Publicações da edição 3565 - 22/04/2026 e Ano VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da Concorrência Eletrônico nº 06/2026, de 3 de março de 2026, que tem por
objeto a Contratação de obra de pavimentação asfáltica sobre pedra irregular em trecho da
Estrada Municipal Ingo Knabben, conforme Convênio SEAB/PR 1013/2025, ADJUDICA E
HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Agente de Contratação.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 1.780.000,00
1.780.000,00
TOTAL PAV CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de abril de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026
Atos Administrativos • Alvarás
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 24/2026, de 27 de março de 2026, que tem por objeto a
registro de preços para a aquisição de recarga de óxido nitroso medicinal gasoso, oxigênio
medicinal, dióxido de carbono, ar comprimido e oxigênio para a rede pública de saúde do
município de Marechal Cândido Rondon, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do
Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 599.608,46
599.608,46
OXIGUACU INDUSTRIA E COMERCIO DE GASES LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de abril de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 18/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 64/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário de
Administração, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer
jurídico exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 18/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de curso in-company para capacitação de servidores municipais, com
foco em gestão e fiscalização contratual. Este objeto será executado pela empresa UNYFLEX UNYGOV
GOVERNANCE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS GOVERNAMENTAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº
55.930.096/0001-89, estabelecida na Rua Voluntários da Pátria, n° 547, Centro, na cidade de Curitiba,
Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$49.900,00 (quarenta e nove mil e
novecentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei de Licitações
e Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal
Cândido Rondon, Paraná, em 17 de abril de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Valmir Monteiro
Secretário Municipal de Administração.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2026. (Localizar por 90.030/2026 COMPRAS.GOV.BR),
através do Sistema de Registro de Preços.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por lote
Objeto: Registro de Preços para contratação de serviço de sinalização viária horizontal, para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Mobilidade.
Valor Máximo: R$1.212.534,00
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 22 de abril de 2026, até às 08:29 horas do dia 08 de
maio de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 08 de maio de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo
Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,
situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o
horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site:
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas
- PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 17 de abril de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
CONTRATO Nº 1/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 170/2025 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL -
LICITAÇÃO COMPARTILHADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2025 LOTE IV.
CONTRATO Nº 01/2026 Câmara Municipal
ESPÉCIE: Serviços
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: IPM Sistemas LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.258.027/0001-41.
REPRESENTANTE LEGAL: Aldo Luiz Mees.
OBJETO: Contratação de fornecimento de sistema de gestão pública, para atender à demanda
da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Marechal Cândido Rondon.
VALOR GLOBAL DO LOTE IV: R$ 202.803,00 (duzentos e dois mil e oitocentos e três reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 10 (dez) dias, mediante apresentação da nota fiscal e
negativas.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 15 de abril de 2026 Valdir Sachser
Aldo Luiz Mees - Sistemas LTDA.
*Documento disponível no Diário Oficial Eletrônico do Município: www.mcr.pr.gov.br e Portal:
Transparência, menu Compras, sub menu Licitações/ou Contratos.
Valdir Sachser
Presidente
CONTRATO Nº 163/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 18/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 163/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 64/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 18/2026
OBJETO: Contratação de curso in-company para capacitação de servidores municipais, com foco em gestão e
fiscalização contratual.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: UNYFLEX UNYGOV GOVERNANCE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS GOVERNAMENTAIS
LTDA.
CNPJ: 55.930.096/0001-89
REPRESENTANTE: Bruno Ricardo Avila e Silva
VALOR: R$49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 17 de abril de 2026, Adriano Backes, Prefeito e
Bruno Ricardo Avila e Silva.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pabad4ee8c6694
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 121/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 121/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal
nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 33/2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 2.536.568,79 (dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil,
quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos), destinado a suplementar as
seguintes dotações:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Gestão de Saúde
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
12.001.0010.0122.0055.2047 Municipal de Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000 Serviços de tecnologia 00303 Saude / Percent. Vinculado R$ 90.000,00
da informação e comunicação S/rec.impost.
pessoa jurídica
Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: Atividade: Ampliação e manutenção da atenção
12.002.0010.0301.0055.2050 primária e dos serviços complementares de cuidado
continuado
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 Vencimentos e 00409 FNS Custeio MAC Atenção R$ 55.000,00
vantagens fixas pessoal civil saúde pop. proc. MAC
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 Outros serviços de 00409 FNS Custeio MAC Atenção R$ 217.890,30
terceiros pessoa jurídica saúde pop. proc. MAC
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 Outros serviços de 00397 FNS Custeio AB imp. pol. R$ 3.280,81
terceiros pessoa jurídica rede cegonha
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 Material de consumo 00397 FNS Custeio AB imp. pol. R$ 3.567,44
rede cegonha
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 Material de consumo 00457 Incentivo APS demais prog., R$ 16.956,46
serv e equipes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 Indenizações e 00395 Atenção Básica Estadual R$ 10.000,00
restituições
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 Outros serviços de 00395 Atenção Básica Estadual R$ 200.000,00
terceiros pessoa jurídica
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 Material, bem ou 00395 Atenção Básica Estadual R$ 10.000,00
serviço para distribuição gratuita
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390140000 Diárias - civil 00395 Atenção Básica Estadual R$ 15.000,00
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 Material de consumo 00395 Atenção Básica Estadual R$ 155.844,09
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 Outros serviços de 00440 Incremento temp. custeio R$ 183.172,09
terceiros pessoa jurídica atenção básica (emendas
individuais)
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 Outros serviços de 00458 Incentivo a APS comp. per R$ 272.803,61
terceiros pessoa jurídica capita base pop.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 Vencimentos e 00461 FNS Incent. Financ. APS - R$ 205.000,00
vantagens fixas pessoal civil Emulti
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 Contribuições patronais 00461 FNS Incent. Financ. APS - R$ 30.000,00
Emulti
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 Material de Consumo 00461 FNS Incent. Financ. APS - R$ 20.000,00
Emulti
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 Material, bem ou 00461 FNS Incent. Financ. APS - R$ 20.000,00
serviço para distribuição gratuita Emulti
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 Outros serviços de 00461 FNS Incent. Financ. APS - R$ 25.000,00
terceiros pessoa jurídica Emulti
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 Equipamentos e 00442 AP SUS Estadual Invest. R$ 63.413,62
material permanente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 Vencimentos e 01027 Transf. FNS folha ACS R$ 365.000,00
vantagens fixas pessoal civil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 Contribuições patronais 01027 Transf. FNS folha ACS R$ 91.000,00
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação das ações de
12.002.0010.0301.0055.2053 saúde mental no âmbito do CAPS
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000 Serviços de tecnologia 00409 FNS Custeio MAC Atenção R$ 9.522,94
da informação e comunicação saúde pop. proc. MAC
pessoa jurídica
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 Contribuições patronais 00409 FNS Custeio MAC Atenção R$ 70.000,00
saúde pop. proc. MAC
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e modernização do serviço
12.002.0010.0302.0055.2048 hospitalar
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000 Serviços de tecnologia 00303 Saude / Percent. vinculado S/ R$ 6.800,00
da informação e comunicação rec. impost.
pessoa jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de
12.002.0010.0302.0055.2052 logística e transporte sanitário
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 Equipamentos e 00442 AP SUS Estadual Invest. R$ 213.898,66
material permanente
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação da Assistência
12.002.0010.0303.0055.2051 Farmacêutica no âmbito do SUS
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000 Serviços de tecnologia 00303 Saude / Percent. vinculado S/ R$ 5.000,00
da informação e comunicação rec. impost.
pessoa jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das atividades de Vigilância em
12.002.0010.0304.0055.2059 Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390140000 Diárias Civil 00379 FNS Custeio Vig. saúde R$ 8.000,00
ações de vig. sanitária
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 Material de Consumo 00379 FNS Custeio Vig. saúde R$ 14.000,00
ações de vig. sanitária
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 Material, bem ou 00379 FNS Custeio Vig. saúde R$ 6.000,00
serviço para distribuição gratuita ações de vig. sanitária
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 Outros serviços terceiros 00379 FNS Custeio Vig. saúde R$ 37.333,97
pessoa jurídica ações de vig. sanitária
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 Indenizações e 00379 FNS Custeio Vig. saúde R$ 4.000,00
restituições ações de vig. sanitária
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 Material de consumo 00380 FNS Custeio Vig. saúde R$ 10.000,00
despesas diversas
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 Material, bem ou 00380 FNS Custeio Vig. saúde R$ 15.000,00
serviço para distribuição gratuita despesas diversas
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 Outros serviços terceiros 00380 FNS Custeio Vig. saúde R$ 84.084,80
pessoa jurídica despesas diversas
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.536.568,79
Art. 3º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão
utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação das ações de
12.002.0010.0301.0055.2053
Elemento de Despesa saúde mental no âmbito do CAPS
3190110000 Vencimentos e
vantagens fixas pessoal civil Fonte de Recurso Valor
00409 FNS Custeio MAC Atenção R$ 70.000,00
saúde pop. proc. MAC
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO R$ 70.000,00
SUPERÁVIT
Fonte de Recurso: 00303 Saude / Percent. Vinculado S/rec. Impost. R$ 101.800,00
Fonte de Recurso: 00379 FNS Custeio Vig. saúde ações de vig. sanitaria R$ 69.333,97
Fonte de Recurso: 00380 FNS Custeio Vig. saúde despesas diversas R$ 109.084,80
Fonte de Recurso: 00395 Atenção Básica Estadual R$ 390.844,09
Fonte de Recurso: 00397 FNS Custeio AB Imp. pol. rede cegonha R$ 6.848,25
Fonte de Recurso: 00409 FNS Custeio MAC Atenção saúde pop. Proc. R$ 282.413,24
MAC
Fonte de Recurso: 00440 Incremento temp. custeio atenção básica R$ 183.172,09
(emendas individuais)
Fonte de Recurso: 00442 AP SUS Estadual Invest. R$ 277.312,28
Fonte de Recurso: 00457 Incentivo APS demais prog., serv e equipes R$ 16.956,46
Fonte de Recurso: 00458 Incentivo APS comp. per capita base pop. R$ 272.803,61
Fonte de Recurso: 00461 FNS Incent. financ. APS - Emulti R$ 300.000,00
R$ 2.010.568,79
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT
R$ 456.000,00
EXCESSO R$ 456.000,00
Fonte de Recurso: 01027 Transf. FNS Folha ACS
VALOR TOTAL DE EXCESSO
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de abril de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO nº 124/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 124/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal
nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 34/2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a suplementar a
seguinte dotação:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do CREAS Proteção Social
14.002.0008.0244.0065.2076 Especial
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 Vencimentos e 00000 Recursos livres R$ 200.000,00
vantagens fixas pessoal civil
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 200.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial, de
que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, a redução parcial da seguinte dotação:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: Atividade: Centro de atendimento à família CAF
14.002.0008.0243.0065.2072
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 Vencimentos e 00000 Recursos livres R$ 200.000,00
vantagens fixas pessoal civil
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO R$ 200.000,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 17 de abril de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
DECRETO nº 125/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 125/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos II e III,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 35/2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 681.081,12 (seiscentos e oitenta e um mil, oitenta e um reais e
doze centavos), destinado a suplementar a seguinte dotação:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Funcional Programática: Atividade: Gestão e modernização da infraestrutura
10.001.0027.0451.0040.2039 de lazer e acolhimento turístico
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Equipamentos e material Tratado de Itaipu Binacional R$ 68.108,11
permanente
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01163 - Conv.
Equipamentos e material IAT/PR 10/2026 - imp. est. naut. P. Valor:
permanente Mendes R$ 612.973,01
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 681.081,12
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Especial, de
que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, a redução parcial da seguinte dotação:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Orçamentária: 10.001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo
Funcional Programática: Atividade: Gestão e modernização da infraestrutura
10.001.0027.0451.0040.2039 de lazer e acolhimento turístico
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Obras e instalações Tratado de Itaipu Binacional R$ 68.108,11
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 68.108,11
EXCESSO Valor:
Fonte de Recurso: 01163 - Conv. IAT/PR 10/2026 - imp. est. naut. P. R$ 612.973,01
Mendes R$ 612.973,01
VALOR TOTAL DE EXCESSO:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 17 de abril de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
PORTARIA nº 631/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 631/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
40/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 29/2026, cujo objeto é o Registro de preços
para a contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do
lixo hospitalar, resíduos sólidos de Saúde dos grupos A, B e E e resíduos dos grupos A1 e A2
para atender a demanda das Secretarias Municipais de Saúde e Infraestrutura:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1. Gestor de Contrato: VIVIANE SPIER WARKEN, na qualidade de membro
titular e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de
membro titular e ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
Unidade de Pronto Atendimento UPA : MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER,
na qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro
suplente;
Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de
membro titular e BRUNA JULIANA BUSH DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
Atenção Primária à Saúde APS e Centro Integrado de Saúde CIS:
ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade de membro titular e GIOVANA MARCOS, na
qualidade de membro suplente;
Central de Abastecimento Farmacêutico CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER,
na qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de
membro suplente;
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:
4. Fiscal Administrativo de Contrato: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
5. Fiscal de Execução: NADIR SCHNEIDER, na qualidade de membro titular e
DOUGLAS ZANELLA, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 633/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 633/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade em com o
Decreto Municipal nº 415/2025, de 12 de novembro de 2025,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor público municipal MATHEUS EDUARDO FRANCO
MAUL, inscrito no CPF sob nº XXX.299.897-XX, ocupante do cargo efetivo de Assistente
Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, para exercer as funções de
FISCAL, para acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação, a ser firmado,
com a JM LANGE & CIA LTDA - ME, CNPJ sob nº 17.378.062/0001-34, a partir da assinatura
do termo até o término de sua vigência.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 634/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 634/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade em com o
Decreto Municipal nº 415/2025, de 12 de novembro de 2025,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor público municipal MATHEUS EDUARDO FRANCO
MAUL, inscrito no CPF sob nº XXX.299.897-XX, ocupante do cargo efetivo de Assistente
Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, para exercer as funções de
FISCAL, para acompanhamento e fiscalização do Acordo de Cooperação, a ser firmado,
com a NATHALIA SILVA VEIGA DE OLIVEIRA, CNPJ sob nº 55.642.943/0001-00, a partir da
assinatura do termo até o término de sua vigência.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 636/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 636/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026
DESIGNA OS MEMBROS PARA COMPOR A
COMISSÃO ORGANIZADORA DO 18º TORNEIO
DE PESCA ESPORTIVA AO TUCUNARÉ.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto na Alínea "g", Inciso II, do
Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Inciso II, do art. 3º, da
Lei Municipal nº 5.379 de 14 de novembro de 2022;
R E S O L V E
DESIGNAR os membros para compor a Comissão Organizadora do 18º
Torneio de Pesca Esportiva ao Tucunaré, responsável pela elaboração do regulamento
específico do evento, a realizar-se nos dias 05 e 06 de setembro de 2026, no Parque de
Lazer e Turismo Annita Wanderer, conforme relacionado:
I. pela Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon PROEM:
- Alberto Jóris;
- Simone Weiss;
II. pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
- Neri Wagner;
- André Luiz Wobeto;
III. pelo Clube de Pesca Esportiva Marechal Rondon:
- Diogo Kuhn;
- Geovani Inacio Bard.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de abril de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
JUNIOR PAULINHO NISZCZAK
Diretor Presidente da PROEM
PORTARIA nº 639/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 639/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 110 e 111, da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao Ofício nº 0299/2026, de 07 de abril de 2026,
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, ao servidor público municipal LAERTE MARGONAR,
ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR DE SANEAMENTO RURAL, do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto SAAE, no período de 08 à 17 de abril de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 640/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 640/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.678,
de 23 de março de 2026,
R E S O L V E
NOMEAR MARYANE FANHANI ZANFERRARI, inscrita no CPF sob nº
XXX.346.709-XX, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE PROCURADORIA, na
Procuradoria Geral, desta Municipalidade, a partir do dia 27 de abril de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de abril de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
TERMO ADITIVO (IV) - CONTRATO Nº 247/2023 - DISPENSA 85/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 85/2023
OBJETO: Locação do lote urbano n° 12 da quadra n° 122, com área de 800m², sem benfeitorias, para a nova
instalação da feira do produtor sabor e arte.
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 247/2023, firmado em 22/09/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: NELTO LEOPOLDO SCHNEIDER
CNPJ DA CONTRATADA: 038.348.089-20
RESPONSÁVEL: Nelto Leopoldo Schneider e Juliana Paula Schneider
PRAZO: Inalterado
VALOR: Inalterado
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 122 da Lei n°14.133/2021 cessão contratual mediante anuência da
Administração ou nas disposições aplicáveis da Lei n°8.666/1993.
JUSTIFICATIVA: alteração de proprietário do imóvel (cessão da posição de locador).
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/04/2026 Adriano Backes, Prefeito, Nelto Leopoldo
Schneider e Juliana Paula Schneider
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pbcd6392f4ad9b
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações