Publicações da edição 860 - 23/04/2026 e Ano IV

Publicações da edição 860

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital do Pregão nº 00024/2026, Processo Administrativo nº 58/2026, após análise, conferência e

deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES, TESTES RÁPIDOS E OUTROS

PARA USO EM LABORATÓRIO

Resumo

Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

100.834,06 62.220,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/71B6FE7D65E2448E e informe o código 71B6FE7D65E2448E

LABMIG EQUIPAMENTOS DE ANALISES CLINICAS LTDA - 100.834,06 62.220,00 38.614,06

16.541.960/0001-07

debora@labmig.com.br - (31) 98564-8137 Proveito ( 38,29% )

Totais 38.614,06

Proveito ( 38,29% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: LABMIG EQUIPAMENTOS DE ANALISES CLINICAS LTDA - CPF/CNPJ: 16.541.960/0001-07

Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 23/04/2026 15:05:22

FINECARE - POINT OF CARE FINECARE PLUS E EQUIP ION XI-921

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PAINEL CARDIACO, 25 TESTES 20,00 KIT 1.130,00 22.600,00

Marca: CELER Fabricante: WONDFO Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

DIMERO D ONE STEP, 25 TESTES 15,00 KIT 705,00 10.575,00

Marca: CELER Fabricante: WONDFO Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

TROPONINA, 25 TESTES 15,00 KIT 505,00 7.575,00

Marca: CELER Fabricante: WONDFO Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

BOBINA DE PAPEL TERMOSSENSIVEL - FINECARE PLUS 12,00 UN 18,00 216,00

Marca: CELER Fabricante: WONDFO Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

PACK - IONS SELETIVO 7,00 UN 980,00 6.860,00

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

ELETRODOS (NA, K, CA, CL,PH E REFERENCIA) 6,00 UN 1.427,90 8.567,40

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

SOLUCAO CONDICIONADORA DE NA 100ML 2,00 FRS 263,70 527,40

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

SOLUCAO PADRAO QC (CONTROLE DE QUALIDADE) 100ML 2,00 UN 263,70 527,40

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 2

SOLUCAO LIMPEZA DIARIA - 100 ML 5,00 FRS 263,70 1.318,50

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

SOLUCAO REFIL DE ELETRODO K 15ML 2,00 FRS 263,70 527,40

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

SOLUCAO REFIL DE ELETRODO NA/CL/PH 15ML 2,00 FRS 263,70 527,40

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

SOLUCAO REFIL DE ELETRODO CA 15ML 2,00 FRS 263,70 527,40

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

SOLUCAO REFIL DE ELETRODO REFERENCIA 15ML 2,00 FRS 263,70 527,40

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

SOLUCAO DILUIDORA DE URINA 100ML 1,00 FRS 263,70 263,70

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

MEMBRANA DE REFERENCIA 10 UNIDADES 2,00 PCT 72,00 144,00

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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TUBULACAO PERISTALTICA DA BOMBA - RQUIP IONS 4,00 UN 180,00 720,00

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

BOBINA DE PAPEL TERMOSSENSIVEL - EQUIP ION XI 921 12,00 UN 18,00 216,00

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

Santo Antônio da Alegria, 23 de Abril de 2026.

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Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 2

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 71B6FE7D65E2448E

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 23/04/2026 15:08:27 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00053/2026

PREGÃO Nº. 00022/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade pregão, Nº 00022/2026, Processo Administrativo nº 00053/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -

Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 96664

Objeto: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA

REALIZAÇÃO DA 24º EXPOASA EM SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA"

Data de Publicação: 07/04/2026 14:49:00

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 08/05/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 432.796,99

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/96664

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DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 23 de Abril de 2026.

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 52/2026

PREGÃO Nº. 00021/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade pregão, Nº 00021/2026, Processo Administrativo nº 52/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -

Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 98313

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER DEMANDA SOCIAL

E COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Data de Publicação: 23/04/2026 14:57:58

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 12/05/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 1.060.338,4000

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/98313

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DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 23 de Abril de 2026.

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: A02D005101D82D12

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 23/04/2026 14:59:56 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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EDITAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026

"REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER DEMANDA

SOCIAL E COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA"

EDITAL Nº 027/2026

PROCESSO Nº 052/2026

MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO

PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS

ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1. DO OBJETO.

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA

DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER DEMANDA SOCIAL E COMPLEMENTAR DO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA"

1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a

participação em quantos itens forem de seu interesse.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a

Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos

quanto às especificações do objeto.

1.4. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$ 1.060.338,40 (um milhão sessenta mil trezentos e trinta e

oito reais e quarenta centavos). Valor que será fracionado conforme termo de referência.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do

município para o exercício de 2026, conforme ordem de compra emitida no momento da compra conforme a lei nº

14.133/2021.

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança

(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do

sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do

acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão

eletrônico.

3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

3.8.

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.

63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto

da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir

dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer

na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE

AGOSTO DE 2018.

3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e

neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que

estejam com Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades

cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste

edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-

50.

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-

TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema

eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos

valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do

campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;

4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a

assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto

na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em

conformidade com as exigências editalícias;

4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores;

4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,

salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de

1998;

4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;

4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o

disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da

Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei

nº 8.213/1991.

4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e

neste Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de

habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para

abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de

acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja

alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados

para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

5.8. Somente será analisada a documentação da empresa licitante vencedora.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Marca de cada item ofertado;

6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;

6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:

indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no

órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do

licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas;

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações

técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito

na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

estabelecidas no Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele

ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 0,01.

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 1 segundos e o intervalo entre lances

não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances

públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo

sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a),

assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do

melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a)

Pregoeiro(a).

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance

registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico

poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a

sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) aos participantes do

certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será

reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no

sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez

encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade

empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,

procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais

classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº

8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%

(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,

contados após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no

subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela

que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de

desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme

regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá

haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa

aberto e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à

classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,

conforme regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território

do Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação

em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à

adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e

em seus anexos.

8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas

pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor

zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o

ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações

de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das

propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento

das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e

quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade

disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante,

formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).

8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as

características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações

pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro

meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a) sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não

aceitação da proposta.

8.7.2.1. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização

de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,

quando for o caso.

8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e,

assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.9. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua

continuidade.

8.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o

lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das

previstas neste Edital.

8.10.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar

com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não

for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o

disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O(A) PREGOEIRO(A) VERIFICARÁ O Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À

EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA

CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE

LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­

CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho

Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força

do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de

improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da

qual seja sócio majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o

gestor diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências

Impeditivas Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,

dentre outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de

participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto

nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da

proposta subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à

qualificação econômico-financeira e à habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com

a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios

eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por

cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo

licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas,

assim definidas em lei.

9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo

de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.

9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos osAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes

ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a

matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),

conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede

do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,

inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário

da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos

Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte

deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),

expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de

validade expresso na própria Certidão;

9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de

habilitação.

9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei

Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro.

(Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço

patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-

financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que

tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez

Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e

prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito

público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do

edital.

9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno

porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será

convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá

ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação

de justificativa.

9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,

sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão,

informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos

exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-

se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 30 dias a contar da solicitação

do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,

devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do

contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,

vinculam a Contratada.

10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em

algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de

divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço

ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não

corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na

internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua

intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada

vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública

precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que

dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não

assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos

do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou

a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido

instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo

de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da

Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada

do adjudicatário e aceita pela Administração

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições

da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº

14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como

ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art.

6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as

quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de

até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se

recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das

demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para,

após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a

negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,

anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,

podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo

devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas

no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,

de contratação e de execução do objeto contratual.

20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o

objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-

competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro

multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar

este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se

amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a)

Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a

administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e

suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular

(instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja

possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados

em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a

imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do

contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerá as deste Edital.

22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente queAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo

quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e

contraditório.

22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou

completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido

apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser

lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os

autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

22.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA; Santo Antônio da Alegria, 06 de abril de 2026.

ANEXO II ­ MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS;

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO);

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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1. DO OBJETO

"REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS E INSUMO PARA ATENDER DEMANDA

SOCIAL E COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA"

2. JUSTIFICATIVA

O município enfrenta a necessidade de atender à demanda social e complementar de Santo Antônio da Alegria, além de

prestar apoio a pacientes que, por meio de triagem social, necessitam com urgência de medicamentos. Esses indivíduos,

devido à sua situação de vulnerabilidade social, não têm condições financeiras para arcar com a compra dos mesmos. A

aquisição desses medicamentos é justificada pela obrigatoriedade de atender às demandas sociais e judiciais decorrentes das

necessidades dos pacientes do município.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS, QUANTITATIVOS E VALORES DE REFERÊNCIA.

ITEM DESCRIÇÃO QUANTITATIVO UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

1 ACETAZOLAMIDA 250 MG 3.000 COMPRIMIDOS R$ 0,80 R$ 2.400,00

COMPRIMIDOS

2 ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 300 1.000 R$ 2,74 R$ 2.740,00

COMPRIMIDOS

MG

UNIDADES

3 ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 50 1.000 R$ 2,11 R$ 2.110,00

FRASCOS

MG COMPRIMIDOS

COMPRIMIDOS

4 APARELHO LEITOR PARA 10 COMPRIMIDOS R$ 393,03 R$ 3.930,30

COMPRIMIDOS

MONITORAR GLICEMIA POR COMPRIMIDOS

CAPSULAS

INTERSTICIO ­ FREESTYLE LIBRE COMPRIMIDOS

COMPRIMIDOS

5 ARIPIPRAZOL 1 MG/ ML 200 COMPRIMIDOS R$ 194,03 R$ 38.806,00

COMPRIMIDOS R$ 0,78 R$ 780,00

6 ARIPIPRAZOL 10 MG 1.000 R$ 0,62 R$ 620,00

FRASCOS R$ 0,31 R$ 1.550,00

7 ARIPIPRAZOL 15 MG 1.000 R$ 0,90 R$ 2.700,00

UNIDADES R$ 2,08 R$ 2.080,00

8 BACLOFENO 10 MG 5.000 R$ 1,98 R$ 1.980,00

COMPRIMIDOS R$ 2,88 R$ 8.640,00

9 BEZAFIBRATO 200 MG 3.000 COMPRIMIDOS R$ 1,74 R$ 1.740,00

COMPRIMIDOS

10 BILASTINA 20 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 0,25 R$ 1.250,00

1.000 COMPRIMIDOS R$ 0,36 R$ 720,00

11 BIOTINA 5 MG (MANIPULADO) COMPRIMIDOS

COMPRIMIDOS R$ 53,50 R$ 16.050,00

12 BUSPIRONA 10 MG 3.000 COMPRIMIDOS

COMPRIMIDOS

13 BUSPIRONA 5 MG 1.000 COMPRIMIDOS

14 CARBONATO DE CALCIO 1.250 MG 5.000

15 CARBONATO DE CALCIO 1.250 MG 2.000

+ VITAMINA D 400 UI

16 CARBOXIMETILCELULOSE 300

SÓDICA 5 MG/ML FRACOS COM 15

ML - LACRIFILM

17 CETOCONAZOL 20 MG + 300 R$ 10,58 R$ 3.174,00

DIPROPIONATO DE

BETAMETASONA 0,64 MG

18 CETOPROFENO 150 MG 1.000 R$ 0,71 R$ 710,00

R$ 0,40 R$ 400,00

19 CETOPROFENO 50 MG 1.000 R$ 0,12 R$ 600,00

R$ 0,42 R$ 2.100,00

20 CICLOBENZAPRINA 10 MG 5.000

R$ 0,51 R$ 1.530,00

21 CIMETIDINA 200 MG 5.000 R$ 1,72 R$ 1.720,00

22 CIPROFIBRATO 100 MG 3.000 R$ 1,77 R$ 1.770,00

1.000 R$ 0,96 R$ 960,00

23 CLARITROMICINA 500 MG R$ 1,22 R$ 6.100,00

R$ 3,05 R$ 3.050,00

24 CLINDAMICINA 300 MG 1.000

25 CLOBAZAM 10 MG 1.000

26 CLOBAZAM 20 MG 5.000

27 CLORIDRATO DE BUPROPIONA 300 1.000

MG

28 CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,150 3.000 COMPRIMIDOS R$ 0,57 R$ 1.710,00

COMPRIMIDOS R$ 0,57 R$ 2.850,00

MG COMPRIMIDOS R$ 0,49 R$ 2.450,00

29 CLORIDRATO DE METILFENIDATO 5.000

10 MG

30 CLORIDRATO DE METILFENIDATO 5.000

10 MG DE LIBERAÇÃO

MODIFICADA

31 CLORIDRATO DE 100 UNIDADES R$ 44,39 R$ 4.439,00

MOXIFLOXACINO 5,45 MG/ML +

DEXAMETASONA 1,10 MG/ML

COLIRIO

32 CLORIDRATO DE NALTREXONA 50 1.000 COMPRIMIDOS R$ 6,02 R$ 6.020,00

R$ 890,00

MG R$ 2.820,00

33 CLORIDRATO DE TANSULOSINA 1.000 COMPRIMIDOS R$ 0,89

0,4 MG Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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34 CLORIDRATO DE TANSULOSINA 1.000 CAPSULAS R$ 2,82

0,4 MG + DUTASTERIDA 0,5 MG

CAPSULA

35 CLORIDRATO DE TRAZODONA 150 3.000 COMPRIMIDOS R$ 2,22 R$ 6.660,00

MG LIBERAÇÃO PROLONGADA R$ 740,00

R$ 7.050,00

36 CLORTALIDONA 25 MG 2.000 COMPRIMIDOS R$ 0,37

R$ 2.000,00

37 COENZIMA Q 10 200 MG 5.000 CAPSULAS R$ 1,41 R$ 1.900,00

R$ 29.900,00

(MANIPULADO) R$ 18.060,00

38 COLAGENO UC II (MANIPULADO) 1.000 COMPRIMIDOS R$ 2,00

COMPRIMIDOS R$ 0,38

39 COLCHICINA 0,5 MG 5.000 COMPRIMIDOS R$ 5,98

COMPRIMIDOS R$ 9,03

40 DAPAGLIFLOZINA 10 MG 5.000

41 DAPAGLIFLOZINA 10 MG + 2.000

CLORIDRATO DE METFORMINA

1.000 MG

42 DIETA ENTERAL 1.0 TROPHIC 800 G 200 LATAS R$ 101,63 R$ 20.326,00

UNIDADES R$ 107,83 R$ 53.915,00

43 DIETA ENTERAL LIQUIDA 500

ADULTO DE SISTEMA FECHADO

NORMOPROTEICO E

HIPERCALÓRICO (DENSIDADE

ENERGÉTICA MAIOR OU IGUAL A

1,5 KCAL/ML) COM FIBRAS, SEM

GLÚTEN, EMBALAGEM COM 1000

ML

44 DILTIAZEM 30 MG 3.000 COMPRIMIDOS R$ 0,27 R$ 810,00

COMPRIMIDOS R$ 0,31 R$ 930,00

45 DILTIAZEM 60 MG 3.000 COMPRIMIDOS R$ 8,73 R$ 8.730,00

46 DIMESILATO DE 1.000 R$ 3.450,00

LISDEXANFETAMINA 50 MG R$ 5.340,00

47 DIOSMINA 450 MG + HESPERIDINA 5.000 COMPRIMIDOS R$ 0,69 R$ 620,00

R$ 390,00

50 MG R$ 4.920,00

48 DIVALPROATO DE SÓDIO 500 MG 3.000 COMPRIMIDOS R$ 1,78 R$ 8.500,00

DE LIBERAÇÃO PROLONGADA ER R$ 8.020,00

R$ 9.810,00

49 DONEPEZILA 10 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 0,62 R$ 6.060,00

50 DONEPEZILA 5 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 0,39 R$ 600,00

COMPRIMIDOS R$ 1,64

51 DULOXETINA 30 MG DE 3.000

LIBERAÇÃO RETARDADA

52 DULOXETINA 60 MG DE 5.000 COMPRIMIDOS R$ 1,70

LIBERAÇÃO RETARDADA

53 EMPAGLIFLOZINA 10 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 8,02

54 EMPAGLIFLOZINA 25 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 9,81

COMPRIMIDOS R$ 10,10

55 EMPAGLIFLOZINA 25 MG + 600

LINAGLIPTINA 5 MG

56 ENALAPRIL 20 MG 5.000 COMPRIMIDOS R$ 0,12

57 ENALAPRIL 5 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 0,06 R$ 60,00

R$ 500,00

58 ESCITALOPRAM 10 MG 2.000 COMPRIMIDOS R$ 0,25 R$ 620,00

COMPRIMIDOS R$ 0,31 R$ 10.740,00

59 ESCITALOPRAM 20 MG 2.000 COMPRIMIDOS R$ 5,37

R$ 1.360,00

60 ETEXILATO DE DABIGATRANA 150 2.000 R$ 28.218,00

MG R$ 3.780,00

61 EZETIMIBA 10 MG 2.000 COMPRIMIDOS R$ 0,68

62 FÓRMULA INFANTIL ANTI 300 LATAS R$ 94,06

REFLUXO LATA COM 800 G

63 FOSFATO DE SITAGLIPTINA 50 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 3,78

+ METFORMINA 1.000 MG DE

LIBERAÇÃO PROLONGADA

64 FOSFOMICINA TROMETAMOL 300 ENVELOPES R$ 29,11 R$ 8.733,00

5,631 G/ 8G ENVELOPE FRASCOS R$ 68,47 R$ 6.847,00

65 FUROATO DE FLUTICASONA 27, 5 100 COMPRIMIDOS R$ 0,50 R$ 3.000,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

COMPRIMIDOS R$ 0,37 R$ 370,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

MCG FRASCOS COM 120 DOSES COMPRIMIDOS R$ 0,23 R$ 920,00

COMPRIMIDOS R$ 0,66 R$ 6.600,00

66 GABAPENTINA 300 MG 6.000 COMPRIMIDOS R$ 1,30 R$ 2.600,00

COMPRIMIDOS R$ 2,16 R$ 2.160,00

67 GLIMEPIRIDA 1 MG 1.000 UNIDADES R$ 64,44 R$ 1.933,20

68 GLIMEPIRIDA 4 MG 4.000 UNIDADES R$ 384,56 R$ 11.536,80

69 HIDRALAZINA 50 MG 10.000 UNIDADES R$ 448,77 R$ 44.877,00

2.000

70 HIDROSMINA 200 MG

71 HIDROXICLOROQUINA 400 MG 1.000

72 INSULINA ANALOGA DE AÇÃO 30

RAPIDA 100 UI CANETA

73 INSULINA LIRAGLUTIDA 6MG/ML 30

CANETA

74 Insumo para monitoramento de glicose; 100

sensor de uso conjunto com leitor

especifica com vida útil de 14 dias, de

fácil aplicação sem a necessidade do

auxílio de um profissional de saúde e

sem calibração com glicemia capilar.

Com leituras de glicose armazenadas a

cada 15 minutos, sendo necessário

scanner, a cada 8 horas, no mínimo, para

garantir a captação dos dados de glicose

de um intervalo de 24 horas. Resistente à

água, podendo suportar imersão em até

um metro de água por até 30 minutos.

Tecnologia eletroquímica amperométrica

para monitoramento contínuo de glicose

intersticial, com intervalo de leitura de

glicose de 40 a 500mg/dL. O kit sensor

inclui: 1 sensor em seu recipiente,

aplicador do sensor, lenço umedecido

com álcool e a instruções de uso ­

Freestyle libre

75 ISOSSORBIDA 10 MG 3.000 COMPRIMIDOS R$ 0,34 R$ 1.020,00

COMPRIMIDOS R$ 0,64 R$ 3.200,00

76 ISOSSORBIDA 40 MG 5.000 COMPRIMIDOS R$ 0,40 R$ 1.200,00

COMPRIMIDOS R$ 0,30 R$ 300,00

77 LAMOTRIGINA 100 MG 3.000 UNIDADES R$ 9,14 R$ 4.570,00

78 LAMOTRIGINA 50 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 0,28 R$ 840,00

COMPRIMIDOS R$ 0,09 R$ 450,00

79 LEITE ZERO LACTOSE COM 1000 500 COMPRIMIDOS R$ 0,27 R$ 540,00

COMPRIMIDOS R$ 0,22 R$ 1.100,00

ML COMPRIMIDOS R$ 0,53 R$ 1.060,00

COMPRIMIDOS R$ 0,91 R$ 1.820,00

80 LORAZEPAM 2 MG 3.000

81 LOSARTANA 50 MG 5.000

82 MEMANTINA 10 MG 2.000

83 METFORMINA 500 MG 5.000

2.000

84 METOPROLOL 25 MG 2.000

85 METOPROLOL 50 MG

86 MIRTAZAPINA 30 MG 2.000 COMPRIMIDOS R$ 0,98 R$ 1.960,00

COMPRIMIDOS R$ 1,28 R$ 2.560,00

87 MIRTAZAPINA 45 MG 2.000 COMPRIMIDOS R$ 0,84 R$ 4.200,00

5.000

88 NEBIVOLOL 5 MG POMADAS R$ 9,43 R$ 4.715,00

89 NISTATINA 100.000 UI + OXIDO DE 500 UNIDADE R$ 7,06 R$ 3.530,00

COMPRIMIDOS R$ 0,52 R$ 1.040,00

ZINCO 200 MG UNIDADES R$ 49,50 R$ 4.950,00

FRASCOS R$ 59,17 R$ 11.834,00

90 NISTATINA 25.000 UI/G 500 COMPRIMIDOS R$ 1,17 R$ 1.170,00

COMPRIMIDOS R$ 0,63 R$ 3.150,00

91 NORFLOXACINO 400 MG 2.000

COMPRIMIDOS R$ 2,06 R$ 6.180,00

92 OLEO CORPORAL JOHNSON 100 FRASCOS R$ 16,97 R$ 13.576,00

FRASCOS R$ 27,85 R$ 11.140,00

93 OLOPATADINA 2,0 ML COLIRIO 200 COMPRIMIDOS R$ 0,50 R$ 500,00

COMPRIMIDOS R$ 0,36 R$ 1.080,00

94 OXIBUTININA 5 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 0,61 R$ 610,00

UNIDADES R$ 114,57 R$ 3.437,10

95 PARACETAMOL 500 MG + 5.000

COMPRIMIDOS R$ 0,68 R$ 2.040,00

CODEINA 30 MG COMPRIMIDOS R$ 0,90 R$ 2.700,00

COMPRIMIDOS R$ 0,23 R$ 1.840,00

96 PENTOXIFILINA 400 MG 3.000 COMPRIMIDOS R$ 8,92 R$ 8.920,00

COMPRIMIDOS R$ 0,40 R$ 2.000,00

97 PERICIAZINA 1% 800 COMPRIMIDOS R$ 0,38 R$ 380,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

ADESIVOS R$ 25,00 R$ 7.500,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

98 PERICIAZINA 4 % 400

COMPRIMIDOS R$ 0,42 R$ 420,00

99 PREGABALINA 150 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 0,40 R$ 400,00

COMPRIMIDOS R$ 2,39 R$ 2.390,00

100 PREGABALINA 75 MG 3.000 COMPRIMIDOS R$ 1,75 R$ 1.750,00

101 PROPATILNITRATO 10 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 1,33 R$ 6.650,00

102 FILTRO SOLAR MINESOL FPS 70 30

FRASCOS 200 ML

103 QUETIAPINA 100 MG 3.000

104 QUETIAPINA 200 MG 3.000

105 QUETIAPINA 25 MG 8.000

106 RABEPRAZOL DE SÓDIO 20 MG 1.000

107 RIVAROXABANA 20 MG 5.000

108 RIVAROXABANA 10 MG 1.000

109 RIVASTIGMINA 9,5 MG/24 HORAS 300

ADESIVO

110 ROSUVASTATINA 10 MG 1.000

111 ROSUVASTATINA 20 MG 1.000

112 SOLIFENACINA 10 MG 1.000

113 SOLIFENACINA 5 MG 1.000

114 SUCCINATO DE 5.000

DESVENLAFAXINA 100 MG DE

LIBERAÇÃO LENTA

115 SUCCINATO DE 5.000 COMPRIMIDOS R$ 0,74 R$ 3.700,00

DESVENLAFAXINA 50 MG DE

LIBERAÇÃO LENTA

116 SUPLEMENTO ALIMENTAR 500 LATAS R$ 109,87 R$ 54.935,00

ENSURE LATA COM 400 G AMPOLAS R$ 73,86 R$ 14.772,00

117 TESTOSTERONA 100MG/ML 200 COMPRIMIDOS R$ 6,41 R$ 6.410,00

COMPRIMIDOS R$ 0,99 R$ 990,00

AMPOLA COM 2 ML COMPRIMIDOS R$ 0,87 R$ 8.700,00

COMPRIMIDOS R$ 0,42 R$ 2.100,00

118 TICAGRELOR 90 MG 1.000 CAPSULAS R$ 0,17 R$ 1.700,00

COMPRIMIDOS R$ 1,02 R$ 2.040,00

119 TIORIDAZINA 50 MG 1.000

COMPRIMIDOS R$ 0,99 R$ 5.940,00

120 TOPIRAMATO 100 MG 10.000 COMPRIMIDOS R$ 0,49 R$ 2.450,00

COMPRIMIDOS R$ 0,70 R$ 700,00

121 TOPIRAMATO 50 MG 5.000 COMPRIMIDOS R$ 0,60 R$ 600,00

COMPRIMIDOS R$ 1,77 R$ 885,00

122 TRAMADOL 50 MG CAPSULA 10.000

123 TRIMETAZIDINA 35 MG DE 2.000

LIBERAÇÃO PROLONGADA

124 VENLAFAXINA 150 MG 6.000

125 VENLAFAXINA 75 MG 5.000

126 VITAMINA C 500 MG 1.000

127 VITAMINA D 3 2.000 UI 1.000

128 VITAMINA D 3 50.000 UI 500

129 VITAMINAS ISOLADAS B 12 5.000 100 AMPOLAS R$ 11,72 R$ 1.172,00

MCG ­ 2ML AMPOLA

R$ 2.220,00

130 APIXABANA 2,5 MG 2.000 COMPRIMIDOS R$ 1,11 R$ 4.290,00

CAPSULAS R$ 4,29 R$ 3.600,00

131 PROGESTERONA 200 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 3,60

R$ 2.960,00

132 ROSUVASTATINA 20 MG + 1.000

R$ 6.130,00

EZETIMIBA 10 MG

R$ 3.640,00

133 ROSUVASTATINA 10 MG + 1.000 COMPRIMIDOS R$ 2,96

R$ 1.362,00

EZETIMIBA 10 MG R$ 500,00

R$ 3.840,00

134 SOLIFENACINA 6 MG + 1.000 COMPRIMIDOS R$ 6,13 R$ 6.260,00

R$ 810,00

TANSULOSINA 0,4 MG

135 VALSARTANA 320 MG + 1.000 COMPRIMIDOS R$ 3,64

ANLODIPINO 5 MG

136 MIDAZOLAM 15 MG 600 COMPRIMIDOS R$ 2,27

COMPRIMIDOS R$ 0,25

137 DESOGESTREL 75 MCG 2.000 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

COMPRIMIDOS R$ 3,84 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

138 GALANTAMINA 8 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 6,26

139 GALANTAMINA 24 MG 1.000

COMPRIMIDOS R$ 0,81

140 ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG 1.000

- COMPRIMIDOS REVESTIDO COM

DUPLA CAMADA - TAMPONADO

141 FINERENONA 10 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 6,88 R$ 6.880,00

R$ 1.820,00

142 METFORMINA 750 MG XR 2.000 COMPRIMIDOS R$ 0,91 R$ 2.085,00

AMPOLAS R$ 4,17

143 CLORPROMAZINA 5MG/ML 5 ML 500 R$ 4.430,00

AMPOLA R$ 4.180,00

R$ 378,00

144 CLORIDRATO DE TIAMINA 100 500 AMPOLAS R$ 8,86

R$ 3.400,00

MG/ML AMPOLA

145 EZONIA 3 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 4,18

146 SULFATO DE MAGNESIO 10% 300 AMPOLAS R$ 1,26

AMPOLA

147 PERINDOPRIL ARGININA 5 MG + 1.000 COMPRIMIDOS R$ 3,40

INDAPAMIDA 1,25 MG +

ANLODIPINO 5 MG

148 ROSUVASTATINA 5 MG 600 COMPRIMIDOS R$ 0,52 R$ 312,00

R$ 8.800,00

149 Fralda descartável para uso infantil, de 5.000 UNIDADES R$ 1,76

formato anatômico, contendo elásticos

nas pernas para melhor ajuste contra

vazamentos, cobertura interna de falso

tecido com aloe vera e, barreiras laterais

antivazamento, absorção ultrarrápida, gel

super absorvente que possibilita o uso

prolongado, fecho mágico tipo velcro,

fixa sem cola, quantas vezes necessárias

sem danificar a fralda, faixa

multiajustável que facilita o ajuste ideal

ao corpinho do bebê, toque de algodão,

cobertura externa macia com toque de

tecido. Adesivo indicador de troca.

TAMANHO P- INDICADA PARA

USUÁRIOS ATÉ 5 KG.

OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

AMOSTRA EM EMBALAGEM

ORIGINAL AO LICITADO

150 Fralda descartável para uso infantil, de 5.000 UNIDADES R$ 1,76 R$ 8.800,00

formato anatômico, contendo elásticos

nas pernas para melhor ajuste contra

vazamentos, cobertura interna de falso

tecido com aloe vera e, barreiras laterais

antivazamento, absorção ultrarrápida, gel

Superabsorvente que possibilita o uso

prolongado, fecho mágico tipo velcro,

fixa sem cola, quantas vezes necessárias UNIDADES R$ 1,96 R$ 9.800,00

sem danificar a fralda, faixa ultiajustável

que facilita o ajuste ideal ao corpinho do UNIDADES R$ 1,96 R$ 19.600,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

bebê, toque de algodão, cobertura Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

externa macia com toque de tecido. UNIDADES R$ 2,01 R$ 30.150,00

Adesivo indicador de troca. TAMANHO

M - INDICADA PARA USUÁRIOS DE

5 ATÉ 10 KG.

OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

AMOSTRA EM EMBALAGEM

ORIGINAL AO LICITADO

151 Fralda descartável para uso infantil, de 5.000

formato anatômico, contendo elásticos

nas pernas para melhor ajuste contra

vazamentos, cobertura interna de falso

tecido com aloe vera e, barreiras laterais

antivazamento, absorção ultrarrápida, gel

superabsorvente que possibilita o uso

prolongado, fecho mágico tipo velcro,

fixa sem cola, quantas vezes necessárias

sem danificar a fralda, faixa

multiajustável que facilita o ajuste ideal

ao corpinho do bebê, toque de algodão,

cobertura externa macia com toque de

tecido. Adesivo indicador de troca.

TAMANHO G -INDICADA PARA

USUÁRIOS DE 10 ATÉ 13 KG.

OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

AMOSTRA EM EMBALAGEM

ORIGINAL AO LICITADO

152 Fralda descartável para uso infantil, de 10.000

formato anatômico, contendo elásticos

nas pernas para melhor ajuste contra

vazamentos, cobertura interna de falso

tecido com aloe vera e, barreiras laterais

antivazamento, absorção ultrarrápida, gel

super absorvente que possibilita o uso

prolongado, fecho mágico tipo velcro,

fixa sem cola, quantas vezes necessárias

sem danificar a fralda, faixa

multiajustável que facilita o ajuste ideal

ao corpinho do bebê, toque de algodão,

cobertura externa macia com toque de

tecido. Adesivo indicador de troca.

TAMANHO EG - INDICADA PARA

USUÁRIOS ACIMA DE 13 KG.

OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

AMOSTRA EM EMBALAGEM

ORIGINAL AO LICITADO

153 Fralda descartável para uso infantil, de 15.000

formato anatômico, contendo elásticos

nas pernas para melhor ajuste contra

vazamentos, cobertura interna de falso

tecido com aloe vera e, barreiras laterais

antivazamento, absorção ultrarrápida, gel

super absorvente que possibilita o uso

prolongado, fecho mágico tipo velcro,

fixa sem cola, quantas vezes necessárias

sem danificar a fralda, faixa

multiajustável que facilita o ajuste ideal

ao corpinho do bebê, toque de algodão,

cobertura externa macia com toque de

tecido. Adesivo indicador de troca.

TAMANHO XGG - INDICADA PARA

USUÁRIOS ACIMA DE 15 KG.

OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

AMOSTRA EM EMBALAGEM

ORIGINAL AO LICITADO

154 Fralda descartável de uso adulto 10.000 UNIDADES R$ 3,19 R$ 31.900,00

Tamanho PEQUENA (P), para uso

diurno e noturno com formato

anatômico. Indicado para casos de

incontinência urinária/fecal severa

(IMPRESSO NO PACOTE) e pós-

operatório (Informado por Laudo do

Fabricante Capacidade mínima de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

absorção - 1110ml). CINTURA: 40-80

CM; PESO 20-40KG. Embalagem

contendo 9 unidades. Barreiras

Protetoras - Protegem e ajudam a

prevenir vazamentos; Fitas Adesivas -

As fitas adesivas são reposicionáveis

para um melhor ajuste; Cobertura de

não-tecido com aloe vera (IMPRESSO

NO PACOTE) produto

HIPOALERGÊNICO ( IMPRESSO NO

PACOTE )- Permite a passagem rápida

dos líquidos proporcionando maior

proteção para a pele; Gel

Superabsorvente - Absorve rapidamente

o líquido reduzindo a umidade; Controle

de odor - Neutraliza o risco de odores

indesejáveis; Indicador de umidade

muda de cor sinalizando a hora de trocar

o produto; Os componentes são atóxicos

e pré-testados; Produto hipoalergênico.

COMPOSIÇÃO: Camada interna de não

tecido de fibras de Polipropileno

(Polypropylene) com Aloe Vera (Aloe

Barbadensis Leaf Extract), Polietileno

(Polyethylene), Fibras de Celulose

(Cellulose), Polímeros

Superabsorventes,poliacrilato de sódio

(Sodium Polyacrylate ) também

conhecido como waterlock, é um sal de

sódio do ácido poliacrílico com a

fórmula química e tem amplas

aplicações em produtos de consumo.

Este polímero superabsorvente tem a

capacidade de absorver 100 a 1000 vezes

sua massa em água. Canais de

distribuição e Transfer Layer (AquiDry)

para rápida distribuição do líquido,

menor tempo de contato com a pele e

redução do retorno do líquido. Fios de

Elastano, Adesivos Termoplásticos e

Fitas Adesivas. Validade 3 anos após a

data de fabricação. conforme a RDC nº

640, 24 de março de 2022 ­

AVALIAÇÃO DERMATOLÓGICA

DO POTENCIAL DE

FOTOTOXICIDADE E

FOTOSSENSIBILIZAÇÃO. Apresentar

junto a proposta ficha técnica que

comprove o cumprimento do descritivo e

laudos : de Absorção, Dermatológico

Referencia IPCLIN instituto de Pesquisa

Clínica Integrada, microbiológicos

Referencia AVISA SERVIÇOS

TÉCNICOS EM VIGILÂNCIA

SANITÁRIA, TECNOLOGIA E MEIO

AMBIENTE LTDA EPP, Apresentar

declaração do fabricante subscrita por

seu representante legal confirmando

estar a proponente autorizada a

comercializar o item, exclusivo para este

processo. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

peso 52,0 (g)

comprimento total - 670 (MM)

Comprimento do painel - 540 (MM)

Largura total - 500 (MM)

Largura entre as pernas - 265 (MM)

Capacidade de absorção - 1110ML

OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

AMOSTRA EM EMBALAGEM

ORIGINAL AO LICITADO

155 Fralda descartável de uso adulto 60.000 UNIDADES R$ 3,19 R$

191.400,00

Tamanho GRANDE (G) para uso diurno

e noturno com formato anatômico.

Indicado para casos de incontinência

urinária/fecal severa (IMPRESSO NO

PACOTE) e pós-operatório (Informado

por Laudo do Fabricante Capacidade

minima de absorção - 1595ml).

CINTURA: 80-150CM; PESO ATÉ: 70-

90KG. Embalagem contendo 8 unidades.

Barreiras Protetoras - Protegem e ajudam

a prevenir vazamentos; Fitas Adesivas -

As fitas adesivas são reposicionáveis

para um melhor ajuste; Cobertura de

não-tecido com aloe vera (IMPRESSO

NO PACOTE) produto

HIPOALERGÊNICO ( IMPRESSO NO

PACOTE )- Permite a passagem rápida

dos líquidos proporcionando maior

proteção para a pele; Gel

Superabsorvente - Absorve rapidamente

o líquido reduzindo a umidade; Controle

de odor - Neutraliza o risco de odores

indesejáveis; Indicador de umidade

muda de cor sinalizando a hora de trocar

o produto; Os componentes são atóxicos

e pré-testados; Produto hipoalergênico.

COMPOSIÇÃO: Camada interna de não

tecido de fibras de Polipropileno

(Polypropylene) com Aloe Vera (Aloe

Barbadensis Leaf Extract), Polietileno

(Polyethylene), Fibras de Celulose

(Cellulose), Polímeros

Superabsorventes,poliacrilato de sódio

(Sodium Polyacrylate ) também

conhecido como waterlock, é um sal de

sódio do ácido poliacrílico com a

fórmula química e tem amplas

aplicações em produtos de consumo.

Este polímero superabsorvente tem a

capacidade de absorver 100 a 1000 vezes

sua massa em água. Canais de

distribuição e Transfer Layer (AquiDry)

para rápida distribuição do líquido,

menor tempo de contato com a pele e

redução do retorno do líquido. Fios de

Elastano, Adesivos Termoplásticos e

Fitas Adesivas. Validade 3 anos após a

data de fabricação. conforme a RDC nº

640, 24 de março de 2022

AVALIAÇÃO DERMATOLÓGICA

DO POTENCIAL DE Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

FOTOTOXICIDADE E

FOTOSSENSIBILIZAÇÃO Apresentar

junto a proposta ficha tecnica que

comprove o cumprimento do descritivo e

laudos : de Absorção, Dermatologico

Referencia IPCLIN instituto de Pesquisa

Clínica Integrada, microbilogicos

Referencia AVISA SERVIÇOS

TÉCNICOS EM VIGILÂNCIA

SANITÁRIA, TECNOLOGIA E MEIO

AMBIENTE LTDA EPP, Apresentar

declaração do fabricante subscrita por

seu representante legal confirmando

estar a proponente autorizada a

comercializar o item, exclusivo para este

processo.

Peso Unitário 76,0 (G)

comprimento total -870 (MM)

Comprimento do painel - 640 (MM)

Largura total - 780 (MM)

Largura entre as pernas - 265 (MM)

Capacidade de absorção - 1595 ML.

OBS: APRESENTAR 01 (UMA)

AMOSTRA EM EMBALAGEM

ORIGINAL AO LICITADO

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. São obrigações da Contratante:

4.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

4.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as

especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

4.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido,

para que seja substituído, reparado ou corrigido;

4.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente

designado;

4.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma

estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos

do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

4.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como

exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de

Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,

procedência e prazo de validade;

5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código

de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do

contrato;

5.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em

que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;

5.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos

que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições

de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

5.9. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de

grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

5.10. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência

Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da

Lei nº 8.213/1991.

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados

pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais

cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da

Administração à continuidade do contrato.

8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

8.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos

bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à

regularização de falhas ou defeitos observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante

terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência

desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120

Lei nº 14.133/2021.

8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for

necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para

as providências cabíveis.

8.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

8.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro(a) na licitação que tenha antecedido o contrato, a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

Câmara).

8.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da

atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota

Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado,

sempre após a realização das entregas.

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a

execução do objeto do contrato.

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,

constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no

art. 68 Lei nº 14.133/2021.

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância

que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta

ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o

prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante.

9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que,

no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser

prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line

mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,

no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos

órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à

existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o

recebimento de seus créditos.

9.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do

processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

9.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela

rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

9.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,

segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima

autoridade da contratante.

9.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

9.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não

sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento

ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

favorecido previsto na referida Lei Complementar. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do

orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros

do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a

importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o

índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do

valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser

utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento

do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

12.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

12.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

12.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

12.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de

validade da proposta;

12.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

12.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;

12.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

12.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

12.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

12.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

12.12. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

12.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a

Contratante;

12.14. Multa de 10% do valor total do contrato;

12.15. Impedimento de licitar e contratar; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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12.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.17. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o

contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos

em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na

Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

12.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do

recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de

Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do

infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem

como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada

pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo

necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho

fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de

Responsabilização - PAR.

12.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração

Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

12.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para

apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa

jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria.

13. ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO

13.1. O prazo de entrega dos itens é de até 10 (dez) dias úteis, em conformidade com o este Termo de Referência e a Emissão

da ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor demandante. O horário de entrega deverá ser das 08h00min às 11h00min e das

13h00min às 16h00min, em dias úteis, sem quantidade mínima e em veículo próprio para esse fim.

13.2. Os produtos serão fornecidos PARCELADAMENTE, sem quantidade mínima exigida, sendo expedidas pelos Setores

requisições periódicas escritas, quanto forem necessárias para atendimento da Administração Municipal diretamente ao Setor

de Compras e Licitações que emitirá a Solicitação/ Pedido de Compra e/ou Nota de Empenho diretamente às Adjudicatárias.

13.3. Além da entrega no local designado, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos em local

indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.

13.4. Os medicamentos entregues deverão conter: bula, rótulo e embalagens, com todas as informações sobre os mesmos, em

língua Portuguesa, na forma aprovada pela ANVISA. A data de validade e o número do lote deverão estar impressos ou

gravados em todas as unidades de apresentação do produto (caixa, blíster, ampola, bisnaga, frasco) conforme o caso.

13.5. Na Nota fiscal deverá constar explicitamente o nome genérico ou Denominação Comum Brasileira (DCB), ou

Denominação Comum Internacional (DCI), dosagem, forma farmacêutica, apresentação, número do lote, número de Registro

no Ministério da Saúde e a data de validade para cada item fornecido, quando for o caso.

13.6. O distribuidor ou fornecedor, que não seja o laboratório fabricante do produto, deverá apresentar, na entrega dos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

produtos, documentação autenticada que comprove a origem do produto, desde o fabricante até o último fornecedor; de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

acordo com a Portaria SVS/MS n.º 802/98 (Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde), podendo ser

uma declaração do fabricante citando a descrição do produto, número do lote que forneceu, distribuidora e a quantidade

fornecida ou cópia da(s) nota(s) fiscal(s) com os dados do produto da origem do último fornecedor, quando for o caso.

13.7. Os MEDICAMENTOS a serem fornecidos deverão ter procedência conhecida, com data de validade de no mínimo

12 (doze) meses, contados a partir do faturamento, salvo produtos que comprovadamente possuam data de validade total

inferior a 12 (doze) meses.

13.8. Fica reservado à Administração do Município de Santo Antônio da Alegria, o direito de alterar a programação até 24

(vinte quatro) horas antes do prazo de entrega dos materiais, nas datas estipuladas na programação.

13.9. Na falta dos produtos na programação, cabe ao fornecedor comunicar à Administração do Município de Santo Antônio

da Alegria, por escrito, por telefone ou e-mail, a falta e o motivo, até às 8h00min do dia anterior ao da entrega dos produtos.

13.10. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de

fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro,

a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários,

devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

13.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos

resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades

assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

13.12. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste

Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10(dez) dias, a contar da notificação da

contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

13.13. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução

do contrato.

13.14. O fornecedor deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, quando:

13.14.1. houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à deterioração;

13.14.2. O produto não atender às especificações deste edital;

13.14.3. O produto apresentar qualquer alteração antes do vencimento (validade).

13.14.4. Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e movimentação de

estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.

13.15 - ENTREGA DE DOCUMENTOS

13.15.1 Quando solicitado, na entrega dos medicamentos, o fornecedor deverá apresentar os seguintes documentos de acordo

com a legislação vigente, em original ou cópia autenticada:

13.15.1.1. Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal, definitiva;

13.15.1.2. Comprovação da Autorização de Funcionamento expedida ANVISA/MS ­ Agência Nacional de Vigilância

Sanitária/Ministério da Saúde da empresa participante da licitação;

13.15.1.3. Apresentação do Certificado de Registro do Produto, nos termos da Portaria Interministerial MP/MF/MCT n. º

128, de 29 de Maio de 2008;

13.15.2. Os Certificados de Registros dos Produtos deverão se possível, ser apresentados seguidos dos Certificados de Boas

Práticas, um a um, de acordo com ordem numérica crescente do rol de itens licitados, de forma a facilitar a verificação de

existência e validade dos mesmos.

13.15.3. Obs.: Serão reprovados os produtos que não tiveram seus respectivos documentos.

13.15.4. A adjudicatária (matriz e/ou filial) de medicamentos, relacionados na Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, da Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Secretaria de Vigilância do Ministério da Saúde, deverá apresentar cópia autenticada da Autorização Especial concedida Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

nos termos do artigo 2º da referida portaria.

13.15.5. A adjudicatária (matriz e/ou filial) que for empresa distribuidora dos medicamentos, incluindo aqueles

relacionados na Portaria SVS/MS nº 344/98, deverá apresentar cópia autenticada da Autorização Especial para a

distribuição dos mesmos, bem como a Autorização de Funcionamento da ANVISA e Alvará Sanitário da sede da

licitante.

13.16 - ANÁLISES LABORATORIAIS

13.16.1. O LAUDO do laboratório do fabricante (original ou cópia legível autenticada ou segunda via do original) deverá

acompanhar cada lote do produto quando da entrega, devendo observar os seguintes requisitos: ser em papel timbrado do

laboratório, em LÍNGUA PORTUGUESA, não poderá ser manuscritos e deverá constar número do lote, data de fabricação e

validade, nome completo e número de inscrição no Conselho Regional do responsável técnico, indicação da Farmacopéia de

referência e os valores dos parâmetros de aceitação, quando for o caso.

13.16.2. A Prefeitura se reserva o direito, em havendo conveniência administrativa, a qualquer tempo, solicitar análises dos

produtos entregues junto a laboratórios capacitados ou credenciados pelo Ministério da Saúde, com ônus para o fornecedor

contratado, de acordo com a portaria SVS/MS nº. 1818/98, Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde:

13.16.2.1. A elaboração de LAUDO EXTERNO de controle de qualidade do produto deverá ser autorizada pela

ADJUDICATÁRIA no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, após a solicitação do órgão requisitante. O LAUDO deverá ser

expedido em papel timbrado de laboratório certificado pela REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde),

não podendo ser manuscrito, e constando o nome completo e número de inscrição no Conselho Regional do responsável

técnico, assim como conter os mesmos testes realizados pelo próprio fabricante em sua linha de produção, com indicação da

Farmacopéia de referência e parâmetros de aceitação, constando o nome do produto em "DCB" (Denominação Comum

Brasileira) ou "DCI" (Denominação Comum Internacional);

13.17 - TRANSPORTE E CARREGADOR

13.17.1. O acondicionamento e transporte dos medicamentos deverão ser feitos dentro do preconizado para os produtos e

devidamente protegidos do pó e variações de temperatura.

13.17.2. Em caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do

produto, de acordo com a Portaria SVS/MS n º. 329/99, (Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde) quando

for o caso.

14. DAS AMOSTRAS

14.1. As licitantes vencedoras dos lotes deverão apresentar amostras dos itens 149, 150, 151, 152, 153, 154 e 155, conforme

especificações constantes no Anexo I, referentes aos produtos ofertados, para fins de análise e parecer técnico, no prazo

máximo de até 03 (três) dias úteis, contadas a partir da declaração de vencedora, sob pena de desclassificação em caso de

descumprimento.

14.2 A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) no Setor de Licitações, localizado na Av. Francisco Antônio Mafra, 1004,

Santo Antônio da Alegria/SP, e as despesas decorrentes desta entrega serão de responsabilidade da empresa arrematante.

14.3. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser apresentada(s) na embalagem original do produto, juntamente com uma cópia da

proposta.

14.4 - As empresas deverão apresentar amostras devidamente etiquetadas com o número do item a que se refere, bem como

com a Razão Social da Licitante.

14.5 ­ As amostras serão submetidas a uma avaliação para comprovação de qualidade, verificando se as mesmas estão em

conformidade com o Anexo I do referido Edital.

IMPORTANTE: as etiquetas deverão ser colocadas de modo que não prejudiquem a leitura de qualquer informação relativa Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

ao produto. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

14.6 ­ Não haverá devolução das amostras entregues.

Santo Antônio da Alegria, 07 de abril de 2026.

TAINA STELLA FERREIRA CARVALHO

DIRETORA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II ­ MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato

PARTES: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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CONTRATANTE:, MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno,

portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida

Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor

DENILSON DE CARVALHO .brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e

CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão,

1445, CEP:14.390-000, doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede

na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor, na

cidade de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor, neste ato

representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF

N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos

materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de

disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com

autorização constante do Processo Administrativo N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal,

mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico

nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais

documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e

no Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do

edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante

prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente

ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:

@tabelaContrato

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os

mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários,

trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem

de compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. As condições de prestação de serviço serão conforme descrito no anexo I -Termo de Referência.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos

termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos

convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de

registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo

Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o

prazo inicialmente estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela

imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para

aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se,

ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do

contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com

o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos

administrativos.

7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra,

mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.

7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações

do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo

Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município

Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da

entrega.

7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os

fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais

indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como

transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.

7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas

embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste

instrumento.

7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações

e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente

por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda

mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.

7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste

instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da ent rega do(s) produto(s), num prazo

máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido,

sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumen to.

7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,

ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei,

ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo

Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas

no Edital.

8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para

atendimentos;

8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo

Antônio da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do

serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de

fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da

Alegria e terá as seguintes atribuições:

a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito

entendimento pelos licitantes.

b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,

principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)

produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.

g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste

instrumento.

i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do

disposto neste instrumento.

j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa

discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.

l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o

direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste inst rumento, pelo mesmo

julgados necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,

à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e

atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela

fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,

pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados

pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições

pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida

à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,

o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não

acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas

com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de

qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto

perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de

Santo Antônio da Alegria.

b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que

a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a

prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução

deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações

estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do

Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o

índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe

substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das

informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia

defesa, nas seguintes sanções:

a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da

Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (de z) dias

corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do

serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem

prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,

sem justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado

e estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será

formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que

venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente

comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto

Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando -lhe supletivamente

os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e

aos princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua

execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três)

vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

@enderecoCidadeOrganizacao e @dataatual de @anoAtual.

Prefeito Municipal

@nomeAutoridadeCompetente

Representante Legal do Fornecedor

@nomeRepresentanteFornecedor

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2026

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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INSC. EST.:

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )

NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA

Nº DA AGÊNCIA: LICITANTE:

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO R$ TOTAL R$

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO,

TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E

COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE

REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO

GRAU.

5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS

ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA

CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO

SIMILAR.

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS

EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS

LICITANTES.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 4C13B174F9E2AC90

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 23/04/2026 15:00:04 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

EDITAL Nº 028/2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

PROCESSO Nº 053/2025

MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS.

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2023, E

SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA

REALIZAÇÃO DA 24º EXPOASA EM SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA"

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Licitações,

realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar

Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial, designados através da portaria

nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123, 088/2023 e,

subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente

Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP,

através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através

do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá

ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura

Municipal supracitado.

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração

no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.

1.6 - O valor médio da contratação é de R$: 432.796,99 (quatrocentos e trinta e dois mil setecentos e noventa e seis reais e noventa

e nove centavos).

2- OBJETO

2.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA REALIZAÇÃO DA 24º EXPOASA EM SANTO ANTÔNIO

DA ALEGRIA", Conforme especificações constantes, anexas a este edital.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de

qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa

em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico

acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou

representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que

não agem representando interesse econômico em comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades

cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,

providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site

petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até

o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito

de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e

autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação

e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente

ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor

da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos

atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando

data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste

Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM

CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.

63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto

da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir

dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar

o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de

qualificação técnica, constam neste edital.

6.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão

atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

6.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do

contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no

País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou

consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

6.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela Internet que

terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou evidência que conteste

a veracidade dos mesmos.

6.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela

veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

6.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de

reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas

específicas.

6.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a

integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas

normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das

propostas.

6.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica onde

ocorrerá a licitação.

6.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos

documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei

expressamente o exigir.

6.9 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los atualizados

junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo

identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

6.9.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação no momento da habilitação.

6.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas)

horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.

6.10.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal

de prova, para fins de habilitação.

6.11 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.

6.11.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

6.12 Nos termos do art. 64, inciso I da Lei 14.133/21, após a entrega dos documentos para habilitação, não será

permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

6.12.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para

apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

6.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

6.13 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos

documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia

para fins de habilitação e classificação.

6.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim

sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.

6.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital

de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

6.17 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo

relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

7.1.1 - Valor global do lote, bem como os valores unitários e totais de cada item que o compõe, conforme planilha constante no

Termo de Referência;

7.1.2 - Descrição detalhada dos serviços ofertados, contemplando todas as estruturas, equipamentos, equipes e demais elementos

necessários à execução completa do evento, em conformidade com as especificações técnicas;

7.1.3 - Indicação, no que couber, de marcas, modelos, características técnicas dos equipamentos, prazos, metodologia de execução

e demais informações que permitam a perfeita identificação do objeto ofertado;

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA, obrigando-a ao fiel cumprimento do que

foi ofertado;

7.3 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, tais como:

mão de obra, transporte, alimentação, hospedagem, montagem, desmontagem, manutenção, equipamentos, tributos, encargos

sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, licenças, ARTs e quaisquer outros que incidam sobre a execução

do evento;

7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não

lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração posterior, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;

7.5 - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

7.6 - Em caso de divergência entre as especificações constantes do sistema eletrônico e as previstas no Edital e Termo de Referência,

prevalecerão estas últimas;

7.7 - A proposta deverá contemplar integralmente todos os itens que compõem o lote, não sendo admitidas propostas parciais;

8 A ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa

identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de

documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria

em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8 B- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

8.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. OS DOCUMENTOS ABAIXO DEVERÃO SER APRESENTADOS PELA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

LICITANTE JUNTOS AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (SOB PENA DE INABILITAÇÃO SE NÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

APRESENTADOS) :

a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, que

deverá ser apresentada através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o

fornecimento satisfatório de serviços semelhantes às licitadas, com 50% dos itens de maior relevância técnica e valor significativo,

conforme itens a seguir:

-Locação de tendas: 6 unidades (10x10 ou 5x5)

-Locação de gradil: 100 metros

-Camarim: 1 unidade

-Iluminação: 4 refletores com torres ou similar, 4 moving beams ou similar

-Montagem de arena de rodeio: 3 portelas, 4 bretes e 25 currais

-Fornecimento de 1 telão led

-Fornecimento de 70 profissionais (segurança não armada)

- Fornecimento de 10 brigadistas

-Premiação a 10 participantes de rodeio

-Fechamento: 200 metros

-Fornecimento de 10 banheiros químicos

b) Deverão ser apresentados em até 05 (cinco) dias antes do evento: ART's; cadastramento no EDA (Escritório de Defesa

Agropecuária) e o GTA (Guia de Trânsito Animal), devendo ser encaminhados pelo e-mail

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ;

c) Certidão de Registro ou Inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, da

jurisdição da sede da licitante, com validade no presente exercício.

d) Apresentar ao menos uma CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT), que comprove a aptidão técnica do licitante e

do responsável técnico do objeto, certidão essa, em nome da empresa licitante, e no nome de pelo menos um responsável técnico

membro da equipe técnica apresentada pelo licitante.

e) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior com atribuição de Engenheiro (a)

Civil e Elétrico, com a devida Ficha de Quitação junto ao CREA, o qual será o responsável técnico pelo objeto desta licitação;

f) Comprovação de possuir em seu quadro permanente um profissional Veterinário com a devida Ficha de Quitação junto

ao Conselho Regional de Medicina Veterinária ­ CRMV.

8.1.6 Deverá ser comprovado vínculo entre o(s) responsável(is) técnico(s) e a empresa. A comprovação far-se-á mediante a

apresentação de um dos seguintes documentos:

a) Contrato Social, na qualidade de sócio, através da cópia do contrato social ou ata de assembleia;

b) Como empregado, através de cópia do livro de registro de funcionários e cópia da carteira de trabalho contendo as

respectivas anotações de contrato de trabalho;

c) Contratado, por meio de contrato de prestação de serviços;

8.1.7 Certidão do CREA e/ou CAU, Certidão de registro de pessoa jurídica em nome da proponente, onde conste o nome dos

profissionais no quadro técnico;

8.1.8 Comprovação de registro e certificado de regularidade da empresa no CRMV, apresentar a certidão negativa junto ao

CRMV da pessoa jurídica (LICITANTE);

8.1.9 Certificado de cadastro de empresa (LICITANTE) promotora de eventos de concentração animal na Secretária de

Agricultura e Abastecimento no CDA (COORDENADORIA DEFESA AGROPECUÁRIA).

8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de

regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358

e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na

forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular

no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa,

será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:

8.3.1 certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (a certidão não deve ter emissão

superior a 60 (sessenta dias), salvo em casos de vigência expressa na certidão conforme lei municipal especifica do emissor.

8.3.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei Federal

14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3

(três) meses da data de apresentação da proposta;

8.3.4 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou

empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº

8.538/2015);

8.3.4.1No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e

demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

8.3.4.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

8.3.4.3Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira,

conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não

foi exigida pelo órgão fiscalizador;

8.3.5 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

LC = Passivo Circulante Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

8.3.6 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),

Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério

da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da

contratação ou do item pertinente.

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados

neste Edital.

9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com

os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas

no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os

participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de

aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo

imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas

no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão

lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema

quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente

sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, não

serão aceitos lances do mesmo valor.

9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela

equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,

vedada a identificação do licitante.

9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer

acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será

suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio

eletrônico utilizado para divulgação.

9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a

etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com

os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se

o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.

9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco

por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a

comunicação automática para tanto.

9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos

intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar melhor oferta.

9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver

empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21,

assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser

utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,

conforme regulamento;

9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no

território do Estado em que este se localize;

9.28.5 - Empresas brasileiras;

9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em

condições diferentes das previstas neste Edital.

9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.32 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do

fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante

melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após

a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados.

9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao

objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o

pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço,

no prazo de 03 dias uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições

previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de

desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que

apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das

propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas

de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível

no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes

de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material

ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,

folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem

prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

sucessivamente, na ordem de classificação. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo

o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.

10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais

vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante

para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat".

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - O julgamento das propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando a contratação por lote

único, abrangendo todos os serviços, estruturas, equipamentos e demais itens necessários à realização completa da 24ª EXPOASA,

conforme especificações do Termo de Referência.

11.2 - Serão observados, para fins de julgamento, o valor global máximo estimado, a exequibilidade da proposta, o atendimento

integral das especificações técnicas, os prazos de execução e os parâmetros mínimos de qualidade e desempenho definidos no edital

e seus anexos.

11.3 - O Pregoeiro declarará como vencedor o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, após a fase de lances, negociação

e verificação da aceitabilidade da proposta.

11.4 - Caso a proposta classificada em primeiro lugar não seja aceitável ou o licitante não atenda às exigências de habilitação, o

Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda plenamente às

condições do edital.

11.5 - No caso de divergência entre valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; e, em caso de

divergência entre valores unitários e totais, prevalecerão os valores unitários.

11.6 - Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atenderem às exigências do edital e do Termo de Referência;

b) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os valores de mercado;

c) Não contemplarem integralmente todos os itens que compõem o objeto contratado;

d) Contiverem omissões, inconsistências ou informações insuficientes que impeçam sua adequada análise;

e) Apresentarem condições que contrariem as disposições deste edital.

11.7 - Na hipótese de não haver lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da

contratação.

11.8 - O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão pública, contendo o registro de todos os atos praticados e ocorrências

relevantes.

11.9 - Constatado o atendimento de todas as exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor, sendo o objeto adjudicado

pelo Pregoeiro e homologado pela autoridade competente.

11.10 - Após a habilitação, o licitante poderá ser desclassificado por fatos supervenientes que comprometam sua capacidade jurídica,

regularidade fiscal, qualificação técnica ou econômico-financeira, nos termos da legislação vigente.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional.

Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor

atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.

12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça

o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas); Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

13 - DO RECURSO

13.1 ­ O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de

pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer

licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e

por quais motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão,

implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,

para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do

recurso.

13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de

recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no

prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema,

em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa dos seus interesses.

13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de

recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento

licitatório.

15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato que

obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do

direito à contratação.

15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do

processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item

sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes,

na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive

quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.]

15.4 O envio do contrato será exclusivamente pelo sistema da licitar digital que encaminhará de forma eletrônica o contrato para

assinatura no e-mail cadastrado pela empresa, e os dados utilizados são os mesmos informados pela empresa.

16 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO

16.1 ­ O contrato terá vigência até 01 de dezembro de 2026.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a

empresa vencedora a:

17.1.1 - Manter, durante toda a vigência contratual, e-mail institucional oficial, atualizado e operacional, para recebimento de

comunicações formais da CONTRATANTE, tais como notificações, ordens de serviço, ofícios e demais atos administrativos;

17.1.2 - Assinar o contrato no prazo estabelecido no edital, cumprindo integralmente todas as condições pactuadas;

17.1.3 - Executar integralmente o objeto contratado, compreendendo o planejamento, organização, coordenação, execução e

operacionalização da 24ª EXPOASA, conforme especificações do Termo de Referência;

17.1.4 - Garantir que todos os serviços, estruturas, equipamentos e equipes estejam devidamente instalados, montados e em pleno Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

funcionamento até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

17.1.5 - Cumprir rigorosamente todas as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, incluindo montagem de

estruturas, fornecimento de equipamentos, realização de rodeio, segurança, iluminação, sonorização e demais itens previstos;

17.1.6 - Disponibilizar equipe técnica e operacional qualificada, incluindo responsáveis técnicos devidamente registrados nos

conselhos competentes (CREA, CRMV, entre outros), conforme exigido;

17.1.7 - Responsabilizar-se integralmente pela logística, transporte, montagem, desmontagem, manutenção, operação, alimentação

e hospedagem de equipes, artistas e profissionais envolvidos;

17.1.8 - Apresentar, dentro dos prazos estipulados, todas as ARTs, licenças, autorizações e documentos exigidos, inclusive para

obtenção do AVCB temporário e regularização junto aos órgãos competentes;

17.1.9 - Executar os serviços com observância às normas técnicas da ABNT, legislações vigentes e padrões de segurança aplicáveis,

garantindo a integridade física de trabalhadores, participantes e público;

17.1.10 - Responsabilizar-se integralmente pela realização do rodeio, incluindo fornecimento de estrutura, equipe técnica, juízes,

locutores, seguro, veterinário, animais regularizados, competidores e demais itens necessários;

17.1.11 - Garantir a segurança do evento, incluindo fornecimento de equipe de apoio, brigadistas e controle de acesso, conforme

previsto;

17.1.12 - Manter o recinto e as estruturas em perfeitas condições de uso, higiene e segurança durante todo o evento, incluindo

manutenção contínua dos equipamentos;

17.1.13 - Responder civil e criminalmente por quaisquer danos, acidentes ou prejuízos causados à Administração ou a terceiros

durante a execução dos serviços;

17.1.14 - Assumir integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e comerciais decorrentes

da execução do contrato;

17.1.15 - Manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

17.1.16 - Substituir imediatamente quaisquer equipamentos, estruturas ou serviços que apresentem defeitos, vícios ou

desconformidades com as especificações exigidas;

17.1.17 - Garantir o cumprimento das normas de acessibilidade, proporcionando condições adequadas às pessoas com deficiência

ou mobilidade reduzida;

17.1.18 - Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo nas condições expressamente autorizadas no

edital;

17.1.19 - Manter absoluto sigilo sobre quaisquer informações da Administração Pública a que tiver acesso em razão da execução

do contrato;

17.1.20 - Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE, bem como às determinações da fiscalização, prestando todos

os esclarecimentos necessários;

17.1.21 - Atuar em conformidade com as diretrizes da Administração Pública, observando os princípios da legalidade, eficiência,

moralidade e interesse público.

18 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

18.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas previstas no art. 104 da Lei nº 14.133/2021.

18.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das previstas no art. 115 da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições do

Edital:

18.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços contratados, por meio de servidor ou comissão designada, podendoAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

exigir correções e adequações que se fizerem necessárias; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

18.4 - Disponibilizar o local adequado para a realização do evento, garantindo condições mínimas para a execução do objeto;

18.5 - Emitir as ordens de serviço e autorizações necessárias à execução contratual, conforme cronograma e necessidades da

Administração;

18.6 - Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à adequada execução dos serviços;

18.7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto,

para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

18.8 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos estabelecidos no Edital e no contrato;

18.9 - Aplicar, quando cabível, as penalidades previstas em lei e no instrumento convocatório, em caso de descumprimento

contratual;

18.10 - Exercer o controle e a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive no

que se refere às condições de habilitação e qualificação;

18.11 - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à

execução do contrato, bem como por danos causados a terceiros decorrentes de ato da CONTRATADA;

18.12 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições constantes no Edital, no Termo de Referência e no contrato administrativo.

19 ­ DA FISCALIZAÇÃO

19.1 - A execução do objeto contratual será acompanhada, fiscalizada e avaliada pelo CONTRATANTE, por intermédio de servidor

ou comissão especialmente designada, que controlará os prazos, a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento de todas as

obrigações assumidas, notificando a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades verificadas.

19.2 - A fiscalização exercerá, dentre outras, as seguintes atribuições:

a) Verificar se a execução dos serviços está em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência,

edital e contrato;

b) Exigir o cumprimento integral da execução do objeto, abrangendo todas as etapas do evento, incluindo montagem, operação e

desmontagem das estruturas;

c) Acompanhar a instalação de estruturas, equipamentos e serviços, garantindo que estejam concluídos e em pleno funcionamento

no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento;

d) Exigir a imediata correção, substituição ou adequação de quaisquer serviços, equipamentos ou estruturas que estejam em

desacordo com as especificações exigidas;

e) Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas, irregularidades ou não conformidades na execução dos

serviços;

f) Atestar as notas fiscais somente após a verificação da regular e satisfatória execução dos serviços;

g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso de todas as obrigações assumidas no contrato;

h) Sustar o pagamento de faturas no caso de descumprimento de obrigações contratuais, até a devida regularização;

i) Transmitir ordens e instruções, por escrito ou verbalmente, à CONTRATADA, sempre visando ao fiel cumprimento do contrato;

j) Solicitar a aplicação de penalidades previstas no edital e no contrato, quando constatado descumprimento contratual;

k) Analisar e instruir eventuais recursos apresentados pela CONTRATADA; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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l) Ter livre acesso a todas as informações, documentos, instalações e locais relacionados à execução do objeto contratual;

m) Verificar o cumprimento das normas de segurança, acessibilidade, exigências legais e condições técnicas durante toda a

realização do evento;

n) Determinar a imediata correção de situações que possam comprometer a segurança do público, participantes ou trabalhadores;

o) Caso qualquer item, serviço ou estrutura seja executado em desacordo com o Termo de Referência, a CONTRATADA deverá

promover sua correção ou substituição imediata, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou em prazo inferior quando a

situação exigir, sem ônus adicional para a Administração.

19.3 - A fiscalização por parte do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante

terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado,

e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes.

20. DO PAGAMENTO

20.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

20.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que

somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas

as condições pactuadas.

20.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

20.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura,

em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência

Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

20.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao

Município de Santo Antônio da Alegria.

20.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,

indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

20.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem

direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio

da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula

infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as

atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,

quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste

instrumento.

20.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de

Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA

do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA

não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

20.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações: ÓRGÃO: divisão de turismo 02.13.00

DESPESA:425 FONTE 01 REC PROPRIOS

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-

mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

20.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica

convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento

da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

21 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega

da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações

que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

d) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

f) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

21.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas

e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

21.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de

outras medidas cabíveis.

21.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

21.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o

CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:

21.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

21.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

21.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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22 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

22.1 - O Objeto contratado terá vigência até 01 de dezembro de 2026, improrrogável.

23 ­ DO REAJUSTAMENTO

23.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços.

24 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

24.1 - É permitido efetuar acréscimos e/ou redução nos quantitativos previstos no termo de referência anexo I, inclusive o acréscimo

de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

24.1.2 Todo acréscimo e/ou redução deve ser acompanhado de motivação pelo gestor de contrato, sendo obrigatoriamente a

notificação prévia ao detentor do contrato.

25 ­ DO CANCELAMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO

25.1 - O contrato poderá ser rescindido ou cancelado, total ou parcialmente, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021,

especialmente nos artigos 137 a 139, bem como nos seguintes casos:

25.1.1 - Descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;

25.1.2 - Não início da execução dos serviços no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

25.1.3 - Paralisação injustificada dos serviços;

25.1.4 - Execução dos serviços em desacordo com as especificações do Termo de Referência;

25.1.5 - Razões de interesse público, devidamente justificadas;

25.1.6 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

25.2 - A rescisão será formalizada por ato da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

25.3 - A CONTRATADA poderá solicitar a rescisão do contrato na ocorrência de fato superveniente que comprometa a execução,

devidamente comprovado e aceito pela Administração.

26 ­ DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1 - Homologada a licitação, será formalizado o contrato administrativo para execução do objeto.

26.2 - Caso a adjudicatária não execute o objeto conforme sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a

ordem de classificação.

26.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a

esclarecer ou complementar a instrução do processo.

26.4 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo deverá ser apresentada antes do seu vencimento, devidamente fundamentada e

sujeita à aprovação da Administração.

26.5 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato ou iniciar a execução dos serviços no prazo estabelecido

caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei.

26.6 - Na hipótese do item anterior, será convocado licitante remanescente, respeitada a ordem de classificação.

26.7 - Constituem motivos para rescisão contratual aqueles previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.

26.8 - A Administração poderá realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

26.9 - Será assegurada vista dos autos aos interessados, nos termos da legislação vigente.

26.10 - A contratação será realizada por preço global, não sendo admitido fornecimento fracionado do objeto, devendo a

CONTRATADA executar integralmente todos os serviços previstos.

26.11 - A subcontratação somente será admitida nos limites e condições previstas no Termo de Referência e mediante autorização

expressa da Administração.

26.12 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade, mediante decisão

devidamente fundamentada.

26.13 - O Pregoeiro poderá relevar falhas formais que não comprometam a lisura do certame, promovendo diligências quando

necessário.

26.14 - É vedado ao licitante retirar sua proposta após a abertura da sessão pública.

26.15 - Informações complementares serão prestadas exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada no edital.

26.16 - Integram o presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II ­ Minuta de Contrato.

26.17 - O Edital estará disponível para consulta e download nos portais eletrônicos oficiais do Município e da plataforma de

licitações.

26.18 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do edital e seus anexos.

26.19 - Em caso de divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerá o edital.

26.20 - Os prazos serão contados conforme legislação aplicável, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

26.21 - Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e documentos apresentados, podendo ser exigidos

esclarecimentos a qualquer tempo.

26.22 - A utilização de meios protelatórios com o intuito de prejudicar o certame sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis.

26.23 - A Administração poderá, a qualquer tempo, desclassificar propostas ou inabilitar licitantes em razão de fatos supervenientes

que comprometam sua capacidade.

26.24 - As normas da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da competitividade, desde que não comprometam o

interesse público.

26.25 - O edital e seus anexos integram o contrato administrativo para todos os fins legais.

26.26 - Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações do Município, em horário de

expediente, ou pelos canais oficiais informados no edital.

Santo Antônio da Alegria, 23 de abril de 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO E JUSTIFICATIVA DO EVENTO

1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação, execução e

operacionalização de eventos, visando à realização da 24ª EXPOASA, no Município de Santo Antônio da Alegria/SP.

1.1.1 A contratação será realizada em lote em que na composição do lote estão os serviços e materiais a serem executados,

contemplando todos os serviços e estruturas necessárias à plena execução do evento.

1.2 JUSTIFICATIVA

1.2.1 A realização da EXPOASA no Município de Santo Antônio da Alegria justifica-se pela sua relevância como Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

instrumento de promoção do desenvolvimento econômico, turístico e cultural local, consolidando-se como um evento Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

tradicional que valoriza as potencialidades do município e da região. A feira proporciona a divulgação das atividades

agropecuárias, comerciais e industriais, incentivando a geração de negócios, a valorização dos produtores locais e o

fortalecimento da economia municipal. Além disso, a EXPOASA fomenta o turismo, atraindo visitantes de cidades

vizinhas, o que impacta positivamente setores como hospedagem, alimentação e comércio em geral. Sob o aspecto

social e cultural, o evento contribui para o lazer e a integração da população, oferecendo programação diversificada

com atrações artísticas, culturais e entretenimento acessível à comunidade. Tal iniciativa também promove a

valorização das tradições locais e o fortalecimento da identidade cultural do município. Ademais, a realização do

evento atende ao interesse público ao proporcionar benefícios diretos e indiretos à população, estimulando a economia,

gerando empregos temporários e promovendo a circulação de renda. Por fim, a EXPOASA configura-se como

importante ação da Administração Pública para incentivo ao desenvolvimento sustentável do município, alinhando-se

às políticas públicas de fomento à cultura, ao turismo e ao setor produtivo, justificando, portanto, sua realização com

recursos e apoio do poder público municipal.

1.2 ­ DESCRIÇÃO DOS ITENS, ESPECIFICAÇÕES E VALORES ESTIMADOS (TOTAIS PARA OS 04 DIAS DE

EVENTO)

Lote ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS UN QTD VALOR

01 MÍNIMAS ESTIMADO

Locação de palco de médio porte, medindo 15x15 metros,

com estrutura em alumínio, cobertura em lona antichamas,

pé-direito adequado, estrutura para PA Fly, fechamento

lateral em sistema octanorm com tela antichamas, saia frontal

01 e área lateral de serviço com piso na mesma altura do palco. Serv. 01 R$: 22.222,25

Inclui mão de obra especializada para montagem,

desmontagem, manutenção durante o evento, transporte,

limpeza e apresentação de ART. A empresa deverá possuir

responsável técnico (engenheiro civil) com registro no

CREA.

Locação de tendas piramidais, incluindo montagem, 03 unidades medindo 10x10m 1-R$: 12384,75

desmontagem e manutenção durante o evento, sendo:1- 03

unidades medindo 10x10m com pé-direito de 9m com pé-direito de 9m 2- R$:

(arquibancada); 2-08 unidades medindo 10x10m com pé-

direito de 4,5m (torneio leiteiro); e 3- 02 unidades medindo (arquibancada); 08 unidades 15.760,00

5x5m com pé-direito de 3m.

02 Un. medindo 10x10m com pé-direito 3-2.199,34

de 4,5m (torneio leiteiro); e 02 TOTAL DO

unidades medindo 5x5m com pé- LOTE R$:

direito de 3m. 30.264,09

Fornecimento de gradil de proteção, totalizando 200 metros,

com dimensões aproximadas de 2,00m a 2,20m de

comprimento por 1,00m a 1,20m de altura, em perfeito

03 estado de conservação, sem avarias ou ferrugem, com Mts 200 R$: 6.042,00

sistema de encaixe lateral, pés fixos autoportantes e

acabamento arredondado. Inclui montagem, desmontagem,

manutenção e ART.

Lote ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS UN QTD VALOR

MÍNIMAS ESTIMADO

Montagem de divisórias/painéis modulares em octanorm para R$: 19.776,20

camarins, contendo 02 unidades com dimensões mínimas de

5x6m, equipados com portas, piso em madeira naval com R$: 11.548,50

04 carpete, iluminação e tomadas 110V. Inclui abastecimento, Serv. 01

organização, transporte, hospedagem dos artistas, equipe de R$: 16.745,00

carregadores, montagem, desmontagem e manutenção de

quinta-feira a domingo. R$: 20.329,17

Sistema de iluminação para arena, composto por 08 torres de R$: 9. 570,37

R$: 15.245,00

alumínio com refletores tipo minibrute (6 lâmpadas de R$: 10.580,30

R$: 43.647,80

05 1000W cada), 08 moving beams e mesa controladora. Inclui Serv. 01 R$: 20.500,00Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

instalação, montagem, desmontagem e manutenção. Exige R$: 13.956,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

R$: 48.722,50

responsável técnico (engenheiro eletricista) com registro no R$: 12.225,00

R$: 5.123,65

CREA. R$: 12.575,00

R$: 10.192,78

Locação de gerador de energia elétrica com capacidade de

260 KVA, abastecido, com funcionamento mínimo de 12 18

06 horas diárias. Inclui combustível, manutenção, montagem e Serv. 01

desmontagem. Exige responsável técnico com registro no

CREA.

Montagem de arena de rodeio completa estilo americano,

contendo 06 porteiras, 08 bretes de soltura, no mínimo 50

07 currais (2x2), embarcadouro e portão central (3x2), com Serv. 01

estrutura metálica reforçada. Inclui ART, memorial de

cálculo, montagem, desmontagem e manutenção.

Cenário de abertura do rodeio para todos os dias do evento,

08 incluindo cortinas de LED, túnel de acesso, máquinas de Serv. 01

fumaça, iluminação cênica, pódio e efeitos especiais. Inclui

show pirotécnico na abertura (quinta-feira e sábado).

Fornecimento de 02 telões de LED P6 (3x2m), com estrutura

09 em treliça Q30, filmagem profissional, replay automático, Serv. 01

transmissão ao vivo e produção de mídia do evento.

Painel de LED outdoor P3 para palco (10x4m), com Serv. 01

10 processadora, cabeamento e operadores, incluindo painel

frontal em formato "U".

Equipe de apoio com 140 profissionais uniformizados

11 (segurança não armada), incluindo controle de acesso, revista Serv. 01

pessoal e segurança preventiva, além de 20 brigadistas.

12 Premiação para os 10 primeiros colocados do rodeio em Serv. 01

touros.

13 Fechamento com 400 metros em chapas galvanizadas (2,10 x Serv. 01

2,00m), em bom estado.

Sistema de sonorização PA 16x16 e iluminação compatível

14 com riders técnicos, incluindo som para praça de alimentação Serv. 01

e shows locais.

Locação de 20 banheiros químicos (09 femininos, 09

15 masculinos e 02 adaptados), com no mínimo duas limpezas Serv. 01

diárias.

16 Realização de rodeio em carneiros com locutor mirim. Serv. 01

17 Apresentação de DJ com estrutura de som e iluminação nas Serv. 01

noites de sexta, sábado e domingo.

18 Elaboração de projetos, vistorias e taxas para obtenção de Serv. 01

AVCB temporário, incluindo engenheiros responsáveis.

Lote ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS UN QTD VALOR

MÍNIMAS ESTIMADO

Organização completa do rodeio, incluindo equipe técnica, R$: 103.531,38

19 juízes, locutores, seguro, veterinário, competidores, animais Serv. 01

R$: 432.796,99

regularizados, hospedagem e alimentação.

TOTAL R$:

VALOR GLOBAL ESTIMADO

R$: 432.796,99 (quatrocentos e trinta e dois mil setecentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos).

1.3 ­ DATA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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· O evento será realizado nos dias 18, 19, 20 e 21 de junho de 2026, podendo sofrer alteração mediante aviso prévio

mínimo de 15 dias.

· Todos os itens deverão estar montados e em pleno funcionamento até 24 horas antes do início do evento.

· Todas as despesas com transporte, alimentação, equipe e operação serão de responsabilidade da contratada.

· O município disponibilizará o local adequado para realização.

· É facultada visita técnica prévia.

· A contratada deverá apresentar previamente a equipe de apoio devidamente identificada.

1.4 ­ SANÇÕES

As sanções e penalidades estão previstas no edital de licitação.

2. FORMA DE PAGAMENTO

A forma de pagamento será definida no edital.

3. DA VISITA TÉCNICA:

a) A visita técnica é facultativa a todos os proponentes e tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a

quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação,

permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua

proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Contratante nenhuma

responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica;

b) Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quanto cada interessado considerar necessário. As visitas devem ser

previamente agendadas através Secretaria de Administração ­ Paço municipal, pelo telefone 16 ­ 3668-1233, ou pelo

e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, e, poderão ser realizadas de segunda a sexta feira das 08h00 às

15h30min, até o 3º (terceiro) dia útil imediatamente anterior à sessão pública;

c) Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que

entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta;

d) As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local

em que será executada a obra ou prestados os serviços deverão ser previamente autorizados pelo Município;

e) O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco

alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de

informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação;

f) Realizada a visita técnica, a empresa licitante receberá o Certificado de Visita Técnica;

g) Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, esta não será fator de inabilitação da proponente, mas não serão

admitidas alegações posteriores com relação ao não conhecimento das condições oferecidas pelo Município de Santo

Antônio da Alegria e dos locais para a execução dos serviços com o intuito de obter acréscimos dos valores ou

qualquer tipo de vantagem das quais não constam neste Termo de Referência;

h) Caso a proponente opte por não realizar a visita técnica nos locais dos serviços, deverá declarar através de

Declaração de Dispensa, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos

trabalhos e de execução dos serviços, assumindo a responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará

para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com o Município de

Altinópolis.

4. EXIGÊNCIAS MÍNIMAS: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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a) Todos os materiais utilizados na montagem do evento, principalmente os componentes da estrutura e seus acessórios,

deverão estar em conformidade com as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);

b) A Empresa Contratada deverá manter o recinto destinado aos animais nos padrões exigidos por Lei, durante todo o

evento;

c) O transporte dos animais deverá ser executado pela empresa Contratada em veículos próprios e destinado para tal fim;

d) Deverão ser apresentados em até 05 (cinco) dias antes do evento: ART's; cadastramento no EDA (Escritório de Defesa

Agropecuária) e o GTA (Guia de Trânsito Animal), devendo ser encaminhados pelo e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ;

e) A Contratada será a única e exclusiva responsável pela execução total dos serviços, objeto deste instrumento, pelo que

poderá realizar subcontratações, sem que estas impliquem em relação jurídica com a Contratante;

f) A Contratada responderá Civil e Criminalmente por quaisquer danos ocorridos ou acidentes que venham causar na

execução dos serviços, objeto deste instrumento, responsabilizando-se, exclusivamente pela segurança dos peões e de todos os

demais participantes do evento denominado "24º EXPOASA", inclusive do público, bem como pelo pagamento de indenizações

de vidas.

g) Certidão de Registro ou Inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, da

jurisdição da sede da licitante, com validade no presente exercício.

h) Apresentar ao menos uma CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT), que comprove a aptidão técnica do licitante e

do responsável técnico do objeto, certidão essa, em nome da empresa licitante, e no nome de pelo menos um responsável técnico

membro da equipe técnica apresentada pelo licitante.

i) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior com atribuição de Engenheiro (a)

Civil e Elétrico, com a devida Ficha de Quitação junto ao CREA, o qual será o responsável técnico pelo objeto desta licitação;

j) Comprovação de possuir em seu quadro permanente um profissional Veterinário com a devida Ficha de Quitação junto

ao Conselho Regional de Medicina Veterinária ­ CRMV.

l) Deverá ser comprovado vínculo entre o(s) responsável(is) técnico(s) e a empresa. A comprovação far-se-á mediante a

apresentação de um dos seguintes documentos:

a) Contrato Social, na qualidade de sócio, através da cópia do contrato social ou ata de assembleia;

b) Como empregado, através de cópia do livro de registro de funcionários e cópia da carteira de trabalho contendo as

respectivas anotações de contrato de trabalho;

c) Contratado, por meio de contrato de prestação de serviços;

m) Certidão do CREA e/ou CAU, Certidão de registro de pessoa jurídica em nome da proponente, onde conste o nome dos

profissionais no quadro técnico;

n) Comprovação de registro e certificado de regularidade da empresa no CRMV, apresentar a certidão negativa junto ao

CRMV da pessoa jurídica (LICITANTE);

o) Certificado de cadastro de empresa (LICITANTE) promotora de eventos de concentração animal na Secretária de

Agricultura e Abastecimento no CDA (COORDENADORIA DEFESA AGROPECUÁRIA).

3.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar o atendimento dos requisitos previstos no edital de licitação.

3.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da

licitação, que deverá ser apresentada através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

comprovando o fornecimento satisfatório de serviços semelhantes às licitadas, com 50% dos itens de maior relevância técnica e

valor significativo, conforme itens a seguir:

-Locação de tendas: 6 unidades (10x10 ou 5x5)

-Locação de gradil: 100 metros

-Camarim: 1 unidade

-Iluminação: 4 refletores com torres ou similar, 4 moving beams ou similar

-Montagem de arena de rodeio: 3 portelas, 4 bretes e 25 currais

-Fornecimento de 1 telão led

-Fornecimento de 70 profissionais (segurança não armada)

- Fornecimento de 10 brigadistas

-Premiação a 10 participantes de rodeio

-Fechamento: 200 metros

-Fornecimento de 10 banheiros químicos

4 - DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO:

4.1.A avaliação da execução do objeto utilizará critérios de medição estabelecidos no presente Termo de Referência, e Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

composição de custos planejados nas planilhas orçamentárias. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

5. REGIME DE EXECUÇÃO:

5.1. Empreitada por preço global.

6 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:

6.1. O prazo de vigência do contrato será até o dia 1º (primeiro) de dezembro de 2026, contados de sua assinatura e poderá ser

prorrogado na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

7. DA SUBCONTRATAÇÃO:

7.1.1 Não será permitida a subcontratação parcial do objeto.

8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:

8.1.1 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento nas condições avençadas em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da

nota fiscal;

8.1.2 A Contratante se reserva no direito de descontar, do preço avençado, o valor de qualquer multa imposta à contratada, em

virtude do não cumprimento das condições estipuladas em contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual;

8.1.3 A Contratante reserva-se no direito de suspender ou resilir, a qualquer tempo, a aquisição do objeto deste contrato, sem

qualquer ônus ou indenização.

8.1.4 A Contratante reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços prestados pela Contratada;

8.1.5 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à

execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus

empregados, prepostos ou subordinados;

9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

9.1.1 A Contratada será responsável pelo fornecimento do objeto constante neste Termo de Referência, de acordo com a proposta a

ser apresentada e diante das determinações e recomendações indicadas neste documento;

9.1.2 A Contratada será responsável direta e exclusivamente pela execução do presente objeto, respondendo civil e criminalmente

por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Contratante ou para terceiros, durante

a execução dos serviços contratados, arcando, inclusive, com a indenização devida;

9.1.3. A Contratada será responsável também pela qualidade do objeto fornecido, cabendo-lhe verificar o atendimento das

especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega do bem, tenham

adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos;

9.1.4 A Contratada obriga-se a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante qualquer alteração que

possa comprometer a manutenção do presente;

9.1.5. A Contratada obriga-se a aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem

adotados pela Contratante;

9.1.6 A Contratada obrigar-se-á a cumprir e apresentar, sempre que solicitada pela Contratante, e encargos relativos à execução do

contrato resultante desta licitação;

9.1.7 A Contratada obriga-se a dar início à execução do presente objeto imediatamente após assinatura do contrato; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

9.1.8 Substituir e/ou reparar o objeto contratado que comprovadamente apresente condições de defeito ou desconformidades com Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

as especificações deste termo e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou má qualidade;

9.1.9 Recolher tributos e encargos sociais que recaiam sobre prestação dos serviços;

9.1.10 Atender as normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade

reduzida, de acordo com a legislação vigente;

10. DEMAIS INFORMAÇÕES

10.1 Esta licitação NÃO DÁ DIREITO a vencedora a exploração de áreas comerciais, de parque de diversões, administração de

estacionamento e vendas de camarotes.

Santo Antônio da Alegria/SP, 22 de abril de 2026.

RODRIGO LUIS DE CASTRO

DIRETOR DE TURISMO

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II- MINUTA DE CONTRATO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

(@ são os comandos que serão automaticamente modificados pelo sistema da licitar digital ao gerar o contrato) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

CONTRATO N° @numeroContrato/@anoAtual

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do

CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra

número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO,

brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade RG nº 47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e

domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP: 14.390-000, doravante denominada

CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede na @enderecoBairroFornecedor,

nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade de @enderecoCidadeFornecedor, CEP

@enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor,

senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF nº @cpfCNPJFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL:

@emailRepresentanteFornecedor, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente

Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/21, decorrente do Processo

Licitatório nº @numeroProcesso, modalidade Pregão Eletrônico nº @numeroPregao e pelas condições que estipulam a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO.

@objetoProcesso

PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes

em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório nº @numeroPregao, bem como a proposta da CONTRATADA,

anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO VALOR DO CONTRATO

2.1@tabelaContrato

2.1.1 - O presente contrato será executado sob regime de empreitada por preço global, compreendendo a totalidade dos serviços

necessários à realização do evento.

2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.

2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante

sua vigência decorrentes de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 - O presente instrumento terá vigência até 01 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

as condições pactuadas.

4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em

letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência

Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao

Município de Santo Antônio da Alegria.

4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,

indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

4.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem

direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio da

Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula

infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as

atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,

quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste

instrumento.

4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de

Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA

do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA

não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

4.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

ÓRGÃO: divisão de turismo 02.13.00

DESPESA:425

FONTE 01 REC PROPRIOS

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-mail:

comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

4.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica

convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento

da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

VP = Valor da parcela a ser paga. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-

FINANCEIRO

5.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO: divisão de turismo 02.13.00

DESPESA:425

FONTE 01 REC PROPRIOS

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se a empresa

contratada a:

7.1.1. Manter durante toda a vigência contratual um e-mail institucional oficial, atualizado e operacional;

7.2. Executar integralmente os serviços de planejamento, organização, coordenação, montagem, operação e desmontagem da

estrutura necessária à realização do evento EXPOASA, conforme especificações constantes no Termo de Referência;

7.3. Disponibilizar equipe técnica qualificada, incluindo profissionais necessários à execução do evento, segurança, apoio

operacional e demais serviços correlatos;

7.4. Garantir o fornecimento de toda infraestrutura, equipamentos, estruturas, sistemas de som, iluminação, palco, arena, geradores,

sanitários e demais itens previstos no Termo de Referência;

7.5. Realizar, às suas expensas, todas as atividades logísticas necessárias à execução do objeto, incluindo transporte, montagem,

operação e desmontagem;

7.6. Substituir, corrigir ou adequar imediatamente quaisquer serviços ou estruturas em desacordo com o contratado;

7.7. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros;

7.8. Manter todas as condições de habilitação;

7.9. Cumprir rigorosamente o Edital e seus anexos;

7.10. Em tudo agir conforme as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas previstas no art. 104 da Lei nº 14.133/2021.

8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das previstas no art. 115 da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições do

Edital:

8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços contratados, por meio de servidor ou comissão designada, podendo

exigir correções e adequações que se fizerem necessárias;

8.4 - Disponibilizar o local adequado para a realização do evento, garantindo condições mínimas para a execução do objeto;

8.5 - Emitir as ordens de serviço e autorizações necessárias à execução contratual, conforme cronograma e necessidades da

Administração;

8.6 - Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à adequada execução dos serviços;

8.7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto, para

que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

8.8 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos estabelecidos no Edital e no contrato;

8.9 - Aplicar, quando cabível, as penalidades previstas em lei e no instrumento convocatório, em caso de descumprimento contratual;

8.10 - Exercer o controle e a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive no que Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

se refere às condições de habilitação e qualificação; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

8.11 - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução

do contrato, bem como por danos causados a terceiros decorrentes de ato da CONTRATADA;

8.12 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições constantes no Edital, no Termo de Referência e no contrato administrativo.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1 - O contrato poderá ser rescindido ou cancelado, total ou parcialmente, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021,

especialmente nos artigos 137 a 139, bem como nos seguintes casos:

9.1.1 - Descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;

9.1.2 - Não início da execução dos serviços no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

9.1.3 - Paralisação injustificada dos serviços;

9.1.4 - Execução dos serviços em desacordo com as especificações do Termo de Referência;

9.1.5 - Razões de interesse público, devidamente justificadas;

9.1.6 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

9.2 - A rescisão será formalizada por ato da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega

da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações

que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar

a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas

e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de

outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO

11.1 Não será permitida a cessão total ou parcial do objeto licitado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do presente

Pregão Eletrônico nº @numeroPregao, Processo Licitatório nº @numeroProcesso.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas

e julgadas no Foro da Comarca de Altinópolis/São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de

lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo

@nomeOrganizacao, @diaAtual DE @mesAtual DE @anoAtual

PREFEITO MUNICIPAL

@nomeAutoridadeCompetente

Representante Legal do Fornecedor

@telefoneRepresentanteFornecedor

@razaoSocialFornecedor

TESTEMUNHAS:

_______________________________________

NOME:

CPF:

_______________________________________

NOME:

CPF:

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

ANEXO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor

CONTRATO Nº @numeroDotacaoOrcamentaria

OBJETO: @objetoProcesso

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM, OAB/SP 233.481 ­ Diretora Jurídica de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo

trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e

Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em

consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente

ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993,

iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo

interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor

recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome:

Cargo:

CPF: RG:

E-mail institucional:

E-mail pessoal:

Telefone(s):

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Nome: DENILSON DE CARVLAHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3 SSP/SP

Endereço residencial completo: Ivomar Carmo Abrão, nº 1445, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor

Nome: @nomeRepresentanteFornecedor

Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor

CPF: @cpfRepresentanteFornecedor

Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor

E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor

E-mail pessoal:

Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor

CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor .

CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato

DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso

VIGÊNCIA:

OBJETO: @objetoEdital

VALOR R$: @valorTotal

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais

documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo

processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos

quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem

executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO III- MINUTA DA PROPOSTA COMERCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: ______/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: ______/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação, execução

e operacionalização de eventos, visando à realização da 24ª EXPOASA, no Município de Santo Antônio da Alegria/SP.

1. DADOS DA EMPRESA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Razão Social: ____________________________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

CNPJ: _________________________________________________

Endereço: ______________________________________________

Telefone: ______________________________________________

E-mail: ________________________________________________

Responsável Legal: ______________________________________

2. PROPOSTA DE PREÇOS (LOTE ÚNICO)

LOTE ITEM DESCRIÇÃO UN QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

(R$) (R$)

01 Locação de palco 15x15m com estrutura completa, Serv. 01 ______ ______

montagem, desmontagem e ART

02 Locação de tendas (conforme especificações do TR) Serv. 01 ______ ______

03 Fornecimento de gradil de proteção ­ 200 metros Serv. 01 ______ ______

04 Montagem de camarins em octanorm com estrutura completa Serv. 01 ______ ______

05 Sistema de iluminação para arena Serv. 01 ______ ______

06 Locação de gerador 260 KVA com abastecimento Serv. 01 ______ ______

07 Montagem de arena de rodeio completa Serv. 01 ______ ______

08 Cenário de abertura com efeitos especiais e show pirotécnico Serv. 01 ______ ______

09 Telões de LED com filmagem e transmissão Serv. 01 ______ ______

01 10 Painel de LED para palco Serv. 01 ______ ______

11 Equipe de apoio (segurança e brigadistas) Serv. 01 ______ ______

12 Premiação rodeio Serv. 01 ______ ______

13 Fechamento em chapas galvanizadas Serv. 01 ______ ______

14 Sistema de sonorização e iluminação de palco Serv. 01 ______ ______

15 Locação de banheiros químicos Serv. 01 ______ ______

16 Rodeio em carneiros com locutor mirim Serv. 01 ______ ______

17 Apresentação de DJ com estrutura Serv. 01 ______ ______

18 Elaboração de projetos e AVCB temporário Serv. 01 ______ ______

19 Organização completa do rodeio Serv. 01 ______ ______

(TODOS OS ITENS ESTÃO EM ACORDO COM O ANEXO I-TERMO DE REFERENCIA

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA:

R$ __________________________

(__________________________________________________________________)

2. DECLARAÇÕES

Declaramos que:

a) O valor global proposto contempla todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

b) Cumpriremos integralmente todas as exigências do Edital e Termo de Referência;

c) Temos pleno conhecimento das condições de execução dos serviços; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

d) Garantimos a execução integral do objeto (lote único), não sendo admitida execução parcial; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA

e) Assumimos total responsabilidade pela qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos;

f) Manteremos todas as condições de habilitação durante a vigência contratual.

4. VALIDADE DA PROPOSTA

60 (sessenta) dias.

5. DADOS BANCÁRIOS

Banco: __________________________

Agência: ________________________

Conta: _________________________

6. LOCAL E DATA

7. ASSINATURA

Nome do Representante Legal

CPF: ____________________________

Cargo: __________________________

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 2282B6004CD353DA

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 23/04/2026 15:22:11 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

EXTRATO DE CONTRATO ­ CONTRATO Nº 032/2026 ­ INEXIGIBILIDADE Nº 020/2026 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº 051/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, CNPJ Nº 45.302.130/0001-17.

CONTRATADA: CLÍNICA DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL ESPERANÇA LTDA, CNPJ Nº 24.761.057/0001-71. OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO CLÍNICA EM

REGIME INTEGRAL (24 HORAS) PARA 02 (DOIS) PACIENTES ADULTOS, EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO

JUDICIAL. VALOR: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) MENSAIS, TOTALIZANDO R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL

REAIS) ANUAIS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 27/03/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. FORO: COMARCA DE

ALTINÓPOLIS/SP.

DENILSON DE CARVALHO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital de Pregão nº 00024/2026, Processo Administrativo nº 58/2026, após análise, conferência e

deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES, TESTES RÁPIDOS E OUTROS

PARA USO EM LABORATÓRIO

Resumo

Fornecedor Estimado Homologado Diferença

100.834,06 62.220,00

LABMIG EQUIPAMENTOS DE ANALISES CLINICAS LTDA - 38.614,06

16.541.960/0001-07 100.834,06 62.220,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

debora@labmig.com.br - (31) 98564-8137 Proveito ( 38,29% ) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E231C2EB4A5D064F e informe o código E231C2EB4A5D064F

Totais 38.614,06

Proveito ( 38,29% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: LABMIG EQUIPAMENTOS DE ANALISES CLINICAS LTDA - CPF/CNPJ: 16.541.960/0001-07

Lote 1 Data/Hora da Homologação - 23/04/2026 15:05:29

FINECARE - POINT OF CARE FINECARE PLUS E EQUIP ION XI-921

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PAINEL CARDIACO, 25 TESTES 20,00 KIT 1.130,00 22.600,00

Marca: CELER Fabricante: WONDFO Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

DIMERO D ONE STEP, 25 TESTES 15,00 KIT 705,00 10.575,00

Marca: CELER Fabricante: WONDFO Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

TROPONINA, 25 TESTES 15,00 KIT 505,00 7.575,00

Marca: CELER Fabricante: WONDFO Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

BOBINA DE PAPEL TERMOSSENSIVEL - FINECARE PLUS 12,00 UN 18,00 216,00

Marca: CELER Fabricante: WONDFO Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

PACK - IONS SELETIVO 7,00 UN 980,00 6.860,00

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

ELETRODOS (NA, K, CA, CL,PH E REFERENCIA) 6,00 UN 1.427,90 8.567,40

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

SOLUCAO CONDICIONADORA DE NA 100ML 2,00 FRS 263,70 527,40

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

SOLUCAO PADRAO QC (CONTROLE DE QUALIDADE) 100ML 2,00 UN 263,70 527,40

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 2

SOLUCAO LIMPEZA DIARIA - 100 ML 5,00 FRS 263,70 1.318,50

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

SOLUCAO REFIL DE ELETRODO K 15ML 2,00 FRS 263,70 527,40

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

SOLUCAO REFIL DE ELETRODO NA/CL/PH 15ML 2,00 FRS 263,70 527,40

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

SOLUCAO REFIL DE ELETRODO CA 15ML 2,00 FRS 263,70 527,40

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

SOLUCAO REFIL DE ELETRODO REFERENCIA 15ML 2,00 FRS 263,70 527,40

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

SOLUCAO DILUIDORA DE URINA 100ML 1,00 FRS 263,70 263,70

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

MEMBRANA DE REFERENCIA 10 UNIDADES 2,00 PCT 72,00 144,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E231C2EB4A5D064F e informe o código E231C2EB4A5D064F

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

TUBULACAO PERISTALTICA DA BOMBA - RQUIP IONS 4,00 UN 180,00 720,00

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

BOBINA DE PAPEL TERMOSSENSIVEL - EQUIP ION XI 921 12,00 UN 18,00 216,00

Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL

Santo Antônio da Alegria, 23 de Abril de 2026.

____________________________________________________

Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 2

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: E231C2EB4A5D064F

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 23/04/2026 15:08:43 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: