Publicações da edição 1325 - 22/04/2026 e Ano VI
Decreto n°068/2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
prefeitura@santamonica.pr.gov.br
DECRETO N° 068/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de novos
conselheiros para compor o Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI e dá outras
providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito Municipal de
Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições legais, que lhes são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a deliberação realizada pelo Conselho
Municipal em reunião realizada no dia 15 de abril de
2026, de acordo com ata nº. 03/2026.
CONSIDERANDO a nomeação dos representantes
governamentais e não governamentais do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI.
DECRETA:
Art.1º - Fica nomeado por 02 (dois) anos, o mandato do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa, para o exercício das atribuições da Lei Municipal nº 045/2017, com a seguinte composição.
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
Representando a Secretaria Municipal de Ação Social
Titular: Viviane de Oliveira Silva
Suplente: Elizangela da Cruz Oliveira
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Representando a Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Claudia Sportelo de Mello
Suplente: Maria Vânia Bombonato Campagnoli
Representando a Secretaria Municipal de Educação
Titular: Vitória Bitant Vieira
Suplente: Edileusa Virgulino de Andrade Almeida
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
Representando a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
Titular: Mariza de Oliveira Ferrari
Suplente: Fabiana Monteiro Silva Pereira
Representando a Paróquia de Santa Mônica
Titular: Vanilda Aparecida Martinelli Baptista Ferreira
Suplente: Nair Ribeiro dos Santos
Representando a Associação Melhor Idade
Titular: Marilda de Fátima Lustosa Pimenta de Oliveira
Suplente: Lindalva José dos Santos
COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CMDPI:
Presidente: Viviane de Oliveira Silva
Vice-Presidente: Marilda de Fátima Lustosa Pimenta de Oliveira
Secretário (a) Executivo (a): Silene Mathias Albino
Art.2º - O mandato dos membros nomeados no artigo 1º deste Decreto será exercido até 17 de abril
de 2028.
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Art.3º - Os serviços prestados pelos membros ora nomeados, serão considerados de caráter público
relevantes, sendo vedada qualquer remuneração.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 032/2024.
Art.5º - Entra em vigor este Decreto na data de sua publicação.
Santa Mônica - Paraná, 17 de abril de 2026.
LUAN Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
DN: c=BR, ou=Presencial,
ou=44176499000168, ou=AC
FRAZATTO:060 SyngularID Multipla, o=ICP-Brasil,
cn=LUAN GUSTAVO
60403905 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.04.22 13:20:28 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO - Contrato n° 03/2026 - Inexigibilidade Nº 02/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n° 03/2026
Inexigibilidade Nº 02/2026
Processo n° 03/2026
Contratante: Câmara Municipal De Santa Mônica (CNPJ: 01.855.537/0001-04)
Contratada: Plenária Assessoria e Gestão de Eventos LTDA (18.336.780/0001-00)
OBJETO: Participação de 05 (cinco) vereadores e 01 (um) servidor na 25ª Marcha dos
Gestores e Legislativos Municipais que se realizará entre os dias 27 a 30 de Abril de
2026, na Capital Federal do Brasil, Brasília DF.
Valor total: R$ 6.282,00 (seis mil, duzentos e oitenta e dois reais).
Vigência: 27/04/2026 A 26/06/2026
Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21, e demais legislações aplicáveis.
Extrato de Rescisão Contratual
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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Fone/Fax (0**44) 3455-1107
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO N.º 087/2025.
ID-TCE/PR Nº 087/2025.
REF: Pregão Eletrônico nº 019/2025.
BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.
CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.
CONTRATADO: LEONARDO DE SOUZA FERRARI EIRELI.
CNPJ sob nº 27.487.482/0001-02.
OBJETO DA RESCISÃO: Fica rescindido consensualmente a partir de data
previamente acordada o Contrato nº 087/2025, decorrente do Pregão Eletrônico
nº 019/2025, firmado com a empresa LEONARDO DE SOUZA FERRARI EIRELI,
CNPJ sob nº 27.487.482/0001-02. A presente rescisão se dá pelo Município de
SANTA MÔNICA-PR, com fulcro no art. 137, inciso VIII c/c art. 138, inciso II,
ambos da Lei Federal nº 14.133/21.
Santa Mônica-PR, 22 de abril de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.04.22 14:31:20
0403905 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO - Processo Licitatório/ Edital nº 03/2026 – INEXIGIBILIDADE nº 02/2026.
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório/ Edital nº 03/2026 INEXIGIBILIDADE nº 02/2026.
Ref. Oficio nº 17/2026 pelo qual o agente de contratação, designado pela portaria n°
19/2024, solicita HOMOLOGAÇÃO, para contratação da empresa Plenária Assessoria
e Gestão de Eventos, CNPJ n° 18.336.780/0001-00, para Participação de 05 (cinco)
vereadores e 01 (um) servidor na 25ª Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais
que se realizará entre os dias 27 a 30 de Abril de 2026, na Capital Federal do Brasil,
Brasília DF, conforme legislação aplicável, base legal artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei
nº 14.133/21, valor de R$ 6.282,00 (seis mil, duzentos e oitenta e dois reais), por
inexigibilidade com base no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/23 e suas
alterações.
FUNDAMENTO PARA INEXIGIBILIDADE Conforme constam as
informações contidas no Oficio do agente de Contratação, bem como no termo de
referência anexo ao processo, e parecer jurídico também acostado aos autos, a
contratação direta está amparada no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/23 e suas
alterações
HOMOLOGO a contratação por INEXIGIBILIDADE de licitação com a
melhor qualidade e menor desembolso possível, nos termos do que dispõem os
princípios que regem esta casa de leis, bem como nas razões elencadas no
procedimento de inexigibilidade n° 02/2026, processo n° 03/2026 com base nas razões
expostas no presente processo.
Santa Monica - PR, 22 de Abril de 2026.
SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital por
SILVA SUELI FERREIRA DA SILVA
OLIVEIRA:00383214912
OLIVEIRA:003832149 Dados: 2026.04.22 12:28:48
12 -03'00'
Sueli Ferreira da Silva Oliveira
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - Santa Mônica Pr - CEP.: 87.915-000
Fone (044) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br
PORTARIA
Atos de Pessoal • Concede férias
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA Nº. 082/2026
SÚMULA:- Concede saldo restante de férias, e
dá outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder a senhora GLACIELA SELARI
VANDRESEN, servidora detentora do cargo efetivo de auxiliar
administrativo, saldo restante de 12 (doze) dias de férias consecutivos,
a partir de 22/04/2026, relativo ao período aquisitivo de 01/02/2024
a 31/01/2025, conforme aviso de férias arquivado no Departamento de
Recursos Humanos.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, aos 22 dias do mês de abril de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.04.22 14:52:18 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Portaria n° 18/2026
Atos de Pessoal • Portaria
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
Portaria n° 18/2026
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sueli Ferreira da Silva Oliveira PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA, Estado do PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas no Regimento
Interno do poder legislativo, E Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
DESIGNAR, a partir de 22/04/2026, a servidora Jhovana Barbosa de Oliveira (matricula 47)
como responsável pela Fiscalização do Contrato da Inexigibilidade nº 02/2026, cujo objeto é
a Participação de 05 (cinco) vereadores e 01 (um) servidor na 25ª Marcha dos Gestores e
Legislativos Municipais, que será realizada pela Plenária Assessoria e Gestão de Eventos, em
parceria com a UVB, na cidade de Brasília DF, nos dias 27 a 30 de abril de 2026.
DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Santa Mônica Pr, 22 de Abril 2026.
SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital
SILVA por SUELI FERREIRA DA SILVA
OLIVEIRA:00383214912
OLIVEIRA:003832149 Dados: 2026.04.22 14:35:39
12 -03'00'
Sueli Ferreira da Silva Oliveira
Presidente
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO - PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 03/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
O Agente de Contratação, designado através da Portaria nº 19/2024, de 19
de fevereiro de 2024, com base na Lei Federal 14.133/2021 e legislação
complementar, torna público o resultado do processo de Inexigibilidade de Licitação.
MODALIDADE: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 03/2026
OBJETO: Participação de 05 (cinco) vereadores e 01 (um) servidor na 25ª Marcha dos
Gestores e Legislativos Municipais, que será realizada pela Plenária Assessoria e
Gestão de Eventos LTDA, em parceria com a UVB, na cidade de Brasília DF, nos
dias 27 a 30 de abril de 2026, conforme legislação aplicável, base legal artigo 74, inciso
III, alínea f, da Lei nº 14.133/21.
EMPRESA: Plenária Assessoria e Gestão de Eventos LTDA
CNPJ Nº 18.336.780/0001-00
VALOR DA PROPOSTA: R$ 6.282,00 (seis mil, duzentos e oitenta e dois reais),
JUSTIFICATIVA: A seleção da Plenária Assessoria e Gestão de Eventos, CNPJ
18.336.780/0001-00, como empresa contratada para viabilizar a participação do
legislativa de Santa Mônica na 25ª Marcha dos Gestores e Legislativos
Municipais, fundamenta-se em critérios técnicos, legais e institucionais que
demonstram sua singular aptidão para o objeto em questão. Justifica-se por ser a
responsável exclusiva pela organização, estruturação e realização da 25ª Marcha
dos Gestores e Legislativos Municipais, não havendo possibilidade de contratação
de outro fornecedor para execução do mesmo objeto.
Do ponto de vista legal, a escolha justifica-se pela aplicação do art. 74, inciso III,
alínea "f" da Lei nº 14.133/2021, A empresa Plenária Assessoria e Gestão de
Eventos demonstra possuir experiência consolidada na realização de eventos
voltados à capacitação de agentes públicos, especialmente no âmbito legislativo
municipal, atuando em parceria com entidades reconhecidas, como a UVB, o
que reforça sua credibilidade e capacidade técnica.
Tecnicamente, a Plenária Assessoria e Gestão de Eventos oferece infraestrutura
completa e especializada para o evento, incluindo:
Programação técnica desenvolvida por especialistas em direito legislativo e
gestão pública;
Estrutura logística em local adequado para receber participantes de todo o país;
Metodologia pedagógica específica para o público legislativo municipal;
Certificação válida em todo território nacional;
Rede de contatos e intercâmbio com câmaras municipais de diversas regiões.
escolha ainda se justifica pela economicidade, uma vez que a Plenária Assessoria
e Gestão de Eventos, oferece condições especiais para grupos de vereadores,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
com valores inferiores aos que seriam praticados por intermediários ou outras
entidades que eventualmente tentassem replicar o evento. Adicionalmente, a
contratação direta elimina custos de intermediação e garante acesso integral a
todos os benefícios do evento.
A Plenária Assessoria e Gestão de Eventos mantém parcerias com entidade
como a UVB, o que agrega valor técnico ao evento e possibilita a discussão de
temas alinhados com as principais demandas dos municípios brasileiros.
Por fim, o reconhecimento da Plenária Assessoria e Gestão de Eventos no meio
legislativo municipal garantem a qualidade e a idoneidade do evento, fatores
essenciais para justificar o investimento público. A empresa possui histórico
comprovado de realização de capacitações no Distrito Federal, com avaliações
positivas consistentes em edições anteriores, o que afasta qualquer risco quanto
à sua capacidade de entrega do objeto contratado.
Diante deste conjunto de fatores - exclusividade do serviço, qualificação técnica,
conformidade legal, economicidade e reputação institucional - conclui-se que a
Plenária Assessoria e Gestão de Eventos é a única empresa plenamente
habilitada a prover o serviço desejado, justificando amplamente sua escolha como
contratada para este objeto específico.
Santa Monica -PR, 22 de Abril de 2025.
SUELI FERREIRA Assinado de forma digital
DA SILVA por SUELI FERREIRA DA
SILVA
OLIVEIRA:0038321 OLIVEIRA:00383214912
Dados: 2026.04.22 11:16:12
-03'00'
Lucas André Ferreira Ferro Sueli Ferreira da Silva Oliveira
Agente de Contratação
Presidente da Câmara Municipal