Publicações da edição 3 - 28/07/2021 e Ano V
Decreto 3621-26-07-2021 - SUPLEMENTAÇÃO-FUN MUN ASSISTÊNCIA SOCIAL
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 3621/2021
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social de Sumidouro, no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) altera o
Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 1.237 de 09 de novembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil
reais), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social de
Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.237/2020, de acordo com o
anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,
incisos I e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de
Despesa das diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO - DECRETO 3621/2021
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Red. Recurso Arrecadação
0090 /1901.0824400812.280-3.1.90.04.00-43 6.000,00
0070 /1901.0824400342.069-3.3.90.32.00-04 6.000,00
0081 /1901.0824400422.099-3.1.90.11.01-17 70.000,00
TOTAL 6.000,00 6.000,00 70.000,00 0,00
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
28/07/2021 Ano I | Edição nº3 | Certificado por Thiago Bandeira de Gouvea Marques. Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decreto 3622-26-07-2021 - SUPLEMENTAÇÃO_FMS - TRANSPOSIÇÃO
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 3622/2021
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de
Sumidouro, no valor de R$ 724.000,00 (setecentos e vinte e quatro mil reais) altera o Quadro de
Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 1.237 de 09 de novembro de 2020, bem como a Lei Complementar nº 181
de 06 de maio de 2021 que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros
constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de
repasses federais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor R$ 724.000,00 (setecentos e vinte e
quatro mil reais), decorrente da transposição e transferência de saldo financeiro da Atenção Primária (Básica)
em 31/12/2020 para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de
Sumidouro, atreladas às ações e serviços públicos de saúde na Média e Alta Complexidade, bem como ações
de promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde, em
conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.237 de 09 de novembro de 2020, bem como a
Lei Complementar nº 181 de 06 de maio de 2021.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,
inciso I (superávit financeiro vinculado aos Recursos da Atenção Primária (Básica)) art. 43, da Lei 4.320/64,
conforme descrito nos anexos I e II que seguem com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de
Despesa das diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
28/07/2021 Ano I | Edição nº3 | Certificado por Thiago Bandeira de Gouvea Marques. Sumidouro - RJ
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Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
Anexo I
Transposição e transferência de saldos financeiros
LEI COMPLEMENTAR 181, DE 06 DE MAIO DE 2021
VALORES JÁ SALDO
SUPERÁVIT TRANSPOSIÇÃO RECEITA DESPESA SUPERÁVIT INCORPORA DISPONÍVEL TRANSPOSIÇ SALDO
FONTE 2019 REALIZADA EM 2020 2020 2020 DOS NO PARA ÃO DISPONÍVEL
2020 ORÇAMENTO TRANSPOSIÇÃO REALIZADA
PAB-FIXO 3.071.721,02 - 2.445.474,60 2.102.370,20 3.324.622,72 700.000,00 2.624.622,72 1.665.000,00 959.622,72
1.406.000,00
G. PLENA- 351.050,25 1.406.000,00 1.511.879,15 3.160.963,60 107.965,80 0,00
MED.ALT.COMPL.
FUNDO/FUNDO 1.854.731,03 661.890,53
28/07/2021 Ano I | Edição nº3 | Certificado por Thiago Bandeira de Gouvea Marques. Sumidouro - RJ
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Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
ANEXO II - DECRETO 3622/2021
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Excesso
Red. Recurso Anulação Suplementação Superávit Arrecadação
0066 /1801.1030100562.112-3.3.90.30.00-68 149.000,00
0070 /1801.1030100562.112-3.3.90.32.00-68 200.000,00
0187 /1801.1030200562.240-3.3.90.32.00-68 150.000,00
0191 /1801.1030200562.240-3.3.90.39.00-68 200.000,00
0285 /1801.1012200322.064-3.1.90.04.00-68 25.000,00
TOTAL 0,00 0,00 724.000,00 0,00
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
28/07/2021 Ano I | Edição nº3 | Certificado por Thiago Bandeira de Gouvea Marques. Sumidouro - RJ
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Decreto 3623-26-07-2021 - SUPLEMENTAÇÃO - FUN MUN SAUDE
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 3623/2021
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de
Sumidouro, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) altera o Quadro de Detalhamento
da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 1.237 de 09 de novembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco
mil reais), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de
Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.237/2020, de acordo com o
anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,
inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de
Despesa das diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2021.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO - DECRETO 3623/2021
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Red. Recurso Arrecadação
0028 /1003.0412200052.088-3.3.90.34.02-00 82.000,00
0025 /1801.1012200322.064-3.3.90.34.02-00 13.000,00
0063 /1801.1030100312.233-3.3.90.32.00-70 40.000,00
0009 /1801.1012200322.064-3.1.90.91.00-00 5.000,00
0065 /1801.1030100562.112-3.3.90.30.00-00 90.000,00
0293 /1801.1030200562.236-3.3.90.30.00-70 40.000,00
TOTAL 135.000,00 135.000,00
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
28/07/2021 Ano I | Edição nº3 | Certificado por Thiago Bandeira de Gouvea Marques. Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Homologação Pregão 071/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO Nº 071/2021
Processo Administrativo nº 0732/2021
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas, HOMOLOGA o resultado
da licitação modalidade Pregão Presencial nº 071/2021, para "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS (HOSPITAL MUNICIPAL) - SRP", conforme resultado proferido pelo Pregoeiro que
ADJUDICOU os itens 16; 29; 38; 56; 77; 92; 113; 124; 137; 237; 263 e 272 à firma SICAFLA COMÉRCIO
DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI no valor de R$ 204.684,00 (duzentos e quatro mil
seiscentos e oitenta e quatro reais), os itens 01; 04; 06; 09; 10; 11; 15; 17; 18; 22; 27; 30; 32; 41; 43; 44;
48; 49; 52; 54; 55; 59; 71; 72; 73; 75; 79; 85; 90; 91; 94; 104; 108; 110; 111; 116; 117; 118; 126; 130; 143;
144; 145; 146; 155; 157; 161; 163; 165; 173; 178; 179; 181; 192; 195; 196; 202; 203; 206; 208; 211; 219;
220; 226; 227; 228; 233; 235; 236; 244; 245; 250; 251; 252; 254; 255; 260; 262; 264; 268; 271; 274; 275;
281; 282 e 288 à firma A.S PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL
HOSPITALAR LTDA no valor de R$ 322.797,72 (trezentos e vinte e dois mil, setecentos e noventa e
sete reais e setenta e dois centavos), os itens 33; 40; 58; 105; 138; 140; 141; 142; 218 e 280 à firma M.R
HOSPITALAR LTDA-ME no valor de R$ 16.229,10 (dezesseis mil duzentos e vinte e nove reais e dez
centavos), os itens 65; 134 e 242 à firma JAC MED DIST. DE MEDICAMENTOS EIRELI EPP no valor de
R$ 3.278,00 (três mil duzentos e setenta e oito reais), os itens 05; 23; 35; 50; 53; 83; 119; 133; 149; 151;
160; 188; 248 e 249 à firma ELITEMED DIST. LTDA ME no valor de R$ 3.535,08 (três mil quinhentos e
trinta e cinco reais e oito centavos), os itens 19 e 26 à firma MARMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR EIRELI no valor de R$ 14.980,00 (quatorze mil
novecentos e oitenta reais), os itens 34; 61; 64; 78; 82; 132; 150; 159; 167; 199; 212; 225; 231; 266; 273
e 287 à firma JP ITA LTDA no valor de R$ 57.501,50 (cinqüenta e sete mil quinhentos e um reais e
cinqüenta centavos), os itens 20; 70; 84; 89; 93; 96; 98; 102; 103; 115; 129; 217; 224; 258; 276; 277 e
285 à firma ZELO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP no
valor de R$ 70.500,50 (setenta mil e quinhentos reais e cinqüenta centavos), os itens 02; 03; 07; 08;
42; 51; 97; 112; 114; 136; 162; 164; 166; 172; 185; 205; 207; 209; 221; 240; 243; 247 e 259 à firma
CONEXAO MEDICA COMERCIAL LTDA no valor de R$ 168.753,62 (cento e sessenta e oito mil
setecentos e cinqüenta e três reais e sessenta e dois centavos), os itens 24; 28; 36; 45; 69; 81; 101;
148; 152; 156; 180; 182; 183; 190; 197; 210; 216; 223; 234; 241; 283 e 286 à firma TS FARMA
DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP no valor de R$ 36.832,60 (trinta e seis mil oitocentos e trinta e dois
reais e sessenta centavos), os itens 74; 80; 87; 106; 109; 128; 139; 147; 158; 174; 175; 194; 201; 222;
232; 278 e 279 à firma MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA no valor de R$ 9.746,70 (nove
mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta centavos), os itens 14; 120; 125; 170; 171; 193 e 214 à
firma LUXMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA no valor de R$ 38.845,50 (trinta e oito mil
oitocentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos), os itens 62; 127; 169; 253 e 284 à firma
C.H.L. PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA no valor de R$ 138.335,00 (cento e trinta e oito
mil trezentos e trinta e cinco reais), os itens 25; 57; 63; 186; 213; 230 e 265 à firma LOGER
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI no valor de R$
68.503,00 (sessenta e oito mil quinhentos e três reais), os itens 60; 76; 184 e 229 à firma CB
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A. no valor de R$ 81.345,00 (oitenta e um mil
trezentos e quarenta e cinco reais), os itens 66; 189; 191; 198; 239; 261 e 267 à firma MEDICOM RIO
FARMA LTDA no valor de R$ 218.684,70 (duzentos e dezoito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e
setenta centavos), os itens 12; 13; 88 e 99 à firma BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A no valor
de R$ 114.572,60 (cento e quatorze mil quinhentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) e os
itens 200; 204 e 270 à firma ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI no valor de R$ 938,60
(novecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), totalizando R$ 1.570.063,22 (um milhão
quinhentos e setenta mil e sessenta e três reais e vinte e dois centavos). Nos termos do Inciso VI do
Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
Sumidouro, 27 de julho de 2021.
ANALÚ ARAÚJO DIAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
28/07/2021 Ano I | Edição nº3 | Certificado por Thiago Bandeira de Gouvea Marques. Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2/8
Homologação Pregão 075/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO Nº 075/2021
Processo Administrativo nº 1021/2021
O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
HOMOLOGA o resultado da licitação modalidade Pregão Presencial nº 075/2021, para
"EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO (MANILHAS) - SRP", para atender
às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, conforme resultado proferido pelo
Pregoeiro que ADJUDICOU os itens 01; 03; 05 e 06 à firma LUCDAN COM. DE
ARTEFATOS DE CIM. E MAT. DE CONTRUÇÃO LTDA no valor de R$ 437.285,00
(quatrocentos e trinta e sete mil duzentos e oitenta e cinco reais), o item 02 à firma
HSRG COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais) e os itens 04 e 07 à firma LUFER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA no valor de
R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais), totalizando R$ 680.285,00 (seiscentos
e oitenta mil duzentos e oitenta e cinco reais). Nos termos do Inciso VI do Artigo 43 da
Lei Federal nº 8.666/93.
Sumidouro, 27 de julho de 2021.
ELIÉSIO PERES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
28/07/2021 Ano I | Edição nº3 | Certificado por Thiago Bandeira de Gouvea Marques. Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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