Publicações da edição 860 - 23/04/2026 e Ano IV
Adjudicação Pregão 24 2026
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital do Pregão nº 00024/2026, Processo Administrativo nº 58/2026, após análise, conferência e
deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES, TESTES RÁPIDOS E OUTROS
PARA USO EM LABORATÓRIO
Resumo
Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
100.834,06 62.220,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/71B6FE7D65E2448E e informe o código 71B6FE7D65E2448E
LABMIG EQUIPAMENTOS DE ANALISES CLINICAS LTDA - 100.834,06 62.220,00 38.614,06
16.541.960/0001-07
debora@labmig.com.br - (31) 98564-8137 Proveito ( 38,29% )
Totais 38.614,06
Proveito ( 38,29% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: LABMIG EQUIPAMENTOS DE ANALISES CLINICAS LTDA - CPF/CNPJ: 16.541.960/0001-07
Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 23/04/2026 15:05:22
FINECARE - POINT OF CARE FINECARE PLUS E EQUIP ION XI-921
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
PAINEL CARDIACO, 25 TESTES 20,00 KIT 1.130,00 22.600,00
Marca: CELER Fabricante: WONDFO Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
DIMERO D ONE STEP, 25 TESTES 15,00 KIT 705,00 10.575,00
Marca: CELER Fabricante: WONDFO Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
TROPONINA, 25 TESTES 15,00 KIT 505,00 7.575,00
Marca: CELER Fabricante: WONDFO Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
BOBINA DE PAPEL TERMOSSENSIVEL - FINECARE PLUS 12,00 UN 18,00 216,00
Marca: CELER Fabricante: WONDFO Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
PACK - IONS SELETIVO 7,00 UN 980,00 6.860,00
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
ELETRODOS (NA, K, CA, CL,PH E REFERENCIA) 6,00 UN 1.427,90 8.567,40
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
SOLUCAO CONDICIONADORA DE NA 100ML 2,00 FRS 263,70 527,40
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
SOLUCAO PADRAO QC (CONTROLE DE QUALIDADE) 100ML 2,00 UN 263,70 527,40
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
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SOLUCAO LIMPEZA DIARIA - 100 ML 5,00 FRS 263,70 1.318,50
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
SOLUCAO REFIL DE ELETRODO K 15ML 2,00 FRS 263,70 527,40
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
SOLUCAO REFIL DE ELETRODO NA/CL/PH 15ML 2,00 FRS 263,70 527,40
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
SOLUCAO REFIL DE ELETRODO CA 15ML 2,00 FRS 263,70 527,40
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
SOLUCAO REFIL DE ELETRODO REFERENCIA 15ML 2,00 FRS 263,70 527,40
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
SOLUCAO DILUIDORA DE URINA 100ML 1,00 FRS 263,70 263,70
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
MEMBRANA DE REFERENCIA 10 UNIDADES 2,00 PCT 72,00 144,00
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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TUBULACAO PERISTALTICA DA BOMBA - RQUIP IONS 4,00 UN 180,00 720,00
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
BOBINA DE PAPEL TERMOSSENSIVEL - EQUIP ION XI 921 12,00 UN 18,00 216,00
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
Santo Antônio da Alegria, 23 de Abril de 2026.
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Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 71B6FE7D65E2448E
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 23/04/2026 15:08:27 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00053/2026
PREGÃO Nº. 00022/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade pregão, Nº 00022/2026, Processo Administrativo nº 00053/2026, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -
Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 96664
Objeto: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA
REALIZAÇÃO DA 24º EXPOASA EM SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA"
Data de Publicação: 07/04/2026 14:49:00
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 08/05/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 432.796,99
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/96664
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DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 23 de Abril de 2026.
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Aviso de Licitação
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 52/2026
PREGÃO Nº. 00021/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade pregão, Nº 00021/2026, Processo Administrativo nº 52/2026, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -
Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 98313
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER DEMANDA SOCIAL
E COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Data de Publicação: 23/04/2026 14:57:58
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 12/05/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 1.060.338,4000
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/98313
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DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 23 de Abril de 2026.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A02D005101D82D12
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 23/04/2026 14:59:56 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Edital - Pregão 21 2026
Licitações e Contratos • Outros atos
EDITAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026
"REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER DEMANDA
SOCIAL E COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA"
EDITAL Nº 027/2026
PROCESSO Nº 052/2026
MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
1. DO OBJETO.
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA
DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER DEMANDA SOCIAL E COMPLEMENTAR DO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA"
1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a
participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a
Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos
quanto às especificações do objeto.
1.4. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$ 1.060.338,40 (um milhão sessenta mil trezentos e trinta e
oito reais e quarenta centavos). Valor que será fracionado conforme termo de referência.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do
município para o exercício de 2026, conforme ordem de compra emitida no momento da compra conforme a lei nº
14.133/2021.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança
(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do
acesso.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal
pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico.
3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas
neste Edital.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
3.8.
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.
63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir
dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer
na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE
AGOSTO DE 2018.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e
neste Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam com Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites
previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-
financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste
edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-
50.
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-
TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema
eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos
valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do
campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto
na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em
conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de
1998;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o
disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei
nº 8.213/1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e
neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para
abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de
acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados
para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. Somente será analisada a documentação da empresa licitante vencedora.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:
indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no
órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações
técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito
na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
estabelecidas no Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 0,01.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 1 segundos e o intervalo entre lances
não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a),
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do
melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a)
Pregoeiro(a).
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) aos participantes do
certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será
reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no
sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº
8.538/2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de
desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme
regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá
haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa
aberto e fechado.
7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território
do Estado em que este se localize;
7.29.2. empresas brasileiras;
7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação
em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e
em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas
pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o
ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações
de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das
propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento
das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e
quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade
disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante,
formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações
pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro
meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a) sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não
aceitação da proposta.
8.7.2.1. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização
de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,
quando for o caso.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua
continuidade.
8.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o
lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das
previstas neste Edital.
8.10.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar
com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não
for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o
disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O(A) PREGOEIRO(A) VERIFICARÁ O Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À
EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA
CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE
LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas
CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força
do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o
gestor diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências
Impeditivas Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,
dentre outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de
participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto
nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da
proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA
DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à
qualificação econômico-financeira e à habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES
LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com
a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios
eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por
cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo
licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas,
assim definidas em lei.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo
de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos osAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes
ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a
matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem
como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário
da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos
Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),
expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de
validade expresso na própria Certidão;
9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de
habilitação.
9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei
Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro.
(Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-
financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que
tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do
edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno
porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será
convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação
de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão,
informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-
se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 30 dias a contar da solicitação
do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,
devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do
contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
vinculam a Contratada.
10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em
algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço
ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na
internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua
intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que
dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não
assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos
do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA
DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou
a licitação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido
instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de
Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo
de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada
do adjudicatário e aceita pela Administração
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no
reconhecimento de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições
da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº
14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art.
6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as
quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se
recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das
demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para,
após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a
negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,
anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO.
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas
no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,
de contratação e de execução do objeto contratual.
20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-
competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar
este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por
FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se
amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a)
Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a
administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e
suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular
(instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança
da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja
possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do
contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente queAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo
quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e
contraditório.
22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou
completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido
apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os
autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
22.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA; Santo Antônio da Alegria, 06 de abril de 2026.
ANEXO II MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO);
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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1. DO OBJETO
"REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS E INSUMO PARA ATENDER DEMANDA
SOCIAL E COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA"
2. JUSTIFICATIVA
O município enfrenta a necessidade de atender à demanda social e complementar de Santo Antônio da Alegria, além de
prestar apoio a pacientes que, por meio de triagem social, necessitam com urgência de medicamentos. Esses indivíduos,
devido à sua situação de vulnerabilidade social, não têm condições financeiras para arcar com a compra dos mesmos. A
aquisição desses medicamentos é justificada pela obrigatoriedade de atender às demandas sociais e judiciais decorrentes das
necessidades dos pacientes do município.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS, QUANTITATIVOS E VALORES DE REFERÊNCIA.
ITEM DESCRIÇÃO QUANTITATIVO UNIDADE VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
1 ACETAZOLAMIDA 250 MG 3.000 COMPRIMIDOS R$ 0,80 R$ 2.400,00
COMPRIMIDOS
2 ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 300 1.000 R$ 2,74 R$ 2.740,00
COMPRIMIDOS
MG
UNIDADES
3 ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 50 1.000 R$ 2,11 R$ 2.110,00
FRASCOS
MG COMPRIMIDOS
COMPRIMIDOS
4 APARELHO LEITOR PARA 10 COMPRIMIDOS R$ 393,03 R$ 3.930,30
COMPRIMIDOS
MONITORAR GLICEMIA POR COMPRIMIDOS
CAPSULAS
INTERSTICIO FREESTYLE LIBRE COMPRIMIDOS
COMPRIMIDOS
5 ARIPIPRAZOL 1 MG/ ML 200 COMPRIMIDOS R$ 194,03 R$ 38.806,00
COMPRIMIDOS R$ 0,78 R$ 780,00
6 ARIPIPRAZOL 10 MG 1.000 R$ 0,62 R$ 620,00
FRASCOS R$ 0,31 R$ 1.550,00
7 ARIPIPRAZOL 15 MG 1.000 R$ 0,90 R$ 2.700,00
UNIDADES R$ 2,08 R$ 2.080,00
8 BACLOFENO 10 MG 5.000 R$ 1,98 R$ 1.980,00
COMPRIMIDOS R$ 2,88 R$ 8.640,00
9 BEZAFIBRATO 200 MG 3.000 COMPRIMIDOS R$ 1,74 R$ 1.740,00
COMPRIMIDOS
10 BILASTINA 20 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 0,25 R$ 1.250,00
1.000 COMPRIMIDOS R$ 0,36 R$ 720,00
11 BIOTINA 5 MG (MANIPULADO) COMPRIMIDOS
COMPRIMIDOS R$ 53,50 R$ 16.050,00
12 BUSPIRONA 10 MG 3.000 COMPRIMIDOS
COMPRIMIDOS
13 BUSPIRONA 5 MG 1.000 COMPRIMIDOS
14 CARBONATO DE CALCIO 1.250 MG 5.000
15 CARBONATO DE CALCIO 1.250 MG 2.000
+ VITAMINA D 400 UI
16 CARBOXIMETILCELULOSE 300
SÓDICA 5 MG/ML FRACOS COM 15
ML - LACRIFILM
17 CETOCONAZOL 20 MG + 300 R$ 10,58 R$ 3.174,00
DIPROPIONATO DE
BETAMETASONA 0,64 MG
18 CETOPROFENO 150 MG 1.000 R$ 0,71 R$ 710,00
R$ 0,40 R$ 400,00
19 CETOPROFENO 50 MG 1.000 R$ 0,12 R$ 600,00
R$ 0,42 R$ 2.100,00
20 CICLOBENZAPRINA 10 MG 5.000
R$ 0,51 R$ 1.530,00
21 CIMETIDINA 200 MG 5.000 R$ 1,72 R$ 1.720,00
22 CIPROFIBRATO 100 MG 3.000 R$ 1,77 R$ 1.770,00
1.000 R$ 0,96 R$ 960,00
23 CLARITROMICINA 500 MG R$ 1,22 R$ 6.100,00
R$ 3,05 R$ 3.050,00
24 CLINDAMICINA 300 MG 1.000
25 CLOBAZAM 10 MG 1.000
26 CLOBAZAM 20 MG 5.000
27 CLORIDRATO DE BUPROPIONA 300 1.000
MG
28 CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,150 3.000 COMPRIMIDOS R$ 0,57 R$ 1.710,00
COMPRIMIDOS R$ 0,57 R$ 2.850,00
MG COMPRIMIDOS R$ 0,49 R$ 2.450,00
29 CLORIDRATO DE METILFENIDATO 5.000
10 MG
30 CLORIDRATO DE METILFENIDATO 5.000
10 MG DE LIBERAÇÃO
MODIFICADA
31 CLORIDRATO DE 100 UNIDADES R$ 44,39 R$ 4.439,00
MOXIFLOXACINO 5,45 MG/ML +
DEXAMETASONA 1,10 MG/ML
COLIRIO
32 CLORIDRATO DE NALTREXONA 50 1.000 COMPRIMIDOS R$ 6,02 R$ 6.020,00
R$ 890,00
MG R$ 2.820,00
33 CLORIDRATO DE TANSULOSINA 1.000 COMPRIMIDOS R$ 0,89
0,4 MG Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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34 CLORIDRATO DE TANSULOSINA 1.000 CAPSULAS R$ 2,82
0,4 MG + DUTASTERIDA 0,5 MG
CAPSULA
35 CLORIDRATO DE TRAZODONA 150 3.000 COMPRIMIDOS R$ 2,22 R$ 6.660,00
MG LIBERAÇÃO PROLONGADA R$ 740,00
R$ 7.050,00
36 CLORTALIDONA 25 MG 2.000 COMPRIMIDOS R$ 0,37
R$ 2.000,00
37 COENZIMA Q 10 200 MG 5.000 CAPSULAS R$ 1,41 R$ 1.900,00
R$ 29.900,00
(MANIPULADO) R$ 18.060,00
38 COLAGENO UC II (MANIPULADO) 1.000 COMPRIMIDOS R$ 2,00
COMPRIMIDOS R$ 0,38
39 COLCHICINA 0,5 MG 5.000 COMPRIMIDOS R$ 5,98
COMPRIMIDOS R$ 9,03
40 DAPAGLIFLOZINA 10 MG 5.000
41 DAPAGLIFLOZINA 10 MG + 2.000
CLORIDRATO DE METFORMINA
1.000 MG
42 DIETA ENTERAL 1.0 TROPHIC 800 G 200 LATAS R$ 101,63 R$ 20.326,00
UNIDADES R$ 107,83 R$ 53.915,00
43 DIETA ENTERAL LIQUIDA 500
ADULTO DE SISTEMA FECHADO
NORMOPROTEICO E
HIPERCALÓRICO (DENSIDADE
ENERGÉTICA MAIOR OU IGUAL A
1,5 KCAL/ML) COM FIBRAS, SEM
GLÚTEN, EMBALAGEM COM 1000
ML
44 DILTIAZEM 30 MG 3.000 COMPRIMIDOS R$ 0,27 R$ 810,00
COMPRIMIDOS R$ 0,31 R$ 930,00
45 DILTIAZEM 60 MG 3.000 COMPRIMIDOS R$ 8,73 R$ 8.730,00
46 DIMESILATO DE 1.000 R$ 3.450,00
LISDEXANFETAMINA 50 MG R$ 5.340,00
47 DIOSMINA 450 MG + HESPERIDINA 5.000 COMPRIMIDOS R$ 0,69 R$ 620,00
R$ 390,00
50 MG R$ 4.920,00
48 DIVALPROATO DE SÓDIO 500 MG 3.000 COMPRIMIDOS R$ 1,78 R$ 8.500,00
DE LIBERAÇÃO PROLONGADA ER R$ 8.020,00
R$ 9.810,00
49 DONEPEZILA 10 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 0,62 R$ 6.060,00
50 DONEPEZILA 5 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 0,39 R$ 600,00
COMPRIMIDOS R$ 1,64
51 DULOXETINA 30 MG DE 3.000
LIBERAÇÃO RETARDADA
52 DULOXETINA 60 MG DE 5.000 COMPRIMIDOS R$ 1,70
LIBERAÇÃO RETARDADA
53 EMPAGLIFLOZINA 10 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 8,02
54 EMPAGLIFLOZINA 25 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 9,81
COMPRIMIDOS R$ 10,10
55 EMPAGLIFLOZINA 25 MG + 600
LINAGLIPTINA 5 MG
56 ENALAPRIL 20 MG 5.000 COMPRIMIDOS R$ 0,12
57 ENALAPRIL 5 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 0,06 R$ 60,00
R$ 500,00
58 ESCITALOPRAM 10 MG 2.000 COMPRIMIDOS R$ 0,25 R$ 620,00
COMPRIMIDOS R$ 0,31 R$ 10.740,00
59 ESCITALOPRAM 20 MG 2.000 COMPRIMIDOS R$ 5,37
R$ 1.360,00
60 ETEXILATO DE DABIGATRANA 150 2.000 R$ 28.218,00
MG R$ 3.780,00
61 EZETIMIBA 10 MG 2.000 COMPRIMIDOS R$ 0,68
62 FÓRMULA INFANTIL ANTI 300 LATAS R$ 94,06
REFLUXO LATA COM 800 G
63 FOSFATO DE SITAGLIPTINA 50 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 3,78
+ METFORMINA 1.000 MG DE
LIBERAÇÃO PROLONGADA
64 FOSFOMICINA TROMETAMOL 300 ENVELOPES R$ 29,11 R$ 8.733,00
5,631 G/ 8G ENVELOPE FRASCOS R$ 68,47 R$ 6.847,00
65 FUROATO DE FLUTICASONA 27, 5 100 COMPRIMIDOS R$ 0,50 R$ 3.000,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
COMPRIMIDOS R$ 0,37 R$ 370,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
MCG FRASCOS COM 120 DOSES COMPRIMIDOS R$ 0,23 R$ 920,00
COMPRIMIDOS R$ 0,66 R$ 6.600,00
66 GABAPENTINA 300 MG 6.000 COMPRIMIDOS R$ 1,30 R$ 2.600,00
COMPRIMIDOS R$ 2,16 R$ 2.160,00
67 GLIMEPIRIDA 1 MG 1.000 UNIDADES R$ 64,44 R$ 1.933,20
68 GLIMEPIRIDA 4 MG 4.000 UNIDADES R$ 384,56 R$ 11.536,80
69 HIDRALAZINA 50 MG 10.000 UNIDADES R$ 448,77 R$ 44.877,00
2.000
70 HIDROSMINA 200 MG
71 HIDROXICLOROQUINA 400 MG 1.000
72 INSULINA ANALOGA DE AÇÃO 30
RAPIDA 100 UI CANETA
73 INSULINA LIRAGLUTIDA 6MG/ML 30
CANETA
74 Insumo para monitoramento de glicose; 100
sensor de uso conjunto com leitor
especifica com vida útil de 14 dias, de
fácil aplicação sem a necessidade do
auxílio de um profissional de saúde e
sem calibração com glicemia capilar.
Com leituras de glicose armazenadas a
cada 15 minutos, sendo necessário
scanner, a cada 8 horas, no mínimo, para
garantir a captação dos dados de glicose
de um intervalo de 24 horas. Resistente à
água, podendo suportar imersão em até
um metro de água por até 30 minutos.
Tecnologia eletroquímica amperométrica
para monitoramento contínuo de glicose
intersticial, com intervalo de leitura de
glicose de 40 a 500mg/dL. O kit sensor
inclui: 1 sensor em seu recipiente,
aplicador do sensor, lenço umedecido
com álcool e a instruções de uso
Freestyle libre
75 ISOSSORBIDA 10 MG 3.000 COMPRIMIDOS R$ 0,34 R$ 1.020,00
COMPRIMIDOS R$ 0,64 R$ 3.200,00
76 ISOSSORBIDA 40 MG 5.000 COMPRIMIDOS R$ 0,40 R$ 1.200,00
COMPRIMIDOS R$ 0,30 R$ 300,00
77 LAMOTRIGINA 100 MG 3.000 UNIDADES R$ 9,14 R$ 4.570,00
78 LAMOTRIGINA 50 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 0,28 R$ 840,00
COMPRIMIDOS R$ 0,09 R$ 450,00
79 LEITE ZERO LACTOSE COM 1000 500 COMPRIMIDOS R$ 0,27 R$ 540,00
COMPRIMIDOS R$ 0,22 R$ 1.100,00
ML COMPRIMIDOS R$ 0,53 R$ 1.060,00
COMPRIMIDOS R$ 0,91 R$ 1.820,00
80 LORAZEPAM 2 MG 3.000
81 LOSARTANA 50 MG 5.000
82 MEMANTINA 10 MG 2.000
83 METFORMINA 500 MG 5.000
2.000
84 METOPROLOL 25 MG 2.000
85 METOPROLOL 50 MG
86 MIRTAZAPINA 30 MG 2.000 COMPRIMIDOS R$ 0,98 R$ 1.960,00
COMPRIMIDOS R$ 1,28 R$ 2.560,00
87 MIRTAZAPINA 45 MG 2.000 COMPRIMIDOS R$ 0,84 R$ 4.200,00
5.000
88 NEBIVOLOL 5 MG POMADAS R$ 9,43 R$ 4.715,00
89 NISTATINA 100.000 UI + OXIDO DE 500 UNIDADE R$ 7,06 R$ 3.530,00
COMPRIMIDOS R$ 0,52 R$ 1.040,00
ZINCO 200 MG UNIDADES R$ 49,50 R$ 4.950,00
FRASCOS R$ 59,17 R$ 11.834,00
90 NISTATINA 25.000 UI/G 500 COMPRIMIDOS R$ 1,17 R$ 1.170,00
COMPRIMIDOS R$ 0,63 R$ 3.150,00
91 NORFLOXACINO 400 MG 2.000
COMPRIMIDOS R$ 2,06 R$ 6.180,00
92 OLEO CORPORAL JOHNSON 100 FRASCOS R$ 16,97 R$ 13.576,00
FRASCOS R$ 27,85 R$ 11.140,00
93 OLOPATADINA 2,0 ML COLIRIO 200 COMPRIMIDOS R$ 0,50 R$ 500,00
COMPRIMIDOS R$ 0,36 R$ 1.080,00
94 OXIBUTININA 5 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 0,61 R$ 610,00
UNIDADES R$ 114,57 R$ 3.437,10
95 PARACETAMOL 500 MG + 5.000
COMPRIMIDOS R$ 0,68 R$ 2.040,00
CODEINA 30 MG COMPRIMIDOS R$ 0,90 R$ 2.700,00
COMPRIMIDOS R$ 0,23 R$ 1.840,00
96 PENTOXIFILINA 400 MG 3.000 COMPRIMIDOS R$ 8,92 R$ 8.920,00
COMPRIMIDOS R$ 0,40 R$ 2.000,00
97 PERICIAZINA 1% 800 COMPRIMIDOS R$ 0,38 R$ 380,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
ADESIVOS R$ 25,00 R$ 7.500,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
98 PERICIAZINA 4 % 400
COMPRIMIDOS R$ 0,42 R$ 420,00
99 PREGABALINA 150 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 0,40 R$ 400,00
COMPRIMIDOS R$ 2,39 R$ 2.390,00
100 PREGABALINA 75 MG 3.000 COMPRIMIDOS R$ 1,75 R$ 1.750,00
101 PROPATILNITRATO 10 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 1,33 R$ 6.650,00
102 FILTRO SOLAR MINESOL FPS 70 30
FRASCOS 200 ML
103 QUETIAPINA 100 MG 3.000
104 QUETIAPINA 200 MG 3.000
105 QUETIAPINA 25 MG 8.000
106 RABEPRAZOL DE SÓDIO 20 MG 1.000
107 RIVAROXABANA 20 MG 5.000
108 RIVAROXABANA 10 MG 1.000
109 RIVASTIGMINA 9,5 MG/24 HORAS 300
ADESIVO
110 ROSUVASTATINA 10 MG 1.000
111 ROSUVASTATINA 20 MG 1.000
112 SOLIFENACINA 10 MG 1.000
113 SOLIFENACINA 5 MG 1.000
114 SUCCINATO DE 5.000
DESVENLAFAXINA 100 MG DE
LIBERAÇÃO LENTA
115 SUCCINATO DE 5.000 COMPRIMIDOS R$ 0,74 R$ 3.700,00
DESVENLAFAXINA 50 MG DE
LIBERAÇÃO LENTA
116 SUPLEMENTO ALIMENTAR 500 LATAS R$ 109,87 R$ 54.935,00
ENSURE LATA COM 400 G AMPOLAS R$ 73,86 R$ 14.772,00
117 TESTOSTERONA 100MG/ML 200 COMPRIMIDOS R$ 6,41 R$ 6.410,00
COMPRIMIDOS R$ 0,99 R$ 990,00
AMPOLA COM 2 ML COMPRIMIDOS R$ 0,87 R$ 8.700,00
COMPRIMIDOS R$ 0,42 R$ 2.100,00
118 TICAGRELOR 90 MG 1.000 CAPSULAS R$ 0,17 R$ 1.700,00
COMPRIMIDOS R$ 1,02 R$ 2.040,00
119 TIORIDAZINA 50 MG 1.000
COMPRIMIDOS R$ 0,99 R$ 5.940,00
120 TOPIRAMATO 100 MG 10.000 COMPRIMIDOS R$ 0,49 R$ 2.450,00
COMPRIMIDOS R$ 0,70 R$ 700,00
121 TOPIRAMATO 50 MG 5.000 COMPRIMIDOS R$ 0,60 R$ 600,00
COMPRIMIDOS R$ 1,77 R$ 885,00
122 TRAMADOL 50 MG CAPSULA 10.000
123 TRIMETAZIDINA 35 MG DE 2.000
LIBERAÇÃO PROLONGADA
124 VENLAFAXINA 150 MG 6.000
125 VENLAFAXINA 75 MG 5.000
126 VITAMINA C 500 MG 1.000
127 VITAMINA D 3 2.000 UI 1.000
128 VITAMINA D 3 50.000 UI 500
129 VITAMINAS ISOLADAS B 12 5.000 100 AMPOLAS R$ 11,72 R$ 1.172,00
MCG 2ML AMPOLA
R$ 2.220,00
130 APIXABANA 2,5 MG 2.000 COMPRIMIDOS R$ 1,11 R$ 4.290,00
CAPSULAS R$ 4,29 R$ 3.600,00
131 PROGESTERONA 200 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 3,60
R$ 2.960,00
132 ROSUVASTATINA 20 MG + 1.000
R$ 6.130,00
EZETIMIBA 10 MG
R$ 3.640,00
133 ROSUVASTATINA 10 MG + 1.000 COMPRIMIDOS R$ 2,96
R$ 1.362,00
EZETIMIBA 10 MG R$ 500,00
R$ 3.840,00
134 SOLIFENACINA 6 MG + 1.000 COMPRIMIDOS R$ 6,13 R$ 6.260,00
R$ 810,00
TANSULOSINA 0,4 MG
135 VALSARTANA 320 MG + 1.000 COMPRIMIDOS R$ 3,64
ANLODIPINO 5 MG
136 MIDAZOLAM 15 MG 600 COMPRIMIDOS R$ 2,27
COMPRIMIDOS R$ 0,25
137 DESOGESTREL 75 MCG 2.000 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
COMPRIMIDOS R$ 3,84 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
138 GALANTAMINA 8 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 6,26
139 GALANTAMINA 24 MG 1.000
COMPRIMIDOS R$ 0,81
140 ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG 1.000
- COMPRIMIDOS REVESTIDO COM
DUPLA CAMADA - TAMPONADO
141 FINERENONA 10 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 6,88 R$ 6.880,00
R$ 1.820,00
142 METFORMINA 750 MG XR 2.000 COMPRIMIDOS R$ 0,91 R$ 2.085,00
AMPOLAS R$ 4,17
143 CLORPROMAZINA 5MG/ML 5 ML 500 R$ 4.430,00
AMPOLA R$ 4.180,00
R$ 378,00
144 CLORIDRATO DE TIAMINA 100 500 AMPOLAS R$ 8,86
R$ 3.400,00
MG/ML AMPOLA
145 EZONIA 3 MG 1.000 COMPRIMIDOS R$ 4,18
146 SULFATO DE MAGNESIO 10% 300 AMPOLAS R$ 1,26
AMPOLA
147 PERINDOPRIL ARGININA 5 MG + 1.000 COMPRIMIDOS R$ 3,40
INDAPAMIDA 1,25 MG +
ANLODIPINO 5 MG
148 ROSUVASTATINA 5 MG 600 COMPRIMIDOS R$ 0,52 R$ 312,00
R$ 8.800,00
149 Fralda descartável para uso infantil, de 5.000 UNIDADES R$ 1,76
formato anatômico, contendo elásticos
nas pernas para melhor ajuste contra
vazamentos, cobertura interna de falso
tecido com aloe vera e, barreiras laterais
antivazamento, absorção ultrarrápida, gel
super absorvente que possibilita o uso
prolongado, fecho mágico tipo velcro,
fixa sem cola, quantas vezes necessárias
sem danificar a fralda, faixa
multiajustável que facilita o ajuste ideal
ao corpinho do bebê, toque de algodão,
cobertura externa macia com toque de
tecido. Adesivo indicador de troca.
TAMANHO P- INDICADA PARA
USUÁRIOS ATÉ 5 KG.
OBS: APRESENTAR 01 (UMA)
AMOSTRA EM EMBALAGEM
ORIGINAL AO LICITADO
150 Fralda descartável para uso infantil, de 5.000 UNIDADES R$ 1,76 R$ 8.800,00
formato anatômico, contendo elásticos
nas pernas para melhor ajuste contra
vazamentos, cobertura interna de falso
tecido com aloe vera e, barreiras laterais
antivazamento, absorção ultrarrápida, gel
Superabsorvente que possibilita o uso
prolongado, fecho mágico tipo velcro,
fixa sem cola, quantas vezes necessárias UNIDADES R$ 1,96 R$ 9.800,00
sem danificar a fralda, faixa ultiajustável
que facilita o ajuste ideal ao corpinho do UNIDADES R$ 1,96 R$ 19.600,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
bebê, toque de algodão, cobertura Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
externa macia com toque de tecido. UNIDADES R$ 2,01 R$ 30.150,00
Adesivo indicador de troca. TAMANHO
M - INDICADA PARA USUÁRIOS DE
5 ATÉ 10 KG.
OBS: APRESENTAR 01 (UMA)
AMOSTRA EM EMBALAGEM
ORIGINAL AO LICITADO
151 Fralda descartável para uso infantil, de 5.000
formato anatômico, contendo elásticos
nas pernas para melhor ajuste contra
vazamentos, cobertura interna de falso
tecido com aloe vera e, barreiras laterais
antivazamento, absorção ultrarrápida, gel
superabsorvente que possibilita o uso
prolongado, fecho mágico tipo velcro,
fixa sem cola, quantas vezes necessárias
sem danificar a fralda, faixa
multiajustável que facilita o ajuste ideal
ao corpinho do bebê, toque de algodão,
cobertura externa macia com toque de
tecido. Adesivo indicador de troca.
TAMANHO G -INDICADA PARA
USUÁRIOS DE 10 ATÉ 13 KG.
OBS: APRESENTAR 01 (UMA)
AMOSTRA EM EMBALAGEM
ORIGINAL AO LICITADO
152 Fralda descartável para uso infantil, de 10.000
formato anatômico, contendo elásticos
nas pernas para melhor ajuste contra
vazamentos, cobertura interna de falso
tecido com aloe vera e, barreiras laterais
antivazamento, absorção ultrarrápida, gel
super absorvente que possibilita o uso
prolongado, fecho mágico tipo velcro,
fixa sem cola, quantas vezes necessárias
sem danificar a fralda, faixa
multiajustável que facilita o ajuste ideal
ao corpinho do bebê, toque de algodão,
cobertura externa macia com toque de
tecido. Adesivo indicador de troca.
TAMANHO EG - INDICADA PARA
USUÁRIOS ACIMA DE 13 KG.
OBS: APRESENTAR 01 (UMA)
AMOSTRA EM EMBALAGEM
ORIGINAL AO LICITADO
153 Fralda descartável para uso infantil, de 15.000
formato anatômico, contendo elásticos
nas pernas para melhor ajuste contra
vazamentos, cobertura interna de falso
tecido com aloe vera e, barreiras laterais
antivazamento, absorção ultrarrápida, gel
super absorvente que possibilita o uso
prolongado, fecho mágico tipo velcro,
fixa sem cola, quantas vezes necessárias
sem danificar a fralda, faixa
multiajustável que facilita o ajuste ideal
ao corpinho do bebê, toque de algodão,
cobertura externa macia com toque de
tecido. Adesivo indicador de troca.
TAMANHO XGG - INDICADA PARA
USUÁRIOS ACIMA DE 15 KG.
OBS: APRESENTAR 01 (UMA)
AMOSTRA EM EMBALAGEM
ORIGINAL AO LICITADO
154 Fralda descartável de uso adulto 10.000 UNIDADES R$ 3,19 R$ 31.900,00
Tamanho PEQUENA (P), para uso
diurno e noturno com formato
anatômico. Indicado para casos de
incontinência urinária/fecal severa
(IMPRESSO NO PACOTE) e pós-
operatório (Informado por Laudo do
Fabricante Capacidade mínima de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
absorção - 1110ml). CINTURA: 40-80
CM; PESO 20-40KG. Embalagem
contendo 9 unidades. Barreiras
Protetoras - Protegem e ajudam a
prevenir vazamentos; Fitas Adesivas -
As fitas adesivas são reposicionáveis
para um melhor ajuste; Cobertura de
não-tecido com aloe vera (IMPRESSO
NO PACOTE) produto
HIPOALERGÊNICO ( IMPRESSO NO
PACOTE )- Permite a passagem rápida
dos líquidos proporcionando maior
proteção para a pele; Gel
Superabsorvente - Absorve rapidamente
o líquido reduzindo a umidade; Controle
de odor - Neutraliza o risco de odores
indesejáveis; Indicador de umidade
muda de cor sinalizando a hora de trocar
o produto; Os componentes são atóxicos
e pré-testados; Produto hipoalergênico.
COMPOSIÇÃO: Camada interna de não
tecido de fibras de Polipropileno
(Polypropylene) com Aloe Vera (Aloe
Barbadensis Leaf Extract), Polietileno
(Polyethylene), Fibras de Celulose
(Cellulose), Polímeros
Superabsorventes,poliacrilato de sódio
(Sodium Polyacrylate ) também
conhecido como waterlock, é um sal de
sódio do ácido poliacrílico com a
fórmula química e tem amplas
aplicações em produtos de consumo.
Este polímero superabsorvente tem a
capacidade de absorver 100 a 1000 vezes
sua massa em água. Canais de
distribuição e Transfer Layer (AquiDry)
para rápida distribuição do líquido,
menor tempo de contato com a pele e
redução do retorno do líquido. Fios de
Elastano, Adesivos Termoplásticos e
Fitas Adesivas. Validade 3 anos após a
data de fabricação. conforme a RDC nº
640, 24 de março de 2022
AVALIAÇÃO DERMATOLÓGICA
DO POTENCIAL DE
FOTOTOXICIDADE E
FOTOSSENSIBILIZAÇÃO. Apresentar
junto a proposta ficha técnica que
comprove o cumprimento do descritivo e
laudos : de Absorção, Dermatológico
Referencia IPCLIN instituto de Pesquisa
Clínica Integrada, microbiológicos
Referencia AVISA SERVIÇOS
TÉCNICOS EM VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, TECNOLOGIA E MEIO
AMBIENTE LTDA EPP, Apresentar
declaração do fabricante subscrita por
seu representante legal confirmando
estar a proponente autorizada a
comercializar o item, exclusivo para este
processo. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
peso 52,0 (g)
comprimento total - 670 (MM)
Comprimento do painel - 540 (MM)
Largura total - 500 (MM)
Largura entre as pernas - 265 (MM)
Capacidade de absorção - 1110ML
OBS: APRESENTAR 01 (UMA)
AMOSTRA EM EMBALAGEM
ORIGINAL AO LICITADO
155 Fralda descartável de uso adulto 60.000 UNIDADES R$ 3,19 R$
191.400,00
Tamanho GRANDE (G) para uso diurno
e noturno com formato anatômico.
Indicado para casos de incontinência
urinária/fecal severa (IMPRESSO NO
PACOTE) e pós-operatório (Informado
por Laudo do Fabricante Capacidade
minima de absorção - 1595ml).
CINTURA: 80-150CM; PESO ATÉ: 70-
90KG. Embalagem contendo 8 unidades.
Barreiras Protetoras - Protegem e ajudam
a prevenir vazamentos; Fitas Adesivas -
As fitas adesivas são reposicionáveis
para um melhor ajuste; Cobertura de
não-tecido com aloe vera (IMPRESSO
NO PACOTE) produto
HIPOALERGÊNICO ( IMPRESSO NO
PACOTE )- Permite a passagem rápida
dos líquidos proporcionando maior
proteção para a pele; Gel
Superabsorvente - Absorve rapidamente
o líquido reduzindo a umidade; Controle
de odor - Neutraliza o risco de odores
indesejáveis; Indicador de umidade
muda de cor sinalizando a hora de trocar
o produto; Os componentes são atóxicos
e pré-testados; Produto hipoalergênico.
COMPOSIÇÃO: Camada interna de não
tecido de fibras de Polipropileno
(Polypropylene) com Aloe Vera (Aloe
Barbadensis Leaf Extract), Polietileno
(Polyethylene), Fibras de Celulose
(Cellulose), Polímeros
Superabsorventes,poliacrilato de sódio
(Sodium Polyacrylate ) também
conhecido como waterlock, é um sal de
sódio do ácido poliacrílico com a
fórmula química e tem amplas
aplicações em produtos de consumo.
Este polímero superabsorvente tem a
capacidade de absorver 100 a 1000 vezes
sua massa em água. Canais de
distribuição e Transfer Layer (AquiDry)
para rápida distribuição do líquido,
menor tempo de contato com a pele e
redução do retorno do líquido. Fios de
Elastano, Adesivos Termoplásticos e
Fitas Adesivas. Validade 3 anos após a
data de fabricação. conforme a RDC nº
640, 24 de março de 2022
AVALIAÇÃO DERMATOLÓGICA
DO POTENCIAL DE Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
FOTOTOXICIDADE E
FOTOSSENSIBILIZAÇÃO Apresentar
junto a proposta ficha tecnica que
comprove o cumprimento do descritivo e
laudos : de Absorção, Dermatologico
Referencia IPCLIN instituto de Pesquisa
Clínica Integrada, microbilogicos
Referencia AVISA SERVIÇOS
TÉCNICOS EM VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, TECNOLOGIA E MEIO
AMBIENTE LTDA EPP, Apresentar
declaração do fabricante subscrita por
seu representante legal confirmando
estar a proponente autorizada a
comercializar o item, exclusivo para este
processo.
Peso Unitário 76,0 (G)
comprimento total -870 (MM)
Comprimento do painel - 640 (MM)
Largura total - 780 (MM)
Largura entre as pernas - 265 (MM)
Capacidade de absorção - 1595 ML.
OBS: APRESENTAR 01 (UMA)
AMOSTRA EM EMBALAGEM
ORIGINAL AO LICITADO
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
4.1. São obrigações da Contratante:
4.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido,
para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente
designado;
4.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos
do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
4.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de
Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,
procedência e prazo de validade;
5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código
de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do
contrato;
5.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
5.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos
que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.9. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de
grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
5.10. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da
Lei nº 8.213/1991.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO.
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados
pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
8.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos
bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120
Lei nº 14.133/2021.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis.
8.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
8.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro(a) na licitação que tenha antecedido o contrato, a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
Câmara).
8.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da
atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
9. DO PAGAMENTO.
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota
Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado,
sempre após a realização das entregas.
9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a
execução do objeto do contrato.
9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no
art. 68 Lei nº 14.133/2021.
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância
que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta
ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,
no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
9.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
9.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da contratante.
9.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
favorecido previsto na referida Lei Complementar. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
10. DO REAJUSTE.
10.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do
orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros
do último reajuste.
10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o
índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do
valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser
utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento
do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
12.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
12.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta;
12.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;
12.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
12.12. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a
Contratante;
12.14. Multa de 10% do valor total do contrato;
12.15. Impedimento de licitar e contratar; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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12.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.17. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos
em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na
Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
12.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de
Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do
infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem
como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada
pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de
Responsabilização - PAR.
12.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração
Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa
jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria.
13. ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1. O prazo de entrega dos itens é de até 10 (dez) dias úteis, em conformidade com o este Termo de Referência e a Emissão
da ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor demandante. O horário de entrega deverá ser das 08h00min às 11h00min e das
13h00min às 16h00min, em dias úteis, sem quantidade mínima e em veículo próprio para esse fim.
13.2. Os produtos serão fornecidos PARCELADAMENTE, sem quantidade mínima exigida, sendo expedidas pelos Setores
requisições periódicas escritas, quanto forem necessárias para atendimento da Administração Municipal diretamente ao Setor
de Compras e Licitações que emitirá a Solicitação/ Pedido de Compra e/ou Nota de Empenho diretamente às Adjudicatárias.
13.3. Além da entrega no local designado, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos em local
indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
13.4. Os medicamentos entregues deverão conter: bula, rótulo e embalagens, com todas as informações sobre os mesmos, em
língua Portuguesa, na forma aprovada pela ANVISA. A data de validade e o número do lote deverão estar impressos ou
gravados em todas as unidades de apresentação do produto (caixa, blíster, ampola, bisnaga, frasco) conforme o caso.
13.5. Na Nota fiscal deverá constar explicitamente o nome genérico ou Denominação Comum Brasileira (DCB), ou
Denominação Comum Internacional (DCI), dosagem, forma farmacêutica, apresentação, número do lote, número de Registro
no Ministério da Saúde e a data de validade para cada item fornecido, quando for o caso.
13.6. O distribuidor ou fornecedor, que não seja o laboratório fabricante do produto, deverá apresentar, na entrega dos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
produtos, documentação autenticada que comprove a origem do produto, desde o fabricante até o último fornecedor; de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
acordo com a Portaria SVS/MS n.º 802/98 (Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde), podendo ser
uma declaração do fabricante citando a descrição do produto, número do lote que forneceu, distribuidora e a quantidade
fornecida ou cópia da(s) nota(s) fiscal(s) com os dados do produto da origem do último fornecedor, quando for o caso.
13.7. Os MEDICAMENTOS a serem fornecidos deverão ter procedência conhecida, com data de validade de no mínimo
12 (doze) meses, contados a partir do faturamento, salvo produtos que comprovadamente possuam data de validade total
inferior a 12 (doze) meses.
13.8. Fica reservado à Administração do Município de Santo Antônio da Alegria, o direito de alterar a programação até 24
(vinte quatro) horas antes do prazo de entrega dos materiais, nas datas estipuladas na programação.
13.9. Na falta dos produtos na programação, cabe ao fornecedor comunicar à Administração do Município de Santo Antônio
da Alegria, por escrito, por telefone ou e-mail, a falta e o motivo, até às 8h00min do dia anterior ao da entrega dos produtos.
13.10. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de
fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro,
a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários,
devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
13.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos
resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades
assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
13.12. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste
Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10(dez) dias, a contar da notificação da
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13.13. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução
do contrato.
13.14. O fornecedor deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, quando:
13.14.1. houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à deterioração;
13.14.2. O produto não atender às especificações deste edital;
13.14.3. O produto apresentar qualquer alteração antes do vencimento (validade).
13.14.4. Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e movimentação de
estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.
13.15 - ENTREGA DE DOCUMENTOS
13.15.1 Quando solicitado, na entrega dos medicamentos, o fornecedor deverá apresentar os seguintes documentos de acordo
com a legislação vigente, em original ou cópia autenticada:
13.15.1.1. Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal, definitiva;
13.15.1.2. Comprovação da Autorização de Funcionamento expedida ANVISA/MS Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Ministério da Saúde da empresa participante da licitação;
13.15.1.3. Apresentação do Certificado de Registro do Produto, nos termos da Portaria Interministerial MP/MF/MCT n. º
128, de 29 de Maio de 2008;
13.15.2. Os Certificados de Registros dos Produtos deverão se possível, ser apresentados seguidos dos Certificados de Boas
Práticas, um a um, de acordo com ordem numérica crescente do rol de itens licitados, de forma a facilitar a verificação de
existência e validade dos mesmos.
13.15.3. Obs.: Serão reprovados os produtos que não tiveram seus respectivos documentos.
13.15.4. A adjudicatária (matriz e/ou filial) de medicamentos, relacionados na Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, da Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Secretaria de Vigilância do Ministério da Saúde, deverá apresentar cópia autenticada da Autorização Especial concedida Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
nos termos do artigo 2º da referida portaria.
13.15.5. A adjudicatária (matriz e/ou filial) que for empresa distribuidora dos medicamentos, incluindo aqueles
relacionados na Portaria SVS/MS nº 344/98, deverá apresentar cópia autenticada da Autorização Especial para a
distribuição dos mesmos, bem como a Autorização de Funcionamento da ANVISA e Alvará Sanitário da sede da
licitante.
13.16 - ANÁLISES LABORATORIAIS
13.16.1. O LAUDO do laboratório do fabricante (original ou cópia legível autenticada ou segunda via do original) deverá
acompanhar cada lote do produto quando da entrega, devendo observar os seguintes requisitos: ser em papel timbrado do
laboratório, em LÍNGUA PORTUGUESA, não poderá ser manuscritos e deverá constar número do lote, data de fabricação e
validade, nome completo e número de inscrição no Conselho Regional do responsável técnico, indicação da Farmacopéia de
referência e os valores dos parâmetros de aceitação, quando for o caso.
13.16.2. A Prefeitura se reserva o direito, em havendo conveniência administrativa, a qualquer tempo, solicitar análises dos
produtos entregues junto a laboratórios capacitados ou credenciados pelo Ministério da Saúde, com ônus para o fornecedor
contratado, de acordo com a portaria SVS/MS nº. 1818/98, Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde:
13.16.2.1. A elaboração de LAUDO EXTERNO de controle de qualidade do produto deverá ser autorizada pela
ADJUDICATÁRIA no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, após a solicitação do órgão requisitante. O LAUDO deverá ser
expedido em papel timbrado de laboratório certificado pela REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde),
não podendo ser manuscrito, e constando o nome completo e número de inscrição no Conselho Regional do responsável
técnico, assim como conter os mesmos testes realizados pelo próprio fabricante em sua linha de produção, com indicação da
Farmacopéia de referência e parâmetros de aceitação, constando o nome do produto em "DCB" (Denominação Comum
Brasileira) ou "DCI" (Denominação Comum Internacional);
13.17 - TRANSPORTE E CARREGADOR
13.17.1. O acondicionamento e transporte dos medicamentos deverão ser feitos dentro do preconizado para os produtos e
devidamente protegidos do pó e variações de temperatura.
13.17.2. Em caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do
produto, de acordo com a Portaria SVS/MS n º. 329/99, (Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde) quando
for o caso.
14. DAS AMOSTRAS
14.1. As licitantes vencedoras dos lotes deverão apresentar amostras dos itens 149, 150, 151, 152, 153, 154 e 155, conforme
especificações constantes no Anexo I, referentes aos produtos ofertados, para fins de análise e parecer técnico, no prazo
máximo de até 03 (três) dias úteis, contadas a partir da declaração de vencedora, sob pena de desclassificação em caso de
descumprimento.
14.2 A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) no Setor de Licitações, localizado na Av. Francisco Antônio Mafra, 1004,
Santo Antônio da Alegria/SP, e as despesas decorrentes desta entrega serão de responsabilidade da empresa arrematante.
14.3. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser apresentada(s) na embalagem original do produto, juntamente com uma cópia da
proposta.
14.4 - As empresas deverão apresentar amostras devidamente etiquetadas com o número do item a que se refere, bem como
com a Razão Social da Licitante.
14.5 As amostras serão submetidas a uma avaliação para comprovação de qualidade, verificando se as mesmas estão em
conformidade com o Anexo I do referido Edital.
IMPORTANTE: as etiquetas deverão ser colocadas de modo que não prejudiquem a leitura de qualquer informação relativa Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
ao produto. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
14.6 Não haverá devolução das amostras entregues.
Santo Antônio da Alegria, 07 de abril de 2026.
TAINA STELLA FERREIRA CARVALHO
DIRETORA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao
@objetoEdital
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato
PARTES: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
CONTRATANTE:, MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno,
portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida
Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor
DENILSON DE CARVALHO .brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e
CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão,
1445, CEP:14.390-000, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede
na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor Bairro @enderecoBairroFornecedor, na
cidade de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor, neste ato
representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF
N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante
denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos
materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de
disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com
autorização constante do Processo Administrativo N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal,
mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico
nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais
documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e
no Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do
edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante
prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente
ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
@tabelaContrato
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os
mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários,
trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem
de compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. As condições de prestação de serviço serão conforme descrito no anexo I -Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos
termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos
convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de
registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo
Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o
prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela
imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para
aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se,
ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do
contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com
o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos
administrativos.
7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra,
mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.
7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações
do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo
Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município
Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da
entrega.
7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os
fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais
indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como
transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas
embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste
instrumento.
7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações
e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente
por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda
mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste
instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da ent rega do(s) produto(s), num prazo
máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido,
sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumen to.
7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,
ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei,
ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo
Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas
no Edital.
8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para
atendimentos;
8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo
Antônio da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do
serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de
fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da
Alegria e terá as seguintes atribuições:
a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito
entendimento pelos licitantes.
b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,
principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)
fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)
produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste
instrumento.
i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do
disposto neste instrumento.
j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa
discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.
l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o
direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste inst rumento, pelo mesmo
julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,
à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e
atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela
fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,
pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados
pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições
pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida
à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não
acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas
com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de
qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto
perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de
Santo Antônio da Alegria.
b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que
a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a
prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução
deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações
estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do
Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o
índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe
substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das
informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia
defesa, nas seguintes sanções:
a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da
Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (de z) dias
corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do
serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/4C13B174F9E2AC90 e informe o código 4C13B174F9E2AC90
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado
e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que
venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto
Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando -lhe supletivamente
os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e
aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua
execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
@enderecoCidadeOrganizacao e @dataatual de @anoAtual.
Prefeito Municipal
@nomeAutoridadeCompetente
Representante Legal do Fornecedor
@nomeRepresentanteFornecedor
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2026
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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INSC. EST.:
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )
NÃO( )
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA
Nº DA AGÊNCIA: LICITANTE:
ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR
UNITÁRIO R$ TOTAL R$
TOTAL POR EXTENSO:
A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO,
TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E
COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE
REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO
GRAU.
5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS
ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA
CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO
SIMILAR.
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS
EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS
LICITANTES.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4C13B174F9E2AC90
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 23/04/2026 15:00:04 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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EDITAL ALTERADO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
EDITAL Nº 028/2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
PROCESSO Nº 053/2025
MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS.
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2023, E
SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA
REALIZAÇÃO DA 24º EXPOASA EM SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA"
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Licitações,
realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar
Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial, designados através da portaria
nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123, 088/2023 e,
subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente
Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP,
através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através
do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá
ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura
Municipal supracitado.
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração
no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6 - O valor médio da contratação é de R$: 432.796,99 (quatrocentos e trinta e dois mil setecentos e noventa e seis reais e noventa
e nove centavos).
2- OBJETO
2.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA REALIZAÇÃO DA 24º EXPOASA EM SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA", Conforme especificações constantes, anexas a este edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa
em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico
acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou
representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que
não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades
cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site
petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até
o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito
de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e
autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação
e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente
ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor
da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos
atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando
data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste
Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM
CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.
63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir
dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar
o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de
qualificação técnica, constam neste edital.
6.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão
atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
6.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do
contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no
País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou
consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela Internet que
terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou evidência que conteste
a veracidade dos mesmos.
6.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela
veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
6.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de
reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas
específicas.
6.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas.
6.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica onde
ocorrerá a licitação.
6.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei
expressamente o exigir.
6.9 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los atualizados
junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo
identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.9.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação no momento da habilitação.
6.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas)
horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
6.10.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal
de prova, para fins de habilitação.
6.11 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
6.11.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
6.12 Nos termos do art. 64, inciso I da Lei 14.133/21, após a entrega dos documentos para habilitação, não será
permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
6.12.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
6.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
6.13 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia
para fins de habilitação e classificação.
6.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
6.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital
de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
6.17 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo
relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor global do lote, bem como os valores unitários e totais de cada item que o compõe, conforme planilha constante no
Termo de Referência;
7.1.2 - Descrição detalhada dos serviços ofertados, contemplando todas as estruturas, equipamentos, equipes e demais elementos
necessários à execução completa do evento, em conformidade com as especificações técnicas;
7.1.3 - Indicação, no que couber, de marcas, modelos, características técnicas dos equipamentos, prazos, metodologia de execução
e demais informações que permitam a perfeita identificação do objeto ofertado;
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA, obrigando-a ao fiel cumprimento do que
foi ofertado;
7.3 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, tais como:
mão de obra, transporte, alimentação, hospedagem, montagem, desmontagem, manutenção, equipamentos, tributos, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, licenças, ARTs e quaisquer outros que incidam sobre a execução
do evento;
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração posterior, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.5 - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.6 - Em caso de divergência entre as especificações constantes do sistema eletrônico e as previstas no Edital e Termo de Referência,
prevalecerão estas últimas;
7.7 - A proposta deverá contemplar integralmente todos os itens que compõem o lote, não sendo admitidas propostas parciais;
8 A DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa
identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de
documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria
em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8 B- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
8.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. OS DOCUMENTOS ABAIXO DEVERÃO SER APRESENTADOS PELA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
LICITANTE JUNTOS AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (SOB PENA DE INABILITAÇÃO SE NÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
APRESENTADOS) :
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, que
deverá ser apresentada através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o
fornecimento satisfatório de serviços semelhantes às licitadas, com 50% dos itens de maior relevância técnica e valor significativo,
conforme itens a seguir:
-Locação de tendas: 6 unidades (10x10 ou 5x5)
-Locação de gradil: 100 metros
-Camarim: 1 unidade
-Iluminação: 4 refletores com torres ou similar, 4 moving beams ou similar
-Montagem de arena de rodeio: 3 portelas, 4 bretes e 25 currais
-Fornecimento de 1 telão led
-Fornecimento de 70 profissionais (segurança não armada)
- Fornecimento de 10 brigadistas
-Premiação a 10 participantes de rodeio
-Fechamento: 200 metros
-Fornecimento de 10 banheiros químicos
b) Deverão ser apresentados em até 05 (cinco) dias antes do evento: ART's; cadastramento no EDA (Escritório de Defesa
Agropecuária) e o GTA (Guia de Trânsito Animal), devendo ser encaminhados pelo e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ;
c) Certidão de Registro ou Inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, da
jurisdição da sede da licitante, com validade no presente exercício.
d) Apresentar ao menos uma CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT), que comprove a aptidão técnica do licitante e
do responsável técnico do objeto, certidão essa, em nome da empresa licitante, e no nome de pelo menos um responsável técnico
membro da equipe técnica apresentada pelo licitante.
e) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior com atribuição de Engenheiro (a)
Civil e Elétrico, com a devida Ficha de Quitação junto ao CREA, o qual será o responsável técnico pelo objeto desta licitação;
f) Comprovação de possuir em seu quadro permanente um profissional Veterinário com a devida Ficha de Quitação junto
ao Conselho Regional de Medicina Veterinária CRMV.
8.1.6 Deverá ser comprovado vínculo entre o(s) responsável(is) técnico(s) e a empresa. A comprovação far-se-á mediante a
apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Contrato Social, na qualidade de sócio, através da cópia do contrato social ou ata de assembleia;
b) Como empregado, através de cópia do livro de registro de funcionários e cópia da carteira de trabalho contendo as
respectivas anotações de contrato de trabalho;
c) Contratado, por meio de contrato de prestação de serviços;
8.1.7 Certidão do CREA e/ou CAU, Certidão de registro de pessoa jurídica em nome da proponente, onde conste o nome dos
profissionais no quadro técnico;
8.1.8 Comprovação de registro e certificado de regularidade da empresa no CRMV, apresentar a certidão negativa junto ao
CRMV da pessoa jurídica (LICITANTE);
8.1.9 Certificado de cadastro de empresa (LICITANTE) promotora de eventos de concentração animal na Secretária de
Agricultura e Abastecimento no CDA (COORDENADORIA DEFESA AGROPECUÁRIA).
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de
regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358
e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa,
será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
8.3.1 certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (a certidão não deve ter emissão
superior a 60 (sessenta dias), salvo em casos de vigência expressa na certidão conforme lei municipal especifica do emissor.
8.3.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei Federal
14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta;
8.3.4 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº
8.538/2015);
8.3.4.1No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e
demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.3.4.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.3.4.3Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira,
conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não
foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.3.5 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
LC = Passivo Circulante Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
8.3.6 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério
da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação ou do item pertinente.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados
neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com
os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas
no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de
aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas
no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente
sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, não
serão aceitos lances do mesmo valor.
9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela
equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do licitante.
9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será
suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio
eletrônico utilizado para divulgação.
9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a
etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com
os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se
o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco
por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos
intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver
empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21,
assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no
território do Estado em que este se localize;
9.28.5 - Empresas brasileiras;
9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em
condições diferentes das previstas neste Edital.
9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.32 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do
fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante
melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após
a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o
pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço,
no prazo de 03 dias uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições
previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de
desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que
apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas
de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível
no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes
de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material
ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem
prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
sucessivamente, na ordem de classificação. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo
o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais
vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante
para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - O julgamento das propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando a contratação por lote
único, abrangendo todos os serviços, estruturas, equipamentos e demais itens necessários à realização completa da 24ª EXPOASA,
conforme especificações do Termo de Referência.
11.2 - Serão observados, para fins de julgamento, o valor global máximo estimado, a exequibilidade da proposta, o atendimento
integral das especificações técnicas, os prazos de execução e os parâmetros mínimos de qualidade e desempenho definidos no edital
e seus anexos.
11.3 - O Pregoeiro declarará como vencedor o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, após a fase de lances, negociação
e verificação da aceitabilidade da proposta.
11.4 - Caso a proposta classificada em primeiro lugar não seja aceitável ou o licitante não atenda às exigências de habilitação, o
Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda plenamente às
condições do edital.
11.5 - No caso de divergência entre valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; e, em caso de
divergência entre valores unitários e totais, prevalecerão os valores unitários.
11.6 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências do edital e do Termo de Referência;
b) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os valores de mercado;
c) Não contemplarem integralmente todos os itens que compõem o objeto contratado;
d) Contiverem omissões, inconsistências ou informações insuficientes que impeçam sua adequada análise;
e) Apresentarem condições que contrariem as disposições deste edital.
11.7 - Na hipótese de não haver lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da
contratação.
11.8 - O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão pública, contendo o registro de todos os atos praticados e ocorrências
relevantes.
11.9 - Constatado o atendimento de todas as exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor, sendo o objeto adjudicado
pelo Pregoeiro e homologado pela autoridade competente.
11.10 - Após a habilitação, o licitante poderá ser desclassificado por fatos supervenientes que comprometam sua capacidade jurídica,
regularidade fiscal, qualificação técnica ou econômico-financeira, nos termos da legislação vigente.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional.
Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor
atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça
o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas); Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
13 - DO RECURSO
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer
licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e
por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão,
implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,
para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do
recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de
recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no
prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema,
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de
recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento
licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato que
obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do
direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do
processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item
sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive
quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.]
15.4 O envio do contrato será exclusivamente pelo sistema da licitar digital que encaminhará de forma eletrônica o contrato para
assinatura no e-mail cadastrado pela empresa, e os dados utilizados são os mesmos informados pela empresa.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O contrato terá vigência até 01 de dezembro de 2026.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a
empresa vencedora a:
17.1.1 - Manter, durante toda a vigência contratual, e-mail institucional oficial, atualizado e operacional, para recebimento de
comunicações formais da CONTRATANTE, tais como notificações, ordens de serviço, ofícios e demais atos administrativos;
17.1.2 - Assinar o contrato no prazo estabelecido no edital, cumprindo integralmente todas as condições pactuadas;
17.1.3 - Executar integralmente o objeto contratado, compreendendo o planejamento, organização, coordenação, execução e
operacionalização da 24ª EXPOASA, conforme especificações do Termo de Referência;
17.1.4 - Garantir que todos os serviços, estruturas, equipamentos e equipes estejam devidamente instalados, montados e em pleno Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
funcionamento até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
17.1.5 - Cumprir rigorosamente todas as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, incluindo montagem de
estruturas, fornecimento de equipamentos, realização de rodeio, segurança, iluminação, sonorização e demais itens previstos;
17.1.6 - Disponibilizar equipe técnica e operacional qualificada, incluindo responsáveis técnicos devidamente registrados nos
conselhos competentes (CREA, CRMV, entre outros), conforme exigido;
17.1.7 - Responsabilizar-se integralmente pela logística, transporte, montagem, desmontagem, manutenção, operação, alimentação
e hospedagem de equipes, artistas e profissionais envolvidos;
17.1.8 - Apresentar, dentro dos prazos estipulados, todas as ARTs, licenças, autorizações e documentos exigidos, inclusive para
obtenção do AVCB temporário e regularização junto aos órgãos competentes;
17.1.9 - Executar os serviços com observância às normas técnicas da ABNT, legislações vigentes e padrões de segurança aplicáveis,
garantindo a integridade física de trabalhadores, participantes e público;
17.1.10 - Responsabilizar-se integralmente pela realização do rodeio, incluindo fornecimento de estrutura, equipe técnica, juízes,
locutores, seguro, veterinário, animais regularizados, competidores e demais itens necessários;
17.1.11 - Garantir a segurança do evento, incluindo fornecimento de equipe de apoio, brigadistas e controle de acesso, conforme
previsto;
17.1.12 - Manter o recinto e as estruturas em perfeitas condições de uso, higiene e segurança durante todo o evento, incluindo
manutenção contínua dos equipamentos;
17.1.13 - Responder civil e criminalmente por quaisquer danos, acidentes ou prejuízos causados à Administração ou a terceiros
durante a execução dos serviços;
17.1.14 - Assumir integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e comerciais decorrentes
da execução do contrato;
17.1.15 - Manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.1.16 - Substituir imediatamente quaisquer equipamentos, estruturas ou serviços que apresentem defeitos, vícios ou
desconformidades com as especificações exigidas;
17.1.17 - Garantir o cumprimento das normas de acessibilidade, proporcionando condições adequadas às pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida;
17.1.18 - Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo nas condições expressamente autorizadas no
edital;
17.1.19 - Manter absoluto sigilo sobre quaisquer informações da Administração Pública a que tiver acesso em razão da execução
do contrato;
17.1.20 - Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE, bem como às determinações da fiscalização, prestando todos
os esclarecimentos necessários;
17.1.21 - Atuar em conformidade com as diretrizes da Administração Pública, observando os princípios da legalidade, eficiência,
moralidade e interesse público.
18 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas previstas no art. 104 da Lei nº 14.133/2021.
18.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das previstas no art. 115 da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições do
Edital:
18.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços contratados, por meio de servidor ou comissão designada, podendoAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
exigir correções e adequações que se fizerem necessárias; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
18.4 - Disponibilizar o local adequado para a realização do evento, garantindo condições mínimas para a execução do objeto;
18.5 - Emitir as ordens de serviço e autorizações necessárias à execução contratual, conforme cronograma e necessidades da
Administração;
18.6 - Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à adequada execução dos serviços;
18.7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto,
para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
18.8 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos estabelecidos no Edital e no contrato;
18.9 - Aplicar, quando cabível, as penalidades previstas em lei e no instrumento convocatório, em caso de descumprimento
contratual;
18.10 - Exercer o controle e a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive no
que se refere às condições de habilitação e qualificação;
18.11 - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à
execução do contrato, bem como por danos causados a terceiros decorrentes de ato da CONTRATADA;
18.12 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições constantes no Edital, no Termo de Referência e no contrato administrativo.
19 DA FISCALIZAÇÃO
19.1 - A execução do objeto contratual será acompanhada, fiscalizada e avaliada pelo CONTRATANTE, por intermédio de servidor
ou comissão especialmente designada, que controlará os prazos, a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento de todas as
obrigações assumidas, notificando a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades verificadas.
19.2 - A fiscalização exercerá, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) Verificar se a execução dos serviços está em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência,
edital e contrato;
b) Exigir o cumprimento integral da execução do objeto, abrangendo todas as etapas do evento, incluindo montagem, operação e
desmontagem das estruturas;
c) Acompanhar a instalação de estruturas, equipamentos e serviços, garantindo que estejam concluídos e em pleno funcionamento
no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento;
d) Exigir a imediata correção, substituição ou adequação de quaisquer serviços, equipamentos ou estruturas que estejam em
desacordo com as especificações exigidas;
e) Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas, irregularidades ou não conformidades na execução dos
serviços;
f) Atestar as notas fiscais somente após a verificação da regular e satisfatória execução dos serviços;
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso de todas as obrigações assumidas no contrato;
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de descumprimento de obrigações contratuais, até a devida regularização;
i) Transmitir ordens e instruções, por escrito ou verbalmente, à CONTRATADA, sempre visando ao fiel cumprimento do contrato;
j) Solicitar a aplicação de penalidades previstas no edital e no contrato, quando constatado descumprimento contratual;
k) Analisar e instruir eventuais recursos apresentados pela CONTRATADA; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
l) Ter livre acesso a todas as informações, documentos, instalações e locais relacionados à execução do objeto contratual;
m) Verificar o cumprimento das normas de segurança, acessibilidade, exigências legais e condições técnicas durante toda a
realização do evento;
n) Determinar a imediata correção de situações que possam comprometer a segurança do público, participantes ou trabalhadores;
o) Caso qualquer item, serviço ou estrutura seja executado em desacordo com o Termo de Referência, a CONTRATADA deverá
promover sua correção ou substituição imediata, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou em prazo inferior quando a
situação exigir, sem ônus adicional para a Administração.
19.3 - A fiscalização por parte do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado,
e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes.
20. DO PAGAMENTO
20.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,
através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo
recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
20.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que
somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas
as condições pactuadas.
20.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela
fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
20.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura,
em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência
Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
20.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à
CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao
Município de Santo Antônio da Alegria.
20.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,
indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
20.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer
fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem
direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio
da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula
infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as
atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,
quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste
instrumento.
20.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de
Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA
do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA
não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
20.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações: ÓRGÃO: divisão de turismo 02.13.00
DESPESA:425 FONTE 01 REC PROPRIOS
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-
mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
20.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica
convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento
da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
21 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações
prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega
da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações
que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
d) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
f) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
21.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas
e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
21.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
21.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
21.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o
CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
21.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
21.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
21.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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22 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1 - O Objeto contratado terá vigência até 01 de dezembro de 2026, improrrogável.
23 DO REAJUSTAMENTO
23.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços.
24 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
24.1 - É permitido efetuar acréscimos e/ou redução nos quantitativos previstos no termo de referência anexo I, inclusive o acréscimo
de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
24.1.2 Todo acréscimo e/ou redução deve ser acompanhado de motivação pelo gestor de contrato, sendo obrigatoriamente a
notificação prévia ao detentor do contrato.
25 DO CANCELAMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
25.1 - O contrato poderá ser rescindido ou cancelado, total ou parcialmente, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021,
especialmente nos artigos 137 a 139, bem como nos seguintes casos:
25.1.1 - Descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
25.1.2 - Não início da execução dos serviços no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
25.1.3 - Paralisação injustificada dos serviços;
25.1.4 - Execução dos serviços em desacordo com as especificações do Termo de Referência;
25.1.5 - Razões de interesse público, devidamente justificadas;
25.1.6 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
25.2 - A rescisão será formalizada por ato da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
25.3 - A CONTRATADA poderá solicitar a rescisão do contrato na ocorrência de fato superveniente que comprometa a execução,
devidamente comprovado e aceito pela Administração.
26 DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 - Homologada a licitação, será formalizado o contrato administrativo para execução do objeto.
26.2 - Caso a adjudicatária não execute o objeto conforme sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a
ordem de classificação.
26.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a
esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.4 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo deverá ser apresentada antes do seu vencimento, devidamente fundamentada e
sujeita à aprovação da Administração.
26.5 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato ou iniciar a execução dos serviços no prazo estabelecido
caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei.
26.6 - Na hipótese do item anterior, será convocado licitante remanescente, respeitada a ordem de classificação.
26.7 - Constituem motivos para rescisão contratual aqueles previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
26.8 - A Administração poderá realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
26.9 - Será assegurada vista dos autos aos interessados, nos termos da legislação vigente.
26.10 - A contratação será realizada por preço global, não sendo admitido fornecimento fracionado do objeto, devendo a
CONTRATADA executar integralmente todos os serviços previstos.
26.11 - A subcontratação somente será admitida nos limites e condições previstas no Termo de Referência e mediante autorização
expressa da Administração.
26.12 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade, mediante decisão
devidamente fundamentada.
26.13 - O Pregoeiro poderá relevar falhas formais que não comprometam a lisura do certame, promovendo diligências quando
necessário.
26.14 - É vedado ao licitante retirar sua proposta após a abertura da sessão pública.
26.15 - Informações complementares serão prestadas exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada no edital.
26.16 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II Minuta de Contrato.
26.17 - O Edital estará disponível para consulta e download nos portais eletrônicos oficiais do Município e da plataforma de
licitações.
26.18 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do edital e seus anexos.
26.19 - Em caso de divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerá o edital.
26.20 - Os prazos serão contados conforme legislação aplicável, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
26.21 - Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e documentos apresentados, podendo ser exigidos
esclarecimentos a qualquer tempo.
26.22 - A utilização de meios protelatórios com o intuito de prejudicar o certame sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis.
26.23 - A Administração poderá, a qualquer tempo, desclassificar propostas ou inabilitar licitantes em razão de fatos supervenientes
que comprometam sua capacidade.
26.24 - As normas da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da competitividade, desde que não comprometam o
interesse público.
26.25 - O edital e seus anexos integram o contrato administrativo para todos os fins legais.
26.26 - Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações do Município, em horário de
expediente, ou pelos canais oficiais informados no edital.
Santo Antônio da Alegria, 23 de abril de 2026
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E JUSTIFICATIVA DO EVENTO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação, execução e
operacionalização de eventos, visando à realização da 24ª EXPOASA, no Município de Santo Antônio da Alegria/SP.
1.1.1 A contratação será realizada em lote em que na composição do lote estão os serviços e materiais a serem executados,
contemplando todos os serviços e estruturas necessárias à plena execução do evento.
1.2 JUSTIFICATIVA
1.2.1 A realização da EXPOASA no Município de Santo Antônio da Alegria justifica-se pela sua relevância como Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
instrumento de promoção do desenvolvimento econômico, turístico e cultural local, consolidando-se como um evento Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
tradicional que valoriza as potencialidades do município e da região. A feira proporciona a divulgação das atividades
agropecuárias, comerciais e industriais, incentivando a geração de negócios, a valorização dos produtores locais e o
fortalecimento da economia municipal. Além disso, a EXPOASA fomenta o turismo, atraindo visitantes de cidades
vizinhas, o que impacta positivamente setores como hospedagem, alimentação e comércio em geral. Sob o aspecto
social e cultural, o evento contribui para o lazer e a integração da população, oferecendo programação diversificada
com atrações artísticas, culturais e entretenimento acessível à comunidade. Tal iniciativa também promove a
valorização das tradições locais e o fortalecimento da identidade cultural do município. Ademais, a realização do
evento atende ao interesse público ao proporcionar benefícios diretos e indiretos à população, estimulando a economia,
gerando empregos temporários e promovendo a circulação de renda. Por fim, a EXPOASA configura-se como
importante ação da Administração Pública para incentivo ao desenvolvimento sustentável do município, alinhando-se
às políticas públicas de fomento à cultura, ao turismo e ao setor produtivo, justificando, portanto, sua realização com
recursos e apoio do poder público municipal.
1.2 DESCRIÇÃO DOS ITENS, ESPECIFICAÇÕES E VALORES ESTIMADOS (TOTAIS PARA OS 04 DIAS DE
EVENTO)
Lote ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS UN QTD VALOR
01 MÍNIMAS ESTIMADO
Locação de palco de médio porte, medindo 15x15 metros,
com estrutura em alumínio, cobertura em lona antichamas,
pé-direito adequado, estrutura para PA Fly, fechamento
lateral em sistema octanorm com tela antichamas, saia frontal
01 e área lateral de serviço com piso na mesma altura do palco. Serv. 01 R$: 22.222,25
Inclui mão de obra especializada para montagem,
desmontagem, manutenção durante o evento, transporte,
limpeza e apresentação de ART. A empresa deverá possuir
responsável técnico (engenheiro civil) com registro no
CREA.
Locação de tendas piramidais, incluindo montagem, 03 unidades medindo 10x10m 1-R$: 12384,75
desmontagem e manutenção durante o evento, sendo:1- 03
unidades medindo 10x10m com pé-direito de 9m com pé-direito de 9m 2- R$:
(arquibancada); 2-08 unidades medindo 10x10m com pé-
direito de 4,5m (torneio leiteiro); e 3- 02 unidades medindo (arquibancada); 08 unidades 15.760,00
5x5m com pé-direito de 3m.
02 Un. medindo 10x10m com pé-direito 3-2.199,34
de 4,5m (torneio leiteiro); e 02 TOTAL DO
unidades medindo 5x5m com pé- LOTE R$:
direito de 3m. 30.264,09
Fornecimento de gradil de proteção, totalizando 200 metros,
com dimensões aproximadas de 2,00m a 2,20m de
comprimento por 1,00m a 1,20m de altura, em perfeito
03 estado de conservação, sem avarias ou ferrugem, com Mts 200 R$: 6.042,00
sistema de encaixe lateral, pés fixos autoportantes e
acabamento arredondado. Inclui montagem, desmontagem,
manutenção e ART.
Lote ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS UN QTD VALOR
MÍNIMAS ESTIMADO
Montagem de divisórias/painéis modulares em octanorm para R$: 19.776,20
camarins, contendo 02 unidades com dimensões mínimas de
5x6m, equipados com portas, piso em madeira naval com R$: 11.548,50
04 carpete, iluminação e tomadas 110V. Inclui abastecimento, Serv. 01
organização, transporte, hospedagem dos artistas, equipe de R$: 16.745,00
carregadores, montagem, desmontagem e manutenção de
quinta-feira a domingo. R$: 20.329,17
Sistema de iluminação para arena, composto por 08 torres de R$: 9. 570,37
R$: 15.245,00
alumínio com refletores tipo minibrute (6 lâmpadas de R$: 10.580,30
R$: 43.647,80
05 1000W cada), 08 moving beams e mesa controladora. Inclui Serv. 01 R$: 20.500,00Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
instalação, montagem, desmontagem e manutenção. Exige R$: 13.956,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
R$: 48.722,50
responsável técnico (engenheiro eletricista) com registro no R$: 12.225,00
R$: 5.123,65
CREA. R$: 12.575,00
R$: 10.192,78
Locação de gerador de energia elétrica com capacidade de
260 KVA, abastecido, com funcionamento mínimo de 12 18
06 horas diárias. Inclui combustível, manutenção, montagem e Serv. 01
desmontagem. Exige responsável técnico com registro no
CREA.
Montagem de arena de rodeio completa estilo americano,
contendo 06 porteiras, 08 bretes de soltura, no mínimo 50
07 currais (2x2), embarcadouro e portão central (3x2), com Serv. 01
estrutura metálica reforçada. Inclui ART, memorial de
cálculo, montagem, desmontagem e manutenção.
Cenário de abertura do rodeio para todos os dias do evento,
08 incluindo cortinas de LED, túnel de acesso, máquinas de Serv. 01
fumaça, iluminação cênica, pódio e efeitos especiais. Inclui
show pirotécnico na abertura (quinta-feira e sábado).
Fornecimento de 02 telões de LED P6 (3x2m), com estrutura
09 em treliça Q30, filmagem profissional, replay automático, Serv. 01
transmissão ao vivo e produção de mídia do evento.
Painel de LED outdoor P3 para palco (10x4m), com Serv. 01
10 processadora, cabeamento e operadores, incluindo painel
frontal em formato "U".
Equipe de apoio com 140 profissionais uniformizados
11 (segurança não armada), incluindo controle de acesso, revista Serv. 01
pessoal e segurança preventiva, além de 20 brigadistas.
12 Premiação para os 10 primeiros colocados do rodeio em Serv. 01
touros.
13 Fechamento com 400 metros em chapas galvanizadas (2,10 x Serv. 01
2,00m), em bom estado.
Sistema de sonorização PA 16x16 e iluminação compatível
14 com riders técnicos, incluindo som para praça de alimentação Serv. 01
e shows locais.
Locação de 20 banheiros químicos (09 femininos, 09
15 masculinos e 02 adaptados), com no mínimo duas limpezas Serv. 01
diárias.
16 Realização de rodeio em carneiros com locutor mirim. Serv. 01
17 Apresentação de DJ com estrutura de som e iluminação nas Serv. 01
noites de sexta, sábado e domingo.
18 Elaboração de projetos, vistorias e taxas para obtenção de Serv. 01
AVCB temporário, incluindo engenheiros responsáveis.
Lote ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS UN QTD VALOR
MÍNIMAS ESTIMADO
Organização completa do rodeio, incluindo equipe técnica, R$: 103.531,38
19 juízes, locutores, seguro, veterinário, competidores, animais Serv. 01
R$: 432.796,99
regularizados, hospedagem e alimentação.
TOTAL R$:
VALOR GLOBAL ESTIMADO
R$: 432.796,99 (quatrocentos e trinta e dois mil setecentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos).
1.3 DATA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
· O evento será realizado nos dias 18, 19, 20 e 21 de junho de 2026, podendo sofrer alteração mediante aviso prévio
mínimo de 15 dias.
· Todos os itens deverão estar montados e em pleno funcionamento até 24 horas antes do início do evento.
· Todas as despesas com transporte, alimentação, equipe e operação serão de responsabilidade da contratada.
· O município disponibilizará o local adequado para realização.
· É facultada visita técnica prévia.
· A contratada deverá apresentar previamente a equipe de apoio devidamente identificada.
1.4 SANÇÕES
As sanções e penalidades estão previstas no edital de licitação.
2. FORMA DE PAGAMENTO
A forma de pagamento será definida no edital.
3. DA VISITA TÉCNICA:
a) A visita técnica é facultativa a todos os proponentes e tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a
quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação,
permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua
proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Contratante nenhuma
responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica;
b) Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quanto cada interessado considerar necessário. As visitas devem ser
previamente agendadas através Secretaria de Administração Paço municipal, pelo telefone 16 3668-1233, ou pelo
e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, e, poderão ser realizadas de segunda a sexta feira das 08h00 às
15h30min, até o 3º (terceiro) dia útil imediatamente anterior à sessão pública;
c) Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que
entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta;
d) As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local
em que será executada a obra ou prestados os serviços deverão ser previamente autorizados pelo Município;
e) O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco
alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de
informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação;
f) Realizada a visita técnica, a empresa licitante receberá o Certificado de Visita Técnica;
g) Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, esta não será fator de inabilitação da proponente, mas não serão
admitidas alegações posteriores com relação ao não conhecimento das condições oferecidas pelo Município de Santo
Antônio da Alegria e dos locais para a execução dos serviços com o intuito de obter acréscimos dos valores ou
qualquer tipo de vantagem das quais não constam neste Termo de Referência;
h) Caso a proponente opte por não realizar a visita técnica nos locais dos serviços, deverá declarar através de
Declaração de Dispensa, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos
trabalhos e de execução dos serviços, assumindo a responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará
para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com o Município de
Altinópolis.
4. EXIGÊNCIAS MÍNIMAS: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
a) Todos os materiais utilizados na montagem do evento, principalmente os componentes da estrutura e seus acessórios,
deverão estar em conformidade com as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
b) A Empresa Contratada deverá manter o recinto destinado aos animais nos padrões exigidos por Lei, durante todo o
evento;
c) O transporte dos animais deverá ser executado pela empresa Contratada em veículos próprios e destinado para tal fim;
d) Deverão ser apresentados em até 05 (cinco) dias antes do evento: ART's; cadastramento no EDA (Escritório de Defesa
Agropecuária) e o GTA (Guia de Trânsito Animal), devendo ser encaminhados pelo e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ;
e) A Contratada será a única e exclusiva responsável pela execução total dos serviços, objeto deste instrumento, pelo que
poderá realizar subcontratações, sem que estas impliquem em relação jurídica com a Contratante;
f) A Contratada responderá Civil e Criminalmente por quaisquer danos ocorridos ou acidentes que venham causar na
execução dos serviços, objeto deste instrumento, responsabilizando-se, exclusivamente pela segurança dos peões e de todos os
demais participantes do evento denominado "24º EXPOASA", inclusive do público, bem como pelo pagamento de indenizações
de vidas.
g) Certidão de Registro ou Inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, da
jurisdição da sede da licitante, com validade no presente exercício.
h) Apresentar ao menos uma CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT), que comprove a aptidão técnica do licitante e
do responsável técnico do objeto, certidão essa, em nome da empresa licitante, e no nome de pelo menos um responsável técnico
membro da equipe técnica apresentada pelo licitante.
i) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior com atribuição de Engenheiro (a)
Civil e Elétrico, com a devida Ficha de Quitação junto ao CREA, o qual será o responsável técnico pelo objeto desta licitação;
j) Comprovação de possuir em seu quadro permanente um profissional Veterinário com a devida Ficha de Quitação junto
ao Conselho Regional de Medicina Veterinária CRMV.
l) Deverá ser comprovado vínculo entre o(s) responsável(is) técnico(s) e a empresa. A comprovação far-se-á mediante a
apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Contrato Social, na qualidade de sócio, através da cópia do contrato social ou ata de assembleia;
b) Como empregado, através de cópia do livro de registro de funcionários e cópia da carteira de trabalho contendo as
respectivas anotações de contrato de trabalho;
c) Contratado, por meio de contrato de prestação de serviços;
m) Certidão do CREA e/ou CAU, Certidão de registro de pessoa jurídica em nome da proponente, onde conste o nome dos
profissionais no quadro técnico;
n) Comprovação de registro e certificado de regularidade da empresa no CRMV, apresentar a certidão negativa junto ao
CRMV da pessoa jurídica (LICITANTE);
o) Certificado de cadastro de empresa (LICITANTE) promotora de eventos de concentração animal na Secretária de
Agricultura e Abastecimento no CDA (COORDENADORIA DEFESA AGROPECUÁRIA).
3.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar o atendimento dos requisitos previstos no edital de licitação.
3.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da
licitação, que deverá ser apresentada através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando o fornecimento satisfatório de serviços semelhantes às licitadas, com 50% dos itens de maior relevância técnica e
valor significativo, conforme itens a seguir:
-Locação de tendas: 6 unidades (10x10 ou 5x5)
-Locação de gradil: 100 metros
-Camarim: 1 unidade
-Iluminação: 4 refletores com torres ou similar, 4 moving beams ou similar
-Montagem de arena de rodeio: 3 portelas, 4 bretes e 25 currais
-Fornecimento de 1 telão led
-Fornecimento de 70 profissionais (segurança não armada)
- Fornecimento de 10 brigadistas
-Premiação a 10 participantes de rodeio
-Fechamento: 200 metros
-Fornecimento de 10 banheiros químicos
4 - DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO:
4.1.A avaliação da execução do objeto utilizará critérios de medição estabelecidos no presente Termo de Referência, e Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
composição de custos planejados nas planilhas orçamentárias. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
5. REGIME DE EXECUÇÃO:
5.1. Empreitada por preço global.
6 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
6.1. O prazo de vigência do contrato será até o dia 1º (primeiro) de dezembro de 2026, contados de sua assinatura e poderá ser
prorrogado na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO:
7.1.1 Não será permitida a subcontratação parcial do objeto.
8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
8.1.1 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento nas condições avençadas em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da
nota fiscal;
8.1.2 A Contratante se reserva no direito de descontar, do preço avençado, o valor de qualquer multa imposta à contratada, em
virtude do não cumprimento das condições estipuladas em contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual;
8.1.3 A Contratante reserva-se no direito de suspender ou resilir, a qualquer tempo, a aquisição do objeto deste contrato, sem
qualquer ônus ou indenização.
8.1.4 A Contratante reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços prestados pela Contratada;
8.1.5 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à
execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus
empregados, prepostos ou subordinados;
9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
9.1.1 A Contratada será responsável pelo fornecimento do objeto constante neste Termo de Referência, de acordo com a proposta a
ser apresentada e diante das determinações e recomendações indicadas neste documento;
9.1.2 A Contratada será responsável direta e exclusivamente pela execução do presente objeto, respondendo civil e criminalmente
por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Contratante ou para terceiros, durante
a execução dos serviços contratados, arcando, inclusive, com a indenização devida;
9.1.3. A Contratada será responsável também pela qualidade do objeto fornecido, cabendo-lhe verificar o atendimento das
especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega do bem, tenham
adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos;
9.1.4 A Contratada obriga-se a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante qualquer alteração que
possa comprometer a manutenção do presente;
9.1.5. A Contratada obriga-se a aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem
adotados pela Contratante;
9.1.6 A Contratada obrigar-se-á a cumprir e apresentar, sempre que solicitada pela Contratante, e encargos relativos à execução do
contrato resultante desta licitação;
9.1.7 A Contratada obriga-se a dar início à execução do presente objeto imediatamente após assinatura do contrato; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
9.1.8 Substituir e/ou reparar o objeto contratado que comprovadamente apresente condições de defeito ou desconformidades com Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
as especificações deste termo e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou má qualidade;
9.1.9 Recolher tributos e encargos sociais que recaiam sobre prestação dos serviços;
9.1.10 Atender as normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, de acordo com a legislação vigente;
10. DEMAIS INFORMAÇÕES
10.1 Esta licitação NÃO DÁ DIREITO a vencedora a exploração de áreas comerciais, de parque de diversões, administração de
estacionamento e vendas de camarotes.
Santo Antônio da Alegria/SP, 22 de abril de 2026.
RODRIGO LUIS DE CASTRO
DIRETOR DE TURISMO
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II- MINUTA DE CONTRATO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
(@ são os comandos que serão automaticamente modificados pelo sistema da licitar digital ao gerar o contrato) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao
@objetoEdital
CONTRATO N° @numeroContrato/@anoAtual
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do
CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra
número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO,
brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade RG nº 47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e
domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP: 14.390-000, doravante denominada
CONTRATANTE.
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede na @enderecoBairroFornecedor,
nº @enderecoNumeroFornecedor Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade de @enderecoCidadeFornecedor, CEP
@enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor,
senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF nº @cpfCNPJFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL:
@emailRepresentanteFornecedor, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente
Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/21, decorrente do Processo
Licitatório nº @numeroProcesso, modalidade Pregão Eletrônico nº @numeroPregao e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO.
@objetoProcesso
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes
em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório nº @numeroPregao, bem como a proposta da CONTRATADA,
anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR DO CONTRATO
2.1@tabelaContrato
2.1.1 - O presente contrato será executado sob regime de empreitada por preço global, compreendendo a totalidade dos serviços
necessários à realização do evento.
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante
sua vigência decorrentes de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência até 01 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,
através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo
recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
as condições pactuadas.
4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela
fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em
letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência
Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à
CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao
Município de Santo Antônio da Alegria.
4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,
indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer
fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem
direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio da
Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula
infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as
atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,
quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste
instrumento.
4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de
Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA
do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA
não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
4.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
ÓRGÃO: divisão de turismo 02.13.00
DESPESA:425
FONTE 01 REC PROPRIOS
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-mail:
comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
4.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica
convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento
da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
VP = Valor da parcela a ser paga. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO
5.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO: divisão de turismo 02.13.00
DESPESA:425
FONTE 01 REC PROPRIOS
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se a empresa
contratada a:
7.1.1. Manter durante toda a vigência contratual um e-mail institucional oficial, atualizado e operacional;
7.2. Executar integralmente os serviços de planejamento, organização, coordenação, montagem, operação e desmontagem da
estrutura necessária à realização do evento EXPOASA, conforme especificações constantes no Termo de Referência;
7.3. Disponibilizar equipe técnica qualificada, incluindo profissionais necessários à execução do evento, segurança, apoio
operacional e demais serviços correlatos;
7.4. Garantir o fornecimento de toda infraestrutura, equipamentos, estruturas, sistemas de som, iluminação, palco, arena, geradores,
sanitários e demais itens previstos no Termo de Referência;
7.5. Realizar, às suas expensas, todas as atividades logísticas necessárias à execução do objeto, incluindo transporte, montagem,
operação e desmontagem;
7.6. Substituir, corrigir ou adequar imediatamente quaisquer serviços ou estruturas em desacordo com o contratado;
7.7. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros;
7.8. Manter todas as condições de habilitação;
7.9. Cumprir rigorosamente o Edital e seus anexos;
7.10. Em tudo agir conforme as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas previstas no art. 104 da Lei nº 14.133/2021.
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das previstas no art. 115 da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições do
Edital:
8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços contratados, por meio de servidor ou comissão designada, podendo
exigir correções e adequações que se fizerem necessárias;
8.4 - Disponibilizar o local adequado para a realização do evento, garantindo condições mínimas para a execução do objeto;
8.5 - Emitir as ordens de serviço e autorizações necessárias à execução contratual, conforme cronograma e necessidades da
Administração;
8.6 - Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à adequada execução dos serviços;
8.7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto, para
que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.8 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos estabelecidos no Edital e no contrato;
8.9 - Aplicar, quando cabível, as penalidades previstas em lei e no instrumento convocatório, em caso de descumprimento contratual;
8.10 - Exercer o controle e a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive no que Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
se refere às condições de habilitação e qualificação; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
8.11 - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução
do contrato, bem como por danos causados a terceiros decorrentes de ato da CONTRATADA;
8.12 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições constantes no Edital, no Termo de Referência e no contrato administrativo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O contrato poderá ser rescindido ou cancelado, total ou parcialmente, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021,
especialmente nos artigos 137 a 139, bem como nos seguintes casos:
9.1.1 - Descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
9.1.2 - Não início da execução dos serviços no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.1.3 - Paralisação injustificada dos serviços;
9.1.4 - Execução dos serviços em desacordo com as especificações do Termo de Referência;
9.1.5 - Razões de interesse público, devidamente justificadas;
9.1.6 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
9.2 - A rescisão será formalizada por ato da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações
prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega
da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações
que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar
a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas
e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 Não será permitida a cessão total ou parcial do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do presente
Pregão Eletrônico nº @numeroPregao, Processo Licitatório nº @numeroProcesso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas
e julgadas no Foro da Comarca de Altinópolis/São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de
lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo
@nomeOrganizacao, @diaAtual DE @mesAtual DE @anoAtual
PREFEITO MUNICIPAL
@nomeAutoridadeCompetente
Representante Legal do Fornecedor
@telefoneRepresentanteFornecedor
@razaoSocialFornecedor
TESTEMUNHAS:
_______________________________________
NOME:
CPF:
_______________________________________
NOME:
CPF:
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
ANEXO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor
CONTRATO Nº @numeroDotacaoOrcamentaria
OBJETO: @objetoProcesso
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM, OAB/SP 233.481 Diretora Jurídica de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo
trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e
Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente
ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993,
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo
interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Nome: DENILSON DE CARVLAHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3 SSP/SP
Endereço residencial completo: Ivomar Carmo Abrão, nº 1445, Santo Antônio da Alegria/SP
E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor
Nome: @nomeRepresentanteFornecedor
Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor
CPF: @cpfRepresentanteFornecedor
Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor
E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor
E-mail pessoal:
Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor
Assinatura: _____________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor
CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor .
CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato
DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso
VIGÊNCIA:
OBJETO: @objetoEdital
VALOR R$: @valorTotal
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais
documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo
processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos
quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem
executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso
RESPONSÁVEL:
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
ANEXO III- MINUTA DA PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: ______/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: ______/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação, execução
e operacionalização de eventos, visando à realização da 24ª EXPOASA, no Município de Santo Antônio da Alegria/SP.
1. DADOS DA EMPRESA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Razão Social: ____________________________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
CNPJ: _________________________________________________
Endereço: ______________________________________________
Telefone: ______________________________________________
E-mail: ________________________________________________
Responsável Legal: ______________________________________
2. PROPOSTA DE PREÇOS (LOTE ÚNICO)
LOTE ITEM DESCRIÇÃO UN QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
(R$) (R$)
01 Locação de palco 15x15m com estrutura completa, Serv. 01 ______ ______
montagem, desmontagem e ART
02 Locação de tendas (conforme especificações do TR) Serv. 01 ______ ______
03 Fornecimento de gradil de proteção 200 metros Serv. 01 ______ ______
04 Montagem de camarins em octanorm com estrutura completa Serv. 01 ______ ______
05 Sistema de iluminação para arena Serv. 01 ______ ______
06 Locação de gerador 260 KVA com abastecimento Serv. 01 ______ ______
07 Montagem de arena de rodeio completa Serv. 01 ______ ______
08 Cenário de abertura com efeitos especiais e show pirotécnico Serv. 01 ______ ______
09 Telões de LED com filmagem e transmissão Serv. 01 ______ ______
01 10 Painel de LED para palco Serv. 01 ______ ______
11 Equipe de apoio (segurança e brigadistas) Serv. 01 ______ ______
12 Premiação rodeio Serv. 01 ______ ______
13 Fechamento em chapas galvanizadas Serv. 01 ______ ______
14 Sistema de sonorização e iluminação de palco Serv. 01 ______ ______
15 Locação de banheiros químicos Serv. 01 ______ ______
16 Rodeio em carneiros com locutor mirim Serv. 01 ______ ______
17 Apresentação de DJ com estrutura Serv. 01 ______ ______
18 Elaboração de projetos e AVCB temporário Serv. 01 ______ ______
19 Organização completa do rodeio Serv. 01 ______ ______
(TODOS OS ITENS ESTÃO EM ACORDO COM O ANEXO I-TERMO DE REFERENCIA
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA:
R$ __________________________
(__________________________________________________________________)
2. DECLARAÇÕES
Declaramos que:
a) O valor global proposto contempla todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
b) Cumpriremos integralmente todas as exigências do Edital e Termo de Referência;
c) Temos pleno conhecimento das condições de execução dos serviços; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
d) Garantimos a execução integral do objeto (lote único), não sendo admitida execução parcial; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2282B6004CD353DA e informe o código 2282B6004CD353DA
e) Assumimos total responsabilidade pela qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos;
f) Manteremos todas as condições de habilitação durante a vigência contratual.
4. VALIDADE DA PROPOSTA
60 (sessenta) dias.
5. DADOS BANCÁRIOS
Banco: __________________________
Agência: ________________________
Conta: _________________________
6. LOCAL E DATA
7. ASSINATURA
Nome do Representante Legal
CPF: ____________________________
Cargo: __________________________
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2282B6004CD353DA
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 23/04/2026 15:22:11 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 032/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 020/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 051/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, CNPJ Nº 45.302.130/0001-17.
CONTRATADA: CLÍNICA DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL ESPERANÇA LTDA, CNPJ Nº 24.761.057/0001-71. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO CLÍNICA EM
REGIME INTEGRAL (24 HORAS) PARA 02 (DOIS) PACIENTES ADULTOS, EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO
JUDICIAL. VALOR: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) MENSAIS, TOTALIZANDO R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL
REAIS) ANUAIS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA: 27/03/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. FORO: COMARCA DE
ALTINÓPOLIS/SP.
DENILSON DE CARVALHO
Homologação Pregão 24 2026
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital de Pregão nº 00024/2026, Processo Administrativo nº 58/2026, após análise, conferência e
deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES, TESTES RÁPIDOS E OUTROS
PARA USO EM LABORATÓRIO
Resumo
Fornecedor Estimado Homologado Diferença
100.834,06 62.220,00
LABMIG EQUIPAMENTOS DE ANALISES CLINICAS LTDA - 38.614,06
16.541.960/0001-07 100.834,06 62.220,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
debora@labmig.com.br - (31) 98564-8137 Proveito ( 38,29% ) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E231C2EB4A5D064F e informe o código E231C2EB4A5D064F
Totais 38.614,06
Proveito ( 38,29% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: LABMIG EQUIPAMENTOS DE ANALISES CLINICAS LTDA - CPF/CNPJ: 16.541.960/0001-07
Lote 1 Data/Hora da Homologação - 23/04/2026 15:05:29
FINECARE - POINT OF CARE FINECARE PLUS E EQUIP ION XI-921
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
PAINEL CARDIACO, 25 TESTES 20,00 KIT 1.130,00 22.600,00
Marca: CELER Fabricante: WONDFO Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
DIMERO D ONE STEP, 25 TESTES 15,00 KIT 705,00 10.575,00
Marca: CELER Fabricante: WONDFO Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
TROPONINA, 25 TESTES 15,00 KIT 505,00 7.575,00
Marca: CELER Fabricante: WONDFO Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
BOBINA DE PAPEL TERMOSSENSIVEL - FINECARE PLUS 12,00 UN 18,00 216,00
Marca: CELER Fabricante: WONDFO Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
PACK - IONS SELETIVO 7,00 UN 980,00 6.860,00
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
ELETRODOS (NA, K, CA, CL,PH E REFERENCIA) 6,00 UN 1.427,90 8.567,40
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
SOLUCAO CONDICIONADORA DE NA 100ML 2,00 FRS 263,70 527,40
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
SOLUCAO PADRAO QC (CONTROLE DE QUALIDADE) 100ML 2,00 UN 263,70 527,40
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 2
SOLUCAO LIMPEZA DIARIA - 100 ML 5,00 FRS 263,70 1.318,50
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
SOLUCAO REFIL DE ELETRODO K 15ML 2,00 FRS 263,70 527,40
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
SOLUCAO REFIL DE ELETRODO NA/CL/PH 15ML 2,00 FRS 263,70 527,40
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
SOLUCAO REFIL DE ELETRODO CA 15ML 2,00 FRS 263,70 527,40
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
SOLUCAO REFIL DE ELETRODO REFERENCIA 15ML 2,00 FRS 263,70 527,40
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
SOLUCAO DILUIDORA DE URINA 100ML 1,00 FRS 263,70 263,70
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
MEMBRANA DE REFERENCIA 10 UNIDADES 2,00 PCT 72,00 144,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E231C2EB4A5D064F e informe o código E231C2EB4A5D064F
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
TUBULACAO PERISTALTICA DA BOMBA - RQUIP IONS 4,00 UN 180,00 720,00
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
BOBINA DE PAPEL TERMOSSENSIVEL - EQUIP ION XI 921 12,00 UN 18,00 216,00
Marca: EQUIPE Fabricante: EQUIPE Modelo: REAGENTE / CONSUMÍVEL
Santo Antônio da Alegria, 23 de Abril de 2026.
____________________________________________________
Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E231C2EB4A5D064F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 23/04/2026 15:08:43 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: