Publicações da edição 3565 - 22/04/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3565

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos da Concorrência Eletrônico nº 06/2026, de 3 de março de 2026, que tem por

objeto a Contratação de obra de pavimentação asfáltica sobre pedra irregular em trecho da

Estrada Municipal Ingo Knabben, conforme Convênio SEAB/PR 1013/2025, ADJUDICA E

HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Agente de Contratação.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 1.780.000,00

1.780.000,00

TOTAL PAV CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de abril de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 24/2026, de 27 de março de 2026, que tem por objeto a

registro de preços para a aquisição de recarga de óxido nitroso medicinal gasoso, oxigênio

medicinal, dióxido de carbono, ar comprimido e oxigênio para a rede pública de saúde do

município de Marechal Cândido Rondon, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do

Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 599.608,46

599.608,46

OXIGUACU INDUSTRIA E COMERCIO DE GASES LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de abril de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 64/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário de

Administração, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer

jurídico exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 18/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de curso in-company para capacitação de servidores municipais, com

foco em gestão e fiscalização contratual. Este objeto será executado pela empresa UNYFLEX ­ UNYGOV

GOVERNANCE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS GOVERNAMENTAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº

55.930.096/0001-89, estabelecida na Rua Voluntários da Pátria, n° 547, Centro, na cidade de Curitiba,

Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$49.900,00 (quarenta e nove mil e

novecentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei de Licitações

e Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal

Cândido Rondon, Paraná, em 17 de abril de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Valmir Monteiro ­

Secretário Municipal de Administração.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2026. (Localizar por 90.030/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR),

através do Sistema de Registro de Preços.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por lote

Objeto: Registro de Preços para contratação de serviço de sinalização viária horizontal, para atender a

demanda da Secretaria Municipal de Mobilidade.

Valor Máximo: R$1.212.534,00

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 22 de abril de 2026, até às 08:29 horas do dia 08 de

maio de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 08 de maio de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo

Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,

situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o

horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site:

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas

- PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 17 de abril de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 170/2025 ­ PODER EXECUTIVO MUNICIPAL -

LICITAÇÃO COMPARTILHADA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2025 ­ LOTE IV.

CONTRATO Nº 01/2026 ­ Câmara Municipal

ESPÉCIE: Serviços

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: IPM Sistemas LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.258.027/0001-41.

REPRESENTANTE LEGAL: Aldo Luiz Mees.

OBJETO: Contratação de fornecimento de sistema de gestão pública, para atender à demanda

da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Marechal Cândido Rondon.

VALOR GLOBAL DO LOTE IV: R$ 202.803,00 (duzentos e dois mil e oitocentos e três reais).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

FORMA DE PAGAMENTO: Em até 10 (dez) dias, mediante apresentação da nota fiscal e

negativas.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 15 de abril de 2026 ­ Valdir Sachser ­

Aldo Luiz Mees - Sistemas LTDA.

*Documento disponível no Diário Oficial Eletrônico do Município: www.mcr.pr.gov.br e Portal:

Transparência, menu Compras, sub menu Licitações/ou Contratos.

Valdir Sachser

Presidente

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 163/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 64/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 18/2026

OBJETO: Contratação de curso in-company para capacitação de servidores municipais, com foco em gestão e

fiscalização contratual.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: UNYFLEX ­ UNYGOV GOVERNANCE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS GOVERNAMENTAIS

LTDA.

CNPJ: 55.930.096/0001-89

REPRESENTANTE: Bruno Ricardo Avila e Silva

VALOR: R$49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 17 de abril de 2026, Adriano Backes, Prefeito e

Bruno Ricardo Avila e Silva.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pabad4ee8c6694

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 121/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal

nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 33/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 2.536.568,79 (dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil,

quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos), destinado a suplementar as

seguintes dotações:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 12.001 Gestão de Saúde

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

12.001.0010.0122.0055.2047 Municipal de Saúde

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390400000 ­ Serviços de tecnologia 00303 ­ Saude / Percent. Vinculado R$ 90.000,00

da informação e comunicação ­ S/rec.impost.

pessoa jurídica

Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: Atividade: Ampliação e manutenção da atenção

12.002.0010.0301.0055.2050 primária e dos serviços complementares de cuidado

continuado

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3190110000 ­ Vencimentos e 00409 ­ FNS Custeio MAC ­ Atenção R$ 55.000,00

vantagens fixas ­ pessoal civil saúde pop. proc. MAC

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390390000 ­ Outros serviços de 00409 ­ FNS Custeio MAC ­ Atenção R$ 217.890,30

terceiros ­ pessoa jurídica saúde pop. proc. MAC

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390390000 ­ Outros serviços de 00397 ­ FNS Custeio AB ­ imp. pol. R$ 3.280,81

terceiros ­ pessoa jurídica rede cegonha

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390300000 ­ Material de consumo 00397 ­ FNS Custeio AB ­ imp. pol. R$ 3.567,44

rede cegonha

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390300000 ­ Material de consumo 00457 ­ Incentivo APS ­ demais prog., R$ 16.956,46

serv e equipes

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390930000 ­ Indenizações e 00395 ­ Atenção Básica Estadual R$ 10.000,00

restituições

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390390000 ­ Outros serviços de 00395 ­ Atenção Básica Estadual R$ 200.000,00

terceiros ­ pessoa jurídica

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390320000 ­ Material, bem ou 00395 ­ Atenção Básica Estadual R$ 10.000,00

serviço para distribuição gratuita

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390140000 ­ Diárias - civil 00395 ­ Atenção Básica Estadual R$ 15.000,00

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390300000 ­ Material de consumo 00395 ­ Atenção Básica Estadual R$ 155.844,09

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390390000 ­ Outros serviços de 00440 ­ Incremento temp. custeio R$ 183.172,09

terceiros ­ pessoa jurídica atenção básica (emendas

individuais)

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390390000 ­ Outros serviços de 00458 ­ Incentivo a APS ­ comp. per R$ 272.803,61

terceiros ­ pessoa jurídica capita base pop.

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3190110000 ­ Vencimentos e 00461 ­ FNS Incent. Financ. APS - R$ 205.000,00

vantagens fixas ­ pessoal civil Emulti

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3190130000 ­ Contribuições patronais 00461 ­ FNS Incent. Financ. APS - R$ 30.000,00

Emulti

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390300000 ­ Material de Consumo 00461 ­ FNS Incent. Financ. APS - R$ 20.000,00

Emulti

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390320000 ­ Material, bem ou 00461 ­ FNS Incent. Financ. APS - R$ 20.000,00

serviço para distribuição gratuita Emulti

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390390000 ­ Outros serviços de 00461 ­ FNS Incent. Financ. APS - R$ 25.000,00

terceiros ­ pessoa jurídica Emulti

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

4490520000 ­ Equipamentos e 00442 ­ AP SUS Estadual ­ Invest. R$ 63.413,62

material permanente

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3190110000 ­ Vencimentos e 01027 ­ Transf. FNS ­ folha ACS R$ 365.000,00

vantagens fixas ­ pessoal civil

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3190130000 ­ Contribuições patronais 01027 ­ Transf. FNS ­ folha ACS R$ 91.000,00

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação das ações de

12.002.0010.0301.0055.2053 saúde mental no âmbito do CAPS

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390400000 ­ Serviços de tecnologia 00409 ­ FNS Custeio MAC ­ Atenção R$ 9.522,94

da informação e comunicação ­ saúde pop. proc. MAC

pessoa jurídica

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3190130000 ­ Contribuições patronais 00409 ­ FNS Custeio MAC ­ Atenção R$ 70.000,00

saúde pop. proc. MAC

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e modernização do serviço

12.002.0010.0302.0055.2048 hospitalar

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390400000 ­ Serviços de tecnologia 00303 ­ Saude / Percent. vinculado S/ R$ 6.800,00

da informação e comunicação ­ rec. impost.

pessoa jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de

12.002.0010.0302.0055.2052 logística e transporte sanitário

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

4490520000 ­ Equipamentos e 00442 ­ AP SUS Estadual ­ Invest. R$ 213.898,66

material permanente

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação da Assistência

12.002.0010.0303.0055.2051 Farmacêutica no âmbito do SUS

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390400000 ­ Serviços de tecnologia 00303 ­ Saude / Percent. vinculado S/ R$ 5.000,00

da informação e comunicação ­ rec. impost.

pessoa jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das atividades de Vigilância em

12.002.0010.0304.0055.2059 Saúde

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390140000 ­ Diárias ­ Civil 00379 ­ FNS Custeio Vig. saúde ­ R$ 8.000,00

ações de vig. sanitária

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390300000 ­ Material de Consumo 00379 ­ FNS Custeio Vig. saúde ­ R$ 14.000,00

ações de vig. sanitária

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390320000 ­ Material, bem ou 00379 ­ FNS Custeio Vig. saúde ­ R$ 6.000,00

serviço para distribuição gratuita ações de vig. sanitária

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390390000 ­ Outros serviços terceiros 00379 ­ FNS Custeio Vig. saúde ­ R$ 37.333,97

­ pessoa jurídica ações de vig. sanitária

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390930000 ­ Indenizações e 00379 ­ FNS Custeio Vig. saúde ­ R$ 4.000,00

restituições ações de vig. sanitária

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390300000 ­ Material de consumo 00380 ­ FNS Custeio Vig. saúde ­ R$ 10.000,00

despesas diversas

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390320000 ­ Material, bem ou 00380 ­ FNS Custeio Vig. saúde ­ R$ 15.000,00

serviço para distribuição gratuita despesas diversas

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3390390000 ­ Outros serviços terceiros 00380 ­ FNS Custeio Vig. saúde ­ R$ 84.084,80

­ pessoa jurídica despesas diversas

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.536.568,79

Art. 3º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão

utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação das ações de

12.002.0010.0301.0055.2053

Elemento de Despesa saúde mental no âmbito do CAPS

3190110000 ­ Vencimentos e

vantagens fixas ­ pessoal civil Fonte de Recurso Valor

00409 ­ FNS Custeio MAC ­ Atenção R$ 70.000,00

saúde pop. proc. MAC

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO R$ 70.000,00

SUPERÁVIT

Fonte de Recurso: 00303 ­ Saude / Percent. Vinculado S/rec. Impost. R$ 101.800,00

Fonte de Recurso: 00379 ­ FNS Custeio Vig. saúde ­ ações de vig. sanitaria R$ 69.333,97

Fonte de Recurso: 00380 ­ FNS Custeio Vig. saúde ­ despesas diversas R$ 109.084,80

Fonte de Recurso: 00395 ­ Atenção Básica Estadual R$ 390.844,09

Fonte de Recurso: 00397 ­ FNS Custeio AB ­ Imp. pol. rede cegonha R$ 6.848,25

Fonte de Recurso: 00409 ­ FNS Custeio MAC ­ Atenção saúde pop. Proc. R$ 282.413,24

MAC

Fonte de Recurso: 00440 ­ Incremento temp. custeio atenção básica R$ 183.172,09

(emendas individuais)

Fonte de Recurso: 00442 ­ AP SUS Estadual ­ Invest. R$ 277.312,28

Fonte de Recurso: 00457 ­ Incentivo APS ­ demais prog., serv e equipes R$ 16.956,46

Fonte de Recurso: 00458 ­ Incentivo APS ­ comp. per capita base pop. R$ 272.803,61

Fonte de Recurso: 00461 ­ FNS Incent. financ. APS - Emulti R$ 300.000,00

R$ 2.010.568,79

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT

R$ 456.000,00

EXCESSO R$ 456.000,00

Fonte de Recurso: 01027 ­ Transf. FNS ­ Folha ACS

VALOR TOTAL DE EXCESSO

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de abril de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO nº 124/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal

nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 34/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a suplementar a

seguinte dotação:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do CREAS ­ Proteção Social

14.002.0008.0244.0065.2076 Especial

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3190110000 ­ Vencimentos e 00000 ­ Recursos livres R$ 200.000,00

vantagens fixas ­ pessoal civil

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 200.000,00

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial, de

que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de

17 de março de 1964, a redução parcial da seguinte dotação:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Centro de atendimento à família ­ CAF

14.002.0008.0243.0065.2072

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

3190110000 ­ Vencimentos e 00000 ­ Recursos livres R$ 200.000,00

vantagens fixas ­ pessoal civil

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO R$ 200.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 17 de abril de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

DECRETO nº 125/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos II e III,

da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 35/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 681.081,12 (seiscentos e oitenta e um mil, oitenta e um reais e

doze centavos), destinado a suplementar a seguinte dotação:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Funcional Programática: Atividade: Gestão e modernização da infraestrutura

10.001.0027.0451.0040.2039 de lazer e acolhimento turístico

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Equipamentos e material Tratado de Itaipu Binacional R$ 68.108,11

permanente

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01163 - Conv.

Equipamentos e material IAT/PR 10/2026 - imp. est. naut. P. Valor:

permanente Mendes R$ 612.973,01

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 681.081,12

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial, de

que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, a redução parcial da seguinte dotação:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e

Turismo

Funcional Programática: Atividade: Gestão e modernização da infraestrutura

10.001.0027.0451.0040.2039 de lazer e acolhimento turístico

Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Obras e instalações Tratado de Itaipu Binacional R$ 68.108,11

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 68.108,11

EXCESSO Valor:

Fonte de Recurso: 01163 - Conv. IAT/PR 10/2026 - imp. est. naut. P. R$ 612.973,01

Mendes R$ 612.973,01

VALOR TOTAL DE EXCESSO:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 17 de abril de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

CLAUDIO ROBERTO KOHLER

Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

PORTARIA nº 631/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

40/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 29/2026, cujo objeto é o Registro de preços

para a contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do

lixo hospitalar, resíduos sólidos de Saúde dos grupos A, B e E e resíduos dos grupos A1 e A2

para atender a demanda das Secretarias Municipais de Saúde e Infraestrutura:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1. Gestor de Contrato: VIVIANE SPIER WARKEN, na qualidade de membro

titular e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de

membro titular e ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

Unidade de Pronto Atendimento ­ UPA : MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER,

na qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUSH DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

Atenção Primária à Saúde ­ APS e Centro Integrado de Saúde ­ CIS:

ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade de membro titular e GIOVANA MARCOS, na

qualidade de membro suplente;

Central de Abastecimento Farmacêutico ­ CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER,

na qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de

membro suplente;

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:

4. Fiscal Administrativo de Contrato: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

5. Fiscal de Execução: NADIR SCHNEIDER, na qualidade de membro titular e

DOUGLAS ZANELLA, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 633/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade em com o

Decreto Municipal nº 415/2025, de 12 de novembro de 2025,

R E S O L V E

DESIGNAR o servidor público municipal MATHEUS EDUARDO FRANCO

MAUL, inscrito no CPF sob nº XXX.299.897-XX, ocupante do cargo efetivo de Assistente

Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, para exercer as funções de

FISCAL, para acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação, a ser firmado,

com a JM LANGE & CIA LTDA - ME, CNPJ sob nº 17.378.062/0001-34, a partir da assinatura

do termo até o término de sua vigência.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 634/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade em com o

Decreto Municipal nº 415/2025, de 12 de novembro de 2025,

R E S O L V E

DESIGNAR o servidor público municipal MATHEUS EDUARDO FRANCO

MAUL, inscrito no CPF sob nº XXX.299.897-XX, ocupante do cargo efetivo de Assistente

Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, para exercer as funções de

FISCAL, para acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação, a ser firmado,

com a NATHALIA SILVA VEIGA DE OLIVEIRA, CNPJ sob nº 55.642.943/0001-00, a partir da

assinatura do termo até o término de sua vigência.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 636/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026

DESIGNA OS MEMBROS PARA COMPOR A

COMISSÃO ORGANIZADORA DO 18º TORNEIO

DE PESCA ESPORTIVA AO TUCUNARÉ.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto na Alínea "g", Inciso II, do

Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Inciso II, do art. 3º, da

Lei Municipal nº 5.379 de 14 de novembro de 2022;

R E S O L V E

DESIGNAR os membros para compor a Comissão Organizadora do 18º

Torneio de Pesca Esportiva ao Tucunaré, responsável pela elaboração do regulamento

específico do evento, a realizar-se nos dias 05 e 06 de setembro de 2026, no Parque de

Lazer e Turismo Annita Wanderer, conforme relacionado:

I. pela Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon ­ PROEM:

- Alberto Jóris;

- Simone Weiss;

II. pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

- Neri Wagner;

- André Luiz Wobeto;

III. pelo Clube de Pesca Esportiva Marechal Rondon:

- Diogo Kuhn;

- Geovani Inacio Bard.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de abril de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

JUNIOR PAULINHO NISZCZAK

Diretor Presidente da PROEM

PORTARIA nº 639/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 110 e 111, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao Ofício nº 0299/2026, de 07 de abril de 2026,

do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, ao servidor público municipal LAERTE MARGONAR,

ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR DE SANEAMENTO RURAL, do Serviço

Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, no período de 08 à 17 de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 640/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.678,

de 23 de março de 2026,

R E S O L V E

NOMEAR MARYANE FANHANI ZANFERRARI, inscrita no CPF sob nº

XXX.346.709-XX, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE PROCURADORIA, na

Procuradoria Geral, desta Municipalidade, a partir do dia 27 de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de abril de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 85/2023

OBJETO: Locação do lote urbano n° 12 da quadra n° 122, com área de 800m², sem benfeitorias, para a nova

instalação da feira do produtor sabor e arte.

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 247/2023, firmado em 22/09/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: NELTO LEOPOLDO SCHNEIDER

CNPJ DA CONTRATADA: 038.348.089-20

RESPONSÁVEL: Nelto Leopoldo Schneider e Juliana Paula Schneider

PRAZO: Inalterado

VALOR: Inalterado

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 122 da Lei n°14.133/2021 cessão contratual mediante anuência da

Administração ou nas disposições aplicáveis da Lei n°8.666/1993.

JUSTIFICATIVA: alteração de proprietário do imóvel (cessão da posição de locador).

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito, Nelto Leopoldo

Schneider e Juliana Paula Schneider

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pbcd6392f4ad9b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações