Publicações da edição 955 (Extra) - 22/04/2026 e Ano IV

Publicações da edição 955 (Extra)

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ATO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO Nº 01/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.814/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Saúde, no

uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de assegurar a ampla competitividade, a isonomia entre

os participantes, a transparência e a segurança jurídica no Chamamento Público nº

04/2026, destinado à seleção de Organização Social de Saúde para celebração de

Contrato de Gestão visando a administração, gerenciamento, operacionalização e

execução das atividades e serviços de saúde do Hospital Municipal Universitário de

Taubaté ­ HMUT;

Considerando o elevado volume de pedidos de esclarecimentos e impugnações

apresentados no curso do certame, inclusive com pedidos chegando na presente data,

os quais demandam análise técnica criteriosa e uniformização de entendimento por

parte da Administração;

Considerando a necessidade de garantir que todas as manifestações sejam

apreciadas de forma completa, fundamentada e isonômica, assegurando igualdade de

condições a todos os interessados;

Considerando o dever da Administração Pública de promover a adequada instrução

processual, prevenindo controvérsias e assegurando a estabilidade do procedimento;

Considerando os princípios da legalidade, isonomia, publicidade, eficiência,

transparência e interesse público, bem como as boas práticas de controle externo

adotadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

RESOLVE:

I- Fica prorrogado o prazo para entrega dos envelopes e realização da sessão pública

do Chamamento Público nº 04/2026, ficando estabelecida a nova data de entrega

para o dia 08 de maio de 2026 (sexta-feira).

II- Ficam mantidas inalteradas todas as demais disposições constantes do Edital de

Chamamento Público nº 04/2026, inclusive quanto:

ao objeto da contratação;

aos critérios de julgamento;

às exigências de habilitação;

às condições de participação;

à forma de apresentação das propostas.

III- Os pedidos de esclarecimento e impugnações apresentados serão analisados e

respondidos pela Administração seguindo o novo prazo estabelecido, garantindo-se a

uniformidade de interpretação do edital e a adequada instrução do processo.

IV- Salientamos ainda que a presente prorrogação não implica qualquer alteração na

formulação das propostas técnicas ou financeiras; na estrutura do certame; nos

critérios de avaliação; nas regras de habilitação.

V- Salientamos ainda que a presente disposição não altera as regras do edital,

constituindo apenas esclarecimento e consolidação do critério de participação já

estabelecido, com o objetivo de assegurar a isonomia, a transparência e a segurança

jurídica do certame.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE