Publicações da edição 956 - 23/04/2026 e Ano IV
Abertura de Licitação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
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EDITAL N° 011/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL E
COM SEGURO TOTAL, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO nº 24.480/2025 celebrado
entre a FUNCABES e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.
MODO DE DISPUTA: ABERTO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 23/04/2026 às 09h
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 11/05/2026 às 09h
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11/05/2026 às 09h30
SETOR INTERESSADO: PEDAGÓGICO
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil BLL, www.bll.org.br.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Avenida Nove de Julho, 245,
Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200 ou pelo e-mail: funcabes@uol.com.br -Tel.: 3632-
2550. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados
pela Portaria Funcabes nº 03, de 05 de janeiro de 2026.
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES,
torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA
ELETRÔNICA, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei
Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147/2014 e 155/2016,
no que couber, pelo Decreto Municipal nº 15.447/2022-Taubaté, Instrução Normativa
FUNCABES nº 03/2023, demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições
estabelecidas neste Edital.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório,
devendo os valores ofertados ser compatíveis com os preços de mercado.
O valor estimado da contratação será considerado como preço máximo aceitável, nos
termos do art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, sendo desclassificadas as propostas
que o ultrapassarem.
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Em caso de desclassificação ou inabilitação do licitante melhor classificado, a
Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para negociação e eventual contratação, nos termos do art. 90 da Lei
nº 14.133/2021.
Integram este Edital os anexos:
I Estudo Técnico Preliminar;
II Termo de Referência;
III Exigências para Habilitação;
IV Modelo de Proposta Comercial para Licitante Vencedor;
V Declaração Unificada;
VI Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP;
VII Minuta de Contrato;
VIII Dados para elaboração do Contrato (Ficha Cadastral);
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para a prestação de
serviços de locação de veículos automotivos, sem motorista, sem combustível e
com seguro total, em atendimento às necessidades da FUNCABES, especialmente
para suporte às atividades decorrentes do Convênio nº 24.480/2025 celebrado entre
a FUNCABES e a Prefeitura Municipal de Taubaté/SP, conforme especificações
constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo II, e
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
1.1.1. A licitação compreenderá 02 (dois) itens independentes entre si, possibilitando
a apresentação de proposta parcial, podendo o licitante ofertar proposta para
somente um dos itens do objeto.
1.2. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública no dia 06/05/2026 às 09h30, horário de
Brasília, na forma eletrônica, por meio da Internet, mediante condições de
segurança criptografia e autenticação em todas as suas fases, por intermédio
do Sistema de Pregão Eletrônico (Licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do
Brasil BLL.
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2.2. FUNCABES, situado na Avenida Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté/SP CEP
12020-200.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da FUNCABES, designado Pregoeiro,
mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o
aplicativo "Licitações", disponível no endereço eletrônico da Bolsa de Licitações e
Leilões do Brasil (www.bll.org.br).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a
abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da
disputa.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades,
regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no
objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e
normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a
documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de
Licitações e Leilões do Brasil.
4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de
empresas.
4.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea
por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual,
municipal ou Distrito Federal ou que estejam cumprindo período de suspensão no
âmbito da administração municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei Nº
14.133/2021.
4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas
associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, até no mínimo uma hora antes
do horário fixado no edital para o fechamento do recebimento das propostas.
4.6. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante
participante do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil,
provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa de
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Licitações Bolsa e Leilões do Brasil e contratado pelo licitante, a título de taxa pela
utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o
regulamento operacional da BLL Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que
terá, em especial, as seguintes atribuições:
5.1.1. acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
5.1.2. responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
5.1.3. abrir as propostas de preços;
5.1.4. analisar a aceitabilidade das propostas;
5.1.5. desclassificar propostas indicando os motivos;
5.1.6. conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do
lance de menor preço;
5.1.7. verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
5.1.8. declarar o vencedor;
5.1.9. receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
5.1.10. elaborar a Ata da Sessão;
5.1.11. encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e
autorizar a contratação;
5.1.12. abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando
a aplicação de penalidades previstas na legislação.
6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E
LEILÕES DO BRASIL
6.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do
instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente
credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil,
atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos
e operações no site: www.bll.org.br.
6.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação
direta ou através de empresas associadas à BLL Bolsa de Licitações do Brasil, a
qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do
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sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital.
6.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de
preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará
mediante prévia definição de senha privativa.
6.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em
qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do
credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso
em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da
senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora
de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite
estabelecido.
6.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou da desconexão do seu representante.
6.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas
em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances,
inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da
licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de
acesso, ainda que por terceiros.
6.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser
esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR
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(41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail
contato@bll.org.br.
7. PARTICIPAÇÃO
7.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da
senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora
de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite
estabelecido.
7.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou da desconexão do seu representante.
7.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas
em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances,
inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da
licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de
acesso, ainda que por terceiros.
7.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação.
7.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de
pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei
Nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para
o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar
Nº 123, de 2006.
7.6. Não poderão participar desta licitação as empresas que mantenham vínculo de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente
do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função
na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, bem como as enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir
elencadas:
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7.6.1. forma da legislação vigente;
7.6.2. expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
7.6.3. edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por
exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições
análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados
pela legislação trabalhista, nos termos do inciso IV do Art. 14, da Lei Nº
14.133/2021;
7.6.4. Agente público do órgão ou entidade licitante;
7.6.5. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
7.6.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando
nessa condição;
7.6.7. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
7.6.8. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14 da Lei Nº 14.133/2021.
8. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes lançarão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com o objeto
ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento
das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio
dessa documentação.
8.2. O envio da proposta, e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá
por meio de chave de acesso e senha.
8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a
documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal
e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC Nº 123, de 2006.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão.
8.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta;
8.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as
propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos
procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
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8.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para
acesso público após o encerramento do envio de lances.
9. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
9.1.1. Valor ofertado, em algarismos, expresso em moeda corrente nacional,
correspondente ao valor mensal da locação, conforme definido no Termo de
Referência;
9.1.1.1. Para fins de julgamento e formalização contratual, o valor global do
contrato corresponderá ao valor mensal ofertado multiplicado pelo período
de 12 (doze) meses de vigência contratual.
9.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação
do Termo de Referência.
9.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
9.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente na execução do objeto.
9.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de
exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear
qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em
percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos
efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
9.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento
serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de
Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado
nos seus termos, bem como de fornecer os serviços necessários, em quantidades
e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando
requerido, sua substituição.
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9.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação.
9.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas
de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
9.11. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem
respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência.
9.11.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração
por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e, após o devido processo legal, gerar as
seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas
necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da
Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa
contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência
de superfaturamento ou por sobrepreço na execução do contrato.
10. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO
DE LANCES:
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública,
por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde
logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos
neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações
técnicas exigidas no Termo de Referência.
10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.2.3. A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o
Pregoeiro e os licitantes.
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10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados
do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor mensal da locação, observado o
disposto no Termo de Referência.
10.7. Os preços ofertados, na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade
do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração na etapa de
habilitação, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado
para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de
desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances,
que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à
proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (meio por cento).
10.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser
inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03
(três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os
respectivos lances.
10.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
"aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com
prorrogações.
10.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após
isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado
nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior,
será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances
enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a
sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo
sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente,
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admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor
preço.
10.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva
do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances.
10.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por
tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada
somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo
Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.21. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste
Edital e seus anexos.
10.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua
proposta.
10.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e
empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada
a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno
porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada,
se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o
fim de aplicar se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC Nº 123, de 2006, regulamentada
pelo Decreto Nº 8.538, de 2015.
10.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor
proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar
uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após
a comunicação automática para tanto.
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10.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais
licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos
subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.28. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em
relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado
exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência,
conforme regulamento.
10.29. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de
classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não
seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa
aberto e fechado.
10.29.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de
desempate será aquele previsto nos termos do art. 60, § 1º, da Lei Nº 14.133,
de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos;
10.29.2. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão
apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
10.29.3. Validação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual
deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de
atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
10.29.4. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e
mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
10.29.5. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme
orientações dos órgãos de controle.
10.30. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos
bens e serviços produzidos ou prestados por:
10.30.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal
do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou,
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no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território
do Estado em que este se localize;
10.30.2. Empresas brasileiras;
10.30.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País;
10.30.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei
Nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
10.31. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema
eletrônico dentre as propostas empatadas.
10.32. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha
apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a
negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.32.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
10.32.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo
mínimo de 02 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado
após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste
Edital e já apresentados.
10.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e
julgamento da proposta.
11. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do
preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus
anexos, observado o disposto no § 1º do art. 61º e no § 9º do art. 26 da Lei Nº
14.133/2021.
11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço
final superior ao preço máximo fixado (Acórdão Nº 1.455/2018 - TCU - Plenário), ou
que apresentar preço manifestamente inexequível.
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11.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou
unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços
dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda
que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio
licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir
a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os
indícios que fundamentam a suspeita;
11.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a
realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão
pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no
mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em
ata.
11.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital
complementar, via e-mail, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não
aceitação da proposta.
11.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente
aceita pelo Pregoeiro.
11.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro,
destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais
como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras
informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas,
encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo
indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema
eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo
quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos
meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante
classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação
da proposta, no local a ser indicado e dentro de prazo estipulado.
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11.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará
a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
11.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
"chat" a nova data e horário para a sua continuidade.
11.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de
negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas
das previstas neste Edital.
11.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e
passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido
preço melhor.
11.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
11.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12. HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante
detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o
eventual descumprimento das condições de participação no certame, conforme
previsto no art. 14 da Lei Nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a
consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da
União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/) e no rol de apenados do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo (https:// www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-
relação-de-apenados).
12.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante
e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Nº 8.429, de
1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de
ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
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Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
12.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de
Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se
houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de
Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários,
linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua
desclassificação.
12.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante
inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da
eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei
Complementar Nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida
para aceitação da proposta subsequente.
12.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação
complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-
mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF
diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
12.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com
diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS,
quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.5. Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos
termos deste Edital, a documentação relacionada conforme ANEXO 03.
13. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
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13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no
prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico e deverá:
13.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma
via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser
assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante
vencedor, para fins de pagamento.
13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em
consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção
à Contratada, se for o caso.
13.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como
marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
13.3. Nos termos do inciso II do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021, os preços deverão
ser expressos em moeda corrente nacional, devendo constar o valor mensal e o
valor global estimado para o período de 12 (doze) meses, em algarismos e por
extenso.
13.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global,
prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos
e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste
Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza
o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não
sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou
que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos
complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista
da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o
caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer
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licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando
contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo
próprio do sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade
e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não
o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas
apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo
de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados,
no endereço constante neste Edital.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos
anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada
a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e
os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou
quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o
instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista,
nos termos do art. 43, §1º da LC Nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão
adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da
etapa de lances.
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15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar
a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), e-mail,
ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, nos
termos do inciso IV do Art. 71 da Lei Nº 14.133, de 2021, o processo licitatório será
encaminhado à autoridade superior que irá adjudicar e homologar a licitação.
17. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do
prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não
identificado no processo para responder pelo proponente.
17.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão
pública, qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em
relação a este ato convocatório por irregularidade na aplicação da Lei Nº 14.133, de
2021.
17.3. O pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus
anexos, emitirá sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data de
recebimento da impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura
do certame.
17.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização
do certame.
17.5. Os pedidos de esclarecimentos referente a este processo licitatório deverão
ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no
endereço indicado no Edital.
17.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três)
dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios
formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
17.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
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17.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional
e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
17.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema
e vincularão os participantes e a Administração.
17.8.1. As Impugnações, Esclarecimentos e os recursos deverão ser anexados
na plataforma BLL do Pregão Eletrônico e enviados pelo e-mail
licitacao@funcabes.com.br, para que seja possível a publicação on-line das
razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
18. CONTRATAÇÃO
18.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante
celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como anexo;
18.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de
regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social
(INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda
Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, a FUNCABES
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos
autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de
obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
18.1.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de
informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias
úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 18.1.1,
mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de
validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
18.1.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de
cinco dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma
única vez por igual período a critério da Funcabes, sob pena de decair do direito
à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
18.1.3. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja
documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase
de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a
regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da
homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério da Funcabes,
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sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
18.1.3.1. Não ocorrendo à regularização prevista no subitem anterior, retomar-
se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação,
sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de
haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno
porte;
18.1.3.2. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte
atenderem aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na
ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
18.2. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do
contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as
condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando
documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a
validade.
18.3. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº
14.133/2021, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração.
18.4. Após a adjudicação e homologação, o licitante mais bem classificado terá o
prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para
assinar o contrato, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
18.5. A execução do serviço deverá ser imediata, após a assinatura do contrato,
não havendo a possibilidade de solicitar prorrogação de prazo para início na
prestação do serviço.
18.6. O contrato, com a indicação do contratante, será divulgado no Portal Nacional
de Contratações Públicas PNCP, Diário Oficial Eletrônico do Município de
Taubaté, Jornal de grande circulação regional e sítio eletrônico da FUNCABES.
18.7. No caso de o convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições
estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas
proposta pelo primeiro classificado.
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18.8. O cancelamento do contrato também poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento do
contrato.
19. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es)
designado(s) pela Administração, na qualidade de fiscal(is) do contrato, bem como
por gestor do contrato, mediante designação formal em ato próprio.
19.2. Compete ao fiscal do contrato:
19.2.1. acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando o
cumprimento das obrigações contratuais;
19.2.2. atestar as medições e os serviços efetivamente prestados, para fins de
pagamento;
19.2.3. registrar ocorrências e comunicar à Administração eventuais
irregularidades na execução contratual;
19.2.4. adotar as providências necessárias à regularização de falhas ou
defeitos observados.
19.3. Compete ao gestor do contrato:
19.3.1. coordenar a execução contratual sob os aspectos administrativos;
19.3.2. promover a interlocução entre a Administração e a contratada;
19.3.3. adotar as medidas necessárias para o fiel cumprimento do contrato;
19.3.4. acompanhar a vigência contratual e adotar providências quanto à
prorrogação, se for o caso.
19.4. A designação do gestor e do(s) fiscal(is) do contrato será formalizada por meio
de portaria específica, que integrará os autos do processo administrativo.
20. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES:
20.1. Comete infração administrativa o licitante que praticar quaisquer das
hipóteses previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
20.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
20.1.2. dar causa à inexecução total do contrato;
20.1.3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
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20.1.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente
devidamente justificado;
20.1.5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para
a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
20.1.6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da
contratação sem motivo justificado;
20.1.7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame
ou prestar declaração falsa durante o procedimento de contratação ou a
execução do contrato;
20.1.8. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
natureza;
20.1.10. considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa
quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP
ou o conluio entre licitante, em qualquer momento do processo, mesmo após o
encerramento da fase de lances.
20.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.12. praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013.
20.2. O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
20.2.1. Advertência, no caso do subitem 19.1.1, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave;
20.2.2. Multa de até 30%, calculada sobre o valor estimado do item
prejudicado, por qualquer das infrações;
20.2.3. impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo
máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 19.1.2 a 19.1.7, quando não
se justificar a imposição de penalidade mais grave;
20.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o
responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e
indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e
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máximo de 6 (seis) anos, no caso dos subitens 19.1.8 a 19.1.12, bem como nos
demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
20.3. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da
infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias
agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Fundação, a
implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, observados os
parâmetros definidos na Lei nº 14.133/2021.
20.4. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais.
20.5. A aplicação das sanções acima elencadas não exclui a obrigação de
reparação integral do dano causado à Administração Pública, nem a possibilidade
de extinção do contrato por não cumprimento ou cumprimento irregular.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
20.7. A recusa injustificada da contratada em assinar o Contrato/Ata de Registro de
Preço no prazo estabelecido ensejará a aplicação de multa de 30% sobre o valor
total do documento, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
20.8. As multas deverão ser recolhidas por meio de boleto bancário ou deposito
bancário junto ao Setor Financeiro, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar
do recebimento da notificação do setor responsável.
20.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do
pagamento eventualmente devido pela Contratante à Contratada, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou será
cobrada judicialmente.
20.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos os seguintes
graus:
20.10.1. Grau 5: Recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato,
dentro do prazo estabelecido; ou deixar de entregar a documentação exigida no
certame, dar causa ao retardamento na execução do objeto licitado ou não
manter a proposta ofertada, sem prejuízo da reparação dos eventuais danos
causados à esta Fundação. 1% ao dia sobre o valor total do contrato.
20.10.2. Grau 4: Suspender ou interromper (sem justificativa devidamente
comprovada), salvo motivo de força maior ou caso fortuito, suas obrigações
contratuais (por dia) 1% ao dia sobre o valor total do contrato.
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20.10.3. Grau 3: Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços
contratados (por empregado e por dia); reincidir no descumprimento de
quaisquer itens do edital e seus anexos, sem grau expressamente previstos,
após formalmente notificada pelo fiscal do contrato (por item e por ocorrência)
1% ao dia sobre o valor total do contrato.
20.10.4. Grau 2: Recusar-se a executar o serviço determinado pela fiscalização
(por serviço e por dia); deixar de cumprir determinação formal ou instrução
complementar do fiscal do contrato (por ocorrência); atraso da obrigação não
cumprida, até o décimo quinto dia 1% ao dia sobre o valor total do contrato.
20.10.5. Grau 1: Deixar de substituir empregado que se conduza de modo
inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço (por funcionário e por
dia); por dia de atraso da obrigação não cumprida a partir do 16º dia, até o
trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão
unilateral da avença por parte dessa Fundação pela inexecução, parcial ou total,
de seu objeto 1% ao dia sobre o valor total do contrato.
20.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática
de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à
administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à
autoridade competente para investigação.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções
de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da
intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida,
que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso
com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo
máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
20.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias
úteis, contado do seu recebimento.
20.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da
decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
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20.16. A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da
data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às
sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas
Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
21. PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da
Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável técnico pelo recebimento dos
materiais do Setor Solicitante e anuência do Setor de Compras, por meio de cheque
nominal ou em conta-corrente indicada pela empresa contratada.
21.1.1. Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do Contrato,
a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
21.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será
imediatamente solicitado ao Contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda
pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Fundação no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas.
21.2.1. Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo
estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua
apresentação.
22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1. As despesas decorrentes da presente contratação estão estimadas no valor
mensal de 20.468,30 (vinte mil quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta
centavos), totalizando R$ 245.619,60 (duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos
e dezenove reais e sessenta centavos) em 12 meses, valor este apurado
exclusivamente para fins de planejamento orçamentário, nos termos do art. 23 da
Lei nº 14.133/2021.
22.1.1. Programa:2303-Apoio à educação da rede municipal de ensino de
Taubaté-SP
22.1.1.1. Projeto/atividade:2304- Apoio à manutenção do Ensino infantil
22.1.1.2. Função:12
22.1.1.3. Subfunção:365
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22.1.1.4. Natureza da despesa: 51
23.01.2303.2.304.12.365.339039.06.2100000
22.2. Programa:2303-Apoio à educação da rede municipal de ensino de Taubaté-
SP
22.2.1.1. Projeto/atividade:2306- Apoio à manutenção do Ensino fundamental
22.2.1.2. Função:12
22.2.1.3. Subfunção:361
22.2.1.4. Natureza da despesa: 36
23.01.2303.2.306.12.361.339039.06.2200000
22.3. O valor estimado não representa preço fixo ou obrigação contratual, sendo
que o valor efetivo do contrato será aquele constante da proposta vencedora do
certame.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo
a Funcabes revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público,
derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema
para conhecimento dos participantes da licitação.
23.1.1. A Funcabes poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para
recebimento das propostas ou para sua abertura.
23.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver
apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido
de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
23.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais
deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de
desclassificação/inabilitação.
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23.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação
e a exata compreensão da sua proposta.
23.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos
proponentes mediante publicação em Diário Oficial e pelo site oficial da Funcabes,
23.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
23.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os
termos deste Edital.
23.10. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade
pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com
relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e
quanto à quitação financeira da negociação realizada.
23.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes
deste Edital será o da Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo.
23.12. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de
08h00min às 12h00 min e das 13h00min às 16h00min, de segunda a sexta-feira,
exceto feriados, na Funcabes, para melhores esclarecimentos.
23.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora
fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
23.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.15. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos
casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 92 da Lei Nº
14.133/2021, há substituição do instrumento do Contrato, na forma do Artigo 95 da
mesma Lei já mencionada.
23.16. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores
obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os
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eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 124, seus
parágrafos e incisos da Lei Nº 14.133/2021.
23.17. O valor do contrato a ser celebrado será definido de acordo com a proposta
vencedora do Pregão Eletrônico, não se vinculando ao valor estimado indicado
neste Edital, que possui caráter meramente referencial.
Taubaté, 17 de abril de 2026.
Gustavo Pires de Souza
Gerente de Compras e Licitação
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ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta
os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá às necessidades abaixo
especificadas.
SETOR DEMANDANTE *
A solicitação de contratação parte do Setor de Compras e Licitações, sendo por ele
responsável o agente público que este estudo subscreve.
DO OBJETO *
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, SEM MOTORISTA, SEM
COMBUSTÍVEL E COM SEGURO TOTAL, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N.º
24.480/2025 CELEBRADO ENTRE A FUNCABES E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO *
A Fundação assinou termo de convênio junto ao Município de Taubaté, com vigência em
2026, para a realização de atividades de apoio ao Ensino Integral nas unidades escolares
de Educação Infantil e Ensino Fundamental. Ou seja: todas as atividades de contraturno
relacionadas com o ensino infantil e fundamental de tempo integral da Rede Municipal de
Ensino de Taubaté é de responsabilidade da FUNCABES. Para isso é necessário
infraestrutura de apoio para que profissionais de suporte às atividades realizadas cheguem
até os locais das Escolas Municipais, levando orientação e materiais para os profissionais
que atuarão com as crianças e adolescentes.
Algumas das escolas estão situadas na zona rural, sendo de difícil acesso. Apesar das
regiões rurais serem atendidas pelo transporte público, os horários restritos das respectivas
linhas inviabilizam a movimentação dinâmica do articulador escolar e de área entre várias
unidades escolares por dia, necessária em razão do número reduzido de profissionais
disponíveis para atender ao número ampliado de unidades escolares atendidas.
Diante disso, faz-se necessário que a Fundação proporcione meio eficiente para que os
articuladores escolares e de área se desloquem até as unidades escolares rurais, com o
intuito de garantir a isonomia na prestação do serviço, de modo que nenhuma escola reste
desatendida ou negligenciada por ser mais afastada do centro urbano, razão pela qual foi
instaurado o presente processo de contratação.
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Além disso, em virtude do já mencionado convênio, a Fundação assumiu a
responsabilidade pela aquisição e entrega de insumos variados, tais como fraldas, materiais
esportivos, instrumentos musicais, materiais pedagógicos e outros suprimentos destinados
às atividades do Ensino Integral. Dessa forma, faz-se necessário dispor de veículo
adequado para transportar grande volume de produtos às diversas unidades escolares da
rede municipal atendidas.
Como a Fundação não possui veículos próprios e não pode adquirir material permanente
com a verba recebida da municipalidade para a execução do convênio, bem como
considerando que o ajuste prevê a função de motorista no quadro de pessoal, para a qual
já foi realizado Teste seletivo público, a contratação dos serviços dos veículos se faz
necessária nos moldes estabelecidos neste Estudo Técnico Preliminar.
PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
O objeto a ser contratado está previsto no Plano de Contratações Anual de 2026, disponível
no sítio eletrônico da FUNCABES, com as seguintes especificações:
Objeto: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Descrição: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS TIPO PASSEIO E CARGA,
SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL E COM SEGURO TOTAL.
Não obstante, destaca-se que o presente processo destinado a atender as necessidades
decorrentes do Convênio nº 24.480/2025.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Além de fornecer os veículos locados com as características especificadas, a contratação
deve abranger seguro total, manutenção preventiva, manutenção corretiva e higienização
periódica, ficando sob responsabilidade da contratada todos os encargos a eles
relacionados, sem ônus adicional à contratante.
A contratação não se sujeitará à franquia de quilometragem, nem abrangerá abastecimento
dos veículos.
O prazo máximo para disponibilização dos veículos será de 30 (trinta) dias corridos após a
formalização do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, desde que
devidamente justificado.
A entrega deve ocorrer na sede da Fundação, situada à Avenida Nove de Julho, nº 245,
Centro Taubaté/SP CEP: 12020-200, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos
facultativos, em horário comercial, mediante prévio agendamento com o fiscal do contrato.
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Os veículos devem permanecer à disposição da Fundação em tempo integral durante toda
a vigência contratual.
Os veículos devem ser substituídos por outros de mesmas especificações ou superiores,
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso de indisponibilidade por problemas
mecânicos, acidentes ou outros motivos.
Para revisão, manutenção e higienização, a empresa locadora deve retirar e devolver o
veículo às suas expensas no menor espaço de tempo possível, para evitar prejuízo de
continuidade à necessidade de utilização pela FUNCABES do referido veículo.
A contratada será responsável pela manutenção da documentação dos veículos, incluindo
IPVA, seguro obrigatório, licenciamento e demais encargos legais, exceto multas
decorrentes de infrações praticadas pela contratante.
Os veículos deverão permanecer registrados em nome da contratada durante toda a
vigência contratual.
A contratada arcará com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo
seguro com cobertura total.
Os veículos deverão ser entregues em perfeito estado de conservação, com pneus em
condições adequadas de uso, equipamentos obrigatórios e tanque cheio.
A cada 24 (vinte e quatro) meses, a Fundação poderá exigir substituição por veículos mais
novos ou redução proporcional do valor contratual, com base na depreciação dos veículos.
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES *
Conforme ajustado junto à Secretaria de Educação, com base na experiência anterior e em
observância ao Plano de Trabalho vinculado ao Convênio nº 24.480/2025, devem ser
locados 03 (três) veículos, sendo:
· 02 (dois) veículos tipo sedan passeio ;
· 01 (um) veículo tipo van com carroceria baú.
LEVANTAMENTO DE MERCADO
Foi realizado levantamento de mercado com o objetivo de verificar a existência de
fornecedores aptos à prestação do serviço de locação de veículos automotores, conforme
especificações pretendidas.
A análise demonstrou que o objeto da contratação é amplamente ofertado no mercado,
sendo comum a atuação de empresas especializadas na locação de veículos leves e
utilitários, inclusive com atendimento a órgãos públicos.
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Foram identificados diversos fornecedores atuantes no segmento, tanto em âmbito regional
quanto nacional, capazes de atender às exigências do objeto, o que evidencia a viabilidade
da contratação e a existência de competitividade.
ESTIMATIVA DO VALOR *
Considerando o valor global anual da última contratação de objeto semelhante, referente à
locação de 02 veículos tipo passeio, e considerando a inclusão de 01 veículo utilitário tipo
van baú, bem como a atualização dos valores praticados no mercado, estima-se que a
contratação pretendida perfaz o valor mensal de R$ 20.500,00, e o valor anual aproximado
de R$ 246.000,00, a ser confirmado mediante pesquisa formal de preços.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Veículos de passeio
1. Carro tipo sedan compacto;
2. Motor 1.0 ou superior;
3. Potência mínima de 80 cv;
4. Direção assistida;
5. Equipado com: ar-condicionado, travas elétricas, sistema de alarme, sistema básico
de som, itens de segurança exigidos por lei;
6. Capacidade para 05 passageiros;
7. 04 portas;
8. Combustível etanol ou tecnologia flex;
9. Eficiência energética categoria A do PBE Veicular.
10. Seguro total e assistência 24h;
11. Ano/modelo mínimo 2025/2026;
12. Zero quilometro
Veículo tipo van baú
1. Van comercial com carroceria tipo baú fechado;
2. Motor de 150 cv a 170 cv
3. Direção assistida
4. Volume útil entre 13 m³ e 20 m³;
5. Capacidade mínima de carga de 1.200 kg;
6. Combustível diesel;
7. Dimensões internas aproximadas: comprimento de 2,60 m a 5,20 m; altura de 1,50
m a 2,10 m; largura de 1,55 m a 1,80 m;
8. Itens obrigatórios: ar-condicionado, travas elétricas, sistema de alarme, sistema
básico de som, itens de segurança exigidos por lei, sistema de redução de emissão
de nitrogênio SCR,
9. Seguro total e assistência 24h.
10. Ano/modelo mínimo: 2025/2026;
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11. Zero quilometro
Seguro
Cobertura total contra colisão, incêndio, furto, roubo e danos a terceiros, incluindo franquia,
com assistência 24 horas.
Manutenção preventiva e corretiva
Realização conforme orientação do fabricante, incluindo troca de peças, lubrificação,
serviços mecânicos e substituição de pneus, sem custos adicionais para a contratante.
Higienização
Sugerimos através deste estudo que os veículos sejam submetidos aos serviços de
higienização interna e externa mensal que deverá ser de responsabilidade da contratada.
PARCELAMENTO
Por tratar-se de contratação única, de um único objeto, não haverá parcelamento na
contratação.
RESULTADOS PRETENDIDOS
Assegurar a locomoção eficiente das equipes responsáveis pelo acompanhamento das
atividades do Ensino Integral, bem como garantir a distribuição adequada dos insumos
educacionais, assegurando atendimento isonômico a todas as unidades escolares.
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES À CONTRATAÇÃO
1. Designar servidores para fiscalização contratual e condução dos veículos;
2. Disponibilizar local adequado para guarda dos veículos;
3. Providenciar contratação ou manutenção de serviço de abastecimento.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
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Constatou com este estudo que se encontra em andamento duas outras contratações de
objetos que mantém certa relação e interdependência com o objeto da contratação
pretendida. São eles:
Processo nº 004/2024 Gerenciamento de abastecimento.
IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS
A contratada deverá observar normas do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente)
relativas à emissão de poluentes e ruídos, bem como adotar logística reversa para descarte
adequado de pneus, baterias, óleos e componentes automotivos que ajudam no combate
à poluição através da emissão de CO2 (em especial o veículo van deverá ter acoplado ao
sistema de combustão a utilização de ARLA-32 e o sistema de escapamento com a
utilização de catalizador para diesel).
Para veículos de passeio, será exigido combustível renovável ou tecnologia flex, além de
eficiência energética mínima categoria A do PBE Veicular.
VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO *
Considerando as obrigações assumidas pela FUNCABES no Convênio nº 24.480/2025, a
impossibilidade de se ter frota própria e a necessidade operacional demonstrada, conclui-
se que a contratação para locação de veículos automotivos é técnica e economicamente
viável e necessária para o atendimento das atividades do Ensino Integral.
Taubaté, 17 de abril de 2026.
Márcia Helena de Freixo
Coordenadora Administrativa
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de serviços comuns
Processo nº 124/2025
1 DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos
automotivos, sem motorista, sem combustível e com seguro total, em atendimento ao Convênio
n.º 24.480/2025 celebrado entre a FUNCABES e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ,
conforme condições, quantidades e especificações a seguir:
Item Descrição Unidade Quantidade CATMAT Valor Valor Total
Unitário Mensal
Mensal (R$)
(R$)
Locação de veículo automotivo
1 tipo passeio, sedan, 4 portas, Veículo 2 601403 4.250,00 8.500,00
flex, sem motorista, sem
combustível, com seguro total
Locação de veículo tipo van
2 baú, diesel, sem motorista, sem Veículo 1 601403 11.968,30 11.968,30
combustível, com seguro total
TOTAL MENSAL 20.468,30
1.1.1 O valor estimado mensal da contratação é de R$ 20.468,30, perfazendo o valor
estimado anual de R$ 245.619,60, correspondente à execução contratual pelo período de
12 meses.
1.2 Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços comuns, com
padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, usuais de mercado, e não
se enquadram na conceituação de bens de luxo, nos termos do Decreto Federal nº
10.818/2021.
1.3 Os contratos dela decorrentes terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por igual período ou até 10 anos, conforme art. 107 da Lei14.133/2021,
observada a conveniência administrativa e a legislação vigente.
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2 FUNDAMENTAÇÃO
2.1 A contratação é necessária para atender à demanda administrativa da Fundação, em
especial para o apoio às atividades decorrentes do Convênio nº 24.480/2025 celebrado com
a Prefeitura Municipal de Taubaté, considerando que a entidade não dispõe de frota própria
de veículos.
2.2 O presente procedimento observa o Planejamento de Contratações da FUNCABES,
bem como as disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa nº 03/2023.
3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 Especificações técnicas mínimas
Item 1 Veículos de Passeio (Sedan):
· Carro tipo sedan compacto;
· Motor 1.0 ou superior;
· Potência mínima de 80 cv;
· Direção assistida;
· Equipado com: ar-condicionado, travas elétricas, sistema de alarme, sistema básico
de som, itens de segurança exigidos por lei;
· Capacidade para 05 passageiros;
· 04 portas;
· Combustível etanol ou tecnologia flex;
· Eficiência energética categoria A do PBE Veicular.
· Seguro total e assistência 24h;
· Ano/modelo mínimo 2025/2026;
· Zero quilômetro.
Item 2 Van Baú (Diesel):
· Van comercial com carroceria tipo baú fechado;
· Motor de 150 cv a 170 cv
· Direção assistida
· Volume útil entre 13 m³ e 20 m³;
· Capacidade mínima de carga de 1.200 kg;
· Combustível diesel;
· Dimensões internas aproximadas: comprimento de 2,60 m a 5,20 m; altura de 1,50
m a 2,10 m; largura de 1,55 m a 1,80 m;
· Itens obrigatórios: ar-condicionado, travas elétricas, sistema de alarme, sistema
básico de som, itens de segurança exigidos por lei, sistema de redução de emissão
de nitrogênio SCR,
· Seguro total e assistência 24h.
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· Ano/modelo mínimo: 2025/2026;
· Zero quilômetro.
Conforme Estudo Técnico Preliminar que embasa a elaboração deste Termo de Referência,
trata-se de contratação de serviço comum, consistente na locação de veículos
automotivos, sem motorista, sem combustível e com seguro total, para atendimento às
necessidades institucionais da FUNCABES.
Obrigações da Adjudicatária:
· Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, sem
prejuízo da aplicação da Lei nº 14.133/2021;
· Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do transporte e da substituição dos
veículos, quando necessário;
· Comunicar à FUNCABES, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas,
eventuais impedimentos ao cumprimento das obrigações contratuais;
· Disponibilizar veículos em condições adequadas de uso, com qualidade igual ou
superior às especificações previstas neste Termo de Referência.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 A contratação ocorrerá por meio de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento pelo
menor preço por item, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.2 As licitantes deverão comprovar aptidão jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-
financeira, conforme exigências previstas no edital e na legislação aplicável.
4.3 A Administração poderá solicitar vistoria prévia dos veículos ofertados, quando
necessário para verificação de conformidade.
4.4 Não é admitida a subcontratação do objeto.
4.5 Vigência do contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou
até 10 anos, conforme art. 107 da Lei14.133/2021, observada a conveniência administrativa
e a legislação vigente.
4.6 Sustentabilidade
As contratadas deverão observar práticas de manutenção preventiva e boa governança
ambiental, visando à redução de emissões de poluentes e uso racional de recursos naturais,
quando aplicável à execução do objeto, em consonância com o Guia Nacional de
Contratações Sustentáveis.
4.7 Garantia da contratação
Não haverá exigência de garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da
Lei nº 14.133/2021.
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5 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado(s)
pela Administração, na qualidade de fiscal(is) do contrato, bem como por gestor do contrato,
mediante designação formal em ato próprio.
5.2 Compete ao fiscal do contrato:
5.2.1 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando o cumprimento das
obrigações contratuais;
5.2.2 atestar as medições e os serviços efetivamente prestados, para fins de pagamento;
5.2.3 verificar o quantitativo de utilização dos veículos, certificando-se da conformidade com
as condições contratadas;
5.2.4 registrar ocorrências e comunicar à Contratante as eventuais irregularidades na
execução contratual;
5.2.5 adotar as providências necessárias à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.3 Compete ao gestor do contrato:
5.3.1 coordenar a execução contratual sob os aspectos administrativos;
5.3.2 promover a interlocução entre a Contratante e a Contratada;
5.3.3 acompanhar a vigência contratual;
5.3.4 adotar as medidas necessárias para o fiel cumprimento do contrato.
5.4 A designação do gestor e do(s) fiscal(is) do contrato será formalizada por meio de
portaria específica, que integrará os autos do processo administrativo.
6 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 A execução dos serviços terá início após a assinatura do contrato e emissão da ordem
de serviço.
6.2 Os veículos deverão ser disponibilizados no prazo máximo estabelecido pela
Contratante, em perfeitas condições de uso e conforme as especificações deste Termo de
Referência.
6.3 A contratada deverá garantir a substituição dos veículos em caso de falha mecânica,
sinistro ou qualquer outro evento que impeça sua utilização, no prazo máximo de 24 (vinte
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e quatro) horas, sendo que em consertos que exijam tempo superior a este prazo o veículo
deverá ser substituído por carro reserva.
6.4 A prestação dos serviços deverá ocorrer de forma contínua, durante toda a vigência
contratual.
6.5 A contratada será responsável por todos os custos diretos e indiretos necessários à
execução do objeto.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar os serviços conforme as especificações deste Termo de Referência, Estudo
Técnico Preliminar e Edital, além da proposta apresentada
7.2 Disponibilizar os veículos em perfeitas condições de uso, atendendo integralmente às
exigências contratuais.
7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, nos termos
da legislação aplicável.
7.4 Substituir os veículos que apresentarem falhas, defeitos ou qualquer condição que
impeça sua utilização, no prazo máximo estabelecido.
7.5 Arcar com todos os custos necessários à execução do objeto, incluindo manutenção,
seguro e demais despesas indiretas.
7.6 Comunicar à Contratante quaisquer ocorrências que possam comprometer a execução
dos serviços.
7.7 Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
8 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal
devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
8.2 A medição dos serviços será realizada com base na efetiva disponibilização dos
veículos e no cumprimento das condições contratuais.
8.3 Eventuais inconsistências deverão ser sanadas antes da autorização do pagamento.
8.4 O pagamento será efetuado no prazo estabelecido no edital, após a verificação da
regularidade fiscal da contratada.
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9 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 O valor estimado mensal da contratação é de R$ 20.468,30, resultando no valor
estimado anual de R$ 245.619,60, correspondente à execução contratual pelo período de
12 meses, conforme pesquisa de preços realizada nos termos da Instrução Normativa nº
03/2023.
9.2 O valor estimado foi definido com base na mediana dos preços obtidos, excluídos
valores excessivamente elevados, em conformidade com o art. 11 da IN nº 03/2023.
9.3 Após transcorridos, no mínimo, 12 (doze) meses da data do orçamento estimado, os
preços poderão ser reajustados pelo índice IPCA/IBGE, conforme legislação aplicável.
10 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Constatou-se no Estudo Técnico Preliminar que a presente proposta de contratação
possui adequação orçamentária, com previsão no Orçamento Corrente da Prefeitura de
Taubaté, especificamente com dotações para a FUNCABES dentro do orçamento previsto
para a Secretaria de Educação Municipal.
Em momento processual adequado o processo de contratação deve seguir para a área
contábil para emissão de reserva orçamentária visando subsidiar a contabilização da
despesa de acordo com o orçamento de 2026.
Taubaté, 17 de abril de 2026.
MARCOS ANTONIO CHIOVETTI
Gerente de Planejamento
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
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ANEXO III
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2026
1. HABILITAÇÃO
1.1. O participante melhor classificado deverá encaminhar a proposta de preço adequada
ao último lance, devidamente preenchida, juntamente com os documentos referentes à
habilitação, em arquivo único, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, contado da convocação
efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção "Documentos Complementares" no sistema
eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil BLL (https://bll.org.br/), com posterior
encaminhamento do original somente quando expressamente solicitado pelo Pregoeiro, nos
termos do art. 12, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021 por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente, para a Funcabes - Avenida Nove de Julho, 245,
Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200, aos cuidados do Setor de Licitação, observando o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do Pregão.
1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 - Habilitação Jurídica
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, nos termos da lei e
conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores;
b) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.2.1.1 Os documentos descritos nas alíneas "a" e "b" deverão estar acompanhados de
todas as alterações ou da consolidação respectiva e posteriores alterações, conforme
legislação em vigor.
1.2.2 - Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério Fazenda
(CNPJ);
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
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b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) A Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta
com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da
Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional conforme Portaria MF Nº 358, de 5 de setembro
de 2014);
d) A Fazenda Estadual: Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de
Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos
da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não
incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
e) A Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais Tributos Mobiliários,
expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal) da sede.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Certificado de Regularidade do FGTS CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de
acordo com a Lei Nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
g) CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) - Prova de inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa,
nos termos do Título VII A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto
Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943." (NR).
1.2.3. Qualificação Econômico Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da
sede do juízo da comarca da pessoa jurídica.
b) Poderão participar do certame os licitantes que apresentarem certidão positiva de
recuperação judicial, desde que comprove, pelos documentos hábeis, que o plano de
recuperação judicial foi deferido e homologado, por decisão transitada em julgado, do juízo
da recuperação judicial. Elucide-se que se trata da decisão concessiva do benefício da
recuperação judicial e não da decisão na qual o juízo manda processar a recuperação
judicial. No caso da recuperação extrajudicial o licitante deverá comprovar que o plano de
recuperação foi homologado judicialmente. A participação do licitante em recuperação
judicial e extrajudicial só será permitida, nos termos do plano devidamente homologado.
Obs.: apresentar, facultativamente, juntamente com a Certidão Negativa de Falência ou
Recuperação judicial (inciso I), documento emitido pelo órgão judiciário competente, que
relacione os distribuidores que na Comarca de sua Sede tem atribuição para sua expedição.
b.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
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apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a
filial.
b.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo
de 90 (noventa) dias de sua emissão.
c.) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e
apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da
proposta.
c.1) É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório;
c.2) As folhas de abertura e encerramento do Livro Diário, contendo o Balanço Patrimonial
e a Demonstração de Resultados do Exercício, deverão estar juntadas ao mesmo, ou, se
for o caso, apresentar comprovação análoga junto ao SPED;
c.3) Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a
autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em
substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital -
SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil;
c.4) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as
exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis
pelo balanço de abertura
1.2.4. Qualificação Técnica
a) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração emitida por pessoa jurídica
de direito público ou privado, comprovando que a licitante realizou e realiza locação de
veículos automotores.
1.3. DECLARAÇÕES
1.3.1. Declaração unificada, conforme modelo disponível no Anexo VI do Edital, assinada
por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as
penas cabíveis, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei Nº 14.133/2021;
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
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Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
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c) A empresa atende ao disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854
de 27/10/99);
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou
membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal Art. 14º
Inciso IV da Lei Nº 14.133/2021;
e) Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão;
1.3.2. Apresentar devidamente preenchido o Termo de Apresentação da Empresa Ficha
Cadastral, Anexo IX, para fins de elaboração do Contrato.
1.4. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda
em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência
com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (Fac-
símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeita mente legíveis.
1.5. Nos termos do Art. 64 da Lei Nº 14.133/2021, após a entrega dos documentos para
habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos,
salvo em sede de diligência, para:
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos
licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do
certame;
II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento
das propostas.
§ 1º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins
de habilitação e classificação.
1.6. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da
licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para
complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do
CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará,
portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a
Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação
deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
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1.8. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de
inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há
menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação,
sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
1.11. Todas as certidões exigidas poderão ser apresentadas Certidão Negativa de Débitos
ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
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ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2025
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do material objeto da presente licitação
modalidade Pregão Eletrônico Nº __/2026 acatando todas as estipulações consignadas no
respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL
NOME DA EMPRESA: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF
REPRESENTANTE e CARGO: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
ENDEREÇO e TELEFONE:
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item. PROPOSTA: R$ (Por extenso).
DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DE CUSTOS
Declaramos que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento
dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes
na data de entrega das propostas.
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que regem a presente
licitação. O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de três
casas decimais.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia dos itens fornecidos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, na data de entrega dos
mesmos.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e
encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como
despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: (dispor o prazo de validade da proposta de no mínimo
60 (sessenta) dias contatos a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA.
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
ATÉ DECISÃO.
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
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ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2025
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 004/2026
EDITAL Nº 011/2026
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa (razão social) , pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no
CNPJ sob o Nº , inscrição estadual Nº , com sede (endereço
completo), na cidade de , Estado de , neste ato representada pelo seu
(qualificação completa do responsável, nos termos do contrato social),
residente e domiciliado na , na cidade de , Estado de ,
atendendo as formalidades constantes do Edital do Pregão Eletrônico Nº 037/2025,
DECLARAMOS, sob as penas das leis, para os devidos fins de direito, que:
1) Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento
licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico Nº ____/2026, instaurada pela Funcabes,
que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em
quaisquer de suas esferas.
2) Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores.
3) Declara, para fins de atendimento ao que consta do Edital do Pregão Eletrônico
Nº 004/2026 da Funcabes, que tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições
de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a
executar o objeto com qualidade, sob as penas da Lei.
4) Declara, que não possuímos em nosso Quadro de Pessoal, empregados
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer
trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, em observância à Lei Federal Nº 9854, de 27/10/1999, que acrescentou o
inciso VI ao Art. 68 da Lei Nº 14.133/2021.
5) Declara, nos termos do inciso IV do Art. 63 da Lei Federal Nº 14.133/2021, que
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6) Declara, nos termos do inciso XVI do Art. 92, da Lei Federal Nº 14.133/2021,
que se compromete a manter durante a execução do Contrato/Ata de Registro de Preços,
todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7) Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento
licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico Nº ____/2026, instaurada pela Funcabes,
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
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não integra em nosso corpo social, nem em nosso quadro funcional, empregado público ou
membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração.
8) Declara, nos termos do inciso VI do Art. 14, da Lei Federal Nº 14.133/2021, de que nos
últimos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do presente Edital, esta licitante não foi
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de
adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local e data.
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ.
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
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ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2025
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 004/2026
EDITAL Nº 011/2026
DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP).
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº . . / - , sediada (Endereço Completo):
Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação
na modalidade de Pregão, que estou(amos) sob o regime de
ME ou EPP (especificar o enquadramento da empresa), para efeito do disposto na LC
123/2006.
Local e data.
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ.
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CNPJ: 51.637.593/0001-32
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ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
Locação De Veículos
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2025
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 004/2026
EDITAL Nº 011/2026
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNCABES E
A XXX (NOME DO CONTRATADO).
A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ - FUNCABES, com sede à Avenida Nove de Julho, nº 245, Centro
Taubaté/SP, CEP 12020-200, inscrita no CNPJ sob o nº 51.637.593/0001-32, neste ato
representada pela Diretora Presidente Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato, nomeada pela
Portaria nº 021/2025, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)
...................................................., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................,
sediado(a) à ............................................................, doravante designado(a)
CONTRATADO(A), neste ato representado(a) por ....................................................
(nome e função), conforme atos constitutivos ou procuração apresentada nos autos,
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 04/2026 e em observância
às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável,
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº
___/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a
prestação de serviços de locação de veículos automotivos, sem motorista, sem
combustível, com seguro total, manutenção preventiva e corretiva, em atendimento às
necessidades da FUNCABES, especialmente para a execução das atividades vinculadas
ao Convênio nº 24.480/2025 celebrado com o Município de Taubaté/SP, nas condições
estabelecidas no Edital e seus anexos.
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL E COM
SEGURO TOTAL, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N.º 24.482/2025 CELEBRADO
ENTRE A FUNCABES E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. o Termo de Referência;
1.2.2. o Estudo Técnico Preliminar;
1.2.3. o Edital;
1.2.4. a Proposta da CONTRATADA; e
1.2.5. eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. Detalhamento do objeto da contratação:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR
1 Veículo 2 UNITÁRIO TOTAL
2 Locação de Veículo 1
veículo automotivo (R$) (R$)
tipo passeio,
sedan, mínimo 4 Conforme Conforme
portas, flex, sem proposta proposta
motorista, sem vencedora vencedora
combustível, com
seguro total Conforme Conforme
Locação de proposta proposta
veículo tipo van vencedora vencedora
baú, diesel, sem
motorista, sem
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combustível, com
seguro total
Demais especificações constam no Termo de Referência, parte integrante deste contrato
2. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura
do contrato, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da Fundação, nos termos dos
arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o
cumprimento dos seguintes requisitos:
2.2.1 Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos
serviços tem natureza continuada;
2.2.2 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com
informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2.3 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém
interesse na realização do serviço;
2.2.4 Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na
prorrogação;
2.2.5 Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de
habilitação.
2.3. O CONTRATADO não possui direito subjetivo à prorrogação contratual.
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2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo
aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou
amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser
reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas
sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder
público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO
CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução, os modelos de gestão e de fiscalização, bem como as
condições de prestação dos serviços, constam do Termo de Referência, que integra o
presente contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 A gestão e a fiscalização do presente contrato serão realizadas nos termos do art.
117 da Lei nº 14.133/2021 e da Portaria nº 02/2026 da FUNCABES.
5.2. Fica designada como Gestora do Contrato a Sra. Márcia Helena de Freixo,
responsável pelo acompanhamento da execução contratual sob os aspectos
administrativos.
5.3. Fica designado como Fiscal do Contrato o Sr. Gustavo Pires de Souza, responsável
pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, competindo-lhe verificar
o cumprimento das obrigações contratuais e atestar as notas fiscais.
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5.4. A atuação da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA DO PREÇO (art. 92, V)
6.1. O valor do presente contrato será aquele constante da proposta vencedora do
Pregão Eletrônico nº ___/2026.
6.2. No preço contratado estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas
necessárias à execução do objeto, inclusive tributos, encargos fiscais, trabalhistas,
previdenciários, seguro total, manutenção preventiva e corretiva e demais custos
inerentes à prestação dos serviços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
7.1. As condições, prazos e critérios de pagamento encontram-se definidos no Termo de
Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses,
contado da data do orçamento estimado.
7.2. Após o interregno mínimo legal, os preços poderão ser reajustados pelo índice
IPCA/IBGE, mediante apostilamento.
9. CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e
XIV)
9.1. São obrigações do Contratante:
9.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo
com o contrato e seus anexos.
9.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
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9.4. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções,
imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual,
fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às
suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais
adequadas.
9.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações
pelo Contratado.
9.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto,
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de
Referência.
9.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
9.9. Não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como:
9.9.1. prever exigências que constituam intervenção indevida da Gestora na gestão
interna do CONTRATADO.
9.2. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Taubaté para adoção
das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
9.3. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a
boa execução do ajuste.
9.4. A Gestora terá o prazo de 01 (um) mês, a contar da data do protocolo do
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
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9.5. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-
financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 01 (um) mês.
9.6 Notificar a contratada quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais.
9.7. A Gestora não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV,
XVI e XVII)
10.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e
de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a
seguir dispostas:
10.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou
autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles
solicitados.
10.3 Reparar, corrigir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto,
de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como
por todo e qualquer dano causado à contratante ou terceiros, não reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia,
caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
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10.5 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de
Cadastro de Fornecedores SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável
pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos
serviços, os seguintes documentos:
1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio
ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT.
10.6 Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da
situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução
do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.7 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.8 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento do contrato;
10.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.10 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
10.11 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
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10.12 Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e
aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações
do Termo de Referência;
10.13 Manter preposto aceito pela Contratante para representá-lo na execução do
contrato;
10.13.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser
recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a
empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou
por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos,
bem como aos documentos relativos à execução do contrato;
10.15. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a
conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que
integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
10.16. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da
Contratante;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não será exigida garantia para a execução do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS ( art. 92, XIV)
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, o contratado
que:
a) Der causa a inexecução parcial do contrato;
b) Der causa a inexecução parcial do contrato que cause gravo dano à Contratante ou
ao funcionamento dos serviços públicos ou de interesse coletivo;
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c) Der causa a inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto contratado sem motivo
justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do
contrato;
d) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
f) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as
seguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contratado,
sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas "b", "c" e "d" do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave.
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as
condutas descritas nas alíneas "e", "f", "g" e "h" do subitem acima deste Contrato, bom
como nas alíneas "b, "c" e "d", que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
IV. Multa:
1. Moratória, para as infrações descritas no item "d", de 1% (um por cento) por
dia do valor do contrato por atraso injustificado na entrega do objeto licitado,
até o limite de 30 dias;
2. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Contratante a promover a
extinção do contrato por descumprimento irregular de suas cláusulas,
conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei 14.133, de 2021;
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
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3. Compensatória, para infrações descritas acima na alínea "e", de 1% a 30%
do valor do Contrato;
4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea
"e", de 1% a 30% do valor do Contrato;
5. Compensatória, para infrações descritas acima na alínea "b", de 1% a 30%
do valor do Contrato;
12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese
alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
12.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão serem aplicadas
cumulativamente com a multa.
12.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.3.3 A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente.
12.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que
assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o
procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei 14.133, de 2021,
para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar.
12.4.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão
enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta
comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF.
12.4.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados
no Sicaf serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de
desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas.
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
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12.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme
normas e orientações dos órgãos de controle.
12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n.º 14.133, de 2021,
ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também
sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846, de 2013, serão apurados e
julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e
autoridade competente definidos na referida Lei.
12.7. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data
de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções
por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas
e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no
âmbito do Poder Executivo Federal.
12.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de
multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser
compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão
decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o
contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa
SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12.11. Aplica-se supletivamente a esta cláusula e itens, as disposições sobre
penalidades previstas no Termo de Referência.
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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado,
independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes
contraentes.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o
contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade
ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato,
desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo
menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem
ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual
ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas,
ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa
não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá
ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.6.1. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
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13.6.1.1. Do Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.1.2. Da Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.1.3. Das Indenizações e multas.
13.6.2. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do
desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por
meio de termo indenizatório.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
consignados no orçamento vigente, vinculados ao Convênio nº 24.480/2025.
14.2 Os créditos pelos quais correrão a DESPESA CORRENTE, CONFORME Lei
Municipal nº 6.177/2025 Taubaté/SP (Lei Orçamentária Anual do ano de 2026), serão:
Ficha/dotação:
Programa: 2303 APOIO A EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
TAUBATÉ-SP
Projeto/Atividade: 2304 APOIO À MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
Função:12
Subfunção: 365
Natureza da despesa: 71 23.01.2303.2.304.12.365.339039.01.2100000
Ficha/dotação:
Programa: 2303 APOIO A EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
TAUBATÉ-SP
Projeto/Atividade: 2306 APOIO À MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Função:12
Subfunção: 361
Natureza da despesa: 88 23.01.2303.2.306.12.361.339039.01.2200000
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
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15.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e demais
normas aplicáveis.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes
poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato.
16.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo
aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos
casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a
formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
16.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei
nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA PUBLICAÇÃO
17.1. O presente contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas
PNCP, bem como no respectivo sítio oficial na Internet na forma da lei.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo, para dirimir os
litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser
compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
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Taubaté, ___ de __________ de 2026.
PROFA. DRA. LUCILEI LOPES BONATO
Diretora Presidente da FUNCABES
CONTRATADA
Representante legal
TESTEMUNHAS:
1.
2.
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CNPJ: 51.637.593/0001-32
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATO Nº: 00X/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL E
COM SEGURO TOTAL, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N.º 24.480/2025
CELEBRADO ENTRE A FUNCABES E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP,
CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS
ANEXOS.Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de
sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das
manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no
Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução Nº
01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial
do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Nº 709, de 14 de janeiro de
1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras
do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão
cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP CadTCESP", nos
termos previstos no Artigo 2º das Instruções Nº 001/2020, conforme "Declaração(ões) de
Atualização Cadastral" anexa (s);
É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre
e)
atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Taubaté, XX de XXXXX de 2026
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
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AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: : LUCILEI LOPES BONATO
Cargo: Diretora Presidente
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA ROSA
Cargo: Diretor de Licitações, Convênios e Contratos
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: LUCILEI LOPES BONATO
Cargo: Diretora Presidente
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: LUCILEI LOPES BONATO
Cargo: Diretora Presidente
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
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Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
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(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar
as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de
ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de
acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios;
de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em
atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência
deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e
Notificação, será ele objeto de notificação específica. (Inciso acrescido pela Resolução Nº
11/202).
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
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ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
CNPJ Nº: 51.637.593/0001-32
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº: 00X/2026
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL E
COM SEGURO TOTAL, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N.º 24.480/2025
CELEBRADO ENTRE A FUNCABES E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP,
CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação,
encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação,
em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo
arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão
remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os
seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações
decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de
acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi
contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Taubaté, XX de XXXXX de 2026.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
(nome, cargo, e-mail e assinatura)
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
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ANEXO PC-03 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATO Nº: 00X/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL E
COM SEGURO TOTAL, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO nº 24.480/2025
CELEBRADO ENTRE A FUNCABES E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
NOME Profa.Lucilei Lopes Bonato
CARGO Diretora Presidente
RG Nº / CPF Nº
ENDEREÇO (*)
TELEFONE
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME
CARGO
ENDEREÇO COMERCIAL DO
ÓRGÃO/SETOR
TELEFONE E FAX
Taubaté, XX de XXXXX de 2026.
RESPONSÁVEL:
Profa.Lucilei Lopes Bonato
Diretora Presidente
OBS.: DOCUMENTO INFORMATIVO PARA ELABORAÇÃO JUNTAMENTE COM A
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / CONTRATO.
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
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ANEXO VIII
PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 004/2026
TERMO DE APRESENTAÇÃO DA EMPRESA - (FICHA CADASTRAL)
Dados da Empresa:
Razão Social: ___________________________________________
Nome Fantasia: ______________________________________________
CNPJ Nº: . IE: ________________________________
Endereço: (Rua, Avenida, etc...) ____________________ Nº: __________,
Complemento:___________ Bairro: _____________________________,
Cidade: ____________________________________ Estado: ______________
CEP: _____________________________________
Telefones: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
E-mail: ______________________________________________________
Dados Bancários:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Dados do Representante Legal que assinará a Ata de Registro de Preços:
Nome: _______________________________________________________________
Qualificação: (cargo/função exercida na empresa)
____________________________________________
Estado Civil: Nacionalidade: ____________________
CPF Nº: R.G: _________________________
Endereço: (Rua, Avenida, etc.) ___________________________________
Nº:________, Complemento: ___ Bairro: _________,
Cidade: Estado: __, CEP:
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
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Dados dos Sócios:
Nome: _____
Qualificação: (cargo/função exercida na empresa) __________
______
CPF Nº: R.G Nº:
E-mail:
Percentagem de participação dos sócios no capital da empresa:
OBS.: DEVERÁ SER INFORMADO OS DADOS DE TODOS OS SÓCIOS, E COM
REFERÊNCIA AO SÓCIO ADMINISTRADOR DEVERÁ SER INFORMADO NO CAMPO
QUALIFICAÇÃO ACIMA.
Chamamento Público n° 03/25
Atos Administrativos • Outros atos
P Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº. 8.955/25
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 03/25
Resultado da 9ª análise dos Pedidos de Qualificação das Organizações Sociais na
Área da Saúde
Após análise de todas as documentações apresentadas nos autos do Processo
administrativo nº. 8.955/25, a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais,
designada pela portaria nº. 770 de 24 de Junho de 2025, decidiu o quanto segue:
Deferimento da Qualificação
SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECONCI-SP;
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO EM SAÚDE INSAÚDE;
Indeferimento da Qualificação
INSTITUTO VIDA E SAÚDE INVISA, não atendeu ao item 4.5 (não apresentou
ata do conselho administrativo);
INSTITUTO DIRETRIZES, não atendeu ao item 4.5 (não apresentou ata do conselho
administrativo);
IRMANDADE BOITUVA DE SAÚDE E EDUCAÇÃO, não atendeu ao item 4.5
(não apresentou registro no conselho profissional CREMESP);
Taubaté, 22 de abril de 2026.
Comissão de Qualificação das Organizações Sociais
Meire Hellen Gonçalves Sacchi Clayse Aparecida dos Santos Coelho
Danielly Jacob Carlos Torres Fábio Moutinho Bueno
_______________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Convite Audiência Pública LDO 2027
Atos Administrativos • Alvarás
CONVITE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ convida para a AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício de 2027, da Prefeitura Municipal
de Taubaté, do Instituto de Previdência do Municipio de Taubaté, da Universidade de Taubaté e
suas Fundações.
As Audiências serão realizadas em dois períodos no dia 28 de Abril do corrente no Centro de
Capacitação de Professores, na Rua Dr. Emilio Winther nº 108, Centro Taubaté com início às
14h30 Horas para o Instituto de Previdência do Municipio de Taubaté - IPMT, da Universidade
de Taubaté UNITAU e suas Fundações, e com início às 18h00 Horas para a Prefeitura
Municipal de Taubaté.
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 6.830/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 342/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de areia, constante do presente processo, a
favor da empresa: ES LOCACAO DE MAQUINAS E CAMINHOES, no valor de
R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais);
ULISSES ANTONIO DA CUNHA RIBEIRO - SECRETÁRIO ADJUNTO DE
OBRAS
PROCESSO Nº. 7.452/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 192/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de produto para limpeza automotiva, constante
do presente processo, a favor da empresa: J. MARANGONI COMERCIAL
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e
quinhentos reais);
ULISSES ANTONIO DA CUNHA RIBEIRO - SECRETÁRIO ADJUNTO DE
OBRAS
PROCESSO Nº. 6.483/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 35/2026
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de Preços para eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva em Veículos Leves pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Taubaté,
incluindo mão de obra, todas as peças e componentes necessários para execução dos
serviços, de acordo com especificações técnicas, por um período de 12 (doze) meses, a
empresa: TAMEL COMERCIAL, TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA , no valor
total estimado R$ 492.995,00.
SEAD, 17/04/2026
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº. 7.813/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 342/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pedra, constante do presente processo, a
favor da empresa: ES LOCACAO DE MAQUINAS E CAMINHOES, no valor de
R$ 9.999,44 (Nove mil e novecentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro
centavos);
ULISSES ANTONIO DA CUNHA RIBEIRO - SECRETÁRIO ADJUNTO DE
OBRAS
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 33.051/2025
PREGÃO ELETRÔNICO: 97/25
DESPACHO:
Trata-se de aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIS) da empresa
KLOOS DISTRIBUIDORA (CNPJ: 37.286.991/0001-20). Em comum acordo entre as
partes, procede-se à extinção da presente contratação em razão da impossibilidade
material de cumprimento do objeto no prazo de vigência, tendo em vista que a
antecipação da entrega, solicitada para compatibilização com o expediente da unidade,
não foi viabilizada por limitações logísticas da contratada, o que tornou inviável o
recebimento durante o período de vigência, razão pela qual a unidade técnica manifestou
a descontinuidade do interesse na manutenção do pedido, optando a Administração pelo
encerramento da demanda sem ônus remanescentes para qualquer das partes, dado que o
objeto não mais atende à conveniência e oportunidade da pasta no formato originalmente
proposto.
Diante do exposto, DETERMINO:
1. A EXTINÇÃO da Autorização de Fornecimento nº 4395/25 e, por consequência, o
arquivamento do presente processo administrativo;
2. A Secretaria da Fazenda para cancelamento do empenho nº 13.659/2025;
3. A notificação da empresa sobre o encerramento do ajuste por decurso de prazo e
impossibilidade logística de recepção.
SEDIS, aos
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: CONTRATO nº 10/2026
Contratada: 52.299.495 PEDRO HENRIQUE SEARA
SILVA
Objeto: LOCAÇÃO DE LAVADORA DE ALTA
PRESSÃO
Valor: R$ 2.310,00
Celebração: 17/04/2026
Vigência: 20/04/2026 A 18/08/2026
Processo: PRA nº 2268/2026
Identificação: CONTRATO nº 11/2026
Contratada: FACETECH EQUIPAMENTOS LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CATRACAS
PARA O CAMPUS DE CRUZEIRO
Valor: R$ 53.500,00
Celebração: 17/04/2026
Vigência: 20/04/2026 A 19/04/2028
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/2026
Identificação: CONTRATO nº 12/2026
Contratada: ATLAS IMAGEM & EVENTOS LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CERIMÔNIAS
DE COLAÇÃO DE GRAU
Valor: R$ 199.000,00
Celebração: 17/04/2026
Vigência: 20/04/2026 A 19/04/2027
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO nº 10/2026
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
WELLINGTON BARTHOLOMEU SAMPAIO MENDES JUNIOR LTDA PROCESSO:
20.112/2025 ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES
VISUAIS, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA
DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
STEPHANOU S/S LTDA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: PATRIMÔNIO HISTÓRICO, PARA COMPOR
O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
RAQUEL TAMAIO DE SOUZA 25929252874 PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: LITERATURA E BIBLIOTECA, PARA
COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE
REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
ANNA CAROLINA FARIA LIRIO LYRIO CULTURAL PROCESSO: 20.112/2025
ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE:
AUDIOVISUAL E ARTES CÊNICAS - TEATRO, PARA COMPOR O BANCO DE
AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA:
ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
NICOLE BLACH DUARTE DE CARVALHO PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
17/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES CÊNICAS DANÇA, PARA
COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE
REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
QUINTAL ROMA PRODUCOES ARTISTICAS, CULTURAIS E ARTESANAIS LTDA
PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA
MODALIDADE: CULTURA VIVA, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E
PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR:
CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM
VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
MUSICORUM PROJETOS E PRODUCOES LTDA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: MÚSICA, PARA COMPOR O BANCO DE
AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA:
ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
MELANIE GUERRA FREIRE DE ANDRADE 94519390753 PROCESSO: 20.112/2025
ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES
VISUAIS, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA
DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
MARINA COUTINHO HODECKER PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 08/04/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O
BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
MARIANA MOREIRA MOUTA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 17/04/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: LITERATURA E BIBLIOTECA E CULTURA
VIVA, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA
DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
MARIANA FLORIANO 31906039879 PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 08/04/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES CÊNICAS - DANÇA, PARA
COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE
REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
MARIA EDUARDA COLLIER DE CASTRO LEÃO PROCESSO: 20.112/2025
ASSINATURA: 17/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES
VISUAIS, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME
PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
MARCIO DE PAULA LOPES PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 17/04/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O
BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
MARCIO DE ANDRADE BATISTA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 17/04/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O
BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
MAIRA CIBELE LIMA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 17/04/2026 OBJETO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES CÊNICAS TEATRO, PARA
COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE
REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
MADSON BRUNO SOARES ESTEVAM PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
17/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: LITERATURA E BIBLIOTECA, PARA
COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE
REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
MACIEL TORQUATO TAVARES PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 17/04/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES CÊNICAS TEATRO, PARA
COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE
REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
LUCIANO FERNANDES DE MELLO 34750579807 PROCESSO: 20.112/2025
ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE:
AUDIOVISUAL, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME
PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
LÍGIA VERÔNICA FERREIRA DA SILVA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
17/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: CULTURAS POPULARES TRADICIONAIS,
PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE
REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
LEONARDO LUIGI PEROTTO PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 17/04/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES VISUAIS, PARA COMPOR O
BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
FRANCO PRODUCOES LTDA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 08/04/2026
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O
BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
62.484.715 PABLO LOPES PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 09/04/2026 OBJETO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: PATRIMÔNIO HISTÓRICO, PARA COMPOR
O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
61.099.948 MARIANNA GONCALVES DE CARVALHO LEITE PROCESSO: 20.112/2025
ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE:
INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E
PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E
PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR:
CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM
VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
58.296.449 NEUMA CARINA DE SOUZA NASCIMENTO SOARES PROCESSO:
20.112/2025 ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE:
INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E
PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E
PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR:
CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM
VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
57.342.983 SANDRA MARTINS FARIAS PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: CULTURA VIVA E
INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E
PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E
PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR:
CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM
VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
56.143.678 SONIA LAIZ VERNACCI VELLOSO PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
12/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES CÊNICAS TEATRO, PARA
COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE
REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
54.931.136 UILDEMBERG DA SILVA CARDEAL PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: CULTURAS POPULARES TRADICIONAIS,
PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE
REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
53.678.141 MARIELA FELISBINO DA SILVEIRA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
09/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O
BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
53.293.514 NATHIELE BRAIZ CECCHIN PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O
BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
52.316.559 SIMONE LUZ FERREIRA CONSTANTE PROCESSO: 20.112/2025
ASSINATURA: 11/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE:
INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E
PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E
PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR:
CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM
VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
51.013.600 LUISA ANTONITSCH MANSILHA MELLO PROCESSO: 20.112/2025
ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE:
INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E
PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E
PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR:
CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM
VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
50.932.881 MARIA RAFAELA SOARES TEIXEIRA PROCESSO: 20.112/2025
ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE:
INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E
PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E
PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR:
CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM
VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
49.576.780 ADRIANA MARTINS DA SILVA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: MÚSICA, PARA COMPOR O BANCO DE
AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA:
ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
46.891.092 EUDALDO MONCAO ROCHA JUNIOR PROCESSO: 20.112/2025
ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE:
AUDIVISUAL, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA
DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
44.719.432 TIZIANE ASSUNCAO VIRGILIO PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES CÊNICAS TEATRO, PARA
COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE
REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
43.144.323 THAIS LEFUNDES ROCHA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O
BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
40.416.434 FELINIO DE SOUSA FREITAS PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: LITERATURA E BIBLIOTECA, PARA
COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE
REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
38.432.806 LARISSA RIZZATTI GOMES PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES VISUAIS, PARA COMPOR O BANCO
DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA:
ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
37.303.926 MARCOS MATTURRO FOSCHIERA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: MÚSICA, PARA COMPOR O BANCO DE
AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA:
ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
34.846.955 RAFAEL SILVEIRA DE AGUIAR PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O
BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
32.795.696 MARIA BARBOSA PEIXOTO FORTUNA PROCESSO: 20.112/2025
ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES
CÊNICAS - DANÇA, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS
DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME
PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
30.541.949 SIMONE VELOSO DE FIGUEIREDO SOARES PROCESSO: 20.112/2025
ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES
CÊNICAS TEATRO, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS
DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME
PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
29.802.614 LINO RAVENNA PINHEIRO SALMIN PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O
BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
28.618.543 SAMIR JAIME PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: CULTURAS POPULARES TRADICIONAIS,
PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE
REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
27.465.006 MARCOS PAULO JONES MACIEL PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O
BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
21.258.980 RONALDO PINHEIRO DUARTE PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES CÊNICAS TEATRO, PARA
COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE
REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
16.683.670 TALES ANDRE LOPO JALORETTO PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
11/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O
BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS
ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
50.367.139 LUIZ GUILHERME DE SOUSA LIMA PADUA PROCESSO: 20.112/2025
ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE:
AUDIOVISUAL, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME
PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:
14.960.608 LETICIA FLAVIA DE SOUZA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:
08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE
PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES CÊNICAS - DANÇA, PARA
COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE
REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI
FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
Lei Complementar
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 544, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Autoria: Prefeito Municipal
Acrescenta dispositivo no art. 216 da Lei
Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990,
para adequar a legislação municipal às
disposições contidas no art. 392, § 7º, da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no
art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, assegurando a proteção à
maternidade e à infância.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° O art. 216 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre o Código de Administração do Município de Taubaté, passa a vigorar acrescido dos §§
6º, 7º e 8º, com a seguinte redação:
"Art. 216. ...
...
§ 6º Em caso de internação hospitalar contínua, superior a 14 (quatorze) dias corridos,
da servidora gestante e/ou do recém-nascido, decorrente de complicações relacionadas ao parto,
devidamente comprovadas por laudo médico, o período da licença-maternidade será prorrogado
obrigatoriamente pelo tempo correspondente à internação, observado o limite máximo de 120
(cento e vinte) dias.
§ 7º A prorrogação prevista no § 6º terá início a partir da data da alta hospitalar da mãe
ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, descontando-se, para fins de cálculo do período
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
total de afastamento, apenas o tempo de licença-maternidade eventualmente gozado antes do
parto.
§ 8º O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de internação exclusiva da mãe, do
recém-nascido ou de ambos, observados os critérios estabelecidos nos parágrafos anteriores."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 22 de abril de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
ESPÓLIO: Rita de Cássia Alonso Oliveira;
NOTIFICADO: Paulo Ricardo Alonso Oliveira;
ENDEREÇO: Av. Cel Helio Ferreira Nº: 40, Quadra 13, Lote 04, Loteamento: Green Park,
Bairro: Pinhão, CEP: 12043-011, Matricula: 108.176, B.C.: 4.6.350.004.001.
Processo Adm. 1Doc 8.459/2.026 NP 0360/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº
1.116/2026 e 1Doc 57.548/2.018, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO - OBRA EM PARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: Keyth Correia de Lima;
ENDEREÇO: Estrada Municipal da Pedra Branca , Nº: 1318, Sítio São João - Gleba II ,
Bairro: Pinheirinho, CEP: 12100-000, INCRA: 635.200.005.428-9, Matricula: 0357/2026
Processo Adm. Nº 1Doc 8.399/2.026 NP 0357/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em
consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 6.023/2.025 bem como aos fatos
apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde
apurou-se a seguinte irregularidade;
"A construção de um prédio RESIDENCIAL, em parcelamento de solo clandestino/irregular,
sem aprovação e outorga dos órgãos competentes, em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal
Nº 6.766/1979, e Leis Municipais, Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº 094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase de
execução;
Fase da Obra: Alvenaria.
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-
dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática
danosa à coletividade, considerando ainda que a obra/edificação ora em questão não comporta regularização,
por estar inserida em Parcelamento de solo Clandestino em zoneamento não permissivo para urbanização, é
que em conformidade ao §1º, do Artigo 90 , da Lei Complementar 054 de 18 de fevereiro de 1994, fica V.S.ª
NOTIFICADA para que a contar da data de recebimento desta, promova a DEMOLIÇÃO total da obra
clandestina supra identificada, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal,
no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de ciência desta.
Ficando o responsável acima identificado ciente da determinação pública nesta contida e que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em não havendo
atendimento desta, identificado a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina ora em questão
enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei Complementar
054/1994 e Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo
ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do
Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis
meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da
Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação
complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988
LC 054 de 1994 Decr. 14762 de 20 Decr. 14840 de 20 LC 007 de 1991 LC 094 de 2001
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Florindo Aparecido Gobis;
ENDEREÇO: Rua Min. José de Moura Resende, Nº: 310, Quadra K, Lote
15, Loteamento: Chácara Santa Luzia, Bairro: Caixa DÁgua, CEP: 12091-440,
B.C.: 2.1.034.118.001
Processo Adm. Nº 1Doc 9.435/2.026 NP 0385/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR OBRA - DEMOLIÇÃO
NOTIFICADO: Flavio Caseres,
ENDEREÇO: Av. Eng. Cesar Augusto Costalonga Varejão, S/N, Quadra A, P/Lote 07, Área
B, Loteamento: Jardim Continental III, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-662,
Matricula: 168.374, B.C.: 7.3.076.010.001
Processo Adm. Nº 1Doc 9.628 /2.026 NP 0390/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, após vistoria levada a efeito no endereço supracitado, identificou
construção de prédio residencial em desacordo as normas municipais, (Obra ocupando recuo
obrigatório) contrariando o Artigo 8º da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de
1994;
Considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da
referida obra, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a
contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida Construção, que está
ocupando recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º combinado
com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR OBRA - DEMOLIÇÃO
NOTIFICADO: Flavio Caseres;
ENDEREÇO: Av. Eng. Cesar Augusto Costalonga Varejão, S/N, Quadra A, P/Lote 07, Área
A, Loteamento: Jardim Continental III, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-662,
Matricula: 168.373, B.C.: 7.3.076.007.001
Processo Adm. Nº 1Doc 9.632 /2.026 NP 0391/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, após vistoria levada a efeito no endereço supracitado, identificou
construção de prédio residencial em desacordo as normas municipais, (Obra ocupando recuo
obrigatório) contrariando o Artigo 8º da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de
1994;
Considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da
referida obra, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a
contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida Construção, que está
ocupando recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º combinado
com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
AUTO DE INFRAÇÃO
REALIZAÇÂO DE OBRA EM LOTEAMENTO CLANDESTINO (MACROZONA
URBANA/EXPANSÃO)
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 8.165/2.026 AI 069/2.026.
NOTIFICADO: Rinaldo Diniz Gion;
ENDEREÇO: Estrada do Piracangaguá (TAU-462), Nº: 5300, Acesso Particular S/N, Sítio
dos Ingleses, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12100-000, INCRA: 951.072.622.516-9
Processo Adm. Da NP: 1Doc Nº 23.670/2.025, NP Nº: 1080/2.025. Tipo Predial:
Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Realização de Obra em Parcelamento de Solo Clandestino de/ou em prédio
do tipo acima mencionado, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com
as normas Municipais, infringido o Artigo 18 combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994e Art. 2º da Lei Complementar 094 de 30
de agosto de 2001, não sendo cumprida a determinação pública de congelamento da
obra/edificação e ou demolição da mesma conforme estabelecido em notificação em epigrafe.
Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, da LC 054/1994, aplica-se a multa conforme
Art. 84, Parágrafo Único do mesmo regramento legal, combinado com o Decreto Municipal
Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os
seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 08 Subitem/Subtipo: 8.1
VALOR: 18 (Dezoito) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 7.745/2.026 AI 056/2.026.
AUTUADO: Telecomunicações de São Paulo S/A -
Telefonica, CPF/CNPJ: 02.558.157/0001-62;
ENDEREÇO: Rua Lourença Valerio Gadioli, Nº: 96, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-270,
B.C.: 4.6.047.005.001
Processo Adm. Da NP: Nº 27.824/2.020, NP Nº: 0350/2.020. Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3
VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 366, DE 22 DE ABRIL DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das
atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 23.998/2026,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 13/04/2026, os efeitos da Portaria DAPRH
265 nº 133, de 12 de março de 2026, que designou o (a) servidor (a) THAIS
AGUERA PINTO, matrícula 51910, para o exercício da função gratificada de
Professor Coordenador da EMEI Maria Aparecida da Silva Quintanilha.
II DESIGNAR, a contar de 14/04/2026, o (a) referido (a) servidor
(a) para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador da EMEI
PROF.ª MARIA ISABEL PISTILLI MENDONÇA, em conformidade com os
requisitos legais atestados pela Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está
subordinado (a), nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria R-182/2026
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 182/2026
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E:
1. Convalidar, para todos os efeitos legais, os atos praticados pela Comissão
Especial constituída pela Portaria R-Nº 473/2025, com a finalidade de
avaliar a instituição de gratificação aos servidores da Universidade de
Taubaté, no período de 21 de março de 2026 até a data de publicação
desta Portaria, em razão da continuidade dos trabalhos da Comissão.
2. Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta
Portaria, o prazo para conclusão dos trabalhos da referida Comissão
Especial.
3. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da citada
portaria.
4. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
5. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 22 de abril de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte
e dois de abril do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 401, DE 22 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 23.975/2026,
R E S O L V E:
Considerar removido, a contar de 22/04/2026, com
fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor
VICTOR HUGO CORREA DOS SANTOS matrícula 53970, da Secretaria de Cultura
e Economia Criativa para a Secretaria de Administração.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA N° 402, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, "a", da Lei
Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº
7.951/2026 e Memorando nº 24.275/2026.
R E S O L V E:
DESIGNAR o Sr. Paulo Gustavo Corrêa Silveira, devidamente habilitado no CRC n°
1SP211650/O-2, e o Sr. Jefferson Estefano de Oliveira, engenheiro devidamente habilitado
no CREA-SP sob nº 0600754444, para, respectivamente, exercerem as funções de
GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado com a Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de abril de 2026, 387ª da fundação do povoado e 381°
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA N° 403, DE 22 DE ABRIL DE 2026
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, "a", da
Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes no Processo
Administrativo nº 16.048/23 e Memorando nº 46.808/23.
R E S O L V E:
Alterar a Portaria nº 1309, de 20 de dezembro de 2023, para designar o
Sr. Bruno Pereira Gaspar Franca, Engenheiro Civil devidamente habilitado no CREA-SP
sob nº 5070885487-SP, para exercer a função de RESPONSÁVEL TÉCNICO do
convênio firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Governo do
Estado de São Paulo, em substituição ao Sr. Luís Henrique da Silva.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de abril de 2026, 387ª da fundação do povoado e
381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 404, DE 22 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da
Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de
possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais, em
razão do relatado nos autos do Memorando nº 22.148/2026;
II Designar a 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 17, de 9 de janeiro de 2026, para diligenciar no sentido de
concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação
do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA N° 405, DE 22 DE ABRIL DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, "a" da Lei
Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 82.210/2025,
R E S O L V E:
Alterar a Portaria nº 1358, de 16 de dezembro de 2025, que constituiu a Comissão de
Seleção para o Programa Taubaté Mais Bonita, nos termos do art. 3º, §2º, do Decreto n°
16.054, de 11 de abril de 2025, que passa a ter a seguinte composição:
Membros:
Alex Fernando da Silva Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo
Tainã Augusto Cardozo Secretaria de Planejamento Urbano
Rodrigo Freitas Lima Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
Benito Borges Dos Santos Secretaria de Serviços Públicos
Claudia Carmona Antelmo Secretaria de Mobilidade Urbana
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 411, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre autorização de uso, a
título precário, de espaços públicos no
Município de Taubaté para realização
de intervenção cultural e esportiva, e
dá outras providências.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, especialmente as previstas nos artigos 56, VIII, e 83, § 4º, da Lei
Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Eletrônico nº
22.350/26, CONSIDERANDO:
1) o interesse público na promoção e incentivo às manifestações culturais, esportivas, artísticas
e de lazer, especialmente aquelas voltadas à juventude e à cultura urbana;
2) a relevância dos espaços públicos municipais como espaço tradicional de convivência social e
expressão cultural no Município;
3) a proposta apresentada para realização de intervenção cultural e artística, com atividades de
caráter demonstrativo, interação com o público e produção audiovisual, sem natureza
competitiva;
4) o potencial do evento para fomentar o comércio local, dinamizar a economia da região
central e fortalecer a identidade cultural do Município;
5) que a utilização dos bens públicos se dará em caráter temporário, precário e oneroso,
mediante pagamento de preço público; e
6) o disposto no art. 83, § 4º, da Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, a título precário, dos espaços públicos neste
Município, em favor da Cavepool São Paulo Skateboards Ltda., inscrita no CNPJ nº
18.631.455/0001-70, para realização de intervenção cultural, apresentações artísticas e
esportivas, e captação audiovisual, nos seguintes locais e datas:
I Praça Dom Epaminondas, no dia 23 de abril de 2026, das 13h às 18h;
II Rua Souza Alves, nº 532, no dia 23 de abril de 2026, das 18h às 20h; e
III Parque César Varejão, restrito às pistas de skate, no dia 24 de abril de 2026, das
14h às 18h.
§ 1º As atividades compreenderão apresentações demonstrativas, interação com o
público e produção audiovisual.
§ 2º As ações deverão ocorrer de forma organizada, respeitando o fluxo de pedestres, o
trânsito local, o funcionamento do comércio e as normas municipais aplicáveis.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 2º O autorizado obriga-se a:
I arcar integralmente com todos os custos relativos à organização, execução e
desmontagem das atividades;
II zelar pela conservação, limpeza e integridade dos espaços públicos utilizados;
III obter previamente todas as autorizações necessárias junto aos órgãos
competentes, inclusive quanto à mobilidade urbana e eventuais interdições;
IV responsabilizar-se por eventuais danos causados ao patrimônio público ou a
terceiros;
V não ceder ou transferir a presente autorização sem prévia anuência da
Administração;
VI retirar, ao término, todos os equipamentos e estruturas instalados, restituindo os
locais ao estado anterior; e
VII observar as normas municipais relativas à publicidade e uso do espaço público.
Art. 3º A autorização de uso é concedida em caráter precário, pessoal e intransferível,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem direito a
indenização.
Art. 4º A Administração Municipal poderá prestar apoio operacional ao evento,
especialmente quanto à mobilidade urbana e ordenamento dos espaços públicos, sem que isso
implique qualquer responsabilidade pela realização das atividades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Portarias R-183 a 185/2026
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 183/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo R-Nº 3909/2026,
R E S O L V E: Nomear MATHEUS LUIZ DIONÍSIO FERREIRA, CPF nº 494.015.788-
18, classificado em 1º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº 010/2025,
homologado pelo Conselho de Administração em 09/04/2026, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo vago de Produtor da Televisão Educativa, padrão S/26, constante do Anexo
II da Lei Complementar nº 282/2012.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de abril
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 184/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo R-Nº 3909/2026,
R E S O L V E: Nomear GIOVANI TADEU ANTUNES, CPF nº 338.387.038-39,
classificado em 1º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº 010/2025, homologado
pelo Conselho de Administração em 09/04/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Técnico de Áudio da Rádio Educativa, padrão M/14, constante do Anexo II da Lei
Complementar nº 282/2012.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de abril
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 185/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo R-Nº 3909/2026,
R E S O L V E: Nomear LAISSA VITOR MARCONDES DE OLIVEIRA, CPF nº
509.261.138-36, classificada em 1º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº
010/2025, homologado pelo Conselho de Administração em 09/04/2026, para exercer, em
caráter efetivo, o cargo vago de Técnico de Laboratório Multidisciplinar, padrão M/14,
constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de abril
do ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Reunião COMUS
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Comus Taubaté
4° REUNIÃO ORDINÁRIA 2026
Local: Secretária de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida
Rua: Edmundo Morewood nº 331
Bairro: Estiva
Horário: 19h30 min.
Dia: 27/04/2026
Convocação para a 4° Reunião Ordinária de 2026, devidamente publicada no Diário
Oficial do Município.
EXPEDIENTE
1° Comunicações da Mesa Diretora.
2° Ofícios enviados e recebidos.
ORDEM DO DIA
1º item - Leitura e aprovação da Ata da 3° Reunião Ordinária de 2026.
2º item - Lei Diretrizes Orçamentaria LDO 2027
Palavra livre aos conselheiros
OBS: Transmissão online pelo canal no youtube do COMUS Taubaté.
Att.
Danielison Alves da Silva
Presidente do Comus Taubaté