Publicações da edição 810 - 16/04/2026 e Ano IV

Publicações da edição 810

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RELATÓRIO TÉCNICO DE EXECUÇÃO DE PROVA PRÁTICA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA ­ PB

1. IDENTIFICAÇÃO

Contratante: Prefeitura Municipal de Malta ­ PB ­ CNPJ Nº 09.151.861/0001-45

Executora: ECONSULTORIA ­ Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho ­ CNPJ Nº

32.395.540/0001-08

Responsável Técnico: Felipe Silva de Medeiros - Engenheiro de Segurança do Trabalho CREAPB Nº

Data da realização: 12 de abril de 2026

Local: Sede da Prefeitura Municipal de Malta ­ PB

2. OBJETIVO

O presente relatório tem como finalidade apresentar os resultados da prova prática aplicada aos

candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas, conforme edital de convocação, com base em

critérios técnicos, operacionais e de segurança.

3. METODOLOGIA APLICADA

A prova prática foi realizada conforme metodologia previamente definida, contemplando:

· Avaliação individual e sequencial

· Duração média de 20 a 30 minutos por candidato

· Aplicação em três etapas obrigatórias:

o Inspeção pré-operacional

o Operação prática

o Conduta e segurança operacional

A avaliação foi registrada por meio de checklists padronizados, com pontuação máxima de 46 pontos, sendo

considerado:

· Apto: 60% da pontuação ( 28 pontos)

ECONSULTORIA AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA

Endereço: Rua Margarida Maria Alves, 1044, Novo Horizonte Patos-PB, CEP: 58704-730|

CNPJ: 32.395.540/0001-08 Inscrição Municipal: 3872192

Contatos: (83) 996092969| E-mail: eeconsultoriaa@gmail.com

· Inapto: < 60% ou ocorrência de critério eliminatório

4. CANDIDATOS CONVOCADOS E PARTICIPAÇÃO

Conforme edital, foram convocados 05 (cinco) candidatos.

Entretanto:

· Compareceram: 03 (três) candidatos

· Ausentes: 02 (dois) candidatos

O não comparecimento implica eliminação automática, conforme regras do certame.

4.1 LOCAL E ORGANIZAÇÃO DA APLICAÇÃO

A prova prática foi realizada em área previamente definida, situada em terreno adjacente à sede da

Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, devidamente preparada para a execução das atividades operacionais,

garantindo condições adequadas de segurança, visibilidade e controle.

Os candidatos foram avaliados individualmente e de forma sequencial, obedecendo rigorosamente:

· A ordem de classificação constante no edital de convocação;

· A organização por posição na lista oficial;

· A aplicação padronizada em todos os equipamentos disponíveis.

Cada candidato realizou a prova prática em todas as máquinas previstas (motoniveladora, pá carregadeira

e retroescavadeira), sendo avaliado de forma independente em cada equipamento.

4.2 REGISTRO AUDIOVISUAL E RASTREABILIDADE

Com o objetivo de garantir a transparência, imparcialidade e possibilidade de auditoria do processo,

todas as etapas da prova prática foram:

· Integralmente registradas por meio de gravação audiovisual (filmagem);

· Armazenadas em banco de dados sob responsabilidade da equipe técnica executora;

Os registros encontram-se disponíveis para:

· Análise da Administração Pública;

· Verificação em caso de recursos administrativos;

· Auditorias internas ou externas;

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Tal procedimento assegura a rastreabilidade completa da avaliação, fortalecendo a confiabilidade dos

resultados obtidos.

4.3 PADRONIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO

Durante a execução:

· Todos os candidatos foram submetidos às mesmas condições operacionais;

· Foram utilizados checklists padronizados e previamente definidos;

· A avaliação foi conduzida por profissional habilitado, com base em critérios objetivos.

·

5. RESULTADOS DA PROVA PRÁTICA

Com base na análise dos checklists aplicados:

· Total de candidatos avaliados: 03

· Candidatos aprovados (aptos): 01

· Candidatos reprovados (inaptos): 02

6. ANÁLISE TÉCNICA DOS RESULTADOS

Com base na avaliação técnica realizada por meio dos checklists padronizados, considerando que

cada candidato foi submetido à prova prática em três equipamentos distintos (motoniveladora, pá

carregadeira e retroescavadeira), foram obtidos os seguintes resultados:

1. Marcos Antônio Ramos da Silva Rodrigues ­ APTO

· Motoniveladora: Apto (46/46 ­ 100%)

· Pá Carregadeira: Apto (45/46 ­ 98%)

· Retroescavadeira: Apto (44/46 ­ 97%)

O candidato apresentou desempenho satisfatório em todos os equipamentos avaliados, obtendo

pontuação superior a 60% em cada prova individual, além de conduta segura durante toda a execução, sendo

considerado APTO para o exercício da função.

2. José Wellington Marques de Araújo ­ INAPTO

· Motoniveladora: Apto (41/46 ­ 89%)

· Pá Carregadeira: Apto (40/46 ­ 87%)

· Retroescavadeira: Inapto (22/46 ­ 47%)

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O candidato apresentou desempenho insuficiente na operação da retroescavadeira, não atingindo a

pontuação mínima exigida, sendo, portanto, considerado INAPTO, uma vez que a aprovação exige

desempenho satisfatório em todos os equipamentos.

3. Marlon Breno Sousa Lucena ­ INAPTO

· Motoniveladora: Inapto (27/46 ­ 59%)

· Pá Carregadeira: Apto (36/46 ­ 78%)

· Retroescavadeira: Apto (42/46 ­ 91%)

O candidato apresentou desempenho insuficiente na operação da motoniveladora, não atingindo a

pontuação mínima exigida, sendo considerado INAPTO, em razão da exigência de aprovação em todas as

etapas práticas.

CRITÉRIO TÉCNICO ADOTADO

Ressalta-se que:

· A avaliação foi realizada individualmente por equipamento;

· A aprovação está condicionada ao desempenho satisfatório em todas as máquinas;

· Foi considerado APTO apenas o candidato que atingiu 60% em cada equipamento, sem

critério eliminatório;

7. OCORRÊNCIAS REGISTRADAS

Durante a execução das provas, foram registradas ocorrências pontuais, tais como:

· Condutas inadequadas na descida do equipamento (procedimento inseguro);

· Interferência operacional decorrente de uso incorreto de chave por participante anterior, ocasionando

atraso momentâneo e necessidade de intervenção técnica para liberação do equipamento.

As ocorrências foram devidamente registradas nos formulários individuais, não comprometendo a lisura do

processo.

8. CONFORMIDADE TÉCNICA

A execução da prova prática foi realizada em conformidade com o Edital de Convocação do Concurso Público

nº 001/2025, que estabelece que a avaliação deve ocorrer de forma:

· Individual e sequencial;

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· Com base em critérios técnicos, operacionais e de segurança;

· Observando as etapas obrigatórias de:

o Inspeção pré-operacional;

o Operação prática;

o Conduta e segurança operacional

A prova foi aplicada em diferentes tipos de máquinas, conforme previsto no edital, sendo utilizados os

seguintes equipamentos durante a execução:

· Motoniveladora;

· Pá Carregadeira;

· Retroescavadeira;

A avaliação foi conduzida com base em critérios técnicos objetivos, incluindo:

· Domínio dos comandos;

· Precisão na execução das atividades;

· Controle da máquina;

· Coordenação motora;

· Fluidez operacional;

· Observância das normas de segurança

Adicionalmente, como metodologia técnica complementar adotada pela equipe executora, foi estabelecido

que o candidato deveria apresentar desempenho mínimo satisfatório em todos os equipamentos avaliados,

considerando pontuação igual ou superior a 60% em cada etapa prática, com o objetivo de garantir aptidão

operacional completa para o exercício da função.

Durante a execução:

· A avaliação foi realizada por meio de checklists padronizados;

· Os candidatos foram submetidos às mesmas condições operacionais;

· A condução ocorreu sob supervisão de profissional habilitado em segurança do trabalho;

Todas as etapas foram integralmente registradas por meio de gravação audiovisual, assegurando:

· Rastreabilidade do processo;

· Transparência na avaliação;

· Possibilidade de auditoria e verificação posterior;

Dessa forma, conclui-se que a execução da prova prática atendeu integralmente às disposições do edital,

bem como aos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, isonomia e

eficiência.

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9. CONCLUSÃO

Com base na metodologia aplicada, nos critérios técnicos previamente estabelecidos e nos registros

individuais de avaliação (checklists), conclui-se que:

Dos 05 (cinco) candidatos convocados, compareceram 03 (três) para realização da prova prática, tendo

sido avaliados de forma individual, sequencial e em conformidade com a ordem estabelecida no edital de

convocação.

A avaliação foi realizada nos seguintes equipamentos:

· Motoniveladora;

· Pá Carregadeira;

· Retroescavadeira;

Considerando o critério técnico adotado, no qual a aprovação está condicionada ao desempenho mínimo

de 60% em cada equipamento, bem como à ausência de critérios eliminatórios, verificou-se que:

· 01 (um) candidato foi considerado APTO, por apresentar desempenho satisfatório em todas as

máquinas avaliadas (Marcos Antônio Ramos da Silva Rodrigues);

· 02 (dois) candidatos foram considerados INAPTOS, por não atingirem o desempenho mínimo

exigido em pelo menos um dos equipamentos, conforme análise técnica individualizada (Marlon

Breno Sousa Lucena, José Wellington Marques de Araújo)

Ressalta-se que todas as avaliações foram realizadas de forma padronizada, objetiva e isonômica,

utilizando instrumentos técnicos previamente definidos, garantindo igualdade de condições entre os

candidatos.

Adicionalmente, todas as etapas da prova prática foram integralmente registradas por meio de gravação

audiovisual, estando os arquivos devidamente armazenados em banco de dados, assegurando a rastreabilidade

do processo e a possibilidade de verificação futura.

A execução da prova ocorreu em área devidamente preparada, localizada em terreno adjacente à sede da

Prefeitura Municipal de Malta ­ PB, garantindo condições adequadas de segurança, controle e supervisão

técnica durante toda a atividade.

Não foram identificadas irregularidades que comprometessem a lisura, a legalidade ou a transparência da

avaliação, tendo o processo sido conduzido em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e com os

princípios da Administração Pública.

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Dessa forma, os resultados obtidos refletem fielmente o desempenho técnico dos candidatos, estando

aptos a subsidiar a homologação da etapa de prova prática e a continuidade regular do certame.

10. ASSINATURA

Felipe Silva de Medeiros

Engenheiro de Segurança do Trabalho

CREAPB 1614413185

ECONSULTORIA

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição Federal de 1988, art. 37.

BRASIL. Ministério do Trabalho. NR-01, NR-11 e NR-12.

Edital de Convocação ­ Concurso Público nº 001/2025 ­ Prefeitura Municipal de Malta ­ PB

ECONSULTORIA AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA

Endereço: Rua Margarida Maria Alves, 1044, Novo Horizonte Patos-PB, CEP: 58704-730|

CNPJ: 32.395.540/0001-08 Inscrição Municipal: 3872192

Contatos: (83) 996092969| E-mail: eeconsultoriaa@gmail.com

DECRETO Nº 04, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a decretação de ponto

facultativo no dia 20 de abril de 2026, no

âmbito da Administração Pública

Municipal, em virtude do feriado nacional

de 21 de abril, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MALTA, ESTADO DA PARAÍBA,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 21 de abril, data em que se celebra Tiradentes;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de organizar o funcionamento dos órgãos

públicos municipais;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de

abril de 2026 (segunda-feira), em virtude do feriado nacional do dia 21 de abril.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais e indispensáveis ao

atendimento da população, que deverão funcionar normalmente, especialmente os serviços

de saúde, limpeza urbana, segurança e outros assim considerados.

Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos e entidades da

Administração Municipal assegurar o cumprimento deste Decreto, bem como organizar

escalas de trabalho, quando necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional

EXTRATO DE ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº: 00013 /2025-SDC

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Malta ­ PB.

CONTRATADA: EASYWEB SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA

CNPJ nº 13.193.071/0001-08

OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a(s) seguinte(s) alteração(ões)

contratual(is): Alteração da CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA,

alterando a vigência que se encerra em 21 de abril de 2026 para 21 de abril de 2027 do

contrato em vigor, respeitando os limites máximos permitidos pela legislação e conforme

o art. 107 da Lei 14133/2021. O presente contrato visa a Contratação de empresa

especializada em serviços de tecnologia da informação para a manutenção, atualização

e aprimoramento do site oficial da Câmara Municipal de Malta (camaramalta.pb.gov.br).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata este instrumento é

baseada no artigo Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21, especialmente as disposições do

Art. 107, por tratar-se a presente contratação, de serviço contínuo.

DATA DA ASSINATURA: 09 de abril de 2026

SHILIELSON SALVIANO MEDEIROS

Presidente

EXTRATO DE ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº: 00014 /2025-SDC

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Malta ­ PB.

CONTRATADA: E­TICONS EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO &

CONSULTORIA LTDA

CNPJ nº 09.196.974/0001-67

OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a(s) seguinte(s) alteração(ões) contratual(is):

Alteração das CLÁUSULAS: CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS que atualmente

é de R$ 25.080,00 e passa a ser 26.036,18 tendo um reajuste de 3,81%. CLÁUSULA QUARTA

- DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO ­ REAJUSTE; CLÁUSULA SÉTIMA - DOS

PRAZOS E DA VIGÊNCIA, alterando a vigência que se encerra em 16 de abril de 2026 para 16

de abril de 2027 conforme o art. 107 da Lei 14133/2021 e CLÁUSULA DÉCIMA - DA

ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO do contrato em vigor, respeitando os limites máximos permitidos

pela legislação. O presente contrato visa a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES ESPECÍFICO PARA ATENDER

A CAMARA MUNICIPAL DE MALTA­PB.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada

no artigo Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21, especialmente as disposições do Art. 107, por tratar-

se a presente contratação, de serviço contínuo.

DATA DA ASSINATURA: 06 de abril de 2026

SHILIELSON SALVIANO MEDEIROS

Presidente

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE MALTA

"CASA JUVELINO TOMÉ DA SILVA"

CNPJ 02.044.560/0001-73

RUA AVELINO M. DE SOUSA, 45 ­ CENTRO ­ CEP 58.713-000 ­ MALTA ­ PARAÍBA

RESOLUÇÃO Nº 02/2026.

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA AO PATRIMÔNIO DO

OBSOLESCÊNCIA QUE RELACIONA, PERTENCENTES À

CÂMARA MUNICIPAL DE MALTA, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MALTA, no uso de suas atribuições legais e

constitucionais, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Ficam transferidos a Prefeitura Municipal de Malta, pessoa jurídica de direito público

interno, inscrita no CNPJ sob nº 09.151.861/0001-45, bens móveis por obsolescência constantes

do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A transferência será procedida por meio de termo de transferência a ser assinado pela

Diretora de Controle Interno Legislativo da Câmara Municipal e pela Coordenadora de

Almoxarifado e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Malta.

Art. 3º Os bens móveis ora transferidos poderão ser reutilizados, se possível, pelo Município, ou

alienados a critério deste.

Art. 4º Promova-se a baixa do mesmo do patrimônio da Câmara Municipal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 6º Revogam se as disposições em contrário.

Malta/PB, 20 de Março de 2026.

SHILIELSON SALVIANO MEDEIROS

PRESIDENTE

Publica-se e registra-se nesta Secretaria em 24 de março de 2026

SAMARA OLIVEIRA MARTINS

DIRETOR DE CONTROLE INTERNO LEGISLATIVO

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE MALTA

"CASA JUVELINO TOMÉ DA SILVA"

CNPJ 02.044.560/0001-73

RUA AVELINO M. DE SOUSA, 45 ­ CENTRO ­ CEP 58.713-000 ­ MALTA ­ PARAÍBA

ANEXO ÚNICO

QTDE DESCRIÇÃO ESTADO DE VALOR

COSERVAÇÃO (R$)

01 MESA DE MDF COM 4 GAVETAS

Regular R$ 0,00

01 MESA DE MDF COM 4 GAVETAS Regular R$ 0,00

Regular R$ 0,00

01 MESA DE MDF COM 4 GAVETAS R$ 0,00

Bom R$ 0,00

01 AR CONDICIONADO SPLIT PHILCO 24000 BTUS FRIO INVERTER Inservível R$ 0,00

Inservível R$ 0,00

01 CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA SEM BRAÇOS Regular R$ 0,00

Regular R$ 0,00

01 CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA SEM BRAÇOS Regular R$ 0,00

R$ 0,00

01 MONITOR SAMSUNG 20 POLEGADAS Bom R$ 0,00

Bom R$ 0,00

01 CPU INTEL CORE I3 MULTILASER Inservível R$ 0,00

01 KEEPER PROTETOR I 700VA BIVOLT Inservível R$ 0,00

01 MESA EM L COM 2 GAVETAS COM CHAVE EM MDF Inservível

01 ARMÁRIO PARA ESCRITÓRIO 2 PORTAS EM MDF Inservível

01 MICROFONE DE MESA SOUDVOICE MM110

01 MICROFONE DE MESA SOUDVOICE MM110

01 MICROFONE DE MESA SOUDVOICE MM110

01 MESA DE MADEIRA

15 TOTAL DE BENS

SHILIELSON SALVIANO MEDEIROS

PRESIDENTE