Publicações da edição 906 (Extra) - 22/04/2026 e Ano VI
CHAMAMENTO 03
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
ESTADO DO AMAPÁ
CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2026
DADOS DO AVISO
PEDRA BRANCA DO AMAPARI-AP, 22 de abril de 2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 5.423/2026-SEMEL/PMPBA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, II (dispensa por valor), Art. 72 (instrução), Art. 23 (pesquisa de
preços) e Art. 18 da Lei 14.133/2021.
DATA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E Até dia 28/04/2026
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E 18h00min (Horário de Brasília-DF)
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E cpl.ap.pmpba@gmail.com
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ENDEREÇO PRESENCIAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E Rua Nemesio Calandrine s/n Bairro:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Balneário Pedra Branca do Amapari.
MARCELO PANTOJA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Pedra Branca do Amapari, Estado do
Amapá, no uso das suas atribuições legais, torna público que até 18H00MIN DO DIA 28 de abril de
2026, para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de
julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de
acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos,
objetivando a contratação, observadas as datas e horários discriminados. As empresas interessadas
deverão manifestar-se até dia 28/04/2026 às 18h00min, com o envio da proposta conforme modelo
padrão disponibilizado para o e-mail cpl.ap.pmpba@gmail.com ou presencialmente no Predio da
Prefeitura, sito a Rua Nemesio Calandrine s/n Bairro: Balneário Pedra Branca do Amapari.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CONFECÇÃO, MONTAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE
BOLO NA DATA DE 01.05.2026, NAS FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DOS 34º ANOS DO
ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI.
ANEXOS DESTE AVISO
Anexo I - Termo de Referência, Anexo II Modelo de Proposta Comercial, Anexo III - Modelo
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE UNIFICADA, Anexo IV - Modelo de Declaração
Eliane Cardoso de Moraes
Presidente da CPL/PMPBA
Decreto nº 015/2025-GAB/PMPBA-AP 01.01.2025
TERMO DE REFERÊNCIA
APROVO o presente Termo de Referência e AUTORIZO a
abertura de procedimento Licitatório, nos temos da Lei nº
14.133, de 01 de abril de 2021, no âmbito do Processo
Administrativo nº 5.423/2026-SEMEL/PMPBA.
Em: ______/______/2026.
MARILENE DE OLIVEIRA SANTOS
Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
SEMEL/PMPBA
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Lei nº 14.133, de 01 abril de 2021;
1.2. Decreto Municipal nº 049/2024-GAB/PMPBA de 24 de janeiro de 2024;
1.3. Decreto Municipal nº 050/2024-GAB/PMPBA, de 24 de janeiro de 2024.
2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
2.1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CONFECÇÃO, MONTAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE BOLO
NA DATA DE 01.05.2026, NAS FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DOS 34 ANOS DO ANIVERSÁRIO DO
MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontram-se pormenorizadas em
tópico específico e dos Estudos Técnicos Preliminares.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico no Estudos Técnicos
Preliminares, elaborado pela SEMEL/PMPBA.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos
Técnicos Preliminares, elaborado pela área Técnica da SEMEL/PMPBA.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
7. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Não será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133,
de 2021, em razão do baixo valor estimado e da baixa complexidade do objeto em questão.
8. DA VISTORIA PRÉVIA
8.1. O licitante poderá vistoriar o local onde será executado o objeto desta contratação, com o objetivo
de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, com agendamento prévio junto à
SEMEL/PMPBA;
8.2. A empresa não poderá alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade
existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência desta
contratação.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. A execução do objeto deverá ser de acordo com as normas estabelecidas elaborada pela área
técnica da SEMEL/PMPBA.
9.2. A execução do objeto será autorizada através da emissão de Nota de Empenho.
10. DO MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas
e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução
total ou parcial.
10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias
mediante simples apostila.
10.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências
que devam ser cumpridas de imediato.
10.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar
o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de
fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de
fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da
contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre
outros.
10.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos
serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
10.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o
período de execução do contrato.
10.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do
preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
10.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou
pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
10.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas
todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a
Administração.
10.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá
notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
10.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que
demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as
medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
10.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o
fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
10.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do
contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
10.16. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização
do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do
contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações
contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato
para fins de atendimento da finalidade da administração.
10.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à
autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
10.18. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada,
para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal
da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
10.19. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais
técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado,
com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente
definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de
cumprimento de obrigações.
10.20. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art.
158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o
caso.
10.21. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a
formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização
e gestão nos termos do contrato.
11. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será creditado na conta informada e mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura
discriminada, em via única devidamente atestada por pessoa responsável pelo recebimento e
juntamente com as certidões de regularidades cadastrais.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
HABLIITAÇÃO JURÍDICA
12.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede.
12.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
12.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade identificada como
empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou
contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
12.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil,
publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se
localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede,
conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
12.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de
sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
12.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da
filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz.
12.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de
sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
12.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da
filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz;
12.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
12.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,
conforme o caso.
12.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União
(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria
Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
12.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do
fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.16. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à
atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
17.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual,
deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu
domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os
benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará
dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.19. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº
14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do
licitante;
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá
apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido
judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de
inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.20. A empresa deve apresentar atestado de capacidade técnica em nome da Licitante compatível
com o objeto deste Termo de Referência.
13. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
13.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 41.100,00 (quarenta e um mil, cem reais)
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos consignados no
orçamento do tesouro municipal.
15. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
15.1. A execução do serviço será no período de 01/05/2026, no evento de comemoração aos 34 (trinta
e quatro) anos do Município de Pedra Branca do Amapari, no estado do Amapá, e a execução será
autorizada através da emissão de nota de empenho.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
16.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
16.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
prestado, para que seja por ele reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído, no total
ou em parte, às suas expensas;
16.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestar nas notas fiscais/faturas da efetiva
prestação de serviço, objeto do Termo de Referência;
16.5. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, quando em desacordo com as
especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial
do Contratado;
16.6. Comunicar o Contratado para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial
sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021;
16.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à parcela do serviço prestado, no
prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento;
16.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado;
16.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
execução, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios
ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
16.10. Aplicar ao Contratado as sanções regulamentares;
16.11. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio
dos documentos pertinentes;
16.12. Informa local onde será realizado o serviço;
16.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados
16.14. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus
anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo como exclusivamente seus
os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
17.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 1990;
17.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
17.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou
autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei Federal nº 14.133;
17.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais nela empregados;
17.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso
exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
17.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou
gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
17.8. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e
pagamento;
17.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos serviços prestados, dentro
dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme
previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência;
17.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
17.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja
inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto
do contrato;
17.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
17.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens
de terceiros;
17.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for
necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
17.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista
em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem
como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme art. 116 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021;
17.16. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas,
conforme parágrafo único, art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
17.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
17.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não
seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum
dos eventos arrolados no inciso II, alínea d, art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança do contratante;
17.19. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao
perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender
às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
17.20. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709,
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por
força da execução deste contrato;
17.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução
do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
17.22. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer
mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou
instrumento congênere;
17.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. O objeto será recebido (artigo 140, caput, da Lei nº 14.133/2021):
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
18.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo
com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
18.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela
segurança da do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato,
nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
18.4. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato
exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº
14.133/2021).
18.5. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5
(cinco) anos da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços
executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem
imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela
reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº
14.133/2021).
19. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado que:
19.2. Der causa à inexecução parcial da contratação;
19.3. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
19.4. Der causa à inexecução total da contratação;
19.5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
19.6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
19.7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
19.8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
justificado;
19.9. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a contratação e execução do
contrato;
19.10. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;
19.11. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
19.12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
19.13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013;
19.14. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
19.15. Advertência - quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não
se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §2º, art. 156 da Lei Federal
nº 14.133, de 2021;
19.16. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas no disposto no §
4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
19.17. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas,
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §5º, art. 156, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021);
19.18. Multa, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por
cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao
responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
19.19. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme disposto
no §7º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
19.20. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme §8º, art. 156, da Lei Federal
nº 14.133, de 2021;
19.21. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação
de reparação integral do dano causado ao Contratante, conforme disposto no §9º, art. 156, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021;
19.22. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de
2021;
19.23. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.
158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
19.24. Em observância ao disposto no §1º, art. 156, da Lei nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções
serão considerados;
19.25. A natureza e a gravidade da infração cometida;
19.26. As peculiaridades do caso concreto;
19.27. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
19.28. Os danos que dela provierem para o Contratante;
19.29. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle;
19.30. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos
lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos
autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos no art. 159 da referida Lei
de Licitações;
19.31. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste
documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou
controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a
ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021;
19.32. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021;
19.33. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
19.34. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
Pedra Branca do Amapari-AP, 14 de abril de 2026.
Marilene dos Santos Oliveira
Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SEMEL
ANEXO I
DESMONSTRATIVO DO SERVIÇO
Nº Item Especificação do Serviço Und Valor
Confecção, montagem e distribuição do Bolo
01 confeitado, decorado e recheado no tamanho de 01
34 metros para comemoração do aniversário da
cidade de Pedra Branca.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Item Especificação PROPOSTA Quant Valor Unit. Valor Total
R$ R$
· Unidade
Serv. 01
Valor Unitário: R$ XXX,XXX (XXXXXXXX reais)
Valo Total: R$ XXXX,XXX (XXXXXXXXXXXXXX reais)
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: Endereço:
CEP: Cidade
Tel.: E-mail:
XXXXXXXXX,----- /------/ 2026
_______________________________________
Razão Social
CNPJ: _____________________/____
CARIMBO COM DADOS DA EMPRESA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, ____________ (nome completo), portador do RG. ____________,
representante legal (ou credenciado) da empresa ________________ (razão
social da empresa), inscrita no CNPJ sob n.º ____________, DECLARO, para
os devidos fins: A empresa _____________, disponibilizará a Conta Bancária nº.
________________, Agência nº ____________________, no Banco
__________________, para recebimento dos pagamentos efetuados pela
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari-AP. A empresa
_____________, disponibilizará como meios de comunicação o (s) e-mail (s):
________________________________, e telefone (s) e/ou fax:
________________, para recebimento de quaisquer outras comunicações
necessárias. Desde já, DECLARAMOS ainda que quaisquer alterações (Conta
bancária, telefones, e-mails, endereço, razão social, quadro de sócios,
alterações na junta comercial, etc) ocorridas durante a vigência do contrato,
serão comunicadas esta Prefeitura, no prazo máximo de 07 (sete) dias, para que
não haja futuros transtornos.
(Data e assinatura do representante legal da empresa.)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
CARIMBO COM DADOS DA EMPRESA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES UNIFICADA
REF.: DISPENSA ELETRÔNICA N° XXX/2026
Prezado (as) Senhores (as):
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., inscrita no CNPJ sob o nº
......................, com sede na ............................................, por meio de seu
representante legal infra-assinado, que:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299, do Código Penal, que se enquadra na
situação de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa,
nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº
147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu
desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa.
a) Declaramos, para os devidos fins, que até a presente data inexistem fatos
supervenientes impeditivos para habilitação no presente Processo de Dispensa
Eletrônica, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Declaramos, para os devidos fins, que a empresa não foi declarada inidônea por
nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com
o poder público;
c) Declaramos estar cientes e concordamos com as condições contidas no Aviso de
Contratação Direta e seus anexos;
d) Assumimos a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema,
assumindo como firmes e verdadeiras;
e) Declaramos que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93, da Lei nº
8.213/91;
f) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição
Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho,
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade, em
cumprimento ao que determina o inciso VI, do art. 68, da Lei 14.133/2021;
g) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos
Processos Licitatórios/de Contratação Direta, instaurados por este Município, que o
(a) responsável legal da empresa é o (a) Sr. (a) ..........................................................,
portador (a) da Cédula de Identidade RG sob nº .................................................,
inscrito (a) no CPF sob nº ........................................................, cuja função/cargo
é.................................................. (Sócio administrador/procurador/diretor/etc.),
responsável pela assinatura do contrato;
h) Declaramos que não possui, em nossa cadeia produtiva, empregados executando
trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1°
e no inciso III, do art. 5° da Constituição Federal.
i) Declaramos, para os devidos fins, que em caso de qualquer comunicação futura
referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação,
concordamos que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço: E-mail:
_________________, telefone: ( ) _____________________
j) Caso altere o citado e-mail ou telefone, comprometemo-nos a protocolizar pedido
de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de sermos
considerados como intimados pelos meios anteriormente fornecidos.
k) Nomeamos e constituímos o (a) senhor (a) ........................................., portador (a)
do CPF/MF sob n.º..................................., para ser o (a) responsável para
acompanhar a execução do contrato, referente a Dispensa de Licitação nº ______ e
todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento
convocatório, seus anexos e no contrato.
____________, ______ de _____________ de 2026.
____________________________________________________________
(Nome e CPF, completo do representante da empresa e assinatura).
(Nome e CNPJ, completo da empresa e assinatura).
CARIMBO COM DADOS DA EMPRESA
CHAMAMENTO 04
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
ESTADO DO AMAPÁ
CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2026
DADOS DO AVISO
PEDRA BRANCA DO AMAPARI-AP, 22 de abril de 2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 7.573/2026-SEGUR/PMPBA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, II (dispensa por valor), Art. 72 (instrução), Art. 23 (pesquisa de
preços) e Art. 18 da Lei 14.133/2021.
DATA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E Até dia 28/04/2026
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E 18h00min (Horário de Brasília-DF)
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E cpl.ap.pmpba@gmail.com
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ENDEREÇO PRESENCIAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E Rua Nemesio Calandrine s/n Bairro:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Balneário Pedra Branca do Amapari.
MARCELO PANTOJA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Pedra Branca do Amapari, Estado do
Amapá, no uso das suas atribuições legais, torna público que até 18H00MIN DO DIA 28 de abril de
2026, para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de
julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de
acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos,
objetivando a contratação, observadas as datas e horários discriminados. As empresas interessadas
deverão manifestar-se até dia 28/04/2026 às 18h00min, com o envio da proposta conforme modelo
padrão disponibilizado para o e-mail cpl.ap.pmpba@gmail.com ou presencialmente no Predio da
Prefeitura, sito a Rua Nemesio Calandrine s/n Bairro: Balneário Pedra Branca do Amapari.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBEIRO CIVIL PARA O
EVENTO DE COMEMORAÇÃO AOS 34 ANOS DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, NO
ESTADO DO AMAPÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E MEMORIAL DESCRITIVO ELABORADOS
PELA SEGUR/PMPBA.
ANEXOS DESTE AVISO
Anexo I - Termo de Referência, Anexo II Modelo de Proposta Comercial, Anexo III - Modelo
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE UNIFICADA, Anexo IV - Modelo de Declaração
Eliane Cardoso de Moraes
Presidente da CPL/PMPBA
Decreto nº 015/2025-GAB/PMPBA-AP 01.01.2025
TERMO DE REFERÊNCIA
APROVO o competente Termo de Referência e AUTORIZO a
abertura de procedimento Licitatório, nos temos da Lei nº
14.133, de 01 de abril de 2021, no âmbito do Processo
Administrativo nº XXXXXXXXX-SEGUR/PMPBA.
Em: ______/______/2026.
MARCELO PANTOJA DOS SANTOS
PREFEITO DE PEDRRA BRANCA DO AMAPARI
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Lei nº 14.133, de 01 abril de 2021;
1.2. Decreto Municipal nº 049/2024-GAB/PMPBA de 24 de janeiro de 2024;
1.3. Decreto Municipal nº 050/2024-GAB/PMPBA, de 24 de janeiro de 2024.
2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
2.1. Contratação de empresa para Prestação de Serviço de Bombeiro Civil para o evento de
comemoração aos 34 anos do Município de Pedra Branca do Amapari, no estado do Amapá, conforme
especificações técnicas e memorial descritivo elaborados pela SEGUR/PMPBA.
2.2. A contratação engloba o serviço necessários para atender ao objeto deste Termo de Referência.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontram-se pormenorizadas em
tópico específico e dos Estudos Técnicos Preliminares.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico no Estudos Técnicos
Preliminares, elaborado pela SEGUR/PMPBA.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos
Técnicos Preliminares, no Caderno de Especificações Técnicas e no Memorial Descritivo elaborado pela
área Técnica da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
7. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Não será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133,
de 2021, no percentual e condições descritas no Edital e nas cláusulas do contrato.
8. DA VISTORIA PRÉVIA
8.1. O licitante poderá vistoriar o local onde será executado o objeto desta contratação, com o objetivo
de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, com agendamento prévio junto à
SEGUR/PMPBA;
8.2. A empresa não poderá alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade
existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência desta
contratação.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. A execução do objeto deverá ser de acordo com as normas estabelecidas pela área técnica da
SEGUR/PMPBA.
10. DO MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas
e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução
total ou parcial.
10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias
mediante simples apostila.
10.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
11.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências
que devam ser cumpridas de imediato.
10.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar
o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de
fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de
fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da
contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre
outros.
10.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos
serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
10.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o
período de execução do contrato.
10.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do
preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
10.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou
pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
10.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas
todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a
Administração.
10.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá
notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
10.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que
demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as
medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
10.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o
fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
10.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do
contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
10.16. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização
do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do
contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações
contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato
para fins de atendimento da finalidade da administração.
10.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à
autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
10.18. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada,
para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal
da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
10.19. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais
técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado,
com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente
definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de
cumprimento de obrigações.
10.20. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art.
158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o
caso.
10.21. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a
formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização
e gestão nos termos do contrato.
11. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será creditado na conta informada e mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura
discriminada, em via única devidamente atestada por pessoa responsável pelo recebimento e
juntamente com as certidões de regularidade fiscal da contratada.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
HABLIITAÇÃO JURÍDICA
12.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede.
12.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
12.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade identificada como
empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou
contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
12.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil,
publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se
localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede,
conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
12.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de
sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
12.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da
filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz.
12.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de
sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
12.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da
filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz;
12.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
12.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,
conforme o caso.
12.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União
(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria
Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
12.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do
fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.16. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à
atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
17.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual,
deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu
domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os
benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará
dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.19. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº
14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do
licitante;
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá
apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido
judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de
inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.20. A empresa deve apresentar atestado de capacidade técnica em nome da Licitante compatível
com o objeto deste Termo de Referência.
13. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
13.1. O custo estimado total da contratação é de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX).
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos consignados no
orçamento do tesouro municipal.
15. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
15.1. A execução do serviço será no período de 29/04/2026 a 01/05/2026, no evento de comemoração
aos 34 (trinta e quatro) anos do Município de Pedra Branca do Amapari, no estado do Amapá, e a
execução será autorizada através da emissão de nota de empenho.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
16.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
16.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
prestado, para que seja por ele reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído, no total
ou em parte, às suas expensas;
16.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestar nas notas fiscais/faturas da efetiva
prestação de serviço, objeto do Termo de Referência;
16.5. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, quando em desacordo com as
especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial
do Contratado;
16.6. Comunicar o Contratado para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial
sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021;
16.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à parcela do serviço prestado, no
prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento;
16.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado;
16.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
execução, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios
ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
16.10. Aplicar ao Contratado as sanções regulamentares;
16.11. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio
dos documentos pertinentes;
16.12. Informa local onde será realizado o serviço;
16.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados
16.14. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus
anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo como exclusivamente seus
os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
17.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 1990;
17.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
17.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou
autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei Federal nº 14.133;
17.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais nela empregados;
17.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso
exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
17.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou
gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
17.8. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e
pagamento;
17.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos serviços prestados, dentro
dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme
previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência;
17.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
17.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja
inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto
do contrato;
17.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
17.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens
de terceiros;
17.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for
necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
17.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista
em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem
como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme art. 116 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021;
17.16. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas,
conforme parágrafo único, art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
17.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
17.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não
seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum
dos eventos arrolados no inciso II, alínea d, art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança do contratante;
17.19. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao
perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender
às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
17.20. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709,
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por
força da execução deste contrato;
17.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução
do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
17.22. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer
mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou
instrumento congênere;
17.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. O objeto será recebido (artigo 140, caput, da Lei nº 14.133/2021):
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
18.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo
com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
18.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela
segurança da do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato,
nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
18.4. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato
exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº
14.133/2021).
18.5. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5
(cinco) anos da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços
executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem
imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela
reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº
14.133/2021).
19. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado que:
19.2. Der causa à inexecução parcial da contratação;
19.3. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
19.4. Der causa à inexecução total da contratação;
19.5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
19.6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
19.7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
19.8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
justificado;
19.9. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a contratação e execução do
contrato;
19.10. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;
19.11. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
19.12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
19.13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013;
19.14. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
19.15. Advertência - quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não
se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §2º, art. 156 da Lei Federal
nº 14.133, de 2021;
19.16. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas no disposto no §
4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
19.17. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas,
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §5º, art. 156, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021);
19.18. Multa, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por
cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao
responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
19.19. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme disposto
no §7º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
19.20. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme §8º, art. 156, da Lei Federal
nº 14.133, de 2021;
19.21. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação
de reparação integral do dano causado ao Contratante, conforme disposto no §9º, art. 156, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021;
19.22. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de
2021;
19.23. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.
158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
19.24. Em observância ao disposto no §1º, art. 156, da Lei nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções
serão considerados;
19.25. A natureza e a gravidade da infração cometida;
19.26. As peculiaridades do caso concreto;
19.27. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
19.28. Os danos que dela provierem para o Contratante;
19.29. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle;
19.30. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos
lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos
autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos no art. 159 da referida Lei
de Licitações;
19.31. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste
documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou
controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a
ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021;
19.32. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021;
19.33. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
19.34. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
Pedra Branca do Amapari-AP, 01 de abril de 2026.
OSIMAR COELHO PINHEIRO
Secretário Municipal de Segurança Pública SEGUR/PMPBA
Decreto nº 0683/2025-PMPBA
ANEXO I
DESMONSTRATIVO DO SERVIÇO
Quantidade VALOR DA VALOR
DIARA TOTAL
Nº Especificação do Serviço de Nº de Período de
Item Bombeiros Diárias Execução DAS
DIARIAS
Civis 02
Contratação de empresa para
prestação do serviço de
bombeiro civil: INCLUINDO 30/04/2026
01 CUSTOS DE: IMPOSTOS, 12 XXXXX XXXXX
PASSAGENS IDA E VOLTA,
HOSPEDAGEM E
ALIMENTAÇÃO).
Pedra Branca do Amapari-AP, 01 de abril de 2026.
OSIMAR COELHO PINHEIRO
Secretário Municipal de Segurança Pública SEGUR/PMPBA
Decreto nº 0683/2025-PMPBA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Item Especificação PROPOSTA Quant Valor Unit. Valor Total
R$ R$
· Unidade
Serv. 01
Valor Unitário: R$ XXX,XXX (XXXXXXXX reais)
Valo Total: R$ XXXX,XXX (XXXXXXXXXXXXXX reais)
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: Endereço:
CEP: Cidade
Tel.: E-mail:
XXXXXXXXX,----- /------/ 2026
_______________________________________
Razão Social
CNPJ: _____________________/____
CARIMBO COM DADOS DA EMPRESA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, ____________ (nome completo), portador do RG. ____________,
representante legal (ou credenciado) da empresa ________________ (razão
social da empresa), inscrita no CNPJ sob n.º ____________, DECLARO, para
os devidos fins: A empresa _____________, disponibilizará a Conta Bancária nº.
________________, Agência nº ____________________, no Banco
__________________, para recebimento dos pagamentos efetuados pela
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari-AP. A empresa
_____________, disponibilizará como meios de comunicação o (s) e-mail (s):
________________________________, e telefone (s) e/ou fax:
________________, para recebimento de quaisquer outras comunicações
necessárias. Desde já, DECLARAMOS ainda que quaisquer alterações (Conta
bancária, telefones, e-mails, endereço, razão social, quadro de sócios,
alterações na junta comercial, etc) ocorridas durante a vigência do contrato,
serão comunicadas esta Prefeitura, no prazo máximo de 07 (sete) dias, para que
não haja futuros transtornos.
(Data e assinatura do representante legal da empresa.)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
CARIMBO COM DADOS DA EMPRESA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES UNIFICADA
REF.: DISPENSA ELETRÔNICA N° XXX/2026
Prezado (as) Senhores (as):
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., inscrita no CNPJ sob o nº
......................, com sede na ............................................, por meio de seu
representante legal infra-assinado, que:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299, do Código Penal, que se enquadra na
situação de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa,
nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº
147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu
desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa.
a) Declaramos, para os devidos fins, que até a presente data inexistem fatos
supervenientes impeditivos para habilitação no presente Processo de Dispensa
Eletrônica, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Declaramos, para os devidos fins, que a empresa não foi declarada inidônea por
nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com
o poder público;
c) Declaramos estar cientes e concordamos com as condições contidas no Aviso de
Contratação Direta e seus anexos;
d) Assumimos a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema,
assumindo como firmes e verdadeiras;
e) Declaramos que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93, da Lei nº
8.213/91;
f) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição
Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho,
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade, em
cumprimento ao que determina o inciso VI, do art. 68, da Lei 14.133/2021;
g) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos
Processos Licitatórios/de Contratação Direta, instaurados por este Município, que o
(a) responsável legal da empresa é o (a) Sr. (a) ..........................................................,
portador (a) da Cédula de Identidade RG sob nº .................................................,
inscrito (a) no CPF sob nº ........................................................, cuja função/cargo
é.................................................. (Sócio administrador/procurador/diretor/etc.),
responsável pela assinatura do contrato;
h) Declaramos que não possui, em nossa cadeia produtiva, empregados executando
trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1°
e no inciso III, do art. 5° da Constituição Federal.
i) Declaramos, para os devidos fins, que em caso de qualquer comunicação futura
referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação,
concordamos que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço: E-mail:
_________________, telefone: ( ) _____________________
j) Caso altere o citado e-mail ou telefone, comprometemo-nos a protocolizar pedido
de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de sermos
considerados como intimados pelos meios anteriormente fornecidos.
k) Nomeamos e constituímos o (a) senhor (a) ........................................., portador (a)
do CPF/MF sob n.º..................................., para ser o (a) responsável para
acompanhar a execução do contrato, referente a Dispensa de Licitação nº ______ e
todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento
convocatório, seus anexos e no contrato.
____________, ______ de _____________ de 2026.
____________________________________________________________
(Nome e CPF, completo do representante da empresa e assinatura).
(Nome e CNPJ, completo da empresa e assinatura).
CARIMBO COM DADOS DA EMPRESA
CHAMAMENTO 05
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
ESTADO DO AMAPÁ
CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2026
DADOS DO AVISO
PEDRA BRANCA DO AMAPARI-AP, 22 de abril de 2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 7.574/2026-SEGUR/PMPBA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, II (dispensa por valor), Art. 72 (instrução), Art. 23 (pesquisa de
preços) e Art. 18 da Lei 14.133/2021.
DATA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E Até dia 28/04/2026
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E 18h00min (Horário de Brasília-DF)
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E cpl.ap.pmpba@gmail.com
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ENDEREÇO PRESENCIALO PARA ENVIO DA PROPOSTA E Rua Nemesio Calandrine s/n Bairro:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Balneário Pedra Branca do Amapari.
MARCELO PANTOJA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Pedra Branca do Amapari, Estado do
Amapá, no uso das suas atribuições legais, torna público que até 18H00MIN DO DIA 28 de abril de 2026,
para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento
MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as
condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando a
contratação, observadas as datas e horários discriminados.
As empresas interessadas deverão manifestar-se até dia 28/04/2026 às 18h00min, com o envio da
proposta conforme modelo padrão disponibilizado para o e-mail cpl.ap.pmpba@gmail.com ou no
presencialmente no Predio da Prefeitura, sito a Rua Nemesio Calandrine s/n Bairro: Balneário Pedra
Branca do Amapari.
OBJETO: CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTES DE CONTROLE DE
ACESSO PARA O EVENTO DE COMEMORAÇÃO AOS 34 (TRINTA E QUATRO) ANOS DO MUNICÍPIO DE
PEDRA BRANCA DO AMAPARI, NO ESTADO DO AMAPÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E
MEMORIAL DESCRITIVO ELABORADOS PELA SEGUR/PMPBA.
ANEXOS DESTE AVISO
Anexo I - Termo de Referência, Anexo II Modelo de Proposta Comercial, Anexo III - Modelo
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE UNIFICADA, Anexo IV - Modelo de Declaração
____________________________________________________
Eliane Cardoso de Moraes
Presidente da CPL/PMPBA
Decreto nº 015/2025-GAB/PMPBA-AP 01.01.2025
TERMO DE REFERÊNCIA
APROVO o presente Termo de Referência e AUTORIZO a
abertura do procedimento Licitatório, nos temos da Lei nº
14.133, de 01 de abril de 2021.
Em: ______/______/2026.
MARCELO PANTOJA DOS SANTOS
PREFEITO DE PEDRRA BRANCA DO AMAPARI
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Lei nº 14.133, de 01 abril de 2021;
1.2. Decreto Municipal nº 049/2024-GAB/PMPBA de 24 de janeiro de 2024;
1.3. Decreto Municipal nº 050/2024-GAB/PMPBA, de 24 de janeiro de 2024.
2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
2.1. Contração de empresa para prestação de serviço de Agentes de Controle de Acesso para o evento
de comemoração aos 34 (trinta e quatro) anos do Município de Pedra Branca do Amapari, no estado
do Amapá, conforme especificações técnicas e memorial descritivo elaborados pela SEGUR/PMPBA.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontram-se pormenorizadas em
tópico específico e dos Estudos Técnicos Preliminares.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico no Estudos Técnicos
Preliminares, elaborado pela SEGUR/PMPBA.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos
Técnicos Preliminares, elaborado pela área Técnica da SEGUR/PMPBA.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
7. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Não será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133,
de 2021, em razão do baixo valor estimado e da baixa complexidade do objeto em questão.
8. DA VISTORIA PRÉVIA
8.1. O licitante poderá vistoriar o local onde será executado o objeto desta contratação, com o objetivo
de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, com agendamento prévio junto à
SEGUR/PMPBA;
8.2. A empresa não poderá alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade
existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência desta
contratação.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. A execução do objeto deverá ser de acordo com as normas estabelecidas elaborada pela área
técnica da SEGUR/PMPBA.
9.2. A execução do objeto será autorizada através da emissão de Nota de Empenho.
10. DO MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas
e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução
total ou parcial.
10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias
mediante simples apostila.
10.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências
que devam ser cumpridas de imediato.
10.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar
o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de
fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de
fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da
contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre
outros.
10.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos
serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
10.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o
período de execução do contrato.
10.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do
preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
10.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou
pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
10.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas
todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a
Administração.
10.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá
notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
10.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que
demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as
medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
10.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o
fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
10.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do
contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
10.16. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização
do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do
contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações
contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato
para fins de atendimento da finalidade da administração.
10.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à
autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
10.18. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada,
para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal
da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
10.19. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais
técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado,
com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente
definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de
cumprimento de obrigações.
10.20. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art.
158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o
caso.
10.21. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a
formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização
e gestão nos termos do contrato.
11. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será creditado na conta informada e mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura
discriminada, em via única devidamente atestada por pessoa responsável pelo recebimento e
juntamente com as certidões de regularidades cadastrais.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
HABLIITAÇÃO JURÍDICA
12.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede.
12.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
12.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade identificada como
empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou
contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
12.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil,
publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se
localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede,
conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
12.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de
sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
12.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da
filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz.
12.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de
sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
12.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da
filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz;
12.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
12.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,
conforme o caso.
12.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União
(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria
Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
12.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do
fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.16. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à
atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
17.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual,
deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu
domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os
benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará
dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.19. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº
14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do
licitante;
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá
apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido
judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de
inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.20. A empresa deve apresentar atestado de capacidade técnica em nome da Licitante compatível
com o objeto deste Termo de Referência.
13. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
13.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 54.166,67 (cinquenta e quatro mil, cento e
sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos consignados no
orçamento do tesouro municipal.
15. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
15.1. A execução do serviço será no período de 29/04/26 a 01/05/2026, no evento de comemoração
aos 34 (trinta anos) anos do Município de Pedra Branca do Amapari, no estado do Amapá, e a execução
será autorizada através da emissão de nota de empenho.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
16.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
16.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
prestado, para que seja por ele reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído, no total
ou em parte, às suas expensas;
16.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestar nas notas fiscais/faturas da efetiva
prestação de serviço, objeto do Termo de Referência;
16.5. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, quando em desacordo com as
especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial
do Contratado;
16.6. Comunicar o Contratado para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial
sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021;
16.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à parcela do serviço prestado, no
prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento;
16.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado;
16.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
execução, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios
ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
16.10. Aplicar ao Contratado as sanções regulamentares;
16.11. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio
dos documentos pertinentes;
16.12. Informa local onde será realizado o serviço;
16.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados
16.14. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus
anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo como exclusivamente seus
os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
17.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 1990;
17.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
17.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou
autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei Federal nº 14.133;
17.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais nela empregados;
17.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso
exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
17.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou
gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
17.8. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e
pagamento;
17.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos serviços prestados, dentro
dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme
previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência;
17.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
17.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja
inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto
do contrato;
17.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
17.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens
de terceiros;
17.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for
necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
17.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista
em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem
como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme art. 116 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021;
17.16. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas,
conforme parágrafo único, art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
17.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
17.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não
seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum
dos eventos arrolados no inciso II, alínea d, art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança do contratante;
17.19. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao
perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender
às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
17.20. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709,
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por
força da execução deste contrato;
17.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução
do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
17.22. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer
mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou
instrumento congênere;
17.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. O objeto será recebido (artigo 140, caput, da Lei nº 14.133/2021):
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
18.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo
com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
18.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela
segurança da do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato,
nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
18.4. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato
exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº
14.133/2021).
18.5. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5
(cinco) anos da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços
executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem
imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela
reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº
14.133/2021).
19. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado que:
19.2. Der causa à inexecução parcial da contratação;
19.3. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
19.4. Der causa à inexecução total da contratação;
19.5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
19.6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
19.7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
19.8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
justificado;
19.9. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a contratação e execução do
contrato;
19.10. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;
19.11. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
19.12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
19.13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013;
19.14. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
19.15. Advertência - quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não
se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §2º, art. 156 da Lei Federal
nº 14.133, de 2021;
19.16. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas no disposto no §
4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
19.17. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas,
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §5º, art. 156, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021);
19.18. Multa, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por
cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao
responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
19.19. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme disposto
no §7º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
19.20. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme §8º, art. 156, da Lei Federal
nº 14.133, de 2021;
19.21. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação
de reparação integral do dano causado ao Contratante, conforme disposto no §9º, art. 156, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021;
19.22. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de
2021;
19.23. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.
158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
19.24. Em observância ao disposto no §1º, art. 156, da Lei nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções
serão considerados;
19.25. A natureza e a gravidade da infração cometida;
19.26. As peculiaridades do caso concreto;
19.27. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
19.28. Os danos que dela provierem para o Contratante;
19.29. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle;
19.30. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos
lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos
autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos no art. 159 da referida Lei
de Licitações;
19.31. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste
documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou
controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a
ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021;
19.32. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021;
19.33. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
19.34. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
Pedra Branca do Amapari-AP, 28 de março de 2026.
OSIMAR COELHO PINHEIRO
Secretário Municipal de Segurança Pública SEGUR/PMPBA
Decreto nº 0683/2025-PMPBA
ANEXO I
DESMONSTRATIVO DO SERVIÇO
Nº Item Especificação do Serviço Quantidade de Nº de Diárias Período de
01 Agentes 02 Execução
Contratação de empresa para
prestação do serviço de controle de 30 30/04/2026
acesso. 01/05/2026
Pedra Branca do Amapari-AP, 28 de março de 2026.
OSIMAR COELHO PINHEIRO
Secretário Municipal de Segurança Pública SEGUR/PMPBA
Decreto nº 0683/2025-PMPBA
PBA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Item Especificação PROPOSTA Quant Valor Unit. Valor Total
R$ R$
· Unidade
Serv. 01
Valor Unitário: R$ XXX,XXX (XXXXXXXX reais)
Valo Total: R$ XXXX,XXX (XXXXXXXXXXXXXX reais)
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: Endereço:
CEP: Cidade
Tel.: E-mail:
XXXXXXXXX,----- /------/ 2026
_______________________________________
Razão Social
CNPJ: _____________________/____
CARIMBO COM DADOS DA EMPRESA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, ____________ (nome completo), portador do RG. ____________,
representante legal (ou credenciado) da empresa ________________ (razão
social da empresa), inscrita no CNPJ sob n.º ____________, DECLARO, para
os devidos fins: A empresa _____________, disponibilizará a Conta Bancária nº.
________________, Agência nº ____________________, no Banco
__________________, para recebimento dos pagamentos efetuados pela
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari-AP. A empresa
_____________, disponibilizará como meios de comunicação o (s) e-mail (s):
________________________________, e telefone (s) e/ou fax:
________________, para recebimento de quaisquer outras comunicações
necessárias. Desde já, DECLARAMOS ainda que quaisquer alterações (Conta
bancária, telefones, e-mails, endereço, razão social, quadro de sócios,
alterações na junta comercial, etc) ocorridas durante a vigência do contrato,
serão comunicadas esta Prefeitura, no prazo máximo de 07 (sete) dias, para que
não haja futuros transtornos.
(Data e assinatura do representante legal da empresa.)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
CARIMBO COM DADOS DA EMPRESA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES UNIFICADA
REF.: DISPENSA ELETRÔNICA N° XXX/2026
Prezado (as) Senhores (as):
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., inscrita no CNPJ sob o nº
......................, com sede na ............................................, por meio de seu
representante legal infra-assinado, que:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299, do Código Penal, que se enquadra na
situação de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa,
nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº
147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu
desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa.
a) Declaramos, para os devidos fins, que até a presente data inexistem fatos
supervenientes impeditivos para habilitação no presente Processo de Dispensa
Eletrônica, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Declaramos, para os devidos fins, que a empresa não foi declarada inidônea por
nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com
o poder público;
c) Declaramos estar cientes e concordamos com as condições contidas no Aviso de
Contratação Direta e seus anexos;
d) Assumimos a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema,
assumindo como firmes e verdadeiras;
e) Declaramos que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93, da Lei nº
8.213/91;
f) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição
Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho,
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade, em
cumprimento ao que determina o inciso VI, do art. 68, da Lei 14.133/2021;
g) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos
Processos Licitatórios/de Contratação Direta, instaurados por este Município, que o
(a) responsável legal da empresa é o (a) Sr. (a) ..........................................................,
portador (a) da Cédula de Identidade RG sob nº .................................................,
inscrito (a) no CPF sob nº ........................................................, cuja função/cargo
é.................................................. (Sócio administrador/procurador/diretor/etc.),
responsável pela assinatura do contrato;
h) Declaramos que não possui, em nossa cadeia produtiva, empregados executando
trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1°
e no inciso III, do art. 5° da Constituição Federal.
i) Declaramos, para os devidos fins, que em caso de qualquer comunicação futura
referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação,
concordamos que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço: E-mail:
_________________, telefone: ( ) _____________________
j) Caso altere o citado e-mail ou telefone, comprometemo-nos a protocolizar pedido
de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de sermos
considerados como intimados pelos meios anteriormente fornecidos.
k) Nomeamos e constituímos o (a) senhor (a) ........................................., portador (a)
do CPF/MF sob n.º..................................., para ser o (a) responsável para
acompanhar a execução do contrato, referente a Dispensa de Licitação nº ______ e
todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento
convocatório, seus anexos e no contrato.
____________, ______ de _____________ de 2026.
____________________________________________________________
(Nome e CPF, completo do representante da empresa e assinatura).
(Nome e CNPJ, completo da empresa e assinatura).
CARIMBO COM DADOS DA EMPRESA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2024-SEMSA/PMPBA.
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2024-SEMSA/PMPBA.
Nº Processo Administrativo Nº 6.042/2026 –SEMSA/PMPBA, CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, CNPJ 34.925.131/0001-00, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde –. CONTRATADA: Sr. MENAHEM ALCOLUMBRE FILHO, CPF nº 860.675.082-49. Valor Total R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). Objeto: contratação decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 010/2024, cujo objeto consiste na locação de imóvel destinado ao funcionamento da Casa de Apoio para Pacientes em Tratamento Fora de Domicílio – TFD, oriundos do Município de Pedra Branca do Amapari. A prorrogação pretendida decorre da necessidade de assegurar a continuidade da prestação do serviço de apoio aos pacientes encaminhados para Tratamento Fora de Domicílio, uma vez que o imóvel locado é utilizado como estrutura de suporte indispensável ao acolhimento e permanência temporária de usuários do sistema público de saúde municipal em deslocamento para outros centros. Vigência de 29/04/2026 a 29/04/2028.
Pedra Branca do Amapari, 22 de abril de 2026.
GHEYSA PRISCILA DA SILVA DUARTE
Secretária
RelatorioExtratoPulicacao_474084_assinado
Licitações e Contratos • Outros atos
Extrato de Publicação
Registro de Preços Eletrônico - 003/2026
Nº PROCESSO ADM. 7.324/2026
Extrato de processo gerado automaticamente pelo Portal de Compras Públicas,
torna público para conhecimento dos interessados que o órgão FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, de acordo com a
regulamentação especificada em edital, realizará Pregão para Registro de Preços sendo conduzido por Mateus Oliveira Teixeira,
Pregoeiro e tendo como autoridade Gheysa Priscila Da Silva Duarte.
Data de publicação do processo: 22/04/2026 - 11:06
Data início das propostas: 23/04/2026 - 08:00
Data final das propostas: 06/05/2026 - 08:00
Data de abertura das propostas: 06/05/2026 - 08:01
Tipo de Julgamento: Menor Preço
Modo de disputa:
Processo exclusivo ME: Não
Valor total do processo: R$ 12.824.372,00
OBJETO DO PROCESSO
A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS
AO ABASTECIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI/AP, DE
ACORDO COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DESCRITAS NO ANEXO, DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Link público do processo:
Pregoeiro
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A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://validaarquivo.portaldecompraspublicas.com.br
Documento gerado eletronicamente no Portal de Compras Públicas em 22/04/2026 às 11:06:25.
Código verificador: 12C67E2
RelatorioExtratoPulicacao_474351_assinado
Licitações e Contratos • Outros atos
Extrato de Publicação
Registro de Preços Eletrônico - 004/2026
Nº PROCESSO ADM. 1.746/2026
Extrato de processo gerado automaticamente pelo Portal de Compras Públicas,
torna público para conhecimento dos interessados que o órgão FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, de acordo com a
regulamentação especificada em edital, realizará Pregão para Registro de Preços sendo conduzido por Mateus Oliveira Teixeira,
Pregoeiro e tendo como autoridade Gheysa Priscila Da Silva Duarte.
Data de publicação do processo: 22/04/2026 - 16:06
Data início das propostas: 23/04/2026 - 08:00
Data final das propostas: 07/05/2026 - 08:00
Data de abertura das propostas: 07/05/2026 - 08:01
Tipo de Julgamento: Menor Preço
Modo de disputa:
Processo exclusivo ME: Não
Valor total do processo: R$ 7.574.042,21
OBJETO DO PROCESSO
A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS DE
USO ODONTOLÓGICO, DE NATUREZA DE BEM COMUM, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ/AP, DE ACORDO COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DESCRITAS NO ANEXO, DESTE
TERMO DE REFERÊNCIA.
Link público do processo:
Pregoeiro
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A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://validaarquivo.portaldecompraspublicas.com.br
Documento gerado eletronicamente no Portal de Compras Públicas em 22/04/2026 às 16:07:14.
Código verificador: 12CA14D