Publicações da edição 1325 - 22/04/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1325

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

prefeitura@santamonica.pr.gov.br

DECRETO N° 068/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de novos

conselheiros para compor o Conselho Municipal dos

Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI e dá outras

providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito Municipal de

Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das suas

atribuições legais, que lhes são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a deliberação realizada pelo Conselho

Municipal em reunião realizada no dia 15 de abril de

2026, de acordo com ata nº. 03/2026.

CONSIDERANDO a nomeação dos representantes

governamentais e não governamentais do Conselho

Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ­ CMDPI.

DECRETA:

Art.1º - Fica nomeado por 02 (dois) anos, o mandato do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa

Idosa, para o exercício das atribuições da Lei Municipal nº 045/2017, com a seguinte composição.

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

Representando a Secretaria Municipal de Ação Social

Titular: Viviane de Oliveira Silva

Suplente: Elizangela da Cruz Oliveira

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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Representando a Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Claudia Sportelo de Mello

Suplente: Maria Vânia Bombonato Campagnoli

Representando a Secretaria Municipal de Educação

Titular: Vitória Bitant Vieira

Suplente: Edileusa Virgulino de Andrade Almeida

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:

Representando a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

Titular: Mariza de Oliveira Ferrari

Suplente: Fabiana Monteiro Silva Pereira

Representando a Paróquia de Santa Mônica

Titular: Vanilda Aparecida Martinelli Baptista Ferreira

Suplente: Nair Ribeiro dos Santos

Representando a Associação Melhor Idade

Titular: Marilda de Fátima Lustosa Pimenta de Oliveira

Suplente: Lindalva José dos Santos

COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CMDPI:

Presidente: Viviane de Oliveira Silva

Vice-Presidente: Marilda de Fátima Lustosa Pimenta de Oliveira

Secretário (a) Executivo (a): Silene Mathias Albino

Art.2º - O mandato dos membros nomeados no artigo 1º deste Decreto será exercido até 17 de abril

de 2028.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

prefeitura@santamonica.pr.gov.br

Art.3º - Os serviços prestados pelos membros ora nomeados, serão considerados de caráter público

relevantes, sendo vedada qualquer remuneração.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 032/2024.

Art.5º - Entra em vigor este Decreto na data de sua publicação.

Santa Mônica - Paraná, 17 de abril de 2026.

LUAN Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

DN: c=BR, ou=Presencial,

ou=44176499000168, ou=AC

FRAZATTO:060 SyngularID Multipla, o=ICP-Brasil,

cn=LUAN GUSTAVO

60403905 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.04.22 13:20:28 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato n° 03/2026

Inexigibilidade Nº 02/2026

Processo n° 03/2026

Contratante: Câmara Municipal De Santa Mônica (CNPJ: 01.855.537/0001-04)

Contratada: Plenária Assessoria e Gestão de Eventos LTDA (18.336.780/0001-00)

OBJETO: Participação de 05 (cinco) vereadores e 01 (um) servidor na 25ª Marcha dos

Gestores e Legislativos Municipais que se realizará entre os dias 27 a 30 de Abril de

2026, na Capital Federal do Brasil, Brasília DF.

Valor total: R$ 6.282,00 (seis mil, duzentos e oitenta e dois reais).

Vigência: 27/04/2026 A 26/06/2026

Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21, e demais legislações aplicáveis.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

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Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATO N.º 087/2025.

ID-TCE/PR Nº 087/2025.

REF: Pregão Eletrônico nº 019/2025.

BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/2021.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.

CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.

CONTRATADO: LEONARDO DE SOUZA FERRARI EIRELI.

CNPJ sob nº 27.487.482/0001-02.

OBJETO DA RESCISÃO: Fica rescindido consensualmente a partir de data

previamente acordada o Contrato nº 087/2025, decorrente do Pregão Eletrônico

nº 019/2025, firmado com a empresa LEONARDO DE SOUZA FERRARI EIRELI,

CNPJ sob nº 27.487.482/0001-02. A presente rescisão se dá pelo Município de

SANTA MÔNICA-PR, com fulcro no art. 137, inciso VIII c/c art. 138, inciso II,

ambos da Lei Federal nº 14.133/21.

Santa Mônica-PR, 22 de abril de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.04.22 14:31:20

0403905 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ/MF 01.855.537/0001-04

HOMOLOGAÇÃO

Processo Licitatório/ Edital nº 03/2026 ­ INEXIGIBILIDADE nº 02/2026.

Ref. Oficio nº 17/2026 pelo qual o agente de contratação, designado pela portaria n°

19/2024, solicita HOMOLOGAÇÃO, para contratação da empresa Plenária Assessoria

e Gestão de Eventos, CNPJ n° 18.336.780/0001-00, para Participação de 05 (cinco)

vereadores e 01 (um) servidor na 25ª Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais

que se realizará entre os dias 27 a 30 de Abril de 2026, na Capital Federal do Brasil,

Brasília DF, conforme legislação aplicável, base legal artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei

nº 14.133/21, valor de R$ 6.282,00 (seis mil, duzentos e oitenta e dois reais), por

inexigibilidade com base no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/23 e suas

alterações.

FUNDAMENTO PARA INEXIGIBILIDADE ­ Conforme constam as

informações contidas no Oficio do agente de Contratação, bem como no termo de

referência anexo ao processo, e parecer jurídico também acostado aos autos, a

contratação direta está amparada no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/23 e suas

alterações

HOMOLOGO a contratação por INEXIGIBILIDADE de licitação com a

melhor qualidade e menor desembolso possível, nos termos do que dispõem os

princípios que regem esta casa de leis, bem como nas razões elencadas no

procedimento de inexigibilidade n° 02/2026, processo n° 03/2026 com base nas razões

expostas no presente processo.

Santa Monica - PR, 22 de Abril de 2026.

SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital por

SILVA SUELI FERREIRA DA SILVA

OLIVEIRA:00383214912

OLIVEIRA:003832149 Dados: 2026.04.22 12:28:48

12 -03'00'

Sueli Ferreira da Silva Oliveira

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - Santa Mônica ­ Pr - CEP.: 87.915-000

Fone (044) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA Nº. 082/2026

SÚMULA:- Concede saldo restante de férias, e

dá outras providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe são conferidas por

Lei,

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder a senhora GLACIELA SELARI

VANDRESEN, servidora detentora do cargo efetivo de auxiliar

administrativo, saldo restante de 12 (doze) dias de férias consecutivos,

a partir de 22/04/2026, relativo ao período aquisitivo de 01/02/2024

a 31/01/2025, conforme aviso de férias arquivado no Departamento de

Recursos Humanos.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de

sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do

Paraná, aos 22 dias do mês de abril de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.04.22 14:52:18 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ/MF 01.855.537/0001-04

Portaria n° 18/2026

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE

CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sueli Ferreira da Silva Oliveira ­ PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA

MÔNICA, Estado do PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas no Regimento

Interno do poder legislativo, E Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

RESOLVE:

DESIGNAR, a partir de 22/04/2026, a servidora Jhovana Barbosa de Oliveira (matricula 47)

como responsável pela Fiscalização do Contrato da Inexigibilidade nº 02/2026, cujo objeto é

a Participação de 05 (cinco) vereadores e 01 (um) servidor na 25ª Marcha dos Gestores e

Legislativos Municipais, que será realizada pela Plenária Assessoria e Gestão de Eventos, em

parceria com a UVB, na cidade de Brasília ­ DF, nos dias 27 a 30 de abril de 2026.

DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Santa Mônica ­ Pr, 22 de Abril 2026.

SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital

SILVA por SUELI FERREIRA DA SILVA

OLIVEIRA:00383214912

OLIVEIRA:003832149 Dados: 2026.04.22 14:35:39

12 -03'00'

Sueli Ferreira da Silva Oliveira

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ/MF 01.855.537/0001-04

PUBLICAÇÃO DE RESULTADO

O Agente de Contratação, designado através da Portaria nº 19/2024, de 19

de fevereiro de 2024, com base na Lei Federal 14.133/2021 e legislação

complementar, torna público o resultado do processo de Inexigibilidade de Licitação.

MODALIDADE: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 03/2026

OBJETO: Participação de 05 (cinco) vereadores e 01 (um) servidor na 25ª Marcha dos

Gestores e Legislativos Municipais, que será realizada pela Plenária Assessoria e

Gestão de Eventos LTDA, em parceria com a UVB, na cidade de Brasília ­ DF, nos

dias 27 a 30 de abril de 2026, conforme legislação aplicável, base legal artigo 74, inciso

III, alínea f, da Lei nº 14.133/21.

EMPRESA: Plenária Assessoria e Gestão de Eventos LTDA

CNPJ Nº 18.336.780/0001-00

VALOR DA PROPOSTA: R$ 6.282,00 (seis mil, duzentos e oitenta e dois reais),

JUSTIFICATIVA: A seleção da Plenária Assessoria e Gestão de Eventos, CNPJ

18.336.780/0001-00, como empresa contratada para viabilizar a participação do

legislativa de Santa Mônica na 25ª Marcha dos Gestores e Legislativos

Municipais, fundamenta-se em critérios técnicos, legais e institucionais que

demonstram sua singular aptidão para o objeto em questão. Justifica-se por ser a

responsável exclusiva pela organização, estruturação e realização da 25ª Marcha

dos Gestores e Legislativos Municipais, não havendo possibilidade de contratação

de outro fornecedor para execução do mesmo objeto.

Do ponto de vista legal, a escolha justifica-se pela aplicação do art. 74, inciso III,

alínea "f" da Lei nº 14.133/2021, A empresa Plenária Assessoria e Gestão de

Eventos demonstra possuir experiência consolidada na realização de eventos

voltados à capacitação de agentes públicos, especialmente no âmbito legislativo

municipal, atuando em parceria com entidades reconhecidas, como a UVB, o

que reforça sua credibilidade e capacidade técnica.

Tecnicamente, a Plenária Assessoria e Gestão de Eventos oferece infraestrutura

completa e especializada para o evento, incluindo:

Programação técnica desenvolvida por especialistas em direito legislativo e

gestão pública;

Estrutura logística em local adequado para receber participantes de todo o país;

Metodologia pedagógica específica para o público legislativo municipal;

Certificação válida em todo território nacional;

Rede de contatos e intercâmbio com câmaras municipais de diversas regiões.

escolha ainda se justifica pela economicidade, uma vez que a Plenária Assessoria

e Gestão de Eventos, oferece condições especiais para grupos de vereadores,

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ/MF 01.855.537/0001-04

com valores inferiores aos que seriam praticados por intermediários ou outras

entidades que eventualmente tentassem replicar o evento. Adicionalmente, a

contratação direta elimina custos de intermediação e garante acesso integral a

todos os benefícios do evento.

A Plenária Assessoria e Gestão de Eventos mantém parcerias com entidade

como a UVB, o que agrega valor técnico ao evento e possibilita a discussão de

temas alinhados com as principais demandas dos municípios brasileiros.

Por fim, o reconhecimento da Plenária Assessoria e Gestão de Eventos no meio

legislativo municipal garantem a qualidade e a idoneidade do evento, fatores

essenciais para justificar o investimento público. A empresa possui histórico

comprovado de realização de capacitações no Distrito Federal, com avaliações

positivas consistentes em edições anteriores, o que afasta qualquer risco quanto

à sua capacidade de entrega do objeto contratado.

Diante deste conjunto de fatores - exclusividade do serviço, qualificação técnica,

conformidade legal, economicidade e reputação institucional - conclui-se que a

Plenária Assessoria e Gestão de Eventos é a única empresa plenamente

habilitada a prover o serviço desejado, justificando amplamente sua escolha como

contratada para este objeto específico.

Santa Monica -PR, 22 de Abril de 2025.

SUELI FERREIRA Assinado de forma digital

DA SILVA por SUELI FERREIRA DA

SILVA

OLIVEIRA:0038321 OLIVEIRA:00383214912

Dados: 2026.04.22 11:16:12

-03'00'

Lucas André Ferreira Ferro Sueli Ferreira da Silva Oliveira

Agente de Contratação

Presidente da Câmara Municipal