Publicações da edição 39 - 28/07/2021 e Ano V

Publicações da edição 39

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 070/2021

O Município de São Pedro do Iguaçu-PR informa que estará realizando a licitação, modalidade

PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por item, com o seguinte objeto: "aquisição de

material permanente para suprir as necessidades do Centro de Referência de Assistência

SDHoaotcraáiardiloa­:sC0e9RshAs0ãS0o,(:CH1eo6nrádtrreoioaddgeeosRBteorafdeseírlêia2n-0c2Dia1F.E).specializada de Assistência Social ­ CREAS".

Local: Portal de

UASG: 985489 Compras do Governo Federal ­ www.comprasgovernamentais.gov.br

O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, bem como informações quanto a

quantidades, prazos, valores estimados e demais condições estão disponíveis no site

Prefeitura Municipal, situada a Rua Niterói, s/nº, Centro, pelo telefone 0 45 3255-8000, pelo e-mail

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 071/2021

O Município de São Pedro do Iguaçu-PR informa que estará realizando a licitação, modalidade

PREGÃO PRESENCIAL para o REGISTRO DE PREÇOS, tipo menor preço por item, sendo a

abertura em 17 de agosto de 2021, na sala de reuniões do Paço Municipal, com protocolo até as

08h45min, para futuras aquisições de material de consumo e expediente para a Secretaria de

Administração e demais estabelecimentos a ela vinculados. Mais informações poderão ser obtidas

junto á sede da Prefeitura Municipal, situada a Rua Niterói, s/nº, Centro, pelo telefone 0 45 3255-

8000, pelo e-mail licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br ou pelo site municipal

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 072/2021

O Município de São Pedro do Iguaçu-PR informa que estará realizando a licitação, modalidade

PREGÃO PRESENCIAL para o REGISTRO DE PREÇOS, tipo menor preço por item, sendo a

abertura em 17 de agosto de 2021, na sala de reuniões do Paço Municipal, com protocolo até as

14h15min, para futuras aquisições de tubo de concreto, tampa de galerias, entrada de boca de

lobo e tampa de carneiras. Mais informações poderão ser obtidas junto á sede da Prefeitura

Municipal, situada a Rua Niterói, s/nº, Centro, pelo telefone 0 45 3255-8000, pelo e-mail

licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br ou pelo site municipal www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br.

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 073/2021

O Município de São Pedro do Iguaçu-PR informa que estará realizando a licitação, modalidade

PREGÃO PRESENCIAL para o REGISTRO DE PREÇOS, tipo maior desconto percentual por

lote, sendo a abertura em 18 de agosto de 2021, na sala de reuniões do Paço Municipal, com

protocolo até as 08h45min, para contratação de empresa para fornecimento de peças para

conserto e manutenção de veículos pertencente a frota Municipal.. Mais informações poderão ser

obtidas junto á sede da Prefeitura Municipal, situada a Rua Niterói, s/nº, Centro, pelo telefone 0 45

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RETIFICAÇÃO AO EDITAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO 104/2021

PREGÃO PRESENCIAL 061/2021

O Pregoeiro do Município de São Pedro do Iguaçu, Edson Facin, nomeado pela Portaria

010/2021, diante do pedido de esclarecimento encaminhado pela empresa SODES, tendo em

1vFi-isctaAa nseueqxpuorívimIoIci­doaRneoalameçxoãigmoêendncotioas ddeoceulamboernatçoãsoddeoHeadbitailli,tavçeãmo,pdore meio deste retificar o que segue:

acordo com o que segue:

de que está registrada e do Item 1.4.2, Certidão de regularidade firmada pela empresa licitante

apta na Superintendência de Seguros Privados SUSEP e que a

Seguradora não se encontra sob regime de liquidação extrajudicial, direção fiscal ou fiscalização

extraordinária, nem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP;

2- Anexo IX ­ Minuta de Contrato, Cláusula Quinta - Parágrafo Quarto, que passa a vigorar

com a seguinte redação, tal qual Termo de Referência Anexo I:

9.1 Constituem obrigações da Contratada:

a) Entregar o objeto na forma especificada;

b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade

civil decorrentes da execução do presente contrato;

c) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela

assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;

d) Fornecer e Instalar o Sistema e prestar os serviços de acordo com as especificações do Edital

e Anexos, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;

e) O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade do software instalado, especialmente para

efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;

f) Implantar os Módulos autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante Autorização de

Fornecimento;

g) Prestar toda a assistência necessária para o bom funcionamento do software;

h) Sempre que necessário ou solicitado pela CONTRATANTE, atualizar e/ou melhorar o sistema

locado, de forma a atender a legislação;

i) Iniciar a implantação do sistema/Módulos em toda a rede de saúde, nos locais relacionados na

Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, de forma imediata, e termino em um período

máximo de até 90 (sessenta) dias a partir do recebimento da Ordem/Autorização Fornecimento;

j) Treinar equipe do setor de informática com informações técnicas provenientes de atualizações e

outras funções pertinentes, sempre que necessário, manter o corpo técnico treinado para garantir

o bom funcionamento do sistema e suas atualizações;

k) O número de usuários do sistema deve ser ilimitado, não sendo passível a cobrança por novos

usuários a serem cadastrados;

l) As atualizações de sistema devem ser comunicadas ao setor de informática com antecedência e

com instruções para a atualização;

m) O sistema deve manter-se atualizado perante as legislações vigentes cumprindo os prazos

estabelecidos por órgão regulador;

n) Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a

execução do contrato;

o) Em caso de rescisão de contrato, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer os layouts do

sistema e os dados ao CONTRATANTE no prazo máximo de dois dias úteis;

p) Tratar com confidencialidade as informações e dados contidos nos sistemas locados,

guardando total sigilo perante terceiros, sob pena de ser responsabilizada por vazamentos de

informações, sob pena de responsabilização administrativa civil e criminal pelos fatos ocorridos;

q) O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que for necessário a implantação

efetiva dos sistemas é de responsabilidade da CONTRATANTE sob orientação e suporte da

CONTRATADA;

r) A conversão e o aproveitamento dos dados cadastrais informatizados, porventura já existentes

são de responsabilidade da CONTRATADA;

s) O sistema deve ser compatível e gerar exportação de dados para os sistemas dos governos

Estaduais e Federais desde que os mesmos forneçam layouts;

t) O sistema contratado deve oferecer alternativas de backup automáticas em software próprios ou

por software livre, protegidos por senha;

u) A CONTRATADA deverá fornecer as licenças de uso necessárias para o funcionamento do

Sistema Informatizado WEB de Gestão da Saúde,sem quaisquer tipos de limites que afetem sua

utilização, sejam eles, de usuários simultâneos, conexões simultâneas, limites de tamanho da

base de dados, limites de velocidade, limites de utilização de hardware e no ambiente de

servidores, tais como o número de processadores e a quantia de memória que podem ser

utilizada se/ou alocadas para o sistema.

v) A CONTRATADA deverá prestar manutenção legal e corretiva do sistema e seus módulos sem

ônus à CONTRATANTE sempre que se fizer necessário.

w) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente por sua equipe técnica, primando

pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos

durante toda a execução do contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada

infração passível de aplicação das penalidades previstas.

x) Manter, durante toda a vigência do contrato, as obrigações assumidas e a qualificação exigida,

devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa

comprometer a manutenção deste contrato;

3- Parágrafo Quinto, fica mantido tal qual edital.

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Considerando que tais alterações não afetam a formulação da proposta ficam mantidas todas as

demais disposições do edital.

São Pedro do Iguaçu, 27 de julho de 2021.

Edson Facin

PREGOEIRO MUNICIPAL

PORTARIA 010/2021

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DECRETO Nº. 114 de 27 de julho de 2021.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico 059/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 101/2021, modalidade Pregão Eletrônico

para o REGISTRO DE PREÇOS N° 059/2021, para os itens abaixo de acordo com Ata de

Abertura e Julgamento do referido processo, exarada pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin,

designado pela Portaria Municipal nº. 010/2021.

PPaarraágaraefmopúrneiscaoA­SO3sAitUeTnsOdMoOoTbIjVeAto licitado ficam homologados conforme a seguir indicado:

LTDA - EPP - o item 09 - totalizando R$ 3.280,00 (três mil

duzentos e oitenta reais);

Para a empresa CANAAN ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI- os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06

e 07 - totalizando R$ 38.918,00 (trinta e oito mil novecentos e dezoito reais);

AtPoarttar.ali2zaºan-deFomicRpar$eos4a.D9e2Pp0Na,0Ert0aUm(LqOeunGattoroCcOommMilpÉneRoteCvneItOceednDotEoPsPoedNevEriUnEtMxeeÁrceTuaItCiivsOo).SMuEnIRicEipLaIl, - EPP -

o item 08 -

autorizado a expedir a

documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam ­ se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 27 de julho de 2021.

JPoRsEéFAErIoTldOoMMUaNlvIeCsItPioAL

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EDITAL DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 098/2021

TOMADA DE PREÇOS N° 003/2021

O Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de São Pedro do Iguaçu,

Aldoir Zampiva, nomeado pelo Decreto 001/2021, comunica aos interessados no certame

licitatório areEfexreecnuteçãaoo dParoocbersasodeAdcmaliçnaismtreantivtoo pnoº li0é9d8r/i2c0o2c1o, mTocmoarddaãodelaPterreaçloas s0e0r3/e2x0e2c1u, tcaudjao

objeto é

no perímetro urbano do Distrito de São Francisco, do Município de São Pedro do Iguaçu,

Estada do Paraná. A obra em questão será executada na via que faz confrontação com a

Colônia nº 20 e em parte da Rua Lages, que após a abertura dos documentos de habilitação e

das propostas, chegou-se ao seguinte resultado:

PROPONENTE SITUAÇÃO VALOR TOTAL SITUAÇÃO DA

PARTICIPANTE DOCUMENTAÇÃO PROPOSTA PROPOSTA

MIGUEL RODRIGUES HABILITADA R$ 85.743,68 (oitenta CLASSIFICADA

DE SOUZA & CIA LTDA - e cinco mil

ME setecentos e - 1º lugar

quarenta e três reais

e sessenta e oito

centavos).

Comunica outrossim que o Processo será encaminhado à autoridade superior para homologação.

São Pedro do Iguaçu, 27 de julho de 2021.

Aldoir Zampiva

PRESIDENTE DA CPL

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"ERRATA"

Na Portaria nº 251, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de

São Pedro do Iguaçu (DOEM), edição nº 38, pág. 02, na data de 27 de julho de 2021.

Onde se lê:

"Art. 1º CONCEDER para a servidora ADRIANA ALENCAR RITTER, ocupante do cargo de

Agente Administrativo, Adicional de Dedicação Funcional de 17% (dezessete por cento), nos

termos do Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

Leia-se:

"Art. 1º CONCEDER para a servidora ADRIANA ALENCAR RITTER, ocupante do cargo de

Agente Administrativo, Adicional de Dedicação Funcional de 05% (cinco por cento), nos termos do

Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

27 de julho de 2021.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

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"ERRATA"

Na Portaria nº 252, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de

São Pedro do Iguaçu (DOEM), edição nº 38, pág. 03, na data de 27 de julho de 2021.

Onde se lê:

"Art. 1º CONCEDER para a servidora ADRIANA PATRÍCIA XAVIER DILLENBURGER, ocupante

do cargo de Telefonista, Adicional de Dedicação Funcional de 09% (nove por cento), nos termos

do Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

Leia-se:

"Art. 1º CONCEDER para a servidora ADRIANA PATRÍCIA XAVIER DILLENBURGER, ocupante

do cargo de Telefonista, Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis por cento), nos termos do

Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

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27 de julho de 2021.

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Na Portaria nº 253, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de

São Pedro do Iguaçu (DOEM), edição nº 38, pág. 04, na data de 27 de julho de 2021.

Onde se lê:

"Art. 1º CONCEDER para a servidora BERNADETE CARVALHO DE MORAES, ocupante do

cargo de Auxiliar de Enfermagem, Adicional de Dedicação Funcional de 11% (onze por cento),

nos termos do Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

Leia-se:

"Art. 1º CONCEDER para a servidora BERNADETE CARVALHO DE MORAES, ocupante do

cargo de Auxiliar de Enfermagem, Adicional de Dedicação Funcional de 05% (cinco por cento),

nos termos do Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

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Na Portaria nº 254, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de

São Pedro do Iguaçu (DOEM), edição nº 38, pág. 05, na data de 27 de julho de 2021.

Onde se lê:

"Art. 1º CONCEDER para servidora CÉLIA CAETANO PRESTES, ocupante do cargo de Auxiliar

de Serviços Gerais III, Adicional de Dedicação Funcional de 20% (vinte por cento), nos termos do

Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

Leia-se:

"Art. 1º CONCEDER para servidora CÉLIA CAETANO PRESTES, ocupante do cargo de Auxiliar

de Serviços Gerais III, Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis por cento), nos termos do

Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

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Na Portaria nº 255, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de

São Pedro do Iguaçu (DOEM), edição nº 38, pág. 06, na data de 27 de julho de 2021.

Onde se lê:

"Art. 1º CONCEDER para servidora CLAUDIA PEREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de

Agente Administrativo VI, Adicional de Dedicação Funcional de 08% (oito por cento), nos termos

do Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

Leia-se:

"Art. 1º CONCEDER para servidora CLAUDIA PEREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de

Agente Administrativo VI, Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis por cento), nos termos

do Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

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Na Portaria nº 256, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de

São Pedro do Iguaçu (DOEM), edição nº 38, pág. 07, na data de 27 de julho de 2021.

Onde se lê:

"Art. 1º CONCEDER para o servidor ÉDERSON MARQUES SPECH, ocupante do cargo de

Contador, Adicional de Dedicação Funcional de 13% (treze por cento), nos termos do Art. 52 da

Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

Leia-se:

"Art. 1º CONCEDER para o servidor ÉDERSON MARQUES SPECH, ocupante do cargo de

Contador, Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis por cento), nos termos do Art. 52 da Lei

Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

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Na Portaria nº 257, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de

São Pedro do Iguaçu (DOEM), edição nº 38, pág. 08, na data de 27 de julho de 2021.

Onde se lê:

"Art. 1º CONCEDER para a servidora ELISANGELA MARCIA PILGER ocupante do cargo de

Telefonista, Adicional de Dedicação Funcional de 09% (nove por cento), nos termos do Art. 52 da

Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

Leia-se:

"Art. 1º CONCEDER para a servidora ELISANGELA MARCIA PILGER ocupante do cargo de

Telefonista, Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis por cento), nos termos do Art. 52 da

Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

27 de julho de 2021.

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"ERRATA"

Na Portaria nº 258, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de

São Pedro do Iguaçu (DOEM), edição nº 38, pág. 09, na data de 27 de julho de 2021.

Onde se lê:

"Art. 1º CONCEDER para a servidora IVANETE THEREZINHA KOCHANN, ocupante do cargo de

Farmacêutico (20h), Adicional de Dedicação Funcional de 10% (dez por cento), nos termos do Art.

52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

Leia-se:

"Art. 1º CONCEDER para a servidora IVANETE THEREZINHA KOCHANN, ocupante do cargo de

Farmacêutico (20h), Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis por cento), nos termos do

Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

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27 de julho de 2021.

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Na Portaria nº 259, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de

São Pedro do Iguaçu (DOEM), edição nº 38, pág. 10, na data de 27 de julho de 2021.

Onde se lê:

"Art. 1º CONCEDER para servidora IZABEL LUIZ BARRETO, ocupante do cargo de Enfermeira,

Adicional de Dedicação Funcional de 09% (nove por cento), nos termos do Art. 52 da Lei

Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

Leia-se:

"Art. 1º CONCEDER para servidora IZABEL LUIZ BARRETO, ocupante do cargo de Enfermeira,

Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis por cento), nos termos do Art. 52 da Lei Municipal

nº 649, de 03 de outubro de 2011."

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"ERRATA"

Na Portaria nº 262, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de

São Pedro do Iguaçu (DOEM), edição nº 38, pág. 13, na data de 27 de julho de 2021.

Onde se lê:

"Art. 1º CONCEDER para servidora LAURA DE LOURDES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de

Auxiliar de Serviços Gerais II, Adicional de Dedicação Funcional de 20% (vinte por cento), nos

termos do Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

Leia-se:

"Art. 1º CONCEDER para servidora LAURA DE LOURDES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de

Auxiliar de Serviços Gerais II, Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis por cento), nos

termos do Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

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"ERRATA"

Na Portaria nº 263, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de

São Pedro do Iguaçu (DOEM), edição nº 38, pág. 14, na data de 27 de julho de 2021.

Onde se lê:

"Art. 1º CONCEDER para o servidor LUCAS BAZOTTI, ocupante do cargo de Chefe do Setor de

Tesouraria, Adicional de Dedicação Funcional de 13% (treze por cento), nos termos do Art. 52 da

Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

Leia-se:

"Art. 1º CONCEDER para o servidor LUCAS BAZOTTI, ocupante do cargo de Chefe do Setor de

Tesouraria, Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis por cento), nos termos do Art. 52 da

Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

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Na Portaria nº 264, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de

São Pedro do Iguaçu (DOEM), edição nº 38, pág. 15, na data de 27 de julho de 2021.

Onde se lê:

"Art. 1º CONCEDER para servidora MARIA GORETE DE LIMA CABRERA, ocupante do cargo

de Auxiliar de Enfermagem, Adicional de Dedicação Funcional de 08% (oito por cento), nos

termos do Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

Leia-se:

"Art. 1º CONCEDER para servidora MARIA GORETE DE LIMA CABRERA, ocupante do cargo

de Auxiliar de Enfermagem, Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis por cento), nos

termos do Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

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Na Portaria nº 265, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de

São Pedro do Iguaçu (DOEM), edição nº 38, pág. 16, na data de 27 de julho de 2021.

Onde se lê:

"Art. 1º CONCEDER para servidora MARLI ELIANE FRANCO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo

de Auxiliar de Serviços Gerais I, Adicional de Dedicação Funcional de 20% (vinte por cento), nos

termos do Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

Leia-se:

"Art. 1º CONCEDER para servidora MARLI ELIANE FRANCO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo

de Auxiliar de Serviços Gerais I, Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis por cento), nos

termos do Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

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Na Portaria nº 267, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de

São Pedro do Iguaçu (DOEM), edição nº 38, pág. 18, na data de 27 de julho de 2021.

Onde se lê:

"Art. 1º CONCEDER para servidora ROSINEIDE DO NASCIMENTO LIMA, ocupante do cargo de

Auxiliar de Serviços Gerais I, Adicional de Dedicação Funcional de 10% (dez por cento), nos

termos do Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

Leia-se:

"Art. 1º CONCEDER para servidora ROSINEIDE DO NASCIMENTO LIMA, ocupante do cargo de

Auxiliar de Serviços Gerais I, Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis por cento), nos

termos do Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

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Na Portaria nº 269, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de

São Pedro do Iguaçu (DOEM), edição nº 38, pág. 20, na data de 27 de julho de 2021.

Onde se lê:

"Art. 1º CONCEDER para servidora SILMARA APARECIDA TORRES, ocupante do cargo de

Atendente de Unidade de Educação Infantil, Adicional de Dedicação Funcional de 12% (doze por

cento), nos termos do Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

Leia-se:

"Art. 1º CONCEDER para servidora SILMARA APARECIDA TORRES, ocupante do cargo de

Atendente de Unidade de Educação Infantil, Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis por

cento), nos termos do Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

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27 de julho de 2021.

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Na Portaria nº 270, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de

São Pedro do Iguaçu (DOEM), edição nº 38, pág. 21, na data de 27 de julho de 2021.

Onde se lê:

"Art. 1º CONCEDER para servidora SIRLENE APARECIDA PERMONIAN CUMERLATO,

ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Adicional de Dedicação Funcional de 15% (quinze

por cento), nos termos do Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

Leia-se:

"Art. 1º CONCEDER para servidora SIRLENE APARECIDA PERMONIAN CUMERLATO,

ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis

por cento), nos termos do Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011."

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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

1EºCTOENRÔMNOICAODFITINIVAON­CEPIPRO100/2020 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 032/2021 ­ REEQUILÍBRIO

PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e L & L TRANSPORTES LTDA - ME

De acordo com a previsão do Art. 65, Inciso aII,saelrínperaat"icda",ddoaaLepiaFrteirddearalpnuºbl8ic.6a6çã6o/93d,efsictea alterado o

valor do item 62, do anexo a Ata. O valor termo fica

estabelecido conforme abaixo:

Item Unid. Descrição Valor Uni Atualizado

TRANSPORTE ESCOLAR SAINDO AS 06H30MIN DO

CENTRO DO MUNICÍPIO, CENTRO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO POLEGAR, VILA

RURAL, COLÉGIO ESTADUAL SÃO PEDRO, ESCOLA

MUNICIPAL PRESIDENTE COSTA E SILVA, ESCOLA

DE EDUCAÇÃO ESPECIAL RAIO DE LUZ (APAE),

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

DEPUTADO MOACIR MICHELETTO, RETORNANDO A

PARTIR DAS 11H50MIN.

QUANTIDADE ALUNOS: 47 ALUNOS.

TURNO: MATUTINO.

TIPO VEÍCULO / CAPACIDADE: ÔNIBUS COM

3 Km CAPACIDADE MÍNIMA DE 44 LUGARES. R$ 4,15

TRANSPORTE ESCOLAR SAINDO AS 11H50MIN DO

CENTRO DO MUNICÍPIO SEGUINDO PARA O SÍTIO

DO PROLLO; FLOR DO ENCANTADO; SÍTIO DO

RITTER; SÍTIO DO FRIGOTTO; MARCO TRÊS; GRANJA

DO LEVI; ESCOLA DE ESCOLA RURAL MUNICIPAL

SÃO JUDAS TADEU; CENTRO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO POLEGAR;

COLÉGIO ESTADUAL SÃO PEDRO; ESCOLA

MUNICIPAL PRESIDENTE COSTA E SILVA;

EDUCAÇÃO ESPECIAL RAIO DE LUZ

(APAE);RETORNANDO A PARTIR DAS 17H30MIN.

QUANTIDADE ALUNOS: 25 ALUNOS.

TURNO: VESPERTINO.

TIPO VEÍCULO / CAPACIDADE: ÔNIBUS COM

4 Km CAPACIDADE MÍNIMA DE 44 LUGARES. R$ 3,86

As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 27 de julho de

2021.

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PORTARIA Nº 273, de 27 de julho de 2021.

Nomeia servidor.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, a partir de 26 de julho de 2021, em Estágio Probatório, em virtude de

habilitação no Concurso Público nº 001/2020, o Sr. JOSÉ PINTO DE ALMEIDA JUNIOR para

ocupar o cargo de provimento efetivo de Médico Clinico Geral, em Regime Estatutário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de

26 de julho de 2021.

Anote-se e Publique-se.

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em 27 de julho de 2021.

José Aroldo Malvestio

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PORTARIA Nº 274, de 27 de Julho de 2021.

Concede Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para o servidor JOSE VANDER MARQUES, ocupante do cargo de Chefe do

Setor de RH, Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis por cento), nos termos do Art. 52 da

Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 27 de julho de 2021.

José Aroldo Malvestio

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PORTARIA Nº 275, de 27 de Julho de 2021.

Concede Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para Servidora VANDERCLÉIA DA CUNHA RABELO SPECH, ocupante do

cargo de Fiscal Tributário, Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis por cento), nos termos

do Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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em 27 de julho de 2021.

José Aroldo Malvestio

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PORTARIA Nº 276, de 27 de Julho de 2021.

Concede Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para o servidor VILSON DAS NEVES PESSOA, ocupante do cargo de

Auxiliar Administrativo II, Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis por cento), nos termos

do Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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em 27 de julho de 2021.

José Aroldo Malvestio

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PORTARIA Nº 277, de 27 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para o servidor ANTÔNIO ADAILTON DOS SANTOS, ocupante do cargo de

Vigilante Sanitário, a Progressão Funcional para o nível "L" nos termos do que dispõe o Art. 13,

da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de 05%

(cinco por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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em 27 de julho de 2021.

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PORTARIA Nº 278, de 27 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para o servidor ADEMIR RITTER, ocupante do cargo de Motorista V, a

Progressão Funcional para o nível "E" nos termos do que dispõe o Art. 13, da Lei Municipal nº

651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis por cento), tendo

por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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em 27 de julho de 2021.

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 279, de 27 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para o servidor AIRTON GALLINA, ocupante do cargo de Motorista - VII, a

Progressão Funcional para o nível "K" nos termos do que dispõe o Art. 13, da Lei Municipal nº

651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de 05% (cinco por cento),

tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 27 de julho de 2021.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

28/07/2021 Ano I | Edição nº39 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 280, de 27 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora ALINE CRISTINE SOARES DE LIMA, ocupante do cargo de

Farmacêutico 40h, a Progressão Funcional para o nível "C" nos termos do que dispõe o Art. 13,

da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de 01%

(um por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 27 de julho de 2021.

José Aroldo Malvestio

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PORTARIA Nº 281, de 27 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora ANA CRISTINA MANDOTTI, ocupante do cargo de Agente

Administrativo, a Progressão Funcional para o nível "J" nos termos do que dispõe o Art. 13, da

Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de 02% (dois

por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 27 de julho de 2021.

José Aroldo Malvestio

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PORTARIA Nº. 272, de 27 de julho de 2021.

Concede Licença remunerada por motivo de doença na família.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, a partir de 28/07/2021, nos termos do protocolo 24.605/2021, a servidora

MARISA WEHRMANN ZORZI,

ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I, em

Regime Estatutário, Licença remunerada por motivo de doença na família, pelo período de 30

(trinta) dias, nos termos do que preceitua a Seção II, Artigo 192, da Lei Municipal 649 de 03 de

outubro de 2011, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São Pedro do Iguaçu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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em 27 de julho de 2021.

José Aroldo Malvestio

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