Publicações da edição 811 - 17/04/2026 e Ano IV

Publicações da edição 811

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PORTARIA Nº 19, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Designa Comissão de Processo

Administrativo Disciplinar para

apuração de possíveis acumulações

indevidas de cargos públicos no

âmbito do Município de Malta/PB e dá

outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MALTA, ESTADO DA

PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do

Município, bem como pelos arts. 108, 131, 136 e seguintes da Lei Complementar nº

58/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Malta), e

CONSIDERANDO a listagem disponibilizada pelo Tribunal de Contas do Estado da

Paraíba, referente a possíveis acumulações indevidas de cargos públicos envolvendo

o Município de Malta/PB e outros órgãos;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar e sanar eventuais

irregularidades no âmbito do serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo

disciplinar para apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Designar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelas

servidoras públicas efetivas abaixo relacionadas:

I ­ MARIA DA PAZ LEITE TORRES, professora, matrícula nº 50, inscrita no CPF nº

019.189.724- 86 e RG nº 1017574 SSP/PB, que exercerá a função de Presidente;

II ­ MARIA DE LOURDES MARQUES, professora, matrícula nº 45, inscrita no CPF nº

691.670604-04 e RG nº 1304851 SSP/PB;

III ­ MARIA DO DESTERRO MARQUES, professora, matrícula nº 46, inscrita no CPF

nº 576.653.114-15 e RG nº 1612597 SSP/PB;

todas integrantes do quadro permanente do Município de Malta/PB.

Art. 2º A Comissão tem por finalidade apurar possíveis irregularidades relacionadas

à acumulação indevida de cargos públicos, conforme apontado pelo Tribunal de

Contas do Estado da Paraíba.

Art. 3º Os trabalhos deverão ser iniciados imediatamente após a publicação desta

Portaria, devendo ser concluídos no prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por

igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão poderá:

I ­ realizar diligências;

II ­ ouvir testemunhas e interessados;

III ­ requisitar documentos;

IV ­ solicitar apoio técnico especializado, quando necessário.

Art. 5º A Comissão deverá observar, em todos os seus atos, os princípios do devido

processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como o disposto no art. 37,

inciso XVI, da Constituição Federal.

Art. 6º Os trabalhos serão realizados em dependência da Prefeitura Municipal de

Malta, situada na Rua Manoel Marques Fernandes, nº 67, Centro, Malta/PB.

Art. 7º Ficam incluídos no polo passivo da apuração os seguintes servidores:

ADALMIRA MARQUES DA SILVA CAJUAZ; ALBA REJANE SOARES GABRIEL; ANA

ALINE MOURA DANTAS; ANTÔNIO DE MEDEIROS PEREIRA FILHO; DIMAIMA

MEDEIROS MARQUES; EDINALDO DE LIMA; FERNANDO DA SILVA COSTA;

FRANCISCA LEITE TORRES; GILBERLÂNDIA MOURA DA SILVA ABRANTES;

HEVELLYN KERHLLY SOUZA FERNANDES; HERYCK BRUNO MENDES DA

SILVA; ÍRIS RODRIGUES DOS SANTOS FONTES; JOSEILDA ALVES DE

OLIVEIRA; LIZANDRA PINHEIRO DO NASCIMENTO; LUCAS ANDRADE DE

MORAIS; LUCILENE INOCÊNCIA LEITE; LUIZ ALMEIDA ELIAS; MARIA BETÂNIA

DE LUCENA; MARIA DO SOCORRO SOUSA SANTOS; MARIA GIZÉLIA DA SILVA;

MARILEIDE TORRES RODRIGUES; MAURÍCIO GOMES WANDERLEY; MÁRCIA

SANTOS SOARES XAVIER; OZENILDO MARQUES DE ALMEIDA; RANYERYS

RENYS REMÍGIO DE OLIVEIRA; SHILIANNY SHEILA SALVIANO MEDEIROS DE

LUCENA; TEREZINHA LISIEUX ALVES DE LUCENA; VALMIR DANTAS DE

ARAÚJO; VANDA AMARO LOPES LIMA e YVINE MANICOBA QUEIROZ.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional