Publicações da edição 955 (Extra) - 22/04/2026 e Ano IV
Ato de prorrogação de prazo 01/26 - Chamamento público n. 04/26
Atos Administrativos • Outros atos
ATO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO Nº 01/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.814/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Saúde, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de assegurar a ampla competitividade, a isonomia entre
os participantes, a transparência e a segurança jurídica no Chamamento Público nº
04/2026, destinado à seleção de Organização Social de Saúde para celebração de
Contrato de Gestão visando a administração, gerenciamento, operacionalização e
execução das atividades e serviços de saúde do Hospital Municipal Universitário de
Taubaté HMUT;
Considerando o elevado volume de pedidos de esclarecimentos e impugnações
apresentados no curso do certame, inclusive com pedidos chegando na presente data,
os quais demandam análise técnica criteriosa e uniformização de entendimento por
parte da Administração;
Considerando a necessidade de garantir que todas as manifestações sejam
apreciadas de forma completa, fundamentada e isonômica, assegurando igualdade de
condições a todos os interessados;
Considerando o dever da Administração Pública de promover a adequada instrução
processual, prevenindo controvérsias e assegurando a estabilidade do procedimento;
Considerando os princípios da legalidade, isonomia, publicidade, eficiência,
transparência e interesse público, bem como as boas práticas de controle externo
adotadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
I- Fica prorrogado o prazo para entrega dos envelopes e realização da sessão pública
do Chamamento Público nº 04/2026, ficando estabelecida a nova data de entrega
para o dia 08 de maio de 2026 (sexta-feira).
II- Ficam mantidas inalteradas todas as demais disposições constantes do Edital de
Chamamento Público nº 04/2026, inclusive quanto:
ao objeto da contratação;
aos critérios de julgamento;
às exigências de habilitação;
às condições de participação;
à forma de apresentação das propostas.
III- Os pedidos de esclarecimento e impugnações apresentados serão analisados e
respondidos pela Administração seguindo o novo prazo estabelecido, garantindo-se a
uniformidade de interpretação do edital e a adequada instrução do processo.
IV- Salientamos ainda que a presente prorrogação não implica qualquer alteração na
formulação das propostas técnicas ou financeiras; na estrutura do certame; nos
critérios de avaliação; nas regras de habilitação.
V- Salientamos ainda que a presente disposição não altera as regras do edital,
constituindo apenas esclarecimento e consolidação do critério de participação já
estabelecido, com o objetivo de assegurar a isonomia, a transparência e a segurança
jurídica do certame.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE