Publicações da edição 3007 (Extra) - 23/04/2026 e Ano XIV
Autorização de Empenho
Atos de Pessoal • Outros atos
Município de Cassilândia-MS
Tel.: (67) 92000-7398
IMPRENSA OFICIAL CAMARA MUNICIPAL
23/04/2026 Ano XIV | Edição Extra nº3007 | Certicado por Gabriel Gomes Silva
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Termo de Doação de veículos ao Executivo
Atos de Pessoal • Outros atos
Estado de Mato Grosso Sul
Camara Municipal de Cassilândia
Cassilândia - MS, 22 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Rodrigo Barbosa de Freitas
Prefeito Municipal
Assunto: Comunicação de doação de veículos de propriedade da Camara
Municipal.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho, por meio
deste, informar a Vossa Excelência que a Câmara Municipal de Cassilândia, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a decisão do Legislativo local, realizou
a doação de 02 (dois) veículos automotores de sua propriedade para o Poder Executivo
Municipal.
Os referidos bens encontram-se em condições de uso e
passam a integrar o patrimônio da Prefeitura Municipal, visando otimizar a frota pública
e atender às demandas administrativas do município.
Os dados dos veículos doados são os seguintes:
Veiculo 01: TOYOTANARIS AS XL15LIVE, ANO
FAB 2021, ANO MOD 2022, PLACA REZ-6B83, RENAVAM 01276403930;
Veiculo 02: CHEV/TRACKER 12T A PR, ANO FAB
2022, ANO MOD 2023, PLACA RWF-2E36, RENAVAM 01332495378.
Informo que a documentação necessária para a
transferência de propriedade junto aos árgãos competentes (DETRAN) segue anexa a
este oficio, estando à disposição da Secretaria Municipal de Administração para as
providências de registro.
Certos de que esta iniciativa contribuirá para a
oficiancia da oegtro pública Pm beneficio d nossa populaçgo, coloco-meà disposig5o
para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Vs5)c)
Leandro Rosa de Souza
Presidente
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A CÂMARA
MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA/MS E
O MUNICÍPIO DE
CASSILÂNDIA/MS.
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILANDIA-MS, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 03.334.191/0001-16, situada
na Rua Amim José, n.° 356, nesta cidade de Cassilfindia, Estado de Mato Grosso do Sul,
neste ato representada pelo Presidente Leandro Rosa de Souza, brasileiro, solteiro, agente
politico, titular do RG 1548388 SSP/MS e inscrito no CPF 020.460.561-06, residente e
domiciliado na Rua Sebastião Teodoro de Freitas, n.° 610, Vila Izanópolis, nesta cidade,
doravante denominada DOADORA, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE
CASSILÂNDIA/MS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPF/MF n.°
03.342.920/0001-86, com sede administrativa na Rua Domingos de Souza França, n.°
720, nesta cidade de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado
por seu Prefeito Rodrigo Barbosa de Freitas, brasileiro, casado, agente politico municipal,
titular do RG n.° 937751 SEJUS/GO e inscrito no CPF n.° 826.603.011-15, residente e
domiciliado na Rua Isaias Cândido Barbosa, n.° 1317, Vila Pernambuco, nesta cidade,
doravante denominado DONATÁRIA, por este instrumento e na melhor forma de direito,
constituem o presente TERMO/CONTRATO DE DOAÇÃO, que se regerá em
conformidade com as seguintes clausulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente a Doação, nos termos da alínea "a" do inc. II do art. 17 da
Lei n° 8.666/1993, em caráter permanente, do bem móvel abaixo especificado:
CHEV/TRACKER 12T A PR, ANO FAB 2022, ANO MOD 2023,
PLACA RWF-2E36, Renavam 01332495378, CHASSI
9BGEP76B0PB194860.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A DOADORA era senhora e legitima possuidora do bem
doado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: 0 bem foi vistoriado pelo DONATÁRIO, recebendo-o no
estado em aue se encontra. sem qualquer eventual futuro questionarnento ou direito_
PARÁGRAFO TERCEIRO: Tem como finalidade o interesse social das partes, da
DOADORA ante o ano do veiculo, que não mais oferece condições de atender
plenamente as atividades do Legislativo Municipal, e do DONATÓRIO que poderá
utilizar o mesmo dentro do próprio Município, se do interesse.
CLÁUSULA SEGUNDA
Obriga-se a DOADORA a:
I) transferir a posse, domínio, nab e direito que anteriormente exercia;
II) proceder com a baixa no almoxarifado e no patrimônio do bem doado, caso não
realizada.
PARÁGRAFO ÚNICO: A DOADORA não se responsabilizará por qualquer vicio
redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização
contratual ou extracontratual.
CLAUSULA TERCEIRA
Obriga-se o DONATÁRIO, ainda, a:
a) Adotar as medidas necessárias à regularização da documentação do bem e suportar
quaisquer emus financeiros decorrentes da doação;
b) Responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de peps, bem como
zelar pelo bom funcionamento, mantendo o bem em bom estado de uso e conservação;
c) Responsabilizar-se, integralmente, por quaisquer emus e obrigações que recaiam sobre
o bem doado ou decorram de sua utilização desde a data de entrega, os quais não poderão
ser imputados a DOADORA, ainda que subsidiariamente.
d) Responsabilizar-se, integralmente, pelos procedimentos de transferência junto ao
DETRAN/MS, obedecendo-se o prazo de 30 (trinta) dias da assinatura deste instrumento,
e as despesas pertinentes à manutenção do bem doado/devolvido.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em nenhuma hipótese, o DONATÁRIO terá direito a
ressarcimento, por parte da DOADORA, das despesas com manutenção ou quaisquer
outras relacionadas ao uso e/ou propriedade do bem.
CLAUSULA QUARTA
A DOADORA providenciará como condição de eficácia, a publicação deste, em extrato,
no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua
assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar daquela data,
conforme disposto no parágrafo único, artigo 94, da Lei n.° 14.133/2021.
CLAUSULA QUINTA
0 presente termo de doação reger-se-á pelas disposições do direito civil, aplicando
supletivamente da Lei n.° 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o Foro da Comarca de Cassilândia/MS para dirimir quaisquer conflitos,
questões e controvérsias oriundas do presente contrato de doação, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo em 3 (três) vias de igual teor
e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas.
Cassilândia/MS, 15 de Abril de 2026.
DOADORA:
0.6AP CP tit
CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILiIi DIA/MS
por seu Presidente
DONATÁRIO: 410wir
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·'IC = 'e
SSILANDIA/MS
por seu Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
4 1.Nome: 1 kU.(21. Gfki,J9 .P4)
CPF: g(2A. *01 o
5. Nome:
CPF:
-2