Publicações da edição 811 - 17/04/2026 e Ano IV
PORTARIA Nº 19, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 19, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Designa Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar para
apuração de possíveis acumulações
indevidas de cargos públicos no
âmbito do Município de Malta/PB e dá
outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MALTA, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, bem como pelos arts. 108, 131, 136 e seguintes da Lei Complementar nº
58/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Malta), e
CONSIDERANDO a listagem disponibilizada pelo Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba, referente a possíveis acumulações indevidas de cargos públicos envolvendo
o Município de Malta/PB e outros órgãos;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar e sanar eventuais
irregularidades no âmbito do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo
disciplinar para apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelas
servidoras públicas efetivas abaixo relacionadas:
I MARIA DA PAZ LEITE TORRES, professora, matrícula nº 50, inscrita no CPF nº
019.189.724- 86 e RG nº 1017574 SSP/PB, que exercerá a função de Presidente;
II MARIA DE LOURDES MARQUES, professora, matrícula nº 45, inscrita no CPF nº
691.670604-04 e RG nº 1304851 SSP/PB;
III MARIA DO DESTERRO MARQUES, professora, matrícula nº 46, inscrita no CPF
nº 576.653.114-15 e RG nº 1612597 SSP/PB;
todas integrantes do quadro permanente do Município de Malta/PB.
Art. 2º A Comissão tem por finalidade apurar possíveis irregularidades relacionadas
à acumulação indevida de cargos públicos, conforme apontado pelo Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba.
Art. 3º Os trabalhos deverão ser iniciados imediatamente após a publicação desta
Portaria, devendo ser concluídos no prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por
igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 4º Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão poderá:
I realizar diligências;
II ouvir testemunhas e interessados;
III requisitar documentos;
IV solicitar apoio técnico especializado, quando necessário.
Art. 5º A Comissão deverá observar, em todos os seus atos, os princípios do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como o disposto no art. 37,
inciso XVI, da Constituição Federal.
Art. 6º Os trabalhos serão realizados em dependência da Prefeitura Municipal de
Malta, situada na Rua Manoel Marques Fernandes, nº 67, Centro, Malta/PB.
Art. 7º Ficam incluídos no polo passivo da apuração os seguintes servidores:
ADALMIRA MARQUES DA SILVA CAJUAZ; ALBA REJANE SOARES GABRIEL; ANA
ALINE MOURA DANTAS; ANTÔNIO DE MEDEIROS PEREIRA FILHO; DIMAIMA
MEDEIROS MARQUES; EDINALDO DE LIMA; FERNANDO DA SILVA COSTA;
FRANCISCA LEITE TORRES; GILBERLÂNDIA MOURA DA SILVA ABRANTES;
HEVELLYN KERHLLY SOUZA FERNANDES; HERYCK BRUNO MENDES DA
SILVA; ÍRIS RODRIGUES DOS SANTOS FONTES; JOSEILDA ALVES DE
OLIVEIRA; LIZANDRA PINHEIRO DO NASCIMENTO; LUCAS ANDRADE DE
MORAIS; LUCILENE INOCÊNCIA LEITE; LUIZ ALMEIDA ELIAS; MARIA BETÂNIA
DE LUCENA; MARIA DO SOCORRO SOUSA SANTOS; MARIA GIZÉLIA DA SILVA;
MARILEIDE TORRES RODRIGUES; MAURÍCIO GOMES WANDERLEY; MÁRCIA
SANTOS SOARES XAVIER; OZENILDO MARQUES DE ALMEIDA; RANYERYS
RENYS REMÍGIO DE OLIVEIRA; SHILIANNY SHEILA SALVIANO MEDEIROS DE
LUCENA; TEREZINHA LISIEUX ALVES DE LUCENA; VALMIR DANTAS DE
ARAÚJO; VANDA AMARO LOPES LIMA e YVINE MANICOBA QUEIROZ.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Constitucional