Publicações da edição 3 - 28/07/2021 e Ano V

Publicações da edição 3

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 3621/2021

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de

Assistência Social de Sumidouro, no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) altera o

Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

autorização contida na Lei nº 1.237 de 09 de novembro de 2020.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil

reais), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social de

Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.237/2020, de acordo com o

anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,

incisos I e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de

Despesa das diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2021.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

ANEXO - DECRETO 3621/2021

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Recurso Arrecadação

0090 /1901.0824400812.280-3.1.90.04.00-43 6.000,00

0070 /1901.0824400342.069-3.3.90.32.00-04 6.000,00

0081 /1901.0824400422.099-3.1.90.11.01-17 70.000,00

TOTAL 6.000,00 6.000,00 70.000,00 0,00

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

28/07/2021 Ano I | Edição nº3 | Certificado por Thiago Bandeira de Gouvea Marques. Sumidouro - RJ

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 3622/2021

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de

Sumidouro, no valor de R$ 724.000,00 (setecentos e vinte e quatro mil reais) altera o Quadro de

Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

autorização contida na Lei nº 1.237 de 09 de novembro de 2020, bem como a Lei Complementar nº 181

de 06 de maio de 2021 que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros

constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de

repasses federais.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor R$ 724.000,00 (setecentos e vinte e

quatro mil reais), decorrente da transposição e transferência de saldo financeiro da Atenção Primária (Básica)

em 31/12/2020 para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de

Sumidouro, atreladas às ações e serviços públicos de saúde na Média e Alta Complexidade, bem como ações

de promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde, em

conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.237 de 09 de novembro de 2020, bem como a

Lei Complementar nº 181 de 06 de maio de 2021.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,

inciso I (superávit financeiro vinculado aos Recursos da Atenção Primária (Básica)) art. 43, da Lei 4.320/64,

conforme descrito nos anexos I e II que seguem com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de

Despesa das diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2021.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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Anexo I ­

Transposição e transferência de saldos financeiros

LEI COMPLEMENTAR 181, DE 06 DE MAIO DE 2021

VALORES JÁ SALDO

SUPERÁVIT TRANSPOSIÇÃO RECEITA DESPESA SUPERÁVIT INCORPORA DISPONÍVEL TRANSPOSIÇ SALDO

FONTE 2019 REALIZADA EM 2020 2020 2020 DOS NO PARA ÃO DISPONÍVEL

2020 ORÇAMENTO TRANSPOSIÇÃO REALIZADA

PAB-FIXO 3.071.721,02 - 2.445.474,60 2.102.370,20 3.324.622,72 700.000,00 2.624.622,72 1.665.000,00 959.622,72

1.406.000,00

G. PLENA- 351.050,25 1.406.000,00 1.511.879,15 3.160.963,60 107.965,80 0,00

MED.ALT.COMPL.

FUNDO/FUNDO 1.854.731,03 661.890,53

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ANEXO II - DECRETO 3622/2021

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Excesso

Red. Recurso Anulação Suplementação Superávit Arrecadação

0066 /1801.1030100562.112-3.3.90.30.00-68 149.000,00

0070 /1801.1030100562.112-3.3.90.32.00-68 200.000,00

0187 /1801.1030200562.240-3.3.90.32.00-68 150.000,00

0191 /1801.1030200562.240-3.3.90.39.00-68 200.000,00

0285 /1801.1012200322.064-3.1.90.04.00-68 25.000,00

TOTAL 0,00 0,00 724.000,00 0,00

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 3623/2021

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de

Sumidouro, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) altera o Quadro de Detalhamento

da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

autorização contida na Lei nº 1.237 de 09 de novembro de 2020.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco

mil reais), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de

Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.237/2020, de acordo com o

anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,

inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de

Despesa das diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2021.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

ANEXO - DECRETO 3623/2021

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Red. Recurso Arrecadação

0028 /1003.0412200052.088-3.3.90.34.02-00 82.000,00

0025 /1801.1012200322.064-3.3.90.34.02-00 13.000,00

0063 /1801.1030100312.233-3.3.90.32.00-70 40.000,00

0009 /1801.1012200322.064-3.1.90.91.00-00 5.000,00

0065 /1801.1030100562.112-3.3.90.30.00-00 90.000,00

0293 /1801.1030200562.236-3.3.90.30.00-70 40.000,00

TOTAL 135.000,00 135.000,00

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

28/07/2021 Ano I | Edição nº3 | Certificado por Thiago Bandeira de Gouvea Marques. Sumidouro - RJ

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO Nº 071/2021

Processo Administrativo nº 0732/2021

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas, HOMOLOGA o resultado

da licitação modalidade Pregão Presencial nº 071/2021, para "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

MEDICAMENTOS (HOSPITAL MUNICIPAL) - SRP", conforme resultado proferido pelo Pregoeiro que

ADJUDICOU os itens 16; 29; 38; 56; 77; 92; 113; 124; 137; 237; 263 e 272 à firma SICAFLA COMÉRCIO

DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI no valor de R$ 204.684,00 (duzentos e quatro mil

seiscentos e oitenta e quatro reais), os itens 01; 04; 06; 09; 10; 11; 15; 17; 18; 22; 27; 30; 32; 41; 43; 44;

48; 49; 52; 54; 55; 59; 71; 72; 73; 75; 79; 85; 90; 91; 94; 104; 108; 110; 111; 116; 117; 118; 126; 130; 143;

144; 145; 146; 155; 157; 161; 163; 165; 173; 178; 179; 181; 192; 195; 196; 202; 203; 206; 208; 211; 219;

220; 226; 227; 228; 233; 235; 236; 244; 245; 250; 251; 252; 254; 255; 260; 262; 264; 268; 271; 274; 275;

281; 282 e 288 à firma A.S PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL

HOSPITALAR LTDA no valor de R$ 322.797,72 (trezentos e vinte e dois mil, setecentos e noventa e

sete reais e setenta e dois centavos), os itens 33; 40; 58; 105; 138; 140; 141; 142; 218 e 280 à firma M.R

HOSPITALAR LTDA-ME no valor de R$ 16.229,10 (dezesseis mil duzentos e vinte e nove reais e dez

centavos), os itens 65; 134 e 242 à firma JAC MED DIST. DE MEDICAMENTOS EIRELI EPP no valor de

R$ 3.278,00 (três mil duzentos e setenta e oito reais), os itens 05; 23; 35; 50; 53; 83; 119; 133; 149; 151;

160; 188; 248 e 249 à firma ELITEMED DIST. LTDA ME no valor de R$ 3.535,08 (três mil quinhentos e

trinta e cinco reais e oito centavos), os itens 19 e 26 à firma MARMED DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR EIRELI no valor de R$ 14.980,00 (quatorze mil

novecentos e oitenta reais), os itens 34; 61; 64; 78; 82; 132; 150; 159; 167; 199; 212; 225; 231; 266; 273

e 287 à firma JP ITA LTDA no valor de R$ 57.501,50 (cinqüenta e sete mil quinhentos e um reais e

cinqüenta centavos), os itens 20; 70; 84; 89; 93; 96; 98; 102; 103; 115; 129; 217; 224; 258; 276; 277 e

285 à firma ZELO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP no

valor de R$ 70.500,50 (setenta mil e quinhentos reais e cinqüenta centavos), os itens 02; 03; 07; 08;

42; 51; 97; 112; 114; 136; 162; 164; 166; 172; 185; 205; 207; 209; 221; 240; 243; 247 e 259 à firma

CONEXAO MEDICA COMERCIAL LTDA no valor de R$ 168.753,62 (cento e sessenta e oito mil

setecentos e cinqüenta e três reais e sessenta e dois centavos), os itens 24; 28; 36; 45; 69; 81; 101;

148; 152; 156; 180; 182; 183; 190; 197; 210; 216; 223; 234; 241; 283 e 286 à firma TS FARMA

DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP no valor de R$ 36.832,60 (trinta e seis mil oitocentos e trinta e dois

reais e sessenta centavos), os itens 74; 80; 87; 106; 109; 128; 139; 147; 158; 174; 175; 194; 201; 222;

232; 278 e 279 à firma MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA no valor de R$ 9.746,70 (nove

mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta centavos), os itens 14; 120; 125; 170; 171; 193 e 214 à

firma LUXMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA no valor de R$ 38.845,50 (trinta e oito mil

oitocentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos), os itens 62; 127; 169; 253 e 284 à firma

C.H.L. PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA no valor de R$ 138.335,00 (cento e trinta e oito

mil trezentos e trinta e cinco reais), os itens 25; 57; 63; 186; 213; 230 e 265 à firma LOGER

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI no valor de R$

68.503,00 (sessenta e oito mil quinhentos e três reais), os itens 60; 76; 184 e 229 à firma CB

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A. no valor de R$ 81.345,00 (oitenta e um mil

trezentos e quarenta e cinco reais), os itens 66; 189; 191; 198; 239; 261 e 267 à firma MEDICOM RIO

FARMA LTDA no valor de R$ 218.684,70 (duzentos e dezoito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e

setenta centavos), os itens 12; 13; 88 e 99 à firma BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A no valor

de R$ 114.572,60 (cento e quatorze mil quinhentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) e os

itens 200; 204 e 270 à firma ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI no valor de R$ 938,60

(novecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), totalizando R$ 1.570.063,22 (um milhão

quinhentos e setenta mil e sessenta e três reais e vinte e dois centavos). Nos termos do Inciso VI do

Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93.

Sumidouro, 27 de julho de 2021.

ANALÚ ARAÚJO DIAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

28/07/2021 Ano I | Edição nº3 | Certificado por Thiago Bandeira de Gouvea Marques. Sumidouro - RJ

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO Nº 075/2021

Processo Administrativo nº 1021/2021

O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

HOMOLOGA o resultado da licitação modalidade Pregão Presencial nº 075/2021, para

"EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO (MANILHAS) - SRP", para atender

às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, conforme resultado proferido pelo

Pregoeiro que ADJUDICOU os itens 01; 03; 05 e 06 à firma LUCDAN COM. DE

ARTEFATOS DE CIM. E MAT. DE CONTRUÇÃO LTDA no valor de R$ 437.285,00

(quatrocentos e trinta e sete mil duzentos e oitenta e cinco reais), o item 02 à firma

HSRG COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil

reais) e os itens 04 e 07 à firma LUFER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA no valor de

R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais), totalizando R$ 680.285,00 (seiscentos

e oitenta mil duzentos e oitenta e cinco reais). Nos termos do Inciso VI do Artigo 43 da

Lei Federal nº 8.666/93.

Sumidouro, 27 de julho de 2021.

ELIÉSIO PERES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

28/07/2021 Ano I | Edição nº3 | Certificado por Thiago Bandeira de Gouvea Marques. Sumidouro - RJ

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