Publicações da edição 906 (Extra) - 22/04/2026 e Ano VI

Publicações da edição 906 (Extra)

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ESTADO DO AMAPÁ

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ­ CPL

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2026

DADOS DO AVISO

PEDRA BRANCA DO AMAPARI-AP, 22 de abril de 2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 5.423/2026-SEMEL/PMPBA

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, II (dispensa por valor), Art. 72 (instrução), Art. 23 (pesquisa de

preços) e Art. 18 da Lei 14.133/2021.

DATA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E Até dia 28/04/2026

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E 18h00min (Horário de Brasília-DF)

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E cpl.ap.pmpba@gmail.com

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

ENDEREÇO PRESENCIAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E Rua Nemesio Calandrine s/n ­ Bairro:

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Balneário ­ Pedra Branca do Amapari.

MARCELO PANTOJA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Pedra Branca do Amapari, Estado do

Amapá, no uso das suas atribuições legais, torna público que até 18H00MIN DO DIA 28 de abril de

2026, para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de

julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de

acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos,

objetivando a contratação, observadas as datas e horários discriminados. As empresas interessadas

deverão manifestar-se até dia 28/04/2026 às 18h00min, com o envio da proposta conforme modelo

padrão disponibilizado para o e-mail cpl.ap.pmpba@gmail.com ou presencialmente no Predio da

Prefeitura, sito a Rua Nemesio Calandrine s/n ­ Bairro: Balneário ­ Pedra Branca do Amapari.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CONFECÇÃO, MONTAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE

BOLO NA DATA DE 01.05.2026, NAS FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DOS 34º ANOS DO

ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI.

ANEXOS DESTE AVISO

Anexo I - Termo de Referência, Anexo II ­ Modelo de Proposta Comercial, Anexo III - Modelo

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE UNIFICADA, Anexo IV - Modelo de Declaração

Eliane Cardoso de Moraes

Presidente da CPL/PMPBA

Decreto nº 015/2025-GAB/PMPBA-AP 01.01.2025

TERMO DE REFERÊNCIA

APROVO o presente Termo de Referência e AUTORIZO a

abertura de procedimento Licitatório, nos temos da Lei nº

14.133, de 01 de abril de 2021, no âmbito do Processo

Administrativo nº 5.423/2026-SEMEL/PMPBA.

Em: ______/______/2026.

MARILENE DE OLIVEIRA SANTOS

Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer ­

SEMEL/PMPBA

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. Lei nº 14.133, de 01 abril de 2021;

1.2. Decreto Municipal nº 049/2024-GAB/PMPBA de 24 de janeiro de 2024;

1.3. Decreto Municipal nº 050/2024-GAB/PMPBA, de 24 de janeiro de 2024.

2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

2.1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CONFECÇÃO, MONTAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE BOLO

NA DATA DE 01.05.2026, NAS FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DOS 34 ANOS DO ANIVERSÁRIO DO

MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI.

3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

3.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontram-se pormenorizadas em

tópico específico e dos Estudos Técnicos Preliminares.

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico no Estudos Técnicos

Preliminares, elaborado pela SEMEL/PMPBA.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos

Técnicos Preliminares, elaborado pela área Técnica da SEMEL/PMPBA.

6. DA SUBCONTRATAÇÃO

6.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

7. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. Não será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133,

de 2021, em razão do baixo valor estimado e da baixa complexidade do objeto em questão.

8. DA VISTORIA PRÉVIA

8.1. O licitante poderá vistoriar o local onde será executado o objeto desta contratação, com o objetivo

de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, com agendamento prévio junto à

SEMEL/PMPBA;

8.2. A empresa não poderá alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade

existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência desta

contratação.

9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

9.1. A execução do objeto deverá ser de acordo com as normas estabelecidas elaborada pela área

técnica da SEMEL/PMPBA.

9.2. A execução do objeto será autorizada através da emissão de Nota de Empenho.

10. DO MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas

e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução

total ou parcial.

10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de

execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias

mediante simples apostila.

10.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito

sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

10.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências

que devam ser cumpridas de imediato.

10.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar

o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de

fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de

fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da

contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre

outros.

10.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos

serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

10.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o

período de execução do contrato.

10.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do

preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

10.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou

pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

10.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas

todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a

Administração.

10.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as

ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a

regularização das faltas ou dos defeitos observados.

10.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá

notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

10.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que

demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as

medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

10.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o

fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.

10.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do

contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.

10.16. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização

do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do

contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações

contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato

para fins de atendimento da finalidade da administração.

10.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as

ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à

autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

10.18. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada,

para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal

da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

10.19. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais

técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado,

com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente

definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de

cumprimento de obrigações.

10.20. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de

responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art.

158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o

caso.

10.21. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a

formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização

e gestão nos termos do contrato.

11. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO

11.1. O pagamento será creditado na conta informada e mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura

discriminada, em via única devidamente atestada por pessoa responsável pelo recebimento e

juntamente com as certidões de regularidades cadastrais.

12. DA HABILITAÇÃO

12.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

HABLIITAÇÃO JURÍDICA

12.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede.

12.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

12.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ­ SLU ou sociedade identificada como

empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou

contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva

sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

12.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil,

publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se

localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede,

conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

12.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de

sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

12.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da

filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no

Registro onde tem sede a matriz.

12.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de

sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

12.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da

filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no

Registro onde tem sede a matriz;

12.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva.

HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

12.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,

conforme o caso.

12.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão

expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral

da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União

(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria

Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

12.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

12.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

12.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do

fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

12.16. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à

atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

17.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual,

deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu

domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

12.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os

benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará

dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

12.19. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº

14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do

licitante;

a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá

apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido

judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de

inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

12.20. A empresa deve apresentar atestado de capacidade técnica em nome da Licitante compatível

com o objeto deste Termo de Referência.

13. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

13.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 41.100,00 (quarenta e um mil, cem reais)

14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos consignados no

orçamento do tesouro municipal.

15. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

15.1. A execução do serviço será no período de 01/05/2026, no evento de comemoração aos 34 (trinta

e quatro) anos do Município de Pedra Branca do Amapari, no estado do Amapá, e a execução será

autorizada através da emissão de nota de empenho.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

16.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o

contrato e seus anexos;

16.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

16.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto

prestado, para que seja por ele reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído, no total

ou em parte, às suas expensas;

16.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestar nas notas fiscais/faturas da efetiva

prestação de serviço, objeto do Termo de Referência;

16.5. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, quando em desacordo com as

especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial

do Contratado;

16.6. Comunicar o Contratado para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da

execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial

sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei

Federal nº 14.133, de 2021;

16.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à parcela do serviço prestado, no

prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento;

16.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado;

16.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à

execução, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios

ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;

16.10. Aplicar ao Contratado as sanções regulamentares;

16.11. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio

dos documentos pertinentes;

16.12. Informa local onde será realizado o serviço;

16.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado

com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado

a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados

16.14. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para

apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus

anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo como exclusivamente seus

os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

17.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de

Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 1990;

17.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a

data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida

comprovação;

17.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou

autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei Federal nº 14.133;

17.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em

parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos

ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais nela empregados;

17.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por

todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa

responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo

Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso

exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

17.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha

reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou

gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

17.8. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e

pagamento;

17.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos serviços prestados, dentro

dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme

previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência;

17.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;

17.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas,

previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja

inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto

do contrato;

17.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer

ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;

17.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo

executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens

de terceiros;

17.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for

necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;

17.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista

em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem

como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme art. 116 da Lei

Federal nº 14.133, de 2021;

17.16. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo

fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas,

conforme parágrafo único, art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

17.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do

contrato;

17.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores

futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não

seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum

dos eventos arrolados no inciso II, alínea d, art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as

normas de segurança do contratante;

17.19. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao

perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos,

ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender

às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

17.20. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709,

de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por

força da execução deste contrato;

17.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,

cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução

do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

17.22. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer

mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou

instrumento congênere;

17.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na

condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho

do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

18.1. O objeto será recebido (artigo 140, caput, da Lei nº 14.133/2021):

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo

detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo

detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

18.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo

com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).

18.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela

segurança da do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato,

nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).

18.4. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato

exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº

14.133/2021).

18.5. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5

(cinco) anos da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços

executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem

imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela

reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº

14.133/2021).

19. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado que:

19.2. Der causa à inexecução parcial da contratação;

19.3. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

19.4. Der causa à inexecução total da contratação;

19.5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

19.6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

19.7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

19.8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo

justificado;

19.9. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a contratação e execução do

contrato;

19.10. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;

19.11. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

19.12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

19.13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013;

19.14. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

19.15. Advertência - quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não

se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §2º, art. 156 da Lei Federal

nº 14.133, de 2021;

19.16. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas no disposto no §

4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

19.17. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas,

que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §5º, art. 156, da Lei

Federal nº 14.133, de 2021);

19.18. Multa, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por

cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao

responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.

19.19. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme disposto

no §7º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

19.20. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento

eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será

descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme §8º, art. 156, da Lei Federal

nº 14.133, de 2021;

19.21. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação

de reparação integral do dano causado ao Contratante, conforme disposto no §9º, art. 156, da Lei

Federal nº 14.133, de 2021;

19.22. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias

úteis, contado da data de sua intimação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de

2021;

19.23. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório

e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.

158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

19.24. Em observância ao disposto no §1º, art. 156, da Lei nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções

serão considerados;

19.25. A natureza e a gravidade da infração cometida;

19.26. As peculiaridades do caso concreto;

19.27. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

19.28. Os danos que dela provierem para o Contratante;

19.29. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e

orientações dos órgãos de controle;

19.30. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em

outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos

lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos

autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos no art. 159 da referida Lei

de Licitações;

19.31. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com

abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste

documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções

aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de

administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou

controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a

ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei

Federal nº 14.133, de 2021;

19.32. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação

da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de

publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de

Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei

Federal nº 14.133, de 2021;

19.33. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou

contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

19.34. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa

administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou

parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de

outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.

Pedra Branca do Amapari-AP, 14 de abril de 2026.

Marilene dos Santos Oliveira

Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SEMEL

ANEXO I

DESMONSTRATIVO DO SERVIÇO

Nº Item Especificação do Serviço Und Valor

Confecção, montagem e distribuição do Bolo

01 confeitado, decorado e recheado no tamanho de 01

34 metros para comemoração do aniversário da

cidade de Pedra Branca.

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

Item Especificação PROPOSTA Quant Valor Unit. Valor Total

R$ R$

· Unidade

Serv. 01

Valor Unitário: R$ XXX,XXX (XXXXXXXX reais)

Valo Total: R$ XXXX,XXX (XXXXXXXXXXXXXX reais)

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ: Endereço:

CEP: Cidade

Tel.: E-mail:

XXXXXXXXX,----- /------/ 2026

_______________________________________

Razão Social

CNPJ: _____________________/____

CARIMBO COM DADOS DA EMPRESA

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Eu, ____________ (nome completo), portador do RG. ____________,

representante legal (ou credenciado) da empresa ________________ (razão

social da empresa), inscrita no CNPJ sob n.º ____________, DECLARO, para

os devidos fins: A empresa _____________, disponibilizará a Conta Bancária nº.

________________, Agência nº ____________________, no Banco

__________________, para recebimento dos pagamentos efetuados pela

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari-AP. A empresa

_____________, disponibilizará como meios de comunicação o (s) e-mail (s):

________________________________, e telefone (s) e/ou fax:

________________, para recebimento de quaisquer outras comunicações

necessárias. Desde já, DECLARAMOS ainda que quaisquer alterações (Conta

bancária, telefones, e-mails, endereço, razão social, quadro de sócios,

alterações na junta comercial, etc) ocorridas durante a vigência do contrato,

serão comunicadas esta Prefeitura, no prazo máximo de 07 (sete) dias, para que

não haja futuros transtornos.

(Data e assinatura do representante legal da empresa.)

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

CARIMBO COM DADOS DA EMPRESA

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES UNIFICADA

REF.: DISPENSA ELETRÔNICA N° XXX/2026

Prezado (as) Senhores (as):

Pelo presente instrumento, a empresa ........................., inscrita no CNPJ sob o nº

......................, com sede na ............................................, por meio de seu

representante legal infra-assinado, que:

( ) Declara, sob as penas do artigo 299, do Código Penal, que se enquadra na

situação de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa,

nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº

147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu

desenquadramento desta situação.

*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou

cooperativa.

a) Declaramos, para os devidos fins, que até a presente data inexistem fatos

supervenientes impeditivos para habilitação no presente Processo de Dispensa

Eletrônica, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

b) Declaramos, para os devidos fins, que a empresa não foi declarada inidônea por

nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com

o poder público;

c) Declaramos estar cientes e concordamos com as condições contidas no Aviso de

Contratação Direta e seus anexos;

d) Assumimos a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema,

assumindo como firmes e verdadeiras;

e) Declaramos que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com

deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93, da Lei nº

8.213/91;

f) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição

Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho,

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade, em

cumprimento ao que determina o inciso VI, do art. 68, da Lei 14.133/2021;

g) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos

Processos Licitatórios/de Contratação Direta, instaurados por este Município, que o

(a) responsável legal da empresa é o (a) Sr. (a) ..........................................................,

portador (a) da Cédula de Identidade RG sob nº .................................................,

inscrito (a) no CPF sob nº ........................................................, cuja função/cargo

é.................................................. (Sócio administrador/procurador/diretor/etc.),

responsável pela assinatura do contrato;

h) Declaramos que não possui, em nossa cadeia produtiva, empregados executando

trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1°

e no inciso III, do art. 5° da Constituição Federal.

i) Declaramos, para os devidos fins, que em caso de qualquer comunicação futura

referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação,

concordamos que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço: E-mail:

_________________, telefone: ( ) _____________________

j) Caso altere o citado e-mail ou telefone, comprometemo-nos a protocolizar pedido

de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de sermos

considerados como intimados pelos meios anteriormente fornecidos.

k) Nomeamos e constituímos o (a) senhor (a) ........................................., portador (a)

do CPF/MF sob n.º..................................., para ser o (a) responsável para

acompanhar a execução do contrato, referente a Dispensa de Licitação nº ______ e

todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento

convocatório, seus anexos e no contrato.

____________, ______ de _____________ de 2026.

____________________________________________________________

(Nome e CPF, completo do representante da empresa e assinatura).

(Nome e CNPJ, completo da empresa e assinatura).

CARIMBO COM DADOS DA EMPRESA

ESTADO DO AMAPÁ

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ­ CPL

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2026

DADOS DO AVISO

PEDRA BRANCA DO AMAPARI-AP, 22 de abril de 2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 7.573/2026-SEGUR/PMPBA

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, II (dispensa por valor), Art. 72 (instrução), Art. 23 (pesquisa de

preços) e Art. 18 da Lei 14.133/2021.

DATA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E Até dia 28/04/2026

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E 18h00min (Horário de Brasília-DF)

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E cpl.ap.pmpba@gmail.com

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

ENDEREÇO PRESENCIAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E Rua Nemesio Calandrine s/n ­ Bairro:

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Balneário ­ Pedra Branca do Amapari.

MARCELO PANTOJA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Pedra Branca do Amapari, Estado do

Amapá, no uso das suas atribuições legais, torna público que até 18H00MIN DO DIA 28 de abril de

2026, para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de

julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de

acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos,

objetivando a contratação, observadas as datas e horários discriminados. As empresas interessadas

deverão manifestar-se até dia 28/04/2026 às 18h00min, com o envio da proposta conforme modelo

padrão disponibilizado para o e-mail cpl.ap.pmpba@gmail.com ou presencialmente no Predio da

Prefeitura, sito a Rua Nemesio Calandrine s/n ­ Bairro: Balneário ­ Pedra Branca do Amapari.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBEIRO CIVIL PARA O

EVENTO DE COMEMORAÇÃO AOS 34 ANOS DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, NO

ESTADO DO AMAPÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E MEMORIAL DESCRITIVO ELABORADOS

PELA SEGUR/PMPBA.

ANEXOS DESTE AVISO

Anexo I - Termo de Referência, Anexo II ­ Modelo de Proposta Comercial, Anexo III - Modelo

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE UNIFICADA, Anexo IV - Modelo de Declaração

Eliane Cardoso de Moraes

Presidente da CPL/PMPBA

Decreto nº 015/2025-GAB/PMPBA-AP 01.01.2025

TERMO DE REFERÊNCIA

APROVO o competente Termo de Referência e AUTORIZO a

abertura de procedimento Licitatório, nos temos da Lei nº

14.133, de 01 de abril de 2021, no âmbito do Processo

Administrativo nº XXXXXXXXX-SEGUR/PMPBA.

Em: ______/______/2026.

MARCELO PANTOJA DOS SANTOS

PREFEITO DE PEDRRA BRANCA DO AMAPARI

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. Lei nº 14.133, de 01 abril de 2021;

1.2. Decreto Municipal nº 049/2024-GAB/PMPBA de 24 de janeiro de 2024;

1.3. Decreto Municipal nº 050/2024-GAB/PMPBA, de 24 de janeiro de 2024.

2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

2.1. Contratação de empresa para Prestação de Serviço de Bombeiro Civil para o evento de

comemoração aos 34 anos do Município de Pedra Branca do Amapari, no estado do Amapá, conforme

especificações técnicas e memorial descritivo elaborados pela SEGUR/PMPBA.

2.2. A contratação engloba o serviço necessários para atender ao objeto deste Termo de Referência.

3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

3.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontram-se pormenorizadas em

tópico específico e dos Estudos Técnicos Preliminares.

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico no Estudos Técnicos

Preliminares, elaborado pela SEGUR/PMPBA.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos

Técnicos Preliminares, no Caderno de Especificações Técnicas e no Memorial Descritivo elaborado pela

área Técnica da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari.

6. DA SUBCONTRATAÇÃO

6.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

7. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. Não será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133,

de 2021, no percentual e condições descritas no Edital e nas cláusulas do contrato.

8. DA VISTORIA PRÉVIA

8.1. O licitante poderá vistoriar o local onde será executado o objeto desta contratação, com o objetivo

de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, com agendamento prévio junto à

SEGUR/PMPBA;

8.2. A empresa não poderá alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade

existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência desta

contratação.

9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

9.1. A execução do objeto deverá ser de acordo com as normas estabelecidas pela área técnica da

SEGUR/PMPBA.

10. DO MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas

e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução

total ou parcial.

10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de

execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias

mediante simples apostila.

10.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito

sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

11.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências

que devam ser cumpridas de imediato.

10.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar

o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de

fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de

fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da

contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre

outros.

10.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos

serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

10.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o

período de execução do contrato.

10.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do

preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

10.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou

pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

10.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas

todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a

Administração.

10.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as

ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a

regularização das faltas ou dos defeitos observados.

10.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá

notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

10.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que

demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as

medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

10.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o

fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.

10.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do

contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.

10.16. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização

do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do

contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações

contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato

para fins de atendimento da finalidade da administração.

10.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as

ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à

autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

10.18. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada,

para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal

da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

10.19. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais

técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado,

com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente

definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de

cumprimento de obrigações.

10.20. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de

responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art.

158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o

caso.

10.21. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a

formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização

e gestão nos termos do contrato.

11. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO

11.1. O pagamento será creditado na conta informada e mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura

discriminada, em via única devidamente atestada por pessoa responsável pelo recebimento e

juntamente com as certidões de regularidade fiscal da contratada.

12. DA HABILITAÇÃO

12.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

HABLIITAÇÃO JURÍDICA

12.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede.

12.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

12.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ­ SLU ou sociedade identificada como

empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou

contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva

sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

12.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil,

publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se

localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede,

conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

12.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de

sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

12.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da

filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no

Registro onde tem sede a matriz.

12.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de

sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

12.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da

filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no

Registro onde tem sede a matriz;

12.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva.

HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

12.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,

conforme o caso.

12.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão

expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral

da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União

(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria

Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

12.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

12.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

12.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do

fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

12.16. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à

atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

17.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual,

deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu

domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

12.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os

benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará

dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

12.19. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº

14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do

licitante;

a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá

apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido

judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de

inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

12.20. A empresa deve apresentar atestado de capacidade técnica em nome da Licitante compatível

com o objeto deste Termo de Referência.

13. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

13.1. O custo estimado total da contratação é de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX).

14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos consignados no

orçamento do tesouro municipal.

15. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

15.1. A execução do serviço será no período de 29/04/2026 a 01/05/2026, no evento de comemoração

aos 34 (trinta e quatro) anos do Município de Pedra Branca do Amapari, no estado do Amapá, e a

execução será autorizada através da emissão de nota de empenho.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

16.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o

contrato e seus anexos;

16.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

16.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto

prestado, para que seja por ele reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído, no total

ou em parte, às suas expensas;

16.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestar nas notas fiscais/faturas da efetiva

prestação de serviço, objeto do Termo de Referência;

16.5. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, quando em desacordo com as

especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial

do Contratado;

16.6. Comunicar o Contratado para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da

execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial

sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei

Federal nº 14.133, de 2021;

16.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à parcela do serviço prestado, no

prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento;

16.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado;

16.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à

execução, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios

ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;

16.10. Aplicar ao Contratado as sanções regulamentares;

16.11. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio

dos documentos pertinentes;

16.12. Informa local onde será realizado o serviço;

16.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado

com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado

a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados

16.14. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para

apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus

anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo como exclusivamente seus

os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

17.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de

Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 1990;

17.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a

data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida

comprovação;

17.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou

autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei Federal nº 14.133;

17.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em

parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos

ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais nela empregados;

17.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por

todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa

responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo

Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso

exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

17.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha

reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou

gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

17.8. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e

pagamento;

17.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos serviços prestados, dentro

dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme

previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência;

17.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;

17.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas,

previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja

inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto

do contrato;

17.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer

ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;

17.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo

executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens

de terceiros;

17.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for

necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;

17.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista

em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem

como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme art. 116 da Lei

Federal nº 14.133, de 2021;

17.16. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo

fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas,

conforme parágrafo único, art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

17.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do

contrato;

17.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores

futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não

seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum

dos eventos arrolados no inciso II, alínea d, art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as

normas de segurança do contratante;

17.19. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao

perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos,

ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender

às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

17.20. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709,

de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por

força da execução deste contrato;

17.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,

cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução

do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

17.22. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer

mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou

instrumento congênere;

17.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na

condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho

do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

18.1. O objeto será recebido (artigo 140, caput, da Lei nº 14.133/2021):

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo

detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo

detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

18.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo

com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).

18.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela

segurança da do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato,

nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).

18.4. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato

exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº

14.133/2021).

18.5. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5

(cinco) anos da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços

executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem

imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela

reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº

14.133/2021).

19. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado que:

19.2. Der causa à inexecução parcial da contratação;

19.3. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

19.4. Der causa à inexecução total da contratação;

19.5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

19.6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

19.7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

19.8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo

justificado;

19.9. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a contratação e execução do

contrato;

19.10. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;

19.11. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

19.12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

19.13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013;

19.14. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

19.15. Advertência - quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não

se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §2º, art. 156 da Lei Federal

nº 14.133, de 2021;

19.16. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas no disposto no §

4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

19.17. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas,

que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §5º, art. 156, da Lei

Federal nº 14.133, de 2021);

19.18. Multa, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por

cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao

responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.

19.19. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme disposto

no §7º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

19.20. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento

eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será

descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme §8º, art. 156, da Lei Federal

nº 14.133, de 2021;

19.21. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação

de reparação integral do dano causado ao Contratante, conforme disposto no §9º, art. 156, da Lei

Federal nº 14.133, de 2021;

19.22. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias

úteis, contado da data de sua intimação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de

2021;

19.23. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório

e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.

158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

19.24. Em observância ao disposto no §1º, art. 156, da Lei nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções

serão considerados;

19.25. A natureza e a gravidade da infração cometida;

19.26. As peculiaridades do caso concreto;

19.27. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

19.28. Os danos que dela provierem para o Contratante;

19.29. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e

orientações dos órgãos de controle;

19.30. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em

outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos

lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos

autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos no art. 159 da referida Lei

de Licitações;

19.31. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com

abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste

documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções

aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de

administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou

controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a

ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei

Federal nº 14.133, de 2021;

19.32. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação

da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de

publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de

Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei

Federal nº 14.133, de 2021;

19.33. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou

contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

19.34. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa

administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou

parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de

outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.

Pedra Branca do Amapari-AP, 01 de abril de 2026.

OSIMAR COELHO PINHEIRO

Secretário Municipal de Segurança Pública ­ SEGUR/PMPBA

Decreto nº 0683/2025-PMPBA

ANEXO I

DESMONSTRATIVO DO SERVIÇO

Quantidade VALOR DA VALOR

DIARA TOTAL

Nº Especificação do Serviço de Nº de Período de

Item Bombeiros Diárias Execução DAS

DIARIAS

Civis 02

Contratação de empresa para

prestação do serviço de

bombeiro civil: INCLUINDO 30/04/2026

01 CUSTOS DE: IMPOSTOS, 12 XXXXX XXXXX

PASSAGENS IDA E VOLTA,

HOSPEDAGEM E

ALIMENTAÇÃO).

Pedra Branca do Amapari-AP, 01 de abril de 2026.

OSIMAR COELHO PINHEIRO

Secretário Municipal de Segurança Pública ­ SEGUR/PMPBA

Decreto nº 0683/2025-PMPBA

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

Item Especificação PROPOSTA Quant Valor Unit. Valor Total

R$ R$

· Unidade

Serv. 01

Valor Unitário: R$ XXX,XXX (XXXXXXXX reais)

Valo Total: R$ XXXX,XXX (XXXXXXXXXXXXXX reais)

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ: Endereço:

CEP: Cidade

Tel.: E-mail:

XXXXXXXXX,----- /------/ 2026

_______________________________________

Razão Social

CNPJ: _____________________/____

CARIMBO COM DADOS DA EMPRESA

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Eu, ____________ (nome completo), portador do RG. ____________,

representante legal (ou credenciado) da empresa ________________ (razão

social da empresa), inscrita no CNPJ sob n.º ____________, DECLARO, para

os devidos fins: A empresa _____________, disponibilizará a Conta Bancária nº.

________________, Agência nº ____________________, no Banco

__________________, para recebimento dos pagamentos efetuados pela

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari-AP. A empresa

_____________, disponibilizará como meios de comunicação o (s) e-mail (s):

________________________________, e telefone (s) e/ou fax:

________________, para recebimento de quaisquer outras comunicações

necessárias. Desde já, DECLARAMOS ainda que quaisquer alterações (Conta

bancária, telefones, e-mails, endereço, razão social, quadro de sócios,

alterações na junta comercial, etc) ocorridas durante a vigência do contrato,

serão comunicadas esta Prefeitura, no prazo máximo de 07 (sete) dias, para que

não haja futuros transtornos.

(Data e assinatura do representante legal da empresa.)

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

CARIMBO COM DADOS DA EMPRESA

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES UNIFICADA

REF.: DISPENSA ELETRÔNICA N° XXX/2026

Prezado (as) Senhores (as):

Pelo presente instrumento, a empresa ........................., inscrita no CNPJ sob o nº

......................, com sede na ............................................, por meio de seu

representante legal infra-assinado, que:

( ) Declara, sob as penas do artigo 299, do Código Penal, que se enquadra na

situação de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa,

nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº

147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu

desenquadramento desta situação.

*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou

cooperativa.

a) Declaramos, para os devidos fins, que até a presente data inexistem fatos

supervenientes impeditivos para habilitação no presente Processo de Dispensa

Eletrônica, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

b) Declaramos, para os devidos fins, que a empresa não foi declarada inidônea por

nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com

o poder público;

c) Declaramos estar cientes e concordamos com as condições contidas no Aviso de

Contratação Direta e seus anexos;

d) Assumimos a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema,

assumindo como firmes e verdadeiras;

e) Declaramos que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com

deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93, da Lei nº

8.213/91;

f) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição

Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho,

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade, em

cumprimento ao que determina o inciso VI, do art. 68, da Lei 14.133/2021;

g) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos

Processos Licitatórios/de Contratação Direta, instaurados por este Município, que o

(a) responsável legal da empresa é o (a) Sr. (a) ..........................................................,

portador (a) da Cédula de Identidade RG sob nº .................................................,

inscrito (a) no CPF sob nº ........................................................, cuja função/cargo

é.................................................. (Sócio administrador/procurador/diretor/etc.),

responsável pela assinatura do contrato;

h) Declaramos que não possui, em nossa cadeia produtiva, empregados executando

trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1°

e no inciso III, do art. 5° da Constituição Federal.

i) Declaramos, para os devidos fins, que em caso de qualquer comunicação futura

referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação,

concordamos que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço: E-mail:

_________________, telefone: ( ) _____________________

j) Caso altere o citado e-mail ou telefone, comprometemo-nos a protocolizar pedido

de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de sermos

considerados como intimados pelos meios anteriormente fornecidos.

k) Nomeamos e constituímos o (a) senhor (a) ........................................., portador (a)

do CPF/MF sob n.º..................................., para ser o (a) responsável para

acompanhar a execução do contrato, referente a Dispensa de Licitação nº ______ e

todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento

convocatório, seus anexos e no contrato.

____________, ______ de _____________ de 2026.

____________________________________________________________

(Nome e CPF, completo do representante da empresa e assinatura).

(Nome e CNPJ, completo da empresa e assinatura).

CARIMBO COM DADOS DA EMPRESA

ESTADO DO AMAPÁ

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ­ CPL

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2026

DADOS DO AVISO

PEDRA BRANCA DO AMAPARI-AP, 22 de abril de 2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 7.574/2026-SEGUR/PMPBA

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, II (dispensa por valor), Art. 72 (instrução), Art. 23 (pesquisa de

preços) e Art. 18 da Lei 14.133/2021.

DATA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E Até dia 28/04/2026

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E 18h00min (Horário de Brasília-DF)

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E cpl.ap.pmpba@gmail.com

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

ENDEREÇO PRESENCIALO PARA ENVIO DA PROPOSTA E Rua Nemesio Calandrine s/n ­ Bairro:

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Balneário ­ Pedra Branca do Amapari.

MARCELO PANTOJA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Pedra Branca do Amapari, Estado do

Amapá, no uso das suas atribuições legais, torna público que até 18H00MIN DO DIA 28 de abril de 2026,

para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento

MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as

condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando a

contratação, observadas as datas e horários discriminados.

As empresas interessadas deverão manifestar-se até dia 28/04/2026 às 18h00min, com o envio da

proposta conforme modelo padrão disponibilizado para o e-mail cpl.ap.pmpba@gmail.com ou no

presencialmente no Predio da Prefeitura, sito a Rua Nemesio Calandrine s/n ­ Bairro: Balneário ­ Pedra

Branca do Amapari.

OBJETO: CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTES DE CONTROLE DE

ACESSO PARA O EVENTO DE COMEMORAÇÃO AOS 34 (TRINTA E QUATRO) ANOS DO MUNICÍPIO DE

PEDRA BRANCA DO AMAPARI, NO ESTADO DO AMAPÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E

MEMORIAL DESCRITIVO ELABORADOS PELA SEGUR/PMPBA.

ANEXOS DESTE AVISO

Anexo I - Termo de Referência, Anexo II ­ Modelo de Proposta Comercial, Anexo III - Modelo

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE UNIFICADA, Anexo IV - Modelo de Declaração

____________________________________________________

Eliane Cardoso de Moraes

Presidente da CPL/PMPBA

Decreto nº 015/2025-GAB/PMPBA-AP 01.01.2025

TERMO DE REFERÊNCIA

APROVO o presente Termo de Referência e AUTORIZO a

abertura do procedimento Licitatório, nos temos da Lei nº

14.133, de 01 de abril de 2021.

Em: ______/______/2026.

MARCELO PANTOJA DOS SANTOS

PREFEITO DE PEDRRA BRANCA DO AMAPARI

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. Lei nº 14.133, de 01 abril de 2021;

1.2. Decreto Municipal nº 049/2024-GAB/PMPBA de 24 de janeiro de 2024;

1.3. Decreto Municipal nº 050/2024-GAB/PMPBA, de 24 de janeiro de 2024.

2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

2.1. Contração de empresa para prestação de serviço de Agentes de Controle de Acesso para o evento

de comemoração aos 34 (trinta e quatro) anos do Município de Pedra Branca do Amapari, no estado

do Amapá, conforme especificações técnicas e memorial descritivo elaborados pela SEGUR/PMPBA.

3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

3.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontram-se pormenorizadas em

tópico específico e dos Estudos Técnicos Preliminares.

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico no Estudos Técnicos

Preliminares, elaborado pela SEGUR/PMPBA.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos

Técnicos Preliminares, elaborado pela área Técnica da SEGUR/PMPBA.

6. DA SUBCONTRATAÇÃO

6.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

7. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. Não será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133,

de 2021, em razão do baixo valor estimado e da baixa complexidade do objeto em questão.

8. DA VISTORIA PRÉVIA

8.1. O licitante poderá vistoriar o local onde será executado o objeto desta contratação, com o objetivo

de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, com agendamento prévio junto à

SEGUR/PMPBA;

8.2. A empresa não poderá alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade

existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência desta

contratação.

9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

9.1. A execução do objeto deverá ser de acordo com as normas estabelecidas elaborada pela área

técnica da SEGUR/PMPBA.

9.2. A execução do objeto será autorizada através da emissão de Nota de Empenho.

10. DO MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas

e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução

total ou parcial.

10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de

execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias

mediante simples apostila.

10.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito

sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

10.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências

que devam ser cumpridas de imediato.

10.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar

o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de

fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de

fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da

contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre

outros.

10.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos

serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

10.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o

período de execução do contrato.

10.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do

preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

10.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou

pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

10.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas

todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a

Administração.

10.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as

ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a

regularização das faltas ou dos defeitos observados.

10.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá

notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

10.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que

demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as

medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

10.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o

fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.

10.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do

contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.

10.16. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização

do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do

contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações

contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato

para fins de atendimento da finalidade da administração.

10.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as

ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à

autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

10.18. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada,

para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal

da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

10.19. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais

técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado,

com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente

definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de

cumprimento de obrigações.

10.20. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de

responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art.

158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o

caso.

10.21. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a

formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização

e gestão nos termos do contrato.

11. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO

11.1. O pagamento será creditado na conta informada e mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura

discriminada, em via única devidamente atestada por pessoa responsável pelo recebimento e

juntamente com as certidões de regularidades cadastrais.

12. DA HABILITAÇÃO

12.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

HABLIITAÇÃO JURÍDICA

12.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede.

12.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

12.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ­ SLU ou sociedade identificada como

empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou

contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva

sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

12.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil,

publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se

localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede,

conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

12.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de

sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

12.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da

filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no

Registro onde tem sede a matriz.

12.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de

sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

12.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da

filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no

Registro onde tem sede a matriz;

12.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva.

HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

12.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,

conforme o caso.

12.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão

expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral

da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União

(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria

Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

12.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

12.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

12.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do

fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

12.16. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à

atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

17.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual,

deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu

domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

12.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os

benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará

dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

12.19. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº

14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do

licitante;

a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá

apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido

judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de

inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

12.20. A empresa deve apresentar atestado de capacidade técnica em nome da Licitante compatível

com o objeto deste Termo de Referência.

13. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

13.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 54.166,67 (cinquenta e quatro mil, cento e

sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos consignados no

orçamento do tesouro municipal.

15. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

15.1. A execução do serviço será no período de 29/04/26 a 01/05/2026, no evento de comemoração

aos 34 (trinta anos) anos do Município de Pedra Branca do Amapari, no estado do Amapá, e a execução

será autorizada através da emissão de nota de empenho.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

16.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o

contrato e seus anexos;

16.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

16.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto

prestado, para que seja por ele reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído, no total

ou em parte, às suas expensas;

16.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestar nas notas fiscais/faturas da efetiva

prestação de serviço, objeto do Termo de Referência;

16.5. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, quando em desacordo com as

especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial

do Contratado;

16.6. Comunicar o Contratado para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da

execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial

sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei

Federal nº 14.133, de 2021;

16.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à parcela do serviço prestado, no

prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento;

16.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado;

16.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à

execução, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios

ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;

16.10. Aplicar ao Contratado as sanções regulamentares;

16.11. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio

dos documentos pertinentes;

16.12. Informa local onde será realizado o serviço;

16.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado

com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado

a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados

16.14. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para

apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus

anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo como exclusivamente seus

os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

17.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de

Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 1990;

17.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a

data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida

comprovação;

17.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou

autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei Federal nº 14.133;

17.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em

parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos

ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais nela empregados;

17.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por

todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa

responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo

Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso

exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

17.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha

reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou

gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

17.8. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e

pagamento;

17.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos serviços prestados, dentro

dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme

previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência;

17.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;

17.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas,

previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja

inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto

do contrato;

17.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer

ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;

17.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo

executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens

de terceiros;

17.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for

necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;

17.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista

em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem

como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme art. 116 da Lei

Federal nº 14.133, de 2021;

17.16. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo

fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas,

conforme parágrafo único, art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

17.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do

contrato;

17.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores

futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não

seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum

dos eventos arrolados no inciso II, alínea d, art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as

normas de segurança do contratante;

17.19. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao

perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos,

ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender

às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

17.20. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709,

de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por

força da execução deste contrato;

17.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,

cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução

do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

17.22. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer

mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou

instrumento congênere;

17.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na

condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho

do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

18.1. O objeto será recebido (artigo 140, caput, da Lei nº 14.133/2021):

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo

detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo

detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

18.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo

com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).

18.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela

segurança da do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato,

nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).

18.4. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato

exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº

14.133/2021).

18.5. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5

(cinco) anos da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços

executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem

imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela

reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº

14.133/2021).

19. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado que:

19.2. Der causa à inexecução parcial da contratação;

19.3. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

19.4. Der causa à inexecução total da contratação;

19.5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

19.6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

19.7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

19.8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo

justificado;

19.9. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a contratação e execução do

contrato;

19.10. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;

19.11. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

19.12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

19.13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013;

19.14. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

19.15. Advertência - quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não

se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §2º, art. 156 da Lei Federal

nº 14.133, de 2021;

19.16. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas no disposto no §

4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

19.17. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas,

que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §5º, art. 156, da Lei

Federal nº 14.133, de 2021);

19.18. Multa, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por

cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao

responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.

19.19. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme disposto

no §7º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

19.20. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento

eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será

descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme §8º, art. 156, da Lei Federal

nº 14.133, de 2021;

19.21. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação

de reparação integral do dano causado ao Contratante, conforme disposto no §9º, art. 156, da Lei

Federal nº 14.133, de 2021;

19.22. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias

úteis, contado da data de sua intimação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de

2021;

19.23. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório

e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.

158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

19.24. Em observância ao disposto no §1º, art. 156, da Lei nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções

serão considerados;

19.25. A natureza e a gravidade da infração cometida;

19.26. As peculiaridades do caso concreto;

19.27. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

19.28. Os danos que dela provierem para o Contratante;

19.29. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e

orientações dos órgãos de controle;

19.30. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em

outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos

lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos

autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos no art. 159 da referida Lei

de Licitações;

19.31. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com

abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste

documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções

aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de

administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou

controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a

ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei

Federal nº 14.133, de 2021;

19.32. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação

da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de

publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de

Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei

Federal nº 14.133, de 2021;

19.33. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou

contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

19.34. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa

administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou

parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de

outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.

Pedra Branca do Amapari-AP, 28 de março de 2026.

OSIMAR COELHO PINHEIRO

Secretário Municipal de Segurança Pública ­ SEGUR/PMPBA

Decreto nº 0683/2025-PMPBA

ANEXO I

DESMONSTRATIVO DO SERVIÇO

Nº Item Especificação do Serviço Quantidade de Nº de Diárias Período de

01 Agentes 02 Execução

Contratação de empresa para

prestação do serviço de controle de 30 30/04/2026

acesso. 01/05/2026

Pedra Branca do Amapari-AP, 28 de março de 2026.

OSIMAR COELHO PINHEIRO

Secretário Municipal de Segurança Pública ­ SEGUR/PMPBA

Decreto nº 0683/2025-PMPBA

PBA

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

Item Especificação PROPOSTA Quant Valor Unit. Valor Total

R$ R$

· Unidade

Serv. 01

Valor Unitário: R$ XXX,XXX (XXXXXXXX reais)

Valo Total: R$ XXXX,XXX (XXXXXXXXXXXXXX reais)

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ: Endereço:

CEP: Cidade

Tel.: E-mail:

XXXXXXXXX,----- /------/ 2026

_______________________________________

Razão Social

CNPJ: _____________________/____

CARIMBO COM DADOS DA EMPRESA

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Eu, ____________ (nome completo), portador do RG. ____________,

representante legal (ou credenciado) da empresa ________________ (razão

social da empresa), inscrita no CNPJ sob n.º ____________, DECLARO, para

os devidos fins: A empresa _____________, disponibilizará a Conta Bancária nº.

________________, Agência nº ____________________, no Banco

__________________, para recebimento dos pagamentos efetuados pela

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari-AP. A empresa

_____________, disponibilizará como meios de comunicação o (s) e-mail (s):

________________________________, e telefone (s) e/ou fax:

________________, para recebimento de quaisquer outras comunicações

necessárias. Desde já, DECLARAMOS ainda que quaisquer alterações (Conta

bancária, telefones, e-mails, endereço, razão social, quadro de sócios,

alterações na junta comercial, etc) ocorridas durante a vigência do contrato,

serão comunicadas esta Prefeitura, no prazo máximo de 07 (sete) dias, para que

não haja futuros transtornos.

(Data e assinatura do representante legal da empresa.)

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

CARIMBO COM DADOS DA EMPRESA

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES UNIFICADA

REF.: DISPENSA ELETRÔNICA N° XXX/2026

Prezado (as) Senhores (as):

Pelo presente instrumento, a empresa ........................., inscrita no CNPJ sob o nº

......................, com sede na ............................................, por meio de seu

representante legal infra-assinado, que:

( ) Declara, sob as penas do artigo 299, do Código Penal, que se enquadra na

situação de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa,

nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº

147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu

desenquadramento desta situação.

*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou

cooperativa.

a) Declaramos, para os devidos fins, que até a presente data inexistem fatos

supervenientes impeditivos para habilitação no presente Processo de Dispensa

Eletrônica, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

b) Declaramos, para os devidos fins, que a empresa não foi declarada inidônea por

nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com

o poder público;

c) Declaramos estar cientes e concordamos com as condições contidas no Aviso de

Contratação Direta e seus anexos;

d) Assumimos a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema,

assumindo como firmes e verdadeiras;

e) Declaramos que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com

deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93, da Lei nº

8.213/91;

f) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição

Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho,

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade, em

cumprimento ao que determina o inciso VI, do art. 68, da Lei 14.133/2021;

g) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos

Processos Licitatórios/de Contratação Direta, instaurados por este Município, que o

(a) responsável legal da empresa é o (a) Sr. (a) ..........................................................,

portador (a) da Cédula de Identidade RG sob nº .................................................,

inscrito (a) no CPF sob nº ........................................................, cuja função/cargo

é.................................................. (Sócio administrador/procurador/diretor/etc.),

responsável pela assinatura do contrato;

h) Declaramos que não possui, em nossa cadeia produtiva, empregados executando

trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1°

e no inciso III, do art. 5° da Constituição Federal.

i) Declaramos, para os devidos fins, que em caso de qualquer comunicação futura

referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação,

concordamos que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço: E-mail:

_________________, telefone: ( ) _____________________

j) Caso altere o citado e-mail ou telefone, comprometemo-nos a protocolizar pedido

de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de sermos

considerados como intimados pelos meios anteriormente fornecidos.

k) Nomeamos e constituímos o (a) senhor (a) ........................................., portador (a)

do CPF/MF sob n.º..................................., para ser o (a) responsável para

acompanhar a execução do contrato, referente a Dispensa de Licitação nº ______ e

todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento

convocatório, seus anexos e no contrato.

____________, ______ de _____________ de 2026.

____________________________________________________________

(Nome e CPF, completo do representante da empresa e assinatura).

(Nome e CNPJ, completo da empresa e assinatura).

CARIMBO COM DADOS DA EMPRESA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2024-SEMSA/PMPBA.

Nº Processo Administrativo Nº 6.042/2026 –SEMSA/PMPBA, CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, CNPJ 34.925.131/0001-00, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde –. CONTRATADA: Sr. MENAHEM ALCOLUMBRE FILHO, CPF nº 860.675.082-49. Valor Total R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). Objeto: contratação decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 010/2024, cujo objeto consiste na locação de imóvel destinado ao funcionamento da Casa de Apoio para Pacientes em Tratamento Fora de Domicílio – TFD, oriundos do Município de Pedra Branca do Amapari. A prorrogação pretendida decorre da necessidade de assegurar a continuidade da prestação do serviço de apoio aos pacientes encaminhados para Tratamento Fora de Domicílio, uma vez que o imóvel locado é utilizado como estrutura de suporte indispensável ao acolhimento e permanência temporária de usuários do sistema público de saúde municipal em deslocamento para outros centros. Vigência de 29/04/2026 a 29/04/2028.

Pedra Branca do Amapari, 22 de abril de 2026.

GHEYSA PRISCILA DA SILVA DUARTE

Secretária

Extrato de Publicação

Registro de Preços Eletrônico - 003/2026

Nº PROCESSO ADM. 7.324/2026

Extrato de processo gerado automaticamente pelo Portal de Compras Públicas,

torna público para conhecimento dos interessados que o órgão FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, de acordo com a

regulamentação especificada em edital, realizará Pregão para Registro de Preços sendo conduzido por Mateus Oliveira Teixeira,

Pregoeiro e tendo como autoridade Gheysa Priscila Da Silva Duarte.

Data de publicação do processo: 22/04/2026 - 11:06

Data início das propostas: 23/04/2026 - 08:00

Data final das propostas: 06/05/2026 - 08:00

Data de abertura das propostas: 06/05/2026 - 08:01

Tipo de Julgamento: Menor Preço

Modo de disputa:

Processo exclusivo ME: Não

Valor total do processo: R$ 12.824.372,00

OBJETO DO PROCESSO

A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS

AO ABASTECIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI/AP, DE

ACORDO COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DESCRITAS NO ANEXO, DESTE TERMO DE REFERÊNCIA

Link público do processo:

Pregoeiro

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Código verificador: 12C67E2

Extrato de Publicação

Registro de Preços Eletrônico - 004/2026

Nº PROCESSO ADM. 1.746/2026

Extrato de processo gerado automaticamente pelo Portal de Compras Públicas,

torna público para conhecimento dos interessados que o órgão FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, de acordo com a

regulamentação especificada em edital, realizará Pregão para Registro de Preços sendo conduzido por Mateus Oliveira Teixeira,

Pregoeiro e tendo como autoridade Gheysa Priscila Da Silva Duarte.

Data de publicação do processo: 22/04/2026 - 16:06

Data início das propostas: 23/04/2026 - 08:00

Data final das propostas: 07/05/2026 - 08:00

Data de abertura das propostas: 07/05/2026 - 08:01

Tipo de Julgamento: Menor Preço

Modo de disputa:

Processo exclusivo ME: Não

Valor total do processo: R$ 7.574.042,21

OBJETO DO PROCESSO

A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS DE

USO ODONTOLÓGICO, DE NATUREZA DE BEM COMUM, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ/AP, DE ACORDO COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DESCRITAS NO ANEXO, DESTE

TERMO DE REFERÊNCIA.

Link público do processo:

Pregoeiro

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