Publicações da edição 1584 (Extra) - 17/04/2026 e Ano V

Publicações da edição 1584 (Extra)

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PORTARIA Nº 273, de 17 de abril 2026.

Rescisão de Contrato a pedido da servidora Michele Wesseling.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Rescisão de Contrato, a partir do dia 17/04/2026, a Sra. Michele Wesseling, do cargo de

Professor I, em Regime Celetista, PSS 006/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

17 de abril de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 274, de 17 de abril de 2026.

Concede férias para o servidor Marcio Krayezik Nunes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para o servidor Marcio Krayezik Nunes, ocupante do cargo de Motorista

de Veiculos Leves a Pesados, portador da matrícula 12014/1, referente ao período aquisitivo de

21/02/2024 a 20/02/2025, nos dias 04 de maio de 2026 a 02 de junho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 17

abril de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 275, de 17 de abril de 2026.

Designa servidores municipais para exercerem

funções no Serviço de Inspeção Municipal ­

SIM/POA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados, para desempenharem, como Diretor, Coordenador,

Fiscal, Assistente e demais atribuições relacionadas ao Serviço de Inspeção Municipal ­

SIM/POA, estabelecidos na Lei Municipal nº 1288, de 13 de junho de 2025 e regulamentado pelo

Decreto Municipal nº 145, de 14 de agosto de 2025, os seguintes servidores municipais:

I ­ Carlos Augusto Francisco, Diretor do SIM;

II ­ Manoel Cicero Assis Pacheco, Coordenador do SIM;

III ­ Jaffer Fernandes Farias, Fiscal do SIM;

IV ­ Jaqueline Aparecida da Silva, Assistente do SIM.

Art. 2º Fica revogado a Portaria nº 484, de 24 de setembro de 2025.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 17 de abril de 2026.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 276, de 17 de abril de 2026.

Designa Comissão Especial para análise, revisão e

adequação das progressões funcionais concedidas

aos servidores públicos municipais.

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de revisar seus próprios

atos quando eivados de ilegalidade, nos termos da autotutela administrativa;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 651/2011, especialmente quanto

aos critérios de progressão funcional por titulação;

CONSIDERANDO o Acórdão proferido nos autos nº 4177/25 do Tribunal de Contas

do Estado do Paraná, que determinou a adequação do sistema de progressões funcionais aos

limites legais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade, a isonomia entre os

servidores e a correta aplicação das normas que regem a carreira pública municipal;

CONSIDERANDO que eventuais progressões concedidas em desacordo com a

legislação vigente devem ser revistas, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial destinada à análise, revisão e adequação

das progressões funcionais concedidas aos servidores públicos municipais, especialmente

aquelas decorrentes de titulação, com fundamento no art. 13 da Lei Municipal nº 651/2011.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão os seguintes servidores:

I ­ Priscila Gregory ­ Agente Administrativo Especialista ­ Recursos Humanos;

II ­ José Vander Marques ­ Chefe de Setor de RH;

III ­ Eduarda Cordeiro Passini ­ Coordenadora Setor de Folha de Pagamento e

Ponto Funcional;

IV ­ Fabiana Wisnievski ­ Agente Administrativo;

Parágrafo único. Compete ao Controle Interno do Município acompanhar e

fiscalizar o regular andamento dos trabalhos da Comissão instituída por esta Portaria, podendo,

para tanto, solicitar informações, documentos e esclarecimentos necessários ao cumprimento de

suas atribuições.

Art. 3º Compete à Comissão:

I ­ proceder à análise individualizada das progressões funcionais concedidas;

II ­ verificar a conformidade das progressões com a legislação municipal vigente e

com o entendimento fixado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

III ­ identificar eventuais concessões realizadas em desacordo com os limites

legais, especialmente quanto à cumulatividade indevida de titulações;

IV ­ elaborar relatório circunstanciado e parecer conclusivo, indicando as

adequações necessárias;

V ­ assegurar, previamente à eventual revisão de vantagens, a notificação dos

servidores interessados para apresentação de manifestação, em observância ao contraditório e à

ampla defesa.

Art. 4º Concluídos os trabalhos, a Comissão encaminhará relatório final ao Chefe

do Poder Executivo, o qual adotará as providências administrativas cabíveis para a adequação

das progressões funcionais, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º As adequações decorrentes desta Portaria deverão observar:

I ­ o princípio da legalidade;

II ­ a vedação à concessão de vantagens indevidas;

III ­ a necessidade de motivação dos atos administrativos;

IV ­ a preservação do devido processo legal administrativo.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 17 de abril de 2026.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal