Publicações da edição 953 - 17/04/2026 e Ano IV

Publicações da edição 953

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ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,

ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das

08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem custos, pelo site

desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET

(www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 04/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de peças

novas, Originais/Genuínas, tendo como base a tabela das montadoras (tabela oficial de preços

de peças automotivas do fabricante) podendo o contratado comprovar os preços da tabela da

montadora pelos dados obtidos, por exemplo, em tabelas ou software Audatex, Molicar, Cilia,

Orion ou outro similar de mesma confiabilidade para a realização da Manutenção Preventiva e

Corretiva dos veículos Pesados, Utilitários e leves da frota Oficial ou que venham a ser

incorporados ao Patrimônio do Município de Taubaté - SP, por um período de 12 (doze)

meses prorrogável uma única vez por igual período, com encerramento dia 05.05.2026 às

08h30.

Pregão eletrônico Nº 42/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição

medicamentos (diversos V), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez

por igual período, com encerramento dia 05.05.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 24/26 - Edital I, que cuida da contratação de empresa especializada em

prestação de serviços de fornecimento de local e de alimentação para a realização da Oficina

sobre "Ações de Vigilância Sanitária no planejamento Municipal", pactuada pela Deliberação

CIB nº 127, 25/09/2024, com capacidade para 80 pessoas, com encerramento dia 07.05.2026

às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 16.04.2026.

PROCESSO Nº. 10.169/2025

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 04/2025

D E S P A C H O:

À vista dos elementos constantes no processo em referência, e em especial o parecer da

Procuradoria Administrativa, fundamentado no artigo 138, inciso I, da Lei Federal n.º

14.133/2021, hei por bem determinar a EXTINÇÃO UNILATERAL, do contrato celebrado

em 04/09/2025, apostilado em 26/01/2026 (troca de gestor) e apostilado em 20/02/2026 (troca

de gestor) com a empresa BETHAVILLE CONSTRUTORA E INCORPORADORA

LTDA.

ESCLARECIMENTOS

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/26

Objeto: Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como

Organização Social de saúde para administração, gerenciamento, operacionalização e

execução dos serviços de saúde do Hospital Municipal de Taubaté - HMUT.

Referente aos questionamentos de licitantes, temos a esclarecer:

Pergunta 1 ­ Quanto ao item 8.2.2 ­ Estatuto Social. O edital estabelece a apresentação de

"Estatuto Social e suas eventuais alterações, registrado em cartório competente, que

demonstre que a sua atuação é compatível com o objeto da seleção pública". Nesse sentido,

esclarece-se que a entidade possui Estatuto Social Consolidado, devidamente registrado em

cartório competente, o qual já contempla, em um único instrumento, todas as alterações

estatutárias realizadas ao longo do tempo. Dessa forma, considerando que o Estatuto

Consolidado substitui integralmente as versões anteriores e reflete a redação vigente,

questiona-se: Se a apresentação do Estatuto Social Consolidado, devidamente registrado,

supre integralmente a exigência editalícia, dispensando a juntada das alterações estatutárias

anteriores de forma isolada?

Resposta 1 ­ O item 8.2.2 do Edital exige a apresentação de:

"Estatuto Social e suas eventuais alterações, registrado em cartório competente, que

demonstre que a sua atuação é compatível com o objeto da seleção pública"

Diante disso, esclarece-se que:

Será aceita a apresentação de Estatuto Social Consolidado, desde que:

1. esteja devidamente registrado em cartório competente;

2. reflita a versão vigente da entidade;

3. contemple integralmente todas as alterações estatutárias realizadas ao longo do tempo.

Nessa hipótese, fica dispensada a apresentação isolada das alterações estatutárias anteriores,

desde que o documento consolidado seja suficiente para comprovar a regular constituição da

entidade e permita a verificação da compatibilidade de suas finalidades institucionais com o

objeto do chamamento.

- Fundamento técnico (TCE-SP):

Tal entendimento está alinhado às boas práticas de análise documental, privilegiando a

eficiência e a racionalização da documentação, sem prejuízo da verificação da regularidade

jurídica da entidade.

Pergunta 2 ­ Quanto ao item 8.2.5 "ato declaratório de isenção do INSS". O edital prevê a

apresentação de "ato declaratório de isenção do INSS (art. 308 da Instrução Normativa

INSS/DC nº 100/2003), caso a Organização Social seja isenta". Ocorre que a referida

exigência remete a procedimento administrativo previsto em normativo já superado, sendo

que, na prática atual, o denominado "ato declaratório de isenção do INSS" nem sempre existe

mais na forma originalmente disciplinada, tendo em vista a evolução da legislação aplicável às

entidades sem fins lucrativos, especialmente no que se refere ao reconhecimento da

imunidade/isenção das contribuições previdenciárias. Atualmente, tal condição costuma ser

comprovada por outros instrumentos jurídicos válidos, tais como o Certificado de Entidade

Beneficente de Assistência Social (CEBAS) § 7º do art. 195 CF 88, LC n° 187/2021 e Decreto

n° 11.791/2023, decisões administrativas ou judiciais, bem como demais documentos hábeis

que atestem o enquadramento legal da entidade como beneficiária de imunidade ou isenção.

Diante disso, solicita-se o esclarecimento dos seguintes pontos: Se serão aceitos, em

substituição ao "ato declaratório de isenção do INSS", outros documentos oficiais que

comprovem a condição de imunidade ou isenção previdenciária da entidade? Em caso

positivo, quais documentos serão considerados válidos para fins de atendimento à exigência

editalícia?

Resposta 2 ­ O item 8.2.5 do Edital prevê a apresentação de:

"Ato declaratório de isenção do INSS (art. 308 da Instrução Normativa INSS/DC nº

100/2003), caso a Organização Social seja isenta"

Sobre o questionamento apresentado, esclarece-se que:

- Atualização normativa e interpretação do edital

Reconhece-se que o instrumento originalmente mencionado no edital refere-se a normativo

administrativo cuja aplicação, na prática, foi superada por regramentos posteriores relativos ao

reconhecimento de imunidade ou isenção previdenciária.

Dessa forma, a exigência editalícia deve ser interpretada sob a ótica da comprovação da

condição de isenção/imunidade, e não de apresentação exclusiva de um documento específico.

- Documentos admitidos em substituição

Serão aceitos, para fins de atendimento ao item 8.2.5, outros documentos oficiais idôneos que

comprovem a condição de imunidade ou isenção previdenciária da entidade, tais como:

-Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social ­ CEBAS vigente;

-Decisão administrativa ou judicial que reconheça a imunidade ou isenção;

-Certidões ou declarações emitidas por órgãos competentes que evidenciem a condição de

entidade beneficiária;

-Outros documentos equivalentes juridicamente válidos.

- Condições para aceitação

Os documentos apresentados deverão:

-Estar vigentes na data de apresentação;

-Permitir a comprovação inequívoca da condição alegada;

-Guardar pertinência com a legislação aplicável às entidades sem fins lucrativos na área da

saúde.

Era o que tínhamos a informar.

SECRETARIA DE SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONVITE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ convida para a AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a

Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício de 2027, da Prefeitura Municipal

de Taubaté, do Instituto de Previdência do Municipio de Taubaté, da Universidade de Taubaté e

suas Fundações.

As Audiências serão realizadas em dois períodos no dia 28 de Abril do corrente no Centro de

Capacitação de Professores, na Rua Dr. Emilio Winther nº 108, Centro ­ Taubaté com início às

14h30 Horas para o Instituto de Previdência do Municipio de Taubaté - IPMT, da Universidade

de Taubaté ­ UNITAU e suas Fundações, e com início às 18h00 Horas para a Prefeitura

Municipal de Taubaté.

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Analista Técnico Judiciário, para o

envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

VIVIAN SABACK DE FREITAS MACHADO

80178111520 11

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 27/04/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2023 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Auxiliar de Cozinha, para o envio

dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

ELIANE TAIS DA SILVA MEDEIROS

37284464836 05

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 27/04/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2023- Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR

A Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 001/2021, para os cargos de Professor de Educação

Infantil, Professor I e Professor III, para comparecerem IMPRETERIVELMENTE no

dia e horário abaixo relacionados, para atribuição de aulas, munidos de original e cópia

do (s) comprovantes dos requisitos exigidos em edital, bem como do documento de

identidade com foto, na Secretaria de Educação ­ Setor de Recursos Humanos,

localizada na Praça 8 de Maio, 17 ­ Centro, nesta cidade. O não comparecimento do

candidato com a documentação exigida no local, data e horário estipulados nessa

convocação caracterizará a desistência da vaga ofertada em caráter irrevogável.

As demais informações sobre a convocação estão dispostas ao final da relação de

convocados.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DATA/HORÁRIO

NOME CPF CLASS 27/04/2026

9h30

JOYCE MARIANA ALVES PEREIRA 42175645894 532

ALINE GALVAO FONSECA 19906610840

PROFESSOR I CPF CLASS DATA/HORÁRIO

NOME

06330154902 636 27/04/2026

KARLA SUESI SANTOS DO PRADO 45405583820 637 10h00

CAROLINE DE LIMA PEREIRA

PROFESSOR III - LÍNGUA PORTUGUESA DATA/HORÁRIO

NOME CPF CLASS 27/04/2026

10h30

NILCEIA SILVA 13838615875 127

SAMIA GEIA 39780507817

Imediatamente após a data de atribuição de aulas o candidato deverá preparar e

encaminhar os documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC DESTA PREFEITURA, conforme instruções a seguir:

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Ata de atribuição de aulas fornecida pela Secretaria de Educação

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 04/05/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 001/2021 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste concurso

público.

O docente terá o prazo estabelecido pela Secretaria de Educação após a data da

atribuição de aulas para se apresentar na (s) Unidade (s) Escolar (s) atribuídas.

Se o candidato possuir acúmulo de cargos, deverá protocolar o devido pedido através da

plataforma 1DOC, assunto: Acúmulo de Cargos, com as declarações de horários (das

aulas atribuídas pela Prefeitura de Taubaté e do outro vínculo) e documento de

identificação para deliberação junto à Divisão de Recursos Humanos, na Secretaria de

Educação. As declarações entregues passarão por análise de compatibilidade de

horários em conjunto à legislação vigente. Após analisadas e se deferidas, a Secretaria

de Educação retornará o protocolo com o deferimento, sobre a legalidade do acúmulo de

cargos, sendo o deferimento e a comunicação mencionados requisitos indispensáveis

para que o candidato tome posse do cargo pretendido.

Para qualquer esclarecimento referente à atribuição de aulas, entrar em contato

diretamente com a Secretaria de Educação.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.355, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre as retificações do Decreto n. 16.347,

de 31 de março de 2026, que recebe as obras do

Loteamento Residencial Villagio Coimbra, no bairro

do Pinhão.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica do Município, e artigo 356 da Lei

Complementar n. 412, de 12 de julho de 2017, à vista do processo administrativo de Licenciamento

Urbanístico n. 3.664/2024,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto n. 16.347, de 31 de março de 2026, fica alterado para constar

os seguintes termos:

"Art. 2º Fica desconstituída a garantia hipotecária e liberados 17 (dezessete) lotes do

Loteamento Residencial Villagio Coimbra, no Bairro do Pinhão, a saber: Quadra A,

lotes 01, 02, 03 e 04; Quadra B, lote 01; Quadra D, lotes 11 e 12; Quadra E, lotes 10 e

11; Quadra F, lotes 11 e 12; Quadra G, lotes 10 e 11; Quadra H, lotes 11 e 12; Quadra I,

lote 10; e Quadra K, lote 01".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, de 15 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS

Secretária de Planejamento Urbano

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de abril de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.359, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre normas e diretrizes para a

realização do Festival Gastronômico

Mazzaropi 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos dos artigos 56, VIII, e 58, §1º, I, "e" da Lei Orgânica do Município, e à vista

dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6.234/2026 e Memorando 18.500/2026,

DECRETA:

Art. 1º O Festival Gastrômico Mazzaropi 2026, denominado neste Decreto como Festival,

será realizado na Avenida Professor Walter Thaumaturgo, observadas as normas e diretrizes

estabelecidas deste Decreto.

Art. 2º O Festival destina-se a preservar e valorizar as tradições culturais caipiras,

especialmente no que se refere à produção audiovisual do cineasta Amácio Mazzaropi.

Art. 3º A comercialização de alimentos no Festival deverá contemplar pratos e produtos

relacionados aos títulos das produções do cineasta.

Art. 4º Durante o Festival, é vedado o desvio de finalidade das atividades exercida

regularmente pelos estabelecimentos comerciais preexistentes na Avenida Professor Walter

Thaumaturgo.

Art. 5º É proibida a comercialização de quaisquer produtos, inclusive alimentos, nas

residências localizadas na Avenida Professor Walter Thaumaturgo durante a realização do

festival.

Art. 6º As barracas, os comerciantes ambulantes e os bares deverão observar as seguintes

datas e horários:

I - 18 de abril de 2026 (sábado): início às 12h, encerramento das vendas as 22h45 e

encerramento do evento as 23h; e

II ­ 19 de abril de 2026 (domingo): início às 12h, encerramento das vendas às 22h45 e

encerramento do evento as 23h.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 7º As barracas deverão ser montadas até as 10h do dia 18 de abril de 2026 e deverão

utilizar a carga elétrica previamente declarada à Prefeitura Municipal de Taubaté, sob pena de

aplicação de sanções e risco à segurança do evento.

Art. 8º As barracas de alimentação devem atender às exigências dos órgãos públicos

competentes, inclusive quanto à instalação de extintor de incêndio em local visível e de fácil

acesso.

Art. 9º Os botijões de gás e os extintores de incêndio serão inspecionados pela Defesa

Civil, conforme normas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

Art. 10. A Vigilância Sanitária do Município deverá exercer supervisão durante os

preparativos e a realização do evento, visando ao cumprimento das normas relativas à qualidade

dos alimentos e produtos oferecidos.

Art. 11. A Prefeitura poderá instalar banheiros químicos em locais definidos pelas áreas

técnicas da Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 12. Fica proibida a entrada e a comercialização de recipientes de vidro ou similares

que possam causar risco à integridade física dos participantes.

Art. 13. O acesso ao local do evento será controlado, sendo vedada a entrada dos seguintes

itens:

I ­ drogas ilícitas, nos termos da legislação vigente;

II ­ artefatos pirotécnicos, fogos de artifício ou similares;

III ­ armas de qualquer natureza e objetos que possam ser utilizados como tal;

IV ­ animais, ressalvados os cães-guia;

V ­ recipientes de vidro;

VI ­ objetos que dificultem a circulação ou evacuação do público;

VII ­ produtos em aerossol e similares; e

VIII ­ outros itens que representem risco à segurança, à integridade ou à ordem pública.

Parágrafo único. A comercialização de cerveja, chopp, sucos, águas e refrigerantes será

livre, desde que servidos em recipientes descartáveis.

Art. 14. Durante o Festival, inclusive em seu entorno, é proibida a instalação e a utilização

de caixas de som portáteis, bem como a utilização de sons instalados em quaisquer veículos,

inclusive automotores, sendo permitidos apenas os equipamentos de som oficialmente

autorizados pela Prefeitura e os inerentes às atividades artísticas oficiais do Festival.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Parágrafo único. As apresentações artísticas constarão da programação oficial previamente

divulgada.

Art. 15. Os ambulantes, artesãos e permissionários sujeitam-se à fiscalização e ao

cumprimento deste Decreto, aplicando-se, em caso de descumprimento, as sanções previstas na

Lei Complementar nº 07, de 17 de maio de 1991, e demais penalidades cabíveis.

Art. 16. A organização do Festival caberá à Comissão Organizadora instituída por Portaria

específica.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

JOSÉ SODÁRIO VIANA

Secretário de Serviços Públicos

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 17 de abril de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

PROCESSO Nº.6.787/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 164/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de painéis de LED, constante do presente processo, a favor da

empresa: PACK & GO IMPORTAÇAO E SERVIÇOS LTDA, no valor de

R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 6.785/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 357/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de iluminação, constante do presente processo, a favor da

empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 1.700,00 (Um mil e

setecentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 6.788/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 187/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da

empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 3.072,30 (Três mil e

setenta e dois reais e trinta centavos);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 5.575/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 103/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: SILVIO VIGIDO ME, no valor de

R$ 768,00 (Setecentos e sessenta e oito reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.573/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 103/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: M V R DE SOUZA COMÉRCIO

ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 7.866,00 (Sete mil e oitocentos e sessenta e seis

reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.577/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 103/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: DENTAL BH BRASIL COMÉRCIO DE

PRODUTOS ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR LTDA, no valor de

R$ 473,81 (Quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 204/25

Retifico e Ratifico a informação publicada no dia 13/04/2026 referente ao processo

25.194/2025:

D E S P A C H O: Autorizo o fornecimento de softwares autodesk, constante do

presente processo, a favor da empresa: NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS

LTDA, no valor de R$ 15.694,00 (Quinze mil e seiscentos e noventa e quatro reais);

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

PROCESSO Nº. 5.591/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 103/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS

LTDA, no valor de R$ 1.120,00 (Um mil e cento e vinte reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.594/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 103/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: COMERCIAL & SERVIÇOS COSTA

LTDA, no valor de R$ 594,30 (Quinhentos e noventa e quatro reais e trinta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.589/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 103/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: COMERCIAL & SERVIÇOS COSTA

LTDA, no valor de R$ 594,30 (Quinhentos e noventa e quatro reais e trinta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.576/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 103/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS

LTDA, no valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.578/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 103/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: COMERCIAL & SERVIÇOS COSTA

LTDA, no valor de R$ 198,10 (Cento e noventa e oito reais e dez centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 7.952/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

LTDA, no valor de R$ 1.807,50 (Um mil e oitocentos e sete reais e

cinquenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 8.091/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: CIRURGICA UNIÃO LTDA, no valor de R$ 3.825,00 (Três mil e

oitocentos e vinte e cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 8.092/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: TALKER REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 12.510,00 (Doze mil e quinhentos e dez reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 8.323/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 357/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de iluminação, constante do presente processo, a favor da

empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 3.400,00 (Três mil e

quatrocentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 8.322/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 251/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da

empresa: MUSICAL VILLAGE LTDA, no valor de R$ 2.970,00 (Dois mil e

novecentos e setenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 8.997/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 221/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da

empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de

R$ 1.629,60 (Um mil e seiscentos e vinte e nove reais e sessenta centavos);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 8.267/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 90/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da

firma CRISTIANO DA SILVA SOUZA, no valor total de R$ 8.000,00 (Oito Mil reais);

4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 16/04/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.155/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 299/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: IDEO LICITACOES E COMERCIO, no

valor de R$ 198,00 (Cento e noventa e oito reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 8.319/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da

empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 8.488/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor

das empresas: FLUXION EVENTOS LTDA, no valor de R$ 9.600,00 (Nove mil e

seiscentos reais); HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA, no

valor de R$ 2.040,00 (Dois mil e quarenta reais); TRÍADE PROMOÇÕES E

EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 4.750,00 (Quatro mil e setecentos e

cinquenta reais);

Totalizando R$ 16.390,00 (Dezesseis mil e trezentos e noventa reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 8.330/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: HDF

LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA, no valor de R$ 3.950,00 (Três

mil e novecentos e cinquneta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 8.931/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor das

empresas: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor

de R$ 1.450,00 (Um mil e quatrocentos e cinquenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 8.839/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 495/23

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, constante do presente

processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E

SERVIÇOS LTDA., no valor de R$ 18.480,00 (Dezoito mil e quatrocentos e

oitenta reais);

ULISSES ANTONIO DA CUNHA RIBEIRO - SECRETARIO ADJUNTO DE

OBRAS

PROCESSO Nº. 3.793/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: NUTRICIONALE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 328,09 (Trezentos e vinte e oito reais e

nove centavos);

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO

AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 7.445/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 63/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: AGLON COMÉRCIO E

REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor de R$ 121.032,00 (Cento e vinte e um mil e

trinta e dois reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.726/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 29/2026

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de materiais elétricos e hidráulicos, as empresas: ENTEK EQUIPAMENTOS

TAUBATÉ LTDA. EPP, no valor total R$ 1.648,00; R. DE CARVALHO LIMA

FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE MÓVEIS, no valor total R$ 22.635,10 ; RELLEK

TEK COMERCIAL LTDA, no valor total R$ 8.889,50 .

SES, 16/04/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.945/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 27/2026

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos (diversos II), por um

período de 12 (doze) meses, a favor da empresa: ACACIA COMERCIO DE

MEDICAMENTOS LTDA , no valor total estimado R$ 3.800,00 ; AVAREMED

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, no valor total estimado R$ 8.625,00;

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA , no valor total estimado R$

41.370,00 ; L Ferreira da Costa Distribuidora de Medicamentos , no valor total estimado

R$ 3.750,00; NQT HOSPITALAR LTDA , no valor total estimado R$ 30.615,00;

Partner Farma Distribuidora de Medicamentos LTDA , no valor estimado R$ 97.276,50;

PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA , no valor total estimado R$ 3.290,00;

PORTAL LTDA, no valor total estimado R$ 30.806,25; UNA DISTRIBUIDORA

HOSPITALAR LTDA , no valor total estimado R$ 2.545,00 ; XISMED

DISTRIBUIDORA LTDA no valor total estimado R$ 13.750,00.

SES, 16/04/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 8.914/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 14/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de manutenção, conserto e reforma em máquina, constante do presente processo,

a favor da empresa: Botan & Santos Mecânica Ltda, no valor de R$ 5.613,30 (Cinco

mil e seiscentos e treze reais e trinta centavos);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 8.305/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 251/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: PACK

& GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 921,29 (Novecentos e

vinte e um reais e vinte e nove centavos);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 8.026/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 100/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da

firma SAMUEL PAES MIRANDA, no valor total de R$ 1.627,59 (Um mil, seiscentos e

vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para

emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 14/04/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 6.417/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 101/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da

firma T & W PRODUCOES ARTÍSTICAS LTDA , no valor total de R$ 35.000,00

(Trinta e cinco mil); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 14/04/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.789/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 178/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA

ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 1.578,62 (Um mil e quinhentos e setenta e oito

reais e sessenta e dois centavos);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR - SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº. 8.344/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 109/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente

processo, a favor da empresa: CRIAÇÕES GARCES LTDA, no valor de

R$ 29,96 (Vinte e nove reais e noventa e seis centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 6.208/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 158/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para roçagem, constante do

presente processo, a favor da empresa: FM PECAS E MAQUINAS LTDA, no valor

de R$ 18.633,00 (Dezoito mil e seiscentos e trinta e três reais);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

RETIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

DESPACHO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº : 5.145/2026 PREGÃO ELETRÔNICO

Nº : 21/2026 RETIFICO o referido despacho de homologação, onde constou a razão

social FOX ATACADISTA LTDA, sendo que o correto é VITALIS SOLUCAO EM

ALIMENTOS LTDA , ficando ratificado as demais informações, conforme segue:

C.C. REZENDE SANTO PANI PADARIA E CONFEITARIA, no valor total R$

346.481,25;

VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA , no valor total R$ 1.088.268,75

SEDIS, 15/04/2026

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 7.802/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 103/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para

publicação; 3­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da

firma RENATO AUGUSTO ÂNGELO , no valor total de R$ 1.627,59 (Um mil,

seiscentos e vinte e sete reais, e cinquenta e nove centavos); 4 ­ Ao Departamento de

Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e

Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 15/04/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 7.710/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 102/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de

FABRICANDO ARTE LTDA., no valor total de R$ 2.170,12 (Dois mil, cento e setenta

reais e doze centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização

de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 15/04/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 6.283/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 30/26

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de urnas, materiais e paramentos funerários, as empresas: HO

HOSPITALAR LTDA , no valor total R$ 1.591,60 ; Luiz C de Melo Souza Lorena, no

valor total R$ 2.907,90 ; RAFER INDUSTRIA COMERCIO DE ARTEFATOS DE

MADEIRA LTDA , no valor total R$ 67.445,55; S H MACIEL LOPES LTDA , no

valor total R$ 800,00.

SESP, aos 14/04/2026

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 6.892/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 36/2026

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Fornecimento de Kits-Lanche, para consumo imediato, destinados à manutenção dos

serviços de média complexidade do Departamento de Proteção Social Especial, as

empresas: C.C. REZENDE SANTO PANI PADARIA E CONFEITARIA , no valor

total R$ 22.632,40; DOM RUBI REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, no valor total R$

127.587,24; VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA, no valor total R$

21.905,58 .

SEDIS, aos 15/04/2026

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 7.835/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 162/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de papel sulfite, constante do presente

processo, a favor da empresa: PROCOMP PROD. SERVICOS DE INFORMATICA

LTDA, no valor de R$ 3.926,36 (Três mil e novecentos e vinte e seis reais e trinta e seis

centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 8.580/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 225/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pó de café, constante do presente processo,

a favor das empresas: BH 2 Distribuidora Ltda, no valor de R$ 3.057,00 (Três mil

e cinquenta e sete reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 7.257/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 357/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de iluminação, constante do presente processo, a favor da

empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 3.400,00 (Três mil e

quatrocentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 8.539/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 188/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente

processo, a favor da empresa: Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do

Paraíba, no valor de R$ 973,14 (Novecentos e setenta e três reais e quatorze centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 8.429/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS

LTDA, no valor de R$ 365,00 (Trezentos e sessenta e cinco reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 2.176/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 47/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de execução de sondagem, constante do presente processo, a favor da

empresa: RAUL SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA, no valor de R$ 12.707,10 (Doze

mil e setecentos e sete reais e dez centavos);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS

P Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 8.955/25

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/25

Reanálise de Pedidos de Qualificação das Organizações Sociais na Área da Saúde

Considerando a manifestação da Procuradoria Administrativa, com fundamento no art. 2º

da Lei Federal nº 9.637/1998 e no entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE

1.318.552, no sentido de que a exigência de comprovação de capacidade econômico-

financeira não deve ser considerada na fase de qualificação como Organização Social;

Fica anulado o resultado anterior da análise dos pedidos de qualificação das

Organizações ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SALTO DE

PIRAPORA e ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA

MEDICINA ­ SPDM, especificamente quanto aos indeferimentos fundamentados no não

atendimento de índices econômico-financeiros.

Após reanálise, a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, designada pela

Portaria nº 770, de 24 de junho de 2025, deliberaram pelo:

DEFERIMENTO DA QUALIFICAÇÃO:

­ ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA ­

SPDM;

­ ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SALTO DE PIRAPORA

Taubaté, 17 de abril de 2026.

Comissão de Qualificação das Organizações Sociais

Meire Hellen Gonçalves Sacchi Clayse Aparecida dos Santos Coelho

Danielly Jacob Carlos Torres Fábio Moutinho Bueno

_______________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 81/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 81/26,

nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Prestação de serviço de Acolhimento para Jovens e

Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva, visando atender a demanda da Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 17/04/2026.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO

E INCLUSÃO SOCIAL

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0345/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PRISCILA DA S. FEITOSA - ME PROCESSO: 8.415/2026 ASSINATURA: 15/04/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE KIT CAMARIM II PARA

ATENDER AO EVENTO "74ª SEMANA MONTEIRO LOBATO" VALOR: R$ 2.150,00

VIGÊNCIA: 16/04/2026 A 19/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0174/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 22.343/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0361/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

INIMIGOS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA PROCESSO: 6.586/2026 ASSINATURA:

16/04/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA 01 (UMA) APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA

DA "BANDA INIMIGOS DA HP" NO EVENTO "FESTIVAL GASTRONÔMICO

MAZZAROPI" VALOR: R$ 80.000,00 VIGÊNCIA: 19/04/2026 MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0075/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0324/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 5.553/2026

ASSINATURA: 15/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE CONSERTOS E MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MÁQUINAS - PREFIXO 102 - PÁ CARREGADEIRA,

NUM TOTAL DE 32 (TRINTA E DUAS) HORAS TÉCNICAS VALOR: R$ 8.960,00

VIGÊNCIA: 05 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0495/2023 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 18.099/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0363/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 6.171/2026

ASSINATURA: 15/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE CONSERTOS E MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MÁQUINAS ­ PREFIXOS 2319, 2320, 2357 E 2370, NUM

TOTAL DE 106 (CENTO E SEIS) HORAS TÉCNICAS VALOR: R$ 29.680,00 VIGÊNCIA: 05

DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0495/2023 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 18.099/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0326/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 7.715/2026

ASSINATURA: 15/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE CONSERTOS E MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MÁQUINAS - PREFIXO 2320, NUM TOTAL DE 53

(CINQUENTA E TRÊS) HORAS TÉCNICAS VALOR: R$ 14.840,00 VIGÊNCIA: 05 DIAS

ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0495/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 18.099/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0362/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

T & W PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA PROCESSO: 6.417/2026 ASSINATURA:

16/04/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA 01 (UMA) APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA

DA DUPLA "TALIS E WELINTON" NO EVENTO "FESTIVAL GASTRONÔMICO

MAZZAROPI" VALOR: R$ 35.000,00 VIGÊNCIA: 18/04/2026 MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0082/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0358/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

D. GAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA PROCESSO: 7.662/2026

ASSINATURA: 15/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO BACON EM MANTA VALOR:

R$ 269,76 VIGÊNCIA: 22/04/2026 E 11/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0002/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 1.077/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0359/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NAURÚ SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 7.662/2026 ASSINATURA: 16/04/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA RESFRIADA COXÃO MOLE PEÇA INTEIRA, FRANGO

PEITO SEM OSSO SEM PELE E SEM TEMPERO CONGELADO, LINGUIÇA CALABRESA

DEFUMADA RESFRIADA E SALSICHA HOT DOG RESFRIADA VALOR: R$ 1.198,20

VIGÊNCIA: 22/04/2026 A 22/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0002/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1.077/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0360/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RCM VAREJISTA E SERVIÇOS LTDA ME PROCESSO: 7.662/2026 ASSINATURA:

15/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA COXÃO MOLE EM CUBOS

CONGELADA E CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO PATINHO VALOR:

R$ 2.549,00 VIGÊNCIA: 22/04/2026 A 29/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0002/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 1.077/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0354/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

F. L. SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA PROCESSO: 7.733/2026

ASSINATURA: 16/04/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

EM LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD E PNE, INCLUINDO TODOS OS

COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER AO

EVENTO "FESTA DA COLÔNIA AGRÍCOLA ITALIANA DE QUIRIRIM" VALOR:

R$ 7.751,00 VIGÊNCIA: 29/04/2026 A 03/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0161/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 20.571/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0284/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LEANDRO ANTONIO FERREIRA MESQUITA LTDA PROCESSO: 35.234/2025

ASSINATURA: 16/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESMONTAGEM,

RETIRADAS E RECONSTRUÇÃO PARCIAL DA COBERTURA DO GINÁSIO DA EMECAL,

SITUADO NA R. CMTE. GASTÃO FIRMINO DE AZEVEDO, 1160, JARDIM DAS

BANDEIRAS, TAUBATÉ/SP - LOTE 2 VALOR: R$ 162.618,84 VIGÊNCIA: 60 DIAS

(EXECUÇÃO) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 0297/2025 PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0364/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 7.707/2026 ASSINATURA:

16/04/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CARROCERIA+ CABINE NUM TOTAL

DE 1.056 (MIL E CINQUENTA E SEIS) HORAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NA MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA

ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ VALOR: R$ 84.120,96

VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº. 0001/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DO ART. 6º, INCISO XLIII, DA LEI Nº. 14.133/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0366/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 5.737/2026 ASSINATURA:

16/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

DE INTERMUNICIPAL ÔNIBUS (251KM A 500KM) PARA ATENDER AOS EVENTOS DA

SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA VALOR: R$ 9.994,32

VIGÊNCIA: 22/04/2026 A 30/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0221/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0347/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ILRAM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA PROCESSO: 7.063/2026 ASSINATURA:

16/04/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA

DESARMADA - TURNO 12 HORAS, PARA ATENDER O EVENTO "FESTIVAL

GASTRONÔMICO MAZZAROPI", INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES

NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES

TÉCNICAS VALOR ESTIMADO: R$ 9.149,20 VIGÊNCIA: 18/04/2026 E 19/04/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0260/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0352/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MEDSYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA PROCESSO: 5.313/2026 ASSINATURA:

16/04/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO PARA 02

CONSULTÓRIOS ISENTA DE ÓLEO VALOR: R$ 2.070,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS ÚTEIS

(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0103/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16.239/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 101/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 5.145/2026 ASSINATURA:

16/04/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES, COM ENTREGA

PONTO A PONTO VALOR ESTIMADO: R$ 1.088.268,75 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2026

PROPONENTES: 10 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 098/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

H H CAVALARO LTDA PROCESSO: 3.263/2026 ASSINATURA: 16/04/2026 OBJETO:

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDA DESCARTÁVEL TAMANHO JUVENIL VALOR

ESTIMADO: R$ 13.620,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0012/2026 PROPONENTES: 06

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria da Fazenda

PORTARIA Nº 001/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

"Estabelece o cronograma de migração para a Nota Fiscal de Serviço

Eletrônica Nacional ­ NFS-e Nacional, conforme estabelece o Decreto

nº 16.308 de 04 de março de 2026, em seu art. 1º, § 1º e dá outras

providências."

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais;

RESOLVE:

Art. 1º- Esta Portaria regulamenta, no âmbito do Município de Taubaté, a migração do

sistema municipal de emissão da NFS-e para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e - no

Padrão Nacional (NFS-e Nacional) emitida no ambiente eletrônico disponibilizado no

endereço https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional, conforme o seguinte cronograma.

I ­ a partir de 1º de maio de 2026, ficam obrigadas as pessoas físicas e jurídicas enquadradas

no regime de Estimativa ou ISS Fixo, para fins de recolhimento do ISSQN;

II ­ a partir de 1º de junho de 2026, ficam indistintamente obrigados todos e quaisquer

prestadores de serviços optantes do regime de tributação do Simples Nacional estabelecidos

no Município.

Art. 2º - A emissão da NFS-e por meio do sistema nacional referido neste artigo somente

ocorrerá para os serviços prestados a partir das datas a que aludem os incisos I e II do artigo

1º, segundo cada uma das respectivas competências.

§ 1º - Para emissão de NFS-e com data de competência anterior à prevista neste artigo, o

contribuinte deverá utilizar o emissor local da NFS-e, disponível no site no endereço

eletrônico: https://taubate.sp.gov.br

§ 2º - Considerar-se-á documento fiscal inidôneo qualquer NFS-e emitida em

desconformidade com o disposto no Decreto n. 16.308 de 2026, após as datas estabelecidas no

art. 1º.

Art. 3º - Todo prestador de serviços deverá possuir inscrição municipal prévia no Cadastro de

Contribuintes deste município para ser habilitado no Emissor Nacional, em conformidade

com a legislação tributária do Município.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria da Fazenda

Art. 4º - A emissão da NFS-e por meio do sistema nacional, obedecerá às regras trazidas pela

Lei Complementar n.116 de 2003 no que diz respeito aos códigos de serviços elencados na

lista de serviços.

Art. 5º - O uso do Emissor Nacional de NFS-e não exime o contribuinte do cumprimento das

demais obrigações principais e acessórias previstas na legislação tributária do Município.

§ 1º - Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos

pela Secretaria da Fazenda.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 16 de abril de 2026.

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 32, DE 16 DE ABRIL DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 062/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. BENEDITO APARECIDO MACHADO DE

LIMA, cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal

nº 484/2022, decorrente do falecimento da servidora inativa da Prefeitura, Sra. SANDRA MARINA

DOS SANTOS DE LIMA, ocorrido em 18/03/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março

de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 16 DE ABRIL DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 177/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do

Processo ESC-087/2022 (GRP: 2022/135611),

R E S O L V E:

Nomear JULIANO RODRIGUES HONÓRIO, CPF nº

406.342.778-12, classificado em 6º lugar no concurso público objeto

do Edital R-nº 005/2022, homologado pelo Conselho de Ensino e

Pesquisa em 11/08/2022, e prorrogado pela Portaria R-Nº 235/2024,

para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de Professor III, na

matéria/grupo de disciplina: "Ciências Naturais/Biologia", padrão

S/1, lotado na Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi, constante

do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 16 de abril de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos

dezesseis dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 178/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face ao constante no Memorando

PRG nº 0313/2026 (GRP: 2026/004811),

R E S O L V E:

Atribuir à Profa. Dra. NAIRA CORREA CUSMA PELOGIA,

Professor Titular, padrão MS-10, no período de 22/04 a 06/05/2026, a

responsabilidade de responder, pela Diretoria de Unidade de Ensino

do Instituto Básico de Biociências, em substituição ao Profa. Dra.

Eliane Stevanato, titular do cargo, que está em gozo de Licença

Médica, fazendo jus a respectiva diferença de vencimentos.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 16 de abril de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos

dezesseis dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 368, DE 13 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 14.728/2026,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor ARJUNAS BIANCHI DE MIRANDA ­

matrícula 45146 ­ titular do cargo de Fiscal de Obras Particulares, lotado na Secretaria

de Obras, a contar de 13 de abril de 2026, licença para o trato de assuntos particulares,

por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 381, DE 13 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo 7.469/2026,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora DAGMAR ALVES BARREIRA­

matrícula 42981, da Secretaria de Habitação para a Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 394, DE 16 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, VIII, e 58, §1º, II, `a', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n° 26.806/24, em

cumprimento da Lei Complementar nº 165, de 23 de maio de 2007 e suas alterações,

R E S O L V E:

Alterar a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Taubaté ­

COMDEMAT, nomeado pela Portaria n° 1090, de 21 de outubro de 2024 e suas alterações, na

seguinte conformidade:

"I - Representantes do Poder Público

...

f) Secretaria de Segurança Pública Municipal

Titular: Rafael de Oliveira

Suplente: Douglas Carvalho da Cruz

...

h) Secretaria de Serviços Públicos

Titular: Danilo Ricci Seregheti

Suplente: Romulo Correa da Silva

..."

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 395, DE 17 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica

do Município, e ante os elementos constantes do Processo Administrativo nº 19.401/2025,

R E S O L V E:

Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 19.401/2025, nos

termos do artigo 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de 1990,

instaurado para apurar possíveis infrações disciplinares, tendo em vista a falta de elementos

fáticos que configurem a prática de infração funcional.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 396, DE 17 DE ABRIL DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo de Sindicância nº 1.863/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 19/03/2026, o

prazo para conclusão dos trabalhos do Processo nº 1.863/2026,

instaurado pela Portaria nº 45, de 14 de janeiro de 2026, que se

encontra sob a responsabilidade da Comissão Especial de

Sindicância instituída pela Portaria n° 314, de 20 março de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 400, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 18/07/2023, (Processo Nº 7.596/2023), para exercer o Cargo de Analista

Técnico Judiciário ­ Ref. "38", lotado na Procuradoria Geral do Município, ficando sujeito ao estágio

probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

GABRIELA MAIA DE GOUVEA 487.431.428-77

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de abril de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 357, DE 16 DE ABRIL DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das

atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de

13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 5.588/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor THIAGO HENRIQUE SANTIAGO

PADULA ­ matrícula 47950 ­ titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de Obras,

a contar de 17/04/2026 até 14/10/2026, devendo exercer as funções que lhe forem

atribuídas junto a Secretaria de Obras, na forma do disposto no artigo 93 da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 358, DE 16 DE ABRIL DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das

atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de

13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

34.462/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora DEBORA DA SILVA

GUILHERME ­ matrícula 29358 ­ titular do cargo de Servente, lotado na Secretaria

de Desenvolvimento e Inclusão Social, por período indeterminado, a contar de

17/04/2026, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, na forma do disposto no artigo 93 da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de abril de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000