Publicações da edição 810 - 16/04/2026 e Ano IV
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025 - RELATÓRIO TÉCNICO DE EXECUÇÃO DE PROVA PRÁTICA
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
RELATÓRIO TÉCNICO DE EXECUÇÃO DE PROVA PRÁTICA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA PB
1. IDENTIFICAÇÃO
Contratante: Prefeitura Municipal de Malta PB CNPJ Nº 09.151.861/0001-45
Executora: ECONSULTORIA Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho CNPJ Nº
32.395.540/0001-08
Responsável Técnico: Felipe Silva de Medeiros - Engenheiro de Segurança do Trabalho CREAPB Nº
Data da realização: 12 de abril de 2026
Local: Sede da Prefeitura Municipal de Malta PB
2. OBJETIVO
O presente relatório tem como finalidade apresentar os resultados da prova prática aplicada aos
candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas, conforme edital de convocação, com base em
critérios técnicos, operacionais e de segurança.
3. METODOLOGIA APLICADA
A prova prática foi realizada conforme metodologia previamente definida, contemplando:
· Avaliação individual e sequencial
· Duração média de 20 a 30 minutos por candidato
· Aplicação em três etapas obrigatórias:
o Inspeção pré-operacional
o Operação prática
o Conduta e segurança operacional
A avaliação foi registrada por meio de checklists padronizados, com pontuação máxima de 46 pontos, sendo
considerado:
· Apto: 60% da pontuação ( 28 pontos)
ECONSULTORIA AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA
Endereço: Rua Margarida Maria Alves, 1044, Novo Horizonte Patos-PB, CEP: 58704-730|
CNPJ: 32.395.540/0001-08 Inscrição Municipal: 3872192
Contatos: (83) 996092969| E-mail: eeconsultoriaa@gmail.com
· Inapto: < 60% ou ocorrência de critério eliminatório
4. CANDIDATOS CONVOCADOS E PARTICIPAÇÃO
Conforme edital, foram convocados 05 (cinco) candidatos.
Entretanto:
· Compareceram: 03 (três) candidatos
· Ausentes: 02 (dois) candidatos
O não comparecimento implica eliminação automática, conforme regras do certame.
4.1 LOCAL E ORGANIZAÇÃO DA APLICAÇÃO
A prova prática foi realizada em área previamente definida, situada em terreno adjacente à sede da
Prefeitura Municipal de Malta PB, devidamente preparada para a execução das atividades operacionais,
garantindo condições adequadas de segurança, visibilidade e controle.
Os candidatos foram avaliados individualmente e de forma sequencial, obedecendo rigorosamente:
· A ordem de classificação constante no edital de convocação;
· A organização por posição na lista oficial;
· A aplicação padronizada em todos os equipamentos disponíveis.
Cada candidato realizou a prova prática em todas as máquinas previstas (motoniveladora, pá carregadeira
e retroescavadeira), sendo avaliado de forma independente em cada equipamento.
4.2 REGISTRO AUDIOVISUAL E RASTREABILIDADE
Com o objetivo de garantir a transparência, imparcialidade e possibilidade de auditoria do processo,
todas as etapas da prova prática foram:
· Integralmente registradas por meio de gravação audiovisual (filmagem);
· Armazenadas em banco de dados sob responsabilidade da equipe técnica executora;
Os registros encontram-se disponíveis para:
· Análise da Administração Pública;
· Verificação em caso de recursos administrativos;
· Auditorias internas ou externas;
ECONSULTORIA AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA
Endereço: Rua Margarida Maria Alves, 1044, Novo Horizonte Patos-PB, CEP: 58704-730|
CNPJ: 32.395.540/0001-08 Inscrição Municipal: 3872192
Contatos: (83) 996092969| E-mail: eeconsultoriaa@gmail.com
Tal procedimento assegura a rastreabilidade completa da avaliação, fortalecendo a confiabilidade dos
resultados obtidos.
4.3 PADRONIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Durante a execução:
· Todos os candidatos foram submetidos às mesmas condições operacionais;
· Foram utilizados checklists padronizados e previamente definidos;
· A avaliação foi conduzida por profissional habilitado, com base em critérios objetivos.
·
5. RESULTADOS DA PROVA PRÁTICA
Com base na análise dos checklists aplicados:
· Total de candidatos avaliados: 03
· Candidatos aprovados (aptos): 01
· Candidatos reprovados (inaptos): 02
6. ANÁLISE TÉCNICA DOS RESULTADOS
Com base na avaliação técnica realizada por meio dos checklists padronizados, considerando que
cada candidato foi submetido à prova prática em três equipamentos distintos (motoniveladora, pá
carregadeira e retroescavadeira), foram obtidos os seguintes resultados:
1. Marcos Antônio Ramos da Silva Rodrigues APTO
· Motoniveladora: Apto (46/46 100%)
· Pá Carregadeira: Apto (45/46 98%)
· Retroescavadeira: Apto (44/46 97%)
O candidato apresentou desempenho satisfatório em todos os equipamentos avaliados, obtendo
pontuação superior a 60% em cada prova individual, além de conduta segura durante toda a execução, sendo
considerado APTO para o exercício da função.
2. José Wellington Marques de Araújo INAPTO
· Motoniveladora: Apto (41/46 89%)
· Pá Carregadeira: Apto (40/46 87%)
· Retroescavadeira: Inapto (22/46 47%)
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O candidato apresentou desempenho insuficiente na operação da retroescavadeira, não atingindo a
pontuação mínima exigida, sendo, portanto, considerado INAPTO, uma vez que a aprovação exige
desempenho satisfatório em todos os equipamentos.
3. Marlon Breno Sousa Lucena INAPTO
· Motoniveladora: Inapto (27/46 59%)
· Pá Carregadeira: Apto (36/46 78%)
· Retroescavadeira: Apto (42/46 91%)
O candidato apresentou desempenho insuficiente na operação da motoniveladora, não atingindo a
pontuação mínima exigida, sendo considerado INAPTO, em razão da exigência de aprovação em todas as
etapas práticas.
CRITÉRIO TÉCNICO ADOTADO
Ressalta-se que:
· A avaliação foi realizada individualmente por equipamento;
· A aprovação está condicionada ao desempenho satisfatório em todas as máquinas;
· Foi considerado APTO apenas o candidato que atingiu 60% em cada equipamento, sem
critério eliminatório;
7. OCORRÊNCIAS REGISTRADAS
Durante a execução das provas, foram registradas ocorrências pontuais, tais como:
· Condutas inadequadas na descida do equipamento (procedimento inseguro);
· Interferência operacional decorrente de uso incorreto de chave por participante anterior, ocasionando
atraso momentâneo e necessidade de intervenção técnica para liberação do equipamento.
As ocorrências foram devidamente registradas nos formulários individuais, não comprometendo a lisura do
processo.
8. CONFORMIDADE TÉCNICA
A execução da prova prática foi realizada em conformidade com o Edital de Convocação do Concurso Público
nº 001/2025, que estabelece que a avaliação deve ocorrer de forma:
· Individual e sequencial;
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· Com base em critérios técnicos, operacionais e de segurança;
· Observando as etapas obrigatórias de:
o Inspeção pré-operacional;
o Operação prática;
o Conduta e segurança operacional
A prova foi aplicada em diferentes tipos de máquinas, conforme previsto no edital, sendo utilizados os
seguintes equipamentos durante a execução:
· Motoniveladora;
· Pá Carregadeira;
· Retroescavadeira;
A avaliação foi conduzida com base em critérios técnicos objetivos, incluindo:
· Domínio dos comandos;
· Precisão na execução das atividades;
· Controle da máquina;
· Coordenação motora;
· Fluidez operacional;
· Observância das normas de segurança
Adicionalmente, como metodologia técnica complementar adotada pela equipe executora, foi estabelecido
que o candidato deveria apresentar desempenho mínimo satisfatório em todos os equipamentos avaliados,
considerando pontuação igual ou superior a 60% em cada etapa prática, com o objetivo de garantir aptidão
operacional completa para o exercício da função.
Durante a execução:
· A avaliação foi realizada por meio de checklists padronizados;
· Os candidatos foram submetidos às mesmas condições operacionais;
· A condução ocorreu sob supervisão de profissional habilitado em segurança do trabalho;
Todas as etapas foram integralmente registradas por meio de gravação audiovisual, assegurando:
· Rastreabilidade do processo;
· Transparência na avaliação;
· Possibilidade de auditoria e verificação posterior;
Dessa forma, conclui-se que a execução da prova prática atendeu integralmente às disposições do edital,
bem como aos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, isonomia e
eficiência.
ECONSULTORIA AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA
Endereço: Rua Margarida Maria Alves, 1044, Novo Horizonte Patos-PB, CEP: 58704-730|
CNPJ: 32.395.540/0001-08 Inscrição Municipal: 3872192
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9. CONCLUSÃO
Com base na metodologia aplicada, nos critérios técnicos previamente estabelecidos e nos registros
individuais de avaliação (checklists), conclui-se que:
Dos 05 (cinco) candidatos convocados, compareceram 03 (três) para realização da prova prática, tendo
sido avaliados de forma individual, sequencial e em conformidade com a ordem estabelecida no edital de
convocação.
A avaliação foi realizada nos seguintes equipamentos:
· Motoniveladora;
· Pá Carregadeira;
· Retroescavadeira;
Considerando o critério técnico adotado, no qual a aprovação está condicionada ao desempenho mínimo
de 60% em cada equipamento, bem como à ausência de critérios eliminatórios, verificou-se que:
· 01 (um) candidato foi considerado APTO, por apresentar desempenho satisfatório em todas as
máquinas avaliadas (Marcos Antônio Ramos da Silva Rodrigues);
· 02 (dois) candidatos foram considerados INAPTOS, por não atingirem o desempenho mínimo
exigido em pelo menos um dos equipamentos, conforme análise técnica individualizada (Marlon
Breno Sousa Lucena, José Wellington Marques de Araújo)
Ressalta-se que todas as avaliações foram realizadas de forma padronizada, objetiva e isonômica,
utilizando instrumentos técnicos previamente definidos, garantindo igualdade de condições entre os
candidatos.
Adicionalmente, todas as etapas da prova prática foram integralmente registradas por meio de gravação
audiovisual, estando os arquivos devidamente armazenados em banco de dados, assegurando a rastreabilidade
do processo e a possibilidade de verificação futura.
A execução da prova ocorreu em área devidamente preparada, localizada em terreno adjacente à sede da
Prefeitura Municipal de Malta PB, garantindo condições adequadas de segurança, controle e supervisão
técnica durante toda a atividade.
Não foram identificadas irregularidades que comprometessem a lisura, a legalidade ou a transparência da
avaliação, tendo o processo sido conduzido em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e com os
princípios da Administração Pública.
ECONSULTORIA AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA
Endereço: Rua Margarida Maria Alves, 1044, Novo Horizonte Patos-PB, CEP: 58704-730|
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Dessa forma, os resultados obtidos refletem fielmente o desempenho técnico dos candidatos, estando
aptos a subsidiar a homologação da etapa de prova prática e a continuidade regular do certame.
10. ASSINATURA
Felipe Silva de Medeiros
Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREAPB 1614413185
ECONSULTORIA
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição Federal de 1988, art. 37.
BRASIL. Ministério do Trabalho. NR-01, NR-11 e NR-12.
Edital de Convocação Concurso Público nº 001/2025 Prefeitura Municipal de Malta PB
ECONSULTORIA AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA
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CNPJ: 32.395.540/0001-08 Inscrição Municipal: 3872192
Contatos: (83) 996092969| E-mail: eeconsultoriaa@gmail.com
DECRETO Nº 04, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 04, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a decretação de ponto
facultativo no dia 20 de abril de 2026, no
âmbito da Administração Pública
Municipal, em virtude do feriado nacional
de 21 de abril, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MALTA, ESTADO DA PARAÍBA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 21 de abril, data em que se celebra Tiradentes;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de organizar o funcionamento dos órgãos
públicos municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de
abril de 2026 (segunda-feira), em virtude do feriado nacional do dia 21 de abril.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais e indispensáveis ao
atendimento da população, que deverão funcionar normalmente, especialmente os serviços
de saúde, limpeza urbana, segurança e outros assim considerados.
Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos e entidades da
Administração Municipal assegurar o cumprimento deste Decreto, bem como organizar
escalas de trabalho, quando necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Constitucional
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº: 00013 /2025-SDC
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
EXTRATO DE ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº: 00013 /2025-SDC
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Malta PB.
CONTRATADA: EASYWEB SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA
CNPJ nº 13.193.071/0001-08
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a(s) seguinte(s) alteração(ões)
contratual(is): Alteração da CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA,
alterando a vigência que se encerra em 21 de abril de 2026 para 21 de abril de 2027 do
contrato em vigor, respeitando os limites máximos permitidos pela legislação e conforme
o art. 107 da Lei 14133/2021. O presente contrato visa a Contratação de empresa
especializada em serviços de tecnologia da informação para a manutenção, atualização
e aprimoramento do site oficial da Câmara Municipal de Malta (camaramalta.pb.gov.br).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata este instrumento é
baseada no artigo Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21, especialmente as disposições do
Art. 107, por tratar-se a presente contratação, de serviço contínuo.
DATA DA ASSINATURA: 09 de abril de 2026
SHILIELSON SALVIANO MEDEIROS
Presidente
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº: 00014 /2025 SDC
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
EXTRATO DE ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº: 00014 /2025-SDC
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Malta PB.
CONTRATADA: ETICONS EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO &
CONSULTORIA LTDA
CNPJ nº 09.196.974/0001-67
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a(s) seguinte(s) alteração(ões) contratual(is):
Alteração das CLÁUSULAS: CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS que atualmente
é de R$ 25.080,00 e passa a ser 26.036,18 tendo um reajuste de 3,81%. CLÁUSULA QUARTA
- DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO REAJUSTE; CLÁUSULA SÉTIMA - DOS
PRAZOS E DA VIGÊNCIA, alterando a vigência que se encerra em 16 de abril de 2026 para 16
de abril de 2027 conforme o art. 107 da Lei 14133/2021 e CLÁUSULA DÉCIMA - DA
ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO do contrato em vigor, respeitando os limites máximos permitidos
pela legislação. O presente contrato visa a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES ESPECÍFICO PARA ATENDER
A CAMARA MUNICIPAL DE MALTAPB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada
no artigo Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21, especialmente as disposições do Art. 107, por tratar-
se a presente contratação, de serviço contínuo.
DATA DA ASSINATURA: 06 de abril de 2026
SHILIELSON SALVIANO MEDEIROS
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 02/2026
Atos Oficiais • Resoluções
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE MALTA
"CASA JUVELINO TOMÉ DA SILVA"
CNPJ 02.044.560/0001-73
RUA AVELINO M. DE SOUSA, 45 CENTRO CEP 58.713-000 MALTA PARAÍBA
RESOLUÇÃO Nº 02/2026.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA AO PATRIMÔNIO DO
OBSOLESCÊNCIA QUE RELACIONA, PERTENCENTES À
CÂMARA MUNICIPAL DE MALTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MALTA, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam transferidos a Prefeitura Municipal de Malta, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº 09.151.861/0001-45, bens móveis por obsolescência constantes
do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A transferência será procedida por meio de termo de transferência a ser assinado pela
Diretora de Controle Interno Legislativo da Câmara Municipal e pela Coordenadora de
Almoxarifado e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Malta.
Art. 3º Os bens móveis ora transferidos poderão ser reutilizados, se possível, pelo Município, ou
alienados a critério deste.
Art. 4º Promova-se a baixa do mesmo do patrimônio da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 6º Revogam se as disposições em contrário.
Malta/PB, 20 de Março de 2026.
SHILIELSON SALVIANO MEDEIROS
PRESIDENTE
Publica-se e registra-se nesta Secretaria em 24 de março de 2026
SAMARA OLIVEIRA MARTINS
DIRETOR DE CONTROLE INTERNO LEGISLATIVO
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE MALTA
"CASA JUVELINO TOMÉ DA SILVA"
CNPJ 02.044.560/0001-73
RUA AVELINO M. DE SOUSA, 45 CENTRO CEP 58.713-000 MALTA PARAÍBA
ANEXO ÚNICO
QTDE DESCRIÇÃO ESTADO DE VALOR
COSERVAÇÃO (R$)
01 MESA DE MDF COM 4 GAVETAS
Regular R$ 0,00
01 MESA DE MDF COM 4 GAVETAS Regular R$ 0,00
Regular R$ 0,00
01 MESA DE MDF COM 4 GAVETAS R$ 0,00
Bom R$ 0,00
01 AR CONDICIONADO SPLIT PHILCO 24000 BTUS FRIO INVERTER Inservível R$ 0,00
Inservível R$ 0,00
01 CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA SEM BRAÇOS Regular R$ 0,00
Regular R$ 0,00
01 CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA SEM BRAÇOS Regular R$ 0,00
R$ 0,00
01 MONITOR SAMSUNG 20 POLEGADAS Bom R$ 0,00
Bom R$ 0,00
01 CPU INTEL CORE I3 MULTILASER Inservível R$ 0,00
01 KEEPER PROTETOR I 700VA BIVOLT Inservível R$ 0,00
01 MESA EM L COM 2 GAVETAS COM CHAVE EM MDF Inservível
01 ARMÁRIO PARA ESCRITÓRIO 2 PORTAS EM MDF Inservível
01 MICROFONE DE MESA SOUDVOICE MM110
01 MICROFONE DE MESA SOUDVOICE MM110
01 MICROFONE DE MESA SOUDVOICE MM110
01 MESA DE MADEIRA
15 TOTAL DE BENS
SHILIELSON SALVIANO MEDEIROS
PRESIDENTE