Publicações da edição 858 - 22/04/2026 e Ano IV
Aviso de Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 59/2026
DISPENSA CONTEMPLANDO FASE RECURSAL Nº. 00086/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade dispensa contemplando fase recursal, Nº 00086/2026, Processo Administrativo nº 59/2026,
com amparo legal na Lei 14.133/2021, Art. 75, II (Dispensa por valor - Bens e Serviços Comuns), para futuras
negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital - Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 98087
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MESAS E CADEIRAS COLETIVAS DESTINADAS AO SETOR
DA EDUCAÇÃO E 02 CAIXAS DE SOM JBL PARA O SETOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Data de Publicação: 22/04/2026 14:10:44
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 28/04/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 42.793,52
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/98087
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 22 de Abril de 2026.
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Edital - Dispensa n° 86 2026
Licitações e Contratos • Outros atos
EDITAL SIMPLIFICADO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PROCESSO N° 059/2026
DISPENSA nº 086/2026
EDITAL Nº 032/2026
MÉTODO DE DISPUTA: 01 hora
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE DISPENSA
ELETRÔNICA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS
NESTE EDITAL.
* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova
redação da LC 147/14.
1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA
1.1- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MESAS E CADEIRAS COLETIVAS
DESTINADAS AO SETOR DA EDUCAÇÃO E 02 CAIXAS DE SOM JBL PARA O SETOR DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
1.2. Média Aritmética dos preços obtidos: R$ 42.793,52 (quarenta e dois mil setecentos e noventa e três reais e cinquenta e
dois centavos).
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os recursos financeiros:
Órgão 02.07.00 Departamento Municipal de Educação
12.361.0004.1007 Aquisição de Equipamentos, Veículos e Materiais Permanentes Ensino Fundamental
44.90.52.00 Despesa Capital
Fonte 02 2620000 EDUCACAO FUNDEB OUTROS
Despesa n. 530
Órgão 12.01.00 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.2046 Manutenção dos Serviços Administrativos
44.90.52.00 Despesa Capital
Fonte 05 5000033 FNAS BOLSA FAMILIA
Despesa n. 533
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Dispensa Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança
(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Dispensa Eletrônica deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do
acesso.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal
pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Dispensa
Eletrônica.
3.5. A participação no Dispensa Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas
neste Edital.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ
"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES
DECLARAÇÕES:
3.8. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/16B87A030BE63669 e informe o código 16B87A030BE63669
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas
de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da
Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da
licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos
14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na
íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE
AGOSTO DE 2018.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste
Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
4.1. Poderão participar os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com
Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL .
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites
previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-
financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste
edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-
50.
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-
TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
4.5. Como condição para participação, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
às seguintes declarações: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/16B87A030BE63669 e informe o código 16B87A030BE63669
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos
valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do
campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na
Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade
com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de
1998;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o
disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste
Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para
abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de
acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo
ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
para avaliação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/16B87A030BE63669 e informe o código 16B87A030BE63669
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:
indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no
órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade
com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas
exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na
fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, o sistema automaticamente definirá a proposta mais vantajosa.
7.6. Não Haverá disputa para essa dispensa.
7.7. A negociação será ofertada ao licitante sob critério de prazo ao licitante com melhor proposta, ficando a critério do
licitante aceitar ou não a negociação.
7.8. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de
desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme
regulamento.
7.9. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/16B87A030BE63669 e informe o código 16B87A030BE63669
e fechado.
7.10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.10.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
7.10.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.10.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme
regulamento;
7.10.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.11. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.11.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do
Estado em que este se localize;
7.11.2. empresas brasileiras;
7.11.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.11.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.11.5. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11.6. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.12. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação
ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas
no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão
nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento
das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro
horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade
disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante,
formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a
exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo
indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho,
não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro
lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis
contados da solicitação.
8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a
avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro,
ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do
licitante será recusada.
8.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a
aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s)
e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser
manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes
no prazo de 3 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização
de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,
quando for o caso.
8.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no
caso de licitante revendedor ou distribuidor.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua
continuidade.
8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais
vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste
Edital.
8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar
com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não
for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto
neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/16B87A030BE63669 e informe o código 16B87A030BE63669
EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À
EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO,
MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR
DIGITAL , E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas
CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força
do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor
diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas
Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA
DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação
econômico-financeira e à habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES
LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com
a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos
oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por
cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo
licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim
definidas em lei.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/16B87A030BE63669 e informe o código 16B87A030BE63669
de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes
ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial
da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a
matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem
como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a
todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos
à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil
e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/16B87A030BE63669 e informe o código 16B87A030BE63669
pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),
expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade
expresso na própria Certidão;
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público
ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
9.12. DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do
edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,
e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada
para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado
por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando
no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,
ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se
a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 30 dias a contar da solicitação do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/16B87A030BE63669 e informe o código 16B87A030BE63669
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo
a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato
e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
vinculam a Contratada.
10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em
algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência
entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou
de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda
às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na
internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa
ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer,
em campo próprio do sistema.
11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em
outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele
dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não
assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos
do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
licitatório. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/16B87A030BE63669 e informe o código 16B87A030BE63669
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA
DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou
a licitação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido
instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de
Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de
Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
adjudicatário e aceita pela Administração
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento
de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições
da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021
e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei
nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais
deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar
a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais
cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a
comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/16B87A030BE63669 e informe o código 16B87A030BE63669
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,
anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. Realizar a confecção dos impressos conforme ANEXO I-REQUERIMENTO/TERMO DE REFERÊNCIA
19. DO PAGAMENTO.
19.1. O pagamento será feito 30 dias após a prestação dos serviços.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/16B87A030BE63669 e informe o código 16B87A030BE63669
devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas no
ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,
de contratação e de execução do objeto contratual.
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo
de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-
competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este
Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
20.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por
FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
20.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES
LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda
ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
20.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos
autos do processo de licitação.
20.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
20.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
20.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração
da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores
alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
com poderes para impugnar o Edital). Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/16B87A030BE63669 e informe o código 16B87A030BE63669
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
21.1. Da sessão pública divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,
a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília DF.
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança
da contratação.
21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível
o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
21.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato
ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
21.12. O setor de licitações, poderá revogar este Dispensa de Licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da
ampla defesa e contraditório.
21.12.1. A anulação do Dispensa de Licitação induz à extinção do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
21.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Dispensa de Licitação, promover diligência destinada a
esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam
ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
21.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os
autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
Santo Antônio da Alegria, 16 de abril de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/16B87A030BE63669 e informe o código 16B87A030BE63669
ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para aquisição de mesas e cadeiras coletivas destinadas ao setor da educação e 02 caixas de som JBL
para o setor da assistência social.
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição de mesas coletivas retangulares e cadeiras faz-se necessária para equipar as salas de contraturno destinadas aos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
alunos do período integral. Atualmente, esses espaços encontram-se desprovidos de mobiliário adequado, contando apenas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/16B87A030BE63669 e informe o código 16B87A030BE63669
com bancos e cadeiras improvisados, o que compromete a organização, o conforto e o desenvolvimento das atividades
pedagógicas.
Dessa forma, a aquisição visa garantir condições adequadas de uso das salas, proporcionando melhor estrutura para
alimentação, atividades escolares, trabalhos em grupo e demais ações educativas realizadas no contraturno.
E a aquisição da caixa de som JBL, faz-se necessária para atender às demandas de eventos e atividades promovidas pela
Assistência Social. O equipamento será utilizado em ações comunitárias, reuniões, palestras, oficinas e eventos de integração
social, garantindo melhor qualidade sonora e amplificação adequada da voz e da música.
A utilização de um equipamento com essa potência e qualidade contribui para a melhoria da comunicação com o público
atendido, promovendo maior participação, acessibilidade e engajamento nas atividades desenvolvidas.
3. ESPECIFICAÇÕES
ITEM DESCRIÇÃO QUANTI VALOR VALOR
DADE UNITÁRIO TOTAL
01 CAIXA DE SOM JBL PARTY BOX STAGE 320 240W RMS R$ 3.549,67 R$ 7.099,34
UNIDAD
ES
*IMAGEM ILUSTRATIVA
Atenção: pãrã esse item hã exigenciã de mãrcã conforme
solicitãção do requisitãnte em consonãnciã com ãrtigo 41
dã lei federãl 14.133/2021.
MESA COLETIVA ESTILO REFEITORIO
02 04 R$ 3.311,67 R$
· Formato: retangular UNIDAD 13.246,68
· Acomodação de até 10 pessoas por mesa ES
· Dimensões aproximadas:
· Comprimento: 2000 mm a 2600 mm
· Largura: mínimo 800 mm
· Altura: aproximadamente 720 mm
· Tampo:
· Em MDP ou MDF, com espessura mínima de
15 mm
· Revestimento melamínico de baixa pressão
(BP) ou equivalente
· Superfície resistente à abrasão e de fácil
limpeza
· Estrutura: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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· Em aço carbono
· Tubos com seção compatível para
sustentação de uso coletivo
· Soldagem por processo MIG ou equivalente
· Tratamento antiferruginoso (desengraxe,
fosfatização ou equivalente)
· Pintura eletrostática a pó com secagem em
estufa
· Acabamento:
· Bordas arredondadas
Ponteiras plásticas nos pés
03 41 R$ 547,50 R$
22.447,50
CADEIRAS ERGONOMICAS (PREFERENCIALMENTE UNIDAD
COLORIDAS). ES
· Assento e encosto:
· Confeccionados em polipropileno (PP), por
processo de injeção termoplástica
· Resistentes e de fácil higienização
· Estrutura:
· Em aço carbono
· Tubos metálicos com resistência compatível
ao uso escolar
· Soldagem por processo MIG ou equivalente
· Tratamento antiferruginoso
· Pintura eletrostática a pó
· Fixação:
· Assento e encosto fixados por parafusos ou
sistema equivalente
· Acabamento:
· Ponteiras plásticas
· Cores variadas (preferencialmente)
· Ergonomia:
· Características de conforto adequadas ao uso
prolongado
· Dimensões e características adequadas ao uso
em refeitórios, espaços coletivos ou atividades
complementares
4. PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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4.1. A entrega deverá ser realizada em até 20 (vinte) dias úteis após a Ordem de Fornecimento do setor
responsável
4.2. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em
edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes
competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não
serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
4.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor
de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
4.4. A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos
de entrega ou demais fatores.
4.5. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo
como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos serviços.
4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. A vigência do contrato será de 90 dias, a partir de sua assinatura. Improrrogáveis.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
6.1. A Administração Municipal, por meio do setor responsável, deverá:
a) Fornecer todas as informações necessárias à fiel execução do objeto;
b) Efetuar o recebimento dos produtos, mediante conferência quantitativa e qualitativa;
c) Comunicar à contratada eventuais irregularidades encontradas nos produtos;
d) Efetuar o pagamento nos prazos estabelecidos no edital, desde que cumpridas as condições contratuais;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que não estiverem em conformidade com o edital ou este Termo de
Referência.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1. A empresa vencedora do certame deverá:
a) Entregar os produtos em conformidade com as especificações técnicas e quantidades previstas neste Termo de
Referência;
b) Substituir, sem ônus para a Administração, os itens que apresentarem defeitos ou divergências em relação ao
solicitado;
c) Responsabilizar-se integralmente pela qualidade, garantia e procedência dos produtos fornecidos;
d) Cumprir rigorosamente os prazos de entrega estipulados; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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e) Prestar suporte técnico, quando necessário, durante o prazo de garantia;
f) Arcar com todas as despesas de transporte, frete, seguros e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
decorrentes do fornecimento.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO.
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados
pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.
10. DO REAJUSTE.
10.1. Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços.
11.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
12.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
12.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do
prazo de validade da proposta;
12.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;
12.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
12.12. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
para a Contratante; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/16B87A030BE63669 e informe o código 16B87A030BE63669
12.14. Multa de 10% do valor total do contrato;
12.15. Impedimento de licitar e contratar;
12.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.17. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará
o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou
recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,
serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
12.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o
Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do
Código Civil.
12.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da
conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo
da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa
tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo
administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,
com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo
Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade
administrativa.
12.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por
pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria.
Santo Antônio da Alegria, 16 de abril de 2026.
VIVIAN PAULA GUIMARÃES
DIRETORA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
IMACULADA C. GENTIL
DIRIGENTE MUNICIPAL DE ENSINO
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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ANEXO II-MINUTA DE CONTRATO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE DISPENSA ELETRÔNICA N° @numeroPregao
@objetoEdital
CONTRATO Nº @numeroContrato
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MESAS E CADEIRAS COLETIVAS DESTINADAS AO
SETOR DA EDUCAÇÃO E 02 CAIXAS DE SOM JBL PARA O SETOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUE ENTRE
SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E A
EMPRESA xxx NA QUALIDADE DE CONTRATADO PARA FORNECIMENTO DOS ITENS, COMO A SEGUIR
SE DESCREVE:
Aos xxx dias do mês de xxx de 2026, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO
DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ - 45.302.130/0001-17,
com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria, à Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, neste ato
devidamente representado pelochefe do Poder Executivo Municipal Sr. DENILSON DE CARVALHO, brasileiro, casado,
portador do documento de identidade RG. nº 47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na
cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, e de outro lado a Empresa xxx,
pessoa jurídica de direito privado interno, portadora do CNPJ n. º xxx com sede a Rua xxx, Nº. xxx, Bairro xxx, na cidade de
xxx, Estado de xxx, neste ato devidamente representado por seu Sócio Proprietário xxx, portador do RG número xxx, CPF/MF
número xxx, tem entre si firmes, justos e avençados o presente instrumento de contrato para a aquisição de (ITEM) , mediante
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato é fundamentado no Processo de Licitação nº. 059/2026,
modalidade Dispensa de Licitação nº. 086/2026 que passa fazer parte deste instrumento, fundamento pela lei nº 14.133/2021
artigo nº 75 II.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MESAS E CADEIRAS
COLETIVAS DESTINADAS AO SETOR DA EDUCAÇÃO E 02 CAIXAS DE SOM JBL PARA O SETOR DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme anexo I TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR. O contratante arcará a título de contratação com a quantia de R$ xxx (xxx), constante
do contrato. O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta deverá ocorrer
após a entrega do objeto.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO: O fornecimento dos objetos constantes nesta licitação será fiscalizado pelo
setor responsável.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de até 90 (noventa) dias,
improrrogáveis.
CLÁUSULA SEXTA: DA ENTREGA DO OBJETO: 6.1. A entrega deverá ser realizada em até 20 (vinte) dias úteis após
a Ordem de Fornecimento do setor responsável.
6.2. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem
como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão
aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas
condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras,
correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes da entrega.
6.4. A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos de entrega ou
demais fatores.
6.5. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos serviços.
6.6. Realizar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência ou Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
seus anexos. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/16B87A030BE63669 e informe o código 16B87A030BE63669
6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes da execução deste contrato
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02.07.00 Departamento Municipal de Educação
12.361.0004.1007 Aquisição de Equipamentos, Veículos e Materiais Permanentes Ensino Fundamental
44.90.52.00 Despesa Capital
Fonte 02 2620000 EDUCACAO FUNDEB OUTROS
Despesa n. 530
Órgão 12.01.00 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.2046 Manutenção dos Serviços Administrativos
44.90.52.00 Despesa Capital
Fonte 05 5000033 FNAS BOLSA FAMILIA
Despesa n. 533
CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES
8.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato o CONTRATANTE
poderá, garantida defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes multas:
a). De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, quando a
contratada, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;
b). De 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, quando, sem justa causa, a contratada ocorrer em
atraso superior ao 15º (décimo quinto) dia até o 30º (trigésimo) dia;
c). De 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação
da contratada e sem justificativa aceita pelo contratante.
8.2. As decisões sobre a aceitação ou não das justificativas serão comunicadas por escrito à contratada;
8.3. O valor correspondente à multa será glosado dos pagamentos que a contratada tenha a receber do contratante.
Verificando-se que o crédito é insuficiente para cobrir o valor da glosa será a contratada notificada para recolher o
saldo no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados a partir do recebimento da notificação, sob pena de cobrança
judicial, independente da aplicação de outras sanções cabíveis;
8.4. A contratada que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução deste contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, garantindo- se o direito à ampla defesa.
.
CLÁUSULA NONA: DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para se dirimirem
quaisquer dúvidas do presente contrato.
E, por estarem às partes firmes, justas e avençadas, assina o presente instrumento em três vias para um só efeito e na presença
de testemunhas.
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
LICITANTE VENCEDOR
TESTEMUNHAS:
_____________________________________________
Nome:
RG:
_________________________________________
Nome:
RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO:
CNPJ:
CONTRATO Nº
ADVOGADO (S)/ Nº LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, OAB/SP 379452 Diretora Jurídica de Governo,
juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo
trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e
Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente
ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-
se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo
interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: DENILSON DE CARVALHO
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 316.212.548-01 RG: 47.713.521-3 SSP/SP
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA:
NOME:
RG. nº CPF
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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VALOR R$
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos
originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à
disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos
originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem
executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Santo Antônio da Alegria,
RESPONSÁVEL:
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
AGENTE TÉCNICO DE LICITAÇÕES
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 16B87A030BE63669
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 22/04/2026 14:13:28 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
Extrato de ATA
Licitações e Contratos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2025
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
O Departamento de Licitação torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS referente ao Pregão Eletrônico nº 0003/2026, referente ao REGISTRO DE
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CON-
SUMO DA MERENDA ESCOLAR, registrando preço pelas empresas:
ATA Nº 0072/2026: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0003/2026. REGISTRANTO PRE-
ÇO PELA EMPRESA ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE CARNES E FRIOS
LTDA CNPJ 07.612.306/0001-48, VALOR ESTIMADO DA ATA R$ 257.735,00
(DUZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL SETECENTOS E TRINTA E CINCO
REAIS). VIGÊNCIA 13/04/2026 A 13/04/2027 (12 MESES).
ATA Nº 0075/2026: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0003/2026. REGISTRANTO PRE-
ÇO PELA EMPRESA ATACADAO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE ALIMEN-
TOS LTDA EPP CNPJ 49.515.023/0001-28, VALOR ESTIMADO DA ATA R$
103.772,00 (CENTO E TRÊS MIL SETECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS). VI-
GÊNCIA 13/04/2026 A 13/04/2027 (12 MESES).
ATA Nº 0074/2026: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0003/2026. REGISTRANTO PRE-
ÇO PELA EMPRESA CITRY SOL RIO PRETO PROD ALIM LTDA CNPJ
00.028.822/0001-80, VALOR ESTIMADO DA ATA R$ 35.850,00 (TRINTA E CIN-
CO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS). VIGÊNCIA 13/04/2026 A
13/04/2027 (12 MESES).
ATA Nº 0073/2026: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0003/2026. REGISTRANTO PRE-
ÇO PELA EMPRESA CNFS PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA CNPJ
40.275.654/0001-42, VALOR ESTIMADO DA ATA R$ 166.979,00 (CENTO E SES-
SENTA E SEIS MIL NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS). VIGÊNCIA
13/04/2026 A 13/04/2027 (12 MESES).
ATA Nº 0070/2026: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0003/2026. REGISTRANTO PRE-
ÇO PELA EMPRESA SILVIA APARECIDA DE AGUIAR ZANOELLO CNPJ
04.410.374/0001-36, VALOR ESTIMADO DA ATA R$ 469.900,00 (QUATROCEN-
TOS E SESSENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS). VIGÊNCIA 13/04/2026
A 13/04/2027 (12 MESES).
22 de abril de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL