Publicações da edição 954 - 22/04/2026 e Ano IV

Publicações da edição 954

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Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 20/2026

"Aquisição de mobiliários"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 20/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h00 do dia 07 de maio de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 22 de abril de 2026

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Pregoeiro

CONVITE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ convida para a AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a

Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício de 2027, da Prefeitura Municipal

de Taubaté, do Instituto de Previdência do Municipio de Taubaté, da Universidade de Taubaté e

suas Fundações.

As Audiências serão realizadas em dois períodos no dia 28 de Abril do corrente no Centro de

Capacitação de Professores, na Rua Dr. Emilio Winther nº 108, Centro ­ Taubaté com início às

14h30 Horas para o Instituto de Previdência do Municipio de Taubaté - IPMT, da Universidade

de Taubaté ­ UNITAU e suas Fundações, e com início às 18h00 Horas para a Prefeitura

Municipal de Taubaté.

CACS FUNDEB

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação Municipal de Taubaté/SP

CONVOCAÇÃO

O Presidente do CACS ­ FUNDEB ­ Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo

de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Lei Municipal nº 4980,

DE 06 DE MAIO DE 2015, CONVOCA os membros deste Conselho (Mandato 2023/2026) para

a quarta reunião ordinária de 2026 acerca dos assuntos anunciados em pauta, a seguir:

DATA: 23/04/2026

LOCAL: SALA 1 - CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES ­ SEED

HORÁRIO: 14 h

PAUTA:

1 - LEITURA DA ATA ANTERIOR

2 ­ LEITURA DOS RELATÓRIOS CONTÁBIL/FINANCEIRO E FOLHA DE PAGAMENTO

E PARECER­ REF. MÊS FEVEREIRO/2026 e MARÇO/2026.

Taubaté, 17 de abril de 2026.

Graziela Cristina França da Silva

PRESIDENTE DO CACS - FUNDEB

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.357, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a padronização dos prazos para

processamento e pagamento das verbas rescisórias

dos servidores da Prefeitura Municipal de Taubaté e

dá outras providências.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 56, II e VIII, da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n° 7.288/26,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Calendário Anual de Pagamento de Verbas Rescisórias no

âmbito da Prefeitura Municipal de Taubaté, conforme Anexo Único deste Decreto, aplicável

aos processos de desligamento de servidores efetivos, comissionados e temporários.

Parágrafo único. O Calendário Anual de Pagamento de Verbas Rescisórias

será atualizado por meio de Portaria da Secretaria de Administração e divulgado a cada

exercício no diário oficial, no site oficial da Prefeitura Municipal de Taubaté e nos canais

internos de comunicação.

Art. 2º Os pagamentos das verbas rescisórias observarão as seguintes regras:

I ­ para desligamentos ocorridos entre os dias 1º e 15 de cada mês, o

pagamento será realizado no dia 30 do mesmo mês, ou no dia útil anterior, quando a data

recair em sábado, domingo, feriado ou dia sem expediente; e

II ­ para desligamentos ocorridos entre os dias 16 e o último dia do mês, o

pagamento será realizado no dia 15 do mês subsequente ou no dia útil anterior, quando a data

recair em sábado, domingo, feriado ou dia sem expediente.

§ 1º Nos casos de desligamentos a pedido do servidor, a unidade responsável

pelo processamento dos atos procederá à análise do requerimento e da documentação anexa,

deferindo ou indeferindo o pedido conforme os requisitos estabelecidos.

§ 2º A aplicação dos prazos estabelecidos no Calendário Anual de Pagamento

de Verbas Rescisórias terá como marco inicial a data do efetivo desligamento do servidor,

sendo o deferimento de que trata o §1º deste artigo um ato declaratório, sem que implique

alteração dos prazos previstos nos incisos do caput deste artigo.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 3º Poderão ser processados fora das datas estabelecidas no Calendário Anual de

Pagamento de Verbas Rescisórias os pagamentos decorrentes de:

I ­ falecimento do servidor;

II ­ decisão judicial que determine prazos;

III ­ situações previstas em lei que exijam processamento imediato ou

diferenciado; e

IV ­ erro material devidamente comprovado.

Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo deverão ser devidamente

justificadas pela Secretaria de Administração.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a

partir de 1º de junho de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de abril de 2026; 387° ano da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito de Taubaté

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

Secretaria de Administração

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de abril de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretaria de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor do Departamento de Assuntos Legislativo

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO Nº. 6.995/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 299/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: IDEO LICITACOES E COMERCIO, no

valor de R$ 54,48 (Cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos);

LAURA RECHDAN RIBEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 8.336/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da

empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 836,00 (Oitocentos e

trinta e seis reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 9.069/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 4.259,96 (Quatro mil e

duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos);

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 5.646/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus e câmaras de ar, constante do

presente processo, a favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de

R$ 10.549,98 (Dez mil e quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);

ULISSES ANTONIO DA CUNHA PEREIRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE

OBRAS

PROCESSO Nº. 7.109/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 37/2026

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de etiquetas de patrimônio, para atender às necessidades da Área de

Patrimônio vinculada à Secretaria de Administração para identificação dos materiais

permanentes provenientes da Secretaria de Educação, a empresa: SILVEIRA &

DALMAS LTDA, no valor total R$ 13.600,00.

SEED, 17/04/2026

LAURA RECHDAN RIBEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 9.362/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 21/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,

a favor da empresa: VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA, no valor de

R$ 7.916,19 (Sete mil e novecentos e dezesseis reais e dezenove centavos);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.449/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 143/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: SOLUMED DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE, no valor de R$ 1.020,00 (Um

mil e vinte reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 8.702/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 174/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de kit coquetel, constante do presente processo, a favor da empresa: PRISCILA

DA S. FEITOSA, no valor de R$ 3.620,00 (Três mil e seiscentos e vinte reais);

LAURA RECHDAN RIBEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 9.153/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 161/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da

empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de

R$ 412,00 (Quatrocentos e doze reais);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 7.562/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 256/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de gás, constante do presente

processo, a favor da empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS

LTDA, no valor de R$ 737,18 (Setecentos e trinta e sete reais e dezoito centavos);

ULISSES ANTONIO DA CUNHA RIBEIRO - SECRETÁRIO ADJUNTO DE

OBRAS

processo nº. 7.724/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 187/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da

empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 1.691,00 (Um mil e seiscentos e noventa e um reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 8.155/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 104/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma MARCELO BENEDITO DOS SANTOS, no valor total de R$ 168.241,92

(Cento e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos);

4 ­ Ao Setor de Contratos para redação contratual; 5 ­ À Secretaria de Serviços

Públicos, para acompanhamento.

SESP, aos 16/04/2026

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 2.850/25

D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes dos autos, e em conformidade com o Decreto Municipal nº

16.275/26 e demais disposições aplicáveis à espécie, AUTORIZO o credenciamento da

instituição HBI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A junto a esta Municipalidade,

visando a concessão de cartão de crédito consignado, com desconto em folha de pagamento dos

servidores municipais ativos.

Consigne-se que a instituição atendeu aos requisitos exigidos na regulamentação pertinente.

Assim, determino:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação do presente ato, nos termos da

legislação vigente;

2 - À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;

3 - Ao Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, para as providências

de sua competência.

SEAD, na data de sua assinatura digital. (assinado em 15/04/26)

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Informa-se que o presente documento substitui integralmente aquele divulgado de forma equivocada na Edição nº 949, de 15 de abril de 2026, Pag. 5.

Ressalta-se que o presente documento contempla a versão correta e atualizada, devendo ser desconsiderado, para todos os fins, o conteúdo

anteriormente publicado.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE

CONTRATO DE GESTÃO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

CONTRATADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE

CHAVANTES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:

63.804/21 ­ CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 19/21

ASSINATURA: 02/04/26 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE GESTÃO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 06/04/23, QUE TEM

POR OBJETO OPERACIONALIZAÇÃO,

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE

SAÚDE NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO --

UPA SAN MARINO VALOR TOTAL: R$ 27.599.280,72

VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO: LEI

FEDERAL Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990,

DECRETO MUNICIPAL Nº 15.789/24, LEI MUNICIPAL Nº

4.572/13 E SUAS ALTERAÇÕES, E NO QUE COUBER NA

LEI FEDERAL Nº 14.133/21

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0365/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

30.915.486 CRISTIANO DA SILVA SOUZA PROCESSO: 8.267/2026 ASSINATURA:

17/04/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA 01 (UMA) APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA

DO CANTOR "CRISTIANO BARRETO" NO EVENTO "FESTIVAL GASTRONÔMICO

MAZZAROPI" VALOR: R$ 8.000,00 VIGÊNCIA: 18/04/2026 MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0074/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0353/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

M V R DE SOUZA COMÉRCIO ATACADISTA LTDA PROCESSO: 5.319/2026

ASSINATURA: 16/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE COM CAPACIDADE

MÍNIMA DE 40 LITROS VALOR: R$ 7.866,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) +

12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0103/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16.239/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0368/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 6.785/2026 ASSINATURA: 17/04/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE SERVIÇO DE ILUMINACAO DE MEDIO PORTE PARA

ATENDER AO EVENTO "CANTATA DE PÁSCOA" VALOR: R$ 1.700,00 VIGÊNCIA:

18/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0357/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0369/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 6.787/2026 ASSINATURA:

17/04/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED 5 X 3 METROS PARA ATENDER AO

EVENTO "CANTATA DE PÁSCOA" VALOR: R$ 2.800,00 VIGÊNCIA: 18/04/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0164/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.698/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0350/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TECNOBLU COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA PROCESSO: 5.317/2026

ASSINATURA: 17/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO INDUSTRIAL E

BEBEDORUO DE COLUNA VALOR: R$ 5.188,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0092/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.204, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Autoria: Vereador Douglas Carbonne

Denomina Albertina Lobato dos Santos a Rua

02 - fase 04, do Loteamento Jardim Belle Ville.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Albertina Lobato dos Santos a Rua 02 - fase 04 do

Loteamento Jardim Belle Ville, com início na Rua 04 - fase 04 e término na Rua 06 - fase 04

do mesmo loteamento, neste município.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Rua Albertina Lobato dos Santos

"Dona Bertina"

Art. 2º A biografia da homenageada consta do anexo único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de abril de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.204/2026

ANEXO ÚNICO

Albertina Lobato dos Santos, taubateana nascida em 9 de abril de 1933, registrada em

25 de abril de 1934, foi casada com José Mariano dos Santos, Policial Militar do 5° BPM-I

General Salgado.

Sempre foi dedicada ao lar e à criação de seus filhos. Nascidos 11 filhos, criados 10

filhos, hoje oito filhos ainda vivos: Eli, Décio, Paulo, Luis, Sílvia, Selma, Sandra e Marcio,

sendo dois deles padres, o Eli e o Luís.

Foi grande catequizadora de sua família, vizinhos e pessoas do seu convívio. Temente

a Deus, sempre serviu à Igreja Católica Apostólica Romana com grande dedicação, exemplo e

disposição.

Mulher de força, enviuvou-se aos 47 anos. Postou-se firme e determinada para dar

continuidade à educação e crescimento de seus filhos, principalmente os ainda menores de

idade.

Sempre companheira, fez com sua comunidade vizinha grandes encontros de

acolhimento, oração e festa, garantindo uma união saudável e cada vez mais participada por

tantos que se achegavam ao seu convívio.

Faleceu em 10 de novembro de 2018, perdendo a luta contra um câncer, mas jamais

perdendo a fé, pois se fez grata a Deus até seu último momento de lucidez.

Foi um grande exemplo de amor a Deus e ao próximo, deixando um vasto legado de

bondade, além de muita saudade a quem convivia com ela.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.205, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Autoria: Vereador Moises Pirulito

Denomina Rua Tadêu Lima da Costa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Tadêu Lima da Costa a atual Rua 8 - Fase 3 do

Loteamento Jardim Belle Ville, situado no bairro do Itapecerica, com início na Rua 1 - Fase 3

e término na Rua 9 - Fase 3, do Loteamento Jardim Belle Ville, neste município.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Rua Tadêu Lima da Costa

Art. 2º A biografia do homenageado consta do anexo único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de abril de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.205/2026

ANEXO ÚNICO

Tadêu Lima da Costa foi um cidadão cuja trajetória de vida foi marcada pela dedicação

à família, ao trabalho e à comunidade.

Tadêu Lima da Costa nasceu em 2 de novembro de 1966, no Rio de Janeiro, e aos 3

anos de idade veio residir em Taubaté, cidade que escolheu como lar definitivo. Em razão de

sua origem, carinhosamente passou a ser conhecido por todos como "Carioca".

Homem trabalhador, serviu ao Exército Brasileiro e, ao longo dos anos, atuou em

diversas fábricas da região. Também teve participação ativa no movimento sindical, sendo

integrante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e do Sindicato dos Metalúrgicos, sempre

lutando pelos direitos da classe trabalhadora.

Na vida pessoal, foi pai dedicado de dois filhos: Danilo Simpliciano, atualmente com

34 anos, e Maria Victória, com 24 anos. Era reconhecido por seu espírito alegre, por estar

sempre sorrindo e por levar leveza e bom humor por onde passava. Tadêu era uma pessoa de

convivência agradável, que deixou boas lembranças entre amigos e familiares.

Infelizmente, no dia 13 de fevereiro de 2025, Tadêu Lima da Costa faleceu, vítima de

um infarto fulminante, deixando saudades e um legado de afeto e exemplo de vida.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.206, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Autoria: Vereador Moises Pirulito

Denomina Rua Maria Isabel Coli Corrêa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Maria Isabel Coli Corrêa a atual Rua 9 - Fase 3 do

Loteamento Jardim Belle Ville, situado no bairro do Itapecerica, com início na Rua 1 - Fase 3,

seguindo até o lote 18 da quadra 13, retornando em cul-de-sac até o início desta descrição, do

Loteamento Jardim Belle Ville, neste município.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Rua Maria Isabel Coli Corrêa

Art. 2º A biografia da homenageada consta do anexo único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de abril de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.206/2026

ANEXO ÚNICO

Maria Isabel Coli Corrêa, carinhosamente conhecida como "Bel", foi uma mulher

batalhadora, cuja trajetória de vida é marcada por força, resiliência e profundo amor à família

e à comunidade.

Nascida em 4 de dezembro de 1956, Maria Isabel viveu no bairro Jardim dos Estados,

em Taubaté. Desde muito jovem enfrentou grandes desafios. Vinda de uma família numerosa,

com 12 irmãos, perdeu a mãe aos seis anos de idade, sendo obrigada a amadurecer

precocemente e a desenvolver diversas habilidades para ajudar em sua casa.

Casou-se cedo e se mudou para a cidade de São Paulo, onde nasceu seu primeiro filho.

No entanto, após o término do relacionamento, foi privada da convivência com o filho, pois o

pai o levou consigo. De volta a Taubaté, reconstruiu sua vida ao lado de João Alfredo Coli

Corrêa, conhecido como "Kiko", com quem formou uma bela família composta por três filhos,

seis netos e três bisnetos.

Apesar das alegrias em sua vida familiar, Bel conviveu com a dor da ausência do filho

primogênito e também com a perda prematura de uma filha, que faleceu aos nove anos de idade.

Mas sua força foi tamanha que, depois de vinte anos de busca, conseguiu reencontrar o filho

que lhe fora tirado ainda bebê ­ momento de imensa emoção e realização pessoal.

Em 2024, enfrentou uma última e dura batalha ao ser diagnosticada com uma úlcera

grave, que exigiu 30 dias de internação hospitalar, seis cirurgias e intubação contínua. Após

muita luta, veio a falecer no dia 20 de janeiro de 2025, deixando um legado de amor, superação

e dedicação à família.

Maria Isabel era uma mulher simples, querida por todos, apaixonada pelo futebol da

Vila São Geraldo, e profundamente integrada à sua comunidade. Sua história é exemplo de

perseverança e fé.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.207, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Autoria: Vereador Jessé Silva

Denomina Parcão Cão Orelha o espaço destinado

à convivência de animais localizado no Parque

Ecológico Dr. José Luiz Faria Pereira, Jardim

Oásis, neste município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Parcão Cão Orelha o espaço destinado à convivência,

recreação e socialização de cães, localizado no Parque Ecológico Dr. José Luiz Faria Pereira, no

bairro Jardim Oásis, neste município.

Parágrafo único. A placa denominativa conterá o seguinte dizer:

Parcão Cão Orelha

Art. 2º A biografia do homenageado integra o anexo único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de abril de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.207/2026

ANEXO ÚNICO

CÃO ORELHA

O Cão Orelha tornou-se um símbolo de grande repercussão social, representando a luta

contra os maus-tratos e a defesa dos direitos dos animais. Sua história mobilizou a população em

todo o país, despertando sentimentos de solidariedade, empatia e conscientização sobre a

responsabilidade humana em relação à vida animal.

Orelha passou a simbolizar todos os animais vítimas de violência, tornando-se um marco

de reflexão coletiva e incentivo à construção de políticas públicas e ações educativas voltadas ao

bem-estar animal.

Ao vincular seu nome a um espaço público de convivência, o município transforma sua

memória em um legado positivo, reforçando a importância do respeito, do cuidado e da proteção

aos animais, além de promover a educação cidadã e ambiental para as atuais e futuras gerações.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.208, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Autoria: Prefeito Municipal

Revoga a Lei nº 6.176, de 17 de dezembro de

2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 6.176, de 17 de dezembro de

2025, que dispõe sobre a instalação, conservação, inspeção, funcionamento e fiscalização de

equipamentos de transporte vertical, no município de Taubaté, e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de abril de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.209, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Autoria: Vereador Richardson da Padaria

Denomina EMEI Prof.ª Benedita Célia Couto de

Abreu a subunidade da EMEI Prof.ª Eunice

Apparecida Pereira Paulucci, localizada na Estrada

Antônio de Angelis, nº 75, bairro Cataguá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se EMEI Prof.ª Benedita Célia Couto de Abreu a subunidade

da EMEI Prof.ª Eunice Apparecida Pereira Paulucci, localizada na Estrada Antônio de Angelis,

nº 75, bairro Cataguá, neste município.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

EMEI Prof.ª Benedita Célia Couto de Abreu

Art. 2º A biografia da homenageada consta do anexo único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de abril de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.209/2026

ANEXO ÚNICO

PROF.ª BENEDITA CÉLIA COUTO DE ABREU

Natural de Taubaté-SP, nascida em 20 de janeiro de 1940, filha de Antonio Ribeiro do

Couto e Maria de Lourdes Couto, foi a caçula de cinco irmãos.

Cursou os anos iniciais do Ensino Fundamental no Grupo Escolar de Quiririm (atual

E.M.E.I.E.F. Amadeo Piccini) e no Grupo Escolar Lopes Chaves, em Taubaté. Concluiu o

Ginásio no Colégio Nossa Senhora do Bom Conselho, em 1958.

Em 1970, concluiu o Curso de Formação de Professores para o Ensino Primário

(Magistério) pelo Instituto de Educação Santo Antônio - IDESA.

Iniciou sua carreira no Magistério em 1972, como alfabetizadora pelo MOBRAL no

município de Taubaté. Atuou como professora substituta na Escola Estadual Coronel José

Benedito Marcondes de Matos e, em 1978, passou a integrar a Rede Municipal de Ensino de

Taubaté, lecionando na antiga Escola Agrupada do Parque Urupês (atual EMEF Prof. Ernani

Giannico).

Em 1979, aprovada em concurso público, tornou-se professora efetiva da Rede

Estadual de Ensino. Atuou em Guarulhos e, posteriormente, em São José dos Campos. A partir

de 1987, lecionou na Escola Estadual Antonio Magalhães Bastos, em Taubaté, e na Escola

Estadual Amácio Mazzaropi, onde encerrou sua trajetória educacional ao aposentar-se em

1998.

Após a aposentadoria, foi coordenadora da Pastoral da Criança da Igreja São José

Operário, no bairro Vila São José, entre 2009 e 2011, desenvolvendo ações voltadas à saúde,

nutrição, educação e cidadania de crianças de 0 a 6 anos.

Faleceu em 5 de outubro de 2023, deixando legado de dedicação, fé, compromisso

com a educação e profundo respeito à comunidade.

Sua trajetória no Magistério foi marcada pelo zelo e responsabilidade, sendo lembrada

com carinho por alunos, colegas e familiares.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.210, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Autoria: Prefeito Municipal

Autoriza a Prefeitura Municipal de Taubaté a

promover licitação para concessão à iniciativa

privada tendo por objeto os parques municipais

que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam sujeitas ao regime desta Lei as concessões tendo por objeto:

I - o Horto Florestal Eng.º Renato Corrêa Penna, localizado no bairro Vila São José;

II - o Parque Municipal José Pistili, localizado no distrito de Quiririm;

III - o Parque Municipal Adélia Salari Indiani, localizado no distrito de Quiririm;

IV - o Parque Municipal Eng.º César Augusto Costalonga Varejão, localizado no bairro

Jardim das Nações;

V - o Parque Ecológico Monteiro Lobato, localizado no bairro Barranco; e

VI - o Parque linear localizado na Avenida Virgílio Cardoso Pinna.

Art. 2º As concessões a que se refere o art. 1º desta Lei deverão ser precedidas de licitação,

observados os termos da Lei Nacional nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Lei Nacional nº

14.133, de 1 de abril de 2021.

§ 1º O edital de licitação deverá especificar as obras e os serviços a serem realizados pela

concessionária, bem como os usos possíveis na concessão.

§ 2º O edital será precedido de audiência pública que garanta participação popular na

decisão sobre a concessão.

Art. 3º Do contrato de concessão deverão constar os encargos, cláusulas, termos e

condições que assegurem:

I - a efetiva utilização dos imóveis para os fins previstos na concessão;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

II - a impossibilidade de transferência dos imóveis a qualquer título;

III - as prerrogativas inerentes ao poder de fiscalização da Administração sobre o uso e a

integridade do próprio municipal e da consecução de seus fins;

IV - a rescisão da concessão nas hipóteses de:

a) inadimplemento de obrigações legais ou contratuais, especialmente no que tange à

legislação ambiental incidente sobre as áreas concedidas;

b) transferência do uso dos imóveis pela concessionária a terceiros;

c) alteração do uso dos imóveis, pela concessionária, para fim outro que não os previstos

no Termo de Referência do contrato; e

d) demais hipóteses previstas em lei.

V - dever de obtenção de autorização prévia pela Concessionária, perante os órgãos

competentes municipais e de demais níveis de governo, para a realização de atividades científicas

e de monitoramento ambiental ou para atividades não previstas no contrato de concessão;

VI - a restituição das áreas ao município ao término do prazo da concessão ou na hipótese

de que trata o inciso IV deste artigo, com a incorporação ao patrimônio municipal das acessões e

benfeitorias de qualquer natureza realizadas pela concessionária, ainda que úteis ou necessárias,

sem direito à indenização.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de abril de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Taubaté, 13 de fevereiro de 2026

NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA

À

JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR

Alameda das Glicínias, 189

Residencial Flor do Campo

CEP: 12.120-000, Tremembé/SP

Informamos à Vossa Senhoria que, de acordo com nosso controle de frequência, não registramos

vossa presença na Feira Livre de Mercado, aos SÁBADOS - desde 10/01/2026 e, aos DOMINGOS

- desde 18/01/2026, infringindo portanto o Decreto 14.237, de 21 de março de 2018 - que

regulamenta o funcionamento do Mercado e Feiras Livres - "Art. 52. Fica proibido ao

permissionário: II. faltar à mesma feira por 4 (quatro) vezes consecutivas, durante o ano civil, sem

apresentação de justificativa, que será avaliada pela Administração Municipal, sob pena de ter a

feira excluída de sua matrícula.".

Do acima exposto, solicitamos à Vossa Senhoria para que, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)

horas, se dirija à administração da Divisão de MErcado e Feiras Livres (DMFL) e apresente sua

justificativa para as ausências apontadas ou solicite o cancelamento de sua autorização.

Vale ressaltar que, de acordo com o mesmo Decreto e artigo "XXXIV. deixar de atender às

convocações da Administração Municipal.". A infração deste item prevê a aplicação do "Art. 26.

Além das sanções de ordem civil ou penal, o descumprimento das normas deste Decreto sujeita os

Permissionários, em conformidade com a natureza da infração, às seguintes penalidades: V.

cassação/revogação/cancelamento da Permissão de Uso.".

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

BRUNO MALOSTI DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 23, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Anula em todos os seus efeitos a Portaria SEED nº 22,

de 14 de abril de 2026, e retifica o Anexo I da Portaria

SEED nº 21, de 08 de abril de 2026, que estabelece

procedimentos para transferência, execução e

prestação de contas dos recursos do Programa Dinheiro

Direto na Escola Municipal ­ PDDE-M, referentes ao

exercício de 2026.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, Secretário de Educação, no uso de suas atribuições legais e à

vista dos elementos constantes da Lei nº 5.729 de 16 maio de 2022 e suas alterações, a Portaria

SEED nº 156, de 12 de fevereiro de 2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica anulada integralmente a Portaria SEED nº 22, de 14 de abril de 2026.

Art. 2º O Anexo I da Portaria SEED nº 21, de 08 de abril de 2026 fica revogado, sendo substituído pelo

Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria SEED nº 21, de 08 de abril de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de abril de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

LAURA RECHDAN RIBEIRO

DIRETORA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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ANEXO ÚNICO

EMEIs - Valores a receber PDDE-M - 2026

UNIDADE ESCOLAR VALOR POR VALOR POR VALOR POR VALOR POR TOTAL VALOR

ESCOLA PARCELA ESCOLA PARCELA ALUNOS PARCELA

NÍVEL

CRECHE RECOMPOSIÇ NÍVEL PRÉ RECOMPOSIÇÃ

ÃO O

CRECHE PRÉ

EMEI. Prof. Paulo Camilher Florençano R$ 20.000,00 137 R$ 40.550,00

122 R$ 38.300,00

EMEI. Profª. Maria Edith Fernandes Moreira R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 205 R$ 50.750,00

R$ 10.000,00 180 R$ 47.000,00

EMEI. Antônio Custódio da Silva R$ 10.000,00 127 R$ 39.050,00

R$ 10.000,00 142 R$ 41.300,00

EMEI. Oswaldo Barbosa Guisard R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 148 R$ 42.200,00

R$ 10.000,00 223 R$ 53.450,00

EMEI Prof. LUIZ DOS SANTOS R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 136 R$ 40.400,00

R$ 10.000,00 102 R$ 35.300,00

EMEI. Maria Aparecida da Silva Quintanilha R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 171 R$ 45.650,00

R$ 10.000,00 121 R$ 38.150,00

EMEI. Profª. Maud Sá de Miranda Monteiro R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 199 R$ 49.850,00

187 R$ 48.050,00

EMEI. Profª. Alice Klier Monteiro R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 60 R$ 79.000,00

81 R$ 32.150,00

EMEI. Prof. Rubens Duarte R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 167 R$ 45.050,00

R$ 10.000,00 255 R$ 58.250,00

EMEI. João Dias Monteiro R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 118 R$ 37.700,00

R$ 10.000,00 119 R$ 37.850,00

EMEI. Irmã Placidina R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 111 R$ 36.650,00

R$ 10.000,00 121 R$ 38.150,00

EMEI. Miguel Luiz R$ 10.000,00

EMEI. Diamantina Mendes de Almeida

EMEI. José Alfredo Lopes Vieira R$ 20.000,00

EMEI. Prof. Paulo Cicchi

EMEI. Prof. José Simplício R$ 20.000,00

EMEI. Profª. Maria Isabel Pereira Ribeiro R$ 10.000,00

EMEI. José Bento Alvarenga R$ 10.000,00

EMEI. Sebastião Gonçalves Leite R$ 10.000,00

EMEI. Vereador Waldemar Bonelli R$ 10.000,00

EMEI. Profª. Maria Pereira Santiago R$ 10.000,00

R$ 10.000,00

EMEI. Profª. Maria Anunciação Bueno

Patrício

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EMEI. Profª. Inês Aparecida Damasceno R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 112 R$ 36.800,00

Vanzella R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 121 R$ 38.150,00

182 R$ 47.300,00

EMEI. Ondina Ortiz Amadei Beringhs 170 R$ 45.500,00

224 R$ 53.600,00

EMEI. Profª. Eliete Santos Pereira Rodrigues R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 86 R$ 32.900,00

180 R$ 47.000,00

EMEI Yan Gabriel Alves Mendanã R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 236 R$ 55.400,00

102 R$ 35.300,00

EMEI Professor Benedito Oswaldo Salgado R$ 20.000,00 134 R$ 40.100,00

167 R$ 45.050,00

EMEI. Profª. Nair Mouassab R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 117 R$ 37.550,00

215 R$ 52.250,00

EMEI. Ver. Eleozippo Silveira Pinto R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 158 R$ 43.700,00

113 R$ 46.950,00

EMEI Vereador Brasil Nathalino R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 105 R$ 35.750,00

269 R$ 76.350,00

EMEI. Maria Benedita dos Santos R$ 20.000,00 213 R$ 51.950,00

130 R$ 54.500,00

EMEI. Profª. Ana Maria Zarzur R$ 20.000,00 155 R$ 59.250,00

58 R$ 28.700,00

EMEI. Irmã Celeste R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 187 R$ 48.050,00

145 R$ 41.750,00

EMEI. Iracema Dias de Carvalho R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 151 R$ 42.650,00

143 R$ 41.450,00

EMEI. Prof. Fábio Moura R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 229 R$ 54.350,00

221 R$ 53.150,00

EMEI Padre Pedro Lopes R$ 20.000,00 262 R$ 59.300,00

EMEI. Dr. José Ortiz Monteiro Patto R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00

R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

EMEI. Profª. Maria de Lourdes Pereira R$ 10.000,00

Quintanilha R$ 10.000,00 R$ 8.000,00 R$ 10.000,00 R$ 8.000,00

EMEI Professora Cláudia Maria Labinas R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

Roncon Saud R$ 20.000,00

EMEI. Profª. Eunice Apparecida Pereira R$ 10.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.000,00 R$ 7.500,00

Paulucci R$ 16.000,00

EMEI. Mãe Maria R$ 10.000,00

EMEI Professora Sirley Aparecida Gonzaga

Capucho

EMEIEF Benedito José dos Santos

EMEI. Prof. Roque Passarelli R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

EMEI. Prof. Miguel Ribas Branco R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

EMEI. Profª. Vicência Geni Arantes R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

EMEI. Prof. Antônio de Freitas Malaman R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

EMEI. Albertina Lindgger R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

EMEI. Prof. Ulysses Carlos Schmidt R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

EMEI. Profª. Teresinha Alves do Prado R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EMEI. Profª. Maria Isabel Pistilli Mendonça R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 221 R$ 53.150,00

151 R$ 42.650,00

EMEI. Maria Luiza da Silva R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 111 R$ 46.650,00

232 R$ 54.800,00

EMEI Pastor José Ezequiel da Silva R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 211 R$ 51.650,00

162 R$ 44.300,00

EMEI. Manoel de Almeida Barreto R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 220 R$ 53.000,00

239 R$ 55.850,00

EMEI. Dr. José Dirceu de C. Carneiro R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 98 R$ 34.700,00

228 R$ 54.200,00

EMEI. Cecília Mattos Pereira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 183 R$ 47.450,00

R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 172 R$ 45.800,00

EMEI Profª. Gilda Maria Bastos Abud R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 170 R$ 45.500,00

Indiani 103 R$ 35.450,00

64 R$ 29.600,00

EMEI. Ten. Alexandre Gandhi Lacerda 169 R$ 45.350,00

127 R$ 39.050,00

EMEI. Frei Teófilo Michelaço R$ 20.000,00 154 R$ 43.100,00

24 R$ 23.600,00

EMEI. Profª. Marília Pereira Valente R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

EMEI. Prof. Luiz Américo Pastorino R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

EMEI. Prof. João Quintanilha R$ 20.000,00

EMEI. Dolores Barreto Coelho R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

EMEI. Carmelita Santos de Oliveira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

EMEI Iardilei Viana de Aquino R$ 20.000,00

EMEI Prof. André Rodrigo Ataliba R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

EMEI. Ten. Cel. PM. Péricles Nogueira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

Santos

EMEI Maria Mirian de Almeida

EMEI Catagua 10.000,00 10.000,00

EMEFs - Valores a receber PDDE-M - 2026

UNIDADE ESCOLAR VALOR POR VALOR POR VALOR POR VALOR POR TOTAL VALOR POR

ESCOLA ESCOLA ESCOLA ESCOLA ALUNOS PARCELA

NÍVEL PRÉ RECOMPOSI NÍVEL FUND RECOMPOSIÇÃ

ÇÃO O

PRÉ

FUND

EMIEF Professora Anita Ribas de Andrade R$ 10.000,00 742 R$ 121.300,00

EMIEF Padre Silvino Vicente Kunz R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 435 R$ 135.250,00

EMIEF Doutor Avedis Victor Nahas R$ 10.000,00 761 R$ 124.150,00

EMEF Dom Pereira de Barros R$ 20.000,00 305 R$ 65.750,00

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EMIEF Professor Emílio Simonetti R$ 10.000,00 777 R$ 126.550,00

R$ 10.000,00 197 R$ 49.550,00

EMEIEF Mário Lemos de Oliveira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 833 R$ 134.950,00

R$ 20.000,00 351 R$ 72.650,00

EMEIEF Prefeito Guido José Gomes Miné R$ 20.000,00 477 R$ 91.550,00

R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 282 R$ 92.300,00

EMEF Profª. Celina Monteiro de Castro R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 637 R$ 155.550,00

R$ 10.000,00 521 R$ 88.150,00

EMEF Professor José Sant'Anna de Souza R$ 5.000,00 568 R$ 95.200,00

R$ 20.000,00 455 R$ 88.250,00

EMEIEF Professor Ciniro Mathias Bueno R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 951 R$ 192.650,00

R$ 20.000,00 436 R$ 85.400,00

EMIEF Professora Marisa Lapido Barbosa R$ 10.000,00 947 R$ 152.050,00

R$ 20.000,00 174 R$ 46.100,00

EMEF Cônego José Luiz Pereira Ribeiro R$ 5.000,00 R$ 20.000,00 274 R$ 61.100,00

R$ 10.000,00 856 R$ 138.400,00

EMEIEF Professora Ana Silvia Paolichi R$ 10.000,00 1032 R$ 164.800,00

Ferro R$ 20.000,00 175 R$ 46.250,00

EMEF Coronel José Benedito Marcondes R$ 20.000,00 243 R$ 56.450,00

de Matos R$ 10.000,00 535 R$ 90.250,00

R$ 20.000,00 280 R$ 62.000,00

EMEF Dr. Quirino R$ 20.000,00 R$ 15.000,00 229 R$ 69.350,00

R$ 12.500,00 R$ 5.000,00 R$ 12.500,00 700 R$ 140.000,00

EMEF Professor Ernani Giannico R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 313 R$ 116.950,00

R$ 10.000,00 812 R$ 131.800,00

EMIEF Professor Ernesto de Oliveira Filho R$ 10.000,00 898 R$ 144.700,00

EMEFM Vereador Joaquim França

EMIEF Professor Doutor João Baptista

Ortiz Monteiro

EMEF Monsenhor Evaristo Campista César

EMEFM Professor José Ezequiel de Souza

EMEF Professor Antônio Carlos Ribas

Branco

EMEF Vereador Pedro Grandchamp

EMIEF Vereador Mário Monteiro dos

Santos

EMEF Hildebrando Rocha

EMEIEF Cônego Benedito Augusto Corrêa

EMIEIEF Professora Simone dos Santos R$ 5.000,00

EMEF Aldeeira Sophia de Faria Rosa

Martins Ferreira

E.M.E.F. Professora Judith Campista César

EMEF Professor Juvenal da Costa de Silva

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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EMEF Professor Luiz Augusto da Silva R$ 20.000,00 322 R$ 68.300,00

R$ 10.000,00 478 R$ 91.700,00

EMEEEIF Madre Cecília R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 538 R$ 90.700,00

R$ 10.000,00 227 R$ 54.050,00

EMIEFM Emílio Amadei Beringhs R$ 10.000,00 584 R$ 97.600,00

R$ 10.000,00 505 R$ 85.750,00

EMEIEFM Professor José Marcondes de R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 932 R$ 149.800,00

Moura R$ 20.000,00 R$ 40.000,00 277 R$ 101.550,00

R$ 10.000,00 685 R$ 112.750,00

EMEF Professor Luiz Ribeiro Muniz R$ 20.000,00 106 R$ 35.900,00

R$ 10.000,00 956 R$ 153.400,00

EMEF Professor Cláudio César Guilherme R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 695 R$ 154.250,00

de Toledo R$ 20.000,00 97 R$ 34.550,00

R$ 20.000,00 344 R$ 71.600,00

EMIEF Marta Miranda D'el Rei R$ 20.000,00 434 R$ 85.100,00

R$ 10.000,00 1087 R$ 173.050,00

EMEIEF Amedeo Piccini R$ 20.000,00 226 R$ 53.900,00

R$ 10.000,00 1086 R$ 172.900,00

EMEF Padre Professor Doutor Ramon de R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 434 R$ 135.100,00

Oliveira Ortiz R$ 10.000,00 126 R$ 38.900,00

R$ 10.000,00 584 R$ 97.600,00

EMEIEF Antonio de Angelis R$ 10.000,00 508 R$ 86.200,00

R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 134 R$ 90.100,00

EMEF Prefeito Álvaro Marcondes de R$ 20.000,00 495 R$ 94.250,00

Mattos R$ 20.000,00 270 R$ 60.500,00

R$ 20.000,00 237 R$ 55.550,00

EMEF Diácono José Ângelo Victal

EMEIEF Braz Silvério Lemes

EMIEF Profª Docelina Silva de Campos

Coelho

EMEF Professor Lafayette Rodrigues

Pereira

EMIEFM Profª Anna dos Reis Signorini

EMEF. Frei Arthur Salvatti

EMIEF Sgtº Everton Vendramel de Castro

Chagas

EMEF Professor Walther de Oliveira

EMEIEF Vereadora Judith Mazella Moura R$ 10.000,00

EMEF Dom José Antônio do Couto

EMEF. Ernani Barros Morgado

EMEIEF Tomé Portes Del Rei R$ 10.000,00

EMEF. Professor Walter Thaumaturgo

UEI Professor Laércio Antonio Soares dos

Santos

UEI Profª Thereza Villarta Gonçalves

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 397, DE 17 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 372, de 13 de abril de 2026, para constar que a matrícula funcional

do servidor é 36.295 e não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 398, DE 17 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o

servidor municipal da matrícula funcional 51.718, de nome com iniciais W.A.C.,

titular do cargo efetivo de Inspetor de Alunos, lotado na Secretaria de Educação,

vez que, no Memorando nº 22.359/2026, o Departamento de Administração de

Pessoal e Recursos Humanos informa que o servidor apresentou 27 (vinte e sete)

faltas injustificadas ao trabalho no período de junho de 2025 à março de 2026;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se

proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei

Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no artigo

255, I, III e X, e artigo 256, XV, com as seguintes redações: Art. 255 São deveres

do servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III ­ observar

as normas legais e regulamentares; X ­ ser assíduo e pontual ao serviço; Art. 256

Ao servidor é proibido: XV ­ proceder de forma desidiosa;

III ­ Designo a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,

nomeada pela Portaria nº 1146, de 06 de outubro de 2025, para diligenciar no

sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo

288, II, da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60

(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 399, DE 17 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o

servidor municipal da matrícula funcional 51.031, de nome com iniciais S.S.F.S.,

titular do cargo efetivo de Professor I, lotado na Secretaria de Educação, vez que,

no Memorando nº 22.211/2026, o Departamento de Administração de Pessoal e

Recursos Humanos informa que o servidor apresentou 33 (Trinta e três) faltas

injustificadas ao trabalho no período de janeiro a fevereiro de 2026;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se

proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei

Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no artigo

255, I, III e X, e artigo 256, XV, com as seguintes redações: Art. 255 São deveres

do servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III ­ observar

as normas legais e regulamentares; X ­ ser assíduo e pontual ao serviço; Art. 256

Ao servidor é proibido: XV ­ proceder de forma desidiosa;

III ­ Designo a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,

nomeada pela Portaria nº 1146, de 06 de outubro de 2025, para diligenciar no

sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo

288, II, da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60

(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 356, DE 16 DE ABRIL DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das

atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 23.880//2026,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora ANA CAROLINA

PATRICK PEREIRA DOS SANTOS ­ matrícula 31974, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora TALITA

CRISTINE EMILIA DE JESUS PINTO ­ matrícula 30865, no período de 23/04/2026 a

22/05/2026, por motivo de licença-prêmio, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 361, DE 22 DE ABRIL DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das

atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de

13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7.469/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora DAGMAR ALVES BARREIRA ­

matrícula 42981 ­ titular do cargo de Cuidador, lotado na Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, a contar de 31/03/2026 até 30/03/2028, devendo

exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº. 362 DE 22 DE ABRIL DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 13/04/2026, o (a) servidor (a) Amanda

Aparecida Martins Fonseca, portador (a) do CPF: ***.974.338-** titular do cargo de

Recepcionista, lotado (a) na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 16.284/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de Abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 363 DE 22 DE ABRIL DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 14/04/2026, o (a) servidor (a) Priscila de

Jesus Dutra Betat de Souza, portador (a) do CPF: ***.812.190-** titular do cargo de

Professor de Educação Infantil, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 16.422/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de Abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 364 DE 22 DE ABRIL DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 14/04/2026, o (a) servidor (a) Sandra

Cristina de Faria Noveli, portador (a) do CPF: ***.515.718-** titular do cargo de Professor

I, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 16.523/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de Abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº. 365 DE 22 DE ABRIL DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 16/04/2026, o (a) servidor (a) Carmelita

Souza Oliveira, portador (a) do CPF: ***.441.087-** titular do cargo de Professor de

Educação Infantil, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 17.234/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de Abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 179/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Magnífica

Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face

ao contido no Memorando RDTV-015/2026 (GRP: 2026/4116),

R E S O L V E: Nomear JULIANA ALVES DE CARVALHO BATISTA, CPF nº

387.959.418-00, para exercer, em comissão, o cargo de Diretor de Programação da Rádio

Educativa, criado pelo Anexo III da Lei Complementar nº 282/2012, padrão S/35, alterado

pela Lei Complementar nº 426/2018.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e dois dias do

mês de abril do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 180/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Magnífica

Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face

ao contido no Memorando ACOM-022/2026 (GRP: 2026/4419),

R E S O L V E: Nomear MARIA BEATRIZ CRUZ GERMANO, CPF nº 446.964.298-30,

para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Comunicação Interna, criado pelo

Anexo III da Lei Complementar nº 282/2012, padrão S/34, alterado pela Lei Complementar nº

426/2018.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e dois dias do

mês de abril do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 181/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Atribuir à Profa. Dra. ANA PAULA LIMA GUIDI DAMASCENO,

Professor Assistente II, padrão MS-5, no período de 22/04 a 06/05/2026, a responsabilidade

de responder, pela Diretoria de Unidade de Ensino do Departamento de Ciências Médicas, em

substituição ao Prof. Dr. Ricardo Marcitelli, titular do cargo, que está em gozo de Férias

regulamentares, fazendo jus a respectiva diferença de vencimentos.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e dois dias do

mês de abril do ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 21/2026

"Aquisição de Ferramentas e Equipamentos"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 21/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h30 do dia 07 de maio de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 22 de abril de 2026

Janaina Ap. Moreira da Costa Faria

Pregoeira