO E ASSESSORIA LTDA; Objeto: Contrato nº 100/26 de Aquisição de Medicamento Mepolizumabe 100MG/ML para Atendimento a Determinação Judicial em Favor dos Munícipes Vinícius da Sailva Saturnino e Jessica da Silva Saturnino - Dispensa de Licitação; Valor: R$ 39.000,00; Dotação: 10.07.00/10.122.1001.2364/3.3.90.30.37 - Fonte: 01 - Código de Aplicação: 110.00.00 - Desp.: 5016; Prazo: 60 (noventa) dias; Data de Assinatura: 23/04/2026; Processo: 41.150/2025-D.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: UNIÃO DE TECNOLOGIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM GESTÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA; Objeto: Contrato nº 099/26 de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção dos Equipamentos de Armazenamento da Fabricante DELL do Subsistema de Armazenamento SC7020 e Gateway nas FS8600, com o fornecimento de peças - Pregão Eletrônico nº. 016/2026; Valor: R$ 68.749,92; Dotação: 03.02.00/19.126.7001.2396/3.3.90.39.17, fonte 01, despesa 4838, cód. aplic. 110.0000; Prazo: 12 meses; Data de Assinatura: 23/04/2026; Processo: 43.356/2025-D.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: INSTITUTO LER MAIS ENSINO EM LEITURA LTDA. ME.; Objeto: Contrato nº 101/26 de Aquisição de Material de Apoio Pedagógico - Educação Infantil - Inexigibilidade de Licitação nº. 027/2026; Valor: R$ 1.349.280,00; Dotação: 09.02.00/12.365.2001.2347/3.3.90.32.04; Prazo: 30 (trinta) dias; Data de Assinatura: 23/04/2026; Processo: 45.769/2025-D.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS; Objeto: Termo de Prorrogação ao Contrato nº 071/25 de Serviços Técnicos Especializados de Advocacia, visando à Propositura e Acompanhamento, Até Última Instância ou Final Decisão, de Demanda Judicial, no Intuito de Reaver as Diferenças Existentes Em Razão da Desatualização da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS, Decorrentes da Prestação de Serviços de Atendimento Médico-Hospitalares pelo Sistema Único de Saúde - SUS - Inexigibilidade de Licitação nº. 047/2025; ficando prorrogado por mais 12 meses, a partir de 23 de abril de 2026; Dotações: SEFIN 07.02.00/04.123.7011.2473/3.3.90.39.05, despesa 4871, cód. de aplicação 110.0000, fonte 01 e SESAP 10.07.00/10.122.1001.2377/3.3.90.39.05, despesa 7709, cód. de aplicação 110.0000, fonte 01; Data de Assinatura: 23/04/2026; Processo: 34.369/2024-D.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: VENTISOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.; Objeto: Termo de Ata n°. 303/26 de Registro de Preços para Aquisição de Ventiladores - Pregão Eletrônico nº. 161/2025; Prazo: 1 (um) ano; Data de Assinatura: 22/04/2026; Processo: 1.278/2024.
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
3 VENTILADOR OSCILANTE DE PAREDE 1200 RPM UN 506,000 R$ 200,5500

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: PACKARD TECNOLOIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA; Objeto: Termo de Ata n°. 302/26 de Registro de Preços para Aquisição de Ventiladores - Pregão Eletrônico nº. 161/2025; Prazo: 1 (um) ano; Data de Assinatura: 16/04/2026; Processo: 1.278/2024.
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
4 VENTILADOR OSCILANTE DE PAREDE 1200 RPM UN 166,000 R$ 202,9700
6 VENTILADOR DE TETO COM 03 PAS - ACO UN 137,000 R$ 183,0000
7 VENTILADOR DE TETO COM 03 PAS: PLASTICO UN 134,000 R$ 189,0000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: AZEVEDO LOCAÇÕES, INTERMEDIAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA. ME.; Objeto: Termo de Ata n°. 273/26 de Registro de Preços para Aquisição de Ventiladores - Pregão Eletrônico nº. 161/2025; Prazo: 1 (um) ano; Data de Assinatura: 07/04/2026; Processo: 1.278/2024.
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
8 VENTILADOR DE MESA UN 100,000 R$ 111,0000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: TRIUNFAL MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA; Objeto: Termo de Ata n°. 266/26 de Registro de Preços para a Eventual Contratação de Aquisição de Insumos de Solda e Funilaria I - Pregão Eletrônico nº. 214/2025; Prazo: 1 (um) ano; Data de Assinatura: 06/04/2026; Processo: 1.459/2024.
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
27 SPRAY DESENGRIPANTE LTA 400 R$ 7,50

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CAROLINA MATILE SILVEIRA - ME; Objeto: Termo de Ata n°. 269/26 de Registro de Preços para a Eventual Contratação de Aquisição de Insumos de Solda e Funilaria I - Pregão Eletrônico nº. 214/2025; Prazo: 1 (um) ano; Data de Assinatura: 06/04/2026; Processo: 1.459/2024.
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
30 REBITE REPUXO DE ALUMINIO 3,2 X 16,0MM 1000 CX 10 R$ 57,80

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: FERGAVI COMERCIAL LTDA - EPP; Objeto: Termo de Ata n°. 281/26 de Registro de Preços para a Eventual Contratação de Aquisição de Insumos de Solda e Funilaria I - Pregão Eletrônico nº. 214/2025; Prazo: 1 (um) ano; Data de Assinatura: 09/04/2026; Processo: 1.459/2024.
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
1 DISCOS LIXA FLAP 7" GRAO 80 UN 60 R$ 10,20
2 DISCOS LIXA FLAP 4.1/2" GRAO 80 UN 60 R$ 4,08
3 VARETA SOLDA OXI ACETILENO FERRO ACOBREADO 3,20MM CX 50 R$ 35,90
4 VARETA SOLDA OXI ACETILENO FERRO ACOBREADO 2,40MM CX 50 R$ 36,01
5 VARETA SOLDA OXI ACETILENO FERRO ACOBREADO 1,60MM CX 50 R$ 35,90
10 ELETRODO 6013 - 4,00MM CX 10 R$ 103,90
11 JOGO DE BROCAS ACO RAPIDO 25 PCS 1,0 A 13,0MM JG 20 R$ 162,40
12 ESCOVA DE ACO 4 LINHAS COM CABO EM MADEIRA UN 60 R$ 5,35
18 BICO DE CORTE MODELO 1502 - N. 12 UN 10 R$ 38,38
19 BICO DE CORTE MODELO 1502 - N. 10 UN 10 R$ 41,90
21 BICO EXTENSAO PONTEIRA MACARICO OXI-ACETILENO N. 6 UN 10 R$ 48,60
24 JOGO LIMPADOR DE BICOS P/ MACARICO COM 13 AGULHAS JG 10 R$ 13,78
25 ACENDEDORES PARA MACARICO CARBOGRAFITE UN 20 R$ 12,60

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: PERSONAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - EPP; Objeto: Termo de Ata n°. 274/26 de Registro de Preços para a Eventual Contratação de Aquisição de Insumos de Solda e Funilaria I - Pregão Eletrônico nº. 214/2025; Prazo: 1 (um) ano; Data de Assinatura: 07/04/2026; Processo: 1.459/2024.
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
9 ELETRODO 6013 - 3,25MM CX 10 R$ 77,14

Praia Grande, 23 de abril de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIUVO Nº 41.562/2025
OBJETO: "SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) DE PRÁTICA DESPORTIVA, QUALIFICADAS EM CONFORMIDADE AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.186/2017, PARA CELEBRAR PARCERIA MEDIANTE TERMO DE FOMENTO" Considerando as decisões exaradas em Ata de Abertura e Julgamento dos Trabalhos juntada em fls. 1273/1275 e no Resultado do Julgamento da Proposta/Plano de Trabalho e da Habilitação, juntado em fls. 1276/1277, elaborados pela Comissão de Seleção de Chamamento Público, conforme documentos juntados às fls. 1067/1228 e 1229/1272, referente ao Chamamento Público nº 003/2026, HOMOLOGO e RATIFICO o resultado do procedimento, sendo selecionada a Organização da Sociedade Civil ESPORTE CLUBE PRAIA GRANDE, no montante de R$ 2.524.895,02 (dois milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e dois centavos) nos termos do artigo 81, inciso XXVI da Lei Complementar 1.011/2025 e alterações posteriores.
Em 23 de abril de 2026.
RODRIGO SANTANA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 024/2026 - SESAP 10
ME. JOSÉ ISAÍAS DA COSTA LIMA, Secretário de Saúde Pública da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.011, de 6 de janeiro de 2025, com as alterações posteriores,
CONSIDERANDO, a necessidade premente de acompanhamento das ações em saúde voltadas à abordagem dos indicadores relacionados a Mortalidade Materno-Infantil e de todo o complexo que os envolve no âmbito da Atenção à Saúde;
DETERMINO a atualização do Grupo de Trabalho de Mortalidade Materno - Infantil, a qual será composta pelos seguintes servidores municipais, a seguir nomeados, que serão responsáveis no acompanhamento, monitoramento e apuração de todas as demandas de óbitos materno-infantil, bem como apoio técnico junto as equipes da atenção primária e secundária.
NOME FUNÇÃO
LUCIA HELENA CORTE ALCANTARA PRESIDENTE
VIVIAN AKEMI KAMIJO GESTOR
CAMILLA RODRIGUES GODINHO GESTOR
PETER DOS SANTOS DRABER RELATOR
RODRIGO FRANÇA GOMES MEMBRO
NATALIA CRISTINA ARAÚJO DE OLIVEIRA MEMBRO
VALMIR PEREZ JUNIOR MEMBRO
VANESSA NAOMI OSHIRO MEMBRO
CECÍLIA MARIA SATURNINA DOS SANTOS MEMBRO
LUCIANA GALVÃO FERREIRA MEMBRO
CHRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA MEMBRO
CAMILA SAVAZZI DE ABREU MEMBRO
Esta Portaria revoga as demais disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estancia Balnearia de Praia Grande, ao vigésimo terceiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e seis, ano Sexagésimo de Emancipação.
José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública

PORTARIA GP N° 036/2026
Dispõe sobre a instituição do Comitê Organizador do 28º Jogos da Melhor Idade – JOMI no Município da Estância Balneária de Praia Grande.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica instituído o Comitê Organizador do 28º Jogos da Melhor Idade – JOMI no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 2.º Ficam designados para compor o referido Comitê os seguintes membros:
I – Comissão de Honra
Alberto Pereira Mourão
Maria Del Carmen Padim Mourão
II – Coordenação Geral
Rodrigo Santana
III – Comitê Organizador
Coordenadoria Técnica e Secretaria Geral
Rodrigo Santana
Coordenadoria de Assessoria Jurídica
Gláucia Antunes Alvarez
Coordenadoria de Finanças
Cristiano de Mola
Conselho de Coordenadoria
Coordenadoria de Transportes, Serviços de Apoio e Modalidade
Leandro Avelino
Coordenadoria de Marketing, Cerimonial, Assessoria de Divulgação
Paola Cristina Oliveira
Coordenadoria de Relações Públicas, Hospedagem e Alimentação
Cláudio Luiz Monteiro de Morais
Art. 3.º A participação no Comitê de que trata esta Portaria não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 22 de junho de 2026, quando será automaticamente revogada, independentemente de ato ulterior.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

PORTARIA GP Nº 037/2026
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
a) o conteúdo do Processo Administrativo Digital nº 19.658/2024;
b) que, após regular apuração, e nos termos do relatório proferido da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares às fls. 162 a 178 do referido processo,
R E S O L V E:
DEMITIR, do Serviço Público Municipal, a partir de 24 de abril de 2026, o servidor WILSON GARANITO LUZ, registro funcional nº 19.045, ocupante do cargo de "GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 2ª CLASSE", nos termos do artigo 148, inciso IV, por infração ao item 190, do Anexo IV da Lei Complementar Municipal n° 602/2011.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 de abril de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

PORTARIA SEAD Nº 1165/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, do Serviço Público Municipal, o (a) servidor (a) TAMIRIS CRISTINA RIBEIRO ALVES,

registro funcional nº 49653, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, cargo integrante do quadro permanente constante no

anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada

pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores

modificações, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1166/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 15 de abril de 2026, o (a) servidor (a) LAIANE

SANTOS NASCIMENTO, registro funcional nº 45776, AGENTE ADMINISTRATIVO, cargo integrante do quadro

permanente constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril

de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de

2025, e suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1167/2026

Processo Administrativo Digital n° 15.643/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem

como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo

no certame licitatório referente ao "Registro de Preços para

Aquisição de Arla 32 ".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011 de 6 de

janeiro de 2025, inciso IV, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que

estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à

fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao

encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que

envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos

contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar

a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo

da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de

pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos administrativos

dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações

previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de

inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor, fiscal

administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do Contrato Israel Lucas Evangelista 6.143 Marcelus Condé Machado 17.018

Fiscal José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva 18.169

Administrativo Santana Eleutério

Fiscal Técnico Jefferson Pola 17.520 Gilberto Douglas Batista 4.453

SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SEASP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

19.000

Fiscal Almir Rogério 41.473 Anderson Ribeiro Santana

Administrativo da Silva

Fiscal Técnico Anderson Ribeiro Santana 19.000 Almir Rogério 41.473

da Silva

FUNÇÃO RF

Fiscal SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC 18.543

Administrativo TITULAR RF SUPLENTE

Thiago Felipe de Nascimento 25.473 Alexsandro Braz

Gonzalez de Almeida

Fiscal Técnico Diego Jorge 28.565 Daniel de Brito 52.781

de Melo Lacerda Prado Vieira

FUNÇÃO RF

Fiscal SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP 53.339

Administrativo TITULAR RF SUPLENTE

Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae

Fiscal Técnico Jhonatan Willian 49.484 Adriano Maximiano Soares 16.935

de Lara Oliveira

FUNÇÃO RF

Fiscal SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEEL 46.024

Administrativo TITULAR RF SUPLENTE

Tamara Cristina Maculan de 35.696 Camila Lisoni

Mola Lira

Fiscal Técnico Jefferson Lima 38.503 Antonio Carlos 6.213

Santos Salles

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD nº 1168/2026

Altera a Portaria SEAD n° 761/2024, que designa

servidores para atuarem como equipe de apoio nos

processos licitatórios.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 913, de 1° de

abril de 2022, redação alterada pela Lei n° 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,

artigo 31, inciso IV, art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e art. 2º, inciso IV do Decreto Municipal nº 7.929

de 21 de dezembro de 2023 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1° O art. 1° da Portaria SEAD n° 761/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Designar como integrantes da equipe de apoio para os procedimentos

fundamentados na Lei n° 14.133/2021, os seguintes membros: "

I ­ Na qualidade de titulares:

a) Vanessa Rovenna de Melo Santos Hernandes, registro funcional nº 18.126;

b) Viviane de Jesus Silva, registro funcional nº 42.046;

c) Pabliane Alves da Silva Oliveira, registro funcional nº 27.871;

d) Amanda Priscila Rousseng Prates Milan, registro funcional nº 46.823;

e) Thiago Felipe do Nascimento Gonzalez, registro funcional nº 25.473;

f) Serena Gomes de Melo, registro funcional nº 38.116;

g) Flávio Ferreira de Araújo, registro funcional nº 34.222;

h) Diego Jorge de Melo Lacerda, registro funcional nº 28.565;

i) Rafael Vinícius Turlão, registro funcional nº 34.451;

j) Israel Batista de Oliveira, registro funcional nº 35.767;

k) José Amaro de Mendonça Júnior, registro funcional nº 40.291;

l) Elaine Camilo Gonçalves, registro funcional nº 46.594;

m) Denise Abreu dos Santos, registro funcional nº 50.741.

II ­ Na qualidade de suplentes:

a) Beatriz Santana Reverte, registro funcional nº 21.797;

b) Alexsandro Braz de Almeida, registro funcional nº 18.543;

c) André Luiz da Costa Marques, registro funcional nº 29.574;

d) Taciana de Jesus Maia, registro funcional nº 47.013;

e) Nathália Araújo Pataro, registro funcional nº 49.735;

f) Marcela Dias Pereira Costa, registro funcional nº 47.864;

g) Angélica Pessoa de Lima Braga, registro funcional nº 46.268;

h) Ana Paula Candido da Silva, registro funcional nº 36.320;

i) Paula Licia Fernandes de Oliveira, registro funcional nº 47.153;

j) Nycolle de Oliveira Grilo, registro funcional nº 44.016;

k) Thiago Ribeiro Andrade, registro funcional nº 30.162;

l) Everaldo Santana da Rocha, registro funcional nº 18.131.

§1º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria SEAD n°761/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1169/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 17 de abril de 2026 o (a) servidor (a) SUZELAINE

,

SOUZA NOGUEIRA DE AZEVEDO, registro funcional nº 44833, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, cargo integrante

do quadro permanente constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de

1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de

janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1170/2026

Processo Administrativo Digital n° 13.188/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem

como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo

no certame licitatório referente a "Contratação de Empresa

Especializada para Prestação de Serviços Continuados de

Transformação Digital Educacional com Suporte ao Google

Workspace For Education e Disponibilização de Dispositivos

Educacionais Chromebook".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância Balneária de Praia

Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025,

publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31 inciso IV, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que

estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à

fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao

encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que

envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos

contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar

a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo

da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de

pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos administrativos

dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações

previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de

inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor, fiscal

administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do Contrato Thiago Ribeiro Andrade 30.162 Everaldo Santana 18.131

da Rocha

Fiscal Thiago Felipe do Nascimento 25.473 Alexsandro Braz de 18.543

Administrativo Gonzalez Almeida

Fiscal Técnico Wesley Roberto Chinelatto 33.236 Felipe Domingues França 28.383

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1171/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 16 de abril de 2026 o (a) servidor (a) FELIPE DO

,

VALE BONFIM, registro funcional nº 42852, AGENTE ADMINISTRATIVO, cargo integrante do quadro permanente

constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1172/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 15 de abril de 2026, o (a) servidor (a) LUCIANA

BARBOSA SEDREZ, registro funcional nº 52680, EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL,

cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "PCA-EDIJ", instituído pelo artigo 83, inciso VII, da

Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1173/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 15 de abril de 2026 o (a) servidor (a) KAUÊ ÍCARO

,

DA SILVA MUSSATO, registro funcional nº 53108, SERVENTE, cargo integrante do quadro permanente constante

no anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação

alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas

posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1174/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 41, da Lei Complementar nº

15 de 28 de maio de 1992, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, alterada pelo artigo 7º da Lei

Complementar 739 de 3 de julho de 2017, o (a) Sr. (a) JENNIFER CAMILA FRANÇA MARINHO, registro nº 56046,

CUIDADOR SOCIAL, cargo integrante do Quadro Permanente, constante do anexo "I" da Lei Complementar nº

913 de 1° de abril de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de

janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1175/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,

R E S O L V E

CESSAR, a partir de 22 de abril de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) MARIANA BISPO DOS

SANTOS MARTINS, registro funcional nº 39405, para exercer a Função Gratificada de "ASSISTENTE DE

DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR", constante do anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei

Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro

de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, estrutura Administrativa da

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 de abril de 2026, ano

sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino