Publicações da edição 347 (Extra) - 17/04/2026 e Ano II

Publicações da edição 347 (Extra)

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Ordem de Serviço GP – SEURB-SEPLAN nº 01/2026
Em 16 de março de 2026
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo exposto no artigo 69, inciso XXVIII, na Lei Orgânica e,
CONSIDERANDO:
A imperatividade de manter atualizada a Legislação que disciplina o ordenamento do USO, da Ocupação e do Parcelamento do Solo (LUOPS), garantindo que o desenvolvimento urbano acompanhe as dinâmicas sociais, ambientais e as inovações tecnológicas de suporte à cidade;
O objetivo estratégico de fomentar a oferta de moradia acessíveis e de interesse social, promovendo o adensamento qualificado em eixos dotados de infraestrutura e integrados aos modais de transporte público existente;
O decurso temporal desde a ultima revisão estrutural da legislação, vigente datada de 2011. O que demanda nova adequação à realidade socioeconômica do Município;
A diretriz de gestão pela transparência e gestão democrática, exigindo um processo de revisão participativo, com a oitiva da sociedade civil e órgãos técnicos;
DETERMINO:
Fica autorizada a imediata abertura de estudos técnicos e administrativos visando a revisão integral da Lei Complementar nº 615/2011 e suas alterações posteriores, notadamente a Lei Complamentar nº 647/2013;
A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria de Urbanismo – SEURB com o apoio da Secretaria de Planejamento – SEPLAN, devendo os novos normativos observar rigorosa conformidade com a Lei Orgânica Municipal e com as diretrizes macroestruturais de Plano Diretor Vigente.
Autue-se, Cumpra-se e Dê-se ciência.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
Prefeito