Publicações da edição 956 - 23/04/2026 e Ano IV

Publicações da edição 956

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

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EDITAL N° 011/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL E

COM SEGURO TOTAL, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO nº 24.480/2025 celebrado

entre a FUNCABES e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP, CONFORME

ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.

MODO DE DISPUTA: ABERTO

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 23/04/2026 às 09h

ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 11/05/2026 às 09h

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11/05/2026 às 09h30

SETOR INTERESSADO: PEDAGÓGICO

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).

LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ­ BLL, www.bll.org.br.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Avenida Nove de Julho, 245,

Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200 ou pelo e-mail: funcabes@uol.com.br -Tel.: 3632-

2550. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet

A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados

pela Portaria ­ Funcabes nº 03, de 05 de janeiro de 2026.

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES,

torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA

ELETRÔNICA, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.

Este certame será regido pela Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei

Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147/2014 e 155/2016,

no que couber, pelo Decreto Municipal nº 15.447/2022-Taubaté, Instrução Normativa

FUNCABES nº 03/2023, demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições

estabelecidas neste Edital.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório,

devendo os valores ofertados ser compatíveis com os preços de mercado.

O valor estimado da contratação será considerado como preço máximo aceitável, nos

termos do art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, sendo desclassificadas as propostas

que o ultrapassarem.

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Em caso de desclassificação ou inabilitação do licitante melhor classificado, a

Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para negociação e eventual contratação, nos termos do art. 90 da Lei

nº 14.133/2021.

Integram este Edital os anexos:

I ­ Estudo Técnico Preliminar;

II ­ Termo de Referência;

III ­ Exigências para Habilitação;

IV ­ Modelo de Proposta Comercial para Licitante Vencedor;

V ­ Declaração Unificada;

VI ­ Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP;

VII ­ Minuta de Contrato;

VIII ­ Dados para elaboração do Contrato (Ficha Cadastral);

1. OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para a prestação de

serviços de locação de veículos automotivos, sem motorista, sem combustível e

com seguro total, em atendimento às necessidades da FUNCABES, especialmente

para suporte às atividades decorrentes do Convênio nº 24.480/2025 celebrado entre

a FUNCABES e a Prefeitura Municipal de Taubaté/SP, conforme especificações

constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo II, e

conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus

anexos.

1.1.1. A licitação compreenderá 02 (dois) itens independentes entre si, possibilitando

a apresentação de proposta parcial, podendo o licitante ofertar proposta para

somente um dos itens do objeto.

1.2. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Pregão será realizado em sessão pública no dia 06/05/2026 às 09h30, horário de

Brasília, na forma eletrônica, por meio da Internet, mediante condições de

segurança ­ criptografia e autenticação ­ em todas as suas fases, por intermédio

do Sistema de Pregão Eletrônico (Licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do

Brasil ­ BLL.

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2.2. FUNCABES, situado na Avenida Nove de Julho, nº 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP

12020-200.

2.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da FUNCABES, designado Pregoeiro,

mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o

aplicativo "Licitações", disponível no endereço eletrônico da Bolsa de Licitações e

Leilões do Brasil (www.bll.org.br).

3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a

abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da

disputa.

4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades,

regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no

objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e

normas contidas neste Edital e seus Anexos.

4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a

documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de

Licitações e Leilões do Brasil.

4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de

empresas.

4.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea

por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual,

municipal ou Distrito Federal ou que estejam cumprindo período de suspensão no

âmbito da administração municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei Nº

14.133/2021.

4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas

associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, até no mínimo uma hora antes

do horário fixado no edital para o fechamento do recebimento das propostas.

4.6. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante

participante do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil,

provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa de

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Licitações Bolsa e Leilões do Brasil e contratado pelo licitante, a título de taxa pela

utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o

regulamento operacional da BLL ­ Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.

5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que

terá, em especial, as seguintes atribuições:

5.1.1. acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

5.1.2. responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

5.1.3. abrir as propostas de preços;

5.1.4. analisar a aceitabilidade das propostas;

5.1.5. desclassificar propostas indicando os motivos;

5.1.6. conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do

lance de menor preço;

5.1.7. verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

5.1.8. declarar o vencedor;

5.1.9. receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

5.1.10. elaborar a Ata da Sessão;

5.1.11. encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e

autorizar a contratação;

5.1.12. abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando

a aplicação de penalidades previstas na legislação.

6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E

LEILÕES DO BRASIL

6.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do

instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente

credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil,

atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos

e operações no site: www.bll.org.br.

6.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação

direta ou através de empresas associadas à BLL ­ Bolsa de Licitações do Brasil, a

qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do

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sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação

previstas no Edital.

6.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de

preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará

mediante prévia definição de senha privativa.

6.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em

qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do

credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.

6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso

em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não

cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais

danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema

eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de

capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

6.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da

senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora

de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite

estabelecido.

6.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema

ou da desconexão do seu representante.

6.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas

em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances,

inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a

responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da

licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de

acesso, ainda que por terceiros.

6.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser

esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR

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(41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail

contato@bll.org.br.

7. PARTICIPAÇÃO

7.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da

senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora

de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite

estabelecido.

7.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema

ou da desconexão do seu representante.

7.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas

em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances,

inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a

responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da

licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de

acesso, ainda que por terceiros.

7.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja

compatível com o objeto desta licitação.

7.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de

pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei

Nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para

o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar

Nº 123, de 2006.

7.6. Não poderão participar desta licitação as empresas que mantenham vínculo de

natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente

do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função

na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja

cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o

terceiro grau, bem como as enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir

elencadas:

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7.6.1. forma da legislação vigente;

7.6.2. expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

7.6.3. edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por

exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições

análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados

pela legislação trabalhista, nos termos do inciso IV do Art. 14, da Lei Nº

14.133/2021;

7.6.4. Agente público do órgão ou entidade licitante;

7.6.5. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;

7.6.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando

nessa condição;

7.6.7. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

7.6.8. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14 da Lei Nº 14.133/2021.

8. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1. Os licitantes lançarão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com o objeto

ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento

das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio

dessa documentação.

8.2. O envio da proposta, e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá

por meio de chave de acesso e senha.

8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a

documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal

e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC Nº 123, de 2006.

8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema

ou de sua desconexão.

8.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a

proposta;

8.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as

propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos

procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

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8.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor

classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para

acesso público após o encerramento do envio de lances.

9. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:

9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema

eletrônico, dos seguintes campos:

9.1.1. Valor ofertado, em algarismos, expresso em moeda corrente nacional,

correspondente ao valor mensal da locação, conforme definido no Termo de

Referência;

9.1.1.1. Para fins de julgamento e formalização contratual, o valor global do

contrato corresponderá ao valor mensal ofertado multiplicado pelo período

de 12 (doze) meses de vigência contratual.

9.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação

do Termo de Referência.

9.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

9.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam

direta ou indiretamente na execução do objeto.

9.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de

exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear

qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

9.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em

percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos

efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

9.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento

serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

9.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das

disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de

Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado

nos seus termos, bem como de fornecer os serviços necessários, em quantidades

e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando

requerido, sua substituição.

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9.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da

data de sua apresentação.

9.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas

de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.

9.11. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem

respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência.

9.11.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração

por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo e, após o devido processo legal, gerar as

seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas

necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da

Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa

contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência

de superfaturamento ou por sobrepreço na execução do contrato.

10. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO

DE LANCES:

10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública,

por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde

logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos

neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações

técnicas exigidas no Termo de Referência.

10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema,

com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

10.2.3. A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em

sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que

somente estas participarão da fase de lances.

10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o

Pregoeiro e os licitantes.

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10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados

do seu recebimento e do valor consignado no registro.

10.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor mensal da locação, observado o

disposto no Termo de Referência.

10.7. Os preços ofertados, na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade

do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração na etapa de

habilitação, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

10.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado

para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

10.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de

desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

10.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances,

que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à

proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (meio por cento).

10.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser

inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03

(três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os

respectivos lances.

10.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa

"aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com

prorrogações.

10.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após

isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado

nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.

10.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior,

será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances

enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

10.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a

sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

10.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo

sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente,

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admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor

preço.

10.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele

que for recebido e registrado em primeiro lugar.

10.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em

tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

10.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva

do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a

recepção dos lances.

10.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por

tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada

somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo

Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

10.21. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste

Edital e seus anexos.

10.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua

proposta.

10.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e

empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada

a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.

O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno

porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada,

se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o

fim de aplicar se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC Nº 123, de 2006, regulamentada

pelo Decreto Nº 8.538, de 2015.

10.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno

porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor

proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

10.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar

uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira

colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após

a comunicação automática para tanto.

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10.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada

desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais

licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele

intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do

mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

10.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos

subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela

que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

10.28. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em

relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado

exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência,

conforme regulamento.

10.29. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de

classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não

seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa

aberto e fechado.

10.29.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de

desempate será aquele previsto nos termos do art. 60, § 1º, da Lei Nº 14.133,

de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos;

10.29.2. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão

apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

10.29.3. Validação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual

deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de

atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

10.29.4. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e

mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

10.29.5. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme

orientações dos órgãos de controle.

10.30. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos

bens e serviços produzidos ou prestados por:

10.30.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal

do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou,

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no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território

do Estado em que este se localize;

10.30.2. Empresas brasileiras;

10.30.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de

tecnologia no País;

10.30.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei

Nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

10.31. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema

eletrônico dentre as propostas empatadas.

10.32. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá

encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha

apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a

negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

10.32.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser

acompanhada pelos demais licitantes.

10.32.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo

mínimo de 02 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado

após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste

Edital e já apresentados.

10.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e

julgamento da proposta.

11. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta

classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do

preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus

anexos, observado o disposto no § 1º do art. 61º e no § 9º do art. 26 da Lei Nº

14.133/2021.

11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço

final superior ao preço máximo fixado (Acórdão Nº 1.455/2018 - TCU - Plenário), ou

que apresentar preço manifestamente inexequível.

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11.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou

unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços

dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda

que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,

exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio

licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

11.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir

a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os

indícios que fundamentam a suspeita;

11.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a

realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão

pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no

mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em

ata.

11.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital

complementar, via e-mail, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não

aceitação da proposta.

11.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação

escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente

aceita pelo Pregoeiro.

11.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro,

destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais

como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras

informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas,

encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo

indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema

eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

11.6.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo

quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos

meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante

classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação

da proposta, no local a ser indicado e dentro de prazo estipulado.

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11.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará

a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de

classificação.

11.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no

"chat" a nova data e horário para a sua continuidade.

11.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de

negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas

das previstas neste Edital.

11.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e

passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido

preço melhor.

11.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser

acompanhada pelos demais licitantes.

11.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a

habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

12. HABILITAÇÃO

12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante

detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o

eventual descumprimento das condições de participação no certame, conforme

previsto no art. 14 da Lei Nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de

sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a

consulta aos seguintes cadastros:

12.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da

União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/) e no rol de apenados do Tribunal

de Contas do Estado de São Paulo (https:// www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-

relação-de-apenados).

12.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante

e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Nº 8.429, de

1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de

ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder

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Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

12.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de

Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se

houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de

Ocorrências Impeditivas Indiretas.

12.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários,

linhas de fornecimento similares, dentre outros.

12.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua

desclassificação.

12.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante

inabilitado, por falta de condição de participação.

12.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da

eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei

Complementar Nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida

para aceitação da proposta subsequente.

12.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação

complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já

apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-

mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.

12.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF

diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

12.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da

matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da

filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,

forem emitidos somente em nome da matriz.

12.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com

diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS,

quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

12.5. Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos

termos deste Edital, a documentação relacionada conforme ANEXO 03.

13. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

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13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no

prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema

eletrônico e deverá:

13.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma

via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser

assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

13.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante

vencedor, para fins de pagamento.

13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em

consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção

à Contratada, se for o caso.

13.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como

marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

13.3. Nos termos do inciso II do artigo 12 da Lei nº 14.133/2021, os preços deverão

ser expressos em moeda corrente nacional, devendo constar o valor mensal e o

valor global estimado para o período de 12 (doze) meses, em algarismos e por

extenso.

13.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global,

prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos

e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

13.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste

Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza

o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

13.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não

sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou

que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

13.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos

complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

14. DOS RECURSOS

14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista

da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o

caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer

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licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando

contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo

próprio do sistema.

14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade

e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não

o recurso, fundamentadamente.

14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas

apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de

recorrer importará a decadência desse direito.

14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo

de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os

demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem

contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que

começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada

vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

14.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

14.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados,

no endereço constante neste Edital.

15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos

anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada

a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e

os que dele dependam.

15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou

quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o

instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista,

nos termos do art. 43, §1º da LC Nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão

adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da

etapa de lances.

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15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar

a sessão reaberta.

15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), e-mail,

ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

16.1. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, nos

termos do inciso IV do Art. 71 da Lei Nº 14.133, de 2021, o processo licitatório será

encaminhado à autoridade superior que irá adjudicar e homologar a licitação.

17. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

17.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do

prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não

identificado no processo para responder pelo proponente.

17.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão

pública, qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em

relação a este ato convocatório por irregularidade na aplicação da Lei Nº 14.133, de

2021.

17.3. O pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus

anexos, emitirá sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data de

recebimento da impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura

do certame.

17.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização

do certame.

17.5. Os pedidos de esclarecimentos referente a este processo licitatório deverão

ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para

abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no

endereço indicado no Edital.

17.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três)

dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios

formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

17.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos

previstos no certame.

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17.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional

e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

17.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema

e vincularão os participantes e a Administração.

17.8.1. As Impugnações, Esclarecimentos e os recursos deverão ser anexados

na plataforma BLL do Pregão Eletrônico e enviados pelo e-mail

licitacao@funcabes.com.br, para que seja possível a publicação on-line das

razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.

18. CONTRATAÇÃO

18.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante

celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como anexo;

18.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de

regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social

(INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda

Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, a FUNCABES

verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos

autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de

obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;

18.1.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de

informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias

úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 18.1.1,

mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de

validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

18.1.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de

cinco dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma

única vez por igual período a critério da Funcabes, sob pena de decair do direito

à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;

18.1.3. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja

documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase

de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a

regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da

homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério da Funcabes,

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sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação,

sem prejuízo das sanções previstas neste edital;

18.1.3.1. Não ocorrendo à regularização prevista no subitem anterior, retomar-

se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação,

sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de

haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno

porte;

18.1.3.2. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte

atenderem aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na

ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.

18.2. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do

contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as

condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando

documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a

validade.

18.3. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data de

sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº

14.133/2021, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração.

18.4. Após a adjudicação e homologação, o licitante mais bem classificado terá o

prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para

assinar o contrato, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo

das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.

18.5. A execução do serviço deverá ser imediata, após a assinatura do contrato,

não havendo a possibilidade de solicitar prorrogação de prazo para início na

prestação do serviço.

18.6. O contrato, com a indicação do contratante, será divulgado no Portal Nacional

de Contratações Públicas ­ PNCP, Diário Oficial Eletrônico do Município de

Taubaté, Jornal de grande circulação regional e sítio eletrônico da FUNCABES.

18.7. No caso de o convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições

estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes,

na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas

proposta pelo primeiro classificado.

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18.8. O cancelamento do contrato também poderá ocorrer por fato superveniente,

decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento do

contrato.

19. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

19.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es)

designado(s) pela Administração, na qualidade de fiscal(is) do contrato, bem como

por gestor do contrato, mediante designação formal em ato próprio.

19.2. Compete ao fiscal do contrato:

19.2.1. acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando o

cumprimento das obrigações contratuais;

19.2.2. atestar as medições e os serviços efetivamente prestados, para fins de

pagamento;

19.2.3. registrar ocorrências e comunicar à Administração eventuais

irregularidades na execução contratual;

19.2.4. adotar as providências necessárias à regularização de falhas ou

defeitos observados.

19.3. Compete ao gestor do contrato:

19.3.1. coordenar a execução contratual sob os aspectos administrativos;

19.3.2. promover a interlocução entre a Administração e a contratada;

19.3.3. adotar as medidas necessárias para o fiel cumprimento do contrato;

19.3.4. acompanhar a vigência contratual e adotar providências quanto à

prorrogação, se for o caso.

19.4. A designação do gestor e do(s) fiscal(is) do contrato será formalizada por meio

de portaria específica, que integrará os autos do processo administrativo.

20. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES:

20.1. Comete infração administrativa o licitante que praticar quaisquer das

hipóteses previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:

20.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

20.1.2. dar causa à inexecução total do contrato;

20.1.3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

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20.1.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente

devidamente justificado;

20.1.5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para

a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

20.1.6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da

contratação sem motivo justificado;

20.1.7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame

ou prestar declaração falsa durante o procedimento de contratação ou a

execução do contrato;

20.1.8. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer

natureza;

20.1.10. considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa

quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP

ou o conluio entre licitante, em qualquer momento do processo, mesmo após o

encerramento da fase de lances.

20.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.12. praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto

de 2013.

20.2. O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens

anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às

seguintes sanções:

20.2.1. Advertência, no caso do subitem 19.1.1, quando não se justificar a

imposição de penalidade mais grave;

20.2.2. Multa de até 30%, calculada sobre o valor estimado do item

prejudicado, por qualquer das infrações;

20.2.3. impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública

direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo

máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 19.1.2 a 19.1.7, quando não

se justificar a imposição de penalidade mais grave;

20.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o

responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e

indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e

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máximo de 6 (seis) anos, no caso dos subitens 19.1.8 a 19.1.12, bem como nos

demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.

20.3. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da

infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias

agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Fundação, a

implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, observados os

parâmetros definidos na Lei nº 14.133/2021.

20.4. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais.

20.5. A aplicação das sanções acima elencadas não exclui a obrigação de

reparação integral do dano causado à Administração Pública, nem a possibilidade

de extinção do contrato por não cumprimento ou cumprimento irregular.

20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.

20.7. A recusa injustificada da contratada em assinar o Contrato/Ata de Registro de

Preço no prazo estabelecido ensejará a aplicação de multa de 30% sobre o valor

total do documento, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

20.8. As multas deverão ser recolhidas por meio de boleto bancário ou deposito

bancário junto ao Setor Financeiro, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar

do recebimento da notificação do setor responsável.

20.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do

pagamento eventualmente devido pela Contratante à Contratada, além da perda

desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou será

cobrada judicialmente.

20.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos os seguintes

graus:

20.10.1. Grau 5: Recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato,

dentro do prazo estabelecido; ou deixar de entregar a documentação exigida no

certame, dar causa ao retardamento na execução do objeto licitado ou não

manter a proposta ofertada, sem prejuízo da reparação dos eventuais danos

causados à esta Fundação. ­ 1% ao dia sobre o valor total do contrato.

20.10.2. Grau 4: Suspender ou interromper (sem justificativa devidamente

comprovada), salvo motivo de força maior ou caso fortuito, suas obrigações

contratuais (por dia) ­ 1% ao dia sobre o valor total do contrato.

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20.10.3. Grau 3: Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços

contratados (por empregado e por dia); reincidir no descumprimento de

quaisquer itens do edital e seus anexos, sem grau expressamente previstos,

após formalmente notificada pelo fiscal do contrato (por item e por ocorrência)

­ 1% ao dia sobre o valor total do contrato.

20.10.4. Grau 2: Recusar-se a executar o serviço determinado pela fiscalização

(por serviço e por dia); deixar de cumprir determinação formal ou instrução

complementar do fiscal do contrato (por ocorrência); atraso da obrigação não

cumprida, até o décimo quinto dia ­ 1% ao dia sobre o valor total do contrato.

20.10.5. Grau 1: Deixar de substituir empregado que se conduza de modo

inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço (por funcionário e por

dia); por dia de atraso da obrigação não cumprida a partir do 16º dia, até o

trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão

unilateral da avença por parte dessa Fundação pela inexecução, parcial ou total,

de seu objeto ­ 1% ao dia sobre o valor total do contrato.

20.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática

de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à

administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo

necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à

autoridade competente para investigação.

20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

20.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções

de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da

intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida,

que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso

com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo

máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

20.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção

de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias

úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias

úteis, contado do seu recebimento.

20.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da

decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

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20.16. A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da

data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às

sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de

Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas

Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.

21. PAGAMENTO

21.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da

Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável técnico pelo recebimento dos

materiais do Setor Solicitante e anuência do Setor de Compras, por meio de cheque

nominal ou em conta-corrente indicada pela empresa contratada.

21.1.1. Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do Contrato,

a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.

21.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será

imediatamente solicitado ao Contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda

pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Fundação no prazo

de 24 (vinte e quatro) horas.

21.2.1. Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo

estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua

apresentação.

22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

22.1. As despesas decorrentes da presente contratação estão estimadas no valor

mensal de 20.468,30 (vinte mil quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta

centavos), totalizando R$ 245.619,60 (duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos

e dezenove reais e sessenta centavos) em 12 meses, valor este apurado

exclusivamente para fins de planejamento orçamentário, nos termos do art. 23 da

Lei nº 14.133/2021.

22.1.1. Programa:2303-Apoio à educação da rede municipal de ensino de

Taubaté-SP

22.1.1.1. Projeto/atividade:2304- Apoio à manutenção do Ensino infantil

22.1.1.2. Função:12

22.1.1.3. Subfunção:365

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22.1.1.4. Natureza da despesa: 51

23.01.2303.2.304.12.365.339039.06.2100000

22.2. Programa:2303-Apoio à educação da rede municipal de ensino de Taubaté-

SP

22.2.1.1. Projeto/atividade:2306- Apoio à manutenção do Ensino fundamental

22.2.1.2. Função:12

22.2.1.3. Subfunção:361

22.2.1.4. Natureza da despesa: 36

23.01.2303.2.306.12.361.339039.06.2200000

22.3. O valor estimado não representa preço fixo ou obrigação contratual, sendo

que o valor efetivo do contrato será aquele constante da proposta vencedora do

certame.

23. DISPOSIÇÕES FINAIS:

23.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo

a Funcabes revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público,

derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou

por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema

para conhecimento dos participantes da licitação.

23.1.1. A Funcabes poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para

recebimento das propostas ou para sua abertura.

23.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações

prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A

falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele

contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver

apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido

de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

23.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da

licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo.

23.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais

deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de

desclassificação/inabilitação.

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23.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no

afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação

e a exata compreensão da sua proposta.

23.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor

da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o

interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

23.7. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos

proponentes mediante publicação em Diário Oficial e pelo site oficial da Funcabes,

23.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.

23.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os

termos deste Edital.

23.10. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade

pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com

relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e

quanto à quitação financeira da negociação realizada.

23.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes

deste Edital será o da Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo.

23.12. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de

08h00min às 12h00 min e das 13h00min às 16h00min, de segunda a sexta-feira,

exceto feriados, na Funcabes, para melhores esclarecimentos.

23.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora

fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.

23.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente

transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

23.15. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos

casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 92 da Lei Nº

14.133/2021, há substituição do instrumento do Contrato, na forma do Artigo 95 da

mesma Lei já mencionada.

23.16. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores

obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os

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eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 124, seus

parágrafos e incisos da Lei Nº 14.133/2021.

23.17. O valor do contrato a ser celebrado será definido de acordo com a proposta

vencedora do Pregão Eletrônico, não se vinculando ao valor estimado indicado

neste Edital, que possui caráter meramente referencial.

Taubaté, 17 de abril de 2026.

Gustavo Pires de Souza

Gerente de Compras e Licitação

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ANEXO I

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta

os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá às necessidades abaixo

especificadas.

SETOR DEMANDANTE *

A solicitação de contratação parte do Setor de Compras e Licitações, sendo por ele

responsável o agente público que este estudo subscreve.

DO OBJETO *

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, SEM MOTORISTA, SEM

COMBUSTÍVEL E COM SEGURO TOTAL, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N.º

24.480/2025 CELEBRADO ENTRE A FUNCABES E A PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO *

A Fundação assinou termo de convênio junto ao Município de Taubaté, com vigência em

2026, para a realização de atividades de apoio ao Ensino Integral nas unidades escolares

de Educação Infantil e Ensino Fundamental. Ou seja: todas as atividades de contraturno

relacionadas com o ensino infantil e fundamental de tempo integral da Rede Municipal de

Ensino de Taubaté é de responsabilidade da FUNCABES. Para isso é necessário

infraestrutura de apoio para que profissionais de suporte às atividades realizadas cheguem

até os locais das Escolas Municipais, levando orientação e materiais para os profissionais

que atuarão com as crianças e adolescentes.

Algumas das escolas estão situadas na zona rural, sendo de difícil acesso. Apesar das

regiões rurais serem atendidas pelo transporte público, os horários restritos das respectivas

linhas inviabilizam a movimentação dinâmica do articulador escolar e de área entre várias

unidades escolares por dia, necessária em razão do número reduzido de profissionais

disponíveis para atender ao número ampliado de unidades escolares atendidas.

Diante disso, faz-se necessário que a Fundação proporcione meio eficiente para que os

articuladores escolares e de área se desloquem até as unidades escolares rurais, com o

intuito de garantir a isonomia na prestação do serviço, de modo que nenhuma escola reste

desatendida ou negligenciada por ser mais afastada do centro urbano, razão pela qual foi

instaurado o presente processo de contratação.

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Além disso, em virtude do já mencionado convênio, a Fundação assumiu a

responsabilidade pela aquisição e entrega de insumos variados, tais como fraldas, materiais

esportivos, instrumentos musicais, materiais pedagógicos e outros suprimentos destinados

às atividades do Ensino Integral. Dessa forma, faz-se necessário dispor de veículo

adequado para transportar grande volume de produtos às diversas unidades escolares da

rede municipal atendidas.

Como a Fundação não possui veículos próprios e não pode adquirir material permanente

com a verba recebida da municipalidade para a execução do convênio, bem como

considerando que o ajuste prevê a função de motorista no quadro de pessoal, para a qual

já foi realizado Teste seletivo público, a contratação dos serviços dos veículos se faz

necessária nos moldes estabelecidos neste Estudo Técnico Preliminar.

PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

O objeto a ser contratado está previsto no Plano de Contratações Anual de 2026, disponível

no sítio eletrônico da FUNCABES, com as seguintes especificações:

Objeto: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

Descrição: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS TIPO PASSEIO E CARGA,

SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL E COM SEGURO TOTAL.

Não obstante, destaca-se que o presente processo destinado a atender as necessidades

decorrentes do Convênio nº 24.480/2025.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Além de fornecer os veículos locados com as características especificadas, a contratação

deve abranger seguro total, manutenção preventiva, manutenção corretiva e higienização

periódica, ficando sob responsabilidade da contratada todos os encargos a eles

relacionados, sem ônus adicional à contratante.

A contratação não se sujeitará à franquia de quilometragem, nem abrangerá abastecimento

dos veículos.

O prazo máximo para disponibilização dos veículos será de 30 (trinta) dias corridos após a

formalização do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, desde que

devidamente justificado.

A entrega deve ocorrer na sede da Fundação, situada à Avenida Nove de Julho, nº 245,

Centro ­ Taubaté/SP ­ CEP: 12020-200, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos

facultativos, em horário comercial, mediante prévio agendamento com o fiscal do contrato.

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Os veículos devem permanecer à disposição da Fundação em tempo integral durante toda

a vigência contratual.

Os veículos devem ser substituídos por outros de mesmas especificações ou superiores,

no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso de indisponibilidade por problemas

mecânicos, acidentes ou outros motivos.

Para revisão, manutenção e higienização, a empresa locadora deve retirar e devolver o

veículo às suas expensas no menor espaço de tempo possível, para evitar prejuízo de

continuidade à necessidade de utilização pela FUNCABES do referido veículo.

A contratada será responsável pela manutenção da documentação dos veículos, incluindo

IPVA, seguro obrigatório, licenciamento e demais encargos legais, exceto multas

decorrentes de infrações praticadas pela contratante.

Os veículos deverão permanecer registrados em nome da contratada durante toda a

vigência contratual.

A contratada arcará com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo

seguro com cobertura total.

Os veículos deverão ser entregues em perfeito estado de conservação, com pneus em

condições adequadas de uso, equipamentos obrigatórios e tanque cheio.

A cada 24 (vinte e quatro) meses, a Fundação poderá exigir substituição por veículos mais

novos ou redução proporcional do valor contratual, com base na depreciação dos veículos.

ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES *

Conforme ajustado junto à Secretaria de Educação, com base na experiência anterior e em

observância ao Plano de Trabalho vinculado ao Convênio nº 24.480/2025, devem ser

locados 03 (três) veículos, sendo:

· 02 (dois) veículos tipo sedan passeio ;

· 01 (um) veículo tipo van com carroceria baú.

LEVANTAMENTO DE MERCADO

Foi realizado levantamento de mercado com o objetivo de verificar a existência de

fornecedores aptos à prestação do serviço de locação de veículos automotores, conforme

especificações pretendidas.

A análise demonstrou que o objeto da contratação é amplamente ofertado no mercado,

sendo comum a atuação de empresas especializadas na locação de veículos leves e

utilitários, inclusive com atendimento a órgãos públicos.

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Foram identificados diversos fornecedores atuantes no segmento, tanto em âmbito regional

quanto nacional, capazes de atender às exigências do objeto, o que evidencia a viabilidade

da contratação e a existência de competitividade.

ESTIMATIVA DO VALOR *

Considerando o valor global anual da última contratação de objeto semelhante, referente à

locação de 02 veículos tipo passeio, e considerando a inclusão de 01 veículo utilitário tipo

van baú, bem como a atualização dos valores praticados no mercado, estima-se que a

contratação pretendida perfaz o valor mensal de R$ 20.500,00, e o valor anual aproximado

de R$ 246.000,00, a ser confirmado mediante pesquisa formal de preços.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

Veículos de passeio

1. Carro tipo sedan compacto;

2. Motor 1.0 ou superior;

3. Potência mínima de 80 cv;

4. Direção assistida;

5. Equipado com: ar-condicionado, travas elétricas, sistema de alarme, sistema básico

de som, itens de segurança exigidos por lei;

6. Capacidade para 05 passageiros;

7. 04 portas;

8. Combustível etanol ou tecnologia flex;

9. Eficiência energética categoria A do PBE Veicular.

10. Seguro total e assistência 24h;

11. Ano/modelo mínimo 2025/2026;

12. Zero quilometro

Veículo tipo van baú

1. Van comercial com carroceria tipo baú fechado;

2. Motor de 150 cv a 170 cv

3. Direção assistida

4. Volume útil entre 13 m³ e 20 m³;

5. Capacidade mínima de carga de 1.200 kg;

6. Combustível diesel;

7. Dimensões internas aproximadas: comprimento de 2,60 m a 5,20 m; altura de 1,50

m a 2,10 m; largura de 1,55 m a 1,80 m;

8. Itens obrigatórios: ar-condicionado, travas elétricas, sistema de alarme, sistema

básico de som, itens de segurança exigidos por lei, sistema de redução de emissão

de nitrogênio SCR,

9. Seguro total e assistência 24h.

10. Ano/modelo mínimo: 2025/2026;

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11. Zero quilometro

Seguro

Cobertura total contra colisão, incêndio, furto, roubo e danos a terceiros, incluindo franquia,

com assistência 24 horas.

Manutenção preventiva e corretiva

Realização conforme orientação do fabricante, incluindo troca de peças, lubrificação,

serviços mecânicos e substituição de pneus, sem custos adicionais para a contratante.

Higienização

Sugerimos através deste estudo que os veículos sejam submetidos aos serviços de

higienização interna e externa mensal que deverá ser de responsabilidade da contratada.

PARCELAMENTO

Por tratar-se de contratação única, de um único objeto, não haverá parcelamento na

contratação.

RESULTADOS PRETENDIDOS

Assegurar a locomoção eficiente das equipes responsáveis pelo acompanhamento das

atividades do Ensino Integral, bem como garantir a distribuição adequada dos insumos

educacionais, assegurando atendimento isonômico a todas as unidades escolares.

PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES À CONTRATAÇÃO

1. Designar servidores para fiscalização contratual e condução dos veículos;

2. Disponibilizar local adequado para guarda dos veículos;

3. Providenciar contratação ou manutenção de serviço de abastecimento.

CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

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Constatou com este estudo que se encontra em andamento duas outras contratações de

objetos que mantém certa relação e interdependência com o objeto da contratação

pretendida. São eles:

Processo nº 004/2024 ­ Gerenciamento de abastecimento.

IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS

A contratada deverá observar normas do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente)

relativas à emissão de poluentes e ruídos, bem como adotar logística reversa para descarte

adequado de pneus, baterias, óleos e componentes automotivos que ajudam no combate

à poluição através da emissão de CO2 (em especial o veículo van deverá ter acoplado ao

sistema de combustão a utilização de ARLA-32 e o sistema de escapamento com a

utilização de catalizador para diesel).

Para veículos de passeio, será exigido combustível renovável ou tecnologia flex, além de

eficiência energética mínima categoria A do PBE Veicular.

VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO *

Considerando as obrigações assumidas pela FUNCABES no Convênio nº 24.480/2025, a

impossibilidade de se ter frota própria e a necessidade operacional demonstrada, conclui-

se que a contratação para locação de veículos automotivos é técnica e economicamente

viável e necessária para o atendimento das atividades do Ensino Integral.

Taubaté, 17 de abril de 2026.

Márcia Helena de Freixo

Coordenadora Administrativa

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

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ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

Contratação de serviços comuns

Processo nº 124/2025

1 DEFINIÇÃO DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos

automotivos, sem motorista, sem combustível e com seguro total, em atendimento ao Convênio

n.º 24.480/2025 celebrado entre a FUNCABES e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ,

conforme condições, quantidades e especificações a seguir:

Item Descrição Unidade Quantidade CATMAT Valor Valor Total

Unitário Mensal

Mensal (R$)

(R$)

Locação de veículo automotivo

1 tipo passeio, sedan, 4 portas, Veículo 2 601403 4.250,00 8.500,00

flex, sem motorista, sem

combustível, com seguro total

Locação de veículo tipo van

2 baú, diesel, sem motorista, sem Veículo 1 601403 11.968,30 11.968,30

combustível, com seguro total

TOTAL MENSAL 20.468,30

1.1.1 O valor estimado mensal da contratação é de R$ 20.468,30, perfazendo o valor

estimado anual de R$ 245.619,60, correspondente à execução contratual pelo período de

12 meses.

1.2 Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços comuns, com

padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, usuais de mercado, e não

se enquadram na conceituação de bens de luxo, nos termos do Decreto Federal nº

10.818/2021.

1.3 Os contratos dela decorrentes terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser

prorrogado por igual período ou até 10 anos, conforme art. 107 da Lei14.133/2021,

observada a conveniência administrativa e a legislação vigente.

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2 FUNDAMENTAÇÃO

2.1 A contratação é necessária para atender à demanda administrativa da Fundação, em

especial para o apoio às atividades decorrentes do Convênio nº 24.480/2025 celebrado com

a Prefeitura Municipal de Taubaté, considerando que a entidade não dispõe de frota própria

de veículos.

2.2 O presente procedimento observa o Planejamento de Contratações da FUNCABES,

bem como as disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa nº 03/2023.

3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

3.1 Especificações técnicas mínimas

Item 1 ­ Veículos de Passeio (Sedan):

· Carro tipo sedan compacto;

· Motor 1.0 ou superior;

· Potência mínima de 80 cv;

· Direção assistida;

· Equipado com: ar-condicionado, travas elétricas, sistema de alarme, sistema básico

de som, itens de segurança exigidos por lei;

· Capacidade para 05 passageiros;

· 04 portas;

· Combustível etanol ou tecnologia flex;

· Eficiência energética categoria A do PBE Veicular.

· Seguro total e assistência 24h;

· Ano/modelo mínimo 2025/2026;

· Zero quilômetro.

Item 2 ­ Van Baú (Diesel):

· Van comercial com carroceria tipo baú fechado;

· Motor de 150 cv a 170 cv

· Direção assistida

· Volume útil entre 13 m³ e 20 m³;

· Capacidade mínima de carga de 1.200 kg;

· Combustível diesel;

· Dimensões internas aproximadas: comprimento de 2,60 m a 5,20 m; altura de 1,50

m a 2,10 m; largura de 1,55 m a 1,80 m;

· Itens obrigatórios: ar-condicionado, travas elétricas, sistema de alarme, sistema

básico de som, itens de segurança exigidos por lei, sistema de redução de emissão

de nitrogênio SCR,

· Seguro total e assistência 24h.

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· Ano/modelo mínimo: 2025/2026;

· Zero quilômetro.

Conforme Estudo Técnico Preliminar que embasa a elaboração deste Termo de Referência,

trata-se de contratação de serviço comum, consistente na locação de veículos

automotivos, sem motorista, sem combustível e com seguro total, para atendimento às

necessidades institucionais da FUNCABES.

Obrigações da Adjudicatária:

· Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, sem

prejuízo da aplicação da Lei nº 14.133/2021;

· Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do transporte e da substituição dos

veículos, quando necessário;

· Comunicar à FUNCABES, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas,

eventuais impedimentos ao cumprimento das obrigações contratuais;

· Disponibilizar veículos em condições adequadas de uso, com qualidade igual ou

superior às especificações previstas neste Termo de Referência.

4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1 A contratação ocorrerá por meio de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento pelo

menor preço por item, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

4.2 As licitantes deverão comprovar aptidão jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-

financeira, conforme exigências previstas no edital e na legislação aplicável.

4.3 A Administração poderá solicitar vistoria prévia dos veículos ofertados, quando

necessário para verificação de conformidade.

4.4 Não é admitida a subcontratação do objeto.

4.5 Vigência do contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou

até 10 anos, conforme art. 107 da Lei14.133/2021, observada a conveniência administrativa

e a legislação vigente.

4.6 Sustentabilidade

As contratadas deverão observar práticas de manutenção preventiva e boa governança

ambiental, visando à redução de emissões de poluentes e uso racional de recursos naturais,

quando aplicável à execução do objeto, em consonância com o Guia Nacional de

Contratações Sustentáveis.

4.7 Garantia da contratação

Não haverá exigência de garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da

Lei nº 14.133/2021.

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5 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

5.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado(s)

pela Administração, na qualidade de fiscal(is) do contrato, bem como por gestor do contrato,

mediante designação formal em ato próprio.

5.2 Compete ao fiscal do contrato:

5.2.1 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando o cumprimento das

obrigações contratuais;

5.2.2 atestar as medições e os serviços efetivamente prestados, para fins de pagamento;

5.2.3 verificar o quantitativo de utilização dos veículos, certificando-se da conformidade com

as condições contratadas;

5.2.4 registrar ocorrências e comunicar à Contratante as eventuais irregularidades na

execução contratual;

5.2.5 adotar as providências necessárias à regularização de falhas ou defeitos observados.

5.3 Compete ao gestor do contrato:

5.3.1 coordenar a execução contratual sob os aspectos administrativos;

5.3.2 promover a interlocução entre a Contratante e a Contratada;

5.3.3 acompanhar a vigência contratual;

5.3.4 adotar as medidas necessárias para o fiel cumprimento do contrato.

5.4 A designação do gestor e do(s) fiscal(is) do contrato será formalizada por meio de

portaria específica, que integrará os autos do processo administrativo.

6 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1 A execução dos serviços terá início após a assinatura do contrato e emissão da ordem

de serviço.

6.2 Os veículos deverão ser disponibilizados no prazo máximo estabelecido pela

Contratante, em perfeitas condições de uso e conforme as especificações deste Termo de

Referência.

6.3 A contratada deverá garantir a substituição dos veículos em caso de falha mecânica,

sinistro ou qualquer outro evento que impeça sua utilização, no prazo máximo de 24 (vinte

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e quatro) horas, sendo que em consertos que exijam tempo superior a este prazo o veículo

deverá ser substituído por carro reserva.

6.4 A prestação dos serviços deverá ocorrer de forma contínua, durante toda a vigência

contratual.

6.5 A contratada será responsável por todos os custos diretos e indiretos necessários à

execução do objeto.

7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 Executar os serviços conforme as especificações deste Termo de Referência, Estudo

Técnico Preliminar e Edital, além da proposta apresentada

7.2 Disponibilizar os veículos em perfeitas condições de uso, atendendo integralmente às

exigências contratuais.

7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, nos termos

da legislação aplicável.

7.4 Substituir os veículos que apresentarem falhas, defeitos ou qualquer condição que

impeça sua utilização, no prazo máximo estabelecido.

7.5 Arcar com todos os custos necessários à execução do objeto, incluindo manutenção,

seguro e demais despesas indiretas.

7.6 Comunicar à Contratante quaisquer ocorrências que possam comprometer a execução

dos serviços.

7.7 Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação.

8 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

8.1 O pagamento será realizado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal

devidamente atestada pelo fiscal do contrato.

8.2 A medição dos serviços será realizada com base na efetiva disponibilização dos

veículos e no cumprimento das condições contratuais.

8.3 Eventuais inconsistências deverão ser sanadas antes da autorização do pagamento.

8.4 O pagamento será efetuado no prazo estabelecido no edital, após a verificação da

regularidade fiscal da contratada.

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9 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

9.1 O valor estimado mensal da contratação é de R$ 20.468,30, resultando no valor

estimado anual de R$ 245.619,60, correspondente à execução contratual pelo período de

12 meses, conforme pesquisa de preços realizada nos termos da Instrução Normativa nº

03/2023.

9.2 O valor estimado foi definido com base na mediana dos preços obtidos, excluídos

valores excessivamente elevados, em conformidade com o art. 11 da IN nº 03/2023.

9.3 Após transcorridos, no mínimo, 12 (doze) meses da data do orçamento estimado, os

preços poderão ser reajustados pelo índice IPCA/IBGE, conforme legislação aplicável.

10 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 Constatou-se no Estudo Técnico Preliminar que a presente proposta de contratação

possui adequação orçamentária, com previsão no Orçamento Corrente da Prefeitura de

Taubaté, especificamente com dotações para a FUNCABES dentro do orçamento previsto

para a Secretaria de Educação Municipal.

Em momento processual adequado o processo de contratação deve seguir para a área

contábil para emissão de reserva orçamentária visando subsidiar a contabilização da

despesa de acordo com o orçamento de 2026.

Taubaté, 17 de abril de 2026.

MARCOS ANTONIO CHIOVETTI

Gerente de Planejamento

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ANEXO III

EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2026

1. HABILITAÇÃO

1.1. O participante melhor classificado deverá encaminhar a proposta de preço adequada

ao último lance, devidamente preenchida, juntamente com os documentos referentes à

habilitação, em arquivo único, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, contado da convocação

efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção "Documentos Complementares" no sistema

eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ­ BLL (https://bll.org.br/), com posterior

encaminhamento do original somente quando expressamente solicitado pelo Pregoeiro, nos

termos do art. 12, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021 ­ por qualquer processo de cópia

autenticada por cartório competente, para a Funcabes - Avenida Nove de Julho, 245,

Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200, aos cuidados do Setor de Licitação, observando o

prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do Pregão.

1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1.2.1 - Habilitação Jurídica

a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou

contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, nos termos da lei e

conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos

de eleição de seus administradores;

b) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas

Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

c) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

1.2.1.1 Os documentos descritos nas alíneas "a" e "b" deverão estar acompanhados de

todas as alterações ou da consolidação respectiva e posteriores alterações, conforme

legislação em vigor.

1.2.2 - Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério Fazenda

(CNPJ);

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

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b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede

do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) A Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta

com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da

Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando

situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ­ conforme Portaria MF Nº 358, de 5 de setembro

de 2014);

d) A Fazenda Estadual: Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de

Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de

Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos

da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não

incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;

e) A Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais ­ Tributos Mobiliários,

expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal) da sede.

f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ­

Certificado de Regularidade do FGTS ­ CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de

acordo com a Lei Nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

g) CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) - Prova de inexistência de débitos

inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa,

nos termos do Título VII ­ A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto

­ Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943." (NR).

1.2.3. Qualificação Econômico ­ Financeira

a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da

sede do juízo da comarca da pessoa jurídica.

b) Poderão participar do certame os licitantes que apresentarem certidão positiva de

recuperação judicial, desde que comprove, pelos documentos hábeis, que o plano de

recuperação judicial foi deferido e homologado, por decisão transitada em julgado, do juízo

da recuperação judicial. Elucide-se que se trata da decisão concessiva do benefício da

recuperação judicial e não da decisão na qual o juízo manda processar a recuperação

judicial. No caso da recuperação extrajudicial o licitante deverá comprovar que o plano de

recuperação foi homologado judicialmente. A participação do licitante em recuperação

judicial e extrajudicial só será permitida, nos termos do plano devidamente homologado.

Obs.: apresentar, facultativamente, juntamente com a Certidão Negativa de Falência ou

Recuperação judicial (inciso I), documento emitido pelo órgão judiciário competente, que

relacione os distribuidores que na Comarca de sua Sede tem atribuição para sua expedição.

b.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

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apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a

filial.

b.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo

de 90 (noventa) dias de sua emissão.

c.) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e

apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada

a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por

índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da

proposta.

c.1) É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório;

c.2) As folhas de abertura e encerramento do Livro Diário, contendo o Balanço Patrimonial

e a Demonstração de Resultados do Exercício, deverão estar juntadas ao mesmo, ou, se

for o caso, apresentar comprovação análoga junto ao SPED;

c.3) Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a

autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em

substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital -

SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil;

c.4) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as

exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis

pelo balanço de abertura

1.2.4. Qualificação Técnica

a) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração emitida por pessoa jurídica

de direito público ou privado, comprovando que a licitante realizou e realiza locação de

veículos automotores.

1.3. DECLARAÇÕES

1.3.1. Declaração unificada, conforme modelo disponível no Anexo VI do Edital, assinada

por representante legal da proponente, de que:

a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal;

b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as

penas cabíveis, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei Nº 14.133/2021;

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

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c) A empresa atende ao disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854

de 27/10/99);

d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou

membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal ­ Art. 14º

Inciso IV da Lei Nº 14.133/2021;

e) Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão;

1.3.2. Apresentar devidamente preenchido o Termo de Apresentação da Empresa ­ Ficha

Cadastral, Anexo IX, para fins de elaboração do Contrato.

1.4. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por

qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda

em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência

com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (Fac-

símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeita mente legíveis.

1.5. Nos termos do Art. 64 da Lei Nº 14.133/2021, após a entrega dos documentos para

habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos,

salvo em sede de diligência, para:

I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos

licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do

certame;

II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento

das propostas.

§ 1º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros

ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins

de habilitação e classificação.

1.6. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da

licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para

complementação da documentação exigida para a habilitação.

1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do

CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará,

portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a

Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação

deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.

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1.8. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de

inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há

menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.

1.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma

restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias

úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado

vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de

eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

1.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação,

sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.

1.11. Todas as certidões exigidas poderão ser apresentadas Certidão Negativa de Débitos

ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

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ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2025

Apresentamos nossa proposta para fornecimento do material objeto da presente licitação

modalidade Pregão Eletrônico Nº __/2026 acatando todas as estipulações consignadas no

respectivo Edital e seus anexos.

IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL

NOME DA EMPRESA: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF

REPRESENTANTE e CARGO: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA

ENDEREÇO e TELEFONE:

PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)

Deverá ser cotado, preço unitário e total por item. PROPOSTA: R$ (Por extenso).

DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DE CUSTOS

Declaramos que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento

dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas

infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes

na data de entrega das propostas.

CONDIÇÕES GERAIS

A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que regem a presente

licitação. O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de três

casas decimais.

PRAZO DE GARANTIA

A garantia dos itens fornecidos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, na data de entrega dos

mesmos.

LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e

encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como

despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: (dispor o prazo de validade da proposta de no mínimo

60 (sessenta) dias contatos a partir da data da sessão pública do Pregão.

LOCAL E DATA.

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA.

OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

ATÉ DECISÃO.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

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ANEXO V

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2025

PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 004/2026

EDITAL Nº 011/2026

MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA

A empresa (razão social) , pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no

CNPJ sob o Nº , inscrição estadual Nº , com sede (endereço

completo), na cidade de , Estado de , neste ato representada pelo seu

(qualificação completa do responsável, nos termos do contrato social),

residente e domiciliado na , na cidade de , Estado de ,

atendendo as formalidades constantes do Edital do Pregão Eletrônico Nº 037/2025,

DECLARAMOS, sob as penas das leis, para os devidos fins de direito, que:

1) Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento

licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico Nº ____/2026, instaurada pela Funcabes,

que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em

quaisquer de suas esferas.

2) Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos

impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade

de declarar ocorrências posteriores.

3) Declara, para fins de atendimento ao que consta do Edital do Pregão Eletrônico

Nº 004/2026 da Funcabes, que tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições

de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a

executar o objeto com qualidade, sob as penas da Lei.

4) Declara, que não possuímos em nosso Quadro de Pessoal, empregados

menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer

trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

(quatorze) anos, em observância à Lei Federal Nº 9854, de 27/10/1999, que acrescentou o

inciso VI ao Art. 68 da Lei Nº 14.133/2021.

5) Declara, nos termos do inciso IV do Art. 63 da Lei Federal Nº 14.133/2021, que

cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado

da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

6) Declara, nos termos do inciso XVI do Art. 92, da Lei Federal Nº 14.133/2021,

que se compromete a manter durante a execução do Contrato/Ata de Registro de Preços,

todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7) Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento

licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico Nº ____/2026, instaurada pela Funcabes,

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

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não integra em nosso corpo social, nem em nosso quadro funcional, empregado público ou

membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração.

8) Declara, nos termos do inciso VI do Art. 14, da Lei Federal Nº 14.133/2021, de que nos

últimos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do presente Edital, esta licitante não foi

condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por

submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de

adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

Local e data.

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e

carimbada com o número do CNPJ.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

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ANEXO VI

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2025

PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 004/2026

EDITAL Nº 011/2026

DECLARAÇÃO

Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP).

(Nome da Empresa)

CNPJ/MF Nº . . / - , sediada (Endereço Completo):

Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação

na modalidade de Pregão, que estou(amos) sob o regime de

ME ou EPP (especificar o enquadramento da empresa), para efeito do disposto na LC

123/2006.

Local e data.

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e

carimbada com o número do CNPJ.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

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ANEXO VII

MINUTA DE CONTRATO

Locação De Veículos

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2025

PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 004/2026

EDITAL Nº 011/2026

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNCABES E

A XXX (NOME DO CONTRATADO).

A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ - FUNCABES, com sede à Avenida Nove de Julho, nº 245, Centro ­

Taubaté/SP, CEP 12020-200, inscrita no CNPJ sob o nº 51.637.593/0001-32, neste ato

representada pela Diretora Presidente Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato, nomeada pela

Portaria nº 021/2025, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)

...................................................., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................,

sediado(a) à ............................................................, doravante designado(a)

CONTRATADO(A), neste ato representado(a) por ....................................................

(nome e função), conforme atos constitutivos ou procuração apresentada nos autos,

tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 04/2026 e em observância

às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável,

resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº

___/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO (art. 92, I e II)

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a

prestação de serviços de locação de veículos automotivos, sem motorista, sem

combustível, com seguro total, manutenção preventiva e corretiva, em atendimento às

necessidades da FUNCABES, especialmente para a execução das atividades vinculadas

ao Convênio nº 24.480/2025 celebrado com o Município de Taubaté/SP, nas condições

estabelecidas no Edital e seus anexos.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE

VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL E COM

SEGURO TOTAL, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N.º 24.482/2025 CELEBRADO

ENTRE A FUNCABES E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP, CONFORME

ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1. o Termo de Referência;

1.2.2. o Estudo Técnico Preliminar;

1.2.3. o Edital;

1.2.4. a Proposta da CONTRATADA; e

1.2.5. eventuais anexos dos documentos supracitados.

1.3. Detalhamento do objeto da contratação:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR

1 Veículo 2 UNITÁRIO TOTAL

2 Locação de Veículo 1

veículo automotivo (R$) (R$)

tipo passeio,

sedan, mínimo 4 Conforme Conforme

portas, flex, sem proposta proposta

motorista, sem vencedora vencedora

combustível, com

seguro total Conforme Conforme

Locação de proposta proposta

veículo tipo van vencedora vencedora

baú, diesel, sem

motorista, sem

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

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combustível, com

seguro total

Demais especificações constam no Termo de Referência, parte integrante deste contrato

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura

do contrato, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da Fundação, nos termos dos

arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade

competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a

Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o

cumprimento dos seguintes requisitos:

2.2.1 Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos

serviços tem natureza continuada;

2.2.2 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com

informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.2.3 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém

interesse na realização do serviço;

2.2.4 Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na

prorrogação;

2.2.5 Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de

habilitação.

2.3. O CONTRATADO não possui direito subjetivo à prorrogação contratual.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

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Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

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2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo

aditivo.

2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou

amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser

reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.

2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas

sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder

público, observadas as abrangências de aplicação.

3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO

CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

3.1. O regime de execução, os modelos de gestão e de fiscalização, bem como as

condições de prestação dos serviços, constam do Termo de Referência, que integra o

presente contrato.

4. CLÁUSULA QUARTA ­ DA SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

5. CLÁUSULA QUINTA ­ DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

5.1 A gestão e a fiscalização do presente contrato serão realizadas nos termos do art.

117 da Lei nº 14.133/2021 e da Portaria nº 02/2026 da FUNCABES.

5.2. Fica designada como Gestora do Contrato a Sra. Márcia Helena de Freixo,

responsável pelo acompanhamento da execução contratual sob os aspectos

administrativos.

5.3. Fica designado como Fiscal do Contrato o Sr. Gustavo Pires de Souza, responsável

pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, competindo-lhe verificar

o cumprimento das obrigações contratuais e atestar as notas fiscais.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

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5.4. A atuação da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da

CONTRATADA.

6. CLÁUSULA SEXTA ­ DO PREÇO (art. 92, V)

6.1. O valor do presente contrato será aquele constante da proposta vencedora do

Pregão Eletrônico nº ___/2026.

6.2. No preço contratado estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas

necessárias à execução do objeto, inclusive tributos, encargos fiscais, trabalhistas,

previdenciários, seguro total, manutenção preventiva e corretiva e demais custos

inerentes à prestação dos serviços.

7. CLÁUSULA SÉTIMA ­ DO PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

7.1. As condições, prazos e critérios de pagamento encontram-se definidos no Termo de

Referência.

8. CLÁUSULA OITAVA ­ DO REAJUSTE (art. 92, V)

7.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses,

contado da data do orçamento estimado.

7.2. Após o interregno mínimo legal, os preços poderão ser reajustados pelo índice

IPCA/IBGE, mediante apostilamento.

9. CLÁUSULA NONA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e

XIV)

9.1. São obrigações do Contratante:

9.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo

com o contrato e seus anexos.

9.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

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9.4. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções,

imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual,

fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às

suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais

adequadas.

9.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações

pelo Contratado.

9.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela

incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando

houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e

quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto,

no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de

Referência.

9.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.

9.9. Não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como:

9.9.1. prever exigências que constituam intervenção indevida da Gestora na gestão

interna do CONTRATADO.

9.2. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Taubaté para adoção

das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.

9.3. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações

relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos

manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a

boa execução do ajuste.

9.4. A Gestora terá o prazo de 01 (um) mês, a contar da data do protocolo do

requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

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9.5. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-

financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 01 (um) mês.

9.6 Notificar a contratada quanto ao início de processo administrativo para apuração de

descumprimento de cláusulas contratuais.

9.7. A Gestora não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado

com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer

dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados,

prepostos ou subordinados.

10. CLÁUSULA DÉCIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV,

XVI e XVII)

10.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e

de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas

decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a

seguir dispostas:

10.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou

autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles

solicitados.

10.3 Reparar, corrigir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo

fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

10.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto,

de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como

por todo e qualquer dano causado à contratante ou terceiros, não reduzindo essa

responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo

Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia,

caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

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10.5 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de

Cadastro de Fornecedores ­ SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável

pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos

serviços, os seguintes documentos:

1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio

ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS ­ CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ­ CNDT.

10.6 Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da

situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução

do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.7 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

10.8 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do

cumprimento do contrato;

10.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de

fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em

sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto

quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

10.10 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou

municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;

10.11 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

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10.12 Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e

aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações

do Termo de Referência;

10.13 Manter preposto aceito pela Contratante para representá-lo na execução do

contrato;

10.13.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser

recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a

empresa designar outro para o exercício da atividade.

10.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou

por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos,

bem como aos documentos relativos à execução do contrato;

10.15. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a

conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que

integram o Termo de Referência, no prazo determinado;

10.16. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da

Contratante;

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)

11.1. Não será exigida garantia para a execução do contrato.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES

ADMINISTRATIVAS ( art. 92, XIV)

12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, o contratado

que:

a) Der causa a inexecução parcial do contrato;

b) Der causa a inexecução parcial do contrato que cause gravo dano à Contratante ou

ao funcionamento dos serviços públicos ou de interesse coletivo;

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

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c) Der causa a inexecução total do contrato;

d) Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto contratado sem motivo

justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do

contrato;

d) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;

e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

f) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as

seguintes sanções:

I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contratado,

sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas

alíneas "b", "c" e "d" do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a

imposição de penalidade mais grave.

III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as

condutas descritas nas alíneas "e", "f", "g" e "h" do subitem acima deste Contrato, bom

como nas alíneas "b, "c" e "d", que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;

IV. Multa:

1. Moratória, para as infrações descritas no item "d", de 1% (um por cento) por

dia do valor do contrato por atraso injustificado na entrega do objeto licitado,

até o limite de 30 dias;

2. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Contratante a promover a

extinção do contrato por descumprimento irregular de suas cláusulas,

conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei 14.133, de 2021;

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

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3. Compensatória, para infrações descritas acima na alínea "e", de 1% a 30%

do valor do Contrato;

4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea

"e", de 1% a 30% do valor do Contrato;

5. Compensatória, para infrações descritas acima na alínea "b", de 1% a 30%

do valor do Contrato;

12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese

alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.

12.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão serem aplicadas

cumulativamente com a multa.

12.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo

de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

12.3.3 A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo de 15 (quinze)

dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade

competente.

12.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que

assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o

procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei 14.133, de 2021,

para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de

inidoneidade para licitar ou contratar.

12.4.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão

enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta

comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF.

12.4.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados

no Sicaf serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de

desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas.

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12.5. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para o Contratante;

e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme

normas e orientações dos órgãos de controle.

12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n.º 14.133, de 2021,

ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também

sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846, de 2013, serão apurados e

julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e

autoridade competente definidos na referida Lei.

12.7. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data

de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções

por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas

e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no

âmbito do Poder Executivo Federal.

12.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para

licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

12.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de

multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser

compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão

decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o

contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa

SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

12.11. Aplica-se supletivamente a esta cláusula e itens, as disposições sobre

penalidades previstas no Termo de Referência.

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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado,

independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes

contraentes.

13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o

contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade

ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato,

desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo

menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem

ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual

ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

13.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas,

ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº

14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

13.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa

não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

13.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá

ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

13.6.1. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

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13.6.1.1. Do Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

13.6.1.2. Da Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.6.1.3. Das Indenizações e multas.

13.6.2. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do

desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por

meio de termo indenizatório.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos

consignados no orçamento vigente, vinculados ao Convênio nº 24.480/2025.

14.2 Os créditos pelos quais correrão a DESPESA CORRENTE, CONFORME Lei

Municipal nº 6.177/2025 ­ Taubaté/SP (Lei Orçamentária Anual do ano de 2026), serão:

Ficha/dotação:

Programa: 2303 ­ APOIO A EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE

TAUBATÉ-SP

Projeto/Atividade: 2304 APOIO À MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL

Função:12

Subfunção: 365

Natureza da despesa: 71 ­ 23.01.2303.2.304.12.365.339039.01.2100000

Ficha/dotação:

Programa: 2303 ­ APOIO A EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE

TAUBATÉ-SP

Projeto/Atividade: 2306 APOIO À MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Função:12

Subfunção: 361

Natureza da despesa: 88 ­ 23.01.2303.2.306.12.361.339039.01.2200000

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

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15.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e demais

normas aplicáveis.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DAS ALTERAÇÕES

16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e

seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco

por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes

poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do

contrato.

16.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo

aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos

casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a

formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.

16.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por

simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei

nº 14.133, de 2021.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DA PUBLICAÇÃO

17.1. O presente contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas ­

PNCP, bem como no respectivo sítio oficial na Internet na forma da lei.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ­ DO FORO (art. 92, §1º)

18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo, para dirimir os

litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser

compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

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Taubaté, ___ de __________ de 2026.

PROFA. DRA. LUCILEI LOPES BONATO

Diretora Presidente da FUNCABES

CONTRATADA

Representante legal

TESTEMUNHAS:

1.

2.

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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)

(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATO Nº: 00X/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL E

COM SEGURO TOTAL, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N.º 24.480/2025

CELEBRADO ENTRE A FUNCABES E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP,

CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS

ANEXOS.Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

Estamos CIENTES de que:

a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de

sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas

do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das

manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no

Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução Nº

01/2011 do TCESP;

c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que

vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial

do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Nº 709, de 14 de janeiro de

1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras

do Código de Processo Civil;

d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão

cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP ­ CadTCESP", nos

termos previstos no Artigo 2º das Instruções Nº 001/2020, conforme "Declaração(ões) de

Atualização Cadastral" anexa (s);

É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre

e)

atualizados.

Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente

publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais,

exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

Taubaté, XX de XXXXX de 2026

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

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AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: : LUCILEI LOPES BONATO

Cargo: Diretora Presidente

CPF:

Assinatura:

RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA

DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

Nome: SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA ROSA

Cargo: Diretor de Licitações, Convênios e Contratos

CPF:

Assinatura:

RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:

Pelo contratante:

Nome: LUCILEI LOPES BONATO

Cargo: Diretora Presidente

CPF:

Assinatura:

Pela contratada:

Nome:

Cargo:

CPF:

Assinatura:

ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:

Nome: LUCILEI LOPES BONATO

Cargo: Diretora Presidente

CPF:

Assinatura:

GESTOR(ES) DO CONTRATO:

Nome:

Cargo:

CPF:

Assinatura:

DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):

Tipo de ato sob sua responsabilidade:

Nome:

Cargo:

CPF:

Assinatura:

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

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(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar

as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de

ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de

acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios;

de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em

atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência

deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer

conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e

Notificação, será ele objeto de notificação específica. (Inciso acrescido pela Resolução Nº

11/202).

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

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ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

CNPJ Nº: 51.637.593/0001-32

CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CNPJ Nº:

CONTRATO Nº: 00X/2026

DATA DA ASSINATURA:

VIGÊNCIA:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL E

COM SEGURO TOTAL, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N.º 24.480/2025

CELEBRADO ENTRE A FUNCABES E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP,

CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR (R$):

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as

penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação,

encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as

penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação,

em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo

arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão

remetidos quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os

seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações

decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de

acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi

contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Taubaté, XX de XXXXX de 2026.

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

(nome, cargo, e-mail e assinatura)

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

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ANEXO PC-03 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATO Nº: 00X/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL E

COM SEGURO TOTAL, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO nº 24.480/2025

CELEBRADO ENTRE A FUNCABES E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP,

CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

NOME Profa.Lucilei Lopes Bonato

CARGO Diretora Presidente

RG Nº / CPF Nº

ENDEREÇO (*)

TELEFONE

E-MAIL

RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP

NOME

CARGO

ENDEREÇO COMERCIAL DO

ÓRGÃO/SETOR

TELEFONE E FAX

E-MAIL

Taubaté, XX de XXXXX de 2026.

RESPONSÁVEL:

Profa.Lucilei Lopes Bonato

Diretora Presidente

OBS.: DOCUMENTO INFORMATIVO PARA ELABORAÇÃO JUNTAMENTE COM A

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / CONTRATO.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

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ANEXO VIII

PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 004/2026

TERMO DE APRESENTAÇÃO DA EMPRESA - (FICHA CADASTRAL)

Dados da Empresa:

Razão Social: ___________________________________________

Nome Fantasia: ______________________________________________

CNPJ Nº: . IE: ________________________________

Endereço: (Rua, Avenida, etc...) ____________________ Nº: __________,

Complemento:___________ Bairro: _____________________________,

Cidade: ____________________________________ Estado: ______________

CEP: _____________________________________

Telefones: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

E-mail: ______________________________________________________

Dados Bancários:

Banco: Agência: Conta Corrente:

Dados do Representante Legal que assinará a Ata de Registro de Preços:

Nome: _______________________________________________________________

Qualificação: (cargo/função exercida na empresa)

____________________________________________

Estado Civil: Nacionalidade: ____________________

CPF Nº: R.G: _________________________

Endereço: (Rua, Avenida, etc.) ___________________________________

Nº:________, Complemento: ___ Bairro: _________,

Cidade: Estado: __, CEP:

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

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Dados dos Sócios:

Nome: _____

Qualificação: (cargo/função exercida na empresa) __________

______

CPF Nº: R.G Nº:

E-mail:

Percentagem de participação dos sócios no capital da empresa:

OBS.: DEVERÁ SER INFORMADO OS DADOS DE TODOS OS SÓCIOS, E COM

REFERÊNCIA AO SÓCIO ADMINISTRADOR DEVERÁ SER INFORMADO NO CAMPO

QUALIFICAÇÃO ACIMA.

P Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº. 8.955/25

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 03/25

Resultado da 9ª análise dos Pedidos de Qualificação das Organizações Sociais na

Área da Saúde

Após análise de todas as documentações apresentadas nos autos do Processo

administrativo nº. 8.955/25, a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais,

designada pela portaria nº. 770 de 24 de Junho de 2025, decidiu o quanto segue:

Deferimento da Qualificação

­ SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO ­

SECONCI-SP;

­ INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO EM SAÚDE ­ INSAÚDE;

Indeferimento da Qualificação

­ INSTITUTO VIDA E SAÚDE ­ INVISA, não atendeu ao item 4.5 (não apresentou

ata do conselho administrativo);

­ INSTITUTO DIRETRIZES, não atendeu ao item 4.5 (não apresentou ata do conselho

administrativo);

­ IRMANDADE BOITUVA DE SAÚDE E EDUCAÇÃO, não atendeu ao item 4.5

(não apresentou registro no conselho profissional ­ CREMESP);

Taubaté, 22 de abril de 2026.

Comissão de Qualificação das Organizações Sociais

Meire Hellen Gonçalves Sacchi Clayse Aparecida dos Santos Coelho

Danielly Jacob Carlos Torres Fábio Moutinho Bueno

_______________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

CONVITE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ convida para a AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a

Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício de 2027, da Prefeitura Municipal

de Taubaté, do Instituto de Previdência do Municipio de Taubaté, da Universidade de Taubaté e

suas Fundações.

As Audiências serão realizadas em dois períodos no dia 28 de Abril do corrente no Centro de

Capacitação de Professores, na Rua Dr. Emilio Winther nº 108, Centro ­ Taubaté com início às

14h30 Horas para o Instituto de Previdência do Municipio de Taubaté - IPMT, da Universidade

de Taubaté ­ UNITAU e suas Fundações, e com início às 18h00 Horas para a Prefeitura

Municipal de Taubaté.

PROCESSO Nº. 6.830/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 342/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de areia, constante do presente processo, a

favor da empresa: ES LOCACAO DE MAQUINAS E CAMINHOES, no valor de

R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais);

ULISSES ANTONIO DA CUNHA RIBEIRO - SECRETÁRIO ADJUNTO DE

OBRAS

PROCESSO Nº. 7.452/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 192/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de produto para limpeza automotiva, constante

do presente processo, a favor da empresa: J. MARANGONI COMERCIAL ­

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e

quinhentos reais);

ULISSES ANTONIO DA CUNHA RIBEIRO - SECRETÁRIO ADJUNTO DE

OBRAS

PROCESSO Nº. 6.483/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 35/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de Preços para eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e

corretiva em Veículos Leves pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Taubaté,

incluindo mão de obra, todas as peças e componentes necessários para execução dos

serviços, de acordo com especificações técnicas, por um período de 12 (doze) meses, a

empresa: TAMEL COMERCIAL, TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA , no valor

total estimado R$ 492.995,00.

SEAD, 17/04/2026

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 7.813/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 342/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pedra, constante do presente processo, a

favor da empresa: ES LOCACAO DE MAQUINAS E CAMINHOES, no valor de

R$ 9.999,44 (Nove mil e novecentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro

centavos);

ULISSES ANTONIO DA CUNHA RIBEIRO - SECRETÁRIO ADJUNTO DE

OBRAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 33.051/2025

PREGÃO ELETRÔNICO: 97/25

DESPACHO:

Trata-se de aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIS) da empresa

KLOOS DISTRIBUIDORA (CNPJ: 37.286.991/0001-20). Em comum acordo entre as

partes, procede-se à extinção da presente contratação em razão da impossibilidade

material de cumprimento do objeto no prazo de vigência, tendo em vista que a

antecipação da entrega, solicitada para compatibilização com o expediente da unidade,

não foi viabilizada por limitações logísticas da contratada, o que tornou inviável o

recebimento durante o período de vigência, razão pela qual a unidade técnica manifestou

a descontinuidade do interesse na manutenção do pedido, optando a Administração pelo

encerramento da demanda sem ônus remanescentes para qualquer das partes, dado que o

objeto não mais atende à conveniência e oportunidade da pasta no formato originalmente

proposto.

Diante do exposto, DETERMINO:

1. A EXTINÇÃO da Autorização de Fornecimento nº 4395/25 e, por consequência, o

arquivamento do presente processo administrativo;

2. A Secretaria da Fazenda para cancelamento do empenho nº 13.659/2025;

3. A notificação da empresa sobre o encerramento do ajuste por decurso de prazo e

impossibilidade logística de recepção.

SEDIS, aos

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: CONTRATO nº 10/2026

Contratada: 52.299.495 PEDRO HENRIQUE SEARA

SILVA

Objeto: LOCAÇÃO DE LAVADORA DE ALTA

PRESSÃO

Valor: R$ 2.310,00

Celebração: 17/04/2026

Vigência: 20/04/2026 A 18/08/2026

Processo: PRA nº 2268/2026

Identificação: CONTRATO nº 11/2026

Contratada: FACETECH EQUIPAMENTOS LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CATRACAS

PARA O CAMPUS DE CRUZEIRO

Valor: R$ 53.500,00

Celebração: 17/04/2026

Vigência: 20/04/2026 A 19/04/2028

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/2026

Identificação: CONTRATO nº 12/2026

Contratada: ATLAS IMAGEM & EVENTOS LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CERIMÔNIAS

DE COLAÇÃO DE GRAU

Valor: R$ 199.000,00

Celebração: 17/04/2026

Vigência: 20/04/2026 A 19/04/2027

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO nº 10/2026

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

WELLINGTON BARTHOLOMEU SAMPAIO MENDES JUNIOR LTDA PROCESSO:

20.112/2025 ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES

VISUAIS, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA

DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

STEPHANOU S/S LTDA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: PATRIMÔNIO HISTÓRICO, PARA COMPOR

O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO

VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS

ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

RAQUEL TAMAIO DE SOUZA 25929252874 PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:

08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: LITERATURA E BIBLIOTECA, PARA

COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE

REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

ANNA CAROLINA FARIA LIRIO LYRIO CULTURAL PROCESSO: 20.112/2025

ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE:

AUDIOVISUAL E ARTES CÊNICAS - TEATRO, PARA COMPOR O BANCO DE

AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA

CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA:

ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS

ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

NICOLE BLACH DUARTE DE CARVALHO PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:

17/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES CÊNICAS ­ DANÇA, PARA

COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE

REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

QUINTAL ROMA PRODUCOES ARTISTICAS, CULTURAIS E ARTESANAIS LTDA

PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA

MODALIDADE: CULTURA VIVA, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E

PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR:

CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM

VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

MUSICORUM PROJETOS E PRODUCOES LTDA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:

08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: MÚSICA, PARA COMPOR O BANCO DE

AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA

CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA:

ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS

ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

MELANIE GUERRA FREIRE DE ANDRADE 94519390753 PROCESSO: 20.112/2025

ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES

VISUAIS, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA

DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

MARINA COUTINHO HODECKER PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 08/04/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS

PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O

BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO

VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS

ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

MARIANA MOREIRA MOUTA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 17/04/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: LITERATURA E BIBLIOTECA E CULTURA

VIVA, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA

DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

MARIANA FLORIANO 31906039879 PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 08/04/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES CÊNICAS - DANÇA, PARA

COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE

REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

MARIA EDUARDA COLLIER DE CASTRO LEÃO PROCESSO: 20.112/2025

ASSINATURA: 17/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES

VISUAIS, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME

PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

MARCIO DE PAULA LOPES PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 17/04/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS

PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O

BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO

VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS

ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

MARCIO DE ANDRADE BATISTA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 17/04/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS

PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O

BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO

VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS

ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

MAIRA CIBELE LIMA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 17/04/2026 OBJETO:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES CÊNICAS ­ TEATRO, PARA

COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE

REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

MADSON BRUNO SOARES ESTEVAM PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:

17/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: LITERATURA E BIBLIOTECA, PARA

COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE

REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

MACIEL TORQUATO TAVARES PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 17/04/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES CÊNICAS ­ TEATRO, PARA

COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE

REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

LUCIANO FERNANDES DE MELLO 34750579807 PROCESSO: 20.112/2025

ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE:

AUDIOVISUAL, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME

PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

LÍGIA VERÔNICA FERREIRA DA SILVA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:

17/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: CULTURAS POPULARES TRADICIONAIS,

PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE

REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

LEONARDO LUIGI PEROTTO PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 17/04/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES VISUAIS, PARA COMPOR O

BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO

VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS

ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

FRANCO PRODUCOES LTDA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 08/04/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS

PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O

BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO

VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS

ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

62.484.715 PABLO LOPES PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 09/04/2026 OBJETO:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: PATRIMÔNIO HISTÓRICO, PARA COMPOR

O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO

VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS

ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

61.099.948 MARIANNA GONCALVES DE CARVALHO LEITE PROCESSO: 20.112/2025

ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE:

INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E

PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E

PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR:

CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM

VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

58.296.449 NEUMA CARINA DE SOUZA NASCIMENTO SOARES PROCESSO:

20.112/2025 ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE:

INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E

PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E

PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR:

CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM

VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

57.342.983 SANDRA MARTINS FARIAS PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:

08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: CULTURA VIVA E

INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E

PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E

PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR:

CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM

VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

56.143.678 SONIA LAIZ VERNACCI VELLOSO PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:

12/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES CÊNICAS ­ TEATRO, PARA

COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE

REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

54.931.136 UILDEMBERG DA SILVA CARDEAL PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:

08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: CULTURAS POPULARES TRADICIONAIS,

PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE

REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

53.678.141 MARIELA FELISBINO DA SILVEIRA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:

09/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS

PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O

BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO

VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS

ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

53.293.514 NATHIELE BRAIZ CECCHIN PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:

08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS

PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O

BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO

VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS

ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

52.316.559 SIMONE LUZ FERREIRA CONSTANTE PROCESSO: 20.112/2025

ASSINATURA: 11/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE:

INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E

PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E

PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR:

CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM

VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

51.013.600 LUISA ANTONITSCH MANSILHA MELLO PROCESSO: 20.112/2025

ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE:

INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E

PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E

PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR:

CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM

VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

50.932.881 MARIA RAFAELA SOARES TEIXEIRA PROCESSO: 20.112/2025

ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE:

INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E

PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E

PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR:

CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM

VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

49.576.780 ADRIANA MARTINS DA SILVA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:

08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: MÚSICA, PARA COMPOR O BANCO DE

AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA

CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA:

ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS

ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

46.891.092 EUDALDO MONCAO ROCHA JUNIOR PROCESSO: 20.112/2025

ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE:

AUDIVISUAL, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA

DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

44.719.432 TIZIANE ASSUNCAO VIRGILIO PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:

08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES CÊNICAS ­ TEATRO, PARA

COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE

REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

43.144.323 THAIS LEFUNDES ROCHA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:

08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS

PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O

BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO

VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS

ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

40.416.434 FELINIO DE SOUSA FREITAS PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:

08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: LITERATURA E BIBLIOTECA, PARA

COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE

REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

38.432.806 LARISSA RIZZATTI GOMES PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:

08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES VISUAIS, PARA COMPOR O BANCO

DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA

CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA:

ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS

ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

37.303.926 MARCOS MATTURRO FOSCHIERA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:

08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: MÚSICA, PARA COMPOR O BANCO DE

AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA

CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA:

ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS

ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

34.846.955 RAFAEL SILVEIRA DE AGUIAR PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:

08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS

PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O

BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO

VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS

ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

32.795.696 MARIA BARBOSA PEIXOTO FORTUNA PROCESSO: 20.112/2025

ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES

CÊNICAS - DANÇA, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS

DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME

PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

30.541.949 SIMONE VELOSO DE FIGUEIREDO SOARES PROCESSO: 20.112/2025

ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES

CÊNICAS ­ TEATRO, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS

DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME

PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

29.802.614 LINO RAVENNA PINHEIRO SALMIN PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:

08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS

PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O

BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO

VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS

ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

28.618.543 SAMIR JAIME PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: CULTURAS POPULARES TRADICIONAIS,

PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE

REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

27.465.006 MARCOS PAULO JONES MACIEL PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:

08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS

PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O

BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO

VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS

ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

21.258.980 RONALDO PINHEIRO DUARTE PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:

08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES CÊNICAS ­ TEATRO, PARA

COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE

REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

16.683.670 TALES ANDRE LOPO JALORETTO PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:

11/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: INTERSETORIALIDADES DAS POLÍTICAS

PÚBLICAS DE CULTURA, GESTÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, PARA COMPOR O

BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO

VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS

ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

50.367.139 LUIZ GUILHERME DE SOUSA LIMA PADUA PROCESSO: 20.112/2025

ASSINATURA: 08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

AVALIADOR/PARECERISTAS DE PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE:

AUDIOVISUAL, PARA COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME

PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº. 006/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIADA:

14.960.608 LETICIA FLAVIA DE SOUZA PROCESSO: 20.112/2025 ASSINATURA:

08/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIADOR/PARECERISTAS DE

PROJETOS/PROPOSTAS NA MODALIDADE: ARTES CÊNICAS - DANÇA, PARA

COMPOR O BANCO DE AVALIADORES E PARECERISTAS DA SECRETARIA DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA VALOR: CONFORME PLANILHA DE

REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 006/2025 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 006/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI

FEDERAL Nº. 14.133/21, SUAS ALTERAÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 544, DE 22 DE ABRIL DE 2026

Autoria: Prefeito Municipal

Acrescenta dispositivo no art. 216 da Lei

Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990,

para adequar a legislação municipal às

disposições contidas no art. 392, § 7º, da

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no

art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de

julho de 1991, assegurando a proteção à

maternidade e à infância.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1° O art. 216 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, que dispõe

sobre o Código de Administração do Município de Taubaté, passa a vigorar acrescido dos §§

6º, 7º e 8º, com a seguinte redação:

"Art. 216. ...

...

§ 6º Em caso de internação hospitalar contínua, superior a 14 (quatorze) dias corridos,

da servidora gestante e/ou do recém-nascido, decorrente de complicações relacionadas ao parto,

devidamente comprovadas por laudo médico, o período da licença-maternidade será prorrogado

obrigatoriamente pelo tempo correspondente à internação, observado o limite máximo de 120

(cento e vinte) dias.

§ 7º A prorrogação prevista no § 6º terá início a partir da data da alta hospitalar da mãe

ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, descontando-se, para fins de cálculo do período

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

total de afastamento, apenas o tempo de licença-maternidade eventualmente gozado antes do

parto.

§ 8º O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de internação exclusiva da mãe, do

recém-nascido ou de ambos, observados os critérios estabelecidos nos parágrafos anteriores."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 22 de abril de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

ESPÓLIO: Rita de Cássia Alonso Oliveira;

NOTIFICADO: Paulo Ricardo Alonso Oliveira;

ENDEREÇO: Av. Cel Helio Ferreira Nº: 40, Quadra 13, Lote 04, Loteamento: Green Park,

Bairro: Pinhão, CEP: 12043-011, Matricula: 108.176, B.C.: 4.6.350.004.001.

Processo Adm. 1Doc 8.459/2.026 ­ NP 0360/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº

1.116/2026 e 1Doc 57.548/2.018, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO - OBRA EM PARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: Keyth Correia de Lima;

ENDEREÇO: Estrada Municipal da Pedra Branca , Nº: 1318, Sítio São João - Gleba II ,

Bairro: Pinheirinho, CEP: 12100-000, INCRA: 635.200.005.428-9, Matricula: 0357/2026

Processo Adm. Nº 1Doc 8.399/2.026 ­ NP 0357/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em

consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 6.023/2.025 bem como aos fatos

apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde

apurou-se a seguinte irregularidade;

"A construção de um prédio RESIDENCIAL, em parcelamento de solo clandestino/irregular,

sem aprovação e outorga dos órgãos competentes, em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal

Nº 6.766/1979, e Leis Municipais, Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº 094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase de

execução;

Fase da Obra: Alvenaria.

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-

dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática

danosa à coletividade, considerando ainda que a obra/edificação ora em questão não comporta regularização,

por estar inserida em Parcelamento de solo Clandestino em zoneamento não permissivo para urbanização, é

que em conformidade ao §1º, do Artigo 90 , da Lei Complementar 054 de 18 de fevereiro de 1994, fica V.S.ª

NOTIFICADA para que a contar da data de recebimento desta, promova a DEMOLIÇÃO total da obra

clandestina supra identificada, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal,

no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de ciência desta.

Ficando o responsável acima identificado ciente da determinação pública nesta contida e que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em não havendo

atendimento desta, identificado a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina ora em questão

enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei Complementar

054/1994 e Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo

ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do

Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis

meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da

Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação

complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988

LC 054 de 1994 Decr. 14762 de 20 Decr. 14840 de 20 LC 007 de 1991 LC 094 de 2001

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Florindo Aparecido Gobis;

ENDEREÇO: Rua Min. José de Moura Resende, Nº: 310, Quadra K, Lote

15, Loteamento: Chácara Santa Luzia, Bairro: Caixa DÁgua, CEP: 12091-440,

B.C.: 2.1.034.118.001

Processo Adm. Nº 1Doc 9.435/2.026 ­ NP 0385/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ OBRA - DEMOLIÇÃO

NOTIFICADO: Flavio Caseres,

ENDEREÇO: Av. Eng. Cesar Augusto Costalonga Varejão, S/N, Quadra A, P/Lote 07, Área

B, Loteamento: Jardim Continental III, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-662,

Matricula: 168.374, B.C.: 7.3.076.010.001

Processo Adm. Nº 1Doc 9.628 /2.026 ­ NP 0390/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, após vistoria levada a efeito no endereço supracitado, identificou

construção de prédio residencial em desacordo as normas municipais, (Obra ocupando recuo

obrigatório) contrariando o Artigo 8º da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de

1994;

Considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da

referida obra, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a

contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida Construção, que está

ocupando recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º combinado

com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ OBRA - DEMOLIÇÃO

NOTIFICADO: Flavio Caseres;

ENDEREÇO: Av. Eng. Cesar Augusto Costalonga Varejão, S/N, Quadra A, P/Lote 07, Área

A, Loteamento: Jardim Continental III, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-662,

Matricula: 168.373, B.C.: 7.3.076.007.001

Processo Adm. Nº 1Doc 9.632 /2.026 ­ NP 0391/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, após vistoria levada a efeito no endereço supracitado, identificou

construção de prédio residencial em desacordo as normas municipais, (Obra ocupando recuo

obrigatório) contrariando o Artigo 8º da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de

1994;

Considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da

referida obra, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a

contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida Construção, que está

ocupando recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º combinado

com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

AUTO DE INFRAÇÃO

REALIZAÇÂO DE OBRA EM LOTEAMENTO CLANDESTINO (MACROZONA

URBANA/EXPANSÃO)

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 8.165/2.026 ­ AI 069/2.026.

NOTIFICADO: Rinaldo Diniz Gion;

ENDEREÇO: Estrada do Piracangaguá (TAU-462), Nº: 5300, Acesso Particular S/N, Sítio

dos Ingleses, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12100-000, INCRA: 951.072.622.516-9

Processo Adm. Da NP: 1Doc Nº 23.670/2.025, NP Nº: 1080/2.025. Tipo Predial:

Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Realização de Obra em Parcelamento de Solo Clandestino de/ou em prédio

do tipo acima mencionado, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com

as normas Municipais, infringido o Artigo 18 combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994e Art. 2º da Lei Complementar 094 de 30

de agosto de 2001, não sendo cumprida a determinação pública de congelamento da

obra/edificação e ou demolição da mesma conforme estabelecido em notificação em epigrafe.

Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, da LC 054/1994, aplica-se a multa conforme

Art. 84, Parágrafo Único do mesmo regramento legal, combinado com o Decreto Municipal

Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os

seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 08 Subitem/Subtipo: 8.1

VALOR: 18 (Dezoito) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 7.745/2.026 ­ AI 056/2.026.

AUTUADO: Telecomunicações de São Paulo S/A -

Telefonica, CPF/CNPJ: 02.558.157/0001-62;

ENDEREÇO: Rua Lourença Valerio Gadioli, Nº: 96, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-270,

B.C.: 4.6.047.005.001

Processo Adm. Da NP: Nº 27.824/2.020, NP Nº: 0350/2.020. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 366, DE 22 DE ABRIL DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das

atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 23.998/2026,

R E S O L V E:

I - CESSAR, a contar de 13/04/2026, os efeitos da Portaria DAPRH

265 nº 133, de 12 de março de 2026, que designou o (a) servidor (a) THAIS

AGUERA PINTO, matrícula 51910, para o exercício da função gratificada de

Professor Coordenador da EMEI Maria Aparecida da Silva Quintanilha.

II ­ DESIGNAR, a contar de 14/04/2026, o (a) referido (a) servidor

(a) para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador da EMEI

PROF.ª MARIA ISABEL PISTILLI MENDONÇA, em conformidade com os

requisitos legais atestados pela Secretaria Educação, à qual o (a) servidor (a) está

subordinado (a), nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 182/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E:

1. Convalidar, para todos os efeitos legais, os atos praticados pela Comissão

Especial constituída pela Portaria R-Nº 473/2025, com a finalidade de

avaliar a instituição de gratificação aos servidores da Universidade de

Taubaté, no período de 21 de março de 2026 até a data de publicação

desta Portaria, em razão da continuidade dos trabalhos da Comissão.

2. Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta

Portaria, o prazo para conclusão dos trabalhos da referida Comissão

Especial.

3. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da citada

portaria.

4. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

5. Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 22 de abril de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte

e dois de abril do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 401, DE 22 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 23.975/2026,

R E S O L V E:

Considerar removido, a contar de 22/04/2026, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor

VICTOR HUGO CORREA DOS SANTOS ­ matrícula 53970, da Secretaria de Cultura

e Economia Criativa para a Secretaria de Administração.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA N° 402, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, "a", da Lei

Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº

7.951/2026 e Memorando nº 24.275/2026.

R E S O L V E:

DESIGNAR o Sr. Paulo Gustavo Corrêa Silveira, devidamente habilitado no CRC n°

1SP211650/O-2, e o Sr. Jefferson Estefano de Oliveira, engenheiro devidamente habilitado

no CREA-SP sob nº 0600754444, para, respectivamente, exercerem as funções de

GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado com a Coordenadoria

Estadual de Defesa Civil.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de abril de 2026, 387ª da fundação do povoado e 381°

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA N° 403, DE 22 DE ABRIL DE 2026

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, "a", da

Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes no Processo

Administrativo nº 16.048/23 e Memorando nº 46.808/23.

R E S O L V E:

Alterar a Portaria nº 1309, de 20 de dezembro de 2023, para designar o

Sr. Bruno Pereira Gaspar Franca, Engenheiro Civil devidamente habilitado no CREA-SP

sob nº 5070885487-SP, para exercer a função de RESPONSÁVEL TÉCNICO do

convênio firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Governo do

Estado de São Paulo, em substituição ao Sr. Luís Henrique da Silva.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de abril de 2026, 387ª da fundação do povoado e

381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 404, DE 22 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de

possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais, em

razão do relatado nos autos do Memorando nº 22.148/2026;

II ­ Designar a 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela

Portaria nº 17, de 9 de janeiro de 2026, para diligenciar no sentido de

concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação

do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA N° 405, DE 22 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, "a" da Lei

Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 82.210/2025,

R E S O L V E:

Alterar a Portaria nº 1358, de 16 de dezembro de 2025, que constituiu a Comissão de

Seleção para o Programa Taubaté Mais Bonita, nos termos do art. 3º, §2º, do Decreto n°

16.054, de 11 de abril de 2025, que passa a ter a seguinte composição:

Membros:

Alex Fernando da Silva ­ Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo

Tainã Augusto Cardozo­ Secretaria de Planejamento Urbano

Rodrigo Freitas Lima ­ Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

Benito Borges Dos Santos­ Secretaria de Serviços Públicos

Claudia Carmona Antelmo ­ Secretaria de Mobilidade Urbana

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 411, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre autorização de uso, a

título precário, de espaços públicos no

Município de Taubaté para realização

de intervenção cultural e esportiva, e

dá outras providências.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, especialmente as previstas nos artigos 56, VIII, e 83, § 4º, da Lei

Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Eletrônico nº

22.350/26, CONSIDERANDO:

1) o interesse público na promoção e incentivo às manifestações culturais, esportivas, artísticas

e de lazer, especialmente aquelas voltadas à juventude e à cultura urbana;

2) a relevância dos espaços públicos municipais como espaço tradicional de convivência social e

expressão cultural no Município;

3) a proposta apresentada para realização de intervenção cultural e artística, com atividades de

caráter demonstrativo, interação com o público e produção audiovisual, sem natureza

competitiva;

4) o potencial do evento para fomentar o comércio local, dinamizar a economia da região

central e fortalecer a identidade cultural do Município;

5) que a utilização dos bens públicos se dará em caráter temporário, precário e oneroso,

mediante pagamento de preço público; e

6) o disposto no art. 83, § 4º, da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, a título precário, dos espaços públicos neste

Município, em favor da Cavepool São Paulo Skateboards Ltda., inscrita no CNPJ nº

18.631.455/0001-70, para realização de intervenção cultural, apresentações artísticas e

esportivas, e captação audiovisual, nos seguintes locais e datas:

I ­ Praça Dom Epaminondas, no dia 23 de abril de 2026, das 13h às 18h;

II ­ Rua Souza Alves, nº 532, no dia 23 de abril de 2026, das 18h às 20h; e

III ­ Parque César Varejão, restrito às pistas de skate, no dia 24 de abril de 2026, das

14h às 18h.

§ 1º As atividades compreenderão apresentações demonstrativas, interação com o

público e produção audiovisual.

§ 2º As ações deverão ocorrer de forma organizada, respeitando o fluxo de pedestres, o

trânsito local, o funcionamento do comércio e as normas municipais aplicáveis.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 2º O autorizado obriga-se a:

I ­ arcar integralmente com todos os custos relativos à organização, execução e

desmontagem das atividades;

II ­ zelar pela conservação, limpeza e integridade dos espaços públicos utilizados;

III ­ obter previamente todas as autorizações necessárias junto aos órgãos

competentes, inclusive quanto à mobilidade urbana e eventuais interdições;

IV ­ responsabilizar-se por eventuais danos causados ao patrimônio público ou a

terceiros;

V ­ não ceder ou transferir a presente autorização sem prévia anuência da

Administração;

VI ­ retirar, ao término, todos os equipamentos e estruturas instalados, restituindo os

locais ao estado anterior; e

VII ­ observar as normas municipais relativas à publicidade e uso do espaço público.

Art. 3º A autorização de uso é concedida em caráter precário, pessoal e intransferível,

podendo ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem direito a

indenização.

Art. 4º A Administração Municipal poderá prestar apoio operacional ao evento,

especialmente quanto à mobilidade urbana e ordenamento dos espaços públicos, sem que isso

implique qualquer responsabilidade pela realização das atividades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 183/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo R-Nº 3909/2026,

R E S O L V E: Nomear MATHEUS LUIZ DIONÍSIO FERREIRA, CPF nº 494.015.788-

18, classificado em 1º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº 010/2025,

homologado pelo Conselho de Administração em 09/04/2026, para exercer, em caráter

efetivo, o cargo vago de Produtor da Televisão Educativa, padrão S/26, constante do Anexo

II da Lei Complementar nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de abril

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 184/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo R-Nº 3909/2026,

R E S O L V E: Nomear GIOVANI TADEU ANTUNES, CPF nº 338.387.038-39,

classificado em 1º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº 010/2025, homologado

pelo Conselho de Administração em 09/04/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Técnico de Áudio da Rádio Educativa, padrão M/14, constante do Anexo II da Lei

Complementar nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de abril

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 185/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo R-Nº 3909/2026,

R E S O L V E: Nomear LAISSA VITOR MARCONDES DE OLIVEIRA, CPF nº

509.261.138-36, classificada em 1º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº

010/2025, homologado pelo Conselho de Administração em 09/04/2026, para exercer, em

caráter efetivo, o cargo vago de Técnico de Laboratório Multidisciplinar, padrão M/14,

constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de abril

do ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ­ Comus Taubaté

4° REUNIÃO ORDINÁRIA 2026

Local: Secretária de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida

Rua: Edmundo Morewood nº 331

Bairro: Estiva

Horário: 19h30 min.

Dia: 27/04/2026

Convocação para a 4° Reunião Ordinária de 2026, devidamente publicada no Diário

Oficial do Município.

EXPEDIENTE

1° Comunicações da Mesa Diretora.

2° Ofícios enviados e recebidos.

ORDEM DO DIA

1º item - Leitura e aprovação da Ata da 3° Reunião Ordinária de 2026.

2º item - Lei Diretrizes Orçamentaria ­ LDO 2027

Palavra livre aos conselheiros

OBS: Transmissão online pelo canal no youtube do COMUS Taubaté.

Att.

Danielison Alves da Silva

Presidente do Comus Taubaté