Publicações da edição 3007 (Extra) - 23/04/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 3007 (Extra)

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Município de Cassilândia-MS

Tel.: (67) 92000-7398

IMPRENSA OFICIAL CAMARA MUNICIPAL

23/04/2026 Ano XIV | Edição Extra nº3007 | Certicado por Gabriel Gomes Silva

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado de Mato Grosso Sul

Camara Municipal de Cassilândia

Cassilândia - MS, 22 de abril de 2026.

Ao Excelentíssimo Senhor

Rodrigo Barbosa de Freitas

Prefeito Municipal

Assunto: Comunicação de doação de veículos de propriedade da Camara

Municipal.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho, por meio

deste, informar a Vossa Excelência que a Câmara Municipal de Cassilândia, no uso de

suas atribuições legais e em conformidade com a decisão do Legislativo local, realizou

a doação de 02 (dois) veículos automotores de sua propriedade para o Poder Executivo

Municipal.

Os referidos bens encontram-se em condições de uso e

passam a integrar o patrimônio da Prefeitura Municipal, visando otimizar a frota pública

e atender às demandas administrativas do município.

Os dados dos veículos doados são os seguintes:

Veiculo 01: TOYOTANARIS AS XL15LIVE, ANO

FAB 2021, ANO MOD 2022, PLACA REZ-6B83, RENAVAM 01276403930;

Veiculo 02: CHEV/TRACKER 12T A PR, ANO FAB

2022, ANO MOD 2023, PLACA RWF-2E36, RENAVAM 01332495378.

Informo que a documentação necessária para a

transferência de propriedade junto aos árgãos competentes (DETRAN) segue anexa a

este oficio, estando à disposição da Secretaria Municipal de Administração para as

providências de registro.

Certos de que esta iniciativa contribuirá para a

oficiancia da oegtro pública Pm beneficio d nossa populaçgo, coloco-meà disposig5o

para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Vs5)c)

Leandro Rosa de Souza

Presidente

TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL

TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI

CELEBRAM A CÂMARA

MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA/MS E

O MUNICÍPIO DE

CASSILÂNDIA/MS.

Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILANDIA-MS, pessoa

jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 03.334.191/0001-16, situada

na Rua Amim José, n.° 356, nesta cidade de Cassilfindia, Estado de Mato Grosso do Sul,

neste ato representada pelo Presidente Leandro Rosa de Souza, brasileiro, solteiro, agente

politico, titular do RG 1548388 SSP/MS e inscrito no CPF 020.460.561-06, residente e

domiciliado na Rua Sebastião Teodoro de Freitas, n.° 610, Vila Izanópolis, nesta cidade,

doravante denominada DOADORA, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE

CASSILÂNDIA/MS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPF/MF n.°

03.342.920/0001-86, com sede administrativa na Rua Domingos de Souza França, n.°

720, nesta cidade de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado

por seu Prefeito Rodrigo Barbosa de Freitas, brasileiro, casado, agente politico municipal,

titular do RG n.° 937751 SEJUS/GO e inscrito no CPF n.° 826.603.011-15, residente e

domiciliado na Rua Isaias Cândido Barbosa, n.° 1317, Vila Pernambuco, nesta cidade,

doravante denominado DONATÁRIA, por este instrumento e na melhor forma de direito,

constituem o presente TERMO/CONTRATO DE DOAÇÃO, que se regerá em

conformidade com as seguintes clausulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA

Constitui objeto do presente a Doação, nos termos da alínea "a" do inc. II do art. 17 da

Lei n° 8.666/1993, em caráter permanente, do bem móvel abaixo especificado:

CHEV/TRACKER 12T A PR, ANO FAB 2022, ANO MOD 2023,

PLACA RWF-2E36, Renavam 01332495378, CHASSI

9BGEP76B0PB194860.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A DOADORA era senhora e legitima possuidora do bem

doado.

PARÁGRAFO SEGUNDO: 0 bem foi vistoriado pelo DONATÁRIO, recebendo-o no

estado em aue se encontra. sem qualquer eventual futuro questionarnento ou direito_

PARÁGRAFO TERCEIRO: Tem como finalidade o interesse social das partes, da

DOADORA ante o ano do veiculo, que não mais oferece condições de atender

plenamente as atividades do Legislativo Municipal, e do DONATÓRIO que poderá

utilizar o mesmo dentro do próprio Município, se do interesse.

CLÁUSULA SEGUNDA

Obriga-se a DOADORA a:

I) transferir a posse, domínio, nab e direito que anteriormente exercia;

II) proceder com a baixa no almoxarifado e no patrimônio do bem doado, caso não

realizada.

PARÁGRAFO ÚNICO: A DOADORA não se responsabilizará por qualquer vicio

redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização

contratual ou extracontratual.

CLAUSULA TERCEIRA

Obriga-se o DONATÁRIO, ainda, a:

a) Adotar as medidas necessárias à regularização da documentação do bem e suportar

quaisquer emus financeiros decorrentes da doação;

b) Responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de peps, bem como

zelar pelo bom funcionamento, mantendo o bem em bom estado de uso e conservação;

c) Responsabilizar-se, integralmente, por quaisquer emus e obrigações que recaiam sobre

o bem doado ou decorram de sua utilização desde a data de entrega, os quais não poderão

ser imputados a DOADORA, ainda que subsidiariamente.

d) Responsabilizar-se, integralmente, pelos procedimentos de transferência junto ao

DETRAN/MS, obedecendo-se o prazo de 30 (trinta) dias da assinatura deste instrumento,

e as despesas pertinentes à manutenção do bem doado/devolvido.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em nenhuma hipótese, o DONATÁRIO terá direito a

ressarcimento, por parte da DOADORA, das despesas com manutenção ou quaisquer

outras relacionadas ao uso e/ou propriedade do bem.

CLAUSULA QUARTA

A DOADORA providenciará como condição de eficácia, a publicação deste, em extrato,

no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua

assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar daquela data,

conforme disposto no parágrafo único, artigo 94, da Lei n.° 14.133/2021.

CLAUSULA QUINTA

0 presente termo de doação reger-se-á pelas disposições do direito civil, aplicando

supletivamente da Lei n.° 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA

Fica eleito o Foro da Comarca de Cassilândia/MS para dirimir quaisquer conflitos,

questões e controvérsias oriundas do presente contrato de doação, com renúncia a

qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo em 3 (três) vias de igual teor

e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas.

Cassilândia/MS, 15 de Abril de 2026.

DOADORA:

0.6AP CP tit

CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILiIi DIA/MS

por seu Presidente

DONATÁRIO: 410wir

...4110fr

·'IC = 'e

SSILANDIA/MS

por seu Prefeito Municipal

TESTEMUNHAS:

4 1.Nome: 1 kU.(21. Gfki,J9 .P4)

CPF: g(2A. *01 o

5. Nome:

CPF:

-2